TribunalDE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 093/2009
Data da divulgação: Quinta-feira, 21 de maio de 2009.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
conselho da magistratura
ATOS DA PRESIDENTE
ATO N. 418/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando constante do processo n. 103/2008-CM
às fls. 14/17,
R E S O L V E:
CONCEDER o equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução
013/2004-PR, por dia de afastamento ao Juiz Substituto ELI
DA COSTA JÚNIOR, lotado na 5ª Seção Judiciária sediada
na Comarca de Vilhena, por ter exercido atividades judicantes
nas Comarcas de Cerejeiras e Colorado do Oeste, nos dias 06,
10, 11, 12, 17, 18, 19 e 20/02/2009; 02, 05, 06, 09, 10, 11 e
12/03/2009, e somente na Comarca de Colorado do Oeste, nos
dias 09, 13 e 16/02/209; 03 e 04/03/2009, termos do art. 50, §
2º da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Porto Velho - RO
ATO N. 419/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando constante do processo n. 103/2008-CM
às fls. 14/16 e 19,
R E S O L V E:
CONCEDER o equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução
001/2009-PR, por dia de afastamento ao Juiz Substituto ELI
DA COSTA JÚNIOR, lotado na 5ª Seção Judiciária sediada na
Comarca de Vilhena, por ter exercido atividades judicantes na
Comarca de Cerejeiras, nos dias 13, 16, 17, 18, 19, 24, 25, 26,
27, 30 e 31/3/2009; 01, 02, 06 e 07/4/2009, termos do art. 50, §
2º da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 420/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando constante do processo n. 107/2008-CM
às fls. 27/30,
R E S O L V E:
CONCEDER o equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução
001/2009-PR, por dia de afastamento a Juíza Substituta
CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES, lotada
na 2ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ariquemes, por
ter exercido atividades judicantes na Comarca de Jaru, nos
dias 26, 27, 28, 29, 30 e 31/3/2009; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 27/4/2009,
nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 421/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando constante do processo n. 207/2001-CM
às fls. 10/13,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito ALDEMIR
DE OLIVEIRA, titular da 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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de Porto Velho, na direção do Fórum Criminal da Comarca
de Porto Velho, no período de 18/03/2009 a 30/04/2009, nos
termos do artigo 200 do Regimento Interno deste Poder e o
artigo 142 da Lei Complementar nº 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 422/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando constante do processo n. 113/2008-CM
às fls. 10/14,
R E S O L V E:
CONCEDER o equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução
001/2009-PR, por dia de afastamento a Juíza Substituta
KELMA VILELA DE OLIVEIRA, lotada na 3ª Seção Judiciária
sediada na Comarca de Ji-Paraná, por ter exercido atividades
Jurisdicionais na Comarca de São Miguel do Guaporé, nos
dias 30 e 31/3/2009; 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30/4/2009;
01, 03, 04, 05, 06, 07 e 08/05/2009, nos termos do art. 50, § 2º
da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 423/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando constante do processo n. 371/1996-CM
às fls. 54/57,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito ÁLVARO
KALIX FERRO, titular da Vara de Atendimento à Mulher Vítima
de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e
Adolescente da Comarca de Porto Velho, na direção do Fórum
Criminal da Comarca de Porto Velho, no período de 07/01/2009
a 06/02/2009, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno
deste Poder e o artigo 142 da Lei Complementar nº 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 424/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo Nº. 091/01-CM às
fls. 92/93,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento da Magistrada SANDRA
APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES, Juíza de
2
Direito de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, ocorrido
no período de 28 de abril a 12 de maio de 2009, nos termos
art.103, I, RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 425/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo Nº. 086/2009-CM
às fls. 02/04,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento da Juíza Substituta
KARINA MIGUEL SOBRAL, lotada na 1ª Seção Judiciária,
sediada na Comarca de Porto Velho, ocorrido no dia 27 de abril
de 2009, nos termos art.103, I, RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 426/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo Nº. 085/2009-CM
às fls. 02/03,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento da Juíza Substituta JULIANA
COUTO MATHEUS, lotada na 1ª Seção Judiciária, sediada na
Comarca de Porto Velho, ocorrido no período de 22 de abril a 06
de maio de 2009, nos termos do art. 103, I, RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 427/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo n. 053/1990-CM,
às fls. 28/29,
R E S O L V E:
CONCEDER afastamento à Desembargadora IVANIRA
FEITOSA BORGES, membro da 2ª Câmara Criminal, no
período de 18 a 24 de maio de 2009, nos termos do art.103,II,
RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
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ATO Nº 428/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX do RI/TJRO,
Considerando o constante do Processo n. 143/03-CM às
fls. 42/43,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOSÉ
ANTONIO BARRETTO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca
de Ouro Preto do Oeste, para participar do Fórum Nacional
de Justiça Infantil, a realizar-se na cidade de Brasília-DF, no
período de 27 a 29 de maio de 2009, termos do art. 103, V,
RITJ/RO, sem ônus para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
EDITAL n. 12/2009-CM.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO,
no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista final
da magistrada, inscrita à Remoção para o cargo de Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé,
1ª Entrância, conforme Edital n. 10/2009, disponibilizado no
Diário da Justiça n.85 de 11/5/2009, relacionada, abaixo.
- Valdirene Alves da Fonseca Clementele
ATO Nº 429/2009
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art 154, IX, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo n. 106/98-CM às
fls.127,
R E S O L V E:
ALTERAR o período de gozo das férias da
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES, Membro
da Câmara Criminal desta e. Corte de Justiça, referentes ao
primeiro período de 2009, anteriormente marcadas por meio do
Ato n. 192/2009-CM, de 24 de março de 2009, disponibilizado
no Diário de Justiça n. 056, de 25.03.2009, assinalando o
período de 25 de maio a 23 de junho de 2009, para fruição do
referido benefício.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Ata de Distribuição n. 411
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às
12h, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador Walter
Waltenberg Silva Junior realizou-se a quadringentésima décima
primeira reunião de Distribuição do Conselho da Magistratura do
Estado de Rondônia, dos seguintes processos: Comunicação
de Suspeição n. 075/2009-CM.G-25. Comunicante: Juíza de
Direito Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro. Relator:
Desembargador Eliseu Fernandes. Comunicação de Suspeição
n. 076/2009-CM.G-27. Comunicante: Juíza de Direito Ana
Valéria de Queiroz Santiago Zipparro. Relator: Desembargador
Eurico Montenegro Júnior. Recurso ex offício n. 77/2009CM. Recorrente: Juízo da Vara da Infância e da Juventude
da Comarca de Vilhena. Relator: Desembargador Sansão
Saldanha. Recurso ex offício n. 78/2009-CM. Recorrente:
Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Vilhena. Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva
Junior. mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Vice-Presidente o encerramento da presente.
Eu, (a)Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Conselho da
Magistratura a fiz digitar e subscrevi.
EDITAIS
EDITAL n. 11/2009-CM.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO,
no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista final
do magistrado, inscrito à Remoção para o cargo de Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Alta Floresta D’Oeste,
1ª Entrância, conforme Edital n. 09/2009, disponibilizado no
Diário da Justiça n.85 de 11/5/2009, relacionado, abaixo.
- Leonel Pereira da Rocha
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
AtaS de Distribuição
Ata de Distribuição n. 412
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois
mil e nove, às 12h, na sala do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior realizou-se
a quadringentésima décima segunda reunião de Distribuição
do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, do
seguinte processo: Comunicação de Suspeição n. 083/2009CM.G-28. Comunicante: Juíza de Direito Ana Valéria de
Queiroz Santiago Zipparro. Relator: Desembargador Eliseu
Fernandes. mais havendo, determinou o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Vice-Presidente o encerramento da
presente. Eu, (a)Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do
Conselho da Magistratura a fiz digitar e subscrevi.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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PRESIDÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2008 – PROCESSO N. 0301/0169/2008
Aos dezenove dias do mês de maio de 2009, fica aditada a Ata de Registro de Preços firmada em 19 de junho de 2008 com
validade até 08 de julho de 2009 entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa J. BRILHANTE
COMERCIAL LTDA - ME, que tem por objeto o registro de preços dos itens do lote 3 do Edital do Pregão Eletrônico n. 005/2008,
Processo n. 0301/0169/2008, para reduzir o valor do preço unitário do item 3.3 de R$ 17,07 para R$ 12,98 e o valor total do lote
de R$ 11.217,12 para R$ 10.628,16, conforme dados do quadro abaixo.
Ficam ratificadas todas as demais condições da ata original não alteradas por esta.
Fornecedor: J. BRILHANTE COMERCIAL LTDA - ME
CNPJ: 06.910.908/0001-19
Endereço: Rua Orense, 671 – Pq. Jabuticabeiras, São Paulo-SP
E-mail: [email protected]
Fone: (11) 4055-1044
Fax: (11) 4048-1924
Representante: Jayro Ortiz Gomes de Oliveira
RG: 1.106.322-5 SSP/PR
CPF: 553.120.639-91
QUANT. / PREÇO
UNITÁRIO
UNID.
REGISTRADO (R$)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
3.1
Garrafa térmica, com alça lateral, tampa rosqueável (sem pressão), estrutura externa
240 UN
em material plástico, capacidade entre 1 litro e 1,5 litros. Marca: INVICTA.
21,92
3.2
Copo de vidro, para água, transparente, liso, tipo cristal, com capacidade entre
288 UN
300ml e 320ml. Marca: N. FIGUEIREDO.
2,23
3.3
Garrafa para água em vidro transparente, com tampa e alça, com capacidade entre
144 UN
1 litro e 1,5 litros. Marca: VITREA.
12,98
3.4
Xícara para café com asa e pires, em porcelana branca, capacidade mínima de
50ml e máxima de 75ml, acondicionadas em embalagem com, no mínimo, 06 144 UN
unidades. Marca: POZANI.
11,00
3.5
Leiteira em alumínio, com tampa em alumínio, com cabo de madeira preso por
36 UN
hastes de alumínio, capacidade mínima para 5 litros. Marca: HAVAI.
32,00
3.6
Colher grande em alumínio, medindo aproximadamente 33 cm. Marca: GAZOLA.
5,00
24 UN
Valor Total do Lote: R$ 10.628,16 (Dez mil, seiscentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos)
Porto Velho-RO, 19 de maio de 2009.
J.BRILHANTE COMERCIAL LTDA-ME
Jayro Ortiz Gomes de Oliveira Representante
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RO
Adriano Fernandes de Souza
Presidente da CPL/TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RO
Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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corregedoria-geral
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ato do corregedor
PORTARIA Nº 179/2009-CG
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas
no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS
BENASSE,lotado na 3ª Seção Judiciária, para responder pela
Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no período de
27 a 29/05/2009, em razão do deslocamento do Juiz Titular
para participar do Fórum Nacional de Justiça Juvenil, na Cidade
de Brasília/DF.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nrº 200.000.2009.005843-7
Requerente: José Lauro Pinheiro
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO
1079), Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros
“Vistos.
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n.
001/96-PR, atualize-se a conta de liquidação.
Após manisfestem-se as partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 8 de maio de 2009.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 94.997,72 (noventa e
quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e dois
centavos) - fl. 44/45.
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.006438-0
Impetrante: Matilde Selhorst Ferreira
Advogado: Pedro Alexandre de Sá Barbosa (OAB/RO 1430)
Advogada: Marisselma Maria Mariano Barbosa (OAB/RO
1040)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
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Impetrado:
Procurador Geral de Justiça do Estado de
Rondônia
“(...) Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Intime-se.
Requisitem-se informações da autoridade impetrada, no prazo
legal.
Após, à Procuradora de Justiça.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.”
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003775-8
Impetrante: Sulamir Guimarães Xavier
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014693-7
Impetrante: Sebastião Anésio Pereira Lima
Advogado: Anisio Raimundo Teixeira Grecia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Reclamação nrº 202.015.2003.002872-2
Reclamante: Jorgemar Dantas Chaves
Defensor público: José Augusto Leite Neto (OAB/RO 2134)
Reclamada: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia
[...]
Pelo exposto, indefiro a liminar.
Solicite-se informações da reclamada no prazo de 10 dias, nos
termos do art. 549, I, do RITJRO.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014268-0
Impetrante: Antônio Ferreira Paes
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014857-3
Impetrante: Clovis Henrique Rabelo Adriano
Advogado: Anísio Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014865-4
Impetrante: Jane Gurgel do Amaral Cecatto
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000116-8
Impetrante: Francisco Carlos Soares
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000430-2
Impetrante: Lúcio Alonso Ereira Nobre
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000434-5
Impetrante: Inês Dulcineia Moraes da Fonseca
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
7
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001961-0
Impetrante: Antonia Lucitânia Portela Veras
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
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Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001962-8
Impetrante: Cleonice Terezinha Scarmucim
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
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Publique-se.
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Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002551-2
Impetrante: Marly do Socorro Romão Gonçalves da Silva
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
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[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
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Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002553-9
Impetrante: Claudio Henrique Lobato de Souza
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
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Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002555-5
Impetrante: Jesus Edgar Vargas Cuelhar
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
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Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013092-5
Impetrante: Orlei Alberto Pereira Lima
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
8
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013093-3
Impetrante: Olívia Adna Soares Barata
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014280-0
Impetrante: Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
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Tribunal de Justiça - RO
9
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014283-4
Impetrante: Diogenes Laercio de Barros Miranda
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014640-6
Impetrante: Nélia Aparecida Franzoni
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014284-2
Impetrante: Manoel Gonçalves Dias
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014644-9
Impetrante: Manoel das Chagas
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014287-7
Impetrante: Maura Ester Fonseca Dias
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
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Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014655-4
Impetrante: Irenice Fernandes da Silva
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014659-7
Impetrante: Leonilda Myrian Fujimya Rigoni Vidigal
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014662-7
Impetrante: João Gomes Viana
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000428-0
Impetrante: Waldir Geraldo
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
Pelo exposto, diante da ausência de direito líquido e certo,
condição essencial ao manejo da ação constitucional, nos
termos do artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, e extinguo
o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
10
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.007.1997.001925-0
Apte/Apdo: Roberto Demário Caldas
Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B)
Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117)
Advogado: Wilson Jacob (OAB/RO 572A)
Advogado: Júnio José Graciano (OAB/RO 1274)
Apdo/Apte: Espólio de Nelson Baungrotz
Advogado: Luiz Marcio Formighieri Ribas (OAB/PR 20184)
Advogado: Vornei Bernardes da Costa (OAB/RO 100)
Advogado: Edson Aniz Mahana (OAB/AC 127A)
Advogado: Karla Nemes Yared (OAB/PR 20830)
Apelado: Matusalém Gonçalves Fernandes
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Decisão: “Roberto Demario Caldas ingressou com a presente
Ação Declaratória contra o Espólio de Nelson Baungrotz,
autos nº007.1997.001925-0, e sentenciada, ambas as partes
recorreram, fls. 946 e 956, além do recurso adesivo por parte
de Matusalém Gonçalves Fernandes, fls. 1002.
Às fls. 1007/1029, as partes comunicaram acordo em primeiro
grau, envolvendo a suspensão do processo objeto destes
recursos, por quarenta e cinco meses, conforme termo de fls.
1029.
Desta forma e porque na hipótese de não cumprimento do
acordo, este será executado em primeiro grau, determino a
baixa dos autos para a vara de origem, anotando-se.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.”
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.007.1997.001916-1
Agravante: Roberto Demário Caldas
Advogada: Silvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1259)
Agravado: Espólio de Nelson Baungrotz Representado pelo
inventariante Inge Altmann Baungrotz
Decisão: “Roberto Demário Caldas apresentou agravo de
instrumento contra a decisão que rejeitou a sua arguição de
pre-executividade na execução que lhe move o Espólio de
Nelson Baungrotz, autos 007.1997.001916-1, questionando
acerto de seu pedido e a multa de 1% que lhe foi imposta.
Antes da intimação da parte contrária para as contrarrazões, o
agravante anunciou às fls. 15/17, dos autos, acordo nos autos
da referida execução onde ocorreu o presente agravo, com
a consequente suspensão do processo por quarenta e cinco
meses. Este fato é prejudicial ao andamento do recurso.
Posto isso e por mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente agravo de instrumento e sua baixa para os autos na
origem.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.”
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2009.003714-1
Agravante: Leidiany Falcão de Souza
Advogada: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)
Advogada: Michelly Mensch Fogiatto. (OAB/RO 1473)
Agravada: Amaznature Comércio Indústria de Madeiras do
Brasil Ltda
[...] Portanto, a alegação de fundado receio de dano irreparável
não restou demonstrado em cognição sumária, não merecendo
reparos a decisão agravada, considerando que apenas com a
fumaça do bom direito não é possível a concessão da liminar.
Por todo o exposto, monocraticamente, nego seguimento ao
agravo, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive-se.
Porto Velho – RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.007.2007.005196-1
Apelante: Carmim Comércio de Confecções Ltda
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Apelante: Claudete Maria Scatolin
Advogado: Eustáquio Nomerg Ferreira (OAB/RO 3500)
Advogada: Johanna Paula Xavier Gomes Pereira Guimarães
(OAB/RO 1321)
Apelante: Clélia Scatolin
Advogada: Luciana Silveira Pinto (OAB/RO 3759)
Apelante: Cleuza Scatolin
Advogada: Luciana Silveira Pinto (OAB/RO 3759)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304)
Advogado: Nelson Feitosa (OAB/MT 3839)
Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3648)
Advogada: Noeli de Souza Machado (OAB/PR 15167)
Vistos.
Seguindo orientação do e. STJ, determino às apelantes
Claudete Scatolin e Clélia Scatolin que regularizem sua
representação processual, fazendo vir aos autos procuração/
substabelecimento (com ou sem reservas) outorgadas aos
advogados subscritores dos recursos de fls. 519/531 e 532/545,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem reputados
inexistentes os atos praticados.
No mesmo prazo, as supracitadas apelantes, bem como Cleuza
Scatolin, deverão efetuar o recolhimento do preparo recursal,
sob pena de deserção, por não preencherem os pressupostos
para a concessão das benesses da justiça gratuita, haja vista
a ausência de prova da alteração na capacidade financeira
destas, considerando que figuraram como fiadoras da
empresa Carmim Comércio de Confecções Ltda. (fl. 15), e se
responsabilizaram, de forma solidária, por um crédito no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Imperioso ressaltar, ainda, a qualificação apresentada por estas
quando da assinatura do contrato (comerciária, empresária e
empresária e veterinária, respectivamente), não havendo que
11
se olvidar ser a primeira delas a única proprietária da empresa
apelante, conforme contrato social e posteriores alterações
acostadas (fls. 88/97), fato que não se coaduna com o pleito
formulado.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Agravo de Instrumento nrº 100.012.2009.001224-7
Agravante: Sérgio Santos Diniz
Advogada: Ana Carolina Almeida Diniz (OAB/RO 3241)
Agravado: Rui Coimbra Filho
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) e Leandro Augusto
da Silva (OAB/RO 3392)
[...]
“A hipótese presente não se revela de urgência que permita
a suspensão ativa daquela decisão antes da apreciação do
mérito, mesmo porque a sua análise o esvazia.
Por estas razões, indefiro a liminar pretendida.
Oficie-se.
Intime-se a parte contrária para as contra-razões.
Junte-se cópia, via fax, da procuração da parte agravada.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de abril de 2009. “
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2007.020070-9
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues
Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Recorrida: Giscilene Silva dos Santos
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível
nrº 101.001.2002.016474-1
Recorrente: Monza Auto Peças Ltda
Advogados:
Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B),
Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outras
Recorrida: Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda
Advogados: Bruno Andrade Soares (OAB/SP 95973) e Bruno
de Rossi Chevalier (OAB/RJ 69124)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho/RO, 19 de maio de 2009.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2007.021886-1
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto
(OAB/RO 2A) e outros
Recorrida: Maria Ferreira de Souza
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de maio de 2009
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2007.021201-4
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio
Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros
Recorrido: José Atanázio da Conceição
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de maio de 2009
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível
nrº 104.001.2006.022938-0
Recorrente: MMC Automotores do Brasil Ltda
Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615),
Márcio Bove (OAB/SP 140249) e outro
Recorrido: Audarzean Santana da Silva
Advogados: Jocelaine Valerio Silva (OAB/MT 8614), Douglacir
Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outro
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de maio de 2009
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.014.2008.010742-1
Apelante: Mariana Luiz de Toledo
Advogado: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897)
Advogada: Priscila Ferreira da Silva (OAB/RO 2744)
Advogado: Matheus Valério de Melo Dias (OAB/RO 2981)
Apelado: Mário Alexandre Kerber
Vistos etc;
Redistribuam-se os autos, por prevenção, ao Desembargador
Paulo Kiyochi Mori, nos termos do despacho de fl. 32.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente
12
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2008.018699-7
Apelante: Sul América Seguros S.A.
Advogado: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971)
Advogado: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/
RO 391A)
Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531)
Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogada: Cynthia Braga Nogueira Cupolillo (OAB/RJ 38267)
Apelada: Ana Batista de Freitas Oliveira
Advogada: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO
2679)
[...]
“Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC c/c art.
139, IV do RITJRO, em decisão monocrática, nego seguimento
ao presente recurso de apelação cível por entender como
inexistente.
Após o trânsito em julgado deste despacho, remeta-se à
origem.
Porto Velho - RO, 19 de maio de 2009.
(a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.017.2007.000937-2
Apte/Apdo: Escritório Contábil Parecis Ltda
Advogado: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
Advogado: Roberto Araújo Júnior (RJ 137.438)
Apdo/Apte: Donizete Nogueira Gomes - ME
Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)
Advogado: Elpídio Santos Magalhães (OAB/RO 3419)
Advogada: Alana da Silva Ferreira Santos Dahmer (OAB/RO
2293)
“Vistos.
Intime-se o apelante Escritório Contábil Parecis Ltda para que
efetue a complementação do preparo em cinco dias, com base
no valor dado à causa, sob pena de deserção, conforme no art.
511, § 2º do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
(a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2007.025781-6
Apelante: Banco Cacique S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO
2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615)
Advogada: Sheyla Dias Borges (OAB/SP 98771)
Advogado: Robson José Tessima (OAB/SP 139001)
Apelada: Iris da Silva Borges
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Advogada: Cristiane Eriko Duarte (OABRO 3315)
[...]
“Assim, pelo exposto, a hipótese é de não conhecimento
da apelação por ser inexistente, razão pela qual nego-lhe
seguimento, com fundamento no art. 557 do CPC.
Transitado em julgado, baixem os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
(a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nº 100.002.2008.010130-3
Recorrente: Editora Globo S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Advogada: Telma Cecília Torrano (OAB/RS 49030)
Advogado: Luis Herminio Casa (OAB/RS 26330)
Advogada: Vanessa Guazzelli Braga (OAB/RS 46853)
Advogada: Márcia Salgado de Queiroz Batista (OAB/RJ 109663)
Recorrida: Maria da Penha Moreira Juvencio Kaepp
Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991)
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880)
Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Advogada: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (OAB/RO
2268)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Embargos de Declaração em Apelação Cível
nº 100.007.2001.006738-4
Embargante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349B)
Advogado:
Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO
632A)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E)
Advogada: Aline Munari Garcia de Souza (OAB/RO 469E)
Embargada: Isabel da Silva
Advogada: Angela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Advogada: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354)
Embargado: Rodhrigo Nielson Rodrigues Belchior
Advogada: Angela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Embargada: UNIMED Ji - Paraná - Cooperativa de Trabalho
Médico
13
Advogada: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)
Advogado: Osvanilda Velame Borges Soares (OAB/RO 1294)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
a embargada UNIMED Ji - Paraná - Cooperativa de Trabalho
Médico intimada para, querendo, apresentar manifestação aos
Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.”
Porto Velho, 20 de maio de 2009
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2008.017282-1
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO
1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Recorrido: Marivaldo Ribeiro de Freitas
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Ação Rescisória nrº 200.000.2009.003899-1
Revisionanda: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)
Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)
Revisionado: Cleide Alves de Souza
Revisionado: Cleiton Alves de Souza
Revisionado: Marcos Roberto Faccin
Despacho
Face as certidões de fls. 104v e 106, intime-se o autor para
fornecer o novo endereço do requeridos, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.011.2006.000321-0
Agravante: Mauro Monteiro Magalhães
Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Assim sendo, presentes os requisitos necessários, defiro o
pedido de efetivo suspensivo.
Para instrução do feito, cumpra-se o disposto no art. 527,
incisos IV, V e VI, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 102.501.2009.003468-1
Paciente: Ualisson Angel Almeida de Souza
Impetrante(Advogado): Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
Ante o exposto, considerando que o pedido é idêntico ao do
writ anteriormente impetrado, indefiro a inicial, nos termos do
inciso XIV do artigo 139 do Regimento Interno deste Tribunal
de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.003473-8
Paciente: Jose Francisco Pereira Gouveia
Impetrante(Advogado): Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/
RO 2717)
Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
O pedido de liminar se confunde com o próprio mérito
da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao
colegiado.
Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 18 de maio de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.014.2008.008854-0
Interessado (Parte Ativa): Francisco de Assis
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
()
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município
de Vilhena RO
14
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO
Procurador: Procuradoria do Município de Vilhena/RO ( )
[...]
Ante o exposto, confirmo a sentença em reexame, o que faço
monocraticamente, nos termos da Súmula 253 do STJ, em que
“o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”.
Porto Velho, 18 de maio de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2008.023402-9
Interessada (Parte Ativa): Vanderlúcia Buenos Aires Cândido
Braz
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Advogada: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728)
Interessado (Parte Passiva): Diretor do Hospital de Base Dr.
Ary Pinheiro
[...]
Ante o exposto, confirmo a sentença em reexame, o que faço
monocraticamente, nos termos da Súmula 253 do STJ, em que
“o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.006338-4
Impetrante: Edilanilda Santos Nogueira
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário
de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 horas,
providencie a realização de procedimento cirúrgico para
tratamento de cisto hepático, conforme laudo médico de fls.
12, em anexo.
Notifique-se a autoridade coatora, via mandado, solicitando-se
também as informações.
Após, à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.005075-0
Paciente: Carlos Junior da Silva Belém
Impetrante(Advogada): Ana Lídia da Silva (OAB/RO 4153)
Advogado: Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
Assim sendo, indefiro o pedido de liminar.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada, a serem
prestadas no prazo de 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de
Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.014.2009.003526-1
Paciente: Gigliane Gomes Lima
Impetrante(Advogado): Aurison da Silva Florentino (OAB/RO
308B)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Vilhena - RO
[...]
O pedido de liminar se confunde com o próprio mérito
da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao
colegiado.
Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.014.2009.003526-1
Paciente: Augustinho Ferreira de Medeiros Júnior
Impetrante(Advogado): Aurison da Silva Florentino (OAB/RO
308B)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Vilhena - RO
[...]
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada, a serem
prestadas no prazo de 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de
Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.1994.010365-7
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332)
Procurador: Altair Marenda Pereira (OAB/RO 518A)
Procurador: Renato Condeli (RO 370)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Apelado: Auto Peças Três Irmãos Ltda
Advogado: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
[...]
“Ante o exposto, julgo monocraticamente, nos termos dos
artigos 557 do CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a r.
decisão de 1º grau, em sede de reexame necessário confirmo
a extinção da execução fiscal.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos a origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
15
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.015.2008.004924-2
Agravante: Antônio Bento do Nascimento
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.
Solicitem-se as informações ao Juízo da origem, prazo de 10
dias.
Intime-se o agravado para apresentar contra-razões no prazo
legal.
Após, dê-se vista Procuradoria-Geral de Justiça para emissão
de Parecer.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.007.2004.005268-7
Interessado (Parte Ativa): Gilney Guimarães Faria
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Advogado: Júlio César Pettarin Sicheroli (OAB/RO 2299)
Interessado (Parte Passiva): Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
[...]”Ante o exposto, e em razão dos precedentes desta Corte,
com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil e
na Súmula 253 do STJ, mantenho a sentença em reexame,
acrescentando que deverá ser observado, para efeitos de
pagamento da diferença retroativa, o prazo da prescrição.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem.Publique-se.”
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Correição Parcial nrº 200.000.2009.006259-0
Corrigente: Maria Laís de Andrade Cacau
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes - RO
[...]”Com efeito, em razão de não se admitir correição parcial
na hipótese, tampouco ser o caso de aplicar o princípio da
fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro, indefiro a inicial
por carência de interesse processual, com fundamento no
art. 295, III, do Código de Processo Civil e, em consequência,
extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
267, I, do mesmo código.Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.007.2008.008562-1
Interessado (Parte Ativa): Fábio Brunelli Representado por
curador Wantuir Brunelli
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Interessado (Parte Passiva): Município de Cacoal - RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Cacoal ( )
Interessada (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde
de Cacoal - RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )
Interessado (Parte Passiva):
Secretário de Estado da
Administração
[...]”Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de
Processo Civil e na Súmula 253 do STJ, mantenho a sentença
em reexame.Transitada em julgado esta decisão, remetam-se
os autos à origem.Publique-se.”
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.002.2008.006579-0
Interessado (Parte Ativa): Romildo de Oliveira Pereira Comércio
de Couros e Derivados ME
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita da
Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Gerente de Fiscalização da
Coordenadoria da Receita Estadual de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )
“Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. 97.
Intime-se a requerente.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
ABERTURA DE VISTA
Embargos Infringentes nrº 200.001.2007.016351-0
Embargante: Sandra Marlise Theis
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
“Nos termos dos artigos 531 do CPC (com alterações da Lei
n. 10.352) de 26/12/2001 e 707, 2º do RITJ/RO e Provimento
nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o embargado intimado
para, querendo, apresentar as contrarrazões aos Embargos
Infringentes.”
Porto Velho, 20 de maio de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003925-4
Impetrante: Maria Luzia Fialho da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Pelo exposto, nos termos do artigo 8º, da Lei 1.533/51, indefiro
a inicial e extinguo o processo nos termos do art. 267, I, do
CPC.
16
Sem custas face a gratuidade de justiça que defiro.
Sem honorários face as Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.000073-6
Paciente: Gabriela Alves Silva
Impetrante(Advogado): Aldenizio Custodio Ferreira (OAB/RO
1546)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
Assim sendo, julgo prejudicado o presente writ pela perda do
objeto, com fundamento no art. 139 inciso V c/c art. 446, do
Regimento Interno desta Corte.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Dê-se ciência à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.012033-6
Agravante: Roseli Vieira de Oliveira
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO
3963)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
Agravante: Nilton Leite Vieira
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO
3963)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho
RO ( )
[...]
Vistos etc;
Condiciono a apreciação do efeito suspensivo ativo às
informações do juízo e às contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005455-5
Impetrante: Moizés Honorato Ibiapino
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
()
Impetrada: FUNDAÇÃO CESGRANRIO Departamento de
Concursos e Operações
Advogado: Douglas Pedrosa de Andrade (OAB/RJ 131930)
Advogado: Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/RJ
160211E)
Advogado: Márcio André Mendes Costa (OAB/RJ 74823)
Advogada: Beatris Jardim de Azevedo (OAB/RJ 117413)
Advogada: Carla Andréa Bezerra Araújo (OAB/RJ 94214)
Impetrado: Presidente da Comissão de Realização do Concurso
Público 2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
“(...) Assim, diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC,
ausente a ilegalidade apontada nas questões n.s 23, 24, 25,
34 e 36, e, portanto, ausente violação de direito líquido e certo,
denego a segurança.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.”
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005677-9
Impetrante: Márcio Leite Ribeiro
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)
Advogado: RENAN CORREIRA LIMA (OAB/RO 495E)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“(...) Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Intime-se.
Requisitem-se informações da autoridade impetrada, no prazo
legal.
Após, à Procuradora de Justiça.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.”
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Conflito de competência nrº 100.005.2009.000926-1
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Registros Públicos
e Corregedoria dos Cartórios Extra Judiciais da Comarca de JiParaná RO
Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná RO
“(...) Assim, ante o exposto, não conheço do presente conflito de
competência, em razão da ausência de interesse-adequação.
Oficie-se os Juízos, suscitante e suscitado, da presente
decisão.
Após, arquivem-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.”
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.011668-1
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
17
Agravada: Diretora Executiva de Operações do Detran
Agravado: Chefe da Casa Militar do Estado de Rondonia
“(...) Ante o exposto, não concedo o efeito ativo ao presente
recurso.
Dispenso as informações do juiz da causa, considerando a
fundamentação já apresentada na decisão agravada.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no
prazo de 10 dias, facultando-lhe a juntada de documentos.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
Intime-se
Publique-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2007.002717-9
Recorrente: Battista Francesco Antonio Federici
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Advogado: Battista Francesco Antonio Federici ( )
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de maio de 2009
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.004.2008.006944-0
Paciente: Cleverson dos Santos Pinto
Impetrante(Advogado): Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes
(OAB/RO 2505)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste - RO
[...] “Desta forma, por ser esta uma fase que reclama pelo
requisito do importante convencimento, indefiro o pedido de
liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora
preste as informações necessárias com a máxima urgência.
Após, ao órgão Ministerial de Cúpula para parecer.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.016.2008.002874-0
Paciente: Juarez Gonçalves de Melo
Impetrante(Advogado): Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Costa Marques - RO
“[...] Nessas circunstâncias, defiro o pedido de liminar para
determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
do paciente Juarez Gonçalves de Melo, brasileiro, casado,
servidor militar da Reserva Remunerada, CPF nº 166.709.57491, até o julgamento do presente writ, se por al não estiver
preso.
Determino, outrossim, que se oficie à autoridade impetrada,
cientificando-a do teor dessa decisão e solicitando-lhe as
informações necessárias.
Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publiquem-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.”
(a.) DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.003.2004.001382-3
Paciente: Manoel Inácio da Silva
Impetrante(Advogado): Sílvio Machado (OAB/RO 3355)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Jaru - RO
“[...]Diante disso, indefiro o pedido de liminar e determino sejam
solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida
como coatora.
Após, dê-se vista à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo Regimental nrº 100.014.2008.007093-5
Recorrente: Euler Ferreira de Oliveira
Advogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos etc.
Revogo o despacho de fls. 208, uma vez que os prazos do Agravo
Regimental e dos Embargos Declaratórios são diferentes.
Assim, indefiro o processamento do Agravo Regimental, haja
vista que incabível na espécie.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 20 de maio de 2009.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente da Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 166
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes
do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já
publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no
Plenário II deste Tribunal, aos vinte e sete dias do mês de maio
do ano de dois mil e nove, às 8h.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57
caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores
advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º
18
Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da
Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 405 da mesma norma.
n. 01 100.005.2003.008457-7 Apelação
Origem: 00520030084577 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelantes: Ayres Gomes do Amaral Filho e outro
Advogados: Flávio Bruno Amâncio Vale Fontenele (OAB/RO
2584), João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outros
Apelados: Pedro André de Souza e outra
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Suspeito: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/10/2008
Redistribuído por Sorteio em 27/10/2008
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em
29/04/2009
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O JUIZ OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JUNIOR AGUARDA.”
Observação: Julgamento adiado em 20/05/2009
n. 02 103.005.2004.005667-3 Apelação
Origem: 00520040056673 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Caixa Econômica Federal
Advogados: Augusto Cruz Souza (OAB/RO 3945) e outros
Apelado: Valmir Gonçalves da Silva
Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 19/01/2009
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
Observação: Julgamento adiado em 20/05/2009
n. 03 100.014.2008.003352-5 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 01420080033525Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante/Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
e outros
Apelada/Recorrente: Conceição Maria de Oliveira
Advogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) e outras
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 20/03/2009
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E DANDO
PROVIMENTO AO ADESIVO, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
Observação: Julgamento adiado em 20/05/2009
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.020.2007.002150-0 Apelação
Origem: 02020070021500 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara
Cível (Juizado da Infância e da Juventude)
Apelante: Edward Manoel da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Ronan Almeida de Araújo(OAB/RO 2523)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 31/03/2009
n. 05 100.001.2008.010283-1 Apelação
Origem: 00120080102831 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: Keli Cristina Gerhardt
Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e
outros
Apelada: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) e
outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 18/03/2009
n. 06 100.001.2007.020168-3 Apelação
Origem: 00120070201683 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelado: Valcy Viana França
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e
outra
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 24/04/2009
n. 07 100.001.2008.023726-5 Apelação
Origem: 00120080237265 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelado: Antônio de Sousa
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/04/2009
n. 08 100.001.2008.001578-5 Apelação
Origem: 00120080015785 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Adcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
e outros
Apelada: Eunice Rodrigues de Lima
Advogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outra
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 14/04/2009
n. 09 100.001.2009.001658-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090016580 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Agravante: Banco Volkswagen S/A
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Vagner
Marques de Oliveira (OAB/SP 159335) e outros
Agravado: José Marcolino de Medeiros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 24/03/2009
19
n. 10 103.003.2005.002661-8 Apelação
Origem: 00320050026618 Jaru/2ª Vara Cível
Apelantes: Marlene Lachi Rocha e outro
Advogados: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) e
outros
Apelados: José Luiz Nunez Ferraz e outra
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Prevenção em 28/01/2009
n. 11 100.004.2006.005293-3 Apelação
Origem: 00420060052933 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Marcos Antônio Costa da Silva
Advogadas: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO
170B) e outra
Apelado: Genivaldo Nunes Ferreira
Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outra
Apelado: Afonso Pereira de Andrade
Advogada: Rosbilete de Jesus Barros (OAB/RO 2943)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 11/03/2009
n. 12 100.001.2008.009531-2 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 00120080095312 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante/Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Apelada/Recorrente: Sandra de Araújo Cunha
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
e outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 15/04/2009
n. 13 100.014.2008.000299-9 Apelação
Origem: 01420080002999 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Adayr Freitas Bittencourt
Advogados: Gilmara Schuastz (OAB/RO 2898) e outros
Apelada: Agro Sul Comércio e Representações Ltda
Advogados: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 19/03/2009
n. 14 100.019.2007.000586-7 Agravo de Instrumento
Origem: 01920070005867 Machadinho do Oeste/1ª Vara
Cível
Agravante: Lucivane Barbosa Nascimento
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Agravada: Sulina Seguradora S/A
Advogados: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e
outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 30/03/2009
n. 15 100.007.2007.008705-2 Apelação
Origem: 00720070087052 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante: Leomarcos Hossen das Virgens
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelada: MBM Seguradora S/A
Advogados: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) e outras
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 24/04/2009
n. 16 100.007.2008.001072-9 Apelação
Origem: 00720080010729 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Geneci Lemos
Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Apelada/Apelante: M.B.M. Seguradora S/A
Advogados: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 22/04/2009
n. 17 100.014.2007.012239-8 Apelação
Origem: 01420070122398 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelantes: Carlos César Amaral Marques e outra
Advogados: Luiz Antônio Rocha (OAB/RO 93A) e outros
Apelada: Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e
Agropecuária Ltda
Advogados: Celso Umberto Luchesi (OAB/SP 76458), Gilson
Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 27/01/2009
n. 18 100.001.2007.000341-5 Apelação
Origem: 00120070003415 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelantes: Maria Dorothea Confecções e Acessórios Ltda - ME
e outros
Advogada: Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855)
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Prevenção em 02/03/2009
n.
19 100.001.2008.017174-4
Agravo Regimental em
Apelação
Origem: 00120080171744 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Agravante: Banco Rural S/A
Advogados: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) e outras
Agravado: Vanderlei Varini dos Santos
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 13/04/2009
n. 20 100.014.2007.002556-2 Apelação (Agravo Retido)
Origem: 01420070025562 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante/Apelada/Agravante: Casa do Lavrador Produtos
Agrícolas Ltda
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Apelado/Apelante/Agravado: João Carlos de Freitas
Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Prevenção em 23/03/2009
20
n. 21 100.014.2007.002557-0 Apelação (Agravo Retido)
Origem: 01420070025570 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante/Apelada/Agravante: Casa do Lavrador Produtos
Agrícolas Ltda
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Apelado/Apelante/ Agravado: Vandeci Rack
Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/03/2009
n. 22 100.014.2007.008954-4 Apelação
Origem: 01420070089544 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) e outro
Apelado: Fauze Hasan Faris
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B)
e outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 30/03/2009
n. 23 100.005.2008.000142-0 Apelação
Origem: 00520080001420 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Alípio de Oliveira
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 20/04/2009
n. 24 100.001.2008.007394-7 Embargos de Declaração em
Agravo em Apelação
Origem: 00120080073947 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Embargante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A
EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/
RO 3888) e outros
Embargada: Alice Moreira de Souza
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 15/04/2009
n. 25 100.001.2008.007220-7 Apelação
Origem: 00120080072207 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Wilmo Alves
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Apelada: HDI Seguros S/A
Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e
outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 30/03/2009
n. 26 100.001.2008.009694-7 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 00120080096947 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante/Recorrida: Brasil Telecom S/A
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogados: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO
3219) e outros
Apelado/Recorrente: Moisés Almeida de Carvalho
Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 30/04/2009
n. 27 100.002.2008.009479-0 Apelação
Origem: 00220080094790 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Arnaldo Santos Amorim
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro
Apelada: Helma Santana Amorim
Advogados: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 30/03/2009
n. 28 101.014.2007.007848-8 Apelação
Origem: 01420070078488 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Charlene Pneus Ltda
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outro
Apelado: Silvio Folmann Filho
Advogada: Inês Brandi Pietrobon (OAB/RO 2329)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Prevenção em 30/04/2009
n. 29 100.001.2007.003675-5 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 00120070036755 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante/Recorrido: Banco Santander Brasil S/A
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Apelado/Recorrente: Valdecir Roberto Cerqueira
Advogados: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 15/04/2009
n. 30 101.014.2007.008876-9 Apelação
Origem: 01420070088769 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros
Apelado: Luiz Carlos Consomi
Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Prevenção em 30/04/2009
n. 31 100.014.2007.009104-2 Apelação
Origem: 01420070091042 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Lucimar Gonçalves Trajano
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Apelada: Cremilda Vieira Araújo
Advogados: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) e outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 06/11/2008
n. 32 100.005.2008.006203-8 Apelação
Origem: 00520080062038 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb.
e Correg. dos Cart. Extra
Apelante: Centauro Vida e Previdência S/A
21
Advogados: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971) e outros
Apelado: Quelson Pereira da Silva
Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 13/04/2009
n. 33 100.001.2009.001025-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090010255 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Celi
Gabriel Ferreira (OAB/SP 81273) e outros
Agravado: Josimar Ferreira Lopes
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 24/03/2009
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
PUBLICAÇÃO DE ATAS
1ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
nº 1408
Ata da sessão de julgamento realizada aos cinco
dias do mês de maio do ano de dois mil e nove. Presidência
do Excelentíssimo Desembargador Gabriel Marques de
Carvalho. Presentes o Desembargador Roosevelt Queiroz
Costa – convocado, em razão da ausência justificada do
Desembargador Kiyochi Mori que se encontra de licença e o
Juiz Osny Claro de Oliveira Junior.
Procurador de Justiça José Osmar de Araújo.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8
horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra
aos Desembargadores para julgamento dos processos em
mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos
constantes em pauta, extrapauta e remanescentes da sessão
do dia 28/04/2009.
Esgotados os processos
de interesse do Ministério
Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
Foram julgados extrapauta o Agravo Regimental
em Apelação nº 100.014.2007.011956-7, os Embargos de
Declaração em Apelação nº 100.001.2007.002729-2 e o
Agravo em Apelação Cível nº 100.007.2006.002139-6, todos
Relator Juiz Osny Claro de Oliveira Junior .
Foram julgados também os processos remanescentes da
pauta do dia 28/04/2009: Apelações ns. 100.008.2007.001613-2
e 100.015.2008.003523-3, Relator Juiz Osny Claro de
Oliveira Junior;
Apelações ns. 100.002.2007.006820-6
e 100.006.2006.000637-0
e o Agravo de Instrumento nº
101.001.2006.026124-1, Relator Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PROCESSOS JULGADOS:
100.001.2008.024538-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080245381 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
de Família e Sucessões
Agravante: F. V. S.
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra
Agravada: M. A. S. P. S.
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 14/11/2008
Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.025007-5 Apelação
Origem: 00120080250075 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelantes: René Olympio Begnini e outra
Advogados: Samuel Milet (OAB/RO 2117) e Elen Cristina
Torres Milet (OAB/ RO 2895)
Apelado: Eric Marie de Champeaux de La Boulaye
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/03/2009
Decisão: NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.009.2008.000425-5 Apelação
Origem: 00920080004255 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante: J. R. G. N.
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Apelada: É. M. N.
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Distribuído por Sorteio em 20/01/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.701.2007.000362-9 Apelação
Origem: 70120070003629
Juizado da Infância e da
Juventude
Apelante: R. da C. R.
Advogados: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642),
Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 19/03/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.015421-1 Apelação
Origem: 00120080154211 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
de Família e Sucessões
Apelante: A. de S. S.
Advogados: Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954) e
Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970)
Apelados: Y. S. S. e outro Representados por sua mãe L. M. P.
da S. S. Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069),
Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
22
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Distribuído por Sorteio em 03/04/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.003.2007.005518-9 Apelação
Origem: 00320070055189 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Admilson Braz Sobrinho
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelados: Rondobrás Auto Peças Ltda e outro
Advogados: Luciano Filla (OAB/RO 1585) e Verônica Batista
do Nascimento Souza (OAB/RO 1725)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 08/04/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.025229-9 Apelação
Origem: 00120080252299 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Nelson Pereira da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelada: American Express do Brasil Tempo e Cia
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 02/04/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.020179-9 Apelação
Origem: 00120070201799 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Cetelem Brasil S.A. Crédito Financiamento e
Investimento
Advogados: Odaiton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Wyliano
Alves Correa (OAB/RO 2715) e outros
Apelado: Edgar de Souza Alves
Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e
Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4120)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 30//03/2009
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.002.2006.011420-5 Apelação Cível
Origem: 00220060114205 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
Advogados: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e
Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Apelada: Damiana Adorno da Silva
Advogados: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) e José Assis
dos Santos (OAB/RO 2591)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Distribuído por Sorteio em 20/05/2008
Decisão: PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2008.005484-5 Apelação
Origem: 00120080054845 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Helen Lucy dos Santos
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelada: Serasa S.A.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogadas: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Dulcinéia
Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outra
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 31/03/2009
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
101.001.2004.013131-8 Apelação
Origem: 00120040131318 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: General Motors do Brasil Ltda
Advogados: Celso Ceccatto (OAB/RO 111), Wanusa Cazelotto
Dias dos Santos (OAB/RO 2326) e outra
Apelado: Francisco João Motta
Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Andréa
Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/04/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.007.2007.010373-2 Apelação
Origem: 00720070103732 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Joana Alves Cardoso
Advogado: Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149)
Apelada: Associação Atlética Municipal de Cacoal
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/12/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.014.2004.009067-5 Apelação Cível
Origem: 01420040090675 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Francisco Arildo da Rocha
Advogados: Caroline Franceschi André (OAB/PR 39640),
Antônio Augusto Grellert (OAB/PR 38282) e outra
Apelado: Jácomo Yoshio Sangale
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e Josemário
Secco (OAB/ RO 724)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 06/08/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2008.008880-0 Apelação
Origem: 00520080088800 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Rosivaldo Pires dos Santos
Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e Jobeci
Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Apelado: Banco Finasa S.A.
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Paulo
Celso Pompeu (OAB/SP 129933) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 07/04/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
23
100.020.2007.000513-3 Apelação
Origem: 02020070005133 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara
Cível
Apelante: Jair Delfino de Souza
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelada: Leonidia Cicero Galdino
Defensor público: Defensoria Pública
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 30/03/2009
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.029800-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080298000 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Agravante: Vera Lúcia de Souza
Advogados: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) e
Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Agravado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 02/02/2009
Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.023062-4 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 00120070230624 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apte/Recda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro
Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apdo/Recte: José Aragão Frota
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 24/03/2009
Decisão: NÃO PROVIDA A APELAÇÃO E PROVIDO O
RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2007.019382-6 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 00120070193826 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apte/Recda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues
Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Apda/Recte: Ana Claudia Ribeiro da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 26/03/2009
Decisão: NÃO PROVIDA A APELAÇÃO E PROVIDO O
RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2007.025879-0 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 00120070258790 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apte/Recda: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro
Origa Neto (OAB/ RO 2A) e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apda/Recte: Terezinha de Jesus Almeida Silva
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 23/03/2009
Decisão: NÃO PROVIDA A APELAÇÃO E PROVIDO O
RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2008.032746-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080327469 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Agravante: Raimundo Daniel Pedroso
Advogados: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946),
Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790) e outro
Agravada: Brasil Telecom S. A.
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 05/02/2009
Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2007.008224-9 Apelação
Origem: 00520070082249 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Márcia Regina de Souza Silva
Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)
Apelada: FIAT - Administradora de Consórcios Ltda
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482),
Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 27/01/2009
Decisão:
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO
O DES. GABRIEL DE CARVALHO.
100.001.2006.023050-8 Apelação
Origem: 00120060230508 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: Sorane Maria Reis de Sousa
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Banco Fiat S.A.
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Eliana
Soleto Massaro (OAB/RO 1847) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 08/04/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.020499-0 Apelação
Origem: 00120060204990 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica
Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e
outros
Apelado: Éderson Moraes Stumm
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A),
Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e outro
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
24
Distribuído por Sorteio em 03/04/2009
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
100.014.2006.014152-7 Apelação
Origem: 01420060141527 Vilhena/4ª Vara Cível
Apte/Apda: Luana de Barros Santos
Advogados: Pedro Manoel Macedo Marinho (OAB/PB 12947) e
Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Apda/Apte: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e
Cultura
Advogadas: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e Rosângela
Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/01/2009
Decisão: NÃO PROVIDO O RECURSO DE LUANA DE
BARROS SANTOS E PROVIDO O RECURSO DA AVEC NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.014.2007.011956-7 Agravo Regimental em Apelação
Origem: 01420070119567 Vilhena/4‫ ھ‬Vara C‫ي‬vel
Agravante: Alison Luis Bueno Zamo
Advogado: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254)
Agravado: Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e
Agropecuária Ltda
Advogados: Celso Umberto Luchesi (OAB/SP 76458),
Guilherme Fernandes Gardelin (OAB/SP 132650) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Interposto em 31/03/2009
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.028066-4 Apelação
Origem: 00120070280664 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Fabileudes Gomes Ribeiro
Advogados: Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848),
Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170) e outro
Apelada: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Advogados: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907),
Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outras
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 13/04/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.014.2006.011821-5 Apelação Cível
Origem: 01420060118215 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Carlos César Amaral Marques
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084),
Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904) e outros
Apelado: Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A
Advogados: Ludovico Antônio Merighi (OAB/MT 905A), Fabiana
Hernandes Merighi (OAB/MT 9139) e outro
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/05/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2008.014703-7 Apelação
Origem: 00120080147037 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Maria Auxiliadora Andrade Marcusso
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e
Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Apelado: Banco Panamericano S. A.
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO
1111), Domingos Sávio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131)
e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 03/04/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.018737-0 Apelação
Origem: 00120070187370 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante: TAM Linhas Aéreas S.A.
Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208),
Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outra
Apelado: Marcelo Braga Santos
Advogados: Raphael Cerqueira Moraes (OAB/RO 3863),
Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 02/04/2009
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.014205-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070142059 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Agravante: Sandra da Costa Rodrigues ME
Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208),
Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outra
Agravado: Eudes Kang Tourinho
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1434)
Agravada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511),
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 25/11/2008
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.020677-4 Apelação
Origem: 00120070206774 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO
2390), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e
outros
Apelada: Nete Barbosa Ferreira
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e Daniel
Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 27/03/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.
GABRIEL DE CARVALHO QUANTO AO VALOR.
25
101.009.2007.004569-2 Apelação Cível
Origem: 00920070045692 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante: Jeová Ivo de Aguiar Filho
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO
1273)
Apelados: Wilson Garrido de Lima e outra
Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 02/09/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2003.022091-1 Apelação
Origem: 00120030220911 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: Pado S/A Industrial Comercial e Importadora
Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852),
Fábio Bomfim da Silva (OAB/SP 140825) e outro
Apelada: North Brasil Construções e Serviços Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/04/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2007.006376-7 Apelação Cível
Origem: 00520070063767 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares
COOPMEDH
Advogadas: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/
RO 1627) e Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)
Apelada: Maria Gilka e Silva Lamego
Advogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) e Jefferson
Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/08/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2007.006377-5 Apelação Cível
Origem: 00520070063775 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares
COOPMEDH
Advogadas: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/
RO 1627) e Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)
Apelado: Manuel Lopes Lamego
Advogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) e Jefferson
Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/08/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2007.007136-0 Apelação Cível
Origem: 00520070071360 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares
COOPMEDH
Advogadas: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/
RO 1627) e Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelados: Manuel Lopes Lamego e outra
Advogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) e Jefferson
Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 28/08/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.012153-4 Apelação
Origem: 00120080121534Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Banco Daycoval S/A
Advogados: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/
RO 2864), Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO
2918) e outros
Apelado: Francisco Miguel de Lima
Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e José Bruno
Ceconello (OAB/RO 1855)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 04/03/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.
GABRIEL DE CARVALHO.
100.013.2007.001388-0 Apelação
Origem: 01320070013880 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Renato Mamoru Ota
Advogada: Solange Neves Fuza (OAB/RO 3545)
Apelado: Valdemar José Baldin
Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 21/01/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2007.011787-5 Apelação
Origem: 00520070117875 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Maria Fernanda Meirelles Bernardo
Advogados: Isabela Calili Couy (OAB/RO 3807) e Julian Cuadal
Soares (OAB/ RO 2597)
Apelado: Banco Itaú S.A.
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126504), Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Cavalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/01/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2007.010452-8 Apelação
Origem: 00520070104528 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Banco Itaú S. A.
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126504), Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outros
Apelada: Maria Fernanda Meirelles Bernardo
Advogados: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) e Isabela
Calili Couy (OAB/ RO 3807)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
26
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/01/2009
Decisão:
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, NOS
TERMOS DO VOTO DISSIDENTE, VENCIDO O RELATOR
QUE NEGAVA PROVIMENTO.
100.008.2007.001613-2 Apelação
Origem: 00820070016132 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Apelantes: PROTEL - Comércio de Produtos de Higiene Ltda
e outros
Advogado: Válter Henrique Gundlach (RO 1374)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/
RO 338B), Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) e
outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 14/01/2009
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.002.2007.006820-6 Apelação Cível
Origem: 00220070068206 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelantes: Orlinda Melvina da Silva e outros
Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto
(OAB/RO 2A) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Distribuído por Sorteio em 30/07/2008
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.006.2006.000637-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00620060006370 Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apte/Agte: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto
(OAB/RO 2A) e outros
Apdos/Agdos: Ramira Moreira da Silva e outros
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos
(OAB/RO 1315) e Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Distribuído por Sorteio em 18/01/2008
Decisão: AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.015.2008.003523-3 Apelação
Origem: 01520080035233 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apte/Apdo: Alexio Radaele
Advogada: Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB 12697)
Apda/Apte: Vera Lúcia Barbosa de Lima
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel
Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) e outro
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 30/03/2009
Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.002729-2 Embargos de Declaração em
Apelação
Origem: 00120070027292 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargante: Serasa S/A
Advogados: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104.430),
Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141.399) e outros
Embargado: Andrei Leonardo Freitas de Oliveira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300)
e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2.230)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Opostos em 31/03/2009
Decisão: EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.007.2006.002139-6 Agravo em Apelação Cível
Origem: 00720060021396 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Itaú Seguros S/A
Advogados: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2.458), Marcia
Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1.028) e outros
Agravados: Otilio da Rosa Macedo e outros
Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211) e
Cinthia Gracielle da Silva (OAB/RO 399-E)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Interpostos em 11/11/2008
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
101.001.2006.026124-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060261241 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Agravante: Maria de Lourdes Moura Nascimento
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/06/2008
Decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:
100.013.2008.001148-4 Apelação
Origem: 01320080011484 Cerejeiras/1ª Vara
Apelante: Roberto Samir Sadeg
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Apelados: Paulo Sérgio Carvalho Costa e outro
Advogada: Solange Neves Fuza (OAB/RO 3545)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 15/10/2008
100.012.2004.002144-2 Apelação
Origem: 01220040021442 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apte/Apdo: Genis Francisco Sampaio
Advogados: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) e Leandro Augusto
da Silva (OAB/ RO 3392)
Apdo/Apte: Cereneu João Naue
Advogados: Mário César Torres Mendes (RO 2.305), Watson
Müeller (OAB/RO 2835) e outra
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/01/2009
27
100.001.2000.011488-0 Apelação Cível
Origem: 00120000114880 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelantes: João Lucena Leal e outros
Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52B), Letícia Maria
de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) e outro
Apdo/Apte: José Milton de Andrade Rios
Advogados: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) e
Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Apdo/Apte: Carlos Figueiredo
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), José
Theophilo Fleury Netto (OAB/SP 10784) e outra
Apelados: Dalal Skaf de Carvalho e outros
Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52B), Letícia Maria de
Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) e outro
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 07/05/2008
101.013.2007.001949-8 Apelação
Origem: 01320070019498 Cerejeiras/2ª Vara
Apelante: Roberto Samir Sadeg
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Apelados: Paulo Sérgio Carvalho Costa e outra
Advogada: Solange Neves Fuza (OAB/RO 3545)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/11/2008
102.007.2003.000588-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00720030005880 Cacoal/3ª Vara Cível
Agravante: Dayse Maria Jurema da Rocha Dantas
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Agravados: Lindomar do Carmo e outra
Advogados: Antônio Paulo dos Santos (RO 199-A), Marcelo
Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 18/11/2008
PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA:
100.001.2007.002158-8 Apelação
Origem: 00120070021588 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Parintins Veículos Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO
1111)
Apelado: Edmar Santana Oliveira
Advogados: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426), Ana
Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 16/03/2009
Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES.
GABRIEL DE CARVALHO.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:
100.014.2007.011956-7 Apelação
Origem: 01420070119567 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Alison Luis Bueno Zamo
Advogado: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254)
Apelado: Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e
Agropecuária Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogados: Celso Umberto Luchesi (OAB/SP 76458),
Guilherme Fernandes Gardelin (OAB/SP 132650) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE O. JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 20/03/2009
Ao final o Desembargador Presidente determinou a leitura da
Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e,
às 13h35 declarou encerrada a Sessão.
Porto Velho/RO, 5 de maio de 2009.
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Presidente da 1ª Câmara Cível
1ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 513
Ata da sessão de julgamento realizada aos treze dias
do mês de maio do ano de dois mil e nove. Presidência do
Excelentíssimo desembargador Eurico Montenegro Júnior.
Presentes os Excelentíssimos desembargador Eliseu
Fernandes e o juiz Francisco Prestello de Vasconcellos.
Procurador de Justiça, Cláudio Ribeiro de Mendonça.
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente
agradeceu a presença de todos, pela ordem, foram submetidos
a julgamento os processos em mesa e, em seguida, passou-se
ao julgamento dos processos constantes da pauta.
Foram julgados extra-pauta os autos de Habeas Corpus
nº 100.501.2009.002143-1, Relator Desembargador Eurico
Montenegro Júnior; Embargos de Declaração em Apelação
nº 100.001.2008.017769-6, Relator Desembargador Eliseu
Fernandes; Habeas Corpus nº 101.501.2008.013044-0 e
Habeas Corpus nº 101.501.2009.002832-0, Relator Juiz
Francisco Prestello de Vasconcellos.
Concluídos os processos de interesse do Ministério
Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
28
02 - 100.501.2009.002143-1 Habeas Corpus
Origem: 5012009002143-1 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Paciente: Eraque Regino Silva
Impetrante: Nancy Fontinele Carvalho (OAB/RO 4076)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 23/04/2009
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
03 - 100.501.2009.002832-0 Habeas Corpus
Origem: 5012009002832-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Paciente: Rodrigo Gonçalves de Oliveira
Impetrante: Defensor Público Geral
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 23/04/2009
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
04 - 100.001.2008.017769-6 Embargos de Declaração em
Apelação
Origem: 0012008017769-6 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Embargante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO
705)
Embargada: Josicléia Moura Cardoso da Silva
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 23/04/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSOS JULGADOS
05 - 100.001.2008.022604-2 Apelação
Origem: 00120080226042 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Lúdson Richele Pereira Santiago
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Distribuído por Sorteio em 09/10/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
01 - 100.501.2008.013044-0 Habeas Corpus
Origem: 5012008013044-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Paciente: Tatielle Castelo Gonçalves
Impetrante: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 24/04/2009
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
06 - 100.016.2006.001842-4 Apelação
Origem: 01620060018424 Costa Marques/1ª Vara Criminal
Apelante: Rivelino Ortiz da Silva
Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Distribuído por Sorteio em 08/01/2009
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
07 - 200.000.2009.003101-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Leontina Batista dos Reis
Advogado: Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos
Distribuído por Sorteio em 10/03/2009
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
08 - 200.000.2008.012298-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Ederson Mendonça da Silva
Advogadas: Lindalva Mendonça de Barros (OAB/RO 3630) e
Miucha Velanga Moreira (OAB/RO 3465)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Assunto: Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Distribuído por Sorteio em 20/10/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
09 - 100.017.2005.002247-0 Apelação
Origem: 01720050022470 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara
Criminal
Apelante: Paulo César Cardoso Cores
Defensor Público: Defensor Público Geral
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Distribuído por Sorteio em 06/01/2009
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
10 - 200.000.2008.008675-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Otávio da Silva Rodrigues
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A),
Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) e outro
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 24/07/2008
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
11 - 101.501.2008.003634-7 Apelação
Origem: 50120080036347 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Alisson Medeiros da Silva
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/01/2009
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMDADE.”
12 - 200.000.2009.003407-4 Mandado de Segurança
Impetrantes: Julio Cesar Rios Junior e Renata Stela Nei da
Silva
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
29
Assunto: Adicional de Insalubridade
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/03/2009
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/04/2009
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA.
VENCIDO O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.”
13 - 200.000.2008.012299-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Anderson Morante Silva
Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Assunto: Classificação e/ou Preterição
Distribuído por Sorteio em 20/10/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
14 - 200.000.2008.011513-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Antônio Carlos da Paixão Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e
Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Assunto: Descontos Indevidos
Distribuído por Sorteio em 03/10/2008
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
15 - 100.019.2006.002266-1 Embargos de Declaração em
Apelação
Origem: 01920060022661 Machadinho do Oeste/1ª Vara
Cível
Embargante: Edimilson Maturana da Silva
Advogados: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) e Halmério
Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Embargado: Municípío de Vale do Anari - RO
Procurador: Júlio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98080)
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Opostos em 25/03/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
16 - 100.101.2005.007972-3 Agravo de Instrumento
Origem: 10120050079723 Porto Velho/2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos
Agravante: Vicente Rodrigues de Moura
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300),
Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837) e outra
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 01/09/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
17 - 101.015.2007.001102-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01520070011021 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Agravante: Cleonice Lopes da Silva
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Agravado: Município de Guajará-Mirim - RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/03/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
18 - 100.001.2007.016108-8 Reexame Necessário
Origem: 00120070161088 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Interessada (Parte Ativa): Rondonorte Vigilância & Segurança
Ltda
Advogados: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e Vander
Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Assunto: Pagamento
Distribuído por Sorteio em 26/03/2009
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
19 - 100.001.2006.014992-1
Agravo em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120060149921 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: João Francisco Afonso
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO
1339) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interposto em 20/04/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
20 - 100.001.2006.014960-3
Agravo em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120060149603 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO
1339) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interposto em 20/04/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
21 - 100.001.2006.014983-2
Agravo em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120060149832Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Francisco Esmone Teixeira
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO
1339) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interposto em 20/04/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
30
22 - 100.004.2006.000508-8 Apelação
Origem: 00420060005088 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Teixeirópolis - RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelada: Ana Rita de Castro
Advogados: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e Marcos
Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Assunto: Adicional de Insalubridade
Distribuído por Sorteio em 11/03/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
23 - 100.004.2007.006446-2 Apelação
Origem: 00420070064462 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Teixeirópolis - RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelada: Rozenita Machado de Oliveira
Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/
RO 1390)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Assunto: Adicional de Insalubridade
Distribuído por Sorteio em 10/03/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
24 - 100.003.2008.002984-9 Apelação
Origem: 00320080029849 Jaru/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Jaru - RO
Procuradores: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO
1765), Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros
Apelada: Maria Magda Santos
Advogado: Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Assunto: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Distribuído por Sorteio em 31/10/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
25 - 100.002.2007.011034-2 Apelação Cível
Origem: 00220070110342 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Raimundo Gomes Pinheiro
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 10/09/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
26 - 100.003.2008.002405-7 Apelação
Origem: 00320080024057 Jaru/1ª Vara Cível
Apelante: José Deraldo de Oliveira Filho
Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1732), Lionela Ferreira
Correa (OAB/RO 2473) e outro
Apelado: Município de Jaru - RO
Procuradores: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501), Everton
Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial
Distribuído por Sorteio em 25/02/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador
Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi
aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às
10h50.
Porto Velho, 13 de maio de 2009.
(a.) Exmo. Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL PLENO
Data: 20/05/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição: 27/09/2006
Data do julgamento: 04/05/2009
200.000.2006.010290-0 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Arguente: Prefeito do Município de Jaru/RO
Advogados: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501), Mário
Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765), Gilson Soares
Raslan (OAB/RO 648A), José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
e Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2.982)
Arguida: Câmara Municipal de Jaru/RO
Advogados: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) e Luzinete
Marciana da Cruz (OAB/RO 2.813)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A
ADIN NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Lei Ordinária Municipal. Ofensa a Lei Orgânica do
Município. Inconstitucionalidade.
A Lei Orgânica do Município pelo princípio do paralelismo com
as Constituições Federal e Estadual se constitui na lei maior,
no âmbito municipal, e a esta sujeitam-se as leis ordinárias
inferiores, sob pena de incorrerem em inconstitucionalidade.
Data de distribuição: 03/07/2008
Data do julgamento: 04/05/2009
200.000.2008.007548-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Waldeck Gouveia de Assis
Advogado: Francisco Valter dos Santos(OAB/RO3583)
Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de
Rondônia
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Mandado de Segurança. Justificação. Isonomia.
A isonomia de direitos à gratificação, para cargos ou funções
idênticas, somente ocorre quando as razões que a motivaram,
e, na hipótese, presente o risco que ocorre, são também
idênticos.
31
Data de distribuição: 18/02/2009
Data do julgamento: 20/04/2009
200.000.2009.002222-0 Exceção de Suspeição
Excipiente: O. C. de O. J.
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1.363)
Excepto: A. T. N. N.
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR MAIORIA, JULGAR IMPROCEDENTE A
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES CÁSSIO
RODOLFO SBARZI GUEDES, ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA E ROWILSON TEIXEIRA”.
Ementa: Exceção de suspeição. Preclusão. Desentendimentos
no campo profissional.
A parte tem o prazo de quinze dias para arguir a suspeição, se
não o fizer, ocorre a preclusão temporal.
Desentendimentos no campo profissional, seja nas escolhas
para a Justiça Eleitoral ou mesmo promoções na carreira,
não tornam magistrados suspeitos para julgar processos de
interesses de outros colegas.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Data: 21/05/2009
PÚBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Data da distribuição: 14/11/2008
Data de julgamento: 23/03/2009
Processo n. 181/2008 – CM
Origem: Departamento do Conselho da Magistratura
Assunto: Concurso de Promoção - Edital n. 25/2008 - CM
Cargo: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos da Comarca de Porto Velho - 3ª Entrância
Critério: Merecimento
Relator: Sansão Saldanha
Decisão: ”O PLENO DELIBEROU PELA PROMOÇÃO, PELO
CRITÉRIO DE MERECIMENTO, DO JUIZ AMAURI LEMES
PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE
EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA
COMARCA DA CAPITAL, POR CONSTAR EM PRIMEIRO
LUGAR NA LISTA DE MERECIMENTO.”
EMENTA: Promoção. Magistrado. Critério de Merecimento.
Havendo candidato único integrante da primeira quinta parte
mais antiga, deve-se considerá-lo para compor um dos lugares
da lista tríplice. Os outros dois lugares remanescentes serão
compostos pelos concorrentes da quinta parte sucessiva, cujo
merecimento deverá ser apreciado. Composta a lista, definirse-á a posição de cada um dos três integrantes.
Deve ser promovido, por merecimento, candidato que preenche
os requisitos constitucionais (ter dois anos de exercício na
entrância e integrar a primeira quinta parte da antiguidade), bem
assim apresenta objetivamente produtividade, desempenho e
presteza, aliados aos serviços relevantes prestados à Justiça.
(a )Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
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Data: 21/05/2009
PÚBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Data: 20/05/2009
PÚBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Data da distribuição: 14/11/2008
Data de julgamento: 27/04/2009
Processo n. 186/2008 – CM
Origem: Conselho da Magistratura
Assunto: Remoção/Promoção - Edital n. 30/2008
Cargo: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará Mirim-2ª Entrância
Critério: Merecimento
Relator: Sansão Saldanha
Decisão: “CONFORME INDICAÇÃO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA E EM NÃO HAVENDO RESTRIÇÕES,
O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO ACOLHEU, POR
UNANIMIDADE, A REMOÇÃO DA JUÍZA JULIANA PAULA
SILVA DA COSTA BRANDÃO, POR MERECIMENTO, PARA
PREENCHIMENTO DA VAGA DE JUÍZA DE DIREITO DA 1ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM – 2ª
ENTRÂNCIA.”
EMENTA: Remoção. Candidata única. Critérios. Merecimento.
Defere-se a remoção da única magistrada interessada que,
embora não tenha completado o interstício de dois anos de
exercício na entrância, preencha os requisitos constitucionais
e apresente objetivamente produtividade, desempenho e
presteza, aliados aos serviços relevantes prestados à Justiça.
Data da distribuição: 14/11/2008
Data de julgamento: 27/04/2009
Processo n. 187/2008 – CM
Origem: Conselho da Magistratura
Assunto: Remoção/Promoção - Edital n. 31/2008
Cargo: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rolim
de Moura-2ª Entrância
Critério: Antiguidade
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão: “CONFORME INDICAÇÃO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA E EM NÃO HAVENDO RESTRIÇÕES,
O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO ACOLHEU, POR
UNANIMIDADE, A INDICAÇÃO DO JUIZ AUDARZEAN
SANTANA DA SILVA PARA PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE,
PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE JUIZ DE DIREITO DA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA – 2ª
ENTRÂNCIA.”
EMENTA: Promoção. Antiguidade. Requisitos
Promove-se, pelo critério de antiguidade, o magistrado inscrito
mais antigo que preenche os requisitos constitucionais e
legais.
(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
Data: 20/05/2009
PÚBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Data da distribuição: 14/11/2008
Data de julgamento: 27/04/2009
Processo n. 185/2008 – CM
Origem: Conselho da Magistratura
Assunto: Remoção/Promoção - Edital n. 29/2008
Cargo: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Ariquemes - 2ª Entrância
Critério: Antiguidade
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão: “CONFORME INDICAÇÃO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA E EM NÃO HAVENDO RESTRIÇÕES,
ACOLHER, POR UNANIMIDADE, A INDICAÇÃO DA
JUÍZA MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI PARA
PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, PARA PREENCHIMENTO
DA VAGA DE JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES – 2ª
ENTRÂNCIA.”
EMENTA: Promoção. Antiguidade. Requisitos.
Promove-se, pelo critério de antiguidade, a magistrada inscrita
mais antigo que preenche os requisitos constitucionais e
legais.
(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
(a)Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 20/05/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :13/11/2008
Data do julgamento : 28/04/2009
100.001.2007.019315-0 Apelação
Origem : 00120070193150 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Ivone de
Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros
Apelada : Edna Maria Valverde da Silva Rosas
Advogados : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa.
Cerceamento de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha
na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano
moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Litigância de
má-fé. Não comprovação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Inexiste cerceamento de defesa quando da análise do caso,
concreto. verifica-se ser desnecessária a produção de outras
provas além daquelas já constantes dos autos.
É devida a indenização por dano moral decorrente de falha
no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de
utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova,
tratando-se de espécie de dano moral presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais e ao conceito
social das partes.
A ausência de comprovação da conduta descrita nos art. 17,
incs. VI e VII, do CPC excluem a possibilidade de declaração
de litigância de má-fé.
Data de distribuição :27/01/2009
Data do julgamento : 24/03/2009
101.001.2008.008094-3 Apelação
Origem : 00120080080943 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante : Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogado : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349-B), Gustavo Dandolini (OAB/RO 3.205) e outros
Apelados : Salomão Santos Neto e outra
Advogados : Humberto Marques Ferreira (OAB/RO 433) e
Gutto Santos de Menêzes (OAB/RO 400-E)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cautelar inominada. Liminar. Requisitos. Contrato de
prestação de serviços de saúde. Dependente. Realização de
exames. Autorização negada. ANS. Rol de procedimentos.
Para o deferimento de liminar em autos de medida cautelar
inominada, basta a presença, em exame de cognição sumária,
de elementos probatórios mínimos da plausibilidade do direito
invocado, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação, os quais se evidenciam com maior facilidade no
trato da proteção à vida e à saúde.
A existência de contrato de plano de saúde em que não estipula
quais os exames que não são cobertos pelo contrato, impede
a negatória em realizá-los, tendo em vista a prevalência do
direito do consumidor.
Data de distribuição :28/01/2009
Data do julgamento : 28/04/2009
100.001.2007.007730-3 Apelação
Origem : 00120070077303 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Rondoniagora Comunicações Ltda.
Advogado : Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3.626)
Apelada : Nadir Alves dos Santos
Advogados : Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2.060) e Caetano
Vendimiatti Neto (OAB/RO 1.853)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa :
Apelação cível. Matéria jornalística ofensiva.
Indenização. Devida. Quantum indenizatório. Princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
Se a liberdade de imprensa representa princípio constitucional,
não é menos certo ser desempenhada com responsabilidade
e respeito à dignidade alheia de modo a não causar ofensas à
honra, à imagem e à intimidade das pessoas, direitos individuais
igualmente protegidos e assegurados pela Magna Carta.
Caracteriza-se dano moral quando a dignidade da pessoa
33
humana é lesionada por ato negligente e imprudente de
empresa jornalística que veicula matéria que desperta nos
leitores e na população um sentimento de ódio, desprezo e
indignação atingindo, consequentemente, a honra, o decoro e
a dignidade do indivíduo.
O arbitramento da indenização do dano moral deve operarse com moderação proporcionalmente ao grau de culpa,
à capacidade econômica das partes, orientando-se o juiz
pelos critérios sugeridos na doutrina e na jurisprudência com
razoabilidade e proporcionalidade.
Data de distribuição :27/03/2009
Data do julgamento : 28/04/2009
100.001.2007.019305-2 Apelação
Origem : 00120070193052 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Pedro
Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelada : Celiane Rodrigues Amaral
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa.
Cerceamento de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha
na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano
moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Litigância de
má-fé. Não comprovação.
Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso
concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras
provas além daquelas já constantes dos autos.
É devida indenização por dano moral decorrente de falha no
fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de
utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova,
tratando-se de espécie de dano moral presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais e ao conceito
social das partes.
A ausência de comprovação da conduta descrita no art. 17,
incs. VI e VII, do CPC excluem a possibilidade de declaração
de litigância de má-fé.
Data de distribuição :27/03/2009
Data do julgamento : 28/04/2009
100.004.2007.004090-3 Apelação
Origem : 00420070040903 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Ubirajara Rodrigues
Nogueira de Rezende (OAB/RO 1.571) e outros
Apelado : Natalino Pereira
Advogado : Marcelo Henrique Baggio (OAB/SP 175.147)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Energia elétrica. Fraude. Perícia unilateral.
Acompanhamento do usuário. Hipossuficiência técnica do
consumidor. Procedimento inválido. Aplicação de multa.
Cobrança de débito. Ilegalidade.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Constatada fraude em medidor de energia por meio de laudo
pericial produzido unilateralmente pela concessionária, deve
ser declarada a ilegalidade da multa aplicada e a inexistência
do débito cobrado.
A apuração de suposta fraude no medidor só se torna conclusiva
se, pela garantia do contraditório e da ampla defesa, é afastada
a hipossuficiência técnica do consumidor que, sendo leigo,
não ostenta conhecimento técnico para impugnar os métodos
empregados na perícia.
Data de distribuição :22/01/2009
Data do julgamento : 28/04/2009
100.015.2008.004028-8 Apelação
Origem : 01520080040288 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Vicente Lucas de Araújo
Advogados : Aurison Florentino (OAB/RO 308-B) e Janaína
Pereira de Souza (OAB/RO 1.502)
Apelada : Araújo & Nascimento Ltda.
Advogados : Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3.774) e
Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1.734)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Monitória. Dívida por fornecimento de combustível.
Notas de venda vencidas e não pagas. Ônus da prova.
Ausência da prova do pagamento do crédito. Procedência da
ação. Recurso não provido.
A ação monitória, à inteligência do art. 1.102A, do Código de
Processo Civil, compete a quem pretender, com base em prova
escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma
em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem
móvel.
Consoante orientação jurisprudencial dominante permite-se
a instrução da ação monitória com notas de venda a prazo,
desde que vencidas e não honradas pela parte devedora.
Compete ao réu, à inteligência do art. 333, inciso II, do Código
de Processo Civil, a prova no sentido de que tenha havido o
pagamento das mencionadas notas de venda a prazo o que
ensejaria a extinção da obrigação.
Não restando provado o cumprimento da obrigação, ou seja, o
pagamento das notas de venda a prazo que instruem a inicial
da monitória, é de se julgar pela procedência do pedido.
Data de interposição :24/04/2009
Data do julgamento : 12/05/2009
100.002.2008.002159-8
Embargos de Declaração em
Apelação
Embargante : Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogados : Gustavo Freire da Fonseca (OAB/PA 12.724) e
Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115.762)
Embargado : Pedro Araújo de Almeida
Advogado : Sidnei Doná (OAB/RO 377-B)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e
contradição. Inexistentes. Prequestionamento. Impossibilidade.
É possível a interposição de embargos de declaração para fins
de prequestionamento, quando observados os requisitos do art.
535 do CPC, de forma que, não havendo omissão, obscuridade
ou contradição no acórdão, os embargos devem ser julgados
improcedentes.
34
Data de distribuição :25/11/2008
Data do julgamento : 05/05/2009
100.001.2007.014205-9 Agravo de Instrumento
Origem : 00120070142059 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante : Sandra da Costa Rodrigues ME
Advogados : Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3.208),
Andrey Cavalcante deCarvalho (OAB/RO 303-B) e outra
Agravado : Eudes Kang Tourinho
Advogada : Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1.434)
Agravada : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados : Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3.511),
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Juntada de documentos já
existentes nos autos. Prova desnecessária. Inadmissibilidade.
Estando demonstrado que os documentos juntados já existem
nos autos, perfeitamente inadmissível o seu recebimento em
qualquer fase do processo, até mesmo em via recursal.
Data de distribuição :14/11/2008
Data do julgamento : 05/05/2009
100.001.2008.024538-1 Agravo de Instrumento
Origem : 00120080245381 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família
e Sucessões)
Agravante : F. V. S.
Advogados : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra
Agravada : M. A. S. P. S.
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Justiça gratuita.
Deferimento.
A simples declaração da parte de que não possui situação
financeira que lhe permita pagar as despesas processuais,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família, autoriza o
deferimento da justiça gratuita, conforme previsão do art. 4º da
Lei n. 1.060/50.
Data de distribuição :05/02/2009
Data do julgamento : 05/05/2009
100.001.2008.032746-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080327469 Porto Velho - Fórum Cível/RO (6ª
Vara Cível, Falência e Concordata)
Agravante : Raimundo Daniel Pedroso
Advogado : Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO1946) e
outro(a/s)
Agravada : Brasil Telecom S. A.
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Justiça gratuita.
Deferimento.
A simples declaração da parte de que não possui situação
financeira que lhe permita pagar as despesas processuais,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família, autoriza o
deferimento da justiça gratuita, conforme previsão do art. 4º da
Lei n. 1.060/50.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 20/05/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :21/01/2009
Data do julgamento : 29/04/2009
100.001.2008.016143-9 Apelação
Origem : 00120080161439 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Daniel de Souza Falcão
Advogados : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) e
outro
Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO
287) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Apelação cível. Ação de indenização. Pessoa
jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Responsabilidade civil objetiva. Interrupção no fornecimento
de energia. Longo período. Dano moral. Indenização devida.
Fixação do quantum. Parâmetros adotados por essa Corte.
Reforma da sentença. Recurso provido.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviço público rege-se pela teoria objetiva.
Nesse caso, basta à vítima provar a conduta antijurídica e o
resultado lesivo para ter direito à reparação.
O agente, para eximir-se da responsabilidade, na teoria
mencionada, deve convencer o julgador acerca da existência
de excludente de ilicitude ou culpa da vítima.
Na ação de indenização, com base na teoria objetiva, a culpa
do agente é presumida. Assim, ao alegar a culpa da vítima,
exclusiva ou concorrente, o agente atrai o ônus da prova
respectiva. Ausente a comprovação, emerge a obrigação de
reparar o dano.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais e ao conceito
social das partes.
Data de distribuição :03/02/2009
Data do julgamento : 06/05/2009
101.001.2006.018566-9 Apelação
Origem : 00120060185669 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Élita Nogueira
Advogado : Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1.384)
Apelada : Iara Cristina Sales Alencar
Advogados : Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2.931) e
outra
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz. Grangeia
Revisor : Desembargador MIguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
35
Ementa : Obrigação de fazer. Imóvel. Transferência.
Propriedade. Menores. Autorização judicial. Ausência de
interesse de agir.
A ação de obrigação de fazer não é o meio adequado para a
transferência de imóvel para o nome do adquirente, quando
comprovado que metade do mesmo pertence a menores e que
não houve a necessária autorização judicial para alienação do
bem.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 20/05/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 23/01/2008
Data do julgamento: 06/05/2009
100.001.2005.018474-0 Apelação
Origem: 00120050184740 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Vitorino Lopes Gonçalves
Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069), Joannes
Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4.244) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Servidor público. Desvio de função. Diferenças
salariais e reflexos.
O servidor que desempenha função diversa daquela inerente
ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus a
reenquadramento, tem direito a perceber as diferenças
remuneratórias relativas ao período, sob pena de se gerar
locupletamento indevido pela Administração.
Data de distribuição: 20/04/2009
Data do julgamento: 06/05/2009
100.501.2009.003090-2 Habeas Corpus
Origem: 50120090030902 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Paciente: Renata Cristina da Silva
Impetrantes: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3.646) e
outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Tráfico. Negativa da autoria. Valoração de prova.
É incabível a valoração probatória em sede de habeas corpus,
cuja finalidade é sanar ilegalidade ou abuso de poder na prisão
do agente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
36
Data de distribuição: 25/02/2009
Data do julgamento: 13/05/2009
100.003.2008.002405-7 Apelação
Origem: 00320080024057 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: José Deraldo de Oliveira Filho
Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1.732), Lionela Ferreira
Correa (OAB/RO 2.473) e outro
Apelado: Município de Jaru - RO
Procuradores: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501), Everton
Campos de Queiroz (OAB/RO 2.982) e outros
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Novo plano de cargos e salários. Enquadramento.
Progressão em harmonia com a legislação.
Comprovado que o enquadramento do servidor ocorreu nos
exatos termos legais, não há que se falar em correção de sua
posição em tabela de progressão, tampouco em pagamento de
diferenças salariais.
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Administrativo. Adicional de insalubridade. Aplicação da
Súmula vinculante n. 04 do STF. Ausência de regulamentação.
Descumprimento de lei.
A Súmula Vinculante n. 04 estabelece não ser possível que
a decisão judicial substitua a base de cálculo do adicional
de insalubridade para a remuneração ou salário-base em
substituição ao salário mínimo, pois não pode o Poder Judiciário
atuar como legislador positivo.
É possível utilizar o salário mínimo como fator inicial de fixação
do pagamento de adicional de insalubridade e condicionar
o seu reajuste ao aumento da categoria, fato que atende a
necessidade de uma base de cálculo e impede que o salário
sirva de indexador, na forma vedada pela Constituição
Federal.
Se há previsão legal autorizando o pagamento do adicional
de insalubridade aos servidores da municipalidade e a
Administração se omite, deixando de efetuar a regulamentação
prevista na norma, inadmissível que queira beneficiar-se de
tal inércia, buscando isentar-se do pagamento da referida
rubrica.
Data de distribuição: 31/10/2008
Data do julgamento: 13/05/2009
100.003.2008.002984-9 Apelação
Origem: 00320080029849 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Município de Jaru/RO
Procuradores: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO
1.765), Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros
Apelada: Maria Magda Santos
Advogado: Dílson José Martins (OAB/RO 3.258)
Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1.266)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Cobrança. Servidor público. Gratificação de titularidade
em pós-graduação. Lei municipal. Prescrição quinquenal. Não
ocorrência. Fixação de honorários quando vencida a Fazenda
Pública. Juros de mora. Percentual.
O prazo de prescrição das dívidas passivas e de qualquer direito
ou ação em face dos entes de direito público, componentes da
Federação, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco
anos, contados da data do ato o ou do fato do qual se originaram
e encontra-se fixado no Decreto n. 20.910, de 6/1/1932.
Se há previsão legal relativa ao recebimento de gratificação de
titularidade por conclusão de pós-graduação e se o servidor
preenche os requisitos trazidos na norma criadora da rubrica,
devido é o seu pagamento.
Data de distribuição: 10/03/2009
Data do julgamento: 13/05/2009
100.004.2007.006446-2 Apelação
Origem: 00420070064462 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante: Município de Teixeirópolis - RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412-A)
Apelada: Rozenita Machado de Oliveira
Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/
RO 1.390)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Administrativo. Adicional de insalubridade. Aplicação
da Súmula vinculante n. 4 do STF. Ausência de regulamentação.
Descumprimento de lei.
A Súmula vinculante n. 4 estabelece não ser possível que
a decisão judicial substitua a base de cálculo do adicional
de insalubridade para a remuneração ou salário-base em
substituição ao salário mínimo, pois não pode o Poder Judiciário
atuar como legislador positivo.
É possível utilizar o salário mínimo como fator inicial de fixação
do pagamento de adicional de insalubridade e condicionar
o seu reajuste ao aumento da categoria, fato que atende a
necessidade de uma base de cálculo e impede que o salário
sirva de indexador, na forma vedada pela Constituição
Federal.
Se há previsão legal autorizando o pagamento do adicional
de insalubridade aos servidores da municipalidade e a
Administração se omite, deixando de efetuar a regulamentação
prevista na norma, inadmissível que queira beneficiar-se de
tal inércia, buscando isentar-se do pagamento da referida
rubrica.
Data de distribuição: 11/03/2009
Data do julgamento: 13/05/2009
100.004.2006.000508-8 Apelação
Origem: 00420060005088 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante: Município de Teixeirópolis/RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412-A)
Apelada: Ana Rita de Castro
Advogados: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e Marcos
Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
Data de distribuição: 10/03/2009
Data do julgamento: 13/05/2009
200.000.2009.003101-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Leontina Batista dos Reis
Advogado: Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2.885)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Ementa: Saúde. Medicação. Fornecimento.
É dever do Estado o fornecimento da medicação, em quantidade
necessária para a continuidade do tratamento de pessoa
hipossuficiente portadora de doença grave.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
37
saúde, é dever do Estado fornecer-lhe, gratuitamente, todos os
remédios necessários.
A substituição dos remédios receitados por similares que
constem na listagem da farmácia básica somente é possível
quando não houver comprovação da imprescindibilidade de
uso apenas daqueles relacionados na receita médica.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 20/05/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição: 17/04/2009
Data do julgamento: 05/05/2009
100.001.1999.003458-6
Embargos de Declaração em
Apelação
Origem: 00119990034586
Porto Velho/RO (2ª Vara de
Execuções Fiscais e Registros Públicos)
Embargante: Município de Porto Velho/RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139)
Embargada: Viação Estrela do Oriente Ltda.
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS. “.
Ementa: Embargos de declaração. Pré-questionamento.
Contradição. Inexistência.
O sucesso dos embargos de declaração para fins de préquestionamento está condicionado à existência de omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão.
A inexistência de contradição em acórdão impõe o não
provimento do recurso, por não se prestarem os embargos ao
simples reexame da causa.
Data de distribuição: 10/03/2009
Data do julgamento: 05/05/2009
100.004.2008.004289-5 Reexame Necessário
Origem: 00420080042895 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Interessada (Parte Ativa): Ana Rita de Oliveira
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques
(OAB/RO 2.469)
Interesado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de Ouro Preto
do Oeste -RO
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, MANTER A SENTENÇA”.
Ementa: Reexame necessário. Fornecimento de medicamentos.
Garantia constitucional. Dever do Estado. Possibilidade de
substituição por remédio similar com mesmo princípio ativo.
A garantia do direito à saúde é imposição constitucional a que não
pode furtar-se o ente público. Se cidadão acometido por doença
não possuir condições financeiras para realizar tratamento de
CÂMARA CRIMINAL
Data: 20/05/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 24/04/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
100.014.2009.002449-9 Habeas Corpus
Origem: 01420090024499 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Maria de Fátima dos Santos Machado
Impetrante: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3.041)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Prisão em flagrante. Liberdade
provisória. Concessão ante ausência de fundamento concreto.
O indeferimento de liberdade provisória deve ser devidamente
fundamentado. Não existindo elementos concretos que
indiquem a necessidade da prisão, a liberdade provisória é
medida que se impõe.
Data de distribuição: 24/04/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
100.501.2009.003735-4 Habeas Corpus
Origem: 50120090037354 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Clodoaldo Marinho da Silva
Impetrante
: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A
ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Roubo qualificado. Reincidência
e maus antecedentes. Liberdade provisória. Concessão.
Impossibilidade.
Periculosidade e maus antecedentes do agente, por si só,
bastam para embasar a custódia preventiva.
Data de distribuição: 29/04/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
100.002.2009.003366-1 Habeas Corpus
Origem: 00220090033661 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Genil Bispo dos Santos
Impetrante (Advogado): Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO
4.171)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo no oferecimento
da denúncia. Prisão preventiva. Revogação. Ausência de
fundamento concreto.
Estando o paciente preso há mais de 60 dias, sem que se tenha
oferecido a denúncia, concede-se a ordem para que venha ele
a responder o processo em liberdade.
A gravidade do delito, por si só, não se afigura suficiente para
a manutenção da prisão provisória. Não existindo elementos
concretos que indiquem a necessidade da custódia, a revogação
é medida que se impõe.
Data de distribuição: 18/10/2006
Data do julgamento: 07/05/2009
100.501.2001.002855-8 Apelação Criminal
Origem: 50120010028558 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal
do Júri)
Apelante: Cristiano Pereira Morais
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1.209)
Advogado: Júlio cley Monteiro Resende (OAB/RO 1.349)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação criminal. Homicídio. Nexo de causalidade.
Superveniência de causa independente. Inocorrência. Júri.
Decisão contrária à prova dos autos. Opção dos jurados por
uma das versões dos autos.
Ainda que a morte da vítima tenha ocorrido dezessete dias
depois dos fatos, não há se falar em ausência de nexo de
causalidade entre a conduta e o resultado. A exceção que
permite o interrompimento do nexo causal é aquela que constitui
uma causa independente, que inaugura um novo curso causal,
de forma que somente se excluirá o nexo causal se o fato
superveniente, por si só, for capaz de produzir o resultado.
A decisão do júri que, com supedâneo nos elementos
probatórios dos autos, opta por uma das versões apresentadas,
não pode ser anulada sob a alegação de ser contrária à prova
dos autos.
Data de distribuição: 09/01/2008
Data do julgamento: 14/05/2009
100.501.2004.008045-0 Apelação Criminal
Origem: 50120040080450 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento
à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes
contra Criança e Adolescente)
Apelante: José Girão Machado Filho
Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2.664)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Direção perigosa. Visível estado de embriaguez.
Constatação horas depois do fato. Teste de alcoolemia.
Ausência. Insuficiência de provas. Absolvição.
É imprescindível a realização de exame técnico para a
comprovação do estado de embriaguez, a qual precisa ser
constatada no momento em que se deram os fatos, depois do
qual se torna impossível a configuração do delito.
38
Data de distribuição: 09/10/2008
Data do julgamento: 14/05/2009
100.501.2006.014667-8Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120060146678 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Recorrente: Nélio Dias Rezende
Def. Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrida: Nilce Moreira de Lima
Advogado: Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2.716)
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Recorrido: Waldeney Lima Resky
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Advogado: Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2.716)
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”.
Ementa: Recurso interposto erroneamente. Interposição dentro
do quinquídio legal. Ausência de má-fé.
Não havendo má-fé, em razão do princípio da fungibilidade dos
recursos, deve ser recebido como recurso em sentido estrito a
apelação criminal interposta contra decisão que julga extinção
de punibilidade dos réus.
Perempção na queixa-crime. Alegações finais extemporâneas.
Não configurada.
Não configura perempção por intempestividade das alegações
finais quando há novo prazo para ratificá-las, mormente em
razão de inversão processual ocasionada pelo juízo.
Data de distribuição: 06/03/2007
Data do julgamento: 14/05/2009
100.015.2004.001378-7 Apelação Criminal
Origem: 01520040013787 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: Cosmo Coelho de Souza Júnior
Defensor Nomeado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP
189.558)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação criminal. Confissão judicial. Outros
elementos probatórios. Absolvição por insuficiência de prova.
Impossibilidade.
A confissão judicial corroborada por outros elementos
probatórios é suficiente para sustentar o decreto condenatório.
Data de distribuição: 09/04/2008
Data do julgamento: 26/03/2009
100.015.2007.008220-4 Apelação Criminal
Origem: 01520070082204 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara
Criminal)
Apelante: Sahid Fernando Alves de Carvalho Sol Sol
Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B)
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator originário: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor e Relator p/o Acórdão: Desembargador Cássio Rodolfo
Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR MAIORIA, ACOLHIDA A PRELIMINAR.
VENCIDO O RELATOR, PARA ANULAR O PROCESSO EM
RELAÇÃO AO APELANTE SAHID FERNANDO ALVES DE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
CARVALHO SOL SOL, A PARTIR DO INTERROGATÓRIO
E, MANTER-SE ESTE ATO, E COMO CONSEQUÊNCIA
EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA”.
Ementa: Latrocínio. Deficiência da defesa. Prejuízo ao réu.
Nulidade do processo. Procedência.
É nulo o processo em que restou comprovado o prejuízo ao réu
pela inexistência ou deficiência da defesa técnica, diante da
ausência de apresentação de defesa prévia.
Data de distribuição: 30/05/2006
Data do julgamento: 30/04/2009
101.501.2003.006101-1 Apelação Criminal
Origem: 50120030061011 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Pedro da Silva
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2.060)
Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator originário: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor e Relato para o acórdão: Desembargador Cássio
Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO. VENCIDO O RELATOR QUE A PROVEU
PARCIALMENTE. “.
Ementa: Crime tentado. Inter criminis. Apreciação. Percentual
no mínimo legal.
A redução da pena quando o crime ocorreu na forma tentada,
quantifica-se nos limites normativos pela proporção dos atos
praticados, sendo para a redução, que se afigura no caso
concreto, relevante é a fração de desconto no patamar de 1/3.
Data de distribuição: 13/12/2007
Data do julgamento: 14/05/2009
100.002.2007.010226-9 Apelação Criminal
Origem: 00220070102269 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Raimundo Nonato de Souza Gomes
Advogada: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3.164)
Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2.713)
Advogada: Érica Caroline Ferreir Vairich (OAB/RO 3.893)
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação criminal. Porte de arma de fogo. Redução
da substituição da pena corporal. Momento inadequado.
Tratando-se de alegação de inexistência de condições para o
pagamento da exação, esta deverá ser discutida no momento
oportuno, por ocasião da execução, mormente quando a prova
dos autos não indicam a impossibilidade suportar o ônus.
Data de distribuição: 24/04/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
100.005.2009.001404-4 Habeas Corpus
Origem: 00520090014044 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente: Malvina Alves de Oliveira
Impetrante: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Ji-Paraná - RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A
ORDEM”.
39
Ementa: Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em
flagrante. Superveniência da preventiva. Garantia da ordem
pública. Indícios de autoria. Gravidade do delito. Condições
favoráveis. Irrelevância.
Com a novação do título legitimador da custódia do paciente,
resta superada a prisão em flagrante, ficando evidenciada a
persistência dos motivos da segregação.
Não há que se falar em constrangimento ilegal quando se
verifica a presença de indícios de autoria e materialidade, bem
como os requisitos da prisão preventiva, mormente quando
objetiva garantir a ordem pública, ante a gravidade do delito
imputado, sendo que a presença de condições favoráveis ao
réu por si sós não autorizam a revogação da prisão cautelar.
Data de distribuição: 17/03/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
100.007.2008.001515-1 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00720080015151 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Marcelo Lucas
Def. público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150 - B)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Pronúncia. Qualificadora. Recurso que impossibilitou
a defesa da vítima. Inadmissibilidade de exclusão. Princípio do
in dubio pro societate. Julgamento pelo tribunal do júri.
Em sede de pronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro
societate quando a qualificadora tem apoio razoável na prova
coligida nos autos, sendo certo que o magistrado, ao mantê-la,
levando-a ao júri popular, age dentro da legalidade.
Data de distribuição: 05/05/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
100.007.2009.002020-4 Habeas Corpus
Origem: 00720090020204 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Rosenildo José Fernandes
Impetrante: Paulo Luiz de Laia Filho (OAB/RO 3.857)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A
ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Prisão em flagrante. Atentado violento
ao pudor. Vítima com onze anos de idade. Indícios de autoria
e materialidade. Gravidade do delito. Presença. Condições
favoráveis ao réu. Irrelevância.
Havendo indícios de autoria e materialidade, bem como
presentes os requisitos legais, deve ser mantida a segregação
cautelar, quando esta for decretada visando garantir a ordem
pública, em face da gravidade do delito, sendo que a presença
de condições favoráveis ao réu, por si sós, não autorizam a
revogação da prisão cautelar.
Data de distribuição: 30/04/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
100.007.2009.003260-1 Habeas Corpus
Origem: 00720090032601 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: João Pereira de Jesus
Impetrante: Silvio Pinto Caldeira Junior (OAB/RO 3.933)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A
ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Prisão em flagrante. Receptação.
Liberdade Provisória com ou sem fiança. Impossibilidade.
Antecedentes criminais. Garantia da ordem pública.
Impossível a concessão de fiança quando o réu comete crime
doloso punível com pena privativa da liberdade, se já tiver
sido condenado por outro crime doloso, restando justificada
manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública,
em razão de sua personalidade ser voltada para a prática de
crimes.
Data de distribuição: 30/04/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
100.008.2008.005885-2 Habeas Corpus
Paciente: Vanderlino Bruno
Impetrante: Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1.869)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Espigão do Oeste - RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A
ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo. Não caracterizado.
Encerramento Instrução Criminal. Constrangimento ilegal.
Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.
Encerrada a instrução criminal, não há que se falar em
constrangimento ilegal ocasionado pelo excesso de prazo,
principalmente quando a prisão se fizer necessária visando
garantir a ordem pública.
As condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem
a segregação provisória, quando presentes os requisitos da
prisão preventiva, objetivando garantir a ordem pública, ante a
gravidade do delito imputado.
Data de distribuição: 12/09/2008
Data do julgamento: 14/05/2009
100.013.2008.000626-0 Apelação Criminal
Origem: 01320080006260 Cerejeiras/RO (1ª Vara)
Apelante: Jair Ferreira de Cristo
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal. Violência doméstica.
Provas inconclusivas. In dubio pro reo. Absolvição.
Não havendo provas suficientes capazes de lastrear o decreto
condenatório, pois há a possibilidade de ter o agente apenas
revidado às investidas da vítima, é imprescindível a aplicação
do brocardo in dubio pro reo, sendo cabível a absolvição.
Data de distribuição: 14/11/2008
Data do julgamento: 14/05/2009
100.021.2007.000907-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 02120070009075 Buritis/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Alceu Scoparo Filho
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Advogada: Denise Scoparo Penitente (OAB/PR 17.104)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
40
Ementa: Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Indícios da
autoria. Julgamento pelo tribunal do júri. Princípio do in dubio
pro societate.
Em sede de pronúncia aplica-se o princípio do in dubio pro
societate.
Em havendo indícios da autoria com apoio razoável na prova
coligida nos autos, deve o agente ser pronunciado e julgado
pelo Tribunal Popular, sendo que este é o Juízo natural dos
crimes contra a vida.
Data de distribuição: 02/03/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
100.021.2007.001213-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 02120070012130 Buritis/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Angelina de Souza Braga
Advogado: Jean Noujain Neto(OAB/RO 1.684)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Recurso em sentido estrito. Homicídio. Pronúncia.
Alegação de legítima defesa própria. Não comprovação de
pronto. Julgamento pelo júri popular.
Em sede de pronúncia, não estando comprovado de pronto
que o réu agiu em legítima defesa própria, a análise para o
reconhecimento desta causa de exclusão da antijuricidade
deverá se dar por meio de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Data de distribuição: 03/07/2008
Data do julgamento: 14/05/2009
100.501.2008.000333-3 Apelação Criminal
Origem: 50120080003333 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Felipe Antônio Pereira Lima
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR MAIORIA, ACOLHER A PRELIMINAR.
VENCIDO O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA”.
Ementa: Violência doméstica. Ação pública condicionada.
Representação. Necessidade.
No caso de violência doméstica, quando a representação
não for oferecida no prazo legal, por ser esta uma condição
de procedibilidade da ação, a punibilidade do agente deve ser
extinta.
Data de distribuição: 17/12/2008
Data do julgamento: 14/05/2009
100.501.2008.009662-5 Apelação
Origem: 50120080096625 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Fernando José Rodrigues de Oliveira
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO
58-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Roubo qualificado. Pena exacerbada. Circunstâncias
judiciais desfavoráveis. Redução. Improcedência. Concurso
agravante e atenuante. Compensação. Possibilidade.
É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal
quando devidamente fundamentada.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
No concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes,
prepondera aquela que resulta dos motivos determinantes
do crime, da personalidade do agente e da reincidência, não
havendo ilegalidade na decisão que compensou a reincidência
com as atenuantes da confissão espontânea e menoridade
penal.
Pedido de restituição. Arma de fogo. Propriedade. Registro.
Comprovada a propriedade da arma de fogo por terceiro de
boa-fé, vítima de roubo, por meio de registro junto ao órgão
competente, deve o pedido de restituição ser deferido.
Data de distribuição: 30/04/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
100.501.2009.001635-7 Habeas Corpus
Origem: 50120090016357 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: José Airton Ferreira dos Santos Júnior
Impetrante: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Requisitos
para manutenção da custódia cautelar. Ausência. Condições
favoráveis ao réu. Presença.
Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão
preventiva fundamentada no resguardo da ordem pública,
quando se verifica que o paciente não tem tendência a conduta
criminosa, mormente quando as condições pessoais do
paciente lhe são favoráveis.
Data de distribuição: 28/04/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
100.501.2009.003781-8 Habeas Corpus
Origem: 50120090037818 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Lauro Gonzaga do Nascimento Neto
Impetrante: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”.
Ementa: Habeas Corpus. Roubo. Prisão Flagrante. Requisitos
para manutenção da custódia cautelar. Ausência. Condições
favoráveis ao réu. Presença.
A simples referência da necessidade de resguardar a ordem
pública para que o agente não prossiga na execução de outros
crimes, quando o fato delituoso que está sendo imputado
ao paciente não provocar sensação de insegurança para a
sociedade, verificando-se ainda a presença de condições
favoráveis à concessão da liberdade provisória, não é motivo,
por si só, para justificar a manutenção da segregação cautelar,
configurando assim, o constrangimento ilegal.
Data de distribuição: 26/11/2008
Data do julgamento: 14/05/2009
102.020.2006.001282-0 Apelação
Origem: 02020060012820 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª
Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Claudinei Pedro da Silva
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1.602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2.242)
41
Apelado: Cláudio Pedro da Silva
Defensora Pública: Ceci Furbino Neves de Souza (OAB/RO
272-A)
Apelada: Vanilton Manduca
Defensora Pública: Ceci Furbino Neves de Souza (OAB/RO
272-A)
Apelado: Jonas Kennedi Soares Botelho
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. “.
Ementa: Estelionato. Associação em quadrilha. Fixação da
pena base. Substituição da pena corporal.
O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com
acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos
e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do
Código Penal para aplicar, de forma justa e fundamentada, a
reprimenda que seja proporcionalmente necessária e suficiente
para a reprovação do crime.
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve
o réu ser beneficiado com a substituição da pena corpórea pela
restritiva de direitos.
Data de distribuição: 27/04/2009
Data do julgamento: 14/05/2009
107.007.2004.005127-3 Habeas Corpus
Origem: 00720040051273 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Leomar de Souza Brites
Impetrante: Denisart Delanne Martins Dourado (OAB/MT
3.748)
Impetrante: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO
2.946)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”por unanimidade, conceder a ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Sentença de pronúncia. Excesso de
prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência.
Pronunciado o réu, não há que se falar em constrangimento ilegal
da prisão por excesso de prazo, haja vista não existir prazo fixado
em lei para ser ele submetido a julgamento pelo Júri.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO De Economia e Finanças
EXTRATO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2009
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: C. R. Santana - ME
3 - PROCESSO: 0301/0074/2009
4 - OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de refeições no sistema self-service, lanches e refrigerantes, com
sistema de entrega, para atender ao Fórum da Comarca de
Machadinho do Oeste/RO, conforme disposições do Edital
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
do PE n. 021/2009-CPL/TJRO e autorização Presidencial de
30/04/2009.
5 – VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data (18/05/2009) de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
6 – VALOR: O valor total deste Contrato é estimado em R$
8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais). O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o vencimento do período (mês), contado a partir da apresentação da
fatura/nota fiscal na Divisão de Execução Orçamentária – DEXOR, desde que devidamente certificada e a documentação da
Contratada esteja regularizada.
7 – NOTA DE EMPENHO: 2009NE00757
8 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
9 – P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2.308
DEF: em 20/05/2009
(a.) Márcia Duarte da Silva
Diretora do Depto. Economia e Finanças
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2009NE00641
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Auto Mecânica Araújo e Marques Ltda. - ME
3 - PROCESSO: 0301/0281/2009
4 - OBJETO: Despesas com prestação de serviços de conserto
(com reposição de peças) do veículo Kombi, placas NCT-2921,
pertencente a frota do TJRO, para atender a Comarca de JiParaná/RO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2009NE00641 e na
cotação de preços.
5 – VIGÊNCIA: A presente Nota de Empenho terá vigência a
partir da data (18/05/2009) de assinatura, até o efetivo pagamento, sendo o prazo de entrega de 15 (quinze) dias e garantia
de 90 (noventa) dias.
6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$
1.129,00 (um mil, cento e vinte e nove reais). O pagamento
será efetuado e até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da
apresentação da fatura/nota fiscal com a certificação de recebimento do objeto, na Divisão de Execução Orçamentária
– DEXOR, conforme item 1 e a documentação da contratada
esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195
da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho
Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308
8 – Elemento de Despesa – 3390.39
DEF: em 20/05/2009
(a.) Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. de Economia e Finanças
EXTRATO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2009
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Rudi Romeu Naue
3 - PROCESSO: 0301/0069/2009
4 - OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de refeições no sistema self-service, lanches e refrigerantes, com
42
sistema de entrega, para atender ao Fórum da Comarca de
Colorado do Oeste/RO, conforme disposições do Edital do
PE n. 027/2009-CPL/TJRO e autorização Presidencial de
30/04/2009.
5 – VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data (15/05/2009) de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
6 – VALOR: O valor total deste Contrato é estimado em R$
10.411,00 (dez mil, quatrocentos e onze reais). O pagamento
será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o vencimento do
período (mês), contado a partir da apresentação da fatura/nota
fiscal na Divisão de Execução Orçamentária – DEXOR, desde
que devidamente certificada e a documentação da Contratada
esteja regularizada.
7 – NOTA DE EMPENHO: 2009NE00759
8 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
9 – P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2.308
DEF: em 20/05/2009
(a.) Márcia Duarte da Silva
Diretora do Depto. Economia e Finanças
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 138/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no
art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela
Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o
Memorando n. 06/09/GP
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOACYRLENE ONODERA
FERREIRA VIEIRA, Oficial de Gabinete da Presidência, nível
FC-5, substituta automática do Assistente VI da Assessoria
da Presidência, nível FC-6, nos afastamentos e impedimentos
legais do titular, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 18 de maio de 2009.
(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO
PORTARIA Nº 139/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no
art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela
Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando a
Informação nº 003/2009/CRIP;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão que visa à tomada de decisões
referentes às modificações do SADP, no âmbito do Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados
para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão
constituída no art. 1º desta Portaria:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
a) Aurea Cristina Saldanha Oliveira – Analista Judiciário,
Área Judiciária;
b) Edilson Santos da Costa – Analista Judiciário, Área
Judiciária;
c) Filipe Teixeira– Técnico Judiciário, Apoio Especializado,
Operação de Computadores;
d) Hudson Oliveira Brito – Analista Judiciário, Área
Judiciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 19 de maio de 2009.
(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO
PORTARIA Nº 140/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições conferidas pelo
art. 15, inciso III, do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado
pela Resolução nº 12, de 10 de março de 1998; considerando
a nomeação através da Portaria nº 110, de 16 de abril de 2009,
e em conformidade com as disposições do art. 13, §§ 1º e 3º,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 7º da Lei
nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Dar posse e exercício, nesta data, no respectivo
cargo, classe e padrão, ao servidor nominado conforme o
quadro a seguir:
SERVIDOR
CARGO/CLASSE/
PADRÃO
Analista Judiciário
MARIA MADALENA
– Área Judiciária GOMES PEDRINI
Classe A / Padrão 1
UNIDADE DE LOTAÇÃO
e EXERCÍCIO
18ª
Zona
Eleitoral,
Município de Alvorada
do Oeste/RO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 19 de maio de 2009.
(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 1232 - Cl 30
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA
QUE DESAPROVOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008.
(PROCESSO DE ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº
426/04ªZE/2008)
RECORRENTE: JACY ALVES DE SOUZA
ADVOGADA: MICHELE CRISTINA MARCELO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente:
43
“Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por JACY ALVES DE SOUZA contra o Acórdão nº 58, de 19 de março de
2009, abaixo transcrito. EMENTA - Recurso Eleitoral. Prestação de Contas. Candidato. Arrecadação e gastos de campanha. Doação de veículos. Recibo eleitoral. Emissão obrigatória.
Ausência. Irregularidade grave. Desaprovação. Quitação eleitoral. Impedimento. A utilização de veículo sem a devida contabilização como recurso estimável em dinheiro e a respectiva
emissão de recibo eleitoral constitui irregularidade de natureza
grave, ensejando a desaprovação das contas do candidato e o
impedimento para obtenção de certidão de quitação eleitoral.
- Recurso Conhecido. No mérito, não provido nos termos do
voto do relator.
Em que pese as razões expostas pelo recorrente, estas não
prosperam. É que a decisão recorrida está em consonância
com o entendimento jurisprudencial dominante do Tribunal
Superior Eleitoral, no sentido de somente ser cabível recurso
especial eleitoral contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que tenha natureza jurisdicional, não podendo ser admitido
contra acórdão regional que examina prestação de contas de
campanha. Por ser procedimento meramente administrativo
que tem por objetivo a fiscalização e o controle da movimentação financeira nas eleições, a Justiça eleitoral pacificou o entendimento da irrecorribilidade das decisões das Cortes Regionais nos autos de prestação de contas. À luz da jurisprudência,
o recurso especial não é via adequada para discutir eventual
nulidade ou erro em decisão administrativa que desaprovou
prestação de contas de partidos e/ou candidatos. Precedentes:
AgRgAg n.8.993/MG; AgRgAg n. 8.800, de 16/10/2007; RMS
n. 876, de 26/03/2009; AgRgAi n. 9279/PA, de 23/09/2008 e
AgRgAi/MG, de 07/10/2008;
Ante ao exposto, não admito este Recurso Especial. Dê-ciência. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente.”
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 1236 - Cl 30
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA
QUE JULGOU COMO NÃO PRESTADAS AS CONTAS DE
CAMPANHA, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE
2008. (PROCESSO DE ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº 646/01ªZE/2008)
RECORRENTE: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente:
“Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por Wanderley de Oliveira Brito contra o Acórdão nº 79, de 07 de abril de
2009, abaixo transcrito. EMENTA - Recurso Eleitoral. Contas
de Campanha. Candidato. Obrigação. Prazo legal. Apresentação intempestiva. Contas não prestadas. Não Provimento.
Notificado o candidato da obrigação de prestar contas, devem
ser julgadas como não prestadas as contas de campanha ofertadas depois de espirado o prazo fixado pelo juiz eleitoral. Recurso Conhecido. No mérito, não Provido, nos termos do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
voto da relatora. Em que pese as razões expostas pelo recorrente, estas não prosperam. É que a decisão recorrida está em
consonância com o entendimento jurisprudencial dominante do
Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de somente ser cabível
recurso especial eleitoral contra decisão de Tribunal Regional
Eleitoral que tenha natureza jurisdicional, não podendo ser admitido contra acórdão regional que examina prestação de contas de campanha.
Por ser procedimento meramente administrativo que tem por
objetivo a fiscalização e o controle da movimentação financeira
nas eleições, a Justiça eleitoral pacificou o entendimento da
irrecorribilidade das decisões das Cortes Regionais nos autos de prestação de contas. À luz da jurisprudência, o recurso
especial não é via adequada para discutir eventual nulidade
ou erro em decisão administrativa que desaprovou prestação
de contas de partidos e/ou candidatos. Precedentes: AgRgAg
n.8.993/MG; AgRgAg n. 8.800, de 16/10/2007; RMS n. 876, de
26/03/2009; AgRgAi n. 9279/PA, de 23/09/2008 e AgRgAi/MG,
de 07/10/2008;
Ante ao exposto, não admito este Recurso Especial. Dê-ciência. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente.”
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 1237 - Cl 30
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA
QUE APROVOU, COM RESSALVAS, A PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE CAMPANHA, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008.
(PROCESSO DE ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº
243/30ªZE/2008)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ISAÚ RAIMUNDO DA FONSECA
ADVOGADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente:
“Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por ISAÚ
RAIMUNDO FONSECA contra o Acórdão nº 80, de 07 de abril
de 2009, abaixo transcrito. EMENTA - Recurso Eleitoral. Prestação de Contas. Candidato. Conta bancária. Movimentação
financeira. Saques em espécie. Irregularidade grave. Desaprovação. Quitação eleitoral. Impedimento.
Constitui irregularidade de natureza grave a movimentação de
conta bancária destinada à campanha eleitoral por meio de saques em espécie, restando comprometida a averiguação da regularidade e confiabilidade das contas prestadas pelo candidato. A desaprovação das contas do candidato gera impedimento
à obtenção de certidão de quitação eleitoral durante o curso do
mandato ao qual concorreu. - Recurso Conhecido. No mérito,
não provido, nos termos do voto do relator. Em que pese as
razões expostas pelo recorrente, estas não prosperam. É que
a decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante do Tribunal Superior Eleitoral, no
sentido de somente ser cabível recurso especial eleitoral contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que tenha natureza
jurisdicional, não podendo ser admitido contra acórdão regional
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que examina prestação de contas de campanha. Por ser procedimento meramente administrativo que tem por objetivo a fiscalização e o controle da movimentação financeira nas eleições,
a Justiça eleitoral pacificou o entendimento da irrecorribilidade
das decisões das Cortes Regionais nos autos de prestação de
contas.
À luz da jurisprudência, o recurso especial não é via adequada
para discutir eventual nulidade ou erro em decisão administrativa que desaprovou prestação de contas de partidos e/ou candidatos. Precedentes: AgRgAg n.8.993/MG; AgRgAg n. 8.800,
de 16/10/2007; RMS n. 876, de 26/03/2009; AgRgAi n. 9279/
PA, de 23/09/2008 e AgRgAi/MG, de 07/10/2008;
Ante ao exposto, não admito este Recurso Especial. Dê-ciência. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente.”
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 1273 - Cl 30
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 4ª ZONA ELEITORAL
DE VILHENA/RO, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL, REFERENTE ÀS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. (PROCESSO DE ORIGEM:
AUTOS DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDO
DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL N. 416/4ªZE/2008)
RECORRENTE: ROSIVALDO RODRIGUES PAIVA
ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO, WELSER RONY
ALENCAR ALMEIDA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente:
“Vistos. ROSIVALDO RODRIGUES PAIVA, inconformado com
o aresto recorrido, (fls. 319/327), interpôs Recurso Especial
para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art.
