BIBLIOTECAS UNIABEU
REGULAMENTO
REGULAMENTO
DO OBJETIVO
: Art 1º
As Bibliotecas UNIABEU têm o objetivo geral de contribuir com o processo de ensino e
pesquisa desta IES, sendo esta responsável, particularmente, por administrar o acervo
da Instituição; pela orientação para a pesquisa; controle de materiais e do
levantamento bibliográfico, visando garantir o adequado atendimento às necessidades
do corpo docente e do corpo discente.
DO EXPEDIENTE E/OU DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA
: Art 2º
A Biblioteca Central da UNIABEU atende de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 21h30 e
aos sábados, de 8h às 12h, exceto no período de férias e feriados quando esse horário
é alterado.
1º - As bibliotecas UNIABEU do campus 2, campus 4 e campus 6 atendem de segunda a
sexta-feira, das 13h às 21h30 e aos sábados das 8h às 12h, exceto no período de férias
e feriados quando esse horário é alterado.
Paragrafo Único: No período de férias, horários especiais são fixados pela UNIABEU.
DA CARACTERÍSTICA DE CADA TIPO DE BIBLIOTECA UNIABEU
: Art 3º
A Biblioteca Central
1. Controla aquisições/ recebimentos/ assinaturas de periódicos;
2. Faz relatórios mensais, anuais, INEP/MEC;
3. Traça cronogramas de serviços no sistema e levantamentos de Bibliografias;
4. Estabelece diretrizes de funcionamento interno e externo das Bibliotecas
(regulamentos, Politica de desenvolvimento de Coleções - PDC, e outras políticas);
5. Planeja visitas orientadas e treinamentos;
6. Cadastra Obras adquiridas;
7. Centraliza as multas a serem canceladas;
Contatos:
[email protected]
BIBLIOTECAS UNIABEU
REGULAMENTO
8. Estabelece diretrizes de classificação/ cadastro de obras;
9. Retira relatórios do sistema WAE;
10. Cadastra usuários no sistema;
11. Prepara relatórios para visitas do MEC;
12. Recebe, encaminha e executa solicitações dos Coordenadores dos cursos bem
como da Coordenação Geral de Graduação;
13. Realiza transferências de livros (fisicamente e no sistema);
14. Realiza exclusão de Obras no sistema (extravio);
15. Coordena processo de inventários;
16. Controla recebimentos de monografias;
17. Edita site da Biblioteca e notícias;
: Art 4º
A Biblioteca Setorial
1. Realiza atendimento ao público;
2. Recebe e encaminha pedidos de cadastros de usuários;
3. Recebe e encaminha pedidos de cancelamentos de multas;
4. Controla o recebimento de livros e os atrasos;
5. Cadastra obras e exemplares vindos de doação;
6. Cadastra exemplares vindos de compra;
7. Realiza levantamento de quantidades para visitas do MEC;
8. Informa sobre extravios, perdas no acervo;
9. Realiza inventário;
Contatos:
[email protected]
BIBLIOTECAS UNIABEU
REGULAMENTO
DA EQUIPE E DESCRIÇÃO DOS CARGOS
: Art 5º
A equipe de funcionários da Biblioteca é composta por: um coordenador geral de
biblioteca, Bibliotecário, assistente de biblioteca e auxiliar de biblioteca.
1º-Coordenação de Biblioteca: Gerenciar as bibliotecas UNIABEU. Planejar,
implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e ou de
informação correspondentes as Bibliotecas UNIABEU. Estabelecer, coordenar e
executar a política de seleção e aferição do material; integrante das coleções de
acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a
operacionalização dos serviços. Disponibilizar informação em qualquer suporte aos
usuários; Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar
informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão info-comunicacional e cultural;
desenvolver ações educativas. Pode, caso haja necessidade, prestar serviços de
assessoria e consultoria.
2º-Bibliotecário: Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do
tratamento e da recuperação e da disseminação das informações documentais em
qualquer suporte; Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços
técnicos de tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade e
eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação;
Disponibilizar informação em qualquer suporte aos usuários; Tratar tecnicamente e
desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de
facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas;
realizar difusão info-comunicacional e cultural; desenvolver ações educativas.
