DESCRITIVO DO SERVIÇO VPN IP
(ANEXO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
1.
DESCRIÇÃO
1.1
O serviço VPN IP (Rede Virtual Privada) é utilizado para interconexão de Redes Locais entre a matriz
e as filiais bem como a cadeia de valor do Cliente, sobre a infra-estrutura da Rede IP da
TELEFÔNICA.
1.2
O Serviço VPN IP, permite a conexão de todos os pontos da rede corporativa do Cliente (LAN),
utilizando o MPLS (Multiprotocol Label Switching), que é o recurso mais avançado e flexível para a
construção de VPN’s com CoS (Classes de Serviços) possibilitando a priorização de tráfego de dados,
voz e imagens.
2.
CARACTERÍSTICAS
•
Serviço para interconexões de LAN’s com tráfego de dados, voz e imagens
•
Esse serviço é indicado para empresas que necessitam de segurança, flexibilidade, QoS
(Qualidade de Serviço), todos esses recursos baseados no protocolo TCP/IP (Transmission
Control Protocol/ Internet Protocol).
3.
MODALIDADE
•
À Porta VPN IP aplicam-se os Perfis de Tráfego, que devem ser escolhidos em função das
aplicações utilizadas e prioridades desejadas pelo Cliente.
Perfil de tráfego
Light
Standard
Classic
Gold
Voice
Business
Premium
Platinum
Special
Exemplo de aplicação
internet, HTTP
FTP, HTTP
FTP, HTTP, SNA, SAP, ERP
FTP, HTTP, SNA, SAP, ERP
FTP, HTTP, SNA, Vídeo, Voz
FTP, HTTP, Vídeo, Voz
FTP, HTTP, SNA, SAP, ERP, Vídeo, Voz
FTP, HTTP, SNA, SAP, ERP, Vídeo, Voz
exclusivamente voz
•
O Equipamento no Domicilio do Cliente (EDC) é fornecido, opcionalmente, em regime de
aluguel.
•
A instalação de infraestrutura interna (Cabo de 2 pares ou Duto + Cabo de 2 pares)
fornecida, opcionalmente à CONTRATANTE, pela TELEFÔNICA.
4.
FACILIDADES
4.1
Disponibilização de Relatórios MONITORA: Esta facilidade configura-se como um conjunto de
relatórios que permite analisar o comportamento detalhado do acesso VPN IP e detectar possíveis
falhas na rede da CONTRATANTE.
é
4.1.1 Os relatórios serão disponibilizados por acesso via web, com senha de uso exclusivo da
CONTRATANTE.
1
4.1.2 Os relatórios estão classificados em dois grupos:
• Relatórios de Desempenho / Performance:
· Gerência de Tráfego
· Latência
· Perda de Pacotes
· Jitter
· Taxa de erro
• Relatórios de Monitoração de falhas:
· Mapa da rede do cliente
· Planilha com detalhes da falha
4.2
Facilidade Adicional Dial Backup (opcional): esta Facilidade configura-se como uma alternativa
vantajosa, visando o restabelecimento de uma conexão entre dois pontos de uma rede através de
acessos discados. Sendo esta, uma solução completa e de baixo custo; destinar-se-á, a clientes que
possuam acessos nas velocidades de 64Kbps e 128Kbps.
4.2.1 Não estão contemplados nesta facilidade, recursos de segurança lógica (Firewall e Radius),
contratação, manutenção e respectivos custos das linhas telefônicas, bem como infraestrutura de rede
local que devem ser fornecidas pela CONTRATANTE.
4.2.2 O uso das linhas telefônicas fornecidas pela CONTRATANTE deverá ser restrito a facilidade Dial
Back-up; caso as mesmas sejam utilizadas para outras finalidades (tráfego de voz convencional, fax
etc) a TELEFÔNICA não garantirá a Disponibilidade com redundância constante na cláusula sexta.
4.2.3 As linhas telefônicas para esta facilidade, deverão ser adquiridas antecipadamente pela
CONTRATANTE, que ficará responsável em manter e informar à TELEFÔNICA, a numeração, no
momento da contratação e/ou alteração.
