EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 – SESI-DR/MS
Constitui objeto do presente edital o credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas e/ou
pessoa físicas autônomas nas seguintes profissões/especialidades: médico do trabalho, médico clínico
geral,
cardiologista,
otorrinolaringologista,
oftalmologista,
ginecologista,
ortopedista,
neurologista,
oncologista, dermatologista, fisioterapia, enfermeiro, psicólogo, engenheiro de segurança do trabalho,
técnico de segurança do trabalho, fonoaudiólogo, pedagogo, psicólogos, comunicólogos, publicitários,
pneumologista, ergonomista, terapeuta ocupacional, engenheiro agrônomo, engenheiro químico,
engenheiro mecânico, engenheiro eletricista, engenheiro de alimentos, engenheiro civil, engenheiro
ambiental, engenheiro sanitarista, engenheiro Florestal, biólogo, nutricionista, contador, economista,
geólogo, administrador, educação física, técnico de enfermagem, assistente social, sociólogo, Cirurgiãodentista, com as seguintes especialidades: Dentística, Endodontia, Periodontia, Prótese, Cirurgia Bucomaxilo-facial, Odontopediatria, Disfunção Têmporo-mandibular e Ortodontia; ASB- Auxiliar de Saúde
Bucal; TSB - Técnico em Saúde Bucal, bem como os serviços de Radiologia e Imaginologia odontológicas,
espirometria, laboratório, radiologia, exames complementares para fins ocupacionais, e demais
profissionais licenciados, pessoas jurídicas que tenham condições de dar assessoria às Indústrias para
elaboração, orientação e contestação na área de nexo técnico epidemiológico e fator acidentário de
prevenção, tecnólogos e bacharelados aptos a ministrarem atividades educativas em saúde, educação,
lazer, responsabilidade social e cultura, e realizarem assessoria e consultoria e outros Serviços Auxiliares
de Diagnose Terapia (SADT).
O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, durante a vigência deste edital. O
presente edital segue o regime jurídico do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. O Edital de
Credenciamento,
na
íntegra,
poderá
ser
obtido
via
internet
no
seguinte
endereço:
http://www.fiems.org.br/novo/licitacoes. Maiores informações poderão ser obtidas na Av. Avenida Afonso
Pena, 1.206 - 3º andar - Bairro Amambaí - CEP: 79005-901 em Campo Grande/MS, ou pelo telefone
(67) 3389-9000.
Patrik Kelver Marçal Siqueira
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
CREDENCIAMENTO
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Conteúdo
1. DO OBJETO ....................................................................................................................................................
2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO .........................................................................................
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO .......................................................................................................
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO .................................................................
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...................................................................................................................
6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS..........................................................................................................................
7. DOS PRAZOS DE ENTREGA .........................................................................................................................
8. DA REMUNERAÇÃO E AJUDA DE CUSTO ...................................................................................................
9. DAS INCIDÊNCIAS E DEMAIS ÔNUS.............................................................................................................
10. DO DESCREDENCIAMENTO E DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES................................................................
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL........................................................................................................................
12. DOS RECURSOS.............................................................................................................................................
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS.............................................................................................................................
14. ANEXOS ......................................................................................................................................................
ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ..................................................................................................
ANEXO II- TERMO DE DECLARAÇÃO ........................................................................................................................
ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES ................................................................
ANEXO IV – MINUTA DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO ..........................................................................
ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO/ ATENDIMENTO .................................................................................
ANEXO V.I – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO ........................................
ANEXO V.II- GUIA DE ENCAMINHAMENTO SAÚDE OCUPACIONAL ......................................................................
ANEXO V.III – GUIA DE ENCAMINHAMENTO CONSULTAS MÉDICAS ...................................................................
ANEXO V.IV – GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ......................................................................................
ANEXO VI – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO MENSAL ..........................................................................................
ANEXO VII – TABELAS DE VALORES DOS SERVIÇOS ............................................................................................
ANEXO VIII - CHECK LIST DE VISITA TÉCNICA/ CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE .............
ANEXO VIII.I – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO
TRABALHO ...................................................................................................................................................................
ANEXO VIII.II – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO DO TRABALHO .........................
ANEXO VIII.III - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO ....................................................
ANEXO VIII.IV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FONOAUDIÓLOGO ..................................
ANEXO VIII.V - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FISIOTERAPEUTA ....................................
ANEXO VIII.VI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA ODONTÓLOGO ........................................
ANEXO VIII.VII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA EXAMES ..................................................
ANEXO VIII.VIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA LABORATÓRIO ......................................
ANEXO VIII.IX - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO ....................................................................................................................
ANEXO VIII.X - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA DEMAIS SERVIÇOS DE SAÚDE ..............
ANEXO IX – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL ................................................................................................................
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2014
O SESI-DR/MS – Serviço Social da Indústria de Mato Grosso do Sul, com sede na Av. Afonso Pena, 1.206, nesta
Capital, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.769.559/0001-10, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI de 16/09/1998, com posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, regulamentador
das licitações no âmbito do SESI, torna público que estará realizando credenciamento de profissionais, para integrar o
CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS especializado do SESI-DR/MS.
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital o credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas e/ou pessoa físicas
autônomas nas seguintes profissões/especialidades: médico do trabalho, médico clínico geral, cardiologista,
otorrinolaringologista, oftalmologista, ginecologista, ortopedista, neurologista, fisioterapeuta, dermatologista, enfermeiro,
psicólogo, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, fonoaudiólogo, pedagogo,
psicólogos, comunicólogos, publicitários, pneumologista, ergonomista, terapeuta ocupacional, engenheiro agrônomo,
engenheiro químico, engenheiro mecânico, engenheiro eletricista, engenheiro de alimentos, engenheiro civil, engenheiro
ambiental, engenheiro sanitarista, engenheiro Florestal, biólogo, nutricionista, contador, economista, geólogo,
administrador, educação física, técnico de enfermagem, assistente social, sociólogo, Cirurgião-dentista, com as
seguintes especialidades: Dentística, Endodontia, Periodontia, Prótese, Cirurgia Buco-maxilo-facial, Odontopediatria,
Disfunção Têmporo-mandibular e Ortodontia; ASB- Auxiliar de Saúde Bucal; TSB - Técnico em Saúde Bucal, bem como
os serviços de Radiologia e Imaginologia odontológicas, espirometria, laboratório, radiologia, exames complementares
para fins ocupacionais, e demais profissionais licenciados, pessoas jurídicas que tenham condições de dar assessoria
às Indústrias para elaboração, orientação e contestação na área de nexo técnico epidemiológico e fator acidentário de
prevenção, tecnólogos e bacharelados aptos a ministrarem atividades educativas em saúde, educação, lazer,
responsabilidade social e cultura, e realizarem assessoria e consultoria e outros Serviços Auxiliares de Diagnose
Terapia (SADT) de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento e seus anexos.
2 DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao SESI-DR/MS, pessoas físicas autônomas e pessoas
jurídicas, desde que legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e
ramo de atuação na prestação de serviços estejam contidos no Item 1 – Do Objeto.
2.1.2 Os ex-empregados e ex-ocupantes de funções de confiança de assessor, gerente e diretor do Sistema FIEMS,
poderão se credenciar, porem será observado o prazo mínimo de carência de 120 (cento e vinte) dias, contados da
data da demissão imotivada, do pedido de demissão ou do término do mandato, para a prestação do serviço.
2.2 Impedimentos – não poderão participar deste credenciamento àqueles que:
a) tenham sofrido penalidades resultantes de contratos firmados anteriormente com o SESI-DR/MS, Sistema “S” e
a Administração Pública, na condição de prestador de serviços, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, inclusive restrições relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido
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demissão por justa causa.
b) tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou
Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a sua
reabilitação.
c) tenham sido descredenciados por iniciativa de alguma unidade federativa do Sistema “S”.
d) sejam dirigentes ou empregados da entidade, conforme dispõe o art. 39 do Regulamento de
Licitações do SESI/DR-MS.
e) possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
f)
sejam associações de caráter recreativo e social.
g) sejam cooperativas.
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
O presente credenciamento é aberto a todas as pessoas jurídicas e físicas autônomas que comprovem habilitação
profissional, qualificação técnica e regularidade fiscal, sendo que os interessados em habilitar- se neste
credenciamento deverão apresentar a Solicitação de Credenciamento (Anexo I) acompanhado dos documentos
atualizados dentro do prazo legal, fotocopiados e devidamente autenticados por tabelião de notas, sendo que as
cópias deverão ser apresentadas em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
3.1 Relações de Documentos - Pessoa Jurídica:
a) Certificado de inscrição ou registro do profissional responsável (RT) no Conselho Regional da Classe,
conforme o serviço para o qual a empresa está se oferecendo neste credenciamento;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigência;
c) Ato constitutivo, alterações e documento probatório da diretoria em exercício, todos registrados no
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo exceções legais, no caso de Sociedade Civil;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no site da receita federal, no
endereço: www.receita.fazenda.gov.br/;
e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida no site da receita
federal, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, emitida no site
da receita federal, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/;
g) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Tributária, emitida pela
Secretaria de Fazenda do Estado MS, no endereço: www.sefaz.ms.gov.br/, ou equivalente;
h) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão de Débito, emitida pela
Secretaria Municipal de Receita, no endereço: www.pmcg.ms.gov.br/, ou equivalente;
i) Certificado de Regularidade de Situação – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal com relação ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida no site da Caixa, no endereço: www.caixa.gov.br;
j) Alvará de Funcionamento da empresa, bem como a Licença Sanitária e/ou Licença Ambiental;
k) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste que o
interessado está executando ou executou a contento serviços pertinentes e compatíveis, em características e
quantidades com o objeto deste credenciamento;
l) Termo de declaração (Anexo II);
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m) Termo de declaração Fatos supervenientes (Anexo III);
n) Informar o Banco, a agência e a conta corrente em nome da pessoa jurídica.
3.2 Relação de Documentos - Pessoa Física Autônomas:
a) Certificado de inscrição ou registro do profissional responsável no Conselho Regional da Classe, conforme
o serviço para o qual a empresa está se oferecendo neste credenciamento;
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida no site da receita
federal, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/;
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Tributária, emitida pela
Secretaria de Fazenda do Estado MS, no endereço: www.sefaz.ms.gov.br/, ou equivalente;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão de Débito, emitida pela
Secretaria Municipal de Receita, no endereço: www.pmcg.ms.gov.br/, ou equivalente;
g) Atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste que o
interessado está executando ou executou a contento serviços pertinentes e compatíveis, em características e
quantidades com o objeto deste credenciamento;
h) Inscrição Municipal;
i) Inscrição no PIS/PASEP;
j) Termo de declaração (Anexo II);
k)Termo de declaração fatos supervenientes (Anexo III);
l) Informar o Banco, a agência e a conta corrente em nome do credenciado.
3.3 Se a pessoa jurídica ou física autônoma estiver credenciado em outra instituição do Sistema “S”, para prestação
de serviços equivalentes, poderá apresentar uma Carta do Credenciamento da instituição, informando o processo de
credenciamento para substituição aos documentos do item 3.1 subitem “d”; “e” ;” f”; ”g” ;”h ”; ”j” e “k”” ou do item 3.2
subitem “d”; ”e”; ”f” e “g”.
3.4 Da forma e prazo de credenciamento
O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, durante a vigência deste edital, por via postal e
pessoalmente. A entrega das solicitações de credenciamento e documentações poderão se dar nos locais abaixo, no
horário compreendido das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
SESI CAMPO GRANDE
Rua Dr. João Rosa Pires, 514 – Bairro Amambaí
CEP: 79008-050 – Campo Grande – MS
(67) 3384-5044
SESI CORUMBÁ
Av. Nossa Senhora da Candelária, 1555 – Bairro Maria Leite
CEP: 79310-050 – Corumbá – MS
(67) 3234-3604
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SESI TRÊS LAGOAS
Av. Eloy de Miranda Chaves, 1060
CEP: 79602-002 – Três Lagoas – MS
(67) 3929-3500
SESI DOURADOS
Rua Valdemiro de Souza, 290 – Vila Industrial.
CEP: 79840-030 – Dourados – MS
(67) 3416-4500
CENTRO INTEGRADO SESI SENAI NAVIRAÍ
Rua Ceará, 135 – Centro.
CEP: 79950-000 – Naviraí – MS
(67) 3461-2141
CENTRO INTEGRADO SESI SENAI APARECIDA DO TABOADO
Av. Orlando Mascarenhas Pereira, s/n – Jardim Samara
CEP: 79570-000 – Aparecida do Taboado – MS
3.4.1 A vigência do presente Edital de Credenciamento será até 31/12/2016
3.4.2 Os contratos terão prazo determinado, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações,
o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 26, Parágrafo Único do Regulamento de Licitações e
Contratos do SESI.
3.5 O credenciamento de profissionais na qualidade de pessoa física autônoma, será realizado para
atendimento esporádico de atividades pelo SESI-DR/MS.
3.5.1 O credenciado como pessoa física autônoma, profissional com qualificação técnica, deverá apresentar
Nota Fiscal emitida pela Prefeitura do Município onde realizou a prestação do serviço.
3.5.2 O credenciado como pessoa física autônoma, que mudar de categoria para empresa jurídica, estará
automaticamente credenciado, já que o profissional consta na base de credenciados do SESI- DR/MS.
3.6 A empresa jurídica credenciada poderá possuir mais de uma área de atuação e mais de um profissional.
4 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
4.1 Para julgamento e seleção da proposta de credenciamento a documentação será analisada pela
Comissão de Credenciamento.
4.2 O SESI-DR/MS realizará visita técnica ao local onde os serviços serão prestados, conforme Check-list (Anexo
VIII – do VIII. I ao VIII. X), visando avaliar os aspectos relativos às condições de atendimento, higiene, equipamentos,
corpo de profissionais e instalações.
