Unidade Auditada: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S/A
Exercício: 2013
Processo: 00222.000856/2014-84
Município: Porto Alegre - RS
Relatório nº: 201406167
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
_______________________________________________
Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/RS,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201406167, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pelo HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A
(HNSC).
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 02/06/2014 a 11/06/2014, por
meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício
sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em
estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
O Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A (HNSC) constitui-se em sociedade de
economia mista sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. O HNSC,
juntamente com o Hospital Cristo Redentor S/A (HCR), o Hospital Fêmina S/A (HF), o
Hospital Criança Conceição (HCC) e outras unidades descentralizadas de saúde –
Unidades de Saúde (12), Centro de Atenção Psicossocial (3), Unidade de ProntoAtendimento (UPA) Moacyr Scliar (1) e Centro de Educação Escola GHC (1) –
compõem o denominado Grupo Hospitalar Conceição (GHC).
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1
Por meio do Decreto nº 75.403, de 20/02/1975, alterado pelo Decreto nº 75.457, de
07/03/1975, as ações constitutivas do capital privado das sociedades anônimas HNSC,
HF e HCR foram declaradas de utilidade pública para desapropriação pela União, na
forma do artigo 5º, alínea ‘g’ do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, sujeitando-se a
partir de então à Lei nº 6.404, de 15/12/1976, com suas alterações posteriores (Lei das
Sociedades Anônimas), e à Lei nº 4.320, de 17/03/1964, com suas alterações posteriores
(Lei da Contabilidade Pública), sendo o controle acionário exercido pela União Federal.
O Decreto nº 99.244, de 10/05/1990, art. 146, vinculou os hospitais HNSC, HF e HCR
ao Ministério da Saúde, que se responsabiliza por repasses para as despesas de pessoal e
encargos sociais dessas entidades – o que as enquadrou na definição de empresas
estatais dependentes do artigo 2º, inciso II, e artigo 4º da Portaria STN/MF nº 589, de
27/12/2001.
Ante o permissivo legal do Decreto nº 7.718, de 05/04/2012, a Assembleia Geral
Extraordinária aprovou em 28/09/2012 a incorporação do Hospital Cristo Redentor S/A
e do Hospital Fêmina S/A pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, o que veio a
se concretizar em 29/11/2012 mediante registro na Junta Comercial do Estado do Rio
Grande do Sul e em 30/11/2012, mediante a incorporação dos saldos contábeis dos
respectivos sistemas de contabilidade utilizados – quais sejam, o SIAFI/STN (Lei n°
4.320/64) e o regido pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). As empresas
incorporadas e as demais unidades descentralizadas de saúde prosseguem em suas
atividades sob a forma de filiais do HNSC.
O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos
Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e “Achados de
Auditoria”, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em
subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da
União – TCU.
Registra-se que os “Achados de Auditoria” apresentados neste relatório foram
estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em
títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam
diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não
estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.
2. Resultados dos trabalhos
De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em
28/11/2013, entre Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul
(CGU-Regional/RS) e a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
no Estado do Rio Grande do Sul (Secex-RS), foram efetuadas as seguintes análises:
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2
- Conteúdos estabelecidos nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Decisão Normativa TCU nº
132/2013: avaliação da conformidade das peças; dos resultados quantitativos e
qualitativos da gestão; dos indicadores de desempenho da gestão; da gestão de pessoas;
da gestão de transferências por meio de convênios e congêneres; e da gestão de compras
e contratações, exceto o item “b” (utilização de critérios de sustentabilidade), com foco
nas contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como nos
contratos de higienização hospitalar.
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
a) Processo de Contas Extraordinárias
Com a finalidade de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da unidade
auditada, foi analisado o processo n.º 00222.000856/2014-84, recepcionado pela CGURegional/RS em 28/05/2014. Constatou-se que a unidade elaborou todas as peças a ela
atribuídas pelas normas do TCU para o exercício de 2013 (Instrução Normativa TCU nº
63/2010 e Decisão Normativa TCU nº 132/2013).
No que se refere aos formatos e conteúdos obrigatórios, estabelecidos na Decisão
Normativa TCU nº 132/2013 e na Portaria TCU nº 175/2013, entretanto, detectamos a
seguinte inconsistência:
- Item 6 do Anexo III à DN-TCU 132/2013;
Tal fato será abordado em informação específica nos "Achados de Auditoria" do
presente Relatório, juntamente com os esclarecimentos e informações complementares
dos gestores às originalmente apresentadas.
b) Relatório de Gestão
Acerca do Relatório de Gestão do HNSC foram utilizadas para sua elaboração as
orientações e o leiaute gráfico da Parte B do Anexo II da Decisão Normativa TCU nº
127/2013 e da Portaria TCU nº 175/2013 (normativos do relatório de gestão para as
contas anuais de 2013).
Do cotejo normativo com o Relatório de Gestão 2013, todavia, verificaram-se
divergências nas informações apresentadas pela UJ, conforme resumo a seguir:
- Item 2.2.1 – Programa Temático - Quadro A.2.2.1;
- Item 2.2.2 – Objetivo - Quadro A.2.2.2;
- Item 2.2.3 – Ações - Quadros A.2.2.3.1;
- Item 3.1 - Estrutura de Governança;
- Item 4.1.3 – Realização da Despesa - Quadro A.4.1.3.1 e Quadro A.4.1.3.5;
- Item 5.1.1.2 – Situações que reduzem a força de trabalho da UJ - Quadro A.5.1.1.2;
- Item 5.1.5 – Cadastramento no Sisac - Quadro A.5.1.5.3.
Tal fato também foi abordado em informação específica nos "Achados de Auditoria" do
presente Relatório, juntamente com os esclarecimentos e informações complementares
dos gestores às originalmente apresentadas.
o#tF
a/
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3
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
Esta análise trata dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial da
eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou pactuados
para o exercício.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2013, a Lei n.º
12.798/13, o orçamento da unidade auditada foi composto pelos seguintes programas: I)
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais (Programa 0901); II)
Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde – SUS (Programa 2015) e III) Programa
de Gestão e Manutenção do Ministério da Saúde (Programa 2115).
A metodologia utilizada para selecionar as ações em que se baseou esta análise consistiu
na verificação dos resultados físicos e financeiros alcançados pelas ações da LOA 2013
vinculada a programas temáticos e aos objetivos estabelecidos no Plano Plurianual
como de responsabilidade da Unidade Jurisdicionada (UJ).
Conforme demonstrado no Relatório de Gestão, das 11 (onze) ações do Orçamento
Federal 2013 sob responsabilidade da UJ, foi executada 1 (uma) ação vinculada a
programa temático, qual seja: Ação Código 6217 (Atenção à Saúde nos Serviços
Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde) vinculada ao Programa Código
2015 (Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde – SUS).
A Ação intitulada "Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do
Ministério da Saúde" teve dotação final de R$ 36.500.000,00 no exercício de 2013
(cujos créditos orçamentários foram descentralizados em abril/2013), e valor
empenhado de R$ 36.499.953,10, correspondente a 4,25% do total empenhado das
ações sob responsabilidade da UJ. Da dotação de R$ 36.500.000,00 da LOA 2013, R$
4.837.600,00 se referem a despesas correntes e R$ 31.662.400,00 a despesas de
investimento.
Na tabela a seguir, demonstramos a distribuição dos valores empenhados entre os
programas e ações sob responsabilidade da UJ:
Quadro 1 – Distribuição de empenhos entre programas e ações da LOA/2013 (R$)
Programa
2015 Aperfeiçoamento do
Sistema Único de
Saúde - SUS
2115 - Gestão e
Manutenção do
Ministério da Saúde
2115 - Gestão e
Manutenção do
Ministério da Saúde
2115 - Gestão e
Manutenção do
Ministério da Saúde
2115 - Gestão e
Manutenção do
Ministério da Saúde
2115 - Gestão e
Manutenção do
Ministério da Saúde
Ação
6217 - Atenção à Saúde nos Serviços
Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da
Saúde
Valor
empenhado
% sobre o
total
empenhado
36.499.953,10
4,25%
2004 - Assistência Médica e Odontológica aos
Servidores, Empregados e seus Dependentes
1.360.571,55
0,16%
2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes
dos Servidores e Empregados
2.199.260,00
0,26%
2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e
Empregados
5.962.182,00
0,70%
2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e
Empregados
36.794.840,70
4,29%
6149 - Residência de Profissionais de Saúde SUS
14.890.000,00
1,74%
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4
Programa
Ação
Valor
empenhado
% sobre o
total
empenhado
667.858,00
0,08%
2115 - Gestão e
0010 - Contribuição à Previdência Privada
Manutenção do
Ministério da Saúde
2115 - Gestão e
20TP - Pagamento de Pessoal Ativo da União
Manutenção do
Ministério da Saúde
0901 - Operações
00H2 - Pagamento de Depósitos Recursais
Especiais:
Devidos por Empresas Estatais - Nacional
Cumprimento de
Sentenças Judiciais
0901 - Operações
002F - Cumprimento de Débitos Judiciais
Especiais:
Periódicos vincendos devidos por empresas
Cumprimento de
públicas e sociedades de economia mista
Sentenças Judiciais
0901 - Operações
0022 - Cumprimento de Sentenças Judiciais
Especiais:
devidas por empresa estatais
Cumprimento de
Sentenças Judiciais
VALOR TOTAL EMPENHADO EM 2013 EM AÇÕES SOB
RESPONSABILIDADE DA UJ¹
722.937.908,50
84,27%
8.861.384,72
1,03%
943.216,30
0,11%
26.726.602,61
3,12%
857.843.777,48
100,00%
¹ Total empenhado da dotação de recursos do Orçamento Federal 2013.
Fonte: Relatório de Gestão 2013.
Sobre o quadro demonstrativo supra ressalte-se que há somente duas ações que
poderiam ser enquadradas com a função finalística (“área de negócios”) do HNSC, que
são o primeiro item (“Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do
Ministério da Saúde”) e o sexto item (“Residência de Profissionais de Saúde – SUS”).
Quanto aos demais itens, tratam-se da quitação de demandas judiciais e do pagamento
das remunerações e de benefícios concedidos pela empresa a seus empregados, os quais
não estão ligados à função finalística do HNSC e têm apenas implicações de natureza
orçamentária, não obstante seu expressivo valor agregado (correspondente a quase 94%
do empenhado).
No que diz respeito aos resultados físicos, a ação finalística mais significativa da UJ é a
6217 - “Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da
Saúde", cuja finalidade é “garantir acesso da população a serviços de qualidade, com
equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando
a política de atenção básica e a atenção especializada”, alcançando o desempenho de
106,46% da meta de atendimentos pactuada na LOA/2013, que correspondia a
6.380.741 atendimentos. Na tabela abaixo está expresso o resultado físico obtido por
essa Ação.
Quadro 2 – Análise do Cumprimento da Meta Física Pactuada
Ação Governamental
Cód.
Título
6217
Atenção à Saúde nos Serviços
Ambulatoriais e Hospitalares do
Ministério da Saúde
Unidade de
Medida
(Produto)
Atendimento
realizado
Previsão¹
Execução²
Execução/
Previsão
(%)
6.380.741
6.793.159
106,46
Meta Física
¹ Conforme LOA/2013 (Lei n.º 12.798/13).
² Conforme ferramenta institucional “Painel Estratégico”.
Ressaltamos que a meta física prevista consignada no Relatório de Gestão está diferente
da meta física prevista na LOA/2013 e que a meta física realizada consignada no
Relatório de Gestão está diferente da meta física realizada registrada na ferramenta
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5
institucional “Painel Estratégico”. Esse fato será abordado em informação específica
nos "Achados de Auditoria" do presente Relatório.
Com vistas a avaliar a realização do plano de investimento da Ação 6217 - "Atenção à
Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde", por meio da
Solicitação de Auditoria nº 201406167/012, solicitamos ao gestor disponibilizar as
metas do planejamento de 2013 para utilização do montante de R$ 31.662.440,00
referente a despesas de investimentos programadas para o exercício. Em resposta, por
meio do Memorando GC-41/2014, o gestor informou o que segue:
“Conforme Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2013, foram definidas prioridades
para o orçamento referente à despesa de investimento. Das metas apresentadas
algumas obras não foram concretizadas, sendo justificadas por dois motivos:
1) Processo licitatório revogado nas obras previstas para os postos de saúde Coinma e
Jardim Leopoldina;
2) Projetos não liberados pela Vigilância Sanitária para as obras do Hospital Fêmina,
UTI, Laboratório e SND. Das obras previstas, o prédio administrativo e a subestação
do Hospital Conceição foram empenhadas e estão em fase de conclusão.
As metas do planejamento de 2013 contemplaram a aquisição de equipamentos, obras
projetadas e o Prédio do Banrisul. Estes somam R$ 30.442.421,38.
O saldo restante do orçamento refere-se aos empenhos de aditivos de obras em
andamento no GHC (Hidrossanitário e telhado do almoxarifado do HCR, Ampliação
Central Telefônica do GHC, e Climatização da Sorologia do HNSC).”
Em relação aos resultados financeiros da Ação 6217 – “Atenção à Saúde nos Serviços
Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde”, foram liquidadas no exercício
despesas no montante de R$ 17.663.006,33, que corresponde a 48,39% do total
empenhado. Os 51,61% restantes, ou R$ 18.836.946,77, foram inscritos em restos a
pagar não-processados. Na tabela abaixo, encontra-se demonstrado o resultado
financeiro da ação.
Quadro 3 – Execução Orçamentária da Ação 6217
Ação Governamental
Cód.
Título
Atenção à Saúde nos
Serviços
6217 Ambulatoriais e
Hospitalares do
Ministério da Saúde
Dotação
Atualizada
R$
Despesa
Empenhada
R$
Despesa
Liquidada
R$
36.500.000,00 36.499.953,10 17.663.006,33
Despesa
Despesa
empenhada/ liquidada/
Dotação (%) Dotação
(%)
99,9999
48,39
Fonte: SIAFI Gerencial/Relatório de Gestão 2013.
Questionado em relação à execução (liquidação) de apenas 48,39% do valor empenhado
para esta Ação, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201406167/012, o gestor
informou, por meio do Memorando GC-41/2014, de 20/06/2014, o que segue:
“A dotação orçamentária destinada à Ação 6217 apresentou 51,61% dos valores
inscritos em restos a pagar não processados, pois, a gerência financeira recebeu esta
demanda para realização do empenho somente no final do exercício, entre os meses de
novembro e dezembro. Desta forma, não houve tempo hábil para emissão da nota fiscal
antes da virada de exercício. Em contato com o setor responsável, houve atraso na
conclusão dos processos licitatórios”.
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6
De acordo com o Relatório de Gestão 2013 os recursos dessa Ação viabilizaram a
instalação de novos equipamentos e a execução de obras e reformas em prol da melhoria
dos serviços oferecidos à população através do Sistema Único de Saúde.
o#tF
a/
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
Em 2013 foi implantada uma nova sistemática de monitoramento dos indicadores e
metas institucionais da UJ. Segundo o gestor, a nova sistemática baseia-se no modelo de
monitoramento de indicadores adotado pelo Ministério da Saúde, que se caracteriza por
promover um ambiente conversacional entre diferentes instâncias da organização.
A sistemática de monitoramento é gerenciada pela ferramenta informatizada “Painel
Estratégico” ou e-CAR (Controle, Acompanhamento e Avaliação de Resultados), um
instrumento gerencial que trabalha com informações tratadas de forma padronizada, e
permite o cadastramento de dados e informações e o monitoramento dos indicadores de
qualquer computador conectado à rede mundial de computadores.
O fluxo da sistemática de monitoramento dos indicadores e metas institucionais é
descrito a seguir:
1. Gerência de Controladoria: lançamento dos dados dos indicadores no e-Car;
2. Gerentes Operacionais: análise dos indicadores da Área de sua responsabilidade;
3. Colegiado da Diretoria Financeira e Técnica: análise dos indicadores, quando
necessário;
4. Colegiado de Diretores: monitoramento dos indicadores e avaliação dos resultados, e
encaminhamentos de ações às Gerências Operacionais.
Com a finalidade de verificar se os indicadores apresentados atendem aos requisitos de
completude, comparabilidade, confiabilidade, acessibilidade e economicidade, foram
selecionados 7 (sete) dos 78 (setenta e oito) indicadores instituídos pela UJ, os quais são
apresentados na tabela abaixo.
Quadro 4 – Indicadores Avaliados
Denominação Sintética
1. Número de internações
realizadas – Holding
2. Número de cirurgias
realizadas – Holding
3. Taxa de Infecção UTI Adulto
- Holding
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Descrição do Indicador
Pacientes que são admitidos para
ocupar um leito hospitalar por
um período igual ou maior a 24
horas
É a parte do processo terapêutico
em que o cirurgião realiza uma
intervenção manual ou
instrumental no corpo do
paciente
Os critérios utilizados para o
diagnóstico das Infecções
Hospitalares são baseados
naqueles recomendados pela
ANVISA e pelo CDC. A
tabulação dos dados é feita pelo
software SACIH (Belo
Horizonte/MG). São
acompanhados todos os
pacientes internados nas UTIs
(1,2,3 e 4) até a alta, óbito ou
Forma de cálculo e/ou aferição
Somatório do número de
internações (unidades) - quanto
maior o número, melhor o
indicador
Somatório do número de
cirurgias realizadas (unidades) –
quanto maior o número, melhor
o indicador
Relação do número de infecções
hospitalares na UTI dividido por
paciente dia na UTI multiplicado
por mil (por mil) – quanto menor
o número, melhor o indicador
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7
Denominação Sintética
4. Média de Permanência
Hospitalar – HNSC/HCC
5. Taxa de Cesarianas – HNSC
6. Consultas Especializadas
Ofertadas à Central de Marcação
de Consultas – HCR
7. Taxa de Infecção Hospitalar
em Cesáreas – HF
Descrição do Indicador
transferência. É realizada ainda
vigilância pós alta a fim de
detectar as infecções adquiridas
nas UTIs.
Relação entre o total de
pacientes dia e o total de
pacientes que tiveram saída do
hospital em determinado
período, incluindo óbito.
Percentual de partos cirúrgicos
realizados
Percentual de primeiras
consultas especializadas
ofertadas à Central de Marcação
de Consultas
Refere-se ao percentual de casos
de infecção em sítio cirúrgico
nas cesáreas.
Forma de cálculo e/ou aferição
Nº pacientes-dia / (total egressos
- enviados por transferências) –
quanto menor o número, melhor
o indicador
Total de partos cirúrgicos/total
de partos (por cento) – quanto
menor o número, melhor o
indicador
Total de 1ªs consultas ofertadas /
Total de consultas realizadas
(por cento) – quanto maior o
número, melhor o indicador
Número de Infecções/Total de
Cesáreas (por cento) – quanto
menor o número, melhor o
indicador
Fonte: Sistema e-CAR.
Por meio da análise realizada chegou-se às conclusões registradas no quadro abaixo.
Quadro 5 – Avaliação dos atributos dos indicadores
Indicador
1. Número de internações
realizadas – Holding
2. Número de cirurgias realizadas
– Holding
3. Taxa de Infecção UTI Adulto Holding
4. Média de Permanência
Hospitalar – HNSC/HCC
5. Taxa de Cesarianas – HNSC
6. Consultas Especializadas
Ofertadas à Central de Marcação
de Consultas – HCR
Dinheiro público é da sua conta
Atributo
Completude (a)
Comparabilidade (b)
Confiabilidade (c)
Acessibilidade (d)
Economicidade (e)
Completude
Comparabilidade
Confiabilidade
Acessibilidade
Economicidade
Completude
Comparabilidade
Confiabilidade
Acessibilidade
Economicidade
Completude
Comparabilidade
Confiabilidade
Acessibilidade
Economicidade
Completude
Comparabilidade
Confiabilidade
Acessibilidade
Economicidade
Completude
Comparabilidade
Confiabilidade
Acessibilidade
Economicidade
Atendimento do indicador ao
critério
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Não atende
Não atende
Não atende
Atende
Atende
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8
Atendimento do indicador ao
critério
Completude
Atende
Comparabilidade
Atende
7. Taxa de Infecção Hospitalar
Confiabilidade
Atende
em Cesáreas – HF
Acessibilidade
Atende
Economicidade
Atende
(a) capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a unidade pretende
medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão;
(b) capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de
séries históricas;
(c) confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando,
principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e
reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade;
(d) facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo
público em geral;
(e) razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da
gestão da unidade.
Fonte: papéis de trabalho da Equipe da CGU.
Indicador
Atributo
Conforme o quadro acima, consideramos que 6 (seis) dos 7 (sete) indicadores acima
atendem aos requisitos de completude, comparabilidade, confiabilidade, acessibilidade e
economicidade. Não obstante, identificamos situações de falhas no gerenciamento e
monitoramento dos indicadores, na ferramenta informatizada “Painel Estratégico” ou eCAR, para metas propostas não atingidas. Ainda, em relação ao indicador “Consultas
Especializadas Ofertadas à Central de Marcação de Consultas – HCR” identificamos
que o mesmo não atende aos requisitos de completude, comparabilidade e
confiabilidade, uma vez que estão sendo considerados no cálculo do indicador dados de
consultas que não somente consultas especializadas, como propõe o indicador. Tais
fatos serão abordados em informação específica nos "Achados de Auditoria" do
presente Relatório; bem como, a avaliação crítica dos indicadores selecionados e o
posicionamento dos gestores.
o#tF
a/
2.4 Avaliação da Gestão de Pessoas
Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2013 constatou-se que o
quadro de pessoal do HNSC (já computada a incorporação dos quadros de pessoal do
Hospital Cristo Redentor S/A e do Hospital Fêmina S/A) estava assim constituído no
final do exercício de 2013:
Quadro 6 - Quadro funcional do HNSC em 31/12/2013
Tipologias dos Cargos
1. Provimento de cargo efetivo
1.2 Servidores de carreira
1.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão
1.2.2 Servidores requisitados de órgãos e esferas
2. Servidores sem vínculo com a administração pública
TOTAL DE SERVIDORES
3. Cargos em comissão
3.1 Grupo Direção e Assessoramento Superior sem vínculo
4. Funções gratificadas
4.1. Servidor de carreira vinculada ao órgão
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Lotação
Efetiva
Ingressos no
Exercício
8.871
8.871
8.849
22
10
8.881
10
10
268
268
981
981
988
1
3
984
3
3
127
127
Egressos
no
Exercício
509
509
501
8
2
511
2
2
40
40
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9
5. Servidores cedidos ou em licença
Fonte: Relatório de Gestão do HNSC de 2013.
936
-
-
Ao longo da execução dos trabalhos de campo da Auditoria Anual de Contas, verificouse que a força de trabalho existente é suficiente para atender às necessidades da unidade
jurisdicionada.
Tendo em vista que a Portaria DEST/SE/MPOG n° 24, de 06/11/2012, fixou o limite
máximo para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) para
8.027 (oito mil e vinte e sete) empregados, constatou-se que ao final do exercício 2013 a
lotação efetiva superou o valor autorizado pelo Departamento de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais (DEST). A diferença foi esclarecida pelos gestores,
conforme informação constante nos “Achados de Auditoria” deste relatório.
A quantidade de empregados por faixa etária está demonstrada na tabela a seguir:
Quadro 7 - Distribuição da força de trabalho por faixa etária
Tipologias dos Cargos
Até 30 De 31 a 40
893
2.616
1. Provimento de cargo efetivo
893
2.616
1.1 Servidores de Carreira
2 Provimento de cargo em comissão
253
18
2.1 Funções gratificadas
253
15
2.2 Sem vínculo
3
Fonte: Relatório de Gestão do HNSC de 2013;
Faixa Etária
De 41 a 50 De 51 a 60 Acima de 60
2.349
1.988
735
2.349
1.988
735
3
3
1
3
3
1
O quadro funcional do HNSC é 100% composto por empregados públicos regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O sistema informatizado de geração da folha foi desenvolvido e é mantido pela
Gerência de Informática do HNSC. Conforme informado pelos gestores existem rotinas
que só permitem ‘lançamentos’ quando tais alterações forem lastreadas por
documentação pertinente, bem como é possível identificar o responsável por cada
‘lançamento’ realizado.
As análises realizadas indicam que a Gerência de Recursos Humanos está estruturada de
forma a favorecer que haja segregação de funções entre os empregados que atuam nessa
área e que os controles administrativos da gestão de pessoas apresentam-se consistentes.
De acordo com pesquisa realizada no SIAFI Gerencial, o valor total empenhado com a
folha de pagamentos em 2013 foi de R$ 722.937.908,50 (setecentos e vinte e dois
milhões, novecentos e trinta e sete mil, novecentos e oito reais e cinquenta centavos),
valor que, em relação a 2012, apresentou um incremento médio de 42,54%. Conforme
consignado no Relatório de Gestão 2013, este acréscimo deveu-se aos reajustes salariais
concedidos em atendimento à Convenção Coletiva de Trabalho, ao aumento de quadro
funcional com a criação da Unidade de Pronto Atendimento, às contratações do SOS
Emergência e, principalmente, pela incorporação dos quadros de pessoal do Hospital
Cristo Redentor S/A e do Hospital Fêmina S/A pelo HNSC a partir de 30/11/2012.
Como a unidade não utiliza o SIAPE, não houve a disponibilização do levantamento
eletrônico de ocorrências elaborado pela Coordenação-Geral de Auditoria da Área de
Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial – DPPCE/DP/SFC/CGU.
Quanto aos sistemas corporativos obrigatórios, observou-se que a Unidade não cumpriu
os prazos previstos para cadastramento no SISAC em relação aos atos de admissão
emitidos em 2013, conforme disposto na Instrução Normativa - TCU nº 55/2007, cujo
art. 7º estabelece que as informações pertinentes aos atos de admissão e concessão
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10
deverão ser cadastradas no SISAC e disponibilizadas pela Unidade Jurisdicionada para
o respectivo órgão de controle interno no prazo de 60 dias, tendo sido detectada a
desconformidade resumida no quadro a seguir:
Quadro 8 – Cumprimento do SISAC (IN/TCU n° 55/2007)
Quantidade de atos de admissão emitidos em
2013
Quantidade de atos cujo prazo do art.7º da IN 55
foi atendido
951
557
Fonte: Planilha elaborada pelo HNSC e consulta ao SISAC.
Da análise da tabela observa-se que, do total de admissões ocorridas no exercício de
2013, cerca de 41% foram cadastradas no SISAC fora do prazo determinado pelo TCU.
O descumprimento dos prazos previstos no art. 7° da IN/TCU n° 55/2007 para
cadastramento de admissões no SISAC compõe informação específica dos "Achados de
Auditoria" deste Relatório, não tendo sido ressalvado pela Equipe da CGU.
Em 2013 as diligências da CGU envolvendo atos do SISAC foram devidamente
atendidas pela Unidade.
Quanto às acumulações ilegais de cargo, o HNSC informou que devido às dificuldades
técnicas, tais como a não utilização do SIAPE, que impossibilita o cruzamento
automatizado de dados com outros órgãos públicos, não dispõe de um processo
sistematizado para identificar tais irregularidades, utilizando, apenas, a declaração que
todos os empregados prestam ao ingressar na instituição. Também não existe solicitação
para renovação periódica dessa declaração de não acumulação de cargo, emprego ou
função pública.
Como destaque positivo ressaltamos a forma encontrada pela unidade para identificar e
tratar as acumulações, por meio de pesquisa no sistema CNESNet individualizada que
ocorre mediante denúncia, consulta aleatória de profissionais e quando da admissão do
novo empregado no nosocômio. Conforme consignado no Relatório de Gestão, em
2013 foram notificados 10 (dez) empregados com intuito de identificar possíveis
acumulações de cargos/empregos públicos conflitantes com o Art. 37 da Constituição
Federal. Destes notificados, quatro (4) comprovaram a compatibilidade, houve abertura
de Processo Administrativo Disciplinar para cinco (5) deles e outro apresentou defesa
que está em análise pela Assessoria Jurídica. Como resultados dos PADs instaurados,
houve uma compatibilização, um desligamento por opção e os demais estão em
andamento, aguardando o retorno dos envolvidos, afastados por Licença Tratamento de
Saúde.
O Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, por possuir personalidade jurídica de
sociedade de economia mista, não foi alcançada pelo disposto no Termo de Conciliação
Judicial (TCJ) celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho no âmbito da
Ação Civil Pública nº 00810-2006-017-10-00-7, firmado em 05/11/2007 e homologado
judicialmente em 11/12/2007, por meio do qual o Poder Executivo Federal se
comprometeu a regularizar a situação jurídica dos seus recursos humanos, com a
consequente rescisão dos contratos de prestação de serviços cujas atividades exercidas
pelos trabalhadores terceirizados não estivessem de acordo com o Decreto nº
2.271/1997. Desse modo, o procedimento de análise do cumprimento TCJTerceirização não foi executado.
o#tF
a/
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11
2.5 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
A avaliação da gestão das transferências de recursos tem por objetivo verificar se os
controles administrativos relacionados à gestão das transferências da unidade auditada
estão instituídos de forma a identificar (1) o alcance dos objetivos definidos nos
respectivos instrumentos, (2) gargalos na análise da prestação de contas dos
convenentes ou contratados, (3) e dificuldades na execução do planejamento para a
fiscalização da execução do objeto da avença, inclusive quanto à utilização de
verificações físicas e presenciais.
