Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº
24/2015
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
regimentais,
Resolve
AUTORIZAR a Senhora Vereadora SILVIA CARLA DE OLIVEIRA AMORIM, com o devido requerimento protolocado
sob n.º 17/2015 na Secretaria, a viajar a cidade de Maringá - PR., nos dias 15 à 17 de abril do corrente ano,
representando este Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do curso "A GESTÃO DA QUALIDADE NOS TRABALHOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIARIAS E ATENCIPAÇÃO DE DESPESAS A
LUZ DAS INSTITUIÇÕES DO TCE/PR", com direito a recebimento de 03(três) diárias, antecipadamente, e
reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Lei Municipal n.º 332 de 10/09/2014, publicado em
11/09/2014 na Edição n.º 10.170.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 14 (quatorze) dias de abril de 2015.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1ª Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE OPERARIO
CONTRATO N.º 15/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: CICERO AMARO SILVA
DO OBJETO: O objeto do presente contrato é para contratação de serviço de operário a serem prestados no
Distrito de Mirante do Piquiri.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia 02 de Junho de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$ 2.368,65 (Dois mil trezentos e
sessenta oito reais e sessenta cinco centavos), daqui por diante denominado Valor Contratual.
Alto Piquiri - Pr, em 02 de Março de 2015.
LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
CICERO AMARO SILVA
CONTRATADO
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DE UMUARAMA. 2ª
VARA CÍVEL DE UMUARAMA – PROJUDI. Processo: 0010898-71.2010.8.16.0173.
Classe Processual: Busca e Apreensão. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$ 24.841,28. Requerente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Requerido(s): MARCIO JUNIOR DOS SANTOS COSTA BASTOS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O
DR. MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARNATHAN KIRCHNER HERBST,
A CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA
LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente CITA o requerido: Marcio Junior dos Santos Costa
Bastos, inscrito no CPF/MF nº. 068.336.959-89, atualmente em lugar incerto e não
sabido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de que por este r. Juízo e Cartório, tramitam os
autos de Busca e Apreensão sob nº. 10898-71.2010.8.16.0173, onde é requerente:
BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e requerido: Marcio
Junior dos Santos Costa Bastos, nos termos da inicial a seguir transcrita resumidamente: “1. Por força de cédula de crédito bancário celebrada em 27/05/2010, o
requerido obteve um crédito junto à requerente na quantia de R$ 16.421,00, proveniente da cédula nº. 252000500, a ser pago em 48 prestações, tendo como data de
vencimento da primeira parcela o dia 28/06/2010 e da ultima o dia 27/05/2014,
vencido antecipadamente nos termos da clausula 19ª do referido contrato. Em
garantia as obrigações assumidas, o devedor transferiu em Alienação Fiduciária ao
requerente o seguinte bem: Veículo marca/modelo: VW Gol 1.0 MI, ano/modelo 2001/
02, cor: cinza, placa: ADV-0502. Ocorre, porém, que o requerido deixou de pagar as
prestações a partir de 27/07/2010, assim, cabe ao autor, o direito de apreender o
bem”. Requerimentos de praxe. Fica o requerido CITADO de que por este r. Juízo e
Cartório tramitam os autos supra mencionados, tendo sido recebido no dia 17 de
novembro de 2010, pela Dra. Helênika Souza Pinto Sperotto, Juíza Substituta desta
vara à época, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento integral da
dívida, mediante a restituição do bem, ou, contestar ação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de considerar-se aceitos como verdadeiros os fatos contra si articulados se não o fizer e por todo conteúdo do r. despacho a seguir transcrito: “Considerando a informação contida na certidão de fls. 105v, defiro o pedido de citação por
edital. Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito”. Juiz de Direito. Esclarecendo-se
que caso não seja contestada a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, considerar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos contra si articulados na inicial. E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não
aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado e
afixado na forma da Lei. o conhecimento de todos os interessados, para que no
futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será
publicado e afixado na forma da Lei. Umuarama, 01 de abril de 2015. Nathan Kirchner
Herbst. Juiz de Direito Substituto.
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 231/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa
na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº
570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR
DA ATA: a Empresa: : MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº. 78.930.435/0001-22, neste ato representada pelo Sr. Ademar Pawlowski, portador do RG nº 317.923 SSP/
PR, CPF nº. 211.789.259-00, residente na cidade de Palotina, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO
ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 054/2014, com base no Art. 57 da Lei
nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA:
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 054/2014 uma vigência de 06 (seis) meses
para continuidade do fornecimento dos objetos relacionados nos itens do lote 01, que possuem saldo, passando a mesma a vigorar de 15 de Abril de 2015 a 14 de outubro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Altônia-PR .15 de Abril de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA
Ademar Pawlowski
Contratada
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 014/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e
foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/
MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal
Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França
n167 718, Centro, no Município de Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR
e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. SILVANA SOARES DE SOUZA COGO, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 7.997.438-2 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência
Social nº 1163674, série 0001-0 - PR, inscrita no CPF/MF nº 045.820.799-38 e PIS nº 128.42745.51-7, de agora
em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente
Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 014/
2013, de 15/04/2013, prorrogando-se até o dia 14/04/2016, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo
ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam
um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido
pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de
testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 15 de Abril de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
SILVANA SOARES DE SOUZA COGO
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
1 Romilda Hiromi Dias
2 - Maria Conceição Barros Holanda
RG: 224.961-7 SSP/PR
RG: 4.196.877-0 SSP/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2015.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede
administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG
nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa
Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa
L. SABINO CONSULTORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 75.133.470/0001-22, com sede à Rua Ramiro
Manoel Barbosa, 116, CEP: 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato
representada pelo Sr. LEANDRO APARECIDO SABINO, portador do RG nº 8.086.242-3 SSP/PR, CPF nº
032.654.369-42, residente e domiciliado na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolve
firmar o presente Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais e mercadorias de consumo,
mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de Capacitação e
Oficinas culturais para as Famílias/crianças atendidas pelos programas sociais SCFV/2015, na aplicação dos
recursos dos Programas: Reprogramação SCFV/2014, oriundos do Governo Federal, em conformidade com as
condições, valores, constantes no plano de aplicação. Atendendo ao plano de trabalho da Secretaria Municipal
de Ação Social, deste Município, em conformidade com as demais especificações contidas no anexo I do
presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o
amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade de
Pregão nº 011/2015, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura podendo ser
prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo
discriminado conforme especificação dos itens a seguir:
LOTE 01 Item
Qtd.
Descrição Und
Valor unt. Valor total
01
08
Oficina de violão com 06 horas
Semanais, sendo 03 oficinas de 02 horas cada. Totalizando 24 horas mensal. Serv.
922,50
7.380,00
02
08
Oficina de Karate com 06 horas semanais, sendo 03 oficinas de 02 horas cada. Totalizando
24 horas mensal.
Serv.
922,50
7.380,00
03
08
Oficina de musica fanfarra com 06 horas semanais, sendo duas oficinas de 03 horas
cada, totalizando 24 horas mensal.
Serv.
984,00
7.872,00
04
08
Oficina de customização com 8 horas semanais, sendo 04 oficinas de 02 horas cada.
Totalizando 32 horas mensal.
Serv.
738,00
5.904,00
05
06
Oficina de esporte, lazer e cultura, com 06 horas semanais, 02 oficinas de 03 horas cada,
totalizando 24 horas mensal.
Serv.
861,00
5.166,00
06
07
Oficina de informática e acompanhamento escolar e alfabetização de idosos com 8 horas
semanais, sendo quatro oficinas de 2 horas cada, totalizando 32 horas mensal.
Serv.
922,50 6.457,50
Valor Total do Objeto R$ 40.159,50 (Quarenta mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão
Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e
Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
O (A) contratado (a) realizará a prestação de serviços no Município de Francisco Alves, junto a Secretaria de
Ação Social da Prefeitura Municipal e também de forma on-line em conformidade com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
11.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.018 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
a)advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações
contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços.
c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado,
após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e
consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou
prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte do Município
de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira
deste instrumento, deverá faze-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a
coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo
administrativo que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79,
inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Francisco Alves - Pr., 14 de abril de 2015.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
L. SABINO CONSULTORIA LTDA ME
CNPJ sob nº 75.133.470/0001-22
Contratado
LEANDRO APARECIDO SABINO
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 071.118.909-90
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº
23/2015
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
regimentais,
Resolve
AUTORIZAR a Senhora Vereadora TAYLA SILVERIO DOS SANTOS, com o devido requerimento protolocado
sob n.º 16/2015 na Secretaria, a viajar a cidade de Maringá - PR., nos dias 15 à 17 de abril do corrente ano,
representando este Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do curso "A GESTÃO DA QUALIDADE NOS TRABALHOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIARIAS E ATENCIPAÇÃO DE DESPESAS A
LUZ DAS INSTITUIÇÕES DO TCE/PR", com direito a recebimento de 03(três) diárias, antecipadamente, e
reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Lei Municipal n.º 332 de 10/09/2014, publicado em
11/09/2014 na Edição n.º 10.170.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 14 (quatorze) dias de abril de 2015.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
EDILSO MARTINS DE MELO
2ª Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 013/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e
foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/
MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal
Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França
n167 718, Centro, no Município de Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR
e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. ELIANA FUMIkO KOWATA, brasileira, casada, docente,
portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 4.454.380-0 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência
Social nº 2195317, série 0003-0 - PR, inscrita no CPF/MF nº 606.762.999-20 e PIS nº 123.20323.55.6, de agora
em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente
Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 013/
2013, de 15/04/2013, prorrogando-se até o dia 14/04/2016, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo
ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam
um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido
pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de
testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 15 de Abril de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
ELIANA FUMIKO KOWATA
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
1 Romilda Hiromi Dias
2 - Maria Conceição Barros Holanda
RG: 224.961-7 SSP/PR
RG: 4.196.877-0 SSP/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 008/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2015
Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 008/2015
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida
Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob
n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO,
brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito
no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza,468 na cidade de
Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORAS:
MEGA TUBOS E PAVERS LTDA., situada na Rua Jair José Soares, nº 80, na cidade de Nova Aurora, - CNPJ
19.971.960/0001-27, neste ato representado por seu representante legal RAPHAEL PALU ALVES , conforme
documento comprobatório CPF:031.985.049-88,RG: 6.810.795-4;
R. A. PÍCOLO & ARRUDA ME., situada na Rua Padre João Castilho, nº 35, na cidade de Jesuítas, - CNPJ
18.041.635/0001-00, neste ato representado por seu representante legal RODRIGO ALVES PÍCOLO , conforme
documento comprobatório CPF: 026.506.569-05, RG: 5.871.376-7. Doravante denominadas DETENTORAS
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS)
para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS ELÉTRICOS A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE
DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue:
MEGA TUBOS E PAVERS LTDA.:
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
1
MANILHAS DE CONCRETO (TUBO) 0,40 X 1,00 PS1
Unid
400,00
35,800
14.320,00
MEGA TUBOS
3
MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,80 X 1,00 SIMPLES
Unid
200,00
120,800 24.160,00 MEGA TUBOS
5
MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 1,00 X 1,00 ARMADO
Unid
100,00
215,900 21.590,00 MEGA TUBOS
TOTAL: 60.070,00
R.A. PÍCOLO & ARRUDA ME.
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
2
MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,60 X 1,00
Unid
350,00
63,000
22.050,00
PICOLO
4
MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) 0,80 X 1,00 ARMADO
Unid
150,00
170,500 25.575,00 PICOLO
TOTAL: 47.625,00
VALOR: R$ 107.695,00 (cento e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais).
O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA
DO SUL.
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001.
VIGÊNCIA: 12 MESES
DATA DA ASSINATURA:16/04/2015
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 16 de abril de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº002
CONTRATO ORIGINAL N.º 003/2014
- DATA: 19/03/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
PIRES, CARNIATTO E MARIN LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO VALOR.
DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 16/03/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item 12.3 do Contrato Administrativo n.º 003/2014 (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93).
ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
Rosimara Cadamuro Pires
PIRES, CARNIATTO E MARIN LTDA
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 099/2015
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de
minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei
Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão
de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Nilo Kienen
– Técnico agricola– cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas
no período de 11 de abril de 2015 à 10 de maio de 2015, inerente ao período aquisitivo: 2013/2014 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando
o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de abril de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto n.º 037/2015
Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná, no uso de minhas
atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município,
Considerando a comemoração a TIRADENTES culminando com feriado nacional,
Determino:
Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 20 de Abril , segunda-feira, do corrente, em todas as
repartições públicas municipais.
Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia 22 de Abril de 2.015.
Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria natureza dos mesmos.
Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, aos Quinze Dias do Mês de Abril, do
Ano de Dois Mil e Quinze.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.176/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná a, incluir os Lotes de Terras, 74,
77, 90-Ae 90-R, em ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social, que adiante especifica e, dá outras
providências.
A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou, com fulcro legal na Lei
Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito
Municipal - no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos como Zonas Especiais de Interesse Social, os seguintes lotes de Terras:
A - Lote de Terras, constituída pelo Lote nº 74, 77 e 90 - Remanescente, subdivisão dos lotes 74, 77 e 90, da
unificação dos lotes 74,77 e 90, situado no perímetro suburbano desta Cidade e Comarca, com área de 7,7452
hectares, iguais a 3,2005 alqueires paulistas, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula nº
25.552, do CRI desta Cidade e Comarca.
B - Lote de Terras, constituída pelo Lote nº 74, 77 e 90 - A, subdivisão dos lotes 74, 77 e 90, da unificação dos
lotes 74,77 e 90, situado no perímetro suburbano desta Cidade e Comarca, com área de 3,8708 hectares, iguais
a 1,5995 alqueires paulistas, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula nº 25.551, do CRI desta
Cidade e Comarca.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quatorze dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Quinze
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
ATO DA MESA nº. 005/2015, de 15 de abril de 2015.
Dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no
dia 20 de abril de 2015.
A Presidente da Câmara Municipal em conjunto com os demais Membros componentes da Mesa Diretiva da
Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições administrativas que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara, bem como o que determina a
Constituição da República Federativa do Brasil.
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica estabelecido recesso para atendimento ao público no Serviço Público executado pela Câmara
Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no dia 20 de abril de 2015.
Parágrafo Único. Não haverá expediente administrativo na Câmara Municipal, à exceção dos serviços essenciais a serem mantidos conforme escala elaborada pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 2º. Fica ainda determinado que os servidores que terão redução da carga horária de trabalho poderão ser
convocados para o desempenho de serviços necessários, em horários a ser estabelecido pela Presidência
da Câmara Municipal, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, 15 de abril de 2015.
Maria Auxiliadora Medeiros
Presidente
Valdecir Andrade da Silva
Vice-Presidente
Haroldo Pires Ramos
Primeiro Secretário
Agostinho Andrade Scuteri
Segundo Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.177/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná a, alienar mediante venda, os
imóveis urbanos que adiante especifica e, dá outras providências.
A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou, com fulcro legal na Lei
Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito
Municipal - no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, mediante processo licitatório, na modalidade
leilão público, pelo maior lance as áreas de terras adiante descritas:
I - Área de Terra da Quadra nº 216, sendo o lote nº 10, com área de 650 m², com as seguintes confrontações:
Sendo 13 metros de frente com a Rua Saldanha da Gama, 13 metros nos fundos onde confina com o Lote nº
11, e 50 metros de um lado com o Lote nº 08 , 50 metros de um lado com os Lotes nº 12 e 13 , todos da mesma
quadra, objeto da matrícula nº 3.954 do CRI da Comarca de Cidade Gaúcha.
II - Área de Terra da Quadra nº 216, sendo o lote nº 11, com área de 650 m², com as seguintes confrontações:
Sendo 13 metros de frente com a Rua Coronel Pedro Ozório, 13 metros nos fundos onde confina com o Lote
nº 10, e 50 metros de um lado com o Lote nº 09 , 50 metros de um lado com parte dos Lotes nº 14, 15 e 16,
todos da mesma quadra, objeto da matrícula nº 12.184 do CRI da Comarca de Cidade Gaúcha.
Art. 2º – O preço alcançado da venda dos lotes, será destinado para construção do novo Pátio de Máquinas
do Município.
Art. 3º - O executivo municipal criará uma comissão especial para avaliação dos valores iniciais da presente
alienação, não podendo estes ser inferiores ao valor de mercado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quatorze dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e
Quinze
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
ATO DA MESA nº. 006/2015, de 15 de abril de 2015.
Dispõe sobre a alteração da data de realização da 12ª (décima segunda) Sessão Ordinária Deliberativa da Câmara
Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, de 20/04/2015, segunda-feira, para 23/04/2015, quinta-feira.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, bem como o que determina a
Constituição da Republica Federativa do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º. Em decorrência do recesso no atendimento ao público pela Câmara Municipal e demais Repartições
Municipais que ocorrerá na data de 20 de abril de 2015, fica transferida a realização da 12ª (décima segunda)
Sessão Ordinária Deliberativa da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, anteriormente
determinada para 20 de abril de 2015, segunda-feira, para o dia 23 de abril de 2015, quinta-feira.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, em 15 de abril de 2015.
