PREFEITURA DE IBIRITÉ
Fundo
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Administração
Contrato nº 327/2011
327/2011 - Processo nº 28
284/2011 – Pregão Presencial nº 114
114/2011.
14/2011.
Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Cirurtec Hospitalar Ltda.
Ltda.
CONTRATO Nº 327/20
327/201
/2011, VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2011
114/2011,
2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE E CIRURTEC HOSPITALAR LTDA.
LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRITÉ,
IBIRITÉ pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Pantana, nº 25, Centro,
Ibirité/MG, inscrito no CNPJ nº 02.914.038/0001-03, neste ato denominado CONTRATANTE,
CONTRATANTE representado pela sua Secretária
Municipal de Saúde, NADIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO autorizada pelo decreto nº 2577/2010 com alterações pelo
decreto n° 2639/2011, e CIRURTEC HOSPITALAR LTDA.
LTDA., com sede na rua Boaventura, nº 961, bairro Indaiá, Belo Horizonte/MG,
CEP nº 31270-020, inscrita no CNPJ nº 25.676.149/0001-16, neste ato denominada CONTRATADA,
CONTRATADA representada pelo sócio
RODRIGO LUIZ LORETO DE ASSIS,
ASSIS portador do CPF nº 043.320.106-12 e Carteira de Identidade nº MG-11.157.932 SSP/MG,
celebram o presente contrato vinculado ao Processo Administrativo nº 284/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção, assistência
técnica e assessoria científica, treinamento dos usuários e fornecimento de peças de reposição para uso nos Setores da Lavanderia e
Central de Materiais e Esterilização (CME) do Hospital Municipal/ Secretaria Municipal de Saúde/Ibirité, conforme discriminado no
Processo nº 284/2011, Pregão Presencial nº 114/2011 e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do(s) produto(s) licitados estão previstas e indicadas no processo, pela área
competente da Prefeitura Municipal de Ibirité, sendo que o recurso destinado a aquisição pretendida é oriundo do termo Convênio
062/2011, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - Órgão Gestor do Sistema
Único de Minas Gerais/Fundo Estadual de Saúde e o Município de Ibirité, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde no
valor de R$ 5.551.354.00 (cinco milhões,quinhentos e cinqüenta e um mil,trezentos e cinqüenta e quatro reais),sendo R$ 5.000.000.00
(cinco milhões de reais) repassados pela CONCEDENTE e R$ 551.354.00 (quinhentos e cinqüenta e um mil,trezentos e cinqüenta e
quatro reais) referente a contrapartida do CONVENENTE.
13.002.000.1030200211.075 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Saúde com Qualidade e Humanização Adquirir Equipamentos e
Veículos para o Hospital, Centro de Especialidade, Saúde Bucal e Apoio Terapêutico.
44905200 Equipamento e Material Permanente. Ficha n° 700
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço que o município pagará pelo contrato é de R$ 498.834,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e quatro
reais).
reais
3.2 No preço unitário e total estão incluídas todas as despesas com transporte e entrega, bem como o custo de seu descarregamento,
encargos trabalhistas, impostos, seguros, taxas, treinamento, bem como quaisquer outros que possam incidir direta ou indiretamente
sobre a execução do objeto contratado.
3.3 O valor total deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
Lote
Item
Unid.
Quant.
01
01
Unid.
01
Descrição
TERMODESINFECTORA
Equipamento para lavagem, enxágüe e desinfecção térmica automática de instrumentais, utensílios,
vidrarias de laboratório, tubos e acessórios para anestesia, tubos de sucção e outros. Deverá possuir duas
portas tipo barreira, com visor de vidro duplo temperado de fechamento e deslizamento vertical
automático. Bandejas de lavagem, apoio inferior e braços giratórios deverão acompanhar o
equipamento. Deverá possuir um sistema de secagem eficaz para todos os materiais e instrumentais
através da circulação de ar quente filtrado, no interior da câmara, com controle de temperatura através
de um termostato com tempo de secagem regulável. Deverá ser dotado de um sistema de exaustão
amplamente dimensionado para dimensionamento do ar coletado do ambiente externo através de filtro
absoluto. Unidade de secagem deverá ser acoplado ao equipamento. Capacidade do equipamento:
mínimo de 290 litros. Medidas aproximadas: Dimensões internas aprox. (mm) (l x a x p ) 660 x 660 x
660. Dimensões externas aprox. (mm) (l x a x p ) 850 x 880 x 202. Construção: A estrutura do
equipamento deverá ser em aço inoxidável e acabamento polido espelhado, com iluminação interna
eficaz. Revestimento da Câmara em aço inoxidável com aproximadamente 1,5 mm de espessura, sobre
uma camada de manta térmica. Câmara deverá prever uma entrada de validação, para posicionamento
de 24 ou mais canais de temperatura com sensores tipo “t”. Portas: Frontal com sistema de abertura
total para acesso de manutenção e fechamento vertical automático com visor de vidro temperado.
Construída em aço inoxidável AISI-304 escovado (material anti-corrosivo). Vedação da porta por
injeção de ar comprimido contra um anel em pura borracha de silicone. Dotada de sistema de segurança
que impeça a abertura simultânea das portas, a fim de evitar riscos de contaminação ambiental e que
ofereça segurança ao profissional conforme legislação vigente. Bomba: De circulação de água nas fases
de lavagem, enxágüe e desinfecção térmica. Injeção de água sobre pressão nas tubulações dos racks e nos
braços rotativos. Deverá possuir um sistema programável de dosagem para controle de injeção de
detergentes enzimáticos através de bomba dosadora (sistema peristáltico) e sistema hidráulico com
tubulação e válvulas em inox; bomba de circulação em bronze. Comando: Digital com tela “TouchScreen” colorida, de simples operação que permita ao operador a configuração de cada uma das fases do
ciclo. Deverá permitir a armazenagem de no mínimo 15 ciclos configuráveis pelo usuário, e definição
do tempo e temperatura nas fases do processo. O fornecedor deverá ajustar parâmetros no fornecimento
e por ocasião do treinamento os ciclos deverão ser ajustados ao processo pretendido pelo usuário. Um
único ciclo deverá permitir agrupar uma série de fases. O equipamento deverá conter uma impressora
adequada para a emissão de relatórios a cada ciclo. Esta impressora deverá estar acoplada ao
equipamento. O sistema deverá prever condições básicas de comunicação à distância através de modem
e/ou sistema supervisório para manutenção remota integrado à engenharia e/ou Sistema de suporte de
atendimento técnico do fabricante. Deverá permitir o uso dos conceitos de ajustes de parâmetros em
processo de validação tipo Ao. (Conceito de melhoria da performance do perfil de ciclos). O
equipamento deverá cumprir todas as fases do ciclo conforme se segue, afim de garantir a
termodesinfecção: Lavagem / Enxágüe / Desinfecção: Entrada de água: água fria; água quente; água
purificada, Nível de água, Temperatura da água, Tempo do processo após atingir a temperatura. Entrada
de detergente: entrada 1 ou entrada 2 (para diferentes detergentes), Entrada de agente umectante,
Cálculo do A0, utilizado na fase de desinfecção, de acordo com normas disponíveis. Secagem:
Parâmetros necessários deverão estar definidos: Tempo de secagem, Temperatura do ar. Lubrificação O equipamento deve conter em sua estrutura o acessório apropriado para a instalação de galão com o
produto lubrificante. Rotina de programação: Um único ciclo deve permitir agrupar uma série de fases.
