ESTATUTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA
TÍTULO I
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E NATUREZA
Art. 1º O CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, é uma instituição de educação superior, mantida
pela Associação Carioca de Ensino Superior, doravante denominada Mantenedora,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com
registro concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, com
Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade do
Rio de Janeiro, sob o número de ordem 577.053 do livro nº 50, nº 149.680, fls nº 37,
em 4 de junho de 1996, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro.
CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA E DAS FINALIDADES
Art. 2º O CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA, doravante denominado Centro
Universitário, gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, nos termos da legislação pertinente, e reger-se-á
pelo presente Estatuto, pela Legislação da Educação Superior, pelos Atos
Normativos do MEC e do CNE, pelo Estatuto da Entidade Mantenedora, pelos Atos
Normativos da Entidade Mantida e, no que couber, e pelas seguintes finalidades:
I
-
II
III
IV
V
VI
-
VII
-
Liberdade de ensino, pesquisa e extensão, bem como de divulgação
do pensamento, da arte e do saber;
Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
Gestão democrática e participativa;
Valorização dos seus recursos humanos;
Respeito à pessoa e a seus direitos fundamentais;
Compromisso com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a
preservação do meio ambiente;
Intercâmbio permanente com instituições, nacionais e estrangeiras,
1.
VIII
IX
-
X
-
voltadas ao ensino, pesquisa, extensão;
Compromisso com a ética, a liberdade e a democracia;
Compromisso com a formação de cidadãos altamente qualificados para
o exercício profissional; e
Compromisso com a cultura, com o desenvolvimento econômico, com
o bem estar social e com a melhoria da qualidade de vida da
população carioca e brasileira.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O Centro Universitário, como instituição de ensino, pesquisa e extensão, em
todos os níveis e ramos, voltados para a realidade do país e, em especial, do Rio de
Janeiro, tem por objetivos:
I-
II III IV -
V-
VI VII VIII IX -
X-
Formar, em cursos de graduação presenciais ou a distância, profissionais e
especialistas de nível superior, compromissados com a realidade e com a
solução dos problemas nacionais e da região de sua influência;
Realizar pesquisas e estimular a iniciação científica e as atividades criadoras;
Estender o ensino à comunidade, mediante atividades de extensão e de
prestação de serviços;
Promover o intercâmbio e a cooperação com instituições de ensino dos
diversos graus, tendo em vista o desenvolvimento da educação, da cultura,
das artes, das ciências e da tecnologia;
Participar no desenvolvimento socioeconômico do país e, em particular, da
região Sudeste, como organismo de consulta, assessoramento e prestação de
serviços, em assuntos relativos aos diversos campos do saber;
Promover programas e cursos de pós-graduação, de atualização, de extensão
e sequenciais, nas modalidades presencial e a distância;
Promover a educação integral sob os princípios da liberdade, da fraternidade
e da solidariedade humana;
Estimular a criação artística, as manifestações culturais e as práticas
desportivas;
Promover ações educativas para conscientização da comunidade, visando à
compreensão dos direitos e deveres humanos, da cidadania e do exercício
pleno da liberdade e da democracia; e
Respeitar e difundir os princípios universais dos direitos humanos, da ética e
da preservação do meio ambiente.
2.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO E
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO
Art. 4º São princípios gerais de organização do Centro Universitário:
I
II
III
IV
V
- Unidade de patrimônio e administração;
- Unidade das funções de ensino, pesquisa e extensão, sem a duplicação
de meios para fins idênticos, ou equivalentes;
- Racionalização da organização com plena utilização dos recursos
materiais e humanos;
- Cultivo das áreas fundamentais do conhecimento humano estudadas em
si mesmas ou em razão de anteriores aplicações em áreas técnicoprofissionais; e
- Flexibilidade de métodos e critérios com vistas às diferenças individuais
dos alunos, às peculiaridades locais e regionais e às possibilidades de
combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de
pesquisa e de extensão.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Dos Órgãos
Art. 5º A administração do Centro Universitário é exercida pelos seguintes órgãos:
Órgãos da Administração Superior
I – Chancelaria;
II – Reitoria;
III – Conselho Superior.