Maria Auxiliadora Medeiros
Presidente
Valdecir Andrade da Silva
Vice-Presidente
Haroldo Pires Ramos
Primeiro Secretário
Agostinho Andrade Scuteri
Segundo Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.180/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá
outras providências.
A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou, com fulcro legal na Lei
Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito
Municipal - no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a
firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS,
no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por ano.
Art. 2º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral
do município na dotação, elemento e fonte próprios
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quatorze dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e
Quinze
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.178/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, a
criar o Comitê Municipal de Transporte Escolar, embasado na Resolução nº 777/
2013 - GS/SEED - Secretaria de Estado da Educação, bem como, dá outras
providências.
A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou,
com fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República
Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de minhas
atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO COMITÊ MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal de Transporte Escolar, conforme estabelecido no Capítulo V, artigos 16, 17 e 18, seus incisos e parágrafos, da Resolução nº 777/2013 - GS/SEED - Secretaria de Estado da Educação, passando
a ser regido pela presente lei.
Art. 2º. O Comitê Municipal de Transporte Escolar, tem com finalidade acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal, conforme
critérios do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 3º. O Comitê Municipal de Transporte Escolar, compõe-se de:
I - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - um representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
III - um representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
IV - um representante dos Pais dos Alunos.
§1º - A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata,
com a nomeação do representante e seu suplente.
§ 2 º - Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos,
permitida 1 (uma) recondução por igual período.
§ 3º - O Comitê do Transporte Escolar terá 1 (um) Presidente eleito por seus
pares, podendo ser reeleito uma única vez.
§ 4º - A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes
previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo.
§ 5º - O Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro
membro para completar o período restante do respectivo mandato.
§ 6º - A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada
atividade de relevante interesse social.
§ 7º - Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao
Município garantir infra estrutura e condições materiais adequadas à execução
plena das competências do Comitê.
§ 8º - A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo
e também em Diário Oficial do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações
devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional - SUDE/SEED.
CAPÍTULO III
COMPETE AO COMITÊ MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 4º. Compete ao Comitê Municipal de Transporte Escolar as seguintes atribuições:
a) analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos,
contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos,
justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (ANEXO I),
que deverão ser encaminhados aos NRE's, com parecer do Comitê;
b) verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município
cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer
fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar;
c) realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do
Transporte Escolar;
d) verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas
identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas
adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades,quando
necessário.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 5º. O acompanhamento e o controle social sobre a oferta do serviço do PETE
serão exercidos junto aos respectivos Municípios, por intermédio do/da (s):
I. - Comitês Municipais de Transporte Escolar, pela análise e vistas dos Relatórios Bimestrais dos Diretores e outros instrumentos de acompanhamento local
da qualidade da oferta do transporte escolar;
II. - Núcleos Regionais de Educação (NRE), mediante Relatório Síntese Bimestral
do Transporte Escolar e do Termo de Cumprimento dos Objetivos do Transporte
Escolar Municipal;
III. - Comitê Estadual do Transporte Escolar, conforme disposto no Decreto n.o
2038/2011;
IV. - Coordenação do Transporte Escolar, por meio do Sistema de Gestão do
Transporte Escolar (SIGET), visitas técnicas, auditorias, verificação de denúncias e outros.
§1.o - O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos do
PETE serão exercidos pelos Comitês Municipais do Transporte Escolar, constituídos na forma estabelecida por esta Resolução.
§2.o - Os Relatórios Bimestrais dos Diretores consistem no controle bimestral
relativo ao transporte diário dos alunos, contendo o número de alunos atendidos,
razões para as faltas e providências tomadas e deverão constar das prestações
de contas municipais dos recursos do Transporte Escolar e serem encaminhados aos NREs, até 10 (dez) dias úteis após o término do bimestre a contar do
início do ano letivo da Rede Pública Estadual de Ensino.
§ 3.o - O NRE deverá consolidar os Relatórios Bimestrais no Relatório Síntese
Bimestral do Transporte Escolar e mantê-los arquivados por um prazo de 5
(cinco) anos, para eventuais consultas e auditorias da SEED, dos Comitês
Estaduais e Municipais de Transporte Escolar, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da SEED.
§4.o - Em caso de identificação da não prestação de serviços do transporte
escolar pelos Municípios, por motivos não justificados, deverá haver a reposição
de conteúdos e/ou dias paralisados, de acordo com a programação das unidades de ensino da SEED com acompanhamento do NRE e registro no Relatório
Bimestral.
§5.o - Os Relatórios Síntese Bimestrais dos NREs deverão ser encaminhados
via correio eletrônico à Coordenação do Transporte Escolar/DILOG/SUDE/SEED,
no prazo de até 20 (vinte) dias após o término do bimestre, a contar do início do
ano letivo da Rede Pública Estadual de Ensino.
§ 6.o - A paralisação na prestação de serviços de transporte escolar por motivos
não justificados poderão incorrer em devolução proporcional dos recursos do
PETE.
Art. 6º. - A Prestação de Contas dos recursos do PETE deverá constar da prestação de contas anual dos Municípios e ser encaminhada diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a Lei Estadual n.o 14.584, de 22 de
dezembro de 2004.
Art. 7º. - Os documentos comprobatórios das despesas realizadas à conta do
PETE, deverão permanecer, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados do julgamento definitivo das contas, arquivados na Prefeitura Municipal, à disposição da
fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º . Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia de
irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PETE à SEED, ao
Comitê Municipal e Estadual de Transporte Escolar, ao Tribunal de Contas, aos
órgãos de controle interno do Poder Executivo Estadual e ao Ministério Público.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quatorze dias do Mês de
Abril do Ano de Dois Mil e Quinze
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte para fornecimento de materiais de consumo e material permanente para
uso de médicos e enfermeiras no acompanhamento de gestantes e recem nascidos
VALOR MÁXIMO: R$ 8.582,00 (oito mil quinhentos e oitenta e dois reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Quinta-Feira, 16 de abril de 2015
ABERTURA: Terça-Feira, 05 de maio de 2015 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 16 de abril de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.179/2015
Dispõe sobre a autorização para a ceder em comodato de próprios do município
de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências.
A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou,
com fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República
Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato,
pelo período de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta, parte dos lotes 02
e 03 da Quadra "B", do imóvel rural constituído pelos lotes 203 e 204-A, que é
resultante da subdivisão do lote 203, 204, este oriundo da unificação do lote 203
e 204, ambos resultantes da subdivisão do lote 11 e 12, da Gleba Aroeira - gleba
05, da 2ª Secção - Colônia Tapejara, localizado neste município, contendo 01
(um) barracão industrial, sendo que, o mesmo é de propriedade desta
municipalidade.
Art. 2º - A cessão prevista no artigo anterior, terá como comodatária a empresa
IDEAL MARMORE E GRANITO LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.689.908/
0001-94, de propriedade de Alex Stelmaki de Andrade, inscrito no CNPF/MF sob
n. 007.102.389-59 e de Luciano Luiz, . inscrito no CNPF/MF sob n. 200.239.50803.
Art. 3º - O fim específico do presente comodato é a implantação de indústria no
ramo de mármores e granitos, sendo que, desde já fica proibida a transferência
do presente comodato a terceiros, sem o consentimento positivado do Município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.
§ 1° - Poderá o município, a qualquer tempo, solicitar o referido imóvel para uso
de suas atividades, desde que o mesmo não esteja sendo utilizado pela entidade comodatária - para o fim destinado no caput deste artigo, bem como, se
a mesma não cumprir com as suas obrigações.
§ 2° - O presente comodato é pelo prazo de 02 (dois) anos a partir da publicação
desta.
Art. 4º - A empresa comodatária se compromete a gerar, de imediato e até o fim
do presente, 06 (seis) empregos diretos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quatorze dias do Mês de
Abril do Ano de Dois Mil e Quinze
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.181/2015
Concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de
Cidade Gaúcha, na forma que especifica, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal da Cidade de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná - aprovou,
com fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República
Federativa do Brasil eu, Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de minhas
atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores públicos do
Poder Legislativo e da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, a partir do dia 01
de abril de 2015, no percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), a
título de revisão geral anual, correspondente a variação do INPC do IBGE, no
período de janeiro a dezembro de 2014.
Parágrafo único. O percentual da revisão geral anual, disciplinada no caput
deste artigo, aplica-se também aos servidores ocupantes de cargos providos em
comissão.
Art. 2º. Aos professores e educadores infantis que integram o quadro de pessoal
do Município, além do benefício definido no artigo anterior, será, também, concedido reajuste no importe de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento), para
efeito de complementação da correção de 13,01% (treze virgula zero um por
cento) do Piso Nacional do Magistério, levada a efeito pelo Governo Federal.
Art. 3º. As Agentes Comunitárias de Saúde – ACS, que integram o quadro de
pessoal do Município, além do benefício definido no artigo 1º, será também,
concedido reajuste no importe de 1,01% (um, virgula zero um por cento), para
efeito de complementação da correção, para atingir o Piso Nacional das ACS’s,
definido e levado a efeito pelo Governo Federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias dos orçamentos de cada órgão.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quinze dias do Mês de
Abril do Ano de Dois Mil e Quinze
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 102/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a contar do dia 01 de março de 2015, a servidora Jaqueline
Gimenes, CPF. nº 054.408.259-16, para exercer o cargo de Chefe de Seção de
Programas da Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde, percebendo mensalmente o valor de 74,556% (setenta e quatro virgula quinhentos e cinqüenta e
seis por cento) do símbolo CC-06.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir do dia 01/03/2015, revogando o
Decreto 118/2012 do dia 15/03/2012.
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril do ano de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 101/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a contar do dia 01 de março de 2015, a servidora Marina Pereira
da Silva Bocchio Barbosa, CPF. nº 039.212.659-16, para exercer o cargo de
Chefe de Seção de Programas da Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde,
percebendo mensalmente o valor de 77,528% (setenta e sete virgula quinhentos
e vinte e oito por cento) do símbolo CC-06.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir do dia 01/03/2015.
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril do ano de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.182/2015
Isenta de ITBI e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ aprovou
e eu, Prefeito do Município de Cidade Gaúcha sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Isentar do Pagamento
do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) com o primeiro adquirente,
os 184 (cento e oitenta e quatro) lotes do Residencial Palmital, constituído pelas
áreas de terras, Chácara nºs 74 e 77 e 90 –Rem., com área de 7.7452 hectares,
conforme matrícula nº 25.552 do CRI desta comarca, da Planta Oficial de Cidade
Gaúcha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Quinze dias do Mês de
Abril do Ano de Dois Mil e Quinze
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 060/2015
SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Concurso Público de que se trata o
Edital nº 075/2011.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente Concurso Público Edital nº 075/2011, e Edital de Convocação de
nº 051/2015 do dia 07/04/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia
10/04/2015, por motivo estritamente de ordem particular da candidata.
CARGO: Enfermeira
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO)
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
Nº INSC. NOME
RG
041378 MARCILENE MARQUES DE FREITAS
8.203.984-8
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 061/2015
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata
o Edital nº 075/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público nº 075/2011 realizado em 07 de agosto de 2011,
homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do
Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado
do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da
publicação deste Edital apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 075/2011, itens 20.0 à 20.8.
CARGO: Enfermeira
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO)
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
Nº INSC NOME
RG
042916 EMANUELE PEREIRA DE MELO 90747304
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme itens 20.1, 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 062/2015
SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada em Processo Seletivo de que se trata o
Edital nº 389/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 389/2014 de 08/12/2014, Edital de Convocação nº.
059/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 11/04/2015, por motivo
estritamente de ordem particular da candidata.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RG
3°
VANESSA APARECIDA M. SANTANA
12.974.975-0
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 15 (quinze) dias do mês de abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
DECRETO Nº 024/2015.
Declara inservíveis bens públicos que especifica, e dá outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Considerando, os Ofícios expedidos pelas Secretarias de Viação e Obras Públicas, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Agropecuária, Secretaria de
Saúde e Departamento de Patrimônio e Almoxarifado.
Considerando o disposto Artigo 22, parágrafo 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993,
DECRETA:
Art.1º. Ficam declarados inservíveis para Administração Pública Municipal,
para o fim previsto no Artigo 22, parágrafo 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, os bens públicos a seguir especificados:
-Veiculo Marca/Modelo Fiat/Palio Young – Chassi 9BD17834422319480 – Gasolina, Ano 2001/2002 – Cor Branca - Placa ABW – 8325, na situação que se
encontra.
- Veículo Marca/Modelo Fiat/Strada Fire Flex – Espécie Tipo Car/Camionete/C.
Aberta Chassi 9BD27803MA7233362 – Ano 2010/2010 – Cor vermelha – Placa
ASG-6970, na situação que se encontra;
- Veículo Marca Ford/F600 – Espécie Tipo Car/Chao/Basculante – Chassi
LA7DSD79362 Diesel - Ano 1976/1976 – Cor Azul – Placa AHB-8174, na situação que se encontra;
- Veículo Marca/Modelo VW/12.140 – Espécie Tipo Car/Caminhão/Basculante
- Chassi V042786W – Diesel – Ano 1987/1987 – Cor Cinza – Placa JYF-9461,
na situação que se encontra;
- Trator Massey Fergusson 50X – Ano 1970, na situação que se encontra.
- Trator Valtra Valmet – Modelo 885 PS – Traçado - Ano 1999, na situação em que
se encontra;
- Trator Valtra Valmet Premium – Modelo 885 S – Traçado - Ano 1999, na situação
em que se encontra;
- Grade romea de 14 discos – Marca Baldan, na situação em que se encontra;
- Arado Reversível de 3 discos – Ano 1999 - Marca Baldan, na situação em que
se encontra;
- Calcareadeira – Marca JAN – Para 5.000 Kg, na situação em que se encontra;
-Forrageira de uma linha – Marca Nogueira – Modelo Pecos 9004 super Série
Ouro, na situação em que se encontra.
- Veículo Marca/Modelo Fiat/Uno Mille Fire – Chassi 9BD15802554644064 –
Gasolina – Ano 2004/2005 – Cor Branca – Placa AMJ-6085;
- Veiculo Marca/Modelo M.Benz/OF 1315 – Espécie Tipo Pas/Onibus – Chassi
9BM384098LB883602 – Cap/Pot/Cil 044P/100CV – Diesel – Ano 1990/1991 –
Cor Branca – Placa CXA-4106.
- Veículo Marca/Modelo M./Benz/Induscar Picco 0 – Espécie Tipo Pas/Onibus –
Chassi 9MB6882763B356245 – Cap/Pot/Cil 25P/136CV – Diesel – Ano 2003/
2003 – Cor Branca – Placa DJB-2317;
- Veículo Marca/Modelo Chevrolet/Classic LS 1.0 – Espécie Tipo Pas/Automóvel
– Chassi 9BGSU19F0CB201453 – Cap/Pot/Cil 5P/78CV – Cor Branca – Placa
AUW-3183.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 15 de abril de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 025/2015.
Dispõe sobre o enquadramento da Servidora MARINEIDE AUGUSTO DA CONCEIÇÃO, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 035/2014 datada de 15 de
agosto de 2014, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Brasilândia do Sul – Pr)., Subseção II, Artigos 7º, 8º e 9º, incisos
I, II, III e IV.
RESOLVE
I – Fica a Servidora MARINEIDE AUGUSTO DA CONCEIÇÃO, Portadora do Rg.
n.º 4.315.113-4-SSP-PR, ocupante do Cargo de EDUCADOR INFANTIL, Nível B
Classe 01, enquadrada no Nível C, Classe 01, a partir de 01 de abril de 2015.
II - O Departamento de Recursos Humanos procederá aos assentamentos necessários para o cumprimento do previsto nesta Portaria.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 16 de abril de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de
Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação
abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 22/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2015
OBJETO: Aquisição de uma máquina Pá Carregadeira nova para atender a
Secretaria Municipal de Agricultura de Douradina-PR.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Credenciamento, documentação e proposta, às 09:00 horas do dia 06 de Maio
de 2015, no setor de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco, n°. 767,
Centro, Douradina-PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de
taxa no valor de R$50,00(cinquenta reais).
INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações pelo fone/fax: (44)36631579 ramal 217.
Douradina - PR, 16 de Abril de 2015.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 3.149/2015
DATA: 16/04/2015
SÚMULA: Decreta Recesso nas Repartições Públicas do Município.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso nas repartições Públicas Municipais no dia 20
de Abril (segunda-feira), em função do feriado de 21 de Abril (Tiradentes), retornando
ao atendimento normal no dia 22 de Abril de 2015.