A ordem das fases e a repetição devem ser livres e definidas pelo técnico na programação conforme a
necessidade do serviço, exemplo: Ciclo com 10 fases: Enxágüe água fria, Enxágüe 2 , Lavagem 1,
Enxágüe, Lavagem 2 (para materiais com sujidade pesada como os de cirurgia ortopédica, Enxágüe 1,
Enxágüe 2, Desinfecção, Lubrificação, Secagem. Segurança: Deve prever alarmes audiovisuais, dotado
de sistema detector de obstáculos, que impede a abertura simultânea das portas; bloqueios eletrônicos e
níveis de proteção por senha (Ex. Start da Bomba com porta aberta) garantindo segurança ao
profissional conforme legislação vigente. Nível de ruído de acordo com norma ISO. Acessórios: 01
Página 1 de 8
Marca/Modelo
Vlr Unit.
Vlr Item
Valor do Lote
Baumer/TW-E2000-287-P
R$ 185.000,00
R$ 185.000,00
R$ 185.000,00
PREFEITURA DE IBIRITÉ
Fundo
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Administração
Contrato nº 327/2011
327/2011 - Processo nº 28
284/2011 – Pregão Presencial nº 114
114/2011.
14/2011.
Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Cirurtec Hospitalar Ltda.
Ltda.
02
01
Unid.
01
sistema de tratamento de água por osmose reversa. 01 estabilizador de voltagem compatível com o
equipamento. 02 Racks de Carga. 02 Carros de Transporte para materiais, 01 Rack para materiais de
Anestesia. 02 Cestos p/ Instrumentais com dimensões aproximadas de 450 x 340 mm. 02 Cestos p/
Instrumental com dimensões aproximadas de 340 x 250 mm. 02 Cestos p/ Instrumental com dimensões
aproximadas de 250 x 150 mm. 01 Cesto p/Utensílios com dimensões aproximadas de 340 x 250 mm. 01
Cesto c/ Furos Pequenos com dimensões aproximadas de 430 x 320 mm. 01 Cesto c/ Furos Pequenos
com dimensões aproximadas de 320 x 230 mm. 01 Cesto c/Furos Pequenos com dimensões aproximadas
de 230 x 150 mm. 01 Rack para endoscopia. 01 Impressora acoplada ao equipamento. 01 Gabinete de
secagem: Equipamento de secagem para uso pós-lavagem de tubos, mangueiras, traquéias, instrumentos
metálicos, vidros, borrachas, etc. com portas e corpo em aço inoxidável AISI 316, em acabamento
escovado. Câmara interna com acabamento soldado, inteiramente vedado para evitar infiltrações de
partículas indesejáveis ao processo. Conjunto da câmara deverá ser montado em estrutura de perfis
reforçados, em aço inoxidável. Para uma perfeita circulação de ar quente e para que o ar tenha um fluxo
adequado atingindo todas as camadas, a câmara deverá ser dotada de paredes com aberturas. A câmara
interna deverá impedir a dissipação do calor no ambiente. Normalização: ISO 15883-01:2006. ISO
15883-02:2006. ISO 15883-03:2006. IEC 60601-1:1990. IEC 60601-2: 2001.
AUTOCLAVE HORIZONTAL
HORIZONTAL
Esterilizador horizontal a vapor por alta temperatura, com pulsos de vácuos e vapor. Comando micro
processado programável, com duas portas (tipo barreira), de funcionamento automático, acionamento
manual e deslizamento vertical. Equipamento destinado á esterilização de materiais de alta densidade
como campos e roupas cirúrgicas diversas, instrumentais, utensílios empacotados ou não, vidros, luvas,
seringas, borrachas com programa específico para a realização de Teste Bowie & Dick.. Deverá tilizar
vapor saturado de água sob pressão com fase de condicionamento para carga com remoção de ar através
de pulsos de vácuo e pressão de vapor e secagem sobvácuo. Capacidade do Equipamento: Aprox. 520
litros. Dimensões Aproximadas: Dimensões internas aproximadas da câmara : 660 x 660 x 1200mm.
Dimensões externas aproximadas da autoclave 117 x 135 x 189 cm. Características Técnicas Estrutura
do Equipamento : em chapas de aço carbono SAE 1020, com fundo anticorrosivo e pintura epóxi.
Gabinete: construído totalmente em chapas de aço inoxidável AISI 304, com acabamento polido
escovado, com laterais articuladas para fácil manutenção. Equipado com pés reguláveis e rodízios para
facilitação de deslocamento. Câmara Interna: construída em chapas de aço inoxidável AISI 316L, de
espessura aprox. de 5,0mm. Fundo da câmara interna com trilhos tubulares inoxidáveis que permitam o
perfeito encaixe com os trilhos do carro de transporte facilitando o deslizamento dos carros racks.
