SÃO LUÍS-MA, 8 DE ABRIL DE 2011 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 608- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1 www.jornaloficial-ma.com.br ANO V SÃO LUÍS – MA, 8 DE ABRIL DE 2011 EDIÇÃO N° 608 04 PÁGINAS ESTUDO: APENAS 4% DAS OBRAS DE SANEAMENTO DO PAC FORAM CONCLUÍDAS Apenas 4% das obras de Saneamento previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em Municípios grandes, foram concluídas até dezembro de 2010. Os dados são da organização não governamental Trata Brasil, e foram divulgados na terça-feira, 5 de abril. De acordo com o estudo, caso esse ritmo se mantenha, diversas obras só terminarão em 2015. O levantamento analisou 101 obras voltadas para Esgotos – redes de coleta e sistemas de tratamento - nos Municípios com mais de 500 mil habitantes e que totalizam R$ 2,8 bilhões em investimentos. Do total analisado em um ano, de dezembro de 2009 ao de 2010, apenas quatro foram concluídas. Outras 22 estão atrasadas e 11 sequer foram iniciadas. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS CONTRATO Câmara Municipal de Poção de Pedras............................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Porto Franco.........................................................................................................02 Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto..........................................................................................03 DISPENSA Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................03 DISTRATO Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto..........................................................................................03 PORTARIA Prefeitura Municipal de Graça Aranha..............................................................................................................03 e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 608 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 8 DE ABRIL DE 2011 Estudo: apenas 4% das obras de Saneamento do PAC foram concluídas Apenas 4% das obras de Saneamento previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em Municípios grandes, foram concluídas até dezembro de 2010. Os dados são da organização não governamental Trata Brasil, e foram divulgados na terça-feira, 5 de abril. De acordo com o estudo, caso esse ritmo se mantenha, diversas obras só terminarão em 2015. O levantamento analisou 101 obras voltadas para Esgotos – redes de coleta e sistemas de tratamento - nos Municípios com mais de 500 mil habitantes e que totalizam R$ 2,8 bilhões em investimentos. Do total analisado em um ano, de dezembro de 2009 ao de 2010, apenas quatro foram concluídas. Outras 22 estão atrasadas e 11 sequer foram iniciadas. A previsão do governo era que 60% das obras estariam concluídas até 2010, pelos balanços oficiais do PAC. No entanto, conforme indica o estudo do Trata Brasil, mais da metade das obras monitoradas não avançaram além dos 40% do cronograma físico até o final da data inicial. O resultado mostrado no estudo do Trata Brasil confirma a mesma situação diagnosticada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em estudo divulgado em 2009. É ele: baixa quantidade de obras concluídas. Água e esgoto - Neste sentido, o ministro das Cidades, Mário Negromonte, admitiu nesta quarta-feira, 6 de abril, que o governo enfrenta gargalos no setor e que as obras de água e esgoto incluídas no PAC passam por problemas. No aspecto mais social, levantamentos mostram que o número de pessoas com acesso à rede de coleta de esgotos não mudou de 2003 para 2008, apenas 50,6%. O tratamento de esgoto chega a 34,6% da população, tendo crescido pouco desde 2003, quando o número estava em 28,2%. Já a rede de água chegava a 94,7% dos brasileiros em 2008. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO CÂMARA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2011 Contrato nº. 001/2011-PP - CPL/CMPP: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 00.459.816/0001-88, CONTRATADA: E. Ximenes de Sousa Moraes (POSTO XIMENES), CNPJ nº. 01.824.088/ 0001-29. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustível para Câmara Municipal – Lote único. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.880,00 (Trinta e cinco mil oitocentos e oitenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 24/03/2011 à 31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 01.01 – Câmara Municipal; 01.031.011-2.002 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Signatários: pela contratada: Elisabete Ximenes de Sousa Moraes, CPF nº. 721.299.64320; pela contratante: Antônio Nilton da Silva Cruz – Presidente da Câmara Municipal. Poção de Pedras/MA, 24/03/2011. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2011 Contrato nº. 002/2011-PP - CPL/CMPP: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 00.459.816/0001-88, CONTRATADA: Adevandro C. de Miranda, CNPJ nº. 04.620.211/0001-88. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, expediente e gêneros alimentícios para Câmara Municipal de Poção de Pedras/MA – Lotes nº. 01, 02 e 03. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.054,84 (Trinta e cinco mil cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 24/03/2011 à 31/12/ 2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/ 93. RECURSOS: 01.01 – Câmara Municipal; 01.031.011-2.002 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Signatários: pela contratada: Adevandro Costa de Miranda, CPF nº. 781.829.213-68; pela contratante: Antônio Nilton da Silva Cruz – Presidente da Câmara Municipal. Poção de Pedras/MA, 24/03/2011. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2011 Contrato nº. 003/2011-PP - CPL/CMPP: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 00.459.816/0001-88, CONTRATADA: Bento Rodrigues de Sousa, CPF nº. 197.382.183-49. OBJETO: Locação de veículo com motorista para Câmara Municipal. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 01.01 – Câmara Municipal; 01.031.011-2.002 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços Administrativos; 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Signatários: pela contratada: Bento Rodrigues de Sousa, CPF nº. 197.382.183-49; pela contratante: Antônio Nilton da Silva Cruz – Presidente da Câmara Municipal. Poção de Pedras/MA, 24/03/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO EXTRATO DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, Estado do Maranhão, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/ 1993 c/c com o art. 14, inciso XI, art. 65 da Lei Orgânica e art. 17, § 4º, da Lei Municipal nº. 04/05 faz publicação no Mural da Prefeitura em lugar visível e no DOE o extrato do seguinte contrato: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011-CPL. PROC. ADM. Nº 006/2011. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: J. F. P. AQUINO FILHO; CNPJ/MF 01.392.584/0001-50; OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Serralheria e Vidraçaria, incluindo manutenção e a aquisição de peças para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 154.410,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais); VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2011; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 006/2011-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 19 - Fundo Municipal de Saúde: AÇÃO: 10.302.0210.2-076 – Manutenção do Programa Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 10.301.0060.2-068 – Manutenção do Programa de Atenção Básica; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 3.3.90.30 – Material de Consumo; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 208.647.603-53 e pelo contratado: JOSÉ FERNANDO PORTO AQUINO FILHO – Representante Legal, CPF: 309.740.111-34; Porto Franco/MA, 21 de fevereiro de 2011. EXTRATO DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, Estado do Maranhão, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993 c/c com o art. 14, inciso XI, art. 65 da Lei Orgânica e art. 17, § 4º, da Lei Municipal nº. 04/05 faz publicação no Mural da Prefeitura em lugar visível e no DOE o extrato do seguinte contrato: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011-CPL. PROC. ADM. Nº 006/2011. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/000124. CONTRATADA: J. F. P. AQUINO FILHO; CNPJ/MF 01.392.584/000150; OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Serralheria e Vidraçaria, incluindo manutenção e a aquisição de peças para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$ 57.580,00 (cinqüenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais); VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2011; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 006/2011-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 13 – FUNDEB, AÇÃO: 12.361.0403.2-044 – Manutenção do FUNDEB 40%; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 3.3.90.30 – Material de Consu- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 8 DE ABRIL DE 2011 www.jornaloficial-ma.com.br mo; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 208.647.603-53 e pelo contratado: JOSÉ FERNANDO PORTO AQUINO FILHO – Representante Legal, CPF: 309.740.111-34. Porto Franco/MA, 21 de fevereiro de 2011. EXTRATO DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, Estado do Maranhão, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/ 1993 c/c com o art. 14, inciso XI, art. 65 da Lei Orgânica e art. 17, § 4º, da Lei Municipal nº. 04/05 faz publicação no Mural da Prefeitura em lugar visível e no DOE o extrato do seguinte contrato: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011-CPL. PROC. ADM. Nº 006/2011. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: J. F. P. AQUINO FILHO; CNPJ/MF 01.392.584/0001-50; OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Serralheria e Vidraçaria, incluindo a manutenção e a aquisição de peças para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Águas, Saneamento e Energia; VALOR DO CONTRATO: R$ 276.520,00 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte reais); VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2011; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 006/2011-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 16 – Secretaria Mun. de InfraEstrutura, Águas, Saneamento e Energia – AÇÃO: 04.122.1203.2-052 – Manutenção da Séc. Mun. de Infra-Estrutura, Águas, Saneamento e Energia – Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3.3.90.30 – Material de Consumo; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: VALDERICE DA MOTA NEVES – Secretária Municipal de Administração, CPF/MF Nº 343.896.523-20 e pelo contratado: JOSÉ FERNANDO PORTO AQUINO FILHO – Representante Legal, CPF: 309.740.111-34. Porto Franco/MA, 21 de fevereiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 005/2008 - A-TP DA TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2008-CPL/PMSBRP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto CNPJ: 06.398.150/0001-81, CONTRATADA: J.G.M. CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA - CNPJ Nº. 05.473.349/0001-64, OBJETO: Pavimentação, guias e sarjetas em diversas ruas do bairro Humaitá neste município – MA.PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: pelo contratado Valdecyr Aquino Aragão Júnior - CPF Nº. 247.714.142 -20, pela contratante: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA – Prefeito Municipal. São Benedito do Rio Preto/MA, 18/03/2011. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 009/2009 - A-TP DA TOMADA DE PREÇO Nº. 009/2009-CPL/PMSBRP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto CNPJ: 06.398.150/0001-81, CONTRATADA: CONSTRUTORA MAJOVEP LTDA - CNPJ Nº. 05.587.585/0001-01, OBJETO: Pavimentação em bloquetes em vias públicas do bairro Cidade Alta neste município – MA. PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: pelo contratado Cledivaldo Veras Pereira - CPF Nº. 376.239.743-00, pela contratante: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA – Prefeito Municipal. São Benedito do Rio Preto/MA, 18/03/2011. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 011/2009-TP DA TOMADA DE PREÇO Nº. 011/2009-CPL/PMSBRP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto CNPJ: 06.398.150/0001-81, CONTRATADA: CANTANHEDE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA - CNPJ Nº. 03.371.602/0001-43, OBJETO: Pavimentação Asfaltica em vias urbanas no bairro Mutirão Nº 608- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 na sede deste município – MA.PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: pela contratada Newton Miranda Sales - CPF Nº. 217.554.693487, pela contratante: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA – Prefeito Municipal. São Benedito do Rio Preto/MA, 28/02/2011. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 011/2009-TP DA TOMADA DE PREÇO Nº. 011/2009-CPL/PMSBRP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto CNPJ: 06.398.150/0001-81, CONTRATADA: CINZEL COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº. 10.761.107/0001-06, OBJETO: Construção de uma Praça na sede deste município – MA.PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. Signatários: pela contratada Alderico Reis Silva Rocha - CPF Nº. 405.345.883-87, pela contratante: JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA – Prefeito Municipal. São Benedito do Rio Preto/MA, 18/03/2011. DISPENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2011. Processo Administrativo nº 524/2010-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO GERSYKA EMMEL, CNPJ Nº 05.891.793/000108. OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Planalto Paraíso, nº 137, Bairro Novo Cohatrac, São José de Ribamar/MA, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Parque Vitória. VALOR GLOBAL: R$ 13.440,00 (treze mil e quatrocentos e quarenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/ 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE – 12 361 0005 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Carla Veras Bezerra Galvão - Secretária Municipal de Educação. São José de Ribamar/MA, 01 de Março de 2011. DISTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO TERMO DE DISTRATO. CONTRATO Nº. 004/2008 - TOMADADE PREÇO Nº. 004/2008-CPL/PMSBRP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto CNPJ: 06.398.150/0001-81, CONTRATADA: J. KILDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº. 07.564.580/000199, OBJETO: Pavimentação, guias e sarjetas em diversas ruas da sede do município. Ref. ao Contrato de Repasse nº 0229914-84/CEF/MIN. DAS CIDADES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 77,78, III da Lei Federal nº. 8.666/93. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA – Prefeito Municipal. São Benedito do Rio Preto/MA, 18/03//2011. PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA PORTARIA Nº 03/2011 Graça Aranha (MA), 03 de janeiro de 2011. O Prefeito Municipal de Graça Aranha, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art, 1º - Nomear o Sr. Evangilson Alves do Nascimento, RG: 1162236997 GEJSP, CPF 996.805.56387, ao Cargo de Diretor do Hospital Municipal de Graça Aranha-MA DESE CIENCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GRAÇAARANHA (MA), 03 de janeiro de 2011. __ Edivanio Nunes Pessoa Prefeito Municipal EXPEDIENTE Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 Diretor Geral Marcello de Freitas Costa Rodrigues e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 608 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 8 DE ABRIL DE 2011 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. recebimento e o seu conteúdo será arquivado; O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras, Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais interessados) e a eletrônica, que estará disponível no site www.jornaloficialma.com.br. As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman, com alinhamento justificado. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte A formatação: Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Tiragem: 1.000 exemplares Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de leià Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax(98) 2109 -5400/2109 -5419. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: Omaterialdeveserencaminhadopore-mail([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou CD (acompanhadopor umacópiaimpressa); As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; O e-mail terá um sistema automático de confirmação de Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros. O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa; Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios. Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para cada prefeitura semanalmente. Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]