CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE CONVÊNIO 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO 1.1. O objetivo deste Contrato de Convênio é esclarecer a relação comercial de convênio de serviços e produtos entre a CONVENIADA e a CONVENENTE, respeitando os bons costumes. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNCIONAMENTO DO CONVÊNIO 2.1. A CONVENIEDADE e a CONVENENTE estão definidas na folha 1 (um) deste contrato, a folha de título “Contrato de Convênio”. 2.2. A CONVENIADA informará dados válidos na data presente da assinatura do contrato, sendo eles: a ) O documento de Contrato Social em caso de empresa com sócios ou o documento de Declaração de Firma Individual em caso de empresa individual ou EIRELI. b ) O documento de Contrato de Convênio preenchido corretamente e com a assinatura seguida do nome e sobrenome de cada um dos sócios que juntos detenham no mínimo 70% (sessenta porcento) da posse total da empresa CONVENIADA, além da data e carimbo da Empresa Indivual ou Sociedade. Essa folha contém os dados da CONVENIADA e da CONVENENTE. c ) O documento de Condições Gerais do Contrato de Convênio prenchido corretamente e com a assinatura seguida do nome e sobrenome de cada um dos sócios que juntos detenham no mínimo 70% (sessenta porcento) da posse total da empresa CONVENIADA, além da data e carimbo da Empresa Indivual ou Sociedade. Essa folha contém os dados da CONVENIADA e da CONVENENTE. 2.3. Os sócios ou dono da empresa serão definidos como fiadores, sendo protestados juntamente com a CONVENIADA caso essa tenha débito protestado com a CONVENENTE . 2.4. Qualquer alteração das informações da CONVENIADA após o início do contrato deverá ser informada imediatamente à CONVENIENTE. Qualquer problema originário da não comunicação imediata ou erros nessas informações será responsabilidade da CONVENIADA, incluindo questões financeiras e jurídicas. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FATURAMENTO, PAGAMENTO E REAJUSTE 3.1. O valor do convênio deverá ser pago entre os dias ____________________ e ____________________ de cada mês e se constituirá da soma de todas as dívidas financeiras pendentes da CONVENIADA com a CONVENIENTE. 3.2. Em caso de cobrança por boleto, os custos de geração desses documentos serão inclusos na dívida financeira da CONVENIADA com a CONVENIENTE. a ) A CONVENIADA deverá informar a alteração da data de vencimento com no mínimo 30 (trinta) dias antes da data do próximo vencimento. b ) A fatura será apresentada à CONVENIADA que deverá efetuar o pagamento até no máximo 3 (três) dias após a data de vencimento do boleto. No terceiro dia após o vencimento o boleto será enviado ao cartório. Após 5 (cinco) dias em cartório o boleto será protestado, implicando no parágrafo 2.3 da cláusula 2. c ) O comprovante de depósito, autenticado pela institui- ção financeira, terá validade de recibo de quitação da parcela paga pela CONVENIADA. d ) A alteração de data de pagamento do boleto aplicará sobre o valor original um juros de 2% ao dia para o número de dias de diferença entre a data do vencimento original e a data do novo vencimento. e ) As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em atraso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento até a regularização da pendência, ou a rescisão do contrato com cobrança dos valores em atraso. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1. O presente contrato vigorará durante o período definido de 2 (dois) anos após a data da assinatura dos documentos. 4.2. O contrato será automaticamente prorrogado, sucessivamente, pelo mesmo período em vigor caso não haja qualquer manifestação escrita em sentido contrário até a data prevista para o seu término. 4.3. Após 1 (um) ano de vigência do contrato, qualquer uma das partes poderá rescindir o presente Contrato, sem a incidência de qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 dias. 5. CLÁUSULA QUINTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES 5.1. As partes deverão cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis, inclusive leis federais, estaduais e municipais, ordens e regulamentações que possam ser aplicáveis a elas ou a este Contrato. 5.2. Se a CONVENIADA for solicitada a pagar qualquer multa ou for sujeita a qualquer ação movida contra ele porque a CONVENENTE falhou em cumprir as leis, normas ou regulamentações aplicáveis, a CONVENENTE deverá defender, indenizar e isentar de responsabilidade a CONVENIADA por quaisquer danos, tarifas e/ou multas relativos à referida falha de cumprimento na medida da porção alocável à sua falha em cumprir as leis, normas e regulamentações. Esta previsão perdura mesmo após o término ou rescisão deste contrato. 5.3. A CONVENENTE se obriga e obrigará seus empregados e terceiros autorizados em seu nome a manter em sigilo e confidencialidade todas e quaisquer Informações de Propriedade da CONVENIADA, não podendo utilizá-las para nenhum fim outro que não o presente contrato, nem passá-las a terceiros. Para fins da presente cláusula, Informações de Propriedade da CONVENIADA são todas e quaisquer informações concernentes a projetos, processos, operações, tecnologias, desenhos, croquis, esboços, manuscritos, fotos, manuais, especificações técnicas ou quaisquer outros documentos que envolvam direitos de propriedade tecnológica ou negocial da CONVENIADA que a CONVENENTE, seus empregados ou terceiros autorizados em seu nome tenham acesso direto, seja físico, eletrônico ou mediante mera observação das instalações da CONVENIADA. 5.4. A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará a outra o direito de CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE CONVÊNIO rescindi-lo independente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando para isso simples aviso, sempre por escrito, com prazo de 15 (quinze) dias contados da inadimplência. 5.5. Se a infração se der por parte da CONVENIADA, a CONVENENTE poderá rescindir este contrato e cobrar todas as dívidas pendentes da CONVENIADA da forma legal aplicada no prazo máximo de 2 (dois) meses. 5.6. As partes poderão, ainda, facultativamente, considerar rescindido contrato na hipótese de falência ou pedido de falência, recuperação judicial ou substancial indicativo de insolvência da outra parte. 5.7. Eventual alteração contratual ou transformação do tipo societário em qualquer das empresas conveniadas em nada alterará as obrigações ora convencionadas neste contrato. 5.8. Exceto conforme previamente comunicado pela CONVENENTE para a CONVENIADA, nenhum proprietário, diretor, executivo, sócio, funcionário, agente da CONVENENTE e seus parentes diretos, ou seja, cônjuges, filhos e irmãos, é no momento (ou foi no ano anterior) funcionário do governo, companhia ou qualquer partido político, ocupou cargo público, ou foi candidato a cargo público. A CONVENENTE se compromete a informar a Contratante imediatamente, por escrito, se qualquer uma dessas pessoas assumir um desses cargos enquanto for, ao mesmo tempo, um dos proprietários, diretores, executivos, sócios, funcionários ou agentes da CONVENENTE. 5.9. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato somente poderá ser considerado válido se feito por instrumento escrito e assinado pelas partes. 5.10.Reconhecem as partes que este contrato constituí título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 5.11.As partes elegem o foro da cidade de São Leopoldo para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir de sua assinatura. IMPRIMIR, PREENCHER, CARIMBAR, NOMES, DATA, ASSINAR E ENTÃO ENTREGAR NA MATRIZ DA CONVENENTE OU DIGITALIZAR PRETO E BRANCO E ENVIAR PARA: [email protected] X Assinatura do(s) Conveniados(s) / acrescido de nome e sobrenome Data e carimbo da Sociedade/ME