Dotada de entrada independente de 1” para sensores de qualificação conforme Norma Brasileira NBR
11.816. Revestimento em mantas de fibra cerâmica lã de rocha e acabamento com chapa de aço inox,
para completo isolamento térmico. A câmara interna deverá possuir um vinco central para melhor
escoamento do condensado e produtividade do ciclo, e acabamento com polimento sanitário. A câmara
externa deverá possuir acabamento decapado. Câmara Externa: construída em aço inoxidável AISI 304,
com de espessura mínima de 5,0mm em todas as dimensões da câmara. Deverá possuir um sistema de
Isolamento térmico eficaz, reduzindo a dissipação do calor no ambiente. Tubulações da câmara de
esterilização e do gerador de vapor em aço inoxidável e para as linhas de suprimento ; drenagem em
ligas de cobre. Controle da Temperatura: Por sensor tipo Pt-100 classe “A” conforme Norma
Internacional ANSI/AAMI ST8-1994 e Regulamentação GMP-212.73. Deverá possuir um Sistema de
Controle de Temperatura na Câmara Interna eletrônico, através de 02 sensores a termo-resistência de
Platina (PT-100 – Classe “A”), O sistema de verificação e controle da temperatura da câmara interna
deverá garantir a precisão da medição da temperatura. Os valores medidos deverão registrados na
impressora. O diferencial máximo de temperatura admitido deve ser de +/- 0,2 ºC. Sistema Hidráulico:
Tubulações construídas totalmente em cobre e com conexões de aço inox AISI 316L a fim de não gerar
partículas ou contaminantes no sistema hidráulico. Sistema de Vácuo: O equipamento deverá possuir
uma bomba de vácuo do tipo anel líquido, motor de 220 V - Trifásico - 50/60 Hz, montada dentro do
gabinete da Autoclave, com capacidade para produzir pressão inferior a 80 mbar absoluto. Drenagem:
continua a fim de coletar a temperatura do vapor em fluência conforme Norma Internacional GMP
212.73 garantindo assim um controle mais absoluto da temperatura de trabalho que deve estar em faixas
de segurança conforme Norma Brasileira NBR ISO 11.134:2001. Sistema construído em tubos de aço
inox. Válvulas Pneumáticas: de passo regulável, construídas em cobre com acionamento pneumático e
regulagem através de manopla no topo da válvula, possibilitando um melhor desempenho quando da
qualificação da performance de cada carga. Estas válvulas deverão possibilitar a utilização dos seguintes
sistemas de segurança: - Falta de energia elétrica, a entrada de vapor deverá ser fechada. -No excesso de
pressão na câmara interna, a passagem de vapor deverá ser fechada. Válvula de Segurança: regulada,
lacrada pelo fabricante a 3,0 kgf/cm² e com gatilho para teste de funcionamento e segurança, conforme
Norma Brasileira NR-13. Válvula Solenóide: para alimentação automática da água do gerador de vapor e
bomba de vácuo. Pressão de trabalho até 4,0 kgf/cm². Construídas em bronze. Pressostato: mecânico
regulável para permitir o controle automático da pressão das câmaras interna e externa, atuando
diretamente sobre o contator, com proteção de fusíveis. Portas: construídas em aço inoxidável AISI316L, e parte externa em chapa de aço inox AISI 304 com acabamento polido escovado e isolamento
térmico eficaz. Tipo guilhotina, com movimentação vertical, e acionamento automático através de
chave seletora no painel de comando. Vedação da porta por injeção de ar comprimido contra um anel
em pura borracha de silicone. Deverá ser dotado de um Sistema de segurança que impeça a abertura
simultânea das portas, a fim de evitar riscos de contaminação ambiental. Sistema de segurança que
impede a abertura da porta quando o esterilizador estiver em processo. Comando: automático,
microprocessador eletrônico, de programação flexível, com no mínimo três ciclos operacionais e um
exclusivo para o teste “Bowie & Dick” conforme Norma Internacional ISO 11.140-1. Temperaturas
programadas de +121ºC ou 134ºC. Dotado de display de cristal líquido com “backlight” de duas linhas
com 20 caracteres cada, para visualização das fases do ciclo com contagem regressiva de tempo de
esterilização e secagem. O comando deverá interromper a contagem do tempo se a temperatura estiver a
baixo da temperatura definida para o ciclo. Deverão ser demonstrados no display todos os parâmetros
durante o processo de esterilização. Deverá permitir a operação manual, através de senha, e
possibilidade para habilitar o sistema de vácuo, a entrada de vapor , a entrada de ar filtrado na câmara
interna e o sistema de exaustão rápido da câmara interna. Contém Printer para registro dos parâmetros
de tempo, pressão e temperatura em cada fase, com impressão automática durante o ciclo. O tempo
entre impressões deverá permitir ser configuradas pelo operador. Oferecer sistema de cópia de
segurança para arquivo dos dados dos ciclos e compensação automática em caso de falta de energia
elétrica de até 15 segundos. Observação: Informações traduzidas na língua portuguesa. O operador
deverá ser capaz de visualizar diretamente na tela as seguintes informações: data e horário do início do
ciclo de esterilização; número do ciclo selecionado e da carga;tempo decorrido do ciclo, tempo de
secagem, tempo das fases de pré-vácuo, e tempo de eliminação de ar; pressão de esterilização;
parâmetros programados do ciclo a ser processado; operação em processamento; valores dos parâmetros
a serem atingidos durante a operação; mensagens operacionais e de segurança; pressão das câmaras
interna e externa; temperatura dos sensores de controle, do sensor do printer e do sensor testemunho;
curva do ciclo executado em tempo real. Ciclos: os ciclos de esterilização deverão ser selecionáveis e
programáveis por teclados: Ciclo a 121ºC para líquidos contidos em recipientes não herméticos. Ciclo a
121ºC para materiais termossensíveis / têxteis / vidraria em geral / instrumental. Ciclo a 134ºC para
material de densidade, instrumentais e utensílios e aço inox. Ciclo “Bowie & Dick” conforme Norma
Internacional ISO 11.140-1. Segurança: A autoclave deverá apresentar os seguintes sistemas de
segurança: -Válvula de segurança calibrada e lacrada em 3 kgf/cm², dotada de dispositivo para
verificação. -Proteção para sobre temperatura. -Impossibilidade de programar parâmetros de ciclo
incompatíveis com as especificações do equipamento. -Impossibilidade de abertura das portas, com o
ciclo iniciado e com pressão na câmara. -Impossibilidade de alteração de parâmetros após o início do
ciclo. -Impossibilidade de entrar uma nova fase caso a anterior não tenha sido alcançada. Despressurizarão automática da câmara, em caso de falta de energia elétrica, mantendo pressurizada a
guarnição das portas. -Sub-rotinas de emergência que diante de uma falha restitui as condições de
pressão iniciais da câmara. ACESSÓRIOS: 01 Gerador de vapor limpo elétrico com capacidade de
produção aprox. 86,0 Kg de vapor/ hora compatível com o equipamento, câmara de geração construída
em aço inoxidável AISI 304 com 3,0mm de espessura. Possuir válvula BRV com regulagem até 4 kgf/
cm². Construído de acordo com a Norma Nacional da ABNT NBR ISO 11.816 e a Norma Internacional
ASME para vasos de pressão. 01 Osmose Reversa, equipamento para purificação de água, cinco estágios
de eliminação de impurezas. Através de sistemas de filtração, adsorção e osmose reversa, este
equipamento remove da água cerca de 98% das impurezas dissolvidas e em suspensão. Projetada para
alimentar autoclave. 02 (dois) Conjuntos de carga composto de 09 cestos intertraváveis com dimensões
adequadas á capacidade do equipamento, para carregamento do material. Construídos em aço inoxidável
duro, eletropolido e com solda automática. Deverá permitir total arejamento do conteúdo, facilitar a
secagem, impedir a recontaminação. 02 (dois) Carros construído em aço inox para operação de carga e
descarga na câmara de esterilização, incluindo quatro rodízios giratórios de aço com revestimento de
borracha, de diâmetro de 5”, sendo as duas traseiras com freio interno. 02 (dois) Racks para carro de
carga e descarga construído em aço inoxidável inclui rodízios inoxidáveis para o deslizamento nos
trilhos da câmara e do carro. Deverão ser adaptáveis para o uso com cestos ou prateleiras. Estabilizador
de voltagem compatível com o equipamento. 01 Cavalete de ar completo; 01 Cavalete de água completo,
composto de: 02 filtros de água. 02 manômetros. 02 válvulas e todos os acessórios necessários ao
perfeito funcionamento do equipamento; 01 Validação do processo de esterilização, constando de
qualificação térmica na câmara de esterilização; 01 incubadora para leitura de teste biológico contendo
no mínimo 12 cavidades, com validação anual a programar com o comprador. Normalização: Nacional:
A elaboração deste documento baseou-se nas seguintes normas: ABNT- NBR-11-816:2003. ABNT- NR-
Página 2 de 8
Baumer/HI VAC
II B-0110-542P
R$ 148.900,00
R$ 148.900,00
R$ 148.900,00
PREFEITURA DE IBIRITÉ
Fundo
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Administração
Contrato nº 327/2011
327/2011 - Processo nº 28
284/2011 – Pregão Presencial nº 114
114/2011.
