ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA
CÍVEL DA COMARCA DE :
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, vem, com fundamento no artigos 129, incisos II, III, e
IX, da Constituição Federal; no artigo 107 da Constituição Estadual; no
artigo 25, inciso IV, a, da Lei n.º 8.625/93 e nos artigos 1º, inciso I, 3º,
5º, 11 e 12, da Lei n.º 7.347/85, com base no Inquérito Civil n.º,
propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra o
MUNICÍPIO DE , representado pelo Prefeito
Municipal, Sr., a ser citado na Rua ..., pelas razões de fato e de direito a
seguir aduzidas:
I— DOS FATOS:
A Promotoria de Justiça de ... instaurou o
Inquérito Civil n.º ... para apurar irregularidades decorrentes da ausência
de ligação predial das economias à rede pública de coleta e tratamento do
esgoto doméstico em ....
O IC ... teve início em virtude do Projeto
Institucional Ressanear do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul que, entre outros objetivos, visa viabilizar a realização das ligações
prediais de esgoto doméstico dos proprietários que ainda não aderiram ao
sistema
público
implantado
ou,
na
inexistência
deste,
que
não
implantaram sistema individual de tratamento de esgoto, fazendo
permanecer, com tal postura, a destinação de esgoto cloacal “in natura”
no meio ambiente.
No curso das investigações, logrou-se apurar a
subutilização das redes públicas de esgoto cloacal atualmente disponíveis
no território do município, seja pela adoção de formas alternativas de
esgotamento sanitário onde está disponível a rede coletora (imóveis com
fossas e sumidouros), seja pela prática irregular de ligação do esgoto
cloacal diretamente à rede de esgoto pluvial, ou, ainda, diretamente aos
cursos d’água.
Ocorre, contudo, que a população de ... não
está sendo devidamente conscientizada e fiscalizada pelo Poder Público
municipal, para proceder às ligações do esgoto de suas casas à rede
pública construída, condição necessária para garantir o bom uso de todo o
2
investimento público feito para isso, bem como para implantar, nos casos
necessários, sistema individual de tratamento de esgoto – no sentido de
garantir o meio ambiente e a saúde dos munícipes.
Na fl. ..., consta a indicação das Estações de
Tratamento de Esgoto que servem ao Município de ... Veja-se que, em
...(data), a capacidade operacional da ETE ..., que seria de até ...l/s,
correspondia a apenas ...l/s, o que denuncia a subutilização deste recurso.
Na fl. , a CORSAN informa – em ...(data) –
que...
Em vista desse panorama, foi encaminhada
Recomendação ao então Prefeito Municipal, Sr. ..., no sentido de proceder
ao levantamento, mediante fiscalização administrativa, de todas as
unidades consumidoras, com vista a orientar e exigir a ligação do esgoto
doméstico ao sistema público de esgotamento sanitário, quando existente,
e exigir a implantação de sistema individual de tratamento de esgoto nos
locais onde não há rede (fls...do IC).
O
Município
reconhece
as
irregularidades
existentes.
O Termo de Declarações da fl. ... do IC ...,
dando conta de que cerca de ... famílias ribeirinhas do bairro ... jogam seu
esgoto doméstico diretamente no ..., reforça a caracterização do problema
e a necessidade de adoção de medidas eficazes por parte do Poder
Público.
3
Verificou-se que, na rua ..., os moradores dos
n°... ao ... despejam seu esgoto cloacal na rede pluvial há cerca de ...anos
(conforme cópias acostadas às fls. ...do IC n° ...).
Recentemente, em audiência realizada nos
autos da Ação Civil Pública n° ...(aproveitar audiências de ACPs de
regularização fundiária), foi possível verificar que vários moradores de um
loteamento clandestino, localizado no ..., destinam de modo irregular o
esgoto cloacal doméstico, conforme fls. ...do IC n° ...:
Cumpre referir ainda que diversos outros
Inquéritos tramitam/tramitaram nesta promotoria, tratando de questões
relacionadas às irregularidades de saneamento neste Município, em
diversas localidades. A Certidão aposta à fl. ... do IC n° ... é paradigmática
nesse sentido:
Certifico que verifiquei que tramitam, ou
tramitou, nesta Promotoria de Justiça os IC’s ...
