Sexta-feira
4 de Abril de 2014
10 - Ano IX - Nº 1704
Mata de São João
ProcessoSeletivoSimplificado–EDITALN.º004/2014
OPrefeitoMunicipaldeMatadeSãoJoãonousodesuasatribuiçõeslegaisetendoemvistao
caráter emergencial, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à
contratação temporária de excepcional interesse público da administração para desempenhar
atividades no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças e outras, por tempo
determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, nos termos das Leis
Municipais nº 096/1998, 113/2000, 182/2003, Decreto Municipal 461/2013 e conforme
ProcessoAdministrativonº2957/2014.
1.DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1OprocessoSeletivoSimplificadovisaàcontrataçãoporprazodeterminadode64(sessentae
quatro)candidatosnafunçãodeterminadanoanexoIdesteedital.
1.2 Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação da seleção,
poderão ser convocados os candidatos classificados, respeitando a ordem de classificação e a
quantidadedevagas.
1.3OprazodevalidadedoProcessoSeletivoSimplificadoéde01(um)mês,contadoapartirda
data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município,
prorrogávelumaúnicavez,porigualperíodo,acritériodaAdministraçãoMunicipal.
1.4 O processo Seletivo Simplificado será constituído de avaliação de Currículo, entrevista e
aplicação de avaliação psicológica, todos de caráter classificatório e eliminatório, sendo
realizado pela comissão coordenadora do processo seletivo as 02 primeiras etapas e indicado
poressacomissãoaequipedepsicólogosresponsáveispelaterceiraetapa,bemcomo,paraa
função professor de Educação Física, será solicitado técnicos da Secretaria Municipal de
Educação para compor a equipe examinadora de entrevista, sob a supervisão da supracitada
comissão,designadaatravésdoDecretoMunicipalnº177/2014.
1.5 Os critérios de avaliação de Currículo encontramse na Tabela de Avaliação de Títulos,
constantesnoAnexoIIdesteEdital.
2.CARGAHORÁRIA,VAGASEREMUNERAÇÃO.
2.1Acargahoráriaéde44(quarentaequatro)horassemanaisparaasfunçõesadministrativas.
2.2OvalordaremuneraçãoestádisponívelnoAnexoIdesteedital.
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11 - Ano IX - Nº 1704
2.3AAdministraçãoMunicipaliráconcederAuxilioAlimentaçãonovalordeR$50,00(cinquenta
reais)pormês,paraacargahoráriade44horassemanais.
2.4Nãoseráoferecidotransporteparalocomoção.
3.DAGRATUIDADEDAINSCRIÇÃO
3.1 Fica estabelecida a gratuidade quanto à inscrição dos candidatos no processo Seletivo
Simplificado,nãolhespodendoserexigidoopréviorecolhimentodetaxasdequalquernatureza
parafinsdeinscrição.
4.DASINSCRIÇÕES
4.1Asinscriçõesserãorealizadasentreosdias07.04.2014a11.04.2014,exclusivamenteporvia
presencial, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs, no Centro Administrativo da Prefeitura (Rua
LuizAntonioGarcez,s/n,Centro)ounoPostodeApoioTributário,localizadoemPraiadoForte
(AvenidadoFarolShoppingArmazémdaVila,loja41).
4.2 Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no Processo Seletivo Simplificado,
devendoapresentaroformuláriode inscriçãoconstantenoAnexoIII,preenchidoeentregálo
juntamente com o envelope contendo cópia do documento de identificação, currículo e
declarações comprobatórias de experiências, que deverá ser conferido e lacrado no ato da
inscrição.
4.3 O Formulário de inscrição deverá ser impresso, preenchido e assinado sem emendas ou
rasuraspeloprópriocandidato.
4.4CasooCandidatoefetuemaisdeumainscrição,seráconsideradaamaisrecente.
4.5Serãoaceitasasinscriçõesdoscandidatosquecumpriremosseguintesrequisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da
ConstituiçãoFederal;
b)Ternomínimo18(dezoitoanos)completos;
c)PreenchercorretamenteedeformalegíveltodososcamposdoRequerimentodeInscrição;
d)Apresentardocumentodeidentidadeoriginalefotocópia;
e) Entregar o currículo, devidamente assinado pelo candidato e as declarações de experiência
nasatribuiçõesdocargo.
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12 - Ano IX - Nº 1704
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4.6 Serão aceitos como documentos de identificação, Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela polícia Militar, pelo
MinistériodasRelaçõesExteriores;CédulasdeIdentidadefornecidasporOrdensouconselhos
de Classe, que por lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e
PrevidênciaSocial,bemcomoaCarteiraNacionaldeHabilitação(comfotografia),naformada
LeiFederaln°.9.503,de23/09/1997.
4.7 O candidato que não apresentar documento de identificação com foto terá sua inscrição
indeferidanoprocessoseletivo.