14/2011.
Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Cirurtec Hospitalar Ltda.
Ltda.
04
01
Unid.
01
05
01
Unid.
02
06
01
Unid.
01
07
01
Unid.
01
08
01
Unid.
01
09
01
Unid.
02
13 (somente para inspeção da caldeira). ABNT- NBR ISO11.134:2001. NBR 5601:1998 – Aços
Inoxidáveis; NBR 5410:2004 – Instalações Elétricas de baixa tensão; NBR 5419:2005 – Proteção de
estruturas contra descargas atmosféricas. RDC No 56:2001 - Requisitos mínimos para comprovar a
segurança e eficácia de produtos para saúde; RDC No 59:2000 – Boas Práticas de Fabricação de Produtos
Médicos; Internacional: ISO 11134:1994 - Sterilization of health care products. Requirements for
validation and routine control. Industrial moist heat sterilization; ANSI/AAMI ST45/1992; AsmeSessão VIII, Volume I.
MAQUINA DE LAVAR HOSPITALAR COM BARREIRA SANITÁRIA DE 100 KG
Máquina de lavar com dupla porta lateral corrediça e divisão de ambientes com visor para melhor
contato entre as áreas que será instalado em barreira sanitária, de acordo com Normas Técnicas da
ABNT e ISO. O Cesto interno em aço inoxidável AISI 304, e possui 14% de sua superfície perfurada
com furos de 8 mm repuxados para fora (tipo carewash) , a fim de evitar danos ao tecido. As batedeiras
são em aço inoxidável sem arestas, para auxiliar a elevação da roupa no interior do cesto. O Diâmetro
do cilindro é dimensionado para proporcionar uma altura de queda da roupa menos agressiva,
garantindo maior vida útil ao tecido, com compensação na profundidade para manter um fator de carga
mínimo de 1: 11. Os diâmetros estão próximos de 700mm, 850mm para lavadoras de 30, ( 50 e 100 )
respectivamente.Cilindro externo em aço inoxidável AISI 304 com duas laterais em aço SAE 1020, e
sustentado por dois mancais com retentores e à prova de água. Possui 2 portas de correr (barreira) que
deslizam em guias de aço inox. Possui dispositivo que impeça a abertura simultânea das mesmas para
garantir uma segurança dupla ( mecânica e elétrica do operador) e diminuir o risco de contaminação.
Possui motor trifásico e transmissão por correias em "V"e as polias em ferro fundido. Possui freio
com alavanca manual e suave para evitar excesso de desgastes de lonas , atuando sobre a transmissão e
simultaneamente interrompe o funcionamento do motor. Na colimação o correto posicionamento das
portas internas e externas, é controlada pelo acionamento do freio. Possui um mostrador na lateral da
máquina com o correto posicionamento do cesto interno. Nas entradas para suprimento de água fria,
água quente e vapor são dimensionadas conforme Norma ABNT e vindos por cima impedindo que
haja corrosão na lateral da máquina. O Dreno é amplamente dimensionado e de rápido acionamento
pela lateral da máquina para facilitar a instalação nas canaletas e manutenção mais rápida isenta de
respingos evitando a corrosão. Os painéis de divisões de ambiente é fabricados em fibra de vidro
resinado, facilitando a instalação em barreira sanitária com fácil manutenção e baixo ruídos. Para
maior segurança possui dispositivo junto a porta externa para não permitir a partida do motor com a
porta aberta e interromper o funcionamento na abertura da mesma. CAPACIDADE 100
kg. ACESSÓRIOS: 01 Bandeja de proteção corpo/cesto.
EXTRATOR CENTRIFUGA - VERTICAL PENDULAR
PENDULAR CAPACIDADE: 50 KG
Equipamento para extração do excesso de umidade de roupas e tecidos através de centrifugação em alta
rotação de 900 rpm. FATOR G = 380. Modelo pendular com suspensão através de correntes sustentadas
por três colunas fixas no solo. O equipamento deverá apresentar estabilidade durante o processo de
centrifugação. Corpo externo: base robusta em aço inox de excelente qualidade, resistente, material com
tratamento anticorrosivo, duplo componente. Cesto interno: em chapa de aço inoxidável AISI 304 com
perfurações cônicas de 7mm de diâmetro , (tipo “carewash”) lisas e de repuxo especial, livres de
rebarbas, para evitar danos aos tecidos quando em alta rotação. Tampo totalmente inoxidável e de
perfeita acomodação no tambor evitando os ruídos de portas batendo. Motor blindado IP55, próprio
para operação vertical, trifásico e transmissão por polia de fricção no eixo central e correias industriais
tipo "V”, ajustadas através de suporte do motor. Eixo em aço cromo-níquel, montado em mancal de
ferro fundido, com rolamentos axiais. Capacidade para até 3 ciclos por hora. Modelo manual acionamento por chave estrela - triangulo e freio acionado por pedal, através de sapatas e lonas
ajustáveis através de molas. Deverá atender a legislação vigente quanto a segurança do profissional.
