Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013.
Diário Oficial
LTDA. Conforme Parecer constante em Ata da
Comissão Permanente de Licitação, designada
pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
2013.
Castanhal (Pa), 19 de Junho de 2013.
ADJUDICAÇÃO
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Por este termo homologo e adjudico a Licitação
PREFEITO MUNICIPAL
na modalidade Convite nº 122/2013, cujo
processo foi vencedora a Firma J. P. PNEUS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/13
LTDA. Conforme Parecer constante em Ata da
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2013
Comissão Permanente de Licitação, designada Nº Processo: 2013/6/2630. Contratante:
pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado:
2013.
Santos Freire Construções LTDA - EPP. CNPJ
Castanhal (Pa), 31 de Julho de 2013.
Contratado: 09.147.934/0001-25. Objeto:
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Serviço de construção de Creche no Bairro
PREFEITO MUNICIPAL
Santa Lídia, neste Município de Castanhal/Pa.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/13 Fonte
de
Recurso:
1111.12.0450.365.1009.4.4.90.51.00.10000.
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2013
Nº Processo: 2013/7/3241. Contratante: Vigência: 180 dias consecutivos a contar do
Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: recebimento da ordem de serviço. Valor Total:
Best Transportes e Construções LTDA. CNPJ R$ 703.604,15 (Setecentos e três mil,
Contratado: 83.332.908./0001-20. Objeto: seiscentos e quatro reais e quinze centavos).
Contratação de empresa especializada para
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
serviço de pavimentação asfáltica com
ADJUDICAÇÃO
utilização de tratamento superficial triplo – TST
Por este termo, homologo e adjudico
e capa selante nas diversas ruas deste o processo licitatório na modalidade Tomada
Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: de Preço n.º 004/2013-PMC, cujo processo
1111.15.0501.451.1010.4.4.90.51.00.0100.
teve como vencedora a Empresa SANTOS
Vigência: 180 dias consecutivos a contar do FREIRE
CONSTRUÇÕES
LTDA-EPP,
recebimento da ordem de serviço. Valor Total: conforme parecer constante em Ata da
R$ 1.068.200,00 (Um milhão sessenta e oito Comissão Permanente de Licitação, designada
mil e duzentos reais).
pela Portaria n.º 001/13, de 01 de Janeiro de
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
2013.
Castanhal (PA), 31 de Julho de 2013
ADJUDICAÇÃO
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Por este termo, homologo e adjudico
Prefeito Municipal
o processo licitatório na modalidade Tomada
de Preço n.º 006/2013-PMC, cujo processo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
teve como vencedora a Empresa BEST
ADJUDICAÇÃO
TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA, Por este termo homologo e adjudico a Licitação
conforme parecer constante em Ata da na modalidade Convite nº 110/2013, cujo
Comissão Permanente de Licitação, designada processo foi vencedora a Firma PEDRO
pela Portaria n.º 001/13, de 01 de Janeiro de COSMO ESPINHEIRO DE OLIVEIRA - EPP.
2013.
Conforme Parecer constante em Ata da
Castanhal (PA), 12 de Agosto de 2013.
Comissão Permanente de Licitação, designada
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de
Prefeito Municipal
2013.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
Castanhal (Pa), 12 de Julho de 2013.
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
ADJUDICAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Por este termo homologo e adjudico a Licitação
na modalidade Convite nº 016/2013, cujo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
processo foi vencedora a Firma SAMPAIO &
ADJUDICAÇÃO
TUMA LTDA - ME. Conforme Parecer Por este termo homologo e adjudico a Licitação
constante em Ata da Comissão Permanente de na modalidade Convite nº 109/2013, cujo
Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, processo foi vencedora a Firma PRAVALUZ
de 01 de Janeiro de 2013.
COMÉRCIO LTDA - ME. Conforme Parecer
Castanhal (Pa), 01 de Março de 2013.
constante em Ata da Comissão Permanente de
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Licitação, designada pela Portaria nº 001/13,
PREFEITO MUNICIPAL
de 01 de Janeiro de 2013.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
Castanhal (Pa), 10 de Julho de 2013.
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
ADJUDICAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Por este termo homologo e adjudico a Licitação
na modalidade Convite nº 095/2013, cujo EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/13
processo
foi
vencedora
a
Firma
CONVITE Nº 102/2013
GRAMÁQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS
2
Ano XIX
Edição nº 240
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal.
Contratado: J.D. Comércio e Serviço Ltda-ME.
CNPJ Contratado: 07.934.169/0001-68. Objeto:
serviços de pavimentação asfáltica com massa
em CBUQ na Rua Ryota Oyama, Alameda
Afonso Pereira, Rua Raimundo Nonato
Vasconcelos, Rua Lauro Galvão no bairro
Cristo Redentor, Rua Comandante Assis
perímetro entre a Rua Ormenina Rocha e Rua
Irituia no bairro Santa Helena e Alameda
Abdias Bezerra no bairro Centro, neste
Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso:
1111.15.451.0501.1010.4.4.90.51.00.0100.
Vigência: 60 (sessenta) dias consecutivos a
contar do recebimento da ordem de serviço.
Valor Total: R$ 147.600,00 (Cento e quarenta e
sete mil e seiscentos reais).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na
modalidade Convite nº 102/2013, cujo processo foi
vencedora a Firma J.D. COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA-ME. Conforme Parecer constante em Ata da
Comissão Permanente de Licitação, designada pela
Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 27 de Junho de 2013.
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/13
CONVITE Nº 101/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal.
Contratado: C2 Empreendimentos Ltda - ME. CNPJ
Contratado: 09.373.407/0001-39. Objeto: Serviços
de limpeza de fossa séptica e locação de sanitários
químicos, destinado a atender as necessidades das
diversas Secretarias deste Município de
Castanhal/PA.
Fonte
de
Recurso:
2020.13.392.0473.2073.3.3.90.39.00.0100.
Vigência: 30 (trinta) dias consecutivos a contar do
recebimento da ordem de serviço. Valor Total: R$
77.000,00 (setenta e sete mil reais).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na
modalidade Convite nº 101/2013, cujo processo foi
vencedora a Firma C2 EMPREENDIMENTOS
LTDA-ME. Conforme Parecer constante em Ata da
Comissão Permanente de Licitação, designada pela
Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 26 de Junho de 2013.
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/13
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal.