(objeto: lançamento irregular de esgoto no
Arroio ... – firmado TAC em ... – prazo: ...); ...
(objeto: apurar irregularidades decorrentes da
ausência de ligação predial das economias à
rede pública de coleta e tratamento de esgoto
doméstico); ... (Objeto: canalização irregular de
esgoto pelo Condomínio ... – designada
audiência para ...); ... (objeto: verificar possível
lançamento de esgoto de moradias localizadas
ao longo do Arroio ...) e ... (Objeto: poluição
hídrica provocada pela Empresa ... no Rio ...,
Bairro ..., ajuizada Ação de Execução em ...).
Sendo que somente no IC ... (Local), ... de ...
de ...
4
Em todos esses expedientes – bem como em
tantos outros que não chegaram a ser ali referidos – o Ministério Público
tem buscado soluções pontuais, para um problema que se mostra
generalizado no Município de ...
Não houve interesse do Município em firmar
Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, tendo sido
recusado o acordo, após várias audiências e pedidos de prorrogação (fls.
..., todas do IC n° ...).
O
Município,
portanto,
não
aceita
se
comprometer com os prazos e resultados que indica para suas ações
administrativas.
II – OS ESGOTOS DOMÉSTICOS E SEUS
ASPECTOS TÉCNICOS:
Buscando municiar o Juízo da compreensão
dos aspectos técnicos que envolvem os esgotos domésticos, seu
tratamento prévio e posterior canalização junto à rede pluvial,
colaciona o Ministério Público excertos do Documento DAT-MA nº
0632/2010, da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério
Público, produzido pela Engenheira Sanitarista Rosane Fátima
Fedrigo, com a colaboração do Engenheiro Químico Paulo Ricardo
dos Santos Silva e do Biólogo Fábio Vianna Mohr (cópia em anexo):
2.7. Tratamento de esgotos domésticos
5
A Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT (NBR 7229/1993) define esgoto sanitário
como água residuária composta de esgoto
doméstico, despejo industrial admissível a
tratamento conjunto com esgoto doméstico e
água de infiltração. Os esgotos domésticos são
os despejos resultantes do uso da água para
higiene e necessidades fisiológicas humanas.
Nesse conceito se enquadram os despejos de
bacias sanitárias (esgoto cloacal) e as águas
cinza (águas de cozinha, de banho, de
lavatórios, de tanque de lavar roupas, de pisos
internos, etc.), produzidos nas residências e em
estabelecimentos comerciais e institucionais
como escolas, hospitais, prisões, repartições
públicas,
restaurantes,
aeroportos,
hotéis,
postos de gasolina, etc.
O tratamento e a disposição adequada dos
esgotos sanitários possui relevante importância
para a proteção da saúde pública devido as
várias doenças que podem ser transmitidas de
uma pessoa doente para uma pessoa sadia
através da água, alimentos, mãos, solo e vetores
(moscas, baratas, etc.) que tiveram contato com
esgotos contaminados. Dentre estas doenças,
pode-se
citar:
ancilostomíase,
ascardíase,
amebíase,
cólera,
cisticercose,
diarréia
infecciosa, disenteria bacilar, esquistossomose,
febre tifóide, febre paratifóide, salmonelose e
teníase.
Além da possível contaminação microbiológica
das fontes de água, a matéria orgânica existente
nos esgotos sanitários ocasiona o consumo do
oxigênio dissolvido presente nos corpos hídricos
superficiais, podendo provocar a mortalidade de
peixes e de outros organismos aquáticos, além
de afetá-lo esteticamente com o escurecimento
da
água
e
aparecimento
de
odores
desagradáveis.
Existem basicamente dois tipos de sistemas
como soluções para o esgotamento sanitário
(coleta e tratamento) de uma determinada área:
6
Sistema coletivo (ou esgotamento dinâmico)
– indicado para áreas urbanas com maior
concentração demográfica.

Sistema local (ou esgotamento estático) –
indicado para edificações construídas em lotes
amplos ou localizadas em vias públicas que não
possuem de sistema coletivo.

FONTE: VON SPERLING, 2005.
Adaptado de VON SPERLING, 2005.