Órgãos da Administração Acadêmica
I – Colegiado de Curso;
II – Coordenação de Curso.
Órgãos Suplementares, Complementares e Auxiliares
I – Comissão Própria de Avaliação (CPA);
II – Secretaria Geral;
III – Biblioteca Arnaldo Niskier;
IV – Ouvidoria;
V – Coordenação Pedagógica.
3.
Subseção I
Da Chancelaria
Art. 6º A Chancelaria, órgão de representação máxima do Centro Universitário, é
constituída por um Chanceler, indicado pela entidade Mantenedora para um mandato
de quatro anos, permitida a recondução, nos termos do seu Estatuto.
Art. 7º Compete à Chancelaria:
I
- Participar, como representante do Centro Universitário, da outorga de
títulos de Mérito Universitário, Doutor “Honoris causa”, Professor “Honoris
causa” e de Professor Emérito;
II - Participar da outorga dos graus e diplomas, em sessão solene; e
III - Participar, como representante do Centro Universitário, em outros atos ou
sessões solenes em matérias atribuídas à sua competência, previstas
neste Estatuto, no Regimento Geral e nos regimentos e/ou regulamentos
internos.
Parágrafo único. A Chancelaria terá seu funcionamento definido em regulamento
próprio.
Subseção II
Da Reitoria
Art. 8º A Reitoria, órgão superior de execução, administração, supervisão e
avaliação das atividades do Centro Universitário, é exercida pelo Reitor e se
constitui:
I
II
IV
V
-
Da Reitoria;
Da Pró-Reitoria Acadêmica;
Da Pró-Reitoria Administrativa; e
Dos Órgãos Suplementares, Complementares e Auxiliares.
Art. 9º O Reitor e os Pró-Reitores Acadêmico e Administrativo são designados pela
Direção da Entidade Mantenedora, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida
a recondução.
§ 1° Em suas faltas e impedimentos eventuais, o Reitor será substituído por
um dos Pró-Reitores.
§ 2° Em caso de vacância do cargo de Reitor, será designado novo Reitor pela
entidade Mantenedora, para um novo mandato de 04 (quatro) anos.
Art. 10. São atribuições do Reitor:
4.
I
- Representar o Centro Universitário junto às pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, em assuntos de natureza acadêmica
e administrativa;
II
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, nos termos
deste Estatuto;
III
- Elaborar o plano anual de atividades do Centro Universitário, em
consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
IV
- Elaborar a proposta orçamentária do Centro Universitário, a ser
submetida à deliberação do Conselho Superior, para posterior
aprovação pela entidade Mantenedora;
V
- Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
VI
- Fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico e a execução dos
programas e conteúdos programáticos das disciplinas e atividades
curriculares;
VII
- Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no âmbito do Centro
Universitário, podendo, para tanto, constituir comissão de inquérito
administrativo para apurar responsabilidades;
VIII - Propor à entidade Mantenedora a contratação de pessoal docente e
técnico-administrativo;
IX
- Autorizar publicações que envolvam responsabilidade do Centro
Universitário;
X
- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e demais
normas complementares pertinentes;
XI
- Resolver os casos omissos neste Estatuto ad referendum do
Conselho Superior;
XII
- Nomear os representantes dos corpos docente e discente nos
colegiados;
XIII - Promover a lotação nos órgãos e setores do Centro Universitário do
pessoal docente, técnico-administrativo e de apoio;
XIV - Designar os membros e suplentes dos órgãos colegiados e dar-lhes
posse;
XV
- Baixar normas de serviços administrativos;
XVI - Submeter à apreciação da entidade Mantenedora a prestação de
contas do exercício findo;
XVII - Assinar convênios, acordos e contratos;
XVIII - Homologar as decisões dos órgãos colegiados; e
XIX - Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste
Estatuto.
5.
