PT CONSELHO EUROPEU O PRESIDENTE Bruxelas, 26 de junho de 2012 EUCO 120/12 PRESSE 296 PR PCE 102 RUMO A UMA VERDADEIRA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA Relatório do Presidente do Conselho Europeu Herman Van Rompuy Tenho a prazer de vos transmitir o relatório que preparei em estreita colaboração com os Presidentes da Comissão, do Eurogrupo e do Banco Central Europeu. O presente relatório apresenta uma visão para o futuro da União Económica e Monetária e para o modo como melhor poderá contribuir para o crescimento, o emprego e a estabilidade. O relatório propõe que avancemos, ao longo da próxima década, para uma arquitetura da UEM mais robusta, assente em quadros integrados para o setor financeiro, para as questões orçamentais e para a política económica. Todos estes elementos deverão ser sustentados por uma legitimidade democrática e uma responsabilização reforçadas. Não se pretende que o presente relatório constitua um texto final: identifica os elementos de base e propõe métodos de trabalho. Espero, no entanto, que consigamos alcançar um entendimento comum sobre o rumo a imprimir à UEM na nossa reunião do final da semana. A atual situação exige uma ponderação cuidadosa dos trabalhos futuros que serão necessários a médio e longo prazo. Estou preparado para continuar a trabalhar, juntamente com os Presidentes da Comissão, do Eurogrupo e do Banco Central Europeu, para apresentar ao Conselho Europeu de dezembro propostas detalhadas para um processo faseado conducente a uma verdadeira União Económica e Monetária, em estreita e permanente associação com os Estados-Membros. Aguardo com expectativa os nossos debates de quinta-feira à noite e de sexta-feira. IMPRENSA Dirk De Backer - Porta-voz do Presidente - ( +32 (0)2 281 9768 - +32 (0)497 59 99 19 [email protected] http://www.consilium.europa.eu/ EUCO 120/12 1 PT RUMO A UMA VERDADEIRA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA 1. CONSOLIDAR A UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA A União Económica e Monetária (UEM) foi estabelecida no intuito de trazer prosperidade e estabilidade a toda a Europa. Constitui uma pedra angular da União Europeia. A UEM tem hoje pela frente um desafio fundamental. Precisa de ser reforçada a fim de assegurar o bem-estar económico e social. O presente relatório, elaborado pelo Presidente do Conselho Europeu em colaboração com o Presidente da Comissão, o Presidente do Eurogrupo e o Presidente do Banco Central Europeu, visa o desenvolvimento de uma visão para a UEM a fim de garantir a estabilidade e uma prosperidade sustentável. Para tal, propõe uma arquitetura sólida e estável nos domínios financeiro, orçamental, económico e político, que favoreça a estratégia para o emprego e o crescimento. Desafios Uma visão eficaz tem de fazer face aos desafios que a UEM enfrenta a longo prazo. A área do euro é uma realidade diversificada e a definição de políticas a nível nacional é o método mais eficaz para muitas decisões de caráter económico. Todavia, as políticas nacionais não podem ser decididas de forma isolada se os seus efeitos se propagarem rapidamente a toda a área do euro. Por conseguinte, essas políticas nacionais devem obrigatoriamente refletir as realidades decorrentes da integração numa união monetária. É essencial manter um nível de competitividade, coordenação e convergência adequado a fim de garantir o crescimento sustentável sem grandes desequilíbrios. Tal deverá permitir uma combinação de políticas consentânea com a política monetária única na prossecução da estabilidade dos preços. Porém, para garantirem estabilidade e crescimento na área do euro, os Estados-Membros têm de agir e coordenar-se de acordo com regras comuns. Há que encontrar a forma de garantir o cumprimento em caso de efeitos negativos sobre outros membros da UEM. É necessário garantir um nível de convergência mínimo, indispensável para que a UEM funcione de modo eficaz. EUCO 120/12 2 PT De um modo geral, uma maior integração da UEM exigirá uma base democrática mais forte e um amplo apoio dos cidadãos, razão pela qual é essencial que o próprio processo conducente à concretização desta visão assente numa consulta e participação amplas. A integração e a legitimidade têm de avançar em paralelo. A visão relativa ao futuro da governação da UEM apresentada no presente relatório centra-se nos Estados-Membros da área do euro, que são qualitativamente distintos pelo facto de partilharem uma moeda. No entanto, o processo rumo a uma união económica e monetária mais integrada deverá caracterizar-se pela abertura e transparência e ser totalmente compatível com o mercado único em todos os seus aspetos. Visão O relatório propõe uma visão conducente a uma UEM estável e próspera assente em quatro elementos constitutivos: • Um quadro financeiro integrado destinado a garantir a estabilidade financeira, em particular na área do euro, e a minimizar os custos para os cidadãos europeus decorrentes de situações de falência dos bancos. Tal quadro implica que a responsabilidade pela supervisão passe a ser exercida a nível europeu, e estabelece mecanismos comuns destinados a submeter os bancos