SECADOR ROTATIVO HORIZONTAL CAPACIDADE PARA 50 KG POR CICLO
Equipamento para secagem, pré-secagem e acondicionamento de roupas hospitalares. Deverá possuir
comando automático e digital de tempo e temperatura regulável que evita o super aquecimento com
sensor próximo a fonte de calor , para garantir que a temperatura sobre a roupa não seja excessiva ,e
fique próximo da temperatura real dentro do cesto, além de sensores fim de curso na porta e tampa
inferior ( tripla proteção). Cesto interno em chapa de aço SAE 1020 com tratamento metálico especial
galvanizado. O Cesto deverá ser suspenso por um único mancal traseiro possuindo 48% de sua
superfície perfurada, com furos de 8 mm de diâmetro. Para evitar quebras usuais do mancal ele possui
rodízios de apoio de borrachas servindo de apoio do cesto para diminuir a fadiga no eixo do mancal. O
Gabinete em monobloco de construção robusta em chapa de aço inox, com tratamento anticorrosivo,
deverá possuir gaveta (retenção de particulados) com filtro porta resíduos de fácil limpeza garantindo
menor poluição de particulados no ambiente. Câmara de secagem construída de forma a permitir o
perfeito ajuste do cilindro interno, impedindo a formação de falsas passagens de ar e apresentar um
sistema tipo trineva com pino , para fornecer maior pressão a porta e fácil abertura e fechamento.
Deverá possuir calefação interna especial para impedir falsas entradas de ar. O Sistema de circulação de
ar controlado por conjunto de direcionadores e exaustão da umidade através de turbina em alumínio de
grande potência , garantindo um arraste ideal da umidade . Sistema de alimentação frontal, com porta
em chapa de aço inox que garanta a rigidez mecânica e com amplo visor de vidro com 90% da porta em
vidro para garantir boa visualização da queda da roupa Transmissão através de polias e correias em "V".
Motor trifásico com protetor térmico. Dispositivo elétrico localizado na parte frontal da porta, com
capacidade de desligar o equipamento, quando ocorrer com abertura indevida, com 2 micro switch de
fim de curso , 1 para porta e outro na tampa inferior que desliga o grupo aquecedor. Ciclo de
resfriamento é integrante dos secadores para garantir o resfriamento gradativo da roupa e evita que o
operador venha queimar as mãos ou mesmo as roupas. Capacidade: 50 kg por ciclo. Aquecimento:
Grupo aquecedor Elétrico através de resistências tubulares aletadas e agrupadas, e formar potente
colmeia para possibilitar uma eficiente irradiação de calor de no mínimo de 1 Kw por quilo de roupa.
CALANDRA INDUSTRIAL
Calandra com aquecimento na calha para acabamento de peças lisas sem felpas, como lençóis, toalhas
de mesa e outros. Dimesões externas aproximadamente : 1.105mm X 2.400mm X 680mm (A X L X P).
Peso de no máximo: 445 Kg. Deverá vir acompanhada de todos os insumos necessários ao seu perfeito
funcionamento. O equipamento deverá ser com aquecimento no interior da calha e cilindro revestido
com material absorvente fazendo o trabalho de tracionamento do tecido e mantendo-o pressionado
sobre a calha. A estrutura será de ferro laminado, com acabamento em chapa de aço carbono pintada
com poliuretano , sobre fundo anticorrosivo. As laterais são de fácil remoção para manutenção. O
cilindro deverá ser em chapa de aço revestido internamente com tecido moletom e por fora com feltro
agulhado e possuir 250 mm de diâmetro por 2,00 m de comprimento. É sustentado em seus eixos por
2 mancais de deslizamento, estando em um de suas extremidades o sistema de transmissão, constituído
de caixa de redução ( tipo coroa sem fim) polias e correias. O Conjunto de molas mantém constante a
pressão do cilindro sobre a calha, para proporcionar ótima qualidade de passagem e alto rendimento. A
Calha é construída de tubos schedule soldados com superfície retificada para permitir o perfeito ajuste
do cilindro. A Mesa inferior é com aba de extensão móvel para recebimento do tecido passado e alisado.
A mesa de alimentação quando for abaixada paralisa o rolo e o afasta da calha para segurança do
operador . As duas mesas de entrada e saída são basculantes para ocupar mínimo espaço ( inferior a 500
mm quando não estiver em operação). Potência do motor é de baixa potência , em torno de 1/3 CV
para economia de energia. Aquecimento: Aquecimento elétrico e através de resistências tipo bainha, de
funcionamento a seco. O Controle de temperatura através de termostato digital com limitação de 140
Graus para garantir maior vida útil nas forrações. Capacidade de aquecimento próximo a 6,0 Kw para
garantir um alto rendimento no aquecimento.
SELADORA ELÉTRICA CONTÍNUA
Seladora automática com selagem contínua desenvolvida com alta tecnologia para atender o uso
profissional em hospitais.devera selar plásticos em geral e embalagens de esterilização do tipo tyvek e
gral cirúrgico
Arraste da embalagem por correias sincronizadas com velocidade aprox.
10m/min.,permitindo a soldagem lisa ou frizada de 12mmmm de expessura, com graduação da borda
superior e soldagem entre 0 e 35 mm e o distanciamento automático entre a soldagem e o produto de
25mm de acordo com as normas DIN garantindo a selagem total do invólucro. Controle eletrônico de
temperatura. Comando de aquecimento e acionamento do motor independente. Guias de selagem em
aço para minimizar erros de operação.
SELADOR ELÉTRICO PEDAL
Seladora semi automática com acionamento a pedal eletrônico, selagem de 300 a 600mm de
comprimento e de 5 a 12 mm de largura, permite a manutenção de pressão permanente e constante
durante a selagem independente da ação do operador. Deverá oferecer segurança ao operador. Deverá
selar todos os tipos de plásticos , embalagens grau cirúrgico, polietileno, polipropileno, nylon,
laminados e papel. Controle eletrônico de temperatura até 300ºc e tempo de selagem. Não necessita de
esforço físico no acionamento.
VALOR TOTAL
Baumer/
LLS-100-M
R$ 48.450,00
R$ 48.450,00
R$ 48.450,00
Baumer/
LE-50-M
R$ 24.683,00
R$ 49.366,00
R$ 49.366,00
Baumer/
LS-50-E
R$ 27.352,00
R$ 27.352,00
R$ 27.352,00
Baumer/
LC-20-1-E
R$ 26.966,00
R$ 26.966,00
R$ 26.966,00
Baumer/
SB 650-N
R$ 9.000,00
R$ 9.000,00
R$ 9.000,00
Baumer/
SB 350-N
R$ 1.900,00
R$ 3.800,00
R$ 3.800,00
R$ 498.834,00
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, montagem, configuração e testes necessários ao fiel e perfeito
funcionamento do(s) equipamento(s).
