R$
2,00
Sexta-feira, 13/11/2015 | Nº 17.248 | ANO LX | Paranavaí E REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ | Diretor: Euclides Bogoni
➲ LEGISLATIVO-PARANAVAÍ
Entidades buscam apoio
para manter subvenção
Foto: Robson Fracaroli
A Comissão do Fórum das Entidades de
Paranavaí solicita mesmo valor recebido para
2015 através de emenda parlamentar
Os vereadores receberam no gabinete da presidência do Legislativo
representantes da Comissão do Fórum das Entidades de Paranavaí para tratar
sobre a manutenção das subvenções às instituições. Os representantes pedem
apoio aos parlamentares na apresentação de emendas, dando continuidade aos
serviços prestados em prol da população paranavaiense. ➲ PÁG. 07
A perícia do avião interceptado pela FAB aconteceu na tarde de ontem na Delegacia de Paranavaí
➲ CRISE
Usinas estão demitindo em massa
Centenas de trabalhadores rurais das
Usinas produtoras de açúcar e etanol irão
passar o Natal desempregados. Os baixos
preços do açúcar e etanol no mercado
internacional, a mecanização no campo,
mais a crise econômica do país estão fazendo com que as Usinas de toda a região
comecem a demitir em massa os traba-
lhadores. A expectativa para os próximos
meses não são boas, novas demissões devem acontecer, preocupa-se sindicalista.
➲ PÁG. 05
➲ PARANAVAÍ
O decreto assinado pelo
prefeito de Paranavaí, Rogério
Lorenzetti, na metade de
setembro determinando
a contenção de gastos em
todas as repartições públicas
municipais garantiu economia
em diferentes setores. Por outro
lado, os gastos com diárias
aumentaram em outubro
na comparação com o mês
anterior. O controlador geral
do Município, Carlos Alberto
Vieira, apresentou números
gerados que mostram mudanças
nas contas desde que o
documento passou a vigorar.
Foto: Fabiano Vaz Fracarolli
Medidas de contenção de gastos
têm efeito positivo em setores
da Administração Municipal
➲ PÁG. 03
➲ HOMICÍDIO
Indícios apontam
para crime passional
➲ PÁG. 04
Houve economia com o uso de veículos, por exemplo
➲ INTERNACIONAL
Mortalidade materna cai para quase
metade no mundo em 25 anos
Edital na pg. 03
➲ PÁG. 12
➲ PERÍCIA/AVIÃO
Peritos da
PF analisam
aeronave
interceptada
pela FAB
Na tarde de ontem dois peritos da Polícia Federal de
Londrina estiveram na Delegacia de Paranavaí para
fazer a perícia na aeronave interceptada pela Força
Aérea Brasileira (FAB). O avião foi encontrado no
Aeroporto Edu Chaves no último dia 26. Na ocasião
havia diversas marcas de tiro na asa esquerda. Foram
verificados números, tiradas fotografias e gravados
vídeos. O material será anexado na investigação
presidida pelo chefe do Núcleo de Operações da
Polícia Federal (PF) de Maringá.
➲ PÁG. 04
02 •
➲
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
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➲
opinião
Na contramão da crise
➲
Loteria Cultura
Informa Resultados
➲Federal
*Marcello Richa
Não foi necessário mais do que um
ano para os brasileiros perceberem que
o próspero discurso eleitoral da presidente Dilma não passava de estelionato
eleitoral. Sempre com o propósito de
manter a continuidade do projeto de
poder do PT, maquiaram os índices do
país, enganaram a população, gestões
municipais e estaduais com o único objetivo de alcançar a reeleição.
Bastou ser eleita para o discurso
mudar radicalmente. A inflação, que
durante a campanha “estava sob controle”, passou a superar a meta e o Real
desvaloriza a cada dia. O desemprego
cresce a níveis exorbitantes e a previsão
é que até o final do ano mais de dois milhões de brasileiros estejam sem trabalho. A falta de planejamento e descaso
do governo federal fez com que os juros
começassem a aumentar sem parar.
Dilma quebra recordes negativos e
faz o país viver uma recessão sem igual
desde a criação do Plano Real - legado
que a petista jogou no lixo. Nossa realidade hoje é diminuição no Produto Interno Bruto (PIB) e nenhuma previsão
para melhorar. É um governo perdido
e sem propostas. De acordo com o Jornal Estado de São Paulo, o déficit das
contas públicas em 2015 pode alcançar
inimagináveis R$ 55 bilhões, resultado
das pedaladas fiscais promovidas pelo
governo federal. A corrupção dominou
o alto escalão e os ministérios viraram
balcão de negócios em que o único objetivo petista é evitar o impeachment.
Os sinais de crise se espalham por
todo o país e afetam diretamente estados, municípios e a população. A falta
de suporte do governo federal, que concentra quase 60% da arrecadação de
impostos, e o aumento cada vez mais
frequente do repasse de responsabilidades da União têm sufocado cada vez
mais as finanças, já combalidas, de estados e municípios.
Atualmente dez estados brasileiros
precisam parcelar o pagamento dos salários de seus servidores e não possuem
dinheiro algum para investimentos.
Basicamente, os serviços públicos estagnaram ou pioraram. O medo de tomar medidas impopulares, mas essenciais para a continuidade dos serviços
e desenvolvimento, fez muitos governadores não realizarem um necessário
ajuste fiscal.
Na contramão dessa crise, o Para-
Concurso 5022
1º prêmio -80.505
2º prêmio -86.282
3º prêmio -27.672
4º prêmio -26.480
5º prêmio -27.586
300.000,00
18.600,00
18.300,00
18.000,00
17.067,00
➲Mega-Sena
Concurso 1759
02 14 21 22 51 60
➲Quina
Concurso 3931
06 28 47 64 67
➲Dupla Sena
Concurso 1436
Primeira Faixa
05 07 20 29 45 49
Segunda Faixa
03 13 19 26 42 48
➲Lotofácil
Concurso 1283
02 06 07 08 09
10 11
12
13
15
16 17
18
22
23
➲Lotomania
Concurso 1606
02 05 12 13 23
29 33 38 43 52
54 58 60 61 65
70 85 86 97 98
➲Timemania
Concurso 801
07 39 58 61 62 76 77
Time do Coração: MOTO CLUBE/MA
Loteria Cultura
Rua Souza Naves, 1.663
44 3422-1172
ná mostra para o país como se faz para
sair deste cenário. O governador Beto
Richa preferiu perder sua popularidade para garantir o desenvolvimento
do estado e promoveu um ajuste fiscal
que hoje é referência para todo o Brasil,
recuperando a capacidade de investimento e minimizando os efeitos da crise
econômica nacional no estado. E, diferente do governo federal, que apenas
aumenta imposto e corta investimento,
o governo estadual cortou da própria
carne: cinco secretarias foram retiradas
da estrutura, diminuiu em 30% o valor
do custeio, eliminou mil cargos comissionados e foi reconhecido pelo IBGE
como o estado com menor número de
cargos comissionados do Brasil em relação ao número de servidores. Texto
recente do Estado de São Paulo mostrou que o Paraná é o único estado em
todo o Brasil que melhorou sua situação
fiscal em relação ao ano anterior.
Os índices mostram que o Paraná
sai na frente, apresenta melhorias nas
finanças e conta com previsão orçamentária para 2016 de R$ 6 bilhões a
serem investidos prioritariamente em
setores como saúde, educação, segurança, infraestrutura, agricultura e assistência social. Os municípios, que sofreram um duro golpe do governo federal
com a diminuição em 38% do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM),
também foram beneficiados pelo ajuste
fiscal, com aumento em 20% dos repasses estaduais de IPVA e ICMS.
Somado a isso, o Paraná continua
investindo nas áreas prioritárias, com
excelentes resultados. Dados do Ministério do Trabalho mostram que o
estado foi o segundo no ranking de geração de empregos formais no primeiro
semestre de 2015. Além disso, mantém
o crescimento na produção industrial e,
de acordo com o Ipea, é o segundo estado com menor índice de desigualdade
social do Brasil.
O Brasil segue refém de um governo federal inapto, sem planejamento e
repleto de escândalos. Já o Paraná mostra que, com responsabilidade e austeridade, colocando a população a frente
dos interesses políticos, é possível sair
da crise e seguir rumo ao crescimento
e desenvolvimento econômico, social e
estrutural que tanto precisamos.
*Marcello Richa é presidente do
Instituto Teotônio Vilela do Paraná
(ITV-PR)
Colaboração de Chicão Soares
QUEM INVENTOU O PIANO?
O conhecido instrumento apareceu no século XVIII
e a sua invenção, para muitos, deve-se ao italiano Bartolomeu Cristofori, de Florença. Apresentou-se, segundo
alguns autores, em 1711, com o nome de gravicembalo
col piano e forte. Foram antecessores do piano o cravo de
martelos, o clavicórdio (primeiro instrumento musical
de cordas e teclado) e o clavicítara (espécie de cravo nos
séculos XVI e XVII). Resultou, propriamente, o piano,
do cravo de teclado de cinco oitavas e pedais. Cristofori
aperfeiçoou o instrumento e deu-se sonoridade, através
de um sistema de martelos e cordas; Na França, reivindica-se a invenção de piano para Marius, modesto construtor de antigos instrumentos de corda. Teria ele, em 1716
apresentado à Marius Academia de Ciências de Paris
alguns pianos designados por clavecins à maillets. Para
os alemães, a glória cabe a Schrester e, notadamente, a
Silbermann. O primeiro,em 1717, construiu instrumentos
providos de martelos, e o último, a partir de 1720 apresentou em Hamburgo pianos dotados de órgãos análogos
aos de Cristofori e Marius. Na Inglaterra a invenção foi
consideravelmente aperfeiçoada. Levado o segredo para
Londres, em1760, por Zumpe, antigo operário de Silbermann, o piano aí apareceu, em 1770, bastante aperfeiçoado. Nos fins do século XVIII, substituía ele o cravo em
quase todas as orquestras inglesas.
Em 1777, na França, Sebastião Erard construiu um
piano gigantesco, provido de duas cordas e com uma extensão de cinco oitavas. O modelo deu origem aos pianos
de mesa e de cauda. Modernamente, estão em uso dois
tipos de piano: o vertical e o de cauda. A quem afirme que
o primeiro data de 1789 e deve-se a Domingos del Mella, e
o último, de 1711, seria o de Cristofori. Diz-se, entretanto,
que o piano vertical foi apresentado a partir de 1793, pelo
irlandês Slouthwell. Em 1795, segundo alguns, os martelos foram revestidos de feltro, e, mais tarde, de camurça. O
francês Sebastião Erard, em 1822, após quarenta anos de
estudos, adaptou ao instrumento o chamado duplo escape, que deu ao piano grande sonoridade. O século XIX foi
decisivo para essa maravilhosa invenção que mais tarde
mostrou ser de vasto repertório. Em 1856, o norte-americano Steinway, de Boston, lançou no mercado pianos
horizontais de cordas cruzadas. Mais tarde, o inglês Isaac
Hawkins inventou a armadura de ferro. Broadwood, nos
Estados Unidos, adaptou ao instrumento o pedal direito.
Grandes fábricas de pianos se instalaram na França, na
Alemanha, na Inglaterra e nos Estados Unidos. Inácio
Plewel foi o mais celebra fabricante de pianos de Paris.
Sinopse Geral
➲
➲ ARTIGO
Por SAUL BOGONI
[email protected]
ROLAM nos bastidores da política paranavaiense conversações sobre candidaturas nas eleições
municipais do ano que vem. Com possibilidade
de influenciar pelo menos 23% dos eleitores
– segundo pesquisa interna este seria o poder
eleitoral do prefeito – Rogério Lorenzetti tem
atendido políticos de diversos partidos. Coincidência ou não, os nomes apontados como sérios
candidatos estiveram com o prefeito de Paranavaí ontem.
O SENADOR Roberto Requião (PMDB-PR), afirmou
nesta quinta-feira (12) que
ficou “chocado” com o veto
da presidente Dilma Rousseff (PT) à parte do artigo que
trata do direito de resposta em
veículo de audiovisual (rádio e
TV). “Ela cedeu ao lobby das
tevês. O governo dela é assim”,
lamentou Requião, que é autor da proposta aprovada pelo
Congresso Nacional.
NO TEXTO original de Requião a lei prevê que o ofendido no rádio e na TV pode
requerer direito de resposta
ou fazer retificação pessoalmente. A Lei Requião vale
para todas as plataformas de
comunicação (rádio, TV, internet, impresso). O direito de
resposta deverá ter o mesmo
destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da publicação ofensiva.
O TRIBUNAL de Justiça do
Paraná enviou nesta semana à
AssembleiaLegislativa,projeto
propondo a criação de um “auxílio-saúde” para servidores
do órgão que ocupam cargos
comissionados – sem concurso público, por indicação livre
do TJ. O projeto não especifica
quantos comissionados seriam beneficiados pela medida, nem qual o valor do auxílio
por servidor. O benefício seria
pago através do ressarcimento
de despesas médicas feitas pelos comissionados. A proposta
aponta que o impacto do novo
auxílio para os cofres públicos
no ano que vem seria de R$
7.740.000,00. Em 2017, custaria R$ 9.118.000,00 a mais; e
em 2018, R$ 9.848.000,00. A
proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do TJ na última
segunda-feira.
O TJ alega que o pagamento
do auxílio tem parecer favorável do Tribunal de Contas.
E argumenta ainda que o mesmo benefício já é pago aos
comissionados do Ministério
Público Estadual. No caso do
MP, quando o benefício foi
aprovado, o valor era de pouco mais de R$ 700,00 mensais
por comissionado. Na justifi-
(FONTE - CURIOSIDADES - Valmiro Rodrigues Vidal)
➲ PREVISÃO DO TEMPO
SEXTA
SÁBADO
DOMINGO
CIDADESMAX.MÍN.MÁX.MÍN.MÁX.MÍN.
Paranavaí 34º
23º
32º
22º
33º
22º
Loanda
34º
23º
32º
22º
33º
22º
Nova Londrina
34º
22º
32º
22º
33º
22º
Porto Rico
34º
23º
32º
22º
33º
22º
Terra Rica
34º
23º
32º
22º
33º
22º
Paraíso do Norte
33º
22º
33º
21º
32º
21º
Nesta sexta-feira, um novo sistema de baixa pressão atmosférica se intensifica a partir do Rio Grande do Sul, enquanto áreas
de instabilidade associadas com a região
de baixa pressão, tem uma aproximação
com o Paraná. Contudo, as chuvas preferencialmente devem ocorrem para a maioria das regiões do estado entre a tarde e
noite. Fica um pouco abafado o tempo no
estado e mesmo com a previsão de chuva
faz calor principalmente nas áreas mais ao
norte e oeste.
A PRIMEIRA audiência foi com o empresário
Maurício Ghelen, para tratar do setor de atendimento a idosos em gestação pela ONG comandada por Ghelen. Na saída encontrou-se com o
ex-deputado estadual Teruo Kato. Ambos foram
convidados a entrar no gabinete do prefeito, com
a observação: primeiro o futuro prefeito ou o futuro vice?
cativa da proposta, o Judiciário aponta ainda que o órgão
estaria perdendo servidores
por não contar com esse auxílio atualmente. Segundo essa
justificativa, a intenção é de
que os ocupantes de ”cargo em
comissão puro passem a desfrutar do auxílio já é garantido
a ocupantes de cargos similares em outras esferas do Poder
Público, de maneira a reduzir
a grande rotatividade em seu
preenchimento, muitas vezes
motivada pela diferença dos
benefícios”.
O GOVERNADOR Beto Richa
terá que explicar as despesas
da escala feita em Paris-França
em sua recente viagem à Europa. Atendendo a ação popular
movida pelo PSOL do Paraná,
que questiona a viagem, o juiz
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira deu prazo de
20 dias para que o governador
Beto Richa (PSDB) apresente
sua defesa. Na ocasião, Richa
e sua comitiva permaneceram três dias – entre 9 e 12 de
outubro, na capital francesa,
sem agenda oficial. O governo
alegou a necessidade de uma
escala técnica à espera de vôo
disponível para seguir viagem
à China. O custo da viagem,
por integrante da comitiva, ficou em R$ 38 mil.
na Assembleia, os agentes alertam que com o orçamento reduzido que o sistema prisional
do Estado vive os serviços “só
continuarão, se não piorarem”.
Os agentes reclamam, ainda,
que na Lei de Orçamento não
está prevista a contratação dos
concursados. Segundo eles, o
número de servidores não tem
crescido na mesma proporção
que o número de presos: 104%
nos últimos sete anos.
DO JORNALISTA Claudio
Humberto: A classe política
encontrou uma maneira segura de meter a mão do dinheiro público sem o risco de
encarar operações policiais,
CPIs ou juízes desassombrados. O Fundo Partidário, com
dinheiro do Tesouro Nacional,
já distribuiu somente este ano
R$ 676 milhões aos partidos. O
butim não terminou: até o fim
do ano serão mais R$ 135,2 milhões – e terão embolsado R$
811 milhões em um ano que
não houve eleição.
NA AÇÃO o PSOL afirma que a
explicação da escala técnica não
justificaria a permanência na
cidade, já que “em rápida busca
por sites de compras de passagens aéreas, constata-se que a
grande maioria dos voos sequer
faz conexão em Paris” e pede a
devolução do dinheiro gasto em
caso de não comprovação da
necessidade das despesas.
ALÉM das burras abertas do
governo, o PT tem o Fundo
Partidário à disposição. Foi o
que mais faturou, até outubro: R$ 90,7 milhões. A conta
recheada do PSDB talvez explique uma certa pasmaceira
no maior partido de oposição:
foram R$ 74,2 milhões do fundo partidário. O PMDB não
economiza alfinetadas no governo, até porque a grana do
PT não lhe faz falta: faturou
R$ 72,4 milhões do Fundo, só
em 2015. Os partidos Rede de
Marina Silva e um tal Novo,
recém-criados, já participam
do butim: cada um já levou R$
196 mil do Fundo Partidário. O
povo paga.
AGENTES penitenciários do
Paraná realizaram protesto na
Praça Nossa Senhora de Salete
contra a redução do orçamento para o Departamento de
Execução Penal do Paraná no
Orçamento do Estado do ano
que vem. Eles denunciam que
o governo está destinando apenas 1,08% ao sistema penitenciário, reduzindo pela metade
os recursos destinados ao Depen. Em panfleto distribuído
AUMENTARAM
desde
quarta-feira os rumores de
uma possível substituição do
ministro da Fazenda. Por trás,
articulações feitas pelo expresidente Lula, que não vai
com a cara de Levy. O nome
de sua preferência e indicação
é Henrique Meirelles. Este
negou que tenha conversado
sobre o assunto, mas ontem
admitiu que houve conversa
com Dilma.
FORAM 17 deputados federais do Paraná que
votaram contra a proposta do governo de regularização de bens ilícitos enviados ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal
– a chamada repatriação de recursos. Onze
votaram a favor da proposta aprovada por 230
favoráveis, 213 contrários e sete abstenções.
Carlos Hauly e Valdir Rossoni(PSDB); Leandre (PV); e Christiane Yared (PTN). Votaram
a favor: Diego Garcia (PHS); Hermes Parcianello, Sérgio Souza e João Arruda (PMDB);
Ricardo Barros e Nelson Meurer(PP); Fernando Giacobo e Luiz Nishimori (PR); Assis do
Couto, Enio Verri e Zeca Dirceu (PT).
VOTARAM contra: Rubens Bueno e Sandro
Alex (PPS); Aliel Machado (Rede); Fernando
Francischini (Solidariedade); Osmar Serraglio
(PMDB); Dilceu Sperafico e Marcelo Belinati
(PP); Leopoldo Meyer e Luciano Ducci (PSB);
Edmar Arruda e Hidekasu Takayama (PSC);
Evandro Roman (PSD); Alfredo Kaefer, Luiz
SEGUNDO o site Congresso em Foco a expectativa do Palácio do Planalto é arrecadar
entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a
repatriação de ativos no exterior. Isso porque,
para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas terão que pagar multa fixa de 30%
sobre o valor declarado.
FRASE: O tambor faz muito barulho, mas é vazio por dentro (Barão de Itararé)
➲ EXPEDIENTE
Diretor Geral:
EUCLIDES BOGONI
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE: Paranavaí, Loanda, Nova Londrina,
Alto Paraná, São João do Caiuá, Sto. Antonio do Caiuá, Terra Rica, Guairaçá,
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• 03
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
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➲ PARANAVAÍ
REINALDO SILVA
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O
decreto assinado pelo
prefeito de Paranavaí,
Rogério Lorenzetti, na
metade de setembro determinando a contenção de gastos
em todas as repartições públicas
municipais garantiu economia
em diferentes setores. Por outro
lado, os gastos com diárias aumentaram em outubro na comparação com o mês anterior.
O controlador geral do Município, Carlos Alberto Vieira,
apresentou números gerados
pela economia desde que o documento passou a vigorar. A
compra de equipamentos, tais
como veículos, computadores
e impressoras, representou investimento de R$ 936.000, em
setembro. O valor caiu para R$
1.600, em outubro.
O consumo de combustíveis
para a frota municipal também
passou por redução. Em setembro, foram mais de R$ 136.700.
No mês seguinte, R$ 125.800.
Houve, ainda, economia com
a manutenção dos veículos, ou
seja, troca de peças e consertos mecânicos: foram gastos
R$ 59.000, em setembro, e R$
43.600, em outubro.
De acordo com o decreto assinado por Lorenzetti, não seria
permitido, por exemplo, oferecer
novas gratificações para os servidores. A determinação foi cumprida, segundo informou Vieira.
Ao mesmo tempo, a quantidade
de horas extras de outubro se
manteve igual aos registros feitos em setembro. “São casos essenciais”, destacou.
As contratações também foram citadas no documento. Só
seriam possíveis em situações
emergenciais. E foi o que aconteceu. Ao longo de todo o ano, a Administração Municipal nomeou
160 servidores para diferentes
A afirmação
foi feita pelo
controlador geral,
Carlos Alberto
Vieira. Segundo
ele, os servidores
públicos
entenderam a
necessidade
de economizar
e estão
colaborando para
a manutenção
do equilíbrio
financeiro
Foto: Fabiano Vaz Fracarolli
Medidas de contenção de gastos têm efeito
positivo em setores da Administração Municipal
Houve economia com a aquisição de computadores e impressoras, por exemplo
setores. Apenas três assumiram
em outubro. Os médicos agora
compõem as equipes do Pronto
Atendimento, da Estratégia Saúde da Família e do Programa Melhor em Casa.
Segundo o controlador geral,
ainda não foi possível comparar
as contas de energia elétrica,
água e telefonia de setembro e
outubro, mas a expectativa é que
as três despesas tenham diminuído. “Os servidores entenderam
que têm participação importante
e estão economizando nas tarefas do dia a dia”, disse Vieira, justificando a previsão de redução.
DIÁRIAS - Se em diferentes setores houve economia, os
gastos com diárias aumentaram
em outubro, na comparação com
setembro. O levantamento apresentado pelo controlador geral
mostrou que as viagens passaram de R$ 6.415 para R$ 10.270.
Vieira explicou o que pro-
porcionou a elevação com passagens e hospedagens. “Foram
dois casos especiais”, afirmou. A
viagem do prefeito Rogério Lorenzetti a Curitiba, para tentar
conseguir recursos da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento
Urbano (Sedu). E a viagem do
secretário de Meio Ambiente,
Edson Hedler, para participar de
uma reunião sobre gestão de resíduos sólidos.
POSITIVO - O controlador
geral do Município disse que
o saldo no primeiro mês de vigência do decreto assinado por
Lorenzetti foi positivo. “Conseguimos conter gastos na maioria
dos setores e percebemos que é
possível cumprir o que foi determinado até o final do ano”.
Ele explicou que cada secretaria municipal faz um planejamento anual de despesas, apontando previsões para cada mês.
Por isso, manter a situação equi-
librada fica mais fácil, mesmo
com as dificuldades econômicas
enfrentadas pela administração
pública em todas as instâncias
governamentais - municipais, estaduais e federal.
ARRECADAÇÃO - De acordo com Vieira, além de garantir a
“saúde financeira”, as medidas
de contenção estão sendo importantes porque a arrecadação
municipal diminuiu. Os repasses
feitos pelos governos Estadual e
Federal também tiveram redução, afetando diretamente nas
ações previstas para 2015.
A previsão para 2016 não é
mais animadora do que os números registrados neste ano. “Estimamos receita parecida com a de
2015. Significa que precisaremos
adotar medidas de contenção tão
ou mais rigorosas”, disse Vieira.
Assim, concluiu o controlador
geral do Município, será possível
manter o equilíbrio.
➲ INFRAESTRUTURA
Carlos Alberto Vieira apresentou números que comprovam a
redução de gastos
➲ PREVENÇÃO
Prefeito pleiteia R$ 7,5 em recursos estaduais
Sábado haverá
para recuperação da malha viária em Paranavaí mutirão de combate
E
m entrevista ao vivo para a
RPC, durante o Paraná TV
2ª edição de anteontem, o
prefeito Rogério Lorenzetti respondeu a questionamentos dos
telespectadores e do entrevistador
sobre a situação da malha viária
em Paranavaí, e garantiu que está
buscando recursos estaduais para
tentar solucionar o problema nos
pontos mais críticos.
“Na realidade, a população tem
uma certa razão, mas nós vivemos
um tempo diferente. O El Niño
trouxe uma grande precipitação
atmosférica, muitas chuvas, chuvas intensas e constantes. Toda a
malha pavimentada do sul do país
está sofrendo com isso. No caso de
Paranavaí, nós temos o serviço de
tapa-buraco, com três equipes, é
bom que se fale isso. Nós estamos
com as três equipes trabalhando e
nós não temos como arrumar rapidamente o que a chuva estraga em
60 dias, como aconteceu nesses
últimos dois meses. Mas, eu tenho
certeza que a população ainda
prefere o tapa-buraco do que ter
que passar no buraco. A solução
definitiva é o reperfilamento, o
recape, mas isso é um trabalho
demorado e custoso, mas que vai
chegar lá. Nós estamos inclusive
pleiteando junto ao Governo do
Estado 7,5 milhões de reais para
que possamos fazer mais recape e
resolver esse tipo de situação também”, destacou Lorenzetti.
Um telespectador perguntou
ao prefeito se o tapa-buraco não
é desperdício do dinheiro público
e se não seria melhor fazer uma
repavimentação nos locais mais
críticos. Lorenzetti respondeu:
“Nós fazemos o recape, mas o
problema é que não dá para fazer
à dengue na Vila
City, em Paranavaí
Em entrevista
para a RPC, o
prefeito Rogério
Lorenzetti
garantiu que está
buscando recursos
estaduais para
tentar solucionar
o problema nos
pontos mais críticos
da malha viária
rapidamente o recape em tudo.
Como eu falei, o serviço de tapaburaco é um serviço emergencial,
e é muito melhor ter o tapa- buraco
do que ter que pular o buraco. Isso é
o que a gente evita: que a população
estrague o seu veículo em um buraco, e que também corra algum risco
de poder ter um acidente tendo que
passar em um buraco. A malha viária de Paranavaí é uma malha antiga,
não a nova que estamos fazendo.
Essa administração tem investido
muito em asfalto. É a administração que mais investiu na história de
Paranavaí; mas ainda temos muito
a ser feito. A gente sabe disso. Nós
estamos trabalhando para que a população tenha essa quantidade de
ruas, que eu reputo em torno de 15%
da malha viária, que ainda está com
problemas. Muito embora tenhamos investido muito recurso tanto
no recape, como no asfalto novo,
temos esses 15% da malha que ainda
tem problema”, pontuou.
A respeito da qualidade do
asfalto novo, o prefeito explicou
que o asfalto está preparado para
suportar grandes quantidades de
chuva. “O problema é que o volume de chuva é muito grande.
REINALDO SILVA
[email protected]
S
Temos dois ou três tipos de pavimentação. Essa é a pavimentação a
frio, não é a maioria da pavimentação que a gente faz em Paranavaí.
É que determinados recursos e
licitações têm tipos diferentes de
asfalto. A grande maioria que nós
fizemos é asfalto de 5 cm de espessura. Esse não dá problema. Esses
asfaltos que foram feitos com outras especificações acabam dando
problema. O procedimento então
é que as empresas são notificadas
e têm que refazer o serviço”.
Outro telespectador perguntou ao prefeito porque o município não contrata uma empresa
de controle tecnológico da área
de Engenharia Civil para testar a
qualidade do asfalto que é entregue à população. “Nós temos um
engenheiro que é especialista em
pavimentação. Prestou concurso
e hoje trabalha no município de
Paranavaí. Trabalhou no DENIT.
Ele que é responsável pela fiscalização das obras que são feitas.
Além desse engenheiro, temos
também técnicos que fiscalizam
as obras e temos a engenharia da
Caixa Econômica Federal. Nenhuma obra é medida e paga sem que
haja fiscalização e o “ok” da Caixa
Econômica Federal. Podemos ter
problemas? Claro que temos, pois
são muitas obras. Mas nós queremos realmente entregar ao final
do contrato todas as obras em ordem”, respondeu.
Neste sentido, Lorenzetti ressaltou ainda que o Ministério Público Federal fez recomendações
ao município sobre a fiscalização
no asfalto entregue pelas empreiteiras, principalmente os novos
bairros da cidade. “Nós atendemos, acatamos as recomendações
feitas pelo Ministério Público.
Intensificamos o que já vínhamos
fazendo e com certeza vai contribuir para melhorar. Sempre, em
todas situações, houve fiscalização. Uma obra na dimensão como
estamos fazendo em Paranavaí,
85 km de ruas pavimentadas, ela
tem problemas em alguns locais.
Nós fazemos as obras no meio da
cidade, com pessoas, com carros
transitando, não é uma obra fácil.
Ela pode apresentar problemas, e
nós estamos aqui para resolver os
problemas. E vamos resolver. Mas
a grande maioria das obras está em
ordem”, finalizou.
ábado será dia de mutirão
de limpeza na Vila City, em
Paranavaí. Os principais
objetivos são eliminar criadouros do mosquito transmissor da
dengue e orientar os moradores
sobre os cuidados que devem ser
tomados todos os dias para evitar
a proliferação do inseto.
A ação organizada pela equipe da Vigilância em Saúde terá o
apoio das secretarias municipais
de Infraestrutura, Meio Ambiente e Saúde, da Guarda Municipal,
do Tiro de Guerra e da Polícia
Militar.
De acordo com o diretor da
Vigilância em Saúde, Randal
Fadel Filho, as atividades terão
início às 8 horas, saindo da frente
da Unidade Básica de Saúde do
Jardim Maringá. O trecho a ser
percorrido fica entre o Condomínio Delta Ville e a Subestação
da Sanepar.
A escolha daquela região
para o mutirão de limpeza se
baseou nos números obtidos durante o Levantamento de Índice
Rápido do Aedes aegypti (Lira),
que apontou o bairro como o
que enfrenta uma das situações
mais preocupantes em relação
à quantidade de criadouros do
mosquito.
O Lira foi divulgado no dia 16
de outubro. Segundo os registros,
o índice de infestação em Paranavaí foi 2,5%, ou seja, acima do
considerado tolerável pelo Ministério da Saúde, que é 1%. Significa que o município enfrenta
situação de médio risco.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL Nº 03/2015 - CONCORRÊNCIA - LOTE 03 - MALLET
Processo nº: 13.796.926-2 - Objeto: Permissão de Uso de terrenos da COHAPAR
ou de Municípios, situados nos municípios de FAROL, KALORÉ, MALLET,
MARIÓPOLIS, RIO AZUL, SANTA MARIA DO OESTE, SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE e TERRA RICA. PMCMV – RECURSOS DO FGTS.
Considerando a necessidade de alterar o preço máximo estabelecido no LOTE 03MALLET, uma vez que não constou do mesmo o custo da infraestrutura, a sessão
pública para apresentação dos documentos e propostas, exclusivamente
para o referido Lote, se dará no dia 16/12/2015, às 09:00, na Rua Marechal
Deodoro, 1133, Térreo, em Curitiba-PR, ficando mantidas as demais condições do
Edital. O Anexo A contemplando o novo valor estará disponível no site
www.comprasparana.
Curitiba, 11 de novembro de 2015.
Departamento de Licitação - DELI
04 •
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
local
www.diariodonoroeste.com.br
➲ PERÍCIA/AVIÃO
Peritos da Polícia Federal analisam
aeronave interceptada pela FAB
A investigação tenta esclarecer quem pilotava o avião e o que havia dentro da aeronave no dia da interceptação.
A PF verifica a possibilidade de o aeroporto de Paranavaí estar sendo utilizado por contrabandistas ou traficantes ➲
PLANTÃO DE POLÍCIA
➲ MARIA DA PENHA
No início da madrugada de ontem (12) um homem de 46
anos foi preso depois que agrediu a esposa e a enteada. O
registro policial aconteceu na Rua Juarez de Oliveira, Jardim Simone em Paranavaí. A vítima de 21 anos informou
que o padrasto chegou em casa embriagado. O homem foi
encaminhado para a Delegacia.
➲ MARIA DA PENHA I
49 anos é a idade do homem preso na noite de anteontem
(11) em Paranavaí. Ele chegou em casa embriagado e tentou agredir a esposa. O enteado de 15 anos acabou contendo o agressor, que foi levado para a Delegacia. O caso
foi registrado na Rua Geraldo Longo, Jardim São Jorge.
➲ APANHOU
Um homem de 28 anos apanhou de três pessoas na noite
de anteontem (11) em Paranavaí. Ele saía do trabalho na
Rua Manoel Ribas, centro, quando os agressores o derrubaram de sua moto. Os acusados usavam capacetes fechados e antes de fugir fizeram ameaças.
➲ ALCOOLIZADO
Pai e filho se estranharam na noite de anteontem (11) depois que o primeiro chegou em casa embriagado e tentou
agredir a esposa. O fato aconteceu por volta das 22h30
na Rua Rio Grande do Sul, centro de Paranavaí. Quando os
policiais chegaram a situação já tinha sido contornada e
não houve o registro do fato.
➲ TRÂNSITO
Completamente embriagado o motorista de um Volkswagen Gol provocou um acidente de trânsito na tarde de
anteontem em Paranavaí. Ele transitava na Rua Miljutin
Cogej, Jardim Curitiba, quando bateu em uma moto estacionada. O veículo foi arremessado sobre uma pedestre
que passava pelo local. A mulher foi socorrida por uma
equipe do Samu (193) e encaminhada para a Santa Casa.
Já o motorista ficou preso depois de assoprar o aparelho
de etilômetro que apontou a ingestão de 1,84 miligramas
de álcool por litro de ar (MG/L).
➲ ROUBO
Na tarde de anteontem um idoso de 63 anos foi assaltado em seu estabelecimento comercial. O roubo aconteceu
por volta das 15h na Avenida Heitor Furtado, Jardim do
Sol em Paranavaí. De acordo com a vítima, dois ladrões
chegaram em uma moto azul e usando revólveres fugiram
levando um telefone celular e uma quantia não divulgada
em dinheiro.
BURACO DA
FECHADURA
oooooo
No Lavacar do Valdir:
- O Valdir leu que Dilma, a
propósito do movimento dos
caminhoneiros declarou que
obstruir estradas é crime.
- E aumentar os preços dos
combustíveis e fabricar impostos como vem sendo feito
e voltar com a nefasta CPMF o
que é?
Oooooo
No Point do Romeu and Loro:
- Romeu, não foi o Uruguai que
liberou o uso da maconha?
- Foi, Loro.
- Por que então nas apreensões
desta porcaria, ao invés de incinerar, não se vende ao país
vizinho e se aproveita a grana
para fins beneficentes?
Oooooo
No Escritório Atual:
- Milton, afinal quem ganhou
com este movimento dos caminhoneiros?
- Quem ganhou não sei, Marcelino, mas quem perdeu foi um
caminhoneiro cuja toda carga
de tomates estragou.
Oooooo
Na Ótica Tada:
- Tada, de uns tempos pra cá
houve muito progresso por
aqui?
- Houve sim, principalmente na
criminalidade. Hoje todos os
dias temos notícias de assaltos,
roubos, furtos, uma infinidade
de fatos constrangedores que
A BOA DO DIA
ODOEN SAID
- Tá na manchete que
Brasil avançou e não
vivemos no fundo do
poço, diz ministro do STF.
- Verdade, não vivemos
no fundo do poço.
VEGETAMOS!
repercutem negativamente para
nossa Paranavaí. Por isso digo
e repito. Abaixo a impunidade,
chega de insegurança, pô!
Oooooo
No Glauzeir Tintas:
- Viu só, Glau?
- O que, cara?
- Discussão sobre gênero e
orientação sexual nas escolas
como querem deputados, dividiu opiniões em audiência.
- Mas que coisa... Discutir sobre
gênero e orientação sexual não
se aprende na escola, senhores
obtusos!
PENSAMENTO DO DIAS:
As pessoas nunca mentem tanto quanto depois de uma
pescaria, d’uma caçada e d’uma eleição.
Da Redação
N
a tarde de ontem (12) dois
peritos da Polícia Federal
de Londrina estiveram
na Delegacia de Paranavaí para a
perícia na aeronave interceptada
pela Força Aérea Brasileira (FAB)
no Mato Grosso do Sul. O avião
foi encontrado no último dia 26
com diversas marcas de tiro na
asa esquerda. A aeronave estava
abandonada no Aeroporto Edu
Chaves de Paranavaí.
Os peritos colheram informações, tiraram fotografias e
gravaram vídeos. Todo o material será anexado na investigação
que é presidida pelo chefe do
Núcleo de Operações da Polícia
Federal (PF) em Maringá, delegado Alexander Dias.
A investigação tenta esclarecer quem pilotava o avião e o
que havia dentro da aeronave
no dia da interceptação. Além
disso, a PF verifica a possibilidade de o aeroporto de Paranavaí estar sendo utilizado por
contrabandistas ou traficantes. O avião apreendido tem o prefixo PT-EXP. Em seu histórico
há uma apreensão realizada por
integrantes da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) do
Paraguai em 2012. Na ocasião
havia cinco pessoas a bordo (no
grupo havia um brasileiro) e no
interior foram apreendidos remédios e produtos eletrônicos.
RELEMBRE - O avião encontrado no aeroporto de Paranavaí
foi interceptado por um avião da
FAB na cidade de Japorã (MS). O
Os peritos colheram informações, tiraram fotografias e gravaram vídeos
piloto conseguiu fugir para o espaço aéreo paraguaio e apareceu
dois dias depois em Paranavaí.
A aeronave fabricada pela
Embraer estava abandonada ao
lado de um hangar. No local funciona uma oficina de manutenção de aviões. A asa esquerda da
aeronave tinha sinais dos disparos efetuados pelo avião da FAB. Dentro do avião foram encontrados documentos que indicam
que o proprietário é uma pessoa
de Foz do Iguaçu. A aeronave é
avaliada em mais de R$ 400 mil
e no seu interior havia apenas o
banco do piloto. Isso reforça os
indícios de que o avião era utilizado para transportar produto
de origem ilícita. Os peritos da Polícia Federal estiveram na tarde de
ontem na Delegacia de Paranavaí
➲ HOMICÍDIO
Indícios apontam para crime passional
Da Redação
A
discussão por causa de
uma mulher pode ter sido
o motivo da morte ocorrida na madrugada de ontem (12)
em Paranavaí. Marcelo Mendes
da Silva, 43 anos, recebeu quatro
golpes de faca e morreu dentro
de sua casa na Rua Paulo Ferreira
Tavares, Conjunto Francisco Luiz
de Assis, saída para Tamboara.
De acordo com as informações da Polícia Civil o autor dos
golpes invadiu a casa da vítima
por volta da 0h30. Os relatos
indicam que ambos discutiram
e Silva voltou para o interior de
sua moradia para dormir. As
duas partes teriam trocado ofensas e ameaças.
O autor dos golpes teria invadido a casa de Silva e começado a confusão novamente. Os
golpes de faca começaram a ser
aplicados quando a vítima estava
no quarto. A briga continuou na
sala, aonde Silva morreu. Uma
idosa, a mãe da vítima, tentou
separar e por pouco não ficou
ferida. Na Delegacia ela estava
ensanguentada no momento que
fazia o registro da ocorrência.
Através do exame de necropsia não foi possível precisar
a sequência dos golpes. Porém,
foi constatado que as facadas
acertaram a mão direita (sinal de
defesa), a clavícula e o ombro direito. O golpe fatal atingiu o tórax
e perfurou o coração.
O autor dos golpes tem 24
anos e fugiu. Antes ele entrou na
sua casa e falou para os pais que
tinha assassinado o vizinho. Em
seguida, pegou a faca e enterrou
no quintal da residência.
O superintendente da 8ª
Subdivisão Policial (8ª SDP),
Celso Vinicius Klososki, disse
que o acusado não tem antecedentes criminais. “Não
acredito que ele fugirá. Provavelmente irá se entregar
acompanhado de advogado.
Caso contrário, não demoraremos para prendê-lo”.
Por volta das 16h de ontem
(12) o corpo da vítima foi liberado
no Instituto Médico Legal (IML)
para velório na capela da Funerária Devile. O enterro acontecerá
hoje (13) às 17 horas no cemitério
central de Paranavaí.
OUTROS CASOS - Esse foi o
terceiro homicídio registrado no
mês de novembro em Paranavaí.
As duas primeiras mortes aconteceram no último domingo (8). Um
dos homicídios já está resolvido e
o outro ainda é investigado.
A primeira morte registrada neste mês foi de um homem
encontrado baleado dentro de
sua residência. O caso aconteceu
no último dia 4 e depois disso a
vítima permaneceu internada
na Unidade de Terapia Intensiva
onde morreu na madrugada do
sábado para o domingo na Santa
Casa. Nesse crime a polícia ainda
tenta desvendar os fatos.
O segundo homicídio aconteceu na Vila City. Duas pessoas
em uma moto discutiram com
um homem de 35 anos. Eles efetuaram oito disparos que matou
a vítima dentro de um Volkswagen Gol. Nesse crime havia uma
testemunha dentro do carro que
já teria informado os nomes dos
suspeitos. Os dois homens são
procurados em Paranavaí e em
cidades da região.
LATROCÍNIO - O promotor que analisou o relatório sobre
a morte do casal, ocorrida em
um motel de Paranavaí no dia
4 de abril desse ano, não acatou
o relatório da Polícia Civil. As
investigações concluíram que
Marcelo de Oliveira Choti, conhecido como Turcão, praticou
duplo homicídio.
O promotor de Justiça discordou e pediu o indiciamento do acusado pelo crime de duplo latrocínio
➲
- roubo seguido de morte. Entre as
alterações o acusado não irá a júri
popular e quem definirá a culpa e
decidirá a sentença será um juiz.
Com a mudança de homicídio para latrocínio as estatísticas
indicam que somente em 2015
foram registrados cinco latrocínios em Paranavaí. Dois em um
pesqueiro, um em uma lanchonete e agora a morte do casal.
Em contrapartida o número de homicídios reduziu para
10 já com a morte registrada na
madrugada de ontem. De acordo
com a Polícia Civil somente uma
dessas 15 mortes violentas não
foi elucidada.
DATAS COMEMORATIVAS
➲ 13/11
- A vila de Porto Alegre (RS) é elevada a cidade (1822)
- Morte em Paris, no exílio, da Princesa Isabel, A Redentora
(1921)
➲ 14/11
- Criação do Ministério da Educação (1930)
- Dia dos Bandeirantes
- Dia Nacional da Alfabetização
- Dia Nacional do Diabético
• 05
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
cotidiano
www.diariodonoroeste.com.br
➲ CRISE
Usinas estão demitindo em massa
A expectativa para os próximos meses não são boas, novas demissões devem acontecer, aponta sindicalista
Mecanização contribuiu com a dispensa dos trabalhadores no corte da cana
crise econômica do país estão
fazendo com que as Usinas de
toda a região comecem a demitir em massa os trabalhadores. “As demissões começaram
no fim do ano passado e só aumentaram nos últimos meses,
e a informação é de que mais
trabalhadores percam seus
empregos nos próximos dias”,
destacou Mário Sialho de Car-
Ricardo Paiva
Da Redação
C
entenas de trabalhadores rurais das Usinas
produtoras de açúcar e
etanol irão passar o Natal desempregados. Os baixos preços do açúcar e etanol no mercado internacional, a mecanização no campo, somados a
valho, secretário administrativo do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Terra Rica.
De acordo com o Sindicato as demissões estão sendo
maiores do que as contratações de novos trabalhadores.
“Não tenho números precisos,
mas o número de demissões é
bem maior do que a de admissão”, destacou o sindicalista.
Centenas de cortadores de cana devem passar o Natal desempregado
A informação é de que somente a Usina instalada em
Terra Rica, já dispensou ao
longo do ano cerca de 700 trabalhadores do campo. “Estou
falando somente dos trabalhadores do campo, tem ainda os
trabalhadores da indústria que
são filiados a outro sindicato”,
enfatizou Sialho.
No Sindicato dos Traba-
➲ ADMINISTRAÇÃO
REINALDO SILVA
[email protected]
E
m tempos de crise, aumentar a arrecadação é
uma maneira eficaz de
manter os cofres públicos abastecidos. Então, que tal criar alternativas viáveis para alcançar esse
objetivo? Uma iniciativa da Administração Municipal de Mirador (distante aproximadamente
45 quilômetros de Paranavaí) tem
garantido resultados positivos.
Na manhã de ontem, o gestor de Tecnologia da Informação
da Prefeitura de Mirador, André
Issao Kamitani, apresentou a iniciativa para integrantes do Conselho Consultivo do Consórcio
Intermunicipal Caiuá Ambiental
(Cica), em reunião realizada em
Paranavaí.
Tudo começou com a implantação de um sistema de
distribuição de sinal de internet
para diferentes setores da Administração Municipal. A quantidade disponível era maior do que a
necessária, por isso, a ideia foi
distribuir o excedente entre os
aproximadamente 2.300 habitantes da cidade.
Para isso, algumas regras foram criadas. Entre os critérios,
exigiram que o titular da linha
Foto: Robson Fracaroli
Internet gratuita resulta em maior
arrecadação de impostos em Mirador
André Issao Kamitani garantiu que houve aumento no pagamento
de IPTU e IPVA
de internet tivesse mais do que
18 anos, residisse em Mirador,
apresentasse título de eleitor, não
possuísse débitos municipais,
emplacasse o veículo na cidade e
mantivesse filhos na escola.
A implantação do sistema
de distribuição gratuita do sinal
começou em 2007. Depois de resolvidos todos os trâmites legais
para o funcionamento do sistema, os moradores começaram a
ter acesso à internet. Assim, cumprindo os requisitos necessários,
contribuíram para aumentar a
arrecadação de tributos.
Kamitani informou que de
2008 a 2012, o pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) teve acréscimos
constantes. Em 2013 e 2014, houve redução na arrecadação, mas
algumas mudanças no projeto de
distribuição de internet gratuita
estão garantindo a retomada dos
pagamentos já em 2015.
Para se ter uma ideia, em
2007 o pagamento do IPTU representava algo em torno de 30%
de todo o valor lançado pela Administração Municipal. Em 2012,
o percentual já era maior do que
o dobro: 78%.
O número de veículo emplacados em Mirador também cresceu, bem como a quantidade de
motoristas em dia com o Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), lembrando
que 50% do valor do tributo é
destinado à Administração Municipal e a outra metade ao Governo Estadual.
ECONOMIA - Outra vantagem que o sistema de internet
garantiu à Prefeitura de Mirador
foi a mudança na rede de telefonia, que possibilitou uma grande
economia. Basta comparar os
gastos de 2010, aproximadamente R$ 68 mil, aos de 2014, perto
de 31 mil. Novos investimentos
serão feitos, para que o valor da
fatura caia para algo em torno de
R$ 18 mil.
EMPREGOS - De acordo
com o gestor de TI da Prefeitura
de Mirador, os benefícios do projeto também foram percebidos
no item geração de empregos. É
que a Administração Municipal
não dispunha de equipe para
instalar os equipamentos de recepção do sinal da internet em
residências e empresas. Assim,
alguns profissionais da área passaram a prestar o serviço para a
população.
Foto: Robson Fracaroli
Projeto foi apresentado em reunião do Cica realizada na manhã de ontem, em Paranavaí
lhadores Rurais de Nova Esperança a informação é de
que as demissões no campo,
principalmente no setor sucroalcooleiro, também estão
acontecendo em massa. “As
demissões estão muito acima
da média, a crise atingiu todos
os setores do campo e das cidades”, disse João Zaninelo,
presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Nova
Esperança.
Os trabalhadores demitidos estão partindo para outros
setores da agricultura ou para
o trabalho informal. “Tive uma
boa notícia ontem (quartafeira), de que a mandiocultura
está se recuperando, e deve absorver parte dessa mão de obra
dispensada”, falou Sialho.
➲ UNESPAR
Concurso para professores
registra 370 inscrições
A sede da reitoria da Unespar, em Paranavaí
A
Universidade Estadual do Paraná (Unespar)
está prestes a realizar
o segundo concurso unificado
para contratação de professores
efetivos. Após o período de inscrição, a Comissão Permanente
de Processos Seletivos (CPPS)
publicou a homologação dos
candidatos. No total, foram registradas 370 inscrições para o
preenchimento de 25 vagas distribuídas entre os sete campi.
De acordo com o pró-reitor
de Gestão de Pessoas, professor
Sydnei Kempa, o número de inscritos superou as expectativas.
“Quando os concursos eram realizados pelas unidades isoladas
nunca alcançávamos esse resultado. Isso, dá credibilidade ao
processo seletivo e demonstra
que os profissionais possuem interesse em integrar o quadro de
docentes da instituição”, analisa.
Conforme os dados da homologação, as maiores concor-
rências são para os candidatos à
vaga de docente em Turismo no
campus de Campo Mourão e em
Roteiro no campus de Curitiba
II. As outras áreas contempladas
no processo seletivo são Pedagogia, Ciência da Computação,
Contabilidade, Letras, História,
Educação, Educação Musical,
Museologia, Música, Cinema,
Dança e Musicoterapia.
O processo contempla a realização de prova escrita, prova
didática e de títulos. A prova
escrita será realizada a partir
do dia 1º de dezembro. Os locais do sorteio do tema da prova também foram divulgados
e podem ser consultados em
www.unespar.edu.br/concursos. O resultado do concurso
está previsto de ser divulgado
a partir de 10 de dezembro. Os
candidatos podem fazer contato para esclarecimento de dúvidas exclusivamente pelo e-mail
[email protected].
06 •
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
local
www.diariodonoroeste.com.br
➲ PARCERIA
Instituto busca parceria com o município
para dar atendimento a idosos
O Centro Dia, de atenção aos idosos, foi criado para funcionar com subsídios do Governo Federal,
e o próprio Governo extinguiu o programa logo depois. Para o município, deixar o local
funcionando com recursos próprios se tornou inviável. Solução foi suspender o serviço
O
empresário paranavaiense Maurício Gehlen, que recentemente
lançou uma Fundação que leva
seu nome, esteve visitando o
gabinete do prefeito Rogério
Lorenzetti na manhã de ontem
para falar de uma importante
parceria: o atendimento aos
idosos antes assistidos pelo
município no Centro Dia.
“Nosso Instituto já adquiriu o terreno e está projetando
a construção de um Centro de
Convivência para Idosos em
Paranavaí. Será um trabalho
diferenciado para esta faixa
etária que é tão esquecida pela
sociedade. O que sentimos hoje
é que as políticas públicas para
os idosos são mínimas em nosso
país. Sabemos que o município
precisou fechar o Centro Dia
do Idoso, numa decisão bastante coerente com a realidade
financeira que se apresentou.
Mas gostaríamos de estabelecer uma parceria no sentido de,
através do Instituto, continuar
oferecendo o mesmo atendimento aos idosos que antes
frequentavam o Centro Dia, e
estudando a possibilidade de
utilização de alguns equipamentos que foram adquiridos
pelo município para aquele
espaço. Estamos buscando a
anuência do prefeito para que
isso aconteça e, através deste
trabalho, já possamos treinar
a equipe que vai trabalhar no
➲ SAÚDE
UBS Central
fará atendimento
especial no
Dia Mundial
de Combate ao
Diabetes
O
Gehlen: “Gostaríamos de estabelecer uma parceria no sentido de, através do Instituto, continuar oferecendo o mesmo atendimento aos idosos que
antes frequentavam o Centro Dia”
Centro de Convivência que
será construído pelo Instituto”, destacou Gehlen.