4.2.4 Não será permitido o uso de ramais de PABX.
4.3
Facilidade Adicional Dial Wireless (opcional): Esta Facilidade configura-se como uma alternativa
vantajosa, visando o estabelecimento de uma conexão de uma rede através de acesso pelo uso de
modems CDMA wireless. É eficiente em casos de indisponibilidade dos acessos dedicados de 64Kbps,
128Kbps e 256Kbps dos Clientes ou em caso de suporte à mono usuário com aplicativos com baixa
demanda de tráfego.
4.3.1. Esta facilidade é ofertada em franquia, em 02 (duas) modalidades:
4.3.1.1 40 MB/ mês, sendo que ultrapassada esta franquia, além do valor flat mensal, será cobrado o
correspondente a 1/40 (um quarenta avos) de tal valor por Megabyte excedente;
4.3.1.2 120 MB/ mês, sendo que ultrapassada esta franquia, além do valor flat mensal, será cobrado o
correspondente a 1/120 (um cento e vinte avos) de tal valor por Megabyte excedente.
5.
5.1
CONCEITOS FATURÁVEIS
Os valores especificados no “Formulário de Solicitação de Serviço”, serão pagos da seguinte forma:
•
Configuração Lógica da Porta VPN IP: cobrada uma única vez, sempre quando for ativado
uma nova conexão à VPN, constante(s) no “Formulário de Solicitação de Serviço”;
•
Instalação do acesso: cobrado uma única vez no primeiro Documento de Cobrança, por
solicitação de acesso(s) constante(s) no “Formulário de Solicitação de Serviço”;
2
•
Instalação do Equipamento (EDC) cobrada uma única vez no primeiro Documento de
Cobrança, quando disponibilizado equipamento de propriedade da TELEFÕNICA, em regime
de aluguel.;
•
Instalação de Infra: cobrado uma única vez no primeiro Documento de Cobrança, por ponto
onde foi solicitada a instalação de infraestrutura interna, de acordo com o “Formulário de
Solicitação de Serviço”;
•
Instalação Facilidade Dial Backup: cobrada uma única vez no primeiro Documento de
Cobrança, assim que disponibilizado o equipamento pela TELEFÔNICA, em regime de aluguel e
se contratada esta facilidade;
•
Valor mensal da porta VPN IP: cobrado por porta, de acordo com o perfil de tráfego e banda
IP, escolhido pelo CONTRATANTE e conforme especificado no “Formulário de Solicitação de
Serviço”;
•
Valor Mensal do Acesso: será cobrado por acesso(s)
Solicitação de Serviço”;
•
Valor mensal da Banda IP: será cobrada conforme valores descritos no Formulário de
Solicitação de Serviço, em função do âmbito local ou interestadual e da velocidade contratada;
•
Aluguel Mensal do Equipamento (EDC) / Facilidade Dial Backup: será cobrado por
equipamento (EDC) disponibilizado, pela TELEFÔNICA em regime de aluguel e pela facilidade
Dial back-up quando contratada;
•
Gerência do Equipamento (EDC): será cobrada mensalmente por equipamento
disponibilizado pela TELEFÔNICA em regime de aluguel
•
Gerência do equipamento de propriedade da CONTRATANTE: será cobrada mensalmente
por equipamento, de propriedade da CONTRATANTE, conforme valores constantes no
“Formulário de Solicitação de Serviço”;
•
Gerência Relatórios MONITORA: será cobrado mensalmente por pacote de relatório, conforme
valores constantes no “Formulário de Solicitação de Serviço”.
constante(s) no “Formulário de
5.2 Quando efetuada a solicitação de conserto pela CONTRATANTE e as falhas não forem atribuíveis à
TELEFÔNICA, tal solicitação acarretará cobrança do valor referente à visita ocorrida, cabendo à
CONTRATANTE certificar-se previamente do valor dos mesmos.
6. QUALIDADE DE TRANSMISSÃO
6.1 A disponibilidade (doravante, “Disponibilidade”) será definida como o período de tempo mensal em que
determinado serviço esteve efetivamente em operação, sendo expresso em %.
6.1.1 Será garantida uma disponibilidade mínima mensal de 99,0% por ponto.
6.1.2 Para acessos Metro Ethernet a disponibilidade mínima mensal é de 99,7%.
6.1.3 Para acessos Dial Wireless a disponibilidade mínima mensal é de 96,6%.
6.2 A disponibilidade mensal do CONTRATANTE, por ponto, será calculada de acordo com a seguinte
fórmula:
3
Disponibilidade (Mensal) = [(Ttotal – Tnodisp) / Ttotal] * 100 (%)
Onde:
Ttotal = tempo total do período considerado (minutos);
Tnodisp = tempo de indisponibilidade dentro do intervalo Ttotal (minutos).