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327/2011 - Processo nº 28
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Ltda.
4.2 Apresentar no ato da entrega do(s) equipamento(s) de todos os lotes, junto com a nota fiscal, a DECLARAÇÃO/TERMO DE
COMPROMISSO (conforme modelo Anexo I B);
4.3 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do contrato.
4.4 Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados, durante a vigência contratual.
4.5 Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta.
4.6 Comunicar à Secretaria Municipal de Administração toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
4.7 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou
venham a incidir sobre a execução do Contrato, bem como sobre o produto.
4.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo com
agente a CONTRATADA,
CONTRATADA na pessoa de prepostos ou estranhos.
4.9 Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE,
CONTRATANTE comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais
legalmente exigidas.
4.10 Aceitar, nos termos do §1º do art.65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras,
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
4.11 Responsabilizar-se: pelo transporte (de acordo com as normas sanitárias vigentes) dos equipamentos (objeto da adjudicação) de
seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento; e também pelo ônus decorrente de despesas com
transporte, extravios e danos acidentais no trajeto;
4.12 Entregar os equipamentos no Complexo Hospitalar/ Coord. Enfermagem/SMS, no seguinte endereço: Av. São Paulo, 1104, Bairro
Macaúbas/Ibirité– MG, das 08:00 às 17:00 horas;
4.13 Respeitar os prazos de entrega dos equipamentos, que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos,
corridos contados do
recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) ou instrumento equivalente;
4.14 Comunicar, por escrito, à comissão do Serviço de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité (SADT/SMS)
responsável pela fiscalização da execução do contrato decorrente da homologação desta licitação, todo acontecimento entendido
como irregular e que possa dificultar ou impedir a entrega/instalação dos equipamentos nos prazos estabelecidos neste contrato.
4.15 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios ou incorreções sem ônus para o CONTRATANTE durante o período de garantia dos equipamentos.
4.16 Substituir,
Substituir a suas expensas e sem ônus para SMS, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contado da comunicação escrita das
reincidências sucessivas, os equipamentos fornecidos que porventura apresentarem defeitos, vícios, incorreções em sua forma de
apresentação (produtos entregues fora das especificações, que forem considerados impróprios para a utilização) ou na ocorrência de
defeitos freqüentes, não solucionados totalmente e/ou permanecendo o aparelho com sua capacidade reduzida durante o período de
garantia;
garantia
4.17 Entregar os equipamentos, seus componentes e acessórios objetos deste contrato acondicionados em embalagens originais de
fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número de série, o lote de fabricação, o prazo de validade (onde se aplicar),
rótulo e outras informações, de acordo com a legislação brasileira pertinente;
4.18 Fornecer todos os acessórios, componentes ou complementos essenciais e necessários para o funcionamento perfeito do
equipamento fornecido, mesmo aqueles não especificados neste contrato, porém convenientes e/ou necessários ao perfeito
funcionamento do equipamento, de acordo com as orientações do fabricante e sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
CONTRATANTE
4.19 Fornecer todo o equipamento e acessórios novos , sem uso anterior;
4.20 Fornecer manual dos equipamentos em português juntamente com os respectivos produtos no ato da entrega;
4.21 Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e à qualidade dos equipamentos a serem fornecidos;
4.22 Garantir a boa qualidade do equipamento fornecido;
4.23 Fornecer os equipamentos contratados e instalá-los em local determinado pelo CONTRATANTE,
CONTRATANTE de acordo com as
características descritas nos Anexos I do Edital do Pregão Presencial N° 0xx/2011;
4.24 Disponibilizar assessoria científica PERMANENTE e comprovada na região metropolitana de Belo Horizonte/Minas Gerais.
A CONTRATADA oferecerá assessoria científica permanente, efetiva e capacitada através de profissionais graduados
treinados e qualificados pelo fabricante, e com amplo conhecimento do equipamento bem como da metodologia de trabalho
do mesmo, para garantir suporte técnico-científico ininterrupto à contratante, objetivando entre outros solucionar
problemas de adaptação da metodologia, implantação do sistema e utilização do equipamento bem como treinamentos
operacionais das equipes técnicas sempre que solicitado pela contratante e combinado entre as partes;
4.25 Oferecer treinamento no local de instalação, a todos os usuários indicados pela SMS/Ibirité, nos respectivos turnos de trabalho de
no mínimo 20(vinte) horas por Turmas com emissão de certificado, e pela reciclagem dos mesmos, caso necessário, capacitando-os
para o perfeito manuseio e esgotando as potencialidades dos aparelhos, após a instalação destes:
a) O treinamento inicial será dividido em quantas turmas forem necessárias, garantindo que toda a equipe (diurna e noturna) tenha
possibilidade de ser treinada, sendo o número de participantes e número de turmas a serem discutidas em comum acordo entre
contratada e contratante e terá início em até 10 (dez) dias úteis após a instalação do equipamento. O treinamento inicial será de no
mínimo 20(vinte) horas por turma, com emissão de certificados;
b) Sempre que necessário, conforme solicitação da contratante, atualizar o treinamento dos técnicos para obtenção de melhores
rendimentos.
4.26 Manter assistência técnica comprovada na região metropolitana de Belo Horizonte/Minas Gerais durante a vigência da garantia,
comprometendo-se a:
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a) Utilizar na execução dos serviços de manutenção, peças novas, originais, todas com garantia, e, nos trabalhos de limpeza,
lubrificação e reparos empregar somente acessórios, ferramentas, materiais de limpeza e lubrificantes recomendados pelo fabricante
do equipamento.
b) Emitir, ao final de cada visita técnica, relatório respectivo, em duas vias, informando as ocorrências, providências adotadas,
pendências, se for o caso, e apresentar uma via à Chefia do Respectivo Setor de Enfermagem/ Lavanderia/SMS/Ibirité.
4.27 Realizar as manutenções preventivas e corretivas, com cobertura total de peças e mão-de-obra, no local de instalação do
equipamento durante a vigência da garantia. As manutenções corretivas/preventivas serão prestadas nas dependências do Hospital
Municipal, salvo quando o serviço a ser prestado requeira o uso da oficina da CONTRATADA. Neste caso, quando recomendada a
retirada do equipamento pelo técnico, a CONTRATADA deverá devolvê-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante
contra recibo de retirada e entrega. A remessa e o retorno do equipamento correrão às expensas da CONTRATADA, sem ônus para o
CONTRATANTE;
4.28 Prestar a assistência técnica preventiva nos equipamentos, ainda que os mesmos não apresentem defeitos ou falhas, sendo a 1° a
ser primeira realizada 150(cento e cinqüenta) dias após a instalação do equipamento e as seguintes a cada 150(cento e cinquenta) dias
após, totalizando 04(quatro) visitas preventivas.