121, § 4º, I e II, da Constituição Federal, argumentando ter
havido violação a lei federal e divergência jurisprudencial, ao
assim decidir: EMENTA - Recurso Eleitoral. Captação Ilícita
de Cerceamento de defesa. Documentos apreendidos. Juntada de cópias. Laudo pericial. Impugnação inexistente. Inépcia.
Apreciação do pedido. Possibilidade. Decadência e preclusão.
Art. 41-A, Lei n. 9.504/97. Propositura da inicial. Diplomação
dos eleitos. Materialidade e autoria. Configuração. Provimento
negado.
I- A juntada de cópias dos documentos submetidos à perícia
não enseja cerceamento de defesa, uma vez que os originais
encontravam-se na posse do recorrente à época da apreensão, inexistindo, ainda, impugnação ao laudo apresentado.
II- Improcede a preliminar de inépcia da inicial se houve possibilidade de apreciação do pedido. III- Na hipótese de investigação judicial, na qual se cumula a apuração de abuso de poder
econômico e infração ao artigo 41-A da Lei das Eleições, o
ajuizamento da representação antes da diplomação dos eleitos
afasta a alegação de decadência.
IV- Verificada, pela análise dos fatos e das provas trazidas aos
autos, a existência dos elementos que atestam a materialidade
e a autoria da captação ilícita de sufrágios durante o período
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
eleitoral, impõe-se o reconhecimento da prática vedada, com
a manutenção da condenação imposta no juízo de primeiro
grau.
- Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido, nos
termos do voto do relator.Recurso conhecido. No mérito não
provido nos termos do voto do relator. É o relatório. DECIDO.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com Representação
Eleitoral contra o recorrente, requerendo o cancelamento do
registro de sua candidatura, bem assim a sanção de inelegibilidade pela prática de captação ilícita de sufrágio tipificada
no artigo 41-A da lei 9.504/97, consistente no oferecimento de
quantia em dinheiro e/ou promessa de entrega de dentaduras
nas eleições no município de Vilhena/RO
A ação foi julgada parcialmente procedente, conforme sentença de fls. 228/238. Da decisão houve recurso, o qual foi improvido, nos termos do Acórdão n. 86, de 14 de Abril de 2009.
Inconformado, o recorrente interpôs tempestivamente (certidão
de fls. 358), o presente recurso especial, ora analisado em seu
aspecto formal. Pois bem, ressalta o recorrente não haver adequação da decisão à norma supracitada. No que diz respeito
à violação a lei federal, em suas razões, o recorrente se limita
à alegação de que o julgamento afrontou os dispositivos contidos na Constituição Federal. Contudo, extrai-se da leitura das
razões do recurso a pretensão de se terem reavaliadas questões fáticas acerca da caracterização ou não do crime, o que
é inviável nesta via especial (Súmula 7/STJ). O alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, ante a ausência de
demonstração analítica da divergência. Vale dizer, a simples
transcrição de ementas, sem os correspondentes paradigmas,
não demonstra a divergência jurisprudencial, pois há que se
mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem
os julgados confrontrados, o que não ocorre na hipótese. Ante
ao exposto, não admito o recurso especial. Porto Velho, 19 de
maio de 2009. (a) Des.CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente.”
45
nadas as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico. II Vistas dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos da
Lei n. 9.504/97, artigo 22, parágrafo 4º. - Recurso Conhecido.
No mérito, não provido, nos termos do voto do relator. Em que
pese as razões expostas pelo recorrente, estas não prosperam. É que a decisão recorrida está em consonância com o
entendimento jurisprudencial dominante do Tribunal Superior
Eleitoral, no sentido de somente ser cabível recurso especial
eleitoral contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que tenha natureza jurisdicional, não podendo ser admitido contra
acórdão regional que examina prestação de contas de campanha. Por ser procedimento meramente administrativo que
tem por objetivo a fiscalização e o controle da movimentação
financeira nas eleições, a Justiça eleitoral pacificou o entendimento da irrecorribilidade das decisões das Cortes Regionais
nos autos de prestação de contas.
À luz da jurisprudência, o recurso especial não é via adequada
para discutir eventual nulidade ou erro em decisão administrativa que desaprovou prestação de contas de partidos e/ou candidatos. Precedentes: AgRgAg n.8.993/MG; AgRgAg n. 8.800,
de 16/10/2007; RMS n. 876, de 26/03/2009; AgRgAi n. 9279/
PA, de 23/09/2008 e AgRgAi/MG, de 07/10/2008;
Ante ao exposto, não admito este Recurso Especial. Dê-ciência. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente.”
ordem dos advogados do brasil
EDITAL Nº 004/2009.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - SECÇÃO DE RONDÔNIA
Tribunal de Ética e Disciplina
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 1277 - Cl 30
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA
QUE DESAPROVOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008.
(PROCESSO DE ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS N.
306/09ªZE/2008)
RECORRENTE: JOÃO BATISTA ROCHA
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, ELLEN C.
HENRIQUE DE OLIVEIRA, DENIR BORGES TOMIO, MARCELO MALDONADO RODRIGUES
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente:
“Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por JOÃO BATISTA ROCHA contra o Acórdão nº 71, de 1º de abril de 2009,
abaixo transcrito. EMENTA - Recurso Eleitoral. Prestação de
Contas. Candidato. Irregularidades não sanadas. Rejeição.
Vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
I - Rejeitam-se as contas apresentadas quando não são sa-
Pelo presente edital, ficam notificados para cumprir o
disposto no § 2º do art. 53 do Código de Ética e Disciplina,
os representados abaixo, bem como seus Defensores Dativos,
devendo comparecer à Sessão de Julgamento que será realizada no dia 29/05/2009 às 09: 00 horas (1º Turma) e (2º Turma) ás 14: 30 horas, na sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo
Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital.
1ª TURMA
Processo nº: 036/2009
Representação: José Mauricio Lopes da Silva
Representado: F. A. P.
Relator: Jormicezar F. da Rocha
Processo nº 003/2009
Representação: Osvaldo Bertuci
Representado: R. P. A.
Relator: Roberto Pereira da Silva
Processo nº: 056/2009
Representação Ex ofício
Representado: G. M. D.
Relator: Mario Gomes
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
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Processo nº: 004/2007
Representação Ex offício
Representada: Darco Assad Azzi
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº: 004/2007
Representação Ex ofício
Representado: D. A. A.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº: 031/2008
Representação: Comissão de Fiscalização da Profissão – OAB/RO
Representado: S. V. S. M.
Relator: Antonio Pereia da Silva
Processo nº: 003/2009
Representação Ex offício
Representada: R. P. A.
Relator: Roberto Pereira da Silva
Processo nº: 127/2005
Representação Anísio Raimundo Teixeira
Representado: R. S. R.
Relator: Roberto Pereira da Silva
Processo nº: 020/2007
Representação: Edna Orlandini
Representado: A. A. O. A.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº: 008/2006
Representação: Marlon de Latorraca Barbosa
Representado: J. R. J.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Porto Velho, 18 de maio de 2009.
(a) Fabiano Souza
Presidente do Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB/RO
Processo nº: 036/2008
Representação: José Mauricio Lopes da Silva
Representado: F. A. P.
Relator: Jormicezar F. da Rocha
Processo nº: 020/2007
Representação: Edna Orlandini
Representado: A. A. O. A.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº: 008/2006
Representação: Marlon de Latorraca Barbosa
Representado: J. R. J.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Porto Velho, 18 de maio de 2009.
(a) Fabiano Souza
Presidente do Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB/RO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64
do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do
processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária
que se realizará no dia 29 de maio de 2009, às 09: 00 horas (1º
Turma) e as 14: 30 horas (2º Turma) horas, na sede da OAB/
RO, sito à rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças,
nesta Capital.
1ª TURMA
Processo nº: 127/2005
Representação: Anísio Raimundo Teixeira Grecia
Representado: R. S. R.
Relator: Roberto Pereira da SIlva
Processo nº 031/2008
Representação: Comissão de Fiscalização da ProfissãoOAB/RO
Representado: S. V. S. M.
Relator: Antonio Pereira da Silva
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR N.º 006/09-3ªPJA/2ªTIT.
ELIAS CHAQUIAN FILHO, Promotor de Justiça, da comarca
de Ariquemes, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 26,
inciso I da Lei Complementar Federal n.º 8.625/93 e art. 8º, §
1º da Lei 7.347/85, e principalmente nos arts. 67 e 68, incs. I
e II da Lei 7.210/84 e ainda, CONSIDERANDO as precárias
condições da cela existente na Delegacia de Polícia, para acomodar presos em virtude da decisão judicial no Pedido de Providências n.º 002.2008.009072-7, que determinou a interdição
parcial da Casa de Detenção de Ariquemes, instaura o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PRELIMINAR n.º
2009001060008878, com o fim de promover diligências visando à apuração dos fatos, para, se for o caso, instruir posterior
inquérito civil ou penal, ação civil pública ou ação penal.
Ariquemes, 22 de Abril de 2009.
ELIAS CHAQUIAN FILHO
Promotor de Justiça
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR N.º 07/2009/1.ªPJA/2.ªTIT.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por
sua Promotora de Justiça, Daniela Nicolai de Oliveira Lima,
no exercício de suas funções e no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Resolução n.º 017/2004-CP-, instau-
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ra o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR nº
2009001060011286, com vistas a implementar o melhor aparelhamento dos Conselhos Tutelares da Comarca, bem como,
a criação de abrigos para crianças em situação de risco pessoal, nos Munciípios de Rio Crespo, Monte Negro, Cujubim,
Cacaulândia e Alto Paríso, seja nas modalidades de Casa-Lar,
Mãe-Social ou outras, haja vista a sobrecarga existentes nos
abrigos Betel e São Francisco, do Município de Ariquemes, que
atendem a demanda de toda a Comarca. RESOLVE promover
a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração de ação civil pública
ou celebração de Temo de Ajustamento de Conduta com as
repectivas Prefeituras, nos termos da lei.
Ariquemes, 18 de maio de 2009.
DANIELA NICOLAI DE OLIVEIRA LIMA
Promotora de Justiça
Extrato Portaria 0020/2009/PJ-DCS
Procedimento de Investigação Preliminar
CAMPO n° 2009001060011041
Data de Instauração: 13 de maio de 2009.
7ª Promotoria de Justiça – 1ª Titularidade – Consumidor e Saúde Assunto: Procedimento instaurado para apurar os motivos
que levaram estudantes que faziam o trajeto de Vista Alegre do
Abunã à Fortaleza do Abunã, passarem mal dentro do ônibus
escolar.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Extrato Portaria 0021/2009/PJ-DCS
Procedimento de Investigação Preliminar
CAMPO nº 2009001060011865
Data de Instauração: 19 de maio de 2009.
7ª Promotoria de Justiça – Consumidor e Saúde
Assunto: Procedimento de Investigação Preliminar instaurado
com a finalidade de apurar a prática, em tese, de propaganda
enganosa realizada pela General Motors do Brasil em razão de
conter informações restritivas em letras minúsculas e na parte
inferior dos anúncios, o que pode induzir o consumidor a erro.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Extrato Portaria 0022/2009/PJ-DCS
Procedimento de Investigação Preliminar
CAMPO nº 2009001060011861
Data de Instauração: 19 de maio de 2009.
7ª Promotoria de Justiça – Consumidor e Saúde
Assunto: Procedimento de Investigação Preliminar instaurado
pela 7ª Promotoria de Justiça em razão do teor da Lei Estadual n. 2.044/2009 que alterou o parágrafo 1º do artigo 1º da
Lei 552, de 14 de janeiro de 1994, excluindo como local de
lazer e entretenimento os Parques de Exposições, durante a
realização de Feiras ou Exposições Agropecuárias, privando o
consumidor estudante do direito à meia-entrada que, em tese,
ofende o princípio da razoabilidade.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
47
Extrato Portaria 0023/2009/PJ-DCS
Procedimento de Investigação Preliminar
CAMPO nº 2009001060011867
Data de Instauração: 19 de maio de 2009.
7ª Promotoria de Justiça – Consumidor e Saúde
Assunto: Procedimento de Investigação Preliminar instaurado
pela 7ª Promotoria de Justiça a fim de apurar informação acerca da existência de vários revendedores informais de gás liquefeito de petróleo – GLP - que desobedecem a legislação referente ao assunto, desconsiderando os requisitos mínimos de
segurança, bem como não atentam para as normas de controle
da ANP e a necessidade de se assegurar a responsabilidade
civil do distribuidor e do revendedor perante o consumidor.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
PORTARIA N. 102
12 DE MAIO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar
Estadual n. 93/93,
I - DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta Alba da
Silva Lima, cadastro n. 2181-3, para atuar na Titularidade única
da Promotoria de Justiça da Comarca de Alta Floresta do Oeste, a partir de 18 de maio do corrente ano.
II – REVOGA, a partir de 18 de maio de 2009, a Portaria
n. 100, de 04 de maio de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 103
12 DE MAIO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar
Estadual n. 93/93,
I - DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Roosevelt
Queiroz Costa Júnior, cadastro n. 2181-1, para atuar na 1ª titularidade da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vilhena, a
partir de 18 de maio do corrente ano.
II – REVOGA, com efeitos a partir de 18 de maio de
2009, o item I, da Portaria n. 81, de 14 de abril de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 104
12 DE MAIO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar
Estadual n. 93/93,
DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Marcelo Domingos Mansour, cadastro n. 2180-3, para auxiliar a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a partir de 18 de maio
do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 105
12 DE MAIO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar
Estadual n. 93/93,
DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Nelson Liu
Pitanga, cadastro n. 2181-2, para atuar na 2ª titularidade da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, a partir de 18
de maio do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 106
14 DE MAIO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1.º ELOGIAR a eminente Promotora de Justiça,
Doutora JULIANA DE MIRANDA MONTEIRO, pelo brilhantismo e extrema dedicação e competência profissional com que
desempenhou as funções de Diretora do CONI – Centro de
Controle Institucional desta Corregedoria-Geral, no período de
15 de maio de 2007 a 14 de maio de 2009, tornando-se, por
seu leal e profícuo trabalho, merecedora deste reconhecimento
por parte deste Corregedor-Geral e do Ministério Público de
Rondônia
Art. 2.º Determinar seja apostilado o presente elogio em
seus assentamentos funcionais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 107
14 DE MAIO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições
legais, RESOLVE:
ELOGIAR a servidora MARIA DO SOCORRO DE MELO,
cadastro n. 4289-7, pela presteza, dedicação e competência
profissional com que desempenhou suas funções na Corregedoria-Geral, no período de 15 de maio de 2007 a 14 de maio
de 2009, tornando-se, por seu leal e profícuo trabalho, merecedora deste reconhecimento por parte deste Corregedor-Geral
e do Ministério Público de Rondônia.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE EM FICHA FUNCIONAL.
CUMPRA-SE.
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 108
14 DE MAIO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições
legais, RESOLVE:
ELOGIAR a servidora MARINEZ REIS COSTA DA SILVA, cadastro n. 4170-0, pela presteza, dedicação e competência profissional com que desempenhou suas funções na Corregedoria-Geral, no período de 15 de maio de 2007 a 14 de maio
48
de 2009, tornando-se, por seu leal e profícuo trabalho, merecedora deste reconhecimento por parte deste Corregedor-Geral
e do Ministério Público de Rondônia.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE EM FICHA FUNCIONAL.
CUMPRA-SE.
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 109
14 DE MAIO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições
legais, RESOLVE:
ELOGIAR a servidora HOSANA MENDONÇA DA SILVA,
cadastro n. 4143-2, pela presteza, dedicação e competência
profissional com que desempenhou suas funções na Corregedoria-Geral, no período de 15 de maio de 2007 a 14 de maio de
2009, tornando-se, por seu leal e profícuo trabalho, merecedora deste reconhecimento por parte deste Corregedor-Geral e
do Ministério Público de Rondônia.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE EM FICHA FUNCIONAL.
CUMPRA-SE.
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 110
14 DE MAIO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições
legais, RESOLVE:
ELOGIAR a servidora SHEILA FEITOSA DA COSTA,
cadastro n. 4072-0, pela presteza, dedicação e competência
profissional com que desempenhou suas funções na Corregedoria-Geral, no período de 15 de maio de 2007 a 14 de maio
de 2009, tornando-se, por seu leal e profícuo trabalho, merecedora deste reconhecimento por parte deste Corregedor-Geral
e do Ministério Público de Rondônia.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE EM FICHA FUNCIONAL.
CUMPRA-SE.
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 111
14 DE MAIO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições
legais, RESOLVE:
ELOGIAR o servidor MARCOS ABADIAS DE ARAÚJO,
cadastro n. 4244-7, pela presteza, dedicação e competência
profissional com que desempenhou suas funções na Corregedoria-Geral, no período de 15 de maio de 2007 a 14 de maio de
2009, tornando-se, por seu leal e profícuo trabalho, merecedor
deste reconhecimento por parte deste Corregedor-Geral e do
Ministério Público de Rondônia.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE EM FICHA FUNCIONAL.
CUMPRA-SE.
OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Corregedor-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 0536
18 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos
2009001120010302,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do servidor ANTÔNIO
MARCOS BARBOSA DA SILVA, oficial de diligências, cadastro nº 4432-8, no dia 19 de maio corrente ano, para a Gleba
Marmelo, no município de Porto Velho/RO, com o objetivo de
realizar diligências para cumprir notificação, concedendo-lhe o
equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
49
PORTARIA Nº 0540
17 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/
RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo
2009001120009543,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, com efeitos a partir de 12.05.2009,
o estagiário RENAN SENA ROSA, cadastro nº 3323-2, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo
22, inciso II, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro
de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0538
18 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO
nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o disposto no art. 98, da Lei
9.504, de 30.09.1997,
R E S O L V E:
CONVALIDAR como dispensa remunerada o afastamento da servidora ALINE ANGELA POLTRONIERI FONTES, cadastro 4407-9, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo e do cargo comissionado de Chefe de Seção de Apoio
ao Cartório Judiciário, ocorrido no dia 30.04.2009, em razão
de serviços prestados à Justiça Eleitoral referente ao pleito de
2008, conforme Declaração 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0541
19 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos
2009001120008841,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento dos servidores TÂNIA PATRÍCIA FERNANDES TOURINHO, assessora operacional, cadastro nº 4354-7, e RAIMUNDO RAMOS DA SILVA, motorista,
cadastro nº 4169-6, no período de 21 a 23 de maio corrente
ano, para as cidades de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim
de Moura e Vilhena/RO, com o objetivo de entregar doses da
vacina anti-gripe nas Promotorias de Justiça, concedendo a
cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0539
18 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos
2009001120009981,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do servidor CLEBER VIANA ALVES, auxiliar administrativo, cadastro nº 4258-4, nos
dias 19 e 20 de maio corrente ano, para o Garimpo Araras e o
Distrito de União Bandeirantes/RO, com o objetivo de realizar
diligências para cumprimento da Ordem de Missão 06/09, da
Promotora de Justiça Rosângela Marsaro, concedendo-lhe o
equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de
suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0544
20 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto no ofício nº
1087/2009/1ªPJV/2ªPJV,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento da servidora MARIA FÁBIA MORAES DA ASSUMPÇÃO, assessora técnica, cadastro
nº 4424-1, no período de 20 a 22 de maio do corrente ano, para
o município de Vilhena, com o objetivo de fazer a cobertura
jornalística do encontro com os ribeirinhos e proprietários rurais
do Distrito de Perobal, concedendo-lhe o equivalente a 2 e ½
(duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
PORTARIA Nº 0547
20 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto no nos autos
2009001120010961,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ROSSIGRES MOTA MAIA, Chefe de Departamento, cadastro nº
4280-2, e WILDEMAR XAVIER MARQUES, Diretor Administrativo, cadastro nº 5240-5, no período de 21 a 22 de maio do
corrente ano, para participar do 4º Fórum Nacional Competências e Gestão para Resultados que será realizado na cidade
de Brasília/DF, concedendo a cada um deles passagem aérea,
pagamento de inscrição e o equivalente a 01 e ½ (uma e meia)
diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 620
15 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da
Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993,
e a Lei Orçamentária nº 2.009, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.E. nº 1153, de 30 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa –
QDD, instituído pela Portaria nº. 003/GPG/SEPLAN, de 06 de
janeiro de 2009 da Unidade Orçamentária 29001 - Ministério
Público do Estado de Rondônia, conforme programação
abaixo:
R$ 1,00
UO.
PROGRAMAÇÃO
N ATUREZA
FNT
DESPESA
3.1.90.11
03.122.1280.2001
Assegurar a Remuneração
29001
de Pessoal Ativo e 3.1.90.16
Encargos Sociais.
TOTAL
SUPLEM. REDUZ
0100
0100
50
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 626
15 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no art. 30, §
1º, da Lei Complementar nº 93/93,
NOMEIA, a partir desta data, o Promotor de Justiça
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR, cadastro nº. 2090-0, para
desempenhar as funções de Secretário-Geral do Ministério
Público do Estado de Rondônia, com prejuízo de suas
funções.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 640
19 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
nº 2009001120007187,
CONCEDE ao Promotor de Justiça CELSO SACKSIDA
VALLADÃO, cadastro nº. 2089-3, licença-prêmio e férias,
conforme abaixo discriminado:
Períodos
Período Aquisitivo
Licença-Prêmio 01/08/1999 a 29/07/2004
Férias
2º período/2009
Fruição
Dias
02 a 31/07/2009 30
03 a 22/08/2009 20
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 641
19 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
nº 2009001120009210,
CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto MARCELO
DOMINGOS MANSOUR, cadastro nº 2180-3, gratificação de
5% (cinco por cento) pelo exercício, em substituição, da função
de Coordenador das Promotorias de Justiça da Comarca de
Alvorada do Oeste, no período de 10 a 30 de abril do corrente
ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
200.000
200.000
200.000
200.000
Art. 2º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da
Despesa do exercício de 2009, estabelecido pela Portaria nº.
003/GPG/SEPLAN, de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º Fica alterada a programação das cotas trimestrais
estabelecidas pela Portaria nº. 003/PGJ/MP, de 07 de janeiro
de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 642
19 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
nº 2009001120009821,
ALTERA parcialmente a Portaria nº 1256, de 05 de
novembro de 2008, que concedeu recesso e férias ao Promotor
de Justiça ROGÉRIO JOSÉ NANTES, cadastro nº. 2140-1,
conforme discriminação abaixo:
Períodos
Fruição
férias – 1º período/2009
15/06 a 04/07/2009
Dias A b o n o
pecuniário
20
10 dias
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 643
11 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
nº 2009001120010484,
RESOLVE:
I – ALTERAR a Portaria nº. 60, de 20 de janeiro de
2009, referente a férias do Promotor de Justiça FRANCISCO
ESMONE TEIXEIRA, cadastro nº. 2080-0, para nela fazer
constar os períodos abaixo especificados:
Período
Férias – 2º Período de 2007
Férias – 1º Período de 2008
Férias – 2º Período de 2008
Férias – 1º Período de 2009
Fruição
18/05 a 06/06/2009
08 a 27/06/2009
29/06 a 18/07/2009
20/07 a 08/08/2009
Dias
20
20
20
20
II – CONCEDER ao Promotor de Justiça supracitado
férias regulamentares com conversão em pecúnia, conforme
abaixo:
Período
Férias – 2º período/2009
Fruição
Dias
10 a 29/08/2009 20
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 644
19 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
nº. 2009001120010663,
CONCEDE ao Promotor de Justiça FLÁVIO JOSÉ
ZIOBER, cadastro nº. 2086-9, 01 (um) dia de folga
compensatória, a ser usufruída no dia 19 de junho de 2009, por
participação em Operação Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 645
19 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
nº 20090011200010624,
CONCEDE à Estagiária em Direito MIRLEY DALACOSTA,
cadastro nº 3310-3, dispensa remunerada em razão de serviços
prestados à Justiça Eleitoral, conforme o disposto no artigo 98,
da Lei nº 9.504, de 30.09.1997, para fruição no dia 15 de maio
de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 646
19 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
nº 2009001120010064,
CONCEDE, com base na Resolução nº 01/2007-CSMP,
15 (quinze) dias de férias à Estagiária em Direito MIRLEY
DALACOSTA, cadastro nº 3310-3, para gozo no período de 06
a 20 de julho de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
51
PORTARIA Nº 647
19 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
nº 2009001120010481,
CONCEDE ao Promotor de Justiça ERIBERTO GOMES
BARROSO, cadastro nº 2074-5, férias regulamentares,
conforme abaixo discriminado:
Período
Fruição
Dias
Férias – 1º período de 2008
02 a 31/07/2009 30
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 648
19 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
nº 2009001120010323,
CONCEDE ao Promotor de Justiça EVANDRO ARAUJO
OLIVEIRA, cadastro nº 2179-1, férias regulamentares, conforme
abaixo discriminado:
Período
Fruição
Dias
Férias – 1º período de 2008
06 a 25/07/2009 20
A b o n o
pecuniário
10 dias
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 649
19 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
nº 2009001120010243,
CONCEDE ao Promotor de Justiça RODRIGO JOSÉ
DANTAS LIMA, cadastro nº 2099-0, férias regulamentares,
conforme abaixo discriminado:
Período
Fruição
Dias
Férias – 1º período de 2008
06 a 25/07/2009 20
A b o n o
pecuniário
10 dias
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 651
19 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo
nº. 2009001120008725,
CONCEDE à Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA
NUCINI BOGO, cadastro nº. 2126-8, férias regulamentares,
conforme abaixo discriminado:
Período
Fruição
Dias
Férias – 1º período de 2006 13/07 a 01/08/2009 20
Abono
Pecuniário
10 dias
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 654
20 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Decreto
nº 050/09, de 08 de maio de 2009 da Prefeitura Municipal de
Alvorada do Oeste,
SUSPENDE o expediente, no dia 22 de maio de 2009, na
Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada do Oeste, em
virtude de feriado alusivo ao 23º aniversário de emancipação
político-administrativa daquele município.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 655
20 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº.
90/09-CGMP,
revoga, com efeitos a partir de 18 de maio de 2009,
a Portaria nº 461, de 22 de abril de 2009, que designou a
Promotora de Justiça MARCÍLIA FERREIRA DA CUNHA,
cadastro nº 2180-4, para atuar na Titularidade Única da
Promotoria de Justiça da Comarca de Alta Floresta do Oeste.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 656
20 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº.
90/09-CGMP,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a Promotora de Justiça Substituta
MARCÍLIA FERREIRA DA CUNHA, cadastro nº. 2180-4, para
atuar na Titularidade Única da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Cacoal, a partir de 18 de maio de 2009.
II – CONCEDER à Promotora de Justiça supracitada, com
base na Resolução nº 01/2006-CP, o pagamento de ajuda de
custo no percentual de 4% (quatro por cento) da remuneração,
em razão de sua designação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 658
20 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria nº 1338, de 09 de agosto de
2005, que designou o Procurador de Justiça AIRTON PEDRO
MARIN FILHO, cadastro nº 2059-1, para desempenhar as
funções de Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional do Ministério Público do Estado de Rondônia.
II - NOMEAR o Procurador de Justiça RODNEY PEREIRA
DE PAULA, cadastro nº 2041-9, para desempenhar as funções
de Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
52
do Ministério Público do Estado de Rondônia, sem prejuízo de
suas funções, com efeitos a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVANILDO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 660
20 DE MAIO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no
Memo. nº. 006/2009-SG,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição,
do Promotor de Justiça MARCELO LINCOLN GUIDIO,
cadastro nº 2128-7, à cidade de Brasília-DF, nos dias 21 e
22 de maio de 2009, a fim de participar do 4º Fórum Nacional
Competências e Gestão para Resultados, concedendo-lhe a
inscrição do curso, passagens aéreas e o pagamento de 1 ½
(uma e meia) diária para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO SCHERER
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
colégio recursal
Data: 20/05/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Turma Recursal - Porto Velho
Data de distribuição: 31/01/2008
Data do julgamento: 27/10/2008
100.601.2006.015338-8 Recurso Criminal
Origem: 60120060153388 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado
Especial Criminal
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Deglan Rodrigues Silva
Advogado: Evamar Mesquita de Figueiredo(OAB/RO2639)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: RECURSO CRIMINAL – crime de PROMOÇÃO
OU facilitação de fuga de pessoa – PROVAS SUFICIENTES
– FASE INQUISITÒRIA E JUDICIAL - CONDENAÇÃO –
RECURSO PROVIDO.
Data de distribuição: 22/08/2008
Data do julgamento: 07/04/2009
100.601.2008.003838-0 Recurso Cível
Origem: 60120080038380 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO656A)
Recorrido: Robson Souza de Menezes
Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”PRELIMINARES REJEITADAS E NO MÉRITO
RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT) – INVALIDEZ PERMANENTE
– VALOR DA
INDENIZAÇÃO – TABELA DE PERCENTUAL PARA CÁLCULO
DA INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE PEDIDO RECURSAL –
PRINCIPIO DISPOSITIVO - RECURSO IMPROVIDO.
Data de distribuição: 13/11/2008
Data do julgamento: 07/04/2009
101.601.2007.008753-1 Recurso Inominado
Origem: 60120070087531 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s)
Recorrido: Beckembauer Lima da Silva
Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Processo Civil. Cumprimento do sentença. Multa
processual. Art. 475-J. Comprovação tardia. Incidência.
Recurso improvido.
Data de distribuição: 06/04/2009
Data do julgamento: 27/04/2009
100.601.2008.005499-7 Recurso Inominado
Origem: 60120080054997 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Shanti Correia D’angio(OAB/RO3971)
Recorrido: Fabiano da Costa Santos
Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa:
Seguro
obrigatório.
Invalidez
permanente.
Proporcionalidade expressa em lei. Tabelamento. Isonomia.
É da natureza do contrato de seguro de acidentes pessoais,
inclusive o obrigatório, a proporcionalidade da reparação pela
natureza e gravidade das lesões sofridas, conforme tabelamento
que não afronta, mas complementa expressa disposição legal.
A desconsideração dessa proporcionalidade fere o princípio da
isonomia. Recurso provido.
Data de distribuição: 24/12/2008
Data do julgamento: 27/04/2009
100.601.2008.005664-7 Recurso Inominado
Origem: 60120080056647 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Monaliza Silva Bezerra
Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho(OABRO3944)
Recorrido: Banco Hsbc Bank Brasil S.A
Advogado: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO1198) e
outro(a/s)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: RECURSO INOMINADO. DESCONTOS EM
FOLHA DE PAGAMENTO. PENSÃO POR MORTE. DÉBITO
CONTRAÍDO PELO SERVIDOR. DESCONTOS REALIZADOS
APÓS O ÓBITO. ILEGALIDADE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO
DA BENEFICIÁRIA.
Configuram-se ilegais os descontos realizados em folha de
53
pagamento de pensão, sem a autorização da pensionista, com
base em débito contraído pelo servidor que veio a falecer.
Em se tratando de pagamento de valores indevidos é direito do
consumidor a repetição em dobro do valor. (artigo 42, parágrafo
único do CDC).
Ao conceder o empréstimo, o Banco se torna responsável por
toda movimentação, devendo arcar com a responsabilidade
pelos erros cometidos, respondendo, inclusive pelo pagamento
de danos morais, uma vez demonstrado o nexo de causalidade.
RECURSO PROVIDO.
Data de distribuição: 17/03/2009
Data do julgamento: 27/04/2009
100.601.2008.008154-4 Recurso Inominado
Origem: 60120080081544 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: VRG Linhas Aéreas S.A.
Advogada: Erika Camargo Gerhardt(OAB/RO1.911)
Recorrido: Marcos Antonio Donadon
Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo(OAB/RO1608)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Consumidor. Contrato de transporte. Alegação de prévia
avaria dos produtos. Inexistência de ressalva na contratação.
Presunção de integridade dos objetos transportados. Dano
material comprovado. Dever de indenizar. Recurso improvido.
Data de distribuição: 19/02/2009
Data do julgamento: 27/04/2009
100.601.2008.008373-3 Recurso Inominado
Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos(OAB/RO2281)
Recorrida: Francisca da Conceicao P. Brito
Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos(OAB/
RO1788)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Consumidor. Sistema Financeiro. Ação de reparação
por dano moral. Manutenção indevida no Serasa. Situação
diversa da inscrição indevida. Conduta contratual das partes.
Proporcionalidade. Recurso provido.
Data de distribuição: 19/02/2009
Data do julgamento: 30/04/2009
100.601.2008.005673-6 Recurso Inominado
Origem: 60120080056736 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Banco Ibi S.a.
Advogado: Marcelo Estebanez Martins(OAB/RO3208)
Recorrido: Jose Humberto da Silva
Advogado: Walace Andrade de Araújo(OAB/RO3207)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: Consumidor. Sistema Financeiro. Ação de reparação
por dano moral. Manutenção indevida no Serasa. Situação
diversa da inscrição indevida. Conduta contratual das partes.
Proporcionalidade. Recurso provido.
(a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva
Secretária da Turma Recursal de Porto Velho
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
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2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE PORTO VELHO/RO
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO MECÂNICA DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO N1 14/98/PR
A DOUTORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, JUÍZA DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
COMARCA DE PORTO VELHO/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato de DESTRUIÇÃO MECÂNICA de processos pelo sistema de aparas, a ser realizado no dia 30 de junho de 2009 às 09hs, na Empresa Rima Comércio de Aparas LTDA,
situada à Rua Jaú, n. 5992 - Bairro Lagoinha,nesta capital, em cumprimento a resolução 014/98/PR e contrato celebrado entre o Tribunal de
Justiça e a Empresa Rima, solenidade a ser presidida pelo MM. Juízo deste Juizado e a Escrivã, na presença das autoridades constituídas,
representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia
afixada como de costume no átrio do Juizado, sendo facultado ÀS PARTES, TERCEIROS E/ OU INTERESSADOS no prazo de 30 (trinta) dias
a apresentação de requerimento e/ ou reclamações, e, ainda, sendo lícito ÀS PARTES E INTERESSADOS requererem, às suas expensas,
o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais 03 (três) vias de igual teor que serão
publicadas juntamente com as três vias da relação de processos a serem incinerados e ainda, afixados na forma da lei, CUMPRA-SE com a
observância das formalidades legais.
Porto Velho/RO, 14 de maio de 2009.
Q
DT
da N1da OC. e do Processo
Distr.
Partes do Processos/Vítima e Infrator
01
02
13/11/00 OC.4266/00/PP – 601.00.008798-5
16/10/00 OC.3802/00/PP – 601.00.008097-2
03
16/05/02 OC.1283/02/3ºDP – 601.02.009198-5
04
05
06
07
08
09
20/05/02
07/06/02
11/06/02
12/06/02
13/06/02
20/06/02
10
11
12
20/06/02 OC.546/02/DEDMF-601.02.009403-8
20/06/02 OC.604/02/DEDMF-601.02.009367-8
09/07/02 OC. 781/02/DEDMF-601.02.010406-8
13
14
15
11/07/02 OC.1311/02/DEDMF-601.02.010413-0
11/07/02 OC.1217/02/DEDMF-601.02.010429-7
11/07/02 OC.803/02/DEDMF-601.02.010428-9
16
17
18
11/07/02 OC.818/02/DEDMF-601.02.010426-2
11/07/02 OC.792/02/DEDMF-601.02.010427-0
11/07/02 OC.1406/02/DEDMF-601.02.010414-9
19
11/07/02 OC.816/02/DEDMF-601.02.010430-0
20
11/07/02 OC.809/02/DEDMF-601.02.010425-4
21
16/07/02 OC.1207/02/2ºDP - 601.02.010435-1
22
16/07/02 OC.802/02/DEDMF-601.02.010441-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIS CARLOS DE OLIVEIRA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO MOURA MATOS e ANTÔNIO
RODRIGUES DA SILVA
VERÔNICA DOS SANTOS PIRES SILVA – ELESSANDRA SANTOS
MARQUES
EDILMA SANTOS DE MATOS – JOACI DE TAL
FRANCISCO GIL ALMEIDA JÚNIOR – JOSÉ AURESTES BERTO
FLÁVIA PERES BRAGA – WENDEL FERREIRA DE FREITAS
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO DOS SANTOS TRINDADE
MARISTELA GEBER ORTIZ – LENILSON SALES PANTOJA
MARIA MATILDE CÂNDIDO DE FREITAS – RAIMUNDO NONATO
CÂNDIDO DA SILVA
AURISÂNGELA SILVA MATOS – AVILMAR DA SILVA CHAVES
MARIA DE JESUS SERRA – EDIR DOS SANTOS
SANDRA REGINA VIEIRA DE CASTRO – JAILSON MENDES MACHADO
ADA PINTO COLARES – ZACARIAS ALBINO FERREIRA JÚNIOR
LUCÉLIA INÁCIO DOS SANTOS – JOÃO FERNANDES TEODORO
CRISTINA DE SOUZA ROMANO – JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA JÚNIOR
IVONE BEZERRA DE FREITAS – MAGNO RODRIGUES DE MELO
SANDRA BARBOSA SILVA – VANILDO BEZERRA MONTEIRO
SANDRA REGINA RAMOS SANTOS – JEAN GARGARIM CARVALHO
DA SILVA NOGUEIRA
ROSELY MARIA PEREIRA DE SOUZA – LUCIVALDO FERREIRA
LIMA
ODINEIA MARIA NAZARÉ PASSOS SILVA – VALDECI MESQUITA DA
SILVA
ROSINEY SOUZA HONORATO – VIVALDINO CRISTIANO DE MATOS
MARILIA PEREIRA DA CRUZ – ANTÔNIO CAVALCANTE BRITO
OC.1253/02/5ºDP – 601.02.009208-6
IPL 233/00/2ºDP – 601.02.002398-0
OC.487/02/DEDMF–601.02.009337-6
IPL 185/02/PP – 601.02.002485-4
OC.1902/02/PP – 601.02.009311-2
OC.575/02/DEDMF-601.02.009385-6
CAIXA 234
Infração
Direção perigosa
Direção perigosa
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Porte ilegal de arma
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Crime de danos
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
23
18/07/02 OC.1177/02/7ºDP – 601.02.010473-4
24
26/07/02 OC.1460/02/2ºDP – 601.02.010480-7
25
05/08/02 OC.1415/02/7ºDP – 601.02.012031-4
26
15/08/02 TC.053/02/4ºDP – 601.02.012121-3
27
28
29/08/02 OC.718/02/DEDMF-601.02.012253-8
12/09/02 OC.764/02/DEDMF-601.02.012401-8
29
03/10/02 OC.3212/02/PP – 601.02.012558-8
30
04/11/02 IPL 012/02/DEDT-601.02.018886-5
31
06/11/02 IPL 102/00/5ºDP – 601.02.018924-1
32
11/11/02 OC.3837/02/PP – 601.02.012780-7
33
27/11/02 OC.4153/02/PP – 601.02.012866-8
34
35
15/10/99 OC.067/99/2ºDP – 601.99.008226-7
28/07/00 OC.964/00/DEDMF-601.00.006996-0
36
16/05/02 OC.1632/02/PP – 601.02.009201-9
37
38
39
16/05/02 OC.1631/02/PP – 601.02.009202-7
24/05/02 OC.1820/02/PP – 601.02.009263-9
24/05/02 OC.1778/02/PP – 601.02.009271-0
40
41
28/05/02 OC.1717/02/PP – 601.02.009233-7
29/05/02 OC.689/02/DEDMF-601.02.009247-7
42
43
07/06/02 OC.1775/02/PP – 601.02.009283-3
24/09/02 OC.710/02/DEDMF-601.02.012506-5
44
07/10/02 OC.1426/02/DEDMF-601.02.012586-3
45
46
08/11/02 OC.2910/02/8ºDP – 601.02.012785-8
08/11/02 OC.2969/02/3ºDP – 601.02.012775-0
47
14/11/02 OC.1794/02/DEDMF-601.02.012811-0
48
14/11/02 OC.1701/02/DEDMF-601.02.012807-2
49
50
14/11/02 OC.2275/02/1ºDP – 601.02.012810-2
14/11/02 OC.2156/02/4ºDP – 601.02.012809-9
51
14/11/02 OC.1700/02/DEDMF-601.02.012814-5
52
53
14/11/02 OC.1168/02/DEDMF-601.02.012806-4
ELAINE CRISTINA PIMENTA – RAUL JOSÉ DE VASCONCELOS
14/11/02 OC.1738/02/DEDMF-601.02.012808-0 RAIMUNDA ODETE MOISES GOMES – JOAQUIM APOLONIO MOISES GOMES
20/11/02 OC.2103/02/7ºDP – 601.02.012832-3 RAIMUNDA ALVES LEITE – VANDERLEI NEVES
20/11/02 OC.2724/02/8ºDP – 601.02.012838-2 WILMA GREGORIO – EVANDA SOUZA DE ARAÚJO
21/11/02 OC.3284/02/3ºDP – 601.02.012843-9 LEUNILDO LIMA DAS CHAGAS – JORGIANO MELO DA SILVA
25/11/02 OC.2937/02/8ºDP – 601.02.012858-7 ELSON ROSAS MAIA – GONÇALO SANTANA DE MORAIS
26/11/02 OC.4152/02/PP – 601.02.012862-5
MÔNICA MARIA SANTOS DE SOUZA – MARIA DO ROSÁRIO PINTO
DA SILVA
29/11/02 OC.1009/02/6ºDP – 601.02.012875-7 JOSÉ AUGUSTO VENANCIO DE OLIVEIRA – JORGINEI VIANA COELHO
29/11/02 OC.1031/02/6ºDP – 601.02.012876-5 TÂNIA MARA SOUZA – CELY DUARTE DA SILVA
29/11/02 OC.2719/02/DEDT-601.02.012874-9
WARLISSON JONAS RODRIGUES RIBEIRO – EDIMILSON GOMES
SANTOS
04/12/02 OC.4260/02/PP – 601.02.012878-1
REGILENE LEMOS FURTADO – MESSIAS AGOSTINHO DE SOUZA
04/12/02 OC.2654/02/3ºDP – 601.02.012882-0 RAIMUNDA BARRETO PENA – LUCIANA BRAZ DE OLIVEIRA PINHEIRO
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
ELIZABETH APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA – CLAUDINEI
APARECIDO VIEIRA
ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA – LEANDRO RODRIGUES DE
LIMA
ROSEVANDA BATISTA DE SOUZA PILLON – MARIA DO SOCORRO
DO NASCIMENTO LEITE
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – DIRCE APARECIDA
DA SILVA
IEDA SOUZA DO CARMO – ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO
FRANCISCO SÉRGIO SOARES DA SILVA – MÔNICA FRANÇA FARIAS
EDIVALDO BELMONT FURNO – NILTON MACHADO DE SOUZA
55
Ameaça
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
Exercício ilegal de profissão
Lesão corporal
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
LÁZARO SIQUEIRA DO NASCIMENTO – MAURÍCIO MARQUES DO- Acidente de trânsito sem
MINGUES
vítima fatal
FRANCISCO MATOS DE OLIVEIRA – CARLOS CESAR VIANA DA Receptação
COSTA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ORLEY DOS SANTOS, HAMILTON BAR- Rixa
BOSA LIMA, ANDERSON NOGUEIRA GOMES, EVERSON FÉLIX
FLORES E ANDERSON PEREIRA VERAS
MARIA URUANE DA SILVA LIMA – RAIMUNDO SÁVIO DOS ANJOS Violação de domicílio
PASSOS
CAIXA 235
ARTUR DE MELO VIEIRA JÚNIOR – RAIMUNDO BRAGA REGIS
RAIMUNDA ARAÚJO – RIVALDO FRANCISCO DA SILVA
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
RAIMUNDO PEREIRA LIMA – ELIAS XIMENES GOMES DAS CHA- Lesão corporal
GAS
ELGA JULIANA CARDOSO GALLETTI – FLÁVIO FRASÃO DA SILVA Lesão corporal
SAMIA MOTA DE SOUZA – SIDNEY RONDON TAQUES
Lesão corporal
MARINALVA GOMES BRITO – FRANCISCO WILSON PEREIRA DA Lesão corporal
COSTA
ELISANGELA LUIZA DA SILVA – ALDEMIR JOSÉ DE ARAÚJO
Lesão corporal
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA RODRIGUES – FRANKNERY CAS- Ameaça
TRO DOS SANTOS
VALMIR PEREIRA FELIPE – FABIANA DE ARAÚJO ALVES
Vias de fato
REGINA SANTANA DE JESUS – FRANCISCO RONALDO LIMA DO Ameaça
NASCIMENTO
MARIA GESMIM PIO MACHADO – CARLOS ROBERTO LUZ BUR- Ameaça
TON
CARLOS ALBERTO RABELO – AMAURILIO LUIS DE SOUSA
Crime de dano
RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA – DALTRO MIALET DE OLIVEI- Ameaça
RA
CATIUCIA CRISTINA LOUZEIRO RODRIGUES – EDUARDO NUNES Lesão corporal
DE SOUZA
ROBERTA DA SILVA PONTES – PAULO HENRIQUE DE ABREU RO- Ameaça
CHA
FRANCISCA XAVIER BRAGA – RAIMUNDO XAVIER BRAGA
Lesão corporal
MÁRCIA DE OLIVEIRA SOUZA – JOSÉ ERNANDES NUNES DA COS- Lesão corporal
TA
CRISTIANE BRAZ AMORIM – MILTON FRUHAUF
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Crime de dano
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Calúnia
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
Lesão corporal
Crime de dano
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
04/12/02 OC.4246/02/PP – 601.02.012880-3
05/12/02 OC.2808/02/2ºDP – 601.02.012884-6
06/12/02 OC.2905/02/5ºDP – 601.02.012893-5
RAQUEL CAMPELO DO NASCIMENTO – JOSEMAR BARRETO
JUCINALDO SILVA DE SOUZA – MADELANDIA DA SILVA OLIVEIRA
EDIMAR DE OLIVEIRA GUTIERRE, MARIA ISABEL MAÇAL DE SOUZA E ANGÉLICA MARÇAL DE SOUZA – JOSÉ RIBAMAR DA MOTA
12/12/02 OC.1346/02/DEPCA-601.02.012906-0 THIAGO SOUTO SILVA DE BARROS – MIRLANDIA GEORGIA SOARES DE AGUIAR
16/12/02 OC.2465/02/4ºDP – 601.02.012917-6 FRANCIROSE FERREIRA DE SOUZA – GUEIBE CRUZ DE SOUZA
16/12/02 OC.2322/02/DEDT – 601.02.012919-2 ESLI FERREIRA DE OLIVEIRA – KELE CRISTINA BRAGA CAMPOS
56
Lesão corporal
Difamação
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
19/12/02 OC.4461/02/PP – 601.02.012939-7
AGICE DE OLIVEIRA ARAÚJO - CARLOS DA GAMA
Ameaça
23/12/02 OC.3586/02/3ºDP – 601.02.012949-4 LIZONHA LAMARÃO RODRIGUES – VALDENIRA FREITAS NEVES Lesão corporal
DE SOUZA
02/01/03 OC.2706/02/DEDT – 601.03.003789-4 ALVARO MATHEUS OLIVEIRA LEAL – ANIBAL ALVES DA SILVA
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
CAIXA 236
73
20/05/02 OC.1038/02/DEDT – 601.02.009204-3 ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA – LAUDEVINO PEREIRA LIMA
74
17/09/02 OC.2178/02/5ºDP – 601.02.012454-9
75
76
24/09/02 OC.1360/02/7ºDP – 601.02.012494-8
22/10/02 OC.861/02/6ºDP – 601.02.014675-5
77
24/10/02 OC.3583/02/PP – 601.02.014710-7
78
06/11/02 IPL 046/99/6ºDP – 601.02.018934-9
79
11/11/02 OC.3794/02/PP – 601.02.012791-2
80
21/11/02 OC.3876/02/PP – 601.02.012845-5
81
82
09/12/02 OC.3320/02/3ºDP – 601.02.012899-4
09/12/02 OC.4302/02/PP – 601.02.012900-1
83
12/12/02 OC.4352/02/PP – 601.02.012908-7
84
85
12/12/02 OC.4373/02/PP – 601.02.012902-8
16/12/02 OC.2091/02/DEDMF-601.02.012923-0
86
87
88
16/12/02 OC.4013/02/PP – 601.02.012922-2
17/12/02 OC.4369/02/PP – 601.02.012929-0
17/12/02 OC.2893/02/DEDT – 601.02.012925-7
89
17/12/02 OC.4337/02/PP – 601.02.012927-3
90
18/12/02 OC.2367/02/DEDT – 601.02.012935-4
91
23/12/02 OC.29/02/DECCMA-601.02.012950-8
92
93
03/01/03 OC.3235/02/2ºDP – 601.03.003791-6
07/01/03 OC.2610/02/7ºDP – 601.03.003797-5
94
95
08/01/03 OC.009/03/DEDMF-601.03.003818-1
08/01/03 OC.2175/02/DEDMF-601.03.003820-3
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
KILVIA HELENA DE ARAÚJO EVANGELISTA – MARIA LÚCIA ALMEI- Perturbação da tranquiliDA DA SILVA E FRANCISCO GOMES DA SILVA
dade
EMILENE SANTOS MESQUITA – IRON RIBEIRO DOS SANTOS
Ameaça
FRANCISCA CARVALHO DE SOUZA – MARIA MARGARETE PEREI- Perturbação da tranquiliRA PAIVA
dade
ELIZANGELA SOARES BARROS – OSVALDO ALVES DO NASCI- Lesão corporal
MENTO
ARMINIO DE LIMA BARROS – FRANCINÉLIO ALVES GARCIA, JOSÉ Receptação
ALBERTO FURTADO DA SILVA E MA´RCIA DE ASSIS ANDRADE
JAQUILANDES AGUIAR SANTOS – CLEBER DO NASCIMENTO FLO- Vias de fato
RENCIANO, MILSANDRE NASCIMENTO FLORENCIANO, ANTÔNIO
PEREIRA DA CRUZ E IVAN PEREIRA SILVA
HOTEIS DO NORTE LTDA – EDIMAR BATISTA DE OLIVEIRA, NIZETE Outras fraudes
ALVES DOS SANTOS, ROSICLÉIA FIRMINO DE ARAÚJO E CÂNDIDO SARAIVA CAMPELO
MARIA JOSÉ DA SILVA BELO – RONALDO MORAES CAETANO
Lesão corporal
ANTÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO – MARIA AUXILIADORA DA SILVA BAR- Vias de fato
ROS ARAÚJO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO DE ARAÚJO E MARIA ARLETE Lesão corporal
DA COSTA ARAÚJO
JAQUELINE DA SILVA PIRES – NÉLIA SANTOS DE CARVALHO
Vias de fato
MARIA RAIMUNDA DA CRUZ REIS BARRETO – LUIS EUGÊNIO FON- Crime de dano
TES BARRETO
JURILENE VIDAL N. SANTOS – JESUS LOPES DE OLIVEIRA
Crime de dano
ANDRÉIA COELHO SOARES – MAURÍCIO LOBO DA SILVA JÚNIOR Lesão corporal
JORGE MARCELO SILVA MADEIRA – LAURINDO LOPES DOS SANTOS Acidente de trânsito sem
vítima fatal
RITA MARIA DE CASTRO DOS SANTOS E HUMBERTO MELO DA Exercício arbitrario das
SILVA E GENEFRAN ALVES
próprias razões
RAIMUNDO ARAÚJO DOS SANTOS – MARIA DO SOCORRO FER- Acidente de trânsito sem
NANDES MAGALHÃES
vítima fatal
JOSÉ CELESTINO AFONSO PIMENTEL – JÚLIO PAULO MAGA- Queimada
LHÃES
JOSÉ ALMIR ALEIXO DA SILVA – NILDA MARIA ALMEIDA DA SILVA Crime de dano
MARIA JOSÉ CORREA DA SILVA BARBOSA – EDIMAR ANTÔNIO Perturbação da tranquiliTOZZO
dade
MARIA LUCIANA DE GÓIS PESSOA – VALDIR GARCIA
Lesão corporal
MARIA CLAUTILDE DOS SANTOS – MANOEL AMARAL DOS SANTOS Ameaça
96
21/02/02 OC.510/02/PP – 601.02.004490-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROQUE NUNES VIRGÍNIO
97
18/04/02 OC.10/02/DECCMA-601.02.009046-6
98
99
15/05/02 OC.1620/02/PP – 601.02.009177-2
28/05/02 OC.1128/02/PP – 601.02.009232-9
100
101
07/06/02 OC.1884/02/PP – 601.02.009286-8
07/06/02 OC.1854/02/PP – 601.02.009325-2
102
10/06/02 IPL 204/01/2ºDP – 601.02.002442-2
CAIXA 237
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
INCOLUMIDADE PÚBLICA – VALDECIR VICENTE DO NASCIMENTO Poluição ambiental
E EULOGIO FERNANDES BARROSO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADANILSON PEREIRA DOS SANTOS
Porte ilegal de arma
MINISTÉRIO PÚBLICO – FÁBIO BELO DE VASCONCELOS
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
MARIA MIRES COSTA – ANTÔNIO DIAS DE LIMA
Lesão corporal
CARLOS ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA – LUIS CARLOS DA SILVA Lesão corporal
BATISTA
CLENIO NASCIMENTO DE ANDRADE – IZALDITE ANASTÁCIO RO- Lesão corporal
DRIGUES, GENIMAR MIRANDA DA SILVA E ARAILTON RODRIGUES
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OC.1874/02/PP – 601.02.009303-1
OC.1958/02/PP – 601.02.009320-1
OC.563/02/DEDMF-601.02.009371-6
OC.1839/02/PP – 601.02.009361-9
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OC.568/02/DEDMF-601.02.009389-9
OC.1999/02/PP – 601.02.009425-9
OC.2073/02/PP – 601.02.009433-0
OC.2045/02/PP – 601.02.009445-3
111
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27/06/02 OC.2068/02/PP – 601.02.009438-0
27/06/02 OC.2089/02/PP – 601.02.009436-4
27/06/02 OC.2088/02/PP – 601.02.009437-2
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OC.2087/02/PP – 601.02.009449-6
OC.2090/02/PP – 601.02.009459-3
OC.2179/02/PP – 601.02.010367-3
OC.756/02/DEDMF-601.02.010423-8
OC.819/02/DEDMF-601.02.010433-5
OC.812/02/DEDMF-601.02.010403-3
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OC.844/02/DEDMF-601.02.010475-0
OC.862/02/DEDMF-601.02.010472-6
OC.890/02/DEDMF-601.02.010471-8
OC.852/02/DEDMF-601.02.010476-9
OC.875/02/DEDMF-601.02.010478-5
125
126
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26/07/02 OC.910/02/DEDMF-601.02.010506-4
26/07/02 OC.864/02/DEDMF-601.02.010479-3
26/07/02 OC.1843/02/3ºDP – 601.02.010509-9
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133
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16/08/02 OC.931/02/DEDMF-601.02.012109-4
29/08/02 OC.922/02/DEDMF-601.02.012268-6
29/08/02 OC.822/02/DEDMF-601.02.012262-7
136
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19/09/02
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141
31/10/02 OC.3652/02/PP – 601.02.014731-0
142
143
05/11/02 IPL 008/02/DEDMF-601.02.018910-1
05/12/02 IPL 056/00/5ºDP – 601.02.019270-6
144
05/12/02 IPL 029/98/5ºDP – 601.02.019268-4
145
146
05/12/02 IPL 176/99/2ºDP – 601.02.019275-7
06/12/02 IPL 118/98/2ºDP – 601.02.019294-3
147
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06/05/02 OC.480/02/DEDMF-601.02.009137-3
06/06/02 OC.1853/02/PP – 601.02.009278-7
149
150
151
26/06/02 OC.2081/02/PP – 601.02.009428-3
01/07/02 OC.1803/02/8ºDP – 601.02.009461-5
01/07/02 OC.826/02/DEDMF-601.02.009464-0
152
153
01/07/02 OC.1634/02/3ºDP – 601.02.009460-7
08/07/02 OC.1725/02/3ºDP – 601.02.010393-2
OC.892/02/DEDMF-601.02.010507-2
OC.832/02/DEDMF-601.02.010508-0
OC.851/02/DEDMF-601.02.010477-7
OC.2556/02/PP – 601.02.012055-1
OC.927/02/DEDMF-601.02.012094-2
OC.1520/02/2ºDP – 601.02.012250-3
OC.923/02/DEDMF-601.02.012242-2
OC.1596/02/5ºDP – 601.02.012433-6
IPL 1092/01/PP – 601.02.015637-8
OC.3170/02/PP – 601.02.012537-5
Tribunal de Justiça - RO
HÉLIO GUARATI CAVALHEIRO – ROGÉRIO PEREIRA DE ARAÚJO
FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA – EDUARDO HEREDIA DA SILVA
VALDENIZA DE FÁTIMA BARROSO LOPES – LUCINEIDE DE OLIVEIRA
GETULIANO LOBATO LEÃO – VICENTE PAULO DE SOUZA SANTOS
NEUMA FERREIRA DE LIMA – RAIMUNDO PRADA NETO
FRANCINEIDE NEVES DE OLIVEIRA – EDGAR ALVES DE SOUZA
QUÉSIA MARIA RODRIGUES DA SILVA – HUILES COSTA SILVA
SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS – ANDRÉIA SILVA SANTOS E RONILDO MORENO VERAS
ALLAN BARROS FEITOSA – ALEXSANDER SANTOS CARVALHO
ADAILTON ALVES – MÁRCIO ARAÚJO DE SOUZA
SÔNIA MARIA ARES DO NASCIMENTO OLIVEIRA – JOSÉ SOUZA
BRITO
CELSO IVAN DEDUBIANI - RAIMUNDO SANTOS DA SILVA
LUCIVALDO FERREIRA CABRAL – LUIZ MERCADO VALENTE
EDNO SANTOS LIMA – FÁBIO SOUZA VERAS
SIRIA REZENDE DA SILVA – HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA
REGINA DIAS PINTO – JOSÉ EDVALDO LIMA BARBOSA JÚNIOR
RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA – RAIMUNDO DOS SANTOS TENÓRIO
ILDETE PEREIRA DOS SANTOS – EDILSON MACHADO SENA
CLEUZA ALVES PINTO – JÚLIO CESAR BORGES ELISIÁRIO
CÍCERA IVANETE ALVES DE SOUSA – ARIDAL CORREIA DE LIMA
ANA EMILIA CONCEIÇÃO SANTOS – EVERALDO DOS SANTOS
CHARLIANE PEREIRA SILVA – ALISSOM DA COSTA ALBUQUERQUE
HILDA GONZAGA DA SILVA – MOISÉS ARAÚJO DE OLIVEIRA
GECILANDO MAIA SOARES – ROSIANE TORRES BEZERRA
SHEILA PIMENTA DOS SANTOS – ANTENOR CAVALCANTE SANTOS
SÔNIA MARIA CASTRO MONTEIRO – JULIANO BATISTA DE FREITAS
DENISE ALVES DE OLIVEIRA – ADINAM AMARAL AMER
MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA – VALDEMAR ALVES DA SILVA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEX SANDER DA SILVA MORONG
MONALISA CORDEIRO ROMANO – CÉLIO ROBERTO OLIVEIRA
PASSOS
REGINA MENEZES CABRAL – VENCESLAU PRADO MARQUES
LIUDIAN DOS SANTOS – OZANIA JOSÉ GABRIEL
ROSENILDA REGIS DA SILVA – FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS
EDNELSA BEZERRA LIMA – RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO
IVANILDE FERREIRA LIMA – LUIZ GONZAGA SILVA
FRANCISCA LOPES DE ARAÚJO – VALMIR BORGES DOS SANTOS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CLÉBIO REIS CASARA
ALEXANDRE SOARES ALVES – SEBASTIÃO LOBATO RODRIGUES
57
Lesão corporal
Lesão corporal
Crime de dano
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Outras fraudes
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Porte ilegal de arma
Ameaça
Ameaça
Crime de dano
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Desacato
Perturbação da tranquilidade
KÁTIA REGINA ALVES AVELINO – DIÓGENES LUIZ SILVA DAS CHA- Violação de domícilio
GAS
ROMILDA DELFINO DE OLIVEIRA – CLEBSON MENDES DE LIMA
Lesão corporal
MARIA TEREZINHA DE JESUS FERREIRA – MARIA DE LOURDES Omissão de socorro
RIBEIRO
JOSÉ QUERINO DOS SANTOS FILHO – JUSEMBERG MAGALHÃES Lesão corporal
DE MEDEIROS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CESAR ALBERTO DOS SANTOS
Desacato
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ FRANCISCO BORGES GONZAGA Desacato
CAIXA 238
CLÁUDIA VALÉRIA SALERNO – WALMINALDO DE FREITAS NEVES
SUELI APARECIDA LOPES – IVANILCE DA SILVA OLIVEIRA E GUERINO COLLUCI
ROSINEIDE FRANÇA COELHO – MAURO FRANÇA COELHO
LUCÉLIA DOMIGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNADO
MARTA ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA – ROBERTO CARLOS
DA COSTA MOURA
WANGLINE ANTÔNIO VERONEZ FILHO – GERSON BARBOSA COSTA
HENDENSON NASCIMENTO TORRES – DOMINGOS DOS SANTOS
DA SILVA E ROSEMILDA SALES DO NASCIMENTO
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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08/07/02 OC.1728/02/3ºDP – 601.02.010396-7
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16/07/02 OC.1163/02/7ºDP – 601.02.010451-3
23/07/02 OC.1536/02/1ºDP – 601.02.010483-1
29/08/02 OC.998/02/DEDMF-601.02.012273-2
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16/09/02 OC.2049/02/3ºDP – 601.02.012435-2
21/11/02 OC.4044/02/PP – 601.02.012826-9
160
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26/11/02 OC.4107/02/PP – 601.02.012859-5
05/12/02 IPL 505/02/PP – 601.02.019269-2
162
05/12/02 IPL 137/01/DEDT – 601.02.019267-6
163
05/12/02 IPL 133/01/DEDT – 601.02.019246-3
164
16/12/02 OC.1943/02/DEDMF-601.02.012921-4
165
16/12/02 OC.2883/02/DEDT – 601.02.012920-6
166
23/12/02 OC.3021/02/DEDT – 601.02.012946-0
167
30/12/02 OC.4579/02/PP – 601.02.012965-6
168
169
03/01/03 OC.4614/02/PP – 601.03.003792-4
06/01/03 OC.2191/02/DEDMF-601.03.003796
170
171
172
06/01/03 OC.2045/02/DEDMF-601.03.003794-0
07/01/03 OC.4763/02/PP – 601.03.003804-1
07/01/03 OC.4780/02/PP – 601.03.003803-3
173
08/01/03 OC.63/03/PP – 601.03.003808-4
174
08/01/03 OC.4760/02/PP – 601.03.003806-8
175
08/01/03 OC.001/03/DEDMF-601.03.003819-0
176
08/01/03 OC.40/03/PP – 601.03.003810-6
177
13/01/03 OC.44/03/PP – 601.03.003815-7
178
179
180
181
182
13/01/03
14/01/03
15/01/03
15/01/03
17/01/03
183
20/01/03 OC.257/03/PP – 601.03.003868-8
184
21/01/03 OC.225/02/2ºDP – 601.03.003874-2
185
23/01/03 OC.304/03/PP – 601.03.003886-6
186
187
188
189
27/01/03
29/01/03
29/01/03
30/01/03
190
04/02/03 OC.2347/02/7ºDP – 601.03.003912-9
191
192
27/03/98 OC.648/96/3ºDP – 501.98.004916-0
09/03/99 OC.528/99/3ºDP – 601.99.002447-0
193
194
195
25/10/00 OC.4021/00/PP – 601.00.008712-8
08/01/01 OC.001/01/PP – 601.01.002591-2
09/04/02 OC.419/01/PP – 601.02.003961-4
OC.066/03/DEDMF-601.03.003825-4
OC.2155/02/DEDMF-601.03.003837-8
OC.2194/02/DEMF-601.03.003838-6
OC.2525/03/1ºDP – 601.03.003840-8
OC.3003/02/DEDT-601.03.003863-7
OC.037/03/1ºDP – 601.03.003898-0
OC.045/03/DEDMF-601.03.003905-6
OC.148/03/DEDMF-601.03.003903-0
OC.126/03/DEDMF-601.03.003911-0
Tribunal de Justiça - RO
PAULO CESAR DO AMPARO NUNES – NATALINA CECÍLIA LOPES
DOS SANTOS
ANDRÉIA GOMES FERREIRA DE SOUZA – MARIA ANA DA SILVA
DURVAL PINHEIRO – WERISTON MIRANDA DE MOURA
SOCORRO VASCONCELOS DA FROTA – FRANCISCO CARLOS DA
CONCEIÇÃO
VALDENICE NUNES PEREIRA – ANTÔNIO BARROSO DA SILVA
SILVANEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA – JOÃO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
REGICLAUDIA SOUZA DA SILVA – MARIA ALVES DE SENA
IRACÉLIA COUTINHO FERNANDES E NILMA ALMEIDA DO NASCIMENTO – ADRIANA DOS SANTOS DIAS
JAILSON CRUZ SHOCKNESS E MICHELE CRUZ SHOCKNESS –
FRANCISCO SOARES DAMASCENO
JOSÉ LUIZ BEZERRA DA SILVA – SÉRGIO REIS DE MACEDO
58
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Crime de dano
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
SOCORRO VASCONCELOS DA FROTA – FRANCISCO CARLOS DA Ameaça
CONCEIÇÃO
MARIANGELA DIAS DE ARGOLO NASCIMENTO E CAROLINA DIAS Acidente de trânsito sem
DO NASCIMENTO – MARIVALDO LOPES DA SILVA
vítima fatal
PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTIAGO – FRANCISCO VALDERDI- Acidente de trânsito sem
NAN SILVA
vítima fatal
MIRIAN BEZERRA DO NASCIMENTO E PAULO FERNANDO DE Ameaça
MOURA ALVES – JOSÉ ROBERTO AZEVEDO BARROS
WANDERLEI RIBEIRO SILVA – EVALDO MELO DOS SANTOS
Lesão corporal
WANDERCLEIDE DE FREITAS RODRIGUES – LUIS ROBERTO CAR- Ameaça
VALHO BEZERRA
LARISSA ALVES SILVA – TALVANE DA SILVA SANTOS
Difamação
MAILSON ALBINO DA SILVA – WANDO GONÇALVES BARROSO
Lesão corporal
CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA E ED CARLOS SILVA MEDEIROS – Injúria
ANANIAS MOURA FELIX
ALDEMIR ROSEO DOS SANTOS – MARIA CLEUZA FERREIRA E Lesão corporal
FRANCISCA ENGRACINHA ALVES LOPES
ARGEMIRO DIAS DA SILVA JÚNIOR – NILTON CARLOS VAZ RO- Ameaça
DRIGUES
WALERIA CASTRO DOS SANTOS – WANDERLEY DE SOUZA ZE- Lesão corporal
QUIM
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAIRO MORAES DE DEUS E VALDECI Vias de fato
ALVES DA SILVA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO RONIVALDO FONSECA DA Vias de fato
SILVA E MARIA HELOISA PEREIRA SOUZA
ESMARINA ANTÔNIA PEDROSO – SADI CONEGUNDES DA COSTA Ameaça
ELISSANDRA REIS DEOCLÉCIO – JUCINEY DATO RAMOS
Lesão corporal
JANNY CASEMIRO DE LIMA – VENESIANO SOUSA MENDES
Ameaça
ANA LÚCIA PEREIRA MARQUES – MARIA NUBIA DE OLIVEIRA
Crime de dano
FRANCILUCIA EUGÊNIO DE SOUZA – SIDELOURDES MARIA DA Acidente de trânsito sem
SILVA
vítima fatal
FLÁVIA REVIANA MONTEIRO LIMA – JOAQUIM APOLÔNIO MOISÉS Vias de fato
GOMES
CIRO VITÓRIO DA SILVA BOTELHO – PABLO ROBERTO BOTELHO Lesão corporal
DA SILVA
MARIA HILDA VIANA DO NASCIMENTO – ALUIZIO DA SILVA SOA- Lesão corporal
RES
GILMAR MARTINS DE SOUZA – EDIMILSON OLIVEIRA DA SILVA Lesão corporal
SOLANGE FERNANDES PIMENTEL – JOGLI DE SOUZA FRANÇA
Lesão corporal
FRANCIMAR MIRANDA COSTA – ELIAS MARCOS DA SILVA
Ameaça
FRANCISCA SOARES DE MEDEIROS – NALTO JOSÉ SODRÉ BAR- Ameaça
ROS
MARIA KÁTIA SHIRLEY VENÂNCIO – ANDRÉIA FERREIRA PRATA Ameaça
SALVATERRA
CAIXA 239
ELIAS DE MOURA BEZERRA – JAYME MIGUEL LEDO SILVA
KEITH SHIRLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA – JAYME MIGUEL LEDO
SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO – ADELSON SILVA CORREA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RODENILSON CABRAL DE ANDRADE
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANTÔNIO JARLIO MARINHO DE MORAIS
Lesão corporal
Constrangimento ilegal
Falta de habilitação
Direção perigosa
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
196
Tribunal de Justiça - RO
218
219
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EVERTON CARLOS PEREIRA DA SILVA
15/05/02 OC.1587/02/PP – 601.02.009181-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO CAMPOS RABELO
24/05/02 OC.1819/02/PP – 601.02.009262-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CÉLIA ROBERTO ALVES SABINO
28/05/02 601.02.002164-2
MARIA DE JESUS SIQUEIRA DA SILVA – ANTÔNIO ARRUDA DA SILVA
28/05/02 OC.1741/02/PP – 601.02.009258-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS FILHO
28/06/02 OC.1980/02/PP – 601.02.009398-8
HÉLIOS DOS SANTOS – PEDRO AFONSO COELHO FIGUEIRA E DANIEL BENVINDO DE CARVALHO
24/07/02 OC.1891/02/3ºDP – 601.02.010484-0 CLEIDIANE MALTA DE MORAES – ZILAH RITA DA SILVA
08/08/02 OC.2535/02/PP – 601.02.012057-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAILTON SOUZA DA COSTA
27/08/02 OC.593/02/DPCCJ-601.02.012232-5
LEIDE JANE SILVA SARAIVA OLIVEIRA – PATRÍCIA RÚBIA SILVA
OLIVEIRA
11/09/02 OC.2972/02/PP – 601.02.012374-7
SÉRGIO ALEX SILVA FIGUEIREDO – PAULO ROBERTO LOPES JÚNIOR E GENYLSON EREIRA MENDES
12/09/02 OC.2189/02/5ºDP – 601.02.012405-0 MARIA INÊS ROSA DOS SANTOS – CARLOS EDMIR GOMES
08/10/02 OC.1815/02/1ºDP – 601.02.012604-5 ANICEL – JOSIMAR AGUIAR SOUSA
21/10/02 OC.1583/02/DEDMF-601.02.014667-4 LUCINEIDE PINHEIRO – ABSAI MOREIRA SAMPAIO
22/10/02 OC.3509/02/PP – 601.02.014681-0
ELIANA OLIVEIRA DE ABREU – ALMIR CASTILHO MAGNO
23/10/02 OC.2757/02/5ºDP – 601.02.014700-0 LISANGELA MARIA ALVES PATRÍCIO – WILLIAM FERREIRA RIBEIRO
24/10/02 OC.3615/02/PP – 601.02.014640-2
LUANA SANTOS DE SOUZA – ILSON DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO
06/11/02 OC.3735/02/PP – 601.02.012762-9
SANDRA ALMEIDA DO NASCIMENTO E ELISANGELA ALMEIDA
LOYOLA– GILMAR FERREIRA AMAECING
06/11/02 OC.1685/02/7ºDP – 601.02.012757-2 WASTI MARIA DA SILVA – FRANCISCO ELIAS DO NASCIMENTO FILHO
07/11/02 OC.938/02/6ºDP – 601.02.012765-3
FRANCISCO VALDECI DA SILVA – DEISE CORDEIRO DE JESUS
08/11/02 OC.1947/02/8ºDP – 601.02.012776-9 NAZIRA FERREIRA DA SILVA – DIORISA VIEIRA PASSOS
10/12/02 OC.3154/02/5ºDP – 601.02.012901-0 MARIA VENICLÉIA SILVA DE ALMEIDA – IVONE DA COSTA FRAGOSO
12/12/02 OC.4326/02/PP – 601.02.012903-6
JOSÉ DE FÁTIMA GONÇALVES DOS SANTOS, FRANCISCO PAIVA
DE ARAÚJO, ALTAMI ALENCAR ROSEL E DIONIS BARBOSA FERREIRA – EDUARDO DOS SANTOS ASSUNÇÃO E CLÁUDIO ADÃO
LIMA DE SOUSA
12/12/02 OC.4307/02/PP – 601.02.012910-9
UELQUE XAVIER DOS SANTOS – JOELSON DO NASCIMENTO
02/01/03 OC.2685/02/DEDT – 601.03.003788-6
ZÉLIA LEITÃO FARIAS – FABRÍCIO DUARTE MAIA
220
07/01/03 OC.2062/02/DEDMF-601.03.003802-5
221
13/01/03 OC.2048/02/3ºDP – 601.03.003828-9
222
16/01/03 OC.4722/02/PP – 601.03.003851-3
223
16/01/03 OC.21/03/PP – 601.03.003850-5
224
20/01/03 OC.2228/02/DEDMF-601.03.003869-6
225
23/01/03 OC.306/03/PP – 601.03.003887-4
226
227
04/02/03 OC.3485/02/2ºDP – 601.03.003860-2
05/02/03 OC.1249/02/4ºDP – 601.03.003933-1
228
229
05/02/03 OC. 1098/02/4ºDP – 601.03.003934-0
05/02/03 OC.876/02/4ºDP – 601.03.003935-8
230
231
06/02/03 OC.897/02/4ºDP – 601.03.003930-7
06/02/03 OC.1003/02/4ºDP – 601.03.003931-5
232
233
06/02/03 OC.126/03/PP – 601.03.003844-0
06/02/03 OC.1017/02/4ºDP – 601.03.003932-3
234
05/07/02 OC.2208/02/PP – 601.02.010362-2
235
236
08/07/02 OC.1851/02/3ºDP – 601.02.010394-0
08/07/02 OC.2246/02/PP – 601.02.010398-3
237
238
11/07/02 OC.2231/02/PP – 601.02.010416-5
15/07/02 OC.1761/02/2ºDP – 601.02.010446-7
197
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200
201
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205
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217
10/05/02 OC.1558/02/PP – 601.02.009143-8
59
Direção perigosa
Porte ilegal de arma
Direção perigosa
Ameaça
Porte ilegal de arma
Lesão corporal
Lesão corporal
Direção perigosa
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Receptação
Ameaça
Violação de domicílio
Ameaça
Violação de domicílio
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
Violação de domicílio
Violação de domicílio
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
JUCIMEIRE BRITO DA SILVA – TOMÉ DE SOUSA PINTO
Perturbação da tranquilidade
CARLOS ALBERTO CALIXTO FERREIRA – EDIMAR LEMES BOR- Acidente de trânsito sem
GES
vítima fatal
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUCIVALDO SANTOS DE LIMA E EDI- Vias de fato
MILSON SANTOS DE LIMA
JOÃO BATISTA DA SILVA SOUSA – FRANCISCO DAS CHGAS LO- Lesão corporal
PES BARRETO
ELIANA ATAIDE CAJUEIRO – EDER GONÇALVES FERREIRA
Perturbação da tranquilidade
SARA LIMA DA SILVA – ANTÔNIO GLEISON BEZERRA DE LIMA E Crime de dano
EDJONES BEZERRA DE LIMA
ELSON LIMA GALVÃO – JOSÉ EUCLÉBIO
Ameaça
IVANALDO RIBEIRO DE SOUZA – TATIANE MOURÃO DE VASCON- Apropriação indébita
CELOS
JANIO CONRADO BRAZ DA SILVA – SALONARA RIBEIRO CHAVES Lesão corporal
FRANCISCA CACILDA PEREIRA DO NASCIMENTO – IZAIAS JOSÉ Esbulho possessório
DOS SANTOS
MARIO MARCELO GONÇALVES DA SILVA – CLEMESON DE TAL
Ameaça
ESTEVE GOMES DOS SANTOS – MÁRCIO CARDOSO BASTO FI- Outras fraudes
LHO
DIOMAR FREIRE CIDRÃO – WILDES CIDRÃO DA COSTA
Lesão corporal
CLEONIR CASTRO DE AZEVEDO – FRANCICLEIA VIEIRA DA SILVA Ameaça
CAIXA 240
ROGÉRIO DUARTE DE MEDEIROS – JOSÉ ERNANDES VELOSO
MARTINS
FABILEUDES GOMES RIBEIRO – IVANDRO LUIS MARTINI NUNES
ALESSANDRA PINTO DOS SANTOS – ARLAN RIBEIRO DOS SANTOS
MANOEL FELISBERTO FERREIRA – PAULO MACIEL DANTAS
WELLINGTON PASSOS DE MELLO – WILSON PASSOS TEIXEIRA
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
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17/07/02 OC.2291/02/PP – 601.02.010454-8
240
25/07/02 OC.1574/02/1ºDP – 601.02.010497-1
241
26/07/02 OC.2398/02/PP – 601.02.010519-6
242
243
01/08/02 OC.1345/02/DEDMF-601.02.012010-1
05/08/02 OC.1888/02/5ºDP – 601.02.012021-7
244
245
05/08/02 OC.2509/02/PP – 601.02.012027-6
07/08/02 OC.1989/02/3ºDP – 601.02.012047-0
246
247
08/08/02 OC.2345/02/PP – 601.02.012063-2
12/08/02 OC.1502/02/7ºDP – 601.02.012088-8
248
249
250
251
15/08/02
16/08/02
16/08/02
19/08/02
252
19/08/02 OC.984/02/DEDMF–601.02.012113-2
253
20/08/02 OC.975/02/DEDMF-601.02.012168-0
254
255
256
257
258
20/08/02
20/08/02
29/08/02
29/08/02
30/08/02
OC.1477/02/7ºDP – 601.02.012169-8
OC.996/02/DEDMF-601.02.012170-1
OC.1050/02/DEDMF-601.02.012272-4
OC.1015/02/DEDMF-601.02.012271-6
OC.1006/02/DEDMF-601.02.012293-7
259
260
261
262
263
264
30/08/02
30/08/02
30/08/02
30/08/02
30/08/02
30/08/02
OC.1045/02/DEDMF-601.02.012282-1
OC.2066/02/3ºDP – 601.02.012289-9
OC.1084/02/DEDMF-601.02.012284-8
OC.1010/02/DEDMF-601.02.012290-2
OC.1053/02/DEDMF-601.02.012279-1
OC.1407/02/4ºDP – 601.02.012296-1
265
266
267
268
269
270
271
30/08/02
30/08/02
02/09/02
02/09/02
10/09/02
11/09/02
11/09/02
OC.1005/02/DEDMF-601.02.012278-3
OC.1020/02/DEDMF-601.02.012280-5
OC.1008/02/DEDMF-601.02.012300-3
OC.1030/02/DEDMF-601.02.012292-9
OC.1066/02/DEDMF-601.02.012430-1
OC.1730/02/DEDMF-601.02.012390-9
OC.1086/02/DEDMF-601.02.012398-4
272
273
274
12/09/02 OC.1216/02/DEDMF-601.02.012400-0
16/09/02 OC.1873/02/5ºDP – 601.02.012445-0
17/09/02 OC.2003/02/5ºDP – 601.02.012455-7
275
276
277
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17/09/02
01/11/02
01/11/02
05/12/02
279
280
281
OC.1125/02/DEDMF-601.02.012142-6
OC.1034/02/DEDMF-601.02.012110-8
OC.937/02/DEDMF-601.02.012108-6
OC.1033/02/DEDMF-601.02.012115-9
OC.1068/02/DEDMF-601.02.012458-1
OC.1095/02/DEDMF-601.02.014765-4
OC.1119/02/DEDMF-601.02.014762-0
IPL 147/01/DEDT-601.02.019252-8
Tribunal de Justiça - RO
IRANY SOARES DA SILVA E INES CRISTINA DA SILVA – VITOR SOARES DA SILVA
PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA – JURANDIR RODRIGUES
LIMA
ALDILENE FERREIRA DE SOUZA – ANTÔNIO PEREIRA DE MENEZES
ERICA PIRES ALVES – CRISTOVÃO FEITOSA BERNARDO
VALÉRIA FRANÇA ALVES – RAIMUNDO NONATO GONÇALVES DA
COSTA
FRANCISCO MEIRELES DA SILVA – RONILDO MEIRELES DIAS
JAILTON ERNANE DE SOUZA E SANDREJANE BEZERRA PAIVA –
MARIA AMÉLIA BARBOSA DE OLIVEIRA SOUZA
MARIA LECI SOARES ALMEIDA – WILSON WALTER DA CRUZ
ANA CRISTINA SANTOS MEDEIROS – FABRÍCIO BARBOSA DE
JESUS
RAIMUNDA FERREIRA CAMPOS – OSWALDO CAMPOS FILHO
CÉLIA REGINA RODRIGUES – JAMES FREITAS TENÓRIO
ELENILDA FERREIRA DE SOUZA – ADEILDO PEREIRA DE LIMA
ANA PAULA MOQUEDACE TEIXEIRA – REINALDO DA PAZ MARTINS
MATILDE LOPES MOREIRA FEITOSA – LEOMAR MADEIRA FEITOSA
MEIRIANE RODRIGUES TEIXEIRA – CARLOS ALBERTO BASTOS
DE CARVALHO
FRANCISCA INÁCIA DE OLIVEIRA – REGINALDO BEZERRA
SOLANGE DA COSTA MELO – MARIVALDO SILVINO DE MELO
DELZUITA ALVES DA SILVA – ANTÔNIO DE JESUS PRIMO
IVONETE LISIK REIS – EDER ESPINOSA LIMA
MARLUCE DE MELO BRASIL – VILMAR ELSON FERREIRA DE
SOUZA
KELLY JULIANE BATISTA DE SOUSA – CLEI ALVES ERVER
BEATRIZ CORTEZ DA COSTA – ABEDIAS GOMES DE ARAÚJO
FRANCISCA DOS SANTOS EVANGELISTA – MARA SUSI MACEDO
MARIA JOANA DA SILVA – JORGE GONÇALVES PINTO
ELEIDA VIDAL NOGUEIRA – ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA
VALDECI RAIMUNDO DOS SANTOS – MARIA INÊS DA SILVA
SOUZA
ROSELI DE SOUZA LIMA – ROGÉRIO DE DEUS MACIEL
ROSEMEIRE DE OLIVEIRA REIS – AILTON BATISTA DE OLIVEIRA
ROSA KOCHINSKI – JOSÉ LOPES DE AMORIM
LÚCIA PEDRAÇA DE SOUZA – MANOEL MARTINS DE SOUZA
JOELMA MATOS RIBEIRO – ELIESE MENDES DE SOUZA
LOURAEVANIRA GOMES DOS SANTOS – ROOSEVELT LEANDRO
MARIA CIRLENE DOS SANTOS SOUZA – FRANCISCO FEITOSA DA
SILVA
CLÁUDIA VALÉRIA SALERNO – WALMINALDO DE FREITAS NEVES
RUTH SILVA DA MOTO – ELVIO OLIVIERA DA SILVA
CLÁUDIA FRNANDES DE OLIVEIRA COSTA – NAZARÉ DE JESUS
GONÇALVES
MARIA DA PAZ MARTINS LIMA – WELSON TEIXEIRA CHAVES
LUCELITA MARQUES DA SILVA – FRANCISCO DA SILVA FERREIRA
MARIA MACIEL DA SILVA – DEMETRIO TRINDADE NUNES JÚNIOR
ALEXANDRE CORREIA DE ASSUNÇÃO – GERALDO FERREIRA
LINS
ANTÔNIO TADEU RODRIGUES – ANA PAULA SILVA PINTO
60
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Crime de dano
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
05/12/02 IPL 022/01/1ºDP – 601.02.019281-1
Exercício ilegal da medicina
09/01/03 IPL 010/00/DECCOT-601.03.000060-5 FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – ALMEIDA E COS- Crime contra a ordem triTA LTDA
butária
14/01/03 IPL 177/01/DEDT – 601.03.000108-3
CLEBES DIAS FERREIRA – ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FÉLIX
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
282
283
05/07/02 OC.2220/02/PP – 601.02.010386-0
09/07/02 OC.2187/02/PP – 601.02.010408-4
284
25/07/02 OC.2361/02/PP – 601.02.010493-9
285
26/07/02 OC.925/02/DEDMF-601.02.010510-2
CAIXA 241
MARIA DAS NEVES R. MELO – JENNER DALMARCIO LINS NEVES
MIGUEL JOVINO DE ARAÚJO – JÚLIO CESAR MONTEIRO DE PINHO
JOSÉ MÁRIO GOMES DE AGUIAR E JOSÉ ULISSES APONTES DA
SILVA – RONALDO MORAES CAETANO E ANTÔNIO MAURO GOMES DE ARAÚJO
SHEILA PIMENTA DOS SANTOS – ANTENOR CAVALCANTE SANTOS
Crime de dano
Vias de fato
Lesão corporal
Ameaça
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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30/07/02 OC.2352/02/PP – 601.02.010524-2
07/08/02 OC.2517/02/PP – 601.02.012034-9
08/08/02 OC.1695/02/1ºDP – 601.02.012044-6
289
290
14/08/02 OC.1371/02/4ºDP – 601.02.012120-5
16/08/02 OC.945/02/DEDMF-601.02.012112-4
291
16/08/02 OC.946/02/DEDMF-601.02.012107-8
292
19/08/02 OC.1347/02/DEDMF-601.02.012114-0
293
20/08/02 OC.999/02/DEDMF-601.02.012167-1
294
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20/08/02 OC.2622/02/PP – 601.02.012173-6
29/08/02 OC.1124/02/DEDMF-601.02.012264-3
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30/08/02 OC.986/02/DEDMF-601.02.012287-2
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11/09/02
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12/09/02 OC.1197/02/DEDMF-601.02.012419-0
12/09/02 OC.1182/02/DEDMF-601.02.012423-9
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03/10/03 OC.1827/02/4ºDP – 601.02.012571-5
07/10/02 OC.1811/02/2ºDP – 601.02.012580-4
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08/10/02 OC.1901/02/2ºDP – 601.02.012590-1
18/10/02 OC.1137/02/DEDMF-601.02.014629-1
21/10/02 OC.2169/02/1ºDP – 601.02.014669-0
311
01/11/02 OC.1564/02/DEDMF-601.02.014702-6
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04/11/02 OC.2071/02/2ºDP – 601.02.012691-6
19/02/03 OC.227/03/DEDMF-601.03.003395-3
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11/05/98 OC.1116/98/PP – 601.98.003399-9
19/05/98 OC.1224/98/PP – 601.98.003435-9
25/05/98 OC.1257/98/PP – 601.98.003761-7
317
20/02/98 OC.130/97/DEDMF-601.98.003964-4
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28/01/02 OC.1742/02/5ºDP – 601.02.004394-8
26/06/02 OC.2078/02/PP – 601.02.009430-5
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03/07/02 OC.523/02/6ºDP – 601.02.009465-8
03/07/02 OC.810/02/DEDMF-601.02.009469-0
322
08/07/02 OC.1770/02/3ºDP – 601.02.010392-4
323
18/07/02 OC.2298/02/PP – 601.02.010466-1
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24/07/02 OC.1842/02/8ºDP – 601.02.010488-2
25/07/02 OC.1378/02/7ºDP – 601.02.010498-0
326
05/08/02 OC.2481/02/PP – 601.02.012024-1
327
12/08/02 OC.1376/02/7ºDP – 601.02.012090-0
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23/08/02 OC.1538/02/7ºDP – 601.02.012218-0
OC.995/02/DEDMF-601.02.012277-5
OC.1910/02/2ºDP – 601.02.012281-3
OC.1823/02/5ºDP – 601.02.012285-6
OC.1142/02/DEDMF-601.02.012429-8
OC.1151/02/DEDMF-601.02.012392-5
OC.1107/02/DEDMF-601.02.012402-6
OC.1219/02/DEDMF-601.02.012418-2
Tribunal de Justiça - RO
61
DIRENE ALVES DA SILVA – IRAN DE MOURA LEAL
FRANCISCO VALMIR BRASIL – MANOEL TEIXEIRA BRUM
LEIDLEIA PEREIRA DA SILVA – ADELIA TORRES DA SILVA
Ameaça
Crime de dano
Perturbação da tranquilidade
TOMÉ PIMENTEL DUARTE – JUSCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA
Esbulho possessório
JULIANA ANTONIETA FIGUEIREDO MARTINS DIAS DA ROCHA – Assédio sexual
LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO GODINHO
MARIA DAS NEVES LEITE MACIEL – ELIELSON ALBUQUERQUE DE Ameaça
ATAIDE
ALAN DO NASCIMETNO MAYNHONE – GEORGETE ALMEIDA GAL- Lesão corporal
VÃO
JANAINA CARVALHO DE MELO – ROBERTO WALTER DOS SANTOS Ameaça
TERÇO
LEUNILDO LIMA DAS CHAGAS – EDMILSON DA SILVA MARQUES
Lesão corporal
KENIA PEREIRA PIMENTEL – SOCORRO TAVARES MARIA DO SO- Lesão corporal
CORRO LOPES SARAIVA
ALESSANDRA LIMA DA ROCHA – GENIVALDO TAVARES DOS SAN- Lesão corporal
TOS
LÉIA NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE – EDNEI PANTOJA DA SILVA Ameaça
LÚCIA PEDRAÇA DE SOUZA – MANOEL MARTINS DE SOUZA
Crime de dano
SOFIA MAGDA AZEVEDO MENEZES RIBEIRO
Ameaça
ANGELINA PRESTES EUSEBIO – LEOCIR PEDRO POLETTO
Ameaça
IZAURA DE BRITO FIGUEIREDO – NEIDILANE DE OLIVEIRA LABORDA Ameaça
BETÂNIA PEREIRA DA SILVA – JORGE SANTOS PALHANO
Lesão corporal
MARIA DA CONCEIÇÃO PESSOA DE OLIVEIRA – FRANCISCO SIL- Lesão corporal
VINO LIMA DE CASTRO
MARIA HELENA DE SOUZA – GENIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Lesão corporal
MARIA MADALENA SILVA DOS SANTOS – ADEMAR JOSÉ MAR- Ameaça
TINS
SEBASTIÃO CANUTO – PEDRO COSTA DE ALMEIDA
Esbulho possessório
MICHEL ARAÚJO BARBOSA – LUIS CARLOS RAMADAN
Exercício arbitrário das
próprias razões
MOACIR SALES PINHEIRO – MÁRIO PEREIRA DA SILVA FILHO
Crime de dano
MARIA DA CRUZ CEZARIO – DANIEL SCHUIZE
Lesão corporal
MÁRCIA REGINA CORREA LIMA DOS SANTOS, MICHELE VIVIANE Constrangimento ilegal
ALVAREZ ANDRADE DE MORAES, ROSILENE ALVES GOMES, REGINA DE CARVALHO SANTOS, DENILCE SILVA DO NASCIMENTO E
LEILA GOMES GARCIA – LEONARDO SEVERO DA LUZ NETO
MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO – JOSÉ REIS DE OLIVEI- Lesão corporal
RA LOPES
REGINEIA APARECIDA DA SILVA – JOSÉ RENILDO TAVARES
Lesão corporal
IZABEL SILVINO DA CRUZ – OLIVEIRA MOREIRA DE LIMA
Ameaça
CAIXA 242
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANILTON BARROSO DE LIMA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANSELMO JOSÉ MATOS PERIOTTO
RUY DELVAN RIBEIRO DE ALMEIDA – ANTÔNIO CARLOS COSTA
E SILVA FILHO
MARIA IVANILDE DE OLIVEIRA BEZERRA – ANTÔNIO SILVESTRE
TEIXEIRA BEZERRA
JOSÉ GOMES VIEIRA – ERLANIA DE TAL
DARLENE TEIXEIRA DA SILVA – ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA
ESMERALDO PEREIRA DA SILVA – JOSÉ LOURENÇO DA SILVA
ROSANGELA TAVARES DE OLIVEIRA – ADALZENIR ALVES DE OLIVEIRA
SILVIO CESAR MENDES DE QUEIROZ – RAIMUNDO NONATO ARAGÃO ALVES
EDSON FERREIRA DOS SANTOS DANTAS – GESENILDA FERNANDES DOS SANTOS
ALDENICE NERI DE ABREU – ANTÔNIA LEÃO RUFINO
ROSEVANDA MARQUES DOS SANTOS – FERNANDO OLIVEIRA DA
SILVA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELIAS MOISÉS DE CAMARGO
Falta de habilitação
Falta de habilitação
Lesão corporal
Perturbação da tranquilidade
Esbulho possessório
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
ERNESTO MAGALHÃES PAZ – SÉRGIO GOMES DO VALE E LÁER- Ameaça
CIO APARECIDO RAMALHO
MARLENE LUZ DE ANDRADE – MARIA DAS GRAÇAS PAES CAR- Lesão corporal
VALHO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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23/08/02 OC.1870/02/5ºDP – 601.02.012222-8 DILCA SOARES RIBEIRO PATRIOTA – SOUZA DE TAL
29/08/02 OC.1081/02/DEDMF-601.02.012266-0 DEUZILENE MOREIRA DE SOUSA PARIS – PAULO SÉRGIO PARIZ
29/08/02 OC.951/02/DEDMF-601.02.012275-9 SARAH ELIADE DE SÁ COSTA PASSOS DA SILVA – SEBASTIÃO
JORGE FERREIRA DE SOUZA
30/08/02 OC.974/02/DEDMF-601.02.012283-0 VERA LÚCIA AMARAL DA ROCHA OLIVEIRA – CARLOS FABRÍCIO
MONTEIRO OLIVEIRA
02/09/02 OC.970/02/DEDMF-601.02.012276-7 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOUSA – AUGUSTINHO GUERREIRO CORDOVIL
02/09/02 OC.978/02/DEDMF-601.02.012301-1 JOSINA SALES GOMES DA SILVA – WALDIR FERREIRA DA SILVA
12/09/02 OC.1538/02/1ºDP – 601.02.012413-1 WERISTON MIRANDA DE MOURA – DURVAL PINHEIRO
12/09/02 OC.954/02/DEDMF-601.02.015886-9 JOSELANE UNES DA CONCEIÇÃO – NABUCODONOZOR LENILSON
FREIRE DE LIMA
16/09/02 OC.1434/02/7ºDP – 601.02.012444-1 SORAIA OLIVEIRA DA SILVA – ESIAS RESPLANDES DE SOUSA
24/09/02 OC.114/02/DEDMF-601.02.012507-3 PAULA CRISTINA PAIVA SILVA – AUGUSTO CEZAR DA ROCHA OLIVEIRA
23/10/02 OC.3588/02/PP – 601.02.014689-5
NÍVIA MARIA DA SILVA REIS – LAUDELINO CORREIA ARAÚJO
04/11/02 OC.1062/02/DEDMF-601.02.012692-4 ROSICLEY TAVARES NASCIMENTO – JOÃO BOSCO GOES REIS
04/11/02 OC.1000/02/DEDMF-601.02.012689-4 ROSSICLEIDE SOUZA LIMA – JOSÉ DE SOUZA
23/12/02 OC.2581/02/7ºDP – 601.02.012947-8 LINDOMAR FERREIRA DE LIMA – WALENCIO DE ARRUDA BRAZ
15/01/03 OC.1043/02/DEDT – 601.03.000127-0 FLÁVIA DE JESUS CRUZ SANTOS – VALDEMIR ABADIAS GOMES
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04/02/03
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07/02/03
07/02/03
07/02/03
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10/02/03
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24/02/03
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25/02/03
25/02/03
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29/10/00 OC.2724/00/DEDT – 601.00.008740-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSEVANDO RODRIGUES BRITO
19/03/02 OC.905/02/PP – 601.02.003876-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GERTRUDE DO VALE MOTA
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16/04/02
06/06/02
08/08/02
09/08/02
12/08/02
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14/08/02 TC.545/02/PP – 601.02.012128-0
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Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
OC.3413/02/2ºDP – 601.03.003895-5 MARLENE LOPES TAVARES – NADILSON COELHO MASCARENHAS Ameaça
DE OLIVEIRA
PC;4754/02/PP – 601.03.003858-0
NELSON SOUZA DA SILVA – AMARILDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Perturbação da tranquiliCLÁUDIA MARIA DA SILVA, WELLINGTON ANGELICO DE ALCÂNTA- dade
RA E AGNALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
OC.214/03/DEDMF-601.03.003953-6 EVA RODRIGUES DE SOUZA – DOMINGOS CAIANE NEGRETE
Ameaça
OC.171/03/PP – 601.03.003920-0
HERIK FRANCISCO LEITÃO MOREIRA E MARLUCE NASCIMENTOS Perturbação da tranquiliDOS SANTOS – MOISANISIO SILVA LIMA, LUIS PAULO RIBEIRO dade
SALES, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA E ANA LÚCIA TORRES DE CASTRO
OC.151/03/PP – 601.03.003937-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAIDE SOUZA NEVES E NÉLIO LIMA Vias de fato
STEELE JÚNIOR
OC.218/03/DEDMF-601.03.003959-5 MARIA ROSA IURCZAKI – FLÁVIO BERTOLINO
Difamação
OC.508/03/PP – 601.03.003972-2
NÍVIA MARIA DA SILVA REIS – LAUDELINO CORREIA ARAÚJO
Lesão corporal
OC.495/03/PP – 601.03.003963-3
JOÃO HOMERO BOTELHO LIMA E MÔNICA PEREIRA DA SILVA – Lesão corporal
BENEDITO LIMA TAVARES
OC.3419/02/5ºDP – 601.03.003924-2 AGNALDO ARRUDA SOARES – ROBSON DE TAL
Lesão corporal
OC.2051/02/DEDT – 601.03.003976-5 ELIS PINHEIRO DE SOUZA – RAIMUNDO NONATO SOARES DA SIL- Acidente de trânsito sem
VA
vítima fatal
OC.069/03/DEDT – 601.03.003993-5
CONNIBERTO TEIXEIRA NUNES – JOSÉ MARINHO BARROSO
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
OC.206/03/DEDMF-601.03.003979-0 MARIA DO SOCORRO DA SILVA DOS SANTOS – MARIA PATRÍCIA Ameaça
SOUSA
OC.624/03/PP – 601.03.003987-0
IRENE CARVALHO SANTOS E GABRIEL CARVALHO SANTOS – Lesão corporal
FRANCISCO LIMA PINHEIRO
OC.012/03/DEDMF-601.03.003362-7 JAMILE VIEIRA DE SOUZA – HELTON GOMES CORREA
Ameaça
OC.2388/02/DEDT – 601.03.003371-6 FRANCISCA CUNHA DA SILVA – ÁLVARO LUIZ UCHAK
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
OC.085/03/DEDT – 601.03.003374-0
PEDRO NASCIMENTO LOBATO – DANIEL MOULAZ JÚNIOR
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
OC.221/03/DEDMF-601.03.003420-8 EDNEIDE DE OLIVEIRA – ESMILEY MARCOS FREITAS CARVALHO Lesão corporal
OC.2672/02/DEDT – 601.03.003427-5 JOSENALDO MUNIZ – FERNANDO ROBERTO GALHARDO
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
OC.018/03/DPIO – 601.03.003428-3
MAURO CAVALCANTE DA SILVA – EUNICE LIMA DE OLIVEIRA
Ameaça
OC.471/03/3ºDP – 601.03.003431-3
DANIEL PIRES DE CAMARGO – BENEDITO LAURINDO DA SILVA Ameaça
NETO
CAIXA 243
OC.1246/02/PP – 601.02.009019-9
OC.1837/02/PP – 601.02.009277-9
OC.2109/02/3ºDP – 601.02.012059-4
OC. 2585//02/PP – 601.02.012081-0
OC. 2601/02/PP – 601.02.012087-0
Falta de habilitação
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
LUIZ CARLOS SILVA – ETE ROCHA DAS NEVES
Desacato
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JAQUESON MARQUES LOPES
Direção perigosa
SEBASTIANA BATISTA MACIEL – WASHINGTON LUIZ TOBIAS
Crime de dano
MARIA LUCINETE OLIVEIRA – JOSÉ PEREIRA DE LIMA
Lesão corporal
JOSÉ TARZAN SENBASTO DE OLIVEIRA – CÍCERO NASCIMENTO Lesão corporal
DE OLIVEIRA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ ALCIMAR DE OLIVEIRA BARROS Porte ilegal de arma
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
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20/08/02 OC.2620/00/PP – 601.02.012172-8
28/08/02 OC.2837/02/PP – 601.02.012237-6
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375
04/09/02 OC.2211/02/8ºDP – 601.02.012334-8
10/09/02 OC.1094/02/DEDMF-601.02.012432-8
376
12/09/02 OC.1132/02/DEDMF-601.02.012421-2
377
378
23/09/02 OC.1769/02/1ºDP – 601.02.012500-6
23/09/02 OC.1538/01/3ºDP – 601.02.012495-6
379
23/10/02 OC.30/02/DECCMA-601.02.014695-0
380
381
382
04/11/02 OC.2616/02/PP – 601.02.012697-5
25/11/02 OC.4066/02/PP – 601.02.012857-9
05/12/02 IPL 120/01/DEDT – 601.02.019253-6
383
02/01/03 OC.2595/02/DEDT – 601.03.003787-8
384
24/02/03 OC.177/03/DEPCA-601.03.003421-6
385
386
25/02/03 OC.881/03/PP – 601.03.003432-1
26/02/03 OC.391/03/3ºDP – 601.03.008546-5
387
388
27/02/03 OC.1472/02/DEDMF-601.03.008552-0
28/02/03 OC.163/03/DEDMF-601.03.008569-4
389
390
391
07/03/03 OC.1664/02/DEDM-601.03.008592-9
10/03/03 OC.432/03/1ºDP – 601.03.008614-3
10/03/03 OC.159/02/4ºDP – 601.03.008609-7
392
04/10/01 OC.2873/01/PP – 601.01.006686-4
393
26/06/02 OC.2077/02/PP – 601.02.009432-1
394
395
15/08/02 OC.2605/02/PP – 601.02.012130-2
12/09/02 IPL 127/01/DEDT – 601.02.015525-8
396
397
09/10/02 OC.859/02/6ºDP – 601.02.012608-8
31/10/02 OC.2714/02/8ºDP – 601.02.014737-9
398
08/11/02 OC.2577/02/2ºDP – 601.02.012778-5
399
13/11/02 OC.1882/02/4ºDP – 601.02.012804-8
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21/11/02
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17/01/03
23/01/03
27/01/03
14/02/03
19/02/03
24/02/03
OC.2241/02/1ºDP – 601.02.012839-0
OC.847/02/DPCCJ-601.02.012868-4
601.03.000150-4
IPL 325/99/PEENP-601.03.000162-8
OC.308/03/PP – 601.03.003889-0
OC.284/03/PP – 601.03.003879-3
IPL 173/00/DEPCA-601.03.000488-0
OC.3146/02/2ºDP – 601.03.003410-0
OC.067/03/1ºDP – 601.03.003429-1
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25/02/03
25/02/03
25/02/03
27/02/03
28/02/03
OC.05/03/DEPCA – 601.03.008543-0
OC.141/03/DEDMF-601.03.008528-7
OC.167/03/DEDMF-601.03.008527-9
OC.349/03/DEDMF-601.03.008553-8
OC.464/03/PP – 601.03.008555-4
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28/02/03 OC.451/03/PP – 601.03.008556-2
Tribunal de Justiça - RO
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FABIANA FERREIRA DA SILVA – ANTÔNIO BARBOSA SIQUEIRA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO GOMES DE SOUZA
Lesão corporal
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
VITÓRIA COSTA REIS – JONES DA CUNHA PANTOJA
Crime de dano
SANDRA ARYCE DORADO REBOUÇAS BRASIL – DORGIVAN BRA- Ameaça
SIL DA SILVA
MARIA NADIR RIBEIRO DA SILVA – JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA Lesão corporal
FILHO
MÁRIO LUIZ GUEDES FILHO – CLÁUDIO DOS SANTOS VACARO
Lesão corporal
CLAUDETE CUTRIN AIRES – SEBASTIÃO MARTINS EVANGELISTA Crime contra o consumidor
FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE ARAÚJO – JOVERCI PE- Desmatamento ilegal
REIRA DA SILVA, JOSÉ NETO DOS SANTOS, GENIVAL LINO DE
LISBOA, GILBERTO SOARES GONÇALVES E CLAUDIR ANTÔNIO
VALANDRO
AUSENIR DE ARAÚJO CHAVES – SAID DA SILVA BRASIL
Lesão corporal
MARIA JOSÉ SILVA – JANE MARQUES DOS SANTOS
Violação de domicílio
FRANCISCO CARMO DA CUNHA – REGINA CLÁUDIA RAMOS DA Acidente de trânsito sem
SILVA PESSOA
vítima fatal
