SÃO LUÍS-MA, 8 DE ABRIL DE 2011
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Nº 608- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1
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ANO V
SÃO LUÍS – MA, 8 DE ABRIL DE 2011
EDIÇÃO N° 608
04 PÁGINAS
ESTUDO: APENAS 4% DAS OBRAS DE
SANEAMENTO DO PAC FORAM CONCLUÍDAS
Apenas 4% das obras de Saneamento previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em Municípios
grandes, foram concluídas até dezembro de 2010. Os dados são da organização não governamental Trata Brasil, e
foram divulgados na terça-feira, 5 de abril. De acordo com o
estudo, caso esse ritmo se mantenha, diversas obras só
terminarão em 2015.
O levantamento analisou 101 obras voltadas para Esgotos – redes de coleta e sistemas de tratamento - nos Municípios com mais de 500 mil habitantes e que totalizam R$
2,8 bilhões em investimentos. Do total analisado em um
ano, de dezembro de 2009 ao de 2010, apenas quatro foram
concluídas. Outras 22 estão atrasadas e 11 sequer foram
iniciadas.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO
Câmara Municipal de Poção de Pedras............................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Porto Franco.........................................................................................................02
Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto..........................................................................................03
DISPENSA
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................03
DISTRATO
Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto..........................................................................................03
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Graça Aranha..............................................................................................................03
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Estudo: apenas 4% das obras de
Saneamento do PAC foram concluídas
Apenas 4% das obras de Saneamento previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em Municípios
grandes, foram concluídas até dezembro de 2010. Os dados
são da organização não governamental Trata Brasil, e foram
divulgados na terça-feira, 5 de abril. De acordo com o estudo,
caso esse ritmo se mantenha, diversas obras só terminarão
em 2015.
O levantamento analisou 101 obras voltadas para Esgotos – redes de coleta e sistemas de tratamento - nos Municípios com mais de 500 mil habitantes e que totalizam R$ 2,8
bilhões em investimentos. Do total analisado em um ano, de
dezembro de 2009 ao de 2010, apenas quatro foram concluídas. Outras 22 estão atrasadas e 11 sequer foram iniciadas.
A previsão do governo era que 60% das obras estariam
concluídas até 2010, pelos balanços oficiais do PAC. No
entanto, conforme indica o estudo do Trata Brasil, mais da
metade das obras monitoradas não avançaram além dos 40%
do cronograma físico até o final da data inicial. O resultado
mostrado no estudo do Trata Brasil confirma a mesma situação diagnosticada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em estudo divulgado em 2009. É ele: baixa quantidade de obras concluídas.
Água e esgoto - Neste sentido, o ministro das Cidades, Mário Negromonte, admitiu nesta quarta-feira, 6 de abril,
que o governo enfrenta gargalos no setor e que as obras de
água e esgoto incluídas no PAC passam por problemas.
No aspecto mais social, levantamentos mostram que o
número de pessoas com acesso à rede de coleta de esgotos não mudou de 2003 para 2008, apenas 50,6%. O tratamento de esgoto chega a 34,6% da população, tendo crescido pouco desde 2003, quando o número estava em 28,2%.
Já a rede de água chegava a 94,7% dos brasileiros em 2008.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
CÂMARA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2011 Contrato nº. 001/2011-PP - CPL/CMPP: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 00.459.816/0001-88, CONTRATADA:
E. Ximenes de Sousa Moraes (POSTO XIMENES), CNPJ nº. 01.824.088/
0001-29. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de
combustível para Câmara Municipal – Lote único. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.880,00 (Trinta e cinco mil oitocentos e oitenta reais). PRAZO
DE EXECUÇÃO: 24/03/2011 à 31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 01.01 – Câmara
Municipal; 01.031.011-2.002 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Signatários: pela
contratada: Elisabete Ximenes de Sousa Moraes, CPF nº. 721.299.64320; pela contratante: Antônio Nilton da Silva Cruz – Presidente da Câmara
Municipal. Poção de Pedras/MA, 24/03/2011.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2011 Contrato nº. 002/2011-PP - CPL/CMPP: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 00.459.816/0001-88, CONTRATADA:
Adevandro C. de Miranda, CNPJ nº. 04.620.211/0001-88. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, expediente e gêneros alimentícios para Câmara Municipal de Poção de Pedras/MA – Lotes nº. 01, 02 e 03. VALOR DO
CONTRATO: R$ 35.054,84 (Trinta e cinco mil cinquenta e quatro reais e
oitenta e quatro centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 24/03/2011 à 31/12/
2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/
93. RECURSOS: 01.01 – Câmara Municipal; 01.031.011-2.002 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos; 3.3.90.30 – Material
de Consumo. Signatários: pela contratada: Adevandro Costa de Miranda,
CPF nº. 781.829.213-68; pela contratante: Antônio Nilton da Silva Cruz –
Presidente da Câmara Municipal. Poção de Pedras/MA, 24/03/2011.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2011 Contrato nº. 003/2011-PP - CPL/CMPP: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 00.459.816/0001-88, CONTRATADA:
Bento Rodrigues de Sousa, CPF nº. 197.382.183-49. OBJETO: Locação
de veículo com motorista para Câmara Municipal. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12
(doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal
nº. 8.666/93. RECURSOS: 01.01 – Câmara Municipal; 01.031.011-2.002 –
Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos; 3.3.90.36 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Signatários: pela contratada: Bento Rodrigues de Sousa, CPF nº. 197.382.183-49; pela contratante: Antônio Nilton da Silva Cruz – Presidente da Câmara Municipal.
