Orlando Apoliano Carvalho
Administrador Judicial
Cunha Santos & Camacho, S.A.
Proc. Nº 1198/14.6TBFUN
1º Juízo
Tribunal Judicial do Funchal
Plano Especial de Revitalização
Setembro’ 14
Rua do Vilarinho nº 5 - 1º
Tel: 210 833 189
Fax: 210 829 351
2890-068 Alcochete
E-mail: [email protected]
Orlando Apoliano Carvalho
Administrador Judicial
1. Plano
O Plano de Revitalização elaborado não satisfaz as pretensões actuais dos
credores pelo que apenas será apresentada uma proposta de regularização
assente nos pressupostos que se elencam:
.
2. Pressupostos
 Em termos de gestão, há abertura para uma alteração do conselho de
administração e/ou alteração dos estatutos de forma a bloquear a
entrada novos acionistas e/ou membros para os órgãos sociais.
 Até 30/6/2014 os resultados operacionais da empresa foram de cerca
777mil euros;
 Redução de custos de, no mínimo, 10%;
 Negociar com uma marca, Hilton ou Hyatt, uma pareceria para que a
empresa beneficie não só do nome, como da central de reservas e
aumento do preço de venda;
Rua do Vilarinho nº 5 – 1º
Tel: 210 833 189
Fax: 210 829 351
2890-068 Alcochete
E-mail: [email protected]
Orlando Apoliano Carvalho
Administrador Judicial
 Os valores das receitas previstas do time sharing são:
Ano
Valor (em milhares de euros)
2015
1.555
2016
2.283
2017
3.368
2018
4.187
2019
6.212
3. Proposta

Notas Prévias
 Ao presente plano de pagamento aplica-se a cláusula de “Salvo regresso de
maior fortuna”;
 Os créditos subordinados só serão liquidados após o pagamento aos
restantes credores;
 Não haverá distribuição de dividendo durante o período do plano.
O Plano de Recuperação deve indicar claramente as alterações dele decorrentes
para as posições jurídicas dos credores da devedora porquanto, e analisada a
viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro, temos por bem
propor:
I) – Redução dos créditos por perdão e moratória, nos seguintes termos:
Rua do Vilarinho nº 5 – 1º
Tel: 210 833 189
Fax: 210 829 351
2890-068 Alcochete
E-mail: [email protected]
Orlando Apoliano Carvalho
Administrador Judicial
O Plano entrará em vigor quando transitar em julgado a sentença da sua
homologação.
 Estado
Autoridade Tributária
Proposta de Regularização:
 Dação em pagamento do prédio misto, sua propriedade, localizado no
sítio do Montado do Barreiro, Freguesia do Monte, Concelho do Funchal,
inscrita na parte rústica sobre o Art. 41 secção A, com a área total (ha)
4,000000, e a parte urbana sobre o Art. 2782, descrito na Conservatória do
Registo Predial do Funchal sob o número 770. Este imóvel é propriedade
da Dra. Maria Carmo Teixeira de Aguiar Rodrigues da Cunha Santos,
presidente do conselho de administração e acionista maioritária da
empresa.
 O valor de mercado deste imóvel, e de acordo com a avaliação
recentemente efetuada pela CPU, será suficiente para liquidar a divida
da empresa. Contudo, se não for esse o entendimento da AT, propõe-se
que o valor remanescente seja liquidado como segue:
 Pagamento de 100% dos créditos de capital, juros, coimas, multas, custas
ou outras quantias da mesma natureza, reclamados e não reclamados
mas já existentes, até 150 prestações mensais, iguais e sucessivas, a 1.ª
prestação com vencimento no mês seguinte ao términus do prazo
previsto no n.º 5 do art.º 17.º-D do CIRE;
 Redução de 80% dos juros moratórios;
 Manutenção das atuais garantias;
 As ações executivas que se encontrem pendentes para cobrança de
dívidas tributárias não são extintas, mantendo-se no entanto suspensas
Rua do Vilarinho nº 5 – 1º
Tel: 210 833 189
Fax: 210 829 351
2890-068 Alcochete
E-mail: [email protected]
Orlando Apoliano Carvalho
Administrador Judicial
após aprovação e homologação do plano de recuperação até integral
cumprimento do plano de pagamentos autorizado.
Segurança Social
Proposta de Regularização:
 Pagamento de 100% dos créditos de capital, juros, coimas, multas, custas
ou outras quantias da mesma natureza, reclamados e não reclamados,
mas já existentes, em 150 (cento e cinquenta) prestações mensais, iguais e
sucessivas, a 1.ª prestação com vencimento no mês seguinte ao da
aprovação do plano de revitalização.
 Redução de 20% dos juros moratórios vencidos.
