GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA E DAS AULAS
SUPLEMENTARES E ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE HORA ATIVIDADE DOS PROFESSORES DA
REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
Professor Nível Superior (Classe I) – Início de carreira com 200 horas mês
(40h semanais) em Sala de Aula
1. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO – ATUAL
Composição da Jornada de 200h no VB
VANTAGENS
VANTAGENS
H. AULA
VLR (R$)
CH/MENSAL
7,8734 (160 + 40) 200
1.574,68
AS - AULAS SUPLEM
(40 + 8) 48
377,92
GM - GRAT. MAGIST
10%
195,26
GE - GRAT. ESCOLARIDADE
80%
1.562,08
VB - VENCIMENTO BASE
AA - AUX. ALIMENT
300,00
TOTAL BRUTO
4.009,95
160h – Carga horária em Sala de
Aula;
40h – Carga horária de Hora Atividade
(20% da Jornada de 200h).
Composição da CH de 48h nas Aulas
Suplementares (Extrapolação)
40h – Carga horária em Sala de Aula;
8h – Carga horária de Hora Atividade
(20% sobre a CH extrapolada de 40h).
Nota: Esta é a atual situação de remuneração e jornada do Professor
com 200h em sala de aula.
PROPOSTA 1: MELHORAR AS INFORMAÇÕES NO CONTRACHEQUE DO PROFESSOR
Composição da Jornada de 200h no VB
VANTAGENS
VANTAGENS
H. AULA CH/MENSAL
VB - VENCIMENTO BASE
7,8734 (160+40) 200
GM - GRAT. MAGIST
GE - GRAT. ESCOL
AA - AUX. ALIMENT
AS - AULAS SUPLEM COMP
TOTAL BRUTO
10%
80%
(40 + 8) 48
VLR (R$)
1.574,68
157,47
1.259,74
300,00
718,05
4.009,95
Nota: Nesta situação, mantem-se a Jornada e a remuneração do
Professor, somando-se todos os valores da CH extrapolada em uma
única rubrica, denominada Aulas Suplementares Complementação.
Portanto, as diferenças nos valores das Gratificação de Magistério e
Gratificação de Escolaridade (e outras) estarão inseridas no valor das
Aulas Suplementares Complementação.
160h – Carga horária em Sala de
Aula;
40h – Carga horária de Hora
Atividade (20% da Jornada de 200h).
Composição da CH de 48h nas
Aulas Suplementares
(Extrapolação)
40h – Carga horária em Sala de
Aula;
8h – Carga horária de Hora
Atividade (20% sobre a CH
extrapolada de 40h).
Obs.: os percentuais de todas as
gratificações percebidas pelo
Professor, incidirão sobre as Aulas
Suplementares.
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APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA E DAS AULAS
SUPLEMENTARES E ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE HORA ATIVIDADE DOS PROFESSORES DA
REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
PROPOSTA 2: MIGRAÇÃO DE CH DE SALA DE AULA P/ HORA ATIVIDADE COM PRESERVAÇÃO DA
JORNADA E REMUNERAÇÃO.
SITUAÇÃO SIMULADA – de 200h p/ 190h em Sala de Aula
VANTAGENS
VLR (R$)
VANTAGENS
H. AULA CH/MENSAL
VB - VENCIMENTO BASE
7,8734 (150+50) 200 1.574,68
GM - GRAT. MAGIST
10%
157,47
GE - GRAT. ESCOL
80% 1.259,74
AA - AUX. ALIMENT
300,00
AS - AULAS SUPLEM COMP
(40+8) 48
718,05
TOTAL BRUTO
4.009,95
Composição da Jornada de 200h no VB
150h – Carga horária em Sala de
Aula;
50h – Carga horária de Hora Atividade
(20% da Jornada de 200h).
Composição da CH de 48h nas Aulas
Suplementares (Extrapolação)
40h – Carga horária em Sala de Aula;
8h – Carga horária de Hora Atividade
(20% sobre a CH extrapolada de 40h).
Nota: Nesta situação, o Professor terá a mesma remuneração e
menor CH em sala de aula (de 200h p/ 190h) e acréscimo na Hora
Atividade (de 48h p/ 58h).
PROPOSTA 3: PRESERVAÇÃO DA CH EM 200H/MÊS DE SALA DE AULA, AUMENTO DA HORA
ATIVIDADE E CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO.
SITUAÇÃO SIMULADA - 200h em Regência de Classe
VANTAGENS
VLR (R$)
VANTAGENS
H. AULA CH/MENSAL
VB - VENCIMENTO BASE
7,8734 (150+50) 200 1.574,68
GM - GRAT. MAGIST
10%
157,47
80% 1.259,74
GE - GRAT. ESCOL
300,00
AA - AUX. ALIMENT
(50+10) 60
897,56
AS - AULAS SUPLEM COMP
TOTAL BRUTO
4.189,46
CRSCIMENTO DA REMUNERAÇÃO
4,82%
Nota: Nesta situação, o Professor poderá optar em manter
200h em sala de aula com expansão das Aulas
Suplementares
Complementação
e
aumento
de
remuneração em 4,82%.
Composição da Jornada de 200h no VB
150h – Carga horária em Sala de Aula;
50h – Carga horária de Hora Atividade (20% da
Jornada de 200h).
Composição da CH de 48h nas Aulas
Suplementares (Extrapolação)
50h – Carga horária em Sala de Aula;
10h – Carga horária de Hora Atividade (20% sobre a
CH extrapolada de 40h).
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CONCLUSÃO SOBRE AS PROPOSTAS APRESENTADAS
A partir da apresentação dos contracheques referentes às propostas de regulamentação da
Jornada e das Aulas Suplementares, constata-se que não há qualquer hipótese ou situação em que
o professor venha sofrer algum tipo de prejuízo em sua remuneração mensal.
Existem, sim, duas situações de ganho para a categoria:
a) Na proposta 2, quando o professor reduz o seu tempo de sala de aula, sem comprometer o total
de sua remuneração;
b) Na proposta 3, quando o professor, por opção própria, poderá manter a mesma carga horária
em sala de aula, que repercutirá em um ganho de remuneração de, no mínimo, R$ 179,51 para 40
horas semanais em sala de aula.
O Governo do Estado cumpre, desta forma, o estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração (PCCR) dos servidores do Magistério e demonstra o seu compromisso com a
verdade dos fatos quanto aos ganhos da categoria, mantendo a política de valorização dos
servidores públicos da educação do Estado.
LEGENDA DAS VANTAGENS DO PROFESSOR
Vencimento Base (VB): valor base da remuneração da jornada de trabalho do professor
Aulas Suplementares Complementação (AS): valor que remunera a extrapolação da carga horária
do professor
Gratificação de Magistério (GM): valor que remunera o professor em atividade docente
Gratificação de Escolaridade (GE): valor que remunera o professor com nível superior
Auxílio Alimentação (AA): valor para custeio de alimentação do professor
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Professor Nível Superior (Classe I) – Início de carreira com 200