ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PREGÃO N° 016/2014 – POE/MA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0160613/2013 - SEMU
EDITAL
O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por Ato Governamental de 09
de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2011, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo MENOR LANCE, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de interesse da
Secretaria de Estado da Mulher – SEMU, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, do Decreto
Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008 e, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e demais normas pertinentes.
O Pregão terá início às 14h30min do dia 28 de março de 2014, no auditório Roberto de Pádua
Macieira da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, situada à Avenida Colares
Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís/MA, quando serão recebidos os envelopes
contendo as documentações e propostas e iniciada a abertura dos mesmos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para realização de
capacitação de 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) profissionais da Rede de Atendimento a
Mulheres em Situação de Violência em 32 (trinta e dois) municípios do Estado do Maranhão,
conforme constante do Termo de Referência (Anexo I) e demais Anexos, partes integrantes deste
Edital.
1.2. O valor global estimado desta licitação é de R$ 1.646.977,68 (um milhão, seiscentos e quarenta
e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Mulher – SEMU: Programa: 0563, Ação: 4593 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Políticas para as Mulheres, Plano de Trabalho:
14.122.0563.4593.0001, Plano Interno: FORTSMPM, Fonte de Recursos: 0110111202611 e
5101202611.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com
o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de
classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
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3.2.1. Pessoa física ou jurídica que estejam cumprindo sanção de suspensão de licitar com a
Administração Pública Estadual ou que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica
punida na forma deste subitem;
3.2.2. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica
punida na forma deste subitem, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação;
3.2.3. Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
3.2.4. Empresas que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.5. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica,
3.2.6. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
3.2.7. Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
3.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame;
3.2.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos
envelopes n°s 01 e 02:
4.1.1. Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato
constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus
administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta
Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este
Pregão;
4.1.2.1. A Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar
acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a
outorga, dentre os indicados na alínea "a";
4.1.2.2. O Instrumento de Procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II)
deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por
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tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de
constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
4.1.3. Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do
representante (legal ou procurador) da empresa interessada.
4.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Central Permanente
de Licitação – CCL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento
impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.
4.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta
escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de
um mesmo representante para mais de uma empresa.
4.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública
realizada.
4.6.1. Na hipótese de substituição da pessoa inicialmente credenciada, o novo credenciamento
deverá obedecer às regras do item 4.1 deste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e
hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e
rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os
seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 016/2014 - POE/MA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
5.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
5.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será
rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes credenciados das licitantes.
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5.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Central Permanente
de Licitação – CCL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.6. Os credenciados deverão entregar obrigatoriamente ao (a) Pregoeiro(a) Declaração de Pleno
Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do ANEXO V, a qual
deve constar fora dos envelopes, conforme art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da
licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, nome ou razão social da proponente, número do CNPJ, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail, se houver), bem como dados bancários
(nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, número do CPF, Carteira de
Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações
constantes do Termo de Referência - Anexo I, com a indicação da unidade, quantidade, marca e
modelo, se aplicáveis, nos últimos dois casos;
d) Planilhas de Quantitativos e Preços, conforme Quadro de Detalhamento das Despesas,
Detalhamento dos Deslocamentos para Participantes e Instrutores da Capacitação, Cronogramas
Físico e Financeiro, e, Memórias de Cálculo dos Custos, todos constantes do Termo de
Referência - Anexo I, contendo quantidade, valor unitário, valor total de cada item de serviço, e
valor total da proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois
algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o
objeto deste Pregão;
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
f) Prazo de execução: 05 (cinco) meses, conforme o constante do Termo de Referência - Anexo I
(Anexo 3 - Cronograma Físico-financeiro), a contar do recebimento da Ordem de Serviço;
g) Cronograma Físico Financeiro: conforme o constante do Termo de Referência - Anexo I;
h) Local de prestação dos serviços: Os serviços serão executados no município sede de cada
uma das 32 (trinta e duas) regionais do Estado do Maranhão, de acordo com o constante do
Termo de Referência – Anexo I: São Bento, Porto Franco, São Luís, Presidente Dutra, Grajaú,
Colinas, Chapadinha, Zé Doca, São Raimundo das Mangabeiras, Itapecuru Mirim, Rosário,
Governador Nunes Freire, São Bernardo, Dom Pedro, Carutapera, Cururupu, Bacabal, Pedreiras,
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Timon, Pinheiro, Santa Inês, São João dos Patos, Imperatriz, Açailândia, Codó, Miranda do Norte,
Balsas, Barra do Corda, Lago da Pedra, Viana, Barreirinhas e Caxias.
i) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento do licitante
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei.
6.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e
indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias e outros necessários ao cumprimento do objeto deste Pregão.
6.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar
o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
6.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da
proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de
acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
6.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a
preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais,
ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão
avaliadas pelo Pregoeiro.
6.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo
ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
6.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor
unitário.
6.5. Em caso de divergência nos preços unitário e total da proposta prevalecerá o preço unitário,
podendo o Pregoeiro retificar o valor total proposto considerando o valor unitário da proposta e o
quantitativo determinado no Edital, registrando o fato na Ata da Sessão.
6.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de
julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da
própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
6.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
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6.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Serão proclamados, pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de menor
preço, global e todas aquelas apresentadas com preços até 10% (dez por cento) superiores,
dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa
de lances verbais.
7.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas com preços em
conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances, quaisquer
que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e proclamadas,
o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de
apresentação dos lances.
7.4. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro,
sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso,
predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
7.5. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais,
a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.8. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que
se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do menor preço, serão consideradas
empatadas com a primeira colocada, conforme disposto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem crescente de
preços, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada,
visando o desempate.
7.8.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem
classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
7.9. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,
exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto da proposta com o menor preço,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando o
resultado do julgamento.
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7.11. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02 contendo a
documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias,
consoante às exigências deste Edital.
7.12. Se a proposta escrita de Menor Preço não for aceitável ou se a respectiva licitante desatender
às exigências habilitatórias, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à
habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital.
7.13. No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o
Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas
de sua desclassificação, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, conforme previsto no art. 48, § 3º, da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.14. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8, ou os
apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada,
sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item 7.15.
7.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 8.1.2 (alíneas “a” a
“e”), mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério do Pregoeiro, para reapresentação da documentação devidamente
regularizada.
7.15.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na
decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993. Neste caso,
será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será
assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de
pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.8.
7.15.2. Este benefício será concedido somente às empresas que atenderem ao disposto na alínea
“i” do item 6.1 deste Edital.
7.16. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor
preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço.
7.17. Caso tenha ocorrido lance/negociação, o licitante proclamado vencedor obriga-se a apresentar
e protocolar na Comissão Central Permanente de Licitação-CCL, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata da sessão, nova Proposta de Preços, ajustada
ao lance final e vencedor.
7.17.1 Considerada a nova proposta regular, quanto ao valor e demais exigências do Edital, o
objeto desta licitação será adjudicado à empresa declarada vencedora.
7.17.2. A não apresentação da nova proposta no prazo determinado neste item 7.17 e ainda na
hipótese da inadequação da nova proposta implicará na desclassificação do licitante e decadência
do direito à contratação, cabendo ao Pregoeiro, sem prejuízo das sanções legais cabíveis,
convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação dos lances para dar continuidade
ao Pregão, podendo inclusive reabrir a fase de lances.
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7.18. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
7.18.1. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
7.18.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o
julgamento;
7.18.3. Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os
custos são coerentes com os praticados no mercado.
7.18.4. Apresentarem preços unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se
como limite estabelecido os valores constantes do Termo de Referência - Anexo I.
7.19. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a CCL poderá conceder o prazo de até 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de nova documentação, conforme previsto no art. 48, § 3º, da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993.
7.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos
representantes presentes.
8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. As licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar
a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e
rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 5.1, observada também a norma
estabelecida no subitem 5.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes à:
8.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias; no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades simples, de prova
da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à
sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
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c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:


Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS, válida para as finalidades previstas no
art. 47, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas alterações, bem como as
da Lei Federal nº 8.870, de 15 de abril de 1994, exceto para Averbação de Imóveis,
Baixa de Firma Individual ou de Empresário e Registro ou Arquivamento de Alterações
Contratuais;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede da licitante, com:


Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
d.1) Quando a regularidade com a Fazenda Estadual prevista na alínea “d” do subitem
8.1.2. for comprovada por apenas uma Certidão, caberá ao licitante demonstrar a referida
situação, conforme subitem 8.3 do Edital.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa a
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, através de:


Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
e.1) Quando a regularidade com a Fazenda Estadual prevista na alínea “e” do subitem
8.1.2. for comprovada por apenas uma Certidão, caberá ao licitante demonstrar a referida
situação, conforme subitem 8.3 do Edital.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
8.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas a mais de três meses da
data de sua apresentação;
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através
de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de
acordo com os valores ali estabelecidos:
ILC =
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Ativo Circulante
Passivo Circulante
≥ 1,00
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ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo  1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) As licitantes que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social
ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de
índices oficiais.
8.1.3.1.1. As licitantes com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência
deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura,
8.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do
Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos
Termos de Abertura e de Encerramento.
8.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço
Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social,
devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
8.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do
ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal n° 8.981, de 20 de janeiro
de 1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de
Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
8.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier
expresso o prazo de validade.
8.1.4. Qualificação Técnica Operacional, que será comprovada através de:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a
licitante executou ou está executando objeto semelhante ou de mesma natureza, compatível
em característica, quantidade e prazo com o objeto deste Pregão, na área de “capacitação” e
voltado à política de gênero, cidadania e direitos humanos, conforme Termo de Referência –
Anexo I.
a.1) Será aceita a comprovação de aptidão através de atestados de serviços similares de
complexidade operacional equivalente ou superior ao objeto deste Pregão.
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a.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente, constando
seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores,
administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação
de seu nome completo e cargo/função.
8.1.5. Outros Documentos:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, de
acordo com o Art. 1º do Decreto Estadual nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para
empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.
b) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no inciso V do art. 27 da
Lei 8666/1993, no modelo do Anexo IV.
8.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão
Central Permanente de Licitação – CCL, por meio do Cadastro de Fornecedores ou pelo Órgão
que o antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados,
substituirá os documentos enumerados nos subitens 8.1.1 (“a”, “b” e “c”) e 8.1.2 (‘a” e “b”),
obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da
Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme o modelo do Anexo III.
8.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à
habilitação.
8.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo
Administrativo e não será devolvida a licitante.
8.5. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio
licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu
representante legal.
8.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
8.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.8. Serão aceitas somente cópias legíveis.
8.9. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente
Edital, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização deste
Pregão, diretamente na Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, localizada na Avenida
Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís/MA ou enviado através do fax (98) 32355270 / 3235-8141 / 3235-2627.
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9.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também
pedidos ou consultas formuladas via e-mail;
9.1.3. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que
tenham adquirido o presente Edital.
9.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
9.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10. DOS RECURSOS
10.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a
síntese das suas razões de recorrer.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste
Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada
vencedora.
10.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de
03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.
10.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos
concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (dias) úteis,
contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
10.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na
Secretaria da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, no endereço citado no subitem
9.1., terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU, que proferirá decisão definitiva.
10.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Secretaria de Estado da Mulher - SEMU poderá homologar este procedimento licitatório e
determinar a contratação com a licitante vencedora.
10.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu
julgamento o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, submetendo tal decisão à
Secretaria de Estado da Mulher – SEMU para homologação.
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11.2. Após a homologação do resultado desta licitação, a SEMU convocará a empresa adjudicatária
para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, na
forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora.
11.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
11.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o
Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
11.5. Constam na minuta do Contrato - Anexo VI as condições e a forma da execução dos serviços,
pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo o mesmo parte
integrante deste Edital.
11.6. O prazo de vigência do Contrato será de 05 (cinco) meses e iniciará na data de sua
assinatura, que ocorrerá em 12 de julho de 2014, podendo ser prorrogado a critério da Contratante e
conforme art. 57, §§ 1 e 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.7. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do Art. 65, § 1º, da Lei Federa nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
11.8. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em
especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante
toda a execução do objeto.
11.9. Como condição para a assinatura do Contrato, a Secretaria de Estado da Mulher - SEMU
procederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para a verificação da
situação do Adjudicatário em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante
determina o art. 5° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996.
11.9.1. Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a Contratante não realizará os
atos previstos neste item, por força do disposto no art. 7°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de
julho de 1996.
11.10. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar
certidão negativa de débito com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA
conforme Decreto Estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005.
11.11. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Certificado de
Regularidade, expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no
Maranhão, conforme Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013.
11.12. A Contratada deverá contratar egressos do sistema prisional, conforme determina a Lei
Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010.
11.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
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12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia de execução de 5%
(cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contado da
data de assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
12.2. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Seguro Garantia;
c) Carta de Fiança Bancária.
12.2.1. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá encaminhar-se ao Setor
Financeiro da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU, que o aplicará, de forma a preservar o
seu valor monetário.
12.2.2. No caso de opção pelo Titulo da Dívida Pública, este deverá ter sido emitido sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
12.2.3. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome da Secretaria de
Estado da Mulher – SEMU, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do
contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
independente de notificação da SEMU. Deverá a apólice conter expressamente cláusula de
atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
12.2.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco
localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato. Deverá a carta de fiança bancária conter
cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
12.3. A Secretaria de Estado da Mulher – SEMU poderá descontar do valor da garantia de
execução toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela Contratada, inclusive
multas.
12.3.1. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a garantia deverá ser
reintegralizada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, sob
pena de ser descontada na fatura seguinte.
12.4. A garantia será restituída em 30 (trinta) dias, após o cumprimento das obrigações contratuais
devidamente atestadas pela SEMU, quando do cumprimento total dos serviços.
13. DA EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
13.1. O prazo para a execução dos serviços objeto desta licitação será de 05 (cinco) meses
contados da data de assinatura do contrato.
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13.2. A SEMU efetuará o pagamento à Contratada em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da
data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser acompanhada de Relatório de Execução
dos serviços, e parecer da Fiscalização por meio do Relatório de Acompanhamento Técnico,
atestando a execução dos serviços e atividades realizadas no período.
13.3. As faturas/Notas Fiscais deverão destacar o número do Convênio. As mesmas somente serão
liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora da SEMU, e deverão estar isentas de
erros ou omissões, sem o que, serão de forma imediata, devolvidas à Contratada para correções,
não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
13.4. Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data de emissão da
Nota de Empenho, emitidos pela SEMU e que cubram a execução dos serviços.
13.5. É de inteira responsabilidade da Contratada, a entrega à SEMU dos documentos de cobrança
acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada. O não
atendimento implicará em desconsideração, pela SEMU, dos prazos estabelecidos para conferência
e pagamento.
13.6. Não será faturável serviço/produto algum que não se enquadre nas formas de pagamento
estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, ou que não seja executado em plena
conformidade com o mesmo.
13.7. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido prazo para que a Contratada, às
suas expensas, complemente ou refaça os serviços rejeitados. Aceito e aprovado o serviço, a SEMU
emitirá Termo de Encerramento Definitivo do Contrato que deverá ser assinado por representante
autorizado da Contratada, possibilitando a liberação da caução contratual.
13.8. A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do
Termo de Encerramento Definitivo do Contrato, que deverá ser anexado ao processo para liberação
e pagamento.
13.9. No caso de eventual atraso de pagamento, e desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto e, mediante pedido desta, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento
até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
13.10. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão
estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a Secretaria de
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Estado da Mulher por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
13.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a
assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na
ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes
penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de
licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a
Secretaria de Estado da Mulher – SEMU poderá, conforme previsto no art. 87, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa e contraditório, aplicar à licitante vencedora
as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução
total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, contado da
comunicação oficial.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante
ressarcir a Secretaria de Estado da Mulher - SEMU pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.4. A multa a que se refere a alínea “b” o subitem 14.3 será descontada dos pagamentos devidos
pela Secretaria de Estado da Mulher - SEMU ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas nas alíneas
“a”, “c” e “d”.
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14.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela SEMU propor a aplicação das penalidades
previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
15.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar
parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer
ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente
ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
15.3. A Secretaria de Estado da Mulher - SEMU poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto
no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumento equivalente,
ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
15.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do
presente Edital.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o
interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho 2002, do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes.
15.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão
pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser
assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem
parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à
documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
15.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em
um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas
que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação
dar-se-á em Sessão a ser marcada.
15.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda
até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
15.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se em
sessão pública, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
15.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para
retirada no endereço da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, até 30 (trinta) dias a
contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor do certame, após o que serão
destruídos pelo Pregoeiro, independentemente de notificação ao interessado.
15.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia
do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na
Comissão Central Permanente de Licitação - CCL.
15.17. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001,
serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de
documentos originais e cópias autenticadas em papel.
15.18. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Central
Permanente de Licitação - CCL, na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São
Luís/MA., de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser consultados
gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), feito,
exclusivamente, através de Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido via
internet, no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer
agência do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal (inclusive casas lotéricas), em
qualquer Unidade da Federação.
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15.18.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas
somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.
15.19. Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e
ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação
encaminhada ao endereço fornecido.
15.20. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
- Termo de Referência
- Modelo de Carta Credencial
- Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos da Habilitação;
- Declaração de Cumprimento do artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal de
1988.
ANEXO V - Declaração de pleno cumprimento aos requisitos de habilitação.
ANEXO VI - Minuta do Contrato
São Luís, 12 de março de 2014.
Julio Alberto Netto Lima
Pregoeiro Substituto
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PREGÃO Nº 016/2014 - POE/MA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0160613/2013 – SEMU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
“CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA”
(CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DOS
1.440 PROFISSIONAIS DA REDE DE ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NAS 32
REGIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO)
Termo de Referência elaborado pelo Departamento de Projetos Especiais e Captação de Recursos
da Secretaria de Estado da Mulher, para análise e procedimentos administrativos pertinentes à
solicitação do certame, com recurso oriundo do Convênio Nº 138/2011, Número do Convênio no
SICONV 762276/2011, celebrado com a Secretaria de Políticas para as Mulheres - Presidência da
República.
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1. OBJETO
Contratação de Serviço de Pessoa Jurídica para Capacitar 1.440 profissionais de 32 regionais do Estado do
Maranhão, referente à meta 1, do projeto “Capacitação dos Profissionais para Atendimento a Mulheres em
Situação de Violência” que será executado nas 32 Regionais do Estado do Maranhão.
A referida contratação integra o Convênio nº 138/2011, Número do Convênio no SICONV 762276/2011 –
SPM/PR, celebrado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e a
Secretaria de Estado da Mulher do Estado do Maranhão.
2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A Secretaria de Estado da Mulher, em cumprimento de sua missão institucional e dando prosseguimento
ao processo de construção e implementação na perspectiva de consolidação da Rede de Atenção à Mulher do
Estado do Maranhão, está investindo na adoção de novas tecnologias que acredita serem fundamentais para o
avanço das políticas públicas que convergem para o atendimento das mulheres, principalmente àquelas em
situação de vulnerabilidade ou sob o risco de vivenciá-la.
No Estado, cerca de 68% das famílias vivem abaixo da linha de pobreza, ou seja, ganham menos de ½
1
salário mínimo per capita. O IDH no Maranhão chegou a 0,647 no ano 2000 . A mortalidade infantil mantém-se
2
na casa dos 46,3 por mil, quando a média nacional era de 27,8 por mil em 2002 .
Essa realidade “é resultado de um baixo investimento em políticas sociais, do pequeno nível de
coordenação das ações nas diversas esferas administrativas e, ainda, da incapacidade destas políticas sociais
para solucionar carências transitórias e estruturais, modificar as condições ambientais e sociais em que se
desenvolve a pobreza e capacitar as pessoas para que possam ser atores ativos para transformar suas vidas e
a de suas famílias”.
A conjuntura brasileira e maranhense apresenta, portanto, dimensões gravíssimas no tocante às
condições necessárias para a efetivação dos direitos humanos em geral e das crianças e dos adolescentes em
particular. Podemos destacar que uma das mais graves e complexas formas de violência praticada contra
crianças, adolescentes e mulheres é o tráfico de seres humanos. A esse respeito, desde agosto de 2003, o
Ministério da Justiça tem realizado, com êxito, parcerias com as organizações da sociedade civil ligadas à
defesa dos direitos da mulher e, conseqüentemente, defendendo crianças e adolescentes.
A violência contra as mulheres é um fenômeno social, mundial e transversal. A ação dos movimentos
de mulheres e feministas, para dar visibilidade à questão, resultou na politização do debate em torno do
1
Novo Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil, 2002.
IBGE/PNAD 2002. Citado em Rede de Monitoramento Amiga da Criança. “Um Brasil para as crianças: a sociedade brasileira e os
objetivos do milênio para a infância e a adolescência”. Brasil, agosto de 2004.
2
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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problema e envolveu autoridades, universidades e a sociedade nas discussões, uma vez que a violência de
gênero atinge mulheres de todas as classes sociais, credos, etnias, gerações.
Dentre os crimes sexuais mais praticados contra mulheres no Brasil, destacam-se o estupro, o
atentado violento ao pudor, a sedução e a mediação para lascívia. Dados do Conselho Nacional dos Direitos
da Mulher, relativos ao ano de 1999 e divulgados no jornal PSI (jan/mar 2002), demonstram que nas
delegacias de mulheres, de todo o país foram registradas 411.216 agressões leves e graves. Geralmente,
estas mulheres são oriundas de classes populares, apresentam baixa escolaridade, habitam em espaços
urbanos periféricos com carência de saneamento, transporte (dentre outros bens sociais comunitários), moram
com algum familiar, têm filhos e exercem atividades laborais de baixa exigência.
No Brasil, o tráfico para fins sexuais é, predominantemente, de mulheres e garotas negras, com idade entre 15
e 27 anos. O Maranhão possui dados alarmantes quanto à exploração sexual comercial de crianças e
adolescentes e encontra-se em uma das rotas nacionais do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para
fins de exploração sexual.
Pesquisa realizada pela Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do
Maranhão (2009) revelou que 70% das mulheres que hoje são agredidas no ambiente doméstico não são
casadas com o agressor. Além disso, pelos dados divulgados, apenas 36% das mulheres agredidas
3
mantinham uma relação estável com o agressor, ou seja, moravam, mas não eram civilmente casadas . Em
nota, o Juiz desta Vara ressalta: “O número de novos processos distribuídos na Vara Especial de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís, nos cinco primeiros meses de 2009, ficou próximo do total
dos que tiveram início de tramitação no ano passado. ”Ainda segundo este levantamento, a maior parte das
mulheres que sofreram violência doméstica é jovem – tem entre 21 e 35 anos de idade. , e mais da metade do
universo desses casos, as mulheres apresentaram baixa escolaridade.
O perfil do agressor, segundo a pesquisa, é o homem entre 26 e 40 anos de idade, sendo 71%
solteiros. Destes, 36% eram companheiros das denunciantes, com tempo de convivência variável entre 5 e 12
anos. As profissões dos agressores mais citadas foram as de motorista, pedreiro e vigilante. Em grande parte
dos casos acompanhados, a agressão foi praticada por ex-companheiros, o que remete à constatação de que,
mesmo após o término do relacionamento, a mulher não está isenta da violência, pois o homem geralmente
não reconhece o rompimento do vínculo conjugal e continua alimentando o sentimento de posse sobre a excompanheira.
4
A este respeito, um estudo recentemente publicado pela Organização Mundial da Saúde analisando o
impacto da violência sobre 24 mil mulheres na Ásia, na África, na América do Sul e na Europa revela
3
4
Link http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?conteudo=15380
Parceiros são os maiores agressores de mulheres. Relatório da Organização Mundial de Saúde.
http://ultimosegundo.ig.com.br/materias/mundol. Capturado em 4.10.2006.
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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resultados surpreendentes: Mais de um quarto das entrevistadas em 13 dos 15 lugares incluídos no estudo,
haviam sofrido agressões físicas ou sexuais de seus parceiros pelo menos uma vez na vida. As conclusões
mostram que as violências acontecem em maioria no ambiente familiar, são nesses lugares que as mulheres
estão mais sob risco da violência por parte de um parceiro íntimo: marido, namorado, amante, do que de
qualquer outro tipo de autor.
No Maranhão o fenômeno da violência contra as mulheres passou a ser discutido de forma mais
articulada a partir dos anos oitenta com a criação dos primeiros grupos feministas que foram os pioneiros nas
denúncias, traduzidas em passeatas, panfletos, atos públicos e em ações diretas junta aos poderes públicos.
Esses atos resultaram na “criação de vários instrumentos de defesa dos direitos das mulheres a exemplo das
delegacias especiais da mulher em São Luís, e em dez municípios maranhenses, casas abrigos, conselhos
municipais da condição feminina, conselho estadual, as recentes Varas Criminais que irão acompanhar nos
5
tribunais de justiça os processos que envolvem violação dos direitos das mulheres” e, o mais importante, uma
revisão de valores sobre um problema até então oculto.
Embora esse trabalho tenha produzido muitos resultados positivos, a ação da Rede de Enfrentamento
da Violência contra a Mulher, circunscrita à Capital e a Imperatriz, segunda maior Cidade do Estado. No
restante dos 215 municípios, as ações foram pontuais e descontínuas. Essa fragilidade se dá em virtude da
falta da infra-estrutura das políticas públicas e da capacitação e qualificação dos profissionais que atuam na
Rede de Atendimento as Mulheres em situação de Violência justificando-se assim o projeto em pauta.
A presente contratação faz-se necessária tendo em vista o cumprimento das ações do convênio nº 138/2011 –
SPM/PR, pactuado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e a
Secretaria de Estado da Mulher do Maranhão.
5
FERREIRA, Mary. A cultura da violência e a ação dos movimentos feministas no Maranhão: 1980-2007.In: Quintas no Museu: Diálogo
Cultural: Discutindo a violência contra a mulher. São Luís: Museu Histórico e Artístico do Maranhão. 2007. P. 26.
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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3. DETALHAMENTO DAS DESPESAS
a. CONSULTORIA E INSTRUTORIA PARA CAPACITAÇÃO, LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO,
SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E DESLOCAMENTO DOS PROFISSIONAIS E
PARTICIPANTES
Nº
1
Item
Instrutoria
Planejamento
Capacitação
Especificação
4 (quatro) Profissionais;
Áreas de atuação: Ciências
para Humanas e/ou Sociais
da
60h de Planejamento da
Capacitação/cada
profissional
Execução
(Vigência do
Convênio)
Unid
Qtd
Valor Unitário
Valor Total
12/06/2014
hora-técnica
240
R$ 100,00
R$ 24.000,00
12/06/2014
hora-técnica
5120
R$ 100,00
R$ 512.000,00
4 (quatro) Profissionais;
para Áreas de atuação: Ciências
da Humanas e/ou Sociais. 40
horas de capacitação/ por
profissional em cada uma
das 32 regionais.
2
Instrutoria
Realização
Capacitação
3
ConsultoriaElaboração,
Diagramação
e
Revisão do Material
da Capacitação
40 horas de Consultoria
para Elaboração, Revisão
Ortográfica e Diagramação
do Material da Capacitação.
12/06/2014
hora-técnica
40
R$ 100,00
R$ 4.000,00
4
ConsultoriaSistematização
Consultoria
para
Sistematização do Projeto
12/06/2014
hora-técnica
160
R$ 100,00
R$ 16.000,00
Especificação
Execução
(Vigência do
Convênio)
Unid
Qtd
Valor Unitário
Valor Total
12/06/2014
passagem
543
R$ 10,00
R$ 5.430,00
Nº
5
Item
Deslocamento dos
543
Deslocamentos
participantes
dos
(543 Participantes) - Valor
municípios sede das
de R$ 10,00.
capacitações
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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6
256 Deslocamentos (128
Idas e 128 Voltas) para 4
Instrutores da Capacitação
Deslocamento para com destino aos Municípios
os instrutores da Sede das Regionais, onde
capacitação
serão
realizadas
as
capacitações
e
deslocamento dentro de
São Luis.
12/06/2014
passagem
256
Detalhamento
de
valores/municíp
io (com preços
unitários)-vide
anexo 2 deste
Termo
R$ 11.333,68
R$ 46.204,00
7
Deslocamento para
os participantes que
não
residem
no
município sede da
capacitação
1.794
Deslocamentos
(897 Idas e 897 Voltas) Valor: R$ 12,00 para os
participantes da Região da
Ilha do Maranhão e R$
52,00 para os participantes
das demais Regiões.
12/06/2014
passagem
1.794
886 Passagens
x R$ 52,00 + 11
Passagens x
R$ 12,00
8
Hospedagem
para
os instrutores da
capacitação
744 Diárias de hospedagem
(Exceto em São
Luis)
12/06/2014
diária
744
R$ 120,00
R$ 89.280,00
9
Hospedagem
para
os Participantes que
2.691
Diárias
não
residem
no
hospedagem
município sede da
capacitação
12/06/2014
diária
2691
R$ 150,00
R$403.650,00
de
10
160
locações
nos
Locação
Espaço
municípios sede das 32
Físico
da
regionais, sendo 5 dias por
Capacitação
município
12/06/2014
11
Serviço
de
fornecimento
de
Alimentação
6 dias de almoço em cada
(Almoço)
com
uma das 32 regionais
capacidade para 50
pessoas, durante 6
dias nas 32 regionais
12/06/2014
12
Serviço
de
fornecimento
de
Alimentação (Coffe
Break)
para
as 5 dias de coffee break em
Reuniões
com cada uma das 32 regionais
capacidade para 50
pessoas durante 5
dias de Capacitação
12/06/2014
PG 016/2014-POE/JANL/CB
diária
160
Por regional
32
Por regional
32
R$ 300,00
R$ 48.000,00
R$5.765,625
R$ 184.500,00
R$ 4.410,00
R$ 141.120,00
25
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13
Serviço
de
fornecimento
de
Alimentação (Jantar)
com
capacidade
6 dias de jantar em cada
para
os
50
uma das 32 regionais
participantes
da
capacitação durante
6 dias nas 32
regionais
Por regional
12/06/2014
TOTAL
32
R$5.045,625
R$161.460,00
R$1.646.977,68
Um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
A empresa contratada deverá executar o serviço imediatamente após a assinatura do contrato e recebimento
do empenho até 30 dias antes do final da vigência do convênio datado em 12 de junho de 2014.
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços contratados devem ser executados no município sede de cada uma das 32 regionais
do estado do Maranhão, de acordo com o planejamento do projeto. Os municípios são os seguintes:
São Bento, Porto Franco, São Luís, Presidente Dutra, Grajaú, Colinas, Chapadinha, Zé Doca,
São Raimundo das Mangabeiras, Itapecuru Mirim, Rosário, Governador Nunes Freire, São
Bernardo, Dom Pedro, Carutapera, Cururupu, Bacabal, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês,
São João dos Patos, Imperatriz, Açailândia, Codó, Miranda do Norte, Balsas, Barra do Corda,
Lago da Pedra, Viana, Barreirinhas e Caxias.

