MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE EDITAL N.º 20, de 12 de fevereiro de 2015 Processo Seletivo para os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo normas, rotinas e procedimentos que orientam o Processo Seletivo para a PósGraduação Lato Sensu, com vistas ao preenchimento de vagas, no ano de 2015, nos seguintes cursos: Ensino de Ciências Naturais e Educação Ambiental. TÍTULO I: DOS PARTICIPANTES E DA OFERTA DE VAGAS Art. 1° - O Processo Seletivo está aberto aos portadores de diploma de cursos de graduação, obtido em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), preferencialmente nas áreas compatíveis com as dos cursos oferecidos, e que estejam interessados em incorporar e/ou aprofundarem as temáticas abordadas no curso em sua formação para uma atuação profissional mais qualificada. Art. 2° - O Instituto Federal Fluminense (IFFluminense) oferece um total de 40 vagas para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu - especialização, distribuídas nos cursos oferecidos pelo campus Cabo Frio, discriminadas a seguir: Cursos Ensino de Ciências Naturais Educação Ambiental Campus Cabo Frio Cabo Frio Nº de vagas 20 20 §1º - Serão destinadas 02 (duas) vagas, em cada curso, para pessoas portadoras de deficiência, conforme Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. §2º - Serão destinadas 03 (três) vagas, em cada curso, para servidores efetivos do IFFluminense. §3º - A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecido. TÍTULO II: DAS INSCRIÇÕES Art. 3º - As inscrições no Processo Seletivo estarão abertas conforme prazo estabelecido no cronograma deste Edital (Anexo I) e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico <http://inscricoes.iff.edu.br>. Ao acessar esse endereço eletrônico, o candidato deverá clicar no link de inscrição para o presente Processo Seletivo e preencher os formulários que ali se encontram, observando-se os seguintes procedimentos: §1º – O candidato deverá preencher, de forma completa, o formulário de inscrição disponibilizado durante o processo de inscrição e enviá-lo via Internet. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE §2º - O preenchimento do formulário é da inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal e deverá ser feito de acordo com as instruções fornecidas no referido formulário. Não será admitido pedido de retificação após o envio do formulário preenchido e só serão aceitas inscrições via internet de candidatos que tenham documentos oficiais de identificação com foto. §3º - Após o preenchimento e envio do formulário de inscrição, o candidato deverá gerar, preencher e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, por meio de um link específico para isso, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em qualquer agência do Banco do Brasil, dentro do horário de atendimento bancário, conforme prazo estipulado no cronograma deste Edital (Anexo I). §4º - A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo só será efetivada após confirmação de pagamento, enviada pelo Banco do Brasil. §5º – A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, em nenhuma hipótese, e só terá validade para o presente Processo Seletivo. §6º - O candidato deverá guardar em seu poder cópia do formulário de inscrição, o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição e a GRU. §7º - Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico, via Sedex ou nos campi do IFFluminense. §8º - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata nos formulários de inscrição e de documentos comprobatórios, deixar de assiná-los ou rasurá-los, terá a inscrição cancelada e todos os demais atos dela decorrentes, anulados. §9º - O candidato deverá acessar o mesmo endereço eletrônico utilizado para a inscrição <http://inscricoes.iff.edu.br> e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital (Anexo I). Neste Cartão constará o nome do candidato, curso e local de prova. §10 - O IFFluminense não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. §11 - Informações complementares sobre as inscrições estão disponíveis no endereço eletrônico do IFFluminense: http://www.iff.edu.br. TÍTULO II: DA ENTREGA DE DOCUMENTOS Art. 4° - Os candidatos selecionados na Primeira Etapa do Processo Seletivo e que tenham sido MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE convocados para a Segunda e Terceira Etapas do Processo Seletivo, deverão comparecer ao campus de oferta do curso para o qual se inscreveu, nos locais especificados no Anexo II, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital (Anexo I), e apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia do diploma de conclusão de curso de graduação reconhecido por órgão competente do MEC. Os candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES), até o ato da inscrição, podem se inscrever desde que apresentem declaração da IES indicando as datas de conclusão e colação de grau do curso já concluído. Dar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias para que apresente o Diploma de Graduação. II - Cópia do documento de identidade. III- Curriculum Lattes, atualizado, com documentação comprobatória, do qual devem constar: a) formação acadêmica; b) experiência profissional e c) experiência acadêmica. IV- Comprovação dos títulos e documentos presentes em seu curriculum lattes (cópia e original para conferência), necessários para pontuação. Os documentos em outras línguas, que não a Língua Portuguesa, deverão estar traduzidos por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável. Serão desconsiderados os títulos/documentos que não atenderem às exigências deste Edital. §1° - Os documentos citados neste Artigo 4 o (incisos I a IV) deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado (nome completo e número do Edital), no campus de oferta do curso para o qual se candidataram no local especificado no Anexo II. §2° - Os documentos comprobatórios (inciso IV) deverão ser agrupados de acordo com a ordem estabelecida neste Artigo 4o (incisos I a IV) e numerados para conferência. §3° - Os candidatos estrangeiros deverão apresentar cópia do diploma de graduação, devidamente autenticado, com visto consular brasileiro e tradução feita por tradutor público, juramentado no Brasil, bem como passaporte válido com visto de entrada no Brasil, se cabível. §4° - Não será permitida a apresentação de documentação comprobatória de itens do Curriculum lattes após o prazo estipulado no cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato que não entregar todos os documentos solicitados neste Artigo 4o (incisos I a IV) estará eliminado do Processo Seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência dos documentos antes de lacrar o envelope. §5°A entrega dos documentos definida neste Edital poderá ser feita pelo candidato ou por intermédio de procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular (sem a necessidade de registro em cartório) e documento de identidade. No caso de representação, o portador deverá apresentar, além da procuração do candidato, também os demais documentos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE exigidos neste Artigo 4o (incisos I a IV). TÍTULO III: DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Art. 5° - A realização do Processo Seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção, nomeada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação. Art. 6° - O Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, será constituído de duas etapas obrigatórias para o Curso de Especialização em Educação Ambiental, e de três etapas obrigatórias para o Curso de Especialização em Ensino de Ciências Naturais, a saber: I. Primeira Etapa: Redação (caráter eliminatório e classificatório). a) Redação sobre um tema relacionado ao curso de pós-graduação em que o candidato está inscrito. b) Não é permitida consulta, durante a prova, a qualquer tipo de documento ou bibliografia. c) Os critérios a serem utilizados na Prova de Redação estão descritos no Artigo 7º. d) Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% do valor da Prova de Redação, de acordo com os critérios expressos no Artigo 7º, estarão eliminados. e) A Prova de Redação tem valor máximo de 10 pontos e será pontuada de acordo com os critérios apresentados no Artigo 7º. f) A Prova de Redação será realizada no local, no horário e na data indicados no cartão de Confirmação da Inscrição, previstos no cronograma deste Edital (Anexo I), tendo duração máxima de 2h. g) O candidato deverá comparecer à prova de Redação munido de documento oficial de identidade com foto, lápis e caneta esferográfica