EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
Tipo da Licitação: Menor Preço GLOBAL
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, torna público que fará realizar a
licitação acima indicada, tendo por objeto a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva
de equipamentos odontológicos e hospitalares (material e mão-de-obra), pelo período de 12 (doze) meses,
conforme especificações no formulário padronizado de proposta (anexo I), em conformidade com os preceitos da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e as condições a seguir:
Data e Horário de recebimento dos envelopes: 07 de Março de 2013, até às 14:00 (quatorze horas), junto ao
Protocolo do CISCOPAR;
Data e Horário de abertura dos envelopes : 07 de Março de 2013, 14:10 (quatorze horas e dez minutos);
Local: Sede do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo/PR.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação tem por a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos odontológicos e hospitalares (material e mão-de-obra), pelo período de 12 (doze) meses,
conforme condições e especificações no Anexo I do Edital.
1.2. A empresa vencedora, através de seus técnicos, prestará serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos
equipamentos médico-hospitalares e odontologicos, instalados nas dependências da CONTRATANTE, cidade de
Toledo – PR, nos seguintes endereços: Rua XV de Novembro, 1287 – Centro (Sede); Rua Almirante Barroso, 2490
– Centro (Unidade de Coleta e Transfusão); Rua Santos Dumont, 1603 – Centro – (Centro Odontológico); Rua Rui
Barbosa, 1858 – Centro – (Laboratório).
1.3. Os equipamentos que receberão as devidas manutenções juntamente com seus acessórios são:
EQUIPAMENTO
MARCA
MODELO
Nº SÉRIE
Eletroencefalograma
Meditron
---
---
Eletrocardiógrafo
Ecafix
---
---
Centrifuga
Fanem
---
---
Autoclave
Stermax
---
---
Cautério
Imbracrios
---
---
Balança
---
---
Balança
Caldura
Welmy
---
---
Centrifuga
K Geme Industrial
---
---
Autoclave
Bioeng
---
---
Autoclave
Bioeng
---
---
Estufa
Odonto Braz
---
---
Estufa
Olidef
---
---
Estufa
Fanem
---
---
---
---
Estufa
Microscópio
Nikon
Eclipse E-200
---
Equipo Odontológico
Kavo
Unik
---
Equipo Odontológico
Kavo
Unik
---
Equipo Odontológico
Kavo
Unik
---
Equipo Odontológico
Kavo
Unik
---
Proi II Ceramic
---
Ultrasson Médico
siemens
Ultrassom
Dabi Atlant
Bisturi Elétrico
Medcir
---
---
Amalgamador
Schuster
Vibramat
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Fotopolimerizador
Dabi Atlante
Ultra Lux
---
Autoclave
Dabi Atlante
19 Litros
---
Autoclave
Stermax
60 Litros
---
Estufa
Odontobras
1.4
---
Compressor
Twister
2HP 140 libras
---
Recortador de Gesso
VH
---
---
Motor Polimento
Nevoni
---
---
Motor Suspensão
Deltek
---
---
Motor Suspensão
Deltek
---
---
Motor Suspensão
Deltek
---
---
Prensa Hidraulica
VH
---
---
Centrifuga Sorológica
Eppendorf
5702
---
Centrifuga Sorológica
Presvac
DSC16RV
---
Centrifuga Sorológica
Fanem
240
---
Banho Maria
---
---
---
Banho Maria
---
---
---
Balança de Mesa Digital
GEHAKA
Digital BG-4001
---
Balança Antropométrica
---
---
---
Autoclave
---
---
---
Aparelho de Pressão
---
Digital
---
Aparelho de Pressão
---
Digital
---
Aparelho de Colposcopio Binocular
MEDPEY
23127
Cabine de segurança Biológica
Veco
modelo: PR-200-RD
com fibra – 11.220.0002
FUH – 09
FL15475
Centrífuga de Microhemotócrito
STI
Hemata Sat II
---
Cilindro de Óxigênio
WHITE-MED
---
---
Esfigmomanômetros
---
---
---
Freezer Científico
INDREL
CLC 300 DAF
---
Refrigerador de Sangue
INDREL
BSG 05
---
Refrigerador de Sangue
INDREL
BS 240
---
Seladora
DELCON
Hemoweld t
---
1.4. Os serviços a serem executados (Manutenção Preventiva e Corretiva), entre outros, compreendem: Consertos
em geral; treinamento Operacional nos equipamentos, quando necessário; revisão fonte de alimentação; revisão
dos acessórios (cabos, pás, sensores, transdutores, etc); revisão das baterias; limpeza interna/externa; regulagens
e ajustes; lubrificação das partes necessárias; testes de funcionamento.