Art. 2º. Fica a limpeza pública e a emergência do Posto de Saúde do Município
atendendo suas funções normais.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Abril de
2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 063/2015
SÚMULA: Reclassificar a Candidata Aprovada em Processo Seletivo de que se
trata o Edital nº 389/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RECLASSIFICA a candidata abaixo relacionada da lista dos
aprovados, referente ao Edital nº. 389/2014 de 08/12/2014, Edital de Convocação nº. 059/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 11/04/2015,
por motivo estritamente de ordem particular da candidata.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RG
06°
MARIA ELIZETE LOPES
5.119.715-1
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 15 (quinze) dias do mês de abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº. 064/2015
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de
que se trata o Edital nº. 389/2014, para assumir suas atividades e dá outras
providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 389/2014, publicado em
11/12/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo
Seletivo, através do Edital nº. 008/2015 do dia 20/01/2015, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 21/01/2015, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 389/2014, itens
16.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL
NOME
DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO
MARIA OTÍLIA DE PAULA LEITE
5.986.419-1
7°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste - PR, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 009/2015 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 009/2015
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de Abril de 2015.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: JOSIANE ALVES PAULINO, RG. nº 9.876.048-2 e C.P.F. nº
062.991.399-43.
OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, referente Concurso Público, Edital nº 096/2013.
VALOR INICIAL: R$ 1014,00 (Um mil e quatorze reais).
VIGÊNCIA: Iniciando em 01/04/2015, com prazo de término indeterminado.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: No Centro, Jardim Brasil e Proximidades, e em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo
com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal
de Saúde.
Cruzeiro do Oeste, 15 de Abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 194/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora LUCILENE FARIAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA, RG:
4.927.787-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, Nível "B" Classe "1", que
tendo concluído o curso de PÓS _ GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
INCLUSIVA, passa a contar do dia 01 de Abril de 2015, a integrar a classe de
Professor Nível "C" Classe "1", conforme Artigo 9º da Lei 132/2005 de 15/12/2005,
Planos de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 13 (treze) dias do mês de Abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0197/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 01 de Abril de 2015, a Srta.
JOSIANE
ALVES PAULINO, RG. nº 9.876.048-2 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e
Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 40 (quarenta)
horas semanais, tendo sido aprovada no Concurso Público nº 096/2013, homologado através do Edital nº 162/2013, convocada através do Edital 050/2015, do
dia 20/03/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/03/2015, na
Unidade Básica de Saúde Central, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0198/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de Abril de 2015, a servidora JOSIANE
ALVES PAULINO, RG. nº 9.876.048-2, ocupante do cargo de Agente Comunitária
de Saúde, na Unidade Básica de Saúde Central, junto á Secretaria Municipal de
Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalTERMO ADITIVO Nº 005/2015 - RH
Ref: Contrato Nº 058/2014
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
nº 76.381.854/0001-27, com sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo
de Resende, 686, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
Civil, RG. nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado,
nesta cidade, e do outro lado como Contratada SONIA MARGARETE CALDERARO
DA MOTA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 12.516.335-1 e
do CPF nº 623.232.539-72, residente e domiciliada, na Rua Doutora Maria Tilger,
n° 588, neste Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, tem entre si
justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de
Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Clausula Primeira: O CONTRATANTE através do Contrato nº 058/2014 do dia 19/
05/2014, realizou Prestação de Serviços no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, tendo
sido aprovada por Teste Seletivo nº 145/2014.
Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem
pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 28 de Abril de 2015, com
término em 28 de Abril de 2016, independente de notificações.
Clausula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
originário.
Clausula Quarta: Este termo aditivo passa a ter validade a contar da data de sua
publicação, podendo ser interrompido mediante aprovações em Concurso Público Municipal.
Cruzeiro do Oeste, 15 de Abril de 2015.
SONIA MARGARETE CALDERARO DA MOTA
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Contratada-Prefeito -
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 024/2015.
Exonera a pedido Servidor Público Municipal, dando outras providencias.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO pedido de exoneração protocolo n.º 209/15 de 15/04/2015.
RESOLVE:
Exonerar a pedido o Servidor MAIKON FRANCIS BARBOSA DA SILVA, ocupante
do Cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta a partir de 02 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 16 de abril de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Ato da Mesa nº 13/2015.
Autoriza Viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25
de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelo vereador:
Cleverson Francisco das Chagas
Resolve:
Autorizar o referido vereador a se deslocar de Cruzeiro do Oeste à Florianópolis
– SC nos dias 24 e 25 de abril de 2015 cabendo-lhe o pagamento de duas diárias,
inscrição e passagens para participar do 89º Seminário Brasileiro de Prefeitos,
Vereadores, Procuradores, Controladores Internos, Secretários e Assessores
Municipais
Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 15 de abril de 2015.
Aparecido Delfino dos Santos
Presidente
CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Ato da Mesa nº 14/2015.
Autoriza Viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25
de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada pelo vereador:
Nelson Toth,
Resolve:
Autorizar o referido vereador a se deslocar de Cruzeiro do Oeste à Florianópolis
– SC nos dias 24 e 25 de abril de 2015 cabendo-lhe o pagamento de duas diárias,
inscrição e passagens para participar do 89º Seminário Brasileiro de Prefeitos,
Vereadores, Procuradores, Controladores Internos, Secretários e Assessores
Municipais
Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 16 de abril de 2015.
Aparecido Delfino dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná,
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2015
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais,
DECLARA PONTO FACULTATIVO, na segunda-feira, dia vinte de abril do ano
corrente, em consideração ao feriado de Tiradentes, no dia vinte e um, não
havendo em conseqüência, expediente de trabalho, passando a nona sessão
ordinária para quarta-feira, dia vinte e dois de abril, conforme Regimento Interno
da Casa.
PLENÁRIO FRANCISCO MARTINS GUIMARÃES, aos 16 (dezesseis) dias do
mês de abril do ano de 2015 (dois mil e quinze).
MARCOS LARUSSA GIL
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná,
ATO DA MESA Nº. 08/2015
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando
de suas legais atribuições,
RESOLVE:
Autorizar a Servidora Rosangela Aparecida Martim a viajar para Curitiba - PR nos
dias 22, 23, e 24 de abril de 2015, para participar do curso "- ASPECTOS RELEVANTES E ATUAIS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARAMETROS PARA
UMA GESTÃO EFICAZ NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA VISÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - TCEs". Cabendo-lhes o pagamento de três diárias individuais, conforme Resolução nº. 001/2013, de 07 de maio de 2013.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 16
de abril de 2015.
MARCOS LARUSSA GIL
PRESIDENTE
ANTONIO GASPAR DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 025/2015.
Declara Ponto Facultativo o dia 20 de abril de 2015, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei
Orgânica do Município;
DECRETA:
Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo o dia 20 de abril de 2015.
§ Único – Não haverá expediente interno nos setores da Prefeitura Municipal, nos
dias estabelecidos no Artigo 1º, devendo as repartições públicas e respectivas
Secretarias executar serviços essenciais, obedecendo escala elaborada pelo
respectivo Secretário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 15 de abril de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015
PREGÃO Nº 01/2015
PROCESSO Nº 04/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A Prefeitura do Município de Esperança Nova, Avenida Juvenal Silva Braga, 181, inscrita no CNPJ 01.612.269/
0001-91, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova - Estado do Paraná, considerando o julgamento
da licitação citada acima, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE, registrar os preços da empresa NELSON
CARNIEL - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.422.807/0001-84, com sede na
Rua João Pessoa, nº SN, na cidade de São Jorge do Patrocínio/PR., neste ato representada pelo Sr. (a) Nelson
Carniel, portador (a)da CI/RG nº 417.324/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 126.510.449-20, de acordo com a
classificação por ela alcançado e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/
2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição eventual de peças para manutenção de
equipamentos agrícolas e equipamentos de Obras, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital
de Pregão nº 01/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente
de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas
na proposta são as que seguem:
Item Qtde Unid.
LOR TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 2.554
De 15 de Abril de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL NILDA PEREIRA
DOS SANTOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art.
9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira,
Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 10/04/2015;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão em Ensino Médio.
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento à servidora NILDA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF-n.º027.195.629-12, portadora do RG-n.º- 7.552.344-0-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Serviços Pesados, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe A, Nível de Referência 001, nos termos da
Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Classe C.
.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (15/
04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.555
De 15 de Abril de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL MARIA MADALENA
DE SÁ ARAÚJO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art.
9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira,
Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 06/04/2015;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Cursos relacionados ao Cargo.
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento à servidora MARIA MADALENA DE SÁ ARAÚJO, inscrita no CPFn.º-058.687.359-78, portadora do RG-n.º-9.477.181-1-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe C, Nível de Referência 002, nos
termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Nível de Referência 004.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (15/
04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.555
De 15 de Abril de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL CECÍLIA CAVALCANTE BORBA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art.
9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira,
Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 06/04/2015;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Cursos relacionados ao Cargo.
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento à servidora CECÍLIA CAVALCANTE BORBA, inscrita no CPF-n.º759.072.329-00, portadora do RG-n.º- 7.254.507-9-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe C, Nível de Referência 002, nos termos da
Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Nível de Referência 004.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. (15/
04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.558
De 16 de Abril de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL LEILIANE
SCHICOVSKI NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art.
9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira,
Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 06/04/2015;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Cursos relacionados à função.
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento à servidora LEILIANE SCHICOVSKI, inscrita no CPF-n.º-061.956.23903, portadora do RG-n.º- 9.734.698-4-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Saúde,
Grupo Ocupacional Operacional-GOA Classe A, Nível de Referência 002, nos termos da Lei Complementar
mencionada, passando a servidora a ocupar Nível de Referência 004.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
(16/04/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 084/2015
Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 12/2015,
modalidade Pregão Presencial – nº. 05/2015 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na
Modalidade Pregão Presencial para aquisição de peças e serviços para consertos no trator TM70-10 New
Holland, a favor da empresa:
VENCEDOR
VALOR R$
EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ 77.310.589/0001-40
R$ 11.510,00 (onze mil quinhentos e dez reais)
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar a o termo de contrato, depois de cumpridas todas as
formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril
de 2015.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 085/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, do Processo Licitatório nº. 14/2015,
Dispensa de licitação nº. 05/2015 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - Dispensa de
licitação do Município de Esperança Nova, referente à locação de imóvel comercial (salão em alvenaria),
localizado na Rua Arthur Medeiros, 804, onde encontra-se instalada a empresa D H FERNEDA BANDEIRA
ACABAMENTO – ME. A locação será por 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, a favor de:
VENCEDOR
VALOR R$
GENIVAL CARREIRO DE ALMEIDA, CPF Nº 517.687.989-15.
R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as
formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril
de 2015.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Ato da Mesa nº 15/2015.
Autoriza Viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas
legais, com base na resolução nº 001/2003 de 25 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a solicitação formulada
pelo vereador: Antônio Gomes.
Resolve:
Autorizar o referido vereador a se deslocar de Cruzeiro do Oeste à Florianópolis – SC nos dias 22,23 e 24 de
abril de 2015 cabendo-lhe o pagamento de três diárias, inscrição e passagens para participar do curso Análise
da Lei de Diretrizes Orçamentárias no Legislativo Municipal (LDO), junto a Acampar nos dias 22, 23 e 24 de Abril
de 2015.
Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 16 de abril de 2015.
Aparecido Delfino dos Santos
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 033 DE 16 DE ABRIL DE 2015.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 025/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na
pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob
n.º 002/2015; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório
amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio
de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que
trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 025/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 015/2015 para o(s) seguinte(s)
licitante(s): AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, por ter apresentado proposta mais vantajosa
com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o
lote 01 composto pelo item de n° 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica Parecer Final da Comissão
de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações
Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações
inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes
da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de abril de
dois mil e quinze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.150/2015
DATA: 16/04/2015
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa OMEGA SISTEMA DE ENSINO PARANAENSE LTDA - ME, o
resultado do processo de Dispensa de Licitação J/2015.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação J/2015, em favor da empresa
OMEGA SISTEMA DE ENSINO PARANAENSE LTDA - ME, que tem como objeto a contratação de empresa para
ministrar curso de capacitação para profissionais da educação, com a temática: “como utilizar os recursos
tecnológicos na alfabetização”.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Abril de 2015.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito Municipal
Produto
PREÇO REGISTRADO
R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015
PREGÃO Nº 03/2015
PROCESSO Nº 10/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A Prefeitura do Município de Esperança Nova, Avenida Juvenal Silva Braga, 181, inscrita no CNPJ 01.612.269/
0001-91, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, considerando o julgamento
da licitação citada acima, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE, registrar os preços da empresa FUSÃO
COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 10.633.441/0001-84, com sede na Rua Natal, nº 2005, na cidade de Cascavel/PR., neste ato representada pelo Sr. (a) Pedro Arana, portador (a)da CI/RG nº 43583204/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 614.799.42987, de acordo com a classificação por ela alcançado e nas quantidades cotadas, atendendo as condições
previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no
Decreto nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição eventual de materiais e equipamentos odontológicos para a Clínica de Odontologia Municipal, especificados no Termo de Referência, anexo I do
edital de Pregão nº 03/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições
ofertadas na proposta são as que seguem:
MARCA V A -
1 10
UNID
TAMPA RADIADOR TRATOR MF/PATROLA 13,60
FLORID
136,00
2 15
UNID
COLA SILICONE ALTA TEMPERATURA
6,10
ORBIVED 91,50
3 10
UNID
COLA DE SILICONE TRANSPARENTE
4,05
ORBIVED 40,50
4 10
UNID
COLA PARA JUNTA 3M
5,10
3M
51,00
5 4
UNID
ARALDITE 16G
14,30
BRASCOLA
57,20
6 4
UNID
PINO PARA CARRETA
31,80
MET SANTA FÉ
127,20
7 30
UNID
PINO UNIVERSAL
12,10
MET SANTA FÉ
363,00
8 150 UNID
CHAVETAS
1,98
MET SANTA FÉ
297,00
9 20
UNID
OCULOS DE PROTEÇÃO
10,90
VONDER 218,00
10 30
UNID
PROTETOR AUDITIVO SILICONE
4,90
VONDER 147,00
11 4
UNID
ALICATE UNIVERSAL
37,00
BELZER
148,00
12 4
UNID
ALICATE DE PRESSÃO
34,00
GEDORE 136,00
13 50
UNID
TRAVAS R
2,00
MET SANTA FÉ
100,00
14 6
UNID
PINO PLAINA TRASEIRA
32,00
MET SANTA FÉ
192,00
15 4
UNID
ESTIRANTE TRATOR MF
158,00
IMPLEMAQ 632,00
16 60
UNID
PARAFUSO RODA TRASEIRA TRATOR
5,85
CISER
351,00
17 20
UNID
DISCO GRADE 18 RECORTADO
54,00
METISA
1.080,00
18 20
UNID
DISCO GRADE 20 RECORTADO
70,00
METISA
1.400,00
19 6
UNID
DISCO GRADE 18 LISO
54,00
METISA
324,00
20 6
UNID
DISCO GRADE 20 LISO
68,50
METISA
411,00
21 10
UNID
DISCO ARADO 26
195,00
METISA
1.950,00
22 10
UNID
DISCO ARADO 28
237,00
METISA
2.370,00
23 5
UNID
DISCO GRADE ARADORA
232,00
METISA
1.160,00
24 4
JG
JG FACAS ROÇADEIRA MF
168,00
METISA
672,00
