CENTRO SOCIAL DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
REGULAMENTO DA CRECHE
I – APRESENTAÇÃO
O Centro Social do Sagrado Coração de Jesus é uma Instituição Particular de
Solidariedade Social com estatutos aprovados pela Direcção Geral de Assistência e Acordo
de Cooperação com o Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
É gerido por uma Direcção eleita em Assembleia Geral, cujo mandato é de três
anos.
Esta direcção é constituída por Sócios do Centro.
A Filosofia de Educação do Centro é:
O centro tem uma Filosofia de Educação
QUEREMOS CONSTRUIR UM CENTRO
1. Em que haja um ambiente alegre e feliz
2. Que seja o microcosmo da sociedade de adultos que as crianças irão formar mais
tarde
3. Em que a nossa grande preocupação seja educar seriamente as crianças que nos são
confiadas.
POR ISSO QUEREMOS EDUCAR:
1. Para que as crianças sejam elas próprias e confiem em si mesmas.
2. Para que sejam estimuladas a pensar nas pessoas e nas coisas que as rodeiam.
3. Para que sejam capazes de aceitar os desafios da vida e enfrentar todas as suas
situações.
4. Para que sejam capazes de tomar decisões guiadas sempre pelo autodomínio.
5. Para que sejam capazes em liberdade de respeitar a liberdade dos outros.
6. Para que sejam capazes de desenvolver o seu potencial de sensibilidade, imaginação
e inteligência
7. Para que aceitem e respeitem a diferença como uma mais valia.
8. Para que sejam construtores de paz e justiça
9. Para que experimente o valor e a alegria da solidariedade
10. Para que respeitem a natureza que nos rodeia
11. Para que desenvolvam a capacidade de gozar tudo o que a vida tem de bom.
QUEREMOS, ENFIM, EDUCAR AS NOSSAS CRIANÇAS
PARA QUE ESTEJAM ABERTAS
A TUDO O CRIADO E
A DEUS SEU CRIADOR. “
O Centro tem duas Valências: Creche e Pré- escolar este regulamento, no entanto
refere-se só à Creche.
II – DESCRIÇÃO DAS ACTIVIDADES DA CRECHE
Actividades curriculares:
Todas as actividades da Creche têm como objectivos principais o bem-estar, o
desenvolvimento das crianças e o apoio às famílias.
O papel do Educador é guiar e encorajar a aprendizagem, assegurando um ambiente
emocionalmente estável e evitando perigos. As crianças de 1 e 2 anos aprendem sobretudo
através de experiências por tentativa e erro, imitação e identificação.
Na idade da Creche o programa apropriado é aquele que convida ao jogo, à
exploração activa e ao movimento.
Este programa, de acordo com a idade, tem em conta os seguintes pontos:
1. Desenvolvimento psico-motor
2. Desenvolvimento sócio-afectivo
3. Desenvolvimento cognitivo.
4. Desenvolvimento da linguagem.
Actividades extra-curriculares
Passeios - colónia de férias
III. CUIDADOS DE SAÚDE E SEGUROS
•
•
Todas as crianças têm um seguro de acidentes pessoal
conforme está estipulado por lei
Todas beneficiam de primeiros socorros no próprio Centro,
onde existe uma enfermeira para o efeito
IV - CALENDÁRIO ANUAL DO FUNCIONAMENTODAS ACTIVIDADES
horário:
-
A creche funciona todos os dias úteis das 9 às 17,00hs
Prolongamentos :
- Haverá um prolongamento das 8.30 às 9:00 da parte da manhã e
da parte da tarde das 17:00 às 19hs.
- Os prolongamentos não são pagos.
V- PERÍODOS DE ENCERRAMENTO DO CENTRO
NATAL: o Centro fecha uns dias, a definir no Calendário escolar de cada ano
lectivo.
CARNAVAL: 2ª e 3ª feira de carnaval
PÁSCOA: 5ª e 6ª feira Santa e 2ª feira de Páscoa
JULHO: Colónia de Férias. O Centro está encerrado na última semana para
avaliações.
AGOSTO: Mês de Férias de todo o pessoal do Centro Social Sagrado Coração de
Jesus
SETEMBRO: 1ª semana para programação
DURANTE CADA PERÍODO: 2 dias para limpezas, programação e avaliação do
trabalho.