3º-Assistente de Biblioteca: Auxiliar a Coordenação de Biblioteca. Atuar no tratamento,
recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e
administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou
informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na
manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e
realização de projetos de extensão cultural. Colaborar no controle e na conservação de
equipamentos. Participar de treinamentos e programas de atualização.
4º-Auxiliar de Biblioteca: Executa serviços de conservação e guarda de livros, revistas,
jornais e demais materiais da biblioteca, utilizando regras de controle e fichas
catalográficas próprias, das entradas e saídas destes; b) Mantém intercâmbio de
informações para atualização do acervo bibliográfico e base de dados da biblioteca; 2)
Recebe e organiza livros, revistas, jornais, DVD e outros de acordo com os
procedimentos da unidade de informação; C) cadastramento de novos materiais no
banco de dados e os agrupa por assunto nas estantes da biblioteca; d) controla
entrada e saída de materiais; e) presta informações e atendimento aos usuários da
biblioteca; f) auxilia no processo de aquisição de livros e formação de novas coleções;
Contatos:
[email protected]
BIBLIOTECAS UNIABEU
REGULAMENTO
auxilia no serviço de visitas orientadas dos usuários a biblioteca; atualiza informações
da biblioteca nos sites e redes sociais.
DO USUÁRIO E DO USO DA BIBLIOTECA
:Art 6º
São considerados usuários das Bibliotecas UNIABEU os alunos regularmente
matriculados, professores, funcionários da UNIABEU e comunidade.
1º - Alunos regularmente matriculados.
2º - Professores e funcionários com contrato de trabalho em vigência.
3º-Alunos e professores de outras unidades da UNIABEU têm acesso a todos os
serviços da Biblioteca mediante apresentação da carteirinha e consulta prévia à
unidade a que pertencem, para obtenção de autorização.
4º-Comunidade em geral, com prioridade para os residentes no entorno das unidades
da UNIABEU.
:Art 7º
Poderão usufruir dos serviços das Bibliotecas UNIABEU alunos regularmente
matriculados, professores, funcionários técnico-administrativos da UNIABEU e
comunidade.
:Art 8º
Para uso será necessário apresentação da carteira de identificação do estudante
UNIABEU e/ou do documento de identificação com foto, em bom estado. São
considerados documentos de identificação (carteira de identidade, passaporte,
carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos
regionais e federações trabalhistas, tais como OAB, CREA, CRM, Fenaj etc., e também
aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os ministérios)
:Art 9º
Não será efetuada nenhuma transação de serviços e produtos referentes a
empréstimos e consultas locais sem a apresentação da carteira de identificação
estudantil UNIABEU ou documento de identificação.
:Art 10º
Os espaços das Bibliotecas UNIABEU são de uso exclusivo para atividades de estudo e
pesquisa, assim, o silêncio torna-se um direito do usuário ficando a critério dos
funcionários da biblioteca solicitar a ausência daquele que vier a violar o direito ao
silêncio, com manifestações que possam perturbar a ordem.
:Art 11º
A Biblioteca não se responsabiliza por quaisquer pertences dos alunos deixados nas
suas dependências, considerando que os alunos transitam livremente com os mesmos,
Contatos:
[email protected]
BIBLIOTECAS UNIABEU
REGULAMENTO
não existindo um repositório determinado para a referida guarda. Os objetos pessoais
esquecidos e/ou deixados nas dependências da biblioteca, dependendo da
disponibilidade e possibilidade dos funcionários, serão entregues no Serviço de
Atendimento.
:Art 12º
Os materiais deixados nas mesas da biblioteca por mais de 15 minutos, serão
recolhidos e o espaço disponibilizado para outro usuário.
:Art 13º
Não é permitido nas dependências da Biblioteca: conversar em voz alta, fumar,
consumir alimentos e bebidas, utilizar celular e linhas telefônicas da biblioteca,
recolocar os livros nas estantes, utilizar o computador de consulta ao acervo em
pesquisas particulares e trabalhos acadêmicos.
DA INSCRIÇÃO
: Art 14º
Os Alunos regularmente matriculados tem sua inscrição automática. Os Professores,
funcionários técnico-administrativos e estagiários da UNIABEU precisam fazer
inscrição, pessoalmente, na biblioteca.
