Credenciada pela Portaria Ministerial nº 1.400 de 23/11/2012, DOU de 26/11/2012 EDITAL Nº 004/2015 PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM 2016.1 A Diretora Geral da FUFS - Faculdades Unidas Feira de Santana, de acordo com a Lei nº 9.394/96 e demais dispositivos legais e, em conformidade com o Regimento Geral da Instituição e as Resoluções que o complementam, e que passam a integrar o presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de ingresso nos Cursos de Graduação, nos seguintes termos: 1. INSCRIÇÕES 1.1. O Processo Seletivo está aberto para os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e aos que estejam cursando a última série do mesmo. 1.2. Antes de efetivar a inscrição, o candidato deve ler integralmente o Edital e o Manual do Candidato disponibilizados na home page: www.fufs.edu.br. 1.3. Ao realizar a inscrição, o candidato fará a opção por uma das seguintes modalidades: a) Utilização do resultado do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, para o qual serão reservadas 50% das vagas de cada curso/turno. b) Processo Seletivo de Provas Escritas – PSPE, para o qual serão reservadas 50% das vagas de cada curso/turno. 1.4. Os candidatos que optarem pelo ENEM deverão indicar, no ato de inscrição, os dados referentes ao processo a que se submeteu. Caso contrário, estarão automaticamente concorrendo ao PSPE. Serão aproveitados os resultados do ENEM dos últimos quatro anos. Os candidatos optantes pelo ENEM que não obtiverem a pontuação mínima ou que não forem classificados por este processo passarão automaticamente ao cadastro de candidatos do PSPE, devendo então comparecer às referidas provas. 1.5. As inscrições estarão abertas no período de 03 a 18 de novembro de 2015 para os candidatos optantes pela utilização do ENEM; e de 03 a 25 de novembro de 2015 para os candidatos que farão o Processo Seletivo de Prova Escrita – PSPE. Devese, em qualquer situação, ser efetuado o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). 1.6. Os candidatos que optarem pela utilização do ENEM deverão entregar o Boletim de Desempenho até às 18 horas do dia 20 de novembro de 2015, na sede da FUFS, na Av. Getúlio Vargas, 3.347 – Santa Mônica – Feira de Santana – BA - CEP 44.077-005, ou encaminhá-lo através dos Correios, para o mesmo endereço, com data de postagem no mesmo período de inscrição. A não entrega do Boletim de Desempenho neste prazo levará à interpretação de que o candidato inscrito será submetido ao PSPE. 1.7. Não sendo preenchidas as vagas destinadas aos optantes pelo ENEM, estas passarão automaticamente para os candidatos do PSPE. 1.8. As inscrições serão efetuadas através da home-page da FUFS, no endereço www.fufs.edu.br, por meio do preenchimento de formulário próprio; ou pessoalmente, ou através de procuração particular, na sede da FUFS no horário das 08:30h às 11:00h e das 14:30h às 21:00h. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. 1.9. Concluída a inscrição, o candidato deverá imprimir o seu comprovante de inscrição e boleto bancário, e efetuar o pagamento na rede bancária, nas Casas Lotéricas ou na sede da Faculdade. O pagamento é condição indispensável para validar a inscrição. O referido pagamento deverá ser efetuado até o dia 19 de novembro de 2015 para os candidatos do ENEM; e até o dia 26 de novembro de 2015 para os candidatos do Processo Seletivo de Provas Escritas – PSPE. O candidato deve guardar o comprovante de pagamento. 1.10. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será validada a mais recente. Av. Getúlio Vargas, n.º 3.347, Anexo I, Santa Mônica, CEP: 44.077-005 Feira de Santana – Bahia – site: www.fufs.edu.br – e-mail: [email protected] Tel : (75) 3211.7362 / 3211.7364 1 Credenciada pela Portaria Ministerial nº 1.400 de 23/11/2012, DOU de 26/11/2012 1.11. A inscrição somente estará efetivada após a confirmação do pagamento efetuado pelo candidato. 1.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo a hipótese prevista no item 6.2 deste Edital. 