EDITAL E NORMATIVA GERAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DO CERTIFICADO DE ÁREA DE
ATUAÇÃO EM ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER DO COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EM CONJUNTO COM A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA E DE
CIRURGIA VASCULAR E ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA
1. DATA DA PROVA, HORÁRIO E LOCAL
1.1 – 1ª Etapa: Prova Teórica
Certificado de Área de Atuação
Ecografia vascular com Doppler
DATA
HORÁRIO
LOCAIS
14.06.2015 - Domingo
8h30min
SP, RJ, DF, PE, PR e MG
1.2 – 2ª Etapa: Prova Prática
Certificado de Área de Atuação
Ecografia vascular com Doppler (múltipla escolha)
Ecografia vascular com Doppler (aparelho)
DATA
14.08.2015 – Sexta-feira
HORÁRIO
13 horas
LOCAL
São Paulo
15.08.2015 – Sábado
9 horas
São Paulo
1.3 – Disposições Gerais acerca do tempo de duração de aplicação das Provas Teórica e Prática:
1.3.1 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo fixado para a aplicação das provas em razão do
afastamento de examinando da sala de provas.
1.3.2 - Se, por qualquer razão, o exame se iniciar com atraso ou for interrompido durante a sua duração, sem
culpa do(s) candidato(s), haverá concessão de um prazo adicional proporcional ao tempo suprimido, sendo que
os eventuais atrasos e as interrupções serão sempre registrados pelo fiscal responsável pela aplicação da prova,
que por sua vez organizará a questão relativa ao tempo adicional que será concedido.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1 - Certificado de Área de Atuação: Ecografia Vascular com Doppler
2.2 - As provas para concessão do Certificado de Área de Atuação serão fixas e de acordo com as informações
adiante:
2.2.1 - Haverá uma prova escrita eliminatória, a ser realizada no mesmo dia e hora nas seguintes Capitais:
Recife, São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte.
2.2.2 - Todos os candidatos classificados realizarão prova prática unicamente na cidade de São Paulo.
3. REQUISITOS
3.1 - Poderão submeter-se aos exames de suficiência para concessão do Certificado de Área de Atuação os
candidatos sócios e não sócios do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) ou das
Sociedades de Especialidades nas áreas de atuação, desde que apresentem os documentos obrigatórios previsto no
item 5, abaixo.
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
3.2 - Os documentos deverão ser encaminhados na forma delimitada na cláusula 5, devendo o candidato preencher
as opções de forma clara, que não poderão sofrer alterações posteriores.
3.3 - Os documentos originais enviados, em caso de aprovação do candidato, não serão devolvidos.
3.4 – O CBR irá indeferir as inscrições que não estejam de acordo com os itens desta Normativa ou com
documentação incompleta.
3.5 - Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida e nem transferida para outro exame. Nos casos de
indeferimento da inscrição pelo CBR, o candidato receberá de volta 50% do valor pago. Em nenhuma outra
hipótese o candidato poderá solicitar o valor pago.
3.6 – Não serão aceitas também as inscrições intempestivas.
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS
4.1 - Para obtenção de desconto na taxa de inscrição para os associados da SBACV ou da AMB, o candidato deverá
enviar uma declaração de sócio adimplente com suas contribuições. Os associados do CBR já terão sua situação
conferida pelo próprio sistema da inscrição, não sendo necessária a comprovação.
5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO




Carteira profissional ou da cédula do Conselho Regional de Medicina do Estado onde tem sua atuação
profissional;
Declaração de treinamento na área de Ecografia Vascular com Doppler pelo período mínimo de 1 (um) ano,
assinada por um profissional portador do Certificado de Área de Atuação em Ecografia Vascular com
Doppler, emitido pelo CBR/SBACV/AMB com firma reconhecida em cartório da assinatura.
Título de Especialista em:
 Radiologia e Diagnóstico por Imagem, emitido pelo CBR/AMB ou cópia autenticada da declaração de
aprovação;
ou
 Diagnóstico por Imagem com Atuação Exclusiva em Ultrassonografia Geral, emitido pelo CBR/AMB ou
cópia autenticada da declaração de aprovação;
ou
 Angiologia, emitido pela SBACV/AMB ou cópia autenticada da declaração de aprovação;
ou
 Cirurgia Vascular, emitido pela SBACV/AMB ou cópia autenticada da declaração de aprovação;
ou
 Cardiologia e Certificado de Ecocardiografia, emitidos pela SBC/AMB ou cópia autenticada da
declaração de aprovação.