O prefeito Rogério disse
não haver nenhuma objeção
quanto à parceria. “Quero destacar e cumprimentá-lo pela
atitude benevolente de destinar seus bens pessoais para
uso do Instituto, atendendo
tantas famílias que realmente
precisam. Acredito que esta é
uma boa parceria, mas temos
Clima/fim de semana
Vamos à previsão do Simepar para este final de semana na região de Paranavaí:
Hoje, sexta-feira: Dia parcialmente nublado com chuvas e trovoadas à tarde. Sábado: Pancadas de chuva isoladas entre a tarde e
à noite; Domingo: Pancadas de chuva isoladas a partir da tarde.
E tome calor: temperatura máxima acima dos 32ºC nesses três
dias, com maior temperatura no domingo, chegando na casa dos
35ºC. Mas a sensação de calor, nesses últimos dias... 40ºC? Sei
lá...
Falando da sauna...
A diretoria, principalmente o presidente Antônio Rúbio, de cabeça quente por conta das obras de revitalização da sauna.
Vale dizer que por vontade da diretoria o prédio já estaria liberado, mas na prática, é necessário esperar pelo serviço. Sempre
tem uma coisa a mais para resolver - parte hidráulica, elétrica,
etc. - por isso a diretoria implora pela paciência do associado.
Quanto ao madeiramento da sauna seca, quem faz o serviço fala
em 7 dias de prazo para término. E podem acreditar! A sauna
seca vai ficar um espetáculo - seu espaço foi ampliado e toda a
madeira trocada.
Em resumo: falta pouco, poucos dias... mas não vamos falar em
prazo...
Foto: Fabiano Vaz Fracarolli
que observar toda a legalidade
com os departamentos responsáveis. Queremos ser parceiros,
principalmente porque é um
serviço que vai beneficiar muito a população idosa de nossa
cidade”, afirmou.
Sobre o fechamento do
Centro Dia do Idoso, o prefeito apontou: “Quando optamos
por fechar o Centro Dia do Idoso, foi uma decisão um tanto
difícil, mas necessária. O Cen-
tro Dia foi criado para funcionar com subsídios do Governo
Federal, e o próprio Governo
extinguiu o programa logo depois. Para o município, deixar o
local funcionando com recursos próprios se tornou inviável
e a medida mais prudente, até
para ajudar no corte de gastos,
foi suspender o serviço. E foi
graças a esta e algumas outra
medidas de contenção de despesas que determinamos em
Campestre
Espaço do
janeiro, que Paranavaí fechou o
orçamento de outubro em perfeito equilíbrio, o que é coisa
rara hoje entre os municípios
brasileiros”, frisou.
Agora, a administração municipal deve fazer um estudo de
viabilidade de parceria com o
Instituto Maurício Gehlen para
oferecer em breve um atendimento aos idosos de Paranavaí,
semelhante ao que eles tinham
no Centro Dia do Idoso.
dia 14 de novembro é
conhecido mundialmente como o Dia de
Combate ao Diabetes. Para
marcar a data, as equipes da
UBS Central, em parceria com a
Unimed e o Sesc, realizarão um
evento amanhã (14) ressaltando o aspecto preventivo quanto
ao diabetes, uma doença silenciosa que acomete milhares de
pessoas no mundo.
Durante a Feira de Serviços, montada no pátio da Prefeitura, a população poderá fazer testes de glicemia capilar,
aferição de pressão arterial,
teste de acuidade visual e vacinação. No caso da vacinação é
preciso que os pacientes levem
a Carteira de Vacinação para
receberem atendimento completo. A Feira vai funcionar das
8h às 12h horas e todos os serviços são gratuitos.
Noroeste, Realce Móveis e Auto Mecânica Paltanin 13; 5º Incoplacas e Bahia Promoções 6.
Artilheiros: 1º Luiz Barão 7; 2º Romeu Bogoni, Dantas Joel e
Baby 6; 3º Alicate e Júlio Tomita 5; 4º Frank e Shao-Lin 4; 5º Saul
Bogoni, Tanaka, Vidal, Tuca, Toninho Guarda e Kuliack 3.
Suíço Sênior
No domingo passado não houve possibilidade de vender peixes
tirados do lago do Campestre. Os peixes simplesmente “desapareceram”. No próximo domingo esperamos ser possível a venda de
peixes frescos ao preço de R$ 9 o quilo.
E no lago há peixe, muito peixe. Quando o funcionário coloca ração
é uma maravilha ver as espécies saltando, por isso o associado está
convidado para pescar no lago.
A diretoria decidiu permitir a pesca no lago durante toda a semana. De terça a sexta-feira, das 16h às 19h30; no sábado, das 14 às
19h30; e no domingo, das 9h às 19h30.
Lembrando que o associado precisa levar a traia de pesca e sua isca.
Jogos deste domingo (volta) da 2ª fase da Copa Consórcio Fipal
de Futebol Suíço Sênior.
Campo de Entrada: 8h30 - Tapioca Beiju Bom x Carga Pesada.
9h30 - Advocacia Aldrey x Beto Madeiras. Campo da Avenida:
8h30 - Skala Seguro x Refricar. 9h30 - Arte Mármore x Advocacia Chagas. Campo do Bosque: 8h30 - ADM Veículos Moisés
Mecânica x Rádio Paranavaí/Peg Calce.
A organização volta a alertar para o cumprimento do horário do
primeiro jogo. Passado o tempo de tolerância, a equipe ausente
será declarada perdedora.
Goleadores da última rodada: Chuí, Diego Melo, Ferrugem-3, Gilson Basílio, José Ribeiro, Renan Garça-4 e Yuri.
O Renan abriu a caixa de ferramenta, para azar do goleiro, assim
como o Ferrugem estava em manhã inspirada.
Master relâmpago
Réveillon/uma festa
Venda de peixe
Domingo que vem têm os jogos de volta da semifinal do Master
Relâmpago. Confiram os jogos:
CAMPO 1: 9h45 Rudcar Veículos/Ribeiro Informática x Incoplacas.
CAMPO 2: 9h45 Ricardo Motos/Carga Pesada x Tapioca Beiju Bom/
Realce Móveis.
Puxa! O final de ano está chegando rapidinho, dezembro bate à
porta com a festa de Natal e Ano Novo.
E festa de Réveillon é tradição no Campestre, com show no pátio
das piscinas.
Você não pode ficar de fora... você e os amigos. Então, vão se
organizando para ter mesas próximas dos companheiros para a
festa ser ainda mais animada, e assim comemorar a chegada de
um novo ano, com o espocar de fogos de artifícios.
Nos próximos dias serão revelados os preços dos convites e mesas, com o associado tendo bonificação.
Aguardem mais informações.
Sócio-usuário
O Campestre abriu novamente a comercialização de títulos para
sócio-usuário. Por este procedimento, a pessoa tem acesso a todas as atividades do clube, só não tem direito ao título patrimonial, logo não pode votar nas eleições e nem ser votado.
Informe-se melhor na secretaria do clube: (44) 3423-1422.
Plantio/eucalipto
Equipe do Ricardo Motos/Carga Pesada na semifinal do master
Panelão de Ouro
Na rodada de domingo passado foram marcados 11 gols no Panelão
de Ouro - média de 3,66 por jogo.
Confiram os goleadores: Agnaldo Travain, Alicate, Baby, Dantas, Joel,
Kuliack, Luiz Barão-2, Romeu Bogoni-2, Saul e Shao-Lin.
Não reclamem do Barão ser citado nessa coluna tantas vezes... ele
já é o artilheiro da competição depois dos dois gols marcados na
rodada passada.
Mas o Romeu também carimbou dois gols e, ao lado de Dantas Joel
e Baby, ocupa a vice-artilharia.
Próximos jogos
Imagens do serviço sendo realizado na sauna seca
Jogos de domingo, 15/11, às 8h, pelo Panelão: CAMPO 1- Incoplacas
x Bahia Promação/Frank Favaro; CAMPO 2: Loja Cobra D´Água/Mc
Chad Jeans x Realce Móveis/Tapioca Beiju Bom/Nana Nenê; CAMPO
3: Diário do Noroeste/Serralheria Afauri x Auto Mecânica Paltanin/
Elite Cabeleireiro/Galvão Veículos.
Classificação: 1º Loja Cobra d´Água /McChad Jeans 20; 2º Diário do
Um engenheiro agrônomo faz o serviço de avaliação da área do
Campestre para plantio de eucalipto. Ao mesmo tempo em que
promove o reflorestamento da área, no futuro o clube terá madeira para consumir com o funcionamento da caldeira ou para
comercializar.
Atividades no Campestre
ACADEMIA
Manhã: De segunda a sexta-feira, das 6h30 às 9h.
Tarde e noite: De terça a sexta-feira, das 16h às 21h30.
Tarde: Sábado, das 16h às 19h.
Com orientação de professores de educação física.
GAP
Terça e quinta-feira, das 19h às 20h.
ZUMBA
Quarta e sexta-feira, das 19h às 20h.
EXAME MÉDICO
Terça, das 18h às 19h.
Sábado, das 16h às 17h.
Obs.: neste dia 31, sábado, não será realizado exame.
SAUNA
Feminina: terça e sexta, das 16h às 21h.
Masculina: quarta, das 16h às 21h. Sábado, das 15h às 21h.
• 07
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
local
www.diariodonoroeste.com.br
➲ PARANAVAÍ
Entidades buscam apoio do
Legislativo para manter subvenção
A Comissão do Fórum das Entidades de Paranavaí solicita mesmo valor recebido para 2015 através de emenda parlamentar
O
s vereadores receberam
anteontem pela manhã,
no gabinete da presidência do Legislativo representantes da Comissão do Fórum
das Entidades de Paranavaí
para tratar sobre a manutenção
das subvenções às instituições.
Os representantes pedem
apoio aos parlamentares na
apresentação de emendas para
dar continuidade aos serviços
prestados em prol da população paranavaiense.
Segundo Rosemary Consalter Penteado, coordenadora do
Fórum das Entidades, através
de um levantamento minucioso
foi constatado o mínimo necessário para manter o atendimento à comunidade assistida. “Só
estamos pleiteando o mesmo
valor que recebemos para o orçamento de 2015. Se não conseguirmos, não vamos manter o
mesmo serviço com a mesma
qualidade. Isso é uma necessidade para a sociedade. Já contamos com a colaboração de
voluntários para a maioria do
trabalho, e sem o respaldo do
poder público, fica inviável”,
diz.
A presidente do Conselho
de Assistência Social e assistente social do Goes, Lindaura
Dias Rodrigues, explica que
os recursos são insuficientes.
“Desde 2013 estamos recebendo o mesmo valor, tivemos
inflação, e para 2016 querem
reduzir mais de R$ 10 mil da
nossa subvenção. Já trabalhamos enforcados em 2015. Desse
Entidades pedem intervenção dos vereadores em prol da população
jeito não tem como continuar. E
quem mais sofre, como sempre,
é a população”, assegura.
➲ PARANAVAÍ
De acordo com o presidente
da Comissão de Constituição e
Justiça, Aldrey Azevedo, o Le-
gislativo estuda o orçamento
para analisar a redistribuição
dos recursos. “Estamos sensibi-
lizados com a reivindicação das
entidades e sabemos das necessidades da população e também
do trabalho exemplar que estas
prestam ao município, muitas
vezes substituindo o poder público. Vamos envidar reforços
para remanejar as dotações
orçamentárias e contemplar as
entidades”, afirma.
Participaram também da
reunião Elza Carvalho Grade
(Agepaz), Líria Balestieri (Cecap), Divani Ribeiro da Silva
(Pastoral da Criança), Ângela
Carvalho Kotsubo (Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de
Paranavaí) e os vereadores Josival Moreira, Leonildo Martins, Roberto Picoreli, Walter
dos Reis e Zenaide Borges.
➲ COMUNICADO
CTG fará jantar de fim de ano Médicos e enfermeiros do ESF
não atenderão na tarde de hoje
A
Secretaria Municipal de
Saúde (Sesau) informa
que os médicos e enfermeiros do ESF (Estratégia Saúde da Família) de todas as UBS
(Unidades Básicas de Saúde) de
Paranavaí, não prestarão atendimento na tarde desta sexta-feira,
dia 13 de novembro. O motivo da
interrupção no atendimento é
um treinamento sobre manejo e
tratamento de sífilis congênita,
que será realizado no Sindicato
Rural.
“Os profissionais estarão se
qualificando para prestar um
atendimento ainda melhor às
Os participantes da reunião do CTG de Paranavaí
O
CTG - Centro de Tradições Gaúchas Fazenda
Velha Brasileira, de Paranavaí, promove jantar de fim
de ano. Será no dia 05 de dezembro a partir das 20h30 em
sua sede.
No cardápio o tradicional
porco no tacho, o frango na laranja e acompanhamentos, dentre eles, feijão tropeiro, arroz
branco e saladas. Detalhes da
organização foram definidos na
noite de anteontem em reunião
das lideranças do CTG, quando
foi servido porco no tacho aos
participantes.
Informações sobre convi-
Na cozinha, preparo do saboroso porco no tacho
tes e outros esclarecimentos
poderão ser obtidos através do
telefone (44) 3423-1174. O CTG
Fazenda Velha Brasileira iniciou
as comemorações do seu cinquentenário - 1966-2016.
➲ EDUCAÇÃO
Mais de 500 alunos participam
da Prova Brasil em Paranavaí
C
omeçou na última terça-feira (10) a aplicação
da Prova Brasil 2015 em
Paranavaí. Neste ano, a Secretaria Municipal de Educação
(Seduc) conta com a participação de 570 alunos das escolas municipais e estaduais.
As provas são elaboradas pelo
Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep) e a aplicação
dos testes termina na próxima
terça-feira (17), na Escola Municipal Getúlio Vargas.
O teste é dividido em duas
disciplinas: prova de leitura
(Português) e de Matemática,
cada uma com 22 questões. A
aplicação é realizada por professores aposentados do Estado, que pegam as provas lacradas e as abrem na presença dos
alunos, garantindo assim maior
A Prova Brasil 2015 começou na última terça-feira (10) e a aplicação
dos testes termina na próxima terça-feira (17), na Escola Municipal Getúlio Vargas
transparência aos resultados.
Segundo a diretora pedagógica de Alfabetização da Seduc,
Rosemara Clariano Silva, a Prova Brasil é realizada para medir
o nível de aprendizagem dos
estudantes. “Trata-se de um
instrumento do qual a escola e
a Secretaria de Educação dispõem para realizar o diagnóstico do aprendizado das crianças”, explica.
gestantes do município. Por isso,
pedimos a compreensão da população com relação à necessidade do não atendimento apenas
no período vespertino”, explica
a coordenadora do ESF, Giselli
Pasqualetto.
08 •
social
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
Tania Mara
[email protected]
Bogoni
Nossa preocupação não nos livrará dos problemas
que desejamos evitar amanhã, mas, com certeza, nos
livrará da tranquilidade do dia de hoje (Carlos Hilsdorf )
www.diariodonoroeste.com.br/social
➲
Programe-se
➲ Dia 14: Confraternização de final de ano dos integrantes
da Escola Em Busca do Ser, de Paranavaí, no Nogara Grill.
Às 6h30 será celebrada uma missa comunitária pelo frei
Ivani Pinheiro Ribeiro, seguida de café da manhã. Convite
individual: R$ 25.
➲ Dia 14: Velocross (manhã e tarde); laço comprido às 13h e
show da Banda Café Society às 23h. Na Itafest, no Parque das
Castanheiras em Itaúna do Sul.
➲ Dia 14: Na Arena Mix, a partir das 23h, o som será de Julio
César & Augusto. Com a presença da panicat Carol Dias.
➲ Dia 14: Show de prêmios em prol do Lar Vicentino às 20h,
na Chácara Catedral Maria Mãe da Igreja. Premiação: R$
2.500, R$ 1.000, R$ 500, R$ 400, R$ 300; na cartela extra, R$
300. Contatos: 3423-1328, 8453-0906 e 9813-0919.
➲ Dia 14: Baile com a banda Chão Baileiro, no Paranavaí Tênis
Clube, às 22h30.
➲ Dia 14: Festa da Primavera do Centro de Educação Infantil
Pequeninos de Santa Rita, com show de prêmios. A partir das
19h30, no Salão da Igreja Santa Rita de Cássia, no Jardim
Morumbi.
➲ Dia 14: Projeto Filosofia do Samba, a partir das 17h, no
Fubiquinhos Bar.
➲ Dia 15: 2ª Cavalgada da Amizade às 8h; Laço comprido às
13h; show de prêmios às 14h; show da dupla Rodrigo & Di
Campeiro às 22h. Na Itafest, no Parque das Castanheiras em
Itaúna do Sul.
➲ Dia 15: Almoço promovido pelos Rotary Clubes de
Paranavaí e Associação das Senhoras de Rotarianos, das 12h
às 14h, na Casa da Amizade. Convite: R$ 30 (crianças até oito
anos não pagam), à venda com todos os rotarianos.
➲ Dia 15: Baile da Pipoca ao som da banda Chão Baileiro, no
Paranavaí Tênis Clube. Às 17h terá aula de dança. Ingresso R$
5 e a pipoca durante o baile é de graça.
➲ Dia 15: Segunda fase do 10ª edição do FutRock, a partir das
11h, na Chácara Roots Bar, sob a coordenação de Marquinhos
Diet. Ingresso: um quilo de ração mais cinco reais. Entidades
a serem beneficiadas: Sociedade Protetora dos Animais de
Paranavaí e Apra.
➲ Dias 16 a 20: Olimpíadas Internas Projeto Aprender e Jogar,
das 13h30 às 17h, no Centro Esportivo do Sesc (próximo ao
Colégio Marins).
➲ Dias 16 a 22: 3ª Semana Cultural de Rondon, promoção da
Prefeitura através do seu Departamento de Cultura. Entre
outras atividades, peças teatrais, festival de dança, show de
talentos, exposições. Evento gratuito.
➲ Dia 16: Na Casa da Cultura de Rondon, às 10h30 e às
13h30, teatro “Academia de bruxas”. Trata-se da história de
Angélica, uma bruxinha diferente das outras, que frequenta a
Academia de Maldade da Floresta com objetivo de preparálas para serem as melhores/piores bruxas. No entanto, mesmo
com os conselhos da bruxa-chefe, Angélica não consegue ser
má porque ela é boa de coração. Entrada franca.
➲ Dia 16, 23 e 30: Grupo de Leitura (literatura clássica) do
Codep (Conselho de Desenvolvimento de Paranavaí), das
19h às 20h, na biblioteca anexa ao Teatro Municipal, sob
coordenação de Ester Ferezim.
➲ Dias 16, 23 e 30: Reunião do Rotary Club Paranavaí
Fazenda Brasileira, às 20h, na Casa da Amizade. Na
presidência, Carlos Henrique Scarabelli.
➲ Dias 16, 23 e 30: Reunião do Rotary Club Paranavaí Entre
Rios, sob presidência de Hélio Kazuo Nakatani Filho. Às 20h,
no Fornilho.
➲ Dia 17: Festival Municipal de Dança de Rondon, às 19h30,
na Casa da Cultura. Entrada franca.
➲ Dia 18: Reunião do Conselho Comunitário de Segurança
de Paranavaí, às 18h30, na Aciap. Na presidência, Michael
Heckmann.
➲ Dia 18: 3ª Semana Cultural de Rondon: Feira do Produtor,
às 19h30; Show de Talentos: Encontro de artistas da música;
Exposição de Trabalhos Artesanais; Biblioteca Cidadã, a partir
das 19h30.
➲ Dia 19: Reunião do Conselho da Mulher Empresária de
Paranavaí. Das 18h30 às 19h30, na Aciap, sob presidência de
Águida Sandri Machado.
➲ Dia 19: Palestra com tema livre às 20h, na Casa da Sopa. O
palestrante será Ari Bracarense.
➲ Dias 19 e 20: 3ª Semana Cultural de Rondon: Escola Castelo
Branco, a partir das 19h30. Comemorações da Semana da
Consciência Negra com atividades artísticas diversas com foco
na cultura negra.
➲ Dias 19, 20 e 21: 50º Femup (Festival de Música e Poesia de
Paranavaí), no Teatro Municipal. Este ano o evento destinará 56
prêmios aos melhores artistas, totalizando mais de R$ 64 mil.
➲ Dia 20: No Fubiquinhos Bar, a partir das 20h, Colas e Joe
cantam rock no Fubiquinhos Bar.
➲ Dia 21: 6ª Tarde Tropical beneficente, promoção da Associação
das Senhoras de Rotarianos de Paranavaí, às 14h, na Casa da
Amizade. Com desfile da moda praia Nova Mania e sorteio de
brindes. Convite R$ 30, à disposição com as associadas.
➲ ROTARACT CLUB
O Rotaract Club de Paranavaí,
formado por jovens de 18 a 30
anos, está desenvolvendo um
projeto para a comunidade.
Trata-se do Miss e Mr. 3ª Idade, direcionado a idosos do
Asilo Lins de Vasconcelo. Segundo o presidente do clube,
Gustavo João Lima, “o intuito da ação é promover um dia
único na vida dos idosos que
moram no Asilo, levando a eles
um pouco de ânimo e diversão”, que convida para o evento, a ser realizado no dia 21 de
novembro, com início às 15h.
➲ ITAFEST
Guilherme Antônio Chiquinato da Silva, na sua festinha de um ano de vida, em São Carlos do Ivaí.
Na foto, recebendo o carinho da mamãe Priscilla Jasper Chiquinato (Estúdio Ricardo Guanini)
➲ ALMOÇO
Os Rotary Clubes de Paranavaí
e a Associação das Senhoras
de Rotarianos realizarão um
almoço no próximo domingo,
15, das 12h às 14h, na Casa da
Amizade. O convite custa R$
30 (crianças até oito anos não
pagam) e está a venda com os
rotarianos da cidade. Todos estão convidados.
➲ EX-ATIRADORES
Atiradores de 1972 a 1980 estão
sendo convidados para uma
confraternização organizada
pelos Atiradores de 1975 do
Tiro de Guerra de Paranavaí.
Na ocasião serão homenageados os instrutores das turmas,
sargentos Raul e Miguel. Será
no dia 27 de novembro às 20h
no Centro de Eventos da Aciap.
Convites por adesão a R$
40,00. Contato com Romildo,
fone 9974-9580.
➲ JANTAR NO CTG
O CTG de Paranavaí promoverá um jantar de fim de ano, programado para 5 de dezembro,
às 20h30, em seu salão social.
No cardápio, porco no tacho,
frango na laranja, feijão tropeiro, arroz branco e saladas. O
convite individual custa R$ 35,
à venda na secretaria do clube
ou pelo fone 3423-1174.
➲ EVANGELIZA
SHOW
Agendado para 9 de fevereiro em Paranavaí o Evangeliza
Show, com Diego Fernandes.
Será um dia de músicas, orações, catequese jovem, e testemunhos de libertação de
drogas. No dia 13 de março de
2016 o show será em Nova Esperança.
➲ EM SÃO JOÃO DO CAIUÁ
No dia 5 de dezembro São João do Caiuá receberá uma etapa do Circuito
Expresso Sertanejo. Para animar a noitada no Clube Municipal, a partir das
22h30, três duplas residentes da Wood´s. Ingressos antecipados (1° lote R$
15 e com copo da festa), 2° lote R$ 20, 3° lote R$ 25, 4° lote R$ 30, 5° lote
apenas na bilheteria do evento. Pontos de venda: em São João do Caiuá, no
Auto Posto Sertanejo; em Santo Antonio do Caiuá, no Zé Alessandro (44)
9146-5688; em Paranacity; em Cruzeiro do Sul, no Juninho Click do Espião
(44) 9923-0074); em Inajá, com Greice (44) 9105-2588; e em Terra Rica.
Mesas à venda com o Deraldo (44) 8800-5207. Contato: (41) 9820-4944.
Inicia-se hoje em Itaúna do
Sul a Itafest, tendo como local o Parque das Castanheiras. Haverá show de prêmios,
musicais, cavalgada, praça de
alimentação, torneios esportivos e parque de diversões.
No programa de hoje, Encontro de Produtores da região
de Itaúna do Sul; amanhã, 14,
Velocross (manhã e tarde);
laço comprido às 13h e Banda Café Society às 23h; no dia
15, domingo, 2ª Cavalgada da
Amizade às 8h; Laço comprido às 13h; show de prêmios
às 14h; dupla Rodrigo & Di
Campeiro às 22h.
• 09
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
social
Tania Mara
[email protected]
➲ SHOW DE
PRÊMIOS
Basta uma nuvem para
esconder o sol
(H. G. Bohn)
Bogoni
www.diariodonoroeste.com.br/social
➲
Hoje
Amanhã, 14, às 20h, na Chácara
Catedral Maria Mãe da Igreja,
um show de prêmios em prol do
Lar Vicentino. A premiação será
R$ 2.500, R$ 1.000, R$ 500, R$
400, R$ 300; na cartela extra, R$
300. Contatos: 3423-1328, 84530906 e 9813-0919.
➲ 7º e último dia do Cerco de Jericó “Meu choro não
será em vão, o meu clamor Deus escutará”, com a bênção da carteira ou objetos de trabalho. Às 19h30, na
Igreja São Sebastião - Santuário do Carmo.
➲ No clube Idade Dourada, Baile do 100 por Hora, com
sorteio de R$ 100 de hora em hora. No som, Kelly Cristina e Dudu, da Banda DKR, a partir das 22h.
➲ Especial Rock com André Drago, a partir das 20h, no
Fubiquinhos Bar.
➲ FESTA DA
PRIMAVERA
Amanhã, o Centro de Educação
Infantil Pequeninos de Santa
Rita promoverá a Festa da Primavera, a partir das 19h30, no
Salão da Igreja Santa Rita de
Cássia, no Jardim Morumbi.
Entre as atrações do evento
está um show de prêmios.
➲ Virada Esportiva hoje e amanhã, durante o dia todo,
na Praça dos Pioneiros. Promoção do Sesc e Prefeitura.
➲ Palestra show “A importância da música na 3ª idade”,
das 19h às 21h, no miniauditório do Sesc de Paranavaí
(próximo a Praça dos Pioneiros).
➲ Grupo Mães Intercessoras, às sextas-feiras, às 17h,
no Centro Catequético da Paróquia São Sebastião. Para
participar, basta comparecer!
➲ Feira da Lua, a partir das 18h, na Praça dos Pioneiros.
O casal Bruna Vieira Gomes de Oliveira e Adriano Alves de
Oliveira posa para a lente fotográfica de Nivaldo Santos
➲ CHÁ
Amanhã, dia 14, a APDE
promoverá a última edição
2015 do seu tradicional chá
beneficente. Será às 14h30
em sua sede, e o convite
custa R$ 15.
➲ FUTROCK PARANAVAÍ
➲ Física na Praça, evento promovido pelo Colégio Nobel.
Será no colégio e na Praça da Xícara, das 8h às 18h.
➲ Palestra espírita “Aprendendo a amar com Jesus”, às
20h no Cefac, proferida por Judith Barros Mendes.
Prossegue domingo, 15, a segunda etapa do 10º
FutRock Paranavaí, na Chácara Roots Bar, a partir das 11h, sob a coordenação de Marquinhos
Diet. Dezesseis bandas estão participando. O ingresso é um quilo de ração mais cinco reais, e as
entidades a serem beneficiadas são a Sociedade
Protetora dos Animais de Paranavaí e Apra.
➲ No Cine Aston, filmes: Goosebumps: Monstros e Arrepios, às 16h30 e às 18h; aventura, comédia, terror; c. 10
anos. O Último Caçador de Bruxas, às 19h50 (dublado);
fantasia, ação; c.12 anos. 007 contra Spectre, às 21h40
(dublado); ação, espionagem; classificação: 12 anos. S.O.S
Mulheres ao Mar 2, às 20h, (dublado); comédia, romance; c. 10 anos.
➲ PARABÉNS!
➲ Feneg - Feira de Negócios, promoção da Ampec/Micropar. Hoje e amanhã, das 10h às 21h, no Centro de
Eventos de Paranavaí, com entrada franca.
Efemérides de novembro
➲
Brindam seus aniversários na data de hoje: Tonho Marques, Maria Aparecida Ricci, Bruno
Bizzo Cardoso, Leila Teixeira Rodrigues, Thamiris Angélica Tamiozzo, Wolney Galvão Careta (Kiko), Rariane Cristine de Freitas, Edna
Miranda Gomes, Fernando Guedin, Natália
Soletti Beckheuser, André Bedenko Molina,
Jander Gustavo dos Santos de Souza, Odirlei
Fernando Lugli, Alessandra Lima de Moraes e
Júlia Galdino Zanini.
➲ 14/11/1951 - Lei 790 cria o Município de Paranavaí,
desmembrado de Mandaguari.
➲ 15/11/1968 - Dionísio Assis Dal-Prá elege-se prefeito
de Paranavaí.
esportes
•10
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
www.diariodonoroeste.com.br/esportes
➲ GP-BRASIL
Com duas vitórias em Interlagos,
Massa dá dicas para estreia de Nasr
Nasr participou do primeiro treino do GP Brasil do ano passado, quando ainda era piloto reserva e companheiro de Massa na Willams
➲ CPI-FUTEBOL
Del Nero entra com
pedido de habeas corpus
para não ser preso na CPI
Ao centro (de braços cruzados) o presidente da CBF, Marco Polo Del
Nero, em reunião das comissões técnicas
O
presidente da CBF (Confederação Brasileira de
Futebol), Marco Polo Del
Nero, entrou com um pedido de
habeas corpus no STF (Supremo
Tribunal Federal) para que não
seja preso e para que possa ficar
calado durante um futuro depoimento na CPI do Futebol.
A sua solicitação, que foi
aberta por três advogados, entre
eles o da CBF, Carlos Eugênio
Lopes, está com o ministro Gilmar Mendes. Ele analisou o requerimento urgente de liminar,
mas disse que não há necessidade de pressa, já que não tem
nem data para a ida do dirigente
a Brasília.
“Levando em conta não haver, dentre os documentos que
instruem o presente feito, qualquer elemento que traga a cer-
teza da convocação, tampouco
da realização da indigitada solenidade na data referida pelos
impetrantes, inviável a análise,
neste momento, do pleito de urgência”, declarou o ministro.
O cartola ainda não foi chamado, porém.
Del Nero, no processo aberto,
faz três pedidos:
a) o direito de ser assistido
e comunicar-se com o(s) seu(s)
advogado(s);
b) não ser obrigado a assinar
Termo de Compromisso de dizer
a verdade; e
c) não ser preso ou ameaçado de prisão ao invocar o direito
constitucional ao silêncio, tendo em vista respostas que, a seu
critério ou a critério de seu(s)
advogado(s), possam incriminálo.
➲ “JOGO A JOGO”
Kayke acredita em
sequência de vitórias do Fla
O
s Felipes estão empolgados para o GP Brasil de
F-1 neste fim de semana. Massa, da Williams, e Nasr,
da Sauber, falaram na manhã
de ontem, em Interlagos, sobre
as expectativas para a corrida
deste domingo (15) e ambos
acreditam que podem deixar a
penúltima etapa da temporada
com mais alguns pontos na bagagem.
“É sempre um prazer correr
em casa, onde cresci e aprendi a
pilotar. Seria um sonho vencer a
terceira aqui”, disse Massa, que
ganhou em Interlagos em 2006
e 2008.
O brasileiro também lembrou que será a primeira corrida de Nasr na pista e aproveitou
para dar algumas dicas sobre o
Felippe Massa defende as cores do Brasil na prova deste domingo
melhor acerto do carro no autódromo paulista.
“Segredo da pista não vai
ser problema, ele aprende. Eu
estava falando mais de acerto
do carro, onde funciona melhor,
falei de problemas que já tive e
como melhorou muito”, expli-
cou Massa.
Nasr participou do primeiro
treino do GP Brasil do ano passado, quando ainda era piloto
reserva e companheiro de Massa na Willams. Mesmo assim,
este é o primeiro fim de semana
completo do piloto como titular,
nesta temporada na Sauber.
“Estou feliz em estar presente aqui, meu primeiro fim
de semana de GP Brasil. Tudo
começou no kartódromo, do
outro lado da pista, sempre
sonhando em ser um piloto
de Fórmula 1. É um momento
especial. Quero usar essa energia de uma maneira positiva.
Quero poder marcar uns pontinhos para compartilhar com
todo mundo essa alegria, seria
um ótimo começo aqui em Interlagos”, disse Nasr, que está
na 13ª colocação do campeonato, com 27 pontos. Massa é o
sexto, com 117.
“Ele é o dono da casa, conhece bem esse circuito, tem que
colar nele”, disse Nasr ao deixar
a entrevista ao lado de Massa.
➲ FUTEBOL
São Paulo fecha despedida de Ceni com
a Fox e terá campeões de 2005 e 92/93
O
São Paulo definiu data e
formato do evento que
marcará a aposentadoria
de Rogério Ceni e chegou a um
acordo com a Fox Sports pela
transmissão do jogo de despedida, que acontecerá em 11 de dezembro, no Morumbi, seis dias
após a última rodada do Brasileiro.
A partida, segundo planejado pelo clube, será disputada entre jogadores -aposentados e em
atividade- do São Paulo de 2005,
campeão da Copa Libertadores
e do Mundial, e do São Paulo de
1992 e 1993, bicampeão da Libertadores e do Mundial.
Segundo a diretoria do São
Paulo, o contrato com a Fox
Sports ainda não foi assinado porque restam definições de detalhes
-o acordo prevê transmissão do
evento, da partida e ainda a confecção de reportagens especiais
O goleiro tricolor, Rogério
Ceni, prepara a despedida dos
gramados
sobre o encerramento da carreira
do goleiro de 42 anos, que está há
25 anos no São Paulo.
No entanto, houve um comunicado interno no canal que
anunciou o acordo pela transmissão exclusiva da despedida
do goleiro. Procurada, a assessoria de imprensa da Fox Sports
não confirmou o acordo.
Com a ideia de realizar a
partida entre o time de 2005 e o
time bicampeão mundial da era
Telê Santana, o Morumbi ainda
poderá rever o uruguaio Diego
Lugano, 35, que a diretoria do
São Paulo estuda contratar para
2016.
O uruguaio joga hoje no Cerro Porteño, do Paraguai, que jogará a última rodada do campeonato nacional também em 6 de
dezembro. Assim, estará livre na
data da partida e possivelmente
reforçará o time de 2005 - Lugano foi campeão da Libertadores
e do Mundial naquele ano pelo
São Paulo.
A definição do evento de
despedida também coloca fim
definitivo à possibilidade -que
já era considerada amplamente
improvável- de que Rogério Ceni
desistisse mais uma vez da aposentadoria e renovasse por pelo
menos seis meses para jogar em
2016.
Nesse momento Rogério
Ceni se recupera de uma lesão no
ligamento tíbio-fibular posterior
do tornozelo direito, desfalcou
a equipe nos últimos dois jogos,
e a previsão do departamento
médico do São Paulo é tê-lo de
volta na próxima partida, contra
o Atlético-MG. Assim, Ceni tem
apenas mais quatro jogos como
atleta profissional.
➲ FIFA-DIREÇÃO
Blatter
recebe alta
após ser
internado
por estresse
na Suíça
J
Kayke garante que o Flamengo vai em busca de todas as vitórias
possíveis
C
om 16 pontos em disputa
até o fim do Campeonato
Brasileiro, Kayke garante que o Flamengo vai em busca
de todas as vitórias possíveis. Na
próxima rodada, o time rubronegro vai enfrentar o Santos, no
dia 19, na Vila Belmiro.
“Temos que pensar jogo a
jogo. Já conseguimos uma sequência de vitórias neste ano
e é isso que vamos buscar. O
Santos é um time muito forte,
ainda mais jogando em casa.
O aproveitamento deles prova
isso. Mas vamos buscar uma
vitória, tem tudo para ser um
bom jogo, pois o time deles é
bastante ofensivo e joga um futebol bonito”.
O Flamengo está na 11ª posição da Série A, com 47 pontos. O Santos, com 54, é o quarto colocado.
oseph Blatter, 79, presidente suspenso da Fifa, recebeu alta após ser internado
por estresse em um hospital da
Suíça. A informação foi confirmada por Klaus Stoehlker, portavoz do dirigente. “Ele precisou
ficar alguns dias no hospital, mas
agora saiu, ele está em casa, em
Valais. Ele está muito feliz e está
relaxando alguns dias até o início
da próxima semana”, disse Stoelhker durante entrevista ontem.
O porta-voz afirmou que Blatter
poderia “retornar a seu escritório
privado em Zurique” na terçafeira. Blatter foi suspenso no mês
passado por 90 dias pelo comitê
de ética da Fifa. Ele foi suspenso
após o Ministério Público da Suíça abrir procedimento criminal
por suspeita de irregularidade
em contrato firmado em 2005
com a Federação Caribenha de
Futebol.
• 11
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
esporte amador
www.diariodonoroeste.com.br
➲ VIRADA ESPORTIVA
Beach Tennis é um dos destaques no primeiro dia
Com o slogan “Viva mais o esporte. Compartilhe essa ideia”, o Movimento Compartilhe Paranavaí e
a Prefeitura de Paranavaí, através da Semel, realiza o evento hoje e amanhã na Praça dos Pioneiros
O
Os tenistas Raffael Agulha (23º no ranking mundial), Fábio Lino e
Vinicius Font (2º no ranking mundial), na Semana Guga 2015
às 19h; Handebol de Areia e
Mini Vôlei, das 13h às 19h; Corrida de Rua, das 17h às 19h, Futebol de Campo (Estádio Waldemiro Wagner) das 8h às 19h.
Das 17 às 18h30, o espaço Jan
Personal participará do evento
com exercícios de força.
Com o slogan “Viva mais o
esporte. Compartilhe essa ideia”,
o Movimento Compartilhe Paranavaí e a Prefeitura de Paranavaí,
através da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer - Semel, irá
realizar nos dias 13 e 14 de novembro na Praça dos Pioneiros
a 1º Virada Esportiva em Paranavaí. O objetivo da Virada é promover o acesso à prática e a cultura esportiva, além de divulgar
esportes disponíveis na cidade e
➲ FUTSAL MENOR 2015
que muitos não conhecem.
O evento tem o apoio da
RPCTV, das associações esportivas da Semel, escola de inglês Influx, Sesc, Osmoze, Espaço Jan
Personal, Costão do Santinho,
Federação Paranaense de Tênis FPT, e da Secretaria de Esportes
do Estado.
Sobre o Beach Tennis - Hoje,
o Brasil já é a segunda potência
no esporte (ficando atrás apenas
da Itália). No Ranking Mundial
(ITF), as líderes da categoria feminina são as brasileiras Joana
Cortez e Samantha Barijan. No
masculino, os italianos ainda detêm as primeiras posições, mas o
Brasil surge logo em seguida na
terceira colocação com Vinícius
Font, e 1º do Brasil. Ainda no top
Equipe feminina de Beach Tênis de Maringá
Confira o nome de cada professor por modalidade
que estará participando do evento:
➲
Beach Tennis (tênis
de areia) é um dos esportes que as pessoas
poderão aprender a jogar na 1ª
Virada Esportiva de Paranavaí,
que terá início hoje, sexta-feira,
às 9h. Tanto aos que já jogam
como os que querem conhecer
o Beach Tennis, basta participar do evento que acontecerá
na Praça dos Pioneiros. As atividades do esporte serão coordenadas pelos instrutores Marco Roza (diretor do Beach Tennis na Federação Paranaense de
Tênis) e Guilherme Brunholi,
que estarão à disposição durante toda a sexta para atender aos
interessados.
Programação desta sexta-feira (13): das 9h30 às 18h a equipe
do professor Josemar Richteer
comanda as apresentações do
circuito do BMX; das 17h às 23h,
o professor Marcelo Mercúrio
será o responsável pelas Artes
Marciais; das 9h30 às 23h, Rosimeire Ferreira e Bruno Mogani
comandam o Futsal no Ginásio
Lacerdinha, e das 9h30 às 23h,
terá Tênis de quadra com os organizadores Fabio Lino e André
Silva, além do Beach Tennis com
os instrutores Marco Roza e Guilherme Brunholi.
No sábado, a Virada continua com Vôlei de areia, das 8h
às 12h; Badminton, Ginástica
Rítmica e Basquetebol, das 8h
BMX - Josemar Richteer
Handebol de Areia - Giancarlo Felipe
Futsal - Rosimeire Ferreira e Bruno Mogani
Artes Marciais - Marcelo Mercúrio
Mini Vôlei - Marcos Scoz e Ellen Leal.
Badminton - André Ferreira e Gustavo Brecancim
Tênis - Fabio Lino e André Silva
10, estão os brasileiros Thales
Santos, na oitava colocação, Marcus Ferreira, na nona colocação.
Surgido na Itália na década
de 80, o beach tennis hoje conta
Beach Tennis - Marco Roza e Guilherme Brunholi
Ginástica Rítmica - Vania Gisele
Basquetebol - Samuel Gomez e Kellen Quadrado
Corrida de Rua - Roque Murilo
Futebol de Campo – Silas Sanchez e Dauri Wagner
Exercício funcional - Janice de Moura Cazula
(Espaço Jan Personal)
com mais de um milhão de praticantes espalhados pelo mundo. O órgão internacional que é
responsável pela modalidade é a
ITF - International Tennis Fede-
ration, a mesma que é responsável pelo Tênis convencional, que
realiza diversos campeonatos
pelo mundo e divulga periodicamente o ranking dos atletas.
➲ TROFÉU DIÁRIO DO NOROESTE
Escola de Paranavaí Quartas de final começam na segunda-feira
fez jogos em Loanda N
A
Escola de Futsal Athenas/São Lucas jogou anteontem, quarta-feira, em
mais uma rodada da Copa Noroeste de Futsal Menor 2015. Os
jogos foram em Loanda contra a
escola de futsal daquela cidade.
Conforme o comunicado, a
Escola de Futsal Athenas/São
Lucas volta a jogar pela Copa
Noroeste de Futsal 2015 na próxima quarta-feira, dia 18. A rodada será em Terra Rica, onde
enfrenta a escola Passo a Passo
daquela cidade.
A Athenas/São Lucas aproveita a divulgação do resultado
para agradecer aos alunos pelo
empenho durante os jogos. Também um reconhecimento pelo
empenho dos pais ou responsáveis. Por fim, um agradecimento especial para a Secretaria de
Esportes e Lazer de Paranavaí SEMEL. As informações são de
Márcio Oliveira.
Veja os resultados desta quarta-feira, dia 11:
Categoria Sub-09
(2006/2007):
Athenas/São Lucas 01x00
Escola de Futsal de Loanda.
Alunos que atuaram: Luis
Gustavo, Esteban, Nicolas,
Rosemiro, Lucas, Cauã (1),
Rafael, Carlos.
Categoria Sub-13
(2002/2003):
Athenas/São Lucas 00x00 Escola
de Futsal de Loanda. Alunos
que atuaram: Gustavo Sampaio,
Vinicius, José Vecchi, Lucas, Luis
Carlos, Caique, Gustavo Mazzuti,
João Brun, Gabriel, Felipe.
Categoria Sub-11
(2004/2005):
Athenas/São Lucas 03x00
Escola de Futsal de Loanda
Alunos que atuaram: Henry
(1), Heitor (2), Carlos, Augusto,
Otávio, Ryan, Fernando,
Mateus, Vitor, Ruan.
Categoria Sub-15
(2000/2001):
Athenas/São Lucas 02x01
Escola de Futsal de Loanda
Alunos que atuaram:
Guilherme, Mateus Furlan (1),
João Anacleto (1), Mateus
Nardoni, Arthur, Gabriel,
Leonardo, Bruno, Lucas,
Mateus Rodrigues, Rodrigo.
➲ COLONINHA
Recreação na Associação de Moradores
N
este domingo 15 a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer de Paranavaí vai oferecer uma série
de atividades recreativas gratuitas na Coloninha para crianças
entre 6 e 12 anos. Entre as atrações estão pula-pula inflável,
tobogã inflável, cama elástica,
escorregador infantil, golzinho,
entre outras.
Serão atendidas as crianças
do bairro Coloninha, Vila Rural Águia Dourada, Conjuntos
Geraldo Felippe e Francisco de
Assis e adjacentes.
Local: Campo da Associação
de Moradores da Coloninha.
Horário: 9h00 às 15 horas.
Endereço: Avenida Carlos
Gomes, s/nº (ao lado da Escola
Rotary Arenito.
Promoção: Associação de
Moradores do Bairro Coloninha
Coloninha.
Organização: Marquinhos
Sampaio e Maguilas Calhas.
Apoio: Semel, Acordar Treinamentos, Romera Motos, Anderson Óleo, Adm. Veículos.
a próxima segunda-feira
(com sequência na quartafeira, dia 18), às 19h45, começam as quartas de final do 42º
Troféu Diário do Noroeste de Futsal.
As disputas acontecem no Ginásio de
Esportes Lacerda Braga. A fase promete jogos ainda mais emocionantes,
envolvendo atletas da cidade e da
região.
CRITÉRIOS - Nestes confrontos não haverá vantagem e em caso
de empate será decidida a vaga para
as semifinais nas penalidades. As semifinais serão entre os vencedores
dos jogos 1 e 2 e 3 e 4.
As semifinais e finais estão marcadas para os dias 24 e 26 de novembro. A Liga de Futsal de Paranavaí
reforça o pedido para as equipes se
programarem, evitando a necessidade de mudanças.
Confira os jogos:
Segunda-feira, dia 16
Jogo 1
19h45: Jardim Paulista (1° de
A) x Seleção dos Jogos da
Juventude/Semel (2° D)
Jogo 2
21h00: 3 G Celulares/Posto
São Pedro/Aldrey Advocacia
(1° de B) x Colégio Nobel/
Elite Galvão/Gallos/MFG (2° de C)
Quarta-feira, dia 18
Jogo 4
19h45: XV de Paranavaí/
Auto Posto Bracar/Bem Estar
(1° de D) x Gerder/Valter
dos Reis/ERA/Semel (2° A)
Jogo 3
21h00: Juventude de
Nova Aliança do Ivaí (1° do
D) x Fókus Paraná/Gesso
Paraíso de Paraíso do Norte
Troféu Diário do Noroeste movimenta equipes e torcida todos os anos
➲ HANDEBOL
➲ LOANDA
Final de semana tem evento
em Paraíso do Norte
N
o próximo final de semana (dias 14 e 15 de
novembro) no Ginásio
de Esportes Sebastião Martins de Oliveira, em Paraíso do
Norte, haverá a segunda edição dos Jogos Vale do Ivaí de
Handebol.
A organização do evento é do
Departamento Municipal de Es-
portes e Lazer e Associação dos
Funcionários Municipais, contando com apoio da Prefeitura
do Município.
Estarão participando 14
equipes de Handebol - Masculino e Feminino. As informações
são do diretor do Departamento
de Esportes e Lazer, Natal Erédia
Andreo.
Confira as tabelas: FEMININO: CHAVE “A”: Maringá,
Mandaguaçu, Apucarana, Rondon. CHAVE “B”: Paraíso do
Norte, São Carlos do Ivaí, Floraí. MASCULINO: CHAVE
“A”: Marialva, Mandaguaçu,
Terra Rica. CHAVE “B”: São
Carlos do Ivaí, Floraí, Jussara,
Apucarana.
Definida
arbitragem
para a final do
Campeonato
Regional
Amador
Integrado 2015
G
uaporema e União Esportiva Porto Rico fazem a
grande final do Campeonato Regional Amador Integrado, da
Liga de Loanda. O jogo acontece no
próximo domingo, às 16h30, no Estádio Odecan Macedo Campos, em
Guaporema. Os visitantes jogam por
um empate, mas, se o time da casa
vencer haverá disputa por pênaltis.
As informações são de Marcos Antônio Uber, diretor de árbitros.
Veja a escala de arbitragem:
Árbitro: Dejair de Santana. Árbitro
assistente 1: Luiz Roque de Aguiar.
Árbitro assistente 2: Emanuel Melo.
Representante: Arlindo Galvão.
12 •
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
cotidiano
www.diariodonoroeste.com.br
➲ INTERNACIONAL
Mortalidade materna cai para quase
metade no mundo em 25 anos
Da Agência Brasil
O
número de mortes de
mulheres relacionadas
com a gravidez caiu para
quase metade no mundo em 25
anos, mas apenas nove países,
incluindo Cabo Verde e Timor
Leste, alcançaram os objetivos
fixados pela Organização das
Nações Unidas (ONU), mostram
dados divulgados ontem.
O relatório mostra que no fim
de 2015 a mortalidade materna
terá caído 44% relativamente
aos níveis de 1990”, afirmou Lale
Say, coordenadora do Departamento de Saúde Reprodutiva
e Investigação da Organização
Mundial da Saúde (OMS).
“Trata-se de enorme progresso, mas o avanço é desigual entre
os países, em diferentes regiões
do mundo”, com 99% das mortes
a envolver países em desenvolvimento, disse a especialista, em
entrevista em Genebra.
O relatório, publicado simultâneamente na revista médica
britânica The Lancet, elaborado
por agências das Nações Unidas e
pelo Banco Mundial, informa que,
em 2015, cerca de 303 mil mulheres morreram em consequência
de complicações da gravidez ou
até seis semanas depois do parto,
contra 532 mil em 1990.
“Isso equivale a um número
global estimado de 216 mortes
maternas por 100 mil nascidosvivos, menos 385 em relação a
1990”, acrescenta o documento.
Como parte dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio –
adotados em 2000 – os EstadosMembros da ONU compromete-
ram-se a reduzir a taxa de mortalidade materna em 75% em 2015,
relativamente a 1990.
Contudo, apenas nove países
em todo o mundo cumpriram
essa meta (Butão, Cabo Verde,
Camboja, Irã, Laos, Maldivas,
Mongólia, Ruanda e Timor Leste). Mais 39 países registraram
“progressos significativos”, afirmou Lale Say.
A melhoria mais relevante
no plano mundial foi observada no Leste da Ásia, onde a taxa
de mortalidade materna caiu de
aproximadamente 95 para 27
por cada 100 mil nascidos-vivos.
A África Subsaariana é responsável por duas em cada três
mortes em todo o mundo. “No
entanto, isso representa uma
grande melhoria: a África Subsariana viu as mortes maternas caírem quase 45%” durante os últimos 25 anos, diz o relatório, citado pela agência France Press.
“Garantir o acesso a serviços
de saúde de elevada qualidade
durante a gravidez e no nascimento da criança está ajudando
a salvar vidas”, destaca.
A ONU definiu agora o objetivo de reduzir o número de
mortes maternas para menos de
70 em cada 100 mil nascidosvivos até 2030. Mas atingir essa
meta requer muito mais esforço,
afirmou o diretor executivo do
Fundo das Nações Unidas para
a População (Fnuap), Babatunde
Osotimehin.
“Se falharmos em dar um
grande impulso agora, em 2030
vamos nos deparar novamente
com uma meta falha em relação às
mortes maternas”, acrescentou.
• 13
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
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VENDE-SE CASA - Jd. Simone, 3ª
rua, 122 m², de laje, 2 quartos + suíte,
sala, cozinha, edícula e lavanderia, R$
130 mil. F. 9731-1277.
______________________________
VENDE-SE LOJA - De confecção,
R. Manoel Ribas, n° 800, de esquina,
2 portas. F. 9944-1857.
______________________________
VENDE-SE OU TROCA-SE - Casa,
R. Augusto Fabretti, nº 778, Jd. Monções, próximo Paróquia São Paulo/
SPDC, R$ 120 mil. F. 9974-7351.
______________________________
VENDE-SE TERRENO - Jd. Oásis,
15x30, próximo à pizzaria, entrada +
parcelas. Aceito carro no negócio. F.
9940-0482.
______________________________
VENDE-SE TERRENO - 610 m²/Jd.
Santos Dumont/Rua Noêmia/em frente prédios da Construa. F. 9746-5375.
______________________________
VENDE-SE TERRENO - Jd. Monte
Cristo, 12x27, ótima localização, R$
70 mil. Aceito veículo. F. 9977-7447.
______________________________
VENDEM-SE CASAS - Oásis, Sumaré, Morumbi e Próx. ao estádio. F.
3423-0142, Creci F.25-129.
______________________________
Empregos
VENDEM-SE TERRENOS - Cond.,
San Lorenzo, 360 m² e Cond., Royal
Park, 324 m². F. 8408-3004.
______________________________
VENDO APARTAMENTO - Em
Maringá, 2 garagens, 2 qts. + 01 suíte, 2 salas, 2 despensas, sacada, 115
m² úteis, R$ 330 mil. F. (44) 33054448/9873-1000.
______________________________
VENDO FAZENDA - 310 alq., terra
para soja, em Mato Grosso do Sul. F.
9810-7583, Creci 21321.
______________________________
VENDO OU TROCO - Terreno no
Residencial Campestre, boa localização, R$ 21 mil pagos + parcelas, aceito proposta. F. 9761-8889.
______________________________
VENDO TERRENO - Condomínio
San Lorenzo, quitado; e no Royal Park
financiado. De particular. F. 34451248 ou 8801-4976.
______________________________
Multicoisas
➲
Importados
Imóveis
➲
GOL 07/08 - Prata, 4 portas, com direção, único dono, ótimo estado, rodas
de liga leve novas, aro 15, pneus novos, 123.000 km, placa de São João do
Caiuá. F. 8841-9433.
______________________________
GOL 2000 - Injeção, branco, todo revisado. F. 9997-8888.
______________________________
GOL G-4 - 07/08, completo - direção,
cinza, R$ 15.600,00. Aceito moto. F.
9895-0062.
______________________________
GOL G5 - 12/13, prata, completo, R$
23.500,00. F. 9945-1286.
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SAVEIRO 14/15 - Prata, completo,
7.000 km, R$ 35 mil. F. 9991-2030.
______________________________
SAVEIRO 2004/05 - Super Surf, 1.6,
flex, completa, airbag, couro, placa A,
rodas 17, R$ 21.000,00. F. 9987-0848.
______________________________
VENDE-SE/TROCA-SE - Por moto,
Gol Especial, 2003, prata, 4 pneus novos,
jogo de rodas aro 15, Surf, vidro, trava e
alarme, R$ 11 mil. F. 9725-1038.
______________________________
➲
CELTA 2004 - Vendo, prata, trava e
alarme. F. 9152-2632.
______________________________
COBALT LT - 2013, prata, completo,
15 mil km, único dono. F. 8453-1441,
(Tim).
______________________________
MONTANA 14/14 - Prata, completa,
único dono. F. 9936-1448.
______________________________
MONTANA LS - 14/14, trava, alarme, capota, branca. F. 9831-6767.
______________________________
VENDE-SE S-10 - 2010, flex, Advantage, prata, R$ 39.000,00. F. 97000170 ou 9125-2112.
______________________________
VENDO ASTRA - 10/11, preto, completo, única dona, 26.000 km. F. 9974-8315.
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Imóveis
ANTENA PARABÓLICA - Vendas
e consertos, Av. Paraná, 470. F. 34223205 ou 9877-4200.
______________________________
BANHO E TOSA - Patas e pelos, Av.
Parigot de Souza, 2.666. F. 3423-3601
ou 9738-6301.
______________________________
BARCO ALUMÍNIO - 2010, 6 metros, reforçado, instalação elétrica e
lona. F. 9933-6706.
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CAMA ELÁSTICA - E piscina de
bolinhas. LF Locações, fone (44)99445354/ 3423-7871.
______________________________
CAMA ELÁSTICA - Piscina de bolinhas, 3423-3496/8407-2847/99473945 c/ Gisele.
______________________________
COMPRA E VENDA - De móveis
usados. F. 3424-6832 ou 9992-6506,
c/ Rose.
______________________________
14 •
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
classificados
www.diariodonoroeste.com.br/classificados
Veículos
Imóveis
Multicoisas
Empregos
➲ GOVERNO-ORÇAMENTO
Comissão do Congresso
aprova Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2016
MARIANA HAUBERT
A
Da Folhapress
➲
Multicoisas
FRETES E MUDANÇAS - Caminhão baú, 3/4. Fone 3424-6600/97206600, com Magal.
______________________________
INSTALAÇÃO DE AR-COND. - R$
200,00, com garantia total. Ricardo
Refrimaq. F. 9846-4655.
______________________________
J.C.C ELETRECIDADE - Instalações elétricas, residencial e predial. F.
9770-3785. Emerg. 24 hs.
______________________________
MOTOR YAMAHA - 25 HP, 4 tempos, 2004 e barco 6m, borda alta, reforçado, 2012. F. 9710-9998.
______________________________
Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou
ontem (12) a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2016. O
parecer do relator, deputado
Ricardo Teobaldo (PTB-PE),
foi aprovado em votação simbólica por deputados e senadores. O texto autoriza que
a União abata R$ 20 bilhões
da sua meta fiscal do ano que
vem de investimentos do PAC
(Programa de Aceleração do
Crescimento).
Os parlamentares que integram a comissão, no entanto,
ainda podem alterar o texto
ao votar destaques ainda na
manhã desta quinta (12). Eles
estão reunidos para decidir
os procedimentos da votação.
Quando a votação for finalizada, a matéria será submetida
à análise do plenário do Congresso Nacional.
Teobaldo acolheu o pedido do relator geral do Orçamento para o ano que vem,
deputado Ricardo Barros
(PP-PR), de reduzir de R$ 30
bilhões para R$ 20 bilhões o
valor que a União será autorizada a abater da sua meta fiscal de investimentos do PAC.
A redução foi pedida pela
equipe econômica do governo
para dar uma sinalização melhor ao mercado. A medida,
no entanto, foi reprovada pelo
ministro da Fazenda, Joaquim
PARANÁ SEGURANÇA - Fazemos
serviços de segurança, em empresas,
comércios, residências e eventos em
geral. F. 9167-0993.
______________________________
RECEPTOR DIGITAL - Atualização, apontamento de antenas, todas as
marcas. F. 9185-1276.
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VENDE-SE CAVALO - 111, original
mecânico. F. 9167-0020.
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VENDE-SE LANCHONETE - Em
frente ao antigo terminal rodoviário,
nº 480. F. 3446-2813.
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VENDE-SE MÁQUINA - De sorvete
italiano, R$ 8.500,00. F. 9991-5260 ou
9991-3017.
______________________________
VENDE-SE PRANCHA - De madeira angelin pedra, medida: 4,5 m de
comprimento, 1 m de largura e 6,5 cm
de altura. F. 9900-5048 Renato.
______________________________
VILSON MUDANÇAS - E montagens de móveis. F. 3424-6631/99149287 ou no Posto Iguaçu.
______________________________
Levy, que acabou sendo voto
vencido. Ele defendia a manutenção da meta cheia de 0,7%
do PIB mas o ministro Nelson
Barbosa (Planejamento) insistiu que o montante era inviável. Dessa forma, o superavit
primário inicialmente estimado em R$ 34,4 bilhões para a
União passará a poder ser de
R$ 14,4 bilhões, o que equivale
a 0,23% do PIB.
A proposta original do governo para a LDO não previa o
abatimento de investimentos.
A ideia inicial da equipe econômica era trabalhar com apenas
uma meta, sem a possibilidade
de abatimento, em um esforço
para dar mais transparência à
política fiscal.
A retração da arrecadação,
abalada pelo fraco desempenho econômico, e as dificuldades do governo em aprovar no
Congresso medidas de ajuste,
no entanto, abalaram as perspectivas para o desempenho
das contas.
A última meta proposta pelo
governo foi um superavit primário de R$ 43,8 bilhões para o
todo o setor público, incluindo
também Estados e municípios,
sendo R$ 34,4 bilhões para o governo federal e R$ 9,4 bilhões de
estados e municípios.
No entanto, com as mudanças, a meta fiscal do poder público, incluindo União, estados
e municípios, ficará em torno
de R$ 23,8 bilhões, o equivalente a 38% do PIB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
Empregos
➲
DECRETO Nº 252/2015
SÚMULA: HOMOLOGA E ADJUDICA PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 034/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO 049/2014.
RENOMADA EMPRESA - No ramo
de cosméticos hipoalergênicos há 32 anos,
procura parceria, vendedores ou centros
de estética para representação exclusiva
da marca na cidade de Paranavaí e regiões
lindeiras. Maiores informações, entrar em
contato pelos fones: (45)9145-4290, com
Simone ou (45) 9144-8874, com Gabriel.
______________________________
BRASILIO BOVIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica Homologado o resultado do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 034/2015,
após acatar o resultado de julgamento da Comissão Municipal de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio, cujo
objeto é Aquisição de 01 (um) veículo automotivo (novo), tipo van, zero km, de fabricação nacional equipada com
17 lugares (16+1), bancos reclináveis, ano de fabricação 2015, cor preferencialmente branca, motorização mínima 2,3. 4 cilindros: transversal, potencia mínima de 125 CV, torque de 32,2 a 1800 rpm, porta lateral corrediça,
direção hidráulica, combustível diesel, travas e vidros elétricos, retrovisores elétricos, estribo lateral para embarque e desembarque, ar condiciona do com duto suplementar revestido em tecido e comando digital para acionamento do mesmo, faróis com regulagem elétrica de altura, bagageiro elevado nas duas ultimas fileiras, maleiro lado esquerdo, sofá cama, air bag duplo, freios ABS, cortina no compartimento de passageiro, insulfilme, alto
falantes motorista e passageiros, toca CD com mp3, pneus 205/75/16 estepe localizado fora da carroceria, comprimento mínimo de 5,55, altura mínima 2,40. o veículo só poderá ser vendido através de uma concessionaria autorizada da marca, garantia de fabrica 1 ano, assistência técnica autorizada num raio máximo de 100 km, documentos inclusos: homologação DETRAN, pré-autorização mais laudo de inspeção do IMETRO caso veículo seja
transformado, destinado a suprir as necessidades da secretaria de saúde do município de Marilena
ARTIGO 2º - Fica Adjudicado o objeto do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 034/2015 em
favor da empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 77.396.810/0011-05,
com sua proposta no valor total de R$ 126.000,00 (-Cento e vinte eseis mil reais-).
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
BRASILIO BOVIS
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
DECRETO Nº 16.458/2015
Rogério José Lorenzetti, prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade
com a lei federal n.º 4.320/64 e lei municipal n.º 4.332/2014,
D E C R E T A:
Art. 1.º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Paranavaí, do exercício de
2015, o crédito adicional Suplementar no montante de R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais ), destinado à cobertura
de despesas, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
18
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1401 1803
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
02.244.00022.681
Atividades de Defensoria Pública
01.07.00.1511 Taxas - Prestação de Serviços
3390.30.00
Material de Consumo
1.000,00
T O T A L....................
1.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários à execução, decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária a
seguir:
18
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1108 1802
FUNDO DE MANUTENÇÃO E REAPAR. DA P.G.M
02.062.000322.663
Atividades Administrativas - Taxas
01.07.00.1511 Taxas - Prestação de Serviços
4490.52.00
Equipamento e Material Permanente
1.000,00
T O T A L .......................
1.000,00
Art. 3.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Paranavaí, Estado do Paraná, aos Doze dias do mês de Novembro de 2015
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
GENERAL MILLS BRASILALIMENTOS LTDA., CNPJ 61.586.558/000195 torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação nº 21948 com
validade até 05.11.2017 para fabricação de produtos derivados de mandioca
(farinha, polvilho azedo, farofa, etc.) a ser implantada na Rodovia PR-218,
s/n°, KM 272 + 500 m A, Distrito de Graciosa, Paranavaí/PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA DE OPERAÇÃO
GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., torna público que requereu do IAP, a Licença de Operação para fabricação de produtos derivados de
mandioca (farinha, polvilho azedo, farofa, etc.) a ser implantada na Rodovia
PR-218, s/n°, KM 272 + 500 m A, Distrito de Graciosa, Paranavaí/PR.
SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE
LICENÇA AMBIENTAL OPERACIONAL
SAMUEL MAZZOTTI GONGORA, inscrita no CNPJ Nº 08.732.317.0001-24, torna público que REQUEREU, junto ao IAP, a renovação da Licença Ambiental Operacional -, para exercer suas atividades junto ao Município de Nova Londrina - PR.
Não foi determinado o estudo de impacto ambiental.
ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2015
ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA;
CONTRATANTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA – PR, CNPJ Nº 75.971.010/0001-73
CONTRATADA:
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
CNPJ Nº 77.396.810/0011-05
OBJETO:
Aquisição de 01 (um) veículo automotivo (novo), tipo van, zero km, de fabricação nacional equipada com 17 lugares (16+1), bancos reclináveis, ano de fabricação 2015, cor preferencialmente branca, motorização mínima
2,3. 4 cilindros: transversal, potencia mínima de 125 CV, torque de 32,2 a 1800 rpm, porta lateral corrediça, direção hidráulica, combustível diesel, travas e vidros elétricos, retrovisores elétricos, estribo lateral para embarque e desembarque, ar condiciona do com duto suplementar revestido em tecido e comando digital para acionamento do mesmo, faróis com regulagem elétrica de altura, bagageiro elevado nas duas ultimas fileiras, maleiro
lado esquerdo, sofá cama, air bag duplo, freios ABS, cortina no compartimento de passageiro, insulfilme, alto falantes motorista e passageiros, toca CD com mp3, pneus 205/75/16 estepe localizado fora da carroceria, comprimento mínimo de 5,55, altura mínima 2,40. o veículo só poderá ser vendido através de uma concessionaria
autorizada da marca, garantia de fabrica 1 ano, assistência técnica autorizada num raio máximo de 100 km, documentos inclusos: homologação DETRAN, pré-autorização mais laudo de inspeção do IMETRO caso veículo
seja transformado, destinado a suprir as necessidades da secretaria de saúde do município de Marilena; Valor:
R$ 126.000,00 (-Cento e vinte e seis mil reais-).
FONTE DE RECURSO:
07.001.10.304.0010.2029.4.4.90.52 – VGS – Programa da Vigilância Sanitária/Equipamentos e Material Permanente.
Fonte de Recurso
31497– Vigilância em saúde.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
A execução será de 03 (-três-) meses, contados a partir da assinatura do contrato e a Vigência será de 04 (-quatro-) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com os termos do
art. 57, da lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
MARILENA-PR, 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
__________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
BRASILIO BOVIS
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 156/2014
Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Euclides da Cunha, 1120, Terra Rica, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Município de Terra Rica Estado do Paraná, com sede à Rua Av. Euclídes da Cunha, 1120, inscrito no CNPJ nº
76.978.881/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, DEVALMIR MOLINA GONÇALVES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica,
Estado do Paraná, à Rua Bahia, nº 159, portador do RG nº 11.469.770SSP/SP, e do CPF n0 008.805.878-65,
JOBER DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sita à Avenida Paraná n° 1339 – Jardim América, na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.934.378/0001-16, neste ato representada por seu sócio-gerente, senhor, ROBERTO SCHNEIDER, portador da CI/RG nº 60178291 e do CPF
n0 021.228.239-50, residente e domiciliado à Rua Paulo Cassolrilo n° 955 – Jardim Simone III, CEP 87770-000,
na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93, expediu Edital de Licitação na Modalidade Pregão 070/2014, objetivando a Aquisição de Materiais de Limpeza para atender as necessidades do
Hospital Municipal Cristo Redentor, na qual a CONTRATADA foi vencedora do Item n° 04 e 12, no valor de R$
11.659,60 (onze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo aditivo, as partes resolvem promover uma prorrogação de
08 (oito) meses no prazo de vigência do contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 16 de Abril
de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 156/2014, datado de 19/08/2014.
Terra Rica-Pr., 17 de Agosto de 2015.
____________________________
MUNICÍPIO DE TERRA RICA
Devalmir Molina Gonçalves
CONTRATANTE
Testemunhas:
______________________________
Nome:
C.P.F.:
_________________________
JOBER DISTRIBUIDORA LTDA
ROBERTO SCHNEIDER
CONTRATADO
_____________________________
Nome:
C.P.F.:
• 15
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
publicação legal
www.diariodonoroeste.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sob CNPJ/MF nº. 13.900.880/0001-02. Rua Waldemar dos
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 62/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/2015
VALIDADE: 04/11/2016
Santos, Sn, Querência do Norte – PR.
CONTRATANTES: "MUNICIPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE-PR, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos, n.º 1197, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.973.692/0001-16,
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Maria de Lourdes
Dionísio Cardoso, s/n, CNPJ 73.242.695/0001-91, FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, Rua Maria de
Lourdes D. Cardoso, 1025, CNPJ 12.290.390/0001-60, FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Rua Waldemar dos
Santos, Sn, CNPJ nº 13.900.880/0001-02, doravante denominadas CONTRATANTES e a empresa LYA M BARBOSA
ENGENHARIA ME CNPJ Nº 21.270.212/0001-69 ENDEREÇO AV BRASIL , 1225 SALA 9 - CEP: 87050000 BAIRRO: ZONA 1 ,Maringá/PR.
II - REPRESENTANTES: Representa as CONTRATANTES o Prefeito Municipal, Sr. CARLOS BENVENUTTI,
brasileiro, portador do CPF/MF no. 508.166.839.72 e Cédula de Identidade RG 3.618.723-9 SSP/PR, residente e domiciliado
nesta cidade de Querência do Norte, à Rua Sergipe, nº. 486, e a CONTRATADA, o Sr LYA MAGDA BARBOSA,
brasileiro, portador da RG nº 32451730-0 e CPF 294.696.398-55 ,residente e domiciliado Maringá/PR, a AV
BRASIL, 1225 SALA 9 - CEP: 87050000 - BAIRRO: ZONA 3.
III – OBJETO: Registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores,
nos Termos do Decreto Municipal 094/2005 de 01/08/2005, mediante cláusulas e condições seguintes:
ITENS
Lote Item Código Descrição do produto/serviço
Marca do Unidade Quantidade Preço Preço
do
produto
de
unitário total
produto/
medida
serviço
LOTE: 1
97
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO GONZALEZ MTS2 6.000,00 0,53
3.180,00
001 COMPLETO DESCREVER O TERRENO
Lote
COM EXATIDÃO, TODAS AS MEDIDAS:
001
PLANAS, OS ÂNGULOS E AS
INCLINAÇÕES.(GEOREFERENCIANDO
OS LADOS DO
POLÍGONO)INFORMANDO OS
LOTE: 3
001 Lote
001
5441
5439
4.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir
após a sua reapresentação.
EDITAL DE LOTEAMENTO
ÉDER JONAS KÜHL, Oficial Designado do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Nova
Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei.
4.8 As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente para correção.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1 Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital,
fixo e irreajustável.
5.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico
financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente à
PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do
pedido.
5.3 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da
Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
6.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Querência do
Norte e os vencedores do certame, terá validade de 12 meses, a partir da data de sua assinatura.
Faz saber aos que o presente virem ou deles
conhecimento tiverem que foram apresentados em Cartório, sito à Rua Padre Ernesto
Bevilaqua, n°.497, para exame dos interessados, na conformidade da Lei 6.766, de 19
de Dezembro de 1979 os documentos e papéis que constituem o memorial do
Loteamento Fechado Ipanema li, constituído pelo Lote nO.05-Remanescente-1Remanescente (cinco-remanescente-um-remanescente),
unificação dos lotes nOs.05Remanescente-1 e Lote nO.05-Remanescente (cinco remanescente-um e cincoremanescente), originários da subdivisão do lote nO.05-Remanescente (cincoremanescente), originário da subdivisão do lote nO.05,originário da subdivisão de uma
área maior, constituída pelos lotes nOs.79,80 e 81 da Gleba Margem Direita do Ribeirão
Areia Branca, Colônia Paranavaí, município de Marilena, Comarca de Nova Londrina,
Estado do Paraná, pertencente à LOTEAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA ME, firma comercial de direito privado, inscrita no CNPJ nO.10.726.591/0001-32,
com sede à Avenida Brasil, 4.312, sala 607, zona 01, na cidade e Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, legítima proprietária do imóvel conforme matrícula nO.18.034, Livro
02 de Registro Geral, deste Oficio, a fim de que decorridos 15 dias da última publicação
legal e não havendo ímpugnação de terceiros, proceder o registro do Loteamento
mencionado. Dado e passado nesta cidade e sede da Comarca de Nova Londrina-Pr.,
aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano de 2015 (dqis-,Q'lile quinze).
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I
1.1 Constitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇO para LEVAMENTAMENTO TOPOGRAFICO COM
MAPEAMENTO, LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO COMPLETO E SERVIÇO DE SONDAGEM E
PERCOLAÇÃO, em conformidade com as especificações abaixo:
LOTE: 2
001 Lote
001
COMARCA DE NOVA LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ
NECESSÁRIAS PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL
6.2 O prazo de que alude o item 12.5 do edital, poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o Art.
57 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ELEMENTOS QUE PERMITEM A
ELABORAÇÃO DAS PLANTAS
TOPOGRÁFICAS COM UM NÚMERO
SUFICIENTE DE COORDENADAS DE
PONTOS DA SUPERFÍCIE DO
TERRENO. SEMPRE PARTINDO DE
UMA ORIGEM PRÉ-DEFINIDA.
DEMARCAR PONTOS IMPORTANTES,
ARVORES, BOCA DE LOBO, REDE
ELÉTRICA, GALERIAS, NO ENTORNO
DA ÁREA. AS CURVAS DE NIVEIS
DEVEM SER DENTRO DAS NORMAS DE
TOPOGRAFIA PARA IMPLANTAÇÃO DE
OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL,
INCLUINDO: DIVISÃO DE
ÁREA;UNIFICAÇÃO DE
ÁREA;RETIFICAÇÃO DE
ÁREA;DESMEMBRAMENTO DE
LOTE;REGULARIZAÇÃO, ETC.
LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO COM
MAPEAMENTO A TOPOGRAFIA DEVE
FORNECER AS INFORMAÇÕES
SOBRE A ÁREA DE IMPLANTAÇÃO;
DETERMINAÇÃO DAS MEDIDAS DO
TERRENO; CONFECÇÃO DO MAPA;
CALCULO DA AREA DO PERIMETRO
DO TERRENO; DETERMINANDO AS
DIMENSÕES, ELEMENTOS
EXISTENTES, DESNÍVEIS, ACIDENTES
GEOGRÁFICOS; TODAS AS
CARACTERÍSTICAS DE UMA ÁREA
INDICANDO O NORTE; ELEMENTOS
EXISTENTE NO TERRENO;
COORDENADAS GEOGRAFICAS;
VIZINHOS CONFRONTANTES;
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA (ART); MEMORIAL
DESCRITIVO DA ÁREA; PLANTA DE
SITUAÇÃO DA AREA EM RELAÇAO AOS
LIMITES DO MUNICIPIO .
SERVIÇO DE SONDAGEM E
PERCOLAÇÃO SONDAGEM: NO
TESTE COM RELATÓRIO DE
SONDAGEM DEVERÁ ESPECIFICAR A
AREA ABRANGIDA, INFORMANDO:
TIPO DE VEGETAÇÃO, NIVEL DO
LENÇOL FREÁTICO, TOPOGRAFIA COM
FUROS DE FORMA A ABRANGER
UNIFORMEMENTE O TERRENO,
OBJETIVANDO UM RECONHECIMENTO
GERAL DE SEU SUBSOLO, CONFORME
NORMATIVOS (PARA IMPLANTAÇÃO
DE CASAS POPULARES), COM
DIAMETRO, PROFUNDIDADE, E
DEFININDO O TIPO DE SOLO COM SUA
FORMAÇÃO, E INDICAR O TIPO DE
FUNDAÇÃO PARA EDIFICAÇÕES,
BASEADO NESSE LEVANTAMENTO.
REGISTRO DE IMÓVEIS
O SETOR DE COMPRAS ENCAMINHARÁ REQUISIÇÃO DE PEDIDOS COM AS INFORMAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E A EMPRESA LYA M BARBOSA ENGENHARIA ME, PARA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM E PERCOLAÇÃO, LEVANTAMENTO
PLANIALTIMÉTRICO COMPLETO, LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO COM
MAPEAMENTO.
I-
REPÚBLICA
FEDERATIVA
DO BRASIL
Waldemar dos Santos, 1197.
~.'
~
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação serão pagas com recursos das
dotações orçamentária das seguintes secretarias e suas respectivas divisões:
Loteamento
6.000,00
0,59
3.540,00
8.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se
o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e
comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em
que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente
em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, a
contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
Loteamento
Fechado
IpanemaII
8,00
449,00 3.592,00
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10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O VENCIMENTO DA VALIDADE da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da
CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data do vencimento da mesma.
PERCOLAÇÃO: O TESTE DE
PERCOLAÇÃO DEVERÁ SER
REALIZADO DE FORMA A ABRANGER
UNIFORMEMENTE O TERRENO, PARA
10.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência
constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições da Ata de Registro de Preços.
UM RESULTADO SATISFATÓRIO A
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
ESGOTOS DO TIPO FOSSA SÉPTICA E
SUMIDOUROS PARA CASAS
POPULARES, CONFORME
NORMATIVOS, DEFININDO
VEGETAÇÃO , TOPOGRAFIA EM SUA
INCLINAÇÃO E PROFUNDIDADE DO
LENÇOL FREÁTICO. OS NÚMEROS DE
ENSAIOS DEVEM SER
REPRESENTATIVOS EM FACE DA
UNIFORMIDADE OU NÃO DO
TERRENO, COM CROQUI DE
LOCALIZAÇÃO DAS VALAS.
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9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2 A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser rescindida nos casos de:
a) Persistência de inflações após a aplicação das multas previstas na cláusula nona.
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
d) Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.
e) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, bem como desta Ata.
f) Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
Fechado Ipanema
Estrada Marilena/Porto Maringá
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela
Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta
corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
FURO
Clube de Pesca e Lazer Porto Maringá
Loteamento
por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
M2
"
Loteamento Pesca Brasil II
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre
o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto
deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das
condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.
8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração
8.3. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
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Éder J~nas Kühl
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10.3. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da
Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração
de um novo contrato ou Ata de Registro.
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89/0/2;7� 5<62-28+4
10.4. Fazem parte desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as
normas contidas na Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Loanda, Estado do Paraná, para dirimir questões oriundas desta
ata/ Contrato.
10.312,00
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais
foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
1.2 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a
administração à aquisição total.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
I - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização,
qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessárias;
II - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente
licitação.
III - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
IV- Fornecer prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, (FGTS) por ocasião de cada pagamento efetuado.
V- Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido,
bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega.
VI- Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam
sob suspeita de contaminação ou condenação por autoridade sanitária.
2.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no
cumprimento deste Contrato.
III - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de
Preços.
VI - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar o pagamento
devidos, nos prazos determinados.
VII - Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que contemple a relação de produtos, para
os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
3.1 Os serviços adjudicados deverão ser executados no municipio de Querência do Norte, de acordo com a
necessidade, conforme solicitação do Setor de Compras e Licitações do município de Querência do Norte, quando
necessário, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da requisição devidamente
assinada.
3.2 Caso o serviço, objeto dessa licitação apresentem defeitos/falhas, a empresa será responsável por todas as
despesas de substituição do produto.
3.3 A substituição do serviço deverá ser efetuado no mesmo prazo estipulado no item 15.1.
3.4. O serviço será recebido e aceito após sumária inspeção da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços
Urbanos da Prefeitura podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e
deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da
empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente.
3.5. A Contratada deverá Responder pela qualidade dos produtos fornecidos, nos exatos termos da Lei nº.
8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.6. A desconformidade no fornecimento dos produtos às condições indispensáveis ao recebimento
sujeitará a contratada às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$: 10.312,00 (dez mil trezentos e doze reais ),
fixo e irreajustável.
4.3 No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação
adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e retirada do equipamento para conserto.
4.4 O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, a contar da efetiva
entrega dos produtos desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4.5 O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com
suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas
de Débito com INSS e com o FGTS.
4.6 A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o
mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de
preços, bem como da Nota de Empenho;
AS NOTAS FISCAIS PODERÃO SER EMITIDAS EM NOME DA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE, sob CNPJ/MF nº. 76.973.692/0001-16, Rua
QUERÊNCIA DO NORTE - PR 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
Carlos Benvenutti
Prefeito
Lya Magda Barbosa
contratada
Testemunhas:
Nome: _______________________
Nome: _____________________________
CPF/MF: ______________________
CPF/MF: ____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
DECRETO MUNICIPAL Nº 16.429/2015
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.434/2015, que dispõe sobre o Concurso de Vitrines e Fachadas Comerciais da
cidade de Paranavaí
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O presente Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 4.434/2015, que dispõe sobre o Concurso de Enfeites Natalinos de Vitrines e Fachadas Comerciais.
Art. 2º O Concurso de Enfeites Natalinos de Vitrines e Fachadas Comerciais selecionará as vitrines e fachadas do
Comércio de Paranavaí, tendo como objetivo incentivar a concepção de vitrines e fachadas e estimular as vendas de
final de ano, assim como a criatividade no comércio.
Art. 3º As empresas interessadas em participar do Concurso deverá realizar sua inscrição pessoalmente, até o dia 14
de dezembro de 2015, na sede da ACIAP, localizada na Rua Pernambuco, nº 766, Centro, nesta cidade.
Art. 4º A escolha das vitrines e fachadas vencedoras será realizada pela Comissão Julgadora, constituída pelos
três membros a seguir:
I- Representante do Conselho Municipal de Turismo: Maria Elzy Garbo;
II- Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: Rosangela Gomes Bigoto;
III- Representante do Conselho da Mulher Empresária - Eugênia Ceres Rauen Costa Monteiro
§ 1º Não poderá inscrever-se como participante a empresa que tenha como sócio algum integrantes da Comissão Julgadora.
§ 2º O período de julgamento será de 15 a 20 de Dezembro de 2015, sendo avaliados os seguintes critérios:
I- decoração;
II - iluminação;
§ 3º Para efeito do julgamento será analisado o conjunto da decoração da vitrine e fachada.
§ 4º Os membros da Comissão Julgadora tem autoridade e autonomia sobre a análise da Decoração de Natal e suas
decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
Art. 5º Serão selecionadas as três melhores vitrines ou fachadas, concedendo-se os seguintes prêmios:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) em benefícios fiscais;
2º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em benefícios fiscais;
3º Lugar R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em benefícios fiscais;
Parágrafo único. A empresa vencedora poderá utilizar os prêmios para abatimento de débitos tributários municipais de qualquer natureza em nome da empresa, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de disponibilização dos prêmios.
Art. 6º Os participantes, ao realizarem a sua inscrição, assinarão termo de autorização da imagem das vitrines e fachadas relativas ao Concurso.
Art. 7º Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, aos 29 dias do mês de outubro de 2015.
ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI
PREFEITO DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
Decreto nº. 714/2015
SÚMULA: CANCELA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 116/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEVALMIR MOLINA GONÇALVES, Prefeito do Município de Terra Rica, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais...
D E C R E T A:
Art. 1º. –
Fica cancelado o procedimento licitatório modalidade Pregão nº 116/2015, de 09 (nove) de Novembro de 2015, que tinha por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Organização, Produção e Gerenciamento de Festa comemorativa do Aniversário do Município, a realizar-se no dia 04 de Dezembro de 2015, nas quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos.
Art. 2º. – Tal cancelamento dá-se pelo fato de haver erro formal na confecção do edital.
Art. 3º. –
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze. (12/11/2015).
Devalmir Molina Gonçalves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
REF. PROCESSO LICITATÓRIO 111/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 58/2015
Aos, 12 dias de novembro de 2015, após a análise e julgamento da proposta, tendo objeto
Aquisição de 02 veículos 0km, para secretaria de saúde, e não certificando a existência de recurso o
Pregoeiro Diogo Luiz Maleski, ADJUDICA as empresas conforme quadros abaixo:
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ 77.396.810/0011-05
Descrição
Marca
Quant.
Valor Unit.
Veículo 0km com características mínimas: Fiat
1
119.100,00
Ano/modelo 2015 ou superior, com capacidade Ducato
mínima para 15 + 1 lugares, combustível óleo Multi
diesel, ar condicionado com duto suplementar, Multijet
bancos reclinaveis, vidros e travas elétricas Economy
dianteira, porta lateral corrediça, Air Bag duplo
frontal, Direção Hidráulica, com potência mínima
de 125 cv, pintura preferencialmente branca,
com garantia de fabrica de no mínimo 01 (um)
ano.
Total:
PONTAL - COMÉRCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA. - CNPJ 78.909.389/0001-80
Descrição
Marca
Quant.
Valor Unit.
Veículo 0km com características mínimas: CHEVR
1
65.500,00
Ano/modelo 2015 ou superior, com capacidade OLET
mínima para 07 (sete) passageiros, bi /SPIN
combustível Álcool/gasolina, 04 portas, ar LTZ
condicionado, Vidros dianteiros elétricos, Air
Bag duplo frontal, Direção Hidráulica, com
potência mínima de 83 cv motorização mínima
1.4, pintura preferencialmente branca, com
garantia de fabrica de no mínimo 01 (um) ano.
Total:
Diogo Luiz Maleski
Pregoeiro
Mariza Basso Madeiras
Prefeita
Valor Total
119.100,00
119.100,00
Valor Total
65.500,00
65.500,00
16 •
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
publicação legal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
PORTARIA N° 261/2015
DECRETO Nº 165/2015
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA DA PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.561 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA
LEI MUNICIPAL 3.891 DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a servidora, LISDAINE DOS SANTOS FONSECA, Agente de Apoio Educacional, junto a Secretaria Municipal de Educação, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/09/2015 até
28/09/2015, conforme perícia médica.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paranavaí Pr., 11 de novembro de 2015.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, consigna programática no PPA, LDO e LOA de 2015 e dá outras providências:
MARIZA BASSO MADEIRAS, Prefeita Municipal de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA
Artigo 1º - A abertura de um Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Municipal nº 153 de 11.11.2015, na ordem de R$-19.000,00 (dezenove mil Reais), a ser consignado na seguinte dotação Orçamentária:
CÓDIGOS
ESPECIFICAÇÕES
VALORE R$
05.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.040-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.040.10.302.0110.2.110
GOV.PR – IOAF
4.0.00.00.00.00DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos
1369– GOV. PR – IOAF
4.4.90.52.00.00Equipamentos e Material Permanente
341
Rubrica Orçamentária Anual de 2015
15.500,00
3.0.00.00.00.00DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Recursos
1369– GOV. PR – IOAF
3.3.90.30.00.00Material de Consumo
340
Rubrica Orçamentária Anual de 2015
3.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO
19.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro
Caixa Postal 0011 - CEP 87860-000
Fone/Fax (44) 3435-1221/3435-1222/3435-1321/3435-1435
C.N.P.J. 75.461.442/0001-34
PODER EXECUTIVO
PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ
Artigo 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no
Artigo 1º, serão utilizados como recursos os constantes do
Inciso II, Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, referente:
INCISO II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE
RECURSO
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
DISCRIMINAÇÃO
EXCESSO
ARRECAD.
1369
1722.33.07.00.00- Red. 208 GOV.PR- IOAF19.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS UTILIZADOS...................
19.000,00
Artigo 3º - O Crédito Aberto no Artigo 1º será por força deste Decreto, introduzido na Lei de Orçamento Geral do
Município, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual do exercício corrente.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal, aos 11 (onze) dias do mês de Novembro de 2015 (dois mil e quinze).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2015
CARTA CONVITE Nº 05/2015 – TIPO MENOR PREÇO
Neide Teixeira de Oliveira
Diretora de Previdência e Atuária da Paranavaí Previdência
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, torna
público que após o julgamento da Comissão de Licitação, houve por bem em homologar o
Processo Licitatório nº 08/2015, na modalidade Carta Convite nº 05/2015 – Tipo Menor Preço,
com fundamento no inciso VI, do art.43, da lei nº 8.666/93, adjudicando em favor da empresa:
ADRIANO GOMES DE SOUZA – ME, CNPJ: 12.530.262/0001-47, com endereço junto à Rua
Flamingo, nº 112, Centro, CEP: 87970-000, nesta cidade e Comarca de Nova Londrina/PR,
Estado do Paraná, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), PARA FORNECIMENTO,
INSTALAÇÃO, ADEQUAÇÃO E PINTURA DE ESQUADRIAS: CORRIMÃO, GUARDA CORPO; LIXEIRAS
E POSTES DE SINALIZAÇÃO, INCLUINDO UTILIZAÇÃO DE ESQUADRIA EXISTENTE, NO PRÉDIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA/PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
EDITAL E SEUS ANEXOS.
PORTARIA N° 262/2015
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA DA PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.561 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA
LEI MUNICIPAL 3.891 DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a servidora, LILIANE CRISTINA ROCHA BUCIGNANI, Professora, junto a Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/10/2015 até 05/11/2015, conforme perícia médica.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paranavaí Pr., 11 de novembro de 2015.
Neide Teixeira de Oliveira
Diretora de Previdência e Atuária da Paranavaí Previdência Com o valor total de R$ 10.260,00 (dez mil, duzentos e sessenta reais)
parceladamente, em 02 (duas) vezes iguais, sendo a primeira em até 05 dias úteis, posteriores
ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura, dos produtos solicitados, adjudicado por ocasião de sua
efetiva entrega, e a segunda após 30 (trinta) dias do pagamento da parcela imediatamente
anterior, conforme constante do processo licitatório.
PORTARIA N° 263/2015
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA DA PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.561 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA
LEI MUNICIPAL 3.891 DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a servidora, LILIANE CRISTINA ROCHA BUCIGNANI, Professora, junto a Secretaria Municipal
de Educação, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 04/11/2015 até 03/12/2015, conforme perícia médica.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paranavaí Pr., 11 de novembro de 2015.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Neide Teixeira de Oliveira
Diretora de Previdência e Atuária da Paranavaí Previdência PORTARIA N° 264/2015
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA DA PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.561 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA
LEI MUNICIPAL 3.891 DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a servidora, TEREZINHA HAWERROTH PREUSS, Agente de Conservação, junto a Secretaria
Municipal de Educação, 75 (setenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/10/2015 até
10/01/2016, conforme perícia médica.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paranavaí Pr., 11 de novembro de 2015.
MÁRCIO MARTINS FORTUNATO
PRESIDENTE
Publique-se, Registre-se.
Miguel Pinheiro Anziliero
Assessor Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA
Neide Teixeira de Oliveira
Diretora de Previdência e Atuária da Paranavaí Previdência
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a) Processo Nrº
b) Licitação Nrº
c) Modalidade
d) Data Homologação
e) Objeto Homologado
EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2015 – PMR.
:
:
:
:
:
108/2015
51/2015
Pregão:
12/11/2015
aquisição
APARELHOS
(INSTALADO)
para
municipalidade.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Execução de reforma e
ampliação de sanitários no prédio do Centro de Educação Infantil Menino Deus,
localizado na Rua Rio de Janeiro, 716, no Município de Rondon, totalizando 11,10m2
de ampliação.
A comissão de licitação comunica aos interessados que participou da Licitação a seguinte
proponente:
Nº
PROPONENTE
CNPJ
CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA
01
05.326.878/0001-35
Informa ainda, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu
habilitar a seguinte proponente participante do certame:
Nº
PROPONENTE
CNPJ
CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA
01
05.326.878/0001-35
Comunica outrossim, que a empresa proponente apresentou o termo de renúncia ao prazo
para recurso administrativo, concordando com o resultado da fase habilitatória e com o
curso do procedimento, passando-se para a abertura do envelope de Proposta de Preços.
Após a análise e verificação da proposta ofertada, decidiu classificar a seguinte proponente
participante:
LT CLASS.
01-
1º Lugar
PROPONENTE
VALOR R$
CLAUDINEI
SOARES
ROCHA & CIA LTDA
DA
PRAZO DE EXECUÇÃO
23.419,98
60 (sessenta) Dias
Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste
edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer
pessoa que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
membros: ___________________________
Fabiano Raatz Lopes
Descrição
Marca
APARELHO DE AR
CONDICIONADO SLPIT
18.000 BTUS (FRIO) 220 V CLASSIFICAÇÃO
ENERGETICA SELO
PROCEL - INSTALADO C/
ATÉ 01 METRO DE
INFRAESTRUTURA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
CONTRATADA: CAPELIM CONSTRUTORA – EIRELI - EPP
CNPJ sob o n.º: 01.990.427/0001-47
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de uma escola 04 (quatro) salas, projeto FNDE,
no distrito de São José do Ivaí. A obra deverá ser executada em conformidade com: a Planilha de Serviços, Projetos, Memorial Descritivo e Cronograma Físico Financeiro, partes integrantes do presente edital n.º 67/2015, sob
regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, em consonância com os
projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da Licitação Tomada de Preços nº 16/2015, fornecida pelo CONTRATANTE.
VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$ 941.827,44 (novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Os pagamentos devido ao(s) vencedor (es) será (ao) efetuado (s) após a execução e entrega dos objetos e notas fiscais, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes. As notas emitidas
do dia 1º (primeiro) ao 15º (décimo quinto) dia útil do mês serão pagas no dia 21º (vigésimo primeiro) dia do mês;
as notas emitidas do 15º (décimo quinto) ao 31º (trigésimo primeiro) dia do mês serão efetuados os pagamentos
até o dia 11 (onze) de cada mês depois da autorização pelos órgãos competentes.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o contrato de n.º 89/2015.
Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de Novembro de 2015.
ROBERTO APARECIDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBOARA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
DE
AR
atender
a
CONDICIONADO
demanda
da
04.122.0007.2.003. - Manut. do Gabinete do Prefeito
04.122.0007.2.003. - Manut. do Gabinete do Prefeito
04.122.0007.2.004. - Manut. da Administracao Geral
12.365.0041.2.014. - Manut. da Educação Infantil - 5%
12.365.0041.2.014. - Manut. da Educação Infantil - 5%
12.361.0006.2.033. - Manut. da Educação Básica - Salario Educacao
12.361.0006.2.033. - Manut. da Educação Básica - Salario Educacao
12.361.0042.2.015. - Manut. do Ensino Fundamental - 5%
12.361.0042.2.015. - Manut. do Ensino Fundamental - 5%
12.361.0042.2.024. - Manut. da Educação básica - 25%
12.361.0042.2.024. - Manut. da Educação básica - 25%
10.301.0074.2.082. - Manut. do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ
10.301.0074.2.082. - Manut. do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ
10.302.0075.2.018. - Manut. do Hospital Municipal
10.302.0075.2.018. - Manut. do Hospital Municipal
08.243.0080.6.075. - Manutenção do Projeto Piá
08.243.0080.6.075. - Manutenção do Projeto Piá
3,00
Valor Unit.
R$ 2.200,00
Valor.
Total
R$ 6.600,00
Valor Total Homologado - R$ 6.600,00
Mariza Basso Madeiras
Prefeita Municipal
Descrição
APARELHO DE AR
CONDICIONADO SLPIT 24.000
BTUS (FRIO) 220 V CLASSIFICAÇÃO ENERGETICA
SELO PROCEL - INSTALADO C/
ATÉ 01 METRO DE
INFRAESTRUTURA.
APARELHO DE AR
Marca
MIDEA
VIZE
CONDICIONADO SLPIT 12.000
BTUS -220 V CICLO /FRIO) CLASSIFICAÇÃO ENERGETICA
SELO PROCEL - INSTALADO C/
ATÉ 01 METRO DE
INFRAESTRUTURA.
APARELHO DE AR
CONDICIONADO SLPIT 9000
BTUS (FRIO) 220 V CLASSIFICAÇÃO ENERGETICA
SELO PROCEL - INSTALADO C/
ATÉ 01 METRO DE
INFRAESTRUTURA.
VIZE
MIDEA
MIDEA
VIZE
Quant.
3,00
4,00
4,00
Valor Unit.
R$ 2.890,00
R$ 1.490,00
R$ 1.260,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL
(REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
CONTRATO Nº 023/2014
2º (segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 023/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE PARANAVAÍ e a Empresa 3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede
à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no C.N.P.J. sob nº 76.977.768/0001-81, neste ato devidamente representado
pelo Exmº Senhor Prefeito Municipal, ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade Civil R.G. nº 1.274.972-4 e inscrito no C.P.F. sob nº 238.784.019-49.
CONTRATADA: 3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede à
Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 137, Jardim Ouro Branco, C.E.P 87.709-180, nesta cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.939.484/0001-52, representada neste ato pelo Titular Sr.
WELLINGTON DE MELO VOLPATO, brasileiro, maior, engenheiro civil, residente e domiciliado na Avenida 15 de
Novembro, nº 188, Jardim Iguaçu, C.E.P. 87.705-360, nesta cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, portador da
Cédula de Identidade Civil R.G. nº 4.425.165-5 SSP/PR e inscrito no C.P.F. sob nº 024.177.069-62.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO ORIGINAL
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil objetivando a EXECUÇÃO DE RECAPE, GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA –
REGIÃO NORTE, compreendendo os bairros: VILA CITY, JARDIM OURO VERDE, JARDIM PRUDÊNCIO, JARDIM NOVO OURO BRANCO, JARDIM MORUMBI, JARDIM MARAVILHA, JARDIM AVARÉ – PAC II, conforme
planilhas, memoriais e projetos, sendo lote único: Obras de Drenagem: Extensão Total da Drenagem: 5.100,06
m (metros lineares); Obras de Pavimentação Asfáltica: Área Total da Pavimentação: 91.944,57 m² (metros quadrados); Obras de Recapeamento Asfáltico em CBUQ: Área Total do Recapeamento: 10.549,25 m² (metros quadrados); conforme carta proposta e demais documentos integrantes da Concorrência Pública nº 002/2014, no
valor contratual global firmado entre as partes, através do Contrato de Empreitada Global nº 023/2014 de: R$
8.886.056,32 (oito milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Através do presente Termo Aditivo, o CONTRATANTE resolve promover o realinhamento do valor contratado,
considerando a tabela SICRO (Sistema de Custos e Referências de Obras – DNIT), correspondente ao valor de
R$ 876.179,65 (oitocentos e setenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e em obediência ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, tendo em vista os valores unitários obtidos através da Tabela SICRO/DNIT, conforme Parecer Técnico e Memorando nº 570/2015 emitidos pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano/SEDUR, e considerando o Parecer nº 886/2015 emitido pela
Procuradoria Geral do Município.
§ 1º: O pagamento da importância originada pelo presente reequilíbrio econômico-financeiro, referente ao exercício de 2015, correrá à conta dos recursos provenientes da Dotação Orçamentária: 05.001.15.451.0014.1.1304490.51.00.1000 (377) – PAC II, no valor de R$ 154.692,83 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos). Para o exercício de 2016 será repassada dotação no valor de R$
721.486,82 (setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), conforme
orçamento do próximo exercício.
§ 2º: Com o presente reequilíbrio econômico-financeiro, o valor global do contrato de empreitada passa para: R$
9.762.235,97 (nove milhões, setecentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e sete
centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original (CONTRATO DE
EMPREITADA GLOBAL Nº 023/2014), datado de 23 de abril de 2014.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
EXTRATO DE CONTRATO
DAS PARTES
P. M. PLANALTINA DO PARANÁ – PR
HEIDEMANN & SILVA LTDA ME
CNPJ: 06.308.986/0001-48
DA LICITAÇÃO: Pregão N.º 61/2015
DO PROCESSO: Licitatório N.º 116/2015
DO CONTRATO: Contrato N.º 99/2015
QUANTIDADE: 672,50 metros.
DO OBJETO: Aquisição de grama esmeralda, incluindo plantio e adubação.
DESTINO: Creche Pro. Inf. Tipo C.
DO VALOR R$:
R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos) o metro.
Totalizando R$ 6.254,25 (seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 10.520/02 e Lei N.º 8666/93.
DO SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
RECURSO: Próprio.
Planaltina do Paraná – Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015
Cordialmente,
Mariza Basso Madeiras
Prefeita
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR
DECRETO LEGISLATIVO Nº: 027/2015
SÚMULA: Dispõe sobre expediente do Poder Legislativo no dia 13 de novembro de 2015 em decorrência da
EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
APARECIDO MOREIRA DA COSTA , Presidente da Câmara Municipal de Mirador – Paraná, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei.
DECRETA:
Artigo 1º: Fica Decretado Feriado Municipal pelo Município de Mirador – Paraná, no dia 13 de Novembro de 2015,
em decorrência da “EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO DE MIRADOR-PR.”.
Artigo 2º: O Poder Legislativo “CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR” , ficará sem expediente ao publico no dia 13
de Novembro de 2015 “EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO DE MIRADOR-PR.” , voltando o expediente
normal no dia 16 de Novembro de 2015.
Artigo 3º: Os serviços considerados essenciais caso necessário poderão ser desenvolvidos internos normalmente.
Artigo 4º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Mirador - Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
APARECIDO MOREIRA DA COSTA
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON
ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 139/2015
3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO EIRELI
WELLINGTON DE MELO VOLPATO – Titular
R.G. 4.425.165-5/SSP-PR
EMPRESA CONTRATADA
Processo de Dispensa por Justificativa nº 106/2015
Partes: MUNICÍPIO DE RONDON e a empresa DELBONI ENERGY EIRELI ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
Fornecedor: REFRITHOR REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 03.256.347/0001-98
3
Quant.
PHILCO
MOD.PH18000QFM
SÚMULA: Homologa a Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 64/2015, Processo Licitatório N.º 121/2015.
MARIZA BASSO MADEIRAS, Prefeita Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º - Fica determinada a homologação da Licitação, na modalidade Pregão Presencial Nº 64/2015, tipo menor
preço, tendo como objeto: Registro de preço para futuras contratações de serviços de segurança desarmada, para
campeonatos esportivos e festividades do município, a favor da empresa conforme abaixo:
PRADA SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP inscrito no CNPJ Nº 17.249.507/0001-86 no valor total dos itens
vencidos de R$ 14.990,00 (quatorze mil, novecentos e noventa reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015.
ANTONIO HOMERO MADRUGA CHAVES
Procurador Geral do Município
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
___________________________
Kelly Ceroni
108/2015
51/2015
Pregão:
12/11/2015
aquisição
APARELHOS
(INSTALADO)
para
municipalidade.
DECRETO N.º 168/2015
Fornecedor: MARIA CIRLEI DA VEIGA - ME
CNPJ/CPF: 20.132.097/0001-01
1
DECRETO N.º 167/2015
SÚMULA: Homologa a Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 63/2015, Processo Licitatório N.º 119/2015.
MARIZA BASSO MADEIRAS, Prefeita Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º - Fica determinada a homologação da Licitação, na modalidade Pregão Presencial Nº 63/2015, tipo menor preço, tendo como objeto: Aquisição de calcário dolomítico à granel, PRNT mínima de 75% de acordo com a
instrução normativa nº 35 do MAPA de 04/07/2006, adquirido com recursos do convênio n° 494/2013, a favor da
empresa conforme abaixo:
PIRAPÓ TRANPORTES LTDA EPP inscrito no CNPJ Nº 01.655.605/0001-83 no valor total dos itens vencidos de
R$ 91.920,00 (noventa e um mil, novecentos e vinte reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015.
Mariza Basso Madeiras
Prefeita Municipal
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Item
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
______________________________________
LUIS ROGERIO GIMENEZ
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO
Item
1
CONDICIONADO
demanda
da
04.122.0007.2.003. - Manut. do Gabinete do Prefeito
04.122.0007.2.003. - Manut. do Gabinete do Prefeito
04.122.0007.2.004. - Manut. da Administracao Geral
12.365.0041.2.014. - Manut. da Educação Infantil - 5%
12.365.0041.2.014. - Manut. da Educação Infantil - 5%
12.361.0006.2.033. - Manut. da Educação Básica - Salario Educacao
12.361.0006.2.033. - Manut. da Educação Básica - Salario Educacao
12.361.0042.2.015. - Manut. do Ensino Fundamental - 5%
12.361.0042.2.015. - Manut. do Ensino Fundamental - 5%
12.361.0042.2.024. - Manut. da Educação básica - 25%
12.361.0042.2.024. - Manut. da Educação básica - 25%
10.301.0074.2.082. - Manut. do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ
10.301.0074.2.082. - Manut. do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ
10.302.0075.2.018. - Manut. do Hospital Municipal
10.302.0075.2.018. - Manut. do Hospital Municipal
08.243.0080.6.075. - Manutenção do Projeto Piá
08.243.0080.6.075. - Manutenção do Projeto Piá
presidente da comissão : ________________________
Fernando Cesar Zamprone
:
:
:
:
:
DE
AR
atender
a
Tamboara, 12 de novembro de 2015.
Rondon, 12 de novembro de 2015.
a) Processo Nrº
b) Licitação Nrº
c) Modalidade
d) Data Homologação
e) Objeto Homologado
Mariza Basso Madeiras
PREFEITA
Valor. Total
R$ 8.670,00
R$ 5.960,00
R$ 5.040,00
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
REF. PROCESSO LICITATÓRIO 114/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 59/2015
Aos, 12 dias de novembro de 2015, após a análise e julgamento da proposta, tendo objeto
Registro de preços para futuras contratações de serviços de recapagem de pneus, e não certificando
a existência de recurso o Pregoeiro Diogo Luiz Maleski, ADJUDICA as empresas conforme quadros
abaixo:
INDUSTRIA E COMÉRCIO MUT PNEUS LTDA EPP - CNPJ 58.619.644/0001-42
Descrição
Unid.
Quant.
Valor Unit.
Recapagem de pneu 17,5x25
Unid
8
1.440,00
Total:
M & M Comercio de Pneus Ltda EPP
Descrição
Recapagem de pneu 1400x24
Recapagem de pneu 275/80R22,5
- CNPJ 02.966.816/0003-61
Unid.
Quant.
Valor Unit.
Unid
8
1.120,00
Unid
18
408,00
Total:
Peabiru Comercio e Racauchutagem de Pneus Ltda. - CNPJ 14.923.524/0001-69
Descrição
Unid.
Quant.
Valor Unit.
Recapagem de pneu 1000x20 Unid
8
404,00
Borrachudo
Recapagem de pneu 10/16,5
Unid
4
482,00
Recapagem de pneu 19,5-24
Unid
2
1.520,00
Recapagem de pneu 12,5/80-18
Unid
2
665,00
Recapagem de pneu 1000x20 Liso Unid
8
404,00
Total:
Valor Total Homologado - R$ 19.670,00
Diogo Luiz Maleski
Pregoeiro
Tamboara, 12 de novembro de 2015.
______________________________________
LUIS ROGÉRIO GIMENEZ
PREFEITO MUNICIPAL
Mariza Basso Madeiras
Prefeita
Valor Total
11.520,00
11.520,00
Valor Total
8.960,00
7.344,00
16.304,00
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para
executar serviço de manutenção corretiva emergencial por ponto danificado do sistema de
iluminação pública urbana e rural do Município de Rondon, cujas especificações estão descritas
na Planilha Orçamentária do referido edital.
Valor: R$=15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Rondon, em sua
totalidade, em até trinta dias após a execução dos serviços, mediante apresentação pela
fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente da execução do objeto do presente contrato
será efetuado à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
UN/FUN/SUB-FUN/PROG/DEST/PROJ-AT/DESC.PROJ-AT
1102
Valor Total
3.232,00
1.928,00
3.040,00
1.330,00
3.232,00
12.762,00
15
452
18
2
18
Manutenção e Exp. Do Sist.
Mun. De Iluminação Pública
CATEGORIA ECONÔMICA
3390394310
OUT. MAT. P/
MANUT. DE VEIC.
FONTE
0
Duração: O Presente contrato terá duração até o dia 09/12/2015 e será contado a partir da
assinatura do presente Contrato.
Foro: da Comarca de Cidade Gaúcha – Pr.
Data da assinatura: 09/11/2015.
Rondon – Pr, 09 de novembro de 2015.
____________________________________
Roberto A. Corredato
Prefeito Municipal
(-)Aplicações financeiras
158,177.82
(-)Deduções da Receita patrimonial
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
0.00
6,861,576.92
6,045,898.94
5,716,601.79
ICMS
1,002,925.61
255,665.26
1,079,320.54
936,613.30
Convênios
295,802.49
30,759.58
246,347.34
84,108.93
Outras transferências correntes
293,212.12
22,701.74
45,139.29
124,252.90
40,109.86
6,072.12
41,213.65
14,769.99
Dívida Ativa
3,425.40
0.00
2,463.32
2,545.85
36,684.46
6,072.12
38,750.33
12,224.14
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
440,988.52
348,136.96
(-)Deduções das demais receitas correntes
➲
RECEITAS DE CAPITAL(II)
1,307,749.59
Operações de crédito(III)
0.00
0.00
0.00
Pessoal e encargos sociais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
Dotação inicial
(d)
DESPESAS
Créditos
adicionais (e)
DESPESAS EMPENHADAS
Dotação atualizada
(f) = (d + e)
No bimestre (g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até bimestre (h)
No bimestre (i)
Até bimestre (j)
Saldo a liquidar
(f - j)
0.00
0.00
0.00
91.41
1,342,379.32
91.41
305,992.11
0.00
440,988.52
348,136.96
158,100.00
193,076.90
58,347.90
30.22
58,347.90
30.22
58,347.90
30.22
% (j / f)
579,748.46
759,677.99
1,712,978.22
2,472,656.21
229,373.22
976,989.17
229,373.22
976,989.17
39.51
1,495,667.04
659,677.99
1,587,366.62
2,247,044.61
186,795.42
766,577.36
186,795.42
766,577.36
34.11
1,480,467.25
0.00
0.00
0.00
210,411.81
93.26
15,199.79
82,144.37
(60,000.00)
22,144.37
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
22,144.37
82,144.37
(60,000.00)
22,144.37
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
22,144.37
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
8,302,571.02
3,236,959.00
11,539,530.02
1,686,525.28
8,202,823.28
1,687,358.02
8,199,336.84
71.05
3,340,193.18
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Dívida Mobiliária
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outras Dívidas
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outras Dívidas
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
8,302,571.02
3,236,959.00
11,539,530.02
1,686,525.28
8,202,823.28
1,687,358.02
8,199,336.84
71.05
3,340,193.18
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
654,610.00
0.00
654,610.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
654,610.00
8,957,181.02
3,236,959.00
12,194,140.02
1,686,525.28
8,202,823.28
1,687,358.02
8,199,336.84
67.24
3,994,803.18
Amortização da dívida (IV)
225,611.60
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV)
42,577.80
2,247,044.61
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI)
186,795.42
210,411.81
150,959.98
766,577.36
1,578,712.36
22,144.37
0.00
0.00
0.00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI)
11,243,918.42
1,632,241.15
7,930,363.82
7,122,931.82
RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII)
(1,298,355.03)
(331,384.82)
(107,199.97)
(12,371.99)
3,236,959.00
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
RECEITAS CORRENTES
No bimestre (b)
Página: 1 /
1
Saldo a realizar
(a - c)
13.64
9,179,685.80
78.46
2,519,405.31
25,206.08
19.23
121,130.39
92.42
9,941.54
105,514.92
130,842.69
25,186.08
19.25
120,370.39
92.00
10,472.30
229.24
229.24
20.00
8.72
760.00
331.53
(530.76)
17,707.57
31,137.61
103.65
0.33
31,241.26
100.33
(103.65)
17,707.57
31,137.61
103.65
0.33
31,241.26
100.33
(103.65)
976.44
79,088.91
13,411.23
16.96
114,058.04
144.21
(34,969.13)
976.44
79,088.91
13,411.23
16.96
114,058.04
144.21
(34,969.13)
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA DE SERVIÇOS
Pagos
Cancelados
Pagos
438,970.28
3,249.87
426,620.89
198,880.45
197,357.84
0.00
160,268.43
37,089.41
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
38,200.00
12,815.06
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
21,066.41
13,541.83
0.00
13,541.83
21,066.41
0.00
0.00
0.00
0.00
SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
10,316.96
353,367.80
125.31
351,461.81
12,097.64
146,342.78
0.00
122,068.43
24,274.35
3,007.60
499.17
0.00
499.17
3,007.60
0.00
0.00
0.00
0.00
Alimentação e nutrição
28,863.76
1.32
28,863.76
1.32
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outras subfunções
0.00
0.00
TOTAL
189,780.93
438,970.28
3,249.87
426,620.89
198,880.45
197,357.84
0.00
160,268.43
37,089.41
Página: 1 /
RECEITAS DE ENSINO
66,701.49
295,802.49
30,759.58
10.40
246,347.34
83.28
49,455.15
8,648.77
29,435.18
2,041.16
6.93
27,831.01
94.55
1,604.17
1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
39,220.98
40,460.73
2,813.60
19,225.30
47.52
240.66
1,480.41
145.01
9.80
2,393.79
161.70
(913.38)
1.1.1 - IPTU
35,554.92
35,554.92
2,678.56
14,393.02
40.48
68.35
68.35
0.00
0.00
0.00
0.00
68.35
240.66
240.66
135.04
292.88
121.70
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
3,425.40
3,425.40
0.00
0.00
2,463.32
71.91
962.08
3,425.40
3,425.40
0.00
2,463.32
71.91
RECEITAS DIVERSAS
4,914.36
24,461.02
1,896.15
7.75
22,973.90
93.92
2,076.08
167.46
0.00
1,307,749.59
0.00
0.00
440,988.52
33.72
866,761.07
0.00
1,000,000.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1,000,000.00
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
%
(c)=(b/a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
135,748.50
Até bimestre (b)
25,321.12
1,239.75
125,202.67
0.00
0.00
Direitos Futuros
0.00
0.00
0.00
0.00
Ativos Contabilizados na SPE
0.00
0.00
0.00
Contrapartida para Provisões de PPP
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
TOTAL DE PASSIVOS (I)
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
Contrapartida para Ativos da SPE
0.00
Provisões de PPP
0.00
0.00
0.00
0.00
GARANTIAS DE PPP (II)
0.00
0.00
0.00
0.00
1.2.1 - ITBI
37,950.00
37,950.00
7,894.60
31,474.60
82.94
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I – II)
0.00
0.00
0.00
0.00
1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
PASSIVOS CONTINGENTES
0.00
0.00
0.00
0.00
1.2.3 - Dívida ativa do ITBI
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Contraprestações Futuras
0.00
0.00
0.00
0.00
1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Riscos Não Provisionados
0.00
0.00
0.00
1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
8,800.00
12,217.22
8,318.84
20,443.46
167.33
Outros Passivos Contingentes
0.00
0.00
0.00
0.00
1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
8,800.00
12,217.22
8,318.84
20,443.46
167.33
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1,000,000.00
0.00
0.00
1,757.48
0.00
0.00
0.00
1,757.48
0.00
305,992.11
0.00
0.00
440,988.52
144.12
(134,996.41)
0.00
305,992.11
0.00
0.00
440,988.52
144.12
(134,996.41)
(1,822,253.10)
(1,822,253.10)
(255,233.36)
14.01
(1,455,336.35)
79.86
(366,916.75)
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
(1,822,253.10)
(1,822,253.10)
(255,233.36)
14.01
(1,455,336.35)
79.86
(366,916.75)
1.3.3 - Dívida ativa do ISS
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
(1,822,253.10)
(1,822,253.10)
(255,233.36)
14.01
(1,455,336.35)
79.86
(366,916.75)
1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
8,957,181.02
11,184,587.60
1,341,090.02
11.99
8,165,337.97
73.01
3,019,249.63
1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF
23,210.00
45,120.55
6,294.08
54,059.31
119.81
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.4.1 - IRRF
23,210.00
45,120.55
6,294.08
54,059.31
119.81
ATIVOS CONTINGENTES
Serviços Futuros
0.00
Outros Ativos Contingentes
EXERCÍCIO
ANTERIOR
DESPESAS DE PPP
0.00
0.00
Das Estatais Não-dependentes
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
8,985,075.43
7,724,349.45
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.4.3 - Dívida ativa do IRRF
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
CONTRATUAL
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
TOTAL DAS DESPESAS
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V)
MOBILIÁRIA
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
CONTRATUAL
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.5.1 - ITR
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
8,957,181.02
11,184,587.60
1,341,090.02
11.99
8,165,337.97
73.01
3,019,249.63
1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.5.3 - Dívida ativa do ITR
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
33,998.87
3,053,248.50
0.00
0.00
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0.00
0.00
0.00
0.00
2,212,539.20
0.00
0.00
REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
Página: 1 /
INICIAL
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I))
ATUALIZADA (a)
8,302,571.02
JUDICIÁRIA
11,539,530.02
56,782.90
AÇÃO JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
151,782.90
No bimestre
Até o bimestre (b)
1,686,525.28
(c) = (a-b)
% (b/total b)
8,202,823.28
23,764.38
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
2
No bimestre
100.00
3,336,706.74
1.33
42,864.44
108,918.46
Até o bimestre (d)
1,687,358.02
SALDO
% (d/total d)
8,199,336.84
23,764.38
100.00
108,918.46
3,340,193.18
1.33
151,782.90
23,764.38
108,918.46
1.33
42,864.44
23,764.38
108,918.46
1.33
42,864.44
1,699,891.44
240,466.19
1,349,078.63
16.45
350,812.81
241,298.93
1,345,592.19
16.41
354,299.25
43,000.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
11.77
210,550.07
168,465.39
961,580.63
11.73
214,036.51
1,175,617.14
167,632.65
965,067.07
160,555.19
242,715.03
38,120.25
177,134.11
2.16
65,580.92
38,120.25
177,134.11
2.16
65,580.92
CONTROLE INTERNO
59,000.24
52,760.24
6,434.28
32,503.45
0.40
20,256.79
6,434.28
32,503.45
0.40
20,256.79
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
50,029.70
97,502.70
11,648.77
68,133.62
0.83
29,369.08
11,648.77
68,133.62
0.83
29,369.08
116,990.93
131,296.33
16,630.24
106,240.38
1.30
16,630.24
106,240.38
1.30
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
DEFESA NACIONAL
27,259.66
DEFESA TERRESTRE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
27,259.66
4,168.29
25,055.95
7,794.14
0.24
27,259.66
4,168.29
19,465.52
0.24
7,794.14
4,168.29
19,465.52
0.24
7,794.14
874,063.09
183,738.98
632,370.68
7.71
241,692.41
183,738.98
632,370.68
7.71
241,692.41
0.00
19,465.52
25,055.95
19,465.52
27,259.66
695,715.53
7,794.14
15,000.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
169,619.34
152,894.85
23,030.62
97,921.12
1.19
54,973.73
23,030.62
97,921.12
1.19
54,973.73
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
511,096.19
721,168.24
160,708.36
534,449.56
6.52
186,718.68
160,708.36
534,449.56
6.52
186,718.68
93,551.67
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
93,551.67
12,560.16
61,554.90
0.00
0.24
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
0.00
4,168.29
31,996.77
0.75
12,560.16
31,996.77
61,554.90
0.00
0.75
31,996.77
93,551.67
93,551.67
12,560.16
61,554.90
0.75
12,560.16
61,554.90
0.75
2,075,740.65
2,702,024.64
465,414.63
2,187,675.46
26.67
514,349.18
465,414.63
2,187,675.46
26.68
514,349.18
605,703.77
955,202.60
167,768.82
707,300.36
8.62
247,902.24
167,768.82
707,300.36
8.63
247,902.24
31,996.77
1,145,036.88
1,307,146.17
231,336.21
1,143,781.27
13.94
163,364.90
231,336.21
1,143,781.27
13.95
163,364.90
200,000.00
303,071.78
30,136.11
272,245.15
3.32
30,826.63
30,136.11
272,245.15
3.32
30,826.63
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
60,000.00
71,604.09
10,938.75
35,484.92
0.43
36,119.17
10,938.75
35,484.92
0.43
36,119.17
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
65,000.00
65,000.00
25,234.74
28,863.76
0.35
36,136.24
25,234.74
28,863.76
0.35
36,136.24
1,941,353.63
2,428,679.01
349,762.33
1,815,816.52
22.14
612,862.49
349,762.33
1,815,816.52
22.15
612,862.49
1,719,841.86
2,060,425.34
276,354.20
1,665,230.58
20.30
395,194.76
276,354.20
1,665,230.58
20.31
395,194.76
120,529.34
346,253.67
73,408.13
150,585.94
1.84
195,667.73
73,408.13
150,585.94
1.84
195,667.73
46,982.43
22,000.00
0.00
0.00
0.00
22,000.00
0.00
0.00
0.00
22,000.00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
54,000.00
CULTURA
0.00
35,000.00
0.00
35,000.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1,950.00
0.00
33,050.00
0.02
0.00
0.00
0.00
1,950.00
0.00
1,950.00
0.02
33,050.00
0.00
1,950.00
0.02
33,050.00
244,121.87
965,323.44
11.77
263,184.08
244,121.87
965,323.44
11.77
263,184.08
45,000.00
45,000.00
6,236.70
30,956.99
0.38
14,043.01
6,236.70
30,956.99
0.38
14,043.01
INFRA-ESTRUTURA URBANA
440,562.81
579,084.75
114,413.39
454,350.39
5.54
124,734.36
114,413.39
454,350.39
5.54
124,734.36
SERVIÇOS URBANOS
473,817.04
577,422.77
123,471.78
480,016.06
5.85
97,406.71
123,471.78
480,016.06
5.85
97,406.71
0.00
27,000.00
0.00
0.00
0.00
27,000.00
0.00
0.00
0.00
27,000.00
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
Página: 2 /
2
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
INICIAL
HABITAÇÃO
HABITAÇÃO URBANA
GESTÃO AMBIENTAL
ATUALIZADA (a)
No bimestre
Até o bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
(c) = (a-b)
% (b/total b)
79.50
2.1 - Cota-parte FPM
8,000,802.93
8,003,489.48
987,170.36
6,045,898.94
75.54
2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b'
8,000,802.93
8,003,489.48
987,170.36
6,045,898.94
2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd'
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1,002,925.61
1,002,925.61
255,665.26
1,079,320.54
107.62
18,425.92
18,425.92
1,731.58
8,657.81
46.99
No bimestre
Até o bimestre (d)
6,454.43
13,669.54
3,050.48
16,556.39
30,363.16
30,363.16
24,595.49
26,818.49
88.33
2.6 - Cota-parte IPVA
52,293.33
84,297.80
5,434.59
99,564.15
118.11
3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)
SALDO
% (d/total d)
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
2,000.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
15,000.00
10,000.00
437.12
9,983.70
0.12
16.30
437.12
9,983.70
0.12
16.30
0.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015
121.12
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
9,220,446.36
9,288,920.01
1,302,968.88
7,402,018.99
79.69
Página: 1 /
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
INICIAL
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
%
(c)=(b/a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
8,957,181.02
0.00
11,184,587.60
Receitas Realizadas
1,341,090.02
8,165,337.97
Déficit Orçamentário
(346,268.00)
(33,998.87)
0.00
8,302,571.02
Dotação Inicial
3,236,959.00
Créditos Adicionais
0.00
11,539,530.02
Despesas Empenhadas
1,686,525.28
8,202,823.28
Despesas Liquidadas
1,687,358.02
0.00
148.30
1,770.70
5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
62,689.12
96,771.69
19,170.27
96,170.17
99.38
5.1 - Transferências do salário-educação
31,889.12
46,722.53
10,915.94
63,118.02
135.09
5.2 - Outras transferências do FNDE
30,800.00
47,501.38
7,469.60
29,346.77
61.78
5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE
6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1 - Transferências de convênios
0.00
0.00
2,547.78
784.73
3,705.38
145.44
4,400.00
216,021.51
7,633.02
373,226.25
172.77
4,400.00
215,665.72
5,759.58
365,198.68
169.34
6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios
0.00
355.79
1,873.44
8,027.57
2,256.27
7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
67,089.12
312,793.20
26,951.59
471,167.12
150.63
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
1,686,525.28
Despesas Empenhadas
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Até bimestre (b)
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
1,822,253.10
1,822,253.10
255,233.36
1,455,336.35
1,600,160.60
1,600,160.60
197,434.01
1,209,179.51
75.57
200,585.12
200,585.12
51,133.02
215,863.94
107.62
10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
3,685.19
3,685.19
346.31
1,731.54
46.99
10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
1,290.89
1,290.89
313.97
3,284.68
254.45
6,072.63
6,072.63
4,919.08
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
(107,199.97)
Poder Legislativo
TOTAL
88.32
10,458.67
10,458.67
1,086.97
19,913.07
190.40
11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB
455,760.00
586,271.64
131,498.58
630,472.99
107.50
582,078.91
131,192.81
625,726.55
107.50
16.30
437.12
16.30
11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB
455,760.00
34,019.41
21,077.96
361,545.61
4.41
34,019.41
11.2 - Complementação da união ao FUNDEB
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Receitas Previdenciárias (IV)
2.17
22,932.69
0.00
178,267.00
2.17
22,932.69
11,086.72
21,077.96
183,278.61
2.24
11,086.72
11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB
0.00
4,192.73
305.77
4,746.44
113.21
Despesas Previdenciárias (V)
2.23
22,000.00
5,000.00
0.00
5,000.00
0.06
0.00
0.00
5,000.00
0.06
0.00
(1,366,493.10)
(1,240,174.19)
(124,040.55)
(829,609.80)
66.89
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
21,000.00
5,000.00
0.00
5,000.00
0.06
0.00
0.00
5,000.00
0.06
0.00
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
1,000.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
55,000.00
86,436.03
24,509.67
81,876.47
1.00
4,559.56
24,509.67
81,876.47
1.00
4,559.56
55,000.00
86,436.03
24,509.67
81,876.47
1.00
4,559.56
24,509.67
81,876.47
1.00
4,559.56
381,904.24
1,216,013.07
27,965.94
175,531.16
2.14
1,040,481.91
27,965.94
175,531.16
2.14
1,040,481.91
SERVIÇOS URBANOS
230,904.24
114,935.74
10,259.26
95,234.91
1.16
19,700.83
10,259.26
95,234.91
1.16
19,700.83
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
151,000.00
1,101,077.33
17,706.68
80,296.25
0.98
1,020,781.08
17,706.68
80,296.25
0.98
1,020,781.08
196,000.00
156,000.00
16,291.26
62,217.06
0.76
93,782.94
16,291.26
62,217.06
0.76
93,782.94
196,000.00
156,000.00
16,291.26
62,217.06
0.76
93,782.94
16,291.26
62,217.06
0.76
93,782.94
220,000.00
407,611.60
72,246.50
364,515.67
4.44
43,095.93
72,246.50
364,515.67
4.45
43,095.93
150,000.00
295,611.60
54,284.13
272,459.46
3.32
23,152.14
54,284.13
272,459.46
3.32
23,152.14
70,000.00
112,000.00
17,962.37
92,056.21
1.12
19,943.79
17,962.37
92,056.21
1.12
19,943.79
82,144.37
22,144.37
0.00
0.00
22,144.37
0.00
22,144.37
82,144.37
22,144.37
0.00
0.00
0.00
22,144.37
0.00
0.00
0.00
22,144.37
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
8,302,571.02
11,539,530.02
1,686,525.28
8,202,823.28
100.00
3,336,706.74
1,687,358.02
8,199,336.84
100.00
3,340,193.18
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
ENCARGOS ESPECIAIS
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III))
TOTAL
0.00
0.00
0.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO DE 2014 A OUTUBRO DE 2015
LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
11/2014
02/2015
03/2015
04/2015
Previsão
01/2015
05/2015
06/2015
1,375,029.86
1,010,325.13
951,026.09
820,585.52
919,987.00
1,022,038.49
1,094,445.65
07/2015
857,449.44
08/2015
907,505.10
09/2015
766,690.66
10/2015
829,632.72
11,406,935.56
TOTAL
atualiza 2015
11,699,091.11
7,263.47
12,734.37
17,661.35
6,447.85
14,530.21
18,729.83
10,187.92
5,951.51
8,323.82
18,789.06
4,098.62
21,242.50
145,960.51
135,977.74
765.66
(1,610.50)
398.23
177.95
69.48
7,131.46
1,574.88
1,359.43
1,233.34
4,466.93
2,091.41
722.19
18,380.46
40,460.73
ISS
1,807.93
17,360.13
1,906.94
600.20
2,854.60
2,487.31
2,222.42
361.84
494.53
1,196.78
1,467.91
6,850.93
39,611.52
12,217.22
ITBI
300.00
(16,115.63)
10,250.00
1,660.00
7,300.00
470.00
600.00
300.00
3,000.00
0.00
0.00
7,894.60
15,658.97
37,950.00
4,389.88
13,100.37
5,106.18
3,389.70
4,266.13
8,641.06
5,790.62
3,930.24
3,575.95
13,065.35
519.30
5,774.78
71,549.56
45,120.55
0.00
0.00
0.00
620.00
40.00
0.00
0.00
0.00
20.00
60.00
20.00
0.00
760.00
229.24
0.00
2,270.00
2,525.00
2,464.73
41.46
3,121.43
15,884.05
2,548.47
2,218.90
2,333.57
48.37
55.28
33,511.26
31,137.61
Receita tributária
IPTU
IRRF
Outras receitas tributárias
Receita de contribuições
Previdenciária
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outras contribuições
0.00
2,270.00
2,525.00
2,464.73
41.46
3,121.43
15,884.05
2,548.47
2,218.90
2,333.57
48.37
55.28
33,511.26
31,137.61
10,779.75
7,994.24
11,495.25
11,122.04
11,389.31
13,315.21
10,834.56
12,694.30
15,222.05
14,574.09
10,341.78
3,069.45
132,832.03
79,088.91
Receita agropecuária
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Receita industrial
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1,211.52
8,679.88
961.04
840.66
951.26
1,006.98
1,608.57
1,448.07
1,707.25
827.85
1,390.81
2,640.15
23,274.04
10,674.68
980,648.91
1,068,476.54
750,392.82
801,137.48
Receita patrimonial
Receita de serviços
828,799.62
1,330,905.05
974,923.36
927,276.33
827,499.60
870,968.39
11,031,747.13
11,417,682.80
Cota parte do FPM
608,203.92
978,238.84
745,119.02
760,622.14
553,732.86
597,624.47
734,911.37
639,447.42
473,490.76
553,780.54
461,690.29
525,480.07
7,632,341.70
8,003,489.48
Cota parte do ICMS
106,501.68
178,263.47
100,593.66
82,627.68
119,740.63
106,185.17
103,466.88
115,188.19
107,628.56
88,224.51
141,326.72
114,338.54
1,364,085.69
1,002,925.61
Cota parte do IPVA
3,643.45
5,775.97
942.21
1,650.94
6,233.71
27,617.28
20,132.98
19,287.91
10,586.86
7,677.67
3,857.05
1,577.54
108,983.57
84,297.79
Cota parte do ITR
1,767.68
1,861.45
1,261.76
319.37
97.41
262.13
57.09
170.63
0.00
54.61
1,167.49
23,428.00
30,447.62
30,363.16
Transferências correntes
1,518.40
Transferências da LC 87/1996
3,036.80
0.00
0.00
790,365.32
0.00
880,353.71
3,463.10
865.78
865.78
865.79
865.79
13,213.01
1,745.85
1,427.08
1,495.30
1,686.19
1,574.30
1,569.82
1,480.66
56,934.01
50,046.81
54,473.38
89,886.96
66,966.56
63,476.81
62,600.86
50,148.35
69,856.24
61,336.57
765,061.97
582,078.91
77,118.62
67,581.14
30,263.54
54,660.25
53,819.30
52,562.06
228,433.70
170,847.24
168,642.63
70,059.42
72,630.31
1,097,133.01
1,682,432.40
4,165.54
12,446.32
2,759.13
2,874.48
3,307.96
3,459.84
2,874.48
3,326.76
2,477.82
12.14
418.26
1,487.86
39,610.59
24,529.37
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
636,048.27
Até bimestre (e)
40,601.27
533,015.23
83.80
61,708.67
53,067.77
0.00
33,855.44
63.80
582,980.50
40,601.27
499,159.79
85.62
14 - OUTRAS DESPESAS
0.00
169,831.41
99,220.92
148,728.11
87.57
14.1 - Com educação infantil
0.00
56,929.05
44,876.08
44,876.08
78.83
14.2 - Com ensino fundamental
0.00
112,902.36
54,344.84
103,852.03
91.98
455,760.00
805,879.68
139,822.19
681,743.34
84.60
15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)
20,480.56
13,669.53
27,220.50
80.22
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
Valor
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
40,863.29
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO
40,863.29
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
INICIAL
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
2,305,111.59
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
%
(c)=(b/a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
2,322,230.00
Até bimestre (b)
325,742.22
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
1,850,504.75
%
(f)=(e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
120,529.34
233,739.95
70,660.13
147,837.94
63.25
61,708.67
109,996.82
44,876.08
78,731.52
71.58
23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
58,820.67
123,743.13
25,784.05
69,106.42
1,753,735.17
1,847,310.22
250,080.28
1,482,208.52
80.24
394,051.33
695,882.86
94,946.11
603,011.82
86.65
1,359,683.84
1,151,427.36
155,134.17
879,196.70
76.36
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
169,625.93
136,246.32
147,329.39
172,224.04
155,313.18
118,810.31
130,435.46
122,095.41
133,137.95
1,771,849.25
1,822,253.10
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
25 - ENSINO MÉDIO
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
171,790.88
170,118.36
169,625.93
136,246.32
147,329.39
172,224.04
155,313.18
118,810.31
130,435.46
122,095.41
133,137.95
1,771,849.25
1,822,253.10
26 - ENSINO SUPERIOR
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
707,497.88
1,203,238.98
840,206.77
781,400.16
684,339.20
772,657.61
849,814.45
939,132.47
738,639.13
777,069.64
644,595.25
696,494.77
9,635,086.31
9,876,838.01
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
28 - OUTRAS
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1,874,264.51
2,081,050.17
320,740.41
1,630,046.46
78.33
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
Página: 3 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
-
(829,609.80)
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
-
-
3
Valor
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
2015
0.00
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
4,746.44
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
40,863.29
34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
73,898.94
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0.00
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
(709,975.82)
38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37)
2,340,022.28
Página: 1 /
1
LRF, art 53, inciso III - Anexo VI
SALDO
1,129,769.22
DEDUÇÕES (II)
1,083,810.71
942,087.95
597,431.96
1,662,298.48
1,884,964.09
1,442,597.51
50,263.44
50,233.24
49,265.42
628,751.21
993,109.38
894,430.97
45,958.51
(291,055.56)
3,179.69
Demais haveres financeiros
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
651,032.39
0.00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
0.00
0.00
0.00
32,062.11
57.48
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
35,200.00
291,852.45
18,435.78
153,707.95
52.67
44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO
67,089.12
347,628.84
29,021.92
185,770.06
53.44
1,941,353.63
2,428,679.01
349,762.33
1,815,816.52
74.77
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
103,594.32
98,628.49
(394,649.88)
(95,448.80)
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
625,726.55
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
613,502.27
RECEITAS
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
Página: 1 /
1
RECEITAS REALIZADAS
Jan à Out 2015
1,300,856.33
7,382,175.33
6,762,422.87
131,071.93
25,206.08
121,130.39
90,162.26
IPTU
35,554.92
2,678.56
14,393.02
ISS
12,217.22
8,318.84
20,443.46
9,053.26
ITBI
37,950.00
7,894.60
31,474.60
36,393.12
IRRF
45,120.55
6,294.08
54,059.31
35,256.71
229.24
20.00
760.00
740.00
(-)Deduções da receita tributária
Receita de contribuição
Outras receitas de contribuições
0.00
0.00
0.00
0.00
103.65
31,241.26
3,857.50
0.00
0.00
0.00
0.00
31,137.61
103.65
31,241.26
3,857.50
0.00
0.00
0.00
0.00
(158,177.82)
(26,822.46)
(228,116.08)
(207,943.80)
(-)Deduções da receita de contribuições
Receita patrimonial líquida
Receita patrimonial
(-)Aplicações financeiras
0.00
0.00
0.00
0.00
158,177.82
26,822.46
228,116.08
207,943.80
0.00
0.00
0.00
0.00
(-)Deduções da Receita patrimonial
Transferências correntes
8,719.17
31,137.61
Receita previdenciária
9,595,429.70
1,296,296.94
FPM
8,003,489.48
ICMS
7,416,706.11
6,861,576.92
987,170.36
6,045,898.94
5,716,601.79
1,002,925.61
255,665.26
1,079,320.54
936,613.30
Convênios
295,802.49
30,759.58
246,347.34
84,108.93
Outras transferências correntes
293,212.12
22,701.74
45,139.29
124,252.90
40,109.86
6,072.12
41,213.65
14,769.99
3,425.40
0.00
2,463.32
2,545.85
36,684.46
6,072.12
38,750.33
12,224.14
0.00
0.00
0.00
0.00
1,307,749.59
0.00
440,988.52
348,136.96
1,000,000.00
0.00
Demais receitas correntes
Dívida Ativa
Diversas receitas correntes
(-)Deduções das demais receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL(II)
Operações de crédito(III)
Amortizações de empréstimos (IV)
Alienação de ativos (V)
Transferências de capital
Convênios
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
440,988.52
348,136.96
305,992.11
0.00
440,988.52
348,136.96
0.00
0.00
0.00
0.00
Outras receitas de capital
0.00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida (I)
Outras despesas correntes
0.00
0.00
0.00
0.00
1,757.48
305,992.11
Outras transferências de capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
0.00
0.00
0.00
0.00
440,988.52
348,136.96
1,300,856.33
7,823,163.85
7,110,559.83
Jan à Out 2015
Impostos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos
(-)Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos
Receitas de transferências constitucionais e legais
Página: 1 / 2
Previsão inicial
Previsão
atualizada (a)
1,713,767.54
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
0.00
% Mínimo a aplicar no
exercício
15%
% Aplicado até o
bimestre
23.15 %
Valor apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas/RCL ( % )
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 069/2015
O município de Querência do Norte, Paraná, torna público
que realizará procedimento licitatório na modalidade Pregão
Presencial.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITARIO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, ZERO KM, CAPACIDADE 05 PASSAGEIROS.
ABERTURA: 26 de novembro de 2015 – 08:30 horas.
LOCAL: Sala de licitações da Prefeitura Municipal, situada a Rua Waldemar dos Santos, 1197, centro, pelo fone
44-3462.1515.
Querência do Norte-PR, 10 de novembro de 2015.
CARLOS BENVENUTTI
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 67/2015
CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º C/C ARTIGO 21, DA LEI MUNICIPAL
2271/2015, QUE INSTITUI TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA CONFORMIDADE DAS
NORMAS GERAIS PREVISTAS NO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR (FEDERAL) Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E
SUAS ATUALIZAÇÕES
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, Estado do Paraná, através de Pregoeiro(s) e Equipe de Apoio, designados na forma do Decreto nº 4.181 de 28 de abril de 2015 tornam público que realizará procedimento licitatório na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, da seguinte forma:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SINALIZAÇÃO VISUAL) A DISPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
Jan à Out 2014
9,044,729.44
1,457,152.06
7,225,834.11
5,616,677.90
4,927,562.12
747,520.35
3,692,881.16
3,022,815.20
70,000.00
11,706.33
62,047.65
72,458.44
4,047,167.32
697,925.38
3,470,905.30
2,521,404.26
% (b/a)
9,220,446.36
9,288,919.99
7,402,018.99
79.69
105,514.92
130,842.69
120,370.39
92.00
105,514.92
130,842.69
120,370.39
0.00
0.00
0.00
4,905.81
4,832.28
98.50
3,666.06
4,905.81
4,832.28
98.50
0.00
0.00
0.00
0.00
9,111,265.38
9,153,171.49
7,276,816.32
8,049,592.01
8,052,278.56
6,081,375.24
75.52
1,061,673.37
1,100,892.93
1,195,441.08
108.59
357,133.70
654,004.46
376,143.27
57.51
Da união para o município
318,633.70
415,317.70
262,460.68
63.20
Do estado para o município
38,500.00
238,686.76
113,682.59
47.63
0.00
0.00
0.00
0.00
Outras receitas do SUS
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
-620,399.04
1,241,663.15
387,175.71
31.18
1,201,854.06
3,063,916.25
1,842,512.06
60.14
Outras Receitas Orçamentárias
(-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias
(-)Dedução Para o Fundeb
TOTAL
DESPESAS COM SAÚDE
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1,822,253.10
1,822,253.10
1,455,336.35
79.86
8,957,181.02
11,184,587.60
8,165,337.97
73.01
Dotação inicial
Dotação
atualizada (c)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o bimestre (d)
% (d/c)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (d)
% (d/c)
1,917,640.65
2,508,947.74
2,129,327.56
84.87
2,129,327.56
84.87
Pessoal e encargos sociais
908,728.48
1,040,376.11
786,948.24
75.64
786,948.24
75.64
Juros e encargos da dívida
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outras despesas correntes
1,008,912.17
1,468,571.63
1,342,379.32
91.41
1,342,379.32
91.41
158,100.00
193,076.90
58,347.90
30.22
58,347.90
30.22
158,100.00
193,076.90
58,347.90
30.22
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
0.00
30.22
58,347.90
Inversões financeiras
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Amortização da dívida
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
2,075,740.65
2,702,024.64
2,187,675.46
80.96
2,187,675.46
80.96
Investimentos
TOTAL (IV)
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS
Dotação inicial
2,075,740.65
Dotação
atualizada
2,702,024.64
DESPESAS EMPENHADAS
Até o bimestre (e)
2,187,675.46
% (e/V)
100.00
C
S
Q
m
m
m
m
ROBERTO APAREC DO M RANDA CAMPOS VAZ
P
79.50
Demais municípios para o município
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS
R m
m
m
92.00
0.00
3,666.06
Do estado
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III)
CONTRATANTE MUN C P O DE SANTA SABE DO VA
CONTRATADA DEN SE ROSA PERE RA ME
CNP
OB ETO C
m
m
m
m
PRAZO DE V GENC A O
RECEITAS REALIZADAS
Até o bimestre (b)
Da união
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II)
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
1,757.48
Limites constitucionais anuais
Valor apurado até o
bimestre
4,746.44
0.00
305,992.11
9,945,563.39
Previsão
atualizada
Impostos líquidos
(-)Deduções da Receita de Impostos
Jan à Out 2014
9,639,571.28
Outras receitas tributárias
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII
Receita tributária
Saldo a realizar
0.00
44,048.06
EXTRATO DO CONTRATO
70,618.14
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
35º Exercício
OSÉ CAR OS DA S VA MA A
P
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015
No Bimestre
1,495,667.04
20º Exercício
Valor apurado até o bimestre
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
53,647.42
48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
VALOR CORRENTE
Previsão
atualizada
10º Exercício
Resultado Previdenciário (IV - V)
Valor
47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2014
309,100.33
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
RECEITAS PRIMÁRIAS
Exercício em
Referência
125.31
51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
Jan a Out (c-a)
299,201.08
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
80.22 %
1,000,000.00
CANCELADOS EM 2015 (g)
(125.31)
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No bimestre (c-b)
SALDO ATÉ BIMESTRE
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
0.00
450,507.64
RESULTADO NOMINAL
Até bimestre (e)
0.00
10,586.14
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
31.61 %
Saldo a realizar
600,611.65
(404,549.13)
RESULTADO NOMINAL
No bimestre
0.00
55,776.39
Em 31/10/2015 (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
Disponibilidade de caixa bruta
%
(f)=(e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
0.00
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
Em 31/08/2015 (b)
Em 31/12/2014 (a)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
31,889.12
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DOTAÇÃO
INICIAL
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
% Aplicado até o
bimestre
60%
RETIRAR O EDITAL: Pelo site desta prefeitura www.sao.joaodocaiua.pr.gov.br, ou pelo email licitaçã[email protected].
INFORMAÇÕES: Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço: Rua Dom P
m
m
@
m
S
C
N
m
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO
25% / 18%
LOCAL: Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada à Rua Dom Pedro II, 800, centro, São João do
Caiuá – Pr.
31.61
“NÃO SE APLICA”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
% Mínimo a aplicar no
exercício
533,015.23
DATA/HORA: 02/12/2015, às 15:00 horas.
125.31
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 %
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
0.00
235,969.86
55.85
144,722.02
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (“d” exercício
anterior) + (c)
-
0.00
586,889.32
Limites constitucionais anuais
79.69
23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
0.00
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
0.00
3,249.87
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17)
170,118.36
RREO – Anexo IV (LRF, art. 53, inciso II)
EXERCÍCIO
RECEITAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
PREVIDENCIÁRIAS (b)
(a)
0.00
826,109.05
0.00
27,220.50
0.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
37,089.41
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Valor
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
171,790.88
Compensação financ. entre regimes previd.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)
%
(f)=(e/d)
394,051.33
0.00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência e
Rendim. Aplic. Financeiras RPPS
455,760.00
13.1 - Com educação infantil
13.2 - Com ensino fundamental
144,722.02
(-)Renúncias/restituições/descontos
Dedução da receita para formação do FUNDEF
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
18,425.92
2,491.56
84,660.93
50,514.80
DEDUÇÕES (II)
1,479.53
865.79
1,948.97
54,674.49
Outras transferências correntes
Outras receitas correntes
1,606.10
865.78
1,975.20
Transferências do FUNDEF
Transferências da LC 61/1989
DOTAÇÃO
INICIAL
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)%
12/2014
852,219.90
RECEITAS CORRENTES (I)
160,268.43
0.00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DESPESAS DO FUNDEB
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
1
0.00
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB
Página: 1 /
0.00
197,357.84
198,880.45
976,989.17
4.41
TRANSPORTE
0.00
Valor apurado até o bimestre
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
0.12
ENERGIA ELÉTRICA
426,620.89
0.00
Despesa de Capital Líquida
9,983.70
ENERGIA
3,249.87
Receita de Operações de Crédito
183,278.61
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) = DECRÉSCIMO
RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
0.00 %
Saldo
0.00
2,340,022.28
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
361,545.61
INDÚSTRIA
0.00 %
Pagamento até o
bimestre
628,751.21
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino
178,267.00
0.12
Cancelamento até
o bimestre
Valor apurado até o
bimestre
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
0.00
9,983.70
Inscrição
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
21,077.96
437.12
% em relação a meta (b/a)
290,521.14
0.00
21,077.96
10,000.00
395,565.02
Resultado apurado até o
bimestre (b)
0.00
Resultado Primário
194,365.33
111,764.33
Meta fixada no anexo de
metas fiscais da LDO (a)
Resultado Nominal
201,199.69
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Até o Bimestre
Receitas Previdenciárias (IV)
79.86
5,363.61
9,635,086.31
No Bimestre
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)
10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
Até o Bimestre
1,515,708.77
Poder Legislativo
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
8,199,336.84
No Bimestre
Receita Corrente Líquida
Poder Executivo
3
%
(c)=(b/a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
8,202,823.28
1,687,358.02
Despesas Liquidadas
Poder Executivo
PREVISÃO
INICIAL
Até o Bimestre
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
0.00
No Bimestre
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
Página: 2 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
8,199,336.84
0.00
0.00
15,000.00
EXTENSÃO RURAL
0.00
Saldos de Exercícios Anteriores
Superávit Orçamentário
0.00
1
Até o Bimestre
0.00
Previsão Atualizada da Receita
111,764.33
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
No Bimestre
Previsão Inicial da Receita
Dotação Atualizada
10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5)
(e) = (a-d)
2,000.00
Nota:
75.54
2.5 - Cota-parte ITR
33,050.00
35,000.00
1,228,507.52
ADMINISTRAÇÃO GERAL
0.00
7,276,816.32
2.4 - Cota-parte IPI-Exportação
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV) / (V)
0.00
0.00
1,277,647.76
0.00
0.02
35,000.00
959,379.85
DIFUSÃO CULTURAL
URBANISMO
0.00
0.00
9,153,171.51
42,864.44
56,782.90
1,331,974.19
902,398.13
0.00
0.00
9,111,265.38
2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %)
(e) = (a-d)
0.00
0.00
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS
2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
0.00
1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR
2.2 - Cota-parte ICMS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
DESPESAS EMPENHADAS
1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR
2024
0.00
0.00
72.70
2023
0.00
0.00
0.00
0.00
2022
0.00
0.00
(33,998.87)
2021
0.00
0.00
8,131,339.10
2020
0.00
0.00
8.89
2019
0.00
0.00
0.00
0.00
2018
0.00
0.00
0.00
2017
0.00
0.00
0.00
0.00
2016
0.00
0.00
994,822.02
EXERCÍCIO
CORRENTE (EC)
0.00
Do Ente Federado (IV)
0.00
(346,268.00)
0.00
0.00
82.94
0.00
0.00
0.00
0.00
31,474.60
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
11,184,587.60
(c) = (a + b)
0.00
7,894.60
0.00
0.00
Até o bimestre
(b)
0.00
1,757.48
0.00
No bimestre
37,950.00
1,757.48
8,957,181.02
SALDO TOTAL
REGISTROS EFETUADOS EM 2015
0.00
0.00
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDO TOTAL EM 31
DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
(a)
0.00
1,000,000.00
DÉFICIT (VI)
Página: 1 /1
37,950.00
0.00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0.00
100.00
0.00
MOBILIÁRIA
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV)
0.00
2,187,675.46
1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI
1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU
0.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
0.00
100.00
TOTAL DE ATIVOS
92.23
0.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
0.00
2,187,675.46
R$ 1,00
3
ESPECIFICAÇÃO
0.00
0.00
2,702,024.64
RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU
0.00
2,075,740.65
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2015
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
1.1.3 - Dívida ativa do IPTU
1.62
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
(2,707.96)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)
65,000.00
0.00
0.00
2,496,185.19
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
65,000.00
0.00
2,545,640.34
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
Vigilância epidemiológica
0.00
77.56
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
35,484.92
1,325.47
77.70
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
52.28
12.44
272,245.15
1.62
94,810.20
1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU
32.33
12.44
35,484.92
7,800.78
125.37
DESCONTOS CONCEDIDOS
1,143,781.27
272,245.15
29,185.03
13,382.64
DEDUÇÕES DA RECEITA
707,300.36
52.28
71,604.09
31.00
109,180.98
% (g/total g)
32.33
1,143,781.27
303,071.78
1,503.30
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
Até o bimestre (g)
707,300.36
1,307,146.17
60,000.00
9,726.99
PREVISÃO
INICIAL
Até o bimestre (g) % (g/total g)
955,202.60
1,145,036.88
200,000.00
30,421.55
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição)
Dotação
atualizada
DESPESAS LIQUIDADAS
605,703.77
Suporte profilático e terapêutico
902.56
8,625,695.12
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
Página: 2 / 2
DESPESAS EMPENHADAS
Vigilância sanitária
93,604.68
8,872,042.46
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Dotação inicial
Assistência hospitalar e ambulatorial
51,015.06
13.67
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
0.00
23.15
JANEIRO A OUTUBRO DE 2015
3,598.81
13.59
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Cancelados em
0.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
62,974.32
37.76
ALIENAÇÃO DE BENS
Inscritos em
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
6,167.82
4,030.96
1,487.12
0.00
RESTOS A PAGAR
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE
17,964.45
1,520,770.72
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
78.34
944.00
1,551,530.30
RECEITAS DE CAPITAL
1,713,767.54
646.26
10,674.68
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
78.34
9,911.82
11,121,880.31
MULTAS JUROS DE MORA
1,713,767.54
21,501.12
11,417,682.80
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
1,943,376.42
A Pagar
0.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
0.00
1,718,606.95
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
Incritos em 31 de
dezembro de 2014
A Pagar
10,579,655.69
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
0.00
1
10,646,357.18
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0.00
0.00
798.81
TOTAL
1,596,323.38
TAXAS
0.00
0.00
60,083.91
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
131,071.93
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
0.00
0.00
SECRETARIA DE FINANCAS, ADMINISTRACAO E
SECRETARIA DE SAUDE
11,699,091.11
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
Cancelados
Em 31 de
dezembro de 2014
189,780.93
SECRETARIA DE DESENV. ECONOMICO E AGRICULTURA
105,744.16
IMPOSTOS
0.00
0.00
Atenção básica
EXECUTIVO MUNICIPAL
10,779,434.12
RECEITA TRIBUTÁRIA
Inscritos
Exercícios
anteriores
Prefeitura Municipal de Nova Aliança do Ivaí
% (c/a)
0.00
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
PODER / ORGÃO
Até o bimestre (c)
% (b/a)
0.00
Outros recursos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
EXECUTIVO
Receitas realizadas
Previsão
atualizada(a)
0.00
DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
Previsão Inicial
0.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
RECEITAS
0.00
0.00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Página: 1 /
0.00
100.00
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I]
VALOR
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
0.00
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (VI)
85.68
0.00
21.66
Recursos de operações de crédito
0.00
3,467,418.86
42,577.80
21.66
473,907.92
0.00
698,758.12
0.00
473,907.92
21.66
0.00
3,470,905.30
210,411.81
21.66
473,907.92
0.00
697,925.38
0.00
473,907.92
758,648.22
0.00
4,047,167.32
42,577.80
758,648.22
357,133.70
0.00
634,547.74
0.00
0.00
357,133.70
0.00
3,412,619.58
225,611.60
0.00
0.00
7,952.35
0.00
2,187,675.46
0.00
Demais inversões financeiras
1,234,680.96
% (e/V)
100.00
Aquisição de título de capital já integralizado (III)
74.94
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (e)
% (e/V)
0.00
(-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS
88.64
Até o bimestre (e)
2,187,675.46
0.00
62,047.65
DESPESAS EMPENHADAS
Dotação
atualizada
0.00
0.00
3,692,881.16
0.00
80.96
2,702,024.64
1,578,712.36
11,706.33
0.00
0.00
2,187,675.46
0.00
0.00
747,520.35
30.22
0.00
0.00
80.96
2,075,740.65
0.00
62,047.65
125,611.60
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
766,577.36
3,692,881.16
58,347.90
0.00
0.00
2,187,675.46
Dotação inicial
0.00
11,706.33
0.00
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
0.00
747,520.35
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
3,022,815.20
186,795.42
70,000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
5,616,677.90
3,692,881.16
0.00
4,927,562.12
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
7,225,834.11
747,520.35
0.00
20,000.00
0.00
0.00
2,702,024.64
Jan à Out 2014
1,457,152.06
2,247,044.61
929,433.04
100,000.00
Jan à Out 2015
No Bimestre
9,044,729.44
4,927,562.12
Inversões financeiras
50,000.00
0.00
0.00
2,075,740.65
DESPESAS EMPENHADAS
Previsão
atualizada
Investimentos
193,076.90
0.00
Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS
3,998,129.08
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
158,100.00
Amortização da dívida
(-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
Concessão de empréstimos (II)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Investimentos
Inversões financeiras
TOTAL (IV)
1,729,672.34
1,822,381.77
INVESTIMENTOS
348,136.96
7,110,559.83
5,544,219.46
3,340,193.18
DESPESAS DE CAPITAL
0.00
440,988.52
7,823,163.85
976,989.17
79.85
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0.00
0.00
0.00
7,163,786.46
71.05
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
0.00
0.00
1,300,856.33
229,373.22
7,222,347.67
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
0.00
305,992.11
DESPESAS DE CAPITAL
1,445,445.73
8,199,336.84
75.64
0.00
2,472,656.21
1,457,984.80
84.87
www.diariodonoroeste.com.br
786,948.24
1,342,379.32
8,974,729.44
1,687,358.02
% (d/c)
2,129,327.56
75.64
0.00
DESPESAS DE CAPITAL (I)
7,225,834.11
Até o bimestre (d)
84.87
786,948.24
1,468,571.63
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I)
8,202,823.28
% (d/c)
2,129,327.56
1,040,376.11
0.00
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
1,457,152.06
Até o bimestre (d)
2,508,947.74
DESPESAS LIQUIDADAS
1,008,912.17
72,458.44
1,686,525.28
DESPESAS EMPENHADAS
Dotação
atualizada (c)
Outras despesas correntes
2,521,404.26
9,044,729.44
• 17
73.01
Juros e encargos da dívida
62,047.65
11,539,530.02
79.86
8,165,337.97
0.00
3,470,905.30
1,583,980.78
1,455,336.35
11,184,587.60
348,136.96
11,706.33
3,236,959.00
1,822,253.10
8,957,181.02
0.00
697,925.38
7,460,748.66
0.00
1,822,253.10
908,728.48
70,000.00
8,302,571.02
60.14
0.00
1,917,640.65
4,047,167.32
DESPESAS CORRENTES
1,842,512.06
0.00
440,988.52
0.00
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
3,063,916.25
0.00
0.00
0.00
Outras despesas correntes
1
1,201,854.06
0.00
9,945,563.39
Juros e encargos da dívida (I)
Página: 1 /
0.00
31.18
1,757.48
Outras transferências de capital
DESPESAS PRIMÁRIAS
0.00
0.00
387,175.71
Dotação inicial
DESPESAS CORRENTES
0.00
0.00
1,241,663.15
305,992.11
Outras receitas de capital
Pessoal e encargos sociais
DESPESAS COM SAÚDE
0.00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
DESPESAS CORRENTES (VIII)
(-)Dedução Para o Fundeb
TOTAL
0.00
0.00
(-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias
0.00
Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
Outras Receitas Orçamentárias
0.00
Transferências de capital
0.00
-620,399.04
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS
0.00
Alienação de ativos (V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
Outras receitas do SUS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III)
1,000,000.00
Amortizações de empréstimos (IV)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
207,943.80
0.00
7,416,706.11
987,170.36
Diversas receitas correntes
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
228,116.08
0.00
1,296,296.94
8,003,489.48
Demais receitas correntes
publicação legal
26,822.46
0.00
9,595,429.70
FPM
Transferências correntes
0.00
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (e)
2,187,675.46
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ
DECRETO N
D
m
D
A m
M
OSE CAR OS DA S VA MA A PREFE TO DO MUN C P O DE SÃO OÃO DO CA UÁ ESTADO DO PARA
NÁ NO USO DE SUAS ATR BU ÇÕES EGA S
DECRETA
A
F
m
S
C
m
m
m
F
M
m
A
M
S
C
PR
A
E
m
M
A
E
D
m
% (e/V)
100.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
357,133.70
758,648.22
473,907.92
21.66
473,907.92
21.66
357,133.70
758,648.22
473,907.92
21.66
473,907.92
21.66
Recursos de operações de crédito
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros recursos
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
P
M
OSÉ CAR OS DA S VA MA A
P
M
S
C
E
P
m
- faixa com até 4m²
- faixa acima de 4m²
R$ 27,20
R$ 40,80
TABELA VII
PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA
EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS
18 •
➲
publicação legal
NATUREZA DAS OBRAS
1- Aprovação de projetos ou de substituição ou
modificação de projetos, pela respectiva fiscalização e
expedição da licença:
a) pela aprovação de projetos, por m²;
b) pela aprovação de projeto de levantamento de obra
existente, por m²;
c) reformas, reparos e demolições, por m²;
d) taxa mínima e outros serviços não especificados.
