Diretrizes para a promoção ao cargo de Professor Titular do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
1. Objetivo
A promoção ao topo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, EBTT – Classe de Titular deve contemplar os docentes que
demonstraram excelência e distinção em sua trajetória acadêmica em
conformidade com a legislação federal, que estabelece os critérios e os
procedimentos a serem seguidos.
2. Requisitos à Classe de Professor Titular
A promoção para a Classe de Titular, com denominação de Professor Titular da
Carreira do Magistério EBTT, ocorrerá observando o interstício mínimo de 24
(vinte e quatro) meses a partir do nível IV, da classe D-IV, devendo o candidato
observar os seguintes critérios e requisitos:
I - possuir o título de doutor;
II - ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
III - lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de
ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional
relevante.
IV - defender tese acadêmica inédita.
Obs.: Os itens III e IV são alternativos entre si: o docente poderá apresentar
memorial ou defender tese acadêmica inédita.
A avaliação de desempenho será realizada a partir da análise do processo de
avaliação constante em formulário próprio elaborado pela Comissão
Permanente de Pessoal Docente – CPPD, em conformidade com o Art. 20 da
Lei nº 8.112/90, combinado com o Art. 120 da Lei nº 11.784, de 2008, e Art. 14
da Lei nº 12.772, de 2012, normatizado pela Portaria MEC nº 554, de 2013 1. As
atividades elencadas na Avaliação de Desempenho, computadas nas tabelas
1
A Avaliação de Desempenho de que trata a Lei 12.772/2012, normatizada pela Portaria MEC 554/2013
encontra-se em fase de adequação ao INES pela CPPD e será implantada a partir da segunda avaliação
de 2014.
1
anexas a esta orientação, deverão atingir a pontuação mínima de 40 (quarenta)
pontos.
O Memorial de Atividade Acadêmica (MAA), de que tratam os Requisitos à
Classe de Professor Titular consiste em um documento de caráter descritivo,
analítico, quantitativo e qualitativo, que destaque fatos marcantes e méritos
acadêmicos da trajetória do docente, e será apresentado em defesa pública.
O MAA conterá, no máximo, 150 (cento e cinquenta) páginas, abrangendo toda
a vida acadêmica do candidato, demonstrando dedicação ao ensino, à
pesquisa, à extensão e à gestão.
O MAA deverá ser estruturado de acordo com a sequência de itens que
constam do Art. 10 da Portaria 982/ MEC/2013 (Anexo 1), devidamente
comprovados, contemplando:
I – obrigatoriamente, atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e/ou
extensão e/ou gestão.
II – alternativamente, demais atividades não contempladas nestas diretrizes.
A Tese de que trata o item IV dos Requisitos à Classe de Professor Titular
consiste em relatório expositor de uma pesquisa inédita que contribua
significativamente para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das
áreas de atuação do professor. O documento deve estar estruturado de acordo
com os requisitos típicos exigidos por um Programa de Pós-graduação em
Curso de Doutorado, abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo
postulante.
Tanto o memorial quanto a tese devem ser redigidos em língua portuguesa,
com revisão gramatical e ortográfica, impressos em formato A4, em ambas as
faces da folha, seguindo a padronização mais atualizada das normas técnicas
(NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para essa
finalidade.
3. Comissão Avaliadora
A Comissão Avaliadora do MAA ou da tese inédita será constituída,
semestralmente, pela CPPD. Deverá ser composta por 4 (quatro) membros,
sendo no mínimo 3 (três) membros externos ao INES, da mesma área ou de
áreas afins do avaliado.
Na hipótese da participação de um membro interno, este deverá ser da grande
área de conhecimento do candidato ou de áreas afins, porém de departamento
diferente.
2
Todo membro da Comissão Especial deve ser professor(a) doutor(a) titular ou
D-IV nível 4, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento ou
excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins.
A escolha dos componentes internos da Comissão Especial dar-se-á por
sorteio, realizado pela CPPD, a partir de um banco de dados previamente
constituído, por esta mesma comissão, considerando a candidatura dos
docentes que atendam os critérios estabelecidos pela Portaria do MEC
982/2013.
A presidência da comissão será exercida pelo membro interno ou, na sua
ausência, pelo professor há mais tempo no cargo de Titular ou D-IV nível 4.
4. Avaliação de Desempenho
O processo de avaliação de desempenho acadêmico para as Carreiras de
Magistério Federal será acompanhado pela CPPD.
A avaliação de desempenho constitui-se na primeira etapa do processo de
promoção à Classe de Titular, observando os seguintes itens:
I – Obtenção de 40 pontos
II – Utilização de, no mínimo, 4 (quatro) semestres incluído aquele onde
ocorreu a promoção à Classe D-IV nível IV.
