Órgão Oficial do Município - Uberaba, 17 dezembro de 2004 - ANO 10 Nº 555 - www.portavozuberaba.com.br - Distribuição gratuita
U b e r a b a
1 0 0 %
Prefeito Odo Adão
inaugura quatro obras
PacotedeobrassociaisincluiuquadradeesportesdoMorumbi,ComplexoEsportivoRecreiodosBandeirantes;Aterro
Sanitário, no bairro rural da Baixa e restruturação da Maria Fumaça, na praça da Mogiana.
Odo Adão e os secretários Nagib Facury (Obras) e
Gilberto Dib (Planejamento) descerram placa
O novo aterro recebe atenção
extra da Secretaria de Meio Ambiente (Semea) além do acompanhamento técnico das secretarias de
Obras e Planejamento.
O Município investiu R$ 1,5 milhão na implantação da unidade,
sendo R$ 1,2 milhão provenientes
do Programa Pró-Saneamento.
Uma das maiores autoridades
brasileiras em tratamento de resíduos e desenvolvimento sustentável,
o especialista Ricardo Lima, foi o
responsável pela elaboração do projeto e supervisionou a execução das
obras. A preocupação é fazer com
que o aterro atenda todas as exigências ambientais. Esse técnico
elaborou o projeto do aterro da cidade de Ipatinga (MG), considerado um dos mais modernos do País.
A licença para liberação da obra
foi conseguida em abril junto ao rígido controle da Comissão de Política
Ambiental (Copam) e da Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente).
Maria Fumaça
Complexo Exportivo
Aterro
No aterro foi implantado sistema de adequação ao ambiente,
o que inclui decantação do chorume. A unidade conta com equipamentos de controle da acidez e
alcalinidade da água, o chamado
“Biezometro”, para dar maior segurança às operações. O instrumento alerta em caso de problemas,
utilizando parâmetros técnicos. Foram construídas caixas para tratamento do chorume, que será coletado através de canaletas e dutos.
Toda a área foi drenada e compactada e recebeu curvas de nível para
evitar infiltrações no terreno, que foi
justamente escolhido por ser argiloso, favorecendo a impermeabilização do solo. Uberaba produz 180
toneladas de lixo ao dia e o aterro
garantirá depósito por cerca de 20
anos. “Sabemos que se a cidade investir em coleta seletiva, esse período pode aumentar proporcionalmente”, diz Carlos Nogueira, secretário do Meio Ambiente.
Construído no Recreio dos Bandeira
ntes,
Bandeirantes,
o local tem campo de futebol com
vestiários, espaço para a prática de
capoeira e urbanização com área verde.
Quadra de Esportes
A quadra no Residencial Morumbí mede 20x40 metros e conta com mureta, alambrado galvanizado, pintura demarcatória e demais equipamentos, além de calçada de proteção.O investimento foi da ordem de R$
63 mil, em convênio entre a Prefeitura e o governo do
Estado. A intenção da Prefeitura é buscar o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens
rumo à cidadania e melhor qualidade de vida.
Programa
Mais famílias se
tornam donas de seus
imóveis
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O monumento constituído pela
locomotiva “Maria Fumaça” foi
doado à Prefeitura de Uberaba
em 6 de janeiro de 1970, pela
então Cia Mogiana de Estrada de
Ferro, com a finalidade de ornar a
Praça Dr
ereira R
ebouças,
Pereira
Rebouças,
Dr.. José P
no alto do bairro Boa Vista. O
termo de doação foi assinado pelo
uberabense engenheiro chefe do
3º Distrito da Cia Mogiana
Mogiana,, Abel
Reis. Trata-se de uma locomotiva a
vapor
tlantic 44.2, marca
vapor,, modelo A
Atlantic
Panco nº 303 de procedência
Inglesa, denominada
Maria Fumaça.
A locomotiva tornou-se símbolo da
História Coletiva e reconhecimento
sendo tombada pelo Patrimônio
Histórico Artístico e Cultural de
Uberaba pela lei nº5347, de 13 de
maio de 1994.
Prefeitura aprimora
Programação
sistema eletrônico de especial na telinha
compras
da TV Câmara
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Porta-Voz nº 555 sexta-feira
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
02
Cohagra entrega escrituras de Usucapião
Mais 15 famílias se tornam donas de seus imóveis
FETI se prepara
para uma nova era
A FETI (Fundação de Ensino
Técnico Intensivo) realiza estudos, visando, por exemplo, a realização de contatos com indústrias e entidades ligadas à formação profissional.
A FETI está atenta aos serviços do Sine e Mentre, no sentido de sentir as necessidades do
mercado, e mantido contato com
profissionais nas áreas de eletrônica, eletrotécnica, telecomunicações e manutenção industrial,
a fim de respaldar a reestruturação dos seus programas.
A intenção é introduzir a idéia
de qualidade e excelência, como
conceitos estruturadores na reorganização e implementação
dos cursos.
A partir de janeiro, a FETI divulga os cursos a serem oferecidos, com os pré-requisitos, dias
e horário de inscrições. A fundação também pretende oferecer
cursos de aperfeiçoamento de
curta duração visando atender
empresas e profissionais interessados.
Alunosde psicologia da Uniube atuarão na entrevista dos candidatos, orientando-os e traçando o perfil de cada candidato . As
inscrições e entrevistas acontecerão de 1º a 04/02/2005.
Setas forma mão-deobra adolescente
Quatrocentos adolescentes foram diplomados pela Setas através dos cursos profissionalizantes do Programa “Aprendendo e
Construindo”. A solenidade
aconteceu dia 14, no Sesc.
Os cursos são da área de prestação de serviços e ao participarem destas atividades, os jovens
ganham acesso à inserção no mercado de trabalho.
Ao todo são dez núcleos distribuídos pela cidade, tendo instituições como parceiras.
A Companhia Habitacional do
Vale do Rio Grande (Cohagra) realizou dia 13, mais uma solenidade para entrega de escrituras. No
total, 15 famílias foram beneficiadas com o documento que dá
plenos diretos sobre o imóvel.
Centenas de famílias em Uberaba já foram contempladas com o
programa de lotes urbanizados.
O prefeito Odo Adão destacou o trabalho da companhia
que durante o ano de 2004 regularizou a situação de várias famílias que residem em Uberaba
há mais de cinco anos. “O maior
sonho de todo cidadão é ter a
casa própria. Em Uberaba esta-
mos conseguindo tornar este sonho realidade para muitas famílias”, destacou ele.
Para o presidente da Cohagra,
Arnaldo Santos Júnior, o trabalho
desenvolvido pela entidade é de
fundamental importância para a população, principalmente para os
mais carentes. “O prefeito Odo
Adão sempre deixou claro a sua preocupação em oferecer condições
dignas para a população, principalmente no setor de habitação, e isto
nós temos colocado em prática
aqui na Cohagra, com vários programas de cunho social”destacou.
Arnaldo falou ainda da parceria com a Caixa Econômica Fede-
ral, através de convênio firmado
com a Prefeitura de Uberaba, que
prevê a liberação de recursos
para a aquisição de materiais de
construção, como também do
Programa de Arrendamento Residencial – PAR, com mais uma
linha de crédito, prevista para ser
assinada ainda nesta semana.
O pedreiro Tarcísio Geraldo de
Souza foi um dos beneficiados com
a escritura. Para ele, o sonho da casa
própria já é realidade. “Estou muito
satisfeito. Depois de muitos anos,
agora posso falar que tenho um endereço certo, mina casa, e a certeza
de poder deixar algo para meus filhos”, disse ele.
Artemsérie assina protocolo
de intenções com a PMU
produz peças decorativas artesanais em
resina passa
para
um
terreno de
1,08 m 2 ,
doada pelo
Município.
Com isto, o
empreendimento vai
gerar 40
novos emEmpreendimento vai gerar
pregos dire40 novos empregos
tos, 160 indiretos, poAssinado quarta-feira (dia 8), dendo beneficiar 800 pessoas,
protocolo de intenções entre a além de investimento em forPrefeitura de Uberaba e a em- mação de mão-de-obra especipresa Artemsérie Comércio e alizada e média tecnologia. A
Indústria Ltda. para a transfe- empresa vai investir R$ 240 mil
rência de sua planta industrial no prazo de 24 meses e apredo bairro Santa Maria para o senta projeção preliminar de faAlto das Bicas. A artemsérie que turamento anual de R$ 300 mil.
O diretor da empresa, Adolfo Andrade, falou da história
da Artemsérie e suas perspectivas. “Temos apenas quatro
anos de existência. Começamos muito pequenos e já temos 25 colaboradores. Hoje já
oferecemos um produto diferenciado que estamos vendendo para todo o Brasil. Por
isto, nós precisamos expandir nossa estrutura e modificar nossa localização, pois
estamos em uma área totalmente residencial”, explicou.
“Fico satisfeito em assinar mais este protocolo. Me
encanta ouvir o empresário
dizer que começou pequeno. Isto é um sinal de entusiasmo, o que traz certeza de seu sucesso e crescimento. Uberaba também
tem a ganhar com seu crescimento”, afirmou o prefeito Odo Adão.
PORT
A -V OZ
PORTA
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5.591 e regulamentado pelo Decreto 886
Av. dom Luiz Santana,141 - Mercês - Telefax: 34 (xx) 3318-2029 - PABX:34 (xx) 3318-2000
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Diagramação de atos oficiais: Sílvio José do Carmo, Controle de atos legais: Sideny Ferraz Melo, Redação: Jorn. Alexandre Pereira, Aurélio Veloso, Gê Alves, Kiko Marinelli, Lúcio
Castellano, Renato Pena, Secretaria de Comunicação Social da Câmara Municipal e Assessoria de Imprensa do Codau, Diagramação e Arte final: Ana Paula Gabelini, Fotografia: Enerson
Cleiton,Roberto Pimenta, Webdesigner/ Codiub: Andréa Andrade Cunha, Editora: Jorn. Gê Alves, Chefe de Gabinete: Luiz Carlos Chaem, Diretora do Departamento de Comunicação
Social: Jorn. Donátila Angélica de Souza, Chefe de Seção de Jornalismo: Jorn. Kiko Marinelli, Impressão: Editora Vitória Ltda, Tiragem: 12.000 exemplares, Distribuição gratuita
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
ATOS OFICIAIS CÂMARA
C.P
P.. L .
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 041/2004
03
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/CPL/
154/2004, CARTA-CONVITE Nº 028/2004, ARTIGO 22, INCISO III,
§3º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/00.
UBERABA - MG, 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
RODOLFO LUCIANO CECÍLIO
PRESIDENTE DA CMU
AFLATON CASTANHEIRA MALUF
PRESIDENTE DA CPL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO E REPARO DOS 104
(CENTO E QUATRO) PONTOS DA REDE INTERNA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, COM RESPECTIVA CERTIFICAÇÃO. OS SERVIÇOS COMPREENDEM:
·
Lançamento de novos cabos, com respectivas crimpagens
e conectores em cada situação onde as medidas de aferição
para certificação sejam inferiores às exigências mínimas constantes do item seguinte;
·
Os valores de referência adotados para a certificação do
cabeamento UTP serão os seguintes a 100 MHz:
·
Emissão de Laudo de Avaliação de Certificação contendo:
·
Descrição da rede indicando os padrões técnicos
adotados, número total de pontos de telecomunicações instalados e número de pontos ativos;
·
Planejamento de capacidade e estratégias para atualização ou upgrade da rede;
·
Análise de redundância;
·
Descrição dos equipamentos ativos;
·
Legenda dos equipamentos e cabeamento;
·
Relatório dos testes de certificação de todos os pontos
instalados;
·
Layout dos armários de telecomunicações;
·
Mapa de interconexão dos componentes ativos e passivos, isto é, lista de todas as tomadas RJ45 de cada painel de
conexão e das portas dos equipamentos;
·
A certificação do cabeamento da rede local deverá estar
em conformidade com os requisitos da TIA / EIA TSB - 67
(Transmisson Performance Specification for Field Testing of
Unshielded Twisted-Pair Cabling);
·
A medição deverá obrigatoriamente ser executada com
equipamento de certificação que possua injetor bidirecional (twoway injector), onde os testes são executados do ponto de teste
para o injetor e do injetor para o ponto de teste, sem intervenção
do operador;
·
Um segmento de cabo com terminação nas pontas será
considerado certificado quando o resultado do aparelho for "aprovado", não sendo admitidos resultados marginais, isto é, muito
próximos dos parâmetros mínimos da norma.
·
Toda a rede será considerada certificada quando obrigatoriamente TODOS os pontos da rede forem certificados de acordo com a metodologia acima descrita.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de
Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada
para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 06 de dezembro de 2004.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
CONTRATADA: TECNOLÓGICA COMPUTADORES LTDA..
Art. 1º. Fica declarado Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Evandro
de Souza pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao
Município de Uberaba.
HOMOLOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara
Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo
nº CMU/CPL/154/2004 e a CARTA-CONVITE Nº 028/2004, nele
contida, declarando como vencedora do certame a empresa
TECNOLÓGICA COMPUTADORES LTDA., adjudicada pela Comissão Permanente de Licitação.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Heleno de Souza Araújo
1º- Vice-Presidente
José Rodrigues de Resende
2º Vice-Presidente
Publique-se e cumpra-se.
Uberaba - MG, 08 de Dezembro de 2004.
João Gilberto Ripposati
1º Secretário
RODOLFO LUCIANO CECÍLIO
Presidente da CMU
Jesus Manzano
2º Secretário
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 2.200
Republicada para correção
RESOLUÇÃO Nº 2.113
Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Vitor Montenegro
Wanderley Júnior e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica declarado Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Vitor
Montenegro Wanderley Júnior pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de
Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada
para este fim.
Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Coronel Antônio
Damásio Soares, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica declarado Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Coronel
Antônio Damásio Soares pelos relevantes serviços prestados à
Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de
Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada
para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba (MG), 06 de dezembro de 2004.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 20 de maio de 2004.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Heleno de Souza Araújo
1º- Vice-Presidente
Heleno de Souza Araújo
1º- Vice-Presidente
José Rodrigues de Resende
2º Vice-Presidente
José Rodrigues de Resende
2º Vice-Presidente
João Gilberto Ripposati
1º Secretário
João Gilberto Ripposati
1º Secretário
Jesus Manzano
2º Secretário
Jesus Manzano
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.202
Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Diamantino
Alexandre Guapo, e contém outras disposições.
RESOLUÇÃO Nº 2.199
VALOR TOTAL: R$29.880,00 (VINTE E NOVE MIL, OITOCENTOS E
OITENTA REAIS).
Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Evandro de
Souza, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.
VIGÊNCIA: 10 (DEZ) DIAS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA
DO CONTRATO, OU SEJA, DE 13 (TREZE) DE DEZEMBRO DE
2004 A 22 (VINTE E DOIS) DE DEZEMBRO DE 2004.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica declarado Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Diamantino
Alexandre Guapo pelos relevantes serviços prestados à Cidade
e ao Município de Uberaba.
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
04
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de
Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada
para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 06 de dezembro de 2004.
RESOLUÇÃO Nº 2.207
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 908/93 que
dispõe sobe o regimento interno da Câmara Municipal
de Uberaba, e contém outras disposições.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 06 de dezembro de 2004.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Heleno de Souza Araújo
1º- Vice-Presidente
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Heleno de Souza Araújo
1º- Vice-Presidente
José Rodrigues de Resende
2º Vice-Presidente
João Gilberto Ripposati
1º Secretário
José Rodrigues de Resende
2º Vice-Presidente
Jesus Manzano
2º Secretário
João Gilberto Ripposati
1º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.206
Jesus Manzano
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.204
Declara Cidadã Uberabense a Ilma. Sra. Omi Nardy
Cardoso, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica declarada Cidadã Uberabense a Ilma. Sra. Omi Nardy
Cardoso pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de
Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada
para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 06 de dezembro de 2004.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Heleno de Souza Araújo
1º- Vice-Presidente
José Rodrigues de Resende
2º Vice-Presidente
João Gilberto Ripposati
1º Secretário
Jesus Manzano
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.205
Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Desembargador Dr.
Sérgio Antônio de Resende, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica declarado Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr.
Desembargador Dr. Sérgio Antônio de Resende pelos relevantes
serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de
Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada
para este fim.
Institui o Prêmio "HERBERT DE SOUZA - BETINHO", e
contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Institui no Município de Uberaba o Prêmio "HERBERT DE
SOUZA - BETINHO".
Art. 2º. O Prêmio "HERBERT DE SOUZA - BETINHO" será outorgado pela Câmara Municipal de Uberaba, em reconhecimento público de personalidades e instituições da sociedade civil sem fins
lucrativos, que desenvolvam atividades de enfrentamento a fome
e a miséria no âmbito do Município.
Art. 3º. A apresentação dos nomes que receberão a honraria
será feita pelos vereadores à Mesa Diretora, através de requerimento próprio, colocado à apreciação e aprovação em Reunião
Reservada.
Art. 4º. A Mesa Diretora, após aprovação dos requerimentos,
providenciará Resolução homologando os nomes dos premiados.
Art. 5º. A entrega do Prêmio "HERBERT DE SOUZA - BETINHO"
dar-se-á em solenidade pública, anualmente, em data alusiva ao
Dia Municipal de Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida,
conforme Lei 7.700, de 27 de outubro de 2000.
Art. 6º. O Prêmio será representado por uma placa, contendo o
nome do premiado e a inscrição:
"PRÊMIO HERBERT DE SOUZA - BETINHO.
(NOME DO PREMIADO)
O MUNICÍPIO DE UBERABA RECONHECE SUA LUTA PELA REDUÇÃO DA FOME E MISÉRIA EM NOSSA CIDADE".
Art. 7º. O Prêmio "HERBERT DE SOUZA - BETINHO" não poderá
recair em uma mesma pessoa ou entidade já agraciada por este
prêmio, ainda que se trate de nova legislatura.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 06 de dezembro de 2004.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Heleno de Souza Araújo
1º- Vice-Presidente
José Rodrigues de Resende
2º Vice-Presidente
João Gilberto Ripposati
1º Secretário
Jesus Manzano
2º Secretário
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Acrescenta §9º ao art. 108 da Resolução n.º 908, de 03
de agosto de 1993 que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Uberaba, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108. (...)
§9º. As congratulações de que trata o inciso I deste artigo deverão ser requeridas para entidades, escolas, indústrias e comércios tendo por motivo cada década de tempo da fundação." (AC =
Acrescentado)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de dezembro de 2004.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Heleno de Souza Araújo
1º- Vice-Presidente
José Rodrigues de Resende
2º Vice-Presidente
João Gilberto Ripposati
1º Secretário
Jesus Manzano
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.208
Cria o Programa Vereador Visita a Escola, e contém
outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica criado no Poder Legislativo o Programa Vereador
Visita a Escola a ser desenvolvido na rede municipal de ensino
fundamental de Uberaba.
Art. 2º. Os Vereadores da Câmara Municipal deverão ministrar
palestras sobre o Regimento Interno e Lei Orgânica do Município
de Uberaba, nas escolas da rede municipal de ensino de 5ª a 8ª
séries, uma vez a cada mês.
Art. 3º. A Mesa Diretora estabelecerá um calendário de palestras
com sorteio dos vereadores palestrantes e das escolas a serem
visitadas mensalmente.
Parágrafo único. O vereador impossibilitado de comparecer deverá comunicar à Mesa Diretora, com antecedência de 5 (cinco)
dias úteis, para que possa ser substituído.
Art. 4º. O Vereador palestrante poderá ser acompanhado de um
servidor do Departamento Legislativo da Câmara Municipal para
colaboração nos trabalhos.
Art. 5º. A instituição de ensino no âmbito do município interessada
em ingressar no Programa deverá solicitar ao Presidente da Câmara Municipal através de requerimento.
Parágrafo único. A tramitação do requerimento mencionado no
caput deste artigo deverá obedecer as normas estabelecidas no
Regimento Interno.
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de dezembro de 2004.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Heleno de Souza Araújo
1º- Vice-Presidente
José Rodrigues de Resende
2º Vice-Presidente
João Gilberto Ripposati
1º Secretário
Jesus Manzano
2º Secretário
RESOLUÇÃO N.º 2.209
Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Amir Reston Ali
e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica declarado Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Amir Reston
Ali pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município
de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de
Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada
para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 13 de dezembro de 2004.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Heleno de Souza Araújo
1º- Vice-Presidente
José Rodrigues de Resende
2º Vice-Presidente
João Gilberto Ripposati
1º Secretário
Jesus Manzano
2º Secretário
RESUMO
TÉCNICO
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 17.08.2004, Terça-feira. Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes,
Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da
Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto
Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar
Ribeiro de Rezende, Jesus Manzano, João Gilberto Ripposati,
José Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro
Resende, Newton R. da Cunha Prata, Noé dos Reis Maia, Rodolfo
Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Roberto
Pinheiro (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). Amélio Bausanufo
Guimarães (Autoria: Teresinha Cartafina). Elza Maria Giani (Autoria: Hilton Del Duque). Projetos apresentados para tramitação:
Projeto de Lei nº 0390/04 (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta
de suas características específicas os imóveis que menciona e
contém outras disposições." Projeto de Lei Complementar nº 031/
04 (Autoria: Heleno de Souza Araújo) "Dá nova redação ao art. 49
da Lei Complementar n.º 085/97, que altera e consolida as Leis
que tratam da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Uberaba, e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 389/
2004 (Autoria: Vereador Antônio dos Reis Gonçalves Lerin) "Declara de Utilidade Pública o Terno de Congada Minas Brasil e
contém outras disposições." Projeto de Lei nº 0382/2004 (Autoria: Vereadores Hilton Del Duque e Dr. Heleno de Souza Araújo)
"Autoriza o Poder Executivo a desafetar de suas características
específicas e autoriza a concessão de direito real de uso de
imóvel público à Tenda de Umbanda Chico Baiano e contém outras
disposições." Aprovada a Ata da Reunião Ordinária do dia
07.06.2004. Convidados: Tarquilino Teixeira Neto - Secretário
Municipal de Fazenda - Assunto: Orçamento 2004. Oscar Razera
- Presidente do Grupo Razera. Assunto: PL nº 374/04. Convidado
do Colégio de Líderes: Geraldo Antunes dos Reis - Diretor Social
da Associação dos Moradores do Conjunto Uberaba I - Setores I
e II. Assunto: Projeto de Lei n° 0350/2004. II - Segunda Parte Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 0361/2004 - 1º Turno (Autoria:
Vereador Gilberto Caixeta da Silva). "Institui o Serviço de Transporte Coletivo Especial Escolar e de Fretamento por Fretamento
por Van no Município de Uberaba e contém outras disposições."
Aprovado com emenda e dispensa dos interstícios legais. Projeto
de Lei nº 349/2004 (Autoria: Teresinha Cartafina) "Autoriza o
Poder Executivo a prorrogar o prazo de concessão de direito real
de uso do imóvel que menciona, e contém outras disposições."
Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº
0350/2004 - 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de
suas características específicas e autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público a Associação de Moradores do
Conjunto Uberaba I - Setores I e II, e contém outras disposições."
Aprovado com emenda e dispensa dos interstícios legais. Projeto
de Lei nº 374/2004 - 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal). "Autoriza a doação de imóvel à Empresa Razera Agrícola Ltda., e contém outras disposições." Aprovado com dispensa dos interstícios
legais. Projeto de Resolução nº 094/2004 - Único Turno (Autoria:
Mesa Diretora) "Antecipam-se as Reuniões Ordinárias dos dias 6
e 20 e transfere-se a Reunião Ordinária do dia 7 do mês de
setembro nos termos que determina." Aprovado. Projeto de Lei nº
351/2004 - 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal). "Modifica dispositivo da Lei Municipal nº 8.887, de 04 de setembro de 2003, que
desafeta de suas características específicas e autoriza a doação de área à Arquidiocese de Uberaba - Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, e contém outras disposições." Aprovado com
dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 369/2004 Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal). "Autoriza a concessão
de uso de espaço público que menciona e contém outras disposições." Sobrestado pelo líder do Prefeito. Projeto de Lei nº 368/
2004 - 1º Turno (Autoria: Vereadores Antônio K. Sakamoto, Itamar
Ribeiro de Rezende e Teresinha Cartafina) "Dispõe sobre a atividade de empresas de locação de vídeo game e jogos de computador no Município de Uberaba, e contém outras disposições."
Aprovado em 1º turno. Projeto de Lei nº 158/2004 -1º Turno
(Autor: Vereador João Gilberto Ripposati). "Declara de Utilidade
Pública a Associação Cultural em Benefício aos Artistas do Triângulo Mineiro - ACEATRIM e contém outras disposições." Aprovado
com dispensa dos interstícios legais. O Presidente Rodolfo Luciano
Cecílio declarou o encerramento da reunião. A.C.R.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 14.09.04, Terça-feira. Primeira
Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes, Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da Silva,
Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto Caixeta
da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar Ribeiro
de Rezende, Jesus Manzano, João Gilberto Ripposati, José
Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro
Resende, Newton Ronaldo da Cunha Prata, Noé dos Reis Maia e
Teresinha Cartafina. Foi justificada a ausência do Presidente
Rodolfo Luciano Cecílio. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de pêsames aos familiares da Senhora Antônia Francisco
de Lacerda (Autoria: Vereador Elmar Humberto Goulart). Projetos
apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº 0441/2004 "Institui o Projeto UBERFARMA - Uberaba feita à mão, no âmbito do
município de Uberaba, e dá outras providências." Projeto de Lei nº
0440/2004 "Desafeta de suas características específicas e autoriza doação de área à Creche Comunitária Nossa Senhora do
Rosário e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 0442/
2004 "Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel
público à Academia de Letras do Triângulo Mineiro, e contém
outra disposições." Projeto de Veto Total a Proposição de Lei
Complementar nº 316 "Acrescenta inciso VI ao art. 180 da Lei
Municipal n.º015/91 - Código de Edificações do Município de
Uberaba e contém outras disposições." Projeto de Veto Total a
Proposição de Lei nº 9.387 "Dá nova Redação ao § único do art.
21 da Lei 4.485/1990 que dispõe sobre a regulamentação do
serviço de transporte coletivo urbano no município de Uberaba e
05
contém outras disposições." Aprovada a ata da Reunião Ordinária do dia 06/07/2004. II - Segunda Parte - Grande Expediente:
Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de
Honra ao Mérito: Vereador Noé dos Reis Maia: ao Senhor Alfredo
Moser. Em votação. Aprovado. REQUERIMENTOS: Ao Senhor Prefeito Municipal, Dr. Odo Adão: Vereador Elmar Humberto Goulart:
solicita abertura de processo licitatório para os quiosques
construídos pela Prefeitura Municipal na Praça da Mogiana. Jesus
Manzano: solicita estudos para viabilizar a doação de área em
local central na Univerdecidade, para a Escola de Artes Doutor
Odilon Fernandes, entidade declarada de utilidade pública desde
1976, Lei nº 2.573. Vereador José Ronaldo Maciel: estudos referentes a instituição da hierarquia na Guarda Municipal de Uberaba,
conforme Minuta de Projeto de Lei Complementar em anexo. Vereador Antônio dos Reis G. Lerin: à Senhora Leilamar Fernandes
Dutra Maciel, Diretora da Escola Municipal Vicente Alves Trindade
e a todos os funcionários, enviando-lhes cumprimentos pela passagem do aniversário de 18 anos deste educandário; ao Senhor
José Ronan Hilarino, Diretor da Escola Municipal Gastão Mesquita
Filho e a todos os funcionários, enviando-lhes cumprimentos pela
passagem do aniversário de 23 anos do educandário a ser comemorado dia 09 de setembro do corrente ano; à Senhora Maria
Goretti Vieira, Diretora da Escola Municipal Adolfo Bezerra de
Menezes e a todos os funcionários, enviando-lhes cumprimentos
pela passagem do aniversário de 19 anos deste educandário a
ser comemorado dia 25 de setembro do corrente ano; à Senhora
Leonice Gomes Pereira dos Santos, Diretora da Escola Municipal
Joubert de Carvalho e a todos os funcionários, enviando-lhes
cumprimentos pela passagem do aniversário de 12 anos deste
educandário; à Senhora Rose Priscila Dumont, Diretora da Escola
Municipal Maria Lourencina Palmério e a todos os funcionários,
enviando-lhes cumprimentos pela passagem do aniversário de
12 anos deste educandário; à Senhora Marilene de Lourdes Vieira,
Diretora da Escola Municipal Urbana Frei Eugênio e a todos os
funcionários, enviando-lhes cumprimentos pela passagem do
aniversário de 18 anos deste educandário a ser comemorado dia
25 de setembro do corrente ano; ao Senhor João Barbosa de
Siqueira Filho, Presidente do Sindicato do Instituto e Beleza de
Cabeleireiros e Barbeiros e Similares de Uberaba e Região, enviando nossos cumprimentos extensivos a todos os filiados, pelo
aniversário de fundação do Sindicato a ser comemorado dia 16
de setembro. Vereadora Marilda Ribeiro de Resende: à Profa.
Solange de Melo Montes Nogueira Borges, Secretária Municipal
de Educação, solicitando-lhe que a designação para o exercício
de 2005 dos professores da Prefeitura seja feita ao final do mês
de Dezembro/2004 ou na última semana de Janeiro/2005.
Vereadora Teresinha Cartafina: ao Senhor Major Mateus Queiroz
Corrêa, Comandante da 3ª Companhia Independente de Bombeiros da Polícia Militar, enviando-lhe cumprimentos pelo Dia do Soldado, comemorado dia 25 de agosto, extensivo a todos os membros desse batalhão; ao Senhor Ten. Cel. Emanuel da Paixão
Kappel, Comandante do 4º BPM, enviando-lhe cumprimentos pelo
Dia do Soldado, comemorado dia 25 de agosto, extensivo a todos
os membros desse batalhão. INDICAÇÃO: Ao Senhor Prefeito
Municipal, Dr. Odo Adão: Vereador Gilberto Caixeta da Silva: providenciar recapeamento asfáltico na Rua Doutor Aulo de Oliveira
- Jardim São Bento. Vereador Heleno de Souza Araújo: reitera a
indicação nº 0281/04; providenciar canaleta para o cruzamento
da Rua Yolanda Mota Leite com Rua J - Chica Ferreira. Vereador
Itamar Ribeiro de Rezende: providenciar a presença diária de
guardas municipais no complexo esportivo Cairo Theodoro Batista localizado na Av. Orlando Rodrigues da Cunha no bairro Abadia; providenciar o replantio de grama na praça localizada entre
as Ruas São Luiz Gonzaga, São Pedro e Caiapós, ao lado do
Reservatório R-10 no Jardim América; , providenciar limpeza em
um terreno localizado na Rua Doutor Álvaro Lopes Cançado, em
frente ao nº 31 - Parque Exposição. Vereador Jesus Manzano:
realizar operação tapa-buracos em todas as vias do Jardim Triângulo; regar as Praças da cidade, pelo menos uma vez por
semana; consertar os passeios da Praça Joaquim Melchíades Conjunto Cássio Rezende; providenciar o recapeamento asfáltico
na Av. Hermínia Cartafina Guimarães - Conjunto Guanabara.