4.3 Após análise da proposta de credenciamento será enviado contrato para assinatura, conforme Minuta.
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(Anexo IV), ou carta de recusa do credenciamento.
4.4 O SESI-DR/MS poderá, durante a análise da documentação ou da visita técnica, convocar os interessados para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
4.4.1 Poderá o SESI-DR/MS, convocar
o interessado para completar
a documentação entregue para
credenciamento.
4.5 No caso de recusa da proposta de credenciamento, o SESI-DR/MS irá disponibilizar a documentação enviada pelo
interessado para resgate durante o período de 90 (dias) corridos da data da solicitação.
4.6 O Credenciamento não estabelece obrigação do SESI-DR/MS em efetuar, no período de vigência do
contrato, qualquer solicitação de serviços.
4.7 A apresentação de proposta vincula o proponente, sujeitando-o integralmente, às condições deste
credenciamento.
4.8 Serão credenciados todos que satisfizerem as condições previstas neste edital.
4.9 Havendo demanda de serviços para o SESI-DR/MS, as mesmas serão submetidas aos Credenciados do presente
certame.
5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em conta própria da dotação
orçamentária do SESI-DR/MS para o ano em curso.
6 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 Os interessados poderão se credenciar para prestação de vários serviços previstos neste credenciamento, desde
que estejam devidamente capacitados e habilitados, sendo o contrato formulado de acordo com o consignado na
solicitação de credenciamento.
6.2 Os Termos de Credenciamento para atendimento entre SESI E PRESTADOR DE SERVIÇOS oriundos do
presente Edital de Credenciamento serão firmados com duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, no limite do Art. 26, Parágrafo único do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
6.3 O credenciado deverá executar o serviço adjudicado nas condições estipuladas neste edital e no contrato de
prestação de serviços, respeitando as normas e legislações que envolvam os referidos serviços.
6.4 O credenciado deverá manter durante todo o período de relação contratual as condições iniciais que o habilitaram.
6.5 Os serviços serão executados em local conveniente às partes, podendo ser nas Unidades do SESIDR/MS, Unidades Móveis do SESI-DR/MS, Empresas, e/ou dependências do credenciado, conforme necessidade de
demanda indicada pelo SESI-DR/MS.
6.7 A requisição de atendimento seguirá a demanda pelo usuário dos serviços do SESI-DR/MS, seguido por guia de
atendimento.
6. Após a prestação dos serviços poderá, a critério do SESI-DR/MS, ser aplicado pelo credenciado uma pesquisa de
satisfação do usuário.
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7. DOS PRAZOS DE ENTREGA
7.1 O prazo de entrega dos trabalhos deverá obedecer ao estabelecido no contrato ou na Autorização emitida pelo
SESI-DR/MS.
8. DA REMUNERAÇÃO E AJUDA DE CUSTO
8.1 Para atendimento via SESI:
8.1.1 O credenciado será remunerado, por demanda, desde que devidamente solicitada pelo SESI-DR/MS, através de
Guias de Encaminhamento.
8.1.2 O credenciado deverá assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e
trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste
credenciamento; inclusive a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica ART/CREA para a área de Engenharia de
Segurança no Trabalho.
8.1.3 Os valores mencionados na Tabela de Remuneração ao Credenciado e Especificação dos Serviços no
Anexo VII, são valores limites a serem pagos ao credenciado pelos serviços prestados, devendo ser avaliado o menor
valor.
8.1.4 O credenciado deverá informar à Unidade do SESI-DR/MS, até o dia 1º de cada mês, o valor referente aos
serviços prestados no mês anterior, antes de emitir a NF, a qual só deverá ser emitida após a aprovação do SESIDR/MS.
8.1.5 Para pagamento dos serviços prestados, o credenciado deverá enviar ao SESI-DR/MS, o Relatório mensal de
produção (Anexo VI), juntamente com as Guias de Encaminhamento.
8.1.5.1 Caso a empresa esteja utilizando de mão-de-obra de pessoa física, deverá incluir o comprovante de
pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções tributárias;
8.1.5.2 Caso a empresa utilize mão-de-obra de funcionários registrados, deverá incluir
cópia do
pagamento ao funcionário que esteja prestando o serviço, a quitação junto ao INSS e ao FGTS;
8.1.5.3 A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos no subitem 7.3.1 e 7.3.2 acarreta
na retenção do pagamento, pelo SESI-DR/MS, até regularização da documentação.
8.1.5.4 O credenciado como pessoa física autônoma deverá apresentar Nota Fiscal emitida pela
Prefeitura do Município onde realizou a prestação do serviço.
8.1.6 O credenciado deverá emitir nota fiscal, especificando a Unidade do SESI-DR/MS geradora do serviço (com o
respectivo CNPJ), indicando os procedimentos/serviços realizados, número do contrato, valor total, banco, nº da
agência e da conta corrente do credenciado.
8.1.7 O pagamento será efetuado até o dia 20 de cada mês após o encaminhamento da referida documentação.
8.1.8 O credenciado poderá prestar seus serviços em outro município ou distrito, distante da sede onde foi
credenciado, tendo as despesas de transporte e ajuda de custo para alimentação e hospedagem custeadas pelo
SESI-DR/MS conforme estabelecido em procedimento interno vigente, desde que formal e previamente autorizado
pelo SESI-DR/MS na Guias de Encaminhamento.
8.1.9 Para fins de cômputo das horas técnicas a serem pagas, não serão considerados o período de deslocamento
gasto pelo credenciado até o local que será realizado o serviço, mas tão somente o período de duração.
8.1.1.0 O credenciado deverá assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal,
quando necessário.
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2.2 Para atendimento via indústria:
2.1 O credenciado deverá realizar a cobrança à indústria que o SESI DR/MS indicar para o atendimento.
2.2 O repasse financeiro da indústria para a clínica indicada será conforme atendimentos inseridos no sistema
informatizado do SESI DR/MS.
2.3 O credenciado deverá assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal,
quando necessário.
2.4 O credenciado não poderá ultrapassar o teto de valores da tabela de serviços para a negociação direta com a
indústria.
9 DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
9.1 Dos valores devidos ao credenciado serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção
na fonte, quais sejam:
a) INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme determinado na Instrução
Normativa do MPS/SRF n° 03, de 14/07/2005 e suas re spectivas alterações (artigos 92 – inciso VI, 143, 144 e
146 – inciso XXIII); Caso o credenciado atenda ao disposto no artigo 148 da respectiva Instrução Normativa
quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de prestação de
serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte, devidamente
assinada pelo representante legal (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável).
b IR – retenção de 1,5% conforme Decreto n° 3000/99 , artigo 647;
c) PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo
1°, e suas respectivas alterações;
d) ISSQN em conformidade à alíquota estabelecida pelo município onde o serviço for executado.
9.1.1 Caso o serviço for prestado pelo sócio da empresa e a mesma não possuir empregados, ficará dispensado
da retenção do INSS de 11%, pois a empresa atende aos requisitos do Art. 120 da IN/MPS/SRF Nº 971 de
13/11/2009.
9.1.2 Se a empresa for optante do simples nacional e faz o recolhimento dos impostos em guia única, deverá
declarar juntamente com o contador a opção para que os impostos o item 9.1 subitem “a”,”b”,”c” e “d” não seja
retido da Nota Fiscal no ato do pagamento.
10 DO DESCREDENCIAMENTO E DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
10.1 O descredenciamento pode acontecer nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das exigências previstas neste edital e no contrato, oportunizada defesa prévia;
b) negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais credenciados;
c) omissão no pagamento de suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
d) descumprimento de qualquer uma das exigências previstas no Check-list de visita técnica (Anexo VIII – do VIII.I ao
VIII.X) podendo inclusive serem comprovadas nas Visitas Técnicas descritas no item 13.6 abaixo.
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o CREDENCIADO, garantida a prévia defesa, às seguintes
penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEMS por prazo não
superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de multa no percentual de 2% (dois por cento) incidente sobre a importância apurada durante os
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três últimos meses de vigência do contrato, no caso de descumprimento do contrato, ensejando, a critério do SESIDR/MS, a rescisão do ajuste.
b) Se estiver credenciado há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual justificador da
aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre a importância apurada no
período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI-DR/MS, a rescisão do ajuste.
10.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
10.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de
sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/DR-MS.
10.5 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12 DOS RECURSOS
12.1 Do resultado de não aprovação da proposta de credenciamento caberá recurso, por escrito ao SESI DR/MS, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da carta de recusa do credenciamento.
13 DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 A participação neste credenciamento implica na aceitação irrevogável de todas as normas constantes do
presente edital.
13.2 Ao SESI/DR-MS é assegurado o direito de revogar em qualquer fase, a qualquer tempo, por conveniência
Técnica, Jurídica ou Administrativa o presente Credenciamento, a critério da Administração Superior do SESI/DR-MS
sem que caiba aos credenciados direito de reclamação ou pedido de indenização.
13.3 O SESI/DR-MS poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar os serviços/especialidades para
credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas autônomas, bem como, alterar a forma e as informações
requeridas nos Anexos e neste Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento.
13.4 Os credenciados serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade, legitimidade e validade das
informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada
alguma irregularidade e/ou validade na documentação ou nas informações apresentadas.
13.5 Os credenciados serão responsáveis por comunicar formalmente ao SESI-DR/MS sobre qualquer alteração em
qualquer documentação apresentada para o credenciamento.
13.6 O SESI-DR/MS reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas e/ou administrativas
nas dependências dos credenciados, conforme o Check-list de visita técnica (Anexo VIII – do VIII.I ao VIII.X),
gerando relatórios destas visitas, que deverão ser vistados pelo credenciado, atestando, desta forma, conhecimento do
teor dos mesmos.
13.7 O SESI-DR/MS reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar perícia médica e/ou odontológica na sua
rede de credenciados, ou seja, realização de exames médicos/ odontológicos periciais físicos e/ou documentais nos
usuários dos serviços do SESI-DR/MS, a fim de garantir a qualidade do serviço prestado.
13.8 O SESI-DR/MS não se responsabilizará por nenhum tipo de dano que possa ocorrer em veículos, equipamentos
e mobiliários de credenciados.
13.9 Poderá ser exigido pelo SESI-DR/MS, o uso de uniforme e/ou identificação funcional (crachá) pelos
prestadores de serviço do credenciado, no qual conste expressamente o termo “a serviço do SESI- DR/MS”.
10
13.10 O contrato de credenciamento não exclui e/ou substitui a necessidade de elaboração de Acordos de Níveis de
Serviços, os quais têm a finalidade de ajustar as condições específicas para a prestação dos serviços contratados,
conforme o caso, individualmente com cada fornecedor.
13.11 Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos através de correspondência
entregue na Av. Avenida Afonso Pena, 1.206 - 3º andar - Bairro Amambaí CEP: 79005-901 em Campo Grande MS, ou pelo telefone (67) 3389-9000.
Campo Grande MS, 21 de agosto de 2014.
Comissão de Credenciamento
11
Anexos
ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II- TERMO DE DECLARAÇÃO
ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
ANEXO IV – MINUTA DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO/ ATENDIMENTO
ANEXO V.I – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
ANEXO V.II- GUIA DE ENCAMINHAMENTO SAÚDE OCUPACIONAL
ANEXO V.III – GUIA DE ENCAMINHAMENTO CONSULTAS MÉDICAS
ANEXO V.IV – GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO
ANEXO VI – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO MENSAL
ANEXO VII – TABELAS DE VALORES DOS SERVIÇOS
ANEXO VIII - CHECK LIST DE VISITA TÉCNICA/ CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE
ANEXO VIII.I – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
ANEXO VIII.II – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO DO TRABALHO
ANEXO VIII.III - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO
ANEXO VIII.IV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FONOAUDIÓLOGO
ANEXO VIII.V - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FISIOTERAPEUTA
ANEXO VIII.VI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA ODONTÓLOGO
ANEXO VIII.VII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA EXAMES
ANEXO VIII.VIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA LABORATÓRIO
ANEXO VIII.IX - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
ANEXO VIII.X - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA DEMAIS SERVIÇOS DE SAÚDE
ANEXO IX – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
12
ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO AO SESI-DR/MS DE:
(Nome da Cidade)
Credenciamento
Renovação de contrato
Alteração de cadastro
Pessoa Física
Nome / Razão Social:
Pessoa Jurídica
Responsável Legal (Pessoa Jurídica):
Endereço:
CEP:
Cidade:
CNPJ / CPF:
RG:
Registro no conselho de classe:
UF:
Telefones:
E-mail:
Inscrição INSS/PIS (Pessoa Física):
Profissão/Especialidade:
Procedimentos/Serviços realizados:
Local(is) de atendimento:
Dependência do SESI-DR/MS
Dependência do Credenciado
Unidade Móvel do SESI-DR/MS
Indústria
Anexar mini currículo
Declaro serem verdadeiras as declarações que constam neste documento e concordo em me submeter a todas
as disposições constantes do Edital de Credenciamento do SESI-DR/MS nº 001/2014, e seus anexos.
Atenciosamente,
Campo Grande - MS
de
de 2014.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
13
ANEXO II - TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
SESI-DR/MS
Serviço Social da Indústria no Estado do Mato Grosso do Sul
Ref.: CREDENCIAMENTO SESI-DR/MS Nº 001/2014
DECLARO QUE:
1. Estou ciente e aceito todos os termos e condições do Edital de Credenciamento e a elas desde já me submeto.
2. Estou ciente que o presente Edital de Credenciamento não significa obrigatoriedade do SESI-DR/MS
solicitar a prestação de serviço e não há garantia de quota mínima ou máxima de trabalhos.
3. Estou ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital, não gera qualquer tipo de vínculo
empregatício com o SESI-DR/MS, razão pela qual, assumo a responsabilidade do recolhimento de toda e qualquer
despesa de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista.
4. A prestação dos serviços será realizada em conformidade com os padrões técnicos exigidos pela legislação vigente,
da categoria credenciada.