SINTIA MARIA FONTENELE – SIDNEI DE SOUZA SIMÕES
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
FRANCISCO AGNALDO DA SILVA GUEDES – OSVALDO BATISTA Ameaça
GUEDES
PATRÍCIA REGIANE COELHO – LUIS DA CUNHA FURTADO
Lesão corporal
NINA ROSA DOS SANTOS FONSECA – MILTON DOS SANTOS FON- Lesão corporal
SECA
ROSALINA VIEIRA DA SILVA – JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Ameaça
ELENIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA – GABINO FERNANDES DOS Ameaça
SANTOS
IVANIR LOPES DE LIMA – ADÃO PEDRO MURER
Lesão corporal
MANOEL RIBEIRO PASSOS – JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA
Lesão corporal
NESTOR ANGELO D’ANDREA MENDES – ENI ALVES ROCHA
Perturbação da tranquilidade
CAIXA 244
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GISCARTER RAPOSO
Apropriação de coisa
achada
ELIO FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR- WANDERSON GARCIA Direção perigosa
DE AMORIM DOS SANTOS
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ AURICÉLIO DE AGUIAR
Porte ilegal de arma
FRANCISCA SALES DA CRUZ E ANDERSON SALES PINHEIRO DA Acidente de trânsito sem
COSTA – JOSÉ RIBAMAR SILVA
vítima fatal
ABSAI MOREIRA SAMPAIO – LUCINEIDE PINHEIRO
Lesão corporal
LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA – BERENICE PEREIRA DA CONCEI- Perturbação da tranquiliÇÃO
dade
TEREZINHA DE JESUS DO NASCIMENTO MARÇAL – ALEXIAN REI- Lesão corporal
NALDO DOS SANTOS
RITA GAMA DE OLIVEIRA E REGINALDO GAMA DE OLIVEIRA – IRA- Lesão corporal
NI ARAÚJO DO NASCIMENTO
VALDECY DE CASTRO – VANUSA DOS SANTOS SOBRAL
Lesão corporal
SÉRGIO PEREIRA DA ROCHA – JOSÉ VANDERLEI DA SILVA
Constrangimento ilegal
MINISTÉRIO PÚBLICO – JOSÉ RODRIGUES FURTADO NETO
Lesão corporal
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IGNORADO
Fuga de presos
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RENATO ALVES DA SILVA
Porte ilegal de arma
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – GERALDO CÂNDIDO DA SILVA
Receptação
JOANA D’ARK LIRA NEVES – TEREZA MOREIRA CASSIMIRO
Maus tratos
LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS – NILZA LEAL DOS SANTOS
Desobediência
ROGÉRIO AUGUSTO ELIAS DA SILVA – RHAYRE CHRYSTINA BO- Perturbação da tranquiliTELHO CAHU
dade
PAMELA SOUZA DA SILVA – TEREZINHA CÂNDIDA DA SILVA
Maus tratos
LÍDICE CAROLINE DA SILVA FERREIRA – JOSIANE DE TAL
Ameaça
CLÁUDIA SOARES APONTE – MARCOS ROGÉRIO LIMA BRANDÃO Ameaça
ANEZIA IZEL CUSTÓDIO – LEANDRO CORDEIRO DA SILVA
Lesão corporal
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCA FERREIRA DE MORAES, Lesão corporal
EDNA FERREIRA DE MORAES E JOZEINA FERREIRA DE MORAES
INCOLUMIDADE PÚBLICA – PRISCILA SANCHES NERY OLIVEI- Rixa
RA, CARLA NUBIA NERY OLIVEIRA, FLÁVIA VALÉRIA PONTES DE
AGUIAR, FERNANDO WAGNER PONTE DE AGUIAR, FERNANDA
VÂNIA PONTES DE AGUIAR E RITA CARLOS NERY DE OLIVEIRA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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28/02/03 OC.2384/02/5ºDP – 601.03.008577-5 IVONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA – LILIAN ALMEIDA DE SOUZA
06/03/03 OC.2134/02/DEDMF-601.03.008575-9 MARIA MADALENA CUNHA TAVARES – ALTEVIR SABINO DA SILVA
06/03/03 OC.018/03/DEDMF-601.03.008574-0 AMANDA SILVA DE ALMEIDA OLIVEIRA – JORGE RIBEIRO DOS
SANTOS
06/03/03 OC.186/03/DEDMF-601.03.008572-4 URSULINA SOARES RIBEIRO – JOÃO DAMASCENO DE AVIZ
07/03/03 OC.2212/02/DEDMF-601.03.008593-7 CATILENE SOARES DA SILVA – PAULO REGIS BATISTA
07/03/03 OC.2028/02/DEDMF-601.03.008596-1 ELIANA CORDEIRO DE LIMA – CARLOS DE OLIVEIRA SANTIAGO
07/03/03 OC.158/03/DEDMF-601.03.008590-2 LILIAN CRISTINA SANTOS MORAIS – FRANCISCO DA SILVA SOARES
07/03/03 OC.2079/02/DEDMF-601.03.008594-5 MARIA DO CARMO OLÍMPIA DA SILVA – GILMAR NOGUEIRA DA
SILVA
07/03/03 OC.2486/02/7ºDP – 601.03.008595-3 JULIANA AGUIAR ALVES – JÚLIO SÉRGIO DE SOUZA
10/03/03 TC.018/03/1ºDP – 601.03.008613-5
SILAS NEIVA DE CARVALHO – PAULO CEZAR DE PEREIRA DURAND, LANEDORFF JOSÉ GOMES DOS SANTOS E SEBASTIÃO
JOSÉ VIANA
10/03/03 OC.412/03/8ºDP – 601.03.008615-1
MARTA SILVA MIRANDA – DARCILENE NASCIMENTO DE SOUZA
10/03/03 OC.184/03/DEPCA-601.03.008621-6
DAIANE MOREIRA FEITOSA – LEOMAR MADEIROS FEITOSA
13/03/03 OC.404/03/4ºDP – 601.03.008642-9
TARCISIO LUCENA DA COSTA – ROBERTO KEIDI MIYAI
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14/03/03 OC.2163/02/DEDMF-601.03.008645-3
14/03/03 OC.2013/02/DEDMF-601.03.008646-1
430
431
14/03/03 OC.2607/02/7ºDP – 601.03.008647-0
14/03/03 OC.191/03/DEDMF-601.03.008589-9
432
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14/03/03 OC.2664/02/1ºDP – 601.03.008582-1
14/03/03 OC.2128/02/DEDMF-601.03.008583-0
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14/03/03 OC.2076/02/DEDMF-601.03.008654-2
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14/03/03 OC.994/03/PP – 601.03.008624-0
17/03/03 OC.406/03/DEDMF-601.03.008720-4
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05/01/01 OC.4846/00/PP – 601.01.002583-1
05/07/02 OC.2213/02/PP – 601.02.010384-3
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05/08/02
05/08/02
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05/08/02 OC.2506/02/PP – 601.02.012028-4
07/08/02 OC.1067/02/DEDMF-601.02.012039-0
07/08/02 OC.2566/02/PP – 601.02.012066-7
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07/08/02 OC.2564/02/PP – 601.02.012067-5
08/08/02 OC.2536/02/PP – 601.02.012058-6
08/08/02 OC.2550/02/PP – 601.02.012053-5
449
14/08/02 OC.2636/02/PP – 601.02.012124-8
450
14/08/02 OC.1915/02/2ºDP – 601.02.012119-1
451
452
20/08/02 OC.978/02/DEDMF-601.02.012165-5
21/08/02 OC.1091/02/DEDMF-601.02.012187-6
453
21/08/02 OC.985/02/DEDMF-601.02.012188-4
454
22/08/02 OC.1195/02/DEDMF-601.02.012213-9
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29/08/02
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OC.2335/02/PP – 601.02.010459-9
OC.2491/02/PP – 601.02.012030-6
OC.989/02/DEDMF-601.02.012032-2
OC.2455/02/PP – 601.02.01219-5
OC.1105/02/DEDMF-601.02.012269-4
OC.1114/02/DEDMF-601.02.012270-8
OC.983/02/DEDMF-601.02.012265-2
OC.1766/02/2ºDP – 601.02.012274-0
OC.1085/02/DEDMF-601.02.012288-0
OC.1136/02/DEDMF-601.02.012286-4
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Lesão corporal
Ameaça
Calúnia
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Perturbação da tranquilidade
ANALIA MARIA DO NASCIMENTO – IZAIAS BARBOSA RODRIGUES Ameaça
MARIA GORETE FREIRE DE JESUS SILVA – SEBASTIÃO LEAL DE Ameaça
LIMA
VALDESA DOS REIS LIMA GAMA – EDMILSON BATISTA GAMA
Lesão corporal
ALESSANDRA EUGÊNIA DE OLIVEIRA – WANDERLEI OLIVEIRA Lesão corporal
DOS SANTOS
DÉBORA ALBINA MARINHO – JESUS LENO DURGO DOS SANTOS Lesão corporal
VANESSA BATISTA SILVEIRA – EVERTON HENRIQUE LEÃO AR- Lesão corporal
DAIA
NEIRE DO SOCORRO PRADO DA SILVA – LUZIMAR DA SILVA RO- Lesão corporal
DRIGUES
VIVIANE MELO AUGUSTO – MAIK HEMISON BRAMINI
Lesão corporal
MARIA LUDMA RAMOS DA SILVA – ROSAURA DA SILVA GUARATE Lesão corporal
CAIXA 245
MINISTÉRIO PÚBLICO – NAZILDO CAVALCANTE DA SILVA
PATRÍCIA FERREIRA DE PAULA FEDER – ARNALDO SOARES SOUZA
LINDOMAR LUCAS DA SILVA – RUBENS PIO MACHADO
MARILENA PIMENTA PASSOS – UILIAN JOSÉ PIMENTA PASSOS
GRACYLENE SANDERS DE ABREU – ANTÔNIO PINTO FILHO
FRANCISCO JOSÉ FERNANDES ARRUDA – JONAS TELES DA SILVA
ESTHEFANI DE JESUS DE LIRA – DILMA CACILDA DA SILVA REIS
MARIA JOSÉ PASSOS PAES – FRANCISCO BEZERRA FERREIRA
DARLI DO NASCIMENTO GOIS E ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
GOIS – ADÃO SOARES SOUZA
ANTÔNIA ALVES SOARES – OSVALDO MARTINS VIEIRA
LAURA RAMOS BRAGA – LUIZ GONZAGA DA SILVA
CELSO LUIZ DELINO MENDES – CLARISON LUIZ PINHEIRO MENDES
ELINE GOMES DE LIMA E SÔNIA GALVÃO – EDNELZA LEAL DAS
NEVES
GENIVALDO VERÇOSA DE LIMA – RONILSON ALMEIDA DO NASCIMENTO
JOELMA SILVA TENÓRIO – FÁBIO RODOLFO SOARES SARAIVA
MARIA IVONETE BARBOSA VIEIRA DA SILVA – FRANCISCO ANDRÉ
DA SILVA
JANETH DE OLIVEIRA PORDEUS – FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUSA MENDES
MARCUS AURELIO SILVA DE MIRANDA – KERLINY PEDRAZA MENDES
MARLEIDE PEREIRA DE MELO – PEDRO SIDNEY DE ANDRADE
MARLY ALVES CORREA – EDILSON LIMA CORREA
ANTÔNIA FAUSTINO DA SILVA – MANOEL RODRIGUES DE MELO
VANDERCI PALMA SILVA – JOSÉ ALEIXO DE LIMA
JANILDA DOS SANTOS – ERIVAN GONÇALVES DE OLIVEIRA
JULIANA MORAIS BENTO DE MELO – ENOS OLIVEIRA BENTO DE
MELO
Direção perigosa
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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03/09/02 OC.1872/02/1ºDP – 601.02.012314-3 CRISTINA CASTANHEIRA – ALIPIO SCHUWANK MAGGI
03/09/02 OC.1210/02/DEDMF-601.02.012323-2 JULIANA KARLA DA COSTA RODRIGUES – PERCILEI GALDINO DE
SOUZA
11/09/02 OC.1185/02/DEDMF-601.02.012389-5 RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DE JESUS – MRIVALDO DOS
SANTOS MIRANDA
11/09/02 OC.1199/02/DEDMF-601.02.012399-2 SIMONE FALCÃO MAIA – ELEN NOEMIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
11/09/02 OC.1126/02/DEDMF-601.02.012382-8 HELEN VIVIANE MELO DA SILVA – LEONILDO LIMA DAS CHAGAS
11/09/02 OC.1166/02/DEDMF-601.02.012392-4 CARMEM DOS SANTOS – ALDEIR SOARES BARBOSA
11/09/02 OC.1173/02/DEDMF-601.02.012403-4 IVONETE MARIA SANCHES ALVES – JOÃO BATISTA DE SOUZA
11/09/02 OC.1179/02/DEDMF-601.02.012395-0 MILENA CRISTIANE MENEZES CARVALHO – CLAUDEVAN ESTEVIS
DE SOUSA
11/09/02 OC.1149/02/DEDMF-601.02.012396-8 ROGELINA COSTA ANDRADE – VANDERLAN DE SÁ CAETANO
12/09/02 OC.1129/02/DEDMF-601.02.012415-8 MAIRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA – COSMEVALDO GUIMARÃES DA SILVA
12/09/02 OC.1116/02/DEDMF-601.02.012420-4 FRANCISCA ALVES DE PINHO – DORIVALDO SANTANA BEZERRA
Lesão corporal
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473
474
475
12/09/02
12/09/02
12/09/02
17/09/02
OC.1217/02/DEDMF-601.02.012417-4
OC.1156/02/DEDMF-601.02.012422-0
OC.1213/02/DEDMF-601.02.012416-6
OC.1158/02/DEDMF-601.02.012457-3
Lesão corporal
Difamação
Lesão corporal
Lesão corporal
476
477
478
479
24/09/02
24/09/02
24/09/02
30/09/02
OC.1202/02/DEDMF-601.02.012459-0
OC.1044/02/DEDMF-601.02.012493-0
OC.1131/02/DEDMF-601.02.012505-7
OC.1103/02/DEDMF-601.02.012510-3
480
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30/09/02 OC.1164/02/DEDMF-601.02.012509-0
15/10/02 OC.1620/02/7ºDP – 601.02.012677-0
482
483
18/10/02 OC.1588/02/4ºDP – 601.02.014626-7
18/10/02 OC.2173/02/5ºDP – 601.02.014638-0
484
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22/10/02 OC.1175/02/DEDMF-601.02.014684-4
01/11/02 OC.1620/02/4ºDP – 601.02.014759-0
04/11/02 OC.1443/02/DEDMF-601.02.012702-5
487
04/11/02 OC.1345/02/DEDMF-601.02.012690-8
488
04/11/02 OC.1118/02/DEDMF-601.02.012713-0
489
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04/11/02 OC.2370/02/3ºDP – 601.02.012715-7
04/12/02 OC.2887/02/ºDP – 601.02.012877-3
491
27/12/02 OC.2899/02/DEDT – 601.02.012953-2
492
493
11/02/03 OC.2153/02/3ºDP – 601.03.003980-3
13/02/03 OC.233/03/DEDMF-601.03.003364-3
494
10/03/03 OC.225/03/DEPCA-601.03.008616-0
495
11/04/02 OC.4134/00/PP – 601.02.001297-0
496
497
17/04/02 IPL 058/01/DEDMF-601.02.001417-4
21/08/02 OC.2696/02/PP – 601.02.012195-7
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470
498
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500
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CARLA SOUZA DA SILVA – ANDERSON DOS SANTOS MENDES
MARIA ELIZABETH CASTELO – RONEY DA SILVA BOTELHO
KÁTIA DE SOUZA NEVES – JOSÉ MONTEIRO DA COSTA
CLEFER FERNANDA RAMOS CARDOSO – CLEBER SILVA E MOURA
ILMA PEREIRA DA CRUZ – JOÃO CARLOS TIBOBAY DE SOUZA
JOELMA PEREIRA RIBEIRO – JEFERSON DESMAREST DE LIMA
SILVIA REGINA FROTA DE CARVALHO- DILSON BRITO MOREIRA
ELDINEIA FERNANDES ALVES DOS SANTOS – MANOEL NAZARÉ
TELES DE ARAÚJO
ELIETE ALVES BARBOSA – JOÃO BOSCO GONÇALVES
NÉLIA DE ALMEIDA PEREIRA – MARIA FRANCISCA ALMEIDA PEREIRA
VANDA MARIA VIEIRA LIMA – DORIAN DE TAL
MARIA MADALENA SILVA DOS SANTOS – ADEMAR JOSÉ MARTINS
MARINA PRESTES DA SILVA – OSVALDINO SEBSTIÃO DA SILVA
MARIA NOVA SEVERIANO – GETÚLIO PEREIRA BEZERRA
DIANA MENDANHA ARAÚJO SANTOS – JULIAN LEANDRO PESSOA
DO NASCIMENTO
ROSELI VIEIRA DE OLIVEIRA – ALESSANDRO HÉLCIO DIAS LONGO
FRANCISCA VERÔNICA DE SOUSA ANTUNES – RAIMUNDO NONATO DA SILVA
KENIA DE SOUZA RIBEIRO – IRIVAN CAMPOS DOS SANTOS
PEDRO MARCELO OLIVEIRA LIMA – LUIZ FERNANDO TIKLE VIEIRA
E JAIME TAMES REINAGA
INCOLUMIDADE PÚBLICA E EVA VICTOR - WILLIAMS SILVA GUILHERME
VASTIR TEIXEIRA BARROSO – DAVI DA SILVA BATISTA
BEATRIZ DE SOUZA SOSSA – FRANCISCO CARLOS MARQUES DA
SILVA
TAINA ALVES DE LIMA – MARIA SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA
LIMA
CAIXA 246
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MICKEY ALEXANDER DOS SANTOS E
RENATO KLEBER PEIXOTO
KELLY DERMANI – JOSÉ LUIZ TOLOTTI
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ CORREIA DE ASSIS E RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA
ANTÔNIO ALVES VIANA FILHO – MÁRCIO RAMOS MERINO
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Injuria
Crime de dano
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Omissão de socorro
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
Ameaça
Ameaça
Maus tratos
Fuga de preso
Assédio sexual
Perturbação da tranquilidade
06/11/02 IPL 022/02/DEDT – 601.02.018940-3
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
12/11/02 OC.1883/02/4ºDP – 601.02.012803-0 CITIANE ARCANJO MENDONÇA E SEBASTIANA ARCANJO DE BAR- Ameaça
ROS – MARIA APARECIDA NOBRE SANTOS
20/11/02 OC.2419/02/2ºDP – 601.02.012837-4 ALESSANDRA ALVES SOARES – ANTÔNIO FERREIRA FARIAS
Ameaça
05/12/02 IPL 008/01/DEPCA – 601.02.019243-9 DEIVESON SILVA OLIVEIRA – ZEZITO SILVA SANTOS
Maus tratos
0502/03 OC.3063/02/DEDT – 601.03.003956-0 ANTÔNIO EUDES ROCHA DE SOUZA, HELTON CARLOS SALES Acidente de trânsito sem
ARDARIOS E WALDINO CARVALHO GOMES
vítima fatal
10/02/03 OC.1830/02/DEDT – 601.03.003982-0 MARIA APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO – MANOEL FRANCIVAL- Acidente de trânsito sem
DO IANANES DE OLIVEIRA
vítima fatal
11/02/03 OC.4673/02/PP – 601.03.003989-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – SIRLANIO ARAÚJO DE LIMA E CLAU- Lesão corporal
DIONOR ALVES DE SOUZA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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11/02/03 OC.4678/02/PP – 601.03.003988-9
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12/02/03 OC.2103/02/5ºDP – 601.03.003994-3
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14/02/03 IPL 213/01/DEDT – 601.03.000494-5
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17/02/03 OC. 4663/02/PP – 601.03.003990-0
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18/02/03 OC.2994/02/5ºDP – 601.03.003389-9
21/02/03 OC.747/03/PP – 601.03.003414-3
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28/02/03 OC.3060/02/DEDT – 601.03.008570-8
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06/03/03 OC.799/03/PP – 601.03.008576-7
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10/03/03 OC.455/03/5ºDP – 601.03.008606-2
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11/03/03 OC.1142/03/PP – 601.03.008634-8
12/03/03 OC.504/03/7ºDP – 601.03.008639-9
527
12/03/03 OC.44/03/DEDT – 601.03.008638-0
528
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13/03/03 OC.156/03/3ºDP – 601.03.008641-0
13/03/03 OC.989/03/PP – 601.03.008602-0
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13/03/03 OC.985/03/PP – 601.03.008605-4
14/03/03 OC.135/03/DEDMF-601.03.008525-2
532
14/03/03 OC.090/03/DEDMF-601.03.008526-0
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14/03/03
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24/03/03 OC.227/03/6ºDP – 601.03.008780-8
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26/03/03 OC.111/03/4ºDP – 601.03.008815-4
26/03/03 OC.475/03/7ºDP – 601.03.008817-0
12/07/02 OC.879/02/DEDMF-601.02.010440-8
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09/08/02
12/08/02
20/08/02
21/08/02
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02/09/02 OC.2820/02/PP – 601.02.012312-7
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10/09/02 OC.2399/02/3ºDP – 601.02.012360-7
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10/09/02 OC.1204/02/DEDMF-601.02.012431-0
10/09/02 OC.1230/02/DEDMF-601.02.012428-0
OC. 578/03/PP – 601.03.003388-0
OC.3088/02/5ºDP – 601.03.003390-2
OC.4472/02/PP – 601.03.003385-6
OC.4477/02/PP – 601.03.003386-4
OC.4476/02/PP – 601.03.003383-0
OC.1580/02/DEDMF-601.03.008536-8
OC.746/03/PP – 601.03.003422-4
OC.299/02/5ºDP – 601.03.008531-7
OC.1797/02/DEDMF-601.02.008530-9
OC.375/03/1ºDP – 601.03.008549-0
OC.159/03/5ºDP – 601.03.008563-5
OC.017/03/DEDMF-601.03.008524-4
OC.428/03/5ºDP – 601.03.008718-2
OC.461/03/5ºDP – 601.03.008719-0
OC.236/03/6ºDP – 601.03.008771-9
OC.716/03/3ºDP – 601.03.008776-0
OC.369/03/DDT – 601.03.008784-0
OC.2582/02/PP – 601.02.012082-9
OC.1544/02/7ºDP – 601.02.012091-8
OC. 2131/02/2ºDP – 601.02.012175-2
OC.2709/02/PP – 601.02.0120194-9
Tribunal de Justiça - RO
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DIANA ALVES DOS SANTOS – PAULO SÉRGIO MENDES DOS SAN- Crime da dano
TOS
RONILDO DE SOUZA QUEIROZ – GENEFRAN DE TAL
Exercício arbitrário das
próprias razões
JOÃO MATIAS DA COSTA – JANDERNILSON DINIZ DE OLIVEIRA
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDMILSON GOMES DOS SANTOS FI- Vias de fato
LHO E ANTÔNIO BARROSO COSTA
MÁRCIO ROSA MAGALHÃES – PAULO GOES
Violação de domicílio
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA – RUTH DA SILVA MOTA
Lesão corporal
MARCELO PERES JACARANDÁ – ICARO RODRIGUES FERREIRA
Violação de domicílio
NÚBIA ESTER VIEIRA PANTOJA – JOSÉ CICERO IRIS
Lesão corporal
INCOLUMIDADE PÚBLICA – VALDIR VIEIRA DA SILVA E ELITON BE- Vias de fato
NEDITO MOREIRA MASCARENHAS
MAURA PEREIRA CARVALHO – MIRTON DE TAL
Crime de dano
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FABIANO TEODORO LOURENÇO E AN- Vias de fato
DERSON CUNHA LIMA
ELIANE VALÉRIA SILVA AMAZZINE – FÁBIO GOMES DA SILVA
Lesão corporal
DANIELA SANGUINO – CÉLIO GOMES PINHEIRO
Violação de domicílio
ANTÔNIO PEREIRA MOTA – RAIMUNDO DE OLIVEIRA MOTA
Ameaça
LAYNE SILVA DE MENDONÇA – EDINALDO MATOS CARDOSO
Ameaça
LUCÉLIA MENDONÇA DE SALES – FABÍOLA DA SILVA ROSAS
Ameaça
FERNANDO STELIO RODRIGUES BARBOSA – ADELMO PEREIRA Lesão corporal
DE SOUZA
RICARDO RODRIGUES AFONSO – IZAEL AMORIM CAVALEIRO
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ISRAEL OLIVEIRA E SILVA E DANIEL Lesão corporal
FELIPE DE SOUZA SILVA
SEBASTIÃO JOSÉ LEITE SILVA – MARCELO GUIMARÃES DE SOU- Ameaça
ZA E INADEA SOUZA TAVARES RODRIGUES
NADIA DOS SANTOS FREITAS – ANTÔNIO CESAR FREITAS
Lesão corporal
LUCINEIDE MELO CASTELO BRANCO – MARCELO DE SOUZA Lesão corporal
MARQUES
FRANCISCO RICARDO DE SOUSA – JAMES MONTEIRO DA SILVA Acidente de trânsito sem
vítima fatal
GARDÊNIA FELÍCIO CRUZ – JOSÉ MARCOS DE SOUZA MONTEIRO
Receptação
NILSILENE NASCIMENTO DA SILVA – SIMPLICIO GOMES DA SILVA Lesão corporal
FILHO
IRISMAR SANTANA DA SILVA – JAIR SOUZA NASCIMENTO
Lesão corporal
SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA – SEVERINO BEZERRA NETO
Perturbação da tranquilidade
JAILDA DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA – FRANCISCO ALBERTO Ameaça
DE OLIVEIRA
SILVANIA COELHO BARRETO – MAURO DE OLIVEIRA CARVALHO Ameaça
ANGELA TOSCANO ALMEIDA – FLÚVIO RODRIGUES NOGUEIRA
Crime de dano
ANA MARIA NERY DOS SANTOS – DEIVANI BRAGA DOS SANTOS Lesão corporal
JOÃO FIALIS DINIZ – ELIAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Ameaça
ANTÔNIO SOARES FELÍCIO – LUCIANO DE FARIAS
Lesão corporal
RODRIGO ROBERTO DA SILVA – IVAN MESQUITA
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
FELIPE RONALDO SANTOS GONÇALVES – ARNALDO MONTEIRO Exercício arbitrário das
DA SILVA
próprias razões
ERNESTO NASCIMENTO MARINHO – JOSÉ DE JESUS OLIVEIRA
Ameaça
ANA CRISTINA SOUZA NOGUEIRA - ALBERTO FERREIRA ALBERNAZ Ameaça
ENOI MARIA MESQUITA LEITE – FRANCISCO EVONALDO PRINCI- Ameaça
PE RODRIGUES
SALATIEL DE OLIVEIRA – ELISEU DE OLIVEIRA
Lesão corporal
JUSSARA DIAS DE ALMEIDA – SILOANE DE PAULA FREITAS
Lesão corporal
ALCEMIR FARIAS DE JESUS – VALQUIMAR NEVES NETO
Ameaça
SOFIA MAGDA AZEVEDO MENEZES RIBEIRO, ALLAN AMORIM LINS Lesão corporal
E ALOÍSIO MIUGUSTO DA SILVA - JOSÉ AMARILDO OLIVEIRA
ISMAEL SOUZA LIMA – RONE ASSUNÇÃO DA COSTA, MARCELO Lesão corporal
AIRES, PEDRO SANTOS DA SILVA, ERISSON DA SILVA BOTELHO
E ANDERSON DUARTE MEIRA
MÁRCIO GREIKE ROMÃO DOS SANTOS – ANTÔNIO CARLOS GO- Lesão corporal
MES DA SILVA
ELNA SILVA DE ALBUQUERQUE – GENILSON NERIS DA SILVA
Ameaça
ADRIANA MONTEIRO – VANALDO JOSÉ GOMES ROMANO JÚNIOR Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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OC.2141/02/2ºDP – 601.02.012411-5
OC.1257/02/DEDMF-601.02.012460-3
OC.1774/02/DEDMF-601.02.014611-9
OC.1760/02/DEDMF-601.02.014634-8
OC.1384/02/DEDMF-601.02.014633-0
OC.1808/02/7ºDP – 601.02.014648-8
OC.1276/02/DEDMF-601.02.014652-6
OC.1296/02/DEDMF-601.02.014653-4
OC.1288/02/DEDMF-601.02.014651-8
OC.1301/02/DEDMF-601.02.014654-2
OC.1279/02/DEDMF-601.02.014656-9
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22/10/02
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24/10/02
OC.1259/02/DEDMF-601.02.014646-1
OC.1898/02/DEDMF-601.02.014684-9
OC.1251/02/DEDMF-601.02.012687-8
OC.1715/02/7ºDP – 601.02.014617-8
OC.1293/02/DEDMF-601.02.014610-0
OC.2183/02/2ºDP – 601.02.014612-7
OC.3534/02/PP – 601.02.014717-4
569
31/10/02 OC.3520/02/PP – 601.02.014746-8
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31/10/02 OC.3685/02/PP – 601.02.014742-5
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31/10/02 OC.3683/02/PP – 601.02.014743-3
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01/11/02 OC.1727/02/7ºDP – 601.02.014756-5
01/11/02 OC.1280/02/DEDMF-601.02.014758-1
01/11/02 OC.1358/02/DEDMF-601.02.014703-4
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04/11/02 OC.714/02/6ºDP – 601.02.012720-3
04/11/02 OC.1651/02/DEDMF-601.02.014775-1
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04/11/02 OC.1333/02/DEDMF-601.02.012711-4
04/11/02 OC.1303/02/DEDMF-601.02.014783-2
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04/11/02 OC.2296/02/5ºDP – 601.02.012717-3
04/11/02 OC.3491/02/PP – 601.02.012703-3
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OC.1236/02/DEDMF-601.02.012712-2
OC.1235/02/DEDMF-601.02.012694-0
OC.1310/02/DEDMF-601.02.012695-9
OC.1319/02/DEDMF-601.02.012719-0
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OC.1295/02/DEDMF-601.02.012716-5
OC.1302/02/DEDMF-601.02.014784-0
OC.1250/02/DEDMF-601.02.012718-1
OC.1261/02/DEDMF-601.02.014781-6
OC.1269/02/DEDMF-601.02.012723-8
OC.1332/02/DEDMF-601.02.012721-1
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OC.1246/02/DEDMF-601.02.012726-2
OC.1315/02/DEPCA-601.02.012745-9
OC.1330/02/DEDMF-601.02.012722-0
OC.2250/02/2ºDP – 601.02.012744-0
OC.1702/02/DEDMF-601.02.012743-2
OC.1273/02/DEDMF-601.02.012725-4
OC.2831/02/5ºDP – 601.02.012819-6
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OC.3940/02/PP – 601.02.012822-6
OC.2361/02/5ºDP – 601.02.012820-0
OC.2920/02/5ºDP – 601.02.012821-8
OC.3878/02/PP – 601.02.012823-4
OC.1922/02/DEDMF-601.02.012890-0
OC.1907/02/DEDMF-601.02.012886-2
OC.1849/02/DEDMF-601.02.012889-7
Tribunal de Justiça - RO
IVANILDA CASTRO DA GRAÇA – VLADIMIR REIS DA GRAÇA
MARINEUSA GAMA DE ANDRADE – COLOMBANO DE MELO SOUZA
ANDRÉ CERIALI DE SOUZA – LUIZ SERVILLO FARIAS DE OLIVEIRA
MARIA FRANCISCA SANTOS – FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
RAIMUNDA INEIDE NUNES – LAURO MACHADO PASSOS
AURISTELLA DE OLIVEIRA BATISTA – AURO BATISTA DE OLIVEIRA
EUZIENE FARIAS DA SILVA – FRANCIVALDO FERNANDES ROSA
GABRIELA DE OLIVEIRA – EDMILSON BEZERRA ALVES
IVONE WALTHMANN – DOMINGOS DE MORAES SILVA
JOSILENE MARIA VIEIRA DA SILVA – EDSON CÍCERO MUNIZ
MARIA VANDERLÂNDIA ALVES DA SILVA – LUCINEY JOSÉ RODRIGUES ROSÁRIO
ANTÔNIA JOSCICLEIDE DA SILVA – ELIAS INÁCIO DA CUNHA
OSNILDA ADRIANA – JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA
ROSEMAR REGINA TIMOTEO – ANTÔNIO CARLOS LIMA
CHIRLES FERREIRA LUIZ – SAMIR ESTEFANOVICHI
ELIXANDRA BATISTA DA SILVA – PEDRO FRANCO FELIX
HEVELIN DE FIGUEIREDO FÉLIX – JOÃO CRUZ BELEZA
NELCI MONTEIRO COSTA SOUSA – NELBER PINHEIRO GUIMARÃES
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO PAULINO DE ASSIS E MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
MAURA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA E MAIRAAPARECIDA
FERREIRA DA SILVA – COSMEVALDO GUIMARÃES DA SILVA
ARCILIO DE OLIVEIRA LABORDA – ANTÔNIO RICARDO M. DO NASCIMENTO
ANGELA MARIA DE SOUZA – PEDRO ALVES SILVA
HELEN LUCY DOS SANTOS – ROBERTO LÚCIO LESNIESKY
MARIA HILTE PEREIRA DE SOUZA – FRANCISCO CLADEIRA DE
SOUZA
MARIA MAIA RODRIGUES - DAMIÃO DA SILVA NORTE
MARIA RUBIA MACIEL DA SILVA – ZENALDO PACELLI DE SOUZA
SILVA
MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA LEITÃO – JOÃO SOLES RIBEIRO
MARIA JACIRA DA COSTA RODRIGUES – FRANCISCO DA SILVA
COSTA
ILZARINA ARANHA BASTOS – VALÉRIO LOURENÇO DE ARAÚJO
MAURA PEREIRA CARVALHO – SEBASTIÃO CLEMILSON DOS SANTOS
FLORIPES GOMES DA SILVA – BERNARDINO SANTANA SILVA
MARIA NADIR SENA SARAIVA – REGINALDO LOPES
MARIA DILENE DA SILVA MAIA – RAIMUNDO MAIA GOES
IRIS PAULA COSTA DA SILVA – PEDRO ADILON DE CARVALHO FILHO
LUCIMAR PEREIRA SOBREIRA – MARIA OLINDA GURGEL
MARIA JOSÉ DE LIMA – MANOEL LUIZ DA COSTA
CLÉIA RODRIGUES BRITO – RUBSON QUEIROZ
BERNADETE WLODASKI – CEZARIO PEREIRA DE SOUZA
ADELCIDA GOMES GARCIA – JANO LOBO DE MIRANDA
QUEILA DANTAS SHOCKNESS – FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
SIRLEI ALMEIDA BELINO – JAMES COSTA FERREIRA
MARIA RAIMUNDA PANTOJA DA SILVA – LUIZ NUNES DA SILVA
MARIA JOSÉ SERAFIM RIBEIRO – ALEXANDRO CARMO DA SILVA
INGRID AVELINO DE SOUZA – GLEISON DE OLIVEIRA SIMPLICIO
ADAILTA FERREIRA DE LIMA – SAVIO DIONIZIO VIEIRA
RENATA AMOEDO SOUZA – RAIMUNDO DE AZEVEDO SOUZA
ROSIANE SOARES DA COSTA PINTO – DÉBORA SOARES DA COSTA CAVALCANTE
ADRIANO OLIVEIRA FERNANDES – FRANCISCO DOS SANTOS
PAULO EMILIO ROCHA DA SILVA – TARCIA LUCENA BRINGHENTI
CLEITON RAMOS DE SOUZA – EDSON SUBTIL DE OLIVEIRA
LUZANIRA DA SILVA DOS REIS – FABIOLA DA SILVA REIS
AMELIA MARIA COSTA DA SILVA – HÉLIO EVARISTO DE MELO
ANDREA NAZARÉ FEITOSA DO AMARAL – MIZAEL NABOA
SANDRA REGINA RIBEIRO DA SILVA – SÉRGIO LUIS PRIOR
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Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Calúnia
Crime de dano
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Calúnia
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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01/11/02
04/11/02
04/11/02
OC.3585/02/PP – 601.02.014709-3
OC.3667/02/PP – 601.02.014723-9
OC.3445/02/PP – 601.02.012728-9
OC.3599/02/PP – 601.02.014779-4
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04/11/02
05/11/02
05/11/02
05/11/02
OC.3617/02/PP – 601.02.012705-0
OC.1671/02/DEDMF-601.02.012741-6
OC.1704/02/DEDMF-601.02.012750-5
OC.1634/02/DEDMF-601.02.012747-5
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05/12/02 OC.1784/02/DEDMF-601.02.012887-0
05/12/02 IPL 133/99/DEDT – 601.02.019256-0
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14/03/03 OC.2225/02/DEDMF-601.03.008651-8
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OC.394/03/5ºDP – 601.03.008643-7
OC.2209/02/DEDMF-601.03.008653-4
OC.2038/02/DEDMF-601.03.008715-8
OC.2554/02/4ºDP – 601.03.008650-0
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OC.2041/02/DEDMF-601.03.008648-8
OC.2226/02/DEDMF-601.03.008668-2
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OC.050/03/DEDMF-601.03.008669-0
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17/03/03 OC.636/03/PP – 601.03.008679-8
17/03/03 OC.2133/02/DEDMF-601.03.008662-3
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OC.153/03/DEDMF-601.03.008674-7
OC.057/03/DEDMF-601.03.008673-9
OC.4640/02/PP – 601.03.003999-4
OC.4637/02/PP – 601.03.004000-3
OC.3703/02/PP – 601.03.003997-8
OC.4651/02/PP – 601.03.003992-7
OC.572/03/PP – 601.03.003995-1
OC.275/03/DEDMF-601.03.008562-7
OC.3318/02/3ºDP – 601.03.008591OC.2080/02/DEDMF-601.03.008587-2
OC.2132/02/DEDMF-601.03.008579-1
OC.2071/02/DEDMF-601.03.008581-3
OC.783/03/PP – 601.03.008578-3
OC.2160/02/DEDMF-601.03.008580-5
OC.2116/02/DEDMF-601.03.008523-6
OC.099/03/DEDMF-601.03.008522-8
OC.777/03/PP – 601.03.008672-0
OC.3271/02/5ºDP – 601.03.008586-4
Tribunal de Justiça - RO
MÁRCIA CRISTIAN DE ALMEIDA AQUINO – WELLINGTON MIGUEL
FRANÇA LEÃO
MARIA JOSÉ PASSOS PAZ – FRANCISCO BEZERRA FERREIRA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CARLOS DA SILVA LIMA
EDINALVA PEREIRA NASCIMENTO SARAIVA – MAURO BRAGA
DOS SANTOS
SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA – FLÁVIO BERTOLINO
MARIA DO SOCORRO COUTO DE BARROS – FÉLIX SALGADO DO
COUTO NETO
LORENA SOUZA DA SILVA – GERSON SOUZA LEITE
HÉLIA MARIA PEREIRA MORAIS – CRISTIANO PEREIRA MORAIS
VANESSA BARROS SILVA – GILBERTO SCHINWELSKI
FRANCIANE BITENCOURT TICO – JONAS PANTOJA BARROS
ELIETE LEIDA SEIXAS DE OLIVEIRA – ANDRÉ CARLOS FERNANDES DE SOUZA
OLINA LIMA MONTEIRO – INÁCIO GUTEMBERG DA SILVA TEIXEIRA
CAIXA 248
MANOEL PEREIRA FILHO – ARMANDO DA COSTA PEREIRA
IDELCI AGUIAR MACHADO – JOSÉ MARCOS DA SILVA
CLEONICE FERREIRA DA SILVA – ARTUR FELIPE GOES
FRANCINETE RODRIGUES DA SILVA – CELENICE MARQUES COSTA
ANA CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA – JOSIMAR FERREIRA SILVA
MARIA JOSÉ DIAS PINTO – JORGE DE TAL
JOSEANE SCHUMANN – ANTÔNIO FERREIRA MACHADO
REIDINEUMA MARIA DE SOUZA AMARAL – NELSON AZEVEDO
REIS
JUCILÉIA GOUVEIA RODRIGUES – ENILTON PACHECO PINHEIRO
MOISÉS BRITO PAULA – JOSÉ ALVES DOS SANTOS FILHO
ANA CRYSTINA MARTINS DE OLIVEIRA SARAIVA BEZERRA – MARIA NEIDE GOMES DOS SANTOS
FLÁVI O MARQUES DE SOUZA – EDCARLOS MATIAS CARVALHO
UILIAN RODRIGUES DA SILVA – JAILSON CARDOSO DA SILVA
ANA CLEIDE ALVES DE SOUZA – FRANCISLEUDO SIQUEIRA TERNO
EDEN CARLOS PEREIRA DA SILVA - VERA LÚCIA CAVALCANTE DIAS
MARIVANDA RODRIGUES MAIA – ANA MARIA DA COSTA
MIRLENE PRADO AGUIAR – LUIZ GONZAGA DA COSTA RAMALHO
ALZINEIA DE SOUZA ANDRADE – ADRIANO NUNES DA SILVA
ANA MIRTES COSTA – ANTÔNIO RIBEIRO ALGARANAZ
MARIA BETIZA FERREIRA – PAULO SÉRGIO DE ASSIS
ALFREDA RIBEIRO DA SILVA – JOÃO MOREIRA COSTA
RAIMUNDO MATIAS DE BRITO – ZENILSON BOTELHO MELO
LEIDJANE LIMA DE OLIVEIRA – JOSÉ PAULO DE LIMA
LUCIMARA GONÇALVES CORREIA – VICENTE DE SOUZA MEDEIROS
LINDALVA LIMA DA SILVA SOUZA – GEREMIAS DE SOUZA
LILIAN CAVALCANTE DE ANDRADE – JANARI NUNES BARBOSA
MÔNICA PATRÍCIA SOARES DO NASCIMENTO – AFONSO ARANHA
BASTOS
IRANIR BARROS GADELHA – MARGARENE NAZARÉ CRUZ SANTOS
SILVANIA COLARES DE ALMEIDA – FRANCISCO DAS CHAGAS
BRASIL
CATIUSSA DURGO BERNARDINO – ANDRÉ RODRIGUES ALVES
CARLOS PEREIRA DE SOUZA – JUDITE PATROLINA
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Lesão corporal
Ameaça
Porte ilegal de arma
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
Crime de dano
Vias de fato
Embriaguez
Lesão corporal
Lesão corporal
Difamação
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Vias de fato
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Vias de fato
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
NÚBIA NAZARÉ DE ARAÚJO RAMOS – ADEMIR SIMPLICIO
Violação de domícilio
VALÉRIA DE ARAÚJO – FRANCISCO DE ASSIS CHAGAS RIBEIRO Lesão corporal
TATIANE RIBEIRO TELES – ANTÔNIO PEREIRA DE LIMA
Ameaça
JANDIRA SAMPAIO DE ARAÚJO CORREIA – GLAUCIO SOARES Ameaça
CORREIA
ANTÔNIA ALMEIDA FREITAS – VILTON DOUGLAS FÉLIX DA COSTA
Ameaça
MARIA TEREZINHA FELÍCIO – DIRCEU DE LIMA RAMOS
Ameaça
ADRIANA RODRIGUES PEREIRA – DANIEL CARDOSO DE MOURA Ameaça
MAYSE CONCEIÇÃO DOS PASSOS OLIVEIRA E JANAINA PASSOS Lesão corporal
OLIVEIRA – SEBASTIÃO LUIZ DE OLIVEIRA
RAQUEL DE LIMA GOMES – PAULO CESAR GOMES PEGO
Lesão corporal
DIEMES GOMES LIMA – DIVINO VAZ PASSARINHO
Ameaça
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17/03/03 OC.3400/02/8ºDP – 601.03.008661-5
17/03/03 OC.2889/02/5ºDP – 601.03.008660-7
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OC.2430/02/7ºDP – 601.03.008667-4
OC.118/03/DEDMF-601.03.008675-5
OC.003/03/DEDMF-601.03.008665-8
OC.240/03/DEDMF-601.03.008680-1
OC.133/03/DEDMF-601.03.008671-2
OC.052/03/DEDMF-601.03.008658-5
OC.004/03/DEDMF-601.03.008702-6
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OC.832/02/4ºDP – 601.03.008700-0
OC.265/03/DEDMF-601.03.008686-0
OC.2173/02/DEDMF-601.03.008701-8
OC.290/03/DEDMF-601.03.008757-3
OC.146/03/DEDMF-601.03.008758-1
OC.190/03/DEDMF-601.03.008759-0
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20/03/03 OC.249/03/DEDMF-601.03.008760-3
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20/03/03 OC.322/03/DEDMF-601.03.008762-0
20/03/03 OC.234/03/DEDMF-601.03.008763-8
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21/03/03 OC.2084/02/DEDMF-601.03.008751-4
24/03/03 OC.44/2003/9ºDP – 601.03.008785-9
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13/03/03 OC.1971/02/DEDMF-601.03.008521-0 TAISE DO CARMO MAGNO – QUEILA DO CARMO MAGNO
18/03/03 OC.131/03/DEDMF-601.03.008685-2 LEILA FARIAS DA SILVA – MOISÉS DA CRUZ SILVA
18/03/03 OC.829/03/PP – 601.03.008683-6
MARINALVA GOMES BRITO – FRANCISCO WILSON PEREIRA DA
COSTA E ANA MARIA PEREIRA CABRAL
18/03/03 OC.2166/02/DEDMF-601.03.008703-4 FRANCILEIA PINTO LOPES – ROBSON CARLOS RAMOS BISPO
18/03/03 OC.232/03/DEDMF-601.03.008690-9 CELENE ARAÚJO DE SOUZA – JOSÉ MENEZES DA CONCEIÇÃO
18/03/03 OC.223/03/DEDMF-601.03.008687-9 IZAURA PINHEIRO DA COSTA CORAL – JUSCELITO AIRES
18/03/03 OC.2061/02/DEDMF-601.03.008681-0 FRANCISCA MARIA RODRIGUES – VICTOR MANOEL DA SILVA
18/03/03 OC.195/03/DEDMF-601.03.008692-5 ALCILENE RODRIGUES DOS SANTOS – MARCELO FERREIRA DA PAZ
18/03/03 OC.2805/02/3ºDP – 601.03.008688-7 ANDRÉIA SILVA DE OLIVEIRA – LINDOMAR CARVALHO
18/03/03 OC.264/03/DEDMF-601.03.008691-7 ZILDENE DA COSTA DOS SANTOS – RAIMUNDO LEITE DURAN
19/03/03 OC.238/03/PP – 601.03.008709-3
PAULA SORAIA DA SILVA – ROSA MARIA MARQUES DE MOURA
19/03/03 OC.2158/02/DEDMF-601.03.008694-1 JOSEFA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA – MIRAILSON FLORES
OLIVEIRA
19/03/03 OC.120/03/DEDMF-601.03.008713-1 RAIMUNDA PAIXÃO MONTEIRO – SEBASTIÃO CABRAL DA SILVA
19/03/03 OC.2213/02/DEDMF-601.03.008704-2 QUEILA DANTAS SHOCKNESS – FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
19/03/03 OC.008/03/DEDMF-601.03.008712-3 ADELANIA DA SILVA CHAVES – ANTÔNIO ADEMIR MENEZES GOMES
19/03/03 OC.019/03/DEDMF-601.03.008707-7 NEZILDA DA SILVA ASSUNÇÃO – PAULO SÉRGIO ABREU MONTEIRO
19/03/03 OC.099/02/4ºDP – 601.03.008695-0
ABRAÃO OLIVEIRA DA SILVA – MARCO PEREIRA DE LIMA
19/03/03 OC.107/03/DEDMF-601.03.008706-9 LUIZA DA SILVA GOULART – NELSON GOULART
19/03/03 OC.197/03/DEDMF-601.03.008693-3 JAMILE VIEIRA DE SOUZA – NOBU DE TAL
19/03/03 OC.101/03/DEDMF-601.03.008705-0 NATALINA CASTRO MATOS – JOSÉ CRELDO JÚNIOR BRITO
19/03/03 OC.1022/02/DEDMF-601.03.008711-5 MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DA COSTA – JOSÉ ALCIMAR DE OLIVEIRA BARROS
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OC.2086/02/DEDMF-601.03.008666-6
OC.623/03/PP – 601.03.008663-1
OC.127/03/PP – 601.03.008659-3
OC.024/03/DEDMF-601.03.008677-1
Tribunal de Justiça - RO
OC.257/03/DEDMF-601.03.008755-7
OC.1558/02/DEDMF-601.03.008753-0
OC.1511/02/DEDMF-601.03.008754-9
OC.2910/02/2ºDP – 601.03.008752-2
OC.317/03/DEDMF-601.03.008756-5
OC.1409/02/DEDMF-601.03.008766-2
MARIA MADALENA ALVES GUARATE – JAQUESON EGUEZ AYALA
LÉIA DE FARIAS – FRANCINEY MIRANDA DA SILVA
TIRCIANNE DE LIMA APRIGIO – HIURIO DE ALENCAR VIEIRA
GIGLIANE PATRÍCIA PASSOS DE ANDRADE – JOÃO DA SILVA ARAMAIO
MERCEDES DO CARMO MARTINS – FRANCISCO LUIZ DA SILVA
ANGÉLIA CASTRO DE MENEZES – ROMILDO DUARTE BEZERRA
MARCELO LIMA DE SOUZA – NELZA DE FREITAS DOS SANTOS
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Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Violação de domicílio
Perturbação da tranquilidade
VALDELICE DIAS DA SILVA – REGILDO CÂNDIDO DA SILVA
Ameaça
TEREZA DA SILVA AGRA – LUIS CARLOS MENDES FERREIRA
Lesão corporal
INGRID DA SILVA SANTOS – ANTÔNIO ROSSI
Lesão corporal
MARIA DARCI PEREIRA DE LIMA – ADILON LIMA GALVÃO
Lesão corporal
SANDRA DE SOUZA ARAÚJO – ROSENILDO DE JESUS
Ameaça
DORIS LÚCIA BARBOSA – MÁRIO DE QUEIROZ ARAÚJO
Lesão corporal
JANETE ALVES DE OLIVEIRA – ANDRÉ PEREIRA SOARES
Ameaça
MARIA MADALENA GRAÇA NASCIMENTO – EDGAR MORAES PAN- Lesão corporal
TOJA
DOMINGOS MENDES DA SILVA – JOSÉ ALVES DA SILVA
Ameaça
JAMILE VIEIRA DE SOUZA – NOBU DE TAL
Ameaça
ANA DE SOUZA ARDAYA – HARRISON DA SILVA FLORENTINO
Ameaça
ÂNGELA MARIA CARVALHO DA SILVA – EDMUNDO DORIA NETO
Ameaça
DULCEMAR DA COSTA MACIEL – JOSÉ NUNES
Ameaça
LINDALVA PEREIRA DA SILVA – FRANCISCO TADEU DE MAGA- Ameaça
LHÃES
SILVIA DE JESUS MELO – LEONILSON MOREIRA DE SOUZA
Ameaça
NINA ROSA SILVA MIRANDA – JOÃO BATISTA PEREIRA DA CON- Perturbação da tranquiliCEIÇÃO
dade
MARIA EVANIA DA SILVA – EDMILSON MOREIRA ELIAS
Ameaça
FRANCISCA DE SOUZA SAMPAIO – RAIMUNDO HAROLDO DE Ameaça
FRANÇA MACEDO
MARIA FÉ LIMOS DA SILVA – RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA
Ameaça
MARIA LEANDRO DA SILVA – RAIMUNDO LOPES DA SILVA
Ameaça
MARILEUSA ARAÚJO – JOSÉ SILVA DE FREITAS
Ameaça
LAUDENIR GARCIA DA SILVA – VAGNO ROCHA PEREIRA
Ameaça
VALDESA DOS REIS LIMA GAMA – EDMILSON BATISTA GAMA
Ameaça
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS – ILQUIAS CAVALCANTE ANTU- Ameaça
NES
SUELY DONIZETE BORTOLOZO – MOISÉS RAMOS DA SILVA
Ameaça
CLEMILDA LIMA CORREIA – CARLOS LIMA DA SILVA
Violação de domicílio
CAIXA 249
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Calúnia
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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REGINALDO VASQUES UCIPALEZ – QUELIANE CORREIA DE SOUZA
ANTÔNIA SALES LIMA – ROBERTO FERREIRA LIMA
SELMA FERREIRA DOS SANTOS – AFONSO LIMA DE SOUZA
FRANCISCA DA PAZ SILVA – PEDRO DA SILVA
JOANE DE ALMEIDA LIMA – EMERSON SOARES DA SILVA
ELIENE GUIMARÃES – ROSIVALDO SOARES DOS SANTOS
EDNALDO ALVES DOS SANTOS – HELENA DA SILVA DIAS
MARCIANE FERREIRA DA SILVA – JAILTON CIRQUEIRA DA CRUZ
SIMONE RODRIGUES CRUZ – FRANCISCO ROMUALDO ANDRADE
REIS
21/03/03 OC.1141/03/PP – 601.03.008738-7
CRISTIANA MORAIS PEREIRA – GRACILIANO CARLOS DA CONCEIÇÃO
21/03/03 OC.1515/02/DEDMF-601.03.008748-4 EDILENE DOS SANTOS NUNES COSTA – ZENADIO FELICIO DA
COSTA
21/03/03 OC.314/03/PP – 601.03.008746-8
ANTÔNIA ROSIMEIRE SANTOS DA SILVA – SILVÉRIO DE MORAES
21/03/03 OC.193/03/4ºDP – 601.03.008745-0
MARIA FRANCICLÉIA DE MIRANDA BEZERRA – WALMINALDO DE
FREITAS NEVES
21/03/03 OC.281/03/DEDMF-601.03.008744-1 MARILSA HOLANDA DE LIMA – LUIZ DE TAL
21/03/03 OC.257/03/5ºDP – 601.03.008742-5
RAIMUNDA NONATA COSTA MOURA – ROBERTO NUNES DO NASCIMENTO
21/03/03 OC.2053/02/DEDMF-601.03.008741-7 VANUSA PEREIRA LIMA – FRANCISCO DATIMAR TAVARES
21/03/03 OC.608/03/PP – 601.03.008747-6
NADIR SOUZA DA SILVA – VALDISON DE COSTA SOUZA
21/03/03 OC.1469/02/DEDMF-601.03.008749-2 ADRIANA DA CONCEIÇÃO CRUZ – GLADEMIR BORGES
25/03/03 OC.930/03/PP – 601.03.008733-6
MICHEL DOUGLAS LOIAZA – JARBAS JACINTO DE OLIVEIRA
25/03/03 OC.874/03/PP – 601.03.008729-8
LUCILENE PEREIRA DO NASCIMENTO – ALEXSSANDRO RAMOS
DA SILVA
26/03/03 OC.1035/03/PP – 601.03.008727-1
ANA CRISTINA ARAÚJO SILVA – OSVALDO PASSOS COUTINHO
26/03/03 OC.1045/03/PP – 601.03.008726-3
LUZIA DOS SANTOS – ROBERTO CESAR DE MORAES
04/04/03 OC.1339/03/PP – 601.03.008819-7
DILSON BRAZ PIMENTEL – EQUISSON BRITO DA SILVA
04/04/03 OC.179/03/7ºDP – 601.03.008792-1
RAIMUNDO RIBEIRO DA ROCHA – JOAQUIM PEREIRA COELHO
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04/04/03 OC.1336/03/PP – 601.03.008818-9
04/04/03 OC.093/03/7ºDP – 601.03.008793-0
738
04/04/03 OC.228/03/1ºDP – 601.03.008795-6
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04/04/03 OC.247/03/7ºDP – 601.03.008794-8
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04/04/03 OC.1375/03/PP – 601.03.008820-0
11/04/03 OC.488/03/7ºDP – 601.03.008861-8
14/04/03 OC.1601/03/PP – 601.03.008876-6
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14/04/03 OC.412/03/7ºDP – 601.03.008868-5
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22/04/03 OC.1286/03/PP – 601.03.008873-1
22/04/03 OC.1606/03/PP – 601.03.008877-4
22/04/03 OC.304/03/7ºDP – 601.03.008909-6
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22/04/03 OC.1420/03/PP – 601.03.008906-1
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04/09/00 OC.3324/00/PP – 601.00.009424-8
22/02/01 OC.037/01/PP – 601.01.005158-1
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Tribunal de Justiça - RO
OC.833/03/PP – 601.03.008682-8
OC.1871/02/DEDMF-601.03.008710-7
OC.254/03/PP – 601.03.008708-5
OC.255/03/DEDMF-601.03.008765-4
OC.1417/02/DEDMF-601.03.008767-0
OC.1191/03/PP – 601.03.008769-7
OC.1201/03/PP – 601.03.008768-9
OC.1608/02/DEDMF-601.03.008743-3
OC.219/03/DEDMF-601.03.008750-6
OC.311/03/7ºDP – 601.03.008867-7
OC.1443/03/PP – 601.03.008903-7
OC.143/03/7ºDP – 601.03.008908-8
OC.1599/03/PP – 601.03.008874-0
OC.1415/03/PP – 601.03.008907-0
OC.1488/03/PP – 601.03.008904-5
OC.272/03/DEDMF-601.03.008912-6
OC.392/03/7ºDP – 601.03.008914-2
OC.1541/03/PP – 601.03.008902-9
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Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Outras fraudes
Lesão corporal
Difamação
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Difamação
Violação de domicílio
Lesão corporal
Lesão corporal
Embriaguez
Lesão corporal
Perturbação da tranquilidade
LILIAN CAVALCANTE DE ANDRADE – IVAN TAVARES DA SILVA
Lesão corporal
JANILZA PARENTE CAVALCANTE – MÁRCIA REGINA MOREIRA Perturbação da tranquiliMATTOS
dade
MARIA ROSA VIEIRA DA COSTA – ANTÔNIO GLADISTON CORDEI- Ameaça
RO ROCHA JÚNIOR
FRANCISCO CHAGAS DA SILVA – RAIMUNDA DARCY MACIEL
Perturbação da tranquilidade
CONCEIÇÃO PINHEIRO – FRANCISCO MESQUITA PINHEIRO
Lesão corporal
ROSANGELA CANSADO MOURA – MARIA GOMES PIMENTA
Lesão corporal
MARIA DO CÉU QUEIROZ DE ARAÚJO – RAIMUNDO NONATO PAZ Crime de dano
DA SILVA E CHARLES DE ALMEIDA GOUVEIA
OLIVIA FRANCISCA DO NASCIMENTO – MARIA DO SOCORRO Lesão corporal
COSTA DE CARVALHO
MAICON MOREIRA DA SILVA – ANDRÉIA PINHEIRO DOS SANTOS Difamação
MARY LANE DOS SANTOS NOGUEIRA – ALESSANDRO SARMENTO LIMA Lesão corporal
PAULO CESAR BARBOSA – SHEILA VÂNIA PAIVA NEVES PINTO
Calúnia
SIDNEY DOS SANTOS MORAIS – CESÁRIO VIRGINHO DO NASCI- Outras fraudes
MENTO
FRANCIELEN CHAVES MOTA – ALCIMAR DANTAS DA SILVA
Lesão corporal
LUCINEIA ALVES DE LIMA – JOÃO ALVES MONTENEGRO
Lesão corporal
VALTRUDES MOTA CARDOSO – EVANEIDE PEREIRA FURTADO
Perturbação da tranquilidade
LINDAURA BARBOSA NEVES – MARIA SELMA DE ARAÚJO CRUZ Lesão corporal
DE MELO
FÁBIO MONTEIRO DE LIMA – MARCILENE ALVES DE SOUZA
Lesão corporal
JÚNIOR ARAÚJO DA SILVA – JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
Lesão corporal
CÍCERA MARIA DA SILVA SOARES – WALTER DA COSTA RAMALHO Ameaça
MAIRA ALVES LOPES – HENERSON NASCIMENTO TORRES
Lesão corporal
ZACARIAS ANIZIO DE OLIVEIRA – VALTENCY DE SOUZA PINHO
Vias de fato
CAIXA 250
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DACIOR CORREIA DE CASTRO
MINISTÉRIO PÚBLICO – ESTANLEI DA SILVA FERREIRA
Direção perigosa
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
OC.925/01/PP – 601.01.007951-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JACKSON BATISTA DA SILVA
Direção perigosa
OC.2891/01/PP – 601.01.006943-0
GIZELLE DE OLIVEIRA LIMA – MOZART SOARES FREITAS FILHO
Ameaça
OC.1479/02/PP – 601.02.009116-0
ROBERTO MARTINS BLAIA – EDGERSON RODRIGUES CHONONO Desacato
OC.1219/02/DEDMF-601.02.012186-8 MARLEIDE FERREIRA FÉLIX – RUI VIEIRA DE SOUZA
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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04/10/02 OC.2194/02/2ºDP – 601.02.012579-0
28/11/02 OC.2288/02/1ºDP – 601.02.012872-2
03/02/03 OC.1434/02/DEPCA-601.03.003916-1
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19/02/03 OC.030/02/8ºDP – 601.03.003394-5
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25/02/03 OC.871/03/PP – 601.03.008541-1
25/03/03 OC.1156/03/PP – 601.03.008737-9
03/04/03 OC.1337/03/PP – 601.03.008805-7
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10/04/03 OC.1008/03/3ºDP – 601.03.008851-0
14/04/03 OC.273/03/DEDT-601.03.009000-0
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14/04/03 OC.121/03/DPIO – 601.03.008850-2
15/04/03 OC.887/03/03ºDP – 601.03.008881-2
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15/04/03 OC.614/03/DEDMF-601.03.008892-8
15/04/03 OC.687/03/1ºDP – 601.03.008884-7
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23/04/03 OC.982/03/3ºDP – 601.03.008930-4
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29/04/03 OC.1063/03/3ºDP – 601.03.008992-4
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07/08/02 OC.2559/02/PP – 601.02.012056-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – HUGO RAFAEL SILVA LUZZANI
23/08/02 OC.1324/02/7ºDP – 601.02.012219-8 MARIA FÁTIMA RODRIGUES – RAIMUNDA LIMA DA SILVA
21/10/02 OC.1589/02/DEDMF-601.02.014665-8 LAIDA SUAZO APURI LOAIZA – JARBAS JACINTO DE OLIVEIRA
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OC.2452/02/3ºDP – 601.02.012317-8
OC.105/02/9ºDP – 601.02.012369-0
OC.710/02/6ºDP – 601.02.012371-2
OC.2297/02/DEDT-601.02.012575-8
Tribunal de Justiça - RO
OC.1377/03/PP – 601.03.008807-3
OC.490/03/DEDMF-601.03.008829-4
OC.202/03/7ºDP – 601.03.008828-6
OC.1393/03/PP – 601.03.008836-7
OC.519/03/DEDMF-601.03.008824-3
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JORDANA NASCIMENTO – JOSÉ MIGUEL DE LIMA
JOSÉ LUCAS VILLAS BOAS – JOAQUIM VILAS BOAS
DEVAIR ANTÔNIO – FÁBIO PINHEIRO GOMES
SEBASTIÃO ANTAL NUNES – WANDELL FERREIRA DE FREITAS
Lesão corporal
Ameaça
Crime de dano
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
CELY PEREIRA DOS SANTOS – ANGELITA COUTINHO ALVES
Lesão corporal
NELY ASCARUM – LUIZ ALENCAR
Lesão corporal
LUCIANE SUELEN BARBOSA TRINDADE – FRANCISCA ROSENILDA Lesão corporal
FERREIRA DA SILVA
ISAAC DA SILVA MITTOUSO – IRACEMA DA SILVA MITTOUSO
Perturbação da tranquilidade
IVANIR LOPES DE LIMA – ADÃO PEDRO MURER
Violação de domicílio
VERA LÚCIA MARTINS DE ABREU – KELLY DE CASTRO BEZERRA Lesão corporal
MARIA EDINA PEREIRA GIMA E GRACE KELLY PEREIRA GIMA – Lesão corporal
DOMINGOS SALES FREIRE DE CARVALHO
ALDECY PEREIRA DE SOUSA – MANOEL PALMEIRA DA SILVA
Lesão corporal
AMANDA FRANÇA PINHEIRO – MÁRCIO OLIVEIRA BRITO
Ameaça
JOSINALDO ALMEIDA RODRIGUES – JOSIAS BARBOSA DA SILVA Ameaça
DAIANE COELHO PIRES – PATRÍCIA MATIAS DA SILVA
Ameaça
NEUMA MARIA DA CONCEIÇÃO – MOACYR RODRIGUES DO NAS- Ameaça
CIMENTO
REGIANE ODIZIO DE ALMEIDA – ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE SOUZA Lesão corporal
ERIOSVALDO BATISTA LIMA – DOMIINGOS SÁVIO LIMA PEREIRA Acidente de trânsito sem
vítima fatal
ALESSANDRO DE SOUZA RODRIGUES – ENIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA Lesão corporal
VIVIANE BENTES DO NASCIMENTO – MAURO DE OLIVEIRA MO- Ameaça
RAES
ROSA MARIA DA SILVA – CÉLIO LUIZ DE LIMA
Ameaça
ELIS REGINA MACEDO LIMA GARCIA – IZABEL DOS SANTOS GAR- Ameaça
CIA
MARIA DA GLÓRIA GOMES DA SILVA – TELMA FERREIRA DA SILVA Lesão corporal
E ANA PAULA LOPES COELHO BARIANE
MILTON GARCIA MACHADO – FRANCISCA SALETE RODRIGUES Crime de dano
NUNES
CAIXA 251
Direção perigosa
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
13/11/02 OC.2976/02/5ºDP – 601.02.012802-1 LÚCIA REGINA DA SILVA – JOCIELE REGO DOS SANTOS
Ameaça
27/11/02 OC.2951/02/8ºDP – 601.02.012867-6 ANDRÉ TRAJANO FEITOSA – EDMAR DE OLIVEIRA MELO
Perturbação da tranquilidade
13/01/03 OC.3834/02/3ºDP – 601.03.003829-7 JURACI ALVES BARBOSA – MÁRCIO LEMOS PEREIRA
Lesão corporal
28/01/03 OC.078/03/1ºDP – 601.03.003899-8
LOIDES SOLANGE ANDRÉ DOS SANTOS – FRANCIELE DINIZ E SIL- Perturbação da tranquiliVA
dade
05/02/03 OC.02/03/2ºDP – 601.03.003952-8
FRANCISCO VIANA PIRES – RENATO BRAGA PANTOJA
Ameaça
12/03/03 OC.982/03/PP – 601.03.008604-6
MANOEL GONÇALVES FERREIRA NETO – ANDRESON CLEYTON Resistência
COSTA DOS SANTOS
17/03/03 OC.539/03/PP – 601.03.008656-9
EZEQUIAS RODRIGUES DE LIMA – ANTONIETA BRAGA DE LIMA
Vias de fato
03/04/03 OC.2735/02/5ºDP – 601.03.008798-0 VALDINO PASSOS PINTO – ISAIAS SILVA NEVES
Perturbação da tranquilidade
03/04/03 OC.661/03/3ºDP – 601.03.008801-4
AURÉLIO DO CARMO PEREIRA BRITO – ELTON MARCOS FERREI- Receptação
RA DANTAS
08/04/03 TC 047/03/3ºDP – 601.03.008827-8
JOÃO JOSÉ PIRES DE CARVALHO – NAZARENO MENDES SOA- Favorecimento real
RES
11/04/03 OC.347/03/7ºDP – 601.03.008863-4
ROSEVANDA BATISTA DE SOUZA PILLON – ROSEMALDO BATISTA Ameaça
DE SOUZA
14/04/03 OC.724/03/5ºDP – 601.03.008871-5
WANGLINE ANTÔNIO VERONEZ FILHO – WANDERLEY PAULA DOS Perturbação da tranquiliSANTOS SALES
dade
24/04/03 OC.1974/02/DEDMF-601.03.008911-8 FELOMENA FELICIO BARROS – JOÃO SOUZA DO NASCIMENTO
Lesão corporal
24/04/03 OC.477/03/DEDMF-601.03.008935-5 ROSIMEIRE DA COSTA PINHO – ANTÔNIO CARLOS FERREIRA
Ameaça
24/04/03 OC.422/03/DEDMF-601.03.008934-7 MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO – AFONSO Ameaça
CASTOR DOS SANTOS
24/04/03 OC.365/03/DEDMF-601.03.008945-2 MRIA ROSA VIEIRA DA COSTA – ANTÔNIO GLADSON CORDEIRO Ameaça
ROCHA JÚNIOR
24/04/03 OC.399/03/DEDMF-601.03.008933-9 MEIRE CRISTINA RAMALHO DIOCLECIANO – JOÃO MARIA DIOCLE- Lesão corporal
CIANO
24/04/03 OC.389/03/DEDMF-601.03.008940-1 ALEXANDRA DE SOUSA FERREIRA – MAURO ADAMANTE
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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MARIA NADIR DA SILVA ARAÚJO – MARINILSON RAMOS DIAS
ELIZABETH PRESTES GOUVEIA – VANDERLEY SARAIVA DE SOUZA
EUNICE JERÔNIMO DE MATOS RIBEIRO – ANTÔNIO CARLOS SUDÁRIO RIBEIRO
24/04/03 OC.2771/02/DEDMF-601.03.008944-4 SANDRA CRISTINA LOPES SILVA – SANDRO LUIZ LOPES DA SILVA
24/04/03 OC.1802/02/DEDMF-601.03.008942-8 MARGARIDA MARQUES DOS SANTOS – RAYFRAN PORFÍRIO DOS
SANTOS
24/04/03 OC.193/03/DEDMF-601.03.008928-2 SANDRA MARIA REIS TRINDADE – ROSIVALDO LOPES DA SILVA
24/04/03 OC.1683/03/PP – 601.03.008947-9
AMARILDO ANTÕNIO DE OLIVEIRA – EUDIMARA CARNEIRO PORTELA
24/04/03 OC.1682/03/PP -601.03.008941-0
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO PONTES – MARIA LOUSANIRA AUGUSTA DA SILVA FREITAS E ZAQUEU GOMES DE FREITAS
24/04/03 OC.461/03/DEDMF-601.03.008936-3 MARIA ARLETE PAIVA SOUZA – ANTÔNIO CARLOS ALVES PAMPLONA
24/04/03 OC.404/03/DEDMF-601.03.008937-1 APARECIDA DE SOUZA ESPINDOLA – JOSÉ LUIZ GIMENES
24/04/03 OC.436/03/DEDMF-601.03.008946-0 AQUILA DOS SANTOS BELO SENA – GERSON OLIVEIRA SENA
24/04/03 OC.1829/02/DEDMF-601.03.008939-8 RAIMUNDA BENEDITA CORREIA DO ROSÁRIO – ESTELIANO GOMES DA MOTA
24/04/03 OC.480/03/DEDMF-601.03.008949-5 ROSEANE PEREIRA DOS SANTOS – GABRIEL DE LIMA ARAÚJO
24/04/03 OC.497/03/DEDMF-601.03.008938-0 DENISE PINHEIRO DA SILVA – ANDERSON FERNANDO REIS LOPES
24/04/03 OC.482/03/DEDMF-601.03.008915-0 ZILMA PERES DE OLIVEIRA – MANOEL LIMA DE OLIVEIRA
25/04/03 OC.460/03/DEDMF-601.03.008950-9 CÉLIA DA SILVA – SEBASTIÃO NASCIMENTO OLIVEIRA
25/04/03 OC.343/03/DEDMF-601.03.008961-4 LENILCE BEZERRA DE OLIVEIRA DA SILVA – FRANCISCO DE ASSIS FRANÇA DA SILVA
25/04/03 OC.1699/03/PP - 601.03.008953-3
WEBERTH JULIANO BALDUINO RODRIGUES – JOSÉ ALESANDRO
BALDUINO RODRIGUES
25/04/03 OC.1696/03/PP – 601.03.008954-1
LURDES DE ASSUNÇÃO – REGINALDO ASSUNÇÃO
25/04/03 OC.467/03/DEDMF-601.03.008956-8 JOACY MARACY DA COSTA ARAÚJO – BERLANCE BRASIL BARBOSA
25/04/03 OC.3042/02/5ºDP – 601.03.008955-0 LÚCIA REJANE TRIGUEIRO DA SILVA – ANDERSON GONÇALVES
ALVES
25/04/03 OC.369/03/DEDMF-601.03.008957-6 CLEUZA CONCEIÇÃO DA SILVA GOMES – JAIR GUIMARÃES MARTINS
25/04/03 OC.355/03/DEDMF-601.03.008959-2 MARIA DORALICE ANDRADE BENTES – FLÁVIO ALVES DE MORAES
25/04/03 OC.384/03/DEDMF-601.03.008958-4 RAIMUNDA BORGES DA SILVA – JOSÉ MATOS MACEDO DA SILVA
25/04/03 OC.357/03/DEDMF-601.03.008960-6 MARIA ESTER BLACKMAN – ELSON BLACKMAN
25/04/03 OC.1703/03/PP – 601.03.008951-7
FRANCISCO DE ASSIS LIMA JÚNIOR – KLEITON CARVALHO DE
SOUZA
28/04/03 OC.1795/03/PP – 601.03.008982-7
RAIMUNDO GOMES ROSA – LUCILA DE SENA MATOS
28/04/03 OC.276/03/DEDMF-601.03.008963-0 ELISANGELA DA SILVA GALDINO – RICARDO DA SILVA URIONA
28/04/03 OC.414/03/DEDMF-601.03.008962-2 ERONEIDE DOS ANJOS SOUSA – ORLANDO DA SILVA DE LIMA
28/04/03 OC.311/03/DEDMF-601.03.008964-9 MARIA DA GLÓRIA ALVES DE LIMA – JOSÉ JOAQUIM DE BRITO
28/04/03 OC.1800/02/PP – 601.03.008979-7
MARCOS AURÉLIO RIBEIRO AMARAL – MARIA DO ROSÁRIO PINTO
DA SILVA
28/04/03 OC.334/03/DEDMF-601.03.008965-7 MARIA AUXILIADORA MALTA NORONHA – VALTERLAN DE OLIVEIRA
28/04/03 OC.1785/03/PP – 601.03.008976-2
JULIANO DE SOUZA – LUCENIR ARAÚJO DA SILVA
28/04/03 OC.401/03/DEDMF-601.03.008966-5 MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA BARRETO – ALUIZIO ALVES MOREIRA
28/04/03 OC.1742/03/PP – 601.03.008978-9
FRANCISCA EDNA FREIRE DE MELO – CLAUDICIHON BACELAR DE
SOUZA
28/04/03 OC.1782/03/PP – 601.03.008981-9
JOSÉ ANAILDO MALHEIRAS DE ARAÚJO – ADRIANA ALVES RODRIGUES
28/04/03 OC.1845/03/PP – 601.03.008983-5
DAMARIS GOMES RIBEIRO – EDIVALDO LIRA RIBEIRO
28/04/03 OC.1833/03/PP – 601.03.008984-3
RAIMUNDA ELIENE PEREIRA DA SILVA – MARIVALDO CRUZ VIEIRA
28/04/03 OC.2450/02/5ºDP – 601.03.008967-3 CÉLIA CRISTINA DA COSTA – EDMILSON B. FIGUEIRAS
847
29/04/03 OC.1832/03/PP – 601.03.008913-4
848
12/08/96 OC.1059/96/PP – 001.96.023748-9
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01/08/01 OC.2711/01/PP – 601.01.007855-2
21/03/02 OC.948/02/PP – 601.02.003896-0
08/07/02 OC.485/02/6ºDP – 601.02.010391-6
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15/08/02 OC.2628/02/PP – 601.02.012137-0
21/08/02 OC.2700/02/PP – 601.02.012197-3
27/08/02 OC.2815/02/PP – 601.02.012234-1
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24/04/03 OC.420/03/DEDMF-601.03.008910-0
24/04/03 OC.440/03/DEDMF-601.03.008948-7
24/04/03 OC.511/03/DEDMF-601.03.008943-6
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Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Vias de fato
Lesão corporal
Ameaça
Crime de dano
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Vias de fato
Vias de fato
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Vias de fato
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Exercício arbitrário das
próprias razões
HILEIA SILVA DE OLIVEIRA – LISANGELA MARIA ALVES PATRÍCIO Vias de fato
CAIXA 252
VALDEIR GUIMARÃES E GUILHERMINA GUIMARÃES - DE JESUS
ALBUQUERQUE
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDERLEY CARDOSO DA SILVA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCONY DIEGO DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA PACÓ – JOSÉ MARIA PEREIRA
DE OLIVEIRA
LEILA FERREIRA DA SILVA – IRISNEIDE PALHETA LEAL
ROSILENE RODRIGUES CARNEIRO – EDILSON RAMOS DA COSTA
KATIA REGINA ALMEIDA E LEONARDO ALMEIDA FREIRE - ARISTEU SEMBRASK DE OLIVEIRA
Lesão corporal
Direção perigosa
Direção perigosa
Esbulho possessório
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
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03/09/02 OC.1225/02/DEDMF-601.02.012322-4 MÁRCIA CHAGAS DE OLIVEIRA – RODRIGO TIAGO MELO DE LIMA
06/09/02 OC.1267/02/DEDMF-601.02.012354-2 TÉLIA MARIA ALVES BATISTA – MARCUS ANTÔNIO PIEDADE DE
OLIVEIRA
10/09/02 OC.712/02/6ºDP – 601.02.012361-5
FÁBIO RICARDO LUNGUINHO – URIAS SILVA LOPES
12/09/02 OC.665/02/6ºDP – 601.02.012409-3
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA – EDSON GOMES DA SILVA
25/09/02 OC.1931/02/1ºDP – 601.02.012517-0 JUCILENE DURGO DOS SANTOS – EUGÊNIO VITAL PEREIRA FILHO
27/09/02 OC.112/02/9ºDP – 601.02.012541-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ODINELE PERIERA DE SOUZA E MARISSON ALEX E SANTOS
06/12/02 IPL 023/01/DERCF-601.02.019293-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DAVID FERREIRA GOUVEIA
15/01/03 IPL 013/01/DEDMF-601.03.000131-8 GELZICA FERREIRA DA SILVA – MANOEL MESSIAS CORLLETE DA SILVA
27/02/03 IPL 016/01/DEDT – 601.03.000644-1
NILDO SANTOS FERREIRA – RAIMUNDA DE MATOS LIMA
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23/04/03 OC.1172/03/3ºDP – 601.03.008931-2
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28/08/02 OC.2804/02/PP – 601.02.012236-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDIVAN BEZERRA DA CRUZ
Direção perigosa
28/08/02 OC.043/02/DECCON-601.02.012258-9 QUEILA REGINA LIMA CASTRO – ANTÔNIO MARIA CLARET CAMPOS Crime contra o consumidor
18/09/02 OC.2933/02/PP – 601.02.012462-0
ABIA ALVES FERREIRA – MAURO PEREIRA ROLIM
Lesão corporal
20/09/02 OC.374/03/DERFRVA-601.02.012484-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MÁRCIO RICARDO DAS NEVES ALVES Comunicação falsa de
crime
03/10/02 OC.3243/02/PP – 601.02.012556-1
HILDILENE FEITOZA MONTEIRO – CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA Lesão corporal
18/10/02 OC.3451/02/PP- 601.02.014659-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO HERNANDO ALVES LONDONO Direção perigosa
22/10/02 OC.1350/02/DEDMF-601.02.012688-6 NELMA LEMES DA SILVA – GENIVALDO ALCANTARA LOPES
Ameaça
18/12/02 OC.1989/02/8ºDP – 601.02.012944-3 MARIA DO CARMO SOUSA – CÍCERO CLÁUDIO DE SOUZA PATRÍCIO Perturbação da tranquilidade
08/01/03 OC.2118/02/DEDMF-601.03.003822-0 WANESSA MARIA DE ARRUDA BRAZ – LINDOMAR FERREIRA DE LIMA Lesão corporal
08/01/03 OC.2138/02/DEDMF-601.03.003821-1 PAULA TATIANA PORTELA AZEVEDO – ANDSON ONORATO FAN- Ameaça
DINHO DE CARVALHO
21/01/03 OC.2352/02/3ºDP – 601.03.003876-9 ANDRÉ GIORDANO ARAÚJO MANSO – LÊNIO MOISÉS LEANDRO Apropriação de coisa
DE SOUZA
achada
23/01/03 OC.315/03/PP – 601.03.003893-9
ANGÉLICA CASTRO DE MENEZES – ROMILDO DUARTE BEZERRA Ameaça
10/03/03 OC.1027/03/PP – 601.03.008626-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EDINILSON SOUZA LINHARES
Receptação
11/03/03 OC.2693/02/1ºDP – 601.03.008637-2 ACELY VIANA DA SILVA – IVALDIR MATTOS
Ameaça
18/03/03 OC.263/03/DEDT- 601.03.008684-4
ANTÔNIO COSTA LIMA – IGNORADO
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
18/03/03 OC.480/03/PP – 601.03.008655-0
JOSÉ PEREIRA ROSA – ELISSANDRA BALDUINO DA SILVA
Vias de fato
25/03/03 OC.945/03/PP – 601.03.008731-0
LUCILIANA LOURENÇO DOS ANJOS – MARJORIE DANIELE BRITO Lesão corporal
25/03/03 OC.947/03/PP – 601.03.008732-8
HEVERALDO SOUZA DA SILVA – MARIZANE ANDRADE RIBEIRO
Lesão corporal
25/03/03 OC.929/03/PP – 601.03.008728-0
MARIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA – VALDIR DOS SANTOS
Lesão corporal
25/03/03 OC.1113/03/PP – 601.03.008735-2
MANOEL ARCANJO DA SILVA – DIONIZIO PEREIRA DA SILVA
Lesão corporal
26/03/03 OC.1102/03/PP – 601.03.008722-0
JOSÉ LIMA DA ROSA – EMERSON DOS SANTOS LIMA
Lesão corporal
26/03/03 OC.1301/03/PP – 601.03.008797-2
NIVALDO ALBANO MACEDO – CLÁUDIO GONÇALVES DE OLIVEIRA Vias de fato
26/03/03 OC.1072/03/PP – 601.03.008725-5
LEUDA ALEXANDRINA RODRIGUES SARAIVA – VALDEMIR SOA- Lesão corporal
RES LOPES
04/04/03 OC.1272/03/PP – 601.03.008790-5
LAUDIR LUIZ WEIAND – MAURO DA SILVA COSTA E CESAR MIRAN- Vias de fato
DA PORTELA
08/04/03 OC.517/03/DEDMF-601.03.008832-4 FRANCIA DE SOUSA ARAÚJO SILVA – ALAN MENDES DA SILVA
Ameaça
10/04/03 OC.1586/03/PP – 601.03.008857-0
CLECIA CEZARINA DA SILVA – RENATA ELINE GALVÃO LIRA E Lesão corporal
MARCOS JOSÉ MELO SILVA
14/04/03 OC.1632/03/PP – 601.03.008997-5
JOÃO BOSCO MOURA DE ALENCAR – JANDIR MACHADO DE Lesão corporal
ALENCAR
25/04/03 OC.1701/03/PP – 601.03.008952-5
EDILSON DUARTE DE OLIVEIRA E ARMANDO JOSÉ LEITE GOMES Lesão corporal
– GLADIZTONE MAGALHÃES DE SOUZA
25/04/03 OC.490/03/2ºDP – 601.03.008969-0
SAMANTHA DAS NEVES LEBRE – MARIA DO SOCORRO SILVA Ameaça
BARBOSA
25/04/03 OC.559/03/4ºDP – 601.03.008970-3
ALBERTO DAVILA RIBEIRO – FRANCISCO CANUTO ARAÚJO
Ameaça
29/07/03 OC.691/03/3ºDP – 601.03.008986-0
ILDA ANA CHAGAS DE FREITAS – REGINALDO GOMES DA SILVA Acidente de trânsito sem
vítima fatal
14/05/03 OC.543/03/DEDT – 601.03.007037-9
FÁBIO LOPES SOUSA E ALTEMBERG MÁXIMO VIEIRA DA SILVA – Acidente de trânsito sem
ADRIANO PEREIRA BASSANI
vítima fatal
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FRANCISCO ALVES COSTA – CÉLIO LUIS LIMA
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Desobediência
Lesão corporal
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
Ameaça
CAIXA 253
897
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06/04/01 OC.1207/01/PP – 601.01.005260-0
22/05/01 OC.209/01/PP – 601.01.005524-2
899
11/09/02 OC.2979/02/PP – 601.02.012373-9
900
11/09/02 OC.2942/02/PP – 601.02.012381-0
CAIXA 254
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JÚNIOR ROCHA CARVALHO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUCIANO LOBO DE MIRANDA NETO
Porte ilegal de arma
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
MARIA ROZIMEIRE GOMES DOS SANTOS – JULIO GIL SANTOS Lesão corporal
OLIVEIRA
EVANILDA DE BRITO LIMA – JOCINEI NUNES DE OLIVEIRA
Crime de dano
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
16/09/02 OC.2957/02/PP – 601.02.012443-3
ITACIR KRONE – LUCIMARA APARECIDA GOMES
17/09/02 OC.1405/02/DEDMF-601.02.012450-6 ANA PAULA DE SOUZA FURTADO – MÁRIO RODRIGUES FURTADO
FILHO
18/09/02 OC.3062/02/PP – 601.02.012468-9
MARIA ANTONIETA MODESTO DE ALBUQUERQUE – JOSEVALDO
DOS SANTOS LIMA
25/09/02 OC.1395/02/DEDMF-601.02.012518-9 LUCELIA FERREIRA PEREIRA – AGUINALDO GADELHA
03/10/02 OC.3244/02/PP – 601.02.012564-2
RUTILENE DA SILVA PEREIRA – JOSÉ ALBERTO DA SILVA BARROS
14/10/02 OC.2895/02/3ºDP – 601.02.012664-9 LUCIANA CARLA FREIRE – VANALDO JOSÉ GOMES ROMANO JÚNIOR
16/10/02 OC.1480/02/DEDMF-601.02.012680-0 DALVA RAMOS DO NASCIMENTO – RENE SANTOS DE MELO
16/10/02 OC.1455/02/DEDMF-601.02.012679-7 AURORA DE PAULA MENDES – MANOEL SIDELSON DOS SANTOS
AGUIAR
17/10/02 OC.1418/02/DEDMF-601.02.014635-6 LAIDE RODRIGUES PAZ – FRANCISCO CHAGAS
18/10/02 OC.1374/02/DEDMF-601.02.014650-0 MARIA BERENICE GOMES DO CARMO OLIVEIRA – SILAS GOMES
DE OLIVEIRA NETO
18/10/02 OC.1379/02/DEDMF-601.02.014627-5 RAIMUNDA ALVES MACIEL FILHO – RAIMUNDO ÉLCIO CAMPOS
MACIEL
18/10/02 OC.1357/02/DEDMF-601.02.014655-0 MARIA AUXILIADORA BEZERRA DA COSTA – MANOEL MESSIAS
SANTOS
18/10/02 OC.1435/02/DEDMF-601.02.014636-4 MILENE SIQUEIRA DA SILVA – WANDERLEI DA SILVA
18/10/02 OC.1414/02/DEDMF-601.02.014637-2 ELANE CRISTINA MONTEIRO – DAVI DOS SANTOS AFONSO
18/10/02 OC.1382/02/DEDMF-601.02.014628-3 JOSEDITH LÚCIA LIMA GUIMARÃES PEIXOTO – RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
18/10/02 OC.1430/02/DEDMF-601.02.014632-1 ADRIANA DA CONCEIÇÃO CRUZ – GLADEMIR BORGES
18/10/02 OC.1815/02/4ºDP – 601.02.014631-3 IVANILDA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA – BALDOMERIO JOSÉ
BATISTA
18/10/02 OC.1415/02/DEDMF-601.02.014630-5 ISABEL SILVEIRA ANDRADE – JOSÉ REINALDO NOBRE MARTINS
21/10/02 OC.1392/02/DEDMF-601.02.014644-5 MARIA DE NAZARÉ GOMES LOPES – ROMULO SÉRGIO DIAS
21/10/02 OC.1425/02/DEDMF-601.02.014645-3 MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA – PAULO AMANCIO DE SOUZA
GALENO
21/10/02 OC.791/02/6ºDP – 601.02.014664-0
WALISON RODRIGUES LIMA – JUCELIANA CARVALHO VIANA
22/10/02 OC.1556/02/DEDMF-601.02.012685-1 CECILIA ALVINA DA CRUZ – NADIR PEREIRA DA SILVA
22/10/02 OC.1351/02/DEDMF-601.02.012684-3 CLEFER FERNANDA RAMOS CARDOSO – CLEBER SILVA E MOURA
29/10/02 OC.2030/02/1ºDP – 601.02.014705-0 MARIA MADALENA NEGRETE – AUGUSTO ALAN KARDEK NOBRE
DE OLIVEIRA
31/10/02 OC.1569/02/DEDMF-601.02.014747-6 MARIA APARECIDA SILVEIRA CARDOSO – JOÃO IZAIAS SALES
CARDOSO
31/10/02 OC.1862/02/DEDMF-601.02.014750-6 SIMONE RODRIGUES DE C. GOMES – GUTEMBERG PEREIRA
ROYSAL
31/10/02 OC.1617/02/DEDMF-601.02.014748-4 JUCÉLIA MASCARENHAS PEREIRA – DIONISIO VIALIS DINIZ
31/10/02 OC.1420/02/DEDMF-601.02.014749-2 NACI SILVA NASCIMENTO – ZANDERLEI PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
01/11/02 OC.1559/02/DEDMF-601.02.014757-3 ELIZABETHE COELHO DA SILVA – ANTÔNIO A. DOS SANTOS
01/11/02 OC.1476/02/DEDMF-601.02.014768-9 DARLEN CENTAURO SILVA – EDVANILSON SANTOS DA SILVA
01/11/02 OC.1539/02/DEDMF-601.02.014770-0 NEIDILANE DE OLIVEIRA LABORDA – VAGNER NASCIMENTO FREITAS
01/11/02 OC.1529/02/DEDMF-601.02.014771-9 RITA GOMES ARAÚJO – FRANCISCO RAIMUNDO NONATO SILVESTRE DA SILVA
01/11/02 OC.1568/02/DEDMF-601.02.014764-6 LINDOMAR FERREIRA DO NASCIMENTO – ANTÔNIO RIBEIRO DOS
SANTOS
01/11/02 OC.1464/02/DEDMF-601.02.014760-3 JAQUELINE PEREIRA DA CUNHA – EDEMIR SILVA AZEVEDO
01/11/02 OC.1910/02/4ºDP – 601.02.014772-7 ALCINIRA TAVARES ALICRIM – MICHEL MAIA SILVEIRA
01/11/02 OC.1544/02/DEDMF-601.02.014767-0 MARIA DE FÁTIMA FREIRE MENDES – ADEMAR ARANHA SILVA
01/11/02 OC.1337/02/DEDMF-601.02.014761-1 ROSANE DE FÁTIMA ARAÚJO – GILMAR FELIPE DA SILVA
01/11/02 OC.1506/02/DEDMF-601.02.014755-7 ZILMA GOMES COSTA – JAILTON ALVES OLIVEIRA
01/11/02 OC.1512/02/DEDMF-601.02.014753-0 MARIA CLÁUDIA SILVA MARINHO – PAULO BISPO SANTOS
AGUIAR
04/11/02 OC.1437/02/DEDMF-601.02.012706-8 ROSIVALDA MEIRELES MAIA – EDMILSON FERNANDES GUIMARÃES
04/11/02 OC.1432/02/DEDMF-601.02.012693-2 JEANE NUNES DE MORAIS – SAUNETH WILSON DE SOUZA GUIMARÃES
04/11/02 OC.1440/02/DEDMF-601.02.012707-6 JOELMA ALVES GOMES – HERMISON LUIZ FREITAS DE SÁ
04/11/02 OC.1457/02/DEDMF-601.02.012699-1 LISANGELA CARVALHO BRASIL – JOSÉ SOUZA SILVA
04/11/02 OC.1421/02/DEDMF-601.02.012710-6 LUCINEIDE ALMEIDA DE OLIVEIRA – PEDRO PAULO BRITO LOPES
04/11/02 OC.1406/02/DEDMF-601.02.012708-4 MARIA TEREZINHA DE JESUS NUNES DAS NEVES – CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
04/11/02 OC.1488/02/DEDMF-601.02.014776-0 RAIMUNDA CONCEBIDA DO COUTO – FELIX SALGADO DO COUTO NETO
04/11/02 OC.2524/02/5ºDP – 601.02.014780-8 CRISTIAN GOMES DIAS – MARCELO GOMES DIAS
04/11/02 OC.1401/02/DEDMF-601.02.014782-4 RAIMUNDA GOMES DE PAULA – DOIU RIBEIRO LAMAS
74
Crime de dano
Ameaça
Crime de dano
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Exercício arbitrário das
próprias razões
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Calúnia
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
04/11/02 OC.1555/02/DEDMF-601.02.014778-6 MARIA MARLIZ DA SILVA – RAIMUNDO MAIA SANTIAGO
05/11/02 OC.2504/02/2ºDP – 601.02.012740-8 LUCIVANIA ADELINO OLIVEIRA – RAIMUNDO MARTINS MOTA FILHO
05/11/02 OC.1575/02/DEDMF-601.02.012748-3 PATRIZIA GEOVANA DOS SANTOS HENRIQUE – GLEIDSON GLADISTON ARRUDA ROCHA
05/11/02 OC.1610/02/DEDMF-601.02.012742-4 NÁRCIA CAMELO CORREA – CLAUDSON DE OLIVEIRA AGUIAR
05/11/02 OC.1564/02/DEDMF-601.02.012736-0 RAIMUNDA CLEDENIR G. DE LIMA – FRANCISCO RIBAMAR MODESTO DA SILVA
25/11/02 OC.2009/02/4ºDP – 601.02.012846-3 TONI MARQUES DE LIMA – MARIA ANTÔNIA DIAS DE OLIVEIRA
17/12/02 OC.2393/02/DEDT – 601.02.012924-9 ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES PEREIRA – DELCINEY NOGUEIRA
BRASIL
04/02/03 OC.1553/02/DEDMF-601.03.003948-0 NAZARÉ ROBERTO DA SILVA – CLAUDIONOR DA SILVA ROCHA
CAIXA 255
957
958
17/04/02 IPL 40/02/PP – 601.02.001407-7
18/04/02 IPL 026/00/DEDMF-601.02.001438-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOAB RIBEIRO DE ANDRADE
RAINERI SILVA DE SOUZA – DEIVE BRAZ
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30/04/02
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10/06/02
07/10/02
04/11/02
20/11/02
15/01/03
26/02/03
18/03/03
18/03/03
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26/03/03
10/04/03
16/04/03
25/04/03
975
28/04/03 OC.1807/03/PP – 601.03.008980-0
976
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02/05/03 OC.807/03/7ºDP – 601.03.007014-0
02/05/03 OC.1902/03/PP – 601.03.007009-3
978
02/05/03 OC.1907/03/PP – 601.03.007010-7
979
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02/05/03 OC.425/03/7ºDP – 601.03.007015-8
14/05/03 OC.540/03/1ºDP – 601.03.007050-6
14/05/03 OC.3083/02/5ºDP – 601.03.007049-2
982
983
15/05/03 OC.396/03/DEPCA-601.03.007042-5
22/05/03 OC.051/03/DEDMF-601.03.007090-5
984
26/05/03 OC.969/03/1ºDP – 601.03.007119-7
985
30/05/03 OC.972/03/3ºDP – 601.03.007029-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOEL DOMICIO GONÇALVES
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSIVALDO SANTOS DA SILVA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FLÁVIO BONÊS
MARLI DO CARMO MOURA – ROBERTO ALVES FERREIRA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EDMAR AMARAL DE AGUIAR
MILEIDE DA SILVA MEIRA – RAIMUNDA DELENI NEVES ALECRIN
JAQUELINE SANTOS DA SILVA – CLEICIANO ARCANJO MATOS
ESCRITÓRIO DE NEGÓCIO IMOBILIÁRIO – ANDRÉ RESENDE RIOS
PAULO SÉRGIO DE ALEXANDRE – VALDECIR PEREIRA DA COSTA
AZARIAS CUSTÓDIO MUNIZ – JOCELMA COSTA NUNES
NOEMIA SILVA DOS SANTOS – EDSON LOURENÇO DOS REIS
PEDRO FEITOSA GOMES – JADSON NEVES DE OLIVEIRA
LUCIANO DOS SANTOS LOBATO – VANCLEUSON DA SILVA
LUCIANA FERREIRA GUIMARÃES – LORA DE TAL
ROSILMA DA SILVA LACERDA MACEDO – GILBERTO GOMES VIEIRA
JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ SILVA CARDOSO – FRANCISCO DIDI
ROCHA E JOSEILDO DOS SANTOS SILVA
ALTAIR NEGREIROS DA SILVA JÚNIOR E OTANIZIO GOMES DA
SILVA - PAULO PAES DE LIMA
JUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS – ELIAS RIBEIRO DE LIMA NETO
FRANCISCO WALDEMIR RODRIGUES SEIXAS – RITA ANGELA PINHEIRO DOS SANTOS
ANTÔNIA DE JESUS SOUZA SANTOS – JOSÉ LEONILDO SILVA DA
CONCEIÇÃO
NEIDE CARNEIRO DA CRUZ – EDIVANDO CARNEIRO DA CRUZ
FRANSÉRGIO BORGES DA COSTA – JAIR ANTÔNIO COLOMBO
FRANCISCO ALCIAN DE CARVALHO – GEORGE GADELHA MAGALHÃES
EDNEY DO NASCIMENTO FARIAS – EDIMAR PACHECO VERAS
BLANCA TERESA HURTADO DE CASTILHO – GUIDO ROLANDO
CASTILLO FERREL
MARICELSON LEITE VERAS – RUBIANO PRESTES, CÍCERO RODRIGUES PINHEIRO E MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
ERALDO CAVALCANTE E JOSÉ APARECIDO DE SOUZA – NATANAEL VIEIRA DA SILVA
986
30/08/02 OC.2855/02/PP – 601.02.012294-5
987
988
06/09/02 OC.2927/02/PP – 601.02.012351-8
24/09/02 IPL 1086/01/PP- 601.02.015688-2
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24/09/02
26/09/02
16/10/02
18/10/02
OC.3076/02/PP – 601.02.012492-1
OC.1434/02/DEDMF-601.02.012524-3
OC.1566/02/DEDMF-601.02.012681-9
OC.1366/02/DEDMF-601.02.014649-6
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22/10/02
22/10/02
23/10/02
01/11/02
OC.1497/02/DEDMF-601.02.012683-5
OC.1567/02/DEDMF-601.02.014609-5
OC.2536/02/5ºDP – 601.02.014694-1
OC.2651/02/3ºDP – 601.02.014754-9
1457/02/PP -601.02.009108-0
IPL 122/02/PP – 601.02.002445-5
IPL 005/02/DPCCJ-601.02.002444-7
OC.2324/02/5ºDP – 601.02.012588-0
IPL 134/00/2ºDP – 601.02.018882-2
OC.2070/02/7ºDP – 601.02.012833-1
OC.1188/02/DEPCA-601.03.003841-6
TC. 023/03/3ºDP – 601.03.008551-1
OC.879/02/4ºDP – 601.03.008699-2
OC.652/02/4ºDP – 601.03.008698-4
OC.2072/02/DEDMF-601.03.008714-0
OC.1130/03/PP – 601.03.008739-5
OC.060/03/DEPCA-601.03.008811-1
OC.2422/02/5ºDP – 601.03.008995-9
OC.1681/03/PP – 601.03.008900-2
OC.1765/03/PP – 601.03.008968-1
CAIXA 256
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO VAGNER COELHO DOS
SANTOS
NILVA DA SILVA LOPES – FRANCINEY DE LIMA COELHO
MARINA BENEDITA DO CARMO PEREIRA – SEBASTIÃO DA SILVA
DANTAS
JOSÉ CARLOS RAFAEL DE MORAES – ADAILSON SANTOS TELES
ROSILENE ALVES MARREIROS – MARCELO GOMES DIAS
MARINETE VAZ PASSOS – SAMUEL DE TAL
CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – MARIA DE NAZARÉ
DA SILVA CARDOSO
LUCINÉIA DA SILVA VALE – DAVID DA SILVEIRA SALES
MARIA LUCIANA DE GOIS PESSOA – VALDIR GARCIA
RAIMUNDO REBOUÇAS DOS SANTOS – ALMIR FRANCISCO DIAS
FERNANDA SOARES RAMOS – JOSÉ DO NASCIMENTO SOUZA
75
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Crime de dano
Ameaça
Ameaça
Porte ilegal de arma
Expor a vida ou a saúde
de outrem a perigo direto
e iminente
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Ameaça
Porte ilegal de arma
Ameaça
Lesão corporal
Receptação
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Maus tratos
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Exercício arbitrário das
próprias razões
Ameaça
Violar suspensão do direito de dirigir
Vias de fato
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Ameaça
Difamação
Lesão corporal
Ameaça
Esbulho possessório
Lesão corporal
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OC.1464/02/DEDMF-601.02.014766-2
OC.1962/02/4ºDP – 601.02.012709-2
OC.1460/02/DEDMF-601.02.012700-9
OC.1560/02/DEDMF-601.02.014777-8
OC.1588/02/DEDMF-601.02.014774-3
1002 04/11/02 OC.1320/02/DEDMF-601.02.012698-3
1003 04/11/02 OC.2339/02/2ºDP – 601.02.014773-5
1004 05/11/02 OC.1454/02/DEDMF-601.02.012746-7
1005 05/11/02 OC.1593/02/DEDMF-601.02.012737-8
1006 05/11/02 OC.1626/02/DEDMF-601.02.012749-1
1007
1008
1009
1010
18/11/02
19/02/03
18/03/03
19/03/03
OC.2819/02/3ºDP – 601.02.012816-1
OC.245/03/1ºDP – 601.03.003403-8
OC.764/02/4ºDP – 601.03.008697-6
OC.653/02/4ºDP – 601.03.008696-8
1011 19/03/03 OC.628/03/PP – 601.03.008678-0
1012 19/03/03 OC.704/03/PP – 601.03.008689-5
1013 21/03/03 OC.435/03/DEDT – 601.03.008740-9
1014 25/03/03 OC.1159/03/PP – 601.03.008736-0
1015 25/03/03 OC.953/03/PP – 601.03.008730-1
1016 25/03/03 OC.898/03/PP – 601.03.008734-4
1017 26/03/03 OC.016/03/2ºDP – 601.03.008796-4
1018 26/03/03 OC.1095/03/PP – 601.03.008723-9
1019 04/04/03 OC.255/03/DEDT – 601.03.008789-1
1020 04/04/03 OC.1323/03/PP – 601.03.008788-3
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04/04/03
22/04/03
02/05/03
02/05/03
02/05/03
OC.242/03/7ºDP – 601.03.008791-3
OC.1561/03/PP – 601.03.008875-8
OC.2842/02/5ºDP – 601.03.007016-6
OC.2914/02/5ºDP – 601.03.007020-4
OC.2742/02/5ºDP – 601.03.007023-9
1026 02/05/03 OC.2708/02/5ºDP – 601.03.007019-0
1027 02/05/03 OC.1857/03/PP – 601.03.007012-3
1028 02/05/03 OC.2755/02/5ºDP – 601.03.007022-0
1029 02/05/03 OC.2648/02/5ºDP – 601.03.007018-2
1030 02/05/03 OC.2829/02/5ºDP – 601.03.007024-7
1031 02/05/03 OC.2754/02/5ºDP – 601.03.007021-2
1032 02/05/03 OC.3039/02/5ºDP – 601.03.007017-4
1033 25/09/00 OC.1295/00/7ºDP – 601.00.008035-2
Tribunal de Justiça - RO
JAQUELINE PEREIRA DA CUNHA – EDEMIR SILVA AZEVEDO
DEUZINALVA DE SENA – MOISÉS DAVI GIGOSKES
ROSEMAR SOUZA SILVA – RAIMUNDO NONATO BRAGA DE SOUZA
MARIA FRANCISCA FREIRE ALVES – JOSÉ NERIS DE SOUZA
MARIA SIMONE DO NASCIMENTO BARROS – VENCESLAU TIBUBAY RIBEIRO
MARINES RODRIGUES DA COSTA – PAULO SÉRGIO MOURA DE
ARAÚJO
ANITA MARIA DA SILVA – GERRI DE TAL
REGIANE DE MEIRELES GIMA – FRANCISCO EVANY DOS SANTOS
NASCIMENTO
RAIMUNDA LUCIVANI DA SILVA – REGINALDO CÂNDIDO DIAS
ANILCE DA SILVA NEVES – FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS
COSTA
MARCELO SOUZA DA SILVA – ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA
ISAC ALVES PINHEIRO – DANIEL BERTOLETTI
OSCAR ROCHA – JOSÉ ALVES PEREIRA
JONAS CAVALCANTE FERREIRA – LANA CLEIDE MARTINS DE
SOUZA
ERISSON SANTOS DE ARAÚJO – FRANCYSNEIDE DE TAL
EDVALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO – LUIZ CARLOS SOUZA
LIMA E LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA MACEDO
ENDERSON MARTINS MENDES – CLEBER VIANA ALVES
76
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Calúnia
Ameaça
Receptação
Ameaça
Lesão corporal
Vias de fato
Rixa
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
ZÉLIA LIMA BORGES DOS SANTOS – IRAN FERREIRA DE OLIVEIRA Lesão corporal
JOSÉ HORTERNES SILVA – FRANCINÉIA MIRANDA DA SILVA
Vias de fato
MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA – CLAUDIONOR CASTRO DO Lesão corporal
NASCIMENTO
CLEBSON HARISSON DAMACENO PANTOJA – MIGUEL ANGELO Ameaça
NAZARRO HURTADO
JACKLINE DAMASCENO SILVA – CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
Lesão corporal
JOÃO BOSCO DA SILVA ALVES – JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA Acidente de trânsito sem
vítima fatal
MARY VANESSA VIEIRA MACENA BARBOSA – ARNALDO CORREIA Vias de fato
BARBOSA JÚNIOR
AECIO IBIAPINA DE SA – MARCELO TEODORO DA ROCHA
Lesão corporal
OZINEIDE RODRIGUES DA COSTA – GILVAN FERNANDES SANTANA Lesão corporal
ORMIZETE XIMENES DA SILVA – SIVALTO NEVES DOURADO
Ameaça
FRANCISCA SOUZA DA SILVA – ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Ameaça
JOSÉ ELIO BASTOS TORRES – ROSANGELA MUNIZ BITTEN- Ameaça
COURT
JOÃO RODRIGUES – CEARÁ MISÉRIA
Ameaça
TATIANE PINHEIRO DA COSTA – ODIVALDO LIRA DE SOUZA
Vias de fato
JOÃO VALTER SOUZA MENESES – FRANCISCO CORDEIRO JÚ- Crime de dano
NIOR
JUDITH MACHADO BARBOSA – IGNORADO
Esbulho possessório
CARLOS FERNANDO ALVES DE MELO – JOSE FIRMINO E WILIAN Calúnia
DE TAL
JACIRA ALVES – JOEL DE SOUZA E SILVA
Calúnia
CRISTINA LOPES DA SILVA – AMARAL DE TAL
Lesão corporal
CAIXA 257
DIONISIO SHOCKNESS JÚNIOR – MARIVALDO DO NASCIMENTO
SANTOS
1034 08/08/02 OC.2551/02/PP – 601.02.012054-3
ENI MARIA CABRAL, CARLIANE ALVES DE PAULA E SIDINEIA ALVES DE PAULA – JOBECI LOURENÇO BARBOSA
1035 04/09/02 OC.2916/02/PP – 601.02.012331-3
RAIMUNDO NONATO SOUZA DE ARAÚJO – HERMAN RIVANDO
CARDOSO DA SILVA
1036 10/09/02 OC.2938/02/PP – 601.02.012357-7
DANIEL BARROSO RAMOS – FRANCISCO ELOI DE QUEIROZ
1037 10/09/02 OC.2935/02/PP – 601.02.012356-9
SÔNIA REIS LEITÃO E SUZANA PEREIRA DA SILVA – ERIKA SILVA
DO NASCIMENTO
1038 10/09/02 OC.1385/02/DEDMF-601.02.012365-8 MARIA LÚCIA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERES DOS SANTOS
1039 11/09/02 OC.2953/02/PP – 601.02.012388-7
SEBASTIÃO NASCIMENTO BENJAMIN – MARIA HELENA BASTOS
DA SILVA
1040 11/09/02 OC.2950/02/PP – 601.02.012376-3
IVANILDA ALBINO DA SILVA – NELSON GOULART
1041 16/09/02 OC.2959/02/PP – 601.02.012422-5
ALDALESIA DO SOCORRO MORAES – EMERSON GUTEMBERGUE
DA SILVA
1042 17/09/02 OC.2677/02/DEDMF-601.02.012448-4 IZABEL APARECIDA ABADE – EZEQUIEL CARVALHO SANTOS
1043 17/09/02 OC.1451/02/DEDMF-601.02.012447-6 ELBA FIRMINO DA ROCHA – JACKSON NERES DOS SANTOS
Perturbação da tranquilidade
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Exercício arbitrário das
próprias razões
Vias de fato
Vias de fato
Lesão corporal
Ameaça
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
OC.3037/02/PP – 601.02.012463-8
OC.2322/02/2ºDP – 601.02.012485-9
OC.1453/02/DEDMF-601.02.012516-2
OC.1442/02/DEDMF-601.02.012561-8
OC.1474/02/DEDMF-601.02.012567-7
CLÁUDIA ZOCAL DA SILVA – JOSÉ CARLOS BRITO DE SOUZA
ZACARIAS FELÍCIO – CARLOS VAGNER CASTRO DO CARMO
MARIA JOSÉ SILVA BOTELHO – UIROBSON RODRIGUES SOARES
RUBIA GOMES DE OLIVEIRA – SÉRGIO LUIZ LOPES DE SOUZA
ANDRÉIA CRISTINA LOPES GOMES – ROGÉRIO SANTOS CAMARA
1049 07/10/02 OC.2370/02/2ºDP – 601.02.012589-8 FRANCISCO FERNANDO R. ROCHA, JÚLIA SILVA PEREIRA, ACÁCIO BEZERRA DE OLIVEIRA – CARLOS HENRIQUE DA SILVA
1050 07/10/02 OC.1361/02/DEDMF-601.02.012587-1 ELIZABETE BARRETO – EDSON LOURENÇO DOS REIS
1051 07/10/02 OC.1934/02/4ºDP – 601.02.012585-5 ELBA FIRMINO DA ROCHA – JACSON NERES DOS SANTOS
1052 09/10/02 OC.2355/02/2ºDP – 601.02.012611-8
1053 17/10/02 OC.1946/02/4ºDP – 601.02.014624-0
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OC.1371/02/DEDMF-601.02.014647-0
OC.2817/02/3ºDP – 601.02.014673-9
OC.1886/02/1ºDP – 601.02.014641-0
OC.3636/02/PP – 601.02.014736-0
1058 01/11/02 OC.1487/02/DEDMF-601.02.014763-8
1059 01/11/02 OC.1507/02/DEDMF-601.02.014769-7
1060 07/11/02 OC.1623/02/DEDMF-601.02.012771-8
1061 07/11/02 OC.2388/02/2ºDP – 601.02.012758-0
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18/12/02
04/02/03
24/02/03
26/03/03
OC.3492/02/PP – 601.02.012731-9
OC.1690/02/DEDMF-601.02.012813-7
OC.2118/02/4ºDP – 601.02.012934-6
OC.1783/02/DEDMF-601.03.003942-0
OC.1545/02/DEDMF-601.03.003419-4
OC.1068/03/PP – 601.03.008786-7
1068 10/04/03 OC.542/03/DEDMF-601.03.008852-9
1069 11/04/03 OC.3147/02/5ºDP – 601.03.008996-7
1070 11/04/03 OC.1460/03/PP – 601.03.008846-4
1071 15/04/03 OC.2917/02/5ºDP- 601.03.008878-2
1072 22/04/03 OC.1487/03/PP – 601.03.008905-3
1073 02/05/03 OC.271/03/5ºDP – 601.03.007025-5
1074 20/05/03 OC.1455/03/3ºDP – 601.03.007077-8
1075 20/05/03 OC.485/02/6ºDP – 601.03.007076-0
1076 20/05/03 OC.1976/03/PP – 601.03.007086-7
1077 21/05/03 OC.474/03/4ºDP – 601.03.007026-3
1078 21/05/03 OC.837/03/4ºDP – 601.03.007089-1
1079 22/05/03 OC.904/03/2ºDP – 601.03.007091-3
1080 12/04/02 OC.1206/02/PP – 601.02.009012-1
77
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Crime de dano
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – IARA CRISTINA SALES ALEN- Ameaça
CAR
MARIA MADALENA CAVALCANTE LACERDA – JOÃO APARECIDO Lesão corporal
DEVITT
ANA PAULA CAZULA DE SOUZA – WILLIAN DAS CHAGAS SILVA
Ameaça
ANGELITA BRASIL TELES – MARCELO DE SOUZA
Lesão corporal
ELIANA ARAUJO RIBEIRO – SERGIO BARBOSA
Ameaça
INCOLUMIDADE PÚBLICA – QUELE SOUZA DA SILVA E PAULO PE- Vias de fato
REIRA MARTINS
FRANCILENE SOUSA DA SILVA – VALLACE GUTERBERGUE COS- Ameaça
TA DOS SANTOS
CLEONICE DE SOUZA PRAZERES – RAIMUNDO MESTRINHO FA- Ameaça
RIAS DO NASCIMENTO
MARIA JOARINA CARVALHO NUNES – ARNALDO DE SOUZA REIS Ameaça
JAIR DE OLIVEIRA CAMPOS E JOSÉ ALVES DIAS – BARTOLOMEU Crime de dano
FERNANDES DE SOUZA
PATRICIA FREITAS ANCHIETA – PAULO ANDRÉ DE SOUZA ROQUE Injúria real
TERESINHA EMIDIO DE OLIVEIRA – MAGNO NERES DE OLIVEIRA Ameaça
EUCELIA DE CASTRO – FRANCISCA DO NASCIMENTO
Crime de dano
MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES – CARLOS DA GAMA
Lesão corporal
MARIA LEOCADIA PINHEIRO MACIEL – JAIME CARMO DE PAULA
Lesão corporal
ELIAS FARIAS DA SILVA – JOELSON ROCHA DE SOUZA, DANIEL Rixa
AGUIAR DE MESQUITA, RICARDO URIONA DA SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS FRANÇA DA SILVA, NAILSON CORDEIRO COSTA E JOSÉ
CORDEIRO FILHO
QUELE MARIA DE ALENCAR – CARLOS CRISTIANO DA SILVA DE Lesão corporal
OLIVEIRA
MARCO ANTÔNIO FRANÇA QUEIROZ – FRANCISCO MEDEIROS
Perturbação da tranquilidade
MANOEL MESSIAS BRAGA REGIS – VANDERLEI DE SOUZA
Ameaça
OSIVALDO GOMES DA SILVA – EDSON SUBTIL DE OLIVEIRA E Ameaça
ACRIVALDO OLIMPIO DA SILVA
ROBENITA PEREIRA ORTIZ – AZENILDO PAULA DA PIEDADE E Rixa
VERA LÚCIA HOLANDA PEREIRA
NÁDIA DANTAS DE OLIVEIRA – JOSÉ CLÁUDIO PONTES LIMA
Perturbação da tranquilidade
STOPLAC WASHINGTON DA SILVA – GLAUBER CRISTIAN DA SIL- Crime de dano
VA
VANILZA DE BRITO LIMA – SÔNIA MARIA AIRES DO NASCIMENTO Ameaça
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JOAQUIM COSTA FILHO
Restituição de coisa apreendida
FRANCISCA CHAGAS DE OLIVEIRA – VERA LÚCIA CRUZ BERNARDO Lesão corporal
FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA – GEREMIAS DE OLIVEIRA PAZ Ameaça
FRANCISCO DOS SANTOS SILVA – DAMIÃO RODRIGUES DE LA- Lesão corporal
CERDA
CAIXA 258
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO NONATO SAMPAIO DE Porte ilegal de arma
CARVALHO
1081 28/05/02 OC.1756/02/PP – 601.02.009257-4
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ BENEDITO SANTOS COSTA
Porte ilegal de arma
1082 29/05/02 OC.012/02/DECCMA-601.02.009250-7 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CEMAPE TRANSPORTE S/A
Poluição ambiental
1083 11/06/02 OC.1974/02/PP – 601.02.009331-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALEX RAMOS RODRIGUES
Direção perigosa
1084 09/08/02 OC.2591/02/PP – 601.02.012080-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDNALDO CAETANO SILVA
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1085 16/08/02 OC.2677/02/PP – 601.02.012150-7
VALDIR JOSÉ DE SÁ – MARCOS EMILIO ALVES BOGO
Lesão corporal
1086 30/08/02 OC.2859/02/PP – 601.02.012297-0
GILBERTO FERNANDES DOS SANTOS – MARCOS ANTÔNIO CA- Porte ilegal de arma
CELA LIMA
1087 03/10/02 OC.3237/02/PP – 601.02.012557-0
MARIA DAS DORES RIBEIRO TENÓRIO – ANGELA LEAL PINTO
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1088 09/10/02 OC.3313/02/PP – 601.02.012640-1
1089 14/10/02 OC.3403/02/PP – 601.02.012663-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALVARISTO INÁCIO GUILHERMINO
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA JÚNIOR – JENILSON DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, DOMINGOS SÁVIO DE MORAIS DA SILVA, FABIANO PEDROSA PEREIRA E HÉRCULES FERREIRA DE HOLANDA
1090 16/12/02 OC.2096/02/DEDMF-601.02.012914-1 MARIA CARMELIA SOARES ROCHA – FRANCISCO LAILZO SOARES
ROCHA
1091 05/02/03 601.03-003957-9
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ALCIDES ALVES SILVA
1092 14/02/03
1093 17/02/03
1094 18/02/03
1095 18/02/03
1096
1097
1098
1099
10/03/03
15/04/03
23/04/03
23/04/03
1100 30/04/03
1101 02/05/03
1102 02/05/03
1103 16/05/03
1104 22/05/03
1105 22/05/03
1106 26/05/03
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26/05/03
27/05/03
28/05/03
30/05/03
30/05/03
30/05/03
1113 04/06/03
1114 04/06/03
1115 04/06/03
1116 06/06/03
1121 04/09/02
1122 14/10/02
1123 18/10/02
1124 21/10/02
1125 23/10/02
1126 24/10/02
1127 24/10/02
1128 30/10/02
1129 31/10/02
Direção perigosa
Lesão corporal
Perturbação da tranquilidade
Transporte irregular de
madeira
IPL 165/99/5ºDP – 601.03.000489-9
ELIANE FELICIO E SANTOS – ZILMAR RODRIGUES ALVES
Lesão corporal
OC.075/03/DEPCA-601.03.003372-3
FRANCISCO MATEUS NOBRE NASCIMENTO – JOSÉ IDELVAN Constrangimento ilegal
SOUSA DA SILVA
601.03.000529-1
MINISTÉRIO PÚBLICO – LUCIMAR BARBOSA
Desobediência
OC.2744/02/03ºDP – 601.03.003392-9 OLINDA CRUZ DA SILVA – LUCIANNA DE JESUS SOUZA
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito
ou força da natureza
OC.1010/03/PP – 601.03.008625-9
IVANO LOPES BRITO – JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES
Resistência
OC.611/03/4ºDP – 601.03.008894-4
EDNILZA SANTANA DE SOUZA – ADRIANA NOGUEIRA DE LIMA
Ameaça
OC.686/03/5ºDP – 601.03.008920-7
REJANE DA SILVA FREITAS – RAIMUNDO MACHADO FILHO
Crime de dano
OC.1759/03/PP – 601.03.008932-0
JOÃO BATISTA ARAGÃO CORREIA – ERMENSON FERREIRA CAR- Lesão corporal
DOSO
TC.045/03/3ºDP – 601.03.007003-4
ALCINEIA SOARES DE OLIVEIRA – RICHARD BARBOSA DE SOUZA Ameaça
FREIRE
OC.1913/03/PP – 601.03.007007-7
AUDEMIR ROSEO DOS SANTOS – GERALDO FERREIRA LIDORIO Lesão corporal
OC.1915/03/PP – 601.03.007008-5
CLÁUDIO CORREA DE CASTRO E ISMARINO MARTINS – VICENTE Vias de fato
EDMILSON ARAÚJO
OC.822/03/1ºDP – 601.03.007066-2
LERENE DOS SANTOS ROCHA – FRANCISCO DE JESUS RODRI- Ameaça
GUES DOS SANTOS
TC.077/03/3ºDP – 601.03.007094-8
MARIA DO SOCORRO PEREIRA – MARIA DA CONCEIÇÃO MIRAN- Ameaça
DA GOMES
OC.784/03/1ºDP – 601.03.007092-1
OSMARINA ALVES GALVÃO DA COSTA – FRANCISCO VICENTE DE Ameaça
SOUZA
OC.851/03/7ºDP – 601.03.007095-6
MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA – RAIMUNDO NONATO Ameaça
DE OLIVEIRA
OC.220/03/DEPCA-601.03.007115-4
EFRAIN PAES DE OLIVEIRA – SEBASTIÃO CONCEIÇÃO SANTOS
Lesão corporal
OC.812/03/DEDMF-601.03.007121-9 IVANETE PINHEIRO DA SILVA – FRANCISCO ALVES DA SILVA
Ameaça
OC.1558/03/2ºDP – 601.03.007125-1 JESUS LENO DURGO DOS SANTOS – DÉBORA ALBINA MARINHO Lesão corporal
OC.1709/03/PP – 601.03.007129-4
RENATA DA COSTA SOARES – SIDINEI MOURA DA SILVA
Vias de fato
OC.559/03/7ºDP – 601.03.007111-1
JOSÉ TAVARES FILHO – IZAEL MODESTO DE OLIVEIRA
Lesão corporal
OC.836/03/4ºDP – 601.03.007110-3
IRISVANIA SILVA DE ABREU, CELINA MARIA DA SILVA E PAULO Violação de domícilio
CEZAR DE ABREU – ED BIANCO BELEZA MEIRELES
OC.557/03/6ºDP – 601.03.007139-1
BOSWHELL MÔNICA LIMA CABANILLAS – EDIVAN COSTA DE AN- Ameaça
DRADE
OC.027/03/DEDMF-601.03.007142-1 FÁTIMA MATOS – LAURA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Ameaça
OC.2248/03/DECMA-601.03.007124-3 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARIANGELA DIAS DE ARGOLO NAS- Restituição de coisa apreCIMENTO
endida
OC.899/03/DEDMF-601.03.007151-0 SEBASTIANA AZEVEDO DA CUNHA – ORLEANS SOARES DA SILVA Lesão corporal
1117 29/03/01 OC.510/01/DEDMF-601.01.005377-0
1118 04/04/01 OC.4528/00/PP – 601.01.005247-2
1119 07/06/02
1120 02/09/02
78
CAIXA 259
SANGELA LIMA SOUZA – ESTEVÃO DIEZ MEDINA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMERSON PEREIRA BARROS
Lesão corporal
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
IPL 141/02/PP – 601.02.002404-8
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANTÔNIO BARBOSA
Porte ilegal de arma
OC.2865/02/PP – 601.02.012311-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO RUDSON FERREIRA Direção perigosa
LIMA
IPL 037/00/DENARC-601.02.015426-0 MINISTÉRIO PÚBLICO – ROSELI MARIA MACEDO
Desobediência
OC.3412/02/PP – 601.02.012671-1
JULIANA SANTOS SILVA – MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS
Lesão corporal
OC.762/02/DPCCJ-601.02.014657-7
JHONE WILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA – NADILUTH MARIA Vias de fato
FREIRE BARROS
OC.3455/02/PP – 601.02.014661-5
MARIA MARGARETE GAUDEDA – FRANCISCO EDVALDO DA SILVA Crime de dano
NASCIMENTO
OC.3531/02/PP – 601.02.014693-3
BRASILINO DE JESUS – ELITON NARCISO DE MORAES
Vias de fato
OC.1717/02/DEDMF-601.02.012682-7 FRANCIVALDA QUEIROZ DOS SANTOS – RAIMUNDO EDILSON Ameaça
BRAGA DO PASSOS
OC.1622/02/DEDMF-601.02.014616-0 ALESSANDRA FERREIRA SIQUEIRA – MILITÃO PATRÍCIO ALMEIDA Ameaça
NETO
OC.2032/02/4ºDP – 601.02.014726-3 MARIA DARCILA PEREIRA DE LIMA E DEUZUITA BALAREZ – HALI- Ameaça
TO BALAREZ ANTUNES E RUBENS PEREIRA DE LIMA
OC.3663/02/PP – 601.02.014733-6
FRANCISCO LIRA DE MENEZES – EDSON RODRIGUES GUIMA- Lesão corporal
RÃES
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1130 06/11/02 OC.1661/02/DEDMF-601.02.012752-1 CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA – GILBERTO ROCHA
DA SILVA
1131 07/11/02 OC.1766/02/DEDMF-601.02.012769-6 VALDRIANA DOS SANTOS SOARES – DAVI IZAQUE FERREIRA
AQUILERA
1132 11/11/02 OC.3849/02/PP – 601.02.012781-5
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO DE PINHO FERREIRA
1133 14/11/02 OC.1737/02/DEDMF-601.02.012812-9 JORCILENE RODRIGUES FARIAS – ADONAIDE RIBEIRO DOS SANTOS
