Direito Constitucional
Professor Marcelo Miranda
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Direitos e Garantias Fundamentais
Outros importantes incisos dos Direitos Individuais e Coletivos
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
Direitos e Garantias Fundamentais
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no
prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar, definidos em lei;
Direitos e Garantias Fundamentais
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento
voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Direitos e Garantias Fundamentais
CAIU EM CONCURSO!
01. UFPR. São regras gerais sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na
Constituição Federal, exceto:
a)
b)
c)
d)
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Não haverá prisão civil por dívida.
Não haverá penas privativas de liberdade.
Gabarito D
Direitos e Garantias Fundamentais
CAIU EM CONCURSO!
02. UEG. Sobre direitos e garantias fundamentais, é CORRETO afirmar:
a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança.
b) o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em regulamento.
c) a prisão de qualquer pessoa e seu estado físico e mental serão comunicados
imediatamente ao juiz competente ou à família do preso.
d) a prisão ilegal será imediatamente relaxada por requisição do Ministério Público, dada
sua função de controle externo da atividade policial.
Gabarito A
Direitos e Garantias Fundamentais
CAIU EM CONCURSO!
03. VUNESP. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando:
a) houver acordo entre as partes litigantes.
b)
c)
d)
e)
o crime for hediondo ou afiançável.
o crime for de grande repercussão internacional.
o crime for julgado perante o Tribunal do Júri.
a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Gabarito E
Remédios Constitucionais
Características gerais
 São garantias fundamentais
 Integram o art. 5º, portanto, classifica-se entre os Direitos e Garantias Fundamentais.
 Rui Barbosa:
“as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência
legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa
dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo
não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia,
com a declaração do direito.”
Direitos: são bens e vantagens prescritos na norma constitucional;
Garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos
direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados
Remédios Constitucionais
GARANTIAS FUNDAMENTAIS se manifesta:
 Dentro da própria norma que estabelece o direito
 Em norma garantidora autônoma
 Através dos chamados remédios constitucionais
Exemplos:
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos – art. 5, VI (direito) – garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais
de culto e suas garantias (garantia); direito ao juízo natural (direito) – art. 5, XXXVII, veda
a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia).
Remédios Constitucionais
Habeas Corpus
“LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder”.
Proteção à liberdade de locomoção
Direito de IR, VIR e FICAR ou PERMANECER
A liberdade de locomoção possui acepção ampla
Regra geral: sempre que for possível a impetração de HC não caberá mandado de
segurança
Hipótese de não cabimento do HC: “Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições
disciplinares militares”. (art. 142, §2º)
Trata-se de impossibilidade diante do mérito da punição, pois cabe total controle de
legalidade (princípio da inafastabilidade de jurisdição)
Remédios Constitucionais
Habeas Corpus
Ajuizamento: qualquer pessoa em nome próprio ou de terceiro, ou ainda pelo Ministério
Público.
Legitimidade ativa para ajuizar HC (impetrante):
brasileiro, estrangeiro (ainda que em trânsito), o incapaz, o analfabeto etc.
em nome próprio ou para defesa de interesse de terceiro;
Ministério Público
Pessoa jurídica pode ser impetrante de HC?
Não pode ser paciente mas apenas impetrante.
Ministério Público também somente impetrante.
Remédios Constitucionais
Habeas Corpus
Liberdade de locomoção é direito indisponível do ser humano.
A ausência de recursos ou de defesa técnica não podem ser empecilhos ao exercício do
direito à liberdade de locomoção. Portanto:
HC é GRATUITO
HC dispensa a constituição de advogado.
HC contra a vontade do paciente é possível?
Sim, pois é direito indisponível.
Legitimidade passiva:
Impetrado contra a autoridade coatora, podendo ser tanto autoridades públicas quanto
particulares (clínica psiquiátrica, hospital).
Remédios Constitucionais
Habeas Corpus
CAIU EM CONCURSO! CESPE. Julgue o próximo item, a respeito dos princípios
constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais: É possível a impetração de habeas
corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de
liberdade de locomoção.