O sistema local (individual) de tratamento de
esgotos domésticos, geralmente é composto de
tanque séptico, tratamento complementar e
disposição final, os quais estão abaixo descritos.
a) Tanque séptico
Habitualmente chamado de fossa séptica, o
tanque séptico é a instalação destinada ao
7
tratamento primário dos esgotos domésticos,
constituído por um tanque estanque que retêm
os esgotos por um tempo estabelecido, de modo
a permitir a sedimentação dos sólidos e retenção
do material graxo, transformando os esgotos
afluentes em compostos mais simples. O tanque
séptico deve receber todos os despejos
produzidos na edificação, e não apenas os da
bacia sanitária, mas também as águas de
cozinha, de banho, de lavatórios, de tanque e
máquina de lavar roupas. Os esgotos contendo
sabões e detergentes nas concentrações
geralmente utilizadas em habitações não são
considerados prejudiciais ao funcionamento do
tanque séptico. Não devem ser encaminhados ao
tanque séptico despejos como águas de chuva,
de piscinas, de pisos externos, e de lavagem de
carros. O tanque séptico possui efluente escuro
com odor característico. A eficiência da unidade
é de cerca de 30% em termos de Demanda
bioquímica de oxigênio – DBO, e não permite o
atendimento do padrão de emissão de efluentes
líquidos estabelecido na legislação vigente 1. O
Tanque deve ser dimensionado, executado, e
operado segundo critérios estabelecidos na
ABNT - NBR 7229 – Projeto, construção e
operação de sistemas de tanques sépticos. Vige
a edição publicada em 1993.
A figura abaixo mostra o esquema de um tanque
séptico.
Vem da
edificação
Vai para o tratamento
complementar
1
Resolução CONSEMA n.º 128/2006 – Dispõe sobre a fixação de Padrões de Emissão
de Efluentes Líquidos para fontes de emissão que lancem seus efluentes em águas
superficiais no Estado do Rio Grande do Sul.
8
FONTE: VON SPERLING, 2005.
b) Tratamento complementar
O tratamento complementar tem a finalidade de
melhorar a qualidade do efluente líquido do
tanque
séptico,
que
é
potencialmente
contaminado. Dentre as várias alternativas
técnicas para o tratamento dos efluentes do
tanque séptico estão o filtro anaeróbio, o filtro
aeróbio, o filtro de areia e as valas de filtração,
sendo que o primeiro é o mais utilizado. O filtro
anaeróbio é um tanque estanque que possui em
seu interior um leito de material filtrante,
geralmente britas, na qual o efluente do tanque
séptico escoa de forma ascendente. O material
filtrante retêm em sua superfície as bactérias
anaeróbias responsáveis pela redução da carga
orgânica poluidora. A funcionalidade dessa
unidade depende da eficiência do tanque séptico
que o precede; o excesso de sólidos oriundos do
tanque séptico pode proporcionar a obstrução do
filtro anaeróbio. O sistema composto por tanque
séptico e filtro anaeróbio pode atingir eficiência
de até 75% em termos de DBO, quando
devidamente projetado e executado, e em
condições operacionais e de manutenção
adequadas. Em termos de remoção de
coliformes, o sistema não possui eficiência
satisfatória, e como esse parâmetro representa
potencialidade de transmissão de doenças, é
recomendada a disposição final dos efluentes do
filtro anaeróbio no solo, desde que observadas
as limitações para esta prática, as quais são
adiante descritas.
A figura abaixo mostra o esquema de um filtro
anaeróbio de fluxo ascendente.
9
Vai para o local de
disposição final
FONTE: CHERNICHARO, 2001.
c) Disposição final
Disposição no solo – Processo de disposição final
Vem do Tanque séptico
dos efluentes tratados que consiste na infiltração
dos
mesmos no solo, onde ocorre a
depuração/tratamento
da
carga
orgânica
remanescente, devido a processos físicos
(retenção de sólidos) e bioquímicos (oxidação).
A disposição no solo pode ocorrer, entre outros,
através do sumidouro, das valas de infiltração e
da irrigação, porém essas duas últimas requerem
grandes áreas. São limitações para a disposição
de efluentes no solo: solo com baixa capacidade
de infiltração, proximidade de corpos hídricos, e
lençol freático elevado. Deve ser mantida
distância vertical mínima de 1,50 m entre o
fundo da unidade de disposição final e o nível
máximo do lençol freático.
Abaixo, figura de sumidouro com e sem
enchimento.