Declaração de adimplência da SBACV ou da AMB (necessária apenas para obtenção do desconto na taxa de
inscrição; não é um documento obrigatório a todos os candidatos); Os associados do CBR já terão sua
situação conferida pelo próprio sistema da inscrição, não sendo necessária esta comprovação.
6. INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 horas do dia 02 de março até às 16 horas do dia 31 de
março de 2015, no site: www.cbr.org.br.
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
6.2 - O valor da taxa de inscrição é variável, nos termos da seguinte tabela:
Categoria
Sócios em dia com suas contribuições*
(CBR/SBACV/AMB)
Não sócios ou sócios inadimplentes
(CBR/SBACV/AMB)
Valor
R$ 850,00
R$ 1.250,00
6.2.1 - *Como já antes referido, para obtenção do desconto na taxa de inscrição, para os sócios da SBACV
ou da AMB, será necessário, juntamente com os demais documentos solicitados nesta Normativa, o
envio da declaração de adimplência da sociedade para qual contribui, tal como já previsto no item 5
acima.
6.2.1.2 – No caso de não ser comprovada a adimplência junto à SBACV ou AMB, o candidato não terá
direito ao desconto e deverá efetuar o pagamento da diferença (R$ 400,00) mediante depósito
bancário (os dados serão indicados pela secretaria do CBR), no prazo de 5 dias a ser computado a
partir de sua formal comunicação. No caso de inércia do candidato, a sua inscrição será indeferida,
sendo devolvido o valor de 50% da quantia já paga, a teor do que estabelece a cláusula 3.5 acima.
6.2.1.3 – Os candidatos que efetuarem a inscrição como não sócios, não comprovando no ato da
inscrição as condições exigidas no item 5 para a concessão do desconto, não poderão posteriormente
apresentar a comprovação de adimplência. Nesses termos, eventual comprovação posterior não
implicará, em nenhuma hipótese, em devolução do valor pago.
6.3 - A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta
Normativa, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da
inscrição somente após tomar conhecimento de todas as condições exigidas.
6.5 - Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato
da inscrição (pela internet), até a data limite do encerramento (vencimento 31/03/2015). Atenção para o
horário bancário.
6.6 - O pagamento do boleto da inscrição através de cheque, somente será considerado efetuado após a respectiva
compensação.
6.7 - Se por qualquer razão o pagamento do boleto se mostrar irregular, a inscrição do candidato será
automaticamente tornada sem efeito.
6.8 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, transferência
eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora
do período de inscrição, ou por qualquer outro meio que não o boleto bancário, como especificado nesta
Normativa.
6.9 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da
inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
6.10 - Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem
isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa, seja qual for o motivo alegado. Somente nos casos
de indeferimento da inscrição pelo CBR, o candidato receberá de volta 50% do valor pago.
6.10.1 – O prazo máximo para solicitação da devolução nas inscrições indeferidas será de até 30 (trinta) dias
após a divulgação do indeferimento.
6.11 - O candidato será responsável pelas informações prestadas na inscrição, bem como por qualquer erro ou
omissão nela contida, cabendo ao CBR o mais pleno direito de excluir do processo aquele que preenchê-la com
dados incorretos, ou que prestar informações falsas ou inverídicas ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
6.12 – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá preencher, apenas no
momento da inscrição, a solicitação e explicitar de forma detalhada a sua necessidade.
6.12.1 – Não serão aceitas solicitações de condições especiais por correio, presenciais ou fora do momento da
inscrição do candidato.
6.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar
acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
6.14 – Para essa finalidade, tratando-se de situação especial, a candidata poderá eventualmente ter uma
compensação do tempo de prova que lhe foi suprimido em razão da amamentação, cuja necessidade será apurada
pelo fiscal responsável pela aplicação da prova, que definirá, ainda, o tempo adicional a ser concedido.
6.15 - O envio das imagens digitalizadas de todos os documentos necessários, descritos no item 5, será obrigatório
para todos os candidatos, independente de já ter participado de exames anteriores.
6.15.1 – O envio das imagens digitalizadas deverá ser feito por “upload” no momento da inscrição, por meio
do portal de inscrição do CBR. Não serão aceitos os documentos enviados por quaisquer outros meios, inclusive
email, correio, entrega pessoal ou fax.
6.16 - Serão consideradas deferidas as inscrições que estiverem com a documentação completa, correta e
com a taxa de inscrição paga. O candidato deverá consultar no site do CBR, no dia 10/04/2015, o
deferimento de sua inscrição.