HC como Medida cautelar:
Cabe HC mediante liminar (antes mesmo se ser ouvida a autoridade coatora).
Requisitos:
fumus boni iuris (fumaça do bom direito com a probabilidade de uma decisão
favorável) e o
periculum in mora (perigo da demora é o risco de dano mais grave – a própria
limitação à liberdade de locomoção é o dano).
Remédios Constitucionais
Habeas Corpus
MODALIDADES
Preventivo: ameaça à liberdade de locomoção (garantindo uma espécie de salvoconduto), ou, ainda, Repressivo, liberdade já está prejudicada visando reparar o
dano sofrido pelo
paciente.
HC como exceção ao princípio da inércia judicial
* Constada a prisão ilegal ou sua efetiva ameaça, o juiz poderá de ofício conceder o HC
CAIU EM CONCURSO! CESPE. Julgue o item que se segue, relativos aos direitos e às
garantias fundamentais: Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é
medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e
fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da
pessoa investigada.
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança
“LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público”.
Lei 12.016/09: mandado de segurança (MS), individual e coletivo.
Protege direito líquido e certo:
quando o fato relacionado puder ser comprovado de plano, mediante prova documental
inequívoca e pré-constituída (apensada à petição inicial).
“Eventual controvérsia sobre o direito não teria o condão de impedir a propositura do
mandado de segurança (súmula 625 STF).”
Somente será cabível quando não for caso de habeas corpus ou habeas data. Se verificada
a propositura da ação inadequada, o magistrado pode converter as ações e adaptar o
procedimento preenchidos os requisitos.
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança Individual
Legitimados ativos: pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
nacionais; estrangeiros (ainda que em trânsito no território nacional); órgãos públicos
despersonalizados (Superintendências, Mesas das Casas Legislativas); universalidades
reconhecidas pelo direito (condomínio, espólio, massa falida).
Mandado de segurança coletivo, a saber: “LXX - o mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados”.
Importante: se perder a representação no CN continua sendo válida a legitimidade; o
requisito temporal é apenas para associação;
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus
associados independe da autorização destes (súmula 629 do STF).
CAIU EM CONCURSO! CESPE: Julgue o item que se segue, relativo à garantia dos direitos
coletivos: São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os
partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as
associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na
defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
Legitimidade passiva: quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público.
Art. 1º da Lei n. 12.016/09 equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de
partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigente
de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público,
somente no que disser respeito a essas atribuições.
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança
Tutela preventiva é plenamente cabível a medida liminar.
Requisitos:
fumus boni iuris (fumaça do bom direito com a probabilidade de uma decisão
favorável) e o
periculum in mora (perigo da demora é o risco de dano mais grave.
Cuidado: medida liminar sem ouvir a autoridade somente MS individual
Modalidades:
Preventivo: a ameaça de ilegalidade ou abuso de poder que coloque em risco
determinado direito líquido e certo.
Repressivo quando já houver ocorrido a violação daquele direito.
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança
PRAZO: mandado de segurança repressivo é de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/09) e
possui natureza decadencial
Súmula n. 632 do STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a
impetração de mandado de segurança.
CAIU EM CONCURSO! CESPE. A respeito dos direitos e garantias fundamentais e da
aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item subsequente: É possível a
concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com
representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado
por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for
ministro de Estado.
Remédios Constitucionais
Ação Popular
“LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Objetiva anular ato lesivo ao:
a) patrimônio público ou entidade de que o Estado participe,
b) à moralidade administrativa,
c) ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Ato lesivo não se trata de natureza pecuniária.
Rol elencado é exemplificativo, podendo ocorrer outros atos lesivos, decorrentes de ação
ou omissão, inclusive que não geram danos de natureza pecuniária (ex. patrimônio
artístico, turístico).
Remédios Constitucionais
Ação popular
Legitimado ativo: qualquer cidadão, e não qualquer pessoa como pode a banca de
concurso induzir o candidato a erro.
Quem é cidadão?