25 30
UNID
NAVALHAS PARA SUBSOLADOR
38,00
METISA
1.140,00
26 10
UNID
MANCAL GRADE NIVELADORA
160,00
MARTINS CRUZ
1.600,00
27 10
UNID
MANCAL GRADE ARADORA
235,00
MARTINS CRUZ
2.350,00
28 8
JG
JG ENGATE RÁPIDO
39,00
HALTBAR 312,00
29 50
UNID
PARAFUSO PARA NAVALHAS
2,28
CISER
114,00
30 40
UNID
PARAFUSO PARA MANCAL NIVELADORA 5,85
MET SANTA FÉ
234,00
31 40
UNID
PARAFUSO PARA MANCAL ARADORA
9,80
MET SANTA FÉ
392,00
32 5
UNID
CHAVE BIELA 10
15,15
ROBUST 75,75
33 5
UNID
CHAVE BIELA 12
16,75
ROBUST 83,75
34 5
UNID
CHAVE BIELA 14
17,60
ROBUST 88,00
35 5
UNID
CHAVE BIELA 17
19,80
ROBUST 99,00
36 5
UNID
CHAVE BIELA 19
22,30
ROBUST 111,50
37 4
UNID
CHAVE FIXA 1/2x9/16
7,80
ROBUST 31,20
38 4
UNID
CHAVE FIXA 10x11
7,50
ROBUST 30,00
39 4
UNID
CHAVE FIXA 12x13
7,50
ROBUST 30,00
40 2
UNID
CHAVE FIXA 16x17
9,25
ROBUST 18,50
41 2
UNID
CHAVE ESTRELA 1/2x9/16
9,10
ROBUST 18,20
42 2
UNID
CHAVE ESTRELA 10x11
10,00
ROBUST 20,00
43 2
UNID
CHAVE ESTRELA 12x13
10,25
ROBUST 20,50
44 2
UNID
CHAVE ESTRELA 16x17
14,50
ROBUST 29,00
45 30
UNID
KG ELETROLDO 3,25
12,80
GERDAU 384,00
46 20
UNID
KG ELETROLDO 2,50
14,85
GERDAU 297,00
47 15
UNID
JUNTA LIQUIDA PARA VEDAÇÃO ALTA RES.OLEO
33,90
THEEBOND
508,50
48 50
UNID
SERRAS STARRET
4,20
STARRET 210,00
49 4
UNID
BROCA AÇO RAPIDO 3/16
5,90
IRWIN
23,60
50 4
UNID
BROCA AÇO RAPIDO 1/4
9,10
IRWIN
36,40
51 4
UNID
BROCA AÇO RAPIDO 5/16
13,70
IRWIN
54,80
52 4
UNID
BROCA AÇO RAPIDO 3/8
18,50
IRWIN
74,00
53 4
UNID
BROCA AÇO RAPIDO 1/2
26,00
IRWIN
104,00
54 15
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 1/2x1
1,00
CISER
15,00
1,80
CISER
54,00
55 30
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 1/2x2
56 30
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 1/2x3
1,60
CISER
48,00
57 20
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 1/2X4
1,90
CISER
38,00
58 10
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 5/8x2
1,50
CISER
15,00
59 10
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 5/8x4
2,90
CISER
29,00
60 15
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 5/8x5
2,95
CISER
44,25
61 10
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 5/8X4 AÇO
3,85
CISER
38,50
62 10
UNID
PARAFUSO 5/8X5 AÇO
3,70
CISER
37,00
63 6
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 3/4x2
2,75
CISER
16,50
64 6
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 3/4x3
2,90
CISER
17,40
65 10
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 3/4X4
3,75
CISER
37,50
66 10
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 3/4x5
4,20
CISER
42,00
67 5
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 7/8x4
5,75
CISER
28,75
68 5
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 7/8x5
6,90
CISER
34,50
69 5
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 7/8x7
10,00
CISER
50,00
70 10
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 1x4
6,90
CISER
69,00
71 10
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 1x5
8,90
CISER
89,00
72 10
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 1x6
13,50
CISER
135,00
73 10
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 1x7
17,80
CISER
178,00
74 10
UNID
PARAFUSO SEXTAVADO 1x8
18,70
CISER
187,00
75 200 UNID
PORCA SEXTAVADA 1/2
0,49
CISER
98,00
76 200 UNID
PORCA SEXTAVADA 5/8
0,73
CISER
146,00
77 200 UNID
PORCA SEXTAVADA 3/4
1,49
CISER
298,00
78 200 UNID
PORCA SEXTAVADA 7/8
1,49
CISER
298,00
79 200 UNID
PORCA SEXTAVADA 1
3,40
CISER
680,00
80 200 UNID
ARROELA LISA 1/2
0,21
CISER
42,00
81 100 UNID
ARROELA PRESSÃO 1/2
0,51
CISER
51,00
82 200 UNID
ARROELA LISA 5/8
0,34
CISER
68,00
83 100 UNID
ARROELA PRESSÃO 5/8
0,42
CISER
42,00
84 200 UNID
ARROELA LISA 3/4
0,42
CISER
84,00
85 100 UNID
ARROELA PRESSÃO 3/4
0,55
CISER
55,00
86 200 UNID
ARROELA LISA 1
0,74
CISER
148,00
87 100 UNID
ARROELA PRESSÃO 1/2
0,59
CISER
59,00
88 20
UNID
LUVAS CARDAN C/ ESTRIAS CC-20
39,00
AEMCO
780,00
89 20
UNID
LUVAS CARDAN FURO REDONDO CC-21 35,00
AEMCO
700,00
29,00
AEMCO
870,00
90 30
UNID
CRUZETAS CARDAN CC-36
91 20
UNID
LUVAS CARDAN C/ ESTRIAS CC-250
42,00
AEMCO
840,00
92 20
UNID
LUVAS CARDAN FURO REDONDO CC-251 38,00
AEMCO
760,00
93 20
UNID
CRUZETAS CARDAN CC-103
39,00
AEMCO
780,00
94 50
UNID
BICOS PARA ENGRAXADEIRA MANUAL
9,70
RF
485,00
95 200 UNID
GRAXEIRAS RETAS
1,00
VONDER 200,00
96 200 UNID
GRAXEIRAS 90º
1,45
VONDER 290,00
97 15
UNID
TRAVAS PARA CARDAN
10,50
AEMCO
157,50
98 50
UNID
PINO ELASTICO
3,35
MET SANTA FÉ
167,50
99 8
UNID
TUBO CARDAN MÉDIO
65,00
AEMCO
520,00
100 8
UNID
TUBO CARDAN PESADO
95,00
AEMCO
760,00
101 5
UNID
FERRO CARDAN MÉDIO
81,00
AEMCO
405,00
102 5
UNID
FERRO CARDAN PESADO
110,00
AEMCO
550,00
103 30
UNID
PARAFUSO CRAVO 1/2 PARA CARRETA
4,05
MET SANTA FÉ
121,50
104 30
UNID
PORCA DE RODA 1/2
1,80
CISER
54,00
105 10
UNID
BARRA ROSCADA 1/2
7,90
CISER
79,00
106 10
UNID
BARRA ROSCADA 5/8
11,90
CISER
119,00
107 6
UNID
BARRA ROSCADA 3/4
17,00
CISER
102,00
108 6
UNID
BARRA ROSCADA 7/8
23,00
CISER
138,00
109 6
UNID
BARRA ROSCADA 1
30,00
CISER
180,00
2.2 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total.
3. DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O Registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta,
Fundos especiais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir desta data, não podendo ser
prorrogada, conforme artigo 12 do Decreto nº 7.892/2013.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, somente se houver solicitação do Fornecedor.
5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações
junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a
Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro
de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes condições:
5.7.1
a descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
5.7.3
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou
5.7.4
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão responsável/gerenciador e órgão(s) participante(s), se houver.
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.9.1 e 5.9.2 será formalizado por despacho
do órgão responsável/gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
5.9.1
5.9.2
a pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES:
6.1. À proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser
aplicadas as seguintes penalidades:
6.2. Pela inexecução total, parcial ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não
satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Esperança Nova - PR,
garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e multa
correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
6.3. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Leinº 8.666/93.
7.3. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial
citado acima, seus anexos e proposta da proponente.
7.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referente ao
presente ajuste
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Esperança Nova, 15 de Abril de 2015.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
NELSON CARNIEL
NELSON CARNIEL - ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 909/2015
16/04/2015
SÚMULA: Altera os Artigos nºs 24, 30, 32, 37 e acrescenta-se o Parágrafo Único ao Art. 33 da Lei Municipal
nº 442/2002 de 12 de abril de 2002, ( Dispõe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente...), para dispor sobre os Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera os Artigos nºs 24, 30, 32, 37 da Lei Municipal nº 442/2002 de 12 de abril de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 24 - A Candidatura deverá ser registrada até o dia 20 (vinte), de Agosto do ano da realização do pleito,
mediante apresentação de requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente - CMDCA, acompanhada da apresentação dos documentos exigidos no “CAPUT” do Artigo 23 da
Lei Municipal nº 442/2002 de 12 de abril de 2002.
§ 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão especial
do processo eleitoral analisará as inscrições das candidaturas que no caso de impugnação, deverá notificar
os inscritos e estes após ser notificados, terão o prazo constante no “CAPUT” do artigo 27 Lei Municipal nº
442/2002 de 12 de abril de 2002, para apresentar a defesa e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
- CMDCA através da Comissão Especial eleitoral terá igual prazo para análise da defesa e deferir ou indeferir
a candidatura, e enviará ao Ministério Público que no prazo de 05 dias devolverá ao Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente - CMDCA.
§ 2º - Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, com oficio endereçado ao seu Presidente, que se reunirá, em
caráter extraordinário, para a decisão com máximo de celeridade.
§ 3º - Esgotada a fase recursal, a comissão especial eleitoral encarregada de realizar o processo de escolha
fará publicação da relação dos candidatos habilitados, com cópia para o Ministério Público.”
“Art. 30 – A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, mediante Edital publicado na imprensa local, 180 (cento e oitenta), dias antes da realização do
Pleito.”
“Art. 32 - O Pleito utilizará as urnas eletrônicas, requeridas ao Tribunal Regional Eleitoral, Fórum Eleitoral da
Comarca de Iporã – Paraná, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,
através da Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de 60 ( Sessenta ), dias antes do pleito.
PARAGRAFO ÚNICO: A não disponibilização da urnas eletrônicas por parte do Tribunal Regional Eleitoral, o
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente -CMDCA, através da Comissão Eleitoral, deverá solicitar as
urnas convencionais e elaborar através de sorteio por número e nome dos candidatos com antecedência de
40 ( quarenta ), dias antes do pleito para a confecção das cédulas de votação, com parecer e acompanhamento
do representante do Ministério Publico.”
“Art. 37 - Os Candidatos Eleitos serão nomeados e empossados pelo Executivo Municipal e o Presidente do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, assumindo o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR,
titular no dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores.”
Art. 2º - Acrescenta o paragrafo único ao Art. 33 da Lei Municipal nº 442/2002 de 12 de abril de 2002, conforme
segue:
“ Art. 33 - ...........................
PARAGRAFO ÚNICO: O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão
Especial Eleitoral, garantirá que o processo de escolha seja realizado em locais públicos de fácil acesso,
observando os requisitos essenciais de acessibilidade.”
Art. 3º - Esta Lei passa a ser parte integrante da Lei Municipal nº 442/2002, de 12 de abril de 2002.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do ano de
dois mil e quinze.
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
2.1 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total.
1. DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O Registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Fundos especiais e demais
entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.
2. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir desta data, não podendo ser prorrogada, conforme artigo
12 do Decreto nº 7.892/2013.
3. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, somente se houver solicitação do Fornecedor.
5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que
eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará
o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
5.5.1
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação
da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes condições:
5.7.1
a descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão responsável/
gerenciador e órgão(s) participante(s), se houver.
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.9.1 e 5.9.2 será formalizado por despacho do órgão responsável/
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique
o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1
por razão de interesse público; ou
5.9.2
a pedido do fornecedor.
4. DAS PENALIDADES:
6.1. À proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes
penalidades:
6.2. Pela inexecução total, parcial ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos
assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Esperança Nova – PR, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às
sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
6.3. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis
5. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração
e do fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do
art. 65 da Leinº 8.666/93.
7.3. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial citado acima, seus anexos
e proposta da proponente.
7.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referente ao presente ajuste
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem,
vai assinada pelas partes.
Esperança Nova, 13 de Abril de 2015.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
PEDRO ARANA
FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2015
PREGÃO Nº 03/2015
PROCESSO Nº 10/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A Prefeitura do Município de Esperança Nova, Avenida Juvenal Silva Braga, 181, inscrita no CNPJ 01.612.269/
0001-91, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, considerando o julgamento
da licitação citada acima, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE, registrar os preços da empresa MOCA
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.233.805/
0001-73, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, nº 231, na cidade de Assis Chateaubriand/PR., neste ato
representada pelo Sr. (a) Josiane Gontareck, portador (a) da CI/RG nº 6.764.387-9SSP-PR e inscrito no CPF/
MF nº 038.468.209-03, de acordo com a classificação por ela alcançado e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações, no Decreto nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição eventual de materiais e equipamentos odontológicos para a Clínica de Odontologia Municipal, especificados no Termo de Referência, anexo I do
edital de Pregão nº 03/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2
.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições
ofertadas na proposta são as que seguem:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
2.2 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total.
3.
DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O Registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Fundos especiais e demais entidades
controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.
4.
VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir desta data, não podendo ser prorrogada, conforme artigo 12 do Decreto
nº 7.892/2013.
5.
REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, somente se houver solicitação do Fornecedor.
5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o
custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s)
fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade
se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes condições:
5.7.1 a descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão responsável/gerenciador e
órgão(s) participante(s), se houver.
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.9.1 e 5.9.2 será formalizado por despacho do órgão responsável/gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
6.
DAS PENALIDADES:
6.1. À proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
6.2. Pela inexecução total, parcial ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na
Ata de Registro de Preços o Município de Esperança Nova - PR, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art.
87, da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
6.3. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis
7.
CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da
Leinº 8.666/93.
7.3. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial citado acima, seus anexos e proposta da
proponente.
7.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referente ao presente ajuste
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada
pelas partes.
Esperança Nova, 13 de abril de 2015.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
DIRCEU DA SILVA LEITE
MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 907/2015
16/04/2015
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a aprovar Loteamento no quadro urbano do Município
de Francisco Alves, denominado de “PARQUE DOS IPÊS”, de propriedade da empresa Empreendimentos EMR
Ltda., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar o Loteamento no quadro urbano do
Município de Francisco Alves, de Propriedade da empresa Empreendimentos EMR Ltda., ora denominado de
“PARQUE DOS IPÊS”, com área de 96.841,16 m2 (Noventa e seis mil oitocentos e quarenta e um e dezesseis
metros quadrados), sendo dividido da seguinte forma:
I.
Área dos Lotes vendáveis 63.239,11 m²;
II.
Área ocupada pelas Ruas 25.181,75m²;
III.
Área institucional haverá a permuta com Pavimentação de Acesso ao Loteamento “Parque dos Ipês”.
IV.
Área verde lote 01 da quadra 01 com 8.420,30 m².
Parágrafo Único: Serão incorporadas ao patrimônio Público, as áreas correspondentes às Ruas e Lotes
correspondentes a Área Verde, em conformidade com a Lei em vigor.
Art. 2º - O Loteamento supracitado objeto desta Lei, está observando as normas instituídas pela Lei de
Zoneamento, Código de Posturas e demais determinações desta municipalidade, ficando os adquirentes dos
lotes, obrigados a segui-las.
Art. 3º - O referido imóvel encontra-se inserido na sede deste município conforme Lei Municipal nº 885/2014.
Art. 4º - A área loteada está composta de: 15(quinze) quadras, com 362 (trezentos e sessenta e dois), lotes
vendáveis, todas com finalidades de unidade habitacional e outras prevista em Lei Municipal em vigor.
Art. 5º - As ruas do respectivo loteamento foram projetadas em ordem alfabética, obedecendo às exigências
da Lei.
Art. 6º - É parte integrante da presente Lei o traçado urbanístico que trata do Loteamento “Parque dos Ipês”.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco), dias de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.151/2015
DATA: 16/04/2015
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA - ME, o resultado do processo de
Dispensa de Licitação K/2015.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação K/2015, em favor da empresa
ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA - ME, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de confecção
de 3.120 (três mil cento e vinte) carnês de imposto predial e territorial e taxas de serviços urbanos para a
prefeitura municipal de Icaraíma.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Abril de 2015.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 908/2015
16/04/2015
SÚMULA: Autoriza a alienação de veículos e maquinários do patrimônio do município e dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Fica a Chefe do Pode Executivo Municipal, autorizado a proceder à venda, através de leilão público,
dos veículos, maquinários e bens inservíveis e em desuso, indicados no anexo único da presente Lei, pertencentes ao Município de Francisco Alves, devendo todo o saldo apurado com a referida alienação, ser utilizado
para aquisição de veículos e/ou máquinas, bem como, para aquisição de outros bens capitais.
Parágrafo único: A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que os veículos são
inservíveis ao serviço público.
Art. 2º. Cada veículo, para fins de leilão, será considerado um lote e, o valor mínimo de alienação deverá ter
por base o relatório da Comissão de Avaliação, transportado para item específico do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - Fica o município de Francisco Alves, autorizado pela presente, a contratar empresa de serviços em
leilões para proceder à alienação pretendida e assumir os custos correspondentes pelos serviços, tudo na
forma da legislação que disciplina a matéria.
Art. 4º - Em decorrência da presente Lei, houve a necessidade de uma reavaliação dos bens móveis, em
consonância aos valores especificados no patrimônio que estão desatualizados, incompatíveis ao valor de
mercado atual.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se insuficientes.
Art. 6º - As despesas decorrentes com remoção, transferências de propriedade, e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta do Arrematante.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 908/2015
ANEXO I
Relação dos maquinários e veículos, a serem leiloados, com seus respectivos valores de avaliação.
