PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
O que é a semestralidade?
É o valor que deve ser pago por cada aluno durante os 6 (seis) meses de cada período letivo. Este valor
depende da faixa de créditos (isto é, do número de créditos de cada aluno, resultado da escolha do número de
disciplinas e da carga horária de cada uma delas). Assim, após o término dos procedimentos de matrícula, o
custo total é estabelecido. No momento da matrícula inicial, uma estimativa é considerada, podendo sofrer
alterações. Para que os alunos (e suas famílias) possam organizar as questões financeiras, a PUC divide o valor
de cada semestralidade em 6 parcelas (correspondendo aos meses de janeiro a junho, para o primeiro semestre,
e julho a dezembro, para o segundo semestre).
Este valor é fixo?
As faixas de crédito são definidas a cada ano e o valor delas também. Os alunos podem escolher cumprir até um
máximo de 30 créditos por período, mas não são obrigados a fazer este máximo. Assim, se o número de créditos
variar de um período para outro, o valor da semestralidade irá variar também. Ou seja, alunos de um mesmo
curso podem, em determinado momento, receber boletos com as semestralidades indicando valores diferentes.
Para os calouros, a Universidade indica uma faixa de créditos em função do curso.
Informação importante: os valores divulgados no Manual do Candidato dizem respeito ao ano da realização das
provas (no caso, 2010).
Qual valor deverá ser pago no momento da matrícula?
O valor é o de uma parcela da semestralidade e aparece no boleto de pagamento. Não há taxa de matrícula ou
nada semelhante.
Há diferença no valor para a Reserva de Vaga ou Matrícula Vínculo?
Nenhuma. O valor é exatamente o mesmo.
Por que não há diferença de valores entre a Reserva de Vaga e a Matrícula Vínculo?
No passado, a PUC praticava esta política. Infelizmente, isto causava muita confusão com as famílias que, em
alguns casos, entendiam que os valores da semestralidade eram aqueles indicados nos boletos. Para evitar
constrangimentos, abolimos a distinção.
O que vem a ser “as minhas preferências”?
Ao fazer a sua inscrição no Vestibular da PUC, cada aluno deve indicar as suas preferências. Por exemplo: os
cursos de Engenharia podem ser iniciados tanto no primeiro quanto no segundo semestre. No momento da sua
inscrição, você sinalizou que preferia estudar no primeiro semestre do que estudar no segundo semestre. Assim,
entendemos que sua primeira preferência foi para Engenharia – 1º. Semestre e sua segunda preferência foi
Engenharia – 2ºSemestre. Porém, há alunos que preferem ao contrário. Os alunos de Direito podem escolher
entre primeiro e segundo semestres e ainda, entre turno diurno ou noturno. São assim, quatro preferências que
devem ser ordenadas. Alunos de Economia não têm esta opção (o curso só aceita alunos para o primeiro
período).
O que vem a ser a Reserva de Vaga?
Vamos supor que na primeira convocação na qual seu nome foi selecionado, você tenha passado para a sua
segunda preferência.
Duas situações podem ocorrer: a primeira: você já está satisfeito com esta preferência e a segunda: você não
está satisfeito com a preferência e gostaria de aguardar as próximas convocações. Você sabe que nem todos os
alunos convocados efetivam suas matrículas (por serem treineiros, por exemplo). Assim, vagas aparecem nas
convocações seguintes e portanto, você pode optar por fazer a reserva de vaga, isto é, você opta por avisar a
PUC que está interessado em estudar aqui mas ainda não está satisfeito. Assim, sua matrícula fica registrada e
você poderá continuar esperando.
Se você já estiver satisfeito, se achar que não vai melhorar nas convocações seguintes ou se não mais houver
tempo para esperar (pois o começo das aulas aproxima-se, etc), então você optará por fazer sua matrícula. Se a
Diretoria de Admissão e Registro - DAR
Rua Marquês de São Vicente, 225 - Gávea - 22453-900
Rio de Janeiro - RJ - Tel. (21) 3527 1000 FAX (21) 3527 1345
e-mail: [email protected]
preferência for para o segundo semestre, então a chamamos de matrícula vínculo, para diferenciar da matrícula
do primeiro semestre, por exemplo.