a um processo de resolução e a garantir os depósitos dos clientes. • Um quadro orçamental integrado destinado a garantir a definição de uma política orçamental sólida a nível nacional e europeu, que englobe a coordenação, um processo decisório conjunto, uma melhor execução e medidas comensuráveis conducentes à emissão comum de títulos de dívida. Este quadro poderá igualmente incluir diferentes formas de solidariedade orçamental. • Um quadro de política económica integrada dotado de mecanismos suficientes para garantir a implementação de políticas nacionais e europeias promotoras do crescimento sustentável, do emprego e da competitividade, que sejam compatíveis com o bom funcionamento da UEM. • Assegurar a legitimidade e responsabilização democráticas necessárias ao processo decisório no âmbito da UEM, assente no exercício conjunto da soberania em matéria de políticas comuns e de solidariedade. Estes quatro elementos constitutivos garantem uma arquitetura coerente e completa que terá de ser estabelecida ao longo da próxima década. Todos estes quatro elementos são necessários para a estabilidade e prosperidade a longo prazo na UEM e exigirão um trabalho considerável, incluindo eventuais alterações dos Tratados da UE em determinado momento. EUCO 120/12 3 PT II. PRINCIPAIS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS 1. Um quadro financeiro integrado A crise financeira pôs em evidência deficiências estruturais no quadro institucional da estabilidade financeira. É especialmente importante resolver essas deficiências na área do euro, atendendo à acentuada interdependência resultante da moeda única. Todavia, tal deverá ser feito preservando simultaneamente a unidade e integridade do mercado único no domínio dos serviços financeiros. Por conseguinte, um quadro financeiro integrado deverá abranger todos os Estados-Membros da UE, permitindo embora diferenciações específicas entre os Estados-Membros da área do euro e os Estados-Membros fora da área do euro no tocante a determinadas partes do novo quadro mais ligadas ao funcionamento da união monetária e à estabilidade da área do euro do que ao mercado único. Assente num conjunto único de regras, o quadro financeiro integrado deverá ser constituído por dois elementos centrais: uma supervisão bancária única a nível europeu e um quadro comum de garantia de depósitos e de resolução. A supervisão integrada é essencial para garantir a aplicação efetiva das regras prudenciais, do controlo de riscos e da prevenção de crises em toda a UE. A arquitetura atual deverá evoluir o mais rapidamente possível para um único sistema de supervisão bancária a nível europeu, com uma vertente europeia e uma vertente nacional. A vertente europeia será a última instância de responsabilidade. Tal sistema assegurará a eficácia da supervisão dos bancos em todos os Estados-Membros da UE tanto em termos de redução da probabilidade de situações de falência dos bancos como de prevenção da necessidade de intervenção de fundos conjuntos para garantia de depósitos ou resolução. Para tal, a vertente europeia será dotada da autoridade de supervisão e de poderes de intervenção preventiva aplicáveis a todos os bancos. O seu envolvimento direto variará em função da dimensão e natureza dos bancos. Serão plenamente exploradas as possibilidades previstas no artigo 127.º, n.º 6, do TFUE no tocante aos poderes de supervisão dos bancos da área do euro conferidos ao Banco Central Europeu. Com base nas atuais propostas da Comissão e nas que esta instituição irá apresentar, deverão ser prosseguidos os trabalhos sobre garantia de depósitos e resolução: EUCO 120/12 4 PT Um sistema europeu de garantia de depósitos poderá conferir uma dimensão europeia aos sistemas nacionais de garantia de depósitos para os bancos sujeitos à supervisão europeia. Esse sistema virá reforçar a credibilidade dos mecanismos existentes e constituir uma garantia importante para segurar de modo suficiente os depósitos elegíveis de todas as instituições de crédito. Um mecanismo de resolução europeu a financiar principalmente através de contribuições dos bancos poderá prestar assistência na aplicação de medidas de resolução aos bancos sujeitos à supervisão europeia, a fim de proceder à liquidação ordenada de instituições não viáveis e desse modo proteger os fundos dos contribuintes. O sistema de garantia de depósitos e o fundo de resolução poderão ficar sob controlo de uma autoridade de resolução conjunta. Um quadro deste tipo reduzirá consideravelmente a necessidade de recorrer ao sistema de garantia. Todavia, a credibilidade de qualquer sistema de garantia de depósitos requer a existência de uma rede de segurança financeira sólida. Por conseguinte, no que diz respeito à área do euro, o Mecanismo Europeu de Estabilidade poderá constituir a rede de segurança orçamental para a autoridade de garantia de depósitos e de resolução. 