1.5. As manutenções Corretivas serão executadas pela empresa nos endereços supra citados do CISCOPAR,
sempre que solicitado, sendo aplicadas em horário comercial.
1.6. A Manutenção Preventiva será executada 01 (uma) vez a cada três meses em cada equipamento, ficando a
empresa licitante responsável por disponibilizar os equipamentos para tais serviços.
1.7. As manutenções na sede do CISCOPAR serão executadas a qualquer momento, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas a partir da solicitação, sem custos de mão-de-obra, sendo de responsabilidade do CISCOPAR as
despesas de envio e retorno dos equipamentos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 2 (dois) invólucros distintos, fechados e
indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas:
ENVELOPE N° 1
DOCUMENTAÇÃO
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NOME DA EMPRESA:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013 - CISCOPAR
ENVELOPE N° 2
PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013 - CISCOPAR
2.2. A habilitação à presente licitação será feita através da apresentação do invólucro nº 1, contendo cópia dos
seguintes documentos:
I.
Contrato Social e alterações ou última alteração consolidada;
II.
Cartão do CNPJ;
III.
Certificado de Regularidade do FGTS;
IV.
Certidão negativa de Débito do INSS;
V.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI.
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
VII.
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
VIII.
Declaração de idoneidade para contratar com a administração (modelo anexo);
IX.
Alvará de funcionamento expedido pelo Município da sede da licitante.
X.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da
pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 dias contados da data estabelecida para
abertura dos envelopes.
XI.
Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte(na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
XII.
Atestado de capacidade técnica fornecido pela empresa pública ou privada, compativel com o objeto
licitado.
XIII.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
o
o
Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência).
2.3. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia legível (não aceitaremos cópia em papel FAX), ficando
a critério da Comissão a solicitação de qualquer documento em via original.
2.4. Das condições especiais de habilitação prevista na Lei Complementar 123/2006 para as Micro-Empresas (ME),
e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.4.1) Comprovação da regularidade fiscal:
 Nas licitações, a comprovação da regularidade fiscal da pequena empresa somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato ou ordem de compra. (art. 42, LC 123/2006)
 Nas licitações, a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição (art. 43, LC 123/2006).
2.4.2) Saneamento de defeitos na habilitação fiscal:
 Havendo algum defeito na habilitação fiscal da pequena empresa, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, para o saneamento do defeito. Este prazo é contado a partir do momento em
que a pequena empresa é declarada vencedora da licitação. (art. 43, § 1º, LC 123/2006).
 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do acima citado artigo, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato ou ordem de compra, ou revogar a licitação. (art. 43, § 2º, LC 123/2006).
2.5. A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos documentos
apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais.
2.6. Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar
carta de credenciamento, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de
abertura dos envelopes.
2.7. O invólucro nº 2 deverá conter: a proposta, conforme modelo Anexo, datada e assinada pelo representante
legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, alem dos
elementos mencionados, as seguintes condições:
a) indicação obrigatória valor total proposto ;
b) estar preenchida por meio mecânico ou impressa.
2.8. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
2.9. O proponente poderá oferecer esclarecimentos complementares à Comissão Permanente de Licitações por
meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
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3.1. Será considerado vencedor o proponente que oferecer a proposta de menor preço global.
3.2. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desempatar-se-á por sorteio, em ato público realizado
mediante convocação de todas as licitantes.