Então, qual é a diferença entre reserva de vaga e matrícula vínculo?
A matrícula vínculo refere-se à matrícula para o segundo semestre. Ou seja, neste momento, você só confirma
seu interesse em estudar na PUC no segundo semestre e em data posterior, você fará a matrícula real. Porém,
pode ser que você ainda possa “melhorar” e ser matriculado em uma preferência melhor (de 2º Período para o 1º
ou de um turno noturno para um turno diurno, como exemplos). Se você estiver nesta situação e quiser continuar
esperando, você deverá então fazer a reserva de vaga.
Fiz a reserva de vaga. Até quando devo ficar esperando?
No manual do candidato, à página 24, está escrito que o aluno deve acompanhar todas as convocações até a 5ª
convocação, no dia 14 de fevereiro (para o primeiro período) e a 9ª convocação, dia 25 de julho (para o segundo
período).
Optei por fazer a matrícula vínculo. Quando farei a matrícula real?
Os convocados em 3 de dezembro deverão fazer a matrícula vínculo no dia 13 de dezembro. Os convocados no
dia 19 de janeiro (terceira convocação) farão a matrícula vínculo no dia 27 de janeiro e assim por diante, de
acordo com a tabela da página 23 do Manual (isto vale até a 5ª convocação). A partir da 6ª convocação, a
matrícula é feita diretamente para o 2º semestre.
Todos os alunos com matrícula para o 2º semestre serão novamente convocados em 15 de junho para realizar a
matrícula real nos dias 28 e 29 de junho, quando toda a documentação será analisada. Quem não comparecer
nestas duas últimas datas, perderá o direito à vaga.
Quem passou para a 3ª preferência, será chamado para uma 2ª. preferência?
Bem, isto não é trivial de ser respondido pois depende do número de desistências mas também depende da
pontuação obtida no Vestibular. Cada caso é um caso mas o pessoal do Vestibular pode ajudar um pouco nesta
decisão, usando a experiência de vestibulares anteriores.
O que acontece se eu não comparecer na data acertada na minha convocação?
Oficialmente, isto significa sua desistência no tocante aos seus interesses na PUC-Rio. Porém, como problemas,
arrependimentos, etc acontecem, se um desistente desistir, ele poderá solicitar a “perda de matrícula”, vindo à
Coordenação do Vestibular da PUC. Se for possível, isto é, se ainda existirem vagas, se as aulas ainda não
tiverem começado, etc, o pedido será atendido. Porém, não há como garantir.
Se um aluno fizer a Reserva de Vaga ou a Matrícula Vínculo, qual será o valor pago?
O valor a ser pago, em qualquer uma das preferências de matrícula, é exatamente o mesmo, para minimizar
desentendimentos. O valor corresponde a um determinado número de créditos. É o valor da sua mensalidade.
Se eu tiver sido convocado para uma 3ª preferência e em uma convocação subsequente, chegar até a 2ª
preferência mas finalmente desistir, posso pedir o reembolso do valor (ou dos valores) pagos (ou pagos)?
Os prazos para a devolução não se alteram. Estão definidos no Manual do Candidato, um para o primeiro
semestre (até 10 de fevereiro) e o outro para o segundo semestre (até 13 de julho). Quem cursar o primeiro
semestre estará automaticamente dentro da primeira data. Após as datas indicadas, não haverá devolução.
Posso ficar com a matricula na condição de reserva, enquanto aguardo os resultados de outros
concursos vestibulares?
Bem, a Universidade não tem como acompanhar o andamento de vestibulares de outras instituições. Assim, para
a PUC-Rio, a reserva de vaga indica apenas a expectativa de uma melhor colocação para o seu próprio concurso
vestibular. Ou seja, os prazos indicados no Manual e outros lugares não referem-se a espera de resultados de
outros vestibulares.