LOTE
DESCRIÇÃO DO BEM/ MARCA/ANO/PLACA DÉBI –TOS R$
VALOR DA AVALIAÇÃO R$
01
AMBULÂNCIA SPRINTER F- 2000/2001 - ABW - 6391
535,14
7.000,00
02
MOTO HONDA CG 125 TODAY – 1989/1989 – AEY - 3148 359,32
200,00
03
AMBULÂNCIA GM/KADETT IPANEMA – 1994/1995 – AEZ-8846
535,14
200,00
04
CAMINHÃO BOMBEIRO DODGE/D950 - 1978/1978 – AES - 4655
945,66
7.500,00
05
PATROLA - HUBER WARCO DO BRASIL – DESMONTADA
**
1.000,00
06
CAÇAMBA * *
7.000,00
07
PÁ CARREGADEIRA - CHANGLIN COMPANY LTD., marca CHANGLIN COMPANY LTD., - DESMONTADA
**
45.000,00
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 088/2015
Data: 16.04.2015
Ementa: nomeia candidatos para cargos de provimentos efetivos conforme especifica, referente ao concurso
público municipal aberto pelo Edital nº 01/2013.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de
Guaíra, e de conformidade com as Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003, e Edital 01/2013 e
alterações subsequentes, e considerando os Editais de Convocações nºs 001/2015, 002/2015 e 003/2015 do
concurso do ano de 2013, e o Memorando sob o nº 2013002840,
DECRETA:
Art. 1o Ficam nomeados, a partir de 22 de abril de 2015, em estágio probatório – visto terem sido habilitados
e aprovados no concurso público aberto pelo edital nº 01/2013, e alterações subseqüentes, para os cargos de
provimentos efetivos, conforme a seguir:
Nome
Cargo
Referência
Ana Paula Siebeneichler da Silva Agente Comunitário de Endemias
03
Delize Cerdera Pereira
Agente Comunitário de Endemias
03
Valdeir Antonio Simeão
Agente Comunitário de Endemias
03
Bruna Graciele do Amaral Margis
Agente Comunitário de Saúde – USF – 02 MICRO AREA 01/PMACS 03
Luciana Dias
Agente Comunitário de Saúde – USF – 05 MICRO AREA 03/PMACS 03
Sonia Levino Cordeiro Pereira
Agente Comunitário de Saúde – USF – 05 MICRO AREA 03/PMACS 03
Indianara Luisa Astun de Oliveira
Agente Comunitário de Saúde – USF – 05 MICRO AREA 04/PMACS 03
Art. 2º Os candidatos aprovados e nomeados por este Decreto, por força do disposto no artigo 21 da Lei
Municipal nº 1.246, de 03.12.2003, deverão comparecer para posse no Departamento de Pessoal, dentro do
prazo de trinta (30) dias, a contar da data de 22 de abril de 2015, impreterivelmente, sob pena de caducidade
do direito subjetivo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2015
Ref. Concurso Público Municipal – Edital de Abertura nº 01/2013
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de
Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 01/
2013, e considerando o memorando sob o nº 2013002840,
RESOLVE:
1. CONVOCAR as candidatas descritas a seguir, aprovadas e classificadas no concurso público municipal,
aberto pelo edital nº 01/2013 e alterações subseqüentes, a comparecerem no Departamento de Pessoal desta
Municipalidade, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná,
impreterivelmente, no período de 22.04.2015 a 11.05.2015, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e
das 14:00h às 17:00h, munidas de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimentos dos cargos
conforme segue:
Auxiliar de Enfermagem2ª chamada
Classificação
Inscrição nº
Candidata
Data de nascimento
9º lugar
1070451
Erica Marreiro da Silva
14.08.1988
11º lugar
1070346
Eloisa Herbert
23.07.1960
2. As candidatas convocadas deverão comparecer no Departamento de Pessoal munidas dos documentos
relacionados abaixo, mediante a apresentação em fotocópia autenticada ou simples, desde que, neste caso,
a candidata apresente o original para conferência no local da entrega:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista ou documento correspondente, quando couber.
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe (quando for o caso);
VII – Certidão de registro de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X – Certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde
o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XI – Comprovante de escolaridade exigida;
XII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive quanto ao que dispõe
o inciso XI do item 12 do Edital de Abertura nº 001/2013 e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens
e valores que constituam seu patrimônio;
XIII – Número do PIS/PASEP/NIT;
XIV – Comprovante de endereço atualizado.
2.1 – As Certidões deverão ser apresentadas, necessariamente, no original.
3. Na forma do disposto no Edital nº 01/2013, as candidatas convocadas serão submetidas, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para
avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.
3.1 – Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no item 2, serão entregues as candidatas um
questionário e a relação dos exames complementares que deverão ser obrigatoriamente realizados pelo
candidato e apresentados a Comissão de Pericia Médica Oficial, sendo que as despesas com a sua realização
correrão por conta da candidata convocada. Na mesma oportunidade será informada a data em que a candidata
deverá submeter-se ao exame médico.
3.2 – A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.
3.3 – A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenham sido nomeadas e empossadas,
poderão ser exoneradas dos seus respectivos cargos, observado o contraditório e a ampla defesa.
3.4 – O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para
o exercício das atribuições do cargo.
3.5 – As candidatas consideradas inaptas nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à
realização dos mesmos serão eliminadas do Concurso.
4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda
que verificado posteriormente, eliminará a candidata, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.
5. Considerando que esta é a segunda chamada das candidatas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem,
sendo que na primeira chamada foi determinado que o não atendimento no prazo fixado implicaria em renúncia
automática à vaga e seu nome seria transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo,
podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso, desta feita, DETERMINO
que a o não comparecimento no prazo determinado e/ou a falta da apresentação dos documentos e dos exames
mencionados neste edital caracterizará desistência da candidata, sendo assim, sua vaga será declarada
perdida, através de decreto.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO CONTRATUAL Nº 044/2015
Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 155/2014, do Edital de Concorrência
Pública nº 012/2014
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA – VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA LTDA
Objeto do Contrato - contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços na área de
construção civil para execução de obras de ampliação e reforma da Escola Municipal Áurea Del Cortez Benck,
localizada na Vila Alta, sede da cidade de Guaíra, cujos serviços devem seguir rigorosamente o esquema de
projetos, planilha de composição de serviços e memorial descritivo.
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Execução do contrato.
Prorrogação do Prazo de Execução: Fica Prorrogado o prazo de Execução do contrato em mais 60 (sessenta)
dias, ou seja, de 19.03.2015 até 19.05.2015.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato inicial.
Guaíra - PR, 19 de março de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2015
Pregão Eletrônico nº 020/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: PIRAMIDE PAPELARIA LTDA - ME.
Objeto da Ata: Registro de preços para o Registro de Preços para a contratação de empresa do ramo, conforme
objeto do edital, visando fornecimento de materiais de copa e cozinha, materiais de expediente, livros, uniformes e outros materiais os quais serão empregados conforme termo de CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS,COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA/PR, E O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE “ATENÇÃO
ÀS FAMÍLIAS DOS ADOLESCENTES INTERNADOS POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – AFAI”, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO Nº 039/2014 – CEDCA/PR, CONVÊNIO Nº 290/2014 , PROTOCOLADO SOB Nº
12.049.254-3.
Valor Total: R$ 6.128,28 (seis mil, cento e vinte e oito reais e vinte e oito centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 01 de abril de 2016.
Data de Assinatura: 02 de abril de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 02 de abril de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2015
Pregão Eletrônico nº 020/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: ROSA GARCIA & CIA LTDA – ME.
Objeto da Ata: Registro de preços para o Registro de Preços para a contratação de empresa do ramo, conforme
objeto do edital, visando fornecimento de materiais de copa e cozinha, materiais de expediente, livros, uniformes e outros materiais os quais serão empregados conforme termo de CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS,COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA/PR, E O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE “ATENÇÃO
ÀS FAMÍLIAS DOS ADOLESCENTES INTERNADOS POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – AFAI”, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO Nº 039/2014 – CEDCA/PR, CONVÊNIO Nº 290/2014 , PROTOCOLADO SOB Nº
12.049.254-3.
Valor Total: R$ 5.737,58 (cinco mil e setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 01 de abril de 2016.
Data de Assinatura: 02 de abril de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 02 de abril de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2015
Pregão Presencial nº 040/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: M & M COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI - EPP
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada em serviços de recapagem de pneus rodoviários e de
terraplanagem, a ser utilizado na manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencente a frota desta
municipalidade.
Valor Total: R$ 234.332,50 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 05 de abril de 2016.
Data de Assinatura: 06 de abril de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 06 de abril de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2015
Pregão Presencial nº 044/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: PIROCENTER INDÚSTRIA E COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFICIOS LTDA-ME
Objeto da Ata: Registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de segurança,
show pirotécnico e prestação de serviços de Brigada, os quais serão empregados em eventos próprios ou
apoiados pelo Município de Guaira- Paraná
Valor Total: R$ 144.248,00 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e oito reais).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 09 de abril de 2016.
Data de Assinatura: 10 de abril de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 10 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 085/2015
Data: 16.04.2015
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e anula dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º,
I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2015, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na forma abaixo
discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
1200
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1201
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES TURISTICAS
23.695.0048.2.076 Manutenção das Atividades do Departamento de Atividades Turísticas
33.90.30.00
Material de Consumo 505
801
R$
15.000,00
TOTAL
R$ 15.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação
orçamentária, a saber:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
801
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.050 Manutenção das Atividades do Departamento Médico
33.90.30.00
Material de Consumo 505
858
R$
15.000,00
TOTAL
R$ 15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna
público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando o Registro de Preços para a futura
contratação do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Contratação de empresas para celebração de ata de registro de preços visando futuras e eventuais
aquisições de materiais de consumo da saúde para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, tudo nos
termos do Anexo I deste edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 meses
VALOR MÁXIMO: R$ 441.334,26 (quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e
seis centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do
edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos
regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução dos produtos/serviços será de 24 horas a
partir da requisição do município.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos
interessados mediante cópias impressas ou cópias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo
licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 05 de maio de 2015
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015.
MEIRE LUCIA BEZERRA
Pregoeira
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
GRÉCIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 19.921.371/0001-34 torna público que requereu ao IAP, a Licença de Instalação para EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – LOTEAMENTO URBANO
localizada no Lote de terras 1-A, 2-A, 3-A, 38, 39 e 40, município de Cruzeiro do Oeste- PR. Licença Prévia com
validade até 28/08/2016.
Estado do Paraná
DECRETO Nº 086/2015
Data: 16.04.2015
Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 003/2015 para os cargos de provimentos efetivos
conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003;
Considerando que as candidatas a seguir mencionadas, não atenderam ao Ato Convocatório de nº 003/2015
de 20.03.2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição nº 10326 de 21.03.2015 – página 12 –
Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – edição 051 de 20.03.2015, e, considerando o
memorando sob o nº 2013002840,
DECRETA:
Art. 1º Ficam seus nomes transferidos para o final da lista de classificação dos cargos mencionados a seguir,
nos termos Edital nº 01/2013 e do item 5 do Edital de Convocação nº 003/2015:
NºINSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
CARGO
1070346 11º lugar Eloisa Herbert
Auxiliar de Enfermagem
1070320 3º lugar
Valdirene de Cassio de Oliveira
Agente Comunitário de Saúde – USF MICRO AREA
04/PMACS – 01
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 087/2015
Data: 16.04.2015
Ementa: perdem direito às vagas para os cargos de provimentos efetivos os candidatos ao cargo de Auxiliar
de Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho por não comparecimento na segunda chamada nos
termos do Edital de Convocação nº 003/2015, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2004, e
considerando o memorando sob o nº 2013002840 e o descumprimento do item 6 do Edital de Convocação nº
003/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 10.326 de 21.03.2015 – página 12 – caderno
de publicações legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – edição nº 051 de 20.03.2015,
DECRETA:
Art. 1º Perdem o direito às vagas e ao provimento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em
Segurança do Trabalho, por não comparecimento na segunda chamada, os candidatos a seguir mencionados,
aprovados no concurso público aberto pelo edital nº 01/2013 e alterações subsequentes:
Candidato
Inscrição nº
Cargo
Cristiane Paixão Peixoto
1070415
Auxiliar de Enfermagem
Elisangela Brasiliana Limeira de Souza
1071497
Auxiliar de Enfermagem
Alberto Alves dos Santos
1071360
Auxiliar de Enfermagem
Rogerio Rodrigues de Lima
1071561
Técnico em Segurança do Trabalho
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2015
Pregão Presencial nº 044/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: ISABEL CRISTINA DIAS DE LIMA - ME
Objeto da Ata: Registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de segurança,
show pirotécnico e prestação de serviços de Brigada, os quais serão empregados em eventos próprios ou
apoiados pelo Município de Guaira- Paraná
Valor Total: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 09 de abril de 2016.
Data de Assinatura: 10 de abril de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 10 de abril de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2015
Pregão Presencial nº 044/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: J.H EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
Objeto da Ata: Registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de segurança,
show pirotécnico e prestação de serviços de Brigada, os quais serão empregados em eventos próprios ou
apoiados pelo Município de Guaira- Paraná
Valor Total: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 09 de abril de 2016.
Data de Assinatura: 10 de abril de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 10 de abril de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 048/2015
Concorrência Pública Nº 04/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): R. ALVES OLIVEIRA – ENGENHARIA
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada em Construção Civil para Reforma do Ginásio de
Esportes Robson Reis, localizado no Centro do Município de Guaíra.
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato e término em 12/04/2016.
Data de Assinatura: 13/04/2015
Valor Total: R$ 429.685,87 (quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete
centavos).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra - PR, 13 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 113/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 040/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 040/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de recapagem
de pneus rodoviários e de terraplanagem, a ser utilizado na manutenção preventiva e corretiva dos veículos
pertencente a frota desta municipalidade. À empresa:
M & M COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI - EPP, com valor total máximo de R$ 234.332,50 (duzentos e trinta e
quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 06 de abril de 2015.
Guaíra (PR), 06 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 122/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Eletrônico 020/2015, que tem como objeto a contratação de empresa do ramo, conforme objeto do edital,
visando fornecimento de materiais de copa e cozinha, materiais de expediente, livros, uniformes e outros
materiais os quais serão empregados conforme termo de CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SEDS,COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – FIA/PR, E
O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE “ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS DOS
ADOLESCENTES INTERNADOS POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – AFAI”, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO Nº 039/2014 – CEDCA/PR, CONVÊNIO Nº 290/2014, PROTOCOLADO SOB Nº 12.049.254-3. Às
empresas:
ROSA GARCIA & CIA LTDA – ME, com valor total 5.737,58 (cinco mil e setecentos e trinta e sete reais e
cinqüenta e oito centavos);
PIRAMIDE PAPELARIA LTDA - ME, com valor total R$ 6.128,28 (seis mil, cento e vinte e oito reais e vinte e
oito centavos);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de abril de 2015.
Guaíra (PR), 02 de abril de 2015.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
MUNICIPIO DE PÉROLA
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento nº 52/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: ANTONIO CRACCO
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 4.157,90 (quatro mil cento e cinquenta e sete reais e noventa
centavos)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 124/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 044/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 044/2015, que tem como objeto a contratação
de empresa especializada em serviços de segurança, show pirotécnico e prestação de serviços de Brigada, os quais serão empregados em eventos próprios
ou apoiados pelo Município de Guaira- Paraná. Às empresas:
PIROCENTER INDÚSTRIA E COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFICIOS LTDAME, com valor total máximo de R$ 144.248,00 (cento e quarenta e quatro mil e
duzentos e quarenta e oito reais);
ISABEL CRISTINA DIAS DE LIMA - ME, com valor total máximo de R$ 63.000,00
(sessenta e três mil reais);
J.H EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME, com valor total máximo de R$ 49.500,00
(quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 10 de abril de 2015.
Guaíra (PR), 10 de abril de 2015.
Contrato de Fornecimento nº 53/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: CLAUDIA BORGES VASTOS
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 939,40 (novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
PORTARIA Nº 125/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Concorrência Pública nº 04/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA /
PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Concorrência Pública 04/2015, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada em Construção Civil para Reforma do
Ginásio de Esportes Robson Reis, localizado no Centro do Município de Guaíra.
À empresa:
R. ALVES OLIVEIRA – ENGENHARIA, com valor total máximo de R$ 429.685,87
(quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e
sete centavos);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 13 de abril de 2015.
Guaíra (PR), 13 de abril de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
Contrato de Fornecimento nº 54/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: DELCIDES CAETANO MALTA
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 1.342,40 (um mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta
centavos)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
Contrato de Fornecimento nº 55/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: GILMAR MAIA
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 1.101,00 (um mil cento e um reais)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.152/2015
DATA: 16/04/2015
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa E. L. DE OLIVEIRA – LOCAÇÕES
- ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação L/2015.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação L/
2015, em favor da empresa E. L. DE OLIVEIRA – LOCAÇÕES - ME, que tem como
objeto a contratação de empresa para serviços de locação e montagem de
pirâmide e sanitários químicos para o evento tradicional cavalgada da amizade
a ser realizada nos dias 25 e 26 de abril, no distrito de Vila Rica do Ivaí, município
de Icaraíma.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Abril de
2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Contrato de Fornecimento nº 56/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: JOÃO ALVES MARTINS NETO
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 1.574,50 (um mil e quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta
centavos)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
Contrato de Fornecimento nº 57/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: JOSE GOMES DA SILVA
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 3.759,00 (três mil setecentos e cinquenta e nove reais)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
ERRATA
DECRETO N.º 3124/2015
DATA – 26/03/15
SUMULA – Concede pensão por falecimento do funcionário Municipal Pedro
Fontoura da Silva e dá outra providência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Concede pensão por falecimento a partir de 01/03/15, com base no artigo
40, § 7º, da Constituição Federal, c/c o artigo 15º, da Lei Municipal 026/92 a cota
de 100% (cem por cento), com proventos mensais de R$ 1.035,46 (Um mil trinta
e cinco reais e quarenta e seis centavos), e verbas transitórias proporcional ao
tempo de contribuição em benefício de Maria Aparecida da Silva Bonato, por
falecimento do funcionário Pedro Fontoura da Silva.
