Programa Mundu Novu
Plano de Acesso a Equipamentos
- Alunos e Professores ES e Superior -
1.1
PONTO PRÉVIO As contribuições das operadoras de telecomunicações em Cabo Verde para a
Sociedade da Informação e para o Programa Mundu Novu correspondem a
contrapartida financeira que decorre da atribuição das licenças para uso de
frequências para a plataforma 3G. Nesta perspetiva, elas estão alinhadas com a
estratégia do Governo, nomeadamente para o setor da educação, de forma a
servirem os melhores interesses do país e do Programa Mundu Novu em particular.
Neste âmbito, entre outras medidas e iniciativas, as operadoras comprometeram-se
a disponibilizar equipamentos terminais de acesso a Internet para professores e
alunos dos níveis de ensino Secundário e Superior, designadamente computadores
portáteis, Tabletes e Telefones inteligentes.
Decorrente desse pressuposto foi montado, através de um trabalho de parceria, um
Plano de Implementação das iniciativas apresentadas, com vista a permitir o acesso
de alunos e professores aos equipamentos referidos.
1.2
PROCESSO DE INSCRIÇÃO A inscrição para o acesso aos equipamentos terminais - computadores portáteis,
tabletes e telefones inteligentes, está aberto a:
a) Alunos do ensino secundário que frequentam escolas secundarias públicas
ou privadas;
b) Professores, a tempo inteiro, de escolas secundárias públicas ou privadas;
1 c) Alunos do ensino superior a nível de graduação, de cursos de ensino superior
profissionalizantes e pós-graduação, de instituições públicas ou privadas;
d) Professores do ensino superior que lecionam a tempo inteiro em
instituições do ensino superior
A manifestação de interesse no acesso aos equipamentos é feita através do
preenchimento de uma ficha eletrónica de inscrição que se encontra no site do
Programa Mundu Novu - www.mundunovu.gov.cv .
No processo de inscrição os interessados devem indicar o equipamento a que se
candidata, por ordem de preferência.
Os alunos menores devem ser representados nos atos formais deste processo
pelos respetivos pais ou encarregados de educação.
As condições e os procedimentos de acesso encontram-se igualmente no site e a
sua aceitação constitui um requisito obrigatório de submissão da inscrição.
Os inscritos, alunos ou professores, só se transformam em candidatos com a
confirmação do vínculo que mantém com a instituição de ensino que consta do
respetivo registo de inscrição, entre outras condições abaixo indicadas.
1.3
CONDIÇÕES DE ACESSO a) Validação da inscrição pela instituição de ensino indicada na ficha de
inscrição
As inscrições só se transformam em candidaturas depois da validação pela
instituição de ensino indicada pelo candidato na ficha de inscrição. Se o
candidato for aluno, a instituição deve confirmar se o mesmo se encontra
devidamente registado como tal e se as informações prestadas estão
corretas. Se for professor a instituição deve validar as informações prestadas
e confirmar se o mesmo nela presta serviço a tempo inteiro.
b) Aceitação do princípio e do valor da coparticipação no custo do equipamento
A aceitação da coparticipação no custo do equipamento é uma das condições
de submissão da ficha de inscrição.
2 O percentual de participação varia entre 15% e 35% de acordo com o quadro
seguinte:
Secundário
Ensino Superior
Aluno
15%
20%
Professor
30%
35%
Os custos de coparticipação variam consoante os preços de aquisição da
presente remessa de equipamentos (as especificações de cada equipamento
são apresentadas mais adiante) como mostra o quadro seguinte (valores em
ECV):
Alunos Professores Secundário Superior Secundário Superior Portatil Tablete Smart Fone P1 11,500 15,300 23,000 26,900 P2 7,200 9,600 14,400 16,800 T1 3,400 4,500 6,800 7,900 T2 3,800 5,100 7,700 9,000 T3 1,800 2,300 3,500 4,100 S1 1,600 2,200 3,300 3,800 O pagamento da coparticipação deve ser feito após a confirmação, ao
candidato, de que foi selecionado. Este receberá um DUC (documento único
de Cobrança) para o efeito, e deverá guardar o comprovativo a ser
apresentado no momento do levantamento do equipamento.
O pagamento da coparticipação na aquisição de computadores portáteis
pode ser feito até 3 prestações mensais, iguais e consecutivas. Neste
caso o selecionado receberá um DUC para cada uma das prestações.
A primeiro deverá ser paga imediatamente.
O selecionado deverá apresentar como garantia de pagamento das
prestações seguintes uma ordem de transferência passada por um Banco,
(de preferência aquele onde o salário é domiciliado), devidamente assinada e
autenticada. O número de conta e assinatura do ordenante devem ser
devidamente confirmados pelo Banco.
N.B. Os bancos possuem já formulário próprio para esse tipo de operações.
3 c) Aceitação das condições de serviços de conectividade
Os equipamentos serão fornecidos com conectividade a Internet. Uma tarifa
única, especial e bonificada, foi acordada entre o Governo e as operadoras
de serviços de telecomunicações parceiras do projeto.
A aceitação do serviço de conectividade é uma condição para a submissão
da ficha de inscrição. Ela concretiza-se com a assinatura de um contrato com
a operadora, no valor acordado com o Governo, no momento da entrega do
equipamento.
d) As condições aqui apresentadas não se aplicam ao lote de equipamentos
que são entregues ao FICASE para gestão no âmbito dos critérios de ação
social escolar. Esse lote é constituído por 10% dos equipamentos de cada
remessa.
