Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 24/2015 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR a Senhora Vereadora SILVIA CARLA DE OLIVEIRA AMORIM, com o devido requerimento protolocado sob n.º 17/2015 na Secretaria, a viajar a cidade de Maringá - PR., nos dias 15 à 17 de abril do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do curso "A GESTÃO DA QUALIDADE NOS TRABALHOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIARIAS E ATENCIPAÇÃO DE DESPESAS A LUZ DAS INSTITUIÇÕES DO TCE/PR", com direito a recebimento de 03(três) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Lei Municipal n.º 332 de 10/09/2014, publicado em 11/09/2014 na Edição n.º 10.170. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 14 (quatorze) dias de abril de 2015. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente TAYLA SILVERIO DOS SANTOS 1ª Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE OPERARIO CONTRATO N.º 15/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR CONTRATADA: CICERO AMARO SILVA DO OBJETO: O objeto do presente contrato é para contratação de serviço de operário a serem prestados no Distrito de Mirante do Piquiri. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 02 de Junho de 2015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$ 2.368,65 (Dois mil trezentos e sessenta oito reais e sessenta cinco centavos), daqui por diante denominado Valor Contratual. Alto Piquiri - Pr, em 02 de Março de 2015. LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante CICERO AMARO SILVA CONTRATADO Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DE UMUARAMA. 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA – PROJUDI. Processo: 0010898-71.2010.8.16.0173. Classe Processual: Busca e Apreensão. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$ 24.841,28. Requerente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Requerido(s): MARCIO JUNIOR DOS SANTOS COSTA BASTOS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DR. MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARNATHAN KIRCHNER HERBST, A CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente CITA o requerido: Marcio Junior dos Santos Costa Bastos, inscrito no CPF/MF nº. 068.336.959-89, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de que por este r. Juízo e Cartório, tramitam os autos de Busca e Apreensão sob nº. 10898-71.2010.8.16.0173, onde é requerente: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e requerido: Marcio Junior dos Santos Costa Bastos, nos termos da inicial a seguir transcrita resumidamente: “1. Por força de cédula de crédito bancário celebrada em 27/05/2010, o requerido obteve um crédito junto à requerente na quantia de R$ 16.421,00, proveniente da cédula nº. 252000500, a ser pago em 48 prestações, tendo como data de vencimento da primeira parcela o dia 28/06/2010 e da ultima o dia 27/05/2014, vencido antecipadamente nos termos da clausula 19ª do referido contrato. Em garantia as obrigações assumidas, o devedor transferiu em Alienação Fiduciária ao requerente o seguinte bem: Veículo marca/modelo: VW Gol 1.0 MI, ano/modelo 2001/ 02, cor: cinza, placa: ADV-0502. Ocorre, porém, que o requerido deixou de pagar as prestações a partir de 27/07/2010, assim, cabe ao autor, o direito de apreender o bem”. Requerimentos de praxe. Fica o requerido CITADO de que por este r. Juízo e Cartório tramitam os autos supra mencionados, tendo sido recebido no dia 17 de novembro de 2010, pela Dra. Helênika Souza Pinto Sperotto, Juíza Substituta desta vara à época, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, mediante a restituição do bem, ou, contestar ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se aceitos como verdadeiros os fatos contra si articulados se não o fizer e por todo conteúdo do r. despacho a seguir transcrito: “Considerando a informação contida na certidão de fls. 105v, defiro o pedido de citação por edital. Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito”. Juiz de Direito. Esclarecendo-se que caso não seja contestada a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, considerar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos contra si articulados na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. o conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Umuarama, 01 de abril de 2015. Nathan Kirchner Herbst. Juiz de Direito Substituto. Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 231/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: : MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 78.930.435/0001-22, neste ato representada pelo Sr. Ademar Pawlowski, portador do RG nº 317.923 SSP/ PR, CPF nº. 211.789.259-00, residente na cidade de Palotina, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 054/2014, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 054/2014 uma vigência de 06 (seis) meses para continuidade do fornecimento dos objetos relacionados nos itens do lote 01, que possuem saldo, passando a mesma a vigorar de 15 de Abril de 2015 a 14 de outubro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Altônia-PR .15 de Abril de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Contratante MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Ademar Pawlowski Contratada TESTEMUNHA TESTEMUNHA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 014/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/ MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França n167 718, Centro, no Município de Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. SILVANA SOARES DE SOUZA COGO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 7.997.438-2 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 1163674, série 0001-0 - PR, inscrita no CPF/MF nº 045.820.799-38 e PIS nº 128.42745.51-7, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 014/ 2013, de 15/04/2013, prorrogando-se até o dia 14/04/2016, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 15 de Abril de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA SILVANA SOARES DE SOUZA COGO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: 1 Romilda Hiromi Dias 2 - Maria Conceição Barros Holanda RG: 224.961-7 SSP/PR RG: 4.196.877-0 SSP/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2015. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa L. SABINO CONSULTORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 75.133.470/0001-22, com sede à Rua Ramiro Manoel Barbosa, 116, CEP: 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO APARECIDO SABINO, portador do RG nº 8.086.242-3 SSP/PR, CPF nº 032.654.369-42, residente e domiciliado na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais e mercadorias de consumo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de Capacitação e Oficinas culturais para as Famílias/crianças atendidas pelos programas sociais SCFV/2015, na aplicação dos recursos dos Programas: Reprogramação SCFV/2014, oriundos do Governo Federal, em conformidade com as condições, valores, constantes no plano de aplicação. Atendendo ao plano de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social, deste Município, em conformidade com as demais especificações contidas no anexo I do presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de Pregão nº 011/2015, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: LOTE 01 Item Qtd. Descrição Und Valor unt. Valor total 01 08 Oficina de violão com 06 horas Semanais, sendo 03 oficinas de 02 horas cada. Totalizando 24 horas mensal. Serv. 922,50 7.380,00 02 08 Oficina de Karate com 06 horas semanais, sendo 03 oficinas de 02 horas cada. Totalizando 24 horas mensal. Serv. 922,50 7.380,00 03 08 Oficina de musica fanfarra com 06 horas semanais, sendo duas oficinas de 03 horas cada, totalizando 24 horas mensal. Serv. 984,00 7.872,00 04 08 Oficina de customização com 8 horas semanais, sendo 04 oficinas de 02 horas cada. Totalizando 32 horas mensal. Serv. 738,00 5.904,00 05 06 Oficina de esporte, lazer e cultura, com 06 horas semanais, 02 oficinas de 03 horas cada, totalizando 24 horas mensal. Serv. 861,00 5.166,00 06 07 Oficina de informática e acompanhamento escolar e alfabetização de idosos com 8 horas semanais, sendo quatro oficinas de 2 horas cada, totalizando 32 horas mensal. Serv. 922,50 6.457,50 Valor Total do Objeto R$ 40.159,50 (Quarenta mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO O (A) contratado (a) realizará a prestação de serviços no Município de Francisco Alves, junto a Secretaria de Ação Social da Prefeitura Municipal e também de forma on-line em conformidade com o objeto deste contrato. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 11.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440014.2.018 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a)advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá faze-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 14 de abril de 2015. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante L. SABINO CONSULTORIA LTDA ME CNPJ sob nº 75.133.470/0001-22 Contratado LEANDRO APARECIDO SABINO Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 071.118.909-90 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 23/2015 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve AUTORIZAR a Senhora Vereadora TAYLA SILVERIO DOS SANTOS, com o devido requerimento protolocado sob n.º 16/2015 na Secretaria, a viajar a cidade de Maringá - PR., nos dias 15 à 17 de abril do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do curso "A GESTÃO DA QUALIDADE NOS TRABALHOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIARIAS E ATENCIPAÇÃO DE DESPESAS A LUZ DAS INSTITUIÇÕES DO TCE/PR", com direito a recebimento de 03(três) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Lei Municipal n.º 332 de 10/09/2014, publicado em 11/09/2014 na Edição n.º 10.170. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 14 (quatorze) dias de abril de 2015. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Presidente EDILSO MARTINS DE MELO 2ª Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 013/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/ MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França n167 718, Centro, no Município de Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. ELIANA FUMIkO KOWATA, brasileira, casada, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 4.454.380-0 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 2195317, série 0003-0 - PR, inscrita no CPF/MF nº 606.762.999-20 e PIS nº 123.20323.55.6, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 013/ 2013, de 15/04/2013, prorrogando-se até o dia 14/04/2016, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 15 de Abril de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA ELIANA FUMIKO KOWATA MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: 1 Romilda Hiromi Dias 2 - Maria Conceição Barros Holanda RG: 224.961-7 SSP/PR RG: 4.196.877-0 SSP/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO Nº 008/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2015 Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 008/2015 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza,468 na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORAS: MEGA TUBOS E PAVERS LTDA., situada na Rua Jair José Soares, nº 80, na cidade de Nova Aurora, - CNPJ 19.971.960/0001-27, neste ato representado por seu representante legal RAPHAEL PALU ALVES , conforme documento comprobatório CPF:031.985.049-88,RG: 6.810.795-4; R. A. PÍCOLO & ARRUDA ME., situada na Rua Padre João Castilho, nº 35, na cidade de Jesuítas, - CNPJ 18.041.635/0001-00, neste ato representado por seu representante legal RODRIGO ALVES PÍCOLO , conforme documento comprobatório CPF: 026.506.569-05, RG: 5.871.376-7. Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS ELÉTRICOS A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue: MEGA TUBOS E PAVERS LTDA.: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 MANILHAS DE CONCRETO (TUBO) 0,40 X 1,00 PS1 Unid 400,00 35,800 14.320,00 MEGA TUBOS 3 MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,80 X 1,00 SIMPLES Unid 200,00 120,800 24.160,00 MEGA TUBOS 5 MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 1,00 X 1,00 ARMADO Unid 100,00 215,900 21.590,00 MEGA TUBOS TOTAL: 60.070,00 R.A. PÍCOLO & ARRUDA ME. Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 2 MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,60 X 1,00 Unid 350,00 63,000 22.050,00 PICOLO 4 MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,80 X 1,00 ARMADO Unid 150,00 170,500 25.575,00 PICOLO TOTAL: 47.625,00 VALOR: R$ 107.695,00 (cento e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais). O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001. VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA:16/04/2015 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 16 de abril de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº002 CONTRATO ORIGINAL N.º 003/2014 - DATA: 19/03/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL PIRES, CARNIATTO E MARIN LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO VALOR. DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 16/03/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item 12.3 do Contrato Administrativo n.º 003/2014 (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93). ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal Rosimara Cadamuro Pires PIRES, CARNIATTO E MARIN LTDA Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 099/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Nilo Kienen – Técnico agricola– cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 11 de abril de 2015 à 10 de maio de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de abril de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto n.º 037/2015 Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município, Considerando a comemoração a TIRADENTES culminando com feriado nacional, Determino: Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 20 de Abril , segunda-feira, do corrente, em todas as repartições públicas municipais. Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia 22 de Abril de 2.015. Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria natureza dos mesmos. Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, aos Quinze Dias do Mês de Abril, do Ano de Dois Mil e Quinze. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.176/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná a, incluir os Lotes de Terras, 74, 77, 90-Ae 90-R, em ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social, que adiante especifica e, dá outras providências. A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou, com fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídos como Zonas Especiais de Interesse Social, os seguintes lotes de Terras: A - Lote de Terras, constituída pelo Lote nº 74, 77 e 90 - Remanescente, subdivisão dos lotes 74, 77 e 90, da unificação dos lotes 74,77 e 90, situado no perímetro suburbano desta Cidade e Comarca, com área de 7,7452 hectares, iguais a 3,2005 alqueires paulistas, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula nº 25.552, do CRI desta Cidade e Comarca. B - Lote de Terras, constituída pelo Lote nº 74, 77 e 90 - A, subdivisão dos lotes 74, 77 e 90, da unificação dos lotes 74,77 e 90, situado no perímetro suburbano desta Cidade e Comarca, com área de 3,8708 hectares, iguais a 1,5995 alqueires paulistas, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula nº 25.551, do CRI desta Cidade e Comarca. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quatorze dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Quinze ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná ATO DA MESA nº. 005/2015, de 15 de abril de 2015. Dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no dia 20 de abril de 2015. A Presidente da Câmara Municipal em conjunto com os demais Membros componentes da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições administrativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara, bem como o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil. RESOLVEM: Art. 1º. Fica estabelecido recesso para atendimento ao público no Serviço Público executado pela Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no dia 20 de abril de 2015. Parágrafo Único. Não haverá expediente administrativo na Câmara Municipal, à exceção dos serviços essenciais a serem mantidos conforme escala elaborada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º. Fica ainda determinado que os servidores que terão redução da carga horária de trabalho poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horários a ser estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal, não configurando jornada extraordinária de trabalho. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, 15 de abril de 2015. Maria Auxiliadora Medeiros Presidente Valdecir Andrade da Silva Vice-Presidente Haroldo Pires Ramos Primeiro Secretário Agostinho Andrade Scuteri Segundo Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.177/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná a, alienar mediante venda, os imóveis urbanos que adiante especifica e, dá outras providências. A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou, com fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, mediante processo licitatório, na modalidade leilão público, pelo maior lance as áreas de terras adiante descritas: I - Área de Terra da Quadra nº 216, sendo o lote nº 10, com área de 650 m², com as seguintes confrontações: Sendo 13 metros de frente com a Rua Saldanha da Gama, 13 metros nos fundos onde confina com o Lote nº 11, e 50 metros de um lado com o Lote nº 08 , 50 metros de um lado com os Lotes nº 12 e 13 , todos da mesma quadra, objeto da matrícula nº 3.954 do CRI da Comarca de Cidade Gaúcha. II - Área de Terra da Quadra nº 216, sendo o lote nº 11, com área de 650 m², com as seguintes confrontações: Sendo 13 metros de frente com a Rua Coronel Pedro Ozório, 13 metros nos fundos onde confina com o Lote nº 10, e 50 metros de um lado com o Lote nº 09 , 50 metros de um lado com parte dos Lotes nº 14, 15 e 16, todos da mesma quadra, objeto da matrícula nº 12.184 do CRI da Comarca de Cidade Gaúcha. Art. 2º – O preço alcançado da venda dos lotes, será destinado para construção do novo Pátio de Máquinas do Município. Art. 3º - O executivo municipal criará uma comissão especial para avaliação dos valores iniciais da presente alienação, não podendo estes ser inferiores ao valor de mercado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quatorze dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Quinze ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná ATO DA MESA nº. 006/2015, de 15 de abril de 2015. Dispõe sobre a alteração da data de realização da 12ª (décima segunda) Sessão Ordinária Deliberativa da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, de 20/04/2015, segunda-feira, para 23/04/2015, quinta-feira. A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, bem como o que determina a Constituição da Republica Federativa do Brasil. RESOLVE: Art. 1º. Em decorrência do recesso no atendimento ao público pela Câmara Municipal e demais Repartições Municipais que ocorrerá na data de 20 de abril de 2015, fica transferida a realização da 12ª (décima segunda) Sessão Ordinária Deliberativa da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, anteriormente determinada para 20 de abril de 2015, segunda-feira, para o dia 23 de abril de 2015, quinta-feira. