Adopção por
homossexuais
O caso “E.B vs France”
FDUNL- Direito das Mulheres e da
Igualdade Social
Trabalho apresentado no dia 30/10/08 por:
Josefina Gomes nº1421
Aida Gião nº nº1408
E.B. vs France

B é educadora de infância desde 1985.

Desde 1990 vive numa relação estável com uma mulher,
R (que é psicóloga).

Manifestou o desejo de adoptar em 1998.

A sua companheira (R) não pretende adoptar mas
compromete-se a auxiliar B no que for necessário.

Assim, a adopção recairia apenas sobre B que faria o
papel de pai e mãe, remetendo a influência paterna
sobre a criança para o seu irmão e pai.
1998


Fevereiro : a Requerente (B) pede às autoridades
departamentais do Jura autorização para a adopção de
uma criança asiática.
Novembro: A comissão encarregada de estudar as
condições dos candidatos ( uma assistente social e uma
psicóloga) rejeitam o pedido de adopção.
Processo
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
As autoridades departamentais do Jura confirmaram a
decisão (1999).
A requerente seguiu com o caso para o Tribunal
Administrativo de Besançon, que declarou, em 2000, as
duas anteriores decisões inválidas .
As autoridades departamentais do Jura recorreram desta
decisão (do Tribunal Administrativo de Besançon).
A decisão do Tribunal Administrativo foi declarada
inválida, em Dezembro do mesmo ano.
Argumentos a favor da
adopção
Bé:
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boa ouvinte
culta
entusiasta
afável
muito protectora
emocionalmente estável.
Argumentos contra a
adopção

Relação ambígua com R.

R não se classifica como estando numa relação com B e
não está envolvida no processo de adopção.

O facto de B ser solteira e viver com uma mulher iria pôr
em causa o desenvolvimento estável e ajustado da
criança.

Todos os estudos de paternidade parecem mostrar que
uma criança precisa de um pai e de uma mãe.

Quando inquirida sobre se teria gostado de ser criada
por apenas um dos pais, B respondeu negativamente.




Argumentos considerando o desenvolvimento psicológico
da criança que já passou por abandono e mudanças
radicais de cultura e língua.
Grandes riscos quanto à construção da personalidade da
criança.
Fica por resolver a divisão das despesas entre as duas
parceiras.
Em Setembro de 1998, o Serviço Social de Assistência à
Criança recomendou que a autorização fosse negada,
tendo em conta que B não teria considerado a questão
de um papel paternal e masculino na vida da criança,
uma vez que o seu pai e irmão vivem longe, o que
tornaria as reuniões difíceis.
Tribunal de Estrasburgo


B recorreu da decisão para o TEDH (Estrasburgo),
argumentando que o seu pedido para adoptar foi
recusado devido à sua orientação sexual.
O TEDH concordou que o Tribunal Administrativo de
Recurso incidiu explicitamente sobre a orientação
sexual, violando o art. 8º,nº1 e 14º da CEDH assim
como o art. 7º, nº1 da Convenção Europeia em matéria
de adopção de crianças .
Convenção Europeia dos Direitos Humanos
Artigo 8º
1.” Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida
privada e familiar (…)”


Artigo 14º
“O gozo dos direitos e liberdades reconhecidos na
presente Convenção deve ser assegurado sem quaisquer
distinções, tais como as fundadas no sexo raça, cor,
língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem
nacional ou social, a pertença de uma minoria nacional,
a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação. ”
Convenção Europeia em matéria de adopção de crianças
Artigo 7º – “Condições para
adopção:
1. A lei permite que uma criança
seja adoptada:
a) Por duas pessoas de sexo
diferente
b) Por uma pessoa”

Três riscos subjacentes à
adopção:
1.
Alegado risco de a criança se tornar homossexual.
1.
A criança estaria exposta ao risco de desenvolver
problemas psicológicos.
2.
A criança seria alvo de comentários homofóbicos.
Decisão do TEDH


O Tribunal decidiu que, devido ao extenso processo e à
tensão psicológica subjacente , as possibilidades de B
adoptar, no futuro, se tornaram diminutas .
B recebeu uma quantia de 10.000 euros do Estado
Francês, por danos não pecuniários, e 14.528 euros
pelos custos e despesas inerentes aos processos
judiciais.