Nas manutenções preventivas a contratada irá lacrar, limpar, ajustar, lubrificar e corrigir eventuais defeitos ou falhas e
emitirá relatório técnico em duas vias, acerca das peças substituídas e dos serviços ora realizados;
4.29 Oferecer a assistência técnica com manutenções corretivas, sempre que necessário, de acordo com as “chamadas de emergência”
(via fax, e-mail e/ou telefone), sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde. O atendimento deverá ocorrer por telefone em no
máximo 01 (uma) hora e “in loco” no prazo máximo de até 12 (doze) horas contadas do chamado da contratante, inclusive em dias de
feriados e aos finais de semana;
4.30 Manter em seu quadro, funcionário técnico treinado e capacitado pelo fabricante para assistência técnica, bem como estoque de
peças que possibilitem o atendimento efetivo e imediato da CONTRATANTE. Não será aceito atraso nas manutenções devido à falta
de técnicos, componentes, partes ou peças para o equipamento;
4.31 Garantir a reposição/troca de peças ou componentes no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis;
4.32 Manter ao seu critério e interesse, junto à Chefia da Coord. Enfermagem/SMS, de comum acordo e sob guarda e responsabilidade
desta, um estoque razoável de peças de reposição que sofram maior desgaste e que possam ser substituídas pelos próprios usuários do
equipamento, sem qualquer ônus para a SMS.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Designar comissão que se responsabilizará pelo recebimento e conferência da qualidade dos equipamentos adquiridos em
conformidade com os termos contratuais e expedirá atestado de inspeção do equipamento, quando da sua entrega, que servirá de
instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais;
5.2 Receber os equipamentos em caráter provisório, reservando-se o direito de no prazo de até 90 (noventa) dias, indicar qualquer
falha no objeto entregue, preservado ainda o prazo igual ou superior de validade. Somente após este período será considerado
definitivo o recebimento;
5.3 Emitir documento de SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO (conforme modelo anexo I C)
C para os equipamentos de todos os lotes;
5.4 Expedir, através de técnicos da Secretaria Municipal de Saúde atestado de inspeção do(s) equipamento(s), quando do seu
recebimento definitivo, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais.
5.5 Efetuar pagamento no prazo contratual.
5.6 Utilizar os equipamentos de acordo com as prescrições técnicas para uso correto recomendadas pelos respectivos fabricantes e não
poderá alterar, modificar ou substituir os componentes dos mesmos ou permitir que isso se faça durante a vigência da garantia;
5.7 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para proceder ao conserto do equipamento que apresentar defeitos e/ou
irregularidades, devendo ser substituído por outro quando necessário, com as mesmas características e qualificações exigidas neste
edital convocatório.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E REALINHAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em 30(trinta) dias corridos, contados da entrega e aferição dos equipamentos licitados, mediante a
apresentação:
a) Nota fiscal;
b) Comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência, sem os quais o
pagamento ficará retido;
c) Para todos os lotes: Cópia da Declaração/Termo de Compromisso individual para cada equipamento (conforme
conforme anexo I B):
B): assumindo a inteira responsabilidade pela instalação do aparelho em até dez dias úteis contados após emissão de documento de
solicitação de instalação pela Secretaria de Saúde; - informando ciência que a emissão da solicitação poderá ser em até 08 (oito) meses
pela SMS.
6.2 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo
órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
6.3 Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
6.4 O reajuste contratual será devido após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo que o índice de correção a ser
adotado será o IGPM.
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6.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para
menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
7.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital da licitação Pregão
Presencial nº 114/2011 e, principalmente, observando as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada
pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações
posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, com suas modificações, respondendo a parte inadimplente pelas
conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 São vedadas a sub-contratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE,
CONTRATANTE e
desde que não afete a boa execução deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA
DA ENTREGA, VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA
8.1 As entregas deverão ser efetivadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de
fornecimento (O.F – Ordem de Fornecimento), emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.2 A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “8.1” sujeitará a contratada às penalidades previstas no presente contrato.
8.3 Os equipamentos, seus componentes e acessórios deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização imediata, por conta e
risco da contratada, no Complexo Hospitalar/Hospital Municipal de Ibirité/SMS, no seguinte endereço: Avenida São Paulo, 1104,
Bairro Macaúbas/Ibirité– MG.
8.4 Os equipamentos deverão ser entregues no horário das 08:00 às 17:00 horas.
8.5 Durante a execução do Contrato, novas unidades de entrega poderão ser incorporadas, sempre no Município de Ibirité.
8.6 O presente contrato está vinculado a proposta da contratada e ao Processo Administrativo n° 284/2011.
8.7 O contratante reserva-se no direito de não receber os equipamentos licitados em desacordo com o previsto no edital convocatório,
podendo rescindir o contrato, nos termos do artigo 78, inciso I, na lei federal 8.666/93 e alterações.
8.8 O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do
CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
8.9 Para atender a seus interesses, a contratante poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique alteração dos
preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no artigo 65, da lei Federal 8.666/93 e alterações.
8.10 O contrato vigorará por 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
9.1. O recebimento dos equipamentos será feito por Comissão do Hospital Municipal (formada por funcionário da Coord.
Enfermagem/Lavanderia da SMS/Ibirité) designada para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
9.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega, munido da(s) Nota(s) Fiscal(is) e Ordem de Fornecimento respectiva (ou
documento equivalente) e Declaração/Termo de Compromisso individual para cada equipamento de todos os lotes (conforme anexo I
B).
a) Não será admitida a entrega de equipamentos pela Contratada, sem que esta esteja de posse da Ordem de Fornecimento e
Declaração/Termo de Compromisso respectivas.
9.1.2. A comissão da SMS, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, receberá os equipamentos para verificação de
especificações, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes, cumprindo os seguintes prazos:
a) Recebimento provisório do produto, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento: verificação da
conformidade do produto com a especificação, comparando-se os dados descritos na Ordem de Fornecimento com a Nota Fiscal e
Termo de compromisso de instalação e garantia (anexo I B) este para todos os lotes;
b) Definitivamente, até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva
(por funcionário devidamente credenciado pela SMSA) e liberado o canhoto de recebimento.
c) A comissão da SMS deixará de receber o produto em definitivo, caso apresente irregularidades ou especificações incorretas. Neste
caso, a comissão (referente ao equipamento em questão) reduzirá a termo os fatos ocorridos, encaminhando ao órgão competente para
adoção das medidas pertinentes.
c.1) O órgão competente providenciará a notificação da Contratada, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação, para substituir o produto.
c.2) O atraso na substituição do produto, bem como o não saneamento da irregularidade acarretará a aplicação das penalidades
previstas neste contrato.
