Centro Universitário Fundação Santo André
Comissão Executiva do Processo Eleitoral para escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a)
Quadriênio 2006-2010
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1. Por deliberação do Conselho Universitário, acham-se abertas, na Secretaria da
Reitoria, a partir do dia 19/09/2005 até 26/09/2005, no período das 8h00 às 12h00 e
das 13h00 às 17h00, as inscrições para candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor
do Centro Universitário Fundação Santo André.
2. As inscrições deverão ser feitas com protocolo. Sob pena de indeferimento da
inscrição, deverão os candidatos fazer acompanhar ao respectivo requerimento, seu
“curriculum vitae”, com informações relativas à titulação acadêmica e tempo de efetiva
docência na Fundação Santo André, com os respectivos documentos comprobatórios.
3. Poderão se inscrever como candidatos os professores do quadro efetivo do Centro
Universitário, portadores do título mínimo de Doutor, obtido em curso recomendado
pelo CAPES, e que no ato da inscrição estiverem no exercício da docência e
comprovem, no mínimo 8 (oito) anos de efetiva docência nos Estabelecimentos de
Ensino que integram o Centro Universitário Fundação Santo André.
3.1 – será considerado como de efetivo exercício na docência, o tempo em que
o professor estiver exercendo cargo administrativo no Centro Universitário
Fundação Santo André;
3.2 - A divulgação da relação dos candidatos inscritos ocorrerá no dia
27/09/2005 às 15h00.
4. Os recursos interpostos em face de decisão de deferimento ou indeferimento de
candidaturas para os cargos de Reitor e Vice-Reitor deverão ser protocolados na
Secretaria da Reitoria, até as 17h00 do dia 29/09/2005, devendo a Comissão
Executiva, em instância única, apreciá-los no prazo máximo de 24 horas, contadas a
partir das 8h00 do dia imediatamente seguinte àquele em que houver a interposição
de recurso.
4.1 – As decisões dos recursos de que trata o item anterior estarão disponíveis,
na Secretaria da Reitoria, a partir das 10h00 do dia em que expirar o prazo
para julgamento por parte da Comissão Executiva, considerando-se como
desistência caso o recorrente não compareça até às 16h00 do mesmo dia
para ciência.
5. A Comissão Executiva consultará previamente a comunidade acadêmica, com a
finalidade de conhecer sua preferência pelos candidatos inscritos
5.1 – A consulta à comunidade acadêmica, que será por escrutínio secreto, por
meio de cédulas de papel, deverá ser democrática, transparente e
universal, respeitando a proporcionalidade dos três segmentos (docentes,
discentes e técnicos administrativos), sendo seu resultado expresso em
ordem numérica decrescente.
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Comissão Executiva do Processo Eleitoral para escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a)
Quadriênio 2006-2010
5.2 - A proporcionalidade descrita no item 5.1, supracitado, obedecerá os
preceitos descritos na Resolução do Conselho Estadual de Educação
nº14/98, no Artigo 7º, que prevê: corpo docente 70%, corpo discente 20% e
corpo técnico-administrativo 10%.
5.3 - Os critérios da consulta referida no item 5.1, supracitado, bem como as
regras dos debates, serão definidos pela Comissão Executiva até o dia
28/09/2005.
5.4 - Concluído o processo de consulta à comunidade, a Comissão executiva
terá 24 horas para informar o resultado ao Conselho Universitário, que
elegerá a lista tríplice.
6. Poderão votar para os cargos de Reitor e Vice-Reitor:
a) professores do quadro efetivo, admitidos por prazo indeterminado;
b) alunos, maiores de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados em qualquer
dos cursos oferecidos pelas Unidades que compõe o Centro Universitário
Fundação Santo André, inclusive nos cursos especiais decorrentes de convênios, e
ainda naqueles ministrados pelo INSEFUSA;
c) funcionários técnico-administrativos, que mantenham vínculo empregatício com a
Fundação Santo André por prazo indeterminado.
7. A Comissão Executiva, concluído o processo, divulgará os resultados à toda
comunidade simultaneamente ao envio da documentação ao Conselho Universitário,
dentro do prazo de 24 horas.
8. A Comissão Executiva basear-se-á suas atividades nos ditames da Resolução do
Conselho Universitário nº006/05.
8.1 – os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Comissão
Executivas “ad-referendum” do Conselho Universitário.
9. A Comissão Executiva, a partir da publicação do presente Edital, manterá a
comunidade informada de suas ações, por meio da página de internet
www.fsa.br/ceperv, que será gerida pelo presidente.
Santo André, 17 de setembro de 2005
Prof. Dr. Murilo Andrade Valle
Presidente da Comissão Executiva
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