A data das realizações das ações será definida posteriormente pela CONTRATANTE, de acordo com
o planejamento do projeto
O endereço de referência para acertos sobre os serviços a serem prestados, devem ser realizados no seguinte
endereço:
Departamento de Projetos Especiais e Captação de Recursos
Sede da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU
Endereço: Avenida Colares Moreira, Qd. 19, Casa 08, Bairro Calhau, CEP 65.075 – 440, São Luis –
Maranhão, no horário de 13h00min as 18h00min horas.
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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6. CONDIÇÕES DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A empresa vencedora se obriga a executar os serviços contratados de acordo com o que está determinado
neste Termo de Referência, respeitando as especificações e os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
Nos casos em que ficar comprovada a ocorrência de falhas e atrasos ocasionados por parte da Contratante, os
prazos poderão ser revistos.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento, execução e fiscalização dos serviços contratados serão realizadas por Claudia Rejane
Martins Gouveia, matrícula nº 2199198, Chefe do Departamento de Projetos Especiais e Captação de
Recursos, CPF 488.002.953-04, telefone (98) 8880 1442, email: [email protected], a qual é
servidora designada Representante da Secretaria de Estado da Mulher – SEMU.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

ITEM: INSTRUTORIA PARA PLANEJAMENTO DA CAPACITAÇÃO:
Especificação: A Empresa deverá contratar uma equipe de técnic@s com 04 profissionais de nível
superior completo, da área de ciências humanas e/ou sociais, com no mínimo especialização,
experiência comprovada de no mínimo 02 anos em trabalhos sociais (pesquisa, planejamento e
capacitação). Todos devem ter compreensão geral sobre a temática do Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres, sobre a Rede de Atendimento e Atenção as Mulheres nas suas diversidades e
conhecimento no campo do gênero. Os profissionais contratados devem ser aprovados pela
Contratante, mediante apresentação de currículos comprovados. Todo o material produzido
deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
Caberá a essa equipe de técnic@s TODO o planejamento das ações a serem desenvolvidas no
projeto. O mesmo será apresentado e discutido com a Gestora do Convenio. A finalização do mesmo
deverá ser apresentada na forma de um Relatório Técnico (impresso e em mídia)
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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
ITEM: INSTRUTORIA PARA REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
Especificação: A Empresa deverá contratar duas equipes de técnic@s, cada uma com 04
profissionais de nível superior completo, da área de ciências humanas e/ou sociais, com no mínimo
especialização, experiência comprovada de no mínimo 01 ano em trabalhos sociais (pesquisa e
capacitação). Todos devem ter compreensão geral sobre a temática do Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres, sobre a Rede de Atendimento e Atenção as Mulheres nas suas diversidades e
conhecimento no campo do gênero. Os profissionais contratados devem ser aprovados pela
Contratante, mediante apresentação de currículos comprovados. Todo o material produzido
deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.

A fase de realização da capacitação deverá ter um total de 5.120 horas, sendo 40 horastécnicas por profissional em cada uma das 32 regionais. A empresa deverá realizar a
capacitação em dois municípios pólo, simultaneamente e fazer uma semana de parada técnica
para avaliação e possíveis ajustes no processo de capacitação. Essas paradas técnicas de
avaliação serão realizadas com a Gestora do Convênio, da Secretaria de Estado da Mulher.

ITEM: CONSULTORIA – ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E REVISÃO DO MATERIAL DA
CAPACITAÇÃO
Especificação: A Empresa deverá contratar 40 horas-técnicas para consultoria, elaboração, revisão
ortográfica e diagramação do material que será disponibilizado na capacitação. Os profissionais
contratados deverão ser da área de ciências humanas e/ou sociais (nível superior completo com no
mínimo especialização) experiência na área social e/ou humanas, compreensão geral sobre
enfrentamento à violência contra as mulheres, conhecimento no campo do gênero. Os profissionais
devem ser aprovados pela Contratante, mediante apresentação de currículos comprovados.
Todo o material produzido deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.

ITEM: CONSULTORIA PARA SISTEMATIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO
PROJETO
Especificação: A Empresa deverá contratar profissional(nais) de nível superior completo, da área de
ciências humanas e/ou sociais, com no mínimo especialização, experiência comprovada de no mínimo
02 anos em sistematização de projetos sociais (pesquisa e capacitação), compreensão geral sobre
enfrentamento à violência contra as mulheres, conhecimento no campo do gênero.
Este profissional
deverá, também, possuir conhecimentos intermediários em informática e navegação em Internet. Os
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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profissionais devem ser aprovados pela Contratante, mediante apresentação de currículos
comprovados. Todo o material produzido deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
Dentre suas atribuições o consultor deverá construir os instrumentos específicos de coleta de
informação, indicando as fontes; consolidar e analisar os dados coletados para a elaboração de
documentos técnicos, diagnósticos, planilhas, sistematizações.
LOTE 2 – LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E
DESLOCAMENTO DOS PROFISSIONAIS E PARTICIPANTES

ITEM: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DESLOCAMENTO PARA OS INSTRUTORES E
PARTICIPANTES DA CAPACITAÇÃO
Os transportes ofertados pela licitante contratada deverão ser novos, limpos, com atmosfera
agradável, em perfeito estado de uso e conservação, totalmente legalizados junto aos órgãos
competentes, compreendendo os itens contidos e especificados a seguir e nunca com tempo de
utilização superior a três anos.
1.
PARTICIPANTES DA CAPACITAÇÃO -– A empresa deverá disponibilizar transporte para os
participantes que residem no município sede da capacitação, recebendo recurso financeiro
(passagem) para custear transporte tipo urbano e terrestre.
2.
PARTICIPANTES DA CAPACITAÇÃO – A empresa deverá disponibilizar o transporte até o
município e dentro do município dos participantes que não residem no município sede da
capacitação, recebendo recurso financeiro (passagem) para custear o transporte tipo urbano terrestre
para os cinco dias do evento em cada uma das 32 regionais;
3.
DESLOCAMENTO PARA OS INSTRUTORES -– A empresa deverá propiciar o deslocamento
dos instrutores para os municípios onde serão realizadas as capacitações recebendo recurso
financeiro para custear
transporte rodoviário tipo urbano para os cinco dias do evento nas 32
regionais, exceto ao município de Imperatriz, onde deverá ser custeado transporte tipo aéreo.

ITEM: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO NOS MUNICÍPIOS
SEDE DA CAPACITAÇÃO: São Bento, Porto Franco, São Luís, Presidente Dutra, Grajaú, Colinas,
Chapadinha, Zé Doca, São Raimundo das Mangabeiras, Itapecuru Mirim,
Rosário, Governador
Nunes Freire, São Bernardo, Dom Pedro, Carutapera, Cururupu, Bacabal, Pedreiras, Timon, Pinheiro,
Santa Inês, São João dos Patos, Imperatriz, Açailândia, Codó, Miranda do Norte, Balsas, Barra do
Corda, Lago da Pedra, Viana, Barreirinhas e Caxias.
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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A empresa deverá disponibilizar espaço climatizado e com capacidade para acomodar no mínimo 50
pessoas, dotado de condições de acessibilidade e kit multimídia instalado (projetor multimídia, tela de
projeção, notebook, 02 microfones sem fio e caixa de som).
Os equipamentos locados deverão ser fornecidos pela licitante contratada em perfeito estado de uso,
aparência e em condições de funcionamento mesmo que a especificação contida no Termo não
detalhe todas as partes e componentes necessários ao correto funcionamento e desempenho do
equipamento.
Todos os equipamentos e insumos utilizados deverão ser de alta qualidade e disponibilizados em
tempo hábil.
A licitante contratada deverá disponibilizar um técnico para acompanhar toda a
montagem, instalação e desmontagem de qualquer equipamento contratado, bem como ficar a
disposição para resolver qualquer problema específico da área e substituir equipamentos com defeito
por outro similar ou imediatamente superior.
Os itens do kit multimídia devem ser devidamente instalados e testados pela Contratada antes do
início do evento e deve conter os seguintes itens:
•
Datashow:
•
02 Notebooks
•
03 Microfones (com e sem fio)
•
Tela de Projeção
•
Caixa de som
Durante todo o período da realização do evento, a contratada deverá disponibilizar:

Serviço de água mineral sem gás, gelada, em garrafa de 500 ml e copo de vidro tipo long drink
para os instrutores (manhã e tarde) durante os 05 dias de capacitação em cada uma das 32
regionais.

Água em garrafão de 20l, base de refrigeração em locais diversos com copos descartáveis e
lixeira para 50 pessoas/dia (manhã e tarde) durante os 05 dias de capacitação em cada uma
das 32 regionais.

Serviço de café e chás acompanhado de açúcar e adoçante, bem como biscoitos variados
(doces e salgados) durante os 05 dias de capacitação em cada uma das 32 regionais, durante
o serviço.

Pessoal de apoio logístico para: recepção, credenciamento, limpeza e organização do
espaço, apoio informática
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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ITEM: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA @S INSTRUTORES E
PARTICIPANTES DA CAPACITAÇÃO
A Empresa contratada deverá garantir a hospedagem d@s instrutores e nestas deverão estar
inseridas taxas de serviço e café da manhã, não estando incluídas despesas com bebidas alcoólicas
1. HOSPEDAGEM PARA @S INSTRUTORES – A empresa deverá prover hospedagem em
apartamentos individuais com café da manhã para @s 04 profissionais nos 06 dias de permanência
nos municípios sede de 31 regionais: São Bento, Porto Franco, Presidente Dutra, Grajaú, Colinas,
Chapadinha, Zé Doca, São Raimundo das Mangabeiras, Itapecuru Mirim, Rosário, Governador Nunes
Freire, São Bernardo, Dom Pedro, Carutapera, Cururupu, Bacabal, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa
Inês, São João dos Patos, Imperatriz, Açailândia, Codó, Miranda do Norte, Balsas, Barra do Corda,
Lago da Pedra, Viana, Barreirinhas e Caxias.
2. HOSPEDAGEM PARA @S PARTICIPANTES – A empresa deverá prover hospedagem em
apartamento duplo com café da manhã para os participantes que não residem no município sede da
capacitação, nos 06 dias de permanência nas 32 regionais.

ITEM: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
A empresa deverá servir a alimentação no local do evento, tipo self service, para no mínimo 50
pessoas/dia, para os seis dias da capacitação em cada uma das 32 regionais. Deverá disponibilizar
para a realização destes serviços os materiais necessários (mesas, cadeiras, toalhas de mesa, pratos,
talheres, louças, cestas individuais e copos de vidro), pratarias (balde de gelo, bandejas, réchauds,
etc) e material de serviço e limpeza (guardanapos, gelo, caixas térmicas e outros). O serviço deverá
ser realizado por equipe de garçons/garçonetes em traje apropriado compatível com o evento.
Refeições (Almoço) - A empresa deverá utilizar serviço tipo Buffet com as seguintes especificações
de cardápio: variado, contendo, ao menos, dois pratos principais, sopa ou caldos, dois tipos de amido,
uma salada, duas guarnições, água com gás e sem gás, 02 tipos de refrigerantes (incluindo um diet e
light), 02 tipos de suco de frutas e ao menos 02 tipos de sobremesa, com frutas frescas, mousses e
pavês.
Refeições (Jantar) – A empresa deverá utilizar serviço tipo Buffet com as seguintes especificações de
cardápio: variado, contendo, ao menos, dois pratos principais, sopa ou caldos, dois tipos de amido,
uma salada, duas guarnições, água com gás e sem gás, 02 tipos de refrigerantes (incluindo um diet e
light), 02 tipos de suco de frutas e ao menos 02 tipos de sobremesa, com frutas frescas, mousses e
pavês.
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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Refeição (Coffee Break) – A empresa deverá utilizar serviço de Buffet tipo coffee break conforme a
seguinte descrição: 02 tipos de sucos de frutas naturais, 02 tipos de salgados, 02 tipos de bolos, 02
tipos de refrigerante, frutas da estação, pão de metro e chocolate quente.

A empresa deverá disponibilizar no local, serviço de água mineral sem gás, gelada, em garrafa
de 500 ml e copo de vidro tipo long drink para os instrutores (manhã e tarde) durante os 05
dias de capacitação em cada uma das 32 regionais.

A empresa deverá disponibilizar água em garrafão de 20l, para 2 (duas) bases de refrigeração
em locais diversos com copos descartáveis e 6(seis) lixeiras /dia (manhã e tarde) durante os
05 dias de capacitação em cada uma das 32 regionais.

A empresa deverá disponibilizar no local serviço de café acompanhado de açúcar, adoçante,
copos, colheres descartáveis e lixeira, durante os 05 dias de capacitação em cada uma das 32
regionais, durante o serviço.

A empresa será responsável pela limpeza e organização do espaço onde será servida a
alimentação (antes, durante e depois da realização do mesmo)

Serviço de cerimonial - A empresa deverá contratar 01 (um/uma) Profissional experiente. @
referid@ profissional deve ser dinâmic@, com habilidade em lidar com pessoas, devidamente
trajad@ com roupa social. @ profissional Deverá ser devidamente qualificad@ para a
elaboração e execução do roteiro de cerimônia.

A empresa deverá contratar serviço na área de produção de fotos, para serviços capazes de
fornecer produtos com agilidade e com qualidade. Todo o material produzido deverá ser
aprovado pela CONTRATANTE.
Durante todo o período da realização do evento, a contratada deverá disponibilizar:

O serviço de alimentação será realizado no local do evento;

O serviço deverá ser realizado com garçons em traje apropriado e mesas de apoio, com material de
qualidade compatível com o evento;

Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas etc. será de responsabilidade da contratada.

Não será reutilizado qualquer tipo de alimento anteriormente preparado;

A empresa vencedora deverá garantir a reposição dos alimentos e das bebidas até o término das
refeições;

Os alimentos deverão ser fornecidos em perfeitas condições de consumo e de acordo com as
especificações estabelecidas neste termo de referência;

Garantir a reposição dos alimentos e das bebidas até o término do evento;

Garantir todos os utensílios e instrumentos necessários à realização do evento;
PG 016/2014-POE/JANL/CB
32
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
Fornecer os alimentos preparados com antecedência máxima de 1(uma) hora em relação ao horário
de início do evento;

Cumprir fielmente os horários estipulados pela coordenação geral dos eventos (representantes
designados pela CONTRATANTE);

Fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como toalhas, mesa,
cadeiras, balcão térmico em número suficiente de atendimento para a estimativa de participantes em
no máximo três horas antes; louças, copos, garrafas térmicas, jarras, material de copa e cozinha,
dentre outros, limpos e em estado de novo;

A CONTRATANTE, não se responsabilizará por quaisquer diferenças de material entregue no início do
evento e os retirados;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato por seus pré-postos, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Contratante;

Responsabilizar-se por qualquer acidente que provoque vítimas entre empregados ou preposto
quando a serviço da CONTRATANTE;

Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as
partes.
A Tempo: Todos os serviços das capacitações
deverão ser discutidos previamente com a
contratante e somente deverão ser executados após a aprovação da mesma.
9. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
Para todos os Lotes deste Termo de Referência, a empresa/instituição deverá apresentar sua proposta de
trabalho tendo em vista os parâmetros deste Termo de Referência que estão alinhados com a Lei 8.666/93,
fornecendo para o certame documentos que constarem no Edital da Secretaria de Estado da Mulher – Semu, e
para se habilitarem, precisam apresentar os seguintes documentos:

Apresentação da Instituição;

Justificativa do trabalho proposto;

Objetivos do trabalho proposto;

Prazo de execução;

Plano de trabalho e cronograma físico de execução;

Para os Serviços de Consultoria e Instrutoria para Capacitação (Trabalhos Técnicos): A
Empresa deverá ser pessoa jurídica com capacidade técnica comprovada nas áreas de capacitação
para órgãos públicos e/ou organizações sociais e/ou Educação Popular; Gênero, com recorte de raça e
PG 016/2014-POE/JANL/CB
33
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etnia; Cidadania e Direitos Humanos. A comprovação de capacidade técnica da empresa para
desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação deverá ser comprovada
através de atestado(s) ou certidão(ões), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprovem ter a empresa executado a contento, e a qualquer tempo serviços da mesma natureza,
pertinente e compatíveis com o objeto desta licitação.