preta. h) O resultado da pontuação obtida nessa etapa será divulgado conforme previsto no cronograma deste Edital (Anexo I), no endereço eletrônico do IFFluminense, www.iff.edu.br. II. Segunda Etapa: Análise de Curriculum Lattes atualizado (caráter classificatório) a) A análise do curriculum lattes será realizada pela Banca Examinadora, de acordo com a documentação apresentada, observando-se o disposto no Artigo 4º, e deve atender a todos os requisitos presentes neste Edital, de acordo com o Artigo 8º (§1º e §2º). b) Para fins de pontuação, quando da análise do curriculum lattes, serão considerados os títulos e documentos relacionados nos Artigos 4° e 9º do presente Edital. c) A análise do curriculum lattes e a divulgação do Resultado Parcial do Processo Seletivo serão realizados no período previsto no cronograma deste Edital (Anexo I). d) A análise do curriculum lattes tem valor máximo de 10 pontos, considerados os critérios MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE apresentados no Artigo 9º. III. Terceira Etapa: Memorial Descritivo (caráter classificatório). Apenas para os candidatos ao curso de Ensino de Ciências Naturais do Campus Cabo Frio a) A análise do Memorial Descritivo será realizada pela Banca Examinadora, de acordo com o documento escrito e apresentação oral do memorial, em período de 15 minutos, na sequência estabelecida nos itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do Anexo III, observando-se o disposto no Artigo 4º, e deve atender a todos os requisitos presentes neste Edital, de acordo com o Artigo 8º (§1º e §2º). b) Para fins de pontuação, quando da análise do Memorial Descritivo, serão considerados os títulos e documentos relacionados nos Artigos 4° e 9º do presente Edital. c) A análise do Memorial Descritivo e apresentação oral tem valor máximo de 10 pontos, considerados os critérios apresentados no Artigo 10. d) A análise e apresentação oral do Memorial Descritivo, como a divulgação do Resultado Parcial do Processo Seletivo serão realizados no período previsto no cronograma deste Edital (Anexo I). Parágrafo Único: Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que faltar a qualquer uma das etapas, sob qualquer pretexto, não comparecendo na data, local e horário determinados neste Edital; não assinar a lista de presença; não apresentar toda a documentação comprobatória exigida para a análise do currículo e/ou apresentar documentos falsos e irregulares. TÍTULO IV: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO Art. 7° - Na avaliação da Redação (Art. 6°, inciso “I”) serão utilizados os seguintes critérios de pontuação: a) estruturação, argumentação e adequação vocabular (máximo 3,0 pontos); b) coesão e coerência (máximo 2,0 pontos); c) progressão, informatividade e situcionalidade (máximo 2,0 pontos); d) clareza na articulação e expressão de ideias (máximo 2,0 pontos); e) correção gramatical (máximo 1,0 ponto). Art. 8º - Será selecionado e convocado para a segunda etapa (análise do Curriculum Lattes) e terceira etapa (Memorial Descritivo) o candidato que obtiver nota 5,0 ou maior na prova de redação. §1º O número de candidatos convocados para a segunda e terceira etapas corresponde ao dobro do número de vagas oferecidas para o curso pleiteado. §2ºA relação dos candidatos selecionados será divulgada em ordem decrescente de pontos obtidos por cada candidato na Prova de Redação. Em caso de empate entre os candidatos, a classificação será decidida, na sequência, com base no maior número de pontos atribuídos a cada um dos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE candidatos nos seguintes itens da Prova de Redação: I. estruturação, argumentação e adequação vocabular; II. coesão e coerência; III. progressão, informatividade e situcionalidade; IV. clareza na articulação e expressão de ideias; V. correção gramatical. Art. 9º - Na aferição do número de pontos na análise do curriculum lattes serão considerados os títulos e documentos relacionados no Artigo 4º do presente Edital, dentro dos seguintes critérios de pontuação, conforme parágrafos abaixo. §1º Para os cursos de Educação Ambiental: I. Diplomas e certificados de conclusão de cursos na área do curso de pós-graduação (máximo de 3,0 pontos): a) diploma ou atestado de conclusão de curso de graduação: 1,5 ponto; b) certificado de curso com, no mínimo, 20 (vinte) horas: 0,5 ponto por certificado (máximo de 1,5 ponto). II. Experiência profissional: anos de trabalho na área, pontuando até o total de 5 (cinco) anos, sendo 0,6 ponto por ano trabalhado (máximo de 3,0 pontos). III. Experiência acadêmica (máximo de 4,0 pontos) a) Experiência profissional como docente na área do curso de pós-graduação (máximo de 3,0 pontos, sendo 0,5 ponto por ano de atuação, comprovado); b) participação em congressos, fóruns, seminários e encontros, na área do curso de pósgraduação, com apresentação comprovada de trabalhos (máximo de 1,0 ponto, sendo 0,2 por participação). §2º Para o curso de Ensino de Ciências Naturais: I. Diplomas e certificados de conclusão de cursos na área do curso de pós-graduação (máximo de 4,0 pontos): a) Diploma ou atestado de conclusão de curso de graduação (Licenciatura) em Biologia, Física, Química ou Ciências: 2,5 pontos; b) Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em outra área: 0,5 ponto (máximo de 0,5 ponto) c) Curso de especialização com carga horária mínima de 360 horas e monografia defendida: 0,5 ponto (máximo de 0,5 ponto) d) Certificado de curso com, no mínimo, 20 (vinte) horas: 0,1 ponto por certificado (máximo de 0,5 ponto). II. Experiência profissional (máximo de 4,0 pontos): a) Em docência (comprovada) na educação básica ou na educação superior: anos de trabalho na área do curso de pós-graduação, pontuando até o total de 6 (seis) anos, sendo 0,5 ponto por ano trabalhado (máximo de 3,0 pontos); b) Em ensino de ciências não formal (comprovado): divulgação científica e projetos de extensão na área de divulgação e educação científica: anos de trabalho ou fração de 6 (seis) meses na área do curso de pós-graduação, pontuando até o total de 5 (cinco) anos, sendo 0,2 ponto por ano trabalhado (máximo de 1,0 ponto). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE III. Experiência acadêmica (máximo de 2,0 pontos) a) Participação em eventos científicos da área de pós-graduação (congressos, fóruns, seminários e encontros) com apresentação comprovada de trabalhos (máximo de 2,0 pontos, sendo 0,2 ponto por participação). §3º Cada título/documento será pontuado uma única vez na análise do curriculum lattes, sendo obrigatória a apresentação de todos os títulos/documentos comprobatórios aferíveis, inclusive publicações, estas por meio de cópia, com identificação clara do evento ou fonte. Esses documentos devem ser entregues em envelope lacrado e identificado (nome completo e número do Edital) e na ordem em que são solicitados no Artigo 4º e explicitados neste Artigo 9o. Art. 10 - Na aferição do número de pontos obtidos na análise e na apresentação oral do Memorial Descritivo, serão considerados os títulos e documentos relacionados nos Artigos 4º e 9º e no Anexo III do presente Edital. Os critérios de pontuação da apresentação oral do Memorial Descritivo estão relacionados a seguir: I) Explicitação da trajetória profissional e acadêmica (2,0 pontos); II) Explicitação de intenções, interesses e motivações para realizar a Pós-Graduação (3,0pontos); III) Coerência entre a trajetória profissional e acadêmica com a Pós-Graduação em Ensino de Ciências Naturais (3,0); IV) Estrutura da apresentação, escrita e oral, do memorial e a coerência entre os seus componentes, de acordo com Artigo 9º (2,0). Art. 11 - A comprovação da experiência profissional (Art. 9 o, §1º e 2º, inciso II) será feita por meio de: I. carteira profissional de trabalho ou contrato de trabalho, com declaração e função exercida expressa na carteira ou anexa (incluindo páginas de identificação); II. declaração atualizada de prestação de serviços, em papel timbrado da empresa contendo o número de CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal; III. declaração atualizada de elaboração, coordenação ou acompanhamento de projetos e/ou programas, em papel timbrado da instituição, contendo o número de CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal. Parágrafo Único - Esses documentos comprobatórios devem ser acompanhados de declaração ou certificado relacionado às atividades executadas, em papel timbrado da instituição de direito público ou privado, legalmente constituída e assinada por responsável habilitado. Tais documentos deverão ser apresentados no período da entrega de documentos previsto no cronograma deste Edital (Anexo I). Art. 12 - O total de pontos obtidos pelo candidato no Processo Seletivo consistirá no somatório dos resultados obtidos nas duas etapas (ou três etapas), conforme critérios de avaliação resumidos na tabela a seguir. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE PESO/CURSO ETAPAS Educação Ambiental Ensino de Ciências Naturais Prova de Redação 4 4 Análise do Curriculum Lattes 6 3 Memorial Descritivo* 3 * Obrigatório apenas para os candidatos ao Curso de Especialização em Ensino de Ciências Naturais. Art. 13 - A classificação final dos candidatos será divulgada em ordem decrescente do total de pontos obtidos. §1º Em caso de empate entre os candidatos, a classificação será decidida, na sequência, com base no maior número de pontos obtidos: I. no Curriculum lattes; II. no item “Experiência Profissional” da análise do curriculum lattes; III. na Prova de Redação. §2º Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. TÍTULO V: DA MATRÍCULA Art. 14– Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites de vagas do curso. Art. 15 – As matrículas dos candidatos classificados deverão ser feitas no período estabelecido no cronograma deste Edital (Anexo I) no campus de oferta do curso para o qual se candidataram, no local especificado no Anexo II. §1° A matrícula somente será efetivada mediante apresentação dos originais para conferência e entrega de cópias dos documentos listados a seguir: a) diploma e histórico escolar de graduação; b) carteira de identidade; c) cpf; d) título de eleitor e e) uma foto 3x4 recente e de frente. §2° Em caráter excepcional, poderá ser aceita, provisoriamente, declaração de curso superior concluído, emitida em papel timbrado da IES, explicitando a data de conclusão e da colação de grau. A não apresentação do diploma de graduação no prazo de 03 (três) meses, a contar da data da matrícula, implica desligamento do aluno do curso de pós-graduação. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE Art. 16 – Os candidatos que não efetuarem a matrícula na data prevista serão considerados desistentes. Neste caso, outros candidatos poderão ser chamados, respeitando-se a ordem de classificação do curso de pós-graduação para o qual se inscreveram. A matrícula para os candidatos reclassificados deverá ser efetivada no período estabelecido no cronograma deste Edital (Anexo I) no campus de oferta do curso para o qual se candidatou, no local especificado no Anexo II. §1° Os candidatos reclassificados poderão ser comunicados por telefone, carta, telegrama ou fax, além de divulgação pela internet no endereço eletrônico do IFFluminense, http://www.iff.edu.br. §2° As exigências dos Artigos 14 e 15 também se aplicam aos candidatos reclassificados, exceto no que se refere às datas de matrícula. TÍTULO VI: DO CALENDÁRIO, DOS RESULTADOS E DA VALIDADE Art. 17 – Os resultados das diferentes etapas do processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico do IFFluminense, http://www.iff.edu.br, nas datas previstas no cronograma deste Edital (Anexo I). Art. 18 – Os candidatos não aprovados nas vagas disponíveis terão o prazo de 30 dias, a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo, para retirar seus documentos de inscrição no campus de oferta do curso para o qual se candidataram, no local especificado no Anexo II. Parágrafo único – Os documentos não retirados no referido prazo ficam sujeitos à inutilização. Art. 19 – O resultado do presente Processo Seletivo será válido para o preenchimento de vagas para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com início das aulas previsto para o primeiro semestre letivo de 2015. TÍTULO VII: DOS RECURSOS Art. 20 - Qualquer questionamento por parte do candidato em relação ao Processo Seletivo deverá ocorrer no prazo estabelecido para a interposição de recurso no cronograma deste Edital (Anexo I). O procedimento deve ser efetivado, por escrito, endereçado à Comissão de Seleção, com entrada no Setor de Protocolo do campus de oferta do curso do IFFluminense. O recurso, em formato livre, deverá ser: I. apresentado em folhas separadas para cada item questionado do Processo Seletivo; II. transcrito em letra de forma ou impresso, devendo conter, obrigatoriamente, em cada folha do recurso, o nome do candidato e o número de sua inscrição. §1° O recurso deverá conter o item do Curriculum lattes contra o qual o requerente recorre, as alegações e seus fundamentos, anexando, sempre que possível, cópia da documentação fundamentadora do recurso. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE §2° Somente serão aceitos recursos para revisão de erro material. Por erro material entende-se erro no cômputo dos pontos obtidos pelos candidatos. TÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21 - Normas complementares e avisos oficiais, quando necessários, serão divulgados no endereço eletrônico do IFFluminense: http://www.iff.edu.br. Art. 22 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: I. praticar ato de incorreção ou descortesia com quaisquer dos examinadores, executores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidos da realização do Processo Seletivo; II. não atender às determinações regulamentares do Processo Seletivo; III. deixar de assinar ou preencher com dados incorretos, rasurados ou inverídicos o formulário de inscrição. Parágrafo único - Quando da realização da prova, os candidatos deverão chegar ao local apontado no Cartão de Confirmação de Inscrição 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos de seu Documento de Identificação Oficial com foto recente, indispensável para identificação, lápis e caneta preta. O acesso ao local do concurso será fechado 20 minutos após o início da prova, o que impossibilitará a entrada do candidato, seja qual for o motivo do atraso. No caso de perda ou extravio de um desses documentos, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência Policial no qual conste a perda ou o extravio do(s) mesmo(s), de forma a ser realizado um procedimento de identificação especial no dia da prova. Sem este documento, o candidato não será autorizado a fazer prova. Art. 23 - As importâncias pagas não serão devolvidas quaisquer que sejam os motivos alegados. Art. 24 - A Comissão de Seleção é soberana quanto à aplicação dos critérios de avaliação do Processo Seletivo definidos neste Edital. Art. 25 - Os cursos oferecidos são regidos pelo Regimento dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu do IFFluminense, cuja carga horária é de, no mínimo, 360 horas. Os cursos poderão ser ministrados em uma ou mais etapas, com previsão de duração de dezoito meses, incluindo o tempo de elaboração de monografia, prorrogáveis por mais três meses, não excedendo o prazo de 21 (vinte e um) meses consecutivos para o cumprimento da carga horária total e apresentação do TCC. Art. 26 - Não haverá encargos financeiros para os alunos, no que se refere a mensalidades e taxa de matrícula. Art. 27 - Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu seguirão o calendário anual das atividades acadêmicas, definidos pelas Coordenações dos Cursos. Art. 28 - As disciplinas serão ministradas nos seguintes dias da semana: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS – Campus Cabo Frio: DIA DA SEMANA Terça-feira e quarta feira Sábado (eventualmente) TURNO/HORÁRIO Noturno (18h20min às 22h30min) Diurno (8h às 17h) CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Campus Cabo Frio: DIA DA SEMANA Terça- feira e quarta-feira Sábado (eventualmente) Art. 29 - Este Edital http://www.iff.edu.br. está disponível TURNO/HORÁRIO Noturno (18h20min às 22h30min) Diurno (8h às 17h) no endereço eletrônico do IFFluminense: Art. 30 - A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceitas posteriores reclamações sobre desconhecimento da disciplina do concurso. Art. 31 - Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão avaliadas pela Comissão de Seleção e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação. Campos dos Goytacazes, 12 de fevereiro de 2015. LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA Reitor do Instituto Federal Fluminense MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE ANEXO I EDITAL N.º 20, de 12 de fevereiro de 2015 Edital de Processo Seletivo para os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu CRONOGRAMA ATIVIDADE Inscrições via Internet DATA/PERÍODO 13/02/2015 até às 20h de 05/03/2015 Data limite para pagamento da 06/03/2015 taxa de inscrição Acesso ao Cartão de Confirmação 12 e 13/03/15 de Inscrição Prova de Redação 17/03/15 Resultado da Prova de Redação 24/03/15 Entrega de Documentos para 25/03/15 a Análise do Curriculum lattes 27/03/15 Entrega do Memorial Descritivo 25/03/15 a (Ensino de Ciências Naturais) 27/03/15 Apresentação Oral do Memorial Descritivo (Ensino de Ciências 31/03/15 e 01/04/15 Naturais) Resultado Parcial do Processo 06/04/15 Seletivo Recursos 07/04/15 Resultado Final do Processo 10/04/15 Seletivo Matrícula dos candidatos 13/04/15 a selecionados 15/04/15 Resultado da reclassificação 16/04/15 Matrícula dos candidatos 17/04/15 reclassificados HORÁRIO Das 14 horas do dia 13/02/2015 às 20 horas de 05/03/2015 Em horário de atendimento bancário __ 18h30min A partir das 12h Das 9h até às 18h Das 9h até às 18h Das 18h30min até às 20h30min A partir das 12h Das 8h às 18h A partir das 12h Das 9h até às 16h A partir das 12h Das 9h até às 16h MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE ANEXO II EDITAL N.º 20, de 12 de fevereiro de 2015 Edital de Processo Seletivo para os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Campus Local Campus Cabo Frio Diretoria de Pesquisa, Extensão e Pósgraduação, sala A18 (antiga sala do MULHERES MIL) ou Recepção do Bloco A Endereços* Horário de Atendimento Estrada Cabo Frio/Búzios S/N, Das 9 horas até às 18 Km 07, Baía Formosa, Cabo horas Frio/RJ. *Para mais informações o candidato poderá entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE ANEXO III EDITAL N.º 20, de 12 de fevereiro de 2015 Edital de Processo Seletivo para os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu MODELO PARA MEMORIAL DESCRITIVO ACADÊMICO (MÁXIMO 10 PÁGINAS) O Memorial Descritivo é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do candidato, avaliando cada etapa de sua experiência. Recomenda-se que o memorial inclua em sua estrutura seções que destaquem as informações mais significativas, como a formação, as atividades técnico-científicas e artísticoculturais, as atividades docentes, as atividades de administração, a produção científica, entre outras. O texto deve ser redigido na primeira pessoa do singular, o que permitirá ao candidato enfatizar o mérito de suas realizações. Sugestão de Estrutura do Memorial 1. Folha de rosto a) nome do candidato b) título (Memorial Descritivo) c) local d) ano 2. Formação, aperfeiçoamento e atualização Na descrição, mencionar: a) educação superior - graduação b) educação superior - pós-graduação c) estágios d) cursos de extensão e) iniciação científica e monitoria f) bolsas de estudo g) participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos congêneres Deve-se inserir comentários sobre como decorrem os cursos de formação, de aperfeiçoamento e de atualização, assim como o resultado final e também os reflexos na carreira profissional, docente, científica, literária e/ou artística do candidato. 3. Atividades docentes As atividades docentes referem-se às funções desenvolvidas no ensino e na orientação de estudantes. Na descrição, mencionar: a) aulas e cursos ministrados (especificar em que disciplinas) b)orientações de trabalhos de alunos (Feiras de Ciências, das Profissões, entre outros eventos), trabalhos de conclusão de cursos, de estágios e/ou de bolsistas c) palestras e/ou conferências proferidas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE 4. Atividades de administração Indicar outras atividades profissionais que não se enquadrem nas modalidades anteriores: a) participação em comissões, coordenações, supervisões de trabalhos e/ou projetos b) participações em conselhos, em comitês e/ou júri de prêmios entre outros c) participações em órgãos colegiados, comitês executivos, grupos de trabalhos, entre outros d) consultorias e) funções eletivas, inclusive diretorias, conselhos de entidades (profissionais e/ou sindicais) indicando função exercida, inclusive de chefia, coordenação, direção com o respectivo tempo de mandato 5. Títulos, homenagens e aprovações em concursos Mencionar o ano e a distinção outorgada e o local. 6. Produção científica, literária e artística. Incluir trabalhos científicos, literários e/ou artísticos que tenham sido publicados, assim como trabalhos apresentados em congressos, jornadas e outros eventos similares. 7. Motivo da escolha do curso pretendido Justificar os motivos que levaram o candidato a escolher o curso pretendido, explicitando as expectativas do candidato com o mesmo.