1134 21/11/02 OC.2388/02/1ºDP – 601.02.012840-4 SOLANGE CARNEIRO DE MELO – GLAUDECIR PIMENTEL DE SOUZA
1135 21/11/02 OC.2816/02/2ºDP – 601.02.012842-0 CELSINA MARIA DE SOUZA – EDUARDO ALAN DE SOUZA
1136 26/11/02 OC.3155/02/3ºDP – 601.02.012864-1 AMALIA RODRIGUES BARROS – JOAQUIM SEGUNDO DE BARROS
NETO
1137 04/12/02 OC.3180/02/3ºDP – 601.02.012883-8 JUSILENI DOS SANTOS COSTA – ANA ROSA ROCA IKDA
1138 27/12/02 OC.2535/02/DEDT-601.02.012952-4
JOSÉ OLIVEIRA SILVA – MOISÉS SANTOS DE SOUZA
79
Lesão corporal
Lesão corporal
Direção perigosa
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
1147 12/06/03 OC.2085/03/PP – 601.03.010593-8
Difamação
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
SAULO MÁRCIO FERREIRA – MARIA DE JESUS SERRA
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito
ou força da natureza
MICHELLE DEYSIRRE LEITE – ALMIR POUBEL FILHO
Lesão corporal
MÁRIO RODRIGUES DE CARVALHO – EMILSON LINS DA SILVA
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
LEA CARVALHO DOS SANTOS – JURANDIR MAMEDES LEITE DE Difamação
SANTANA
RAILSON MENDES VIANA – ERONILDA MENDES DA SILVA
Maus tratos
QUEILA DO CARMO MAGNO – ALCIDNEY SÁ DE JESUS
Violação de domícilio
MARIA EVANEIDE COELHO SILVA – CLAUDENIR BRITO VERAS
Lesão corporal
VANUZA PEREIRA MARTINS – MARIA ROSINEIDE DA SILVA FEI- Ameaça
TOSA
JÚLIO FERREIRA DA SILVA – JEAN SILVA ALENCAR
Lesão corporal
1148 05/01/01 OC.4442/00/PP – 601.01.002596-3
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FREDSON NEI FALCÃO
1139 17/01/03 IPL 062/00/1ºDP – 601.03.000174-1
1140 05/02/03 OC.2923/02/1ºDP – 601.03.003954-4
1141 27/02/03 IPL 179/01/DEDT – 601.03.000645-0
1142 10/04/03 IPL 014/02/7ºDP – 601.03.000970-0
1143
1144
1145
1146
10/04/03
10/04/03
12/06/03
12/06/03
IPL 044/01/DEPCA-601.03.001001-5
IPL 020/01/DEDMF-601.03.000986-6
OC.05/03/9ºDP – 601.03.010591-1
OC.025/03/9ºDP – 601.03.010592-0
CAIXA 260
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1149 30/04/02 OC.1462/02/PP – 601.02.009109-8
EDNEY RODRIGUES PEREIRA – ARNOULDO DA ROCHA SANTOS Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1150 06/06/02 IPL 095/02/PP – 601.02.002332-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Porte ilegal de arma
1151 07/06/02 IPL 184/02/PP – 601.02.002411-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ FERREIRA LOPES
Porte ilegal de arma
1152 28/08/02 OC.051/02/DECCON-601.02.012257-0 PAULO KIYOCHI MORI – HAROLDO LIMA DE ARAÚJO
Crime contra o consumidor
1153 05/09/02 IPL 648/01/PP – 601.02.002400-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCELO RAMOS MERINO
Desacato
1154 25/09/02 OC.3154/02/PP – 601.02.012521-9
FLÁVIA ALECRIM NAJE – AUZEL RODRIGUES DE SOUZA
Ameaça
1155 06/11/02 IPL 184/00/DEPCA-601.02.018947-0
LUIZ DOUGLAS LIMA GIMA – LUIZ ABDIAS DE OLIVEIRA GIMA
Maus tratos
1156 12/11/02 OC.3741/02/PP – 601.02.012798-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ARLES DE OLIVEIRA ALVES
Direção perigosa
1157 14/01/03 OC.001/03/DECCMA-601.03.003835-1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ROQUE SALLA
Maus tratos em animais
1158 20/01/03 OC.213/03/PP – 601.03.003866-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RAIMUNDO FELIPE CHAVES
Porte ilegal de arma
1159 04/02/03 OC.1793/02/DEDMF-601.03.003861-0 DORA PEREIRA DOS SANTOS – EDSON CALIXTO
Lesão corporal
1160 13/05/03 OC.820/03/DEDMF-601.03.007034-4 MARIA NAZARÉ CASTILHO – JOAB DE OLIVEIRA
Ameaça
1161 28/05/03 OC.1222/03/5ºDP – 601.03.007127-8 MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO – CUSTÓDIO RODRIGUES PORTO
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
1162 30/05/03 OC.446/03/PP – 601.03.007117-0
ALTAIR GOMES CAVALCANTE – LÚCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Constrangimento
1163 10/06/03 OC.479/03/DEDMF- 601.03.007173-1 EUNICE DA GRAÇA RIBEIRO – DOMINGOS ELIAS FREITA SANTANA Lesão corporal
1164 10/06/03 OC.442/03/DEDMF-601.03.007174-0 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA – FRANCISCO PAULINO DE Lesão corporal
ASSIS
1165 10/06/03 OC.590/03/DEDMF-601.03.007175-8 MARIA CLEUZES MORAES DE LIMA – MARCOS AURÉLIO FERREI- Lesão corporal
RA LIMA
1166 10/06/03 OC.559/03/DEDMF-601.03.007177-4 MARIA ALBERTINA PAEMA DA SILVA – MANOEL CRISTIANO NAS- Lesão corporal
CIMENTO SOUZA
1167 10/06/03 OC.2537/02/1ºDP – 601.03.007176-6 OGILDA MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTOS – ANTÔNIO ORNELA Lesão corporal
CHAVES
1168 11/06/03 OC.515/03/DEDMF-601.03.010567-9 KELEM LEANDRA CARLOS DE LIMA – NELCIR RAMOS
Ameaça
1169 11/06/03 OC.630/03/DEPCA-601.03.010546-6
NELMA DA SILVA PINTO PATRÍCIO – JOSÉ SÉRGIO PATRÍCIO DA Lesão corporal
SILVA
1170 11/06/03 OC.202/03/6ºDP – 601.03.010566-0
NILCEIA BARBOSA DOS SANTOS – JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Ameaça
1171 11/06/03 OC.515/03/4ºDP – 601.03.010570-9
ROSA MARIA DE ARAÚJO CAVALCANTE – PAMELA ARAUJO CA- Lesão corporal
VALCANTE
1172 11/06/03 OC.600/03/DEDMF-601.03.010569-5 FRANCINE AMARAL SOGARI – CHRISTIAN PIANA CARMUÇA
Ameaça
1173 11/06/03 OC.522/03/DEDMF-601.03.007179-0 ALESSANDRA SERRA FERREIRA – EMANUEL DA SILVA DE ALMEIDA Ameaça
1174 11/06/03 OC.606/03/DEDMF-601.03.010550-4 FRANCISCA SANTOS – JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Ameaça
1175 11/06/03 OC.442/03/7ºDP – 601.03.007184-7
JULIANA SARAIVA DE OLIVEIRA – JANDESSON LIMA DA SILVA
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
1176 11/06/03 OC.666/03/DEDMF-601.03.010549-0
1177 11/06/03 OC.521/03/DEDMF-601.03.007172-3
1178 11/06/03 OC.198/03/DEDMF-601.03.007180-4
1179 11/06/03 OC.566/03/DEDMF-601.03.010568-7
1180 11/06/03 OC.643/03/DEDMF-601.03.007178-2
1181
1182
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1190
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1194
1195
11/06/03
11/06/03
11/06/03
11/06/03
11/06/03
12/06/03
12/06/03
OC.092/03/1ºDP – 601.03.007182-0
OC.595/03/DEDMF-601.03.007181-2
OC.980/03/PP – 601.03.007183-9
OC.677/03/2ºDP – 601.03.010547-4
OC.628/03/4ºDP – 601.03.010548-2
OC.669/03/DEDMF-601.03.010552-0
OC.620/03/DEDMF-601.03.010551-2
WANDREIA LUCIANA DA CRUZ SOUZA – FABRICIO CARDOSO DE
BARROS
DÉBORA OMIDO DE CARVALHO – JOÃO MIRALES MARINHO
NETO
TEREZINHA PINTO MARINHO – BENEDITO RODRIGUES FREIRE
SÔNIA MARIA FONTENELE DA SILVA – JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA
MARIA SEBASTIANA DA SILVA BEZERRA – VALDENIR CUNHA TAVARES
MÁRCIA MARÇAL – VAGNER MEDEIROS DE ARAÚJO
MARIA MARGARIDA F. DE AGUIAR – JOEL BEZERRA DA SILVA
PEDRINA MARQUES BARRETO – MICHEL SOLIVAN CAVALCANTE
FRANCISCA N OGUEIRA DE SOUZA – ENILSO PACHECO PINHEIRO
ALCIRLEI FRANÇA BRAGA – JOSÉ ALVES LIMA
VANDERLEIA AMENAIDE LOPES – ELCIMAR DA SILVA LEITE
MARIA SENA DA SILVA – MANOEL GEZONHA DA SILVA
80
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
12/06/03 OC.605/03/DEDMF-601.03.010590-3 IVANILDE LOPES DA SILVA – JOÃO PEREIRA DE ALMEIDA
Ameaça
12/06/03 OC.580/03/DEDMF-601.03.010564-4 SAMIA GUIMARÃES PASSOS – GENILSO FERREIRA BISPO
Ameaça
12/06/03 OC.658/03/7ºDP – 601.03.010553-9
ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO – ADRIANO SILVA MARTINS E Violação de domícilio
PATRÍCIA QUELI SANTOS
12/06/03 OC.631/03/DEDMF-601.03.010554-7 MARIA ELITA PIMENTEL DA SILVA – DILSON BRAZ PIMENTEL
Ameaça
12/06/03 OC.572/03/DEDMF-601.03.010565-2 MARIA ESTER DA SILVA – JOSÉ FERNANDES DE FREITAS
Ameaça
12/06/03 OC.659/03/DEDMF-601.03.010555-5 MARIA LUCENIR GOMES DA CONCEIÇÃO – JOÃO BATISTA DE Ameaça
SOUZA
12/06/03 OC.2147/02/DEDMF-601.03.010563-6 LIDIA ALVES DOS SANTOS – SALOMÃO MENDES DA SILVA
Ameaça
12/06/03 OC.466/03/4ºDP – 601.03.010571-7
LEIDE ALVES DE FRANÇA – ANTÔNIO RODRIGUES
Lesão corporal
1196 12/04/02 OC.1239/02/PP – 601.02.009008-3
1197 28/05/02 TC.021/02/7ºDP – 601.02.009260-4
1198 26/06/02 OC.2091/02/PP – 601.02.009439-9
1199 11/09/02 OC.2974/02/PP – 601.02.012385-2
1200 24/09/02 OC.2944/02/PP – 601.02.012508-1
1201 23/01/03 OC.287/03/PP – 601.03.003884-0
1202 29/01/03 OC.379/03/PP – 601.03.003908-0
1203 07/02/03 OC.497/03/PP – 601.03.003964-1
1204 10/02/03 OC.184/03/1ºDP – 601.03.003975-7
1205 10/03/03 OC.861/03/PP – 601.03.008617-8
1206 10/03/03 OC.1057/03/PP – 601.03.008630-5
1207
1208
1209
1210
1211
Tribunal de Justiça - RO
10/03/03
24/03/03
26/03/03
10/04/03
11/04/03
OC.897/03/PP – 601.03.008619-4
OC.412/03/1ºDP – 601.03.008775-1
OC.2840/02/3ºDP – 601.03.008813-8
IPL 208/00/DEPCA-601.03.000969-6
IPL 104/01/DEDT-601.03.001024-4
1212 15/04/03 OC.692/03/4ºDP – 601.03.008895-2
1213 02/05/03 OC.1863/03/PP – 601.03.007013-1
1214 16/05/03 OC.2150/02/1ºDP – 601.03.007065-4
1215 27/05/03 OC.2059/03/PP – 601.03.007060-3
1216 28/05/03 OC.2307/03/3ºDP – 601.03.007126-0
1217 17/06/03 OC.1350/03/5ºDP – 601.03.010658-6
1218 09/01/01 OC.013/01/PP – 601.01.002593-9
1219 31/10/02 OC.3634/02/PP – 601.02.014735-2
1220 07/11/02 OC.960/02/6ºDP – 601.02.12764-5
1221 14/11/02 OC.3279/02/3ºDP – 601.02.012801-3
CAIXA 261
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LAINE FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
INCOLUMIDADE PÚBLICA – HAMILTON LOBO SIQUEIRA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO VOLNEI DE OLIVEIRA
ANDRADE E JENIVALDO PEREIRA DA SILVA
MARLUCE DE NAZARÉ CARVALHO DA SILVA – RAIMUNDO SANTOS DE LIMA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RODRIGO SILVA DO AMARAL
MARIA GORETE SILVA DA CONCEIÇÃO – DANIEL PEDRO LOPES
DA SILVA
ROBERTA DIAS DE LIMA – ALCIDES ESPINDOLA BONRRUK FILHO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDNILSON NUNES PEREIRA, ROSEMALDO BATISTA DE SOUZA E JACKSON PINHEIRO SOARES
LORENZO CARDOSO DA SILVA – ESDRO CARVALHO FEITOSA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOAQUIM NUNES DE SOUZA, JOSÉ DE
RIBAMAR NUNES DE SOUZA E PEDRINA GOMES DOS SANTOS
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARICÉLIA BARBA PINHEIRO, MÔNICA
BARBA PINHEIRO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MARCELO BARNABE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO MÁRCIO ARAÚJO SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA – CLEISON ALVES TEIXEIRA
FABIANE FRANÇA BARROS – ALCEMIR GOES DA SILVA
JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA – ZACARIAS DE JESUS CHAGAS SOARES
Direção perigosa
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Ameaça
Desacato
Lesão corporal
Lesão corporal
Rixa
Receptação
Rixa
Rixa
Poluição sonora
Receptação
Lesão corporal
Maus tratos
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
ANTÔNIO LUCIVALDO BARROS DA SILVA – SEBASTIÃO FERREIRA LIMA Receptação
FELIPE VENTURA LUZ – ALBERTO CARLOS BEZERRA LUZ
Maus tratos
JOSÉ DA COSTA CATACA – MARIA ROSÁRIO PEREIRA SOUZA E Receptação
MOSCILARICY SANTOS DE AGUIAR
CRISTINO DE OLIVEIRA MARTINS – JESUINO ROCHA
Omissão de socorro
HERINELTON PANTOJA SILVA – MANOEL RODRIGUES PEREIRA E Lesão corporal
MARIA DALVA LEMOS PEREIRA
FÁTIMA MATOS DE MOURA – LUIZ ANTÔNIO MOURÃO DE MELO
Violação de domícilio
CAIXA 262
CLAUDINEIA DE SOUZA VILAR – JOSCICLEIA PEREIRA DA SILVA,
ROSA CAVALCANTE RAMOS, JOELMA FERREIRA DA SILVA, NILCELIO RODRIGUES RAMOS E VALDENILSON MOREIRA DO NASCIMENTO
EDINILDO SOUZA – AVENIR JOAQUIM DOS SANTOS RODRIGUES
JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO – AGUINALDO MARQUES DE SOUZA
MARIA DA SILVA OLIVEIRA – JOSÉ HAROLDO DA SILVA
Rixa
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1222 20/11/02 OC.2102/02/7ºDP – 601.02.012831-5
LUCINEIDE MELO CASTELO BRANCO – UILIAN DOS SANTOS HOLANDA, EMANUEL NELSON PEREIRA RIOS JÚNIOR, MARCELO DE
SOUZA MARQUES E ELSON DA SILVA OLIVEIRA
1223 21/11/02 OC.4030/02/PP – 601.02.012828-5
MARILENE CARVALHO RAMOS – FLÁVIO FREITAS BARBOSA
1224 06/12/02 OC.3047/02/5ºDP – 601.02.012894-3 FRANCISCO FÉLIX DA SILVA – DIONE DA SILVA SANTIAGO
1225 16/12/02 OC.1306/02/DEPCA-601.02.012918-4 ASSIS DA SILVA RODRIGUES – ANTÔNIO ALDO RODRIGUES DE
SOUSA
1226 04/02/03 OC.1777/02/DEDMF-601.03.003944-7 VALDIANE DOS ANJOS DA SILVA – IVANILDO MENDES LIMEIRA
1227 05/02/03 OC.2405/02/7ºDP – 601.03.003955-2 IVANEIDE PINTO VILARIM – MARLI NUNES PEREIRA
1228 25/02/03 OC.857/03/PP – 601.03.008542-2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FÁBIO FRANKLIN DAS CHAGAS MARTINS
1229 26/02/03 OC. 710/03/7ºDP – 601.03.008550-3
JUSSARA DIAS DE ALMEIDA – MARIA ROSEMIRA SOUZA SIMÕES
1230 10/04/03 OC.2892/02/DEDT-601.03.008860-0
GREICE TAVARES CORREA E ELIANA TAVARES MAURÍCIO – DOUGLAS GOMES DA SILVA
1231 29/04/03 OC.122/03/9ºDP – 601.03.008985-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ GONÇALVES PRINO
81
Crime de dano
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Fuga de preso
Calúnia
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1232 15/05/03 OC.2016/03/DEDT – 601.03.007044-1 TIAGO GONÇALVES DA SILVA E ARLAN TIAGO CERQUEIRAS – AR- Acidente de trânsito sem
NOUD DE FARIAS E SYMONE JULIANA RIBEIRO
vítima fatal
1233 16/05/03 OC.2010/03/PP – 601.03.007070-0
MARIA AUXILIADORA DA SILVA – MANUEL ALVES FILHO
Lesão corporal
1234 20/05/03 OC.2120/03/PP – 601.03.007079-4
MIRIAN FERREIRA DE SOUZA SANTOS – GILBERTO REIS
Lesão corporal
1235 26/05/03 OC.271/03/DEPCA-601.03.007098-0
LUCAS SILVA RIBEIRO – MARIA DE FÁTIMA LUNIER CAMARGO
Lesão corporal
1236 27/05/03 OC.2007/03/PP – 601.03.007071-9
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA – LEONILDO LOPES DA CRUZ
Lesão corporal
1237 27/05/03 OC.1106/03/1ºDP – 601.03.007120-0 SEBASTIÃO LUIZ DE OLIVEIRA – CÍCERO DE SOUZA
Lesão corporal
1238 29/05/03 OC.1018/03/1ºDP – 601.03.007114-6 VANDA MARIA VIEIRA LIMA – JOÃO JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Lesão corporal
1239 29/05/03 OC.726/03/DEDMF-601.03.007116-2 ADRIANA BENÍCIO ARAÚJO – ADRIANO DA SILVA MACIEL
Lesão corporal
1240 12/06/03 OC.1298/03/3ºDP – 601.03.010572-5 MAGNO CESAR PIRES – PAULO RODRIGUES LEMOS
Ameaça
1241 06/06/03 OC.881/03/DEDMF-601.03.007152-9 FRANCISCA JULIANA DE CARVALHO – JOSUÉ ROCA RAPU
Lesão corporal
1242 09/06/03 OC.1501/03/2ºDP – 601.03.007160-0 ALBERTO COSTA FILHO – NELSON SOUZA BARROS
Ameaça
1243 10/06/03 OC.1618/03/3ºDP – 601.03.007165-0 PAULO RODRIGUES LEMOS – MAGNO CESAR PIRES
Ameaça
1244 13/06/03 OC.92/03/9ºDP – 601.03.010585-7
ELIANA AMORIM DE SOUZA – MESSIAS DE TAL
Violação de domicílio
1245 17/06/03 OC.1095/03/DEDMF-601.03.010660-8 DANIELA ALVES DE QUEIROZ – ANDRÉ PEREIRA SOARES
Ameaça
1246 20/06/03 601.03.001997-7
FERNANDO STÉLIO RODRIGUES BARBOSA – ROBSON JOSÉ DE Calúnia
MELO
1247 20/06/03 OC.1082/03/PP – 601.03.010607-1
FRANCISLENE DE OLIVEIRA VIANA – ALEX SANDRO FERREIRA DE ASSIS Ameaça
1248 25/06/03 OC.757/03/DEDMF-601.03.010679-9 MARIA VERAS FERNANDES FIGUEREDO – MANOEL SARAIVA FI- Lesão corporal
GUEREDO FILHO
1249 26/06/03 OC.1757/03/3ºDP – 601.03.010710-8 RUBMAR GOMES DA SILVA – EDSON PENHA RIBEIRO FILHO
Ameaça
1250 26/06/03 OC.1653/03/3ºDP – 601.03.010708-6 FRANCO NERI ALMEIDA MACHADO – VALDEVAL FERNANDES DE Lesão corporal
AGUIAR
1251 26/06/03 OC.184/02/4ºDP – 601.03.010705-1
LUZIA DA SILVA – FRANCISCO DE TAL
Crime de dano
1252 30/06/03 OC.1165/03/8ºDP – 601.03.010736-1 VICENTE DE PAULA DE MORAES ALVES – JOÃO BATISTA GOMES Ameaça
1253 04/07/03 OC.794/03/4ºDP – 601.03.010792-2
FRANCIMEIRE NASCIMENTO ANDRADE DOS SANTOS – EDMAR Lesão corporal
DE OLIVEIRA LEITE
1254 04/07/03 OC.2856/03/PP – 601.03.010767-1
SELMA AUREA DE SOUZA – JAIME FERREIRA DE PAIVA
Vias de fato
1255 07/07/03 OC.705/02/4ºDP – 601.03.010800-7
CINEZIA ALVES DE OLIVEIRA – FRANCISCO DE TAL
Apropriação indébita
1256 07/07/03 OC.086/03/4ºDP – 601.03.010794-9
FRANCINÉLIO ALCÂNTARA DE SOUZA – EDIO MERÊNCIO DE Perturbação da tranquiliARAÚJO
dade
1257 08/07/03 OC.1231/03/DEDMF-601.03.010815-5 DIVA ALMEIDA SOUZA – ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Ameaça
1258 08/07/03 OC.2546/02/4ºDP – 601.03.010799-0 CARLINDOSO CASTRO DO NASCIMENTO – IGNORADO
Lesão corporal
1259 02/05/03 OC.1892/03/PP – 601.03.007006-9
1260 02/05/03 OC.1920/03/PP – 601.03.008977-0
1261 13/06/03 OC.55/03/9ºDP – 601.03.010586-5
1262 13/06/03 OC.498/03/4ºDP – 601.03.010605-5
1263 13/06/03 OC.2328/03/PP – 601.03.010599-7
1264
1265
1266
1267
1268
1269
1270
1271
1272
13/06/03
13/06/03
13/06/03
13/06/03
13/06/03
13/06/03
13/06/03
13/06/03
13/06/03
OC.101/03/9ºDP – 601.03.010583-0
OC.2150/03/PP – 601.03.010579-2
OC.034/03/9ºDP – 601.03.010587-3
OC.1993/03/PP – 601.03.010573-3
OC.1960/03/PP – 601.03.010589-0
OC.913/03/4ºDP – 601.03.010604-7
OC.2024/03/PP – 601.03.010575-0
OC.2041/03/PP – 601.03.010594-6
OC.2305/03/PP – 601.03.010598-9
CAIXA 263
GILDA DA CONCEIÇÃO LUNAS – JOÃO EVALDO EDUARDO NASCIMENTO E KAMESON DA CONCEIÇÃO LUNAS
RAIMUNDO NONATO BATISTA LEITE – VALDECIR PAULO DE FREITAS SANTANA
LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA – SERGIO DE TAL
JOCELI LIMA DOS SANTOS – ERLI RANGEL
RAIMUNDO ALVES BARBOSA – MAURÍCIO GUIMARÃES
Rixa
Outras fraudes
Ameaça
Crime de dano
Perturbação da tranquilidade
MARICÉLIA SILVA DE OLIVEIRA – JOSENIR DE TAL
Ameaça
GYZELLY COSTA LEAL – NEWSON MACEDO CAMPOS FILHO
Lesão corporal
JUSCELINA RODRIGUES PENHA – JOSÉ CARLOS DA COSTA
Lesão corporal
ROSEANE NONATA RIBEIRO – NILSON RODRIGUES DA SILVA
Lesão corporal
JERVIS AUGUSTO CARVALHO PEREIRA – JOÃO DE SOUSA PEREIRA Vias de fato
JOÃO JOSÉ MOTA – JOÃO VIOLA
Ameaça
ONELINA PASSOS CASTRO – HUMBERTO SANTOS DE OLIVEIRA Vias de fato
EVERALDO MENDES RIBEIRO – JOÃO BATISTA BORGES DE SOUZA Lesão corporal
SANDRA MARIA FÉLIX – JOEL XAVIER DA SILVA
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
1273 16/06/03 OC.2492/03/PP – 601.03.010626-8
Tribunal de Justiça - RO
JOÃO BATISTA DE AGUIAR AZEVEDO – MANOEL DE JESUS DE
SOUZA CAMPELO
1274 16/06/03 OC.189/03/DEDMF-601.03.010619-5 HEIDE LAURA BATISTA RODRIGUES – ROBERVAL MENEZES LEAL
1275 16/06/03 OC.853/03/DEDMF-601.03.010620-9 ELIANA QUADROS MOREIRA – ELIAS QUADROS MOREIRA
1276 16/06/03 OC.358/03/DEDMF-601.03.010618-7 VALDELICE DE SOUZA ELIAS – MARCLEIDE FERREIRA RODRIGUES
1277 16/06/03 OC.415/03/DEDMF-601.03.010624-1 ANGELITA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA – RICARDO CASSIO
SANTOS AFONSO
1278 16/06/03 OC.569/03/DEDMF-601.03.010617-9 HOZANA APARECIDA BAYER DE ANDRADE – JOÃO PINHEIRO DE
ANDRADE
1279 16/06/03 OC.1079/03/5ºDP – 601.03.010621-7 LEILA MARIA AMORIM SOARES – RAIMUNDO LAELSON SOARES
ROCHA
1280 16/06/03 OC.612/03/DEDMF-601.03.010608-0 SHEILA DA CRUZ CAMPOS – OLAIR MANOEL RODRIGUES
1281 17/06/03 OC.462/03/DEDMF-601.03.010632-2 ANE MARIA LIMA MONTEIRO – CARLOS APARECIDO DOS SANTOS
1282 20/06/03 OC.748/03/DEDMF-601.03.010640-3 SHEILA CRISTINE GONÇALVES DOS SANTOS – TADZIO TOSCANO
DE QUEIROS
1283 20/06/03 OC.741/03/DEDMF-601.03.010639-0 MARIA ANTÔNIA RODRIGUES DO NASCIMENTO – ANTÔNIO DE JESUS PIRES DE OLIVEIRA
1284 20/06/03 OC.2205/02/DEDMF-601.03.010641-1 FRANCIMARE FERNANDES DE MOURA – SHAID ALMIRO ALLYEN
DE SOUZA
1285 25/06/03 OC.1005/03/4ºDP – 601.03.010692-6 JATUARANA CARNE – GILMÁRIO MOURA FERREIRA
1286 25/06/03 OC.896/03/DEDMF-601.03.010687-0 MARIA VALONIA SANTOS DA SILVA – ADEMILDE DIAS CORREIA
1287 25/06/03 OC.752/03/DEDMF-601.03.010681-0 ROSICLEIA OZIEL DOS SANTOS – JOAQUIM PEREIRA DUARTE
1288 25/06/03 OC.398/03/DEDMF-601.03.010675-6 JUSCEMARA NUNES CAVALHEIRO – VALMIR ANTÔNIO DE LIMA
1289 25/06/03 OC.043/03/DEDMF-601.03.010684-5 MARIA DOMINGAS DOS SANTOS SILVA – FRANCISCO MONTEIRO
DA SILVA
1290 25/06/03 OC.867/03/DEDMF-601.03.010673-0 ROSELI DE LIMA PRESTES – ELIAS FERREIRA
1291 25/06/03 OC.037/03/DEDMF-601.03.010682-9 SEBASTIANA BEZERRA PEREIRA – GENIVAL BEZERRA DA SILVA
1292 25/06/03 OC.2561/03/PP – 601.03.010689-6
JOSÉ ROBERTO AZEVEDO BARROS, EDMAR AZEVEDO BARROS
E IVANILCE MIRANDA MARTINS – ELISEU MIRANDA SILVA E JOILSON GONÇALO DE ALMEIDA
1293 25/06/03 OC.803/03/DEDMF-601.03.010676-4 ANTONIETA OVIDIO DA SILVA – JOSÉ ELIAS GASPAR DA COSTA
1294 25/06/03 OC.055/03/DEDMF-601.03.010674-8 ANA CLÁUDIA SILVA SANTOS – ALESSANDRO MOREIRA MACEDO
1295 25/06/03 OC.806/03/DEDMF-601.03.010677-2 ADRIANA DO NASCIMENTO BRANDÃO – JOSÉ CARLOS DA SILVA
1296 25/06/03 OC.1056/03/4ºDP – 601.03.010690-0 MARLI RODRIGUES DANTAS RIBEIRO – MOISÉS DE TAL
1297 25/06/03 OC.772/03/DEDMF-601.03.010680-2 YOSAIR YAMALI ORELLANA – ALY DAVI ARTHUR YAMALI ORELIANA
1298 25/06/03 OC.983/03/7ºDP – 601.03.010696-9
VANILDE SILVA MEIRELES – MÁRCIO ROGÉRIO OLIVEIRA
1299 25/06/03 OC.802/03/DEDMF-601.03.010685-3 SAMIA MÁRCIA ARAÚJO DE PAULA – MADSON GUIMARÃES SANTOS
1300 26/06/03 OC.2841/03/PP – 601.03.010716-7
MARIA DO ROSARIO SILVA – SÉRGIO FERREIRA CARVALHO
1301 26/06/03 OC.717/03/4ºDP – 601.03.010703-5
JOÃO FAUSTINO BEZERRA – GERSON BINOS DE JESUS
1302 26/06/03 OC.2778/03/PP – 601.03.010717-5
ANTÔNIA CLARA DE LIMA – NOE ALCANTARA BARBOSA
1303 26/06/03 OC.1094/03/4ºDP – 601.03.010700-0 ROSIMEIRE BATISTA CAMPOS – GRACINEIA OLIVEIRA PASSOS
1304 26/06/03 OC.2845/03/PP – 601.03.010718-3
FRANCISCA MEIRE BARBOSA PEREIRA – LAELSON DE SOUZA PEREIRA
1305 27/06/03 OC.2340/03/PP – 601.03.010723-0
JOSÉ IVANILDO DE BRITO – HELENA ABREU BRAGA BRITO
1306 27/06/03 OC.2384/03/PP – 601.03.010721-3
ERALDA DIAS DAS CHAGAS – HENRIQUE NETO
1307 27/06/03 OC.2337/03/PP – 601.03.010722-1
FRANCISCO RODRIGUES DE AGUIAR – ROSINEI GALDINO DE SÁ
1308 30/06/03 OC.846/03/DEDMF-601.03.010726-4 ROSELENE NOGUEIRA GONÇALVES – JOVELINO ALVES DA COSTA JÚNIOR
1309 30/06/03 OC.2425/03/PP – 601.03.010725-6
LÚCIA BRAGA DOS PASSOS – FRANCISCO RAMALHO DA COSTA
82
Porte ilegal de arma
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Crime de dano
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Vias de fato
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
1310 30/06/03 OC.794/03/DEDMF-601.03.010730-2 MARIA DAS GRAÇAS SANTOS – DIONICIO FRANCISCO VERAS Ameaça
VARGAS
1311 02/07/03 OC.2708/03/PP – 601.03.010747-7
IRANIEL DA COSTA BARROS – VALDENOR DOURADO NEVES
Crime de dano
1312 02/07/03 OC.2729/03/PP – 601.03.010746-9
MARINEI SARAIVA MEIRELES – LUISMAR MARTINS DOS SANTOS Lesão corporal
1313 02/07/03 OC.1072/03/DEDMF-601.03.010755-8 MARINALVA GOMES SCHAEFER – CARLOS FRANCISCO SCHAEFER Ameaça
1314 02/07/03 OC.2904/03/PP – 601.03.010752-3
FRANCISCO RODRIGUES DE AGUIAR – PAULO SÉRGIO FERREIRA Lesão corporal
1315 02/07/03 OC.2753/03/PP – 601.03.010748-5
ELIENE NAZARIO DE OLIVEIRA – MARCOS ANTÔNIO NUNES NAS- Lesão corporal
CIMENTO JÚNIOR
1316 02/07/03 OC.2719/03/PP – 601.03.010720-5
VALDEMIR FERREIRA DO CARMO – IVO MARCELO BARBOSA DA Crime de dano
PAIXÃO
1317 02/07/03 OC.858/03/DEDMF-601.03.010754-0 ELIZABETE PEREIRA NOVAES FIRMINO – JOSÉ MAURO MENEZES Lesão corporal
CORREIA
1318 02/07/03 OC.1004/03/DEDMF-601.03.010756-6 RIVANEIDE NASCIMENTO OLIVEIRA – SILVANO MAIA GARCIA AL- Ameaça
MEIDA
1319 03/07/03 OC.1022/03/DEDMF-601.03.010760-4 HELMA DE OLIVEIRA CHAGAS – REGINALDO TAVARES DE OLIVEIRA Ameaça
1320 03/07/03 OC.201/03/DEDMF-601.03.010761-2 SAMIA MÁRCIA ARAÚJO DE PAULA – MADSON GUIMARÃES SANTOS Ameaça
1321 03/07/03 OC.1286/03/5ºDP – 601.03.010762-0 MIRIAN DE SOUZA SILVA – CIVAL DA COSTA SOARES ALVES
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
1322 04/07/03 OC.2618/03/PP – 601.03.010766-3
Tribunal de Justiça - RO
1325 04/07/03 OC.19/03/9ºDP – 601.03.010776-0
1326 07/07/03 OC.686/03/4ºDP – 601.03.010793-0
FILOMENA AZEVEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES – JOÃO BOSCO
DA SILVA FERREIRA
SUZANA FELICIO BUENO RODRIGUES – JOÃO PEREIRA RODRIGUES
LUIZ ALBERTO GOMES – EDSON QUEIROZ VIEIRA E VALDREI FELIPE CHAVES
OSMAR FERNANDO DE SOUZA – MAILSON DE TAL
ERICO VIEIRA DA COSTA – MARGARIDA DE TAL
1327 08/07/03 OC.2928/03/PP – 601.03.010810-4
1328 08/07/03 OC.2976/03/PP – 601.03.010812-0
1329 08/07/03 OC.935/03/7ºDP – 601.03.010811-2
EDCARLOS SILVA DOS SANTOS – MAICON FARIAS DE CASTRO
ZENILDA MARIA MARTINS – JOSÉ HELIOMAR ALVES
VERA LÚCIA SIMEÃO DA SILVA – NILZA DE MACEDO SILVA
1330
1331
1332
1333
1334
1335
1336
JULIANA CORREIA – VALDENIS TEIXEIRA ALECRIM
MARILI BERTOLINE – ROSINEIA FERREIRA
MARIA ENEIDA TAVARES CARVALHO – JOÃO COSTA DA SILVA
AMARILDO GOMES BARBOSA – IGNORADO
SUSANA PEREIRA DA SILVA – MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA
VALMIR MONTEIRO DA COSTA – ALVARO PRADO DA COSTA
NUBIA BALDEZ RAMOS – CLEONETE CASTRO RIBEIRO E IVONETE
CASTRO RIBEIRO
IOLANDA DE JESUS SANTOS – ACACIO DE TAL
FRANCISCA DIAS DE OLIVEIRA – LUIZ CARLOS DO N. ROCHA
1323 04/07/03 OC.147/03/9ºDP – 601.03.010778-7
1324 04/07/03 OC.035/03/9ºDP – 601.03.010775-2
13/06/03
13/06/03
13/06/03
13/06/03
13/06/03
13/06/03
13/06/03
OC.031/03/9ºDP – 601.03.010588-1
OC.885/03/4ºDP – 601.03.010602-0
OC.986/03/4ºDP – 601.03.010603-9
OC.2309/03/PP – 601.03.010597-0
OC.2223/03/PP – 601.03.010596-2
OC.2132/03/PP – 601.03.010580-6
OC.2275/03/PP – 601.03.010600-4
1337 13/06/03 OC.769/03/5ºDP – 601.03.010582-2
1338 13/06/03 OC.54/03/9ºDP – 601.03.010584-9
CAIXA 264
83
Lesão corporal
Ameaça
Calúnia
Crime de dano
Perturbação da tranquilidade
Lesão corporal
Vias de fato
Perturbação da tranquilidade
Ameaça
Denunciação caluniosa
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Rixa
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
1339 13/06/03 OC.2034/03/PP – 601.03.010576-8
SEBASTIANA TEIXEIRA FERREIRA – ANDRÉIA SOUZA MENEZES
Violação de domicílio
1340 13/06/03 OC.954/03/PP – 601.03.010606-3
ALBERICO RIBEIRO CAMPOS – NEITON DE SOUSA CAMPOS
Crime de dano
1341 13/06/03 OC.2000/03/PP – 601.03.010574-1
SILAS DE SOUZA COSTA – MARIA DAS GRAÇAS MACIEL
Vias de fato
1342 13/06/03 OC.736/03/4ºDP – 601.03.010601-2
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA – ADRIANO BARBOSA DE SOUZA
Lesão corporal
1343 16/06/03 OC.2165/03/PP – 601.03.010629-2
ALDEMAR LOPES DA SILVA – CLAUDIONOR ANTÔNIO DA SILVA
Lesão corporal
1344 16/06/03 OC.2197/03/PP – 601.03.010628-4
MARLI RODRIGUES ROCHA – ADEXON RAPOSO DA CRUZ
Lesão corporal
1345 16/06/03 OC.578/03/DEDMF-601.03.010612-8 MÁRCIO DE LARA COELHO – ALAN BORGES DE ARAÚJO
Ameaça
1346 16/06/03 OC.755/03/DEDMF-601.03.010614-4 CONCEIÇÃO COLARES OLIVEIRA – JURACI PEREIRA DE SOUZA
Ameaça
1347 16/06/03 OC.455/03/DEDMF-601.03.010622-5 DILERMANDA MORAIS DOS SANTOS – LUIZ BISCONSIN
Lesão corporal
1348 17/06/03 OC.622/03/DEDMF-601.03.010631-4 MARIA IRANETE ROCHA DOS SANTOS – WALTER MORAES PEREIRA Ameaça
1349 17/06/03 OC.723/03/DEDMF-601.03.010630-6 IRACEMA SOUSA DO NASCIMENTO – LUIZ GEACOMIN SELVATICI Lesão corporal
1350 20/06/03 OC.2499/03/PP – 601.03.010650-0
KENIO DA COSTA MELO – KLEISSON COSTA MELO
Vias de fato
1351 20/06/03 OC.2542/03/PP – 601.03.010649-7
NILCE BASTOS DE CARVALHO – CARLOS ALBERTO BASTOS DE Crime de dano
CARVALHO
1352 20/06/03 OC.790/03/DEDMF-601.03.010653-5 LINDOMAR JESUS DE MORAIS – RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA Lesão corporal
SILVA
1353 20/06/03 OC.2539/03/PP – 601.03.010648-9
REGIANE FIRMINO DE SOUSA FRANCISCO – AGAMENON DE SOU- Lesão corporal
SA FRANCISCO
1354 20/06/03 OC.2199/02/DEDMF-601.03.010654-3 CLÉIA DA SILVA TENÓRIO – ADÃO RODRIGUES DA SILVA
Ameaça
1355 25/06/03 OC.644/03/DEDMF-601.03.010686-1 OTACILIA MARIA DOS SANTOS – AGNALDO BARBOSA DE SOUZA Ameaça
1356 25/06/03 OC.977/03/4ºDP – 601.03.010688-8
ILMA LIMA DE ALMEIDA – BENEDITO PEREIRA BRASIL
Lesão corporal
1357 25/06/03 OC.2680/03/PP – 601.03.010694-2
EDUARDO MARQUES MENDES – ELIENE RODRIGUES DOS SAN- Lesão corporal
TOS E FABRÍCIO MAGALHÃES DE ASSIS
1358 25/06/03 OC.1511/03/5ºDP – 601.03.010693-4 LAIS CLAUDIA DE LIMA MENDES – PORTELA DE TAL
Exercício arbitrário das
próprias razões
1359 26/06/03 OC.1231/03/4ºDP – 601.03.010697-7 ILMA DA SILVA ARAÚJO DE SOUSA – ANTÔNIO NOGUEIRA DE Violação de domicílio
SOUSA E ALESSANDRO NOGUEIRA DE SOUZA
1360 26/06/03 OC.875/03/4ºDP – 601.03.010701-9
RICARDO ALVES – JOSÉ CLEUDO SOUSA LEITE
Perturbação da tranquilidade
1361 26/06/03 OC.811/03/4ºDP – 601.03.010702-7
CLEOSILDA DA CRUZ RAMOS SILVA – FULANO DE TAL
Ameaça
1362 26/06/03 OC.1130/03/4ºDP – 601.03.010698-5 JAIR MÁRIO VIEIRA DOS SANTOS – MARIA JOSÉ FREITAS DE OLIVEIRA Ameaça
1363 26/06/03 OC.333/03/4ºDP – 601.03.010704-3
UELEN DOS SANTOS HONORATO – SANDRA DE TAL
Ameaça
1364 26/06/03 OC.1119/03/4ºDP – 601.03.010699-3 FRANCISCA JOSANY LIMA MAGALHÃES – VILANY DOS SANTOS
Ameaça
1365 26/06/03 OC.2772/03/PP – 601.03.010719-1
ALDILENE FERREIRA DE SOUZA – ELINÉIA FERREIRA PERES
Rixa
1366 27/06/03 OC.2350/03/PP – 601.03.010724-8
JOSÉ NERIS PEREIRA MOREIRA – FRANCISCO RIBEIRO MOREI- Rixa
RA, CRISTIANO BATISTA DOS SANTOS E WAGNO BATISTA DOS
SANTOS
1367 30/06/03 OC.916/03/DEDMF-601.03.010729-9 CRISTINA LOPES DA SILVA – RUY BARBOSA DA SILVA
Ameaça
1368 30/06/03 OC.2700/03/PP – 601.03.010733-7
TAMATURGO BASILIO BRAZ – AMILCA BASILIO BRAZ
Vias de fato
1369 02/07/03 OC.693/03/5ºDP – 601.03.010751-5
JUCILENE SANTIAGO MENDES – JOÃO DE TAL
Ameaça
1370 03/07/03 OC.1073/03/DEDMF-601.03.010765-5 GINALDO RODRIGUES ALVES – ANGELA APARECIDA DOS SAN- Ameaça
TOS NASCIMENTO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
1371 03/07/03 OC.975/03/DEDMF-601.03.010764-7
1372 04/07/03 OC.114/03/9ºDP - 601.03.010779-5
1373 04/07/03 OC.2547/03/PP – 601.03.010789-2
1374 04/07/03 OC.2084/02/4ºDP – 601.03.010791-4
1375 04/07/03 OC.2417/03/PP – 601.03.010768-0
1376 04/07/03 OC.149/03/9ºP – 601.03.010787-6
1377 04/07/03 OC.94/03/9ºDP – 601.03.010780-9
1378 04/07/03 OC.741/03/7ºDP – 601.03.010774-4
1379
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1382
1383
1384
07/07/03
07/07/03
07/07/03
07/07/03
07/07/03
08/07/03
OC.411/03/4ºDP – 601.03.010781-7
OC.464/03/4ºDP – 601.03.010795-7
OC.106/03/4ºDP – 601.03.010783-3
OC.312/03/4ºDP – 601.03.010782-5
OC.065/03/4ºDP – 601.03.010784-1
OC.2979/03/PP – 601.03.010805-8
1385 08/07/03 OC.093/03/4ºDP – 601.03.010806-6
1386 08/07/03 OC.070/03/4ºDP – 601.03.010804-0
1387 08/07/03 OC.089/03/4ºDP – 601.03.010803-1
1388 15/07/03 OC.120/03/9ºDP – 601.03.010843-0
1389 15/07/03 OC.197/03/9ºDP – 601.03.010839-2
1390 15/07/03 OC.171/03/9ºP – 601.03.010845-7
1391 15/07/03 OC.3137/03/PP – 601.03.010842-2
1392 15/07/03 OC.2998/03/PP – 601.03.010844-9
1393 15/07/03 OC.172/03/9ºDP – 601.03.010848-1
1394 15/07/03 OC.2999/03/PP – 601.03.010813-9
1395 15/07/03 OC.208/03/9ºDP – 601.03.010847-3
1396 15/07/03 OC.62/03/9ºDP – 601.03.010846-5
1397 16/07/03 OC.3220/03//PP – 601.03.010861-9
1398 16/07/03 OC.3219/03/PP – 601.03.010860-0
1399 16/07/03 OC.3218/03/PP – 601.03.0120862-7
1400
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1403
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1405
1406
16/06/03
16/06/03
16/06/03
16/06/03
17/06/03
17/06/03
17/06/03
OC.530/03/DEDMF-601.03.010609-8
OC.865/03/DEDMF-601.03.010615-2
OC.667/03/DEDMF-601.03.010613-6
OC.895/03/DEDMF-601.03.010611-0
OC.711/03/DEDMF-601.03.010633-0
OC.821/03/7ºDP – 601.03.010638-1
OC.908/03/3ºDP – 601.03.010636-5
Tribunal de Justiça - RO
GENILCE MORAES DA SILVA LEANDRO – JOSÉ ROBERTO LEANDRO SOBRINHO
ALDENORA DE OLIVEIRA RIBEIRO – VALDENIR ALVES MOREIRA
MARCELA MATIAS DA SILVA – FREDSON DA SILVA ESTEVÃO
OSVALDO CORREA DE PINHO – MARIA NEUZA SARAIVA DE QUEIROZ
MARCOS COENTRE DOS SANTOS – ADELINO PEREIRA CARDOSO
FILHO
ANTONIA DE SOUZA BATISTA MACIEL – SIMONE DA SILVA NASCIMENTO
EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA – FRANCISCO FILOMENO MARQUES LUNIERE
RUTE MORAL TUPAN – CÉLIA CRISTINA DA COSTA
84
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Porte ilegal de arma
Lesão corporal
Vias de fato
Perturbação da tranquilidade
TARCISO DE SOUZA BRITO – LUCIMAR DE TAL
Calúnia
JOSÉ RODRIGUES FERREIRA – MARIA IRIS SILVA RIBEIRO
Lesão corporal
IARA CRISTINA SALES ALENCAR – AMARANTE DE TAL
Calúnia
ARIVALDO SOARES DA COSTA – SUELEN DE TAL
Calúnia
SÔNIA MARIA RIBEIRO MERCADO – LIDIANE DE TAL
Ameaça
MARIA JACIRA DA COSTA RODRIGUES – FRANCISCO DA SILVA Lesão corporal
COSTA
MARCOS ARMANDO – ANA LÚCIA PINHEIRO DA SILVA
Ameaça
MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO – JOSÉ REIS DE OLIVEI- Ameaça
RA LOPES
ANA LEILA CRUZ DE SOUZA – PEDRO RODRIGUES
Ameaça
JUSCELINA RODRIGUES PENHA – ILTO NUNES PENHA, ITAMAR Vias de fato
DE OLIVEIRA PENHA E EUNICE COSTA LUSTOSA
JANE MARIA DE FRANÇA NOLASCO – IRENE ARAÚJO CARNEIRO Ameaça
JOÃO CARLOS NUNES LIMA – NAZARIO MARTINS DE SOUZA
Vias de fato
MARIA DO SOCORRO MELO BALTAZAR – ANTÔNIA MARIA DE OLI- Ameaça
VEIRA
JORGE BRIGATE SANTOS NASCIMENTO – FABRICIO PATRICK Rixa
DOS SANTOS
JOÃO JOSÉ ROMERO – ALCIDES HENRIQUE NUNES
Perturbação da tranquilidade
OLGA GALLETI CARDOSO – FERNANDO FRANCISCO CARDOSO Perturbação da tranquiliGALLETTI
dade
PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA – AVELINO PEREIRA DE ARAÚJO Esbulho possessório
ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS – CRISTIANE RODRIGUES Vias de fato
CORTEZ E MARIA AUXILIADORA RODRIGUES CORTEZ
CLAUDIO CARLOS DE LEMOS – EDINEIA BACELAR DE SOUZA
Lesão corporal
ROBSON HINO SOARES – MARIA DE LOURDES RIBEIRO
Vias de fato
JÚLIO CEZAR FARIAS GOMES – ROSANGELA CARDOSO RODRI- Vias de fato
GUES
CAIXA 265
LUSMIRA CORTEZ VACA – RAIMUNDO DE ALMEIDA BRAGA
LUIZA NETA DE SOUZA – FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
LUZIA FÁTIMA MORAES – JOÃO MARIA DE SOUZA
ANA CLEI MARINHO LOFARO – ALEX ABIDON DA SILVA
LEDA DO NASCIMENTO IZEL – LUIZ AUGUSTO DA SILVA SARAIVA
MIRIAN PENNY DE SOUZA – ANDRÉ PEREIRA MOTA
VILMA DE ALMEIDA MODESTO BRITO – VANDERSON MODESTO
DE BRITO
1407 17/06/03 OC.747/03/DEDMF-601.03.010637-3 OCILENE PEREIRA DA SILVA – AMAURY DA SILVA ARAÚJO
1408 17/06/03 OC.705/03/DEDMF-601.03.010635-7 VALDECIR DAS GRAÇAS AZEVEDO – MARIA DE FÁTIMA SILVA DE
LIMA
1409 20/06/03 OC.371/03/DEDMF-601.03.010642-0 TIANDRICA FABIELEN FREITAS LOPES – LUIZ CESAR DA SILVA
1410 20/06/03 OC.470/03/DEDMF-601.03.010645-4 MARIA IRIS SILVA RIBEIRO – JOSÉ RODRIGUES FERREIRA
1411 20/06/03 OC.2184/02/DEDMF-601.03.010652-7 MARIA ZELIA PEREIRA FERNANDES – JOSÉ FERNANDES NETO
1412 20/06/03 OC.652/03/DEDMF-601.03.010651-9 ELLEN CRISTINA GASTALDIM – ANTUM MOOSSIC NETO
1413 24/06/03 OC.2179/02/DEDMF-601.03.010655-1 SANDRA ARAÚJO DA SILVA – CARLOS LOPES DAS GRAÇAS
1414 25/06/03 OC.780/03/DEDMF-601.03.010656-0 KÁTIA LUCIENE BORGES BERGAMINI – AMAURI DOS SANTOS
BERGAMINI
1415 25/06/03 OC.761/03/DEDMF-601.03.010678-0 AMÉLIA ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA – JUVENAL LUNGUINHO
DA SILVA
1416 30/06/03 OC.750/03/DEDMF-601.03.010727-2 CRISTIANE DE OLIVEIRA LEÃO – VALTEVIR ANDRADE NUNES
1417 30/06/03 OC.03/03/3ºDP – 601.03.010731-0
MARIA SARAIVA DOS SANTOS – JOSÉ FERREIRA DA SILVA
1418 02/07/03 OC.1054/03/DEDMF-601.03.010753-1 ADÉLIA TORRES DA SILVA – JOSÉ HORÁCIO ALVES LOPES
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
1419 02/07/03 OC.2738/03/PP – 601.03.010745-0
1420 04/07/03 OC.2631/03/PP – 601.03.010788-4
1421 04/07/03 OC.2399/03/PP – 601.03.010773-6
1422 04/07/03 OC.1274/03/5ºDP – 601.03.010777-9
1423 04/07/03 OC.2410/03/PP – 601.03.010772-8
1424
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04/07/03
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08/07/03
08/07/03
OC.806/03/7ºDP – 601.03.010786-8
OC.2589/03/PP – 601.03.010790-6
OC.2966/03/PP – 601.03.010807-4
OC.2951/03/PP – 601.03.010808-2
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10/04/01
27/04/01
16/05/01
21/11/02
OC.2414/00/5ºDP – 601.01.005267-7
OC.1368/01/PP – 601.01.005398-3
OC.1794/01/PP – 601.01.005500-5
OC.4052/02/PP – 601.02.012829-3
1432 22/11/02 OC.2771/02/DEDT-601.02.012841-2
1433 26/11/02 OC.1929/02/DEDMF-601.02.012863-3
1434 09/12/02 OC.1312/02/DEPCA-601.02.012897-8
1435
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1438
1439
1440
16/12/02
18/12/02
07/01/03
07/01/03
13/01/03
20/01/03
OC.1985/02/DEDMF-601.02.012913-3
OC.3138/02/2ºDP – 601.02.012945-1
OC.1862/02/DEDMF-601.03.003801-7
OC.3526/02/3ºDP – 601.03.003800-9
OC.3557/02/3ºDP – 601.03.003826-2
OC.2604/02/1ºDP – 601.03.003865-3
1441
1442
1443
1444
04/02/03
04/02/03
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04/02/03
OC.1930/02/DEDMF-601.03.003945-5
OC.1845/02/DEDMF-601.03.003943-9
OC.1946/02/DEDMF-601.03.003949-8
OC.2030/02/DEDMF-601.03.003947-1
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04/02/03
11/02/03
17/02/03
17/02/03
17/02/03
OC.1970/02/DEDMF-601.03.003859-9
601.03.000430-9
OC.1934/02/DEDMF-601.03.003377-5
OC.1948/02/DEDMF-601.03.003375-9
OC.1966/02/DEDMF-601.03.003379-1
1450 17/02/03 OC.1984/02/DEDMF-601.03.003378-3
1451 18/02/03 OC.2002/02/DEDMF-601.03.003387-2
1452 28/02/03 OC.2344/02/7ºDP – 601.03.008557-0
1453 08/04/03 OC.3271/02/3ºDP – 601.03.008833-2
1454 13/06/03 OC.2121/03/PP – 601.03.010581-4
1455 16/06/03 OC.373/03/DEDMF-601.03.010616-0
1456 16/06/03 OC.113/03/DEDMF-601.03.010623-3
1457 16/06/03 OC.2450/03/PP – 601.03.010625-0
1458 16/06/03 OC.751/03/DEDMF-601.03.010610-1
1459 17/06/03 OC.680/03/DEDMF-601.03.010634-9
1460 20/06/03 OC.686/03/DEDMF-601.03.010647-0
1461 20/06/03 OC.815/03/2ºDP – 601.03.010662-4
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20/06/03
20/06/03
20/06/03
25/06/03
30/06/03
OC.380/03/DEDMF-601.03.010643-8
OC.694/03/DEDMF-601.03.010646-2
OC.487/03/DEDMF-601.03.010644-6
OC.815/03/DEDMF-601.03.010683-7
OC.734/03/DEDMF-601.03.010728-0
Tribunal de Justiça - RO
85
ADRIANO DA SILVA MACIEL, ADELSON SILVA CORREA E PAULO Lesão corporal
BISPO SANTOS AGUIAR
EDILMA SANTOS DE MATOS – PAULO ARAÚJO
Lesão corporal
OSMIR CAMPOS DA COSTA – SANTA DA SILVA COSTA
Perturbação da tranquilidade
LILIAN NOGUEIRA GOMES – JOÃO DE TAL
Ameaça
CARLOS VALTECIR DIAS DE OLIVEIRA – ROSE DE JESUS FABIANO Lesão corporal
ALMEIDA
JOSÉ DA SILVA BRITO – JOSÉ BRASIL ALVES DA SILVA
Lesão corporal
CARLOS ROGÉRIO LUZ BURTON – MARIA JESMIM PIO MACHADO Vias de fato
EDILSON DOMINGOS PEREIRA – ROBERVAL ARAÚJO DA SILVA
Lesão corporal
ISIDORIO FRANCISCO FILHO – MICHELE RODRIGUES DE MOURA Lesão corporal
CAIXA 266
ANAMEIRE GOES PAES – ELISSON CAMPOS LITAIFF
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDMILSON ALVES DE SOUZA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCIMAR DE SOUZA SABOIA
JONAS CLIGIE MITTOSO PINHEIRO – LUCIANA BRAZ DE OLIVEIRA
PINHEIRO
JOSÉ ALVES DA SILVA – EDINALDO RODRIGUES LOPES
Lesão corporal
Direção perigosa
Direção perigosa
Maus tratos
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
REGINEIDE LIRA DE ANDRADE – ADILSON BARBOSA DE SENA
Lesão corporal
LILIANE PINHEIRO DE HOLANDA – ALESSANDRA SANTOS RODRI- Ameaça
GUES DE MATOS
MEIRE OLIVEIRA DE ARAÚJO – EDVAN SOBRINHO DOS SANTOS Ameaça
CARLOS ALBERTO COELHO – RAIMUNDO NONATO GUIMARÃES Ameaça
ROSINEIDY PEREIRA DA CRUZ – JOSEVAM SOARES SILVA
Ameaça
JOSÉ DE OLIVEIRA CASTRO – ANDERSON CERQUEIRA DA SILVA Lesão corporal
SABRINA KELLY BRAZ DE OLIVEIRA – HILDA PAULINO CAVALCANTE Lesão corporal
AURELIANO MOREIRA NUNES – GLEISON DE OLIVEIRA SIMPLI- Crime de dano
CIO
JAIRA CRISTINA DO NASCIMENTO – IRLANDO MELO ALVES
Ameaça
IVANETE PINHEIRO DA SILVA – FRANCISCO ALVES DA SILVA
Lesão corporal
ALDENIR TENÓRIO PINHEIRO – RAIMUNDO VIRGILIO PINTO
Lesão corporal
SIMONE RODRIGUES CRUZ – FRANCISCO ROMUALDO ANDRADE Difamação
REIS
PATRÍCIA CALIXTO DA SILVA – JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA
Ameaça
MINISTÉRIO PÚBLICO – AMADO AHAMAD RAHHAL
Desobediência
FRANCISCA ALVES DA SILVA – WILSON JORGE DA S. ARAÚJO
Ameaça
MARIA DILENA ALVES DA SILVA MAIA – RAIMUNDO MAIA GOES
Ameaça
MARIA MISSILANIA AMORIM – MANOEL MESSIAS FERNANDES DA Ameaça
SILVA
NEIDE REGIS DA SILVA – ANTÔNIO WILSON EVARISTO
Lesão corporal
FABIANE ELIANE ANDRADE – IVAN CARLOS FALQUETI
Calúnia
ROSILEIDE NASCIMENTO DA SILVA – JAQUELANDES AGUIAR DOS Ameaça
SANTOS
JULIA MARIA DE MATOS CAMURÇA – ALESSANDRA NEVES FEI- Crime de dano
TOSA
MARIA DO SOCORRO ALVES AFONSO – EDINILCE LOPES DOS Lesão corporal
SANTOS
AILA MARIA PINHEIRO DA SILVA – AELSON CLEVERSON BRAGA Lesão corporal
DE JESUS
ROSIMEIRE RODRIGUES DO NASCIMENTO – SEBASTIÃO ROBER- Lesão corporal
TO ALVES
ANDRÉIA MONTEIRO MACHADO – JOÃO COLARES SANTOS
Lesão corporal
GABRIELA DA SILVA CAVALCANTE – FLÁVIO ALVES DE MORAES Lesão corporal
JÚNIOR
LUCIANA FERREIRA DE MOURA RODRIGUES – WEBERTH JULIA- Lesão corporal
NO BAUDUINO RODRIGUES
RUTH DA SILVA ALBUQUERQUE – CLÁUDIO VELOSO PINHEIRO
Ameaça
RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA E BETÂNIA MARIA SOARES DA Ameaça
SILVA – WANDERLEI LINHARES BATISTA
TATIANE DE MELO BARBOSA – CAYO CEZAR CALIXTO MATIAS
Ameaça
MEHIR GONÇALVES SILVA – ALOISIO MIUGUSTO DA SILVA
Lesão corporal
SÂMIA SOUZA TAVARES – LESSANDRO PEREIRA DE MIRANDA
Lesão corporal
MERCEDES PINHEIRO – DÁRIO ELIAS LOPES
Ameaça
MARLY SALAZAR RIBEIRO DE SOUZA – ROBERTO DOS SANTOS Lesão corporal
LINDOZO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
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OC.658/03/DEDMF-601.03.010732-9
OC.1748/03/2ºDP – 601.03.010763-9
OC.372/03/DEDMF-601.03.010759-0
OC.465/03/7ºDP – 601.03.010785-0
1471 23/05/02 IPL 183/02/PP – 601.02.002039-5
1472 07/06/02 IPL 241/02/PP – 601.02.002410-2
1473 21/01/03 OC.028/03/DEPCA-601.03.003873-4
1474 29/01/03 601.03.000292-6
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1477 26/03/03 OC.293/03/1ºDP – 601.03.008814-6
1478 08/04/03 OC.193/03/7ºDP – 601.03.008834-0
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1481 11/04/03 IPL 196/01/DEDT-601.03.001025-2
1482 16/04/03 OC.229/03/DEPCA-601.03.008888-0
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1490 16/07/03 OC.3177/03/PP – 601.03.010858-9
1491 18/07/03 OC.1470/03/1ºDP – 601.03.010863-5
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1495 19/02/03 OC.764/03/PP – 601.03.003400-3
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OC.878/03/PP – 601.03.008538-4
OC.681/03/PP – 601.03.008534-1
OC.553/03/2ºDP – 601.03.008597-0
OC.375/03/DEDMF-601.03.008611-9
1503 13/03/03 OC.913/03/PP – 601.03.008599-6
1504 03/04/03 OC.48/03/9ºDP – 601.03.008809-0
1505 09/04/03 OC.1039/03/3ºDP – 601.03.008840-5
1506 15/04/03 OC.569/03/3ºDP – 601.03.008880-4
1507 15/04/03 OC.779/03/1ºDP – 601.03.008893-6
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23/04/03
23/04/03
23/04/03
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OC.1740/03/PP – 601.03.008929-0
OC.617/03/DEDMF-601.03.008924-0
OC.1791/03/PP – 601.03.008926-6
OC.687/03/DEDMF-601.03.008971-1
Tribunal de Justiça - RO
LUCIANA FREIRE DE SOUZA – VALDINEI RODRIGUES DA SILVA
CLEANE FERREIRA DE SOUZA – EDUARDO REIS DO NASCIMENTO
VALDELÚCIA SALES DE LIMA – GENIVAL MATIAS DANTAS
ELZA CRISTINA NOGUEIRA LOPES – JEANE OLIVEIRA GARCIA
CAIXA 267
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SMITH MAGALHÃES DE CASTRO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – AUDOMIRO FERNANDES DE ALMEIDA
PRISCILA DE SOUSA PARINTINTIN – FRANCISCO RODRIGUES
CARVALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO – TONIN SOLDAS LTDA
86
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Difamação
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Ameaça
Crime contra a ordem tributária
MINISTÉRIO PÚBLICO – TONIN SOLDAS LTDA
Crime contra a ordem tributária
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROSICLEY QUEIROZ NASCIMENTO
Receptação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARIA ELIDA TAVARES DA LUZ
Receptação
URSULA PRISCILA RODRIGUES – MARIA HELOISA PEREIRA SOU- Perturbação da tranquiliSA
dade
VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA – JÚLIA DE ALMEIDA
Maus tratos
MEIO AMBIENTE – FRANCISCO GOMES DA COSTA
Crime ambiental
MARCELO JOSÉ XIMENES - ÃO CARLOS DA SILVA FERREIRA
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
MARCY LARANJEIRAS LIMA – RAIUNDA SOUZA DOS SANTOS
Ameaça
PAULO WHATELY SACK – CÂNDIDO ANDRÉ DA SILVA NETO
Receptação
HEMERSON NASCIMENTO PEIXOTO – REGINALDO DA COSTA Rixa
REIS
GELSIVANDO LIMA DO NASCIMENTO – PEDRO RAIMUNDO CAR- Maus tratos
DOSO DOS SANTOS
COMERCIAL COLUMBIA LTDA – PETROLEO SABBA S/A
Crime contra o consumidor
ALESSANDRO SILVA RAMOS – FRANCISCO SILVA DA ROCHA
Vias de fato
DIVAN CAMPOS DOS SANTOS – BENEDITO KENNEDY CAMPOS DA Lesão corporal
CONCEIÇÃO
MARIA AUXILIADORA SOARES DA SILVA – ELEANDRO MENEZES Lesão corporal
DE CASTRO
JOCIMAR DA SILVA VIANA – CARLOS JÚNIOR SANTOS VIANA
Lesão corporal
ANTÔNIO CARLOS SILVA CRUZ – CAROL JUSTINIANO MARTINS
Ameaça
CAIXA 268
MÔNICA MARIA SANTOS DE SOUZA - CRISTINA GOMES DA SILVA
LILIAN CAVALCANTE DE ANDRADE - JANARI NUNES BARBOSA
INÊS APARECIDA CZELUSNIAK E ED CARLOS MORAES DA SILVA
– ALAN ANTÔNIO GARCIA
CLEUDIR XAVIER DOS SANTOS – JAQUE DOUGLAS PEREIRA DA
SILVA
ELINEI MARQUES DO NASCIMENTO E PAULA DE OLIVEIRA IBANES – CRISTIAN GOMES DIAS
MARCOS F. SANTOS – OLIVEIRA ALVES DE SOUZA E JAKSON NERES SANTOS
BRUNO PINHEIRO VARELA – ANTÔNIO GOMES DA SILVA JÚNIOR,
RICARDO RABELO PLEGENTINO, ROBSON RABELO PLEGENTINO
E RICARDO GUEDES DA SILVA
ALINE MELO DE SOUZA – ITALO LEITE DE BRITO
MARIA PAULA CORTEZ – JOSÉ BENEDITO MARTINS
MARCOS MIRANDA LUCAS – FRANCISCO CARLOS CAMILO DA SILVA
FRANCISCA SOARES DE MEDEIROS – NALTO JOSÉ SODRÉ BARROS
LUCIMARA ANDRADE DA SILVA E DEGASITO ANDRADE DA SILVA
– MARLENE MONTEIRO TAVARES, LUCIENE TAVARES BARBOSA,
GILMAR RIBEIRO DE JESUZ E LOURDES SANTOS PESSOA DE JESUZ
GERSOM MAIA GOMES E OZIEL NASCIMENTO DE ABREU –
FRANKLIN DALBONI GONZAGA
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA – WELLINGTON MORAIS DE BRITO
MAGNO CESAR PIRES – PEDRINHO DE ANDRADE RIBEIRO
JOÃO JOSÉ DOS SANTOS RAMOS – ERASMO CARLOS ROSEIRA
DE CARVALHO
MARILUCE DE SOUSA – LUIZ ALCIDES AGUIRRE ERICILLAS
MARIA PINTO ALCANTARA – ABEL DUTRA BARBOSA
MÁRIA CORREIA DA SILVA – DILMAR LIMA DA SILVA
FABIANA MALTA DE OLIVEIRA – EDILSON PAULA SOUZA
Lesão corporal
Lesão corporal
Outras fraudes
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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04/06/03
06/06/03
10/06/03
17/06/03
17/06/03
JAQUELINE LIMA DOS SANTOS – ALDENOR LIMA DA CRUZ
RAILITA DA SILVA SANTOS – ELIZABET DE OLIVEIRA TEIXEIRA
MARIA DEGENAIRA BRAGA DE ALBUQUERQUE – EL-CID VASQUES SANTOS
OC.2038/03/PP – 601.03.007054-9
FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS – LUCICLEI LOPES MENDONÇA
OC.889/03/5ºDP – 601.03.007052-2
VANESA PEREIRA LIMA – FRANCISCO DATIMAR TAVARES
OC.1951/03/PP – 601.03.007067-0
EDINELSON DO SOCORRO DAS NEVES BELARMINO – JOSÉ FERNANDES NETO
OC.1981/03/PP – 601.03.007074-3
TELMO FABIANO GERBES DOS SANTOS – TÂNIA FABIANO GERBES DOS SANTOS
OC.2177/03/PP – 601.03.007082-4
VALDIRENE LANNA OLIVEIRA – ZEDEQUIAS GUIMARÃES GARCIA
OC.1985/03/PP – 601.03.007085-9
SUIENI MENDONÇA DA SILVA – ORLANDINO FERRAZ COUTINHO E
ELTON CHAVES DOS SANTOS
OC.1212/03/2ºDP – 601.03.007096-4 MARIA ZULENE AMORIM DE VASCONCELOS – LUCIANO LENZI
BARLETO
OC.479/03/6ºDP – 601.03.007118-9
ILMA DA SILVA SILVESTRE – ELIVELTON DE JESUS VIEIRA
OC.2135/03/PP – 601.03.007062-0
INÊS CHAVES DE CARVALHO – EUZEBIO PEREIRA PASSOS
OC.2022/03/PP – 601.03.007059-0
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA – FRANCISCO SILVINO LIMA
DE CASTRO
OC.2046/03/PP – 601.03.007057-3
PAULO AGUIAR DE LIMA – ALZENIR ALVES SOUZA
OC.1026/03/1ºDP – 601.03.007138-3 CRISTIANE DE OLIVEIRA LISBOA DA SILVA – MARCELO FERREIRA
DA PAZ
OC.939/03/DEDMF-601.03.007141-3 RAIMUNDA ANTÔNIA DA CRUZ – JOSÉ CARLOS PEREIRA DA
CRUZ
OC.389/03/DPCCJ – 601.03.007137-5 MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – CLAITON GONÇALVES MACIEL
OC.1017/03/DEDMF-601.03.007153-7 SARAH ARZA QUEREMA – FRANCISCO ANTÔNIO FILHO
OC.878/03/7ºDP – 601.03.007170-7
MARIA JORGINETE SILVA DOS SANTOS – JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
OC.1146/03/5ºDP – 601.03.010659-4 MÁRIO CHAVES DA CRUZ – JOSÉ ROCHA RODRIGUES
OC.1773/03/3ºDP – 601.03.010657-8 VANDERLÉIA PASSOS BELEZA – NASCIMENTO ANTÔNIO DA SILVA
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11/02/03
11/02/03
24/02/03
25/02/03
OC.629/03/PP – 601.03.003986-2
OC.641/03/PP – 601.03.003985-4
OC.741/03/PP – 601.03.003423-2
OC.665/03/PP – 601.03.008532-5
87
1512 25/04/03 OC.1797/03/PP – 601.03.008973-8
1513 30/04/03 OC.369/03/1ºDP – 601.03.007005-0
1514 30/04/03 OC.1912/03/PP – 601.03.008991-6
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
1515 15/05/03
Lesão corporal
1516 15/05/03
1517 16/05/03
1518 16/05/03
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Lesão corporal
Exercício arbitrário das
próprias razões
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Exercício arbitrário das
próprias razões
1533 20/06/03 OC.951/03/DEDMF-601.03.010663-2 MARIA APARECIDA DA SILVA COELHO – JOSÉ MENEZES DA ROCHA Lesão corporal
1534 20/06/03 OC.1077/03/1ºDP – 601.03.010665-9 SIBELLIA DA SILVA SILVEIRA – NILCICLÉIA ARAÚJO MONTEIRO
Lesão corporal
1535 26/06/03 OC.973/03/DEDMF-601.03.010712-4 FRANCISCA SOARES DE MEDEIROS – NALTO JOSÉ SODRÉ BARROS Lesão corporal
1536 09/07/03 OC.1042/03/DEDMF-601.03.010816-3 EDELVIRA DA COSTA RAMOS – ROBSON DE OLIVEIRA CASTRO
Lesão corporal
1537 11/07/03 OC.698/03/6ºDP – 601.03.010833-3
ELIZABETE FERREIRA DA SILVA – JOSÉ ALVES BISPO
Lesão corporal
1538 17/07/03 OC.1297/03/DEDMF-601.03.010899-6 MARGARIDA DO CARMO COSTA – MÁRIO PINHEIRO VIRGOLINO
Ameaça
1539 21/07/03 OC.1787/03/3ºDP – 601.03.010868-6 MOISÉS RODRIGUES RIBEIRO – ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Ameaça
1540 05/08/03 OC.2277/03/3ºDP – 601.03.010928-3 VERÔNICA DOS SANTOS PIRES SILVA – ELESSANDRA SANTOS Ameaça
MARQUES E MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MARQUES
1545 27/02/03 OC.639/03/PP – 601.03.008566-0
1546 10/03/03 OC.995/03/PP – 601.03.008623-2
1547 11/03/03 OC.1174/03/PP – 601.03.008635-6
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11/03/03
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OC.1143/03/PP – 601.03.008633-0
OC.1129/03/PP – 601.03.008632-1
OC.430/03/3ºDP – 601.03.008640-2
OC.1242/03/PP – 601.03.008770-0
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24/03/03
24/03/03
03/04/03
03/04/03
08/04/03
OC.1256/03/PP – 601.03.008779-4
OC.1231/03/PP – 601.03.008778-6
OC.714/03/5ºDP – 601.03.008803-0
OC.1386/03/PP – 601.03.008804-9
OC.600/03/8ºDP – 601.03.008831-6
1557 09/04/03 OC.1215/03/PP – 601.03.008823-5
1558
1559
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1561
09/04/03
09/04/03
09/04/03
09/04/03
OC.1437/03/PP – 601.03.008843-0
OC.438/03/3ºDP – 601.03.008849-9
OC.463/03/7ºDP – 601.03.008822-7
OC.1413/03/PP – 601.03.008842-1
CAIXA 269
FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA - SEBASTIÃO BATISTA FILHO
MARIA DE FÁTIMA BARBOSA – GENIVALDO NASCIMENTO CARVALHO
ARNALDO OLIVIO DANTAS – VANDENKOLK FERREIRA
ROBERTO CARLOS BEZERRA LUZ - ROSILÂNDIA VENTURA DA
PAZ PAULA
AUDEMIR ROSEO DOS SANTOS - MARIA CLEUZA FERREIRA
MARIA ROSA DE BRITO – VALDEIR AZEVEDO DA CONCEIÇÃO
CRISTIANE LIMA DOS SANTOS – MARILU FERREIRA DOS SANTOS
E MÁRCIA CRISTINA GOMES FEITOSA
MARIA ELIZABETE BARBOSA ORTIZ – NILSON BORGES DA SILVA
MANOEL MENDONÇA DE QUEIROZ – VALMIR MACIEL BERNARDO
JUAREZ PIO DE OLIVEIRA – ELIEZER MENDES DE SOUZA
OLGA DE JESUS NUNES GOMES – FRANK SINATRA MARINHO
FRANCO
SOLANGE PINTO DE OLIVEIRA – JAIR DOS SANTOS RAMOS
MARINA FÉLIX DELGADO – LOURIVALDO MOTA FÉLIX
PEDRO SALVIANO FREIRES – GENILSON ALBINO DA SILVA
CRIS DAIANE RIBEIRO SERQUEIRA – ADSON FÁBIO ALVES MAIA
GENEROSO JOSÉ DA SILVA FILHO – ROSANE DE ARAÚJO
BORGES
CARLOS HERMINIO DA SILVA PAMPLONA – GERALDO MANGELO
DA COSTA
MARIA ALICE GOMES DA SILVA – JOBSON SOUZA DA SILVA
REJANE VIEIRA XIMENES – KIDSON GUIMARÃES DE OLIVEIRA
WALDIR NASCIMENTO DOS SANTOS – ALAN MENDES DA SILVA
LIBERALINO REBOUÇA BARRETO – HUDSON BRITO FERREIRA
Lesão corporal
Violação de domícilio
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Esbulho possessório
Lesão corporal
Ameaça
Exercício arbitrário das
próprias razões
Esbulho possessório
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
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OC.1554/03/PP – 601.03.008858-8
OC.1484/03/PP – 601.03.008844-8
OC.1629/03/PP – 601.03.008998-3
OC.698/03/3ºDP – 601.03.008879-0
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30/04/03
OC.1716/03/PP – 601.03.008896-0
OC.1651/03/PP – 601.03.008885-5
OC.657/03/DEDMF-601.03.008923-1
OC.892/03/2ºDP – 601.03.008917-7
OC.605/03/7ºDP – 601.03.008916-9
OC.1855/03/PP – 601.03.007002-6
1573 30/04/03 OC.1876/03/PP – 601.03.008989-4
1574 13/05/03 OC.745/03/DEDMF-601.03.007033-6
1575 14/05/03 OC.1342/03/3ºDP – 601.03.007038-7
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14/05/03
14/05/03
15/05/03
15/05/03
OC.230/03/6ºDP – 601.03.007048-4
OC.405/03/DEPCA-601.03.007040-9
OC.651/03/DEDMF-601.03.007035-2
OC.910/03/3ºDP – 601.03.007053-0
1580
1581
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1583
16/05/03
21/05/03
27/05/03
04/06/03
OC.503/03/DEDMF-601.03.007036-0
OC.697/03/4ºDP – 601.03.007030-1
OC.701/03/DEDMF-601.03.007122-7
OC.678/03/1ºDP – 601.03.007144-8
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IPL 42/02/2ºDP – 601.02.002402-1
IPL 092/01/DEPCA-601.02.015527-4
OC.437/03/DEDMF-601.03.008777-8
IPL 026/02/DEDT-601.03.000974-2
Tribunal de Justiça - RO
CAROLINA RAMOS QUEIROZ – PATRÍCIA ARMELINA DOS SANTOS
VIDAL
EDILENE MARIA PEREIRA – WILSON JÚNIOR MAIA ALECRIM
ROSALINO MOREIRA DA COSTA – JOSÉ FELICIANO DE FARIAS
MARIA APARECIDA NUNES – FRANCISMAR GOMES LORENO
LUIZ CLÁUDIO DE MESQUITA DA SILVA – FRANCINELE ALVES DE
MIRANDA ALMEIDA
CLEUCE FARIAS CARVALHO – DANIEL GOES SILVA
RICARDO CORREIA LIMA – JOSEMAR RODRIGUES COSTA
REGIANE RIBEIRO DA SILVA – MARIA VIVIANE ALVES DE LIMA
MARIA DO SOCORRO SILVA BARBOSA – ELIETE DA COSTA LUCAS
FRANCISCA DA PAZ SILVA – PEDRO DA SILVA
DELMARISE MENDES MOTTA CANTANHEDE – JOSÉ IRAN LIMA
CANTANHEDE
VANILZA FERREIRA DA COSTA – GILMAR DE OLIVEIRA AMÂNCIO
MÔNICA BARBA PINHEIRO – ADRIANO MARTINS DE MIRANDA
BRUNA QUEITE RODRIGUES DE MORAIS – MICHELE VAZ DA COSTA ZANESCO
EUNICE RODRIGUES DE OLIVEIRA – PRISCILA GOMES DE MENEZES
DATIVAN PEREIRA TAVARES – FRANCISCO DATIMAR TAVARES
HELENICE AYRES DE ALMEIDA – ADELINO DE JESUS CORREA FILHO
TEREZINHA VIEIRA DE OLIVEIRA – IRACÉLIA COUTINHO FERNANDES
JOANA DARQUE SOUZA SANTOS – CARLOS ALBERTO DE SOUZA
VERA LÚCIA MARTINS DE ABREU – KELLY DE CASTRO BEZERRA
RAIMUNDA DA SILVA – ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA
EDILEUSA DE SOUZA MARQUES – VALMIR ELOI DA SILVA
88
Exercício arbitrário das
próprias razões
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Assédio sexual
Perturbação da tranquilidade
1584 04/06/03 OC.901/03/4ºDP – 601.03.010545-8
ALEXANDRO NEREY NASCIMENTO – AGNALDO FLOTA DOS SANTOS Ameaça
1585 04/06/03 OC.1463/03/DEPCA-601.03.007146-4 UALANS JERSEI FERNANDES LEITE – BENEDITO LOPES DA SILVA
Lesão corporal
1586 09/06/03 OC.311/03/DEPCA-601.03.007147-2
POLIANA RAQUEL BORGES DA SILVA – CARLOS ALBERTO OLI- Lesão corporal
VEIRA CRUZ
1587 10/06/03 OC.1088/03/5ºDP – 601.03.007169-3 IRANY NASCIMENTO OLIVEIRA – FLORIANO FELÍCIO COSTA
Ameaça
1588 10/06/03 OC.627/03/1ºDP – 601.03.007166-9
FRANCISCO GARCIA DE OLIVEIRA – HUDSON ALEX CORTEZ FO- Lesão corporal
REST
1589 13/06/03 OC.1952/03/PP – 601.03.010577-6
ROSA MARIA DA SILVA FREITAS – EDILSON FREIRE DE MELO
Ameaça
1590 23/06/03 OC.259/03/DEPCA-601.03.010668-3
JOSIVANIA LOBATO FERREIRA – CRISTIANE SANTOS FEITOSA
Ameaça
1591 23/06/03 OC.723/03/2ºDP – 601.03.010667-5
GILDENOR BARBOSA DA SILVA – FRANCISCO SIDGELSON AGUIAR Ameaça
DOS SANTOS
1592 26/06/03 OC.2376/03/PP – 601.03.010711-6
CELSO LEANDRO OLIVEIRA PASSOS – NILTON CARLOS VAZ RO- Ameaça
DRIGUES
1593 16/07/03 OC.2256/03/2ºDP – 601.03.010855-4 JOSÉ CARLOS DE SOUZA COLARES – CÉLIO ALBERTO BARROS Ameaça
DE LIMA
1594 17/07/03 OC.1879/03/DEDMF-601.03.010900-3 DANIELA SILVA FERNANDES TOLEDANO – MARCELO RAMALHO Lesão corporal
DE ALBUQUERQUE
1595 17/07/03 OC.1731/03/2ºDP – 601.03.010897-0 JOÃO BATISTA PIMENTA DA SILVA – VANDERLEI DA SILVA
Ameaça
1596 29/07/03 OC.1290/03/DEDMF-601.03.010903-8 MARIA DAS GRAÇAS TRINDADE LELIS – ADELSON TEODORO SO- Ameaça
ARES
1601 14/05/03 OC.3133/02/DEDT-601.03.007028-0
1602 29/05/03 OC.2406/03/PP – 601.03.007131-6
1603 29/05/03 OC.2294/03/PP – 601.03.007105-7
1604 09/06/03 OC.2431/03/PP – 601.03.007150-2
1605 09/06/03 OC.2421/03/PP – 601.03.007149-9
1606 11/06/03 IPL 024/98/DPIO – 601.03.001885-7
1607 11/06/03 IPL 084/98/1ºDP – 601.03.001888-1
1608 12/06/03 IPL 023/01/DEPCA-601.03.001916-0
1609 12/06/03 IPL 182/00/DEPCA-601.03.001922-5
CAIXA 270
HÉLIO COELHO DE AMORIM – JOÃO ALVES DA SILVA
CAIO PEREIRA RAMOS – ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS
FÂNIA FERREIRA ROQUE – JOSÉ CARLOS MESQUITA
LUIZ CARLOS PIMENTEL DE CARVALHO – FELIPE CONESUQUE
GURGEL DO AMARAL
FRANK DIAS – JEOVAL PEREIRA DE SOUZA
Porte ilegal de arma
Maus tratos
Ameaça
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
VAGNO NASCIMENTO FREITAS – JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Lesão corporal
FRANCISCA VIEIRA LAVOR – ANTÔNIO CARLOS BARBOSA
Lesão corporal
WALDINEI DA SILVA MAGDALENA – JOSÉ TEODORO DE ALCÂN- Ameaça
TARA
JACKSON ROBLEDO DA SILVA – CLEBER PERON DE SOUZA LIMA, Ameaça
FABRÍCIO BARBOSA DE JESUS E ANDERSON BARBOSA DE JESUS
MAURO DOS SANTOS – CLAUDIONICE BORDINHON
Lesão corporal
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUZANIRA RIBEIRO SABOIA
Falsa identidade
JOSÉ ELINALDO BASTOS TORRES– SILVERNANDES BUSSONS DA Ameaça
SILVA
EZEQUIEL DA SILVA PINTO – NATANAEL JOSÉ DA SILVA
Desobediência
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1610 17/06/03 OC.1005/03/DEDMF-601.03.010661-6 MÁRCIA REGIANE RIBEIRO ARAÚJO – RAIMUNDO ALVES BEZERRA
1611 30/06/06 OC.2825/03/PP – 601.03.010743-4
MAGNA CELIS GUIMARÃES DOS SANTOS – VALTER MARQUES DA
SILVA
1612 30/06/03 OC.1365/03/5ºDP – 601.03.010735-3 JAREDE BERLAMINO FERREIRA – LUIZ ALBERTO MORAIS DA SILVA E MADSON VITURINO ARCANJO
1613 01/07/03 IPL 005/99/DPIO – 601.03.002137-8
MENORES ADOLESCENTES - IGNORADO
1614 01/07/03 IPL 085/99/DEPCA-601.03.002135-1
LEANDRO FARIAS DE FERNANDES – IGNORA
1615 01/07/03 IPL 145/01/1ºDP – 601.03.002146-7
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
1616 01/07/03 IPL 148/97/2ºDP – 601.03.002149-1
ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA – IGNORADO
1617 01/07/03 IPL 279/99/2ºDP – 601.03.002150-5
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ALEX SARMENTO LEITE
1618 01/07/03 OC.2218/03/PP – 601.03.002140-8
IVANIA BENARROSH DA SILVA – ADRIANA PAULA ALVES FILARDI
1619 09/07/03 IPL 020/02/DERCF-601.03.002294-3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JURACY HENRIQUE DE SOUZA
AGUIAR
1620 09/07/03 OC.1697/03/3ºDP – 601.03.010823-6 RENATO DE SOUSA SANTIAGO – CLAUDILENE GONÇALVES SANTIAGO
1621 10/07/03 OC.1260/03/8ºDP – 601.03.010822-8 JOSÉ LAIR DA SILVA – EDIMAR REIS DA SILVA
1622 21/07/03 OC.368/03/1ºDP – 601.03.010867-8
SÔNIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA – NILDETE MARIA DE ARRUDA GALÃO
1623 23/07/03 OC.1874/03/3ºDP – 601.03.010875-9 TELMA CRISTINA GOES DE OLIVEIRA – MÁRIO ROBERTO GOES
DE OLIVEIRA
1624 29/07/03 OC.914/03/1ºDP – 601.03.010902-0
ELENIR DA SILVA ABREU – MARIA ELAINY COSTA DE FREITAS
1625 01/08/03 OC.1313/03/DEDMF-601.03.010910-0 OTILIA LOBATO ARISTIDE – JOEARIVALDO ALMEIDA CRISTO
1626 04/08/03 OC.1361/03/3ºDP – 601.03.010920-8 SEBASTIÃO DOS SANTOS VIEIRA – MARCOS EMILIO ALVES
BOGO
1627 28/01/02 OC.3112/01/5ºDP – 601.02.004391-3
1628 20/11/02 OC.2096/02/7ºDP – 601.02.012834-0
1629 17/12/02 OC.4332/02/PP – 601.02.012928-1
1630 19/12/02 OC.4479/02/PP – 601.02.012943-5
1631 26/12/02 OC.4546/02/PP – 601.02.012954-0
1632 30/12/02 OC.4629/02/PP – 601.02.012966-4
1633 13/01/03 OC.3105/02/DEDT-601.03.003831-9
CAIXA 271
ELIANA DE CARVALHO ROQUE ARRUDA – ROMEU ARRUDA
MARIA EDILENE DOS SANTOS SOUSA – RAIMUNDO NASCIMENTO
DA COSTA
DORIVAL NASCIMENTO DA SILVA – CÉLIO ROBERTO SILVA NASCIMENTO
MARIA APARECIDA DA CUNHA – PEDRO ROBERTO DA CUNHA PEREIRA
ALDO SOARES DA SILVA – JACÓ DUARTE RIBEIRO E ANTÔNIO
CÉSAR DE ARAÚJO SILVA
CLEONICE FERREIRA MOREIRA – JAN HEMMO SIESLIENG
IVAN DE CASTRO – MÁRCIO DE SOUZA ALVES
89
Ameaça
Lesão corporal
Perturbação da tranquilidade
Art. 232 do ECA
Art. 232 do ECA
Desobediência
Desacato
Fuga de pessoa presa
Crime de dano
Art. 231 do ECA
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Vias de fato
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
1634 13/01/03 OC.110/03/PP – 601.03.003814-9
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CARLOS SIQUEIRA DA SILVA JÚNIOR Direção perigosa
1635 16/01/03 OC.4724/02/PP – 601.03.003852-1
NOEMI DE SOUZA - AFONSO RODRIGUES DOS SANTOS
Lesão corporal
1636 21/01/03 OC.009/03/DEDT-601.03.003877-7
EMANUELLE ANDRADE REGIS – PAULO SOARES DA SILVA
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
1637 10/02/03 OC.2801/02/1ºDP – 601.03.003977-3 TEREZA OLIVEIRA SABINO E TALITA SABINO SOMBRA – DARLENE Lesão corporal
MARIA SANTOS MONTEIRO DE SOUZA
1638 10/02/03 OC.2658/02/4ºDP – 601.03.003968-4 NEIRILANDIA BRITO ABREU – ARNALDO MOURA DO NASCIMENTO Lesão corporal
1639 19/02/03 OC.2167/02/DEDMF-601.03.003407-0 GRACINEIA MACHADO COSTA – FRANCISCO FERREIRA COSTA
Lesão corporal
1640 09/04/03 OC.3231/02/5ºDP – 601.03.008837-5 FRANCISCO GONZAGA SILVA – HUDSON ALVES DA CONCEIÇÃO Ameaça
LEMOS
1641 20/05/03 OC.2185/03/PP – 601.03.007081-6
RAFAEL RICCI – MIGUEL LANGES DA SILVA
Receptação
1642 29/05/03 OC.2257/03/PP – 601.03.007108-1
JOANA DARK BARROS DE SOUZA – FRANCISCA LAURA NOGUEI- Lesão corporal
RA SILVA
1643 23/06/03 OC.2602/03/PP – 601.03.010561-0
RENATA ELINE GALVÃO LIRA – CLEISSON DA SILVA SOARES
Lesão corporal
1644 23/06/03 OC.2745/03/PP – 601.03.010669-1
ELENICE MARQUES OJOPI – MARIA DE NAZARÉ DAMASCENO TA- Lesão corporal
TAGIBE
1645 23/06/03 OC.2628/03/PP – 601.03.010556-3
CLEBISON DE MELO BOTELHO – EDILSON XAVIER SOUZA
Ameaça
1646 23/06/03 OC.2675/03/PP – 601.03.010672-1
LINDOMAR PAES CARDOSO – NILTON NASCIMENTO DA SILVA E Crime de dano
NILDO NASCIMENTO DA SILVA
1647 23/06/03 OC.2575/03/PP – 601.03.010559-8
VANDERLI JORGE DA SILVA – RAIMUNDO OSMIR DOS SANTOS
Lesão corporal
1648 02/07/03 OC.2852/03/PP – 601.03.010749-3
MARINALVA LIMA BELMIRO – EDSON VIANA DE CASTRO
Lesão corporal
1649 04/07/03 OC.2592/03/PP – 601.03.010769-8
ELISSANDRO LIMA DUARTE – FABILEUDES GOMES RIBEIRO
Ameaça
1650 09/07/03 IPL 1065/02/PP – 601.03.002298-6
MARIA LÚCIA DA SILVA SOUZA – LUZINETE PEREIRA DA SILVA
Lesão corporal
1651 21/07/03 OC.1558/03/8ºDP – 601.03.010869-4 FRANCISCA FREITAS AMORIM – MARIA DE NAZARÉ CARDOSO Lesão corporal
MODESTO
1652 21/07/03 OC.1555/03/8ºDP – 601.03.0010871-6 MARIA DE NAZARÉ CARDOSO MODESTO – FRANCISCA FREITAS Ameaça
AMORIM
1653 21/07/03 OC.3268/03/PP – 601.03.010870-8
MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DE LIMA – LUZIA PAIVA MOURÃO
Ameaça
1654 23/07/03 OC.3333/03/PP – 601.03.010887-2
LUCIENE BARROSO DA SILVA – EDER MAIA DE ARAÚJO
Lesão corporal
1655 23/07/03 OC.3287/03/PP – 601.03.010888-0
ITELVINA ALVES DE SOUZA – CARLOS GOMES BANDEIRA
Ameaça
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1656 23/07/03 OC.3272/03/PP – 601.03.010889-9
AURILENE MACEDO VIANA – ROSILENE MARIA SANTOS
1657 23/07/03 OC.1148/03/DEDMF-601.03.010879-1 MARIA DE FÁTIMA MARTINS LIMA – URIEL DE OLIVEIRA CAMPOS
1658 01/08/03 OC.1206/03/DEDMF-601.03.010908-9 MELINE LISANDRA DE SOUZA DINIZ – JOÃO BOSCO PASCOAL
COSTA
1659 04/08/03 OC.1561/03/7ºDP – 601.03.010917-8 FRANCISCO REGINALDO DE ARAÚJO NASCIMENTO – EDEN FEITOSA DE ANDRADE
1660 08/08/03 OC.3495/03/DEDMF-601.03.010945-3 DILERMANDA MORAIS DOS SANTOS – LUIZ BISCONSIN
1661 14/08/03 OC.2404/03/3ºDP – 601.03.010982-8 PAULO CESAR CORDOVAL FERREIRA – MARIA DO CARMO DE FARIAS
1662 14/08/03 OC.628/03/6ºDP - 601.03.010972-0
DANIEL CASSOL – LUCIANA ALBA DE DOMENICO
1663 14/08/03 OC.1809/03/1ºDP – 601.03.010968-2 THAIANA MICHELA DOS SANTOS AFONSO – EUDES DE AGUIAR
BARBALHO
1664 14/08/03 OC.2375/03/3ºDP – 601.03.010980-1 MARIA JOSÉ DIAS PINTO – NADIR DE OLIVEIRA MARTINS
1665 14/08/03 OC.2404/03/3ºDP – 601.03.010971-2 JAMILE CHAVES FERREIRA – HELEN CÁSSIA HOLANDA MAIA
1666 15/08/03 OC.1423/03/DEDMF-601.03.010986-0 FRANCISCA GONÇALVES VALE – JUVENIL JOSÉ CAETANO DA
SILVA
1667 19/08/03 OC.1255/03/DEDMF-601.03.011005-2 REGIANE DA SILVA MENEZES – ANTÔNIO SEVERINO IANANES
OLIVEIRA
1668 19/08/03 OC.1521/03/5ºDP – 601.03.011003-6 JUDITE BARROS DA SILVA – ANTÔNIO JESSEDILSON DOS SANTOS LUIZ
1669 19/08/03 OC.996/03/DEDMF-601.03.011002-8 ELCELIANE ALVES DA SILVA – CARLOS EDUARDO SOUZA DE
BARROS
1670 19/08/03 OC.1108/03/DEDMF-601.03.011001-0 LINA BORGES DA SILVA – JAFETE BORGES DE ARAÚJO
1671 19/08/03 OC.801/03/DEDMF-601.03.011004-4 RÉGIA MARCELA CASTRO DA SILVA – FRANCKLANE SENA DA SILVA
1672 19/08/03 OC.960/03/DEDMF-601.03.011006-0 JANICE TELES DE ARAÚJO – JOSÉ MUNHOZ DAHER
1673 19/08/03 OC.924/03/DEDMF-601.03.011007-9 IRIS AVELINO DE SOUZA – ORLEAN FLORENTINO DE ALBUQUERQUE
1674 21/08/03 OC.3726/03/PP – 601.03.011099-0
MARCILÉIA MASSENA DA SILVA – ROSINALDO FEIJÓ OLIVEIRA
1675 22/08/03 OC.3765/03/PP – 601.03.011100-8
NILTON CARLOS VAZ RODRIGUES E CELSO LEANDRO OLIVEIRA
PASSOS
1676
1677
1678
1679
03/09/02
16/12/02
17/12/02
18/12/02
OC.2427/02/3ºDP – 601.02.012324-0
OC.3105/02/2ºDP – 601.02.012916-8
OC.4355/02/PP – 601.02.012926-5
OC.4505/02/PP – 601.02.012932-0
1680 19/12/02 OC.4439/02/PP – 601.02.012937-0
1681 30/12/02 OC.4606/02/PP – 601.02.012958-3
1682 30/12/02 OC.1412/02/DEPCA-601.02.012964-8
1683 02/01/03 OC.4671/02/PP – 601.03.003785-1
1684 02/01/03 OC.4669/02/PP – 601.03.003786-0
1685 13/01/03 OC.158/03/PP – 601.03.003830-0
1686 13/01/03 OC.107/03/PP – 601.03.003813-0
1687 14/01/03 OC.042/03/DEDMF-601.03.003836-0
1688 16/01/03 OC.4727/02/PP – 601.03.003853-0
1689 16/01/03 OC.4755/02/PP – 601.03.003856-4
1690 16/01/03 OC.4743/02/PP – 601.03.003855-6
1691 16/01/03 OC.4739/02/PP – 601.03.003854-8
1692 27/01/03 OC.3403/02/2ºDP – 601.03.003896-3
1693 28/01/03 OC.245/03/PP – 601.03.003864-5
1694 04/02/03 OC.4720/02/PP – 601.03.003823-8
1695 04/02/03 OC.4693/02/PP – 601.03.003845-9
1696 05/02/03 OC.185/03/PP – 601.03.003940-4
1697 06/02/03 OC.193/03/PP – 601.03.003939-0
1698 06/02/03 OC.208/03/PP – 601.03.003938-2
1699 06/02/03 OC.141/03/PP – 601.03.003936-6
1700 06/02/03 OC.170/03/PP – 601.03.003919-6
CAIXA 272
JOÃO LENES DOS SANTOS – ERISVALDO SIQUEIRA DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS ALVES – ALESSANDRA DA SILVA PANTOJA
MARIA KEILA LIMA SANTOS – ALESSANDRO PRATA RODRIGUES
VERÔNICA SOUZA DE OLIVEIRA - ALESSANDRA SANTOS RODRIGUES DE MATOS
ORLANDINA BARBOSA DA SILVA – SILVANIO SOARES REIS
MARIA DO ROSÁRIO LACERDA – JOEL FERREIRA SILVA
RAIMUNDO NOANTO SALES DE SOUZA – ANTÔNIO RIBAMAR CARDOSO
SARAH ARZA QUEREMA – FRANCISCO ANTÔNIO FILHO E LUIZ RICARDO DE LIMA
ALZIRA DE SOUZA PAIVA – AGNALDO SANTOS PESSOA
SULAMITA OLIVEIRA RIBEIRO E SILDEVANIA OLIVEIRA RIBEIRO –
ALEX RENATO RODRIGUES
RAILSON FERREIRA DA CRUZ – JOSÉ CARNEIRO DA SILVA
CRISTILENE NASCIMENTO DA SILVA – MÁRCIO DUARTE DA SILVA
GIZELE MARAVILHA DE ASSIS PINHEIRO – CLÁUDIO SIQUEIRA DE
OLIVEIRA
ROBERTO ADONIS - JOSÉ ANAILTON MALHEIRAS DE ARAÚJO
ALVANITA DE JESUS ENO E MARINALDA ENO DE SOUZA – JOSÉ
FRANCISCO GOMES DA SILVA
JORCELANDIA PEDRO DE ANDRADE E MÁRCIO FERNANDES
AGUIAR – VICENTE JUCA SALES NETO E TEREZA CRISTINA DOS
SANTOS JUCÁ
ANA SATIRA SANTOS DA SILVA – VALDIVA CARVALHO MORAES E
ACLEUGUISSON ORTIZ BARROS
ANGELA MARIA SALES TEIXEIRA – RAIMUNDO WILSON TAVARES
DOS SANTOS
RAIMUNDO DE SOUZA CRUZ – ROBERTO CARLOS BEZERRA LUZ
MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO - VANILCE DE JESUS SARAIVA
IDAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA – LUIZ ANTÔNIO FERREIRA
ZENAIDE FERREIRA RIBEIRO – JOSÉ SÉRGIO MARIM AMANCIO E
LUCIANA DA SILVA RODRIGUES
FRANCISCA DE ARAÚJO XIMENES – RAIMUNDO GONZAGA BRANCO
FERNANDO COSTA BRAGA - HUGO LÁZARO ARARIPE BARBOSA
JURACY BRASIL PEREIRA – RUBENS DE SOUZA BARBOSA
90
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Crime de dano
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Crime de dano
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Outras fraudes
Ameaça
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Vias de fato
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
1701
1702
1703
1704
1705
1706
1707
1708
17/02/03
17/02/03
17/02/03
18/02/03
18/02/03
18/02/03
18/02/03
19/02/03
OC.2073/02/DEDMF-601.03.003376-7
OC.2121/02/DEDMF-601.03.003380-5
OC.102/02/PP – 601.03.003991-9
OC.4460/02/PP – 601.03.003382-1
OC.4470/02/PP – 601.03.003384-8
OC.128/02/PP – 601.03.003391-0
OC.4441/02/PP – 601.03.003381-3
OC.4536/02/PP – 601.03.003411-9
Tribunal de Justiça - RO
1733 21/08/03 OC.3801/03/PP – 601.03.011101-6
1734 22/08/03 OC.1487/03/DEDMF-601.03.011245-4
1735 22/08/03 OC.1448/03/DEDMF-601.03.011244-6
MÁRCIA REJANE TAVARES – JÚLIO AMORIM LOPES
ANTÔNIA CÍCERA MOREIRA COSTA – JOÃO PORTELA AGUIAR
NÚBIA NEY NASCIMENTO DOS SANTOS – HUGO RODRIGUES
IDAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA – CÍCERO MOTA DA SILVA
TELMO LIMA DA CONCEIÇÃO - RONILSON ÔNIS DE SOUZA
RUBIA SANTOS DE CARVALHO – JORGE ALVES DE SOUZA
JONAS GUIMARÃES COSTA – OSVALDO FERNANDO DE SOUZA
MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO VALENTE – MARCOS MARCELO DE OLIVEIRA
RENATO MOTA SILVA – AIRTON SALGADO DA CRUZ
VIVIANE CRISTINA PEREIRA RIBEIRO – MOISÉS FERREIRA RIBEIRO
QUENA LOPES LUNA – EUCLIDES CAVALCANTE DE OLIVEIRA
NETO
CRISTIANE PINHEIRO ALVES – ANASSAILDES PEREIRA DE MATOS
MARIA DO ROZARIO SARAIVA DA SILVA – CARLOS MATOSO SANTANA
MARIA LUCY NUNES DE SOUSA – EDSON APARECIDO ALBINO
FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS – GLEICIANY MONTEIRO DE
FREITAS
LEUNIR TEREZINHA DA SILVA – RUBENS CAVALCANTE
MILENE MOURA DO NASCIMENTO – CESAR AMORIM ARAÚJO
ROSALINA DA CONCEIÇÃO DE DEUS SOARES DE MORAES – JUVENAL FERREIRA DA SILVA
JAQUELINE PEREIRA DA CUNHA – EDEMIR DA SILVA AZEVEDO
CLARISMUNDO TELHERIA MONTENEGRO – FRANCISCO DAS
CHAGAS DE SOUZA DANTAS
MARCOS ARMANDO – ANA LÚCIA PINHEIRO DA SILVA
JOSÉ FELICIANO DE FARIAS – JOSIMAR MOREIRA DA COSTA E
JOSUÉ MOREIRA DA SILVA
ROSA MARÇAL DE SOUSA – JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
MOISÉS FREITAS DA SILVA – FERNANDO FREITAS DA SILVA
DÉBORA DOS SANTOS DA SILVA E SILVIA ALINE DOS SANTOS DA
SILVA – MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DA SILVA
MARIA AUXILIADORA MARREIRA FERREIRA – JOSÉ FRANCISCO
PEIXOTO DOS REIS
MARIA DO CARMO MORAES ESTRELA – EPAMINONDAS COSTA
DESMONI
JUVENAL DOS SANTOS – EZIEL BENTO DOS SANTOS
RONALDO DA SILVA SANTOS – ERMESSON MEDEIROS SILVA
ZENILDA DOS SANTOS CARVALHO – HERCULANO ALMEIDA DO
NASCIMENTO
EDNEIDE DE OLIVEIRA – ESMILEY MARCOS FREITAS CARVALHO
MARIA AUXILIADORA MARTINS DE SOUZA – IVONEIDE BEZERRA
LUZ DUTRA
AURISTELA COSTA COIMBRA – ADENILDO JOSÉ DA SILVA
IVANETE PINHEIRO DA SILVA – FRANCISCO ALVES DA SILVA
LINDOMAR BALAREZ – ANTÔNIO FERNANDO DE SÁ CHAVES
1736 23/03/01 OC.994/01/PP – 601.01.007440-9
REGINALDO CRISTINO DOS SANTOS – PAULO SÉRGIO OLIVEIRA
1709 19/02/03 OC.4474/02/PP – 601.03.003412-7
1710 21/02/03 OC.2089/02/DEDMF-601.03.003405-4
1711 21/02/03 OC.2105/02/DEDMF-601.03.003406-2
1712 21/02/03 OC.2168/02/DEDMF-601.03.003413-5
1713 24/02/03 OC.2036/02/DEDMF-601.03.008535-0
1714 24/02/03 OC.352/03/5ºDP – 601.03.003417-8
1715 24/02/03 OC.2040/02/DEDMF-601.03.008537-6
1716 25/02/03 OC.2183/02/DEDMF-601.03.008533-3
1717 27/02/03 OC.247/03/DEDMF-601.03.008558-9
1718 27/02/03 OC.165/03/DEDMF-601.03.008561-9
1719 27/02/03 OC.2200/02/DEDMF-601.03.008565-1
1720 23/06/03 OC.2588/03/PP – 601.03.010557-1
1721 23/07/03 OC.304/03/2ºDP – 601.03.010873-2
1722 29/07/03 OC.735/03/6ºDP – 601.03.010905-4
1723 04/08/03 OC.1210/03/7ºDP – 601.03.010916-0
1724 05/08/03 OC.2355/03/3ºDP – 601.03.010932-1
1725 05/08/03 OC.1247/03/7ºDP – 601.03.010941-0
1726 14/08/03 OC.1407/03/DEDMF-601.03.010970-4
1727 15/08/03 OC.1228/03/DEDMF-601.03.010990-9
1728 15/08/03 OC.836/03/6ºDP – 601.03.010991-7
1729 15/08/03 OC.845/03/6ºDP – 601.03.010988-7
1730 15/08/03 OC.1344/03/DEDMF-601.03.010985-2
1731 19/08/03 OC.1361/03/DEDMF-601.03.010994-1
1732 19/08/03 OC.1730/03/3ºDP – 601.03.010999-2
1737 17/04/01 IPL 044/00/DEDMF-601.01.001163-6
1738 31/05/01 OC.173/01/DEPCA-601.01.007511-1
1739 31/05/01 OC.04/01/DECCON-601.01.007454-9
1740 17/01/03 601.03.000173-3
1741 07/02/03 OC.537/03/PP – 601.03.003962-5
1742 08/04/03 OC.616/03/1ºDP – 601.03.008826-0
1743 16/04/03 OC.257/03/DEPCA-601.03.008890-1
1744 23/04/03 601.03.001179-8
1745 14/05/03 OC.306/03/DEPCA-601.03.007027-1
91
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Vias de fato
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Crime de dano
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Exercício arbitrário das
próprias razões
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
CAIXA 273
Perturbação da tranquilidade
JANAINA UCHOA FRANÇA – SALVEMY PERIRA DE OLIVEIRA
Importunação ofensiva ao
pudor
ALINE MARIA ZARZUELA AVELAR – JOÃO BOSCO DA COSTA MO- Ato obsceno
RAIS DE MELO
SÉRGIO VALDIR DE OLIVEIRA – MARCOS ROBERTO SOBREIRA Crime contra o consumiCUNHA
dor
MINISTÉRIO PÚBLICO – MALCI PASQUALINI DE ASSIS E CIRO RO- Art. 2º, II, da Lei 8137/90
JAS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JONAS BEZERRA MONTENEGRO E Crime ambiental
FRANCISCO AZAMOR ROSAS
CONDOMÍNIO FRANÇA – JOSANE ROCHA BRAGA
Violação de domicílio
SAMARA CONCEIÇÃO DE LIMA – MARCOS HENRIQUE RODRIGUES Lesão corporal
VASCONCELOS
ROSILENE RODRIGUES PEREIRA – GENIVAL DA SILVA SANTOS
Art. 301, § 1º c/c art. 18,
ambos do CP
PEDRO ALVES DE SOUZA DO NASCIMENTO – MARIA LUCINÉIA DO Lesão corporal
NASCIMENTO CÂNDIDO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
1746
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15/05/03
27/05/03
27/05/03
09/06/03
OC.424/03/DEPCA-601.03.007043-3
OC.2334/03/PP – 601.03.007123-5
OC.2233/03/PP – 601.03.007102-2
OC.2528/03/PP – 601.03.007158-8
1750
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09/06/03
10/06/03
16/06/03
23/06/03
07/07/03
11/07/03
OC.2530/03/PP – 601.03.007157-0
OC.2566/03/PP – 601.03.007161-8
OC.2171/03/PP – 601.03.010627-6
OC.2574/03/PP – 601.03.010558-0
OC.1695/03/3ºDP – 601.03.010797-3
601.03.002373-7
Tribunal de Justiça - RO
DEIVID DA SILVA CHAVES – AMARILDO PAULINO CHAVES
JOSÉ EUFÂNIO – JONAS TELES DA SILVA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDRÉ ALVES PEREIRA CARDOSO
FRANCISCO BRITO DOS SANTOS E INGLYD NEVES BARROS –
JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
JOSENILDO NUNES DE SOUZA – ABIDEL BONATO
MARIA REGIANE LOPES DOS SANTOS – LUIZ ANTÔNIO FONTANA
MÁRIO SÉRGIO ALMEIDA LIMA – ELENILDO GIL DAMACENO
PATRÍCIA BENTO DA SILVA – ANTÔNIO CARLOS MONTE PEREIRA
JUVENIR GONÇALVES SANTIAGO – RENATO DE SOUSA SANTIAGO
MINISTÉRIO PÚBLICO – AMAZONGAS E EXPEDITA DA SILVA CARVALHO
SUELEN ALVES MATES – ABRÃO FERREIRA DOS SANTOS
HELDER PEREIRA BEZERRA
92
Maus tratos
Violação de domicílio
Porte ilegal de arma
Lesão corporal
Crime de dano
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Crime de dano
Perigo para a vida ou saúde de outrem
1756 11/07/03 601.03.002372-9
Ameaça
1757 15/07/03 601.03.002410-5
Restituição de coisa apreendida
1758 16/07/03 OC.3244/03/PP – 601.03.010859-7
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOMINGOS VALENTE PADILHA
Crime ambiental
1759 05/08/03 OC.2138/03/2ºDP – 601.03.010935-6 RAIMUNDO NONATO DA SILVA BOTELHO – ANTÔNIO ROSÁRIO Lesão corporal
BARRETO DOS REIS, ROSANGELO BARRETO REIS E EDCARLOS
FERREIRA PRESTES
1760 05/08/03 OC.611/03/DEPCA-601.03.010936-4
SILMARA RABELO ALVES – INÁCIO WASHINGTON LUIZ GOUVEIA Constrangimento ilegal
1761 08/08/03 OC.1300/03/DEDMF-601.03.010953-4 CRISTIANE DOS SANTOS OLIVEIRA – GENIVAL DA SILVA SANTOS Ameaça
1762 13/08/03 OC.005/03/DECCMA-601.03.010964-0 MEIO AMBIENTE – JOACI PIMENTEL
Art. 29, § 1º, III, da Lei
9605/98
1763 14/08/03 OC.2727/03/PP – 601.03.010983-6
ZELITA DE AGUIDA – DAVID FERREIRA CAMPOS
Violação de domicílio
1764 19/08/03 OC.1593/03/4ºDP – 601.03.010992-5 CLEBER GOMES PACHECO – RONDSON SILVA FERNANDES E Ameaça
EBERSON DA SILVA ALBINO
1765 19/08/03 OC.2388/03/3ºDP – 601.03.010997-6 SEBASTIÃO WANDERLEY DE OLIVEIRA CAMPOS – LEDA BEZAN- Perturbação da tranquiliDRA CAPOBIANCO COSTA
dade
1766 22/08/03 OC.3808/03/PP – 601.03.011241-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSIAS ROCA RAPO
Porte ilegal de arma
1767 08/01/03 OC.3/03/PP – 601.03.003793-2
1768 16/01/03 OC.25/03/PP – 601.03.003849-1
1769 29/01/03 OC.359/03/PP – 601.03.003901-3
1770 03/02/03 OC.053/03/PP – 601.03.003847-5
1771
1772
1773
1774
1775
1776
04/02/03
04/02/03
05/02/03
05/02/03
05/02/03
06/02/03
OC.33/03/PP – 601.03.003848-3
OC.29/03/PP – 601.03.003846-7
OC.392/03/PP – 601.03.003927-7
OC.181/03/PP – 601.03.003918-8
OC.397/03/PP – 601.03.003928-5
OC.375/03/PP – 601.03.003941-2
1777 10/02/03 OC.349/03/PP – 601.03.003923-4
1778 10/02/03 OC.575/03/PP – 601.03.003981-1
1779 10/02/03 OC.361/03/PP – 601.03.003921-8
1780 10/02/03 OC.279/03/PP – 601.03.003922-6
1781 10/02/03 OC.383/03/PP – 601.03.003926-9
1782
1783
1784
1785
1786
10/02/03
21/02/03
24/02/03
25/02/03
27/02/03
OC.380/03/PP – 601.03.003925-0
OC.204/03/DEDMF-601.03.003416-0
OC.256/03/2ºDP – 601.03.003426-7
OC.030/03/DEDMF-601.03.008529-5
OC.028/03/DEDMF-601.03.008564-3
1787 27/02/03 OC.210/03/DEDMF-601.03.008559-7
1788 27/02/03 OC.220/03/DEDMF-601.03.008560-0
1789 10/03/03 OC.086/03/1ºDP – 601.03.008618-6
1790 13/03/03 OC.988/03/PP – 601.03.008603-8
1791 30/05/03 OC.2408/03/PP – 601.03.007136-7
1792 13/06/03 601.03.001931-4
1793 25/06/03 OC.1146/03/3ºDP – 601.03.010695-0
CAIXA 274
MARIA OLINDA LISBOA TEIXEIRA – ADEMAR TEIXEIRA LISBOA
CLECI APARECIDA HAERDRICH – VALDECI GENUÍNO DA SILVA
MARIA DO SOCORRO MEIRELIS EXPOSTO - CATIUSCIA ALMEIDA
DE SOUZA, EUZIMAR ALMEIDA ALENCAR DE SOUZA, ELISANGELA
SANTOS LOPES, EURIVALDO DE SOUZA VARGAS E LAYANE MEIRELIS EXPOSTO
MÁRCIA ROSILDA QUEIROZ E MARIA LOURETO FIUSA E GABRIEL
FIUSA QUEIROZ – FRANCISCA ELAINE FIUSA DOS SANTOS
ALZIRA GONÇALVES DA SILVA – DOMINGOS PEREIRA CAMPOS
VERANILCE OLIVEIRA SOUZA – VANDERLEY MEIRELES PIMENTA
DÉBORA DE SOUSA FRANÇA – ROSIVALDO TEIXEIRA RIBEIRO
OSVALDO FERNANDES DE SOUZA – JONAS GUIMARÃES DA COSTA
MANOEL BARBOSA DA SILVA - EDSON SANTANA COSTA
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO – EMILIANO
FRANCO DOS SANTOS
MARCELO RAMOS DA COSTA - LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
DANIEL MAIA SANCHES – CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SANCHES
DAMIANA SOUZA DA CRUZ – AFONSO LIMA DE SOUZA
FÁTIMA ALVES DOS SANTOS MELO – FÁBIO DA CUNHA CAETANO
ADRIANA FREITAS NEVES – JOSÉ ERNESTO CHAVES VILLAVICENCIO
CÉLIA PASSOS DE SOUZA – JOÃO BENEDITO MARTINS DA CRUZ
MARIA DE FÁTIMA REIS QUINDERE – CREUZA DIVINO
REGINALDO MORAIS SANTOS – ANTÔNIO FREIRE DOS SANTOS
IVONEIDE SOUZA DO CARMO – RUBERTINHO BRAGA DE LIMA
LUZIA LÚCIA DE SOUZA BARROS AGUIAR – VANDERLEI RODRIGUES DE AGUIAR
PATRÍCIA GOMES DOS SANTOS – ISMAEL ALVES DE OLIVEIRA
ELENICE PRESTES FERREIRA – ELIESIO PRESTES FERREIRA
ADRIANA LEITE BELEZA – JOÃO BATISTA DAS NEVES XIMENES
Lesão corporal
Crime de dano
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Crime de dano
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Exercício arbitrário das
próprias razões
LUCAS SOUZA LIMA E ELISEU FRANÇA DE SOUZA – CLAUDEIL- Lesão corporal
SON FERNANDES PANTOJA E JOSENIAS RODRIGUES DA SILVA
HELENICE PIMENTEL MACHADO – CARLOS ANTÔNIO DA SILVA Lesão corporal
SANTOS
FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO – RAIMUNDO NONATO ROCHA Lesão corporal
MÁRCIO DE LARA COELHO – ALAN BORGES DE ARAÚJO
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1794 26/06/03 OC.2838/03/PP – 601.03.010707-8
ELIANE ALMEIDA DA SILVA – DAVID PEREIRA GOMES DUARTE
1795 19/08/03 OC.1431/03/DEDMF-601.03.010996-8 GRACILENE FERREIRA MALTA – LUIZ CARLOS DE ARAÚJO MACHADO
1796 20/08/03 OC.1009/03/DEDMF-601.03.011076-1 EDIVÂNIA LEOPOLDINA DA SILVA – EDMILSON XAVIER DE SOUZA
1797 20/08/03 OC.1015/03/DEDMF-601.03.011075-3 DÉBORA ALVES DA SILVA – RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARROS
1798 20/08/03 OC.1024/03/DEDMF-601.03.011074-5 LIDIANE CARDOSO RODRIGUES BRAGA – JEAN CARLOS RIBEIRO
DE LIMA
1799 21/08/03 OC.3430/03/PP – 601.03.011097-4
MIRIAM GOMES NASCIMENTO – GELSON ALMIRÃO
1800
1801
1802
1803
21/08/03
21/08/03
21/08/03
21/08/03
OC.1117/03/DEDMF-601.03.011084-2
OC.1290/03/5ºDP – 601.03.011085-0
OC.1034/03/DEDMF-601.03.011080-0
OC.728/03/DEDMF-601.03.011082-6
1804 21/08/03 OC.3481/03/PP – 601.03.011107-5
1805 21/08/03 OC.3586/03/PP – 601.03.011113-0
1806 21/08/03 OC.3476/03/PP – 601.03.011106-7
1807 21/08/03 OC.986/03/DEDMF-601.03.011081-8
1808 21/08/03 OC.1147/03/DEDMF-601.03.011079-6
1809 21/08/03 OC.1203/03/DEDMF-601.03.011083-4
1810 21/08/03 OC.976/03/DEDMF-601.03.011086-9
1811 21/08/03 OC.990/03/DEDMF-601.03.011077-0
1812 21/08/03 OC.1083/03/DEDMF-601.03.011087-7
1813 21/08/03 OC.1347/03/7ºDP – 601.03.011112-1
1814 21/08/03 OC.1133/03/DEDMF-601.03.011088-5
1815 21/08/03 OC.1120/03/DEDMF-601.03.011089-3
1816
1817
1818
1819
21/08/03
21/08/03
21/08/03
21/08/03
OC.1506/03/7ºDP – 601.03.011111-3
OC.1303/03/DEDMF-601.03.011078-8
OC.3394/03/PP – 601.03.011091-5
OC.1121/03/DEDMF-601.03.011090-7
1820 21/08/03 OC.3448/03/PP – 601.03.011096-6
1821 21/08/03 OC.950/03/DEDMF-601.03.011092-3
1822 25/08/03 OC.884/03/6ºDP – 601.03.011252-7
1823 25/08/03 OC.3826/03/PP – 601.03.011253-5
1824 26/08/03 OC.1474/03/DEDMF-601.03.011114-8
1825 27/08/03 OC.2884/03/2ºDP – 601.03.011119-9
1826 27/08/03 OC.1492/03/DEDMF-601.03.011123-7
1827 03/09/03 OC.1070/03/DEDT – 601.03.011162-8
1828 03/09/03 OC.888/03/DEDMF-601.03.011158-0
1829 04/09/03 OC.2583/03/3ºDP – 601.03.011165-2
1830 05/09/03 OC.1558/03/DEDMF-601.03.011170-9
1831 03/04/01 OC.1165/01/PP – 601.01.005239-1
93
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Perturbação da tranquilidade
LUCICLÉIA SOARES BRITO – MARLON NASCIMENTO DA SILVA
Ameaça
NADIR INÁCIO DE SOUZA – PEDRO FRANKLINS DA SILVA
Lesão corporal
ANTÔNIA MARIA DE AGUIAR – MARCO POLO DE MELO
Ameaça
MARLENE DOS SANTOS ROCHA – FRANCISCO NAILTON RODRI- Lesão corporal
GUES DA SILVA
LUANDA ABRANCHES WERNECK DE OLIVEIRA – CLAYTON ENIO Vias de fato
PELEGRIM
WELLINGTON AMAECING MENDES – JOSÉ AILO XAVIER RANGEL, Violação de domícilio
JOSÉ SÉRGIO RANGEL, AURENIR DIAS DA SILVA E VANDIRA PACHECO FONSECA
CRISTIAN GREGORI SANTOS FEITOSA – IVAN DA CONCEIÇÃO RI- Lesão corporal
BEIRO
MARIA JOSÉ DE SOUZA NEVES – AILTON NEVES DOS SANTOS
Lesão corporal
ANA CLEIDE SILVA DO VALES – EDIMAR SANTOS NUNES
Lesão corporal
FRANCISCA VALDECIRA FIALIS DINIS - OSWALDO FERNANDES Ameaça
DA SILVEIRA FILHO
VALDERICE LIMA DOS SANTOS – WALDIR SANTANA SOUZA
Ameaça
MARIA FÁTIMA FERREIRA SILVA – RAIMUNDO PEREIRA
Ameaça
ELISSANDRA DE AMORIM RODRIGUES – JEFERSON AQUINO Ameaça
EVANGELISTA
CLÁUDIO SOUZA DOS SANTOS – VALDOMIRO OLIVEIRA DE MOURA Ameaça
MARIA DAS GRAÇAS VILHENA DA SILVA – LUCIVALDO XAVIER Lesão corporal
SANJINES ZEBALOS
ANTÔNIA WANDERLÚCIA DE SOUZA E LIMA – ANTÔNIO COSME Lesão corporal
DE ARAÚJO CAVALCANTE
MARIA EDMILSA SILVA CRUZ – JOZINEIDE SARAIVA DA SILVA
Ameaça
FÁTIMA MENDES – WILSON MOTA DA SILVA
Ameaça
SANDERSON SILVA SALVADOR – SÉRGIO RUIZ SALVADOR
Lesão corporal
DEUSIMAR SANTOS DE OLIVEIRA – JONHNY JEFFERSON MAIA Crime de dano
SOARES
FRANCISCA EVANGELISTA DA SILVA – RODRIGO DA SILVA GO- Vias de fato
MES
GRACIETE BRITO SILVA DA COSTA – CRISTIANO GAMA MALTA
Lesão corporal
ERILENE NOGUEIRA CAMPOS – RAIMUNDO RIBEIRO PRESTES
Lesão corporal
ALCIONE DE OLIVEIRA LOBATO – FRANCISCO MÁRIO E SILVA PIN- Lesão corporal
TO DA SILVA
FABIANA CUNHA DE OLIVEIRA – FRANCISCA SANTOS DO NASCI- Ameaça
MENTO
FRAUSINA DO CARMO VIEIRA E ARILDO VALENCIO – LUIS ERANI Ameaça
FERREIRA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA – JORGE EUGÊNIO DA SILVA
Ameaça
RAIMUNDO DO NASCIMENTO GONÇALVES – JANDIR NEVES DE Acidente de trânsito sem
MEDEIROS
vítima fatal
SATILA SHELDA MELO NOGUEIRA – ALMIR ARÁUJO MARQUES
Ameaça
TATIANA PRISCILA SOUSA DOS SANTOS – DENNIS GIOVANNI Ameaça
SOUSA DOS SANTOS
HELOISA MICHELE CARVALHO PINTO – EDSON LIMA VIEIRA
Ameaça
CAIXA 275
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOSÉ NILBERTO BRASILEIRO DE OLIVEIRA
1832 19/04/01 OC.1390/01/PP – 601.01.005289-8
MINISTÉRIO PÚBLICO – CLEITON DE SOUZA BARROS
1833 25/04/01 OC.1449/01/PP – 601.01.005324-0
ROSA JOAQUINA COUTINHO DOS SANTOS – MILTON ENGEL
1834 27/07/01 OC.1896/01/2ºDP – 601.01.007833-1 INCOLUMIDADE PÚBLICA – CLAUDIONOR SILVA E SOUZA
1835 18/04/02 OC.009/02/DECCMA-601.02.009047-4 INCOLUMIDADE PÚBLICA – DIMARCY RODRIGUES DE MATOS E
ANTÔNIO MOURA SOUZA
1836 15/05/02 OC.1601/02/PP – 601.02.009179-9
MARILENE BRAGA CARRIL – CLAUDIONOR RODRIGUES DE ALMEIDA
1837 28/08/02 OC.2783/02/PP – 601.02.012235-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – SIDNEI DA SILVA COELHO
Direção perigosa
Direção perigosa
Lesão corporal
Direção perigosa
Crime ambiental
Porte ilegal de arma
Direção perigosa
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
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20/01/03
23/01/03
OC.3286/02/PP – 601.02.012598-7
OC.2960/02/PP – 601.02.012651-7
OC.802/02/DPCCJ-601.02.014721-2
OC.77/03/PP – 601.03.003834-3
OC.251/03/PP – 601.03.003867-0
OC.327/03/PP – 601.03.003883-1
1844 20/05/03 OC.2212/03/PP – 601.03.007184-0
1845 26/05/03 OC.2225/03/PP – 601.03.007100-6
1846 26/05/03 OC.2241/03/PP – 601.03.007101-4
1847 26/06/03 OC.2842/03/PP – 601.03.010714-0
Tribunal de Justiça - RO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GERALDO PEREIRA DA FONSECA
MINISTÉRIO PÚBLICO – NILSON ATAIDE PAIXÃO SANTOS
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ADÃO VINERVAL
INCOLUMIDADE PÚBLICA – BENJAMIN DO COUTO RAMOS JÚNIOR
ANDRÉ DA SILVA ARAÚJO – EDVALDO PIRES LIMA
ALESSANDRA DA SILVA – FRANCISCO DE SALES CAETANO SILVA
E ELANE COSTA GONÇALVES
ELVIRA SOARES DE LIMA – ROBERTO DONIS
CLEONICE COSTA SANTOS – FRANCISCO ALDELI TEIXEIRA DA
SILVA
CLEOMARINA DOS SANTOS PEREIRA E JOSANGELA TEIXEIRA
DOS SANTOS – FABIANO NOGUEIRA CAMPOS
VERA LÚCIA RODRIGUES DE SOUZA – IVALDO DIAS PEREIRA
94
Direção perigosa
Lesão corporal
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
1848 30/06/03 OC.2870/03/PP – 601.03.010742-6
MARIA IRENE DE ASSIS – SILVIO PEREIRA DE ARAÚJO
Lesão corporal
1849 30/06/03 OC.2854/03/PP – 601.03.010739-6
MANOEL DE SOUZA E SOUZA – ROZENDO DUARTE DA FONSECA Lesão corporal
FILHO
1850 30/06/03 OC.2818/03/PP – 601.03.010744-2
BENEDITA DA SILVA MAIA E ELÂNDIA MAIARA MAIA LINS – PAULO Lesão corporal
JOSÉ BARROS DOS SANTOS
1851 07/07/03 OC.1089/03/7ºDP – 601.03.010796-5 LUCAS SALES DA COSTA – ALTAMI ALENCAR ROSAL
Lesão corporal
1852 07/07/03 OC.2982/03/PP – 601.03.010798-1
LUZIA AQUINO DE CARVALHO – GRECEVALDO PEREIRA GUIMARÃES Lesão corporal
1853 10/07/03 OC.3030/03/PP – 601.03.010819-8
CLARICE MELO DE ALMEIDA – ANTÔNIO FRANCISCO DE ARAÚJO Violação de domícilio
1854 14/07/03 OC.302/03/DEPCA-601.03.010837-6
UIRI MACEDO BORDIGNON – RAIMUNDA GRACIANE ALVES AZIEL Maus tratos
1855 23/07/03 OC.1232/03/DEDMF-601.03.010874-0 POOLIANA COLARES DE OLIVEIRA – CARLOS FREDERICO PEREI- Ameaça
RA DE LIMA
1856 23/07/03 OC.1034/03/5ºDP – 601.03.010876-7 JORGE DOS SANTOS E DIANE FIRMINO MASCARENHAS – ELIAS Ameaça
JOSÉ DA SILVA NEVES E ALEXANDRE MAGNO NUNES PINTO
1857 23/07/03 OC.2515/03/2ºDP – 601.03.010878-3 BEATRIZ DE CASTRO LEMOS – ROQLANE SOUZA DE BARROS
Ameaça
1858 29/07/03 OC.1925/03/PP – 601.03.010896-1
FRANCISCO RONALDO BRIGO RODRIGUES – DARLAN MACIEL DE Desacato
CARVALHO
1859 08/08/03 OC.590/03/DPCCJ-601.03.010954-2
ZENAIDE SOUZA LIMA – JOSÉ JOACY BARBOSA
Lesão corporal
1860 14/08/03 OC.1275/03/4ºDP – 601.03.010979-8 GLIVI ICHOA CARNEIRO – EDCARLOS DE AGUIAR LEITÃO
Ameaça
1861 14/08/03 OC.863/03/DEPCA-601.03.010975-5
RAINA SABRINA DA COSTA SOUZA – SALETE MODKOVSHI
Lesão corporal
1862 14/08/03 OC.030/03/DEPCA-601.03.010978-0
NATÁLIA OLIVEIRA DE MENEZES E NAIARA OLIVEIRA DE MENE- Maus tratos
ZES – MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA
1863 22/08/03 OC.1456/03/DEDMF-601.03.011242-0 BENEDITA ONEIDE DE SOUSA SANTOS – BENEDITO LIMA DOS Lesão corporal
SANTOS
1864 25/08/03 OC.1531/03/7ºDP- 601.03.011251-9
NELIS NELSON LEITE DE LIMA – MAURICIO ALVES DE CASTRO
Ameaça
1865 25/08/03 OC.1711/03/8ºDP – 601.03.011255-1 ANA MARIA DE SOUZA SALES – MARIA DO SOCORRO ARAÚJO
Lesão corporal
1866 03/09/03 OC. 3514/03/3ºDP – 601.03.011147-4 PERICLES DOS SANTOS TORRES – WILSON ROSATO DE SOUZA Ameaça
1867 03/09/03 OC.3877/03/PP – 601.03.011154-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ERINALDO ALVES DE BRITO
Direção perigosa
1868 03/09/03 OC.3924/03/PP – 601.03.011150-4
VÂNIA DIAS MONTEIRO – VANDERLEI SARAIVA DE SOUZA
Lesão corporal
1869 03/09/03 OC.3875/03/PP – 601.03.011155-5
ALESSANDRA DE SOUZA DOS SANTOS – ROSELÚCIA DOS SAN- Lesão corporal
TOS PEREIRA
1870 05/09/03 OC.1381/03/DEDMF-601.03.011148-2 MARIA DALVA DE OLIVEIRA – DARCI PINTO DE OLIVEIRA
Exercício arbitrário das
próprias razões
1871 15/10/01 IPL 887/01/PP – 601.02.002357-2
1872 17/04/02 IPL 115/02/PP – 601.02.001418-2
1873 12/09/02 IPL 184/01/DEDT-601.02.015523-1
1874 14/01/03 601.03.000105-9
1875 14/01/03 601.03.000107-5
1876 11/06/03 IPL 1059/01/PP – 601.03.001891-1
1877 12/06/03 IPL 060/00/DEPCA-601.03.001915-2
1878 01/07/03 IPL 061/02/DEDT-601.03.002153-0
1879 09/07/03 IPL 010/01/DEDT-601.03.002295-1
1880 09/07/03 IPL 167/01/DEDT-601.03.002296-0
1881 15/07/03 601.03.002411-3
1882 15/07/03 OC.3182/03/PP – 601.03.010849-0
CAIXA 276
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL FERREIRA GOMES
Porte ilegal de arma
MINISTÉRIO PÚBLICO – NASON OLIVEIRA CAMPOS
Porte ilegal de arma
HERMENEGILDO JESUS MADEIRA – CLÁUDIA COELHO AZEVEDO Acidente de trânsito sem
vítima fatal
