ORÇAMENTO E CUSTOS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Maçahico Tisaka
Promoção: PINI
BRASIL VIRTUAL
Bolsa bate sexto recorde e fecha acima de 49 mil
pontos pela primeira vêz( Estadão 21.04.07)
Dollar chega a R$ 2,025 menor desde 2001( 10.04.07)
Risco Brasil atingiu 140 pontos, menor de sua
história ( Estadão 20.04.07);
Petrobrás bate recordes de produção e torna o
Brasil autosuficiente em petróleo.
“Para o governo, Brasil já é a 8ª maior economia
do planeta” Estadão 23.03.07
Lula atinge o maior índice de aprovação desde
que assumiu presidência.
“Para Lula, economia brasileira vive “combinação
perfeita”” ...” País caminha como”todo mundo
gostaria”” Estadão 10.04.07
PAC – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO
DO CRESCIMENTO
SETOR
LOGISTICA
ENERGIA
INFRA ESTRUT.
TOTAL
2007
2006
ANUAL TOTAL R$ bi
a2010
13,4
44,9
14,6
58.3
55,0
219,8
68.7
274,8
43,6
127,2 42,7
170,8
112,0
391,9
126,0
503,9
RECURSOS: Privada 43%; Estatais 44 %; OGU 13 %
ÁREAS: Energia 54%; Transporte 12%; Infra 34%
INFRA: Saneam. 23%; Habitação 62%: Metro 2%
HABIT.: FGTS 40%; Contrapartida 17%; SPBE 44%
BRASIL REAL
5
BRASIL REAL I
TAXA DE INVESTIMENTO (formação bruta de capital
fixo) – Com a correção ficou em 16,3% do PIB quando
seriam necessários 25,0%; Estadão. de 28.03.07
“ Carga tributária bate recorde e vai a 41,6 % do PIB”
20,01% (1988), 28,5% (1998), 38,95%(2003) várias fontes
“ Gasto do Governo triplica em 20 anos e trava
crescimento “ 10,3 do PIB para 30,2 em 2006” 18.03.07
“O Brasil cai para penúltimo lugar no ranking da
produtividade na industria – IMD . 4º em 1996/2000,
22º em 2001/2004 e 52º em 2006. CNI - 04/06
O Brasil está em 69º lugar no IDH - índice de
desenvolvimento humano.
BRASIL REAL II
Crescimento médio anual do PIB; Brasil = 2,1%
Coreia=5,9%; Chile 5,5%; India = 5,7% China=9,7%
“O Brasil precisa crescer 5,4% só para conter
desemprego”; economista Márcio Pochmann
“Emprego formal despenca 82%” CAGED – 24/12/06
“Informais já são 45% do mercado” em 1992 era de
38%” - Fonte IPEA 01.05
“ O Brasil fica em 70 º no ranking da corrupção”
Jornal “O E.S.P” de 07.11.06
“...a corrupção continua endêmica no setor público
brasileiro” Fonte: editorial do Estadão- maio 2004.
BRASIL REAL III
TCU – 75% das empresas apresentam
irregularidades insanáveis.
“Informalidade explode entre micros”
“Caixa dois gira R$ 1 tri por ano, diz estudo”
IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
“Informalidade já paga quase o mesmo que
trabalho formal” renda dos formais achatada,
enquanto eleva a remuneração dos sem-carteira
“Juro real no Brasil é quase 10 vezes maior que 40
países” abril/2005
“Alta de 5% no PIB, só depois de 2010” Fonte: IPEA
08.03.2007
Excesso de controle e até ideologia atrasam
projetos de PPPs federais Estadão 18.12.2006
Opinião do economista e professor
Roberto Macedo
“A nossa economia é um caso de marasmo por
falta de nutrição adequada sob a forma de
investimentos” ...
“ ... e já é um enorme desastre que deveria
levar à comoção, e não a essa euforia que
beneficia uns poucos, ilude muitos e faz a
festa de enganadores de todo o tipo”
Artigo no Estadão de 12.04.2007
CONSTRUÇÃO CIVIL
10
INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA
“Investimento caiu à metade desde 1995, aponta
estudo”Fonte : Unafisco (24.10.06)
“Atualmente o país investe +- 1,0% /ano “ “ Brasil
precisa gastar 3,2%/ano em infra-estrutura
para manter e 9% para atingir o nível da Coréia”.
Fonte:Relatório do Banco Mundial publicado em 06.03.07
“Gasto com saneamento no país é o menor em 10
anos” Folha de S.Paulo 16/01/2006
