PROGRAMA DE DISCIPLINA
HERMENÊUTICA E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Regente: Professora Doutora Márcia Haydée Porto de Carvalho
EMENTA:
Sistema Constitucional. Interpretação Jurídica. Métodos e princípios específicos de
interpretação constitucional. Interpretação das normas de direitos fundamentais. Supremacia
constitucional e controle de constitucionalidade no direito brasileiro. Controle judicial
incidental e abstrato de constitucionalidade. Princípios processuais em matéria de controle
judicial de Constitucionalidade. Efeitos da decisão no controle de constitucionalidade.
Jurisprudência constitucional.
SESSÕES:
1ª SESSÃO: APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA E DIVISÃO DAS TAREFAS
2ª SESSÃO: SISTEMA CONSTITUCIONAL
CARVALHO, Márcia Haydée Porto de.Hermenêutica Constitucional: métodos e princípios
específicos de interpretação. Florianópolis: Obra Jurídica. p.23-34
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 7. ed. bras. São Paulo:
Ed. Martins Fontes,2006. Capítulo V – Dinâmica Jurídica p.215 – 243.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 81-97
NEVES, Marcelo. Teoria da inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1988. p – 16-5
3ª SESSÃO: : CRÍTICA À INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 7. ed. bras. São Paulo:
Ed. Martins Fontes,2006. VIII – Interpretação. p.387-398
SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação constitucional. In: SILVA, Virgilio Afonso da
(org.) Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005. 115-143
STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. P. 243-295
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos.
São Paulo: Malheiros, 2011.
4ª SESSÃO: MÉTODO INTEGRATIVO OU CIENTÍFICO ESPIRITUAL E MÉTODO
TÓPICO DE INTERPRETAÇÃO
SMEND. Rudolf. Trad. José Mª Beneyto Pérez. Constitucion y derecho constitucional.
Madrid: Centro de Estudios Contitucionales, 1985.
VIEHWEG, Theodor. Trad. Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Tópica e Jurisprudência. Brasília:
Departamento de Imprensa Nacional, 1979.
5ª SESSÃO: MÉTODO CONCRETISTA
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes.
Porto alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
HESSE, Konrad. Trad. Luiz Afonso Heck. Elementos de direito constitucional da República
Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998. p. 53-75
MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. São Paulo: Renovar,
2005.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor,
1997.
6ª SESSÃO: : INTERPRETAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DWORKIN, Ronald. Trad. Nelson Boeira. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martin
Fontes, 2002.
HABERMAS, Jürgen. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Direito e democracia: entre
facticidade e validade. V.I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,1997.
7ª SESSÃO: INTERPRETAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
BOROWSKY, Martin. Trad. Carlos Bernal Pulido. Las estructura de los derechos
fundamentales. Colombia: Universidad Externado de Colombia, 2003.
WRÓBLEWSKI, Jerzy. Constitución y teoria de la interpretación jurídica. Madrid:
Cuadernos Cívitas, 1988.
8ª SESSÃO: CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Fiscalização abstrata de constitucionalidade. 2.ed. São Paulo:
RT, 2000.
RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Controle concentrado de constitucionalidade das leis do
Brasil. São Paulo: Celso Bastos, 2000.
MENDES, Gilmar Ferreira Controle concentrado de constitucionalidade: ADI, ADC e ADO,
comentários a Lei nº 9.868, de 10-11-1999. São Paulo: Saraiva, 2011. P. 125-188
TAVARES, André Ramos. Tratado da argüição de preceito fundamental. São Paulo: Saraiva,
2001. P.230-249.
9ª SESSÃO: CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDA-DE
BARBOSA, Rui. Os atos inconstitucionais do Congresso e do Executivo. Biblioteca digital
jurídica do STJ. Obra de domínio público
TEIXEIRA, Themístocles Brandão. Do controle de constitucionalidade. Rio de Janeiro:
Forense, 1966.
DANTAS, Bruno. Repercussão Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
10ª SESSÃO:
LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
DEMOCRÁTICA
DO
CONTROLE
DE
MENDES, CONRADO HÜBNER. Direitos fundamentais, separação de poderes e
deliberação democrática. São Paulo: Saraiva, 2011
WALDRON, Jeremy. The core of the case against judicial review. Yale law journal, v.115,
2006. Obra de domínio público. Disponível na internet.
MARMOR Andrei. Interpretation and Legal Theory. Oxford and Portland, Oregon: Hart
Publishing, 2005. Capítulo 9º (Constitucional Interpretation).
PROGRAMA DE DISCIPLINA
HERMENÊUTICA E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Regente: Prof. Dr. José Cláudio Pavão Santana
Metodologia:
A bibliografia que indico ao final é apenas um acréscimo àquela proposta pela Profa. Dra.
Márcia Haydée.
Minha proposição é de que a titular da disciplina possua maior participação. Portanto,
prepararei 5 encontros tentando adapta-los à proposição, sem fugir da ementa proposta.
O detalhamento das obras utilizadas será feito a partir do programa de trabalho entregue no
primeiro dia de aula.