Vereadora Teresinha Cartafina: poda de árvore na Rua Donaldo
Silvestre Cicci em frente ao nº 559 - Manoel Mendes; instalação
de tela de proteção com urgência ao lado das ilhas do pontilhão
recém-inaugurado no final da Av. Leopoldino de Oliveira sentido
Manoel Mendes/Bairro de Lourdes e outros; efetuar corte da árvore, localizada na Av. Quinze de Novembro, em frente ao nº 726
ou 122 - Bairro Estados Unidos; providenciar a retirada de entulhos (terra e pedras) que estão na Rua Antônio Zeferino dos
Santos, em frente ao nº 1071 - Gameleira I; providenciar o corte
da árvore localizada entre a Creche Cássio Rezende e o escritório da COHAB que se localizam na esquina das Ruas Doutor Hélio
Angotti, nº 37 e Doutor José Maria dos Reis, 556 - Cássio Rezende.
06
Vereador Carlos Pereira da Silva: ao Senhor Secretário Municipal
de Segurança, Trânsito e Transportes - SESTTRAN, Cel. Roberto
Benigno da Silva, solicitando-lhe determinar a inclusão de semáforo para pedestres, na confluência das Avenidas Guilherme
Ferreira, Orlando Rodrigues da Cunha e Rua Bom Retiro. Vereador Gilberto Caixeta da Silva: ao Senhor José Luiz Carneiro Costa, Secretário Municipal de Obras, solicitando-lhe providenciar
uma ligação de rede de energia elétrica num trailler de lanche em
frente a Escola Municipal Frederico Peiró - Peirópolis; ao Senhor
Hudson Elvis Ferreira, Gerente Comercial da CEMIG, solicitandolhe providenciar uma ligação de rede de energia elétrica num
trailler de lanche em frente a Escola Municipal Frederico Peiró Peirópolis. Vereador Jesus Manzano: ao Senhor Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes - SESTTRAN, Cel.
Roberto Benigno da Silva, solicitando-lhe instalar redutor de velocidade na Av. Hermínia Cartafina Guimarães - Conjunto Guanabara.
Vereadora Teresinha Cartafina: ao Ten. Cel. Emanuel da Paixão
Kappel, Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar, solicitandolhe realizar policiamento ostensivo no Loteamento Residencial
Zaida Facury Dib. Em votação os requerimentos e indicações.
Aprovados. Projetos aprovados em Reunião Secreta: Vereador
Antônio Carlos Silva Nunes: Projeto de Lei nº 364/04 "Autoriza
denominar Lázaro Antônio da Silveira logradouro público desta
cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 367/04
"Autoriza denominar Altaur José Tosta logradouro público desta
cidade e contém outras disposições." Vereador Antônio dos Reis
G. Lerin: Projeto de Resolução nº 099/04 "Declara Cidadão
Uberabense o Revmo. Padre Sebastião José Aparecido Ribeiro e
contém outras disposições"; Projeto de Resolução nº 102/04 "Declara Cidadão Uberabense o Revmo. Padre Alex Pereira dos Santos e contém outras disposições"; Projeto de Resolução nº 103/
04 "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Carlos Rossi e contém outras disposições"; Projeto de Resolução nº 104/04 "Declara Cidadão Uberabense o Revmo. Padre João Dairton Fernandes
Amaral e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 607/03
"Autoriza denominar Maria Teresinha Rocha logradouro público
desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 416/
03 "Autoriza denominar João Batista Salvador logradouro público
desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 298/
04 "Autoriza denominar Aureliano Paulo Cury logradouro público
desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 327/
04 "Autoriza denominar Volmar Beltrão logradouro público desta
cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº325/04
"Autoriza denominar Armando Rodrigues logradouro público desta cidade e contém outras disposições." Vereador Arly Coelho da
Silva: Projeto de Resolução nº 112/04 "Declara Cidadão Uberabense
o Ilmo. Sr. Ângelo Custódio Tomé e contém outras disposições";
Projeto de Lei nº 328/04 "Autoriza denominar Expedicionário Odorico
Rodrigues Silva logradouro público desta cidade e contém outras
disposições"; Projeto de Lei nº 370/04 "Autoriza denominar Edson Jorge logradouro público desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 371/04 "Autoriza denominar Orlando
Geraldo Damasceno Borges logradouro público desta cidade e
contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 384/04 "Autoriza
denominar Expedicionário José Ubaldo de Castro logradouro público desta cidade e contém outras disposições"; Vereador Elmar
Humberto Goulart: Projeto de Resolução nº 98/04 "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Osmar Santos e contém outras disposições." Vereador Gilberto Caixeta da Silva: Projeto de Lei nº 398/
04 "Autoriza denominar José Rodrigues da Cunha logradouro
público desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei
nº 420/04 "Autoriza denominar Dinaura Flauzina de Jesus - D.
Fizuca, logradouro público desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 421/04 "Autoriza denominar José João
Batista logradouro público desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 422/04 "Autoriza denominar Vespertine
de Sene logradouro público desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 423/04 "Autoriza denominar Glória Maria Batista logradouro público desta cidade e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 399/04 "Autoriza denominar José
Aleixo Sobrinho logradouro público desta cidade e contém outras
disposições." Vereador Heleno de Souza Araújo: Projeto de Lei nº
344/04 "Autoriza denominar Maria Ernestina Peres logradouro
público desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei
nº 347/04 "Autoriza denominar Maria Antônia de Jesus Ângelo
logradouro público desta cidade e contém outras disposições";
Projeto de Lei nº 395/04 "Autoriza denominar Sadala Zacarias
Sarraf logradouro público desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 409/04 "Autoriza denominar Jesus Afonso logradouro público desta cidade e contém outras disposições";
Projeto de Lei nº 345/04 "Autoriza denominar Maria Luzia Ângelo
logradouro público desta cidade e contém outras disposições";
Projeto de Lei nº 346/04 "Autoriza denominar Benedito Gonçalves
Ângelo logradouro público desta cidade e contém outras disposi-
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
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sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
ções." Vereador Hilton Del Duque: Projeto de Lei nº 366/04 "Autoriza denominar Arlindo Neto logradouro público desta cidade e
contém outras disposições." Vereador Itamar Ribeiro de Rezende:
Projeto de Lei nº 418/04 "Autoriza denominar Milton de Oliveira
logradouro público desta cidade e contém outras disposições";
Projeto de Lei nº 419/04 "Autoriza denominar Lázaro Sérgio Alves
logradouro público desta cidade e contém outras disposições."
Vereador Jesus Manzano: Projeto de Lei nº 363/04 "Autoriza
denominar Afonso Cousoline logradouro público desta cidade e
contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 381/04 "Autoriza
denominar Aziz Frange logradouro público desta cidade e contém
outras disposições." Projeto de Lei nº 262/04 "Autoriza denominar Sebastião José de Souza logradouro público desta cidade e
contém outras disposições." Vereador João Gilberto Ripposati:
Projeto de Resolução nº 105/04 "Declara Cidadão Uberabense o
Ilmo. Sr. Oscar Razera e contém outras disposições"; Projeto de
Resolução nº 106/04 "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr.
Elias Barbosa e contém outras disposições"; Projeto de Resolução nº 109/04 "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Marcelo
Suzuki e contém outras disposições"; Projeto de Resolução nº
111/04 "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Marconi Nunes
Freitas e contém outras disposições"; Projeto de Resolução nº
110/04 "Declara Cidadã Uberabense a Ilma. Sra. Maria Elisa Costa
e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 394/04 "Autoriza
denominar Alfredo Freire Júnior logradouro público desta cidade
e contém outras disposições", Projeto de Lei nº 387/04 "Autoriza
denominar Gilmar Ponciano Silva logradouro público desta cidade
e contém outras disposições." Vereador José Ronaldo Maciel:
Projeto de Lei nº 424/04 "Autoriza denominar Mário de Oliveira
Primo logradouro público desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 426/04 "Autoriza denominar Bruno Eduardo de Morais Sousa logradouro público desta cidade e contém
outras disposições"; Projeto de Lei nº 439/04 "Autoriza denominar logradouro público José Lucas de Almeida logradouro público
desta cidade e contém outras disposições." Vereador José
Rodrigues de Resende: Projeto de Lei nº 274/04 "Autoriza denominar Mário Teodoro da Cruz logradouro público desta cidade e
contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 295/04 "Autoriza
denominar Sebastião Rodrigues da Silveira logradouro público
desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 303/
04 "Autoriza denominar Ézio Augusto de Carvalho logradouro
público desta cidade e contém outras disposições." Vereadora
Marilda Ribeiro de Resende: Projeto de Lei nº 401/04 "Autoriza
denominar Eurípedes de Assis logradouro público desta cidade e
contém outras disposições." Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata: Projeto de Lei nº 405/04 "Autoriza denominar Benedita
Thomaz Brito logradouro público desta cidade e contém outras
disposições." Vereador Noé dos Reis Maia: Projeto de Lei nº 385/
04 "Autoriza denominar Amilton Bezerra Dias logradouro público
desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 386/
04 "Autoriza denominar Maria Bezerra Dias logradouro público
desta cidade e contém outras disposições". Vereadora Teresinha
Cartafina: Projeto de Resolução nº 101/04 "Declara Cidadão
Uberabense o Ilmo. Sr. Jovelino Carvalho Mineiro Filho e contém
outras disposições"; Projeto de Lei nº 417/04 "Autoriza denominar a Profa. Sara Aidar logradouro público desta cidade e contém
outras disposições"; Projeto de Lei nº 444/04 "Autoriza denominar Vitor Hugo de Oliveira logradouro público desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 247/04 "Autoriza denominar Joaquim Barbosa de Souza - Quinzinho, logradouro público
desta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei nº 305/
04 "Autoriza denominar Antônia de Freitas Finholdt logradouro
público esta cidade e contém outras disposições"; Projeto de Lei
nº 272/04 "Autoriza denominar Vicente José dos Santos
logradouro público esta cidade e contém outras disposições".
Vereadores Arly Coelho da Silva e Jesus Manzano: Projeto de
Resolução nº 108/04 "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr.
Carlos Pinheiro e contém outras disposições". Vereadores Elmar
Humberto Goulart e Jesus Manzano: Projeto de Resolução nº
107/04 "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Benedito Mutran
Filho e contém outras disposições". Vereadores Jesus Manzano,
Antônio dos Reis G. Lerin e João Gilberto Ripposati: Projeto de
Resolução nº 100/04 "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr
Eurípedes Humberto Higino Reis e contém outras disposições". O
Presidente em exercício Heleno de Souza Araújo declarou o encerramento da reunião. A.C.R.C.
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 15.09.2004, Quarta-feira. Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes,
Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da
Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto
Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar
Ribeiro de Rezende, Jesus Manzano, João Gilberto Ripposati,
José Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro
Resende, Newton R. da Cunha Prata, Noé dos Reis Maia, Rodolfo
Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Luiz Carlos
de Almeida (Autoria: Teresinha Cartafina). Geraldo Minoro e Fauze
Abrão (Autoria: Arly Coelho da Silva). Carlos Drumond Júnior
(Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). Projetos apresentados para
tramitação: Projeto de Lei Complementar nº 034/04 (Autoria: Prefeito Municipal) "Cria a Secretaria de Políticas Étnicas, integração
social e promoção da igualdade racial, altera denominação do
cargo que menciona e contém outras disposições." Redação Final a Proposição de Lei nº 9.424 (Autoria: Prefeito Municipal)
"Institui o Serviço de Transporte Coletivo Especial Escolar Urbano
e de fretamento por van no município de Uberaba. Projeto de Lei
Complementar nº 026/2004 (Autoria: Rodolfo Luciano Cecílio "Turkinho", Pastor Carlos Pereira da Silva, Antônio Carlos Silva
Nunes - "Tony Carlos" e Marilda Ribeiro Resende) "Altera o art. 13
da Lei Complementar n.º 195/2000 e acrescenta §2º ao art. 1º da
Lei Complementar n.º 183/2000 e contém outras disposições."
Convidados do Colégio de Líderes: Ronan Alvim Soares, representando o Sr. José Carlos Ramos da Silva - Presidente da Associação dos Professores de Educação Física de Uberaba - APEFU.
Assunto: PL n.º 337/04. Eva Carvalho - Tesoureira da Creche
Comunitária Nossa Senhora do Rosário. Assunto: PL n.º 440/04.
II - Segunda Parte - Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 440/2004 - 1º
turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de suas características específicas e autoriza doação de área à Creche Comunitária Nossa Senhora do Rosário e contém outras disposições."
Aprovado com emendas e dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 337/2004 - 1º turno (Autoria: Prefeito Municipal)
"Desafeta de suas características específicas e autoriza doação
de área à Associação dos Professores de Educação Física de
Uberaba - APEFU, e contém outras disposições." Aprovado com
emenda e dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 445/
2003 - 1º turno (Autoria: Vereador José Rodrigues de Resende)
"Dispõe sobre a obrigatoriedade das Empresas da Indústria da
Construção em atender o disposto na Norma Regulamentadora nº
18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e dá outras providências." Aprovado com emenda e dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 228/2003 - 1º turno
(Autor: Vereador Noé dos Reis Maia) "Autoriza o Poder Executivo
a implantar serviço social nas escolas da rede pública municipal
de ensino e contém outras disposições." Sobrestado pelo autor.
Projeto de Lei Complementar nº 027/2004 - 1º Turno (Autoria:
Prefeito Municipal) "Acrescenta parágrafos 1º e 2º, ao artigo 13,
da Lei Complementar nº 096, de 19 de Janeiro de 1998, que
reestrutura a fundação de ensino técnico intensivo "DR. RENE
BARSAN" - FETI, e contém outras disposições." Aprovado em 1º
turno com emenda e dispensa dos interstícios legais. Projeto de
Resolução nº 096/2004 - Único Turno (Autoria: Mesa Diretora)
"Transfere para o dia 14 a Reunião Ordinária da Câmara Municipal
do dia 11 do mês de outubro do ano em exercício." Aprovado.
Projeto de Lei nº 407/2004 - 1º turno (Autoria: Vereadora Teresinha
Cartafina) "Determina as entidades de atendimento à Saúde,
estabelecidas no Município de Uberaba, a manterem cama adaptada para pessoas com necessidades especiais." Aprovado com
dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 421/2001 - 1º
turno (Autoria: Vereador Antônio K. Sakamoto) "Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.900/98, que institui o "Feirão da Abadia" no
Município de Uberaba e contém outras disposições." Sobrestado
pelo autor. Veto à Proposição de Lei nº 9.113 - Único Turno
(Autoria: Prefeito Municipal) "Institui o Programa de Apoio e Incentivo à Valorização e à Difusão das Manifestações Culturais PRO-ARTE e contém outras disposições." Mantido o veto. Veto
Total à Proposição de Lei nº 9.260 - Único Turno. "Determina as
instituições de saúde do município de Uberaba a manterem afixados cartazes com o número de telefone da Comissão de Saúde e
Saneamento da Câmara Municipal, e contém outras disposições."
Mantido o veto. Projeto de Lei nº 439/2003 - 1º turno (Autoria:
Vereador Itamar Ribeiro de Resende) "Dispõe sobre a criação de
comissão verificadora para cadastro de estudantes em nível de
ensino fundamental, médio e superior, carentes de recursos."
Sobrestado pelo autor. Projeto de Lei nº 246/2004 - 1º turno (Autores: Vereadores Rodolfo Luciano Cecílio - Turkinho, Antônio
Carlos Silva Nunes - Tony Carlos, Carlos Pereira da Silva, Marilda
Ribeiro Resende e Gilberto Caixeta da Silva) "Acrescenta parágrafo no art. 10 da Lei nº 7.904/2001, que disciplina a Política
Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual, e contém outras
disposições." Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 357/2004 - 1º turno (Autores: Vereadores Marilda
Ribeiro Resende, Antônio Carlos Silva Nunes - Tony Carlos, Carlos
Pereira da Silva e Rodolfo Luciano Cecílio - Turkinho) "Dispõe
sobre o armazenamento de restos de podas de árvores que
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deverão ser triturados e acondicionados a fim de serem transformados em adubo orgânico e contém outras disposições." Aprovado com redação final e dispensa dos interstícios legais. Projeto
de Lei nº 389/2004 - 1º turno (Autoria: Vereador Antônio dos Reis
Gonçalves Lerin) "Declara de Utilidade Pública o Terno de Congada
Minas Brasil e contém outras disposições." Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 437/2004 - 1º turno
(Autor: Vereador João Gilberto Ripposati) "Declara de Utilidade
Pública o Clube do Automóvel e Motos de Uberaba e contém outras disposições." Aprovado com dispensa dos interstícios legais. O Presidente Rodolfo Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. A.C.R.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 05.10.2004, Terça-feira. Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes,
Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da
Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Heleno de
Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar Ribeiro de Rezende, Jesus
Manzano, João Gilberto Ripposati, José Rodrigues de Resende,
José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende, Newton R. da Cunha Prata, Noé dos Reis Maia, Rodolfo Luciano Cecílio e Teresinha
Cartafina. Foi justificada a ausência do Vereador Gilberto Caixeta
da Silva. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Alaor Ferreira de Faria, Maria Alice Terra
Smith, José Assis Baptista, Vera Maria Rodrigues da Cunha e
Oscari Bruno (Autoria: Teresinha Cartafina). Sônia Mar Dias Felipe
(Autoria: Noé Maia). Flávio José de Oliveira (Autoria: Jesus
Manzano). Augusto Gridel (Autoria: Newton Ronaldo da Cunha
Prata). Ivanir Maria Oliveira Fagundes (Autoria: José Ronaldo
Maciel). Luiz Alberto Andrade Rocha e Alice de Oliveira Dorça
(Autoria: Rodolfo Cecílio). Eurípedes Morais (Autoria: Hilton Del
Duque). Iraci Alves Gondim (Autoria: Arly Coelho da Silva). Projetos apresentados para tramitação: Veto total a Proposição de Lei
nº 9.406 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre a cassação
de alvará de funcionamento de estabelecimentos situados no
Município, por infração às normas de proteção à criança e ao
adolescente e contém outras disposições." Veto Total a Proposição de Lei nº 9.396 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre a
abertura de shows promovidos pelo Poder Público por músicos,
artistas, agentes culturais e bandas musicais do município de
Uberaba e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 0450/04
(Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito adicional no orçamento programa do exercício de 2004 e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 0464/04 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito adicional no orçamento programa do exercício de 2004 e contém outras disposições". Projeto de
Lei Complementar nº 0036/04 (Autoria: Prefeito Municipal) "Altera
e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 034/94, que
dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do município de
Uberaba, e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 0461/04
(Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza a desafetação de área e
contém outras disposições." Projeto de Lei nº 460/04 (Autoria:
Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do exercício de 2004 e contém outras
disposições." Projeto de Lei nº 0449/04 (Autoria: Prefeito Municipal) "Acrescenta dispositivo ao anexo III, da Lei Municipal nº 8.793,
de 09 de julho de 2003, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do município para o exercício de 2004, e contém
outras disposições." Projeto de Lei nº 0459/04 (Autoria: Prefeito
Municipal) "Acrescenta dispositivo ao anexo III, da Lei Municipal
nº 8.793, de 09 de julho de 2003, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias do município para o exercício de 2004, e
contém outras disposições." Projeto de Lei nº 0451/04 (Autoria:
Prefeito Municipal) "Autoriza a alienação de imóvel remanescente, por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro que menciona e dá outras providências." Projeto de Lei nº 0453/04 (Autoria:
José Ronaldo Maciel) "Dispõe sobre a afixação de cartaz sobre
hospedagem de crianças e adolescentes nos hotéis e estabelecimentos congêneres e contém outras disposições." Projeto de
Lei nº 0458/04 (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende) "Declara de
Utilidade Pública a Igreja Pentecostal Aliança com Deus e contém
outras disposições." Projeto de Lei nº 0471/04 (Autoria: José
Ronaldo Maciel) "Autoriza o Executivo a instituir o Complexo Esportivo denominado 'Praça Feliz' no município de Uberaba e contém outras disposições." Projeto de Lei Complementar nº 035/04
(Autores: Vereadores Rodolfo Luciano Cecílio, Marilda Ribeiro
Resende, Antônio Carlos Silva Nunes - Tony Carlos, Carlos Pereira da Silva) - Substitutivo ao Projeto de Lei nº 431/2004 "Dispõe
sobre a imunidade, isenção e remissão do Imposto Predial e
Territorial Urbano e contém outras disposições." Projeto de Lei nº
462/04 (Autores: Vereadores Marilda Ribeiro Resende, Antônio
Carlos Silva Nunes - Tony Carlos, Carlos Pereira da Silva e Rodolfo
Luciano Cecílio) "Autoriza o Poder Executivo a implantar a Farmácia Municipal de Manipulação e dá outras providências." Projeto
de Lei nº 0469/04 (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende) "Institui
'Rua de lazer' no município de Uberaba e contém outras disposições." Projeto de Resolução nº 0114/04 (Autoria: Mesa Diretora)
"Revoga a Resolução n.º 2.027, de 10 de outubro de 2003, nos
termos em que menciona." II - Segunda Parte - Ordem do Dia:
Redação Final à Proposição de Lei nº 9.424 - Único Turno "Institui
o Serviço de Transporte Coletivo Especial Escolar e de Fretamento por Van no Município de Uberaba." Aprovado. Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 015/2001 - 2º turno (Autoria: Vereador
Jesus Manzano) "Acrescenta dispositivos ao art. 102 da Lei Orgânica do Município de Uberaba e contém outras disposições."
Aprovado. Projeto de Lei nº 074/02 - 1º Turno (Autoria: Hilton Del
Duque) "Autoriza o Poder Executivo, a adquirir por compra, imóvel pertencente à CAPEMI e contém outras disposições." Retirado
pelo autor. Projeto de Lei nº 215/2002 - 1º turno (Autoria: José
Ronaldo Maciel) "Autoriza o Poder Executivo a implantar o ensino
médio nas escolas municipais rurais do município de Uberaba e
contém outras disposições." Retirado pelo autor. Projeto de Lei nº
430/2003 - 1º turno (Autores: Vereadores Marilda Ribeiro Resende,
Antônio Carlos Silva Nunes - Tony Carlos, Carlos Pereira da Silva,
Rodolfo Luciano Cecílio - Turkinho.) "Dispõe sobre a celebração
de convênios por órgãos e entidades da Administração Pública e
contém outras disposições." Aprovado com dispensa dos
interstícios legais. Projeto de Lei nº 628/2003 - 1º turno (Autoria:
Vereador José Rodrigues de Resende) "Acrescenta parágrafo
único ao art. 2º da Lei n.º 4.042, de 29 de abril de 1988, e contém
outras disposições." Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 025/2004 - 1º turno (Autoria: Vereador
Newton Ronaldo da Cunha Prata) "Dispõe sobre a veiculação de
orientação sobre doações ao Fundo Municipal para a Infância e
Adolescência em documentos emitidos pelo Poder Público Municipal." Aprovado em 1º turno com emenda e dispensa dos interstícios
legais. Projeto de Resolução nº 092/04 - 1º turno (Autoria: Dr.
Heleno de Souza Araújo) "Acrescenta dispositivo à Resolução nº
908/93 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba e contém outras disposições." Aprovado com
dispensa dos interstícios legais. O Presidente Rodolfo Luciano
Cecílio declarou o encerramento da reunião. A.C.R.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 13.10.2004, Quarta-feira. Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes,
Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da
Silva, Carlos Pereira da Silva, Gilberto Caixeta da Silva, Heleno de
Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar Ribeiro de Rezende, Jesus
Manzano, João Gilberto Ripposati, José Rodrigues de Resende,
José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende, Newton R. da Cunha Prata, Noé dos Reis Maia, Rodolfo Luciano Cecílio e Teresinha
Cartafina. O Vereador Elmar Humberto Goulart teve sua ausência
justificada. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Geraldo Antônio Dias (Autoria: Vereador Arly Coelho da Silva). Escritor Fernando Sabino (Autoria: Vereador Gilberto Caixeta da Silva). Sebastião Ferreira de Morais
(Autoria: Vereador Jesus Manzano). Francisco Elias Martins (Autoria: Vereador Noé Maia). Darc Alves Matos e Sebastião Leonel
de Lima (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende). Sargento
Sebastião Campos (Autoria: Vereador Hilton Del Duque). Projetos
apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº 0481/04 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza a alienação de imóvel remanescente, por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro que menciona e dá outras providências." Projeto de Lei nº 0480/04 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre a revogação de doação de
área e sua conseqüente reversão, transferindo-a ao patrimônio
municipal e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 0479/04
(Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre a revogação de doação de área e sua conseqüente reversão, transferindo-a ao
patrimônio municipal e contém outras disposições." Projeto de
Lei nº 0478/04 (Autoria: Prefeito Municipal) "Retira encargos
inseridos no decreto municipal que menciona." Projeto de Lei nº
0477/04 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza a alienação de
imóvel remanescente, por investidura, ao proprietário de imóvel
lindeiro que menciona e dá outras providências." Projeto de Lei
Complementar nº 038/04 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre
a aplicação de disposições da emenda constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003, altera dispositivos da Lei Complementar
Municipal nº 190, de 01 de outubro de 2000, e dá outras providências." Projeto de Lei Complementar nº 037/04 (Autoria:
Prefeito Municipal) "Extingue a Secretaria de Controle Interno,
suprime dispositivos da Lei Complementar nº 085/97, cria o Departamento de Controle Interno junto à Procuradoria Geral do
Município, e contém outras disposições." Projeto de Veto Total à
07
Proposição de Lei nº 9.461 (Autoria: Prefeito Municipal) "Acrescenta parágrafo no art. 10 da Lei n.º 7.904/2001, que disciplina a
Política Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual, e contém
outra disposições". Projeto de Lei nº 474/2004 (Autoria: Vereador
Itamar Ribeiro de Rezende) "Dá nova redação ao inciso V do
parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.200/2002 que "Institui o
Programa de Ações Afirmativas no Município de Uberaba", e contém outras disposições." Projeto de Resolução nº 113/2004 (Autoria: Vereador João Gilberto Ripposati) "Institui o Prêmio "HERBERT
DE SOUZA - BETINHO" e contém outras disposições." Projeto de
Lei nº 462/2004 (Autores: Vereadores Marilda Ribeiro Resende,
Antônio Carlos Silva
Nunes - Tony Carlos, Carlos Pereira da
Silva, Rodolfo Luciano Cecílio - Turkinho.) "Autoriza o Poder Executivo a implantar a Farmácia Municipal de Manipulação e dá outras providências". Projeto de Lei nº 467/2004 (Autoria: Vereador
José Ronaldo Maciel) "Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza
periódica de aparelhos de ar condicionado em recintos fechados
e contém outras disposições. Projeto de Lei nº 475/2004 (Autoria:
Vereador Noé Maia) "Determina o emplacamento dos veículos de
todas as concessionárias e permissionárias do serviço público
nos termos que menciona e contém outras disposições." Projeto
de Lei nº 435/2004 (Autoria: João Gilberto Ripposati) "Autoriza a
criação do Fundo de Combate a Fome e do Programa Selo Vale
Vida no Município de Uberaba e contém outras disposições." Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2004 (Autoria: Teresinha
Cartafina) "Dá nova redação ao inciso II do art. 57 da Lei Orgânica
do Município de Uberaba e contém outras disposições." II - Segunda Parte - Ordem do Dia: Veto Total à Proposição de Lei Complementar nº 316 - Único Turno. "Acrescenta inciso VI ao art. 180
da Lei Municipal nº 015/91 - Código de Edificações do Município
de Uberaba, e contém outras disposições." Derrubado o Veto.
Redação Final à Proposição de Lei nº 9.264 - Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe Sobre a Tarifa Escolar Instituindo
Normas Para Venda e Utilização do Passe Escolar, e contém outras disposições". Derrubada a Redação Final. Projeto de Lei nº
094/2004 - 1º Turno (Autoria: Vereador Gilberto Caixeta da Silva)
"Proíbe a comercialização dos produtos que menciona nos estabelecimentos escolares da rede pública e privada de ensino e
contém outras disposições". Aprovado com dispensa dos
interstícios legais. Projeto de Lei nº 0174/2004 - 1º Turno (Autoria: Vereador Noé dos Reis Maia) "Determina aos organismos
sociais a manterem afixados cartazes com o número de telefone
da Comissão de Assistência e Ação Social nos estabelecimentos
escolares da rede pública e privada de ensino e contém outras
disposições". Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 0360/2004 - 1º Turno (Autoria: Vereadora Teresinha
Cartafina) "Institui o Dia Municipal do Gari e contém outras disposições". Aprovado com dispensa dos interstícios legais. O Presidente Rodolfo Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. A.C.R.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 14.10.2004, Quinta-feira. Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes,
Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da
Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto
Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar
Ribeiro de Rezende, Jesus Manzano, João Gilberto Ripposati,
José Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro
Resende, Newton R. da Cunha Prata, Noé dos Reis Maia, Rodolfo
Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Caio Alexandre Cruvinel (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). Projetos
apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº 403/04 (Autoria:
Noé dos Reis Maia) "Acrescenta dispositivo a Lei n.º8.911, de 16
de janeiro de 2004, que estabelece normas para doação de área
as entidades que menciona e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 463/04 (Autoria: Rodolfo Luciano Cecílio, Marilda
Ribeiro Resende, Tony Carlos, Carlos Pereira da Silva) "Dispõe
sobre a obrigatoriedade do Executivo Municipal disponibilizar em
seu site na Internet a íntegra do Diário Oficial do município de
Uberaba e contém outras disposições." Projeto de Resolução nº
115/04 (Autoria: Mesa Diretora) "Transfere-se as Reuniões Ordinárias dos dias 1 e 2 do mês novembro para os dias 4 e 18."