Nota: Fica ao critério da direcção poder fazer algumas alterações a este calendário sendo
previamente comunicado aos pais
VI- ADMISSÃO
O Centro admite na creche crianças de 1 aos 2 anos.
Critérios de admissão:
•
•
•
•
•
Crianças com Necessidades Educativas Especiais
Crianças de famílias carenciadas.
Filhos dos funcionários
Irmãos dos alunos que frequentam o Centro.
Filhos dos Antigos Alunos/as
Inscrições :
PRÉ- INSCRIÇÃO : É um pedido para entrada no Centro. Feita em qualquer dia do
ano lectivo em qualquer dos Centros
ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
Em cada ano lectivo, por volta do mês de Março/Abril, será comunicado aos Enc.
Educação se a Inscrição do seu filho foi aceite.
Nesse momento será entregue aos Pais a seguinte documentação:
o Sabe onde vai pôr o seu filho?
o Regulamento interno do Pré-escolar
o Ficha de Anamnese para ser preenchida para o processo do aluno e
informação à Educadora
o Modelo do bibe do Centro
o Autorização dos Encarregados de educação para que a criança participe nos
passeios, visitas de estudo e colónia de férias
o Valor das mensalidades do ano lectivo em que a criança entra
o Valor da inscrição
o No caso de anulação de matricula ou desistência de frequência, no inicio ou
no decorrer do ano lectivo, não será restituída qualquer importância paga
antecipadamente. A saída de um aluno, seja qual for o motivo não lhe
confere o direito ao reembolso de qualquer pagamento já efectuado, nem o
dispensará dos pagamentos em atraso
Processo Administrativo
Documentos da Criança:
No acto da inscrição os Encarregados de educação deverão trazer os seguintes
documentos:
• Cédula pessoal ou B.I ou Cartão de cidadão
• NISS (nº de identificação da segurança social)
• Boletim de vacinas em ordem
• 3 Fotografias tipo passe
•
•
Documentos Familiares
Bilhete de identidade do Pai e Mãe (Fotocópia)
Números de Contribuinte Pai e Mãe (Fotocópia)
No caso dos pais quererem optar pelo apoio social para poder usufruir de redução de
mensalidade deverão trazer os seguintes documentos a serem tratados de forma
confidencial pela Assistente Social:
•
•
•
•
•
Último recibo de Vencimento do Pai e Mãe
Último recibo da renda de casa ou comprovativo que comprou casa e
prestação da mesma
Declaração do IRS.
Documento comprovativo de pensões - se as tiver
Outros documentos que a Assistente Social venha a considerar úteis à
apreciação do caso concreto.
VII – ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL DA CRIANÇA
•
•
•
Ficha de Anamnese
Informação à educadora
Trabalhos mais significativos da Criança
VIII - REGRAS PARA O ESTABLECIMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO FINANEIRA
1. No Centro existe um Serviço Social que tem como função avaliar as
possibilidades financeiras das famílias que a ele recorrem para isenção ou
redução de mensalidades.
2. O escalão de comparticipação familiar será atribuído por este serviço,
mediante uma entrevista pessoal marcada na secretaria, de acordo com a
tabela oficial elaborada pelo Ministério de Segurança Social seguindo as
normas da circular nº 3 de 97-05-02, conjugada com a tabela agora
aprovada e que consta dos Quadros infra.
3. A Tabela de Comparticipação agora aprovada visa assegurar a necessária
solidariedade
entre
os
agregados
familiares
economicamente
mais
desfavorecidos e aqueles que dispõem de maiores recursos, sempre tendo
por base os custos dos serviços prestados no CSSCJ.
4. Mantiveram-se os 6 escalões previstos no regime legal subsidiário,
procedendo-se a ligeiras rectificações nos primeiros escalões e a
rectificações mais significativas nos últimos por motivos de justiça e
solidariedade social.
5. Os escalões de rendimento per capita, que são indexados à Remuneração
Mensal Mínima (RMM), são os que constam do DC 300/97 e que se
esquematizam para facilidade de análise no Quadro nº1:
Quadro nº1 – Escalões de Rendimento per Capita
Escalão
% do RMM
1º
Até 30%
2º
>30% até 50%
3º
>50% até 70%
4º
>70% até 100%
5º
>100% até 150%
6º
>150%
6. Quanto às Tabelas de Comparticipação Familiar, até à presente data vigorou
a tabela subsidiária prevista no DC 300/97.