9.1.3. Os equipamentos, seus componentes e acessórios objetos deste contrato deverão ser entregues acondicionados em embalagens
originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número de série, o lote de fabricação, o prazo de validade, rótulo e
outras informações, de acordo com a legislação brasileira pertinente.
9.1.4.
9.1.4. Para recebimento dos equipamentos, os técnicos da SMS solicitarão no momento da entrega a apresentação da descrição
detalhada dos equipamentos através de catálogo e/ou folder com todas as informações necessárias para avaliação técnica para todos os
lotes. Será exigido o manual em português na entrega do equipamento. Os dizeres constantes em rótulos, embalagens e instruções de
uso dos equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com o estipulado pela legislação sanitária brasileira pertinente.
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9.1.5. A comissão da SMS poderá exigir da contratada a apresentação, no ato da entrega do material objeto da presente licitação, dos
respectivos certificados de registro ou cadastramento junto ao Ministério da Saúde, em original ou cópia autenticada por cartório
competente ou declaração de isenção se for o caso.
9.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, A comissão do Hospital Municipal (referente ao equipamento em questão)
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade.
9.3. Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto contratado ou com qualquer diferença das exigências e
propostas contidas na licitação que deu origem a este.
9.4. A Contratada terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e:
9.4.1. Garantir que os equipamentos são novos;
9.4.2. Garantir a boa qualidade dos equipamentos entregues;
9.4.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos de seu estabelecimento, obedecendo às normas sanitárias pertinentes, até
o local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo seu descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA -DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
10.1. A SMS solicitará a instalação dos equipamentos através de documento específico, anexo I C. A solicitação ocorrerá em até
08(oito) meses após a ENTREGA dos mesmos..
10.2.
10.2. Os equipamentos a serem entregues deverão ser instalados pela Contratada, sem qualquer ônus para o Contratante.
10.3.
10.3. Os equipamentos deverão ser instalados no local indicado pela Contratante.
10.4.
10.4. Após o recebimento do documento de solicitação de instalação, a contratada terá:
10.4.1
10.4.1 o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a instalação do equipamento, podendo este prazo ser prorrogado a critério da SMS.
10.5.
10.5. A instalação dos equipamentos será acompanhada pela Comissão da SMS designada para este fim.
10.6.
10.6. Após a instalação dos equipamentos pelos técnicos da Contratada, a Comissão responsável pelo recebimento emitirá TERMO
PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO.
10.7.
10.7. Encontrando irregularidades na instalação, a Comissão fixará o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a Contratada proceda à
correção.
correção
10.8.
10.8. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos após as respectivas instalações, será considerada definitiva a instalação, caso a Comissão
responsável não se manifeste contrariamente.
10.9.
10.9. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a Comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos, encaminhando à
autoridade competente, para aplicação de penalidade.
10.10. A contratada terá de cumprir o prazo de instalação pactuado, e:
10.10.1. Garantir a boa qualidade do equipamento instalado DURANTE TODA VIGÊNCIA DA GARANTIA;
10.10.2. Responsabilizar-se pelo transporte do equipamento até o local determinado para a instalação, bem como pelo seu
descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções
enumeradas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
11.1 Advertência.
11.2 Multas:
infrações:
11.2.1 Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor da Ordem de Fornecimento, pelas seguintes infrações
a) Não cumprimento, ou cumprimento parcial, da Ordem de fornecimento.
b) Por entregar o(s) equipamento(s) solicitados em desacordo com o contratado.
c) Atraso nos prazos de entrega, em até 05 (cinco) dias corridos.
11.2.2 Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, pelas seguintes infrações:
infrações
a) No caso de negligência.
b) Realizar a entrega do(s) equipamento(s) em veículos e condições inadequadas.
c) Reincidência em entregar os equipamento(s) solicitados em desacordo com o contratado.
d) Atraso nos prazos de entrega, superior a 05 (cinco) corridos.
11.2.3 Multa correspondente a 10,0% (dez por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pelas seguintes infrações:
infrações
a) Atraso superior a 10(dez) dias.
b) No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente durante a execução do contrato.
11.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87
da Lei nº 8.666/93.
11.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5 As penalidades de advertência e multa previstas nos itens “11.1” e “11.2” serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta do
responsável pela inobservância do ajustado.
11.6
11.6 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria Municipal de
Saúde, facultada a defesa da contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
11.7 Além das hipóteses anteriores, poderá a adjudicante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial
ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da adjudicatária, e, em se tratando de firma
individual, por morte de seu titular.
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PREFEITURA DE IBIRITÉ
Fundo
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Administração
Contrato nº 327/2011
327/2011 - Processo nº 28
284/2011 – Pregão Presencial nº 114
114/2011.
14/2011.
Fundo Municipal de Saúde de Ibirité & Cirurtec Hospitalar Ltda.
Ltda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDASEGUNDA-DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 O Contrato poderá ser cancelado nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93, e, em especial:
12.1.1 Por ato unilateral escrito da Administração, quando:
a) A contratada deixar de cumprir as exigências do Contrato de Compromisso de Fornecimento.
b) A contratada der causa à rescisão de contrato.
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato.
d) A contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
e) A contratada subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado, decorrente Contrato de Compromisso de
Fornecimento, e também nos casos de fusão, cisão ou incorporação.
f) A contratada entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
g) A contratada ser declarada inidônea e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
12.1.2 Amigavelmente, por acordo das partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito aceita motivadamente pela
Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Contrato
de Compromisso de Fornecimento, devendo o termo de rescisão dispor sobre a recomposição dos prejuízos da Administração
decorrentes da rescisão, quando houver.
a) A solicitação do fornecedor para cancelamento do Contrato de Compromisso de Fornecimento deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.1.3 A comunicação do cancelamento do Contrato, nos casos previstos no subitem 21.1.1, será feita por correspondência com recibo
de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Contrato de Compromisso de Fornecimento.
12.1.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa
Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do órgão ou unidade descentralizada responsável, considerando-se cancelado
Contrato de Compromisso de Fornecimento na data de publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei
Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores,
Decreto Municipal nº 2000, de 11 de novembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como os termos do
edital e seus anexos, que deles fazem parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirité, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e
conferido pelas testemunhas abaixo.
Ibirité/MG, 09 de novembro de 201
2011.
NADIA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA PINHEIRO
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA
RODRIGO LUIZ LORETO DE ASSIS
Cirurtec Hospitalar Ltda.
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
1)
2)
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Contrato Cirurtec