“Dificilmente o governo ampliará os investimenos
de R$ 12 bilhões este ano para PPI – Projeto Piloto
de Investimentos ( ministro Paulo Bernardo).
Sem investimentos, o País vive a ameaça de
apagão no transporte – 111 obras paradas Estadão
CARGA TRIBUTÁRIA NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
A carga tributária na Construção Civil é uma
das maiores do mundo.
A carga tributária era de 31,71 (1999),
35,80(2002), 36,64(2004) e 39,3 %(2006) do PIB.
A base de cálculo do IRPJ e CSLL é de 32,0% p/
prestadoras de serviço no lucro presumido,
como se o lucro das empresas fosse de 32,0%.
PIS e COFINS para prestadores de serviço passa
de 0,65 e 3,0 % para 1,65 e 7,6 % , adiada por
mais dois anos.
ENCARGOS TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
Os encargos sociais e trabalhista no Brasil é a
2ºmaior do mundo. IBPT
“O Brasil é campeão mundial em ações trabalhistas”
Invertia
“País tem 2 milhões de ações por ano” EUA é de 75
mil por ano. Estadão de 12.02.07
Uma casa popular paga 38 % de impostos, causando
não o aumento da arrecadação e sim inibição da
construção de baixa renda. Estudo da FIESP - 2005
INFORMALIDADE NA CONSTRUÇÃO
Dos 95 bilhões do PIB da construção(7,1% em
2002) 35% corresponde ao setor formal e 65%
ao informal - GV Consult
O Governo Federal lança programa que só
beneficia a economia informal” – Programa de
Crédito Solidário. R$ 542 milhões. Fonte: Habi-mail
A informalidade no setor da construção: 72,8%
em 06/2004 e de 74,5 % ( 06/2006).Fonte: Estadão
O deficit habitacional é > 8 milhões. FIABCI/BR
LEGISLAÇÃO
Excesso de leis, com várias interpretações,
controvertidas e conflitantes
Leis excessivamente rigorosas e fora da
realidade. Ex: Lei nº 8666/93 Art. 45 §1ºII –
Menor preço, Art. 48 II §1º - Inexequibilidade.
Descumprimento da Lei nº 5.194/66 – Lei do
exercício profissional
Muitos órgãos do governo não cumprem as
determinações legais. Ex: Contabilidade por
centro de custo
PREGÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Lei nº10.520/02 Institui a modalidade de pregão
para aquisição de bens e serviços comuns;
Conceito de serviços comuns: “ aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital por meio
de especificações usuais no mercado.
Decreto nº 5.450/05 que regulamenta o pregão
na forma eletrônica. Exceção p/ engenharia
PAC- PL nº 7709/07 que altera a Lei 8666/93 e
torna obrigatória a licitação por pregão.
A não aplicabilidade na engenharia. O difícil
entendimento do conceito de “bens e serviços
comuns” definidos para o Pregão.
LEI DE LICITAÇÕES – LEI 8666/93
Juntamente com a falta de investimento nestes
últimos 25 anos é o principal pivô da crise da
construção civil no Brasil.
A Lei foi aprovada em 1993 pelo Congresso, em
substituição ao Decreto 2300, para coibir a
corrupção e no pressuposto de que o setor tem
lucros acima 30 % e não confiar no administrador
público tirando-lhe todo o poder de decisão.
É preciso ter coragem e aprovar uma lei só para
“obras e serviços de engenharia”, assim como tem
para “bens e serviços comuns” por pregão.
EDITORIAIS DO JORNAL
“O ESTADO DE SÃO PAULO”
“ A inflexibilidade da atual Lei de Licitações
emperra a ação do Estado sem evitar a corrupção”
A Lei de Licitações tem tornado um inferno a vida
do funcionário público honesto e competente”
“...já o corrupto sempre encontra meios de viciar
o processo de licitação”
“ Não tem evitado fraudes nem a formação de
cartéis.Faz distinção apenas entre compras e
serviços: O sistema é o mesmo para construção de
uma barragem e a compra de um lote de lápis.