Aquele que fará prova de sua cidadania através da apresentação do título eleitoral, ou
documento correspondente.
Pessoas jurídicas não serão legitimados ativos de ação popular.
Súmula 365 do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Também não podem figurar no polo ativo da ação popular: estrangeiros, apátridas,
brasileiros com direitos políticos perdidos ou suspensos.
E o Ministério Público?
Não é parte legítima para ajuizamento da ação popular. Entretanto, atua como custus legis
(fiscal da lei) na ação e pode assumir o prosseguimento do feito em caso de desistência da
ação por parte do autor.
Remédios Constitucionais
Ação popular
Legitimado passivo: contra as autoridades, funcionários ou administradores que
houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por
omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo
(art. 6º da Lei 4.717/65).
Poderá ser preventivo ou repressivo.
CAIU EM CONCURSO! CESPE. No que concerne aos direitos e deveres individuais e
coletivos, julgue o item a seguir: Embora apenas o cidadão tenha legitimidade para o
ajuizamento da ação popular, o Ministério Público pode, na hipótese de desistência da
ação por parte do autor, promover o respectivo prosseguimento do feito.
CAIU EM CONCURSO! CESPE. Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue
o item a seguir: Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do
exercício de seus direitos políticos. Gabarito: certo. A cidadania está ligada ao pleno
exercício dos direitos políticos.
Remédios Constitucionais
Habeas data
“LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando
não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
Assegurar o conhecimento das informações bem como retificações dos dados.
A ação de habeas data será personalíssima, não se prestando esta ação para tutelar
direito de informações de terceiro (ex. associação em nome de seus associados).
Súmula n. 2 do STJ: Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa
de informações por parte da autoridade administrativa.
Remédios Constitucionais
Habeas data
Os legitimados ativos: pessoa física, jurídica, nacional, estrangeiro, residente ou em
trânsito no território nacional. Idêntico aos legitimados (ordinário) do HC.
Não cabe legitimidade extraordinária - caso de substituição processual – atuação em
nome próprio na defesa de interesse de terceiro.
Legitimados passivos: regra  detentores de dados ou registros de caráter público (ex.
SPC, Serasa, instituições financeiras, hospitais, partidos políticos, universidades privadas
ou públicas etc.).
Habeas data, tal qual o habeas corpus, será gratuito nos termos do inciso LXXVII, do art.
5º da CF88.
CAIU EM CONCURSO! CESPE. Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF: Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Remédios Constitucionais
Mandado de injunção
“LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Aplica-se a lei do mandado de segurança (Lei n. 12.016/09), naquilo que couber.
Objetivo: completar as lacunas sempre que falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Atua sobre normas constitucionais de eficácia limitada quando ainda não existir norma
regulamentara.
Possui legitimidade ativa os mesmos titulares expressos para as ações de habeas corpus e
habeas data (pessoa física, jurídica, nacional, estrangeiro, residente ou em trânsito no
território nacional).
Remédios Constitucionais
Mandado de injunção
Mandado de injunção coletivo (STF) sendo os mesmos legitimados do mandado de
segurança coletivo.
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados”.
Legitimado Passivo, no polo passivo da ação, está exclusivamente o Estado, pois somente
este pode propor a injunção da norma regulamentadora.
Não cabe tutela preventiva em sede de liminar no caso do mandado de injunção.
Direito de greve dos servidores públicos o STF já se manifestou face à omissão legislativa
determinando a aplicação, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Leu n.
7.783/89).
Remédios Constitucionais
CAIU EM CONCURSO! CESPE. Maria protocolou junto ao DETRAN requerimento com a
finalidade de conhecer as informações acerca de sua pessoa constantes no banco de
dados daquele órgão. O pedido foi negado pelo diretor, com base em portaria do órgão
que proibia o acesso pretendido por Maria, apesar de as informações não serem de uso
exclusivo do DETRAN. Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo. Para ter
acesso às informações, Maria poderá valer-se do mandado de injunção. Essa ação
constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público.
Direito Constitucional
Exercícios
Professor Marcelo Miranda
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