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – IRINEU MAKENDORF, ILDARA Art. 2º, II da Lei 8137/90
GISLAINE BARRETO MORALLES E LUIS ARNO KLIEMANN
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – IRINEU MAKENDORF, ILDARA Art. 2º, II da Lei 8137/90
GISLAINE BARRETO MORALLES E LUIS ARNO KLIEMANN
MARLI PEREIRA DA SILVA E MARIA DAS DORES SOUZA DA SILVA Violação de domicílio
– MICHEL MAURICIO FILHO
EVERLAINE CHAGAS RIBEIRO – ERASMO CARLOS RIBEIRO
Maus tratos
SILVIO ROMERO DA ENCARNAÇÃO LIMA – SEBASTIÃO RABELO Acidente de trânsito sem
DE SOUZA
vítima fatal
HEVERALDO SILVA FARIAS – WASHINGTON GONÇALVES DE Acidente de trânsito sem
AQUINO
vítima fatal
FÁBIO SILVA ROTA – CONCEIÇÃO FACUNDO RENDA
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
L.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA Restituição de coisa apreendida
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MAGNO ALVES DE ALMEIDA
Transporte irregular de
madeira
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
1883 07/06/02 IPL 011/02/DPCCJ-601.02.009297-1
1884 06/11/02 IPL 713/01/PP – 601.02.018926-8
1885 22/05/03 IPL 036/02/DERCF-601.03.001589-0
1886 26/05/03 IPL 863/01/PP – 601.03.001633-1
1887
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11/06/03
11/06/03
12/06/03
12/06/03
13/06/03
01/07/03
01/07/03
08/07/03
08/07/03
IPL 389/99/2ºDP – 601.03.001893-8
IPL 127/00/DEPCA-601.03.001887-3
IPL 59/03/PP – 601.03.001920-9
IPL 028/00/DEPCA-601.03.001918-7
IPL 142/01/DEPCA-601.03.001937-3
IPL 144/00/DEPCA-601.03.002147-5
IPL 044/00/1ºDP – 601.03.002134-3
IPL 136/02/DEPCA-601.03.002182-3
IPL 005/01/DEDMF-601.03.002237-4
1896 22/07/03 IPL 033/01/2ºDP – 601.03.002507-1
1897 22/07/03 IPL 194/01/2ºDP – 601.03.002506-3
1898 22/07/03 IPL 054/01/DEPCA-601.03.002505-5
1899 23/07/03 IPL 019/01/DEPCA-601.03.002538-1
1900 12/12/02 OC.4311/02/PP – 601.02.012909-5
1901 30/12/02 OC.4590/02/PP – 601.02.012963-0
1902 08/01/03 OC.56/03/PP – 601.03.003811-4
1903 08/01/03 OC.11/03/PP – 601.03.003807-6
1904
1905
1906
1907
08/01/03
13/01/03
17/01/03
23/01/03
OC.115/03/PP – 601.03.003817-3
OC.020/03/3ºDP – 601.03.003827-0
OC.082/03/DEDMF-601.03.003862-9
OC.307/03/PP – 601.03.003888-2
1908
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1910
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29/01/03
03/02/03
03/02/03
04/02/03
07/02/03
07/02/03
OC.311/03/PP – 601.03.003890-4
OC.122/03/1ºDP – 601.03.003900-5
OC.179/03/DEDMF-601.03.003904-8
OC.103/03/DEDMF-601.03.003902-1
OC.436/03/PP – 601.03.003915-3
OC.423/03/PP – 601.03.003913-7
OC.83/03/PP – 601.03.003799-1
OC.090/02/2ºDP – 601.03.003961-7
OC.475/03/PP – 601.03.003969-2
1917 07/02/03 OC.519/03/PP – 601.03.003971-4
1918 07/02/03 OC.175/03/DEDMF-601.03.003960-9
1919 07/02/03 OC. 504/03/PP – 601.03.003973-0
1920
1921
1922
1923
1924
10/02/03
13/02/03
17/02/03
27/02/03
10/03/03
OC.013/03/DEDMF-601.03.003974-9
OC.154/03/DEDMF-601.03.003363-5
OC.125/03/DEPCA-601.03.003373-2
OC.488/03/PP – 601.03.008567-8
OC.099/03/DEPCA-601.03.008622-4
1925 13/03/03 OC.964/03/PP – 601.03.008600-3
1926 24/03/03 OC.220/03/7ºDP – 601.03.008781-6
1927 26/03/03 OC.083/03/4ºDP – 601.03.008816-2
1928 21/05/03 IPL 065/02/DPF-601.03.001570-0
1929 08/08/03 OC.3585/03/PP – 601.03.010949-6
Tribunal de Justiça - RO
CAIXA 277
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – VALDECIR DE OLIVEIRA ALVES
INCOLUMIDADE PÚBLICA – AGUINALDO DE OLIVEIRA SABINO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JURACY HENRIQUE DE SOUZA
AGUIAR
HELENA CRISTINA DE SOUZA MACHADO – MARTA REGINA PEREIRA DOS SANTOS
DRAYTON FLORENCIO DA SILVA – GUTO DE SOUZA LIMA
ELVIS LENON DE ARAÚJO AMORIM – CLÁUDIA REGINA DE ARAÚJO
GIGLIANE PINTO MOREIRA – WALDENER PINTO MOREIRA
TAMIRES FARIAS DE SOUZA – IVANICE FARIAS DE SOUZA
CAIO EDUARDO NASCIMENTO PULLIG – JOSÉ ROBERTO PULLIG
ALBERTO CAMPOS NUNES – CÍCERO DA SILVA NUNES
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANA CÁSSIA DA SILVA PINTO
BIANOR SALES COCHI JÚNIOR – SILVANO MARCELO DA SILVA
MARIA FÁTIMA ROBERTO PRANTES – ANTÔNIO JOSÉ MACHADO
E SILVA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AURINO LEITE RIBEIRO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RUI MARTINS DA SILVA
CAMILA ENOS COSTA ALBQUERQUE – ANTÔNIO JOSÉ DE ALBUQUERQUE
LUIZ FERNANDO SANTANA DO NASCIMENTO – EDNA ALVES PANTOJA
CAIXA 278
ANGELA MARIA DE ASSIS – FLÁVIO GOMES LINHARES
JAVAN BARROSO RODRIGUES – FRANCISCO ELINALDO PRADO
DO NASCIMENTO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MIGUEL ANGELO NAVARRO HURTADO, CLEBSON HARISSON DAMACENO PANTOJA E MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA
ILESIO PEDRO DOS SANTOS – MÁRCIO REIS BATISTA, ADELSON
RODRIGUES PASSOS E ANANIAS FURTADO DE ALMEIDA
MARIA ROSA DE BRITO – VALDEIR AZEVEDO DA CONCEIÇÃO
MANOEL PORFIRO ALVES FILHO – RADISLEY FONSECA LISBOA
ANTÔNIA SILVA LIMA SANTOS – SEBASTIÃO SANTOS
ELIANA DE CASTRO SOARES RIBEIRO DIAS – DURVAL RIBEIRO
DIAS JÚNIOR
LUCÉLIA DOMINGUES SILVA – VALMIR MACIEL BERNARDO
SANTINA MARTINS DIAS – VERA LÚCIA DE LUCENA CORREIA
CLAUDEVANILCE MENDES DE VASCONCELOS
LINDALVA FERNANDES DA SILVA – MANOEL OLIVEIRA SILVA
JAQUELINE GOMES DA CUNHA – SUELEN FERREIRA NASCIMENTO
KLEITON DA SILVA MENDONÇA - MANOEL DE JESUS SANTANA
MARLUCE PEREIRA SILVA – CECÍLIA RODRIGUES FRANÇA
ANA PAULA DE OLIVEIRA – RENATO PAULO DE OLIVEIRA
MARIA JESSICA DO NASCIMENTO XIMENES – XARES CARDOSO
XIMENES
OLIMPIO SANTANA LIMA DE ALMEIDA – GERÇON FIUZA SANTOS E
JOSÉ RICARDO FIUSA DE SOUZA
CRISTINA SUELY MARTINS BARROS – ELIAS SOARES RAMOS
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA – KATIÚCIA KELYA BRASIL DOS REIS
E ANA KÁTIA BRASIL MARTINS
FRANCISCA ELAINE FIUSA DOS SANTOS – GERÇON FIUZA SANTOS
ALESXANDRA ARÁUJO SILVA – DANIEL NUNES COSTA
ROBERVANI RODRIGUES PINHEIRO – MÁRCIO OLIVEIRA SOUZA
LÚCIA DE SOUSA SERNA – MACKY ALLISSON GALDINO ALMEIDA
LEANDRO LUCAS BARRETO DE LIMA – FRANCISCO JERÔNIMO
RODRIGUES FEITOSA
DÉBORA SOARES DA COSTA CAVALCANTE – JOSIAS GUANACOMA CAVALCANTE
ANTÔNIO EVANGELISTA SANSÃO – JEOVA MAIA DA SILVA
MIRLENE ARAÚJO DO NASCIMENTO – FRANCISCO DAS CHAGAS
DA SILVA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – FRANCISCO BEZERRA
MACHADO
MARIA DE FÁTIMA RAMOS QUEIROZ – ALESANDRO SIMÕES DE
CARVALHO E LUCIANA ARAÚJO DA SILVA
95
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Desobediência
Lesão corporal
Desacato
Maus tratos
Lesão corporal
Maus tratos
Maus tratos
Maus tratos
Desacato
Lesão corporal
Violação de domicílio
Fuga de pessoa presa
Fuga de pessoa presa
Lesão corporal
Maus tratos
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Exercício arbitrário das
próprias razões
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Crime de dano
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Art. 47 da LCP
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
1930 29/06/01 OC.2310/00/PP – 601.01.007659-2
1931 23/08/01 OC.1750/01/PP – 601.01.007936-2
1932 29/01/03 OC.395/03/PP – 601.03.003907-2
1933 07/02/03 OC.501/03/PP – 601.03.003970-6
1934 25/02/03 OC.190/03/DEPCA-601.03.008544-9
1935
1936
1937
1938
1939
1940
1941
1942
1943
06/06/03
10/07/03
10/07/03
16/07/03
16/07/03
23/07/03
29/07/03
30/07/03
01/08/03
OC.2502/03/PP – 601.03.007156-1
OC.3052/03/PP – 601.03.010820-1
OC.3133/03/PP – 601.03.010825-2
OC.3227/03/PP – 601.03.010854-6
OC.3208/03/PP – 601.03.010851-1
OC.3303/03/PP – 601.03.010882-1
OC.3373/03/PP – 601.03.010895-3
OC.3384/03/PP – 601.03.010893-7
OC.997/00/PP – 601.03.010913-5
1944
1945
1946
1947
04/08/03
04/08/03
04/08/03
14/08/03
OC.569/03/DPCCJ-601.03.010927-5
OC.3405/03/PP – 601.03.010925-9
OC.3415/03/PP – 601.03.010926-7
OC.3608/03/PP – 601.03.010969-0
1948 21/08/03 OC.3538/03/PP – 601.03.011109-1
1949 21/08/03 OC.3383/03/PP – 601.03.011094-0
1950 21/08/03 OC.3513/03/PP – 601.03.011108-3
1951 21/08/03 OC.3440/03/PP – 601.03.011095-8
1952 21/08/03 OC.1970/03/5ºDP – 601.03.011093-1
1953 21/08/03 OC.3565/03/PP – 601.03.011110-5
1954 27/08/03 OC.1257/03/DEDMF-601.03.011122-9
1955 03/09/03 OC.2010/03/4ºDP – 601.03.011149-0
1956 03/09/03 OC.3895/03/PP – 601.03.011151-2
1957 03/09/03 OC.1572/03/DEDMF-601.03.011161-0
1958 05/09/03 OC.1606/03/DEDMF-601.03.011169-5
1959 08/09/03 OC.4014/03/PP – 601.03.011174-1
1960 08/09/03 OC.2612/03/3ºDP – 601.03.011186-5
1961 08/09/03 OC.2380/03/5ºDP – 601.03.011191-1
1962 10/09/03 OC.1611/03/DEDMF-601.03.011203-9
1963 10/09/03 OC.2638/03/2ºDP – 601.03.011202-0
1964 11/09/03 OC.4108/03/PP – 601.03.011213-6
1965 11/09/03 OC.1515/03/DEDT-601.03.011212-8
1966 12/09/03 OC.1625/03/DEDMF-601.03.011220-9
1967 17/09/03 OC.482/03/DEPCA-601.03.011268-3
1968 17/09/03 OC.265/03/DEDMF-601.03.011266-7
1969 22/09/03 OC.4258/03/PP – 601.03.011305-1
1970 22/09/03 OC.4249/03/PP – 601.03.011304-3
1971 22/09/03 OC.506/03/DEDT-601.03.011317-5
1972
1973
1974
1975
1976
22/09/03
22/09/03
23/09/03
23/09/03
25/09/03
OC.1560/03/DEDMF-601.03.011296-9
OC.4237/03/PP – 601.03.011303-5
OC.1780/03/DEDMF-601.03.011315-9
OC.1206/03/3ºDP- 601.03.011311-6
OC.1656/03/DEDMF-601.03.011324-8
1977 29/09/03 OC.1760/03/DEDMF-601.03.011394-9
Tribunal de Justiça - RO
96
CAIXA 279
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO EDGAR DE ANDRADE
MINISTÉRIO PÚBLICO – MANOEL DO ROSÁRIO CAMPOS
Direção perigosa
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
ARMINES LIMA DOS SANTOS BARBOSA – MARIA DAS GRAÇAS Vias de fato
DOS SANTOS
DÉBORA REGINA DA SILVA – AURINO SILVA LIMA
Lesão corporal
JULIANA SANTOS SILVA – MARCELO GUIMARÃES DE SOUZA
Exercício arbitrário das
próprias razões
ANA CLÁUDIA FRAZÃO DE LIMA – LINALDO CÉSAR SOUSA SILVA Violação de domícilio
AGNALDO FERREIRA SANTIAGO – FÁBIO RAMOS DE LIMA CAMPOS Lesão corporal
LUIZ IVAN DE FRANÇA MACEDO – HELENA DA SILVA DIAS
Vias de fato
CRISTIANO BARBOSA E SILVA – JUAN MÁRCIO NOGUEIRA MÁXIMO Crime de dano
PEDRO SIMÃO DE SOUZA – SAMUEL MENDONÇA SILVA
Ameaça
CÉLIA ROBERTA DA SILVA SOUZA – SALOMÃO DE BRITO OLIVEIRA Lesão corporal
JUSTINO MOREIRA LEITE – ALBERTO FERREIRA ALBERNAZ
Vias de fato
FRANCISCA ELBA BARROSO DA COSTA – JOSÉ CASTRO DA CRUZ Lesão corporal
MINISTÉRIO PÚBLICO – FRANQUEUILSON PEREIRA DE LIMA E JU- Porte ilegal de arma
CIMAR GOMES DA SILVA
MANOEL VICENTE DE MELO – GENILSON DA COSTA FEITOSA
Lesão corporal
LÉIA MOURA VEIGA – CÉLIO ROBERTO RODRIGUES
Lesão corporal
JOÃO PINTO DE MELO – ANTÔNIO FELIPE DA SILVA FILHO
Lesão corporal
HELIS RAQUEL GOMES VALIENTE – MARIA ANA ELIZABETH MAR- Lesão corporal
TINS DE ALMEIDA
ALDECI MARQUES – EDIMAR DE OLIVEIRA GUTIERRE
Vias de fato
JOÃO GAMA – IVANEA PEREIRA DA SILVA
Lesão corporal
NARA RITA MATOS DE OLIVEIRA – NEIRYS REJANNY MTOS Vias de fato
CUNHA
MARTA NILZA DOS SANTOS ADOLFO – CARLOS ROLIM MEIRELES Lesão corporal
MARIA APARECIDA RODRIGUES – ANTÔNIO RODRIGUES FILHO
Lesão corporal
LUCÉLIO LOPES DE ARAÚJO – RAIMUNDO NONATO LEITE DO Vias de fato
NASCIMENTO
MARIA RAIMUNDA NOE ALEXANDRE – FRANCISCO ALVES DA SILVA Ameaça
MANUEL FELISBERTO DOS SANTOS – MARIA ALICE DA SILVA Lesão corporal
REGO
MARIA LÚCIA GOMES FREIRE – SEVERINO DA SILVA
Crime de dano
GRACINETE CONCEIÇÃO PASSOS – JAMESON ABRAIN DE MORAES Lesão corporal
LIDIANE CARDOSO RODRIGUES BRAGA – JEAN CARLOS RIBEIRO Ameaça
DE LIMA
ANDRÉIA FERREIRA RIBEIRO – SILÇO ANTÔNIO RICARDO
Lesão corporal
SEBASTIÃO NUNES FERREIRA – WUNILSON ALENCAR DA COSTA Crime de dano
WILSON FERREIRA DE SOUZA – EDMILSON ALVES BARBOSA E Crime de dano
ALOISIO CORDEIRO DE LIMA
DEUZIMAR MENEZES DA CONCEIÇÃO – LUIZ SÉRGIO SOARES
Crime de dano
ROSILÂNDIA IZAIAS DE SOUZA – RICARDO ALVES DE OLIVEIRA
Lesão corporal
ISABEL FRAZÃO DE LIMA – WALLASE DE MELO DIAS E DULCIGEI- Lesão corporal
LY MARQUES DE SOUZA
MANOEL DA CONCEIÇÃO QUEIROZ AMARAL – OADMIL MONTEIRO Acidente de trânsito sem
DA SILVA
vítima fatal
EIRIZETE LOURENÇO DA SILVA – JONAS TADEU DA SILVA GON- Ameaça
ÇALVES
CAROLINE MENDES CUNHA – VICTOR HUGO PEREIRA MARQUES Constrangimento ilegal
PEDRINA CARVALHO DO NASCIMENTO – BENEDITO GOMES DE Ameaça
SOUSA
ROSA MARIA ALVES DE SOUZA – RAQUEL LIMA DA SILVA
Lesão corporal
JONAS PERONI – RAIMUNDO MOREIRA MATOS, EDSON BASTOS Lesão corporal
DE ALBUQUERQUE E RAIMUNDO BATISTA VALENTE
RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS FILHO E JOSÉ BERNARDO DA Acidente de trânsito sem
SILVA OLIVEIRA - ÂNGELO PINHEIRO DA SILVA
vítima fatal
ALZINEIA MÁXIMO – EDMILSON PEREIRA DAS NEVES
Lesão corporal
LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA – NAZARENO MENDES NOBRE
Lesão corporal
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI – WLADMIR PENEDO CÉSAR
Ameaça
MARLON TIAGO DA SILVA – JOÃO DA SILVA
Ameaça
MARILETE PASSOS ALBUQUERQUE – DENILSON RODRIGUES Lesão corporal
AGUIAR
MARIA DO SOCORRO MELO BALTAZAR – ANTÔNIA MARIA DE OLI- Ameaça
VEIRA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
1978 06/06/02 IPL 1129/01/PP – 601.02.002356-4
1979 05/07/02 OC.2190/02/PP – 601.02.010363-0
Tribunal de Justiça - RO
CAIXA 280
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JUSCELINO RODRIGUES DE ARAÚJO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO VIANA ARAÚJO E MANOEL RAIMUNDO RAMOS
1980 05/08/02 OC.2500/02/PP – 601.03.012026-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOELSON SILVA DE OLIVEIRA
1981 21/08/02 OC.2752/02/PP – 601.02.012180-9
LUIZ CARLOS JÚNIOR BRASIL – MARIA CLEIDEMAR GOMES
1982 17/09/02 OC.1324/02/DEDMF-601.02.012449-2 AYALLE CAVALCANTE MARTINS – JOSIMAR GONÇALVES DA SILVA
1983 18/09/02 OC.2108/02/2ºDP – 601.02.012474-3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO FILHO DE SOUZA COSTA
1984 15/10/02 OC.2362/02/2ºDP – 601.02.012675-4 CINTIA MARIA PEREIRA CAETANO – SUELI EDUARDO DE SOUZA
1985 04/12/02 OC.4222/02/PP – 601.02.012879-0
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WALTER PAULINO DA SILVA
1986 06/12/02 OC.4295/02/PP – 601.02.012895-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MÁRCIO JOSÉ VIEIRA
1987 26/12/02 OC.4549/02/PP – 601.02.012956-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JEREMIAS GONÇALVES DA SILVA
1988 13/01/03 OC.89/03/PP – 601.03.003816-5
ANA PAULA LOPES RAMALHO – HÉLIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
1989 11/02/03 OC.605/03/PP – 601.03.003984-6
ANDRÉ DOS SANTOS OLIVEIRA – ALDACI SANTOS DE OLIVEIRA
1990 13/02/03 OC.655/03/PP – 601.03.003365-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LEILA FERREIRA DA SILVA
97
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Maus tratos
Lesão corporal
Porte ilegal de arma
Lesão corporal
Direção perigosa
Direção perigosa
Porte ilegal de arma
Lesão corporal
Maus tratos
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
1991 24/02/03 OC.294/03/5ºDP – 601.03.003418-6
ALDENORA OLIVEIRA DA SILVA – FRANCISCO JEAN PINHEIRO Lesão corporal
FERREIRA
1992 09/04/03 OC.1491/03/PP – 601.03.008841-3
SUELEN CRISTINA DA SILVA ANDRADE – AUGUSTO BARROS DE Ato obsceno
SOUZA
1993 10/04/03 601.03.000998-0
ROSELY RIBEIRO SALES – JORIS ANTÔNIO ZANELLA
Desobediência
1994 15/04/03 OC.384/03/1ºDP – 601.03.008882-0
JOSÉ NILO PONTES FILHO – AMARILDO JOSÉ DA SILVA
Lesão corporal
1995 23/04/03 OC.1766/03/PP – 601.03.008925-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO JÚLIO FERREIRA DA SILVA Desacato
1996 10/06/03 OC.766/03/1ºDP – 601.03.007162-6
MARIA CLÁUDIA LIMA BARROS – VALDIR SALES DE OLIVEIRA
Ameaça
1997 13/06/03 OC.2162/03/PP – 601.03.010578-4
DANIEL FRANZ CAMPOS SOUZA – LEONARDO KOLOSK
Porte ilegal de arma
1998 05/08/03 OC.1319/03/DEDMF-601.03.010930-5 RUTH NAZARETH REIS PINHEIRO – NEIDY JANE DOS REIS E FLÁ- Ameaça
VIA DOS REIS E SILVA JUSTINIANO
1999 15/08/03 OC.1539/03/1ºDP – 601.03.010989-5 ELEN QUEZIA ROCHA DOS SANTOS – VALDEMIRA RIBEIRO
Apropriação de coisa
achada
2000 21/08/03 OC.3749/03/PP – 601.03.011103-2
ELIZANGELA XAVIER MIRANDA RODRIGUES – ELZIMAR MENDON- Porte ilegal de arma
ÇA DA SILVA
2001
2002
2003
2004
12/04/02
24/09/02
11/03/03
23/04/03
OC.1214/02/PP – 601.02.009011-3
601.02.015686-6
OC. 541/03/2ºDP – 601.03.008636-4
OC.1738/03/PP – 601.03.008921-5
2005 08/07/03 OC.2980/03/PP – 601.03.010809-0
2006 10/07/03 OC.3143/03/PP – 601.03.010821-0
2007 11/07/03 OC.3155/03/PP – 601.03.010832-5
2008 16/07/03 OC.3184/03/PP – 601.03.010857-0
2009 17/07/03 OC.1675/03/3ºDP – 601.03.010898-8
2010 21/07/03 OC.3150/03/PP – 601.03.010866-0
2011 08/08/03 OC.547/03/DPCCJ-601.03.010944-5
2012 14/08/03 OC.2115/03/5ºDP – 601.03.010974-7
2013 27/08/03 OC.1046/03/DEDMF-601.03.011130-0
2014
2015
2016
2017
2018
2019
27/08/03
27/08/03
27/08/03
27/08/03
27/08/03
27/08/03
OC.1154/03/DEDMF-601.03.011132-6
OC.1241/03/DEDMF-601.03.011127-0
OC.1227/03/DEDMF-601.03.011139-3
OC.3595/03/PP – 601.03.011129-6
OC.1224/03/DEDMF-601.03.011138-5
OC.1809/03/3ºDP – 601.03.011135-0
2020 27/08/03 OC.1065/03/DEDMF-601.03.011141-5
2021 27/08/03 OC.1156/03/DEDMF-601.03.011128-8
2022 27/08/03 OC.1070/03/DEDMF-601.03.011133-4
2023 27/08/03 OC.2669/03/PP – 601.03.011140-7
2024 27/08/03 OC.1098/03/DEDMF-601.03.011131-8
2025 27/08/03 OC.1330/03/7ºDP – 601.03.011137-7
2026 27/08/03 OC.722/03/DEDMF-601.03.011143-1
CAIXA 281
INCOLUMIDADE PÚBLICA – VANDERLAN ALVES DA SILVA
JORGE DANIEL EVANGELISTA BUZAGLO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PAULO CEZAR VITÓRIO DE SOUZA
ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO – MARIA LUZANIRA ROCHA CORREA
ALESSANDRO SANTOS – VALDEMAN CAETANO DE SOUZA
ANTÔNIO DE JESUS SOUSA MIRANDA – JOSIANE SANTOS ALVES
EUVANIA ALVES PINHEIRO – KLEITON CARVALHO DE SOUZA E
EDMILSON LOPES DE SOUZA
MARCELO GOMES DA SILVA – JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
JORGE EDUARDO VARGAS MORENO ZURITA – JACKSON ROBERTO SILVA
ANTÔNIO DE JESUS SOUSA MIRANDA – JOSIANE SANTOS ALVES
DIONIZIO DE FREITAS DA SILVA – ENOQUE RODRIGUES DA SILVA
IRIS PEREIRA LOPES – KATJA VALESKA CASTELO BRANCO WANISTIN
ELIETE DE ANDRADE QUINTELA – FRANCISCO ALUIZIO DA LUZ
GUIMARÃES
LEILA BEZERRA TORRES – RODOMILSON DA SILVA CAVALCANTE
NANCI NAZARÉ DO NASCIMENTO - EDIVALDO GOMES DE MELO
GENIUCE CANUTO MACIEL – LUIZ RODRIGUES CHAVES FILHO
ARITHANA FERREIRA DA SILVA – ELINE MOURA DA CONCEIÇÃO
RITA DE CÁSSIA ALVES NONATO – ADEMIR NOGUEIRA REIS
EULÁLIA DA COSTA GADELHA – SÉRGIO GIMUALDO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
JAQUELINE CRISTINA PICANÇO LIMA – RENALTO PINHEIRO TRINDADE
EVANDA SOUZA DE ARAÚJO – EDILSON PEREIRA DA SILVA
ROSIVANIA BARBOSA GOMES – ROSICLÉIA BARBOSA GOMES DE
ALBUQUERQUE
JELIANE AGUIAR ALVES – JÚLIO SÉRGIO DE SOUZA
MARIA DILEUZA VAZ AZEVEDO – ROGÉRIO MAIA GOMES
VALDECI MARQUES GOMES DE ALMEIDA – RAIMUNDO SARAIVA
DE ALMEIDA
MARA CÉLIA DOS SANTOS OLIVEIRA – JANDSON DA COSTA
MELO
Porte ilegal de arma
Pedido de providência
Desacato
Desacato
Lesão corporal
Lesão corporal
Esbulho possessório
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Perturbação da tranquilidade
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Vias de fato
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
98
2027 27/08/03 OC.351/03/2ºDP – 601.03.011142-3
EFIZIA CORREA DA SILVA – WALTER UCHOA FILHO
Lesão corporal
2028 27/08/03 OC.1012/03/DEDMF-601.03.011126-1 IOLANDA PAIXÃO DA GAMA E HELENIRA PAIXÃO DA GAMA – JÚ- Ameaça
LIO CÉSAR GOMES DO NASCIMENTO
2029 03/09/03 OC.3921/03/PP – 601.03.011160-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LAURENILSON ROSA DE LIMA
Desacato
2030 04/09/03 601.03.012417-7
FRANCISCO ALVES DA SILVA
Comunicação de prisão
em flagrante
2031 04/09/03 601.03.012416-9
FRANCISCO ALVES DA SILVA
Pedido de providência
2032 04/09/03 OC.1908/03/1ºDP – 601.03.011168-7 JOÃO COSME DE SÁ – JOSÉ MOUZINHO BORGES
Esbulho possessório
2033 05/09/03 OC.4001/03/PP – 601.03.011172-5
RAIMUNDA CARVALHO DE ARAÚJO – ODALÍCIO NUNES PINTO
Ameaça
2034 05/09/03 601.03.011187-3
JUCICLÉIA BATISTA DA SILVA – RITA DE CÁSSIA ALVES FERREIRA Lesão corporal
SILVA E JENILCE SALES MITOUSO
2035 05/09/03 OC.3926/03/DEDMF-601.03.011171-7 ROSENI MARTINS DA SILVA – JOSUÉ MOREIRA DA COSTA
Lesão corporal
2036 08/09/03 OC.3989/03/PP – 601.03.011173-3
MARTA NILZA DOS SANTOS ADOLFO – ROSENILCE RAMOS RO- Lesão corporal
DRIGUES MEIRELES
2037 08/09/03 OC.1659/03/7ºDP – 601.03.011189-0 EMILENE SANTOS MESQUITA – IRON RIBEIRO DOS SANTOS
Lesão corporal
2038 10/09/03 OC.1013/03/DEPCA-601.03.011199-7 GLAUBER MELO CARVALHO – ARMINDO DE SOUZA
Lesão corporal
2039 10/09/03 OC.2242/03/5ºDP – 601.03.011205-5 DULCINEIA FRANCISCA LEITE DE LIMA – GERALDO GONZAGA DA Esbulho possessório
CONCEIÇÃO, FRANCISCA SILVA DE SALES E FLORENE DANTAS
LOPES
2040 12/09/03 OC.049/03/DENARC-601.03.011225-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MOISÉS NATALÍCIO NASCIMENTO Direção perigosa
BATISTA
2041 12/09/03 OC.2255/03/3ºDP – 601.03.011223-3 DENNIS GIOVANNI SOUSA DOS SANTOS – JOSÉ NIVALDO DE AL- Lesão corporal
MEIDA
2042 22/09/03 OC.4203/03/PP – 601.03.011302-7
MILANI SOUZA DA SILVA – MAURO JOSÉ DE SOUZA
Ameaça
2043 30/09/03 OC.926/03/DEPCA-601.03.011478-3
DAILA CRISTINA DA SILVA MENDES – ALCIONE SANTANA DE Ameaç a
ARAÚJO E ROBENITA PEREIRA ORTIZ
2044
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06/06/02
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07/08/02
20/09/02
17/12/02
07/02/03
OC.1835/02/PP – 601.02.009275-2
OC.038/02/DENARC-601.02.012046-2
OC.2561/02/PP – 601.02.012065-9
OC.3087/02/PP – 601.02.012480-8
OC.4414/02/PP – 601.02.012931-1
OC.562/03/PP – 601.03.003965-0
2050 17/03/03 OC.1190/03/PP – 601.03.008717-4
2051 09/04/03 OC.1529/03/PP – 601.03.008838-3
2052 15/04/03 OC.275/03/DEPCA-601.03.008887-1
2053 16/04/03 OC.1674/03/PP – 601.03.008901-0
2054 16/04/03 OC.087/03/2ºDP – 601.03.008889-8
2055 16/05/03 OC.2005/03/PP – 601.03.007072-7
2056 20/05/03 OC.2207/03/PP – 601.03.007083-2
2057
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2060
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26/05/03
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04/06/03
26/06/03
08/08/03
16/09/03
18/09/03
19/09/03
19/09/03
OC.022/03/DEPCA-601.03.007099-9
OC.059/03/DEPCA-601.03.007112-0
OC.573/03/DEPCA-601.03.007143-0
OC.1287/03/2ºDP – 601.02.010709-4
OC.819/03/3ºDP – 601.03.010962-3
OC.4110/03/PP – 601.03.011239-0
OC. 756/03/DEDMF-601.03.011231-4
OC.1203/03/DEDMF-601.03.011227-6
OC.1542/03/DEDMF-601.03.011276-4
2066 19/09/03 OC.1347/03/DEDMF-601.03.011277-2
2067 19/09/03 OC.3551/03/PP – 601.03.011278-0
2068 23/09/03 OC.4295/03/PP – 601.03.011322-1
2069 23/09/03 OC.4296/03/PP – 601.03.011321-3
2070 25/09/03 OC.4365/03/PP – 601.03.011332-9
2071 26/09/03 OC.1322/03/DEDMF-601.03.011368-0
2072
2073
2074
2075
26/09/03
26/09/03
26/09/03
26/09/03
OC.1306/03/DEDMF-601.03.011369-8
OC.1357/03/DEDMF-601.03.011357-4
OC.1305/03/DEDMF-601.03.011367-1
OC.4367/03/PP – 601.03.011341-8
CAIXA 282
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO MARCOS JORDÃO DA SILVA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EMERSON NASCIMENTO DA SILVA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ANDERSON LOPES DE SOUZA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RAYMUNDO BRUNO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO RODRIGUES NETO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DARIO CARVALHO DE OLIVEIRA
Direção perigosa
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – UELITON NAZARENO DE OLIVEIRA
Receptação
ANDERSON SANTOS COELHO – ANDRELINA SANTOS NASCIMENTO Lesão corporal
MAIQUE RICHARDE PONTES SILVA – ANA CLÁUDIA PIMENTA DOS Maus tratos
SANTOS
ALEXANDRE DE FREITAS PEREIRA – ISRAEL FERREIRA DA COSTA Violação de domicílio
THIAGO GOMES RIBEIRO – LÚCIA SOCORRO GOMES SANTOS
Maus tratos
FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO – ROSA FERREIRA DE SOU- Esbulho possessório
ZA E ELIATAM PEREIRA DE SOUZA
JÚLIO CESAR FARIA – JOSÉ ROBERTO MARIA DA SILVA, APARECI- Violação de domicílio
DO MARIA DA SILVA E BENEDITO MARIA DA SILVA
EMERSSON PEREIRA DA SILVA – IRENE MARIA DA SILVA
Constrangimento ilegal
ADAM JOSÉ COSTA – WANDERSON MODESTO DE BRITO
Maus tratos
MARIELE ALVES DA SILVA – IZABELINO COELHO FERNANDES
Constrangimento ilegal
MOACIR REQUI – DAVI INÁCIO DA CUNHA
Ameaça
DIONE RODRIGUES LIMA – JEANE CRISTINA DA COSTA PANTOJA Lesão corporal
JOZIAS FERREIRA DA SILVA NETO – JOÃO DE OLIVEIRA
Desacato
IVONE FAUSTINO DA SILVA – MARCOS ALEXANDRE SANTANA
Lesão corporal
MARIA AUZENI PEREIRA – ROBSON JOSÉ DE SOUZA MADEIRA
Ato obsceno
JOSELANE NUNES DA CONCEIÇÃO – NABUCODOZONOR LENIL- Ameaça
SON FREIRE DE LIMA
JUCIANE BRAGA DE OLIVEIRA – FRANCISCO COSTA MARQUES
Lesão corporal
ADELIA TORRES DA SILVA – JOSÉ HORÁCIO ALVES LOPES
Ameaça
MILENA CRISTIANE MENEZES DE CARVALHO – CLAUDEVAM ES- Lesão corporal
TEVES DE SOUZA
CLEMILDA RODRIGUES DA SILVA – ROSE HELENA DO CARMO Lesão corporal
AMANCIO
VANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA – ANTÔNIO MORAES CORREIA Lesão corporal
MYRIAM LÚCIA SCULTORI DE A. SILVA – VALDELICE MARIA DOS Ameaça
SANTOS TERÇO
CLÁUDIA RUVIARO – MARIA PINTO ALCANTARA
Ameaça
ELIZABETE DUARTE DOS SANTOS – VALDIR VIRGINIO BARROS
Ameaça
ELLEN BARBOSA MACIEL – COSMO ALVES DE ARAÚJO
Ameaça
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR - MARCOS ROBERTO GOMES Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2076 26/09/03 OC.1414/03/DEDMF-601.03.011356-6 DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO – GEAN ROBERTO VERAS
2077 26/09/03 OC.1318/03/DEDMF-601.03.011365-5 VÂNIA REGINA SANTOS DE MORAES – ROBERTO CESAR DE MORAES
2078 26/09/03 OC.1368/03/DEDMF-601.03.011363-9 MARCILENE AMORIM DE SOUZA – JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA
ROCHA
2079 26/09/03 OC.1059/03/DEDMF-601.03.011364-7 LAURA SILVA DA ROCHA – ELIAS VIEIRA DOS SANTOS
2080 26/09/03 OC.1292/03/DEDMF-601.03.011360-4 ÂNGELA MARIA RABELO CARVALHO – SEBASTIÃO APARECIDO
CATANHA
2081 26/09/03 OC.1429/03/DEDMF-601.03.011289-6 NOEMIA FERNANDES SALTÃO – EDVALDO COSTA DE ALENCAR
2082 26/09/03 OC.1288/03/DEDMF-601.03.011361-2 MARLETE MARREIROS DE SOUZA – ALEXANDRO MARQUES ALMEIDA
2083 26/09/03 OC.1367/03/DEDMF-601.03.011362-0 MIRACY VIEIRA DE SOUZA – LINHARES VIANA DE CASTRO
2084 29/09/03 OC.332/03/7ºDP – 601.03.011388-4
ETELVINA TARJANA PINTO BEZERRA – CÉLIA RAMOS NUNES
2085 29/09/03 OC.1559/03/DEDMF-601.03.011397-3 MIRIAN BARBOSA DA SILVA – PAULO CÉZAR VITÓRIO DE SOUZA
2086 29/09/03 OC.3447/03/PP – 601.03.011374-4
JOÃO RENAN RIBEIRO DOS SANTOS – ADELSON SILVA CORREA
2087 29/09/03 OC.1136/03/DEDMF-601.03.011387-6 MARIA AUXILIADORA SALDANHA DA MATA – ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO CARNEIRO
2088 30/09/03 OC.1366/03/DEDMF-601.03.011429-5 MARIA LUCIANA NUNES DA COSTA – VALDIR MENDONÇA
2089 30/09/03 OC.2015/03/4ºDP – 601.03.011424-4 MARIA AUXILIADORA CORREIA DE LIMA – PAULO SÉRGIO ALVES
DE ARAÚJO
2090 30/09/03 OC.1235/03/DEDMF-601.03.011431-7 SANDRA REGINA MEDEIROS DO NASCIMENTO – LÚCIO MARCELO
PONTES MOREIRA
2091 30/09/03 OC.1507/03/3ºDP – 601.03.011433-3 ERICA PRATA VARGAS – MOISÉS MORAIS DOS SANTOS
2092 30/09/03 OC.4051/03/PP – 601.03.011428-7
FRANCISCA DA CONCEIÇÃO BARBOSA – EDIVALDO CLÁUDIO BEZERRA
2093 30/09/03 OC.1771/03/DEDMF-601.03.011482-1 ROSELI MELCHIOR DE ALMEIDA – JULIANO OLIVEIRA RODRIGUES
2094 30/09/03 OC.1209/03/DEDMF-601.03.011432-5 QUEILA DO CARMO MAGNO – ALCIDNEY SÁ DE JESUS
2095 30/09/03 OC.1865/03/DEDMF-601.03.011481-3 LÚCIA FÉLIX DA SILVA – SALATIEL MONTEIRO DA COSTA
2096 05/12/02 IPL 68/01/2ºDP – 601.02.019283-8
2097 10/04/03 IPL 033/02/DEDT-601.03.000989-0
99
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Violação de domícilio
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
CAIXA 283
Fuga de preso
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
2098 11/06/03 IPL 092/02/DEDT-601.03.001880-6
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
2099 11/06/03 IPL 017/01/DEDT-601.03.001892-0
RAIMUNDO ONOFRE DOS REIS – NILTON FERREIRA DE MAGA- Acidente de trânsito sem
LHÃES
vítima fatal
2100 12/06/03 IPL 070/02/DEDT-601.03.001911-0
SEBASTIÃO GASPAR DE VASCONCELOS – GERSON TOSHIO Acidente de trânsito sem
TAKESHITA
vítima fatal
2101 26/06/03 IPL 053/01/DECCOT-601.03.002072-0 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ANDREA PAULA DE SOUZA ROQUE Art. 2º da Lei 8137/90
2102 01/07/03 IPL 038/02/2ºDP – 601.03.002144-0
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRANCISCO ALVES DA SILVA
Falsa identidade
2103 01/07/03 IPL 053/00/1ºDP – 601.03.002148-3
CRISTIANE LENES DE BRITO – VLADIMIR COSTA LIMA
Lesão corporal
2104 01/07/03 IPL 059/00/DEPCA-601.03.002138-6
CARLOS EDUARDO FERREIRA SILVEIRA – ALESSANDRA SARDI- Subtração de incapazes
NHA CARDOSO
2105 01/07/03 IPL 182/02/1ºDP – 601.03.002143-2
MÁRCIA ADRIANA OLIVEIRA PINTO – ALCINEIDE DE ARAÚJO CHA- Ameaça
GAS
2106 22/07/03 IPL 139/00/2ºDP – 601.03.002514-4
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOSÉ ANTÔNIO SILVA DE SOUZA
Fuga de preso
2107 22/07/03 IPL 031/01/2ºDP – 601.03.002510-1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CARLOS DOUGLAS LIMA
Fuga de preso
2108 14/08/03 IPL 059/00/DEPCA-601.03.002539-0
ALESSANDRA SARDINHA CARDOSO
Pedido de providência
2109 27/01/03 OC.298/03/PP – 601.03.003878-5
2110 10/04/03 OC.1765/02/1ºDP – 601.03.00859-6
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IGNORADO
EMANOEL AUGUSTO RIBEIRO WROSNKI – FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
MARIA SILVANA DE CASTRO LIMA – IGNORADO
CAIXA 284
ALDAIR JOSÉ FERREIRA PINTO – MARCELO DE MOURA PINTO
JOSÉ ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA – MARCLEI DA SILVA
BRITO
2111 14/04/03 OC.489/03/DPCCJ-601.03.008870-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – VENCERSLAU BAIA DA PAZ
2112 04/06/03 OC.285/03/DPCCJ-601.03.007145-6
MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO – AFONSO PINZAM PECEZEK
2113 10/06/03 OC.1165/03/8ºDP – 601.03.007164-2 VICENTE DE PAULA DE MORAES ALVES – JOÃO BATISTA GOMES
2114 05/08/03 OC.3501/03/PP – 601.03.010939-9
MARIA LENI FERREIRA DA SILVA – JOSÉ EDMILSON RIBEIRO
DIAS
2115 08/08/03 OC.3560/03/PP – 601.03.010957-7
MÁRIO ALMEIDA MILHOMEM – ANTÔNIO ARAÚJO MARQUES
2116 08/08/03 OC.1397/03/DEDMF-601.03.010946-1 JORGETE SOCORRO BOTELHO – FRANCISCO TENÓRIO DE SOUSA
2117 08/08/03 OC.3579/03/PP – 601.03.010948-8
SANDRA RODRIGUES DA SILVA – CRISTIANO VALÉRIO GALDINO
2118 04/09/03 OC.2418/03/3ºDP – 601.03.011164-4 MARIA LENI SEIXAS PEDROSA – FRANCISCO PEREIRA NETO
2119 08/09/03 OC.1081/03/DEDMF-601.03.011144-0 JUCILENE RIBEIRO DE MELO – GEORGIO DE OLIVEIRA MUNIZ
2120 08/09/03 OC.765/03/5ºDP – 601.03.011193-8
RAIMUNDO DOS SANTOS CUSTODIO – JOSAFA FERREIRA MARINHO
2121 12/09/03 OC.2542/03/3ºDP – 601.03.011222-5 LUCIANO MOTA CASTRO – ANTÔNIO FERNANDES DELFINO
2122 12/09/03 OC.674/03/DPCCJ-601.03.011219-5
NILDA MONTEIRO VIEIRA – JOSÉ FERREIRA BRASIL
2123 16/09/03 OC.4079/03/PP – 601.03.011238-1
ELIANA ATIARI MAGALHÃES – SANDRO DUARTE LIMA
Lesão corporal
Apropriação indébita
Porte ilegal de arma
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Crime de dano
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
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OC.1488/03/DEDMF-601.03.011237-3
OC.672/03/4ºDP – 601.03.011235-7
OC.1360/03/DEDMF-601.03.011236-5
OC.1745/03/8ºDP – 601.03.011262-4
OC.1245/03/DEDMF-601.03.011228-4
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23/09/03
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24/09/03
24/09/03
OC.029/03/DECCMA-601.03.011312-4
OC.2711/03/DEDMF-601.03.011331-0
OC.567/03/6ºDP – 601.03.011326-4
OC.2502/03/3ºDP – 601.03.011328-0
2133 26/09/03 OC.2806/03/3ºDP – 601.03.011348-5
2134 26/09/03 OC.1580/03/DEDMF-601.03.011233-0
2135 26/09/03 OC.4372/03/PP – 601.03.011336-1
2136 26/09/03 OC.1404/03/DEDMF-601.03.011359-0
2137 26/09/03 OC.4330/03/PP – 601.03.011340-0
2138 26/09/03 OC.1325/03/DEDMF-601.03.011358-2
2139
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2143
26/09/03
26/09/03
26/09/03
29/09/03
29/09/03
OC.1298/03/DEDMF-601.03.011355-8
OC.4351/03/PP – 601.03.011337-0
OC.1393/03/DEDMF-601.03.011349-3
OC.1671/03/DEDMF-601.03.011399-0
OC.798/03/DEDMF-601.03.011384-1
2144 29/09/03 OC.1334/03/DEDMF-601.03.011385-0
2145 29/09/03 OC.634/03/4ºDP – 601.03.011379-5
2146 29/09/03 OC.1452/03/4ºDP – 601.03.011375-2
2147 29/09/03 OC.1342/03/DEDMF-601.03.011386-8
2148 29/09/03 OC.1090/03/7ºDP – 601.03.011373-6
2149 29/09/03 OC.3643/03/PP – 601.03.011383-3
2150 29/09/03 OC.1395/03/DEDMF-601.03.011376-0
2151 30/09/03 OC.3825/03/PP – 601.03.011436-8
2152 30/09/03 OC.1569/03/DEDMF-601.03.011420-1
2153 30/09/03 OC.3969/03/PP – 601.03.011462-7
2154 30/09/03 OC.1622/03/DEDMF-601.03.011421-0
2155 30/09/03 OC.1425/03/DEDMF-601.03.011419-8
2156 30/09/03 OC.4143/03/PP – 601.03.011426-0
2157 30/09/03 OC.1743/03/DEDMF-601.03.011484-8
2158 30/09/03 OC.1729/03/4ºDP – 601.03.011446-5
2159 03/10/03 OC.1505/03/5ºDP – 601.03.011489-9
2160 06/10/03 OC.1787/03/DEDMF-601.03.011503-8
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08/10/03
15/10/03
15/10/03
20/10/03
OC.1752/03/DEDMF-601.03.011501-1
OC.1830/03/DEDMF-601.03.011516-0
OC.1913/03/DEDMF-601.03.011571-2
OC.4635/03/DEDMF-601.03.011568-2
OC.1985/03/DEDMF-601.03.011985-8
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07/06/02
07/06/02
16/08/02
16/08/02
17/01/03
19/02/03
IPL 051/01/7ºDP – 601.02.002412-9
IPL 187/02/PP – 601.02.002396-3
IPL 475/02/PP – 601.02.015149-0
601.02.015150-3
IPL 005/02/6ºDP – 601.03.000170-9
OC.728/03/PP – 601.03.003399-5
2172 10/07/03 601.03.010828-7
2173 08/08/03 OC.3455/03/PP – 601.03.010961-5
Tribunal de Justiça - RO
JULIANA FERREIRA LIMA – RAIMUNDO DE AZEVEDO ARAÚJO
TEREZINHA DE LIMA CHAGAS – GERSON SOUZA CHAGAS
EDINALVA NAZARENO ARAÚJO – GABRIEL COUTINHO GOMES
ELIAS FERRAS DE OLIVEIRA – CARLOS CLAIRE DA SILVA BRAGA
MARIA DE LURDES SALAZAR MARINHO – MANOEL FERNANDO DE
ABREU
PEDRO ALVES DA SILVA – JOSUÉ GOMES DE VASCONCELOS
MARIA ODETE RAMALHO DA SILVA – RICARDO NERY LUCAS
MARIA VANDA ROSENO DE SOUZA – JOSÉ NASCIMENTO MATIAS
VERA LÚCIA DO NASCIMENTO – CLÁUDIA GONÇALVES SANTIAGO, JOÃO BOSCO DE SOUZA SANTIAGO, JUVENY GONÇALVES
SANTIAGO, MÁRIO CLEBER GONÇALVES E CLAUDILANE GONÇALVES SANTIAGO
PAULO FIRMINO DA SILVA – ALMIRO EVANGELISTA DE OLIVEIRA
MARIA BENI DE MOURA – JURIETO NOBOYUKI NATORE
PAULA DA SILVA DOS SANTOS PIMENTEL – LEIDY DA COSTA TEJAS
MARIA SAMIA FRANÇA – LIDIO GUIMARÃES DA SILVA
ANDRÉIA FERREIRA DE SOUZA – ADILSON GARCIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
MARIA DE LOURDES GUIMARÃES – FRANCISCO JOSÉ AMORA DE
SOUZA
LUCICLÉIA SOARES BRITO – MARLON NASCIMENTO DA SILVA
ALESSANDRA SOUSA SANTOS – ROMILDO TEIXEIRA DA SILVA
ROSILEI DE MATTOS – CELSO DE MELO XAVIER
DULCIVALDA DE JESUS OLIVEIRA – VALMIR POSSIDONIO DE LIMA
MARIA RAIMUNDA BARBOSA NEVES NOGUEIRA – JUVINO FERREIRA DOS SANTOS
FRANCISCO SALDANHA – ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DA COSTA
IVO REGIS TAVARES – IGNORADO
DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS – FRANCISCO CANUTO DE
ARAÚJO
IVETE SILVA REMÉDIO – JOSÉ CARLOS FLORIANO
ELIZABETH MOURÃO DANTAS – MOISÉS LOPES DE OLIVEIRA
CLÁUDIO CESAR PEIXOTO E VERA LÚCIA AMORIM DE SÁ – MARIA
LUZIA DO NASCIMENTO
LUZIA SOUZA DA SILVA – FRANCISCO CARLOS DA SILVA
FLAMARION NAZARENO ALVES – SIMONE ALVES SOUZA
MICHELE DOS SANTOS ROCHA – JOSÉ NILMO CORREIA ALVES
DE MORAES
FLANCILENE MOTA DE FRANÇA – FLÁVIO FRAZÃO DA SILVA
FRANCISCA SAAVEDRADE ARAÚJO – ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO
ALVINA COLARES DOS SANTOS NETO MARCELINO MOTA – OLIVALDO MARCELINO MOTA
LUCIENE CARDOSO DA ROCHA – HENRIQUE CHAGAS DOS SANTOS
MARIA AMELIA CAVALCANTE FRANCO – LUCIANO DO NASCIMENTO FRANCO
JOÃO ALMEIDA DA SILVA – GILVANE FELOSO MARINHO
FERNANDO SERRA JÚNIOR – CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
MARINALDE DE SOUZA SILVA – EDVALDO MELO
100
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Esbulho possessório
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Vias de fato
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Vias de fato
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Esbulho possessório
Crime de dano
Perturbação da tranquilidade
DEUZIMAR MENEZES DA CONCEIÇÃO – LUIZ SÉRGIO SOARES
Lesão corporal
MARIA DE FÁTIMA GAMA DO VALE – VALBER MENEZES LUNES
Lesão corporal
PAULA ANDRÉIA TABOSA – GUALTER FABRÍCIO MAGALHÃES CRUZ Ameaça
MARQUELE CUNHA DA SILVA – MATEUS RODRIGUES PINTO
Lesão corporal
MARIA MUNIZ DA SILVA – CARLOS ANTÔNIO DE MELO MACIEL
Ameaça
CAIXA 285
JAIR FERREIRA CORREIA – FRANCISCO NUNES DE ARAÚJO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ALBECI ALVES GOMES
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JÚNIOR SOUZA SANTOS
JÚNIOR SOUZA SANTOS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IZAC FERREIRA PIMENTEL
INCOLUMIDADE PÚBLICA – FRANCISCO RAIMUNDO BARBOSA DE
OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO – JORGE HONORATO
RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO – HÉLIO DE SOUZA COSTA
E EDILSON SOUZA DA COSTA
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Pedido de providência
Porte ilegal de arma
Direção perigosa
Prevaricação
Rixa
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2174 25/09/03 OC.224/03/9ºDP – 601.03.011333-7
2175 08/10/03 OC.1632/03/DEDT-601.03.011511-9
LELIS RIOS CABOS – TATIANI LIMA FELAU E ANDRÉIA OLIVEIRA
EDMAR MAURICIO P. DOS SANTOS – CARLOS FERRARI
2176 14/10/03 OC.4613/03/PP – 601.03.011564-0
ANTÔNIA RODRIGUES COUTINHO – JOSÉ SOUZA CARRIL
101
Lesão corporal
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
Ameaça
CAIXA 286
2177 29/01/01 OC.2363/00/DEDMF-601.01.005001-1 QUEILA DO CARMO MAGNO – ALCIDNEY SÁ DE JESUS
2178
2179
2180
2181
2182
2183
23/03/01
04/07/01
16/10/02
17/03/03
23/04/03
21/05/03
OC.980/01/PP – 601.01.005210-3
OC.2349/01/PP – 601.01.007674-6
OC.3443/02/PP – 601.02.014621-6
OC.1195/03/PP – 601.03.008716-6
TC.04/03/DPCCJ-601.03.008919-3
OC.147/03/4ºDP – 601.03.007031-0
2184 05/08/03 OC.1184/03/1ºDP – 601.03.010931-3
2185 21/08/03 OC.1533/03/8ºDP – 601.03.011098-2
2186 03/09/03 OC.3880/03/PP – 601.03.011153-9
2187 04/09/03 601.03.012410-0
2188 08/09/03 OC.2256/03/5ºDP – 601.03.011192-0
2189 17/09/03 OC.1080/03/DEPCA-601.03.011269-1
2190 18/09/03 OC.1499/03/7ºDP – 601.03.011115-6
2191 19/09/03 601.03.012651-0
2192 19/09/03 OC.2485/03/5ºDP – 601.03.011226-8
2193 19/09/03 OC.320/03/9ºDP – 601.03.011273-0
2194 19/09/03 OC.081/01/9ºDP – 601.03.011275-6
2195
2196
2197
2198
2199
19/09/03
19/09/03
24/09/03
26/09/03
26/09/03
OC.4131/03/PP – 601.03.011240-3
OC.250/03/9ºDP – 601.03.011272-1
OC.1718/03/DEDMF-601.03.011327-2
OC.151/03/9ºDP – 601.03.011344-2
OC.2872/03/5ºDP – 601.03.011338-8
2200 26/09/03 OC.1806/03/2ºDP – 601.03.011366-3
2201 29/09/03 OC.1299/03/3ºDP – 601.03.011372-8
2202 29/09/03 OC.1511/03/DEDMF-601.03.011398-1
2203 29/09/03 OC.3636/03/PP – 601.03.011381-7
2204 29/09/03 OC.1160/03/4ºDP – 601.03.011378-7
2205 29/09/03 OC.1401/03/DEDMF-601.03.011371-0
2206 29/09/03 OC.3653/03/PP – 601.03.011382-5
2207 29/09/03 OC.1308/03/DEDMF-601.03.011370-1
2208 29/09/03 OC.1713/03/DEDMF-601.03.011396-5
2209 30/09/03 OC.2741/03/PP – 601.03.011443-0
2210
2211
2212
2213
30/09/03
30/09/03
30/09/03
30/09/03
OC.1468/03/DEDMF-601.03.011425-2
OC.3756/03/PP – 601.03.011439-2
OC.4161/03/PP – 601.03.011427-9
OC.3949/03/PP – 601.03.011461-9
2214 30/09/03 OC.1878/03/4ºDP – 601.03.011444-9
2215
2216
2217
2218
30/09/03
30/09/03
30/09/03
30/09/03
OC.3907/03/PP – 601.03.011472-4
OC.2367/03/5ºDP – 601.03.011435-0
OC.1517/03/DEDMF-601.03.011423-6
OC.1603/03/DEDMF-601.03.011459-7
Perturbação da tranquilidade
MINISTÉRIO PÚBLICO – MANUEL ANDRIO GARCIA LIMA
Direção perigosa
AURISÂNGELA SILVA MATOS – WALTER OLIVEIRA NERY
Resistência
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RICHARD DO ROSÁRIO VIEIRA
Direção perigosa
ROSANGELA OLIVEIRA ALVES – RONILDO RODRIGUES CARNEIRO Receptação
LUIZ GONZAGA GOMES – JOSÉ VAGNER FURTADO LOPES
Esbulho possessório
HUMBERTO FERREIRA BORGES – NEUSA APARECIDA DE PAULA Perturbação da tranquilidade
LÚCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA – RUBIA GOMES DE OLIVEIRA Perturbação da tranquilidade
ALDO MOREIRA DA SILVA – PAULO VIEIRA
Constrangimento ilegal
SHEILA MORAIS DA SILVA – MARCOS ANTÔNIO BORGES DE AN- Lesão corporal
DRADE
MINISTÉRIO PÚBLICO – GIVANILDO HURTADO RIBEIRO
Receptação
ANTÔNIO RODRIGUES CARDOSO E DENIS MARCELO DE OLIVEI- Ameaça
RA – FELICIANO INÁCIO DA SILVA
ELISON CARVALHO LIMA VIEIRA – HELOISA MICHELE CARVALHO Maus tratos
PINTO
CARMEM LÚCIA DE SOUZA ANTUNES – RAIMUNDO JONAS DE SÁ Perturbação da tranquilidade
ELBA CERQUINHA BARBOSA – ANGELIS LUCIANE CAVALCANTE Ameaça
MELO
VALDELICE ROCHA DIAS – EUNICE RIBEIRO S. TAUMATURGO
Lesão corporal
JOAQUIM BATISTA – DENILSON FERRARI E JOÃO DE DEUS
Violação de domicílio
MARIA CABUTANA – FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Perturbação da tranquilidade
JILIANE AGUIAR PINHEIRO – AILTON BOTELHO MACIEL
Lesão corporal
RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA – EDIMAR CAETANO MENDES
Ameaça
CLEUZA ALVES PINTO – JÚLIO CÉSAR BORGES ELIZIARIO
Lesão corporal
VILMA MARÇAL DA SILVA – SÉRGIO DIAS LISBOA
Ameaça
VALTER PEREIRA DE CARVALHO – MARIA JUANITA DOS SANTOS Lesão corporal
MARTINS
ANTÔNIO VALDERI DE ARAÚJO – RITA MARTINS DA SILVA
Ameaça
CAROLINE DAIANA ABREU SUBRINHO – WILLIAN DAS CHAGAS Lesão corporal
SILVA
REBEKA QUEIROZ GURGEL DO AMARAL – DEJACI NOGUEIRA DE Ameaça
OLIVEIRA
XAVIER PEREIRA AGUIAR – ELIAS ANTÔNIO DE AQUINO PIMENTA, Rixa
BRUNO COSTA ALMEIDA, ANDERSON SANTANA, FÁBIO DE ALBUQUERQUE MOREIRA, SIDNEY OLIVEIRA NERY FILHO, AGNALDO
FERREIRA DE SOUZA E WENDEL DE SOUZA LEAL
JOÃO BOSCO MARTINS DA SILVA – RAIMUNDO ELINALDO DA SIL- Ameaça
VA SANTOS
SAMIA DOS SANTOS NOGUEIRA DE HOLANDA – CARLOS KLEBER Lesão corporal
RIBEIRO DE HOLANDA
DEUSIMA ONOFRE DE SOUZA – FABIO BOTELHO E EUSIMÁ ONO- Rixa
FRE DE SOUZA
IVANETE RIBEIRO SILVA – LEIDSON CASTRO RODRIGUES
Lesão corporal
SEBASTIANA CIDADE ALVES DE JESUS – SEBASTIÃO SANCHES
Ameaça
MARINALVA PINHEIRA – RUBENS PEREIRA DE LIMA
Perturbação da tranquilidade
RAIMUNDA ADRIENE SOUZA DA CRUZ – DIONE BARROSO BRITO Lesão corporal
LILIA ALVES DE OLIVEIRA – RUTH CUSTÓDIO GAMA
Lesão corporal
RAPHAEL MOREIRA MENEZES – TITO ROBSON MARUPA MIRANDA Lesão corporal
LIDIANE CARDOSO RODRIGUES BRAGA – JEAN CARLOS RIBEIRO Violação de domicílio
DE LIMA
MANOEL DE DEUS SANTOS – JOÃO LABORDA DA FONSECA IZEL Apropriação indébita
E MARCELA PEREIRA DOS SANTOS
FRANCISCO LIMA PINHEIRO – IRENE CARVALHO SANTOS
Lesão corporal
LUZENIR FREISLEME DA SILVA – CLEIRTON DE OLIVEIRA SILVERIO Lesão corporal
QUELI CATIUSCIA LIMA DA SILVA – RUY DE OLIVEIRA PAES
Lesão corporal
IVANILDE PEREIRA SILVA – ADILSON FERREIRA DE ARAÚJO
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
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20/10/03
Tribunal de Justiça - RO
OC.4467/03/PP – 601.03.011498-8
OC.695/03/3ºDP – 601.03.011528-3
OC.1896/03/3ºDP – 601.03.011536-4
OC.2507/03/5ºDP – 601.03.011988-2
RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA – RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS
SIDNEY OLIVEIRA FEITOSA – WILDNEY ROBERTO DA SILVA
ALDI ALBINO MONTEIRO – NELSON RODRIGUES DA SILVA
ROSILENE FERREIRA GOMES MADUREIRA – JONAS DE SOUZA
CARVALHO
2223 22/10/03 OC.2017/03/DEDMF-601.03.011949-1 SANDRA REGINA DE ARAÚJO LIMA – SILVIO ALMEIDA DE LIMA
2224 23/10/03 OC.4809/03/PP – 601.03.011966-1
INCOLUMIDADE PÚBLICA – VALMACIO DA SILVA SOUZA
2225 23/10/03 OC.1354/03/DEPCA-601.03.011967-0 SILVIA SOUTHE UCHOA – MARIA ALTARIZA UCHOA
2226 31/10/03 OC.2054/03/DEDMF-601.03.011627-1 MARIA DO CARMO ALVES DE SOUZA – MÁRCIO ROGÉRIO BARBOSA DA COSTA
2227 23/05/01 OC.1891/01/PP – 601.01.005538-2
2228 20/11/01 OC.402801/PP – 601.01.002088-0
2229 29/05/02 OC.705/02/8ºDP – 601.02.009251-5
2230
2231
2232
2233
11/09/02
09/01/03
13/01/03
11/07/03
2234 11/07/03
2235 16/07/03
2236 25/07/03
2237 19/08/03
CAIXA 287
INCOLUMIDADE PÚBLICA – WANDERLEI RIBEIRO SILVA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – NEILTON BARROSO DOS SANTOS
FRANCISCA MARQUES DA SILVA – CARLOS ALEXANDRE CABUIA
MACEDO
OC.2995/02/PP – 601.02.012384-4
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – LUCINEIDE PEREIRA DOS SANTOS
601.03.000063-0
MINISTÉRIO PÚBLICO – GENILDE CAMARGO DE OLIVEIRA
OC.138/03/PP – 601.03.003832-7
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CIVALDO CONCEIÇÃO SOUSA
OC.3152/03/PP – 601.03.010829-5
BIRAMAR LIMA DA COSTA – DOMINGOS XAVIER DE SOUZA JÚNIOR
OC.3162/03/PP – 601.03.010831-7
ROSA SICHINEL DANTAS E JOSÉ CARLOS RODRIGUES DANTAS
– ELTON MEDINA
OC.1280/03/4ºDP – 601.03.010853-8 CIDICLEY NOGUEIRA DE SOUZA BENTO – GENEFRAN ALVES DA
SILVA
OC.824/03/DEPCA-601.03.010891-0
MICHELE MENEZES BRITO – MARIA DULCE PEREIRA DA SILVA
OC.1450/03/DEDMF-601.03.010995-0 VALTEIZE DA COSTA SOUZA – GONÇALO SANTANA DE MORAIS
102
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Violação de domicílio
Maus tratos
Lesão corporal
Direção perigosa
Ato obsceno
Lesão corporal
Desacato
Art. 2º, II da Lei 8.137/90
Porte ilegal de arma
Omissão de socorro
Crime de dano
Ameaça
Rixa
Perturbação da tranquilidade
2238 17/09/03 OC.037/03/DECCMA-601.03.011265-9 INCOLUMIDADE PÚBLICA – MANOEL VALE DE OLIVEIRA
Art.54, § 1º da Lei
9605/98
2239 17/09/03 OC.1016/03/DEPCA-601.03.011270-5 PATRICIA SALES DOS SANTOS – SHEILA BORGES RAMOS
Constrangimento ilegal
2240 23/09/03 OC.2210/03/1ºDP – 601.03.011314-0 ELIAS CAMPELO ALEXANDRE – JOSÉ ISIDORO DE FREITAS
Ameaça
2241 29/09/03 OC.4263/03/PP – 601.03.011392-2
INCOLUMIDADE PÚBLICA – OEBERTON CEZÁRIO FEITOSA
Porte ilegal de arma
2242 30/09/03 OC.1438/03/DEDMF-601.03.011422-8 SHEILA PIMENTA DOS SANTOS – ANTENOR CAVALCANTE SAN- Lesão corporal
TOS
2243 08/10/03 OC.2958/03/2ºDP – 601.03.011513-5 ANA LÚCIA LOBO DOS SANTOS – TELMA CARVALHO DE SOUZA
Perturbação da tranquilidade
2244 14/10/03 OC.2996/03/3ºDP – 601.03.011557-7 ALEXANDRO BARBOSA JENSEN – ARISSON RIBEIRO SALVATERRA Lesão corporal
2245 20/10/03 OC.1870/03/7ºDP – 601.03.011990-4 PATRICK SANTIAGO DE SOUZA – MOISÉS SALES DO VALE
Lesão corporal
2246 23/10/03 OC.3254/03/2ºDP – 601.03.011970-0 CÉLIA REGINA LIMA DE ARAÚJO – ALBERTO RAMOS FALCÃO
Violação de domicílio
2247 29/10/03 OC.933/03/DPCCJ-601.03.011633-6
LUIZ HAIDUK – MARLENE DE LIMA NERE
Lesão corporal
CAIXA 288
2248 17/09/03 OC.1565/03/DEDMF-601.03.011260-8 JAQUELINE NOBRE DE OLIVEIRA – ADAILSON MÁXIMO MARTINS
2249 17/09/03 OC.2167/03/8ºDP – 601.03.011261-6 ALZIRA SILVA – JOELMA MUNIZ PINHEIRO
2250 18/09/03 OC.1521/03/DEDMF-601.03.011229-2 FRANCISCA SANTOS DO NASCIMENTO – ANTÔNIO PEREIRA DE
SOUZA
2251 18/09/03 OC.1557/03/PP – 601.03.011234-9
MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA CRUZ – TITO FIGUEIRAS DE FREITAS
2252 18/09/03 OC.679/03/DEDMF-601.03.011230-6 SANDRA KÁTIA DO NASCIMENTO CASTRO – CLÁUDIO CORREIA
DE CASTRO
2253 18/09/03 OC.1503/03/DEDMF-601.03.011232-2 EVA ALVES MENDONÇA – LAELSON PINTO SILVA
2254 19/09/03 OC.1316/03/DEDMF-601.03.011279-9 MARIA HILÁRIA COSTA SANTOS – JOÃO BOSCO DA SILVA SANTOS
2255 19/09/03 OC.4069/02/PP – 601.03.011271-3
BENEDITO JOSÉ DA COSTA RIBEIRO – ELGA JULIANA CARDOSO
GALLETTI
2256 19/09/03 OC.2909/03/2ºDP – 601.03.011293-4 MARIA FELICIA OLIVA GRUDZIN – LEONIR PEREIRA LOBO E MÁRCIA HARUE HIGASHI
2257 26/09/03 OC.2518/03/2ºDP – 601.03.011281-0 ANTÔNIA BALBINA BARROSO – ROBERTO PENELTO DA SILVA
2258 26/09/03 OC.1261/03/DEDMF-601.03.011352-3 VERANEIDE ARAÚJO DE SOUZA – GLAUGENOR DE OLIVEIRA MACIEL
2259 26/09/03 OC.1485/03/DEDMF-601.03.011282-9 MARA IZA PANTOJA ALHO – ROGÉRIO LOPES BARBOSA
2260 26/09/03 OC.1413/03/DEDMF-601.03.011284-5 VANDERLEIA BORGES ARAÚJO – ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES
FONTINELLE
2261 26/09/03 OC.1496/03/DEDMF-601.03.011283-7 EUNICE MARIA DE OLIVEIRA – LÚCIO FLÁVIO FARIAS JÚNIOR
2262 26/09/03 OC.1394/03/DEDMF-601.03.011285-3 DAROL LIMA ROCHA – JOSÉ EUFRÁSIO RIBEIRO
2263 26/09/03 OC.1410/03/DEDMF-601.03.011290-0 MARILU OLIVEIRA DA SILVA – RONALDO COSTA OLIVEIRA
2264 26/09/03 OC.438/03/5ºDP – 601.03.011353-1
JUCICLÉIA ALVES FERNANDES – ARQUELAU LUIS JARDELINO DE
SOUZA
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Violação de domícilio
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
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OC.1432/03/DEDMF-601.03.011288-8
OC.1471/03/DEDMF-601.03.011286-1
OC.920/03/DEDMF-601.03.011350-7
OC.1443/03/DEDMF-601.03.011280-2
OC.318/03/DEDMF-601.03.011351-5
OC.988/03/DEDMF-601.03.011287-0
OC.1352/03/DEDMF-601.03.011354-0
2272 29/09/03 OC.1648/03/DEDMF-601.03.011408-2
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OC.1630/03/DEDMF-601.03.011403-1
OC.2483/03/3ºDP – 601.03.011415-5
OC.1657/03/DEDMF-601.03.011405-8
OC.1688/03/DEDMF-601.03.011409-0
OC.1321/03/DEDMF-601.03.011412-0
OC.2637/03/2ºDP – 601.03.011414-7
2279 29/09/03 OC.1658/03/DEDMF-601.03.011413-9
2280 29/09/03 OC.1607/03/DEDMF-601.03.011410-4
2281 29/09/03 OC.4044/03/PP – 601.03.011407-4
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OC.1640/03/DEDMF-601.03.011404-0
OC.796/03/6ºDP – 601.03.011416-3
OC.1686/03/DEDMF-601.03.011400-7
OC.1727/03/DEDMF-601.03.011401-5
OC.2636/03/2ºDP – 601.03.011402-3
OC.1544/03/7ºDP – 601.03.011411-2
OC.2399/03/3ºDP – 601.03.011434-1
OC.4012/03/PP – 601.03.011465-1
OC.2372/03/PP – 601.03.011452-0
OC.1707/03/7ºDP – 601.03.011485-6
OC.1479/03/DEDMF-601.03.011458-9
OC.3964/03/PP – 601.03.011460-0
2294 30/09/03 OC.1495/03/DEDMF-601.03.011477-5
2295 30/09/03 OC.1864/03/5ºDP – 601.03.011474-0
2296 30/09/03 OC.1155/03/DEDMF-601.03.011417-1
2297 30/09/03 OC.1550/03/DEDMF-601.03.011457-0
2298 30/09/03 OC.1353/03/4ºDP – 601.03.011447-3
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OC.1604/03/DEDMF-601.03.011453-8
OC.1371/03/4ºDP – 601.03.011448-1
OC.1221/03/4ºDP – 601.03.011449-0
OC.1464/03/DEDMF-601.03.011418-0
OC.3892/03/PP – 601.03.011470-8
2304 30/09/03 OC.1513/03/DEDMF-601.03.011454-6
2305 30/09/03 OC.1480/03/DEDMF-601.03.011466-0
2306 30/09/03 OC.1936/03/7ºDP – 601.03.011483-0
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03/10/03
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OC.4000/03/PP – 601.03.011464-3
OC.1639/03/DEDMF-601.03.011455-4
OC.4386/03/PP – 601.03.011476-7
OC.3865/03/PP – 601.03.011468-6
OC.3996/03/PP – 601.03.011463-5
OC.4479/03/PP – 601.03.011499-6
OC.1153/03/1ºDP – 601.03.011505-4
2314 06/10/03 OC.1571/03/1ºDP – 601.03.011506-2
2315 06/10/03 OC.4456/02/PP – 601.03.011509-7
2316 08/10/03 OC.2254/03/4ºDP – 601.03.011515-1
2317 14/10/03 OC.1361/03/1ºDP – 601.03.011558-5
Tribunal de Justiça - RO
CLAUDETE SEVERO DAS NEVES – MARIA ZENILDE CORREIA
ANACLEIA REGIS BRAGA – ANTÔNIO DE SOUZA CAMPO
ALINE DO COUTO OLIVEIRA – MICHELE COSTA PIMENTEL
LURDES SOARES DA SILVA FREITAS – LUIZ CARLOS VALÉRIO
ANA CASSIA GOMES DA SILVA – JUSCELINO DE OLIVEIRA
MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA – ANANIAS BEZERRA LUZ
PAULA CRISTINA ALVES DA COSTA – GLEISSON DOS SANTOS
ELIAS
ELIS REGINA ASSIS DAS NEVES SOUZA – JECONIAS NOÉ DE
ARAÚJO
LUCIANA MATIAS FREIRE – ALTEMIR ALVES DE ARAÚJO
LUZIA CHAGAS DA SILVA – VALDECIR LEMES BORGES
MARIA DAS NEVES SOUZA LEITE – BENJAMIN GOMES DE SOUZA
LUZIA SOUZA DA SILVA – FRANCISCO CARLOS DA SILVA
HILDA DE SOUZA PAULA – FRANCISCO PEREIRA MIGUEL
ELAINE CAROLINA DE MANACES – FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS
ADELANIA DA SILVA CHAVES – ANTÔNIO ADEMIR MENEZES GOMES
NELCIMAR DE JESUS LIMA – ADRIANO BARBOSA DE SOUZA
MARKELSON RENÉ DE ANDRADE ROMER – CARLOS APARECIDO
DE MOURA ROSENDO
RITA VALÉRIA MARTINS – ADAM ABREU GONTIJO
FRANCINÉIA PEREIRA DOS SANTOS – FRANCIRLEI ALVES DIAS
ANA CRISTINA RODRIGUES DA LUZ – ELSON BARBOSA DE LIMA
SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE DEUS – ANTÔNIO ESTEVÃO DE DEUS
LUANA LOPES PEREIRA – LUIS FERNANDO DA CRUZ
ELOMAR RIBEIRO DE LIMA – FRANCISCO CAMURÇA MAIA
LENICE BATISTA DA SILVA REGO – RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA
VALDECI EVANGELISTA DA COSTA – TEULUZINHA CORREA TELES
VALDIR DE MORAIS – DAVID DUARTE SILVA
CRISTIANE AMARAL RODRIGUES – PATRÍCIA SANTOS DE SOUZA
ELIANA DA COSTA FREITAS – LUIZ GONZAGA BEZERRA
MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO – JOSÉ REIS DE OLIVEIRA LOPES
JOANA PEREIRA DA SILVA – RIVANILDO MOREIRA DA SILVA
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA – ELBA PEREIRA
JOSEFA DOS SANTOS SILVA DOS SANTOS – NILTON VEIGA DOS
SANTOS
ELAINE RODRIGUES DE ARAÚJO DA SILVA – JOSÉ ROBERTO DA
SILVA
LUIZ CARLOS DA COSTA AGUIAR – RENE GUIMARÃES DA SILVA
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Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Violação de domicílio
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Violação de domicílio
Desacato
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Perturbação da tranquilidade
MARILENE MENDES JOAQUIM – FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA Ameaça
SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA – SÂMIA D’ARC DA SILVA
Violação de domicílio
MARIA CASTRO DA SILVA – RAUL HENRIQUE DA SILVA
Ameaça
MAHARA REIS DE CASTRO – DAVID NOUJAIN JÚNIOR
Lesão corporal
CELSO LEANDRO OLIVEIRA PASSOS – NILTON CARLOS VAZ RO- Rixa
DRIGUES
CYDENIA CRISTINA DA SILVA SANTOS – RICARDO CAVALCANTE Ameaça
LUCIANA FERREIRA DE MOURA RODRIGUES – WEBERTH JULIA- Ameaça
NA BAUDUINO RODRIGUES
JOSIANE APOLUCENO DA SILVA – LEON PANTOJA CARDOSO
Perturbação da tranquilidade
SUELY SANTANA DA SILVA – JAQUELINE MELO DE ALMEIDA
Lesão corporal
LAURA VICUNA MENDES CORREA – DORIANA GOMES DE LIMA
Ameaça
IZANIL PEREIRA BARRETO – ANTÔNIO DA COSTA RIBEIRO
Ameaça
DELFIM CAVALCANTE FEITOSA – EXPEDITO JOSÉ MONTEIRO
Vias de fato
CLÁUDIA VALÉRIA SALERNO – RAIMUNDO CARMO MONTEIRO
Lesão corporal
ANDERSON GUEDES RODRIGUES – NELCIONE ALMEIDA DA SILVA Lesão corporal
SANDRA MARIA DE FREITAS – EDMUNDO CLAUDINO DOS SAN- Lesão corporal
TOS
UATILA PEREIRA DA SILVA – MAURICIO FERNANDES DE OLIVEIRA Lesão corporal
MARIA SILVA CORREA – ERBESSON DA SILVA ALBINO E RENILDO Perturbação da tranquiliALVES FERREIRA
dade
FRANCISCO TENÓRIO DE SOUSA – JORGETE SOCORRO BOTELHO Crime de dano
AUCICLÉIA REGIS FARIAS – HERIVÂNIO VIEIRA DE OLIVEIRA
Ameaça
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Tribunal de Justiça - RO
OC. 2171/03/1ºDP – 601.03.011576-3
OC.4696/03/PP – 601.03.011579-8
OC.2524/03/3ºDP – 601.03.011582-8
OC.2893/03/3ºDP – 601.03.011581-0
DIONIZA ALVES DA SILVA – DIRENE ALVES DA SILVA
DEBORA DOMINGUES SILVA – RICARDO FERREIRA DE SOUZA
GLAUDISON PARARI DA COSTA – ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA
MARIA ESTEFÂNIA PESSOA BACELAR – ELIZETE FERREIRA BARBOSA E FRANCISCA EDEILCE PESSOA BACELAR
2322 20/10/03 OC.4695/03/PP – 601.03.011978-5
ERITON PIRES FRANÇA – DÉBORA TATIANA VALCI
2323 20/10/03 OC.1916/03/DEDMF-601.03.011986-6 SEBASTIANA CUNHA PINTO DA SILVA – ADÃO TOMAS DA SILVA
2324 20/10/03 OC.2210/03/8ºDP – 601.03.012000-7 ANA ALEXANDRE DE FREITAS – JOÃO CAETANO
2325 02/01/02 OC.4429/01/PP – 601.02.004882-6
2326 0807/02 OC.2253/02/PP – 601.02.010397-5
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Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Violação de domicílio
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
CAIXA 289
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JACKSON MORAES DA MATA
Direção perigosa
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JONAS PANTOJA DINIZ, HELENO SIL- Direção perigosa
VA DO NASCIMENTO E FÁBIO PENHA DA SILVA
2327 28/01/03 601.03.000280-2
MINISTÉRIO PÚBLICO – TARIMBA IND. COM. REP. LTDA
Art. 2º, II da Lei 8137/90
2328 15/08/03 OC.1613/03/8ºDP – 601.03.010987-9 RAIMUNDO DA SILVA CRUZ – DENAIR TRABA VICENTE
Perturbação da tranquilidade
2329 27/08/03 OC.1682/03/2ºDP – 601.03.011136-9 ROZINEIDE SILVA DO NASCIMENTO – JOSIMAR MACEDO LACERDA Violação de domicílio
2330 03/09/03 OC.3871/03/PP – 601.03.011156-3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MOISÉS DE SOUZA SARAIVA
Desobediência
2331 12/09/03 OC.977/03/6ºDP – 601.03.011217-9
IVANILDE RIBEIRO SOARES – MARIA DE LOURDES DA SILVA
Perturbação da tranquilidade
2332 19/09/03 OC.290/03/9ºDP – 601.03.011274-8
EDGAR RONIK – CELSO DA SILVA BREJO
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
2333 26/09/03 OC.1391/03/5ºDP – 601.03.011342-6 ADELINO DE JESUS CORREA FILHO – ELENILCE AIRES DE ALMEIDA Ameaça
2334 26/09/03 OC.118/03/9ºDP – 601.03.011343-4
NAIR ANDRADE DE SOUZA – JARDEL DE PAULA PIRES
Vias de fato
2335 26/09/03 OC.354/03/9ªDP – 601.03.011345-0
FRANCISCA SIMÃO SOUZA – RAIMUNDO PEREIRA DE ARAÚJO
Ameaça
2336 26/09/03 OC.4346/03/PP – 601.03.011339-6
ROCIVALDO CAMPELO DE QUEIROZ – FRANCISCO DOS REIS SILVA Vias de fato
2337 26/09/03 OC.254/03/9ºDP – 601.03.011346-9
ROSENEY VOLFF – MARLY FERREIRA MENDES
Lesão corporal
2338 26/09/03 OC.230/03/9ºDP – 601.03.011347-7
SIMONE DE OLIVEIRA BENTO – MARIA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA Lesão corporal
2339 29/09/03 OC.3613/03/PP – 601.03.011380-9
MARIA JOELITA DOS SANTOS MARTINS – VALTER PEREIRA DE Perturbação da tranquiliCARVALHO
dade
2340 29/09/03 OC.1036/03/4ºDP – 601.03.011377-9 UEQSCISLENE GOMES MENDONÇA – GILDA DE SOUZA RODRI- Lesão corporal
GUES
2341 30/09/03 OC.3858/03/PP – 601.03.011467-8
MARIA DA GLORIA RIBEIRO DE CARVALHO – JOSÉ DIAS LACERDA Crime de dano
2342 30/09/03 OC.1140/03/DEDMF-601.03.011430-9 LUCINEIA MIGUEL DA SILVA ESPARVALI – EDSON MIGUEL DA SILVA Lesão corporal
2343 30/09/03 OC.3767/03/PP – 601.03.011438-4
MARLENE RODRIGUES DA CUNHA – MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA
Lesão corporal
2344 30/09/03 OC.3885/03/PP – 601.03.011469-4
DORISMAR FRANCISCA SOUZA DE VASCONCELOS – JERRY WEB- Ameaça
BER PINTO CAVALCANTE
2345 30/09/03 OC.1171/03/4ºDP – 601.03.011450-3 ILMA ROCHA DA SILVA – NADILEIA DE TAL
Injúria
2346 30/09/03 OC.3747/03/PP – 601.03.011440-6
HERLON FERREIRA CIDADE – PEDRO LIMA BATISTA
Lesão corporal
2347 30/09/03 OC.3796/03/PP – 601.03.011437-6
ANTÔNIO CESAR GARÇON – DAVID ROGÉRIO FIORI
Lesão corporal
2348 30/09/03 OC.1999/03/5ºDP – 601.03.011442-2 ADVAR GOMES – AMIZAEL DE TAL
Lesão corporal
2349 30/09/03 OC.3911/03/PP – 601.03.011473-2
ROSIMERY PEREIRA AYALA – ANA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA
Vias de fato
2350 30/09/03 OC.3731/03/PP – 601.03.011441-4
IZABEL DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO – LUIZ GLEBER SARAI- Violação de domicílio
VA DA COSTA
2351 30/09/03 OC.4383/03/PP – 601.03.011451-1
ELIAS GALVÃO DA SILVA – MANOEL MARTINS DA SILVA E CLAU- Lesão corporal
DECI DALLA POLLA
2352 30/09/03 OC.3902/03/PP – 601.03.011471-6
UILLIANS ROGÉRIO DOS SANTOS – GILBERTO GOMES
Rixa
2353 30/09/03 OC.1786/03/4ºDP – 601.03.011445-7 MARGARETE FRANCO VALADARES – LESLIO MENDONÇA SALES Crime de dano
2354 30/09/03 OC.3838/03/PP – 601.03.011475-9
ADRIANA MORAES DA CUNHA – AGRINALDO SILVA LIMA
Lesão corporal
2355 03/10/03 OC.4450/03/PP – 601.03.011497-0
SÔNIA MARIA ROCA – ILSON LOBO RESTIER GONÇALVES
Lesão corporal
2356 03/10/03 OC.4488/03/PP – 601.03.011500-3
ROSA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA – MARIA DO CARMO FERREI- Lesão corporal
RA DA SILVA
2357 03/10/03 OC.1000/03/DEPCA-601.03.011495-3 GISELE AMARAL DE OLIVEIRA – SANDRA MARIA DO AMARAL
Maus tratos
2358 06/10/03 OC.978/03/5ºDP – 601.03.011508-9
ABIMAEL DIAS LIMA – GLÓRIA – DIRETORA DA ESCOLA PADRÃO Calúnia
2359 09/10/03 OC.2721/03/5ºDP – 601.03.011522-4 MARIA EDNA SANTIAGO SILVA – RILDO DOMINGOS
Perturbação da tranquilidade
2360 10/10/03 OC.1000/03/3ºDP – 601.03.011531-3 GERALDO CANAVER – IGNORADO
Ameaça
2361 10/10/03 OC.1110/03/PP – 601.03.011540-2
JOSÉ HUGO FLOR – MICHEL FLAVIANO ALVES FLOR
Perturbação da tranquilidade
2362 10/10/03 OC.870/03/3ºDP – 601.03.011530-5
MÁRCIO GUIMARÃES DOS SANTOS – WANDERLEY DE TAL
Crime de dano
2363 10/10/03 OC.778/03/3ºDP – 601.03.011529-1
PEDRO DIOCLECIANO BRAGA JÚNIOR – FÁBIO DE TAL
Lesão corporal
2364 10/10/03 OC.1627/03/3ºDP – 601.03.011535-6 QUIDIA MARIA PASSOS DE OLIVEIRA – ADEMIR DE TAL
Ameaça
2365 10/10/03 OC.675/03/3ºDP – 601.03.011527-5
REGINA LEMOS DE ABREU – MARIA DE LURDES BARBOSA
Ameaça
2366 10/10/03 OC.2588/03/3ºDP – 601.03.011539-9 JOÃO EVANGELISTA MOURA PINHEIRO – FRANKLIM DE TAL
Ameaça
2367 10/10/03 OC.1028/03/3ºDP – 601.03.011533-0 ELEMAR PARANHOS DA SILVA – IVANILDE BEZERRA PARANHOS Lesão corporal
LUZ
2368 10/10/03 OC.1048/03/3ºDP – 601.03.011534-8 MAGNISTELA DOS SANTOS ROCHA – FRANCISCA SOUZA DA SILVA Ameaça
2369 10/10/03 OC. 1026/03/3ºDP – 601.03.011532-1 JOSÉ REINALDO SANTOS – JORGIANO MELO DA SILVA
Ameaça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
2370 10/10/03 OC.1922/03/3ºDP – 601.03.011537-2
2371 10/10/03 OC.2331/03/3ºDP – 601.03.011538-0
2372 13/10/03 OC.536/03/3ºDP – 601.03.011552-6
2373 15/10/03 OC.2726/03/3ºDP – 601.03.011574-7
2374 16/10/03 OC.3010/03/5ºDP – 601.03.011546-1
2375 17/10/03 OC.1664/03/DEDMF-601.03.011940-8
2376 17/10/03 OC.1092/03/DEDMF-601.03.011943-2
2377 17/10/03 OC.2026/03/5ºDP – 601.03.011938-6
2378 17/10/03 OC.1734/03/DEDMF-601.03.011941-6
2379 17/10/03 OC. 4112/03/PP – 601.03.011942-4
2380 22/10/03 OC.1384/03/DEDMF-601.03.011953-0
2381 22/10/03 OC.1749/03/DEDMF-601.03.011955-6
2382 22/10/03 OC.1562/03/DEDMF-601.03.011954-8
2383 22/10/03 OC.727/03/DEDMF-601.03.011957-2
2384 22/10/03 OC.1836/03/DEDMF-601.03.011956-4
2385 22/10/03 OC.1674/03/DEDMF-601.03.011960-2
2386 22/10/03 OC.1373/03/DEDMF-601.03.011952-1
2387 24/10/03 OC. 743/03/DEDMF-601.03.011961-0
2388 03/11/03 OC.2083/03/DEDMF-601.03.011641-7
2389 18/02/02 OC. 359/02/PP – 601.02.004437-5
2390 07/08/02 OC.2574/02/PP – 601.02.012045-4
2391 16/08/02 OC.2680/02/PP – 601.02.012151-5
2392
2393
2394
2395
2396
22/08/02
18/09/02
08/10/02
08/10/02
22/10/02
OC.585/02/DPCCJ-601.02.012206-6
OC.3045/02/PP – 601.02.012466-2
OC.3285/02/PP – 601.02.012597-9
OC.3317/02/PP – 601.02.012644-4
OC.1537/02/DEDT-601.02.014679-8
2397 04/12/02 OC.4247/02/PP – 601.02.012881-1
2398 17/12/02 OC.4314/02/PP – 601.02.012912-5
2399 08/01/03 OC.49/03/PP – 601.03.003812-2
2400 17/02/03 OC.683/03/PP – 601.03.003369-4
2401
2402
2403
2404
09/06/03
12/06/03
16/07/03
05/08/03
OC.1289/02/DEPCA-601.03.007148-0
IPL 024/02/6ºDP – 601.03.001913-6
OC.3190/03/PP – 601.03.010856-2
OC.033/03/DEPCA-601.03.010933-0
2405 08/08/03 OC.1451/03/DEDT-601.03.010951-8
2406 24/09/03 OC.1834/03/3ºDP – 601.03.011325-6
2407 13/02/01 OC.502/01/PP – 601.01.005083-6
2408 23/05/01 OC.1896/01/PP – 601.01.005539-0
Tribunal de Justiça - RO
GEOVAN TAVARES DE MELO – RÔMULO DORADO DE ARAÚJO
MARIA DE LOURDES NEGRI ROSA – FRANCISCA DAS CHAGAS
MUNIZ
ELIANY DE FÁTIMA BATISTELA – ANTÔNIO MORAES DO NASCIMENTO
ANA DE OLIVEIRA BAIMA – PAULO RODRIGUES LEMOS
SILVANA MARIA CHAVES DOS SANTOS E MARLENE DE OLIVEIRA
FRANQUI – CILENE FERNANDES FERREIRA
MARIA ANTÔNIA DA SILVA – MAURÍCIO EDUARDO DE SOUZA
MILENA DE SOUZA PINHEIRO RIBEIRO COSTA – WILSON MARCELO MININI DE CASTRO
FRANCINE COLOMBO BUENO – JOÃO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA
IVANILDE GONÇALVES DE OLIVEIRA – SÔNIA BATISTA E POMPILIO FONSECA SALES
SÂMIA DOS SANTOS NOGUEIRA DE HOLANDA – CARLOS KLEBER
RIBEIRO DE HOLANDA
IRACEMA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SOUZA – EDBERTUN
JOSÉ MOUSSE
MAGRIMÁLIA PEREIRA DE MORAES – JOSÉ MARIA LEOCARDIO
CUNHA
MARINES RODRIGUES DA COSTA – PAULO SÉRGIO MOURA DE
ARAÚJO
LAURA BRAGA – ALUIZIO FRANÇA COSTA FILHO
ANA CÉLIA ALMEIDA DE BRITO – ALBERTO RIBEIRO ORDONES
MARIA DE NAZARÉ DE LIMA – JOSÉ RAIMUNDO DAMASCENO OLIVEIRA
ELISANGELA DO NASCIMENTO MUGRABI – FRANCISCO PEREIRA
DOS SANTOS
ANTÔNIA SILVA DE LIMA SANTOS – SEBASTIÃO DOS SANTOS
ROSEMARY TELES DA SILVA – JOSÉ PEDRO DA SILVA
CAIXA 290
MANOEL COSTA BRANDÃO – JULIANO COSTA GIL, CARLOS JOSÉ
SILVA LIMA, GEOVÁ SILVA DO CARMO E NEILSON DE SOUZA
PRESTES
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON LOBO MIRANDA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EULINO FERNANDES MODESTO
NETO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DAMIÃO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ELIETE AUGUSTA LEITE GONZAGA – SILVIO MONTEIRO GONZAGA
INCOLUMIDADE PÚBLICA – EDSON MAIA ARAÚJO
ELSON LUIS LOPES DE ASSUNÇÃO – OSDIVAR BATISTA RIBEIRO
EVERTON CRUZ AGUIAR – VELCI PINTO PIRES
105
Lesão corporal
Difamação
Lesão corporal
Ameaça
Calúnia
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Rixa
Direção perigosa
Direção perigosa
Porte ilegal de arma
Lesão corporal
Porte ilegal de arma
Porte ilegal de arma
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
INCOLUMIDADE PÚBLICA – LUIZ CARLOS DA SILVA BATISTA
Porte ilegal de arma
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MARCELINA JOSÉ DA SILVA BENAR- Desacato
ROSH
JAQUELINE BRUNA DA SILVA – EDNO DINIZ DA SILVA
Lesão corporal
CRISTINA ROMENIGUE SANTOS SILVA – ANTÔNIO NOGUEIRA Maus tratos
SILVA
JOSELITA SEVERIANO BEZERRA – MARIA NOVA SEVERIANO
Maus tratos
EDVALDO DE MACEDO MEDEIROS – ELISSANDRO RIBEIRO LIMA Lesão corporal
EIDSON DE FREITAS DAÇA – ANTÔNIO ANDRADE LOPES DOS ANJOS Receptação
ANTÔNIO ABILIO JÚNIOR – MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA GADE- Constrangimento ilegal
LHA
FLÁVIO REVIANE MONTEIRO LIMA E JOAQUIM APOLONIO MOISÉS Acidente de trânsito sem
GOMES – JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA SANTOS
vítima fatal
GEORGE LEITE RODRIGUES – ELINEUDO BATISTA BRAGA
Receptação
CAIXA 291
INCOLUMIDADE PÚBLICA – TAILO JOSÉ DO NASCIMENTO
Direção perigosa
ELDOMAR BARROSO GOMES – CLEIDIDALTO FIGUEIRA FARIAS E Lesão corporal
FRANCISCO HAROLDO ARAÚJO VILARINHO
2409 27/07/01 OC.2599/01/PP – 601.01.007821-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – MAURO LUIZ HARTMANN
Art. 46, “caput” da Lei
9605/98
2410 26/03/03 OC.472/03/DEDMF-601.03.008787-5 ELAINE CRISTINA PIMENTA – RAUL JOSÉ DE VASCONCELOS
Lesão corporal
2411 10/04/03 OC.1344/03/DEDMF-601.03.008864-2 ELAINE CRISTINA PIMENTA – RAUL JOSÉ DE VASCONCELOS
Lesão corporal
2412 11/07/03 OC.3167/03/PP – 601.03.010834-1
ADAILTON SILVA DE ARAÚJO – RAIMUNDO JUCINEI BRITO E MA- Lesão corporal
RIA IVANEIDE DA SILVA
2413 11/09/03 OC.876/03/DEPCA-601.03.011207-1
MATEUS COSTA PIRES – MARIA LÚCIA COSTA DA SILVA
Maus tratos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2414 22/09/03 OC.1531/03/DEDMF-601.03.011316-7 ILMA CAMPOS CORREIA – JOÃO CLEUTON NASCIMENTO DA SILVA
2415 29/09/03 OC.4162/03/PP – 601.03.011406-6
LÚCIO TEIXEIRA – JOÃO RINALDE MAIA DE OLIVEIRA
2416 06/10/03 OC.832/03/DEPCA-601.03.011510-0
JAQUELINE CARNEIRO DE FREITAS – MARIA JOSÉ DE MORAES
BRAGA
2417 16/10/03 OC.2385/03/5ºDP – 601.03.011994-7 RAIMUNDA CALIXTA DA COSTA – GUIOMAR RODRIGUES DA SILVA
2418 16/10/03 OC.2105/03/5ºDP – 601.03.011996-3 DEIVID DE LIMA GOMES – CRISTIANE NASCIMENTO MAGALHÃES
2419 20/10/03 OC.3112/03/5ºDP – 601.03.011991-2 MARIA DOS ANJOS LIMA DOS PASSOS – GELSON LIMA DE OLIVEIRA
2420 20/10/03 OC.3137/02/DEDT-601.03.011977-7
JOANA DUARTE DA SILVA – AGUIMAR KALKI
2421
2422
2423
2424
22/10/03
29/10/03
29/10/03
31/10/03
OC.1709/03/DEDMF-601.03.011958-0
OC.3010/03/3ºDP – 601.03.011629-8
OC.1516/03/DEDMF-601.03.011635-2
OC.3401/03/2ºDP – 601.03.011638-7
2425 05/11/03 OC.169/03/DECCON-601.03.011662-0
2426 05/11/03 OC.2054/03/4ºDP – 601.03.011649-2
2427 05/11/03 OC.2036/03/DEDMF-601.03.011682-4
2428 05/11/03 OC.4857/03/PP – 601.03.011685-9
2429 05/11/03 OC.2476/03/1ºDP – 601.03.011643-3
2430 06/11/03 OC.2640/03/1ºDP – 601.03.011690-5
2431 06/11/03 OC.856/03/DPCCJ-601.03.011689-1
2432 06/11/03 OC.1014/03/6ºDP – 601.03.011644-1
2433 10/11/03 OC.2064/03/DEDMF-601.03.011699-9
2434 10/11/03 OC.2122/03/DEDMF-601.03.011661-1
2435 10/11/03 OC.2108/03/DEDMF-601.03.011698-0
2436 23/10/02 OC.3557/02/PP – 601.02.014697-6
2437 29/04/03 OC.235/03/DPCCJ-601.03.008975-4
2438
2439
2440
2441
14/07/03
29/07/03
04/08/03
14/08/03
OC.1009/03/1ºDP – 601.03.010836-8
OC.2143/03/3ºDP – 601.03.010901-1
OC.017/03/DECCMA-601.03.010921-6
OC.753/03/DEPCA-601.03.010977-1
2442 03/09/03 OC.3919/03/PP- 601.03.011145-8
2443 23/09/03 OC.4270/03/PP – 601.03.011307-8
2444 03/10/03 IPL 476/03/PP – 601.03.011490-2
2445
2446
2447
2448
24/10/03
24/10/03
24/10/03
24/10/03
OC.1786/03/DEDMF-601.03.011589-5
OC.1965/03/DEDMF-601.03.011593-3
OC.1846/03/DEDMF-601.03.011595-0
OC.1833/03/DEDMF-601.03.011587-9
2449
2450
2451
2452
2453
2454
2455
2456
2457
24/10/03
24/10/03
24/10/03
24/10/03
24/10/03
24/10/03
24/10/03
24/10/03
24/10/03
OC.1796/03/7ºDP – 601.03.011594-1
OC.2208/03/1ºDP – 601.03.011992-0
OC.4782/03/PP – 601.03.011621-2
OC.1931/03/DEDMF-601.03.011588-7
OC.1849/03/DEDMF-601.03.011626-3
OC.1980/03/DEDMF-601.03.011591-7
OC.1904/03/DEDMF-601.03.011625-5
OC.1880/03/DEDMF-601.03.011980-7
OC.1944/03/DEDMF-601.03.011624-7
2458 24/10/03 OC.4754/03/PP – 601.03.011623-9
2459 24/10/03 OC.1831/03/DEDMF-601.03.011586-O
106
Ameaça
Desacato
Constrangimento ilegal
Esbulho possessório
Lesão corporal
Ameaça
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
ROSE MARTINS DE OLIVEIRA – JOSÉ ALMIR DOS SANTOS
Lesão corporal
JOSÉ FERREIRA BATISTA – TADEU BATISTA COELHO
Ameaça
JURANDIR NUNES – IGOR MARTINS RODRIGUES
Lesão corporal
ROSIMEIRA CONCEIÇÃO S. FERREIRA DE SOUSA – MARCELINO Crime de dano
MACIEL MAZALLI MARIANO, RODOLFO JOSÉ DE OLIVEIRA PAIVA,
EDER DA ROCHA LOPES E CLEDERSON VIANA ALVES
ANDRÉIA ANDRADE SANTOS – JUCIER AGUIAR LUCAS
Crime contra o consumidor
MARIA HELENA SILVA SOMBRA – EDVAN ALBUQUERQUE NASCI- Esbulho possessório
MENTO
MARIA IVELTA ALBUQUERQUE FREIRE - LOURIVAL NUNES ALEN- Lesão corporal
CAR
ANA LÚCIA NOGUEIRA – IVANILDO SILVA
Lesão corporal
JOÃO LUIS SISMEIRO DE OLIVEIRA – ARSENIO LANDIM RAMA- Lesão corporal
LHO
ZILDO SILVA DOS SANTOS – RUBEM SILVA DOS SANTOS
Lesão corporal
OZANA BARBOSA PEREIRA – FRANCISCO CARVALHO PEREIRA
Lesão corporal
GILMAIRISON DA SILVA – MARIA DO SOCORRO NUNES DE MO- Crime de dano
RAES
MARIA ALICE CUNHA DA SILVA – SEBASTIÃO RIBEIRO RODRI- Ameaça
GUES
FRANCISCA DE ASSIS GOMES DA SILVA – DOMINGOS SALES ME- Lesão corporal
NEZES DOS SANTOS
CARLA OLIVEIRA DA COSTA – MARCELO RAMALHO DE ALBU- Lesão corporal
QUERQUE
CAIXA 292
LURDES SOARES DA SILVA FREITAS – LUIZ CARLOS VALÉRIO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – JOÃO DIOMEDES RIBEIRO GONZAGA
Porte ilegal de arma
Permitir pessoa não habilitada a dirigir
DENISE FABIANE XAVIER – MARIA HELENA NINA DE OLIVEIRA
Constrangimento ilegal
ODALEIA AMORIM DE MELO – SUELI PEREIRA DOMINGOS
Lesão corporal
INCOLUMIDADE PÚBLICA – GELSON LOPES
Art. 50 da Lei 9605/98
TATIANE LOIANGE CARVALHO – MARIA DO SOCORRO SOUZA Maus tratos
CRUZ
MARIA ROSANGELA CARDOSO DA CRUZ – MICHELE BEQUE DOS Lesão corporal
SANTOS
ROSINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO TEIXEIRA – CLEUTON Receptação
NASCIMENTO
DANIEL STEELE DIAS E ADRIANO DA SILVA FREITAS – ROBERTO Receptação
DA SILVA RODRIGUES
CLÁUDIA SILVA DA COSTA – HOZANO CASTRO LIMA
Ameaça
ANA MARIA SÁ DE LIMA – DEGAIR LINO DO AMARAL
Ameaça
MARIA NUNES DA COSTA – EDSON BARROS DE SOUZA
Lesão corporal
RITA APARECIDA GOMES NASCIMENTO – DEUZIMAR MARCOLINO Ameaça
DE SOUZA
JOANA PAULA DE ARAÚJO MACEDO – CLAVER FERREIRA DA SILVA Lesão corporal
MOIZES SOARES AIRES FILHO – NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA Lesão corporal
SIMONE DA COSTA LIMA – DEJAIR CONEGUNDES
Vias de fato
REGIANE ANDRADE XAVIER – VALCINEI SILVA BENTES
Ameaça
MARIANE BEGNIS MOTA – VALDIR GOMES DA SILVA
Ameaça
SHIRLENE SILVA DE MOURA – ROGÉRIO SILVA SANTOS
Ameaça
FRANCINEIDE LOYOLA DE SOUZA – EDMUNDO DORIA NETO
Ameaça
ANTÔNIO ANTOVILA DOS SANTOS BELÉM – MARILZA COSTA FLORES Ameaça
FRANCISCA DAS CHAGAS GONÇALVES DE SOUZA – JOÃO BATIS- Lesão corporal
TA RAMOS
ELCIO LUIS LOPES DE ASSUMPÇÃO – EDILMA PAULA SOUZA
Crime de dano
MARIA IRENE QUINTO DA SILVA – JOÃO GUILHERME BARROS Ameaça
PORTAL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2460 24/10/03 OC.1888/03/DEDMF-601.03.011592-5 BEATRIZ DE FÁTIMA PINHEIRO – ALCIDES RODRIGUES DE OLIVEIRA
2461 24/10/03 OC.1908/03/DEDMF-601.03.011590-9 ROSEMEIRY SOARES CAETANO – OZINEIDE CARNEIRO DE
OLIVEIRA
2462 24/10/03 OC.1770/03/DEDMF-601.03.011585-2 MARIA SÔNIA FERREIRA DA SILVA – PAULO SILVA DE CASTRO
2463 28/10/03 OC.2988/03/2ºDP – 601.03.011613-1 MARIA ROSIMEIRE VIEIRA COSTA – RAIMUNDO DA SILVA SEVERO
2464 28/10/03 OC.1349/03/DEDMF-601.03.011616-6 ALDEANA RODRIGUES PINTO – JOSÉ MARIA MACIEL ISCKSSON
2465 28/10/03 OC.1755/03/DEDMF-601.03.011976-9 CAMILA FLORENTINO DE CARVALHO – ALZAIR SOUZA DE LIMA
2466 28/10/03 OC.863/03/DEDMF-601.03.011981-5 FAUSTIANA CAVALCANTE BEZERRA – ALEXLAN REINALDOS DOS
SANTOS
2467 28/10/03 OC.1566/03/DEDMF-601.03.011983-1 RAQUEL ALVES SOARES DO ROSÁRIO – FRANCISCO PEREIRA DO
ROSÁRIO FILHO
2468 28/10/03 OC.1346/03/DEDMF-601.03.011617-4 DUCINEIDE DE OLIVEIRA CALDEIRAS – FRANCISCO ALVES DE
SOUZA
2469 28/10/03 OC.1850/03/DEDMF-601.03.011615-8 FRANCIANE BRITO DE SÁ – GUSTAVO GUZMAN PASSOS
2470 28/10/03 OC.2768/03/DEDMF-601.03.011984-0 KATIANA ALMEIDA DE LIMA – MARIA DE JESUS V. LOPES
2471 28/10/03 OC.1831/03/7ºDP – 601.03.011618-2 LUCILEIA SANJINEZ ZEBALO – ILNE MARQUES RODRIGUES
2472 28/10/03 OC.14/09/03/DEDMF-601.03.011982-3 TELMA PEREGRINE PALACIO – EUZEBIO REGO DA SILVA
2473 28/10/03 OC.2968/03/5ºDP – 601.03.011597-6 LOURDES LUCIA HERTER – DELMIRO CARDOSO RODRIGUES
2474 28/10/03 OC.1894/03/DEDMF-601.03.011614-0 VÂNIA PINHEIRO DE OLIVEIRA – RENILSON MENDES BRITO
2475 28/10/03 OC.4789/03/PP – 601.03.011620-4
ILSON ENES LOURENÇO – ALDIZIA REGIA NOGUEIRA CARVALHO
2476 28/10/03 OC.4814/03/PP – 601.03.011619-0
MARCOS DA SILVA ASSUNÇÃO – SANDOVAL LEAL DA SILVA
2477 31/10/03 OC.1675/03/DEDMF-601.03.011598-4 ELIANA DA SILVA SOUZA – NORBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JÚNIOR
2478 31/10/03 OC.2757/03/3ºDP – 601.03.011606-9 MÔNICA LIMA DA COSTA – JEAN CARLOS RODRIGUES SIQUEIRA
2479 31/10/03 OC.2167/03/1ºDP – 601.03.011599-2 DÉBORA BEZERRA PIMENTEL – CRISTIANO TAVARES BRITO
2480 31/10/03 OC.1724/03/DEDMF-601.03.011608-5 MILCA DA SILVA XAVIER – BARTOLOMEU FONTINELES XAVIER
2481 31/10/03 OC.1818/03/DEDMF-601.03.011605-0 RAIMUNDO SILVA DA MOTA – JOSÉ ALBANOR CORDEIRO DE
SOUSA
2482 31/10/03 OC.1911/03/DEDMF-601.03.011601-8 ELINE MACIEL DE MOURA – FRANCISCO DE OLIVEIRA GOMES
2483 31/10/03 OC.1682/03/DEDMF-601.03.011602-6 SARA DA SILVA BRASIL – FRANCIEDSON NASCIMENTO AGAPITO
2484 31/10/03 OC.1668/03/DEDMF-601.03.011600-0 FRANCISCA PRESTES DA SILVA – EDSON PEREIRA DE SÁ
2485 13/11/03 OC.1148/03/6ºDP – 601.03.011652-2 ELIAS DAS CHAGAS RAMALHO – ANA PAULA FARIAS GAMA
2486 13/11/03 OC.1683/03/DEDMF-601.03.011609-3 MARIA DE NAZARÉ GOMES LOPES – RÔMULO SÉRGIO DIAS
2487 13/11/03 OC.1232/03/3ºDP – 601.03.011611-5 ELIZABETE TECIA ALVES BATISTA – PEDRO BRAGA
2488 13/11/03 OC.1889/03/1ºDP – 601.03.011650-6 LENIR DOS SANTOS BATISTA – FRANCO ROBERTO COSTA DE ALMEIDA
2489 13/11/03 OC.1493/03/DEDMF-601.03.011610-7 ROSIMAR SOUZA FREIRE – EDSON JOSÉ OLIVEIRA BRITO
2490 14/11/03 OC.1975/03/DEDMF-601.03.011731-6 ANA CLÉIA FERNANDES BARBOSA – VALDEMAR NUNES DE SOUZA
2491 14/11/03 OC.2522/03/4ºDP – 601.03.011720-0 FÁBIO AGUIAR E SILVA – LINHARES BATISTA
2492 29/06/01 601.01.003328-1
2493 04/07/01 OC.1862/01/3ºDP – 601.01.007669-0
2494 23/09/03 OC.2158/03/1ºDP – 601.03.011313-2
2495 15/10/03 OC.4632/03/PP - 601.03.011577-1
2496
2497
2498
2499
16/10/03
16/10/03
16/10/03
16/10/03
OC.1413/03/3ºDP – 601.03.011998-0
OC.415/03/3ºDP – 601.03.011549-6
OC.4519/03/PP – 601.03.011545-3
OC.611/03/3ºDP – 601.03.011553-4
2500 16/10/03 OC.4594/03/PP – 601.03.011544-5
2501 16/10/03 OC.455/03/3ºDP – 601.03.011551-8
2502 16/10/03 OC.648/03/3ºDP – 601.03.011555-0
2503 16/10/03 OC.436/03/3ºDP – 601.03.011550-0
2504 16/10/03 OC.4588/03/PP – 601.03.011543-7
2505 16/10/03 OC.4532/03/PP – 601.03.011547-0
2506
2507
2508
2509
2510
16/10/03
16/10/03
16/10/03
17/10/03
22/10/03
OC.3104/03/3ºDP – 601.03.011997-1
OC.380/03/3ºDP – 601.03.011548-8
OC.640/03/3ºDP – 601.03.011554-2
OC.4476/03/PP – 601.03.011937-8
OC.781/03/DEDMF-601.03.011959-9
CAIXA 293
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E GENÉRICA – HERIVELTON FERNANDES PIMENTEL
ALZANIRA DE SOUZA SANTOS – CARMEM FERREIRA DA COSTA
MARIA TEREZA CASTOGENE – FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
E ELIAS CAMPELO ALEXANDRE
JOSÉ CÉLIO DA SILVA OLIVEIRA – REINALDO GONÇALVES DA
COSTA E ROBERTO FRANCISCO GONÇALVES DA COSTA
NATANAEL COSTA PRESTES – SIDNEY FERREIRA LOPES
ROSIANA GOES ZEBALOS – SARA DE TAL
ONEIDE RIBEIRO DE LIMA – ANDREA RODRIGUES
ALCIR CLEIDE FERREIRA DE ASSIS – GENILDO PEREIRA BENEMANN
ANGELA PEREIRA DA SILVA – ROSANGELA PEREIRA DA SILVA
MARLUCIA CARNEIRO DOS SANTOS – ERICK MILTON CARNEIRO
ANDRÉ
SANDRO DE OLIVEIRA COSTA – DANILA DE TAL
BARBARA LIMA DA MOTA – CLÁUDIA LIMA DA MOTA
LUIZ HENRIQUE NUNES CAVALHEIRO – PEDRO PAULO DO NASCIMENTO
FRANCISCO CARLOS PASSOS – WEVERTON DEYBLE COSTA DA
SILVA E REGINALDO OLIVEIRA NORONHA
JOSÉ ALMIR CARNEIRO ALVES – YAGORAS DE OLIVEIRA RODRIGUES
ANTÔNIO SOUZA DA LUZ – FÁBIO DE TAL
DAVID NOUJAIN JÚNIOR – JAIME DE TAL
RUBENS PIO MACHADO – ODAIR JOSÉ DOS SANTOS
MARA RUBIA MACIEL DA SILVA – ZENALDO PACELLI DE SOUZA SILVA
107
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Vias de fato
Vias de fato
Ameaça
Lesão corporal
Crime de dano
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Ameaça
Desobediência
Receptação
Violação de domicílio
Lesão corporal
Ameaça
Difamação
Vias de fato
Perturbação da tranquilidade
Lesão corporal
Lesão corporal
Crime de dano
Lesão corporal
Lesão corporal
Crime de dano
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Vias de fato
Lesão corporal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
2511 23/10/03 OC.407/03/9ºDP – 601.03.011950-5
2512 24/10/03 OC.4774/03/PP – 601.03.011622-0
2513 24/10/03 OC.4737/03/PP – 601.03.011948-3
2514
2515
2516
2517
24/10/03
31/10/03
03/11/03
05/11/03
OC.4727/03/PP – 601.03.011596-8
OC.2726/03/3ºDP – 601.03.011612-3
OC.1569/03/PP – 601.03.011648-4
OC.4927/03/PP – 601.03.011673-5
2518 05/11/03 OC.4915/03/PP – 601.03.011670-0
2519 05/11/03 OC.4947/03/PP – 601.03.011676-0
2520 05/11/03 OC.4877/03/PP – 601.03.011663-8
2521
2522
2523
2524
05/11/03
06/11/03
06/11/03
06/11/03
OC.4938/03/PP – 601.03.011675-1
OC.3133/03/5ºDP – 601.03.011683-2
OC.4898/03/PP – 601.03.011665-4
OC.977/03/DEDT-601.03.011692-1
Tribunal de Justiça - RO
INCOLUMIDADE PÚBLICA – DAMIÃO DE ARAÚJO
MARIA IRACILDA DOS SANTOS PINTO – LEANDRO DOS SANTOS
PINTO
MARIA CARMELIA SOARES ROCHA – FRANCISCO LAILZO SOARES
ROCHA
SIDNEI MORAIS DE ARAÚJO – GEORGE GRANVAL GALEGO
RUTH SILVA MENDONÇA DA SILVA – IGNORADO
MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO – OLIMPIA SILVA RIBEIRO
FRANCENILDE FERREIRA DE SOUSA – JOSÉ ALVES DE ARÁUJO
JÚNIOR
ROSIMEIRE CONCEIÇÃO S. FERREIRA DE SOUSA – CLEDERSON
VIANA ALVES, EDER DA ROCHA LOPES E MÁRCIO WAGNER MACIEL MAZALLI MARIANO
MARCIONILIO LUMIER DO COUTO E MADSON DE ALMEIDA COUTO
– JOSÉ VIDIGAL INFANTE
MARIA DA SILVA OLIVEIRA – RONALDO DE JESUS BARBOSA E RENATO DE JESUS BARBOSA
LUIZ FERNANDO NEPOMUCENO – ELIANE CHIQUITO SOLANGNA
PAULO PEREIRA XAVIER – REGINALDO MARTINS DOS SANTOS
MARIA ZENEIDE DE ARAÚJO – VANDERLEI DUARTE DOS SANTOS
JAIRO CRUZ RIBEIRO – ERISVALDO GONÇALVES DE SOUZA
108
Direção perigosa
Crime de dano
Ameaça
Vias de fato
Difamação
Lesão corporal
Lesão corporal
Crime de dano
Lesão corporal
Crime de dano
2528 12/11/03 OC.438/03/9ºDP – 601.03.011659-0
2529 12/11/03 OC.257/03/9ºDP – 601.03.011658-1
2530 12/11/03 OC.391/03/9ºDP – 601.03.011655-7
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
DAVID PEREIRA DA HORA – LÚCIO VIANA DA COSTA
Lesão corporal
NADIR MARIANO VIEIRA – FRANCIMEIRE MONTEIRO DO NASCI- Lesão corporal
MENTO
DENERVAL PEREIRA BONFIM – ZANDERCLEY LUIS PEREIRA DOS Acidente de trânsito sem
SANTOS
vítima fatal
SEBASTIANA DE MELO SILVA – MARIA ANTÔNIA DA SILVA OLIVEIRA Vias de fato
WANDERLEY RODRIGUES – SEBASTIANA DE SOUZA ARAÚJO
Desacato
DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA – DEONY MUNIZ DE JESUS
Ameaça
2531 12/11/03 OC.423/03/9ºDP – 601.03.011660-3
KLEBER FERREIRA DE OLIVEIRA – NEGO DE TAL
Ameaça
2532 12/11/03 OC.413/03/9ºDP – 601.03.011657-3
2533 13/11/03 OC.4842/03/PP – 601.03.011653-0
MARCELO DE SOUZA GOMES – GILMAR VULGO BICUDO
JOSIANE GOMES – RUBENS PEREIRA DE LIMA
Ameaça
Lesão corporal
2534
2535
2536
2537
2538
2539
Lesão corporal
Lesão corporal
Vias de fato
Ameaça
Violação domicílio
Ameaça
2540 14/11/03 OC.5024/03/PP – 601.03.011721-9
RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO – CRISTIANE GOMES DA SILVA
EDILSON DE LIMA BRITO – LUIZ FLÁVIO SOUZA FILHO
FRANSUELIO FERREIRA – AUCIONE NASCIMENTO COSTA
MARLENE BORGES DA SILVA – SÔNIA DE TAL
SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA – SÂMIA DE TAL
FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA DO NASCIMENTO E LÁZARO
FERREIRA DO NASCIMENTO – CELSO LUIS GONÇALVES RIBEIRO
E JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
OZIEL BISPO OLIVEIRA – ELIZEU SIQUEIRA DO SANTOS
Violação domicílio
2541 14/11/03 OC.5056/03/PP – 601.03.011722-7
2542 14/11/03 OC.1360/03/4ºDP – 601.03.011725-1
GUIOMAR FERREIRA BARROS – MAURICIO BATISTA DA SILVA
SANDRA NUNES DE OLIVEIRA – GEANI SANTIAGO AIDEN
Lesão corporal
Lesão corporal
2543 14/11/03 OC.2284/03/4ºDP – 601.03.011734-0
JOELMAR PINHEIRO DA COSTA – CÍCERO LOPES DA SILVA
Crime de dano
2525 06/11/03 OC.4919/03/PP – 601.03.011672-7
2526 10/11/03 OC.1013/03/4ºDP – 601.03.011696-4
2527 11/11/03 OC.1665/03/DEDT-601.03.011705-7
13/11/03
13/11/03
13/11/03
14/11/03
14/11/03
14/11/03
OC.3247/03/5ºDP – 601.03.011651-4
OC.3237/03/5ºDP – 601.03.011654-9
OC.5074/03/PP – 601.03.011656-5
OC.1199/03/4ºDP – 601.03.011736-7
OC.1371/03/4ºDP – 601.03.011723-5
OC.1017/03/4ºDP – 601.03.011724-3
CAIXA 294
2544 26/04/01 IPL 237/99/DEDT-601.01.001310-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – CARLOS SONIO DA FONSECA
Direção perigosa
2545 17/04/02 IPL 1037/01/PP – 601.02.001416-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ELTON CHAVES DOS SANTOS
Porte ilegal de arma
2546 10/06/02 IPL 006/02/9ºDP – 601.02.002443-9
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – JOÃO BOSCO ALVES DE SOUSA
Porte ilegal de arma
2547 04/09/02 IPL 955/01/PP – 601.02.015428-6
INCOLUMIDADE PÚBLICA – AMARAL CAMPOS SANTOS
Porte ilegal de arma
2548 05/11/02 IPL 971/01/PP – 601.02.018906-3
2549 06/11/02 IPL 044/01/3ºDP – 601.02.018943-8
INCOLUMIDADE PÚBLICA – RONALDO GOMES PINHEIRO
MARIA ISABEL BALARIN FERREIRA – PATRICIA SANTOS NASCIMENTO
GLEICIANE VITAL SOUZA – MARIA CIRLEID SOUZA VITAL
ANA GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS – DANIEL ALVES DA
SILVA
WALLYSON CRUZ DE OLIVEIRA – WILSON WALTER DA CRUZ
WILSON CEZAR RODRIGUES DE ANDRADE, MARIA LÉIA RODRIGUES COUTINHO E ANDERSON RODRIGUES COUTINHO – NILTON
CEZAR DOS SANTOS DE ANDRADE
Porte ilegal de arma
Desacato
2550 05/12/02 IPL 159/01/DEPCA-601.02.019245-5
2551 10/04/03 IPL097/00/DEPCA-601.03.000999-8
2552 12/06/03 IPL 046/00/DEPCA-601.03.001923-3
2553 12/06/03 IPL 079/00/DEPCA-601.03.001925-0
Maus tratos
Subtração de incapaz
Maus tratos
Lesão corporal
2554 10/11/03 601.03.013374-5
JOSÉ CANTIDIO PINTO
Habeas corpus
2555 10/11/03 601.03.013373-7
JOSÉ CANTIDIO PINTO
Habeas corpus
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
2556 21/01/03 OC.3289/02/DEDT- 601.03.003872-6
2557 21/07/03 OC.3267/03/PP – 601.03.010864-3
2558 29/07/03 OC.1633/03/1ºDP – 601.03.010904-6
2559 29/07/03 OC.3366/03/PP – 601.03.010894-5
2560 08/08/03 OC.3528/03/PP – 601.03.010959-3
2561 24/09/03 OC.2779/03/3ºDP – 601.03.011329-9
2562 03/10/03 OC.4481/03/PP – 601.03.011492-9
2563 08/10/03 OC.2476/03/DEDT-601.03.011512-7
2564 09/10/03 OC. 4544/03/PP – 601.03.011521-6
2565 29/10/03 OC.3229/03/5ºDP – 601.03.011637-9
2566 29/10/03 OC.3066/03/3ºDP – 601.03.011630-1
2567 05/11/03 OC.2342/03/8ºDP – 601.03.011679-4
2568 05/11/03 OC.4900/03/PP – 601.03.011666-2
2569 10/11/03 OC.5010/03/PP- 601.03.011702-2
2570 12/11/03 OC.5149/03/PP – 601.03.011709-0
2571 12/11/03 OC.3013/03/3ºDP – 601.03.011713-8
2572 12/11/03 OC.2795/03/3ºDP – 601.03.011704-9
2573
2574
2575
2576
2577
2578
2579
2580
2581
2582
2583
2584
2585
2586
2587
2588
2589
12/11/03
12/11/03
14/11/03
14/11/03
14/11/03
14/11/03
14/11/03
14/11/03
14/11/03
14/11/03
19/11/03
19/11/03
20/11/03
20/11/03
20/11/03
20/11/03
20/11/03
OC.5094/03/PP – 601.03.011712-0
OC.2154/03/DEDMF-601.03.011706-5
OC.3203/03/3ºDP – 601.03.011719-7
OC.5021/03/PP – 601.03.011726-0
OC.3372/03/2ºDP – 601.03.011729-4
OC.1976/03/7ºDP – 601.03.011727-8
OC.2053/03/7ºDP – 601.03.011737-5
OC.1845/03/DEDMF-601.03.011728-6
OC.2350/03/4ºDP – 601.03.011735-9
OC.2032/03/DEDMF-601.03.011733-2
OC.2658/03/8ºDP – 601.03.011746-4
OC.2703/03/1ºDP – 601.03.011745-6
OC.2133/03/DEDMF-601.03.011754-5
OC.2093/03/DEDMF-601.03.011805-3
OC.951/03/4ºDP – 601.03.011803-7
OC.1519/03/4ºDP – 601.03.011804-5
OC.2209/03/DEDMF-601.03.011760-0
2590 20/11/03 OC.2155/03/DEDMF-601.03.011761-8
2591 20/11/03 OC.1858/03/DEDMF-601.03.011773-1
Tribunal de Justiça - RO
109
CAIXA 295
ALDAIL DA COSTA MARINHO – PAULO FERREIRA LUZ JÚNIOR
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
ENERSON ALVES LOPES E ERIC ALVES LOPES – CLÁUDIO RO- Maus tratos
BERTO CORREIA LOPES
FRANCINILZA DA CONCEIÇÃO CAMILO LOPES – DERBENI MAIA LIMA Constrangimento ilegal
MEIO AMBIENTE – ANTÔNIO FREIRE MENDES, EDILSON GOMES Art. 29 da Lei 9605/98
DO NASCIMENTO, EVANDRO FERREIRA DE MORAES, RAUL BERNARDO DE MENEZES, JOSÉ TADEU E CONSTANTINO MACIEL DE LIMA
IVANIR LOPES DE LIMA – ADÃO PEDRO MURER
Ameaça
NÚCIA CRISTIANE DA SILVA – JUCELIA CORDEIRO PESTANA
Ameaça
FRANCE CARLA FURTADO BANDEIRA E JOCELINO BRITO DO Lesão corporal
NASCIMENTO – LEIDIANE LUCENA DE SOUZA
LINALDO DOS SANTOS FERRAZ SOARES – SARAI MARTINS DE Acidente de trânsito sem
PONTES E SOUSA
vítima fatal
INCOLUMIDADE PÚBLICA – ROMES BATISTA DE SOUZA, RONAL- Crime ambiental
DO PEREIRA DE PAULO, MICHEL ALEXANDRE SOARES, PAULO
DIVINO DA SILVA E LOURIVAL RIBEIRO
CÍCERO ALVES DA SILVA – HELENICE TINOR DA SILVA
Perturbação da tranquilidade
ERCILIA GOMES DE CARVALHO – LIDIANE PIMENTEL GOMES E Ameaça
MARIA NAZARÉ VAZ SOARES
ANTONIETA DE SOUSA LIMA – SIMONE TEREZA BRUSTOLIN E AN- Ameaça
TÔNIA SOUSA DA SILVA
IVANIR LOPES DE LIMA – ADÃO PEDRO MURER
Violação domicílio
JOSÉ MIGUEL PINTO MORENO E ELEIDE MELO DE SOUZA – MAR- Lesão corporal
COS GUSMÃO CAMPOS
CARLOS MILTON SOUZA DE CARVALHO – HELIOMAR LIRA DE SOUSA Lesão corporal
NÁGILA DA SILVA VIDAL – SHEILA RODRIGUES DE SOUZA
Lesão corporal
ANTONINA DAS DORES MORAES – FRANCISCO EDER ANDRADE Ameaça
DA CUNHA
EUROMAR ALBINO DOS SANTOS – UELINTON BEZERRA OLIVEIRA
Ameaça
DIEMES GOMES LIMA – DIVINO VAZ PASSARINHO
Ameaça
TELMA CRISTINA GOES OLIVEIRA – MÁRIO ROBERTO GOES DE OLIVEIRA Ameaça
EDSON APARECIDA GOULARTE – FRANCISCO DOS SANTOS MEDEIROS Vias de fato
PATRÍCIA VIEIRA MARTINS – ROBSON LIMA
Lesão corporal
SUZANA NUNES PEREIRA – GRAÇA DE TAL
Ameaça
MARINETE SILVA DIAS – MANOEL DE TAL
Lesão corporal
ELIZABETE MARIA DA SILVA – ROBERTO FERREIRA RIBEIRO
Lesão corporal
URAVILCY SANTIAGO AIDEN – GEANE SANTIAGO AIDEN
Ameaça
CRISTIANE GOMES DA SILVA – RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO
Lesão corporal
DENILSON DE OLIVEIRA – DEUSILENE DE JESUS SILVA
Ameaça
LUCIANO DE FARIAS – AURY CELINA DA MOTA LACOUTH
Crime de dano
MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS – EDEGAR FRANCISCO NASCIMENTO Lesão corporal
VANESSA ARAÚJO SCHUMANN – CLEITON SIPAUBA SANTOS
Lesão corporal
GILDA DE SOUZA RODRIGUES – UEQSCISLENE GOMES MENDONÇA Lesão corporal
SANDRA CRISTINA FRAZÃO SILVA – MARCOS AUGUSTO
Ameaça
MARIA DAS GRAÇAS VILENA DA S. ZEBALOS – LUCIVALDO XA- Ameaça
VIER SANJINEZ ZEBALOS
SÂMIA OLIVEIRA DE SOUZA – CASSIO FABIANO REGO DIAS
Lesão corporal
MARLEI GOMES DE CERQUEIRA – IZAQUIEL LOPES DE MORAES Ameaça
2592 20/11/03 OC.1422/03/5ºDP – 601.03.011755-3
2593 20/11/03 OC.5138/03/PP – 601.03.011796-0
MOISÉS SILVA DE SOUSA – ADÃO SOUSA SANTOS
Lesão corporal
MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA – CLÁUDIO CARNEIRO Lesão corporal
DA SILVA
2594 20/11/03 OC.2031/03/DEDMF-601.03.011807-0 ELIANA COSTA DE LIMA SILVA – NIVALDO RIBEIRO DA SILVA
Ameaça
2595
2596
2597
2598
2599
21/11/03
21/11/03
21/11/03
21/11/03
21/11/03
OC.1895/03/DEDMF-601.03.011770-7
OC.392/03/9ºDP – 601.03.011783-9
OC.4923/03/PP – 601.03.011769-3
OC.2002/03/DEDMF-601.03.011774-0
OC.4949/03/PP – 601.03.011777-4
DENICE FERREIRA DE SOUZA – LOURIVAL ALVES SILVA
HÉLIO NUNES BARRETO – EXPEDITO BELO DOS SANTOS
LEONICE LOPES PADILHA – MARIA EDNA LOPES
FABIANE GONÇALVES DE ASSIS – MARCOS ANTÔNIO TELES DA SILVA
MANOEL SÉRGIO DA SILVA QUEIROZ – JUAN COLLANTES NARO
2600 21/11/03 OC.1866/03/DEDMF-601.03.011772-3 MARIA SOCORRO CARVALHO – RAIMUNDO NONATO DA SILVA
2601 21/11/03 OC.460/03/9ºDP – 601.03.011784-7
2602 24/11/03 OC.1636/03/DEDT-601.03.011824-0
GECIANE FERREIRA DA SILVA – GREISE MALESKI CARGNIN
HERMENEGILDO AMANCIO QUARESMA DE CARVALHO FILHO –
JANETE TALEVI
2603 24/11/03 OC.2012/03/DEDMF-601.03.011822-3 LUCIMAR FONSECA PEREIRA SANTOS – JUAREZ LOURENÇO DOS SANTOS
2604 24/11/03 OC.2042/03/DEDMF-601.03.011823-1 JULIANA FERREIRA LIMA – RAIMUNDO DE AZEVEDO ARAÚJO
2605 25/11/03 OC.5272/03/PP – 601.03.011827-4
JOSÉ ALEXANDRE RODRIGUES PAIXÃO – JOELSON DE ALENCAR DINIZ
Ameaça
Difamação
Lesão corporal
Lesão corporal
Lesão corporal
Ameaça
Lesão corporal
Acidente de trânsito sem
vítima fatal
Perturbação da tranquilidade
Ameaça
Desacato
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2009.004636-9
Ação: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência
do Juiz Singular(Juizado Criminal).