1.13. Os candidatos com necessidades especiais – NE, que desejem atendimento especial para realização das provas, deverão solicitá-lo mediante requerimento protocolizado na Secretaria Acadêmica da Instituição, anexando cópia do comprovante de inscrição, laudo médico indicando o tipo de deficiência (CID) e especificar suas necessidades quanto ao atendimento desejado, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da prova. Os candidatos que não atenderem aos prazos e documentação especificados não terão as condições disponibilizadas. 1.14. Em função do prazo necessário para a preparação das provas, o candidato que necessitar de prova com o sistema Braille ou prova ampliada, ou outra situação que venha a requerer condição especial, deverá proceder sua inscrição impreterivelmente até às 18h do dia 16 de novembro de 2015. 1.15. O Candidato, no momento da inscrição, deverá identificar duas opções de curso em ordem de preferência. Permanecendo vagas ociosas após a convocação de todos os candidatos aprovados em primeira opção, serão convocados os candidatos em segunda opção. 1.16. Em relação à prova de Língua Estrangeira, o candidato terá as opções de Inglês ou Espanhol. 1.17. Para a inscrição presencial deverá apresentar documento oficial de identificação, CPF, boletim de desempenho do ENEM (se for o caso), ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e pagamento da Taxa de Inscrição. 1.18. Ao candidato impossibilitado de efetuar a inscrição pessoalmente, poderá fazê-la através de terceiros, com apresentação de Procuração particular simples, fotocópia autenticada do documento de identidade e CPF do candidato e fotocópia do documento de identidade do procurador com a apresentação do original. 2. CURSOS E VAGAS 2.1. Os cursos/turnos oferecidos, bem como suas respectivas vagas, duração e atos de autorização constam da tabela a seguir, ressaltando que os cursos serão oferecidos nos turnos: matutino e noturno. CURSO Biomedicina VAGAS 75 Enfermagem 75 Fisioterapia 75 Nutrição 45 Tecnologia em Radiologia 75 Portaria 14/01/13 Portaria 14/01/13 Portaria 14/01/13 Portaria 14/01/13 Portaria 14/01/13 AUTORIZAÇÃO n° 1 de 10/01/13, DOU de DURAÇÃO 04 anos n° 1 de 10/01/13, DOU de 05 anos n° 1 de 10/01/13, DOU de 05 anos n° 1 de 10/01/13, DOU de 04 anos n° 1 de 10/01/13, DOU de 03 anos 2.2. Os Cursos de Graduação, independentemente do turno de oferta, desenvolverão as atividades de estágio supervisionado no período diurno. 2.3. Quaisquer dos cursos/turnos poderão ter aulas complementares da oferta semestral, no sábado pela manhã. 3. PROVAS 3.1. Os candidatos optantes pelo uso do ENEM, quando classificados, estarão dispensados de realizar o PSPE. Caso não obtenham a pontuação exigida no ENEM ou excedam o número de vagas oferecidas, passarão automaticamente a concorrer pelo PSPE. Av. Getúlio Vargas, n.º 3.347, Anexo I, Santa Mônica, CEP: 44.077-005 Feira de Santana – Bahia – site: www.fufs.edu.br – e-mail: [email protected] Tel : (75) 3211.7362 / 3211.7364 2 Credenciada pela Portaria Ministerial nº 1.400 de 23/11/2012, DOU de 26/11/2012 3.2. O PSPE será composto de Prova Objetiva e de Prova de Redação. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões das matérias do Ensino Médio, cujos programas constarão na home-page da FUFS. 3.3. Cada questão da prova objetiva apresentará 05 (cinco) alternativas, em que uma e somente uma é correta. 3.4. A prova de redação apresentará um único tema a ser desenvolvido na forma de dissertação argumentativa. 3.5. A prova do PSPE será realizada no dia 29 de novembro de 2015, no horário de 08h às 12h, na sede da FUFS – Faculdades Unidas Feira de Santana, à Av. Getúlio Vargas, 3.347 – Santa Mônica – Feira de Santana – BA, ficando os candidatos inscritos desde já convocados. Caso seja necessária a utilização de outros locais, os candidatos serão avisados com antecedência. Devido à natureza das provas, não será permitida a sua realização fora dos locais indicados, exceto em casos especiais, a juízo da Coordenação do processo. 