(Tnodisp: Soma dos períodos de tempo entre a abertura e o fechamento de cada BD – bilhete de
defeito)
6.3 O cálculo dos tempos de indisponibilidade não estará, de nenhuma forma, vinculado aos registros
constantes dos Relatórios MONITORA (item 4.1 e sub-itens do presente). Para tal apuração, serão
utilizados tão somente os dados dos chamados considerados procedentes abertos pela CONTRATANTE
na Central de Relacionamento ou abertos pela própria TELEFÔNICA, com seus respectivos horários de
abertura e fechamento.
6.4 Não serão objeto de desconto e, portanto, serão expurgados do cálculo de indisponibilidade as seguintes
situações:
Interrupções em que a TELEFÔNICA não tenha sido acionada pela CONTRATANTE para reparar os
serviços afetados, salvo se disposto de forma diversa na Proposta (contratação dos serviços de próatividade);
Não serão contabilizadas como indisponibilidade as interrupções de serviço que forem provocadas
por causas imputáveis à CONTRATANTE, bem como aquelas ocasionadas por casos fortuitos ou de
força maior (por exemplo, desastres naturais, catástrofes, etc).
Os técnicos e pessoas designadas pela TELEFÔNICA deverão estar previamente autorizados pela
CONTRATANTE a acessarem suas dependências sempre que for necessário, seja para resolução
de problemas ou para operação/alteração de parâmetros de serviço. Se, por qualquer motivo
atribuível à CONTRATANTE, tal autorização não for concedida quando da chegada dos técnicos, o
tempo transcorrido até que seja dada permissão de acesso não será computado como tempo de
serviço indisponível.
Paradas técnicas realizadas pela TELEFÔNICA para manutenção de sua rede de dados, desde que
comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 01 (uma) semana, não serão
computadas como tempo de serviço indisponível, desde que o tempo de interrupção ou degradação
não exceda 4 (quatro) horas da prestação do serviço.
Não serão computados no cálculo da Disponibilidade os períodos de indisponibilidade de rede
inerentes ao negócio da CONTRATANTE (feriados, finais de semana, horário não comercial).
Falta de energia ou condicionamento de ar inadequado, quando for o caso, no ambiente da
CONTRATANTE, que causem interrupção ou degradação na qualidade do serviço.
Desligamento ou desconexão proposital e indevida, pela CONTRATANTE, de equipamentos ou
acessórios necessários à prestação de serviço e que estejam sob sua responsabilidade.
Interrupções devido às solicitações de alteração de parâmetros de serviço feitas pela
CONTRATANTE, tais como interrupções para troca de velocidade, de endereço, configuração de
elementos da rede, etc.
Interrupções em endereços que estão sendo desativados por solicitação da CONTRATANTE.
6.5 Quando o índice de Disponibilidade calculado com base no indicado no item 6.2, estiver abaixo do
percentual definido para o serviço, será concedido desconto equivalente a 1% (um por cento) sobre o
valor mensal do circuito pago pela CONTRATANTE, a cada 0,07% de desvio entre a disponibilidade
4
contratada e a medida, limitado ao valor máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do
acesso faturado no mês.
7.
PRAZO DE INSTALAÇÃO
A instalação e testes do serviço objeto deste Contrato serão executados no prazo de até 45 (quarenta
e cinco) dias dentro do estado de São Paulo, a partir da data de assinatura do “Formulário de
Solicitação de Serviço”, desde que haja condições técnicas para o atendimento.
8.
8.1.
RESCISÃO ANTECIPADA
A presente contratação, poderá ser rescindida pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, total ou
parcialmente, imotivadamente, mediante notificação formal à TELEFÔNICA.
8.1.1. Na hipótese acima (8.1), a CONTRATANTE se obriga a pagar à TELEFÔNICA, a título de
ressarcimento pelos investimentos feitos pela última em infra-estrutura necessária para prestação dos
serviços ora contratados, no ato da rescisão, quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor
mensal referente aos serviços cancelados, multiplicado pelo número de prestações restantes à
conclusão do Contrato.
5
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Contrato VPN IP