“ A lei de Licitações é um exemplo acabado de
rigor e inflexibilidade a serviço do favorecimento
e arbítrio.”
CONSEQUÊNCIAS
Sucateamento das empresas de construção civil
Perda da capacidade de de arranque no
processo de crescimento da economia.
Inútil qualquer plano de crescimento se não der
atenção as causas que estão levando ao
enfraquecimento da construção civil.
Perda do acervo técnico e de experiências
profissionais pela falta de obras nos 25 anos;
Profissionais, engenheiros, técnicos e mão de
obra insuficientes e desprestigiados;
Fácil presa para a entrada de empresas de fora
ORÇAMENTO E CUSTO
NA CONSTRUÇÃO CIVIL
20
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Contratação de serviço ou produto para entrega
futura;
Não está disponível na prateleira para visualizar
no presente o produto acabado;
Trabalho de criação e elaboração;
Projeto e obra é único para cada cliente; Cada
produto é diferente do outro;
Depende da experiência e confiança de quem o
executa;
Sujeito a imprevistos e oscilações do tempo e
do mercado.
O QUE VAMOS TRATAR
Conhecimento básico sobre a elaboração de um
orçamento;
Como deve ser elaborado o orçamento e não
como é calculado normalmente;
Obediência à Lei nº 8666/93;
Obediência á legislação, contábil, fiscal,
trabalhista, previdenciária e tributária;
Mudanças de conceitos.
IMPORTÃNCIA DO ORÇAMENTO
NUMA OBRA DE CONSTRUÇÃO
O orçamento deve conter todos os custos e
despesas para a execução de uma obra;
A qualidade do orçamento irá determinar o
lucro ou o prejuízo da obra;
O orçamento deve estar atualizado com os
preços do mercado dos insumos;
A elaboração de um orçamento deve seguir uma
metodologia que reflita as reais condições de
execução da obra.
LEGISLAÇÃO
Lei de Licitações – Lei Federal 8666/93
Legislação Profissional - Lei nº 5.194/66
L.C. 123 – Supersimples na construção civil
Decreto nº 3000/99 – Tributos
I.N. nº 3 do INSS – retenção de 11,0%
Legislação Trabalhista – Art.162 CLT NR6/
NR10/NR16 – Lei 7418/85; Dissidios Coletivos
Legislação Previdenciária - Leis Sociais
PAC-MP PL nº 7077 – obrigatoriedade de licitar por
pregão – não vale para construção civil.
Princípios gerais de contabilidade
RETENÇÃO DE 11% FONTE
Alterado pela - IN 20 /07 de 11.01.07–art.
178,179,184 e 191 da IN-003. Exclusão da
responsabilidade solidária - não há mais retenção
dos 11% para órgãos públicos da administração
direta, autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedade de economia mista desde que a
construtora assuma a responsabilidade direta e
total da obra.
Alteração decorrente do Parecer AC 055 da
Advocacia Geral da União e aprovado pelo
Presidente da República.
LEI Nº 8.666/93
(ATUAL LEI DE LICITAÇÕES)
•
•
•
•
•
•
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
O que vale é o menor preço;
Não permite negociação;
Não permite análise qualitativa:
Obediência aos prazos mínimos no processamento da licitação;
Existência de orçamento estimativo;
Critérios de desclassificação por
inexequibilidade sem critério técnico.
25
EXIGÊNCIAS BÁSICAS NUMA
LICITAÇÃO PÚBLICA
Projeto básico – Art. 6 e 7 da Lei 8666/93
Todos os projetos de arquitetura, instalações
elétricas e hidráulicas, ar-condicionado,
paisagistico, etc., necessários para o cálculo do
orçamento;
Orçamento estimativo Art. 6, Art. 7 e 40 da Lei
8666/93
Deve conter todos os itens de custos envolvendo os
serviços e a infra-estrutura necessária para
execução de uma obra mais o BDI
PROJETO BÁSICO
CONCEITOS
Art. 6º e 7º da Lei nº 8666/93
Conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível adequado de precisão