Projeto de Lei nº 483/04 (Autoria: Heleno de Souza Araújo) "Declara de Utilidade Pública a Ação - Esporte, Cultura e Capacitação
e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 476/04 (Autoria:
João Gilberto Ripposati) "Cria o serviço voluntário no município de
Uberaba e contém outras disposições." Projeto de Resolução nº
117/04 (Autoria: Mesa Diretora) "Homologa nomes de profissionais da área de educação a serem agraciados com Certificado do
"LIVRO DE HONRA AO MÉRITO DA EDUCAÇÃO" e contém outras
disposições." Aprovadas as atas das Reuniões Ordinárias dos
08
dias 09/08/04 e 11/08/04. Projeto de Resolução nº 117/04 (Autoria: Mesa Diretora) "Homologa nomes de profissionais da área de
educação a serem agraciados com Certificado do "LIVRO DE
HONRA AO MÉRITO DA EDUCAÇÃO" e contém outras disposições." Aprovado. II - Segunda Parte - Grande Expediente: Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra
ao Mérito: Vereador João Gilberto Ripposati: à Psicóloga e Diretora da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal - DADP da FMTM, Aparecida da Graça Coimbra e ao Senhor
Cláudio Nascimento de Oliveira. Em votação. Aprovados. Vereador José Rodrigues de Resende: ao Senhor Wanderley Alves
Silva. Em votação. Aprovado. Indicações: Ao Prefeito Municipal,
Dr. Odo Adão: Vereador Antônio Carlos S. Nunes: providências
quanto ao Posto de Saúde do Valim de Melo III. Vereador Carlos
Pereira da Silva: efetuar operação tapa-buracos na Rua Vigário
Silva, próximo ao nº 1870 - São Benedito. Vereador José Ronaldo
Maciel: ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Carlos Sampaio
Nogueira, solicitando-lhe determinar a retirada das árvores para
a realização da Festa de Santa Luzia a realizar-se no dia 13 de
dezembro do corrente ano; ao Presidente da CODAU, Senhor
Hugo Nicolau Bichuetti, solicitando-lhe determinar implantação da
derivação da rede de água e esgoto na Praça Santa Luzia, para
a realização da Festa que se realizará no dia 13 de dezembro do
corrente ano. Requerimentos: Ao Prefeito Municipal, Dr. Odo Adão:
Vereadores Arly Coelho e Jesus Manzano: envia cumprimentos
ao Deputado Anderson Adauto, Prefeito eleito de Uberaba, pela
vitória expressiva no Pleito eleitoral do dia 3 de outubro de 2004;
envia cumprimentos aos Senhores Lindon Carlos Resende da
Cruz, Prefeito eleito de Nova Ponte; José Eustáquio da Silva, Prefeito eleito de Delta; Reinaldo Sebastião Alves, Prefeito reeleito de
Veríssimo; Felipe Mansur Neto, Prefeito reeleito de Conceição das
Alagoas; Fradique Gurita da Silva, Prefeito reeleito de Campina
Verde; Marcos César Brunozzi, Prefeito eleito de Pirajuba; João
Anivaldo Oliveira, Prefeito eleito de Água comprida; Gumercindo
Mazeto, Prefeito reeleito de Conquista; ao Doutor Marcos Antônio
Alvim, Prefeito reeleito de Araguari; Antônio Leonardo Lemos de
Oliveira, Prefeito reeleito de Araxá; a Senhora Maria Cecília Marchi
Borges, Prefeita eleita de Frutal; Antônio do Valle Ramos, Prefeito
eleito de Patos de Minas; Júlio César Elias Cardoso, Prefeito eleito
de Patrocínio; Joaquim Rosa Pinheiro, Prefeito eleito de Sacramento; Otaliba Signato Júnior, Prefeito eleito de Campo Florido,
pela vitória expressiva no Pleito eleitoral do dia 3 de outubro de
2004, extensivo aos Vice-Prefeitos; envia cumprimentos aos
Senhores Afrânio Cardoso de Lara Resende; Cleber Humberto de
Souza Ramos; Durval Chagas de Oliveira; Heli Andrade; Lourival
dos Santos; Massuo Machiyama; Paulo Henrique Pires; Valdecy
Caetano de Sousa; Valdir Elias Barbosa, Vereadores eleitos de
Uberaba, pela vitória no pleito eleitoral do dia 3 de outubro de
2004; envia cumprimentos aos Vereadores Antônio Carlos Silva
Nunes; Itamar Ribeiro de Rezende; José Ronaldo Maciel; Vereadora
Marilda Ribeiro de Resende, por suas reeleições no pleito eleitoral
do dia 3 de outubro de 2004; envia cumprimentos ao Senhor José
Elias Miziara, Vice-Prefeito eleito de Uberaba, pela vitória expressiva no pleito eleitoral do dia 3 de outubro de 2004. Vereador
Gilberto Caixeta da Silva: ao Secretário Geral, Senhor José Renato Prata Carvalho, solicitando-lhe viabilizar o mais rápido possível
a publicação do decreto que institui a comissão de estudos para
a implantação do Curso de Química na FEU. Vereador João Gilberto Ripposati: ao Senhor Luiz Cláudio Pereira, Secretário Municipal
da Fazenda, convidando-lhe para participar de Reunião Ordinária
nesta Casa de Leis, para discorrer sobre as emendas aprovadas
para 2004. Aprovados os requerimentos e indicações. O Presidente Rodolfo Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. A.C.R.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 15.10.2004, Sexta-feira. Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes,
Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da
Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto
Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar
Ribeiro de Rezende, Jesus Manzano, João Gilberto Ripposati,
José Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro
Resende, Newton R. da Cunha Prata, Noé dos Reis Maia, Rodolfo
Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina. Projetos apresentados para
tramitação: Projeto de Lei nº 266/04 (Autoria: Rodolfo Luciano
Cecílio, Carlos Pereira da Silva, Marilda Ribeiro Resende, Antônio
Carlos Silva Nunes e João Gilberto Ripposati) "Dispõe sobre o
ensino religioso nas escolas da rede pública municipal e contém
outras disposições." Projeto de Lei nº 0485/04 (Autoria: Elmar
Humberto Goulart) "Declara de Utilidade Pública o Lar Paraíso dos
Idosos e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 482/04
(Autoria: José Rodrigues de Resende) "Determina procedimentos
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
de identificação de recém-nascidos e respectivas mães nos estabelecimentos hospitalares que realizam partos e contém outras
disposições." Projeto de Lei nº 484/04 (Autoria: Rodolfo Luciano
Cecílio, Antônio Carlos S. Nunes e Marilda Ribeiro Resende) "Institui o Carnaval "Cidade da Alegria" em Uberaba e contém outras
disposições." II - Segunda Parte - Ordem do Dia: Veto Total à
Proposição de Lei nº 9.387 - Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Dá nova redação ao parágrafo único do art. 21 da Lei nº
4.485/1990, que dispõe sobre a regulamentação dos serviços de
transporte coletivo urbano do município de Uberaba, e contém
outras disposições." Derrubado o veto. Veto Total à Proposição
de Lei nº 9.406 - Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe
sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos situados no município, por infração às normas de proteção à
criança e ao adolescente e contém outras disposições." Derrubado o veto. Redação Final à Proposição de Lei nº 9.075 - Único
Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre conscientização,
armazenamento e aproveitamento do lixo pelas escolas municipais e contém outras disposições." Vistas ao Líder do Prefeito.
Projeto de Lei nº 441/04 - 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal)
"Institui o projeto "UBERFAMA - Uberaba Feita à Mão", no âmbito
do Município de Uberaba, e dá outras providências." Aprovado
com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 464/04 - 1º
turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito
adicional especial no Orçamento Programa do exercício de 2004
e contém outras disposições." Aprovado com dispensa dos
interstícios legais. Projeto de Lei nº 031/04 - 1º turno (Autoria:
Antônio dos Reis G. Lerin) "Autoriza o Executivo a viabilizar a
colocação de um monumento bíblico e contém outras disposições." Aprovado com emenda e dispensa dos interstícios legais.
Projeto de Lei nº 250/04 - 1º turno (Autoria: Marilda Ribeiro Resende,
Antônio Carlos S. Nunes, Carlos Pereira da Silva e Rodolfo Luciano
Cecílio) "Assegura atendimento especializado às mulheres acometidas de tensão pré-mestrual - TPM e contém outras disposições." Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de
Lei nº 336/04 - 1º turno "Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Proprietários do Parque do Mirante e contém outras disposições." Aprovado com dispensa dos interstícios
legais. Projeto de Lei nº 453/04 - 1º turno (Autoria: José Ronaldo
Maciel) "Dispõe sobre a afixação de cartaz sobre hospedagem
de crianças e adolescentes nos hotéis e estabelecimentos
congêneres e contém outras disposições." Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº458/04 - 1º turno
(Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende) "Declara de Utilidade Pública
a Igreja Pentencostal Aliança com Deus e contém outras disposições." Aprovado com dispensa dos interstícios legais. O Presidente Rodolfo Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. A.C.R.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 18.10.2004, Segunda-feira.
Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO
- Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes,
Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da
Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto
Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar
Ribeiro de Rezende, Jesus Manzano, João Gilberto Ripposati,
José Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro
Resende, Newton R. da Cunha Prata, Noé dos Reis Maia, Rodolfo
Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Ana Lúcia
de Andrade, Senhor Saad Mellem Saad (Autoria: José Ronaldo
Maciel). José César Cunha Martins (Autoria: Teresinha Cartafina).
Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº 0487/
2004 (Autoria: Prefeito Municipal) "Estima a receita e fixa a despesa do município de Uberaba para o exercício de 2005 e contém
outras disposições." Projeto de Lei nº 0488/2004 (Autoria: Prefeito Municipal) "Aumenta parâmetro para efeito de suplementação
do Orçamento de 2004 e dá outras providências." Projeto de Lei
nº 0489/2004 (Autoria: Prefeito Municipal) "Prorroga prazo estabelecido na Lei Municipal que menciona, e contém outras disposições." Projeto de Resolução nº 097/2004 (Autoria: Vereador Gilberto Caixeta da Silva) "Acrescenta dispositivos à Resolução n.º
908, de 3 agosto de 1993, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Uberaba, alterada pela Resolução nº
2.059, de 31 de dezembro de 2003 e contém outras disposições."
Projeto de Lei nº 0448/2004 (Autoria: Vereadora Teresinha
Cartafina) "Institui o sistema de participação popular na administração do Município por meio de caixas de sugestões." Projeto de
Lei nº 0454/2004 (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina) "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Pró-Meninas e
contém outras disposições." Projeto de Lei nº 0465/2004 (Autoria: Vereador Elmar Humberto Goulart) "Autoriza o Poder Executivo a criar o serviço "Balança Comunitária" com a finalidade de
proteger os consumidores em geral e contém outras disposições." Projeto de Lei Complementar nº 039/04 (Autoria: Marilda
Ribeiro Resende, Antônio Carlos S. Nunes, Carlos Pereira da Silva
e Rodolfo Luciano Cecílio) "Dá nova redação ao art. 1º da Lei
Complementar n.º 040/95 que "estabelece critérios para liberação de servidor ou empregado público para exercício do mandato
em diretoria de entidade sindical", e contém outras disposições."
Projeto de Lei nº 443/04 (Autoria: João Gilberto Ripposati) "Altera
a Lei n.º 8.122, de 11 de janeiro de 2002, que "institui o Programa
Municipal da Qualidade e Produtividade do Município de Uberaba",
e contém outras disposições." Aprovadas as atas das Reuniões
Ordinárias dos dias 01/09/04, 02/09/04 e 08/09/04. II - Segunda
Parte - Grande Expediente: Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Vereador João Gilberto Ripposati: Vânia Moreira Cintra. Em votação. Aprovado. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: INDICAÇÕES: Indicações apresentadas ao Senhor Prefeito Municipal, Dr. Odo Adão: Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: determinar à Transmil, ampliar o itinerário do ônibus Gameleira a fim de
que o mesmo passe pela Av. Frei Paulino, atendendo os alunos da
escola SUPAM; determinar à Transmil, que faça a implantação ou
extensão de linha de ônibus coletivo que faça o percurso pela
Rua João Alfredo subindo a Rua Oswaldo Cruz; determinar à
Secretaria de Obras, providenciar que as luzes das obras de
construção da passarela no Bairro Gameleira fiquem acesas durante a noite. Vereador Jesus Manzano: providenciar bebedouro
de água na usina de asfalto. REQUERIMENTOS: Requerimentos
apresentados ao Senhor Prefeito Municipal, Dr. Odo Adão: Vereador Noé Maia: colocação de placas na grafia do sistema Braille
contendo as respectivas nomenclaturas das avenidas, ruas e
praças da cidade; colocação de placas na grafia do sistema
Braille nos abrigos e pontos de ônibus contendo as respectivas
linhas e horários. Vereadores Noé dos Reis Maia e Gilberto Caixeta
da Silva: providenciar a transformação da COHAGRA de Sociedade de Economia Mista para Autarquia. Aprovados os requerimentos e indicações. O Presidente Rodolfo Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. A.C.R.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 19.10.2004, Terça-feira. Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes,
Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da
Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto
Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar
Ribeiro de Rezende, Jesus Manzano, João Gilberto Ripposati,
José Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro
Resende, Newton R. da Cunha Prata, Noé dos Reis Maia, Rodolfo
Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Joaquim
Sabino e Maurício da Silva Antônio (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende). Benildo Fernandes Oliveira (Autoria: Vereadora
Teresinha Cartafina). Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Veto Total à Proposição de Lei nº 9.440 (Autoria: Prefeito
Municipal) "Acrescenta parágrafos no art. 3º da Lei n.º 3.967/
1987, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa Municipal de Moradias - PROMORADIA," e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0443/2004 (Autoria: Vereador João
Gilberto Ripposati) "Altera a Lei nº 8.122, de 11 de janeiro de
2002, que "Institui o Programa Municipal da Qualidade e Produtividade do município de Uberaba e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0490/2004 (Autoria: Vereadores Marilda Ribeiro
de Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Carlos Pereira da Silva,
Rodolfo Luciano Cecílio) "Declara de Utilidade Pública RCS - Reeducando Conscientes e Solidários, e contém outras disposições".
Projeto de Resolução nº 119/2004 (Autoria: Mesa Diretora) "Homologa nomes dos servidores públicos municipais a serem agraciados com certificado de "Servidor Destaque" e contém outras
disposições". Projeto de Lei Complementar nº 039/2004 (Autoria:
Marilda Ribeiro Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Carlos Pereira da Silva e Rodolfo Luciano Cecílio) "Dá nova redação ao art.
1º da Lei Complementar n.º 040/95 que "estabelece critérios para
liberação de servidor ou empregado público para exercício do
mandato em diretoria de entidade sindical", e contém outras disposições." II - Segunda Parte - Ordem do Dia: Veto Total à Proposição de Lei nº 9.396 - Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal)
"Dispõe sobre a abertura de shows promovidos pelo Poder Público por músicos, artistas, agentes culturais e bandas musicais do
município de Uberaba, e contém outras disposições". Derrubado.
Projeto de Lei nº 0485/2004 - 1º Turno (Autoria: Vereador Elmar
Goulart) "Declara de Utilidade Pública o Lar Paraíso dos Idosos e
contém outras disposições". Aprovado com dispensa dos
interstícios legais. Projeto de Lei Complementar nº 011/2004 - 1º
Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Acrescenta item na alínea "a"
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- Centros de Bairros, do inciso II, do Anexo IV, da Lei Complementar nº 034/94, e contém outras disposições". Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei Complementar nº 012/
2003 - 1º Turno (Autoria: Vereador Antônio dos Reis Gonçalves
Lerin) "Acrescenta item à alínea "a" - Centros de Bairros, do inc.
II do Anexo IV da Lei Complementar nº 034/94, que dispõe sobre
o Uso e Ocupação do Solo Urbano no município de Uberaba, e
contém outras disposições". Em votação o pedido de retirada do
projeto para arquivamento do projeto. Arquivado pelo autor. Projeto de Lei nº 0277/2004 - 1º Turno (Autoria: Vereadores Newton
Ronaldo da Cunha Prata, Gilberto Caixeta da Silva e Marilda Ribeiro Resende) "Disciplina a concessão de licença para promoção e
realização de shows, festas e eventos com fins lucrativos e
contém outras disposições". Aprovado com emenda e dispensa
dos interstícios legais. Projeto de Resolução nº 113/2004 - 1º
Turno (Autoria: Vereador João Gilberto Ripposati) "Institui o Prêmio "Herbert de Souza - Betinho e contém outras disposições".
Retirado pelo autor. Projeto de Resolução nº 115/2004 - Único
Turno (Autoria: Mesa Diretora) "Transferem-se as Reuniões Ordinárias dos dias 1º e 2 do mês de novembro para os dias 4 e 18.
Aprovado com emenda. Projeto de Resolução nº 114/2004 - Único Turno (Autoria: Mesa Diretora) "Revoga a Resolução nº 2.027,
de 10 de outubro de 2003, nos termos em que menciona". Aprovado. Projeto de Resolução nº 119/2004 - Único Turno (Autoria:
Mesa Diretora) "Homologa nomes dos servidores públicos municipais a serem agraciados com certificado de "Servidor Destaque" e contém outras disposições". Aprovado. REQUERIMENTO:
Vereador Gilberto Caixeta: Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal,
Dr. Odo Adão, solicitando-lhe viabilizar, em caráter de urgência, a
liberação dos recursos em conta referente ao convênio nº 3207,
Processo nº 25.000.094454/2004-48 - CAPS D. Em votação. Aprovado. O Presidente Rodolfo Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. A.C.R.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 20.10.2004, Quarta-feira. Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes,
Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da
Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto
Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar
Ribeiro de Rezende, Jesus Manzano, João Gilberto Ripposati,
José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende, Newton R. da Cunha Prata, Noé dos Reis Maia, e Teresinha Cartafina. Foram
justificadas as ausências dos Vereadores José Rodrigues de
Resende e Rodolfo Luciano Cecílio. HOMENAGENS PÓSTUMAS Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Francisco Joaquim da Silva e Ângelo Lopes dos Santos (Autoria: Vereador
Itamar Ribeiro de Rezende). Vanessa Beatriz Soares Pires (Autoria: Vereador Arly Coelho da Silva). Projetos apresentados para
tramitação: Projeto de Lei nº 0466/2004 (Autoria: Vereadores
Antônio Carlos S. Nunes, Marilda Ribeiro Resende, Carlos Pereira
da Silva e Rodolfo Luciano Cecílio) "Dispõe sobre incentivo à
cultura literária local através da viabilização de benefícios fiscais
para a comercialização de livros de autores residentes no município de Uberaba e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 0116/2004 (Autoria: Vereadores Antônio Carlos S. Nunes,
Marilda Ribeiro Resende, Carlos Pereira da Silva e Rodolfo Luciano
Cecílio) "Institui o Programa Permanente de Visitas em fundações
e entidades assistenciais - PVV e contém outras disposições".
Projeto de Resolução nº 0118/2004 (Autoria: Vereador Gilberto
Caixeta da Silva) "Cria o Programa Vereador Visita a Escola e
contém outras disposições". Homenageados com o Livro de Honra ao Mérito da Educação: Lamonte Nangi dos Santos - Colégio
Nossa Senhora das Dores; Lucirene Gomes Caiado - Escola Estadual Santa Teresinha; Luzia do Rosário Borges Carneiro - Escola Estadual Bernardo Vasconcelos; Maria Barbosa de Sousa Colégio Cenecista Dr. José Ferreira; Thaís das Graças Ferreira Escola Municipal Professora Olga de Oliveira. II - Segunda Parte
- Grande Expediente: Votação das Moções: Não houve. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao
Mérito: Sonaly Pereira de Souza Machado (Autoria: Vereador João
Gilberto Ripposati). Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: INDICAÇÕES: ao Senhor Prefeito Municipal, Dr. Odo Adão: Vereador Antônio Carlos S. Nunes: determinar
ao setor competente, a devida iluminação no trevo novo do BeijaFlor. Vereador João Gilberto Ripposati: reitera as indicações nºs
1512/00, 0278/03 e 0466/02; viabilizar a implantação ou construção de um Centro Social Municipal no Jardim Uberaba. Vereador
José Ronaldo Maciel: adequar a depressão localizada na Rua
Bela Vista esquina com Rua Angélica. Vereadora Marilda Ribeiro
Resende: limpeza em um terreno localizado na esquina da Rua
Ângelo Sbroia com a Alameda das Acácias - Leblon. Vereador
Molinar - Bairro São Cristóvão; providenciar poda das árvores
existentes na Rua Benjamin Constant - Abadia; reprogramação
de semáforos para três tempos nos locais citados do Bairro São
Benedito: Rua São Benedito com José de Alencar e Rua São
Benedito com a Av. Alberto Martins Fontoura Borges; instalação
de semáforo na Av. Dom Luís Maria Santana, em frente ao Centro
Administrativo - Santa Marta. REQUERIMENTOS: apresentados
ao Senhor Prefeito Municipal, Dr. Odo Adão: Vereador João Gilberto Ripposati: reitera os requerimentos nºs 2664/04 e 0033/04;
solicita construção de Centro Social que atenda aos bairros
Morumbi, Beija-Flor e Pacaembu; disponibilizar recursos/verbas
para ampliar e construir mais salas de aula na Escola Municipal
Laurencina Palmério - Jardim Uberaba; disponibilizar recursos/
verbas para construção de sucursal da biblioteca municipal para
o bairro de Ponte Alta e Peirópolis por meio de convênios e
parceria; viabilizar recursos para reestruturação com obras de
arquitetura e paisagismo na Praça frente à Igreja da Ressurreição
- Bairro Santa Maria; recursos/verbas para construir uma quadra
poliesportiva na Escola Municipal Maria Carolina Mendes - BR050, Km 124; viabilizar recursos/verbas para aquisição de equipamentos, aparelhos, manutenção, despesas e custeio do PSF
no Conjunto Alfredo Freire; solicita convênio entre a Prefeitura
Municipal de Uberaba e Fundação Peirópolis para ao desenvolvimento de projetos de ciências, pesquisa e ensino
profissionalizante; viabilizar recursos/verbas para a produção e
beneficiamento de plantas medicinais em parceria/convênio com
o Grupo espírita Maria de Nazaré, Fundação Peirópolis e entidades afins. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: enviar a esta Casa
de Leis o detalhamento do déficit financeiro nos cofres públicos,
conforme publicação nos jornais desta cidade. Vereador Noé
Maia: informações sobre o destino dos esgotos dos locais citados: Residencial 2000, Jardim Maracanã, recreio dos Bandeirantes, São Cristóvão, Manoel Mendes, Conjunto Maringá, Conjunto
José Barbosa. Vereador Antônio Carlos Silva Nunes: ao Presidente da Câmara Municipal Vereador Rodolfo Luciano Cecílio,
solicitando-lhe determinar à Advocacia Geral fazer uma declaração pronunciando-se quanto ao nome "Axé Uberaba" publicado
na imprensa, informando as Leis municipais vigentes referentes
a matéria. Vereador Antônio dos Reis Gonçalves Lerin: envia
cumprimentos a Senhora Josefina Aurora Moreira de Mendonça,
Diretora do Colégio Fernando Pessoa "A Corujinha" e a todos os
funcionários, enviando-lhes cumprimentos pela passagem do
aniversário de 16 anos do educandário. Vereador João Gilberto
Ripposati expôs: ao Exmo. Sr. Roberto Rodrigues - Ministro da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, reiterando o requerimento
nº 0299, aprovado no dia 10.04.02, que "Solicita determinar ao
órgão competente que viabilize sementes básicas de hortaliças
para a multiplicação e atendimento ao "Programa Plantando e Colhendo Saúde", no município de Uberaba". Aprovados os requerimentos e indicações. O Presidente em exercício Heleno de Souza
Araújo declarou o encerramento da reunião. A.C.R.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 03.11.2004, Quarta-feira. Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes,
Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da
Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto
Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar
Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, José Rodrigues de
Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende, Newton
R. da Cunha Prata, Rodolfo Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina.
Foram justificadas as ausências dos Vereadores Jesus Manzano
e Noé dos Reis Maia. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Dalva Rodrigues Alonso (Autoria: Vereador Antônio Carlos S. Nunes). William Bold Alves (Autoria: Marilda Ribeiro Resende). João Rodrigues Mariano (Autoria:
Itamar Ribeiro de Rezende e Marilda Ribeiro Resende). Maria
Aparecida Gonçalves (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). Iva
Pimenta de Souza (Autoria: Vereador José Ronaldo Maciel). Paulo
Martins de Almeida (Autoria: José Ronaldo Maciel e Arly Coelho da
Silva). Paulo Sérgio de Oliveira Silva (Arly Coelho da Silva). Miguel
Ferreira Borges (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina). Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº 0509/2004
(Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de suas características
específicas e autoriza doação de áreas à Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Pontal, e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 0513/2004 "Desafeta de suas características específicas e autoriza doação de imóvel à empresa que
menciona, e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 0514/
2004 "Autoriza doação de imóvel à empresa Nasman Indústria,
comércio e Construções Ltda., e contém outras disposições."
09
presa Vegetais Indústria Alimentício Ltda., e contém outras disposições." Projeto de Veto Total à Proposição de Lei nº 9.466 "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas das indústrias de
construção, atender o dispositivo da norma regulamentadora n.º18
condições e meio ambiente de trabalho indústria construção e dá
outras providências." Projeto de Veto Total à Proposição de Lei nº
9.460 "Autoriza o Executivo a instituir o programa de atividade de
leitura, teatro, música e pintura nos bairros periféricos e rurais de
Uberaba e contém outras disposições." Projeto de Veto Total à
Proposição de Lei nº 9.467 "Dispõe sobre o armazenamento de
restos de podas de árvores que deverão ser triturados e condicionados a fim de ser transformado em adubo orgânico e contém
outras disposições." Projeto de Veto Total à Proposição de Lei nº
9.463 "Determina as entidades de atendimento a Saúde
estabelecidas no município de Uberaba a manterem cama adaptada para pessoas com necessidades especiais e contém outras
disposições." Projeto de Lei nº 508/2004 (Autoria: Vereador Antônio dos Reis Gonçalves Lerin) "Declara de Utilidade Pública a
Casa da Fraternidade Nossa Senhora do Rosário e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 507/2004 (Autoria: Vereador
João Gilberto Ripposati) "Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Casamento Coletivo Comunitário nos termos que menciona e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 505/2004 (Autoria:
Vereador Heleno de Souza Araújo) Institui o Programa "DisqueCegonha" no âmbito do Projeto "Cidade-Viva todo Dia" e contém
outras disposições." Projeto de Lei nº 506/2004 (Autoria: Elmar
Humberto Goulart) "Institui o Passe Livre para os estudantes, nos
serviços de transporte coletivo explorados, permitidos ou concedidos pelo Município." Projeto de Lei nº 0510/2004 (Autoria: Vereador João Gilberto Ripposati) "Autoriza a implantação do Programa de prevenção às Verminoses, Viroses, Doenças Infecto Contagiosas na rede pública de ensino e contém outras disposições."
Projeto de Lei nº 0503/2004 (Autoria: Vereador José Ronaldo
Maciel) "Cria o Centro de Apoio ao Produtor Rural de Uberaba CEAPRU e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 0494/
2004 (Autoria: Vereador Gilberto Caixeta da Silva) "Estabelece a
Política Municipal do Livro e dá outras providências." Projeto de
Lei nº 495/2004 (Autoria: Antônio Carlos S. Nunes) "Altera a Lei
nº 8.566, 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal e contém outras disposições." Projeto de Lei nº 0500/2004 (Autoria: Vereador Hilton Del
Duque) (substitutivo do Projeto de Lei nº 074/02) "Autoriza o
Poder Executivo a adquirir por compra, o imóvel pertencente ao
Lar Fabiano de Cristo e contém outras disposições." Projeto de
Lei nº 0502/2004 (Autoria: Vereador João Gilberto Ripposati) "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Catálogo de Informação Profissional nos termos que menciona e contém outras disposições."
Projeto de Lei nº 0511/2004 (Autoria: Vereador João Gilberto
Ripposati) "Acrescenta art. 2ºA na Lei n.º 6.679/1998 que "Cria o
Programa de Saúde da Família no Município de Uberaba" e contém
outras disposições." Projeto de Resolução nº 120/04 (Autoria:
Mesa Diretora) "Homologa nomes das empresas homenageadas
com o "Selo Empresa Cidadã de Uberaba 2004/2006" e contém
outras disposições." II - Segunda Parte - Ordem do Dia: Veto Total
à Proposição de Lei nº 9.440 - Único Turno (Autoria: Prefeito
Municipal) "Acrescenta parágrafos no art. 3° da Lei n° 3.967/
1987, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Moradias - PROMORADIA", e contém outras disposições." Derrubado o Veto. Projeto de Lei nº 474/2004 - 1º
Turno (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de Resende) "Dá nova
redação ao inciso V do parágrafo único do art. 6º da Lei n.º
8.200/2002 que "Institui o Programa de Ações Afirmativas no município de Uberaba", e contém outras disposições". Sobrestado
pelo autor. Projeto de Resolução nº 120/04 - Único Turno (Autoria:
Mesa Diretora) "Homologa nomes das empresas homenageadas
com o "Selo Empresa Cidadã de Uberaba 2004/2006" e contém
outras disposições." As Empresas FOSFÉRTIL S/A; GRUPO
ALGAR - CTBC/TELECOM - Uberaba; III - Uberlândia Refrescos
Ltda. Aprovado. Redação Final à Proposição de Lei nº 9.075 Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre
conscientização, armazenamento e aproveitamento do lixo pelas
escolas municipais e contém outras disposições." Aprovado pedido de vistas ao Líder do Prefeito. Aprovado. Projeto de Lei nº
483/2004 - 1º Turno (Autoria: Vereador Heleno de Souza Araújo)
"Declara de Utilidade Pública a Ação - Esporte, Cultura e
Capacitação e contém outras disposições." Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei Complementar nº 039/
2004 - 1º Turno (Autoria: Vereadores Marilda Ribeiro Resende,
Antônio Carlos Silva Nunes, Carlos Pereira da Silva e Rodolfo
Luciano Cecílio) "Dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar
n.º 040/95 que "estabelece critérios para liberação de servidor
ou empregado público para exercício de mandato em diretoria de
entidade sindical", e contém outras disposições." Aprovado com
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Turno (Autoria: Vereador Jesus Manzano e outros) "Acrescenta
dispositivos ao Anexo III, da Lei Municipal n.º 8.793, de 09 de julho
de 2003, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município para o exercício de 2004 e contém outras disposições."
Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº
335/2004 - 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do
exercício de 2004 e contém outras disposições." Aprovado. Projeto de Lei Complementar nº 038/2004 - 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre a aplicação de disposições da emenda constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 190, de 01 de outubro de
2000, e dá outras providências." Aprovado pedido de vistas ao
Líder do Prefeito. Projeto de Lei Complementar nº 036/2004 - 1º
Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 034/94, que dispõe sobre o Uso e
Ocupação do Solo Urbano do município de Uberaba, e contém
outras disposições." Aprovado com emenda e dispensa dos
interstícios legais. Projeto de Lei nº 0353/2004 - 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso,
cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idosos e dá outras
providências." Aprovado com dispensa dos interstícios legais.
Projeto de Lei nº 460/04 - único turno (Autoria: Prefeito Municipal)
"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Programa do Exercício de 2004 e contém outras disposições."
Aprovado pedido de vistas ao Líder do Prefeito. O Presidente
Rodolfo Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião.
A.C.R.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 04.11.2004, Quinta-feira. Primeira Parte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes,
Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da
Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto
Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar
Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, José Rodrigues de
Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende, Noé dos
Reis Maia, Rodolfo Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina. Foram
justificadas as ausências dos Vereadores Jesus Manzano e Noé
dos Reis Maia. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de
pêsames aos familiares de: Maria Benedita Ferreira (Autoria: Vereador Hilton Del Duque). João Mendes dos Santos (Autoria: Vereador Arly Coelho da Silva). Projetos apresentados para
tramitação: Projeto de Lei nº 0519/2004 (Autoria: Vereadores José
Ronaldo Maciel e João Gilberto Ripposati) "Declara de Utilidade
Pública a Associação dos Agentes Comunitários em Saúde da
Família em Uberaba e contém outras disposições". Aprovadas as
Atas das Reuniões Ordinárias dos dias 02.09.04 e 09.09.04. Homenagem do Vereador João Gilberto Ripposati às Rádios Comunitárias. Homenageados: Rádio terra FM - Diretor Gleibe Terra; Rádio Viva Rio FM - Diretor Delfino Alves Filho; Rádio Studio FM Diretor Robson Luís Albino; Rádio Mundial FM - Walter Bruce Fonseca II; Rádio Mulher FM - Diretora Fátima Gomes; Rádio Visão FM
- Diretor Adilson Luiz da Silva; Rádio Atual FM - Diretor Ricardo
Silva. O Presidente Rodolfo Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. A.C.R.C
ATOS OFICIAIS COHA
GRA
COHAGRA
CONVOCAÇÃO
COHAGRA - COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO
GRANDE
CGC: 23204282/0001-44
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÂO
A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se
reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, que se
realizará no dia 03 de Janeiro de 2005, às 16:00 (dezesseis)
horas, na sede social da COHAGRA COMPANHIA HABITACIONAL
DO VALE DO RIO GRANDE, situada na rua Vigário Silva, 341,
nesta cidade de Uberaba MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
I - Ordinária
a)
Eleição dos membros do Conselho de Administração para
o biênio 2005/2006;
b)
Outros assuntos de interesse da Companhia;
II - Extraordinária
a)
b)
Alteração parcial do Estatuto Social;
Outros de interesse da Companhia.
Uberaba 13 de Dezembro de 2004
ARNALDO DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente da COHAGRA
CNPJ n° 23.204.282/0001-44
ATOS OFICIAIS CODIUB
EDIT
AL
TA
EDITAL
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CIPA
DA CODIUB - GESTÃO 2.005/2.006.
