Reordenamento dos Serviços de
Acolhimento para Crianças e
Adolescentes
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Eventos e documentos sobre o Tema
 Out/2011: oficina de apresentação e debate dos dados do Levantamento Nacional MDS, FONSEAS, CONGEMAS, CNJ, CNMP, SDH, especialistas convidados
 Dez/2011: oficina na Conferência Nacional de Assistência Social
Acolhimento Institucional
- O SUAS e o
 Abril/2013: oficina no Encontro Nacional do Congemas Reordenamento dos Serviços
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
 Out/2012: Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral de
Crianças e Adolescentes - CNJ, CNMP, CONDEGE, SDH, MDS, MEC, MS MJ,
 2013: reunião/discussão permanente com CNJ e CNMP
 Oficina sobre Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes (27 e 28 de junho): participação 99 pessoas: técnicos
dos estados e DF, representantes indicados pelo FONSEAS, representantes
indicados pelo CONGEMAS, CNJ, SDH, CNAS, e especialistas convidados.
Na oficina foram discutidas e construídas conjuntamente,
diversas propostas, que serão destacadas nesta apresentação.
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Conhecendo a Realidade
 Em 2010 foi realizado o Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em
Serviços de Acolhimento: visita in loco aos serviços de acolhimento, com
informações sobre os serviços e sobre as crianças e adolescentes acolhidos.
 Em 2012, o Censo SUAS incluiu questionário sobre as Unidades de Acolhimento.
Os dados demonstram que ainda
há um bom caminho a ser
percorrido entre a realidade da
oferta do serviço e o padrão de
atendimento que consta nas
normativas.
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SITUAÇÃO ATUAL: Dados do Censo SUAS 2012 e
Levantamento Nacional
Nº unidades Nº de municípios
Nº de Crianças/
de
com unidades de
Adolescentes Acolhimento
Acolhimento
Acolhidos
Institucional
institucional
Levantamento Nacional 2010
36.929
2.624
1.157
Censo SUAS 2012
34.940
2.360
1.231
Cruzamento: Levantamento X
Censo SUAS 2012
3.077
1.459
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Unidades de Acolhimento Institucional
20,5%
49,1%
Fonte: Censo SUAS 2012
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Unidades de Acolhimento Institucional
Fonte: Censo SUAS 2012
Fonte: Censo SUAS 2012
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Trabalhadores em Unidade de Acolhimento Institucional
Fonte: Censo SUAS 2012
 Recursos Humanos: 44,1% dos serviços de
acolhimento institucional não possuem equipe
técnica completa, o que compromete a qualidade do
serviço e o desenvolvimento de ações efetivas que
possibilitem o retorno ao convívio familiar. (Censo SUAS
2012)
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SITUAÇÃO ATUAL
 Novas Modalidades: a) Cerca de 10% dos acolhidos são adolescentes entre 16 e
18 anos incompletos, com menor possibilidade de reintegração familiar ou adoção,
público potencial para o Serviço de Acolhimento em República para jovens (18 a 21
anos); b) Apenas 2,5% das crianças e adolescentes acolhidos estão em serviços
de famílias acolhedoras.
 Metodologia de Atendimento:
a) apenas 45% dos serviços de acolhimento institucional elaboram Planos
Individuais de Atendimento – PIA*;
b) 34% elaboram e enviam relatórios periódicos para a justiça*;
c) 36% informam organizar pertences pessoais das crianças/adolescentes;
d) 41% realizam capacitação/aperfeiçoamento dos profissionais; e
e) 40% realizam visitas às famílias de origem.
* Procedimentos obrigatórios por Lei.
 Gestão da Rede:
a) 31% das unidades de acolhimento informaram que, nos últimos 12 meses, NÃO
receberam nenhuma visita ou supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 10% das unidades de acolhimento afirmaram que não sabem sequer a localização
da Secretaria de Assistência Social do município onde estão localizadas e 5,5% das
unidades informaram não ter nenhum tipo de articulação com as SMAS.
Ministério do
Desenvolvimento
e Combate
à Fome Oswaldo Cruz/MDS, 2009/2010
Fonte: Levantamento
Nacional
dos ServiçosSocial
de Acolhimento/
Fundação
Secretaria Nacional de Assistência Social
SITUAÇÃO ATUAL
Acolhimento fora do local de origem:
 1 em cada 6 crianças e adolescentes acolhidos foram encaminhados por outros
municípios, o que leva ao enfraquecimento dos vínculos com a família e
comunidade de origem e dificulta a reintegração familiar.