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, em 15 de abril de 2015. Maria Auxiliadora Medeiros Presidente Valdecir Andrade da Silva Vice-Presidente Haroldo Pires Ramos Primeiro Secretário Agostinho Andrade Scuteri Segundo Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.180/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou, com fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por ano. Art. 2º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quatorze dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Quinze ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015 Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.178/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, a criar o Comitê Municipal de Transporte Escolar, embasado na Resolução nº 777/ 2013 - GS/SEED - Secretaria de Estado da Educação, bem como, dá outras providências. A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou, com fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO COMITÊ MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal de Transporte Escolar, conforme estabelecido no Capítulo V, artigos 16, 17 e 18, seus incisos e parágrafos, da Resolução nº 777/2013 - GS/SEED - Secretaria de Estado da Educação, passando a ser regido pela presente lei. Art. 2º. O Comitê Municipal de Transporte Escolar, tem com finalidade acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal, conforme critérios do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ Art. 3º. O Comitê Municipal de Transporte Escolar, compõe-se de: I - um representante da Secretaria Municipal de Educação; II - um representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; III - um representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; IV - um representante dos Pais dos Alunos. §1º - A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente. § 2 º - Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período. § 3º - O Comitê do Transporte Escolar terá 1 (um) Presidente eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez. § 4º - A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo. § 5º - O Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato. § 6º - A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. § 7º - Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município garantir infra estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê. § 8º - A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo e também em Diário Oficial do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional - SUDE/SEED. CAPÍTULO III COMPETE AO COMITÊ MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR Art. 4º. Compete ao Comitê Municipal de Transporte Escolar as seguintes atribuições: a) analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (ANEXO I), que deverão ser encaminhados aos NRE's, com parecer do Comitê; b) verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; c) realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; d) verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades,quando necessário. CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 5º. O acompanhamento e o controle social sobre a oferta do serviço do PETE serão exercidos junto aos respectivos Municípios, por intermédio do/da (s): I. - Comitês Municipais de Transporte Escolar, pela análise e vistas dos Relatórios Bimestrais dos Diretores e outros instrumentos de acompanhamento local da qualidade da oferta do transporte escolar; II. - Núcleos Regionais de Educação (NRE), mediante Relatório Síntese Bimestral do Transporte Escolar e do Termo de Cumprimento dos Objetivos do Transporte Escolar Municipal; III. - Comitê Estadual do Transporte Escolar, conforme disposto no Decreto n.o 2038/2011; IV. - Coordenação do Transporte Escolar, por meio do Sistema de Gestão do Transporte Escolar (SIGET), visitas técnicas, auditorias, verificação de denúncias e outros. §1.o - O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos do PETE serão exercidos pelos Comitês Municipais do Transporte Escolar, constituídos na forma estabelecida por esta Resolução. §2.o - Os Relatórios Bimestrais dos Diretores consistem no controle bimestral relativo ao transporte diário dos alunos, contendo o número de alunos atendidos, razões para as faltas e providências tomadas e deverão constar das prestações de contas municipais dos recursos do Transporte Escolar e serem encaminhados aos NREs, até 10 (dez) dias úteis após o término do bimestre a contar do início do ano letivo da Rede Pública Estadual de Ensino. § 3.o - O NRE deverá consolidar os Relatórios Bimestrais no Relatório Síntese Bimestral do Transporte Escolar e mantê-los arquivados por um prazo de 5 (cinco) anos, para eventuais consultas e auditorias da SEED, dos Comitês Estaduais e Municipais de Transporte Escolar, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da SEED. §4.o - Em caso de identificação da não prestação de serviços do transporte escolar pelos Municípios, por motivos não justificados, deverá haver a reposição de conteúdos e/ou dias paralisados, de acordo com a programação das unidades de ensino da SEED com acompanhamento do NRE e registro no Relatório Bimestral. §5.o - Os Relatórios Síntese Bimestrais dos NREs deverão ser encaminhados via correio eletrônico à Coordenação do Transporte Escolar/DILOG/SUDE/SEED, no prazo de até 20 (vinte) dias após o término do bimestre, a contar do início do ano letivo da Rede Pública Estadual de Ensino. § 6.o - A paralisação na prestação de serviços de transporte escolar por motivos não justificados poderão incorrer em devolução proporcional dos recursos do PETE. Art. 6º. - A Prestação de Contas dos recursos do PETE deverá constar da prestação de contas anual dos Municípios e ser encaminhada diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a Lei Estadual n.o 14.584, de 22 de dezembro de 2004. Art. 7º. - Os documentos comprobatórios das despesas realizadas à conta do PETE, deverão permanecer, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados do julgamento definitivo das contas, arquivados na Prefeitura Municipal, à disposição da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º . Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PETE à SEED, ao Comitê Municipal e Estadual de Transporte Escolar, ao Tribunal de Contas, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Estadual e ao Ministério Público. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quatorze dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Quinze ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de materiais de consumo e material permanente para uso de médicos e enfermeiras no acompanhamento de gestantes e recem nascidos VALOR MÁXIMO: R$ 8.582,00 (oito mil quinhentos e oitenta e dois reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Quinta-Feira, 16 de abril de 2015 ABERTURA: Terça-Feira, 05 de maio de 2015 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 16 de abril de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.179/2015 Dispõe sobre a autorização para a ceder em comodato de próprios do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências. A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou, com fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta, parte dos lotes 02 e 03 da Quadra "B", do imóvel rural constituído pelos lotes 203 e 204-A, que é resultante da subdivisão do lote 203, 204, este oriundo da unificação do lote 203 e 204, ambos resultantes da subdivisão do lote 11 e 12, da Gleba Aroeira - gleba 05, da 2ª Secção - Colônia Tapejara, localizado neste município, contendo 01 (um) barracão industrial, sendo que, o mesmo é de propriedade desta municipalidade. Art. 2º - A cessão prevista no artigo anterior, terá como comodatária a empresa IDEAL MARMORE E GRANITO LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.689.908/ 0001-94, de propriedade de Alex Stelmaki de Andrade, inscrito no CNPF/MF sob n. 007.102.389-59 e de Luciano Luiz, . inscrito no CNPF/MF sob n. 200.239.50803. Art. 3º - O fim específico do presente comodato é a implantação de indústria no ramo de mármores e granitos, sendo que, desde já fica proibida a transferência do presente comodato a terceiros, sem o consentimento positivado do Município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná. § 1° - Poderá o município, a qualquer tempo, solicitar o referido imóvel para uso de suas atividades, desde que o mesmo não esteja sendo utilizado pela entidade comodatária - para o fim destinado no caput deste artigo, bem como, se a mesma não cumprir com as suas obrigações. § 2° - O presente comodato é pelo prazo de 02 (dois) anos a partir da publicação desta. Art. 4º - A empresa comodatária se compromete a gerar, de imediato e até o fim do presente, 06 (seis) empregos diretos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quatorze dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Quinze ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.181/2015 Concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Cidade Gaúcha, na forma que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou, com fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo e da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, a partir do dia 01 de abril de 2015, no percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), a título de revisão geral anual, correspondente a variação do INPC do IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2014. Parágrafo único. O percentual da revisão geral anual, disciplinada no caput deste artigo, aplica-se também aos servidores ocupantes de cargos providos em comissão. Art. 2º. Aos professores e educadores infantis que integram o quadro de pessoal do Município, além do benefício definido no artigo anterior, será, também, concedido reajuste no importe de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento), para efeito de complementação da correção de 13,01% (treze virgula zero um por cento) do Piso Nacional do Magistério, levada a efeito pelo Governo Federal. Art. 3º. As Agentes Comunitárias de Saúde – ACS, que integram o quadro de pessoal do Município, além do benefício definido no artigo 1º, será também, concedido reajuste no importe de 1,01% (um, virgula zero um por cento), para efeito de complementação da correção, para atingir o Piso Nacional das ACS’s, definido e levado a efeito pelo Governo Federal. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos de cada órgão. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quinze dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Quinze ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 102/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear a contar do dia 01 de março de 2015, a servidora Jaqueline Gimenes, CPF. nº 054.408.259-16, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Programas da Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde, percebendo mensalmente o valor de 74,556% (setenta e quatro virgula quinhentos e cinqüenta e seis por cento) do símbolo CC-06. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir do dia 01/03/2015, revogando o Decreto 118/2012 do dia 15/03/2012. Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril do ano de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 101/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear a contar do dia 01 de março de 2015, a servidora Marina Pereira da Silva Bocchio Barbosa, CPF. nº 039.212.659-16, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Programas da Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde, percebendo mensalmente o valor de 77,528% (setenta e sete virgula quinhentos e vinte e oito por cento) do símbolo CC-06. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir do dia 01/03/2015. Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril do ano de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.182/2015 Isenta de ITBI e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu, Prefeito do Município de Cidade Gaúcha sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Isentar do Pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) com o primeiro adquirente, os 184 (cento e oitenta e quatro) lotes do Residencial Palmital, constituído pelas áreas de terras, Chácara nºs 74 e 77 e 90 –Rem., com área de 7.7452 hectares, conforme matrícula nº 25.552 do CRI desta comarca, da Planta Oficial de Cidade Gaúcha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quinze dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Quinze ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 060/2015 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente Concurso Público Edital nº 075/2011, e Edital de Convocação de nº 051/2015 do dia 07/04/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 10/04/2015, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: Enfermeira GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais Nº INSC. NOME RG 041378 MARCILENE MARQUES DE FREITAS 8.203.984-8 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 061/2015 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 075/2011 realizado em 07 de agosto de 2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 075/2011, itens 20.0 à 20.8. CARGO: Enfermeira GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais Nº INSC NOME RG 042916 EMANUELE PEREIRA DE MELO 90747304 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme itens 20.1, 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 062/2015 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada em Processo Seletivo de que se trata o Edital nº 389/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 389/2014 de 08/12/2014, Edital de Convocação nº. 059/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 11/04/2015, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSIFICAÇÃO NOME RG 3° VANESSA APARECIDA M. SANTANA 12.974.975-0 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 15 (quinze) dias do mês de abril de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Estado do Paraná DECRETO Nº 024/2015. Declara inservíveis bens públicos que especifica, e dá outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Considerando, os Ofícios expedidos pelas Secretarias de Viação e Obras Públicas, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Agropecuária, Secretaria de Saúde e Departamento de Patrimônio e Almoxarifado. Considerando o disposto Artigo 22, parágrafo 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art.1º. Ficam declarados inservíveis para Administração Pública Municipal, para o fim previsto no Artigo 22, parágrafo 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens públicos a seguir especificados: -Veiculo Marca/Modelo Fiat/Palio Young – Chassi 9BD17834422319480 – Gasolina, Ano 2001/2002 – Cor Branca - Placa ABW – 8325, na situação que se encontra. - Veículo Marca/Modelo Fiat/Strada Fire Flex – Espécie Tipo Car/Camionete/C. Aberta Chassi 9BD27803MA7233362 – Ano 2010/2010 – Cor vermelha – Placa ASG-6970, na situação que se encontra; - Veículo Marca Ford/F600 – Espécie Tipo Car/Chao/Basculante – Chassi LA7DSD79362 Diesel - Ano 1976/1976 – Cor Azul – Placa AHB-8174, na situação que se encontra; - Veículo Marca/Modelo VW/12.140 – Espécie Tipo Car/Caminhão/Basculante - Chassi V042786W – Diesel – Ano 1987/1987 – Cor Cinza – Placa JYF-9461, na situação que se encontra; - Trator Massey Fergusson 50X – Ano 1970, na situação que se encontra. - Trator Valtra Valmet – Modelo 885 PS – Traçado - Ano 1999, na situação em que se encontra; - Trator Valtra Valmet Premium – Modelo 885 S – Traçado - Ano 1999, na situação em que se encontra; - Grade romea de 14 discos – Marca Baldan, na situação em que se encontra; - Arado Reversível de 3 discos – Ano 1999 - Marca Baldan, na situação em que se encontra; - Calcareadeira – Marca JAN – Para 5.000 Kg, na situação em que se encontra; -Forrageira de uma linha – Marca Nogueira – Modelo Pecos 9004 super Série Ouro, na situação em que se encontra. - Veículo Marca/Modelo Fiat/Uno Mille Fire – Chassi 9BD15802554644064 – Gasolina – Ano 2004/2005 – Cor Branca – Placa AMJ-6085; - Veiculo Marca/Modelo M.Benz/OF 1315 – Espécie Tipo Pas/Onibus – Chassi 9BM384098LB883602 – Cap/Pot/Cil 044P/100CV – Diesel – Ano 1990/1991 – Cor Branca – Placa CXA-4106. - Veículo Marca/Modelo M./Benz/Induscar Picco 0 – Espécie Tipo Pas/Onibus – Chassi 9MB6882763B356245 – Cap/Pot/Cil 25P/136CV – Diesel – Ano 2003/ 2003 – Cor Branca – Placa DJB-2317; - Veículo Marca/Modelo Chevrolet/Classic LS 1.0 – Espécie Tipo Pas/Automóvel – Chassi 9BGSU19F0CB201453 – Cap/Pot/Cil 5P/78CV – Cor Branca – Placa AUW-3183. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 15 de abril de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N.º 025/2015. Dispõe sobre o enquadramento da Servidora MARINEIDE AUGUSTO DA CONCEIÇÃO, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 035/2014 datada de 15 de agosto de 2014, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Brasilândia do Sul – Pr)., Subseção II, Artigos 7º, 8º e 9º, incisos I, II, III e IV. RESOLVE I – Fica a Servidora MARINEIDE AUGUSTO DA CONCEIÇÃO, Portadora do Rg. n.º 4.315.113-4-SSP-PR, ocupante do Cargo de EDUCADOR INFANTIL, Nível B Classe 01, enquadrada no Nível C, Classe 01, a partir de 01 de abril de 2015. II - O Departamento de Recursos Humanos procederá aos assentamentos necessários para o cumprimento do previsto nesta Portaria. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 16 de abril de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 22/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2015 OBJETO: Aquisição de uma máquina Pá Carregadeira nova para atender a Secretaria Municipal de Agricultura de Douradina-PR. ENTREGA DOS ENVELOPES: Credenciamento, documentação e proposta, às 09:00 horas do dia 06 de Maio de 2015, no setor de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco, n°. 767, Centro, Douradina-PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00(cinquenta reais). INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações pelo fone/fax: (44)36631579 ramal 217. Douradina - PR, 16 de Abril de 2015. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO CERVINHANI Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3.149/2015 DATA: 16/04/2015 SÚMULA: Decreta Recesso nas Repartições Públicas do Município. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado recesso nas repartições Públicas Municipais no dia 20 de Abril (segunda-feira), em função do feriado de 21 de Abril (Tiradentes), retornando ao atendimento normal no dia 22 de Abril de 2015. Art. 2º. Fica a limpeza pública e a emergência do Posto de Saúde do Município atendendo suas funções normais. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Abril de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 063/2015 SÚMULA: Reclassificar a Candidata Aprovada em Processo Seletivo de que se trata o Edital nº 389/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RECLASSIFICA a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 389/2014 de 08/12/2014, Edital de Convocação nº. 059/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 11/04/2015, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSIFICAÇÃO NOME RG 06° MARIA ELIZETE LOPES 5.119.715-1 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 15 (quinze) dias do mês de abril de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº. 064/2015 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 389/2014, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 389/2014, publicado em 11/12/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 008/2015 do dia 20/01/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/01/2015, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 389/2014, itens 16. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO MARIA OTÍLIA DE PAULA LEITE 5.986.419-1 7° Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste - PR, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 009/2015 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 009/2015 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de Abril de 2015. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: JOSIANE ALVES PAULINO, RG. nº 9.876.048-2 e C.P.F. nº 062.991.399-43. OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, referente Concurso Público, Edital nº 096/2013. VALOR INICIAL: R$ 1014,00 (Um mil e quatorze reais). VIGÊNCIA: Iniciando em 01/04/2015, com prazo de término indeterminado. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: No Centro, Jardim Brasil e Proximidades, e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. Cruzeiro do Oeste, 15 de Abril de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 194/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora LUCILENE FARIAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA, RG: 4.927.787-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, Nível "B" Classe "1", que tendo concluído o curso de PÓS _ GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA, passa a contar do dia 01 de Abril de 2015, a integrar a classe de Professor Nível "C" Classe "1", conforme Artigo 9º da Lei 132/2005 de 15/12/2005, Planos de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 13 (treze) dias do mês de Abril de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0197/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 01 de Abril de 2015, a Srta. JOSIANE ALVES PAULINO, RG. nº 9.876.048-2 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Concurso Público nº 096/2013, homologado através do Edital nº 162/2013, convocada através do Edital 050/2015, do dia 20/03/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/03/2015, na Unidade Básica de Saúde Central, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0198/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de Abril de 2015, a servidora JOSIANE ALVES PAULINO, RG. nº 9.876.048-2, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, na Unidade Básica de Saúde Central, junto á Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalTERMO ADITIVO Nº 005/2015 - RH Ref: Contrato Nº 058/2014 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, com sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, e do outro lado como Contratada SONIA MARGARETE CALDERARO DA MOTA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 12.516.335-1 e do CPF nº 623.232.539-72, residente e domiciliada, na Rua Doutora Maria Tilger, n° 588, neste Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes. Clausula Primeira: O CONTRATANTE através do Contrato nº 058/2014 do dia 19/ 05/2014, realizou Prestação de Serviços no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 145/2014. Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 28 de Abril de 2015, com término em 28 de Abril de 2016, independente de notificações. Clausula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário. Clausula Quarta: Este termo aditivo passa a ter validade a contar da data de sua publicação, podendo ser interrompido mediante aprovações em Concurso Público Municipal. Cruzeiro do Oeste, 15 de Abril de 2015. SONIA MARGARETE CALDERARO DA MOTA VALTER PEREIRA DA ROCHA -Contratada-Prefeito - PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N.º 024/2015. Exonera a pedido Servidor Público Municipal, dando outras providencias. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO pedido de exoneração protocolo n.º 209/15 de 15/04/2015. RESOLVE: Exonerar a pedido o Servidor MAIKON FRANCIS BARBOSA DA SILVA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta a partir de 02 de abril de 2015. Registre-se, publique-se. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 16 de abril de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Ato da Mesa nº 13/2015. Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelo vereador: Cleverson Francisco das Chagas Resolve: Autorizar o referido vereador a se deslocar de Cruzeiro do Oeste à Florianópolis – SC nos dias 24 e 25 de abril de 2015 cabendo-lhe o pagamento de duas diárias, inscrição e passagens para participar do 89º Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vereadores, Procuradores, Controladores Internos, Secretários e Assessores Municipais Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 15 de abril de 2015. Aparecido Delfino dos Santos Presidente CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Ato da Mesa nº 14/2015. Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelo vereador: Nelson Toth, Resolve: Autorizar o referido vereador a se deslocar de Cruzeiro do Oeste à Florianópolis – SC nos dias 24 e 25 de abril de 2015 cabendo-lhe o pagamento de duas diárias, inscrição e passagens para participar do 89º Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vereadores, Procuradores, Controladores Internos, Secretários e Assessores Municipais Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 16 de abril de 2015. Aparecido Delfino dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná, ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2015 O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais, DECLARA PONTO FACULTATIVO, na segunda-feira, dia vinte de abril do ano corrente, em consideração ao feriado de Tiradentes, no dia vinte e um, não havendo em conseqüência, expediente de trabalho, passando a nona sessão ordinária para quarta-feira, dia vinte e dois de abril, conforme Regimento Interno da Casa. PLENÁRIO FRANCISCO MARTINS GUIMARÃES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano de 2015 (dois mil e quinze). MARCOS LARUSSA GIL PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná, ATO DA MESA Nº. 08/2015 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: Autorizar a Servidora Rosangela Aparecida Martim a viajar para Curitiba - PR nos dias 22, 23, e 24 de abril de 2015, para participar do curso "- ASPECTOS RELEVANTES E ATUAIS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARAMETROS PARA UMA GESTÃO EFICAZ NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA VISÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - TCEs". Cabendo-lhes o pagamento de três diárias individuais, conforme Resolução nº. 001/2013, de 07 de maio de 2013. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015. MARCOS LARUSSA GIL PRESIDENTE ANTONIO GASPAR DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná DECRETO N.º 025/2015. Declara Ponto Facultativo o dia 20 de abril de 2015, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo o dia 20 de abril de 2015. § Único – Não haverá expediente interno nos setores da Prefeitura Municipal, nos dias estabelecidos no Artigo 1º, devendo as repartições públicas e respectivas Secretarias executar serviços essenciais, obedecendo escala elaborada pelo respectivo Secretário. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 15 de abril de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015 PREGÃO Nº 01/2015 PROCESSO Nº 04/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A Prefeitura do Município de Esperança Nova, Avenida Juvenal Silva Braga, 181, inscrita no CNPJ 01.612.269/ 0001-91, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova - Estado do Paraná, considerando o julgamento da licitação citada acima, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE, registrar os preços da empresa NELSON CARNIEL - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.422.807/0001-84, com sede na Rua João Pessoa, nº SN, na cidade de São Jorge do Patrocínio/PR., neste ato representada pelo Sr. (a) Nelson Carniel, portador (a)da CI/RG nº 417.324/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 126.510.449-20, de acordo com a classificação por ela alcançado e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/ 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição eventual de peças para manutenção de equipamentos agrícolas e equipamentos de Obras, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 01/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Item Qtde Unid. LOR TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 2.554 De 15 de Abril de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL NILDA PEREIRA DOS SANTOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 10/04/2015; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão em Ensino Médio. RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento à servidora NILDA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF-n.º027.195.629-12, portadora do RG-n.º- 7.552.344-0-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Pesados, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe A, Nível de Referência 001, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Classe C. .Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (15/ 04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.555 De 15 de Abril de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL MARIA MADALENA DE SÁ ARAÚJO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 06/04/2015; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Cursos relacionados ao Cargo. RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento à servidora MARIA MADALENA DE SÁ ARAÚJO, inscrita no CPFn.º-058.687.359-78, portadora do RG-n.º-9.477.181-1-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe C, Nível de Referência 002, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Nível de Referência 004. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (15/ 04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.555 De 15 de Abril de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL CECÍLIA CAVALCANTE BORBA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 06/04/2015; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Cursos relacionados ao Cargo. RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento à servidora CECÍLIA CAVALCANTE BORBA, inscrita no CPF-n.º759.072.329-00, portadora do RG-n.º- 7.254.507-9-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe C, Nível de Referência 002, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Nível de Referência 004. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (15/ 04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 2.558 De 16 de Abril de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL LEILIANE SCHICOVSKI NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 06/04/2015; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Cursos relacionados à função. RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento à servidora LEILIANE SCHICOVSKI, inscrita no CPF-n.º-061.956.23903, portadora do RG-n.º- 9.734.698-4-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Saúde, Grupo Ocupacional Operacional-GOA Classe A, Nível de Referência 002, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Nível de Referência 004. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (16/04/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 084/2015 Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 12/2015, modalidade Pregão Presencial – nº. 05/2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de peças e serviços para consertos no trator TM70-10 New Holland, a favor da empresa: VENCEDOR VALOR R$ EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ 77.310.589/0001-40 R$ 11.510,00 (onze mil quinhentos e dez reais) Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar a o termo de contrato, depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2015. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 085/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, do Processo Licitatório nº. 14/2015, Dispensa de licitação nº. 05/2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - Dispensa de licitação do Município de Esperança Nova, referente à locação de imóvel comercial (salão em alvenaria), localizado na Rua Arthur Medeiros, 804, onde encontra-se instalada a empresa D H FERNEDA BANDEIRA ACABAMENTO – ME. A locação será por 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, a favor de: VENCEDOR VALOR R$ GENIVAL CARREIRO DE ALMEIDA, CPF Nº 517.687.989-15. R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2015. Everton Barbieri Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Ato da Mesa nº 15/2015. Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelo vereador: Antônio Gomes. Resolve: Autorizar o referido vereador a se deslocar de Cruzeiro do Oeste à Florianópolis – SC nos dias 22,23 e 24 de abril de 2015 cabendo-lhe o pagamento de três diárias, inscrição e passagens para participar do curso Análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias no Legislativo Municipal (LDO), junto a Acampar nos dias 22, 23 e 24 de Abril de 2015. Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 16 de abril de 2015. Aparecido Delfino dos Santos Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO Nº 033 DE 16 DE ABRIL DE 2015. SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 025/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 002/2015; e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 025/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 015/2015 para o(s) seguinte(s) licitante(s): AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o lote 01 composto pelo item de n° 01. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quinze. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 3.150/2015 DATA: 16/04/2015 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Dispensa de Licitação O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa OMEGA SISTEMA DE ENSINO PARANAENSE LTDA - ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação J/2015. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação J/2015, em favor da empresa OMEGA SISTEMA DE ENSINO PARANAENSE LTDA - ME, que tem como objeto a contratação de empresa para ministrar curso de capacitação para profissionais da educação, com a temática: “como utilizar os recursos tecnológicos na alfabetização”. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Abril de 2015. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Municipal Produto PREÇO REGISTRADO R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015 PREGÃO Nº 03/2015 PROCESSO Nº 10/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A Prefeitura do Município de Esperança Nova, Avenida Juvenal Silva Braga, 181, inscrita no CNPJ 01.612.269/ 0001-91, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, considerando o julgamento da licitação citada acima, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE, registrar os preços da empresa FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.633.441/0001-84, com sede na Rua Natal, nº 2005, na cidade de Cascavel/PR., neste ato representada pelo Sr. (a) Pedro Arana, portador (a)da CI/RG nº 43583204/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 614.799.42987, de acordo com a classificação por ela alcançado e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição eventual de materiais e equipamentos odontológicos para a Clínica de Odontologia Municipal, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 03/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: MARCA V A - 1 10 UNID TAMPA RADIADOR TRATOR MF/PATROLA 13,60 FLORID 136,00 2 15 UNID COLA SILICONE ALTA TEMPERATURA 6,10 ORBIVED 91,50 3 10 UNID COLA DE SILICONE TRANSPARENTE 4,05 ORBIVED 40,50 4 10 UNID COLA PARA JUNTA 3M 5,10 3M 51,00 5 4 UNID ARALDITE 16G 14,30 BRASCOLA 57,20 6 4 UNID PINO PARA CARRETA 31,80 MET SANTA FÉ 127,20 7 30 UNID PINO UNIVERSAL 12,10 MET SANTA FÉ 363,00 8 150 UNID CHAVETAS 1,98 MET SANTA FÉ 297,00 9 20 UNID OCULOS DE PROTEÇÃO 10,90 VONDER 218,00 10 30 UNID PROTETOR AUDITIVO SILICONE 4,90 VONDER 147,00 11 4 UNID ALICATE UNIVERSAL 37,00 BELZER 148,00 12 4 UNID ALICATE DE PRESSÃO 34,00 GEDORE 136,00 13 50 UNID TRAVAS R 2,00 MET SANTA FÉ 100,00 14 6 UNID PINO PLAINA TRASEIRA 32,00 MET SANTA FÉ 192,00 15 4 UNID ESTIRANTE TRATOR MF 158,00 IMPLEMAQ 632,00 16 60 UNID PARAFUSO RODA TRASEIRA TRATOR 5,85 CISER 351,00 17 20 UNID DISCO GRADE 18 RECORTADO 54,00 METISA 1.080,00 18 20 UNID DISCO GRADE 20 RECORTADO 70,00 METISA 1.400,00 19 6 UNID DISCO GRADE 18 LISO 54,00 METISA 324,00 20 6 UNID DISCO GRADE 20 LISO 68,50 METISA 411,00 21 10 UNID DISCO ARADO 26 195,00 METISA 1.950,00 22 10 UNID DISCO ARADO 28 237,00 METISA 2.370,00 23 5 UNID DISCO GRADE ARADORA 232,00 METISA 1.160,00 24 4 JG JG FACAS ROÇADEIRA MF 168,00 METISA 672,00 25 30 UNID NAVALHAS PARA SUBSOLADOR 38,00 METISA 1.140,00 26 10 UNID MANCAL GRADE NIVELADORA 160,00 MARTINS CRUZ 1.600,00 27 10 UNID MANCAL GRADE ARADORA 235,00 MARTINS CRUZ 2.350,00 28 8 JG JG ENGATE RÁPIDO 39,00 HALTBAR 312,00 29 50 UNID PARAFUSO PARA NAVALHAS 2,28 CISER 114,00 30 40 UNID PARAFUSO PARA MANCAL NIVELADORA 5,85 MET SANTA FÉ 234,00 31 40 UNID PARAFUSO PARA MANCAL ARADORA 9,80 MET SANTA FÉ 392,00 32 5 UNID CHAVE BIELA 10 15,15 ROBUST 75,75 33 5 UNID CHAVE BIELA 12 16,75 ROBUST 83,75 34 5 UNID CHAVE BIELA 14 17,60 ROBUST 88,00 35 5 UNID CHAVE BIELA 17 19,80 ROBUST 99,00 36 5 UNID CHAVE BIELA 19 22,30 ROBUST 111,50 37 4 UNID CHAVE FIXA 1/2x9/16 7,80 ROBUST 31,20 38 4 UNID CHAVE FIXA 10x11 7,50 ROBUST 30,00 39 4 UNID CHAVE FIXA 12x13 7,50 ROBUST 30,00 40 2 UNID CHAVE FIXA 16x17 9,25 ROBUST 18,50 41 2 UNID CHAVE ESTRELA 1/2x9/16 9,10 ROBUST 18,20 42 2 UNID CHAVE ESTRELA 10x11 10,00 ROBUST 20,00 43 2 UNID CHAVE ESTRELA 12x13 10,25 ROBUST 20,50 44 2 UNID CHAVE ESTRELA 16x17 14,50 ROBUST 29,00 45 30 UNID KG ELETROLDO 3,25 12,80 GERDAU 384,00 46 20 UNID KG ELETROLDO 2,50 14,85 GERDAU 297,00 47 15 UNID JUNTA LIQUIDA PARA VEDAÇÃO ALTA RES.OLEO 33,90 THEEBOND 508,50 48 50 UNID SERRAS STARRET 4,20 STARRET 210,00 49 4 UNID BROCA AÇO RAPIDO 3/16 5,90 IRWIN 23,60 50 4 UNID BROCA AÇO RAPIDO 1/4 9,10 IRWIN 36,40 51 4 UNID BROCA AÇO RAPIDO 5/16 13,70 IRWIN 54,80 52 4 UNID BROCA AÇO RAPIDO 3/8 18,50 IRWIN 74,00 53 4 UNID BROCA AÇO RAPIDO 1/2 26,00 IRWIN 104,00 54 15 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 1/2x1 1,00 CISER 15,00 1,80 CISER 54,00 55 30 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 1/2x2 56 30 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 1/2x3 1,60 CISER 48,00 57 20 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 1/2X4 1,90 CISER 38,00 58 10 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 5/8x2 1,50 CISER 15,00 59 10 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 5/8x4 2,90 CISER 29,00 60 15 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 5/8x5 2,95 CISER 44,25 61 10 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 5/8X4 AÇO 3,85 CISER 38,50 62 10 UNID PARAFUSO 5/8X5 AÇO 3,70 CISER 37,00 63 6 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 3/4x2 2,75 CISER 16,50 64 6 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 3/4x3 2,90 CISER 17,40 65 10 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 3/4X4 3,75 CISER 37,50 66 10 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 3/4x5 4,20 CISER 42,00 67 5 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 7/8x4 5,75 CISER 28,75 68 5 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 7/8x5 6,90 CISER 34,50 69 5 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 7/8x7 10,00 CISER 50,00 70 10 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 1x4 6,90 CISER 69,00 71 10 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 1x5 8,90 CISER 89,00 72 10 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 1x6 13,50 CISER 135,00 73 10 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 1x7 17,80 CISER 178,00 74 10 UNID PARAFUSO SEXTAVADO 1x8 18,70 CISER 187,00 75 200 UNID PORCA SEXTAVADA 1/2 0,49 CISER 98,00 76 200 UNID PORCA SEXTAVADA 5/8 0,73 CISER 146,00 77 200 UNID PORCA SEXTAVADA 3/4 1,49 CISER 298,00 78 200 UNID PORCA SEXTAVADA 7/8 1,49 CISER 298,00 79 200 UNID PORCA SEXTAVADA 1 3,40 CISER 680,00 80 200 UNID ARROELA LISA 1/2 0,21 CISER 42,00 81 100 UNID ARROELA PRESSÃO 1/2 0,51 CISER 51,00 82 200 UNID ARROELA LISA 5/8 0,34 CISER 68,00 83 100 UNID ARROELA PRESSÃO 5/8 0,42 CISER 42,00 84 200 UNID ARROELA LISA 3/4 0,42 CISER 84,00 85 100 UNID ARROELA PRESSÃO 3/4 0,55 CISER 55,00 86 200 UNID ARROELA LISA 1 0,74 CISER 148,00 87 100 UNID ARROELA PRESSÃO 1/2 0,59 CISER 59,00 88 20 UNID LUVAS CARDAN C/ ESTRIAS CC-20 39,00 AEMCO 780,00 89 20 UNID LUVAS CARDAN FURO REDONDO CC-21 35,00 AEMCO 700,00 29,00 AEMCO 870,00 90 30 UNID CRUZETAS CARDAN CC-36 91 20 UNID LUVAS CARDAN C/ ESTRIAS CC-250 42,00 AEMCO 840,00 92 20 UNID LUVAS CARDAN FURO REDONDO CC-251 38,00 AEMCO 760,00 93 20 UNID CRUZETAS CARDAN CC-103 39,00 AEMCO 780,00 94 50 UNID BICOS PARA ENGRAXADEIRA MANUAL 9,70 RF 485,00 95 200 UNID GRAXEIRAS RETAS 1,00 VONDER 200,00 96 200 UNID GRAXEIRAS 90º 1,45 VONDER 290,00 97 15 UNID TRAVAS PARA CARDAN 10,50 AEMCO 157,50 98 50 UNID PINO ELASTICO 3,35 MET SANTA FÉ 167,50 99 8 UNID TUBO CARDAN MÉDIO 65,00 AEMCO 520,00 100 8 UNID TUBO CARDAN PESADO 95,00 AEMCO 760,00 101 5 UNID FERRO CARDAN MÉDIO 81,00 AEMCO 405,00 102 5 UNID FERRO CARDAN PESADO 110,00 AEMCO 550,00 103 30 UNID PARAFUSO CRAVO 1/2 PARA CARRETA 4,05 MET SANTA FÉ 121,50 104 30 UNID PORCA DE RODA 1/2 1,80 CISER 54,00 105 10 UNID BARRA ROSCADA 1/2 7,90 CISER 79,00 106 10 UNID BARRA ROSCADA 5/8 11,90 CISER 119,00 107 6 UNID BARRA ROSCADA 3/4 17,00 CISER 102,00 108 6 UNID BARRA ROSCADA 7/8 23,00 CISER 138,00 109 6 UNID BARRA ROSCADA 1 30,00 CISER 180,00 2.2 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total. 3. DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 O Registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal. 4. VALIDADE DA ATA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir desta data, não podendo ser prorrogada, conforme artigo 12 do Decreto nº 7.892/2013. 5. REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, somente se houver solicitação do Fornecedor. 5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 O registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes condições: 5.7.1 a descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão responsável/gerenciador e órgão(s) participante(s), se houver. 5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.9.1 e 5.9.2 será formalizado por despacho do órgão responsável/gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: por razão de interesse público; ou 5.9.1 5.9.2 a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. À proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 6.2. Pela inexecução total, parcial ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Esperança Nova - PR, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado. 6.3. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis 7. CONDIÇÕES GERAIS 7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I AO EDITAL. 7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Leinº 8.666/93. 7.3. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial citado acima, seus anexos e proposta da proponente. 7.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referente ao presente ajuste Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Esperança Nova, 15 de Abril de 2015. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO NELSON CARNIEL NELSON CARNIEL - ME PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná LEI MUNICIPAL Nº 909/2015 16/04/2015 SÚMULA: Altera os Artigos nºs 24, 30, 32, 37 e acrescenta-se o Parágrafo Único ao Art. 33 da Lei Municipal nº 442/2002 de 12 de abril de 2002, ( Dispõe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente...), para dispor sobre os Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera os Artigos nºs 24, 30, 32, 37 da Lei Municipal nº 442/2002 de 12 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 - A Candidatura deverá ser registrada até o dia 20 (vinte), de Agosto do ano da realização do pleito, mediante apresentação de requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, acompanhada da apresentação dos documentos exigidos no “CAPUT” do Artigo 23 da Lei Municipal nº 442/2002 de 12 de abril de 2002. § 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão especial do processo eleitoral analisará as inscrições das candidaturas que no caso de impugnação, deverá notificar os inscritos e estes após ser notificados, terão o prazo constante no “CAPUT” do artigo 27 Lei Municipal nº 442/2002 de 12 de abril de 2002, para apresentar a defesa e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA através da Comissão Especial eleitoral terá igual prazo para análise da defesa e deferir ou indeferir a candidatura, e enviará ao Ministério Público que no prazo de 05 dias devolverá ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA. § 2º - Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, com oficio endereçado ao seu Presidente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para a decisão com máximo de celeridade. § 3º - Esgotada a fase recursal, a comissão especial eleitoral encarregada de realizar o processo de escolha fará publicação da relação dos candidatos habilitados, com cópia para o Ministério Público.” “Art. 30 – A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, mediante Edital publicado na imprensa local, 180 (cento e oitenta), dias antes da realização do Pleito.” “Art. 32 - O Pleito utilizará as urnas eletrônicas, requeridas ao Tribunal Regional Eleitoral, Fórum Eleitoral da Comarca de Iporã – Paraná, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de 60 ( Sessenta ), dias antes do pleito. PARAGRAFO ÚNICO: A não disponibilização da urnas eletrônicas por parte do Tribunal Regional Eleitoral, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente -CMDCA, através da Comissão Eleitoral, deverá solicitar as urnas convencionais e elaborar através de sorteio por número e nome dos candidatos com antecedência de 40 ( quarenta ), dias antes do pleito para a confecção das cédulas de votação, com parecer e acompanhamento do representante do Ministério Publico.” “Art. 37 - Os Candidatos Eleitos serão nomeados e empossados pelo Executivo Municipal e o Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, assumindo o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, titular no dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores.” Art. 2º - Acrescenta o paragrafo único ao Art. 33 da Lei Municipal nº 442/2002 de 12 de abril de 2002, conforme segue: “ Art. 33 - ........................... PARAGRAFO ÚNICO: O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral, garantirá que o processo de escolha seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade.” Art. 3º - Esta Lei passa a ser parte integrante da Lei Municipal nº 442/2002, de 12 de abril de 2002. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do ano de dois mil e quinze. Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal 2.1 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total. 1. DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 O Registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal. 2. VALIDADE DA ATA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir desta data, não podendo ser prorrogada, conforme artigo 12 do Decreto nº 7.892/2013. 3. REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, somente se houver solicitação do Fornecedor. 5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 O registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes condições: 5.7.1 a descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão responsável/ gerenciador e órgão(s) participante(s), se houver. 5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.9.1 e 5.9.2 será formalizado por despacho do órgão responsável/ gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1 por razão de interesse público; ou 5.9.2 a pedido do fornecedor. 4. DAS PENALIDADES: 6.1. À proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 6.2. Pela inexecução total, parcial ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Esperança Nova – PR, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado. 6.3. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis 5. CONDIÇÕES GERAIS 7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I AO EDITAL. 7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Leinº 8.666/93. 7.3. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial citado acima, seus anexos e proposta da proponente. 7.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referente ao presente ajuste Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Esperança Nova, 13 de Abril de 2015. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO PEDRO ARANA FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2015 PREGÃO Nº 03/2015 PROCESSO Nº 10/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A Prefeitura do Município de Esperança Nova, Avenida Juvenal Silva Braga, 181, inscrita no CNPJ 01.612.269/ 0001-91, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, considerando o julgamento da licitação citada acima, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE, registrar os preços da empresa MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.233.805/ 0001-73, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, nº 231, na cidade de Assis Chateaubriand/PR., neste ato representada pelo Sr. (a) Josiane Gontareck, portador (a) da CI/RG nº 6.764.387-9SSP-PR e inscrito no CPF/ MF nº 038.468.209-03, de acordo com a classificação por ela alcançado e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição eventual de materiais e equipamentos odontológicos para a Clínica de Odontologia Municipal, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 03/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2 . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES 2.2 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total. 3. DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 O Registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal. 4. VALIDADE DA ATA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir desta data, não podendo ser prorrogada, conforme artigo 12 do Decreto nº 7.892/2013. 5. REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, somente se houver solicitação do Fornecedor. 5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 O registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes condições: 5.7.1 a descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão responsável/gerenciador e órgão(s) participante(s), se houver. 5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.9.1 e 5.9.2 será formalizado por despacho do órgão responsável/gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1 por razão de interesse público; ou 5.9.2 a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. À proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 6.2. Pela inexecução total, parcial ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Esperança Nova - PR, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado. 6.3. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis 7. CONDIÇÕES GERAIS 7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I AO EDITAL. 7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Leinº 8.666/93. 7.3. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial citado acima, seus anexos e proposta da proponente. 7.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referente ao presente ajuste Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Esperança Nova, 13 de abril de 2015. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO DIRCEU DA SILVA LEITE MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Estado do Paraná LEI MUNICIPAL Nº 907/2015 16/04/2015 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a aprovar Loteamento no quadro urbano do Município de Francisco Alves, denominado de “PARQUE DOS IPÊS”, de propriedade da empresa Empreendimentos EMR Ltda., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar o Loteamento no quadro urbano do Município de Francisco Alves, de Propriedade da empresa Empreendimentos EMR Ltda., ora denominado de “PARQUE DOS IPÊS”, com área de 96.841,16 m2 (Noventa e seis mil oitocentos e quarenta e um e dezesseis metros quadrados), sendo dividido da seguinte forma: I. Área dos Lotes vendáveis 63.239,11 m²; II. Área ocupada pelas Ruas 25.181,75m²; III. Área institucional haverá a permuta com Pavimentação de Acesso ao Loteamento “Parque dos Ipês”. IV. Área verde lote 01 da quadra 01 com 8.420,30 m². Parágrafo Único: Serão incorporadas ao patrimônio Público, as áreas correspondentes às Ruas e Lotes correspondentes a Área Verde, em conformidade com a Lei em vigor. Art. 2º - O Loteamento supracitado objeto desta Lei, está observando as normas instituídas pela Lei de Zoneamento, Código de Posturas e demais determinações desta municipalidade, ficando os adquirentes dos lotes, obrigados a segui-las. Art. 3º - O referido imóvel encontra-se inserido na sede deste município conforme Lei Municipal nº 885/2014. Art. 4º - A área loteada está composta de: 15(quinze) quadras, com 362 (trezentos e sessenta e dois), lotes vendáveis, todas com finalidades de unidade habitacional e outras prevista em Lei Municipal em vigor. Art. 5º - As ruas do respectivo loteamento foram projetadas em ordem alfabética, obedecendo às exigências da Lei. Art. 6º - É parte integrante da presente Lei o traçado urbanístico que trata do Loteamento “Parque dos Ipês”. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco), dias de sua publicação. Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 3.151/2015 DATA: 16/04/2015 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Dispensa de Licitação O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA - ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação K/2015. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação K/2015, em favor da empresa ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA - ME, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de confecção de 3.120 (três mil cento e vinte) carnês de imposto predial e territorial e taxas de serviços urbanos para a prefeitura municipal de Icaraíma. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Abril de 2015. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná LEI MUNICIPAL Nº 908/2015 16/04/2015 SÚMULA: Autoriza a alienação de veículos e maquinários do patrimônio do município e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. - Fica a Chefe do Pode Executivo Municipal, autorizado a proceder à venda, através de leilão público, dos veículos, maquinários e bens inservíveis e em desuso, indicados no anexo único da presente Lei, pertencentes ao Município de Francisco Alves, devendo todo o saldo apurado com a referida alienação, ser utilizado para aquisição de veículos e/ou máquinas, bem como, para aquisição de outros bens capitais. Parágrafo único: A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que os veículos são inservíveis ao serviço público. Art. 2º. Cada veículo, para fins de leilão, será considerado um lote e, o valor mínimo de alienação deverá ter por base o relatório da Comissão de Avaliação, transportado para item específico do Anexo Único desta Lei. Art. 3º - Fica o município de Francisco Alves, autorizado pela presente, a contratar empresa de serviços em leilões para proceder à alienação pretendida e assumir os custos correspondentes pelos serviços, tudo na forma da legislação que disciplina a matéria. Art. 4º - Em decorrência da presente Lei, houve a necessidade de uma reavaliação dos bens móveis, em consonância aos valores especificados no patrimônio que estão desatualizados, incompatíveis ao valor de mercado atual. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se insuficientes. Art. 6º - As despesas decorrentes com remoção, transferências de propriedade, e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta do Arrematante. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 908/2015 ANEXO I Relação dos maquinários e veículos, a serem leiloados, com seus respectivos valores de avaliação. LOTE DESCRIÇÃO DO BEM/ MARCA/ANO/PLACA DÉBI –TOS R$ VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 01 AMBULÂNCIA SPRINTER F- 2000/2001 - ABW - 6391 535,14 7.000,00 02 MOTO HONDA CG 125 TODAY – 1989/1989 – AEY - 3148 359,32 200,00 03 AMBULÂNCIA GM/KADETT IPANEMA – 1994/1995 – AEZ-8846 535,14 200,00 04 CAMINHÃO BOMBEIRO DODGE/D950 - 1978/1978 – AES - 4655 945,66 7.500,00 05 PATROLA - HUBER WARCO DO BRASIL – DESMONTADA ** 1.000,00 06 CAÇAMBA * * 7.000,00 07 PÁ CARREGADEIRA - CHANGLIN COMPANY LTD., marca CHANGLIN COMPANY LTD., - DESMONTADA ** 45.000,00 Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 088/2015 Data: 16.04.2015 Ementa: nomeia candidatos para cargos de provimentos efetivos conforme especifica, referente ao concurso público municipal aberto pelo Edital nº 01/2013. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e de conformidade com as Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003, e Edital 01/2013 e alterações subsequentes, e considerando os Editais de Convocações nºs 001/2015, 002/2015 e 003/2015 do concurso do ano de 2013, e o Memorando sob o nº 2013002840, DECRETA: Art. 1o Ficam nomeados, a partir de 22 de abril de 2015, em estágio probatório – visto terem sido habilitados e aprovados no concurso público aberto pelo edital nº 01/2013, e alterações subseqüentes, para os cargos de provimentos efetivos, conforme a seguir: Nome Cargo Referência Ana Paula Siebeneichler da Silva Agente Comunitário de Endemias 03 Delize Cerdera Pereira Agente Comunitário de Endemias 03 Valdeir Antonio Simeão Agente Comunitário de Endemias 03 Bruna Graciele do Amaral Margis Agente Comunitário de Saúde – USF – 02 MICRO AREA 01/PMACS 03 Luciana Dias Agente Comunitário de Saúde – USF – 05 MICRO AREA 03/PMACS 03 Sonia Levino Cordeiro Pereira Agente Comunitário de Saúde – USF – 05 MICRO AREA 03/PMACS 03 Indianara Luisa Astun de Oliveira Agente Comunitário de Saúde – USF – 05 MICRO AREA 04/PMACS 03 Art. 2º Os candidatos aprovados e nomeados por este Decreto, por força do disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 1.246, de 03.12.2003, deverão comparecer para posse no Departamento de Pessoal, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data de 22 de abril de 2015, impreterivelmente, sob pena de caducidade do direito subjetivo. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2015 Ref. Concurso Público Municipal – Edital de Abertura nº 01/2013 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 01/ 2013, e considerando o memorando sob o nº 2013002840, RESOLVE: 1. CONVOCAR as candidatas descritas a seguir, aprovadas e classificadas no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2013 e alterações subseqüentes, a comparecerem no Departamento de Pessoal desta Municipalidade, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 22.04.2015 a 11.05.2015, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidas de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimentos dos cargos conforme segue: Auxiliar de Enfermagem2ª chamada Classificação Inscrição nº Candidata Data de nascimento 9º lugar 1070451 Erica Marreiro da Silva 14.08.1988 11º lugar 1070346 Eloisa Herbert 23.07.1960 2. As candidatas convocadas deverão comparecer no Departamento de Pessoal munidas dos documentos relacionados abaixo, mediante a apresentação em fotocópia autenticada ou simples, desde que, neste caso, a candidata apresente o original para conferência no local da entrega: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista ou documento correspondente, quando couber. III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI – Registro no órgão da classe (quando for o caso); VII – Certidão de registro de nascimento ou casamento; VIII – Certidão de registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X – Certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XI – Comprovante de escolaridade exigida; XII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive quanto ao que dispõe o inciso XI do item 12 do Edital de Abertura nº 001/2013 e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio; XIII – Número do PIS/PASEP/NIT; XIV – Comprovante de endereço atualizado. 2.1 – As Certidões deverão ser apresentadas, necessariamente, no original. 3. Na forma do disposto no Edital nº 01/2013, as candidatas convocadas serão submetidas, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo. 3.1 – Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no item 2, serão entregues as candidatas um questionário e a relação dos exames complementares que deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados a Comissão de Pericia Médica Oficial, sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta da candidata convocada. Na mesma oportunidade será informada a data em que a candidata deverá submeter-se ao exame médico. 