EDITAL Nº 035, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
PROGRAMA UNIVERSITÁRIO BOLSA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO 2016-1
O REITOR da UNIVERSIDADE VILA VELHA, no uso das suas atribuições legais e estatutárias torna público
o inteiro teor do Ato Especial nº 01/2015, de 09 de outubro de 2015, que institui e baixa o Regulamento do
Programa Universitário Bolsa Social - Valor Viável, a abertura do Processo Seletivo referente ao 1º
semestre de 2016, o respectivo Quadro de Bolsas parciais de 50% disponibilizadas e o Cronograma bem
como demais procedimentos referentes ao mencionado certame.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universitário Bolsa Social, referente ao 1º semestre
de 2016, serão efetuadas, exclusivamente, mediante o preenchimento de Formulário de Inscrição disponível
no Núcleo de Atendimento ao Aluno desta Instituição de Ensino Superior (IES), situado no respectivo
campus central, Avenida Comissário José Dantas de Melo, 21 - Boa Vista, Vila Velha (ES), piso do Prédio
INOTEC, no período de 23 de novembro a 11 de dezembro de 2015, das 08h00 às 20h00.
1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo candidato brasileiro não portador de diploma de
curso superior, que, cumulativamente, tenha:
I - participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a partir da edição 2010;
II - obtido aprovação/classificação no VEST/UVV 2016-1, para ingresso no 1º período do curso;
III - cursado o ensino médio em escola da rede pública ou da rede privada na condição de bolsista integral
situada na Região Metropolitana da Grande Vitória;
IV - residência fixa no Município de Vila Velha; e
V - renda familiar mensal bruta per capita não superior a três salários mínimos.
1.2.1. Também poderá se inscrever o (a) professor (a) da rede pública, integrante do quadro permanente,
para curso de licenciatura destinado à formação do magistério da educação básica, independente da renda
a que se refere o inciso V, porém, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nos incisos II e IV, acima.
1.3. Para efetuar sua inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, informar:
I - seu número de inscrição e curso no VEST/UVV 2016-1;
II - a edição e o número de inscrição do ENEM que participou a partir de 2010;
III - endereço de e-mail válido;
IV - a composição do seu grupo familiar e a renda familiar bruta mensal que aufere.
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1.3.1. Considera-se grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente
ampliada por outras pessoas, que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por
aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, que, cumulativamente:
I - sejam relacionadas ao candidato na condição de pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro
(a), filho (a), enteado (a), irmão (ã), avô (ó), tutor (a), tutelado (a) ou curador (a) curatelado (a);
II - usufruam da renda familiar mensal bruta, desde que:
a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos individuais sejam
declarados na composição da renda familiar mensal;
b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja
comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora
dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
1.3.2. Entende-se como renda familiar bruta mensal a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os
membros do grupo familiar, que compreende:
I - o valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por
cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, outros rendimentos
do trabalho não assalariado, rendimentos do mercador informal ou autônomo, rendimentos auferidos do
patrimônio e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, seguro desemprego, de todos os membros do
grupo familiar, incluindo o estudante, e
II - qualquer auxílio financeiro regular prestado por pessoa que não faça parte do grupo familiar
1.3.3. O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar deverá comprovar rendimento
próprio suficiente para sua subsistência.
1.3.4. O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar e não possuir rendimento próprio
suficiente para sua subsistência deverá declarar a renda do seu grupo familiar, ainda que residente em local
diverso do seu domicílio.
1.4. A inscrição do candidato no processo seletivo implica concordância expressa e irretratável com o
disposto no Regulamento do Programa Universitário Bolsa Social - Valor Viável, como também, com os
termos deste Edital, cujo inteiro teor esta disponível no endereço eletrônico desta IES na Internet
(www.uvv.br).
2. DA PRÉ-SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1. Os candidatos serão pré-selecionados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento
(CPSA) do FIES constituída na IES, que para fins de atribuição do respectivo índice de classificação e
posicionamento entre as bolsas ofertadas no curso de opção, considerará a pontuação total obtida na
participação e classificação no VEST/UVV 2016-1.
2.2. Os candidatos serão pré-selecionados na ordem decrescente do índice apurado na forma e modo
acima estabelecido.
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2.2.1. No caso de pontuação idêntica, o desempate será determinado mediante a adoção da seguinte
ordem de critérios:
I - maior nota na redação;
II - maior nota na prova de português;
III - maior nota na prova de matemática;
IV - maior nota na prova de Biologia
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. O Relatório de Resultado dos candidatos pré-selecionados estará disponível na página eletrônica desta
IES na Internet (www.uvv.br), como também, na sede da Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento (CPSA), no dia 14 de dezembro de 2015, a partir das 12h00.
3.2. A condição de pré-selecionado assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, uma vez
que seu usufruto condiciona-se à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo
seletivo bem como à formação de Turma no período letivo inicial do curso.
4. DA AFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES
4.1. O candidato pré-selecionado deverá comparecer perante a Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento (CPSA) para aferição das informações prestadas em sua ficha de inscrição, no período
de 15 a 18 de dezembro de 2015, das 10h00 às 18h00.