7. A partir do ano lectivo 2010/2011 vigora a seguinte Tabela de
Comparticipação.
Quadro nº2 – Tabelas de comparticipação familiar
Escalão
1º escalão
2º escalão
3º escalão
4º escalão
5º escalão
6º escalão
Valor da Nova Comparticipação
20,00%
25,00%
32,50%
37,50%
45,00%
75,00%
8. As famílias que se encontrem no sexto escalão contribuirão com uma
prestação mensal máxima a fixar anualmente pela Direcção do centro, e que
no ano lectivo de 2010-2011 será de Euro 360,00 mensais, por outro lado
fixa-se como um valor mínimo a pagar pelas famílias do 1º escalão o valor de
Euro 50,00.
9. Os rendimentos são determinados nos termos do Despacho conjunto nº
300/7 publicado no Diário da Republica nº 208 de 9-9-1997.
O Cálculo do Rendimento ‘per capita’ do agregado familiar é realizado de acordo
com a seguinte fórmula:
RF - D
R = --------------12N
Sendo:
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar .
10. A Falta de marcação ou comparência com o serviço Social implicará a
impossibilidade de beneficiar de qualquer desconto na mensalidade até ao
fim do trimestre em curso.
11. Os Pais e Encarregados de Educação que pretendam recorrer aos Serviços
Sociais do CSSCJ e entendam que preenchem os requisitos necessários,
deverão apresentar junto da Assistente Social, designadamente, os
seguintes documentos:
- Último recibo de Vencimento do Pai e Mãe;
- Último recibo da renda de casa ou comprovativo que comprou casa e
prestação da mesma;
- Declaração do IRS;
- Documento comprovativo de pensões - se as tiver.
12. Os requerentes de apoio social deverão fornecer informação sobre a
totalidade dos rendimentos do agregado familiar, ainda que, por qualquer
motivo, estes possam não estar integralmente reflectidos nas respectivas
declarações fiscais ou outros documentos apresentados.
13. A
Assistente
Social
poderá,
nos
termos
da
lei,
requerer
outra
documentação que considere útil, bem como proceder a visitas domiciliárias.
14. Os beneficiários de apoio social que virem alterada significativamente a sua
situação económica durante o ano lectivo em que o apoio lhes foi concedido,
devem informar de tal facto a Assistente Social por forma a que esta possa
proceder ao recálculo do mesmo.
15. Os requerentes que omitirem alguma informação relevante para efeitos de
decisão sobre a concessão do Apoio Social ficam obrigados a:
• Entregar
ao
Centro
o
montante
correspondente
aos
apoios
indevidamente atribuídos;
• Suportar a totalidade dos custos, designadamente, de assistência
social que o seu processo tenha originado;
• Acarretar com todas as cominações legais, criminais e contraordenacionais, designadamente por falsas declarações.
IX- PAGAMENTOS:
De acordo com a inscrição e mensalidade estabelecida, deverá ser paga nos
primeiros oito dias de calendário cada mês, na secretaria do Centro - Rua de S. Domingos à
Lapa n.º 60. Será aplicada uma multa de 10% quando houver atrasos nos pagamentos das
mensalidades
A secretaria está aberta das 9 às 13,00hs.
• Os pagamentos podem ser feitos por débito directo em conta, por sistema
multi-banco e por cheque passado à ordem do Centro Social do Sagrado
Coração de Jesus.
•
•
•
•
A mensalidade de Setembro deve ser paga quer a criança frequente ou
o Centro, uma vez que os encargos para o Centro são os mesmos.
As crianças que não frequentam o Centro durante um mês consecutivo,
doença ou outra razão válida, pagarão 80% da mensalidade desde
comuniquem à secretaria oportunamente.
A mensalidade será reduzida em 10% para 2º e 3º irmão.
O mês de Julho será pago em três prestações que serão debitadas
meses de Outubro, Novembro e Dezembro.
não
por
que
nos
X - INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E PARTICIPAÇÃO DOS PAIS
O Centro tem como objectivo responder adequadamente às necessidades
pedagógicas e Sociais das crianças e das famílias que a ele recorrem. Ter-se-á sempre em
conta as necessidades reais das famílias que o procuram simultaneamente com uma
exigência de qualidade técnica.
- ENTRADAS NO CENTRO: Diariamente a criança será recebida no Centro por uma
Auxiliar e por uma Educadora.