3.3. Das condições especiais de julgamento previsto na Lei Complementar 123/2006 para as Micro-Empresas (ME),
e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
3.3.1. Empate fictício:
 Caracteriza-se o empate quando as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 10%
(dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. (art. 44, § 1º, LC 123/2006)
3.3.2. Critério de desempate:
 Nas licitações, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as pequenas
empresas(art. 44, LC 123/2006).
 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em seu favor (art. 45, I, LC 123/2006).
b. Não ocorrendo a contratação da pequena empresa na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que
porventura se situem no intervalo de 10%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, I, LC
123/2006).
c. Caso haja equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontrem no intervalo de
10%, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta
(art. 45, III, LC 123/2006).
d. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, LC 123/2006).
e. Esta sistemática do desempate somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
pequena empresa (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
f. Se a 1ª colocada for licitante enquadrada como pequena empresa, será imediatamente declarada vencedora do
certame (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
g. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for
pequena empresa, o desempate se dará com o tratamento favorecido à pequena empresa, condicionado ao
oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto (art. 45, I, LC 123/2006).
h. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por pequena empresa, juntamente
com uma ou mais propostas de grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio entre as propostas apresentadas
pelas pequenas empresas, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior (art. 45,
III, LC 123/2006).
i. Se a pequena empresa não ofertar nova proposta de menor valor, obedecida a ordem classificatória, as demais
pequenas empresas que se situem no limite de 10%, serão convocadas para o exercício do mesmo direito (art. 45,
II, LC 123/2006).
j. Se duas ou mais pequenas empresas ofertarem propostas de valor nominal idêntico e no limite de 10%, será
realizado sorteio entre elas para a seleção daquela que primeiro poderá ofertar nova proposta de menor valor (art.
45, III, LC 123/2006).
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora;
4.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, através de depósito em conta
bancária de titularidade da empresa vencedora,
4.3. O pagamento está condicionado à validade das certidões do FGTS; do INSS.
4.4. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Edital, serão utilizados recursos das seguintes
Dotações Orçamentárias:
01.000 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CISCOPAR
01.002 – Serviços de Saúde
1030210502.002 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialidades Odontológicas
3.3.90.39.00.00 – 288 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 496
1030211002.003 – Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento
3.3.90.39.00.00 – 411 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0
1030211002.004 – Manutenção das Atividades da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue
3.3.90.39.00.00 – 521 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0
1030211002.005 – Manutenção das Atividades do Laboratório
3.3.90.39.00.00 – 653 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
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Fonte: 0
1030211002.006 – Manutenção dasAtividades do Centro Regional de Especialidades
3.3.90.39.00.00 – 776 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0
5. DO VALOR
5.1. O valor máximo estabelecido para esta licitação é de: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) anual.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 1
(documentação) e nº 2 (proposta), entregues por representante legal da licitante ou por pessoa autorizada portando
declaração de conformidade com o Anexo deste Edital.
6.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro
documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação
e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente
elucidativa.
6.3. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes
presentes e pela Comissão.
6.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação
solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam
satisfatoriamente as condições deste Edital.
6.5. Quando todos os licitantes forem INABILITADOS, a critério da Administração, poderá ser dado o prazo de 3
(três) dias úteis para apresentação de nova documentação.
6.6. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros de nº 2
(propostas), se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo
expresso, conforme modelo Anexo, e mediante o registro da circunstância em ata.
6.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados,
diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
6.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes
presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou
defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atenda as especificações do Edital ou contenham preços
excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.9. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria
técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a
veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
6.10. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou
idoneidade do documento.
6.11. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos previstos neste
procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for o
caso, pelas licitantes presentes.
6.12. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de habilitação como do julgamento final, os
mesmos, para todos os fins, considerar-se-ão devidamente divulgados/publicados, na data em que ocorrer a
abertura dos envelopes proposta e habilitação. Assim, a ata que retrata os fatos ocorridos, estará disponível, a
todos os interessados, a partir das 16hs30m junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do
Paraná, Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
7. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, procederá a emissão da Nota de
Empenho em nome do licitante, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na
legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor, relacionando-se os serviços realizados e suas quantidades,
bem como os respectivos valores.