Esse número aumenta substancialmente nas regiões Norte e Nordeste: 12 dos 16
estados apresentam uma média de crianças/adolescentes acolhidos fora do seu
município superior à média nacional. Nessas regiões há estados em que quase
50% das crianças e adolescentes acolhidos estão em serviços localizados fora do
seu município de origem.
Desigualdade Regional na Oferta de Serviços
Concentração de serviços nas regiões Sul e Sudeste e
déficit de serviços nas regiões Norte e Nordeste .
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REORDENAMENTO
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento
Qualificação e adequação
normativas nacionais.
de cada serviço às
O que é
Reordename
nto?
Reordenamento da Rede de Serviços de
Acolhimento
Efetiva coordenação e gestão da rede de serviços
de acolhimento pelos órgãos gestores da
Assistência Social, garantindo o direito à
integralidade da proteção, com implementação
de novos serviços e novas modalidades onde
for diagnosticada demanda não atendida.
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Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: modalidades
Serviço
Serviço de
Acolhimento
Institucional
Público
Crianças e Adolescentes
Unidade
Casa Lar e Abrigo
institucional
Jovens entre 18 e 21 anos após
Serviço de
Acolhimento em
Repúblicas
desligamento de serviços de
acolhimento para crianças e
República para Jovens
adolescentes
Serviço de
Acolhimento em
Família
Acolhedora
Crianças e Adolescentes
Unidade de referência
PSE e residência da
Família Acolhedora
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DIMENSÕES PRIORITÁRIAS
a) Porte e estrutura do serviço
b) Recursos Humanos
c) Gestão do serviço
d) Metodologia de atendimento /
Acompanhamento familiar
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Porte e Estrutura do Serviço
 Número máximo de crianças e adolescentes acolhidos em cada unidade (cf
legislação atual):
- Abrigo Institucional: 20
- Casa-lar: 10
- República: 6
 Localização dos serviços em áreas residenciais
 Acolhimento próximo à localidade de origem
 Habitabilidade, salubridade e privacidade
 Até 4 crianças/adolescentes por quarto
 Local para guarda de pertences individuais
 Acessibilidade
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b) Recursos Humanos - Abrigo Institucional e Casa Lar
NOB/RH e Orientações Técnicas
Equipe de referência para o atendimento direto

Profissional/função
Quantidade
Coordenador
1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos
em, no máximo, 2 equipamentos
Cuidador
1 /10 usuários por turno
1/ 8 usuários por turno (caso haja 1 usuário com demandas
específicas )
1 / 6 usuários por turno (caso haja 2 usuários ou mais com
demandas específicas)
Auxiliar de cuidador
Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão gestor
Profissional/função
Quantidade
Assistente Social
1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários
acolhidos em até 2 equipamentos
Psicólogo
1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários
acolhidos em até 2 equipamentos
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b) Recursos Humanos – Família Acolhedora e República
NOB/RH e Orientações Técnicas
Família Acolhedora: Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao
órgão gestor

Profissional/função
Quantidade
Coordenador
1 profissional referenciado para até 45 usuários acolhidos
Assistente Social
1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias
acolhedoras e de atendimento a até 15 famílias de origem
Psicólogo
República: Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão
gestor
Profissional/função
Quantidade
Coordenador
1 profissional referenciado para até 20 usuários
Assistente Social
1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários
acolhidos em até 2 equipamentos
Psicólogo
1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários
acolhidos em até 2 equipamentos
Fomentar o aumento do percentual de servidores efetivos nos quadros da
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assistência social;
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Gestão do Serviço de Acolhimento
 Elaboração de Plano de Reordenamento do serviço, com estratégias de
conforme a necessidade
 Gestão e capacitação de recursos humanos
 Elaboração de Plano Político Pedagógico do serviço
 Organização de registros e documentação
 Articulação com os demais serviços da rede socioassistencial, das
demais políticas públicas e órgãos de defesa de direito
 Desenvolvimento de capacitações que
abordem temas complexos, tais como os
casos de abuso/violência sexual.
 Priorizar a capacitação da equipe de alta
complexidade, no Capacita SUAS e nos
Planos Estaduais de Capacitação.
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Metodologias de Atendimento:








Foco no processo de reintegração familiar
Acolhimento conjunto de grupos de irmãos;
Elaboração de PIA e relatórios para a justiça;
Participação nos serviços e espaços da comunidade
Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares
Atendimento personalizado
Fortalecimento da autonomia e do protagonismo
Garantia de liberdade de crença e religião
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Acompanhamento familiar
 Ações voltadas ao fortalecimento do vínculo familiar: facilitação de
visitas,
envolvimento
da
família
na
vida
escolar
da
criança/adolescente, participação conjunta em datas festivas, etc
 Atendimento à família de origem.