Contratado: Marcopolo S.A CNPJ Contratado:
88.611.835./0008-03. Objeto: aquisição de veículos
acessíveis de transporte escolar diário de
estudantes da educação básica das redes publicas
de Ensino nos Estados, Distrito federal e Municípios,
e demais entidades autorizadas a aderir ao
programa de acordo com a legislação especifica
vigente, para atender ao Programa Caminho da
Escola do Ministério da Educação, conforme
especificações contidas no edital de Pregão
Eletrônico n° 010/2012. Vigência: 07/08/2013 a
07/08/2014. Valor Total: R$ 264.000,00 (Duzentos e
sessenta e quatro mil reais).
Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013.
PARECER JURÍDICO Nº 115/2013
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE
SUPRIMENTO E LICITAÇÃO
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE À
LICITANTE C C COMERCIAL LTDA - ME POR
DESCUMPRIMENTO
DE
OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL
ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL.
APLICAÇÃO
DE
PENALIDADE.
EMPRESA
C
C
COMERCIAL LTDA - ME. ART. 7 DO
DECRETO N°. 10.520/2002
Senhor Pregoeiro,
I – RELATÓRIO
Trata-se de procedimento administrativo
instaurado para apurar a responsabilidade da
empresa C C COMERCIAL LTDA - ME, pela nãoentrega dos itens para os quais foi habilitada e
sagrou-se vencedora no Pregão Presencial por
Sistema de Registro de Preços nº. 006/2013.
Ocorre que, a empresa não vem entregando os
itens a qual sagrou-se vencedora, fato que ensejou
na notificação da empresa por três vezes, conforme
demonstra os documentos anexos. Mesmo
notificada a empresa se manteve inerte quanto a
entrega dos objetos, fato que incorreu na aplicação
da penalidade de advertência anteriormente. Mesmo
advertida a empresa se mantém inerte a entrega
dos produtos licitados, o que enseja na aplicação da
penalidade de suspensão temporária.
II – ANÁLISE JURÍDICA
Ao participar da licitação, a empresa
subordina-se a todas as normas editalícias, estando
obrigada, em caso de se sagrar vencedora, a
entregar o material de acordo com as
especificações, prazos e condições ali expostos,
vinculando-se, ainda, aos termos de sua proposta.
O Sistema de Registro de Preços, mais ainda,
impõe à contratada o dever de se manter atenta às
necessidades de entrega do material quando
solicitado, não cabendo aceitar-se a alegação de
problemas no fornecimento com seu fornecedor, que
são causas localizadas fora do âmbito de interesse
que se firmou, por meio de contrato, entre a licitante
esta Prefeitura.
Ademais, compulsando os autos, verifica-se
que o atraso na entrega dos materiais ocorre desde
o primeiro pedido, que ensejou, desde logo,
aplicação de notificações prévias sem caráter
punitivo.
A empresa manteve-se inerte mesmo tendo
sido notificada por três vezes, fato que nos legitima
a aplicação da penalidade de advertência.
Some-se a isso os prejuízos causados pela
não-entrega dos materiais devidamente licitados,que
vem sofrendo as diversas secretarias desta
Prefeitura, vez que o item é de primordial utilização
a prestação de um serviço de qualidade.
Não obstante ao emaranhado de fatos
apresentados alhures, no dia 17 de junho do
presente ano, fora aplicada a penalidade de
advertência por conta da não entrega dos produtos
licitados. Entretanto, tal penalidade não surtiu
qualquer tipo de efeito, vez que a mesma continua
sem entregar os produtos requeridos, fato que por si
implica na aplicação da presente penalidade
Diário Oficial
Destarte, e considerando que a falta de
entrega do material sem motivo idôneo que a
justifique, caracteriza o descumprimento da
obrigação da contratada, impõe-se a aplicação de
penalidade, nos termos do que dispõe o art. art. 7 do
decreto n°. 10.520/2002 e o que está disciplinado no
item XVIII do Edital de Licitação.
III – CONCLUSÃO
Isto posto, considerando o descumprimento da
obrigação por parte da contratada e o prejuízo que
tal conduta causou a esta Prefeitura Municipal,
opinamos pela aplicação à empresa C C
COMERCIAL LTDA - ME da penalidade de
SUSPENSÃO de participação em licitação e
impedimento de contratar com o Município de
Castanhal pelo prazo de 01 (um) ano, com a
conseqüente aplicação de outras penalidades caso
os produtos não sejam entregues.
Este é o parecer, s.m.j.
Castanhal, PA, 05 de agosto de 2013.
APLICAÇÃO DE PENALIDADEPREGÃO
PRESENCIAL – SRP Nº 06/2013
Acolho as conclusões do Parecer 115/2013 e
aplico à empresa C C COMERCIAL LTDA - ME a
penalidade de SUSPENSÃO temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar
com este Município de Castanhal pelo prazo de 01
(um) ano, o qual tem fulcro na Lei 8.666/93, art. 7 da
lei 10.520/2002 e no Edital do certame.
Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de
Suprimento e Licitação para dar ciência à empresa,
bem como proceda às demais providências cabíveis.
Castanhal/PA, 06 de agosto de 2013.
PORTARIA Nº2. 691/13, DE 12/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, no uso das atribuições que
lhe confere, resolve:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº2. 634/13, de 31
de julho de 2013, a Servidora Ana Cristina
Algaranhar
Pamplona,
função
Agente
Administrativo, matrícula nº55999, lotação Comando
da Guarda.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 01 de agosto de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de
agosto de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº2. 693/13, DE 13/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, no uso das atribuições que
lhe confere, resolve:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº2. 656/13, de 02
de agosto de 2013, o Servidor Murilo de Melo
Borges, função Agente Administrativo, matrícula
nº095338, lotação Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 01 de agosto de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
3
Ano XIX
Edição nº 240
Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de
agosto de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº2. 669/13, DE 06/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO
RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo
162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro
de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de
14 de julho de 2005 e os autos do Processo
Nº3162/2013, de 17/07/2013;
E, CONSIDERANDO que, a servidora abaixo
relacionada percebe gratificação sobre seus
vencimentos pelo exercício de regime de tempo
integral pelo período de 05 anos ininterruptos,
conforme Portaria Nº1.174/97, de 15 de outubro de
1997 alterada pela Portaria Nº568/97, de 13 de maio
de 1997 até a presente data.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a incorporação de
Gratificação de Tempo Integral, sobre os
vencimentos da servidora MARIA IZANEIDE
FURTADO
DA
SILVA,
função
Agente
Administrativo, lotação Secretaria Municipal de
Administração (Coordenadoria de Recursos
Humanos), correspondente ao
valor de
R$549,54(Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e
Cinquenta e Quatro Centavos) referente ao
percentual de 60%(Sessenta Por Cento), recebido
na função de Agente Administrativo, pelo período
previsto em lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 17 de julho de 2013, revogando a
Portaria Nº1. 174/97, de 15 de outubro de 1997.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA,
aos 06 dias do mês de agosto de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.673/13, DE 07/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 161 Inciso II, da Lei
Municipal nº 003/99, de 04 de fevereiro de
1999, resolve:
Art. 1º - Conceder, 100% (Cem Por Cento) de
gratificação de Dedicação Exclusiva a Servidora
Tatiara Rodrigues Ferranti, Jornalista, lotação
Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 1º de agosto de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 07 de
agosto de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013.