7. BANCA EXAMINADORA
7.1 - Na etapa da prova teórica o Presidente do CBR será substituído pelos Vice-Presidentes Regionais, que serão
os responsáveis pela aplicação da prova, bem como pela escolha do local e infraestrutura.
7.2 - As questões serão elaboradas pela Comissão de Admissão e Titulação do CBR e pelos representantes
indicados da Comissão de Admissão e Titulação da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular.
7.3 - O CBR será responsável pela editoração das provas, impressão, envio das provas para as Capitais e correção
da prova objetiva.
7.4 - A divulgação dos gabaritos, dos resultados e a convocação para a segunda fase dos candidatos classificados
serão de incumbência do CBR e estarão disponíveis no site (www.cbr.org.br) conforme cronograma no item 14,
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
7.5 - A diretoria do CBR indicará exclusivamente Membros Titulares ou convidados especiais a pedido da Comissão
para a supervisão das provas. Esses convidados poderão ser indicados, conforme necessidade, pela diretoria das
filiadas.
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - O candidato deverá consultar e imprimir o cartão de inscrição, obtido no site do CBR (www.cbr.org.br), onde
estará disponível o local de prova.
8.2 - Eventualmente, se por algum motivo o seu nome não constar entre os candidatos com inscrição deferida,
poderá ocorrer à inclusão do candidato, de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da
referida inscrição.
8.2.1 - Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente
cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os
atos dela decorrentes.
8.3 - Só será permitida a participação nas provas nas respectivas datas, horários e nas cidades constante do Edital.
8.4 - Toda a menção de horário obedecerá ao horário oficial de Brasília.
8.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas teórica e prática com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos, munido do comprovante de inscrição, caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha e
deverá apresentar um dos seguintes documentos, dentro do prazo de validade, conforme o caso:
8.5.1 - cédula de identidade – RG; ou
8.5.2 - carteira de trabalho ou previdência social, ou,
8.5.3 - carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado onde atua, ou,
8.5.4 - carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de
setembro de 1997, ou;
8.5.5 - passaporte.
8.6 - Não será permitida a entrada nos locais das provas portando os seguintes itens:
a) telefone celular;
b) agenda eletrônica ou similar;
c) ponto eletrônico;
d) quaisquer outros equipamentos eletrônicos;
e) livros, apostilas, papéis, agendas, ou material onde possa ocorrer qualquer anotação.
8.6.1 – O candidato que estiver utilizando qualquer item proibido no período e local de execução das provas
terá sua inscrição anulada.
8.7 - Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc.,
deverão ser corrigidos, datados e assinados, somente no dia da prova em formulário específico.
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
8.8 - É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local da prova teórica antes de
decorrido o tempo de 50% desde o seu início, ressalvados os casos de necessidade, devendo o candidato ser
acompanhado do fiscal de sala.
8.8.1 – Em nenhuma hipótese será interrompido o tempo de duração para a execução da prova, salvo nos casos
indicados no item 1.3.2 deste Edital.
8.9 - Na 2ª etapa (prova prática), nenhum candidato poderá retirar-se do local sem autorização expressa do
responsável pela aplicação da prova, observados o item 1.3.2 deste Edital.
8.10 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso
ou a ausência do candidato.
8.11 - O candidato deverá marcar sua resposta na Folha de Respostas impressa e em dispositivo eletrônico
estabelecido pelo CBR, caso haja.
8.12 - Ao terminar a prova da 1ª etapa, entregará ao fiscal a Folha de Respostas com aposição da assinatura no
campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.
8.13 - A Folha de Respostas na 1ª etapa é o único documento válido para a correção eletrônica. Não serão
permitidas quaisquer rasuras ou ressalvas.
8.14 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato, sob sua inteira
responsabilidade.
8.15 - Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.16 – Na 2ª etapa o CBR poderá utilizar dispositivos eletrônicos para realização da prova. Para fins de segurança,
o candidato receberá uma Folha de Respostas de Leitura Óptica, onde obrigatoriamente deverá anotar fisicamente
as mesmas respostas dadas no dispositivo digital.
8.16.1 – Assim que o candidato finalizar a prova, as suas respostas dadas pelo dispositivo digital serão
impressas pela equipe técnica de fiscais, em formulário específico e em duas vias. Esse formulário deverá ser
conferido e assinado pelo candidato e por um fiscal de prova, e será o documento válido de entrega das
respostas.