3.6. Os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 07h20min e fechados às 07h50min, 10 minutos antes do horário previsto para início da prova, vedado o acesso após o fechamento dos portões, qualquer que seja o motivo alegado. 3.7. Os candidatos deverão apresentar no dia da prova, obrigatoriamente, documento de identidade original e boleto de pagamento. 3.8. São considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade (RG), Carteiras das Forças Armadas, Passaporte, Carteira de Habilitação (com foto), Carteira de Registro Profissional (CRM, CREA, OAB, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Cartão de Identificação do Trabalhador – CIT (modelos novos). 3.9. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de dicionários, calculadoras, aparelhos de comunicação, tais como celular, pager, tablets, etc. 3.10. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas e o candidato somente poderá retirarse do local após 1 (uma) hora de seu início. 3.11. Após resolver as questões objetivas, o candidato deverá marcar as respostas na Folha de Respostas, que é o documento oficial de correção, devendo ser preenchida conforme instruções contidas na mesma. 3.12. A Folha de Redação não poderá ser assinada ou rubricada em qualquer espaço que não o especificado, sob pena de ser anulada. 4. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E RESULTADOS 4.1. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, qualquer que seja a modalidade de opção do candidato, aquele que não alcançar o mínimo de 20% (vinte por cento) da pontuação da prova objetiva e 30% (trinta por cento) da prova de redação, sendo que o candidato do PSPE eliminado na prova objetiva, não terá corrigida sua prova de redação. 4.2. A nota final do candidato, qualquer que seja a modalidade de seleção, será calculada a partir da média ponderada entre a Prova Objetiva, transformada numa escala de zero a dez, com peso 7, e a Prova de Redação com peso 3. 4.3. Ocorrendo empate na nota final entre os candidatos, terá preferência, sucessivamente: I. Para os candidatos da modalidade PSPE: a) O que obtiver a maior nota na Prova de Redação; b) O que obtiver maior acerto nas questões de Língua Portuguesa. II. Para os candidatos da modalidade ENEM: a) O que obtiver a maior nota na Prova de Redação; b) O que obtiver maior nota na primeira competência da Prova Objetiva, e assim sucessivamente. 4.4. O preenchimento das vagas de cada curso/turno obedecerá à ordem decrescente da pontuação do PSPE ou da pontuação obtida no ENEM, até o limite de vagas em cada modalidade. 4.5. O resultado dos candidatos que optarem pela utilização do ENEM, será divulgado até o dia 25 de novembro de 2015, permitindo assim, que aqueles que forem eliminados ou não classificados, possam realizar o PSPE. Av. Getúlio Vargas, n.º 3.347, Anexo I, Santa Mônica, CEP: 44.077-005 Feira de Santana – Bahia – site: www.fufs.edu.br – e-mail: [email protected] Tel : (75) 3211.7362 / 3211.7364 3 Credenciada pela Portaria Ministerial nº 1.400 de 23/11/2012, DOU de 26/11/2012 4.6. O resultado do PSPE será divulgado no prazo máximo de uma semana após a sua realização. 4.7. Os resultados referidos nos itens anteriores serão divulgados na home-page da Instituição, no endereço www.fufs.edu.br, e publicados na sede da mesma, à Av. Getúlio Vargas, 3.347 – Santa Mônica – Feira de Santana – BA. 5. MATRÍCULA 5.1. O Processo Seletivo objeto deste Edital, terá validade apenas para matrícula no semestre 2016.1. 5.2. As matrículas dos candidatos classificados serão realizadas de acordo com calendário a ser divulgado juntamente com o resultado do Processo Seletivo. 