ANO 13 – Nº 22
ITAJUBÁ(MG), 30 DE MAIO DE 2014.
SUMÁRIO
1. CONSELHO UNIVERSITÁRIO
481
2. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
481
3. REITORIA
494
4. DIRETORIA DE PESSOAL
496
5. DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
501
6. CAMPUS DE ITABIRA
503
7. PREFEITURA DO CAMPUS
505
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
481
1. CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(Nada a constar)
_________________________________________________
2. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
67a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Deliberação sobre definição da PROEX como instância responsável pela
aprovação de promoção, candidatura para eventos, seminários e afins –
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
Resolução
- O CEPEAd, de acordo com suas competências, define a Pró-Reitoria de
Extensão (PROEX) como a instância responsável pela aprovação de promoção,
candidatura para eventos, seminários e afins na Universidade Federal de Itajubá
(UNIFEI).
- Encaminha esta Resolução à PROEX para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
482
68a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Nomeação de comissão para a elaboração de norma específica para eventos
técnico-científicos, culturais e esportivos na Universidade Federal de Itajubá.
Resolução
- O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a comissão para a
elaboração de norma específica para eventos técnico-científicos, culturais e
esportivos, na Universidade Federal de Itajubá, a saber:
- Prof. Marcos Aurélio de Souza (IEM) – Presidente;
- Prof. Carlos Eduardo Sanches da Silva (IEPG);
- Prof. Rafael Balbino Cardoso (Campus de Itabira);
- Leandro Lopes Trindade (Prefeitura do Campus Itajubá).
A comissão terá o prazo de 60 ( sessenta) dias para apresentação dos trabalhos, a
partir da data de publicação desta resolução.
- Encaminha esta Resolução à DPE para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
69a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Análise e deliberação sobre o Edital de Processo Seletivo para Transferência
Interna, Externa e para Portador de Diploma de Curso Superior – Processo:
23088.001162/2014-51.
Resolução:
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o Edital de Processo
Seletivo para Transferência Interna, Externa e para Portador de Diploma de Curso
Superior, a saber:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
483
EDITAL Nº 002/2014
PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA,
EXTERNA E PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
A Pró-Reitoria de Graduação - PRG da Universidade Federal de Itajubá UNIFEI,
torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UNIFEI, com
validade para ingresso no primeiro semestre de 2014 em seus Cursos de
Graduação presenciais, nas modalidades definidas nos Incisos II, III e IV do
Artigo 120 e na forma dos Artigos 129, 130 e 131 do Regimento Geral da
UNIFEI.
1. DA INSCRIÇÃO:
1.1. Período: de 02 a 16 de junho de 2014.
1.2.
Inscrição:
Formulário
disponível
em:
http://www.unifei.edu.br/cops/transferencia-internaexterna-para-portadoresdiploma-curso-superior. O formulário apresentará às informações do
candidato a transferência interna, constante no portal acadêmico, onde
poderão se necessário, ser corrigidas tais informações. As informações dos
candidatos à transferência externa e para portador de diploma de curso
superior deverão ser preenchidas integralmente. Ao final do preenchimento do
formulário, surgirá uma Guia de Recolhimento Única – GRU totalmente
preenchida com as informações de códigos de recolhimento, de referência,
data de vencimento, CPF do candidato e valor a ser pago unicamente no
Banco do Brasil.
1.3. Taxa de inscrição: R$ 80,00 (Guia de Recolhimento Único – GRU).
O candidato deverá digitalizar o comprovante de pagamento e enviar
para o correio eletrônico [email protected], para que seja efetuada a
confirmação do pagamento da taxa inscrição.
2. DAS VAGAS E DOS CRITÉRIOS:
2.1 A relação de cursos e as condições para concorrer às vagas constam do
quadro:
(Ver anexo deste BIS)
3. DAS PROVAS:
3.1 Data: 29 de junho de 2014
3.2 Horário: das 14h00min às 18h00min.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
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484
3.3 Locais:
UNIFEI – Campus SEDE – Itajubá
Av. BPS, 1303, bairro Pinheirinho, Itajubá – MG
Telefones: (35) 3629 - 1415 - (35) 3629 – 1346
UNIFEI – Campus Itabira
Rua Irmã Ivone Drumond, 200 - Distrito Industrial I
Telefones: (31) 3839-0800
CURSO
ADMINISTRAÇÃO
PROVA 1
Matemática
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / SISTEMAS
Cálculo 1
DE INFORMAÇÃO
ENGENHARIA / FÍSICA / CIÊNCIAS Cálculo 1 e 2
ATMOSFÉRICAS
MATEMÁTICA
Fundamentos
da
Matemática
CIÊNCIAIS BIOLÓGICAS
Biologia
QUIMICA
LICENCIATURA
E Matemática
BACHARELADO
• As questões poderão ser discursivas ou de múltipla escolha;
permitido o uso de calculadora.