Entrada
Entrada
FONTE: CHERNICHARO, 2001.
10
Disposição final no corpo hídrico – Quando não é
possível a disposição dos efluentes no solo, resta
como alternativa o lançamento dos esgotos
tratados em corpo hídrico, diretamente, ou
indiretamente por meio da rede de águas pluviais,
sendo que para a utilização de tal alternativa deve
ser observado o artigo 1382 da Lei n.º 11520/2000 Código Estadual de Meio Ambiente.
As unidades de tratamento complementar e
disposição
final
devem
ser
dimensionadas,
executadas,
e
operadas
segundo
critérios
estabelecidos pela ABNT - NBR 13969 – Tanques
sépticos – Unidades de tratamento complementar e
disposição final dos efluentes líquidos – Projeto,
construção e operação. Vige a edição publicada em
1997.
A NBR 13969/1997 apresenta um fluxograma das
possíveis combinações para composição do sistema
local
(individual)
de
tratamento,
abaixo
representado.
Pós-tratamento
Disposição final
Filtro anaeróbio
Vala de infiltração
Filtro aeróbio submerso
Canteiro de infiltração/
Lodo ativado por batelada
evapotranspiração
Vala
de
filtração
Galeria de águas pluviais
Esgoto
Esgoto
Tanque
Filtro
de
areia
Corpos de água
efluente
afluente
séptico
Desinfecção
Sumidouro
2
Lei n.º 11520/2000. Art. 138 - A utilização da rede de esgotos pluviais para
Reusoo transporte
e afastamento de esgotos sanitários somente será permitida mediante licenciamento pelo
órgão ambiental e cumpridas as seguintes exigências:
I - será obrigatório o tratamento prévio ao lançamento dos esgotos na rede;
II - o processo de tratamento deverá ser dimensionado, implantado, operado e
Digestão
anaeróbia pelos órgãos municipais e
conservado conforme critérios e normas
estabelecidas
Campo
Desidratação
estaduais competentes ou, na inexistência
destes, conforme as normas da Associação
Lodo e
Incineração
Compostagem
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
escuma
Aterro sanitário
III - qualquer que seja o processo deEstabilização
tratamentoquímica
adotado, deverão ser previamente
definidos todos os critérios e procedimentos necessários ao seu correto funcionamento,
em especial: localização, responsabilidade pelo projeto, operação, controle e definição do
destino final dos resíduos sólidos gerados no processo;
IV - as bocas de lobo e outras singularidades da rede condutora da mistura de esgotos
deverão possuir dispositivos que minimizem o contato direto da população com o líquido
transportado.
11
Como obra de engenharia, os sistemas de
tratamento de esgotos domésticos devem ser
projetados e executados por profissional
habilitado 3 com registro no Conselho Regional de
Engenharia – CREA, através da Anotação de
responsabilidade técnica – ART.
As unidades do sistema local de tratamento de
esgotos domésticos devem possuir aberturas de
inspeção, e localização passível de vistoria. Além
do correto dimensionamento das unidades, a
adequada funcionalidade e eficiência desse
sistema está associada a limpeza periódica
determinada no projeto, geralmente anual. As
operações de limpeza (remoção do lodo) devem
ser realizadas por empresa licenciada pelo órgão
ambiental competente.
II – DO DIREITO:
A saúde e o meio ambiente de qualidade são
direitos assegurados constitucionalmente a todos os cidadãos.
Quanto à saúde da população, além da própria
previsão do art. 6° da CF/88, há também que se invocar o art. 196 de
nossa Lei Maior, que assevera ser a saúde “direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
12
redução do risco de doenças e agravos [...]”. As ações e serviços de saúde
são de relevância pública, conforme prevê o art. 197 da Constituição
Federal.
Com
efeito,
a
promoção
de
obras
de
saneamento básico vem ao encontro desses comandos constitucionais,
pois volta-se a garantir a saúde da população e a reduzir os riscos de
doenças.
O art. 23, inciso IX, da Constituição Federal é
claro ao prever que é competência comum de todos os entes da federação
“promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico”.
O art. 24, inciso I, da Constituição Federal de
1988, determina ser de competência da União, Estado e Distrito Federal
legislar sobre direito urbanístico, cabendo ao Município promover o
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do
uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art.