7.2. Dos prazos e condições de fornecimento
7.2.1 O atendimento será em até 24 horas após o chamado.
7.2.2 A licitante contratada obriga-se a fornecer o objeto a que se refere esta tomada, conforme os quantitativos e
especificações descritas na Proposta Preços (Anexo I).
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, pelo Presidente do CISCOPAR, a adjudicação
correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
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8.2. O não comparecimento da adjudicatária nos prazos estabelecidos implicará na perda do seu direito, sem
prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
8.3. Fica assegurado ao CISCOPAR o direito de, a qualquer tempo, revogar a presente licitação, por interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista
às licitantes direito à indenização.
8.4. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e
administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito.
8.5. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado
no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da
imprensa oficial.
8.6. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº (0xx45)32523524, se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu
objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no
máximo em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas.
9. DOS ANEXOS AO EDITAL
Constituem-se anexos do presente edital:
Anexo I – Proposta;
Anexo II – Carta de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de Inidoneidade;
Anexo IV – Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital
Anexo VI – Minuta do Contrato.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser
interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os
prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgados, na data da ata correspondente.
10.1.1. Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação.
10.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir,
devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento.
10.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
10.4. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da
intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
Toledo/PR, 14 de Fevereiro de 2013.
JOSÉ CARLOS MARIUSSI
Presidente do CISCOPAR
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ANEXO I
PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de tomada de preços.
Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob
pena de desclassificação.
ITEM
01
DESCRIMINAÇÃO
VALOR ANUAL
PROPOSTO
.Consertos em geral;
·Treinamento
Operacional
nos
equipamentos,
quando
necessário;
·Revisão fonte de alimentação;
·Revisão dos acessórios (cabos, pás, sensores, transdutores,
etc);
·Revisão das baterias;
·Limpeza interna/externa;
·Regulagens e ajustes;
·Lubrificação das partes necessárias;
·Testes de funcionamento
·Atendimento em até 24(vinte e quatro) horas após o chamado.
VALOR MÁXIMO
R$ 20.400,00
Esta proposta terá validade de 30 (trinta) dias.
Proponho-me a executar os serviços constantes neste anexo, obedecendo ao edital de licitação.
Local, em ___de _________ de 2013.
Assinatura e Identificação do
Responsável Legal e da Empresa
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ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) ________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______ e
do CPF nº _______ , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 001/2013,
instaurado por este CONSÓRCIO.
Na qualidade de representante legal da empresa________, outorga-se ao acima credenciado, dentre
outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, em ___de _________ de 2013.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número
do CNPJ/MF.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade Tomada de Preços nº 001/2013, instaurado por esta Entidade, que não fomos declarados inidôneos
para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, em ___de _________ de 2013.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número
do CNPJ/MF.
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Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64.
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ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA QUANTO À FASE DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2013,
por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação,
que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao
prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à
abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados.
Local, em ___de _________ de 2013.
(assinatura do representante legal da proponente)
Obs.: Caso o representante da empresa não se fizer presente no momento da abertura dos envelopes, favor
devolver devidamente datada, carimbada e assinada
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
(Razão social), inscrita no CNPJ n° ___________________________, por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr. ___________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e
do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o
inteiro teor completo do edital desta tomada de preços, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu
todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local, em ___de _________ de 2013.
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número
do CNPJ/MF.
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº ______/2013
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o Consórcio
Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, e a empresa
_______________, na forma abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA
OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica, de direito interno, com sede
à XV de Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/0001-64, neste
ato devidamente representado pelo seu Presidente o Prefeito Municipal de
Tupãssi, Sr. José Carlos Mariussi, residente e domiciliado na cidade de TupãssiPR, portador da Carteira de Identidade nº 4.264.607-5/SSP/PR e inscrito no CPF
sob n.º 604.789.269-87.
CONTRATADA:_____________, empresa privada, com sede à Rua__________
nº____,
Bairro_______,
Cep_______
na
cidade
de______,
Estado____________, inscrito no CNPJ sob nº _________, Inscrição Estadual
nº_____________, Inscrição Municipal/ISS nº________, neste ato representada
pelo Sr.________, residente e domiciliado_________, portador da Carteira de
Identidade nº_____________ e do CPF nº______________.