 Articulação com PAIF e PAEFI
 Articulação com outras políticas públicas, com vistas à superação dos
motivos que levaram ao acolhimento.
Construir diretrizes gerais para orientar o
acompanhamento
familiar,
favorecendo
a
aproximação entre as famílias e os serviços de
acolhimento. E, a articulação dos serviços de
acolhimento
com
os
demais
serviços
socioassistencias em que a família esteja inserida.
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Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento
 Garantir o direito à integralidade da proteção, com implementação de
novos serviços onde for diagnosticada demanda não atendida;
 Implementar novas modalidades de atendimento onde houver
necessidade;
 Viabilizar o acolhimento próximo ao local de moradia da família de
origem;
 Articular os serviços de acolhimento com os demais
serviços socioassistenciais e das demais políticas
públicas e com os órgãos de defesa de direitos;
 Cada estado e município deve elaborar um Plano de reordenamento da rede de serviços de
acolhimento, baseado em diagnóstico que busque identificar a existência ou não de demanda
por serviços no território, quais modalidades são mais adequados, e quais serviços
preexistentes estão em desacordo com as normativas e precisam ser reordenados.
 Formar um GT Estadual (Gestão estadual da assistência / CIB – representação municipal /
Coegemas/ Judiciário/ MP/ Conselho de Direito da Criança e do Adolescente e da Assistência
Social ).
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Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento
 Efetiva coordenação da rede de serviços de acolhimento pelos
órgãos gestores da Assistência Social, com apoio, supervisão e
monitoramento dos serviços (governamentais e não
governamentais) e gestão das vagas: Central de Acolhimento.
 Ampliar as discussões sobre as centrais de acolhimento
e equipes de supervisão nos estados e municípios,
conforme seu porte, com a participação dos órgãos do
Sistema de Garantia de Direitos.
 Implantar Sistema Integrado de cadastro e
monitoramento das unidades de acolhimento. (pública
e privada).
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Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento
 Diversificação na oferta de diferentes modalidades de atendimento,
de modo a atender de forma qualificada à diversidade de situações
apresentadas.

Capacitação específica e material de divulgação
sobre serviços de acolhimento em famílias
acolhedoras e guarda subsidiada em família extensa
(que devem ser priorizados).

Discussão intersetorial e pactuação sobre as ações
com vistas à autonomia dos jovens egressos dos
serviços de acolhimento após os 18 anos, de forma
articulada com os serviços de república, bem como
capacitação específica para a oferta do serviço.

MDS: disseminar experiências exitosas, através do
site.
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Reordenamento da Rede Municipal
 O órgão gestor da Assistência Social deve dispor de equipe responsável
pela gestão de vagas, supervisão e apoio aos serviços de acolhimento (o
tamanho e atribuições dessa equipe deve variar conforme o porte do
município e a quantidade de serviços de acolhimento).
• O estado deverá prestar apoio técnico e financeiro ao município, além
de apoiar e monitorar as ações de reordenamento / implantação de
serviços locais.
 Verificar como garantir a maior participação dos estados;
Priorizar a implantação do serviço de famílias acolhedoras
para municípios de pequeno porte.
 Estruturação das equipes estaduais de alta complexidade, para
supervisão e apoio técnico.
 Garantia de técnico referência para proteção social especial, na
gestão, para municípios com até 20.000 habitantes (pequeno
porte 1), com cofinanciamento.
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Execução de Serviços pelos Estados
 De acordo com o Censo Gestão Estadual 2012, dos 9 Estados que
informaram executar serviços de acolhimento para crianças e adolescentes,
é possível verificar que 79% dessa oferta está presente em municípios de
grande porte e em metrópoles.
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Reordenamento de Serviços Estaduais
 Municipalização dos Serviços- médio, grande e metrópole
 Devem ser municipalizados os serviços de acolhimento estaduais ofertados
em municípios de grande porte e metrópoles e em municípios de médio porte
com capacidade de gestão e demanda suficientes para ter serviços próprios.
 Estruturação de um plano de reordenamento do serviço estadual para a
municipalização dos serviços, priorizando metrópole e município de grande
porte.
Oferta regionalizada – médio, pequeno porte I e II
Sob gestão estadual: essa opção deve ser implementada
apenas para atender municípios pequenos, que, apesar da
necessidade do serviço, tenham demanda pequena e pouca
capacidade de gestão. Orienta-se que os municípios-sede,
preferencialmente, sejam sede de comarca.