2. Rumo a um quadro orçamental integrado A crise financeira e da dívida tem salientado elevados níveis de interdependência especialmente dentro da área do euro. O bom funcionamento da UEM exige não só a implementação rápida e dinâmica das medidas já acordadas no âmbito do quadro de governação económica reforçada (designadamente o Pacto de Estabilidade e Crescimento e o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação), mas também um passo qualitativo rumo a uma união orçamental. No contexto, na área do euro, de uma maior partilha de decisões sobre os orçamentos comensuráveis com a partilha de riscos são essenciais mecanismos eficazes de prevenção e correção de políticas orçamentais insustentáveis. Para tal, poderão ser estabelecidos por consenso limites máximos para o balanço orçamental anual e para os níveis de dívida pública de cada um dos Estados-Membros. No âmbito destas regras, a emissão de dívida pública para além do nível estabelecido por consenso terá de ser justificada e de obter aprovação prévia. Subsequentemente, o nível da área do euro estará em condições de exigir alterações dos envelopes orçamentais se estes violarem as regras orçamentais, tendo presente a necessidade de garantir a justiça social. EUCO 120/12 5 PT Numa perspetiva de médio prazo, poderá ser explorada a possibilidade de emissão de dívida comum como elemento dessa união orçamental e sob reserva dos progressos alcançados em matéria de integração orçamental. Poderá ser considerada a possibilidade de avançar no sentido de responsabilidades soberanas solidárias, desde que esteja instituído um quadro robusto em termos de disciplina orçamental e de competitividade a fim de evitar o risco moral e fomentar a responsabilidade e o cumprimento. O processo conducente à emissão de dívida comum deverá assentar em critérios e ser faseado, devendo os progressos efetuados na partilha de decisões sobre os orçamentos ser acompanhados de medidas comensuráveis conducentes à partilha de riscos. Foram propostas várias opções para a emissão comum parcial de títulos de dívida, tais como a partilha de determinados instrumentos de financiamento de curto prazo numa base limitada e condicional, ou a progressão gradual para um fundo de resgate. Poderão também ser equacionadas diferentes formas de solidariedade orçamental. Uma união orçamental plenamente desenvolvida implicará o desenvolvimento de uma capacidade mais forte a nível europeu, suscetível de gerir interdependências económicas e, em última instância, o desenvolvimento, a nível da área do euro, de um órgão orçamental do tipo direção-geral do tesouro. Além disso terá de ser definido o papel e as funções adequadas de um orçamento central, incluindo a sua articulação com os orçamentos nacionais. 3. Rumo a um quadro de política económica integrada Numa união económica, as políticas nacionais deverão ser orientadas para um crescimento económico forte e sustentável e para o emprego, promovendo simultaneamente a coesão social. É também necessária uma integração económica mais forte para fomentar a coordenação e a convergência em diferentes áreas políticas entre os países da área do euro, resolver os desequilíbrios e garantir a capacidade de ajustamento a choques e de competição numa economia mundial globalizada. Isto é fundamental para o bom funcionamento da UEM e constitui a contrapartida essencial dos quadros financeiros e orçamentais. É importante, com base nos princípios enunciados no Semestre Europeu e no Pacto para o Euro Mais, tornar mais oponível o quadro de coordenação política para garantir que políticas insustentáveis não venham pôr em risco a estabilidade da UEM. Um quadro deste tipo será especialmente importante para orientar as políticas em áreas como a da mobilidade laboral ou a coordenação fiscal. Sempre que necessário, poderão ser tomadas medidas destinadas a reforçar a capacidade política e administrativa das instituições nacionais e a fomentar a apropriação nacional das reformas, condição vital para a execução eficiente de reformas que potenciem o crescimento. EUCO 120/12 6 PT 4. Reforçar a legitimidade e responsabilização democráticas As decisões sobre os orçamentos nacionais estão no cerne das democracias parlamentares da Europa. Um processo decisório de caráter orçamental e económico mais integrado entre países exigirá por conseguinte mecanismos fortes para um processo decisório legítimo e responsável. É essencial assegurar um apoio público para as decisões tomadas a nível europeu que tenham um amplo impacto no dia a dia dos cidadãos. Será crucial a participação estreita do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, no respeito pelo método comunitário. O Protocolo n.º1 do TFUE sobre o papel dos parlamentos nacionais na UE oferece um quadro adequado para a cooperação interparlamentar. III. PRÓXIMAS ETAPAS – PROPOSTA DE MÉTODO DE TRABALHO É necessário prosseguir os trabalhos destinados a desenvolver um roteiro específico e calendarizado para a consecução da verdadeira União Económica e Monetária. O Presidente do Conselho Europeu poderá apresentar um relatório ao Conselho Europeu de dezembro, em estreita colaboração com o Presidente da Comissão, o Presidente do Eurogrupo e o Presidente do Banco Central Europeu. Haverá consultas periódicas e informais com os Estados-Membros e as instituições da UE. Poderá ser apresentado um relatório intercalar em outubro de 2012. EUCO 120/12 7 PT