No primeiro momento da aula de cada uma das cinco sessões os alunos responderão a
indagação formulada sobre a aula anterior.
Cada resposta terá a avaliação de um ponto, perfazendo o total de cinco pontos, que serão
somados ao artigo científico para obtenção da nota final.
No segundo momento da aula será feita a apresentação individual do tema previamente
distribuído conforme o número de alunos inscritos na disciplina.
Sessões:
1ª aula – Apresentação da metodologia de trabalho. Distribuição de temas a serem
apresentados pelos alunos. Método de avaliação. Introdução ao tema. O fenômeno
constitucional. A Constituição no tempo. Uma abordagem da evolução constitucional. Do
pré-constitucionalismo aos nossos dias. A Constituição: completude constitucional ou
abertura sistêmica? Constituição Federal ou Constituição da República? Principais
discussões. Debate.
2ª aula – Avaliação sobre a primeira apresentação. Apresentação do seminário. Discussão.
Considerações feitas pelo professor.
Todas as demais aulas seguirão a mesma sistemática de trabalho.
OS TEMAS DAS CINCO SESSÕES:
Tema 1 - Constitucionalismo: antigo, moderno e contemporâneo. Constitucionalismo global.
Neoconstitucionalismo. Da supremacia do Parlamento ao princípio da constitucionalidade.
Constitucionalismo brasileiro.
Tema 2 – Arquitetura normativa das Constituições: Arranjo(s) interno(s). Fundamentos, princípios e regras. Hierarquia ou compatibilidade? Proporcionalidade, razoabilidade e ponderação na teoria constitucional contemporânea. Tema 3 – O guardião da Constituição. Legitimidade, cláusulas constitucionais expressas.
Limites e possibilidades. O ativismo no processo de interpretação e as decisões políticas do
constituinte de 1988.
Tema 4 – Constituição e interpretação. Métodos: Entre o clássico e o contemporâneo.
Efetividade e estabilidade constitucional. Métodos e técnicas de interpretação. Características
do controle de constitucionalidade do Brasil.
Tema 5 – Interpretação, legitimidade democrática, vontade
concretização. Como sedimentar um sentimento constitucional?
contra-majoritária,
Bibliografia
SANTANA, José Cláudio Pavão. O Pré-Constitucionalismo na América. São Paulo:
Método, 2010.
____________. Constituição: sentimento e consciência, in Estado democrático de direito,
MATTOS NETO, Antonio José de (organizador), São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 25/39.
____________. Constituição: entre o contratado e o desejado, in O direito no século xxi,
estudos em homenagem ao ministro Edson Vidigal, RAMOS, Paulo Roberto Barbosa et ali
(organizadores), Florianópolis, 2010, pp. 238/248.
____________. A constituição reinventada, Conferência, Instituto Florence, São Luís, 2010.
____________. República complacente ou monarquia relutante: a Constituição fragilizada,
Conferência, IV Encontro Nacional de Direito Público e Privado. São Luís, 2010.
____________. A advocacia constitucional e a hermenêutica do STF, Conferência na ESA,
São Luís, 2009.
____________. A concretização da Constituição e o ativismo judicial, Conferência, UFMA,
São Luís, 2009.
____________. O sentimento constitucional, Conferência no II Congresso Brasileiro de
Direito Constitucional, São Luís, 2007.
POSNER, Richard A. Posner. Para além do direito - Teoria constitucional, pp. 183/252, São
Paulo: Martins Fontes, 1a ed., 2009.
SANDEL, Michael J. Justiça - O que é fazer a coisa certa, Rio de Janeiro: 2011.
TUSHNET, Mark. The constitution of the United States of America - a contextual analysis.
Portland, OR, USA, 2010.
MORRIS, Clarence - (org.). Os grandes filósofos do direito. São Paulo: Martins Fontes,
2002.
MORRISON, Wayne. Filosofia do direito : dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo:
Martins Fontes, 2006, pp. 381/533.
VIGO, Rodolfo Luis. Interpretação jurídica, 2a ed. revista. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2010.
DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da constituição norte-americana.
São Paulo: Martins Fontes, 2006.
CUNHA, Paulo Ferreira. A constituição viva: cidadania e direitos humanos. Porto Alegre,
Livraria do Advogado, 2007.
_____________________. As raízes da república: introdução histórica do direito
constitucional. Coimbra: Almedina, 2006.
______________________. Direito constitucional geral: uma perspectiva luso-brasileira. São
Paulo:Editora Método, 2007.
TAVARES, André Ramos . Paradigmas do judicialismo constitucional. São Paulo: Saraiva,
2010.
_______________________. Teoria da justiça constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.
_______________________. Fronteiras da hermenêutica. São Paulo: Editora Método, 2006.
SAAVEDRA, Giovani Agostini. Jurisdição democrática: uma análise a partir das teorias de
Jürgen Habermas, Robert Alexy, Ronald Dworkin e Niklas Luhmann. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 2006.
GOMES, Luís Flávio, MAZZOULI, Valério de Oliveira. Direito supraconstitucional: do
absolutismo ao estado constitucional e humanista de direito. São Paulo: Revista dos tribunais,
2010.
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