8.16.2 - Caso haja alguma intercorrência no dispositivo digital que o impeça de progredir com a realização da
prova, o candidato receberá um novo dispositivo para continuar a sua prova. Nesse caso, o tempo será
exatamente o mesmo do trâmite para a entrega do outro dispositivo digital, acrescido de um bônus de 10 (dez)
minutos, para que o candidato tenha tempo de recadastrar suas respostas anotadas na Folha de Respostas.
8.16.3 – Apenas será considerada a Folha de Respostas de Leitura Óptica se houver falha irreparável no
dispositivo digital e a equipe técnica avaliar a impossibilidade de entrega das respostas, mesmo com a troca do
dispositivo digital.
9. DAS PROVAS
9.1 – O Exame será realizado em duas etapas, e as provas observarão as condições adiante especificadas:
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
9.2 - 1ª Etapa – A Prova Teórica, de natureza eliminatória, será composta de 80 (oitenta) questões de múltipla
escolha, abrangendo conceitos de anatomia e hemodinâmica vascular, princípios físicos de ultrassom, técnicas de
exame, protocolos e critérios de interpretação.
9.3 – A prova teórica terá duração total de 3h45min (três horas e quarenta e cinco minutos).
9.4 – Serão considerados classificados nesta prova os candidatos que obtiverem no mínimo 60% de acertos.
9.5 - 2ª Etapa – A segunda etapa, exclusiva para os aprovados na 1ª etapa, será composta por duas provas, sendo:
9.5.1 – uma prova prática de múltipla escolha com base em imagens de casos clínicos de Ecografia Vascular
com Doppler, com duração de 20 (vinte) minutos; e
9.5.2 - uma prova prática em aparelho, onde o candidato realizará exames de Doppler em modelos
previamente selecionados, com duração de 20 (vinte) minutos.
9.6 - Para o candidato ser considerado classificado na 2ª etapa, deverá obter no mínimo 60% de acertos em cada
uma das provas da 2ª etapa.
9.7 - A 2ª etapa do exame deverá ser realizada no mesmo ano em que o candidato fez a inscrição. Caso o candidato
fique impedido por qualquer motivo de realizar a 2ª etapa no mesmo ano do Exame para o qual está inscrito, a sua
aprovação na 1ª etapa torna-se nula.
10. CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
10.1 - O candidato será considerado classificado se obtiver o mínimo de 60% de respostas corretas em ambas as
etapas.
10.2 - O candidato classificado que não observar a exigência relativa à entrega da documentação original, nos
termos antes detalhados, não receberá o título.
10.2.1– O candidato terá 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado
final do Exame, para enviar a cópia autenticada dos documentos descritos no item 5 através do serviço dos
Correios, os quais, deverão ser postados via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço da sede do
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – Av. Paulista, 37 – Conj. 71 – Bela Vista – CEP:
01311-902 – São Paulo – SP. O candidato deverá guardar o comprovante da postagem (AR) até a confirmação
da aprovação.
11. DO RECURSO
11.1 - Caberá recurso da 1ª etapa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia seguinte ao da divulgação do
resultado de classificação para a 2ª fase.
11.2 – Em relação ao resultado final do Exame caberá recurso pelo candidato que tenha realizado a 2ª etapa,
igualmente no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado do
Exame.
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
11.3 - Todos os recursos deverão ser interpostos digitalmente, por intermédio do sistema de inscrição do CBR, com
a identificação do candidato e a impugnação específica das questões objetos da pretendida revisão, com respectiva
fundamentação.
11.4 – O recurso será analisado por profissional técnico habilitado, previamente integrante da banca examinadora.
11.5 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na
prova, independentemente de formulação de recurso.
11.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados nesta Normativa,
inclusive aqueles realizados por correio, fax, email ou telefone.
12. DA APROVAÇÃO
12.1 - A aprovação nos exames de suficiência será pronunciada pela Banca Examinadora à Comissão de Admissão e
Titulação que a remeterá à Diretoria do CBR.
12.2 - A Diretoria do CBR disponibilizará no acesso do candidato aprovado a declaração de aprovação constando a
habilitação, data e local do exame de suficiência prestado.
12.3 - Os candidatos aprovados no Exame de suficiência na área de Ecografia Vascular com Doppler passarão à
condição de Membro Coligado.
12.4 - O Certificado de Área de Atuação em Ecografia Vascular com Doppler é concedido pelo Colégio Brasileiro de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular, reconhecido pela
Associação Médica Brasileira, sendo assinado pelos Presidentes e Secretários das três entidades.