Conforme consignado no Relatório de Gestão, não houve instrumentos celebrados pela
UJ como concedente nos três últimos exercícios. Desse modo, a metodologia
empregada pela equipe de auditoria da CGU-Regional/RS consistiu na análise do
controle e acompanhamento das transferências concedidas nos anos de 2009 e 2010 que
apresentavam pendências e que já foram objeto de apontamento no Relatório CGU nº
201306029 sobre a Auditoria de Contas 2012.
Verificaram-se as providências adotadas pelo gestor, no exercício de 2013, para
regularizar as inconformidades detectadas e recomendações efetuadas por esta CGU. A
situação atual encontra-se registrada no quadro abaixo:
Quadro 9 – Situação das transferências concedidas em 2009 e 2010
Nº CONVÊNIO
NO SIAFI
ESTÁGIO ATUAL
STATUS NO SIAFI
(29/05/2014)
651571
Acordo extrajudicial no valor inadimplido de R$ 4.157,71,
atualizado até 18/11/2013, em 12 parcelas. Prestação de
contas do restante do valor aprovada, conforme Of. GHCDIRET nº 1063/14.
ADIMPLENTE
651586
TCE 01/2013 – Valor da inadimplência, atualizado até
maio/2014, é de R$ 94.832,94.
INADIMPLENTE
651588
Valor da inadimplência, atualizado até março/2014, é R$
16.857,69, inferior ao mínimo para instauração de TCE, de
acordo com o art. 7º da IN/TCU nº 71/2012. Encaminhado
para cobrança judicial.
INADIMPLENTE
653487
Petição de desistência da ação de cobrança. A convenente
apresentou documentos da prestação de contas, ainda não
aprovada.
INADIMPLENTE
657385
Acordo judicial com a convenente para devolução do valor
de R$ 53.460,24, atualizado até 30/07/2013, com entrada
de R$ 5.460,24 + 60 parcelas mensais fixas de R$ 800,00.
ADIMPLENTE
Fonte: SIAFI/Relatório Gestão 2013/ Informações apresentadas pela unidade auditada.
A análise quanto à adequação e suficiência das estruturas de pessoal e tecnológica da
área responsável pelas transferências para garantir o alcance dos objetivos definidos nos
respectivos instrumentos e à capacidade de fiscalizar a execução de cada instrumento
acordado/contratado, inclusive in loco, restou prejudicada visto que a unidade auditada
não tem efetuado novas transferências, limitando-se à adoção de providências, pela área
jurídica, para regularização e cobrança dos valores inadimplidos dos 5(cinco) convênios
acima relacionados, cuja vigência encontra-se expirada desde 2012.
É importante salientar que a unidade vem empreendendo esforços no sentido de
regularizar a situação desses convênios, de maneira a reaver os valores indevidamente
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12
utilizados pelas entidades convenentes, seja pela instauração de TCE ou pela cobrança
administrativa ou judicial.
o#tF
a/
2.6 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
A fim de avaliarmos a regularidade dos processos licitatórios e das contratações e
aquisições realizadas por meio de dispensa de licitação e de inexigibilidades,
selecionaram-se 16 (dezesseis) processos de compras iniciados ou finalizados no
exercício de 2013. Esses processos foram amostrados com ênfase nos critérios de
materialidade e criticidade e representam 32% dos recursos contratados pelo HNSC em
2013, conforme sintetizado a seguir:
Quadro 10 – Licitações avaliadas
Descrição
Quantidade de
Processos
Valor Envolvido R$*
Processos Licitatórios
523**
49.000.219,25***
Processos Avaliados
06
14.299.450,00****
Processos em que foi detectada alguma
desconformidade*
01
14.037.358,60****
* O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições e não indica necessariamente a
existência de prejuízos.
** Fonte: Expediente elaborado pela Gerência de Materiais – GHC, em 03/06/2013.
*** Fonte: Relatório de Gestão - Quadro A.4.1.3.1 – Despesas por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Total.
**** Fonte: Expediente GHCC - 049/2014, de 30/05/2014, e GCC - 055/2014, de 10/06/2014, emitidos pela Gerência de
Controladoria – GHC.
Quadro 11 – Dispensas de Licitação avaliadas
Descrição
Quantidade de
Processos
Valor Envolvido R$*
Processos de Dispensa
1112**
6.047.209,89***
Processos Avaliados
06
4.753.986,58****
Processos em que foi detectada alguma
desconformidade*
04
4.203.132,32****
*O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições e não indica necessariamente a
existência de prejuízos.
** Fonte: Expediente elaborado pela Gerência de Materiais – GHC, em 03/06/2013.
*** Fonte: Relatório de Gestão - Quadro A.4.1.3.1 – Despesas por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Total.
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13
**** Fonte dos valores liquidados: Expediente GHCC - 049/2014, de 30/05/2014, e GHCC - 058/2014, de 12/06/2014, emitidos
pela Gerência de Controladoria do GHC.
Quadro 12 – Inexigibilidades de Licitação avaliadas
Descrição
Quantidade de
Processos
Valor Envolvido R$*
Processos de Inexigibilidade
46**
8.269.486,59***
Processos Avaliados
04
1.647.171,23****
Processos em que foi detectada alguma
desconformidade*
04
1.647.171,23****
*O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições e não indica necessariamente a
existência de prejuízos.
** Fonte: Expediente elaborado pela Gerência de Materiais – GHC, em 03/06/2013.
*** Fonte: Relatório de Gestão - Quadro A.4.1.3.1 – Despesas por Modalidade de Contratação – Créditos Originários – Total.
**** Fonte dos valores liquidados - inexigibilidades: Expediente GHCC - 058/2014, emitido pela Gerência de Controladoria do
GHC, em 12/06/2014.
Em decorrência da ausência de critérios estatísticos quando da seleção da amostra, o
resultado do exame limita-se ao escopo dos processos licitatórios analisados.
Não houve a avaliação dos critérios de sustentabilidade ambiental em processos
licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços e obras em razão da
delimitação de escopo de auditoria pactuada entre TCU e CGU na reunião de
28/11/2013 (vide tópico “2. Resultados dos Trabalhos” deste Relatório).
Detectamos 7 (sete) ressalvas na gestão de compras e contratações – mormente
decorrentes de falhas em contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) – que serão
especificadas e melhor debatidas nos “Achados de Auditoria” deste Relatório:
a) falta de inserção de justificativa de preços em processos de contratação direta;
b) falta de comprovação de verificação de regularidade fiscal e perante a seguridade
social em procedimentos de contratação direta;
c) falhas na comprovação de exclusividade de fornecedor em contratações por meio de
inexigibilidade de licitação;
d) falta de comprovação documental com razão da escolha do fornecedor em
contratação por meio de dispensa de licitação emergencial;
e) realização de contratações emergenciais sucessivas em função de falta de adequado
planejamento na área de gestão de suprimento de bens e serviços;
f) falta de capacitação adequada de prestadores de serviços terceirizados de limpeza e
higienização; e
g) falta de estabelecimento de critérios e medidas apropriados para mensuração dos
resultados dos serviços prestados na área de limpeza e higienização no âmbito do
Contrato n.º 400/12.
Nos “Achados de Auditoria” do presente relatório foi consignado um estudo da Equipe
da CGU acerca do status atual dos controles internos administrativos da gestão de
compras e contratações no Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A.
Verificou-se, no que tange às compras, um ponto positivo: a UJ vem implementando
medidas de aprimoramento do sistema informatizado na área de gestão de suprimento
de bens e serviços (sistema ‘Orquestra BPM’), com realização de testes de intrusão para
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identificação e supressão de vulnerabilidades, de modo a aumentar o nível de segurança
do sistema.
Por fim, em atendimento ao escopo de auditoria pactuado entre TCU e CGU na reunião
de 28/11/2013, destacamos que, em 2013, a CGU-Regional/RS elaborou o Relatório de
Demandas Especiais (RDE) n.º 00190.001216/2013-25, de 08/01/2014, sobre a
operacionalização de contratos terceirizados de higienização e limpeza hospitalar do
HNSC e demais empresas do grupo. A ação de controle foi desenvolvida em função de
representação da Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição
(ASERGHC) à CGU, datada de 24/07/2012, acerca de situações presumidamente
irregulares do Contrato nº 246/09 e de outros instrumentos contratuais similares. A
etapa de campo ocorreu de 13 a 24/05/2013 em cumprimento à Ordem de Serviço nº
201308107. Foram detectadas 11 (onze) ressalvas, sendo 1 (uma) caracterizada como
falha grave, cujo dano ao erário foi preliminarmente estimado pela CGU em R$
8.385.462,11 (oito milhões e trezentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e
dois reais e onze centavos). Ressalte-se que o prejuízo foi estimado para o intervalo
contratual de dezembro/2009 a novembro/2012 – ou seja, não alcançou as contas anuais
de 2013. Maiores detalhes sobre o RDE nº 00190.001216/2013-25 constam nos
“Achados de Auditoria” do presente relatório.
o#tF
a/
2.7 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária
Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº
132/2013, esse tema não foi objeto de exame.
o#tF
a/
2.8 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº
132/2013, esse tema não foi objeto de exame.
o#tF
a/
2.9 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário
Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº
132/2013, esse tema não foi objeto de exame.
o#tF
a/
2.10 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias
Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº
132/2013, esse tema não foi objeto de exame.
o#tF
a/
2.11 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
A análise deste tema foi centrada nas determinações expressamente dirigidas à CGU
sobre questões relacionadas ao procedimento interno da UJ para acompanhamento das
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determinações do Tribunal de Contas da União – TCU, sua tempestividade e
indicadores para o processo.
No exercício de 2013 o TCU proferiu 1 (um) acórdão dirigido à unidade auditada no
qual houve determinação expressa para exame e acompanhamento pelo Controle
Interno. Esse julgado se encontra no quadro abaixo, juntamente com a informação sobre
o seu atendimento pela UJ.
Quadro 13 – Atendimento às deliberações do TCU
N.º do Acórdão
Acórdão TCU n.º 5658/2012 – TCU – 2ª Câmara – Item 1.4.1.1
Atendimento
Atendido
Observação
-
Acórdão TCU n.º 5658/2012 – TCU – 2ª Câmara – Item 1.4.1.2
Atendido
-
Acórdão TCU n.º 5658/2012 – TCU – 2ª Câmara – Item 1.4.1.3
Atendido
-
Acórdão TCU n.º 5658/2012 – TCU – 2ª Câmara – Item 1.4.1.4
Fonte: papéis de trabalho da Equipe da CGU.
Atendido
-
ato
#/F
Quanto à tempestividade, não detectamos infringência aos prazos estipulados no
cumprimento das decisões emanadas pelo Egrégio Tribunal.
o#tF
a/
2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
O ano de 2013 foi especialmente produtivo no que tange à realização de ações de
controle pela CGU no Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, totalizando-se 7
(sete) trabalhos distintos.
Acerca da gestão anual do HNSC de 2012 a CGU elaborou o Relatório de Auditoria
Anual de Contas nº 201306029, de 16/08/2013, consignando-se o total de 12 (doze)
apontamentos, com parecer pela “regularidade com ressalvas” dos gestores.
Decorrentes das ressalvas, 9 (nove) recomendações foram monitoradas no início de
2014 e consideradas como “atendidas” ainda antes da etapa de campo da presente
Auditoria de Contas.
Pela sistemática de Acompanhamento Permanente de Gastos (APG) a CGURegional/RS elaborou os Relatórios de Auditoria n° 201300770, de 28/06/2013 (1°
semestre/2013), e n° 201313743, de 05/02/2014 (2° semestre/2013), relativos a
trabalhos de acompanhamento preventivo da gestão de 2013.
Consignou-se no Relatório nº 201313743 o total de 6 (seis) apontamentos – todos na
área de Gestão de Recursos Humanos. Decorrentes das ressalvas, 5 (cinco)
recomendações da CGU-Regional/RS foram monitoradas no início de 2014 e
consideradas como “atendidas” ainda antes da etapa de campo da presente Auditoria de
Contas. No Relatório nº 201300770 não houve ressalvas.
Em consulta ao Sistema de Acompanhamento de Recomendações da CGU
(MonitorWeb) – onde é feito o registro e acompanhamento do Plano de Providências
Permanente (PPP) da UJ – restavam “pendentes de atendimento” 3 (três)
recomendações da Auditoria de Contas 2012 (Relatório nº 201306029) e 1 (uma)
recomendação do APG do 2° semestre/2013 (Relatório nº 201313743) quando do início
da etapa de campo da presente Auditoria de Contas.
O quadro a seguir sintetiza a situação das referidas recomendações ao final da etapa de
campo:
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16
Quadro 14 – Atendimento às recomendações da CGU
Número do
Relatório de
Auditoria
Item do Relatório
(número e descrição
sumária)
201306029
3.1.1.1 - A Carta de
Serviços ao Cidadão
não atende
plenamente ao
disposto no Decreto
n.° 6.932/2009.
201306029
2.1.1.2 - Contratação
de empresa que atua
na área da tecnologia
da informação sem a
promoção de
processo licitatório.
201306029
2.1.1.4 - Dispensa de
licitação sem a
realização de prévia
pesquisa aos preços
praticados no
mercado.
201313743
1.1.2.6 - Falha de
planejamento em
regime de sobreaviso.
Situação
Atual
Recomendação
Divulgar a Carta de Serviços ao Cidadão por meio
de afixação em local de fácil acesso ao público,
nos respectivos locais de atendimento (hospitais
do GHC, unidades básicas de saúde e Unidade de
Pronto Atendimento - UPA), a fim de dar pleno
atendimento ao que dispõe o art. 11, §4º, do
Decreto n° 6.932/2009.
Não efetuar novos aditivos aos contratos em
andamento com a atual fornecedora, decorrentes
dos processos de dispensa nºs 893/09, 1285/10 e
1261/11, e, com a devida antecedência, instaurar
processos licitatórios para fins da contratação dos
serviços de tecnologia da informação previstos
nos mesmos.
De modo a instruir adequadamente os processos
de dispensa de licitação com fulcro nos incisos I e
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, adaptar as rotinas
do "workflow" a fim de que haja a
obrigatoriedade de demonstração de todas as
cotações e pesquisas de preços obtidas pela
unidade de compras, ou a informação de que tal
etapa de pesquisa não foi cumprida (com campo
para inserção de justificativa).
Registrar as horas efetivamente trabalhadas por
empregado em regime de sobreaviso quando
acionado, cumprindo as determinações da Ordem
de Serviço nº 15/09, de 13/10/2009.
Atendido
Atendido
Atendido
Atendido
Fonte: sistema MonitorWeb.
Além dos trabalhos de Contas Anuais e APG a CGU-Regional/RS promoveu mais 3
(três) ações de controle em 2013 com temáticas específicas, a saber: (a) Relatório de
Auditoria n.º 201315885, de 20/12/2013, acerca da avaliação preliminar do PAINT –
Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna de 2014; (b) Relatório de Auditoria n.º
201318044, de 24/12/2013, com levantamento de informações gerenciais sobre
tecnologia de informação; (c) Relatório de Auditoria n.º 201315891, de 08/01/2014,
acerca da atuação da Auditoria Interna da UJ por meio da checagem amostral de
relatórios produzidos pelo setor. Nenhum desses trabalhos gerou ressalvas.
Por fim, dentre os trabalhos executados em 2013 também devemos arrolar o Relatório
de Demandas Especiais (RDE) n.º 00190.001216/2013-25, datado de 08/01/2014, sobre
a operacionalização de contratos terceirizados de higienização e limpeza hospitalar – já
citado no tópico “Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ” do
presente relatório –, cujo acompanhamento das recomendações será monitorado em
2014 por intermédio do processo NUP n° 00190.003157/2014-19.
Conclui-se que, em 2013, o HNSC manteve uma rotina de acompanhamento e
atendimento das recomendações da CGU, especialmente quanto à instauração de
tomadas de contas, apuração de responsabilidades e causas estruturais das falhas
detectadas em ações de controle.
o#tF
a/
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17
2.13 Avaliação do CGU/PAD
Os procedimentos disciplinares instaurados no âmbito da UJ são gerenciados pela
Assessoria Jurídica e pela Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos
Administrativos Disciplinares. A Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos
Administrativos Disciplinares possui atribuição para instruir, processar e sugerir à
Diretoria as medidas cabíveis para os casos de Sindicâncias e/ou Processos
Administrativos Disciplinares. À Assessoria Jurídica cabe manter o controle físico e
técnico dos procedimentos disciplinares e realizar os encaminhamentos à Diretoria da
UJ.
Verificamos que a UJ não registra as informações referentes aos procedimentos
disciplinares instaurados no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU/PAD).
A norma que disciplina a utilização do Sistema CGU/PAD é a Portaria CGU nº
1.043/2007, que estabelece em seu art. 1º a obrigatoriedade de utilizar o Sistema
CGU/PAD aos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Correição do Poder
Executivo Federal, criado por meio do Decreto nº 5.480/2005.
Conforme informado nos itens 3.4 e 3.5 do Relatório de Gestão, o gestor entende não
ser aplicável a UJ o Decreto nº 5.480/2005, que dispõe dobre a obrigatoriedade de
manter uma Unidade Seccional do Sistema de Correição aos órgãos que compõem a
estrutura dos ministérios, suas autarquias e fundações públicas. Segundo o gestor, por
ser uma sociedade anônima de propriedade da União personificada sob a forma de
pessoa jurídica de direito privado, a UJ não integraria o Sistema de Correição do Poder
Executivo Federal, criado por meio do Decreto nº 5.480/2005. Consequentemente não
seria aplicável à UJ a Portaria CGU nº 1.043/2007.
Não obstante, o gestor entende que a UJ deve responder às determinações do Sistema de
Correição do Poder Executivo Federal, atendendo diretamente às determinações e
solicitações da Unidade Seccional do Sistema de Correição do Ministério da Saúde.
o#tF
a/
2.14 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna
Por meio dos exames realizados, verificou-se que a unidade auditada apresentou o
Parecer de Auditoria Interna s/nº, emitido em 29/04/2014, contendo todos os itens
previstos item nº 1 do Anexo III da Decisão Normativa TCU n° 132/2013, de
02/10/2013.
Ainda, verificou-se que a unidade auditada incluiu no Parecer de Auditoria Interna, o
conteúdo previsto no item nº 6 do Anexo III da DN nº 132/2013 (Relatório do órgão,
instância ou área de correição com relato sucinto dos fatos apurados no exercício ou
em apuração pelas comissões de inquérito em processos administrativos disciplinares
instaurados na unidade jurisdicionada no período a que se refere o relatório de gestão
com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção).
Especificamente quanto à atuação da Gerência de Auditoria Interna do HNSC cabe-nos
enfatizar, nos “Achados de Auditoria” do presente Relatório, o registro de informação
sobre a inexistência de normatização interna específica para o setor. Embora não se
constitua em ressalva às contas de 2013, a Equipe da CGU considera que a resolução
dessa lacuna normativa será salutar para o fortalecimento dos controles internos da UJ.
o#tF
a/
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18
2.15 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão
A Decisão Normativa TCU nº 127/2013 não estabeleceu conteúdo específico para a
Unidade Jurisdicionada.
o#tF
a/
2.16 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº
132/2013, esse tema não foi objeto de exame.
o#tF
a/
2. 17 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
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19
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando
identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências
corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de
Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo
sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente
relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente
Certificado de Auditoria.
Porto Alegre/RS, 21 de agosto de 2014.
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20
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201406167
1 APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS)
1.1 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO PARA PROCEDIMENTOS EM
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1.1.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Controles internos administrativos atinentes a compras e contratações.
Fato
Nos tópicos a seguir apresentamos uma síntese das informações obtidas acerca da
situação atual dos controles internos administrativos instituídos para processos de
compras e contratações, notadamente em relação aos promovidos por dispensa e
inexigibilidade de licitação.
1.1. Quanto ao ambiente de controle
Segundo as informações prestadas pelos gestores do HNSC, a área de compras e
contratações é de responsabilidade da Gerência de Materiais, incumbindo-se a
Comissão de Licitação de executar os processos demandados pela referida gerência.
Durante o exercício sob exame, a composição da Comissão de Licitações foi
disciplinada por meio da Portaria n.º 118/12, emitida pela Diretoria do HNSC em
04/05/2012, que designou sua composição para o período de 01/05/2012 a 01/05/2013,
e da Portaria n.º 115/13, expedida pela Diretoria do HNSC em 06/05/2013, que definiu
os membros da referida comissão a partir de 01/05/2013.
Verificou-se que o HNSC reconhece a importância de que os empregados que atuam na
área de licitações sejam continuamente capacitados. Conforme os esclarecimentos
prestados pela entidade, a política de capacitação está devidamente normatizada e é
gerenciada e controlada por meio do fluxo GTE020 – Solicitação de autorização de
atividade para formação ou representação institucional.
No que tange à forma como os procedimentos e instruções operacionais da área de
gestão de compras e contratações são disponibilizados aos empregados, o HNSC
salientou que o processo licitatório vem sendo executado, desde 2010, integralmente na
forma eletrônica, por meio do sistema Orquestra BPM, também denominado no âmbito
interno como “Workflow”, em consonância com as normas jurídicas e procedimentos
estabelecidos internamente.
1.2. Quanto à avaliação de risco e procedimento de controle
Verificou-se que a ordenação lógica da área de gestão de compras e contratações é feita
com a utilização do sistema Orquestra BPM, mediante tarefas pré-estabelecidas
organizadas em conformidade com o ordenamento jurídico.
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21
Os pontos críticos são acompanhados pela Comissão de Licitação por meio de planilhas
de controle, contemplando pregoeiro e modalidade licitatória, por meio da qual são
acompanhados os prazos para execução de tarefas, resultados da licitação (desertas,
fracassadas, homologadas, etc.) dentre outros aspectos.
Acerca da identificação de eventos e fatores internos e externos que poderiam impactar
no alcance dos objetivos tanto na área de gestão de compras e contratações quanto dos
objetivos-chave e metas estratégicas da UJ, o HNSC informou que a Comissão de
Licitação dispõe de capacidade para identificá-los por meio de reuniões de colegiado,
realizadas em periodicidade mensal, sendo que conforme a relevância da pauta são
promovidos os devidos encaminhamentos visando à busca de soluções.
A priorização nas ações para solucionar eventuais pontos críticos no decorrer dos
processos de compras é feita por meio da chefia da Comissão de Licitação com a
colaboração dos demais membros, no intuito de minimizar o tempo para execução das
tarefas.
O HNSC informou que adota roteiro de verificação para elaboração de editais de
certames visando a assegurar que as tarefas rotineiras relativas à área de gestão de
compras e contratações sejam realizadas de forma correta, sendo mobilizadas as áreas
responsáveis pelo recebimento, avaliação, adequação e liberação do fluxo para os
trâmites legais.
Caso sejam identificados eventuais riscos no decorrer dos processos, a Comissão de
Licitação adota o procedimento de discutir conjuntamente o assunto em reunião de
colegiado para que sejam definidas as medidas corretivas apropriadas.
1.3 Quanto à informação e comunicação
No que tange à existência de indicadores para a área de gestão de compras e
contratações que sejam capazes de identificar fragilidades bem como acompanhar a
eficácia e eficiência do processo, o HNSC informou que acompanha o tempo de
elaboração do edital e o tempo da licitação, medidos por meio do sistema Orquestra
BPM (“Workflow”) e mediante planilha eletrônica de acompanhamento de processos.
Além desses instrumentos, a entidade relata, ainda, que há acompanhamento quanto aos
motivos de processos fracassados e de processos desertos, de modo a identificar a
ocorrência de fragilidades no termos de referência e na definição dos critérios para
participação e habilitação nos certames.
1.4. Quanto ao monitoramento
Em relação ao acompanhamento (monitoramento) das ações tomadas no exercício de
2013 em atendimento às determinações e recomendações dos órgãos de controle (TCU e
CGU), o HNSC esclareceu que tais atividades foram previstas no Plano Anual de
Atividades da Auditoria Interna (PAINT) e que, desde 2013, têm sido elaborados pela
Auditoria Interna relatórios específicos para as ações de controle envolvendo
acompanhamentos à distância, bem como para demandas oriundas do Tribunal de
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22
Contas da União mediante ofícios. A título de exemplo, a UJ mencionou os seguintes
relatórios elaborados pela Auditoria Interna acerca do assunto:
- RAI 17/2013 – Anual – CGU Atendimento às Solicitações de 2013;
- RAI 18/2013 – Anual – TCU Atendimento aos Ofícios de 2013;
- RAI 26/2013 – TCU – Revisão dos Acórdãos de 2012;
- RAI 27/2013 – CGU – Revisão do Relatório de Contas Exercício 2011.
Isto posto, verifica-se que a UJ está promovendo o devido acompanhamento visando ao
atendimento de determinações e recomendações emanadas pelos órgãos de controle.
1.5. Quanto às Compras Sustentáveis
O HNSC informou que os editais, termos de referência, projetos básicos e demais
documentos que compõem o instrumento licitatório contemplam cláusulas de
sustentabilidade ambiental. A entidade cita exemplos recentes em que tais itens foram
adotados, tais como nos Pregões Eletrônicos n.º 98/14 e 198/14, que previram a
utilização de tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambiental, em consonância
com o que preconiza a IN SLTI/MPOG n.º 01/2010. Assevera, ainda, que vem
buscando utilizar climatização mecânica e novas tecnologias de resfriamento de ar que
adotam energia elétrica apenas nos ambientes em que seja indispensável, bem como que
vem implantando sistemas de iluminação automatizada, com instalação de lâmpadas
econômicas e, ainda, de energia solar limpa para aquecimento de água. Aduz, também,
que, nos casos cabíveis, exige comprovação de origem da madeira.
No que tange a compras de equipamentos e materiais de informática, a entidade ressalta
a exigência, perante os fornecedores, de que sejam cumpridos os requisitos da IN
SLTI/MPOG n.º 01/2010, notadamente quanto ao compromisso de não utilização de
substâncias nocivas, tais como mercúrio, chumbo, dentre outros.
Em relação à contratação de serviços de higienização, a entidade exige que os licitantes
atendam aos critérios de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, em
observância ao que estabelece o inc. III do art. 42 da IN SLTI/MPOG n.º 02/2008, bem
como ao que prevê a Norma Regulamentadora n.º 9 (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais).
Outro aspecto relevante mencionado é a utilização de sistema informatizado para a
aquisição de bens e contratação dos serviços (Orquestra BPM), o qual, segundo as
informações prestadas pelo HNSC, possibilita redução significativa no consumo de
papel e transporte de documentos.
O HNSC possibilitou a participação de empregados em dois eventos especificamente
voltados para capacitação na área de licitações sustentáveis. O primeiro referente à
oficina “Licitações Sustentáveis”, com carga horária de 4 horas, realizada em
19/03/2013, no âmbito do 8º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, conforme certificado
expedido pelo Instituto Negócios Públicos do Brasil. O segundo evento consistiu em
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23
treinamento interno, denominado “Licitações Sustentáveis”, realizado em 09/05/2013,
com carga horária de 3 horas, e a participação de 14 empregados.
A entidade comunicou, ainda, que possibilita o aperfeiçoamento da equipe que atua na
área de compras mediante a possibilidade de estudos em sítios eletrônicos e consultas à
Revista do Pregoeiro (NP Eventos).
o#tF
a/
1.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Falta de inserção de justificativa de preços em processos de contratação direta.
Fato
Constatou-se a falta de instrução dos processos de contratação direta a seguir
arrolados com justificativa de preço, em contrariedade ao que preconiza o inciso III
do parágrafo único do art. 26 da Lei n.º 8.666/93:
- Inexigibilidade n.º 49/13 – Cód. 81596 – Proc. 1423/13 – Data de abertura:
02/09/2013;
- Inexigibilidade n.º 51/12 – Cód. 42317 – Proc. 1451/12 – Data de abertura:
06/09/2012;
- Inexigibilidade n.º 32/12 – Cód. 33753 – Proc. 756/12 - Data de abertura:
22/05/2012; e
- Inexigibilidade n.º 47/13 – Cód. 80800 – Proc. 1383/13 – Data de abertura:
27/08/2013.
o#tF
a/
Causa
Omissão da comprovação formal da justificativa dos preços no “Workflow” (sistema de
compras), levando à necessidade de adaptações neste sistema.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria por meio do Ofício GHC-DIRET. nº
1775/14, de 13/08/2014, os dirigentes do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
apresentaram a seguinte manifestação:
“Após os apontamentos pela CGU, os processos de dispensa e inexigibilidade
passaram a contar com as exigências do Artigo 26,§ único, inciso II e III da Lei nº
8.666/93, através das alterações no Sistema BPM Orquestra com a criação da Tarefa 8.