Para os Serviços de Consultoria e Instrutoria para Capacitação (Trabalhos Técnicos): A Empresa
deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica
de instituições públicas e/ou privadas,
comprovando experiência em desenvolvimento de atividades igual ou semelhante ao solicitado neste
Termo de Referência.
A Empresa deverá apresentar para análise da Gestora do Convênio, no prazo máximo de 10 dias
após o processo licitatório, os currículos comprovados d@s profissionais a serem contratados de
acordo com as exigências deste Termo de Referência, aceitando o valor da hora-técnica a ser paga
para @s mesm@s (através de uma declaração de aceitação).

Para os Serviços de Consultoria e Instrutoria para Capacitação (Trabalhos Técnicos): A
Empresa deverá apresentar, quando da execução do objeto, apresentar relatórios parciais e finais
das ações, contendo lista de participantes, data, hora e local das capacitações.

Para os Serviços de Locação de Espaço Físico, Serviço de Alimentação, Hospedagem e
deslocamento dos profissionais e participantes - A mesma deverá apresentar declaração de que a
dispõe de capacidade de operacionalização dos serviços (apresentar plano de execução), e que possui
condições operacionais de funcionamento para prestação dos serviços objeto do presente processo
licitatório. Também deverá apresentar atestado de capacidade técnica , de instituições públicas e/ou
privadas, comprovando experiência em desenvolvimento de atividades igual ou semelhante ao
solicitado neste Termo de Referência.
A CONTRATANTE disponibilizará a relação dos profissionais que participarão das capacitações
respeitando o número de vagas por município e fará o monitoramento direto junto a Empresa
contratada verificando o andamento do processo de planejamento e organização das atividades
contratadas.

A empresa/instituição deverá apresentar proposta de preços para execução das atividades, assinada
por pessoa competente, com indicação detalhada das especificações dos serviços;
PG 016/2014-POE/JANL/CB
34
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
A empresa/instituição deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

A empresa/instituição deverá apresentar prova de inscrição no cadastro geral de contribuinte - c.g.c
(CNPJ);

A empresa/instituição deverá apresentar atestado de existência de regular funcionamento expedido
pelo ministério público do estado do maranhão, quando se tratar de organização da sociedade civil de
interesse público/OSCIP.

A empresa/instituição deverá apresentar certidão negativa de débito (cnd), expedida pelo instituto
nacional de seguridade social - inss;

A empresa/instituição deverá apresentar certificado de regularidade junto ao fundo de garantia por
tempo de serviço – F.G.T.S.;

A empresa/instituição deverá apresentar prova de regularidade para com a fazenda: federal e/ou união,
estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.

Não será permitida a participação de empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar com
órgãos públicos, bem como, na condição falimentar ou concordatária.