Art. 11. A constituição, organização, atribuições, competências e funcionamento dos
órgãos e unidades que compõem a Reitoria serão definidos no Regimento Geral e
nos Regimentos e/ou Regulamentos Internos de cada órgão ou unidade, aprovados
pelo Conselho Superior.
Subseção III
Do Conselho Superior
Art. 12. O Conselho Superior, órgão colegiado máximo de natureza consultiva,
deliberativa e normativa em matéria administrativa, de gestão financeira e patrimonial
e de política universitária do Centro Universitário, é constituído:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
-
Pelo Reitor, seu presidente;
Pelos Pró-Reitores;
Pelos Coordenadores de Curso;
Pelo presidente da CPA – Comissão Permanente de Avaliação;
Pelo Coordenador pedagógico;
Pelo Secretário Geral;
Por um representante do corpo docente, indicado por seus pares;
Por um representante do corpo discente, indicado por seus pares;
Por um representante do corpo técnico-administrativo, indicado por
seus pares;
§ 1º Os representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo do
Centro Universitário terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 2º O representante do corpo discente, com mandato de um ano, não poderá
ser reconduzido e deverá estar regularmente matriculado nas disciplinas do seu
período letivo.
Art. 13. Compete ao Reitor designar os integrantes do Conselho Superior.
Art. 14. O Conselho Superior terá seu funcionamento definido em regulamento
próprio.
6.
Art. 15. Compete ao Conselho Superior:
I-
II III IV VVI -
VII -
VIII -
IX XXI -
XII -
XIII XIV XV -
XVI XVII XVIII -
Elaborar e reformar o Estatuto do Centro Universitário e os seus anexos,
submetendo-os à homologação da entidade Mantenedora e à aprovação dos
órgãos competentes do Ministério da Educação, por intermédio da Reitoria;
Aprovar os currículos plenos dos cursos e suas alterações, propostos pelas
Coordenações de Curso;
Elaborar e aprovar o seu próprio regulamento;
Aprovar regimentos e regulamentos internos, bem como normas gerais de
funcionamento;
Aprovar o plano anual de atividades acadêmicas do Centro Universitário;
Autorizar a criação de cursos de graduação, os quais somente entrarão em
funcionamento se observados os recursos orçamentários disponíveis, nos
termos da legislação pertinente, deste Estatuto e do Estatuto da entidade
Mantenedora.
Decidir sobre os recursos interpostos contra as decisões dos demais órgãos
colegiados, em matéria didático-científica, disciplinar, administrativa e
econômico-financeira e patrimonial;
Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das
atividades do Centro Universitário, bem como opinar sobre assuntos
pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
Fixar normas para organização dos cursos e programas de atividades,
respeitada a legislação pertinente;
Zelar pelo patrimônio moral e cultural, e bem assim, pelos bens materiais e
recursos humanos colocados à sua disposição pela entidade Mantenedora, ou
por terceiros;
Deliberar sobre a proposta orçamentária do Centro Universitário, elaborada
anualmente pela Reitoria, e submetê-la à aprovação da entidade
Mantenedora;
Instituir símbolos, bandeiras e flâmulas para uso do Centro Universitário, ou
de sua comunidade acadêmica;
Deliberar ou decretar o recesso parcial ou total das atividades acadêmicas em
casos de emergência ou força maior;
Decidir sobre o desmembramento, incorporação ou extinção de cursos de
graduação e pós-graduação, de unidades administrativas ou acadêmicas, de
projetos, programas ou serviços, dentro dos recursos orçamentários
disponíveis, nos termos da lei e deste Estatuto;
Exercer o poder disciplinar em grau de recurso, para prevenir ou corrigir atos
de indisciplina de qualquer membro da comunidade acadêmica;
Aprovar o calendário acadêmico, elaborado pela Pró-reitoria Acadêmica;
disciplinar a realização do processo seletivo para acesso aos cursos de
graduação;
7.