Segue cópia do fluxo 138.755, exemplificando o cumprimento. Reiteramos que o
sistema Orquestra é um sistema de workflow para tramitação de processos e, sem o
cumprimento de cada tarefa, o processo não tramita, obrigando sua execução”
[anexada figura].
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O HNSC reconheceu a falha e informou que foram adotadas as providências
administrativas necessárias para sua supressão. Porém, releva anotar que, dentre os
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24
processos integrantes da amostra selecionada, encontram-se aqueles que foram abertos
no segundo semestre de 2013, como, por exemplo, a Inexigibilidade n.º 49/13 – Cód.
81596 – Proc. 1423/13, que foi aberta em 02/09/2013, indicando que os controles
internos ainda necessitam de aprimoramento.
Quanto à resposta dos gestores ao Relatório Preliminar de Auditoria (Ofício GHCDIRET. nº 1775/14, de 13/08/2014) cabe-nos esclarecer que as providências citadas
(alterações no fluxo do “Workflow”) não puderam ser testadas pela Equipe da CGURegional/RS – motivo pelo qual a recomendação da CGU (adaptações no sistema) será
mantida.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Adaptar as rotinas do Workflow de modo que os processos de
contratação direta tenham justificativa de preços, em consonância com o que preconiza
o inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei n.º 8.666/93.
1.1.1.3 CONSTATAÇÃO
Falta de comprovação de verificação de regularidade fiscal e perante a seguridade
social em procedimentos de contratação direta.
Fato
Constatou-se que os procedimentos de contratação direta a seguir não foram instruídos
no sistema Workflow com comprovação de verificação de regularidade fiscal e
trabalhista e perante a seguridade social em desacordo com o que preconizam o § 3º do
art. 195 da Constituição Federal e o art. 27 da Lei n.º 8.666/93:
- Inexigibilidade n.º 49/13 – Cód. 81596 – Proc. 1423/13 – Data de abertura:
02/09/2013;
- Inexigibilidade n.º 51/2012 – Cód. 42317 – Proc. 1451/12 – Data de abertura:
06/09/2012;
- Inexigibilidade n.º 32/12 – Cód. 33753 – Proc. 756/12 – Data de abertura:
22/05/2012;
- Dispensa n.º 205/2013 – Cód. 60423 – Proc. 330/13 – Data de abertura: 18/03/2013;
- Dispensa n.º 1179/13 – Cód. 93422 – Proc. 1824/13 – Data de abertura: 11/11/2013;
- Dispensa n.º 923/12 – Cód. 43406 – Proc. 1543/12 – Data de abertura: 19/09/2012; e
- Dispensa n.º 405/13 – Cód. 65273 – Proc. 661/13 – Data de abertura: 03/05/2013.
Registre-se, por oportuno, que esse tem sido o entendimento adotado no âmbito do
Tribunal de Contas da União, conforme ilustra o seguinte julgado:
- Acórdão n.º 1.768/2008 – Primeira Câmara:
“Exija a apresentação da documentação relativa à regularidade fiscal em todas as
modalidades de licitação para contratação de obras, serviços ou fornecimento de bens,
bem assim nas contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, em
observância ao disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, c/c os arts. 29,
incisos I a IV, e 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993.”
o#tF
a/
Causa
Disfunções nos controles administrativos e falta de adaptação das rotinas do sistema
Workflow.
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25
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria por meio do Ofício GHC-DIRET. nº
1775/14, de 13/08/2014, os dirigentes do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
apresentaram a seguinte manifestação:
“A partir dos apontamentos, todos os processos de dispensa e inexigibilidade passaram
a conter, em sua instrução, os documentos que comprovam a regularidade fiscal com o
FGTS, Fazenda Nacional e Previdência Social, do que nos valemos de alterações no
Sistema BPM Orquestra com a criação da Tarefa 04. Segue cópia do fluxo 138.755,
exemplificando o cumprimento” [anexada figura].
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
O HNSC reconheceu a falha e informou que foram adotadas as providências
administrativas necessárias à supressão. Novamente salientamos que, dentre a amostra
selecionada, encontram-se processos abertos no segundo semestre de 2013, como a
Dispensa n.º 1179/13 – Cód. 93422 – Proc. 1824/133, que foi aberta em 11/11/2013,
indicando que os controles internos necessitam de aprimoramento.
Quanto à resposta dos gestores ao Relatório Preliminar de Auditoria (Ofício GHCDIRET. nº 1775/14, de 13/08/2014) cabe-nos esclarecer que as providências citadas
(alterações no fluxo do “Workflow”) não puderam ser testadas pela Equipe da CGURegional/RS – motivo pelo qual a recomendação da CGU (adaptações no sistema) será
mantida.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Adaptar as rotinas do Workflow para que os processos de contratação
direta (dispensas e inexigibilidades de licitação) possuam etapa obrigatória de
comprovação da regularidade fiscal e perante a seguridade social, em consonância com
o que preconizam o § 3º do art. 195 da Constituição Federal de 1988 e o art. 27 da Lei
n.º 8.666/1993.
1.1.1.4 CONSTATAÇÃO
Falhas na comprovação de exclusividade de fornecedor em contratações por meio
de inexigibilidade de licitação.
Fato
Constatou-se a existência de falhas na comprovação de exclusividade do fornecedor nos
procedimentos de contratação por meio de inexigibilidade de licitação a seguir
indicados:
I) Inexigibilidade n.º 51/2012 – Código do fluxo de trabalho 42317 – Proc. 1451/12
Constatou-se que a Inexigibilidade n.º 51/2012, promovida para contratação da empresa
Ação Informática Brasil Ltda. (CNPJ 81.627.838/0007-05) para manutenção e suporte
técnico da Novell (rede do GHC), pelo período inicial de 12 meses, foi instruída com os
seguintes comprovantes de exclusividade:
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a) Carta de exclusividade emitida pela Novell do Brasil Software Ltda., registrada na
Junta Comercial do Estado de São Paulo, assinada em 09/03/2012, com validade de 180
dias a partir da assinatura (05/09/2012);
b) Certidão n.º 120314/21.938, emitida pela Associação Brasileira das Empresas de
Software (ABES), em 14/03/2012, certificando que a contratada tem direito exclusivo
de distribuição e suporte, em todo o território nacional para todos os programas listados
de propriedade da Novell Inc., e manutenção de tais produtos dentro da modalidade de
contrato MLA-Master License Agreement, com validade de 180 dias (14/09/2012).
O Contrato de Prestação de Serviço n.º 323/12, no valor de R$ 470.700,00, foi firmado
entre o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e Ação Informática Brasil Ltda. em
01/10/2012, data em que já estavam expirados os prazos de validade dos comprovantes
de exclusividade mencionados.
Saliente-se, ainda, que, em 11/03/2013, foi celebrado o Primeiro Termo Aditivo (n.º
110/13), prorrogando o prazo de vigência do contrato em mais 12 (doze) meses, de
01/10/2013 até 30/09/2014, novamente sem que o fluxo de trabalho fosse instruído com
comprovantes de exclusividade devidamente atualizados.
II) Inexigibilidade n.º 32/12 – Código do fluxo de trabalho 33753 – Proc. 756/12
Constatou-se que a Inexigibilidade n.º 32/12, que conduziu à firmatura do Contrato de
Prestação de Serviços n.º 206/12, em 10/07/2012, com Cryo Tecnologies Ltda. (CNPJ
05.612.947/0001-77), foi instruída com a Certidão n.º 120112/21652, emitida pela
Associação Brasileira de Softwares – ABES, em 12/01/2012, com validade de 180 dias
(até 10/07/2012), certificando:
“1. que a empresa Cryo Technologies Ltda. é a única desenvolvedora e detentora dos
direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar e distribuir em todo
território nacional o programa para computador Orquestra BPM, destinado à
administração do ciclo de vida de processos de negócios.
2. que a empresa CRYO TECHNOLOGIES LTDA. é a única empresa, em todo o
território nacional, autorizada a prestar serviços vinculados ao sistema Orquestra
BPM, tais como consultorias, implantações, treinamentos, integrações, evoluções
técnicas, manutenções e suporte técnico. [...]”
O primeiro termo aditivo (n.º 197/13), foi celebrado em 22/04/2013, para prorrogação
do prazo de vigência por 12 meses (de 10/07/2013 a 09/07/2014).
O segundo termo aditivo (n.º 206/14), foi celebrado em 26/05/2014 para a prorrogação
do prazo de vigência do contrato original em mais 12 doze) meses, de 10/07/2014 até
09/07/2015.
Considerando-se que o comprovante de exclusividade que instrui o fluxo de trabalho
(Certidão n.º 120112/21.652, emitida pela Associação Brasileira de Softwares – ABES),
foi emitido em 12/01/2012, com validade de 180 dias (até 10/07/2012), conclui-se que
os aditivos foram celebrados quando o referido documento já se encontrava com seu
prazo de validade expirado.
o#tF
a/
Causa
Disfunções nos controles administrativos e falta de adaptação das rotinas do sistema
Workflow.
u#asC
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Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria por meio do Ofício GHC-DIRET. nº
1775/14, de 13/08/2014, os dirigentes do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
apresentaram a seguinte manifestação:
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27
“Foi alterado o fluxo dos processos de inexigibilidade no Sistema BPM Orquestra,
criando a tarefa 190, que emite um alerta à Administração, com 30 dias de
antecedência, quanto à necessidade de providenciar a atualização da Carta de
Exclusividade. Segue cópia do fluxo 134.189, com a demonstração do ora declarado”
[anexada figura].
oaU
c#ndM
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E
istfe/
Análise do Controle Interno
O HNSC reconheceu a falha e informou que foram promovidas alterações no sistema
informatizado de compras de modo a assegurar que os comprovantes de exclusividade
de fornecedores e prestadores de serviços sejam devidamente atualizados quando
necessário. Todavia, cabe-nos esclarecer que as providências não puderam ser testadas
pela Equipe da CGU-Regional/RS – motivo pelo qual a recomendação da CGU
(adaptações no sistema) será mantida no presente relatório.
orInC
#estA
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Recomendações:
Recomendação 1: Adaptar as rotinas do Workflow de modo que os processos de
aquisição de bens e de contratação de serviços por meio de inexigibilidade de licitação
sejam obrigatoriamente instruídos com comprovantes atualizados da exclusividade ou
notória especialização do fornecedor, até a data da contratação ou dos aditamentos
posteriores.
1.1.1.5 CONSTATAÇÃO
Falta de comprovação documental com razão da escolha do fornecedor em
contratação por meio de dispensa de licitação emergencial.
Fato
Constatou-se a falta de comprovação documental com especificação da razão da escolha
do fornecedor no fluxo de trabalho concernente à Dispensa de Licitação n.º 205/2013 –
Cód. 60423 – Proc. 330/13, promovida com base no art. 24, inciso IV da Lei nº
8.666/93 (dispensa emergencial), para fins de aquisição de medicamentos padronizados,
não padronizados, quimioterápicos, psicotrópicos, entorpecentes e manipulados, fato em
contrariedade ao que prescreve o inciso II do parágrafo único do art. 26 da Lei n.º
8.666/93.
o#tF
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Causa
Disfunções nos controles administrativos e falta de adaptação das rotinas do sistema
Workflow.
u#asC
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Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria por meio do Ofício GHC-DIRET. nº
1775/14, de 13/08/2014, os dirigentes do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
apresentaram a seguinte manifestação:
“Após os apontamentos pela CGU, os processos de dispensa e inexigibilidade
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28
passaram a contar com as exigências do Artigo 26, § único, inciso II e III da Lei nº
8.666/93, através das alterações no Sistema BPM Orquestra com a criação da Tarefa 8.
Vide demonstração já colacionada no item 1.1.1.2”.
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E
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Análise do Controle Interno
Os gestores reconheceram a impropriedade e informaram que foram adotadas as
medidas administrativas necessárias para prevenir novas ocorrências. Todavia, cabe-nos
esclarecer que as providências (alterações no fluxo do “Workflow”) não puderam ser
testadas pela Equipe da CGU-Regional/RS – motivo pelo qual a recomendação da CGU
(adaptações no sistema) será mantida.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Adaptar as rotinas do Workflow de modo que as compras e
contratações promovidas com base no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 (dispensa
emergencial) sejam obrigatoriamente instruídas com a peça do inciso II do parágrafo
único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 (razão da escolha do fornecedor ou executante).
1.1.1.6 CONSTATAÇÃO
Realização de contratações emergenciais sucessivas em função de falta de
adequado planejamento na área de gestão de suprimento de bens e serviços.
Fato
A UJ promoveu a Dispensa de Licitação n.º 923/12 – Cód. do fluxo de trabalho 43406 –
Processo 1543/12, para a contratação emergencial de prestação de serviço terceirizado
de vigilância desarmada, culminando na celebração do Contrato de Prestação de
Serviços n.º 355/12, de 12/11/2012, com a empresa EPAVI Segurança Ltda. (CNPJ n.º
10.314.494/0001-32) pelo valor mensal originário de R$ 117.887,10, com vigência de
12/11/2012 a 11/05/2013 e fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei n.º 8.666/93
(contratação por dispensa emergencial).
Isto não obstante, constatou-se que, ao término do referido contrato, foi promovida nova
e sucessiva contratação por dispensa emergencial para prestação do mesmo serviço,
mediante a Dispensa de Licitação n.º 405/13 – Cód. do fluxo de trabalho 65273 –
Processo 661/13, culminando na celebração do Contrato n.º 251/13, de 12/05/2013, com
a empresa Proservi Serviço de Vigilância Ltda. (CNPJ n.º 89.108.054/0001-89) pelo
valor mensal originário de R$ 93.416,05, com vigência de 12/05/2013 a 11/08/2013,
também com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei n.º 8.666/93.
Considerando-se que o inciso IV do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 admite a realização de
dispensa de licitação para contratação emergencial de bens e serviços que possam ser
concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade – sendo, todavia, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos –, conclui-se que houve deficiência nas atividades
de planejamento da área de gestão de suprimento de bens e serviços, haja vista a
contratação dos serviços indicados mediante a realização de duas dispensas de licitação
sucessivas, cujo prazo total ultrapassou o previsto no dispositivo mencionado.
o#tF
a/
Causa
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29
Deficiência na supervisão das atividades de planejamento de contratos continuados na
área de gestão de suprimento de bens e serviços, por parte do Diretor Administrativo e
Financeiro do HNSC, consoante art. 30, "a", do novo Estatuto Social do HNSC de 2013
(aprovado em 23/04/2013), por ser o gestor responsável por coordenar e dirigir os
assuntos da área administrativa e financeira.
Adicionalmente se constata a necessidade de adaptações no sistema “Workflow”,
especialmente quanto à criação de alertas automáticos de prazos.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria por meio do Ofício GHC-DIRET. nº
1775/14, de 13/08/2014, os dirigentes do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
apresentaram a seguinte manifestação:
“Foi criada tarefa no sistema Orquestra, de número 153, em que é emitido aviso, seis
meses antes da expiração do termo, para que se informe quanto ao interesse na
renovação. A área demandante é inquerida e, em seguida, o fornecedor, viabilizando,
ora o aditamento, ora novo certame, em prazo apropriado. O fluxo 54.158 é exemplo
do ora afirmado.”
[anexada figura]
“Quanto ao objeto contrato em questão, cabe relatar que a Administração vinha
promovendo várias mudanças nos processos de trabalho e nos sistemas de segurança e
acesso aos hospitais, buscando utilização mais racional de sua força de trabalho
própria e dos equipamentos existentes, visando substituir os contratos emergenciais. O
segundo contrato emergencial (workflow 65273), de apenas 90 dias, foi necessário
para concluir os estudos acima, tendo sido a melhor opção diante da iminência de
eliminar totalmente a terceirização nesses serviços. Com efeito, após estas duas
contratações emergenciais, nenhum contrato foi firmado para os hospitais do Grupo e
os serviços foram totalmente absorvidos pela equipe própria.”
oaU
c#ndM
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E
istfe/
Análise do Controle Interno
A possibilidade de contratação direta em caráter emergencial é excepcionalíssima e
somente pode ser utilizada para casos de prestação de serviços que não possam sofrer
solução de continuidade, sob pena de ocorrência de prejuízos ao interesse público,
devendo a contratação ser mantida apenas durante o prazo necessário para promoção de
novo processo licitatório, em obediência à regra insculpida no inciso XXI do art. 37 da
Constituição Federal de 1988.
Nos contratos em comento, destinados a serviços terceirizados de vigilância desarmada,
há a atenuante de que tais atividades não podiam ser simplesmente suspensas após a
duração dos contratos emergenciais sob risco do comprometimento da segurança
pessoal de empregados, pacientes e visitantes. Mesmo assim, a realização de
contratações diretas emergenciais e sucessivas com objetos análogos demonstra falhas
de planejamento da área de gestão de suprimento de bens e serviços.
Quanto à resposta dos gestores ao Relatório Preliminar de Auditoria (Ofício GHCDIRET. nº 1775/14, de 13/08/2014) cabe-nos esclarecer que as providências citadas
(alterações no fluxo do “Workflow”) não puderam ser testadas pela Equipe da CGURegional/RS – motivo pelo qual a recomendação da CGU (adaptações no sistema) será
mantida.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Implementar alertas no sistema de compras para fins de
monitoramento dos prazos de vigência de contratos continuados, de modo a possibilitar
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30
a tempestiva instauração dos procedimentos licitatórios antes do fim da vigência,
prevenindo-se à necessidade de contratos por dispensa emergencial (art. 24, inciso IV da
Lei nº 8.666/93).
1.1.2 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
1.1.2.1 CONSTATAÇÃO
Falta de capacitação adequada de prestadores de serviços terceirizados de limpeza
e higienização.
Fato
Constatou-se a falta de comprovação formal de que os agentes encarregados da
prestação de serviços terceirizados de limpeza e higienização hospitalar tenham
atendido plenamente às exigências de treinamento e capacitação previstas no edital do
Pregão Eletrônico n.º 407/2012 (Código do Fluxo de Trabalho 45352 – Processo n.º
1639/12) e no Contrato n.º 400/12, firmado entre o Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.A. e a empresa Clinsul Mão de Obra e Representação Ltda. (CNPJ
72.173.164/0001-21), em 01/11/2012, que teve por objeto a prestação de serviços
terceirizados de limpeza técnico hospitalar, higienização e manejo de resíduos das áreas
administrativas e hospitalares do HNSC, Hospital Criança Conceição e Instituto da
Criança com Diabetes, com vigência originária de 12 (doze) meses e valor total para o
período de R$ 14.592.203,52 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e dois mil,
duzentos e três reais e cinquenta e dois centavos).
Oportuno registrar-se que a necessidade de adequado treinamento e capacitação dos
agentes encarregados da prestação dos serviços de limpeza e higienização, sob
responsabilidade da empresa terceirizada, encontra-se expressamente prevista, dentre
outros, nos seguintes dispositivos do edital:
26.3.1: “Os empregados da Contratada que realizam a limpeza das áreas críticas, semicríticas e não-críticas, devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada,
quanto aos princípios de higiene hospitalar e pessoal, risco biológico, risco químico,
sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência
[grifou-se]”.
26.43: “26 – Das obrigações da contratada:
[...]
26.43 Promover junto aos seus funcionários, treinamento específico para a
manipulação e uso correto dos produtos empregados, procedimentos de
biossegurança e de segurança do trabalho, medidas de prevenção de infecção e
cuidados para quartos com precauções e isolamentos, bem como o trato para com os
funcionários do HOSPITAL CONTRATANTE e com os seus visitantes [grifou-se] e
apresentar o programa de treinamento aplicado aos funcionários por ela contratados à
Comissão de Controle de Infecção composta pelos hospitais que integram o GHC e aos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho –
SESMT (ou equivalente a este setor) de cada unidade hospitalar, previamente aos
inícios das atividades. O certificado de participação [grifou-se] no treinamento deve
ser apresentado ao representante da contratante antes do início das atividades do
funcionário na instituição”.
26.51: “Constituem-se, também, obrigações da Contratada:
[...]
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IX - Nomear profissional habilitado e capacitado para ministrar treinamento na
limpeza da área médico-hospitalar aos empregados da Contratada e submeter o
programa de treinamento e o currículo do profissional docente à aprovação do HNSC.
X - Nomear profissional habilitado e capacitado para ministrar treinamento de
biossegurança e de segurança no trabalho aos empregados da Contratada.
XI - Oferecer treinamento de biossegurança e de segurança no trabalho [grifou-se],
aos empregados da Contratada de forma continuada, de acordo com a Norma
Regulamentadora 32 da Portaria 3214/78, sob a supervisão do SESMT (ou equivalente
a este setor) do Contratante, com conteúdo programático por ele aprovado pelo e sem
ônus para o mesmo, bem como encaminhar a este comprovante de realização dos
referidos treinamentos.
[...]
XIII - Oferecer treinamento de higienização hospitalar aos empregados da Contratada
a cada três meses, em horário estabelecido pelo Contratante, sob a supervisão do
mesmo, com conteúdo programático por ele aprovado e sem ônus para o mesmo”.
A situação identificada indica falta de efetividade da supervisão da execução do
contrato, em desacordo com o que preconiza o disposto na cláusula 27.1 do edital de
licitação – segundo a qual, dentre as obrigações do HNSC, estava a de acompanhar,
verificar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, para assegurar a fiel observância
das cláusulas e condições previstas no edital e das especificações dos anexos – visto que
a deficiência no nível de capacitação de empregados da contratada foi contumaz durante
o período de vigência do contrato, demonstrando que as eventuais medidas
administrativas adotadas pelo HNSC não foram suficientes para solução do problema,
dando ensejo a prejuízos à qualidade dos serviços prestados, conforme demonstram as
constantes ocorrências de falhas na prestação dos serviços registradas nos relatórios de
acompanhamento do contrato.
Isso posto, em que pese a existência dos dispositivos alhures mencionados exigindo
expressamente que a terceirizada providenciasse, por sua conta, o adequado treinamento
dos agentes disponibilizados para prestação dos serviços de limpeza e higienização
hospitalar, o HNSC não logrou êxito em apresentar documentação comprobatória
demonstrando que tal obrigação tenha sido adimplida.
o#tF
a/
Causa
Deficiências na supervisão dos contratos de suprimento de bens e serviços por parte do
Diretor Administrativo e Financeiro do HNSC, consoante art. 30, "a", do novo Estatuto
Social do HNSC de 23/04/2013, por ser o gestor responsável por coordenar e dirigir os
assuntos da área administrativa e financeira.
u#asC
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Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria por meio do Ofício GHC-DIRET. nº
1775/14, de 13/08/2014, os dirigentes do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
apresentaram a seguinte manifestação:
“Inicialmente, cumpre destacar que a execução do contrato em tela encontrou
dificuldades importantes, que, após sucessivas aplicações de sanções, acabaram por
provocar a rescição [sic] contratual. Fundamental, também, contextualizar a execução
dos serviços, pois tiveram impacto imprevisível nos resultados.
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Fruto do avanço da economia brasileira, o mercado de trabalho tem experimentado
índices crescentes de ocupação e aumento do tempo de escolaridade, reduzindo a
disponibilidade de pessoas dispostas a tarefas de menor complexidade e menor
remuneração, como é o caso da higienização de ambientes. Quando as empresas
terceirizadas, notadamente a higienização hospitalar, conseguem preencher as vagas, o
fazem com pessoas com baixa capacidade operacional e cognitiva, dada uma situação
de menor educação formal e menos tempo de vida escolar desta mão de obra disponível
no chamado ‘exército de reserva’.
Para demonstrar este cenário, trazemos os indicadores de desocupação na Região
Metropolitana de Porto Alegre, em queda mais abrupta que aqueles verificados
nacionalmente. Em janeiro último, o nível de desocupação medido pelo IBGE na
Pesquisa Mensal de Emprego chegou a 2,8%, o menor índice para janeiro nos últimos
11 anos. Frise-se que desde 2007 o desemprego na capital gaúcha é o menor do País,
na análise do IBGE.
Essa situação coloca um quadro de enormes dificuldades para captação de mão-deobra, especialmente para os hospitais. Nessas organizações, as necessidades de
higienização são superiores ao tradicional em função das características dos usuários e
das atividades assistenciais. Isso traz exigências de materiais químicos, equipamentos e
processos mais especializados e sofisticados, com a consequente necessidade de
pessoal apto a utilizá-los, compreendê-los e desenvolvê-los. Assim, serão
características imprescindíveis nestes trabalhadores a capacidade de leitura e rápida
interpretação de rótulos, a capacidade de apreensão e compreensão de procedimentos
complexos de limpeza e a disposição para acolher treinamentos e reciclagens
constantes, em função da evolução permanente das regulamentações sobre a matéria.
No aspecto voltado à qualificação da equipe, imprescindível destacar que o mercado
educacional não dispõe de qualificações específicas para higienização hospitalar. É
crível admitir que o Edital que resultou na contratação da empresa extrapolou ao
exigir capacitação prévia às contratações e capacitações continuadas, uma vez que tais
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33
eventos de formação não são disponibilizados pelo mercado de ensino, seja público ou
privado.
Dessa forma, nenhuma empresa que lograsse sucesso no certame teria condições de
atender tal exigência, restando afastado o risco de “quebra de isonomia” aventado
pela auditoria. De outro lado, não havia como “informar aos licitantes” que esses
treinamentos seriam prestados pelos próprios profissionais da instituição, pois se
acreditava não ser necessária esta solução, mas sim a capacitação pela própria
contratada. Desta forma, não aconteceu assimetria de informações ou privilegiamento
ao contratado, pois todos os licitantes sabiam ser sua a obrigação de capacitação, que
apenas posteriormente, se revelou impossível, o que se repetiria qualquer que fosse o
contratado.
Pelos motivos elencados, sejam de escassez mão-de-obra, seja de escassez de cursos
específicos no mercado educacional, o GHC através de sua Escola Técnica e de seus
profissionais de enfermagem, farmácia, medicina e gestão, entre outros, passou a
desenvolver capacitações específicas em higienização, com programa que abrange
aspectos como princípios básicos de higienização hospitalar, produtos saneantes,
diluições de produtos químicos, matéria orgânica, equipamentos de limpeza, etc. Se, de
um lado, houve a necessidade urgente de constituir a “solução doméstica” para as
capacitações, de outro não podemos concordar que houve “improviso”, como se as
capacitações tenham pecado em qualidade programática. Prova do alcance efetivo das
capacitações promovidas pelo hospital são os próprios relatórios listado à páginas 25,
26 e 27 do Relatório de Auditoria, onde se constata que 1.200 empregados
terceirizados participaram de eventos entre dezembro de 2012 e novembro de 2013
(além de 6 eventos onde não consta o número de participantes).
Ao contrário, ao constituir treinamento próprio, o HNSC passou a receber higienização
mais habilitada do que se houvesse capacitação genérica. Os treinamentos puderam ser
mais direcionados e aplicados a realidade institucional do Hospital Nossa Senhora da
Conceição, induzindo melhor efetividade nos resultados.”
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E
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Análise do Controle Interno
A análise da documentação disponibilizada pelos dirigentes, atinente à capacitação dos
prestadores terceirizados, demonstrou que, em sua maioria, tais eventos foram
promovidos a posteriori, de forma improvisada, por iniciativa do próprio HNSC, na
tentativa de mitigar as deficiências de qualificação identificadas em relação aos agentes
terceirizados. Adicionalmente os documentos revelaram que houve treinamentos
cancelados por absenteísmo – fato que indica falta de comprometimento acerca da
importância de capacitação dos referidos agentes, haja vista que, além de não ministrar
os treinamentos exigíveis por sua conta, a terceirizada não logrou êxito em assegurar a
participação dos terceirizados nos treinamentos de iniciativa do HNSC.
Saliente-se que, nos termos estabelecidos pelo edital de licitação e contrato celebrado, o
ônus de apresentar agentes plenamente qualificados para o desempenho das atividades
de limpeza e higienização hospitalar deveria ter sido da empresa contratada (Clinsul
Mão de Obra e Representação Ltda.).
Note-se que a atitude adotada pelo HNSC é passível de consubstanciar, ainda, quebra da
isonomia do procedimento licitatório, em infringência ao que preconiza o art. 3º da Lei
n.º 8.666/93 e o art. 5º do Decreto n.º 5.450/2005, haja vista que a possibilidade de
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34
futura desoneração da empresa contratada de sua obrigação quanto à disponibilização de
agentes devidamente capacitados não foi informada previamente a todos os licitantes –
situação capaz de caracterizar assimetria nas informações do certame, pois, ao
desonerar-se dos treinamentos exigidos pós-contratação, a empresa terceirizada foi
favorecida com a redução de custos.