A empresa/instituição deverá apresentar currículo do seu coordenador técnico (para fim de
comprovação de capacitação técnico-profissional, apresentando cópia da carteira de trabalho e/ou
contrato de prestação de serviços que comprove vínculo com a empresa) com experiência comprovada
em organização de eventos de capacitação e conhecimento prévio das questões de gênero. É exigido,
também, a comprovação da regularidade do recolhimento dos encargos tributários do referido
profissional.
Os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente
ou cópias acompanhadas dos respectivos originais, conforme disposto no artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILDADES DA CONTRATADA
a) realizar correta e rigorosamente aos serviços, objeto da contratação, de acordo com as especificações
e condições previstas no Edital e seus anexos.
b) prestar os serviços no período determinado para a realização da ações, nas condições exigidas e nas
quantidades solicitadas;
c) Executar o objeto deste Termo de Referência, cumprindo os prazos e observando critérios de
qualidade técnica e custos discriminados na proposta;
PG 016/2014-POE/JANL/CB
35
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d) Apresentar os relatórios técnicos de todas as capacitações (por regional) e relatório final de execução
do projeto, com demonstração de resultados qualitativos;
e) Entregar registro fotográfico de todas as capacitações (no mínimo 100 fotos por regional – em mídia)
f)
Entregar as originais das fichas de inscrição e fichas de presença das capacitações (de todos os dias
trabalhados)
g)
Apresentar as notas fiscais, referentes aos serviços prestados;
h) Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por indenização
por perdas e danos, porventura causados à CONTRATANTE, decorrentes da prestação de serviços
contratados;
i)
Responsabilizar-se
pelo
ônus
dos
encargos
e
obrigações
tributárias,
fiscais,
comerciais,
previdenciárias e trabalhistas, bem como pelas despesas de seguro, decorrentes do vinculo
empregatício dos profissionais encarregados da execução dos serviços do presente neste Termo de
Referência, bem como quaisquer acidentes de trabalho que venham a sofrer seus empregados,
quando em serviço;
j)
responsabilizar-se por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do Contrato;
k) abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para o CONTRATANTE, se não prevista no
Contrato;
l)
sujeitar-se a ampla e restrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, no que tange ao
acompanhamento e fiscalização de execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que
lhe forem solicitados;
m) manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo CONTRATANTE, durante o
período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso;
n) comunicar por escrito, ao gestor designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a
execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos
necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase
de planejamento das atividades propostas;
o) é de responsabilidade da CONTRATADA a substituição imediata dos profissionais a serviço nas
atividades, na sua ausência ou dispensa;
manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as
exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA, todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços
contratados;
b) Orientar a CONTRATADA a desenvolver o planejamento e a programação dos serviços a serem
executados;
c) Indicar a CONTRATADA a metodologia e os conteúdos dos eventos;
d) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados,
conforme prescrito no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
e) expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à CONTRATADA;
f)
prestar informações e/ou esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato, que venham ser
solicitados pelo preposto da CONTRATADA;
g) solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou de meio de transporte que não
tenham sido considerados adequados;
h) efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma pactuada no Contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções Administrativas, na conformidade do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, estão
previstas no Edital e no Contrato.
DISPOSIÇÕES
Durante a vigência contratual, aplicar-se-á quando for o caso, a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa
do Consumidor).
13. FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional por meio de Transferência Bancária (Ordem
Bancária em nome da Empresa/Instituição vencedora), em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da
NOTA FISCAL, que depois de conferida e atestada pelo setor responsável a encaminhará para a devida
liquidação junto ao setor competente, com prévio empenho, para posterior crédito na conta corrente por ele
indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar
cadastrado no SIAGEM.
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em
virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual. Deverá ser apresentada, ainda, a
comprovação de regularidade com o INSS e o FGTS, sob pena de retenção do pagamento até que a
regularização seja comprovada, sem ônus para a CONTRATANTE.
14. FONTES DE RECURSOS
a) no Exercício de 2014
1) Programa: 0563
Ação: 4593 - Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Políticas para as Mulheres
Plano de Trabalho: 14.122.0563.4593.0001
Plano Interno: FORTSMPM
b) Fontes de recursos: Tesouro Federal.
15. ESTIMATIVA DO VALOR
O custo está estimado em R$ 1.646.977,68 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e
setenta sete reais e sessenta e oito centavos).
16. LOCAL E DATA
São Luis - MA, 16 de Julho de 2013.
Claudia Rejane Martins Gouveia
Chefe do Departamento de Projetos Especiais e Captação de Recursos
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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ANEXO 1 - DETALHAMENTO DO DESLOCAMENTO PARA OS PARTICIPANTES DA CAPACITAÇÃO
Nova Regionalização do Estado do Maranhão/ Nova Regionalização do Estado do
Maranhão de Acordo com a Lei Complementar nº108 de 21/11/2007
Município
Região I – Região da
Baixada Maranhense
QTD
VAGAS
VALOR TOTAL
PASSAGEM (IDA
E VOLTA)
TOTAL PASSAGEM
45
Vagas
1.
Bacurituba
2
R$
52,00
R$
104,00
2.
Cajapió
4
R$
52,00
R$
208,00
3.
Palmeirândia
7
R$
52,00
R$
364,00
4.
São Bento
16
R$
10,00
R$
160,00
5.
São João Batista
8
R$
52,00
R$
416,00
6.
São Vicente Férrer
8
R$
52,00
R$
416,00
Região II – Região da
Chapada das Mesas
45
Vagas
1.
Campestre do Maranhão
5
R$
52,00
R$
260,00
2.
Carolina
9
R$
52,00
R$
468,00
3.
Estreito
12
R$
52,00
R$
624,00
4.
Feira Nova do Maranhão
3
R$
52,00
R$
156,00
5.
Lajeado Novo
2
R$
52,00
R$
104,00
6.
Porto Franco
8
R$
10,00
R$
80,00
7.
São João do Paraíso
4
R$
52,00
R$
208,00
8.
São Pedro dos Crentes
2
R$
52,00
R$
104,00
Região III – Região da Ilha
do Maranhão
45
Vagas
1.
Paço do Lumiar
4
R$
12,00
R$
48,00
2.
Raposa
1
R$
12,00
R$
12,00
PG 016/2014-POE/JANL/CB
39
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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
3.
São José de Ribamar
6
R$
12,00
R$
72,00
4.
São Luís
34
R$
10,00
R$
340,00
R$
52,00
R$
208,00
Região IV – Região da PréAmazônia
45
Vagas
1. Governador Eugênio
Barros
4
2.
Governador Luiz Rocha
2
R$
52,00
R$
104,00
3.
Graça Aranha
2
R$
52,00
R$
104,00
4.
Presidente Dutra
12
R$
10,00
R$
120,00
R$
52,00
R$
104,00
R$
52,00
R$
468,00
5. Santa Filomena do
Maranhão
2
6. São Domingos do
Maranhão
9
7.
Senador Alexandre Costa
3
R$
52,00
R$
156,00
8.
Tuntum
11
R$
52,00
R$
572,00
Região V – Região das
Serras
45
Vagas
1.
Arame
10
R$
52,00
R$
520,00
2.
Formosa da Serra Negra
6
R$
52,00
R$
312,00
3.
Grajaú
20
R$
10,00
R$
200,00
4.
Sitio Novo
5
R$
52,00
R$
260,00
5.
Itaipava do Grajaú
4
R$
52,00
R$
208,00
Região VI – Região do
Alpercatas
45
Vagas
1.
Buriti Bravo
9
R$
52,00
R$
468,00
2.
Colinas
16
R$
10,00
R$
160,00
3.
Fortuna
6
R$
52,00
R$
312,00
4.
Jatobá
3
R$
52,00
R$
156,00
PG 016/2014-POE/JANL/CB
40
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
5.
Mirador
8
R$
52,00
R$
416,00
6.
Sucupira do Norte
3
R$
52,00
R$
156,00
Região VII – Região do Alto
Munim
45
Vagas
1.
Afonso Cunha
1
R$
52,00
R$
52,00
2.
Anapurus
3
R$
52,00
R$
156,00
3.
Bélagua
2
R$
52,00
R$
104,00
4.
Buriti
7
R$
52,00
R$
364,00
5.
Chapadinha
18
R$
10,00
R$
180,00
6.
Mata Roma
4
R$
52,00
R$
208,00
R$
52,00
R$
208,00
R$
52,00
R$
312,00
7. São Benedito do Rio
Preto
4
8.
6
Urbano Santos
Região VIII – Região do Alto
Turi
45
Vagas
1.
Araguanã
5
R$
52,00
R$
260,00
2.
Governador Newton Belo
4
R$
52,00
R$
208,00
3.
Nova Olinda do Maranhão
7
R$
52,00
R$
364,00
4.
Presidente Médici
2
R$
52,00
R$
104,00
5.
Santa Luzia do Paruá
8
R$
52,00
R$
416,00
6.
Zé Doca
19
R$
10,00
R$
190,00
Região IX – Região do Baixo
Balsas
45
Vagas
1.
Benedito Leite
5
R$
52,00
R$
260,00
2.
Loreto
10
R$
52,00
R$
520,00
3.
Sambaíba
5
R$
52,00
R$
260,00
4.
São Domingos do Azeitão
6
R$
52,00
R$
312,00
5.
São Félix de Balsas
4
R$
52,00
R$
208,00
PG 016/2014-POE/JANL/CB
41
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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
6. São Raimundo das
Mangabeiras
Região X – Região do Baixo
Itapecurú
15
R$
10,00
R$
150,00
45
Vagas
1.
Anajatuba
6
R$
52,00
R$
312,00
2.
Itapecurú Mirim
14
R$
10,00
R$
140,00
3.
Nina Rodrigues
3
R$
52,00
R$
156,00
4.
Presidente Vargas
3
R$
52,00
R$
156,00
5.
Santa Rita
8
R$
52,00
R$
416,00
6.
Vargem Grande
11
R$
52,00
R$
572,00
Região XI – Região do Baixo
Munim
45
Vagas
1.
Axixá
4
R$
52,00
R$
208,00
2.
Bacabeira
5
R$
52,00
R$
260,00
3.
Cachoeira Grande
3
R$
52,00
R$
156,00
4.
Icatu
9
R$
52,00
R$
468,00
5.
Morros
6
R$
52,00
R$
312,00
6.
Presidente Juscelino
4
R$
52,00
R$
208,00
7.
Rosário
14
R$
10,00
R$
140,00
Região XII– Região do Baixo
Turi
45
Vagas
1.
Boa Vista do Gurupi
4
R$
52,00
R$
208,00
2.
Centro do Guilherme
6
R$
52,00
R$
312,00
R$
52,00
R$
416,00
R$
10,00
R$
100,00
3. Centro Novo do
Maranhão
8
4. Governador Nunes
Freire
10
5.
Junco do Maranhão
2
R$
52,00
R$
104,00
6.
Maracaçumé
9
R$
52,00
R$
468,00
PG 016/2014-POE/JANL/CB
42
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
7.
Maranhãozinho
Região XIII – Região do
Delta do Parnaíba
1. Água Doce do
Maranhão
6
R$
52,00
R$
312,00
R$
52,00
R$
156,00
45
Vagas
3
2.
Araióses
11
R$
52,00
R$
572,00
3.
Magalhães de Almeida
4
R$
52,00
R$
208,00
4.
Milagres do Maranhão
2
R$
52,00
R$
104,00
R$
52,00
R$
364,00
5. Santa Quitéria do
Maranhão
7
6.
Santana do Maranhão
3
R$
52,00
R$
156,00
7.
São Bernardo
7
R$
10,00
R$
70,00
8.
Brejo
8
R$
52,00
R$
416,00
5
R$
52,00
R$
260,00
2. Dom Pedro
10
R$
10,00
R$
100,00
3. Gonçalves Dias
8
R$
52,00
R$
416,00
4. Governador Archer
5
R$
52,00
R$
260,00
5. Joselândia
7
R$
52,00
R$
364,00
6.Santo Antônio dos Lopes
7
R$
52,00
R$
364,00
São José dos Basílios
3
R$
52,00
R$
156,00
Região XIV – Região do
Flores
1.
7.
Capinzal do Norte
Região XV – Região do
Gurupi
45
Vagas
45
Vagas
1.
Amapá do Maranhão
5
R$
52,00
R$
260,00
2.
Cândido Mendes
13
R$
52,00
R$
676,00
3.
Carutapera
15
R$
10,00
R$
150,00
4.
Godofredo Viana
7
R$
52,00
R$
364,00
5.
Luís Domingues
5
R$
52,00
R$
260,00
PG 016/2014-POE/JANL/CB
43
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
Região XVI – Região do
Litoral Ocidental
45
Vagas
1. Apicum-Açu
5
R$
52,00
R$
260,00
2.
Bacuri
6
R$
52,00
R$
312,00
3.
Cedral
4
R$
52,00
R$
208,00
4.
Central do Maranhão
3
R$
52,00
R$
156,00
5.
Cururupu
12
R$
10,00
R$
120,00
6.
Guimarães
4
R$
52,00
R$
208,00
7.
Mirinzal
5
R$
52,00
R$
260,00
8.
Porto Rico do Maranhão
2
R$
52,00
R$
104,00
9.
Serrano do Maranhão
4
R$
52,00
R$
208,00
Região XVII – Região do
Mearim
45
Vagas
1.
Altamira do Maranhão
2
R$
52,00
R$
104,00
2.
Bacabal
18
R$
10,00
R$
180,00
3.
Bom Lugar
3
R$
52,00
R$
156,00
4.
Brejo de Areia
2
R$
52,00
R$
104,00
5. Conceição do Lago Açu
3
R$
52,00
R$
156,00
6. Lago Verde
3
R$
52,00
R$
156,00
7. Olho D’Água das Cunhãs
4
R$
52,00
R$
208,00
8. São Luís Gonzaga do
Maranhão
4
R$
52,00
R$
208,00
9.
6
R$
52,00
R$
312,00
Vitorino Freire
Região XVIII – Região do
Médio Mearim
45
Vagas
1.
Bernado do Mearim
2
R$
52,00
R$
104,00
2.
Esperantinópolis
6
R$
52,00
R$
312,00
3.
Igarapé Grande
4
R$
52,00
R$
208,00
PG 016/2014-POE/JANL/CB
44
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
4.
Lima Campos
4
R$
52,00
R$
208,00
5.
Pedreiras
13
R$
10,00
R$
130,00
6.
Poção de Pedras
6
R$
52,00
R$
312,00
R$
52,00
R$
104,00
7. São Raimundo do Doca
Bezerra
2
8.
2
R$
52,00
R$
104,00
6
R$
52,00
R$
312,00
São Roberto
9. Trizidela do Vale
Região XIX – Região do
Médio Parnaíba
45
Vagas
1. Matões
6
R$
52,00
R$
312,00
2. Parnarama
7
R$
52,00
R$
364,00
3. Timon
32
R$
10,00
R$
320,00
Região XX – Região do
Pericumã
45
Vagas
1.
Alcântara
4
R$
52,00
R$
208,00
2.
Bequimão
4
R$
52,00
R$
208,00
3.
Peri Mirim
2
R$
52,00
R$
104,00
4.
Pinheiro
14
R$
10,00
R$
140,00
5.
Presidente Sarney
3
R$
52,00
R$
156,00
6.
Pedro do Rosário
4
R$
52,00
R$
208,00
7.
Santa Helena
7
R$
52,00
R$
364,00
8.
Turiaçu
6
R$
52,00
R$
312,00
9.
Turilândia
1
R$
52,00
R$
52,00
Região XXI – Região do
Pindaré
45
Vagas
1.
Alto Alegre do Pindaré
4
R$
52,00
R$
208,00
2.
Bom Jardim
5
R$
52,00
R$
260,00
3.
Bela Vista do Maranhão
1
R$
52,00
R$
52,00
PG 016/2014-POE/JANL/CB
45
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
4.
Igarapé do Meio
1
R$
52,00
R$
52,00
5.
Monção
4
R$
52,00
R$
208,00
6.
Pindaré Mirim
4
R$
52,00
R$
208,00
7 . Pio XII
3
R$
52,00
R$
156,00
8. Santa Inês
9
R$
10,00
R$
90,00
9. Santa Luzia
9
R$
52,00
R$
468,00
10. Satubinha
1
R$
52,00
R$
52,00
11. São João do Carú
1
R$
52,00
R$
52,00
12. Tufilândia
3
R$
52,00
R$
156,00
Região XXII – Região do
Sertão Maranhense
45
Vagas
1.
Barão de Grajaú
6
R$
52,00
R$
312,00
2.
Lagoa do Mato
4
R$
52,00
R$
208,00
3.
Nova Iorque
2
R$
52,00
R$
104,00
4.
Paraibano
7
R$
52,00
R$
364,00
5.
Passagem Franca
6
R$
52,00
R$
312,00
6.
Pastos Bons
6
R$
52,00
R$
312,00
7. São Francisco do
Maranhão
4
R$
52,00
R$
208,00
8.
São João dos Patos
7
R$
10,00
R$
70,00
9.
Sucupira do Riachão
3
R$
52,00
R$
156,00
4
R$
52,00
R$
208,00
2. Buritirana
2
R$
52,00
R$
104,00
3. Davinópolis
2
R$
52,00
R$
104,00
4. Governador Edison Lobão
2
R$
52,00
R$
104,00
5. Imperatriz
29
R$
10,00
R$
290,00
Região XXIII – Região do
Tocantins
1.
Amarante do Maranhão
PG 016/2014-POE/JANL/CB
45
Vagas
46
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
6. João Lisboa
2
R$
52,00
R$
104,00
7. Montes Altos
1
R$
52,00
R$
52,00
8. Ribamar Fiquene
1
R$
52,00
R$
52,00
9. Senador La Roque
2
R$
52,00
R$
104,00
Região XXIV – Região dos
Carajás
45
Vagas
1.
Açailândia
17
R$
10,00
R$
170,00
2.
Bom Jesus das Selvas
5
R$
52,00
R$
260,00
3.
Buriticupu
11
R$
52,00
R$
572,00
4.
Cidelândia
2
R$
52,00
R$
104,00
5.
Itinga do Maranhão
4
R$
52,00
R$
208,00
6.
São Francisco do Brejão
2
R$
52,00
R$
104,00
R$
52,00
R$
104,00
R$
52,00
R$
104,00
7. São Pedro da Àgua
Branca
2
8.
2
Vila Nova dos Martírios
Região XXV - Região dos
Cocais
45
Vagas
1.
Alto Alegre do Maranhão
4
R$
52,00
R$
208,00
2.
Codó
21
R$
10,00
R$
210,00
3.
Coroatá
11
R$
52,00
R$
572,00
4.
Peritoró
4
R$
52,00
R$
208,00
5.
Timbiras
5
R$
52,00
R$
260,00
Região XXVI – Região dos
Eixos Rodo-Ferroviários
45
Vagas
1.
Arari
7
R$
52,00
R$
364,00
2.
Cantanhede
5
R$
52,00
R$
260,00
3. Matões do Norte
4
R$
52,00
R$
208,00
4. Miranda do Norte
6
R$
10,00
R$
60,00
PG 016/2014-POE/JANL/CB
47
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
5. Pirapemas
5
R$
52,00
R$
260,00
6.
São Mateus do Maranhão
10
R$
52,00
R$
520,00
7.
Vitória do Mearim
8
R$
52,00
R$
416,00
Região XXVII – Região dos
Gerais de Balsas
45
Vagas
1.
Alto Parnaíba
3
R$
52,00
R$
156,00
2.
Balsas
26
R$
10,00
R$
260,00
3.
Fortaleza dos Nogueiras
4
R$
52,00
R$
208,00
4.
Nova Colinas
2
R$
52,00
R$
104,00
5.
Riachão
7
R$
52,00
R$
364,00
6.
Tasso Fragoso
3
R$
52,00
R$
156,00
Região XXVIII– Região dos
Guajajaras
45
Vagas
1.
Barra do Corda
35
R$
10,00
R$
350,00
2.
Fernando Falcão
4
R$
52,00
R$
208,00
3.
Jenipapo dos Vieiras
6
R$
52,00
R$
312,00
Região XXIX – Região dos
Imigrantes
45
Vagas
1.
Lago da Pedra
19
R$
10,00
R$
190,00
2.
Lago do Junco
5
R$
52,00
R$
260,00
3.
Lago dos Rodrigues
3
R$
52,00
R$
156,00
R$
52,00
R$
260,00
4. Lagoa Grande do
Maranhão
5
5.
Marajá do Sena
4
R$
52,00
R$
208,00
6.
Paulo Ramos
9
R$
52,00
R$
468,00
R$
52,00
R$
312,00
Região XXX- Região dos
Lagos
1.
Cajari
PG 016/2014-POE/JANL/CB
45
Vagas
6
48
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
2.
Matinha
7
R$
52,00
R$
364,00
3.
Olinda Nova do Maranhão
5
R$
52,00
R$
260,00
4 . Penalva
11
R$
52,00
R$
572,00
5. Viana
16
R$
10,00
R$
160,00
Região XXXI – Região dos
Lençóis Maranhenses
45
Vagas
1.
Barreirinhas
13
R$
10,00
R$
130,00
2.
Humberto de Campos
7
R$
52,00
R$
364,00
3.
Paulino Neves
4
R$
52,00
R$
208,00
4.
Primeira Cruz
4
R$
52,00
R$
208,00
R$
52,00
R$
208,00
R$
52,00
R$
676,00
5. Santo Amaro do
Maranhão
4
6.
13
Tutóia
Região XXXII – Região dos
Timbiras
45
Vagas
1.
Aldeias Altas
4
R$
52,00
R$
208,00
2.
Caxias
28
R$
10,00
R$
280,00
3.
Coelho Neto
8
R$
52,00
R$
416,00
4.
Duque Bacelar
2
R$
52,00
R$
104,00
5.
São João do Sóter
3
R$
52,00
R$
156,00
QNTD TOTAL DE PARTICIPANTES
1.440 Vagas
TOTAL GERAL VALOR PASSAGENS PARA
PARTICIPANTES DOS EVENTOS
R$ 51.634,00
Observação: Os municípios em negrito serão as bases para a realização da capacitação - sede das
regionais.
PG 016/2014-POE/JANL/CB
49
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
ANEXO 2 - DETALHAMENTO DO DESLOCAMENTO PARA OS INSTRUTORES DA CAPACITAÇÃO
Nova Regionalização do Estado do Maranhão/ Nova Regionalização do Estado do Maranhão de Acordo com a
Lei Complementar nº108 de 21/11/2007
MUNICÍPIO POLO
DA REGIONAL
QTD DE
PROFISSIONAIS
QTD DE
PASSAGENS POR
PROFISSIONAL
(IDA E VOLTA)
VALOR UNITÁRIO
POR PROFISSIONAL
(IDA E VOLTA)
VALOR TOTAL DE
PASSAGENS
PARA OS 4
PROFISSIONAIS
Região I – Região da Baixada Maranhense
São Bento
4
2
R$
60,00
R$
240,00
R$ 130,00
R$
520,00
12,00
R$
48,00
78,00
R$
312,00
R$ 132,00
R$
528,00
R$ 100,00
R$
400,00
Região II – Região da Chapada das Mesas
Porto Franco
4
2
Região III – Região da Ilha do Maranhão
São Luís
4
2
R$
Região IV – Região da Pré-Amazônia
Presidente Dutra
4
2
R$
Região V – Região das Serras
Grajaú
4
2
Região VI – Região do Alpercatas
Colinas
4
2
Região VII – Região do Alto Munim
Chapadinha
4
2
R$
74,42
R$
297,68
R$
76,00
R$
304,00
R$ 145,00
R$
580,00
Região VIII – Região do Alto Turi
Zé Doca
4
2
Região IX – Região do Baixo Balsas
São Raimundo das
Mangabeiras
4
2
Região X – Região do Baixo Itapecurú
PG 016/2014-POE/JANL/CB
50
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
Itapecurú Mirim
4
2
R$
40,00
R$
160,00
R$
38,00
R$
152,00
R$
98,00
R$
392,00
R$ 112,00
R$
448,00
R$
74,00
R$
296,00
R$
85,00
R$
340,00
R$ 102,00
R$
408,00
R$
62,00
R$
248,00
85,00
R$
340,00
R$ 128,00
R$
512,00
R$
68,00
R$
272,00
R$
62,00
R$
248,00
R$
460,00
Região XI – Região do Baixo Munim
Rosário
4
2
Região XII– Região do Baixo Turi
Governador Nunes
Freire
4
2
Região XIII – Região do Delta do Parnaíba
São Bernardo
4
2
Região XIV – Região do Flores
Dom Pedro
4
2
Região XV – Região do Gurupi
Carutapera
4
2
Região XVI – Região do Litoral Ocidental
Cururupu
4
2
Região XVII – Região do Mearim
Bacabal
4
2
Região XVIII – Região do Médio Mearim
Pedreiras
4
2
R$
Região XIX – Região do Médio Parnaíba
Timon
4
2
Região XX – Região do Pericumã
Pinheiro
4
2
Região XXI – Região do Pindaré
Santa Inês
4
2
Região XXII – Região do Sertão Maranhense
São João dos Patos
4
2
R$ 115,00
Região XXIII – Região do Tocantins
PG 016/2014-POE/JANL/CB
51
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
Imperatriz
4
2
R$ 131,00
R$
524,00
R$ 164,00
R$
656,00
R$
R$
280,00
R$
128,00
R$
724,00
R$
436,00
Região XXIV – Região dos Carajás
Açailândia
4
2
Região XXV - Região dos Cocais
Codó
4
2
70,00
Região XXVI – Região dos Eixos Rodo-Ferroviários
Miranda do Norte
4
2
R$
32,00
Região XXVII – Região dos Gerais de Balsas
Balsas
4
2
R$ 181,00
Região XXVIII– Região dos Guajajaras
Barra do Corda
4
2
R$ 109,00
Região XXIX – Região dos Imigrantes
Lago da Pedra
4
2
R$
75,00
R$
300,00
R$
37,00
R$
148,00
60,00
R$
240,00
98,00
R$
392,00
Região XXX- Região dos Lagos
Viana
4
2
Região XXXI – Região dos Lençóis Maranhenses
Barreirinhas
4
2
R$
Região XXXII – Região dos Timbiras
Caxias
4
2
R$
TOTAL PASSAGENS (IDA E VOLTA) PARA INSTRUTORES
TOTAL GERAL VALOR PASSAGENS PARA
INSTRUTORES
PG 016/2014-POE/JANL/CB
128
R$ 11.333,68
52
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
ANEXO 3 – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
DISCRIMINAÇÃO DOS
SERVIÇOS
Instrutoria
planejamento
capacitação
para
da
VALOR (R$)
DISPONÍVEL
1º MÊS
24.000,00
24.000,00
24.000,00
100,00%
100,00%
4.000,00
4.000,00
100,00%
100,00%
Cronograma Físico
Consultoria
–
elaboração, diagramação
e revisão do material da
capacitação
4.000,00
Cronograma Físico
Instrutoria
realização
capacitação
para
da
512.000,00
Cronograma Físico
Contratação
dos
serviços de locação de
espaço físico e serviço
de
alimentação
dos
profissionais
e
participantes
535.080,00
Cronograma Físico
Contratação
serviços
deslocamento
hospedagem
profissionais
participantes
dos
de
e
dos
e
555.897,68
Cronograma Físico
Consultoria
para
sistematização
e
elaboração do relatório
final do projeto
16.000,00
Cronograma Físico
MESES
TOTAL
2º MÊS
3º MÊS
4º MÊS
5º MÊS
32.000,00
128.000,00
128.000,00
128.000,00
96.000,00
512.000,00
6,25%
25,00%
25,00%
25,00%
18,75%
100,00%
33.442,50
133.770,00
133.770,00
133.770,00
100.327,50
535.080,00
6,25%
25,00%
25,00%
25,00%
18,75%
100,00%
24.204,00
151.781,68
151.500,00
128.640,00
99.772,00
555.897,68
4,35%
27,30%
27,25%
23,14%
17,95%
100,00%
3.200,00
3.200,00
3.200,00
3.200,00
3.200,00
16.000,00
20,00%
20,00%
20,00%
20,00%
20,00%
100,00%
TOTAL GERAL
PG 016/2014-POE/JANL/CB
1.646.977,68
53
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GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
OBS 1: A previsão do prazo disponível para a execução das ações do projeto nas 32 regionais é de 5 meses,
considerando que até o momento o prazo final da vigência do convênio é 12/06/2014.
OBS 2: A previsão da sequência dos municípios sede das regionais onde serão realizadas as capacitações, foi
planejada da seguinte forma:
1º mês: São Luis e Rosário (2 regionais a capacitar);
2º mês: Pedreiras, Chapadinha, Itapecuru Mirim, São Bernardo, Codó, Barreirinhas, Miranda do Norte e
Bacabal (8 regionais a capacitar);
3º mês: Pinheiro, São Bento, Viana, Zé Doca, Cururupu, Santa Inês, Governador Nunes Freire e Carutapera (8
regionais a capacitar);
4º mês: Dom Pedro, São João dos Patos, Lago da Pedra, Presidente Dutra, Caxias, Timon, Colinas
do Corda (8 regionais a capacitar);
e Barra
5º mês: Imperatriz, Porto Franco, Grajaú, Balsas, Açailândia e São Raimundo das Mangabeiras (6 regionais a
capacitar).
OBS 3: A referida previsão pode ser alterada por parte da CONTRATANTE, dependendo da disponibilidade
dos municípios para a ocasião da realização das capacitações, ou dependendo da necessidade de prorrogação
da vigência do convênio.
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
ANEXO 4: TRECHOS DE VIAGEM PARA INSTRUTORES E PARTICIPANTES DAS CAPACITAÇÕES.

