Guias práticos
EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS
Exposição a agentes químicos
Catalogação Recomendada
Exposição a agentes químicos/Alice Rodrigues…[et al.]. – Lisboa: ACT, 2014. – 16 p.; 30 cm
Semana Europeia / Substâncias perigosas / Produtos químicos / Riscos químicos / Rotulagem
/ Exposição / Portugal
AUTOR
Alice Rodrigues, Anabela Oliveira, Bernardete Oliveira, Emilia Telo, Helena Franco
COMPOSIÇÃO
( Segurança e Saúde no Trabalho. Divulgação;13)
DID – Divisão de Informação e Documentação
EDITOR
ACT
- Autoridade Europeia/Substâncias
para as Condições do Trabalho perigosas/Produtos
Semana
químicos/Riscos
químicos/Rotulagem/Exposição/Portugal
EDIÇÃO
Lisboa, maio de 2014
ISBN
978-989-8076-88-5 (web pdf)
Esta publicação, com o trabalho que descreve, visa dar a conhecer a reflexão feita pelos
profissionais da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre boas práticas e sobre a
melhor forma de dar cumprimento à lei, sendo que os pontos de vista nela expressos refletem a
posição oficial da Direção da ACT.
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Exposição a agentes químicos
Índice
Nota prévia ............................................................................................................ 3
1. Introdução ........................................................................................................ 4
2. O que são agentes químicos perigosos? ............................................................ 5
3. Como se classificam os agentes químicos de acordo com a sua perigosidade? . 6
4. Rotulagem ........................................................................................................ 7
5. O que é o risco químico? ................................................................................... 8
6. Os agentes químicos como contaminantes dos locais de trabalho .................... 9
7. Avaliação dos riscos dos agentes químicos ..................................................... 10
8. Medidas de prevenção e de proteção dos riscos dos agentes químicos ........... 11
9. Consequências da exposição a agentes químicos ............................................ 14
10. Legislação ..................................................................................................... ..15
Resumo ....................................... …………………………………………………….….…..…..16
Résumé……………………………………………………………………………………..……….….....16
Abstract……………………………………………………………………………………………….…….16
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Exposição a agentes químicos
Nota prévia
As substâncias perigosas representam, em todos os setores um risco potencial para a saúde dos
trabalhadores. O seu efeito traduz-se em doenças profissionais tais como asma, dermatites, cancro,
danos em fetos ou futuras gerações e uma variedade de outros efeitos negativos na saúde e bemestar dos trabalhadores.
A semana europeia 2003, sob o slogan “substâncias perigosas: cuidado!” pretendeu alertar os
empregadores e os trabalhadores para os riscos de exposição às substâncias perigosas no local de
trabalho, transmitindo informações relevantes para todos os que nas empresas ou fora delas, estão
envolvidos na produção, na comercialização e no manuseamento e utilização das substâncias
perigosas.
Presentemente, no âmbito do Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho 2014, sob o tema
“Segurança na utilização de produtos químicos”, a ACT reeditou esta brochura, em versão eletrónica.
Dedicada à exposição a agentes químicos a presente brochura, expõe de uma forma clara e simples
algumas regras de segurança e de saúde a cumprir por parte de empregadores e trabalhadores,
particularmente os das micro e pequenas empresas, de modo a contribuir para a redução dos efeitos
da exposição dos trabalhadores a estes agentes, tornando-os mais saudáveis e as suas empresas
mais produtivas.
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Exposição a agentes químicos
1.
Introdução
Alguns agentes químicos causam danos graves na saúde humana: intoxicações, queimaduras,
asfixia…
Na proteção da saúde humana de todos aqueles que utilizam agentes químicos perigosos não se
pode deixar de considerar os riscos inerentes à utilização de uma enorme gama destes agentes,
como meio de produção de outros, como produtos de consumo ou incluídos nos mais variados
artigos de uso específico ou corrente.
Quando da sua utilização indiscriminada, podem advir efeitos nocivos, uns ainda mal determinados,
outros com grau de gravidade elevado.
Dos cerca de 6 000 000 de produtos químicos que existem, no mercado europeu estão registados
cerca de 100 000 diferentes, dos quais 10 000 são comercializados em quantidades superiores a 10
toneladas por ano e 20 000 são comercializados em quantidades compreendidas entre 1 e 10
toneladas.
A utilização dos agentes químicos na empresa, obriga ao conhecimento dos riscos, por parte do
empregador, direção, técnico superior e técnico de segurança no trabalho, médico do trabalho,
trabalhadores, …
Logo, a prevenção dos riscos de exposição aos agentes químicos perigosos deve, assim, constituir
um objetivo de todos na empresa.
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Exposição a agentes químicos
2.
O que são agentes químicos perigosos?
Um agente químico perigoso é:
a) qualquer agente químico classificado como substância ou mistura perigosa de acordo com os
critérios estabelecidos na legislação aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem de
substâncias e misturas perigosas, esteja ou não a substância ou mistura classificada nessa
legislação, salvo tratando-se de substâncias ou misturas que só preencham os critérios de
classificação como perigosas para o ambiente;.
b) qualquer agente químico que, embora não preencha os critérios de classificação como
perigoso nos termos da alínea anterior, possa implicar riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores devido às suas propriedades físico-químicas ou toxicológicas e à forma como é
utilizado ou se apresenta no local de trabalho, incluindo qualquer agente químico sujeito a um
valor limite de exposição profissional estabelecido no Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de
fevereiro;
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Exposição a agentes químicos
3.
Como se classificam os agentes químicos de acordo
com a sua perigosidade?
Os agentes químicos dividem-se em três classes de perigo:

Perigo físico
Os agentes químicos suscetíveis de provocar acidentes poderão ser explosivos, inflamáveis,
comburentes, corrosivos;

Perigo para a saúde
Os
agentes
queimaduras,
químicos
suscetíveis
intoxicações,
…)
de
causar
poderão
ser
efeitos
tóxicos
adversos
ou
(doenças
muito
tóxicos,
profissionais,
corrosivos,
sensibilizantes, irritantes, mutagénicos, cancerígenos, tóxicos para a reprodução;

Perigo para o ambiente
Relativamente ao ambiente, os agentes químicos poderão ser tóxicos para o meio aquático e
perigosos para a camada do ozono.
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Exposição a agentes químicos
4.
Rotulagem
Caso um agente químico seja considerado perigoso, deverá ser acompanhado de uma ficha de dados
de segurança e adequadamente rotulado para que os trabalhadores tenham conhecimento dos seus
efeitos, antes de o manusear.
A classificação e rotulagem de produtos químicos estão a mudar. Na União Europeia, os pictogramas
com o fundo cor de laranja estão a ser substituídos por novos pictogramas de fundo branco.
Símbolo antigo
Pictograma
Símbolo antigo
Pictograma
atual
atual
Inflamável
Corrosivo
Oxidante
Perigo para a
saúde
Explosivo
Toxicidade aguda
Sem símbolo
Perigo grave para
Gás sob pressão
a saúde
Perigo para o
ambiente
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Exposição a agentes químicos
5.
O que é o risco químico?
As propriedades físico-químicas e toxicológicas são características intrínsecas dos agentes químicos
com perigo potencial.
O risco inerente a um agente químico, traduz-se na possibilidade de que esse perigo potencial se
concretize nas condições de utilização ou de exposição.
São utilizados inúmeros agentes químicos perigosos no nosso dia-a-dia, dos quais as tintas, os
vernizas, os diluentes, os desinfetantes, os de limpeza, são apenas alguns exemplos.
É considerada uma atividade que envolve agentes químicos, aquela onde são utilizados ou se
destinam a sê-lo, incluindo a produção, o manuseamento, a armazenagem, o transporte ou a
eliminação e o tratamento, no decurso da qual esses agentes sejam produzidos.
Alguns destes agentes podem ser perigosos, levando à ocorrência de acidentes de trabalho
(projeções, queimaduras, intoxicações agudas), ou mesmo a doenças profissionais (saturnismo,
asbestose, silicose).
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Exposição a agentes químicos
6.
Os agentes químicos como contaminantes dos locais
de trabalho
Por contaminantes químicos, entendem-se todos os agentes químicos presentes no local de trabalho,
suscetíveis de provocar efeitos adversos (doenças profissionais e acidentes de trabalho) nos
trabalhadores expostos.
Em qualquer atividade onde se utilize ou onde os trabalhadores possam estar expostos a agentes
químicos perigosos, poderá haver risco para a saúde.
As principais vias de penetração no organismo humano são:
a) Via respiratória
b) Via percutânea
c) Via digestiva
> via respiratória
> via percutânea
> via digestiva
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Exposição a agentes químicos
7.
Avaliação dos riscos dos agentes químicos
O empregador deve identificar os agentes químicos perigosos existentes nos locais de trabalho e
avaliar os seus riscos.
A avaliação dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores resultante da presença destes
agentes deve ter em conta:
a) As suas propriedades perigosas;
b) As informações relativas à segurança e a saúde constantes das fichas de dados de segurança
de acordo com a legislação aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem das
substâncias e misturas perigosas e outras informações suplementares necessárias à avaliação
do risco, fornecidas pelo fabricante designadamente a avaliação específica dos riscos para os
utilizadores;
c) A natureza, o grau e a duração da exposição;
d) A presença simultânea de vários agentes químicos perigosos;
e) As condições de trabalho que impliquem a presença desses agentes, incluindo a sua
quantidade;
f) Os valores limite de exposição profissional estabelecidos nos anexos I, II e III do Decreto-Lei
n.º 24/2012, de 6 de fevereiro;
g) Os valores limite de exposição profissional a agentes cancerígenos ou mutagénicos e ao
amianto, estabelecidos em legislação especial;
h) O efeito das medidas de prevenção implementadas ou a implementar;
i)
Os resultados disponíveis sobre a vigilância da saúde efetuada.
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Exposição a agentes químicos
8.
Medidas de prevenção e de proteção dos riscos dos
agentes químicos
É da responsabilidade dos empregadores reduzir ao mínimo os riscos, mediante:
a) Prevenção técnica

