CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA - UNIPÊ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO/ ENADE
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ
EDITAL DE PREMIAÇÃO DO CURSO DE PSICOLOGIA
Objetivo:
Instituir o Prêmio Mérito Acadêmico ENADE 2015 para os melhores alunos concluintes
que farão prova do ENADE dia 22 de Novembro de 2015.
REGULAMENTO
Art. 1º - O presente regulamento estabelece as regras de concessão de prêmios aos
alunos participantes do ENADE 2015: Prêmio Mérito Acadêmico ENADE 2015.
Parágrafo primeiro: O Prêmio Mérito Acadêmico ENADE 2015 é uma promoção do
Unipê que visa estimular e fomentar o compromisso e o empenho dos alunos
concluintes participantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE
2015, que será realizado no mês de novembro.
Parágrafo segundo: Este regulamento e decorrentes premiações e benefícios valem
apenas para o ENADE 2015.
Art. 2º - Apenas os alunos participantes do ENADE 2015, na categoria concluinte,
poderão disputar e usufruir da premiação e dos benefícios estabelecidos neste
regulamento.
Parágrafo único: Considerar-se-á concluinte, aqueles que tenham expectativa de
conclusão do curso até julho de 2016, assim como aqueles que tiverem concluído mais
de 80% (oitenta por cento) da carga-horária mínima do currículo do curso até o
término do período das inscrições, e for devidamente inscrito no ENADE 2015 pela IES,
conforme listagem oficial encaminhada ao INEP/MEC.
Art. 3º - Para concorrer aos prêmios e benefícios de que trata o presente Edital será
indispensável que o aluno concluinte dedique, no mínimo, 03 (três) horas e meia
para a realização da prova do ENADE/2015, além de comprovar sua presença em 75%
das aulas de “Seminários Integradores” promovidas pelo Unipê entre os meses de
Agosto e Novembro de 2015.
Art. 4º - Alcançada a exigência prevista no artigo 3º, o aluno concluinte estará apto a
concorrer à premiação estabelecida pelo desempenho individual, após a comprovação
de números de acertos das questões da formação geral e da formação específica que
integrarão a prova do ENADE 2015.
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Art. 5º - A comprovação do desempenho discente na prova do ENADE se dará por
meio da entrega do caderno de respostas do ENADE pelo aluno concluinte ao
representante do Unipê, imediatamente após a sua saída do local restrito à
realização da prova. Em cada local de prova, no período de 14h30 as 17:00h estará
disponível uma equipe de funcionários do Unipê para entrega dos cadernos. Os
mesmos poderão ser retirados após 30 dias na Coordenação do curso.
Parágrafo único: As respostas que constam no caderno entregue pelo aluno à IES
deverão ser idênticas às respostas do cartão de respostas destinado ao INEP.
Art. 6º - A correção dos cadernos de respostas seguirá o gabarito do respectivo curso
de graduação divulgado pelo INEP e será realizada pela Coordenação do curso de
Graduação em Psicologia, com a supervisão da Coordenação Acadêmica de Área e
Equipe de Qualidade PROEG.
Parágrafo único: Os resultados serão divulgados por curso de graduação, que gerará
CPC 2015, em até 05 (cinco) dias após a divulgação dos gabaritos no site do INEP.
Art. 7º - A premiação acadêmica destinada ao aluno concluinte, que atender aos
critérios definidos neste regulamento, contemplará as seguintes modalidades:
1. Diploma de Mérito Acadêmico.
2. Creditar 12 horas de atividades complementares para os alunos que
dedicarem, no mínimo, 03 (três) horas e meia para a realização da prova no
local do ENADE 2015 estabelecido pelo INEP.
3. Dispensa da realização da 3ª Avaliação, obtendo a nota do ENADE 2015, por
meio da correção do caderno de respostas do INEP, considerando os seguintes
critérios:
a. 40% a 49% de Acertos - Avaliação 7,0 em todas as disciplinas do
semestre, exceto estágio e TCC;
b. 50% a 59% de Acertos – Avaliação 8,0 em todas as disciplinas do
semestre, exceto estágio e TCC;
c. 60% a 69% de Acertos– Avaliação 9,0 em todas as disciplinas do
semestre;
d. Acima de 70% de Acertos – Avaliação 10 em todas as disciplinas do
semestre.
4. As três maiores notas em âmbito geral do Unipê, independente do curso, serão
premiadas com uma viagem de 05 (cinco) dias à cidade de Boston,
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Massachusetts (Estados Unidos), para realizar curso de inglês e visitas técnicas
na Universidade Harvard e MIT sob a coordenação de um Tutor Institucional.
4.1 O Unipê arcará com as despesas relativas à passagem, hospedagem, seguro
viagem e translado da programação oficial (aeroporto-hotel, hotelUniversidades) exclusivamente para os alunos premiados com a viagem. O
Unipê não arcará com os custos de passaporte, visto e alimentação.
4.2 Será automaticamente desclassificado o (a) premiado(a) vencedor(a) que
não estiver com visto americano e passaporte válidos.
4.3 A viagem ocorrerá no período de 23 de abril a 01 de maio de 2016, em
horário a ser definido pelo Unipê.
4.4 A passagem aérea será adquirida no padrão “classe econômica” e a
hospedagem será efetuada em EF Boston 200 Lake Street, Boston, MA 02135,
USA.
5. Programa de desconto e bolsas para Pós-Graduação:
5.1. Para os 10 (dez) alunos concluintes que obtiverem o maior percentual de
acertos nas questões da prova do ENADE 2015, tendo como limite mínimo de
40% de acertos, além dos itens 1 a 4 acima relacionados, será destinado um
desconto de 50% para cursar pós-graduação Lato Sensu no UNIPÊ, respeitando
o regimento interno do Programa de Pós - Graduação ofertada pela IES. Dentre
estes, as 05 melhores notas acima de 50% de acertos na prova receberão mais
50% de desconto. O desconto concedido será válido pelo prazo de até 1 (um)
ano após a colação de grau. Caso o vencedor ainda esteja cursando a
Graduação, a validade será a mesma após a sua colação de grau, bastando, no
ato da matrícula, apresentar certificado de ganhador.
6. A turma do Curso de Psicologia que obtiver a maior pontuação no ENADE
receberá como prêmio um jantar a ser realizado e organizado pelo UNIPÊ, em
janeiro/2016, em local, data e horário e serem definidos pelo UNIPÊ. O UNIPÊ
não arcará com os custos relativos às bebidas alcoólicas eventualmente
consumidas no jantar.
Art. 8º - A premiação acadêmica ocorrerá na solenidade de colação de grau dos
formandos 2015.2 e 2016.1
Art. 9º - Os casos omissos ou eventuais dúvidas na interpretação do presente
Regulamento serão dirimidas pela Comissão Central do ENADE do Unipê.
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Parágrafo único: As decisões da Comissão de que trata o caput deste artigo serão
soberanas e irrecorríveis.
Art. 10º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 25 de Outubro de 2015
Centro Universitário de João Pessoa - Unipê
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