CLÁUSULA I – OBJETO
É objeto do presente é a contratação de empresa para manutenção preventiva
e corretiva de equipamentos odontológicos e hospitalares (material e mão-de-obra), pelo período de 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e de
acordo com as conclusões do edital de Tomada de Preços nº 001/2013, aplicando-se ainda, os princípios
inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA III:
A CONTRATADA prestará serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos
equipamentos médico-hospitalares e odontologicos, instalados nas dependências da CONTRATANTE, cidade de
Toledo – PR, nos seguintes endereços:
- Rua XV de Novembro, 1287 – Centro (Sede)
- Rua Almirante Barroso, 2490 – Centro (Unidade de Coleta e Transfusão)
- Rua Santos Dumont, 1603 – Centro – (Centro Odontológico)
- Rua Rui Barbosa, 1858 – Centro – (Laboratório)
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os equipamentos que receberão as devidas
manutenções juntamente com seus acessórios são:
EQUIPAMENTO
MARCA
MODELO
Nº SÉRIE
Eletroencefalograma
Meditron
---
---
Eletrocardiógrafo
Ecafix
---
---
Centrifuga
Fanem
---
---
Autoclave
Stermax
---
---
Cautério
Imbracrios
---
---
Balança
---
---
Balança
Caldura
Welmy
---
---
Centrifuga
K Geme Industrial
---
---
Autoclave
Bioeng
---
---
Autoclave
Bioeng
---
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Estufa
Odonto Braz
---
---
Estufa
Olidef
---
---
Estufa
Fanem
---
---
---
---
Estufa
Microscópio
Nikon
Eclipse E-200
---
Equipo Odontológico
Kavo
Unik
---
Equipo Odontológico
Kavo
Unik
---
Equipo Odontológico
Kavo
Unik
---
Equipo Odontológico
Kavo
Unik
---
Ultrasson Médico
siemens
Ultrassom
Dabi Atlant
Proi II Ceramic
---
Bisturi Elétrico
Medcir
---
---
Amalgamador
Schuster
Vibramat
---
Fotopolimerizador
Dabi Atlante
Ultra Lux
---
Autoclave
Dabi Atlante
19 Litros
---
Autoclave
Stermax
60 Litros
---
Estufa
Odontobras
1.4
---
Compressor
Twister
2HP 140 libras
---
Recortador de Gesso
VH
---
---
Motor Polimento
Nevoni
---
---
Motor Suspensão
Deltek
---
---
Motor Suspensão
Deltek
---
---
Motor Suspensão
Deltek
---
---
Prensa Hidraulica
VH
---
---
Centrifuga Sorológica
Eppendorf
5702
---
Centrifuga Sorológica
Presvac
DSC16RV
---
Centrifuga Sorológica
Fanem
240
---
Banho Maria
---
---
---
Banho Maria
---
---
---
Balança de Mesa Digital
GEHAKA
Digital BG-4001
---
Balança Antropométrica
---
---
---
Autoclave
---
---
---
Aparelho de Pressão
---
Digital
---
Aparelho de Pressão
---
Digital
---
Aparelho de Colposcopio Binocular
MEDPEY
23127
Cabine de segurança Biológica
Veco
modelo: PR-200-RD
com fibra – 11.220.0002
FUH – 09
FL15475
Centrífuga de Microhemotócrito
STI
Hemata Sat II
---
Cilindro de Óxigênio
WHITE-MED
---
---
Esfigmomanômetros
---
---
---
Freezer Científicp
INDREL
CLC 300 DAF
---
Refrigerador de Sangue
INDREL
BSG 05
---
Refrigerador de Sangue
INDREL
BS 240
---
Seladora
DELCON
Hemoweld t
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços a serem executados (Manutenção
Preventiva e Corretiva), entre outros, compreendem:
·
·
·
·
·
·
·
·
·
Consertos em geral;
Treinamento Operacional nos equipamentos, quando necessário;
Revisão fonte de alimentação;
Revisão dos acessórios (cabos, pás, sensores, transdutores, etc);
Revisão das baterias;
Limpeza interna/externa;
Regulagens e ajustes;
Lubrificação das partes necessárias;
Testes de funcionamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Manutenções Corretivas serão executadas pela
CONTRATADA nos endereços supra citados da CONTRATANTE (01), sempre que solicitado, sendo aplicadas em
horário comercial.