Querelante: Marilene Vidal de Oliveira, brasileira, solteira,
do lar, filha de Raimundo Vidal de Oliveira e Maria Vidal de
Oliveira, residente na Av. Governador Jorge Texeira, n.2686,
aptº 201, bairro Embratel, Porto Velho/RO.
Querelado: Osman Ferreira Silva, brasileiro, residente na Av.
Governador Jorge Texeira, n.2686, aptº204, bairro Embratel,
Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o advogado do querelante Dr. JOSÉ DE
RIBAMAR SILVA, OAB/RO 4.071, para audiência de conciliação
designada para o dia 22 de junho de 2009, às 08h30min. Porto
Velho, 18 de maio de 2009. (as) MARIALVA HENRIQUES
DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico:
[email protected]ã: Dalila Célia Dias
Pantoja.
VARA DA AUDITORIA MILITAR
1º Cartório da Auditoria Militar
Juiz: Léo Antônio Fachin
Escrivã: Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2004.007450-7
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Adilson Correia da Silva
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins, OAB/RO 1651.
Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações
finais.
Porto Velho, 20 de maio de 2009
Proc.: 501.2005.001040-4
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Reginaldo Rabelo Queiroz, Francisco Amorim
Machado
Decisão:
Visto etc. O réu Reginaldo Rabelo Queiroz foi denunciado
pela prática do delito descrito no art. 155, §4º, Inciso I, do
Código Penal, haja vista que em novembro de 2004, em data
e horários indeterminados, na Igreja Assembléia de Deus,
Bairro Triângulo, nesta cidade, subtraiu para si coisa alheia
móvel, consubstanciada em uma mala de roupas, um violão
e um microfone, mediante rompimento de obstáculo, uma vez
que quebrou o cadeado do portão daquele estabelecimento.
O réu Francisco Amorim Machado, igualmente em novembro
de 2004, adquiriu em proveito próprio os objetos subtraídos
(acima identificados) pela quantia de R$ 15,00 (quinze reais),
sabendo se tratar de produto advindo de meio criminoso (furto
praticado pelo réu Reginaldo). A denúncia foi recebida em
04.05.2009 (fls. 133). Os réus foram regularmente citados às
fls. 135 e 138. Vieram as alegações preliminares de ambos
tempestivamente. É, em síntese, o relatório. Analisando os
110
autos com cautela, verifico que não é caso de aplicação da
absolvição sumária prevista no Art. 397 do CPP, vez que ao
menos até aqui o mesmo não se amolda em nenhuma das
hipóteses prevista no referido dispositivo, exigindo portanto
dilação probatória.
Assim, desde logo designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 13/08/2009, às 10h15.
Intime-se todos. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de
2009.Léo Antônio Fachin Juiz de Direito Militar
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
vara de delitos de tóxicos
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2008.010356-7
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Odaias Alves dos Santos, Adriano de Sousa
Ferreira, Alessandra Soares da Silva, Alessandro do
Nascimento, Alissandra Valéria Cunha Silva, José de Jesus
Abadias Bento, Raimundo Clemente Nascimento Vinhorquis
Advogado(s):
FRANCISCO NUNES NETO- OAB/RO 158;
JOSÉ BRUNO CECONELLO – OAB/RO 1855;
EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA – OAB/RO 1462;
CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS – OAB/RO 1576
JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO OAB/RO 433-A
Finalidade: Intimar os advogados acima citados a apresentarem
as alegações finais, na forma de memoriais, dos réus por si
patrocinados.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2009.003054-6
Ação: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: Marcelo Pereira de Oliveira
Advogados: MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS – OAB
1039/RO e FAUSTO SCHUMAHER ALE – OAB 4165/RO
Finalidade: Intimar os advogados acima citados, do despacho
exarado nos autos cujo teor é o seguinte: “Aguarde-se a
instrução do feito, pois, há pedido de liberação de todos os
bens apreendidos, e a decisão de fls. 56 refere-se somente à
roçadeira e três facões, estes já deferidos.”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.012161-1
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Arisson Campos Ferreira, Ronimeire Rosilda da
Silva
Advogados: FÁTIMA FERREIRA AIRES – OAB 2024/RO e
HÂNDERSON SIMÕES DA SILVA – OAB 3279/RO
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Intimar os advogados acima citados, da sentença
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...
Posto isso, julgo procedente a denúncia de fls. 03/04, para
CONDENAR os réus (...), pela prática do crime de tráfico de
entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado
no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.(...) Ao réu ARISSON
CAMPOS FERREIRA: (...) Na falta de outras causas de
modificação; Fixo a pena definitiva em 04 (quatro) anos e (02)
dois meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) diasmulta, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente
à data do fato. A ré RONIMEIRE ROSILDA DA SILVA: (…) Na
falta de outras causas de modificação, torno a pena a pena
definitiva em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses 20 (vinte) dias
de reclusão e 430 (quatrocentos e trinta) dias-multa, no valor de
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data do fato. Os
réus deverão cumprir a pena privativa de liberdade em regime
fechado, atendendo ao disposto no Parágrafo único do art. 44
da Lei 11.343/06. Deixo de substituir a privação da liberdade
por penas restritivas de direitos porque se tratando de crime
de tráfico de drogas não cabe esse benefício (Lei 11.343/06,
art. 44). Os acusados pagarão as custas do processo. Com
fundamento no art 59, da Lei de Tóxicos, recomendo os réus
na prisão, pois nesta condição foram processados e continuam
presentes os pressupostos e fundamentos que ensejaram a
manutenção da prisão em flagrante. (…) Com fulcro nos artigos
63, da Lei de Tóxicos, e 243, Parágrafo único, da Constituição
Federal, decreto a perda dos bens e valores apreendidos na
posse dos réus, em favor do Estado, (…) P. R. I. Porto Velho/
RO, 19 de maio de 2009. GLODNER LUIZ PAULETTO. Juiz
de Direito.”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.012875-6
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Cleiton Ramos de Souza, Luciano Ribeiro da
Silva
Advogado: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR – OAB 958/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da sentença
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...
Posto isso, julgo procedente a denúncia de fls. 03/05, para o
fim de condenar os réus (...), pela prática do crime tráfico de
substância entorpecente, tipificado no artigo 33, caput da Lei
11.343/06, com a majorante do envolvimento de menores do
art. 40, VI da Lex repressiva. (…) 1) Réu LUCIANO RIBEIRO
DA SILVA: (…), fixo a pena definitiva em 07 (sete) anos de
reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, no
valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data
dos fatos. 2) Réu CLEITON RAMOS DE SOUZA: (…), torno a
pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento
500 (quinhentos) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo, vigente à época do fato. Os réus deverão
cumprir a pena privativa de liberdade em regime fechado,
atendendo, ainda, o disposto no Parágrafo único, art. 44 da
Lei 11.343/06. Declaro, com fundamento artigo 243, Parágrafo
único da Constituição federal e artigo 63, da Lei nº. 11.243/2006,
a perda dos bens e valores apreendidos em poder dos
acusados, em favor do Estado, (…) Os réus pagarão as custas
do processo pro-rata. Os réus responderam ao processo na
prisão, situação em que deverão permanecer, uma vez que
lhes nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do art.
59 da Lei n. 11.343/2006. PRIC. Porto Velho, 19 de maio de
2009. GLODNER LUIZ PAULETTO. Juiz de Direito.”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
111
Proc.: 501.2009.004641-8
Ação: Embargos de Terceiro
Embargante: Mecominas Mecanização e Empreendimentos
Ltda
Advogada: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA VERA – OAB
573/RO
Finalidade: Intimar a advogada acima citada, do despacho
exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “Vistos. 1- Emendese a inicial para que atenda o disposto no artigo 37, do CPC, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento; 2- Em atenção ao
disposto no art. 1050, CPC, junte-se cópias dos documentos
indispensáveis à propositura dos embargos: cópia do inquérito
policial, cópia do acórdão, documentos que demonstrem a sua
qualidade de terceiro e rol de testemunhas; 3- Considerando
que a sentença condenatória decretou a perda do bem em
favor do Estado, deve a autora chamá-lo à lide, em cinco dias,
na condição de litisconsorte passivo necessário, sob pena de
extinção do processo. 4- Intime-se.”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.013013-0
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Clemilton Moraes Souza, Fernando de Oliveira,
Valdino Moraes Souza
Advogado(s):
MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO– OAB/RO 315 B
GUSTAVO DANDOLINI- OAB/RO 3205
Finalidade: Intimar os advogados acima citados a apresentarem
as alegações finais, na forma de memoriais, dos réus por si
patrocinado.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.012933-7
Ação: Petição (Criminal)
Requerente: Aldo Marcelo de Souza Chaves
Advogada: INARA REGINA MATOS DOS SANTOS – OAB
2921/RO
Finalidade: Intimar a advogada acima citada, da decisão exarada
nos autos, cujo teor é o seguinte: “... Isso posto, JULGO, por
sentença a presente justificação, arrimado no art. 866, do CPC,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, furtando-me
da apreciação do mérito, conforme estatui o parágrafo único do
artigo retro. Intimem-se. Decorridas 48h (quarenta e oito horas),
entreguem-se os autos aos requerentes, independentemente
de traslado. Sem custas. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2009.
Glodner Luiz Pauletto. Juiz de Direito.”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.004193-6
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: João Amorim de Moraes
Advogada: MARISELMA GOMES BRAGA – OAB 2276/RO
Finalidade: Intimar a advogada acima citada, do despacho
exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “... 1.Nos termos da
certidão acima, resta evidenciado o abandono da causa pela
advogada Mariselma Gomes Braga - OAB 2276/RO, patrona
do réu João Amorim de Moraes, pelo que, aplico-lhe multa
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 265 do CPP
(com nova redação dada pelo Lei nº. 11.719 de 20/06/2008);
2.Intime-se o réu para, querendo, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, constituir novo advogado, haja vista a omissão
de seu advogado; 3.Decorrido o prazo, havendo silêncio, vista
à Defensoria Pública para apresentação das alegações finais.
4.Oficie-se à OAB/RO, para tomar as providência cabíveis em
face da infração cometido pelo advogado, nos termos do art.
34, XXII, da Lei nº. 8.906/94; Cumpra-se e intime-se.”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2009.000179-1
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Welesson Santos de Jesus
Advogado: ANTÔNIO SANTANA MOURA – OAB 531-A/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado, do despacho
exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “... Vistos. Atendase à cota do MP. Apense-se aos autos 501.2009.000177-5.
Intimem-se as partes.”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2009.003914-4
Ação: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: Odair Bassanin Junior
Advogado: PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS – OAB 1461/
RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da decisão
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...
Pelo expendido, forte nos artigos 118 do Código Penal, e 60 e
seguintes, da Lei 11.346/06 (Lei de Tóxicos), indefiro o pedido
de restituição. P. R. I. Passada em julgado, certifique-se nos
autos principais e arquivem-se, estes. Porto Velho - RO, 15 de
maio de 2009. Glodner Pauletto. Juiz de Direito”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
112
incurso nas sanções do art. 121, §2º, incs. I (promessa de
recompensa), IV (dissimulação) e V (assegurar a impunidade de
outro crime) do Código Penal (com relação à vítima Adailton dos
Santos Duarte). PRONUNCIO o acusado BRUNO MORAES
DA SILVA, vulgo Belo ou Morcegão, já qualificado nos autos, a
fim de que seja submetido ao julgamento do Júri Popular, como
incurso nas sanções do art. 121, §2º, incs. I (promessa de
recompensa), IV (dissimulação) e V (assegurar a impunidade
de outro crime), c/c 29, ambos do Código Penal (com relação à
vítima Adailton dos Santos Duarte). PRONUNCIO o acusado
JOSÉ ROBERTO FRANCHETTO, já qualificado nos autos, a
fim de que seja submetido ao julgamento do Júri Popular, como
incurso nas sanções do art. 121, §2º, incs. I (motivo torpe) e
IV (surpresa – outro recurso que impossibilite a defesa do
ofendido) e § 4º (parte final), c/c 29, ambos do Código Penal, e
art. 1º da Lei n. 2.252/54 (com relação à vítima Atanásio Amaral
e Silva); e art. 121, §2º, incs. I (promessa de recompensa), IV
(dissimulação) e V (assegurar a impunidade de outro crime),
c/c 29, ambos do Código Penal (com relação à vítima Adailton
dos Santos Duarte).
Nos termos da fundamentação retro, mantenho a prisão dos
acusados JADERSON e BRUNO, agora pela pronúncia,
determinando que sejam recomendados à instituição em
que se encontram recolhidos. No que se refere ao acusado
JOSÉ ROBERTO FRANCHETTO, ante a decisão do Tribunal
de Justiça, concedo-lhe o direito de aguardar em liberdade o
julgamento do Júri Popular, salvo se sobrevier motivo para
a decretação da prisão cautelar. Com relação à alegada
conspiração e envolvimento da autoridade policial, extraiam-se
cópias dos termos de interrogatórios judiciais e alegações finais
(fls.353-356, 357-359 e 360/363 – autos n. 501.2008.010364-8/
fls. 378-384 e 394-404 – autos n. 501.2007.007081-0) e
remetam-se ao Secretário de Estado da Segurança Pública e
à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, para conhecimento e as
providências que entenderem necessárias. Mantenho a reunião
e o apensamento dos processos nº 501.2007.007081-0 e nº
501.2008.010364-8. Após a preclusão, dê-se vista ao Ministério
Público, para o fim descrito no art. 422 do CPP. Posteriormente,
intimem-se os defensores, para o mesmo fim. Arquive-se o
pedido de prisão preventiva nº 501.2008.009563-7. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de
maio de 2008.” Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito
Porto Velho, 20 de maio de 2009
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
2º Cartório do Tribunal do Júri
Proc.: 501.2008.010364-8
Processos.: 501.2008.010364-8 e 501.2007.007081-0
Ação: Penal - crime doloso contra a vida (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciados: José Roberto Franchetto e Outros
Advogados: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) e
Carlos Alberto Silvestre (OAB/RO 4017).
Finalidade: Intimar os advogados supra a respeito da r.
Sentença de pronúncia a seguir, em parte transcrita.
Sentença: (...) “ Em face do exposto, em juízo de
admissibilidade da acusação, acato a denúncia e o aditamento
e, em conseqüência, com fundamento no art. 413 do Código
de Processo Penal: PRONUNCIO o acusado JADERSON
MORAES DA SILVA, vulgo Juninho, já qualificado nos autos, a
fim de que seja submetido ao julgamento do Júri Popular, como
Rinaldo Barbosa de Melo
Chefe de Cartório
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juíza: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 501.2009.000448-0
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ivan Ferreira da Silva,brasileiro, solteiro, auxiliar
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de encanador, natural de Pimenta Bueno-RO, nascido aos 2601-1981, filho de Benedito Ferreira da Silva e de Vanda Lucia
da Silva, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio
de advogado ou defensor, ocasião em que poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa,
apresentar documento e especificar as provas que pretende
produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de
testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a
inexistência e/ou a impossibilidade de constituir patrono.
ADVERTÊNCIA: O acusado citado que não constituir advogado
ou àquele que constituir mas não apresentar resposta no
prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, devendo
comparecer em Cartório imediatamente pelo período da manhã
para falar com o Defensor Público
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Proc.: 501.2009.000448-0
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ivan Ferreira da Silva, brasileiro, solteiro, auxiliar
de encanador, natural de Pimenta Bueno-RO, nascido aos 2601-1981, filho de Benedito Ferreira da Silva e de Vanda Lucia
da Silva, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio
de advogado ou defensor, ocasião em que poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa,
apresentar documento e especificar as provas que pretende
produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de
testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a
inexistência e/ou a impossibilidade de constituir patrono.
ADVERTÊNCIA: O acusado citado que não constituir advogado
ou àquele que constituir mas não apresentar resposta no
prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, devendo
comparecer em Cartório imediatamente pelo período da manhã
para falar com o Defensor Público
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
AUTOS Nº 501.2008.0134009-2
Réus: VALDEVAL FERNANDES DE AGUIAR, brasileiro,
solteiro, motorista, nascido aos 18.04.1967 em Porto VelhoRO, filho de Raimunda Fernandes de Aguiar, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio
de advogado ou defensor, ocasião em que poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa,
devendo desde já apresentar documentos e especificar as
provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando
eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado
ou informar a inexistência e impossibilidade de constituir
patrono, INTIMANDO-O para apresentar a defesa preliminar,
conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao
artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.
113
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
AUTOS Nº 501.2007.004300-6
Réus: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS SILVA, brasileiro,
solteiro, agricultor, nascido aos 22.01.1977 em Uxu-PE, filho
de Luís Rufino da Silva e Maria Santana dos Santos, residentes
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio
de advogado ou defensor, ocasião em que poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa,
devendo desde já apresentar documentos e especificar as
provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando
eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado
ou informar a inexistência e impossibilidade de constituir
patrono, INTIMANDO-O para apresentar a defesa preliminar,
conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao
artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 501.2008.008347-7
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Anderson Viana Correa
Advogada: Scyla Maria de Paiva Oliveira, OAB/RR/192-A.
DESPACHO
1.A denúncia foi recebida às fls. 50. 2.Não vislumbro a
presença de qualquer causa ou de absolvição sumária (arts.
395 e 397 do CPP). 3.Para a análise dos argumentos trazidos
pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo
mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente
após a instrução processual, mesmo porque não é possível
julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase
policial (art. 155 do CPP). 4.Em razão do acusado preencher
os requisitos legais elencados no art. 89, da Lei n. 9.099/95,
expeça-se precatória para proposta de suspensão. 5.Intimese a advogada subscritora da peça de fls. 79/82 a efetuar a
assinatura da petição juntada aos autos, no prazo de 03(três)
dias ou remeter cópia, via fax , a esse juízo. Porto Velho, 15 de
maio de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS, Juíza de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DE: ANA MARIA DA SILVA GUIMARÃES, brasileira, solteira,
natural de Manaus/AM, filha de Ana Maria da Silva Guimarães;
JESANYA LIMEIRA DA SILVA, vulgo “Ester”, brasileira, solteira,
natural de Monte Alegre/PA, nascida 27.01.1982, filha de João
Pereira da Silva e de Maria da Glória Limeira da Silva; JOHN
ROBERT DA SILVA BATISTA, brasileiro, solteiro, assistente
administrativo, natural de Manaus-AM, nascido aos 27.07.1981,
filho de Manoel Pereira Batista e de Vanda Maria Tiquie da
Silva; e MARCIA MARIA RODRIGUES MARQUES, brasileira,
solteira, natural de Fonte Boa/AM, nascida aos 18.04.1965,
filha de Manoel Alvino Rodrigues e Corina Marques Rodrigues.
Ambos em locais incertos e não sabidos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: Citar os acusados acima qualificados para
responderem às acusações que lhes foram imputadas nos
termos da denúncia, apresentando as respostas, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, quando poderão argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecerem
documentos e justificações, especificarem as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser feito
por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste ato.
Declarando os acusados não terem defensores nem condições
financeiras para constituir um ser-lhe-á então nomeado para
sua defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta
Vara.
INCURSOS NOS ARTIGOS: 171 caput, (crime continuado –
art. 71) e art. 288, caput , do CP e art. 171, caput, do Código
Penal.
Vara: 2ª Vara Criminal
Processo: 501.2006.000679-5
Classe: Ação penal (réu solto)
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
OBSERVAÇÃO: Os acusados não tendo defensor poderão
comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido,
munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e
rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o
Defensor Público da Vara responda à acusação.
ADVERTÊNCIA: Aos acusados citados que não constituirem
advogados ou àquele que constituir mas não apresentar a
resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias,
Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - RO,
78916050.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
Duília Sgrott Reis
Juíza de Direito
Proc.: 501.2007.011605-4
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Mário Jorge Ramos dos Santos, Gedilson da
Silva, Manoel José de Almeida.
Advogado: Dr. Valdenira Freitas Neves de Souza, OAB/
RO/1983
Despacho:
Designo o dia 24/09/2009, às 8h00min, para audiência de
instrução onde serão ouvidas as testemunhas arroladas ás fls.
222, bem como aquelas mencionadas ás fls. 144 e interrogados
os acusados. I. Cientificando-se as partes. Expeça-se o
necessário para realização do ato. PVH/RO, 01/04/2009. Duilia
Sgrott Reis. Juíza de Direito.
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
roc. n.º 601.2008.011064-1 - PROJUDI
Ação: Rescisão contratual
AA: Gunila Coelho da Silva
Adv. José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872
RR: Trescinco Administradora e Consórcio S/C
114
Adv. Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO1104
FINALIDADE: Despacho: Vistos e etc...,Em que pesem os
autos estarem conclusos para sentença, verifico que inexiste
comprovação do encerramento do contrato de participação
em grupo de consórcio (grupo nº 2011, cota 123), informação
imprescindível para o deslinde da causa. Desta forma, converto
o julgamento em diligência para que a empresa demandada
apresente referida documentação, dentro do prazo máximo
de 15 (quinze) dias. Após, com o cumprimento, abra-se vista
à parte requerente para eventual manifestação em 05(cinco),
dias sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito.
CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 26 de abril de 2009. JOÃO
LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. n.º 601.2008.009931-1 - PROJUDI
Ação: Indenizatória
AA: Elmadan dias de Souza
Adv. Distéfano Neves do Amaral OAB/RO 3824
RR: Banco HSBC do Brasil S/A
RR: Losango Promoções de Vendas Ltda -Rio de Janeiro
Adv. Vinícius da Silva Lemos OAB/RO 2281
FINALIDADE: Despacho: Vistos e etc..., Os autos em epígrafe
encontram-se conclusos para sentença, mas, melhor navegando
pelo feito, verifico que os atos constitutivos da demandada
Losango (movimentos 22.1 e 22.2) estão totalmente ilegíveis.
Desta forma, visando evitar futura argüição de nulidade,
converto o julgamento em diligência para o fim de determinar
que a demandada apresente cópia legível dos documentos
supra mencionados, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro
horas), sob pena de revelia e imediato julgamento do feito no
estado em que se encontra. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 20 de abril de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. n.º 601.2009.000609-0 - PROJUDI
Ação: Cobrança
AA: José Ribamar de Araújo
Adv. Alex Mota cordeiro OAB/RO 2258
RR: Almir Moreira Rocha
Adv. Douglas Ricardo Aranha da Silva OAB/RO 1779
FINALIDADE: Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais
que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e nos arts. 6ºe 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I,
CPC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO
TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO, já qualificado, PARA O
FIM DE CONDENAR O REQUERIDO ALMIR NOGUEIRA
ROCHA, igualmente qualificado, NO PAGAMENTO R$
11.810,00 (onze mil, oitocentos e dez reais), acrescido de
correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros
legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Transitada esta em julgado, ficará o requerido automaticamente
intimado para pagamento integral do quantum determinado
(valor da condenação acrescido dos consectários legais
determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,
CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena
de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total
líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,
devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o
transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja
pedido de execução da parte credora, devidamente instruído
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
115
com memória do cálculo, prosseguir na forma do art. 52, IV, da
LF 9.099/95, e disposições análogas do CPC, observando as
portarias baixadas pelo juízo (rotinas cartorárias) e expedindo
todo o necessário. Caso a parte não requeira a execução
após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório
arquivar o feito, promovendo oportunamente o cumprimento da
sentença. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege.
Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de abril de
2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
LF 9099/95, e 267, I e IV do CPC, devendo o cartório: a) absterse de expedir as cartas de citações das partes contrárias,
anulando e/ou tornando sem efeito a audiência conciliatória
designada pelo sistema PROJUDI (mov. 3.0 – 11/05/2009,
12h), bem como extinguindo todas as pendências existentes; e
b) arquivar o feito, com as cautelas e movimentações devidas,
após o transcurso do prazo recursal. Sem custas. Intime-se e
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de abril de 2009. JOÃO LUIZ
ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. n.º 601.2009.000983-8- PROJUDI
Ação: Declaratória
AA: Everton Castro da Silva
Adv. Patrícia Silva dos Santos OAB/RO 4089
RR: J B Cursos e Profissões
FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que fica a audiência
redesignada para o dia 02 de julho de 2009 às 10h30min,
devendo as partes serem devidamente intimada/citada, bem
como publicação no diário da justiça. Do que para constar,
lavrei a presente certidão. Giglianne Castro Romanini.- Escrivã
Judicial.
Proc. n.º 601.2008.009550-2- PROJUDI
Ação: Cobrança
AA: Romildo Araújo da Costa
Adv. Célio dos Santos Ferreira OAB/RO 1224
RR: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Adv. Shanti Correia D’Angio OAB/RO 3971
FINALIDADE: Certidão: E DOU FÉ QUE o requerente
apresentou manifestação e documentos tempestivamente
(mov. 39.1). Assim, em cumprimento ao despacho de mov.
34.1, encaminho o feito para intimação da parte requerida, via
Diário da Justiça, para que se manifeste, no prazo de cinco (05)
dias, quanto à manifestação do requerente. DO QUE PARA
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. o Velho/RO,
24 de abril de 2009. Castro Romanini-Escrivã Judicial
Proc. n.º 601.2009.004259-2- PROJUDI
Ação: Indenizatória
AA: Jhonathan Wilson de Souza Moraes e Liberanina Silva
Oliveira
Adv. Augusta Gabriela Pini de Souza OAB/RO 4134
RR: Felipe Lavor Pereira
FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que a audiência de
conciliação foi designada para o dia 01/07/2009 às 11hs00min,
devendo as partes serem devidamente citadas/intimadas,
após publicação no Diário da Justiça. Marly Suave-Chefe de
cartório.
Proc. n.º 601.2009.001081-0- PROJUDI
Ação: Execução
AA: Maria Eluziane Pereira
Adv. Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri OAB/RO
2326
RR: Maicy Gilber Wanderley Teles - Me
FINALIDADE: Despacho: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso
de prazo (mov. 35.1 e 38.1) e à consulta efetivada no sistema
BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer
ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, posto
que já empreendidas as diligências necessárias, não podendo
o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a)
credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar
bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na
forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho/
RO, 05 de maio de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz
de Direito.
Proc. n.º 601.2009.002698-8 PROJUDI
Ação: Alvará Judicial
AA: Nive Cristina Nascimento
Adv. Marilda Garcia OAB/RO 378 BRR: Detran
FINALIDADE: Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que
dos autos conste, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO
INICIAL, nos moldes dos arts. 8o. , caput LF 9099/95,
JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 51, II e IV, da
Proc. n.º 601.2008.006084-9 - PROJUDI
Ação: Indenizatória
AA: Ana Paula Ferreira Rodrigues de Souza e Neli Alden
Cavalcante de Souza
Adv. Cheila Edjane de Andrade Raposo OAB/RO 3124
RR: Gol Log Vrg Linhas Aéreas S/A
FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que a audiência
de conciliação foi designada para o dia 22/06/2009 às 12: 00.
Devendo as partes serem devidamente Citadas/Intimadas,
conforme endereço fornecido pela autora (mov.18.1) após
publicação no Diário da Justiça. Marly Suave-Chefe de
cartório.
Proc. n.º 601.2009.000606-5 - PROJUDI
Ação: Declaratória
AA: Elucineia Mendes dos Reis Mello
Adv. Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 3300
RR: Banco Citicard
FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que tendo em conta
que o requerente forneceu o novo endereço do requerido,
fica a audiência designada para o dia 07 de julho de 2009 às
11h00min, devendo as partes serem devidamente intimada/
citada e realizada publicação no diário da justiça. Do que para
constar, lavrei a presente certidão. Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial.
Proc. n.º 601.2009.004697-0 - PROJUDI
Ação: Declaratória
AA: Francisco Ferreira
Adv. Wyliano Alves Correia OAB/RO 2715
RR: Banco Cacique – Promotora de Vendas Ltda
Adv. Micilene de Jesus Nascimento OAB/RO 3472
FINALIDADE: Sentença: Posto Isso, e por tudo mais que
dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e nos arts. 6º, 20, 30 e 38 da LF 9099/95, e 4º,
6º e 14, da LF 8.078/90, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
INICIAL,formulado pelo autor FRANCISCO FERREIRA, já
qualificado, par o fim de: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA
DA RELAÇÃO CONTRATUAL IMPUGNADA E INEXIGÍVEIS
OS DÉBITOS APURADOS E GERADORES DA ANOTAÇÃO
RESTRITIVA DE CRÉDITO NO SPC/SERASA (FLS. 13); B)
CONDENAR o requerido BANCO CACIQUE – PROMOTORA
DE VENDAS LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada,
no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título dos
reconhecidos danos morais causados, acrescido de correção
monetária e juros legais de 1% 9um por centos) aos mês a
partir da presente condenação (Súmula362, Supreior Tribunal
de Justiça) e, C) CONCEDER, em razão do presente julgado
e do pedido inicial liminarmente indeferido(fls. 21), TUTELA
ESPECÍFICA em prol do autor par o fim de DETERMINAR que
o requerido e condenado BANCO CACIQUE – PROMOTORA
DE VENDAS LTDA, já qualificado, PORMOVA, dentro do
prazo de 10 (dez) dias e sob pena de pagamento de multa
cominatória diária de R$ 100,00(cem reais), até o limite de R$
10.000,00(dez mil reais), a retirada/baixa da anotação restritiva
da CDL/SPC e de todas e quaisquer empresas arquivistas,
referente à anotação e débito analisado nos presentes
autos. Alcançado a multa integral indenizatória, deverá o
feito prosseguir como sendo de execução or quantia certa
(cumprimento de sentença), sem prejuízo de outras medidas
judicial pertinentes, caso a restrição não tenha sido excluída
até o dia da respectiva análise.
Transitada esta em julgado, intime-se a ré para cumprir fielmente
o julgado e o promover o pagamento integral do quantum
determinado (valor da condenação – 5.000,00 - acrescido dos
consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos
moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs.
97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre
o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
269, I, CPC, devendo o cartório, imediatamente e nos moldes
da LF 11.419/2006, da Portaria nº 002/2008-1º JECIVEL e do
enunciado Cível FONAJE nº 129, a virtualização dos presentes
autos, devendo a intimação da sentença e cumprimento do
respectivo dispositivo ocorrer no processo virtualizado. Sem
custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. Registre-se este
decisum no SAP e após, CUMPRA-SE as determinações
supra. Porto Velho/RO, 28 de abril de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM
SAMPAIO Juiz de Direito
Proc. n.º 601.2009.002392-0
Ação: cobrança
AA: Evaldo da Rocha Maia – ME
Adv. Dra. Lena Cláudia de Nazaré Brasil – OAB/RO 1056
RR: Alexandre Pinatto
DESPACHO: Vistos e etc...,
Em atenção ao decurso de prazo (mov. 14.1 e 17.1) e à consulta
efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência
de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as
ordens pendentes, posto que já empreendidas as diligências
necessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum.
Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias,
impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de
arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95.
CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 24 de abril de 2009. (João Luiz
Rolim Sampaio – Juiz de Direito)
116
Proc. n.º 601.2009.004808-6
Ação: reparação de danos
AA: Leme Bento Lemos
Adv. Dr. Anderson Adriano da SIlva OAB/RO 3331
RR: B2W Empresa Submarino Compahia Global de Varejo
adv. Dr. Andrey Cavalcante OAB/RO 303-B
SENTENÇA: ....POSTO ISSO, e por mais que dos autos conste,
com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e
38 da Lei 9099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE
o pedido inicial formulado por LEME BENTO LEMOS, já
qualificados, ISENTANDO POR COMPLETO a requerida
B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO, pessoa jurídica
igualmente qualificada, da responsabilidade civil reclamada.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 269,I, CPC, devendo o cartório
promover, imediatamente e nos moldes da LF 11.419/2006,
da portaria nº 002/2008 – 1º JECIVEL e do Enunciado Cível
FONAJE nº 129, a virtualização dos presentes autos, devendo
a intimação da sentença e demais providências de praxe
ocorrer no processo virtualizado. Sem custas ou honorários
advocatícios, ex vi lege. Registre-se este decisum no SAP e,
após, CUMPRA-SE as determinações supra. Porto Velho, 30
de abril de 2009. (João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito).
Proc. n.º 601.2008.007655-9
Ação: cobrança
AA: Eugênio Alves Mariano
Adv. Dr. Célio dos Santos Ferreira OAB/RO 1224
RR: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Adv. Dr. Rodrigo Barbosa Marques Do Rosário OAB-RO
2969
DESPACHO: Vistos e etc...,
I- Em consulta ao sistema BACENJUD (espelho anexo),
constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao
crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio
em penhora, determinando a respectiva transferência para
conta judicial remunerada (CEF) e tornando sem efeito as
demais ordens de bloqueio. Determinei, ainda, a liberação de
valores excedentes; II - Independentemente da confirmação
da transferência, deverá o cartório intimar o(a) executado(a)
para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias e querendo, ofertar
impugnação, nos exatos termos do art. 475-J, §1º, e 475-l,
ambos do CPC, sob pena de liberação do quantum em prol do
exeqüente; III – CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 20 de abril de
2009. (João Luiz Rolim Sampaio – Juiz de Direito)
Proc. n.º601.2008.010981-3
Ação: Cobrança
AA: Elza Araújo dos Santos
Adv. Dr. Adriana Leite de Oliveira OAB/RO 3161
RR: Fundação Rio Madeira RIOMAR
Adv. Dra. Cláudia Clementino de Oliveira OAB/RO 668
SENTENÇA: Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,
devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o
transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja
pedido de execução da parte credora, devidamente instruído
com memória do cálculo, prosseguir na forma do art. 52, IV, da
LF 9.099/95, e disposições análogas do CPC, observando as
portarias baixadas pelo juízo (rotinas cartorárias) e expedindo
todo o necessário. Caso a parte não requeira a execução
após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
arquivar o feito, promovendo oportunamente o cumprimento da
sentença. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege.
Intimem-se e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 21 de abril de 2009.(JOÃO LUIZ ROLIM
SAMPAIO - Juiz de Direito)
Proc. n.º 601.2009.003979-6
Ação: reparatória
AA: Neemias Aritatéia Martins
Adv. Dra. Iacira Gonçalves Braga de Amorim OAB/RO 3162
RR: Eletro Seixas e Gradiente Eletrônica S/A
DESPACHO: Vistos e etc...,
Em atenção ao decurso de prazo (mov. 11.1 e 14.1) e à consulta
efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência
de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as
ordens pendentes, posto que já empreendidas as diligências
necessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum.
Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias,
impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de
arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95.
CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 04 de maio de 2009. (João
Luiz Rolim Sampaio – Juiz de Direito).
Proc. n.º 601.2009.000753-3
Ação: COBRANÇA
AA: Willamy Santana Carvalho
Adv. Dr. Célio dos Santos Ferreira OAB/RO 1224
RR: Bradesco Seguros S/a
SENTENÇA: JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do
prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido
de execução da parte credora, devidamente instruído com
memória do cálculo, prosseguir na forma do art. 52, IV, da
LF 9.099/95, e disposições análogas do CPC, observando as
portarias baixadas pelo juízo (rotinas cartorárias) e expedindo
todo o necessário.
Caso a parte não requeira a execução após o transcurso
da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar o feito,
promovendo oportunamente o cumprimento da sentença. Sem
custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. INTIME-SE e
CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 17 de abril de 2009. (João Luiz
Rolim Sampaio – Juiz de Direito).
Proc. n.º 601.2008.011498-1
Ação: cobrança
AA: Edna Vitória Dias Barros
Adv. Dr. Jonatas de Souza Rondon Júnior OAB/RO 3749
RR: Rafael Cioffi Neto
DESPACHO: Vistos e etc...,
Em atenção ao decurso de prazo (mov. 26.1 e 29.1) e à consulta
efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência
de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as
ordens pendentes, posto que já empreendidas as diligências
necessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum.
Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias,
impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de
arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95.
CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 24 de abril de 2009. (João Luiz
Rolim Sampaio – Juiz de Direito)
Proc. n.º 601.2008.008987-1
Ação: reparatória
AA: Eliana Telles de Menezes
Adv. Dra. Anita Cácia Notargiacomo Saldanha OAB/RO 3644
RR: Supermercado Gonçalves Ltda
117
DESPACHO: Vistos e etc...,
Em atenção ao decurso de prazo (mov. 41.1 e 44.1) e à consulta
efetivada no sistema BACENJUD, informando o bloqueio
de valores irrisórios (R$ 26,89), determinei o respectivo
desbloqueio e cancelei todas as ordens pendentes, posto
que já empreendidas as diligências necessárias, não podendo
o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a)
credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar
bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na
forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho/
RO, 04 de maio de 2009. (João Luiz Rolim Sampaio – Juiz de
Direito).
Proc. n.º 601.2009.002633-3
Ação: cobrança
AA: Izabel Fernandes Lima
Adv. Dra. Silvana Fernandes Magalhães Pereira OAB/RO
3024
RR: Gilson José Cardoso da Silva
SENTENÇA: ...POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos
conste, INDEFIRO LIMINARMENTE, com fulcro nas disposições
legais já mencionadas e no art. 295, V, do CPC, A PETIÇÃO
INICIAL, JULGANDO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 267, I, do mesmo Codex
Processual Civil, devendo o cartório:
a) abster-se de expedir carta de citação da parte contrária,
anulando e/ou tornando sem efeito a audiência conciliatória
designada pelo sistema PROJUDI (08/05/2009, às 12h – mov.
3.0), bem como extinguindo todas as pendências existentes; e
b) arquivar o feito, com as cautelas e movimentações devidas,
após o transcurso do prazo recursal. Sem custas. Intime-se e
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 de abril de 2009. (João Luiz
Rolim Sampaio – Juiz de Direito).
OBS: Os prazos processuais,neste juizado, inclusive na
execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato
respectivo (Enunciado 13 FONAJE).
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO 65/09
Proc.: 601.2009.000207-8 - PROJUDI
Ação: Reclamação
Requerente: Genete Ferreira de Albuquerque
Advogado: José Girão Machado Neto - OAB/RO 2664
Requerido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Meire Andrea Gomes - OAB/RO 1857
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Certidão: Certifico e dou fé, que foi designado o dia 04/06/2009,
às 09h00, para realização da Audiencia de Instrução e
Julhamento, para tanto espeço o necessário. Porto Velho, 20
de maio de 2009.
Proc.: 601.2008.011004-8 - PROJUDI
Ação: Reclamação
Requerente: Diego da Silva Neves
Aadvogada: Silvana Fernandes M. Pereira - OAB/RO 3024
Requerido: Banco Honda Ltda
Certidão: Certifico e dou fé, que foi designado o dia 02/07/2009,
às 10h00, para realização da Audiencia de Tentantativa de
Conciliação, para tanto espeço o necessário. Porto Velho, 20
de maio de 2009.
Proc.: 601.2009.001581-1- PROJUDI
Ação: Reclamação
Requerente: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
Advogado: Fábio Alexandre Abiorana Lucena - OAB/RO 3453
Requerido: Amanzon PC Ltda
Certidão: Certifico e dou fé, que foi designado o dia 03/07/2009,
às 11h00, para realização da Audiencia de Tentantativa de
Conciliação, para tanto espeço o necessário. Porto Velho, 20
de maio de 2009.
Proc.: 601.2009.002552-3 - PROJUDI
Ação: Reclamação
Requerente: José Carvalho Brasil
Advogado: Adauto de Paula Pinto - OAB/RO 3928
Requerido: Banco Fininvest S/A
Certidão: Certifico e dou fé, que foi designado o dia 03/07/2009,
às 08h30min, para realização da Audiencia de Tentantativa de
Conciliação, para tanto espeço o necessário. Porto Velho, 20
de maio de 2009.
Proc.: 601.2008.005434-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: José Jorge dos Santos
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro - OAB/RO 2037
Executado: Maria do Carmo de Souza Medeiros
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado
apenas o valor de R$ 8,45, cujo desbloqueio já foi determinado,
intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia
do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio. Porto
Velho, 13 de maio de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.
Proc.: 601.2008.000469-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Heitor Praciano Pereira
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto - OAB/RO 1619
Requerido: Submarino.com Campanhia Global do Varejo
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência
de valores na conta bancária da parte ré, intime-se a parte
autora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de
118
arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia de recibo de
protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 13 de maio de
2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2004.001651-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maria Mardeci Albano de Lucena M.E.
Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938)
Requerido: Paulo Emílio Rocha da Silva
Certidão: Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem
qualquer Impugnação à Penhora de fls. 172, portanto será
procedido a intimação da parte credora para se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre o bem penhorado. Porto Velho,
14 de maio de 2009.
Proc.: 601.2008.004999-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Airton Fernandes da Silva
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado
à fl. 58 (parte final), cujo vencimento ocorreu em 19/05/2009,
sem qualquer manifestação da parte devedora, portanto será
procedido a intimação da parte credora para apresentar planilha
de cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) conforme
artigo 475-J do CPC, bem como a impulsionar o feito, no prazo
de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria
01/2007-2º - Jeciv. Porto Velho, 20 de maio de 2009.
Proc.: 601.2008.005209-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Edmar Gonçalves de Amorim
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado
à fl. 129 (parte final), cujo vencimento ocorreu em 19/05/2009,
sem qualquer manifestação da parte devedora, portantoserá
procedido a intimação da parte credora para apresentar planilha
de cálculos, incluindo amulta de 10% (dez por cento) conforme
artigo 475-J do CPC, bem como a impulsionar ofeito, no prazo
de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria
01/2007-2º - Jeciv. Porto Velho, 20 de maio de 2009.
Proc.: 601.2006.016439-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Jesus Pinto de Paula
Advogado: Kátia Cilene Gomes Ribeiro - OAB/RO 2160
Requerido: Orlando Ferreira da S. Junior
Despacho: Expeça-se alvará, em favor da parte autora, das
quantias depositadas à fl. 105 e 106 e intime-se a fazer o
levantamento. Após, expeça-se mandado de penhora. Porto
Velho, 11 de maio de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.
Proc.: 601.2007.013336-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Donal Miranda dos Reis
Advogado: Isabel Cristina Aguiar Afonso - OAB/RO 3768
Requerido: Ilza de Aguiar Costa
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado
apenas o valor de R$ 10,39, cujo desbloqueio já foi determinado,
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. II - Em anexo, segue cópia
do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio. Porto
Velho, 13 de maio de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.
Proc.: 601.2008.011526-0
Ação: Indinzatória
Requerente: Robson Bruno Oliveira da Silva
Adv.: SAIERA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RO 2458
Requerido: Gradiente Eletrônica S. A.
Adv.: Carlos Humberto Rodrigues da Silva OAB/RO 64187
Sentença: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial e condeno a ré(GRADIENTE ELETRÔNICA S.A) a
pagar a título de dano material ao autor o valor de R$ 1.003,34
(hum mil três reais e trinta e quatro centavos), atualizado
monetariamente a partir da publicação desta decisão, segundo
precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Considerando
que o autor desistiu da ação em relação à ré F & F COMÉRCIO
DE CELULAR LTDA, HOMOLOGO o pedido de desistência e,
com fulcro no art. 267, VIII, Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a este,
excluindo-o do pólo passivo.Sem custas e honorários nesta
fase, na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão,
a ré deverá cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art.
475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento)
sobre o valor do débito devidamente atualizado.Sai a presente
decisão devidamente registrada.Intimem-se.Cumpra-se.Porto
Velho/RO, 3/04/09.José Torres Ferreira-Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.009908-7
Ação: Adjudicação compulsória
AA: Francisca Xavier Braga
Adv.: OAB: 1608-RO MARIA CLEONICE GOMES DE
ARAÚJO
Req.: Empresa Jornalística O Estadão Ltda
Adv.: OAB: 2351-RO Ana Flávia de Oliveira Sá
Despacho: Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência
de valores na conta bancária da parte ré, conforme consta
da cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial que
segue em anexo, intime-se a parte autora para manifestação,
em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento”. Porto Velho/
RO, 13/05/09. José Torres Ferreira-Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.009908-7
Ação: Reclamação
AA: Francisca Xavier Braga
Adv.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB/RO 1608
Req.: Empresa Jornalística O Estadão Ltda
Adv.: OAB: 2351-RO Ana Flávia de Oliveira Sá
Despacho: “Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência
de valores na conta bancária da parte ré, conforme consta
da cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial que
segue em anexo, intime-se a parte autora para manifestação,
em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento”. Porto Velho/
RO, 13/05/09.José Torres Ferreira-Juiz de Direito.
IEDA CELLA
Escrivã Judicial
119
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1º Cartório da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos
SUGESTÕES
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RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente
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E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.2008.000528-3
Ação: Usucapião
Requerente: Ladir Selma Pinheiro, George Carlos Pinheiro da
Silva
Advogado: Jose Assis dos Santos (RO 2591), José Assis dos
Santos (OAB/RO 2591)
Requerido: Município de Porto Velho
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
O Doutor Alexandre Miguel, juiz de direito da 1ª Vara de Fazenda
Pública, faz saber a quem interessar que por esta vara se
processa a Ação de Usucapião, sob o n. 001.2008.000528-3,
em que são partes Ladir Selma Pinheiro e outros e Município
de Porto Velho, na qual determinou a citação dos réus abaixo
qualificados por meio deste edital, conforme descrito abaixo.
CITAÇÃO DE: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, do
comércio, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima mencionado para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a Ação, presumir-seão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo
Autor. E, para que ninguém possa alegar ignorância, passouse o presente Edital em 3 (três) vias de igual forma e teor,
sendo que o original será afixado no local de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2008.000528-3
Classe: Ação de usucapião
Proced.: Jurisdição Especial Contenciosa
Autor: Ladir Selma Pinheiro e outros
Réu: Município de Porto Velho
RESUMO DA INICIAL: “O autor requer o recebimento da ação,
para que seja processada nos termos da legislação vigente,
e, ao final, julgada totalmente procedente, declarando-se o
domínio útil dos autores sobre o imóvel denominado lote de
terras n. 10, da quadra 32, carta de aforamento n. 4615 e
inscrição municipal n. 03.02.016.0020.001, localizado na Rua
Duque de Caxias, n. 1808, Centro, em Porto Velho; A citação
do Município de Porto Velho, bem como, dos confinantes e
demais interessados, observado quanto ao prazo o disposto
no inciso IV do art. 232, do CPC; a intimação das Fazendas
Públicas para que manifestem interesse na causa; A intimação
do representante do Ministério Público; A produção de todos os
meios de prova em direito admitidos, em especial a documental,
pericial e das demais provas que se fizerem necessárias para
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
demonstrar o alegado. Valor da Causa: R$ 87.500,00 (oitenta
e sete mil e quinhentos reais).”
E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados,
lavrei o presente EDITAL em três (03) vias de igual forma e
teor, sendo que a primeira será afixada no local de costumes,
e as demais publicadas na forma da lei. DADO E PASSADO
nesta Cidade de Porto Velho, aos 14 (catorze) dias do mês de
maio (05) do ano de Dois mil e nove (2009). Eu, Rutinéa Silva
dos Santos-Escrivã Judicial, mandei datilografar, subscrevi e
assino, por determinação.
Proc.: 001.2008.015232-4
Ação: Declaratória
Requerente: Ivone Yassue Tazo Gaspar
Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331),Wyliano
Alves Correia (OAB/RO 2715)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanila Maria Ferraz Gomes.
Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos
autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2008.027206-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria Berenice Cabral
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Aglico José
dos Reis (OAB/RO 650A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli S.de M. Franco (OAB/RO 430)
Despacho: ( fl. 135)
Vistos etc.4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
as provas que pretendem produzir, justificando-as.Porto Velho/
RO, 15 de outubro de 2008.Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.009490-1
Ação: Indenização
Requerente: Raimunda Lopes Cardoso
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima(OAB/RO 333)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde.
Sentença:
Vistos etc.Acolho o pedido de desistência formulado pelo
exequente e, de consequência, extingo o feito sem resolução
do mérito nos termos do inciso VI, do artigo 267 do CPC.
Se honorários advocatícios. Sem custas.Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 12 de maio de
2009.Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2008.005534-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Francisco de Assis Mendes
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913).
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos.
Sentença:
Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição
de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO
a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso
I,do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 11 de
maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima
120
Proc.: 001.2008.001971-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Roberio Eloi de Souza
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos.
Sentença:
Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição
de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO
a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 11 de
maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2008.004865-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Valdir Gomes
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos.
Sentença:
Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição
de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO
a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 11 de
maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2008.005270-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Heraldo da Costa Paiva
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos.
Sentença:
Vistos etc.
Considerando que houve pagamento da Requisição de
Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,do
Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 07 de
maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2008.020134-1
Ação: Anulatória
Requerente: Juan Carlos Montero Rojas
Advogado: Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Rondônia - DETRAN
Sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para anular
a multa imposta do ano de 2004, conforme descrição às fls.
18, devendo o Requerido fornecer o documento obrigatório
do veículo do Autor independentemente do pagamento dessa
multa, bem como condeno o Requerido no pagamento da
indenização pelo dano moral em R$ 2.000,00, acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir desta
sentença. Custas de lei. O Requerido deverá arcar com os
honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, considerando
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
a natureza da causa e a duração do processo. A sentença não
está sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivemse os autos.PRI.Porto Velho/Ro, 07 de maio de 2009.Juiz
Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2008.000052-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Benedito Wilson Vernier Silva, Fabio Canabrava
Coimbra, João de Brito Barbosa, Jonas Viana de Oliveira,
Sidney da Silva Vieira
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B), Renata Alice
Pessoa
Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
Despacho: ( fl. 209)
Vistos etc.Manifeste-se o vencedor no que entender de direito,
no prazo de 10 dias. Se nada requerido, arquivem-se os autos.
Int.Porto Velho, 12 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de
Lima
Proc.: 001.2008.027469-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Lúcia Maria Neves Gomes Gallo
Advogado: Maria Odete Miranda (OAB/RO 1353)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima.
Sentença:
Vistos etc.Recebo os embargos de declaração dos embargos
de declaração propostos. Razão assiste a embargante quanto
ao seu pedido, pois revendo a questão é fato que o 1/3 (um
terço) constitucional sobre as férias é garantido pelo artigo 7º,
XVIII da CF/88 e vinculado ao próprio direito das férias. Notese até pela planilha inicial de fls. 10 que foi incluído o 1/3 (um
terço) referido, o que implicitamente deve ser considerado
como pedido.Assim, acolho os embargos para que faça
parte integrante da sentença a condenação do requerido no
pagamento de 1/3 (um terço) sobre as férias que foram objeto
de condenação.Int.Porto Velho, 12 de maio de 2009.Juiz
Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2008.008220-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Adelorges Forechi Zottele
Advogado: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia
Assessora Jurídica: Malbânia M. M. A. F. Ferreira.
Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.025273-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Manoel Jesus do Nascimento
Advogado: Pedro Alexandre de Sá Barbosa (OAB/RO 1430)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO
705)
Intimação:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de
Apelação apresentados.
121
Proc.: 001.2008.028108-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Associação Regresso de Assistencia Social
Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A)
Despacho: ( fl. 225)
Vistos etc.3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
as provas que pretendem produzir, justificando-as.Porto Velho/
RO, 10 de novembro de 2008.Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.023423-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Francisco Sergio de Moraes, Valdeci Freitas
Barros, Nilton André de Gama
Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias.
Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.019661-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores no Poder Executivo
do Estado de Rondônia SINTRAER
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228), Marcelo
Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima.
Despacho: ( fl. 173)
Em atenção à prova pericial requerida pelo Autor, com
fulcro no art. 420 do CPC, nomeio como perito o médico do
trabalho Dr. Alvaro Gerardt, a ser localizado pelos telefones
32231676/32231043, com ônus para o Autor, devendo ser
notificado da nomeação para que apresente propostas de
honorários no prazo de três dias.No prazo de cinco dias,
intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos
e indiquem assistentes técnicos.Após, apresentada a proposta
e intimado o Autor, inexistindo impugnação ao valor, deverá
este recolher no prazo de três dias e, em sendo depositado,
iniciar-se-á a perícia em cinco dias com a entrega do laudo em
trinta dias.Não sendo promovido depósito no prazo assinalado,
à perícia será considerada como desistida ou prejudicada,
prosseguindo-se a ação com provas tão-somente testemunhais,
a serem produzida em audiência oportunamente designada.
Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 06 de maio de 2009.Juiz
Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2008.025213-2
Ação: Declaratória
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do
Estado de Rondonia Sindler
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1768)
Despacho:
Vistos etc.3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
as provas que pretendem produzir, justificando-as.Porto Velho/
RO, 10 de outubro de 2008.Juiz Alexandre Miguel
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.001700-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Lucileide de Fátima Nery Rodrigues
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206),
Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Despacho: ( fl. 590)
Vistos, etc. Aguarde-se em cartório, enquanto aguarda o
julgamento do agravo de instrumento em recurso extraordinário
junto ao STF. Int.Porto Velho, 13 de maio de 2009.Juiz Rogério
Montai de Lima
Proc.: 001.2009.012045-0
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Municipio de Porto Velho
Advogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Embargado: Antares Engenharia Ltda
Despacho: ( fl. 05)
Vistos etc.1) Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o
feito principal.2) Intime-se o embargado para impugnação, em
10 dias.3) A contadoria judiciária.4) Após, concluso.5) Int.Porto
Velho, 07 de maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2004.020295-9
Ação: Indenização
Requerente: Telêmaco Bento de Farias
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde.
Despacho: ( fl. 181)
Vistos etc.Destituo a perita Marizete Albino Marta e nomeio o
perito Hamilton Ferreira Teixeira, que poderá ser localizado na
CEMET-Centro de Medicina do Trabalho, Av. Carlos Gomes,
1617, Centro nesta cidade, fone: 3224-7725. Intime-se para
apresentar proposta de honorários periciais, que será suportado
pelo Município de Porto Velho, no prazo de 10 dias. Após,
intimem-se as partes para apresentarem assistentes técnicos,
querendo, no prazo de 05 dias. Os quesitos já encontram-se
nos autos às fls. 63, 166/168. Após, o depósito dos honorários
em Juízo, deverá o Sr. Perito promover a elaboração da perícia,
fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo
pericial, sob pena de responsabilidade.R.I. Cumpra-se.Porto
Velho, 27 de abril de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2006.004570-0
Ação: Cominatória
Requerente: José Maria dos Santos Júnior e Outros
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Despacho: ( fl. 387)
Vistos etc.1- Considerando o pedido da realização de perícia
pelos Autores, nomeio como perito o Dr. Heinz Roland Jakobi,
a ser localizado na avenida Calama, n. 3250, bairro Olaria, tel.
32255137 e 32165250, nesta cidade. Arbitro como honorários
periciais o valor de R$ 2.000,00, a serem arcados pelos Autores,
devendo recolher a quantia no prazo de 10 (dez) dias.2- Após,
intimem-se as partes para querendo, apresentarem assistente
técnico, e os quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.3- Decorrido
o prazo, intime-se o Perito para iniciar e concluir os trabalhos
no prazo de 10 dias.4- Int. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de
abril de 2009.Juiz Alexandre Miguel
122
Proc.: 001.2008.027273-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Mario Henrique de Souza Camargo
Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira.
Despacho: ( fl. 139)
Vistos etc.2) Apresentada à contestação, manifeste-se o Autor
no prazo de 10 (dez) dias.Porto Velho/RO, 15 de outubro de
2008.Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.030213-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria de Fátima Aguiar Araujo
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596),
Ricardo
Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Advogada:
Cleuzemer
Sorene
Uhlendorf
(OAB/RO
549),Christiane Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Requerido: Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional
à Universidade Federal Fluminense - FEC
Advogado: Guilherme de Jesus (OAB/RO 112562)
Despacho: ( fl. 68)
Vistos etc.4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
as provas que pretendem produzir, justificando-as.Porto Velho/
RO, 15 de dezembro de 2008.Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira
Proc.: 001.2006.019473-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Luiz Augusto dos Santos Martins, Hélio Almeida
Advogado: Carmen Eneida S. Rocha (OAB/RO 3846)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos.
Despacho: ( fl. 393)
Vistos etc. Intime-se a parte requerente para providenciar a
documentação necessária para expedição da RPV. Se não
for cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Com a
documentação nos autos expeça-se RPV. Decorrido o prazo
sem liquidação da requisição, emita-se mandado de seqüestro
e alvará judicial.Porto Velho, 14 de maio de 2009. Juiz Rogério
Montai de Lima
Proc.: 001.2008.023734-6
Ação: Indenização
Requerente: Novacap Imóveis Ltda
Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/
RO 2997), Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO
265-B)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO
705)
Despacho: ( fl. 90)
Vistos etc.Considerando o pedido de prova pericial, nomeio
perito o engenheiro agrônomo Paulo César Barbosa Nogueira,
com ônus para o requerente, devendo ser notificado da
nomeação para que apresente proposta de honorários no
prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se as partes para, querendo,
apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, em 05
dias.Após, apresentada a proposta e intime-se o requerente,
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
inexistindo impugnação ao valor, deverá esse ser recolhido no
prazo de 10 dias e, em sendo depositado, iniciar-se-á a perícia
em 05 (cinco) dias com a entrega do laudo pericial em 30 (trinta)
dias.Não sendo promovido deposito no prazo assinalado,
à perícia será considerada como desistida ou prejudicada,
prosseguindo-se a ação com provas tão somente testemunhais,
a serem produzidas em audiência oportunamente designada.
Cumpra-se.Porto Velho, 08 de maio de 2009.Juiz Rogério
Montai de Lima
Proc.: 001.2008.020710-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Neyre dos Santos Silva
Advogado: Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO
705)
Intimação:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2005.007211-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Yasmin Matos do Espirito Santo
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva
Despacho: ( fl. 157)
Expeça-se RPV. Pvh, 14/05/2009 Juiz Rogério Montai de
Lima
Proc.: 001.2005.007213-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Ingrede Bianca dos Santos Monteiro
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
Despacho: ( fl. 171)
Vistos etc.Para abertura de conta corrente em nome da autora
Ingrede B. Dos Santos representada por sua mãe Doralúcia
dos Santos Lima é necessário trazer a documentação exigida
pelo Banco do Brasil à fl. 146. Com a vinda dos documentos
expeça-se oficio ao banco que será encaminhado pelo patrono
ou pela genitora para abertura da conta corrente conforme
requerido à fl. 157, devendo juntar aos autos o comprovante
devidamente recebido pela instituição.Int.Porto Velho, 14 de
maio de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2005.021333-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Gervasio José Oliveira Filho, Gessi Vani Alves
de Lima, Gilberto Benites Rodrigues, Gilberto Carlos Santin,
Gilberto Carlos Vicente, Gilberto da Conceição Nascimento,
Gilmar Inácio de Souza, Helio Antonio de Oliveira, Helio
Bergamim, Helio da Costa Bezerra, Heraldo Augusto Freitas
Mendes, Heraldo da Costa Paiva, Helenildo de Souza, Herbert
Pedraza, Hildo Pinheiro, Hipolinario Chaves Vaca, Hozanelia
Silva de Azevedo, Hurandira Khan Daniel de Souza, Irineu
Alves da Silva, Isolde Schneider, Israel Ferreira da Silva,
Izaque da Silva Lucas, Izaias de Paula, Ivan Moreira, Ivete
Zini, Izabens Braga de Sá Costa, Isaias Alves Pinheiro,
123
Izaias de Oliveira, Izaias Luiz do Nascimento, Iter José Lopes
da Silva, Katia Regina Vilhena de Santana, Kleber Pirangy
Maninho Filho, Laércio Jesus Costa, Laercio Jose Bianchini,
Laércio Santos Mendonça, Lázaro Ferreira dos Santos Filho,
Laudecy Figueiredo Melo, Laurinei Bernardino, Ledilson
Pinheiro Pamplona, Ledir Áscoli, Leno Augusto de Lima,
Leomá Gonçalves da Costa, Leomagno de Souza, Leonel da
Silva Pinto, Lindomar de Carvalho, Lindomar Filgueira Pinto,
Lindomar Rodrigues dos Santos, Lizabeth Lima Reis, Lóide
Lázara da Silva, Lorivaldo Pereira Mathias, Lourival Andrade,
Luciano Pereira dos Santos, Lucileno Marques Rodrigues,
Lucilio Ferreira da Silva, Lucineide Cabral da Silva, Lúcio Heleno
Barbosa, Luiz Antônio Bueno Thomaz, Luiz Antonio Barbosa
da Silva, Luiz Carlos de Oliveira, Luiz Carlos Fernandes, Luiz
Carlos de Souza Monteiro, Luiz Donizete Alves, Luiz Renato
Caldeira de Moraes, Luiz Vilarinho da Silva, Luiz Inácio de
Souza, Luiz Gonzaga de Souza, Luiz Eduardo Marinho da
Silva, Luzinete de Moura, Marcos Antônio Santana Andrade,
Madisson da Silva Bastos, Manuel Arnóbio Teixeira Alves,
Manoel Diógenes, Manoel Francisco Gomes, Manoel Jacinto
Cordeiro Filho, Manoel Márcio da Silva, Manuel de Jesus
Nascimento Soares, Manuel Euclézio Matos de Castro, Manoel
Nazaré Teles de Araújo, Marcelino Ferreira Feitosa Rodrigues,
Marcelino de Lima Limeira, Marcelino Durand Martins Bezerra,
Marcélio de Oliveira Reis, Marcelo Souza de Oliveira, Marciano
Gomes Cerqueira, Marcio dos Santos, Márcio Nascimento
Gonçalves, Marcondes Almeida da Silva, Marcos Alberto
Bertani Stoco, Marcos Antonio dos Santos, Marcos Antônio
Fogaça, Marcos Aparecido dos Santos, Marcos Aurelio Dino de
Souza, Marcos de Paula Silva, Marcos Ferreira, Marcos Luiz
da Silva, Marcos Ortiz de Oliveira, Marcos Venício da Silva,
Marcus Valério Martins Oliveira, Maria Aparecida Alves da
Silva, Maria Auxiliadora Pereira Calgarotto
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos, etc. Aguarde-se em cartório, enquanto aguarda o
julgamento do agravo de instrumento em recurso especial junto
ao STJ. Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.032875-9
Ação: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Alzir Marques Cavalcante Junior ( )
Requerido: Hélio Gemelli, Eliana Souza Pinheiro Gemelli,
Município de Porto Velho
Despacho:
Vistos etc. Defiro o pedido do Ministério Público à fl. 59.
Expeça-se notificação, via AR. Porto Velho-RO, terça-feira, 19
de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.010584-6
Ação: Declaratória
Requerente: Transportes Coletivos Serra Azul Ltda
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Requerido: Estado de Rondônia, Sefin Secretaria Estadual de
Finanças, Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado
de Rondônia - DEVOP
Despacho:
Vistos etc.
Cumpra-se o v. acórdão no prazo de 05 dias.
Se nada requerido, arquivem-se os autos. Int. Porto VelhoRO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.014696-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Alonso Celino da Silva
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Despacho:
Vistos etc. Arquivem-se os autos. Int. Porto Velho-RO, terçafeira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.029322-0
Ação: Mandado de Segurança
Requerente: Antônio Carlos Souza Amorim
Advogado: Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920)
Requerido: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/RO
Despacho:
Vistos etc.. Recebo a apelação em seu efeito devolutivo,
cujas razões e contrarrazões encontram-se no processo. Ao
Ministério Público para parecer. Após, encaminhem-se os
autos ao e. TJ/RO. Int. Porto Velho-RO, segunda-feira, 18 de
maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.006408-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Marco Antonio Macedo Peperosa
Advogado: Anete Valle Machado (RO 98/B)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc.. Arquivem-se os autos. Int. Porto Velho-RO,
segunda-feira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Proc.: 001.2002.000240-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Romave Tratores Ltda, Romave Veículos Ltda,
Romave Veículos Ariquemes Ltda, Romave Veiculos Cacoal
Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Requerido: Departamento de Viação e Obras Públicas do
Estado de Rondônia - DEVOP
Decisão:
Vistos etc. Suspendo, por ora, o cumprimento do despacho de
fls. 676. É que a empresa Romave Veículos Ariquemes Ltda
não foi intimada para recolher as custas finais do processo, por
falta de endereço. Assim, intime-a, via seu patrono,0 para que
recolha o valor das custas iniciais e finais, no prazo de 05 dias.
Se não houver o devido recolhimento, inscrevam-se em dívida
ativa. Int. Porto Velho-RO, segunda-feira, 18 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.012962-7
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Maria das Graças Sales
Advogado: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647), Sandra
Terezinha A.F. Maia (RO 248)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Decisão:
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de
conciliação para a data de 01/07/2009, às 09: 30 horas, à qual
124
as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas
por prepostos, com poderes para transigir, ocasião em que não
obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita
(ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal.
Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s)
requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto,
desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente,
injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na inicial (CPC, art. 319), salvo se o contrário
resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa,
se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na
primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da
demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento
sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, ‘ se
indispensável prova técnica de notável complexidade. Intimese. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre
Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031059-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Advogado: Marlon Gonçalves Holanda Júnior (OAB/RO 3650)
Requerido: Celio Vasconcelos de Oliveira
Despacho:
Vistos etc. Considerando a informação do autor de que há em
curso neste juízo demanda entre as mesmas partes (processo
n. 001.2008.031937-7), apense-se os autos. Considerando,
por outro lado, a necessidade de se aperfeiçoar o ato citatório,
esgotando os meios legais antes da citação por edital, expeçase mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça,
consignando neste, além do endereço fornecido, o números
dos telefones do ora requerido, constante da cópia da petição
inicial de fl. 39. Sem prejuízo do acima exposto, intimese o requerido, por meio de seu advogado do processo n.
001.2008.031937-7, para fornecer o seu atual endereço (art.
14, II do CPC). Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de
2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009613-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Franciclei Cavalcante de Oliveira
Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Cite-se o executado para manifestar-se no prazo
legal, conforme disposto no art. 730 do CPC. Porto Velho-RO,
segunda-feira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.004868-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Mário Luiz Teixeira
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Diga o autor, se discordar, sobre o pedido de fl. 49.
Após, concluso. Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio
de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.011039-7
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Carlex Fredson Costa Guedes
Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851),
Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Despacho:
Vistos etc. Arquivem-se os autos tendo em vista que o autor
sucumbente é beneficiado pela assistência judiciária. Int.
Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre
MiguelJuiz de Direito
Proc.: 001.2009.013686-0
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Ricardo Amaral Alves do Vale
Advogado: Hércules José do Vale (OABRO 2312)
Impetrado: Secretario Municipal de Administracao
Despacho:
Vistos etc. Processe-se sem a liminar. Notifique-se a autoridade
coatora para prestar as informações que julgar necessárias. Ao
MP a seguir.Int.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de
2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.1997.013810-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônia
Advogado: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Requerido: Saga Agroflorestal Comércio e Representação
Ltda, Nelcy Stefanes Almeida
Despacho:
Vistos etc. Defiro o pedido retro. Oficie-se a receita federal
para que traga aos autos as 03 (três) últimas declarações de
renda dos executados (fl. 205). Int. Porto Velho-RO, terçafeira, 19 de maio de 2009. Alexandre MiguelJuiz de Direito
Proc.: 001.2007.007631-5
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Estado de Rondônia
Advogado: ( )
Requerido: Fundação Hospital do Câncer de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 301/302, restituindo ao
requerido o prazo recursal. Int. Porto Velho-RO, terça-feira,
19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.024068-9
Ação: Indenização
Requerente: Nelson Festi
Advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Arquive-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio
de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.001960-8
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Três Marias Transportes Ltda, Transporte Coletivo
Rio Madeira Ltda
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105),
Viviane Barros Alexandre (RO 353-B), Raimundo de Alencar
Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353B)
125
Requerido: Secretário Municipal de Transporte e Trânsito de
Porto Velho
Despacho:
Vistos etc. Encaminhem os autos ao e. TJ/RO. Int. Porto VelhoRO, segunda-feira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz
de Direito
Proc.: 001.2009.001756-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Marcelo Bastos dos Santos
Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo ( )
Requerido: Governo do Estado de Rondonia
Despacho:
Vistos etc. Arquivem-se os autos. Porto Velho-RO, segundafeira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2003.016181-8
Ação: Declaratória
Requerente: Paulo César Pires Andrade
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido: Estado de Rondônia, Uniao - Conselho Monetario
Nacional, Banco Central do Brasil
Despacho:
Vistos etc. 1) Intime-se o devedor, para pagamento da dívida,
nos termos do art. 475-J do CPC. 2) Inclua-se na execução
o valor das custas eventualmente devidas. Porto Velho-RO,
terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.028348-5
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Netuno Comércio Construções e Serviços Ltda
Epp
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Requerido: Município de Porto Velho - RO, Presidente da
Comissão Permanente de Licitação da Coordenadoria Municipal
de Licitações da Prefeitura Municipal de Porto Velho
Despacho:
Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdão no prazo de 05 dias. Se
nada requerido, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho-RO,
terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.013133-2
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Alexandre Augusto Corbacho Martins ( )
Requerido: Estado de Rondônia, Rondonorte Vigilância &
Segurança Ltda, Vander Carlos Araújo Machado
Despacho:
Vistos etc.Recebo o recurso de apelação em seu duplo
efeito, cujas razões e contrarrazões encontram-se nos autos.
Encaminhem-se os autos ao e. TJ/RO.
Int. Porto VelhoRO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.025847-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Luiz Antônio de Azevedo Accioly
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
126
Despacho:
Vistos etc. Às contrarrazões no prazo legal, querendo. Após,
encaminhem-se os autos ao e. TJ/RO em seu duplo efeito.
Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre
Miguel Juiz de Direito
Decisão:
Vistos etc. Cite-se o executado para manifestar-se no prazo
legal, conforme disposto no art. 730 do CPC. Int. Porto VelhoRO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.001911-0
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Taina Marques Taborga, Evaldo Aleff Pires de
Oliveira, Nalberte Ferreira Lemos da Silva, Alisson Marinho
Borges
Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)
Impetrado: Diretor Geral do Colégio Tiradentes da Polícia
Militar do Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Arquivem-se os autos. Porto Velho-RO, segundafeira, 18 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.020619-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Nadir Souza Costa
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Despacho:
Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdão no prazo legal. Se nada
requerido, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho-RO, terçafeira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.000420-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Edgar Rodrigues de Souza
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Porto Velho - Ipam
Sentença:
SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que o requerente
desistiu do valor excedente a 30 salários mínimos (valor principal
e honorários, fl. 164) e foi efetuado o devido pagamento,
conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título
judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.013304-7
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Estado de Rondônia
Advogado: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Embargado: Maria de Fatima Ferreira
Despacho:
Vistos etc.1) Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o
feito principal.2) Intime-se o embargado para impugnação, em
10 dias.3) A contadoria judiciária.4) Após, concluso.5) Int.Porto
Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de 2009. Alexandre Miguel
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.005720-5
Ação: Anulatória
Requerente: Construtora Dina Ltda
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206),
Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976)
Requerido: Rondônia Crédito Imobiliário S/a - Rondonpoup
Despacho:
Vistos etc. Defiro a suspensão por 60 dias conforme requerido
às fls. 60 e 62. Int. Porto Velho-RO, terça-feira, 19 de maio de
2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023399-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Daniel Galvão de Santana
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
Proc.: 001.1997.000777-0
Ação: Ação monitória
Autor: Estado de Rondônia Beron
Advogado: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Requerido: Josué Borges de Oliveira
Despacho:
Vistos etc. Defiro a suspensão requerida até 01/12/2009. Após,
manifeste-se o Estado no que entender de direito. Int. Porto
Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel
Juiz de Direito
Proc.: 001.1994.009261-2
Ação: Execução de título judicial
Autor: Francisco de Aguiar Pereira, Maria Francisca de Aguiar
Pereira, Eder de Aguiar Pereira, Clébio de Aguiar Pereira
Advogado: Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311), Raquel OLiveira
de Holanda Galli (RO 363/B), Eliseu de Oliveira (OAB/RO
311)
Réu: Município de Porto Velho - RO
Despacho:
Vistos etc. Excepcionalmente marco audiência de conciliação
para o dia 09/06/2009, ÀS 11: 00 horas. Intimem-se as partes,
os patronos Drº Elizeu de Oliveira, Drª Raquel Oliveira de
Holanda e Drª Marlen de Oliveira Silva.
Int. Porto VelhoRO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz
de Direito
Proc.: 001.2009.013354-3
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Francisco Carlos Tolentino
Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da
demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 40 horas,
à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir)
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo
se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.012089-6
Ação: Indenização
Requerente: Jucianne Alves da Costa, Jucirley Alves da Costa,
Jucicley Alves da Costa
Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479),
Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica
Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275), Lorena Cristina dos
Santos Melo (OAB/RO 3479), Josyleia Silva dos Santos Melo
(OAB/RO 2188), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO
3479), Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Intimem-se os requerentes para providenciarem
a documentação necessária para abertura de conta corrente
no Banco do Brasil. Na mesma oportunidade, manifestem-se
os requerentes se desistem do valor que excede a 40 salários
mínimos para recebimento via RPV. Em caso negativo, expeçase precatório. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do
feito.
Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.013399-3
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Cicero Barros Brito
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc.Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 08/07/209, às 09: 05 horas,
à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir)
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo
se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
127
Proc.: 001.2008.028542-1
Ação: Mandado de Segurança
Requerente: Márcio Franco da Silva Secundo
Advogado: Milton Narciso de Paula (RO 280-A)
Requerido: Prefeito do Município de Porto Velho - RO
Sentença:
Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança objetivando
anular processo administrativo disciplinar que culminou com
a demissão do impetrante. Alega cerceamento de defesa por
não ter sido intimado para alguns atos do processo e ausência
de descrição do fato na portaria inicial. Juntou documentos,A
liminar foi negada.A autoridade coatora não prestou
informações.O parecer do Ministério Público foi pela concessão
da segurança porque os tipos imputados não permitem a
pena aplicada.Isso posto, decido.A questão preponderante é
saber se houve as ocorrências noticiadas pelo autor na inicial,
ou que elas consubstanciam nulidade na condução do PAD.
Alega o autor que (i) não foi notificado para o depoimento
que se realizaria às 9 horas do dia 27/02/2008, embora tenha
sido notificado para prestar depoimento naquele mesmo dia,
às 11 hs. Diz ainda que (ii) não foi notificado para os demais
depoimentos (fl. 116/117 e 126/128). Afirma ainda que (iii)
não há descrição detalhada dos fatos, a possibilitar o pleno
exercício do direito de defesa. Salienta que (iv) as notificações
de fl. 176 e 181 não lhe foram entregues.Relativamente aos
fatos que são imputados, o conteúdo de Portaria inicial do
processo administrativo disciplinar (cf. fls. 02/04 dos autos em
apenso), permite a compreensão da situação fática existente.
Não vislumbro, por isso mesmo, cerceamento de defesa na
condução do processo administrativo disciplinar. No que
respeita a sua não notificação para acompanhar os demais
depoimentos, nota-se que se tratam dos demais envolvidos
no caso, descritos como responsáveis na Portaria inicial, com
exceção de um deles, e a norma de regência não impõe a
obrigatoriedade da notificação prévia de um para acompanhar
os demais interrogatórios. O depoimento de outro, é do então
secretário municipal, que apenas prestou esclarecimento,
não sendo considerado para qualquer efeito, tanto que foi
novamente inquirido (cf. fls. 218/220 dos autos apensos). Em
sendo assim, não há razão lógica para o reconhecimento de
nulidade, se dela não adveio prejuízo à parte.A alegação de
nulidade pela ausência de entrega da notificação de fls. 176
e 181, perde substância, na medida em que nos termos de
depoimentos de fls. 197 e ss., consta ou o nome do impetrante
ou de seu defensor, ou de ambos como presentes às audiência
de inquirição de testemunhas, valendo salientar, a propósito,
o quanto contido na ata de fls. 205, onde consta expressa
anuência pela dispensa das demais testemunhas arroladas e
não ouvidas. Mais uma vez vale registrar que ante a ausência
de prejuízo não se declara nulidade alguma.Portanto, não
se vislumbra nulidade processual passível de anulação do
processo disciplinar. Mesmo sob a ótima manifestada pelo
Ministério Público, que vai além do que foi objeto da causa
de pedir e da pretensão inicial.Note-se que uma das infrações
que é imputada ao impetrante consubstancia ‘crime contra a
administração pública’ ou ‘lesão aos cofres públicos’ (art. 188,
XLIX e L, Lei Municipal 901/90), tendo o relatório e a decisão
assentado o fato de que o impetrante foi considerado responsável
pela inclusão, em folha de pagamento, inclusive à terceiros,
de substanciosa quantia, em detrimento do erário público, sem
lastro ou causa jurídica que a legitime. A responsabilidade
imputada ao impetrante, embora não tenha tido testemunha
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
presencial de sua ocorrência, foi extraído por meio de indícios
e circunstâncias. Tanto na lei civil, quanto na lei processual
penal, indícios são prova e circunstâncias são elementos de
convicção. Desconsiderar que o administrador possa utilizar
esses elementos como propiciadores e justificadores de sua
decisão é, para mim, adentrar no campo do subjetivismo,
buscando substituir a vontade do decisor judicial pela do decisor
administrativo.Por outro lado, o § 2º do art. 198 da lei municipal
possibilita extrair a compreensão de que não é só as infrações do
art. 188, LI e LV, tidas como infrações disciplinares punível com
a pena de demissão. O art. 194 da referida lei municipal norteia
o administrador na aplicação da sanção, devendo verificar a
gravidade e as circunstâncias da infração. A aplicação dessas
penas não está vinculada à lei, no que concerne à definição da
infração e à respectiva sanção, nem ao fato de que se tem de
começar pela menos rigorosa para ir, num crescendo, alcançar
a de maior rigor punitivo, à medida que o servidor ao longo de
sua carreira pratica infrações. O comportamento da entidade
é, nesse particular, discricionário, sendo inaplicável o princípio
de que vigora no Direito Penal da pena específica (Diógenes
Gasparini, Direito Administrativo, 10ª ed., São Paulo, Saraiva,
2005, pp. 235/236). É usual que a lei preveja um elenco de
sanções, indicando os pressupostos de aplicação daquelas
que configuram a punição mais severa. Nesse caso, cabe à
autoridade administrativa uma competência discricionária,
orientada pelo princípio da proporcionalidade, para adequar a
punição à gravidade da conduta (Marçal Justen Filho, Curso
de direito administrativo, 1ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, p.
670).Em senso semelhante, assim já se pronunciou o Tribunal
local: Omissão lei local. Princípio constitucional da moralidade.
Servidor público. Exigência vantagem indevida. Demissão. O
ato administrativo não deve obedecer apenas a lei jurídica, mas
também a lei ética, porque nem tudo que é legal é honesto,
conforme já proclamavam os romanos: non omne quod licet
honestum est. Não obstante haver lacunas na lei local, sobre
esta prepondera o princípio da moralidade. Não se pode dizer
que um servidor que exige, no exercício de suas funções,
vantagem indevida esteja cometendo uma infração menor,
pelo contrário trata-se de ato que compromete a Administração
a quem o autor jurou servir com lealdade e honestidade. (Ap.
Cível 101.001.2007.024107-3, Relator Des. Eurico Montenegro,
j. em 17-09-2008)Do exposto, denego a segurança. Custas de
lei. Honorários indevidos.PRI.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20
de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.005913-8
Ação: Declaratória
Requerente: Jaqueline Oliveira Pires
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Francisco
Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Requerido: Estado de Rondônia
Sentença:
Vistos etc.Tratam os autos de ação ordinária objetivando
a anulação de ato administrativo de exoneração de servidor
público do Tribunal de Justiça estadual e recebimento dos
valores devidos no período do afastamento. Dos documentos
anexados aos autos a partir de fls. 208 e ss., a autora
obteve logrou êxito em recurso administrativo, cuja decisão
reconhece os efeitos financeiros a partir do cumprimento da
decisão de exoneração, até a data do efetivo regresso (fl.
213). A reintegração do autora foi implementada pela Portaria
n. 1.829/2008, publicada no DJ-e n. 227, de 03-12-2008.
128
Portanto, reconheço a carência superveniente do direito da
autora, nos termos do art. 462 do CPC, razão pela qual julgo
extinto o processo sem resolução de seu mérito. Sem custas
ou honorários, haja vista o reconhecimento administrativo da
questão. Arquivem-se os autos a seguir.PRI.Porto Velho-RO,
quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.024161-0
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Jucelia Dias Franskoviak
Advogado: Alex Souza Cunha (RO 2656), Elvis Dias Pinto
(OAB/RO 3447)
Requerido: Diretor da Fhemeron
Sentença:
Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança entre as
partes acima identificadas, no qual a Impetrante pretende
a concessão da liminar para suspender o ato do Diretor da
FHEMERON determinando sua lotação em outro Município,
devendo permanecer na cidade de Rolim de Moura. Segundo
a Impetrante, deve ficar na cidade no qual foi designada desde
sua posse, uma vez que foi transferida para a cidade de Porto
Velho sem haver qualquer ofício ou documento informando
o ato, tendo apenas recebido uma ligação do Impetrado.A
liminar foi indeferida. Nas informações, a autoridade impetrada
alude que a impetração ocorreu a destempo e que é parte
ilegítima para figurar no mandamus. No mais, afirma que
ocorreu a cedência da impetrante da Secretaria de Saúde para
a Fundação Hemeron, de modo que ela não é servidora da
Fundação. O parecer do Ministério Público foi pela concessão
da segurança, haja vista a ausência de motivação do ato de
transferência.Posto isso, decido. Relativamente à ocorrência
de decadência, noto a sua não ocorrência, embora registrando
que a impetrante deu entrada nessa ação no término do
prazo decadencial.Também afasto a alegada ilegitimidade
da autoridade coatora. No caso, note-se que a impetrante já
estava à disposição da FHEMERON e noticiam os autos que
sua ?transferência? ocorreu por ordem de seu presidente e
esse fato não é negado.No mais, relata a autoridade coatora
que, sendo a impetrante agente pública estadual, foi lotada
inicialmente na Secretaria de Saúde, em Porto Velho, e cedida
à FHEMERON. Desta feita, foi lotada em Rolim de Moura.
Posteriormente relotada para Porto Velho.Agora, insurge-se
a impetrante pelo fato de ter sido ‘convocada’ para prestar
seus serviços em Porto Velho novamente, sem qualquer ato
formal ou justificativa.Pois bem. Não questiona a impetrante a
sua cedência à FHEMERON, nem a sua lotação para Rolim de
Moura. Reclama, entretanto, de sua nova lotação para Porto
Velho.É neste prisma que a questão merece ser resolvida.Assim,
verifica-se, desde logo, que inexiste ato formal de relotação,
bem como não há exposição dos motivos ensejadores desta
relotação, circunstâncias, por si só, suficientes para acoimar
o ato de ilegal, por ferir princípios básicos da administração
pública, como a publicidade, legalidade e motivação.É inegável
que a transferência, lotação ou relotação do servidor, pressupõe
ato administrativo formal e motivado. Sobre a motivação, aliás,
é remansosa a jurisprudência de sua necessidade, sob pena
de anulação do respectivo ato, como se vê, por exemplo, do
seguinte julgado: RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE
SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
- ATO DISCRICIONÁRIO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RECURSO PROVIDO.1. Independentemente da alegação que
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
129
se faz acerca de que a transferência do servidor público para
localidade mais afastada teve cunho de perseguição, o cerne
da questão a ser apreciada nos autos diz respeito ao fato de
o ato ter sido praticado sem a devida motivação.2. Consoante
a jurisprudência de vanguarda e a doutrina, praticamente,
uníssona, nesse sentido, todos os atos administrativos,
mormente os classificados como discricionários, dependem
de motivação, como requisito indispensável de validade.3. O
Recorrente não só possui direito líquido e certo de saber o
porquê da sua transferência “ex officio”, para outra localidade,
como a motivação, neste caso, também é matéria de ordem
pública, relacionada à própria submissão a controle do ato
administrativo pelo Poder Judiciário.4. Recurso provido.(RMS
15.459/MG, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA,
julgado em 19/04/2005, DJ 16/05/2005 p. 417)Do exposto,
concedo a segurança para anular a relotação da impetrante
ocorrida em maio de 2008, de Rolim de Moura para Porto
Velho, por ausência de ato formal e motivado. Custas de lei.
Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre
Miguel Juiz de Direito
de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 45 horas,
à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir)
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo
se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.013459-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Lindomar de Carvalho
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da
demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 30 horas,
à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir)
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo
se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009908-3
Ação: Declaratória
Requerente: Edson de Castro Botelho
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790), Nelson
Satoshi Kuroda ( )
Requerido: Estado de Rondônia, Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Rondônia Detran RO, Banco Dibens S. A.
Despacho:
Vistos etc. Às partes para especificações de provas, querendo.
no prazo legal. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de
2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.013358-6
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Cloves Paula da Silva
Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da
demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
Proc.: 001.2009.003734-0
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Amauri Fernandes da Silva, Francisco Wellingson
Lopes Alves
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do
Estado de Rondonia
Sentença:
Vistos etc.Tratam os autos de mandado de segurança impetrado
por bombeiros militares contra ato de suas transferências de
Porto Velho para a cidade de Jí-Paraná. Dizem que não se
observou o período de trânsito e o pagamento de ajuda de
custo, tendo sido surpreendidos com a ordem de transferência.
Aludem ainda que não foi observado, para a transferência, o
critério da hierarquia e antiguidade. A liminar foi concedida,
suspendendo-se os efeitos da portaria de transferência.Não
se prestou as informações. O parecer do Ministério Público foi
pela denegação da segurança.Posto isso, decido.O fato de a
portaria de transferência (Portaria n. 11) não ter permitido o
trânsito dos transferidos, ora impetrantes, mas condicionando
esse direito à prévia apresentação destes na nova sede (cf.
art. 2º da Portaria), é fato que, por si só, permitiria a concessão
da segurança, para assegurar esse direito, qual seja, o de
trânsito. Aliás, a dicção que se extrai da norma de regência (§
2º, art. 7º do Decreto 8.134/97) é que o trânsito é antecedente
à apresentação na nova sede.Ocorre que, como salientado
pelo Ministério Público, sobreveio a Portaria n. 13 concedendo
essa prerrogativa, que, embora também questionada pelos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
impetrantes em outro Mandado de Segurança (processo n.
001.2009.004498-2), que dada a conexidade de fatos e causas
decidi nesta data, denegando a segurança e revogando a
liminar, esvazia o argumento dos impetrantes.Também a
questão de não pagamento de ajuda de custo não pode ser
impeditivo para a transferência, haja vista que esse pagamento
depende do próprio ato de transferência. Assim, suspenso
esse por ordem judicial, é inegável que os impetrantes não
perceberão os valores devidos. E, acaso não o recebam por
ocasião da transferência, pode impetrar novo mandado de
segurança, desta feita questionamento justamente o direito à
ajuda de custo. O que não me parece salutar, é condicionar o
ato de transferência com o ato de pagamento. A questão da
hierarquia e antiguidade, embora extensamente abordada pelos
impetrantes, não tem relação lógica com a presente causa.