Ficam convocados os funcionários da CODIUB - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA, para eleição dos Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - Gestão 2005/2006, de acordo com a Norma
Regulamentadora NR-5, aprovada pelas Portarias/SSST nº 8 e 9,
de 23 de fevereiro de 1999, e Portaria/MTE de nº 082, de 23 de
fevereiro de 1.999, do Ministério do Trabalho e alterações posteriores, a ser realizada, em escrutínio secreto, no dia 21 de janeiro
de 2.005 (sexta-feira), no horário das 08:00 às 17:00 horas, na
sede da CODIUB: - Av. da Saudade, nº 755, Bairro Santa Marta,
onde serão efetuadas as inscrições.
As inscrições para concorrer ao pleito acima serão realizadas no
período de 05 a 19 de janeiro de 2.005, que será acompanhada
pela Comissão Eleitoral eleita em ata de reunião da CIPA do dia 30
de novembro de 2.004, a qual será composta pelos seguintes
funcionários: - Maria Edna Narciso dos Santos, Nilton Santos de
Oliveira e Raquel Aparecida de Almeida Maciel.
O funcionário mais votado, indicado pelos empregados, será eleito para vice-presidente e o funcionário mais votado, indicado pelo
empregador, será eleito como membro titular, e, conseqüentemente, os seguintes serão considerados suplentes.
O secretário será indicado pelo presidente, de comum acordo
com os demais eleitos.
Para fins de desempate no total de votos, será considerado o
funcionário de maior tempo de serviço na CODIUB, persistindo o
empate será considerado o funcionário mais idoso.
A apuração se dará imediatamente após o encerramento da votação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Uberaba/MG.,
13 de dezembro de 2004.
Norton Costa Fernandez
Presidente da CODIUB
TRIBUNAL DE CONT
AS
CONTAS
Porta-Voz nº
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Porta-Voz nº
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12
cidade 25 m3 no valor unitário de R$
14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais), totalizando R$ 29.700,00
(vinte e nove mil e setecentos reais), Diretoria de Saneamento.
R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais)
VALOR TOTAL:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2540.449051.17.512.252.5001
PROCESSO:
Convite nº 072/2.004
Uberaba/MG, em 07 de dezembro de 2.004.
José Junqueira Neto
Presidente - CPL
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 061/2.004
CONTRATANTE:
C.P
P.. L .
CONVOCAÇÃO
EXTRATO DO IV ADITIVO DO TERMO DE CONTRATO DE
FORNECIMENTO N. º 012/2.003.
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
CODIUB - Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba.
Posta Boa Vista Ltda.
O objeto do presente aditivo é o reajuste
do preço unitário, correspondente ao
percentual de 4,5% (dois, cinco por cento) e prorrogar o prazo pelo período de 30
(trinta) dias, até o dia 32/01/2.005.
Valor unitário de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por litro, valor mensal estimado de R$1.390,80 (hum mil,
trezentos e noventa reais e oitenta centavos) e valor global restante estimado
em R$ 2.883,25 (dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Convite n.º 009/2.003.
A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada no dia 03 (três) de janeiro de 2.005, às 10:00 (dez) horas,
na sede da CODIUB - Companhia de Desenvolvimento de
Informática de Uberaba, situada na Av. da Saudade, n.º 755,
bairro Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., objetivando a
deliberação referente a seguinte ordem do dia:
I - ORDINÁRIA:
A) - Eleição dos membros do Conselho de Administração para o
biênio 2.005/2.006;
B) - Outros assuntos de interesse da Companhia.
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA
- CODAU.
CONTRATADO:
TRIANOXI OXIGÊNIO UBERABA LTDA - ME
OBJETO:
Fornecimento de 350,00 M3 de gás oxigênio (cilindro 10 m3) no valor unitário de
R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos),
totalizando R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais); 25,00 Kg de gás
acetileno (cilindro 1Kg) no valor unitário
de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando
R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco
reais), por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 03/01/2005 e
término em 31/12/2005, Diretoria de Saneamento.
VALOR DOCONTRATO: R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2540.339030.17.512.252.6005
PROCESSO:
Convite nº 071/2.004
Uberaba/MG, em 14 de dezembro de 2.004.
José Junqueira Neto
Presidente - CPL
II - EXTRAORDINÁRIA:
A) - Alteração parcial do Estatuto Social;
B) - Outros assuntos de interesse da Companhia.
Uberaba/MG., 14 de dezembro de 2.004.
DESPACHO
PROCESSO
CONTRATADA -
Uberaba/MG., 13 de dezembro de 2.004.
Norton Costa Fernandez
Presidente da CODIUB
CNPJ n.º 18.597.781/0001-09
Márcia Araújo Borges
Presidente da CPL.
ATOS OFICIAIS COD
AU
CODA
C.P
P.. L .
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
- CODAU.
SERRALHERIAARTÍSTICA CAMPOS IND.
E COMÉRCIO LTDA
OBJETO:
Prestação de serviços de confecção de
portas, grades e vitraux, destinados a
construção da subestação de energia no
reservatório R-11, Diretoria de Saneamento.
VALOR TOTAL:
R$ 12.890,00 (doze mil, oitocentos e noventa reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2540.449051.17.512.361.5004
PROCESSO:
Convite nº 073/2.004
CONTRATADO:
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro
Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo
licitatório CONVITE nº 074/2004, que objetivou a aquisição de
vergalhão e arame destinados a construção de fossa séptica na
FEU, visando atender a solicitação da Diretoria de Saneamento,
conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo
HOMOLOGAR a licitação supracitada e ADJUDICAR todos os itens
à licitante: CASA DO TORNEIRO LTDA, com proposta no valor
global de R$4.210,29 (quatro mil, duzentos e dez reais e vinte e
nove centavos) conforme registrado na Ata/CPL nº 157/2004.
Emita-se a Nota de Empenho.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, em 09 de dezembro de 2.004.
José Junqueira Neto
Presidente - CPL
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 03275/2.004
CONTRATANTE:
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 03316/2.004
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA
-
FUNDAMENTO VALOR GLOBAL DA
CONTRATAÇÃO -
R$ 2.089,00 (dois mil e oitenta e nove reais).
Vistos - CPL, Departamento Jurídico e Secretaria Municipal de
Controle Interno.
De acordo.
Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de
Inexigibilidade de Licitação, com apoio no artigo 25, inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.
Uberaba/MG, em 03 de dezembro de 2004.
Hugo Sérgio Bichuette Nicolau
Presidente - CODAU
PORT
ARIA
TA
PORTARIA Nº 071/2. 004.
Uberaba/MG, em 09 de dezembro de 2004.
HUGO SÉRGIO BICHUETTE NICOLAU
Presidente - CODAU
OBJETO
Inexigibilidade de Licitação nº 029/2004
IOB Informações Objetivas Publicações
Jurídicas Ltda
Renovação da assinatura do Boletim IOB
c/ suplementos especiais e Boletim Direito Administrativo Contábil, período 12 meses, para atender solicitação e necessidades da Diretoria Adm. Financeira.
Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATADO:
OBJETO:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA
- CODAU.
EDRA DO BRASIL IND. E COMÉRCIO LTDA
Aquisição de 2,00 (duas) peças reservatório vertical estacionário em PRFV capa-
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CENTRO
OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
O Presidente do CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU, de Uberaba, Estado
de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais previstas no
artigo 11, parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 106, de 12 de Maio de
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
1.998, alterada pela Lei Complementar n° 109, de 28 de Maio de
1.998, combinado com o artigo 8°, do Estatuto Social, homologado
pelo Decreto n° 1.225, de 1° de Julho de 1.998, com respaldo no
artigo 84, inciso I, da Lei Municipal n° 2.140/71 RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR, a partir de 1° de janeiro de 2.005, em virtude
de Aposentadoria Compulsória, o Servidor JORGE PEREIRA DA
SILVA, do cargo de MOTORISTA II, que ocupava no Centro
Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba Codau.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se
Uberaba (MG), 13 de Dezembro de 2.004.
HUGO SÉRGIO BICHUETTE NICOLAU
PRESIDENTE
PORTARIA N° 072/2004
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E
CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU -, Autarquia Municipal, órgão da
Administração indireta do Município de Uberaba - MG, no uso de
suas atribuições legais e com apoio nas Leis Complementares n.
º 106 de 12.Maio. 1998, 191/2000, Estatuto do Servidor Público Lei Municipal de nº 2.140/71 e alterações posteriores, Resolve:
13
gos sociais, viagens inadiáveis do PRESIDENTE E DIRETORES,
despesas com aquisições e prestações de serviços inadiáveis e
devidamente justificadas; nenhum EMPENHO, a qualquer título sob
qualquer das modalidades, poderá ser emitido após o dia 13 de
dezembro de 2.004 e as despesas com recursos de "Convênios"
com a União, Estado e outras instituições invencíveis em 31/12/
2004, não poderá ser empenhado após o dia 27/12/2004
efetuar as entregas. Assim, com base no artigo 49, "caput", da
Lei Federal nº 8.666/93, preservando a efetividade dos procedimentos administrativos, a administração pública fica legitimada, a
seu critério, a instaurar novo certame, nos termos da Lei 8.666/93
e 10.520/02.
Art. 3°. Fica estabelecida à data limite de 27 de dezembro de
2.004, para aplicação e recolhimento de saldos não aplicados de
adiantamento financeiro para despesas de viagem e despesas
de pequeno porte.
Publique-se.
Registre-se e cumpra-se.
Uberaba/MG, 13 de dezembro de 2.004.
Parágrafo Único - O envio da Prestação de Contas, bem como
sua baixa no Departamento de Contabilidade do Codau, deverá
ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2.004.
Maria Batista Teodoro Varotto
Secretária M. de Administração
Representante Comprador
Decreto nº 2483/2.003
Art. 4°.
Somente Despesas efetivamente compromissadas
e que haja suficiente disponibilidade de caixa, serão relacionadas
e inscritas em "Restos a Pagar", distinguindo-se as processadas,
conforme artigo 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
REVOGAÇÃO PARCIAL
§1º. - São despesas não processadas, as empenhadas, porém
não liquidadas dentro do exercício, obedecidas às normas legais
de licitação, aquelas que têm por base medições de obras, fornecimento de materiais e de prestação de serviços, contratadas
dentro do exercício de 2004, em obediência ao artigo 42 da Lei
Complementar Federal n°. 101/2000 - Lei Responsabilidade Fiscal.
§ 2° - Constituem despesas processadas as enumeradas no
parágrafo anterior, liquidadas e autorizadas para pagamento, de
conformidade com os artigos 62 e 63 da Lei federal n° 4.320/64,
até a data de encerramento do exercício financeiro.
A Secretária M. de Administração/Representante Comprador, nomeada pelo Decreto nº 2483/2.003, no uso de suas atribuições
legais, e com base no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve REVOGAR PARCIALMENTE o processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 063/2.004, tão somente em relação ao Lote II, tendo em
vista o não atendimento em tempo hábil pela empresa Supermax
Comercial Ltda, vencedora para o mesmo, e considerando, ainda,
a necessidade de contenção de gastos pela administração pública, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contidas na
Homologação de 09/09/04.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Art. 1º - Nomear para o cargo público de Auxiliar de Ofício(1.)-, do
Quadro de Pessoal Permanente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, o candidato abaixo, em virtude de ter sido aprovado em Concurso Público, conforme Edital 01/2002, realizado em 19 de maio de 2.002, com vencimentos constantes da Portaria 002/98 e alterações posteriores.
Auxiliar de Oficio (1.) - Nível I Grau-01
Leandro Bisinotto de Avila
Art. 2º - O candidato, ora nomeado, deverá tomar posse no prazo
de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º - No ato da posse, o candidato deverá apresentar no
Departamento de Recursos Humanos os documentos exigidos no
Edital de abertura de concurso nº 001/2002, não se admitindo
pendências e assinar declaração de não acumulação de cargo
público e declaração de bens e valores.
Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
Uberaba, 13 de dezembro de 2.004.
Art. 5°.
O Centro Operacional de Desenvolvimento e
Saneamento de Uberaba - Codau, encaminhará ao Departamento
de Contabilidade da Secretaria da Fazenda, até o dia 14 de fevereiro de 2.005, o Balanço Geral e as respectivas demonstrações
contábeis do exercício de 2004, na forma da legislação vigente.
Art. 6°.
O Almoxarifado providenciará levantamento do
inventário físico de todas as Unidades Gestoras que estocarem
material de consumo e bens móveis no período de 27 a 31/12/
2004, remetendo-o ao Departamento de Contabilidade do Centro
Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, até
o dia 17 de janeiro de 2005.
Art. 7°.
Os bens e valores públicos existentes em tesouraria,
no último dia do exercício, serão inventariados por comissão especialmente designada pelo Presidente do Centro Operacional de
Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Codau.
Art. 8°. O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento
e Saneamento de Uberaba adotará as providências que se fizerem necessárias para cumprimento das disposições desta Portaria, decidindo sobre os casos cuja situação peculiar recomendar
tratamento diferenciado.
Uberaba/MG, 13 de dezembro de 2.004.
Maria Batista Teodoro Varotto
Secretária M. de Administração
Representante Comprador
Decreto nº 2483/2.003
Termo de Rescisão Unilateral:
Fica declarado rescindido e, por conseqüência, considerado ineficaz, a partir desta data, para todos os fins e efeitos de direito, o
Termo de Contrato de Fornecimento nº 098/2004, celebrado entre
o MUNICÍPIO DE UBERABA e a empresa SOUSA MACHADO EQUIPAMENTOS LTDA., tendo em vista as circunstâncias declinadas
no Processo de Licitação - Pregão Eletrônico n° 041/2004, que,
justificadamente, vem impossibilitar a continuidade da pactuação.
O presente instrumento é celebrado com apoio no artigo 78, inciso
I, c/c artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Uberaba (MG), 03 de Dezembro de 2.004.
Hugo Sérgio Bichuette Nicolau
Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento
e Saneamento de Uberaba-CODAU
Art. 9°.
Revogados os atos em contrário, os deste entram
em vigor na data de sua Publicação.
Publique-se e cumpra-se
Maria Batista Teodoro Varotto
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 074/2004
Uberaba (MG), 10 de Dezembro de 2.004.
Edital de Penalidade:
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Hugo Sérgio Bichuette Nicolau
Presidente/Codau
O Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, à luz do disposto nas Leis Federais n°s 8.666/1993 e alterações posteriores, e
10.520/2002, comunica que decidiu, em decorrência da não apresentação de toda a documentação exigida para o Processo de
Licitação - Pregão Eletrônico n° 046/2004, aplicar à empresa
BIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS
LTDA, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com esta
Administração Pública Municipal, com amparo no estabelecido no
item 7.7 do Edital - Pregão Eletrônico n° 046/2004 e no artigo 7° da
Lei Federal n° 10.520, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da
data de publicação deste instrumento.
Fica revogado o Edital de Penalidade datado de 10/11/2004.
O Presidente do CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU, de Uberaba, Estado
de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais previstas no
artigo 11, parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 106, de 12 de Maio de
1.998, alterada pela Lei Complementar n° 109, de 28 de Maio de
1.998, combinado com o artigo 8°, do Estatuto Social, homologado
pelo Decreto n° 1.225, de 1° de Julho de 1.998, RESOLVE:
Art. 1°. Para o encerramento do exercício financeiro de 2.004, o
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU, Autarquia Municipal, através de seus
Departamentos observarão as disposições de caráter financeiro
e orçamentário contidas nesta Portaria.
Art. 2°. Ressalvados os casos de despesas de pessoal e encar-
ATOS OFICIAIS P.M
.U
.M.U
.U..
C.P
P.. L .
REVOGAÇÃO
A Secretária M. de Administração/Representante Comprador, nomeada pelo Decreto nº 2483/2.003, no uso de suas atribuições
legais, e com base no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93, resolve REVOGAR o processo licitatório - Pregão Eletrônico Nº 075/
2.004, tendo como objeto, o fornecimento de 30.600 peças de
sabonete de glicerina (peça de 90 gr), pois as empresas que
ofertaram os 1º e 2º menores preços, foram desclassificadas,
uma vez que os produtos não atenderam as exigências do Edital
e as empresas de 3º e 4º classificações não concordaram em
Uberaba (MG),13/12/2.004.
Maria Batista Teodoro Varotto
Secretária M. de Administração
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
14
Extrato do 4° Aditivo ao Convênio celebrado entre o
PROBEM e o Município de Uberaba com a interveniência
da LAC - Legião de Assistência Cristã - N° 044/2003.
PRIMEIRO CONVENENTE:
SEGUNDO CONVENENTE:
INTERVENIENTE:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Programas Sociais de Apoio e
Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba - PROBEM.
Município de Uberaba/MG.
LAC - Legião de Assistência Cristã.
Prorrogação do prazo, previsto
inicialmente no Termo de Convênio referenciado, com a finalidade de assegurar ao adolescente
em situação de risco de qualquer
natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a
escolarização
e
a
profissionalização, segundo regras básicas do artigo 227, da
Constituição Federal.
O prazo de vigência do convênio,
ora aditado, fica prorrogado por
mais 12 (doze) meses, com início
em 01 de setembro de 2004 e término em 31 de agosto de 2005.
O valor mensal estimado é de
R$ 3.477,76 (três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), sendo o
valor total estimado de R$
41.733,12 (quarenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e doze
centavos).
Inexigibilidade nº 099/2.003.
Cláusula II do Termo de Convênio
referenciado, cujo objeto visa, por
meio de cooperação mútua entre
as partes convenentes, dinamizar as atividades administrativas
do SSPMU, em benefício do funcionalismo público municipal, através da cessão de servidores públicos municipais, para que prestem serviços na área administrativa
do
SEGUNDO
CONVENENTE.Em decorrência do
disposto acima, o subitem 2.1.1.1
do Termo de convênio passa a
ter a
seguinte redação:"2.1.1.1
ceder,
ao
SEGUNDO
CONVENENTE, mediante requisição deste, servidores públicos
municipais, nos limites da disponibilidade
do
PRIMEIRO
CONVENENTE, que possuam
qualificação e escolaridade compatíveis com o trabalho a ser desenvolvido."
O presente aditivo não implica
dispêndio de valores por parte dos
convenentes, a não ser a prestação de serviços, consoante as
instruções concernentes, respeitados os horários regulamentares,
sem ônus para as partes
convenentes e, em se tratando
de horários extraordinários, autorização prévia e comunicação
expressa
ao
PRIMEIRO
CONVENENTE.
Inexigibilidade nº 060/2.001.
VALOR:
Uberaba/MG, 10 de dezembro de 2.004
LICITAÇÃO:
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
OBJETO:
PRAZO:
VALOR GLOBAL:
LICITAÇÃO:
Fundação Cultural de Uberaba.
AB Abigail Bracarense - Consultores Associados S/C Ltda.
Prestação dos serviços para captação
da distribuição de ICMS de Minas Gerais Critério do Patrimônio Cultural, para atender às necessidades da Fundação Cultural de Uberaba,
compreendendo: ·
Consultoria no Inventário de Proteção do
Patrimônio Cultural, em execução, abrangendo todas as categorias culturais; estruturas arquitetônicas e urbanísticas,
bens móveis e integrados, arquivos,
patrimônio arqueológico e patrimônio natural;· Elaboração dos laudos técnicos
dos bens imóveis tombados pelo Município;·
Relatório das ações de proteção
e investimentos;·
Relatório de planejamento de Política Municipal de Proteção do patrimônio Cultural.
30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do presente instrumento.
R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
Dispensa nº 029/2004.
PRIMEIRO CONVENENTE:
SEGUNDO CONVENENTE:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Uberaba - SSPMU.
Alteração do subitem 2.1.1.1 da
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, 08 de dezembro de 2.004.
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal
INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS/VAF
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 193 - 2 - do Código Tributário do Município,
aprovado pela Lei 4388/89, por motivo de inexistência de n° do
imóvel, conforme certificado pela EBCT (AR), fica o contribuinte
abaixo relacionado intimado da lavratura do respectivo Termo de
Verificação Fiscal - TVF , para, no prazo de 30 (trinta) dias
efetuar o pagamento do crédito tributário, ou se quiser, apresentar impugnação contra o lançamento:
Uberaba, 13 de Dezembro de 2004.
HOMOLOGAÇÃO
Arnaldo Israel Reis
Chefe da Seção de Fiscalização de Rendas e Controle do VAF.
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório
- Pregão Eletrônico nº 073/2.004, objetivando, pelo menor preço,
a aquisição de equipamentos e instrumentos odontológicos, equipamentos e móveis médicos, enfermagem e laboratorial, conforme especificações detalhadas, que se encontram no Anexo I, do
edital e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente,
HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora, para todos o lotes, a empresa Pesfer Comercial Ltda - EPP,
com proposta no valor global de R$ 10.899,99 (dez mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), por
atender ao solicitado no Edital, estando o preço compatível com o
previamente orçado para esta licitação.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, 10 de dezembro de 2.004.
Maria Batista Teodoro Varotto
Secretária M. de Administração
Representante Comprador
Decreto nº 2483/2.003
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Extrato do 2° Aditivo ao Termo de Convênio que entre si
celebram o Município de Uberaba e o Sindicato dos
Servidores
Públicos Municipais de Uberaba - SSPMU.
Lavre-se os Contratos.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Uberaba/MG, 10 de dezembro de 2004
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
2)
Compusoft Comércio, Importação e Exportação Ltda, para
o item nº 02, com proposta no valor total de R$ 6.327,50 (seis mil,
trezentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos).
Uberaba/MG, 13 de dezembro de 2.004
Extrato do Termo de Contrato de Prestação
de Serviços nº 037/2004.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
1)
Oficina da Informática Ltda, para os itens n°s 01 e 03,
com proposta no valor total de R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis
reais) e
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório
- TOMADA DE PREÇOS N.º 018/2.004, tendo como objeto, pelo
menor preço por item, a aquisição de equipamentos de informática,
visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação e descrições contidas no Edital, e tendo a sua tramitação
atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação
supracitada e ADJUDICO o seu objeto às empresas abaixo relacionadas, por apresentarem os menores preços, atenderem ao
solicitado no edital e apresentarem preços compatíveis com os
praticados no mercado, conforme consta na Ata de Julgamento
nº 203/2.004:
ATA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM VINTE E
SEIS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E QUATRO DO IPSERV:
Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e quatro às
quatorze horas, teve inicio na sala de reunião da sede do IPSERV,
Avenida Leopoldino de Oliveira nº 3615, Bairro Centro, em primeira convocação a reunião extraordinária do Conselho Gestor, estando presentes os seis membros, a saber, Afrânio Machado
Borges Prata, Leonardo Salge Recife, Carlos Humberto Costa,
Evacira Gonçalves de Coraspe, Edna Eurípeda de Melo Duarte,
Aluízio Cezar Valladares Ribeiro e o Servidor Público Anor Jacinto
Xavier indicado pelo Poder Executivo para a presidência do
IPSERV. Eleito por unanimidade para secretariar os trabalhos o 1º
Secretario e Conselheiro Leonardo Salge Recife. O ConselheiroPresidente Afrânio Machado Borges Prata abriu a reunião desejando boas vindas a todos e expõe a todos os presentes às
justificativas pelas quais o Conselheiro Mariano José Leite não
pode estar presente nesta reunião. Foi unânime a aceitação das
respectivas justificativas. Neste momento o Conselheiro-Presidente efetua a leitura do oficio expedido pelo Gabinete do Prefeito
nº GAB/0194/2004 de 26/11/2004, pelo qual o Prefeito de Uberaba
Doutor Odo Adão indica o nome do Senhor Anor Jacinto Xavier
como presidente do Ipserv, através da minuta do Decreto nº 5005/
2004 e expõe o currículo do servidor Anor Jacinto Xavier a todos.
Afrânio Machado Borges Prata expõe neste momento que acata
a indicação do Poder Executivo no que tange a indicação para a
Presidência do IPSERV do servidor Anor Jacinto Xavier. Com a
palavra a conselheira Evacira Gonçalves de Coraspe expõe da
perfeição do ato jurídico perfeito quanto ao Poder Executivo de
indicar um servidor publico de carreira, parabeniza o servidor
Anor Jacinto Xavier e declara ser favorável à indicação feita pelo
Poder Executivo, acreditando no perfil profissional do servidor
Anor Jacinto Xavier e expõe que a maior causa existente no
IPSERV é o servidor público, seja ele aposentando, pensionista
ou licenciado por doença e enfatiza dizendo que a área
previdenciária é relativamente nova para todos, por isso solicita
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
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neste momento que seja investido a contento em todos os funcionários do Instituto e Colaboradores qualificação através de cursos e treinamento e por fim, se disponibiliza a qualquer tempo
para eventuais esclarecimentos e auxilio e solicita ao Assessor
Jurídico que analise a minuta do decreto que validará a posse do
Sr. Anor Jacinto Xavier. Com a palavra o conselheiro Carlos
Humberto Costa parabeniza o servidor Anor Jacinto Xavier pela
sua indicação à Presidência do Instituto, expondo ser favorável e
referencia às palavras da conselheira Evacira. Com a palavra o
1º Secretario e Conselheiro Gestor Leonardo Salge Recife desde
já declara ser favorável à indicação do Poder Executivo do servidor Anor Jacinto Xavier, pelo seu perfil profissional e social, lembrando-lhe que o IPSERV é totalmente voltado para as questões
sociais, devendo haver um comprometimento maciço com os aposentados, pensionistas e licenciados por doença. Leonardo Salge
solicita do servidor indicado Anor Jacinto que trabalhe em prol do
IPSERV com muita transparência, solidariedade e democracia nos
atos, utilizando-se das Leis que regem atualmente o Instituto, bem
como do Porta Voz, procurando publicar as atas homologadas em
reuniões para que os servidores públicos, autoridades e imprensa possam tomar conhecimento dos atos praticados pelos Conselhos Gestor, Fiscal e Presidência. Ainda com a palavra, o Conselheiro Leonardo Salge diz ser conhecedor de todos os profissionais que trabalham no IPSERV e expõe com tranqüilidade ao
Anor Jacinto Xavier do nível elevado de dedicação e conhecimento de todos, acreditando em uma boa integração de toda a
Equipe para com o novo Presidente. Com a palavra o Conselheiro
Aluízio Cezar Valladares Ribeiro parabeniza o servidor Anor Jacinto Xavier e declara ser favorável a sua indicação à Presidência do Instituto, pelo seu perfil profissional e técnico que possui,
acreditando num bom desempenho por parte do mesmo. Com a
palavra a Conselheira Edna Euripeda de Melo Duarte endossa as
palavras dos demais Membros do Conselho Gestor, declarando
ser parceira nas ações do IPSERV e se coloca ao inteiro dispor,
solicitando neste momento muita transparência e clareza nas suas
ações. Com a palavra a funcionária do IPSERV Tânia Abdanur em
nome de toda a Equipe do Ipserv declara as boas vindas do
Servidor Anor Jacinto Xavier à Presidência do IPSERV, declarando estarem todos a sua inteira disposição. Com a palavra o Contador do Ipserv que ora se encontra presente Sr. Marcio Adriano
parabeniza o Senhor Anor Jacinto Xavier pela sua indinicação,
dizendo se sentir tranqüilo pelo conhecimento do perfil profissional do mesmo. Neste momento, o Assessor Jurídico Gilney Luiz
Ferreira efetua a entrega nas mãos do então presidente
empossado Anor Jacinto Xavier fotocópia do Regimento Interno e
Lei 260/2003 para seu conhecimento. O Conselheiro-Presidente
Afrânio Machado Borges Prata declara empossado o Senhor Anor
Jacinto Xavier como Presidente do Instituto de Previdência - IPSERV
e solicitará a Secretaria de Governo a publicação do Decreto
5005/2004 tornando legal a posse do mesmo. Com a palavra o
Presidente o Instituto Anor Jacinto Xavier agradece a todos os
presentes pelas palavras e diz comprometido em executar o papel de presidente desta entidade com muita transparência, competência e democracia. Expõe ainda Anor que é favorável que
seja nivelado por igual o conhecimento de informações por parte
da Presidência, Conselho Gestor e Fiscal e solicita a todos que
formalizem questões em caráter de reivindicações e/ou informações à Presidência para a devida analise. Nada mais havendo a
relatar, eu Leonardo Salge Recife, primeiro secretário, lavrei a
presente ata que vai assinada por mim e por todos
presentes.(Ass. Leonardo Salge Recife) __________________.
Conselheiro
Presidente
________________________________________________
Afrânio Machado Borges Prata
Conselheiro
Titular
_________________________________________________
Leonardo Salge Recife
Conselheiro
Titular
__________________________________________________
Evacira Gonçalves de Coraspe
Conselheiro
Titular
__________________________________________________
Edna Eurípeda de Melo Duarte
Conselheiro
Titular
__________________________________________________
Carlos Humberto Costa
Conselheiro
Titular
_________________________________________________
Aluízio Cezar Valladares Ribeiro
Presidente do Ipserv:
____________________________________________
Anor Jacinto Xavier
Assessor Jurídico:
____________________________________________
Gilney Luiz Ferreira
ATA DA 194º (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) REUNIÃO
ORDINÁRIA DO IPSERV
Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e quatro às quatorze
horas teve início na sala de reunião da sede do IPSERV, Avenida
Leopoldino de Oliveira nº 3615, Bairro Centro, em primeira convocação a centésima nonagésima reunião ordinária do Conselho
Gestor, estando presentes os sete membros a saber, Afrânio
Machado Borges Prata, Leonardo Salge Recife, Carlos Humberto
Costa, Evacira Gonçalves de Coraspe, Edna Eurípeda de Melo
Duarte, Aluízio Cézar Valladares Ribeiro, Mariano José Leite, o
Presidente do Instituto Anor Jacinto Xavier. Eleito por unanimidade
para secretariar os trabalhos o 1º Secretario e Conselheiro Leonardo Salge Recife. O Conselheiro-Presidente Afrânio Machado
Borges Prata abriu a reunião desejando boas vindas a todos e
solicita a leitura da Ata da centésima nonagésima terceira reunião
e da ata da reunião extraordinária realizada em vinte e seis de
novembro do corrente ano pela qual empossou o Anor Jacinto
Xavier à Presidência do IPSERV. Aprovadas por unanimidade.
