PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2015.
Institui no âmbito do Município de Maravilha, o
DIA
DO
ORQUIDÓFILO
e
dá
outras
providências.
Os Vereadores Eder Moraes (PMDB), Marclei Lizete Radin Grando
(PMDB) e Ivo Badia (PMDB), infra subscritos, na forma do Inciso I do artigo 163
combinado com o inciso IV do Artigo 320 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresentam ao egrégio plenário da CASA o Projeto de Lei Legislativo
nº 05/2015, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Orquidófilo no âmbito do Município de
Maravilha, a ser comemorado anualmente no dia 22 de junho.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maravilha, através de seus órgãos e sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Educação e a Câmara Municipal de
Vereadores, em parceria com a CAOMA – Círculo de Amadores de Orquídeas de
Maravilha promoverão atividades, programas culturais e educacionais voltados a
despertar o interesse pelo cultivo de orquídeas no Município de Maravilha.
§1º As atividades descritas no artigo primeiro ocorrerão através de amostras e/ou
exposições de orquídeas, elaboração de cursos, debates, simpósios, conferencias e
congressos.
§2º Além de atividades específicas de educação ambiental informal nas escolas do
município, como concursos de desenhos ilustrativos e botânicos, poemas, peças
teatrais e outras iniciativas, tendo sempre como tema a ORQUÍDEA outro objetivo
desta Lei é incentivar o plantio de orquídeas nas árvores das ruas de nossa cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha, 18 de junho de 2015.
Eder Moraes (PMDB)
Vereador Autor
Ivo Badia (PMDB)
Vereador Autor
Marclei Lizete Radin Grando (PMDB)
Vereadora Autora
Subscrevem:
_______________________________;
________________________________.
1
Maravilha (SC), 18 de junho de 2015.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/15
Senhores Vereadores,
Passamos às mãos de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Legislativo nº 0/15, que
Institui o dia do orquidófilo.
Justificativa ao projeto.
O que é Orquidófilo? É aquele que se dedica à preservação e a cultura de
orquídeas.
Justifica-se a criação do dia municipal do Orquidófilo, na data de nascimento de
João Barbosa Rodrigues, que nasceu no Rio de Janeiro em 22 de junho de 1842 e
faleceu em 06 de março de 1909, foi engenheiro, naturalista e um dos maiores botânicos
que o Brasil já possuiu.
Apesar de não haver lei federal definindo o dia 22 de junho como o dia nacional
do Orquidófilo, em todo o Brasil as federações Orquidófilas, bem como, as associações,
clubes ou círculos Orquidófilos, comemoram esta data como sendo o Dia do Orquidófilo
com exposições, amostras e reuniões.
Assim nada mais justo que num estado (Santa Catarina) que tem como flor
símbolo uma orquídea – a laelia purpurata – também nos aqui em Maravilha possamos
homenagear o botânico brasileiro João Barbosa Rodrigues na data de seu nascimento
como sendo o dia municipal do orquidófilo.
Solicitamos estudos e aprovação
oportunidade votos de estima e consideração.
do
presente
Projeto,
renovando
na
Atenciosamente,
Eder Moraes (PMDB)
Vereador Autor
Ivo Badia (PMDB)
Vereador Autor
Marclei Lizete Radin Grando (PMDB)
Vereadora Autora
Ao Exmo. Sr.
Odair José Batistello
Presidente da Câmara de Vereadores
Maravilha – SC
2
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