Anote-se, por outro lado, que não há norma legal expressa que
vede o ato de transferência de bombeiros militares mais antigos
que outros. E, ademais, é ato manifestamente discricionário,
que não comporta escolha pelo Judiciário, substituindo-se à
autoridade coatora para dizer quem deve ser removido no lugar
de quem. Logo, não há mácula na Portaria n. 11.Do exposto,
denego a segurança e revogo a liminar concedida (Súmula 405
do STF). Custas de lei. Honorários indevidos.PRI.Porto VelhoRO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz
de Direito
Proc.: 001.2009.004498-2
Ação: Mandado de Segurança
Requerente: Amauri Fernandes da Silva, Francisco Wellingson
Lopes Alves, Ricardo André Fonseca Pinto, Elys Franco
Rodrigues Braga
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352),
Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Severino
Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Severino Aldenor
Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do
Estado de Rondonia
Sentença:
Vistos etc.Tratam os autos de mandado de segurança impetrado
por bombeiros militares contra ato de suas transferências de
Porto Velho para a cidade de Jí-Paraná. Dizem que impetraram
mandado de segurança anterior, questionando a Portaria
n. 11, sendo que a autoridade coatora editou nova Portaria,
a de n. 13, visando contornar a decisão judicial, já que neste
novo ato concedeu-se prazo para trânsito, motivo da decisão
judicial proferida nos autos n. 001.2009.003734-0. A liminar
foi concedida, suspendendo-se os efeitos da portaria de
transferência n. 13.Prestaram-se as informações necessárias.O
parecer do Ministério Público foi pela denegação da segurança.
Posto isso, decido.Registro, para melhor compreensão dos
fatos, que há em curso neste Juízo o MS n. 001.2009.003734-0
impetrado por alguns dos ora impetrantes, questionando a
Portaria de transferência n. 11. Concedida a liminar, no mérito,
entretanto, negou-se a segurança revogando-se aquela, em
decisão de minha lavra, nesta mesma data, face a conexidade
de fatos, merecendo, por isso, igual julgamento e tratamento
jurídico idêntico.A liminar naquele mandamus foi concedida
pelo fato da portaria n. 11 não ter concedido prazo para o
trânsito dos impetrantes. No caso destes autos, insurgiramse os impetrantes contra a Portaria n. 13, que, diversamente
da anterior, concedeu prazo para trânsito dos impetrantes.
Assim, melhor analisando a questão, verifico a ausência de
130
ilegalidade da Portaria n. 13, que, justamente houve por bem
atender a decisão judicial e a norma de regência antes citada,
possibilitando aos impetrantes o gozo do trânsito.Embora na
decisão liminar tenha este Juízo feito referência à ausência
de motivação, esta, na verdade, encontra-se estampada em
seus considerandos, justificando a sua edição e a concessão
de prazo para trânsito, prazo esse reclamado por alguns dos
impetrantes no outro MS. Além de que, a motivação para a
transferência está da Portaria n. 11. Assim, uma complementa
a outra, não decorrendo disso, nenhuma irregularidade.Do
exposto, denego a segurança e revogo a liminar concedida
(Súmula 405 do STF). Custas de lei. Honorários indevidos.
Apensem estes autos ao de n. 001.2009.003734-0. PRI.Porto
Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel
Juiz de Direito
Proc.: 001.1996.018819-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Executado: Julia M. de Oliveira - Me, Julia Maria de Oliveira
Despacho:
Vistos etc. Arquivem-se os autos. Int. Porto Velho-RO, quartafeira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.016953-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Marlene Aparecida Grossi Ribeiro
Advogado: Liliane Aparecida Avila (RO/DF 1763/20.586)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Intime-se a parte requerente para providenciar a
documentação necessária para expedição da RPV. Se não
for cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Com a
documentação nos autos, expeça-se RPV. Decorrido o prazo
sem liquidação da requisição, emita-se mandado de seqüestro
e alvará judicial. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de
2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.013396-9
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Sebastião Carlos dos Santos
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 25 horas,
à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir)
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.015460-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Gilberto Melo Vale
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Cite-se o executado para manifestar-se no prazo
legal, conforme disposto no art. 730 do CPC. Porto Velho-RO,
quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Proc.: 001.2009.013392-6
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Antonio Nascimento Pontes
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 20 horas,
à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir)
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo
se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.013388-8
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Alzenira Maria de Brito
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 10 horas,
131
à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir)
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo
se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.018255-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Nilson Cardoso Paniagua
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Sentença:
SENTENÇA Vistos etc. Considerando que houve pagamento
da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários
advocatícios, conforme informado nos autos, JULGO EXTINTO
a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório até a
liquidação do precatório de fl. 536. P.R.I. Porto Velho-RO,
quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.013715-5
Ação: Indenização
Requerente: Jandi de Melo Lacerda
Advogado: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO
801)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Arquive-se. Int.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de
maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.013356-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Gessé de Pontes Albino
Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da
demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 35 horas,
à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir)
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo
se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.013403-5
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Maurílio Lopes
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda.
Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s),
com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato
inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação
para a data de 08/07/2009, às 09: 00 horas, à qual as partes
deverão comparecer (pessoalmente ou representadas por
prepostos, com poderes para transigir) ocasião em que não
obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita
(ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal.
Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s)
requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto,
desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente,
injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário
resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa,
se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na
primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da
demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento
sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se
indispensável prova técnica de notável complexidade. Intimese. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre
Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.003390-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Antonio Sávio Ambrósio dos Reis
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido: Estado de Rondônia
Sentença:
SENTENÇA Vistos etc. Considerando que houve pagamento
da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos
autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto
Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel
Juiz de Direito
132
Proc.: 001.2008.012585-8
Ação: Ação popular
Requerente: Isabel Silva
Advogado: Isabel Silva (OAB/RO 3896)
Requerido: Faculdades Reunidas Aparicio Carvalho, Aparício
Carvalho de Moraes, Maria Silvia Fonseca Ribeiro Carvalho de
Moraes, Municipio de Porto Velho
Decisão:
Vistos. Sobre os documentos de fls. 221/270, digam os
requeridos em 10 dias.Int.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de
maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.013374-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maisa dos Santos Pavan
Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. 1) Cite-se o requerido (art. 215 do CPC), para
responder no prazo legal (art. 188 do CPC), consignando
no mandado que, não sendo contestada a presente ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela Autora (art. 285 do CPC). 2) Apresentada à contestação,
manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias. 3) Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. 4) Após, conclusos. 5) Cite-se.
Intimem-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.1994.011931-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônia BERON, Estado de Rondônia
Advogado: Renato Condeli (OAB-RO 370)
Réu: Durval de Lima Junior, Onofre Marques Mendes
Despacho:
Vistos etc. Arquivem-se os autos. Porto Velho-RO, quartafeira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019664-0
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Maria Goretty Pelegrini Ramos Ferreira
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Impetrado: Secretário da Administração do Município de Porto
Velho - RO
Despacho:
Vistos etc. Arquivem-se os autos. Int.Porto Velho-RO, quartafeira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026777-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: João Tarcício Miranda Spinelli ME
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Despacho:
Vistos etc. Expeça-se precatório do valor principal R$ 90.731,16.
Com relação aos honorários advocatícios, valor R$ 1.181,22,
intime-se o patrono para providenciar a documentação
necessária para expedição da RPV. Int. Porto Velho-RO,
quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.026287-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Vanderley Saraiva de Souza
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Cite-se o executado para manifestar-se no prazo
legal, conforme disposto no art. 730 do CPC. Porto Velho-RO,
quarta-feira, 20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.033009-5
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Emilson Ferreira de Araújo
Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182),
Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672), José Vitor Costa Júnior
(OAB/MT 12288)
Impetrado: Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Rondônia
Sentença:
Vistos etc.Tratam os autos de mandado de segurança
pretendendo o Impetrante, na condição de despachante, a
anulação da Portaria n.2555/GAB/DETRAN-RO que lhe aplicou
a sanção de descredenciamento. Narra na inicial que em razão
da denúncia de ter cometido assédio sexual e apropriação
indébita, foi instaurado contra o Impetrante o PAD n.003/2008
e ao final resultou no seu descredenciamento. Disse que há
violação no seu direito líquido e certo, uma vez que a Portaria
n. 1273 que dispõe sobre o credenciamento e desempenho do
Despachante afronta a Constituição Federal, no seu art. 22,
XVI, assim como também invade a competência do Conselho
Federal e Regional ao impor vínculo de subordinação
entre o Despachante Documentalista e o DETRAN. Com a
inicial vieram vários documentos.Houve emenda à inicial.
Devidamente notificado, o Impetrado prestou informações às
fls. 142/150, aduzindo que de acordo com a Lei Complementar
n. 369/2007, concede poderes ao DETRAN e seu Diretor
Geral a proceder ao credenciamento e desligamento de seus
despachantes.A liminar foi negada.O Ministério Público opinou
pela denegação da segurança.Posto isso, decido.O Impetrante
insurge contra a disposição contida na Portaria n. 1273/GAB/
DETRAN/RO, de 26 de maio de 2008, que estabelece critérios
para o credenciamento de Despachantes Documentalista, para
atuação no DETRAN.Vale anotar que, pela data da edição da
referida portaria, careceria o impetrante de interesse de agir
por meio do mandamus, haja vista o decurso do prazo de
120 dias até a impetração. Não obstante isso, e tendo em
linha de princípio que o impetrante adicionou em seu pedido
a declaração de nulidade da Portaria 2555, que veiculou a
punição questionada, repiso o quanto foi exposto por ocasião
da decisão que negou a liminar: Fazendo análise desta Portaria,
não verifico a invasão na competência da União prevista na
Constituição Federal, art. 22, XVI. Isso porque, o Diretor do
DETRAN assim procedeu de acordo com o disposto no art.
21, inciso XXV, da Lei Complementar Estadual n. 369, de 22
de fevereiro de 2007. Consta daquele ser atribuição do Diretor
do DETRAN credenciar, registrar ou licenciar Despachante,
Centro de Formação de Condutor, Fábrica de Placa, Médico,
Psicólogo, órgãos ou entidades para a execução de atividades
previstas na legislação de trânsito, bem como suspender
ou cassar o credenciamento, registro ou licenças a estes
concedidos.Quando a legislação estadual conferiu essa
133
atribuição para estabelecer norma sobre credenciamento de
Despachantes, não regulamentou o exercício de profissão,
e isso fica claro quando dispôs no art. 8º da Portaria n.
1273/2008 que o Diretor Geral acatará as decisões do
Conselho Regional de Despachantes Documentalistas CRDDRO, relativamente aos impedimentos de exercício profissional
impostos a Despachantes Documentalistas e seus auxiliares,
impedindo-os, também, de exercerem suas atividades junto
ao DETRAN-RO.A competência do Diretor Geral do DETRAN
em estabelecer regras para credenciamento do Despachante
não implica na regulamentação sobre a profissão, pois, pode
um Despachante estar devidamente cadastrado no CRDD,
mas não ter cumprido os requisitos de credenciamento junto
do DETRAN para atuação no Estado de Rondônia (art.2º, da
Portaria n. 1273/2008), ou até mesmo, posteriormente violando
as regras impostas pela Autarquia Estadual (art.12).Portanto,
não vislumbro a plausibilidade no direito alegado do Impetrante
para a concessão da medida liminar pleiteada, ficando as
demais análises para conhecimento ao final.De resto, revela
notar que a punição aplicada pelo Detran circunscreveu-se
à atuação perante o próprio órgão, nem mais, nem menos.
A condição de despachante do impetrante perdura e poderá
exercê-la em outras circunscrições. Por isso, não há nenhum
reflexo sobre a autonomia de seu Conselho Profissional.A
aplicação da punição não decorre do poder hierárquico, mas
do poder de polícia do próprio departamento de trânsito, na
fiscalização dos seus credenciados, como lhe permite fazê-lo o
art. 22, do Código Brasileiro de Trânsito.Do exposto, denego a
segurança. Custas de lei.PRI.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20
de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.013385-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Gilberto Silva de Oliveira Mota
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (SP 1300)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Decisão:
Vistos etc. O requerente deverá emendar a inicial recolhendo
as custas iniciais, pois o mesmo não comprovou nos autos
estar necessitando da assistência jurídica e de achar-se em
condições de pobreza, conforme Lei nº 1.060/50. Além do mais,
o valor ínfimo das custas é de R$ 9,58 (nove reais e cinquenta
e oito centavos). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.015333-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Newton Schramm de Souza
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdao no prazo de 05 dias. Se
nada requerido, arquive-se. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira,
20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.013390-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Armando Rodrigues Calmont
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913)
Requerido: Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s)
requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em
relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência
de conciliação para a data de 08/07/2009, às 09: 15 horas,
à qual as partes deverão comparecer (pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir)
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo
se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de 2009.
Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.024236-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Elena de Souza, Edmundo Francisco de
Souza
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Despacho:
Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdão no prazo legal. Se nada
requerido, arquivem-se os autos. Porto Velho-RO, quarta-feira,
20 de maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.019986-7
Ação: Anulatória
Requerente: Jonas Bandeira Feitoza
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Oficie-se o Comando Geral da Polícia Militar para
que cumpra o acórdão de fl. 105/112, devendo ser enviado a
este Juízo cópia da portaria de reintegração do requerente.
Prazo de 10 dias.
Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de
maio de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.010592-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Izaura de Lima Garcia, Manoel Ferreira da Silva
Filho, Fernando Carlos Oliveira Pires, Nazaré Dias Nogueira,
Maria das Graças Leite de Oliveira, Maria da Gloria Gomes de
Araujo, Eduardo Ribeiro de Faria, Josefa Ribeiro dos Santos,
Salvador Pereira dos Santos, Maria Vogna Soares Cruz
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho:
Vistos etc. Arquive-se.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio
de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
134
JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE VENDA JUDICIAL-Justiça Gratuita
O Juiz de Direito do Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho-RO torna público que será realizada a venda dos
bens a seguir descritos, referente à Execução que se menciona.
A 1ª Praça será realizada no dia 10/07/2009, às 09 horas, na
Rua Rogério Weber, nº 2396, centro - CEIA/JIJ/PVH..
Obs: Ficando os requeridos intimados através deste edital, se
não o forem pessoalmente.
Classe: Infração Administrativa
Autor: Justiça Pública
1) Processo nº. 701.2008.002301-0
Exequente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CANDEIAS
DO JAMARY
Executado: CARLA ALESSANDRA RIBEIRO MENDES
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (UM) FREZZER DA MARCA
CONSUL, 420 LITROS, DUAS PORTAS, ESTANDO EM BOM
ESTADO DE USO, CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO,
avaliado em R$ 1.500,00
2) Processo nº. 701.2005.001228-2
Exequente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO-RO.
Executado: FRANCISCO REGINALDO DE ARAUJO - ASAS
DE ÁGUIA
DESCRIÇÃO DOS BENS: 50 (CINQUENTA) ENGRADADOS
DE REFRIGERANTES DE 290ML (VAZIOS), AVALIADOS EM
R$ 15,00 POR UNIDADE, TOTALIZANDO R$ 650,00; - 40
(QUARENTA) ENGRADADOS DE REFRIGENRANTES DE 01
LITRO (VAZIO), AVALIADOS EM R$ 10,00 POR UNIDADE,
TOTALIZANDO R$ 400,00;
3) Processo nº. 701.2002.001034-6
Exequente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO-RO.
Executado: ANDERSON R.S. CARNEIRO
Advogado: ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO - OAB/RO 177
DESCRIÇÃO DOS BENS: LOTE DE TERRAS RURAL Nº 04 PARTE “A” E “B”, LOCALIZADO NESTA COMARCA, GLEBA
10 CANDEIAS, com área de 2.9704 hectares. Registrado no
1º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, sob matrícula
nº 36.252, do Livro 02 de Registro Geral. Avaliado em R$
15.000,00 (quinze mil reais);
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior
à avaliação, prossegui-se-à no dia 17/07/2009, mesmo horário
e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Porto Velho/RO, 20 de maio de 2009.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
JUIZ DE DIREITO
Certifico e dou fé que a o expediente forense foi transmitido ao
Diário da Justiça nesta data
Porto Velho/RO, 20 de maio de 2009.
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2007.010618-4
Ação: Declaratória
Requerente: F. A. B.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: S. J. da R. F. J. R. E. J. da R. M. E. A. J. R.
Advogado: Luiza Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863)
Sentença:
(...)ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, declarando não configurada a existência de União
Estável entre o autor FRANCISCO ARAÚJO BEZERRA e a
falecida ELIZABETH JONHSON DA ROCHA, pelas razões
expostas na fundamentação acima e, assim, extingo o Feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Custas pelo autor, bem como honorários
que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando
dispensado do pagamento diante da gratuidade já deferida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Porto Velho, 21 de abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.004275-0
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: B. C. M. de M.
Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
Requerido: F. C. N. de M.
FINALIDADE:
Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do
Oficial de Justiça.
Porto Velho, 20 de maio de 2009
Proc.: 001.2008.000030-3
Ação: Declaratória
Requerente: H. de M. V.
Advogado: Ana Claudia Miranda. (RO 3286)
Requerido: E. M. de A. N. E. de M. A. E. M. de A. E. M. de A.
Sentença:
(...)POSTO ISSO, julgo procedente o pedido inicial, pelo que
reconheço a existência de união estável entre HILDA DE MELO
VASCONCELOS e JUAREZ ALVES OLIVEIRA no período de
1971 a 1982, data do falecimento deste último, resolvendo o
presente processo com resolução de mérito.
P.R.I. Transitada em julgado.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.000364-7
Ação: Declaratória
Requerente: D. A. A. N. C. H. N.
Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B),
Claudia Clementino Oliveira (SSP/RO 668), Pricilla Araujo
(OAB/RO 2485), Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161)
Requerido: M. E. N. da S.
Advogado: Defensoria Pública
135
FINALIDADE:
Intimar a parte autroa para se manifestar nos autos sobre a
contestação do curador especial.
Porto Velho 15 de maio de 2009
Proc.: 001.2008.026657-5
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: T. R. M. da S.
Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A)
Requerido: V. M. da S.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Intime-se a parte REQUERENTE para tomar ciência da
informação constante do expediente à fls. 28. No oportunidade,
e no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual local de emprego
do REQUERIDO.
2. Em seguida, colha-se parecer do Ministério Público, uma
vez que o REQUERIDO é revel, já havendo manifestação do
Curador Especial (fl. 27-v).
3. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 16 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
2ª VARA DE FAMÍLIA
2º Cartório de Família
JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Proc.: 001.2008.020908-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: D. das G. L.
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Executado: R. O. L.
Advogado: Edvaldo Caires Lima (RO 306)
Despacho: Intime-se o requerente para apresentar
demonstrativo atualizado da dívida, incluindo todas as parcelas
vencidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se novo
mandado de prisão, averbando-se o valor da dívida atualizado,
e o endereço indicado às fls. 52, autorizando o meirinho a
proceder na forma do § 2º do art. 172 do CPC, se necessário.
Int. Porto Velho, 16 de maio de 2009. João Adalberto Castro
Alves Juiz de Direito
Ação: Execução de Alimentos
Exequente: T. F. B.
Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252)
Executado: J. M. B.
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Sentença: Ante a satisfação da obrigação, conforme petição
de fls. 22, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo
794, I, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. Porto
Velho, 08 de maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz
de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.020701-3
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: M. de F. A. de L. A. S. S. dos S.
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto ( 3567)
Sentença: M. DE F.A.DE L.S. E A. L. S., separados
judicialmente, requereram o restabelecimento da sociedade
conjugal anteriormente dissolvida por separação consensual. A
manifestação de vontade de ambos está nos autos (fls. 37/38).
É o relatório. DECIDO. Com fundamento no art. 46 da Lei
6.515/77, homologo, por sentença, a reconciliação do casal,
restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos
mesmos termos em que fora anteriormente constituída pelo
casamento, ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes
da separação e durante ela (CC, art. 46, parágrafo único, da
Lei referida). Expeçam-se os mandados de averbação que se
fizerem necessários e, a seguir, arquivese o processo. P. R.
I. C. Porto Velho, 24 de abril de 2009. João Adalberto Castro
Alves Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.012117-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: O. F. da L.
Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Requerido: S. C. da S.
Sentença: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI do
CPC. Isento de custas. Não incidem honorários. Transitada em
julgado, arquivemse os autos, observando-se as formalidades
legais. P. R. I. C. Porto Velho, 11 de maio de 2009. JOÃO
ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.010006-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: V. M. R. M. B.
Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406), Jeová
Rodrigues (RO 1495)
Executado: J. I. M. B.
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Sentença (...) Com fundamento no art. 794, II do CPC julgo
extinto o processo. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 11 de
maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009200-3
Ação: Guarda (área família)
Requerente: O. R. de M.
Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO
2853)
Requerido: B. Q. R. de M. A. J. P.
Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206), Aparecido
Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853)
Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
com fundamento no art. 269, I do CPC. Na forma do art. 20, §
4º do CPC, fixo honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais)
Transitada esta em julgado, nada sendo requerido em 05
(cinco) dias, arquivem-se os autos. P. R. I. Porto Velho, 08 de
maio de 2009. João Adalberto Castro Alves
Proc.: 001.2006.014245-5
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: V. C. D. de O. S. S. E. A. da S.
Advogado: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777), Leandra
Maia Melo (OAB/RO 1737), Maria Angélica Pazdziorny (OAB/
RO 777)
136
Sentença: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, e julgo
extinto o processo, com fundamento nos artigos 284 e 295, I
do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos originais
que instruíram a inicial, à exceção das procurações, mediante
cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I. Porto Velho, 14 de maio de 2009. João Adalberto Castro
Alves Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.007710-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: M. A. da S.
Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Executado: M. M. M.
Advogado: Sidney Campos Gomes (PA 10087)
Sentença: Trata-se de execução de alimentos proposta por M.
A. da S. contra M. M. M., pelo rito do art. 733 do CPC, referente
ao mês de outubro/2007. Conforme cálculos do contador judicial
nos autos da execução n. 001.2007.024190-1, que envolve as
mesmas partes (fls. 91/93), o débito executado nestes autos
já foi quitado. Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 11 de
maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.024190-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: M. A. da S.
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A),
Jânio Sérgio da Silva Maciel (RO 1950)
Executado: M. M. M.
Advogado: Leandro Berwig (PA 10089), Sidney Campos Gomes
(PA 10087)
Sentença: Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o
processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Transitada
em julgado, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 11 de maio de 2009.
João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.024191-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: M. A. da S.
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950),
Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Executado: M. M. M.
Advogado: Sidney Campos Gomes (PA 10087)
Sentença: (..) Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC.
Oficie-se ao empregador do requerido para que cessem os
descontos determinados através do ofício de fls. 72. Transitada
em julgado, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 11 de maio de
2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.004915-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: M. A. da S.
Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Executado: M. M. M.
Advogado: Sidney Campos Gomes (SSP/PA 10087)
Sentença: (...) Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 11 de
maio de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.007086-0
Ação: Separação Consensual
Requerente: J. de S. M. I. da R. M. S.
Advogado: José da Costa Gomes (RO 673), José da Costa
Gomes (OAB/RO 673)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a retirar o mandado de averbação dos autos.
Proc.: 001.2009.006295-6
Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: A. L. da S. S. D. M.
Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO
3334)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a retirar o mandado de averbação dos autos.
Proc.: 001.2009.006615-3
Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: M. P. B. T. L. A. A. T.
Advogado: Adelmo Clementino da Rocha (OAB/RO 2215)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a retirar o mandado de averbação dos autos.
Proc.: 001.2008.021856-2
Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio
Requerente: A. G. T.
Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido: J. U. G.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a retirar o mandado de averbação dos autos
Proc.: 001.2008.028553-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: A. dos S. J.
Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Requerido: A. S. S. de C. M. das G. S.
Sentença: Ficam os requeridos ANTONIO SERGIO SILVA DE
CARVALHO, JUSCELINO SILVA DE CARVALHO, JURANDIR
NAZARENO Q. DE CARVALHO FILHO, LUIZ CARLOS
SILVA DE CARVALHO, MARIA JOSÉ SILVA DE CARVALHO,
JURANCELIA SILVA DE CARVALHO E JURANCELMA SILVA
DE CARVALHO, intimados da Sentença: (...) Ante o exposto,
julgo procedente o pedido inicial, declaro e reconheço M.D G.
S. e J. N.Q. DE C. como pais biológicos e naturais do autor. Via
de conseqüência, anulo o assento de nascimento lavrado junto
ao Cartório de Registo Civil de Belém/PA, sob o nº 170.615,
livro 150, fls. 189 (fls. 12), e determino a lavratura de um novo
assento de nascimento para o autor, que passará a chamar A.
DOS S. DE C., sendo os genitores J. N. Q. DE C. e M.DAS G.
S., os avós paternos N. Q. de C. e R. O. de C. (fls. 13), e avós
maternos A. dos S. e M. de L. B. S. (fls. 14/15). Expeçam-se
mandados de cancelamento e novo assentamento. Comuniquese o IICC/RO para anotação no prontuário civil, RG 296.818,
encaminhando-se cópia desta sentença. Isento de custas. Fixo
honorários em R$ 300,00, cuja exigibilidade fica suspensa, na
forma do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Transitada em julgado,
expeçam-se os mandados necessários, e arquive-se. Porto
Velho, 06 de abril de 2009..João Adalberto Castro Alves Juiz
de Direito
Cátia Balarin Ferreira da Silva
ESCRIVÃ
137
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.022387-6
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: L. F. P.
Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372), Emanuele
Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152)
Requerido: F. de A. L. B.
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932), Nádia
Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287), Zoil Batista de
Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Despacho de fl. 43: Vistos.1.Considerando a informação de que
a autora arcará com o pagamento do exame de DNA, designo
o dia 29 de maio de 2009, às 16 horas, para que as partes
compareçam perante este Juízo para se submeterem a coleta
do material hematológico.2.Intimem-se os litigantes, devendo
constar no mandado que devem comparecer munidos de cópia
de seus documentos pessoais.Porto Velho-RO, terça-feira, 12
de maio de 2009. Raduan Miguel Filho Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.000741-6
Ação: Execução de Alimentos
Exequente: T. D. de M. G.
Advogado: Valéria Moreira de Alencar Ramalho (OAB/RO
3719)
Executado: V. G.
Certidão de fl. 25: Certifico para os devidos fins que em
cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais,
faço a intimação do patrono do exequente, para no prazo legal,
manifestar-se quanto a quitação do débito, conforme ordem de
pagamento à fl. 24.Por ser verdade dou fé. PVH. 13.05.09, (a)
Mara Lucia C de Melo-Escrivã.
Proc.: 001.2008.021509-1
Ação: Inventário
Requerente: Edith N. de Oliveira e outros
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Requerido: Espolio de Raimundo N. de Oliveira
Certidão de fl. 124: Certifico para os devidos fins que em
cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais,
faço a intimação do patrono da inventariante, para ciência
do número da conta poupança aberta para transferência dos
créditos deixados pelo de cujus (fl.122), bem como, para
apresentar as declarações, requerendo a citação dos herdeiros
e trazer as certidões negativas, conforme determinado à fl. 116.
Por ser verdade dou fé.PVH. 13.05.2009. (a) Mara Lucia C de
Melo-Escrivã.
Proc.: 001.2006.024905-5
Ação: Inventário
Requerente: Marilda F. da C. Oliveira
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A); Sandra
Maria Feliciano da Silva OAB/RO 597
Inventariado: Amancio C. de Oliveira
Certidão de fl. 98: Certifico para os devidos fins que este cartório
encaminhou o edital de citação ao Diário da Justiça, sendo o
mesmo publicado no dia 19.03.2009, conforme consta à fl. 97,
por esta razão faço a intimação do patrono da requerente, para
providenciar as publicações apenas nos jornais locais.Por ser
verdade dou fé.
P.V.H. 13.05.2009, (a) Mara Lucia C e Melo-Escrivã.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.009180-8
Ação: Execução de Alimentos
Exequente: A. B. de L. da C.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Executado: O. J. da C.
Advogado: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553; Pedro Origa
OAB/RO 1953
Sentença de fl. 19: Vistos.
Diante dos comprovantes de depósitos acostado a fl. 18, julgo
extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código
de Processo e consequentemente determino o seu imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de maio de 2009.
Raduan Miguel Filho
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.017464-6
Ação: Alimentos
Requerente: H. K. C. de S. T. O. C. de S.
Advogado: Thereza Renata Cantanhede Pacheco (RO 2429)
Requerido: W. de S. C.
Sentença de fl. 41: Vistos.
Diante do evidente abandono deste feito, JULGO-O EXTINTO
com fundamento no art. 267, III do CPC. Conseqüentemente
revogo os alimentos provisórios fixado a fl. 22, desde a sua
concessão, e determino o seu imediato arquivamento após as
anotações e formalidades pertinentes. Custas na forma da lei.
P.R.I.C.
Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de maio de 2009.
Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.012140-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: H. S. P. L. B. de A.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes
Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244)
Despacho de fls. 61: Vistos.
Intimem-se os autores, para no prazo de 10 (dez) dias,
emendarem a inicial, juntando aos autos Título Extrajudicial
que fixou a obrigação alimentícia, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 11 de maio de 2009.
(a)
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2009.012131-6
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: Eunice D. da Cruz
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829);
Eurico Soares Montenegro Nt OAB/RO 1742
Despacho de fls. 35: Vistos.
1. Indefiro a gratuidade processual, porém defiro o pagamento
das custas o final.
2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações
sobre o saldo existente em nome do de cujus Nilton Emílio
Seibert. Porto Velho, 11 de maio de 2009.(a) Juiz RADUAN
MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.028235-0
Ação: Execução de Alimentos
Exequente: F. de C. G. J.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A)
138
Executado: F. de C. G.
Advogado: Aurison da Silva Florentino OAB/RO 308B
Despacho de fl. 44: Vistos.1.Cumpra-se a decisão de fls.32/33.2.
Após, intime-se o executado para apresentar planilha do débito
do executado quanto aos meses que venceram no curso do
processo.Porto Velho-RO, quarta-feira, 13 de maio de 2009.
(a)Raduan Miguel Filho Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023758-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: E. P.
Advogado: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129), Mario
Pasini Neto (RO 1075)
Requerido: M. A. R. V.
Advogado: Marconi Miranda Vieira OAB/DF 22098
Despacho de fl. 257: Vistos, Pretende a requerente a
apreciação do seu pedido de tutela antecipada, bem como
sustenta que a citaçaõ do herdeiros fará com que o processo
se arraste por prazo indeterminado, por isso protestou pela
citação editalícia. É certo que a requerida está percebendo os
valores da pensão deixada pelo de cujus, porém, não vislumbro
nos autos o preenchimento dos requisitos necessários para
concessão da tutela antecipada. Não há prova inequívoca da
convivência ou mesmo verosimilhança das alegações, pelo
contrário, é matéria que exige produção de prova a fim de
corroborar os fatos descritos na inicial. Por outro lado, verifico
que a requerida preencheu os requisitos legais necessários
para o recebimento da pensão, conforme apurado no pedido
administrativo de fls. 105\115, de modo que, somente a
instrução processual e que se poderá restar demonstrada ou
não a situação que modifique a beneficiária da pensão. Nesse
sentido é a jurisprudência: “Havendo necessidade de produção
de prova, descabe a outorga de tutela antecipada” (Lex - JTA
16A354)” (Código de Processo Civil, Theotônio Negrão, 40 º
edição, página 415). Quanto aos herdeiros há informações de
que possuem endereço fixo, conforme mencionado às fls. 139,
por isso, não procede a alegação de que encontram-se em
lugar incerto e não sabido. Deste modo, indefiro a concessão
da tutela antecipada e determino o prosseguimento do feito com
a citação dos requeridos tal como determinados no despacho
de fls. 276v. Retifiquem -se a autuação nos termos da decisão
fls. 276v. Intimem-se. PV, 12. de maio de 2009 Luís Marcelo
Batista da Silva - Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.023139-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: H. C. C. de S.
Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa. (OAB/RO 3255)
Executado: E. S. de S.
Advogado: Adnilso Gomes Nery OAB/AM 4124; Valdemir da
Silva OAB/AM 3018
Despacho de fl. 57: Vistos.1.Constata-se dos autos uma
sequência de equivocos, porquanto no rito adotado é
descabida a apresentação de justificativa. Assim, chamo o
feito a ordem, e torno sem efeito os atos praticados a partir da
intimação do executado até o presente momento (fls. 34/56), e
consequentemente determino a intimação da exequente para
atualizar o valor da dívida, expedindo-se após mandado de
penhora e avaliação (art. 475-J, última parte, CPC). 2.Não
sendo localizado bens, intime-se o credor para requerer o que
entender pertinente ou indicar bens passíveis de penhora, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.3. Efetivada a
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
penhora, intime-se o executado por intermédio de seu advogado
(DJ) ou pessoalmente (AR), caso não tenha constituído patrono,
para, querendo, apresentar impugnação em 15 (quinze) dias.
Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de maio de 2009. Raduan
Miguel Filho Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.026552-8
Ação: Execução de Alimentos
Exequente: K. de M. S.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Executado: V. V. S.
Advogado: Corsirene Gomes Lira OAB/RO 2051
Sentença de fl. 24: Vistos, etc.,
Ante o pagamento dos alimentos, ora executados, JULGO
EXTINTA esta execução, com fundamento no artigo 794, I do
CPC, determinando o consequente e imediato arquivamento,
após as anotações pertinentes. Expeça-se alvará de soltura.
Registre-se e cumpra-se.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2009.004945-3
Ação: Execução de Alimentos
Requerente: Y. M. F. de A.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: E. F. de A.
Advogado: Leila Cristina Ferreira Rego OAB/RO 1499
Sentença de fl. 24: Vistos.
Considerando o recibo apresentado a fl.23, julgo extinto este
feito, com fundamento no art. 794,inc. I, do Código de Processo
Civil. Consequentemente, revogo a prisão do executado e
determino o seu imediato arquivamento, após as anotações e
formalidades pertinentes.
Sem custas.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de maio de 2009.
Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.006258-1
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: A. A. S. L. E. S. da S. de S. N. L. de A. L.
Advogado: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829)
Sentença de fl. 22: Vistos.ANTÔNIO APARIS SOARES LINO,
ELADRIANE SOARES DA SILVA DE SOUZA e NAYSSE LUANA
DE ARAÚJO LINO, devidamente qualificados, propuseram
Alvará Judicial, objetivando o saque de créditos existentes em
nome do falecido Aparis Lino de Souza, perante o Banco do
Brasil S/A. Juntaram documentos de fls. 05/15.Determinada a
emenda da inicial (fl.16) os autores não conseguiram atender
na integralidade, ocasião em que novamente foi determinada
a emenda.Porém, os autores deixaram transcorrer o prazo
sem atender a determinação.Assim não estando sanado o
defeito da petição inicial, porquanto deveriam ter comprovado
a existência do crédito, a mesma deve ser indeferida, por inábil
a dar início à relação jurídica processual.Posto isto, firme no
art. 284, parágrafo único e art. 267, IV do Código de Processo
Civil, INDEFIRO A INICIAL, e consequentemente julgo
extinto o feito, sem resolução de mérito. Após as anotações
e formalidades pertinentes, remeta-se ao arquivo.Custas na
forma da lei.P.R.I.C.Porto Velho-RO, quinta-feira, 14 de maio
de 2009. Raduan Miguel Filho Juiz(a) de Direito
139
Proc.: 001.2008.010362-5
Ação: Inventário
Requerente: Paulo F. Brandão
Advogado: Patricia Daniela Lopez ( 3464), Antônio Lacouth da
Silva (OAB/RO 2306)
Inventariado: José R. Brandão e Despacho de fls. 89: Vistos.
1.A avaliação do imóvel requerida a fl.88, já consta nos autos
a fl.86. Assim, encaminhe-se os autos ao contador para
elaboração de novos cálculos. 2.Defiro o pagamento das
custas processuais e imposto causa mortis ao final. 3.Intimese o inventariante para apresentar as últimas declarações e
esboço de partilha, individuando os bens inventariados e lhe
atribuir valores, bem como declinar o nome dos herdeiros e
lhes atribuir os respectivos quinhões, de forma contábil.
Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009.(a)
Juiz RADUAN
MIGUEL FILHO
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto
Velho - Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail: [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2009.002119-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Shidue Mendonca Ikenohuchi
Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Requerido: Mirtys Coelho de Mendonça Medeiros
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e
saneamento do feito, que designo para o dia _29/06/2009_, às
9: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação. Indefiro o pedido de antecipação
de tutela face à outra anotação em nome do autor. Pvh,
10/02/2009
Proc.: 001.2008.023153-4
Ação: Indenização
Requerente: Cláudia Tavares dos Santos
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _29/06/2009_,
às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação.Cumpra-se a decisão do TJ/
RO. Pvh, 02/02/2009
Proc.: 001.2009.001533-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Domingos Pereira Lima
Advogado: Luiz Carlos Pacheco Filho (OAB/RO 4203)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _29/06/2009_,
às 10 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação.Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. Pvh, 10/02/2009
Proc.: 001.2009.002607-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: José Alves
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Brasil Telecom Celular S/A
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _29/06/2009_,
às 9 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação. Indefiro o pedido de antecipação
de tutela face à outra anotação em nome do autor. Pvh,
10/02/2009
Proc.: 001.2009.001802-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: José Alves
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_,
às 12 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela
face à outra anotação em nome do autor. Pvh, 10/02/2009
140
Proc.: 001.2009.003349-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Henny Sandra Dalia Miranda Silva
Advogado: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _22/06/2009_,
às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. Analisarei o pedido de antecipação de tutela
após a defesa, pois os documentos acostados à exordial são
insuficientes para comprovar o efetivo pagamento da fatura
que originou a negativação, uma vez que a data do vencimento
constante na fatura paga é diverso daquela data constante no
extrato do SPC.Pvh, 10/02/2009
Proc.: 001.2009.000801-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Elinete Alves da Silva Santos
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B)
Requerido: Banco do Brasil S.a Brasília
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _22/06/2009_,
às 11: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela
face às outras anotações em nome do autor. .Pvh, 10/02/2009
Proc.: 001.2008.033258-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Angela Maria Reis Ferreira
Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido: Banco Itaúcard S. A.
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia 29/06/2009,
às 11: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela face à outra anotação
em nome da autora. Pvh, 12.1.2009
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.001201-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Fabio Ribeiro Menna Barreto
Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Requerido: Banco Itaucard S.A.
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _22/06/2009_,
às 9: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita.Pvh, 10/02/2009
Proc.: 001.2009.001316-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Paulo Sérgio Evangelista da Silva
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Requerido: Banco Ibi Banco Múltiplo
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_,
às 11: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela
face à outra anotação em nome do autor. Pvh, 10/02/2009
Proc.: 001.2009.000734-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Irene Amaral Alfaia
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Roberto Carlos Amaral Alfaia, Shirlene Ribeiro
Pereira
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _22/06/2009_,
às 9 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita.Pvh, 10/02/2009
Proc.: 001.2009.002165-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Gleisson Trindade da Silva
Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido: Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Civil de
Porto Velho/ro
141
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_,
às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. Analisarei o pedido de antecipação de tutela
após a defesa. Pvh, 10/02/2009
Proc.: 001.2009.000679-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Ester Farias Alves dos Santos
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (RO 2256), Lívia Freitas
Gil (OAB/RO 3769)
Requerido: Companhia Brasileira de Distribuição - Cbd
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_,
às 9 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela face
às outras anotações em nome da autora. Pvh, 11/02/2009
Proc.: 001.2008.032994-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Zeneide Maria de Oliveira
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Geraldo Tadeu
Campos (OAB/RO 553A)
Requerido: Instituto de Oncologia e Radioterapia Sao Pellegrino
S/c Ltda
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_,
às 9: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Os fatos são antigos não há urgência. Pvh, 11/02/2009
Proc.: 001.2009.000702-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Georgeane Menezes da Costa Araújo
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido: Nokia do Brasil - Tecnologia Ltda
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e
saneamento do feito, que designo para o dia _29/06/2009_, às
11: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação. Pvh, 02/02/2009
Proc.: 001.2008.031288-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Andréia Gondin de Souza, João Bernardino de
Souza
Advogado: SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA (OAB/RO
597)
Requerido: Maria Janete de Camargo
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _24/06/2009_,
às 10 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação. Pvh, 11/02/2009
Proc.: 001.2008.017303-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Arlindo Correa Ribeiro Junior
Advogado: Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO
653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Despacho:
Cite-se o réu para que apresente defesa, no prazo (quinze)
dias, fazendo constar expressmente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2- Ofertada ou não a
contestação, certifique-se quanto á temprestividade. Havendo
contestação, com assertivas preliminares e apresnetação
de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação.
3-Desde já, intimem-se as artes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia 22/06/2009, Às
10: 00 horas4- Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusoso para apreciação. Defiro por ora, a assistência
judiciária gratuita. Analisarei o pedido de antecipação de
tutela após a defesa . Observem-seos benefícios processuais
concedidos por lei à parte ré. PVH, 10/02/2009 (As) Jorge Luiz
dos Santos Leal - Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.000925-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Virgílio da Silva
Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Requerido: União P F N
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
142
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia _22/06/2009_,
às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. Analisarei o pedido de antecipação de
tutela após a defesa. Observem-se os benefícios processuais
concedidos à parte ré. Pvh, 10/02/2009
Proc.: 001.2009.000328-3
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Manoel Campos Filho
Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Requerido: União P F N
Despacho:
1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os
efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não
a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3)
Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação
e saneamento do feito, que designo para o dia 29/06/2009,
às 11: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita.
Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a defesa.
Observe-se os benefícios processuais concedidos à parte
ré quanto a forma de citação e prazos diferenciados. Pvh,
12.1.2009
Proc.: 001.2009.000631-2
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Luiz Carlos Ruiz
Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525), Ândria
Aparecida dos Santos (OAB/RO 3784)
Requerido: Theodomiro de Oliveira Pinto
Despacho:
Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.
1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e
278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e
saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 9: 30_h, onde
poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer
as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com
poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009.
Proc.: 001.2009.003830-3
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Adenilson de Souza Ramos
Advogado: Simone Oliveira Nascimento (RO 2404)
Requerido: Real Tókio Marine Vida e Previdência S. A.
Despacho:
Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.
1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e
278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação
e saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 10_h, onde
poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer
as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com
poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.000754-8
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Leni de Souza Costa
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais,
Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Despacho:
Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.
1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e
278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação
e saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 12_h, onde
poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer
as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com
poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009.
Proc.: 001.2009.001468-4
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Gisuene Aparecida Ribeiro da Silva
Despacho:
1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e
278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e
saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 9_h, onde poderá
oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as
partes com seus respectivos advogados ou prepostos com
poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009.
Proc.: 001.2009.001473-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Anderson Marcelino dos Reis
Despacho:
1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e
278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e
saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 10: 30_h, onde
poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer
as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com
poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009.
Proc.: 001.2008.031292-5
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido: Liz Maria Gomes dos Santos
Despacho:
1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e
278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e
saneamento do feito no dia 26/06/2009_, às 11: 30_h, onde
poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer
as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com
poderes para transigir. 3) Intime-se. Pvh, 12.2.2009.
Proc.: 001.2007.015520-7
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Olavo Moreira Luna
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido: Banco Panamericano S.A.
Advogado: WALTER AIRAM NAIMEIER DUARTE JÚNIOR
(OAB/RO 1111)
Penhora online - Réu:
143
Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada do penhora realizada nos autos do processo
nº 001.2007.026418-9, em trâmite na 6ª Vara Cível, para,
querendo, interpor impugnação conforme decisão de fl(s).
175.
Proc.: 001.2008.011291-8
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: GILMAR DO NASCIMENTO LIMA, brasileiro,
casado, pastor, portador do CPF nº 654.322.402-97 e do RG
nº 668.778 SSP/AC, atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigos 231, I, e 232, I, do C.P.C.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima mencionada,
para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 442,88
(quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos),
bem como dos honorários advocatícios, ou nomear bens a
penhora no prazo de 03 (três) dias. Não ocorrendo o pagamento
ou a nomeação de bens, será realizado de imediato a penhora
on-line. .
PRAZO: 03 (três) dias
PROCESSO: 001.2008.011291-8
CLASSE: Execução
PROCEDIMENTO: Demais Execuções
EXEQUENTE : Pemaza S/A
ADVOGADO: Karina Rocha Prado, OAB/RO 1776
EXECUTADO: Gilmar do Nascimento Lima Milton Xavier
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL – Av. Nações Unidas, nº 271,
Nsa. Sra. Das Graças
Porto Velho, 20 de maio de 2009
Clêuda do S. M. De Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2008.026289-8
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: APARECIDO CARLOS DA SILVA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigos 231, I, e
232, I, do C.P.C.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima mencionada, para
contestar no prazo mencionado a seguir a ação de Reparação
de Danos. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora,
nos termos do artigo 319, do CPC.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 001.2008.026289-8
CLASSE: Reparação de Danos
PROCEDIMENTO: Ordinário
REQUERENTE: Fernando Teixeira Alves
ADVOGADO : Erivaldo Monte da Silva, OAB/RO 1247
REQUERIDO: Aparecido Carlos da Silva
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL – Av. Nações Unidas, nº 271,
Nsa. Sra. Das Graças, Porto Velho/RO, CEP: 76800-000
Porto Velho, 20 de maio de 2009
Clêuda do S. M. De Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2008.000378-7
Ação: Declaratória
Requerente: Antonio Monteiro da Costa
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Vivo S. A.
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Despacho:
Vistos. Necessária a instrução. Oitiva de testemunhas dia
23/06/2009 às 9 horas. I. Fixo o ponto controvertido da lide
como ocorrência ou não do pedido de cancelamento. Traga a
parte ré comprovação que enviou as contas de fev. e mar/2007
para o endereço do autor, em 15 dias. I. Pvh, 09.01.2009.
Proc.: 001.2008.006736-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Jaime Rodrigues de Novais, Selma Lucia Pinheiro
de Novais
Advogado: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Requerido: Associação dos Produtores Rurais e Extrativistas
do Ramal do Santo Antonio
Advogado: Francisco Sávio Arapujo de Figueiredo (OAB/RO
1534)
Requerido: Cooperativa de Manejo Sustentavel e
Reflorestamento de Rondonia
Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862)
Despacho:
1.Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada, motivo
pelo qual designo audiência de Instrução e Julgamento para o
dia 23/06/2009_, às 10: 30h.
2.Intimem-se as partes para arrolarem as testemunhas
que pretendem ouvir, indicando se as mesmas deverão ser
intimadas ou comparecerão independentemente de intimação.
Prazo: 10 (dez) dias.
3.Intimem-se.
Porto Velho/RO, 26 de janeiro de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2008.010948-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Diosepi Alexsander Conceição de Jesus
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072),
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Carlos Henrique Teles
de Negreiros (OAB/RO 3185), Walter Gustavo da Silva Lemos
(OAB/RO 655A)
Retorno do TJ:
Fica a parte interessada, por via de seu(ua) advogado(a),
intimado(a) sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça,
no prazo de 5 (cinco) dias.
144
Proc.: 001.2008.032645-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Izaias Humberto Barbosa de Sousa
Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Requerido: Arthur Lundgren Tecidos S/A.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.026411-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza S/ A
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado
(OAB/RO 1776)
Requerido: Franciné de Souza Ribeiro
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls. 42: “Certifico e dou fé
que decorreu in albis o prazo para a parte requerida contestar
a ação “.
Proc.: 001.2009.002415-9
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Francinei Regis Gil
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls. 26: “Certifico e dou fé
que decorreu in albis o prazo para a parte requerida contestar
a ação “.
Proc.: 001.2008.008464-7
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo
Advogado: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672), Cecília
Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB/RO 4115),
Evandro Freitas de Farias (OAB/RO 444E)
Requerido: Banco Santander Banespa S. A.
Advogado: Marcos Araújo OAB/RO 846
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2009.001540-0
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330)
Requerido: Henio Felini
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls. 31: “Certifico e dou fé
que decorreu in albis o prazo para a parte requerida contestar
a ação “.
Proc.: 001.2008.027214-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Elisangela Noleto Barros
Certidão da Escrivania:
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls. 17: “Certifico e dou fé
que decorreu in albis o prazo para a parte requerida contestar
a ação “.
Proc.: 001.2008.011252-7
Ação: Indenização
Requerente: Denerval José de Agnelo
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510),
Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4120)
Requerido: Banco Itaucard S.A.
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls. 61: “Certifico e dou fé
que decorreu in albis o prazo para a parte requerida efetuar o
pagamento espontâneo na foram do art. 475-J, do CPC “.
Proc.: 001.2007.000846-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Luiz Fabiano Matias Me Fama ConstruÇÃo
Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Requerido: Maria Rita dos Reis Silva
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls. 50: “Certifico e dou fé
que decorreu in albis o prazo para a parte requerida efetuar o
pagamento espontâneo na foram do art. 475-J, do CPC “.
Proc.: 001.2008.007511-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Ademir Pereira Leal
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Diego
Brito Campos (OAB/RO 3943)
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a)
do pagamento efetuado pela parte requerida, no prazo de 5
(cinco) dias.
Proc.: 001.2006.014386-9
Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente: Daniel Moraes de Souza
Advogado: Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO 2859)
Requerido: Joel Alves de Almeida, Raimunda Almeida Maciel
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a)
para dar prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2007.013529-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett
Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Requerido: Sabor Mineiro Industria e Comercio de Alimentos
Ltda
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls. 71: “Certifico e dou fé
que decorreu in albis o prazo para a parte requerida efetuar o
pagamento espontâneo na foram do art. 475-J, do CPC “.
Proc.: 001.2008.030093-5
Ação: Exibição de Documento ou Coisa (Cível)
Requerente: Vanderlei da Silva Oliveira
Advogado: Alex Mota Cordeiro (RO 2258)
145
Requerido: Banco BMG S/A
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls. 71: “Certifico e dou fé que
decorreu in albis o prazo para a parte requerida contestasse a
presente ação “.
Proc.: 001.2009.012197-9
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido: Comercial Tc Ltda, Alberto Manoel Custodio,
Alberto da Silva Lucas
Despacho: (...)
Ante ao exposto, presentes os requisitos necessários, defiro
LIMINARMENTE a concessão da medida pleiteada por BB
LEASING S.A
ARRENDAMENTO MERCANTIL contra
COMERCIAL TC LTDA, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO a reintegração de posse do bem
acima descrito. Expeça-se mandado de reintegração de posse
e citação dos requeridos, advertindo-os dos efeitos dos artigos
285 e 319 do CPC.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.003187-2
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Dibens Leasing As Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Solange Maria Lanziani Balestieri
Despacho: (...)
Ante ao exposto, presentes os requisitos necessários, defiro
LIMINARMENTE a concessão da medida pleiteada por DIBENS
LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL contra
SOLANGE M. LANZIANI BALESTIERI, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a reintegração
de posse do bem acima descrito. Expeça-se mandado de
reintegração de posse e citação do requerido, advertindo-o dos
efeitos dos artigos 285 e 319 do CPC.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.012287-8
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Anderson Bettanin de Barros (OAB/RO 4174)
Requerido: ARIADINY DA ROCHA GOUVEIA CARDOSO
Despacho: (...)
Ante ao exposto, presentes os requisitos necessários, defiro
LIMINARMENTE a concessão da medida pleiteada por BANCO
VOLKSWAGEM S/A contra ARIADINY DA ROCHA GOUVEIA
CARDOSO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO a reintegração de posse do bem acima descrito.
Expeça-se mandado de reintegração de posse e citação do
requerido, advertindo-o dos efeitos dos artigos 285 e 319 do
CPC.
Porto Velho, 18 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.010570-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: W. A. J. J. Materiais de Construção Ltda.
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Requerido: Brasil Telecom Celular S. A.
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Vistos, etc. (...)
Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do
Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para
determinar que a parte ré BRASIL TELECOM CELULAR
S.A. exclua, no prazo de 72 horas, o nome da parte autora
W.A.J.J MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA dos serviços
de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo
posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a
demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos,
ou seja o título n. 2109384764.
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 16/07/2009, às 9h30min. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo, deverão
convidá-las para se fazer presentes, independentemente de
suas intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Int.
Porto Velho, 18 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.012813-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Bruna Claudete Oliveira
Advogado: Diogo Morais da Silva (OAB/RO 3830)
Requerido: Banco Itaú S/a
Despacho: (...)
Presentes, pois, os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código
de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar
que a ré BANCO ITAÚ S/A exclua, no prazo de 72 horas, o nome
da parte autora BRUNA CLAUDETE OLIVEIRA nos serviços
de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo
posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a
demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos,
ou seja, o título nº. 8953626000.
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 28/07/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Defiro a gratuidade processual.
Int.
Porto Velho, 18 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.011409-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Roberto Ney Custódio Ferreira Júnior
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Facilar
Despacho: Vistos, etc. (...)
Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código
de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar
que a parte ré FACILAR exclua, no prazo de 72 horas, o nome
146
da parte autora ROBERTO NEY CUSTÓDIO FERREIRA
JUNIOR dos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC),
não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente
de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito
alegado nos autos.
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 23/07/2009, às 10h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Defiro a gratuidade processual.
Int.
Porto Velho, 11 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.010966-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Luzia Pinheiro Leal
Advogado: Elenir Avalo (OAB/RO 224 A)
Requerido: Manoelito de Oliveira Coelho
Despacho: Não há como se inferir nos autos que haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, um dos
requisitos para a concessão dos efeitos da tutela, eis que a
autora continua exercendo a posse do veículo, não podendo,
somente, realizar a transferência para seu nome, quedandose assim, ausente os requisitos delineados no art. 273, I do
CPC, razão pela qual INDEFIRO a antecipação dos efeitos da
tutela.
Cite-se com as advertência legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 28/07/2009, às 9h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Int.
Porto Velho, 11 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.011680-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Rafael Gomes Correa de Araujo Lima
Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Requerido: City Lar
Despacho: Vistos em ORDENAMENTO: (...)
Outrossim, não se pode afirmar do contexto, sobre a inexistência
do débito.
INDEFIRO, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela, ao
viso de exclusão do cadastro junto ao SPC/ SERASA.
Cite-se, anotando as advertências de lei.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 28/07/2009, às 8h30min. Na solenidade deverão comparecer
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
os advogados das partes, os quais, querendo, deverão
convidá-las para se fazer presentes, independentemente de
suas intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Defiro a gratuidade processual.
Int.
Porto Velho, 11 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.012650-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Heloisa da Silva Abreu, Luciana da Silva Abreu
Advogado: Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806)
Requerido: Real Seguros Abn Amro Bank Group
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 28/07/2009, às 9h30min. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo, deverão
convidá-las para se fazer presentes, independentemente de
suas intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Defiro a gratuidade processual.
Int.
Porto Velho, 15 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.011664-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Requerido: Tres Marcos Transporte Comércio e Distribuição
Ltda
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 28/07/2009, às 10h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Int.
Porto Velho, 11 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.012211-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Heriotilde Pereira da Luz
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Nokia do Brasil - Tecnologia Ltda
147
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se
no mandado que desde já designo audiência preliminar
para a data de 28/07/2009, às 10h30min. Na solenidade
deverão comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Int.
Porto Velho, 15 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.012798-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Clayton Franklin Reis Brandão
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido: Banco Pine S.A
Despacho: Vistos etc,
Prudente, no caso dos autos, postegar o conhecimento da
matéria deduzida em termos de tutela antecipada (itens a.1
e a.2), após a apresentação da contestação, pois, e isso não
se desconhece, a parte ré poderá, inclusive, esclarecer os
motivos de não estar efetuando tais descontos em folha de
pagamento.
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 29/07/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º,
do CPC.
Int.
Porto Velho, 18 de maio de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.003924-5
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Raimundo Mendes Cavalcante
Advogado: Cícero Pereira de Oliveira (OAB/RR 163B)
Requerido: José Bezerra de Araújo Neto
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Despacho: Na forma do disposto no art. 278, parágrafo 2º,
do CPC, havendo necessidade de produção de prova oral,
designo audiência de instrução e julgamento para a data de
29/07/2009, às 10h, devendo as partes trazer as testemunhas
à solenidade, independentemente de intimação.
Int.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.017581-2
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Rosa Ribeiro dos Santos
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Requerido: Luiz Gonzaga Pinto
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta
Pires Ribeiro (OAB/RO 3069), Waldelino dos Santos Barros
(OAB/RO 2187), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO
4244)
Despacho: Oficie-se ao INCRA para que, no prazo de trinta
dias, preste todas informações existentes em seus cadastros
sobre a área objeto da lide, inclusive a respeito de quem está
autorizado a ocupa-la.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data
de 30/07/2009, às 10h, assinalando o prazo de quinze dias,
contados da publicação deste despacho, para apresentação do
rol de testemunhas (art. 407, do CPC), devendo ser esclarecido
a respeito da necessidade, ou não, de intimação pessoal.
Int.
Porto Velho, 19 de maio de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2009.011906-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: NOROESTE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requeridos: Manoel Teixeira Chaves, Alexandre Alves Bezerra
e outros
Advogados: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307), Idnês
Andrade Corrêa (OAB/RO 3299)
Despacho: Prudente, à vista da argumentação expendida às fls.
58/91, a suspensão do cumprimento da ordem de manutenção
de posse e de citação, devendo a parte autora, no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito,
identificar e nominar todos aqueles que estão ocupando a área,
dizendo especificamente quem a ocupa por força de esbulho/
turbação e quem lá se encontra regularmente.
Comunique-se, com urgência, ao meirinho e à Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Int.
Porto Velho, 20 de maio de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Keli Cristina D. Monteiro
Téc. Judiciario
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM
SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.
gov.br
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ: [email protected]
VARA: [email protected]
Proc.: 001.2009.004303-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Lindete Souza Oliveira
Advogado: Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845)
Executado: Auristela Grangeiro Cantanhede
148
Decisão: Indefiro o envio de ofício à CAERD, vez que não faz
parte da lide.Cite-se em execução.Honorários em 10% ( dez
por cento), salvo havendo interposição de embargos.Porém,
ocorrendo pagamento integral no prazo de 03 dias, a verba
honorária deverá ser reduzida pela metade.Porto Velho, 24 de
abril de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.026970-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Fame S/A Fábrica de Aparelhos e Materiais
Elétricos
Advogado: Alex Fabian Coimbra Casado (OABPR 44753),
Noêmia Maria de Lacerda Schutz (SP 122.124-A)
Executado: Seguritec Equipamentos e Segurança Ltda.
Despacho: Vistos.Determinado bloqueio de valores em contas
da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento
anexo.Dessa forma, à parte credora para indicar bens à
penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente.
Intimem-se.Porto Velho, 27 de abril de 2009.(a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2009.009039-9
Ação: Consignação em Pagamento
Requerente: Alberto Osamu Kamiya
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (RO 1642)
Requerido: Sbs - Empreendimentos Ltda
Despacho: À parte autora para recolher as custas iniciais, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 23
de abril de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2009.006369-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria do Socorro de Oliveira Feitosa
Advogado: Lúcia Cristina Gomes da Silva (OAB/RO 3820)
Requerido: Brasil Telecom S. A.
Decisão: Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que
sua concessão depende de análise do mérito da ação.Cite-se a
requerida, com as advertências legais.Porto Velho, 04 de maio
de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.019539-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: B. R. S.
Advogado: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028);
Marcos Sobrinho (OAB/RO 1026)
Requerido: H. C. L. P. A. de S.
Despacho: Defiro o pedido de fls. 56. Dê-se vistas dos autos ao
exequente, pelo prazo de 05 dias.Porto Velho, 16 de abril de
2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.016008-1
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Rosani Hanauer Ihida
Advogado: José Assis dos Santos (RO 2591)
Embargado: Banco Rural S.A,
Advogados: Marcos Sobrinho (OAB/RO 1026); Marcia Antonetti
(OAB/RO 1028)
Despacho: Defiro o pedido de fls. 50. Dê-se vistas dos autos ao
embargado, pelo prazo de 05 dias.Porto Velho, 16 de abril de
2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.026347-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: R. S. Maia
Advogado: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Requerido: Itaú Seguros S. A
Advogada: Saiera de Silva de Oliveira (OAB/RO 2.458)
Intimação: Intimar as partes para, em 5(cinco) dias,
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a
sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará
na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na
produção de provas que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2009.003967-9
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Uilson Rodrigues Moreira
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Intimação: Intimar o autor para, em 15 (quinze) dias, contraarrazoar o recurso de apelação.
Proc.: 001.2006.019564-8
Ação: Despejo
Requerente: Jason Silva
Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A),
Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)
Requerido: Aganorte Ltda.
Intimação: Intimar as partes para, em 5 (cinco) dias,
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a
sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará
na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na
produção de provas que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.019954-9
Ação: Imissão na posse
Requerente: Rogério de Oliveira Ximenes
Advogado: Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO
20565)
Requerido: Cristiane de Souza Sena
Intimação: Intimar para o autor, em 15 (quinze) dias, contraarrazoar o recurso de apelação.
Proc.: 001.2006.023623-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Jose Adilson de Oliveira
Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Requerido: Chevron Brasil Ltda
Advogado: Maria de Lourdes da Costa (OAB/PA 30008)
Intimação: Intimar o autor para, em 15 (quinze) dias, contraarrazoar o recurso de apelação.
Proc.: 001.2008.018038-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: João Henrique da Silva Neto
Intimação: Intimar o autor para, em 5 (cinco) dias, se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça.
Proc.: 001.2008.028729-7
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco BMG S/A
Advogado: Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
149
Requerido: Daniele de Oliveira Rengibe
Intimação: Intimar o autor para, em 5 (cinco) dias, se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça.
Proc.: 001.2008.019531-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Delta Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Orestes Muniz (RO 040), Shisley Nilce Soares da
Costa (OAB/RO 1244)
Requerido: APAE
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Campo Grande MS
Advogado: Bento A. Monteiro Duailibi (OAB/MS 5452);
Alexandre Bastos (OAB/MS 6052)
Intimação: Intimar as partes para, em 5 (cinco) dias,
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a
sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará
na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na
produção de provas que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.000400-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: ICAC Indústria e Comércio LTDA
Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Executado: I G dos Santos Perin
Intimação: Intimar o autor para, em 5 (cinco) dias, se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça.
Proc.: 001.2004.008820-0
Ação: Indenização
Requerente: Derli José Lauermann
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Serasa S.A.
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385)
Intimação: Intimar as partes para informar o andamento
do Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça.
(Concluso: Aguardando decisão).
Proc.: 001.2008.025180-2
Ação: Indenização
Requerente: Francileide Pinheiro da Silva Brito
Advogado: Raimundo Jose Jansen Pereira Filho (OAB/RO
176)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB/MT 6848);
Inessa de Oliveira Trevisan Sophia (OAB/MT 6483)
Intimação: Intimar as partes para, em 5 (cinco) dias,
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a
sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará
na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na
produção de provas que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.023723-0
Ação: Declaratória
Requerente: Antonio Nogueira Neto
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB 1384)
Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A
Intimação: Intimar o autor para, em 15 (quinze) dias, contraarrazoar o recurso de apelação.
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.008312-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Executado: Anderson Rodrigo Bulhosa Pinto
Intimação: Intimar autor para se manifestar sobre a diligência
negativa do Oficial de Justiça. “...Anderson Rodrigues Bulhosa
Pinto mudou-se do local sem deixar ali informações sobre o
seu atual paradeiro, motivo pelo qual deixei de citá-lo..”.
Proc.: 001.2006.002577-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Forte Service Ltda
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas
Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogados: Marcos Rodrigues Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Intimação: Intimar para as partes para, em 15 (quinze) dias,
contra-arrazoarem o recurso de apelação.
Proc.: 001.2008.009633-5
Ação: Indenização
Requerente: Jairleno dos Reis
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Requerido: Tres America Transportes Ltda
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473 -A)
Intimação: Intimar para as partes, em 10 (dez) dias,
apresentarem Impugnação a contestação da Litisdenunciada:
Companhia de Seguros Minas Brasil.
Proc.: 001.2008.029363-7
Ação: Monitória
Requerente: Vieira & Portela Ltda
Advogado: Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral (OAB/RO
3.520)
Requerido: Marina Silva Pontes
Intimação: Intimar para o autor se manifestar sobre a diligência
dos correios. (requerido: ausente).
Proc.: 001.2008.030641-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Associação dos Servidores da Polícia Federal de
Rondônia Ansef
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657),
Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046)
Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico de Rondônia
Advogados: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2.910);
Alexandre Paica Calil (OAB/RO 2.894); Rodrigo B. M. do
Rosário (OAB/RO 2969); Breno de Paula (OAB/RO 399 B)
Intimação: Intimar as partes para, em 5 (cinco) dias, para
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a
sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará
na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na
produção de provas que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.030175-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Roberto Pereira da Silva
Advogados: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753); Bruno
Luiz Pinheiro Lima (OAB/RO 3918)
150
Requerido: Sergio Luiz Rodrigues da Silva, Bk Veiculos, B V
Financeira S.a Cfi
Intimação: Intimar a parte Autora para, em 10 (dez) dias,
apresentar impugnação a contestação.
Proc.: 001.2008.029681-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Agnaldo Albino Ribas
Advogado: Handerson Simões da Silva (RO 2659)
Requerido: Banco Finasa Bmc S/a
Advogado: José Edgar da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126.504)
Intimação: Intimar as partes para, em 5 (cinco) dias,
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando
a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta
de interesse na produção de provas que não as já constantes
dos autos.
Proc.: 001.2008.018436-6
Ação: Ação monitória
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Requerido: Ivanir Silva de Melo Araujo
Intimação: Intimar o autor para, em 5 (cinco) dias, se manifestar
sobre a certidão negativa do oficial de justiça.
Proc.: 001.2007.022997-9
Ação: Declaratória
Requerente: Eraldo Cardoso
Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO
796)
Requerido: Banco Finasa S.A.
Advogados: Luciano Melo de Souza (OAB/RO 3.519)
Intimação: Intimar o requerido para, em 15 (quinze) dias,
contra-arrazoar o recurso de apelação.
Proc.: 001.2008.029209-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Ivanderla Lelis Lima
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Motovema Comércio de Motos Ltda, K. S. L.
Associados Ltda
Despacho: ”... Após, intime-se a parte autora para, querendo,
se manifestar sobre as contestações apresentadas.Porto
Velho, 03 de março de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito.
Proc.: 001.2008.032421-4
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Francisco Alves Mendes
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos Metchko
(RO 1482)
Requerido: Antônio Bisconsin
Advogadas: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069)
Intimação: Intimação as partes para especificarem as provas
que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e
utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração,
inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem
como na consideração de falta de interesse na produção de
provas que não as já constantes dos autos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.010652-0
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Banco Itaúcard S. A.
Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: Ademir Henrique Silva
Despacho: À parte autora para emendar a inicial, para que
apresente o contrato de arrendamento mercantil original, vez
que encontra-se ilegível, bem como apresentar a notificação
extrajudicial original ou devidamente autenticada.Prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento.Intime-se.Porto Velho, 28 de
abril de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.015370-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Ronaldo Borges Baylão
Adv.: Edmar da Silva Santos-OAB/RO nº 1069
AR Negativo:
Manifeste a parte, em 48 horas, sobre a juntada de AR
NEGATIVO de intimação do réu para a audiência, bem como
no mesmo prazo, manifeste a autora sobre O AR negativo de
itimação da testemunha Antonio Laet Aires de Almeida. PVH.
20/05/2009
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimação DE: MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO
INÁCIO FIGUEIREDO, brasileiro(a), casada, administradora,
portador(a) do RG n. 353.443 SSP/RO e do CPF n. 389.331.87200, residente e domiciliado(a) na Rua 04, Casa 321, Vila de
Eletronorte – Setor Leste, Porto Velho – RO; estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Processo: 001.2004.016155-1
Classe: Execução de Título Judicial
Autor: Marisamia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo
Advogado(a): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – OAB/
RO 635
Réu: Umuarama Viagens e Turismo Ltda
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada,
para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, n. 271, Bairro
Nossa Sra. das Graças, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 32171324.
Porto Velho-RO, 18 de maio de 2009.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
CITAÇÃO DE: IZABEL ESTALA DOS PRAZERES QUEIROZ;
IZABEL CRISTINA DOS PRAZERES QUAIROZ LOBO;
MARLENE DOS PRAZERES QUAIROZ; OLIVAL DOS
PRAZERES QUEIROZ; JOSÉ BELTINO DE QUEIROZ NETO;
E MARLETE QUEIROZ C. ROSA; todos na qualidade de
herdeiros do requerido falecido, Sr. Edgar Bertino de Queiroz;
todos estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR OS HERDEIROS DO REQUERIDO
FALECIDO, Edgar Bertino de Queiroz, para, no prazo de 15
(quinze) dias, contestarem a presente ação de Usucapião, em
trâmite no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/
RO, tendo por objeto o imóvel abaixo descrito:
151
Imóvel localizado na Rua D. Pedro II, n. 2010, Casa 04 (fundos
do estabelecimento comercial “Loja de Cozinha”), Bairro Nossa
Senhora das Graças, Porto Velho - RO.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora.
Processo: 001.2005.021415-1
Ação : Usucapião
Classe: Jurisdição Especial Contenciosa
Autor: Izabel Souza da Silva e outros
Réu: Francisca Valdizia Pereira da França e outros
Valor da Ação: R$ 50.000,00
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, n. 271, Bairro
Nossa Sra. das Graças, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 32171324.
Porto Velho-RO, 18 de maio de 2009.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimação DE: COMETA INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
04.630.976/0001-07, na pessoa de seu(a) representante legal,
estabelecida na BR 364, Km 425, Jaru/RO; estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Processo: 001.1997.005796-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Advogado(a): PEDRO ORIGA NETO – OAB/RO 2-A
Réu: Nicomar Comércio de Materiais de Construção Ltda
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada,
para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, n. 271, Bairro
Nossa Sra. das Graças, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 32171324.
Porto Velho-RO, 18 de maio de 2009.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimação DE: BANCO HONDA S/A, instituição financeira de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.634.220/000165, na pessoa de seu(a) representante legal, estabelecida na
Av. do Café, n. 277, São Paulo – SP; estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Processo: 001.2007.028982-3
Classe: Busca e Apreensão
Autor: Banco Honda S/A
Advogado(a): LUCIANO BOABAID BERTAZZO – OAB/RO
1894
Réu : Adenilson Amaral de Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada,
para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, n. 271, Bairro
Nossa Sra. das Graças, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 32171324.
Porto Velho-RO, 18 de maio de 2009.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2008.016774-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana
(OAB/RO 287)
Requerido: M. G. Angelo Me
Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OABRO 3944),
Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Sentença:
Vistos e etc...Trata-se de cobrança proposta por Centrais
Elétricas de Rondônia Ceron em desfavor de M. G. Angelo
Me, ambas qualificados nos autos, alegando em síntese ser
credora da Requerida em razão de fornecimento de energia
elétrica e apuração de defasagem no registro de consumo do
medidor, apurando-se um débito de R$48.711,40. (fls. 03/04).A
petição inicial foi instruída com documentos. (fls. 05/25).Em
audiência preliminar, designada e realizada às fls. 32, não
houve acordo.Citada às fls. 31v, a parte Requerida apresentou
contestação, alegando em síntese, que a importância devida
foi baseada num laudo unilateral, sem que lá estivesse presente
a Requerida, e mesmo que a perícia fosse realizada na sua
presença, seria completamente viciada, haja vista, não possuir
pessoas técnicas ou dotadas de conhecimento bastante para
detectar ou não se verdadeira a perícia.Narra, que o medidor
encontrava-se instalado há mais de 10 anos, e que a Autora
jamais compareceu naquele estabelecimento para dar-lhe
manutenção ou aferição. Alega ainda, que após a retirada do
medidor, não foi informada das leituras deste e que a perícia foi
realizada de forma unilateral. pela improcedência do pedido.
Trouxe documentos. (fls. 37/47)Em réplica a Autora alegou,
que a fraude é visível, uma vez que no período de agosto de
2003 a fevereiro de 2004 o consumo médio era de 6.500 Kwh/
mês, e que a partir de março de 2004 até fevereiro de 2007
houve uma redução no consumo, passando para o valor mensal
de 1.500 Kwh/mês. No mais, ratificou o já exposto na exordial
e guerreou as alegações apresentadas em defesa (fls. 49/53).
Em fase de especificação de provas ambas pugnaram pelo
depoimento das partes, bem como, a oitiva de testemunhas e
juntada de documentos (fls. 54/58).É o relatório, decido.
Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, gpresentes as condições que ensejam o julgamento
antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade,
assim proceder h (STJ 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel. Min.
Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no
DJU em 17.09.90, p. 9.513.)No presente caso, a questão de
mérito dispensa a produção de prova em audiência, logo, há
que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma
do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de
ação de cobrança objetivando o recebimento do valor de
R$48.711,40, referente ao fornecimento de energia não
computados pelo medidor.Por verificar a presença dos
pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento
152
válido do processo, além de reunidas às condições da ação,
passo ao exame de mérito.É incontroverso nos autos que as
partes efetuaram contrato de prestação de serviços de energia
elétrica descrito na inicial, bem como é incontroverso que o
valor cobrado refere-se diferença da média de consumo de
energia não computada em decorrência de problemas no
medidor. Observo que trata-se de mais um caso em que a
Autora cobra do consumidor um suposto fornecimento de
energia e, unilateralmente, sem observar as normas pertinentes
procede uma perícia do medidor de energia e imputa ao
consumidor a eventual irregularidade constatada no medidor.
Pela própria perícia realizada pela Autora foi verificado que os
lacres estavam com sinais de violação, o registrador encontravase com a 4ª engrenagem faltando dentes onde ocorre falha no
registro do KWH, ficando o medidor fora dos parâmetros da
ABNT e INMETRO (fls. 09), porém não apontou que o fato
tenha ocorrido por ação ou omissão da Requerida e, ainda,
quando realmente ocorreu para motivar a retroação no tempo
da cobrança. In casu, após a perícia unilateral a Requerente
está cobrando valores por estimativa, com fundamento na
alínea “c” do artigo 72, do período entre 08/2005 a 01/2007,
não demonstrando a impossibilidade da aplicabilidade das
alíneas “a” e “b” do artigo 72 da resolução 456/200.É pacífico o
entendimento jurisprudencial de que não se reveste da força
probante necessária para justificar a forma como foi realizada
a perícia e cobrança. Nesse sentido: Recurso Especial. Energia
Elétrica. Corte. Fornecimento. Alegação de violação dos artigos
22 e 42 da Lei n. 8.078/90 e inciso II, § 3º, do artigo 6º da Lei n.
8.987/95, além de dissídio pretoriano. Acórdão fundado em
matéria fática. Razões recursais que confrontam os fatos nos
quais se baseou o decisório. Incidência da Súmula 07/STJ.
Recurso não conhecido. 1. Em exame recurso especial
interposto de acórdãos assim ementados: “Energia elétrica.
Fornecimento. Indícios de fraude. Cobrança e corte. Normas
do CDC. Violação. I - A existência de indícios de violação no
relógio de medição de consumo de energia elétrica implica na
participação policial para periciar o equipamento, uma vez que,
em tese, há o delito do art. 155, § 3º, do Código Penal, que é
de ação pública. II A concessionária que dispensa a constatação
policial, retira o relógio, se credita de valores e os cobra sob
ameaça de corte no fornecimento de energia, adota atitude
violadora dos artigos 22 e 42 da Lei Federal n. 8.078 (CDC). III
Essas condutas evidenciam exercício arbitrário das próprias
razões, tornando inexigíveis os valores cobrados e implicam
em reparação do dano moral sofrido pela consumidora de
eletricidade. IV
Apelação provida para condenar a
concessionária”. (fl. 167) “Fornecimento de energia elétrica.
Prova documental. Carta da consumidora insurgindo-se contra
o valor cobrado. Impossibilidade de suprir a inexistência de
perícia no equipamento de medição. Diferença entre os valores
despendidos não induz à existência de fraude. Exame e
valoração de provas. Necessidade de prévio aviso para operar
o corte de energia. Violação do artigo 6º, § 3º, inciso II, da Lei
Federal 8.975 c/c artigo 22 do CDC. Embargos declaratórios
rejeitados (fl. 227). 2. Em sede de recurso especial alega-se
violação dos artigos 22 e 42 da Lei 8078/90 e inciso II, § 3º do
artigo 6C da Lei 8.987/95, além de dissídio pretoriano. Foram
apresentadas contra-razões defendendo-se a integridade do
acórdão rechaçado. 3. Havendo o acórdão reclamado fundado
suas conclusões nos fatos e provas constantes dos autos, e
por outro lado, estando as razões recursais confrontando os
fatos narrados pelo decisório no sentido de infirmá-los; afigura-
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se inviável a investigação, nesta Instância Especial, da aludida
infringência dos artigos de lei apontados pela parte, em face da
incidência do óbice sumular 7 deste STJ. 4. O dissídio pretoriano
alegado não foi demonstrado nos termos exigidos pelo RISTJ.
5. Recurso especial não-conhecido. (STJ REsp. 783102/RJ;
Rel. Min. José Delgado; 1ª T; Data do Julgamento: 13/12/2005;
Data da Publicação/Fonte: DJ 1º/02/2006, p. 461) Para que
não reste qualquer dúvida, a Resolução 456 da ANEEL
determina em seu art. 72, inciso II: Art. 72. Constatada a
ocorrência de qualquer procedimento irregular cuja
responsabilidade não lhe seja atribuível e que tenha provocado
faturamento inferior ao correto, ou no caso de não ter havido
qualquer faturamento, a concessionária adotará as seguintes
providências: [...] II - solicitar os serviços de perícia técnica do
órgão competente vinculado à segurança pública e/ou do órgão
metrológico oficial, este quando se fizer necessária a verificação
do medidor e/ou demais equipamentos de medição; Assim,
considerando a forma eligida pela concessionária para apurar
a existência do consumo e cobrar o débito do autor feriu os
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
porquanto não contou com os serviços de perícia técnica do
órgão metrológico oficial, deixando de revestir o ato também da
necessária participação policial, que só foi integrada por
técnicos da própria empresa-requerida, tornando a prova
unilateral e sem qualquer valor. O Tribunal de Justiça deste
Estado já decidiu em caso semelhante: Apelação Cível. Energia
elétrica. Fraude. Procedimento pericial unilateral. Cobrança de
débitos. Exercício arbitrário das próprias razões. Comprovada
a fraude no medidor de energia elétrica por meio unilateral, é
ilícita a cobrança dos valores referentes ao consumo que
deixou de ser cobrado pela concessionária do serviço público.
Assim, diante da inexistência de perícia nos moldes
determinados por lei, não há como auferir a certeza da
irregularidade apontada no medidor e eventual responsabilidade
da Requerida.Ante o exposto, julgo improcedente a ação de
cobrança e, por consequência julgo extinto o feito com resolução
de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo
Civil. Determino que a Autora efetue o pagamento das custas
processuais e honorários de sucumbência que fixo em
R$500,00, com espeque no artigo 20, § 4º do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Proc.: 001.2009.012525-7
Ação: Cumprimento de sentença
Requerente: Nelson Souza da Silva
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Banco Bradesco S. A.
Despacho:
Vistos e etc. Cite-se o Executado para ser manifestar quanto a
presente liquidação de sentença. Intime-o para que, nos termos
do artigo 475-B, § 1º do Código de Processo Civil apresente, no
prazo de 30 (trinta) dias, a memória dos cálculos atualizado com
juros e correção monetária dos valores referentes ao expurgos
inflacionário existente na conta poupança do(a) Exeqüente dos
períodos abrangidos na sentença. No mesmo prazo deverá
o Executado apresentar cópia do extrato bancário da conta
poupança da parte Autora, correspondente ao mesmo período
acima informado. Intime-se.
Proc.: 001.2009.012100-6
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Vanelma Gomes Carvalho
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Requerido: Joel Mesquita Diogenes
153
Decisão:
Vistos e etc. Estando demonstrando através de documentos
que a Requerente é proprietária da res, objeto da presente lide,
e julgando estarem presentes todos os requisitos constantes
do art. 840 do Código Civil, entendo cabível a medida liminar
pleiteada sem necessidade de justificação prévia.Em função
do exposto, concedo a medida liminar de busca e apreensão,
determinando a expedição do competente mandado, com a
observância do art. 841 do CPC. Cite-se o Requerido, para
apresentar defesa no prazo de 05 dias, constando no mandado
as advertências do art. 319 do CPC. Providencie-se todas as
diligências necessárias por tornar efetiva a liminar deferida.
Defiro os benefícios contidos no §2º do art.172 do CPC.Intimese.
Proc.: 001.2009.012802-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Marilene Ferreira
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: BPN Créditus Brasil
Despacho:
Vistos e etc.A documentação trazida com a inicial revela
inscrição do nome do(a) Autor(a) nos cadastros restritivos
do SPC. Conhecidos os efeitos da negativação do devedor
em órgãos de que se valem os comerciantes e instituições
financeiras para buscar informações sobre os pretendentes a
um crédito, justifica-se a concessão da liminar.Ademais, estando
em discussão a existência da dívida entre as partes, inviável se
mostra a inscrição do(a) devedor(a) nos serviços de proteção ao
crédito, motivo pelo qual, determino a exclusão do nome do(a)
Autor(a) perante o SPC, apenas no tocante as restrições que
possuem como Credor(a) BPN Créditus Brasil . Notifique-se o
SPC e a parte Requerida para o cumprimento imediato desta
decisão. No mais, cite-se com as advertências constantes nos
artigos 285 e 319 do CPC e intimem-se as partes para audiência
prévia de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia
16/07/2009, às 11h.Vindo ou não a contestação certifique-se
quanto à tempestividade.Havendo contestação com assertivas
preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas a
parte Autora para réplica.Não ocorrendo à hipótese anterior,
intimem-se as partes representadas a se manifestarem
quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a
necessidade e utilidade.Aplica-se ao caso o CDC, mormente
porque reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora
diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a
situação social e econômica das partes, decreto a inversão do
ônus da prova.Cumpridas as determinações acima, retorne os
autos conclusos.Deverá a escrivania constar no mandado que
o Oficial de Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder a
devolução do expediente em cartório em até 18 dias antes da
audiência.Expeça-se o necessárioIntime-se.
Proc.: 001.2009.010065-3
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Vanderlei Lidio da Silva
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (RO 2080)
Requerido: João Paulo Mourão da Silva, Marina Pereira da
Silva
Despacho:
Vistos e etc.Acolho emenda de fls. 38. 1. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento, para o dia 21/07/de 2009
às 08h30min.2. Intime-se o(a) Requerido(a) para comparecer à
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audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por
intermédio de Advogado, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que,
caso não compareça ou comparecendo deixe de defender-se,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial.3. As testemunhas que
o(a) Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as que
o(a) Requerido(a) vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art.
278), deverão comparecer à audiência, independentemente
de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data
designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de
Carta Precatória.4. Convoquem-se as partes para a audiência,
bem como para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC),
cientificando-as de todas as advertências deste despacho.5.
Defiro as benesses da justiça gratuita.6. Cite-se e intime-se.
Proc.: 001.2008.002430-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Raimundo Nonato Veras Neto
Despacho:
Vistos e etc.Acolho o aditamento de fls. 25/26 e determino
a citação do novo integrante do pólo passivo no endereço
constante às fls. 26.Atente-se a escrivania em excluir o nome
do Requerido Raimundo Nonato Veras Neto do pólo passivo
e a inclusão do Sr. Valter Notário Bergamasco no SAP e na
autuação.Intime-se e Cumpra-se.
Proc.: 001.2008.026737-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Antonio Aparecido da Silva
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (RO 1644)
Requerido: Genilton Inacio dos Santos
Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Despacho:
Vistos e etc.A citação por edital trata-se de medida excepcional
e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais
para proceder a citação do Requerido, ademais da certidão
do Oficial de justiça depreende-se que a parte Requerida se
encontra apenas viajando.Pelos argumentos acima expostos
a indefiro citação por edital pleiteada.Intime-se o Autor para
proceder o que entender de direito.
Proc.: 001.2009.002435-3
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Maria Selma de Matos Lima
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Requerido: Irani Soares de Oliveira
Despacho:
Vistos e etc.Defiro o desentranhamento dos documentos
instruidores da exordial mediante substituição por cópia.Intimese e arquive-se.
Proc.: 001.2007.021418-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Ferreira & Silva Ltda
Advogado: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)
Requerido: Rosane Aranha dos Reis
Advogado: Ednilce Dantas da Silva Lima (OAB/RO 569)
Despacho:
Vistos e etc.Suspendo o processo até 1º/08/2009, tempo
suficiente para o Exequente entabular acordo com a Executada.
154
Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido
e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se
sob pena de extinção do presente feito.Intime-se.
Proc.: 001.2009.001392-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Alessandra Felix Diniz
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Empresa de Transporte Andorinha S.a
Sentença:
Vara: 6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Processo: 001.2009.001392-0
Classe: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Alessandra Felix Diniz
Requerido: Empresa de Transporte Andorinha S.a
PROC.: 001.2009.001392-0 - AÇÃO: PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO (CÍVEL)
DATA: – 20.05.2009 – 11h
FINALIDADE: CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PRESENTES
MMª JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
REQUERENTE: ALESSANDRA FELIX DINIZ
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO (OAB/
RO 535-A)
PREPOSTO/REQUERIDA/EMPRESA DE TRANSPORTE
ANDORINHA S.A: LAUDINEI TELES DA SILVA RG 766.517
ADVOGADO/REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO
DOS SANTOS OAB/RO-846
ACADÊMICO: ANDERSON MARCELINO DOS REIS
OCORRÊNCIAS
Apregoadas as partes compareceram os acima indicados como
presentes. Conciliação infrutífera. Em instrução foram colhidos
os depoimentos de duas testemunhas trazidas pela autora,
tendo esta desistido da oitiva de Maria Auxiliadora, com a
anuência da Requerida. Encerrada a instrução as partes, em
alegações finais, fizeram remissivas à inicial e à contestação.
Pela MMª. Juíza foi proferida o seguinte sentença: Alessandra
Félix Diniz ajuizou ação de indenização por danos materiais e
morais em face de Empresa de Transportes Andorinha S/A,
afirmando que adquiriu bilhete de passagem rodoviária trecho
Rio de Janeiro/RJ – Porto Velho/RO, acompanhada da filha, na
época tinha quatro anos. Narra que, em 11.11.2008 ao chegar
na Rodoviária de Porto Velho/ RO às 01h00min, dirigiu-se ao
bagageiro para pegar seus pertences foi surpreendida com o
extravio de duas bagagens com etiquetas sob n. 344023/344024.
Aduz que direcionou-se ao bacão de atendimento da Requerida
que registrou o ocorrido, prontificando-se a prestar demais
providencias. Ainda, registrou ocorrência policial sob n.
08E1002009679, noticiando o extravio de sua bagagem. Ocorre
que em 14.11.2008 ao receber sua bagagem verificou que não
havia registro de lacre na mala, e abrindo-a, imediatamente,
verificou que estava faltando 01 par de tênis, marca Nike
avaliado em R$399,90, bem como, 08 camisetas avaliadas em
R$20,00. Por fim, aduz que depois de perder as esperanças de
reaver sua bagagem, tendo inclusive com sua filha ficado com
a Roupa do corpo, não recebendo ajuda para comprar roupas,
sendo auxiliada por terceiros. Indicou os fundamentos jurídicos
do pedido, valorou a causa, trouxe documentos, e requereu a
citação da requerida, a produção de provas, e a procedência
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do pedido, com a condenação daquele ao pagamento dos
danos causados, devidamente atualizados, acrescido dos juros
legais, bem como das despesas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em 20% (fls. 3/24). Instrui a inicial com
documentos. (fls. 25/43). Citada, através de procurador
constituído, apresentou resposta sob forma de contestação,
argüindo, no mérito, que não há como negar as alegações da
Autora, dúvida não existe quanto à realização da viagem e
extravio da bagagem. Entretanto, com relação ao conteúdo da
bagagem a Autora não trouxe provas de que tenha relacionado
o conteúdo de sua bagagem, sendo impossível a empresa
Requerida conhecer o que os seus usuários transportam em
suas malas. Ademais, nem mesmo as notas fiscais se juntadas
aos autos é capaz de provar que os objetos relacionados
estivessem acondicionados no volume desaparecido. provam
que sob o argumento de que apesar de ter sido elaborado o
boletim de Ocorrência Policial noticiando o acontecimento, não
discriminou os itens da mala extraviada, nem mesmo apresentou
nos autos notas fiscais. Quanto ao dano moral argumenta
quanto à não ocorrência deste. Já com relação ao dano material
pugna pela aplicação do decreto n. 2.521/98. Com a contestação
trouxe documentos. (fls. 49/62 e 63/70). Em instrução foram
colhidos os depoimentos de duas testemunhas. Relatado o
feito. Passo a decidir. Conforme entendimento do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, presentes as condições que
ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e
não mera faculdade, assim proceder.h (STJ – 4ª Turma, Resp
2.832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990,
e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513.). É o relatório.
Passo a decidir. Tratam os autos de pedido de indenização por
danos morais e materiais, ante a ocorrência de extravio de
bagagens da Autora. A relação que se firmou entre o autor e a
requerida é relação de consumo, eis que a requerida prestou
serviços de transporte a autora, destinatário final dos serviços,
nos termos dos artigos 2ºe 3º da Lei 8.078/90. Nesse sentido,
pacífico é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
“Extravio de bagagem em viagem internacional. Dano moral.
Denunciação da lide. Aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. Precedentes da Corte. 1. Já decidiu a Corte que
em casos de extravio de bagagem incide o Código de Defesa
do Consumidor. 2. O dano moral, nas circunstâncias concretas
deste feito, tal como identificadas pelo acórdão recorrido, tem
pertinência. 3. Não atacado o fundamento para afastar a
denunciação da lide, ancorado no art. 88 do Código de Defesa
do Consumidor, o especial não tem passagem. 4. Recurso
especial não conhecido. (STJ - 3ª Turma, REsp. 510427/PB,
rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, v.u., DJ de 25.02.2004,
p. 00170).” (grifei) Portanto, à relação estabelecida aplica-se o
artigo 14 do CDC, no qual a responsabilidade da requerida
independe da extensão da culpa e está fundada no dever e
segurança do fornecedor em relação aos produtos e serviços
lançados no mercado de consumo. Assim dispõe o mencionado
artigo 14, CDC: “Art.14-O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, ou pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes
ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” Nesse sentido é a
jurisprudência do STJ: “A responsabilidade civil é objetiva nas
relações de consumo decorrentes de prestação de serviço,
conforme o art. 14, do CDC. Diante disso, para sua ocorrência,
é necessária a demonstração da conduta ilícita e do nexo de
causalidade, já que o dano é considerado in re ipsa. Assim,
155
provada a negligência do prestador de serviço, este deve ser
responsabilizado”. (REsp. nº 712708, Rel. Min. Carlos Alberto
Direito , DJ. 28.10.2005. Dito isso, a responsabilidade do
prestador de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC,
acima transcrito, respondendo a requerida pela reparação dos
danos que causou aos usuários por defeitos decorrentes dos
serviços que lhes presta independentemente de culpa. A autora
busca indenização em razão de extravio de bagagem
proveniente de uma viagem com destino à Porto Velho/RO, o
que lhe trouxe sérios transtornos. A Requerida por sua vez,
não nega a ocorrência do extravio das malas. A análise dos
autos leva à procedência integral do pedido formulado, eis que
a responsabilidade civil da Requerida, quanto aos danos
materiais e morais emerge de forma cristalina do conjunto
probatório. Foi demonstrada nos autos a realização da viagem,
bem como o extravio da bagagem (fls. 35/39), sendo tal fato
incontroverso. Portanto, indeferir tal pleito seria ignorar um
incidente que, de fato, gerou prejuízos a autora. Resta-nos
apreciar os danos advindos do extravio. Com relação às
bagagens que são de praxe ao serem despachadas, não há
qualquer exigência de declaração quanto ao seu conteúdo, até
porque se todos os passageiros a exigissem, agravaria, ainda
mais, a demora no embarque. Assim, não pode ficar a Autora
prejudicada por um fato que não contribuiu, logo, deve-lhe ser
deferida uma indenização, sob pena de o Judiciário fechar os
olhos para imprudência da requerida. Não contesta a Requerida
o desaparecimento das malas e a demora de quatro dias, o
que, por si só, trouxe transtornos anormais e abalo emocional
à Autora e, por certo deve ter necessitado de ajuda dos
familiares conforme dito pela testemunha Maria Célia. Observase que para a comprovação do dano material a Autora trouxe
prova testemunhal no sentido de que ficou privada dos
presentes que havia comprado no Rio de Janeiro, tratando-se
de um tênis e camisetas de lembranças. Observo que os
valores pretendidos quanto ao dano material, estipulado no
valor de R$ 559,90 não é abusivo e deve ser considerado.
Desta forma, a Requerida deve ressarcir todos os prejuízos
materiais sofridos pela Autora no valor pretendido. Quanto ao
valor do dano moral, em casos desta natureza, recomenda-se
que o julgador se paute pelo juízo da eqüidade, levando em
conta as circunstâncias de cada caso, devendo o quantum
corresponder à lesão e não a ela ser equivalente, porquanto
impossível, materialmente, nesta seara, alcançar essa
equivalência. O ressarcimento pelo dano moral decorrente de
ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado, levandose em conta a reparabilidade e a exemplaridade. Este numerário
deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo
sofrido, produzindo, no causador do mal, impacto bastante
para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar
uma cautela maior, diante de situação como a descrita nestes
autos. Portanto, é passível condenação em face de perda
ocorrida durante o transporte, haja vista o sentimento de
desconforto do passageiro diante da situação constrangedora
de chegar ao local do destino sem os pertences necessários
para usufruir a viagem programada. Nesse sentido, já decidiu o
STF: “Indenização - Dano moral - Extravio de mala em viagem
aérea - Convenção de Varsóvia - Observação mitigada Constituição Federal - Supremacia. O fato de a Convenção de
Varsóvia revelar, como regra, a indenização tarifada por danos
materiais não exclui a relativa aos danos morais. Configurados
esses pelo sentimento de desconforto, de constrangimento,
aborrecimentos e humilhação decorrentes do extravio de mala,
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cumpre observar a Carta Política da República - incisos V e X
do artigo 5º, no que se sobrepõe a tratados e convenções
ratificados pelo Brasil”. (RE nº 172.720/RJ, Relator Ministro
Marco Aurélio). Sopesando os aborrecimentos suportados pela
Autora, e também que a indenização pelo dano moral deve
revestir-se de caráter inibidor e compensatório, tenho que o
valor de R$3.000,00 (três mil reais) fixado a título de dano moral
sofrido. Quanto a este os juros e a correção monetária devem
incidir a partir desta data, uma vez que, no arbitramento, foi
considerado valor já atualizado, conforme jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado
no DJU em 05.08.2002., p. 0325). Ante o exposto, julgo
procedente o pedido e determino que a Requerida pague a
Autora o valor de R$ 559,90, por danos materiais devidamente
corrigidos a partir da propositura da ação e juros a partir da
citação, e a quantia de R$3.000,00 a título de danos morais,
com juros e correção a partir desta data. Arcará a Requerida
com o pagamento das custas, despesas processuais, além dos
honorários advocatícios da parte Autora, estes arbitrados em
15% do valor da condenação. Após o transito em julgado, a
Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima
fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos
termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento
espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo
recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese
de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora,
remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das
custas e posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa
para a hipótese de descumprimento, arquivando-se
oportunamente os autos. Sentença publicada em audiência.
Registre-se. Saem os presentes intimados. Cumpra-se.
MMª. Juíza:
Requerente: Advogado/Requerente:
Preposto/Requerida: Advogado:
Termos de depoimento da 1ª Testemunha arrolada pela
Autora:
Maria Célia Prestes Eusébio, Secretária, RG 451.832 SSP/
RO, CPF 570.387.082-87, residente na Rua Ribeirão Preto,
6602, Cuniã, Cel. 8118-8084, tel. 3223-5151, CEP 76.800-000.
Porto Velho-RO. nesta cidade. Devidamente compromissado e
legalmente advertido às perguntas da MMª Juíza, respondeu:
Conhece a Autora há mais de dez anos. A Autora reside no
Rio de Janeiro há mais de seis anos e veio a Porto Velho
para fazer uma cirurgia de pedra nos rins. Na última viagem
a Autora veio pela Requerida e as bagagens dela e da
filha de três anos de idade tinham desaparecido, situação
percebida somente quando chegou em Porto Velho. A autora
e filha não tinham roupas em Porto Velho. Após quatro dias
apareceram as algumas das bagagens, recebendo a mala com
zíper estragado. A Requerida não providenciou o conserto
e nem efetuou qualquer pagamento. A Autora foi atrás dos
parentes para ajudar a comprar roupas vez que se encontra
sem condições financeiras para tanto. Segundo a Autora
faltaram algumas lembranças que havia comprado para dar de
presente, como camisetas com simbolo do Rio de Janeiro e
tênis para o filho de dez anos de idade que reside em Candeias
com a avó materna. Concedida a palavra ao representante
legal da Autora: A Autora passou em residir no Rio Janeiro
156
por estar acompanhando o marido que ali trabalha. A Autora
somente tem parentes do marido residindo no Rio de Janeiro.
Concedida a palavra ao representante legal da Requerida:
Ficou sabendo quanto ao conteúdo da bagagem extraviada
pela própria Autora. Quando vem a Porto Velho a Autora se
hospeda na casa da respectiva genitora no Bairro Cuniã, na
Rua Daniela. Esclarece que no endereço supra citado reside
a irmã da Requerente, embora a casa seja de propriedade da
genitora. Nada mais.
Testemunha:
Juíza de Direito:
Requerente: Advogado/Requerente:
Requerida: Advogado/Requerida:
Termos de depoimento da 2ª Testemunha arrolada pela
Autora:
Lindomar Balarez, Pedagoga, solteira, RG 241.871 SSP/RO,
CPF 239.142.702-68, residente na Rua Joaquim Nabuco,
1205, Areal, CEP 76.800-000. Porto Velho-RO. nesta cidade.
Devidamente compromissado e legalmente advertido às
perguntas da MMª Juíza, respondeu: Conhece a Autora em
torno de dez anos e sabe que ela mora no Rio de Janeiro em
torno de seis anos. No mês de novembro de 2008 a Autora
veio a Porto Velho pela Requerida, ocasião em que foram
extraviadas as malas que, posteriormente foram entregues, mas
que duas foram violadas. Segundo a autora ficaram faltando
par de tênis que havia trazido para o filho que mora com a
genitora e algumas camisetas tipo lembrança do Rio. Não tem
noção de quanto tempo demorou a Requerida para entregar as
bagagens à Autora. A genitora da Autora mora em Candeias
mas tem uma casa no Bairro Apuniã, onde reside uma irmão da
Autora e lá se hospeda. Concedida a palavra ao representante
legal da Autora: A autora reside no Rio vez que casou-se e o
marido é militar. No Rio a Autora tem apenas os parentes do
marido. A Autora tem problema renal e veio fazer tratamento
em Porto Velho. A Autora também tem uma filha de quatro que
veio com a mesma na viagem. Não tem conhecimento se a
Requerida consertou ou não as malas. Concedida a palavra ao
representante legal do Requerido: nada perguntou.
Testemunha:
Juíza de Direito:
Requerente: Advogado/Requerente:
Requerida: Advogado/Requerida:
Proc.: 001.2008.020708-0
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Antonio Aparecido da Silva
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (RO 1644)
Litisconsorte Passiv: Genilton Inacio dos Santos, Vercy José
de Souza
Advogado: Luiz Eduardo Staut (RO 882), Rafael Oliveira Claros
(OAB/RO 3672)
Despacho:
Trata-se o presente feito de ação cautelar e, no estreito limite
desta deverão, as partes, manifestarem quanto a eventual
interesse em produção de provas, justificando-as.Nos autos
principais deverá ser desentranhado o mandado para o integral
cumprimento, diante da notícia constante do teor da certidão
de fl. 16v de que o Requerido retornaria no final deste mês.
Intimem-se.
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
157
Proc.: 001.2009.012030-1
Ação: Cumprimento de sentença
Requerente: Eimar Cleiton Buzaglo Cordovil
Advogado: Verônica Ribeiro da Silva Cordovil (OAB/RO 2904)
Requerido: Banco Brasileiro de Descontos S. A. - BRADESCO
Despacho:
Vistos etc.Emende-se a exordial para atender aos requisitos do
art. 475-O, § 3º, inc. I, sob pena de indeferimento.Intime-se.
espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao
respectivo recebimento, providenciando o que for necessário.
Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte
vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os
cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente
ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida
ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se
oportunamente os autos.P. R. I. Cumpra-se.
Proc.: 001.2009.010913-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Francisco Gomes da Silva Neto
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide
Martins Noé (OAB/RO 793)
Requerido: Lúcio Pereira Barbosa
Despacho:
Vistos e etc.Deverá o Autor proceder nova emendar a inicial no
prazo de 10 dias sob pena de extinção, adequando o instrumento
de mandato, vez que o Sr. Luiz dos Santos Gomes é analfabeto,
sendo assim mister que se faça procuração pública em qualquer
cartório de notas desta comarca para dar validade a tal
instrumento.Intime-se.
Proc.: 001.2006.024702-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Dibens Leasing S. A.
Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Ricardo João
Zanata (OAB/MT 8360)
Requerido: Geraldo da Conceição Oliveira
Despacho:
Vistos e etc.Defiro o pleito de fls. 31 e nesta data determino o
levantamento do gravame existente no veículo objeto da lide,
via sistema on-line do Detran.Diante de ter a última diligência
efetuada pelo Autor restado infrutífera, defito a citação por
edital devendo o Autor retirar o expediente em cinco dias e
comprovar a regular publicação.Intime-se e Cumpra-se.
Proc.: 001.2008.024427-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Artur Ferreira de Moraes
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)
Requerido: Lúcio Pereira Barbosa
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (RO 1644)
Sentença:
Posto isso, julgo procedente o pedido inicial determino a rescisão
do contrato restabelecendo a propriedade do imóvel ao Autor,
mediante o pagamento em favor do Requerido dos valores
despendidos com impostos e benfeitorias necessárias que
deverá ser comprovada. Resta o feito resolvido com resolução
de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo
Civil. Arcará o Requerido com as custas, despesas processuais
e honorários de sucumbência que fixo em R$500,00, com
fundamento no artigo 20, § 4º do CPC. Publique-se Registrese. Intime-se. Nada pendente, arquive-se.
Proc.: 001.2007.005105-3
Ação: Indenização
Requerente: Stelio Flavio Maloney
Advogado: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Requerido: Associação Comunitária de Defesa do Meio
Ambiente do Consumidor dos Direitos Humanos, do Patrimônio
Público e da Moralidade Pública Cidade Verde
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Decisão:
Vistos etc.Afim de evitar qualquer alegação de cerceamento
de defesa defiro a produção de prova pericial. Nomeio o perito
Urbano de Paula Filho, perito documental, o qual cumprirá
o encargo que lhe é acometido, independentemente de
termo de compromisso. (art. 442, CPC).Faculto às partes a
apresentação no prazo de dez dias, dos quesitos e assistentes
técnicos. (art. 421, §1º, I e II, CPC).Fixo honorários periciais
em R$2.000,00, perícia esta que recairá sobre os documentos
de fls. 34/47, os negativos e CD que encontra-se arquivado
no cartório, devendo o perito indicar o prazo necessário para
realização dos trabalhos.Após, intime-se a Requerida para
efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de cinco
dias.Cumprida as determinações supra, retornem os autos
conclusos para a verificação da conveniência da formulação
dos quesitos judiciais, acaso necessário.Intimem-se e expeçase o necessário.Porto Velho-RO, quarta-feira, 20 de maio de
2009. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.018870-1
Ação: Indenização
Requerente: Maria da Conceição de Lima
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo
Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Matheus Evaristo Sant
Ana (OAB/RO 3230)
Sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e determino
que a Requerida pague à parte autora a quantia de R$ 1.500,00
a título de indenização por danos morais, com juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi
considerado montante atualizado, o que faço com espeque nos
art. 927 do CC , art. 6º VIII e 14 do CDC e art. 5º, X da CF. Arcará
a requerida, ainda, com o pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$500,00, nos
termos do art. 20 3º, do CPC. Após o transito em julgado,
a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima
fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos
termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento
Proc.: 001.2009.012524-9
Ação: Cumprimento de sentença
Requerente: Ronaldo Pereira Bezerra
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Banco Bradesco S. A.
Despacho:
Vistos e etc. Cite-se o Executado para ser manifestar quanto a
presente liquidação de sentença. Intime-o para que, nos termos
do artigo 475-B, § 1º do Código de Processo Civil apresente, no
prazo de 30 (trinta) dias, a memória dos cálculos atualizado com
juros e correção monetária dos valores referentes ao expurgos
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inflacionário existente na conta poupança do(a) Exeqüente dos
períodos abrangidos na sentença. No mesmo prazo deverá
o Executado apresentar cópia do extrato bancário da conta
poupança da parte Autora, correspondente ao mesmo período
acima informado. Intime-se.
Proc.: 001.2009.012192-8
Ação: Cumprimento de sentença
Requerente: Josefina Eunice Siqueira, Edith Irene Siqueira
Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO
3124)
Requerido: Banco Brasileiro de Descontos S. A. - BRADESCO
Despacho:
Vistos etc.Atente-se a escrivania quanto aos benefícios
constantes na Lei 10.741/03(Estatuto do Idoso) em relação
ao trâmite deste processo.Intime-se a parte Executada para
que nos temos do art. 475-J efetue o pagamento no montante
da condenação, conforme calculo apresentado pelas partes
Exequentes, excluindo a multa por ordem do TJ/RO.Fixo os
honorários em 10%. Após, conclusos.
Proc.: 001.2008.014836-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S. A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado: Silvio Cândido Tenório
Despacho:
Vistos e etc.Defiro o pleito de fls. 23 e determino o
desentranhamento do mandado de fls. 21 para seu efetivo
cumprimento no mesmo endereço supra exposto, com ônus a
parte Autora.Defiro os benefícios contidos no §2º do art.172 do
CPC.Intime-se e Cumpra-se.
Proc.: 001.2009.012982-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Carlos Braz de Oliveira Pires
Advogado: Bento Manoel de Morais Navarro (OAB/RO 4251)
Requerido: Companhia de Saneamento da Capital Sanecap
Despacho:
Vistos e etc.A documentação trazida com a inicial revela
inscrição do nome do(a) Autor(a) nos cadastros restritivos da
SERASA. Conhecidos os efeitos da negativação do devedor
em órgãos de que se valem os comerciantes e instituições
financeiras para buscar informações sobre os pretendentes
a um crédito, justifica-se a concessão da liminar.Ademais,
estando em discussão a existência da dívida entre as partes,
inviável se mostra a inscrição do(a) devedor(a) nos serviços de
proteção ao crédito, motivo pelo qual, determino a exclusão do
nome do(a) Autor(a) perante a CDL/Cuiabá, apenas no tocante
as restrições que possuem como Credor(a) Companhia de
Saneamento da Capital Sanecap. Notifique-se a SERASA e a
parte Requerida para o cumprimento imediato desta decisão.
Demais apontamentos que por ventura tenham sido efetuados
a mando do(a) Requerido(a) em outros órgãos de proteção ao
crédito serão analisados após a sua efetiva comprovação nos
autos.No mais, cite-se com as advertências constantes nos
artigos 285 e 319 do CPC e intimem-se as partes para audiência
prévia de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia
21/07/2009, às 09h30min.Vindo ou não a contestação certifiquese quanto à tempestividade.Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abrese vistas a parte Autora para réplica.Não ocorrendo à hipótese
158
anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem
quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a
necessidade e utilidade.Aplica-se ao caso o CDC, mormente
porque reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora diante
do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação
social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da
prova.Deverá a escrivania constar no mandado que o Oficial de
Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder a devolução
do expediente em cartório em até 18 dias antes da audiência.
Intime-se e expeça-se o necessário
Proc.: 001.2009.010383-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Delmo Barroso Brito
Advogado: Lucio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO
1063)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Despacho:
Vistos e etc.Acolho emenda de fls. 28.A documentação
trazida com a inicial revela inscrição do nome do(a) Autor(a)
nos cadastros restritivos do SPC e da SERASA. Conhecidos
os efeitos da negativação do devedor em órgãos de que se
valem os comerciantes e instituições financeiras para buscar
informações sobre os pretendentes a um crédito, justificase a concessão da liminar.Ademais, estando em discussão
a existência da dívida entre as partes, inviável se mostra a
inscrição do(a) devedor(a) nos serviços de proteção ao crédito,
motivo pelo qual, determino a exclusão do nome do(a) Autor(a)
perante o SPC e SERASA, apenas no tocante as restrições
que possuem como Credor(a) Banco do Brasil S/A . Notifiquese o SPC, a SERASA e a parte Requerida para o cumprimento
imediato desta decisão. No mais, cite-se com as advertências
constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e intimem-se as
partes para audiência prévia de tentativa de conciliação, a qual
designo para o dia 16/07/2009, às 09h30min.Vindo ou não a
contestação certifique-se quanto à tempestividade.Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação
de documentos, abre-se vistas a parte Autora para réplica.
Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes
representadas a se manifestarem quanto ao interesse em
produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade.
Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque reconhecendo
a hipossuficiência da parte Autora diante do fato ocorrido e
levando-se ainda em consideração a situação social e econômica
das partes, decreto a inversão do ônus da prova.Cumpridas
as determinações acima, retorne os autos conclusos.Deverá a
escrivania constar no mandado que o Oficial de Justiça devera
efetivar o cumprimento e proceder a devolução do expediente
em cartório em até 18 dias antes da audiência.Determino que
o Requerido traga aos autos com escopo de instruir o processo
extrato do financiamento noticiando as parcelas quitadas pelo
Autor.Expeça-se o necessárioIntime-se.
Proc.: 001.2008.020286-0
Ação: Indenização
Requerente: Sonia Candida Santana
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230), Fabio
Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e determino
que a Requerida pague à parte autora a quantia de R$
1.500,00 a título de indenização por danos morais, com juros e
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação
do valor foi considerado montante atualizado, o que faço com
espeque nos art. 927 do CC , art. 6º VIII e 14 do CDC e art.
5º, X da CF. Arcará a requerida, ainda, com o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados
em R$500,00, nos termos do art. 20 ? 3º, do CPC. Após o
transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento
da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte
vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for
necessário.Na hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial
para os cálculos das custas e posterior intimação da parte
sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivandose oportunamente os autos.P. R. I. Cumpra-se.
Proc.: 001.2009.010924-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria Célia de Souza
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Despacho:
Vistos e etc.Acolho emenda de fls. 25/26.Atente-se a
Escrivania quanto aos benefícios constantes na Lei 10.74103 (Estatuto do Idoso) em relação ao trâmite deste processo.
Cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e
319 do CPC e intimem-se as partes para audiência prévia de
tentativa de conciliação, a qual designo para dia 16/07/2009,
às 10h30min.Vindo ou não a contestação certifique-se quanto
à tempestividade.Havendo contestação com assertivas
preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas a
parte Autora para réplica.Não ocorrendo à hipótese anterior,
intimem-se as partes representadas a se manifestarem
quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a
necessidade e utilidade.Aplica-se ao caso o CDC, mormente
porque reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora diante
do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação
social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da
prova.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos
conclusos.Será obrigado a escrivania constar no mandado que
o Oficial de Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder
a devolução do expediente em cartório em até 18 dias antes
da audiência.Determino, com escopo de instruir o processo,
que o Requerido apresente cópia dos extratos que deram azo a
negativação da Autora nos órgãos de proteção ao crédito. Defiro as
benesses da justiça gratuita.Expeça-se o necessárioIntime-se.
Proc.: 001.2009.012325-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Paulo Gerson de Oliveira Barbosa
Advogado: Luciene Silva Marins (RO 1093), Pricilla Araújo
Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485)
Requerido: Brasil Telecom Celular S/A
Despacho:
Vistos e etc.Para que se possa verificar o disposto no parágrafo
único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte Autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da
assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não
recolhimento das custas. Prazo de 10 dias para apresentar por
documentos ou recolher as custas. Intime-se.
159
Proc.: 001.2008.026640-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Servidores Estaduais do Poder Executivo do Estado de
Rondônia - Sicoob Policredi
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado: J. D. Macedo Filho, João Dantas Macedo Filho
Despacho:
Vistos e etc.A citação por edital trata-se de medida excepcional
e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais
para proceder a citação do Requerido.Pelos argumentos acima
expostos a indefiro citação editalícia pleiteada.Intime-se a
Autora para proceder o que entender de direito.
Proc.: 001.2006.022535-0
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Fabiane Mendes Fernandes - Me
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Embargado: Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Sentença:
ISTO POSTO, acolho os embargos, para o fim de desconstituir
o arresto procedido, tornando definitiva a liminar em seu favor
deferida.Arcará a Embargada com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da causa.Certifique o teor desta na ação de
arresto, arquivando-o oportunamente.A Embargada deverá
manifestar se ainda há interesse nos autos de arresto uma vez
que sequer promoveu a execução.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Proc.: 001.2009.012213-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria Antônia Paiva Brasil
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Banco BMG S.A.
Despacho:
Vistos e etc.A antecipação de tutela (CPC, art. 273, inciso I)
tem por escopo a eliminação do risco de dano sério ou de difícil
reparação se julgada ao final. Para tanto, faz se necessário
que os fundamentos da pretensão sejam convincentes de
modo a deixar clara a verossimilhança de suas alegaçõese a
intensidade do risco de lesão grave.A providência solicitada
deve ser deferida, pois no caso em exame, os fatos aludidos
pela Autora estão assentados nas provas documentais que
instruem a inicial, gerando através de sua cognição sumária, a
verossimilhança necessária dos fundamentos fáticos alegados.
Ante o exposto, concedo a tutela antecipada, com base no art.
273, I do CPC, para o fim de determinar, até ulterior decisão,
que o Requerido se abstenha de proceder descontos no
contracheque da parte Autora, até ulterior decisão. Notifique-se
a parte Requerida para o cumprimento imediato desta decisão.
No mais, cite-se com as advertências constantes nos artigos
285 e 319 do CPC e intimem-se as partes para audiência
prévia de tentativa de conciliação, a qual designo para dia
10/07/2009, às 11: 30h.Vindo ou não a contestação certifiquese quanto à tempestividade.Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abrese vistas a parte Autora para réplica.Não ocorrendo à hipótese
anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem
quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
necessidade e utilidade.Aplica-se ao caso o CDC, mormente
porque reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora diante
do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação
social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da
prova.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos
conclusos.Será obrigado a escrivania constar no mandado que
o Oficial de Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder a
devolução do expediente em cartório em até 18 dias antes da
audiência.Expeça-se o necessárioIntime-se.
Proc.: 001.2009.012801-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Leandro Oliveira Brandao
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Americel S.A.
Despacho:
Vistos e etc.A documentação trazida com a inicial revela
inscrição do nome do(a) Autor(a) nos cadastros restritivos da
SERASA. Conhecidos os efeitos da negativação do devedor
em órgãos de que se valem os comerciantes e instituições
financeiras para buscar informações sobre os pretendentes a
um crédito, justifica-se a concessão da liminar.Ademais, estando
em discussão a existência de relação contratual entre as partes,
inviável se mostra a inscrição do(a) devedor(a) nos serviços de
proteção ao crédito, motivo pelo qual, determino a exclusão do
nome do(a) Autor(a) perante a SERASA, apenas no tocante
as restrições que possuem como Credor(a) Americel S.A.
Notifique-se a SERASA e a parte Requerida para o cumprimento
imediato desta decisão. No mais, cite-se com as advertências
constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e intimem-se as
partes para audiência prévia de tentativa de conciliação, a qual
designo para o dia 16/07/2009, às 08h30min.Vindo ou não a
contestação certifique-se quanto à tempestividade.Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação
de documentos, abre-se vistas a parte Autora para réplica.
Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes
representadas a se manifestarem quanto ao interesse em
produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade.
Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque se questiona a
eventual prestação de serviços por parte do(a) Requerido(a)
e, reconhecendo a hipossuficiência da parte Autora diante do
fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação
social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da
prova.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos
conclusos.Deverá a escrivania constar no mandado que o
Oficial de Justiça devera efetivar o cumprimento e proceder a
devolução do expediente em cartório em até 18 dias antes da
audiência.Expeça-se o necessárioIntime-se.