1.4
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO O total de equipamentos disponíveis em cada remessa é distribuído de acordo com
os critérios seguintes:
•
10% dos equipamentos para o FIACSE, no âmbito do programa de ação social escolar;
•
10% para professores com base no rácio arredondado professores/alunos a nível nacional;
•
80% para os alunos tendo como base o mesmo rácio;
•
fixação de quota de equipamentos por Concelho em razão proporcional do número de
professores e alunos de cada Concelho (folha anexa)
A seleção dos candidatos aos equipamentos é automática e tem como critério
base a ordem de inscrição, entre os inscritos de cada Concelho, para cada uma
das categorias (professores e alunos), até o limite da quota estabelecida para o
Concelho e para cada escola.
Em caso de desistência de um inscrito contemplado, continua sendo válida a ordem
de inscrição, ou seja, o primeiro inscrito não contemplado passa a ser contemplado.
4 1.5
OFERTA DE EQUIPAMENTOS A remessa de equipamentos disponíveis compreende:
Desig.
Especificações técnicas
Equipamento
Computadores Portáteis
P1
P2
Lenovo ThinkPad E540
Insys
−
−
−
Processador - i5-4702MQ
Memoria Ram - 1x4GB
Disco Rigido – 500GB
−
−
−
Processador Intel core I5 2.60ghz
Memoria Ram - 4.0 Gb
Disco Rigido - 500 Gb
Tabletes
T1
Alcatel OneTouch Pixi 8 3G
(9005X)
−
−
−
−
T2
Tablet Samsung Galaxy Tab
A 9.7
−
−
−
−
T3
Evii STT-07X 3G
−
−
−
−
Ecrã de 9.6 polegadas em e resolução
máxima de 1280x800
Processador Quad-core de 1.2 GHz
Cortex-A53
Memória RAM de 2GB
conectividade via WiFi, Hotspot, Bluetooth
Ecrã de 9.7 polegadas em e resolução
máxima de 768x1024
Processador Quad-core de 1.2 GHz
Cortex-A53
Memória RAM de 2GB
conectividade via WiFi, Hotspot, Bluetooth
Ecrã de 7 polegadas em e resolução
máxima de 1280x800
Processador dual-core de 1.3 GHz
Memória RAM de 512 MB
conectividade via WiFi
Smart Fones
S1
ALCATEL POP-C7
−
−
Dual SIM (Micro-SIM, dual stand-by)
Memória 4 GB, 1GB RAM (7041X)
5 −
−
−
CPU - Quad-core 1.3 GHz
OS - Android OS, v4.2 (Jelly Bean)
Camara - 5 MP, 2592 х 1944 pixels
Uma parte dos portáteis será reservada a escolas.
1.6
OFERTA DE BANDA LARGA O equipamento vem associado a uma oferta de banda larga única, especial e
bonificada, acordada entre o Governo e as operadoras de serviços de
telecomunicações parceiras do projeto.
A oferta tem em conta a necessidade de uma razoável capacidade de tráfego
disponível, nomeadamente internacional, por ser o eixo central do Programa
Mundu Novu, dada a relevância de download de conteúdos e de vídeos alojados
em websites internacionais.
A oferta de conectividade “Gota d’Água” tem os seguintes parâmetros:
Opção GT1 GT2 GT3 1.7
Cap (MB) 2,000 3,000 5,000 Preço (ECV) 500.00 690.00 1,090.00 PROCEDIMENTOS DE ENTREGA A gestão dos processos de inscrição e da afetação de equipamentos é da
responsabilidade da Equipa do Programa Mundu Novu.
O processo de entrega envolve as delegações do MED nos Concelhos, as
operadoras, através das suas lojas indicadas para tal, lá onde as houver, e ainda as
instituições de ensino superior.
6 A entrega não será feita de uma só vez numa única operação. Propõe-se que seja
feita uma vez por mês, conciliando as variáveis remessas de equipamentos e
número de inscrições.
Para os candidatos do ensino secundário o processo de entrega dos equipamentos
é é feito sob a coordenação das delegações escolares em estreita articulação com
as operadoras de telecomunicações.
A delegação do MED e a Representação da Operadora de telecomunicações
envolvida (CV Móvel ou Unitel T+) terão a lista dos selecionados do respetivo
conselho. Sob a coordenação da delegação escolar, a operadora envolvida, numa
das suas lojas ou em cerimónia organizada para o efeito, fará a entrega do
equipamento a cada um dos selecionados, mediante:
−
Verificação da identificação
−
Apresentação de comprovativo de pagamento de coparticipação (ou da primeira prestação
caso seja portátil e tenha optado por pagamento a prestações)
−
Ordem de transferência de prestações devidamente preenchido e autenticado (aplica-se
somente a portáteis nos casos de pagamento a prestações)
−
assinatura de um “Termo de Entrega”
−
assinatura de um contrato de adesão à oferta de banda larga acordada.
Para o ensino superior a entrega será feita nas respetivas escolas em articulação
com a representação das operadoras em cada Concelho.
Praia 12 de Novembro de 2015
7 
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