Poção de Pedras/MA, 24/03/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO
EXTRATO DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, Estado
do Maranhão, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/
1993 c/c com o art. 14, inciso XI, art. 65 da Lei Orgânica e art. 17, § 4º,
da Lei Municipal nº. 04/05 faz publicação no Mural da Prefeitura em
lugar visível e no DOE o extrato do seguinte contrato: TOMADA DE
PREÇOS Nº 006/2011-CPL. PROC. ADM. Nº 006/2011. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24.
CONTRATADA: J. F. P. AQUINO FILHO; CNPJ/MF 01.392.584/0001-50;
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de
Serralheria e Vidraçaria, incluindo manutenção e a aquisição de peças
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR
DO CONTRATO: R$ 154.410,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais); VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de
dezembro de 2011; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 006/2011-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
UNIDADE 19 - Fundo Municipal de Saúde: AÇÃO: 10.302.0210.2-076 –
Manutenção do Programa Atendimento Ambulatorial, Emergencial e
Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO:
10.301.0060.2-068 – Manutenção do Programa de Atenção Básica;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 3.3.90.30 – Material de Consumo; SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO –
Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 208.647.603-53 e pelo contratado: JOSÉ
FERNANDO PORTO AQUINO FILHO – Representante Legal, CPF:
309.740.111-34; Porto Franco/MA, 21 de fevereiro de 2011.
EXTRATO DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, Estado
do Maranhão, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei
8.666/1993 c/c com o art. 14, inciso XI, art. 65 da Lei Orgânica e art.
17, § 4º, da Lei Municipal nº. 04/05 faz publicação no Mural da Prefeitura em lugar visível e no DOE o extrato do seguinte contrato: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011-CPL. PROC. ADM. Nº 006/2011. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/000124. CONTRATADA: J. F. P. AQUINO FILHO; CNPJ/MF 01.392.584/000150; OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços
de Serralheria e Vidraçaria, incluindo manutenção e a aquisição de
peças para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$ 57.580,00 (cinqüenta e sete mil,
quinhentos e oitenta reais); VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até
31 de dezembro de 2011; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993;
TOMADA DE PREÇOS 006/2011-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 13 – FUNDEB, AÇÃO: 12.361.0403.2-044 – Manutenção do FUNDEB 40%; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 3.3.90.30 – Material de Consu-
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mo; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: DEOCLIDES ANTONIO SANTOS
NETO MACEDO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 208.647.603-53 e pelo
contratado: JOSÉ FERNANDO PORTO AQUINO FILHO – Representante
Legal, CPF: 309.740.111-34. Porto Franco/MA, 21 de fevereiro de 2011.
EXTRATO DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, Estado
do Maranhão, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/
1993 c/c com o art. 14, inciso XI, art. 65 da Lei Orgânica e art. 17, § 4º,
da Lei Municipal nº. 04/05 faz publicação no Mural da Prefeitura em
lugar visível e no DOE o extrato do seguinte contrato: TOMADA DE
PREÇOS Nº 006/2011-CPL. PROC. ADM. Nº 006/2011. CONTRATANTE:
MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: J. F. P. AQUINO FILHO; CNPJ/MF 01.392.584/0001-50; OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Serralheria e Vidraçaria, incluindo a manutenção e a aquisição de peças
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura,
Águas, Saneamento e Energia; VALOR DO CONTRATO: R$ 276.520,00
(duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte reais); VIGÊNCIA: O
contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2011; FUNDAMENTO
LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 006/2011-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 16 – Secretaria Mun. de InfraEstrutura, Águas, Saneamento e Energia – AÇÃO: 04.122.1203.2-052
– Manutenção da Séc. Mun. de Infra-Estrutura, Águas, Saneamento e
Energia – Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3.3.90.30 – Material de Consumo; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: VALDERICE DA MOTA NEVES – Secretária
Municipal de Administração, CPF/MF Nº 343.896.523-20 e pelo contratado: JOSÉ FERNANDO PORTO AQUINO FILHO – Representante Legal,
CPF: 309.740.111-34. Porto Franco/MA, 21 de fevereiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº.
005/2008 - A-TP DA TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2008-CPL/PMSBRP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio
Preto CNPJ: 06.398.150/0001-81, CONTRATADA: J.G.M. CONSTRUÇÕES
E PAVIMENTAÇÕES LTDA - CNPJ Nº. 05.473.349/0001-64, OBJETO:
Pavimentação, guias e sarjetas em diversas ruas do bairro Humaitá
neste município – MA.PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo
por mais 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: pelo
contratado Valdecyr Aquino Aragão Júnior - CPF Nº. 247.714.142 -20,
pela contratante: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA – Prefeito
Municipal. São Benedito do Rio Preto/MA, 18/03/2011.