PROVA 2
Língua
Inglesa
Programação
Física
Calculo 1
Química 1
Química 2
Não será
4. DOS CONTEÚDOS:
BIOLOGIA
Biologia Celular: Célula procariótica e eucariótica, constituição química e
organelas celulares; Membrana plasmática: estrutura e transporte celular; Mitose
e meiose; Instrumentos de estudos em Biologia Celular. Introdução à Zoologia:
sistemas de classificação, origem dos protistas e dos metazoários; Protozoários:
principais grupos, importância ecológica e médico-veterinária; Metazoários
Invertebrados: morfologia, sistemática, comportamento, ecologia e importância
dos principais filos de animais invertebrados: Porifera, Cnidaria,
Platyhelminthes, Nematoda, Mollusca, Annelida e Arthropoda. Botânica
sistemática: características gerais de cianobactérias, algas, fungos, briófitas,
pteridófitas, gimnospermas e angiospermas; Fotossíntese.
CÁLCULO 1
Funções. Limite e Continuidade. Derivada. Integral.
CÁLCULO 1 e 2
Funções. Limite e Continuidade. Derivada. Integral. Funções de Várias Variáveis
Reais a Valores Reais. Integrais Múltiplas. Integrais Impróprias.
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FUNDAMENTOS DA MATEMÁTICA
Estudo de Funções; gráficos, zeros. Funções Quadráticas; Função Exponencial;
Função Logarítmica; Funções inversas; Funções Trigonométricas.
FÍSICA
Movimento em uma dimensão. Movimento em duas dimensões. Dinâmica da
partícula. Trabalho e energia. Conservação da energia. Conservação do momento
linear. Colisões. Cinemática da rotação. Dinâmica da rotação e a conservação do
momento angular.
LÍNGUA INGLESA
Interpretação de texto na área de administração de empresas e negócios,
Vocabulário técnico e formação de palavras. Pontos gramaticais: tempos verbais
- presente, passado, futuro; verbos irregulares; Tag questions; Open questions;
Yes/No questions; If clauses; Relative clauses; Conectives.
MATEMÁTICA
Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. Números Reais. Funções Reais de
uma Variável Real. Limite de uma Função. Derivadas e suas Aplicações
Integrais. Funções de Várias Variáveis Reais a Valores Reais.
PROGRAMAÇÃO
Algoritmos; Elementos básicos de uma linguagem de programação: instruções
sequenciais, instrução condicional e instrução repetitiva; Modularidade de
programas.
QUÍMICA 1
O controle das reações da química biológica: Equilíbrio químico e
termodinâmica. Velocidade dos processos biológicos. Teoria da formação de
moléculas. Técnicas de identificação de biomoléculas. Química dos compostos
de coordenação. Estrutura molecular: A chave da atividade biológica.
QUIMICA 2
Base da teoria atômica. Estequiometria. Reações químicas. Fundamentos de
ligação química. Gases. Líquidos e soluções. Ácidos e bases. Fundamentos do
equilíbrio químico. Aspectos cinéticos e termodinâmicos das reações químicas e
noções de eletroquímica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
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486
5.1 Cada prova terá pontuação de zero a 100 pontos distribuídos igualmente
entre as questões.
5.2 A nota mínima, em cada prova, para concorrer à classificação, será de 40
pontos.
5.3 A nota final mínima, obtida pela média aritmética entre as provas 1 e 2, será
de 50 pontos.
5.4 Em caso de empate, a preferência será dada ao candidato que obtiver maior
nota na prova 1; se persistir o empate, considerar-se-á a maior nota na prova
2.
6. RESULTADO:
6.1 O
resultado
será
publicado
no
endereço
http://www.unifei.edu.br/cops/transferencia-internaexterna-para-portadoresdiploma-curso-superior, até o dia 14 de julho de 2014.
6.2 Será concedido recurso da correção da prova ao candidato, que no prazo de
vinte e quatro horas após a publicação do resultado, fizer solicitação por
escrito entregue na coordenação de processos seletivos.
6.3 O resultado final após análise de recursos será publicado no dia 16 de julho
de 2014, no endereço http://www.unifei.edu.br/cops/transferenciainternaexterna-para-portadores-diploma-curso-superior.