PORTARIA Nº 2.674/13, DE 07/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único
da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o
Processo nº 3417/2013, de 05/08/13, o servidor
PAULO CESAR DINIZ DA SILVA, Técnico em laboratório,
lotação Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 20 de julho de 2013, ressalvadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/08/2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.675/13, DE 07/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único
da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o
Processo nº 3393/2013, de 02/08/13, a servidora
LORENA CARDOSO RODRIGUES DE ARAÚJO, Psicóloga,
lotação Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 02 de agosto de 2013,
ressalvadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 07 de
agosto de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº2. 679/13, DE 09/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, no uso das atribuições que
lhe confere, resolve:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.634/13, de 31
de julho de 2013, o Servidor Milton Manoel dos
Santos, função Guarda, matrícula nº 23353, lotação
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura
(Coordenadoria de Abastecimento).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito retroativo a 31 de julho de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 09 de
agosto de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.684/13, DE 12/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que
lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal
nº 003/99, de 04 de fevereiro de 1999,
resolve:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio)
de 03 (Três) meses ao servidor EVERALDO
Diário Oficial
ARNAUD LOPES, Agente de Trânsito, matrícula nº
10086-2, conforme documentação comprobatória
constante no requerimento do interessado arrolada
ao Processo nº 2259/2013, datado de 05/06/2013,
com vencimentos integrais, no período de 12 de
agosto de 2013 a 09 de novembro de 2013, com
retorno dia 10 de novembro de 2013, lotação
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de
agosto de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº2. 685/13, DE 12/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO
RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo
162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro
de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de
14 de julho de 2005 e os autos do Processo
Nº844/13, de 02/04/2013;
E, CONSIDERANDO que, a servidora abaixo
relacionada percebeu gratificação sobre seus
vencimentos pelo exercício de regime de dedicação
exclusiva pelo período de 05 anos ininterruptos,
conforme Portaria Nº224/05, de 21 de março de
2005 a fevereiro/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a incorporação de
Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre os
vencimentos da servidora MARIA DEOLINDA
FERREIRA DOS SANTOS, função Professora de
Educação Básica I, lotação Secretaria Municipal de
Educação,
correspondente
ao
valor
de
R$699,76(Seiscentos e Noventa e Nove Reais e
Setenta e Seis Centavos) referente ao percentual de
35%(Trinta e Cinco Por Cento), recebido no cargo
de Diretora Escolar, pelo período previsto em lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 02 de abril de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA,
aos 12 dias do mês de agosto de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.686/13, DE 12/08/2013.
TÍTULO
DE
NOMEAÇÃO
POR
CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO
PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012
E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/13,
DE 05.07.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais que lhe
confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei
Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de
provimento efetivo por ter sido aprovado em
Concurso Público o cidadão JOSÉ CARLOS
4
Ano XIX
Edição nº 240
TOURINHO ROCHA JÚNIOR, motorista, lotação
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado
pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da
mesma forma que a posse dar-se-á após o
cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36
da mesma Lei.
Art.3ºO
servidor
será
avaliado
permanentemente na conformidade do Parágrafo
Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99.
Caso não preencha os requisitos primordiais será
exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 06 de agosto de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de
agosto de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.687/13, DE 12/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO
QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37
INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ARTIGO
36
DA
CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL E ARTIGO 124 INCISO III DA
LEI
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação pelo
prazo de 06 (seis) meses, da urgência dos contratos
firmados entre a Prefeitura e o servidor José
Quirino Lopes de Araújo, função Eletricista,
lotação Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 1º de agosto de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de
agosto de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.688/13, DE 12/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO
QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37
INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ARTIGO
36
DA
CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL E ARTIGO 124 INCISO III DA
LEI
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação pelo prazo de
06 (seis) meses, da urgência dos contratos firmados entre
a Prefeitura e o servidor Dielton Silva Gomes, função
Eletricista, lotação Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 31 de julho de 2013, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de agosto de
2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013.
PORTARIA Nº 2.689/13, DE 12/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO
QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37
INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ARTIGO
36
DA
CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL E ARTIGO 124 INCISO III DA
LEI
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação pelo
prazo de 06 (seis) meses, da urgência dos contratos
firmados entre a Prefeitura e o servidor Adriano
Silva Farias, função Eletricista, lotação Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do
dia 17 de agosto de 2013, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de
agosto de 2013.
Diário Oficial
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 117, Parágrafo Único
da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º - Exonerar a Senhora NATÁLIA
CYBELLE CARVALHO, Ocupante do cargo
comissionado de Agente Administrativo, com lotação
na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de
14 de agosto de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de
agosto de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
PORTARIA Nº2. 697/13, DE 13/08/2013.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único
da Lei Orgânica do Município, resolve:
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Art. 1º - Distratar, o contrato temporário da
servidora Arlete Ferreira da Silva, função Servente,
Prefeito Municipal
matrícula nº 10049-8, lotação Secretaria Municipal
Alessandro da Silva Amaro
de Assistência Social.
Secretário de Administração
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
PORTARIA Nº 2.692/13, DE 13/08/2013. data de sua publicação no Diário Oficial do
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE Município.
CASTANHAL, no uso da atribuição que
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único
Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de
da Lei Orgânica do Município, resolve:
agosto de 2013.
Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Processo nº 3559/2013, de 09/08/13, o servidor
Prefeito Municipal
HARLON DO CARMO NEGRÃO, Agente AdministrativoAlessandro
da Silva Amaro
Zona Urbana, matrícula nº 98458-2, lotação
Secretário
de
Administração
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com PORTARIA Nº 2.698/13, DE 13/08/2013.
efeito retroativo a 09 de agosto de 2013,
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ressalvadas as disposições em contrário.
CASTANHAL, no uso da atribuição que
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
lhe confere o artigo 124 Inciso II da Lei
Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de
Orgânica do Município, resolve:
agosto de 2013.
Art. 1º - Nomear a Senhora Joana Marques
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Pinheiro, para exercer o cargo comissionado de
Assessora de Gabinete Nível II, Lotação Gabinete
Prefeito Municipal
do Prefeito.