Art.2º)O presente decreto tornará efetivo a Pensão da pessoa acima citada após
publicação, quando então o pagamento poderá ser efetuado pelo Fundo de
Previdência Municipal (FAPI).
Art. 3º) Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação, e seus efeitos
retroagirão a 01/03/2015.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Abril
de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Contrato de Fornecimento nº 58/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: MARIO CEZAR TAMBOLO COELHO
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 18.492,00 (dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
Contrato de Fornecimento nº 59/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: ORLANDO ZAGUE
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 3.137,65 (três mil cento e trinta e sete reais e sessenta e cinco
centavos)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 450/2014-PMI
CONVITE N.º 03/2015-PMI
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Ivaté, Estado do Paraná, torna público que realizará, no dia 27 de
abril de 2015, às 09h00min, licitação, na modalidade Convite, tipo menor preço
global, nas seguintes condições:
Objeto: Contratação, em 05 lotes, de empresa especializada em eventos para
locação de banheiros químicos, segurança privada, brigada de incêndio, tendas
e bandas show com palco, som, iluminação, cenário e gerador de energia, nos
dias 01 e 02 de maio de 2015, a fim de atender as festividades comemorativas
ao 26º Aniversário de Emancipação do Município de Ivaté, de acordo com as
condições e especificações constantes no edital e seus anexos, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Preço Máximo para Contratação: R$ 50.628,65
Abertura dos envelopes: 09h00min do dia 27/04/2015.
Visita Técnica: das 8 as 11:30 e das 13:30 as 17 horas do dia 24 de abril de 2015.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 - Centro – Ivaté – Paraná
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (44) 3673-8000 ou
diretamente na Secretaria de Administração, sito na Av. Rio de Janeiro, 2758,
onde, também, será fornecida cópia do edital e anexos.
Ivaté – Pr., 16 de abril de 2015.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Contrato de Fornecimento nº 60/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: OSVALDO DA CUNHA
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
Contrato de Fornecimento nº 61/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: REGINALDO MAGNO DE OLIVEIRA
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 1.194,10 (um mil cento e noventa e quatro reais e dez centavos)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Contrato de Fornecimento nº 62/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: RENALDO TIAGO DE SANTANA
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
Estado do Paraná
DECRETO N.º 894/2015
SÚMULA: Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais; e Considerando o feriado do Dia de Tiradentes;
DECRETA
Art. 1.º - Fica declarado Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2015, segundafeira, não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais.
Parágrafo Único - Esta medida, entretanto, não atingirá os setores tidos como
essenciais, que por sua natureza não permite paralisação.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Contrato de Fornecimento nº 63/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: UILSON FERREIRA DA SILVA
Objeto: Contratação dos agricultores credenciados na Chamada Pública nº 1/
2015, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2015, conforme descrito nos projetos de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Valor Total: R$ 6.262,55 (seis mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta
e cinco centavos)
Vigência: 15/04/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: Inexigibilidade nº 1/2015
Adjudicada e Homologada: 13/04/2015
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento Compras e Licitação
ESCOLA RAIO DE LUZ - EDUCAÇÃO
INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL NA
MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação Infantil, Ensino Fundamental/Anos Iniciais e Educação de Jovens e
Adultos - Educação Profissional/Formação Inicial.
Mantenedora: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria
Helena - PR
Rua Piedade nº 201 - Centro - CEP: 87480-000 - Maria Helena - PR
Fone: (44) 3662.1830/8455.7231/8455.7232
E.mail: [email protected]
CNPJ: 04.145.569/0001-04
PORTARIA Nº 001/2015
SUMÚLA: Nomeia os membros da Comissão de Licitação para execução do
Convênio nº 130/2014
a PRESIDENTE DA APAE DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes representantes para comporem a Comissão de
Licitação para condução do Processo nº 11.692.183-9 do Convênio nº 130/2014
da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento social - SEDS com
recursos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência - FIA/PR.
a)
PRESIDENTE: JOSELAYNE MAYSA PATUSSI, ocupante do cargo de
diretora na Escola Raio de Luz;
b)
SECRETÁRIO: CELSO DE JESUS DE OLIVEIRA, integrante do Conselho de Administração da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Maria Helena/PR;
c)
MEMBRO: DINACÉLIA ASSIS BERTUSSI DE SOUZA, ocupante do
cargo de secretária na Escola Raio de Luz;
d)
MEMBRO: LUIZ CARLOS LEVORATO: ocupante do cargo de professor
na Escola Raio de Luz;
e)
MEMBRO: OSMAR JOSÉ BELANÇON: integrante do Conselho de Administração da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena/PR;
Art. 2º - A presente comissão será soberana em suas decisões para resolver
todos os assuntos pertinentes à licitação.
Art. 3º - Os serviços prestados pela comissão serão considerados de relevância
para a APAE no entanto, sem ônus para a entidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Maria Helena, 16 de abril de 2015.
GERCINA DIONÍZIO BELANÇON
Presidente da APAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena - PR torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº 034/2015.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Ar Condicionado Split novos para Secretaria do Bem Estar Social.
Edital disponível: a partir de 20 de abril de 2015, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1030, Maria Helena - PR.
Entrega das Propostas: 30/04/2015 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 30/04/2015, às 10h00min.
Maria Helena - PR, 16 de abril de 2015.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 15/2014 - LIC AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDIMENTOS AOS
CONSULTÓRIOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ/
PR DESCRITO NOS LOTES I E III, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 005/2014.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro
lado O SR. EMERSON AMANCIO DE MELO, brasileiro (a), portador do – RG Nº
35.532.598-7/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 869.947.279-04, residente e
domiciliado na cidade de ASSIS CHATEAUBRIAND/PR. representante da empresa. MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. aqui denominado Contratada,
resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 15/2014,
para o dia 29 de abril de 2016.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
Mariluz 13 de abril de 2015
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
SÕCIO- ADMINISTRADOR
EMERSON AMANCIO DE MELO
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMO ADITIVO
· 1º Termo Aditivo do Contrato de Opção de Compra e Venda de Terreno n.º 048/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato
ora aditivado, para mais 270 (duzentos e setenta) dias, com término para a data
de 06 de novembro de 2015.
Data da Assinatura: 06 de fevereiro 2015.
Fundamentação: Concorrência Pública Nº 001/2014.
· 2º Termo Aditivo do Contrato de Opção de Compra e Venda de Terreno n.º 048/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme estabelecido na LEI Nº 1259/2015 –
Súmula acrescenta parágrafos no Artigo 3º da Lei 1.224 de 09/04/2014, fica
estabelecido que o Município de Nova Olímpia Estado do Paraná poderá fazer a
transferência do imóvel alienado diretamente aos beneficiários que se enquadram e que será atendido pelo Programa Minha Casa Minha Vida
CLÁUSULA SEGUNDA: Ocorrendo a aplicação e o cumprimento da Cláusula
Primeira, o pagamento do imóvel será feito pelo órgão financiador diretamente
na conta especifica do Município de Nova Olímpia Estado do Paraná.
Data da Assinatura: 16 de abril 2015.
Fundamentação: Concorrência Pública Nº 001/2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 16 dias do mês de
abril de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
LEI N.º 1.261 de 16 de abril de 2015
SÚMULA: Denomina as Ruas originadas dos loteamentos Jardim Novo Horizonte e Conjunto Habitacional Morada do Sol, da planta geral da cidade de Nova
Olímpia, Estado do Paraná, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam assim denominadas as seguintes ruas do Loteamento Jardim
Novo Horizonte, da planta geral da cidade de Nova Olímpia, Estado do Paraná:
I – RUA LONDRINA, atual Rua Projetada A, que se inicia na confluência da
Avenida Perimetral e termina confluência da Rua Projetada G .
II – RUA MARINGÁ, atual Rua Projetada B, que se inicia na confluência Avenida
Perimetral e termina confluência da Rua Projetada G .
III – RUA GOIANIA, atual Rua Projetada C, que se inicia na confluência da atual
Rua Projetada B e termina na linha de divisa entre o perímetro urbano da cidade
de Nova Olímpia e a zona rural do Município.
IV - RUA MACEIÓ, atual Rua Projetada D, que se inicia na confluência da atual
Rua Projetada B e termina na linha de divisa entre o perímetro urbano da cidade
de Nova Olímpia e a zona rural do Município.
V - RUA ARACAJÚ, atual Rua Projetada E, que se inicia na confluência da atual
Rua Projetada B e termina na linha de divisa entre o perímetro urbano da cidade
de Nova Olímpia e a zona rural do Município.
VI - RUA VITÓRIA, atual Rua Projetada F, que se inicia na divisa com o Lote Rural
nº 47-C e termina na linha de divisa entre o perímetro urbano da cidade de Nova
Olímpia e a zona rural do Município.
VII - RUA RECIFE, atual Rua Projetada G, que se inicia na confluência da atual
Rua Projetada A e termina na confluência da atual Rua Projetada B.
Art. 2º - Fica denominada RUA JOÃO APARECIDO AGUIAR a atual Rua Projetada A do Conjunto Habitacional Morada do Sol, que se inicia na confluência da
Avenida Perimetral e termina na confluência com terras da Zona Rural do Município de Nova Olímpia.
Art. 3º- Fica o Executivo autorizado a modificar os limites das ruas denominadas
pelo Artigo anterior quando ocorrer o prolongamento destas em conseqüência da
implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 16
DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº1
Ref: CONTRATO Nº13/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: LEUCI MOREIRA DE OLIVEIRA.
Cláusula Primeira:Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Terceira do presente contrato, encerrando-se em 01 de setembro de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste sobre o valor
mensal a pagar, passando para R$456,00 (quatrocentos cinquenta e seis reais),
mensais.
Clausula Terceira: Fica acrescido na clausula quarta o valor total de
R$2.736,00(dois mil setecentos e trinta e seis reais), ao valor inicialmente firmado, a serem pagos mensalmente a importância de R$456,00 (quatrocentos
cinquenta e seis reais), referente ao acréscimo do prazo previsto na clausula
primeira e o reajuste previsto no clausula segunda do presente aditivo.
Clausula Quarta: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas
no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do
presente aditamento.
Data: 27/02/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°27/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: M.A. MAQUINAS AGRICOLAS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa objetivando a prestação de serviços com fornecimento de peças para manutenção corretira do trator John Deere 6415, ano
2007, pertencente a frota municipal, por um período de 06 (seis) meses..
Valor Total: R$ 17.839,92.
Vigência: 20/03/15 a 19/09/15.
Fundamentação: Pregão nº7/2015.
MAURICIO MARCHIOLI
Chefe da Divisão de Compras Licitação e Patrimônio
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 124/2015
NOMEIA JAQUELINE DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR JAQUELINE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº.
10.209.754-8 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Assistente
Social, nível 01, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, a partir de 17 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 16 de abril de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços n°38/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: METROPOLE EVENTOS LTDA ME.
Objeto: Contração de empresa para realização de show artístico musical ao vivo
com a seguinte atração: “BANDA METROPOLE”, a ser realizado no dia 26 de
abril de 2015, fazendo parte das comemorações do 18º aniversário do Município
de Perobal.
Valor Total: R$ 10.000,00.
Vigência: 15/04/15 a 14/05/15.
Fundamentação: Inexigibilidade nº2/2015.
MAURICIO MARCHIOLI
Chefe da Divisão de Compras Licitação e Patrimônio
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços n°39/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: OESTE PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA ME.
Objeto: contração de empresas para realização de show artístico musical ao vivo
com a seguinte atração: MARCOS PAULO & MARCELO, a ser realizado no dia
28 de abril de 2015, fazendo parte das comemorações do 18º aniversário do
Município de Perobal.
Valor Total: R$ 18.000,00.
Vigência: 15/04/15 a 14/05/15.
Fundamentação: Inexigibilidade nº2/2015.
MAURICIO MARCHIOLI
Chefe da Divisão de Compras Licitação e Patrimônio
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº156/2015
Altera Faixa Salarial e dá outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a apresentação da Escolaridade que possibilita a alteração
de Faixa Salarial,
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 27 e 28 combinados com o artigo 61 da
Lei Complementar Municipal n.º001/2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a Faixa Salarial da Servidora TEREZINHA DE JESUS
ESPARAPAM NERI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.199.749-4-SSP/
PR e do CPF nº 587.580.899-34, ocupante do cargo de Agente de Serviços
Especiais Feminino, Faixa Salarial II para Faixa Salarial III em virtude da Conclusão de Graduação, a contar de 01/04/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de abril de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº157/2015
Altera Faixa Salarial e dá outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a apresentação da Escolaridade que possibilita a alteração
de Faixa Salarial,
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 27 e 28 combinados com o artigo 61 da
Lei Complementar Municipal n.º001/2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a Faixa Salarial do Servidor BRUMMER APARECIDO
MAQUEDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.151.934-7-SSP/PR e do
CPF nº 611.046.049-49, ocupante do cargo de Oficial de Administração, Faixa
Salarial II para Faixa Salarial III em virtude da Conclusão de Graduação, a contar
de 01/04/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de abril de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo: 20/2015
Convite nº. 05/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PIAS E BANCADAS EM GRANITO.
Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o
art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo:
1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 05/2015, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PIAS E BANCADAS EM GRANITO.
2. ADJUDICAR à empresa ELIAS DOS SANTOS - MARMORARIA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 09.661.019/0001-53 o objeto da licitação
acima citada no valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Tapira, 16 de abril de 2015.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE RECARGA DE
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido
na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e
a Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas, SOUZA & PIROTA
LTDA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.167.309/0001-97, tendo
seu menor preço o valor de R$ 14.172,50 (Quatorze mil cento e setenta e dois
reais e cinquenta centavos).
Tapira, 16 de Abril de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PORTÕES
METALICOS PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido
na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e
a Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas, E. DOS SANTOS
SILVA - METALURGICA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 17.914.820/
0001-91, tendo seu menor preço o valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Tapira, 16 de Abril de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 39/2015
ID: 1448
CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA - SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA
CONVITE: 04/2015
OBJETO - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
VALOR - R$ 73.900,53 (setenta e três mil novecentos reais e cinqüenta e três
centavos)
VIGÊNCIA - 16 de Abril de 2015 a 16 de Abril de 2016.
Tapira, 16 de Abril de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 40/2015
ID: 1449
CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA - ELIAS DOS SANTOS - MARMORARIA - ME
CONVITE: 05/2015
OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PIAS E BANCADAS EM GRANITO
VALOR - R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA - 16 de Abril de 2015 a 16 de Maio de 2015.
Tapira, 16 de Abril de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 38/2015
ID:1447
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTISTICA DE TAPIRA
OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA COLETIVAS
VALOR - R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais)
VIGÊNCIA - 13 de Abril de 2015 a 13 de Abril de 2016.
Tapira, 13 de Abril de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 158/2015
Incorpora Tempo de Serviço a Senhora MARIA NOGUEIRA e dá outras providências.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Incorporar para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço de 05(cinco) anos, 05(cinco) meses e 14(quatorze) dias da servidora MARIA
NOGUEIRA, portadora do RG nº3.553.514-4-SSP/PR e do CPF nº 739.976.509-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, referente aos períodos trabalhados
especificados na tabela abaixo:
DATA INICIAL
DATA FINAL
TOTAL DE DIAS
ANOS
MESES
DIAS
EMPRESA
CARGO
01/12/1986
08/07/1987
220
0
7
10
Edgard Pereira Ribeiro
Auxiliar de Enfermagem
01/02/1988
18/11/1991
1386
3
9
21
Edgard Pereira Ribeiro
Auxiliar de Enfermagem
01/04/2001
03/05/2001
33
0
1
3
Gerd Treitinger
Auxiliar de Enfermagem
01/02/2002
20/06/2002
140
0
4
20
Policlinica Xambrê Ltda. - ME
Auxiliar de Enfermagem
03/02/1992
31/08/1992
210
0
7
Município de Pérola
Auxiliar de Enfermagem
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola-Paraná, 16 de abril de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA N° 41/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: PINHEIRO DE CAMPOS & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 00.147.800/0001-30, com sede à
Rua Nivaldo Medvid, nº 130, Cic, CEP - 81.460-080 na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Brasil, neste ato
representado pelo Sr. LUCIANO PINHEIRO DE CAMPOS, brasileiro, casado, portador do RG nº SSP/PR
5.604.768-9, e do CPF/MF nº 856.873.839-72, residente e domiciliado à Rua Professor Osvaldo Ormiamin, n°30,
Conjunto Itatiaia, Cic, CEP - 829.994.819-34, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar
o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 11/2015, Processo n° 43, data da homologação
da licitação 16/04/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O CENTRO
CIRURGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ.