7. MATRÍCULA E CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
7.1 O candidato aprovado para transferência externa e para Portador de Diploma
de Curso Superior, deverá efetuar a matrícula on line, após o aparecimento do
termo
“CONVOCADO”,
no
endereço
http://www.unifei.edu.br/cops/transferencia-internaexterna-para-portadoresdiploma-curso-superior, nos dias 17 e 18 de julho de 2014.
7.2 Após concluída a matrícula on line, a confirmação da matrícula deverá ser
feita presencialmente até o dia 21 de julho de 2014, no Departamento de
Registro Acadêmico no Campus de Itajubá:; ou na Secretaria Campus de
Itabira, no Horário: das 09h30min às11h30min e das 15h30min às 17h00min.
7.3 Antes de iniciar a matrícula on line o candidato deverá digitalizar os seguintes
documentos:
7.3.1 Documento de Identidade (frente e verso); CPF (frente e verso); Certidão de
Nascimento ou Casamento; Foto 3 x 4; Título de Eleitor (frente e verso) (para
os maiores de 18 anos); Documento Militar (frente e verso) (para candidatos
do sexo masculino que já se alistaram); Certificado de Conclusão de Ensino
Médio (Não-obrigatório caso se encontre no Histórico); Histórico Escolar
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
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487
(imagem de cada página, limite 3 páginas).
Comprovante de estar
regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior de origem (para
Transferência Facultativa). Diploma de Graduação (para Portadores de
Diploma de Curso Superior).
O envio das imagens dos documentos acima será de responsabilidade do
candidato.
7.4 A documentação original deverá ser apresentada para conferência no dia da
confirmação da matrícula.
7.5 O candidato que, dentro do prazo fixado, não apresentar a documentação
relacionada não poderá efetuar sua matrícula, deixando de ter validade à
classificação por ele obtida no processo seletivo.
7.6 A matrícula do candidato aprovado no processo seletivo de transferência
interna será automática.
8. SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:
8.1 O aproveitamento de estudos será realizado em conformidade com a legislação
vigente, estando os candidatos sujeitos às adaptações curriculares necessárias.
8.2 Após a confirmação da matrícula o aluno que desejar fazer aproveitamento de
estudos deverá apresentar o Histórico escolar e Programas detalhados das
disciplinas cursadas com aprovação, autenticados pela IES de origem.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Não haverá segunda chamada nem revisão de prova.
9.2 O não cumprimento das datas constantes neste edital implicará a perda da
vaga.
9.3 Não haverá, em qualquer hipótese, devolução de taxas.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela PRG.
- Encaminha esta resolução à PRG para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14ª REUNIÃO ORDINÁRIA
70ª RESOLUÇÃO
28/05/2014
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
488
Solicitação:
Deliberação referente ao Termo de Cessão entre CEMIG e UNIFEI Coordenador: Prof. Electo Eduardo da Silva Lora - Processo:
23088.000380/2014-79.
Resolução:
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o Termo de Cessão que
tem por objeto a cessão de uma unidade geradora com a capacidade de 3kW de
geração de energia elétrica pela CEMIG Distribuição S/A à Universidade Federal
de Itajubá (UNIFEI)- Coordenação: Prof. Electo Eduardo da Silva Lora.
- Encaminha esta Resolução à PROEX para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14ª REUNIÃO ORDINÁRIA
71ª RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Aprovação reabertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento
da Carreira do Magistério Superior – IESTI – conforme a 7ª Resolução do
CEPEAd, de 12/02/2014 – Memorando 89/2014 – IESTI.
Resolução:
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a reabertura de Concurso
Público de Provas e Títulos para o provimento da Carreira do Magistério Superior,
para o IESTI, em virtude do pedido de exoneração do Prof. Roberto Castro Júnior
(7ª Resolução do CEPEAd, de 12/02/2014), a saber:
Número de vagas: 01 (uma);
Área: Instrumentação Biomédica;
Classe: Assistente;
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva.
A solicitação decorre do fato de não ter havido nenhum candidato aprovado no
concurso anterior.
- Envia esta Resolução à DPE e ao IESTI para providências.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
489
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
73a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Deliberação sobre alteração na Norma para Concessão de Auxílio Financeiro a
Alunos Vinculados à Pesquisa e Pós-Graduação para participarem em Eventos
Científicos (Aprovada pela 47ª Resolução – CEPEAd – 23/04/2014) – Processo:
23088.000459/2014-08.