Proc.: 001.2009.010890-5
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Joelma Silva dos Santos
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Litisconsorte Passiv: Maria Aparecida Dantas, Joel Ferreira
Despacho:
Vistos e etc.Acolho emenda de fls. 43/54.1. E entendendo
conveniente a justificação prévia do alegado, pelo que designo
audiência para o dia 16/07/2009 às 10: 00h, devendo a
160
Requerente vir acompanhada de suas testemunhas.2. Nos
termos do artigo 928 do CPC, citem-se os Requeridos para
comparecerem à audiência, ocasião em que poderão intervir
por intermédio de advogado.3. O prazo para contestar, de 15
dias (art. 297) contar-se-á a partir da intimação do despacho
que deferir ou não a medida liminar (art. 930, Parágrafo único).4.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se e cumpra-se.
Proc.: 001.2008.019526-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Edmilson Gomes dos Santos
Advogado: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376)
Executado: Instituto de Estudos e Pesquisas do Agronegocio
Rondoniense
Despacho:
Vistos e etc.Suspendo o processo até 1º/10/2009, tempo
suficiente para o Exequente diligenciar com escopo de localizar
o Executado.Desde já fica o mesmo advertido que, após o
prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação,
deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito.
Intime-se.
Proc.: 001.2007.011995-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (SP 31.618),
Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral
(OAB/RO 1104)
Requerido: Hamilton Abdon Ayres Elage
Despacho:
Vistos e etc.Defiro o pleito de fls. 37 e determino o
desentranhamento do mandado de fls. 34 para seu efetivo
cumprimento no endereço ali exposto, com ônus ao Requerente.
Intime-se e Cumpra-se.
Proc.: 001.2009.012165-0
Ação: Cumprimento de sentença
Requerente: Osmar Luiz Heidrick, Joelma Cardoso Heidrick,
Dênis Cardoso Heidrick
Advogado: Valnei Gomes da Rocha (RO 2479)
Requerido: Banco Bradesco S. A.
Despacho:
Vistos etc.Intime-se a parte Executada para que nos temos do
art. 475-J efetue o pagamento no montante da condenação,
conforme calculo apresentado pelas partes Exequentes,
excluindo a multa por ordem do TJ/RO.Fixo os honorários em
10%. Após, conclusos.
Proc.: 001.2008.015900-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S/A
Advogado: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892), Karina
Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado: Martelli e Cia Ltda
Despacho:
Vistos e etc.A citação por edital trata-se de medida excepcional
e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais
para proceder a citação da Requerida.Pelos argumentos acima
expostos a indefiro citação editalícia pleiteada.Intime-se a parte
Autora para proceder o que entender de direito
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.008931-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Paulo Tadeu Crepaldi
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Requerido: Banco Sudameris Brasil S. A., Serasa - Centralização
de Serviços dos Bancos S/A
Despacho:
Vistos e etc.Acolho emenda de fls. 70/71.Cite-se com as
advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e intimemse as partes para audiência prévia de tentativa de conciliação,
a qual designo para o dia 21/07/2009, às 09h.Vindo ou não
a contestação certifique-se quanto à tempestividade.Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação
de documentos, abre-se vistas a parte Autora para réplica.
Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes
representadas a se manifestarem quanto ao interesse em
produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade.
Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque reconhecendo
a hipossuficiência da parte Autora diante do fato ocorrido e
levando-se ainda em consideração a situação social e econômica
das partes, decreto a inversão do ônus da prova.Cumpridas
as determinações acima, retorne os autos conclusos.Deverá a
escrivania constar no mandado que o Oficial de Justiça devera
efetivar o cumprimento e proceder a devolução do expediente
em cartório em até 18 dias antes da audiência.Determino que
o Requerido apresente nos autos, com escopo de instruir o
processo, cópia dos documentos relacionados ao cheques do
Autor. Expeça-se o necessárioIntime-se.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
COMARCA DE JI-PARANÁ
COLéGIO RECUrSAL
PODER JUDICIÁRIO
COLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL: Certifico que
faço nova remessa da Pauta de Julgamento, abaixo descrita,
em virtude do erro de impressão quando da publicação ocorrida
no DJe nº 92 do dia 20/05/2009, pág. 161.
O Juiz Marcos Alberto Oldakowski Presidente em
substituição da Turma Recursal de Ji-Paraná, faz PUBLICAR
A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE
N.º 222ª, DESIGNADA para o dia 25/05/2009 (vinte e cinco
dias do mês de maio do ano de dois mil e nove), às 15h00, na
Sala da 5ª Vara Cível do Fórum Desembargador Hugo Aüller
da Comarca de Ji-Paraná.
Para a sustentação oral, os Senhores Advogados
deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio
Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO FONAJE
O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DA TURMA
RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO.
161
n. 1 Apelação
Proc. 100.007.2005.009094-8
Origem: 00720050090948 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial
Criminal
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Carlos Magno Cardoso de Araujo
Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB-RO 489-A)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES
LIMA
n. 2 Recurso Inominado
Proc. 100.014.2007.008224-8
Origem: 01420070082248 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente: Valor Capitalização S/A
Advogado: Suzana Corrêa Araújo (OAB/SSP 224355)
Advogado: José Ricardo Pereira da Silva (OAB/SP 252541)
Recorrido: Abidão da Silva
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO
3371)
Advogado: Eustáquio Machado (OAB/RO 3657)
Advogado: José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 3 Recurso Inominado
Proc. 100.013.2008.001909-4
Origem: 01320080019094 Cerejeiras/ 1ª Vara
Recorrente: Oceanair Linhas Aéreas Ltda
Advogada: Alfredo Pereira da Costa (RO 2887)
Advogado: Marcela Quental (OAB/SP 105107)
Recorrida: Andréa Dias Soares Andrade
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 4 Recurso Inominado
Proc. 100.013.2008.001700-8
Origem: 01320080017008 Cerejeiras/ 1ª Vara
Recorrente: José Martins de Oliveira
Advogado: Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)
Recorrido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A.
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Junior (RO 1193)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 5 Recurso Inominado
Proc. 100.012.2008.000872-7
Origem: 01220080008727 Colorado do Oeste/
Recorrente: Gustavo Brito de Moura
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Advogado: Lídio Luiz Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Recorrido: Lauro Teixeira Júnior
Advogado: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO
3755)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 6 Apelação
Proc. 100.010.2007.008107-5
Origem: 01020070081075 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado
Especial Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Tereza Torres de Oliveira
Advogado: Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 7 Recurso Inominado
Proc. 100.010.2008.004679-5
Origem: 01020080046795 Rolim de Moura/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Enersul Empresa Energética de Mato Grosso do
Sul S.A.
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Advogado: Vinicius Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO
3099)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Recorrido: Vilmar Pereira Mendes
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 8 Recurso Inominado
Proc. 100.003.2008.004815-0
Origem: 00320080048150 Jaru/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp.
Cível)
Recorrente: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Recorrido: Ezequiel da Silveira
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 9 Recurso Cível
Proc. 100.014.2004.007891-8
Origem: 01420040078918 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Rcte/Rcdo: Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Rcdo/Rcte: Sueli Maria de Almeida
Advogado: Rodrigo Will Mendes (OAB-RO 2175)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 10 Mandado de Segurança
Proc. 200.000.2009.001438-3
Origem:
Impetrante: M. de Almeida Machado Celulares - ME
Advogado: Éder Timóteo P. Bastos (RO 2930)
Advogado: Noel Nunes de Andrade (RO 1586)
Impetrado: Juiz Presidente do Colégio Recursal de Ji-Paraná - RO
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 11 Recurso Inominado
Proc. 100.013.2008.002356-3
Origem: 01320080023563 Cerejeiras/ 1ª Vara
Recorrente: Sidnei Carlos Calgarotto
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Recorrido: Solar Materiais para Construção Ltda Me
Advogada: Valdete Minski (RO 3595)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 12 Recurso Inominado
Proc. 100.020.2007.001875-4
Origem: 02020070018754 Nova Brasilândia do Oeste/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Rudimar Tietz
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Recorrida: Vivo S/A
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB/DF 18116)
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
162
n. 13 Recurso Inominado
Proc. 100.020.2008.000238-9
Origem: 02020080002389 Nova Brasilândia do Oeste/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Ivone de Deus Duarte
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Recorrido: Gravadora Evangélica Louvor Eterno
Advogado: Luiz Roberto Félix (OAB/SP 75189)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 14 Recurso Inominado
Proc. 100.907.2008.000173-3
Origem: 90720080001733 Cacoal - Juizados Especiais/ 1ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Banco BMC S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB-RO 3.519)
Recorrido: Germino Soares de Souza
Advogado: Advogado Não Informado ( )
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 15 Recurso Inominado
Proc. 100.016.2008.000937-1
Origem: 01620080009371 Costa Marques/
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. (RO 1193)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO
1752)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Recorrida: Vania Santiago
Advogado: Não Informado ( )
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 16 Recurso Inominado
Proc. 100.016.2008.001600-9
Origem: 01620080016009 Costa Marques/ 1ª Vara Cível
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO
287)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. (RO 1193)
Advogado: Charles Baccan Júnior (RO 2823-A)
Recorrido: Paulo Silva Sousa
Advogada: Joyce Borba Defendi (OAB/RO 4030)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 17 Recurso Inominado
Proc. 100.008.2008.004310-3
Origem: 00820080043103 Espigão do Oeste/ 2ª Vara
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO
338B)
Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B)
Advogado: Cleodimar Balbinot (OAB/RO 3663)
Recorrido: Altamiro Eunário Littig
Advogada: Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 18 Recurso Inominado
Proc. 100.008.2008.003806-1
Origem: 00820080038061 Espigão do Oeste/
Recorrente: Banco do Brasil S. A.
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO
338B)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A)
Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B)
Advogado:
Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP
133091)
Recorrida: Julliana Araújo Campos de Campos
Advogada: Inês da Consolação Côgo (RO 3412)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 19 Recurso Inominado
Proc. 100.017.2007.001765-6
Origem: 01720070017656 Alta Floresta do Oeste/ 1ª Vara Cível
(Juizado Esp. Cível)
Recorrente: Salvador Espinhola
Advogada: Rosimar Miranda de Souza Oliveira Degam (OAB/
RO 4025)
Advogado: Fábio Caldeira Carvalho (RO 3.575)
Recorrido: Anselmo Posse
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (RO 549-A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 20 Recurso Inominado
Proc. 100.003.2008.003271-8
Origem: 00320080032718 Jaru/ 1ª Vara Cível (Juizado Esp.
Cível)
Recorrente: Banco Pine S/A
Advogada: Tatiana Caliman Martins (OAB/SP 200518)
Advogado: Henrique Del Valle (OAB/SP 271023)
Advogado: Jefferson Dias Miceli (OAB/SP 173635)
Advogada: Luciane Cecília Gressler (OAB/SP 154602)
Recorrida: Graciene Barros de Souza
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 21 Recurso Inominado
Proc. 100.007.2007.002890-0
Origem: 00720070028900 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente: Evaldino Keller
Advogado: José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2115)
Recorrido: Antonio João Stooc
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Junior (RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli ( 248-A)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 22 Apelação
Proc. 100.914.2009.000106-0
Origem: 91420090001060 Vilhena - Juizados Especiais/ 1ª
Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Anabelly Transportes Ltda
Advogada: Rosângela Tolosa Baltuilhe (OAB/RO 3959)
Advogado: José Marcondes Cerrutti (OAB/RO 3106)
Advogada: Iracema Martendal Cerrutti (OAB/RO 2972)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 23 Apelação
Proc. 100.914.2008.003132-3
Origem: 91420080031323 Vilhena - Juizados Especiais/ 1ª
Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
163
Recorrido: Translourenço Transportadora e Comércio de
Madeiras Ltda
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (RO 1223)
Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025)
Advogado: Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594)
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 24 Apelação
Proc. 100.006.2007.001579-6
Origem: 00620070015796 Presidente Médici/ 1ª Vara do
Juizado Especial Criminal
Apelante: Helio Rodrigues Primo
Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO
n. 25 Recurso Inominado
Proc. 100.014.2006.011514-3
Origem: 01420060115143 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente: United Airlines Inc
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (RO 1733)
Advogado: Ricardo Bernardi (OAB/SP 119576)
Recorrido: Tareq Houssein
Advogada: Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3259)
Advogado: Evander Dias (OAB/RO 2530)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 26 Recurso Inominado
Proc. 100.605.2008.000091-5
Origem: 60520080000915 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e
Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: B2W - Companhia Global do Varejo - Americanas.
com
Advogado: Gutembergues Monteiro da Silva Junior (OAB/RO
3651)
Advogado: Patrícia Schoeps da Silva (OAB/SP 256753)
Recorrido: André Muller Pinto
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 27 Recurso Inominado
Proc. 100.013.2007.002585-7
Origem: 01320070025857 Cerejeiras/ 1ª Vara
Recorrente: Armando Soares Borges
Advogado: Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)
Recorrido: Alberto Carniel
Advogada: Valdete Minski (OAB/RO 3595)
Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 28 Apelação
Proc. 100.007.2006.000161-1
Origem: 00720060001611 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial
Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Aldair Batista Nobre
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 29 Apelação
Proc. 100.016.2007.002025-9
Origem: 01620070020259 Costa Marques/
Apelante: Luiz Carlos Spoladore & Costa Ltda
Advogado: José Neves Bandeira (RO 182)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 30 Recurso Inominado
Proc. 100.605.2008.000172-5
Origem: 60520080001725 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e
Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112)
Advogada: Cynthia Braga Nogueira Cupolillo (OAB/RJ 38267)
Advogada:
Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ
135132)
Recorrida: Marta Maria Braga de Souza
Advogado: José Luiz Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 31 Embargos de Declaração (EM Recurso Inominado)
Proc. 100.605.2008.001771-0
Origem: 60520080017710 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e
Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Embargante: Banco BMG S.A.
Advogado: Fábio Vinícius Lessa Carvalho (AM 5614)
Advogado: Eliana Soleto Massaro (OAB/RO 1847)
Advogada: Alice B. Reigota (RO 164)
Embargada: Maria Pereira de Souza
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 32 Recurso Inominado
Proc. 100.605.2008.000168-7
Origem: 60520080001687 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e
Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Recorrido: Sirlene Pires Ferreira
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 33 Apelação
Proc. 100.605.2007.001855-2
Origem: 60520070018552 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e
Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Gilson Santos Lopes de Souza
Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 34 Recurso Inominado
Proc. 100.605.2008.000336-1
Origem: 60520080003361 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e
Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: J & J Informática Ltda
Advogado: José Carlos Nolasco (RO 393-B)
Recorrido: Wesley Farias de Lima
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Ji-Paraná, 19 de maio de 2009.
(a.) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz Presidente em substituição
164
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ºVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
JI-PARANÁ/RO
Maria Abadia de C. M. Soares Lima - Juíza de Direito
Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
GABARITO Nº02/2009 - PROJUDI
Proc: 605.2009.000659-2 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível
Osvaldo Alves Vieira(Requerente)
Advogado(s): Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz(OAB
1112 RO)
Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
S/A(Requerido)
Finalidade: Intimação do advogado do requerente da Audiência
de Conciliação, designada para o dia 04/06/2009 ás 11: 45
horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc: 605.2009.000788-2 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível
JOÃO BATISTA PINTO(Requerente)
Advogado(s): Celso dos Santos(OAB 1092 RO)
Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
S/A(Requerido)
Finalidade: Intimação do advogado do requerente da Audiência
de Conciliação, designada para o dia 04/06/2009 ás 12: 15
horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Ciente de
que a carta de intimação do autor foi devolvida pelos correios
com a informação: ” Mudou-se”, devendo comunicá-lo do ato.
Proc: 605.2009.000674-6 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível
Leandro Pain(Autor)
Advogado(s): Leandro Marcel Garcia(OAB 3003 RO)
Lojas Tropical e Refrigeração Ltda(Requerido), METALÚRGICA
VISA LTDA (METVISA)(Requerido)
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de
Conciliação, designada para o dia 25/06/2009 ás 09: 00 horas,
a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc: 605.2008.002490-3 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível
Delci Marques Rosa(Requerente)
Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP(Requerido)
Advogado(s): Mohamad Hijazi Zaglhout(OAB 2462 RO)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido para
apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de
15(quinze) dias.
Proc: 605.2009.000823-4 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível
Moisés Gonçalves Filho(Requerente)
Advogado(s): Antônio Fraccaro(OAB 1941 RO)
Usinas Itamarati S/A(Requerido)
Finalidade: Intimação do advogado do requerente da Audiência
de Conciliação, designada para o dia 25/06/2009 ás 11: 15
horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc: 605.2009.000830-7 Ação: Procedimento Ordinário
(Juizado Especial)
Luciano da Silva(Autor)
Advogado(s): Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB 3116 RO)
Losango Promoções de Vendas Ltda - Rio de Janeiro(Réu)
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de
Conciliação, designada para o dia 25/06/2009 ás 10: 30 horas,
a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc: 605.2009.000623-1 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível
Marcio Dias de Almeida(Requerente)
Advogado(s): Celso dos Santos(OAB 1092 RO)
Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda(Requerido)
Finalidade: Intimação do advogado do requerente da Audiência
de Conciliação, redesignada para o dia 25/06/2009 ás 08: 15
horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller.
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Juíza Sandra Martins Lopes
Escrivã Belª Jozilda da Silva Bezerra
Proc.: 005.2005.007761-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Roberto Carlos de Moraes
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156), Walmar
Meira Paes Barreto Neto (OAB/RO 2047)
Requerido: Zezildo Teixeira de Rezende, Tereza Moreira
Rezende
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 5 dias
Autos: 005.2005.007761-4
Classe: Execução de Título Judicial
Exequente: Roberto Carlos de Moraes
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves-OAB/RO 1156
Executado: Zezildo Teixeira de Rezende e outro
Valor da ação: R$11.563,16
Intimação DE: ROBERTO CARLOS DE MORAES, brasileiro,
casado, motorista, portador do RG n. 266.576 SSP/RO e inscrito
no CPF n. 239.108.282-72, atualmente residente e domiciliado
em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Exeqüente ROBERTO CARLOS
DE MORAES, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da dilação do prazo do edital, dar prosseguimento ao
feito, impulsionando-o, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos acima mencionado.
ATO JUDICIAL DE FL. 70,v: “Diga o credor, em termos de
prosseguimento em 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente
para dar andamento, em 48 hs, pena de extinção. I. Ji-Paraná, 24
de novembro de 2008. (a) Adriano L. Toldo, Juiz Substituto.”
CERTIDÃO: “Transcorreu in albis o prazo para manifestação
165
pela parte autora....”
ATO JUDICIAL DE FL. 73: “V. Int. Por edital (fl. 72). Ji-Paraná,
13 de abril de 2009. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de
Direito.”
Ji-Paraná, 14 de maio de 2009
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
Proc.: 005.2008.002870-0
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique ( 00)
Executado: Jairo Pereira de Santana Me, Jairo Pereira
Santana
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Autos: 005.2008.002870-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Estado de Rondônia
Advogado: Procurador (ª) do Estado
Executado(a): JAIRO PEREIRA DE SANTANA-Me e outros
Valor da Ação: R$2.879,95 (06/2007)
Ref. C.D.A. Nº 20070200010913
Ref: Dívida Ativa Tributária, ref. Parcelamento de ICMS, relativo
a Substituição Tributária, rescindido por falta de recolhimento.
CITAÇÃO DE: JAIRO PEREIRA DE SANTANA-ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.
04.307.031/0001-40, na pessoa de seu representante legal, e
do Có-Responsável JAIRO PEREIRA DE SANTANA, inscrito
no CPF n. 618.741.242-72, atualmente, em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: CITAÇÃO dos EXECUTADOS acima
mencionados, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a
respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, garantir o juízo pelas
seguintes modalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro;
II- oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhora
observada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhora
bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública,
sob pena de lhes serem penhorados bens suficientes que
garantam a dívida.
ATO JUDICIAL: “V. Defiro (fl. 10) Ji-Paraná, 07 de maio de
2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 14 de maio de 2009.
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Proc.: 005.2007.007525-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Martins e Gomes Ltda
Advogado: Maria Helena de Paiva (OAB/RO 3425)
Requerido: Rita Ferreira Ribeiro
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 5 dias
Classe: Monitória
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerente: Martins e Gomes Ltda
Advogado: Maria helena de Paiva-OAB/RO 3425
Requerido: Rita Ferreira Ribeiro
Valor da ação: R$1.653,18
Intimação DE: MARTINS E GOMES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 05.986.559/0001-56,
na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....Autos: 005.2007.007525-0
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Requerente MARTINS E
GOMES LTDA, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da dilação do prazo do edital, dar prosseguimento ao
feito, impulsionando-o, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos acima mencionado.
ATO JUDICIAL DE FL. 42: “Vistos. 1. A contumácia da parte
requerente evidencia desinteresse pelo prosseguimento do
feito. 2. Aguarde-se por 30 dias. 3. Após, intime-se na forma
do art. 267, § 1º, do CPC.Ji-Paraná, 02 de dezembro de 2008.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
Certidão de Fl. 42,v: “...transcorreu in albis o prazo para
manifestação pela parte autora..”
ATO JUDICIAL DE FL. 44: “V. Intime-se (fl. 42), por edital. JiParaná, 13 de abril de 2009. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza
de Direito.”
Ji-Paraná, 14 de maio de 2009
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
Proc.: 005.2007.006829-7
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador da Fazenda Pública do Estado de
Rondônia ( 00)
Executado: Mariane Alimentos Ltda, Francisca Maria da Silva,
João Cândido da Silva
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Autos: 005.2007.006829-7
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Estado de Rondônia
Advogado: Procurador (ª) do Estado
Executado(a): MARIANE ALIMENTOS LTDA e outros
Valor da Ação: R$23.679,47 (07/2008)
Ref. C.D.A. n. 20070200002438
Ref: Dívida Ativa referente saldo de parcelamento de REFAZ.
CITAÇÃO: CÓ-RESPONSÁVEL FRANCISCA MARIA DA
SILVA, inscrita no CPF n. 419.080.902-00, atualmente residente
e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: CITAÇÃO da EXECUTADA acima mencionada,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida
166
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades:
I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; IIInomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF;
IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos
pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados
bens suficientes que garantam a dívida.
ATO JUDICIAL: “V. Defiro (fl. 26). Ji-Paraná, 24 de abril de
2008. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 14 de maio de 2009.
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Proc.: 005.2008.012637-0
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Sérgio Luiz Cacagnotto (OAB/RO 71-B)
Executado: Maria dos Santos Silva
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Autos: 005.2008.012637-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Estado de Rondônia
Advogado: Procurador (ª) do Estado
Executado(a): MARIA DOS SANTOS SILVA
Valor da Ação: R$477,69 (09/2008)
Ref. CDA N. 15670/2008
Ref: IPTU.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: MARIA DOS SANTOS
SILVA, proprietária do imóvel sob a inscrição imobiliária nº
671000080001000, sito na Rua Oliver Meronho, n. 849, Lote
00010, da Quadra 00008, bairro São Bernardo, nesta cidade
de Ji-Paraná/RO., atualmente, residente e domiciliada em lugar
incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias pagar
a dívida de R$2.192,33 (dois mil, cento e noventa e dois reais
e trinta e três centavos) atualizado em 02/02/2009, acrescida
de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO sobre o
Imóvel Urbano, situado na Rua Antônio Meronho, entre as
Ruas São Paulo e Ji-Paraná, sem benfeitorias, sem limpeza,
baixo, medindo aproximadamente 10x30 metros, contendo
um barraco em madeira, abandonado, deteriorado, nem como
início de uma pequena construção em alvenaria, terreno aberto
na frente e com cerca de balaustre na lateral, avaliado em
R$13.000,00. Podendo opor Embargos, no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem.
ATO JUDICIAL: “V. Defiro o pedido de fl. 13. Expeça-se Edital
para intimação do arresto. Ji-Paraná, 31 de março de 2009. (a)
Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”
Ji-Paraná, 07 de maio de 2009.
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2006.007584-3
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Executado: Galpao Agropecuaria Ltda, Jose Aparecido Franco
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Autos: 005.2006.007584-3
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Estado de Rondônia
Advogado: Procurador (ª) do Estado
Executado(a): GALPÃO AGROPECUÁRIA LTDA e outros
Valor da Ação: R$20.479,58 (08/2006)
Ref. CDA´S nsº 20060200985212
Ref: Crédito Tributário
CITAÇÃO: Có-Responsável RONI MAIDE LENTZ CORREA,
brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF n. 090.579.78253, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: CITAÇÃO da EXECUTADA acima mencionada,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades:
I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; IIInomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF;
IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos
pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados
bens suficientes que garantam a dívida.
ATO JUDICIAL: “Cite-se, conforme requerido no apenso. JiParaná, 26 de março de 2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza
de Direito.”
Ji-Paraná, 07 de maio de 2009.
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Proc.: 005.2007.006727-4
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Executado: Galpão Agropecuária Ltda, Jose Aparecido Franco
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Autos: 005.2007.006727-4
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Estado de Rondônia
Advogado: Procurador (ª) do Estado
Executado(a): GALPÃO AGROPECUÁRIA LTDA e outros
Valor da Ação: R$50.496,56 (07/2007)
Ref. CDA´S nsº 20070200006707 e 20070200003474
Ref: Crédito Tributário
CITAÇÃO: Có-Responsável RONI MAIDE LENTZ CORREA,
brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF n. 090.579.78253, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
167
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: CITAÇÃO da EXECUTADA acima mencionada,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades:
I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; IIInomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF;
IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos
pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados
bens suficientes que garantam a dívida.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Defiro (fl. 26), devendo ser lançado
a certidão decorrente no apenso. Ji-Paraná, 26 de março de
2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 07 de maio de 2009.
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Proc.: 005.2004.005387-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO
1670)
Executado: Auto Posto Nova Estrela Ltda, Maria Ivanilde de
Lima, Tereza Emico Gravena, Vera Lucia Geraldo Santos,
Evandro Carlos Bernardi
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Autos: 005.2004.005387-9
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Estado de Rondônia
Advogado: Procurador (ª) do Estado
Executado(a): AUTO PSOTO NOVA ESTRELA LTDA e outros
Valor da Ação: R$41.703,02 (07/2007)
Ref. CDA nº 20030200002267
Ref: Crédito tributário
CITAÇÃO DE: JOÃO BISEXTO LARA, inscrito no CPF n.
009.779.856-87, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: CITAÇÃO do EXECUTADO acima mencionado,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintes modalidades:
I- efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiança bancária; IIInomear bens à penhora observada o ordem do art. 11 da LEF;
IV- ou indicar a penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos
pela Fazenda Pública, sob pena de lhes serem penhorados
bens suficientes que garantam a dívida.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Defiro (fl. 100). Ji-Paraná, 24 de março
de 2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 06 de maio de 2009.
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2009.000180-5
Ação: Alteração do Regime de Bens
Requerente: L. V. S. P. M. J. L.
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (RO 333-B)
Edital - Publicar:
EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS
Prazo: 20 Dias
Autos: 005.2009.000180-5
Classe: Alteração do Regime de Bens
Requerentes: Luiz Valder Sanchonete Pinto e Maria José
Lemos Sanchonete Pinto
Advogado: Christian Fernandes Rabelo-OAB/RO 333-B
Valor da ação: R$1.000,00
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: AVISA aos interessados de que tramita no
Cartório da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-ParanáRO, os Autos de ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS, tendo
como requerentes LUIZ VALDER SANCHONETE PINTO
e MARIA JOSÉ LEMOS SANCHONETE PINTO, para que
os interessados, querendo, manifestarem-se em cinco (05)
dias contados do término do prazo da primeira publicação do
edital.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Considerando a possibilidade jurídica
do pedido, determino a intimação de terceiros interessados
quanto a existência do pedido de alteração do regime de bens
entre os cônjuges, para, querendo, manifestarem-se em cinco
dias contados do término do prazo da primeira publicação do
edital, que estabeleço em 20 dias, conforme art. 232 do CPC.
Expeça-se o edital. I. Ji-Paraná, 05 de março de 2009. (a)
Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
Ji-Paraná, 27 de março de 2009
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
Proc.: 005.2007.006283-3
Ação: Retificação de registros públicos
Requerente: Cesar de Oliveira
Advogado: Julian Cuadal Soares ( )
Requerido: Wendel Monteiro, Edinéia Maria de Oliveira
Monteiro, Jose Candido Moreira, Laura Cuerda Moreira, Nazare
Duarte Brasil, Maria Pereira Buim
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Autos: 005.2007.006283-3
Classe: Retificação de registros públicos
Requerente: César de Oliveira
Advogado: Julian Cuadal Soares-OAB/RO 2597
Requerido: Wendel Monteiro e outros
Valor da Ação: R$1.000,00
CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE JOSÉ FONTAINHA, CPF
698.643.308-53, JOSÉ BRASIL NETO, CPF n. 039.320.062-20
e sua esposa NAZARÉ DUARTE BRASIL, brasileira, casada,
do lar, portadora do RG n. 9.461 SSP/RO; ALTEVIR MUZATI
BUIM, CPF n. 407.894.388-87 e sua esposa MARIA PEREIRA
BUIM, residentes e domiciliados, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
168
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc...
FINALIDADE: CITAÇÃO dos(as) requerido(as) ESPÓLIO
DE JOSÉ FONTAINHA, JOSÉ BRASIL NETO e sua esposa
NAZARÉ DUARTE BRASIL, ALTEVIR MUZATI BUIM e sua
esposa MARIA PEREIRA BUIM, para responderem a presente
ação de Retificação de registros públicos, e querendo, contestar
a ação no prazo de 10 (dez) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata-se de pedido de jurisdição
voluntária e não contenciosa, sendo inviável o deferimento do
pedido liminar, pois não se trata de ação possessória, razão
pela qual indefiro a liminar pleiteada. Citem-se os requeridos
com endereço certo por Oficial de Justiça, e os requeridos em
lugar incerto e não sabido por edital, com prazo de 20 dias para
que se considere realizada a citação (art. 232, IV, do CPC),
para responderem a ação no prazo de 10 dias (art. 1.106 do
CPC). Ji-Paraná/RO, 09 de julho de 2008. (a) Ana Valéria de
Queiroz Santiago Zipparro, Juíza de Direito em Substituição
Automática.
ATO JUDICIAL DE FL. 63: ‘Vistos. Considerando o vencimento
do edital, expeça-se novo edital de citação. I. Ji-Paraná, 08 de
outubro de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.’
NATUREZA DO PEDIDO: Ação de retificação sobre a existência
de erro em registro público de compra e venda, do imóvel com
a seguinte individualização: lote de terra n. 18, Setor 02 da
Gleba Nazaré do projeto Fundiário Jaru/Ouro Preto, situado em
Ji-Paraná, com área de 10,5075 ha, com os seguintes limites e
confrontações: Norte, Lote 46, e Lote 21 da Gleba Nazaré, Setor
02; Leste, área da FAB e Lotes 19, 20 e 21 da Gleba Nazaré,
Setor 02; Sul, Lotes 14, 19 e 20 da Gleba Nazaré, Setor 02;
Oeste, Lotes 14 e 17 da Gleba Nazaré, Setor 02. O Referido
imóvel detém título definitivo concedido pelo INCRA sob n.
232.2.03/0.680, este registrado em nome de Egídio Rodrigues
de Sousa em 10.08.1981, seu proprietário original. Deste imóvel
partiram duas vendas. Uma feita ao requerente, outra aos três
últimos requeridos. O então proprietário do imóvel Sr. Egídio,
outorgou duas procurações, para duas pessoas diferentes Sr.
Altamiro Baião de Carvalho e José Liberato dos Santos). Estas
pessoas ficariam responsáveis pela venda da totalidade do
imóvel, sendo 5.0625 ha ao primeiro e 5,4450 ha ao segundo
(5,0625 ha + 5,4450 ha = 10,5075 ha). Nesta esteira, em
meados de 1984 o Requerente adquiriu do Sr. José Liberato a
referida área no total de 5,4450 ha (cinco hectares quarenta e
quatro ares e cinqüenta centiares), o que é igual a 54,450m2.
Desde então, repise-se, o Requerente esteve em pleno gozo
de seus direitos no que se refere ao imóvel, tendo inclusive
utilizado o mesmo como pastagem para criação extensiva
de gado. Levaram para ultimação do negócio o instrumento
procuratório tombado no Livro 46, Folha 066 do Cartório de
Notas de Ji-Paraná, chegando à escritura de compra e venda
de folha 60, no Livro 026-E. Atente-se que, ao contrário do que
se pode alegar não houve tentativa de recolocação da cerca
por parte do Requerente, já que as propriedades das partes
já estão divididas por estrada de grande porte. Tal estrada,
consigne-se, serve a centenas de propriedades na região
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
seguramente há mais de 30 anos. Ocorre que o requerente
ao descobrir ter havido erro evidente no ato da lavratura de
escritura imobiliária. A partir de então os requeridos passaram
a afirmar serem possuidores de imóvel rural ora em apreço,
ocorrendo segundo eles, de parte do referido imóvel estar sendo
utilizada pelo requerente, como se deste fosse. Na venda havida
entre o Sr. Egídio (por meio de procurador) e os três últimos
requeridos, o cartório de notas acabou por conferir mais área
do que realmente poderia ser feito, isto porque a procuração da
dada pelo Sr. Egídio para que vendessem parte da propriedade
cingia-se somente a 50.625 m2, e não à totalidade da área.
Logo a escritura de compra e venda decorrente da indigitada
procuração não poderia disponibilizar outra área se não aquela.
Ocorre, todavia, que, por qualquer lapso, a Sra. Cartorária
se equivocou no momento da transposição de elementos da
procuração para a escritura de compra e venda no Livro 026-E.
Assim é que, ao contrário de o objeto da venda ser os 50.625 m2
da procuração, acabou por ser a totalidade do imóvel, ou seja,
também os 54.450 m2 pertencentes ao Requerente. Ou seja,
a escritura extrapolou os poderes da procuração, englobando
a área do Requerente na compra realizada pelos Requeridos,
num total de 10,5075 ha. Havendo erro material na procuração
pública acima citada, é certo que a cadeia comercial realizada
entre o Sr. Egídio, o Sr. José Liberato e por fim o Requerente,
Sr. César, é plenamente válida, sendo este último senhor e
possuidor da área em questão, nomeadamente a de 504450
ha, o que é igual a 54,450 m2. Com efeito, dada a relutância
dos três primeiros Requeridos em aceitar a validade de sua
propriedade, emerge a presente demanda enquanto medida
necessária para pacificação entre as partes.
Ji-Paraná, 03 de novembro de 2008
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Proc.: 005.2008.013254-0
Ação: Monitória
Requerente: Andre Moreira
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Requerido: Maria José da Silva, Jose Santos Moitinho
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 Dias
Autos: 005.2008.013254-0
Classe: Monitória
Requerente: André Moreira
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B
Requerido(a): Maria José da Silva e outros
Valor da ação: R$8.047,94 (10/2008)
CITAÇÃO DE: MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, portadora
do RG n. 508.930 SSP/PA e CPF n. 328.860.042-00 e JOSÉ
SANTOS MOITINHO, brasileiro, inscrito no CPF n. 340.392.01272, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: Citação dos requeridos MARIA JOSÉ DA SILVA
e JOSÉ SANTOS MOITINHO, para que PAGUEM no prazo de
15 (quinze) dias a importância de R$8.047,94 (oito mil, quarenta
169
e sete reais e noventa e quatro centavos), contado da dilação
do prazo do edital, em espécie, advertindo-o de que poderá
no mesmo prazo opor embargos que suspenderão a eficácia
do mandado inicial. Cientifique-o ainda de que cumprindo a
determinação, ou seja, efetuando o devido pagamento, ficará
isento do pagamento de custas e honorários advocatícios.
ADVERTÊNCIA: Os embargos independe de prévia segurança
do Juízo. Na ausência de embargos e/ou de pagamento
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e
prosseguindo-se na forma de execução.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Defiro a citação por edital para
pagamento, com o prazo de quinze dias, (Código de Processo
Civil, artigo 1102b), anotando-se, que, caso a parte a cumpra,
ficará isenta de custas e honorários advocatícios, ficando,
desde logo, em caso de inércia, nomeado Curador Especial
na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme
preceito contido no art. 9º, II, e parágrafo único do CPC.
Conste, ainda, que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer
embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação
ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial”. Ji-Paraná, 19 de janeiro de
2009. (a) João Valério Silva Neto, Juiz Substituto.”
Ji-Paraná, 16 de março de 2009
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
Proc.: 005.2008.003047-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Crefijipa Factoring Assessoria Financeira Fomento
Mercantil Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Executado: Cunegunde & Cunegundes Ltda Me, Nivaldo Xavier
de Souza
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos: 005.2008.003047-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Crefijipa Factoring Assessoria Financeira Fomento
Mercantil Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B
Executado: CUNEGUNDES & CUNEGUNDES LTDA-ME e
outro
Valor da ação: R$5.196,76 (03/2008)
CITAÇÃO DE: CUNEGUNDES & CUNEGUNDES LTDA-ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.
05.140.472/0002-44, na pessoa de seu representante legal,
estabelecido em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito, da
Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente
à Execução que se menciona.
FINALIDADE: Citação do executado CUNEGUNDES &
CUNEGUNDES LTDA-ME, na pessoa de seu representante
legal, para PAGAR dentro do prazo de 03 (três) dias, o
principal e cominações legais, sob pena de penhora; sendo
que no caso de integral pagamento nesse prazo, a verba
honorária será reduzida pela metade e INTIMAÇÃO de que,
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
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independentemente de penhora, depósito, ou caução, poderá
opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15
(quinze)dias, contados da data da dilação do prazo do Edital,
através de advogado.
ADVERTÊNCIA: Fica a parte Executada advertida quanto aos
atos atentatórios à dignidade da justiça (art. 599/601 c/c art.
600 caput e inciso IV do CPC), a seguir transcritos:
Art. 599. O juiz pode, em qualquer momento do processo: I
‑ordenar o comparecimento das partes; II‑advertir ao devedor
que o seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade
da justiça. Art. 600. Considerase atentatório à dignidade da
Justiça o ato do executado que: I‑frauda a execução; II‑ se
opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios
artificiosos; III‑ resiste injustificadamente às ordens judiciais; IV‑
intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores. Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o
devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não
superior a vinte por cento (20%) do valor atualizado do débito
em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material, multa essa que reverterá em proveito
do credor, exigível na própria execução. Parágrafo único. O
juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais
praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e
der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal,
juros, despesas e honorários advocatício.
ATO JUDICIAL DE FL. 18: “Vistos. Nos termos do art. 652 e
seguintes do CPC, cite-se o executado para, no prazo de 3
(três) dias, efetuar o pagamento da dívida executada, sob pena
de penhora. 2. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor
executado (art. 20, §4º do CPC), consignando que no caso de
integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária
será reduzida pela metade. 3. Em trabalho de prevenção fica o
executado advertido quanto ao disposto no art. 599/601 e art.
740, parágrafo único, do CPC, referente a tipificação de atos
atentatórios à dignidade da justiça. 4. Expeça-se mandado
executório. Ji-Paraná, 08 de maio de 2008. (a) Sandra Martins
Lopes, Juíza de Direito.”
ATO JUDICIAL DE FL. 35,v: “Defiro (fls. 35), observando-se
o art. 232, III do CPC. Ji-Paraná, 26 de novembro de 2008 (a)
Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto.”
Ji-Paraná, 26 de fevereiro de 2009
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
Proc.: 005.2008.003710-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Caio Henrique Buzati Magalhães
Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO
3334)
Executado: Fabrizio José Magalhães Gonçalves
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Autos: 005.2008.003710-6
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. H. B. M., brasileiro, menor impúbere,
representado por sua genitora ALESSANDRA BUZATI
Advogado: Mariana Maletzki de Toledo-OAB/RO 1865
Executado: FABRIZIO JOSÉ MAGALHÃES GONÇALVES
Valor do Débito: R$14.773,47 (12/2002 à 05/2008).
170
CITAÇÃO DE: FABRIZIO JOSÉ MAGALHÃES GONÇALVES,
brasileiro, solteiro, RG e CPF desconhecidos, residente e
domiciliado, atualmente em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: Citação do executado FABRIZIO JOSÉ
MAGALHÃES GONÇALVES, dos termos do pedido inicial, e
para, no prazo de 03 (três) dias, a partir da citação, efetuar o
pagamento da dívida acima mencionada, sob pena de penhora;
sendo que no caso de integral pagamento nesse prazo, a verba
honorária será reduzida pela metade, possível a isenção de
honorários advocatícios em situação de assistência judiciária
gratuita, sendo oportuno consignar que as prestações que se
vencerem no curso do processo estão incluídas no pedido,
conforme art. 290 do CPC. Consignando que há permissão
para prisão civil. Se o(a) devedor(a) não pagar nem fizer
nomeação válida, o Oficial de Justiça penhorar-lhe-a tantos bens
quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas
e honorários advocatícios; INTIMAÇÃO do(a) executado(a),
de que, independentemente de penhora, depósito, ou caução,
poderá opor-se à execução por meio de embargos, querendo,
no prazo de 15 (quinze)dias, contados da data da juntada
aos autos do mandado de citação, através de advogado, (art.
736/745 do CPC, com a redação dada pela Lei 11.382, de 0612-2006).
ADVERTÊNCIA: Fica o Executado advertido quanto aos atos
atentatórios à dignidade da justiça (art. 475-R, acrescido ao
CPC pela Lei 11.232, 22-12-2005, c/c art. 599/601 do CPC,
com a alteração dada ao art. 600 caput e inciso IV, e, art. 740,
parágrafo único do CPC, conforme Lei 11.382/2006), a seguir
transcritos:
Art. 599. O juiz pode, em qualquer momento do processo: I
-ordenar o comparecimento das partes; II-advertir ao devedor
que o seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade
da justiça. Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da
Justiça o ato do executado que: I-frauda a execução; II- se
opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios
artificiosos; III- resiste injustificadamente às ordens judiciais; IVintimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores. Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o
devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não
superior a vinte por cento (20%) do valor atualizado do débito
em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material, multa essa que reverterá em proveito
do credor, exigível na própria execução. Parágrafo único. O
juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais
praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e
der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal,
juros, despesas e honorários advocatício. Art. 740. Parágrafo
único. No caso de embargos manifestamente protelatório, o juiz
imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor
não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital com prazo de 20
dias para que se considere realizada a citação (art. 232, IV,
CPC). Ji-Paraná/RO, 28 de abril de 2009. (a) Sandra Martins
Lopes, Juíza de Direito.
NATUREZA DO PEDIDO: O Executado comprometeuse a pagar ao seu filho menor, o valor equivalente 50% do
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salário mínimo, mas encontra-se inadimplente desde a data
de 13.12.2002. O Executado não efetuou o pagamento de
nenhuma parcela do valor combinado em juízo.
Ji-Paraná, 11 de maio de 2009
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
Proc.: 005.2009.003269-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: L. C. da S. T. F. da S.
Advogado: Defensor Publico (RO. 000.)
Requerido: V. A. S.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Autos: 005.2009.003269-7
Classe: Procedimento Ordinário
Requerente: Luiz Cândido da Silva e outros
Advogado: Defensoria Pública
Requerida: VERILDA ALVES SOSA
Valor da ação: R$465,00
CITAÇÃO DE: VERILDA ALVES SOSA, brasileira, solteira,
residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Requerida VERILDA ALVES
SOSA, para, querendo, responder a presente ação de Guarda,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, sob o rito ordinário,
com prazo de 20 dias para que se considere realizada a citação
(art. 232, IV, do CPC). Citada, desde logo, nomeio Curador
Especial na pessoa da Defensoria Pública para representar a
requerida. Promova-se estudo social. Ji-Paraná, 27 de abril de
2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
NATUREZA DO PEDIDO: Os Requerentes são avôs paternos
dos menores W. A. F e J. A F., filhos de Adelso Ferreira da
Silva, o qual faleceu no dia 01.04.2004. O seu filho viveu
maritalmente com a requerida aproximadamente 08 anos, não
sabendo informarem a quanto tempo seu filho estava separado
da requerida. Após a separação do casal, a requerida deixou os
filhos sob os cuidados do pai e nunca ajudou com o sustendo
dos filhos, deixando assim de colaborar para a mantença dos
mesmos, passando a residir em lugar incerto e não sabido.
Ji-Paraná, 11 de maio de 2009
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Proc.: 005.2009.003284-0
Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: A. G. de O.
Advogado: Defensor Publico (RO. 000.)
Requerido: C. B. dos S.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Autos: 005.2009.003284-0
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: Abildes Gonçalves de Oliveira
171
Advogado: Defensoria Pública
Requerida: Creuza Bitencourt dos Santos
Valor da Ação: R$465,00
CITAÇÃO DE: CREUZA BITENCOURT DOS SANTOS,
brasileira, separada judicialmente, RG e CPF desconhecidos,
residente e domiciliada, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida CREUZA BITENCOURT
DOS SANTOS, para responder a presente ação de Conversão
de Separação Judicial em Divórcio, e querendo, contestar a
ação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, sob o rito ordinário,
com prazo de 20 dias, para que se considere realizada a citação
(art. 232, IV, CPC). Desde logo, nomeio Curador Especial na
pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme
preceito contido no art. 9º, II, e parágrafo único do CPC. Após a
manifestação do Curador, intime-se a parte autora. I. Ji-Paraná/
RO, 30 de abril de 2009. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de
Direito.
NATUREZA DO PEDIDO: O requerente e a requerida casaramse em 06.10.1979, sob o regime de Comunhão Parcial de
Bens, já estando separados judicialmente desde 14.06.1984.
Estando separados há quase 25 anos, sendo impossível a
reconstituição da vida em comum, pretendendo o requerente a
extinção do vínculo conjugal. Dessa união adveio o nascimento
de um filho, Helbert Santos de Oliveira, maior, atualmente
com 28 anos de idade. Todos os bens que o casal possuía
na constância do casamento foram partilhados por ocasião da
separação judicial.
Ji-Paraná, 11 de maio de 2009
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
Belª Jozilda da Silva Bezerra
Escrivã
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta
Proc.: 005.2008.003756-4
Ação: Ação civil pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: V. S. Vieira Me, Marcos Antonio Godoi Vieira, Vera
Lúcia Lucena Ribeiro, Liane de Oliveira Mota, Gilda Alves Leão
Pereira, Vanderleia Rocha Silvestre Damasceno, Jonath de
Franca e Castro
Advogado: Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO 3587)
Requerido: Eder Kenner dos Santos
Advogado: Neumaier Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Decisão:
DECISÃO SANEADORA
Processo em ordem. Fixo como ponto controverso a prática,
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
172
pelos requeridos, de atos dos improbidade administrativa
narrados na exordial.
Muito embora siga o feito o procedimento ordinário, deixo de
designar audiência preliminar para tentativa de conciliação, em
razão da vedação trazida pela Lei de regência (8.429/91, § 1.º
do artigo 17). Como já indicadas pelas partes as provas que
pretendem produzir, providenciem os requeridos - pois o MP já
o fez - o depósito, em cartório, dos róis de testemunhas, nos 10
(dez) dias que antecedem a audiência de instrução (407, CPC),
que designo para o dia 10/06/2009, às 09h. Intimem-se. JiParaná, 24 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2009.000489-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Salete Sautiro Fernandes
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Requerido: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Despacho:
Designo audiência preliminar para tentativa de conciliação
para o dia 06/07/2009, às 09h00min. Intimem-se. Ji-Paraná,
24 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
- Juíza de direito.
Proc.: 005.2008.014626-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Dreice Martins Pires
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Sentença:
III – DISPOSITIVO
À luz das ponderações supra, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão deduzidas em juízo por DREICE MARTINS PIRES
e, consequentemente, extingo o feito com a resolução do
mérito, com espeque no artigo 269,I, do CPC. A autora,
uma vez sucumbente, arcará com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que, levando em conta
as circunstâncias estampadas no art. 20, § 3°, do Código de
Processo Civil, fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor
atribuído à causa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. Ji-Paraná/RO, 28
de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.005468-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Pedronilla do Nascimento Coutinho
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Requerido: Castorino Martins Geremias
Despacho:
Diga a exequente quanto a composição informada à fl. 55/56.
Ji-Paraná, 29 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2008.013183-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Valdici da Silva Ribeiro
Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogado: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971)
Sentença:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido
formulado na inicial, para condenar a requerida Nobre
Seguradora do Brasil S/a ao pagamento de R$ 6142,50 (seis
mil, cento e quarenta e dois reais e e cinquenta centavos) ao
autor Valdici da Silva Ribeiro, corrigidos monetariamente desde
a data da constituição em mora da requerida, ou seja, do décimo
sexto dia da entrega da documentação de habilitação, e juros
de mora a razão de 1% ao mês. Por conseqüência, extingo o
feito com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno também a ré ao pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa,
os quais fixo em 20% do valor da condenação, atualizado.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 30
de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.011012-9
Ação: Indenização
Requerente: Mais Frio Comércio de Ar Condicionado Ltda
Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022)
Requerido: Brasil Telecom Celular S. A.
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Despacho:
Compulsando os autos, verifico que muito embora tenha sido
à requerente deferida a juntada de declarações escritas das
testemunhas por ela arroladas, com o que não discordou a
requerida, não lhe foi oportunizada tal providência, o que faço
agora a fim de prevenir futuras alegações de nulidade. Juntemse as declarações no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo
estabelecido sem a juntada, tornem conclusos. Do contrário, ou
seja, havendo a juntada, intime-se a requerida para que acerca
delas se manifeste em igual prazo e, somente transcorrido
este, independentemente de manifestação, providencie-se
nova conclusão. Ji-Paraná, 27 de abril de 2009. Ana Valéria de
Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.003123-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria de Lourdes dos Santos
Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)
Requerido: Prefeitura do Municipio de Ji-Parana
Advogado: Sídney Duarte Barbosa - Procurador (OAB/RO
630-A)
Sentença:
DISPOSITIVO
À luz das ponderações supra, JULGO IMPROCEDENTES as
pretensões deduzidas em juízo e, conseqüentemente, extingo
a presente ação com a resolução do mérito com base no artigo
269, I, do Código de Processo Civil. Requerente beneficiária
da gratuidade judiciária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. Ji-Paraná/
RO, 28 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.005522-8
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Harrison de Souza Pereira
Advogado: Isabel do Rocio Kuss (OAB/RO 2876)
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique - Procurador
(OAB/RO 922)
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município
de Ji-Paraná, sob a alegação de que contém a decisão, erro
material, concernete ao uso da expressão “...Condeno o
embargante ao pagamento de honorários advocatícios que
fixo em 20% sobre o valor da condenação, além das custas
e despesas processuais...” eis que não houve condenação, já
que os embargos de terceiros foram julgados extintos. Vieramme os autos conclusos. Sucintamente relatei. DECIDO. Com
razão a embargante. De fato, não há condenação nos autos,
e sim extinção do mesmo por falta de interesse processual.
Assim é que de fato, diante da extinção do feito sem apreciação
do mérito, ocasionada pela declaração de carência de ação, é
evidente que a condenação a embargante ao pagamento de
honorários deverá ser de 20% sobre o valor da causa. Diante
de todo exposto, julgo procedentes os embargos opostos e
declaro, para integrar a decisão sob ataque, que houve erro
material na decisão quando se condenou a embargante ao
pagamento de honorários advocatícios fixados em 20%¨sobre
o valor da condenação. No mais, permanece a decisão como
proferida. Reaberto o prazo de apelo. Intimem-se. Ji-Paraná/
RO, 30 de abril de 2009 Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2009.002887-8
Ação: Embargos de Terceiro (Cível)
Embargante: Ana Cristina Lima de Almeida
Advogado: Sandoval Rodrigues Lopes (OAB/RO 804)
Embargado: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Sentença:
DISPOSITIVO
Pelos fundamentos acima expostos, indefiro a petição inicial, e
por conseqüência julgo extinto o processo sem o julgamento do
mérito com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante ao pagamento de honorários em dois
salários mínimos vigentes em favor do Município de Ji-Paraná/
RO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente,
arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 29 de abril de 2009. Ana Valéria
de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2005.003863-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Coopeji - Cooperativa de Educadores de JiParaná
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado: Wilson Francisco da Silva
Despacho:
A petição à fl. 70/71 é apócrifa. Intime-se o requerente para
proceder a regularização no prazo de 48 horas. Ji-Paraná, 27
de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito.
173
Proc.: 005.2008.010182-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Robson Nunes dos Santos
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653-A)
Despacho:
Defiro AJG. Diga o requerido acerca das provas que pretende
produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Ji-Paraná, 24 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2008.012555-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: P da Costa Machado Me
Sentença:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, reconheço a revelia do requerido, que
vai, pois, decretada, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por BANCO BRADESCO S/A em face de P DA
COSTA MACHADO ME, para o fim de DETERMINAR que, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pague a dívida descrita na
inicial (fls. 23/29) ou entregue o automóvel fiat strada fire, cor
vermelha, melhor descrito à fl. 04, adquirido mediante contrato
de financiamento n.º 2168763, a fim de obter-se o pagamento
da dívida. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), tendo em vista
os parâmetros dispostos art. 20 do Código de Processo Civil.
Extingo o feito, com resolução do mérito, com fundamento
no art. 269, I, do Código de Processo Civil. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE,
ARQUIVEM-SE.
Ji-Paraná/RO, 29 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz
Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2008.012368-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Aristides Gatti
Silvia Leticia de Mello Rodrigues OAB/RO 3911
Requerido: Jeferson Lima Barbosa
Advogado: Robson Magno C. Casula OAB/RO 1404
Ata audiencia - 20.05.2009
(... ) pela MM. Juíza foi dito: “Ante a ausencia do requerido por
motivo de trabalho, redesigno audiência de instrução para o dia
22/maio/2009, ás 12: 00 hs. Saem os presentes intimados.JiPr., 20/maio/2009 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juiza de Direito.
MARINETE APAREC IDA DE JESUS
ESCRIVÁ SUBSTITUTA
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
JUIZ DE DIREITO
5ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE JI-PARANÁ - RO.
Proc.: 005.2009.002364-7
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: ANTONIO SERGIO DA SILVA, brasileiro, separado
judicialmente, sem profissão e número dos documentos
pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto.
Processo : 005.2009.002364-7
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Procedimento: Ordinário
Requerente : Ernestina Maria O. Fernandes
Advogado: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610
Requerido: Antônio Sergio da Silva
Valor da causa: R$ 10.000,00
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a
Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio acima
identificada.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos
articulado pelo(a) requerente.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da
dilação do prazo Edital.
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida, via Edital,
sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência
da ação.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida
Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá - CEP: 78.961-070. Fone: (069)
3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br.
Ji-Paraná-RO, 13 de maio de 2009.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2009.002490-2
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, do
lar, sem número dos documentos pessoais citado nos autos,
atualmente em lugar incerto.
Processo : 005.2009.002490-2
Classe: Divórcio Litigioso
Procedimento: Ordinário
Requerente : Jose Lino dos Santos
Advogada: Eva Condack Dias P. Silva
OAB/RO 2273 e
Outro
Requerido: Maria José da Silva Santos
Valor da causa: R$ 1.050,00
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação
de Divórcio Litigioso acima identificada.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos
articulado pelo(a) requerente.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da
dilação do prazo Edital.
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida, via Edital,
sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência
da ação.
174
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida
Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá - CEP: 78.961-070. Fone: (069)
3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br.
Ji-Paraná-RO, 13 de maio de 2009.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2009.003024-4
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: NELSON LAZARO SOUZA, brasileiro, casado, sem
profissão e número dos documentos pessoais citado nos autos,
atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2009.0030324-4
Classe: Divórcio Litigioso
Procedimento: Ordinário
Requerente: Flavia Bispo dos Santos Souza
Defensora: Élia Oliveira Mello-OAB/RO 351-B e Outros
Requerido: Nelson Lazaro Souza
Valor da causa: R$ 465,00
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação
de Divórcio Litigioso acima identificada.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos
articulado pelo(a) requerente.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da
dilação do prazo Edital.
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida, via Edital,
sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência
da ação.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida
Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá - CEP: 78.961-070. Fone: (069)
3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br.
Ji-Paraná-RO, 13 de maio de 2009.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2009.003030-9
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: GERALDO DE CASTRO MEDEIROS, brasileiro, casado,
mecânico, sem número dos documentos pessoais citado nos
autos, atualmente em lugar incerto.
Processo : 005.2009.003030-9
Classe: Divórcio Litigioso
Procedimento: Ordinário
Requerente : Valdeli Medeiros de Souza
Defensora: Élia Oliveira Mello-OAB/RO 351-B e Outros
Requerido: Geraldo de Castro Medeiros
Valor da causa: R$ 465,00
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação
de Divórcio Litigioso acima identificada.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos
articulado pelo(a) requerente.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da
dilação do prazo Edital.
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida, via Edital,
sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência
da ação.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida
Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá - CEP: 78.961-070. Fone: (069)
3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br.
Ji-Paraná-RO, 13 de maio de 2009.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.000223-0
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Citação da executada RONDOMAT DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL ELETRICO LTDA – CNPJ 02.269.598/0001-44,
na pessoa do(s) co-responsável(is) MANOEL LOPES DOS
SANTOS - CPF 191.072.692-34 e DANIEL RODRIGUES - CPF
312.432402-10, ambos atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a
seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou
no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo: 005.2008.000223-0
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 23.880,99
Data e Número da Inscrição no RDA: 04-12-2008,
200702001688, 20070200001689 e 20070200001690.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária, ref. a parcelamento
nº 20030100200196 de ICMS relativo a substituição tributária,
rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art.
69, § 1º, do RICMS/RO, instituído pelo Decreto 8321/98.
Ji-Paraná, 13 de Maio de 2009.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.004418-8
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: Jaison Soares Ferreira, portador CPF
485.666.082-91, sem qualificação mencionada nos autos,
atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a
seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou
no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo: 005.2008.004418-8
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 651,29
Natureza da Dívida: Ref. a crédito não tributário, objeto de
Oficio 1927/2006/3ª Vara Criminal da comarca de Ji-Paraná.
Número da Inscrição no RDA: 20070200015488, 12-11-2007
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
Urupá, Ji-Paraná-RO, 76900-261 - Fax: (69)3421-1369 - Fone:
(69)3421-5128 - Ramal: 216 - site: www.tj.ro.gov.br
Ji-Paraná, 13 de Maio de 2009.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.004610-5
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Citação da executada REALEZA SUPERMERCADO LTDA
ME – CNPJ 08.052.444/0001-82, na pessoa do(s) coresponsável(is) GENIVAL FERREIRA DIAS - CPF 573.693.052-
175
87 e CLEUNICE CORONADO - CPF 625.095.002-87, ambos
atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a
seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou
no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo : 005.2008.0004610-5
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 3.348,80
Data e Número da Inscrição no RDA: 24-03-2008,
20080200002632.
Natureza da Dívida: Divida Ativa Tributária, ref. A ICMS
declarado mensalmente pelo contribuinte.
Ji-Paraná, 13 de Maio de 2009.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.010958-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.010958-1
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executada: Alternativa Motors Ltda - Me
Co-Responsáveis: Vilma Vieira Ramos e Ivanusia Sossai de
Farias Coelho.
Valor.: R$ 1.008,29 (um mil e oito reais e vinte e nove
centavos)
Natureza da Dívida.: Taxa de coleta de lixo em 2004 e licença
de funcionamento em 2005.
Certidão nº.: 975/2007.
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.003618-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo : 005.2008.003618-5
Classe: Execução Fiscal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto
Executado: Adriano Morillos
Valor.: R$ 901,91 (novecentos e um reais e noventa e um
centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2005, 2006
e 2007.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 24 de setembro de 2008.
Certidão nº.: 17626/2008, 17628/2008 e 17629/2008.
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.011338-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.011338-4
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto
Executado : Adalto Vicente de Amorim
Valor.: R$ 1525,11 (um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e
onze centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente ao
ano de 208, CMC nº 560.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 26 de dezembro de 2007.
Certidão nº.: 543/2007.
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.011461-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.011461-5
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executada: Marie Comercio de Madeiras Ltda – Me
Co-Responsáveis: Geovanis Vieira Dutra e Joe Patricio dos
Santos.
Valor.: R$ 1.027,34 (um mil e vinte e sete reais e trinta e quatro
centavos)
176
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente a
2005 e 2006.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 26 de dezembro de 2007
Certidão nº.: 531/2007.
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.011308-2
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.011308-2
Classe : Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executada : Ji-Paraná Palace hotel Ltda
Co-Responsáveis: Milton Barbosa da Silveira e Euzelia Jose
da Silva.
Valor.: R$ 9.965,21 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco
reais e vinte e um centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente ao
ano 2003.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 10 de janeiro de 2008
Certidão nº.: 1265/2008
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.010892-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.010892-5
Classe: Execução Fiscal
Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executada : Poliana Industria e Comercio Ltda
Co-Responsáveis: Paulo Cesar de Souza e Pedro Buseli
Grassioto.
Valor.: R$ 592,81 (quinhentos e noventa e dois reais e oitenta
e um centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente ao
ano 2005 e 2006.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 10 de janeiro de 2008
Certidão nº.: 1022/2008
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.005105-2
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.005105-2
Classe: Execução Fiscal
Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executada : Claudia R. O. Camata
Co-Responsável: Claudia R. O. Camata
Valor.: R$ 1.723,42 (um mil, setecentos e vinte e três reais e
quarenta e dois centavos)
Natureza da Dívida.: I.S.S.Q.N. referente ao anos 2003 e 2005;
taxa de inspeção sanitária referente ao ano 2004; e licença de
funcionamento referente ao anos 2005, 2006 e 2007.
Certidão nº.: 16884/2008, 16885/2008, 16886/2008,
16887/2008, 16888/2008,
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.010777-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.010777-5
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executado : Marcus Vinicius Regner
Valor.: R$ 692,24 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e
quatro centavos)
Natureza da Dívida.: I.S.S.Q.N. referente ao ano 2004 e licença
de funcionamento referente ao anos 2005 e 2006.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 27 de dezembro de 2007.
Certidão nº.: 1326/2007
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
177
Proc.: 005.2008.008584-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.008584-4
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executada : C. B. Rodrigues Comércio Representações Me
Co-Responsável: Creuzeni Braganca Rodrigues
Valor.: R$ 914,73 (novecentos e quatorze reais e setenta e três
centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente ao
ano 2005.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 12 de março de 2008.
Certidão nº.: 6350/2008
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.011510-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.011510-7
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto
Executados: Cravo & Canestraro Ltda
Co-Responsáveis: Walmir Canestraro; Marly Cravo de
Azevedo.
Valor.: R$ 1.336,10 (um mil, trezentos e trinta e seis reais e dez
centavos)
Natureza da Dívida.: Reparcelamento de débitos em 2004;
licença de funcionamento em 2005 e licença de funcionamento
em 2006.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 06 de março de 2008
Certidão nº.: 5875/2008
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.010901-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo : 005.2008.010901-8
Classe : Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto
Executado : Rigoni & Oliveira Ltda
Co-Responsáveis: Jorcelino de Oliveira e Zenit das Graças
Mattedi Rigoni.
Valor.: R$ 2324,97 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e
noventa e sete centavos)
Natureza da Dívida.: licença de funcionamento em 2006.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 10 de janeiro de 2008
Certidão nº.: 901/2008
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.010714-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo : 005.2008.010714-7
Classe : Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto
Executado : Porto de Areia Rio Machado Ltda-Me
Co-Responsáveis: Carolina Dias Cardoso e Jorge Alves
Cardoso Neto.
Valor.: R$ 3.941,87 (três mil, novecentos e quarenta e um reais
e oitenta e sete centavos)
Natureza da Dívida.: Auto de infração em 2003; reparcelamento
em 2003; taxa de inspeção sanitária em 2004; licença de
funcionamento em 2005; e taxa de certidão negativa em 2006.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 12 de março de 2009.
Certidão nº.: 6337/2008
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
178
Proc.: 005.2008.011532-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.011532-8
Classe : Execução Fiscal
Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto
Executado: C.R.F. Dos Reis Madeiras
Valor.: R$ 2.327,20 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e
vinte centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2005.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 13 de março de 2008.
Certidão nº.: 6427/2008
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.012364-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.012364-9
Classe : Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executado : Comercial Vilela Ltda.
Co-Responsáveis: Dominga da Silva Vilela.
Valor.: R$ 926,85 (novecentos e vinte e seis reais e oitenta e
cinco centavos)
Natureza da Dívida.: Taxa de funcionamento em 2004, licença
de funcionamento em 2005.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 27 de fevereiro de 2008.
Certidão nº.: 5215/2008
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.011538-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.011538-7
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto
Executado : V. S. Vieira Me
Co-Responsável: Vanessa Saldanha Vieira.
Valor.: R$ 483,71 (quatrocentos e oitenta e três reais e setenta
e um centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2005 e
I.S.S.Q.N. Em 2005.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 13 de março de 2008.
Certidão nº.: 6422/2008
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.011077-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.011077-6
Classe: Execução Fiscal
Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto
Executado: J. A. de Souza Filho
Valor.: R$ 761,89 (setecentos e sessenta e um reais e oitenta
e nove centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2005,
I.S.S.Q.N. em 2005 e licença de funcionamento em 2006.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 10 de março de 2008.
Certidão nº.: 5913/2008
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.010821-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
179
Processo : 005.2008.010821-6
Classe : Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador : Sérgio Luiz Cacagnotto
Executado: Wagner Martins de Souza
Valor.: R$ 635,95 (seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e
cinco centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2005 e
2006; parcelamento de débito (2005-998/0).
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 21 de abril de 2008.
Certidão(ões) nº(s).: 641/2008, 6547/2008, 6548/2008,
6549/2008, 6550/2008, 6551/2008 e 6552/2008.
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.001857-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo : 005.2008.001857-8
Classe : Execução Fiscal
Exequente : Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executada : Adecar Auto Peças Ltda
Co-Responsáveis: Claudio Marcondes Sobrinho e Francisco S.
Vera de Aguiar.
Valor.: R$ 822,47 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e
sete centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 1997, 1998,
1999, 2000, 2001, 2002 e 2005.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 23 de janeiro de 2008.
Certidão nº.: 2216/2008.
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.011391-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.011391-0
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Mu nicípio de Ji-Parana/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executada : Industria de Uniformes Bekas Ltda
Co-Responsáveis: Carlos dos Santos Moitinho e Claudio Cesar
de Oliveira Vieira.
Valor.: R$ 577,46 (quinhentos e setenta e sete reais e quarenta
e seis centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento em 2006 e
I.S.S.Q.N. em 2006.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 16 de janeiro de 2008.
Certidão nº.: 1565/2008.
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.006351-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo: 005.2008.006351-4
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executada : Galvão e Galvão Ltda Me
Co-Responsáveis: Jeferson Galvão e Marques de Pina.
Valor.: R$ 645,87 (seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta
e sete centavos)
Natureza da Dívida.: Licença de funcionamento referente ao
ano 2006.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 26 de Dezembro de 2007
Certidão nº.: 136/2008
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 15 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.011343-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS e CO-RESPONSÁVEL
ABAIXO DENOMINADO, atualmente em lugar incerto para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou
no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA sob
pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Processo : 005.2008.011343-0
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Parana/RO.
Procurador: Sérgio Luiz Cacagnotto
Executada: C. & S. Com. e Dist. Ltda
Co-Responsáveis: José da Silva Santos e Adrian Capra.
180
Valor.: R$ 522,59 (quinhentos e vinte e dois reis e cinquenta e
nove centavos)
Natureza da Dívida.: Taxa de Coleta de lixo em 2004 e licença
de funcionamento em 2005.
Data Insc./ Reg. Dívida Ativa: 10 de janeiro de 2008.
Certidão nº.: 671/2008.
Sede do Juizo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 76.900-261, Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de maio de 2009.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Juíz: Valdecir Ramos de Souza
Escrivã: Nadir Marques
Proc.: 005.2000.005132-7
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 DIAS
DE: CLÉRIO MARQUES LOPES, brasileiro, lavrador, filho de
Genebras Leonardo Lopes e de Adélia Marques Felipe, nascido
aos 01-05-1967, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado, para
comparecer perante o Plenário do Tribunal do Júri, sito a
Avenida Ji-Paraná, 615, bairro Urupá, no dia 10 de junho de
2009, às 08 horas, ocasião em que referido réu será submetido
a julgamento
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.2000.005132-7
Classe: Ação penal (réu solto)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 591
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369Ramal: 210
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Ji-Paraná, 19 de maio de 2009.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.1998.001762-3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 DIAS
DE: ELIZEU ALVES PEREIRA, brasileiro, solteiro, natural de
Goio-Erê, Estado do Paraná, filho de José Alves Pereira e de
Sebastiana Helena Pereira, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado, para
comparecer perante o Plenário do Tribunal do Júri, sito a
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Avenida Ji-Paraná, 615, bairro Urupá, no dia 25 de junho de
2009, às 08 horas, ocasião em que referido réu será submetido
a julgamento
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.1998.001762-3
Classe: Ação penal (réu solto)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 591
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369Ramal: 210
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Ji-Paraná, 19 de maio de 2009.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
181
Leonardo Lopes e de Amélia Felipe Marques, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu CLÉRIO MARQUES LOPES,
para comparecer no dia 10 de junho de 2009, as 8 horas,
perante o Plenário do Tribunal do Júri, sito a Av. Ji-Paraná,
591, bairro Urupá, em Ji-Paraná/RO., a fim de ser submetido
a julgamento.
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.2000.005132-7
Classe: Ação penal (réu solto - ausente)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Defensoria Pública
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 591
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369Ramal: 210 - Cartório: [email protected]
Juiz: mailto: [email protected]: [email protected].
brEscrivã: [email protected]
Ji-Paraná, 20 de maio de 2009.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.2000.006409-7
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Vítima do fato: Ministério Público do Estado de Rondônia,
Marcos Francisco Ferreira
Denunciado (Pronunci: Valdir Gomes Menezes
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia (OAB/
RO)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
DE: VALDIR GOMES MENEZES, nascido aos 5-2-68, filho
de Joaquim Rodrigues Menezes e de Sebastiana Gomes
Menezes, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu VALDIR GOMES MENEZES, para
comparecer no dia 4 de junho de 2009, as 8 horas, perante
o Plenário do Tribunal do Júri, sito a Av. Ji-Paraná, 591,
bairro Urupá, em Ji-Paraná/RO., a fim de ser submetido a
julgamento.
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.2000.006409-7
Classe: Ação penal (réu solto - ausente)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Defensoria Pública
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 591
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369Ramal: 210 - Cartório: [email protected]
Juiz: mailto: [email protected]: [email protected].
brEscrivã: [email protected]
Ji-Paraná, 20 de maio de 2009.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.1998.001762-3
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Vítima do fato: Ministério Público do Estado de Rondônia,
Valdemiro Palmeira
Denunciado: Elizeu Alves Pereira
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
DE: ELIZEU ALVES PEREIRA, filho de José Alves Pereira e
de Sebastiana Helena Pereira, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu ELIZEU ALVES PEREIRA, para
comparecer no dia 25 de junho de 2009, as 8 horas, perante
o Plenário do Tribunal do Júri, sito a Av. Ji-Paraná, 591,
bairro Urupá, em Ji-Paraná/RO., a fim de ser submetido a
julgamento.
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.1998.001762-3
Classe: Ação penal (réu solto - ausente)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Defensoria Pública
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 591
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000 – Fax/ Fone: (69) 3421-1369Ramal: 210 - Cartório: [email protected]
Juiz: mailto: [email protected]: [email protected].
brEscrivã: [email protected]
Ji-Paraná, 20 de maio de 2009.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.2000.005132-7
Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)
Vítima do fato: Ministério Público do Estado de Rondônia,
Raimundo Oliveira da Silva
Denunciado: Clério Marques Lopes, Clério Lopes Depulucena
Advogado: Defensoria Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
DE: CLÉRIO MARQUES LOPES, vulgo “Baixinho e Marcos”
solteiro, lavrador, nascido aos 1-5-67, filho de Genebras
Proc.: 005.2008.006685-8Lauda
Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Data: 20 de maio de 2009
Gabarito
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2008006685-8
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. SANDRA FREITAS e ADÃO PEREIRA DE SOUZA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogados: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO N. 2008 e
RAMIRO RAMOS DE CARVALHO, OAB/ro n. 2313.
Finalidade: Intimar os advogados, acima mencionados, bem
como o réu Adão Pereira de Souza, da parte dispositiva da
sentença: “... Pelo exposto, julgo parcialmente procedente
a denúncia, para o fim de: “ABSOLVER o acusado ADÃO
PEREIRA DE SOUZA, … com base no art. 386, VII, do CPP. ..
CONDENAR a acusada SANDRA DE FREITAS, já qualificada
nos autos, como incurso nas penas do art. 146, § 1º, do CP, art.
237 da Lei 8.069/90, na forma do art. 70 do CP (última parte)
e art. 242, (primeira figura), do CP.... Atendendo ao disposto
no art. 69 do CP, as penas aplicadas à acusada Sandra
deverão ser cumulativas, totalizando 05 (cinco) anos e 03 (três)
meses de reclusão, que deverá ser cumprida em regime semiaberto. Concedo a acusada Sandra o direito de recorrer em
liberdade._... Custas na forma da Lei. PRI. Ji-Paraná-RO, 24
de abril de 2009. (a) VALDECIR RAMOS DE SOUZA – JUIZ
DE DIREITO
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]: [email protected].
brEscrivã: [email protected] ).
Proc.: 005.2003.000639-8
Lauda
Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Data: 20 de maio de 2009
Gabarito
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2003.000639-8
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. Alexandre Rocha de Andrade
Adv.: N. Xavier Gama
Despacho: Intimar o advogado supramencionado, para
manifestar acerca da testemunha Edson Tilp, não localizada..
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Nadir Marques
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 005.2009.005042-3
Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Autor: Jenilson Gomes da Silva
Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116)
Finalidade: Fica intimado o advogado do denunciado
supracitado, Dr. Jean Fernando de Souza, do r. despacho de fls.
182
26v/27, exarado nos autos do Pedido de Liberdade Provisória
em referência, adiante transcrito:
Despacho: “Vistos. Em razão dos motivos expostos, documentos
apresentados, manifestação favorável do MP e especialmente
por não vislumbrar a presença dos elementos ensejadores
do decreto de prisão preventiva, defiro a liberdade provisória
de JENILSON GOMES DA SILVA, mediante o pagamento de
fiança que fixo em 2 (dois) salários mínimos. Recolhido tal valor,
expeça-se o alvará de soltura e lavre-se o compromisso. Int. JP
19/05/09 (a) Edewaldo Fantini Junior - Juiz de Direito”
Ji-Paraná, 20 de maio de 2009.
Veranice Sanick Leal
Escrivã Judicial Substituta
Proc.: 005.2008.016198-2
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público de Rondônia
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO
301-B)
Ré: Maria Aparecida Lemes da Silva
Finalidade: Fica intimado o advogado da ré supracitada, Dr.
Dilney Eduardo Barrionuevo Alves, do r. despacho de fl. 162v,
adiante transcrito:
Despacho: “Vistos. Para o interrogatório da acusada designo o
dia 09/06/2009, às 10: 00 h. Intime-se (ela, o MP e a Defesa).
JP 19/05/2009 (a) Edewaldo Fantini Junior - Juiz de Direito”
Ji-Paraná, 20 de maio de 2009.
Veranice Sanick Leal
Escrivã Judicial Substituta
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial
Email da Vara: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Proc.: 005.2008.014480-8
Ação: Restituição de Coisas Apreendidas
Autor: Anderson Sevilha Cordeiro
Advogado: Antonio Balbino Nogueira (RO 297)
Finalidade: Intimar o N. Advogado do despacho a seguir
transcrito: “Vistos. Acolho o parecer ministerial pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos. Indefiro, por ora, o pedido de
restituição. Expeça-se o necessário. C.” Ji-Paraná, 18/05/2009.
(a) Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.009510-3
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Fernando de Souza Batista
ADVOGADO: DR. NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB/
RO 1537
FINALIDADE: Intimar o N. Advogado para apresentar alegações
finais, no prazo legal.
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 002.2008.007045-9
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia.
Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO)
Denunciado:João José da Silva, José Agnaldo Braga Ribeiro
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo:5 dias
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao juízo ou
contate-nos via Internet.
End.eletrônico: [email protected]
Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã Judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº: 002.2008.007045-9
DE: JOÃO JOSÉ DA SILVA, brasileira, solteiro, braçal, filho de
Adão José da Silva e Elza Ribeiro da Silva, nascido aos 24-021964, natural de Jacobina/BA.
Finalidade: INTIMAR o réu acima qualificado, de SENTENÇA de
ABSOLVIÇÃO do seguinte teor.”Posto isto, julgo improcedente
a pretensão Estatal deduzida na denúncia e ABSOLVO
JOÃO JOSÉ DA SILVA e JOSÉ AGNALDO BRAGA RIBEIRO,
qualificado nos autos, da imputação que lhe foi atribuída na
denúncia, nos termos do art. 386, VI, do CPP. Comuniquese imediatamente o Juízo da Vara da Execução Penal. Após
o trânsito em julgado, procedam-se as anotações de estilo e
arquivem-se. Sem custas. P. R. I. C. Ariquemes-RO, 28 de abril
de 2009. Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito.
Ariquemes-RO, 20 de maio de 2009.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Julia
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
183
1ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
ou contate-nos via
internet-endereço Eletrônico:
e-mail: [email protected]
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
Prazo do Edital 20(vinte) dias
Processo: 002.2009.002480-8
Classe: Interdição
Interditante : Maria de Fátima Souza de Santa Brigida
Advogado: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
Interditando : Gilberto Souza de Santa Brigida
Sentença:“Ante a ausência do interditando, converto o ato em
diligência e convoco os presentes para ir até a residência daquele
para que se proceda o interrogatório do mesmo. Determino
que o Oficial de Justiça de plantão acompanhe a diligência.”
Durante a diligência foi tentado o interrogatório, contudo, este
foi impossível vez que o interditando é surdo e mudo e possui
problemas neurológicos, não tendo condições de se comunicar.
Em seguida a curadora nomeada às fls. 19 se manifestou nos
seguintes termos: “MM. Juíza, contesto por negativa geral todos
os termos da ação, postulando pela improcedência do pedido.”
A advogada da autora apresentou alegações finais remissivas.
A seguir a representante do Ministério Público se manifestou
nos termos seguintes: “ MM Juíza, Maria de Fátima Souza de
Santa Brígida ingressou com ação de interdição e curatela
de Gilberto Souza de Santa Brígida. Juntou documentos
de fls. 06/18. O interditando foi citado e não compareceu na
audiência de interrogatório designada para esta data. É o
relatório. A requerente é irmã do interditando e juntou atestado
médico de fls. 11, de que o mesma sofre de retardo mental
e é surdo mudo, necessitando constantemente de medicação,
haja vista o agravamento de seu quadro clínico. Em diligência
na residência do mesmo restou contatada a incapacidade do
interditando, através de sua oitiva informal. Ante o exposto o
Ministério Público opina seja declarada a interdição de Gilberto
Souza de Santa Brígida, nos termos do art.3º, inciso II do CC.”
Em seguida, pela MM Juíza foi prolatada a seguinte sentença:
“Vistos e examinados. Maria de Fátima Souza de Santa Brígida
ajuizou a presente ação de interdição/curatela, postulando pela
interdição de Gilberto Souza de Santa Brígida, alegando que
o mesmo sofre de retardo mental grave, sendo surdo e mudo
desde seu nascimento, necessitando de ministração constante
de remédios controlados para controle de seu quadro clínico,
tendo sua capacidade laborativa comprometida, dependendo do
auxílio da autora. A inicial veio acompanhada dos documentos
de fls. 06/18. Nomeado curador fls. 19, que apresentou neste
ato defesa por negativa geral. A audiência foi convertida em
diligência, vez que o interditando se negou a atender o chamado
judicial, durante a diligência tentou-se o interrogatório daquele,
todavia, o mesmo foi impossível ante a impossibilidade de
manifestação de vontade do interditando. Parecer Ministerial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
favorável. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado
pela requerente deverá ser julgado procedente. A diligência
realizada demonstrou a total incapacidade do interditando
para gerir sozinho os atos da vida civil, necessitando do auxílio
da autora, sua irmã o que vem corroborado pelo laudo médico
acostado às fls. 11, sendo o requerido incapaz de realizar
atividade laboral. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
o fim de declarar GILBERTO SOUZA DE SANTA BRÍGIDA,
absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via
de conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO. Nomeiolhe curadora a Sra. MARIA DE FÁTIMA SOUZA DE SANTA
BRÍGIDA, portadora do RG n. 000917703 SSP/RO e CPF n.
846.740.832-49, nos termos do artigo 1.775 e seguintes do
Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo
Civil e artigo 3º, Inciso II do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicandose a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo
de dez dias e, via de consequência, declaro extinto o feito,
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do
CPC. As partes postularam pela desistência do prazo recursal,
com o que concordou o Ministério Público. Pela MM. Juíza foi
dito: Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. A
cópia da presente ata SERVE COMO TERMO DEFINITIVO
DE CURATELA. Sentença publicada em audiência, saem os
presentes intimados. Sem custas e honorários. Registre-se
e após observadas as formalidades legais arquivem-se os
autos.”
Ariquemes, 14 de maio de 2009.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: VICENTE DE PAULA, brasileiro, casado, residente e
domiciliada em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo: 002.2009.004549-0
Classe: Divórcio litigioso
Requerente : R. A dos S.
Advogado: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45
Requerido: V.P.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes, 13 de maio de 2009.
Márcia KanazawaEscrivã pro tempore
Proc.: 002.2007.007006-5
Ação:Declaratória
Requerente:Sebastião Martins dos Santos.
Advogado: Anderson Júnior Ferreira Martins( OAB/RO 3466)
Requerido: Nadir Jordão dos Reis
Advogado: Luiz Roberto Debowisk (OAB/RO 211)
Carta precatória - retirar:
- Ficam as partes acima, por via de seus advogados, no prazo
de 05 dias, intimados a retirar carta precatória expedida para
inquirição de suas testemunhas, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
184
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: LEOCIR JOSÉ DE LIMA ROZA, brasileiro, CPF
998.947.009-00, residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: a comparecer nesta 1ª Vara Cível da Comarca
de Ariquemes, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de efetuar
o pagamento no valor de R$ 337,05 (trezentos e trinta e sete
reais e cinco centavos), referente às custas finais, sob pena de
inscrição na dívida ativa.
Autos nº 002.2007.008828-2
Classe: Busca e Apreensão
Exeqüente: Unibanco União dos Bancos Brasileiros S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Executado: Leocir José de Lima Roza
Advogado : Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes, 13 de maio de 2009.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO, abaixo relacionado,
para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida com os
juros e encargos, ou opor embargos em quinze (15) dias,
independentemente de penhora, depósito ou caução. No
mesmo prazo (15 dias), se reconhecer o crédito do exeqüente,
o executado poderá requerer, desde que pago 30% do valor
da execução, inclusive custas e honorários, o pagamento do
restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. Os honorários em 10% sobre
o valor do débito. Em caso de pronto pagamento no prazo de
três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade; b)
penhore-se, se não for paga a dívida, nem opostos embargos
e sua INTIMAÇÃO de que foi efetuado o arresto dos direitos
patrimoniais da executada sobre o imóvel urbano denominado
lote 31, quadra 10, localizado na Rua Barretos, Loteamento
Jardim Paulista, no valor de R$ 1.149,70(um mil cento e
quarenta e nove reais e setenta centavos), ficando ciente que
após o decurso do prazo deste edital, caso não haja oposição
de embargos ou pagamento do débito nos prazos acima
mencionados, o arresto será automaticamente convertido em
penhora.
De: PAULO CÉSAR DE ANDRADE - CPF 713.341.732-49,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Autos n. : 002.2008.002750-2
Ação : Execução de título extrajudicial
Exeqüente : Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado : Arlindo Frare Neto
Executado : Paulo César de Andrade
Valor : R$ 14.423,56
Ariquemes, 12 de março de 2009.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093 , Fax: (069) 535-2493. www.tj.ro.gov.br - e-mail
[email protected]*
Márcia Kanazawa
Escrivã
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CÍVEL
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2005.013011-9
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Aparecida de Fátima Pereira dos Santos Alves
Advogado:José Zeferino da Silva. (RO 286-RO)
Requerido:Ederval Roberto Goulart Cunha, Farmácia e
Drogaria Boa Vista Ltda e Brasil Veículos Companhia Nacional
de Seguros
Advogado: José Assis dos Santos, (OAB/RO 2591)
Penhora online:
Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo
de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para,
querendo, interpor impugnação conforme decisão de fls.187.
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
3ª VARA CÍVEL
Proc.: 002.2004.005543-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/a Ariquemes
Advogado:Reynner Alves Carneiro (RO 2777), Antônio Manoel
Araújo de Souza ( OAB/RO 1375)
Requerido:Hotel Ariquemes Ltda, Rui Luis Tavares Ribas
Advogado:Flávio Viola (OAB/RO 177-B), Helena Maria
Piemonte Pereira Debowski. (OAB/RO 2476)
Despacho: “Vistos. Oficie-se a Caixa Econômica Federal,
agência de Cacoal/RO, para que realize a transferência do
valor depositado para uma conta judicial da Caixa Econômica
Federal, desta Comarca. Conforme cálculo de fl. 76 apresentado
pelo credor, e petição de fl. 189, o valor das custas processuais
já estão inclusas no depósito judicial realizado para pagamento
da condenação (fl. 191). Com a vinda da informação da
transferência, oficie-se a Caixa Econômica para que proceda
com a transferência do valor referente às custas processuais
para conta do Tribunal de Justiça de Rondônia e expeçase alvará em favor do credor para levantamento do saldo
remanescente. Quanto ao pleito de execução do honorários,
este resta pertinente, uma vez que no cálculo de fl. 76,
apresentado pelo credor não consta o valor de tal condenação.
Assim, intime-se o credor para apresentar o cálculo que entende
devido, requerendoo que de direito. Intime-se Ariquemes, 14
de maio de 2009 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.006956-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:José Antônio Alves Trindade
Advogado:Karine de Paula Rodrigues (OAB/RO 3140), Lilian
Maria Sulzbacher (OAB/RO 3225)
Requerido:Ednilson Soares de Souza
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Indefiro a gratuidade, pois o valor da causa
185
aliado à origem da dívida conforme relatado na inicial revela
que a capacidade econômica do autor é incompatível com o
conceito de miserabilidade exigida pela Lei n. 1.060/50. Nesse
sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA.
ELEMENTOS
OBJETIVOS.
SENTIDO
CONTRÁRIO.
POSSIBILIDADE ECONÔMICA DA PARTE. JUSTIFICAÇÃO
DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. “Se o juiz observar
nos autos elementos que possam firmar entendimento de
que o agravante tem condições de suportar as despesas
processuais, pode indeferir a gratuidade requerida. A parte que
detém patrimônio vultoso e goza de confortável padrão de vida
não faz jus à isenção de custas processuais”. (Agravo (art. 557,
§ 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2004.005336-8.
Relator: Desembargador KIYOCHI MORI. Decisão: “POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Publicado no DJ do dia
11/04/2007) Assim, emende a inicial trazendo o comprovante
de recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 20
de maio de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2004.007290-0
Ação:Inventário
Inventariante:Maria Auxiliadora Pereira de Carvalho, Nilce da
Silva Franco, Aparecida Matheus da Silva Rodrigues, Dorival
Augusto Rodrigues, José Matheus da Silva Filho, Hozébio
Matheus da Silva, Rosangela da Silva Braga, Valter Matheus da
Silva, Claudina dos Santos Ribeiro da Silva, Sidnéia Matheus
da Silva, Waldiney Matheus da Silva, Gildeni Henrique Matheus,
Vilma da Silva, Charles Carvalho Mateus, Charlene Carvalho
Mateus
Advogado:Luis Roberto Debowski. (OAB/RO 211), Fernando
Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Inventariado:José Mateus da Silva
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Intime-se a inventariante para esclarecer
quanto a divisão apresentada no plano de partilha de fl. 278,
dizendo a qual herdeiro pertencerá o bem descrito no item
“A”. Quanto ao herdeiro José Matheus da Silva Filho, no plano
de partilha não consta nenhum bem relacionado a seu favor.
Assim, deve o inventariante juntar aos autos escritura de
cessão/renúncia dos direitos hereditários do herdeiro José, no
prazo de 10 dias. Intime-se. Ariquemes, 19 de maio de 2009
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.009001-8
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Moisés Couto Bueno
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Onofre Francisco de Assis
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Despacho: “Vistos. Recebo o recurso em seus regulares
efeitos. Venham as contrarrazões. Intime-se. Ariquemes, 19 de
maio de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.008513-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center
Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962), Márcio
André de Amorim Gomes. (OAB/RO 194E)
Executado:Monica Cristina dos Santos Lopes de Souza
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. O exequente noticia acordo nos autos e
pede a suspensão por 1 ano. Indefiro a suspensão do feito por
um anos, pois não existe previsão legal. Caso o exequente
pretenda a homologação do acordo, deverá trazer os seus
termos no prazo de 5 dias. Além do mais, existe bem penhorado
nos autos, devendo o exequente manifestar interesse, ou não,
no referido bem, sob pena de liberação da constrição. Intimese. Ariquemes, 19 de maio de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.004436-9
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente:Maria Julia Gonçalves Mariano
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: “Vistos. O feito ainda não se encontra em fase de
execução, pois ainda resta ser apreciado o recurso. Subam os
autos ao e. TRF/1ª Região. Intime-se. Ariquemes, 19 de maio
de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.005763-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:J. C. da S.
Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B)
Requerido:A. D.
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Para redesignação da audiência, deverá
o advogado comprovar o alegado à fl. 23, sob pena de ser a
audiência realizada na data prevista sem sua presença. Intimese. Ariquemes, de 20 de maio de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.014395-2
Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível)
Requerente:Gerolino Pereira de Souza, Divina Ana da Silva
Souza
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco
Ariquemes
Advogado:Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO
3327), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.504)
Despacho: “Vistos. Analisando o pedido de devolução de prazo,
verifica-se que não houve prejuízo à parte requerida. Assim se
fala porque não houve nenhuma modificação nos autos depois
que o advogado do autor fez carga para apresentação das
contrarrazões, mesmo porque o teor da decisão foi devidamente
publicado, não necessitando o requerido fazer carga dos autos
caso quisesse agravar da decisão. Por esta razão, indefiro o
pedido de devolução de prazo. Subam os autos ao e. Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia. Intime-se. Ariquemes, 18
de maio de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
186
4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª. Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2009.002132-9
Ação:Monitória
Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de
Ariquemes Faeca
Advogado:David Alves Moreira. (OAB/SP 299B)
Requerido:Katiuscia Aparecida de Oliveira
Advogado: Não informado
CITAÇÃO DE: KATIUSCIA APARECIDA DE OLIVEIRA,
brasileira, Auxiliar Administrativo Financeiro, portador do
RG. 898.317 SSP/RO e de CPF: 709.877.692-00, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Efetuar o pagamento de R$ 2.551,45 (dois
mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco
centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, ou no mesmo prazo
opor embargos, sob pena de constituir em título executivo
judicial, a ação acima identificada.
Fica consignado que o cumprimento pelo réu o isentará de
custas e honorários advocatícios.
E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o
presente edital e cópias sendo que o original será afixado no
lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.
Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931-740 - Fone: 3535-2493,
3535-2093 , Fax: (069) 3535-5919.
Ariquemes-RO, 28 de abril de 2009.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
COMARCA DE CACOAL
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 007.2006.009795-0
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 DIAS
RÉU: JOEL ASSOLARI MARCONI, brasileiro, filho de Oswaldo
Marconi e de Marlene Assolari Marconi, nascido aos 10.08.81
em Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima mencionado para ciência da r
sentença prolatada aos 25.06.07, parte final a seguir transcrita:
“...CONDENAR JOEL ASSOLARI MARCONI, já qualificado, por
infração a norma contida no artigo 307, CP...Terá de cumprir
cinco ( 05 ) anos de reclusão e seis ( 06 ) meses de detenção
e mais 20 (vinte ) dias-multa. Regime fechado. Custas pelo
réu...Cacoal/RO, 25 de junho de 2007. Carlos Augusto Teles de
Negreiros. Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CRIMINAL
Proc.: 007.2008.010334-4
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Waldemira de Oliveira Pinto
Advogado: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES-OAB/
RO 2505
Despacho:
Designo audiência de interrogatório para o dia 02/06/09, às
10:15 horas. Intime-se e Requisite-se a presa. Cacoal, 19 de
maio de 2009.Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito.
GABARITO
Autos de N.: 007.2008.010334-4
Denunciada: WALDEMIRA DE OLIVEIRA PINTO
Advogado: JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES-OAB/
RO 2505
Finalidade: INTIMAR a Defesa acima da designação de
audiência de interrogatório para o dia 02/06/2009, às 10:15
horas.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 907.2009.000222-8
Ação: Reclamação
Autor: Juliana da Silva Santos
Advogado: Viviane Ramires da Silva OAB: 1360-RO
Requerido: ARCO-IRIS CONFECÇÕES
Advogado: Patrícia da Silva Rezende Klippel OAB: 3588-RO
Finalidade: Intimar a parte autora, por via de seu advogado,
para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo de 10 dias,
sob pena de prosseguimetno do feito, independente de nova
intimação.
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 007.2009.004054-0
Ação:Mandado de Segurança
Impetrante:Fabíola Siqueira Santana, Miriam Ishiy
Advogado:Sidnei Sotele (OAB/RO 4191)
Impetrado:Diretor da UNESC - Uniao das Escolas Superiores
de Cacoal
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para
ciência do despacho de fl. 34, a seguir transcrito: “Conforme
posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado
de Rondônia, quando se tratar de ato inerente ao diretor
da instituição de ensino, que possua caráter de relação
administrativa, porquanto decorrente de outorga de licença de
poder estatal, necessariamente, a competência é da Justiça
Federal, uma vez que o interesse da União advém da legitimidade
do controle dos atos que estão ligados à licença que concedera.
No mesmo sentido é a decisão da 5ª Turma do TRF1, que
reafirma a competência da Justiça Federal para processar e
julgar as ações de mandado de segurança impetrados em face
das entidades de ensino superior, públicas ou particulares.
Em casos análogos os Tribunais vem decidindo. Vejamos:
187
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ENSINO SUPERIOR. ALUNA INADIMPLENTE. RETENÇÃO
DE DIPLOMA. ILEGALIDADE. 1.Compete à Justiça Federal
processar e julgar mandado de segurança impetrado contra
ato de dirigente de instituição de ensino superior que negou
expedição de diploma, por motivo de inadimplência, ainda que
seja particular o estabelecimento, haja vista que o fornecimento
de tal documento é consequência da atribuição constitucional
delegada do poder Público de prestar a educação. 2. Afastada a
alegação de decadência do direito à impetração, promovida em
2001, mesmo que a aluna tenha se formado em 1998, tendo em
vista que a negativa de emissão de diploma pe ato permanente.
3. revela-se manifestamente ilegal a retenção de documentos
escolares, por motivo de inadimplência (Lei 9.870-1999, art.
6º). 4. ainda que assim não fosse, seria de rigor reconhecer a
situação fática consilidade no tempo, uma vez que a Impetrante
já obteve o pretendido documento em julho de 2001, por força
d eliminar, confirmada por sentença. Aplicação do artigo 462
do CPC. 5. apelação do UNI-BH e remessa oficial desprovidas
(5[ Turma do TRF/1 Região - 17.08.2005. Des. Federal relator
Fagundes de Deus). A toda evidência o caso dos autos,
embora não seja o caso da jurisprudência supracitada, já que
o pedido das autoras diz respeito a autorização das mesmas a
fazerem as provas e trabalhos bem como serem inseridas nas
listas de chamadas. Assim, tem-se que o correto é a remessa
dos autos à Justiça Federal, devendo ser efetuadas as baixas
e anotações necessárias. Intimem-se. Cacoal, 12/05/09. (a)
Áureo Virgilio Queiroz - Juiz de Direito em Substituição.”
Proc.: 007.2007.011825-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:José Nonato do Nascimento
Requerido:Rodrigo da Silva Azevedo
Advogado:Luiz Mario Luigi Junior (RO 3721)
Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para
ciência da sentença de fls. 201/203, a seguir transcrita, em sua
parte dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no art. 269,
I, do CPC, julgo improcedente o pedido feito por José Nonato
do Nascimento em face de Rodrigo da Silva Azevedo e, em
conseqüência, condeno-o ao pagamento de custas e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa face a pouca
complexidade desta, ressalvada a gratuidade já deferida. P.R.I.
Cacoal, 21 de abril de 2009. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito .”
Processo: 007.2007.006781-7/5
Classe: Ação Reivindicatória
Parte Autora: Rogélio de Castro Genelhu
Advogado: Mara Luiza Gonçalves OAB 91.142 André Luis
Gonçalves OAB/RO 1991
Parte Requerida: Panderé Cinta Larga
Advogado: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB 1916, Dalva
Aparecida Oliveira Silva OAB 2190
Parte Requerida: Joel Francisco, Maria Helena Teixeira de
Souza Francisco
Advogado:Luiz Mario Luigi Junior OAB e Johanna Paula Xavier
Gome Pereira Guimarães OAB/RO 1321
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência
da sentença de fls. 145/148, a seguir transcrita, em sua parte
dispositiva: “...Posto isso, com fundamento no art. 269, I, do
CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e, em
decorrência, julgo improcedente a denunciação da lide feita por
este contra Joel Francisco e Maria Helena Teixeira de Souza
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Francisco. Arcará o réu com as custas e verba honorária do
patrono do autor que fixo em 15% do valor da causa, atualizado
no dia do efetivo pagamento, diante do tempo e trabalho
desenvolvido no processo. A denunciante reembolsará as
custas processuais feitas pela denunciada e pagará honorários
que fixo em 10% do valor da causa, atualizado no dia do efetivo
pagamento. Considerando que o imóvel foi comprado e vendido
pelo valor de R$ 140.000,00 intime-se Ministério Público e
Receita Federal para as providências cabíveis à espécie. P.R.I.
Cacoal, 30 de março de 2009. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito .”
Proc.: 007.1994.000247-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Divino Laurino de Freitas
Advogado:Jose Henrique Sobrinho RO 50-B
Requerido:Jose Pereira de Souza
Advogado:Antonio Paulo dos Santos RO 199 - A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência
da baixa dos autos em cartório vindos do TJ/RO e requerer o
que de direito.
Proc.: 007.2008.010888-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Wagner Almeida Onofrio
Advogado:Rosimeire Caetano Pereira (RO 2082), Aline
Schlachta Barbosa (OAB/RO 4145)
Requerido:João Pedro Alves de Oliveira
Advogado:José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50/B)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para no prazo
de 05 dias especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando-as sob pena de julgamento antecipado.
Proc.: 007.2007.006681-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marla Mendes de Matos
Advogado:Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823-A)
Requerido:Samantha Soraya Mantovani, Devanir Vicente da
Costa, Comércio de Piscinas Mantovani Ltda - ME
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 121, Karina
Vasconcellos Umino OAB/RO 2826,Gislaine Maira Mantovani
Magalhães OAB/RO 3564
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do
despacho de fl. 252/verso, a seguir transcrito: “Considerando o
teor da decisão de fls. 252 intimem-se as partes para, querendo,
no prazo de 20 dias indicarem assistente técnico e ofertarem
quesitos. Cacoal, 05/03/09. (a) Euma Mendonça Tourinho,
Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.007471-6
Ação:Indenização
Requerente:Ronaldo Pereira Silva
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Requerido:Lécio Járis Guimarães
Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2791)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência
do despacho de fl. 231/verso, a seguir transcrito: “Considerando
a juntada de documentos e em face do princípio da ampla
defesa intimem-se as partes para, querendo, se manifestar em
05 dias. Após, concluso para sentença. Cacoal, 06/05/09. (a)
Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
188
Proc.: 007.2002.001428-3
Ação:Indenização
Requerente:Benedita da Silva Melo, Jurani Marques de Melo
Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Requerido:Comercial Panorama, Paulin Venâncio da Silva
Advogado:Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência
do despacho de fl. 331, a seguir transcrito: “1. A execução
da penhora “on-line” restou parcialmente frutífera, conforme
Detalhamento de Ordem Judicial que segue. 2. Manifestem-se,
pois, as partes, no prazo legal, requerendo o que de direito. 3.
Decorrido o prazo e ambas inertes, intime-se a parte autora
para impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. P. I. Cacoal, 16/03/09. (a) Euma
Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.002867-6
Ação:Indenização
Requerente:Admilson Gonçalo de Magalhães
Advogado:Telmo de Moura Passareli (OAB/RO 1286)
Requerido:Telesp Celular S.A, Vivo Particpaçoes S.a
Advogado:Fab´icio Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Cheila
Edjane de Andrade Raposo OAB/RO 3124
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência
da baixa dos autos em cartório vindos do TJ/RO e requerer o
que de direito.
Proc.: 007.2008.010332-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Silva & Persch Ltda Epp
Advogado:Marcus Aurelio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)
Requerido:MASTERFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
REFRIGERAÇÃO LTDA
Advogado: Lívia do Nascimento Pinheiro (OAB/RJ 139.506)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para no
prazo de 05 dias especificar as provas que pretende produzir,
justificando-as sob pena de indeferimento, nos termos do
despacho de fls. 64 infra transcrito. “Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificandoas objetivamente, sob pena de indeferimento e julgamento
antecipado. P. I. Cacoal, 30/04/09. (a) Euma Mendonça
Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.006812-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Câmara Municipal de Cacoal - RO
Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)
Requerido:Tv Cidade
Advogado: Charles Marcio Zimmermann ( OAB/RO 2733)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência
do despacho de fl. 60/verso, a seguir transcrito: “Desbloqueio
realizado conforme termo que segue. Cumpra-se o último
parágrafo da sentença de fls. 58.Cacoal, 02/03/09. (a) Euma
Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.007485-9
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Maria Vonete de Pieri
Advogado:Paulo Luiz de Laia Filho (RO 3857)
Requerido:Gazin Indústria Com. de Móveis e Eletrod. Ltda
Advogado:Celso N. Yokota (OAB/PR 33.389) Julio Cesar T.
Bonjorno (OAB/PR 33.390)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que
no prazo de 05 dias digam quais as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.008149-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cícero Gonçalves da Silva
Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590)
Requerido:Rondônia Refrigerantes S/A.
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248/A)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que
no prazo de 05 dias digam quais as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Proc.: 007.2007.002916-8
Ação:Declaratória
Requerente:Robson Roberto Saboré de França
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Requerido:Incomacol Indústria e Comércio de Madeiras
Colorado Ltda Epp
Advogado:Ari Pena (OAB/PA 9104B)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência
da sentença de fls. 177/179, a seguir transcrita, em sua parte
dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no CC, art. 186
e CPC, art. 269, I, julgo procedente o pedido inicial movido
por Robson Roberto Sabore de França em face de Incomacol
– Indústria e Comércio de Madeiras Colorado Ltda – EPP
extinguindo o feito com resolução do mérito. Em conseqüência,
declaro nula e determino a exclusão do nome do autor do
quadro societário da aludida empresa, eximindo-o de qualquer
responsabilidade junto à Receita Federal, Receita Estadual,
INSS, IBAMA e obrigações trabalhistas resultantes de relações
com a empresa. Condeno o réu a pagar danos morais no
montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já atualizado, diante
da ausência de comprovação da capacidade econômica da ré,
além das custas e honorários de advocatícios que fixo, com
fundamento no art. 20 § 3º, do CPC, em 15% (quinze) sobre
o montante da condenação, em razão da pouca complexidade
da demanda e a teor da súmula 326 do STJ. Com fundamento
no art. 40 do CPP, dê-se vista dos autos ao MP para apuração
da prática, em tese, do crime de falsidade ideológica (CP. Art.
299) em face da pessoa de Silvanir Machado (fls. 51). P. R.
I. Cacoal, 11 de abril de 2.009. (a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.001412-0
Ação:Declaratória
Requerente:Carlaile Largura do Vale
Advogado:Gloria Chris Gordon (RO 3399)
Requerido:Americel S/A
Advogado:André Luiz Gonçalves ( RO1991)
Sentença:
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência
da sentença de fls. 139/141, a seguir transcrita, em sua parte
dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no arts. 5º, X, da
CF, 113, 187 e 421/422, todos do CC e 269, I, do CPC, julgo
parcialmente procedentes os pedidos iniciais para o fim de
cancelar a linha telefônica 69 92576548, em nome do autor
bem como os débitos dela resultantes e condenar a ré a pagar
ao autor indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a
partir da sentença, com juros de mora a contar da citação.
Diante da sucumbência mínima do autor condeno a ré ao
pagamento de custas e honorários advocatícios que, a teor do
art. 20, § 4º, do CPC, fixo em 15% do valor da condenação
189
atualizado, diante do trabalho desenvolvido pela advogada
e do tempo de tramitação do processo, compensando-se
por ocasião do pagamento das custas o valor já disposto na
condenação. P.R.I. Cacoal, 14 de março de 2009. (a) Euma
Mendonça Tourinho Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.011521-8
Ação:Indenização
Requerente:Cicero Domingos da Silva, Zuleide Neris dos
Santos Silva, Sirleide Neris da Silva, Cilene Neris da Silva
Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (RO 3.214)
Requerido:Lindeberg Miguel Arcanjo
Advogado: Sebastião Cândido Neto ( RO 1826)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência
da sentença de fls 162/166, a seguir transcrita, em sua parte
dispositiva: “...Posto isso, com fundamento nos arts. 269, I, do
CPC e 927, do CC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação indenizatória para CONDENAR o réu a pagarem
aos 1) autores/genitores: a) pelo dano moral o valor de R$
10.000,00 para cada; b) R$ 4.360,00 e c) além de pensão, no
montante de 2/3 de R$ 897,45 que era o salário médio recebido
pela vítima desde o evento até a época em que a vítima
completaria 25 anos, que deverão ser corrigidos da data do
evento com juros de mora a partir da citação. A pensão deverá
ser paga de uma única vez, em face do caráter da indenização.
Do montante poderá ser abatido o valor já percebido (DPVAT).
2) as autoras/irmãs em razão do dano moral o valor de R$
5.000,00 para cada uma. Em razão da sucumbência recíproca,
deixo de arbitrar honorários. Custas pro rata, com observância
de que os autores são beneficiários da justiça gratuita. P.R.I.
Cacoal, 02 de março de 2009. (a)Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito .”
2ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 007.2009.004292-5
Ação:Mandado de Segurança
Requerente:Msh Brasil Comércio e Representação Ltda
Advogado:Robson Reinoso de Paula (RO 1.341)
Requerido:Renaldo Souza da Silva, Ciro Muneo Funada
Despacho: Decisão em 19-05-2009, a seguir transcrito: “Vistos
etc. A teor do art. 283 do CPC e diante da própria informação
prestada pelo impetrante às fls. 10, deverá ser juntada aos
autos cópia integral do procedimento administrativo a que se
refere o seu requerimento de isenção, até o mesmo para aferir
a competência deste Juízo. Lado outro, o pedido inicial de
isenção não pode ser genérico como pretende. No caso, deve
se restringir a NF. 0002455 ou também outras que já subsidiam
a inicial, que eventualmente terão que ser identificadas. Assim,
adeque o pedido inicial como também o valor da causa,
recolhendo as custas remanescentes.Int.”
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.009141-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Edson da Costa Albuquerque
Advogado:Paulo Luiz de Laia Filho (RO 3857)
Requerido:Associação Rural de Cacoal - Arca
Advogado: José Henrique Sobrinho - OAB/RO 50-B
Despacho: “O feito permite o saneamento, o que faço nesta
oportunidade.As partes estão representadas por advogados,
e não há preliminares ou questões prejudiciais para serem
analisadas, pelo qual declaro saneado o feito. Defiro a
produção de prova testemunhal requerida pelas partes por ser
pertinente, devendo ser intimadas às testemunhas arroladas
às fls. 13 e 54.Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/06/2009, às 9:00 horas. Como pontos
controvertidos, fixo os seguintes: a) a responsabilidade ou não
da parte ré nos prejuízos do autor, em existindo, bem como o
nexo de causalidade, b) houve culpa concorrente.Int.”
Proc.: 007.2008.006891-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Weliton Dias do Vale, Luiz Carlos Ratochinski
Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)
Requerido:Cafeeira Diniz Indústria e Comércio Ltda Me
Advogado: José Henrique Sobrinho - OAB/RO 50-B
Despacho: Conciliação Instrução e Julgamento em 17/06/2009
às 11:00 Decisão em 27-04-2009, a seguir transcrito: “Vistos
em saneador.As partes estão regularmente representadas por
advogado. Em relação a preliminar de ilegitimidade passiva a
mesma confunde-se com o mérito e com este será analisada.
Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para
serem analisadas, dou o feito por saneado.Como pontos
controvertidos, fixo os seguintes: a) qual o preço acordado
para pagamento das sacas de café depositadas (preço do
dia depositado e/ou do dia a ser retirada as sacas); b) houve
pagamento parcial.Defiro a prova testemunhal, para tanto
intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 34-35. Da mesma
forma defiro o depoimento pessoal dos autores, requerida pelo
réu.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 17/06/2009, às 11:00 horas. Int.”
Proc.: 007.2009.002923-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Gaplan Administradora de Bens S.C. Ltda
Advogado:Maria Raquel Belculfine (SP 160.487)
Requerido:José Luiz de Souza
Despacho: Decisão em 13-05-2009, a seguir transcrito:
“Emende o autor a inicial. a) indicando corretamente o juiz a
quem é dirigida a inicial; b) recolhendo as custas processuais.
Prazo de 10 (dez) dias. Pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.”
Proc.: 007.2009.001099-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/a
Advogado:Elias Malek Hanna (OAB-RO 356-B)
Executado:Odair Oliveira Pedra
RETIRAR EDITAL: Fica intimada a parte autora na pessoa de
seu advogado, para retirar o edital expedido.
Proc.: 007.2009.000860-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:J. da S. D.
Advogado:Anelise Justino (RO 197)
Requerido:E. L. T.
Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020)
190
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Requeridos: Edimar Lima Taxi, (a), Solteiro(a), filho de Jonas
Taxi e Altaira Rosário Lima Taxi, atualmente em local incerto e
não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO dos acima qualificados, para todos os
termos da presente ação, para que apresentem defesa. Não sendo
apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319).
Prazo: 15(quinze) dias contados após o transcurso do prazo
deste edital.
Vara: 2ª Vara Cível
Processo: 007.2009.000860-3
Classe: Guarda (Cível)
Procedimento: Procedimento Ordinário
Requerente: Jucelia da Silva Demetris
Requerido: Edimar Lima Taxi
Cacoal, 19 de maio de 2009.
ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
Proc.: 007.2009.001099-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/a
Advogado:Elias Malek Hanna (OAB-RO 356-B)
Executado:Odair Oliveira Pedra
Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020)
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Executado: Elizeu Mendes Pereira, CPF 733.952.856-34, RG
5.285.544 SSP/MG
Finalidade: CITAÇÃO para que pague o débito no prazo de 03
(três) dias, a partir da citação. No caso de integral pagamento,
neste prazo, a verba honorária será reduzida pela metade da
inicialmente fixada pelo juiz.
Prazo: 15 (quinze) dias para embargos, após o prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Decorrido tal prazo, e não havendo a
satisfação da obrigação será expedido mandado de penhora
e avaliação.
Vara: 2ª Vara Cível
Processo: 007.2008.010148-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Procedimento: Processo de Execução (Cível)
Exeqüente: Edmilson Jacinto da Silva
Advogado: Elisangela Falconi OAB 3852 RO
Valor da Causa: R$ 3.379,28 em 12/11/2008
Cacoal, 20 de maio de 2008.
ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ
Juiz(a) de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2007.005497-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Supermercado A Luzitana Industria e Comercio
Ltda.
Advogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido:Valdereis Fátima Ribeiro de Souza
Advogado:Advogado não Informado
Sentença:
“Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com escora no art. 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos
ao executado, quando solicitados, mediante cópia nos autos.
Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 19 de maio
de 2009. MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA - JUIZ DE DIREITO”
Proc.: 007.2008.010545-2
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:José Carlos de Oliveira Santos
Advogado:Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560);
Sidnei Sotele, OAB/RO 4192
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Advogado:Ssilvério dos Santos Oliveira, OAB/RO 616
Decisão:
“Verifico que o autor nao detem conta conjunta com sua esposa,
esta emitente do cheque devolvido por insuficiencia de saldos
bancarios. Portanto, embasado no principio da boa fe objetiva
de que impoe as partes de qualquer relação juridica agirem,
umas em relação às outras, com total transparencia, lealdade
e respeito, fazendo jus à confiança que nelas foi depositada,
DEFIRO LIMINARMENTE a exclusao do nome do requerente
no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Expeça-se
oficio ao CCF, para que , em carater de urgencia, retire o nome
do requerente do cadastro, ate decisao final desta demanda.
Designo audiencia de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 13/07/2009 às 9:30 hs, quando sera colhidas as provas
dos fatos alegados pelas partes. O rol de testemunhas devera
ser apresentado no prazo legal.”
Proc.: 007.2007.009513-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Joanin Lopes Simões
Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479), Angela
Maria Dias Rondon Gil, OAB/RO 155-B
Requerido:E. T. Cavalheiro Junior - ME
Despacho:
“ INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar em
cartório o Edital de Citação que se encontra confeccionado
para as devidas providências.”
191
Proc.: 007.2008.010272-0
Ação:Despejo (Cível)
Requerente:Getúlio Ragnini
Advogado:Rosimeire Caetano Pereira (RO 2082)
Requerido:Globocar Serviços Automotivos Ltda E. P. P.
Sentença:
“...Os objetivos perseguidos no processo foram todos atendidos,
pois foi realizado um acordo pondo fim às pendências relativas
ao imóvel do autor, conforme noticiado às fls 79/80. Isto posto
e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fulcro no art
269, III, Código Processo Civil, extinto o presente feito, com
resolução de mérito, determinando o arquivamento do feito, em
razão do acordo entabulado pelas partes às fls 79/80. Liberese o arresto 42. Sem custas ou honorários de advogado em
face da transação promovida entre as partes. Transitando
em julgado esta decisão e tomadas as providências legais,
ARQUIVEM-SE.”
Proc.: 007.2006.009460-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jaci Gabiraba dos Reis
Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Requerido:Estado de Rondônia
Sentença:
“...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 794, inc. I do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento
em nome da autora, dos valores acostados às fls.90/92...”
Proc.: 007.2008.008365-3
Ação:Indenização
Requerente:Danilo Martinhago
Advogado:Nilma Aparecida Ruiz (RO 1354)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO 1713; Josimar
Oliveira Muniz, OAB/RO 912
Sentença:
“...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado
por Danilo Martinhago e, em conseqüência, condeno a empresa
TIM Celular S.A., a pagar ao Requerente a importância
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por
danos morais, acrescido de correção monetária e juros de
1% ao mês a partir da presente decisão e, também, declaro
a inexistência dos débitos mencionados na inicial. Condeno
a Requerida, ainda, ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor da
condenação. Finalmente, extingo o processo com resolução
do mérito, em conformidade com o artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, ofício
determinando o cancelamento da restrição anotada em nome
do Requerente. Fica a empresa Requerida intimada, após o
trânsito em julgado, para pronto pagamento do quantum total
determinado, nos moldes do art. 475-J, sob pena de acréscimo
de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo...”
Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 093 Ano 2009
DJE. N. 093/2009 - quinta-feira, 21 de maio de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE CEREJEIRAS
2º CARTÓRIO
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Escrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial
Proc.: 013.2009.000408-1
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Assunto: Contratos Bancários
Requerente: Banco Wolkswagen S/A
Adv(s).: Manoel Archanjo Dama Filho – OAB/MT 4.482; e
Anderson Bettanin de Barros - OAB/RO 4.174
Requerido: Brutti & Mendes Importação e Exportação Ltda - ME
Adv(s).: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte
REQUERENTE, da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 39
dos autos, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: “Certifico (...) em diligência, não encontrei o bem a
ser apreendido ou o representante legal da parte executada, Sr.
Francisco Aldemar Brutti, sendo informado por seu irmão Loivo
que o mesmo está residindo em uma localidade denominada
Guará, que fica localizada depois de Machadinho do Oes
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21 - Tribunal de Justiça de Rondônia