III – Demonstração de dedicação, obrigatoriamente, ao ensino, à pesquisa e/ou
à extensão e/ou gestão.
5. Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA)
A avaliação do MAA constitui-se na segunda etapa do processo de promoção à
Classe de Titular, e será realizada pela Comissão Avaliadora, mencionada
nestas diretrizes, sendo analisados os itens contemplados no Art. 10 da
Portaria 982/MEC/2013, respeitando as especificidades de cada área e a
trajetória acadêmica do candidato, observando atividades inovadoras e de
impacto que demonstrem dedicação à instituição e à sociedade. Os parâmetros
que servem como balizadores da avaliação do MAA encontram-se no Anexo I.
A defesa pública do MAA constará de até 30 (trinta) minutos de exposição pelo
candidato, seguidos de arguição de até 10 (dez) minutos de cada membro da
Comissão Avaliadora, com igual tempo para réplica pelo candidato.
Após a sessão de defesa do MAA, os membros da Comissão Avaliadora
deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato.
3
6. Avaliação de Tese Inédita
Alternativamente ao MAA, o candidato poderá propor defesa de tese inédita,
cuja avaliação seguirá os procedimentos usuais da defesa de tese de
doutorado.
A sessão de defesa de tese deverá ser pública, consistindo de exposição oral
de até 40 (quarenta) minutos sobre o conteúdo do trabalho, seguida por
arguição de até 20 (vinte) minutos de cada membro da Comissão Avaliadora de
Defesa de Tese, cabendo ao candidato igual tempo para responder às
questões que lhe forem formuladas.
Após a sessão de defesa da tese, os membros da Comissão Avaliadora
deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato.
7. Pedido e tramitação
A promoção ao cargo de Titular não se dá automaticamente. O docente deverá
protocolar o pedido, que será encaminhado à CPPD, para o início da
tramitação do processo.
A CPPD fará o cômputo da pontuação das atividades elencadas na Avaliação
de Desempenho, verificando se a pontuação de 40 (quarenta) pontos foi
alcançada, emitirá parecer e encaminhará o processo à Direção do Instituto,
avalizando a continuação do trâmite previsto.
A CPPD, após receber o processo e verificar a possibilidade de promoção pela
Avaliação de Desempenho, solicitará ao candidato 4 (quatro) cópias impressas
e 1 (uma) cópia digitalizada em formato PDF do seu MAA ou de sua tese.
De posse da documentação, a Direção do Instituto, respeitando a
semestralidade, nomeará a comissão constituída, conforme o disposto no Art. 9
da Portaria MEC 982/2013 para cujos componentes serão enviados os
exemplares impressos.
A Comissão Avaliadora procederá à análise do MAA ou da tese e terá um
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para marcar a defesa pública do MAA ou
da Tese Inédita.
A CPPD divulgará a data, o local e o horário da apresentação e defesa do MAA
ou da Tese Inédita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência.
4
Logo após a defesa pública do MAA ou da Tese Inédita, a Comissão
Avaliadora deverá elaborar ata constando o resultado final da avaliação
(Aprovado ou Reprovado) e encaminhar o processo à CPPD.
Quando se tratar de Tese Inédita, após a sua aprovação, o candidato deverá
anexar ao processo comprovante de entrega de um exemplar impresso e uma
versão digitalizada na Biblioteca do Instituto.
Ao fim dos trabalhos o processo será enviado à Direção Geral para emissão de
portaria de Homologação do Resultado e ao Departamento de Recursos
Humanos para proceder aos trâmites finais da promoção funcional.
Em caso de insucesso na avaliação, novo processo contendo nova versão do
MAA ou uma Tese Inédita poderá ser submetido após 1 (um) ano, sendo
nestes casos, utilizada a pontuação já obtida na Avaliação de Desempenho.
8. Recursos
Caberá pedido de reconsideração à Comissão Avaliadora, no prazo de 3 (três)
dias úteis após a divulgação dos resultados, mediante encaminhamento à
CPPD.
A Comissão Avaliadora terá o mesmo prazo para emitir parecer fundamentado,
acatando ou rejeitando o pedido.
Da decisão da Comissão Avaliadora referente ao pedido de reconsideração,
caberá recurso ao Conselho Diretor, em caso de manifesta ilegalidade, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. Este deverá se manifestar, no prazo máximo de
30 dias, cabendo, se for o caso, convocação extraordinária do Conselho.
5
Tabela de pontuação EBTT
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item I = Atividades de ensino e orientação, caracterizadas por:
exercício de magistério do EBTT; orientações de TCC (cursos técnicos,
graduação, especialização, mestrado e doutorado); orientação de bolsistas de
monitoria de unidade curricular, de pesquisa ou de extensão; orientação ou
supervisão de estágios curriculares, obrigatório ou não, respeitado o disposto
na Lei nº 9.394, de 1996 e Lei nº 11.892, de 2008.