 Consignação do crédito/rendimento, que a presidente do Conselho de
Administração, Dra. Maria Carmo Teixeira de Aguiar Rodrigues da
Cunha Santos, detém ou venha a deter sobre o Governo da Região
Autónoma da Madeira, resultante da expropriação de uma parcela de
terreno e suas benfeitorias, do prédio rústico, com a área de três mil
seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados, localizado nos Piornais,
freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, inscrito na matriz
cadastraI respectiva sob o artigo 88, secção E, com o valor patrimonial
actual de mil quatrocentos e quarenta e dois euros e vinte e dois
cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob
número duzentos e oitenta e sete, parcela essa identificada com o nº 173
na planta parcelar da obra de construção do acesso oeste à circular à
Cidade do Funchal à Cota 200, cujo valor ainda se encontra em
negociação com a entidade expropriante, mas que se estima seja fixado
em cerca de 1,5 milhões de euros, bem assim se prevê que o pagamento
ocorra ainda no decurso do ano 2014, consignação esta que deve ser
efectuada/formalizada no prazo de cinco dias a contar da data limite
Rua do Vilarinho nº 5 – 1º
Tel: 210 833 189
Fax: 210 829 351
2890-068 Alcochete
E-mail: [email protected]
Orlando Apoliano Carvalho
Administrador Judicial
para a votação do presente plano, e cujo valor será imputado em
primeiro lugar no pagamento da dívida de cotizações e respectivos juros
de mora, e o sobrante na dívida de cotizações e resepctivos juros.
 - Para garantir o pagamento do crédito da seg. social, a Dra. Maria
Carmo Teixeira de Aguiar Rodrigues da Cunha Santos constitui hipoteca
em 1º grau, à ordem do Instituto da Segurança Social, sobre 27 imóveis
de sua propriedade, conforme listagem dos imóveis que já se encontra
em poder do Instituto; bem assim, no prazo de cinco dias a contar da
data limite para a votação do presente plano, constituirá a favor do
mesmo Instituto, hipoteca voluntária, em 1º grau, sobre o prédio rústico
e suas benfeitorias, com a área de três mil seiscentos e cinquenta e sete
metros quadrados, localizado nos Piornais, freguesia de São Martinho,
concelho do Funchal, inscrito na matriz cadastraI respectiva sob o artigo
88, secção E, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal
sob número duzentos e oitenta e sete, para garantia do pagamento do
crédito reclamado, no montante de 8.993,601,26€, e do acrescido de 25%.
 - Logo que seja efectuado o pagamento à segurança social do valor do
crédito que vai ser consignado nos termos acima referidos, o respectivo
valor será deduzido ao valor da dívida de cotizações e respectivos juros;
e o sobrante na dívida de contribuições e respectivos juros, procedendose à respectiva actualização dos valores das prestações mensais para
pagamento do valor da dívida remanescente.
 - As acções executivas pendentes para cobrança de dívidas à Segurança
Social não são extintas, mantendo-se no entanto suspensas após
aprovação e homologação do plano de recuperação até integral
cumprimento do plano de pagamentos autorizado.
 - Constitui condição de vigência do pagamento prestacional da dívida à
seg. social, o cumprimento, pelo devedor, do pagamento tempestivo de
cada uma das 150 prestações autorizadas, bem assim o pagamento
pontual das contribuições mensais vencidas desde o inicio do processo
de revitalização e das demais que se vencerem no seu decurso,
Rua do Vilarinho nº 5 – 1º
Tel: 210 833 189
Fax: 210 829 351
sob
2890-068 Alcochete
E-mail: [email protected]
Orlando Apoliano Carvalho
Administrador Judicial
pena de, em caso de incumprimento, ficar sem efeito a redução da taxa
dos juros vencidos, bem assim a moratória concedida para pagamento,
nos termos do disposto no artº 192º e
193º do Código dos regimes
Contributivos, vencendo-se imediatamente a totalidade da dívida,
podendo ser executadas as garantias
prestadas, para pagamento de
quaisquer valores que se encontrem em dívida à seg. social.
 Instituições Financeiras
 Leasing Imobiliário (Novobanco e Millennium BCP)
 Contrato de arrendamento com opção de compra a 5 anos do imóvel;
 Valor médio mensal da renda 32.500€ a ser liquidado como segue:
De Maio a Outubro : 45.000€ / mês,
De Novembro a Abril: 20.000€ / mês
Um período de carência de 6 meses após o trânsito em julgado da
sentença de homologação do PER;
 Como inicio de pagamento, propõe-se a consignação de 50% das receitas
do time sharing, após um período de carência de 12 meses após o
trânsito em julgado da sentença de homologação do PER;
 Novo Banco
Contrato 3890 0315 2201
Proposta de Regularização:
Rua do Vilarinho nº 5 – 1º
Tel: 210 833 189
Fax: 210 829 351
2890-068 Alcochete
E-mail: [email protected]
Orlando Apoliano Carvalho
Administrador Judicial
i.