Paragrafo Único: Regularmente o usuário deverá atualizar seus dados cadastrais junto
a UNIABEU.
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
: Art 15º
A inscrição será cancelada para o aluno, ao término do curso ou com o trancamento da
matricula; para os professores e funcionários técnico-administrativos, com a rescisão
do contrato de trabalho.
DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
: Art 16º
Devolver as publicações, emprestadas por 7 dias e os livros de consulta local, que são
emprestados com horário pré-estabelecido de entrega, no balcão de empréstimo (até
as 21h30)
: Art 17º
O usuário deve verificar no ato do empréstimo as condições do material a ser
emprestado, pois será cobrado dele qualquer dano constatado na obra.
Contatos:
[email protected]
BIBLIOTECAS UNIABEU
REGULAMENTO
: Art 18º
É de única, total e exclusiva responsabilidade do usuário o material emprestado. Em
caso de perda ou dano, o usuário deverá repor a obra no prazo de 15 (quinze) dias, e
assumir a penalidade de multa e/ou bloqueio até a data da comunicação do fato a
Biblioteca.
:Art 19º
É de única, total e exclusiva responsabilidade do usuário a manutenção e o cuidado
pelos objetos de uso pessoal deixados nas dependências da Biblioteca. O usuário não
pode deixar as instalações da biblioteca sem levar consigo todos os seus pertences.
:Art 20º
Zelar pelo ambiente adequado ao estudo, mantendo silêncio no espaço da Biblioteca,
comportando-se de maneira adequada e socialmente compatível com o ambiente que
a mesma representa.
DO SERVIÇO
:Art 21º
Os produtos, serviços e treinamentos da Biblioteca são de uso exclusivo dos discentes
e docentes da UNIABEU.
1º Pesquisa local: livre acesso a todo o material informacional pela comunidade em
geral;
2° - Empréstimo domiciliar e renovação: oferecido à comunidade acadêmica, desde
que devidamente cadastrada junto à biblioteca;
3° Renovação on-line: os empréstimos dos materiais informacionais podem ser
renovados, através do catálogo on-line (através do aluno@net o usuário entra na tela
de acesso a biblioteca e aos seus serviços);
4° Pesquisa ao acervo presencial on-line;
5° Visita guiada;
6° Recepção e Treinamento de novos usuários;
7° Treinamento para pesquisa em base de dados e demais suportes na internet;
8° Levantamento Bibliográfico e suporte para pesquisa;
9° Empréstimo entre bibliotecas;
10° Permuta de revistas;
Contatos:
[email protected]
BIBLIOTECAS UNIABEU
REGULAMENTO
DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
: Art 22º
O acervo da Biblioteca é composto de: livros, periódicos, teses, dissertações, Trabalhos
de conclusão de cursos (TCCs), monografias, VHS, CDs, DVDs, entre outros tipos de
materiais.
: Art 23º
É vedado ao usuário retirar, renovar e reservar material em nome de terceiros, salvo a
devolução, que poderá ser feita na biblioteca de onde o material foi retirado.
:Art 24º
O empréstimo só será realizado por meio da apresentação da carteira de identificação
do estudante UNIABEU e/ou do documento de identificação com foto, em bom estado.
:Art 25º
Não será feito empréstimo caso o usuário possua pendências com as bibliotecas
(empréstimos em atraso, bloqueio ou suspensão).
:Art 26º
A multa e/ou o bloqueio dos serviços da biblioteca é cobrada por dia e por obra,
exceto domingos e feriados. Para cada dia e por obra em atraso, será cobrado 2 dias
de bloqueio do aluno em relação ao uso da biblioteca, bem como aos seus produtos e
serviços.
:Art 27º
Não é permitido o empréstimo domiciliar de: Obras de referência (dicionários,
enciclopédias e guias); Livros de consulta local (livros com 1 exemplar); Periódicos;
Mais de 1 (um) exemplar da mesma obra por usuário.
:Art 28º
A administração das Bibliotecas reserva-se o direito de alterar os prazos de
empréstimo, com a finalidade de possibilitar melhor atendimento.