XIX -
XX -
XXI -
XXII XXIII XXIV -
XXV XXVI XXVII -
Aprovar a realização de cursos sequenciais, de pós-graduação, de
especialização, de aperfeiçoamento e programas de extensão, bem como os
respectivos planos e processos de seleção;
Opinar, propor e deliberar quanto aos acordos e/ou convênios a serem
firmados com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam atividades de
ensino, pesquisa e extensão de interesse do Centro Universitário;
Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das
atividades do Centro Universitário, bem como opinar sobre assuntos
pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
Estabelecer normas para a realização de processo seletivo para ingresso na
carreira do magistério superior;
Deliberar e estabelecer sobre a criação de cursos de graduação ou pósgraduação, presenciais ou à distância, de acordo com a legislação vigente;
Propor a incorporação de estabelecimento de ensino superior ou de
instituições complementares ou suplementares, para decisão da entidade
Mantenedora;
Rever suas próprias decisões;
Interpretar este Estatuto, deliberando sobre os casos omissos; e
Exercer as demais atribuições previstas em lei e neste Estatuto.
Parágrafo único. O Conselho Superior, como órgão superior normativo e de
deliberação, é a instância máxima, em grau de recurso, não cabendo reforma de
suas decisões por outro órgão ou colegiado da instituição, por mais especializado
que seja.
Subseção IV
Do Colegiado de Curso
Art. 16. O Colegiado de Curso é órgão consultivo e deliberativo da Coordenação de
Curso em matéria de ensino, pesquisa e extensão, sendo constituído por:
I – Coordenador de Curso, seu presidente;
II – Corpo Docente do curso; e
III – Por um representante do corpo discente escolhido por seus pares para um
mandato de 01 (um) semestre letivo, sem direito a recondução.
Parágrafo único. As atribuições, competências e funcionamento do Colegiado
de Curso serão estabelecidos no Regimento Geral e no Regimento e/ou no
Regulamento Interno, aprovados pelo Conselho Superior.
8.
Subseção V
Das Coordenações de Curso
Art. 17. A Coordenação de Curso, subordinada à Pró-Reitoria Acadêmica, é órgão
executivo que planeja, organiza, coordena e supervisiona as atividades de ensino,
pesquisa, extensão e disciplinares no âmbito do curso, observadas a legislação, as
políticas, as diretrizes, as normas e os procedimentos determinados pelos órgãos
executivos e deliberativos do Centro Universitário.
Parágrafo único. Caberá, a cada Coordenação de Curso, elaborar o currículo
pleno de cada curso de graduação, bem como suas modificações, submetendo-os à
aprovação do Conselho Superior;
Art. 18. A coordenação de curso é composta por um Coordenador designado pelo
Reitor, escolhido dentre os professores da área do curso, por indicação dos próprios
professores, em lista tríplice, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo único. O Coordenador de Curso é substituído em suas faltas e
impedimentos eventuais por um professor da área do curso coordenado, designado
pelo Reitor e escolhido dentre os seus professores.
Art. 19. As atribuições, competências e funcionamento das Coordenações de
Cursos serão definidos no Regimento Geral e nos Regimentos e/ou Regulamentos
Internos de cada Coordenação.
Subseção VI
Dos Órgãos Suplementares, Complementares e Auxiliares
Art. 20. O Centro Universitário dispõe, em sua estrutura acadêmico-administrativa,
de órgãos suplementares, complementares e auxiliares às funções acadêmicas.
§ 1º O Centro Universitário conta com a Comissão Própria de Avaliação-CPA,
a Secretaria Geral, a Biblioteca Arnaldo Niskier, a Ouvidoria e a Coordenação
Pedagógica, como órgãos de apoio, sendo que a organização, atribuições,
competências e funcionamento serão definidos pelo Regimento Geral e nos
Regimentos e/ou Regulamentos Internos de cada órgão, aprovados pelo Conselho
Superior.
§ 2º Os órgãos suplementares, complementares e auxiliares são criados pelo
Conselho Superior, mediante proposta da Reitoria, cabendo ao Reitor regulamentar o
funcionamento dos mesmos, os quais somente entrarão em funcionamento se
observados os recursos orçamentários disponíveis.
