REGULAMENTO DO CONCURSO PROMOCIONAL DENOMINADO
#MOMENTOBEIRAO
PROMOVIDO POR:
Licor Beirão
1. ÂMBITO E DURAÇÃO
1.1 – O concurso #Momentobeirão é uma ação promocional promovida pela marca Licor
Beirão e que tem como objectivo premiar os utilizadores que participarem de acordo com os
requisitos estipulados no presente regulamento.
1.2 – Destina-se a todos os indivíduos, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental
e ilhas, e que participem ativamente no passatempo via Instagram.
1.3 – O passatempo decorre no período compreendido entre as 15h horas do dia 18 de
Setembro de 2013 e as 23h59 horas do dia 24 de Setembro de 2013 (hora de Portugal
Continental e Região Autónoma da Madeira). Apenas serão consideradas válidas, as
participações que decorram durante este período.
1.4 – Não poderão participar no concurso colaboradores do Licor Beirão e/ou agências
envolvidas na criação do projecto, ou seus familiares diretos.
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – A participação neste passatempo consiste no envio de uma fotografia original no
Instagram, utilizando a hashtag #momentobeirao e a hashtag #megafestadocaloiro, validando
assim a participação no passatempo. As fotografias e/ou vídeos ficarão disponíveis para
visualização tanto no Instagram da @Megafestadocaloiro, associando-se a uma tab criada na
página do Facebook da Mega Festa do Caloiro.
No final do passatempo as fotos
vencedores (três) serão escolhidas pelo júri Licor
Beirão/Mega Festa do Caloiro.
São condições para a participação no Concurso:
a) Ter um perfil válido e autêntico na rede social Instagram;
b) Ter mais de 18 anos de idade
c) Seguir o perfil da Mega Festa do Caloiro (@Megafestadocaloiro);
d) Prestar informações fidedignas e não ofensivas;
e) Estar ciente e de acordo com todas as regras do presente Regulamento.
A fotografia deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Ser da autoria do próprio participante;
b) Não ter carácter ofensivo, imoral, racista, discriminatório, com teor ilícito ou imagens
que possam pôr em risco a saúde, segurança e vida das pessoas;
c) Ser original e inédita;
d) Ser sobre o tema do Concurso: “Momento Beirão”
2.2 - Cada participante poderá participar com quantas fotografias quiser, no entanto, cada
participante poderá ser premiado uma única vez. As fotografias tiradas no Instagram estarão
dispostas na tab “#momentobeirao”, presente na página da Mega Festa do Caloiro.
3. PRÉMIO
3.1 Serão contemplados três vencedores. Os três vencedores vão usufruir dos prémios no
segundo dia do evento da Mega Festa do Caloiro, a 26 de Setembro de 2013. Cada vencedor
tem a possibilidade de escolher três amigos e irão receber 8 senhas de bebidas do Licor Beirão.
Cada pessoa terá direito a escolher dentro do portfólio de produtos do Licor Beirão,
nomeadamente o Caipirão, o Morangão e o Licor Beirão.
4. SELECÇÃO DOS VENCEDORES E ENTREGA DO PRÉMIO
4.1 – Serão considerados vencedores os candidatos com a melhor foto ou vídeo. As 3 fotos
vencedoras serão apuradas pelo Licor Beirão/Mega Festa do Caloiro com base nos princípios
deste regulamento e na criatividade das mesmas.
4.2 – Os vencedores vão sendo apurados ao longo do passatempo e são comunicados no
facebook da Mega Festa do Caloiro no prazo máximo de 24 horas do fim do Passatempo.
4.2 – Após o apuramento dos vencedores, os participantes premiados serão contactado por email informando-os de que foi vencedor e solicitando a aceitação do prémio.
4.3 - A resposta a este contacto terá de ser dada no prazo de 1 dia útil. Caso contrário, o
prémio será atribuído, sucessivamente, ao participante que se encontre imediatamente a
seguir no ranking definido pelo júri.
4.4 – O prémio será entregue no dia 26 de Setembro, entre as 23h e as 24h, na denominada
barraquinha do Licor Beirão , na Mega Festa do Caloiro no Parque das Nações em Lisboa. Caso
o vencedor não possa estar presente, deverá indicar uma pessoa para receber o prémio no
local.
4.5 - Os dados deverão ser completos e verdadeiros. A falta de veracidade dos dados pessoais
dos participantes implicará a anulação da atribuição do prémio.
4.6 – A informação detalhada sobre a entrega do prémio será comunicada na íntegra aos
vencedores após a conclusão do passatempo.
4.7 – O prémio a atribuir é livre de quaisquer ónus ou encargo para o contemplado, ficando
todos os seus custos a cargo da promotora deste passatempo.
4.8 – O prémio descrito supra não poderá ser alvo de troca por outros de igual espécie ou valor
nominal.
5. COMUNICAÇÃO
5.1
–
Este
passatempo
será
veiculado
através
da
Internet
no
sítio
www.megafestadocaloiro.com, página facebook da Mega Festa do Caloiro e do Licor Beirão.
5.2 – Os nomes dos vencedores serão anunciados no site e nas páginas de Facebook de ambas
as marcas.
6. PROTECÇÃO DE DADOS
6.1 – Serão recolhidos dados pessoais dos participantes no âmbito do fornecimento
obrigatório dos dados, nome e e-mail, para participar no passatempo. De acordo com a
legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro,
e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto. O passatempo em causa pressupõe o conhecimento e
aceitação das seguintes alíneas:
a) Todos os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório
para efeitos de processamento do passatempo, apuramento dos premiados e entrega do
prémio. Os dados serão tratados automática e exclusivamente sob a responsabilidade da Mega
Festa do Caloiro e pelo Licor Beirão, sendo posteriormente arquivados.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1 – os promotores reservam-se no direito de alterar, suspender ou cancelar este
Passatempo, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer
indemnização aos participantes.
7.2 - Qualquer participante que aja de má fé e participe no passatempo utilizando informação
falsa, viciando assim o passatempo, será excluído do mesmo.
7.3 - No caso de participação fraudulenta, os promotores, reservam-se ao direito de exclusão
do participante e cancelamento do respectivo prémio. As participações consideradas
fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objecto de acção
judicial. Os promotores reservam-se a faculdade de adoptar as medidas que resultem
oportunas para evitar qualquer conduta da qual se suspeite que tenha por finalidade ou efeito
qualquer tentativa de actuar de maneira fraudulenta em relação à presente promoção ou em
incumprimento das suas normas ou bem em prejuízo de outros participantes, cuja primeira e
imediata consequência será a exclusão do participante e a perda de todo e qualquer direito ao
prémio que eventualmente tivesse obtido.
7.4 - Caso ocorra uma situação não prevista neste regulamento os promotores colmatarão a
lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de
efectuar qualquer modificação na realização deste passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo
sem qualquer aviso prévio.
7.5 – Os promotores, não serão responsáveis por qualquer erro humano ou técnico, que possa
ocorrer durante o processo do passatempo.
8. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
8.1 – Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, relativa à interpretação ou
aplicação deste concurso, será submetida aos tribunais da comarca de Lisboa, com expressa
renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.
9. ACEITAÇÃO DE CONDIÇÕES
9.1 – Todos os participantes deste passatempo aceitam implicitamente os termos e condições
estabelecidos no presente Regulamento.
9.2 – Os vencedores aceitam ceder os direitos de imagem da sua participação e gozo do
prémio, imagens essas que poderão ser utilizadas pela marca para edição e reprodução por
qualquer via.
Download

REGULAMENTO DO CONCURSO PROMOCIONAL DENOMINADO