DO EMPRÉSTIMO PARA PESQUISA/CONSULTA LOCAL
:Art 29º
Definição: são títulos pertencentes à bibliografia básica ou complementar e os
periódicos. Quantidade: é permitido o empréstimo de até 4 (quatro) títulos de
consulta por usuário. Devolução: devem ser devolvidos somente no balcão de
empréstimo da Biblioteca, no mesmo dia em que foram solicitados.
1º - Não é permitido fazer reserva deste tipo de obra.
Contatos:
[email protected]
BIBLIOTECAS UNIABEU
REGULAMENTO
Paragrafo único: A não devolução implicará na multa e/ou bloqueio dos serviços da
biblioteca.
Paragrafo único: as bibliotecas reservam-se o direito de alterar prazos, vetar saída de
materiais bibliográficos, literários ou multimídia desde que assim determinem as
orientações didático-pedagógicas.
DAS QUANTIDADES E DOS PRAZOS DE EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
:Art 30º
Aluno e funcionário técnico-administrativo (quantidade / prazo): É permitido o
empréstimo de até 3 (três) livros e 1 (uma) obra de literatura por um prazo de 7 (sete)
dias corridos.
:Art 31º
Professor (quantidade / prazo): É permitido o empréstimo de até 3 (três) livros e 1
(um) obra literária por um prazo de 10 (dez) dias corridos.
Paragrafo único: o empréstimo do material multimídia (CDs. DVDs. VHS) é permitido
ao usuário na quantidade de 1 material por vez e pelo prazo de 2 (dois) dias corridos.
DA DEVOLUÇÃO
: Art 32º
As publicações retiradas por empréstimo devem ser devolvidas, no balcão de
atendimento da Biblioteca, no prazo determinado. A não devolução do material nos
prazos determinado implicará na cobrança da multa e/ou bloqueio dos serviços da
biblioteca que incidirá sobre cada material em atraso.
DA RENOVAÇÃO
:Art 33º
O empréstimo pode ser renovado por iguais períodos, desde que não haja reserva para
a obra, por 4 (quatro) vezes, no máximo, através do sistema Aluno@Net.
:Art 34º
É recomendável efetuar a renovação um dia antes da data prevista para entrega, pois
caso haja reserva para a obra, o usuário ficará impossibilitado de processar a
renovação, e a data de entrega permanece a prevista, com multa pela devolução no
dia seguinte.
:Art 35º
Ultrapassada a permissão de renovação através do site, o aluno deverá efetuar a
renovação no balcão de empréstimo mediante a apresentação da obra. Deve-se
Contatos:
[email protected]
BIBLIOTECAS UNIABEU
REGULAMENTO
observar que o prazo de 7 dias é contado a partir da data da renovação, e não data do
primeiro empréstimo.
:Art 36º
A justificativa de atraso na entrega de material bibliográfico, por impossibilidade de
acesso à renovação do empréstimo on-line, não é aceita. Em caso da impossibilidade
do acesso on-line, o usuário deve fazer a renovação, pessoalmente, na biblioteca. A
multa pelo atraso é irrevogável.
DAS RESERVAS
:Art 37º
O usuário poderá fazer a do documento que não estiver disponível no acervo através
do sistema biblioteca@net.
:Art 38º
O usuário pode efetuar até 3 (três) reservas de obras, não disponíveis imediatamente
no acervo, através do sistema Biblioteca@Net.
:Art 39º
O usuário será informado por e-mail ou telefone que o documento esta disponível
para retirada por 48 (quarenta e oito) horas. Caso não seja retirada dentro do prazo
estabelecido, a reserva será automaticamente cancelada. Não é permitida a reserva de
título que já se encontre em poder do usuário.
:Art 40º
É permitida apenas aos usuários sem pendências com as Bibliotecas UNIABEU.
DO EMPRÉSTIMO PARA PESQUISA/CONSULTA LOCAL
:Art 41º
Definição: são títulos pertencentes à bibliografia básica ou complementar e os
periódicos. Quantidade: é permitido o empréstimo de até 4 (quatro) títulos de
consulta por usuário. Devolução: devem ser devolvidos somente no balcão de
empréstimo da Biblioteca, no prazo determinado. Reserva: Não é permitido fazer
reserva deste tipo de obra.