2- Para execução de levantamentos e loteamentos de
terreno, galerias pluviais, diretrizes, perfis, subdivisão
e anexação de datas e outros:
a) diretrizes, por m2 do lote, excluindo-se as áreas
doadas ao Município;
b) subdivisões, anexações e anotações por lote
resultante;
c) aprovação de perfis de ruas, por lote existente
resultante da subdivisão;
d) aprovação de projetos de galerias pluviais, por lote
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
DECRETO Nº 161/2015.
SÚMULA: Dispõe sobre a correção dos valores expressos
em reais que constam da Lei Complementar n.º
08/2010.
MARIZA BASSO MADEIRAS, Prefeita Municipal de
Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, o disposto no art. 276 da Lei
Complementar n.º 08/2010 – Código Tributário
Municipal que diz que os valores constantes desta Lei
serão atualizados monetariamente, de acordo com a
inflação verificada através do INPC.
DECRETA:
I
Médicos e dentistas
Engenheiros, arquitetos, veterinários, agrônomos e
advogados
Enfermeiros,
protéticos,
economistas,
fonoaudiólogos, contadores, auditores, assistentes
sociais, relações públicas, técnicos em contabilidade
e congêneres, demais profissionais de curso superior
Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros,
tratamento de pele, depilação e congêneres, taxistas e
demais profissionais sem curso superior
Sociedades uniprofissionais previstas neste Código,
valor mensal por profissional habilitado:
a) médicos e dentistas
b) engenheiros, arquitetos, veterinários, agrônomos e
advogados
c) demais sociedades uniprofissionais previstas nesta
Lei
Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil e Cooperativas de Crédito
Demais serviços não descritos nos itens anteriores
II
III
IV
V
VI
VII
DISCRIMINAÇÃO
VALORES EM REAIS
(R$) OU EM
PERCENTUAL (%)
R$ 408,10 ao ano
a) por metro linear da testada principal do terreno
quando em logradouro pavimentado
b) por metro linear da testada principal do terreno
quando em logradouro não pavimentado
R$ 340,08 ao ano
R$ 95,23 ao ano
TIPO
a) Residencial por m² de unidade edificada
b) Industrial por m² de unidade edificada
c) Prestação de serviços por m² de unidade edificada
d) Comercial e outras por m² de unidade edificada
R$ 74,82 ao mês
R$ 61,21 ao mês
R$ 54,41 ao mês
3%
ESPECIFICAÇÃO
PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE
1
ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E OUTROS
1- Guarda no depósito municipal de bens e objetos
apreendidos:
a) de veículos, a cada 10 dias;
b) de animais, por cabeça, a cada 3 dias;
c) demais objetos e mercadorias apreendidos, por
lote individual, a cada 10 dias.
2- Numeração e renumeração de prédios:
3- Cemitério:
a) exumação;
b) concessão de sepulturas (terrenos).
I
II
III
IV
Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços
localizados no Município, fixo anual:
a) bazar, livraria, loja de conveniências, mini-mercado,
mercearia, panificadora, lanchonete, bar, restaurante
b) escritórios de advocacia, contabilidade e congêneres
c) laboratórios de análises clínicas, farmácia, consultório
médico, odontológico e clínicas em geral
d) casas lotéricas
e) supermercados e lojas de eletrodomésticos e
congêneres
f) hotéis, motéis, pensão e similares
g) postos de combustíveis
h) oficinas de consertos em geral
i ) estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito
j) deposito de materiais de construção
k) depósitos de inflamáveis, explosivos e similares
l) estabelecimento agropecuário
m) salão de beleza, de massagens, cabeleireiro e estética
em geral
n) academia de ginástica, musculação e similares
o) estabelecimento de diversão pública
p) empresas da construção civil, empreiteira,
incorporadora e loteadora
q) demais estabelecimentos comerciais ou prestadores de
serviços não especificados anteriormente
r) demais profissionais autônomos estabelecidos não
especificados anteriormente
Clubes sociais, recreativos, entidades de classe e
sindicatos, fixo anual
Estabelecimentos
Industriais
localizados
no
Município, fixo anual
Cooperativas agrícolas e similares, fixo anual
VALORES EM
REAIS (R$)
R$ 68,02
R$ 81,62
R$ 95,23
R$ 136,04
ESPECIFICAÇÃO
R$ 136,04
R$ 163,24
R$ 68,02
R$ 680,17
R$ 136,04
R$ 163,24
R$ 108,83
1- protocolização de requerimento dirigido a qualquer
autoridade municipal, certidão negativa e transferência
no cadastro imobiliário
2- fornecimento de visto de conclusão, habite-se ou 2a
via, alvarás ou 2a via
3- Atestados e Certidões
a) até 02 laudas
4- Fornecimento de cópias, diagramas, etc. do arquivo
municipal
a) tamanho ofício
b) excedente até ½ m2
c) excedente a 1 m2
5- Emissão do carnê de IPTU
R$ 68,02
R$ 81,62
R$ 108,83
R$ 163,24
R$ 68,02
R$ 54,41
R$ 272,07
-
R$ 204,05
2
TABELA IV
PARA A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA
A) – COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4
R$ 0,53
R$ 0,40
VALORES EM
REAIS (R$)
R$ 0,33
R$ 0,47
R$ 0,47
R$ 0,47
Representante do Diretor da Escola da Educação Básica Pública:
Titular:
Suplente:
Magda Pereira Bajo Martins
Adele Ramos Prado
Representantes dos Servidores Técnico Administrativo:
Titulares:
Suplentes:
Maria Aparecida Ramos Soares
Erica Regina Costa de Souza
Representantes dos Pais e Alunos da Educação Básica:
Titulares:
Suplentes:
Ozaneti Mª da Silva e Souza
Sandra da Silva
Fernanda Patricia Ferreira Pelegrini
Lucimeire Rodrigues Vieira
VALORES EM
REAIS (R$)
R$ 68,02
R$ 40,80
Representantes dos Estudantes da Educação Básica:
Titulares:
Suplentes:
Krisley Rodrigues dos Santos
Kerolay Germano da Silva
Maria da Conceição Gomes
Ana Paula Aparecida Pupe
R$ 81,62
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Isento
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de outubro de 2015.
PEDRO CASTANHARI
PREFEITO MUNICIPAL
R$ 68,02
R$ 95,23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ
VALORES EM
REAIS (R$)
5
Isento
Isento
R$ 20,40
R$ 4,09
R$ 14,00
R$ 14,00
R$ 3,94
Art. 3º - Publique-se.
PAULO FRANCISCO MARINHO DUTRA
Prefeito Municipal
alínea
alínea
alínea
alínea
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
“a” : R$ 6,80
“b” : R$ 176,83
“c” : R$ 340,08
“d” : R$176,83
Portaria Nº 270/2015
Art. 4º. Os valores que constam das alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g”, “h” e “k”
do inciso III, do art.213 do CTM, passam a vigorar com os seguintes valores
devidamente corrigidos monetariamente:
- alínea “a”: R$ 108,83
- alínea “b”: R$ 88,43
- alínea “c”: R$ 176,83
- alínea “e”: R$ 88,43
- alínea “f” : R$ 88,43
- aliena “g”: R$ 816,20
- alínea “h”: R$ 816,20
- alínea “k”: R$ 408,10
6
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DAS PARTES
P. M. SANTO ANTONIO DO CAIUÁ - JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA
VALORES EM REAIS (R$)
Por
Por dia
Por ano
mês/fração
-o-
R$ 34,00
R$ 54,41
R$ 68,02
R$ 102,03
TABELA VI
3
PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
DISCRIMINAÇÃO
a) Anúncios luminosos, iluminados, placas e painéis,
por m2 ou fração e por ano
b) Anúncios projetados, por mês e local de projeção
c) Boletins e folhetos, por milheiro
d) Propaganda falada:
- por dia
- por mês
- por ano
Demais publicidades não enumeradas, por m2 ou
fração e por ano
e) Publicidade por meio de faixas – por 10 dias
- faixa com até 4m²
- faixa acima de 4m²
VALORES EM
REAIS (R$)
R$ 6,80
R$ 47,60
R$ 14,00
1- Aprovação de projetos ou de substituição ou
modificação de projetos, pela respectiva fiscalização e
expedição da licença:
a) pela aprovação de projetos, por m²;
b) pela aprovação de projeto de levantamento de obra
SÚMULA:
Constitui o Comitê Municipal de Mobilização pela Redução da Mortalidade Materna e Infantil 2015
a 2017.
DEVALMIR MOLINA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei...
RESOLVE:
Artigo 1º -
Fica constituído o Comitê Municipal de Mobilização pela Redução da Mortalidade Materna e Infantil 2015 a 2017, com objetivo de conhecer a situação epidemiológica da mortalidade materna e infantil (número
de mortes de mulheres em idade fértil de 10 a 49 anos e crianças menores de 01 ano de idade) e criar rede com
as instituições sobre os conhecimentos dos óbitos nesta faixa, com a seguinte composição:
Membros Titulares:
Thayze Gizelli Cordeiro
Conselho Municipal de Saúde
Mario Susumo Kubota
Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Eloiza Crystine Lopes Dias Cunha
Secretaria Municipal de Educação
Emília Ogawa de Araújo
Conselho Tutelar
Maria da Conceição dos S. Borges
Secretaria Municipal de Ação Social
Jéssica Maira Ril
Prest. Serviço Saúde – Enfermeiros
Paola Gonçalves de Souza
Prest. Serviço Saúde – Médicos
Nadir Madrigar
Pastoral da Criança
Membros Suplentes:
Cecília Gonçalves Ramos
Conselho Municipal de Saúde
Rosiane Domingos de Souza
Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Tássia Cristina da Silva
Secretaria Municipal de Educação
Istácio de Moraes Leite
Conselho Tutelar
Mayara Carla Alvarez
Secretaria Municipal de Ação Social
Adriana Kanabushi
Prest. Serviço Saúde – Enfermeiros
Luiz Augusto Lorga Vieira
Prest. Serviço Saúde – Médicos
Cleonice Ferraz
Pastoral da Criança
Artigo 2º -
O Comitê acima constituído fica incumbido de verificar todos os casos analisados desde agosto
de 2014.
Artigo 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 039/2011, de 26/01/2011.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS
QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (04/11/2015).
Devalmir Molina Gonçalves
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 279/2015
SÚMULA:
CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIA MUNICIPAL SENHORA CLEUZA DE OLIVEIRA LOPES,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DEVALMIR MOLINA GONÇALVES, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...
R E S O L V E:
Artigo 1º. -
Conceder férias regulamentares a Senhora CLEUZA DE OLIVEIRA LOPES, matricula 230, ocupante do cargo efetivo de MONITORA, relativa ao período de 01/06/2009 a 31/05/2010, do Município de Terra
Rica, as quais serão gozadas de 11 de novembro de 2015 a 10 de dezembro de 2015.
Artigo 2º. -
Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS
DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (12/11/2015).
Devalmir Molina Gonçalves
Prefeito Municipal
PPREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR
Santo Antonio do Caiuá – Estado do Paraná, 12 de Novembro de 2015.
José Alves de Almeida
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n° 86/2015
O Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.498.576/0001-20, vem através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, TORNAR PÚBLICO a SUSPENSÃO do certame licitatório referente
ao PREGÃO PRESENCIAL n° 86/2015 que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, OBJETO VINCULADO AO SAM - 21- MUNICIPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ/PR, em ra7
zão de impugnações apresentadas.
O novo prazo de abertura do certame será publicado no mesmo local em que foram publicados os avisos do certame e encaminhado por e-mail.
ANDRÉ LUÍZ FERREIRA TINTE
Pregoeiro
EXTRATO CONTRATUAL
________________________________________
REF: Contrato n.º 058/2014 – ID 842
Assunto: Aditamento Contratual
CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIRADOR/PR.
CNPJ/MF N.º 75.475.442/0001-93
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62
OBJETO DO ADITAMENTO: PRAZO E VALOR
DO VALOR: Fica alterada a cláusula TERCEIRA do contrato primitivo, reajustando-se o valor do contrato em 25
%. O valor total para o fornecimento do objeto deste contrato que era de R$ 19.783,80 (dezenove mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), passa a ser de R$ 24.729,75 (vinte e quatro mil setecentos e vinte
e nove reais e setenta e cinco centavos), um reajuste de R$ 4.945,95 (quatro mil novecentos e quarenta e cinco
reais e noventa e cinco centavos), incluídas no mesmo todas as despesas e custos diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto fornecido.
DO PRAZO: Fica alterada a cláusula SEXTA do contrato primitivo, prorrogando-se o prazo de execução/fornecimento do objeto por mais 12 (doze) meses, contados imediatamente e sequencialmente após o término da data
inicialmente pactuada.
VIGÊNCIA: 24 de Novembro de 2015 até 24 de Novembro 2016.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo, o qual vincula-se ao Pregão presencial n.º
056/2014.
Mirador-Pr, 12 de Novembro de 2015.
____________________________
REINALDO PINHEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
R$ 10,88
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
R$ 27,20
R$ 40,80
TABELA VII
PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA
EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS
NATUREZA DAS OBRAS
CNPJ: 75.483.230/0001-58
DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação N° 19/2014
DO PROCESSO: Licitatório N° 70/2015
DO CONTRATO: Contrato N° 67/2015
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOBREAKS E SWITCH.
DESTINO: Prédio da Prefeitura
DO VALOR: R$ 6.494,00
RECURSO: Próprio
DATA DA ASSINATURA: 12/11/2015
VENCIMENTO: 31/12/2015
São Carlos do Ivaí/PR, 11 de novembro de 2015.
R$ 20,40
R$ 68,02
R$ 204,05
PORTARIA N° 040/2015
De 12 de novembro de 2015
O Prefeito do Município de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, Senhor Paulo Francisco Marinho Dutra, no
uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos artigos 144 e seguintes da Lei Municipal n° 07/93, RESOLVE:
Art. 1º - Designar TANIA MARA TRIVILIN SHIRUO, Auxiliar de secretária, matrícula nº 265, lotada no Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS), MARINA PADOVAN JACOMIN, Professora, matrícula nº 32, lotada no
Departamento de Recursos Humanos e APARECIDA DONIZETE DA SILVA JACOMIN, matrícula nº 113, lotado
Na Escola Municipal Professora Delézia Kopko, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, com sede na Sala de Reuniões, do Paço Municipal de São Carlos do Ivaí,
sito a Avenida Ivaí, nº 890, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº 03/2015, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Dê-se ciência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO CAIUÁ
TABELA V
PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DO COMÉRCIO
AMBULANTE
R$ 680,17
EDNA APª DE JESUS DE FREITAS
Membro
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:
Titular:
Suplente:
Maria Bete da Silva Martin
Valdirene Lucas da Silva
MARIZA BASSO MADEIRAS
Prefeita do Município de Planaltina do Paraná.
R$ 136,04
JOÃO BRUNO N. F. JABUR
Membro
DECRETO Nº 094/2015
SÚMULA: Nomeia membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
PEDRO CASTANHARI, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições com
base na Lei Municipal nº578/2007, de 17 de outubro de 2007.
DECRETA
Artigo 1º - A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB,
conforme a Lei Municipal nº578/2007 de 17/10/2007, conforme a relação dos membros infra relacionados:
Representantes do Poder Executivo:
Titulares:
Suplentes:
Paulo Pereira Costa
Margaret Satie Matsuoka de Souza
Rosana Maria Francisco
Luciano dos Santos
Paço Municipal de Planaltina do Paraná, 10 de novembro de 2015.
R$ 102,03
CARLA DANIELE DE OLIVEIRA
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
VALORES EM
REAIS (R$)
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
VALORES EM REAIS (R$)
R$ 14,00
R$ 27,20
R$ 40,80
R$ 54,41
R$ 54,41 mais R$ 27,20 a cada 100
m2
a) com veículo de tração mecânica
destinado
à
venda
de
produtos R$ 68,02
hortifrutigranjeiros
b) com veículo de tração mecânica
destinado à venda de produtos ou
R$ 258,46
mercadorias que se encontrem no comércio
local
c) carrinhos de doces, lanches, salgados,
pipocas, sorvetes, bancas de frutas, jornais, R$ 14,00
revistas e veículos de tração animal
d) comércio eventual de qualquer espécie
R$ 47,60
SARI OMAR
Membro
R$ 12,25
Art. 6º. O valor que consta do art. 240 do CTM passa a vigorar com o valor
devidamente corrigido monetariamente de R$ 170,03
B) – CONSTRUÇÃO (habite-se)
DISCRIMINAÇÃO
PARANAVAÍ-PR, 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Comissão Específica de Teste Seletivo
R$ 12,25
Art. 5º. O valor que consta da alínea “a”, do inciso V, do art.213 do CTM,
passa a vigorar com o valor devidamente corrigido de R$ 408,10.
VALORES EM REAIS (R$)
R$ 27,20
R$ 34,00
R$ 47,60
R$ 68,02
R$ 81,62
ÁREA CONSTRUÍDA
Até 65 m2
De 66 a 100 m2
De 101 a 200 m2
De 201 a 300 m2
Acima de 300 m2
R$ 24,49
- alínea “a” : R$ 136,04
- alínea “b” : R$ 54,41
- alínea “c” : R$ 88,43
R$ 272,07 por quilômetro de rede
ÁREA UTILIZADA
Até 100 m2
de 101 a 300 m2
de 301 a 500 m2
de 501 a 1.000 m2
Acima de 1.000 m2
R$ 0,15
Art. 3º. Os valores que constam das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II, do
art.213 do CTM, passam a vigorar com os seguintes valores devidamente
corrigidos monetariamente:
R$ 136,04 por quilômetro de rede
R$ 204,05 por quilômetro de rede
R$ 272,07 por quilômetro de rede
R$ 312,88 por quilômetro de rede
Tv a cabo
A Comissão Específica nomeada e designada pelo Decreto Municipal nº 16.386/2015, para a análise de teste seletivo simplificado, atribuição de notas e divulgação do resultado, com a finalidade de selecionar profissional para
o exercício temporário da função de MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS SEMANAIS PARA O PROGRAMA
MELHOR EM CASA, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS SEMANAIS PARA A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E MÉDICO PLANTONISTA PARA O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL – 72 HORAS MENSAIS, no
uso de suas atribuições legais,
DESCLASSIFICA a pedido o candidato VINICIUS MAGALHÃES DE SOUZA, aprovado na 1º fase do Teste Seletivo – Contrato Temporário, para o cargo de Médico Plantonista do Pronto Atendimento Municipal, convocado pelo
Edital nº 022/2015, por alegar incompatibilidade com a escala de trabalho disponível.
Art. 2º. Os valores que constam das alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso I, do
art.213 do CTM, passam a vigorar com os seguintes valores devidamente
corrigidos monetariamente:
R$ 163,24
VALORES EM REAIS (R$)
Água
Esgoto
Energia elétrica
Telefonia
R$ 0,40
R$ 47,60
TABELA XI
PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE
R$ 136,04
TABELA III
PARA A COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES, INFRAESTRUTURA E OBRAS
DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TIPO DE REDE
EDITAL Nº 025/2015 - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS.
TABELA X
PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
5%
DISCRIMINAÇÃO
R$ 1,08
TABELA IX
PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO
R$ 244,87 ao ano
TABELA II
ITEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
R$ 0,68
TABELA VIII
PARA COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS
TABELA I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
DISCRIMINAÇÃO
www.diariodonoroeste.com.br
VALORES EM
REAIS (R$)
existente resultante da subdivisão.
Art. 1º. As tabelas que constam do art.278 da Lei Complementar n.º
08/2010, passam a vigorar com os seguintes valores devidamente corrigidos
monetariamente:
ITEM
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
VALORES EM
REAIS (R$)
AVISO DE LICITAÇÃO
DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (ARTS. 47 e 48 DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR
147/2014, VALOR DO ITEM ATÉ R$ 80.000,00)
EDITAL DE PREGÃO Nº. 119/2015.
OBJETO:
Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Produtos de
Higienização, nas quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos.
ABERTURA: A abertura do certame será às 09h:30min (nove horas e trinta minutos) do dia 27 (vinte e sete) do
mês de Novembro do ano de 2015 (dois mil e quinze).
Informações complementares e o edital completo, poderão ser adquiridos na Av. Euclides da Cunha, nº 1120, Setor de Licitações, Fone: (44) 3441.8505 – 3441.8502, informando-se no pedido os seguintes dados: Razão Social
do requerente, endereço, telefone, e-mail e nome da pessoa para contato.
Terra Rica, 12 de Novembro de 2015.
Devalmir Molina Gonçalves
Prefeito Municipal
R$ 0,68
R$ 1,08
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato da Senhorita Jaqueline de Oliveira Geski, que declarou a licitação dispensável, com fundamento no
art. 24, inciso II, a favor da empresa: ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob
no nº 13.324.232/0001-47, Estrada Araca, nº 2702, Município de Maringá/PR efetuada CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA
ACADEMIA DA 3º IDADE, LOCALIZADA NA PRAÇA DO MUNICIPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ/PR, do Municipio de São Carlos do Ivaí, no valor de R$ 4.615,05 (Quatro mil, seiscentos e quinze reais e cinco centavos), face
ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publique-se
São Carlos do Ivai/PR, 12 de Novembro de 2015.
______________________
Paulo Francisco Marinho Dutra
Prefeito Municipal
• 19
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
publicação legal
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10.20 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até os últimos 30 (trinta) minutos que
antecedem o encerramento da prova, conforme o período estabelecido no subitem 11.25 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver
ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
10.21 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando.
10.22 A prova objetiva será composta por 40(quarenta) questões de caráter eliminatório e classificatório, distribuída e avaliada conforme a
Tabela do item 9 deste Edital.
10.23 As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas e apenas 01 (uma) alternativa correta.
10.24 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Concurso Público.
10.25 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer
motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2015
O PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.331/2014, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA, a realização
de Concurso Público, para o provimento de vagas do cargo abaixo especificado provido pelo Regime Estatutário, Lei 3.891/2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
1.3
A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital, dar-se-á por meio de prova objetiva e títulos,
de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Auditor de Controle Interno.
A convocação para a vaga informada na tabela do item 3 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, dentro do prazo de validade do concurso.
Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade do certame, a
Administração poderá convocar os candidatos aprovados observados a ordem de classificação.
As atribuições do cargo da tabela do item 3 estão descritas no Anexo I deste Edital.
Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais
eventos. O candidato deverá observar – rigorosamente – as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no
endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
3. DOS CARGOS
3.1
O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados após as 18h do dia aplicação da prova objetiva, no
endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. Os Cadernos de questões ficarão disponíveis para download no período de
20/12/2015 a 22/12/2015.
Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos
termos do item 15 deste Edital.
12.1
A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para o cargo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, e somente serão
corrigidos os títulos dos candidatos que, conforme o subitem 10.24 deste Edital obtiverem 50,00 pontos ou mais na prova
objetiva e, ainda, não sejam eliminados por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital.
O horário, o local em que os títulos deverão ser entregues serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.
Os candidatos inscritos para os cargos de nível superior que desejarem participar da prova de títulos deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, no período
de 11/12/2015 às 23h59min do dia 19/12/2015.
b) após completado o preenchimento, imprimir as duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e a via remetente
colar no envelope no campo destinado conforme exemplo, e via comprovante para envio de títulos, entregar juntamente com os
documentos comprobatórios em envelope lacrado no dia e local de aplicação da prova objetiva, nos termos do Edital de Convocação a
ser publicado.
c) É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, o envio dos documentos e a comprovação
dos títulos.
CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
Auditor de Controle
Interno
Graduação em Ciências Contábeis
EXEMPLO:
NÍVEL SUPERIOR
CARGA
VAGAS AMPLA
HORÁRIA
CONCORRÊNCIA
SEMANAL
40h
VAGAS
PcD
REMUNERAÇÃO
INICIAL
TAXA DE
INSCRIÇÃO
-
R$2.411,57
R$80,00
01
5.2
5.3
5.4
Página 1 de 10
5.5
5.6
5.6.1
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na tabela do item 3 deste Edital.
Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, alterar o cargo para o qual se inscreveu.
O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa organizadora, por meio da confirmação do banco do
pagamento de sua taxa de inscrição.
O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas
independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como falsificação de declarações ou de
dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela
decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso
a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, ele será exonerado do cargo pelo PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA.
O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não
efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico
www.fundacaofafipa.org.br/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 04 de dezembro de
2015. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.9 deste Edital. O
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou
transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
O PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA e a empresa organizadora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1
6.1.1
6.2
6.3
6.4
6.4.1
6.4.2
6.5
6.7
6.8
6.9
Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente
concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com
Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto
Federal n° 5.296/2004.
A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o
candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida de
acordo com o previsto no presente Edital.
São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V, a seguir, e as
contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em
Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação
dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
(Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004).
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
a) ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 5.4 deste Edital, declarar que pretende participar do
Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
b) enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.1, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença –
CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da
inscrição.
Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias.
O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência,
perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor
de sua situação.
Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a
opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico
www.fundacaofafipa.org.br/concurso, a partir da data provável de 07/12/2015. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá
impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.
O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos
aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
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Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da
ordem de classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva:
O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar
esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de
libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos
portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá
requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no
subitem 7.3 deste Edital.
7.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários;
b) enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.1.3.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença –
CID, justificando a condição especial solicitado.
7.2
Da Candidata Lactante:
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;
b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade,
conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência
deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a
amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a
realização do certame.
7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de
uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período
de realização da prova.
7.3
Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4, alínea “b”, 7.1.2, 7.1.3, alínea “b” e 7.2.1, alínea “b” deste Edital deverão ser
encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 04/12/2015 em envelope fechado endereçado à empresa
organizadora com as informações abaixo:
7.1
7.1.1
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à UNESPAR campus de Paranavaí/PR
Caixa Postal 40
Paranavaí– PR
CEP 87.701 – 970
Concurso Público do PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: Auditor de Controle Interno
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise,
obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital,
causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
A empresa organizadora não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos
enviados e não serão fornecidas cópias.
A empresa organizadora não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu
destino.
O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico
www.fundacaofafipa.org.br/concurso, a partir da data provável de 07/12/2015. O candidato que tiver a sua solicitação de condição
especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1
8.2
8.3
O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso na data provável de
07/12/2015.
No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores
de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
Quanto ao indeferimento de inscrição caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, na forma do item 15 deste Edital.
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
01
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área
do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão
de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de
histórico escolar.
5,00
(por título)
5,00
02
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área
do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão
de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de
histórico escolar.
3,00
(por título)
3,00
03
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre. Também será aceita a
declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do
cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.
1,00
(por título)
2,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
12.4
12.5
12.6
12.7
12.8
12.9
12.10
12.11
12.12
12.13
12.14
12.14.1
12.14.2
12.14.3
12.14.4
12.15
g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 12.5;
h) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.
i) que não estejam acompanhados do requisito mínimo para o Cargo.
Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1 deste Edital.
Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem
todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma, tampouco serão fornecidas cópias.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a
respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
A relação com a nota obtida na prova de títulos será divulgada no edital no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
Da Titulação Acadêmica
Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo. Caso o candidato possua
mais de um título de graduação/especialização, mestrado e doutorado que seja considerado como requisito do cargo, um título
de graduação/especialização será considerado como requisito do cargo e os demais títulos serão pontuados até o limite
máximo de pontos estabelecidos na Tabela 12.1. O candidato deverá apresentar, além do título que pretende pontuar, o título de
graduação/especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso.
Os títulos de graduação, especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também
serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, desde que
acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas
menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da
monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho
Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico
escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
Para os cursos concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e
traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária
cursada.
Quanto ao resultado da prova de títulos caberá a interposição de recurso, nos termos do item 15 deste Edital.
13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1
13.2
13.3
13.4
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO será a soma das notas obtidas na prova
objetiva e na prova de títulos.
Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais/Atualidades;
e) tiver maior idade;
f) sorteio público.
O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com
Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem
de classificação.
14. DA ELIMINAÇÃO
14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
14.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
14.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou
praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
14.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou
qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, carteira de bolso, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc.
14.1.4 Caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos,
mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante
a realização da prova.
14.1.5 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos.
14.1.6 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
14.1.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
14.1.8 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
14.1.9 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
14.1.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
14.1.11 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas.
14.1.12 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação.
14.1.13 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
14.1.14 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
14.1.15 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame.
14.1.16 Ao passar pela vistoria do detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando qualquer objeto relacionado no subitem
14.1.4.
Página 6 de 10
14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele
será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias
úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
a) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como Pessoa com
Deficiência;
b) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
c) contra o resultado da prova objetiva;
d) contra o resultado da prova de títulos;
e) contra a nota final e classificação dos candidatos.
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço
eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, sob pena de perda do prazo recursal.
15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
15.3.1 A empresa organizadora submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração
e divulgará o resultado, por meio de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso previsto na alínea “b” do subitem 15.1,
os recursos deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.
15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital
não serão apreciados.
15.6 Especificamente para caso previsto na alínea “b” do subitem 15.1, admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, não
sendo aceitos recursos coletivos.
15.7 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de
acordo com o novo gabarito.
15.8 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado será recalculado de
acordo com o novo gabarito.
15.9 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos
que não tenham interposto recurso.
15.10 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida
pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver
nota mínima exigida para a aprovação.
15.11 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
15.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
15.13 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
15.14 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
15.15 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico
www.fundacaofafipa.org.br/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.16 A Comissão Especial do Concurso Público e a empresa responsável pela organização do certame constituem última instância administrativa
para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
15.1
17.1
9. DAS FASES DO CONCURSO
Página 3 de 10
FASE
1ª
AUDITOR DE
CONTROLE
INTERNO
2ª
TIPO DE
PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
Língua Portuguesa
Conhecimentos
OBJETIVA
Gerais/Atualidades
Conhecimentos Específicos
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
TÍTULOS
De acordo com o item 12
10
VALOR POR
QUESTÃO
PONTO
2,00
VALOR
TOTAL
20,00
10
2,00
20,00
20
40
-------------
3,00
-------------------------
60,00
100,00
20,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
120,00
CARÁTER
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
------------CLASSIFICATÓRIO
-------------
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1
A prova objetiva será aplicada no Município de Paranavaí, Estado do Paraná. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de
lugares existentes no município, a empresa organizadora e a Comissão Especial do Concurso Público se reservam do direito de alocar os
locais de prova em cidades próximas àquela inicialmente determinada para este fim.
10.1.2 A empresa organizadora e a Comissão Especial do concurso Público, em hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus
proveniente ao deslocamento e hospedagem dos candidatos inscritos.
10.2
A prova objetiva será aplicada na data provável de 20 de dezembro de 2015, em horário e local a ser informado, por meio de edital
disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
10.3
O Cartão de Informação do Candidato, com o local de prova, deverá ser emitido no endereço eletrônico
www.fundacaofafipa.org.br/concurso, a partir de 11 de dezembro de 2015.
10.4
O local de realização da prova objetiva, constante no Cartão de Informação, divulgado conforme subitens anteriores não serão alterados,
em hipótese alguma, a pedido do candidato.
10.5
O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do
portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu DOCUMENTO
OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e o Cartão de Informação do Candidato, impresso por meio do endereço eletrônico
www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
10.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de
classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira
Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei Federal nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
10.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação
especial, consistindo na coleta de impressão digital.
10.6
Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
10.7
Após devidamente identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova, o candidato somente poderá ausentar-se da
sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, sendo que em caso de ausência temporária em que o candidato ainda não tenha
terminado a sua prova, deverá fazê-lo acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da
prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
10.8
Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
10.9
O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
10.10 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) realizar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e
assinatura;
b) realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
c) ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
d) realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
e) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
f) portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 14.1.3 deste Edital.
10.11 É altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja
de extrema necessidade que o candidato porte algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes
de guarda de pertences fornecidos pela empresa organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se, nestes
casos, que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador,
caso esteja ativado.
10.12 A empresa organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco por perdas
ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.
10.13 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à
Coordenação.
10.14 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da
prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
10.15 A empresa organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais durante
a realização da prova. Poderão, ainda, ser adotadas medidas adicionais de segurança.
10.16 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas devidamente preenchida
e assinada.
10.16.1 Ao término da prova objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência, desde que no campo destinado para
tal finalidade. Qualquer outra anotação será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame, nos termos
do item 14.1.6 deste Edital.
10.17 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.18 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após
decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
10.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do
envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
Página 4 de 10
Página 9 de 10
Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.
O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do
certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação requisito do cargo para o qual se inscreveu.
Não serão avaliados os documentos:
a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com
o respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de doutorado ou mestrado concluído no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem
tradução juramentada;
O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA
e publicado em Diário Oficial e no endereço www.fundacaofafipa.org.br/concurso em duas listas, em ordem classificatória, com
pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a
classificação dos candidatos com deficiência.
17. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
CARGO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Lei Orgânica do Município de Paranavaí. Direito administrativo, contemplando: Administração Pública; Auditoria; Controle Interno na Administração Pública;
Contabilidade Pública; Custos na Administração Pública; CONTABILIDADE: a) Pública: Conceito, objeto e regime; Campo de aplicação; Legislação básica
(Lei n.º 4.320/64; Portaria 42, de 14/04/1999, do MOG; Portaria interministerial 163, de 04/05/01, da STN/SOF, e suas alterações; Portaria 339, de 29/08/01,
da STN; Portaria 448, de 13/09/02, da STN); Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios; Receitas e Despesas orçamentárias e
extra orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas; Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com
a Lei n.º 4.320/64. b) Geral: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC n.º 750/93,
publicada no DOU de 31/12/93, Seção I, pág. 21582); Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido);
Diferenciação entre Capital e Patrimônio; Equação Fundamental do Patrimônio; Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais; Fatos Contábeis e
Respectivas Variações Patrimoniais; Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas.
Página 5 de 10
16.1
NIVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação,
tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas a nível municipal,
regional, nacional e internacional.
10,00
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
TABELA 9.1
LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo,
inferências); Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba,
encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido
conotativo e denotativo); Funções sintáticas, Sintaxe (coordenação e subordinação); Concordâncias nominal e verbal; Regências Verbal e Nominal;
Emprego de sinal indicativo de crase; Pontuação; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem; Emprego do que e do se.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
ITEM
5. DAS INSCRIÇÕES
A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital.
As inscrições para o Concurso Público do PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas
inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
O período para a realização das inscrições será a partir das 9h do dia 13/11/2015 às 23h59min do dia 03/12/2015, observado horário
oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo,
submetendo-se às normas expressas neste Edital;
COMUNS AO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
TABELA 12.1
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores do PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação;
c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em Lei;
d) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
e) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
f) possuir aptidão física, mental e emocional para o exercício do cargo.
g) inexistir acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal.
5.1
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX
CARGO: XXXXX
NUMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXX
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX
CARGO: XXXXX
NUMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXX
4. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
6.6
DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO DE APOIO A UNESPAR – CAMPUS
PARANAVAÍ – PR
CAIXA POSTAL 40
CEP: 87701-970
O cargo, os requisitos mínimos para posse, a carga horária semanal, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas
reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos a seguir:
TABELA 3.1
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
12. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
12.2
12.3
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1
11.1
11.2
O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à UNESPAR - Campus de Paranavaí, sob
sua inteira responsabilidade, organização e controle.
A seleção visa ao preenchimento de vagas, sob o regime estatutário, no quadro de servidores do PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, de acordo
com a Tabela do item 3 deste Edital, e tem prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo
ser prorrogado por igual período a critério do PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA.
À Comissão Especial do Concurso Público fica delegada todos os poderes necessários ao pleno desenvolvimento do certame, tais como
publicação de editais, fornecimento de documentos e outros expedientes a serem prestados em juízo ou administrativamente.
1.2
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
Iexaminar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA;
IIAvaliar a gestão dos administradores da PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA para comprovar a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e
impessoalidade dos atos administrativos pertinentes à realização de despesas públicas;
IIIavaliar o objeto dos programas executados pela PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, e sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos
mecanismos de controle interno;
IVprestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais;
Vauditar os processos de licitações, dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros;
VIauditar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos financeiros de responsabilidade da PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA;
VIIauditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes
orçamentárias, plano plurianual e orçamento;
VIIIexaminar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras,
rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes;
IXresponder pela auditoria interna da PARANAVAÍ PREVIDENCIA perante o Tribunal de Contas do Estado;
Xassessorar e emitir pareceres, dentro de sua área de competência, a todos os órgãos da PARANAVAÍ PREVIDENCIA;
17.2
17.3
17.4
17.5
17.4
17.5
O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios
dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:
a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino;
d) cópia autenticada do documento de Identificação;
e) cópia autenticada do Cartão do CPF;
f) cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
g) cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;
h) comprovação do tempo de serviço, quando exigida, poderá ser efetuada da seguinte forma:
h.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato
de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o
período de início e término/atual do contrato de trabalho e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do
curso de graduação e cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, quando for o caso;
h.2) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período de início e
término/atual e descrição das atividades executadas.
h.2.1) o documento relacionado na alínea i.2 deste subitem deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos, devendo
estar devidamente datado, assinado e impresso em papel timbrado, sendo obrigatória a identificação do cargo e nome do signatário do
documento.
i) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;
j) cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
l) certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;
l) cópia autenticada do comprovante de residência;
m) número do PIS/PASEP;
n) outros documentos listados no momento do ato convocatório.
Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, poderão ser submetidos a exames médicos admissionais podendo
ser exigidos exames neurológicos, de acordo com a função, a serem realizados por médico ou clínica credenciada pelo PARANAVAÍ
PREVIDÊNCIA, sendo considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental.
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O candidato na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por
ocasião de sua convocação para nomeação, poderão ser submetido a uma avaliação Médica, para comprovar a compatibilidade da
deficiência com as atividades a serem exercidas.
Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com
as atividades da função.
Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
A convocação, para a entrega da referida documentação, Avaliação Médica, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial.
O prazo para entrega da referida documentação e exames médicos é peremptório, e o não comparecimento para entrega da
documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto, os candidatos deverão comunicar ao IPSP qualquer
alteração de endereço sob pena de ser eliminado do Concurso Público.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1
18.2
18.3
18.4
18.5
18.6
18.7
18.8
18.9
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado PARANAVAÍ
PREVIDÊNCIA, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o
resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados
nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
A empresa organizadora não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer por meio de solicitação assinada pelo
próprio candidato, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço da Fundação de Apoio à UNESPAR Campus de
Paranavaí, Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, ou para o e-mail [email protected], anexando
documentos que comprovem tal alteração e documento oficial com foto, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de
Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA, situado à
Rua Rio Grande do Norte, 2230, Jd. Ibirapuera, CEP 87705-010, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço,
aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público nº 001/2015.
Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais
eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no
endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org/concurso.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido à empresa organizadora.
Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.
A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de
Apoio à UNESPAR – Campus de Paranavaí, Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paranavaí, 13 de novembro de 2015.
Rosely Navarro Rodrigues
Diretora Presidente
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20•
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
variedades
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Canal 1
➲
➲
POR FLÁVIO RICCO
Colaboração: José Carlos Nery
[email protected]
PROGRAMAÇÃO
É necessário deixar certas questões bem esclarecidas, para
que ninguém se deixe levar por conclusões precipitadas:
bons resultados de “Os Dez Mandamentos” à parte, a diferença entre Globo e Record, no quesito produzir novela e
valendo-se de uma referência geográfica, ainda é bem superior à distância do Egito ao Brasil. E isto em todos os itens.
Não existem termos possíveis de comparação, embora vez
por outra surjam tentativas de colocar as duas em uma situação de igualdade, há séculos de ser atingida. O mais justo
(Crédito: Ramón Vasconcelos/Globo)
Record tem que esquecer a
existência da Globo
é haver o reconhecimento que, graças aos esforços e ao trabalho dos seus profissionais, hoje a Record chegou ao seu
maior sucesso na teledramaturgia. E ponto. Outros, com a
mesma repercussão ou brilhantismo serão necessários para o
seu esperado estabelecimento neste campo. O que a Record
tem que fazer, e isto já foi aqui colocado zilhões de vezes, é
se preocupar com a sua própria existência. Procurar, definitivamente, ser ela mesma e de vez esquecer que a Globo
existe. Nem Freud explica tamanha fissura.
➲
TV Tudo
➲ Tem um porque
A Globo passou a dividir de uma outra
maneira a operação do “Bom Dia Brasil” em São Paulo e com isso diminuiu
de uma maneira bem importante a
parte que cabe a Ana Paula Araujo e
➲ Guardadas as
proporções
A Fórmula 1 é como o campeonato
brasileiro de futebol, atualmente em
curso, com os seus vencedores definidos. Ou alguém ainda tem dúvida
disso em relação ao Corinthians? Nos
dois casos, o que poderá agora despertar alguma atenção é a disputa pelas
outras posições. Simples cumprimento de tabela. Arroz sem sal.
➲
C´est fini
“Posso ajudar?” é o novo quadro do programa “Como Será?”, da Sandra Anennberg,
com estreia prevista para 2016. Nele, especialistas de diferentes áreas irão ajudar a
encontrar soluções para dificuldades do dia a dia enviadas pelo público. Dificuldades que vão desde como solucionar as dívidas no fim do mês, a parar de fumar ou
emagrecer. Então é isso. Mas amanhã tem mais. Tchau!
Flávia Alessandra gravou nesta semana, no Museu da Imigração, em São Paulo, suas
primeiras cenas para “Êta Mundo Bom!”, novela de época escrita por Walcyr Carrasco que substituirá “Além do Tempo” na Globo a partir de janeiro. Ela viverá a
grande vilã da história, Sandra, sobrinha da rica Anastácia (Eliane Giardini), que
fará de tudo para impedir que a tia encontre Candinho (Sérgio Guizé), seu filho biológico, para assim não perder a posição de herdeira.
Bate – Rebate
• O bom resultado do “Balanço”, da Record, na hora do almoço, poderá levar a sua
direção ampliar o horário de exibição.
• Nova novela do Walther Negrão, além de um japonês, terá um núcleo de
italianos...
• ... O autor, inclusive, tem desenvolvido pesquisas junto a essas colônias, em uma
tentativa de trazer para a novela algo muito próximo da realidade.
• Curioso esse mundo das novelas: Juliana Paes consegue ser a mesma de sempre
em trabalhos diferentes...
• ... Renata Sorrah, sem se preocupar com caracterizações especiais ou
alongamento e diminuição de cabelo, usa a sua interpretação para se modificar...
• ... Agora, por exemplo, em “A Regra do Jogo” é uma pessoa que ninguém
conhecia. Isso tem nome.
• Direção da Rede TV! precisa verificar com quais condições a equipe do
“Operação de Risco”, programa policial, está trabalhando...
• ... O que se sabe é que este pessoal está indo às ruas sem melhores ou maiores
condições de segurança ou retaguarda por parte da empresa...
• ... Num programa com tais características, que leva os seus profissionais
conviver com o perigo o tempo todo, não pode se admitir tamanho descaso.
• Mauricio Meirelles apresenta nesta sexta-feira, às 23h, o show “Perdendo
Amigos” no Teatro dos Grandes Atores, Rio. No domingo, às 19h, será a vez do
teatro Cerrado Zulmira Canavarros, em Cuiabá, receber o espetáculo.
06h00 - Balanço Geral
07h28 - São Paulo no Ar
08h55 - Fala Brasil
10h00 - Hoje em Dia
12h00 - Balanço Geral
14h45 - Novela: Prova de Amor
15h45 - Novela: Chamas da Vida
16h45 - Cidade Alerta
20h30 - Os Dez Mandamentos
21h30 - Jornal da Record
22h30 - A Fazenda
23h15 - Super Tela
01h15 - Programação IURD
BANDEIRANTES
06h00 - BandNews
07h30 - Café com Jornal
09h10 - Dia a Dia
10h10 - Os Simpsons
11h00 - Jogo Aberto
13h00 - Os Donos da Bola
15h00 - Os Simpsons
16h15 - Brasil Urgente
19h20 - Jornal da Band
20h25 - Fatmagül - a Força do Amor
21h20 - Show da Fé
22h10 - Pânico na Band - reapresentação
23h30 - O Mundo Segundo os Brasileiros
00h20 - Uma História de Horror Americana
01h20 - Jornal da Noite
02h10 - Que Fim Levou?
02h15 - Alta Conexão
02h25 - Só Risos
03h00 - Igreja Universal
SBT
➲
HORÓSCOPO
PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS
www.coquetel.com.br
21/03 a 20/04
23/09 a 22/10
Regente: Marte. Hoje conseguirá externar
o que há de mais intenso e ardente em sua
essência, sem se sentir bobo ou exagerado.
Assim, conseguirá se aproximar do ser
amado e liberar o tanto de paixão que vibra
em sua essência.
Regente: Vênus. Hoje poderá ter uma ligação maior com o lar e a família. O sentimento em relação aos entes querido estará
acima de tudo, já que dará uma importância ainda maior ao que vive em sua casa.
TOURO
ESCORPIÃO
21/04 a 20/05
23/10 a 21/11
Regente: Vênus. Amante de tudo o que muda
e se transforma, hoje se sentirá tocado por
um forte espírito humanitário. Tende a um
comportamento anticonformista, podendo se
rebelar contra as tradições.
Regente: Plutão. Hoje terá a sensação de
independência, de que não precisa das pessoas para realizar seus intentos. Entretanto,
convença-se de que você não está sozinho
e, de alguma forma, irá necessitar dos outros.
GÊMEOS
SAGITÁRIO
21/05 a 20/06
22/11 a 21/12
Regente: Mercúrio. O dia vem estimular
seu senso estético, o interesse pela arte,
música e poesia. Além disso, pode indicar
uma declaração de amor ou uma conversa sobre seu relacionamento com alguém.
Regente: Júpiter. Mercúrio bem aspectado
o deixa mais expansivo, animado e pronto
para encarar todo tipo de agitação, festa ou
reunião social que se apresentar hoje. O
tempo é de alegria e esperança.
CÂNCER
CAPRICÓRNIO
21/06 a 21/07
22/12 a 20/01
Regente:Lua.Umanaturalfrustraçãopoderá
acompanhá-loagora.Issoacabaráserefletindo no relacionamento familiar, assim como,
poderá gerar uma sensibilidade exagerada.
Regente: Saturno. Vênus bem aspectado o
leva a agir com mais decisão do que de hábito, principalmente no trato com as pessoas.
Você saberá o que quer como também desejará conhecer o que passa na alma alheia.
LEÃO
AQUÁRIO
22/07 a 22/08
21/01 a 19/02
Regente: Sol. O dia traz um tipo de nostalgia gostosa. Não, não é tristeza. É um
recordação boa do que foi vivido. Não
vai ficar triste, sentirá um prazer maior
em olhar para o presente e ver que ultrapassou todas as dificuldades do caminho.
Regente: Urano. Hoje vai vacilar e isso
prejudicará suas finanças. Decida com
firmeza, transmita confiança e conseguirá
criar uma imagem mais próspera. Evite
o pessimismo ou a dúvida durante o dia.
VIRGEM
PEIXES
23/08 a 22/09
20/02 a 20/03
Regente: Mercúrio. O dia pede mais
calma e paciência. Dessa forma, tente
agir equilibradamente, ainda que não
consiga reter o que pensa como deveria. Esteja preparado para contratempos e discussões por motivos fúteis.
Regente: Netuno. Invista no relacionamento
a dois. A melhor conduta agora é ter mais
confiança na pessoa que divide sua intimidade. Isso irá gerar maior estabilidade e segurança para ambos. Aproveite a boa fase e
ame muito.
Dispositivo
que controla a temperatura de
sistemas
(?)
Ribeiro,
escritor
Remo,
em inglês
(?) dentária: pode
ser prejudicada pelo uso da
chupeta
Bebida alcoólica à base de
ervas, tida como afrodisíaca
(?) Leñas, centro de
Zeloso;
esqui na Argentina cuidadoso
IBGE e
Fiocruz,
por sua
função
Usuário,
em inglês
Mar, em
inglês
Marcha
de carros
Uso ilegal
do boto, na
pesca da
piracatinga
O acento
da crase
(Gram.)
Ninar
Intrometido
(gíria)
Banda dos
irmãos
Gallagher
Desonra
Código,
em inglês
Membrana
verde em
Kristen
Stewart
(?) estelar,
veículo como a Enterprise (Cin.)
Nome do
cachorro
dos Jetsons (TV)
Paredão
íngreme
típico de
litorais
(?)-book:
texto lido
pelo
Kindle
País
africano
lusófono
Principal,
em inglês
O mais gorduroso dos
queijos
Isaura
Garcia,
cantora
paulista
BANCO
Atmosfera
(fig.)
Lago
asiático
Transpirar
Gíria da
fala do
gaúcho
05h50 - Negócios da Terra News
06h00 - Jornal do SBT - Manhã
07h00 - Tribuna da Massa Manhã
08h00 - Carrossel Animado
08h30 - Mundo Disney
10h30 - Bom Dia &Cia
10h45 - Destaque
11h50 - Tribuna da Massa 1ª Edição
14h00 - Salada Mista
14h15 - Série
14h30 - Casos de Família
15h45 - Pérola Negra
16h30 - Teresa
17h30 - A Dona
18h30 - Tribuna da Massa 2ª Edição
19h20 - SBT Paraná
19h45 - SBT Brasil
20h30 - Cúmplices de Um Resgate
21h15 - Carrossel
22h00 - Programa do Ratinho
23h15 - Tela de Sucessos - Jason X - (Hd)
01h00 - The Noite com Danilo Gentili
01h45 - Jornal do SBT - Noite
02h30 - Okay Pessoal!!!