3.2 – A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato. 3.3 – A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenham sido nomeadas e empossadas, poderão ser exoneradas dos seus respectivos cargos, observado o contraditório e a ampla defesa. 3.4 – O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo. 3.5 – As candidatas consideradas inaptas nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminadas do Concurso. 4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará a candidata, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse. 5. Considerando que esta é a segunda chamada das candidatas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, sendo que na primeira chamada foi determinado que o não atendimento no prazo fixado implicaria em renúncia automática à vaga e seu nome seria transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso, desta feita, DETERMINO que a o não comparecimento no prazo determinado e/ou a falta da apresentação dos documentos e dos exames mencionados neste edital caracterizará desistência da candidata, sendo assim, sua vaga será declarada perdida, através de decreto. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADITIVO CONTRATUAL Nº 044/2015 Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 155/2014, do Edital de Concorrência Pública nº 012/2014 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA – VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA LTDA Objeto do Contrato - contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços na área de construção civil para execução de obras de ampliação e reforma da Escola Municipal Áurea Del Cortez Benck, localizada na Vila Alta, sede da cidade de Guaíra, cujos serviços devem seguir rigorosamente o esquema de projetos, planilha de composição de serviços e memorial descritivo. Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Execução do contrato. Prorrogação do Prazo de Execução: Fica Prorrogado o prazo de Execução do contrato em mais 60 (sessenta) dias, ou seja, de 19.03.2015 até 19.05.2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato inicial. Guaíra - PR, 19 de março de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2015 Pregão Eletrônico nº 020/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: PIRAMIDE PAPELARIA LTDA - ME. Objeto da Ata: Registro de preços para o Registro de Preços para a contratação de empresa do ramo, conforme objeto do edital, visando fornecimento de materiais de copa e cozinha, materiais de expediente, livros, uniformes e outros materiais os quais serão empregados conforme termo de CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS,COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA/PR, E O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE “ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS DOS ADOLESCENTES INTERNADOS POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – AFAI”, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO Nº 039/2014 – CEDCA/PR, CONVÊNIO Nº 290/2014 , PROTOCOLADO SOB Nº 12.049.254-3. Valor Total: R$ 6.128,28 (seis mil, cento e vinte e oito reais e vinte e oito centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 01 de abril de 2016. Data de Assinatura: 02 de abril de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de abril de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2015 Pregão Eletrônico nº 020/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: ROSA GARCIA & CIA LTDA – ME. Objeto da Ata: Registro de preços para o Registro de Preços para a contratação de empresa do ramo, conforme objeto do edital, visando fornecimento de materiais de copa e cozinha, materiais de expediente, livros, uniformes e outros materiais os quais serão empregados conforme termo de CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS,COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA/PR, E O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE “ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS DOS ADOLESCENTES INTERNADOS POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – AFAI”, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO Nº 039/2014 – CEDCA/PR, CONVÊNIO Nº 290/2014 , PROTOCOLADO SOB Nº 12.049.254-3. Valor Total: R$ 5.737,58 (cinco mil e setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 01 de abril de 2016. Data de Assinatura: 02 de abril de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de abril de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2015 Pregão Presencial nº 040/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: M & M COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI - EPP Objeto da Ata: contratação de empresa especializada em serviços de recapagem de pneus rodoviários e de terraplanagem, a ser utilizado na manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencente a frota desta municipalidade. Valor Total: R$ 234.332,50 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 05 de abril de 2016. Data de Assinatura: 06 de abril de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 06 de abril de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2015 Pregão Presencial nº 044/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: PIROCENTER INDÚSTRIA E COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFICIOS LTDA-ME Objeto da Ata: Registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de segurança, show pirotécnico e prestação de serviços de Brigada, os quais serão empregados em eventos próprios ou apoiados pelo Município de Guaira- Paraná Valor Total: R$ 144.248,00 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e oito reais). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 09 de abril de 2016. Data de Assinatura: 10 de abril de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 10 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 085/2015 Data: 16.04.2015 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2015, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1201 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES TURISTICAS 23.695.0048.2.076 Manutenção das Atividades do Departamento de Atividades Turísticas 33.90.30.00 Material de Consumo 505 801 R$ 15.000,00 TOTAL R$ 15.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.050 Manutenção das Atividades do Departamento Médico 33.90.30.00 Material de Consumo 505 858 R$ 15.000,00 TOTAL R$ 15.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando o Registro de Preços para a futura contratação do objeto abaixo identificado: OBJETO: Contratação de empresas para celebração de ata de registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo da saúde para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, tudo nos termos do Anexo I deste edital. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses VALOR MÁXIMO: R$ 441.334,26 (quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução dos produtos/serviços será de 24 horas a partir da requisição do município. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou cópias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 05 de maio de 2015 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015. MEIRE LUCIA BEZERRA Pregoeira NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO GRÉCIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 19.921.371/0001-34 torna público que requereu ao IAP, a Licença de Instalação para EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – LOTEAMENTO URBANO localizada no Lote de terras 1-A, 2-A, 3-A, 38, 39 e 40, município de Cruzeiro do Oeste- PR. Licença Prévia com validade até 28/08/2016. Estado do Paraná DECRETO Nº 086/2015 Data: 16.04.2015 Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 003/2015 para os cargos de provimentos efetivos conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003; Considerando que as candidatas a seguir mencionadas, não atenderam ao Ato Convocatório de nº 003/2015 de 20.03.2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição nº 10326 de 21.03.2015 – página 12 – Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – edição 051 de 20.03.2015, e, considerando o memorando sob o nº 2013002840, DECRETA: Art. 1º Ficam seus nomes transferidos para o final da lista de classificação dos cargos mencionados a seguir, nos termos Edital nº 01/2013 e do item 5 do Edital de Convocação nº 003/2015: NºINSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO 1070346 11º lugar Eloisa Herbert Auxiliar de Enfermagem 1070320 3º lugar Valdirene de Cassio de Oliveira Agente Comunitário de Saúde – USF MICRO AREA 04/PMACS – 01 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 087/2015 Data: 16.04.2015 Ementa: perdem direito às vagas para os cargos de provimentos efetivos os candidatos ao cargo de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho por não comparecimento na segunda chamada nos termos do Edital de Convocação nº 003/2015, conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2004, e considerando o memorando sob o nº 2013002840 e o descumprimento do item 6 do Edital de Convocação nº 003/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 10.326 de 21.03.2015 – página 12 – caderno de publicações legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – edição nº 051 de 20.03.2015, DECRETA: Art. 1º Perdem o direito às vagas e ao provimento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho, por não comparecimento na segunda chamada, os candidatos a seguir mencionados, aprovados no concurso público aberto pelo edital nº 01/2013 e alterações subsequentes: Candidato Inscrição nº Cargo Cristiane Paixão Peixoto 1070415 Auxiliar de Enfermagem Elisangela Brasiliana Limeira de Souza 1071497 Auxiliar de Enfermagem Alberto Alves dos Santos 1071360 Auxiliar de Enfermagem Rogerio Rodrigues de Lima 1071561 Técnico em Segurança do Trabalho Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2015 Pregão Presencial nº 044/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: ISABEL CRISTINA DIAS DE LIMA - ME Objeto da Ata: Registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de segurança, show pirotécnico e prestação de serviços de Brigada, os quais serão empregados em eventos próprios ou apoiados pelo Município de Guaira- Paraná Valor Total: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 09 de abril de 2016. Data de Assinatura: 10 de abril de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 10 de abril de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2015 Pregão Presencial nº 044/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: J.H EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME Objeto da Ata: Registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de segurança, show pirotécnico e prestação de serviços de Brigada, os quais serão empregados em eventos próprios ou apoiados pelo Município de Guaira- Paraná Valor Total: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 09 de abril de 2016. Data de Assinatura: 10 de abril de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 10 de abril de 2015. EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 048/2015 Concorrência Pública Nº 04/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): R. ALVES OLIVEIRA – ENGENHARIA Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada em Construção Civil para Reforma do Ginásio de Esportes Robson Reis, localizado no Centro do Município de Guaíra. Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato e término em 12/04/2016. Data de Assinatura: 13/04/2015 Valor Total: R$ 429.685,87 (quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra - PR, 13 de abril de 2015. PORTARIA Nº 113/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 040/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 040/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de recapagem de pneus rodoviários e de terraplanagem, a ser utilizado na manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencente a frota desta municipalidade. À empresa: M & M COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI - EPP, com valor total máximo de R$ 234.332,50 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 06 de abril de 2015. Guaíra (PR), 06 de abril de 2015. PORTARIA Nº 122/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Eletrônico 020/2015, que tem como objeto a contratação de empresa do ramo, conforme objeto do edital, visando fornecimento de materiais de copa e cozinha, materiais de expediente, livros, uniformes e outros materiais os quais serão empregados conforme termo de CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS,COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA/PR, E O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE “ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS DOS ADOLESCENTES INTERNADOS POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – AFAI”, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO Nº 039/2014 – CEDCA/PR, CONVÊNIO Nº 290/2014, PROTOCOLADO SOB Nº 12.049.254-3. Às empresas: ROSA GARCIA & CIA LTDA – ME, com valor total 5.737,58 (cinco mil e setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos); PIRAMIDE PAPELARIA LTDA - ME, com valor total R$ 6.128,28 (seis mil, cento e vinte e oito reais e vinte e oito centavos); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de abril de 2015. Guaíra (PR), 02 de abril de 2015. Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015 MUNICIPIO DE PÉROLA MUNICÍPIO DE GUAÍRA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento nº 52/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: ANTONIO CRACCO Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 4.157,90 (quatro mil cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 124/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 044/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 044/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de segurança, show pirotécnico e prestação de serviços de Brigada, os quais serão empregados em eventos próprios ou apoiados pelo Município de Guaira- Paraná. Às empresas: PIROCENTER INDÚSTRIA E COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFICIOS LTDAME, com valor total máximo de R$ 144.248,00 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e oito reais); ISABEL CRISTINA DIAS DE LIMA - ME, com valor total máximo de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais); J.H EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME, com valor total máximo de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 10 de abril de 2015. Guaíra (PR), 10 de abril de 2015. Contrato de Fornecimento nº 53/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: CLAUDIA BORGES VASTOS Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 939,40 (novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 PORTARIA Nº 125/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Concorrência Pública nº 04/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Concorrência Pública 04/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em Construção Civil para Reforma do Ginásio de Esportes Robson Reis, localizado no Centro do Município de Guaíra. À empresa: R. ALVES OLIVEIRA – ENGENHARIA, com valor total máximo de R$ 429.685,87 (quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 13 de abril de 2015. Guaíra (PR), 13 de abril de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL Contrato de Fornecimento nº 54/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: DELCIDES CAETANO MALTA Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 1.342,40 (um mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 Contrato de Fornecimento nº 55/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: GILMAR MAIA Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 1.101,00 (um mil cento e um reais) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 3.152/2015 DATA: 16/04/2015 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Dispensa de Licitação O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa E. L. DE OLIVEIRA – LOCAÇÕES - ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação L/2015. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação L/ 2015, em favor da empresa E. L. DE OLIVEIRA – LOCAÇÕES - ME, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de locação e montagem de pirâmide e sanitários químicos para o evento tradicional cavalgada da amizade a ser realizada nos dias 25 e 26 de abril, no distrito de Vila Rica do Ivaí, município de Icaraíma. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Abril de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Contrato de Fornecimento nº 56/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: JOÃO ALVES MARTINS NETO Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 1.574,50 (um mil e quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 Contrato de Fornecimento nº 57/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: JOSE GOMES DA SILVA Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 3.759,00 (três mil setecentos e cinquenta e nove reais) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná ERRATA DECRETO N.º 3124/2015 DATA – 26/03/15 SUMULA – Concede pensão por falecimento do funcionário Municipal Pedro Fontoura da Silva e dá outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Concede pensão por falecimento a partir de 01/03/15, com base no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, c/c o artigo 15º, da Lei Municipal 026/92 a cota de 100% (cem por cento), com proventos mensais de R$ 1.035,46 (Um mil trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), e verbas transitórias proporcional ao tempo de contribuição em benefício de Maria Aparecida da Silva Bonato, por falecimento do funcionário Pedro Fontoura da Silva. Art.2º)O presente decreto tornará efetivo a Pensão da pessoa acima citada após publicação, quando então o pagamento poderá ser efetuado pelo Fundo de Previdência Municipal (FAPI). Art. 3º) Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação, e seus efeitos retroagirão a 01/03/2015. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Abril de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Contrato de Fornecimento nº 58/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: MARIO CEZAR TAMBOLO COELHO Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 18.492,00 (dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 Contrato de Fornecimento nº 59/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: ORLANDO ZAGUE Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 3.137,65 (três mil cento e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 450/2014-PMI CONVITE N.º 03/2015-PMI AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Ivaté, Estado do Paraná, torna público que realizará, no dia 27 de abril de 2015, às 09h00min, licitação, na modalidade Convite, tipo menor preço global, nas seguintes condições: Objeto: Contratação, em 05 lotes, de empresa especializada em eventos para locação de banheiros químicos, segurança privada, brigada de incêndio, tendas e bandas show com palco, som, iluminação, cenário e gerador de energia, nos dias 01 e 02 de maio de 2015, a fim de atender as festividades comemorativas ao 26º Aniversário de Emancipação do Município de Ivaté, de acordo com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Preço Máximo para Contratação: R$ 50.628,65 Abertura dos envelopes: 09h00min do dia 27/04/2015. Visita Técnica: das 8 as 11:30 e das 13:30 as 17 horas do dia 24 de abril de 2015. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 - Centro – Ivaté – Paraná Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (44) 3673-8000 ou diretamente na Secretaria de Administração, sito na Av. Rio de Janeiro, 2758, onde, também, será fornecida cópia do edital e anexos. Ivaté – Pr., 16 de abril de 2015. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda Contrato de Fornecimento nº 60/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: OSVALDO DA CUNHA Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 Contrato de Fornecimento nº 61/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: REGINALDO MAGNO DE OLIVEIRA Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 1.194,10 (um mil cento e noventa e quatro reais e dez centavos) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Contrato de Fornecimento nº 62/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: RENALDO TIAGO DE SANTANA Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 Estado do Paraná DECRETO N.