Impende registrar, ainda, a existência de falhas nas listas de presença apresentadas pelo
HNSC relativas aos eventos de capacitação promovidos, tais como:
- existência de timbre de identificação do Grupo Hospitalar Conceição [sic], indicando
que o treinamento não foi ministrado pela empresa terceirizada;
- falta de identificação da entidade que promoveu o evento;
- falta de identificação completa do conteúdo programático do curso;
- falta de registro da carga horária do evento;
- falta de identificação dos instrutores; e
- falhas na identificação de participantes (presença de nomes ilegíveis).
Ainda na manifestação da UJ dessume-se que os gestores entendem que houve falha na
redação do edital de licitação, na medida em que exigiram um nível mínimo de
capacitação que, não obstante fosse indispensável para assegurar a prestação de serviços
de higienização com a qualidade necessária – eis que, do contrário, não teria sido
exigido – não estava disponível no mercado, em sua concepção, no momento da
divulgação do instrumento convocatório.
Não obstante o entendimento arguido pelo HNSC observou-se, todavia, que as
exigências de qualificação previstas no edital em nenhum momento foram impugnadas
pelos interessados em participar do certame, consoante facultado pelo § 1º do art. 41 da
Lei n.º 8.666/93.
Releva anotar que, nos termos do caput do art. 41 da Lei n.º 8.666/93 e em consonância
com o que preconiza o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º), a
Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha
estritamente vinculada. O poder discricionário da Administração exaure-se com a
divulgação do edital, ficando esta estritamente vinculada às regras estabelecidas por
ocasião da elaboração do instrumento convocatório da licitação. Assim, se o edital exige
um nível mínimo de qualificação e treinamento dos agentes prestadores de serviço que
almeja contratar, não pode, posteriormente, a Administração descumprir tal norma, sob
pena de frustrar a própria razão de ser da licitação – mormente quando se trata de
exigência que busca assegurar a adequada prestação de serviços pelo contratado.
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme ilustra
o seguinte julgado:
“Consoante dispõe o art. 41 da Lei 8.666/93, a Administração encontra-se estritamente
vinculada ao edital de licitação, não podendo descumprir as normas e condições dele
constantes. É o instrumento convocatório que dá validade aos atos administrativos
praticados no curso da licitação, de modo que o descumprimento às suas regras deverá
ser reprimido. Não pode a Administração ignorar tais regras sob o argumento de que
seriam viciadas ou inadequadas. Caso assim entenda, deverá refazer o edital, com o
reinício do procedimento licitatório, jamais ignorá-las” (MS nº 13.005/DF, 1ª S. rel.
Min. Denise Arruda – DJ, de 17/11/2008).
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35
Ao constatar que o instrumento convocatório contemplou exigências que, no
entendimento da UJ, não poderiam ter sido atendidas por nenhum licitante, dentre as
soluções possíveis, poderia, tempestiva e oportunamente, ter promovido nova licitação,
com exigências compatíveis com a realidade identificada, ou, alternativamente,
contratado empregados com formação mínima necessária para compor seu quadro
permanente, desenvolvendo as atividades de treinamento complementares necessárias
para assegurar a prestação de serviços com qualidade – adotando, todavia, as medidas
administrativas para prevenir eventual descontinuidade dos serviços no período
destinado à realização dos procedimentos cabíveis, de modo a resguardar a segurança
dos pacientes e demais pessoas que dependem do Hospital.
O que não se pode admitir é que a Administração dê continuidade a uma relação
contratual em que a terceirizada, além de não comprovar que promoveu a qualificação
dos agentes prestadores de serviço nos termos avençados, descumpre de modo
contumaz as obrigações estabelecidas pelo edital e respectivo contrato e, em decorrência
da qual, há prestação de serviços com qualidade muito aquém daquela necessária para
atender ao interesse público (documentada por relatórios internos); e que, mesmo após a
aplicação de reiteradas advertências e sanções, permanece sendo executado com falhas,
indicando a insuficiência e ineficácia das medidas adotadas. Menos ainda, que,
transcorrido o período de vigência originário, em que a Administração teve a
oportunidade de avaliar de perto os serviços prestados e adotar procedimentos para nova
contratação, tal contrato seja prorrogado por outros 12 (doze) meses sem que as
deficiências fossem interrompidas ou minimizadas.
Acerca do assunto veja-se o que determinam os seguintes dispositivos da Lei n.º
8.666/93:
“Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
[...]
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do
art. 67 desta Lei;
[...]
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas
e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato.”
Os seguintes excertos de registros de ocorrências realizados em 2013 por empregados
do HNSC, obtidos pela Equipe da CGU-Regional/RS, ilustram situações potencialmente
advindas da capacitação deficiente dos terceirizados:
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a) Fonte: ocorrências registradas no Relatório de Acompanhamento de Execução de
Contrato – Contrato: 400/12 - Período: Fevereiro/2013 – Data: 14/02/2013 – Origem:
Comissão de Acompanhamento de Contrato:
“No dia de hoje no setor 3ºD de isolamento até as 09:30 não havia chegado nenhum
funcionário da higienização para iniciar a limpeza do setor. Quando compareceu uma
funcionária a mesma não tinha conhecimento das rotinas do isolamento, nunca havia
trabalhado em isolamento. [...]
Funcionária do setor 3ºA, no horário das 23 as 07h, entra nos quartos de isolamento
para higienizar e recolher o lixo, sem vestir o avental verde descartável, mesmo sendo
orientada para tal. Observo também que a mesma não usa calçado adequado. [...]
Hoje pela manhã a funcionária da higienização foi encontrada limpando o setor com
removedor de cera (que não é um produto de limpeza) e relatou não ter recebido
nenhum tipo de treinamento antes de iniciar suas atividades. O problema foi detectado
devido o odor muito forte que estava no local, expondo os funcionários a riscos
ocupacionais.
Ocorrência de extrema gravidade e que mostra o despreparo da empresa para atuar em
estabelecimentos de assistência de saúde: uso de vassouras na limpeza do saguão do
ICD, começando a varrer na parte interna do prédio até a parte externa em direção ao
jardim. [...]
Até o momento ainda tem funcionários da higienização sem o uniforme completo,
utilizando um ‘avental’ sem manga em substituição ao jaleco (parte superior) do
uniforme. O uso de camisa sem manga é contra-indicado em estabelecimentos de
saúde. [...]
Os funcionários e até líderes ainda se apresentam com cabelo solto; unhas compridas e
uso de adornos.”
b) Fonte: Relatório de Acompanhamento de Execução de Contrato – Data: 26/03/2013 –
Período: março de 2013 – Contrato: 400/12 – Emissão: 23/03/2013:
“Estamos sem funcionário de higienização pela manhã, funcionário fixo está de folga.
Comunico supervisão do serviço, que me informa que os funcionários estão ‘em
treinamento’ então ficamos sem funcionários higienizando os setores quando há
treinamento? Aguardo providências. [...]
Observei uma funcionária da referida empresa higienizando o elevador após a saída de
paciente portador de germe multirresistente e a mesma estava realizando o processo
com uma almotolia de 100 ml de álcool a 70% em vez de usar o produto recomendado
de desinfecção de superfície (desinfetante de superfícies). Comuniquei imediatamente a
supervisão de higienização do HNSC e ao apoio administrativo da Gerência de
Administração. A gravidade desta falha técnica importante requer medidas punitivas
imediatas para com a empresa. Cabe salientar que estamos em pleno surto de
Enterobactérias resistentes a carbapenêmicos, com repercussões nacionais e que é um
grave problema de saúde pública. As enterobactérias podem permanecer em superfícies
não adequadamente limpas por longo período e assim causar infecções cruzadas.[...]
Os funcionários da empresa continuam a não utilizar o uniforme. Visualizei vários com
calças jeans, calça fuso, e também com calça de clube esportivo. A bata sem mangas
também continua sendo usada. A empresa já recebeu prazo suficiente para fornecer e
cobrar o uso dos uniformes pelos funcionários. [...]
Endoscopia é um setor fechado, específico, com grande quantidade de equipamentos
caros. É um setor com grande fluxo de pacientes entrando e saindo para exames,
realizando preparos de intestino, com atendimento de hemorragias digestivas, com
grande número de pacientes em isolamento realizando procedimentos. Para tanto,
necessitamos de uma funcionária de higienização que compreenda o fluxo de
funcionamento do setor, seja proativa, com iniciativa, que tenha visão do trabalho, que
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37
mantenha o setor em ordem e higienizado, não necessitando ser chamada ao trabalho,
enquanto presente no setor. Deverá cumprir seu horário até o término do dia, bem
como fazer o tempo de intervalo correto, não abandonando o setor com salas de
exames sujas. A atual funcionária alocada no turno da tarde da endoscopia não atende
ao perfil do setor. Necessitamos uma higienizadora que a substitua, e que possa melhor
atender as necessidades do setor. [...]
Observando no momento de desinfecção do elevador (usado anteriormente com
paciente portador de germe Carba-R) e a funcionária higienização na frente do seu
supervisor [...], misturava produtos (álcool com o desinfetante de superfícies) para
iniciar a higienização do mesmo. Reitero o despreparo e falta de condições desta
empresa em continuar trabalhando em Estabelecimentos de saúde. A gravidade da
situação não esta sendo valorizada. Os produtos não devem ser misturados. [...]
Funcionária da higienização, ao recolher os lixos, despejou o lixo contaminado do saco
branco, dentro do saco verde que vai para a reciclagem.
Ainda encontramos funcionários da empresa não usando uniforme e EPI adequados.
Exemplos: funcionária higienizando o corredor do 4ºE usando sapato inadequado
(tênis) e sem a calça de uniforme e usando luvas de procedimentos. A funcionária do
4ºF e a funcionária do 3ºA usando luvas de procedimento. Cabe ressaltar que a luva
usada pela higienização deve ser de borracha. [...]
Funcionários da empresa não aplicando a técnica de higienização hospitalar
adequadamente. Ex: funcionária do 4ºD higienizando quartos com dois baldes
vermelhos e funcionárias higienizando as copas do 4º andar somente com dois baldes
verdes. Cabe ressaltar que a técnica correta é fazer uso de um balde da cor vermelha e
1 balde da cor verde para respeitar os princípios de higienização. [...]
A UTI área 2 foi liberada para higienização terminal na noite de 19/03 e deveria estar
pronta até às 07:00 de hoje. Contudo a área entregue como pronta foi encontrada com
sujidades visíveis e limpeza inadequada. Por orientação do CIH a terminal deve ser
refeita. [...]
Funcionária limpando sala de exame com o mesmo balde contendo detergente, água e
álcool. A orientação básica em higienização é não misturar produtos de limpeza. [...]
Funcionária não respeitando a técnica correta dos dois baldes, usando somente o balde
vermelho para limpeza do banheiro e somente o balde verde para a limpeza dos
ambientes restantes. [...]
Dispensação de sacos de lixo contaminados – brancos com símbolo de risco biológico
no container de lixo descartável na sala de depósito de lixo da UTI. [...]
Descarte de material sólido na pia da sala de higienização e entupimento da pia. [...]
Limpeza da escada do térreo para o 1º andar sem o uso de epi-luvas no dia 19-03-2013
às 17 horas.
Na unidade estavam presentes 2 funcionárias da higienização, cada uma limpando um
quarto diferente, uma limpava um quarto com balde vermelho e a outra limpava o outro
quarto com balde verde. Ou seja, não estavam respeitando corretamente a técnica dos
dois baldes. [...]
Funcionária higienizando a sala usando luvas de procedimento, enquanto deveria estar
utilizando as luvas de borracha. [...]
Funcionária da higienização limpando banheiro com detergente pinho dentro de uma
garrafa de água mineral. Os produtos de limpeza não devem ser utilizados em
embalagem doméstica no ambiente hospitalar. [...]
Solicitei que fosse retirado o lixo e limpo o banheiro dos funcionários às 13h30, pois
esse não era limpo desde ontem. Até o presente momento ninguém tirou o lixo, nem
apareceu para limpar o banheiro. Questionei a funcionária do setor e ela referiu que
ninguém pediu para ela limpar. [...]
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38
O posto 3ºD – Isolamento ficou sem funcionário da higienização das 19h às 21h30 de
23.03.2013. Todos os lixos dos quartos ‘transbordando’, quartos precisando de
limpeza. [...]
Dispensação de sacos de lixo descartável – verde – juntos com saco de lixo
contaminado – branco com símbolo do risco biológico – no mesmo container na sala de
depósito do lixo da UTI. [...]
A empresa Clinsul não forneceu uniforme para 2 funcionária da UTI do turno da tarde,
para trabalhar estão usando roupas azuis usadas pelos funcionários da uti, dificultando
até sua identificação. Constantemente, também são solicitadas tocas e até luvas de
procedimento ao kambam da UTI. [...]
Funcionária do SADT utilizando produtos de limpeza em ‘garrafinhas’ de água
mineral. [...]
Funcionária da higienização dentro do bloco cirúrgico utilizando adornos. [...]
O elevador da emergência estava sendo higienizado utilizando-se apenas um balde
durante a técnica de limpeza. [...]
No dia 31/03/2013 – Domingo, não houve higienização na unidade 3º E. Solicitei a
coordenação para saber o que estava acontecendo e a mesma respondeu que vários
funcionários haviam faltado ao serviço dificultando a distribuição e realização do
trabalho. Isso vem ocorrendo há vários dias, a limpeza é mal feita, os funcionários
andam pelos corredores como se estivessem na rua, falando alto, dando risadas ou
mesmo sentados na escada do andar ao invés de trabalhar. Todas as manhãs se reúnem
no corredor próximo ao posto e ali ficam por muito tempo, e depois atrasam os seus
afazeres deixando o Hospital mal.”
c) Fonte: Relatório Mensal de Acompanhamento Contratual – N.º do
Relatório/Empresa: 007 – CLINSUL – Higienização – Data: 27/07/13 – Referência:
Julho/2013 – Contrato: 400/12:
“[...] referente a UTI o encarregado não está atuando com responsabilidade e
conhecimento no serviço onde os funcionários subordinados a eles não são orientados
adequadamente, facilitando o erro da técnica. A supervisão da contratante precisa
estar em vigilância em tempo integral corrigindo as falhas para que não ocorra
prejuízo maior a saúde dos usuários.
O setor de CIH recebe diariamente reclamações de falta de qualidade nos serviços,
falta de mão-de-obra ou a mesma desqualificada, falta de treinamento e
acompanhamento.
[...] referente à internação é comum ocorrer gerais terminais sem qualidade, onde tem
que ser refeita atrasando a ocupação dos leitos, além de prejudicar a qualidade e
confiabilidade dos serviços [...].”
d) Fonte: Relatório Mensal de Acompanhamento Contratual – N.º do
Relatório/Empresa: 008 – CLINSUL – Higienização – Data: 26/08/13 – Referência:
Agosto/2013 – Contrato: 400/12 (editado na menção ao nome de pessoa física, a fim de
preservá-la):
“A Enfermeira [omissis] relata a falta de organização, supervisão despreparada ou a
falta da mesma, a falta de qualidade na higienização das áreas de internação e o
descaso da empresa em disponibilizar os higienizadores a participar dos treinamentos
elaborados pelo controle de infecção Hospitalar e Coordenação de Higienização. Foi
entregue ao Preposto da empresa o cronograma do treinamento do mês de agosto e
números de turmas e o quantitativo mínimo e máximo de profissionais em cada um dos
treinamentos e três turmas foram canceladas por falta de participantes. A meta de 300
trabalhadores serem treinados não foi alcançada. [...]
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39
Concluímos que a contratada esta descumprindo parcialmente o contrato referente a
manter mão-de-obra qualificada para manter todas as áreas do Hospital conforme
preconiza o CIH e descrito no manual de referência de serviços disponibilizado a
empresa. A qualidade dos serviços não está dentro dos parâmetros aceitáveis para
instituição de saúde e falta supervisão qualificada precisando melhorar o
gerenciamento, organização e distribuição de tarefas.”
e) Fonte: Relatório Mensal de Acompanhamento Contratual – N.º do
Relatório/Empresa: 009 – CLINSUL – Higienização – Data: 25/09/13 – Referência:
Setembro/2013 – Contrato: 400/12:
“[...] falta de organização, a supervisão contratada continua despreparada, ainda há
falta de qualidade na higienização nas áreas de internação e o descaso da empresa em
disponibilizar os higienizadores a participar dos treinamentos elaborados pelo
Controle de Infecção Hospitalar e Coordenação de Higienização, falta funcionários
para atender a demanda de trabalho, falta equipe de leitos e gerais, os líderes e
encarregados não acompanham a execução das gerais terminais ocasionando
reprovação seguidamente das mesmas, os funcionários atrasam para chegar no posto
em até duas horas no segundo turno. Foi relatado por todas as queixas de funcionários
de que não estão recebendo vale transporte e vale alimentação em dia e que muitos não
comparecem.
f) Fonte: Relatório Mensal de Acompanhamento Contratual – N.º do
Relatório/Empresa: 012 – CLINSUL – Higienização – Data: 13/12/13 – Referência:
Dezembro/2013 – Contrato: 400/12:
“O Controle de Infecção Hospitalar relata que o serviço prestado pela empresa é de
baixa qualidade técnica e não atende o mínimo necessário para limpeza em ambiente
hospitalar.
Também ressalta que, de 08/12 a 12/12 a situação piorou muito em função da falta de
funcionários para o trabalho. Tal situação coloca pacientes e funcionários em risco de
contaminação e infecções. Há estudos que afirmam que ambientes podem contaminar
pessoas no meio hospitalar, então o ocorrido pode trazer consequências para a
assistência prestada, pois o risco biológico é o mais preocupante dentro de ambientes
hospitalares. [...]
Durante o período avaliado, houve ocorrência de postos sujos, falta de encarregados,
técnicas de higienização incorreta, chamados não atendidos, demora da higienização
de leitos, gerais terminais canceladas, falta de adesão ao uso de EPI’s, conduta
inadequada, enfermarias inteiras sem limpeza diária.”
Adicionalmente vejam-se os seguintes apontamentos registrados no Relatório de
Auditoria Interna nº 04/2014, de 26/02/2014:
“Observamos que o treinamento dos empregados da CLINSUL feito pelo Hospital está
em desacordo com o estabelecido no contrato, eis que obrigação da CONTRATADA.
Embora o Hospital tenha assumido tal treinamento, os relatórios da CAFC e
principalmente os relatórios da Comissão de Infecção Hospitalar evidenciam uma série
de situações em que os empregados demonstraram, quando da realização dos serviços,
que não tinham o conhecimento necessário para promover a higienização de áreas
críticas.
Os relatórios da CAFC evidenciam descumprimento do contrato em diversos pontos.
Também evidenciam a falta de prestação de serviços em praticamente todos os dias da
semana, ou seja, a CONTRATADA deixou de efetuar a higienização das áreas
contratadas, ficando sujeita a aplicação de glosas, independentemente [da]
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possibilidade de aplicação de multa contratual estabelecida. [RAI 04 2014 – Clinsul –
Pág. 9]
[...]
Ademais, há relatos de completa falta de organização e fiscalização por parte dos
encarregados (prepostos) do pessoal da própria empresa contratada, no sentido de que,
mesmo que seus empregados promovam o registro do ponto biométrico eletrônico,
acabam por diversas vezes evadindo-se do local de trabalho ou até mesmo não
comparecendo ao mesmo.
Assim, as faltas representam somente uma parte da inexecução do contrato, eis que a
presença dos empregados não necessariamente significa o cumprimento do mesmo,
pois não redunda na limpeza da área estabelecida contratualmente. [RAI 04 2014 –
Clinsul – Pág. 10]
[...]
As Cláusulas contratuais são explícitas em relação a inexecução do contrato e, não
efetuar a limpeza de determinadas áreas, principalmente as críticas, redundam em falta
grave, o que sujeita a empresa a multa, desconto de valores pela não prestação de
serviços e até a rescisão unilateral do contrato. Deixar serviços de limpeza a
descoberto em áreas como UTI são de extrema gravidade [...]. [RAI 04 2014 – Clinsul
– Pág. 11]
Por fim, cabe concluir que existem razões suficientes para promover a rescisão do
presente contrato. Não obstante, tal procedimento deve estar acompanhado de
agilidade (providências urgentes) e ao mesmo tempo de cautela, ante o que representa
manter higienizados Hospitais da dimensão dos do GHC.” [RAI 04 2014 – Clinsul –
Pág. 18]
Considerando-se que os argumentos esposados pelos gestores não elidem as falhas
identificadas (notadamente que, em que pese o descumprimento das cláusulas editalícias
e contratuais registrado, a UJ promoveu a prorrogação contratual em vez de rescisão do
instrumento), bem como que o Contrato n.º 400/12 foi rescindido, unilateralmente pelo
HNSC, em 10/04/2014 após a emissão pela CGU do Relatório de Demandas Externas
n.º 00190.001216/2013-25, de 08/01/2014, que apurou irregularidades nos contratos de
higienização e limpeza mantidos pelo HNSC (conforme detalhado no subitem 1.1.2.3
deste relatório) – mantém-se a ressalva.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Apurar, mediante instauração do processo administrativo apropriado,
a eventual responsabilidade dos agentes que, por omissão, não exigiram a comprovação
da capacitação dos empregados da empresa CNPJ nº 72.173.164/0001-21 para prestação
de serviços terceirizados de limpeza e higienização hospitalar, consoante edital
concernente ao Pregão Eletrônico nº 407/2012 e Contrato nº 400/12, de 01/11/2012.
1.1.2.2 CONSTATAÇÃO
Falta de estabelecimento de critérios e medidas apropriados para mensuração dos
resultados dos serviços terceirizados de limpeza e higienização hospitalar no
âmbito do Contrato nº 400/12.
Fato
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Verificou-se que o Anexo I (Termo de Referência) do Pregão Eletrônico n.º 407/2012
(Código do Fluxo de Trabalho 45352 – Processo n.º 1639/12) e do Contrato n.º 400/12
disciplinou a execução dos serviços por meio dos seguintes tópicos:
1. Atribuições;
1.1 Atribuições do auxiliar de serviços gerais;
1.2 Atribuição do encarregado/ supervisor de serviços gerais;
2. Definições;
2.1 Limpeza hospitalar;
2.2 Desinfecção;
2.3 Assepsia;
2.4 Áreas críticas;
2.5 Áreas semi-críticas;
2.6 Áreas não-críticas;
2.7 Limpeza diária ou concorrente;
2.8 Limpeza de manutenção;
2.9 Limpeza imediata;
2.10 Limpeza terminal;
3. Princípios Gerais;
3.1 Quanto à apresentação pessoal;
3.2 Princípios básicos da limpeza hospitalar;
3.3 Área externa;
4. Periodicidade das limpezas;
5. Serviços de Nutrição e Dietética;
6. Recomendações;
7. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC);
8. Higienização de mãos; e
10. Descrição dos Serviços a Serem Executados (não consta item 9).
O Anexo II (Relação de mão de obra e respectivas áreas), contemplou,
fundamentalmente, a relação de mão de obra e respectivas áreas, prevendo locais, áreas,
dias da semana, horários, coeficiente de ajuste de produtividade, quantidades de postos
de trabalho e equipamentos e utensílios a serem fornecidos pela empresa terceirizada de
higienização.
Isso posto, constatou-se que o termo de referência descreveu o objeto (serviços a serem
prestados), indicando as áreas a serem higienizadas vinculadas a coeficientes de ajuste
de produtividade e frequência da limpeza, sem fixar, todavia, critérios e medidas
objetivos para avaliação dos resultados, notadamente no que tange aos seus aspectos
qualitativos. Em síntese, apesar de o edital ter estabelecido as áreas a serem
higienizadas e os procedimentos a serem realizados para execução dos serviços de
limpeza, deixou de fixar critérios precisos para a fiscalização interna aferir se os locais
foram efetivamente limpos.
Ante o exposto, observa-se que o procedimento adotado no âmbito da UJ não atendeu
ao que preconiza a Instrução Normativa nº 002/2008 da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(MPOG), que assim dispõe:
“Art. 11. A contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que
permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada, e que elimine a
possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço
ou por posto de trabalho”.
o#tF
a/
Causa
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Fragilidades na firmatura e deficiências na supervisão dos contratos de suprimento de
bens e serviços por parte do Diretor Administrativo e Financeiro do HNSC, consoante
art. 30, "a", do novo Estatuto Social do HNSC de 23/04/2013, por ser o gestor
responsável por coordenar e dirigir os assuntos da área administrativa e financeira.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria por meio do Ofício GHC-DIRET. nº
1775/14, de 13/08/2014, os dirigentes do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
apresentaram a seguinte manifestação (grifos no original):
“Discorda a Administração de que não havia unidade de medida, ainda que se tenha
buscado aperfeiçoá-la, conforme demonstraremos. Tanto era feita a avaliação do
provimento de equipe, quanto de efetividade dos serviços prestados. Diversas glosas
(por falta de execução contratual) e multas (por baixa qualidade de execução
contratual ou reincidência) foram aplicadas durante a vigência do contrato,
demonstrando a rigorosa fiscalização promovida, em função da segurança quanto aos
critérios e medidas de mensuração dos serviços. A seguir, relacionamos as sanções
aplicadas à empresa, que podem ser verificadas no fluxo 45352 e subfluxos e que
alcançaram totais de aproximadamente R$ 266 mil reais em multas e R$ 3,16 milhões
em glosas:
NOTIFICAÇÃO 2463-B/12 (7/12/12) – SEM SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO – 4
relatos
NOTIFICAÇÃO 2465-B/12 (7/12/12) – SEM SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO –
memorando Seg. do Trab. p/ apresentação de documentos
NOTIFICAÇÃO 2507-B/12 (12/12/12) – SEM SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO memorando Seg. do Trab. p/ apresentação de documentos
NOTIFICAÇÃO 132-B/13 (24/1/13) – SEM SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO –
memorando de dez/12 da Diretoria (relato do Serviço de Controle de Infecção Hosp e
da Segurança do Trabalho)
MULTA 983-B/13, de 28/5/13 – SEM SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO (Memorando
179-D, p/ financeiro em 11/6/13) – R$ 6.956,18 - em função do relatório de abril/13 da
CAFC, o qual apontava irregularidades na prestação do serviço (negligência no
controle de infecção hospitalar).
NOTIFICAÇÃO 1030-B/13 (10/6/13) – SEM SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO –
relatório CAFC mai/13 (serviço satisfatório, mas aprimorar treinamentos e apontar
faltas).
NOTIFICAÇÃO 1233-B/13 (2/8/13) - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 76977 relatório CAFC jun/13 e jul/13 (postos descobertos e outras irregularidades).
NOTIFICAÇÃO 1359-B/13 (5/9/13) – SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 82203 relatório CAFC ago/13 – GEROU A MULTA 1422-B/13
MULTA 1422-B/13, de 17/9/13 - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 82203 (Memorando
335-D, p/ financeiro em 7/10/13) - R$ 13.056,92 - em função do relatório de agosto/13
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da CAFC, o qual apontava irregularidades na prestação do serviço (falta de mão-deobra, qualidade do serviço e da supervisão, falta de uniforme).
ADVERTÊNCIA 1434-B/13 (19/9/13) - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 76977 –
advertência pelo relatório CAFC jun/13 e jul/13
NOTIFICAÇÃO 1595-B/13 (1/11/13) - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 92085 –
relatório CAFC set/13 - GEROU A MULTA 1734-B/13
MULTA 1734-B/13, de 10/12/13 - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 92085
(Memorando 23-D, p/ financeiro em 12/2/14) - R$ 13.056,92 - em função do relatório
de setembro/13 da CAFC, o qual apontava irregularidades na prestação do serviço
(treinamento de mão-de-obra não conforme, má qualidade dos serviços, da supervisão,
falta de uniformes, EPIs, postos descobertos).
NOTIFICAÇÃO 1757-B/13 (16/12/13) – SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 99367 memorando da Gerência de Administração falta de higieniz. em 09 e 10 de dezembro de
2013 - GEROU A MULTA 1758-B/13
MULTA 1758-B/13, de 16/12/13 - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 99367
(Memorando 50-D, p/ financeiro em 21/3/14) - R$ 26.113,85 - em função do
memorando da Gerência de Administração, o qual informava sobre a não prestação
dos serviços pela empresa nos dias 09 e 10 de dezembro e os prejuízos gerados.
NOTIFICAÇÃO 10-B/14 (3/1/14) - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 101498 memorandos GADM/HNSC 288/13, 289/13, 290/13 - GEROU A MULTA 060-B/14
NOTIFICAÇÃO 23-B/14 (7/1/14) - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 101499 - email
gerência de administração que informava a prestação parcial dos serviços em 03 de
janeiro. - GEROU A MULTA 062-B/14
NOTIFICAÇÃO 55-B/14 (17/1/14) - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 101950 relatórios CAFC out-nov-dez/13 - GEROU A MULTA 92-B/14
MULTA 060-B/14, de 21/1/14 - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 101498 (Memorando
52-D, p/ financeiro em 25/3/14) – R$ 27.284,75 - memorandos de dezembro/13 da
GADM/HNSC nº 288/13, 289/13, 290/13 (falta de mão-de-obra e não provimento dos
postos de trabalho).
