Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento :: SISLEGIS Página 1 de 2 Senado Federal |ANVISA |Banco Central |Sec. do Tesouro Nacional |IBAMA |Palácio do Planalto Ofício Circular Nº 4, DE 08 DE ABRIL DE 1998 Situação: Vigente Ementa: Padronização dos Critérios Operacionais do Serviço de Inspeção Federal Histórico: Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO DIVISÃO DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS OFÍCIO CIRCULAR DOI Nº 004 / 98 Em 08 / 04 / 98 Do: Chefe da DOI Ao: Chefe do SIPA/DFA Assunto: Padronização dos Critérios Operacionais do Serviço de Inspeção Federal Sr. Chefe, Considerando as atribuições desta Divisão de Operações Industriais - DOI, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria Ministerial n.319, de 06/05/96, e frente a necessidade de padronização dos procedimentos operacionais na execução das atividades do Serviço de Inspeção Federal, esta divisão resolve: I – Instituir as Instruções para Procedimentos Operacionais do Serviço de Inspeção Federal- Padronização de Critérios, a serem adotados pelos SIPAs / DFAs e suas unidades executoras junto aos estabelecimentos de produtos de origem animal (IIFF), anexas ao presente. II- Que os SIPAs deverão implementar programas de supervisão técnica em todos os estabelecimentos registrados no DIPOA e neles relacionados , com freqüência baseada no seguinte critério: Estabelecimentos de Carnes e Derivados Matadouros e Matadouros Frigoríficos: uma visita semestral; Matadouros de Aves e Coelhos: uma visita semestral; Fábricas de Conservas: uma visita semestral; 4. Fábricas de Produtos Suínos: uma visita semestral; 5. Fábricas de Produtos Gordurosos: uma vista anual: Matadouros de Prod. não Comestíveis: uma visita anual Entrepostos de Carnes e Derivados: uma visita anual; Entrepostos Frigoríficos: uma visita anual; Charqueadas: uma visita anual. Estabelecimentos de Leite e Derivados 1. Usinas de Beneficiamento: uma visita semestral; 2. Fábricas de Laticínios: uma visita semestral; 3. Entrepostos Usinas: uma visita semestral; 4. Entrepostos de Laticínios: uma visita semestral: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=v... 05/06/2015 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento :: SISLEGIS Página 2 de 2 5. Granjas Leiteiras: uma visita semestral; 6. Estábulos Leiteiros: uma visita anual; 7. Postos de Refrigeração e outros: uma visita anual; Fazendas Leiteiras e outros estabelecimentos: uma visita anual. Estabelecimentos de Pescado e Derivados Entrepostos de Pescado: uma visita semestral; Fábricas de Conservas de Pescado: uma visita semestral; Barcos Fábrica: uma visita anual; Estabelecimentos de Ovos e Derivados 1. Entrepostos de Ovos: uma visita semestral; 2. Fábricas de Conservas de Ovos: uma visita semestral; Estabelecimentos de Mel e Derivados Apiários e Entrepostos de Mel e Cera de Abelhas: uma visita anual. f. Casas Atacadistas ( Que realizem comércio internacional) III- A programação anual das supervisões deverá ser encaminhada à DOI, assim como os Relatórios Técnicos e de Providências, num prazo máximo de trinta dias após sua realização, através dos formulários próprios ou, preferentemente, em disquetes. IV- Conforme a avaliação de cada estabelecimento, após as supervisões técnicas, a periodicidade das próximas visitas poderá variar de acordo com a maior ou menor necessidade de acompanhamento pelo SIPA, situação esta que também deve ser comunicada à DOI. Todavia, em função de necessidade de racionalização de dispêndios, quando ocorrerem limitações orçamentárias, deverão ser maximizados os mecanismos de acompanhamento pelas IIFF e comunicação com suas chefias estaduais , com relatórios de providências. V - As visitas de supervisão deverão seguir preferentemente o seguinte critério: reunião inicial na sede da IF e reunião com a direção/gerência/responsável técnico do estabelecimento ; avaliação de documentos e procedimentos; verificação das seções, equipamentos, procedimentos operacionais, programas e seus respectivos controles; reunião final com técnicos e responsáveis da empresa; reunião final com o responsável pela IF. VI - As atividades de cada IF deverão ser igualmente avaliadas, com as observações e conclusões constando do mesmo relatório técnico de supervisão. VII- Após a conclusão da visita, o relatório deverá ser finalizado na própria IF, com ciência da empresa, e quando detectada necessidade de providências, o encarregado pelo SIF procederá a imediata comunicação escrita aos seus responsáveis, que por sua vez deverão apresentar cronograma das correções, firmado com termo de compromisso. Nova Pesquisa Imprimir Salvar Copyright © 2003 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Informática Dúvidas, sugestões ou informações, clique aqui http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=v... 05/06/2015