Resolução:
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a alteração na Norma para
Concessão de Auxílio Financeiro a Alunos Vinculados à Pesquisa e PósGraduação para participarem em Eventos Científicos, a saber:
- Artigo 5º - item “b”:
Onde se lê: b) Os alunos farão jus, no ano corrente, a somente 01 (um) auxílio
para viagens no exterior e, até 02 (dois) auxílios em eventos nacionais, trabalho
de campo ou curso;
Leia-se: b) Os alunos farão jus no, ano corrente, a somente 01 (um) auxílio para
viagens no exterior e, até 02 (dois) auxílios em eventos nacionais (congressos) ou
curso e; no caso de realização de trabalho de campo para coleta de dados, o
número de participação do aluno, ficará à critério do orientador.
- Encaminha esta Resolução à PRPPG para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
74a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
490
Aprovação da participação do Prof. Bruno Silva de Sousa, lotado no IEM, no
Programa de Pós-Graduação Doutorado, simultaneamente com o exercício do
cargo, na Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI –
Processo:
23088.000983/2014-71
Resolução
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a participação do Prof.
Bruno Silva de Sousa, lotado no IEM, no Programa de Doutorado,
simultaneamente com o exercício do cargo, na Universidade Federal de Itajubá –
UNIFEI.
- Encaminha esta Resolução à DPE e ao IEM para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
75a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Aprovação da participação do Prof. Carlos Eduardo Corrêa Molina, lotado no
IEM, no Programa de Pós-Graduação Doutorado, simultaneamente com o
exercício do cargo, na UNESP – Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá –
Processo: 23088.000437/2014-30.
Resolução
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a participação do Prof.
Carlos Eduardo Corrêa Molina, lotado no IEM, no Programa de Pós-Graduação
Doutorado, simultaneamente com o exercício do cargo, na UNESP – Faculdade
de Engenharia de Guaratinguetá.
- Encaminha esta Resolução à DPE e ao IEM para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
491
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
76a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Aprovação da participação da Profª Janaína Cunha Vaz Albuquerque, lotada
no IEM, no Programa de Pós-Graduação Doutorado, simultaneamente com o
exercício do cargo, na Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) – Processo:
23088.000949/2014-04.
Resolução
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a participação da Profª
Janaína Cunha Vaz Albuquerque, lotada no IEM, no Programa de PósGraduação Doutorado, simultaneamente com o exercício do cargo, na
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
- Encaminha esta Resolução à DPE e ao IEM para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
77a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Aprovação da participação do Prof. Davidson Passos Mendes, lotado no Campus
de Itabira, no Programa de Pós-Graduação Doutorado, simultaneamente com o
exercício do cargo, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) –
Processo: 23088.000054/2014-20.
Resolução
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a participação do Prof.
Davidson Passos Mendes, lotado no Campus de Itabira, no Programa de PósGraduação Doutorado, simultaneamente com o exercício do cargo, na
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
492
- Encaminha esta Resolução à DPE e ao Campus de Itabira para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
78a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Aprovação da participação da Profª Lílian Barros Pereira Campos, lotada no
Campus de Itabira, no Programa de Pós-Graduação Doutorado, simultaneamente
com o exercício do cargo, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) –
Processo: 23088.000055/2014-74.
Resolução
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a participação da Profª
Lílian Barros Pereira Campos, lotado no Campus de Itabira, no Programa de
Pós-Graduação Doutorado, simultaneamente com o exercício do cargo, na
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
- Encaminha esta Resolução à DPE e ao Campus de Itabira para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
79a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Aprovação da participação do Prof. Márcio Dimas Ramos, lotado no Campus de
Itabira, no Programa de Pós-Graduação Doutorado, simultaneamente com o
exercício do cargo, na Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) – Processo:
23088.000053/2014-85.
Resolução
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
493
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a participação do Prof.
Márcio Dimas Ramos, lotado no Campus de Itabira, no Programa de PósGraduação Doutorado, simultaneamente com o exercício do cargo, na
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
- Encaminha esta Resolução à DPE e ao Campus de Itabira para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
80a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Aprovação da participação da Profª Renata dos Santos, lotada no Campus de
Itabira, no Programa de Pós-Graduação Doutorado, simultaneamente com o
exercício do cargo, na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais –
Processo: 23088.000052/2014-31.
Resolução
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a participação da Profª
Renata dos Santos, lotada no Campus de Itabira, no Programa de Pós-Graduação
Doutorado, simultaneamente com o exercício do cargo, na Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais.
- Encaminha esta Resolução à DPE e ao Campus de Itabira para providências.
20ª RESOLUÇÃO AD REFERENDUM DO CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIFEI APROVADA
EM 29/05/2014.