MULTA 062-B/14, de 21/1/14 - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 101499 (Memorando
53-D, p/ financeiro em 25/3/14) – R$ 27.781,66 - email de janeiro/14 da gerência de
administração que informava a prestação parcial dos serviços em 03 de janeiro.
MULTA 92-B/14, de 4/2/14 - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 101950 (Memorando
30-D, p/ financeiro em 26/2/14) - R$ 69.454,14 - aplicada em 2014, mas referente aos
relatórios de outubro, novembro e dezembro de 2013 da CAFC, os quais apontavam
irregularidades na prestação do serviço (postos descobertos, má qualidade do serviço,
baixa qualidade técnica para ambiente hospitalar, tempo médio de limpeza muito alto,
não utilização de uniformes e EPIs, treinamento e supervisão deficientes, conduta dos
funcionários e insatisfação dos mesmos para com os benefícios em atraso por parte da
contratada).
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NOTIFICAÇÃO 178-B/14 (20/3/14) – SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 113633 relatório CAFC jan/14 - GEROU A MULTA 229-B/14
NOTIFICAÇÃO 213-B/14 (3/4/14) - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 113646 relatório CAFC mar/14 - GEROU A MULTA 261-B/14
NOTIFICAÇÃO 214-B/14 (3/4/14) - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 115871 relatório CAFC fev/14 - GEROU A MULTA 262-B/14
MULTA 229-B/14, de 9/4/14 - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 113633 (Memorando
93-D, p/ financeiro em 6/5/14) – R$ 27.284,75 – relatório CAFC jan/14, o qual
apontava irregularidades na prestação do serviço (controle de infecção hospitalar cada
vez pior por parte da contratada, treinamentos cancelados, demora e má qualidade da
higienização, postos descobertos, supervisão deficiente, descontentamento dos
funcionários com a falta de pagamento por parte da contratada).
MULTA 261-B/14, de 24/4/14 - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 113646 (Memorando
97-D, p/ financeiro em 13/5/14) – R$ 27.781,66 – relatório CAFC mar/14, o qual
apontava irregularidades na prestação do serviço (contrato não está sendo cumprido
quase que em sua totalidade).
MULTA 262-B/14, de 24/4/14 – SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 115871 (Memorando
98-D, p/ financeiro em 13/5/14) – R$ 27.781,66 – relatório CAFC fev/14, o qual
apontava irregularidades na prestação do serviço (péssima qualidade dos serviços, sem
especialização técnica, muitas faltas, funcionários muito insatisfeitos com a contratada,
tempo médio de limpeza muito alto, supervisão ineficiente).
NOTIFICAÇÃO 307-B/14 (13/5/14) - SUBFLUXO DE NOTIFICAÇÃO 123164 –
memorando do setor de Coordenação de Higieniz. do HNSC.
A constância dos problemas levou a Diretoria a solicitar atuação da Auditoria Interna,
que emitiu Relatório de Auditoria Interna 04/2014, em 26 de fevereiro concordando
com correção das sanções por inexecução contratual. A seguir, e sem a perspectiva de
que a empresa pudesse resolver os problemas verificados, a Diretoria emitiu
determinação de promover as medidas para a rescisão contratual, documento ora
acostado juntamente com o RAI acima.
Em março, a empresa Clinsul protocolou ofício em que afirmava estar em processo de
“Recuperação Jucidial”, o que levou a entidade sindical dos trabaladores e ajuizar
ação em que buscava resguardar os direitos de seus representados. Tal ação resultou
em acordo em que a empresa teve créditos junto ao GHC bloqueados em benefício
desses trabalhadores, por interveniência da entidade laboral. Por dois meses,
cumprindo a decisão judicial, o GHC reteve todos os créditos da empresa, depositando
os valores respectivos aos salários em conta judicial que, sacada pelo sindicato,
viabilizava os pagamentos dos empregados. A situação era instável, com risco de
prejuízos à prestação dos serviços.
Todo este quadro fez a Administração tomar duas medidas: de um lado, acelerar o
processo de contratação de nova empresa, para o quê incluiu nova metodologia de
aferimento dos serviços e indicadores de qualidade; de outro, entabular conversações
junto ao Ministério da Saúde e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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visando a abertura de vagas próprias para a higienização dos hospitais, eliminando-se
totalmente a terceirização nos ambientes hospitalares. Em ambas, logrou-se sucesso.
Primeiramente, a nova contratação, lançada no fluxo 111.175, considera a forma de
pagamento unicamente a partir do custo unitário por metro quadrado higienizado, o
que facilita e dá maior transparência à aplicação de eventuais glosas. Também foram
criados indicadores de qualidade e efetividade dos serviços e as respectivas multas
aplicáveis, como relatamos a seguir:
Indicadores e Metas de monitoramento da qualidade dos serviços de higienização no
Grupo Hospitalar Conceição.
Indicador 1 – Tempo médio de limpeza de leitos
Unidade de medida: Minutos;
Conceituação: Representa o tempo para a limpeza total do leito, assim que liberado
pela enfermagem para a higienização;
Fonte: Sistemas médicos – prontuário do paciente – acompanhamento – indicadores –
tempo médio de reocupação/limpeza dos leitos;
Método de cálculo: Tempo decorrido após a liberação do leito no sistema até a
informação da conclusão da higienização pelo supervisor desta;
Medida de desempenho: Eficácia
Polaridade: Quanto menor, melhor.
Meta: 48 minutos (média mensal de tempo de limpeza de leito por unidade hospitalar)
Penalidades:
Maior 48 menor 78 min
0,5% do valor mensal do contrato.
Maior 78 menor 108 min 1,0% do valor mensal do contrato.
Maior 108 menor 138min 1,5% do valor mensal do contrato.
Maior 138 menor 168min 2% do valor mensal do contrato.
Maior 168 min
2,5% do valor mensal do contrato.
Indicador 2 – Check list de limpeza terminal em áreas críticas e semi-críticas
Unidade de medida: Por cento;
Conceituação: Representa o percentual de check list de limpezas terminais em áreas
críticas e semi-críticas lançados no sistema pela CONTRATADA;
Fonte: Sistemas médicos – prontuário do paciente – acompanhamento – check list
higienização;
Método de cálculo: Percentual de “check list” lançados no sistema em relação ao total
de limpezas terminais realizadas no mês em áreas críticas e semi-críticas;
Medida de desempenho: Efetividade;
Polaridade: Quanto maior, melhor.
Meta: 95% de check list lançados no sistema.
Penalidades:
Maior 85% menor 95%
0,5% do valor mensal do contrato.
Maior 75% menor 85%
1,0% do valor mensal do contrato.
Maior 65% menor 75%
1,5% do valor mensal do contrato.
Menor 65%
2% do valor mensal do contrato.
Indicador 3 – Percentual de conformidade na verificação por amostragem do check list
de limpeza terminal em áreas críticas e semi-críticas
Unidade de medida: Por cento;
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Conceituação: Representa o percentual de conformidade do check list de limpezas
terminais em áreas críticas e semi-críticas lançados no sistema em uma amostra
mínima de 5% do total de limpezas terminais diárias em áreas críticas e semi-críticas;
Fonte: Sistemas médicos – prontuário do paciente – acompanhamento – check list
higienização;
Método de cálculo: Percentual da amostra mensal em conformidade com o check list
preenchido e verificado pela supervisão da higienização da CONTRATANTE no
momento da conclusão do serviço;
Medida de desempenho: Efetividade;
Polaridade: Quanto maior, melhor.
Meta: 90% da amostra analisada em conformidade com o check list.
Penalidades:
Maior 80% menor 90%
0,5% do valor mensal do contrato.
Maior 70% menor 80%
1,0% do valor mensal do contrato.
Maior 60% menor 70%
1,5% do valor mensal do contrato.
Menor 60%
2% do valor mensal do contrato.
Indicador 4 – Educação continuada
Unidade de medida: Horas de treinamento (média);
Conceituação: Representa a quantidade média de horas de treinamento que o
funcionário realizou a cada 6 (seis) meses;
Fonte: Relatórios de treinamento fornecidos pela CONTRATADA, com a assinatura do
funcionário, local, data, horário e duração do treinamento;
Método de cálculo: Somatório das horas de treinamento multiplicada pela quantidade
de funcionários que realizaram aquele treinamento, dividido pelo total de funcionários
declarados no início do contrato;
Medida de desempenho: Eficácia;
Polaridade: Quanto maior melhor.
Meta: Média de 2 horas a cada 6 (seis) meses.
Penalidades: Até 1,0 % do valor mensal do contrato pelo não cumprimento da meta a
cada 6 (seis) meses;
Maior 1h menor 2hs
0,5% do valor mensal do contrato.
Menor que 1 hora
1,0% do valor mensal do contrato.
Indicador 5 – Registro de ocorrências lançadas no sistema de acompanhamento
contratual
Unidade de medida: Percentual;
Conceituação: Percentual de ocorrências registradas em relação ao número total de
funcionários declarados no início do contrato
Fonte: Sistemas Administrativos – Registro de Ocorrências em Contratos;
Método de cálculo: Total mensal de ocorrências registradas dividido pelo número total
de funcionários declarados no início do contrato;
Medida de desempenho: Eficácia;
Polaridade: Quanto menor, melhor.
Meta:
Maior 30% menor 35% 0,5% do valor mensal do contrato.
Maior 35% menor 40% 1,0% do valor mensal do contrato.
Maior 40% menor 45% 1,5% do valor mensal do contrato.
Maior 45% menor 50% 2,0% do valor mensal do contrato.
Maior 50%
2,5% do valor mensal do contrato.
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47
Por fim, o Departamento de Coordenação e Governança de Empresas Estatais DESTMPOG, publicou a Portaria 16, de 03 de julho de 2014, onde são autorizadas 685
novas vagas para a higienização dos quatro hospitais do Grupo. Tal fato já é de
conhecimento da CGU, por via do Oficio GHC-DlRET 1642/14, de 21/07/2014,
protocolado em 25 de julho último nesta Controladoria. Estima-se que tal medida, com
previsão de contratação de pessoal a partir de janeiro de 2015, permita mais
estabilidade na força de trabalho, bem como melhores condições de gestão dos
serviços”.
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Análise do Controle Interno
O item 26 do edital de licitação define as obrigações da contratada. Todavia, embora
seja composto por 56 subitens, verificou-se que, da mesma forma que ocorre com o
Termo de Referência, não se encontraram contemplados os critérios e medidas objetivos
para avaliação dos resultados, notadamente no que tange a seus aspectos qualitativos.
Em que pese a argumentação apresentada pelos gestores no sentido de que foram
aplicadas glosas e multas à terceirizada, verifica-se que, tais sanções, em sua maioria,
referem-se a ocorrências relacionadas com falta de disponibilização de prestadores de
serviços, falta de realização de limpeza em áreas específicas, deficiência nas atividades
de supervisão pelos encarregados da contratada, falta de utilização de equipamentos de
segurança individuais pelos agentes higienizadores, condutas inapropriadas por parte de
agentes terceirizados, realização de procedimentos em desacordo com as orientações,
postos de trabalho “a descoberto”, não utilização de uniformes, demora no atendimento
de demandas, paralisação de serviços etc.
Corrobora o entendimento de que houve falta de estabelecimento de critérios e medidas
apropriados para mensuração dos resultados dos serviços prestados em decorrência do
Contrato n.º 400/12 o fato de que o próprio HNSC, ciente da situação, tomou a
iniciativa de elaborar, posteriormente, indicadores de qualidade para futuras
contratações, conforme se verifica em sua manifestação.
Isto posto, mantém-se o registro.
Por derradeiro releva anotar que o Contrato n.º 400/12 foi rescindido, unilateralmente,
pelo HNSC em 10/04/2014, nos termos do inciso V do art. 78 e inciso I do art. 79 da
Lei n.º 8.666/93.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Doravante, quando da firmatura de contratos terceirizados, atentar-se
ao art. 11 da IN/SLTI/MPOG nº 002/2008, adotando unidade de medida que permita a
mensuração dos resultados para o pagamento da contratada e que elimine a
possibilidade de remunerar empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por
posto de trabalho.
1.1.2.3 INFORMAÇÃO
Relatório de Demandas Externas n.º 00190.001216/2013-25.
Fato
No exercício de 2013 a Equipe da CGU elaborou o Relatório de Demandas Externas
(RDE) nº 00190.001216-2013-25 (Ordem de Serviço nº 201308107), apresentando os
resultados de ação de controle desenvolvida em função de representação da Associação
dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição (ASERGHC) acerca de situações
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presumidamente irregulares e referentes, em especial, ao Contrato nº 246/2009, de
terceirização de higienização e limpeza, firmado entre o HNSC e a empresa Plansul
Planejamento e Consultoria Ltda. – Plansul (CNPJ nº 78.533.312/0001-58).
Os trabalhos da Equipe da CGU foram realizados no período de 13 a 24/05/2013, tendo
sido analisados os serviços executados entre 01/01/2009 e 30/04/2013 e custeados por
recursos do Ministério da Saúde, no montante fiscalizado de R$ 28.960.631,93 (vinte e
oito milhões e novecentos e sessenta mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e três
centavos).
Por ocasião do planejamento dos trabalhos verificou-se a necessidade de ampliação do
rol de contratos, de modo que também fosse contemplada a empresa Clinsul Mão de
Obra e Representação Ltda – Clinsul (CNPJ nº 72.173.164/0001-21), além dos demais
contratos de terceirização firmados entre as empresas do GHC e a Plansul Ltda.
Após o desenvolvimento da fiscalização – no qual foi garantido ao HNSC o irrestrito
direito do contraditório e da ampla defesa – concluiu-se que era procedente a maioria
das demandas inicialmente apresentadas à CGU. O dano ao erário foi preliminarmente
avaliado em R$ 8.385.462,11 (oito milhões e trezentos e oitenta e cinco mil e
quatrocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).
Resumidamente, a irregularidade com dano ao erário decorreu da falta de exigência por
parte do HNSC do quantitativo completo de empregados da contratada para execução
dos serviços de limpeza e higienização (Contrato nº 246/2009 - empresa Plansul).
A mensuração do dano deu-se pela soma do prejuízo já calculado para o período de
agosto/2012 a novembro/2012 – R$ 732.761,32 (setecentos e trinta e dois mil e
setecentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos) – com o prejuízo estimado para
os meses de dezembro/2009 a julho/2012 – R$ 7.652.700,79 (sete milhões e seiscentos
e seiscentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais e setenta e nove centavos) – sendo
tal estimativa advinda do percentual médio de faltas de empregados da empresa Plansul
Ltda. nos meses de agosto/2012 a novembro/2012 (31%) multiplicado pelos meses
anteriores de vigência do Contrato nº 246/2009.
A Equipe da CGU salientou, todavia, que se tratava de estimativa preliminar e que o
cômputo definitivo do prejuízo só poderia ser obtido após a instauração de
procedimento interno de apuração de responsabilidades/valores pelos dirigentes do
HNSC.
Além da ressalva com dano ao erário foi constatado o seguinte rol de ressalvas sem
dano ao erário: (a) falta de definição de medidas que permitam a mensuração dos
resultados dos serviços prestados em contrato terceirizado de limpeza e higienização
(Contratos nº 246 e 247/2009 - empresa Plansul); (b) realização de termos aditivos que
ultrapassaram o limite de 25% do valor original do contrato de limpeza e higienização
(Contrato nº 246/2009 - empresa Plansul); (c) falta de exigência por parte do HNSC da
comprovação da capacitação dos empregados pela empresa terceirizada (Contrato nº
246/2009 - empresa Plansul); (d) falta de aplicação de sanções pecuniárias à empresa
terceirizada por descumprimento dos serviços contratados (Contrato nº 246/2009 empresa Plansul); (e) deficiência na qualidade dos serviços de higienização prestados
pela empresa contratada (Contrato nº 246/2009 - empresa Plansul); (f) falta de
comprovação da necessidade de contratação de 24 (vinte e quatro) empregados da
empresa Plansul para a limpeza do HCR (Contrato nº 246/2009 - empresa Plansul); (g)
informações contraditórias quanto à comprovação da execução plena da higienização
contratada por meio de dispensa emergencial (Contrato nº 315/2012 - empresa Plansul);
(h) falta de aplicação de sanções pecuniárias por descumprimento de cláusulas do
Contrato nº 41/2012 do HCR (empresa Plansul); (i) falta de aplicação de sanções
pecuniárias por descumprimento de cláusulas do Contrato nº 400/2012 do HNSC
(empresa Clinsul Mão de Obra e Representação Ltda (Clinsul), CNPJ nº
72.173.164/0001-21); (j) falta de exigência por parte do HNSC do cumprimento da
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cláusula contratual que prevê a apresentação da relação de empregados da empresa
contratada por função, setor e horários (Contrato nº 400/2012 - empresa Clinsul).
Por fim, destacou-se no RDE que não foi avaliada a demanda que versou sobre uma
suposta relação entre as deficiências dos contratos de higienização e os níveis de
infecção hospitalar no HNSC, por extrapolar as competências técnicas da Equipe da
CGU.
o#tF
a/
2 CONTROLES DA GESTÃO
2.1 CONTROLES INTERNOS
2.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
2.1.1.1 INFORMAÇÃO
Esclarecimentos e informações complementares às apresentadas originalmente no
Relatório de Gestão e no Processo de Contas da UJ.
Fato
Os gestores do HNSC apresentaram os esclarecimentos complementares e as
informações a seguir relacionadas no atendimento a solicitações de auditoria da Equipe
da CGU:
Quadro 15 – Informações complementares àquelas constantes no Relatório de Gestão e no Processo de
Contas
Esclarecimento e Informação Complementar às apresentadas no Relatório de Gestão
Programa Temático
A UJ preencheu item 2.2.1 – Programa Temático e o Quadro A.2.2.1 da Portaria TCU
nº 175/2013.
Ocorre que o item 2.2.1 – Programa Temático e o Quadro A.2.2.1 não deveriam ser
preenchidos pela UJ, uma vez que a Portaria TCU nº 175/2013, em seu Anexo Único,
no item 2.2 define que “só devem preencher as informações referentes a programa
temático, as unidades jurisdicionadas que abranjam secretaria-executiva de ministério
ou de secretaria com status de ministério” e que “as demais Unidades Jurisdicionadas
do Poder Executivo que não abranjam a secretaria executiva não devem preencher
quadro referente a programa temático”.
Questionado em relação ao fato supra, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/007, o gestor disponibilizou o Memorando GC-39/2014, em que manteve o
entendimento sobre a necessidade de preencher o item 2.2.1 – Programa Temático e o
Quadro A.2.2.1, justificando que no Quadro A1, item “d”, da Decisão Normativa TCU
nº 127/2013, “o item 2.2 consta para ser respondido”.
Ocorre que o item 2.2 se refere à Programação Orçamentária e Financeira e Resultados
Alcançados, e subdivide-se em 3 tópicos, uma dos quais o item 2.2.1 – Programa
Temático, que não deveria ser preenchido pelo HNSC, conforme definido na Portaria
TCU nº 175/2013. Os outros dois tópicos são o 2.2.2 – Objetivo e o 2.2.3 – Ação, estes
sim, são objeto do Relatório de Gestão do HNSC.
Não obstante, verificamos que o valor constante no item “h.1” do Quadro A.2.2.1
“Restos a pagar (inscrição 2013) Processados” de R$ 8.864.425,14, está diferente
daquele constante no SIAFI de R$ 8.478.898,97. Verificamos também que o valor
constante no item “n” do Quadro A.2.2.1 “Restos a pagar – OFSS – Exercícios
Anteriores (não-processados)” de R$ 2.630.103,48 está diferente daquele constante no
SIAFI de R$ 3.007.237,65.
Questionado em relação ao fato supra, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/007, o gestor informou, por meio do Memorando nº GC-39/2014, que os
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Item
da
Portaria-TCU
nº 175, de 9 de
julho de 2013
Item 2.2.1 –
Programa
Temático
Quadro
A.2.2.1
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50
dados foram obtidos por meio da ferramenta Consulta Construída no SIAFI Gerencial,
e que foram utilizados parâmetros que não seriam os mais adequados para a obtenção
da informação correta. Portanto, o gestor concorda que os valores corretos são os supra
referidos pela Equipe de Auditoria, ou seja R$ 8.478.898,97 para “Restos a pagar
(inscrição 2013) Processados” e R$ 3.007.237,65 para “Restos a pagar – OFSS –
Exercícios Anteriores (não-processados)”.
A UJ preencheu o Quadro A.2.2.2, com meta quantitativa prevista para o quadriênio
2012-2015, para atendimento do Objetivo do Programa Temático 2015
(Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde), de 6.076.643 atendimentos até o final
do exercício 2015. No entanto, não identificamos no PPA a definição desta meta de
atendimentos para o período. Para fins de esclarecimento da origem do dado,
solicitamos à UJ, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201406167/007,
disponibilizar documento que evidencie a fixação da referida meta de 6.076.643
atendimentos.
Em resposta, por meio do Memorando GC nº 39/2014, o gestor informou o que segue:
“As metas previstas respondidas não são do quadriênio. No item “a) Prevista 2015”,
foi respondido as metas previstas no PPA para o ano de 2015 das três unidades
hospitalares que somam 6.076.643. No item “b) Realizada em 2013” foi informada a
meta realizada no exercício de 2013. E no item “c) Realizada até 2013” foi informada
a soma das metas realizadas nos exercícios de 2013 (6.793.159) e 2012 (5.950.505).
Estes dados foram extraídos da Planilha do PPA 2012-2015”.
Ressaltamos que o gestor não disponibilizou a “Planilha do PPA 2012-2015” a fim de
evidenciar a fidedignidade do dado informado.
Item 2.2.2 –
Objetivo
Quadro A.2.2.3.1 – Ação Código 6217 (Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e
Hospitalares do Ministério da Saúde):
Identificamos o valor de “Restos a pagar inscritos em 2013 - Processados”, registrado
no Relatório de Gestão, de R$ 8.864.425,14, enquanto que no SIAFI consta o valor de
R$ 8.478.898,97. E o montante para atendimento realizado “Previsto” registrado no
Relatório de Gestão de 5.549.000 unidades, enquanto que na LOA 2013 consta a meta
de 6.380.741 unidades.
Questionado em relação ao fato supra, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/007, o gestor informou, por meio do Memorando nº GC-39/2014, que o
valor de “Restos a pagar inscritos em 2013 - Processados” foi obtido por meio da
ferramenta Consulta Construída no SIAFI Gerencial, e que foram utilizados
parâmetros que não seriam os mais adequados para a obtenção da informação correta.
Portanto, o gestor concorda que o valor correto é o supra referido pela Equipe de
Auditoria, ou seja R$ 8.478.898,97 para “Restos a pagar (inscrição 2013)
Processados”. Em relação à diferença entre o Relatório de Gestão e a LOA 2013 do
montante para atendimento realizado “Previsto”, o gestor respondeu o que segue:
“O valor de 5.549.000 unidades informado neste quadro foi extraído do PPA 20122015 meta prevista refere-se ao ano de 2012. O valor correto para o ano de 2013 é de
5.840.680.
Os dados publicados na Lei Orçamentária, não são idênticos aos fornecidos pelo
Hospital Conceição à SOF. As metas previstas foram projetadas em 2011 para o PPA
2012-2015, e não condizem com a meta realizada anualmente, pois o Hospital
Conceição realiza mais atendimentos do que o previsto no PPA”.
Conforme manifestação supra, o gestor entende que o Quadro A.2.2.3.1, na parte
“Execução Física”, montante para atendimento realizado “Previsto”, não deve ser
preenchido com as metas da LOA 2013, pois os dados não seriam idênticos aos
fornecidos à SOF (Secretaria do Orçamento Federal). Informa, ainda, que o valor
correto para o exercício 2013 é de 5.840.680 atendimentos previstos, e não os
5.549.000 informados no Relatório de Gestão (que seria a meta prevista para 2012).
Não obstante a manifestação do gestor, a Portaria TCU nº 175/2013 determina sobre a
“Execução Física da Ação – Metas” o seguinte: “devem ser declaradas as informações
sobre as metas físicas vinculadas à ação definidas na LOA para o exercício de
referência”. Conforme já referido, na LOA 2013 consta a meta de 6.380.741 unidades.
Ressaltamos que o gestor não disponibilizou para fins de evidenciação documento com
os dados enviados à SOF (que seriam diferentes da LOA 2013), nem os valores das
metas documentadas no PPA 2012-2015. Ainda, em sua manifestação o gestor informa
que as metas da LOA 2013 “foram projetadas em 2011 para o PPA 2012-2015, e não
Item 2.2.3 –
Ações
Dinheiro público é da sua conta
Quadro
A.2.2.2
Quadros
A.2.2.3.1
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51
condizem com a meta realizada anualmente”. O gestor não deixou claro ou evidenciou
os motivos para as metas da LOA 2013 estarem supostamente com valores projetados
para 2011 e não estarem condizentes com a meta atual.
Em relação ao montante para atendimento realizado “Realizado” registrado no
Relatório de Gestão, identificamos o total de 6.791.985 unidades, enquanto que na
ferramenta institucional “Painel Estratégico” constam 6.793.159 unidades.
Questionado em relação à diferença citada por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/012, o gestor informou, por meio do Memorando GC-41/2014 que houve
um equívoco no lançamento do valor de 6.791.985 unidades e que o valor correto é o
que consta no “Painel Estratégico”, ou seja, 6.793.159 unidades.
Quadro A.2.2.3.1 – Ação Código 2004 (Assistência Médica e Odontológica aos
Servidores, Empregados e seus Dependentes):
Identificamos o valor da “Dotação inicial”, registrado no Relatório de Gestão, de R$
671.280,00, enquanto que a dotação inicial definida na LOA 2013 e registrada no
SIAFI é de R$ 1.036.632,00. Valor de “Restos a pagar não processados – Exercícios
anteriores”, registrado no Relatório de Gestão, de R$ 2.989,95 (valor em 01/01/2013 e
liquidado no exercício), enquanto que no SIAFI não há registros de restos a pagar não
processados de exercícios anteriores para esta ação (o valor de R$ 2.989,95 se refere à
Ação Código 20CW). E o montante para atendimento realizado “Previsto” registrado
no Relatório de Gestão de 5.087 unidades, enquanto que na LOA 2013 consta a meta
de 53 unidades.
Questionado em relação ao fato supra, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/007, o gestor informou, por meio do Memorando nº GC-39/2014, que
houve “um equívoco de transposição de dados na elaboração do Quadro A.2.2.3.1 no
campo Dotação Inicial”, e que o valor correto para “Dotação Inicial” é o referido pela
Equipe de Auditoria, ou seja, R$ 1.036.632,00. Em relação ao valor de R$ 2.989,95 de
“Restos a pagar não processados – Exercícios anteriores”, registrado no Relatório de
Gestão, o gestor apresentou o esclarecimento a seguir:
“O valor de R$ 2.989,95 de Restos a Pagar Não-Processados de Exercícios Anteriores,
que refere-se à Ação 20CW - ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES E
EMPREGADOS - EXAMES PERIÓDICOS, foi registrada no Quadro da Ação 2004 ASSISTÊNCIA
MÉDICA
E
ODONTOLÓGICA
AOS
SERVIDORES,
EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES porque as duas Ações que eram distintas
em 2012, foram unificadas na Ação 2004 no ano de 2013, diferenciadas apenas pelo
código do Plano Orçamentário – PO. Portanto, entendemos que deveríamos apresentar
as informações de Restos a Pagar da Ação 20CW no mesmo quadro da execução
orçamentária da Ação 2004, por tratar-se da mesma dotação”.
Quanto à diferença entre o Relatório de Gestão e a LOA 2013 do montante para
atendimento realizado “Previsto”, o gestor respondeu o que segue:
“Quanto ao Montante previsto de 5.087 servidores beneficiados, este dado foi extraído
no PPA 2012-2015, meta prevista para o ano de 2013, sendo a soma das Ações 2004 e
20CW das três unidades hospitalares.
Os dados publicados na Lei Orçamentária, não são idênticos aos fornecidos pelo
Hospital Conceição à SOF. As metas previstas foram projetadas em 2011 para o PPA
2012-2015, e não condizem com a meta realizada anualmente, pois ocorrem mais
atendimentos do que o previsto no PPA”.
Conforme manifestação supra, o gestor entende que o Quadro A.2.2.3.1, na parte
“Execução Física”, montante para atendimento realizado “Previsto”, não deve ser
preenchido com as metas da LOA 2013, pois os dados não seriam idênticos aos
fornecidos à SOF (Secretaria do Orçamento Federal). Informa, ainda, que o valor de
5.087 servidores beneficiados foi extraído do PPA 2012-2015.
