Desenvolvimento Social
Assistência Social
A Assistência Social integra o sistema de
seguridade social do país, junto com a saúde e a
previdência social, e tem como objetivo
regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência
Social- LOAS garantir os mínimos sociais.
SEGURIDADE SOCIAL
SAÚDE
PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Política Pública
Em 2004, foi aprovada a Política Nacional de Assistência Social
- PNAS, que está organizada em um Sistema Único, o SUAS:
Sistema Único de Assistência Social.
O que mudou na Assistência Social?
-
Passou a ter caráter de Política Pública: dever do Estado e
direito do cidadão;
-
Estruturação dos serviços por nível de proteção: básica e
especial;
-
Organização dos Municípios por nível de gestão: inicial, básica e
plena;
-
Co-financiamento das ações entre União, Estados e Municípios;
-
Participação da sociedade civil por meio dos Conselhos que são
instâncias de controle Social.
Política Pública
Em julho de 2011, foi sancionada a Lei Federal nº.
12.435/2011 que regulamentou o Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, tornando-o obrigatório.
De acordo com as informações do CENSO/SUAS 2012:
97% (5.416) dos Municípios já aderiram ao SUAS.
Organização da Assistência Social
no Município
O SUAS observa os seguintes níveis de gestão em que os
Municípios podem se habilitar: inicial, básica e plena.
Dentro dos níveis de gestão, existem os níveis de proteção
que determinam as ações, os serviços e os programas que
devem ser desenvolvidos, desse modo temos:
- Proteção Social Básica com o Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS;
- Proteção Social Especial (dividida em média e alta
complexidade) com o Centro de Referência Especializado
de Assistência Social – CREAS.
Organização da Assistência Social
no Município
Sistema Único de
Assistência Social
SUAS
Gestão Inicial
Gestão Básica
Centro de Referência
de Assistência Social
CRAS
(ações parciais)
Centro de Referência
de Assistência Social
CRAS
Gestão Plena
Centro de Referência
de Assistência Social
CRAS
Centro de Referência
Especializado
de Assistência Social
CREAS
Organização da Assistência Social
no Município
Diante dessa estrutura os principais instrumentos para
implementação da Política Nacional de Assistência Social
que os Municípios devem manter ativos são:
- Plano Municipal de Assistência Social – PMAS;
- Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
- Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Gestão Inicial
Os Municípios de gestão inicial devem ter:
- Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
- Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
- Plano Municipal de Assistência Social - PMAS
E executar ações da Proteção Social Básica, incluindo o
aporte financeiro de recursos próprios no FMAS.
Os recursos repassados pela União aos Municípios de
gestão inicial são:
- para as ações de enfrentamento à erradicação do
trabalho infantil; e
- para combate do abuso e da exploração sexual de
crianças e adolescentes.
Gestão Básica
Os Municípios de Gestão Básica realizam a gestão parcial
da rede de proteção social básica, que tem como premissa a
estruturação e funcionamento do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS;
A equipe básica para a realização das ações do CRAS deve
ser composta por: 2 técnicos de nível superior, sendo 1
assistente social e outro, preferencialmente, psicólogo; 2
técnicos de nível médio;
Monte sua equipe de referência da assistência social
observando também as demandas de seu Município!
Não assuma responsabilidades a mais!
Gestão Plena
Os Municípios que pactuarem a gestão plena devem
executar as ações sócio-assistenciais tanto da proteção
básica como da proteção especial.
É importante ficar atento às seguintes responsabilidades:
- inserir e manter atualizado no Cadastro Único as famílias
em situação de maior vulnerabilidade social e risco;
- participar da gestão do Benefício de Prestação Continuada
- BPC;
- instalar proteção social especial de alta complexidade,
sendo essa co-financiada pela União e Estados;
Gestão Plena
- nomear o gestor do Fundo, lotado na Secretaria
Municipal de Assistência Social;
- executar a política de recursos humanos (Norma Operacional
Básica/RH);
- ampliar o atendimento do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS, focando nas situações de abuso,
exploração e violência sexual de crianças e adolescentes;
- estabelecer metas e resultados junto à rede prestadora de serviços
socioassistenciais;
- preencher o Plano de Ação no sistema SUAS-WEB, elaborar e
apresentar Relatório de Gestão como forma de prestação de
contas; e
- manter ativos os conselhos municipais: de Assistência Social
(CMAS); dos Direitos da Criança (CMDCA) e Conselhos Tutelares.
Níveis de Proteção
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Tem como objetivo prevenir os riscos sociais e fortalecer os
vínculos familiares e comunitários, zelando pela autonomia
e valorização das habilidades individuais.
Principal Centro:
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Níveis de Proteção
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Tem como finalidade a proteção e atendimento às famílias
e indivíduos com vínculos fragilizados e rompidos.
Principal centro: Centro de Referência Especializado da
Assistência Social – CREAS.
Divide-se em:
Média Complexidade: Serviços de Atendimento
Especializado às famílias e indivíduos vítimas de violência
e com direitos violados;
Alta Complexidade: Serviços de Unidades de
Acolhimento Institucional.
Programas e Serviços da
Assistência Social
Proteção Social Básica (CRAS):
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
- Bolsa Família/PBF;
- Benefícios Eventuais (auxílio natalidade, auxílio funeral e situações de
calamidade);
- Projovem.
Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS):
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI);
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC);
- Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI).
Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
- Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: abrigo
institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva.
Financiamento
Responsabilidades para repasse de verba, ter:
- Fundo Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal de Assistência Social e
- Plano Municipal de Assistência Social.
De acordo com o Art. 30 da Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS) é condição ainda para transferência de recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária
dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados
em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do
exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720 , de 30.11.1998).