Se eu for convocado no dia 14 de fevereiro para realizar a matrícula no dia 17 de fevereiro, após a data da
devolução, quando ela será feita?
Diretoria de Admissão e Registro - DAR
Rua Marquês de São Vicente, 225 - Gávea - 22453-900
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A PUC-Rio entende que não mais haverá a devolução da parcela paga. O cancelamento de matrícula pode ser
feito a qualquer tempo mas não a devolução da parcela paga.
Os calouros podem trocar disciplinas da sua grade?
Bem, apenas se o calouro PUC-Rio tiver aproveitamento de estudos feitos em outra Instituição. Neste caso,
dependendo ainda do momento da matrícula, as disciplinas anteriores terão tempo para serem analisadas e as
substituições implementadas. Não há outra preferência pois entendemos que os calouros não devem escolher
suas disciplinas. Porém, a partir do 2º período, são os alunos que escolhem as disciplinas a serem cursadas.
A matrícula pode ser trancada mesmo no primeiro período?
Em tese, pode. Se o aluno tiver apresentado todos os documentos necessários, ele poderá solicitar o
trancamento pelo PUC Online (nesta situação, uma senha deverá ser cadastrada). Se o aluno estiver devendo
algum dos documentos exigidos, então ele deverá ir ao setor de Atendimento da DAR e formalizar seu pedido.
Se a exigência for relacionada com documentos do Ensino Médio, então o trancamento não poderá ser feito. As
normas da PUC indicam que cada aluno pode trancar duas vezes sua matrícula. Em cada vez, o aluno poderá
ficar até 4 períodos letivos com sua matrícula trancada, desde que os períodos sejam consecutivos. A renovação
para um segundo trancamento (com mais 4 períodos) deve ser feita formalmente.
Quais são os documentos que deverão ser apresentados para a matrícula?
Os documentos necessários estão descritos na página 25 e 26 do Manual do Candidato. Foram também listados
na carta convite enviada pela DAR.
O que pode impedir minha matrícula na PUC-Rio?
A não apresentação de algum documento indicativo da Conclusão do Ensino Médio é certamente impeditivo. A
PUC-Rio estende o prazo até o limite possível, exatamente por entender que no momento da matrícula das
primeiras convocações, por exemplo, os colégios ainda não processaram seus formandos, etc. Além disto, é
necessário apresentar o boleto comprovando o pagamento da primeira semestralidade e o Contrato de Prestação
de Serviços devidamente assinado pelo aluno, se maior, ou seu responsável.
Como obter uma bolsa?
As bolsas indicadas no Manual do Candidato já foram alocadas e os boletos contemplam os resultados. Outras
solicitações de bolsas devem ser feitas junto à Vice Reitoria Comunitária. A DAR, que gerencia a matrícula, não
tem como informar sobre os critérios, as normas, os prazos, etc, destas solicitações.
Como é feito o aproveitamento de estudos?
Se um aluno tiver cursado outra Universidade antes da sua matrícula na PUC-Rio, então existe a possibilidade de
se proceder ao chamado aproveitamento dos estudos feitos. O interessado deverá atentar para os prazos e
exigências que estão listados na folha Relatório de Matrícula que cada aluno recebe e assina após ter feito sua
matrícula. Há necessidade, claro, do aluno apresentar as ementas, conteúdos, notas, carga horária, etc das
disciplinas. O aproveitamento só pode ser feito das disciplinas cursadas em outras instituições antes da
matrícula na PUC.
Quem deve preencher o Contrato de Prestação de Serviços?
O aluno, se for maior de idade, ou um dos responsáveis, se for menor. Pais ou demais parentes de alunos
maiores de 18 (dezoito) anos só podem preencher o Contrato se tiverem uma procuração de seus filhos.
Quem pode ser o devedor solidário?
Se o aluno for menor de idade, o outro responsável ou qualquer outra pessoa poderá assinar como devedor. Se
for maior de idade, uma outra pessoa.
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