5. Sob as penas da lei, que as cópias dos documentos apresentados são fiéis aos documentos originais, estando à
disposição do SESI-DR/MS para comprovação sempre que solicitado.
Cidade/MS,
de
de 2014.
Nome:
CPF/CNPJ:
14
ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO FATOS SUPERVENIENTES
Ao
SESI-DR/MS
Serviço Social da Indústria no Estado do Mato Grosso do Sul
Ref.: CREDENCIAMENTO SESI-DR/MS Nº 001/2014
A
, DECLARA sob as penalidades legais, que não existe nenhum fato
impeditivo na esfera administrativa e no judiciário da empresa ou pessoa física, para participar e ser
credenciado para prestação de serviço ao SESI-DR/MS.
Cidade/MS,
de
de 2014.
Nome:
CPF/CNPJ:
15
ANEXO IV – MINUTA DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV. I – PARA ATENDIMENTO ENTRE SESI E PRESTADOR DE SERVIÇOS
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FIRMADO
ENTRE
SERVIÇO
SOCIAL
DA
INDÚSTRIA
–
DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL E xxxx.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. xxx/201x
PARTES:
I - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL SESI-DR/MS,
CNPJ nº. 03.769.599/0001-10, Av. Afonso Pena, nº 1.206, Bairro Amambaí, Campo Grande/MS, representado por seu
Superintendente Sr. MICHAEL FRANK GORSKI, doravante denominado SESI-DR/MS;
II - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº.
XXX, Bairro XXXXXXXXXXXX, XXXX/MS, representado pelo Sr. XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº.
XXXXXXXXX e inscrito no CPF sob n°. XXXXXXXXXXXXXXX , doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
Resolvem as partes acima celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – Da Previsão Legal
1.1 A presente contratação é realizada nos termos do disposto no art.10 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI, que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, bem como de acordo com as
disposições constantes no Regulamento de Credenciamento nº xxx e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1
O
presente
contrato
tem
por
objeto
a
execução
por
parte
do
CONTRATADO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx as empresas clientes do SESI/DR-MS.
de
Parágrafo primeiro – Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de
credenciamento nº xxxx e seus anexos.
Parágrafo segundo - A prestação de serviços objeto deste contrato não é realizada em regime de exclusividade.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência Contratual
3.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, no limite do Art. 26, Parágrafo único do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do Contratado
Compete ao CONTRATADO:
4.1.
Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, e perfeitas condições técnicas dos serviços executados,
com respeito às normas vigentes;
4.2.
Refazer todo trabalho produzido, que estiver em desacordo com as especificações técnicas, sem qualquer ônus;
4.3.
Utilizar do sistema xxxxxxxxxxxxxxxxx
4.4.
Efetuar durante toda a vigência da relação contratual, o atendimento das exigências constantes no
credenciamento xxxx;
4.5.
Desenvolver o objeto contratual por uma equipe de profissionais especializados da CONTRATADA, sempre em
concordância com os requisitos inerentes a cada atividade;
4.6.
Responsabilizar-se, no que se refere ao pessoal empregado na execução dos serviços, pelo cumprimento
integral das prescrições referentes às leis tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, por cujos
encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude;
4.7.
Responsabilizar por todo e qualquer dano causado ao SESI-DR/MS, aos seus empregados, ou terceiros;
4.8.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do
SESI-DR/MS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
16
4.9.
Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratual, tais como taxas, tributos, impostos, encargos
sociais, seguros, despesas com transporte e demais gastos, custos e despesas inerentes ao cumprimento do objeto
contratual;
4.10.
Assumir total responsabilidade por qualquer Reclamação Trabalhista movida por empregado seu, em razão da
prestação dos serviços objeto deste contrato;
4.11.
Reparar, corrigir, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes da sua execução.
Parágrafo Primeiro - Quando por motivo de força maior, o trabalho acordado não puder ser entregue na data
determinada, deverá o CONTRATADO comunicar (formalmente) o fato ao SESI-DR/MS, imediatamente, remarcando-o
para data a ser agendada em comum acordo entre as partes.
Parágrafo Segundo - As guias apresentadas pelo CONTRATADO serão analisadas pelo empregado do SESI-DR/MS
designado para tal tarefa, para fins de efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações do SESI-DR/MS
Compete ao SESI-DR/MS:
5.1 Indicar formalmente um empregado de seu quadro, para assumir a responsabilidade pelos contatos diretos com o
CONTRATADO.
5.2 Efetuar os pagamentos com estrita observância das disposições constantes na Cláusula Sexta.
CLAUSULA SEXTA – Do Preço, Prazos e Forma de Pagamento.
6.1 Serão pagos de acordo com os valores mencionados na Tabela de Remuneração ao Credenciado e Especificação
dos Serviços (Anexo VII do edital de credenciamento).
6.2 O CONTRATADO deverá informar à Unidade do SESI-DR/MS, até o dia 1º de cada mês, o valor referente aos
serviços prestados no mês, antes de emitir a NF, a qual só deverá ser emitida após a aprovação do SESI- DR/MS.
6.3 Para pagamento dos serviços prestados, o CONTRATADO deverá enviar ao SESI-DR/MS, o Relatório mensal de
produção (Anexo VI do edital de credenciamento), juntamente com as guias dos atendimentos/exames/consultas
realizadas.
6.4 Caso o CONTRATADO esteja utilizando de mão-de-obra de pessoa física, deverá incluir o comprovante de
pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções tributárias.
6.5 Caso a empresa utilize mão-de-obra de funcionários registrados, deverá incluir cópia do pagamento ao funcionário
que esteja prestando o serviço, a quitação junto ao INSS e ao FGTS.
6.6 A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nos subitens anteriores acarreta na
retenção do pagamento, pelo SESI-DR/MS, até regularização da documentação.
6.7 O CONTRATADO como pessoa física autônoma deverá apresentar Nota Fiscal emitida pela Prefeitura do Município
onde realizou a prestação do serviço.
6.8 O pagamento será efetuado até o dia 20 de cada mês após o encaminhamento da nota fiscal, especificando a
Unidade do SESI-DR/MS geradora do serviço, com o respectivo CNPJ, indicando número de procedimentos/serviços.
6.9 O pagamento dos serviços precederá da constatação de que os serviços prestados foram executados de forma
satisfatória.
6.10 O SESI-DR/MS não pagará qualquer encargo financeiro pertinente ao período de retenção de pagamentos, em
virtude do não encaminhamento da documentação por parte do CONTRATADO.
6.11 O SESI-DR/MS no ato do pagamento reterá todos os impostos a que está obrigado por lei.
6.12 É garantido ao SESI/DR-MS reter todo e qualquer pagamento enquanto pendente qualquer obrigação por parte do
CONTRATADO, sem que gere mora ou atraso no pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades
7.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes
penalidades:
a) advertência;
b) multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre a importância apurada durante os três últimos meses
de vigência do contrato, no caso de descumprimento do contrato, ensejando, a critério do SESI-DR/MS, a
rescisão;
c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEMS por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com o Sistema FIEMS (SESI, IEL, FIEMS), enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcirem os prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE
17
e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo primeiro - se a multa aplicada for superior ao valor a ser recebido, responderá a CONTRATADA pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo SESI/DR-MS ou cobrada judicialmente.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente
com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de três dias úteis.
CLAUSULA OITAVA – Do Reajuste
8.1 O presente contrato poderá ser reajustado, desde que observado o prazo mínimo de 12 meses contados da data de
sua assinatura, pelo índice IGPM da Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo Único – Os serviços que forem prestados com base nos valores previstos na tabela XXXXX serão alterados
conforme variação das referidas tabelas.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1 No decorrer da vigência deste instrumento, havendo interesse de uma das partes, o presente contrato poderá ser
denunciado, antes da data pré-estabelecida, mediante comunicação por escrito, dessa intenção, com antecedência
mínima de 30 dias, sem ônus para qualquer das partes, e respeitado o prazo de defesa através de recurso
administrativo.
Parágrafo Primeiro – O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SESI/DR-MS o
direito de rescindir unilateralmente este contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Ensejará ainda, a rescisão do presente instrumento celebrado com a CONTRATADA, caso este
cometa alguns dos casos abaixo elencados:
a)Emissão fraudulenta ou irregular de documentos e/ou utilização do nome do SESI/DR-MS à prática de qualquer ato
ilícito;
b)Prática de ato relevante ás normas éticas e da boa conduta;
c) Atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços;
d) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação.
CLAUSULA DÉCIMA - Do Foro
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer
dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam, expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado
que seja.
Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas abaixo para que produza os efeitos legais e de direito.
Campo Grande/MS,
PELO SESI/DR-MS
de
de 2014.
PELA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
18
ANEXO IV. II – PARA ATENDIMENTO ENTRE PRESTADORA DE SERVIÇOS E INDÚSTRIA CONTRATANTE DO
SESI
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FIRMADO
ENTRE
SERVIÇO
SOCIAL
DA
INDÚSTRIA
–
DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL E xxxx.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. xxx/201x
PARTES:
I - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL SESI-DR/MS,
CNPJ nº. 03.769.599/0001-10, Av. Afonso Pena, nº 1.206, Bairro Amambaí, Campo Grande/MS, representado por seu
Superintendente Sr. MICHAEL FRANK GORSKI, doravante denominado SESI-DR/MS;
II - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº.
XXX, Bairro XXXXXXXXXXXX, XXXX/MS, representado pelo Sr. XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº.
XXXXXXXXX e inscrito no CPF sob n°. XXXXXXXXXXXXXXX , doravante denominado simplesmente CONTRATADO;
Resolvem as partes acima celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – Da Previsão Legal
1.1 A presente contratação é realizada nos termos do disposto no art.10 do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI, que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, bem como de acordo com as
disposições constantes no Regulamento de Credenciamento nº xxx e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1
O
presente
contrato
tem
por
objeto
a
execução
por
parte
do
CONTRATADO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx as empresas clientes do SESI-DR/MS.
de
Parágrafo primeiro – Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de
credencimanto nº xxxx e seus anexos.
Parágrafo segundo - A prestação de serviços objeto deste contrato não é realizada em regime de exclusividade, e a
remuneração pela execução será direta pela empresa solicitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência Contratual
3.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, no limite do Art. 26, Parágrafo único do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do Contratado
Compete ao CONTRATADO:
4.1.
Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, e perfeitas condições técnicas dos serviços executados,
com respeito às normas vigentes;
4.2.
Utilizar do sistema xxxxxxxxx
4.3.
Refazer todo trabalho produzido, que estiver em desacordo com as especificações técnicas, sem qualquer ônus;
4.4.
Efetuar durante toda a vigência da relação contratual, o atendimento das exigências constantes no
credenciamento xxxx;
4.5.
Desenvolver o objeto contratual por uma equipe de profissionais especializados da CONTRATADA, sempre em
concordância com os requisitos inerentes a cada atividade;
4.6.
Responsabilizar-se, no que se refere ao pessoal empregado na execução dos serviços, pelo cumprimento
integral das prescrições referentes às leis tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, por cujos
encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude;
4.7.
Responsabilizar por todo e qualquer dano causado ao SESI-DR/MS, aos seus empregados, ou terceiros;
4.8.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do
SESI-DR/MS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
4.9.
Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratual, tais como taxas, tributos, impostos, encargos
sociais, seguros, despesas com transporte e demais gastos, custos e despesas inerentes ao cumprimento do objeto
19
contratual;
4.10.
Assumir total responsabilidade por qualquer Reclamação Trabalhista movida por empregado seu, em razão da
prestação dos serviços objeto deste contrato;
4.11.
Reparar, corrigir, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes da sua execução.
Parágrafo Primeiro - Quando por motivo de força maior, o trabalho acordado não puder ser entregue na data
determinada, deverá o CONTRATADO comunicar (formalmente) o fato a empresa solicitante e ao SESI/DR-MS,
imediatamente, remarcando-o para data a ser agendada em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações do SESI-DR/MS
Compete ao SESI-DR/MS:
5.1 Encaminhar as empresas clientes para realização dos serviços junto ao CONTRATADO;
CLAUSULA SEXTA – Do Preço, Prazos e Forma de Pagamento.
6.1 Os serviços serão remunerados diretamente pela empresa cliente solicitante, de acordo com os preços ofertados
pelo CONTRATADO, sob demanda, não havendo o SESI/DR-MS qualquer obrigação ao mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades
7.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes
penalidades:
a) advertência;
b) multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre a importância apurada durante os três últimos meses
de vigência do contrato, no caso de descumprimento do contrato, ensejando, a critério do SESI-DR/MS, a
rescisão;
c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEMS por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com o Sistema FIEMS (SESI, IEL, FIEMS), enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcirem os prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE
e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo primeiro - se a multa aplicada for superior ao valor a ser recebido, responderá a CONTRATADA pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo SESI/DR-MS ou cobrada judicialmente.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente
com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de três dias úteis.
CLAUSULA OITAVA – Do Reajuste
8.1 O presente contrato poderá ser reajustado, desde que observado o prazo mínimo de 12 meses contados da data de
sua assinatura, pelo índice IGPM da Fundação Getúlio Vargas.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1 No decorrer da vigência deste instrumento, havendo interesse de uma das partes, o presente contrato poderá ser
denunciado, antes da data pré-estabelecida, mediante comunicação por escrito, dessa intenção, com antecedência
mínima de dez dias, sem ônus para qualquer das partes, e respeitado o prazo de defesa através de recurso
administrativo.
Parágrafo Primeiro – O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SESI/DR-MS o
direito de rescindir unilateralmente este contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Ensejará ainda, a rescisão do presente instrumento celebrado com a CONTRATADA, caso este
cometa alguns dos casos abaixo elencados:
a)Emissão fraudulenta ou irregular de documentos e/ou utilização do nome do SESI/DR-MS à prática de qualquer ato
ilícito;
b)Prática de ato relevante ás normas éticas e da boa conduta;
c) Atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços;
d) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação.