30, inciso VIII, da CF.
A
política
de
desenvolvimento
urbano
executada pelo Poder Público Municipal deve ter por objetivo ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais do Município e garantir o bem
estar de seus habitantes, conforme o art. 182 da Constituição Federal.
3
Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Arquiteto, por exemplo.
13
Ademais, a Lei Federal n° 11.445/07, que
estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, é clara ao
prever
a
“universalização
do
acesso”
dentre
os
seus
princípios
fundamentais (art. 2°, inciso I). E essa universalização há que ser
compreendida como a “ampliação progressiva do acesso de todos os
domicílios ocupados ao saneamento básico” (art. 3°, inciso III).
Resta
evidenciada,
portanto,
a
legitimidade do ente municipal para figurar no pólo passivo da
presente demanda, como consectário de sua responsabilidade
direta, além da responsabilidade in vigilando, em zelar pelo uso
do solo urbano e de seu poder-dever de adequá-lo aos ditames
legais, inclusive no que se refere à execução de obras de
infraestrutura.
A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul,
na Seção II, trata do saneamento básico, dispondo em seu artigo 247 que
“o saneamento básico é serviço público essencial e, como atividade
preventiva das ações de saúde e meio ambiente, têm abrangência
regional. § 1º - o saneamento básico compreende a captação, o
tratamento e a distribuição de água potável; a coleta, o tratamento e a
disposição final de esgotos cloacais e do lixo bem como a drenagem
urbana. § 2º - é dever do Estado e dos Municípios a extensão progressiva
do saneamento básico a toda população urbana e rural, como condição
básica da qualidade de vida, da proteção ambiental e do desenvolvimento
social”.
14
Já o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei
Estadual n° 11.520/00) dispõe:
Art. 137 - Todos os esgotos deverão ser
tratados previamente quando lançados no meio
ambiente.
Parágrafo único - Todos os prédios situados em
logradouros que disponham de redes coletoras
de
esgotos
sanitários
deverão
ser
obrigatoriamente ligados a elas, às expensas
dos
proprietários,
excetuando-se
da
obrigatoriedade prevista no "caput" apenas as
situações de impossibilidade técnica, que
deverão ser justificadas perante os órgãos
competentes.
Art. 138 - A utilização da rede de esgotos
pluviais para o transporte e afastamento
de esgotos sanitários somente será
permitida mediante licenciamento pelo órgão
ambiental e cumpridas as seguintes exigências:
I - será obrigatório o tratamento prévio ao
lançamento dos esgotos na rede;
II - o processo de tratamento deverá ser
dimensionado,
implantado,
operado
e
conservado conforme critérios e normas
estabelecidas pelos órgãos municipais e
estaduais competentes ou, na inexistência
destes, conforme as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 32;
III - qualquer que seja o processo de
tratamento adotado, deverão ser previamente
definidos todos os critérios e procedimentos
necessários ao seu correto funcionamento, em
especial: localização, responsabilidade pelo
projeto, operação, controle e definição do
destino final dos resíduos sólidos gerados no
processo;
15
IV - as bocas de lobo e outras singularidades da
rede condutora da mistura de esgotos deverão
possuir dispositivos que minimizem o contato
direto da população com o líquido transportado
[grifos nossos].
A Lei Orgânica Municipal dispõe, em seu art. ...:
E não se poderia deixar de citar, ainda, o
Código Municipal do Meio Ambiente (Lei Municipal n°...), que, ao tratar do
saneamento básico, reza:...
Portanto, não restam dúvidas de que o
responsável pelo dano que está ocorrendo é o Município, pois cabe a ele
providenciar os meios para que esteja ao alcance de todos os seus
habitantes as mínimas condições de saneamento, e fiscalizar a sua correta
utilização. O despejo de dejetos in natura nos cursos d’água, ou as
ligações de esgoto cloacal na rede de drenagem pluvial acarretam uma
situação de perigo para os moradores e para o meio ambiente. Tal prática
traz aos moradores o perigo de inúmeras doenças, além do convívio com o
odor insuportável que é emanado por este tipo de detrito.
A omissão do demandado está se refletindo
também na qualidade do meio ambiente, cuja defesa e preservação, para
as presentes e futuras gerações, é atribuição do Poder Público (art. 225 da
CF/88).