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Dispensa por Limite
nº 11/2015.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias: tendo início em 17/04/2015 e término previsto para 16/05/
15, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pagos até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto, que deverá ser entregue imediatamente após a
assinatura do presente contrato.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível,
visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso
ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou
setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos,
sendo privilegiada a adoção do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
Av. Carlos Spanhol, 164 - Cx. Postal nº 46 - CEP. 87555-000 - CNPJ 77.870.475/0001-63
Fone/fax (044) 3634-8000 - 3634-8022 - e-mail: [email protected]
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa por Limite Nº 11/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 43/2015, dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 015/
2014 de 13 de janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 11/2015, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O CENTRO CIRURGICO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JORGE
DO PATROCÍNIO, PARANÁ..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o
constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
PINHEIRO DE CAMPOS & CIA LTDA - EPP
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16/04/15
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2015
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 30 de abril de
2015, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor
preço – POR LOTE, para: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E RECARGA DE TONER PARA OS SETORES DA
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR Informações sobre o presente edital
poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de
2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de ABRIL de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2015
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 30 de abril de
2015, às 14h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor
preço – POR LOTE, para: AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA REALIZAÇAO DE
MANUTENCAO DA REDE DE ILUMINACAO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital
no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de ABRIL de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 16/2015
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 30 de abril de
2015, às 10h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor
preço – POR LOTE, para: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA QUE DISPONIBILIZE MONITOR
DE EDUCACAO FISICA, ASSISTENTE SOCIAL E PROFESSOR DE MUSICA PARA ATUAR NO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone
44 – 3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente
na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de ABRIL de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 40/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA Sra.
IVONE CAVALINI TONIATTO, brasileira, viúva, portadora do RG SSP/PR 8.718.825-6, e do CPF/MF nº
016.629.419-51, residente e domiciliada à Rua Joaquim Teixeira Luzo, n°436, Centro, CEP - 87.555-000, São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Locação, firmado com
amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa
por Limite nº 10/2015, Processo n° 42, data da homologação da licitação 15/04/15, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente: LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO BARRAÇÃO
INDUSTRIAL, COM 50 M², LOCALIZADO Á RUA CESALTINA MARQUES AFONSO, CENTRO, DATA DE TERRAS N°14, DA QUADRA N°1,NÚMERO DA MATRÍCULA 10.001, NESTA CIDADE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE FACCÇÃO DE ROUPAS EM
JEANS E ASSEMELHADOS DO VESTUÁRIO.
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Dispensa por Limite
nº 10/2015.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses: tendo início em 17/04/2015 e término previsto para 17/
04/16, podendo ser prorrogado por iguais período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais),
efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) pagos antecipadamente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Dos Reajustes
Os preços fixados para prestação dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser reajustado caso ocorra sua
renovação em conformidade com a Clausula Terceira, respeitando o índice IGP-M (Índice Geral de preços de
Mercado), acumulado no período de vigência do contrato, quando este ultrapassar o período de um ano.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
TERMO DE ERRATA
Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 15 de ABRIL de 2015, sob
página nº 27, referente EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 04 AO CONTRATO DE COMPRA Nº. 23/2014.
1 - DO ENDEREÇO DO REPRESENTANTE:
Onde Lê-se:
"Residente e domiciliado à Avenida Manuel Vicente do Carmo, nº. 689, centro, CEP - 87.565-000, na cidade
de São Jorge do Patrocínio"
Lê-se, o correto:
"Residente e domiciliado à Avenida Manuel Vicente do Carmo, nº. 689, centro, CEP - 87.565-000, na cidade
de Cafezal do Sul"
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias
do mês de abril 2015.
ADENILSON MARQUES DA MATTA
Dir. Deptº. de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 019/2015
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.873/2015 de 27 de Janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge
do Patrocínio, no valor de R$ 38,94 (trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), nas dotações abaixo
relacionadas, para fins de cumprimento da despesa decorrente do exercício financeiro:
Fonte
758 – Portal Turistico CR 0312641-48
Órgão
03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio
Un. Orç.
03.07.00 – Departamento de Serviços Urbanos
Atividade 15.452.00141.019 – Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos de Praças, Parques e Jardins
El. Despesa (1244) 33.90.93 – Indenizações e Restituições................................................R$ 38,94
Total.........................................................................................................................................R$ 38,94
Art. 2º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1º. deste
Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte, no valor de R$ 38,94 (trinta e oito reais e
noventa e quatro centavos), conforme balancete da receita anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 16 dias do
mês de abril do ano de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito MunicipalEstado do Parana
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio
Balancete da Receita
Abril/2015
Folha:
1
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
Receita
Previsto Arrecadado no Mes Arrecadado no Ano
Diferenca
758 Portal Turistico CR 0312641-48
1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
38,94
38,94
1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
0,00
0,00
38,94
38,94
1320.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS
0,00
0,00
38,94
38,94
1325.00.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIO
0,00
0,00
38,94
38,94
1325.02.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS
NAO VINCULADOS
0,00
0,00
38,94
38,94
1325.02.01.00.00 RECEITA DE REMUNERACAO DE DEPOSITOS D
119
0,00
0,00
38,94
38,94
Total Fonte ..............
0,00
0,00
38,94
38,94
Total Geral ..............
0,00
0,00
38,94
38,94
JOSE CARLOS BOLSANELLO
Contador CRC 023804/O-0
SANDRELEY MINORU MIYAMOTO
Secretario de Financas
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 020/2015
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.873/2015 de 27 de Janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge
do Patrocínio, no valor de R$ 272,10 (duzentos e setenta e dois reais e dez centavos), nas dotações abaixo
relacionadas, para fins de cumprimento da despesa decorrente do exercício financeiro:
Fonte
771 – Impl. Sist. Irrig. Est. Patricio CR
Órgão
08.00.00 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç.
08.02.00 – Departamento de Agricultura
Atividade20.606.00191.039 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural
El. Despesa (1245) 33.90.93 – Indenizações e Restituições..............................................R$ 272,10
Total.......................................................................................................................................R$ 272,10
Art. 2º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1º. deste
Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte, no valor de R$ 272,10 (duzentos e setenta
e dois reais e dez centavos), conforme balancete da receita anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 16 dias do
mês de abril do ano de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito MunicipalEstado do Parana
Balancete da Receita
Abril/2015
Folha:
1
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
Receita
Previsto Arrecadado no Mes Arrecadado no Ano
Diferenca
771 Impl. Sist. Irrig. Est. Patricio CR 0332304-86/10MAPA/Cx
1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
272,10
272,10
1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
0,00
0,00
272,10
272,10
1320.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS
0,00
0,00
272,10
272,10
1325.00.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIO
0,00
0,00
272,10
272,10
1325.02.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS
NAO VINCULADOS
0,00
0,00
272,10
272,10
1325.02.01.00.00 RECEITA DE REMUNERACAO DE DEPOSITOS D
121
0,00
0,00
272,10
272,10
Total Fonte ..............
0,00
0,00
272,10
272,10
Total Geral ..............
0,00
0,00
272,10
272,10
JOSE CARLOS BOLSANELLO
Contador CRC 023804/O-0
SANDRELEY MINORU MIYAMOTO
Secretario de Financas
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2015
OBJETO: Aquisição de alimentos para as reuniões e grupos de gestantes, hipertensos, diabéticos, cirurgia
bariátrica, do peso, saúde mental e tabagismo das UBSs Panorama, Fraternidade, São Vicente, Primavera e
Liberdade do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: CORÇO E CORÇO LTDA.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses
VALOR: R$-7.146,72 (sete mil cento e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 10 de abril de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2015
OBJETO: Aquisição de alimentos (leite), com fornecimento parcelado, para entrega nos Departamentos da
Prefeitura Municipal de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: A. F. RABELO MERCEARIA – ME.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 021/2015
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses
VALOR: R$-9.230.76 (nove mil duzentos e trinta reais e setenta e seis centavos).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 10 de abril de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 044/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta
a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 028/2015, visando à aquisição de Pré Misturado a Frio Denso
(PMF/D), e Emulsão Asfáltica tipo RR-C1, destinados à manutenção e reparos nas vias públicas do Município
de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso
realizar-se-á no dia 04 de maio de 2015, às 14h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o
Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das
demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de
Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 16 de abril de 2015. Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
ATA RESUMIDA – TOMADA DE PREÇOS 005/2015
COMUNICADO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Tapejara - Paraná
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Tapejara/Pr, faz saber que no dia 14 de abril
do ano de 2015, foi realizada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas relativos a Tomada
de Preços 005/2015, visando a Contratação de empreiteira para a execução da reforma do Ginásio de Esportes,
denominado de Pio Volpato, atendendo área interna e externo, conforme Memorial Descritivo, Descrição dos
Serviços, Dimensionamento, Resumo Geral de Serviços e Projetos Técnicos, conforme Memorial Descritivo,
Planilha de Serviços, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos Técnicos, conforme RI/2015 acostadas neste
processo e especificado no formulário padronizado de proposta. Aberta a sessão de julgamento, verificou-se
que compareceu para o respectivo ato a empresa ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA., que após a análise dos
documentos exigidos no Edital de Convocação pela CPL, a mesma fora considerada habilitada. Em seguida,
face a desistência do prazo recursal quanto a fase de habilitação, a despeito do artigo 43, III da Lei de
Licitações, fora aberto o envelope proposta, que teve o preço divulgado, sendo este o montante de R$ 64.942,51
(sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), que por estar dentro
do valor máximo previsto no Edital de Convocação, a mesma fora declarada vencedora do certame, conforme
documentos anexados aos autos do procedimento. Finalizando, o representante da empresa licitante, manifestou interesse em renunciar ao prazo recursal quanto a fase classificação proposta, autorizando o prosseguimento do feito em suas ulteriores fases. Tapejara, 14 de abril de 2015. Carlos Pereira dos Santos - Presidente da Comissão de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 174/2014
ID Nº. 1392
REF.: CONVITE Nº 21/2014
Segundo Termo Aditivo ao contrato 174/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE
VISITADORES DOMICILIARES PARA ORIENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LIMPEZA EM COMBATE A ENDEMIA
DA "DENGUE" NOS IMÓVEIS COM EDIFICAÇÕES E BALDIOS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora
aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno
exercício de seu mandato e funções, e GEOVANE MARTINS DE SOUZA 04184026982, já qualificada no
contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor GEOVANE MARTINS DE SOUZA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65 da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE
Fica alterada a clausula Quarta do contrato inicial, passando sua validade para a data de 30 de Junho de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no
presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos
expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual
teor e forma.
Tapira (PR), 30 de Março de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
GEOVANE MARTINS DE SOUZA 04184026982
Testemunhas:
1ª Testemunha
Nome e CPF
2ª Testemunha
Nome e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo: 05/2015
Convite nº. 04/2015
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.
Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal
nº 8.666/93, resolvo:
1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 04/2015, referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.
2. ADJUDICAR à empresa SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o
Nº. 03.407.436/0001-98 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 73.900,53 (setenta e três mil
novecentos reais e cinqüenta e três centavos).
Tapira, 16 de abril de 2015.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 174/2014
ID Nº. 1392
REF.: CONVITE Nº 21/2014
Terceiro Termo Aditivo ao contrato 174/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EM
CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE VISITADORES DOMICILIARES
PARA ORIENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LIMPEZA EM COMBATE A ENDEMIA DA
"DENGUE" NOS IMÓVEIS COM EDIFICAÇÕES E BALDIOS DO MUNICÍPIO DE
TAPIRA.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e
funções, e GEOVANE MARTINS DE SOUZA 04184026982, já qualificada no contrato
ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor GEOVANE MARTINS DE SOUZA,
ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65 da lei 8.666 de 21 de
Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Fica alterada a clausula segunda do contrato inicial, aditivando o valor de 7.952,00
(sete mil novecentos e cinqüenta e dois reais), passando o valor total do contrato
para a quantia de R$ 39.902,00 (trinta e nove mil novecentos e dois reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que
ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo
Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na
presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 30 de Março de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
GEOVANE MARTINS DE SOUZA 04184026982
Testemunhas:
1ª Testemunha
Nome e CPF
2ª Testemunha
Nome e CPF
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2013
ID Nº. 1073
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2013
Terceiro Termo Aditivo ao contrato 32/2013, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA
GESTÃO PÚBLICA.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e
funções, e H.F. GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, já qualificada no contrato ora aditivado,
neste ato representada pela Senhora SANDRA TOMES DE LIMA, ajustam e acordam
entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato, mediante as clausulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo ao Contrato, possui amparo legal no Artigo 57, inciso II da
lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE
Fica alterada a clausula Sexta do contrato inicial, por um período de mais 12 (doze)
meses, passando sua validade para a data de 01 de março de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que
ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo
Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na
presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 26 de Fevereiro de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SANDRA TOMES DE LIMA
H.F. GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME
Testemunhas:
1ª Testemunha
Nome e CPF
2ª Testemunha
Nome e CPF
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2013
ID Nº. 1073
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2013
Quarta Termo Aditivo ao contrato 32/2013, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA
GESTÃO PÚBLICA.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e
funções, e H.F. GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, já qualificada no contrato ora aditivado,
neste ato representada pela Senhora SANDRA TOMES DE LIMA, ajustam e acordam
entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato, mediante as clausulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo ao Contrato possui amparo legal no Artigo 57, inciso II e
artigo 65 inciso II alínea "d" da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Fica alterada a clausula sétima do contrato inicial, aditivando o valor de R$ 80.750,64
(oitenta mil setecentos e cinqüenta reais e sessenta e quatro centavos), passando o
valor total do contrato para a quantia de R$ 255.290,72 (duzentos e cinqüenta e cinco
mil duzentos e noventa reais e setenta e dois centavos), devido ao 3º termo aditivo
para prorrogação do prazo de prestação de serviços e a recomposição do equilíbrio
financeiro em 3,5%.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que
ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo
Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na
presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 01 de Março de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SANDRA TOMES DE LIMA
H.F. GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME
Testemunhas:
1ª Testemunha
Nome e CPF
2ª Testemunha
Nome e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
R. PARANAGUÁ, 518 - CENTRO
CEP 87.830-000 FONE-FAX 44-679-1133
CNPJ 75.801.738/0001-57
PORTARIA Nº. 1490/2015
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao Servidor Publico Municipal Senhor WILSON LOTTI, com matricula 1392, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 13 (treze) de abril de 2015 a 12 de maio de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano
de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 006/2015
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado do Paraná, em conformidade com suas atribuições
legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que não haverá expediente na Câmara Municipal de Tapira - Paraná no dia 20 de Abril
de 2015, véspera de feriado nacional, decretando ponto facultativo aos Senhores Vereadores e Servidores
Públicos do Poder Legislativo de Tapira. O expediente retorna ao seu normal no dia 22 de Abril de 2015.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, em 16 de Abril de 2015.
PAULO EDSON DOS SANTOS
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Nº 20/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela
Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 20/2015,
Processo Administrativo nº 27/2015, que tem por objeto AQUISICAO DE MATERIAIS ELETRICOS E
ELETRONICOS, DE FABRICACAO NACIONAL, PARA MANUTENÇAO DA ILUMINACAO PUBLICA DESTE
MUNICIPIO, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
N. M. REBELO- ME
61.490,70
ELETRO LUZ COM.DE MAT.ELETRICO LTDA
618.875,00
ALBERTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
85.354,50
Terra Roxa, 16 de abril de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
Original assinado nos autos do processo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 11/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela
Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 11/2015,
Processo Administrativo nº 15/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA
ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
H.M.MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA
430.385,30
B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LT
409.030,60
ALBERTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
224.729,80
QUEIROZ & AGOSTINELLI LTDA
293.133,90
Terra Roxa, 15 de abril de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 28/2014
ID Nº. 1245
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014
Quarto Termo Aditivo ao contrato 28/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA OS
VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e
funções, e AUTO POSTO ITAMI LTDA - ME, já qualificada no contrato ora aditivado,
neste ato representada pelo Senhor EDSON SATOSHI ITAMI, ajustam e acordam
entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65 da lei 8.666 de 21 de
Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE
Fica alterada a clausula Nova do contrato inicial, prorrogando sua vigência por mais
12 meses, passando sua validade para a data de 01 de Abril de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que
ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo
Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na
presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 01 de Abril de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SATOSHI ITAMI
AUTO POSTO ITAMI LTDA - ME
Testemunhas:
1ª Testemunha
Nome e CPF
2ª Testemunha
Nome e CPF
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 29/2014
ID Nº. 1246
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014
Quarto Termo Aditivo ao contrato 29/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA OS
VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e
funções, e R. F. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, já qualificada no
contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor FERNANDO VALERA
ZABINI, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65 da lei 8.666 de 21 de
Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE
Fica alterada a clausula Nova do contrato inicial, prorrogando sua vigência por mais
12 meses, passando sua validade para a data de 01 de Abril de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que
ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo
Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na
presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 01 de Abril de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO VALERA ZABINI
R. F. COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
Testemunhas:
1ª Testemunha
Nome e CPF
2ª Testemunha
Nome e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 113/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE - PR, no exercício da competência que lhe confere o art.