Alessandro da Silva Amaro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
Secretário de Administração
efeito retroativo a 1º de agosto de 2013, revogadas
PORTARIA Nº 2.694/13, DE 13/08/2013. as disposições em contrário.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
CASTANHAL, no uso da atribuição que
Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de
lhe confere o artigo 117, Parágrafo Único agosto de 2013.
da Lei Orgânica do Município, resolve:
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Art. 1º - Exonerar a Senhora ELANE
Prefeito Municipal
BARBOSA ALVES, Ocupante do cargo
Alessandro
da Silva Amaro
comissionado de Auxiliar de Administração, com
Secretário de Administração
lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de SECRETARIA MUNICIPAL DE
14 de agosto de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de PORTARIA Nº 001/2013, DE 01/07/2013
agosto de 2013.
MUNICÍPIO DE CASTANHAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Prefeito Municipal
SEHAB
Alessandro da Silva Amaro
A Secretária Municipal de Habitação,
Secretário de Administração
Ocila do Socorro Azevedo da Silva, no
PORTARIA Nº 2.695/13, DE 13/08/2013.
5
Ano XIX
Edição nº 240
uso de suas atribuições e na forma da
lei:
Edital de N° 003/2013
Faz-se saber aos interessados que virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento,
por meio do requerimento protocolado através do
processo Nº 1659/13 na Secretaria Municipal de
Habitação nesta cidade, que o requerente Sr.
ELZIMAR PINHEIRO SILVA, brasileiro, casado,
portador do RG 2364948 e CPF 423.693.392-68,
solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do
imóvel localizado à Rua Maria Caetana da Mota, N°
773, Bairro Caiçara, medindo 10,00 metros de
frente por 31,00 metros de fundos; trecho
compreendido entre Tv. Major Francisco Alves e Tv.
Laureno Francisco Alves de Melo, confinando ao
lado direito com imóvel N° 630 ao lado esquerdo
com imóvel de N° 777 e fundos com quem de direito
for, perfazendo uma área de 310 m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos
demais que se acharem prejudicados com o
reconhecimento ora requerido devem se manifestar
junto à Secretaria Municipal de Habitação com a
fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias
úteis a contar da data de publicação deste. Após o
prazo regulamentar, o processo continuará a correr
conforme os trâmites legais até sua fase final, à
revelia dos prejudicados. E para que não se alegue
ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL.
Castanhal, 14 de agosto de 2013.
OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SEHAB
A Secretária Municipal de Habitação, Ocila do
Socorro Azevedo da Silva, no uso de suas atribuições e na
forma da lei:
Edital de N° 004/2013
Faz-se saber aos interessados que virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do
requerimento protocolado através do processo Nº 1710/13
na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a
requerente Sra. FRANCINETE RODRIGUES DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG 1549143 e
CPF 331.669.272-04, solicita a emissão do TÍTULO
DEFINITIVO do imóvel localizado à Alameda Nita Melo,
N° 16, Bairro Titanlândia, medindo uma área irregular de
04 (quatro) lados: 1° lado, frente, 10,00m; 2° lado, direito,
26,00m; 3° lado, fundos, 10,00m; 4° e último lado,
esquerdo, 25,00m; trecho compreendido entre Rua Manole
Alves de Prado e Rua Manoel Sobrinho, confinando ao
lado direito com imóvel N° 15 ao lado esquerdo com imóvel
de N° 17 e fundos com quem de direito for, perfazendo
uma área de 238,45 m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos
demais que se acharem prejudicados com o
reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à
Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação
legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de
publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo
continuará a correr conforme os trâmites legais até sua
fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se
alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE
AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 14 de agosto de 2013.
OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Diário Oficial
Os confinantes, as partes interessadas e todos
demais que se acharem prejudicados com o
reconhecimento ora requerido devem se manifestar
junto à Secretaria Municipal de Habitação com a
fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias
úteis a contar da data de publicação deste. Após o
prazo regulamentar, o processo continuará a correr
conforme os trâmites legais até sua fase final, à
revelia dos prejudicados. E para que não se alegue
ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL.
Castanhal, 14 de agosto de 2013.
MUNICÍPIO DE CASTANHAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SEHAB
A Secretária Municipal de Habitação, Ocila do
Socorro Azevedo da Silva, no uso de suas
atribuições e na forma da lei:
Edital de N° 005/2013
Faz-se saber aos interessados que virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento,
OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA
por meio do requerimento protocolado através do
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
processo Nº 1711/13 na Secretaria Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Habitação nesta cidade, que a requerente Sra.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
MARIA NORBERTO DE ARAÚJO, brasileira, viúva,
portadora do RG 1658461 e CPF 591.095.802-04,
solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do
imóvel localizado à Travessa Elcides Mourão, N° FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
18, Bairro Saudade II, medindo uma área irregular
PORTARIA Nº 1. 129/2013, 12/08/2013.
de 4 (quatro) lados, 1° lado, frente, 9,85m, 2° lado
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
direito, 30,00m, 3° lado, fundos, 13,00m, 4° e último
MILTON CAMPBELL CAMPOS, no uso de
lado, esquerdo, 30,00m; trecho compreendido entre
suas atribuições legais,
Av. Presidente Vargas e Al. José Rocha, confinando
RESOLVE:
ao lado direito com imóvel N° 12, ao lado esquerdo
Art. 1º - Distratar, o contrato temporário dos
com imóvel de N° 14 e fundos com quem de direito
servidores abaixo relacionados, com lotação na
for, perfazendo uma área de 295,50 m².
Secretaria Municipal de Saúde.
Os confinantes, as partes interessadas e todos
demais que se acharem prejudicados com o
QT
NOME
FUNÇÃO
reconhecimento ora requerido devem se manifestar
Técnico
de
junto à Secretaria Municipal de Habitação com a
1
Aldonay
Jose
da
Silva
Informática
fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias
Alessandro Bezerra de
úteis a contar da data de publicação deste. Após o
2
Souza
Motorista
prazo regulamentar, o processo continuará a correr
Alexandre
Waterloo
Auxiliar
conforme os trâmites legais até sua fase final, à
3
Lopes
Administrativo
revelia dos prejudicados. E para que não se alegue
Alexsandra Correa da
ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO
4
Silva
Fisioterapeuta
OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO
Amilson Samuel Gomes Técnico de Nível
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
5
da Conceição
Médio
CASTANHAL.
Ana Claudia Almeida
Agente
Castanhal, 14 de agosto de 2013.