A ligação do esgoto cloacal das residências
diretamente na rede de esgoto pluvial, ou mesmo a sua disposição
16
diretamente nos cursos d’água que compõem a bacia hidrográfica do Rio...
acarretam
a
poluição
desses
recursos
hídricos,
a
alteração
dos
ecossistemas, a destruição da mata ciliar, o assoreamento dos leitos e, ao
fim e ao cabo, a piora gradual da qualidade da água que abastece a
população.
O Município de ... não logra fiscalizar tais
ligações irregulares, chegando-se ao extremo em que, no próprio centro
da cidade, há moradias com esgoto ligado à rede pluvial, conforme foi
possível verificar (fl.... do IC...).
Além disso, há ainda outras tantas situações, a
exemplo das acima relatadas, em que os imóveis seguem com seus
esgotos cloacais destinados in natura diretamente em cursos d’água.
Essa inoperância da Administração Municipal
tem representado um alto custo para o meio ambiente em ... Consolidamse soluções inadequadas de escoamento de esgoto cloacal (como o caso
da Rua ..., em que há ... anos o esgoto cloacal é depositado na rede de
drenagem pluvial), sem que haja sequer uma conscientização da
população.
É altíssimo, portanto, o impacto que o meio
ambiente vem sofrendo, por conta da omissão do Poder Público municipal.
17
III – DA TUTELA LIMINAR:
Em se tratando de tutela coletiva, que conta
com seu microssistema, a tutela de urgência deve ser concedida, s.m.j.,
diante dos pressupostos previstos no artigo 84 do CDC, nos termos do
artigo 21 da Lei 7.347/85, ambos presentes nesta demanda.
A relevância do fundamento da demanda
é indubitável. Posto em causa o direito fundamental ao meio ambiente que
vem sendo degradado diante da omissão do Município de ...
Da mesma forma, o contexto, por si só,
evidencia o receio de ineficácia do provimento final, na medida em
que a situação ambiental que hoje se pode proteger, com a qual hoje
ainda se pode contar, não mais estará presente desta forma se no curso
da demanda a degradação se mantiver ou até evoluir diante da omissão
da fiscalização municipal.
A não concessão da tutela liminar implica
manifesta projeção dos danos no tempo, durante o transcurso da presente
demanda, permitindo a redução da qualidade de vida dos moradores e do
ambiente natural devido à falta de fiscalização do Município, para que
sejam feitas as obras que garantam a correta destinação do esgoto cloacal
das moradias, extinguindo-se as ligações à rede pluvial ou diretamente
nos cursos d’água, e isto se notabiliza por uma irreparabilidade dos danos
causados ao meio ambiente, bem que integra o patrimônio de toda a
coletividade.
18
Assim, torna-se imprescindível a correção desta
grave situação, como também a concessão de tutela liminar para cessar
o dano que vem ocorrendo ao meio ambiente e possibilitar uma vida mais
digna à população de ... pela melhoria das condições de saúde e
diminuição dos riscos.
Em não sendo o entendimento de Vossa
Excelência a aplicação do microssistema da tutela liminar coletiva prevista
no artigo 84, §3º, do CDC, estariam presentes também os pressupostos
para concessão da antecipação da tutela prevista no artigo 273, do CPC,
que s.m.j, se presta à tutela liminar individual.
Não há dúvida de que a falta de medidas
fiscalizatórias no tocante ao saneamento básico, como demonstrado pela
prova inequívoca das fls., violam o direito fundamental ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado e a uma vida saudável e digna dos moradores
deste Município (artigo 225 da Constituição Federal) o que demonstra a
verossimilhança da alegação. Há fundado receio da irreparabilidade do
dano que decorre da degradação ambiental permanente ou até
progressiva que será mantida no curso do processo, alterando a situação
ambiental que ora se protege.