Primeira vez que Tribunal de Estrasburgo condena um
dos 47 Estados do Conselho da Europa por uma
discriminação relativa a orientação homossexual num
processo de adopção.
Nove países europeus (Alemanha, Bélgica, Dinamarca,
Espanha, Islândia, Noruega, Países Baixos, Reino Unido
e Suécia) admitem a adopção por casais homossexuais.
Nós por cá...
Comentários de portugueses sobre o caso E:B: vs France
(Público On-line)
01.02.2008 - 11h42 – Nuno Sá, Beja
“É um retrocesso grave para a Europa.(…) E não me
venham falar em direitos humanos, porque neste caso
em concreto, e noutros, parece-me que os
homossexuais entendem que têm mais direitos do que
as crianças, numa atitude de violência psicológica para
quem já teve a infelicidade de não ter os Pais naturais
a acompanhá-lo na vida.”
Nós por cá...
18.02.2008 - 15h33 - Carlos Mendes, Algueirão
“O núcleo de todas as avaliações destes processos
tem que ser A CRIANÇA. E custa-me a crer que um
casal homossexual (masculino ou feminino) possa
garantir uma educação saudável…) Usem os
palavrões
que
quiserem:
direitos
humanos,
reaccionário, fascista, fora de moda... O que
quiserem! Não me nego jamais é à racionalidade, ao
mais básico do sentido prático. "SE EU FOSSE" a)
criança, diria: "não obrigado" b) homossexual:
sentir-me-ia muito egoísta.”
Nós por cá...
23.01.2008 –Paulo, Holanda
“Decisão histórica a do Tribunal Europeu. Num
momento em que se defende e potenciam os
Direitos Humanos, e sem dúvida, a Europa está na
dianteira com respeito ao resto do mundo. Talvez
este seja um verdadeiro exercício de igualdade. Urge
a necessidade de deixar de tratar as pessoas apenas
pela sua orientação sexual. Somos todos humanos.
Sim aos Direitos Humanos. Não à Discriminação.”
Nós por cá...
22.01.2008 - 22h41 – Frederico Sousa,Portugal
“Porque
somos
homossexualidade
poligamia?
poligamia,
tão
condescendentes
com
e nada condescendentes com
a
a
Também não será uma orientação,
sexual válida? Talvez mais natural,
a
a
poligamia, do que a homossexualidade.”
Nós por cá...
Políticos
“Uma criança que seja educada em ambiente
homossexual tenderá a interiorizar atitudes,
aprendizagens, reacções, do ambiente onde
está, o que poderá interferir com a sua
“sexualidade natural” ” – Luís Villas-Boas,
membro da comissão de acompanhamento
da Lei de adopção Público 18 de Fevereiro de
2004
Nós por cá...
Políticos
“Não me parece que se encontre com seriedade
científica, quem afirme que a melhor solução para a
criança não seja a triangulação pai, mãe, filho (..)
Ninguém de bom senso pode, do ponto de vista
científico, afirmar a priori que esta situação não traz
danos para a criança” Teresa Morais, deputada
Intervenção no Parlamento, 2003
“Mais vale um só que dois do mesmo sexo” João Pinho
de Almeida, deputado Intervenção no Parlamento
Nós por cá...
Caso português
“A menor deve viver no seio de uma família
tradicional portuguesa, e esta não é certamente,
aquela que o seu pai decidiu constituir, uma vez que
vive com outro homem, como se de marido e mulher
se tratasse (...) Estamos perante uma anormalidade
e uma criança não deve crescer em situações
anormais” Diniz Nunes Relator do Acordão do
Tribunal da Relação de Lisboa de 01705/96 relativo a
um processo de regulação do poder paternal, que
posteriormente levou à condenação do estado
Português pelo TEDH
Estudos
American Phychological Association
“as
crianças
são
aparentemente
muito
mais
influenciadas pelos processos/ sinergias familiares que
pela estrutura familiar” –acrescenta ainda “A crença de
que as crianças de pais gays sofram de algum deficit no
seu desenvolvimento pessoal não tem qualquer
fundamento.”
American Academy of Pediactrics
“Pais e mães dedicam-se às mesmas actividades
parentais típicas”- conclui ainda ser semelhante:
”desenvolvimento emocional e social da criança”,
assim como a sua “identidade de género e orientação
sexual”
Estimativa da UNICEF e da UNAIDS
do
número de orfãos (crianças com menos de
15 anos que perderam um ou ambos os pais)
em 2005:
Estimativa de crianças
órfãs, 2005
Só com pai
Só com
mãe
Sem Pais
Africa
19,370,000
26,454,000
6,906,000
Ásia
21,580,000
43,023,000
3,038,000
2,162,000
6,027,000
333,000
43,113,000
75,504,000
10,277,00
0
América Latina
Total
total
52,730,
000
67,641,
000
8,522,0
00
128,894,00
0
FIM
Bibliografia

http://br.youtube.com/watch?v=AWHRdP02kaw

http://br.youtube.com/watch?v=qbzkpSWFa0k

http://br.youtube.com/watch?v=sZ9pJrKe6FE

http://br.youtube.com/watch?v=3CZWiJWWC00

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1317408

http://www.ilga-portugal.pt/glbt/sociedade20080303.htm

http://www.ilga-portugal.pt/glbt/gip/parentalidade.htm

http://www.ilga-portugal.pt/noticias/20080723.htm

http://portugalgay.pt/politica/ilga41.asp



http://igualdadenocasamento.blogspot.com/2004/03/sondagemportugueses-contra-adopo-por.html
http://quiosque.aeiou.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ae.sto
ries/11834&user=8470
http://www.ilga-portugal.pt/pdfs/parentalidade_adopcao.pdf
Trabalho elaborado por:
Aida Gião nº1408
Josefina Gomes nº1421
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Convenção Europeia em matéria de adopção de crianças