Pode ocorrer de duas formas:
 Equipe Técnica Regionalizada
 Unidades de Acolhimento Regionalizadas
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Equipe Técnica Regionalizada
 Estruturação de Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora ou
pequenas unidades de acolhimento institucional.
 As unidades de acolhimento e/ou as residências das famílias acolhedoras
devem localizar-se nos municípios de origem das crianças/adolescentes,
 A equipe regionalizada se desloca para realizar a seleção, capacitação e
acompanhamento das famílias acolhedoras e/ou cuidadores, elaborar os
PIA e implementar suas ações, realizar a articulação com o sistema de
justiça e demais atribuições da equipe técnica.
Coordenação e equipe técnica regionalizada, para
implantação e execução, nos municípios da região
referenciada, de guarda subsidiada/família extensiva e
dos serviços de acolhimento em família acolhedora e
acolhimento institucional na modalidade Casa Lar.
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Unidades de Acolhimento Regionalizadas
Oferta estadual por meio da rede prestadora de serviços de acolhimento
para crianças e adolescentes (governamental ou não-governamental).
Essa opção deve ser implementada apenas para atender municípios,
quando o custo e a demanda local não justificarem a implantação de
serviços municipais apesar da necessidade do serviço local. Orienta-se
que os municípios-sede, preferencialmente, sejam sede de comarca.
Abrange um pequeno grupo de municípios com
proximidade geográfica, devendo ser garantido o
transporte
dos
familiares
para
visitas
à
criança/adolescente acolhido.
O serviço deve atuar de forma articulada com as redes
socioassistenciais dos municípios abrangidos pelo
serviço regionalizado.
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Relação com o judiciário
 Necessidade de construção de fluxos de atendimento, de forma que o
judiciário possa encaminhar as demandas por medida de proteção
diretamente ao órgão gestor da Assistência Social, para melhor
avaliação de qual serviço acolher.
 Em conjunto com a medida protetiva de abrigo, integrar a medida de
proteção ao atendimento das famílias na rede socioasssitencial e das
demais políticas públicas, considerando os motivos que levaram ao
acolhimento. Esta estratégia também prevenirá futuros retornos aos
serviços de acolhimento.

Contribuição da Oficina:
 Construção de uma orientação conjunta entre MDS, CNJ,
CNMP, CONANDA, CNAS para estabelecer o fluxo de
atendimento para os serviços do SUAS.
 Necessidade de criar um dispositivo para regular a
entrada de crianças e adolescentes nos abrigos; necessidade
de fortalecimento da relação com o judiciário (estudar
caderno de fluxos de atendimento elaborado pela ABMP);
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Relação com as demais políticas públicas e
Conselhos de Direitos
 Necessidade de construção de fluxos de atendimento,
discussão conjunta dos casos e elaboração do PIA, com
os serviços das demais políticas ´que estejam
atendendo a criança/adolescente e sua família
 Inscrição de serviços de acolhimento nos Conselhos de
Assistência Social e nos Conselhos de Direitos de
Crianças e Adolescentes
 Alinhamento de estratégias,
financiamento, capacitação.
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Propostas para debate e encaminhamentos
• Realização de estudos de possibilidade de repasse de recursos federal e
estadual para subsídios ao serviço de acolhimento familiar;
• Realização de estudo para possibilidade de regulamentação da guarda
subsidiada para família extensa;
• Definição de estratégias de reordenamento (municipalização
regionalização) e implantação de novos serviços estaduais:
e
ou
• a) execução direta do Estado;
• b) cofinanciamento do Estado;
• c) ausência de cofinanciamento e assessoria técnica do Estado.
• Debate sobre a regionalização dos municípios abaixo
de 20 mil hab.
• Encaminhamento: colocar na pauta das reuniões
sobre o Pacto Estadual de Aprimoramento do SUAS
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COFINANCIAMENTO FEDERAL: SITUAÇÃO ATUAL
Os serviços de acolhimento vêm sendo cofinanciados pelo MDS por meio do Piso
de Alta Complexidade I – PAC I:
Atualmente o MDS cofinancia apenas 44% dos
municípios que ofertam serviços de acolhimento para
crianças e adolescentes no país.
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Municípios que
recebem PAC 1
828 municípios
cofinanciados
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
Municípios
com
Serviços de
Acolhimento
Identificados
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Identificação dos Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes
 Terá como base principal as Unidades identificadas pelo questionário de
Acolhimento do Censo SUAS 2012, que conforme marcação da questão número
1 tenha declarado destinar-se a um dos seguintes públicos: Crianças/adolescentes;
Exclusivamente crianças/adolescente com Deficiência.