4.8 Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de
eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade,
protocolosdesolicitaçãodedocumentos,bemcomo,documentosilegível,nãoidentificávelou
danificado.
4.9 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservandose a Secretaria de Educação, o direito de excluir do Processo Seletivo
Simplificadoaquelequenãopreencheressedocumentooficialdeformacompleta,corretae/ou
fornecerdadosfalsos.
4.10Nãohaverá,sobqualquerpretexto,inscriçãoprovisóriaoucondicional.
4.11 A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e
condiçõesestabelecidasnesseEdital,emrelaçãoasquaisnãopoderáalegardesconhecimento.
5.PESSOASCOMDEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado pelo direito de inscrição nesse Processo Seletivo
Simplificado,podendoconcorrera5%dasvagasqueforampreenchidasnoprazodevalidadedo
mesmo,desdequehajacompatibilidadeentreasatribuiçõesdocargoeadeficiênciasdeque
sãoportadores,nostemosdodispostodecretonº3.298,de02dedezembrode1999.
5.2Somenteserãoconsideradascomopessoascomdeficiênciaaquelasqueseenquadremnas
categorias constantes do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 alterado
pelodecreton°5.296,de20dedezembrode2004.
5.3AspessoascomdeficiênciaterãoasseguradosoplenoexercíciodosdireitosprevistosnaLei
Municipalnº096/2000,112/2000,desdequesuadeficiênciasejacompatívelcomatribuiçõesde
função.
5.4Paraconcorreraumadasvagasreservadas,ocandidatodeverá,noatodainscrição:
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13 - Ano IX - Nº 1704
a)Declararsecomdeficiência,assinalandotalcondiçãonocamporeservadodoformuláriode
inscrição;e
b)Apresentarlaudomédico,emitidonosúltimosdozemeses,atestandoaespécieeograuou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
InternacionaldeDoenças(CID10),bemcomoàprovávelcausadadeficiência.
5.5Casoocandidatonãoanexeolaudomédico,nãopoderáconcorreraopercentualreservado
paraPessoascomdeficiência,mesmoquetenhaassinaladonoatodainscrição.Olaudomédico
deveraserlegível,sobpenadenãoserconsiderado.
5.6Apessoacomdeficiênciadeveráfazersuaopçãocomocorretopreenchimentodocampo
próprio do formulário de inscrição, da mesma forma estabelecida para os demais candidatos
vedadaqualqueralteraçãoposterior.
6.DAESTRUTURADOPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO
6.1Aseleçãosimplificadacompreenderá;
6.1.1 A Análise de Currículo, de caráter classificatório e eliminatório, visando aferir perfil e a
experiênciadocandidato.
6.1.2 A entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, visará aferir os conhecimentos do
candidato,verificandoseomesmoestáaptoàfunção.
6.1.3Aavaliaçãopsicológica,decaráterclassificatórioeeliminatório,visaráaferirascondições
psicológicaseaptidãoparaassumirafunção.
6.2 Será objeto da Análise do Currículo a identificação das competências e habilidades
necessáriasparapreenchimentodafunçãotemporária:experiênciaacumulada.
6.3Ocandidatonãoclassificadoemquaisquerdasetapasprevistasnosubitem6.1doreferido
edital,seráexcluídodoprocessoseletivoSimplificado.
6.4Paraefeitodecontagemdeexperiência,asdeclaraçõesdevemespecificardia,mêseanode
inicioeterminodaatividade.
6.5 Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por
representantelegaldoÓrgão/Setorqueexpediueempapeltimbrado
6.6 Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de
documentos,sobqualquerhipóteseoualegação.
6.8NãoserãocomputadososdocumentosapresentadosforadoprazoestabelecidonoEditalou
emdesacordocomdispostonoEdital.
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6.9 Comprovadas em qualquer tempo, irregularidade das informações prestadas, o candidato
terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem
prejuízodasmedidaspenaiscabíveis.
7.DOSCRITÉRIOSDEDESEMPATE
7.1 Em caso de igualdade de pontos originando empate na classificação final serão
utilizados,quandocouber,osseguintescritériosdedesempate,sucessivamente.
a)MaiorIdade,quandoumdoscandidatosformaiorque60anos.
b)Maiorexperiênciaemtrabalhodesenvolvidonafunçãoemquesecandidatou.
c)Maiortempodeserviçoprestadonosetorpúblico.
8.DACLASSIFICAÇÃOEDIVULGAÇÃODOSRESULTADOS
8.1 Os Candidatos serão classificados obedecendo a ordem decrescente da nota média obtida
atravésdoscurrículos,entrevistaeavaliaçãopsicológica.