Não obstante a manifestação do gestor, a Portaria TCU nº 175/2013 determina sobre a
“Execução Física da Ação – Metas” o seguinte: “devem ser declaradas as informações
sobre as metas físicas vinculadas à ação definidas na LOA para o exercício de
referência”. Conforme já referido, na LOA 2013 consta a meta de 53 unidades.
Ressaltamos que o gestor não disponibilizou para fins de evidenciação documento com
os dados enviados à SOF (que seriam diferentes da LOA 2013), nem os valores das
metas documentadas no PPA 2012-2015. Ainda, em sua manifestação o gestor informa
que as metas da LOA 2013 “foram projetadas em 2011 para o PPA 2012-2015, e não
condizem com a meta realizada anualmente”. O gestor não deixou claro ou evidenciou
os motivos para as metas da LOA 2013 estarem supostamente com valores projetados
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para 2011 e não estarem condizentes com a meta atual.
Quadro A.2.2.3.1 – Ação Código 2010 (Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos
Servidores e Empregados):
Identificamos o montante para atendimento realizado “Previsto” registrado no
Relatório de Gestão de 241 unidades, enquanto que na LOA 2013 consta a meta de
317 unidades.
Questionado em relação ao fato supra, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/007, o gestor informou, por meio do Memorando nº GC-39/2014, o que
segue:
“O Montante previsto de 241 crianças atendidas foi extraído do PPA 2012-2015, meta
prevista para o ano de 2013, somadas as três unidades hospitalares.
Os dados publicados na Lei Orçamentária, não são idênticos aos fornecidos pelo
Hospital Conceição à SOF. As metas previstas foram projetadas em 2011 para o PPA
2012-2015, e não condizem com a meta realizada anualmente, pois há aumento de
beneficiários. O número de crianças que ingressam nas creches (de 0 a 6 anos) é maior
que o número de beneficiários que desvinculam-se da creche aos 6 anos de idade”.
Ressaltamos que o gestor não disponibilizou para fins de evidenciação documento com
os dados enviados à SOF (que seriam diferentes da LOA 2013), nem os valores das
metas documentadas no PPA 2012-2015. Ainda, em sua manifestação o gestor informa
que as metas da LOA 2013 “foram projetadas em 2011 para o PPA 2012-2015, e não
condizem com a meta realizada anualmente”. O gestor não deixou claro ou evidenciou
os motivos para as metas da LOA 2013 estarem supostamente com valores projetados
para 2011 e não estarem condizentes com a meta atual.
Quadro A.2.2.3.1 – Ação Código 2011 (Auxílio-Transporte aos Servidores e
Empregados):
Identificamos o valor da “Dotação inicial”, registrado no Relatório de Gestão, de R$
4.186.754,00, enquanto que a dotação inicial definida na LOA 2013 e registrada no
SIAFI é de R$ 5.862.182,00. E o montante para atendimento realizado “Previsto”
registrado no Relatório de Gestão de 2.577 unidades, enquanto que na LOA 2013
consta a meta de 2.681 unidades.
Questionado em relação ao fato supra, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/007, o gestor informou, por meio do Memorando nº GC-39/2014, que
houve “um equívoco de preenchimento na transposição de dados para o item Dotação
Inicial da Ação 2011”, e que o valor correto para “Dotação Inicial” é o referido pela
Equipe de Auditoria, ou seja, R$ 5.862.182,00. Em relação à diferença do montante
para atendimento realizado “Previsto”, o gestor informou o que segue:
“O Montante previsto de 2.577 servidores beneficiados foi extraído do PPA 20122015, meta prevista para o ano de 2013 das três unidades hospitalares.
Os dados publicados na Lei Orçamentária, não são idênticos aos fornecidos pelo
Hospital Conceição à SOF. As metas previstas foram projetadas em 2011 para o PPA
2012-2015, e não condizem com a meta realizada anualmente, pois o número de
beneficiários do vale-transporte é variável, por ingresso de funcionários, afastamentos,
etc.”
Ressaltamos que o gestor não disponibilizou para fins de evidenciação documento com
os dados enviados à SOF (que seriam diferentes da LOA 2013), nem os valores das
metas documentadas no PPA 2012-2015. Ainda, em sua manifestação o gestor informa
que as metas da LOA 2013 “foram projetadas em 2011 para o PPA 2012-2015, e não
condizem com a meta realizada anualmente”. O gestor não deixou claro ou evidenciou
os motivos para as metas da LOA 2013 estarem supostamente com valores projetados
para 2011 e não estarem condizentes com a meta atual.
Quadro A.2.2.3.1 – Ação Código 2012 (Auxílio-Alimentação aos Servidores e
Empregados):
Identificamos o montante para atendimento realizado “Previsto” registrado no
Relatório de Gestão de 1.749 unidades, enquanto que na LOA 2013 consta a meta de
6.312 unidades.
Questionado em relação ao fato supra, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/007, o gestor informou, por meio do Memorando nº GC-39/2014, o que
segue:
“O Montante previsto de 1.749 servidores beneficiados foi extraído do PPA 2012Dinheiro público é da sua conta
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2015, meta prevista para o ano de 2013 das três unidades hospitalares.
Os dados publicados na Lei Orçamentária, não são idênticos aos fornecidos pelo
Hospital Conceição à SOF. As metas previstas foram projetadas em 2011 para o PPA
2012-2015, e não condizem com a meta realizada anualmente, pois o número de
beneficiários é variável, como ingresso de funcionários, afastamentos, etc”.
Ressaltamos que o gestor não disponibilizou para fins de evidenciação documento com
os dados enviados à SOF (que seriam diferentes da LOA 2013), nem os valores das
metas documentadas no PPA 2012-2015. Ainda, em sua manifestação o gestor informa
que as metas da LOA 2013 “foram projetadas em 2011 para o PPA 2012-2015, e não
condizem com a meta realizada anualmente”. O gestor não deixou claro ou evidenciou
os motivos para as metas da LOA 2013 estarem supostamente com valores projetados
para 2011 e não estarem condizentes com a meta atual.
Quadro A.2.2.3.1 – Ação Código 6149 (Residência de Profissionais de Saúde - SUS):
Identificamos o montante para atendimento realizado “Previsto” registrado no
Relatório de Gestão de 429 unidades, enquanto que na LOA 2013 consta a meta de
546 unidades.
Questionado em relação ao fato supra, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/007, o gestor informou, por meio do Memorando nº GC-39/2014, o que
segue:
“No PPA 2012-2015 a meta prevista para o ano de 2013 das três unidades hospitalares
é de 435 profissionais beneficiados. No campo Montante previsto deste Quadro está
preenchido 429 por um equívoco na transposição de dados.
Os dados publicados na Lei Orçamentária, não são idênticos aos fornecidos pelo
Hospital Conceição à SOF. As metas previstas foram projetadas em 2011 para o PPA
2012-2015, e não condizem com a meta realizada anualmente, pois esta meta pode
variar conforme número de vagas disponíveis para a Residência Médica e Residência
de Multiprofissionais”.
Segundo o gestor, o dado correto são 435 profissionais beneficiados e não os 429 que
constam no Relatório de Gestão. Ressaltamos que o gestor não disponibilizou para fins
de evidenciação documento com os dados enviados à SOF (que seriam diferentes da
LOA 2013), nem os valores das metas documentadas no PPA 2012-2015. Ainda, em
sua manifestação o gestor informa que as metas da LOA 2013 “foram projetadas em
2011 para o PPA 2012-2015, e não condizem com a meta realizada anualmente”. O
gestor não deixou claro ou evidenciou os motivos para as metas da LOA 2013 estarem
supostamente com valores projetados para 2011 e não estarem condizentes com a meta
atual.
Quadros A.2.2.3.1 – Ação Código 00H2 (Pagamento de Depósitos Recursais Devidos
por Empresas Estatais - Nacional); A.2.2.3.1 – Ação Código 002F (Cumprimento de
Débitos Judiciais Periódicos Vincendos devidos por empresas públicas e sociedades de
economia mista); e A.2.2.3.1 – Ação Código 0022 (Cumprimento de Sentenças
Judiciais devidas por empresa estatais):
Identificamos que os quadros referentes a estas Ações foram preenchidos
incorretamente com o Programa Código 2115 (Gestão e Manutenção do Ministério da
Saúde). Conforme a LOA 2013, as Ações Código 00H2 (Pagamento de Depósitos
Recursais Devidos por Empresas Estatais – Nacional), Código 002F (Cumprimento de
Débitos Judiciais Periódicos Vincendos devidos por empresas públicas e
sociedades de economia mista) e Código 0022 (Cumprimento de Sentenças Judiciais
devidas por empresa estatais) pertencem ao Programa Código 0901 (Operações
Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais).
Identificamos que no item 3.1 - Estrutura de Governança - do Relatório de Gestão, o
gestor ao invés de discorrer sobre a estrutura de governança do HNSC, limitou-se a
apresentar estruturação da Gerência de Auditoria Interna da Unidade. Neste tópico,
além da Unidade de Auditoria Interna, o gestor deveria evidenciar como estão
estruturados os conselhos, comitês de avaliações etc., além de fazer menção sobre as
estruturas de governanças externas, tais como auditoria independente, conselhos
externos, etc. Questionado em relação ao fato por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/016, o gestor complementou as informações referentes ao Item 3.1 –
Estrutura de Governança, por meio do Memorando GHCC-059/2014, conforme a
seguir:
“A estrutura de governança interna do Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., é
Dinheiro público é da sua conta
Item 3.1 Estrutura
de
Governança
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54
regida pelo seu Estatuto Social que sobre a Administração da Sociedade e o Conselho
Fiscal, assim determina:
‘ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE:
Artigo 13 - A Sociedade será administrada por um Conselho de Administração e
uma Diretoria.
Artigo 14 - A eleição dos administradores far-se-á bienalmente, permitida a reeleição,
e o término do mandato ocorrerá sempre na data da Assembleia Geral, convocada para
tal fim.
Artigo 15 - A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia
Geral, observada a legislação pertinente.
Artigo 16 - Perde o mandato o administrador: a) que infringir disposições deste
Estatuto;
b) que deixar o exercício da função por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos ou 60 (sessenta) dias alternados num mesmo ano civil, sem licença.’
No exercício de 2013 o Conselho de Administração era formado pelos seguintes
membros:
A.A.R. – representante do Ministério da Saúde
C.E.N.P. - representante do Ministério da Saúde
A.O.J. (até 21/01/2013) - representante do Ministério da Saúde
M.C. (a partir de 22/01/2013) - representante do Ministério da Saúde
A.N.R. (até 22/04/2013) – representante dos empregados
V.A.G. (a partir de 23/04/2013) -representante dos empregados
J.S.P.C - representante do Ministério da Saúde
A.L.R.S. - representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Com referência a base normativa, atribuições e forma de atuação do Conselho de
Administração o Estatuto Social do Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., assim
estabelece:
‘SEÇÃO I. DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
Artigo 17 – A orientação geral dos negócios da Sociedade será fixada pelo
Conselho de Administração, composto por, no mínimo 03 (três) membros e, no
máximo 06 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, indicados pelo
Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver a empresa, à exceção do(s)
representante(s) dos acionistas minoritários, do representante do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e, do representante dos Empregados, dentre
brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação
ilibada, cabendo a um deles a Presidência do Colegiado.
Parágrafo 1º - O substituto legal do presidente do Conselho de Administração,
obrigatoriamente, será o Diretor Superintendente da empresa.
Parágrafo 2º - O representante dos empregados será escolhido pelo voto destes, em
eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que
os representem.
Artigo 18 - Serão mensais as reuniões ordinárias do Conselho de Administração.
Extraordinariamente, reunir-se-á, a qualquer
tempo, por convocação do seu
Presidente, da Diretoria ou de qualquer outro órgão, acionista ou não, nos termos da
lei.
Artigo 19 - A vacância do cargo de membro do Conselho de Administração, por
qualquer motivo, será declarada, pelos membros remanescentes do Conselho, que
designarão o substituto, com mandato até a primeira Assembleia Geral.
Artigo 20 - A instalação das reuniões do Conselho de Administração requer a presença
de, no mínimo, metade de seus membros em exercício. As deliberações serão
adotadas por maioria de votos, cabendo a seu Presidente, além do voto singular, o de
qualidade.
Artigo 21 - O termo de posse e as resoluções do Conselho de Administração serão
lavradas no livro de “Atas de Reuniões do Conselho de Administração”.
Artigo 22 - Ao Conselho de Administração compete:
a) eleger a Diretoria;
b) fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
c) conceder licença aos membros da Diretoria, pelo prazo de até 30 (trinta) dias,
designando-lhes substitutos temporários;
d) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo, os livros e papéis
da Sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de
celebração, e quaisquer outros atos;
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55
e) convocar a Assembleia Geral de Acionistas, quando julgar conveniente, ou por
proposição da Diretoria, ou por acionistas que representem 5% (cinco por cento), no
mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de 08
(oito) dias, a pedido de convocação que representarem, devidamente fundamentado,
com indicação das matérias a serem tratadas; ou ainda, por acionistas que representem
5% (cinco por cento), no mínimo, do capital votante, ou 5% (cinco por cento), no
mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem,
no prazo de 08 (oito) dias, a pedido de convocação de Assembleia para a instalação do
conselho fiscal;
f) manifestar-se sobre o relatório da Diretoria e as demonstrações financeiras;
g) aprovar o Regimento Interno e o Regulamento de Pessoal da Sociedade e
respectivas alterações;
h) aprovar o planejamento anual das atividades e também os orçamentos básicos da
Sociedade;
i) autorizar a transação ou renúncia de direitos, a alienação e aquisição de bens do
ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias e obrigações
de terceiros, n Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.o interesse da Sociedade,
quando cada um de tais atos exceder o valor mínimo fixado, nas licitações, para
modalidade Concorrência;
j) decidir sobre a contratação de auditores independentes e deliberar sobre os seus
relatórios;
k) aprovar a tabela de remuneração dos serviços prestados pela Sociedade, observada a
legislação pertinente;
l) autorizar a prestação de serviços gratuitos ou a preços reduzidos;
m) autorizar a celebração de convênios para prestação de serviços hospitalares e
aprovar os instrumentos respectivos;
n) dirimir as divergências suscitadas entre os Diretores sobre assunto da
Administração da Sociedade.”
A Diretoria era composta pelos seguintes Diretores no exercício de 2013:
C.E.N.P. - Diretor-Superintendente
G.B. - Diretor Administrativo e Financeiro
N.L.F.P. – Diretor Técnico (até 15/05/2013)
P.R.B. - Diretor Técnico (a partir de 16/08/2013)’
Com referência a base normativa, atribuições e forma de atuação dos Diretores o
Estatuto Social do Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., assim estabelece:
‘SEÇÃO II. DA DIRETORIA.
Artigo 23 - A diretoria será composta de 03 (três) membros, sendo 01 (um) Diretor
Superintendente, 01 (um) Diretor Administrativo e Financeiro, e 01 (um) Diretor
Técnico, eleitos pelo Conselho de Administração.
Artigo 24 - A remuneração dos Diretores será fixada pela Assembleia Geral,
observada a legislação vigente.
Artigo 25 - Além das atribuições fixadas pelo Conselho de Administração no
Regimento Interno, compete à Diretoria:
a) gerir os negócios sociais e praticar os atos necessários ao normal funcionamento da
Sociedade;
b) elaborar e submeter ao Conselho de Administração o planejamento anual das
atividades sociais, inclusive os orçamentos básicos;
c) propor ao Conselho de Administração, para deliberação de Assembleia Geral,
alterações estatutárias e processos de incorporação, fusão, transformação, cisão e
liquidação da Sociedade;
d) propor ao Conselho de Administração, a alienação e a aquisição de bens do ativo
permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de
terceiros, no interesse da Companhia, ou o gravame por qualquer modo dos bens
sociais, quando cada um de tais atos atingirem o valor mínimo da modalidade
Concorrência estipulado pela legislação vigente;
e) aprovar a construção e a locação de imóveis necessários às atividades da Sociedade,
dentro dos limites do orçamento anual;
f) propor ao Conselho de Administração a convocação da Assembleia Geral;
g) submeter ao Conselho de Administração, para deliberação da Assembleia Geral, a
proposta sobre a destinação dos lucros líquidos;
h) submeter à aprovação do Conselho de Administração o Regimento Interno e
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o Regulamento de Pessoal, bem como eventuais alterações, criação e extinção de
cargos ou funções e fixação das remunerações, observados os limites do orçamento
anual e os tetos fixados no Regulamento de Pessoal;
i) autorizar, dentro da sua competência, a assinatura de quaisquer atos, contratos e
documentos que envolvem responsabilidades sociais, ficando expressamente
proibidos aceites de favor, avais, fianças e quaisquer outras obrigações gratuitas de
interesse apenas de terceiros;
j) resolver todos os assuntos da Sociedade que não sejam de competência da
Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
k) outorgar mandato com poderes de representação, no todo ou em parte, a gerentes
e nomear procuradores, representantes, agentes e titulares de cargos de confiança,
determinando-lhes funções, atribuições e poderes, estes limitados no tempo.
Parágrafo Primeiro - As decisões não unânimes da Diretoria deverão ser homologadas
pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Segundo - A Diretoria fará publicar, no “Diário Oficial”, depois de aprovada
pelo Ministro Supervisor:
I - O regulamento de licitações;
II - O Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime
disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
III - O quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregados e
os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria,
em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano;
IV - O plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que
componham a retribuição de seus empregados.
Parágrafo Terceiro - A Diretoria deverá promover o encaminhamento aos órgãos de
controle das Empresas Estatais, conforme suas instruções, orçamento integrado,
que
constará das demonstrações projetadas, a saber: balanço patrimonial,
demonstração de resultados, demonstração de origens e aplicações de recursos e
fluxo de caixa; e dos planos referentes a: dispêndios globais, investimentos, com
cronogramas, físico-financeiro e taxa de retorno por projeto, e melhoria de
desempenho, produtividade e rentabilidade.
Parágrafo Quarto - A Diretoria deverá apresentar aos órgãos de controle das empresas
estatais, cópia das demonstrações financeiras, do necessário parecer, e do relatório de
avaliação dos controles internos e
correspondentes procedimentos corretivos
elaborados por auditor independente, programa visando a implantação dos
procedimentos aqui assinalados, e informações complementares destinadas à avaliação
empresarial.
Parágrafo Quinto - A Diretoria deverá observar os termos e prazos fixados pelos
órgãos de controle das empresas estatais, previamente aprovados pelo Ministro
Supervisor, visando adoção de medidas adicionais de ajuste que se façam necessárias
à melhoria de desempenho e produtividade da empresa, sem prejuízo daquelas
gerenciais, ordinariamente adotadas.
Parágrafo Sexto - A Diretoria deverá realizar programas especiais de auditoria,
consoante lhes determinar os órgãos de controle das empresas estatais.
Parágrafo Sétimo - A Diretoria
deverá dispor, em
sua
estrutura
organizacional, de unidade de Auditoria Interna que terá titular admitido ou
dispensado por proposta do Diretor Superintendente, aprovada pelo Conselho de
Administração, vedada a vinculação a outro órgão da Sociedade, eis que, a
Auditoria Interna vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, sendo que
a admissão ou exoneração de seu titular deverá ser informada ao órgão ou unidade de
controle interno que jurisdiciona a sociedade.
Parágrafo Oitavo - A Auditoria Interna deverá executar plano de trabalho anual,
aprovado pelo Conselho Fiscal, que poderá solicitar relatório e outras informações, a
seu critério,
necessárias ou convenientes e seguirá normas mínimas de
procedimentos estabelecidos pelos órgãos de controle das empresas estatais.
Parágrafo Nono - A Diretoria deverá enviar ao Ministro Supervisor e ao
Conselho Fiscal da Sociedade os documentos que tratam os parágrafos terceiro e
quarto deste artigo.
Artigo 26 - No caso de vacância de Diretores durante o biênio correspondente ao
mandato, o Conselho de Administração elegerá o novo membro para exercer o
mandato pelo prazo que restar ao substituído, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único - No caso de ausência temporária, pelo prazo de até 30 (trinta) dias,
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de um dos Diretores, este será substituído por outro membro da Diretoria que
acumulará as funções.
Artigo 27 - A investidura no cargo de Diretor dar-se-á mediante assinatura de termo
de posse no livro de “Atas de Reuniões da Diretoria”.
Artigo 28 - O Diretor Superintendente será escolhido, obrigatoriamente, dentre os
membros do Conselho de Administração.
Artigo 29 - Ao Diretor Superintendente compete, além das atribuições inerentes à sua
condição de integrante da Diretoria:
a) representar ativa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele;
b) presidir as reuniões da Diretoria;
c) planejar, coordenar e controlar as atividades e serviços das diversas áreas da
Sociedade.
Artigo 30 - Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:
a) coordenar e dirigir os assuntos da área administrativa e financeira;
b) orientar a elaboração do orçamento anual e subsidiar, nos aspectos econômicos e
financeiros, a elaboração de planos e programas da Sociedade;
c) promover cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) zelar pelo regular desempenho das atividades meio e pela preservação do
patrimônio da Sociedade.
Parágrafo Único - O Diretor Administrativo e Financeiro agirá em conjunto com o
Diretor Técnico quando os atos previstos na alínea “c” forem de interesse de
servidores da área médica, de enfermagem e afins.
Artigo 31 - Ao Diretor Técnico Compete:
a) coordenar e dirigir os assuntos da área médica, de enfermagem e afins;
b) dar parecer fundamentado sobre a contratação e dispensa de pessoal das áreas
médica, de enfermagem e afins, e sobre a aquisição de equipamentos e material
necessário aos serviços, relacionados à área de saúde;
c) zelar pela observância das normas éticas e técnicas baixadas pelos órgãos
disciplinadores do exercício profissional na área de saúde.
Artigo 32 - A Sociedade se obriga, pela assinatura conjunta de dois Diretores,
inclusive na outorga de mandatos que deve ter sempre sua finalidade expressa e prazo
determinado.
Artigo 33 - Será necessariamente a do Diretor Superintendente uma das assinaturas
quando o ato importar em:
a) alienação, aquisição ou gravame de bens móveis;
b) prestação de garantias em favor de terceiros no interesse da Sociedade;
c) assunção e liberação de obrigações passivas ou ativas, a qualquer título;
d) o endosso de cheques, duplicatas, letras de câmbio e notas promissórias que se
destinam a operações, cujo produto se faça a crédito de conta-corrente da Sociedade
junto a instituição financeira;
e) a emissão de cheques, duplicatas, letras de câmbio e notas promissórias; e,
f) admissão ou demissão de pessoal.
Artigo 34 - Bastará a assinatura de um Diretor, ou de dois procuradores, nos atos que
importem na entrega de borderôs de títulos destinados à cobrança por instituição
financeira.
Artigo 35 - A Diretoria reunir-se-á mensalmente, ou sempre que necessário, por
convocação do Diretor Superintendente, ou ainda de dois Diretores em conjunto. As
suas deliberações, que constarão no livro de “Atas de Reuniões da Diretoria”
requererão a presença de, no mínimo 2 (dois) Diretores, e serão tomadas por maioria
de votos, cabendo ao Diretor Superintendente em exercício, além do voto
singular o de qualidade. O Diretor que for regularmente convocado e não comparecer
à reunião não impedirá a realização desta, salvo prévia e relevante justificativa, tendo
validade as deliberações tomadas nestas reuniões.
Artigo 36 - Cabem recursos, para o Conselho de Administração, das decisões da
Diretoria.’
O Conselho Fiscal em 2013 era composto pelos seguintes membros:
TITULARES:
A.B.R. - representante do Ministério da Saúde
J.B.S.J - representante do Ministério da Saúde
P.R.S.C. – Representante do Tesouro Nacional
SUPLENTES:
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S.Y.S. - representante do Ministério da Saúde
S.M.F.B. - representante do Ministério da Saúde
F.S. - Representante do Tesouro Nacional
Com referência a base normativa, atribuições e forma de atuação do Conselho Fiscal o
Estatuto Social do Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., assim estabelece:
‘CAPÍTULO IV. DO CONSELHO FISCAL.
Artigo 37 - Com funcionamento de modo permanente, o Conselho Fiscal será
constituído de no mínimo 3 (três) e, no máximo 5 (cinco) membros e suplentes em
igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, sendo que um dos
membros efetivos e respectivo suplente serão indicados pelo Ministro da Fazenda,
como representantes do Tesouro Nacional.
Artigo 38 - Na constituição do Conselho Fiscal serão observadas as seguintes normas:
a) os titulares de ações preferenciais terão direito de eleger, em votação em
separado, um membro e respectivo suplente do Conselho Fiscal. Igual direito terão os
acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto 10% (dez por cento) ou
mais das ações com direito de voto;
b) ressalvado o disposto na alínea anterior, os demais acionistas com direito a voto
poderão eleger os membros efetivos e suplentes que, em qualquer caso, serão em
número igual ao dos eleitos nos termos da alínea “a”, mais um.
Artigo 39 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) examinar os balanços e a prestação anual de contas da Diretoria da Sociedade,
aprovando-os ou não, após parecer, podendo proceder a diligências prévias e solicitar
esclarecimentos ou elementos de prova;
b) examinar e emitir parecer sobre balancetes periódicos (mensais, trimestrais e
semestrais) e outros demonstrativos referentes a situação econômica, financeira e
contábil da empresa;
c) examinar e emitir parecer sobre aumento de capital;
d) emitir parecer sobre outros assuntos de natureza contábil e financeira, que lhe
sejam submetidos pelo Conselho de Administração, ou pela Diretoria, ou por
iniciativa do Ministério Supervisor, da União Federal ou de seus órgãos de
controle;
e) exercer as demais atribuições atinentes ao controle de contas da Sociedade;
f) fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres
legais e estatutários;
g) opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidos à
Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou
bônus de subscrição, plano de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de
dividendos, transformação, incorporação , fusão ou cisão;
h) denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências
necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à Assembleia Geral, os
erros, fraudes, ou crimes que descobrirem, e sugerirem providências úteis à
companhia;
i) convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem
por mais de um mês esta convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem
motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matérias que
considerarem necessárias;
j) exercer estas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições
especiais que a regulam.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos de administração são obrigados, através de
comunicação por escrito, a colocar à disposição dos membros em exercício do
Conselho Fiscal, dentro de 15 (quinze) dias, cópia dos balancetes e demais
demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e, quando houver, dos relatórios
de execução de orçamentos.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer um de seus membros,
solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, assim como a
elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais.
Parágrafo Terceiro - Os membros do Conselho Fiscal assistirão as reuniões do
Conselho de Administração, se houver, ou da Diretoria, em que se deliberar sobre os
assuntos em que devam opinar.
Parágrafo Quarto - Se a companhia tiver auditores independentes, o Conselho Fiscal,
a pedido de qualquer de seus membros, poderá solicitar-lhes os esclarecimentos ou
informações que julgar necessários, e a apuração de fatos específicos.
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Parágrafo Quinto - Se a companhia não tiver auditores independentes, o Conselho
Fiscal, poderá, para melhor desempenho de suas funções, escolher contador ou
firma de auditoria e fixar-lhes os honorários, dentro de níveis razoáveis,
vigentes na praça e compatíveis com a dimensão econômica, da companhia, os quais
serão pagos por esta.
Parágrafo Sexto - O Conselho Fiscal deverá fornecer ao acionista, ou grupo de
acionistas que representem, no mínimo 5% (cinco por cento) do capital social,
sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência.
Parágrafo Sétimo - As atribuições e poderes conferidos pela lei ao Conselho Fiscal
não podem ser outorgados a outro órgão da companhia.
Artigo 40 - O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que julgado conveniente.
Artigo 41 - Perde o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de exercer suas
funções por mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, sem a devida justificativa.’
Também integra a estrutura de governança interna do Hospital Nossa Senhora da
Conceição S. A. o Comitê de Ética em Pesquisas – CEP, com a seguinte composição:
MEMBROS EFETEIVOS:
(omissis)
MEMBROS SUPLENTES:
(omissis)
Quanto a base normativa, atribuições e forma de atuação o Regimento Interno do
Comitê de Ética em Pesquisa estabele:
‘TÍTULO I
DO CONCEITO E FINALIDADE
Art. 1° O Comitê de Ética em Pesquisa na Área de Saúde do Grupo Hospitalar
Conceição, de sigla CEP-GHC, criado em decorrência do disposto na Resolução de no
196/96 do Conselho Nacional de Saúde, é órgão da Gerência de Ensino e Pesquisa do
Grupo Hospitalar Conceição (GHC), entidade composta pelas empresas Hospital
Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Fêmina
S.A., que agrega, ainda, o Hospital da Criança Conceição e doze Unidades de Saúde
Comunitária.