Solicita aprovação ad referendum do Convênio que entre si celebram a
UNIFEI e a Empresa EMBRACO, com a interveniência da Fundação de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá (FAPEPE), objetivando a
implantação de Programa de Pesquisa & Desenvolvimento (P & D)
explorando a metodologia seis sigma no melhoramento de processos
relacionados a compressores – Coordenador: Prof. Pedro Paulo Balestrassi –
Processo: 23088.000932/2014-49.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
494
- Aprovo, ad referendum do CEPEAd, a solicitação supramencionada.
- Envia esta Resolução à PROEX para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
14a REUNIÃO ORDINÁRIA
72a RESOLUÇÃO
28/05/2014
Solicitação:
Análise e parecer sobre a reconsideração da decisão da comissão de avaliação a
respeito da progressão docente Classe C1 (adjunto 1) para a Classe C2 (adjunto 2)
do Prof. Edison Aparecido Laurindo – Processo: 23088.004698/2013-48.
Resolução
- O CEPEAd, de acordo com suas competências, acata o parecer da comissão que
avaliou o Processo de Progressão Funcional na Carreira de Magistério Superior da
Classe de CI (Adjunto I) para a Classe de CII (Adjunto II), datado de 14 de março
de 2014, e anexo ao processo. O parecer é desfavorável à referida progressão, em
virtude de não comprovação da realização de produção intelectual, conforme
exige o Parágrafo Único do Artigo 4º, Inciso II, da Norma de Avaliação para
Progressão Funcional na Carreira de Magistério Superior na UNIFEI, aprovada
em 23/06/2008.
- Encaminha esta Resolução à CPPD para providências.
__________________________________________________________________
3 . REITORIA
PORTARIA Nº 811, DE 23 DE MAIO DE 2014.
O Reitor da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, Professor Dagoberto
Alves de Almeida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143 da
Lei 8.112/90, e pelo Regimento Geral da Autarquia, alterado em 17/06/2013,
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
495
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Investigativa para apurar a
origem do concreto utilizado em obras da Instituição, bem como a destinação
dada ao mesmo.
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão de
Sindicância Investigativa será composta pelos servidores docentes, todos
integrantes do quadro da UNIFEI:
Prof. Paulo César Rosa – Matrícula Siape nº 395098 (Presidente);
Prof. Rero Marques Rubinger – Matrícula Siape nº 1315678 e,
Prof. Fabiano Leal – Matrícula Siape nº 2372378.
Art. 3º. Para secretariar a Comissão fica nomeada a servidora técnicaadministrativa Cynthia Maria Feichas Vilanova – Matrícula Siape nº 1730550.
Art. 4º. Na primeira reunião da Comissão, deverá estar presente o ProcuradorChefe da Procuradoria Federal/UNIFEI para prestar assessoria jurídica acerca dos
procedimentos do Processo Administrativo Disciplinar e da Sindicância.
Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher
quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 dias, a partir da data da
publicação desta Portaria no Boletim Interno Semanal, para concluir a apuração
dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
PORTARIA Nº 759, DE 16 DE MAIO DE 2014
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no
Memorando Eletrônico nº 246/2014 – UNIFEI, de 15/05/2014, resolve:
ALTERAR, a partir desta data, os membros do Comitê de Urbanização da
UNIFEI, instituído pela Portaria nº 659, de 04/04/2013:
I.
DESTITUIR:
• MÁRIO MARINELLI NETO - Matrícula SIAPE nº 1735339;
• PLÍNIO RIBEIRO LEITE – Matrícula SIAPE nº 1670512.
II.
DESIGNAR:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
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• SEBASTIÃO FERNANDES – Matrícula SIAPE nº 6395115 – Diretor de
Obras;
• BRÁULIO MARTINS BUENO – Matrícula SIAPE nº 1828036 – Secretário
de Planejamento e Qualidade;
• DANIELLA RIBEIRO LOPES DE OLIVEIRA – Matrícula SIAPE nº1955652
– Secretária do Comitê.
__________________________________________________________________
4 - DIRETORIA DE PESSOAL
PORTARIA Nº 823 DE 26 DE MAIO DE 2014
A Diretora Adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº
530, de 09/04/2014, publicada no Diário Oficial da União de 30/04/2014, e de
acordo com o memorando eletrônico nº 287/2014-IRN e atendendo a Norma para
o Acompanhamento do Estágio Probatório dos Servidores TécnicoAdministrativos da UNIFEI, resolve:
DESIGNAR a Comissão de Avaliação da servidora em Estágio Probatório,
ANNA CAROLINA DE SIQUEIRA FERREIRA, composta pelos servidores
técnico-administrativos João Luiz da Silva (Orientador), Tânia Aparecida de
Souza Barbosa (Servidora do setor da avaliada) e pelo Professor Geraldo Lúcio
Tiago Filho (Superior Hierárquico).