Com a palavra a Conselheira Evacira Gonçalves de Coraspe apresenta a todos o seu sucessor Sérgio Mauro Cad, eleito em primeiro lugar para o Conselho Gestor pela Câmara Municipal de Uberaba
e comunica a todos que o mesmo participará na condição de
ouvinte nesta reunião. O Conselheiro-Presidente Afrânio Machado Borges Prata neste momento inicia as homologações das
concessões de aposentadorias e pensões, a saber: 1)Homologação de Pensão por morte da servidora falecida em 18/10/2004
Ana Lúcia de Andrade, favorecendo os filhos menores com
50%(cinqüenta porcento) cada Ana Elisa de Andrade Cassiano e
Ana Luisa de Andrade Cassiano, total de R$410,48 (Quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos) - Processo 385/2004;
2)Aposentadoria integral por tempo de contribuição de Maria
Aparecida Rodrigues Manzan, R$3.301,99 (Três mil e trezentos e
um reais e noventa e nove centavos). Em seguida o ConselheiroPresidente expõe a todos os presentes que existem constatações
de três irregularidades com o CRP(Conselho de Regularidade Providenciaria) do Município de Uberaba - CNPJ 18428839/0001-90,
a saber: 1)IRREGULAR Caráter contributivo (Entre Ativos - Repasse; 2)Demonstrativos de Receitas e Despesas; 3)Demonstrativo Financeiro. Com a palavra o Conselheiro Leonardo Salge
Recife solicita da Presidência do Instituto, Assessoria Jurídica e
Conselho Fiscal manifesto no que tange aos critérios de irregulares acima mencionados. Em seguida o Conselheiro-Presidente
Afrânio Machado Borges Prata efetua leitura dos resultados finais das apurações das eleições para o Conselho Gestor e Fiscal, a saber: 1)Conselho Gestor>> João Luís Fausto(Marruco)
total 326 votos, Afrânio Machado Borges Prata (Administração)
total 864 votos, Leonardo Salge Recife total 214 votos, Arquimedes
de Oliveira Bessa total 256 votos, Mauro Lopes de Oliveira total
34 votos, Brancos/Nulos total 165 votos; Conselho Fiscal>>>
Márcio Adriano Oliveira Barros (Márcio da Contabilidade) total 195
votos, Euripedes Barsanulfo Batista (Euripedes da Defesa Civil)
total 92 votos, Divaci Lino Moreira(Didi da Usina) total 44 votos,
Luis Carlos dos Santos (Segurança do Trabalho) total 316 votos,
Daniela Rocha Arantes (Daniela do Sindicato) total 257 votos,
José Humberto de Oliveira (serviços urbanos/obras) total 180
votos, João Pedro de Lima Filho (João Pedro da saúde) total 187
votos, Hélio Evilson Silva (Hélio do Depto de Estradas) total 51
votos, Gaspar Teodoro da Silva (Gaspar Eletricista) total 105 votos, Kedson Palhares Gonçalves (Codau) total 302 votos, brancos/nulos total 148 votos. Com a palavra o Conselheiro Aluizio
Cézar Valladares Ribeiro entrega fotocópia da edição do mês de
agosto/2004 da Revista Exame, cujo tema é Os Melhores Fundos
15
de Investimentos 2004. Quanto a reportagem, expõe o Conselheiro Aluízio Cézar dar tratamento e posicionamento favorável do
Banco Santos S/A no que tange ao processo de consolidação,
concessão de crédito, carteiras de fundos, boa participação de
títulos da dívida privada. Com a palavra a Conselheira Evacira
Gonçalves de Coraspe expõe a todos que encaminhou fotocópia
do Projeto de Lei Complementar n.º 38/2004 aos Vereadores
Marilda Ribeiro e Gilberto Caixeta para apreciação e informa que
estará acompanhando os trâmites na CMU com relação ao oficio
expedido pela Assessoria Jurídica do IPSERV em 02/12/2004 referente ao Projeto de Lei supracitado, destacando da importância
da fundamentação e preocupação da saúde financeira do Instituto, a retirada deste parágrafo, uma vez que importará em uma
dívida já consolidada pela PMU à partir de janeiro de 2004, sendo
esta paga em quarenta e oito parcelas, conforme $ 7º da Lei
Complementar n.º 303/2003. Ainda com a palavra, a Conselheira
Evacira solicita da Presidência do Instituto que seja providenciado
ofício de agradecimento à Comissão de Pleito Eleitoral, aos funcionários do IPSERV e PMU que colaboraram, ao Clube Sírio Libanês. Evacira questiona a Presidência do Instituto se já foi localizada a pasta desaparecida da qual continha pareceres expedido
pela Procuradoria Geral do Município no que tange ao processo
de contratação de serviços do Banco Santos S/A, pela qual já se
tinha indícios que não seria totalmente a PGMfavorável e cobra
neste momento posicionamento da Assessoria Jurídica do IPSERV
com relação a propositura da ação judicial na comarca de São
Paulo/SP vislumbrando o resgate do numerário aplicado no Banco
Santos. Com a palavra o Assessor Jurídico Gilney Luiz Ferreira
expõe que a pasta solicitada pela Conselheira Evacira deve estar
na Secretaria Municipal de Controle Interno, tendo em vista que o
ultimo protocolo da mesma foi endereçado para lá e quanto a
propositura da Ação Judicial, Gilney esclarece que efetuou consulta a Amipren e não foi recomendável por aquele órgão. O
Conselelheiro Leonardo intervem e questiona ao Assessor Jurídico se este posicionamento da Amipren seria formal ou informal.
Gilney responde que informal. O Conselheiro Leonardo solicita
que para a próxima reunião seja providenciado a formalização do
posicionamento por parta da Amipren e solicita ainda que seja
verificado no Departamento de Licitação da Secretaria de Administração a possibilidade da pasta do Banco Santos estar arquivada lá, uma vez ter recebido tratamento como processo de
inexigibilidade e aguardará posicionamento para próxima reunião,
ou seja, dia 13/12/2004. Evacira Gonçalves de Coraspe solicita
mais estudo sobre a possibilidade quanto a propositura da ação
supracitada e questiona a Presidência do IPSERV se a modalidade da aplicação existente no Banco Santos se a mesma não
dificultará o resgate do numerário, se haverá prejuízos somente
com rendimentos ou com o capital aplicado. O Conselheiro Aluízio
Cézar sugere ao Presidente do Instituto Anor Jacinto Xavier que
mantenha contato constante com a Amipren com o intuito de manter ao máximo informado em torno das movimentações dos Institutos de Previdências, Banco Central e Banco Santos. Evacira
completa seu posicionamento lançando criticas à imagem do Banco Santos vendida através de seminários, reportagens em revistas. Expõe ainda Evacira que teve conhecimento recentemente
do fechamento de três agências terceirizadas pelo Banco
Banespa/SantAnder e desde já reforça seu pedido no sentido de
se transferir os fundos aplicados nos Bancos Itau e Banespa
para os Bancos públicos, ou seja, CEF e Banco do Brasil, evitando a repetição dos traumas/prejuízos recentemente sofridos com
o Banco Santos. Com a palavra o Conselheiro Carlos Humberto
Costa efetua comentários sobre a Ata n.º 192º reforçando o
pedido seu, da Conselheira Evacira Gonçalves de Coraspe e do
Conselheiro Leonardo Salge Recife no que tange analise da retirada das aplicações financeiras existentes no Banco Banespa
para a CEF ou Banco do Brasil. Em seguida o Conselheiro-Presidente Afrânio Machado Borges Prata coloca em votação a retirada imediata das aplicações financeiras existentes no Banco
Banespa e Itau para os Bancos públicos, ou seja, CEF e Banco do
Brasil. Foi unanime a votação pela transferencia, desde que seja
primeiramente aberta as composições das carteiras e balanços
patrimoniais dos respectivos Bancos Itau, Banespa, Brasil e CEF
e fica desde já estipulado o prazo até o dia 13/12/2004 suspensa
a referida votação e a Presidência do IPSERV apresentará os
relatórios aos Membros do Conselho Gestor referendado pelo
Conselho Fiscal e Contador do IPSERV no que tange as composições das carteiras dos bancos supracitados e posterior votação. Neste momento o Assessor Jurídico efetua entrega da carteira do Banco Banespa recebida através de e-mail datado de 06/
12/2004. Com a palavra o Conselheiro Leonardo Salge Recife
solicita do Presidente do IPSERV Anor Jacinto Xavier análise da
publicação no Porta Voz síntese das atas homologadas pelo
Conselho Gestor, com a finalidade exclusiva de se atingir os princípios da transparência, informativo e legalidade dos atos for-
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
16
mais. O Presidente do Instituto Anor Jacinto Xavier agradece a
sugestão e estará providenciando ainda para este mês de dezembro do corrente ano a publicação, a começar pela ata da
reunião extraordinária realizada em vinte e seis de novembro de
dois mil e quatro, da qual originou a posse do mesmo como Presidente do IPSERV. Com a palavra a Conselheira Edna Eurípeda de
Melo Duarte solicita da Presidência do IPSERV a data da migração
do fundo de investimentos existentes no Banco Santos do fundo
soberano para o fundo de renda fixa Santos Credit Yield e documentos comprobatórios e satisfatórios referente a abertura da
carteira do referido Banco da epoca de migração. Com a palavra
o Presidente do Instituto Anor Jacinto Xavier parabeniza os Conselheiros vitoriosos Afrânio Machado Borges Prata(PMU) pela
votação expressiva que obteve no pleito eleitoral, contando com
864 e Sérgio Mauro Cad(CMU) com 10 votos da totalidade dos
votos válidos. Ainda com a palavra, Anor Jacinto Xavier se diz
empenhado e declara prioritário a resolução dos problemas existentes com o Banco Santos e expõe a todos os presentes que a
Administração do Doutor Anderson Adauto efetuou apoio à
Presidencia do Ipserv e aos Conselhos Gestor e Fiscal para sanar o problema supracitado e quanto ao imóvel situado à Avenida
Leopoldino de Oliveira, já protocolou na SAD pedido de abertura
de processo licitatório no que tange alocação do mesmo e expõe
também que já se iniciou a avaliação do imóvel supracitado pelo
Engenheiro Marco Antônio Ciabotti. Com a palavra o Conselheiro
Aluízio Cézar parabeniza os Conselheiros Afranio e Sérgio Mauro
pelas respectivas vitórias e ressalta a importância do papel dos
membros do conselho gestor para com o IPSERV e observa uma
mudança no comportamento e preocupação dos servidores públicos municipais para com o IPSERV, constatado pela totalização
de votos apurados no ultimo pleito eleitoral, ou seja 1.877 votos.
Nada mais havendo a relatar, eu Leonardo Salge Recife, primeiro
secretário, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e por
todos
presentes.(Ass.
Leonardo
Salge
Recife)
___________________________________.
Conselheiro
Presidente
_________________________________________________
Afrânio Machado Borges Prata
Conselheiro
Titular
_________________________________________________
Leonardo Salge Recife
Conselheiro
Titular
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Evacira Gonçalves de Coraspe
Conselheiro
Titular
__________________________________________________
Edna Eurípeda de Melo Duarte
Conselheiro
Titular
__________________________________________________
Carlos Humberto Costa
Conselheiro
Titular
_________________________________________________
Aluízio Cezar Valladares Ribeiro
Conselheiro
Titular
_________________________________________________
Mariano José Leite
Presidente do Ipserv:
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Anor Jacinto Xavier
Assessor Jurídico:
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Gilney Luiz Ferreira
CONSELHO MUNICIPA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
ATA DA PLENÁRIA ORDINÁRIA
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e quatro às
dezesseis horas e vinte minutos, teve início a reunião ordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, a qual foi antecipada considerando que a presidente não estará em Uberada na
última segunda feira do mês. A reunião aconteceu na sede do
Conselho, Rua Major Eustáquio, 76 sala 915 - Edifício Chapadão.
A presidente do CMAS Mariângela Terra Branco Camargos, iniciou os trabalhos desejando as boas vindas a todos especialmente aos novos conselheiros e, justificou a falta dos conselheiros: Dra. Célia Manzam e Maria Rosa Florentino. Mariângela verificou o número de conselheiros presentes, apresentou a pauta
da plenária e, em seguida, a secretária executiva fez a leitura da
ata da plenária do dia trinta e um de agosto do ano em curso
sendo apresentada algumas considerações pelos conselheiros
Tadeu Luciano Pereira, Maria Cristina A. B. Cunha quanto à Sociedade Educacional Uberabense - UNIUBE. Tadeu considera que,
mediante o Termo de Ajuste de Conduta, a UNIUBE é ingênua nas
suas colocações sobre o mesmo, e o CMAS teve postura e pontuou quanto às exigências para inscrição neste conselho, encaminhando ofício sobre o decisão da comissão formada para avaliar a documentação dessa entidade. Mariângela informou que a
UNIUBE encaminhou ofício ao CMAS, retornando sobre as exigências apresentadas por essa comissão, fazendo a leitura do
mesmo para a plenária. Tal manifestação sugeriu a necessidade
de solicitar, em separado, o relatório da UNIUBE das ações na
área da Assistência social, quando a entidade for solicitar a renovação do certificado de inscrição. Maria Cristina manifestou sobre a importância do Conselho, a visibilidade de suas ações e, a
indicação de sua pessoa para a coordenação das ações de
assistência social. Isto se deve ao conhecimento sobre a LOAS e
Conselho. Comunicou que a UNIUBE vai aderir à medida provisória do Governo Federal, ao PROEM e PROUNI, de acordo com os
critérios do Ministério da Educação. Tadeu considera que houve
um amadurecimento do CMAS e também na intervenção das políticas públicas dos demais segmentos da sociedade. Sente que o
CMAS foi desrespeitado e que a UNIUBE precisa investir mais no
social. Após estas considerações, a ata foi aprovada pelos participantes. Em seguida, a secretária executiva fez a leitura da ata
do dia vinte e sete de setembro para conhecimento dos demais
conselheiros sobre os assuntos tratados. Ressaltou-se que essa
plenária não deu "quorum" e não houve deliberações, portanto, a
ata lida foi somente para informar aos conselheiros sobre a discussão ocorrida na mesma. O conselheiro Tadeu deu retorno
sobre a análise dos documentos da ACALANTO dizendo que a
entidade tem o seu registro em cartório efetuado no dia 14.11.03,
portanto não tem um ano de regular funcionamento e sugere à
plenária aguardar completar um ano de existência para proceder
a apreciação da plenária novamente. Deliberação da plenária:
sugestão acatada devendo ser notificada a entidade sobre a
decisão do CMAS. Antes de continuar a pauta do dia, Mariângela
referiu-se à ata do dia 27.09 quanto à criação de novas ONGs.
Disse que não há lei que impede a criação de ONGs. O que o
CMAS pode fazer, é orientar como deve ser essa entidade. Em
seguida, passou-se à pauta proposta para esta plenária, sendo:
1. Eleição da nova diretoria: Foi sugerido a prorrogação do prazo
da gestão atual até o dia trinta e um de janeiro de dois mil e cinco.
A conselheira Neusa Maria Kopke Venceslau considera positiva
esta proposta em função das mudanças na administração municipal e a alternância da diretoria devendo ser, o próximo presidente do CMAS governamental. Tadeu disse que estava preparado
para a escolha da nova diretoria do Conselho, e que deveria ser
realizada a eleição nesta plenária. Neusa elogiou a atual presidente, sua competência e a dos conselheiros, bem como o fortalecimento do CMAS, mas, deve ser eleito para presidente, um
conselheiro governamental. Mariângela disse ser necessário analisar toda documentação do CMAS desde o início para ver a possibilidade da sua recondução como presidente na próxima gestão
visando, principalmente, a continuidade do trabalho. Maria Cristina
considera oportuno, a realização de um treinamento para traçar o
perfil do novo presidente. Vanda Aparecida Franco Macedo, manifestou dizendo que o prazo para a prorrogação da atual diretoria deveria se estender até 17.02.05, em função desse período
de transição no executivo e legislativo. Tal situação foi posta em
discussão. Deliberação da plenária: aprovada a prorrogação do
mandato da atual diretoria até 31.01.05. 2. Renovação do certificado de inscrição das entidades: Centro Espírita Uberabense Mantenedora do Sanatório Espírita; Creche Comunitária Frei Gabriel
De Frazzanó; APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais; Instituto Santo Eduardo; Creche Mônika Budeus e Ricardo
Misson; Creche Comunitária "Dona Marta Carneiro"; Associação
de Assistência Social Pe. Manoel da Nóbrega - "Lar da Criança
Feliz"; Instituto De Cegos Do Brasil Central; Creche Comunitária
Vovó Adelina; ADEFU - Associação dos Deficientes Físicos
Uberaba; Educandário Menino Jesus De Praga; Creche "A Pequena Casa De Maria"; SUPAM - Sociedade Uberabense de Proteção Amparo ao Menor; Casa Dia - Casa de Apoio ao Drogado e
Alcoólatra; Fundação de Ensino Técnico e Pesquisa - FUNEPU;
Sociedade Caritativa Educacional São Jerônimo - Casa do Adolescente Guadalupe; Associação das Crianças Deficientes - ACD;
Associação Mineira de Equoterapia - AME e; Sociedade Educadora Osvaldo Cruz. Mariângela mencionou que os documentos das
entidades citadas foram analisados pela comissão de conselheiros formada por Tadeu Luciano Pereira, Sandra Aparecida Martins,
Rosângela Gontijo, Célia Terezinha Manzan e a psicóloga Valéria
Guimarães. Além de contar com o parecer técnico do gestor, a
documentação apresentada está de acordo com a solicitação do
CMAS frente a Resolução 031/2003 do Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS. Após esclarecimentos à plenária sobre cada entidade, Mariângela pôs em votação a renovação do
certificado das 19 entidades. Deliberação da plenária: aprovada
por maioria absoluta, a renovação do certificado de inscrição das
entidades acima mencionadas. 3. Informes: Os conselheiros foram informados sobre a reunião da Comissão Intergestora Bipartite,
da qual a Secretária da SETAS, Neusa Maria Kopke Venceslau, é
integrante. Mencionou que o município está habilitado à gestão
estadual, junto à CIB. Disse que vários municípios não conseguiram a renovação da habilitação estadual, em decorrência do não
cumprimento das determinações legais da CIB. Mariângela informou sobre a palestra sobre o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, no dia 19.10.04 às 19h no auditório do SENAI, com o
palestrante Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho. Capacitação à
distância, a nível regional, sobre a Resolução 031/2003 - CEAS,
no dia 11.11.04 das 15:30 às 18h no Colégio Marista Diocesano de
Uberaba. Nada mais havendo para ser discutido a presidente do
CMAS agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada
às dezoito horas e a presente ata, secretariada por Márcia
Jerônimo, secretária executiva do CMAS.
Uberaba, MG 18 de outubro de 2004
Mariângela Terra Branco Camargos
Presidente do CMAS
CONSELHEIROS
André Luiz Rocha Cunha
Elza Helena da Cruz
Neusa Maria Kopke Venceslau
Isabel Cristina Barbosa
Sônia Beatriz Marques Mendes
Orlindo Feliciano de Deus
Maria Cristina A. B. Cunha
Mariângela Terra Branco
Camargos
Vanda Aparecida Franco Macedo
Eliana Venâncio Resende
Hélio Gomes Júnior
Sandra Aparecida Martins
Tadeu Luciano Pereira
Fernandino Ribeiro Guimarães
Marcela Fagundes Souza
COMISSÃO SETORIAL
Márcia Cristina Freitas Silva
Lêda Brasileira T. Vale
Davidson Bernardes Iozzi
Outros
Dilce Batista Ribeiro
Márcia Jerônimo
Waisa A. Nascimento
ATA DA PLENÁRIA ORDINÁRIA
Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e quatro às
dezesseis horas e quinze minutos, à Rua Major Eustáquio, número 76 sala 915 - Edifício Chapadão, teve início a reunião ordinária
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. A presidente do Conselho, Mariângela Terra Branco Camargos, iniciou os
trabalhos desejando as boas vindas a todos, justificou a falta dos
conselheiros: Sônia Beatriz Marques Mendes e Tadeu Luciano
Pereira, verificou o "quorum", apresentou a pauta do dia e, em
seguida, a secretária executiva fez a leitura da ata do dia dezoito
de outubro próximo passado, sendo a mesma, aprovada pela
plenária. Dando início aos trabalhos do dia sendo: 1. Renovação
do certificado de inscrição das entidades:, a presidente solicitou
a apresentação dos documentos para renovação do certificado
de inscrição no Conselho, das seguintes entidades: Centro de
Recuperação do Alcoólatra - CEREA; Creche Luiza de Almeida;
Associação Beneficente 8 de Setembro - Asilo Santo Antônio;
Creche Comunitária São Jerônimo Emiliani; Legião de Assistência
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Cristã - Casa do Menino; Creche Comunitária Cássio Rezende;
Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de
Drogas - ABRAÇO; Creche Fraternidade Feminina Estrela do
Triângulo - Rouxinol; Casa da Mulher Trabalhadora Dona Benedita;
Creche Comunitária Nossa Senhora do Desterro; Assistência Social
São Judas Tadeu; Associação de Assistência aos Surdos Mudos
de Uberaba - Escola para Surdos "Dulce de Oliveira"; Escola de
Artes "Dr. Odilon Fernandes; Lar Fabiano de Cristo - UPI de Irmã
Germana; Casas Lares Vida Viva; Comunidade Nova Jerusalém;
União da Mocidade Espírita de Uberaba - Lar Espírita de Uberaba;
Creche Comunitária Nossa Senhora D'Abadia; Centro Comunitário Materno Infantil São José Operário, e; Lar da Caridade. A secretária executiva fez algumas observações quanto a data de
fundação, registro em cartório e início do funcionamento da entidade, além de que algumas entidades nada sofreram de alterações, melhorias e/ou mudança no trabalho desenvolvido comparando com o ano anterior. Referiu-se também, à falta de equipe
técnica qualificada como outro fator que prevalece em algumas
entidades, mantendo um quadro estável de prestação de serviços à comunidade. Deliberação da plenária: Aprovado a renovação do certificado de inscrição das vinte entidades referidas
acima, por mais um ano, exceto da Creche Comunitária São
Jerônimo Emiliani, que terá validade por 90 (noventa) dias a partir
da expedição do documento. 2. Apresentação dos planos de
trabalho das entidades referentes ao FNAS: Mariângela pôs em
apreciação, os planos de trabalhos das entidades que recebem
recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, mencionando a não alteração do per capita do SAC - Serviço de Ação
Continuada, para atendimento a crianças de 0 a 6 anos em regime
de creche, asilo e pessoa com deficiência, das entidades a seguir, bem como o valor do repasse, sendo: Creche Frei Gabriel de
Frazzanó 50 atendimentos no valor de R$851,00/mês; Creche
Comunitária Maria Rosa de Oliveira - 60 atendimentos no valor de
R$1.021,20/mês; Creche Comunitária "Vovó Adelina" - 150 atendimentos no valor de R$2.553,00/mês; Centro Espírita José Horta
- Creche Espírita Melo de Jesus - 60 atendimentos no valor de
R$1.021,20; Educandário Menino Jesus de Praga - 75 atendimentos no valor de R$1.276,50/mês; Creche A Pequena Casa de
Maria - 180 atendimentos no valor de R$3.063,60/mês; Creche
Fraternidade Feminina Estrela do Triângulo - Rouxinol - 120 atendimentos no valor de R$2.042,40/mês; Associação de Assistência aos Surdos-Mudos de Uberaba - 60 atendimentos no valor de
R$2.352,00/mês; Creche Comunitária Dona Marta Carneiro - 240
atendimentos no valor de R$4.084,80/mês; Creche Comunitária
Cássio Rezende - 50 atendimentos no valor de R$851,00/mês;
Associação de Assistência Social Padre Manoel da Nóbrega - 85
atendimentos no valor de R$1.446,70/mês; Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE - 170 atendimentos no valor de
R$9.243,00; Associação Beneficente "8 de Setembro" - Asilo Santo
Antônio - 50 atendimentos no valor de R$2.739,46/mês; Casa do
Menor Coração de Maria - 160 atendimentos no valor de
R$2.723,20/mês;Creche Luiza de Almeida - 35 atendimentos no
valor de R$595,70/mês; Creche Comunitária Nossa Senhora do
Rosário - 180 atendimentos no valor de R$3.063,60/mês. Foi esclarecido à plenária sobre o per capita diferenciado para o asilo e
para a pessoa com deficiência. Mariângela mencionou que a entidade que ainda não renovou o seu certificado de inscrição no
CMAS, correrá o risco de não receber o recurso mencionado
acima. Deliberação da plenária: Aprovação dos planos de trabalho pela plenária. 3. Regimento interno do CMAS: Mariângela,
primeiramente, parabenizou a comissão composta por Célia
Teresinha Manzan, André Luiz Rocha Cunha e Márcia Jerônimo
que trabalhou na alteração do Regimento Interno do CMAS e, em
seguida solicitou a manifestação dos conselheiros sobre as sugestões de alteração e/ou acréscimo no mesmo. Disse que, como
os conselheiros já receberam uma cópia do regimento, a deliberação será encima das sugestões apresentadas para agilização
do processo. As sugestões apresentadas previamente foram
lançadas no quadro branco e, a presidente iniciou a apresentação das mesmas, para deliberação dos conselheiros, sendo: Art.
28 - acrescentar "§ 1º - Ausentes o secretário e seu substituto, a
ata poderá ser elaborada pelo secretário executivo do Conselho." Deliberação da plenária: aprovado o acréscimo desse parágrafo no art. 28. Alteração do parágrafo único do art. 30 propondo a seguinte redação: " As atas dos plenários serão publicadas
em forma de Resoluções no Diário Oficial do Município." Deliberação da plenária: Aprovada a nova redação. Art. 42 - acrescentar
inciso III. "Encaminhar proposta e/ou situações problemas, via
conselheiro do segmento, para apresentação e discussão em
plenário." Alterando também, a numeração do inciso III, para IV.
Deliberação da plenária: aprovada a inclusão desse inciso. No
art. 44 - propõe-se acrescentar o inciso "VII - Dedicar 2 (duas)
horas semanais no cumprimento de tarefas afetas ao Conselho.
Vários conselheiros se posicionaram quanto a esta questão, sen-
17
do: Maria Cristina A. B. Cunha disse sobre esta disponibilidade
dos conselheiros quanto à dedicação de duas horas semanais
no Conselho. De certa forma inviável devido ao volume de trabalho que cada conselheiro já exerce normalmente. Vanda Aparecida
Franco Macedo considera que o gestor deva assumir o funcionamento do CMAS e não sobrecarregar e reforçar o trabalho voluntário. Maria Natalina considera que o trabalho do estagiário trás
resultados positivos, podendo o Conselho lançar mão dos serviços de estagiários. Célia Teresinha Manzan sugeriu alteração na
redação dizendo que o conselheiro poderá dedicar duas horas
semanais no cumprimento de tarefas afetas ao Conselho.
Mariângela manifestou que os conselheiros ainda não estão preparados para assumir e dedicar às atividades do CMAS, portanto, sugeriu suprimir este inciso. Deliberação da plenária: foi acatada e aprovada a supressão desse inciso. 4. Apresentação de
denúncia: Mariângela apresentou o caso da criança de 5 anos,
aluno da Associação de Pais e Amigos de Surdos de Uberaba o
qual está sem freqüentar a associação em função do cancelamento do transporte. A mãe da criança Daniela Morais Floriano
disse, através da intérprete de libras, Daniela Kamimura Rezende
Borges, sobre a falta de um planejamento nas atividades pedagógicas e que o filho levou suco e quem tomou foram as professoras e não os alunos. Jefferson Morais Floriano também disse que
não tem realizado atividades e que a Tia Angela bateu na sua
boca. Vanda ressaltou a questão em pauta, sobre a quem compete esta denúncia e considera oportuno envolver o Conselho Tutelar, o COMDICAU, CMAS e COMDEFU. Claricinda Regina Massa
Borges recebeu a mãe na Escola Dulce de Oliveira e, por questões éticas, considerou oportuno apresentar o caso ao CMAS
para conhecimento. Mariângela propôs a formação de uma comissão para visitar a entidade, e verificar o fundamento dessa
denúncia. Deliberação da plenária: formada a comissão pelos
conselheiros Rogélio Fontes Calçado, Fernandino, Ribeiro Guimarães, Mariângela Terra Branco Camargos, Claricinda Regina Massa Borges além do presidente do COMDEFU João Luís Cornélio e
um representante do Conselho Tutelar a ser comunicado oportunamente. 5. Inscrição da ACALANTO: O conselho ainda não inscreveu a entidade por não ter completado um ano de regular
funcionamento, mas este prazo expirou em 14.11.04, portanto
retornando à pauta para conhecimento dos conselheiros. Deliberação da plenária: encaminhar a listagem das famílias ao gestor
para visita de amostragem quanto ao atendimento pela ACALANTO.
6. Solicitação do COMDEFU: João Luís Cornélio solicitou aos conselheiros, a permissão para ocupar o mesmo espaço físico do
CMAS, numa questão de solidariedade, bem como, a possibilidade de fortalecimento dos conselhos já existentes e, até mesmo a
viabilidade de fazer uma readaptação dos sanitários para atender ao cadeirante. Juarez Benedito Alves Ferreira disse das dificuldades para acolher o COMDEFU, nas são dificuldades estruturais, e, para essas alterações, deve-se consultar a administração do condomínio. Mariângela considera que devemos ir em
busca da "Casa dos Conselhos" e sugere a vinda do COMDEFU
para o Conselho no período da manhã. Foi sugerido também, a
utilização do espaço da plenária do COMDICAU para apresentar
esta solicitação àquele conselho, considerando que há equipamentos do COMDICAU sendo utilizados pelo CMAS, uma vez que
não há equipamentos suficientes para atender os conselhos já
instalados. Deliberação da plenária: Sugerido inserir na pauta da
próxima plenária, a solicitação do COMDEFU. Mariângela passou
a seguir, a informar sobre o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, mas devido ao horário já esgotado, a plenária foi encerrada. Nada mais havendo para ser discutido a presidente do
CMAS agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada
às dezoito horas e dez minutos e, 'a presente ata, secretariada
por Márcia Jerônimo, secretária executiva do CMAS.
Uberaba, MG 22 de novembro de 2004
Mariângela Terra Branco Camargos
Presidente do CMAS
CONSELHEIROS
André Luiz Rocha Cunha
Elza Helena da Cruz
Maria Cristina A. B. Cunha
Liliane Martins
Vanda Aparecida Franco Macedo
Isabel Cristina Barbosa
Waisa Aparecida do Nascimento
Mariângela Terra Branco
Camargos
Rogélio Fontes Calçado
Eliana Venâncio Resende
Célia Teresinha Manzan
Maria Rosa Florentino
Juarez Benedito Alves Ferreira
Fernandino Ribeiro Gui
marães
Claricinda Regina Massa Borges
COMISSÃO SETORIAL
Andréia Cristina Rodrigues
Elaine Beatriz A. de Paiva
Cristiano A. B. de Lacerda
Maria Natalina B. Nunes
Dilce Batista Ribeiro
Outros
Márcia Jerônimo
Ata de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de
Saúde de Uberaba
Aos vinte dias do mês de outubro de 2004 às dezoito horas,
reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Saúde de
Uberaba na sala de reuniões da sede do PSF - Programa Saúde
da Família, situada à rua Epitácio Pessoa, número 340, com a
seguinte pauta:
·
verificação de quorum;
·
apresentação dos itens do Regimento Interno que sofreram modificações em sua redação, em reuniões com os conselheiros municipais, realizadas exclusivamente para este fim;
·
composição das Câmaras Técnicas, conforme Regimento Interno aprovado em reunião anterior.
Como representantes da Secretaria Municipal de Saúde estiveram presentes as Sras. Mônica Arantes Ribeiro Campos, Wagna
Lúcia Alves e Rita de Cássia Rodrigues Sene e os seguintes
conselheiros: Helenilze Coelho, Marieta Magalhães Barbalho, Edna
Maria Alves Vallim, Tadeu Luciano Pereira, José Sideny Pereira,
Dilce Batista Ribeiro, João Wagner Ribeiro, Silvânio Bibiano Vale,
Vilma Aparecida de Jesus Rodrigues, Maria Sandra Siqueira,
Beatriz Alves Ferreira, Aurélio Luiz da Costa Júnior, Lázaro G.