CLAUSULA DÉCIMA - Do Foro
20
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer
dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam, expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado
que seja.
Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas abaixo para que produza os efeitos legais e de direito.
Campo Grande/MS,
PELO SESI/DR-MS
de
de 2014.
PELA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
21
ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO / ATENDIMENTO
ANEXO V.I – GUIA DE ENCAMINHAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Ao Credenciado:
/ Serviço Empresa
Grau de Risco
Nº de
Trabalhadores
O SESI-DR/MS de XXXXXXXXX encaminha
procedimentos/serviços abaixo relacionados:
a
solicitação
nº
XX/2014
para
realização
Previsto (1)
Data de
início
dos
trabalhos
Procedimento
dos
Realizado (2)
Data de
Horas
empresa
KM
na
entrega
dos
trabalhos
Horas na
empresa
KM
Visto e carimbo da
empresa
Contato da Empresa:
Endereço da empresa:
Carimbo
e
responsável
Assinatura
do
Carimbo
e
Gerência /
Assinatura
pelo Preenchimento:
Coordenação:
Em:
Em:
/_
/
/_
/
da
Aceite do Credenciado:
Em:
/_
/
LEGENDA
1 = Campo a ser preenchido pelo SESI
2 = Campo a ser preenchido pela empresa
22
ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO / ATENDIMENTO
ANEXO V.II – GUIA DE ENCAMINHAMENTO SAÚDE OCUPACIONAL
23
ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO / ATENDIMENTO
ANEXO V.III – GUIA DE ENCAMINHAMENTO CONSULTAS MÉDICAS
24
ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO / ATENDIMENTO
ANEXO V.IV – GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO
25
ANEXO VI – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO MENSAL
CNPJ
CPF:
Inscrição
INSS/PIS:
Local:
Credenciado
Número:
do
Contrato:
Mês/Ano
/
referência:
Nº DA
GUIA
DATA
NOME DA EMPRESA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
- R$
VALOR
TOTAL
- R$
TOTAL
Assinatura do Credenciado
Em:
_/_
_/
26
ANEXO VII
TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS
1. PCMSO
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL
PROFISSIONAL
LOCAL DE ATENDIMENTO
VALOR POR CONSULTA
OCUPACIONAL (a)
Unidades do SESI
Médico do trabalho
(examinador)
Indústria
R$ 25,00
Unidade Móvel Ocupacional
Estabelecimento do credenciado
R$ 28,00
GRAU DE RISCO
PORTE DA EMPRESA
I / II
III / IV
De 01 a 19 trabalhadores
R$ 250,00
R$ 300,00
(coordenação / elaboração / De 20 a 49 trabalhadores
R$ 350,00
R$ 450,00
acompanhamento
R$ 500,00
R$ 600,00
De 100 a 200 trabalhadores
R$ 650,00
R$ 750,00
A partir de 201 trabalhadores
R$ 900,00
R$ 1.050,00
Médico
final)
do
trabalho
e
relatório De 50 a 99 trabalhadores
Renovação do PCMSO
50% dos valores acima
(para qualquer grau de risco)
27
Notas:
a) Consulta para elaboração de perfil de saúde, por estabelecimento, baseado em critérios epidemiológicos,
das consultas médicas ocupacionais, após os exames complementares do conjunto de trabalhadores da
empresa. Incluindo a visita para a entrega do relatório. Valores incluem consulta de retorno. Todos os
atendimentos deverão ser realizados no sistema de gestão do SESI em saúde ocupacional (Sistema S4).
O credenciado deverá utilizar software de gestão solicitado pelo SESI-DR/MS para a lançamento dos exames/
consultas e elaboração de PCMSO, que ficará responsável por liberar senha de acesso, fornecer treinamento e
suporte técnico aos credenciados, sempre que necessário.
O credenciado deverá ter em suas instalações condições de acesso à internet (equipamento e rede) e
impressora.
É de responsabilidade do Credenciado, no fechamento do mês, em data estabelecida entre ambas as partes,
comprovar o lançamento dos exames realizados nos software designado.
Das consultas ocupacionais:
As consultas deverão ser realizadas juntamente com o prontuário do paciente, que será solicitado ao SESI para
o atendimento, e ser devolvido após o atendimento, juntamente com a via do ASO e os exames realizados.
A liberação do ASO só poderá ser feita com todos os exames complementares realizados de acordo com o
solicitado no PCMSO, disponibilizado pelo SESI.
O prazo de espera para atendimento inicial ou reconsulta dos usuários dos serviços do SESI-DR/MS será de, no
máximo, 10 (dez) dias corridos, salvo em casos de emergência, hipótese em que a consulta deverá ser agendada
em, no máximo, 1 (um) dia útil.
Quando por motivo de força maior, o trabalho acordado na Guia de Encaminhamento / Tratamento (Anexo V –
do V.I ao V.IV) não puder ser entregue na data determinada, deverá o credenciado comunicar formalmente o fato
imediatamente, remarcando a execução dos serviços para data em comum acordo entre as partes.
28
2.
PPRA:
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PROFISSIONAL
GRAU DE RISCO
PORTE DA EMPRESA
I / II
III / IV
De 01 a 19 trabalhadores
R$ 300,00
R$ 350,00
De 20 a 49 trabalhadores
R$ 400,00
R$ 500,00
Engenheiro de segurança do De 50 a 99 trabalhadores
trabalho
R$ 550,00
R$ 650,00
De 100 a 200 trabalhadores
R$ 700,00
R$ 800,00
A partir de 201 trabalhadores
R$ 950,00
R$ 1.100,00
(a) / (b) / (c) / (d) / (e) / (f) / (g)
Renovação do PCMSO
50% dos valores acima
(para qualquer grau de risco)
Notas:
a) Remuneração por elaboração do PPRA e entrega de documento
base.
b) Laudo do PPRA assinado pelo Engenheiro de Segurança do
Trabalho.
c) Valores das avaliações ambientais não estão inclusas no valor do PPRA acima.
d) As avaliações que dependem de empresa externa para análise, os valores serão custeados pela
empresa contratante do PPRA e pagos ao SESI.
e) Documento base do PPRA, por estabelecimento, com o relatório de reconhecimento e avaliação
qualitativa de riscos ocupacionais e recomendações para avaliações quantitativas e controle de riscos
e das modificações das condições de trabalho consideradas inadequadas. Incluindo visita de entrega
do documento base.
29
3.
CONSULTAS
CONSULTAS
ESPECIALIDADE
LOCAL DE ATENDIMENTO
Unidades do SESI (apenas Pessoa Jurídica)
Cardiologia
Ortopedia
Clínica
geral
Ginecologia
Oncologia
Oftalmologia
VALOR
R$ 100,00
Indústria
R$ 100,00 (a)
Unidade Móvel Médica
R$ 100,00 (a)
Estabelecimento do Credenciado
R$ 100,00 (a)
Unidades do SESI (apenas Pessoa Jurídica)
R$ 100,00
Unidade Móvel Oftalmológica
R$ 100,00 (a)
Estabelecimento do Credenciado
R$ 100,00 (a)
Notas:
a) Valores por consulta incluindo retorno em até 15 (quinze) dias.
30
4.
HORA TÉCNICA PROFISSIONAL
HORA TÉCNICA PROFISSIONAL
(Educação Continuada)
LOCAL
DE
ATENDIMENTO
PROFISSIONAL
Profissional nível técnico
Unidades do SESI ou
Indústrias
Profissional graduado
Profissional com especialização
VALOR
25,00
28,00
30,00
Notas:
(a) Valores por hora para realização de cursos, palestra ou assessoria
técnica.
(b) Valores de perícia por paciente.
5.
LAUDOS TÉCNICOS EM SST
LAUDOS TÉCNICOS EM SST
SERVIÇOS (a)
PROFISSIONAL
Engenheiro
segurança
trabalho
de
do
VALOR
Laudo de Insalubridade
R$ 100,00
Laudo de periculosidade
R$ 100,00
Laudo técnico das condições de ambiente de trabalho
R$ 100,00
Notas:
(a) Local de atendimento na indústria. Valores acima incluem 01 (uma) visita à indústria.
31
6.
LRA – LEVANTAMENTO DE RISCO AMBIENTAL.
LRA – LEVANTAMENTO DE RISCO AMBIENTAL
PROFISSIONAL
Técnico
segurança
trabalho
SERVIÇOS (a) / (b)
de
do
Levantamento ambiental e laudo final
VALOR
R$ 25 / hora
Notas:
(a) Local de atendimento na indústria.
(b) O número de horas técnicas programadas será acordado antes do início da atividade entre o
credenciado, o SESI e a indústria.
7.
LAUDO ERGONÔMICO
LAUDO ERGONÔMICO
PROFISSIONAL
Fisioterapeuta
Ergonomista
SERVIÇOS (a) / (c) / (d)
/
Levantamento técnico do posto de trabalho e laudo final
VALOR (b)
R$ 50 / hora
Notas:
(a) Local de atendimento na indústria.
(b) Valor inclui 02 (duas) visitas.
(c) S erviços serão remunerados conforme as horas técnicas necessárias. Para a elaboração do laudo
serão pagas 03 (três) horas técnicas.
(d) O número de horas técnicas programadas para as visitas de levantamento do posto de trabalho será
acordado, antes do início da atividade, entre o credenciado, o SESI e a indústria.
32
8. ODONTOLOGIA
O Atendimento realizado em Unidade Móvel Odontológica (UMO) se limita aos procedimentos de Atenção Básica
descritos na Tabela 1 e objetivam prover tratamento odontológico com foco na remoção das causas de dores e infecções
bucais nos pacientes. Os pacientes devem receber todos os procedimentos listados, independente da quantidade dos
mesmos, desde que se enquadrem na Tabela 1:
Tabela 1:
Discriminação: Procedimentos realizados em ações de
tratamento
Valor pago por Paciente
atendido e finalizado
(Tratamento completado TC)
Diagnósticos
Consulta inicial/Anamnese/ Plano de Tratamento
Radiologia
Radiografia Periapical/ Interproximal (Bite Wing)
Prevenção
Profilaxia
Aplicação Tópica de Flúor (duas arcadas)
Orientação de Higiene bucal
Dentística
Restauração Amálgama 01 face
Restauração Amálgama 02 faces
Restauração Amálgama 03 faces ou +
Restauração Resina Foto Classe I
R$ 110,00
(Valor pago por tratamento
concluído/paciente conforme
a relação de procedimentos)
Restauração Resina Foto Classe II
Restauração Resina Foto Classe III
Restauração Resina Foto Classe IV
Restauração Resina Foto Classe V
Restauração com ionômero de vidro
Restauração temporária ( provisória)
Emergência
Pulpectomia/Pulpotomia
Drenagem de abcesso
Endodontia
Pulpectomia
Capeamento pulpar
Pulpotomia
Curativo de demora
Periodontia
Tartarectomia/hemiarco (manual ou ultrassom)
Cirurgia
Exodontia Simples
Exodontia de Raiz Residual
Ficam vetados quaisquer procedimentos não descritos acima na etapa de atendimento Atenção Básica.
33
Todos os procedimentos não descritos na tabela acima e os serviços que demandam média e alta complexidade deverão
ser encaminhados para tratamento nos consultórios credenciados, não ficando o paciente obrigado a realizar o tratamento
indicado.
O encaminhamento do paciente para os consultórios fixos, do SESI ou particulares, pressupõem novo plano de
tratamento e valores de orçamento e será pago de acordo com a Tabela de procedimentos para Atendimento em Unidade
Fixa (Tabela 3).
Os horários de atendimento serão estabelecidos em concordância com as atividades da unidade e a disponibilidade da
empresa, sempre com horários pré-agendados e formalizados em contrato.
Item 8.1. Serviços Odontológicos em UMOs para ações educativas e preventivas:
Procedimentos a serem realizados:
Tabela 2:
Discriminação: Procedimentos realizados para as
ações educativas e preventivas
Valor Máximo por Paciente
Prevenção
Profilaxia
Aplicação Tópica de Flúor (duas arcadas)
R$ 15,00
(Valor pago por paciente
atendido)
Orientação de Higiene bucal ( Palestras)
Item 8.2. Serviços Odontológicos em Consultórios Fixos e Consultórios Modulares:
Tabela 3:
TABELA PARA ATENDIMENTO NOS CONSULTÓRIOS FIXOS (SESI ou CREDENCIADO)
Discriminação
VALOR
Diagnósticos
Consulta inicial com Anamnese
GRATUITA
Radiologia
Radiografia Periapical/ Bite Wing
R$ 7,50
Radiografia Panorâmica
R$ 45,00
Radiografia Oclusal
R$ 32,50
Teleradiografia
R$ 45,00
Prevenção
Profilaxia e aplicação tópica de flúor
R$ 15,00
Tartarectomia (Manual)
R$ 29,00
Dentística
Adequação do Meio com ion. de vidro
R$ 35,00
Clareamento Dente Desvitalizado/ elemento
Clareamento Dente Vitalizado / arcada (moldeira de uso
caseiro)
R$ 26,00
R$ 136,50
Núcleo de Preenchimento com Ion. de Vidro
R$ 32,50
Restauração Amálgama Classe I e V
R$ 24,00
Restauração Amálgama Classe II
R$ 33,00
Restauração Amálgama Extenso
R$ 38,50
Restauração Resina Foto Classe I, V e VI
R$ 32,00
Restauração Resina Foto Classe III e IV
R$ 47,50
Restauração Resina Foto Classe II
R$ 33,00
34
Emergência
Consulta emergencial
GRATUITA
Pulpectomia
R$ 39,00
Pulpotomia
R$ 39,00
Drenagem de abcesso
R$ 32,00
Cimentação com cimento provisório
R$ 16,90
Confecção de Provisória resina acrílica
R$ 40,00
Curativo intra canal
R$ 25,00
Colagem de fragmento dental
R$ 35,00
Reimplante dental
R$ 25,00
Splintagem (imobilização com resina foto)
R$ 50,00
Endodontia
Pulpectomia
R$ 39,00
Tratamento endodôntico Unirradicular
R$ 95,00
Tratamento endodôntico Birradicular
R$ 112,00
Tratamento endodôntico Trirradicular
R$ 181,50
Retratamento endodôntico Unirradicular
R$ 102,00
Retratamento endodôntico Birradicular
R$ 140,00
Retratamento endodôntico Trirradicular
R$ 230,00
Capeamento pulpar
R$ 33,00
Pulpotomia
R$ 39,00
Curativo de demora
R$ 50,00
Remoção de núcleo intra canal/elemento
R$ 57,00
Preparo para pino intra radicular/elemento
R$ 26,00
Periodontia
Tratamento Não- Cirúrgico Periodontal Leve
bolsas até 4 mm ( por segmento)
Tratamento Não- Cirúrgico Periodontal Moderado
R$ 33,50
bolsas de 4 a 6 mm (por segmento)
R$ 39,00
Dessenssibilzação dentária/ sessão
R$ 20,00
Gengivectomia/ segmento
R$ 70,00
Cirurgia a retalho/ segmento
R$ 75,00
Aumento de Coroa clínica/ elemento
R$ 72,00
Cunha distal
R$ 69,50
Frenectomia/ Bridectomia
R$ 63,00
Tartarectomia (manual)
R$ 29,00
Raspagem de Tártaro Ultrassom (duas arcadas)
R$ 45,50
Splintagem temporária
R$ 50
Cirurgia
Alveoloplastia/elemento
R$ 26,00
Biópsia
R$ 50,00
Cirurgia de Mucocele ou Rânula
R$ 91,00
Cirurgia de Remoção de tórus (palatino/lingual)
R$ 94,00
Drenagem de abcesso
R$ 32,00
Exodontia a Retalho
R$ 52,00
Exodontia Incluso/Impactado
R$ 52,00
35
Exodontia Simples
R$ 41,60
Exodontia de Raiz Residual
R$ 41,60
Frenectomia Labial/Lingual
R$ 63,00
Sutura Labial/Lingual
R$ 39,00
Ulectomia
R$ 44,20
Prótese
Ajuste Oclusal/sessão
R$ 33,15
Clareamento de dente desvitalizado/elemento
R$ 36,00
Remoção de coroa Unitária
R$ 20,00
Coroa Total Metálica
R$ 125,00
Coroa Provisória Imediata/ elemento
R$ 40,00
Coroa provisória de Laboratório
R$ 88,00
Coroa Total Metalocerâmica
R$ 200,00
Faceta Laminada de Porcelana/ elemento
R$ 221,00
Núcleo de Preenchimento
R$ 32,60
Núcleo Metálico Fundido
R$ 77,00
Pino de fibra de vidro
R$ 25,00
Restauração Metálica Fundida
Cimentação de peças protéticas
R$ 110,00
R$ 22,00
Coroa em Cerômero
R$ 169,00
Coroa cerâmica pura
R$ 247,00
Placa Mio Relaxante
R$ 113,00
Ponto de solda
R$ 60,00
Prótese Parcial Removível com grampos
R$ 250,00
Prótese parcial Acrílica
R$ 200,00
Prótese total
R$ 350,00
Prótese Total imediata
R$ 250,00
Reembasamento Soft
R$ 110,00
Reembasamento/ conserto de prótese
R$ 100,00
Odontopediatria
Profilaxia (duas arcadas)
R$ 15,00
Adequação do Meio bucal com ionômero de vidro
R$ 35,00
Aplicação Tópica de Flúor
R$ 10,00
Aplicação de selante/elemento
R$ 16,00
Condicionamento comportamental/sessão
R$ 19,50
Exodontia decíduo/ elemento
R$ 22,00
Exodontia de Remanescentes Rad. decíduos
R$ 22,00
Mantedor de espaço
R$ 104,00
Pulpotomia
R$ 35,00
Pulpectomia
R$ 40,00
Remineralização de esmalte ( 4 a 6 sessões)
R$ 30,00
Restauração com Cimento ionômero de vidro
R$ 30,00
Restauração Amálgama Classe I e V
R$ 24,00
Restauração Amálgama Classe II
R$ 33,00
Restauração Amálgama Extenso
R$ 38,50
Restauração resina foto Classe I, V ou VI
R$ 32,00
36
Restauração resina foto Classe III e IV
R$ 37,50
Restauração resina foto Classe II
R$ 33,00
Tratamento endodôntico em decíduos
R$ 76,00
Ulotomia/ Ulectomia
R$ 38,00
8.3 DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
1. Prestar atendimento em estrito cumprimento do Código de Ética Odontológico, mantendo padrões aceitáveis de
Qualidade conforme critérios do SESI – DR/MS.
2. Observar Normas e Protocolos de Biossegurança conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) do SESI-DR/MS.
3. Preencher correta e rotineiramente, os dados das Fichas Clínicas, de Anamnese, das Guias de Tratamento
Odontológico e Mapas Estatísticos, assinando-as e carimbando-as, conforme exigência contratual.
4. Assumir a Responsabilidade Técnica pelo próprio trabalho durante o período de vigência deste Termo, assinando a
Declaração de Responsabilidade Técnica fornecida pelo CRO/MS.
6. Zelar pelos instrumentais e equipamentos de propriedade do SESI-DR/MS, responsabilizando-se por quaisquer danos
a eles causados em virtude do seu mau uso ou imprudência, durante o período em que utilizá-los, assinando o Termo de
Responsabilidade e Cedência.
7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais de consumo tecnicamente adequados e necessários aos
atendimentos, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI) e aqueles que necessitam garantir a
Biossegurança do ambiente de trabalho, a limpeza e esterilização dos instrumentais.
8. Fornecer turbinas de alta e baixa rotação necessárias ao desempenho dos procedimentos, e realizar sua manutenção,
quando necessária.
9. Dar as garantias necessárias aos usuários dos procedimentos realizados.
10. Reconhecer que fica a critério do Sesi realizar a Perícia nos atendimentos prestados para avaliação de qualidade e
conclusão do tratamento.
37
9.
DSEV – DIAGNÓSTICO DE SAÚDE E ESTILO DE VIDA (EQUIPE DSEV)
DSEV – DIAGNÓSTICO DE SAÚDE E ESTILO DE VIDA (EQUIPE DSEV)
PROFISSIONAL
Equipe DSEV
completa (c)
SERVIÇOS (a)
VALOR (C)
R$ 15,00
Valor por questionário validado nas cidades de Dourados,
Campo Grande, Três Lagoas, Aparecida do Taboado e Naviraí.
Valor por questionário validado nas áreas de atuação das
cidades de Dourados, Campo Grande, Três Lagoas, Corumbá,
Aparecida do Taboado e Naviraí.
R$ 20,00
Notas:
(a) Local de atendimento na indústria.
(b) Valor pago pelo diagnóstico digitado por trabalhador da
indústria.
(C) Diagnóstico completo compreende a aplicação do circuito
saúde e preenchimento de questionário.
TABELA DE VALORES PARA PROFILAXIA ODONTOLÓGICA
Local
Valor por questionário validado nas cidades de
Dourados, Campo Grande, Três Lagoas, Corumbá,
Aparecida do Taboado e Naviraí.
Valor por questionário validado nas áreas de atuação
das cidades de Dourados, Campo Grande, Três
Lagoas, Corumbá, Aparecida do Taboado e Naviraí.
Técnico em
Bucal
R$ 12,00
Saúde
R$ 15,00
Cirurgião-dentista
R$ 15,00
R$ 18,00
Para execução do DSEV:
Fase 1 – APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
Nesta fase é realizado um inquérito epidemiológico, por meio de entrevistas diretamente com o trabalhador (a), utilizando
questionário padronizado. Estas informações incluem: condições de vida, estilo de vida, condições socioeconômicas e
demográficas, percepções sobre a própria saúde, inserção social e utilização de serviços de saúde preventiva.
A quantidade de profissionais na equipe poderá ser ajustada para mais ou para menos, de acordo com o número de
funcionários e o tempo de pesquisa disponibilizado pela indústria onde será aplicado o diagnóstico. Nessa fase a equipe
será formada de:
• 4 enfermeiros, técnicos ou estagiários de enfermagem/educação física/psicologia
• 1 enfermeiro(a) coordenador da equipe
Materiais Necessários (aplicação do questionário)
Material
Responsável
Cadeiras
Mesas
Material de escritório (caneta, lápis, borracha, régua, etc.)
Pranchetas
Fita adesiva de PVC larga
Questionário DSEV - IGEV (roteiro para pesquisador)
Indústria
Indústria
Empresa contratada
Empresa contratada
Empresa contratada
SESI
38
Gabarito de respostas DSEV – IGEV
Coletes do programa
Banner identificação Indústria Saudável
SESI
SESI
SESI
Duração média: 20 minutos
Requisito: saber ler e escrever, ter postura ética e boa comunicação.
Fase 2 – CIRCUITO SAÚDE
Nesta fase será realizada coleta de dados antropométricos do trabalhador (IMC – índice de massa corporal, circunferência
abdominal), pressão arterial, saúde bucal e avaliação de resultados.
A quantidade de profissionais na equipe poderá ser ajustada para mais ou para menos, de acordo com o número de
funcionários e o tempo de pesquisa disponibilizado pela indústria onde será aplicado o diagnóstico. Nessa fase a equipe
deverá ser composta de:
• 01 profissional de educação física (IMC – circunferência abdominal)
• 02 enfermeiros, estagiários ou técnicos de enfermagem (aferição da pressão arterial e avaliação de resultados)
• 01 odontólogo
Duração média: 05 minutos
É fundamental que os profissionais de enfermagem e educação física tenham conhecimento técnico básico (fisiopatologia,
complicações e fatores de risco) sobre os temas trabalhados durante o circuito: Doenças cardiovasculares, Obesidade,
diabetes, hipertensão arterial e como a alimentação e atividade física são fatores de proteção para as DNTs (Doenças
não transmissíveis).
O profissional de enfermagem deverá também coordenar essa fase do diagnóstico de saúde.
Materiais Necessários:
Material
Álcool 70%
Balança digital de piso
Tabela IMC
Monitor de pressão arterial OMRON modelo HEM 742
Manguitos de tamanhos variados – próprios deste aparelho
Estadiômetro
Fita métrica inelástica
Tapete ou capacho opcional
Coletes do programa
Papel Toalha branco
Pilha alcalina para medidor de pressão arterial
Bateria 3v para balança digital
Crachá de identificação do profissional
Canetas, lápis, borracha, apontador, pranchetas
Lixeira
Cadeiras
Mesas
Responsável
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
SESI
Empresa contratada
Empresa contratada
Indústria participante
Indústria participante
Indústria participante
Avaliação Odontológica
Duração média: 05 minutos
Requisito: Cirurgião- dentista
Avaliar as condições de saúde do Sistema Estomatognático do participante.
Materiais necessários:
Material
Abaixador de língua descartável
Luva plástica descartável
Responsável
Empresa contratada
Empresa contratada
39
Máscara descartável
Gorro descartável
Guardanapo ou papel toalha branco
Saco de lixo
Coletes do programa
Banner de identificação Saúde Bucal
Tabela com códigos odontologia
Empresa contratada
Empresa contratada
Empresa contratada
Empresa contratada
SESI
SESI
SESI
Para execução das Profilaxias Odontológicas
Requisito: Cirurgião-dentista ou Técnico em Saúde Bucal
Materiais necessários:
Material
Unidade Móvel Odontológica
Cartaz ou Banner de Identificação SESI
Caneta esferográfica, lápis, borracha
Crachá de identificação do profissional
Responsável
SESI
SESI
Empresa credenciada
Empresa credenciada
Gorro descartável
Empresa credenciada
Máscara descartável
Empresa credenciada
Óculos de proteção
Empresa credenciada
Luva de procedimento
Empresa credenciada
Micro motor e contra ângulo
Empresa credenciada
Aparelho de profilaxia odontológica (“Profy”)
Empresa credenciada
Bicarbonato em pó odontológico
Empresa credenciada
Pasta profilática
Empresa credenciada
Pedra pomes
Empresa credenciada
Escovas de Robson
Empresa credenciada
Guardanapo ou papel toalha branco
Empresa credenciada
Abaixador de língua descartável
Empresa credenciada
Copos descartáveis ( café)
Empresa credenciada
Sugadores descartáveis
Empresa credenciada
Gaze
Empresa credenciada
Álcool 70° GL (Litro)
Empresa credenciada
Sabonete em gel
Empresa credenciada
Saco de lixo hospitalar
Empresa credenciada
40
Lista de materiais DSEV que serão fornecidos pelo SESI – DR/MS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DSEV
IMPRESSOS
Questionários DSEV-IGEV roteiro para pesquisador
Gabaritos de respostas DSEV-IGEV
Tabela IMC
Tabela com códigos odontologia
HOSPITALAR
Abaixador de língua descartável
Álcool 70% líquido
Gorro descartável
Luva plástica descartável
Máscara descartável
Saco (branco) de lixo hospitalar
EQUIPAMENTOS
Balança digital de piso
Monitor de Pressão Arterial OMRON HEM 742
Manguito Adulto Normal
Manguito Adulto Pequeno
Manguito Adulto Grande
Fita métrica inelástica
Estadiômetro de piso
OUTROS
Pilha Alcalina (AA) para medidor da pressão arterial
Bateria 3v para balança digital
Tapetes ou capacho emborrachados
Guardanapo ou Papel Toalha branco
Banner de identificação Indústria Saudável
Banner de identificação Saúde Bucal
Coletes do programa
Lista de materiais DSEV que deverão ser fornecidos pela empresa credenciada
EXPEDIENTE
APRESENTAÇÃO
QUANTIDADE
Apontador para lápis
Borracha escolar
Caneta Azul
Crachá com presilha
Lápis preto
Prancheta
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
11
35
40
27
30
25
41
Lista de materiais PROFILAXIA ODONTOLÓGICA que deverão ser fornecidos pela empresa contratada
Gorro descartável
Máscara descartável
Óculos de proteção
Luva de procedimento
Micro motor e contra ângulo
Aparelho de profilaxia odontológica (“Profy”)
Bicarbonato em pó odontológico
Pasta profilática
Pedra pomes
Escovas de Robson
Guardanapo ou papel toalha branco
Abaixador de língua descartável
Copos descartáveis ( café)
Sugadores descartáveis
Gaze
Álcool 70° GL (Litro)
Sabonete em gel
Saco de lixo hospitalar
Tabela de valores – DSEV
DSEV – Diagnóstico de Saúde e Estilo de Vida
Valor por questionário validado para as cidades
de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas,
Corumbá, Aparecida do Taboado e Naviraí.
Valor por questionário validado para as demais
cidades do Estado do Mato Grosso do Sul
R$ 15,00
R$ 20,00
Obs.: O custo dos atendimentos realizados inclui as despesas de hospedagem,
alimentação e transporte da equipe.
TABELA DE VALORES PARA PROFILAXIA ODONTOLÓGICA
Local
Valor para as cidades de Campo Grande,
Dourados, Três Lagoas, Corumbá,
Aparecida do Taboado e Naviraí
Valor para as demais cidades do Estado
do Mato Grosso do Sul
Técnico em Saúde
Bucal
Cirurgião-dentista
R$ 12,00
R$ 15,00
R$ 15,00
R$ 18,00
42
10. PROCEDIMENTOS DE SADT – SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA
FISIOTERAPIA
VALOR POR LOCAL DE ATENDIMENTO (a)
ESPECIALIDADE
Unidades dos
SESI
Estabelecimento
do Credenciado
Fisioterapia neurológica
R$ 10,50
R$ 18,00
Fisioterapia osteomuscular
R$ 10,50
R$ 13,50
Fisioterapia respiratória
R$ 10,50
R$ 13,50
Notas:
(a) Valores por consulta / sessão.
43
11. EXAME DE AUDIOMETRIA
EXAME DE AUDIOMETRIA
PROFISSIONAL
LOCAL DE ATENDIMENTO
VALOR (a)
Unidades do SESI
Unidade móvel audiométrica
Fonoaudiólogo
R$ 18,00
Indústria
Estabelecimento do credenciado
Notas:
(a) Valor por exame.
12. EXAME DE ESPIROMETRIA
EXAME DE ESPIROMETRIA
PROFISSIONAL
SERVIÇO
Pneumologista
Exame e laudo
LOCAL DE ATENDIMENTO
VALOR (a)
Unidades do SESI
R$ 90,00
Estabelecimento do credenciado
Notas:
(a) Valor por exame.
44
13. EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA
Tipo de exame
Valor
Abdômen Superior
R$ 76,50
Abdômen Total
R$ 108,00
Bolsa Escrotal
R$ 63,00
Hipocôndrio Direito
R$ 72,00
Mamária
R$ 72,00
Obstétrica
R$ 63,00
Pélvica Abdominal (Masc. e Fem.)
R$ 63,00
Pélvica Vaginal
R$ 67,50
R$ 81,00 - Masculino
Renal (Vias Urinárias)
R$ 72,00 - Feminino
Próstata Abdominal
R$ 63,00
Tireoide
R$ 58,50
Próstata Transretal
R$ 108,00
Articulações (por articulação)
R$ 72,00
45
14. EXAMES RADIOLÓGICOS
EXAMES RADIOLÓGICOS
GRUPO
EXAME
VALOR (a)
Crânio - 2 incidências
Órbitas – bilaterais
Seios da face
Sela túrcica
Crânio e face
Maxilar inferior
R$ 55,00
Ossos da face
Arcos zigomáticos ou malar ou apófises estilóides
Articulação temporomandibular – bilateral
Adenoides ou cavum
Coluna cervical - 3 incidências
Coluna dorsal - 2 incidências
Coluna vertebral
Coluna Lombo-sacra - 3 incidências
R$ 65,50
Sacro- cóccix
Coluna dorso-lombar para escoliose
Notas:
(a) Valor por exame realizado exclusivamente por radiologista no estabelecimento do credenciado.
46
EXAMES DE RADIOLÓGICOS (continuação)
GRUPO
EXAME
VALOR R$ (a)
Esterno
Articulação esterno clavicular
Costelas - por hemotórax
Clavícula
Omoplata ou escápula
Articulação acromioclavicular
Esqueleto torácico e
membros superiores
Articulação escapulo umeral (ombro)
R$ 55,00
Braço
Cotovelo
Antebraço
Punho
Mão ou quirodáctilo
Mãos e punhos para idade óssea
Bacia
Articulações sacro ilíacas
Articulação coxofemoral (quadril)
R$ 55,00
Coxa
Joelho
Bacia e membros inferiores
Patela
R$ 65,00
Perna
Articulação tibiotársica (tornozelo)
R$ 55,00
Pé ou pododáctilo
Calcâneo
Tórax - 2 incidências
R$ 65,00
Laringe ou rinofaringe ou pescoço (partes moles)
R$ 55,00
Tórax
Notas:
(a) Valor por exame realizado exclusivamente por radiologista no estabelecimento do credenciado
47
15. OUTROS EXAMES COMPLEMENTARES
OUTROS EXAMES COMPLEMENTARES (a)
TIPO DE EXAME (b)
LOCAL DE ATENDIMENTO
VALOR
Eletrocardiograma
Eletro encefalograma
Eco cardiograma
Teste ergométrico
Holter
Mapa – 24 h
Tomografia computadorizada
Estabelecimento do
Credenciado
80% do valor em reais
constante da CBHPM edição 2010 (c)
Ressonância Nuclear Magnética
Eco Doppler de vasos
USG Especializado em Obstetrícia
Mamografia Convencional Bilateral
Mamografia Digital Bilateral
Densitometria óssea – 02 segmentos
Notas:
(a) Exames complementares necessários à realização das atividades de SST.
(b) Os exames complementares não especificados acima, seguirão a mesma regra para definição do valor a ser
paga sendo necessária expressa e formal autorização do SESI, anterior a sua realização.
48
16. EXAMES DE ANÁLISES CLINICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E OUTROS
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS
TIPO DE EXAME
17oh progesterona - 17pg
VALOR (a)
R$ 45,00
Acetona – dosagem
R$ 22,50
Acido hipúrico
Acido cítrico - citrato
R$ 40,50
Acido delta amino levulínico
R$ 13,50
Acido fólico
R$ 31,50
Acido mandélico
R$ 22,50
Acido metil hipúrico
Acido trans, trans-mucônico.
Acido úrico
R$ 54,00
R$ 7,20
Ácido úrico na urina de 24 hs
R$ 13,50
Ácido valproico/ valproato de sódio
R$ 63,00
Acido vanilmandelico
R$ 36,00
Acth - adenocorticotrofico
R$ 63,00
Albumina
R$ 7,20
Aldolase
R$ 9,90
Alfa 1 antitripsina
R$ 19,80
Alfa 1 glicoproteína ácida
Alfafetoproteína
Amilase
R$ 45,00
R$ 8,10
Notas:
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do
credenciado.
49
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
VALOR (a)
Aminoácidos, cromatografia quant.
R$ 52,20
AMP cíclico
R$ 43,20
Anal swab
R$ 5,40
Androstenediona
R$ 54,00
Anfetaminas - teste de triagem
R$ 117,00
Anti – tireoglobulina
R$ 36,00
Anticoagulante lúpico
R$ 45,00
Antifosfolipides
R$ 171,00
Antitrombina III
R$ 27,00
Antibiograma automatizado
R$ 36,00
Antibiograma não automatizado – teste de antibióticos e
quimioterápicos - por bactéria
R$ 8,10
Apo lipoproteína A1
R$ 22,50
Aslo (antiestreptolisina "O")
R$ 7,20
Baar - pesquisa de
R$ 13,50
Bacterioscopia
Beta HCG quantitativo
R$ 25,20
Beta-2-microglobulina
R$ 36,00
Beta HCG
R$ 25,20
Bilirrubinas totais e frações
R$ 10,80
Blastomicose - sorologia para
R$ 16,20
Brucelose IGG/ IGM
R$ 67,50
Brucelose – sorologia
R$ 22,50
C3 - complemento
R$ 19,80
Notas:
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do
credenciado.
50
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
Ca – 543
VALOR (a)
R$ 52,20
Ca – 125
Ca - 72-4
R$ 49,50
Ca - 19-9
Cadmio
R$ 36,00
Cálcio - urina 24 h
R$ 18,00
Cálcio (Ca++)
R$ 6,30
Cálcio iônico
R$ 10,80
Cândida albicans - IGE específico
R$ 43,20
Capacidade fixação ferro
R$ 10,80
Carbamazepina
R$ 40,50
Carboxi – hemoglobina
R$ 16,20
Cardiolipina IGG, auto anticorpos
R$ 25,20
Cardiolipina IGM, auto anticorpos
Cariotipo com banda g
R$ 252,00
Catecolaminas fracionadas – cada
R$ 67,50
Caxumba IGG e IGM
R$ 54,00
CCP anticorpos anti
R$ 234,00
CEA /antigeno carcinoembriogênico
R$ 54,00
Células "LE" - pesquisa de
R$ 9,00
Centrômero, anticorpos anti
R$ 24,30
Ceruloplasmina
R$ 19,80
Chagas – sorologia
R$ 34,20
Chlamydia trachomatis IGA
R$ 54,00
Notas:
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado.
51
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
Chlamydia trachomatis IGG
VALOR (a)
R$ 31,50
Chlamydia trachomatis IGM
Chumbo
R$ 36,00
Chumbo urinário
R$ 18,00
Cisticercose
R$ 21,60
Cistina - pesquisa de
R$ 40,50
Citologia nasal
R$ 16,20
Citomegalovírus IGG/IGM
R$ 45,00
Citomegalovírus IGM
R$ 27,00
Clearence de creatinina
R$ 13,50
Clonazepan
R$ 54,00
Cloretos
R$ 27,00
Coagulograma completo
R$ 22,50
Cobre
R$ 13,50
Colesterol HDL
R$ 10,80
Colesterol LDL
R$ 11,70
Colesterol total
R$ 7,20
Colesterol VLDL
R$ 3,60
Colinesterase
R$ 18,00
Complemento ch-50
Complemento sérico total
R$ 52,20
Coombs direto ( TAD )
Coombs indireto - teste de
R$ 13,50
Coprológico funcional
R$ 22,50
Coproporfirinas
R$ 12,60
Cortisol
Notas:
R$ 28,80
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado.
52
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
VALOR (a)
Cortisol livre - 24 h
R$ 37,80
CPK – creatinofosfoquinase
R$ 16,20
CKMB
R$ 40,50
Creatinina
R$ 6,30
Creatinuria
Crioglobulinas, pesquisa
R$ 9,00
Cromo
R$ 36,00
Ciclosporina
R$ 63,00
Cultura – secreção
R$ 40,50
Cultura de urina
R$ 22,50
Cultura de fezes
R$ 27,00
Curva glicêmica (04 dosagens)
R$ 54,00
Curva insulínica
R$ 126,00
Dengue IGG anticorpos
R$ 45,00
Dengue IGM anticorpos
Desidrogenase lática – dlh
R$ 13,50
DHEA – dehidrohepiandrosterona
R$ 58,50
Difenilhidantoína / fenitoína
R$ 40,50
DNA nativu / alto anticorpos-anti
Eletroforese de proteínas
R$ 14,40
Eletroforese de hemoglobina
R$ 19,80
Endomísio - anticorpos anti IGG
Endomísio - anticorpos anti IGM
R$ 180,00
Endomísio - anticorpos anti IGA
Notas:
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado.
53
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
VALOR (a)
Eosinófilos - pesquisa de
R$ 5,40
Eritrograma / serie vermelha (SV)
R$ 9,00
Espermograma - SPTZ
R$ 27,00
Estradiol (E2)
Estriol (E3)
R$ 36,00
Estrona
Etanol
R$ 22,50
Fan - fator anti núcleo
Cloro
Fator V Leiden
R$ 6,30
R$ 162,00
Fator reumatoide (Látex)
R$ 10,80
Fenilalanina, pesquisa na urina
R$ 22,50
Fenobarbital
R$ 40,50
Fenol urinário
R$ 31,50
Ferritina
R$ 40,50
Fenol
R$ 27,00
Flúor
Ferro sérico
R$ 7,20
Fezes (3 amostras)
R$ 9,00
Fibrinogênio
R$ 11,70
Fosfatase ácida
R$ 7,20
Fosfatase ácida total e prostática
R$ 18,00
Fosfatase alcalina
R$ 7,20
Fosforo
Notas:
(a Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado.
54
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
VALOR (a)
Frutosamina (proteína glicada)
R$ 13,50
Frutose
R$ 7,20
FSH
R$ 27,00
FTA – ABS IGG / IGM (cada)
R$ 16,20
Fungos - micológico direto
R$ 9,00
GGT
Gliadina IGA, anticorpos anti
R$ 27,00
Gliadina IGG, anticorpos anti
Glicose
Glicose pós prandial
R$ 7,20
Gordura fecal (sudam)
Hemograma completo
R$ 12,60
HBC total
R$ 40,50
HCV - PCR qualitativo
R$ 225,00
Helicobacter pylori – IGG / IGM
R$ 58,50
Hematócrito – HT
R$ 4,50
Hematozoários - pesquisa de
R$ 12,60
Hemoglobina glicosilada
R$ 15,30
Hemoglobina – HB
R$ 6,30
Hemoglobina fetal
R$ 8,10
Hemoglobina H
R$ 21,60
Hemoglobina S - teste de solubilidade
R$ 22,50
Hepatite A - anti HAV (IGG / IGM) cada
R$ 34,50
Notas:
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado.
55
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
VALOR (a)
Hepatite B - anti HBE
R$ 29,70
Hepatite B - anti HBSAC
R$ 27,00
Hepatite B - anti HBC - IGG
R$ 32,40
Hepatite B - anti HBC – IGM
R$ 34,50
Hepatite B - HBE AG
R$ 30,60
Hepatite B HBS AG (AU)
R$ 34,50
Hepatite C - anti HCV
R$ 58,50
Hepatite D - anti HDV
R$ 49,50
Herpes vírus simples I e II IGG / IGM
R$ 63,00
HGH após estimulo
R$ 40,50
HGH hormônio do crescimento
Hidroxiprolina total
R$ 18,00
Histoplasma capsulatum – anti
R$ 18,00
HIV – anti I ou II
R$ 45,00
HLA - B - 27- antígeno
R$ 135,00
HTLV I e II, anticorpos anti (cada)
R$ 46,80
IGA imunoglobulinas
R$ 18,00
IGD imunoglobulina
IGE ESP./B - lactoglobulina (F77)
IGE especifico / leite (F2)
IGE específico / vaca
R$ 27,00
IGE esp. Alfa lactoalbumina (f76)
IGE especifico p/ veneno de abelha
IGE especifico para látex
Notas:
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado.
56
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
VALOR (a)
IGE específico para lidocaína
IGE específico veneno pernilongo
IGE específico / blomia tropicalis
IGE especifico/ der. Pteronyssinus
IGE específico / dermat. Farinae (D2)
IGE múltiplo (EX1)
IGE múltiplo (FX1)
R$ 27,00
IGE múltiplo (FX2)
IGE múltiplo (FX5)
IGE múltiplo (GX2)
IGE múltiplo cereais (FX3)
IGE múltiplo fungos (MX1)
IGE múltiplo pó (HX2)
IGE total
IGF1 - somatomedina – C
R$ 49,50
IGFBP-3 proteína ligadora-3 do IGF
R$ 99,00
IGG imunoglobulinas
R$ 19,80
IGM imunoglobulinas
R$ 18,00
Insulina
R$ 18,00
Isospora belli, pesquisa de antígeno
R$ 13,50
J0-1, auto anticorpos anti
R$ 31,50
Leishmaniose IGG/ IGM / humana (cada)
R$ 21,60
Leptospirose (aglutinação)
R$ 16,20
Leucograma ou serie branca (SB)
R$ 8,10
Notas:
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado.
57
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
LH
VALOR (a)
R$ 27,00
Lipase
R$ 9,00
Lipídios totais
R$ 7,20
Lipidograma
R$ 22,50
Listeriose
R$ 18,00
Lítio
R$ 9,00
Lyme IGG / IGM (cada)
R$ 49,50
Maconha - teste de triagem
R$ 63,00
Magnésio
R$ 7,20
Malária IGG / IGM (cada)
R$ 14,40
Manganês
R$ 36,00
Mercúrio
R$ 36,00
Metanefrinas urinárias – dosagem
R$ 45,00
Metil etilcetona
R$ 36,00
Microalbuminuria
R$ 32,40
Microssomal, anticorpos anti – TPO
R$ 34,20
Mononucleose
R$ 14,40
Mucoproteína
R$ 13,50
Musculo estriado – anticorpos
R$ 31,50
Mycoplasma pneumoniae – IGG
R$ 49,50
Mycoplasma pneumoniae – IGM
R$ 49,50
Neutrófilos anti-anca C e P (cada)
R$ 36,00
Organoclorados – inseticidas
R$ 54,00
Notas:
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado.
58
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
VALOR (a)
Organofosforados – inseticidas
R$ 54,00
Osteocalcina
R$ 63,00
Oxalato - pesquisa de
R$ 18,00
Parasitológico - fezes
R$ 8,10
Paratormônio PTH
R$ 58,50
Paul Bunnel Davidsohn, reação
R$ 22,50
Peptídeo C
R$ 45,00
Pesquisa de leucócitos (fezes)
R$ 7,20
PH fecal
R$ 9,00
Plaquetas - contagem de
R$ 6,30
Potássio (K+)
R$ 7,20
Primidona
R$ 45,00
Progesterona
R$ 40,50
Prolactina
R$ 36,00
Proteína C reativa / PCR
R$ 12,60
Proteína fixadora do retinol
R$ 58,50
Proteína transportadora do retinol
R$ 180,00
Proteína de Bence-Jones
R$ 9,00
Proteínas totais e frações – PTF
R$ 9,90
Proteinúria de 24 horas
R$ 18,00
Prova do laço (PL)
R$ 4,50
PSA - livre/total
Notas:
R$ 54,00
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do
credenciado.
59
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
VALOR (a)
Reticulócitos, contagem
R$ 6,30
Retração do coagulo (rc)
R$ 4,50
Rickettisiose pesquisa
R$ 18,00
RNP, auto anticorpos anti
R$ 27,00
Rotavirus
R$ 21,60
Rubéola – IGG
R$ 27,00
Rubéola – IGM
R$ 36,00
Sangue oculto pesquisa
R$ 6,30
Sarampo - IGG
R$ 58,50
Sarampo – IGM
R$ 36,00
SCL - 70, Auto anticorpos anti
R$ 31,50
SDHEA - Sulf. Dehidroepiandrosterona
R$ 49,50
SM, auto anticorpos anti
R$ 36,00
Sódio (NA+)
R$ 7,20
SSA/RO autoanticorpos – anti
R$ 27,00
60
SSB/LA autoanticorpos-anti
R$ 27,00
Substâncias redutoras (fezes)
R$ 6,30
T3 - Livre
R$ 36,00
T3 - Total
R$ 27,00
T4 - Livre
R$ 54,00
T4 - Total
R$ 27,00
Tempo de coagulação / TC
R$ 4,50
Tempo de protrombina / TAP
R$ 7,20
Notas:
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do
credenciado.
61
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
Tempo de sangramento – TS
VALOR (a)
R$ 5,40
Teste de gravidez - TIG
R$ 22,50
Testosterona livre
R$ 54,00
Testosterona total
R$ 45,00
TGO / AST
R$ 8,10
TGP / ALT
R$ 8,10
Tipagem sanguínea - ABO+RH
R$ 10,80
Tireoglobulina
R$ 54,00
Toxocara, anticorpos anti IGG/IGM (cada)
R$ 54,00
Toxoplasmose - teste de avidez IGG
R$ 54,00
Toxoplasmose IGG/IGM (CADA)
R$ 27,00
Toxoplasmose IGA
R$ 27,00
TRAB - anticorpo inibidor de TSH
R$ 45,00
Transferrina
R$ 19,80
Treponema IGM
R$ 19,80
Triclorocompostos totais
R$ 19,80
Triglicérides
R$ 7,20
TSH
R$ 36,00
TTGOS - curva glicêmica simplificada
R$ 25,20
TTP ou PTT ou TTPA
R$ 9,00
Uréia
R$ 7,20
Urina tipo I / EAS
R$ 9,00
Varicella zoster, anticorpos IGG
R$ 28,80
Varicella zoster, anticorpos IGM
Notas:
R$ 36,00
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado.
62
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação)
TIPO DE EXAME
VALOR (a)
VDRL
R$ 9,00
VHS
R$ 5,40
Vitamina B12
R$ 31,50
Waaler Rose (fator reumatoide)
R$ 10,80
Zinco
R$ 36,00
Notas:
(a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado.
17. Nutrição
Nutrição
VALOR POR LOCAL DE ATENDIMENTO (a)
ESPECIALIDADE
Nutricionista
Avaliação nutricional
Unidades dos
SESI
R$ 40,00
Estabelecimento
do Credenciado
R$ 45,00
Obs: O credenciado deverá apresentar ao SESI-DR/MS, antes do início da prestação de serviços, certificado de
calibração dos equipamentos utilizados, bem como as demais liberações de uso exigidas legalmente pelos
órgãos competentes, para as seguintes especialidades: Fonoaudiólogo – audiômetro; Engenheiro de segurança
do trabalho – dosímetro, decibelímetro, luxímetro e monitor de estresse térmico; Exames laboratoriais, raios-X,
espirômetro e equipamentos bioquímicos, quando houver
Os serviços de Audiologia Ocupacional deverão ser realizados com rigorosa observância ao disposto no Anexo
IX.
63
ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA
CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TECNICA DE SAÚDE
Pontuação
NA
0
1
2
Não se aplica ao caso verificado.
Aplica-se, porém não cumpre. Está inadequado, necessita adequar.
Aplica-se, porém cumpre parcialmente. Necessita ajustar algum ponto.
Aplica-se e cumpre integralmente. Está adequado.
Avaliação final
Aprovação direta
Prazo para
adequação
Para todos os itens que são aplicáveis, a pontuação para aprovação direta e
emissão do Certificado deverá ser 2 em todos os itens avaliados.
Para os casos que a pontuação for 0 ou 1 o SESI-DR/MS poderá negociar prazo de
30 à 90 dias (conforme o caso), para a adequação do credenciado.
Na reavaliação todos os itens deverão pontuar 2.
64
ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII.I – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
Engenheiro do Trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho
Local de atendimento:
Nome da empresa:
Responsável técnico:
Requisitos
Itens verificados
N.A 0
1
2
Observações do Profissional
Possuir computador com acesso a internet banda larga
Possuir local adequado para trabalhar (sala)
Possuir veículo para deslocamento, acima do ano 2000
Possuir impressora colorida instalada.
Disponibilidade para ser treinado na metodologia SESIDR/MS e Sistema S4 (16 Horas)
Registro no CREA atualizado (Engenheiro de Segurança
do Trabalho)
Registro no MTE atualizado (Engenheiro de Segurança do
Trabalho)
Possuir acervo técnico registrado no CREA, de trabalhos
realizados sobre segurança no trabalho no mínimo de 10
trabalhos.
Disponibilidade para utilizar software do SESI-DR/MS para
execução dos relatórios.
Possuir equipamentos de segurança (calçado/protetor
auricular/óculos/ capacete/máscara) em boas condições.
Possuir Dosímetro de acordo com a especificação técnica
do manual anexo.
Possuir Decibelímetro de acordo com a especificação
técnica do manual anexo.
Possuir Luxímetro de acordo com a especificação técnica
do manual anexo.
Possuir Medidor de Stress Térmico de acordo com a
especificação técnica do manual anexo.
Equipamentos de avaliação documental com calibração
atualizada.
Apresentar PPRA, PCMAT, LTCAT, LRA conforme padrão
SESI – Sistema S4
Alvará de Funcionamento
CNPJ
Funcionário do SESI-DR/MS:
Assinatura:
Empresa:
Assinatura:
Local e Data:
65
ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII.II – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO DO TRABALHO
Local de atendimento:
Nome da empresa:
Responsável técnico:
Requisitos
Itens verificados
N.A
0
1
2
Observações do Profissional
CRM
Título de especialista
Atividades de SST desenvolvidas no Sistema S4
Realização do PCMSO e elaboração do relatório final
Realiza consultas ocupacionais
Emite ASO
Alvará de Funcionamento
CNPJ
Funcionário do SESI-DR/MS:
Empresa:
Assinatura:
Local e Data:
Assinatura:
66
ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII.III – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO
Clínico Geral
Oftamologista
Ortopedista
Cardiologista
Local de atendimento:
Nome da empresa:
Responsável técnico:
Requisitos
Itens verificados
N.A
0
1
2
Observações do Profissional
CRM
Título de especialista
Atividades desenvolvidas no Sistema Integrator
Realização de consultas na especialidade
Alvará de Funcionamento
CNPJ
Funcionário do SESI-DR/MS:
Assinatura:
Empresa:
Assinatura:
Local e Data:
67
ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII.IV – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FONOAUDIÓLOGO
Local de atendimento:
Nome da empresa:
Responsável técnico:
Requisitos
Itens verificados
N.A
0
1
2
Observações do Profissional
CRFa
Título de especialista
Atividades de audiometria desenvolvidas no Sistema S4
Realização de audiometria ocupacional
Elaboração de PCA (Programa de Conservação
Auditiva)
Palestras educativas
Alvará de Funcionamento
CNPJ
Funcionário do SESI-DR/MS:
Assinatura:
Local e Data:
Empresa:
Assinatura:
68
ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII.V – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FISIOTERAPEUTA
Local de atendimento:
Nome da empresa:
Responsável técnico:
Requisitos
Itens verificados
N.A
0
1
2
Observações do Profissional
CREFITO
Título de especialista
Realização de consulta em fisioterapia
Realização de sessões fisioterápicas
Palestras educativas
Alvará de Funcionamento
CNPJ
Funcionário do SESI-DR/MS:
Assinatura:
Empresa:
Assinatura:
Local e Data:
69
ANEXO IX – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII.VI – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA ODONTÓLOGO
Local de atendimento:
Nome da empresa:
Responsável técnico:
Requisitos
Itens verificados
N.A
0
1
2
Observações do Profissional
CRO
Título de especialista
Documentação/ Alvarás de funcionamento e localização
Laudos
Palestras educativas
Instalações físicas
Biossegurança
Equipamentos
Instrumental
CNPJ
Funcionário do SESI-DR/MS:
Assinatura:
Empresa:
Assinatura:
Local e Data:
70
ANEXO IX – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII.VII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA EXAMES
Radiologia Diagnóstica
Ultrassonografia
Ressonância Nuclear Magnética
Tomografia Computadorizada
Local de atendimento:
Nome da empresa:
Responsável técnico:
Requisitos
Itens verificados
N.A
0
1
2
Observações do Profissional
Permite visita de inspeção técnica
Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES)
Certificado de responsabilidade técnica expedido pelo
conselho de classe
Alvará de localização e funcionamento
Relação de profissionais com registro no respectivo
conselho de classe
Relação de equipamentos
Declaração de manutenção dos equipamentos
Capacidade instalada (nº de exames possíveis de
serem realizados)
CNPJ
Funcionário do SESI-DR/MS:
Assinatura:
Empresa:
Assinatura:
Local e Data:
71
ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII.VIII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA LABORATÓRIO
Análises Clínicas
Citologia e anatomia patológica
Laboratório externo
Local de atendimento:
Nome da empresa:
Responsável técnico:
Requisitos
Itens verificados
N.A
0
1
2
Observações do Profissional
Permite visita de inspeção técnica
Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES)
Relação de Profissionais com cópia da carteira de
registro no respectivo Conselho
Relação de funcionários (aux. técnicos, administrativos;
limpeza e conservação, etc.)
Cópia
do
Certificado
de
Regularidade
ou
Responsabilidade Técnica expedida pelo respectivo
conselho de classe
Licenciamento ambiental e aprovação do Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS)
Cópia do contrato firmado com a empresa de coleta de
resíduos de serviço de saúde
Cópia da Licença Sanitária atualizada
Cópia do último laudo do destino final dos resíduos do
serviço de saúde, da limpeza dos reservatórios de água
e desinsetização (certificados atualizados)
Relação de equipamentos (marca, modelo e ano de
fabricação)
Certificados
de
calibração/manutenção
dos
equipamentos dentro da validade
Comprovação de que realiza controle de qualidade
interno e externo
Capacidade Instalada (número de exames possíveis de
serem realizados)
Funcionário do SESI-DR/MS:
Assinatura:
Empresa:
Assinatura:
Local e Data:
72
ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII. IX – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TECNICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Local de atendimento:
Nome da empresa:
Responsável técnico:
Estabelecimento
Itens verificados
Observações do Profissional
Pontuação
NA
0
1
2
Documentação
Alvará número:
Vigência:
Licença sanitária número:
Vigência:
Cadastro ANS (Agência Nacional de Saúde):
Vigência:
Certificado de pessoa jurídica:
Vigência:
Médico:
CRM:
Responsável técnico do
estabelecimento:
Enfermeiro:
COREN:
Fonoaudiólogo:
CR de Fonoaudiologia:
Técnico de Segurança do Trabalho:
MTE:
Engenheiro:
CREA:
PPRA:
Vigência:
Responsável técnico dos
programas:
PCMSO:
Vigência:
PGRS:
Vigência:
Sistema de Gestão SST
Procedimentos operacionais (protocolos, referências técnicas)
Funcionário do SESI-DR/MS:
Assinatura:
Empresa:
Assinatura:
Local e Data:
73
ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII. X– VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA DEMAIS SERVIÇOS DE SAÚDE
Local de atendimento:
Nome da empresa:
Responsável técnico:
Serviços
PCMSO/PCA/PPP
Consultas clínicas
ocupacionais
Consultas
especialistas
Exames de auxílio
diagnóstico
Audiometria
Itens verificados
Observações do
Profissional
Pontuação
NA
0
1
2
Documentação
Certificado de especialista e/ou título de especialista dos
médicos do trabalho.
CRM:
Utilização da metodologia do sistema SESI-DR/MS de
segurança e saúde no trabalho. (S4)
Relatório anual com levantamento estatístico e planejamento
anual das atividades necessárias.
Certificado de especialista e/ou título de especialista dos
médicos do trabalho.
CRM:
Certificado de especialista, residência médica na especialidade
e/ou título de especialista dos médicos especialistas.
CRM:
Certificado de calibração dentro do prazo de vigência.
Comprovante de manutenção preventiva conforme
recomendação do fabricante.
Inscrição nos Conselhos Regionais dos profissionais que
realizam os exames.
Certificado de verificação de ruído interno da cabine
audiométrica.
Certificado de calibração do audiômetro.
Inscrição e carteira do Conselho Regional de Fonoaudiologia.
Salas destinadas aos exames médicos
Espaço adequado para acondicionar o profissional e o cliente para o atendimento
médico.
Obs:
Paredes e divisórias laváveis, com ventilação e iluminação adequadas.
Obs:
Ponto de água com lavatórios para higiene das mãos, contendo torneiras ou comandos
que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água.
Obs:
Lavatórios providos de toalhas descartáveis, sabonete líquido e lixeira com tampa, de
acionamento por pedal.
Obs:
Colchões, colchonetes e demais almofadados revestidos de material lavável e
impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.
Obs:
74
Ambientes de apoio (sala de espera, recepção, depósito de materiais e equipamentos,
sanitários separados por sexo, etc.) garantindo condições gerais de conforto para
atendimento dos (as) trabalhadores (as).
Obs:
Rotina para descarte de resíduos. Acondicionamento adequado.
Obs:
Agenda para atendimento dos trabalhadores (horário definido).
Obs:
Ponto de rede com internet
Secretaria médica
Obs:
Cadastro informatizado.
Obs:
Cabine audiométrica longe de fontes de ruído (ex. janelas,
tráfego veículos)
Cabine acústica em bom estado de conservação / borracha de
Audiometria
vedação (porta).
Sistema de ventilação para renovação do ar no ambiente de
teste.
Espaço físico adequado.
Arquivo por empresa e/ou trabalhador.
Arquivo ativo e inativo.
Arquivo
Obs:
Arquivo informatizado.
Obs:
Arquivo de audiometria
Materiais utilizados
Consultório completo para atendimento médico.
Computador com acesso à internet e impressora colorida.
Ficha clínica ocupacional (FCO)
Estetoscópio
Esfigmomanômetro
Otoscópio
Balança eletrônica ou balança com antropômetro
Consulta médica
Material educativo (folders, cartazes, panfletos, cartilhas,
vídeos, etc.)
Calculadora
Documentos: (PPRA/PCMAT/PCMSO/LTCAT/Outros)
Fita métrica inelástica de encaixe
Manual de legislação SST
Procedimentos SST
Materiais utilizados
Aparelho de Acuidade Visual
Marca:
Acuidade Visual
Manutenção preventiva:
Formulário compatível com o aparelho.
Sala compatível para a realização dos exames
Computador com acesso à internet e impressora colorida.
Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logo audiometria.
Marca:
Data de calibração:
Audiometria
Imitanciômetro.
Marca:
Data de calibração
Cabine Audiométrica.
Marca:
Data de calibração
75
Otoscópio e espéculos de diferentes tamanhos.
Material gráfico de acordo com as exigências da P19 e
resolução CFFª231.
Sala compatível para a realização dos exames
Espirômetro
Marca:
Espirometria
Calibração:
Tubetes descartáveis e compatíveis com o espirômetro.
Computador com acesso à internet e impressora colorida.
Eletrocardiógrafo
Marca:
Manutenção Preventiva:
Sala Adequada para a realização dos exames.
Eletrocardiograma
Maca para atendimento
Computador com acesso à internet e impressora colorida.
Material de expediente
Eletroencefalógrafo
Marca:
Eletroencefalograma Manutenção Preventiva/Calibração:
Sala compatível para a realização dos exames
Computador com acesso à internet e impressora colorida.
Cumprimentos das normas da vigilância sanitária/ condições de desinfecção e esterilização/gerenciamento
de resíduos – verificar PCMSO (NR 32)
Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário:
espéculos do otoscópio e de limpeza dos cojines do fone.
Espirometro – bocal descartável
Peras do ECG
Estetoscópio,
Execução dos serviços
Realização de pré-consulta de enfermagem
Consulta médica
Agendamento das consultas com tempo mínimo de 15min.
As consultas são realizadas por médicos do trabalho.
Os exames são realizados por fonoaudiólogas.
O cumprimento do repouso auditivo anterior ao exame é
respeitado.
Audiometria
Existe rotina de reteste para o caso de impossibilidade de
realização do exame por falta do repouso ou em função da
necessidade de remoção de cerúmen.
Existe rotina de análise e comparação dos exames atuais com
os anteriores (gerenciamento audiométrico).
Equipe técnica para Capacidade técnica necessária (formação na área de saúde) e
realização dos exames treinamento periódico para garantir a qualidade dos produtos e
de auxílio diagnóstico serviços ofertados.
Funcionário do SESI-DR/MS:
Assinatura:
Empresa:
Assinatura:
Local e Data:
76
ANEXO IX – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL (Audiometria Ocupacional com gerenciamento
audiométrico, Audiometria vocal, Imitanciometria e Palestras e Relatórios para Programas de Conservação Auditiva):
Obrigações da Credenciada:
Realizar atendimento e procedimentos e de acordo com o anexo I – quadro II da NR 7 (Portaria 19), utilizando
software de gestão fornecido pelo SESI-DR/MS.
A empresa deverá fornecer os formulários necessários para o atendimento.
Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames devidamente preenchidos, em arquivo próprio da
audiometria, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos
após demissão do trabalhador conforme NR 7.
Prestar atendimento nos turnos da manhã, tarde e ou noite conforme demanda e necessidade de cumprimento de
repouso auditivo, em local conveniente às partes como nas empresas com unidade móvel ou em consultório próprio.
No caso da utilização de audiômetros, cabines ou unidades móveis do SESI-DR/MS, assinar contrato de comodato
dos equipamentos ou Termo de Responsabilidade. O credenciado deverá arcar com as despesas de calibração e
manutenção dos mesmos no caso do comodato, e de reparos em função de avarias no caso de Termo de
Responsabilidade.
Os equipamentos deverão ser calibrados no mínimo anualmente, ou antes, se necessário, seguindo os critérios da
Resolução do CFFª 295. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração
ao SESI-DR/MS. A contratação do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade
técnica do credenciado.
Cabe ao credenciado anualmente verificar o nível de ruído das cabines acústicas de sua propriedade conforme
Resolução do CFFª 296, através de técnico capacitado, que emitirá os certificados de verificação de cada cabine. Se
através da avaliação o técnico constatar que o ambiente não está favorável para a realização dos ex ames, o
credenciado será responsável por providenciar a adequação da questão acústica da sala de exames, para continuar
prestando serviço para o SESI-DR/MS.
Principais atribuições do fonoaudiólogo referentes ao atendimento audiométrico ocupacional e
desenvolvimento do PCA:
a) Realizar anamnese clínico-ocupacional, não registrar dados da anamnese na folha de resultado da
audiometria conforme Resolução 231 do CFFª, e sim em ficha específica.
b) Realizar exame observando o cumprimento do repouso acústico do trabalhador de 14 horas, e em cabine
acústica e audiômetro devidamente calibrado. Lançar os exames em software disponibilizado pelo SESIDR/MS.
c) Realizar meatoscopia e conforme Resolução 231 do CFFª não descrever a patologia de orelha externa
ou média. Apenas anotar na ficha de exame se há ou não presença de cerúmen.
d) Em caso de impossibilidade de realização do exame em função da presença de rolha de cerúmen,
reagendar o atendimento.
e) Realizar audiometria tonal limiar por via aérea nas frequências de 250,500,1000 até 8000 Hz, e por via
óssea de 500Hz à 4000Hz sempre que a via aérea estiver alterada nesta faixa de frequências. Utilizar
simbologia internacional.
f)
Realizar logoaudiometria quando necessário (quando a área da fala encontra-se comprometida e/ou
para confirmação de via aérea nos casos de suspeita de simulação).
g) Realizar Imitanciometria nos casos solicitados.
h) A fonoaudióloga deverá emitir parecer constando sua assinatura e carimbo, e acompanhar a evolução
dos exames seguindo os seguintes critérios:
No laudo fonoaudiológico deve constar classificação quanto ao tipo da perda, as freqüências e
orelhas acometidas. A fonoaudióloga jamais deverá realizar laudo nosológico, que é de
responsabilidade médica.
Na audiologia ocupacional considera-se até 25 dB(NA) audição normal/aceitável e a partir de
30 dB (NA) alterada. Sugere-se não utilizar classificação quanto ao grau.
Realizar, sempre que possuir exame de referência, gerenciamento audiométrico através da
análise do Critério de Piora recomendado pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) em
77
i)
j)
1993: diferença entre as médias aritméticas que atinjam 10 dB (NA) ou mais no grupo de
frequência de 500, 1000 e 2000 Hz, e ou no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em
frequência isoladas só serão consideradas significativas se atingirem 15 dB (NA) ou mais.
Nos casos onde observou-se mudança significativa do limiar realizar reteste para
determinação de novo exame referencial, estando bem atenta ao cumprimento do repouso
auditivo e a ausência de rolha de cerúmen. Para a análise utilizar a média aritmética sem
arredondar. Na determinação do novo referencial, manter nova data para ambos os lados,
mesmo que se tenha atingido o critério de piora em apenas um dos lados. No caso de
melhora audiométrica, mudar o referencial apenas em casos de melhora significativa, ou
seja, não aplicar o critério de piora ao inverso.
Efetuar o gerenciamento audiométrico através da comparação das audiometrias sequenciais com as
referenciais, preenchendo formulário em anexo.
A fonoaudióloga deve realizar orientações e encaminhamentos seguindo os seguintes critérios:
A fonoaudióloga deve tecer apenas comentários sobre os achados audiométricos e interferências
destes na comunicação. Nunca mencionar patologia uma vez que o diagnóstico nosológico
é de responsabilidade médica.
Orientar quanto a importância do uso de EPI auricular para prevenção.
A necessidade da consulta de um especialista deve ser determinada pelo médico responsável.
Acordar previamente com o mesmo a possibilidade de encaminhar diretamente os trabalhadores
que necessitem remoção de cerúmen e retorno para concluir a audiometria.
k) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos
documentos.
l) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de
qualquer natureza, auxiliando a contratante.
m) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI-DR/MS.
n) Auxiliar na elaboração do relatório Anual do PCA e na análise do cumprimento e eficácia das ações
planejadas.
o) Preencher Planilhas estatísticas referentes às audiometrias e PCA.
p) Realizar treinamentos e palestras com enfoque na Prevenção Auditiva.
78
79
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Edital de credenciamento_SESI_2014