9.
TÍTULO III
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Seção I
Dos Cursos
Art. 21. O Centro Universitário poderá ministrar cursos de graduação, de pósgraduação (stricto e lato sensu), sequenciais, de extensão, educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, podendo ser presenciais
ou a distância, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único. O Centro Universitário informará aos interessados,
mediante a publicação em meio eletrônico das condições de oferta de seus cursos.
Art. 22. Os cursos de graduação, abertos a portadores de certificado ou diploma de
conclusão dos estudos de nível médio, ou equivalente, que hajam obtido
classificação em processo seletivo, destinam-se à formação acadêmica e profissional
de nível superior.
Art. 23. Os cursos de pós-graduação, sob a forma de programas de mestrado, de
doutorado, ou de cursos de especialização e de aperfeiçoamento, abertos a
portadores de diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos
exigidos em cada caso, destinam-se à formação de pesquisadores, professores e
especialistas, mediante aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em
técnicas especializadas.
§ 1º Os cursos de pós-graduação poderão ser ministrados exclusivamente
pelo Centro Universitário ou em cooperação, mediante convênios, com instituições
congêneres.
§ 2º Os candidatos a estes cursos serão selecionados de acordo com as
normas estabelecidas pelo Conselho Superior.
Art. 24. Os cursos de extensão, abertos a portadores de requisitos exigidos em cada
caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando
à elevação cultural da comunidade.
10.
Seção II
Da Estrutura dos Cursos
Art. 25. Os cursos de graduação do Centro Universitário habilitam à obtenção de
diploma como prova da formação recebida do seu titular.
Art. 26. Os cursos de graduação têm o seu currículo pleno integrado por disciplinas e
práticas, de acordo com periodização recomendada, cargas horárias respectivas e
duração total, conforme aprovado pelos órgãos competentes do Centro Universitário,
entrando em vigor no semestre letivo imediatamente posterior, salvo decisão em
contrário, plenamente justificada.
§ 1º O currículo pleno, tal como formalizado, corresponde ao desdobramento e
à complementação das diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Educação, incluindo matérias ou disciplinas previstas em legislação
específica, e habilita à obtenção do diploma.
§ 2º Quando não houver diretriz curricular correspondente ao curso oferecido,
o currículo pleno deverá ser aprovado, previamente, pelos órgãos competentes do
Centro Universitário.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
Art. 27. O Centro Universitário desenvolverá e incentivará a pesquisa através de
auxílios para a execução de projetos científicos e de iniciação científica, de formação
de pessoal pós-graduado, promoção de congressos, intercâmbio com outras
instituições congêneres, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas, pelos
meios ao seu alcance, dentro dos recursos orçamentários disponíveis.
Parágrafo único.
Os projetos de pesquisa e de iniciação científica,
aprovados pelo Conselho Superior, serão coordenados pela Coordenação de Curso
a que esteja afeta sua execução ou por professor designado pelo Reitor, quando
envolver mais de uma Coordenação.
CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO
Art. 28. O Centro Universitário manterá atividades de extensão para a difusão de
conhecimentos e técnicas pertinentes aos seus cursos e áreas afins, mediante
aproveitamento integral dos recursos humanos e financeiros da instituição, em
benefício da comunidade.
11.
Parágrafo único. As atividades de extensão terão sempre o objetivo de
retroalimentar as atividades de ensino e pesquisa do Centro Universitário e serão
coordenadas pelas coordenações de curso que as executam, ou por professor
designado pelo Reitor, quando envolver mais de uma coordenação.
TÍTULO IV
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art. 29. O ano letivo, independente do ano civil, abrange, no mínimo, duzentos dias,
distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem dias
de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a exames.
Parágrafo único. O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário,
para que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral
cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das
disciplinas nele ministradas.
Art. 30. As atividades do Centro Universitário são escalonadas semestralmente em
calendário do qual constará, pelo menos, o início e o encerramento dos períodos de
matrícula, dos períodos letivos e, nestes, dos períodos de exames.
