MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO / MANTENEDORA
UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO-UNOPAR
UF
PR
ASSUNTO
.
,
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO UNIFICADO DAS FACULDADES INTEGRADAS DO
NORTE DO PARANA, CONSIDERANDO A HOMOLOGAÇÃO MINISTERIAL DOS PA
RECERES CFE 770/93 E 464/93, QUE AUTORIZARAM TRANSFERÊNCIA DE
MANTENÇA DE CURSOS DA UNIÃO SOCIAL CAMILIANA E CIÊNCIAS CONTATEIS E ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS, PARA
A UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO
DALVA ASSUMPÇAO SOUTTO MAYOR
CÂMARA OU COMISSÃO
PARECER N°
APROVADO EM
PROC.Nº
I - RELATÓRIO
A União Norte do Paraná de Ensino - UNOPAR, com sede e foro na cidade de Londrina, estado do Paraná,
mantenedora das Faculdades Integradas Norte do Paraná, encaminha a este Conselho projeto contendo
mudanças no Regimento Unificado das IES. Tais alterações foram aprovadas pelos colegiados
competentes conforme atas anexadas ao processo.
0 Regimento Unificado em vigor foi aprovado pelo Parecer CFE 459/92 de 06/08/92.
A Entidade Mantenedora solicita alterações em função dos Pareceres CFE nº 464/93 de 05/08/93 e 770/93
de 06/10/93 que autorizam a transferência de mantença dos cursos de Matemática, Química, Letras,
Ciências Sociais e Educação Física da União Social Camiliana e Ciências Contábeis e Administração, da
Fundação Educacional de Arapongas, para a União Norte do Paraná de Ensino.
Assim, conforme projeto apresentado, as Faculdades Integradas Norte do Parana, serão distribuídas em
dois " campi" com os cursos:
Campus Londrina:
- Odontologia
- Fonoaudiologia
- Tecnologia em Processamento de Dados
- Educação Física
- Educação Artística
-Dança
- Desenho Industrial
Campus Arapongas:
- Administração
- Ciências Contábeis
- Matemática
-Química Letras
- Educação Física
- Ciências Sociais
A Instituição teve aprovado pelo CFE, a proposta de transformação das Faculdades
Integradas Norte do Paraná, em Universidade, conforme Parecer CFE 524/92 de 09/11/92.
A proposta de inclusão dos cursos de Arapongas foi considerada adequada pela Comissão
de Especialistas designada pela Presidência do CFE para acompanhar o processo de transformação das
Faculdades Integradas Norte do Paraná em Universidade. A referida comissão é formada pelos professores
Dr. Vicente Borelli, da Universidade de São Paulo, Raymundo Manno Vieira da Escola Paulista de Medicina
e Dirceo Torrecillas Ramos, da Fundação Getúlio Vargas.
A estrutura organizacional já em vigor, adota a proposta feita para a futura Universidade e
atende a legislação vigente, refletindo a situação jurídica a ser vivenciada quando do seu reconhecimento.
A Administração Superior é formada a nível deliberativo pelo Conselho Superior e pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e a nível executivo pela Diretoria Geral, que é auxiliada pelas
Diretorias Acadêmicas e Administrativas. Cada " campi " terá uma Diretoria de Centro de Ensino. A
Administração Básica é formada a nível deliberativo pelo Conselho Departamental e pelo colegiado de curso
e a nível executivo pelas chefias de Departamento e Coordenadoria de curso. Constam como órgãos
suplementares da Instituição:
- Clínica de Distúrbios da Comunicação Humana;
- Clínica de Odontologia;
- Centro Esportivo;
- Escritório Técnico de Artes Gráficas e Industriais;
- Escritório de aplicação de assuntos Sócio-Econômicos;
- Colégio São Paulo;
- Colégio São Camilo.
São órgãos de apoio da instituição:
- Biblioteca Central;
- Gráfica e Editora;
- Centro de Processamento de Dados;
- Assessoria de Relações Estudantis.
O Regimento Unificado estabeleceu normas comuns para a organização didático científica, sendo que os Anexos 2 e 3 apresentam os currículos plenos em vigor e a estrutura departamental
unificada. Também são comuns aos cursos e aos " campi " os artigos que regulamentam a comunidade
escolar e o regime disciplinar.