Ferreira, Lamonise Maria Alves Ribeiro, Luiz Antonio Bernardes e
Jurandir Ferreira. A Sra. Wagna abriu a reunião esclarecendo que
o Regimento que havia sido votado e aprovado na última reunião
ordinária não seria, conforme informações da Sra. Marilena Vitório,
ainda publicado, pois, o mesmo foi encaminhado, pelo gestor
municipal, à Procuradoria do Município, para reexame jurídico. O
reexame se fez necessário porque surgiram dúvidas e
questionamentos em relação a alguns itens. Esclareceu ainda
que tais dúvidas e questionamentos foram apontados pela Sra.
Maria José de Oliveira Cunha Freitas e pela conselheira Lamonise,
ambas da DADS, ao gestor municipal. Que tais questionamentos
e dúvidas seriam então apresentados, nesta reunião, pela
Conselheira Lamonise. Os conselheiros presentes lembraram que
o Regimento já estava aprovado e portanto não cabia mais discussões sobre o mesmo. A Conselheira Lamonise fazendo uso
da palavra fez defesa da importância de se discutir alguns itens
do Regimento, pois os mesmos não estavam condizentes com as
atribuições de um Conselho Municipal de Saúde. O conselheiro
Jurandir disse que considerava importante ouvir a conselheira
Lamonise e, caso as questões apontadas pela mesma, fossem
pertinentes, considerava que os conselheiros deveriam acatálas e modificar a redação do Regimento, garantindo assim maior
propriedade ao mesmo, uma vez que este não havia ainda sido
publicado, o que foi apoiado pela maioria. Assim a conselheira
Lamonise apresentou os seguintes itens para discussão:
Cap. II - Das Diretrizes Básicas de Atuação - Art. 3º - Alínea e;
Cap. III - Das Atribuições - Art. 4º - Inciso XII; XIV e XVII;
Cap. V - Das Indicações e Substituições - Art. 10 - § 1º;
Cap. VII - Das Reuniões e Deliberações - Art. 20 - § 3º e Art. 28.
Dando seqüência a conselheira Lamonise apontou, quanto ao
primeiro item (Cap. II - Das Diretrizes Básicas de Atuação - Art.
3º), que o conteúdo da Alínea "e": " o estabelecimento de uma
política de formação de recursos humanos para a saúde no Município de Uberaba, definindo diretrizes condizentes com os modelos assistenciais, em quantidade e qualidade nos níveis de 2º e
3 graus e de especialização", não seria atribuição do Conselho
Municipal de Saúde e sim uma atribuição do gestor municipal. A
Sra. Rita pedindo a palavra esclareceu que o enunciado do Cap.
II - Art. 3º não dizia respeito às atribuições do conselho e sim às
diretrizes básicas de atuação do mesmo e, que neste sentido, o
conselho municipal não teria realmente esta atribuição, que o
conselho apenas observaria o cumprimento das diretrizes básicas e prioritárias do SUS e, dentre elas, o estabelecimento de
uma política de formação de recursos humanos para a saúde.
Acrescentou ainda que texto semelhante ao da alínea "e" estava
contido no Regimento do Conselho Estadual de Saúde de Minas
Gerais no capítulo que trata das diretrizes básicas e prioritárias
do SUS e também em consonância com a Resolução n 319/2003
do Conselho Nacional de Saúde. Lamonise disse que não havia
participado das discussões anteriores sobre o Regimento e que
por isso, solicitava, naquele momento, aqueles esclarecimentos.
Em seguida a conselheira Edna Vallim fazendo uso da palavra
pediu novo encaminhamento no sentido de não continuar as discussões quanto aos próximos itens, alegando que seria um trabalho improdutivo e que deveriam dar início à composição das
Porta-Voz nº
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nº555
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18
Câmaras Técnicas. O conselheiro Jurandir colocou que o momento não era para discussão do regimento e sim de composição
das câmaras técnicas. Tadeu e Helenilze se colocaram, também,
contrários a continuidade de discussão do regimento, uma vez
que este já havia sido aprovado em reunião anterior. A Sra. Wagna
esclareceu que o conselheiros presentes tinham decidido pela
discussão dos itens. A conselheira Edna insistiu em um novo
encaminhamento onde o conselheiro Jurandir disse que poderiam, então, verificar com a conselheira Lamonise que itens ela
considerava de suma importância para discussão. A conselheira
Lamonise disse que considerava "grave" o Inciso XII do Capitulo III
que trata das atribuições do conselho e, por esta razão, gostaria
de ser ouvida pelos seus pares, o que foi acatado pela maioria
dos conselheiros. Assim Lamonise argumentou que neste item
está previsto que o conselho tem a atribuição de "receber e apurar denúncias de irregularidades relativas ao funcionamento do
SUS (...)" e que a apuração das denúncias caberia apenas aos
Serviços de Auditoria da Saúde e não ao conselho e, que neste
sentido, o papel do conselheiro estaria sendo confundido com o
de auditor. A Sra. Wagna esclareceu que a redação do Cap. III Art. 4º com todos os seus incisos é a mesma redação do Art. 2º
da Lei Municipal nº 8.889, de 09 de setembro de 2003 e, que neste
caso, a redação deveria ser modificada na Lei Municipal, acrescentando ainda que os conselheiros ou qualquer outro cidadão
poderia encaminhar à Câmara de Vereadores uma proposta de
modificação de redação. A Sra. Rita esclareceu que apesar dos
conselheiros não terem o poder ou a atribuição de auditor os
mesmos poderiam acompanhar auditorias, respeitando algumas
restrições de caráter técnico e, a título de exemplo, citou a impossibilidade de um conselheiro, sem formação médica, verificar prontuários médicos, haja visto existir legislação específica do Conselho Federal de Medicina que impede este procedimento, acrescentando, ainda, que o conselheiro poderia ser um parceiro do
auditor. A Sra. Wagna ponderou que a apuração de denúncias
poderia ser feita pelos conselheiros, porém, por outros mecanismos que não os de auditoria, que quando um conselheiro recebe
uma denúncia e procura maiores esclarecimentos sobre o fato
ele está fazendo uma apuração e que neste sentido esta apuração prévia é importante até mesmo para que os conselheiros
decidam pelo encaminhamento ou não daquela denúncia ao serviço de auditoria e ainda ressaltou que nada impedia a modificação da redação, deste inciso, na lei, evitando assim qualquer
interpretação equivocada ou interpretações diferentes do texto.
A conselheira Lamonise ressaltou que logo após modificar a redação na lei deveria ser modificada a redação do item, também,
no Regimento. Ficou decidido que em outra oportunidade o conselho discutiria sobre uma nova redação deste inciso para ser
encaminhada à Câmara de Vereadores. Logo em seguida a Sra.
Rita e a Sra. Wagna fizeram uma apresentação sobre cada uma
das Câmaras Técnicas para discussão e posterior opção de cada
um dos conselheiros pela ou pelas Câmaras Técnicas que gostariam de compor, esclarecendo que eram 7 Câmaras Técnicas. A
conselheira Maria Sandra questionou a razão de se ter uma câmara técnica de "atenção básica" e outra de "média e alta complexidade", se não seria apropriado ter uma única câmara técnica
abrangendo toda a assistência em saúde. A Sra. Rita esclareceu
que devido a complexidade da assistência, o volume de
prestadores e dos serviços prestados foram previstas 2 câmaras técnicas, sendo considerado, pelos conselheiros, importante
manter as duas câmaras técnicas. A Sra. Wagna esclareceu que
a Câmara Técnica denominada "Normatizações" foi tecnicamente
prevista com o objetivo de se ter um grupo de conselheiros que
se responsabilizasse pelo levantamento e estudo da legislação
SUS, subsidiando as demais câmaras técnicas quando for necessária uma análise mais detalhada e aprofundada da legislação SUS, seja em normas operacionais, portarias, resoluções,
etc., o que, também, os conselheiros presentes, consideraram
pertinente manter. A Sra. Rita ressaltou a importância de cada
câmara ser composta de forma paritária, ou seja, com representantes de todos os segmentos do conselho (usuários, prestadores,
trabalhadores, governo e técnicos do SUS). Em seguida iniciouse a composição das mesmas, apresentando-se da seguinte forma:
I - Câmara Técnica de Finanças e Contabilidade
1.
Samuel Pereira Nascimento
2.
Edna Maria Alves Valim
3.
Jurandir Ferreira
II - Câmara Técnica de Controle, Avaliação e Auditoria
1.
Aurélio Luiz da Costa Júnior
2.
Lamonise Maria Alves Ribeiro
3.
Vilma Aparecida de Jesus Rodrigues
4.
Lázaro G. Ferreira
5.
Luiz Antônio Bernardes
zIII - Câmara Técnica de Prestação de Serviços Assistenciais de
Atenção Básica
1.
Fernanda Roqueti P. Andrade
2.
Maria Sandra Siqueira
3.
Dilce Batista Ribeiro
4.
Aurélio Luiz da Costa Júnior
5.
João Wagner Ribeiro
IV - Câmara Técnica de Prestação de Serviços de Média e Alta
Complexidade
1.
Maria Sandra Siqueira
2.
Silvano Bibiano Vale
3.
Eleusa Graça Gomes
V - Câmara Técnica de Saneamento, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica
1.
Helenilze Coelho
2.
Marieta Magalhães Barbalho
3.
Beatriz Alves Ferreira
4.
João Wagner Ribeiro
VI - Câmara Técnica de Normatizações
1.
Tadeu Luciano Pereira
2.
Jurandir Ferreira
3.
Beatriz Alves Ferreira
4.
Samuel Pereira Nascimento
VII - Câmara Técnica de Divulgação, Comunicação e Organização
de Eventos
1.
Tadeu Luciano Pereira
2.
Luiz Antônio Bernardes
3.
José Sideny Pereira
4.
Eleusa Graça Gomes
As Câmaras foram compostas pelos conselheiros presentes e
ficou definido que a Sra. Mônica Arantes iria entrar em contato
com os que faltaram para que os mesmos escolhessem a ou as
câmaras técnicas de seu interesse. Logo após o conselheiro
Jurandir se queixa de que algumas vezes os conselheiros não
são bem recebidos na Secretaria de Saúde, percebendo que têm
funcionários na Secretaria de Saúde que parecem desconhecer
o papel do conselho e dos conselheiros e por isso demonstram
resistência em atendê-los. Disse que recentemente procurou por
um diretor da secretaria de saúde, o Sr. Josias, e que este estranhou o fato de um conselheiro solicitar determinadas informações. Jurandir ainda comenta que depois de esclarecer e justificar para o Sr. Josias, seu objetivo e interesse, pelas informações
solicitadas, o mesmo se prontificou a atendê-lo em outro momento. No entanto, o conselheiro, considera que o atendimento e o
relacionamento dos conselheiros com os técnicos da Secretaria
da Saúde deve ser melhorado. A Sra. Wagna informa a respeito
do Programa HUMANIZA-SUS e solicita aos conselheiros presentes manifestarem o interesse ou não de participarem do grupo de
humanização, que maiores informações sobre este programa
poderiam ser dadas pelas Sras. Giselda Nogueira e Mônica Masako
na Secretaria de Saúde ou na CAMM. Os conselheiros João
Wagner, José Sideny, Luiz Antonio e Vilma se inscreveram para
participarem do grupo de humanização ficando decidido que os
seus nomes seriam encaminhados, pela Sra. Mônica Arantes, à
Sra. Giselda. O conselheiro Aurélio solicita que seja encaminhado
para a pauta da próxima reunião informações a respeito dos lotes
de medicamentos recebidos pela Secretaria de Saúde. A
conselheira Marieta solicita, para a próxima reunião, esclarecimentos quanto à falta de um computador na farmácia da CAMM.
Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e eu Mônica
Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida
e aprovada, em reunião subseqüente, foi assinada por todos.
Uberaba, 20 de outubro de 2004
TERMO
CONVÊNIO
Termo de Convênio e Cooperação Técnico-administrativa,
que entre si celebram o Município de Uberaba, através da
Secretaria Municipal de Saúde, e a Faculdade de Medicina
do Triângulo Mineiro - FMTM/Hospital Escola.
Pelo presente instrumento de Convênio e Cooperação
Técnico-Administrativa, de um lado o MUNICÍPIO DE UBERABA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 18.428.839/0001-90, com sede nesta cidade, na Rua Dom Luis
Maria Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Odo Adão, brasileiro, separado
judicialmente, médico, CPF n° 004.871.056-49, residente e
domiciliado nesta cidade de Uberaba/MG., ora denominado MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal de Saúde órgão gestor do
Sistema Único de Saúde, com sede na Travessa Coronel José
Ferreira, Jardim Alexandre Campos, nessa cidade de Uberaba,
neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde e
Gestor Municipal do SUS, Dr.Délcio Scandiuzzi, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado a rua Antonio Carlos, 80 Apt°
1600, portador da Carteira de Identidade número 4.409.376-7 e
CPF número, 594.590.268-34, doravante denominada SECRETARIA e de outro a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro/
Hospital Escola, inscrita no CNPJ sob o n°. 25.437.484/0001-61,
neste ato representada por seu Diretor Dr.Edson Luiz Fernandes,
brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado à Av.
Leopoldino de Oliveira, 2599, Apt° 700, portador do RG n° M6.086.811/SSPMG e CPF n°. 282.510.598-87, doravante denominada simplesmente FACULDADE, tendo em vista o estabelecido
pela Lei 8080/90 em seu artigo 45, as Portarias Interministeriais
1000, 1005, 1006 e 1007, respectivamente de 15 de abril de 2004,
e 27 de maio de 2004, considerando:
O disposto na Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de
abril de 2004, no que tange aos estabelecimentos certificados
como Hospitais de Ensino, a necessidade de instrumentalizar a
implementação do processo de reestruturação da Política Nacional de Atenção Hospitalar, permitindo o aprimoramento e a inserção destes estabelecimentos no Sistema Único de Saúde - SUS,
da contratação dos serviços de saúde ofertados, de sua respectiva forma de financiamento, bem como dos mecanismos de acompanhamento e avaliação das atividades de atenção, de gestão,
de ensino e de pesquisa,
resolvem de comum acordo, celebrar o presente instrumento, o
qual será regido sob a égide da Lei número 8666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, no que for pertinente a matéria e
demais cominações legais cabíveis, mediante as cláusulas e condições abaixo articuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo, tem por objeto integrar a FACULDADE
no Sistema Único de Saúde-SUS e definir sua inserção na Rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, nos
termos do artigo 198 da Constituição Federal de 1988, visando
garantir a integralidade da atenção à saúde dos munícipes que
estejam integrados a macro-região a qual a Faculdade está situada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente Convênio, serão observados
pelos contraentes as seguintes condições gerais:
I - Excetuando-se os casos de urgência e emergência, a
porta de entrada para o atendimento do sistema Único de Saúde
são as Unidades Básicas de Saúde;
II - Ressalvadas as situações de urgência e emergência,
todo o encaminhamento e atendimento de pacientes, deverá obrigatoriamente, obedecer as regras de referência e contra-referência;
III - todas as ações e serviços de saúde executadas no
âmbito desse convênio são gratuitas, nos termos constitucionais;
IV - a prescrição de medicamentos, deverá observar a
regulamentação interna do Hospital e de acordo com as normas
pertinentes à matéria;
V - o atendimento deve ser humanizado, de acordo com a
política nacional de humanização do SUS;
VI - deverão ser estritamente observados os protocolos
clínicos de atendimento e regulamentos técnicos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde;
VII - estabelecimento de metas e de indicadores de quali-
Porta-Voz nº
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dade para todas as atividades de saúde decorrentes desse convênio
VIII - A FACULDADE, por força desse convênio, tendo em
vista sua natureza, deverá no prazo máximo de quatro (4) anos,
a partir da assinatura do presente instrumento utilizar toda sua
capacidade instalada para todos os procedimentos exclusivamente para pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS
São encargos comuns dos signatários do presente convênio:
a) Criação de mecanismos de inserção dos alunos e profissionais de saúde da FACULDADE na rede de atenção integral à
Saúde da SECRETARIA, objetivando maximizar e humanizar o
desenvolvimento das atividades de ensino;
b) criação de mecanismos que assegurem a transferência das atividades de atenção básica realizadas na FACULDADE
para à rede assistencial da SECRETARIA;
c) elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;
d) elaboração de plano anual de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS
I - DA FACULDADE:
a) Cumprir e fazer cumprir, no que lhe couber, todas as
metas e condições especificadas no Plano Anual de Trabalho,
parte integrante desse convênio, e todo o disposto no anexo da
Portaria Interministerial 1006, itens I ao IV.
b) elaborar periodicamente relatórios da prestação para
análise da Secretaria Municipal de Saúde.
II - DA SECRETARIA:
É competência exclusiva da Secretaria de Saúde, órgão
Gestor do Sistema Único de Saúde do Município:
a)
Transferir os recursos previstos neste convênio à FACULDADE, conforme Cláusula Sexta do presente instrumento,
desde que cumpridos todos os procedimentos técnicos necessários à correta transferência desses recursos;
b)
controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços
conveniados;
c)
analisar os relatórios elaborados pela FACULDADE, comparando as metas estabelecidas no Plano Anual de Trabalho, com
os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados; e
d)
a Secretaria Municipal de Saúde, dentro de suas condições físicas, organizacionais e financeiras, através das Unidades Básicas de Saúde - UBS, permitirá a incorporação das atividades de Ensino da Faculdade, as quais deverão ser estabelecidas
em instrumento jurídico próprio e de acordo com as leis que regulamentam o estágio de alunos universitários.
f)
desenvolvimento de atividades de avaliação tecnológica
e científica.
VI - descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aquelas referentes a:
a)
ao sistema de apropriação de custos;
b)
a pratica de atendimento humanizado dos pacientes, de
acordo com os critérios definidos pela SECRETARIA;
c)
ao trabalho de equipe multidisciplinar;
d)
ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante
o complexo regulador;
e)
ao funcionamento adequado dos Comitês de avaliação
de mortalidade por grupos de risco, principalmente no que se
refere à mortalidade materna e neonatal (comissão de óbito);
f)
à implantação de mecanismos eficazes de referência e
contra-referência mediante protocolos de encaminhamento;
g)
elaboração de painel de indicadores de acompanhamento e performance institucional.
Parágrafo segundo - O Plano Anual de Trabalho, não poderá ser prorrogado após sua vigência, devendo ser anualmente
revisto.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor estimado para a execução do presente termo é
de R$ 1.964.286,20 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro
mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), mediante
apresentação do faturamento mensal e em parcelas estabelecidas
na forma a seguir:
§ 1o - A SECRETARIA, repassará, mensalmente, a FACULDADE, em função do nível de desempenho por ela alcançado
na execução do presente convênio um valor máximo de até R$
1.404.286,26 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, duzentos e
oitenta e seis reais e vinte e seis centavos). Estes recursos são
originários do Teto da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 862.910,24 (oitocentos e sessenta e
dois mil, novecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), recursos originários do aumento da tabela no valor de R$ 7.090,06
(sete mil e noventa reais e seis centavos), recursos do FIDEPS no
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) e o
incentivo à contratualização no valor de R$184.285,96 (cento e
oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e
seis centavos). Deste total será repassada mensalmente a parcela fixa de R$ 1.263.857,63 (um milhão, duzentos e sessenta e
três mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e três
centavos) e a parcela variável de até R$ 140.428,63 (cento e
quarenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e três
centavos) conforme a Avaliação de Desempenho Alcançado.
Parágrafo Primeiro - o presente Convênio será executado de acordo com o previsto no Plano Anual de Trabalho, devendo conter:
I - todos os serviços e atividades objeto deste convênio;
II - a estrutura tecnológica e a capacidade instalada;
III - definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimento de urgência e
emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico,
com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra-referência;
IV - definição de metas de qualidade;
V - descrição pormenorizada das atividades de ensino e
pesquisa referentes:
a) a educação permanente dirigida aos profissionais da
rede de atenção à saúde, inclusive à própria faculdade;
b) inserção da FACULDADE com campo de estágios para
graduação, pós-graduação e profissões da área de saúde, de
interesse para o Sistema Único de Saúde;
e)
desenvolvimento de atividades de avaliação administrativa-gerencial;
CLÁUSULA OITAVA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O presente Convênio contará com uma comissão de acompanhamento do mesmo, composta por dois (2) representantes da
SECRETARIA e dois (2) representantes da FACULDADE, com a
finalidade de acompanhar a execução do presente convênio,
principalmente nos aspectos relativos aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano Anual de Trabalho e
avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, devendo reunir-se, no mínimo uma vez por mês, produzir relatórios e
emitir pareceres e recomendações.
§ 1o - Deverá, ainda, ser criada uma Comissão de Controle Social, com a participação de membros do Conselho Municipal
de Saúde, da Secretaria da FMTM e da comunidade acadêmica,
com a finalidade de discutir questões referentes ao cumprimento
do presente contrato pelas partes, nos seus aspectos técnicogerenciais, científicos, assistenciais, dentre outros, sob a ótica
dos interesses e necessidades da população.
§ 2o - A Comissão de Acompanhamento do Convênio será
criada pela SECRETARIA (15) quinze dias após a assinatura do
presente termo, cabendo à FACULDADE neste prazo, indicar à
Secretaria seus representantes.
§ 3o - A Comissão de Controle Social, será criada pelo
responsável pela FACULDADE, no prazo máximo de (60) sessenta dias da assinatura do presente termo, cabendo ao Conselho
Municipal de Saúde e a Secretaria, dentro desse prazo, indicar
seus representantes.
§ 4o - A FACULDADE fica obrigada a fornecer à Comissão
de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades, encaminhando a
esta, relatórios trimestrais.
§ 5o - A existência das comissões mencionadas na presente cláusula não impedem nem substituem as ações próprias
do Sistema Nacional de Auditoria.
§ 6o - Por força do presente Convênio, nos termos da Lei
8080/90, a FACULDADE reconhece e se submete à autoridade do
Gestor Municipal de Saúde como primeira instância ordenadora
do Sistema Único de Saúde, ao qual se integra e compromete-se
por meio do presente instrumento em por força de sua natureza e
nos termos constitucionais, proporcionar todos os meios para
que o presente instrumento seja corretamente cumprido, para os
devidos fins de direito.
CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
§ 2° - Valor mensal correspondente ao Programa
Interministerial de Reforço dos Hospitais Universitários a ser incluído a partir de janeiro de 2005, cujos recursos serão regulamentados em Portaria Complementar de acordo com o parágrafo
segundo do artigo 1° da Portaria n° 2.352/26 de outubro de 2004.
CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO ANUAL DE TRABALHO
O Plano Anual de Trabalho, parte integrante deste convênio e condição de sua eficácia e execução, deverá ser elaborado
conjuntamente pela SECRETARIA e pela FACULDADE, devendo
ser submetido a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
19
§ 3° - Os procedimentos de alta complexidade serão
repassados à FACULDADE pelo sistema de pós-pagamento, ou
seja, de acordo com sua produção mensal, e conforme disposto
no Plano Anual de Trabalho, parte integrante do presente instrumento, na estimativa de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta
mil reais).
§ 4o - Valor do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC - R$ 100.000,00 (cem mil reais)
§ 5o - A execução deste instrumento não poderá gerar
desequilíbrio econômico e financeiro a FMTM, bem como também
ao Erário Municipal (Órgão Gestor do SUS), tudo observados os
princípios constitucionais da razoabilidade, da economicidade, do
interesse público e da legalidade.
§ 6o - Os repasses financeiros devidos deverão acontecer conforme disponibilidade dos dados pelo Departamento de
Informática do SUS - DATASUS, e de acordo com os procedimentos atualmente em vigor, sendo que os critérios serão realizados
diretamente pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos do presente convênio serão descontados
do Teto Financeiro do município, correndo a conta da dotação
orçamentária própria e prevista para tal fim.
A FACULDADE se obriga, por força deste instrumento a
encaminhar impreterivelmente nos prazos estabelecidos os seguintes documentos e/ou informações:
a)
Relatório Mensal: até o 5o (quinto) dia útil do mês
subsequente à prestação de serviços;
b)
Faturas e demais documentos referentes aos serviços,
inclusive Relação de Atendimento Ambulatorial, quando for o caso;
no prazo estabelecido pela Secretaria "ex oficio";
c)
Relatório Anual até o 20o (vigésimo) dia útil do mês
subsequente ao término do período de 12 (doze) meses da assinatura do presente termo, o qual forçosamente deverá conter as
informações relativas a execução do presente convênio;
d)
Manter atualizado o Sistema de Informações Ambulatoriais
(S.I.A) e o Sistema de Informações Hospitalares (S.I.H), ou outro
sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito
do Sistema Único de Saúde, inclusive, nos casos que couber o
sistema de informações de internações hospitalares - CIH.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O Presente Termo poderá ser alterado mediante a Celebração de termo aditivo, ressalvado seu objeto que não poderá
em nenhuma hipótese ser alterado e/ou modificado.
§ 1o - Os valores previstos neste termo poderão ser
alterados da seguinte forma:
I - De acordo com o Plano Anual de Trabalho, ou quando
caracterizadas alterações em seu equilíbrio financeiro, nos termos do item IV da Cláusula Sexta, em observância aos critérios
preestabelecidos pelo Órgão Gestor do SUS, no que se refere
aos aspectos orçamentários e financeiros;
II - Por conveniência e pactuação entre os signatários,
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
20
desde que, decorrido o prazo inicial de 03 (três) meses e no
máximo de 06(seis) meses;
III - A qualquer tempo por justificada necessidade orçamentária, ou alterações na forma e no valor do Teto Financeiro
estabelecido para o Município de Uberaba, bem como seu repasse, observadas as pactuações bilaterais.
IV - Em caso justificado de não atendimento a algum dos
itens ora conveniados, a SECRETARIA se reserva o direito justo e
necessário, de deduzir o valor atribuído a FACULDADE para sanar eventual dívida que venha a contrair junto à rede complementar particular em virtude do não atendimento de item específico e
corretamente conveniado, após aprovação da Comissão de Acompanhamento do presente Convênio.
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos ou
danos à saúde da população, caso em que, será respeitado o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento deste
convênio.
§ 2o - Excetuando-se as condições previstas no parágrafo primeiro desta cláusula, qualquer modificação nos valores
contidos na Cláusula Sexta do presente termo, somente serão
modificadas anualmente, através do Plano Anual de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
§ 3o - Durante o primeiro ano de sua vigência, excetuando-se o previsto no inciso IV do parágrafo primeiro desta cláusula, e em prazo não inferior a noventa dias (90) dias fica vetada
qualquer alteração nos valores previstos neste instrumento de
Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelas partes, ou unilateralmente, pela SECRETARIA,
depois de notificado o representante legal da FMTM, no prazo de
30 (trinta) dias, pelos motivos seguintes:
a)
quando ocorrer o descumprimento de qualquer uma de
suas cláusulas ou condições e em especial;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Fica definido que as questões omissas neste convênio,
deverão ser resolvidas de comum acordo pelos signatários do
mesmo. Em caso de não solução do agravo, será o mesmo levado
a apreciação do Conselho Municipal de Saúde, que manifestarse-á sobre o mérito, cabendo recurso para o Conselho Estadual
de Saúde.
A Secretaria, providenciará a publicação do extrato do
presente termo, no Diário Oficial do Estado e do Município, de
conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da
Lei número 8666/93, enviando cópia do presente instrumento para
as instâncias superiores de Gerenciamento do SUS: Secretaria
de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente termo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos,
a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
podendo, de comum acordo, mediante termo aditivo, haver prorrogação do presente termo por mais 5 (cinco) anos.]
Ficam extintos, por consequência, todos os contratos e
demais atos administrativos de que trata a matéria, objeto deste
instrumento jurídico, para os devidos fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
b)
pelo fornecimento de informações incompletas,
intempestivas ou fora dos critérios definidos pela Secretaria;
c)
pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da Secretaria de Saúde ou do Ministério da Saúde;
d)
Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais;
e)
Pela não observância dos procedimentos referentes ao
Sistema de Informações em Saúde;
§ 1o - Qualquer decisão unilateral por parte de qualquer
um dos signatários poderá acarretar a quebra do presente convênio. O presente parágrafo visa coibir quaisquer atos
intempestivos justificados ou não que possam ferir a incolumidade
pública, razão de existir dos entes ora contraentes e que a todo
custo deve estar amparada e protegida.
§ 2o - A FMTM se obriga a cumprir, sem solução de continuidade, a plenitude da pactuação, de acordo com os parâmetros
estabelecidos no Plano Anual de Trabalho, inclusive se comprometendo, de forma efetiva e contínua, a prestar serviços
assistenciais de saúde, vedada a suspensão ou interrupção.
§ 3o - Será informado ao Conselho Municipal de Saúde,
para sua apreciação os motivos, caso ocorram, que determinaram a rescisão do presente convênio.
Fica eleito o Foro da Comarca de Uberaba-MG, para dirimir quaisquer questões advindas da execução do presente convênio.
E, por estarem, assim, contratadas, as partes assinam
este Termo de Convênio em 03 (três) vias, na presença de 02
(duas) testemunhas.
Uberaba(MG) 29 de novembro de 2004.
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal - Município
Dr. Délcio Scandiuzzi
Secretário Municipal de Saúde
Gestor Municipal do SUS - Secretaria
Dr.Edson Luiz Fernandes
Diretor - Faculdade de Medicina do Triângulo
Mineiro - FMTM
Faculdade
TESTEMUNHAS:
1). ........................................................
§ 4o - Nos termos dispostos no parágrafo terceiro desta
cláusula, será ainda informado ao Ministério Público de defesa da
Saúde as condições que determinaram a rescisão do presente
instrumento.
§ 5o - O disposto nesta cláusula não anulará os efeitos
da cláusula penal estabelecida na Cláusula Décima Segunda do
presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Os convenentes pactuam que será aplicado a este termo
o disposto na Lei nº 8.666/93 em seus artigos 79, 80, 81, 86, 87 e
88, no caso de descumprimento por qualquer um dos signatários
do presente instrumento, das cláusulas e condições nele
estabelecidas.
Art. 2º - São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação
dos recursos do FUNDEF;
II - verificar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais,
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados, ou
recebidos, à conta do FUNDEF;
III - supervisionar anualmente a realização do Censo Escolar.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 3º - São membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, um representante de cada um
dos seguintes segmentos, sendo um para titular e um para
suplente.
I. Secretaria de Educação
II. Professores e Diretores das escolas municipais de Ensino Fundamental;
III. Pais de alunos do Ensino Fundamental;
IV. Servidores de Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
V. Conselho Municipal de Educação;
VI. Secretaria da Fazenda;
VII. Secretaria de Controle Interno
VIII. Secretaria de Administração - Depto. de Recursos Humanos.
Art. 4º - Os Conselheiros serão indicados para um período de
dois anos, permitida uma recondução e substituição a qualquer
tempo, a critério das entidades representativas.
§ 1º - Todos os membros do Conselho deverão residir no Município de Uberaba-MG.
§ 2º - Cada uma das entidades representadas indicará um representante para o Sr. Prefeito Municipal , que os designará para a
função.
Art. 5º - Serão gratuitos e considerados de natureza relevante os
serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, ressalvado o
recebimento de diárias e passagens.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento do Conselho
Seção I
Das Reuniões
Art. 6º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEF reunir-se-á ordinária e extraordinariamente,
em sessões convocadas pelo Presidente, deliberando, por meio
do quórum, metade mais um dos membros titulares ou seus respectivos suplentes.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão mensais.
§ 2º - As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias, convocadas pelo Presidente ou por qualquer de seus
membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas,
limitando-se a sua pauta ao assunto que justificou a sua convocação.
§ 3º - Qualquer pessoa pode ser convidada a comparecer às
reuniões do Conselho, por um de seus membros, a fim de prestar
esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar dos
debates, sem direito a voto.