238 da LEI Nº 060 de 27 de outubro de 2010, denominado de Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Tuneiras do Oeste, e;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de servidores para comporem durante o ano de 2015 a comissão processante para instauração de processos disciplinares aos servidores efetivos, bem como para apuração de irregularidades por ação ou omissão puníveis administrativamente,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores a) RUBENS APARECIDO POSSENTE, Escriturário de Recursos Humanos,
portador do RG sob nº 4.283.476-9; b) FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS, Operador de Máquinas, portador
do RG sob nº 5.094.003-9; e c) ANIBAL CARDOSO BRANCO, Assessor Administrativo Senior, portador do RG
sob nº 3.543.330-9, a comporem a Comissão Processante.
§1º. A Presidência da Comissão fica por responsabilidade do servidor Sr. RUBENS APARECIDO POSSENTI,
o qual deverá dirigir os trabalhos conforme art. 238, §1º da Lei 060/2010.
§2º. Fica dispensado os referidos servidores dos serviços normais da repartição sempre que necessário e
expressamente determinado no ato de designação, para dedicar todo o tempo aos trabalhos do processo.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tuneiras do Oeste - PR, 15 de abril de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
QUADRAGÉSIMO QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ouvido
preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de
Justiça da Comarca de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no
Concurso Público Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409,
no Paço Municipal João Francisco de Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, no prazo
de 10 (DEZ) dias corridos, a contar do dia 16 de abril de 2015, salientando que os candidatos que não
satisfizerem as exigências para admissão, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito
inerente ao Concurso.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
01. Carteira de Identidade (RG);
02. CPF;
03. PIS/PASEP;
04. Certidão de nascimento ou casamento;
05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos;
06. Comprovante de residência atual;
07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino);
08. 02 fotos ¾ recentes;
09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ;
10. Título de eleitor;
11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições;
12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei).
13. Tipo sanguíneo;
14. Exame médico admissional;
15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho de classe quando for o caso.
CONVOCADOS:
NOME DO CANDIDATO
CARGO
CLASSIFI-CAÇÃO
DELZA FERREIRA DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
38º
Paço Municipal João Francisco de Souza, 16 de abril de 2015.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Edital de Chamamento Público nº 01/2015.
A Prefeitura Municipal de Xambrê, através da Secretaria Municipal de Educação, convida toda a sociedade para
o dia 23 de abril de 2015, às 14 horas nas dependências da Biblioteca Cidadã Professor Waldemar Biaca, a
participar da consulta pública e contribuir com sugestões para a finalização do Plano Municipal de Educação.
A elaboração do Plano Municipal de Educação de Xambrê, está integrado ao Plano Nacional de Educação,
instituído pela Lei Federal nº 13005/2014, tendo ainda como base a realidade e as políticas públicas do
município e sua proposta de desenvolvimento.
O documento preliminar do PME/Xambrê é resultado de um trabalho coletivo que envolveu os educadores da
SME. Essa consulta pública serve para colher pareceres e opiniões sobre as informações coletadas e análises
feitas pela equipe sobre a situação atual da educação do Município. O objetivo é enriquecer e dar transparência
ao processo de consolidação deste importante instrumento de política pública, ampliando a participação da
sociedade na tomada de decisão, fundamental para a finalização do documento, pois, além de complementar
dados e oferecer subsídios para a continuidade do trabalho, aprimora a metodologia de elaboração do Plano
Municipal de Educação.
Após a consulta pública, as sugestões serão avaliadas e incluídas no documento.
Xambrê, 16 de abril de 2015
Vilma Maria Fidelis Borges
Secretária Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº009/2015-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida
Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /
contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: contratação de empresa(s) para fornecimento de uniformes escolares a serem distribuídos aos
alunos da rede pública de ensino do município de Xambrê, Estado do Paraná, em atendimento a Secretaria
de Educação, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
TIPO: Menor Preço Unitário por Item
DATA DA ABERTURA: 06/05/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o
Decreto Municipal nº 005/2006
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no
endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da
empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro
e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às
11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 16 de abril de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº041/2015
Nomeia a Comissão de análise de amostras de itens objeto do Pregão nº. 009/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear Comissão de análise de amostras de itens objeto do Pregão nº. 009/2015 do Município de
Xambrê.
Art.2º - A Comissão será formada por 03(três) membros servidores pertencentes a Secretaria Municipal de
Educação de Xambrê, conforme segue:
a)- VILMA MARIA FIDELIS BORGES
b)- CHRISTIANE MESQUITA CASSIANO
c)- NEUZA DE FREITAS RIBEIRO
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 16 de abril de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida
Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /
contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado, na sede do Município de Xambrê, de combustíveis (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10) para os veículos da frota da Prefeitura
Municipal de Xambrê, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste edital.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 04/05/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o
Decreto Municipal nº 005/2006.
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no
endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da
empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro
e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às
11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 16 de abril de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida
Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /
contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento diário, na sede do distrito de Casa Branca Município de
Xambrê, de combustível (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10) para os veículos da
frota da Prefeitura Municipal de Xambrê, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste
edital.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 05/05/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06 e o
Decreto Municipal nº 005/2006.
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no
endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da
empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro
e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às
11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 16 de abril de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº030/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: MARCELO FARIA SANCHES
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de Atendimento
Consultas e Procedimentos Ambulatoriais na área de Ginecologia, na Rede Municipal de Saúde de Xambrê
– Referência - SIA/SUS.
VIGÊNCIA: 30/03/2015 à 30/03/2016
VALOR: R$69.600,00
FUNDAMENTAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 004/2015 e edital de Chamamento Público nº
001/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-----------------------------------------------------------_________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.405/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 061/2015 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 061/2015 - PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento
parcelado de baterias novas, para a manutenção dos veículos da Secretaria de Educação, Fundo Municipal
de Saúde e Frota Municipal, tendo sido declarada vencedora a empresa E B DE A WIETZIKOSKI BATERIAS
- ME.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.406/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 062/2015 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 062/2015 - PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento de
peças e serviços de bomba injetora, para os veículos com bombas à diesel, para a manutenção dos veículos
da Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Frota Municipal, tendo sido declarada vencedora as
empresas ARAPONDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - EPP, para os lotes 04, 06, 07, 11, 12, 14, 15, 16 e
17, DHM SERVIÇE LTDA - EPP, para os lotes 01, 02, 03, 05, 08, 09, 10 e 13.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.407/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 063/2015 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 063/2015 - PMU, que trata da aquisição de gêneros alimentícios (café, chá e
açúcar), que serão servidos aos professores nas Escolas, Centros de Educação Infantil, eventos e reuniões
realizadas pela Secretaria de Educação, para a Rede Municipal de Ensino de Umuarama, tendo sido declarada
vencedora a empresa COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 018/2015
Altera o artigo 2° do Decreto n° 054/2012, de 01 de agosto de 2012, publicado em 03 de agosto de 2012, que
concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora MARLENE MANGANOTTI.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001,
e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Altera o artigo 2° do Decreto n° 054/2012, de 01 de agosto de 2012, publicado em 03 de agosto de 2012,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 3.475,70 (três mil, quatrocentos
e setenta e cinco reais e setenta centavos), acrescidos de R$ 759,55 (setecentos e cinquenta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos) de Adicional de Tempo de Serviço, conforme artigo 82 da Lei Complementar
Municipal nº 018/1992 e R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos) referente à média de função
gratificada, nos termos do artigo 195, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 018/1992, totalizando o valor de R$
4.975,27 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) mensais e R$ 59.703,24
(cinquenta e nove mil, setecentos e três reais e vinte e quatro centavos) anuais”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2015.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 019/2015
Altera o artigo 2° do Decreto n° 022/2012, de 14 de maio de 2012, publicado em 15 de maio de 2012 e
republicado por incorreção em 23 de maio de 2012, que concedeu pensão vitalícia à beneficiária do servidor
Valmir da Silva Lima, a senhora LUCIANA APARECIDA DE ANDRADE LIMA.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001,
e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Altera o artigo 2° do Decreto n° 022/2012, de 14 de maio de 2012, publicado em 15 de maio de 2012
e republicado por incorreção em 23 de maio de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Perceberá a beneficiária acima referida a título de pensão vitalícia, a cota de 100% (cem por cento) dos
proventos, equivalentes a R$ 885,71 (oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) mensais e
R$ 10.628,52 (dez mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) anuais.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de abril de 2015.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 049/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
13/04/2015
FNS / Atenção Básica
13/04/2015
FNS / Média e Alta Complexidade
13/04/2015
FNS / Média e Alta Complexidade
13/04/2015
FNS / Média e Alta Complexidade
13/04/2015
FNS / Média e Alta Complexidade
13/04/2015
FNS / Média e Alta Complexidade
13/04/2015
FNS / Média e Alta Complexidade
PAÇO MUNICIPAL, 14 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
março de 1997, notificamos os
Empresariais do Município, do
VALOR
R$ 204.368,00
R$ 2.116.173,62
R$ 1.961,29
R$ 133.120,50
R$ 45.957,12
R$ 1.516,06
R$ 9.785,83
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra n° 058/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: MODELO PNEUS LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de câmaras de ar,
pneus e utilitários, para os veículos da Secretaria Municipal de Educação e Frota
Municipal de Umuarama, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de
Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
Valor Total: R$ 28.260,00 (vinte e oito mil e duzentos e sessenta reais)
Vigência: 05/03/2015 a 04/03/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 021/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 723/2015, em 03 de
março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 04 de março de 2015,
edição nº. 10.312, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 083/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: BMR CONDICIONADORES DE AR LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de aparelhos de ar condicionado (instalados), para uso de diversas secretarias e divisões da Prefeitura Municipal
de Umuarama, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno
Porte e Micro Empreendedores Individuais.
Valor Total: R$ 7.275,00 (sete mil e duzentos e setenta e cinco reais).
Vigência: 12/03/2015 a 11/03/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 032/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 802/2015, em 10 de
março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 12 de março de 2015,
edição nº. 10.319, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 081/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: REFRIGERAÇÃO MARCAL LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de aparelhos de ar condicionado (instalados), para uso de diversas secretarias e divisões da Prefeitura Municipal
de Umuarama, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno
Porte e Micro Empreendedores Individuais.
Valor Total: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Vigência:12/03/2015 a 11/03/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 032/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 802/2015, em 10 de
março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 12 de março de 2015,
edição nº. 10.319, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EDITAL DA TOMADA DE PREÇO N.º 006/2015 - PMAP
PROCESSO N.º 045
O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI - PR; através da presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO
consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa
habilitada para execução de 02 (dois) barracões, medindo 300 m2 cada, no Aterro Sanitário do Município de
Alto Piquiri - PR, em conformidade com Convênio n. º 201/2012, pactuado com a FUNASA, conforme constante
no projeto, memorial descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e
especificações constante no edital, sob regime de PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, do objeto descrito
no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias desta Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 09:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 07/05/2015 na Rua Santos Dumont, 341, 1º
pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 07/05/2015 as 09:30 hr na Rua Santos Dumont, 341, na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
Outras informações de interesse serão prestadas pela Presidente de Licitação, Sra. CLAUDIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, nomeada pela portaria n.º 001/2015, bem como a entrega do edital no horário normal de
expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, sito a R. Santos Dumont, 341, Alto
Piquiri, Estado do Paraná.
Alto Piquiri - PR; 16 de Abril de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contrato de Compra n° 116/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
Objeto: Aquisição de 01 um) veículo, tipo Van, 0 (zero) Km, fabricação nacional, ano/
modelo 2015, para ser utilizado no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para crianças e adolescentes, deste Município, com recurso financeiro do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, através do Convênio nº
802239/2014, cuja garantia quanto à qualidade do produto observará as regras do
Código de Defesa do Consumidor.
Valor Total: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Vigência: 30/03/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 048/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.131/2015, em 27 de
março de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de março de 2015,
edição nº. 10.333 que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 16 de abril de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 001 ao Contrato 262/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ÓRION SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o
dia 13 de setembro de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 35.095,80 (trinta
e cinco mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos), perfazendo o valor deste
termo, conforme descrição em anexo, passando e atualizando o valor total do
contrato de R$ 140.560,00 (cento e quarenta mil, quinhentos e sessenta reais), para
R$ 175.655,80 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e
oitenta centavos).
Data: 13/03/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato 042/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: VIAÇÃO GARCIA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o
dia 15 de junho de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 13/03/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato 041/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o
dia 15 de junho de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas
Data: 13/03/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato 191/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ADRIANO CARLOS BARBOSA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30
de agosto de 2015.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais),
perfazendo o valor total deste termo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme descrição abaixo, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 2.700,00
(dois mil e setecentos reais) para R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Data: 10/04/2015
Umuarama, 16 de abril de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 059/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: DONIZETE JOSÉ DA SILVA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 07 de abril de 2016.
Cláusula Segunda: Fica alterado o valor mensal de até R$ 1.000,00 (um mil reais), para até R$ 1.038,50 (um
mil e trinta e oito reais e cinqüenta centavos), seguindo o índice de reajuste IGP-M de 3,8499%, perfazendo o
valor deste termo em até R$ 12.462,00 (doze mil e quatrocentos e sessenta e dois reais),passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para até R$ 24.462,00 (vinte e quatro mil e
quatrocentos e sessenta e dois reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0024.2.145 – ED:3.3.90.36.00.00 – D:60 – F:303 – R:Não
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 06/04/2015.
Umuarama, 16 de abril de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2015
O Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito
Público, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/
0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, na
cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 09:00 horas,
do dia 07/05/2015, Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO nº 3/2015-PMTO, do
tipo Menor Preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA CONSTRUÇÃO DE DISSIPADOR DE ENERGIA E ESCAVAÇÃO CARGA E
TRANSPORTE DE MATERIAIS DE 2ª CATEGORIA DMT DE 1600 A 2000 METROS,
nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal.
DATA: 07/05/2015
PROTOCOLO: até às 08:45 horas
ABERTURA: às 09:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR)
Observação: Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos Envelopes, ficará a reunião adiada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, à mesma hora
e local, salvo manifestação em contrário.
A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 17 de Abril
de 2015, no horário comercial. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, no
horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44)
3653-1301 – Ramal 216 ou email: [email protected].
É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço
acima citado.
Tuneiras do Oeste-Pr, 17 de Abril de 2015.
Roberto Luis Basseto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 48/2015
SÚMULA: Delega poderes ao servidor municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
I - Delegar poderes ao funcionário Público Municipal, LIVIO HITLER MIRANDA, RG
Nº 4.663.134-0 SSP/PR, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA, lotado
na Secretaria Geral e Gestão Fiscal, para assinar em conjunto com o Chefe do poder
Executivo Municipal: EMITIR CHEQUES, ABRIR CONTAS DE DEPOSITO, AUTORIZAR COBRANÇAS, UTILIZAR O CREDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES,
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO, SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS, REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, ENDOSSAR CHEQUE, REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO, EFETUAR
TRANSFERÊNCIAS/PAGAMENTOS, SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES,
CANCELAR CHEQUES, BAIXAR CHEQUES, CADASTRAR, ALTERAR E
DESBLOQUEAR AS SENHAS, EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE, AFETUAR
SAQUES - BB RURAL RÁPIDO, EFETUAR SAQUES - POUPANÇA, EFETUAR
PAGAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO
ELETRÔNICO, EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS, EXCETO POR MEIOS ELETRÔNICO, LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTO NO GRR.FINANCEIRO/AASP,ASSINAR CHEQUES COM
EXCEÇÃO DAQUELES EMITIDOS PELOS FUNDOS MUNICIPAIS , NÃO CABENDO
PODERES DE DECISÃO SOBRE COMPRAS, EMPENHOS E PAGAMENTOS.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 16 DE ABRIL
DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 47/2015
SÚMULA: Exonera a pedido da servidora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I - Exonerar a pedido, a servidora JAQUELINE DA SILVA, portadora do RG Nº 10.209.754-8-SSPR, do cargo de
ASSISTENTE SOCIAL, a contar de 17 de ABRIL de 2015, lotado na Secretaria DA ASSISTENCIA SOCIAL.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 16 de ABRIL DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 19/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela
Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 19/2015,
Processo Administrativo nº 26/2015, que tem por objeto AQUISIÇAO DE CAMISETAS DE MANGA CURTA,
PARA ATENDER ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO PROJETO PROERD, CONFORME
SOLICITAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA
MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
JONATAN RAFAEL REBELO 03538289980
14.917,50
Terra Roxa, 15 de abril de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL - N º 27/2015- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto,
devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício
das atribuições que lhe confere a Portaria nº 11/2015, de 09/01/2015, torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30 de Abril de 2015, às
08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião
de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado
no Edital de Licitação nº 27/2015 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço
Global.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL FOTOREPRODUZIDO PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR.
Tuneiras do Oeste, 17 de Abril de 2015.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
Estado do Paraná
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 16/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela
Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 16/2015,
Processo Administrativo nº 22/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA,
PARA A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, o qual teve como vencedora
a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
ALTEMAR ANTONIO
6.565,00
Terra Roxa, 16 de abril de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 17/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela
Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade 14 - Pregão nº 17/
2015, Processo Administrativo nº 23/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE AR CONDICIONADO, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
JONATAN RAFAEL REBELO 03538289980
93.165,00
Terra Roxa, 08 de abril de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 de abril de 2015
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