para caracterizar a obra ou serviço, ou
complexo de obras ou serviços objeto da
licitação, ... Que possibilite a avaliação do
custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução
PROJETO BÁSICO
RESPONSABILIDADE DO PROJETISTA
Art. 13 – Os estudos, plantas, projetos, laudos
e qualquer outro trabalho de engenharia, de
arquitetura e de agronomia, quer público,
quer particular, somente poderão ser
submetidos ao julgamento das autoridades
competentes e só terá valor jurídico quando
seus autores forem profissionais habilitados de
acordo com a lei.
ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Art. 6º, 7º e 40º da Lei nº 8666/93
Nas licitações públicas a Administração está
obrigada a apresentar “orçamento estimativo
em planilha de quantitativos e preços
unitários”
Identificação do autor do orçamento
O orçamento deverá ter o seu autor
devidamente identificado, sob pena de
autuação pelo CREA e não ter validade legal.
RESPONSABILIDADE DO
ORÇAMENTISTA
Art. 14 da Lei nº 5.194/66
“nos trabalhos gráficos, especificações,
orçamentos, pareceres, laudos e atos
judiciais, é obrigatória, além da assinatura,
precedida do nome da empresa, sociedade,
instituição ou firma a que pertencerem, a
menção explícita do título profissional que os
subscrever e do número da carteira
profissional.”
30
Art. 13 – Os estudos, plantas, projetos, laudos e
qualquer outro trabalho de engenharia, de
arquitetura e de agronomia, quer público, quer
particular, somente poderão ser submetidos ao
julgamento das autoridades competentes e só terá
valor jurídico quando seus autores forem
profissionais habilitados de acordo com a lei.
Art. 15 – São nulos de pleno direito os contratos
referentes a qualquer ramo da engenharia,
arquitetura ou agronomia, inclusive a elaboração
de projeto, direção ou execução de obras, quando
firmados por entidade pública ou particular com
pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada
a praticar a atividade nos termos da lei,
ART – ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Lei nº 6.496/77
Art. 3º - A falta de ART sujeitará a empresa à
multa prevista na alínea “a” do Art. 73 da Lei
nº 5.194 de 24.12.66 e demais cominações
legais.
Resolução nº 307 de 28.02.86
Art. 5º - O desempenho de cargo ou função
técnica, seja por nomeação, ocupação ou
contrato de trabalho- tanto em entidade
pública ou privada – obriga a ART, no CREA, em
cuja jurisdição for exercida a atividade
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Segurança do trabalho – NR-10 e NR-18
Transporte dos trabalhadores – Vale Transporte: LEI
Nº7418 / 85
FGTS – D.59.820/66; LC nº 110/01
Vale Refeição e Café da Manhã: Acordos sindicais
entre patrões e empregados.
EPI – Equipamentos de proteção individual NR-6
Seguro de vida em grupo – Acordo Sindical
PREVIDENCIA SOCIAL I
Leis Sociais Básicas e complementares;
- Leis sociais básicas – 37,8 % ( mudança no FGTS)
- Total de Leis Sociais – 125,92 %
- Encargos Complementares – cerca de 50,00%
IN nº 003/05
- Obrigatoriedade de lançar por centro de custo
- Lançamento de refeições, transportes, EPI,
etc.dos trabalhadores de produção como custo
direto.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
35
COMO É CALCULADO O
ORÇAMENTO NA CONSTRUÇÃO
PV = CUSTO DIRETO + BDI
Cálculo do Custo Direto e Indireto
( Elaboração da Planilha de Custo Direto )
Cálculo das Despesas Indiretas e o BDI
NECESSIDADE DE UMA
REGULAMENTAÇÃO
“METODOLOGIA DO CÁLCULO DO ORÇAMENTO
DE EDIFICAÇÕES”
“COMPOSIÇÃO DO CUSTO DIRETO E DO BDI”
“REGULAMENTO DO BDI”
METODOLOGIA DE CÁLCULO DEVE
PERMITIR