4.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do local, período e horário de atendimento
e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações.
4.3. No procedimento de aferição das informações o candidato pré-selecionado deverá apresentar o original
e a fotocópia da documentação base relacionada no art. 17 do Regulamento do Programa Universitário
Bolsa Social – Valor Viável e outros eventualmente julgados necessários pela CPSA.
4.4. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) analisará a pertinência e a
veracidade das informações prestadas, concluindo pela aprovação ou pela reprovação do candidato,
devendo, no caso desta, fazer constar sucintamente o motivo.
4.5. Em caso de aprovação emitirá Termo de concessão de Bolsa Parcial de 50% referente à
semestralidade do curso para o qual houve seleção, bem como Termo de Ciência e de Responsabilidade,
que o candidato deverá assinar.
4.6. O Termo de Concessão de Bolsa acima referido vigerá, estritamente, durante o semestre letivo de
referência, podendo, entretanto, ser renovado ou aditado por igual período, até a conclusão do curso, desde
constatado o cumprimento das seguintes condições:
I - adimplência no pagamento da parte da mensalidade/semestralidade não abrangida pela bolsa;
II - prévia rematrícula para o semestre letivo objeto de renovação/aditamento da bolsa;
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III - aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas nos semestres de usufruto da
bolsa, desde que este aproveitamento, menor do que 100% e maior ou igual a 75%, não se repita por mais
de dois semestres letivos;
IV - comparecimento do bolsista no local e prazo designado pela Comissão.
4.7. O candidato pré-selecionado para curso que não houver formação de Turma no período letivo inicial
será reprovado por esse motivo.
5. DA MATRICULA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
5.1. O candidato pré-selecionando aprovado no procedimento de aferição das informações prestadas,
deverá, no período de 21 a 23 de dezembro de 2015, comparecer ao Núcleo de Atendimento ao Aluno
desta IES para formalização da matricula inicial.
5.1.1. No procedimento de formalização da matrícula inicial, além do Termo de Concessão de Bolsa, deverá
apresentar o original da documentação exigida para o ato em igualdade de condições com os demais
estudantes não bolsistas, bem como promover o pagamento da parte não abrangida pela bolsa.
5.2. Formalizada a matricula inicial, porém, não havendo formação de Turma, o calouro bolsista poderá
alternativamente requerer a mudança de turno, a transferência para curso afim que haja vaga neste
programa exceto Medicina e Odontologia, o trancamento da matrícula ou a restituição integral do valor pago
a título de matrícula inicial.
6. DOS SUPLENTES
6.1. O candidato suplente poderá passar à condição de candidato pré-selecionado em virtude da reprovação
por perda de prazo ou na entrevista de candidato pré-selecionado, observada a ordem decrescente de
classificação.
6.2. Se for o caso, no dia 28 de dezembro de 2015 será publicado o Relatório de Resultado dos candidatos
suplentes pré-selecionados na página eletrônica desta IES na Internet (www.uvv.br), como também, na
sede da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).
6.3. Fica designado o período de 04 a 06 de Janeiro de 2016, para entrevista e aferição das informações
dos suplentes pré-selecionados na CPSA, como também, o período de 11 a 13 de Janeiro de 2016, para
que os aprovados no procedimento anterior promovam a matrícula inicial no Núcleo de Atendimento ao
Aluno da IES.
6.4. Os candidatos suplentes pré-selecionados deverão atender as mesmas exigências previstas para
candidatos pré-selecionados em primeira chamada quanto aos condicionamentos à concessão da bolsa e
ao subsequente ato de formalização da matrícula inicial.
7. DAS BOLSAS REMANESCENTES
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7.1. As bolsas eventualmente não preenchidas nas chamadas regulares anteriores serão destinadas aos
candidatos participantes e aprovados no VEST/UVV simplificado 2016-1.
7.2. A divulgação das bolsas remanescentes, a abertura de inscrição, o resultado dos candidatos préselecionados/suplentes, a aferição das respectivas informações e matrícula inicial dos aprovados observará
cronograma específico a ser publicado oportunamente.
7.3. Aplicam-se aos candidatos a bolsa remanescente os mesmos critérios, exigências e condicionantes
previstos para candidatos das chamadas regulares.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos prazos estabelecidos no presente
Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página eletrônica desta IES na
Internet, da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), ou do telefone 27 34212101.
8.2. Eventuais comunicados por meio de correio eletrônico acerca do processo seletivo têm caráter
meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de se manter informado acerca
dos prazos e procedimentos referidos no subitem 8.1.
8.3. Além do Ato Especial que instituiu e aprovou o Regulamento do Programa Universitário Bolsa Social -
Valor Viável, consta do Anexo a este Edital, o Quadro de Bolsas disponibilizadas e o Cronograma do
processo seletivo.
8.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
HERÁCLITO AMÂNCIO PEREIRA JUNIOR
Edital PS Bolsa Social 2016-1
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