Assim, indispensável, pois, para evitar-se o
agravamento da situação constatada – lesividade à natureza e aos
interesses ambientais e coletivos aqui defendidos, dentre eles a saúde
pública –, seja concedida a tutela liminar, para o fim de determinar
ao Município de ...:
19
(1) a realização – no prazo de 6 meses a partir
da concessão da medida (ou outro que se entender mais adequado no
curso da investigação da Promotoria de Justiça) – do levantamento que
retrate a situação das edificações do Município, informando quais delas
encontram-se com seus esgotos cloacais ligados à rede pluvial, ou
diretamente em cursos d’água, e demonstrando ter procedido às devidas
notificações desses moradores, para realização das obras de regularização,
seja pela correta ligação do esgoto cloacal à rede pública para tal fim
destinada, seja pela construção de sistemas alternativos de escoamento
do esgoto doméstico das casas (fossas, filtro e sumidouros);
(2) promover, no prazo de doze meses (ou
outro que se entender mais adequado no curso da investigação da
Promotoria de Justiça), também contados da concessão da liminar, a
lacração do lançamento irregular de esgoto nos cursos d’água ou na rede
de esgoto pluvial, no tocante àqueles imóveis que não atenderem à
notificação da Prefeitura para regularização, encaminhando relatórios
individualizados ao Ministério Público, para adoção das providências
criminais cabíveis contra os infratores;
(3) promover, de modo concomitante às
medidas
suprarreferidas,
campanha
de
conscientização
junto
aos
moradores das residências que não possuam sistema adequado de coleta,
tratamento e destinação do esgoto cloacal, visando à despoluição dos
Arroios, mediante a cessação dos lançamentos não autorizados.
IV –DOS PEDIDOS:
20
Em face de todo o exposto, o Ministério
Público requer:
a)
considerando
a
relevância
dos
fundamentos da presente demanda, seja concedida a tutela liminar, nos
termos do acima exposto, sob pena de multa a ser aplicada ao Município
de ..., no valor de R$ ... (estabelecer padrão conforme condições
financeiras dos Município) por dia de atraso e por cada caso verificado de
descumprimento, assim considerada cada ligação irregular não corrigida
no
tempo
oportuno,
e
ao
Agente
Político
Responsável
pelo
descumprimento da ordem judicial, com fulcro no artigo 14, parágrafo
único, do CPC, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de
outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis;
b) a procedência da ação, para condenar, modo
definitivo, o Município de ... à obrigação de fazer consistente, (1) na
realização – no prazo de 6 meses a partir da concessão da medida (ou
outro que se entender mais adequado no curso da investigação da
Promotoria de Justiça) – do levantamento que retrate a situação das
moradias do Município, informando quais delas encontram-se com seus
esgotos cloacais ligados à rede pluvial, ou diretamente em cursos d’água,
e demonstrando ter procedido às devidas notificações desses moradores,
para realização das obras de regularização, seja pela correta ligação do
esgoto cloacal à rede pública para tal fim destinada, seja pela construção
de sistemas alternativos de escoamento do esgoto doméstico das casas
(fossas e sumidouros); (2) em promover, no prazo de doze meses (ou
outro que se entender mais adequado no curso da investigação da
21
Promotoria de Justiça), também contados do deferimento da medida, a
lacração do lançamento irregular de esgoto nos cursos d’água ou na rede
de esgoto pluvial, no tocante àqueles imóveis que não atenderem à
notificação da Prefeitura para regularização, encaminhando relatórios
individualizados ao Ministério Público, para adoção das providências
criminais cabíveis; (3) em promover, de modo concomitante às medidas
suprarreferidas, campanha de conscientização junto aos moradores das
residências que não possuam sistema adequado de coleta, tratamento e
destinação do esgoto cloacal, visando à despoluição dos cursos d’água,
mediante a cessação dos lançamentos não autorizados; tudo sob pena de
multa a ser aplicada ao Município de ..., no valor de R$ ... (... reais) por
dia de atraso e por cada caso verificado de descumprimento, assim
considerada cada ligação irregular não corrigida no tempo oportuno, e ao
Agente Político Responsável pelo descumprimento da ordem judicial, com
fulcro no artigo 14, parágrafo único, do CPC, no valor de R$ ... (...reais),
sem prejuízo de outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis;
c) a citação do requerido, para que, querendo,
apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia;
d) produção de todos os meios de provas em
direito admitidos;
e)
a
condenação
do
demandado
ao
pagamento das custas e demais despesas processuais decorrentes da
sucumbência, exceto honorários advocatícios.
Dá à causa valor de Alçada.
22
Nesses termos,
Pede deferimento.
(data).
...,
Promotor de Justiça.
23
Download

exmo. senhor doutor juiz de direito da ª vara da comarca de ribeirão