Alteração do Regimento Eleitoral Elaborada pelas Comissões Eleitorais, Atendendo à decisão da Assembléia Geral Ordinária de 14/03/2009 TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL Capítulo I : Requisitos e Exigibilidades para o Cargo de Conselheiro Art. 1º Para se candidatar ao cargo de conselheiro de administração e/ou fiscal da Sicoob Coopertec, o interessado deverá atender aos requisitos apresentados em seguida: TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL Capítulo I : Requisitos e Exigibilidades para o Cargo Artigo 1º § 1º Atender às condições básicas para ser eleito e para poder exercer cargo de conselheiro de administração e fiscal, conforme segue: I. Ser associado da Cooperativa; II. Não ter parentesco até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, com integrantes dos conselhos de administração e fiscal; III. Não exercer, simultaneamente, cargo de administrador em empresa que, por suas atividades, seja tida como concorrente do cooperativismo ou de entidades de cujo capital os associados participem; IV. Não ser empregado da Cooperativa; V. Não ser cônjuge de membros do Conselho de Administração ou Fiscal; VI. Possuir reputação ilibada; VII. Atender aos demais requisitos decorrentes de lei, do estatuto e de demais normas oficiais; VIII. Preencher, nos casos de conselheiros que venham a ocupar funções executivas na entidade, o perfil técnico-profissional exigido para os postos, especialmente os requeridos para cumprimento dos objetivos estatutários da Sicoob Coopertec. TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL Capítulo I : Requisitos e Exigibilidades para o Cargo Artigo 1º § 2º Não possuir restrições cadastrais, principalmente quanto a: I. Contumaz emissão de cheques sem fundos; II. Responsabilidade por crédito classificado em prejuízo; III. Não se ter valido de sucessivas recomposições de dívidas. TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL Capítulo I : Requisitos e Exigibilidades para o Cargo Seção I : Requisitos para candidaturas dos conselheiros. Artigo 1º § 3º Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências e estatutárias e regimentais. § 4º Ter participado de treinamento ou de programa de preparação de dirigentes... § 5º Para os cargos de Presidente, vice-presidente e secretário do Conselho de Administração, não estar participando da Diretoria Executiva em duas gestões consecutivas. TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL Capítulo I : Requisitos e Exigibilidades para o Cargo Seção III : Capacitações mínimas exigidas para o candidato Art. 3º O eleitor sócio poderá concorrer ao mandato de membro do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal da Cooperativa, desde que atendam a, pelo menos, dois dos seguintes critérios de capacitação técnica: Original I. Formação acadêmica de nível superior; II. Formação técnica de nível médio; III. Formação técnica de acordo com cursos que, porventura, sejam ministrados por alguma entidade pertencente ao Sicoob; IV. Experiência comprovada na gestão de cooperativas de crédito; V. Experiência comprovada em gestão ou trabalhos em instituições financeiras. Modificado I. Formação acadêmica de nível superior; II. Formação técnica em gerência administrativa e/ou financeira; III. Formação técnica em cooperativismo de crédito; IV. Experiência comprovada em gestão e/ou fiscalização de instituições financeiras; TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais Seção I: Comunicado do início das inscrições Art. 6º As eleições serão convocadas pelo diretor-presidente por meio do mesmo edital em que for convocada a Assembléia Geral, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de realização da assembléia. Original Modificado • § 2º A cópia do edital deverá • § 2º A cópia do edital deverá ser afixada na sede da Cooperativa e publicada em meios de comunicação internos. ser afixada na sede da Cooperativa e publicada em meios de comunicação internos e enviada por circular e/ou e-mail a todos os associados. Artigo 33 do Estatuto. TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais Seção III : Prazos para inscrição Seção III: Formas e Prazos para inscrição Art. 7º Os registros das chapas ao Conselho de Administração deverão ser protocolados na sede da Cooperativa, no horário normal de funcionamento da entidade, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data de publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral, ou seja, 50 dias após o envio da carta-circular pelo diretor-presidente informando o período de inscrições. Original Modificado • § ÚNICO - Os registros de • § 1º Nas chapas ao Conselho de candidatos ao Conselho Fiscal deverão ser protocolados, de forma individual, até cinco dias úteis antes da Assembléia Geral Ordinária, sendo que para estes casos, os candidatos desistem de qualquer atividade recursal contra indeferimento de respectiva candidatura. • Administração devem estar especificados os cargos de cada candidato, ou seja, presidente, vice-presidente, secretário, conselheiro efetivo e conselheiro suplente. § 2º Idem ao § único original TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais Seção IV - Análise das chapas e julgamento de recursos. Art. 8º Os procedimentos de análise das chapas e de julgamento de impugnações e de recursos obedecerão ao previsto em seguida: Original III. A Comissão terá 2 (dois) dias úteis, após o recebimento dos pedidos pelo coordenador da Comissão Eleitoral Originária, para analisar a formalização dos documentos previstos nos arts. 9º. e 10 e a adequação do perfil do candidato, de acordo com os requisitos