03h30 - Show da Fé
REDE VIDA
Arranhe
T
R
I
Bairro
paulistano
Norte
(abrev.)
14
Solução
L
A
S
LIBRA
(?) Lovato, cantora
com grande fã-clube
Mamífero com presas, nativo do Ártico
3/oar — sea. 4/code — main — user. 5/oasis. 7/falésia. 11/guiné bissau.
ÁRIES
© Revistas COQUETEL
Rugir; bramir
Área de atuação de
William Bonner e
Sandra Annenberg
Veículo como o TAV,
que ligará
Rio e SP
U
R
R
A
R
TEODORA ZEN
I
S
C
A
as coisas
O SBT está promovendo um novo enxugamento em seus quadros. Uma decisão que não cabe discutir. Se demitir
parte dos funcionários para ajustar as
contas foi a solução encontrada pela
sua direção, não há porque contestar, até porque é um direito que cabe
a qualquer empresa. Só que existem
maneiras e maneiras de se fazer isso.
O “Bom Dia Brasil”, que vai ao ar em
São Paulo, tem se tornado cada vez mais
diferente daquele que é exibido no Rio
e em outras emissoras da Rede Globo.
A participação paulista com Rodrigo
Bocardi passou a se acentuar bastante
nos últimos tempos, com informações
do trânsito, além de outras reportagens
da cidade e mesmo do estado.
natural
Nesta semana, em todo o país, os programas esportivos da Globo tiraram
um pouco o pé da Fórmula 1 - Grande Prêmio do Brasil. E tiraram o pé
porque o evento chegou por aqui esvaziado, sem atrativo nenhum, com o
campeão da temporada já decidido - o
inglês Lewis Hamilton.
➲ De olho na fortuna
A
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C ÃO
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➲ Separando
➲ Dividido no meio
➲ Absolutamente
GLOBO
05h00 - Hora Um - HD
06h00 - Bom Dia Praça - HD
07h30 - Bom Dia Brasil - HD
08h50 - Mais Você - HD
10h10 - Bem Estar - HD
10h50 - Encontro - HD
12h00 - Praça TV I - HD
12h45 - Globo Esporte - HD
13h20 - Jornal Hoje - HD
14h00 - Vídeo Show - HD
15h10 - Sessão da Tarde - Vovó...Zona - HD
16h30 - Vale a Pena - Caminho das Índias
17h40 - Malhação - HD
18h15 - Além do Tempo - HD
19h05 - Praça TV II - HD
19h25 - Totalmente Demais - HD
20h30 - Jornal Nacional - HD
21h15 - A Regra do Jogo - HD
22h30 - Globo Repórter - HD
23h20 - Lista Negra - HD
00h10 - Jornal da Globo - HD
00h45 - Programa do Jô - HD
01h25 - Rush - Medicina Vip - HD
02h10 - Corujão I
04h05 - Corujão II - Procura-se um Amor que
goste de cachorro - HD
RECORD
A
S
T
R
O
Algumas rádios, a CBN entre elas, continuam “sonorizando” as mensagens do
WhatsApp, com o aviso característico do
aplicativo. Isto para quem está dirigindo,
repito, é um crime. Instintivamente,
trata-se de algo que leva o cidadão ou cidadã olhar o celular. Por que isso?
Na mesma terça, foi decidido que Alexandre Frota e Oscar Pardini teriam
que ser dispensados da “Praça”. Só
não seriam se o Moacyr Franco concordasse reduzir o seu salário. Fim de
tarde, para não atingir uma terceira
pessoa, encontrou-se uma saída salomônica: para que pudessem continuar,
os dois concordaram em diminuir os
seus vencimentos a partir de janeiro.
C
B A
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➲ Insistem nisso
Fazendo todos vestir branco, a Record
começou na quarta-feira a gravação
em chroma-key dos sorteios do “Amigo Secreto”, que irá reunir todos os
apresentadores. A festa do “Hoje em
Dia” foi transferida para o dia 14 de
dezembro.
➲
Único pormenor, mas altamente insignificante para qualquer diretor de
arte dramática corrigir, são as gotinhas
de suor que insistem em aparecer
bem debaixo do seu nariz, diante de
situações mais embaraçosas ou frente
a perguntas mais capciosas. No mais,
te cuida Tony Ramos! Pode ter todos
os defeitos - e está bem na cara que
tem, mas é um artista.
➲ E teve mais
➲ Gravando
D
E M
M O
I R
S
G A
R
A D
V E
E S
A
E B
O
I N
G O
➲ O único detalhe...
Chico Pinheiro, para contra-golpear a
Record. Foi a maneira encontrada de
combater a audiência da concorrente
no horário de confronto.
A
C
A
L
E
N
T
A
R
observação
Aqui, como um observador das coisas
desse mundo, não consigo esconder a
surpresa diante de Globo, Record ou
SBT, nenhuma delas, ainda não ter
cogitado chamar o nosso distinto Eduardo Cunha para alguma novela. Em
todas as entrevistas concedidas nos
últimos dias, o nobre deputado tem se
mostrado um verdadeiro artista.
Odair Baleiro, 32 anos de casa, operador
de link, vítima de um infarto, foi parar
na UTI depois de ser comunicado da
sua demissão na terça-feira. Sabendo
do ocorrido, ou logo depois dele, os seus
chefes suspenderam a demissão.
T
T E
L
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J
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A R
N
F A
L
GU I
S
M
G O
➲ Posto de
TELEVISÃO
00h00 - Palavra de Vida
01h00 - O nascer da rosa azul
02h00 - Jornal da Vida
02h30 - Kerigma
02h50 - O Terço Bizantino
03h00 - O Terço
03h20 - O Pão Nosso
03h30 - JCTV
04h00 - Silvio Brito em Família
05h00 - Novo Telecurso
05h30 - Mãe Maria
05h50 - O Terço Bizantino
06h00 - Santo Terço dos Filhos do Pai Eterno
06h25 - O Pão Nosso
06h30 - Encontro com Cristo
06h45 - Com Muito Amor
06h55 - Missa do Divino Pai Eterno
07h45 - Programa do Divino Pai Eterno
08h00 - Hora de Brincar
08h30 - Novena do Perpétuo Socorro
09h00 - Missa de Nazaré
10h00 - Filhos do Pai Eterno
10h30 - Programa do Divino Pai Eterno
10h50 - Nossa Senhora dos Aflitos
11h05 - Escolhas da Vida
11h50 - O Terço Bizantino
12h00 - Rosário da Vida
12h30 - Vida Melhor
14h30 - Novena do Perpétuo Socorro
15h00 - Medalhão Persa
17h00 - Filhos do Pai Eterno
17h30 - Encontro com Cristo
17h50 - O Terço Bizantino
18h00 - O Terço
18h30 - JCTV
19h00 - Momentos de Reflexão
19h10 - Missa de São Francisco das Chagas
20h00 - Filhos do Pai Eterno
20h30 - Tribuna Independente
22h00 - Jornal da Vida
23h00 - REDEVIDA Sertaneja
23h50 - O Terço Bizantino
23h55 - Palavra de Vida
• 21
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
publicação legal
www.diariodonoroeste.com.br
tantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON
7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n°
8.666/93 e suas alterações.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 99/2015.
VALIDADE: 12 (doze) meses.
O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, escrito
no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste,
simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Roberto
Aparecido Corredato, brasileiro, casado , Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF sob n.º 548.223.009-00 e,
portador da carteira de identidade com RG sob n.º 3.003.952-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Av.
Ceará, 1993 e, a empresa NOVA VIDA ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na
AV. FIRMINO CORAZZA, 328 - CEP: 86.975-000 - BAIRRO: CENTRO CNPJ Nº. 07.875.159/0001-07,
pela sua representante infra-assinada, a senhora NILVA MARIA JACOMELLO, residente e domiciliada na
CHÁCARA JACOMELLO, S/Nº - CEP: 86.975-000 - BAIRRO: JARDIM HAWAÍ, denominado a partir
deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e,
considerando o resultado do Pregão Nº. 108/2015 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições
da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição de material de processamento de
dados, para manutenção das atividades das diversas Secretarias da Administração, conforme
especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.
1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados:
Lote
Item Descrição do produto
Marca do Unidade Quantidade Preço
produto
de medida
unitário
LOTE: 1
CARTUCHO AMARELO HP HP
UN
6,00
53,50
001 920 XL CARTUCHO
Lote 001
AMARELO HP 920 XL
LOTE: 2
CARTUCHO CIANO HP 920 HP
UN
6,00
53,50
001 XL CARTUCHO CIANO HP
Lote 001
920 XL
LOTE: 3
Cartucho de Tinta HP Original HP
UN
20,00
54,85
001 22 TRICOLOR (C9352AB)
Lote 001
Cartucho de Tinta HP Original
22 TRICOLOR (C9352AB)
LOTE: 6
CARTUCHO DE TINTA
HP
UN
20,00
51,90
001 ORIGINAL HP 60 TRICOLOR
Lote 001
(CC643WB) CARTUCHO DE
TINTA ORIGINAL HP 60
TRICOLOR (CC643WB)
LOTE: 7
CARTUCHO MAGENTA HP HP
UN
6,00
53,95
001 920 XL CARTUCHO
Lote 001
MAGENTA HP 920 XL
LOTE: 8
CARTUCHO PRETO HP 920 HP
UN
6,00
116,95
001 XL CARTUCHO PRETO HP
Lote 001
920 XL
LOTE: 12
TONER ORIGINAL 78A
HP
UN
15,00
197,95
001 PRETO (CE278A)
Lote 001
P/IMPRESSORA HP TONER
ORIGINAL 78A PRETO
(CE278A) P/IMPRESSORA HP
LOTE: 13
TONER ORIGINAL HP 125A HP
UN
6,00
205,90
001 AMARELO (CB542A) TONER
Lote 001
ORIGINAL HP 125A
AMARELO (CB542A)
LOTE: 14
TONER ORIGINAL HP 125A HP
UN
6,00
205,90
001 CIANO (CB541A) TONER
Lote 001
LOTE: 15
001 Lote 001
LOTE: 17
001 Lote 001
LOTE: 1
002 Lote 002
ORIGINAL HP 125A CIANO
(CB541A)
TONER ORIGINAL HP 125A HP
UN
MAGENTA (CB543A) TONER
ORIGINAL HP 125A
MAGENTA (CB543A)
TONER ORIGINAL HP 36A
HP
UN
PRETO(CB436AB) TONER
ORIGINAL HP 36A
PRETO(CB436AB)
TONER COMPATIVEL
PREMIUM UN
SAMSUNG MLT-D105S
(SCX4623F) TONER
COMPATIVEL SAMSUNG
MLT-D105S (SCX4623F)
6,00
205,90
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º
do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº
108/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições
constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto
para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
Preço total
321,00
321,00
1.097,00
1.038,00
323,70
701,70
2.969,25
1.235,40
1.235,40
1.235,40
12,00
246,50
2.958,00
20,00
69,70
1.394,00
VALOR TOTAL R$
7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento.
14.829,85
CLAUSULA
II –VALIDADE
DA VALIDADE
DO REGISTRO
DE PREÇOS
CLAUSULA
II – DA
DO REGISTRO
DE PREÇOS
2.1.AApresente
presenteAta
Ata
Registro
Preços
a validade
de (doze)
12 (doze)
meses,
contados
a partir
da data
de
2.1.
dede
Registro
de de
Preços
teráterá
a validade
de 12
meses,
contados
a partir
da data
de assiassinatura.
natura.
2.2.Nos
Nostermos
termos
4º Lei
da Lei
Federal
8.666/93,
durante
o prazo
de validade
desta
de Registro
2.2.
dodo
art.art.
15,15,
§ 4º§ da
Federal
8.666/93,
durante
o prazo
de validade
desta Ata
deAta
Registro
de Preços,
Município
de Rondon não
será obrigado
adquirir,
exclusivamente
seu intermédio,por
os materiais
referidos os
na
de oPreços,
o Município
de Rondon
não será
obrigado
adquirir,por
exclusivamente
seu intermédio,
Cláusula
I, podendo
para tanto,
outros meios,
desde
que
permitidos
lei, sem
que,que
desse
fato, sem em
que lei,
caimateriais
referidosutilizar,
na Cláusula
I, podendo
utilizar,
para
tanto,
outrosem
meios,
desde
permitidos
ba
recurso
indenização
qualquer
espécieou
à empresa
detentora.
sem
que, ou
desse
fato, semde
que
caiba recurso
indenização
de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3.
cada
aquisição
decorrente
desta
Ata, Ata,
serãoserão
observadas,
quantoquanto
ao preço,
as cláusulas
e condições
constan2.3.Em
Em
cada
aquisição
decorrente
desta
observadas,
ao preço,
as cláusulas
e condições
tes
do Pregãodo
Presencial
108/2015Nº
- Registro
de Preços,
que precedeu
a integra
do presente
instrumento
de comconstantes
Pregão Nº
Presencial
108/2015
- Registro
de Preços,
que precedeu
a integra
do presente
promisso,
independentemente
deindependentemente
transcrição, por ser de
conhecimento
partes.
instrumento
de compromisso,
de pleno
transcrição,
por ser das
de pleno
conhecimento das partes.
CLÁUSULA
III – III
DO–PAGAMENTO:
CLÁUSULA
DO PAGAMENTO:
3.1.
serão
efetuados
pelapela
Prefeitura
de Rondon,
depoisdepois
de homologado
o procedimento
licitatório,
3.1.OsOspagamentos
pagamentos
serão
efetuados
Prefeitura
de Rondon,
de homologado
o procedimento
mensalmente,
até
o
dia
15 de
de acordo
comde
o fornecimento
produtos efetuado
no período
mediante
licitatório, mensalmente,
atécada
o diamês,
15 de
cada mês,
acordo com odos
fornecimento
dos produtos
efetuado
no
apresentação
pela fornecedora
da respectiva
nota fiscal atestada
pela Secretaria
período mediante
apresentação
pela fornecedora
da respectiva
nota responsável.
fiscal atestada pela Secretaria
responsável.
3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e
manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com
base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela
Caixa
Econômica
Federal)
dentro
de seu período
dedentro
validade;
3.5.
Certidão
negativa
de Débitos
Trabalhistas
– CNDT
do seu período de validade.
3.5.Certidão
Certidão
negativa
de Débitos
Trabalhistas
– CNDT
dentroFederais
do seu período
de validade.
3.6.
Conjunta
Negativa
de Débitos
Relativos
aos Tributos
e à Dívida
Ativa da União, dentro do seu
período de validade.
3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
dentro do seu
de validade.
CLAUSULA
IV –período
DA ENTREGA
E DO PRAZO:
CLAUSULA
IV – DA
E DO PRAZO:
4.1.
A entrega deverá
ser ENTREGA
feita parceladamente,
de acordo com a necessidade, nas diversas Secretarias da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias. O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisi4.1.deACompras
entrega gerada
deverá pela
ser feita
parceladamente,
de acordo
com a necessidade,
nas igual
diversas
Secretarias
da
ção
Divisão
de Licitação, podendo
ser prorrogado
uma vez, por
período,
quando soAdministração,
no prazo
máximo
de 02
prazo
demotivo
entrega
será contado
a partir
do
licitado
pela contratada,
durante
o transcurso
do (dois)
prazo edias.
desdeOque
ocorra
justificado,
por escrito,
e aceito
recebimento
da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação, podendo ser prorrogado uma
pela
Administração.
vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra
4.2.
Localjustificado,
de entrega:por
Nasescrito,
diversas
Secretarias
da Administração, de acordo com o definido na Requisição de Commotivo
e aceito
pela Administração.
pras.
4.3.
entrega
serNas
realizada
mediante
a apresentação
da Nota Fiscal,
que
o proponente
4.2.A Local
dedeverá
entrega:
diversas
Secretarias
da Administração,
de sendo
acordo
com
o definidoserá
na responsável
por quaisquer
ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado.
Requisição
de Compras.
4.3. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será
4.4.
A adjudicatária
deverá entregar
em sua totalidade
os materiais
Requisição
de Compras,
emitiresponsável
por quaisquer
ônus decorrentes
de fretes,
marcas,constantes
registros na
e patentes
referentes
ao objeto
da
pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplecotado.
mento total da obrigação.
4.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão
aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.6. A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
4.7. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do ANEXO I.
9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim
for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de
Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de
30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente e do orçamento subsequente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal:
ÓRGÃO
NOME - UNID
02.01
GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE
03.01
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS
03.02
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE
04.01
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
04.02
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE PROJETOS
05.01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
05.02
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
05.03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
05.04
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
05.05
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
06.01
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISAO DE CONTABILIDADE
06.02
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE TESOURARIA
06.03
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE CADASTRO, FISCAL. E TRIB.
07.01
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
07.02
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
08.01
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
08.02
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08.03
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DO FUNDEB
08.04
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
08.05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
09.01
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DIVISÃO DE CULTURA
09.02
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DIVISÃO DE ESPORTES
10.01
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA
10.02
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
10.03
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE ATEND. PRIMÁRIO A SAÚDE
10.04
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
11.01
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE OBRAS
11.02
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.03
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE PROJETOS
12.01
SECRETARIA DE VIAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
12.02
SECRETARIA DE VIAÇÃO
DIVISÃO DE GARAGEM E OFICINAS
13.01
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE PROJ. C/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES
13.02
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE ACOMPANHAMENTO COMUNITÁRIO
13.03
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE PROJETOS PROFISSIONALIZANTES
13.04
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS
13.05
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
13.06
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
13.07
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DO FUND. MUN.DA CRIAN E DO ADOLES
14.01
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE TURISMO
14.02
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE INDUSTRIA
14.03
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE COMÉRCIO
15.01
SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA
15.02
SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras o senhor José Nelson Sella.
CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a quem
este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas
as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas;
5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do
objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
6.1. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante.
6.2. Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando
o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital.
6.3. Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados,
obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital.
6.4. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante
justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
6.5. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de
atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da
obrigação pactuada.
7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e
legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada
as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato.
7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais.
7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações cons-
UN
6,00
332,00
1.992,00
Kingston UN
4,00
237,00
948,00
UN
30,00
19,25
577,50
UN
30,00
19,25
577,50
UN
6,00
285,00
1.710,00
18
UN
20,00
19,99
399,80
19
Pen Drive 16 GB Pen Drive 16 GB Sandisk
UN
20,00
37,99
759,80
20
Placa de Rede 10/100/1000 Mbps Tp-Link UN
PCI-EXPRESS Placa de Rede
10/100/1000 Mbps PCI-EXPRESS
TECLADO PS2 106 TECLAS
Hardline UN
CABO 1.4M, PRETO, PADRÃO
ABNT II TECLADO PS2 106
TECLAS CABO 1.4M, PRETO,
PADRÃO ABNT II
10,00
48,90
489,00
20,00
27,50
550,00
LOTE: 17
003 Lote 003
22
VALOR TOTAL R$ 13.952,90
2.1. A presente
Ata
de Registro
Preços terá
validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
CLAUSULA
II – DA
VALIDADE
DO de
REGISTRO
DE aPREÇOS
assinatura.
2.1.
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro
2.2.
Nos termos
do art. 15, §de4º Rondon
da Lei Federal
8.666/93,
durante
o prazoexclusivamente
de validade desta
Ataseu
de Registro
de Prede Preços,
o Município
não será
obrigado
adquirir,
por
intermédio,
os
ços,
o Município
de Rondon
não será
obrigado adquirir,
por seu
intermédio,
os materiais
referidos
na
materiais
referidos
na Cláusula
I, podendo
utilizar, exclusivamente
para tanto, outros
meios,
desde que
permitidos
em lei,
Cláusula
podendo
utilizar,
paracaiba
tanto,recurso
outros meios,
desde quedepermitidos
lei, sem
que, desse
fato, sem que caisem que,I, desse
fato,
sem que
ou indenização
qualquer em
espécie
à empresa
detentora.
ba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
2.3.
Em cadado
aquisição
Ata, serão -observadas,
quanto
ao preço,
as cláusulas
e condições
constanconstantes
Pregãodecorrente
Presencialdesta
Nº 108/2015
Registro de
Preços,
que precedeu
a integra
do presente
tes
do Pregãode
Presencial
Nº 108/2015
- Registro de Preços,
que precedeu
a integra
do presente
instrumento
de cominstrumento
compromisso,
independentemente
de transcrição,
por ser
de pleno
conhecimento
das partes.
promisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA
III – DO PAGAMENTO:
3.1. Os pagamentos
serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento
3.1.
Os pagamentos
serão até
efetuados
pela
de homologadodos
o procedimento
licitatório,
licitatório,
mensalmente,
o dia 15
dePrefeitura
cada mês,dedeRondon,
acordo depois
com o fornecimento
produtos efetuado
no
mensalmente, até o dia 15 de cada mês, de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante
período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria
apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável.
responsável.
3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atu3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e
alizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Por3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com
taria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade.
3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do seu
período de validade.
CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO:
4.1. A entrega deverá ser feita parceladamente, de acordo com a necessidade, nas diversas Secretarias da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias. O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito
pela Administração.
4.2. Local de entrega: Nas diversas Secretarias da Administração, de acordo com o definido na Requisição de Compras.
4.3. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado.
4.4. A adjudicatária deverá entregar em sua totalidade os materiais constantes na Requisição de Compras, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
4.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão
aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.6. A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
4.7. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes
do ANEXO I.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela
Nota de Empenho;
5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução
do empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas;
5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação;
14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 108/2015 – Registro de Preços e a proposta da empresa NOVA
VIDA ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA classificada em 1º lugar no certame supracitado.
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do
objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a
primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
CLÁUSULA XV – DO FORO:
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações
oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Rondon, 06/11/2015.
__________________________
MUNICÍPIO DE RONDON
Roberto A. Corredato
Prefeito Municipal
__________________________________
NOVA VIDA ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA
Empresa Detentora da Ata
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
6.1. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante.
6.2. Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando
o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital.
6.3. Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados,
obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital.
6.4. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante
justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
Testemunhas:
2________________
RG
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
Seagate
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas
sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122.
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela
Nota de Empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
HDD DRIVE 500GB 3,5"
7200RPM 16MB SATA3 6GB/S
HDD DRIVE 500GB 3,5"
7200RPM 16MB SATA3 6GB/S
MEMORIA 4GB DDR3
MOUSE OPTICO PS2
Hardline
PRETO/PRATA 800 DPI MOUSE
OPTICO PS2 PRETO/PRATA 800
DPI
MOUSE OPTICO USB
Evus
PRETO/PRATA 800 DPI MOUSE
OPTICO USB PRETO/PRATA 800
DPI
NOBREAK 600V A MONOVOL Sms
115V 4 TOMADAS NOBREAK
600V A MONOVOL 115V 4
TOMADAS
Pen Drive 08 GB Pen Drive 08 GB Sandisk
LOTE: 16
003 Lote 003
LOTE:
003 Lote 003
LOTE:
003 Lote 003
LOTE:
003 Lote 003
LOTE:
003 Lote 003
500GB
CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração;
1_________________
RG
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução
do empenho;
LOTE: 14
003 Lote 003
LOTE: 15
003 Lote 003
9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
003 Lote 003
LOTE: 13
003 Lote 003
6.5. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 100/2015.
VALIDADE: 12 (doze) meses.
O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, escrito
no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste,
simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Roberto
Aparecido Corredato, brasileiro, casado , Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF sob n.º 548.223.009-00 e,
portador da carteira de identidade com RG sob n.º 3.003.952-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Av.
Ceará, 1993 e, a empresa Comercial Paiçandu LTDA EPP, estabelecida na Rua Santos Dumont, 838 sala C
- CEP: 87.140-000 - BAIRRO: centro, Paiçandu – PR, CNPJ Nº. 14.028.158/0001-84, pelo seu
representante infra-assinado, o senhor Reginaldo Todão Garcia, residente e domiciliado na Rua Antonio
Galhardo, 288 B - CEP: 87.140-000 - BAIRRO: Brasília, denominado a partir deste de EMPRESA, resolve
firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,
Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº.
108/2015 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas
alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição de material de processamento de
dados, para manutenção das atividades das diversas Secretarias da Administração, conforme
especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.
1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados:
Lote
Item Descrição do produto
Marca do Unidade Quantidade
produto de medida
LOTE: 1
ADAPTADOR T PADRÃO NOVO Daneva UN
40,00
003 P/ VELHO
Lote 003
LOTE: 2
ADAPTADOR T PADRÃO
Daneva UN
40,00
003 VELHO P/ NOVO
Lote 003
LOTE: 3
BATERIA 3V CR 2032
Flex
UN
20,00
003 Lote 003
LOTE: 4
Bateria 7A Bateria 7A
Unipower UN
10,00
003 Lote 003
LOTE: 5
BATERIA 9V
Multitoc UN
10,00
003 Lote 003
LOTE: 6
Bateria para notebook HP Pavilion Oem
UN
3,00
003 dv7-6c90us
Lote 003
LOTE: 7
CABO DE FORÇA PADRÃO
PlusCable UN
20,00
003 NOVO
Lote 003
LOTE: 8
CONECTOR RJ 45 CONECTOR Dicomp UN
30,00
003 RJ 45
Lote 003
LOTE: 9
ESTABILIZADOR COM 4
Enermax UN
6,00
003 TOMADAS MONOVOLT 115V
Lote 003
ESTABILIZADOR COM 4
TOMADAS MONOVOLT 115V
LOTE: 10 FITA BROTHER PRETO SOBRE Brother UN
3,00
003 BRANCO 12MM M231
Lote 003
LOTE: 11 Fonte ATX 250 W REAIS Fonte
PcTop
UN
15,00
003 ATX 250 W REAIS
Lote 003
LOTE: 12 HD EXTERNO 2,5 PORTATIL
Samsung UN
4,00
Preço
Preço total
unitário
6,80
272,00
6,80
272,00
6,80
136,00
87,00
870,00
12,00
120,00
345,00
1.035,00
4,99
99,80
0,95
28,50
59,00
354,00
97,50
292,50
78,50
1.177,50
7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de
atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da
obrigação pactuada.
7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e
legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada
as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato.
7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais.
7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei
n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de
quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao
§1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais
legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze)
meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº 108/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado,
tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua
justificativa;
9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração;
323,00
1.292,00
(CONTINUA)
22 •
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
publicação legal
www.diariodonoroeste.com.br
(CONTINUAÇÃO)
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço
e registrado a partir da publicação.
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas;
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência
de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente e do orçamento subsequente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal:
ÓRGÃO
NOME - UNID
02.01
GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE
03.01
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS
03.02
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE
04.01
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
04.02
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE PROJETOS
05.01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
05.02
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
05.03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
05.04
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
05.05
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
06.01
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISAO DE CONTABILIDADE
06.02
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE TESOURARIA
06.03
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE CADASTRO, FISCAL. E TRIB.
07.01
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
07.02
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
08.01
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
08.02
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08.03
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DO FUNDEB
08.04
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
08.05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
09.01
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DIVISÃO DE CULTURA
09.02
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DIVISÃO DE ESPORTES
10.01
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA
10.02
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
10.03
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE ATEND. PRIMÁRIO A SAÚDE
10.04
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
11.01
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE OBRAS
11.02
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.03
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE PROJETOS
12.01
SECRETARIA DE VIAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
12.02
SECRETARIA DE VIAÇÃO
DIVISÃO DE GARAGEM E OFICINAS
13.01
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE PROJ. C/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES
13.02
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE ACOMPANHAMENTO COMUNITÁRIO
13.03
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE PROJETOS PROFISSIONALIZANTES
13.04
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS
13.05
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
13.06
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
13.07
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DO FUND. MUN.DA CRIAN E DO ADOLES
14.01
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE TURISMO
14.02
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE INDUSTRIA
14.03
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE COMÉRCIO
15.01
SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA
15.02
SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras o senhor José Nelson Sella.
CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a
quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a
finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for
necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas
sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 108/2015 – Registro de Preços e a proposta da empresa Comercial Paiçandu LTDA EPP classificada em 1º lugar no certame supracitado.
5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
6.1. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria
solicitante.
6.2. Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o
fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital.
6.3. Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital.
6.4. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
6.5. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes,
conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor
equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º
(décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada.
7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente,
a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no
art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais.
7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos
causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na
proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n°
8.666/93 e suas alterações.
7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º
do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº
108/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições
constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto
para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir
com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA XV – DO FORO:
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer
ações oriundas desta Ata.
9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Rondon, 06/11/2015.
__________________________
MUNICÍPIO DE RONDON
Roberto A. Corredato
Prefeito Municipal
9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
__________________________________
Comercial Paiçandu LTDA EPP
Empresa Detentora da Ata
9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim
for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
Testemunhas:
9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
1_________________
RG
9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração;
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de
Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação.
2________________
RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 101/2015.
VALIDADE: 12 (doze) meses.
O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, escrito
no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste,
simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Roberto
Aparecido Corredato, brasileiro, casado , Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF sob n.º 548.223.009-00 e,
portador da carteira de identidade com RG sob n.º 3.003.952-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Av.
Ceará, 1993 e, a empresa PR TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, estabelecida na
AVENIDA AMERICO BELAY, 882 - CEP: 87.023-000 - BAIRRO: JD IMPERIAL, Maringá – PR, CNPJ
Nº. 11.784.531/0001-39, pelo seu representante infra-assinado, o senhor MARCELO AUGUSTO PAPA,
residente e domiciliado na Rua Belém nº 101, Bairro : Cidade Nova, Maringá – PR - CEP: 87.023-150,
Maringá – PR, denominado a partir deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais
normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº. 108/2015 - REGISTRO DE PREÇOS,
obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição de material de processamento de
dados, para manutenção das atividades das diversas Secretarias da Administração, conforme
especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.
1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados:
Lote
Item Descrição do produto/serviço
Marca do
Unidade Quantidade Preço
produto
de medida
unitário
LOTE: 21 SWITCH 24 PORTAS 10/100
TPLINK
UN
5,00
320,00
003
com QoS ,padrão "19" com leds
frontais
LOTE: 23 TECLADO USB 107 TECLAS + HARDLINE UN
20,00
30,00
003
18
VALOR TOTAL R$
Preço
total
1.600,00
600,00
2.200,00
CLAUSULA
– VALIDADE
DA VALIDADE
DO REGISTRO
DE PREÇOS
CLAUSULA
II –II
DA
DO REGISTRO
DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assiassinatura.
natura.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Prede Preços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os
ços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na
materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei,
Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caisem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
ba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constanconstantes do Pregão Presencial Nº 108/2015 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente
tes do Pregão Presencial Nº 108/2015 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de cominstrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
promisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA
III – DO PAGAMENTO:
3.1. Os pagamentos
serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento
3.1.
Os pagamentos
serão até
efetuados
depois
de homologado
procedimento
licitatório,
licitatório,
mensalmente,
o dia 15pela
de Prefeitura
cada mês,de
deRondon,
acordo com
o fornecimento
doso produtos
efetuado
no
mensalmente,
até o dia
15 de cada mês,
acordo com odafornecimento
produtos
período
mediante
período mediante
apresentação
pela defornecedora
respectiva dos
nota
fiscal efetuado
atestadanopela
Secretaria
apresentação
pela
fornecedora
da
respectiva
nota
fiscal
atestada
pela
Secretaria
responsável.
responsável.
3.2.
nota
fiscal
e/oue/ou
faturafatura
do(s) do(s)
produto(s)
entregue(s),
a(s) empresa(s)
deverá(ão)
apresentarapresentar
e manter atu3.2.Além
Alémdada
nota
fiscal
produto(s)
entregue(s),
a(s) empresa(s)
deverá(ão)
e
alizados
(durante a validade
manter atualizados
(durantedoa registro)
validadeos
doseguintes
registro) documentos:
os seguintes documentos:
3.3.
de de
Débitos
Relativos
aos Tributos
Federais
e a Dívida
Ativa daAtiva
União,da
emitida
com
base da
Por3.3.Certidão
CertidãoNegativa
Negativa
Débitos
Relativos
aos Tributos
Federais
e a Dívida
União,
emitida
com
taria
RFB/PGFN
1.751, de 02/10/2014;
baseConjunta
da Portaria
ConjuntanºRFB/PGFN
nº 1.751, de 02/10/2014;
3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econô1
mica Federal) dentro de seu período de validade;
3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade.
3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do seu
período de validade.
CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO:
4.1. A entrega deverá ser feita parceladamente, de acordo com a necessidade, nas diversas Secretarias da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias. O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito
pela Administração.
4.2. Local de entrega: Nas diversas Secretarias da Administração, de acordo com o definido na Requisição de Compras.
4.3. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado.
4.4. A adjudicatária deverá entregar em sua totalidade os materiais constantes na Requisição de Compras, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
4.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão
aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.6. A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
4.7. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do ANEXO I.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de
30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 98/2015.
VALIDADE: 12 (doze) meses.
O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, escrito
no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste,
simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Roberto
Aparecido Corredato, brasileiro, casado , Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF sob n.º 548.223.009-00 e,
portador da carteira de identidade com RG sob n.º 3.003.952-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Av.
Ceará, 1993 e, a empresa WP DO BRASIL LTDA.EPP, estabelecida na AV. AMAZONAS, 2270 - CEP:
86.975-000 - BAIRRO: CENTRO CNPJ Nº. 04.483.808/0001-28, pelo sua representante infra-assinada, a
senhora CARLA CRISTINA PEDRONE FACHINI, residente e domiciliado na RUA MANOEL ENTUNES
PEREIRA, 735 APTO. 701 - CEP: 86.975-000 - BAIRRO: CENTRO, denominado a partir deste de
EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o
resultado do Pregão Nº. 108/2015 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal
nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição de material de processamento de
dados, para manutenção das atividades das diversas Secretarias da Administração, conforme
especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.
1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados:
Lote
Item Descrição do produto/serviço
Marca do Unidade Quantidade Preço
produto de medida
unitário
LOTE: 4
Cartucho de Tinta Original HP - HP
UN
20,00
39,50
001
21 A Preto (C9351AB) Cartucho
de Tinta Original HP -21 A Preto
(C9351AB)
LOTE: 5
CARTUCHO
DE
TINTA HP
UN
20,00
38,90
001
ORIGINAL HP 60 PRETO
(CC640WB) CARTUCHO DE
TINTA ORIGINAL HP 60
PRETO (CC640WB)
LOTE: 9
Fita Matricial LX-300 Fita WP DP UN
15,00
6,90
001
Matricial LX-300
BRASIL
LOTE: 10 TONER HP 83A ORIGINAL
HP
UN
20,00
197,60
001
LOTE: 11 TONER HP 85 A ORIGINAL HP
UN
40,00
187,30
001
PRETO TONER HP 85 A
ORIGINAL PRETO
LOTE: 16 TONER ORIGINAL HP 125A HP
UN
6,00
205,80
001
PRETO (CB540AB) TONER
ORIGINAL HP 125A PRETO
(CB540AB)
LOTE: 18 TONER ORIGINAL HP 80A HP
UN
15,00
339,50
001
PRETO (CF280A) TONER
ORIGINAL HP 80A PRETO
(CF280A)
VALOR TOTAL R$
Preço total
790,00
778,00
103,50
3.952,00
7.492,00
1.234,80
5.092,50
19.442,80
CLAUSULA
DA VALIDADE
DO REGISTRO
DE PREÇOS
CLAUSULA
II – II
DA–VALIDADE
DO REGISTRO
DE PREÇOS
2.1.AApresente
presenteAta
Ata
Registro
Preços
terá
a validade
(doze)
meses,
contados
a partir
da data
de
2.1.
dede
Registro
de de
Preços
terá
a validade
de de
12 12
(doze)
meses,
contados
a partir
da data
de assiassinatura.
natura.
2.2.Nos
Nostermos
termos
§ da
4º da
Federal
8.666/93,
durante
o prazo
de validade
de Registro
2.2.
dodo
art.art.
15,15,
§ 4º
Lei Lei
Federal
8.666/93,
durante
o prazo
de validade
desta desta
Ata deAta
Registro
de Prede oPreços,
o Município
de Rondon
não será
obrigado
adquirir, por
exclusivamente
por
intermédio,
ços,
Município
de Rondon não
será obrigado
adquirir,
exclusivamente
seu intermédio,
os seu
materiais
referidososna
materiais
referidosutilizar,
na Cláusula
I, podendo
utilizar,
paraque
tanto,
outrosem
meios,
desde
permitidos
Cláusula
I, podendo
para tanto,
outros meios,
desde
permitidos
lei, sem
que,que
desse
fato, semem
quelei,
caisem
que, desse
fato, semde
quequalquer
caiba recurso
indenização
de qualquer espécie à empresa detentora.
ba
recurso
ou indenização
espécieou
à empresa
detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Nº 108/2015 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO:
3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório,
mensalmente, até o dia 15 de cada mês, de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante
apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável.
3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade.
3.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do seu
período de validade.
CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO:
4.1. A entrega deverá ser feita parceladamente, de acordo com a necessidade, nas diversas Secretarias da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias. O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito
pela Administração.
4.2. Local de entrega: Nas diversas Secretarias da Administração, de acordo com o definido na Requisição de Compras.
4.3. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado.
4.4. A adjudicatária deverá entregar em sua totalidade os materiais constantes na Requisição de Compras, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
4.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão
aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.6. A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
4.7. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos dispostos nos itens constantes do ANEXO I.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela
Nota de Empenho;
5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente e do orçamento subsequente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal:
ÓRGÃO
NOME - UNID
02.01
GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE
03.01
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS
03.02
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE
04.01
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
04.02
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE PROJETOS
05.01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
05.02
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
05.03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
05.04
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
05.05
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
06.01
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISAO DE CONTABILIDADE
06.02
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE TESOURARIA
06.03
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE CADASTRO, FISCAL. E TRIB.
07.01
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
07.02
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
08.01
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
08.02
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08.03
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DO FUNDEB
08.04
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
08.05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
09.01
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DIVISÃO DE CULTURA
09.02
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DIVISÃO DE ESPORTES
10.01
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA
10.02
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
10.03
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE ATEND. PRIMÁRIO A SAÚDE
10.04
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
11.01
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE OBRAS
11.02
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.03
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE PROJETOS
12.01
SECRETARIA DE VIAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
12.02
SECRETARIA DE VIAÇÃO
DIVISÃO DE GARAGEM E OFICINAS
13.01
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE PROJ. C/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES
13.02
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE ACOMPANHAMENTO COMUNITÁRIO
13.03
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE PROJETOS PROFISSIONALIZANTES
13.04
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS
13.05
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
13.06
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
13.07
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DO FUND. MUN.DA CRIAN E DO ADOLES
14.01
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE TURISMO
14.02
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE INDUSTRIA
14.03
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE COMÉRCIO
15.01
SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA
15.02
SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução
do empenho;
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de
atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da
obrigação pactuada.
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras o senhor José Nelson Sella.
CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a quem
este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas
as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas
sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 108/2015 – Registro de Preços e a proposta da empresa PR TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME classificada em 1º lugar no certame supracitado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a
primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO:
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações
oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Rondon, 06/11/2015.
__________________________
__________________________________
MUNICÍPIO DE RONDON
PR TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME
Roberto A. Corredato
Empresa Detentora da Ata
Prefeito Municipal
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas;
5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do
objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
6.1. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante.
6.2. Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando
o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital.
6.3. Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados,
obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital.
6.4. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante
justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
6.5. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e
legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada
as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato.
7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais.
7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei
n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de
quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao
§1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais
legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze)
meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº 108/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado,
tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
Testemunhas:
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1_________________
RG
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução
do empenho;
2________________
RG
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela
Nota de Empenho;
9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
(CONTINUA)
• 23
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
publicação legal
www.diariodonoroeste.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE
(CONTINUAÇÃO)
9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da
Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se
assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a
revisão dos mesmos;
9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração;
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata
de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as
exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de
qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso
não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos
do orçamento vigente e do orçamento subsequente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da
Administração Municipal:
ÓRGÃO
NOME - UNID
02.01
GABINETE DO PREFEITO DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE
03.01
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS
03.02
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE GABINETE
04.01
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
04.02
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE PROJETOS
05.01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
05.02
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
05.03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
05.04
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
05.05
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
06.01
SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISAO DE CONTABILIDADE
06.02
SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA
06.03
SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE CADASTRO, FISCAL. E TRIB.
07.01
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
07.02
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
08.01
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
08.02
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
08.03
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DO FUNDEB
08.04
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
08.05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
09.01
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DIVISÃO DE CULTURA
09.02
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DIVISÃO DE ESPORTES
10.01
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA
10.02
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
10.03
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE ATEND. PRIMÁRIO A SAÚDE
10.04
SECRETARIA DE SAÚDE
DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
11.01
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE OBRAS
11.02
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.03
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE PROJETOS
12.01
SECRETARIA DE VIAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
12.02
SECRETARIA DE VIAÇÃO
DIVISÃO DE GARAGEM E OFICINAS
13.01
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE PROJ. C/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES
13.02
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE ACOMPANHAMENTO COMUNITÁRIO
13.03
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DE PROJETOS PROFISSIONALIZANTES
13.04
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS
13.05
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
13.06
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
13.07
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIV. DO FUND. MUN.DA CRIAN E DO ADOLES
14.01
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE TURISMO
14.02
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE INDUSTRIA
14.03
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
DIVISÃO DE COMÉRCIO
15.01
SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA
15.02
SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Resolução nº 08/2015
Disciplina o Horário de Atendimento do Poder Legislativo Municipal, controle de frequência, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Paraíso do Norte aprovou e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução;
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Paraíso do Norte, no Estado do Paraná, a partir de maio de
2015, estabelecido o horário de expediente das 07:30 às 11:30 horas, e das 13:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único: Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores e Cargos Comissionados
em função de direção, chefia e assessoramento poderão ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço.
Artigo 2º O controle da frequência, assiduidade e pontualidade dos servidores efetivos, cargos comissionados
serão registrados mediante método manual de coleta através do livro ponto ou Formulário Manual de Controle, conforme Anexo II.
Artigo 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento sede, o horário dos servidores e demais constará
explicitamente de relatório, ficha ou papeleta, com prévio comunicado ao Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2015
LICITAÇÃO Nº 34/2015 - Pregão Nº 08/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
CONTRATADO: NASSARA RADIGE JORGE 06949210922.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES, DERIVADOS DE CARNES E FRANGO, EMBUTIDOS E CONGELADOS, EM
ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
NOVA ALIANÇA DO IVAÍ.
VALOR ADITIVADO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento)
do(s) item(ns) relacionado(s) abaixo, totalizando o valor de R$ 6.519,75 (Seis Mil Quinhentos e Dezenove
Reais e Setenta e Cinco Centavos) da qual a contratada saiu vencedora, conforme permissivo artigo 65,
parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93.
Lote Item
1
1
1
1
3
6
8
13
Artigo 6º Os procedimentos administrativos da Câmara Municipal obedecerão às disposições contidas em legislação pertinente.
Artigo 9º Haverá tolerância de 30 (trinta) minutos de atraso nos horários de entrada ou antecipação na saída do
trabalho aos servidores, mediante justificativa formal.
Parágrafo único: Deverá ser formalizado antecipadamente e autorizado pela mesa diretora.
Artigo 10º O servidor que trabalhar em horário que exceder o expediente será computado como trabalho extraordinário e pago ao servidor no mês de competência do fato.
Parágrafo único: Deverá ser formalizado antecipadamente e autorizado pela mesa diretora.
Artigo 11º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso do Norte, Paraná, 12 de novembro de 2015.
Idelfonso Telles Neto
Presidente
José Carlos Pereira
2º Secretária
DIA
MATRÍCULA:
DIA (S):
CÓD DA JUSTIFICATIVA
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo
respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras o senhor José Nelson Sella.
CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou
a quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93,
com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
CÓDIGO
01
02
03
04
05
06
07
08
NATUREZA DA JUSTIFICATIVA
Esquecimento
Atestado Médico
Luto
Trabalhando em outro local
Acordo com a Direção (especificar)
Viagem em objetivo de serviço (especificar)
Dispensa Autorizada
Outros (especificar)
%
Qte
Valor Total
Aditivado Aditivada Aditivado
25
125
1.827,50
25
100
1.494,00
25
250
2.185,00
25
75
1.013,25
TOTAL ADITIVADO 6.519,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ
DECRETO N.º 4.301/2015
Data: 12 de novembro de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica homologada a avaliação procedida pela Comissão Especial de Avaliação,
constituída pelo Decreto n.º 4.287/2015 de 29 de outubro de 2015, que estabeleceu o
valor mínimo para efeito de alienação dos veículos, tratores e carretas, abaixo
relacionados, declarados inservíveis para uso da Administração Municipal.
VEÍCULOS
MARCA/MODELO ESPÉCIE/
TIPO
VW/ GOL CL
MISTO/
AUTOMÓVEL
PLACA ACL
0183
VW/ GOL CL
ANO DE
COMBU
COR
FABRI
S-TÍVEL
CAÇÃO CAP/POT/CIL
1991/
5P/0,50T/7
ALCOOL BRANCA
1992
6 CV
CHASSI
9BWZZZ30ZMT131093
- VALOR MÍNIMO R$ 500,00 (quinhentos reais)
MISTO/
AUTOMÓVEL
1988/
1989
5P/0,50T/9
ALCOOL
0 CV
BRANCA
9BWZZZ30ZJT126807
93YLM243HBJ430357
PLACA
AXP VALOR MÍNIMO R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)
0032
Trator
Massey Trator
xxxxxx xxxxxxxxxxxxx DIESEL Vermelho xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fergusson 265
VALOR MÍNIMO R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Trator
Massey Trator
xxxxxx xxxxxxxxxxxx DIESEL Vermelho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fergusson 235
VALOR MÍNIMO R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Carreta 2 rodas
Carreta
xxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx Azul
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Carreta 2 rodas
VALOR MÍNIMO R$ 500,00 (quinhentos reais)
Carreta
xxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx Azul
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VALOR MÍNIMO R$ 500,00 ( quinhentos reais)
Especificações
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de
sua publicação.
CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44
-36721122.
Edifício da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá, Estado do Paraná, em 12 de
novembro de 2015.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA
Prefeito Municipal
14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 108/2015 – Registro de Preços e a proposta da empresa
WP DO BRASIL LTDA.EPP classificada em 1º lugar no certame supracitado.
___________________________, ______ DE ______________ DE _________.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir
com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ
CLÁUSULA XV – DO FORO:
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Rondon, 06/11/2015.
__________________________
MUNICÍPIO DE RONDON
Roberto A. Corredato
Prefeito Municipal
Qte
Original
500
400
1.000
300
MOTOR
PLACA BWJ 1019
VALOR MÍNIMO R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Renault/Megane Misto/Automó
2010/
5P/115CV FLEX
PRETA
vel
2011
ANEXO I - FORMULÁRIO INDIVIDUAL PARA JUSTIFICATIVAS
NOME:
CARGO:
MÊS:
Preço
unit.
14,62
14,94
8,74
13,51
PLACA AIT - VALOR MÍNIMO R$ 500,00 (quinhentos reais)
8541
ONIBUS
ONIBUS
MERCEDEZ BENZ MERCEDEZ
48
BENZ
371
1987/
PASSAGEI DIESEL
BRANCA 9BM364298HC058568
RSD
/
1988
ROS
ONIBUS SEM
Gustavo Mota Canabrava
Vice Presidente
Roberto Alves Pacheco
1º Secretário
KG
KG
PCT
KG
JOÃO TORMENA
Prefeito Municipal
Artigo 7º Integram esta Resolução o Anexo I - Formulário Individual para Justificativas do Relógio Ponto; e Anexo
II - Formulário Manual de Controle da Jornada de Trabalho.
Artigo 8º Considera-se falta justificada, a ausência não prevista em ato legal, mas que pela natureza e circunstância de urgência possa razoavelmente constituir motivo para o não comparecimento, preferencialmente, previamente comunicado ao superior imediato.
Unid
DATA DE ASSINATURA: 12/11/2015
Artigo 4º É de competência da Mesa Diretora a fixação dos horários conforme jornada e cargo dos servidores.
§ 1° a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes, deverá ser divulgada através de Portaria em local visível e de grande circulação, bem como no sítio eletrônico da instituição, devendo ser
permanentemente atualizada.
§ 2° a distribuição da carga horária dos servidores, nas referidas escalas de trabalho, deverá ser acordada com
os servidores, prevalecendo sempre o interesse e conveniência da administração, a fim de que o expediente de
atendimento ao público usuário ocorra de forma ininterrupta e com eficácia.
§ 3o os servidores poderão exercer sua jornada de trabalho, fora do horário de expediente, conforme a escala estabelecida na Portaria.
Artigo 5º As faltas não justificáveis, ou não dispostas em acordo com a Presidência, terão reflexo direto na mesma proporção da falta na remuneração do servidor ou cargo comissionado.
§ 1° as dispensas legais e as justificadas “acordadas” com a Presidência serão computados como dias úteis e não
causarão prejuízos ao colaborador.
§ 2º qualquer evento deve preceder de preenchimento do Formulário Individual para justificativas – Anexo I.
Descrição
CARNE BOVINA MÚSCULO TRASEIRO.
CARNE SUÍNA PALETA OU PERNIL.
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO.
LINGUIÇA DEFUMADA SABOR CALABRESA.
Autorização
DIA: ____ (
DIA: ____ (
DIA: ____ (
DIA: ____ (
DIA: ____ (
__________________________________
WP DO BRASIL LTDA.EPP
Empresa Detentora da Ata
) Deferido
) Deferido
) Deferido
) Deferido
) Deferido
(
(
(
(
(
PORTARIA Nº 172/2015
) Indeferido – Razão: ______________________________________
) Indeferido – Razão: ______________________________________
) Indeferido – Razão: ______________________________________
) Indeferido – Razão: ______________________________________
) Indeferido – Razão: ______________________________________
___________________________, _______ DE ______________ DE __________.
________________________________
ASSINATURA DO PRESIDENTE
Testemunhas:
ANEXO II - FORMULÁRIO MANUAL DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
1_________________
RG
Data
1º Período
Entrada
Saída
Intervalo
Entrada
Saída
2º Período
Entrada
Saída
Servidor
2________________
RG
SÚMULA: CONCEDE A PEDIDO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SENHORA BRUNA SANTANA
MARTINS, LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JANESLEI AMADEU CAENETTO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
R E S O L V E:
Artigo 1º. -
Conceder a servidora pública municipal, Senhora Bruna Santana Martins, portadora do RG nº
9.181.911 2- SESP/PR e do CPF nº 066.498.229-81, lotada no Cargo de Nutricionista no Município de Guairaçá,
LICENÇA MATERNIDADE, de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 027/2011 e atestado médico, compreendendo o período de 01 de Novembro de 2015 a 28 de Abril de 2016.
Artigo 2º. -
Os vencimentos, adicionais e demais vantagens “se for o caso”, percebidos pela servidora, referentes aos primeiros 120 (cento e vinte) dias da referida Licença, ou seja, de 01 de Novembro de 2015 a 28 de
Fevereiro de 2016, serão custeados pelo RPPS (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Guairaçá - PREVIGUAI). Sendo que o restante do período de 60 (sessenta) dias, de 29 de Fevereiro de 2016
a 28 de Abril de 2016, será custeado pelo Município, conforme determinado em Legislações que regem a matéria sobre prorrogação de 60 dias de Licença Maternidade.
Artigo 3º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, AOS
DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ
______________________________
JANESLEI AMADEU CAENETTO
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE
PORTARIA N.º 126, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
SÚMULA – Concede férias regulamentares a servidor municipal.
CARLOS ALBERTO VIZZOTTO, Prefeito do Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, conforme discriminação:
MAT.
SERVIDOR
PERÍODO/AQUISIÇÃO
PERÍODO/CONCESSÃO
690
Ana Claudia Tiveron
10/11/2013 a 09/11/2014 17/11/2015 a 01/12/2015
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paraíso do Norte/PR, 10 de novembro de 2015.