6
Gonçalves
Administrativo
OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Ana Cristina de Almeida
Agente
MUNICÍPIO DE CASTANHAL
7
Gonçalves
Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Técnico de
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 8
Edson Oliveira de Aviz
Enfermagem
SEHAB
Técnico de Nível
A Secretária Municipal de Habitação, Ocila do
9 Elenise da Silva Lameira
Médio
Socorro Azevedo da Silva, no uso de suas
Eliana Clementino de
atribuições e na forma da lei:
10
Araujo
Servente
Edital de N° 006/2013
Eliete de Sousa Hage do
Auxiliar de
Faz-se saber aos interessados que virem o
11
O
Enfermagem
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento,
Elizabeth de Castro
Agente
por meio do requerimento protocolado através do
12
Santos
Administrativo
processo Nº 1712/13 na Secretaria Municipal de
Emilia Monteiro
Técnico de Nível
Habitação nesta cidade, que o requerente Sr.
13
Damasceno
Médio
LUCY SILVA COELHO, brasileira,
Enielma Dourado Braga
Auxiliar de
casada, portadora do RG 1659734 e CPF
14
Saraiva
Enfermagem
092.333.502-15, solicita a emissão do TÍTULO
Francisco Gomes de
Motorista de
DEFINITIVO do imóvel localizado à Avenida
15
Lima
Ambulancia
Presidente Vargas, S/N°, Distrito de Apeú,
Gabriela Cruz dos
Técnico de Nível
medindo uma área irregular de 4 (quatro) lados, 1°
16
Santos
Médio
lado, frente, 90,00m, 2° lado, direito, 280,00m, 3°
Jailson
Marcos
Barbosa
Auxiliar
lado, fundos, 90,00m, 4° e último lado, esquerdo,
17
Linhares
Administrativo
290,00m; trecho compreendido entre Rua Santa
Auxiliar
Izabel e Transapeu, confinando ao lado direito com
18
Jaime
da
Silva
Araujo
Administrativo
Invasão da Discal ao lado esquerdo com ETEC
Auxiliar de
Betubel e fundos com quem de direito for,
19
Jesaias
Garcia
Lopes
Enfermagem
perfazendo uma área de 25.401,52 m².
6
20
21
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37
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39
40
Ano XIX
Jonh Klebson de Araujo
Silva
Jose Aguimar Tomaz de
Souza
Leandro da Trindade
Mihockiy
Lucas do Nascimento
Pinho
Marcos Antonio
Quaresma Ribeiro
Maria Bernadete Bezerra
de Almeida
Maria de Nazaré Ferreira
de Abreu
Maria Deuzimar Cardoso
Guimarães
Maria Luciete Ramos
Pimentel
Maria Luiza da Silva e
Silva
Maria Rita Reis de
Oliveira
Nydea Bastos Martins
Raimunda Alzenir da
Silva Faustino
Raimundo Laureno da
Costa Brito
Renato Cabral Pereira
Ronaldo Conceição
Ferreira Almeida
Samuel Rodrigues
Martins
Sandra Maria Oliveira
Alves
Shirley Bleiser Marques
da Rocha
Simone Adriana
Nascimento Sousa
Wiles Luna Machado
Alencar
Edição nº 240
Técnico de Nível
Médio
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar
Administrativo
Agente
Administrativo
Técnico de Nível
Médio
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Técnico de Nível
Médio
Agente
Administrativo
Agente
Administrativo
Técnico de Nível
Médio
Técnico de Nível
Médio
Auxiliar de
Enfermagem
Braçal
Motorista
Pedreiro
Agente
Administrativo
Agente
Administrativo
Agente
Administrativo
Atendente
Agente
Administrativo
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de
agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DE
CASTANHAL, aos 12/08/2013.
MILTON CAMPBELL CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal
Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013
PORTARIA Nº1. 060/2013, DE 06/08/2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MILTON CAMPBELL CAMPOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RESOLVE:
Art.1° - Colocar, sob cessão, a servidora MARIA
DO SOCORRO RAMOS DA SILVA, função de Agente
Comunitário de Saúde, lotada na secretaria de Saúde,
para exercer atividades relacionadas ao sindicato. Com
ônus para a Secretaria Cedente ate 31 de dezembro de
2014, conforme a ata de eleição e posse.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 01 de julho de 2013, revogada as disposições
em contrário.
Art. 3° - Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, aos 06 dias do mês de agosto de 2013.
.MILTON CAMPBELL CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde de Castanhal
Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013
SIMONE SAMPAIO L. MORBACH
Coord. de Gestão com Pessoas
Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013
Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL
COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 24/13-GMC, DE 08/08/2013.
O
COMANDANTE
DA
GUARDA
MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando o contido no B. O. P nº
00171/2013. 002015-1, datado de 03 de Agosto de
2013, da Policia Civil de Castanhal, em anexo, no
qual relata o fato onde os guardas municipais abaixo
relacionados, efetuaram a apresentação de 2 (dois)
nacionais a seccional 171-3º RISP, pelo motivo de
estes, haverem furtado uma (01) televisão, e uma
(01) cadeira de roda, do posto de saúde do bairro
Pirapora;
Considerando
a
necessidade
de
reconhecermos os bons serviços realizados por
nossos Guardas Municipais, visando sempre à
manutenção da justiça e da disciplina.
R E S O L V E:
Conceder aos Guardas Municipais abaixo
relacionados à seguinte Referencia Elogiosa: “Por
sua assiduidade, pontualidade, compromisso
profissional e muito mais por ser parceiro cordial no
desenvolvimento das ações de seu posto de serviço,
sem fugir, é lógico, da natureza de sua digna e
importante função de resguardar a integridade dos
servidores, usuários do serviço e o patrimônio
publico municipal, o que engrandece o trabalho da
corporação e dignifica a profissão de Guarda
Municipal” (INDIVIDUAL).
Matricula
Nome do Guarda
35300
INSPETOR ANTONIO RENATO
MAMEDE.
66907
SUBINSPETOR ARMANDO JOSÉ
GOMES E SILVA.
57193
SUBINSPETOR TOME COLARES
SILVA DE MORAES
54348
GD.
GIORDANO
MARCIEL
ARAUJO DE SOUZA
49760
GD.
ARNALDO
PAIVA
RODRIGUES
62723
GD. JEAN SANTIAGO DA SILVA
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º. Publique-se.
GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos oito
dias do mês de agosto de 2013.
EDSON MARQUES DA SILVA – STen R/1 EB
Comandante da Guarda Municipal de Castanhal
PORTARIA Nº 25/13-GMC, DE 12/08/2013.