PORTARIA Nº 750, DE 15 DE MAIO DE 2014
A Diretora Adjunta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 181/2014 – PRG, de 23/04/2014,
resolve:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
497
RECONDUZIR, pelo período de 01/04/2014 a 31/12/2014, a Comissão Própria
de Avaliação (CPA) da UNIFEI, instituída pela Portaria nº 1.344, de 05/11/2012,
a fim de permitir novo processo eleitoral para a CPA.
PORTARIA Nº 799, DE 21 DE MAIO DE 2014
A Diretora de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº
1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, resolve:
DISPENSAR, a partir de 26/05/2014, o servidor LUIZ MÁRCIO VIANA,
matrícula SIAPE nº 394955, da Função de Chefe de Recrutamento, Seleção e
Desenvolvimento, por motivo de sua aposentadoria. Código: FG-1.
PORTARIA Nº 800, DE 21 DE MAIO DE 2014
A Diretora de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº
1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que
consta no Processo nº 23088.001156/2014-02, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 3º da E.C. nº
47/2005, ao servidor LUIZ MÁRCIO VIANA, matrícula SIAPE nº 394955,
ocupante do cargo de Auxiliar em Administração (Nível de Classificação: C,
Nível de Capacitação: IV, Padrão de Vencimento: 16) do Quadro Permanente
desta Universidade, com provento integral do citado cargo.
Em consequência, declara vago o cargo acima mencionado. Código da vaga:
305992.
PORTARIA Nº 831 DE 27 DE MAIO DE 2014
A Diretora Adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº
530, de 09/04/2014, publicada no Diário Oficial da União de 30/04/2014, e de
acordo com o memorando eletrônico nº 643/2014-PCI e atendendo a Norma para
o Acompanhamento do Estágio Probatório dos Servidores TécnicoAdministrativos da UNIFEI, resolve:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
498
DESIGNAR a Comissão de Avaliação da Servidora em Estágio Probatório
SIMONE ALVES ALEXANDRINO, composta pelos servidores Ricardo José
Reis de Abreu (Orientador), Rogério Junqueira de Carvalho (Servidor do setor da
avaliada) e Leandro Lopes Trindade (Superior Hierárquico).
Esta Portaria substitui a de nº 698 de 08 de maio de 2013.
PORTARIA Nº 769, DE 19 DE MAIO DE 2014
A Diretora de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº
1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que
consta no Memorando Eletrônico nº 243/2014 – ITABIRA, DE 16/05/2014,
resolve:
DISPENSAR, a partir de 16/05/2014, os servidores SANDRA MARA DIAS
LUCINDO, matrícula SIAPE nº 1685251 e WELBERSOM SILVA VIANA,
matrícula SIAPE nº 1781122, ambos na Função de Assistente de Comunicação do
Campus Avançado de Itabira. Código: FG-7.
PORTARIA Nº 820, DE 26 DE MAIO DE 2014
A Diretora de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº
1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que
consta no Memorando Eletrônico nº 590/2014 – PCI, de 19/05/2014, resolve:
DISPENSAR, a partir de 01/06/2014, o servidor LAILTON ALVES DA MOTA,
matrícula SIAPE nº 1085766, da função de Chefe da Divisão de Manutenção.
Código: FG-1.
DESIGNAR, a partir de 01/06/2014, o servidor BENEDITO MARCONDES
SOARES, matrícula SIAPE nº 394787, para exercer a função de Chefe da Divisão
de Manutenção. Código: FG-1.
PORTARIA Nº 806, DE 26 DE MAIO DE 2014
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
PÁGINA
499
A Diretora de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº
1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que
consta no Memorando Eletrônico nº 600/2014 – PCI, de 21/05/2014, resolve:
DISPENSAR, a partir de 01/06/2014, o servidor SÉRGIO MIRANDA DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 1990325, da função de Chefe do Setor de Material de
Consumo. Código: FG-4.
DESIGNAR, a partir de 01/06/2014, o servidor FERNANDO MORAES
CASSIN, matrícula SIAPE nº 2047076, para exercer a função de Chefe do Setor
de Material de Consumo. Código: FG-4.