PARÁGRAFO QUARTO: A Manutenção Preventiva será executada 01 (uma)
vez a cada três meses em cada equipamento, ficando a CONTRATANTE responsável por disponibilizar os
equipamentos para tais serviços.
PARÁGRAFO QUINTO: Manutenções na sede da CONTRATADA serão
executadas a qualquer momento, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação, sem custos de
mão-de-obra, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE as despesas de envio e retorno dos equipamentos.
O CISCOPAR poderá exigir a qualquer momento a ART- Anotação de
Responsabilidade Técnica dos serviços prestados.
CLÁUSULA IV:
O presente Contrato tem caráter civil e regendo-se pelo art. 593 e seguintes do
Código Civil e pelas normas de direito administrativo, pelo que desde logo as partes declaram inexistir qualquer
vínculo trabalhista entre os profissionais da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
CLAUSULA V:
No caso de avaria ou desgaste de partes e peças (cabos, sensores, células,
lâmpadas, baterias, etc.) dos equipamentos, fazendo-se necessário sua substituição, as mesmas serão cobradas
separadamente, mediante no mínimo 03 (tres) orçamentos e a aprovação de orçamento do material utilizado.
CLAUSULA VI:
A CONTRATADA não se responsabilizará por possíveis danos causados por
descargas elétricas, raios, quedas bruscas de voltagem, bem como defeitos nas instalações elétricas do local.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A CONTRATADA não se responsabilizará pelos danos causados nos
equipamentos por operação imprópria ou executada por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA VII:
Pelos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, objeto deste CONTRATO,
a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$________ (______), referentes aos serviços
previstos na cláusula primeira, parágrafo segundo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os tributos e encargos de quaisquer naturezas
(impostos, taxas, emolumentos, obrigações trabalhistas, contribuições fiscais e parafiscais) devidos em decorrência
direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do presente CONTRATO será reajustado
anualmente pelo índice do INPC acumulado no período, ou outro que o vier substituir.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento
do valor da Cláusula Quinta até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, através de Nota Fiscal e Boleto Bancário. O
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pagamento será condicionado a validade das Certidões Negativas de Débito da Receita Federal e Estadual, INSS,
FGTS e Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO: As despesas decorrentes da execução do objeto deste
contrato, correrão por conta de recursos financeiros disponíveis na(s) seguinte(s) Dotação(oes) Orçamentária(s):
01.000 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CISCOPAR
01.002 – Serviços de Saúde
1030210502.002 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialidades Odontológicas
3.3.90.39.00.00 – 288 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 496
1030211002.003 – Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento
3.3.90.39.00.00 – 411 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0
1030211002.004 – Manutenção das Atividades da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue
3.3.90.39.00.00 – 521 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0
1030211002.005 – Manutenção das Atividades do Laboratório
3.3.90.39.00.00 – 653 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0
1030211002.006 – Manutenção dasAtividades do Centro Regional de Especialidades
3.3.90.39.00.00 – 776 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0
CLÁUSULA VIII:
O prazo de validade do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado segundo o interesse da administração, nos termos do artigo 57, da
Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA IX:
Caso não exista interesse na renovação do contrato, ambas as partes
informarão mediante comunicado por escrito com prazo antecedente de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA X:
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o
FORO DA COMARCA DE TOLEDO-PR, e por estarem justas e cordadas, assinam as partes em 02(duas) vias na
presença das testemunhas abaixo.
Toledo, ____ de ______ de 2013.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR
JOSÉ CARLOS MARIUSSI – PRESIDENTE DO CISCOPAR
CONTRATANTE
EMPRESA
NOME DO REPRESENTATE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: _______________________
____________________________
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