DECRETO Nº. 9.423 , DE 21 DE JUNHO DE 2011.
Altera o Decreto nº 8.779, de 02 de julho de
2009, redefinindo a estrutura interna básica da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social – SEMTAS, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei
Complementar Nº 108, de 24 de junho de 2009, Artigo 29, bem como o que dispõe a Lei
Complementar Nº 109, de 24 de junho de 2009,
DECRETA:
Art.1º. Em consonância com a Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de
2009, fica alterado o art. 2º. do Decreto nº. 8.779, de 02 de julho de 2009, passando a Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, a adotar a seguinte estrutura interna
básica:
I- órgão de direção superior:
1. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
II- órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal:
1. Chefia de Gabinete;
2. Assessoria Jurídica;
3. Assessoria de Planejamento e Projetos Estratégicos;
4. Unidade Setorial de Informática;
5. Coordenadoria Geral de Administração e Finanças:
5.1. Coordenadoria Financeira:
5.1.1. Setor de Execução Orçamentária;
5.1.2. Setor de Execução Financeira.
5.2. Coordenadoria de Administração Geral:
5.2.1. Setor de Gestão de Pessoas;
5.2.2. Setor de Compras e Abastecimento;
5.2.3. Setor de Transporte;
5.2.4. Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
5.2.5. Setor de Manutenção e Supervisão de Instalações;
III- órgãos colegiados:
1. Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
2. Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência – CMPPD;
3. Conselho Municipal do Trabalho – COMUT;
4. Conselho Municipal do Idoso – CMI;
5. Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPD.
IV- órgãos de execução programática:
1. Secretaria Adjunta de Assistência Social:
1.1. Departamento de Proteção Social Básica:
1.1.1. Centros de Referência de Assistência Social - CRAS;
1.1.2. Programas e Projetos;
1.1.3. CadÚnico.
1.2. Departamento de Proteção Social Especial:
1.2.1. Centros de Referência Especializada de Assistência Social –
CREAS;
1.2.2. Programas e Projetos de Média Complexidade;
1.2.3. Programas e Projetos de Alta Complexidade;
1.2.4. Ações Sócio-Educativas.
1.3. Departamento de Segurança Alimentar:
1.3.1. Apoio Nutricional;
1.3.2. Programas de Combate à Fome;
1.3.3. Banco de Alimentos;
1.4. Departamento de Prevenção e Acompanhamento ao Usuário de Drogas:
1.4.1. Programas e Projetos de Prevenção e Acompanhamento ao Usuário
de Drogas.
2. Secretaria Adjunta de Trabalho:
2.1. Departamento de Empreendedorismo:
2.1.1. Intermediação de Financiamento e Fomento
Empreendedores;
2.1.2. Economia Solidária;
2.1.3. Centro de Artesanato.
2.2. Departamento de Incentivo às Ações para o Trabalho:
2.2.1. Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda.
2.3. Departamento de Qualificação Profissional:
2.3.1. Casas de Ofícios;
2.3.2. Telecentros;
a
Micro
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS distribuem-se e relacionam-se entre si
conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo II, que integra o presente
Decreto.
Art.2º Os cargos comissionados da SEMTAS, conforme o Quadro de Lotação
de Cargos Comissionados do Anexo I, que integra o presente Decreto, serão alocados aos órgãos
constantes do art. 1º deste Decreto.
Art.3º. Esta Secretaria deverá elaborar seu respectivo regimento interno em até
45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação deste Decreto e encaminhá-lo à SEGELM para
após uniformização, ser levado à apreciação e aprovação da Prefeita, cuja publicação deverá se dar
em até 90 (noventa) dias.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 21 de junho de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS
QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
(Regulamentada pelo Decreto nº 9.423, de 21 de junho de 2011.)
Denominação do Cargo
Símbolo
Quant.
Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social
DG
01
Chefe de Gabinete
DD
01
Chefe da Assessoria Jurídica
DD
01
Chefe da Assessoria de Planejamento e Projetos Estratégicos
DD
01
Chefe da Unidade Setorial de Informática
CS
01
DGA
01
Coordenador Financeiro
DD
01
Chefe do Setor de Execução Orçamentária
CS
01
Chefe do Setor de Execução Financeira
CS
01
Coordenador de Administração Geral
DD
01
Chefe do Setor de Gestão de Pessoas
CS
01
Chefe do Setor de Compras e Abastecimento
CS
01
Chefe do Setor de Transporte
CS
01
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio
CS
01
Chefe do Setor de Manutenção e Supervisão de Instalações
CS
01
DGA
01
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica
DD
01
Chefe do Setor de Programas e Projetos
CS
01
Chefe do Setor do CadÚnico.
CS
01
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial
DD
01
Chefe do Setor de Programas e Projetos de Média Complexidade
CS
01
Chefe do Setor de Programas e Projetos de Alta Complexidade
CS
01
Chefe do Setor de Ações Sócio-Educativas
CS
01
Diretor do Departamento de Segurança Alimentar
DD
01
Chefe do Setor de Apoio Nutricional
CS
01
Chefe do Setor de Programas de Combate à Fome
CS
01
Chefe do Setor de Banco de Alimentos
CS
01
Diretor do Departamento de Prevenção e Acompanhamento ao Usuário de Drogas
DD
01
Chefe do Setor de Programas e Projetos de Prevenção e Acompanhamento ao Usuário
de Drogas
Secretário Adjunto de Trabalho
CS
01
DGA
01
DD
01
Coordenadoria Geral de Administração e Finanças
Secretário Adjunto de Assistência Social
Diretor de Departamento de Empreendedorismo
Chefe do Setor de Intermediação de Financiamento e Fomento a Micro
Empreendedores
Chefe do Setor de Economia Solidária
CS
01
CS
01
Chefe do Setor do Centro de Artesanato
CS
01
Diretor do Departamento de Incentivo às Ações para o Trabalho
DD
01
Diretor do Departamento de Qualificação Profissional
DD
Encarregado de Serviços dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
Encarregado de Serviços dos Centros de Referência Especializada de Assistência
Social – CREAS
Encarregado de Serviços dos Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda
ES
01
06
ES
02
ES
03
Encarregado de Serviços das Casas de Ofícios
Encarregado de Serviços dos Telecentros
ES
03
ES
Encarregado de Serviços
Serviços Especializados
Serviços Técnicos
Serviços Profissionais
Total
ES
SE
ST
SP
-
05
08
11
12
04
90
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Regulamentada pelo Decreto n°9.423 de 21 de junho de 2011