INSTRUTORES
1º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: São Luis e Rosário. A ordem da realização das
capacitações será planejada junto à empresa CONTRATADA.
a) Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de São Luis;
b) Trecho: São Luis – Rosário – município onde será realizada a capacitação seguinte.
2º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Pedreiras, Chapadinha, Itapecuru Mirim, São Bernardo,
Codó, Barreirinhas, Miranda do Norte e Bacabal. A ordem da realização das capacitações será
planejada junto à empresa CONTRATADA.
a) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Pedreiras - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
b) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Chapadinha - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
c) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Itapecuru Mirim - município onde
será realizada a capacitação seguinte;
d) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – São Bernardo - município onde
será realizada a capacitação seguinte;
e) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Codó - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
f) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Barreirinhas - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
g) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Miranda do Norte - município onde
será realizada a capacitação seguinte;
h) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Bacabal - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
3º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Pinheiro, São Bento, Viana, Zé Doca, Cururupu, Santa
Inês, Governador Nunes Freire e Carutapera. A ordem da realização das capacitações será planejada
junto à empresa CONTRATADA.
a) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Pinheiro - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
b) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – São Bento - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
c) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Viana - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
PG 016/2014-POE/JANL/CB
55
ESTADO DO MARANHÃO
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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
d) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Zé Doca - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
e) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Cururupu - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
f) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Santa Inês - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
g) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Governador Nunes Freire município onde será realizada a capacitação seguinte;
h) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Carutapera - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
4º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Dom Pedro, São João dos Patos, Lago da Pedra,
Presidente Dutra, Caxias, Timon, Colinas e Barra do Corda. A ordem da realização das
capacitações será planejada junto à empresa CONTRATADA.
a) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Dom Pedro - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
b) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – São João dos Patos - município
onde será realizada a capacitação seguinte;
c) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Lago da Pedra - município onde
será realizada a capacitação seguinte;
d) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Presidente Dutra - município onde
será realizada a capacitação seguinte;
e) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Caxias - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
f) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Timon - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
g) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Colinas - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
h) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Barra do Corda - município onde
será realizada a capacitação seguinte;
5º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Imperatriz, Porto Franco, Grajaú, Balsas, Açailândia e
São Raimundo das Mangabeiras. A ordem da realização das capacitações será planejada junto à
empresa CONTRATADA.
a) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Imperatriz - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
b) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Porto Franco - município onde
será realizada a capacitação seguinte;
c) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Grajaú - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
PG 016/2014-POE/JANL/CB
56
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GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
d) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Balsas - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
e) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – Açailândia - município onde será
realizada a capacitação seguinte;
f) Trecho: município onde foi realizada a capacitação anterior – São Raimundo das Mangabeiras município onde será realizada a capacitação seguinte;

PARTICIPANTES DAS CAPACITAÇÕES QUE RESIDEM FORA DO MUNICÍPIO SEDE DA
REGIONAL
Os participantes que residem fora do município sede da regional onde se realizará a capacitação,
serão deslocados ate os municípios sede e depois retornarão ao seu município de origem.
1º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: São Luis e Rosário. A ordem da realização das
capacitações será planejada junto à empresa CONTRATADA.
a) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar _
Destino: São Luis.
Volta - Origem: São Luis _ Destino: Municípios de Raposa, Paço do Lumiar e São
José de Ribamar;
b) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Axixá, Bacabeira, Cachoeira Grande, Icatu, Morros,
Presidente Juscelino _ Destino: Rosário.
Volta - Origem: Rosário _ Destino: Municípios de Axixá, Bacabeira,
Cachoeira Grande, Icatu, Morros, Presidente Juscelino;
2º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Pedreiras, Chapadinha, Itapecuru Mirim, São Bernardo,
Codó, Barreirinhas, Miranda do Norte e Bacabal. A ordem da realização das capacitações será
planejada junto à empresa CONTRATADA.
a) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Bernado do Mearim, Esperantinópolis, Igarapé Grande,
Lima Campo, Poção de Pedras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Trizidela do
Vale _ Destino: Pedreiras.
Volta - Origem: Pedreiras _ Destino: Municípios de Bernado do Mearim,
Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lima Campo, Poção de Pedras, São Raimundo do Doca
Bezerra, São Roberto, Trizidela do Vale;
b) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Afonso Cunha, Anapurus, Bélagua, Buriti, Mata Roma,
São Benedito do Rio Preto, Urbano Santos _ Destino: Chapadinha.
Volta - Origem: Chapadinha _ Destino: Municípios de Afonso Cunha, Anapurus,
Bélagua, Buriti, Mata Roma, São Benedito do Rio Preto, Urbano Santos;
c) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Anajatuba, Nina Rodrigues, Presidente Vargas, Santa
Rita, Vargem Grande _ Destino: Itapecurú Mirim.
Volta - Origem: Itapecurú Mirim _ Destino: Municípios de Anajatuba, Nina Rodrigues,
Presidente Vargas, Santa Rita, Vargem Grande;
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57
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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
d) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Água Doce do Maranhão, Araióses, Magalhães de
Almeida, Milagres do Maranhão, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Brejo _
Destino: São Bernardo.
Volta - Origem: São Bernardo _ Destino: Municípios de Água Doce do Maranhão,
Araióses, Magalhães de Almeida, Milagres do Maranhão, Santa Quitéria do Maranhão,
Santana do Maranhão, Brejo;
e) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Alto Alegre do Maranhão, Coroatá, Peritoró, Timbiras _
Destino: Codó.
Volta - Origem: Codó _ Destino: Municípios de Alto Alegre do Maranhão, Coroatá,
Peritoró, Timbiras;
f)
Trecho: Ida - Origem: Municípios de Humberto de Campos, Paulino Neves, Primeira
Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Tutóia _ Destino: Barreirinhas.
Volta - Origem: Barreirinhas _ Destino: Municípios de Humberto de Campos, Paulino
Neves, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Tutóia;
g) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Arari, Cantanhede, Matões do Norte, Pirapemas, São
Mateus do Maranhão, Vitória do Mearim _ Destino: Miranda do Norte.
Volta - Origem: Miranda do Norte _ Destino: Municípios de Arari, Cantanhede,
Matões do Norte, Pirapemas, São Mateus do Maranhão, Vitória do Mearim;
h) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Altamira do Maranhão, Bom Lugar, Brejo de Areia,
Conceição do Lago Açu, Lago Verde, Olho D"Água das Cunhãs, São Luís Gonzaga do
Maranhão, Vitorino Freire _ Destino: Bacabal.
Volta - Origem: Bacabal _ Destino: Municípios de Altamira do Maranhão, Bom Lugar,
Brejo de Areia, Conceição do Lago Açu, Lago Verde, Olho D"Água das Cunhãs, São Luís
Gonzaga do Maranhão, Vitorino Freire;
3º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Pinheiro, São Bento, Viana, Zé Doca, Cururupu, Santa
Inês, Governador Nunes Freire e Carutapera. A ordem da realização das capacitações será planejada
junto à empresa CONTRATADA.
a) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Alcântara, Bequimão, Peri Mirim, Presidente Sarney,
Pedro do Rosário, Santa Helena, Turiaçu, Turilândia _ Destino: Pinheiro.
Volta - Origem: Pinheiro _ Destino: Municípios de Alcântara, Bequimão, Peri Mirim,
Presidente Sarney, Pedro do Rosário, Santa Helena, Turiaçu, Turilândia;
b) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Bacurituba, Cajapió, Palmeirândia, São João Batista, São
Vicente Férrer _ Destino: São Bento.
Volta - Origem: São Bento _ Destino: Municípios de Bacurituba, Cajapió,
Palmeirândia, São João Batista, São Vicente Férrer;
c) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Cajari, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Penalva _
Destino: Viana.
Volta - Origem: Viana _ Destino: Municípios de Cajari, Matinha, Olinda Nova do
Maranhão, Penalva;
PG 016/2014-POE/JANL/CB
58
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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
d) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Araguanã, Governador Newton Belo, Nova Olinda do
Maranhão, Presidente Médici, Santa Luzia do Paruá _ Destino: Zé Doca.
Volta - Origem: Zé Doca _ Destino: Municípios de Araguanã, Governador Newton
Belo, Nova Olinda do Maranhão, Presidente Médici, Santa Luzia do Paruá;
e) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Apicum-Açu, Bacuri, Cedral, Central do Maranhão,
Guimarães, Mirinzal, Porto Rico do Maranhão, Serrano do Maranhão _ Destino: Cururupu.
Volta - Origem: Cururupu _ Destino: Municípios de Apicum-Açu, Bacuri, Cedral,
Central do Maranhão, Guimarães, Mirinzal, Porto Rico do Maranhão, Serrano do Maranhão;
f)
Trecho: Ida - Origem: Municípios de Alto Alegre do Pindaré, Bom Jardim, Bela Vista do
Maranhão, Igarapé do Meio, Monção, Pindaré Mirim, Pio XII, Santa Luzia, Satubinha, São João
do Carú, Tufilândia _ Destino: Santa Inês.
Volta - Origem: Santa Inês _ Destino: Municípios de Alto Alegre do Pindaré, Bom
Jardim, Bela Vista do Maranhão, Igarapé do Meio, Monção, Pindaré Mirim, Pio XII, Santa Luzia,
Satubinha, São João do Carú, Tufilândia;
g) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Boa Vista do Gurupi, Centro do Guilherme, Centro Novo
do Maranhão, Junco do Maranhão, Maracaçumé, Maranhãozinho _ Destino: Governador
Nunes Freire.
Volta - Origem: Governador Nunes Freire _ Destino: Municípios de Boa Vista do
Gurupi, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão, Maracaçumé,
Maranhãozinho;
h) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Amapá do Maranhão, Cândido Mendes, Godofredo Viana,
Luís Domingues _ Destino: Carutapera.
Volta - Origem: Carutapera _ Destino: Municípios de Amapá do Maranhão, Cândido
Mendes, Godofredo Viana, Luís Domingues;
4º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Dom Pedro, São João dos Patos, Lago da Pedra,
Presidente Dutra, Caxias, Timon, Colinas e Barra do Corda. A ordem da realização das capacitações
será planejada junto à empresa CONTRATADA.
a) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Capinzal do Norte, Gonçalves Dias, Governador Archer,
Joselândia, Santo Antônio dos Lopes, São José dos Basílios _ Destino: Dom Pedro.
Volta - Origem: Dom Pedro _ Destino: Municípios de Capinzal do Norte, Gonçalves
Dias, Governador Archer, Joselândia, Santo Antônio dos Lopes, São José dos Basílios;
b) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Barão de Grajaú, Lagoa do Mato, Nova Iorque, Paraibano,
Passagem Franca, Pastos Bons, São Francisco do Maranhão, Sucupira do Riachão _ Destino
São João dos Patos;
Volta - Origem: São João dos Patos _ Destino: Municípios de Barão de Grajaú,
Lagoa do Mato, Nova Iorque, Paraibano, Passagem Franca, Pastos Bons, São Francisco do
Maranhão, Sucupira do Riachão;
c) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do
Maranhão, Marajá do Sena, Paulo Ramos _ Destino: Lago da Pedra.
PG 016/2014-POE/JANL/CB
59
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
Volta - Origem: Lago da Pedra _ Destino: Municípios de Lago do Junco, Lago dos
Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Marajá do Sena, Paulo Ramos;
d) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha,
Graça Aranha, Santa Filomena do Maranhão, São Domingos do Maranhão, Senador Alexandre
Costa, Tuntum _ Destino: Presidente Dutra.
Volta - Origem: Presidente Dutra _ Destino: Municípios de Governador Eugênio
Barros, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Santa Filomena do Maranhão, São Domingos
do Maranhão, Senador Alexandre Costa, Tuntum;
e) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Aldeias Altas, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João do
Sóter _ Destino: Caxias.
Volta - Origem: Colinas _ Destino: Municípios de Aldeias Altas, Coelho Neto, Duque
Bacelar, São João do Sóter;
f)
Trecho: Ida - Origem: Municípios de Matões, Parnarama _ Destino: Timon.
Volta - Origem: Timon _ Destino: Municípios de Matões, Parnarama;
g) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Buriti Bravo, Fortuna, Jatobá, Mirador, Sucupira do Norte _
Destino: Colinas.
Volta - Origem: Colinas_ Destino: Municípios de Buriti Bravo, Fortuna, Jatobá,
Mirador, Sucupira do Norte;
h) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieiras _ Destino: Barra
do Corda.
Volta - Origem: Barra do Corda _ Destino: Municípios de Fernando Falcão,
Jenipapo dos Vieiras;
5º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Imperatriz, Porto Franco, Grajaú, Balsas, Açailândia e
São Raimundo das Mangabeiras. A ordem da realização das capacitações será planejada junto à
empresa CONTRATADA.
a) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Amarante do Maranhão, Buritirana, Davinópolis,
Governador Edison Lobão, João Lisboa, Montes Altos, Ribamar Fiquene, Senador La Roque _
Destino: Imperatriz.
Volta - Origem: Imperatriz _ Destino: Municípios de Amarante do Maranhão,
Buritirana, Davinópolis, Governador Edison Lobão, João Lisboa, Montes Altos, Ribamar
Fiquene, Senador La Roque;
b) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Campestre do Maranhão, Carolina, Estreito, Feira Nova do
Maranhão, Lajeado Novo, São João do Paraíso, São Pedro dos Crentes _ Destino: Porto
Franco.
Volta - Origem: Porto Franco _ Destino: Municípios de Campestre do Maranhão,
Carolina, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Lajeado Novo, São João do Paraíso, São Pedro
dos Crentes;
c) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Arame, Formosa da Serra Negra, Sitio Novo, Itaipava do
Grajaú _ Destino: Grajaú.
Volta - Origem: Grajaú _ Destino: Municípios de Arame, Formosa da Serra Negra,
Sitio Novo, Itaipava do Grajaú;
PG 016/2014-POE/JANL/CB
60
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GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
d) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Alto Parnaíba, Fortaleza dos Nogueiras, Nova Colinas,
Riachão, Tasso Fragoso _ Destino: Balsas.
Volta - Origem: Balsas _ Destino: Municípios de Alto Parnaíba, Fortaleza dos
Nogueiras, Nova Colinas, Riachão, Tasso Fragoso;
e) Trecho: Ida - Origem: Municípios de Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cidelândia, Itinga do
Maranhão, São Francisco do Brejão, São Pedro da Àgua Branca, Vila Nova dos Martírios _
Destino: Açailândia.
Volta - Origem: Açailândia _ Destino: Municípios de Bom Jesus das Selvas,
Buriticupu, Cidelândia, Itinga do Maranhão, São Francisco do Brejão, São Pedro da Àgua
Branca, Vila Nova dos Martírios;
f)