12.5 - Os candidatos aprovados que desejarem a emissão do Certificado de Área de Atuação junto à Associação
Médica Brasileira, deverão fazer a solicitação por escrito ao Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por
Imagem. Todas as orientações necessárias para solicitação da confecção serão disponibilizadas no acesso do
candidato.
12.6 - Os candidatos não classificados poderão submeter-se a novo exame de suficiência, em outro concurso,
submetendo-se às regras específicas da Normativa vigente. Em nenhuma hipótese, as notas obtidas em concurso
poderão ser transmitidas a outro posterior.
12.7 - Os candidatos reprovados no exame de suficiência e que ainda não fazem parte do quadro associativo do
CBR, poderão passar à condição de Membro Aspirante.
13. DISPOSITIVOS FINAIS
13.1 - A inscrição do candidato importará conhecimento e aceitação das instruções e condições do Exame, tais
como se acham estabelecidas nesta Normativa.
13.2 - A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação ou a irregularidade na documentação,
ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição,
tornando sem efeito a Certificação, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
13.3 - Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá:
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
13.3.1 - Solicitar ao fiscal da sala formulário específico ou preencher o Cartão de Convocação nos campos
determinados para este fim com a correção relativa, devendo assinar o pedido de correção.
13.4 - O CBR não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
a)
b)
c)
d)
endereço não atualizado;
endereço de difícil acesso;
correspondência recebida por terceiros;
endereço eletrônico bloqueado por firewalls ou anti-spams.
13.5 - As despesas relativas à participação do candidato correrão as expensas dele próprio.
13.6 - Os itens desta Normativa poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, acréscimos ou supressões
enquanto não consumada a providência ou evento, até a data de convocação para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado no site do CBR.
13.7 - A legislação com vigência após a data da publicação desta Normativa, bem como alterações dos dispositivos
Constitucionais, legais e normativos a eles posteriores, não serão objeto de avaliação na prova objetiva do
Concurso.
13.8 - Toda convocação obedecerá ao horário de Brasília.
13.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Admissão e Titulação do CBR.
13.10 - A taxa de inscrição e os serviços prestados serão fixados pela Diretoria do CBR.
13.11 – O CBR se reserva no direito de transmitir informações a respeito do exame através de seu sítio eletrônico
(www.cbr.org.br), ficando o candidato responsável pelo acompanhamento de eventuais comunicações nessa
modalidade.
13.12 – Eventuais litígios judiciais decorrentes das normas constantes no presente edital serão dirimidos no Foro
Central da Comarca de São Paulo – SP.
14. CRONOGRAMA
02 a 31/03/2015
Período de Inscrição e envio dos documentos para análise
10/04/2015
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas (acesso do candidato)
15/05/2015
Divulgação dos locais de provas (acesso do candidato)
14/06/2015
Aplicação da Prova Teórica eliminatória
06/07/2015
Divulgação dos classificados para realização da 2ª etapa e Divulgação dos
Gabaritos
Período de Recursos
07 e 08/07/2015
24/07/2015
31/07/2015
Divulgação dos resultados dos Recursos e Divulgação dos Gabaritos (se houver
alterações)
Divulgação do local e horário das provas da 2ª Etapa (acesso do candidato)
14 e 15/08/2015
Aplicação da Prova (2ª etapa)
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
24/08/2015
Divulgação dos candidatos classificados (acesso do candidato)
15/09/2015
Divulgação da aprovação (acesso do candidato)
15. BIBLIOGRAFIA RECOMENDÁVEL, NÃO EXAURIENTE
15.1 - ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER





Doenças Vasculares Periféricas (Francisco H. A. Maffei e cols.– Guanabara Koogan – 2008)
Introdução à Cirurgia Vascular (Pellerito/Polak – Tradução da 6ª edição – Elsevier Editora – Edição 2014)
Guia Prático de Ultrassonografia Vascular (Carlos Alberto Engelhorn, Domingos de Morais Filho, Fanilda
Souto Barros, Nostradamus Coelho – Editora DiLivros – 2ª Edição, 2010)
Cirurgia Vascular, Endovascular e angiologia (Carlos José de Brito e cols – Revinter – 2008)
Ultrassonografia Vascular – Correlação com Angiotomografia – (Carlos Ventura, Ed. Revinter - 1ª Ed. –
2012)
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido e publicado o presente edital.
São Paulo, 2 de março de 2015.
Dr. Antonio Carlos Matteoni de Athayde
Presidente CBR
Dr. Pedro Pablo Komlós
Presidente SBACV
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
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