CAPÍTULO II
DOS ESTÁGIOS
Art. 31. Os estágios supervisionados constam de atividades de prática préprofissional, exercidas em situações reais ou simuladas de trabalho, não
estabelecendo vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio,
e devendo estar segurado contra acidentes conforme legislação pertinente.
Art. 32. Os estágios supervisionados têm por finalidade propiciar ao aluno
oportunidade de desenvolver sua capacidade profissional, sob a direta supervisão
docente, crítica e orientadora.
Art. 33. Os estágios supervisionados dos cursos de graduação serão coordenados
por docente indicado pelo respectivo Coordenador de Curso e designado pelo PróReitor Acadêmico.
Parágrafo único. Os estágios supervisionados quando exigidos para a
obtenção do grau nos cursos de graduação, serão normatizados em regulamentos
próprios, obedecendo aos princípios e peculiaridades de avaliação de cada curso.
12.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 34. A comunidade acadêmica do Centro Universitário é constituída por
dirigentes, professores, alunos, pessoal técnico-administrativo e de apoio, e órgãos
suplementares ou organismos da comunidade na qual se insere, envolvidos nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou nas atividades-meio da instituição.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 35. O corpo docente do Centro Universitário se distribui entre as seguintes
classes da carreira de magistério:
I – Professor Titular;
II – Professor Adjunto;
III – Professor Assistente; e
IV – Professor Auxiliar.
Parágrafo único. A título eventual, e por tempo estritamente determinado, o
Centro Universitário pode dispor do concurso de Professores Visitantes e de
Professores Colaboradores, estes últimos destinados a suprir a falta temporária de
docentes integrantes da carreira.
Art. 36. O Corpo Docente do Centro Universitário é constituído por docentes que
exerçam não só atividades de ensino, pesquisa e extensão, mas que ocupem
funções técnicas ou administrativas na qualidade de professor.
Art. 37. O ingresso, a contratação, o regime de trabalho, a promoção, a
aposentadoria, a dispensa e o regime disciplinar do corpo docente são regidas pela
Consolidação das Leis Trabalhistas, por este Estatuto, pelo Estatuto da
Mantenedora, pelo Regimento Geral, pelo Plano de Carreira Docente do Centro
Universitário e pelas normas complementares emanadas do Conselho Superior.
Art. 38. O Plano de Carreira Docente será elaborado pela Reitoria e regulamentará,
suplementarmente, este Estatuto e o Regimento Geral, sobre a forma e critérios de
recrutamento, seleção, admissão, regime disciplinar, promoção ou dispensa de
professor, programa de capacitação e atribuições, dentre outros aspectos que digam
respeito às atividades docentes.
Parágrafo único. O Plano de Carreira Docente deverá ser submetido pela
Reitoria à deliberação do Conselho Superior, para posterior aprovação da entidade
Mantenedora.
13.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 39. Constituem o corpo discente do Centro Universitário os alunos regulares e
alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a
que estão vinculados.
§ 1º Aluno regular é o aluno matriculado em qualquer um dos cursos de
graduação ministrados pelo Centro Universitário.
§ 2º Aluno não regular é o aluno inscrito em cursos de pós-graduação (lato e
stricto sensu), de extensão ou em disciplinas isoladas dos cursos oferecidos
regularmente pelo Centro Universitário.
§ 3º O ato de matrícula ou de inscrição importa em compromisso formal do
aluno em respeitar a legislação do ensino, as normas deste Estatuto, do Regimento
Geral, dos Regimentos e/ou Regulamentos Internos, e as autoridades que deles
emanam, constituindo-se a sua não observância em falta passível de punição.
Art. 40. O Centro Universitário prestará, dentro de suas reais possibilidades, total
assistência ao corpo discente, fomentando, dentre outras iniciativas, as seguintes:
I
II
- Promoções de natureza cultural, artística, esportiva e recreativa;
- Programas de bolsas de estudos, de extensão, de iniciação científica, de
estágio profissionalizante e de monitoria;
III - Orientação psicopedagógica e profissional;
IV - Crescimento psicológico, político, cívico e democrático, como
pressupostos básicos para a formação integral do cidadão.