Paragrafo único: Em caso de não devolução ou extravio do material de
pesquisa/consulta local no prazo determinado pela Biblioteca, o usuário esta sujeito ao
regulamento da Biblioteca a qual a publicação pertence no tocante à multa e/ou
bloqueio como forma de penalidade por o atraso e/ou extravio das obras de
pesquisa/consulta local.
DO ESPAÇO DA BIBLIOTECA
:Art 42º
Contatos:
[email protected]
BIBLIOTECAS UNIABEU
REGULAMENTO
Salas de estudo em grupo são destinados a mais de um aluno, respeitando a
capacidade máxima de 5 alunos por mesa. Para estudo individual os alunos devem
utilizar as estações de estudo individuais (disponível no Campus 2 e 4). No Campus 1 e
campus 6 temos disponíveis áreas reservadas para leituras individuais.
:Art 43º
Não será efetuada reserva de sala de estudo em grupo, bem como não será
estabelecido limite de tempo de uso.
:Art 44º
Microcomputadores são os terminais de acesso e consulta aos acervos virtuais da
biblioteca e destinados ao uso individual, portanto, sendo proibido seu uso para
elaboração de trabalhos individuais ou em grupo. Os microcomputadores são de uso
exclusivo dos discentes e docentes da UNIABEU.
1º - Cada terminal deverá ser utilizado por no máximo 2 (dois) usuários, por um tempo
máximo de até 25 minutos, prorrogáveis desde que não haja fila de espera para uso
das máquinas.
2º - Os terminais deverão ser utilizados exclusivamente para acesso e consulta ao
acervo da Biblioteca UNIABEU. Para elaboração de trabalhos de qualquer espécie,
pesquisas que necessitem do acesso à internet, consulta a e-mail o usuário deverá
utilizar os laboratórios de informática.
3º Os terminais de consulta da biblioteca tem acesso à página da biblioteca e a base de
dados para pesquisa. Os terminais deverão ser utilizados exclusivamente para pesquisa
junto à base de dados na página da Biblioteca UNIABEU.
:Art 45º
A Sala de vídeo/DVD deverá ser reservada com antecedência.
1º - Na Biblioteca central e na biblioteca campus 6 há 1 ambiente de vídeo para grupos
de até 10 pessoas, por vez.
DAS MULTAS E PENALIDADES
:Art 46º
Abrange toda a comunidade UNIABEU: alunos, professores e funcionários técnicoadministrativos de todas as unidades.
:Art 47º
O não-cumprimento do prazo de devolução das publicações, implica na aplicação da
penalidade de cobrança de multa e/ou o bloqueio e suspensão dos serviços da
biblioteca. Para tanto, será cobrado por dia e por obra, exceto domingos e feriados.
Contatos:
[email protected]
BIBLIOTECAS UNIABEU
REGULAMENTO
1º - Para cada dia e por obra em atraso, será cobrado 2 dias de bloqueio e suspensão
do usuário em relação ao uso da biblioteca, bem como aos seus produtos e serviços.
2º - Os materiais adicionais (CDs, disquetes, manuais, etc) que acompanham as
publicações, em caso de atraso, a penalidade é cobrada separadamente, ou seja, será
cobrado o atraso do livro e do material adicional que o acompanha.
3º em caso de pagamento de valor referente à multa, este deve ser efetuado pelo
usuário junto ao setor financeiro da instituição, sob a orientação da Biblioteca.
4º O empréstimo de obras em outras bibliotecas está disponível aos usuários com
situação regular na Biblioteca. O não cumprimento do regulamento das mesmas
implica na suspensão de todos os serviços da Biblioteca ao usuário.
5º O usuário em pendência com a Biblioteca por obra ou multa em relação ao não
pagamento de materiais extraviados e/ou destruídos terá suspensa a renovação da
matrícula e trancamento até regularizar a situação.
6º O não cumprimento das disposições desse regulamento, pelo usuário, implicará na
suspensão do uso dos serviços da Biblioteca, por tempo indeterminado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
:Art 48º
Os casos especiais e/ou que não constam neste Regulamento serão resolvidos pela
Coordenação Geral de Bibliotecas UNIABEU.
Contatos:
[email protected]
Download

biblioteca - regulamento