Na Entrada há um livro onde os pais devem escrever qualquer recado ou observação
que queiram comunicar à Educadora.
- SAÍDAS DO CENTRO: Por motivos de segurança no princípio de cada ano lectivo,
os pais deverão preencher a ficha de pessoas autorizadas a recolher a criança. Os
restantes procedimentos estão descritos no regulamento de segurança que será entregue
aos pais todos os princípios de ano lectivo.
- FARDA: Todas as crianças deverão trazer o bibe do centro que está à venda nos
“ Nós e tranças” Rua 4 Infantaria n.º 93, 1300 Lisboa. Telefone: 21 385 0800 .
Deverão também trazer uma muda de roupa para eventuais necessidades.
- REMÉDIOS: Quando os tiverem deve vir para o Centro marcados com o nome da
criança, e como devem ser administrados.
- PASSEIOS E VISITAS DE ESTUDO: quando houver os pais serão avisados com
antecedência. O Custo destes passeios será normalmente lançado na mensalidade.
-DOENÇAS: Os Encarregados de Educação das crianças devem avisar
imediatamente a Educadora ou a secretaria do Centro no caso de doença infectocontagiosa. Só poderão voltar a frequentar o Centro mediante a apresentação de um
atestado médico.
- COLÓNIA DE FÉRIAS: A colónia de férias funciona dos 3 aos 5 anos, durante
três semanas de Julho.
NB: Se algum Encarregado de Educação quiser, por qualquer motivo, que a criança não vá à
colónia de férias, deve avisar a secretaria, com um mês de antecedência. Caso contrário
depreendemos que querem que a criança vá à praia.
Como noutras actividades do centro, os Encarregados de Educação poderão recorrer à
assistente Social se necessitarem de descontos.
XI – ANOTAÇÕES:
1. O Centro não se responsabiliza por roupas que não estiverem marcadas assim
como por objectos de ouro, relógios, brinquedos etc., que as crianças tragam.
2. O limite de hora de entrada das crianças no pré-escolar é as 10 hs da manhã
3. O Centro considera Encarregados de Educação cada uma das pessoas que
exercem o Poder Paternal.
- O Centro considera válidas as informações e instruções recebidas por
qualquer Encarregado de Educação em pé de igualdade.
- Caso o exercício do Poder Paternal esteja regulado por acordo ou
sentença judicial, o Centro deverá ser informado dos termos dessa
regulação na parte que diga respeito ao relacionamento entre os
Encarregados de Educação e o Centro.
- Qualquer desacordo entre os Encarregados de Educação de uma
criança deverá ser resolvido entre ambos, antes de qualquer
contacto com o Centro.
XII – DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES E DO CENTRO
S.S.C. DE JESUS (como entidade patronal)
Deveres da entidade patronal
São deveres da entidade patronal:
a) Cumprir, na íntegra, o contrato Colectivo de Trabalho e demais legislação em vigor;
b) Não impedir nem dificultar a missão dos trabalhadores que sejam dirigentes
sindicais ou delegados sindicais, membros de comissões de trabalhadores e
representantes nas instituições de previdência;
c) Exigir a cada trabalhador apenas o trabalho compatível com a respectiva categoria
profissional;
d) Prestar aos organismos competentes, nomeadamente departamentos oficiais e
associações sindicais, todos os elementos relativos ao cumprimento do presente
contrato;
e) Instalar os seus trabalhadores em boas condições de higiene e segurança;
f) Dispensar das actividades profissionais os trabalhadores que sejam dirigentes ou
delegados sindicais, quando no exercício de funções inerentes a estas qualidades,
dentro dos limites previstos na lei;
g) Proporcionar, sem prejuízo do normal funcionamento do estabelecimento, o acesso a
cursos de formação, reciclagem e/ou aperfeiçoamento que sejam considerados de
reconhecido interesse pela Direcção Pedagógica;
h) Proporcionar aos trabalhadores o apoio técnico, material e documental necessários
ao exercício da sua actividade;
i) Passar ao trabalhador, a pedido deste e em 10 dias úteis, certificados de tempo de
serviço conforme a legislação em vigor;
j) Cumprir as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho aplicáveis;
k) Conceder o tempo necessário à realização de um exame médico anual, devidamente
comprovado, devendo o mesmo ter lugar em período não lectivo.