Art. 41. O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico,
constituído na forma da legislação pertinente em vigor.
Art. 42. A forma de ingresso e de admissão dos alunos aos diversos cursos
ministrados pelo Centro Universitário, e bem assim a escolha da representação
estudantil nos órgãos colegiados, a inscrição e classificação nos processos seletivos,
a matrícula, o trancamento de matrícula, a transferência e o aproveitamento de
estudos, a avaliação e o desempenho escolar, o regime excepcional, os direitos e
deveres, e o regime disciplinar do corpo discente serão estabelecidos pelo
Regimento Geral e pelas normas complementares emanadas dos órgãos colegiados
e pela Reitoria, observadas as normas gerais de educação nacional.
Art. 43. O Centro Universitário pode instituir monitoria, nela admitindo alunos
regulares, selecionados pelas Coordenações de Curso e designados pelo Reitor,
dentre os alunos que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou
14.
área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino,
pesquisa e de extensão.
Parágrafo único. A monitoria não implica vínculo empregatício e será
exercida sob a orientação de um professor, sendo vedada a utilização de monitor
para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular da
disciplina curricular.
Art. 44. A admissão de monitores far-se-á mediante processo seletivo a cargo das
coordenações de curso, responsáveis pelas disciplinas ou áreas das monitorias, de
acordo com as vagas fixadas pelo Reitor.
Parágrafo único. A seleção constará da análise do histórico escolar e
curriculum do aluno, bem como de provas práticas e teóricas com ênfase no estudo
das disciplinas ou áreas das monitorias.
Art. 45. As normas relativas à monitoria serão elaboradas pelas Coordenações de
Curso e submetidas à aprovação do Reitor.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 46. O corpo técnico-administrativo, é constituído por todos os funcionários não
docentes, integrantes do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo, que exerçam
atividades técnicas, administrativas e operacionais, necessárias ao cumprimento dos
objetivos institucionais.
Parágrafo único. O Centro Universitário zelará pela manutenção de padrões
de recrutamento e de condições de trabalho condizentes com a natureza de suas
atividades educacionais, bem como propiciarão oportunidades de aperfeiçoamento
técnico-profissional a seus funcionários.
Art. 47. O ingresso, o regime de trabalho, a promoção, o regime disciplinar, a
dispensa e a aposentadoria do funcionário técnico-administrativo são regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo Regimento Geral, pelo Plano de
Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo do Centro Universitário e pelas
Resoluções do Conselho Superior.
TÍTULO VII
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art. 48. Ao concluinte de curso de graduação e de programa de mestrado ou
doutorado é conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente.
15.
Parágrafo único. O diploma é assinado pelo Reitor, pelo Secretário Geral e
pelo diplomado.
Art. 49. Os graus acadêmicos poderão ser conferidos pelo Reitor em sessão solene
e pública, na qual os graduados prestam o compromisso de praxe.
Parágrafo único. Ao concluinte que não puder receber o grau em sessão
solene e o requerer posteriormente, ser-lhe-á conferido em ato simples, em local e
data determinados pelo Reitor.
Art. 50. Aos concluintes de curso sequencial, de especialização, de aperfeiçoamento
e de extensão, é expedido o respectivo certificado, assinado pelo Reitor e pelo
Coordenador do Curso, sob cuja responsabilidade tenha sido ministrado o curso, e
pelo Secretário Geral.
Art. 51. O Centro Universitário poderá conferir as seguintes dignidades acadêmicas:
- De Professor Honoris causa, a professor ou cientista ilustre não
pertencente ao Centro Universitário, mas que a este tenha
prestado relevantes serviços;
II - De Doutor Honoris causa, a personalidade que tenha se
distinguido pelo saber ou pela sua atuação em prol das ciências,
das artes e do bem-estar do ser humano;
III - De Professor Emérito, a docente aposentado ou ex-docente do
Centro Universitário, que tenha alcançado posição eminente em
atividades universitárias; e
IV - De Mérito Universitário, a membro da comunidade que tenha se
distinguido por relevantes serviços prestados ao Centro
Universitário.