Total transparência nos cálculos

Ser resultado de cálculo matemático

Servir para qualquer tipo de obra

Estar de acordo com a legislação

Seguir as regras do mercado

Calcular segundo a realidade de cada
obra/empresa

Não permitir manipulação política
O QUE DEVE SER CONSIDERADO NA
NOVA METODOLOGIA

Separar corretamente o conceito de custo e
despesa. Diferença entre custo e preço

Calcular as taxas de Encargos
Complementares de mão de Obra.

Apropriar na Planilha de Custos, todos os
custos diretos e indiretos.

Apropriar no BDI, como despesas indiretas
somente a Administração Central, taxa de
risco e despesas financeiras.
CONCEITOS BÁSICOS
Diferença básica entre CUSTO e DESPESA
• CUSTO = todos os gastos envolvidos na produção
no ambiente da obra
• DESPESA = outros gastos necessários para a
venda do produto
Diferença básica entre CUSTO e PREÇO
• CUSTO = todos os gastos envolvidos na produção
no ambiente da obra
• PREÇO = CUSTO + BDI
Custos de produção
40
DEFINIÇÕES DE CUSTO
CUSTO DIRETO =
= CUSTO DE PRODUÇÃO =
= CUSTO DA OBRA =
= CENTRO DE CUSTO =
= CUSTO DIRETO =
= CUSTO
PLANILHA DE CUSTOS
( chamado também de planilha de custos diretos)
Os custos podem ser divididos em:
Custos diretos (custos unitários)
Outros Custos (custos indiretos)
COMPOSIÇÃO DA PLANILHA DE
CUSTOS
1 -Composição dos custos (unitários diretos)
 Aplicação de quantitativos sobre os custos
unitários
 Aplicação de Leis sociais básicos e
complementares sobre a Mão de Obra
2 - Outros custos ( custos indiretos)
 Canteiro de Obras
 Administração Local
 Mobilização e Desmobilização
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS
A composição dos custos unitários
M.O. + materiais + equipamentos
(de acordo com o seu consumo aplicados
diretamente na obra definitiva)
Composição da M.O.
Salário + Leis Sociais + encargos diretos do
trabalhador (refeições, transporte, EPI e
ferramentas manuais)
ENCARGOS BÁSICOS E
COMPLEMENTARES
Encargos básicos
Horista
Mensalista
37,80
37,80
Incidências
72,26
33,95
Reincidências
16,12
4,08
125,67
75,77
34,47
34,47
Transportes
7,93
7,93
EPI – Ferramentas
7,00
7,00
Total L.S.
Encargos Complementares
Refeições
Total Geral
175,58
125,67
PLANILHA DE CUSTO INDIRETO
Custos de instalação do Canteiro de Obras
(escritórios, almoxarifado, oficinas,
alojamentos, refeitórios, etc.)
Administração Local – Salários de engenheiros,
mestres, pessoal administrativo, segurança,
material de consumo, água, energia, refeições,
etc.
Mobilização e Desmobilização
Seguro de vida, convenio médico, etc.
LEIS E NORMAS QUE OBRIGAM
LANÇAMENTO COMO CUSTO
NPC – Normas e procedimentos de
Contabilidade – IBRACON – Instituto Brasileiro
de Contabilidade – NPC-17 – contratos por
empreitada – item 17
Decreto Lei nº 1.598 / 77 – define custo de bens
e serviços – Art. 13 § 1º.
Instrução Normativa INSS – 003/05 obriga
lançamento na contabilidade por centro de
custo conforme art.19, item a) alínea III ;
art.415, subseção I; art.418
Despesas indiretas + lucro
50
CONCEITO TRADICIONAL DO BDI
Benefício e Despesas Indiretas
Bonificação + Despesas Indiretas
CONCEITO POPULAR DO BDI
É lucro da empresa
É lucro bruto + administração
É margem de lucro
É lucro + imposto
AS RAZÕES DA POLÊMICA DO BDI
Inexistência até há pouco de uma metodologia
atualizada, isenta e consistente
“Metodologia existente” superada pelas
mudanças na conjuntura econômica e legal
BDI não é igual para qualquer obra
Literatura técnica escassa e pouco disponível
Uso político do BDI nos órgãos públicos
Concorrência predatória – inutilidade do BDI
Mito da “caixa preta” ainda não superada
VELHOS E NOVOS CONCEITOS
TRADICIONAL - errado
NOVO CONCEITO - certo
CUSTO DIRETO
Planilha de Custos Unitários
CUSTOS DIRETOS
Planilha de Custos Unitários
Encargos Complementares
Administração Local
Canteiro de Obras
Mobilização/Desmobilização
BDI
Administração Central
Administração Local
Canteiro de Obras
Alimentação,Transporte,EPI
Mobilização/Desmobilização
Tributos
Benefício
BDI
Administração Central
Taxas de risco
Despesa financeira
Tributos
Comercialização
Lucro
COMPOSIÇÃO DO BDI
Administração Central