PORTARIA Nº 832, DE 27 DE MAIO DE 2014
A Diretora de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº
1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que
consta no Memorando Eletrônico n° 256/2014 - ITABIRA, de 26/05/2014,
resolve:
DISPENSAR, a partir de 26/05/2014, o servidor GEOVANE LUCIANO DOS
REIS, matrícula SIAPE nº 1760520, da Função de Chefe de Organização e
Método do Campus Avançado de Itabira. Código: FG-4.
PORTARIA Nº 819, DE 26 DE MAIO DE 2014
A Diretora de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº
1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que
consta no Memorando Eletrônico nº 589/2014 – PCI, de 19/05/2014, resolve:
DISPENSAR, a partir de 01/06/2014, o servidor BENEDITO MARCONDES
SOARES, matrícula SIAPE nº 394787, da função de Chefe do Setor de
Manutenção de Estrutura e Instalações. Código: FG-4.
DESIGNAR, a partir de 01/06/2014, o servidor EDUARDO FIDELES DE
ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 2116572, para exercer a função de Chefe do Setor
de Manutenção de Estrutura e Instalações. Código: FG-4.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
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500
PORTARIA Nº 821, DE 26 DE MAIO DE 2014
A Diretora de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº
1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que
consta no Memorando Eletrônico nº 595/2014 – PCI, de 20/05/2014, resolve:
DESIGNAR, a partir 01/06/2014, o servidor EDUARDO FIDELES DE
ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 2116572, para substituir o Chefe da Divisão de
Manutenção, em seus afastamentos e impedimentos legais.
PORTARIA Nº 829, DE 27 DE MAIO DE 2014
A Diretora de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº
1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que
consta no Memorando Eletrônico nº 255/2014 – ITABIRA, de 26/05/2014,
resolve:
DESIGNAR, a partir de 01/06/2014, a servidora ANA CARLA COELHO
ASSIS, matrícula SIAPE nº 1781343, para exercer a Função de Assistente da
Diretoria do Campus Avançado de Itabira. Código: FG-4.
PORTARIA Nº 844 DE 29 DE MAIO DE 2014
A Diretora Adjunta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no D.O.U. de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta do Processo n° 23088.000025/2014-68, resolve:
HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório do Docente abaixo relacionado,
considerando que o mesmo foi aprovado nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990:
NOME: Valdir Tesche Signoretti
CARGO: Professor de Magistério Superior
CLASSE: C com denominação de Professor Adjunto
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
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501
LOTAÇÃO: Campus de Itabira
5- DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PORTARIA Nº 840, DE 28 DE MAIO DE 2014.
O Diretor da Diretoria de Compras da UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ITAJUBÁ, Marcos Lúcio Mota, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 048, de 09/01/2014, publicada no BIS, nº
02 de 10/01/2014, e no DOU em 13/01/2014, resolve:
DESIGNAR os servidores Francisco Carlos de Oliveira, matrícula SIAPE nº
1640292, CPF nº 413.583.926-68; e Marcos Raimundo Rodrigues, matricula
SIAPE 980769, CPF 840.407.778-91, como, respectivamente, Fiscal e substituto
do Contrato nº 014/2014 e do Cronograma Físico-Financeiro que originar do
mesmo, conforme descrição abaixo:
Contrat Processo
o
014/201 23088.000955/201
4
4-53
Pregão
Eletrônico
023/2014
Objeto
Contratação
de
empresa
especializada para prestação de
serviço comum de engenharia,
correspondente a enrocamento
com pedra do Lago da UNIFEI,
incluindo
fornecimento
de
material e mão de obra.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI
CONTRATADA: Atual Editora e Gráfica Ltda. – ME.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 011/2014 “S.R.P.”
PROCESSO Nº: 23088.000499/2014-41
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de filmagem
(captação audiovisual) de provas de concursos públicos da Universidade Federal
de Itajubá – UNIFEI.
DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2014.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
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502
VALIDADE: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação.
PORTARIA Nº 847, DE 30 DE MAIO DE 2014.
O Diretor da Diretoria de Compras da UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ITAJUBÁ, Marcos Lúcio Mota, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 048, de 09/01/2014, publicada no BIS, nº
02 de 10/01/2014, e no DOU em 13/01/2014, resolve:
DESIGNAR o servidor Marcos Raimundo Rodrigues, matrícula SIAPE nº
980769, CPF nº 840.407.778-91, no período de 01/06/2014 a 20/06/2014, como
Fiscal Substituto dos Contratos e dos Cronogramas Físico-Financeiro que
originarem dos mesmos, conforme descrição abaixo:
Modalidade
Cronogram Contrat Processo
o
a
Físicofinanceiro
058/2013
069/201 23088.004155/2013- Pregão
3
Eletrônico nº
21
167/2013
14/2014
011/201 23088.004003/2013- RDC
001/2014.
4
28
Objeto
Contratação
de
empresa
especializada para fornecimento e
instalação de plataformas de
acessibilidade no prédio da
Biblioteca Mauá, Instituto de
Engenharia de Produção e Gestão
e Instituto de Matemática e física,
com fornecimento de material e
mão de obra, de acordo com as
condições e exigências contidas
no Edital e Memorial descritivo
do Pregão Eletrônico nº 167/2013
bem como seus anexos.
nº Contratação de empresa do ramo
de construção civil para a
execução de reforma das Salas do
ICE-Conjunto C – Bloco 1 –
UNIFEI/Itajubá de acordo com as
condições e exigências contidas
no Edital, Projetos Básico e
Executivo e Anexos do RDC
Eletrônico nº 013/2013.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
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503
6- CAMPUS DE ITABIRA
1ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CAMPUS DE ITABIRA
1ª RESOLUÇÃO
APROVADA EM 24/04/14
A Assembleia do Campus de Itabira, de acordo com as suas competências, resolve
pela criação de uma comissão pro tempore para aprovar os nomes dos docentes
responsáveis pelas disciplinas oferecidas no campus de Itabira e deliberar sobre os
planos de ensino dessas disciplinas, com os seguintes membros:
- Prof. Roger Júnio Campos (presidente);
- Prof. Gustavo Rodrigues de Morais;
- Prof. Hugo José Ribeiro Júnior;
- Prof. João Paulo Roquim Romanelli;
- Prof. José Carlos de Lacerda;
- Prof. Milton José Zamboni;
- Prof. Sérgio Pacífico Soncim;
- Profª. Uende Aparecida Figueiredo Gomes;
- Prof. Walter Aoiama Nagai.
Encaminha esta Resolução para a secretaria da Direção do Campus de Itabira para
providências.
1ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CAMPUS DE ITABIRA
2ª RESOLUÇÃO
APROVADA EM 24/04/14
A Assembleia do Campus de Itabira, de acordo com as suas competências, resolve
pela criação de uma comissão responsável por planejar, acompanhar e avaliar as
atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no Campus de Itabira,
com os seguintes membros:
- Prof. Marcel Fernando da Costa Parentoni (presidente);
- Prof. Roger Júnio Campos;
- Profª Sandra Miranda Neves;
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
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504
- Prof. Eduardo Coutinho de Paula;
- Prof. Rafael Balbino Cardoso.
Encaminha esta Resolução para a secretaria da Direção do Campus de Itabira para
providências.
1ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CAMPUS DE ITABIRA
3ª RESOLUÇÃO
APROVADA EM 24/04/14
A Assembleia do Campus de Itabira, de acordo com as suas competências, resolve
pela criação de uma comissão responsável por aprovar os planos de trabalho e os
relatórios de atividades dos docentes do Campus de Itabira, composta pelos
seguintes membros:
- Prof. Márcio Martins Lage Júnior;
- Prof. Ricardo Shitsuka;
- Profª. Renata dos Santos;
- Prof. Ricardo Luiz Perez Teixeira.
Encaminha esta Resolução para a secretaria da Direção do Campus de Itabira para
providências.
1ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CAMPUS DE ITABIRA
4ª RESOLUÇÃO
APROVADA EM 24/04/14
A Assembleia do Campus de Itabira, de acordo com as suas competências, resolve
pela criação de uma comissão responsável por deliberar a respeito da utilização de
equipamentos e de instalações sob a guarda do Campus de Itabira, com os
seguintes membros:
- Prof. Marcel Fernando da Costa Parentoni (presidente);
- Prof. Roger Júnio Campos;
- Profª Janaina Antonino Pinto;
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 22
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505
- Prof. Carlos Augusto de Souza Oliveira;
- Prof. Clodualdo Venício de Sousa;
- Prof. Daniel Andrada Maria;
- Prof. Daniel Cristian Ferreira Soares;
- Profª Eliane Maria Vieira;
- Prof. Gustavo Rodrigues de Morais;
- Prof. Paulo Mohallem Guimarães;
- Prof. Urbano Miguel Tafur Tanta;
- Prof. Wandré Nunes de Pinho Veloso.
Encaminha esta Resolução para a secretaria da Direção do Campus de Itabira para
providências.
7- PREFEITURA DO CAMPUS
RELATÓRIO DE DEPRECIAÇÃO
(Ver anexo deste BIS)
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Boletim Interno Semanal: Ano 13