Financiamento: Pisos
N ÍV E L D E
PRO TEÇ ÃO
P IS O
P ro te ç ã o S o c ia l
B á s ic a
P is o b á s ic o fix o
P is o b á s ic o va riá ve l
P is o b á s ic o va riá ve l II
P ro te ç ã o S o c ia l
E s p e c ia l d e M é d ia
C o m p le x id a d e
P ro te ç ã o S o c ia l
E s p e c ia l d e A lta
C o m p le x id a d e
L E G IS L A Ç Ã O
F IN A N C IA M E N T O
P o rta ria n º 4 4 2 /0 5
d o M D S (P A IF )
P o rta ria n º 1 7 1 /0 9
do M D S
(P R O J O V E M )
P o rta ria n º 2 8 8 /0 9
do M D S
C u s te ia s e rv iç o s p a ra im p la n ta ç ã o e
m a n u te n ç ã o d o P A IF /C R A S .
C u s te ia
as
ações
do
g ru p o
do
PRO JO VEM .
P is o va riá ve l d e m é d ia
c om p le x id a d e
P o rta ria n º 4 3 1 /0 8
d o M D S (P E T I).
P is o fix o d e m é d ia
c om p le x id a d e I
P is o fix o d e m é d ia
c om p le x id a d e II
P o rta ria
a lte ra d a
P o rta ria
do M D S
P o rta ria
(P A E F I)
P is o fix o d e m é d ia
c om p le x id a d e III
P o rta ria n º 8 4 3 /1 0
do M D S
P is o fix o d e m é d ia
c om p le x id a d e IV
P is o d e tra n s iç ã o d e
m é d ia c o m p le x id a d e
P is o d e a lta
c om p le x id a d e I
P o rta ria
do M D S
PO P)
P o rta ria
do M D S
P o rta ria
do M D S
P is o d e a lta
c om p le x id a d e II
P o rta ria n º 4 3 1 /0 8
do M D S
n º 4 6 0 /0 7
p e la
n º 8 4 3 /1 0
(C R E A S )
n º 8 4 3 /1 0
C u s te ia
s e rviç o s
de
c o n vivê n c ia
fo rta le c im e n to d e vín c u lo s p a ra id o s o s ,
c ria n ç a d e 0 a 6 a n o s e s e u s fam ilia re s .
C u s te ia a m a n u te n ç ã o d o s e rviç o s ó c io e d u c a tiv o d o P ro g ra m a d e E rra d ic a ç ã o
d o T ra b a lh o In fa n til (P E T I).
C u s te ia o s s e rviç o s d e e n fre n ta m e n to a
vio lê n c ia , a b u s o e e x p lo ra ç ã o s e x u a l d e
c ria n ç a s e a d o le s c e n te s .
n º 8 4 3 /1 0
(C R E A S -
C u s te ia o s e rviç o d e P ro te ç ã o e
A te n d im e n to E s p e c ia liza d o a F a m ília s e
In d ivíd u o s (P A E F I).
C u s te io d o S e rviç o d e P ro te ç ã o S o c ia l
a o s A d o le s c e n te s e m C u m p rim e n to d e
m e d id a s s o c io e d u c a tiva s .
C u s te ia o s s e rviç o s p a ra p o p u la ç ã o e m
s itu a ç ã o d e ru a .
n º 4 4 0 /0 5
C u s te ia a ç õ e s d a m é d ia c o m p le x id a d e .
n º 4 6 0 /0 7
C u s te ia s e rv iç o s d e a c o lh im e n to .
C u s te ia u n id a d e d e a c o lh im e n to
p o p u la ç ã o e m s itu a ç ã o d e ru a .
à
Desenvolvimento Social
Através da área técnica de Desenvolvimento Social a CNM
oferece aos gestores uma equipe que realiza: estudos,
pesquisas, orientações e trocas de experiências para o
fomento de ações que integrem as políticas públicas
valorizando as iniciativas Municipais e a singularidade de
cada Município.
Conheça a Coletânea elaborada
especialmente para atender a essa área:
Boas Práticas
Assistência Social para o Desenvolvimento Social:
- A CNM considera que as ações da Assistência Social têm o
propósito de contribuir para o desenvolvimento da sociedade.
- Quando o Município trabalha a Política de Assistência Social,
ele pode desenvolver ações transversais que conversem com
as demais práticas e secretarias.
Prefeito(a), realize ações integradas! Otimize suas equipes!
- Valorizar as ações locais, aproveitar as equipes do próprio
Município e desenvolver um bom planejamento são caminhos
para uma gestão de qualidade.
Boas Práticas
Gestão das Ações
- Conhecer os programas, projetos e
serviços socioassistenciais
existentes no Município;
- Avaliar o impacto das ações
existentes para verificar se estas
estão reduzindo os índices de
vulnerabilidade;
- Otimizar os serviços, priorizando as
demandas do Município, por isso há
necessidade do levantamento e
mapeamento das áreas mais
vulneráveis.
Boas Práticas
Gestão da Equipe
- Planejar as atividades com a equipe conforme a
disponibilidade de material e de recursos,
levando em consideração a necessidade destas
para o Município;
- Incentivar a realização de trabalhos articulados
entre as políticas de outros setores (cultura,
educação, saúde – planos integrados),
aproveitando os projetos já existentes nos
serviços públicos locais;
- Estimular a equipe para prestar um atendimento
de qualidade e humanizado aos usuários.
Equipe:
Rosângela da Silva Ribeiro
Mariana Boff Barreto
Vanessa Batista
E-mail:
[email protected]
Telefone:
(61) 2101.6000
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Desenvolvimento Social - Confederação Nacional dos Municípios