I
TÍTULO VIII
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 52. A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR-ACESU é responsável
pelo Centro Universitário perante as autoridades públicas e privadas, e o público em
geral, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento,
respeitados os limites da lei, do seu Estatuto, deste Estatuto e do Regimento Geral, a
liberdade acadêmica de sua comunidade e a autoridade própria de seus órgãos
deliberativos e executivos.
Art. 53. Compete precipuamente à entidade Mantenedora promover as condições
adequadas de funcionamento das atividades do Centro Universitário, colocando-lhe à
disposição os recursos humanos e os bens móveis e imóveis, para tanto
necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou arrendados sob
16.
contrato, assegurando-lhe suficientes recursos de custeio destinados ao bom e
regular funcionamento do Centro Universitário.
Art. 54. Cabe a Reitoria, como órgão máximo de execução do Centro Universitário, a
administração orçamentária e financeira dos bens e direitos que lhes forem
colocados à sua disposição pela entidade Mantenedora, podendo delegá-la, no todo
ou em parte, com ou sem reserva de poderes.
Parágrafo único. Dependem de aprovação da entidade Mantenedora as
decisões dos órgãos executivos e colegiados máximos do Centro Universitário que
ultrapassem os recursos orçamentários disponíveis.
TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 55. O patrimônio do Centro Universitário administrado pelo Reitor, com
observância dos preceitos legais, estatutários, regimentais e/ou regulamentares, é
constituído:
I
II
III
IV
-
Pelos bens e direitos que integram o Centro Universitário;
Pelos bens e direitos que o Centro Universitário vier a adquirir;
Pelas doações ou legados que vier a receber; e
Por incorporações que resultem de serviços prestados pelo Centro
Universitário.
Art. 56. Os recursos financeiros do Centro Universitário serão proveniente de:
I
II
III
IV
V
VI
- Alocação de recursos que lhe for anualmente colocados à sua disposição
pela entidade Mantenedora;
- Dotações, auxílios, doações e subvenções que lhe venham a serem feitas
pela União, Estados e Municípios, ou por quaisquer entidades, públicas ou
privadas;
- Remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou privadas,
mediante contratos de prestação de serviços específicos;
- Taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de
serviços educacionais e outros;
- Resultado de operações de crédito e juros bancários; e
- Receitas eventuais.
Art. 57. Os bens e direitos do Centro Universitário serão utilizados ou aplicados
exclusivamente na realização de seus objetivos.
Art. 58. A movimentação de recursos financeiros e a sua contabilização ficarão a
cargo da Reitoria.
17.
Parágrafo único. O produto de qualquer arrecadação no Centro Universitário
será recolhido conforme determinar a Reitoria, sendo vedada a retenção de recursos
financeiros por qualquer outro setor do Centro Universitário.
Art. 59. O Reitor poderá delegar competências aos Pró-Reitores e Coordenadores
de Curso, para realização de despesas, dentro dos limites e normas estabelecidas
pelo Conselho Superior.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60. As atividades relativas ao ensino, pesquisa, extensão, administração, apoio
e outras, decorrentes de eleição, designação, indicação, exercício de função ou de
atribuições, constituem deveres dos corpos docente, discente e técnicoadministrativo.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações decorrentes das
atividades de que trata o caput deste artigo, torna o docente, o discente e o técnicoadministrativo sujeitos a atribuição de faltas, sem prejuízo de outras penalidades
cabíveis, quando for o caso.
Art. 61. O presente Estatuto somente poderá ser modificado ou alterado pelo
Conselho Superior, mediante proposta aprovada por, no mínimo, dois terços de seus
membros, devendo as alterações e/ou modificações serem aprovadas pelos órgãos
competentes do sistema federal de ensino.
Art. 62. Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, fevereiro de 2013.
18.
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ESTATUTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA