Aspectos Tributários
Do Direito Desportivo
22.08.2008
“Só há duas coisas certas na vida:
a morte e os impostos”
Benjamin Franklin – 1790
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Regime Tributário
das
Associações Desportivas
- Imunidade
- Isenção
- Não Incidência
- Sociedade em Comum
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Posição Doutrinária
Predominante
Isenção - Lei 9532/97
Desoneração quanto ao IR e CSLL
Posição da RFB
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Cofins
Art. 14, X, MP 2.158/35
Isenção das atividades próprias da entidade
Várias autuações pelas supostas receitas extraordinárias:
 alugueres de salões;
 cláusula penal;
 receita de bilheteria;
 patrocinadores, etc...
Desoneração do Rateio Social.
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PIS
Não há dúvida
1% da folha de pagamento.
Pouca ou nenhuma sonegação ou impagos.
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INSS
Recolhido antecipadamente sob regime de substituição tributária
 5% sobre todas as receitas incluindo bilheteria. Pouca ou nenhuma
sonegação.
Parte descontada dos atletas. Alto índice de ausência de repasse
(apropriação indébita – crime fiscal – 2 a 5 anos de reclusão)
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PosiçãodoME
Os maiores clubes devem perto de 1,5 bilhão de reais se somados
apenas os tributos federais
Só o Flamengo deve mais de 180 milhões
Como se explica?
Se há isenção, como pode haver elevadíssimo indébito?
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zões
:
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Contrataçãode Licença
do Uso da Imagem de Atletas
Usual – Sem Critério
Sem base legal (tributária) expressa
Percentual da remuneração? 50% ?
Autuações na Associação Desportiva e na PF (atleta)
Desconsideração da interposição de PJ (atleta)
Fraude
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Ementa
Ac. 104-19.444 – DOJ
27/11/03
Cessão (sic) do direito ao uso de imagem
Contrato de trabalho de natureza personalíssima - Impossibilidade de
serem procedidas por outra pessoa (jurídica ou física) Prestação
individual de serviços de jogador/técnico - Sujeito passivo da obrigação
tributária
“...Desta forma, os jogadores e técnicos, cujos serviços são prestados
de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física,
incluídos aí os rendimentos originados na cessão (sic) ao uso da
imagem, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica
para tratar de seus interesses...”
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mico
ATLETA
CLUBE
 27,5% - parte atleta
INSS – 4,5%
 FGTS – 8%
 PIS – 1%
 Total – 13,5 %
Multa de 150% (Fraude)
 Juros – SELIC – 15% aa (média)
 Total em média – 102 % dos valores pagos
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Os grandes clubes têm contratado em média
45% dos rendimentos como licença de imagem.
Exemplo
Folha (com imagem) 1,5 milhão.
Imagem – 675 mil/mês
Passivo mensal – 222 mil/mês
60 meses (prescrição) – 13.365 milhões
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Pagamento de “bichos”
Todo e qualquer desembolso destinado aos atletas tem
natureza salarial
Independentemente da nomeação:
 bichos;
 prêmios;
 metas
Há os mesmos reflexos.
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Terceirizações Ilícitas
(contratação de PJs)
 Roupeiros;
 Técnicos;
 Massagistas;
 Médicos, etc ...
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Câmbio Ilícito
Lei 9.069/86 –
Multa de 50 a 300% das remessas ou
recebimentos não transitados pelo BACEN.
Entre início das “grandes transferências” (meados da década
de 90) e 2001, inexistiu fiscalização efetiva de câmbio
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Multa
50% do valor da operação corrigida pela SELIC
Em geral atingem 80 a 90% do valor
transacionado
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Do Atual Momento
Timemania
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Lei no. 11.345 de 14 de setembro de 2006 – Alterada
pela Lei no. 11.505 de 2007
Se a população soubesse como são feitas as Leis e as
salsichas, ninguém mais dormiria sossegado
Otto Von Bismarck (1815-1898) Chanceler Alemão
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Cessão dos direitos:
de uso do nome;
marca;
emblema;
hino e símbolos.
Contrapartida
Elaboração (e divulgação no sítio) de balanço
segregando atividade desportiva da social
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Rateio
46% para pagamento do prêmio
22% entidades participantes - Clubes
20% manutenção e custeio (CEF)
3% para ME (2/3 para projetos educacionais e 1/3 para ações
dos clubes sociais)
3% para Fundo Penitenciário Nacional (LC 79/94)
3% Fundo Nacional de Saúde (Santas Casas)
2% Comitê Olímpico e Paraolímpico (Lei 10.264/01)
1% Orçamento da seguridade nacional
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Parcelas
:
Lei originária – 180 meses
Conversão do Senado – 240 meses
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Legislação Supletiva:
SRF – Lei 10.522/02
INSS – Lei 8212/91 (art. 11)
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Vacância
Entre o pedido de parcelamento e o 3°. Mês após a
implantação – 5 mil reais por entidade credora.
No primeiro ano de vigência – complemento máximo
50 mil por mês.
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Os valores serão livremente movimentados
pelos clubes quando apresentada prova de
quitação com as entidades envolvidas no
Timemania.
Para a manutenção no programa deverá haver
renovação sistemática das Certidões de
Regularidade (FGTS, INSS e IR).
Ponto Relevante!
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Lei Alterada – Mantém o regime de isenção
de 5 anos para entidades que administram o
departamento profissional da modalidade futebol
Altera a lei 9.532/97 e a lei 8.212/91.
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Grande dúvida quanto à efetividade do Programa:
Possibilidade de penhora dos depósitos
para fins de execução trabalhista.
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da multa
Impacto próximo a 13 % do total da dívida
Favor Fiscal
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Estimativa
de
arrecadação
500
milhões de reais ao ano
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Simples:
Dívida Estimada
150 milhões
Receita do Clube
3.9 milhões
Parcela mensal
658 mil (segundo ano)
Receita Timemania
275 mil (500 * 22%) * 60% /12 /20
Complemento
383 mil
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os atuais
Pouca ou nenhuma adoção do modelo empresarial
(clube empresa)
Dos clubes das Séries A e B
o adotam
(40)
por volta de 6
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Grande criatividade na captação
de recursos financeiros
por parte de clubes de futebol.
sta de Atletas – Criação de SCP
visão de direitos (?)
epartição de Valores formalizados por
estação de serviços”
ompra” de direitos (?) por parte de “empresários”
diantamento para desconto em vendas futuras
Grande incerteza tributária com
riscos para todos os envolvidos,
notadamente os clubes
res
de imagem”.
te procedimento?
cebimento de “imagem”?
Grande debate que segue:
Que modelo queremos adotar?
O que queremos do desporto?
Agradecimentos Finais
contato: [email protected]
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