Art.10º
Atividades
Desempenho Pontos
Máximo
Item
acadêmico
de pontos
I
a)
Exercício
de
Por ano
10
100
magistério na Educação
Básica
(Município, Estado, Rede
Privada)
b)
Exercício
de
Por ano
10
100
I
magistério do EBTT
c)
Exercício
de
Por ano
10
100
magistério da Educação
I
Especial (excludente com
relação ao EBTT)
d)
Exercício
de
Por ano
10
100
magistério da Educação de
I
surdos (excludente com
relação ao EBTT e à
Educação Especial)
I
e)
Orientação de TCC
Por
2
40
graduação
orientação
I
f)
Orientação de TCC
Por
2
40
especialização
orientação
I
g)
Orientação
de
Por
5
25
dissertação de mestrado
orientação
I
h)
Orientação de tese
Por
5
25
doutorado
orientação
I
i)
Orientação
de
Por
1
10
monitoria
orientação
j)
Orientação
de
Por
2
20
I
Pesquisa e Extensão
orientação
I
k)
Supervisão
de
Por
5
40
estágios
supervisão
Total de pontos para o item I
62
600
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item II = Atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e
6
inovação (PD I), caracterizadas por: publicações externas (livros ou artigos) ou
internas (artigos, relatórios de pesquisa); apresentação de trabalhos de
pesquisa em eventos (nacionais ou internacionais); propriedade intelectual
(patentes, registros); desenvolvimento de produtos ou processos (produtos e
processos não patenteados, protótipos, softwares registrados e não
registrados, etc.); trabalhos técnicos e consultorias; contratos de transferência
de tecnologia e licenciamento; liderança de grupo de pesquisa; coordenação de
projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; participação
como membro de projeto de (PD I); contemplado em editais de (PD I)
cooperativos com instituições parceiras; coordenação de núcleo de inovação
tecnológica; captação de recursos em projetos de (PD I) com instituições
parceiras; coordenação de projetos de (PD I) em parceria com outros institutos,
universidades e centros de pesquisa.
II
a) Publicação de artigos
Por publicação
02
40
II
b) Publicação de livros
Por publicação
20
60
II
c) Publicação de capítulos de Por publicação
10
40
livros
d) Apresentação de trabalhos
Por
05
40
II
de pesquisa em eventos
apresentação
nacionais.
e) Apresentação de trabalhos
Por
10
40
II
de pesquisa em eventos
apresentação
internacionais.
II
f) Propriedade
intelectual Por propriedade
10
30
(patentes e registros)
g) Desenvolvimento
de
Por produtos
10
30
II
produtos
(software
e
protótipos)
II
h) Trabalhos técnicos externos
Por trabalho
5
50
i) Liderança de grupo de
Por grupo/
10
30
II
pesquisa
tempo > um ano
j) Coordenação de projetos de
Por projeto /
10
30
pesquisa e/ou inovação
tempo de
tecnológica em parceria com desenvolvimento
II
outros
institutos,
e aplicação.
universidades e centros de
pesquisa
II
k) Coordenação de projetos de
Por ano
5
20
pesquisa do próprio INES
Total de pontos para o item II
97
410
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item III = Atividades de extensão, caracterizadas por: coordenação de
cursos de extensão; coordenação de projeto de extensão; participação como
7
membro de projeto de extensão; contemplado em editais de extensão
cooperativos com instituições parceiras; trabalhos técnicos e consultorias,
participação em projetos de desenvolvimento institucional, captação de
recursos para projetos de desenvolvimento institucional; projetos de extensão
tecnológica com instituições parceiras.
a)
Coordenação de Cursos
Por
10
30
III
de Extensão
coordenação/
ano
b)
Coordenação
e/ou
Por evento
10
30
elaboração
de
eventos
III
acadêmicos,
culturais
e
esportivos,
objetivando
a
inclusão social da pessoa
surda.
c)
Coordenação
e/ou
Por parceria
20
40
elaboração de parcerias para a
inclusão social da pessoa
surda
III
d)
Coordenação
de
Por projeto
5
20
projetos de extensão
Total de pontos para o item III
25
80
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item IV - Participação em bancas de avaliação de concurso público ou
em bancas de avaliação de curso de graduação, especialização, mestrado e
doutorado.
a) Participação em bancas
Por banca
10
100
IV
de avaliação de concurso
público
b) Participação em bancas
Por banca
10
100
IV
de avaliação de curso de
graduação,
especialização,
mestrado e doutorado
Total de pontos para o item IV
20
200
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item V - Participação como editor/revisor de revistas, indexadas ou
internas.
a) Participação
em
V
comissão
editorial
e/ou
Por semestre
5
30
conselho editorial.
Total de pontos para o item V
5
30
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item VI - Participação como membro de comissões de caráter
pedagógico (permanentes ou transitórias).