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº.
009/2009 - A-TP DA TOMADA DE PREÇO Nº. 009/2009-CPL/PMSBRP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio
Preto CNPJ: 06.398.150/0001-81, CONTRATADA: CONSTRUTORA
MAJOVEP LTDA - CNPJ Nº. 05.587.585/0001-01, OBJETO: Pavimentação em bloquetes em vias públicas do bairro Cidade Alta neste
município – MA. PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo
por mais 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: pelo
contratado Cledivaldo Veras Pereira - CPF Nº. 376.239.743-00, pela
contratante: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA – Prefeito Municipal. São Benedito do Rio Preto/MA, 18/03/2011.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº.
011/2009-TP DA TOMADA DE PREÇO Nº. 011/2009-CPL/PMSBRP:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto
CNPJ: 06.398.150/0001-81, CONTRATADA: CANTANHEDE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA - CNPJ Nº. 03.371.602/0001-43,
OBJETO: Pavimentação Asfaltica em vias urbanas no bairro Mutirão
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na sede deste município – MA.PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: pela contratada Newton Miranda Sales - CPF Nº. 217.554.693487, pela contratante: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA – Prefeito Municipal. São Benedito do Rio Preto/MA, 28/02/2011.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº.
011/2009-TP DA TOMADA DE PREÇO Nº. 011/2009-CPL/PMSBRP:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto
CNPJ: 06.398.150/0001-81, CONTRATADA: CINZEL COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº. 10.761.107/0001-06, OBJETO: Construção
de uma Praça na sede deste município – MA.PRAZO DE EXECUÇÃO:
Fica prorrogado o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Signatários: pela contratada Alderico Reis Silva Rocha - CPF Nº.
405.345.883-87, pela contratante: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA – Prefeito Municipal. São Benedito do Rio Preto/MA, 18/03/2011.
DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2011. Processo Administrativo nº 524/2010-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO GERSYKA EMMEL, CNPJ Nº 05.891.793/000108. OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Planalto Paraíso, nº
137, Bairro Novo Cohatrac, São José de Ribamar/MA, destinado ao
funcionamento do Anexo da Escola Municipal Parque Vitória. VALOR
GLOBAL: R$ 13.440,00 (treze mil e quatrocentos e quarenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/
1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino – MDE – 12 361 0005 2.057 – Manutenção de Unidades
Escolares - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Carla Veras Bezerra Galvão - Secretária Municipal
de Educação. São José de Ribamar/MA, 01 de Março de 2011.
DISTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
TERMO DE DISTRATO. CONTRATO Nº. 004/2008 - TOMADADE PREÇO
Nº. 004/2008-CPL/PMSBRP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São
Benedito do Rio Preto CNPJ: 06.398.150/0001-81, CONTRATADA: J. KILDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº. 07.564.580/000199, OBJETO: Pavimentação, guias e sarjetas em diversas ruas da sede
do município. Ref. ao Contrato de Repasse nº 0229914-84/CEF/MIN.
DAS CIDADES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 77,78, III da Lei Federal
nº. 8.666/93. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA – Prefeito Municipal. São Benedito do Rio Preto/MA, 18/03//2011.
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA
PORTARIA Nº 03/2011 Graça Aranha (MA), 03 de janeiro de 2011. O
Prefeito Municipal de Graça Aranha, estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art, 1º - Nomear o Sr. Evangilson Alves do Nascimento, RG: 1162236997 GEJSP, CPF 996.805.56387, ao Cargo de Diretor do Hospital Municipal de Graça Aranha-MA DESE CIENCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GRAÇAARANHA (MA), 03 de
janeiro de 2011. __ Edivanio Nunes Pessoa Prefeito Municipal
EXPEDIENTE
Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174
Diretor Geral Marcello de Freitas Costa Rodrigues
e-mail: [email protected]
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da
publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e
democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público.
recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
 O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser
protocolado no setor da recepção do jornal.
A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída
pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras,
Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais
interessados) e a eletrônica, que estará disponível no site www.jornaloficialma.com.br.
As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM
deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12;
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Cor: Preto e Branco
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Tiragem: 1.000 exemplares
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de leià Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada
uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo
e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax(98) 2109
-5400/2109 -5419.
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail
do jornal para enviar e receber matérias.
Do recebimento:
Omaterialdeveserencaminhadopore-mail([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou
CD (acompanhadopor umacópiaimpressa);
 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site
(www.jornaloficial-ma.com.br);
 Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização;
 O e-mail terá um sistema automático de confirmação de
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as
publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal
como órgão oficial dos municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas
no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de
contrato, entre outros.
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação;
 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias
em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa;
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 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela
Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site
simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados,
domingos e feriados.
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 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos
Municípios para cada prefeitura semanalmente.
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 O material ficará acessível para consulta das prefeituras no
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