Art. 2° O CEP-GHC é órgão com função normativa, deliberativa e de fiscalização da
pesquisa em seres humanos realizadas no Grupo Hospitalar Conceição, balizando suas
ações nos referenciais básicos da bioética, como autonomia, não maleficência,
beneficência e justiça entre outros, e visa a assegurar os direitos e deveres que dizem
respeito à comunidade científica, aos sujeitos de pesquisa e ao Estado.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Capítulo I
Da Constituição
Art. 3° O CEP-GHC será constituído por um Colegiado multidisciplinar, formado por
16 (dezesseis) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, uma Secretaria
Administrativa e apoiado pelo Serviço de Consultoria do Setor de Pesquisa da GEP.
Capítulo II
Do Colegiado do CEP-GHC
Sessão I
Da Composição do Colegiado do CEP-GHC
Art. 4° Dos Membros Efetivos 11 (onze) serão indicados por diferentes setores do
GHC, de acordo com as vagas que lhe forem atribuídas abaixo:
I - dois membros indicados pela Gerência de Ensino e Pesquisa do GHC;
II - um membro indicado pela Gerência de Unidades de Internação do Hospital Nossa
Senhora da Conceição;
III - um membro indicado pela Gerência de Unidades de Internação do Hospital
Criança Conceição;
IV - um membro indicado pela Gerência de Unidades de Internação do Hospital Cristo
Redentor;
V - um membro indicado pela Gerência de Unidades de Internação do Hospital
Fêmina;
VI - um membro indicado pela Gerência de Saúde Comunitária do GHC;
VII - um membro indicado pela comunidade científica do GHC;
VIII - um representante da Assessoria Jurídica do GHC;
IX - um membro externo ao GHC de reconhecida reputação acadêmica;
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60
X - um representante dos usuários.
Art. 5º Os 5 (cinco) Membros Efetivos restantes e os 5 (cinco) Membros Suplentes
serão selecionados pela Gerência de Ensino e Pesquisa entre candidatos inscritos para
a função, escolhidos dentre profissionais do GHC de reconhecida titulação acadêmica
e ilibada conduta, mediante convocação por edital interno específico.
Art. 6º Em caso de vacância de algum dos Membros Efetivos escolhidos pela forma do
artigo anterior, assumirá automaticamente um dos suplentes, sendo aberto novo edital
para preenchimento da vaga de suplente liberada.
Art. 7º O Diretor Técnico do GHC avaliará as indicações ao Colegiado, visando a
estabelecer uma composição multiprofissional equilibrada, sendo vedado o predomínio
de mais da metade de seus membros de uma mesma categoria profissional, e com uma
distribuição balanceada de gênero.
§ 1º A nomeação dos membros do Colegiado do CEP-GHC dependerá de aprovação
pela Diretoria do GHC, mediante a homologação da nominata aprovada pelo Diretor
Técnico do GHC.
§ 2º O Colegiado do CEP-GHC elegerá, em reunião ordinária no inicio de cada gestão,
seu Coordenador-Geral, conforme preconizado pelo item VII.9, da Resolução n.°
196/96 do CNS.
Sessão II
Das Atribuições do Colegiado do CEP-GHC
Art. 8o São atribuições do Colegiado do CEP-GHC:
I - revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a
responsabilidade pelos julgamentos éticos das pesquisas a serem desenvolvida no
GHC, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos sujeitos
participantes das mesmas e avaliar a contribuição para o crescimento do conhecimento
científico;
II - analisar e emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias,
identificando o ensaio, documentos estudados e a data de revisão dos projetos de
pesquisa;
III - a revisão de cada projeto de pesquisa culminará com seu enquadramento em uma
das seguintes categorias:
a. APROVADO, quando o Colegiado entende o protocolo como aceitável ética e
cientificamente;
b. COM PENDÊNCIA, quando o Colegiado considera o protocolo como aceitável,
porém identifica determinados problemas no protocolo, no Termo de Consentimento
Livre e Esclarecido ou nos demais documentos como contratos e orçamentos, e
recomenda uma revisão específica ou solicita modificações ou esclarecimentos, que
deverá ser atendida em até 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores;
c. RETIRADO, quando, transcorrido o prazo para retificação, o protocolo permanece
pendente;
d. Não aprovado;
e. Aprovado E ENCAMINHADO, com o devido parecer consubstanciado, para
apreciação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/MS, nos casos
previstos no capítulo VIII, item 4.c, da Resolução n.º 196/96 do CNS.
IV - emitir a Carta de Aprovação, que será encaminhado à Diretoria do GHC para
homologação dos três diretores, único documento que autorizará a realização do
projeto de pesquisa no âmbito do GHC;
V - manter a guarda confidencial de todos os documentos obtidos na execução de sua
tarefa e arquivamento do projeto de pesquisa completo, que ficará à disposição das
autoridades sanitárias;
VI - orientar e assessorar quanto aos aspectos éticos e metodológicos envolvidos nas
pesquisas propostas;
VII - acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa através de relatórios
parciais e finais dos pesquisadores e auditorias, conforme normas que regem as
pesquisas em seres humanos;
VIII - emitir relatórios semestrais, à Diretoria do GHC, Gerência de Ensino e Pesquisa
e demais Gerências Técnicas, referentes aos projetos avaliados naquele período;
IX - requerer instauração de sindicância à Diretoria do GHC ou à direção de outra
instituição envolvida, conforme o caso, na hipótese de denúncias de irregularidades
nas pesquisas e, havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa - CONEP/MS e a outras instâncias envolvidas;
X - zelar pela correta aplicação deste regimento e demais dispositivos legais
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pertinentes à pesquisa em seres humanos no GHC;
XI - receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos
ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo,
decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se
necessário, adequar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, considerando-se
como eticamente incorreta a pesquisa descontinuada sem justificativa aceita pelo CEP
que a aprovou;
XII - exercer atividades educativas no sentido do desenvolvimento e disseminação do
conhecimento de ética e ciência;
XIII - manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS;
XIV - prestar consultorias e/ou pareceres para outros CEPs quando solicitado pelos
mesmos ou pela CONEP.
§ 1º A análise dos projetos de pesquisa será realizada nas reuniões, através do relato de
um ou mais membros do Colegiado indicado como relator, que será o responsável pela
redação do parecer consubstanciado, conforme os critérios de distribuição do
Coordenador-Geral.
§ 2º Quando um projeto de pesquisa for considerado COM PENDÊNCIA em função
de pequenas questões não-éticas, como documentação, redação, metodologia, entre
outras, conforme avaliação do Colegiado no momento da reunião, a revisão da
pendência retornará somente ao relator para avaliação, sem necessidade de retornar à
reunião do Colegiado para nova avaliação.
§ 3º Ocorrida a avaliação do parágrafo anterior, o relator emitirá um dos seguintes
pareceres:
I - aprovação final do projeto de pesquisa, encaminhando-o para emissão da Carta de
Aprovação, caso atendidas as pendências apontadas pelo Colegiado;
II - manutenção da categoria COM PENDÊNCIA, caso não atendidas as exigências do
Colegiado;
III - encaminhamento do projeto de pesquisa ao Colegiado para nova avaliação, caso
haja questões éticas as serem revistas.
Art. 9º O mandato de membros do Colegiado do CEP-GHC, será de 3 (três) anos,
permitida a recondução.
Art. 10. O Colegiado do CEP-GHC indicará substituto para atuar nos impedimentos e
ausências do Coordenador-Geral.
Art. 11. O CEP-GHC poderá, no decorrer da análise de projetos, solicitar o auxílio de
consultores Ad Hoc com reconhecido conhecimento no assunto em pauta.
Capítulo III
Da Secretaria Administrativa
Art. 12. A Secretaria Administrativa do CEP-GHC é constituída por um CoordenadorGeral e um Secretário, e seu funcionamento deve estar em consonância com as normas
e diretrizes da CONEP, em especial a Resolução n 370 da CNS, de 08 de março de
2007 ou outras normas que a sucederem.
Art. 13. São competências do Coordenador-Geral:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do CEP-GHC;
II - representar o CEP-GHC interna e externamente, bem como assinar todos os
documentos emitidos pelo mesmo, inclusive a Carta de Aprovação aos pesquisadores;
III - elaborar a nominata de novos membros do Colegiado e conduzir o processo de
renovação do CEP-GHC;
IV - PROVIDENCIAR, JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO GHC, AS
CONDIÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS PARA O ADEQUADO
FUNCIONAMENTO DO CEP-GHC;
V - ARTICULAR JUNTO AO SERVIÇO DE CONSULTORIA A ADEQUAÇÃO
DOS PROJETOS DE PESQUISA AOS DITAMES ÉTICOS DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA;
VI - DISTRIBUIR OS PROJETOS DE PESQUISA RECEBIDOS, PARA
RELATORIA, ANÁLISE E PARECER, AOS MEMBROS DO CEP-GHC;
VII - MANTER A COMUNICAÇÃO COM OS PESQUISADORES DE MODO A
AUXILIAR A CORREÇÃO DE PENDÊNCIAS EVENTUALMENTE APONTADAS
NOS PROJETOS DE PESQUISA.
Art. 14. São competências do Secretário:
I - secretariar as reuniões do CEP-GHC;
II - redigir as atas das reuniões do CEP-GHC em livro próprio;
III - redigir, enviar e manter atualizadas as correspondências do CEP-GHC, sob
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protocolo em livro específico, que será mantido junto à Secretaria do CEP-GHC;
IV - encaminhar para os relatores, conforme critérios estabelecidos pelo CoordenadorGeral, cópia dos projetos de pesquisa para relatoria, observando uma antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis da reunião em que será analisado;
V - coordenar as atividades da Secretaria do CEP-GHC, como organização de banco
de dados, registro de deliberações, protocolo, entre outras atividades administrativas;
VI - receber, arquivar e manter na Secretaria do CEP-GHC, os documentos
confidenciais, em arquivo próprio;
VII - auxiliar o Coordenador-Geral nas tarefas administrativas;
VIII - elaborar relatórios regulares e encaminhá-los a CONEP e à Diretoria do GHC, a
pedido do Coordenador-Geral e com sua concordância.
Capítulo IV
Do Serviço de Consultoria
ART. 15. O CEP-GHC TERÁ COMO ÓRGÃO DE APOIO DO SERVIÇO DE
CONSULTORIA CIENTÍFICA DO SETOR DE PESQUISA DA GERÊNCIA DE
ENSINO E PESQUISA, QUE FARÁ A AVALIAÇÃO METODOLÓGICA PRÉVIA
À SUBMISSÃO AO COLEGIADO DO CEP-GHC, COM O OBJETIVO DE
AGILIZAR E QUALIFICAR O FLUXO DE PESQUISAS NO GHC.
§ 1º OS CONSULTORES SERÃO DISPONIBILIZADOS PELA GERÊNCIA DE
ENSINO E PESQUISA DO GHC, E ATUARÃO À SERVIÇO DO CEP-GHC, SOB
A SUPERVISÃO DE SEU COORDENADOR-GERAL.
§ 2º O SERVIÇO DE CONSULTORIA SERÁ DESENVOLVIDO POR
PROFISSIONAIS DE RENOMADO CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO,
QUE SE COMPROMETERÃO COM O SIGILO DAS INFORMAÇÕES A QUE
TERÃO ACESSO.
Capítulo V
Das Convocações e Reuniões do Colegiado do CEP-GHC
Art. 16. As reuniões ordinárias do Colegiado do CEP-GHC serão mensais, com
convocação expedida pela Secretaria do CEP-GHC aos Membros Efetivos e aos
Membros Suplentes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. A convocação apresentará a pauta da reunião, com os assuntos a
serem tratados, bem como os projetos de pesquisa a serem analisados.
Art. 17. As reuniões extraordinárias do Colegiado do CEP-GHC serão convocadas
pelo Coordenador-Geral, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas ou a
requerimento do Colegiado do CEP-GHC, em data a ser marcada.
Art. 18. O quorum das reuniões do Colegiado do CEP-GHC, será de, no mínimo,
metade do número de seus Membros Efetivos.
Art. 19. As deliberações serão adotadas por maioria simples dos presentes.
Art. 20. Na hora aprazada para as reuniões, não havendo quorum, o CoordenadorGeral poderá solicitar aos demais membros presentes, a prorrogação de horário pelo
tempo que, por consenso, for julgado necessário.
Art. 21. Os assuntos tratados em reunião serão registrados em ata que conterão a
assinatura de todos os membros presentes.
Art. 22. Qualquer membro do CEP-GHC direta ou indiretamente envolvido no projeto
de pesquisa em análise se ausentará da reunião durante a avaliação, o que será
devidamente consignado em ata, a fim de evitar julgamentos sob conflito de interesse.
Art. 23. Os membros efetivos do Colegiado do CEP-GHC poderão ser destituídos pelo
Coordenador-Geral pela ausência sem justificativa em 3 (três) reuniões consecutivas
ou 5 (cinco) intercaladas no intervalo de um ano ou, ainda, pelo desempenho
insatisfatório de suas funções, a ser avaliado pelo Colegiado do CEP-GHC.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. A Gerência de Ensino e Pesquisa do Grupo Hospitalar Conceição assegurará
todo o apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento das tarefas do CEPGHC.
Art. 25. Os atuais integrantes do CEP-GHC terão prorrogados seus mandatos sendo
substituídos conforme a vacância.
Art. 26. É vedada a participação na reunião do CEP-GHC de pessoas diretamente
envolvidas nos protocolos de pesquisa que estejam sendo examinados, a não ser
quando convocadas formalmente.
Art. 27. Na primeira reunião após aprovação do presente Regimento Interno, o
Colegiado elegerá seu Coordenador-Geral, para cumprir as atribuições aqui previstas.
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Art. 28. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria do Grupo Hospitalar
Conceição ou, quando pertinente, pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa,
consoante os documentos internacionais que emanam declarações e diretrizes sobre
pesquisas em seres humanos e as fontes normativas admitidas pelo Direito Brasileiro.
Art. 29. O presente regimento entra em vigor nesta data em decorrência de sua
aprovação pela Diretoria das empresas Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.,
Hospital Cristo Redentor S.A., e Hospital Fêmina S.A. (integrantes do chamado Grupo
Hospitalar Conceição – GHC) e só poderá ser alterado mediante proposta do seu
Coordenador-Geral.’
Também compõe a estrutura de governança a Gerência de Auditoria Interna que
sucintamente descrevemos a seguir a base normativa, atribuições e forma de atuação:
GERÊNCIA DE AUDITORIA INTERNA
A Gerência de Auditoria Interna do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) foi
implementada a partir da exigência do Decreto n° 93216/86 (já revogado), que obrigou
todas as entidades estatais a alterarem seus estatutos, de modo a inserir em seus
organogramas unidade de Auditoria Interna, vinculado diretamente ao Conselho de
Administração.
Em 6 de setembro de 2000, a Presidência da República editou o Decreto n° 3591
(alterado pelos decretos 4302 e 4440/02), dispondo sobre o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e ao mesmo tempo regulou a atuação e conferiu as
unidades de Auditoria Interna das entidades da Administração Indireta,
responsabilidades adicionais àquelas constantes no decreto 93216/86.
O Decreto nº 3591, em seu artigo 14, repetiu e ampliou a determinação do Decreto
anterior, estabelecendo a necessidade de organização junto às estatais da unidade de
Auditoria Interna: “As entidades da Administração Pública Federal Indireta deverão
organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de
recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as
ações de controle”.
No Grupo Hospitalar Conceição a Auditoria Interna está vinculada ao Conselho de
Administração e a Diretoria, conforme estabelece o artigo 25, parágrafo sétimo.
‘A Diretoria deverá dispor, em sua estrutura
organizacional, de unidade de
Auditoria Interna que terá titular admitido ou dispensado por proposta do Diretor
Superintendente, aprovada pelo Conselho de Administração, vedada a vinculação a
outro órgão da Sociedade, eis que, a Auditoria Interna vincula-se diretamente ao
Conselho de Administração, sendo que a admissão ou exoneração de seu titular
deverá ser informada ao órgão ou unidade de controle interno que jurisdiciona a
sociedade.’
A Gerência de Auditoria Interna está vinculada ao Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal de acordo com as disposições da Instrução Normativa
01/2011, especialmente no capítulo 10, seção 1, item 9:
‘A unidade de auditoria interna sujeita-se à orientação normativa e supervisão técnica
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando apoio aos
órgãos e às unidades que o integram. Essa vinculação técnica visa proporcionar
qualidade dos trabalhos e efetividade nos resultados de auditoria.’
Ainda, de acordo com a mesma norma e respectivo capítulo, a Auditoria Interna será
avaliada pelo Sistema que organiza o Controle Interno Federal.
A estrutura de governança externa do Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A.
contempla as instâncias referentes ao Conselho Gestor, e a Auditoria Independente que
a seguir explicitamos:
CONSELHO GESTOR
O Conselho Gestor tem como base normativa, atribuições e forma de atuação às regras
estabelecidas na Portaria nº 172/04, da Diretoria do Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.A. a seguir reproduzida:
‘PORTARIA Nº 172/04
A Diretoria das empresas Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo
Redentor S.A., e Hospital Fêmina S.A. (integrantes do chamado Grupo Hospitalar
Conceição - GHC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
Considerando o princípio constitucional da participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de obedecer os princípios do SUS; e
Considerando a diretriz da democratização da gestão no Grupo Hospitalar Conceição
R E S O L V E:
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Art. 1º – Criar o CONSELHO GESTOR DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO CGGHC, de caráter permanente e deliberativo, em sua área de abrangência, em
consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º – O Conselho Gestor do GHC tem por finalidade atuar na elaboração do
planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações
de saúde, inclusive nos seus aspectos financeiros, em sua área de abrangência.
Art. 3º – O Conselho Gestor do GHC tem a composição tripartite, com 50%
(cinqüenta por cento) de representantes usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de
representantes da Administração Pública, e 25% (vinte e cinco por cento) de
representantes dos trabalhadores da saúde.
§ 1º - O Conselho Gestor do GHC é composto por 28 (vinte e oito) membros
efetivos e igual número de suplentes, assim composto:
a) 14 (quatorze) representantes de usuários:
- 08 (oito) representantes escolhidos pelo Conselho Municipal de Saúde (sendo:
02 (dois) representantes do Eixo Baltazar; 02 (dois) representantes da Zona Norte; 02
(dois) da Zona Leste/Nordeste; e, 02 (dois) representantes da cidade de Porto Alegre).
- 06 (seis) escolhidos pelo Conselho Estadual de Saúde (sendo: 04 (quatro) da Região
Metropolitana; e 02 (dois) do interior do Estado).
b) 14 (quatorze) representantes do governo/prestadores/profissionais de saúde.
- 04 (quatro) do corpo diretivo do GHC;
- 01 (um) do Governo Municipal;
- 01 (um) do Governo Estadual;
- 01 (um) da Associação dos Prefeitos da Região Metropolitana de Porto Alegre GRAMPAL;
- 07 (sete) representantes das entidades associativas e sindicais dos trabalhadores do
GHC.
§ 2º - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho Gestor deverão ser
afixados em local de fácil acesso e visualização;
§ 3º - A indicação de representação dos membros do Conselho Gestor do GHC dar-seá com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos e
dos Conselhos;
§ 4º - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor do GHC será de 02 (dois) anos,
garantida somente 01 (uma) única recondução, exceto pelos representantes da
administração.
Art. 4º – Compete ao Conselho Gestor do GHC, observadas as diretrizes do Sistema
Único de Saúde - SUS:
I - Participar da formulação das prioridades, metas e estratégias de ação, visando
orientar o planejamento anual e sua permanente inserção às necessidades locoregionais e as determinações do Gestor Municipal e do Conselho Municipal de Saúde;
II - Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo,
econômico-financeiro e operacional relativas ao Grupo Hospitalar Conceição;
III - Aprovar e controlar, acompanhar e avaliar o Plano de Gestão do GHC;
IV - Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o
controle das ações e dos serviços do GHC;
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestadas à
população;
VI - Examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou
entidade e a elas responder;
VII - Acompanhar o desenvolvimento das diretrizes estabelecidas;
VIII - Incentivar a população a utilizar os serviços públicos de saúde;
IX - Proceder o encaminhamento e execução de todas as providências,
recomendações e decisões exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde;
X - Aprovar seu Regimento, respeitadas as deliberações do Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 5º – Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor
do GHC, cujas atividades são consideradas de relevância pública.
Parágrafo único - As entidades que indicam representantes são responsáveis por
eventuais despesas que viabilizam o acesso às atividades do Conselho Gestor do GHC.
Art. 6º – O Conselho Gestor do GHC, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês,
podendo ser convocadas extraordinariamente, a qualquer tempo, por solicitação de no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) de seus membros titulares ou do núcleo de
coordenação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
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§ 1º - As reuniões do Conselho Gestor do GHC serão ampla e previamente divulgadas,
abertas a todos os interessados, com direito a voz.
§ 2º - O núcleo de coordenação deverá atender, na sua composição, o critério da
paridade.
Art. 7º – A Diretoria do GHC proporcionará ao Conselho Gestor do GHC as
condições para o seu pleno e regular funcionamento.
Art. 8º – Fica eleito o Conselho Municipal de Porto Alegre como instância de recurso,
podendo ainda ser acionado o Conselho Regional e Estadual de Saúde.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Porto Alegre, 30 de abril de 2004.’
AUDITORIA INDEPENDENTE
A auditoria Independente foi contratada via Processo Licitatório nº 671/13, Tomada de
Preços nº 03/13, Contrato nº 24/14 objetivando a prestação de serviços de auditoria
para análise e emissão de parecer sobre as contas do Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.A.,exercício de 2013, conforme o padrão contábil emanado pelo IASB –
Internacional Accounting Standards Boar (Internacional Financial Reporting Standards
– IFRS), assim como às Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, as intruções,
normas e procedimentos emanados da Comissão de Valores Mobiliários – CVM,
devendo obedecer às exigências contidas na legislação vigente para uma empresa do
ramo hospitalar constituída sob a forma de sociedade anônima, sendo que os trabalhos
de análise das contas devem ser realizados quadrimestralmente, pelo período de 12
(doze) meses, prorrogável até o limite legal, mediante acordo entre as partes.
Informações apresentadas pela empresa de Auditoria Independente contratada:
‘A EXACTO AUDITORIA S/S atua em todo o país e também no Mercosul a 30 anos,
mantendo um quadro permanente de auditores, advogados e consultores especializados
em todas as formas de estruturas empresariais. Desde grandes conglomerados e
companhias abertas, a médias e pequenas empresas, cooperativas, empresas públicas,
fundações e entidades de fins não econômicos, com experiência profissional
abrangendo praticamente todas as áreas de atividades (industrial, comercial, financeira,
rural e de serviços).
O objetivo da EXACTO é a prestação de serviços de alta qualidade profissional nas
áreas de auditoria, assessoria e consultoria empresarial mediante o emprego das
técnicas de auditoria para recomendar soluções jurídico-fiscais economicamente mais
vantajosas para cada cliente:
AUDITORIA
- Auditoria contábil com fins específicos de emissão do Parecer dos Auditores
Independentes;
- Auditoria operacional para fins de avaliação da eficiência dos controles internos
mantidos pela empresa;
- Auditoria contábil com fins de parecer aos Conselhos Fiscais em aprovação das
contas;
- Revisão da escrita fiscal (ICMS, IPI, ISS, LALUR, etc.); soluções e sugestões para
economia de impostos;
- Revisão dos cálculos da folha de pagamento, guias do INSS e FGTS, bem como
revisão da documentação exigida pelo Ministério do trabalho, INSS e outros.
- A empresa se acha registrada na CVM - Comissão de Valores Mobiliários sob nº
00356-5, desde 1978.
CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
- Prestação de Assessoria e Consultoria Jurídica permanente nas áreas de Direito
Empresarial, Tributário e Cível;
- Constituição de sociedades mercantis e alterações contratuais;
- Incorporações, fusões e cisões de empresas;
- Elaboração de atas de companhias; registro e arquivamento na Junta Comercial;
- Elaboração e legalização de contratos civis e mercantis;
- Contencioso (administrativo e judicial) nas área cível e administrativa, em todas as
esferas, patrocínio de ações e acompanhamento em todas as instâncias (inclusive em
Brasília);
- Elaboração de atos jurídicos em questões relacionadas à sucessão nas empresas,
incluindo estudos específicos para implantação de salvaguardas optativas.
- Fornecimento de novas informações legais através de circulares e/ou consultas;
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
- Planificação tributária mediante o aproveitamento das alternativas mais vantajosas
para a empresa;
- Como evitar as contingências fiscais ou minimizar riscos.
OUTROS SERVIÇOS
- Levantamento e tombamento de bens do Ativo Permanente;
- Avaliação de empresas (a valores contábeis de mercado);
- Planejamento econômico e estudos de viabilidade;
- Análise e avaliação de negócios;
- Assessoria na gestão de passivos financeiros.
PARTICIPAÇÃO NO MERCOSUL E USA
Apoio estratégico aos clientes, através da “ICG - INTERNATIONAL CONSULTING
GROUP”, integrada pelos seguintes membros: BRASIL (Exacto Auditoria S/S),
ARGENTINA (Gonzalez Fischer Asociados, S.C.), CHILE (Business Center &
Management Consulting Ltda.), URUGUAI (CR. Selio Zak y Asociados), ESTADOS
UNIDOS (Jordan, Castellon & Company, LLP), PERU (Victor Vargas y Asociados,
S.C.), ESPANHA (Feliu Negocis & Internacional, SL), MÉXICO (Mendoza, Martinez
y Asociados S/C e De Haro Cervantes y Rosas Torres, S/C), GUATEMALA, EL
SALVADOR, HONDURAS, NICARÁGUA e COSTA RICA (Grupo Internacional de
Consultoria de Guatemala S/A.), COLOMBIA (Asosorias Sánchez Gálvez y Ciua. S.
En C.S.), ISRAEL (Alster & Co.), VENEZUELA (Lloan, Portocorrero Consultores,
ICG & Asociados, S.C.), PORTO RICO (Jaime Aponte – Parsi Law Offices, PSC e
BOLÍVIA (Bolívia Auditores y Administradores Asociados S.R.L.)’”.
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201406167/007, solicitamos ao gestor que os
Quadros A.4.1.3.1 e A.4.1.3.5 fossem revisados, uma vez que foram identificadas
diferenças expressivas de lançamentos nos dois quadros. Em resposta, por meio do
Memorando nº GC-39/2014, o gestor apresentou os Quadros A.4.1.3.1 e A.4.1.3.5 com
os valores retificados, conforme a seguir:
Quadro A.4.1.3.1 – Despesas por Modalidade de Contratação – Créditos Originários Total
Unidade Orçamentária:
Modalidade
de
Contratação
1.
Modalidade
de
Licitação
(a+b+c+d+e+f+g)
a) Convite
b) Tomada de Preços
c) Concorrência
d) Pregão
e) Concurso
f) Consulta
g) Regime Diferenciado
de Contratações Públicas
2. Contratações Diretas
(h+i)
h) Dispensa
i) Inexigibilidade
3. Regime de Execução
Especial
j) Suprimento de Fundos
4. Pagamento de Pessoal
(k+l)
k) Pagamento em Folha
i) Diárias
5. Outros
6. Total (1+2+3+4+5)
Código UO:
Despesa
Liquidada
2013
49.000.219,25
UGO:
Despesa Paga
2012
25.461.324,00
2013
23.350.098,98
2012
23.693.468,00
2.717.668,17
2.609.201,03
43.673.350,05
-
729.987,00
1.132.513,00
23.598.824,00
-
602.669,27
1.433.946,18
21.313.478,53
-
529.129,00
1.132.513,00
22.031.826,00
-
14.316.696,48
14.954.287,00
9.295.098,43
14.849.977,00
6.047.209,89
8.269.486,59
-
2.622.011,00
12.332.276,00
-
1.447.487,74
7.847.610,69
-
2.575.284,00
12.274.693,00
-
722.937.908,50
627.052.925,00
721.277.632,92
627.052.925,00
722.937.908,50
71.588.953,25
857.843.777,48
627.052.925,00
3.422.659,00
670.891.195,00
721.277.632,92
69.903.447,95
823.826.273,28
627.052.925,00
736.989,01
666.333.359,01
Item 4.1.3 –
Realização da
Despesa
Quadro
A.4.1.3.1
e
Quadro
A.4.1.3.5
Quadro A.4.1.3.1 – Despesas por Modalidade de Contratação – Créditos de
Movimentação
Unidade Orçamentária:
Modalidade
de
Código UO:
Despesa
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UGO:
Despesa Paga
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67
Contratação
1.