apresentados neste regulamento e no Estatuto Social; Modificado III. A Comissão Eleitoral Originária terá 2 (dois) dias úteis, após o recebimento dos pedidos pelo coordenador da Comissão, para analisar a formalização dos documentos previstos nos arts. 9º. e 10 e a adequação do perfil do candidato, de acordo com os requisitos apresentados neste regulamento e no Estatuto Social; TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais Seção IV - Análise das chapas e julgamento de recursos. Art. 8º Os procedimentos de análise das chapas e de julgamento de impugnações e de recursos obedecerão ao previsto em seguida: Original IV. Analisado o pedido, a Comissão terá 2 (dois) dias úteis para redirecionar a documentação analisada à Diretoria Executiva e enviar carta ao candidato e ao representante da chapa declarando o atendimento das condições de candidatura e de elegibilidade; Modificado IV. Analisado o pedido, a Comissão Eleitoral Originária terá 2 (dois) dias úteis para redirecionar a documentação analisada à Diretoria Executiva e enviar carta ao candidato e ao representante da chapa declarando o atendimento das condições de candidatura e de elegibilidade; TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais Seção IV - Análise das chapas e julgamento de recursos. Art. 8º Os procedimentos de análise das chapas e de julgamento de impugnações e de recursos obedecerão ao previsto em seguida: Original V. Caso a Comissão verifique que a documentação está incompleta ou constate o não atendimento, por qualquer candidato, às condições de candidatura e de elegibilidade, o coordenador encaminhará carta ao candidato e comunicará o representante da chapa, em 24 (vinte e quatro) horas do fato constatado; Modificado V. Caso a Comissão Eleitoral Originária verifique que a documentação está incompleta ou constate o não atendimento, por qualquer candidato, às condições de candidatura e de elegibilidade, o coordenador encaminhará carta ao candidato e comunicará o representante da chapa, em 24 (vinte e quatro) horas do fato constatado; TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais Seção IV - Análise das chapas e julgamento de recursos. Art. 8º Os procedimentos de análise das chapas e de julgamento de impugnações e de recursos obedecerão ao previsto em seguida: Original X. Julgado o recurso, a Comissão providenciará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a comunicação da decisão recorrente, por meio de carta; Modificado X. Julgado o recurso, a Comissão providenciará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a comunicação da decisão recorrente ao candidato que efetuou a interposição, por meio de carta; Capítulo IV Do Processo de Análise do pedido de Inscrição Seção IV Comissão Eleitoral Originária. Original Art. 23 Terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos. Modificado • Art. 23 Terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos apenas uma única vez. Capítulo IV Do Processo de Análise do pedido de Inscrição Seção V Comissão Eleitoral Recursal Original Art. 26 Terãm mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos. • Art. 27 Analisarão os recursos interpostos pelos candidatos quando da análise efetuada pela Comissão Eleitoral Originária. • Art. 28 Analisarão as impugnações emanadas pelos associados contra os candidatos inscritos. Modificado • Art. 26 Terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos apenas uma única vez. • Art. 27 Julgarão os recursos interpostos pelos candidatos quando da análise efetuada pela Comissão Eleitoral Originária. • Art. 28 Julgarão as impugnações emanadas pelos associados contra os candidatos inscritos. ANEXO I - REQUERIMENTO PARA REGISTRO DA CHAPA E DOS CANDIDATOS Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso e do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá – Sicoob Coopertec. A/C Diretoria Executiva Referimo-nos ao assunto em epígrafe para requerer o registro da chapa composta pelos seguintes membros: 1. Conselho de Administração: Original • • • • • • • • • ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – suplente; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – suplente. Modificado • • • • • • • • • ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – presidente; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – vice-presidente; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – secretário; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – suplente; ________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – suplente. ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DOS CANDIDADOS O abaixo subscritor, candidato ao cargo de ______________________ (conselheiro de administração/conselheiro fiscal) na Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Sicoob Coopertec. declara que: É associado da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Sicoob Coopertec – da qual é candidato. ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DOS CANDIDADOS Preenche o(s) seguinte(s) critério(s) de capacitação: Original Modificado • ( ) formação acadêmica de nível superior; • ( ) formação acadêmica de nível superior; • ( ) formação técnica de nível médio; • ( ) Formação técnica em gerência administrativa e/ou financeira; • ( ) formação técnica de acordo com cursos que, porventura, sejam ministrados; • ( ) experiência comprovada na gestão de cooperativas de crédito; • ( ) experiência comprovada em gestão ou realização de trabalhos em instituições financeiras. • ( ) Formação técnica em cooperativismo de crédito; • ( ) experiência comprovada na gestão/fiscalização de instituições financeiras;