 Adotar-se-á como base complementar o Levantamento Nacional de Crianças e
Adolescentes - LNCA - realizado em 2010.
 Para fins de estimativa do número de Unidades existente em cada município adotarse-á sempre a fonte de dados que identificou o maior número de Unidades (LNCA
ou Censo SUAS, conforme o caso)
 As Unidades identificadas no LNCA 2010, que não tenham sido identificadas no
Censo SUAS 2012, terão de ter sua existência confirmada pelo município
 Serão reconhecidos pelo MDS os “Programas/Serviços de Família Acolhedora”
identificados pelo Censo SUAS, que sejam instituídos por lei municipal , efetuem
pagamento de subsídio para as famílias acolhedoras e possuam equipe técnica com
assistente social ou psicólogo.
Ministério
Ministério do
do Desenvolvimento
Desenvolvimento Social
Social e
e Combate
Combate à
à Fome
Fome
Secretaria
Nacional
de
Assistência
Secretaria Nacional de Assistência Social
Social
Estimativa do número de crianças acolhidas nos Serviços de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes
 A quantidade de crianças e adolescentes acolhidos em cada município será
estimado com base nas informações declaradas no preenchimento do Censo SUAS
2012, correspondendo ao somatório das crianças e adolescentes acolhidas em cada
um dos abrigos situados no município.
 Nos municípios em o número de Unidades identificadas no LNCA é superior ao
número de Unidades informadas no Censo SUAS, a quantidade total de crianças e
adolescentes acolhidas no município será estimada da seguinte maneira:
 (Somatório das crianças e adolescentes nas Unidades
informadas no Censo SUAS) +((Unidades LNCA - Unidades
Censo) * 10 )
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Cofinanciamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
identificados
 Serão cofinanciados nas novas regras todos os municípios com mais de 20 mil
habitantes que já possuem serviços de acolhimento para crianças e adolescentes
identificados pelo MDS
 Serão cofinanciados nas novas regras municípios com menos de 20 mil habitantes,
que já possuam serviço implantado, desde que:
 Já recebam cofinanciamento do PAC 1, ou
 Estejam localizados em estados nos quais o percentual de municípios
com Serviços de acolhimento seja inferior a 20%, ou
 Estejam localizados em estados nos quais a taxa de acolhimento seja
inferior a 0,5
 A quantidade de vagas cofinanciadas em cada municípios tem como “teto” a
quantidade equivalente a uma taxa de acolhimento de 1,5 (podendo ser excedida nos
casos de arredondamento)
 Para municípios com mais de 20 mil hab, será precondição a existência, ou aceite, de
CREAS
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Cofinanciamento para implantação de novos Serviços de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes
1. Municípios com 50 mil habitantes, ou mais, que sejam sede de Comarca, e não
possuam Serviços de Acolhimento.
2. Municípios que já possuem oferta de Serviço de Acolhimento, mas cuja a quantidade
de vagas é inferior a 0,5 vagas por 1.000 crianças e adolescentes na população,
terão ampliação de vagas de forma a atingir, no mínimo, esta proporção de vagas.
3. Municípios entre 20 e 50 mil habitantes, que sejam sede de Comarca e não
possuam Serviços de Acolhimento, e estejam situados em estados nos quais 80%,
ou mais, dos municípios não possuem serviços de acolhimento; ou que estejam
situados em estados nos quais a quantidade total de vagas é inferior a 0,5 vagas por
1.000 crianças e adolescentes na população do estado.
4. Os municípios que se enquadrarem no item 3 serão ordenados, no interior de cada
estado, por ordem decrescente de população, e seguindo o ordenamento serão
selecionados até que o estado alcance os limites mínimos de 20% de municípios
cobertos e uma quantidade total de vagas de no mínimo 0,5 por 1.000 crianças e
adolescentes na população do estado.
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Cofinanciamento para implantação de novos Serviços de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes
5. Nos municípios que ainda não possuem serviços de acolhimento, e que serão
contemplados na presente expansão, a estimativa de vagas cofinanciadas será
realizada aplicando-se a média nacional, de 0,75 vagas para cada mil crianças e
adolescentes na população.
6. Para municípios com mais de 20 mil hab, será precondição a existência, ou aceite de
CREAS e CRAS
7. Para ajuste final da quantidade de vagas cofinanciadas será limitado o
cofinanciamento nos estados com elevada taxa de acolhimento, de forma a induzir
processos de reintegração familiar das crianças acolhidas.
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OBRIGAD@!
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E COMBATE À FOME – MDS
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS
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Apresentação dos Serviços de Acolhimento para Crianças e