O COMANDANTE DA GUARDA
MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Considerando o contido no Livro de
Ocorrência dos inspetores nº 187, datado de
07 de Agosto de 2013, da Guarda Municipal de
Castanhal, em anexo, no qual relata o fato
onde os guardas municipais abaixo
relacionados, efetuaram a apreensão de 01
Diário Oficial
(um) nacional, que tentou Matar seu próprio
amigo com uma arma branca (faca), na Feira
da (CEASA) de Castanhal.
Considerando
a
necessidade
de
reconhecermos os bons serviços realizados
por nossos Guardas Municipais, visando
sempre à manutenção da justiça e da
disciplina.
R E S O L V E:
Conceder aos Guardas Municipais abaixo
relacionados à seguinte Referencia Elogiosa:
“Compromisso profissional e muito mais por
ser parceiro cordial no desenvolvimento das
ações de seu posto de serviço, sem fugir, é
lógico, da natureza de sua digna e importante
função de resguardar a integridade dos
servidores, usuários do serviço e o patrimônio
publico municipal, o que engrandece o trabalho
da corporação e dignifica a profissão de
Guarda Municipal” (INDIVIDUAL).
Matricula Nome do Guarda
101788
GD.
ANDERSON
BOAVENTURA DA SILVA
97667
GD. IVANILSON LIMA DA
COSTA
83518
GD. RONIERI FERREIRA
BEZERRA
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se.
GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos
doze dias do mês de agosto de 2013.
EDSON MARQUES DA SILVA – Sten R/1 EB
Comandante da Guarda Municipal de Castanhal
PORTARIA Nº 26/13-GMC, DE 12/08/2013.
O COMANDANTE DA GUARDA
MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Considerando o contido no Livro de
Ocorrência dos inspetores nº 187, datado de
07 de Agosto de 2013, da Guarda Municipal de
Castanhal, em anexo, no qual relata o fato
onde os guardas municipais abaixo
relacionados, deram apoio ao guarda da praça
do cristo (praça da bíblia) onde se
encontravam quatro suspeitos que foram
abordados pela guarnição e com eles
encontraram uma grande quantidade de
Maconha, os cidadãos infratores foram
conduzidos para a base de apoio.
Considerando a necessidade de
reconhecermos os bons serviços realizados
por nossos Guardas Municipais, visando
sempre à manutenção da justiça e da
disciplina.
R E S O L V E:
Conceder aos Guardas Municipais abaixo
relacionados à seguinte Referencia Elogiosa:
“Compromisso profissional e muito mais por
ser parceiro cordial no desenvolvimento das
ações de seu posto de serviço, sem fugir, é
lógico, da natureza de sua digna e importante
função de resguardar a integridade dos
7
Ano XIX
Edição nº 240
servidores, usuários do serviço e o patrimônio
publico municipal, o que engrandece o trabalho
da corporação e dignifica a profissão de
Guarda Municipal” (INDIVIDUAL).
Matricula Nome do Guarda
35300
INSPETOR
ANTONIO
RENATO MAMEDE.
57193
SUBINSPETOR
TOMÉ
COLARES
SILVA
DE
MORAES
556734
GD.
JOSE
ERIVALDO
GOMES KIMURA
54364
GMTO. JOSÉ REGINALDO DE
SOUZA GOMES
67105
GMTO.
ROBERTO
RUY
PINHEIRO DE SALES
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se.
GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos oito
dias do mês de agosto de 2013.
EDSON MARQUES DA SILVA – STen R/1 EB
Comandante da Guarda Municipal de Castanhal
Secretaria de
PORTARIA Nº157/13, DE 10/07/2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO
AMORIM DA SILVA, USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando, o Artigo, 1º da Lei
Municipal Nº 016/09, de 09 de junho de 2009,
que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 §
3ª e 4ª da Lei Municipal N° 003/99, de 04 de
fevereiro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60
(sessenta) dias de Licença Maternidade da
servidora (71641) IZABELA DE OLIVEIRA
NOBRE, função Servente, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação (EMEF.
Emília Gimennez), com início no dia 10 de
Outubro de 2013, término dia 08 de Dezembro
de 2013 e retorno dia 09 de Dezembro de
2013.
Art. 2° - A Coordenadoria de Recursos
Humanos anotará em ficha funcional face
cumprimento da documentação comprobatória
constante no Processo n° 423/13, anexo cópia
da certidão de nascimento, datado de 01 de
julho de 2013.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito a partir de 10 de Outubro de 2013 ,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registre – se.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aos 10 dias do
mês de Julho de 2013.
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
Diário Oficial
Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013.
-PORTARIA N° 160/13 DE
Secretaria de
PORTARIA N° 158/13 DE12/07/2013.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Pedagogia / PARFOR- pela UEPA /
Castanhal, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 –
Inciso II, para o Professor abaixo relacionado, com a
lotação na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o pedido formalizado através do Processo
nº 426/13, datado de 10 de Julho de 2013, que no
período de 01/07/13 á 03/08/13, obterá a referida
Licença com retorno no dia 04 de Agosto de 2013,
sem prejuízo de seus vencimento.
Nº NOME
ESCOLA
1
EVANILDE
BRANDÃO
MONTEIRO
C.M.E.I.
AQUARELA
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 01 de Julho de 2013, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Julho de
2013.
EMEF. NOSSA
SRA.
DAS
VITÓRIAS
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 01 de Julho de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Julho de
2013.
PORTARIA N° 159/13 DE 12/07/2013.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Geografia / PARFOR- pela UFPA /
Castanhal, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 –
Inciso II, para o Professor abaixo relacionado, com a
lotação na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o pedido formalizado através do Processo
nº 427/13, datado de 10 de Julho de 2013, que no
período de 01/07/13 á 10/08/13, obterá a referida
Licença com retorno no dia 11 de Agosto de 2013,
sem prejuízo de seu vencimento.
Nº NOME
ESCOLA
CARLOS COSTA EMEF. FRANCISCO
MONTEIRO
G. SAMPAIO
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 01 de Julho de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Julho de
2013.
1
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
NILTON
FARIAS
MONTEIRO
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
12/07/2013. PORTARIA N° 162/13 DE
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Ciências Naturais/Física – PARFOR pela UEPA /
Castanhal, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 –
Inciso II, para o Professor abaixo relacionado, com a
lotação na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o pedido formalizado através do Processo
nº 428/13, datado de 11 de Julho de 2013, que no
período de 01/07/13 á 04/08/13, obterá a referida
Licença com retorno no dia 05 de Agosto de 2013,
sem prejuízo de seus vencimento.