Pagamento de 100 % do capital, em 10 anos após um período de 2
anos de carência, de acordo com o seguinte plano de amortização:
ii.
Juros remuneratórios (vincendos a serem calculados a partir do
transito em julgado da sentença de homologação do plano), com a
taxa de juro indexada à Euribor a 1 ano com um spread de acordo
com o seguinte:
1.º Ano – 1%
2.º Ano – 1,25%
3.º Ano – 1,5%
4.º Ano – 2%
5.º Ano e seguintes – 2,5%
Cap de 3,5% (Euribor + Spread)
Pagamento mensal destes juros.
iii.
Perdão da totalidade dos juros de mora;
iv.
Um período de carência de capital nos 2 primeiros anos após a
data de trânsito em julgado do despacho de homologação do
plano de recuperação;
v.
Diferimento do pagamento dos juros vencidos à data da do
trânsito em julgado do despacho de homologação do plano de
revitalização, por um ano, após o que serão liquidados em 36
meses;
vi.
Caso o plano seja aprovado, tal não constitui novação da dívida
mantendo-se as garantias nos exatos termos inicialmente
prestados;
vii.
Suspensão das execuções, caso existam, contra os avalistas e
outros obrigados cambiários.
Rua do Vilarinho nº 5 – 1º
Tel: 210 833 189
Fax: 210 829 351
2890-068 Alcochete
E-mail: [email protected]
Orlando Apoliano Carvalho
Administrador Judicial
 Millennium BCP
Proposta de Regularização:
Contrato 9684671
i.
Pagamento de 100 % do capital, através da cedência dos créditos
existentes sobre a empresa Funchalbaimar. Este crédito é da Dra.
Maria Carmo Teixeira de Aguiar Rodrigues da Cunha Santos;
ii.
O valor excedente, a haver, será aplicado na íntegra na
amortização do contrato nº 216 757 181
Contrato 216757181
i.
Pagamento de 100 % do capital, em 10 anos após um período de 2
anos de carência, de acordo com o seguinte plano de amortização:
ii.
Juros remuneratórios (vincendos a serem calculados a partir do
transito em julgado da sentença de homologação do plano), com a
taxa de juro indexada à Euribor a 1 ano com um spread de acordo
com o seguinte:
1.º Ano – 1%
2.º Ano – 1,25%
3.º Ano – 1,5%
4.º Ano – 2%
5.º Ano e seguintes – 2,5%
Cap de 3,5% (Euribor + Spread)
Pagamento mensal destes juros.
iii.
Perdão da totalidade dos juros de mora;
iv.
Um período de carência de capital nos 2 primeiros anos após a
data de trânsito em julgado do despacho de homologação do
plano de recuperação;
Rua do Vilarinho nº 5 – 1º
Tel: 210 833 189
Fax: 210 829 351
2890-068 Alcochete
E-mail: [email protected]
Orlando Apoliano Carvalho
Administrador Judicial
v.
Diferimento do pagamento dos juros vencidos à data da do
trânsito em julgado do despacho de homologação do plano de
revitalização, por um ano, após o que serão liquidados em 36
meses;
vi.
Caso o plano seja aprovado, tal não constitui novação da dívida
mantendo-se as garantias nos exatos termos inicialmente
prestados;
vii.
Suspensão das execuções, caso existam, contra os avalistas e
outros obrigados cambiários.
 Fornecedores e Outros Credores
i.
Pagamento de 100 % do capital, em 4 anos, de acordo com o
seguinte plano de amortização:
• Um período de carência de capital de 1 ano após a data de
trânsito em julgado do despacho de homologação do plano
de recuperação;
• Pagamento do capital em 36 prestações mensais
ii.
Perdão dos juros vencidos e vincendos;
 Créditos Subordinados
i.
Pagamento do capital após o pagamento aos restantes credores, ou
seja, serão os últimos a serem pagos.
ii.
Perdão dos juros vencidos e vincendos;
Rua do Vilarinho nº 5 – 1º
Tel: 210 833 189
Fax: 210 829 351
2890-068 Alcochete
E-mail: [email protected]
Orlando Apoliano Carvalho
Administrador Judicial
Rua do Vilarinho nº 5 – 1º
Tel: 210 833 189
Fax: 210 829 351
2890-068 Alcochete
E-mail: [email protected]
Download

Orlando Apoliano Carvalho Cunha Santos & Camacho, SA Proc. Nº