Trecho: Ida - Origem: Municípios de Benedito Leite, Loreto, Sambaíba, São Domingos do
Azeitão, São Félix de Balsas _ Destino: São Raimundo das Mangabeiras.
Volta - Origem: São Raimundo das Mangabeiras _ Destino: Municípios de Benedito
Leite, Loreto, Sambaíba, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas;
PARTICIPANTES DAS CAPACITAÇÕES QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO SEDE DA REGIONAL
1º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: São Luis e Rosário. A ordem da realização das
capacitações será planejada junto à empresa CONTRATADA.
a) Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de São Luis;
b) Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Rosário;
2º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Pedreiras, Chapadinha, Itapecuru Mirim, São Bernardo,
Codó, Barreirinhas, Miranda do Norte e Bacabal. A ordem da realização das capacitações será
planejada junto à empresa CONTRATADA.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Pedreiras;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Chapadinha;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Itapecuru Mirim;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de São Bernardo;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Codó;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Barreirinhas;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Miranda do Norte;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Bacabal;
3º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Pinheiro, São Bento, Viana, Zé Doca, Cururupu, Santa
Inês, Governador Nunes Freire e Carutapera. A ordem da realização das capacitações será planejada
junto à empresa CONTRATADA.
a) Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Pinheiro;
PG 016/2014-POE/JANL/CB
61
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GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de São Bento;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Viana;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Zé Doca;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Cururupu;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Santa Inês;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Governador Nunes Freire;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Carutapera;
4º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Dom Pedro, São João dos Patos, Lago da Pedra,
Presidente Dutra, Caxias, Timon, Colinas e Barra do Corda. A ordem da realização das capacitações
será planejada junto à empresa CONTRATADA.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Dom Pedro;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de São João dos Patos;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Lago da Pedra;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Presidente Dutra;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Caxias;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Timon;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Colinas;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Barra do Corda;
5º MÊS
Capacitação será realizada nos municípios de: Imperatriz, Porto Franco, Grajaú, Balsas, Açailândia e
São Raimundo das Mangabeiras. A ordem da realização das capacitações será planejada junto à
empresa CONTRATADA.
a) Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Imperatriz;
b) Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Porto Franco;
c) Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Grajaú;
d) Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Balsas;
e) Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de Açailândia;
Trecho: Ajuda de Custo para deslocamento dentro do município de São Raimundo das Mangabeiras.
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PREGÃO Nº 016/2014 - POE/MA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0160613/2013 – SEMU
ANEXO II
CARTA CREDENCIAL
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2014-POE/MA
A empresa XXXX, CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, neste ato representado pelo
(diretores ou sócios, com qualificação completa nome, CI, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão
e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor
XXXX (nome, CI, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos
poderes para praticar os atos necessários à representação da outorgante na licitação na modalidade
de PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2014-POE/MA (ou de forma genérica para licitações em geral),
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para
desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo
ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom
firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2014.
________________________________
(nome da empresa)
(Nome e assinatura de seu Representante Legal)
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0160613/2013 – SEMU
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2014-POE/MA
A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu
representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal nº
8.666/1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e
que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2014.
________________________________
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2014-POE/MA
A empresa XXXX, inscrito no CNPJ nº XXXX, representada pelo Senhor XXXX, portador
(a) da CI nº XXXX e do CPF nº XXXX, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da
Lei Federal nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (Sim/Não)
Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2014.
________________________________
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
PG 016/2014-POE/JANL/CB
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão Central Permanente de Licitação-CCL
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/2014-POE/MA
A empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, representada por seu
XXXX (Cargo), XXXX (Nome), CI nº XXXX, CPF nº XXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei
Federal nº 10.520/2002.
Cidade/Estado, XXXX de XXXX de 2014.
________________________________
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ........... /2013
REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. _________/2013.
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.°_____/2014 – POE/MA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
CONSULTORIA
E
INSTRUTORIA
PARA
CAPACITAÇÃO,
LOCAÇÃO
DE
ESPAÇO,
ALIMENTAÇÃO,
HOSPEDAGEM
E
DESLOCAMENTO
DOS
PROFISSIONAIS
E
PARTICIPANTES DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, QUE
FAZEM O ESTADO DO MARANHÃO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
MULHER – SEMU E A EMPRESA __________.
Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado o Estado do Maranhão através da Secretaria
deEstado da Mulher – SEMU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º
_________________________,
situada
à
_________________________________________________________________, neste ato representada por
suaExcelência, a Secretária de Estado da Mulher, Sr.ª (qualificação), portadora da carteira de identidade nº
......................, expedida pela ___/___ e inscrita no CPF (MF) sob nº ..............................., residente e
domiciliada nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
......................./0001-..., Inscrição Estadual nº ....................-..., com sede na ....................., na cidade de ______,
neste ato representada na forma de seu Ato Constitutivo pelo Sr (a) ...........................................,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão/cargo/função), portador da carteira de identidade nº ..........................,
expedida pela ___/........ e inscrito (a) no CPF (MF) sob o nº ........................., residente e domiciliado na cidade
de _____, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, o qual será
regido pela Lei n.º 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, e subsidiariamente,
pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, bem como pela Lei Complementar nº. 123/2006,
observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos, atendidas as cláusulas e
condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para realização de capacitação de 1.440 profissionais da rede de atendimento
a mulheres em situação de violência em 32 municípios do Estado do Maranhão, conforme Anexo I – Termo de
Referência do Edital do Pregão Presencial n.°___/2013- CSL/SEMU.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
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Os serviços contratados devem ser executados no município sede de cada uma das 32 regionais do estado
do Maranhão, de acordo com o planejamento do projeto. Os municípios são os seguintes: São Bento, Porto
Franco, São Luís, Presidente Dutra, Grajaú, Colinas, Chapadinha, Zé Doca, São Raimundo das Mangabeiras,
Itapecuru Mirim, Rosário, Governador Nunes Freire, São Bernardo, Dom Pedro, Carutapera, Cururupu,
Bacabal, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês, São João dos Patos, Imperatriz, Açailândia, Codó, Miranda do
Norte, Balsas, Barra do Corda, Lago da Pedra, Viana, Barreirinhas e Caxias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A data das realizações das ações será definida posteriormente pela
CONTRATANTE, de acordo com o planejamento do projeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O endereço de referência para sanear quaisquer dúvidas sobre os serviços a
serem prestados, devem ser realizados no seguinte endereço:
Departamento de Projetos Especiais e Captação de Recursos
Sede da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU
Endereço: Avenida Colares Moreira, Qd. 19, Casa 08, Bairro Calhau, CEP 65.075 – 440, São Luis – Maranhão,
no horário de 13h00min as 18h00min horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
A empresa contratada deverá executar o objeto licitado imediatamente após a assinatura do contrato e
recebimento do empenho, tendo como termo final o dia 13 de junho de 2014 (30 dias antes do final da vigência
do convênio que é datado de 12 de junho de 2014), observado o art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo
da aplicação das regras de recebimento do objeto previstas no art. 73 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de vigência do presente contrato é coincidente ao prazo de execução previsto
no “caput” da cláusula terceira.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para instrutoria para planejamento da capacitação:
a)
A Empresa deverá contratar uma equipe de técnic@s com 04 profissionais de nível superior
completo, da área de ciências humanas e/ou sociais, com no mínimo especialização, experiência
comprovada de no mínimo 02 anos em trabalhos sociais (pesquisa, planejamento e capacitação).
Todos devem ter compreensão geral sobre a temática do Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres, sobre a Rede de Atendimento e Atenção as Mulheres nas suas diversidades e
conhecimento no campo do gênero.
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I - Os profissionais contratados devem ser aprovados pela Contratante, mediante apresentação de
currículos comprovados. Todo o material produzido deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
II - Caberá a essa equipe de técnic@sTODO o planejamento das ações a serem desenvolvidas no
projeto. O mesmo será apresentado e discutido com a Gestora do Convenio. A finalização do mesmo
deverá ser apresentada na forma de um Relatório Técnico (impresso e em mídia)
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para instrutoria para realização da capacitação:
a) A Empresa deverá contratar duas equipes de técnic@s, cada uma com 04 profissionais de nível
superior completo, da área de ciências humanas e/ou sociais, com no mínimo especialização,
experiência comprovada de no mínimo 01 ano em trabalhos sociais (pesquisa e capacitação). Todos
devem ter compreensão geral sobre a temática do Enfrentamento à Violência contra as Mulheres,
sobre a Rede de Atendimento e Atenção as Mulheres nas suas diversidades e conhecimento no
campo do gênero.
I - Os profissionais contratados devem ser aprovados pela Contratante, mediante apresentação de
currículos comprovados. Todo o material produzido deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
1. A fase de realização da capacitação deverá ter um total de 5.120 horas, sendo 40 horastécnicas por profissional em cada uma das 32 regionais. A empresa deverá realizar a
capacitação em dois municípios pólo, simultaneamente e fazer uma semana de parada técnica
para avaliação e possíveis ajustes no processo de capacitação. Essas paradas técnicas de
avaliação serão realizadas com a Gestora do Convênio, da Secretaria de Estado da Mulher.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para consultoria para sistematização e elaboração do relatório final do projeto:
a) A Empresa deverá contratar profissional(nais) de nível superior completo, da área de ciências
humanas e/ou sociais, com no mínimo especialização, experiência comprovada de no mínimo 02
anos em sistematização de projetos sociais (pesquisa e capacitação), compreensão geral sobre
enfrentamento à violência contra as mulheres, conhecimento no campo do gênero. Este profissional
deverá, também, possuir conhecimentos intermediários em informática e navegação em Internet.
I – Os profissionais devem ser aprovados pela Contratante, mediante apresentação de currículos
comprovados. Todo o material produzido deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
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II – Dentre suas atribuições o consultor deverá construir os instrumentos específicos de coleta de
informação, indicando as fontes; consolidar e analisar os dados coletados para a elaboração de
documentos técnicos, diagnósticos, planilhas, sistematizações.
PARÁGRAFO QUARTO – Para contratação de serviço de deslocamento para os instrutores e participantes da
capacitação:
a) Os transportes ofertados pela licitante contratada deverão ser novos, limpos, com atmosfera
agradável, em perfeito estado de uso e conservação, totalmente legalizados junto aos órgãos
competentes, compreendendo os itens contidos e especificados a seguir e nunca com tempo de
utilização superior a três anos.
I - Participantes da capacitação: a empresa deverá disponibilizar transporte para os participantes que
residem no município sede da capacitação, recebendo recurso financeiro (passagem) para custear
transporte tipo urbano e terrestre.
II - Participantes da capacitação: a empresa deverá disponibilizar o transporte até o município e
dentro do município dos participantes que não residem no município sede da capacitação,
recebendo recurso financeiro (passagem) para custear o transporte tipo urbano terrestre para os
cinco dias do evento em cada uma das 32 regionais.
III - Deslocamento para os Instrutores: a empresa deverá propiciar o deslocamento dos instrutores
para os municípios onde serão realizadas as capacitações recebendo recurso financeiro para custear
transporte rodoviário tipo urbano para os cinco dias do evento nas 32 regionais, exceto ao município
de Imperatriz, onde deverá ser custeado transporte tipo aéreo.
PARÁGRAFO QUINTO – Para contratação de serviço para locação de espaço físico nos municípios sede da
capacitação:
I – São Bento, Porto Franco, São Luís, Presidente Dutra, Grajaú, Colinas, Chapadinha, Zé Doca, São
Raimundo das Mangabeiras, Itapecuru Mirim, Rosário, Governador Nunes Freire, São Bernardo, Dom
Pedro, Carutapera, Cururupu, Bacabal, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês, São João dos Patos,
Imperatriz, Açailândia, Codó, Miranda do Norte, Balsas, Barra do Corda, Lago da Pedra, Viana,
Barreirinhas e Caxias.
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II – A empresa deverá disponibilizar espaço climatizado e com capacidade para acomodar no mínimo
50 pessoas, dotado de condições de acessibilidade e kit multimídia instalado (projetor multimídia, tela
de projeção, notebook, 02 microfones sem fio e caixa de som).
III – Os equipamentos locados deverão ser fornecidos pela licitante contratada em perfeito estado de
uso, aparência e em condições de funcionamento mesmo que a especificação contida no Termo não
detalhe todas as partes e componentes necessários ao correto funcionamento e desempenho do
equipamento.
IV – Todos os equipamentos e insumos utilizados deverão ser de alta qualidade e disponibilizados em
tempo hábil. A licitante contratada deverá disponibilizar um técnico para acompanhar toda a
montagem, instalação e desmontagem de qualquer equipamento contratado, bem como ficar a
disposição para resolver qualquer problema específico da área e substituir equipamentos com defeito
por outro similar ou imediatamente superior.
V – Os itens do kit multimídia devem ser devidamente instalados e testados pela Contratada antes do
início do evento e deve conter os seguintes itens:
•
Data show:
•
02 Notebooks
•
03 Microfones (com e sem fio)
•
Tela de Projeção
•
Caixa de som
VI - Durante todo o período da realização do evento, a contratada deverá disponibilizar:
a) Serviço de água mineral sem gás, gelada, em garrafa de 500 ml e copo de vidro tipo long
drinkpara os instrutores (manhã e tarde) durante os 05 dias de capacitação em cada uma
das 32 regionais;
b) Água em garrafão de 20l, base de refrigeração em locais diversos com copos descartáveis
e lixeira para 50 pessoas/dia (manhã e tarde) durante os 05 dias de capacitação em cada
uma das 32 regionais;
c) Serviço de café e chás acompanhado de açúcar e adoçante, bem como biscoitos variados
(doces e salgados) durante os 05 dias de capacitação em cada uma das 32 regionais,
durante o serviço;
d) Pessoal de apoio logístico para: recepção, credenciamento, limpeza e organização do
espaço, apoio informática.
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PARÁGRAFO SEXTO – Para contratação de serviços de hospedagem para os instrutores e participantes da
capacitação:
a) A Empresa contratada deverá garantir a hospedagem dos instrutores e nestas deverão estar
inseridas taxas de serviço e café da manhã, não estando incluídas despesas com bebidas alcoólicas.
I - Hospedagem para os instrutores– A empresa deverá prover hospedagem em apartamentos
individuais com café da manhã para @s 04 profissionais nos 06 dias de permanência nos municípios
sede de 31 regionais: São Bento, Porto Franco, Presidente Dutra, Grajaú, Colinas, Chapadinha, Zé
Doca, São Raimundo das Mangabeiras, Itapecuru Mirim, Rosário, Governador Nunes Freire, São
Bernardo, Dom Pedro, Carutapera, Cururupu, Bacabal, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês, São
João dos Patos, Imperatriz, Açailândia, Codó, Miranda do Norte, Balsas, Barra do Corda, Lago da
Pedra, Viana, Barreirinhas e Caxias.
II - Hospedagem para os participantes– A empresa deverá prover hospedagem em apartamento duplo
com café da manhã para os participantes que não residem no município sede da capacitação, nos 06
dias de permanência nas 32 regionais.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Para contratação de serviço para fornecimento de alimentação:
a) A empresa deverá servir a alimentação no local do evento, tipo self service, para no mínimo 50
pessoas/dia, para os seis dias da capacitação em cada uma das 32 regionais. Deverá disponibilizar
para a realização destes serviços os materiais necessários (mesas, cadeiras, toalhas de mesa, pratos,
talheres, louças, cestas individuais e copos de vidro), pratarias (balde de gelo, bandejas, réchauds, etc)
e material de serviço e limpeza (guardanapos, gelo, caixas térmicas e outros). O serviço deverá ser
realizado por equipe de garçons/garçonetes em traje apropriado compatível com o evento.
I – Refeições (Almoço) - A empresa deverá utilizar serviço tipo Buffet com as seguintes
especificações de cardápio: variado, contendo, ao menos, dois pratos principais, sopa ou caldos, dois
tipos de amido, uma salada, duas guarnições, água com gás e sem gás, 02 tipos de refrigerantes
(incluindo um diet e light), 02 tipos de suco de frutas e ao menos 02 tipos de sobremesa, com frutas
frescas, mousses e pavês.
II - Refeições (Jantar)– A empresa deverá utilizar serviço tipo Buffet com as seguintes especificações
de cardápio: variado, contendo, ao menos, dois pratos principais, sopa ou caldos, dois tipos de amido,
uma salada, duas guarnições, água com gás e sem gás, 02 tipos de refrigerantes (incluindo um diet e
light), 02 tipos de suco de frutas e ao menos 02 tipos de sobremesa, com frutas frescas, mousses e
pavês.
III - Refeição (Coffee Break) – A empresa deverá utilizar serviço de Buffet tipo coffee break conforme
a seguinte descrição: 02 tipos de sucos de frutas naturais, 02 tipos de salgados, 02 tipos de bolos, 02
tipos de refrigerante, frutas da estação, pão de metro e chocolate quente.
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1. A empresa deverá disponibilizar no local, serviço de água mineral sem gás, gelada, em garrafa
de 500 ml e copo de vidro tipo long drink para os instrutores (manhã e tarde) durante os 05 dias
de capacitação em cada uma das 32 regionais.
2. A empresa deverá disponibilizar água em garrafão de 20l, para 2 (duas) bases de refrigeração
em locais diversos com copos descartáveis e 6(seis) lixeiras /dia (manhã e tarde) durante os 05
dias de capacitação em cada uma das 32 regionais.
3. A empresa deverá disponibilizar no local serviço de café acompanhado de açúcar, adoçante,
copos, colheres descartáveis e lixeira, durante os 05 dias de capacitação em cada uma das 32
regionais, durante o serviço.
4. A empresa será responsável pela limpeza e organização do espaço onde será servida a
alimentação (antes, durante e depois da realização do mesmo).
5. Serviço de cerimonial - A empresa deverá contratar 01 (um/uma) Profissional experiente. O
referido profissional deve ser dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas, devidamente
trajado com roupa social. O profissional Deverá ser devidamente qualificado para a elaboração
e execução do roteiro de cerimônia.
Durante todo o período da realização do evento, a contratada deverá disponibilizar:















O serviço de alimentação será realizado no local do evento;
O serviço deverá ser realizado com garçons em traje apropriado e mesas de apoio, com material de
qualidade compatível com o evento;
Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas etc. será de responsabilidade da contratada.
Não será reutilizado qualquer tipo de alimento anteriormente preparado;
A empresa vencedora deverá garantir a reposição dos alimentos e das bebidas até o término das
refeições;
Os alimentos deverão ser fornecidos em perfeitas condições de consumo e de acordo com as
especificações estabelecidas neste termo de referência;
Garantir a reposição dos alimentos e das bebidas até o término do evento;
Garantir todos os utensílios e instrumentos necessários à realização do evento;
Fornecer os alimentos preparados com antecedência máxima de 1(uma) hora em relação ao horário
de início do evento;
Cumprir fielmente os horários estipulados pela coordenação geral dos eventos (representantes
designados pela CONTRATANTE);
Fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como toalhas, mesa,
cadeiras, balcão térmico em número suficiente de atendimento para a estimativa de participantes em
no máximo três horas antes; louças, copos, garrafas térmicas, jarras, material de copa e cozinha,
dentre outros, limpos e em estado de novo;
A CONTRATANTE, não se responsabilizará por quaisquer diferenças de material entregue no início do
evento e os retirados;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato por seus pré-postos, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Contratante;
Responsabilizar-se por qualquer acidente que provoque vítimas entre empregados ou preposto
quando a serviço da CONTRATANTE;
Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as
partes.
A empresa deverá contratar serviço na área de produção de fotos, para serviços capazes de fornecer produtos
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com agilidade e com qualidade. Todo o material produzido deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
As condições de execução previstas nos itens acima não excluem as existentes no item 08 do Termo de
Referência, devendo, portanto, ser igualmente observadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO, DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO,
ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E GARANTIA DA EXECUÇÃO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional por meio de Transferência Bancária (Ordem
Bancária em nome da Empresa/Instituição vencedora), em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da
NOTA FISCAL, que depois de conferida e atestada pelo setor responsável a encaminhará para a devida
liquidação junto ao setor competente, com prévio empenho, para posterior crédito na conta corrente por ele
indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar
cadastrado no SIAGEM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará
consulta as certidões (item 7.2 do edital) para verificar a manutenção das condições de habilitação.
SUBPARÁGRAFO PRIMEIRO – Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma
será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo
exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa,
sob pena de anulação da contratação/rescisão contratual.
SUBPARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o
subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
SUBPARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO deve identificar o(s) número(s) do(s) empenho(s) e,
quando aplicável, o(s) número(s) do(s) Convênio(s) no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), bem
como anexar a(s) cópia(s) do(s) empenho(s) ao dar entrada no(s) faturamento(s) referente(s) à
execução do(s) contrato(s).
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de eventual atraso de pagamento, e desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto e, mediante pedido desta, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento
até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a
Secretaria de Estado da Mulher por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
PARÁGRAFO QUARTO – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO – A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Secretaria de Estado da
Mulher - SEMUao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei
Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO SEXTO – No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá
apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178 de 26 de abril
de 2005.
SUBPARÁGRAFO PRIMEIRO – Na ocasião da assinatura do instrumento, a CONTRATADA deverá ainda
apresentar uma declaração de que dispõe em seus quadros de empregados egressos do sistema prisional
nas seguintes proporções, nos termos da Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010:
a)
b)
c)
d)
até 200 empregados – 2%;
de 201 a 500 – 3%;
de 501 a 1.000 – 4%;
de 1.001 em diante – 5%.
SUBPARÁGRAFO SEGUNDO – O quantitativo de egressos deverá ser mantido por todo o período de
contratação.
SUBPARÁGRAFO TERCEIRO – A não observância do quantitativo especificado no item acima, que será
fiscalizado periodicamente, ensejará multa a ser aplicada na forma e nos valores definidos no regulamento
de execução da Política Estadual “Começar de Novo”.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo(a) servidor(a) responsável pelo(a)
recebimento do objeto licitado competente para a fiscalização/gestão do contrato.
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PARÁGRAFO OITAVO – A Secretaria de Estado da Mulher - Semu pagará a adjudicatária o valor equivalente
à prestação de serviços, nos termos da proposta, observadas as demais disposições deste quadro.
PARÁGRAFO NONO – O valor do presente contrato é de R$____( ) estando inclusos todas as despesas que
resultem no custo da aquisição dos produtos, tais como impostos, taxas, transportes, seguros, encargos fiscais
e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas, que incidirem no objeto licitado.
PARÁGRAFO DEZ – Os preços fixados para a prestação dos serviços deste contrato são irreajustáveis, não
sendo permitida a concessão de reajuste por qualquer espécie de índice de preços ou índices gerais de
inflação pelo período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ONZE – A contratada quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia de execução
de 05% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contado da data
de assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
PARÁGRAFO DOZE – A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Seguro Garantia;
c) Carta de Fiança Bancária.
SUBPARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá
encaminhar-se ao Setor Financeiro da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU, que o aplicará, de forma a
preservar o seu valor monetário.
SUBPARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de opção pelo Titulo da Dívida Pública, este deverá ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
SUBPARÁGRAFO TERCEIRO – No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante
entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome da Secretaria
de Estado da Mulher - SEMU, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato,
devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de
notificação da SEMU. Deverá a apólice conter expressamente cláusula de atualização financeira, de
imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
SUBPARÁGRAFO QUARTO – No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do contratado,
fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato. Deverá a carta de fiança
bancária conter cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de
irrevogabilidade.
PARÁGRAFO TREZE – A Secretaria de Estado da Mulher – SEMU poderá descontar do valor da garantia de
execução toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela Contratada, inclusive multas.
SUBPARÁGRAFO ÚNICO – Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a garantia deverá
ser reintegralizada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de
ser descontada na fatura seguinte.
PARÁGRAFO CATORZE – A garantia será restituída em 30 (trinta) dias, após o cumprimento das obrigações
contratuais devidamente atestadas pela Secretaria de Estado da Mulher - SEMU, quando do cumprimento
total dos serviços.
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CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para custeio das despesas decorrentes da contratação que se seguir à licitação de que trata este
Termo de Referência correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) no Exercício de 2014
1) Programa: 0563
Ação: 4593 - Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Políticas para as Mulheres
Plano de Trabalho: 14.122.0563.4593.0001
Plano Interno: FORTSMPM
b) Fontes de recursos: 0110111202611 e 5101202611.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de inexecução
total ou parcial do Contrato, multa de mora correspondente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor
total da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento), que deverá ser recolhido no prazo máximo de
05 (cinco) dias, a partir da data da notificação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além da multa a que se refere esta cláusula, a CONTRATANTE poderá, ainda,
aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua
rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública
Estadual, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do § 1.º, poderão ser aplicadas
conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77
a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA, todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços
contratados;
b) Orientar a CONTRATADA a desenvolver o planejamento e a programação dos serviços a serem
executados;
c) Indicar a CONTRATADA a metodologia e os conteúdos dos eventos;
d) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados,
conforme prescrito no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
e) expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à CONTRATADA;
f)
prestar informações e/ou esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato, que venham ser
solicitados pelo preposto da CONTRATADA;
g) solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou de meio de transporte que não
tenham sido considerados adequados;
h) efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma pactuada no Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Compete à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) realizar correta e rigorosamente aos serviços, objeto da contratação, de acordo com as especificações
e condições previstas no Edital e seus anexos;
b) prestar os serviços no período determinado para a realização da ações, nas condições exigidas e nas
quantidades solicitadas;
c) Executar o objeto deste Termo de Referência, cumprindo os prazos e observando critérios de
qualidade técnica e custos discriminados na proposta;
d) Apresentar os relatórios técnicos de todas as capacitações (por regional) e relatório final de execução
do projeto, com demonstração de resultados qualitativos;
e) Entregar registro fotográfico de todas as capacitações (no mínimo 100 fotos por regional – em mídia);
f)
Entregar as originais das fichas de inscrição e fichas de presença das capacitações (de todos os dias
trabalhados);
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g)
Apresentar as notas fiscais, referentes aos serviços prestados;
h) Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por indenização
por perdas e danos, porventura causados à CONTRATANTE, decorrentes da prestação de serviços
contratados;
i)
Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais, previdenciárias
e trabalhistas, bem como pelas despesas de seguro, decorrentes do vinculo empregatício dos
profissionais encarregados da execução dos serviços do presente neste Termo de Referência, bem
como quaisquer acidentes de trabalho que venham a sofrer seus empregados, quando em serviço;
j)
responsabilizar-se por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do Contrato;
k) abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para o CONTRATANTE, se não prevista no
Contrato;
l)
sujeitar-se a ampla e restrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, no que tange ao
acompanhamento e fiscalização de execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que
lhe forem solicitados;
m) manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelo CONTRATANTE, durante o
período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso;
n) comunicar por escrito, ao gestor designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar e acompanhar a
execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos
necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante a fase
de planejamento das atividades propostas;
o) é de responsabilidade da CONTRATADA a substituição imediata dos profissionais a serviço nas
atividades, na sua ausência ou dispensa;
p) manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e
com as exigências do Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
CLÁUSULA DEZ – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários no fornecimento do valor inicial contratado, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor contratado, desde que adotadas pela Administração as formalidades exigíveis, principalmente no que
tange à alteração noPlano de Trabalho, que será submetida à apreciação do órgão concedente, e obedecidas
as regras da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os acréscimos e supressões a que se referem à Cláusula Dez somente ocorrerão se
e quando o órgão concedente autorizar a modificação do Plano de Trabalho.
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CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento, execução e fiscalização do serviço contratado será realizado por Claudia Rejane Martins
Gouveia, matrícula: 2199198, Chefe do Departamento de Projetos Especiais e Captação de Recursos, CPF
488.002.953-04, telefone (98) 8807 3553/8880 1442, email [email protected], a qual é
servidora designada Representante da Secretaria de Estado da Mulher – SEMU.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e,
na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DOZE– FORO
Fica eleito o foro da comarca desta Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
instrumento.
E, assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também o
subscrevem.
São Luís (MA),
de
de 2013.
CONTRATANTE: _________________________
CONTRATADA: __________________________
TESTEMUNHA: _________________________
TESTEMUNHA: _________________________
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ccl pregão n° 016/2014 – poe/ma processo ad