Nº
NOME
ESCOLA
1
PORTARIA N° 161/13 DE
12/07/2013.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Pedagogia – PARFOR pela UEPA / Castanhal, com
base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para o
Professor abaixo relacionado, com a lotação na
Secretaria Municipal de Educação, conforme o
pedido formalizado através do Processo nº 429/13,
datado de 11 de Julho de 2013, que no período de
01/07/13 á 03/08/13, obterá a referida Licença com
retorno no dia 04 de Agosto de 2013, sem prejuízo
de seus vencimento.
Nº NOME
ESCOLA
EMEF.
FRANCISCO
G. SAMPAIO
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 01 de Julho de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Julho de
2013.
1
ANA
MARIA
SAMPAIO BARBOSA
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
8
Ano XIX
Edição nº 240
12/07/2013.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura Plena em Geografia – PARFOR pela
UEPA / Castanhal, com base na Lei nº 9.394 LDB
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Art. 67 – Inciso II, para o Professor abaixo
relacionado, com a lotação na Secretaria Municipal
de Educação, conforme o pedido formalizado
através do Processo nº 431/13, datado de 11 de
Julho de 2013, que no período de 01/07/13 á
10/08/13, obterá a referida Licença com retorno no
dia 11 de Agosto de 2013, sem prejuízo de seu
vencimento.
Nº NOME
ESCOLA
EMEF. MARIA
BANDEIRA
BRAGA
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 01 de Julho de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Julho de
2013.
1
MÁRCIA
REGINA
JENNINGS SANTOS
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
PORTARIA Nº163 /2013 DE 08/08/2013.
PORTARIA DE REPREENSÃO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, SR. NÉLIO NAZARENO
AMORIM DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem os
artigos 194 e 202 da Lei Municipal
003/99;
R E S O L V E:
Art. 1º - Com base no artigo 194,
parágrafo único, combinado com o artigo 196
da Lei Municipal 003/99 de 04/02/99,
repreender a servidora JANNY JACKELINE
GONÇALVES GAIA, Merendeira – Zona Rural,
matrícula nº 568210, lotada na Secretaria
Municipal de Educação (E.M.E.F Maria
Bandeira Braga – Distrito de Macapazinho),
conforme artigo 185, inciso I da Lei Municipal
nº 003/99, e Parecer Jurídico nº 202/2013, de
06 de maio de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a 06
de maio de 2013, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 08 dias do
mês de agosto de 2013.
Profº Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação de
Castanhal
Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013.
Diário Oficial
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito, a partir de 05 de Agosto de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 164/13 DE 12/08/2013 MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, aos 12
dias
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
do mês de Agosto de 2013.
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO
Nélio Nazareno Amorim da Silva
AMORIM DA SILVA, USANDO DE
Secretário
Municipal de Educação
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Decreto
nº 003/13
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos PORTARIA Nº 167/13 DE 12/08/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO
República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da
AMORIM DA SILVA, USANDO DE
Lei Municipal nº 003/99, de 04 / 02/ 99, Licença
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a
RESOLVE:
servidora (98395-0) LORENA DA SILVA
Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos
BENICIO DA GAMA, conforme atestado
médico datado de 01/08/2013 no período de 6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da
01/08/13 a 28/11/2013 com retorno no dia 29 República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da
de Novembro de 2013, função Vice - Diretora, Lei Municipal nº 003/99, de 04 / 02/ 99, Licença
com lotação na Secretaria Municipal de Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a
Educação (EMEF. Manoel de Oliveira servidora (61700) VANDERLEA DE JESUS
DE OLIVEIRA MENEZES, conforme atestado
Pastana).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de médico datado de 15/07/2013 no período de
Recursos Humanos, fazer registro em ficha 04/07/13 a 31/10/2013 com retorno no dia 01
funcional face cumprimento da documentação de Novembro de 2013, função Professor de
comprobatória constante do Processo nº Educação Básico I, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação (EMEF. José
442/2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com Henrique).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de
efeito a partir de 01 de Agosto de 2013,
Recursos
Humanos, fazer registro em ficha
revogadas as disposições em contrário.
funcional face cumprimento da documentação
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO comprobatória constante do Processo nº
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 12
dias 446/2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com
do mês de Agosto de 2013.
efeito,
a partir de 04 de Julho de 2013,
Nélio Nazareno Amorim da Silva
revogadas as disposições em contrário.
Secretário Municipal de Educação
Art. 4º - Registre-se.
Decreto nº 003/13
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 166/13 DE 12/08/2013 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 12
dias
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE do mês de Agosto de 2013.
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO
Nélio Nazareno Amorim da Silva
AMORIM DA SILVA, USANDO DE
Secretário Municipal de Educação
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Decreto nº 003/13
RESOLVE:
PORTARIA Nº 168/13, DE 12/08/2013.
Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO
República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da
AMORIM DA SILVA, USANDO DE
Lei Municipal nº 003/99, de 04 / 02/ 99, Licença
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a
Considerando, o Artigo,1º da Lei Municipal
servidora (61239) JAQUELINE DE LOURDES
Nº 016/09, de 09 de junho de 2009 , que
OLIVEIRA NOBRE, conforme atestado médico
dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3ª e
datado de 05/08/2013 no período de 05/08/13
4ª da Lei Municipal N° 003/99 ,de 04 de
a 02/12/2013 com retorno no dia de 03 de
fevereiro de 1999.
Dezembro de 2013, função Agente
RESOLVE:
Administrativo, com lotação na Secretaria
Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60
Municipal de Educação (EMEF. São João
(sessenta) dias de Licença Maternidade da
Bosco).
servidora (61700) VANDERLEA DE JESUS
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de
DE OLIVEIRA MENEZES, função Professora
Recursos Humanos, fazer registro em ficha
de Educação Básico I, com lotação na
funcional face cumprimento da documentação
Secretaria Municipal de Educação (EMEF.
comprobatória constante do Processo nº
José Henrique), com início no dia 01 de
444/2013.
Novembro de 2013, término dia 30 de
Secretaria de
9
Ano XIX
Edição nº 240
Dezembro de 2013 e retorno dia 31 de
Dezembro de 2013.
Art. 2° - A Coordenadoria de Recursos
Humanos anotará em ficha funcional face
cumprimento da documentação comprobatória
constante no Processo n° 447/13, anexo cópia
da certidão de nascimento, datado de 15 de
julho de 2013.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor, com
efeito a partir de 01 de Novembro de 2013 ,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registre – se.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aos 12 dias do
mês de Agosto de 2013.