8
VI
a) Participação
como
membro de comissão de
elaboração
de
Projeto
Pedagógico de novos cursos
Por projeto
5
10
VI
b) Participação
como
Por projeto
2
10
membro de comissão de
revisão e/ou atualização de
Projetos Pedagógicos.
VI
c)
Orientação Pedagógica
Por ano
5
20
Total de pontos para o item VI
12
40
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item VII - Participação como membro de comissão de elaboração de
Projeto Pedagógico de novos cursos (técnicos/graduação/pós-graduação).
a) Membro de comissão de
VII
elaboração
de
projeto
Por projeto
25
100
pedagógico de curso técnico.
b) Membro de comissão de
VII
elaboração
de
projeto
Por projeto
50
100
pedagógico de curso de
graduação.
c)
Membro de comissão de
VII
elaboração
de
projeto
Por projeto
50
100
pedagógico de curso de pósgraduação.
Total de pontos para o item VII
125
300
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item VIII - Participação na organização de congressos, workshops,
seminários, mostras, palestras e conferências, prêmios em concursos e
competições como orientador de alunos.
a) Coordenação
em
organização operacional de
VIII
eventos
científicos
(congressos e conferências
Por evento
20
100
internacionais)
b) Coordenação
em
organização operacional de
VIII
eventos
científicos
(congressos e conferências
Por evento
15
90
nacionais)
c)
Coordenação
em
organização operacional de
VIII
eventos
científicos
9
(seminários e workshops)
Por evento
10
90
d) Participação
científica
em
organização
de
VIII
congressos e conferências
internacionais
Por evento
30
120
e) Participação
científica
em
organização
de
VIII
congressos e conferências
nacionais
Por evento
20
100
f)
Participação
científica
em
organização
de
VIII
seminários e workshops
Por evento
15
90
g) Prêmios em concursos e
Por prêmio
10
30
VIII
competições como orientador
de alunos
Total de pontos para o item VIII
120
620
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item IX Participação como membro em comissões ou grupos de
trabalho de caráter provisório
a) Participação em bancas
IX
examinadoras instituídas pelo
Por banca
10
100
MEC (RSC, Promoção ao
cargo de Titular e outras)
b) Participação em grupos
IX
de trabalho instituídos pelo
Por GT
10
100
INES
Total de pontos para o item IX
20
200
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item X - Exercício de cargos de direção e de coordenação.
a) Atuação em cargos de
Por ano
50
200
X
direção geral
b) Atuação em cargos de
Por ano
30
120
X
chefia de departamento
c)
Atuação em cargos de
Por ano
20
80
X
chefia de serviço
Total de pontos para o item XI
100
400
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item XI - Aperfeiçoamento: curso de licenciatura; curso de
aperfeiçoamento na área de atuação; curso de curta duração (workshops,
seminários, mostras, jornadas, treinamentos); participação em missão de
trabalho (nacional ou internacional); pós-doutorado.
XI
a) Licenciatura diferente da
que o habilitou ao exercício
10
da docência para a qual foi Por licenciatura
5
10
empossado.
XI
b) Aperfeiçoamento
na
Por curso
5
10
área de atuação
XI
c)
Cursos de curta duração
Por evento
2
10
(workshops,
seminários,
mostras,
jornadas,
treinamentos)
XI
d) Pós-doutorado
Por curso
10
20
XI
e) Assessoria e consultoria
Por evento
20
200
em território nacional.
XI
f)
Assessoria e consultoria
Por evento
50
100
internacional
Total de pontos para o item XI
92
350
PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10º - Item XII - Representação em: conselho; câmaras; comitês de caráter
permanente; sindical
a) Atuação como membro
Por ano
30
120
XII
do Conselho Diretor
b) Atuação como membro
Por ano
20
80
XII
da CPPD
c)
Atuação como membro
Por ano
20
80
XII
do Conselho Escolar
d) Atuação como membro
Por ano
20
80
XII
do Comitê de Ética em
Pesquisa
e) Atuação como membro
Por ano
15
60
XII
de diretoria de representação
sindical
Total de pontos para o item XII
105
420
Item
Pontos
Pontos
I
62
600
II
97
410
III
25
80
IV
20
200
V
05
30
VI
12
40
VII
125
300
11
VIII
120
620
IX
20
200
X
100
400
XI
92
350
XII
105
420
Total de Pontos
784
3650
Mínimo exigido (Parâmetro do RSC)
50%
Considerando o Art. 11 da Portaria MEC 982, de 03 de outubro de 2013, o
aspirante ao cargo de Professor Titular do EBTT deve, obrigatoriamente, atingir
50% da pontuação nas tabelas dos itens I, II e/ou III, referentes ao Ensino, à
Pesquisa e à Extensão.
12
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