8.2ASecretariaMunicipaldeAdministraçãoeFinançaspublicaráemDiárioOficialdomunicípio
enositewww.pmsj.ba.gov.br,atravésdolinkextratodeedições,oresultadodeclassificação
doshabilitados,atéadatalimiteestabelecidanosubitem1.3desteedital.
8.3 As convocações, desclassificações e de mais atos referentes ao Processo Seletivo serão
publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no site: www.pmsj.ba.gov.br., no
linkextratodeedições,atéadatalimiteestabelecidanosubitem1.3desteedital.
8.4AdivulgaçãodosatosnositedaPMSJterácarátermeramenteinformativo,nãopossuindo
efeitodenotificação,razãopelaqualquerfalhaouretardonainscriçãodeinformaçãorelativa
aoProcessoSeletivoporessavianãopoderáseralegadapararestituiçãodoprazoparapratica
dosatosestabelecidosnoEdital.
9.DOSRECURSOS
9.1 Será admitido recurso, na modalidade, pedido de reconsideração, quanto ao resultado da
análisedecurrículos,protocoladonasededaSecretariadeAdministraçãoeFinanças,das08hàs
12h e de 13h às 16h, contra as decisões da comissão coordenadora do Processo Seletivo, no
prazode01(um)diaútil,contadosdapublicaçãodoresultadodaanálisedosTítulosnoDiário
OficialdoMunicípio.
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ParágrafoÚnico–Osrecursosserãojulgadospelacomissãocoordenadoradoprocessoseletivo
simplificado,designadaatravésdoDecretoMunicipalnº177/2014,comaoitivadaSecretariade
AdministraçãoeFinançasatravésdaCoordenaçãodeRecursosHumanos.
9.2Nãoserãoaceitososrecursosreemitidosviapostal,viafax,ouviacorreioeletrônico.
9.3 Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos não acompanhados das razoes
doinconformismo,oquenãoatendamasespecificaçõesexigidasnesseEdital.
9.4AdecisãodeRecursosserápublicadonoDiárioOficialdoMunicípio.
9.5Osrecursosnãoterãoefeitossuspensivo.
10.DACONVOCAÇÃOECONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos selecionados serão convocados na forma deste Edital, de acordo com o
quadrodevagaseanecessidadedoserviço,observandoseaordemdeclassificaçãoduranteo
período de validade desse Processo Seletivo, por meio de Aviso de Convocação publicado no
DiárioOficialdoMunicípio.
10.2Os candidatosselecionadoseconvocadosdeverãoseapresentarnadata,locale horário
determinados no edital de convocação para assinatura do contrato munidos dos documentos
listadosnoitem10.3.
10.3 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar as cópias dos
documentoscitadosabaixoacompanhadosdosoriginaisparaautenticação:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
CarteiradeIdentidade;
CPF;
PIS/PASEP;
CTPS(CarteiradeTrabalhoPrevidênciaSocial);
TítulodeEleitor;
ComprovantederesidênciacomCEPatualizado;
CarteiradeReservista,sedosexomasculino;
01Fotorecente3x4;
HistóricoEscolar;
CertidõesNegativasdeantecedentescriminais;
Diplomadevidamenteregistrado;
CarteiraNacionaldeHabilitação–CNH(paraoscargosdemotorista)
10.4Oscandidatosconvocados,poderãoserdesclassificadosnasseguintessituações:
a) Quandonãoacudiremàconvocaçãoparaaassinaturadocontrato;
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16 - Ano IX - Nº 1704
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b) Quandoforemconsideradosinaptosparaoexercíciodafunção;
c) QuandodescumpriremasregrasdoEdital.
11.DASDISPOSIÇÕESFINAIS
11.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de
candidatos,valendo,paratalfim,osresultadospublicadosnoDiárioOficialdoMunicípio.
11.2AclassificaçãonoProcessoSeletivoSimplificadoasseguraráapenasexpectativasdedireito
à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração, de
acordo coma disponibilidade orçamentária e observado o numero de vagas existente no
presenteEdital.
11.3 O contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei
Municipaln°096/1998,113/2000e182/2003.
11.4Ocontratoteráprazomáximode1(um)ano.
11.5 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou
invalidaroProcessoSeletivoSimplificado,nãoassistindoaoscandidatosdireitoàreclamaçãode
qualquernatureza.
11.6 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade
competente e publicado em Diário Oficial do Município contendo os nomes dos candidatos
aprovadoseclassificadosporfunção,obedecendorigorosamenteàordemdeclassificação.
11.7Ainexatidãodasdeclarações,asirregularidadesdedocumentosouasdeoutranatureza,
ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada
posteriormente,inclusiveapósacontratação,excluiráocandidato,anulandosetodososatose
efeitosdecorrentesdesuainscrição;
11.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência do eventoque lhes disser respeito, circunstância que
serámencionadaemeditalouavisoaserpublicadonoDiárioOficialdoMunicípio,obedecendo
aosprazosderepublicação.