Deveres dos trabalhadores
São deveres dos trabalhadores:
a) Cumprir as obrigações emergentes deste contrato;
b) Exercer, com competência, zelo e dedicação, as funções que lhes sejam confiadas;
c) Acompanhar, com interesse, os que ingressam na profissão, designadamente no caso
dos trabalhadores com actividades pedagógicas;
d) Prestar informações, oralmente ou por escrito, sobre alunos segundo o que for
definido no órgão pedagógico da escola;
e) Prestar informações, oralmente ou por escrito, desde que solicitadas, acerca dos
cursos de formação, reciclagem e/ou de aperfeiçoamento referidos na alínea f) do
artigo 4º, até 30 dias após o termo do respectivo curso;
f) Abster-se de aconselhar ou, por qualquer forma, dar parecer aos alunos do
estabelecimento relativamente à hipótese de uma eventual transferência dos
alunos;
g) Proceder a um exame médico anual, utilizando para isso o tempo obrigatório cedido
pela entidade patronal a apresentar a respectiva prova, de acordo com a alínea l) do
artigo 4.º.
h) Cumprir as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho aplicáveis;
i) Abster-se de atender particularmente alunos que nesse ano se encontrem
matriculados no estabelecimento, no que respeita aos psicólogos;
j) Zelar pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos;
k) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo favorecendo a criação
e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, especialmente entre docentes,
alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;
l) Participar empenhadamente em acções de formação contínua.
Deveres profissionais específicos dos docentes
1. São deveres profissionais específicos dos docentes:
a) Gerir o processo de ensino/aprendizagem no âmbito dos programas definidos e das
directivas emanadas do órgão de direcção pedagógica do estabelecimento;
b) Aceitar até ao fim do ano escolar e sempre sem agravamento do horário normal de
trabalho os serviços de aulas que tenham deixado de ser assegurados por
elementos do corpo docente impedidos deste facto em serviço oficial ou sindical,
mesmo referentes a turmas que hajam leccionado;
c) Acompanhar, dentro do seu horário, a título de assistência pedagógica, os seus
alunos;
d) Assistir a quaisquer reuniões escolares marcadas pela direcção do estabelecimento,
desde que a marcação não colida com obrigações inadiáveis, quer legitimamente
assumidas pelos trabalhadores enquanto professores, quer resultantes da
participação em organismos sindicais e instituições de previdência ou que consistam
no cumprimento de deveres cívicos;
e) Aceitar, sem prejuízo do seu horário de trabalho, o desempenho de funções em
estruturas de apoio educativo, bem como tarefas relacionadas com a organização da
actividade escolar;
2. O docente incumbido de realizar as actividades referidas na alínea b) do número
anterior deve ser avisado, pelo menos, no dia anterior ao início das mesmas, desde que as
ausências sejam previsíveis.
Garantias dos trabalhadores
É vedado à entidade patronal:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ou
aplicar-lhe sanções por causa desse exercício;
b) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir
desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos colegas;
c) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo quando a transferência
não causa ao trabalhador prejuízo sério ou se resultar da mudança, total ou parcial,
do estabelecimento, devendo nestes casos a entidade patronal custear sempre as
despesas feitas pelo trabalhador que sejam directamente impostas pela
transferência;
d) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou utilizar serviços fornecidos pela entidade
patronal ou pessoa por ela indicadas.
e) Impedir a eficaz actuação dos delegados sindicais que seja exercida dentro dos
limites estabelecidos neste contrato e na legislação geral competente,
designadamente o direito de afixar no interior do estabelecimento e em local
apropriado para o efeito, reservado pela entidade patronal, textos, convocatórias,
comunicações ou informações relativos à vida sindical e aos interesses
socioprofissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição;
f) Impedir a presença, no estabelecimento, dos trabalhadores investidos de funções
sindicais em reuniões de cuja realização haja sido previamente avisada, nos termos
da lei sindical;
g) Baixar a categoria profissional aos seus trabalhadores;
h) Forçar qualquer trabalhador a cometer actos contrários à sua deontologia
profissional;
i) Faltar ao pagamento pontual das remunerações, na forma devida;
j) Lesar os interesses patrimoniais do trabalhador;
k) Ofender a honra e dignidade do trabalhador;
l) Advertir, admoestar ou censurar em público qualquer trabalhador, em especial
perante alunos e respectivos familiares;
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