A conceção e organização dos métodos de trabalho e dos controlos técnicos e
equipamentos adequados, para evitar ou reduzir ao mínimo o risco de exposição aos
agentes químicos perigosos;

A utilização de processos de manutenção que garantam a proteção da saúde dos
trabalhadores;

A redução ao mínimo do número de trabalhadores expostos ou suscetíveis de estarem
expostos;

A redução ao mínimo da duração e do grau de exposição;

A adoção de medidas de higiene adequadas;

A redução da quantidade de agentes químicos presentes, ao mínimo necessário à
execução do trabalho em questão;

A utilização de processos de trabalho adequados, nomeadamente, disposições que
assegurem a segurança durante o manuseamento, a armazenagem e o transporte dos
agentes químicos perigosos e dos resíduos que os contenham;

A adoção de medidas de proteção individual, se não for possível evitar a exposição por
outros meios.
O empregador deve ainda dispor de um plano de ação com as medidas adequadas a aplicar em
situação de:
 acidente;
 incidente;
 emergência;
resultantes da presença de agentes químicos perigosos no local de trabalho.
Este plano de ação deve também incluir meios adequados de primeiros socorros.
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Exposição a agentes químicos
b) Prevenção médica
Vigilância da saúde

Exames de saúde de admissão, periódicos e ocasionais:
Exames de admissão – determinar a avaliação do estado de saúde do trabalhador e algum
tipo de sensibilidade alérgica;
Exames periódicos – dependentes do agente químico, das características da exposição, da
atividade profissional e do próprio trabalhador (idade, sexo, gravidez, …);
Exames ocasionais – sempre que o médico o entenda, na sequência do aparecimento de
um problema na saúde do trabalhador.

Procedimentos individuais de saúde:
Registo da história clínica e profissional;
Avaliação individual do estado de saúde;
Vigilância biológica;
Rastreio de efeitos precoces e reversíveis.
Os registos relativos à vigilância da saúde dos trabalhadores devem:
Constar de registo individual de exposição, à qual o trabalhador deve ter acesso;
Ser arquivados e mantidos atualizados;
Ser entregues ao trabalhador aquando da cessação do contrato de trabalho;
Ser enviados ao organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, caso
a empresa cesse a atividade.
c) Formação e informação dos trabalhadores
Aos trabalhadores deve ser assegurada formação e informação adequadas sobre:
Identificação dos perigos inerentes aos agentes químicos;
Resultados obtidos na avaliação dos riscos;
Valores limite de exposição profissional e outras disposições legislativas aplicáveis;
Fichas de dados de segurança;
Precauções a tomar para evitar aos riscos existentes;
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Exposição a agentes químicos
Normas de higiene – proibição de comer, beber ou fumar no local de trabalho;
Utilização dos equipamentos de proteção individual;
Medidas de atuação em caso de incidentes.
Na forma de:
Instruções escritas – procedimentos de boas práticas, nomeadamente atuação em caso de
acidentes ou incidentes graves;
Afixação de cartazes;
Formação em sala.
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Exposição a agentes químicos
9.
Consequências da exposição a agentes químicos
O efeito produzido no organismo como consequência da entrada do agente químico depende da
quantidade absorvida pelo organismo durante um determinado intervalo de tempo e manifesta-se
através de alterações na saúde, associadas a doenças profissionais.
Exemplos:
Fatores de risco
Exemplos de atividades suscetíveis de provocar
doença
Fabricação de lacas, vernizes ou tintas à base de
compostos de chumbo e respetivas aplicações;
Chumbo e seus compostos e ligas
Vidragem e decoração de produtos cerâmicos por
meio de compostos de chumbo.
Limpeza a seco;
Tetracloreto de carbono
Enchimento e utilização de extintores;
Dissolução de gorduras e borrachas.
Fabrico de anilinas, corantes e outros produtos
químicos;
Aminas aromáticas
Aplicação de tintas em tecidos, peles, couros e
cabelos.
Fabrico de colas e adesivos;
Benzeno, tolueno, xileno
Fabrico e aplicação de vernizes, tintas e esmaltes.
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Exposição a agentes químicos
10.
Legislação
Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro – Relativo à proteção da segurança e saúde dos
trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho e valores limite de
exposição profissional a agentes químicos.
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro – Regula o regime jurídico da promoção da segurança e
saúde no trabalho, alterada e republicada pela lei 3/2014, de 28 de janeiro.
Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro - Classificação, rotulagem e embalagem
de substâncias e misturas.
Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho – Regula a proteção sanitária dos trabalhadores
contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.
Decreto-Lei n.º 6/2001, de 5 de maio – Aprova alista das doenças profissionais e o respetivo
índice codificado.
Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro – Regula a proteção dos trabalhadores contra os
riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
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Exposição a agentes químicos
Resumo
A presente brochura pretende, de uma forma simples, prestar informação a todos os trabalhadores
acerca dos riscos da exposição aos agentes químicos.
Résumé
L’objectif de cette brochure est d’informer tous les travailleurs exposés aux agents chimiques.
Abstract
This brochure aims to inform about the risks of exposure to chemical agents, in a very simple way.
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