Carlos Alberto Vizzotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
___________________________, ________ DE ______________ DE __________.
________________________________
ASSINATURA DO PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2015 PROCESSO LICITATORIO Nº 131/2015.
DO OBJETO:
Aquisição de 03 (três) bebedouros, destinados ao Posto de Saúde, Hospital e Departamento de Odontologia.
FORNECEDOR:
JOVEMAC EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA – CNPJ: 02.566.470/0001-42.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
AÇÕES DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
05.040.10.302.0090.2.090.4.4.90.52.00.00
VALOR TOTAL R$:
R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) por unidade.
Totalizando: R$ 1.710,00 (hum mil setecentos e dez reais).
SETOR:
SAÚDE.
DA BASE LEGAL:
Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93.
DA AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Planaltina do Paraná, 12 de novembro de 2015.
Mariza Basso Madeiras
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51/2015 PROCESSO LICITATORIO Nº 132/2015.
DO OBJETO:
Contratação de empresa, para fornecimento de mão de obra para prestação de serviços no arrastão em combate a Dengue no município.
Contratação, por diária de mão de obra, 08 (oito) horas diárias.
Arrastão de 05 (cinco) dias.
PRESTADOR DOS SERVIÇOS:
RPREST – PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ: 18.721.094/0001-53.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
AÇÕES DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
05.040.10.302.0090.2.090.3.3.90.39.00.00
VALOR TOTAL R$:
50 (cinquenta) diárias no valor de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).
Totalizando: R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinqüenta reais).
SETOR:
SAÚDE.
DA BASE LEGAL:
Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93.
DA AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Planaltina do Paraná, 12 de novembro de 2015.
Mariza Basso Madeiras
Prefeita
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 121/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 016/2015
O Prefeito Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, torna público com base no disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, ratifica para todos os efeitos a dispensa de licitação por Inexigibilidade, homologando
o presente processo, em favor da empresa EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ
nº. 04.096.738/0001-55, para aquisição de material educativo de combate a dengue e chikungunya, para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino, no valor total de R$ 1.720,00 (um
mil e setecentos e vinte reais).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
DORNELIS JOSÉ CHIODELLI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO Nº 121/2015
DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº 16/2015
O município de Nova Londrina, Estado do Paraná, com sede na Praça da Matriz, nº. 261, inscrito no CNPJ sob o
nº 81.044.984/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dornelis José Chiodelli , ratifica a Dispensa de Licitação por Inexigibilidade nº. 016/2015, nos termos do Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações, conforme quadro abaixo:
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 16/2015
Fornecedor: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA. - EPP
AQUISIÇÃO DE 800 EXEMPLARES DE MATERIAL EDUCATIVO DE COMBATE À DENGUE & CHIKUNGUNYA, PARA ALUNOS DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Valor : R$ 1.720,00 (um mil, setecentos e vinte reais)
Data: 12 de novembro de 2015
Foro: Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ,
EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015
DORNELIS JOSE CHIODELLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2015
Ref. Dispensa de Licitação nº 026/2015
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ
CONTRATADA: VHM CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ: 03.776.742/0001-00.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de EMPREITADA GLOBAL (MATERIAIS E MÃO DE OBRA),
para reforma em edificação em alvenaria – CASA LAR, coordenadas geográficas: 23°07’50.3” sul e 052°19’15.4”
oeste, conforme planilha de serviços, memorial descritivo e cronograma físico – financeiro, partes integrantes do
processo licitatório, conforme Dispensa de licitação e seus anexos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.16.00 - Manutenção e Conservação de Bens e Imóveis
VALOR CONTRATUAL: R$-7.044,72 (sete mil quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos)
DURAÇÃO: Início: na assinatura do contrato – término: 60 (sessenta) dias
DATA DA ASSINATURA: 12/11/2015
FORO: Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná.
Alto Paraná, em 12 de novembro de 2015.
CLAUDIO GOLEMBA
Prefeito Municipal
24 •
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
publicação legal
www.diariodonoroeste.com.br
Levamos ao conhecimento dos interessados que a
realizar Pregão Eletrônico, conforme as seguintes especificações:
fará
1. Objeto do PREGÃO ELETRÔNICO:
conforme especificações
mínimas estabelecidas no Anexo I deste Edital, com valor máximo
,00
(oitocentos e vinte mil, oitocentos reais)
2. Dotação Orçamentária: A despesa resultante deste procedimento licitatório,
correrá a conta do convênio nº 069/2011 entre a Santa Casa de Paranavaí e a
Secretaria de Estado da Saúde.
3. Início de acolhimento das propostas: 19/11/2015
4. Abertura e divulgação das propostas: 08h00min horas do dia 25/11/2015
5. Início da Sessão/Disputa de Lances: 08h30min horas do dia 25/11/2015
6. Autorização: Heracles Alencar Arrais - Coordenador
7. Data da autorização: 12/11/2015
www.licitacoes-e.com.br
Paranavaí – PR; 12 de novembro de 2015.
Coordenador
Registro de Hospital nº 89 Secretaria de Saúde do Paraná
Registro de CNSS do Ministério de Educação e Cultura nº 110.583/1959
Registro CNES do Ministério da Saúde nº 2754738
Declarada Utilidade Pública Federal por Decreto nº 64.609/1969
Registro no Departamento Nacional da Criança nº 5.255/1971
-1-
L:\r-santacasa1.doc
Levamos ao conhecimento dos interessados que a
realizar Pregão Eletrônico, conforme as seguintes especificações:
fará
1. Objeto do PREGÃO ELETRÔNICO:
conforme especificações mínimas estabelecidas no Anexo I
deste Edital, com valor máximo
,00 (noventa e cinco mil reais).
2. Dotação Orçamentária: A despesa resultante deste procedimento licitatório,
correrá a conta do convênio nº 069/2011 entre a Santa Casa de Paranavaí e a
Secretaria de Estado da Saúde.
3. Início de acolhimento das propostas: 19/11/2015
4. Abertura e divulgação das propostas: 08h15min horas do dia 25/11/2015
5. Início da Sessão/Disputa de Lances: 08h45min horas do dia 25/11/2015
6. Autorização: Heracles Alencar Arrais - Coordenador
7. Data da autorização: 12/11/2015
www.licitacoes-e.com.br
Paranavaí – PR; 12 de novembro de 2015.
Coordenador
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
= D E C R E T O Nº. 247/2015, de 11 de novembro de 2015 =
SÚMULA: “Dispõe sobre a homologação e adjudicação do Ato do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e dá outras providências”.
O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, Roberto Apdo Miranda Campos Vaz, no uso de suas atriRegistro de
Hospital
nº 89
Secretaria depor
Saúde
do Paraná
Declarada Utilidade Pública Federal por Decreto nº 64.609/1969
buições
que
lhe são
conferidas
Lei,
Registro de CNSS do Ministério de Educação e Cultura nº 110.583/1959 Registro no Departamento Nacional da Criança nº 5.255/1971
DRegistro
E C RCNES
E T do
A:Ministério da Saúde nº 2754738
-1Artigo 1º - Fica homologado a Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº. 74/2015- P.M.S.I.I, julgado em 10
de novembro de 2015, tendo como Objeto: Contratação de empresa para aquisição de troféus e medalhas para
atender aos eventos da cultura e esporte desta secretaria e, adjudicar a favor da empresa abaixo relacionada por
apresentar proposta de menor valor por Item, ficando o valor total do Pregão de R$. 4.985,00 (quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais ), conforme apreciação e julgamento do Ato do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio,
nomeados pela Portaria nº 131/2007, de 18 de junho de 2007.
I – VERA LUCIA CALEFFI SILVA - ME - CNPJ nº. 03.196.858/0001-61, com sede na cidade de Paranavaí - Paraná, ganhadora por apresentar proposta de menor valor em todos os itens, gerando um valor total de R$. 4.985,00
(quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais).
Artigo 2º - Desde já fica a empresa acima relacionada intimada a comparecer, dentro do prazo de 05(cinco) dias
úteis, contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato.
Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
L:\r-santacasa2.doc
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Convênio Fundação Nacional de Saúde
Avenida James Patrick Clark, 233 – Parque das Jaboticabeiras
C.N.P.J. 73.897.589/0001-46 CEP 87890-000
TERRA RICA – ESTADO DO PARANÁ
E-mail: [email protected]
EDITAL Nº 018/2015
ALMIR FEDERICCI, Presidente da Comissão de Concurso Público do
SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto do Município de Terra Rica –
Paraná, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria nº 163/2014, considerando
o Concurso Público Edital 002/2014 e LIMINAR JUDICIAL CONCEDIDA, TORNA
PÚBLICO a nota da prova objetiva e convoca para realização da prova prática, conforme
segue:
ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
DATA: 14/11/2015
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL ROSALINA DE MORAES
ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 908
HORÁRIO FECHAMENTO DO PORTÃO: 13:00 HORAS
JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
INSC
CARGO
NOME
NOTA OBJETIVA
5408
AGENTE ADMINISTRATIVO
MARCOS PAULO PERIGO
51,00
Terra Rica – PR, 12 de novembro de 2015.
ALMIR FEDERICCI
PRESIDENTE DA COMISSÃO
D E C R E T O Nº 248/2015, de 11 de novembro de 2015.
SÚMULA: “Altera os representantes do Conselho Municipal de Saúde, disposto no artigo 1º do Decreto Nº
196/2015 e dá providências”.
O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º. – Os Representantes dos Trabalhadores de Saúde e Prestadores de Serviço do Sistema Único de Saúde com representação a nível municipal, constante no Artigo 1º do Decreto nº 196/2015, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“.
02 (dois) representantes dos trabalhadores de Saúde.
. TITULAR: Luciana Oliveira de Almeida - CPF. Nº 026.375.359-69
. Suplente: Elza Maria Bernardes Pereira - CPF. Nº 563.658.619-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
EXTRATO DE TOMADA DE PREÇO N.º 09/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 130/2015
EXCLUSIVO ME, EPP E MEI LEI 147/2014
O Município de Planaltina do Paraná – Estado do Paraná vem por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação (abaixo subscreve), tornar Público que realizará Procedimento Licitatório na Modalidade Tomada de Preço.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos para locação de sistema de
avaliação de imóveis rurais, operacionalizado totalmente em ambiente web, com emissão de atestados contendo informações sobre o valor da terra nua, incluso hospedagem e manutenção e software de cadastro de propriedade rural.
Tipo: Menor Preço Global.
Recursos: Próprios.
Data/Hora: Abertura será dia 30 de novembro de 2015
Inicio às 09h00
Data/Hora: Cadastrar até 27 de novembro de 2015
Até as 17h00 na sala de licitações e contratos
Informações e Edital: Paço da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, no Departamento de Licitações e Contratos, pelo Telefone 044 3435 1221 (ramal 207), ou pelo site www.planaltinadoparana.pr.gov.br
Planaltina do Paraná – Estado do Paraná, Departamento de Licitações e Contratos, aos 12 (doze) dias do mês
de novembro do ano de 2015 (dois mil e quinze).
Diogo Luiz Maleski
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
D E C R E T O Nº. 246/2015, de 11 de novembro de 2015
SÚMULA: “Dispõe sobre a homologação e adjudicação do Ato do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e dá outras providências”.
O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, Roberto Apdo Miranda Campos Vaz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica homologado a Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº. 75/2015, julgado em 10 de novembro
de 2015, tendo como Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de 306 recargas de botijões de gás
de 13 Kgs e fornecimento de água mineral com gás e sem gás, adjudicar a favor da empresa abaixo relacionada por apresentar proposta de menor valor por Item, ficando o valor total do Pregão de R$. 19.274,00 (dezenove
mil, duzentos e setenta e quatro reais), conforme apreciação e julgamento do Ato do Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, nomeados pela Portaria nº 131/2007, de 18 de junho de 2007.
I – R. V. SCOLARO – ME - CNPJ Nº. 10.783.535/0003-00, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí - Paraná,
ganhadora por apresentar proposta de menor valor em todos os Itens gerando um valor total de R$. 19.274,00
(dezenove mil duzentos e setenta e quatro reais).
Artigo 2º - Desde já fica a empresa acima relacionada a comparecer, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis,
contados a partir da publicação deste decreto, no Edifício da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí, para assinatura do Contrato.
Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
. TITULAR Luiz Alves Filho - CPF. Nº 462.260.280-68.
. Suplente: Cleide Roberta dos Santos - CPF. Nº 021.684.789-37
•
1 (um) representante de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde com representação
a nível municipal.
. TITULAR: Francieli Cesira Herreira Barroso - CPF. Nº 066.182.899-98
. Suplente: Maria Ermelinda Almendra Lourenço - CPF. Nº 087.761.028-23.”
Artigo 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia
16 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO nº. 249/2015, de 12 de Novembro de 2015.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Municipal Nº. 670/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$. 55.500,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
DESPESA
DESCRIÇÃO
06
SECR AGRICULTURA, MEIO AMB e SERV URBANO
06.011.15.452.0011.2023
Conservação de Logradouro Publico Limpeza e Coleta de Lixo
3.3.90.30.00.00MATERIAL DE CONSUMO
1511
11.000,00
07
Secretaria de Educação Cultura e Esporte Turismo e Lazer
07.014.12.306.0041.2118
Manutenção da Alimentação e Nutriçao - Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1000
32.000,00
08
Secretaria de Saúde
08.015.10.302.0047.2128
Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Urgencia - SAMU
3.1.71.70.00.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1303
12.500,00
TOTAL
55.500,00
Art. 2º- - Para dar cobertura ao crédito adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado como
recurso o cancelamento parcial da dotação do orçamento vigente, conforme abaixo:
DESPESA
DESCRIÇÃO
05
SECRETARIA DO TRABALHO PROMOÇÃO SOCIAL
05.028.08.243.0029.2057
Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.90.30.00.00MATERIAL DE CONSUMO
1000
20.000,00
06
SECR AGRICULTURA, MEIO AMB e SERV URBANO
3.3.90.39.00.00OUTROS SER DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1511
11.000,00
07
Secretaria de Educação Cultura e Esporte Turismo e Lazer
07.009.13.392.0065.2135
Atividades Folcloricas e Culturais
3.3.90.39.00.00OUTROS SER DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1000
24.500,00
TOTAL
55.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí-Pr., aos 12 dias do mês de Novembro de 2015.
ROBERTO APARECIDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 12 dias do mês de Novembro de 2015.
JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
• 25
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
publicação legal
www.diariodonoroeste.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PORTARIA Nº. 946/2015
P O R T A R I A Nº. 300/2015, de 11 de novembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 3.891/12,
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica concedido ao Servidor EMAR PEREIRA MALTA, 40 (quarenta) dias de Licença Prêmio, correspondente ao período de 01/03/2008 à 01/03/2013, conforme processo protocolado sob nº. 22.577/2015, a partir de 01 de Novembro de 2015.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá providências”.
GILMAR PINHEIRO
Secretário de Administração Pública Interino
fará
Levamos ao conhecimento dos interessados que a
realizar Pregão Eletrônico, conforme as seguintes especificações:
1. Objeto
do
PREGÃO
ELETRÔNICO:
conforme especificações
estabelecidas no Anexo I deste Edital, com valor máximo
(quinhentos e cinquenta e dois mil reais).
mínimas
.000,00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2015
O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor,
R E S O L V E:
Artigo 1º - C O N C E D E R aos Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, Licença para tratamento
de saúde, conforme Artigo 76, inciso “I” da Lei Municipal Nº. 12/93 de 14 de junho de 1993, e Atestados Médicos
arquivados na Divisão de Recursos Humanos.
NOME FUNÇÃO
PERÍODO
Anna Carolina Freitas Mendes
Farmacêutica
11.11.2015 a 13.11.2015
Aparecida Edneia Barbosa dos Santos
Professora
27.10.2015 a 10.11.2015
Francisco Donato do Nascimento
Operário
02.11.2015 a 01.12.2015
Elem Veridiana da Silva Gibim
Aux. De Enfermagem
04.11.2015
Eliane Conceição Rissi Campos
Agente Comunitária de Saúde 10.11.2015
Jociele Martins de Oliveira
Professora
27.10.2015 a 30.10.2015
Leonice Nobre de Oliveira
Serviços Gerais
27.10.2015
Luciana de Oliveira de Almeida
Enfermeira
26.10.2015
Luciana da Cunha Tiburtino de Lima
Serviços Gerais
09.11.2015
Luciana da Cunha Tiburtino de Lima
Serviços Gerais
10.11.2015
Marcia Bezerra da Silva Uber
Professora
28.10.2015 a 30.10.2015
Maria Helena da Silva Oliveira
Educadora Infantil
03.11.2015 a 04.11.2015
Marinalda Lopes de Oliveira
Educadora Infantil
04.11.2015
Marta Zanetti Rizzieri
Agente Comunitária de Saúde 29.10.2015
Monica Apª Felix Caroni
Agente de Combate a Endemias 26.10.2015
Rosimar Bispo da Cruz Bolonheze
Serviços Gerais
03.11.2015 a 12.11.2015
Silvana Maria Ricardo Balbo
Educadora Infantil
03.11.2015
Valdelice Aparecida de Araújo
Agente Comunitária de Saúde 03.11.2015 a 04.11.2015
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês novembro de 2015.
2. Dotação Orçamentária: A despesa resultante deste procedimento licitatório,
correrá a conta do convênio nº 069/2011 entre a Santa Casa de Paranavaí e a
Secretaria de Estado da Saúde.
ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito
3. Início de acolhimento das propostas: 19/11/2015
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
4. Abertura e divulgação das propostas: 08h45min horas do dia 25/11/2015
JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
5. Início da Sessão/Disputa de Lances: 09h15min horas do dia 25/11/2015
P O R T A R I A Nº. 301/2015, de 12 de novembro de 2015
“SÚMULA: Concede férias ao Servidor Público Municipal e dá providências”.
O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor,
R E S O L V E:
Artigo 1º. C O N C E D E R ao Servidor Público Municipal, abaixo relacionado, férias regulamentares, por um período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME
MATRÍCULA FUNÇÃO PERÍODO
Antonio Carlos de Souza
103166
Agente de Vigilância
01.12.2015 a 30.12.2015 / 2014.2015
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 12 dias do mês de novembro de 2015.
6. Autorização: Heracles Alencar Arrais - Coordenador
7. Data da autorização: 12/11/2015
www.licitacoes-e.com.br
Paranavaí – PR; 12 de novembro de 2015.
ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 12 dias do mês de novembro de 2015.
Coordenador
JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
Registro de Hospital nº 89 Secretaria de Saúde do Paraná
Registro de CNSS do Ministério de Educação e Cultura nº 110.583/1959
Registro CNES do Ministério da Saúde nº 2754738
Declarada Utilidade Pública Federal por Decreto nº 64.609/1969
Registro no Departamento Nacional da Criança nº 5.255/1971
-1-
L:\r-santacasa3.doc
Levamos ao conhecimento dos interessados que a
realizar Pregão Eletrônico, conforme as seguintes especificações:
fará
P O R T A R I A Nº. 302/2015, de 12 de novembro de 2015.
SÚMULA: “Concede Licença para Tratamento de Saúde e dá providências”.
O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor,
R E S O L V E:
Artigo 1º - C O N C E D E R a Servidora Pública Municipal, abaixo relacionada, Licença para tratamento de saúde, conforme Artigo 76, inciso “I” da Lei Municipal Nº. 12/93 de 14 de junho de 1993, e Atestados Médicos arquivados na Divisão de Recursos Humanos.
NOME FUNÇÃO
PERÍODO
Luciana Candido Ribeiro
Agente de Combate a Endemias
21.10.2015 a 19.11.2015
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 12 dias do mês novembro de 2015.
1. Objeto do PREGÃO ELETRÔNICO:
conforme especificações mínimas estabelecidas no Anexo
I deste Edital, com valor máximo
.000,00 (oitenta e oito mil reais).
ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito
2. Dotação Orçamentária: A despesa resultante deste procedimento licitatório,
correrá a conta do convênio nº 069/2011 entre a Santa Casa de Paranavaí e a
Secretaria de Estado da Saúde.
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 12 dias do mês de novembro de 2015.
3. Início de acolhimento das propostas: 19/11/2015
JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
4. Abertura e divulgação das propostas: 08h30min horas do dia 25/11/2015
5. Início da Sessão/Disputa de Lances: 09h00min horas do dia 25/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON
6. Autorização: Heracles Alencar Arrais - Coordenador
AVISO DE LICITAÇÃO
7. Data da autorização: 12/11/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2015
www.licitacoes-e.com.br
Paranavaí – PR; 12 de novembro de 2015.
O município de Rondon torna público que fará realizar no dia 25 de novembro de 2015, às 08:30 horas em sua
sede, situada à Avenida Brasil, 1500, licitação na modalidade Pregão nº 122/2015, do tipo “Menor Preço Global”,
na forma presencial. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado split, devidamente instalados, visando
climatizar as salas do Centro Municipal de Educação Infantil Menino Deus e da Pré Escola Municipal Francisco
Sella, cujas especificações estão descritas na Planilha Orçamentária – Anexo I-A do Termo de Referência do Edital. Valor Máximo Global: R$30.129,00. Informações complementares e o Edital completo poderão ser adquiridos
na Av. Brasil, 1.500, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, Fone/Fax (44) 3672-1122 Departamento de Licitações e Compras. E-mail: [email protected]. Valor do Edital R$=10,00 (dez reais).
Rondon – Pr., 11 de novembro de 2015.
Coordenador
Fernando César Zamprone
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito
P O R T A R I A Nº. 298/2015, de 11 de novembro de 2015
SÚMULA: “Concede férias a Servidor Público Municipal e dá providências”.
O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor,
R E S O L V E:
Artigo 1º - C O N C E D E R férias regulamentares ao Servidor Roberto Anunciatto, Matrícula nº 703522 lotado no cargo de Operador de Maquina Pesada, pelo trabalho prestado no período 2011/2012, nos termos do
Artigo 100 da Lei Municipal nº 12/93 e Artigo 4º da Lei Municipal nº 221/09 de 28/08/09, conforme discriminado abaixo:
•
10 (dez) dias convertidos abono pecuniário, no período de 01/12/2015 a 10/12/2015;
•
20 (vinte) dias de férias, no período de 11/12/2015 a 30/12/2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
P O R T A R I A Nº. 299/2015, de 11 de novembro de 2015
“SÚMULA: Concede férias aos Servidores Públicos Municipais e dá providências”.
O Prefeito de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor,
R E S O L V E:
Artigo 1º. C O N C E D E R aos Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, férias regulamentares,
por um período de 30 (trinta) dias, conforme requerimento arquivado na Divisão de Recursos Humanos.
NOME MATRÍCULA
FUNÇÃO
PERÍODO
Antonio Carmo Real Pelaes 100752 Operário - 01.12.2015 a 30.12.2015 / 2014.2015
Mario Pereira de Jesus
701600 Operador de Maquina Pesada - 01.12.2015 a 30.12.2015 / 2008.2009
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Ivaí, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
ROBERTO APDO MIRANDA CAMPOS VAZ
Prefeito
7º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 2.770/2006:
PROPONENTE
CNPJ
CIRÚRGICA MARINGÁ COMERCIO 14.916.767/0001-70
E SERVIÇOS LTDA
VALOR
R$
35.700,00
Valor por Extenso
Trinta e cinco mil e
setecentos reais
Rondon, PR em 12 de novembro de 2015.
ROBERTO A. CORREDATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE
DECRETO Nº. 372/2015
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, Autorizado pela Lei Municipal nº 133/2014 de
05.12.2014 e dá outras Providências.
Carlos Alberto Vizzotto, Prefeito do Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei acima:
DECRETA
Art. 1º - Fica Aberto no Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
468.623,50 (quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) nas seguintes dotações:
03.000.00.000.0000.0.000
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000
- DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0002.2.010
- DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL E PUBLICITÁRIA
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – PJ
01000
- Recursos Ordinários Livres R$
2.439,21
06.000.00.000.0000.0.000
- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06.001.00.000.0000.0.000
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.10.301.0000.2.036
- MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.34.00.00- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
31335
- Vigilância em Saúde
R$
3.440,00
3.3.90.46.00.00- Auxílio Alimentação
01303
- 15% sobre Impostos vinculados a Saúde
R$
400,00
3.3.90.47.00.00- Obrigações Patronais
31335
- Vigilância em Saúde
R$
196,00
06.001.10.302.0006.2.089
- MANUTENÇÃO DO CIUENP – SAMU
3.1.71.70.00.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público
01303
- 15% sobre Impostos vinculados a Saúde
R$
199,54
3.3.71.70.00.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público
01303
- 15% sobre Impostos vinculados a Saúde
R$
59,58
07.000.00.000.0000.0.000
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.00.000.0000.0.000
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
07.002.12.361.0007.2.104
- MAN. DA ESCOLA MUNICIPAL PROFº. WAIGNER BENTO PUPIN EIEF
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
01107
- Salário Educação
R$
135.000,00
09.000.00.000.0000.0.000
- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
09.002.15.452.0009.2.072
- MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, VIAS E LOGRADOUROS
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 01000
- Recursos Ordinários Livres R$
13.000,00
09.002.15.451.0009.1.087
- GALERIA E PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA JOSÉ MARGONAR
4.4.90.51.000.00
- Obras e Instalações
01501
- Alienação de Ativos
R$
309.389,17
11.000.00.000.0000.0.000
- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
11.002.00.000.0000.0.000
- DIVISÃO DE ESPORTES
11.002.08.243.0011.6.007
- APOIO AO ESPORTE PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – PJ
01000
- Recursos Ordinários Livres R$
4.500,00
- Total da Suplementação
R$
468.623,50
Art. 2º - A Cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º, far-se-á mediante:
a) Cancelamento Parcial das Seguintes Dotações:
03.000.00.000.0000.0.000
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000
- DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0002.2.013
- PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS
3.1.90.01.00.00- APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUN. E REFORMAS MILITARES
01000
- Recursos Ordinários Livres R$
2.439,21
06.000.00.000.0000.0.000
- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06.001.00.000.0000.0.000
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.10.301.0000.2.036
- MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.94.00.00- Indenizações e Restituições Trabalhistas
01303
- 15% sobre Impostos vinculados a Saúde
R$
659,12
06.001.10.305.0006.2.041
- Manutenção de Vigilância em Saúde
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terciros – PJ
31335
- Vigilância em Saúde
R$
3.636,00
09.000.00.000.0000.0.000
- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
09.002.00.000.0000.0.000
- DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
09.002.15.452.0009.2.069
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.30.00.00 - 417
- Material de Consumo
01000
- Recursos Ordinários Livres R$
13.000,00
11.000.00.000.0000.0.000
- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
11.002.00.000.0000.0.000
- DIVISÃO DE ESPORTES
11.002.08.243.0011.6.007
- APOIO AO ESPORTE PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.48.00.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
01000
- Recursos Ordinários Livres R$
4.500,00
- Total do Cancelamento
R$
24.234,33
b) R$ 309.389,17 (trezentos e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) de provável excesso de arrecadação nas fontes abaixo:
Fonte
Descrição
Valor
01501
Alienação de Ativos
R$ 309.389,17
c) R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2014, na fonte 01107 (Salário Educação) nos termos do art. 43, § 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964.
Carlos Alberto Vizzotto
Prefeito do Município
PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2015– REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção e conserto de equipamentos
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
odontológicos, com fornecimento de peças necessárias para a realização dos serviços, cujas
especificações estão descritas na Planilha Orçamentária – Anexo I-A do Termo de Referência do
Edital.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Rondon, designado através da Portaria nº
6.660/2015, de 05 de janeiro de 2015, resolve divulgar como vencedora do certame acima
mencionado a seguinte empresa:
PROPONENTE
CIRÚRGICA MARINGÁ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ
14.916.767/0001-70
Outrossim, no uso de suas atribuições resolve adjudicar os itens desta licitação à respectiva empresa, pelo
menor valor proposto de:
LT
1
1
1
1
1
1
1
It
1
2
3
4
5
6
7
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
1
31
1
1
1
1
1
1
1
1
32
33
34
35
36
37
38
39
1
1
1
1
1
1
1
40
41
42
43
44
45
46
1
47
1
1
1
1
1
1
48
49
50
51
52
53
Produto/Serviço
Marca
AMPOLA DO RAIO X
GNATUS
BICO DO SUGADOR
KAVO
BICO INJETOR PARA SUGADOR
KAVO
BOBINA DE ÁGUA
KAVO
BOTOES PARA PEDAL DE ACINAMENTO DE MOVIMENTO KAVO
CABEÇOTE DO REFLETOR
KAVO
CANETA DE ULTRA SON PARA APRELHO DE PROFILAXIA DALUS
ORTUS
CANETA PARA JATO DE PROFILAXIA
DALUS
CONJUNTO DE CAMISAS PARA COMPRESSOR
SCHULTS
CONJUNTO DE ENGRNAGEM
SCHULTS
CONJUNTO DE PISTÃO PARA COMPRESSOR CRISTÓFOLI CRISTOFOLI
CONJUNTO DE PISTÃO PARA COMPRESSOR SHUSTER SCHULTS
CUBA DA CUSPIDEIRA
KAVO
DESLOCAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
EIXO E PINÇA PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
KAVO
FILTRO DE AR PARA COMPRESSOR
WIREK SCHOT
FILTRO DE DETRITOS
KAVO
FILTRO PARA DESTIILADORA
CRISTOFOLI
FITA PARA SELADORA
CRISTOFOLI
INCERTOS PARA ULTRASSON
ORTUS
LAMPADA H1 24V LAMPADA H1 24V
LUMINARC
LAMPADA H3 24V LAMPADA H3 24V
LUMINARC
MANGUEIRA 5/16 DE ALTA PRESSÃO
DALUS
MANGUEIRA AZUL DE LIGAÇÃO
DALUS
MANGUEIRA DO SUGADOR MANGUEIRA DO SUGADOR DALUS
MANGUEIRA DUPLA
DALUS
MANGUEIRA ESPAGUETE
DALUS
MANGUEIRA FINA - TRANSPARENTE
DALUS
MANGUEIRA TRIPLA
DALUS
ÓLEO PARA MOTORES DE EQUIPAMENTOS
SCHULTS
ODONTOLÓGICOS
PAINEL DA PORTA DA AUTOCLAVE CRISTOFOLI
CRISTOFOLI
PCI PLACA AUTO CLAVE ALTAMIX
PCI PLACA AUTO CLAVE CRISTOFOLI
PCI PLACA ELETRONICA
PLACA DO APARELHO DE PROFILAXIA ORTUS
PLACA PARA RAIO X
PONTEIRA PARA FOTOPOLIMERIZADOR
PRATO DE GUSPIDEIRAPARA CADEIRA KAVO
RESISTENCIA PARA AUTOCLAVE CRISTOFOLI
RESISTENCIA
RESISTENCIA PARA AUTOCLAVE CRISTOFOLI ALTAMIX
RESISTENCIA PARA SELADORA
RODÍZIO PARA MOCHO
RODIZIO PARA RAIO X
ROLAMENTO PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
SENSOR DE TEMPERATURA AUTO CLAVE ALTAMIX
SENSOR DE TEMPERATURA p/ auto clave CRISTOFOLI
SENSOR DE TEMPERATURA
SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DE
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, COM GARANTIA DO
SERVIÇO PRESTADO.
SUPORTE DE PONTAS
TERMOSTATO AUTO CLAVE ALTAMIX
TERMOSTATO AUTO CLAVE CRISTOFOLI
TORNEIRA DA CUSPIDEIRA
VALVULA DE REGULAGEM DE PONTAS
VALVULA DE REGULAGEM DE PRESSÃO
Rondon, PR em 12 de novembro de 2015.
QT
1,00
4,00
4,00
2,00
10,00
2,00
1,00
Preço
1.410,00
11,50
86,00
67,00
29,00
295,00
1.240,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
2,00
2.400,00
2,00
2,00
10,00
1,00
2,00
4,00
10,00
10,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
4,00
270,00
270,00
325,00
850,00
980,00
240,00
1,65
295,00
210,00
43,00
648,00
34,00
151,00
31,00
24,00
7,70
8,15
13,00
21,50
4,60
6,70
24,00
39,00
1,00
590,00
ALTAMIX
CRISTOFOLI
KAVO
ORTUS
GNATUS
GNATUS
KAVO
CRISTOFOLI
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1.180,00
1.690,00
495,00
1.095,00
525,00
355,00
460,00
155,00
CRISTOFOLI
CRISTOFOLI
IROPAR
IROPAR
KAVO
ALTAMIX
CRISTOFOLI
2,00
2,00
20,00
4,00
2,00
4,00
4,00
205,00
77,00
34,00
49,00
250,00
126,00
180,00
CIRURGICA
MARINGA
48,00
111,00
KAVO
ALTAMIX
CRISTOFOLI
KAVO
KAVO
KAVO
4,00
4,00
4,00
2,00
4,00
2,00
53,00
125,00
165,00
180,00
162,00
105,00
ATO Nº 05/2015
Súmula: Torna público os membros eleitos para integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e os respectivos cargos que ocupam na CPI, instaurada para apurar a Concessão de uso de bem público Municipal por
particular, no espaço público da Praça da Matriz.
O Senhor Márcio Martins Fortunato, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício nº 09/2015, firmado pelo Srº. José
Valter Sampaio, Vereador e integrante da CPI, constituída conforme Resolução 14/2015, com alteração, através da Resolução 18/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar público que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), constituída para apurar a Concessão
de uso de bem público Municipal por particular em espaço público da Praça da Matriz, conforme Resolução nº
14/2015, com alteração através da Resolução 18/2015, ficou assim composta, conforme ata de reunião da citada Comissão, realizada no dia 09/11/2015:
Presidente: Vereador José Valter Sampaio
Relator: Vereadora Jane Regina Zilio
Membro: Vereador Paulo Cesar Francischetti.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, 11 de novembro de 2015.
MÁRCIO MARTINS FORTUNATO
No Exercício da Presidência
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE
DECRETO Nº 108 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação de Recursos Vinculados e Anulação de Dotação no orçamento do município de Querência do
Norte, para o exercício de 2015.
CARLOS BENVENUTTI, Prefeito Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.467/2015 de 06 de novembro de 2015 e pela Lei Federal nº
4.320/64 de 17 de março de 1964;
Artigo 1º -)-
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Querência do Norte, Estado do Paraná, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e Anulação de Dotação no valor de R$ 70.150,38 (Setenta mil, cento e cinquenta reais e trinta e oito centavos) nas seguintes dotações:
06000:- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06001:1030500492.157 – Gestão do Programa VigiaSus
FONTE: 358 – Programa VigiaSus
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
333000:- TRANSF. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
333093:- Indenizações e Restituições
R$10.000,00
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente R$60.150,38
=========
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL
R$70.150,38
Artigo 2º -)-
Para fazer face ao Crédito Especial aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado o excesso
de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$ 67.150,38 (Sessenta e sete mil, cento e cinquenta reais e
trinta e oito centavos), contabilizado nas seguintes rubricas abaixo:
CÓDIGO
FONTE
DESCRIÇÃO DA RECEITA
R$
1325.03.17.00.00
358
Rend. Aplic. – Prog. VigiaSus c/c 351-1
7.000,00
2422.01.01.00.00
358
Programa VigiaSus
60.150,38
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
67.150,38
Artigo 3º -)-
Para fazer face ao Crédito Especial aberto no artigo 1º deste Decreto, fica cancelado o valor de
R$ 3.000,00 (Três mil reais) do orçamento nas seguintes dotações orçamentárias:
06000:- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06001:1030500492.157 – Gestão do Programa VigiaSus
FONTE: 358 – Programa VigiaSus
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
Ficha: 556
339039:- Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica
R$3.000,00
=========
TOTAL DO CANCELAMENTO R$3.000,00
Artigo 4º -)-
trário.
Esta Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, aos doze dias do mês
de novembro do ano de dois mil e quinze (12/11/2015).
Registrado e Publicado nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de novembro de 2015.
JOSÉ MARIM FERREIRA DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório supra citado, cujo objeto foi
adjudicado à seguinte empresa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art.
Paraíso do Norte, Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
L:\r-santacasa4.doc
a)
Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;
b)
Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor;
c)
Certidão de Quitação das Obrigações Eleitorais, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
d)
Cópia autenticada em cartório do CPF;
e)
Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
f)
Cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento ou Casamento;
g)
Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
h)
Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;
i)
Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida
para o cargo/categoria profissional/especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no
Conselho de Classe;
j)
Declaração de Bens;
k)
Declaração de que não infringe o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;
l)
Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;
m)
Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração
de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração;
n)
Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho
fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;
o)
Certidão de Antecedentes Criminais das Comarcas onde o candidato residiu nos últimos 5
anos;
p)
Certidão de Nascimento dos filhos menores que estão sob a guarda do candidato, se os tiver;
e Carteira de Vacinação;
q)
Avaliação Clinica.
r)
Comprovante de Residência.
CARGO: OPERÁRIO
Nº.
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01
Paulo Felippe Mendes da Silva
4º
O Exmo. Sr. ROBERTO A. CORREDATO, Prefeito Municipal de Rondon, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 3º - Fica incluso na Lei 68/2013 - Plano Plurianual (PPA 2014/2017), e na Lei 116/2014 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2015), a despesa proveniente do artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 042/2015, de 11 de novembro de 2015
Registro de
Hospital
nº 89 Secretaria
de Saúde donº
Paraná
Declarada Utilidade Pública Federal por Decreto nº 64.609/1969
EDITAL
DE
CONCURSO
PÚBLICO
001/2014.
Registro de CNSS do Ministério de Educação e Cultura nº 110.583/1959 Registro no Departamento Nacional da Criança nº 5.255/1971
ORegistro
Prefeito
Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em
CNESde
do Santa
MinistérioIsabel
da Saúdedo
nº 2754738
-1especial o Edital de Concurso Publico Nº. 001/2014 de 20 de março de 2014,
CONVOCA:
O candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado dentro dos números de vagas ofertadas no Concurso
Publico, para preenchimento do cargo de Operário, para comparecer no dia 13 e/ou 16 de novembro de 2015,
junto a Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, munido dos seguintes documentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON
Fernando César Zamprone
Pregoeiro
CARLOS BENVENUTTI
Prefeito Municipal
26 •
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
publicação legal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE
LEI 200/2015
ANEXO II (página1)
LEI Nº 201/2015
ALTERA ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 70/2010 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 14/2011
Carlos Alberto Vizzotto
Prefeito Municipal
LEI 200/2015
ANEXO I (página1)
ÁREA DE ATUAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIA DE
CLASSES
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
A1
I a XV
40 HORAS
Professor com magistério mais
licenciatura plena na área da educação
ou licenciatura plena com habilitação
em magistério e pós graduação “Lato
Sensu” na área da educação
B1
I a XV
40 HORAS
Professor com magistério mais
licenciatura plena na área da educação
ou licenciatura plena com habilitação
em magistério, pós graduação “Lato
Sensu” na área da educação e mestrado
“Stricto Sensu”
C1
I a XV
40 HORAS
Professor com magistério mais
licenciatura plena na área da educação
ou licenciatura plena com habilitação
em magistério.
Educação infantil,
ensino fundamental
período integral
NÚMERO DE
VAGAS
PISO SALARIAL
INICIAL EM R$
R$ 1.973,66
15
R$ 2.202,01
R$ 2.456,78
LEI 200/2015
ANEXO II (página2)
Magistério – 40 horas semanais
Classe/Referência
I
0.1.2. 3
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
1.999,32
2.025,31
2.051,64
2.078,31
2.105,33
2.132,70
2.160,42
2.188,51
2.216,96
2.245,78
2.274,97
2.304,55
2.334,51
2.364,86
2.395,60
2.426,74
2.458,29
2.490,25
2.522,62
2.555,41
2.588,63
2.622,29
2.656,38
2.690,91
2.725,89
2.761,33
2.797,22
2.833,59
2.289,01
2.318,77
2.348,91
2.379,45
2.410,38
2.441,71
2.473,46
2.505,61
2.538,18
2.571,18
2.604,61
2.638,47
2.672,77
2.707,51
2.742,71
2.778,37
2.814,48
2.851,07
2.888,14
2.925,68
2.963,72
3.002,24
3.041,27
3.080,81
3.120,86
3.161,43
2.587,05
2.620,68
2.654,75
2.689,26
2.724,22
2.759,63
2.795,51
2.831,85
2.868,66
2.905,96
2.943,73
2.982,00
3.020,77
3.060,04
3.099,82
3.140,12
3.180,94
3.222,29
3.264,18
3.306,61
3.349,60
3.393,14
3.437,26
3.481,94
3.527,21
9
2.259,63
IV
2.553,85
8
2.521,07
7
1.973,66
III
2.230,64
6
2.202,01
C1
5
2.488,72
B1
II
2.456,78
A1
4
A1 - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério (A1/B1 11,57%)
B1 - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e pós graduação “Lato Sensu” na área da educação
(B1/C1 11,57%)
C1 - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério, pós graduação “Lato Sensu” na área da educação e
mestrado “Stricto Sensu”
Entre Classes 2,6% - Subclasses 1,3%
LEI 200/2015
ANEXO III (página1)
ALTERA ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 70/2010 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 14/2011
ÁREA DE ATUAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIA DE
CLASSES
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Atendente de Educação Infantil, com
formação em Magistério - Nível Médio
A2
I a XV
40 HORAS
R$ 1.768,99
B2
I a XV
40 HORAS
R$ 1.973,66
Atendente de Educação Infantil com
titulação acadêmica de Magistério mais
Licenciatura Plena na Área da Educação
ou Licenciatura Plena com Habilitação
em Magistério
Educação Infantil
NÚMERO DE
VAGAS
PISO SALARIAL
INICIAL EM R$
21
Atendente de Educação Infantil, com
titulação acadêmica de Magistério mais
Licenciatura Plena na Área da Educação
ou Licenciatura Plena com Habilitação
em Magistério e Pós Graduação “Lato
Sensu” na área da Educação
C2
2.963,72
3.002,24
3.041,27
3.080,81
3.120,86
3.161,43
3.306,61
3.349,60
3.393,14
3.437,26
3.481,94
3.527,21
2.833,59 2.539,74
2.925,68
3.264,18
2.797,22 2.507,15
2.888,14
3.222,29
2.761,33 2.474,98
2.851,07
3.180,94
2.725,89 2.443,21
2.814,48
3.140,12
2.690,91 2.411,86
2.778,37
3.099,82
2.656,38 2.380,91
2.742,71
3.060,04
2.622,29 2.350,35
2.707,51
3.020,77
2.588,63 2.320,19
2.672,77
2.982,00
2.555,41 2.290,42
2.638,47
2.943,73
2.522,62 2.261,02
2.604,61
2.905,96
2.490,25 2.232,01
2.571,18
2.868,66
2.458,29 2.203,36
2.538,18
2.831,85
2.426,74 2.175,09
2.505,61
2.795,51
2.395,60 2.147,17
2.473,46
2.759,63
2.364,86 2.119,62
2.188,51 1.961,56
2.441,71
2.724,22
2.334,51 2.092,42
2.160,42 1.936,38
2.410,38
2.689,26
2.304,55 2.065,56
2.132,70 1.911,53
2.379,45
2.654,75
2.274,97 2.039,06
2.105,33 1.887,00
2.348,91
2.620,68
2.245,78 2.012,89
9
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
2.216,96 1.987,06
7
IV
8
2.318,77
2.078,31 1.862,79
LEI 200/2015
ANEXO III (página2)
Atendente de Educação Infantil – 40 horas semanais
Classe/Referência
2.587,05
2.051,64 1.838,88
PORTARIA N. 270/2015
De 12 de Novembro 2015
2.289,01
2.025,31 1.815,28
40 HORAS
2.553,85
1.999,32 1.791,99
1.973,66 1.768,99
I a XV
2.259,63
D2
D2
2.521,07
C2
A2 - Atendente de Educação Infantil, com formação em Magistério - Nível Médio (A2/B2 11,57%)
B2 - Atendente de Educação Infantil com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério (B2/C2
11,57%)
C2 - Atendente de Educação Infantil, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e Pós
Graduação “Lato Sensu” na área da Educação (C2/D2 11,57%)
D2 - Atendente de Educação Infantil, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério, Pós
Graduação “Lato Sensu” na área da Educação e Mestrado “Stricto Sensu”
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
Educação infantil,
ensino fundamental
série/anos inicias,
educação especial,
educação de jovens e
adultos.
REFERÊNCIA DE
CLASSES
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
C
I a XV
20 HORAS
D
I a XV
20 HORAS
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE
DECRETO Nº 107 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no orçamento do município de Querência do Norte, para o exercício de 2015.
CARLOS BENVENUTTI, Prefeito Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.466/2015 de 06 de novembro de 2015 e pela Lei Federal nº
4.320/64 de 17 de março de 1964;
Artigo 1º -)-
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Querência do Norte, Estado do Paraná, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados no valor de R$ 76.737,66 (Setenta e seis mil, setecentos e trinta e sete reais
e sessenta e seis centavos) nas seguintes dotações:
06000:- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06001:1030500492.157 – Gestão do Programa VigiaSus
FONTE: 358 – Programa VigiaSus
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
Ficha: 554
339014:- Diárias – Pessoal CivilR$4.800,00
Ficha: 555
339030:- Material de Consumo R$64.937,66
Ficha: 556
339039:- Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica
R$7.000,00
=========
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR
R$76.737,66
Artigo 2º -)-
Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$ 76.737,66 (Setenta e seis mil setecentos e trinta e
sete reais e sessenta e seis centavos), contabilizado nas seguintes rubricas abaixo:
CÓDIGO
FONTE
DESCRIÇÃO DA RECEITA
R$
1722.33.03.00.00
358
Programa VigiaSus
76.737,66
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
76.737,66
Artigo 3º -)-
Esta Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, aos doze dias do mês
de novembro do ano de dois mil e quinze (12/11/2015).
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA
NÚMERO DE
VAGAS
PISO SALARIAL
INICIAL EM R$
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/2015-PML
R$ 1.159,76
80
R$ 1.309,72
Fica declarada D E S E R T A, a Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 084/2015-PML, cujo objeto é o
Registro de Preços para eventual aquisição de câmara dupla dos purificadores de água devidamente instalados,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município, conforme descritos no ANEXO I - Termo de referência.
I a XV
20 HORAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE
Educação infantil,
ensino fundamental
série/anos inicias,
educação especial,
educação de jovens e
adultos, educação
física e educação
artística
NÍVEIS
ESTADO DO PARANÁ
REFERÊNCIA DE
CLASSES
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
NÚMERO DE
VAGAS
Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58
www.paraisodonorte.pr.gov.br
e-mail [email protected]
e-mail [email protected]
PISO SALARIAL
INICIAL EM R$
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Professor com magistério mais
licenciatura plena na área da educação
ou licenciatura plena com habilitação
em magistério e/ou educação física ou
educação artística
C
I a XV
20 HORAS
R$ 1.159,76
Fica ratificada a Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações.
Professor com magistério mais
licenciatura plena na área da educação
ou licenciatura plena com habilitação
em magistério e/ou educação física ou
educação artística e pós graduação
“Lato Sensu” na área da educação
Professor com magistério mais
licenciatura plena na área da educação
ou licenciatura plena com habilitação
em magistério e/ou educação física ou
educação artística, pós graduação
“Lato Sensu” na área da educação e
mestrado “Stricto Sensu”
D
I a XV
20 HORAS
E
I a XV
20 HORAS
04
R$ 1.309,72
R$ 1.479,07
Processo Administrativo: 1481/2015
Processo de Dispensa de Licitação nº 71/2015
Objeto: Aquisição de totens para identificação da Unidade Academia de Saúde.
Contratado: Maia & Silva Painéis Comunicação Visual Ltda - ME
CNPJ: 13.428.815/0001-18
Valor: R$ 5.240,00 (cinco mil, duzentos e quarenta reais)
Dotação Orçamentária: 06.001.10.305.0006.2041.3.3.90.30.00.00
LEI 200/2015
ANEXO II (página3)
Paraíso do Norte, 05 de novembro de 2015.
Magistério – 20 horas semanais
Classe/Referência
1.267,47
1.283,95
1.300,64
1.317,55
1.334,68
1.352,03
1.369,60
1.387,41
1.405,44
1.423,71
1.442,22
1.460,97
1.479,96
1.499,20
1.518,69
1.538,44
1.558,44
1.578,70
1.599,22
1.620,01
1.641,07
1.662,40
1.684,01
1.705,91
1.728,08
1.750,55
1.773,31
1.449,96
1.468,81
1.487,90
1.507,24
1.526,84
1.546,69
1.566,79
1.587,16
1.607,79
1.628,70
1.649,87
1.671,32
1.693,04
1.715,05
1.737,35
1.759,94
1.782,81
1.805,99
1.829,47
1.853,25
1.877,34
1.901,75
1.926,47
1.951,52
1.976,89
2.002,59
1.557,49
1.577,74
1.598,25
1.619,03
1.640,08
1.661,40
1.683,00
1.704,88
1.727,04
1.749,49
1.772,23
1.795,27
1.818,61
1.842,25
1.866,20
1.890,46
1.915,04
1.939,93
1.965,15
1.990,70
2.016,58
2.042,80
2.069,35
2.096,25
2.123,50
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
1.537,51
9
1.251,21
IV
8
1.431,35
7
1.517,78
III
6
1.235,15
5
1.412,98
II
4
1.394,85
E
I
0.1.2. 3
1.498,30
D
Carlos Alberto Vizzotto
Prefeito do Município
1.479,07
C
C - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e/ou educação física ou educação artística (C/D 12,93%)
D - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e/ou educação física ou educação artística e pós
graduação “Lato Sensu” na área da educação (D/E 12,93%)
E - Professor com magistério mais licenciatura plena na área da educação ou licenciatura plena com habilitação em magistério e/ou educação física ou educação artística, pós
graduação “Lato Sensu” na área da educação e mestrado “Stricto Sensu”
Entre Classes 2,6% - Subclasses 1,3%
PORTARIA N. 272/2015
De 12 de Novembro 2015
BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder ao Servidor Público Municipal, Sr. Fernando Felix Marinho, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 09/11/2015
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 09/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 273/2015
De 12 de Novembro 2015
BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Elaine Pereira da Silva, de 90 (noventa) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2007/2012. A partir do dia 03/11/2015
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 274/2015
De 12 de Novembro 2015
BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Renata Caroline Bálico, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2012/2013. A partir do dia 16/11/2015
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 16/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
PORTARIA N. 275/2015
De 12 de Novembro 2015
BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Ivani Crispim da Silva Marinho, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 27/11/2015
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 27/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
PORTARIA N. 276/2015
De 12 de Novembro 2015
R$ 1.479,07
b) QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 HORAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Maria da Gloria Gomes da Silva, de 90 (noventa) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2010/2015. A partir do dia 09/11/2015
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 09/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
Loanda, 12 de novembro de 2015.
LEI 200/2015
ANEXO I (página2)
ÁREA DE ATUAÇÃO
PORTARIA N. 271/2015
De 12 de Novembro 2015
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal de Loanda
Professor com magistério mais
licenciatura plena na área da educação
ou licenciatura plena com habilitação
em magistério, pós graduação “Lato
Sensu” na área da educação e mestrado
“Stricto Sensu”
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
Entre Classes 2,6% - Subclasses 1,3%
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA
Professor com magistério mais
licenciatura plena na área da educação
ou licenciatura plena com habilitação
em magistério e pós graduação “Lato
Sensu” na área da educação
BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder ao Servidor Público Municipal, Sr. Adenilson Diego Felix, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 03/11/2015
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
a) QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 HORAS
Professor com magistério mais
licenciatura plena na área da educação
ou licenciatura plena com habilitação
em magistério
BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder ao Servidor Público Municipal, Sr. Pedro Antonio Firmino, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 03/11/2015
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
R$ 2.456,78
2.230,64
B2
5
III
6
R$ 2.202,01
2.202,01
A2
3
II
4
40 HORAS
PORTARIA N. 269/2015
De 12 de Novembro 2015
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
Atendente de Educação Infantil, com
titulação acadêmica de Magistério mais
Licenciatura Plena na Área da Educação
ou Licenciatura Plena com Habilitação
em Magistério, Pós Graduação “Lato
Sensu” na área da Educação e Mestrado
“Stricto Sensu”
I
0.1.2.