11.9 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de
responsabilidadeexclusivadocandidato.
11.10OcandidatopoderáobterinformaçãoreferentesaspublicaçõesdesteProcessoSeletivo
Simplificado,atravésdositewww.pmsj.ba.gov.br,naImprensaOficialnolinkextratodeedições.
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17 - Ano IX - Nº 1704
11.11TodososatosrelativosaopresenteProcessoseletivo,inclusiveresultados,convocações,
desclassificações e homologação serão publicadas na imprensa oficial Diário Oficial do
Município e divulgados no site da Prefeitura Municipal de Mata de São João www.pmsj.ba.gov.br.,naImprensaOficialnolinkextratodeedições.Adivulgaçãodosatosno
site da PMSJ terá caráter meramente informativo, não possuindo efeito de notificação, razão
pelaqualqualquerfalhaouretardodainserçãodeinformaçãorelativaaoProcessoSeletivopor
essavianãopoderáseralegadaparaarestituiçãodoprazoparaapráticadosatosestabelecidos
noEdital.
11.12OscasosomissosserãoresolvidospeloSecretáriodeAdministraçãoeFinanças,ouvidaa
comissãodoProcessoSeletivo.
OTÁVIOMARCELOMATOSDEOLIVEIRA
PREFEITOMUNICIPAL
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18 - Ano IX - Nº 1704
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ANEXOI
CÓD.
CARGO
VAGAS
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
Ensino fundamental incompleto (1º grau
R$724,00
VAGAS
AgentedeServiços–Atividades
001
16
realizadasnaSEDE.
incompleto)
Ensino fundamental incompleto (1º grau
AgentedeServiços–Atividades
20
002
incompleto)
realizadasnoLITORAL.
R$724,00
Ensino fundamental incompleto (1º grau
AgentedeLimpezaAtividades
12
003
incompleto)
realizadasnaSEDE.
MotoristaNívelIAtividadesrealizadas
004
R$724,00
Ensino Fundamental Incompleto (1º grau
01
naSEDE.
incompleto);
MotoristaNívelIIAtividadesrealizadas
005
R$724,00
Ensino Fundamental Incompleto (1º grau
02
naSEDE.
incompleto);
MotoristaNívelIIAtividadesrealizadas
006
R$801,16
Ensino Fundamental Incompleto (1º grau
01
noLITORAL.
incompleto);
R$801,16
Diploma devidamente registrado de
conclusãodecursodeGraduaçãodenível
superior em Serviço Social, fornecido por
007
AssistenteSocial
01
instituiçãodeensinosuperiorreconhecida
R$2.159,96
peloMEC.
Registro profissional no órgão de classe
competente.
Ensino Fundamental completo (1º grau
AuxiliarAdministrativo Atividades
02
008
completo).
realizadasnaSEDE.
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19 - Ano IX - Nº 1704
R$724,00
Certificado, devidamente registrado, de
conclusãodecursodenívelmédio(antigo
AuxiliarAdministrativoAtividades
09
01
segundo grau), fornecido por instituição
R$724,00
realizadasnoLITORAL.
de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Certificado, devidamente registrado, de
conclusãodecursodenívelmédio(antigo
Recepcionista–Atividadesrealizadasna
02
010
segundo grau), fornecido por instituição
SEDE.
de ensino reconhecida pelo Ministério da R$724,00
Educação.
Diploma devidamente registrado de
conclusãodecursodeGraduaçãodenível
superior em Psicologia, fornecido por
011
Psicólogo
01
instituiçãodeensinosuperiorreconhecida
R$2.500,00
peloMEC.
Registro profissional no órgão de classe
competente.
Diploma devidamente registrado de
012
ProfessordeEducaçãoFísica
R$991,13
conclusão de curso de Licenciatura em
03
Educação Física, fornecido por instituição
deensinosuperiorreconhecidapeloMEC.
Diploma devidamente registrado de
R$991,13
conclusão de curso de Licenciatura em
Educação Artística e/ou especialista na
013
ProfessordeEducaçãoArtística
02
área de Educação Artística, bem como,
habilitados em Música, teatro ou Dança
comodiplomafornecidoporinstituiçãode
ensinosuperiorreconhecidapelaMEC.
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ANEXOII
BAREMADAENTREVISTA
Candidato(a):___________________________________________Totaldepontos:________
Critérios
Período
Valor Ponto
por Período
Valor Limite
Pontuação Total
Experiênciaemtrabalhodesenvolvidona
funçãoemquesecandidatou.
Mês
1
3
Avaliaçãodecurrículo
1
Entrevista
3
AvaliaçãoPsicológica
3
TOTAL
PONTUAÇÃO
TOTAL
10
OBS:___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
MatadeSãoJoão,_____/_____/______
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