Modalidade
de
Licitação
(a+b+c+d+e+f+g)
a) Convite
b) Tomada de Preços
c) Concorrência
d) Pregão
e) Concurso
f) Consulta
g) Regime Diferenciado
de Contratações Públicas
2. Contratações Diretas
(h+i)
h) Dispensa
i) Inexigibilidade
3. Regime de Execução
Especial
j) Suprimento de Fundos
4. Pagamento de Pessoal
(k+l)
k) Pagamento em Folha
i) Diárias
5. Outros
6. Total (1+2+3+4+5)
Liquidada
2013
125.963.103,01
2012
124.130.342,43
2013
112.542.472,89
2012
108.434.225,74
870.090,16
3.039.399,21
122.053.613,64
-
902.317,79
3.486.118,98
119.741.905,66
-
792.797,33
2.846.918,39
108.902.757,17
-
781.349,94
2.905.253,95
104.747.621,85
-
30.268.622,64
20.786.515,24
28.171.110,56
17.295.153,91
22.621.286,48
7.647.376,16
384.704,92
16.462.388,29
4.324.126,95
425.730,10
21.088.793,69
7.082.316,87
384.704,92
13.701.314,32
3.593.839,59
377.962,23
384.704,92
232.044,83
425.730,10
275.711,25
384.704,92
227.201,08
377.962,23
274.145,75
232.044,83
8.041.292,70
164.889.808,10
275.711,25
6.134.424,15
151.752.723,17
227.201,08
8.012.219,03
149.337.708,48
274.145,75
5.984.725,41
132.366.213,04
Identificamos que no Quadro A.5.1.1.2 do Relatório de Gestão a soma das situações
que diminuem a força de trabalho (1.Cedidos + 2.Afastamentos + 3.Removidos +
4.Licença remunerada + 5. Licença não remunerada + 6.Outras situações) é de 972
pessoas. No entanto, no total de servidores afastados em 31/12/2013 constam 936
pessoas.
Questionado em relação ao fato supra, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/007, o gestor informou, por meio do Memorando nº GC-39/2014, o que
segue:
“Verificando o apontamento no quadro A.5.1.1.2, constatamos que a Gerência de
Recursos Humanos acrescentou neste quadro o item 1.4 – Cedidos e disponibilizados,
gerando um equívoco ao incluirmos no Relatório de Gestão.
Abaixo quadro com as devidas correções.
Item 5.1.1.2 –
Situações que
reduzem
a
força
de
trabalho da UJ
Quadro
A.5.1.1.2
Quadro A.5.1.1.2 – Situações que reduzem a força de trabalho da UJ
Tipologias dos afastamentos
1. Cedidos (1.1 + 1.2 + 1.3)
1.1. Exercício de Cargo em Comissão
1.2. Exercício de Função de Confiança
1.3. Outras situações previstas em leis específicas (especificar as leis)
1.4. Cedidos e disponibilizados
2. Afastamentos (2.1+2.2+2.3+2.4)
2.1. Para Exercício de Mandato Eletivo
2.2. Para Estudo ou Missão no Exterior
2.3. Para Serviço em Organismo Internacional
2.4. Para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
3. Removidos (3.1+3.2+3.3+3.4+3.5)
3.1. De Ofício, no interesse da Administração
3.2. A pedido, a critério da Administração
3.3. A pedido, independentemente do interesse da Administração para acompanhar
cônjuge/companheiro
3.4. A pedido, independentemente do interesse da Administração por motivo de
saúde
3.5. A pedido, independentemente do interesse da Administração por processo
seletivo
4. Licença remunerada (4.1+4.2)
4.1. Doença em pessoa da família
4.2. Capacitação
5. Licença não remunerada (5.1+5.2+5.3+5.4+5.5)
5.1. Afastamento do cônjuge ou companheiro
5.2. Serviço militar
5.3. Atividade política
5.4. Interesses particulares
5.5. Mandato classista
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Quantidade de
pessoas
na
situação em 31
de dezembro
36
36
3
1
2
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68
6. Outras situações (especificar o ato normativo)
6.1. Licença Tratamento Saúde
6.2. Acidente de Trabalho
6.3. Licença maternidade
6.4. Prorrogação Licença Maternidade
7. Total de servidores afastados em 31 de dezembro (1+2+3+4+5+6)
Fonte: GRH/GHC”
897
753
51
56
37
936
Comparando os dados do Relatório de Gestão com a resposta apresentada pelo gestor,
depreende-se que houve um equívoco ao repetir o número total de 36 “cedidos” (item
1 do quadro) no total de “afastamentos” (item 2 do quadro). O gestor retificou o
número incluindo o item 1.4 “cedidos e disponibilizados” no quadro, o qual não está
previsto na Portaria TCU nº 175/2013, e, portanto, não especifica a situação dos
servidores cedidos, conforme modelo da referida Portaria: “1.1 Exercício de Cargo em
Comissão”, “1.2 Exercício de Função de Confiança”, “1.3 Outras Situações Previstas
em Leis Específicas (especificar as leis)”.
Identificamos divergências entre as informações constantes no quadro A.5.1.5.3REGULARIDADE DO CADASTRO DE ATOS NO SISAC e a planilha apresentada
em resposta ao item 1 da Solicitação de Auditoria nº 201406167/003, por meio do
Memorando AP.GRH 1155/14, referente à quantidade de atos de acordo com o prazo
decorrido entre o fato caracterizador do ato e o cadastro no SICAC, conforme a seguir:
Admissão
Relatório de Gestão
Até 30 dias
De 31 a 60 dias
De 61 a 90 dias
Mais de 90 dias
456
495
Apurado
planilha
88
469
358
36
conforme
Questionado em relação às diferenças apontadas acima, por meio da Solicitação de
Auditoria nº 201406167/006, o gestor informou, por meio do Memorando AP.GRH
1187/14, o que segue:
“Para o preenchimento do quadro A 5.1.5.3 foi utilizada a data de entrega dos atos
físicos na CGU, através do protocolo de entrega e não a disponibilização no SisacNet.
Como não foi manuseada a lista de trabalhadores, com suas respectivas datas de
admissão, e sim o protocolo, não foi verificado trabalhador a trabalhador, data a data.
Assim, o critério foi pegar um mês e ver quando ele foi entregue na CGU, desta forma,
para os meses que foram entregues no prazo (até 60 dias) foi informado as quantidades
de atos na coluna ‘de 31 a 60 dias’ e as demais como ‘mais de 90 dias”.
Esclarecimento e Informação Complementar às apresentadas no Processo de Contas
Identificamos que o conteúdo determinado no item nº 6 do Anexo III da DN nº
132/2013 (Relatório do órgão, instância ou área de correição com relato sucinto dos
fatos apurados no exercício ou em apuração pelas comissões de inquérito em processos
administrativos disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período a que se
refere o relatório de gestão com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou
corrupção), está incluso no Parecer da Auditoria Interna, a que se refere o item nº 1 do
Anexo III da DN nº 132/2013 (Parecer da unidade de auditoria interna ou de auditor
interno sobre a prestação de contas, que deve contemplar a síntese das avaliações e dos
resultados que fundamentaram a opinião).
Questionado em relação ao fato supra, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/009, o gestor informou, por meio do Ofício nº 0140/2014-Gerência de
Auditoria Interna, o que segue:
“Sempre foi praxe a auditoria interna inserir as informações sobre as sindicâncias e
Processos Administrativos Disciplinares, já que elabora trabalho anual nesse sentido.
O PAINT da Auditoria Interna do Hospital sempre faz previsão para o exame dos
procedimentos correicionais”.
Item 5.1.5 –
Cadastramento
no Sisac
Quadro
A.5.1.5.3
Item
da
Decisão
NormativaTCU nº 132,
de
2
de
outubro
de
2013
Item 6 do
Anexo III à
DN-TCU
132/2013
Fonte: Informações prestadas pelo HNSC por meio do Memorando AP.GRH 1155/14, de 29/05/2014, do Memorando AP.GRH
1187/14, de 05/06/2014, do Ofício nº 0140/2014-Gerência de Auditoria Interna, de 05/06/2014, do Memorando GHCC-059/2014,
de 13/06/2014 e do Memorando GC-39/2014, de 20/06/2014.
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69
o#tF
a/
2.1.2 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
2.1.2.1 INFORMAÇÃO
Inexistência de normatização interna específica concernente à atuação da Gerência
de Auditoria Interna.
Fato
Verificamos que a Unidade Jurisdicionada não possui normatização interna específica
(em caráter complementar à normatização da CGU), em relação aos seguintes aspectos,
no que concerne à autoridade da Gerência de Auditoria Interna dentro da Unidade
Jurisdicionada:
a) autorização para acesso irrestrito a registros, pessoal, informações, sistemas e
propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias;
b) que os departamentos da empresa devam apresentar, tempestiva e integralmente, as
informações solicitadas pela Gerência de Auditoria Interna;
c) que a Gerência de Auditoria Interna tenha a possibilidade de obter apoio necessário
dos servidores das unidades submetidas a auditoria e de assistência de especialistas e
profissionais, de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário;
d) vedação da participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar
participação na gestão, pois isso prejudicaria a independência dos trabalhos de auditoria.
Questionada em relação ao fato supracitado, a Unidade Jurisdicionada se manifestou por
meio do Ofício nº 0140/14-Gerência de Auditoria Interna, conforme a seguir:
“a) Não há documentação comprobatória. Não obstante, a Gerência de Auditoria
possui livre acesso às informações pertinentes aos trabalhos aprovados no PAINT, bem
como nas dependências das áreas auditadas. Em nenhum momento houve qualquer tipo
de restrição a execução dos trabalhos de auditoria interna, tanto por parte da Diretoria
quanto por parte das instâncias inferiores.
b) As solicitações por escrito (SA e memorandos) emitidos pela Gerência de Auditoria
são feitas com estabelecimento de prazo para entrega de documentação e/ou respostas
dos apontamentos efetuados nos relatórios de auditoria.
c) Quando da realização de determinado trabalho e/ou relatório de auditoria onde se
faça necessária informação técnica e/ou científica de profissionais especializados, a
Gerência de Auditoria solicita por escrito através de memorando a necessidade de
participação de determinado empregado ou até técnico externo do quadro funcional.
d) Não há documentação formal, mas a Diretoria tem observado e zelado pela não
participação da Auditoria Interna em atividades pertinentes à Gestão.”
Por meio da manifestação apresentada, o gestor informa que, embora não tenha
formalizado por meio de normatização interna, os aspectos mencionados nas alíneas “a”
a “d” são observados pela Unidade Jurisdicionada. Não obstante, visando à
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70
consolidação da importância e independência da Gerência de Auditoria Interna no
âmbito da Unidade Jurisdicionada, consideramos boa prática de gestão a formalização
dos aspectos elencados nas alíneas “a” a “d” por meio de normatização interna.
o#tF
a/
3 GESTÃO OPERACIONAL
3.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1.1 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
3.1.1.1 INFORMAÇÃO
Avaliação dos Indicadores utilizados pela UJ.
Fato
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201406167/001, por meio do Ofício nº GC27/2014, de 30/05/2014, o HNSC informou que os resultados dos indicadores de gestão
são analisados e acompanhados mensalmente pelas Gerências através do “Painel
Estratégico” (e-CAR), e que a diretoria do HNSC realizou três ciclos de monitoramento
em 2013 (janeiro, junho e agosto), sendo no mês de janeiro monitorados os resultados
de 2012, no mês de junho monitorados os resultados de meio e no mês de agosto
monitorados os resultados de julho. Ainda, o HNSC informou que o monitoramento dos
resultados do exercício 2013 foi realizado em fevereiro de 2014.
Foram avaliados pela Equipe da CGU 7 (sete) indicadores dos 78 (setenta e oito)
instituídos pela UJ. Dos 7 (sete) indicadores avaliados, identificamos 4 (quatro)
indicadores que tiveram resultados abaixo das metas estipuladas no decorrer do
exercício 2013, para os quais não foram registrados análises gerenciais e/ou
acompanhamentos/monitoramentos pela Diretoria. Também identificamos algumas
análises e encaminhamentos realizados na ferramenta e-CAR, que consideramos
genéricas e insuficientes para levantar as causas dos baixos resultados e para propor
melhorias e aperfeiçoamentos para o alcance das metas, conforme a seguir:
a) Indicador Número de Internações Realizadas - Holding: A meta não foi atingida para
os meses de fevereiro, maio a setembro, novembro e dezembro de 2013. Não obstante,
consta análise gerencial e acompanhamento/encaminhamento da Diretoria somente para
o mês de setembro de 2013.
Também não foi feito o acompanhamento/encaminhamento dos resultados de 2013 pela
Diretoria, que deveria ser realizado em fevereiro de 2014.
b) Indicador Número de Cirurgias Realizadas - Holding: A meta não foi atingida para os
meses de janeiro a março, maio a julho, setembro, novembro e dezembro de 2013. Não
obstante, consta análise gerencial e acompanhamento/encaminhamento da Diretoria
somente para o mês de setembro de 2013.
Também não foi feito o acompanhamento/encaminhamento dos resultados de 2013 pela
Diretoria, que deveria ser realizado em fevereiro de 2014.
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71
c) Indicador Taxa de Infecção UTIs Adulto - Holding: A meta não foi atingida para os
meses de janeiro a junho e outubro a dezembro de 2013. Não obstante, consta análise
gerencial e somente para o mês de setembro de 2013.
d) Indicador Consultas Especializadas Ofertadas à Central de Marcação - HCR:
Indicador fechou o exercício 2013 com resultado de 36,67% da meta estipulada. A
análise gerencial informa: “Aguardando pactuação da oferta de primeiras consultas
enviadas pela Emergência”, pois estas não seriam computadas acabam gerando
distorção na meta. Não obstante o alerta gerencial para a distorção no cômputo deste
indicador, não foi feito acompanhamento pela Diretoria dos resultados de 2013, que
deveria ser realizado em fevereiro de 2014. Identificamos que para 2014, o problema de
distorção deste indicador ainda não foi corrigido.
Questionado em relação aos fatos supra, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201406167/015, o gestor se manifestou por meio do Memorando GC-34/2014, de
20/06/2014, conforme a seguir:
Resposta aos itens “a” e “b”: “Estes indicadores foram implantados em 2013 no sistema
para acompanhamento no Conselho de Administração. Eles refletem a soma da
produção das filiais que compõem a UJ.
Seu ciclo de monitoramento varia em função deste tema incluir a pauta da reunião do
Conselho de Administração com a UJ. No entanto a UJ reconhece que neste exercício
deverá aprimorar sua sistemática de avaliação.”
Resposta ao item “c”: “Conforme já apresentado nos itens que tratam dos indicadores
assistenciais de controle de infecção, reforçamos que este indicador segue o mesmo
padrão de tempo de apuração para resultado.
Assim, um resultado de hoje, pode ser de um procedimento realizado há alguns meses
atrás. Esta metodologia inviabiliza a inserção dos dados no sistema para análise no
mês subsequente, sendo este um dos motivos pelo qual não foi identificada análise
mensal deste indicador.
Este indicador foi implantado em 2013 no sistema para acompanhamento do Conselho
de Administração. Ele reflete a média das taxas de infecção das UTI’s adulto das filiais
HNSC, HCR e HF.
Seu ciclo de monitoramento varia em função deste tema incluir a pauta da reunião do
Conselho de Administração com a UJ.
No entanto a UJ reconhece que neste exercício deverá aprimorar sua sistemática de
avaliação.”
Resposta ao item “d”: “A UJ pactuou um Plano Operativo em 2008 com o Gestor
Municipal, onde constam indicadores de acompanhamento. Abaixo, cálculo que consta
no Plano Operativo deste indicador:
Total de primeiras consultas especializadas ofertadas X 100
Total de consultas especializadas realizada
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72
Para a UJ o cálculo está equivocado, pois não considera somente o total de consultas
especializadas realizadas e sim todas as especialidades (não só as ofertadas), bem
como as consultas extras realizadas.
Esta distorção no método de cálculo já foi discutida com o Gestor Municipal, porém,
ainda não houve concordância sobre este tema, por este motivo a UJ manteve o cálculo
pactuado no Painel Estratégico.”
Das respostas apresentadas pelo gestor, depreende-se que o mesmo reconhece que
deverá aprimorar a sua sistemática de avaliação dos indicadores, mencionando a recente
implantação dos indicadores, que ocorreu no decorrer do exercício 2013.
Quanto à distorção no indicador “Consultas Especializadas Ofertadas à Central de
Marcação – HCR”, o gestor informou que este indicador foi pactuado com o Gestor
Municipal. Embora já tenha sido detectado o problema, ainda não houve concordância
para o cálculo deste indicador com o Gestor Municipal, sendo, por isso, mantido o
cálculo pactuado no “Painel Estratégico” (e-CAR).
o#tF
a/
4 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
4.1 MOVIMENTAÇÃO
4.1.1 PROVIMENTOS
4.1.1.1 INFORMAÇÃO
Descumprimento do prazo do art. 7° da IN/TCU n° 55/2007 para cadastramento
de admissões no SISAC. Inocorrência de novos atrasos a partir de junho/2013.
Fato
Constatou-se, por meio de extração de dados da Gerência de Recursos Humanos, que,
de um total de 951 (novecentos e cinquenta e um) admissões ocorridas no exercício de
2013, 394 (trezentos e noventa e quatro) foram cadastradas no SISAC fora do prazo
determinado pelo art. 7° da IN/TCU n° 55/2007. O normativo estipula que tais
informações devam ser cadastradas no SISAC e disponibilizadas para o órgão de
controle interno no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data do efetivo exercício do
empregado.
O quadro abaixo consolida os dados atinentes aos atos de admissão cadastrados no
SISAC fora do prazo estipulado na IN/TCU n° 55/2007:
Quadro 16 – Atos de admissão cadastrados no SISAC fora do prazo da IN/TCU n° 55/2007
Data da Admissão (A)
03/01/2013
18/01/2013
01/02/2013
06/02/2013
06/03/2013
08/03/2013
02/04/2013
03/04/2013
Dinheiro público é da sua conta
Data de Cadastramento no
SISAC (B)
09/04/2013
09/04/2013
10/04/2013
10/04/2013
17/05/2013
17/05/2013
07/06/2013
07/06/2013
(B) - (A)
Quantidade de atos
96
81
68
63
72
70
66
65
36
33
14
118
77
41
1
71
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73
15/03/2013
17/05/2013
63
Total
Fonte: Planilha fornecida pela Gerência de Recursos Humanos/HNSC.
3
394
Cabe-nos salientar que a mesma ocorrência já havia sido detectada pela CGU no
Relatório de Auditoria de Contas nº 201306029, de 16/08/2013, subitem 5.1.1.1, acerca
das contas anuais de 2012. Naquela oportunidade a UJ tomou conhecimento da
impropriedade durante a “Reunião de Busca Conjunta de Soluções” realizada entre os
gestores do HNSC e a Equipe da CGU em 13/06/2013 como etapa da auditoria de
contas 2012.
Questionados pela Solicitação de Auditoria nº 201406167/006 acerca dos atos de
admissão cadastrados no SISAC após o prazo-limite de 60 dias, os gestores do HNSC
manifestaram-se por meio do Memo AP.GRH 1187/14, de 05/06/2014, na forma
transcrita a seguir:
“As admissões e desligamentos ocorrem durante o mês, dia a dia entre o inicio e o fim
do mês. De forma a racionalizar e dinamizar o processo, ele não é realizado ao tempo
em que ocorre e sim ao final do mês, após se ter todos os atos já consolidados, ocasião
onde é gerado todo o movimento daquele mês. Isso evita de ficar a cada dia, gerando
arquivos, conferindo documentos, retificando, transmitindo arquivos para o SisacNet,
gerando relatórios de envio e de entrega, se deslocando até a CGU para a entrega de
cada ato que se gera ao tempo que ocorrem, que não são poucos, como pode ser visto.
Este ganho no processo tem seu viés, faz com que aquelas admissões ocorridas no
início do mês, já estejam somando 30 dias que ocorreram, restando apenas 30 dias
para dar conta do prazo final, mas ainda assim é mais racional. No inicio do ano havia
algumas limitações técnicas, mas a partir de maio repensou-se as rotinas e ajustou-se
alguns componentes de forma a dar maior celeridade na condução deste processo.
Cabe ressaltar que o atraso não gerou danos ao erário, bem como prima-se pela
qualidade das informações prestadas, por isso passam pela conferência prévia.
Acredita-se que é melhor investir tempo na conferência e enviar correto, do que apenas
cumprir o prazo de entrega, sem a devida qualidade das informações. Por fim, resta
reiterar que a partir de maio/13 estas duas diretivas andam juntas, qualidade e prazo”.
Os gestores admitiram a ocorrência de atrasos que resultaram no descumprimento dos
prazos para cerca de 41% dos atos de admissão de 2013. Todavia, constata-se que este
percentual é bem inferior ao que fora registrado em 2012 (90%) e que os atrasos
ocorreram somente até o mês de junho/2013, confirmando as informações prestadas e o
acerto das rotinas implantadas pelo HNSC, a partir daquela data, em atendimento à
recomendação da CGU.
o#tF
a/
4.1.2 QUANTITATIVO DE PESSOAL
4.1.2.1 INFORMAÇÃO
Divergência entre a lotação autorizada e a lotação efetiva.
Fato
Tendo em vista que a Portaria DEST/SE/MPOG n° 24, de 06/11/2012, estipulou o
limite máximo para o quadro de pessoal próprio do HNSC em 8.027 empregados,
solicitamos, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201406167/006, que o gestor
justificasse a lotação efetiva de 8.849 servidores de carreira vinculada ao órgão,
informada no quadro A.5.1.1.1 do Relatório de Gestão da entidade.
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Por meio do Memo AP.GRH 1187/14, de 05/06/2014, o gestor apresentou os seguintes
esclarecimentos:
“No quadro A 5.1.1.1 temos 8.849 empregados + 10 servidores sem vínculo com a
administração pública (os quais contam no total geral, pois têm registro e contrato), somando
8.859. Neste total temos os afastados e os contratos por prazo determinado. Estes últimos foram
contratados para repor os afastados, de forma a não haver descontinuidade no atendimento.
Portanto, neste total há uma contagem dupla de vagas ocupadas (um afastado e seu substituto),
que precisa ser abatida. Como o GHC pode repor os afastados com pessoal por prazo
determinado, há que se abater os afastados desta conta, pois cada afastado é uma vaga que se
abre. Outro contingente que precisa ser deduzido do total são vagas criadas por determinação
judicial através Termos de Ajuste de Conduta e Reintegrações ao trabalho, ou seja, a Justiça
determina ao GHC admitir/reintegrar, não importando se o GHC dispõe de vaga ou não. Para
ilustrar, segue o quadro ajustado em 31/12/2012, demonstrando que o limite, após estes ajustes,
vem sendo cumprido:
QUADRO GERAL
Total GHC (c/afastados, prazos determinados e judiciais) (A)
DEDUÇÕES
dez/13
8.859
dez/13
Afastados
773
Ingresso via judicial
133
Total deduções (B)
906
Total s/afast e s/judiciais (C) = (A-B)
7.953
LIMITE DEST (D)
8.027
Diferença Limite e total ajustado (D-C)
74
Na opinião da Equipe da CGU as informações prestadas pelos gestores justificam a
divergência.
o#tF
a/
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Certificado de Auditoria
Anual de Contas
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201406167
Processo: 00222.000856/2014-84
Unidade auditada: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A
Ministério supervisor: Ministério da Saúde
Município (UF): Porto Alegre (RS)
Exercício: 2013
1.
Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01 e 31/12/2013 pelos
responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no artigo 10 da Instrução
Normativa TCU nº 63/2010.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho
informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas inserido neste processo, em atendimento
à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os
resultados das ações de controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a
gestão da unidade auditada.
3.
Foram registradas as seguintes constatações relevantes para as quais,
considerando as análises realizadas, não foi identificado nexo de causalidade com atos de
gestão de agentes do Rol de Responsáveis:
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A - OS nº 201406167
- Falta de inserção de justificativa de preços em processos de contratação direta (item 1.1.1.2);
- Falta de comprovação de verificação de regularidade fiscal e perante a seguridade social em
procedimentos de contratação direta (item 1.1.1.3);
- Falhas na comprovação de exclusividade de fornecedor em contratações por meio de
inexigibilidade de licitação (item 1.1.1.4);
- Falta de comprovação documental com razão da escolha do fornecedor em contratação por
meio de dispensa de licitação emergencial (item 1.1.1.5).
4.
Nestes casos, conforme consta no Relatório de Auditoria, foram recomendadas
medidas saneadoras.
5.
As seguintes constatações subsidiaram a certificação dos agentes do Rol de
Responsáveis:
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A - OS nº 201406167
- Realização de contratações emergenciais sucessivas em função de falta de adequado
planejamento na área de gestão de suprimento de bens e serviços (item 1.1.1.6);
- Falta de capacitação adequada de prestadores de serviços terceirizados de limpeza e
higienização (item 1.1.2.1);
- Falta de estabelecimento de critérios e medidas apropriados para mensuração dos resultados
dos serviços terceirizados de limpeza e higienização hospitalar no âmbito do Contrato nº
400/12 (item 1.1.2.2).
6.
Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entre os
atos de gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que o
encaminhamento das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis, disponível nas folhas 003
a 008 do processo, seja conforme indicado a seguir:
CPF do agente Cargo
público
função
***.012.829-**
Demais
integrantes
do
Rol
de
Responsáveis
ou
Diretor
Administrativo
e Financeiro
-
Avaliação
do
Fundamentação da avaliação do
órgão de Controle
Controle Interno
Interno
Regular
ressalvas
com
Regularidade
Itens 1.1.1.6, 1.1.2.1 e 1.1.2.2
do Relatório de Auditoria nº
201406167.
Considerando o escopo do
Relatório de auditoria, não
foram
identificadas
irregularidades
com
participação
determinante
destes agentes.
Porto Alegre (RS), 22 de agosto de 2014.
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Parecer: 21406167
Processo: 00222.000856/2014-84
Unidade Auditada: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A
Ministério Supervisor: Ministério da Saúde
Município/UF: Porto Alegre/RS
Exercício: 2013
Autoridade Supervisora: Arthur Chioro – Ministro de Estado da Saúde
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao
processo de contas extraordinárias da Unidade acima referida, expresso opinião acerca dos atos de
gestão referente ao exercício de 2013, a partir dos principais registros e recomendações formulados
pela equipe de auditoria.
No que diz respeito à execução das atividades finalísticas do Órgão, foi analisada a
Ação de Governo nº 6217, denominada “Atenção à saúde nos serviços ambulatoriais e hospitalares
do Ministério da Saúde”. Ficou demonstrado que a UJ superou em 6,46% a meta física de
atendimentos realizados em 2013 e empenhou toda a dotação disponível para a ação 6217. Para a
avaliação do desempenho institucional, o Hospital Nossa Senhora da Conceição utilizou, em 2013,
setenta e oito indicadores de gestão. Desses, foram analisados sete indicadores relacionados à área
fim da UJ e foi verificado que a maior parte destes atende aos requisitos de completude,
comparabilidade, confiabilidade, acessibilidade e economicidade.
Quanto às fragilidades evidenciadas nos trabalhos, destaca-se a realização de
contratações emergenciais sucessivas para um mesmo objeto, a falta de capacitação adequada de
prestadores de serviços terceirizados, a ausência de critérios de mensuração dos resultados dos
serviços de limpeza e conservação hospitalar e inadequações nos processos de seleção e de
contratação conduzidos pela UJ. Para mitigar algumas dessas falhas, a direção do HNSC criou
novas rotinas no sistema eletrônico de fluxo administrativo e realizou alterações no contrato de
limpeza e conservação hospitalar.
As falhas relacionadas aos processos de seleção e contratação decorrem de
disfunções nos controles administrativos e da falta de adaptação das rotinas no sistema eletrônico
de compras administrativas utilizado pela UJ. As demais falhas decorrem de fragilidades na
supervisão dos contratos e no planejamento das contratações de serviços continuados. Diante
disso, foi recomendada ao Hospital Nossa Senhora Conceição a adaptação das rotinas do sistema
eletrônico de compras administrativas, bem como a apuração de eventual responsabilidade de
agentes públicos na ausência de comprovação da capacitação de prestadores de serviços
terceirizados.
Durante os trabalhos, verificou-se, ainda, que em 2013 a unidade manteve uma
rotina adequada de acompanhamento e atendimento das recomendações da CGU, especialmente
quanto à instauração de tomadas de contas, à apuração de responsabilidades e à mitigação das
causas estruturais das falhas detectadas nas ações de controle.
No que tange aos controles internos administrativos, verificou-se que estes são
pertinentes e repercutiram positivamente nos resultados e na busca conjunta de soluções para a
empresa. Foram analisados os componentes (ambiente de controle, avaliação de risco,
procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento) atinentes às compras e às
contratações, e concluiu-se que a estrutura de controle da unidade é adequada.
Destaca-se, como pontos positivos da gestão administrativa do HNSC a
implantação de nova sistemática de monitoramento dos indicadores e metas institucionais através
da ferramenta informatizada do Ministério da Saúde (e-CAR), a adoção de sistemática para a
identificação de acumulações de cargos ilegais por meio do CNES, a adoção de esforços no sentido
de regularizar convênios irregulares e o aprimoramento do sistema informatizado na área de gestão
de suprimentos de bens e serviços.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º
8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da
IN/TCU/N.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no
Certificado de Auditoria. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado
supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º
8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília/DF,
de setembro de 2014.
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Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A