I a XV
ANEXO I
PARTE PERMANENTE
ÁREA DE ATUAÇÃO
SÚMULA: Dispõe sobre o provimento do Cargo de Diretor de Pecuária, previsto na Estrutura Administrativa do
Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
O Prefeito do Município de Marilena, Senhor Brasilio Bovis, no uso de suas atribuições legais estabelecida na
Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar n° 373/2002, com as alterações da Lei
Complementar n° 1254/2014, que dispõe sobre a Estrutura administrativa do Município e sobre os Cargos de Secretários e Comissionados, DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Soloni da Silva Naranjo, portadora do CPF n. 031.887.119-05 e do RG sob n.
4.794.322-1, para ocupar o cargo de Diretora de Pecuária, previsto na Estrutura Administrativa do Município.
Art. 2º - A Remuneração pelo exercício do Cargo é de 100% (cem por cento) do valor máximo da simbologia do
respectivo cargo, à saber CC06.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a partir do dia
05/11/2015. Revogadas as disposições em contrário.
Marilena/PR, 12 de Novembro de 2015.
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
CARLOS BENVENUTTI
Prefeito Municipal
ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 70/2010 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 14/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DECRETO N° 251/2015
De 12 de Novembro de 2015
ANEXO III - PARTE TRANSITÓRIA EM EXTINÇÃO
a) QUADRO PRÓPRIO ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 HORAS
2.488,72
NÍVEL E – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e/ou Educação Física ou Educação Artística, Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação e Mestrado “Stricto Sensu”.
(...)”
Art. 6º - O “caput” do artigo 22 da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – O cargo de Professor com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, integrante da Parte Permanente é composto dos seguintes níveis:
NÍVEL A1 – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério.
NÍVEL B1 – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação.
NÍVEL C1 – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério, Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação e
Mestrado “Stricto Sensu”.
(...)”
Art. 7º - O “caput” do artigo 23 da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 - O cargo de Atendente de Educação Infantil com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, integrante
da Parte Transitória, em Extinção, é composto do seguinte nível:
NÍVEL A2 - Integrado por Atendente de Educação Infantil, com formação em Magistério - Nível Médio;
NÍVEL B2 - Integrado por Atendente de Educação Infantil com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura
Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério;
NÍVEL C2 - Integrado por Atendente de Educação Infantil, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação;
NÍVEL D2 - Integrado por Atendente de Educação Infantil, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura
Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério, Pós Graduação “Lato Sensu” na
área da Educação e Mestrado “Stricto Sensu”.
(...)”
Art. 8º - O “caput” do artigo 26 da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - A progressão é o mecanismo de elevação funcional do Professor e do Atendente de Educação Infantil integrante do Magistério Público Municipal, obedecidos aos critérios de Titulação Acadêmica, Desempenho e Capacitação Continuada e dar-se-á através de avanço vertical e de avanço horizontal, após cumprido o Estágio Probatório.
(...)”
Art. 9º - O artigo 27 caput e parágrafo primeiro da Lei Municipal 70/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – A progressão por avanço vertical ao nível de vencimento superior será feita, exclusivamente pelo critério de
habilitação, ou seja, pelo nível de formação profissional do Professor e do Atendente da Educação Infantil através de
requerimento deste e mediante comprovação da titulação reconhecida pelo MEC, sendo para Graduação a apresentação do Diploma e para a Especialização apresentação do Certificado exigida para aquele nível.
§ 1º - O Professor e o Atendente da Educação Infantil que obtiver avanço vertical será enquadrado no nível superior,
mantendo-se a mesma classe anteriormente ocupada.
(...)”
Art. 10 - O artigo 39, acrescido do inciso III do § 1º, do inciso III do § 2º e dos incisos II à IV do § 3º, da Lei Municipal
70/2010 alterada pela Lei Municipal 14/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 - Os cargos dos Profissionais do Magistério do Município de Paraíso do Norte agrupam-se em Tabelas distintas sob o regime desta Lei, organizados segundo o cargo, a titulação acadêmica e jornada semanal de trabalho obedecerão aos seguintes critérios:
§ 1º - A Tabela Salarial – Anexo I – Parte Permanente do Magistério Público, para o cargo de Professor com carga
horária semanal de 20 horas:
I - o vencimento inicial do NIVEL C será de R$ 1159,76 (mil cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos).
II - o vencimento inicial do NÍVEL D corresponde ao vencimento inicial do NÍVEL C, acrescido de 12,93% (doze vírgula noventa e três por cento).
III - o vencimento inicial do NÍVEL E corresponde ao vencimento inicial do NÍVEL D, acrescido de 12,93% (doze vírgula noventa e três por cento).
§ 2º - A Tabela Salarial – Anexo II – Parte Permanente do Magistério Público Municipal, para o cargo de Professor com carga horária semanal de 40 horas, não será inferior ao estabelecido na Lei Federal nº. 11.738 de 16 de julho de 2008:
I - o vencimento inicial do NIVEL A1 será de R$ 1.973,66 (um mil, novecentos setenta e três reais e sessenta e seis
centavos),
II – O vencimento inicial do Nível B1 ao vencimento inicial do NÍVEL A1 acrescido de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento).
III – O vencimento inicial do Nível C1 ao vencimento inicial do NÍVEL B1 acrescido de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento)
§ 3º - A Tabela Salarial – Anexo III – Parte Transitória em Extinção do Magistério Público Municipal, para o cargo de
Atendente de Educação Infantil com carga horária semanal de 40 horas, não será inferior ao estabelecido na Lei Federal nº. 11.738 de 16 de julho de 2008:
I - O vencimento inicial do - Nível A2 será de R$ 1.768,99 (um mil setecentos sessenta e oito reais e noventa e nove
centavos).
II – O vencimento inicial do Nível B2 será igual ao vencimento inicial do Nível A2 acrescido de 11,57% (onze vírgula
cinquenta e sete por cento). III - O vencimento inicial do Nível C2 será igual ao vencimento inicial do Nível B2 acrescido de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento).
IV - O vencimento inicial do Nível D2 será igual ao vencimento inicial do Nível C2 acrescido de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento).
§ 4º - A Tabela Salarial – Anexo IV – Parte Transitória em Extinção do Magistério Público Municipal, para o cargo de
Professor com formação no Magistério – nível médio com carga horária semanal de 20 horas:
I - O vencimento inicial do Nível A será de R$ 947,15 (novecentos e quarenta e sete reais e quinze centavos).
§ 5º - A Tabela Salarial – Anexo V – Parte Transitória em Extinção do Magistério Público Municipal, para o cargo de
Professor com formação no Magistério – nível médio e Adicional – com carga horária semanal de 20 horas:
I - O vencimento inicial do Nível B será de R$ 994,52 (novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
(...)
Art. 11 Os anexos I, II e III da Lei Municipal 14/2011, a partir da data da publicação desta Lei, passam a vigorar da forma apresentada nos anexos I, II e III desta Lei.
Art. 12 Ficam mantidas as demais disposições das Leis Municipais 70/2010 e 14/2011.
Art. 13 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraíso do Norte, 12 de novembro de 2015.
ANEXO II
PARTE PERMANENTE
a) QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 HORAS
2.456,78
Altera o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, Lei n.º 70/2010 e a Lei Municipal n.º 14/2011.
A Câmara Municipal de Paraíso do Norte aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O inciso II do artigo 5º da Lei Municipal 70/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
II.
Nível é o código que identifica o posicionamento do servidor na tabela salarial, disposto em diferentes classes e valores, segundo o grau de habilitação e atribuições correspondentes, constituindo a linha vertical de
formação ascensional, identificadas por letras conforme respectivas tabelas dos cargos constantes neste Estatuto.”
Art. 2º - O parágrafo segundo do artigo 7º da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 2º - O Professor aprovado em concurso público de provas e títulos será admitido no nível inicial da tabela de vencimentos referencia C/I-0.1.2 para professor 20 horas semanais e A1/I-0.1.2 para professor de 40 horas semanais.”
Art. 3º - O parágrafo quinto do artigo 13 da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 (...)
§ 5º - Cumprido o estágio probatório cujas avaliações concluíram pela efetivação do profissional da educação, este
será automaticamente promovido para a classe seguinte, desde que tenha formação exigida.”
Art. 4º - O artigo 20 da Lei Municipal 70/2010, acrescido dos incisos I e II ao § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 - No Quadro dos Profissionais do Magistério os cargos são agrupados em níveis, de acordo com a titulação
acadêmica exigida pela legislação vigente e dividida em dois grupos:
I - parte permanente;
II - parte transitória, em extinção.
§ 1º - A Parte Permanente é constituída de níveis a partir da escolaridade mínima exigida para o ingresso na rede
municipal de ensino.
I - Professor com carga horária semanal de 20 (vinte) horas com formação em Magistério mais Licenciatura Plena na
Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério ou formação específica na área de Educação Física ou Educação Artística;
II - Professor com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas com formação em Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério
§2º - A Parte Transitória em extinção é constituída por:
I – Atendente de Educação Infantil, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas com formação em Magistério Nível Médio;”
Art. 5º - O “caput” do artigo 21 da Lei Municipal 70/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - O cargo de Professor com carga horária semanal de 20 (vinte) horas integrante da Parte Permanente é composto dos seguintes níveis:
NÍVEL C – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e/ou Educação Física ou Educação Artística.
NÍVEL D – Integrado por Professor, com titulação acadêmica de Magistério mais Licenciatura Plena na Área da Educação ou Licenciatura Plena com Habilitação em Magistério e/ou Educação Física ou Educação Artística e Pós Graduação “Lato Sensu” na área da Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Maria Pereira Lima, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 02/11/2015
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 277/2015
De 12 de Novembro 2015
BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Evanilda Cardozo de Barros, Licença para tratamento de Saúde,
60 (sessenta) dias consecutivos. A partir do dia 01/11/2015.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 279/2015
De 12 de Novembro 2015
BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder a Servidora Pública Municipal, Sra. Maria Clarice da Silva, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos. Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 10/11/2015
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 10/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
Licitação: Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 078/2015
O Prefeito Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, torna público que homologou a Licitação na modalidade Pregão Nº. 078/2015, após a abertura e julgamento das propostas das empresas licitantes para Contratação
de empresa para aquisição de 04 (quatro) veículos com recursos provenientes do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação da Atenção Primária - APSUS, Resolução SESA Nº 434/2014, para o Municipio de Nova
Londrina, adjudicando os veículos para a seguinte empresa: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 77.396.810/0011-05, vencedora do lote nº. 01, totalizando o valor de R$ 127.400,00 (cento e
vinte e sete mil e quatrocentos reais).
PORTARIA N. 280/2015
De 12 de Novembro 2015
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
BRASILIO BOVIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder ao Servidor Público Municipal, Sr. Teodomiro Nunes dos Reis, Férias de 30 (trinta) dias consecutivos.
Referente ao período aquisitivo de 2014/2015. A partir do dia 03/11/2015
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
DORNELIS JOSÉ CHIODELLI
Prefeito Municipal
BRASILIO BOVIS
Prefeito Municipal
• 27
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
➲
publicação legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE
LEI Nº. 200/2015
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMEN-TO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Paraíso do Norte aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A gestão dos Resíduos da Construção Civil no âmbito do Município de Paraíso do Norte deve obedecer
ao disposto nesta Lei.
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 2º- Os Resíduos da Construção Civil gerados no Município devem ser destinados à áreas regulamentadas no
capítulo VI desta Lei, visando a triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou outra destinação mais adequada,
de acordo com a legislação ambiental em vigor.
Parágrafo Único. Se, para prevenir ou sanar dano ambiental, o poder público encarregar-se de atividades de responsabilidade do gerador, as correspondentes despesas devem ser objeto de ressarcimento, cabendo à Administração Pública Municipal a realização da respectiva cobrança, inclusive mediante a inscrição em Dívida Ativa.
Art. 3º - Os Resíduos da Construção Civil não podem ser dispostos em:
I - áreas de “bota fora”;
II - encostas;
III - corpos d’água;
IV - lotes vagos;
V - passeios, vias e outras áreas públicas;
VI - áreas não licenciadas;
VII - áreas protegidas por lei ou por ato administrativo;
VIII - áreas de preservação permanente;
IX - unidades de conservação.
CAPÍTULO II – DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 4º - Fica instituído o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil cujo objetivo é a
facilitação da correta disposição, o disciplinamento dos fluxos dos agentes envolvidos e a destinação adequada dos
resíduos da construção civil gerados no Município de Paraíso do Norte.
Parágrafo Único: Integram o programa:
I – a regulamentação e fiscalização de áreas licenciadas para recepção de grandes volumes (áreas de transbordo e unidades de processamento);
II – ações de educação ambiental dos munícipes, dos transportadores de resíduos e das instituições sociais, definidas em programas específicos;
III – ações para controle e fiscalização;
IV – a regulamentação e fiscalização do transporte dos resíduos da construção civil.
CAPÍTULO III - DOS GERADORES DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 5º - O gerador de resíduos da construção civil é o responsável pelos resíduos das atividades de construção, reforma/reparos, demolições e escavações de solo.
Art. 6º - Os geradores de resíduos da construção civil poderão transportar seus próprios resíduos, desde que devidamente licenciados perante a Divisão do Meio Ambiente ou por intermédio de transportadores cadastrados e licenciados pelo Poder Público.
Art. 7º - É vedado ao gerador de resíduos:
I – A utilização de caçambas metálicas estacionárias para a disposição de outros resíduos que não exclusivamente os de construção;
II – a utilização de chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a elevação da capacidade
volumétrica de caçambas estacionárias;
III – efetuar a disposição de resíduos em locais não autorizados;
IV – despejar na via pública resíduos quando efetuar carga ou transporte.
CAPÍTULO IV - DO PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 8º - Os geradores de grandes volumes de resíduos de construção civil que optarem por transportar seus próprios resíduos bem como as empresas privadas que realizam a coleta, transporte e destinação final dos resíduos
da construção civil deverão obter licença ambiental perante a Divisão de Meio Ambiente Municipal, que será concedida mediante e apresentação de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção civil a ser devidamente aprovado pela Divisão.
Parágrafo Único: O Projeto deverá conter essencialmente:
I - A estimativa de resíduo a ser coletado;
II - A forma de transporte do resíduo;
III - A destinação final do resíduo, indicando a unidade de processamento de resíduos devidamente licenciada, que
receberá e realizará o processamento do resíduo.
CAPÍTULO V - DO TRANSPORTE PRIVADO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DA IMPLANTAÇAO,
FUNCIONAMENTO E ESPECIFICAÇÕES
Art. 9º- Todas as empresas que operam com coleta e transporte de resíduos da construção civil, bem como escavação e transporte de terra no Município de Paraíso do Norte, deverão estar licenciadas junto a Prefeitura Municipal, além de atender aos seguintes requisitos:
I – Promover o cadastramento para autorização de prestação de serviços de transporte de resíduos da construção
civil perante a Divisão do Meio Ambiente, cadastro este que deverá ser refeito quando da renovação do alvará, ou
sempre que houver alterações nos dados cadastrais.
II - O cadastramento será feito mediante:
a) o preenchimento de formulário próprio;
b) documentação referente à empresa e aos veículos destinados a esse fim junto com a vistoria dos caminhões e
das caçambas, anexando fotos coloridas 10x15cm dos veículos;
c) apresentação da licença ambiental fornecida pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná).
III – fornecer, quando operarem com caçambas metálicas estacionárias ou outros dispositivos deslocados por veículos automotores:
a) Aos geradores atendidos, comprovantes identificando a correta destinação dada aos resíduos coletados;
b) Aos usuários de seus equipamentos, documento simplificado de orientações, com:
1. Instruções sobre posicionamento da caçamba e volume a ser respeitado;
2. tipos de resíduos admissíveis;
3. prazo de utilização da caçamba;
4. proibição de contratar os serviços de transportadores não cadastrados;
5. penalidades previstas em lei e outros instruções que julgue necessárias.
Art. 10 - Todas as caçambas estacionárias deverão ser pintadas em cores vivas, estar em bom estado de conservação, apresentar identificação com o nome do proprietário, número do telefone, número de frota da caçamba.
§ 1º. As caçambas deverão possuir em todos os seus lados a pintura de uma faixa refletora para sinalização, e nas
duas laterais deverá constar a inscrição PROIBIDO JOGAR LIXO DOMÉSTICO.
§ 2º. É facultada a colocação de tampas e cadeados sobre as mesmas.
§ 3º. Quando em manobras de deposição/entrega das caçambas e ou recebimento/recolhimento das caçambas os
caminhões deverão estar visivelmente sinalizados com o uso de cones refletivos dispostos sobre a pista de rolamento e com o uso de lanternas tipo pisca ­alerta.
§ 4º. A capacidade máxima das caçambas a serem utilizadas para o transporte de resíduos da construção civil deverá respeitar o volume nominal da caçamba, ou seja, 3m³, 4m³, 5m³ e 7m³, conforme NBR ABNT 14.728/2005.
§ 5º. Os resíduos não poderão ultrapassar a borda superior da caçamba.
§ 6º. O despejo total ou parcial da carga durante o percurso sobre a via publica, tanto de resíduos da construção civil
como de terra ou areia, são passíveis de autuação da empresa de transporte, pelo fiscal de Prefeitura Municipal.
§ 7º. Os equipamentos para coleta de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos não podem ser utilizados para o transporte de outros resíduos ou de resíduos proibidos pela legislação.
Art. 11 - O transporte de resíduos previstos nesta Lei deverá ser feito obrigatoriamente por caminhões caçamba
ou por caminhões do tipo poliguindaste ou similar, utilizando caçambas estacionárias ou contêineres apropriados
para este tipo de transporte.
Art. 12 - Caberá a empresa transportadora reparar eventuais danos causados aos bens públicos ou privados durante a coleta e no trajeto com os resíduos, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei específica.
Art. 13 - As caçambas somente poderão ser colocadas nos seguintes locais:
I - no interior do aterro;
II - ocupando uma vaga de estacionamento;
III - sobre o passeio, desde que não atrapalhe o fluxo de pedestre e desde que seja em vias onde é proibido o estacionamento.
§ 1º. A contratante e a empresa de transporte de resíduos são responsáveis solidários pela efetiva limpeza do local utilizado para a colocação da caçamba após a sua retirada, devendo mantê­lo da forma que encontrada antes da utilização.
§ 2º. A colocação da caçamba em qualquer área do perímetro urbano não poderá exceder o prazo de 7
(sete) dias ininterruptos, salvo em situações excepcionais, com autorização expressa do Departamento de Obras e
Serviços Públicos, mediante a apresentação de justificativa plausível e fundamentada onde esteja demonstrada hipótese de caso fortuito ou força maior. Findado o prazo estipulado a caçamba poderá ser recolhido de ofício pelo
Departamento.
§ 3º. As caçambas recolhidas estarão à disposição dos respectivos proprietários e serão liberadas após o pagamento das despesas de transporte e remoção, bem como das multas pertinentes ao caso.
§ 4º. Fica expressamente proibida a colocação de caçamba em via pública onde o estacionamento de veículos
seja regularmente proibido.
CAPÍTULO VI - DAS UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 14 - As unidades receptoras de resíduos da construção civil devem promover o manejo dos resíduos em áreas para recepção específica, distante de centros urbanos e comerciais, devidamente licenciados pelo Órgão Ambiental Estadual de Meio Ambiente.
Art. 15 - Os resíduos da construção civil devem ser integralmente separados pelos operadores e receber a destinação definida pela legislação federal específica, priorizando sua reutilização ou reciclagem.
Art. 16 - Não será admitida nas áreas de recepção:
I – Descarga de resíduos de transportadores que não tenham sua atuação licenciada pelo Poder Público Municipal;
II – Resíduos domiciliares;
III – Resíduos industriais; e
IV – Resíduos dos serviços de saúde.
Art. 17 - Para instalação de uma unidade de processamento de resíduos no território do Município de Paraíso do
Norte, ficam determinados requisitos mínimos quanto à:
I - Área mínima de 40 mil metros quadrados;
II - Localização distante a pelo menos 01 km de centros urbanos e comerciais;
III - Cercamento necessário para evitar deposição clandestina de resíduos;
IV - Portaria, para controle de entrada e saída de veículos e produtos;
V – Instalações sanitárias;
VI – Pátio de triagem;
VII – Área de processamento;
VIII – Pátio de estocagem/expedição;
IX – Localização distante a pelo menos 01 km de áreas de fundo de vale, mananciais e de preservação permanente.
Art. 18 - É expressamente proibido o recebimento de resíduos provenientes de construções realizadas em outros
municípios em unidades de processamento de resíduos localizados no Município de Paraíso do Norte.
CAPITULO VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 19 - Considera-se infração administrativa toda a ação ou omissão praticada a título de dolo ou culpa que viole
as disposições nesta lei e nas normas dela decorrentes.
Art. 20 - Por transgressão do disposto nesta Lei e das normas dela decorrentes, consideram-se como infratores:
I – o proprietário, o locatário, o síndico ou aquele que estiver, a qualquer título, na posse do imóvel;
II – o representante legal do proprietário do imóvel ou responsável técnico pela obra;
III – o motorista e o proprietário do veículo transportador;
IV – o dirigente legal da empresa transportadora;
V – o proprietário, o operador ou responsável técnico da área para recepção de resíduos.
Art. 21 - No caso dos efeitos da infração ter sido sanada por ato do Poder Público, o infrator deverá ressarcir os
custos decorrentes da atividade administrativa, em dinheiro, ou a critério da autoridade administrativa, em bens e
serviços.
Art. 22 - O infrator estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
I – Multa;
II – Suspensão do exercício de atividade por até 90 (noventa) dias;
III – Cassação da autorização para execução da obra ou para o exercício da atividade;
IV – Apreensão de material e equipamento.
Art. 23 - A pena de multa consiste no pagamento de valor pecuniário definido mediante os critérios constantes no
anexo I desta Lei, sem prejuízos das demais sanções administrativas previstas no art. 22.
§ 1º Será aplicada uma multa para cada infração, inclusive quando duas ou mais infrações tenham sido cometidas
simultaneamente ou sucessivamente;
§ 2º No caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro;
§ 3º A quitação da multa, pelo infrator, não o exime do cumprimento de outras obrigações legais, nem o isenta da
obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente, ao poder público ou a terceiros.
Art. 24 - A suspensão do exercício da atividade por até 90 (noventa) dias será aplicada nas hipóteses de:
I – tentativa de impedir a ação fiscalizatória;
II – não pagamento da pena de multa em até 120 (cento e vinte) dias após a sua aplicação;
III – desobediência ao embargo de obra ou resistência a apreensão de equipamentos ou outros bens.
§ 1º A suspensão do exercício de atividade consiste no afastamento provisório do desempenho de atividades determinadas.
§ 2º A suspensão do exercício de atividade será aplicada por um tempo mínimo de 10 (dez) dias.
Art. 25 - Se antes do decurso de 01 (um) ano da aplicação da penalidade prevista no artigo anterior, houver cometimento de nova infração prevista no artigo anterior, será aplicada a pena de cassação da autorização ou de licença
para a execução de obra ou para o exercício da atividade.
CAPÍTULO VIII – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 26 - A cada infração, ou conjunto de infrações cometidas simultaneamente, será emitido Auto de Infração, do
qual constará:
I – a descrição sucinta da infração cometida;
II – o dispositivo legal ou regulamentar violado;
III – a indicação de quem é o infrator e as penas a que estará sujeito.
Art. 27 - O infrator será notificado mediante entrega do Auto de Infração e Multa, para, querendo, exercer o seu direito de defesa em 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º Considerar-se-à notificado o infrator mediante a assinatura ou rubrica de seu representante legal, ou de qualquer preposto seu presente no local da infração.
§ 2º No caso de recusa em lançar a assinatura ou rubrica, poderá o agente fiscalizador declarar tal recusa e identificar o notificando por meio da menção a seu documento de identidade; caso inviável a menção do documento
de identidade, deverá descrever o notificado e indicar duas testemunhas idôneas, que comprovem que o notificado
teve acesso ao teor do Auto de Infração.
§ 3º No caso de erro ou equivoco na notificação, este será sanado por meio de publicação de extrato do Auto de Infração corrigido na imprensa oficial.
§ 4º A notificação com equivoco ou erro será convalidada e considerada perfeita com a tempestiva apresentação
de defesa pelo notificado.
Art. 28 - Decorrido o prazo para defesa, o Auto de Infração será enviado à autoridade superior para confirmá-lo e
aplicar as penalidades nele previstos, ou para rejeitá-lo.
§ 1º Caso tenham sido juntados documentos ou informações novas no auto de infração, o infrator será novamente notificado para apresentar defesa.
§ 2º A autoridade superior, caso julgue necessário, poderá realizar instrução, inclusive com realização de perícia
e oitiva de testemunhas.
§ 3º A autoridade administrativa poderá deixar de aplicar penalidade no caso de o infrator não ser reincidente e, ainda, em sua defesa, demonstrar que tomou efetivamente todas as medidas ao seu alcance para a correção da infração e o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 29 - Da decisão administrativa prevista no art. 28, não caberá recurso administrativo, podendo, no entanto, ser
anulada no caso de ofensa ao direito de defesa ou vício jurídico grave.
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Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 125/2014.
Paraíso do Norte, 12 de novembro de 2015.
Carlos Alberto Vizzotto
Prefeito do Município
ANEXO I – Lei 200/2015
Ref.
1
2
3
4
5
6
Artigo
Art. 6º
Art. 7º, I
Art. 7º, II
Art. 7º, III
Art. 7º, IV
Art. 9º, I
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Art. 10 § 7
Art. 9º, I
Art. 10 §4º e § 5º
Art. 10 §6 º
Art. 9º, III, "a"
Art. 9º, III, "b"
Art. 13
Art. 10, caput
Art. 12
Art. 13, § 1º
Art. 18
Natureza da Infração
Uso de transportadores não licenciados
Deposição de resíduos proibidos em caçambas metálicas estacionárias
Desrespeito do limite de volume da caçamba estacionária por parte dos geradores
Deposição de resíduos em locais proibidos ou não licenciados
Despejo de resíduos em via pública durante a carga ou transporte pelo gerador
Realização de movimentação de terras sem cadastramento específico
Utilização de equipamentos de coleta de resíduos da construção civil para transporte de resíduos não previstos
nesta lei ou proibidos
Transportar resíduos sem cadastramento
Desrespeito do limite de volume da caçamba estacionária por parte dos transportadores
Derramar o transportador, pelo leito das vias públicas, resíduos de construção civil ou terra
Ausência de informações sobre os locais das destinações dos resíduos
Não fornecer comprovante da correta destinação ou documento com orientação aos usuários
Estacionamento irregular de caçamba
Uso de equipamento em situação irregular (conservação, identificação)
Dano ao calçamento ou passeio público
Falta de limpeza do local utilizado para colocação da caçamba
Aceitação de resíduos provenientes de outros Municípios
Valor da multa
1,5 URM
1,0 URM
1,0 URM
2 URM
1 URM
1 URM
1 URM
2 URM
1 URM
1,0 URM
1,0 URM
1 URM
1 URM
1,5 URM
1,5 URM
1,0 URM
2 URM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ
DECRETO Nº 4.299
De 12 de novembro de 2015
Abre crédito adicional ESPECIAL e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E ESPECIALMENTE O CONTIDO NA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.285 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito adicional ESPECIAL na importância total de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil
reais), segundo a seguinte classificação orçamentária:
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
VALOR
07.
07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE
07.001.10.
Saúde
07.001.10.304. Vigilância Sanitária
07.001.10.304.0022.
SÃO JOÃO NA SAÚDE
07.001.10.304.0022.1.203
Aquisição de Veículo para o transporte de pacientes do SUS.
4.4.90.52.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 100497.09.02.05.00 (497)Vigilância em Saúde
240.000,00
Fonte 100303.01.02.00.00 (303)Saúde – Receitas Vinculadas (EC-29/00)
5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
245.000,00
Art. 2º
A cobertura do crédito adicional ESPECIAL autorizado na forma do presente Decreto, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos:
I - CANCELAMENTO:
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
VALOR
07.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE
07.001.10.
Saúde
07.001.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.001.10.302.0022.
SÃO JOÃO NA SAÚDE
07.001.10.302.0022.2.088
Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte 100303.01.02.00(0303) Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 5.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO
5.000,00
II - RECURSO A SER UTILIZADO
VALOR
1.1
Excesso de Arrecadação Recursos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em
Saúde - VigiaSUS – 2.4.2.2.01.01.00.00 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE INV – ESTADO – C/C 53370-X - Fonte
100497.09.02.05(0497) – Vigilância em Saúde 240.000,00
TOTAL DO EXCESSO
240.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO 245.000,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São João do Caiuá, Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015.
José Carlos da Silva Maia
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.300
De 12 de novembro de 2015
Abre crédito adicional ESPECIAL e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E ESPECIALMENTE O CONTIDO NA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.286 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
DECRETA:
Art.1 º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional
ESPECIAL no valor de R$30.849,84 (trinta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos)
destinados a atender despesas fixadas na lei orçamentária para o exercício de 2015.
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
VALOR
05.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002
DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.002.12.
Educação
05.002.12.361. Ensino Fundamental
05.002.12.361.0019.
CRIANÇA NA ESCOLA
05.002.12.361.0019.1.059
Ampliar e Remodelar Prédio da Escola Maria Cernaki – (Outros Recursos da
Educação)
4.4.90.51.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 100107.99.01.00.00
Salário Educação – Exercício Corrente
30.849,84
TOTAL DO CRÉDITO UTILIZADO
30.849,84
Art. 2º.
A cobertura do crédito adicional ESPECIAL autorizado na forma do presente Decreto far-se-á
através de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
DETALHAMENTO
VALOR
Excesso de Arrecadação da Rubrica de Receita: 1.7.2.1.35.01.00.00 – Transferência do SALÁRIO EDUCAÇÃO fonte 100107.99.01.00.00 (107) Salário Educação 30.849,84
TOTAL GERAL CREDITO UTLIZADO
30.849,84
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São João do Caiuá, Estado do Paraná, 12 de novembro de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 4.303
De 12 de novembro de 2015.
Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR outras providências.
JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E ESPECIALMENTE O CONTIDO NA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.204 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional
SUPLEMENTAR no valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a Construção da Academia da
Saúde, com o seguinte teor:
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
VALOR
07.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE
07.001.10.
Saúde
07.001.10.301. Atenção Básica
07.001.10.301.0022.
SÃO JOÃO NA SAÚDE
07.001.10.301.0022.1.202
Construção Academia da Saúde
4.4.90.51.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 100500.09.02.05(0500) Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº 204-GM, de
207.
60.000,00
TOTAL
60.000,00
Art. 2º
A cobertura do crédito adicional SUPLEMENTAR autorizado na forma do presente Decreto, farse-á mediante a utilização dos seguintes recursos:
I)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
I - RECURSOS A SEREM UTILIZADOS POR FONTES
VALORES
1.1
2.4.2.1.01.03.00.00.00 – INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO ACADEMIAS SAÚDE C/C: 57.866-5
- BBrasil – Fonte 100500.09.02.05 (0500) – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº
204-GM, de 207
60.000,00
TOTAL DO EXCESSO
60.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
60.000,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São João do Caiuá, Estado do Paraná, 11 de novembro de 2015.
José Carlos da Silva Maia
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 92/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2015
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:12 de Novembro de 2015.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, situada
à Avenida Brasil, nº 883 – Centro, na cidade de ITAUNA DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.458.836/000133, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal PEDRO
CASTANHARI, portador do RG nº 7.350.890-1 e do CPF/MF nº 657.403.358-68, e,
CONTRATADA: DUSSELINA DE LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.005.511/0001-48, com sede a Rua Juiz
de Fora, nº 96 na cidade de Primavera – São Paulo, representa pela Sra. Dusselina de Lima, inscrita no CPF sob
nº 117.279.928-81 e RG sob nº 2.3393500-9.
Objeto:CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACÃO DE SERVICO DE REALIZAÇÃO
DE EVENTO DESTINADO A FESTA DE COMEMORAÇÃO AO 54º ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, LOCAÇÃO DE TENDAS, SERVIÇO DE SEGURANÇA,
SERVIÇO DE SOM E ILUMINAÇÃO E SHOWS ARTISTICOS - MUNICIPIO DE ITAÚNA DO SUL/PR.
VALOR: R$ 16.608,32 (DEZESSEIS MIL SEISCENTOS E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
PRAZO DE VIGÊNCIA:03 (TRÊS) MESES, contados a partir da data de assinatura do contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO:DIAS 14 E 15 DE NOVEMBRO DE 2015.
FORO: Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 97/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE ME’S, MEI’S E EPP’S E COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ME’S E EPP’S SEDIADAS LOCALMENTE, ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO.
ENTENDE-SE POR SEDIADAS LOCALMENTE: EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
DO IVAÍ/PR.
FUNDAMENTOS: CONFORME ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
JUSTIFICA-SE O MEIO ESCOLHIDO POR SE TRATAR DA MATERIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
ONDE O PODER DE COMPRA GOVERNAMENTAL DEVE SER UTILIZADO PARA GERAR RENDA, EMPREGO E MELHOR DISTRIBUIR AS RIQUEZAS NA CIDADE.
O Município de São Carlos do Ivaí torna público que fará realizar no dia 26
de novembro de 2015,
às 8h45min na Rua Benjamin Constant, nº 744, Licitação nº 97/2015 a modalidade Pregão tipo Registro de Preços, regido pela Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 017/2007 e nº 020/2007, subsidiada pela Lei
8.666/1993. O horário de retirada do Edital em epígrafe se faz das 08h00min às 11h30min.
Objeto da Licitação:
AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES DESTINADOS A ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ – PR.
SAO CARLOS DO IVAI, 12 de Novembro de 2015.
___________________________________
André Luíz Ferreira Tinte
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE
6º - TERMO ADITIVO DE VALOR
INEXIGIBILIDADE 02/2015.
Termo Aditivo de redimensionamento de valor conforme Solicitação dos Secretários ao Contrato n.º 11/2015, para
Aquisição de Combustível tipo:- Gasolina Comum, Etanol Comum, Óleo Diesel S-500 comum e Óleo Diesel S-10,
conforme anexo, para uso dos Veículos e Máquinas das Secretarias Municipais de Diamante do Norte, originado
do Processo de Licitação modelo de Dispensa de Licitação Nº 02-2015, que entre si fazem:- MUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, e, do outro lado, AUTO POSTO DIAMANTE DO NORTE LTDA, Pessoa
Jurídica de direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 12.603.016/0001-78, com sede a Rodovia Pr 182 Km
01, 123, CEP 87.990-000, Bairro Margem do Bairro Arapongas, em Diamante do Norte/ PR., neste ato representada pelo Sr. ALFREDO BRIANEZI NETO, brasileiro, maior, empresário, residente e domiciliado na Av. São Paulo
, 172, sala 1702, Centro, CEP – 87013-040, em Maringá – PR., portador da Cédula de Identidade nº 8.058.170-0/
SSP-PR., e CPF nº 045.733.659-58, conforme previsão contratual, considerando a demonstração da movimentação de preços no mercado, considerando as aquisições de modo continuo, conforme previsão contratual, acordam
e ajustam firmar o presente Termo Aditivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR
Termo Aditivo de redimensionamento de valor conforme Solicitação dos Secretários, e, com base no § 1º, art. 65
para que seja feito o Aditamento do aumento do quantitativo e de valor do Contrato no item Gasolina quantidade
de 8.108 litros no valor de R$ 3,70( Três Reais e Setenta Centavos). Totalizando um valor redimensionando de R$
29.999,60 (Vinte e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta Centavos)., e no item Etanol quantidade de 7.690 litros no valor de R$ 2,60 (Dois reais e Sessenta Centavos). Totalizando um valor redimensionamento de R$ 19.994,00 (Dezenove Mil Novecentos e Noventa quatro Reais). Somando um valor nos itens de R$
49.993,60( Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa Três Reais e Sessenta Centavos). Passando do Valor do
Contrato em seu Quinto termo aditivo de 355.099,50 (Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil, Noventa e Nove Reais e
Cinquenta Centavos). Para R$ 405.093,10 (Quatrocentos e Cinco Mil, Noventa e Três Reais e Dez Centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas e não alteradas por este instrumento do
contrato originário nº 11/2015, datado de 09 de Março de 2015.
E, por assim estarem ajustadas firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.
Município de Diamante do Norte, 12 de Novembro de 2015.
DANIEL DOMINGOS PEREIRA
Prefeito Municipal
AUTO POSTO DIAMANTE DO NORTE LTDA
CNPJ nº 12.603.016/0001-78
TESTEMUNHAS:-.........................................................
.............................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PORTARIA Nº. 953/2015
Altera o Artigo 1º da Portaria Municipal nº. 490/2015 que designa Servidores para realizar a alimentação do Sistema de Informações Municipais – SIM AM.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 1º da Portaria Municipal nº. 490/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para realizar a alimentação do Sistema de Informações Municipais – SIM AM:”
I.
MÓDULO: Atoteca/ Tabelas Cadastrais;
Roberta Cardoso Viana Ceron/ Fabio Trentini Maciel
II.
MÓDULO: Planejamento e Orçamento;
Joaquim Mario de Paula Pinto Junior e Roberta Cardoso Viana Ceron
III.
MÓDULO: Licitações e Contratos;
Graziele Della Pria da Silva Maciel e Roberto Delmande Silva
IV.
MÓDULO: Patrimônio;
Márcia Solange Cassorillo
MÓDULO: Obras Públicas;
Carlos Alberto Shoji e Renata Carvalho Grade
V.
MÓDULO: Contábil;
Vanusa Aparecida Cassiano Arribard
VI.
MÓDULO: Tesouraria;
Lorena Wessler Becker
VII.
MÓDULO: Controle Interno;
José Carlos dos Santos
VIII.
MÓDULO: Folha de Pagamento;
João José Baptista e Edna Aparecida de Jesus Freitas
IX.
MÓDULO: Tributário;
Maria Luzia de Barros de Lima e Fernando H. Elerbrock de Albuquerque
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON
DECRETO Nº 4441/2015
Roberto Aparecido Corredato, Prefeito do Município de Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais:
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho
do FUNDEB biênio 2015-2017, no âmbito do Município de Rondon, Estado do Paraná, preconizado pela Lei Municipal nº 1.305./2007 de 03 de março de 2007.
Representante do Poder Executivo:
I- Titular- Fernando Peter Chavoni CPF: 030.414.499-19
Suplente- Oline Cristina Biazotto CPF: 033.487.039-90
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular – Elisangela da Silva Paulo de Oliveira CPF: 039.001.299-83
Suplente-Rozeli Aparecida Barbosa Piai
CPF: 025.777.619-29
III – Representante dos Professores da Educação Básica Pública:
Titular - Sueli de Souza de Oliveira CPF: 580.640.879-53
Suplente- Janaina Aparecida de Morais
CPF: 022.001.379-90
IV – Representante dos Diretores das Escolas Públicas:
Titular- Cleusa Maria Guelfi Oliveira CPF: 638.203.239-53
Suplente- Olga Marques Dias Gomes
CPF: 551.326.009-30
V – Representante dos Servidores Técnico-Administrativo das Escolas Públicas:
Titular- José Russio Zanelati CPF: 609.852.679-68
Suplente Henrique Brandão
CPF: 073.350.299-70
VI – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titular -Aparecida Francisca dos Reis Bonni - CPF: 022.285.399-96
Suplente- Jordana Terniovicz Giroto do Espírito Santo CPF: 009.058.299-30
Titular -Maria Carla Napoli Colombo
CPF: 025.143.429-02
Suplente - Elaine Yumi Okura Gil
CPF: 865.622.829-34
VII – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Marisa de Freitas Monteiro dos Santos CPF: 722.499.949-00
Suplente: Cristiane Martins Pereira Nunes
CPF: 053.606.439-35
Titular: Eliane Teles Pimentel
CPF: 865.622.409-30
Suplente: Luiz José de Melo
CPF: 239.502.509-72
VIII – Representante do Conselho Tutelar:
Titular- Dalva de Araujo Stocco
CPF: 975.218.099-04
Suplente- Solange Cristina de Oliveira Sanches CPF: 844.058.729-53
XIX – Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: Martinha do Carmo Costa
Suplente: Márcia Cristina Bremm Padovan
CPF: 908.544.709-72
CPF: 725.192.159-68
Art. 2º - As atribuições do Conselho de que trata o artigo 1º do presente Decreto são as constantes da Lei Municipal
nº 1.305/2007, de 03 de março de 2007 e Lei Municipal nº 1.376/2008, de 20 de novembro de 2008.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Rondon, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2015.
Roberto Aparecido Corredato
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PORTARIA Nº. 943/2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE
COM A LEI Nº. 3.891/12,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Municipal CASSANDRA LEAL, para prestar serviços na função de Professora
Substituta – Período MATUTINO, conforme art. 23 da Lei Municipal nº 2.796/2006, em substituição à Professora
FABIANA BAZILIO PEREIRA junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Elza G.Caselli a partir
de 25/11/2015 enquanto durar o afastamento da titular.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DE NOVEMBRO DE 2015.
GILMAR PINHEIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO
PORTARIA Nº. 944/2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE
COM A LEI Nº. 3.891/12,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Municipal NAYARA LILIAN GONÇALVES HERNANDES, para prestar serviços na
função de Professora Substituta – no Período MATUTINO conforme art. 23 da Lei Municipal nº 2.796/2006, em
substituição à Professora CICY ELAINE BORGES MEIRA COLUCCI junto à Secretaria Municipal de Educação –
Escola Municipal Jayme Canet a partir de 29/10/2015 enquanto durar o afastamento da titular.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DE NOVEMBRO DE 2015.
GILMAR PINHEIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO
PORTARIA Nº. 945/2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE
COM A LEI Nº. 3.891/12,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Municipal CARLA APARECIDA RIBEIRO TEIXEIRA, para prestar serviços na função de Professora Substituta – conforme art. 23 da Lei Municipal nº 2.796/2006, em substituição à Professora OCILEI ROSÂNGELA POMIM junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Ayrton Senna da Silva a
partir de 09/11/2015 enquanto durar o afastamento da titular.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DE NOVEMBRO DE 2015.
GILMAR PINHEIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERINO
28 •
Paranavaí | 13 de novembro de 2015 | sexta-feira
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OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos e periféricos de
informatica, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Finanças e
Administração, Saúde, Educação e Cultura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Trabalho e
Serviço Social, Esportes Lazer e Turismo, Indústria Comércio e Agricultura e Planejamento,
do Município conforme a seguir:
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Descrição
IMPRESSORA
MONOCROMÁTICA REDE
(DN),
COM
OS
REQUISITOS:
LASERJET
E DUPLEX
SEGUINTES
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO COM
MÍDIA
A4:
MÍNIMA
25
PPM,
QUALIDADE DE IMPRESSÃO: ATÉ 600 X
600 X 2 DPI (SAÍDA EFETIVA 1200
DPI), CICLO DE TRABALHO MENSAL
USANDO
MÍDIA
A4:
ATÉ
7500
PÁGINAS, MEMÓRIA PADRÃO: 128 MB,
MEMÓRIA MÁXIMA: 128 MB
BANDEJA DE ENTRADA PARA NO
MÍNIMO 250 FOLHAS, BANDEJA DE
SAÍDA PARA NO MÍNIMO 150 FOLHAS,
OPÇÕES DE IMPRESSÃO FRENTE E
VERSO AUTOMÁTICA, TAMANHOS DE
MÍDIA SUPORTADOS: A4; A5; A6; B5;
CARTÕES POSTAIS; ENVELOPES (C5,
DL, B5), CONECTIVIDADE PADRÃO:
PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE,
CONEXÃO DE REDE ETHERNET 10/100,
SISTEMAS OPERACIONAL COMPATÍVEL:
MICROSOFT® WINDOWS® 7 (32
BIT/64 BIT), E VERSÕES ANTERIORES,
ACOMPANHAR:
CD-ROMS
COM
SOFTWARE E GUIA DE INSTALAÇÃO;
VOLTAGEM: 110 A 127 VCA, GARANTIA
DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS
A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA
NOTA FISCAL
IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL
LASERJET MONOCROMÁTICA, COM OS
Marca
Unidade
UN
Quant.
Estimad
a
1
Valor
Unit.
R$
549,00
Valor
Total
R$
549,00
HP
HP
UN
6
664,00
3.984,
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SEGUINTES REQUISITOS:
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EMPRESA DETENTORA: LLV Comercial Ltda.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2015-PML
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2015-PML
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2015-PML
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33
34
40
IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER,
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO COM
MÍDIA
A4:
MÍNIMA
20
PPM,
QUALIDADE DE IMPRESSÃO: ATÉ 600 X
600 X 2 DPI (SAÍDA EFETIVA 1200
DPI), CICLO DE TRABALHO MENSAL
USANDO
MÍDIA
A4:
ATÉ
8000
PÁGINAS, MEMÓRIA PADRÃO: 128 MB,
MEMÓRIA MÁXIMA: 128 MB
BANDEJA DE ENTRADA PARA NO
MÍNIMO 150 FOLHAS, BANDEJA DE
SAÍDA PARA NO MÍNIMO 100 FOLHAS,
TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS:
A4; A5; ISO B5; ISO C5; CARTÕES
POSTAIS E ENVELOPES, QUALIDADE DE
RESOLUÇÃO DA COPIADORA: MÍNIMO
600X400PPP,
QUALIDADE
DE
RESOLUÇÃO
DO
SCANNER
PARA
DIGITALIZAÇÃO: ÓPTICA DE 1.200PPP,
CONECTIVIDADE PADRÃO: PORTA USB
2.0 DE ALTA VELOCIDADE, SISTEMAS
OPERACIONAL
COMPATÍVEL:
MICROSOFT® WINDOWS® 7 (32
BIT/64 BIT), E VERSÕES ANTERIORES,
ACOMPANHAR:
CD-ROMS
COM
SOFTWARE E GUIA DE INSTALAÇÃO;
VOLTAGEM: 110 A 127 VCA, GARANTIA
DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS
A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA
NOTA FISCAL.
PLACA-MÃE (MOTHERBOARD) PARA
GABINETE ATX, COM SOQUETE DE
PROCESSADOR (SLOT) TIPO LGA1150,
COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR A
SER OFERTADO DESCRITO NO ITEM
ACIMA, SLOT'S PARA MEMÓRIA RAM
DDR3 1333MHZ, VÍDEO ON-BOARD;
ÁUDIO ON-BOARD; PLACA DE REDE
ON-BOARD 10/100/1.000, DEVERÁ TER
NO MÍNIMO: 06 PORTAS TRASEIRAS
PARA USB 2.0 E 3.0, 01 PORTA HDMI,
01 CONECTOR SATAIII (6.0 GB/S), CD
DE INSTALAÇÃO, CABOS E MANUAL
INCLUSOS.
GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES
CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
MONITOR DE VÍDEO COM TELA EM LED
NO FORMATO WIDESCREEN (16:9) DE
TAMANHO 21,5 POLEGADAS, ANTIESTÁTICA E ANTI-REFLEXIVA, COM
RESOLUÇÃO DE 1920X1080 FULL HD,
NA COR PRETA, COM CONECTOR
HDMI, VOLTAGEM BIVOLT, COM CABOS
DE CONEXÃO E CD DE INSTALAÇÃO
INCLUSOS. GARANTIA DE NO MÍNIMO
12 MESES CONTADOS A PARTIR DA
DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL
UNIDADE LEITORA/GRAVADORA DE
MÍDIAS CD E DVD, PARA GABINETE
ATX, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE
GRAVAÇÃO 20X EM DISCOS DE ALTA
VELOCIDADE DVD+R E DVD-R, NA COR
PRETA.
GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES
CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
TECLADO
PADRÃO
ABNT2,
COM
CONECTOR USB, NA COR PRETA, COM
TECLA
"POWER"
(LIGAR
COMPUTADOR)
E
TECLAS
PARA
MULTIMÍDIA INCLUSAS. GARANTIA DE
NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A
PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA
NOTA FISCAL
MOUSE ÓPTICO COM DOIS BOTÕES E
RODA DE ROLAGEM PARA NAVEGAÇÃO,
COM CONEXÃO USB COM FIO, NA COR
PRETA. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12
MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA
DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL
ESTABILIZADOR 300VA, COM FILTRO
DE LINHA INTEGRADO OFERECENDO
PROTEÇÃO
CONTRA
SURTOS
DE
TENSÃO, SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO
DA
REDE
ELÉTRICA
COM
DESLIGAMENTO
E
REARME
AUTOMÁTICO E PROTEÇÃO CONTRA
SOBRECARGA E SOBREAQUECIMENTO
COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO,
DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM
A
NORMA
BRASILEIRA
PARA
ESTABILIZADORES DE TENSÃO NBR
14373/2006 E ATENDER O PADRÃO DE
QUALIDADE ISO 9001.
GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES
CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
FILTRO DE LINHA COM PROTEÇÃO
CONTRA SURTOS DE TENSÃO E
SOBRECARGA, COM NO MÍNIMO 06
(SEIS) TOMADAS TIPO TRIPOLAR.
GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES
CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
FONTE PARA GABINETE ATX COM
POTÊNCIA DE 450 WATTS, COM
CONECTOR PARA PLACA MÃE 20+4
PINOS
E
CONECTOR
S-SATA,
VOLTAGEM BIVOLT, COM COOLER.
GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES
CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
MODEM ADSL COMPATÍVEL COM OS
PADRÕES ADSL, ADSL2 E ADSL2+,
VELOCIDADE DE ATÉ 24MBPS, COM
PROTEÇÃO CONTRA RAIOS, FILTROS
DE
SEGURANÇA
(FIREWALL),
COMPATIBILIDADE COM TODOS OS
SISTEMAS
OPERACIONAIS
E
CONFIGURAÇÃO VIA WEB.
GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES
CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
ROTEADOR
WIRELESS
COM
VELOCIDADE
DE
300MBPS,
PARA
CONECTORES DE REDE TIPO RJ 45,
DEVENDO POSSUI 02 (DUAS) ANTENAS
FIXAS
PARA
TRANSMISSÃO
E
RECEPÇÃO SIMULTÂNEA DE DADOS,
DEVE SER COMPATÍVEL COM SISTEMA
OPERACIONAL WINDOWS 7 E VERSÕES
ANTERIORES.
GARANTIA
DE
NO
MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A
PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA
NOTA FISCAL
PEN DRIVE (MEMÓRIA USB FLASH
DRIVE)
COM
CAPACIDADE
DE
ARMAZENAMENTO
DE
8GB,
COM
TAMPA PROTETORA DO CONECTOR
USB.
GARANTIA
FUNCIONAMENTO
NA
ENTREGA
PLACA DE REDE COM VELOCIDADE DE
10/100/1000 MBPS, PARA CONECTOR
DE REDE TIPO RJ 45. GARANTIA DE NO
MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A
PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA
NOTA FISCAL
CAIXA
DE
SOM
PARA
MICROCOMPUTADOR
USB
1W
DE
POTÊNCIA
1
MSI
UN
15
230,00
3.450,
00
AOC
UN
3
510,00
1.530,
00
LITEO
N
UN
15
67,00
1.005,
2
00
NEW
LINK
UN
50
16,00
800,00
NEW
LINK
UN
60
7,95
477,00
RCG
UN
15
45,00
675,00
TDA
UN
35
13,50
472,50
BLUEC
ASE
UN
30
27,90
837,00
OPTIC
OM
UN
10
59,00
MULTI
LASER
UN
5
95,00
475,00
CENTR
IUM
UN
80
11,00
880,00
TPLINK
UN
15
27,00
405,00
MULTI
LASER
UN
15
17,00
255,00
590,00
3
VALOR TOTAL...................................................................................................R$ 16.384,50
01.1 As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se
obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 25%
(vinte e cinco por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no
Art 65, seus paragrafos e incisos da Lei 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Os objetos da presente licitação deverão ser entregues nas
dependências da Secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo
período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços
Loanda, 05 de outubro de 2015.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal de Loanda
LUIS ANTONIO DE LIMA RAMALHO
LLV Comercial Ltda.
4
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