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
PORTARIA Nº 169/13, DE12/08/2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
NÉLIO
NAZARENO AMORIM DA
SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando, o Artigo,1º da
Lei Municipal Nº 016/09, de 09 de
junho de 2009 , que dispõe a
Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3ª
e 4ª da Lei Municipal N° 003/99
,de 04 de fevereiro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, prorrogação
de 60 (sessenta) dias de Licença
Maternidade da servidora (99490)
HELOIANE REIS DOS SANTOS,
função Agente Administrativo, com
lotação na Secretaria Municipal de
Educação (EMEF. América Joana
da Silva), com início no dia 22 de
Outubro de 2013, término dia 20
de Dezembro de 2013 e retorno dia
21 de Dezembro de 2013.
Art. 2° - A Coordenadoria de
Recursos Humanos, anotará em
ficha funcional face cumprimento
da documentação comprobatória
constante no Processo n° 448/13,
anexo cópia da certidão de
nascimento, datado de 10 de julho
de 2013.
Art. 3° - Esta Portaria entra em
vigor, com efeito a partir de 22 de
Outubro de 2013 , revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4° - Registre – se.
GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aos
12 dias do mês de Agosto de 2013.
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 003/13
Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013.
ec. N°. 003/2013
PORTARIA N° 56/13, de 08/07/2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6º da
Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo de Concessão de Beneficio
Previdenciário de Aposentadoria por Idade e
Tempo de Contribuição, MARIA RITA
GADELHA DA SILVA.
RESOLVE:
Art. 1º. Com base no Art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, conceder o
Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por
Idade e Tempo de Contribuição à Servidora
MARIA RITA GADELHA DA SILVA, no cargo
de Servente, lotação na Secretaria Municipal
de Educação, do quadro de servidores efetivos
da Prefeitura Municipal de Castanhal, com
proventos integrais no valor de R$1.181,12
(Um mil cento e oitenta e um reais e doze
centavos).
Parágrafo Único – Os proventos de
aposentadoria apresentam a seguinte
composição:
Vencimento.................................R$908,55
Tempo de Serviço (30%).........$ 272,57
PROVENTOS MENSAIS.........R$ 1.181,12
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor, com
seus efeitos a partir da publicação do registro
do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM/PA), no Diário Oficial do Estado do Pará.
Art. 3° - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de
Previdência do Município de Castanhal, aos
08 dias do mês de julho do ano de 2013.
Jorge Salles
Presidente
José Coelho da Motta Netto
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 057/13 DE 08/07/2013
Diário Oficial
Idade e Tempo de Contribuição ao Servidor
CARLOS ALBERTO XAVIER DE MORAES,
no cargo de Professor de Educação Básica I,
lotação Secretaria Municipal de Educação, do
quadro de servidores efetivos da Prefeitura
Municipal de Castanhal, com proventos
integrais no valor de R$1.928,64 (Um mil
novecentos e vinte e oito e sessenta e quatro
centavos).
Parágrafo Único – Os proventos de
aposentadoria apresentam a seguinte
composição:
Vencimento.....................................R$1.102,09
Tempo de Serviço (35%)..................R$ 385,73
Grat. Zona Rural (20%)....................R$ 220,41
Grat. Magistério (20%).....................R$ 220,41
PROVENTOS
MENSAIS...................R$1.928,64
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com
seus efeitos a partir da publicação oficial do
registro pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM/PA).
Art. 3° - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de
Previdência do Município de Castanhal, aos 15
dias do mês de julho do ano de 2013.
Jorge Salles
Presidente
José Coelho da Motta Netto
Diretor Administrativo e Financeiro
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 015/2013 de 07/08/2013.
A Presidenta do Conselho Municipal
de Assistência Social, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
PROMULGAR
A
SEGUINTE
RESOLUÇÃO, conforme decisão da Plenária
do CMAS-Castanhal, em reunião extraordinária
realizada no dia 07 de agosto de 2013.
Art. 1º - Aprovar o TERMO DE ACEITE
DO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA A
OFERTA DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM
ABORDAGEM SOCIAL.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Casa dos
Conselhos, aos 07 dias do mês de agosto do
ano de 2013.
Ano XIX
Edição nº 240
do CMAS-Castanhal, em reunião extraordinária
realizada no dia 07 de agosto de 2013.
Art. 1º - Aprovar a TRANSFERÊNCIA DA
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CRAS
EDIANA MORAES (NOVA OLINDA) PARA O
BAIRRO SANTA LÍDIA (MILAGRE/CARIRI).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Casa dos
Conselhos, aos 07 dias do mês de agosto do
ano de 2013.
MARIA DE FÁTIMA FLORÊNCIO AZEVEDO
Presidente do CMAS – Castanhal/PA
PORTARIA Nº 007, 16/08/2013.
PORTARIA
DE
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE OBRAS E URBANISMO, Sr.
Nelson Lemos, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem
os artigos 194 e 202 de Lei
Municipal 003/99;
Resolve:
Artigo 1º - Determinar a
prorrogação do prazo para a
conclusão
de
Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
071/2012,
servidora
Dioneia
Pinheiro
Barbosa,
conforme
previsto no parágrafo 2º, do Art.
15, da Lei Complementar nº
003/11, de 13 de maio de 2011.
Artigo 2º - Designar, nos
termos do artigo nº 36 da Lei
Complementar nº 001/11 e da
Portaria nº 955, de 27 de julho de
2011, e Portaria nº 19/12, de 11
de janeiro de 2012, o servidor
Denny Graciano Rios Ferreira,
matrícula 99457-1; para sob a
Presidência
do
primeiro,
encarregarem-se dos respectivos
trabalhos, até final conclusão.
Artigo 3º - Fixar o prazo de 60
(sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra
em vigor com data retroativa a 01
de Julho de 2013, revogada as
disposições em contrário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6° da
Emenda
Constitucional
n°
41/2003
MARIA DE FÁTIMA FLORÊNCIO AZEVEDO
CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Presidente do CMAS – Castanhal/PA
Processo de Concessão de Beneficio
Previdenciário de Aposentadoria por Idade e RESOLUÇÃO Nº 016/2013 de 07/08/2013.
Tempo de Contribuição (Aposentadoria
A Presidenta do Conselho Municipal
GABINETE
DO
SECRETARIO
Especial Professor), de CARLOS ALBERTO
de Assistência Social, no uso de
MUNICIPAL
DE
OBRAS
E
XAVIER DE MORAES.
suas atribuições legais,
URBANISMO, aos 16/08/2013.
RESOLVE:
RESOLVE:
Nelson Lemos
Art. 1º- Com base no Art. 6° da Emenda
PROMULGAR
A
SEGUINTE
Constitucional n° 41/2003, conceder o RESOLUÇÃO, conforme decisão da Plenária Secretario Municipal de Obras e Urbanismo
Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por
10
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Diário Oficial Ano XIX - Prefeitura Municipal de Castanhal