Despesas Específicas

Despesas Rateadas (Rateio)
Taxa de Risco do Empreendimento
Taxa de Despesa Financeira
Tributos Federais e Municipal
Taxa de Comercialização
Lucro
FÓRMULA DO BDI
 1  i 1  r 1  f   
BDI  
 1 x100


1

t

g

c

l
 

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
DESPESAS ESPECÍFICAS
- Geradas na sede central que são específicas
de uma determinada obra:
• Gerente do contrato (parcial ou integral)
• Outras despesas (viagens, refeições, etc.)
• Consultorias especializadas
RATEIO DA ADMNISTRAÇÃO CENTRAL
- É a cota de despesas da obra ,
proporcional ao seu porte.
55
TAXA DE RISCO DO EMPREENDIMENTO
É APLICADO QUANDO:

Empreitada integral ou global;

Projeto pouco detalhado;

Especificações mal feitas;

Prazo duvidoso;

Incertezas no pagamento.
DESPESA FINANCEIRA
É APLICADO QUANDO:

Prazo de pagamento acima de 7 dias da
medição;

Custo do capital de giro;

Financiamento da obra ou serviços;

Desconto de faturas em bancos;

Taxa de juros do mercado.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
LUCRO PRESUMIDO
C/MAT
PIS
COFINS
IRPJ
CSLL
CPMF
ISS
Total
LUCRO REAL
C/MAT
S/MAT
0,65%
0,65%
3,00%
3,00%
1,20%
4,80%
1,08%
2,88%
0,38%
0,38%
2,00%
5,00%
8,31%
16,71%
PIS
COFINS
IRPJ
CSLL
CPMF
ISS
Total
S/MAT
1,65%
1,65%
*7,60%
7,60%
(1,50%) (1,50%)
(0,90%) (0,90%)
0,38%
0,38%
2,00%
5,00%
14,03%
17,03%
TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO


Não é Custo Direto
Não é Despesa Indireta
O QUE É:
 Compra de editais
 Preparação de propostas
 Viagens, certidões
 Seguros
 ARTs
 Propagandas, anúncios, etc.
CONCEITO DE LUCRO
“Remuneração bruta pretendida pela
empresa”

Custo de oportunidade do capital aplicado;

Manutenção da capacidade administrativa
gerencial e tecnológica da empresa;

Investir na qualidade e formação profissional

Capacidade de reinvestir no próprio negócio.

Reserva de contingência
 BDI 
PV  CD 1 

 100 
CÁLCULO DO PREÇO DE VENDA
BDI 

PV  CD 1 

100 

CONCLUSÃO
 O “Regulamento do BDI” atende a legislação
contábil, fiscal e tributária;
 Orçamento justo para contratantes e
contratadas;
 Total transparência nos procedimentos;
 Evita contestações, recursos, aditivos e
prorrogações de prazos;
 BDI palatável para qualquer gestor público;
 Atende o interesse público.
Contato:
Maçahico Tisaka
[email protected]
Tel.: (11) 3721-4411
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ORÇAMENTO NA CONSTRUÇÃO Nova conceituação do