ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CANOAS
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Cria o Programa Bolsa-Formação
Municipal destinado à Guarda Civil do
Município de Canoas.
Art. 1º Fica criado o programa Bolsa-Formação Municipal destinado à
qualificação profissional dos integrantes da Guarda Civil do Município de Canoas.
Art. 2º Os guardas municipais em atividade receberão uma gratificação
mensal no valor de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), desde que atendam a um
dos seguintes critérios de avaliação:
I – frequente, a cada 6 (seis) meses, a um dos cursos oferecidos ou
reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça, especialmente aqueles promovidos pela
Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança
Pública;
II - frequente curso de especialização reconhecido pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública e dele apresentem atestado de frequência mensal;
III – tenha retomado ou ingressado em curso formal de ensino
fundamental ou médio, em instituições de âmbito federal, estadual, municipal ou privado;
IV – tenha retomado ou ingressado em curso formal na rede de
Graduação em Instituições de Ensino Superior, na modalidade presencial ou de ensino à
distância, em áreas direta ou indiretamente afetas ao trabalho da Guarda Civil Municipal.
§ 1º Não serão beneficiados àqueles servidores que tenham sido
condenados pela prática de infração administrativa grave ou que possuam condenação penal
transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos.
§ 2º O pagamento do valor referente ao programa Bolsa-Formação será
devido a partir do mês subsequente ao da homologação do requerimento pela Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC).
§ 3º A SMSPC manterá cadastro público e documentação atualizada dos
beneficiários do programa, bem como acompanhará a frequência mensal do servidor em um
ou mais dos cursos elencado(s) nos incisos anteriores, mediante a apresentação Trimestral de
atestado de frequência ou atestado de matrícula, a ser entregue à Diretoria Geral da Guarda
Civil Municipal, órgão responsável pela fiscalização de regularidade dos beneficiários da
Bolsa Formação Municipal.
Art.3° O benefício do programa Bolsa-Formação Municipal será pago
durante seis meses consecutivos, a partir da homologação da inscrição do candidato,
conforme calendário emitido pela Secretaria Municipal responsável pelo pagamento.
Parágrafo único.O benefício poderá ser renovado, a partir do quinto mês
de pagamento através de solicitação de renovação da Bolsa Formação Municipal junto a
Diretoria Geral da Guarda Civil Municipal, desde que atendidas as demais condições do
Projeto.
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Cont.P.L. 28, de 2010
fl.2
Art. 4° Perderá a gratificação relativa ao programa Bolsa-Formação o
servidor que:
I – for reprovado nos cursos referidos nos incisos I e II do art. 2º desta
Lei;
II – não possuir frequência mínima exigida pelos cursos referidos nos
incisos I e II do art. 2º desta Lei;
III – apresentar informações ou documentos falsos;
IV – solicitar a sua exclusão;
V – deixar de ter vínculo funcional com o ente federativo;
VI – for condenado pela prática de infração administrativa grave ou
condenação penal transitada e julgada.
§ 1º No caso de reprovação por falta de frequência ou na falta de
frequência mínima, o servidor não perderá a gratificação, se a ausência se deu em razão de
doença, enfermidade ou outro motivo de força maior devidamente justificado.
§ 2º O servidor que perder o benefício poderá fazer nova solicitação de
inclusão no programa Bolsa-Formação Municipal, após 12 (doze) meses da data de
cancelamento do benefício.
Art. 5º O pagamento da gratificação prevista na presente Lei não dará
direito a incorporação salarial e cessará em caso de aposentadoria ou falecimento do servidor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS,
JAIRO JORGE DA SILVA
Prefeito Municipal
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Of. GP/CM/218/2010
Canoas, 30 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 28/2010, que “Cria o Programa Bolsa-Formação Municipal destinado à
Guarda Civil do Município de Canoas”.
O Programa Bolsa-Formação consiste numa política de formação e
valorização profissional, permanente e continuada, para os agentes da Guarda Municipal de
Canoas, materializada na instituição de uma coordenadoria interna, vinculada à Diretoria
Geral da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
(SMSPC)
Além disso, constitui benefício inédito oferecido pela Administração
Pública Municipal de Canoas, relativamente ao cenário nacional, em consonância com as
diretrizes exaradas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério
da Justiça, no âmbito da consolidação da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança
Pública (RENASP) e do Sistema Nacional de Bolsa-Formação (SISFOR).
Trata-se, pois, de uma política municipal de estímulo e fomento ao
aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos municipais de segurança de Canoas,
atrelada a um benefício pecuniário correspondente.
A Guarda Municipal de Canoas percebe, atualmente, o 24º (vigésimo
quarto) menor piso salarial (R$ 655,75) das 25 Guardas Municipais constituídas no Estado do
Rio Grande do Sul, segundo dados do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de
2008.
Ademais, o processo de modernização e reestruturação da guarda
Municipal de Canoas, levado a efeito pela SMSPC, desde princípios de 2009, quando do
início da atual gestão, por meio da implementação de projetos estratégicos, tais como a
Guarda Comunitária, Canoas Mais Segura e Território da Paz Guajuviras do Programa
Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI), demanda do Poder Público a criação de
mecanismos financeiros compensatórios, seja para mitigar eventuais perdas com a migração
de parte do efetivo turno noturno (da mera zeladoria e vigilância do patrimônio público
municipal para um novo padrão de policiamento comunitário através das Rondas
Comunitárias, notadamente Ronda Escolar), seja para estimular a qualificação profissional
para as novas atribuições e responsabilidades atinentes ao monitoramento do sistema de
alarmes e de câmeras em implantação na cidade junto à Central de Comando e Controle do
Centro Integrado de Segurança Pública.
Excelentíssimo Senhor
Vereador CEZAR PAULO MOSSINI
Presidente da Câmara Municipal de Canoas
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Cont.Of/GP/CM/218/2010
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Cumpre registrar, por oportuno, que a qualificação e aperfeiçoamento da
Guarda Municipal de Canoas contribuirá, sobremaneira, para o fortalecimento da necessária
integração entre as diversas agências de segurança que atuam na cidade, no âmbito do
Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), em especial com a Brigada Militar e
Polícia Civil.
No que concerne ao impacto financeiro deste projeto, a SMSPC
comprova a significativa redução do custeio até então praticado pela Prefeitura Municipal
nessa seara, conforme relatório pormenorizado anexo.
Por derradeiro, a implantação desse novo projeto, decerto, ao ampliar
a auto-estima e melhorar as condições de trabalho da Guarda Municipal de Canoas, estimulará
valores, atitudes e práticas de paz, e de uma convivência cada vez mais segura, saudável e
tranquila junto à comunidade canoense.
Assim, diante do exposto, pedimos, Senhor Presidente, Senhores
Vereadores, a aprovação do presente projeto de lei.
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JAIRO JORGE DA SILVA
Prefeito Municipal
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