2). ........................................................
REGULAMENTO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I
Da Finalidade e das Atribuições
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA
Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias. Devem entretanto, ser
respeitados o atendimento de atividades que não puderem ser
dezembro de 1996, reger-se-á pelo disposto neste Regulamento.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Uberaba, órgão representativo
do Município, destinado ao Acompanhamento e ao Controle Social
sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério, instituído pela Lei nº 9424, de 24 de
Art. 7º - As reuniões do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do FUNDEF serão registradas em Atas e lavradas pelo(a) Secretário(a).
08 Porta-Voz nº 495 sexta-feira feira, 24 de outubro de 2003
Art. 8º - Nas aberturas das reuniões, a Ata da reunião anterior
será lida pelo(a) Secretário(a), aprovada pelos Conselheiros,
datada e assinada por todos.
Art. 9º - As reuniões serão em local indicado pela Secretaria de
Educação.
Art. 10 - A guarda dos documentos pertinentes ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF deverá
ser na Secretaria de Educação de Uberaba.
Art. 11 - O Presidente do Conselho será eleito entre seus membros, em votação uninominal.
Parágrafo único. O mandato do Presidente cessará quando findar seu mandato de membro do Conselho.
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
Art. 12 - Compete ao Presidente
I. representar o Conselho;
II. aprovar a pauta de cada reunião;
III. convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IV. esclarecer questões de ordem;
V. autorizar convocação de reuniões extraordinárias;
VI. exercer o voto de desempate;
VII. cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
VIII. exercer as demais atribuições que lhe confere o cargo.
SEÇÃO III
Do Vice-Presidente
Art. 13 - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEF disporá de um Vice-Presidente que terá, a seu
cargo, os serviços determinados pelo Presidente.
§ 1º - O Vice-Presidente será eleito, entre seus membros, em
votação uninominal.
§ 2º - O mandato do Vice-Presidente cessará quando findar o
seu mandato de membro do Conselho.
Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos;
II - exercer atividades determinadas pelo Presidente.
SEÇÃO IV
Do Secretário
Art. 15 - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEF disporá de um Secretário que terá, a seu cargo, os serviços administrativos.
Parágrafo único. O Secretário será de livre escolha do Presidente
entre os membros do Conselho.
Art. 16 - Compete ao Secretário:
I. secretariar as reuniões, lavrando as respectivas Atas;
II. manter, em dia, a correspondência e os arquivos do Conselho;
III. substituir o Presidente em seus impedimentos, na ausência do
Vice-Presidente;
IV. exercer as demais atribuições que lhe confere o cargo.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 17 - Caberá à Secretaria de Educação, oferecer as condições necessárias para o funcionamento do Conselho.
Art. 18 - O Conselho só poderá reunir-se após nomeados três
quartos de seus membros.
Art. 19 - Será considerado renunciante o Conselheiro titular que
faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, cujo
suplente deverá assumir imediatamente, devendo a Presidência
comunicar o fato à Secretaria de Educação, para que as entidades representativas façam nova indicação de suplentes.
Parágrafo único. Na ausência do titular, será necessária a
presença do suplente, sendo que o não comparecimento do
Conselheiro suplente se enquadrará na primeira parte do caput
deste artigo.
Art. 20 - Ao final de cada ano, o Conselho elaborará um relatório
das atividades desenvolvidas no período, opinando sobre a aplicação dos recursos do FUNDEF nas escolas municipais de
Uberaba.
Parágrafo único. Será enviada uma cópia do relatório acima citado para cada entidade representada no Conselho, bem como
para o Gabinete do Sr. Prefeito.
Art. 21 - As omissões e as dúvidas de interpretação e execução
deste Regulamento serão resolvidas em reunião do Conselho.
Art. 22 - O presente Regulamento poderá ser alterado sempre
que for da vontade da maioria dos Conselheiros.
Art. 23 - O presente Regulamento, devidamente aprovado pela
maioria dos membros do Conselho e registrado em Ata, entra em
vigor na data de sua publicação.
Uberaba, 28 de agosto de 2003.
21
BOLETIM
INFORMA
TIV
O
INFORMATIV
TIVO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG.
BOLETIM INFORMATIVO n.º 042/04
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA, quando das sessões realizadas no dia 13/12/2004 ,
julgaram os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões:
Data
13/12/04
Recurso
ME-95470
ME-95489
ME-95497
ME-95505
ME-95513
ME-95521
ME-95530
ME-95548
ME-95556
ME-95564
ME-95572
ME-95580
ME-95599
ME-95607
ME-95615
ME-95623
ME-95631
ME-95640
ME-95658
ME-95666
ME-95674
ME-95690
ME-95709
ME-95717
ME-95725
ME-95733
ME-95741
MT-04/1498
MT-04/1499
MT-04/1500
MT-04/1506
MT-04/1507
MT-04/1508
ME-90150
ME-90168
ME-94850
ME-94868
ME-94876
ME-94884
ME-94892
ME-94900
ME-94919
ME-94927
ME-94935
ME-94943
ME-94951
ME-94960
ME-94978
ME-94986
ME-94994
ME-95006
ME-95014
ME-95022
ME-95030
ME-95049
ME-95057
ME-95063
ME-95073
ME-95081
ME-95116
ME-95124
ME-95132
ME-95140
ME-95159
ME-95175
ME-95183
ME-95191
ME-95200
ME-95218
ME-95226
ME-95234
ME-95242
ME-95250
Processamento
AIT:A-000789206
Nº 2361987
Nº2346662
AIT:A-000789395
AIT:A-000789680
AIT:A-000788177
AIT:A-000793276
AIT:A-000788739
AIT:A-000793409
AIT:A-000792890
AIT:A-000789385
AIT:A-000792512
AIT:A-000791668
AIT:A-000789761
AIT:A-000789423
AIT:A-000789297
AIT:A-000789893
AIT:A-000789213
AIT:A-000763722
AIT:A-000789562
AIT:A-000789926
AIT:A-000792742
AIT:A-000789815
Nº2374125
AIT:A-000791941
AIT:A-000791427
AIT:A-000792679
AIT:A-000037783
AIT:A-000040758
AIT:A-000040215
AIT:A-000041865
AIT:A-000042105
AIT:A-000040137
AIT:A-000765509
AIT:A-000752766
AIT:A-000789925
AIT:A-000792452
AIT:A-000792049
AIT:A-000792023
AIT:A-000793543
AIT:A-000793597
AIT:A-000792117
AIT:A-000790501
Nº2376090
Nº2366307
Nº2249401
Nº2325419
Nº2218980
Nº2257677
Nº2234818
AIT:A-000793296
Nº2323745
AIT:A-000787640
AIT:A-000789444
AIT:A-000790018
AIT:A-000793020
AIT:A-000791772
AIT:A-000792503
Nº2238789
AIT:A-000792948
Nº2289497
Nº2331725
AIT:A-000792004
AIT:A-000790898
AIT:A-000789517
AIT:A-000790077
AIT:A-000790509
AIT:A-000792455
AIT:A-000789192
AIT:A-000789928
AIT:A-000789495
AIT:A-000782592
Nº2297703
Placa
GXU 1360
HBU 2777
CPB 4882
GVF 5909
CXQ 5660
GPG 0805
HBU 3056
GUH 9036
GUN 9936
GZE 1304
GNB 2154
CWV0025
DAK 5383
GRO 9549
HBU 2829
HBU 2829
HBU 2829
LNI 2876
GWY 0521
GUN 4592
HAD3557
GRF 9849
HBU 1001
GRV 4902
KDQ 5588
KDQ 5588
HBU 1819
GZG 9559
HBU 1226
GSN 8195
GRO 8119
GRO 8119
DAG 2147
GZE 5866
GZE 5866
GUN 0932
GWX 2358
KDG 4954
KDG 4954
GPD 1175
GPD 1175
HAD 7496
CYZ 0620
GRO 7486
GUN 1395
GRO 7486
GRO 7486
GUN 2298
GME 3718
GME 3718
GPA 8052
GRO 7486
GZE 5514
GWX 2416
GWX 5213
GRO 5843
GZE 4440
GQI 6428
BNN 8004
CCI 5809
DFL 0256
DFL 0256
GWX 9925
GUQ 7066
GVP 6510
GVP 6510
HAB 6139
GSN 2703
GUN 3535
GUN 3535
GUN 3535
GWX 5854
GWX 5854
Resultado
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
22
Data
13/12/04
Recurso
ME-95269
ME-95277
ME-95285
ME-95293
ME-90141
ME-95301
ME-95310
ME-95328
ME-95336
ME-95344
ME-95352
ME-95360
ME-95379
ME-95387
ME-95395
ME-95403
ME-95411
ME-95420
ME-95438
ME-95446
ME-95454
ME-95462
ME-96193
ME-96201
ME-96210
MT-04/1494
MT04/1495
MT04/1496
MT04/1497
MT04/1501
MT04/1502
MT04/1503
MT04/1504
MT04/1505
Processamento
AIT:A-000785861
AIT:A-000791349
AIT:A-000791333
AIT:A-000792932
AIT:A-000769373
AIT:A-000789969
AIT:A-000784934
AIT:A-000793188
Nº2259571
Nº2314475
Nº2320623
Nº2323260
Nº2350932
AIT:A-000789305
AIT:A-000792414
AIT:A-000789866
AIT:A-000789440
AIT:A-000791495
Nº2325001
Nº2243194
AIT:A-000783519
Nº2345563
AIT:A-000777223
AIT:A-000763180
AIT:A-000773411
AIT:A-000046361
AIT:A-000040022
AIT:A-000031849
AIT:A-000036253
Nº2302161
Nº2351593
AIT:A-000045464
AIT:A-000030095
AIT:A-000030094
Placa
GWX 4420
CYE 5118
CYE 5118
GUN 2039
GZE 5866
GQF 3146
GZG 9435
GXM 2959
GWW 2522
GWW 2522
JYG 1547
JYG 1547
JYG 1547
GRO 8527
BKS 4711
GRO 9171
GRO 9171
BKS 6160
JYG 1547
JYG 1547
CAY 3013
BTU 4636
GZE 1440
GZE 1440
GZE 1440
GZE 5576
GVF 8219
GWX 5399
GRO 3549
BKS 1769
HAW 5840
BIQ 8668
HBV 7526
HBV 7526
Resultado
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Negou provimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
IMPORTANTE:
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente
ou pelo próprio Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas
Gerais - CETRAN/MG, Praça da Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP
30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Leopoldino de Oliveira - 1415,
Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. As partes poderão ter vista da sentença constante dos
autos na secretaria da JARI/Uberaba.
Secretaria da JARI/Uberaba ,14 de dezembro de 2004.
(a) Dr. Sebastião Quirino de Sousa
Coordenador das JARI'S/URA
(a) Dr. Nelson Pinto Júnior
Presidente 1ª - JARI/URA
(a) Dr. Perciliano Domingos Sobrinho
Presidente 2º- JARI/URA
RELA
TÓRIO
RELATÓRIO
RESUMIDO
OBS: OS QUADROS ACIMA REPRODUZIDOS CONFERE COM AS ORIGINAIS.
TERMO
INDICAÇÃO
Secretario de Saúde
Termo de Indicação de componentes da Comissão de Acompanhamento do Convênio
estabelecido entre Prefeitura Municipal de Uberaba/Secretaria de Saúde e Faculdade de
Medicina do Triângulo Mineiro/Hospital Escola
De conformidade com as Portarias Interministeriais 1000,1005,1006 e 1007 respectivamente de 15
de abril de 2004 e 27 de maio de 2004, nos termos da Cláusula Oitava do Termo de Cooperação
Técnica Administrativa, celebrado entre a PMU/Secretaria de Saúde de Uberaba e a Faculdade de
Medicina do Triângulo Mineiro/Hospital Escola vem o presente indicar os membros que irão compor
a respectiva Comissão:
Pela Secretaria de Saúde:
·
O ocupante do Cargo de Diretor do Departamento de Controle e Avaliação: Dr.Carlos Antonio
Alves Farah
·
O Gestor Municipal do SUS - Secretário Municipal de Saúde: Dr. Délcio Scandiuzzi
Pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro:
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
23
·
Diretora Clínica do Hospital Escola - Dra.Valquíria Cardoso Alves
·
Diretora Administrativa do Hospital Escola - Sandra Regina Alves Mio
ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 412
A presente indicação investe os indicados em suas funções, a
partir da data de publicação da mesma.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições
legais, com apoio na Lei Complementar nº 260, Art. 1º Parágrafo
Único, de 30/10/2003, e no que consta no PA IPSERV 390/2004,
defere a servidora MÔNICA MARIA PACHECO, a contagem de
tempo de serviço junto ao INSS, para efeito de aposentadoria, correspondente a 4885 dias, ou seja, 13 anos, 04 meses e 20 dias.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba 10 de dezembro de 2004.
Dr.Délcio Scandiuzzi
Secretário de Saúde
RELAÇÃO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Uberaba-MG, 14 de dezembro de 2004
RELAÇÃO DAS ENTIDADES COM O CERTIFICADO DE
INSCRIÇÃO RENOVADO NO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
2004 - 2005
Anor Jacintho Xavier
Presidente do IPSERV
Decreto nº 5005
Matrícula nº 18511-6
ATOS OFICIAIS COD
AU
CODA
PORT
ARIA
TA
PORTARIA N° 073/2004
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E
CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e
Saneamento de Uberaba - CODAU -, Autarquia Municipal, órgão da Administração indireta do Município de Uberaba - MG,
no uso de suas atribuições legais e com apoio nas Leis Complementares n. º 106 de 12.Maio. 1998, 191/2000, Estatuto do
Servidor Público - Lei Municipal de nº 2.140/71 e alterações
posteriores, atendendo determinação judicial, que determinou o reintegração da servidora abaixo mencionada, conforme processo judicial transitado em julgado n.º
0701.00.010.478-9, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca
de Uberaba - Minas Gerais, Resolve:
Art. 1º - Nomear para o cargo público de Auxiliar de Oficio-,
do Quadro de Pessoal Permanente do Centro Operacional de
Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, a
candidata abaixo, em virtude de determinação judicial nos
termos do processo acima qualificado, com vencimentos constantes da Portaria 002/98 e alterações posteriores.
Auxiliar de Oficio - Nível I GR-01:
Carmelinda de Freitas Silva
ATO DE A
VERBAÇÃO
AVERBAÇÃO
ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 411
DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA
EFEITO DE APOSENTADORIA, A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições
legais, com apoio na Lei Complementar nº 260, Art. 1º Parágrafo
Único, de 30/10/2003, e no que consta no PA IPSERV 389/2004,
defere a servidora MARLENE APARECIDA ZANQUETA ALVARES,
a contagem de tempo de serviço junto ao INSS, para efeito de
aposentadoria, correspondente a 1133 dias, ou seja, 03 anos, 01
mês e 08 dias.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO
DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA
EFEITO DE APOSENTADORIA, A SERVIDORA QUE MENCIONA.
Art. 2º - No ato da posse, a candidata deverá apresentar no
Departamento de Recursos Humanos os documentos exigidos, para tomar posse, consoante a transformação de "emprego público/função pública, objeto do contrato de trabalho
em destaque para cargo público subordinado à estrutura administrativa/estatutária por força da lei complementar n. 191/
00, diante disto, a retrocitada será integrada aos regramentos
do regime estatutário do Município - Lei Municipal n. 2.140/71
e seguintes e ao Regime de Previdência do Servidor do Município - RPPS - Lei Complementar Municipal n. 190/00.
DECRETO Nº 4.390
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Programa da Escola Gastão Mesquita Filho - Fundação
Municipal de Ponte Alta, para o Exercício de 2.004.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, Inciso
I, da Lei Municipal n.º 9.072, de 10 de dezembro de 2.003.
D E C R E T A:
Artigo 1° Fica aberto na Unidade abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e
um reais), para reforço das seguintes Dotações consignadas no
Orçamento Programa da Escola Gastão Mesquita Filho - Fundação Municipal de Ponte Alta, para o Exercício de 2.004:
ÓRGÃO XXX - ESCOLA GASTÃO MESQUITA FILHO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTE ALTA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3010
3010.12.361.316.6031 - 319013
Obrigações
Patronais........................................... R$
381,00
3010.12.361.316.6031 - 339047
Obrigações Tributárias e
Contributivas............... R$
180,00
Artigo 2° Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, os provenientes da anulação parcial da seguinte Dotação consignada no Orçamento Programa da Escola Gastão Mesquita Filho - Fundação
Municipal de Ponte Alta, para o Exercício de 2.004:
ÓRGÃO XXX - ESCOLA GASTÃO MESQUITA FILHO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTE ALTA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3010
3010.12.361.316.6031 - 319046
Auxílio-Alimentação........................................... R$
381,00
3010.12.361.314.1435 - 449052
Equipamentos e Material
Permanente................. R$
180,00
Artigo 3° publicação.
Entrará este Decreto em vigor na data de sua
Uberaba-(MG), 07 de maio de 2.004.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Profª Solange de Melo M. Nogueira Borges
PRESIDENTE
DECRETO Nº 4.511
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Programa da Escola Gastão Mesquita Filho - Fundação
Municipal de Ponte Alta, para o Exercício de 2.004.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, Inciso
I, da Lei Municipal n.º 9.072, de 10 de dezembro de 2.003.
D E C R E T A:
Art. 3º - Deverá a servidora ser adaptada à exigência da Lei
2.140/71, apresentando declaração de não acumulação de
cargo público e declaração de bens e valores, devendo tomar posse no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta
Portaria retroagem à 09 de dezembro de 2004 por força de
determinação judicial.
Uberaba-MG, 14 de dezembro de 2004
Uberaba, 14 de dezembro de 2.004.
Anor Jacintho Xavier
Presidente do IPSERV
Decreto nº 5005
Matrícula nº 18511-6
Hugo Sérgio Bichuette Nicolau
Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba-CODAU
Artigo 1° Fica aberto na Unidade abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.291,80 (oito mil, duzentos e
noventa e um reais e oitenta centavos), para reforço das seguintes Dotações consignadas no Orçamento Programa da Escola
Gastão Mesquita Filho - Fundação Municipal de Ponte Alta, para o
Exercício de 2.004:
ÓRGÃO XXX - ESCOLA GASTÃO MESQUITA FILHO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTE ALTA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3010
3010.12.361.316.6031 - 319013
Obrigações
Patronais........................................... R$
7.970,00
3010.12.361.316.6031 - 339047
Obrigações Tributárias e
Contributivas............... R$
321,80
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
24
Artigo 2° Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, os provenientes da anulação parcial das seguintes Dotações consignadas no
Orçamento Programa da Escola Gastão Mesquita Filho - Fundação Municipal de Ponte Alta, para o Exercício de 2.004:
ÓRGÃO XXX - ESCOLA GASTÃO MESQUITA FILHO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTE ALTA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3010
3010.12.361.316.6031 - 339030
mo.......................................... R$
3010.12.361.316.6031 - 339036
ceiros - P. Física.............
R$
Artigo 3° publicação.
Material de Consu8.040,00
Outros Serviços de Ter251,80
Entrará este Decreto em vigor na data de sua
Uberaba-(MG), 04 de junho de 2.004.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Profª Solange de Melo M. Nogueira Borges
PRESIDENTE
Programa da Escola Gastão Mesquita Filho - Fundação Municipal
de Ponte Alta, para o Exercício de 2.004:
ÓRGÃO XXX - ESCOLA GASTÃO MESQUITA FILHO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTE ALTA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3010
3010.12.361.316.6031 - 339047
Contributivas............... R$
99,00
Obrigações Tributárias e
Artigo 2° Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, os provenientes da anulação parcial da seguinte Dotação consignada no Orçamento Programa da Escola Gastão Mesquita Filho - Fundação
Municipal de Ponte Alta, para o Exercício de 2.004:
ÓRGÃO XXX - ESCOLA GASTÃO MESQUITA FILHO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTE ALTA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3010
3010.12.361.316.6031 - 339032
Material de Distribuição
Gratuita........................ R$
99,00
Artigo 3° publicação.
Entrará este Decreto em vigor na data de sua
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Programa da Escola Gastão Mesquita Filho - Fundação
Municipal de Ponte Alta, para o Exercício de 2.004.
Artigo 1° Fica aberto na Unidade abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 286.568,29 (duzentos e oitenta e
seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos), para reforço das seguintes Dotações consignadas no Orçamento Programa da Escola Gastão Mesquita Filho - Fundação
Municipal de Ponte Alta, para o Exercício de 2.004:
ÓRGÃO XXX - ESCOLA GASTÃO MESQUITA FILHO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTE ALTA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3010
3010.12.361.316.6031 - 319004
Contratação por Tempo
Determinado................. R$
10.005,08
3010.12.361.316.6031 - 319011
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.........
R$
174.804,84
3010.12.361.316.6031 - 319013
Obrigações
Patronais........................................... R$
67.156,91
3010.12.361.316.6031 - 319046
Auxílio-Alimentação........................................... R$
31.200,00
3010.12.361.316.6031 - 339047
Obrigações Tributárias e
Contributivas............... R$
3.401,46
DECRETO Nº 4969/a
Neusa Maria Kopke Venceslau
PRESIDENTE - PROBEM
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Programa do PROBEM - Programas Sociais de Apoio e
Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba,
para o Exercício de 2004.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas a-tribuições legais, com apoio no Artigo 7º, inciso I, da Lei
Municipal nº 9.072 de 31 de De-zembro de 2.003.
O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de sua atribuições legais, conforme dispõe o art. 84, IV da Constituição Federal e
demais atos normativos aplicáveis, especialmente o art. 7º, I da
Lei Municipal 9.072 de 10 de Dezembro de 2003,
DECRETA:
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica aberto na Unidade abaixo o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 30,40 (trin-ta reais e quarenta centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no orçamento programa do PROBEM - Programas Sociais de Apoio e
Atendimento a Criança e ao Ado-lescente de Uberaba, para o
exercício de 2004.
Artigo 1º - Fica aberto na Unidade Abaixo, o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais)
para reforço das seguintes Dotações consignadas no Orçamento Programa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, para o exercício de 2004:
ÓRGÃO 28 - PROGRAMAS SOCIAIS DE APOIO E ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE UBERABA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2810
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2530
DIRETORIA COMERCIAL
2530.339093.17.512.251.6004 - Indenizações e Restituições
R$10.000,00
08.243.433.6066.339039 - 0482 - Outros serviço de Terceiros PJ ......................R$ 30,40
Uberaba-(MG), 16 de agosto de 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Programa da Escola Gastão Mesquita Filho - Fundação
Municipal de Ponte Alta, para o Exercício de 2.004.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, Inciso
I, da Lei Municipal n.º 9.072, de 10 de dezembro de 2.003.
D E C R E T A:
Artigo 1° Fica aberto na Unidade abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais),
para reforço da seguinte Dotação consignada no Orçamento
e
D E C R E T O N.º 5039
ÓRGÃO 28 - PROGRAMAS SOCIAIS DE APOIO E ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE UBERABA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2810
DECRETO Nº 4.860
Obras
Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3º publicação.
Profª Solange de Melo M. N. Borges
PRESIDENTE
ÓRGÃO 28 - PROGRAMAS SOCIAIS DE APOIO E ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE UBERABA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2810
Profª Solange de Melo M. Nogueira Borges
PRESIDENTE
Artigo 2º Constituem recursos para Abertura do Crédito
Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no
Orçamen-to Programa do PROBEM - Programas Sócias de Apoio
e Atendimento a Criança e ao Ado-lescente de Uberaba para o
Exercício de 2.004.
Dr. Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 2º Constituem recursos para Abertura do Crédito
Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no
Orçamen-to Programa do PROBEM - Programas Sócias de Apoio
e Atendimento a Criança e ao Ado-lescente de Uberaba para o
Exercício de 2.004.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de Dezembro de 2004.
Artigo 2° Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, os provenientes do Inciso I, do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 - o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior, obtido através da consolidação geral das contas do
Município de Uberaba.
Entrará este Decreto em vigor na data de sua
08.243.433.6066.339039 - 0482 - Outros Serviços de Terceiros PJ .................... R$ 13,60
Dr. Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 1º, da Lei
Municipal n.º 9.363, de 07 de julho de 2.004.
D E C R E T A:
ÓRGÃO 28 - PROGRAMAS SOCIAIS DE APOIO E ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE UBERABA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2810
08.243.433.6066.449051
0486
instalações............................................R$ 13,60
Uberaba-(MG), 06 de agosto de 2.004.
DECRETO Nº 4.707
Artigo 1º Fica aberto na Unidade abaixo o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no orçamento programa do PROBEM - Programas Sociais de Apoio e
Atendimento a Criança e ao Ado-lescente de Uberaba, para o
exercício de 2004.
08.243.433.6066.449051
486
Obras
instalações...............................................R$ 30,40
e
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de Novembro de 2004.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2540
DIRETORIA DE SANEAMENTO
2540.449051.17.512.361.5004 - Obras e Instalações
R$ 23.000,00
Artigo 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, o recurso é proveniente da anulação parcial da seguinte Dotação consignada no
Orçamento Programa do Centro Operacional de Desenvolvimento
e Saneamento de Uberaba para o exercício de 2004:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2530
DIRETORIA COMERCIAL
2530.449052.17.512.251.6004 - Equipamento e Material Permanente
R$ 33.000,00
Artigo 3º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra
em vigor nesta data.
Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de Dezembro de 2004
Neusa Maria Kopke Venceslau
PRESIDENTE - PROBEM
Dr. Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 5038/2004
Hugo Sérgio Bichuette Nicolau
Presidente - CODAU
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Programa do PROBEM - Programas Sociais de Apoio e
Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba,
para o Exercício de 2004.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas a-tribuições legais, com apoio no Artigo 7º, inciso I, da Lei
Municipal nº 9.072 de 31 de De-zembro de 2.003.
D E C R E T O N.º 5062
O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de sua atribuições legais, conforme dispõe o art. 84, IV da Constituição Federal e
demais atos normativos aplicáveis, especialmente o art. 7º, I da
Lei Municipal 9.072 de 10 de Dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto na Unidade Abaixo, o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e Quarenta e
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
Cinco Mil Reais) para reforço das seguintes Dotações consignadas no Orçamento Programa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, para o exercício de 2004:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2510
GABINETE DO PRESIDENTE
2510.319011.17.512.254.6003 - Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
R$ 12.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2540
DIRETORIA DE SANEAMENTO
2540.319011.17.512.252.6005 - Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
R$ 233.000,00
Artigo 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, o recurso é proveniente da anulação parcial das seguintes Dotações consignadas
no Orçamento Programa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba para o exercício de 2004:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2510
GABINETE DO PRESIDENTE
2510.339036.17.512.254.6003 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$ 5.000,00
2510.335041.08.243.433.4248 - Contribuições
R$ 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2520
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA
2520.339008.17.512.254.6003 - Outros Benefícios Assistências
R$ 5.000,00
2520.339030.17.512.254.6003 - Material de Consumo
R$ 10.000,00
2520.339035.17.512.254.6003 - Serviços de Consultoria
R$ 30.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2530
DIRETORIA COMERCIAL
2530.339036.17.512.251.6004 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$ 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2540
DIRETORIA DE SANEAMENTO
2540.449051.17.512.252.5001 - Obras e Instalações
R$ 50.000,00
2540.449061.17.512.252.1414 - Aquisição de Imóveis
R$ 30.000,00
2540.449052.17.512.252.6005 - Equipamento e Material Permanente
R$ 50.000,00
2540.449052.17.512.253.5005 - Equipamento e Material Permanente
R$ 30.000,00
2540.339039.17.512.362.6042 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
2540.339039.17.512.362.6072 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
Artigo 3º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra
em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Dezembro de 2004
Dr. Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
Hugo Sérgio Bichuette Nicolau
Presidente - CODAU
DECRETO Nº 5063
CANCELA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS
QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Municipais - Lei Municipal nº 2.140/
71, DECRETA:
Art. 1º - Ficam canceladas as designações temporárias dos
Profissionais, a partir das datas de demissões constantes do
Anexo I deste Decreto, para o exercício de função pública correlata
ao respectivo cargo do Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos
deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de Dezembro de 2.004.
Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Batista Teodoro Varotto
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Tharsis Bastos de Barros
SECRETÁRIO DE GOVERNO
25
ANEXO I
26
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
27
28
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
29
30
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
31
32
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
33
34
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
Porta-Voz nº
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PORT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
Secretaria de Saúde
Portaria Interna n. 002 de 08 de Dezembro de 2004
Em busca da excelência nos atendimentos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde - a
Secretaria Municipal de Saúde, cria e define as funções do Serviço de Ouvidoria em Saúde, conforme orientação do Departamento de Ouvidoria Geral do SUS - Ministério da Saúde:
RESOLVE:
Ao Serviço de Ouvidoria em Saúde compete:
Art. 1 - Facilitar e dinamizar o acesso dos cidadãos aos serviços de saúde;
Art. 2 - Contar com sala própria;
Art. 3 - Possuir linha telefônica exclusiva;
Art. 4 - Contar com recursos humanos composto por equipe multidisciplinar treinada para realizar
escuta aos usuários do SUS nas suas mais diversas demandas - elogios, sugestões, reclamações,
denúncias, informações e solicitações;
Art. 5 - Ouvir, registrar, encaminhar e resolucionar, da melhor forma possível, os elogios, sugestões,
reclamações, denúncias, informações e solicitações dos usuários;
Art. 6 - Buscar junto a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde a solução das necessidades dos
usuários quando da resolução de situações em que se sentirem lesados;
Art. 7 - Manter contato permanente com os Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde
visando o repasse preciso de informações;
Art. 8 - Planejar e propor ações à partir dos dados levantados.
Dr. Délcio Scandiuzzi
Secretário de Saúde
VETO
Ofício nº 198/SEGOV/04 - Uberaba, 08 de Outubro de 2.004.
RAZÕES DE VETO TOTAL
Proposição de Lei nº 9.443
Exmo. Sr.
Vereador Rodolfo Luciano Cecílio
DD Presidente da Câmara Municipal de Uberaba,
Demais Senhores Vereadores
NESTA
Sou levado a opor veto total a Proposição de Lei nº 9.443, que "Acrescenta alínea "d" ao inciso II do
art. 5º da Lei n.º 5.654/1995, que Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde, e contém outras
disposições", pelas razões abaixo:
·
A lei 5.654/1995 foi modificada e a acrescida de dispositivos pela Lei nº 7.315/2000 e pela
Lei nº 8.889/2003.
·
Inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.889/2003 corresponde à distribuição de vagas, nos Conselhos Locais, Distritais e Municipal de Saúde, que são destinadas aos Prestadores de Serviços de
Saúde do Sistema Único de Saúde, tanto públicos como privados. São 04 vagas para este segmento, distribuídas da seguinte forma:
"II - Dos prestadores de Serviços Públicos e Privados:
a)
um representante do prestador público, credenciado ao SUS;
b)
dois representantes das escolas, faculdades e universidades, formadoras de profissionais
de saúde e prestadoras de serviços ao SUS, sediadas no município, sendo um do segmento público
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e o outro do privado;
c)
um representante dos prestadores privados, filantrópicos ou não, contratados ou conveniados ao SUS.
Desta forma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro está
contemplada na alínea "b", vez que, é uma faculdade formadora
de profissionais de saúde e através de seu Hospital Escola é
também prestadora de serviços de saúde ao SUS. Como o diretório
acadêmico Gaspar Vianna está vinculado a FMTM seus membros
poderão concorrer a esta vaga para os Conselhos de Saúde
(Locais, Distritais e Municipal).