2
MEC/CFE
PARECER N°
PROC. N°
II - VOTO DA RELATORA:Considerando o Regimento proposto, o Relatório da Comissão de Acompanhamento e a
documentação anexada ao processo e considerando que:
a) a transferência de mantença dos cursos de Arapongas foi aprovada por este colegiado;
b) a estrutura organizacional proposta atende a legislação vigente (Lei 5.540, Decreto-Lei
464, Lei 4.620, Decreto 80.536 e Resolução CFE 02/94, art. 7o);
c) as atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como as normas para emissão de
diplomas e certificados e os referentes à comunidade escolar, regime disciplinar e
representação estudantil, também atendem adequadamente os parâmetros legais;
Esta Relatora vota favoravelmente às mudanças propostas no Regimento Unificado das
Faculdades Integradas Norte do Paraná.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou
da Câmara, com abstenção do C onselheiro
Cícero Adolpho da Silva
a conclusão
Sala Barreto Filho,em 8 de Junho de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCACÃO - CFE
FOLHA DE RESERVA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
NO DIA 08/06/1994 , REALIZADA AS 17 ________ HORAS,
REUNIÃO ORDINÁRIA DE ................................. 1994
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO - UNOPAR
DALVA ASSUMPÇAO SOUTTO MAYOR
I - RELATÓRIO
A União Norte do Paraná de Ensino - UNOPAR, com sede e foro na cidade de Londrina,
estado do Parana, mantenedora das Faculdades Integradas Norte do Parana, encaminha a este Conselho
projeto contendo mudanças no Regimento Unificado das IES. Tais alterações foram aprovadas pelos
colegiados competentes conforme atas anexadas ao processo.
O Regimento Unificado em vigor foi aprovado pelo Parecer CFE 459/92 de 06/08/92.
A Entidade Mantenedora solicita alterações em função dos Pareceres CFE n° 464/93 de
05/08/93 e 770/93 de 06/10/93 que autorizam a transferência de mantença dos cursos de Matemática,
Química, Letras, Ciências Sociais e Educação Física da União Social Camiliana e Ciências Contábeis e
Administração, da Fundação Educacional de Arapongas, para a União Norte do Paraná de Ensino.
Assim, conforme projeto apresentado, as Faculdades Integradas Norte do Parana, serão
distribuídas em dois " campi" com os cursos:
Campus Londrina:
- Odontologia
- Fonoaudiologia
- Tecnologia em Processamento de Dados
- Educação Física
- Educação Artística Dança
- Desenho Industrial
Campus Arapongas:
- Administração
- Ciências Contábeis
- Matemática Química Letras
- Educação Física
- Ciências Sociais
A Instituição teve aprovado pelo CFE, a proposta de transformação das Faculdades
Integradas Norte do Parana, em Universidade, conforme Parecer CFE 524/92 de 09/11/92.
A proposta de inclusão dos cursos de Arapongas foi considerada adequada pela Comissão
de Especialistas designada pela Presidência do CFE para acompanhar o processo de transformação das
Faculdades Integradas Norte do Paraná em Universidade. A referida comissão é formada pelos professores
Dr. Vicente Borelli, da Universidade de São Paulo, Raymundo Manno Vieira da Escola Paulista de Medicina
e Dirceo Torrecillas liamos, da Fundação Getúlio Vargas.
A estrutura organizacional já em vigor, adota a proposta feita para a futura Universidade e
atende a legislação vigente, refletindo a situação jurídica a ser vivenciada quando do seu reconhecimento.
A Administração Superior é formada a nível deliberativo pelo Conselho Superior e pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e a nível executivo pela Diretoria Geral, que é auxiliada pelas
Diretorias Acadêmicas e Administrativas. Cada " campi " terá uma Diretoria de Centro de Ensino. A
Administração Básica é formada a nível deliberativo pelo Conselho Departamental e pelo colegiado de curso
e a nível executivo pelas chefias de Departamento e Coordenadoria de curso. Constam como órgãos
suplementares da Instituição:
- Clínica de Distúrbios da Comunicação Humana;
- Clínica de Odontologia;
- Centro Esportivo;
- Escritório Técnico de Artes Gráficas e Industriais;
- Escritório de aplicação de assuntos Sócio-Econômicos;
- Colégio São Paulo;
- Colégio São Camilo.
São órgãos de apoio da instituição:
- Biblioteca Central;
- Gráfica e Editora;
- Centro de Processamento de Dados;
- Assessoria de Relações Estudantis.
O Regimento Unificado estabeleceu normas comuns para a organização didático científica, sendo que os Anexos 2 e 3 apresentam os currículos plenos em vigor e a estrutura departamental
unificada. Também são comuns aos cursos e aos " campi " os artigos que regulamentam a comunidade
escolar e o regime disciplinar.
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III - VOTO DA RELATORA:
Considerando o Regimento proposto, o Relatório da Comissão de Acompanhamento e a
documentação anexada ao processo e considerando que:
a) a transferência de mantença dos cursos de Arapongas foi aprovada por este colegiado;
b) a estrutura organizacional proposta atende a legislação vigente (Lei 5.540, Decreto-Lei
464, Lei 4.620, Decreto 80.536 e Resolução CFE 02/94, art. 7o);
c) as atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como as normas para emissão de
diplomas e certificados e os referentes à comunidade escolar, regime disciplinar e
representação estudantil, também atendem adequadamente os parâmetros legais;
Esta Relatora vota favoravelmente às mudanças propostas no Regimento Unificado das
Faculdades Integradas Norte do Paraná.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora.
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