º 894/2015 SÚMULA: Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o feriado do Dia de Tiradentes; DECRETA Art. 1.º - Fica declarado Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2015, segundafeira, não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais. Parágrafo Único - Esta medida, entretanto, não atingirá os setores tidos como essenciais, que por sua natureza não permite paralisação. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito Contrato de Fornecimento nº 63/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: UILSON FERREIRA DA SILVA Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/ 2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Valor Total: R$ 6.262,55 (seis mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015 Adjudicada e Homologada: 13/04/2015 JAMIL MENDES Diretor do Departamento Compras e Licitação ESCOLA RAIO DE LUZ - EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Infantil, Ensino Fundamental/Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos - Educação Profissional/Formação Inicial. Mantenedora: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena - PR Rua Piedade nº 201 - Centro - CEP: 87480-000 - Maria Helena - PR Fone: (44) 3662.1830/8455.7231/8455.7232 E.mail: [email protected] CNPJ: 04.145.569/0001-04 PORTARIA Nº 001/2015 SUMÚLA: Nomeia os membros da Comissão de Licitação para execução do Convênio nº 130/2014 a PRESIDENTE DA APAE DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes representantes para comporem a Comissão de Licitação para condução do Processo nº 11.692.183-9 do Convênio nº 130/2014 da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento social - SEDS com recursos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência - FIA/PR. a) PRESIDENTE: JOSELAYNE MAYSA PATUSSI, ocupante do cargo de diretora na Escola Raio de Luz; b) SECRETÁRIO: CELSO DE JESUS DE OLIVEIRA, integrante do Conselho de Administração da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena/PR; c) MEMBRO: DINACÉLIA ASSIS BERTUSSI DE SOUZA, ocupante do cargo de secretária na Escola Raio de Luz; d) MEMBRO: LUIZ CARLOS LEVORATO: ocupante do cargo de professor na Escola Raio de Luz; e) MEMBRO: OSMAR JOSÉ BELANÇON: integrante do Conselho de Administração da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena/PR; Art. 2º - A presente comissão será soberana em suas decisões para resolver todos os assuntos pertinentes à licitação. Art. 3º - Os serviços prestados pela comissão serão considerados de relevância para a APAE no entanto, sem ônus para a entidade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Maria Helena, 16 de abril de 2015. GERCINA DIONÍZIO BELANÇON Presidente da APAE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena - PR torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 034/2015. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Ar Condicionado Split novos para Secretaria do Bem Estar Social. Edital disponível: a partir de 20 de abril de 2015, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1030, Maria Helena - PR. Entrega das Propostas: 30/04/2015 até às 10h00min. Abertura das Propostas: 30/04/2015, às 10h00min. Maria Helena - PR, 16 de abril de 2015. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 15/2014 - LIC AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDIMENTOS AOS CONSULTÓRIOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ/ PR DESCRITO NOS LOTES I E III, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 005/2014. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. EMERSON AMANCIO DE MELO, brasileiro (a), portador do – RG Nº 35.532.598-7/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 869.947.279-04, residente e domiciliado na cidade de ASSIS CHATEAUBRIAND/PR. representante da empresa. MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 15/2014, para o dia 29 de abril de 2016. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. Mariluz 13 de abril de 2015 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. SÕCIO- ADMINISTRADOR EMERSON AMANCIO DE MELO Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná RESUMO DE TERMO ADITIVO · 1º Termo Aditivo do Contrato de Opção de Compra e Venda de Terreno n.º 048/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora aditivado, para mais 270 (duzentos e setenta) dias, com término para a data de 06 de novembro de 2015. Data da Assinatura: 06 de fevereiro 2015. Fundamentação: Concorrência Pública Nº 001/2014. · 2º Termo Aditivo do Contrato de Opção de Compra e Venda de Terreno n.º 048/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme estabelecido na LEI Nº 1259/2015 – Súmula acrescenta parágrafos no Artigo 3º da Lei 1.224 de 09/04/2014, fica estabelecido que o Município de Nova Olímpia Estado do Paraná poderá fazer a transferência do imóvel alienado diretamente aos beneficiários que se enquadram e que será atendido pelo Programa Minha Casa Minha Vida CLÁUSULA SEGUNDA: Ocorrendo a aplicação e o cumprimento da Cláusula Primeira, o pagamento do imóvel será feito pelo órgão financiador diretamente na conta especifica do Município de Nova Olímpia Estado do Paraná. Data da Assinatura: 16 de abril 2015. Fundamentação: Concorrência Pública Nº 001/2014. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 16 dias do mês de abril de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná LEI N.º 1.261 de 16 de abril de 2015 SÚMULA: Denomina as Ruas originadas dos loteamentos Jardim Novo Horizonte e Conjunto Habitacional Morada do Sol, da planta geral da cidade de Nova Olímpia, Estado do Paraná, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam assim denominadas as seguintes ruas do Loteamento Jardim Novo Horizonte, da planta geral da cidade de Nova Olímpia, Estado do Paraná: I – RUA LONDRINA, atual Rua Projetada A, que se inicia na confluência da Avenida Perimetral e termina confluência da Rua Projetada G . II – RUA MARINGÁ, atual Rua Projetada B, que se inicia na confluência Avenida Perimetral e termina confluência da Rua Projetada G . III – RUA GOIANIA, atual Rua Projetada C, que se inicia na confluência da atual Rua Projetada B e termina na linha de divisa entre o perímetro urbano da cidade de Nova Olímpia e a zona rural do Município. IV - RUA MACEIÓ, atual Rua Projetada D, que se inicia na confluência da atual Rua Projetada B e termina na linha de divisa entre o perímetro urbano da cidade de Nova Olímpia e a zona rural do Município. V - RUA ARACAJÚ, atual Rua Projetada E, que se inicia na confluência da atual Rua Projetada B e termina na linha de divisa entre o perímetro urbano da cidade de Nova Olímpia e a zona rural do Município. VI - RUA VITÓRIA, atual Rua Projetada F, que se inicia na divisa com o Lote Rural nº 47-C e termina na linha de divisa entre o perímetro urbano da cidade de Nova Olímpia e a zona rural do Município. VII - RUA RECIFE, atual Rua Projetada G, que se inicia na confluência da atual Rua Projetada A e termina na confluência da atual Rua Projetada B. Art. 2º - Fica denominada RUA JOÃO APARECIDO AGUIAR a atual Rua Projetada A do Conjunto Habitacional Morada do Sol, que se inicia na confluência da Avenida Perimetral e termina na confluência com terras da Zona Rural do Município de Nova Olímpia. Art. 3º- Fica o Executivo autorizado a modificar os limites das ruas denominadas pelo Artigo anterior quando ocorrer o prolongamento destas em conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº1 Ref: CONTRATO Nº13/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: LEUCI MOREIRA DE OLIVEIRA. Cláusula Primeira:Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Terceira do presente contrato, encerrando-se em 01 de setembro de 2015. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste sobre o valor mensal a pagar, passando para R$456,00 (quatrocentos cinquenta e seis reais), mensais. Clausula Terceira: Fica acrescido na clausula quarta o valor total de R$2.736,00(dois mil setecentos e trinta e seis reais), ao valor inicialmente firmado, a serem pagos mensalmente a importância de R$456,00 (quatrocentos cinquenta e seis reais), referente ao acréscimo do prazo previsto na clausula primeira e o reajuste previsto no clausula segunda do presente aditivo. Clausula Quarta: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento. Data: 27/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°27/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: M.A. MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. Objeto: Contratação de empresa objetivando a prestação de serviços com fornecimento de peças para manutenção corretira do trator John Deere 6415, ano 2007, pertencente a frota municipal, por um período de 06 (seis) meses.. Valor Total: R$ 17.839,92. Vigência: 20/03/15 a 19/09/15. Fundamentação: Pregão nº7/2015. MAURICIO MARCHIOLI Chefe da Divisão de Compras Licitação e Patrimônio PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 124/2015 NOMEIA JAQUELINE DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. NOMEAR JAQUELINE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº. 10.209.754-8 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, nível 01, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, a partir de 17 de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 16 de abril de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços n°38/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: METROPOLE EVENTOS LTDA ME. Objeto: Contração de empresa para realização de show artístico musical ao vivo com a seguinte atração: “BANDA METROPOLE”, a ser realizado no dia 26 de abril de 2015, fazendo parte das comemorações do 18º aniversário do Município de Perobal. Valor Total: R$ 10.000,00. Vigência: 15/04/15 a 14/05/15. Fundamentação: Inexigibilidade nº2/2015. MAURICIO MARCHIOLI Chefe da Divisão de Compras Licitação e Patrimônio PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços n°39/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: OESTE PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA ME. Objeto: contração de empresas para realização de show artístico musical ao vivo com a seguinte atração: MARCOS PAULO & MARCELO, a ser realizado no dia 28 de abril de 2015, fazendo parte das comemorações do 18º aniversário do Município de Perobal. Valor Total: R$ 18.000,00. Vigência: 15/04/15 a 14/05/15. Fundamentação: Inexigibilidade nº2/2015. MAURICIO MARCHIOLI Chefe da Divisão de Compras Licitação e Patrimônio MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº156/2015 Altera Faixa Salarial e dá outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a apresentação da Escolaridade que possibilita a alteração de Faixa Salarial, CONSIDERANDO o previsto nos artigos 27 e 28 combinados com o artigo 61 da Lei Complementar Municipal n.º001/2010. RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada a Faixa Salarial da Servidora TEREZINHA DE JESUS ESPARAPAM NERI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.199.749-4-SSP/ PR e do CPF nº 587.580.899-34, ocupante do cargo de Agente de Serviços Especiais Feminino, Faixa Salarial II para Faixa Salarial III em virtude da Conclusão de Graduação, a contar de 01/04/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de abril de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PORTARIA Nº157/2015 Altera Faixa Salarial e dá outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a apresentação da Escolaridade que possibilita a alteração de Faixa Salarial, CONSIDERANDO o previsto nos artigos 27 e 28 combinados com o artigo 61 da Lei Complementar Municipal n.º001/2010. RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada a Faixa Salarial do Servidor BRUMMER APARECIDO MAQUEDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.151.934-7-SSP/PR e do CPF nº 611.046.049-49, ocupante do cargo de Oficial de Administração, Faixa Salarial II para Faixa Salarial III em virtude da Conclusão de Graduação, a contar de 01/04/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de abril de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo: 20/2015 Convite nº. 05/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PIAS E BANCADAS EM GRANITO. Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo: 1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 05/2015, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PIAS E BANCADAS EM GRANITO. 2. ADJUDICAR à empresa ELIAS DOS SANTOS - MARMORARIA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 09.661.019/0001-53 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Tapira, 16 de abril de 2015. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas, SOUZA & PIROTA LTDA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.167.309/0001-97, tendo seu menor preço o valor de R$ 14.172,50 (Quatorze mil cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Tapira, 16 de Abril de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PORTÕES METALICOS PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas, E. DOS SANTOS SILVA - METALURGICA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 17.914.820/ 0001-91, tendo seu menor preço o valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais). Tapira, 16 de Abril de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 39/2015 ID: 1448 CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA - SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA CONVITE: 04/2015 OBJETO - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA VALOR - R$ 73.900,53 (setenta e três mil novecentos reais e cinqüenta e três centavos) VIGÊNCIA - 16 de Abril de 2015 a 16 de Abril de 2016. Tapira, 16 de Abril de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 40/2015 ID: 1449 CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA - ELIAS DOS SANTOS - MARMORARIA - ME CONVITE: 05/2015 OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PIAS E BANCADAS EM GRANITO VALOR - R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA - 16 de Abril de 2015 a 16 de Maio de 2015. Tapira, 16 de Abril de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 38/2015 ID:1447 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTISTICA DE TAPIRA OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA COLETIVAS VALOR - R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais) VIGÊNCIA - 13 de Abril de 2015 a 13 de Abril de 2016. Tapira, 13 de Abril de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº 158/2015 Incorpora Tempo de Serviço a Senhora MARIA NOGUEIRA e dá outras providências. O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Incorporar para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço de 05(cinco) anos, 05(cinco) meses e 14(quatorze) dias da servidora MARIA NOGUEIRA, portadora do RG nº3.553.514-4-SSP/PR e do CPF nº 739.976.509-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, referente aos períodos trabalhados especificados na tabela abaixo: DATA INICIAL DATA FINAL TOTAL DE DIAS ANOS MESES DIAS EMPRESA CARGO 01/12/1986 08/07/1987 220 0 7 10 Edgard Pereira Ribeiro Auxiliar de Enfermagem 01/02/1988 18/11/1991 1386 3 9 21 Edgard Pereira Ribeiro Auxiliar de Enfermagem 01/04/2001 03/05/2001 33 0 1 3 Gerd Treitinger Auxiliar de Enfermagem 01/02/2002 20/06/2002 140 0 4 20 Policlinica Xambrê Ltda. - ME Auxiliar de Enfermagem 03/02/1992 31/08/1992 210 0 7 Município de Pérola Auxiliar de Enfermagem Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola-Paraná, 16 de abril de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA N° 41/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: PINHEIRO DE CAMPOS & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 00.147.800/0001-30, com sede à Rua Nivaldo Medvid, nº 130, Cic, CEP - 81.460-080 na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. LUCIANO PINHEIRO DE CAMPOS, brasileiro, casado, portador do RG nº SSP/PR 5.604.768-9, e do CPF/MF nº 856.873.839-72, residente e domiciliado à Rua Professor Osvaldo Ormiamin, n°30, Conjunto Itatiaia, Cic, CEP - 829.994.819-34, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 11/2015, Processo n° 43, data da homologação da licitação 16/04/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O CENTRO CIRURGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ. Fundamentação Legal O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Dispensa por Limite nº 11/2015. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. Da Vigência O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias: tendo início em 17/04/2015 e término previsto para 16/05/ 15, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto, que deverá ser entregue imediatamente após a assinatura do presente contrato. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Av. Carlos Spanhol, 164 - Cx. Postal nº 46 - CEP. 87555-000 - CNPJ 77.870.475/0001-63 Fone/fax (044) 3634-8000 - 3634-8022 - e-mail: [email protected] HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Dispensa por Limite Nº 11/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 43/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 015/ 2014 de 13 de janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 11/2015, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O CENTRO CIRURGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ.. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. PINHEIRO DE CAMPOS & CIA LTDA - EPP § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 16/04/15 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2015 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 30 de abril de 2015, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – POR LOTE, para: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E RECARGA DE TONER PARA OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de ABRIL de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2015 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 30 de abril de 2015, às 14h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – POR LOTE, para: AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA REALIZAÇAO DE MANUTENCAO DA REDE DE ILUMINACAO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de ABRIL de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 16/2015 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 30 de abril de 2015, às 10h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – POR LOTE, para: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA QUE DISPONIBILIZE MONITOR DE EDUCACAO FISICA, ASSISTENTE SOCIAL E PROFESSOR DE MUSICA PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de ABRIL de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 40/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA Sra. IVONE CAVALINI TONIATTO, brasileira, viúva, portadora do RG SSP/PR 8.718.825-6, e do CPF/MF nº 016.629.419-51, residente e domiciliada à Rua Joaquim Teixeira Luzo, n°436, Centro, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Locação, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 10/2015, Processo n° 42, data da homologação da licitação 15/04/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO INDUSTRIAL, COM 50 M², LOCALIZADO Á RUA CESALTINA MARQUES AFONSO, CENTRO, DATA DE TERRAS N°14, DA QUADRA N°1,NÚMERO DA MATRÍCULA 10.001, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE FACCÇÃO DE ROUPAS EM JEANS E ASSEMELHADOS DO VESTUÁRIO. Fundamentação Legal O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Dispensa por Limite nº 10/2015. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. Da Vigência O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses: tendo início em 17/04/2015 e término previsto para 17/ 04/16, podendo ser prorrogado por iguais período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) pagos antecipadamente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Dos Reajustes Os preços fixados para prestação dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser reajustado caso ocorra sua renovação em conformidade com a Clausula Terceira, respeitando o índice IGP-M (Índice Geral de preços de Mercado), acumulado no período de vigência do contrato, quando este ultrapassar o período de um ano. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná TERMO DE ERRATA Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 15 de ABRIL de 2015, sob página nº 27, referente EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 04 AO CONTRATO DE COMPRA Nº. 23/2014. 1 - DO ENDEREÇO DO REPRESENTANTE: Onde Lê-se: "Residente e domiciliado à Avenida Manuel Vicente do Carmo, nº. 689, centro, CEP - 87.565-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio" Lê-se, o correto: "Residente e domiciliado à Avenida Manuel Vicente do Carmo, nº. 689, centro, CEP - 87.565-000, na cidade de Cafezal do Sul" EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias do mês de abril 2015. ADENILSON MARQUES DA MATTA Dir. Deptº. de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 019/2015 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.873/2015 de 27 de Janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, no valor de R$ 38,94 (trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento da despesa decorrente do exercício financeiro: Fonte 758 – Portal Turistico CR 0312641-48 Órgão 03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio Un. Orç. 03.07.00 – Departamento de Serviços Urbanos Atividade 15.452.00141.019 – Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos de Praças, Parques e Jardins El. Despesa (1244) 33.90.93 – Indenizações e Restituições................................................R$ 38,94 Total.........................................................................................................................................R$ 38,94 Art. 2º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1º. deste Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte, no valor de R$ 38,94 (trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), conforme balancete da receita anexo. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 16 dias do mês de abril do ano de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito MunicipalEstado do Parana Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Balancete da Receita Abril/2015 Folha: 1 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL Receita Previsto Arrecadado no Mes Arrecadado no Ano Diferenca 758 Portal Turistico CR 0312641-48 1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 38,94 38,94 1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 38,94 38,94 1320.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 0,00 38,94 38,94 1325.00.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIO 0,00 0,00 38,94 38,94 1325.02.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 0,00 0,00 38,94 38,94 1325.02.01.00.00 RECEITA DE REMUNERACAO DE DEPOSITOS D 119 0,00 0,00 38,94 38,94 Total Fonte .............. 0,00 0,00 38,94 38,94 Total Geral .............. 0,00 0,00 38,94 38,94 JOSE CARLOS BOLSANELLO Contador CRC 023804/O-0 SANDRELEY MINORU MIYAMOTO Secretario de Financas VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº 020/2015 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.873/2015 de 27 de Janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, no valor de R$ 272,10 (duzentos e setenta e dois reais e dez centavos), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento da despesa decorrente do exercício financeiro: Fonte 771 – Impl. Sist. Irrig. Est. Patricio CR Órgão 08.00.00 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.02.00 – Departamento de Agricultura Atividade20.606.00191.039 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural El. Despesa (1245) 33.90.93 – Indenizações e Restituições..............................................R$ 272,10 Total.......................................................................................................................................R$ 272,10 Art. 2º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1º. deste Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte, no valor de R$ 272,10 (duzentos e setenta e dois reais e dez centavos), conforme balancete da receita anexo. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 16 dias do mês de abril do ano de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito MunicipalEstado do Parana Balancete da Receita Abril/2015 Folha: 1 Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL Receita Previsto Arrecadado no Mes Arrecadado no Ano Diferenca 771 Impl. Sist. Irrig. Est. Patricio CR 0332304-86/10MAPA/Cx 1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 272,10 272,10 1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 272,10 272,10 1320.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 0,00 272,10 272,10 1325.00.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIO 0,00 0,00 272,10 272,10 1325.02.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 0,00 0,00 272,10 272,10 1325.02.01.00.00 RECEITA DE REMUNERACAO DE DEPOSITOS D 121 0,00 0,00 272,10 272,10 Total Fonte .............. 0,00 0,00 272,10 272,10 Total Geral .............. 0,00 0,00 272,10 272,10 JOSE CARLOS BOLSANELLO Contador CRC 023804/O-0 SANDRELEY MINORU MIYAMOTO Secretario de Financas VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2015 OBJETO: Aquisição de alimentos para as reuniões e grupos de gestantes, hipertensos, diabéticos, cirurgia bariátrica, do peso, saúde mental e tabagismo das UBSs Panorama, Fraternidade, São Vicente, Primavera e Liberdade do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: CORÇO E CORÇO LTDA. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses VALOR: R$-7.146,72 (sete mil cento e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 10 de abril de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2015 OBJETO: Aquisição de alimentos (leite), com fornecimento parcelado, para entrega nos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: A. F. RABELO MERCEARIA – ME. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 021/2015 PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses VALOR: R$-9.230.76 (nove mil duzentos e trinta reais e setenta e seis centavos). FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 10 de abril de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 044/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 028/2015, visando à aquisição de Pré Misturado a Frio Denso (PMF/D), e Emulsão Asfáltica tipo RR-C1, destinados à manutenção e reparos nas vias públicas do Município de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 04 de maio de 2015, às 14h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 16 de abril de 2015. Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ ATA RESUMIDA – TOMADA DE PREÇOS 005/2015 COMUNICADO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Tapejara - Paraná O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Tapejara/Pr, faz saber que no dia 14 de abril do ano de 2015, foi realizada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas relativos a Tomada de Preços 005/2015, visando a Contratação de empreiteira para a execução da reforma do Ginásio de Esportes, denominado de Pio Volpato, atendendo área interna e externo, conforme Memorial Descritivo, Descrição dos Serviços, Dimensionamento, Resumo Geral de Serviços e Projetos Técnicos, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Serviços, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos Técnicos, conforme RI/2015 acostadas neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta. Aberta a sessão de julgamento, verificou-se que compareceu para o respectivo ato a empresa ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA., que após a análise dos documentos exigidos no Edital de Convocação pela CPL, a mesma fora considerada habilitada. Em seguida, face a desistência do prazo recursal quanto a fase de habilitação, a despeito do artigo 43, III da Lei de Licitações, fora aberto o envelope proposta, que teve o preço divulgado, sendo este o montante de R$ 64.942,51 (sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), que por estar dentro do valor máximo previsto no Edital de Convocação, a mesma fora declarada vencedora do certame, conforme documentos anexados aos autos do procedimento. Finalizando, o representante da empresa licitante, manifestou interesse em renunciar ao prazo recursal quanto a fase classificação proposta, autorizando o prosseguimento do feito em suas ulteriores fases. Tapejara, 14 de abril de 2015. Carlos Pereira dos Santos - Presidente da Comissão de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 174/2014 ID Nº. 1392 REF.: CONVITE Nº 21/2014 Segundo Termo Aditivo ao contrato 174/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE VISITADORES DOMICILIARES PARA ORIENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LIMPEZA EM COMBATE A ENDEMIA DA "DENGUE" NOS IMÓVEIS COM EDIFICAÇÕES E BALDIOS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e GEOVANE MARTINS DE SOUZA 04184026982, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor GEOVANE MARTINS DE SOUZA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65 da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE Fica alterada a clausula Quarta do contrato inicial, passando sua validade para a data de 30 de Junho de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 30 de Março de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL GEOVANE MARTINS DE SOUZA GEOVANE MARTINS DE SOUZA 04184026982 Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo: 05/2015 Convite nº. 04/2015 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo: 1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 04/2015, referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. 2. ADJUDICAR à empresa SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 03.407.436/0001-98 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 73.900,53 (setenta e três mil novecentos reais e cinqüenta e três centavos). Tapira, 16 de abril de 2015. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 174/2014 ID Nº. 1392 REF.: CONVITE Nº 21/2014 Terceiro Termo Aditivo ao contrato 174/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE VISITADORES DOMICILIARES PARA ORIENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LIMPEZA EM COMBATE A ENDEMIA DA "DENGUE" NOS IMÓVEIS COM EDIFICAÇÕES E BALDIOS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e GEOVANE MARTINS DE SOUZA 04184026982, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor GEOVANE MARTINS DE SOUZA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65 da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Fica alterada a clausula segunda do contrato inicial, aditivando o valor de 7.952,00 (sete mil novecentos e cinqüenta e dois reais), passando o valor total do contrato para a quantia de R$ 39.902,00 (trinta e nove mil novecentos e dois reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 30 de Março de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL GEOVANE MARTINS DE SOUZA GEOVANE MARTINS DE SOUZA 04184026982 Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2013 ID Nº. 1073 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2013 Terceiro Termo Aditivo ao contrato 32/2013, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO PÚBLICA. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e H.F. GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pela Senhora SANDRA TOMES DE LIMA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato, possui amparo legal no Artigo 57, inciso II da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE Fica alterada a clausula Sexta do contrato inicial, por um período de mais 12 (doze) meses, passando sua validade para a data de 01 de março de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 26 de Fevereiro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL SANDRA TOMES DE LIMA H.F. GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2013 ID Nº. 1073 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2013 Quarta Termo Aditivo ao contrato 32/2013, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO PÚBLICA. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e H.F. GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pela Senhora SANDRA TOMES DE LIMA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato possui amparo legal no Artigo 57, inciso II e artigo 65 inciso II alínea "d" da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Fica alterada a clausula sétima do contrato inicial, aditivando o valor de R$ 80.750,64 (oitenta mil setecentos e cinqüenta reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor total do contrato para a quantia de R$ 255.290,72 (duzentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e noventa reais e setenta e dois centavos), devido ao 3º termo aditivo para prorrogação do prazo de prestação de serviços e a recomposição do equilíbrio financeiro em 3,5%. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 01 de Março de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL SANDRA TOMES DE LIMA H.F. GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA R. PARANAGUÁ, 518 - CENTRO CEP 87.830-000 FONE-FAX 44-679-1133 CNPJ 75.801.738/0001-57 PORTARIA Nº. 1490/2015 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao Servidor Publico Municipal Senhor WILSON LOTTI, com matricula 1392, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 13 (treze) de abril de 2015 a 12 de maio de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 006/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado do Paraná, em conformidade com suas atribuições legais e regimentais: RESOLVE: Art. 1º - Tornar público que não haverá expediente na Câmara Municipal de Tapira - Paraná no dia 20 de Abril de 2015, véspera de feriado nacional, decretando ponto facultativo aos Senhores Vereadores e Servidores Públicos do Poder Legislativo de Tapira. O expediente retorna ao seu normal no dia 22 de Abril de 2015. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Edifício da Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, em 16 de Abril de 2015. PAULO EDSON DOS SANTOS Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Nº 20/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 20/2015, Processo Administrativo nº 27/2015, que tem por objeto AQUISICAO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS, DE FABRICACAO NACIONAL, PARA MANUTENÇAO DA ILUMINACAO PUBLICA DESTE MUNICIPIO, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor N. M. REBELO- ME 61.490,70 ELETRO LUZ COM.DE MAT.ELETRICO LTDA 618.875,00 ALBERTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 85.354,50 Terra Roxa, 16 de abril de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro Original assinado nos autos do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 11/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 11/2015, Processo Administrativo nº 15/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor H.M.MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA 430.385,30 B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LT 409.030,60 ALBERTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 224.729,80 QUEIROZ & AGOSTINELLI LTDA 293.133,90 Terra Roxa, 15 de abril de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 28/2014 ID Nº. 1245 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014 Quarto Termo Aditivo ao contrato 28/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e AUTO POSTO ITAMI LTDA - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor EDSON SATOSHI ITAMI, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65 da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE Fica alterada a clausula Nova do contrato inicial, prorrogando sua vigência por mais 12 meses, passando sua validade para a data de 01 de Abril de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 01 de Abril de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EDSON SATOSHI ITAMI AUTO POSTO ITAMI LTDA - ME Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 29/2014 ID Nº. 1246 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014 Quarto Termo Aditivo ao contrato 29/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e R. F. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor FERNANDO VALERA ZABINI, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65 da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE Fica alterada a clausula Nova do contrato inicial, prorrogando sua vigência por mais 12 meses, passando sua validade para a data de 01 de Abril de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 01 de Abril de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO VALERA ZABINI R. F. COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº. 113/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE - PR, no exercício da competência que lhe confere o art. 238 da LEI Nº 060 de 27 de outubro de 2010, denominado de Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tuneiras do Oeste, e; CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de servidores para comporem durante o ano de 2015 a comissão processante para instauração de processos disciplinares aos servidores efetivos, bem como para apuração de irregularidades por ação ou omissão puníveis administrativamente, RESOLVE: Art. 1° Nomear os servidores a) RUBENS APARECIDO POSSENTE, Escriturário de Recursos Humanos, portador do RG sob nº 4.283.476-9; b) FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS, Operador de Máquinas, portador do RG sob nº 5.094.003-9; e c) ANIBAL CARDOSO BRANCO, Assessor Administrativo Senior, portador do RG sob nº 3.543.330-9, a comporem a Comissão Processante. §1º. A Presidência da Comissão fica por responsabilidade do servidor Sr. RUBENS APARECIDO POSSENTI, o qual deverá dirigir os trabalhos conforme art. 238, §1º da Lei 060/2010. §2º. Fica dispensado os referidos servidores dos serviços normais da repartição sempre que necessário e expressamente determinado no ato de designação, para dedicar todo o tempo aos trabalhos do processo. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tuneiras do Oeste - PR, 15 de abril de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná QUADRAGÉSIMO QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ouvido preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409, no Paço Municipal João Francisco de Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, no prazo de 10 (DEZ) dias corridos, a contar do dia 16 de abril de 2015, salientando que os candidatos que não satisfizerem as exigências para admissão, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso. DOCUMENTOS EXIGIDOS: 01. Carteira de Identidade (RG); 02. CPF; 03. PIS/PASEP; 04. Certidão de nascimento ou casamento; 05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos; 06. Comprovante de residência atual; 07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino); 08. 02 fotos ¾ recentes; 09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ; 10. Título de eleitor; 11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições; 12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei). 13. Tipo sanguíneo; 14. Exame médico admissional; 15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho de classe quando for o caso. CONVOCADOS: NOME DO CANDIDATO CARGO CLASSIFI-CAÇÃO DELZA FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 38º Paço Municipal João Francisco de Souza, 16 de abril de 2015. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná Edital de Chamamento Público nº 01/2015. A Prefeitura Municipal de Xambrê, através da Secretaria Municipal de Educação, convida toda a sociedade para o dia 23 de abril de 2015, às 14 horas nas dependências da Biblioteca Cidadã Professor Waldemar Biaca, a participar da consulta pública e contribuir com sugestões para a finalização do Plano Municipal de Educação. A elaboração do Plano Municipal de Educação de Xambrê, está integrado ao Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13005/2014, tendo ainda como base a realidade e as políticas públicas do município e sua proposta de desenvolvimento. O documento preliminar do PME/Xambrê é resultado de um trabalho coletivo que envolveu os educadores da SME. Essa consulta pública serve para colher pareceres e opiniões sobre as informações coletadas e análises feitas pela equipe sobre a situação atual da educação do Município. O objetivo é enriquecer e dar transparência ao processo de consolidação deste importante instrumento de política pública, ampliando a participação da sociedade na tomada de decisão, fundamental para a finalização do documento, pois, além de complementar dados e oferecer subsídios para a continuidade do trabalho, aprimora a metodologia de elaboração do Plano Municipal de Educação. Após a consulta pública, as sugestões serão avaliadas e incluídas no documento. Xambrê, 16 de abril de 2015 Vilma Maria Fidelis Borges Secretária Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº009/2015-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição / contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: contratação de empresa(s) para fornecimento de uniformes escolares a serem distribuídos aos alunos da rede pública de ensino do município de Xambrê, Estado do Paraná, em atendimento a Secretaria de Educação, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. TIPO: Menor Preço Unitário por Item DATA DA ABERTURA: 06/05/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o Decreto Municipal nº 005/2006 INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 16 de abril de 2015 LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA Nº041/2015 Nomeia a Comissão de análise de amostras de itens objeto do Pregão nº. 009/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear Comissão de análise de amostras de itens objeto do Pregão nº. 009/2015 do Município de Xambrê. Art.2º - A Comissão será formada por 03(três) membros servidores pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de Xambrê, conforme segue: a)- VILMA MARIA FIDELIS BORGES b)- CHRISTIANE MESQUITA CASSIANO c)- NEUZA DE FREITAS RIBEIRO Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 16 de abril de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição / contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado, na sede do Município de Xambrê, de combustíveis (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10) para os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Xambrê, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste edital. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 04/05/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o Decreto Municipal nº 005/2006. INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 16 de abril de 2015 LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição / contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: contratação de empresa para fornecimento diário, na sede do distrito de Casa Branca Município de Xambrê, de combustível (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10) para os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Xambrê, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste edital. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 05/05/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o Decreto Municipal nº 005/2006. INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 16 de abril de 2015 LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº030/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: MARCELO FARIA SANCHES OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de Atendimento Consultas e Procedimentos Ambulatoriais na área de Ginecologia, na Rede Municipal de Saúde de Xambrê – Referência - SIA/SUS. VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 30/03/2016 VALOR: R$69.600,00 FUNDAMENTAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 004/2015 e edital de Chamamento Público nº 001/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições: LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------_________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.405/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 061/2015 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 061/2015 - PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento parcelado de baterias novas, para a manutenção dos veículos da Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Frota Municipal, tendo sido declarada vencedora a empresa E B DE A WIETZIKOSKI BATERIAS - ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 16 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.406/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 062/2015 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 062/2015 - PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços de bomba injetora, para os veículos com bombas à diesel, para a manutenção dos veículos da Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Frota Municipal, tendo sido declarada vencedora as empresas ARAPONDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - EPP, para os lotes 04, 06, 07, 11, 12, 14, 15, 16 e 17, DHM SERVIÇE LTDA - EPP, para os lotes 01, 02, 03, 05, 08, 09, 10 e 13. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 16 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.407/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 063/2015 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 063/2015 - PMU, que trata da aquisição de gêneros alimentícios (café, chá e açúcar), que serão servidos aos professores nas Escolas, Centros de Educação Infantil, eventos e reuniões realizadas pela Secretaria de Educação, para a Rede Municipal de Ensino de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 16 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 018/2015 Altera o artigo 2° do Decreto n° 054/2012, de 01 de agosto de 2012, publicado em 03 de agosto de 2012, que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora MARLENE MANGANOTTI. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; D E C R E T A: Art. 1º. Altera o artigo 2° do Decreto n° 054/2012, de 01 de agosto de 2012, publicado em 03 de agosto de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 3.475,70 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), acrescidos de R$ 759,55 (setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) de Adicional de Tempo de Serviço, conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal nº 018/1992 e R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos) referente à média de função gratificada, nos termos do artigo 195, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 018/1992, totalizando o valor de R$ 4.975,27 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) mensais e R$ 59.703,24 (cinquenta e nove mil, setecentos e três reais e vinte e quatro centavos) anuais” Art. 2º. Este Decreto entra em vigora a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2015. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 019/2015 Altera o artigo 2° do Decreto n° 022/2012, de 14 de maio de 2012, publicado em 15 de maio de 2012 e republicado por incorreção em 23 de maio de 2012, que concedeu pensão vitalícia à beneficiária do servidor Valmir da Silva Lima, a senhora LUCIANA APARECIDA DE ANDRADE LIMA. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; D E C R E T A: Art. 1º. Altera o artigo 2° do Decreto n° 022/2012, de 14 de maio de 2012, publicado em 15 de maio de 2012 e republicado por incorreção em 23 de maio de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Perceberá a beneficiária acima referida a título de pensão vitalícia, a cota de 100% (cem por cento) dos proventos, equivalentes a R$ 885,71 (oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) mensais e R$ 10.628,52 (dez mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) anuais.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigora a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2015. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 049/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS 13/04/2015 FNS / Atenção Básica 13/04/2015 FNS / Média e Alta Complexidade 13/04/2015 FNS / Média e Alta Complexidade 13/04/2015 FNS / Média e Alta Complexidade 13/04/2015 FNS / Média e Alta Complexidade 13/04/2015 FNS / Média e Alta Complexidade 13/04/2015 FNS / Média e Alta Complexidade PAÇO MUNICIPAL, 14 de abril de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal março de 1997, notificamos os Empresariais do Município, do VALOR R$ 204.368,00 R$ 2.116.173,62 R$ 1.961,29 R$ 133.120,50 R$ 45.957,12 R$ 1.516,06 R$ 9.785,83 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Compra n° 058/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: MODELO PNEUS LTDA Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de câmaras de ar, pneus e utilitários, para os veículos da Secretaria Municipal de Educação e Frota Municipal de Umuarama, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. Valor Total: R$ 28.260,00 (vinte e oito mil e duzentos e sessenta reais) Vigência: 05/03/2015 a 04/03/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 021/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 723/2015, em 03 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 04 de março de 2015, edição nº. 10.312, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 083/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: BMR CONDICIONADORES DE AR LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de aparelhos de ar condicionado (instalados), para uso de diversas secretarias e divisões da Prefeitura Municipal de Umuarama, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. Valor Total: R$ 7.275,00 (sete mil e duzentos e setenta e cinco reais). Vigência: 12/03/2015 a 11/03/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 032/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 802/2015, em 10 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 12 de março de 2015, edição nº. 10.319, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 081/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: REFRIGERAÇÃO MARCAL LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de aparelhos de ar condicionado (instalados), para uso de diversas secretarias e divisões da Prefeitura Municipal de Umuarama, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. Valor Total: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Vigência:12/03/2015 a 11/03/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 032/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 802/2015, em 10 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 12 de março de 2015, edição nº. 10.319, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EDITAL DA TOMADA DE PREÇO N.º 006/2015 - PMAP PROCESSO N.º 045 O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI - PR; através da presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa habilitada para execução de 02 (dois) barracões, medindo 300 m2 cada, no Aterro Sanitário do Município de Alto Piquiri - PR, em conformidade com Convênio n. º 201/2012, pactuado com a FUNASA, conforme constante no projeto, memorial descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e especificações constante no edital, sob regime de PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias desta Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 09:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 07/05/2015 na Rua Santos Dumont, 341, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 07/05/2015 as 09:30 hr na Rua Santos Dumont, 341, na Sala da Comissão Permanente de Licitação. Outras informações de interesse serão prestadas pela Presidente de Licitação, Sra. CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO, nomeada pela portaria n.º 001/2015, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, sito a R. Santos Dumont, 341, Alto Piquiri, Estado do Paraná. Alto Piquiri - PR; 16 de Abril de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contrato de Compra n° 116/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA Objeto: Aquisição de 01 um) veículo, tipo Van, 0 (zero) Km, fabricação nacional, ano/ modelo 2015, para ser utilizado no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, deste Município, com recurso financeiro do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, através do Convênio nº 802239/2014, cuja garantia quanto à qualidade do produto observará as regras do Código de Defesa do Consumidor. Valor Total: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Vigência: 30/03/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 048/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.131/2015, em 27 de março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de março de 2015, edição nº. 10.333 que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 16 de abril de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 001 ao Contrato 262/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ÓRION SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 13 de setembro de 2015. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 35.095,80 (trinta e cinco mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos), perfazendo o valor deste termo, conforme descrição em anexo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 140.560,00 (cento e quarenta mil, quinhentos e sessenta reais), para R$ 175.655,80 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta centavos). Data: 13/03/2015 Termo Aditivo 001 ao Contrato 042/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: VIAÇÃO GARCIA LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 15 de junho de 2015. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 13/03/2015 Termo Aditivo 001 ao Contrato 041/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 15 de junho de 2015. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas Data: 13/03/2015 Termo Aditivo 001 ao Contrato 191/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ADRIANO CARLOS BARBOSA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de agosto de 2015. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor total deste termo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme descrição abaixo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Data: 10/04/2015 Umuarama, 16 de abril de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 059/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: DONIZETE JOSÉ DA SILVA. Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 07 de abril de 2016. Cláusula Segunda: Fica alterado o valor mensal de até R$ 1.000,00 (um mil reais), para até R$ 1.038,50 (um mil e trinta e oito reais e cinqüenta centavos), seguindo o índice de reajuste IGP-M de 3,8499%, perfazendo o valor deste termo em até R$ 12.462,00 (doze mil e quatrocentos e sessenta e dois reais),passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para até R$ 24.462,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e sessenta e dois reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0024.2.145 – ED:3.3.90.36.00.00 – D:60 – F:303 – R:Não Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 06/04/2015. Umuarama, 16 de abril de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2015 O Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/ 0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 09:00 horas, do dia 07/05/2015, Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO nº 3/2015-PMTO, do tipo Menor Preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE DISSIPADOR DE ENERGIA E ESCAVAÇÃO CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAIS DE 2ª CATEGORIA DMT DE 1600 A 2000 METROS, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal. DATA: 07/05/2015 PROTOCOLO: até às 08:45 horas ABERTURA: às 09:00 horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR) Observação: Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos Envelopes, ficará a reunião adiada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário. A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 17 de Abril de 2015, no horário comercial. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 3653-1301 – Ramal 216 ou email: [email protected]. É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado. Tuneiras do Oeste-Pr, 17 de Abril de 2015. Roberto Luis Basseto Presidente da Comissão Permanente de Licitação PORTARIA Nº 48/2015 SÚMULA: Delega poderes ao servidor municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I - Delegar poderes ao funcionário Público Municipal, LIVIO HITLER MIRANDA, RG Nº 4.663.134-0 SSP/PR, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA, lotado na Secretaria Geral e Gestão Fiscal, para assinar em conjunto com o Chefe do poder Executivo Municipal: EMITIR CHEQUES, ABRIR CONTAS DE DEPOSITO, AUTORIZAR COBRANÇAS, UTILIZAR O CREDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES, RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO, SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS, REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, ENDOSSAR CHEQUE, REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS/PAGAMENTOS, SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES, CANCELAR CHEQUES, BAIXAR CHEQUES, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR AS SENHAS, EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE, AFETUAR SAQUES - BB RURAL RÁPIDO, EFETUAR SAQUES - POUPANÇA, EFETUAR PAGAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS, EXCETO POR MEIOS ELETRÔNICO, LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTO NO GRR.FINANCEIRO/AASP,ASSINAR CHEQUES COM EXCEÇÃO DAQUELES EMITIDOS PELOS FUNDOS MUNICIPAIS , NÃO CABENDO PODERES DE DECISÃO SOBRE COMPRAS, EMPENHOS E PAGAMENTOS. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 16 DE ABRIL DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 47/2015 SÚMULA: Exonera a pedido da servidora e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I - Exonerar a pedido, a servidora JAQUELINE DA SILVA, portadora do RG Nº 10.209.754-8-SSPR, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, a contar de 17 de ABRIL de 2015, lotado na Secretaria DA ASSISTENCIA SOCIAL. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 16 de ABRIL DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 19/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 19/2015, Processo Administrativo nº 26/2015, que tem por objeto AQUISIÇAO DE CAMISETAS DE MANGA CURTA, PARA ATENDER ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO PROJETO PROERD, CONFORME SOLICITAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor JONATAN RAFAEL REBELO 03538289980 14.917,50 Terra Roxa, 15 de abril de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO PREGÃO PRESENCIAL - N º 27/2015- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 11/2015, de 09/01/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30 de Abril de 2015, às 08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 27/2015 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE MATERIAL FOTOREPRODUZIDO PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR. Tuneiras do Oeste, 17 de Abril de 2015. ROBERTO LUIS BASSETO Pregoeiro Estado do Paraná AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 16/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 16/2015, Processo Administrativo nº 22/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor ALTEMAR ANTONIO 6.565,00 Terra Roxa, 16 de abril de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 17/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade 14 - Pregão nº 17/ 2015, Processo Administrativo nº 23/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE AR CONDICIONADO, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor JONATAN RAFAEL REBELO 03538289980 93.165,00 Terra Roxa, 08 de abril de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015 Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 de abril de 2015