5.3. Ao candidato impossibilitado de efetuar sua matrícula pessoalmente, será permitido fazêla por intermédio de terceiro. Exige-se, no entanto, adicionalmente, procuração particular simples, com poderes específicos para, também, assinar Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Faculdade, fotocópias autenticadas do documento de identidade e CPF do candidato e fotocópia do documento de identidade do procurador com a apresentação do original. 5.4. A matrícula de candidato menor de 18 anos deverá ser efetuada pelo pai ou responsável, salvo nos casos em que houver cessado a incapacidade para o menor, comprovada documentalmente, quando poderá, ele próprio, efetuar a sua matrícula e praticar os demais atos pertinentes. 5.5. O candidato selecionado deverá comprovar, no ato da matrícula, a conclusão do Ensino Médio ou equivalente, sob pena de considerar-se nula a sua classificação. 5.6. O não comparecimento no dia e horário estabelecidos ou a não apresentação de qualquer dos documentos exigidos, implicará na perda do direito à classificação e consequentemente da vaga, procedendo-se de imediato a convocação de novo candidato habilitado, seguindo a ordem de classificação. 5.7. Será anulada de pleno direito, a qualquer época, a classificação do candidato que ao participar do Processo Seletivo, tenha apresentado documentos falsos ou utilizado de outros métodos ilícitos para obtê-los. 5.8. O início das aulas do primeiro semestre de 2016 está previsto para o dia 01 de fevereiro de 2016. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão de prova. 6.2. Se o número de candidatos classificados por curso/turno for inferior a 40% (quarenta por cento) das vagas ofertadas, a FUFS se reserva o direito de não ofertar o curso/turno, podendo o candidato proceder a uma nova opção para o curso/turno com vaga disponível. Não sendo efetuada a reopção, será feita a restituição do valor pago como taxa de inscrição, bem como da primeira parcela paga no ato da matrícula, caso a mesma já tenha sido efetuada. 6.3. Havendo vagas remanescentes em qualquer curso/turno, a FUFS poderá realizar novo Processo Seletivo, de acordo com as normas a serem estabelecidas em edital próprio. 6.4. É facultado ao candidato convocado e matriculado, solicitar cancelamento de matrícula, devendo o mesmo protocolizar o requerimento na Secretaria Acadêmica. Se o cancelamento for solicitado antes do inicio das aulas do semestre será feita a devolução de 70% (setenta por cento) do valor correspondente à parcela paga, no prazo de 15 dias úteis. 6.5. Em caso de abandono do curso, sem o cancelamento definitivo da matrícula, o aluno pagará toda a semestralidade devidamente corrigida. 6.6. No caso de aulas ou atividades fora do local de realização do curso, o transporte correrá por conta do aluno. 6.7. Não é permitido ao aluno trancar matrícula e/ou disciplinas no semestre de ingresso. Av. Getúlio Vargas, n.º 3.347, Anexo I, Santa Mônica, CEP: 44.077-005 Feira de Santana – Bahia – site: www.fufs.edu.br – e-mail: [email protected] Tel : (75) 3211.7362 / 3211.7364 4 Credenciada pela Portaria Ministerial nº 1.400 de 23/11/2012, DOU de 26/11/2012 6.8. A FUFS não se responsabiliza por danos causados ao aluno se não forem observadas as normas de segurança, assim como pela utilização de equipamentos da instituição fora dos horários programados para as atividades acadêmicas. 6.9. A aquisição da indumentária e/ou acessórios de segurança pessoal, obrigatórios nas aulas práticas, correrá por conta do aluno. 6.10. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para este processo, não lhe cabendo alegar desconhecimento. 6.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Direção da FUFS, conforme a natureza de cada caso, mediante solicitação escrita do interessado. 6.12. A FUFS reserva-se o direito de fazer identificação datiloscópica dos candidatos tanto na realização das provas quanto no ato da matrícula. Feira de Santana, 22 de Outubro de 2015. Ana Souza Lima Moraes Diretora Geral Av. Getúlio Vargas, n.º 3.347, Anexo I, Santa Mônica, CEP: 44.077-005 Feira de Santana – Bahia – site: www.fufs.edu.br – e-mail: [email protected] Tel : (75) 3211.7362 / 3211.7364 5