·
A composição dos Conselhos de Saúde (Locais, Distritais
e Municipal) segue à legislação/SUS (Lei 8.142/1990 - artigo 1º,
inciso II, §4º " a representação dos usuários nos Conselhos de
Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos
demais segmentos" e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 333/2003 -"Da Organização dos Conselhos de Saúde Terceira Diretriz: inciso I - o número de conselheiros será indicado
pelos Plenários dos Conselhos de Saúde e das Conferências de
Saúde, devendo ser definido em Lei.") deve obedecer ao princípio de paridade entre o segmento dos usuários do SUS e aos 03
(três) outros segmentos do Sistema Único de Saúde, quais sejam: Governo, Prestadores de serviços de saúde e trabalhadores
do SUS. Portanto, segundo o artigo 3º da lei municipal nº 8.889/
2003, que em conformidade com a lei federal 8.142/1990, determina que 50% das vagas são destinadas aos representantes de
usuários do SUS, e 50% distribuídas entre governo, prestadores
e trabalhadores do SUS.
Desta forma não é possível acrescentar representantes apenas
no inciso II, sem ferir o princípio da paridade. Seria necessário
acrescentar, proporcionalmente, representantes, também nos
Incisos I (Do Governo) III (Dos trabalhadores do SUS) e V (Dos
Usuários).
·
Os Conselhos de Saúde (Locais, Distritais e Municipal)
são compostos, conforme §2º do artigo 3º da referida lei municipal, por 24 membros titulares e 24 suplentes, sendo 12 representantes do segmento usuários, 04 do Governo, 04 dos trabalhadores do SUS e 04 dos prestadores de serviços de saúde.
Cabe observar que em nenhuma das alíneas dos incisos do artigo
5º da lei, com exceção do Inciso I (Do Governo), as vagas são
nominalmente destinadas, seja, a uma instituição de ensino, Unidade Básica de Saúde, hospital, associação de bairro, sindicato,
etc. As vagas são destinadas a um setor como, por exemplo, às
unidades publicas de saúde, às unidades privadas de saúde
(filantrópicas ou não), aos movimentos comunitários, aos sindicatos de trabalhadores urbanos e rurais, etc.
Conclusão: No caso de se acrescentar alínea "d" ao Inciso II do
artigo 5º da referida lei:
Ø
Estar-se-ia não apenas ferindo ao princípio da paridade;
Ø
Duplicando vagas para a FMTM já contemplada na alínea
"b" como faculdade pública formadora de profissionais da saúde
e prestadora de serviços de saúde;
Ø
Destinando "vagas" aos representantes de um determinado Diretório Acadêmico, no caso em questão, ao Diretório Acadêmico Gaspar Vianna da FMTM.
Por estas razões, usando das atribuições que me concedem o
inciso II, do artigo 78, e o inciso VIII, do artigo 88, da LOM, oponho
veto total à Proposição de Lei nº 9443, devolvendo-a à Colenda
Câmara Municipal para reexame.
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as Instituições Financeiras obrigadas a terem nos
terminais de auto-atendimento um caixa eletrônico adaptado para
pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, e para pessoas com deficiência sensorial.
Parágrafo único. Para acessibilidade aos terminais de auto-atendimento, dever-se-á garantir facilidade de circulação às pessoas
referidas no "caput".
Art. 2º. A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará aos infratores a imposição de multas, sendo em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da aplicação de multas serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 07 de dezembro de 2004.
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal
Tharsis Bastos de Barros
SECRETÁRIO DE GOVERNO
LEI
LEI N.º 9.437
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições
financeiras localizadas no município de Uberaba terem
um caixa eletrônico adaptado para deficientes físicos e
sensoriais e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Art. 2º. A alienação da área descrita no artigo 1º desta Lei, será
realizada por investidura, ao proprietário do imóvel lindeiro, Sr.
Paulo Bruno dos Santos Guimarães, em vista da permissibilidade
do art. 17, § 3º, inciso I, da Lei 8.666/93, bem como, do art. 14, §
2º da L.O.M., pelo valor de R$ 7.487,85 (sete mil, quatrocentos e
oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), apurado através
do Laudo de Avaliação 1221/2004, em uma única parcela, conforme Procedimento Administrativo PA 01/4292/2004.
Art. 3º. A presente alienação será aperfeiçoada mediante competente instrumento jurídico, onde constará sob pena de nulidade,
que a área objeto da presente alienação reverterá ao patrimônio
público, no caso de inadimplemento obrigacional por parte do
adquirente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tharsis Bastos de Barros
Secretário de Governo
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 07 de dezembro de 2004.
LEI N.º 9.508
Autoriza o Executivo a viabilizar a colocação de um
Monumento Bíblico e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal
Tharsis Bastos de Barros
Secretário de Governo
Dr. Paulo Eduardo Salge
Procurador Geral do Município
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a viabilizar a colocação
de um Monumento Bíblico nos termos desta lei.
LEI N.º 9.566
Parágrafo único. O monumento será colocado em uma área pública escolhida por meio dos representantes das instituições religiosas interessadas e inscritas perante o órgão da Prefeitura.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão
por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 15 de outubro de 2004.
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal
Tharsis Bastos de Barros
Secretário de Governo
Cordialmente,
Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
benfeitorias, situado nesta cidade de Uberaba, no bairro São
Benedito, na Rua José Tiradentes de Lima esquina com a Avenida
Santa Beatriz, remanescente do lote desapropriado para implantação da Avenida Santa Beatriz (Cairo Cecílio e Outro, através do
processo administrativo nº 01442/96) dentro dos seguintes limites e confrontações: pela frente confronta com a Rua José
Tiradentes de Lima, em 5,00 metros; pela lateral direita, confrontando com o lote de José Antônio Inácio ou quem de direito, em
15,00 m; pela lateral esquerda, confrontando com o remanescente ocupado pela Avenida Santa Beatriz, em 15,08 m; nos fundos
confrontando com área das Irmãs Beneditinas, em 3,50 m."
LEI N.º 9.565
Autoriza a alienação do imóvel remanescente, por
investidura, ao proprietário do imóvel lindeiro que
menciona, e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Autoriza a alienação do imóvel remanescente, por
investidura, ao proprietário do imóvel lindeiro que
menciona, e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação
do imóvel remanescente, situado nesta cidade no Loteamento
Jardim São Bento, contendo 103,74 m², à proprietária do imóvel
lindeiro, Renata Rodrigues Castro Gomes, abaixo descrito, por
investidura, estabelecida no art. 17, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1.993:
"Uma área de 103,74 m², situada nesta cidade de Uberaba, no
Loteamento Jardim São Bento, sendo esta, parte da rotatória da
Rua Dezenove, pretendida pela requerente Renata Rodrigues
Castro Gomes, a ser incorporada no lote 01 da quadra 17, dentro
dos seguintes limites e confrontações: 11,37 m de frente, para a
Rua Dezenove; 2,50 m pelo chanfro confrontando com área da
rotatória da Rua Dezenove (atual confluência da Rua Dezenove
com a Rua Sem Denominação); 6,20 m pela lateral direita, confrontando com área da rotatória da Rua Dezenove (atual Rua Sem
Denominação); 8,00 m pela lateral esquerda confrontando com o
lote 01, de propriedade da requerente e 13,17 m no fundo confrontando também com o lote 01, distante 82,27 m da confluência
das Ruas Dezenove e Dois."
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação
do imóvel remanescente, contendo 63,75 m², ao proprietário do
imóvel lindeiro, Paulo Bruno dos Santos Guimarães, abaixo descrito, por investidura, estabelecida no art. 17, § 3º, inciso I, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993:
Art. 2º. A alienação da área descrita no artigo 1º desta Lei, será
realizada por investidura, à proprietária do imóvel lindeiro, Sra.
Renata Rodrigues Castro Gomes, em vista da permissibilidade do
art. 17, § 3º, inciso I, da Lei 8.666/93, bem como, do art. 14, § 2º
da L.O.M., pelo valor de R$ 4.457,27 (quatro mil, quatrocentos e
cinqüenta e sete reais e vinte e sete centavos), apurado através
do Laudo de Avaliação 1257/2004, conforme Procedimento Administrativo PA 01/9323/2004.
"Parte de um terreno com 63,75 metros quadrados, sem
Art. 3º. A presente alienação será aperfeiçoada mediante compe-
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tente instrumento jurídico, onde constará sob pena de nulidade,
que a área objeto da presente alienação reverterá ao patrimônio
público, no caso de inadimplemento obrigacional por parte do
adquirente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 07 de dezembro de 2004.
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal
Tharsis Bastos de Barros
Secretário de Governo
Dr. Paulo Eduardo Salge
Procurador Geral do Município
LEI N.º 9.574
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 9.365, de 07 de
julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2005 e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 27, da Lei Municipal nº 9.365, de 07 de julho de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. A reserva de contingência da administração direta, para
o exercício de 2005, poderá ser utilizada com base na receita
corrente líquida de até 1% de seu montante na forma do Art. 5º item III, da Lei Federal Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000." (NR = Nova Redação)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 08 de dezembro de 2004.
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal
Tharsis Bastos de Barros
Secretário de Governo
Eng. Gilberto Facury Dib
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
LEI N.º 9.625
Autoriza o município de Uberaba a receber como dação
em pagamento os imóveis que menciona, por conta de
crédito tributário do espólio de José Elias, e contém
outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Uberaba autorizado a receber do
Espólio de José Elias, as áreas de propriedade deste, abaixo
descritas, como dação em pagamento por conta de crédito tributário, nos exatos termos dos Processos Administrativos nº 01/
6150/2001 e nº 1/11592/2000:
Área 1:
"Área situada no Bairro Estados Unidos , confrontando pela frente com a Rua General Osório, numa extensão de 8,50 metros
lineares; pela lateral esquerda com a Rua General Osório, numa
extensão de 307,00 metros lineares; pela lateral direita com José
Elias, numa extensão de 307,00 metros lineares; e aos fundos,
com a Rua General Osório, numa extensão de 8,50 metros lineares, perfazendo uma área de 2.609,50 m² (dois mil, seiscentos e
nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)."
Área 2:
"Área situada no Bairro Estados Unidos, confrontando pela frente com a Rua Hélio Luiz da Costa, numa extensão de 13,00 metros
lineares; pelas laterais direita e esquerda, com José Elias, numa
extensão de 119,20 metros lineares; e aos fundos com José
Elias, numa extensão de 13,00 metros lineares, perfazendo uma
área de 1.549,60 m² (um mil, quinhentos e quarenta e nove metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados)."
Área 3:
"Área situada no Bairro Estados Unidos, confrontando pela frente com o prolongamento da Rua Hélio Luiz da Costa, numa extensão de 13,00 metros lineares; pelas laterais direita e esquerda
com José Elias, numa extensão de 49,50 metros lineares; e aos
fundos, com José Elias, numa extensão de 13,00 metros lineares,
perfazendo uma área de 643,50 m² (seiscentos e quarenta e três
metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)."
Área 4:
"Área situada no Bairro Estados Unidos, confrontando pela frente com a Rua Toniquinho dos Santos, numa extensão de 12,00
metros lineares; pelas laterais direita e esquerda com José Elias,
numa extensão de 118,30 metros lineares; e aos fundos, com
José Elias numa extensão de 12,00 metros lineares, perfazendo
uma área de 1.419,60 m² (um mil, quatrocentos e dezenove metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados)."
Área 5:
"Área situada no Bairro Estados Unidos, confrontando pela frente com o prolongamento da Rua Toniquinho dos Santos, numa
extensão de 12,00 metros lineares; pelas laterais esquerda e
direita, com José Elias, numa extensão de 50,00 metros lineares;
e aos fundos com José Elias numa extensão de 12,00 metros
lineares, perfazendo uma área de 600,00 m² (seiscentos metros
quadrados)."
Área 6:
O ponto inicial da descrição, localiza-se na Rua João Aquino Silva
Oliveira (antiga Rua 29), distante 12,47 m do Córrego da Manteiga; deste segue confrontando com área remanescente nos seguintes rumos e distâncias: D = 13,18 m e 41º12'59" NE; deste por
uma curva à direita de raio R = 77,12 m, desenvolvimento D =
22,43 m e AC = 16º39'46"; deste segue por uma distância D =
14,56 m e rumo 53º30'09" NE; deste segue por uma curva à
esquerda de raio R = 113,05 m, desenvolvimento D = 24,69 m e AC
= 16º39'46"; deste segue por uma curva à direita de raio R = 26,25
m, por um desenvolvimento D = 25,86 m e AC = 56º26'25"; deste
segue confrontando com a Gleba V de propriedade de José Elias
e Cia. Ltda., por uma distância D = 33,00 m e rumo 14º25' SE,
atingindo o Córrego da Manteiga; deste segue pelo córrego por
uma distância D = 89,00 m; deste segue, confrontando com a Rua
João Aquino Silva Oliveira (antiga Rua 29), por uma distância D =
12,47 m e rumo 36º07' NO, até o ponto inicial desta descrição,
totalizando uma área de 2.238,79 m² (dois mil, duzentos e trinta e
oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados)."
Área 7:
"O ponto inicial desta descrição, localiza-se na divisa do
Loteamento Irmãos Soares, distante 4,38 m do Córrego da Manteiga; deste segue confrontando com área remanescente nos
seguintes rumos e distâncias: D = 108,79 m e rumo 71º18'15" NO;
D = 3,43 m e rumo 66º51'17" NO; deste segue confrontando com
a Gleba V de propriedade de José Elias e Cia. Ltda. por uma
distância D = 9,73 m e rumo 11º50' SO, atingindo o Córrego da
Manteiga; deste segue pelo córrego por uma distância D = 111,00
m; deste segue confrontando com Loteamento Irmãos Soares por
uma distância D = 4,38 m e rumo 16º NE, até o ponto inicial desta
descrição, totalizando uma área de 637,75 m² (seiscentos e trinta
e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)."
Área 8:
"O ponto inicial desta descrição, localiza-se na Rua Antônio Rios
à 214,86 m do Loteamento Santa Marta; deste segue, fazendo
frente para a Rua Antônio Rios por uma distância D = 83,44 m e
rumo 83º43' SO; deste segue na divisa com Anália Reis e Moacir
Madeira por uma distância D = 67,85 m e rumo 3º53' SE; deste
segue na divisa com União Brasileira de Educação e Ensino por
uma distância D = 7,94 m e rumo 86º30' NE; deste segue na divisa
com remanescente nos seguintes rumos e distâncias: por uma
curva à direita de raio R = 59,24 m, desenvolvimento D = 2,64 m e
AC = 2º32'57"; deste segue por uma curva à direita de raio R =
50,51 m, desenvolvimento D = 48,74 m e AC = 55º17'23"; deste
segue por uma curva à direita de raio R = 41,36 m, desenvolvi-
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mento D = 35,94 m e AC = 49º46'48"; deste segue em linha reta
por uma distância D = 15,00 m e rumo 81º46'51" NE; deste segue
por uma curva à esquerda de raio R = 24,71 m, desenvolvimento
D = 10,25 m e AC = 23º45'32"; deste segue em linha reta por uma
distância D = 8,08 m e rumo 56º11'50" NE, até o ponto
(cont. da Lei nº 9.625, fls.03)
inicial desta descrição, totalizando uma área de 1.398,08 m² (um
mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e oito decímetros
quadrados)."
Área 9:
"o ponto inicial desta descrição, localiza-se na divisa do
Loteamento Vila Santa Marta com Av. Maranhão, deste segue,
confrontando com área remanescente por uma distância D = 77,32
m e rumo 34º59'37" NO; deste segue, confrontando com a área
da União Brasileira de Educação e Ensino, nos seguintes rumos e
distâncias: D = 34,62 m e rumo 3º53' SE; D = 36,00 m e rumo
35º55' SE; deste segue confrontando com Av. Maranhão por uma
distância D = 20,88 m e rumo 89º55' SE, até o ponto inicial desta
descrição, totalizando uma área de 999,73 m² (novecentos e
noventa e nove metros quadrados e setenta e três decímetros
quadrados)."
Área 10:
"o ponto inicial desta descrição, localiza-se no Córrego da Manteiga, na divisa com a Gleba I, de propriedade de José Elias e Cia.
Ltda.; deste segue confrontando com a Gleba I, por uma distância
D = 33,00 m e rumo 14º25' NO; deste segue, confrontando com a
área remanescente com seguintes rumos e distâncias: por uma
curva à direita de raio R = 26,48 m, desenvolvimento D = 19,45 m
e AC = 42º05'53"; deste segue por uma curva à esquerda de raio
R = 15,00 m, desenvolvimento D = 5,90 m e AC = 42º05'53", deste
segue em linha reta por D = 9,98 m e rumo 61º56' SE; D = 12,11 m
e rumo 75º32' SE; D = 10,44 m e rumo 66º51' SE; deste segue
confrontando com a Gleba II por uma distância D = 9,73 m e rumo
11º50' SO, atingindo o Córrego da Manteiga; deste segue pelo
córrego por uma distância D = 30,00 m até o ponto inicial desta
descrição, totalizando uma área de 734,94 m² (setecentos e trinta
e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados)."
Área 11:
"O ponto inicial M-0 está localizado na divisa com a Rua Dr. José
Pulpo Felicíssimo com a Fração Norte; deste segue confrontando
coma Av. Dr. Abel Reis por uma distância de 36,30 m e azimute
144º17' até o ponto M-1; deste segue pelo alinhamento predial da
avenida por uma distância 16,91 m e azimute 104º50' até o ponto
M-2; deste segue pelo alinhamento por uma distância de 26,90 m,
azimute 106º11' até o M-3; deste segue em curva de raio igual a
7,12 m, ângulo central 60º e desenvolvimento D = 7,52 m até o M4; deste segue confrontando com a Rua Osmar Natal Bisinoto,
por uma distância de 12,63 m e azimute 116º17' até o M-5; deste
segue por uma curva de raio igual a 7,03 m, ângulo central 88º e
desenvolvimento D = 10,82 m até o M-6; deste segue no alinhamento predial da Av. Dr. Abel Reis por uma distância de 39,88 m e
azimute 94º35' até o M-7; deste segue pelo alinhamento predial da
Rua Crispiniano Tavares por uma distância de 10,94 m e azimute
116º3' até o M-8; deste segue na mesma confrontação por uma
distância de 91,45 m e azimute 124º4' até o M-9; deste segue
confrontando com a Rua Crispiniano Tavares por uma distância
de 12,76 m e azimute 33º47' até o M-10; deste segue pelo alinhamento predial da Rua Crispiniano Tavares por uma distância de
70,04 m e azimute 304º18' até o M-11; deste segue por uma curva
de raio 3,66 m, ângulo central 140º e desenvolvimento D = 8,93 m
até o ponto M-12; deste segue pelo alinhamento predial da Av. Dr.
Abel Reis com as seguintes distâncias e azimutes, distância de
49,42 m e azimute 84º2' até o M-13; deste segue por uma distância de 27,91 m e azimute 82º4' até o M-14; deste segue por uma
distância de 31,11 m e azimute 76º24' até o M-15; deste segue
pelo alinhamento predial da Rua
(cont. da Lei nº 9.625, fls.04)
Antônio Tavares por uma distância de 4,05 m e azimute 124º17'
até o M-16; deste segue ainda pelo alinhamento predial por uma
distância de 25,34 m e azimute 124º17' até o M-17; deste segue
confrontando com a Rua Antônio Tavares por uma distância de
7,37 m e azimute 26º17' até o M-18; deste segue confrontando
com a Av. Dr. Abel Reis por uma distância de 55,49 m e azimute
304º15' até o M-19; deste segue pelo alinhamento predial da Av.
Dr. Abel Reis por uma curva de raio igual a 295,31 m, ângulo
central 8º e desenvolvimento D = 43,15 m até o M-20; deste segue
pelo mesmo alinhamento predial por uma curva de raio igual a
157,45 m, ângulo central 20º e desenvolvimento D = 54,74 m até
o M-21; deste segue pelo mesmo alinhamento predial por uma
46
distância de 26,61 m e azimute 277º41' até o M-22; deste segue
pelo mesmo alinhamento predial por uma distância de 43,17 m e
azimute 273º44' até o M-23; deste segue pelo alinhamento predial
da Rua João Boff por uma distância de 67,40 m e azimute 324º43'
até o M-24; deste segue confrontando com a Rua João Boff por
uma distância de 12,02 m e azimute 234º17' até o M-25; deste
segue pelo alinhamento da Rua João Boff por uma distância de
37,18 m e azimute 145º3' até o M-26; deste segue por uma curva
de raio igual a 11,84 m, ângulo central 125º e desenvolvimento D
= 25,85 m até o M-27; deste segue pelo alinhamento predial da Av.
Dr. Abel Reis com os seguintes azimutes e distâncias; segue por
uma distância de 10,32 m e azimute 247º45' até o M-28; deste
segue por uma distância de 26,64 m e azimute 266º14' até o M-29;
deste segue por uma distância de 7,92 m e azimute 291º56' até o
M-30; deste segue por uma distância de 3,06 m e azimute 15º29'
até o M-31; deste segue confrontando com a Rua Dr. José Pulpo
Felicíssimo por uma distância de 1,58 m e azimute 234º17' até o
M-0, ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de
11.420,69 m² (onze mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e
sessenta e nove decímetros quadrados)."
Área 12:
"O ponto inicial desta descrição M-0 está localizado na Av.Dr. Abel
Reis, na divisa da Fração Norte com a Porção Central; deste
segue pelo alinhamento predial da Av. Dr. Abel Reis por um raio de
280,17 m, ângulo central 1º e desenvolvimento D = 6,59 m até o M1; deste segue por um raio de 208,05 m, ângulo central 14º e
desenvolvimento D = 51,34 m até o M-2; deste segue por uma
distância de 12,02 m e azimute 60º55' até o M-3; deste segue por
uma distância de 14,91 m e azimute 57º2' até o M-4; deste segue
na divisa com a Fração Sul por uma distância de 25,35 m e azimute
77º17' até o M-5; deste segue também na divisa com a Fração Sul
por uma distância de 67,00 m e azimute 55º17' até o M-6; deste
segue confrontando com a Avenida por uma distância de 20,86 m
e azimute 145º17' até o M-7; deste segue pelo alinhamento predial da avenida por uma distância de 46,53 m e azimute 233º30'
até o M-8; deste segue por um raio de 4,84 m, ângulo central 113º
e desenvolvimento D = 9,55 m até o M-9; deste segue pelo alinhamento predial da Rua Dr. Vasco Andrade por uma distância de
12,40 m e azimute 123º50' até o M-10; deste segue confrontando
com a Rua Dr. Vasco de Andrade por uma distância de 4,15 m e
azimute 213º47' até o M-11; deste segue pela Rua Dr. Vasco de
Andrade por uma distância de 14,41m e azimute 304º17' até o M12; deste segue confrontando com a Rua Dr. Vasco de Andrade
por uma distância de 7,15 m e azimute 214º17' até o M-13; deste
segue por uma distância de 3,39 m e azimute 214º17' até o M-14;
deste segue pelo alinhamento predial da Rua Dr. Vasco de Andrade
por uma distância de 11,94 m e azimute 303º38' até o M-15; deste
segue pelo alinhamento da Av. Dr. Abel Reis com os seguintes
azimutes e distâncias: distância de 19,16 m e azimute 236º35' até
o M-16; deste segue por uma distância de 28,54 m e azimute
237º36' até o M-17; deste segue por uma distância de 23,76 m e
azimute 243º35'
até o M-18; deste segue por uma curva de raio 5,66 m, ângulo
central 121º e desenvolvimento D = 11,94 m até o M-19; deste
segue pelo alinhamento predial da Rua Antônio Tavares por uma
distância de 18,23 m e azimute 124º44' até o M-20; deste segue
confrontando com a Rua Antônio Tavares por uma distância de
7,36 m e azimute 213º17' até o M-21; deste confrontando inicialmente com a Rua Dr. Antônio Tavares e depois com a Av. Dr. Abel
Reis por uma distância de 70,51 m e azimute 304º15' até o M-0,
ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 4.529,90
m² (quatro mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e
noventa decímetros quadrados)."
Área 13:
"O ponto inicial M-0 está localizado na Av. Dr. Abel Reis na divisa
da Porção Central com a Fração Sul, deste segue pelo alinhamento predial da Av. Dr. Abel Reis pelos seguintes azimutes e
distâncias: por uma distância de 24,20 m e azimute 237º2' até o
M-1; deste segue por uma distância de 95,81 m e azimute 236º32'
até o M-2; deste segue por uma distância de 32,58 m e azimute
237º58' até o M-3; deste segue por uma distância de 29,24 m e
azimute 240º1' até o M-4; deste segue confrontando com a Av. Dr.
Abel Reis por uma distância de 13,07m e azimute 327º30' até o M5; deste segue confrontando ainda com a avenida por uma distância de 28,70 m e azimute 33º17' até o M-6; deste segue pelo
alinhamento predial da Av. Dr. Abel Reis com os seguintes azimutes
e distâncias: segue por uma distância de 8,31 m e azimute 51º53'
até o M-7; deste segue por uma distância de 22,89 m e azimute
55º17' até o M-8; deste segue por uma distância de 32,87 m e
azimute 56º30' até o M-9; deste segue confrontando ainda com a
Av. Dr. Abel Reis por uma distância de 20,86 m e azimute 145º17'
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
até o M-10; deste segue pela Avenida por uma distância de 67,00
m e azimute 55º17' até o M-11; deste segue também pela avenida
por uma distância de 25,35 m e azimute 77º17' até o M-0, ponto
inicial desta descrição, totalizando uma área de 2.943,87 m² (dois
mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e
sete decímetros quadrados)."
Área 14:
"O ponto inicial M-0 está localizado na divisa da Porção Central
com o alinhamento da Rua Frei Martin Benet, à 82,18 m do alinhamento da Rua João Modesto dos Santos; deste segue pelo alinhamento predial da Rua Frei Martin Benet por uma distância de 37,37
m e azimute 64º48' até o M-1; deste segue pelo mesmo alinhamento, por uma distância de 27,08 m e azimute 54º51' até o M-2;
deste segue confrontando com a Rua Frei Martin Benet por uma
distância de 6,78 m e azimute 144º17' até o M-3; deste segue pela
Rua Frei Martin Benet por uma distância de 26,50 m e azimute
233º47' até o M-4; deste segue por uma distância de 38,50 m e
azimute 246º47' até o M-5; deste segue confrontando com a Rua
Frei Martin Benet por uma distância de 5,44 m e azimute 323º47'
até o M-0, ponto inicial desta descrição totalizando uma área de
428,01 m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e um
decímetro quadrado)."
Área 15:
"Uma área de 723,26 m², situada nesta cidade de Uberaba/MG, no
Bairro Abadia, sendo esta, parte da área maior de propriedade de
José Elias, dentro dos seguintes limites e confrontações: iniciase na esquina da Rua Capitão Domingos com a Rua José Bonifácio
e segue confrontando com a última via com azimute AZ1 =
205º07'38" e distância D1 = 63,09 m, até o leito antigo do Córrego
do Barro Preto; daí segue por este antigo leito, com os seguintes
azimutes e distâncias: AZ2 = 312º50'31", D2 = 17,09 m; AZ3 =
(cont. da Lei nº 9.625, fls.06)
293º07'07", D3 = 15,03 m; AZ4 = 242º26'31", D4 = 8,26 m; AZ5 =
240º48'35", D5 = 14,35 m; AZ6 = 324º45'03" e D6 = 39,96 m, onde
passa a confrontar com área remanescente de José Elias, com
os azimutes e distâncias: AZ7 = 116º05'56", D7 = 72,01 m, AZ8 =
32º23'12" e D8 = 58,58 m."
Área 16:
"Um imóvel sem benfeitorias, situado nesta cidade, no Bairro São
Benedito, na Av. Maria Rodrigues da Cunha Rezende antigo prolongamento da Av. Belo Horizonte nas proximidades do loteamento
Parque das Américas, e que se constitui de terreno, com área de
48.323,36 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se na divisa do imóvel de propriedade do Lar Antonio Carlos,
na Av. Maria Rodrigues da Cunha Rezende, seguindo por esta
última confrontação com os seguintes azimutes e distâncias:
292º47'47'', sessenta e três (63) metros e noventa e seis (96)
centímetros 293º21'48'', vinte e seis (26) metros e cinqüenta (50)
centímetros; 281º33'00'', oitenta e um (81) metros e noventa e um
(91) centímetros; 276º49'57'', sessenta e dois (62) metros e vinte
(20) centímetros, onde passa a confrontar com imóvel da Centro
Oeste Empreendimentos Imobiliários Ltda., com os seguintes
azimutes e distâncias: 206º21'44'', dezessete (17) metros e sessenta e oito (68) centímetros; 201º12'22'', cinqüenta e dois (52)
metros; 201º55'57'', trinta e oito (38) metros e noventa e oito (98)
centímetros; 201º39'07'', vinte e quatro (24) metros e noventa e
um (91) centímetros; 205º05'11'', quinze (15) metros e quarenta e
três (43) centímetros; 203º33'51'', dezoito (18) metros e onze
(11) centímetros; 203º29'39'', vinte (20) metros e sessenta e dois
(62) centímetros; 204º52'29'', cento e dezessete (117) metros e
sessenta e cinco (65) centímetros, onde passa a confrontar com
a Av. João XXIII e com o seguinte azimute e distância: 113º17'38'',
cento e cinco (105) metros e sessenta e cinco centímetros; deste
ponto segue com o rumo e distância: 16º29'43'' na distância de
quarenta e nove (49) metros e vinte e quatro (24) centímetros,
confrontando com os lotes 14 e 01 da quadra 114 do loteamento
Parque das Américas, de propriedade de Valério Marega, onde
passa a confrontar com a Rua Tangará e com o seguinte azimute
e distância: 16º43'23'', treze (13) metros e setenta e seis (76)
centímetros; segue então, na confrontação com os lotes 14 e 01
da quadra 113 do loteamento Parque das Américas, de propriedade de Luiz Carlos de Oliveira e com azimute e distância de
16º08'35'', sessenta e um (61) metros e trinta e seis (36) centímetros; deste ponto segue com o azimute e distância de 14º56'29'',
vinte e um (21) metros e noventa e cinco (95) centímetros, dos
quais onze (11) metros e noventa e cinco (95) centímetros confrontando a Rua Antonio Ribeiro da Silva e dez (10) metros confrontando com o lote 07 da quadra 112 do loteamento Parque das
Américas, de propriedade de Darlene Lacerda Borja; deste ponto
segue com azimute de 71º03'05'', confrontando com o lote 07 da
quadra 112, sendo parte de propriedade de Darlene Lacerda Borja
e parte de propriedade de Eva Moreira de Carvalho, numa distância de trinta e três (33) metros e setenta 06 da quadra 112 do
loteamento Parque das Américas e de propriedade de Paulo Manso de Oliveira numa distância de dez (10) metros, segue ainda
com o mesmo azimute 71º03'05" e confrontando com o lote 05 da
quadra 112 do loteamento Parque das Américas, de propriedade
de Divino Borges Araújo Júnior e numa distância de doze (12)
metros; seguindo com azimute de 82º21'52" e num distância de
quinze (15) metros e setenta e três (73) centímetros, dos quais
treze (13) metros confrontando com o lote 04 da quadra 112 do
loteamento Parque das Américas de propriedade de Geraldo Magela
de Oliveira e dois (02) metros e setenta e três (73) centímetros,
confrontando com o lote 01 da quadra 112 do loteamento Parque
das Américas de propriedade de Elza Batista Alves; deste ponto
segue com o azimute e distância de 92º24'19", vinte e cinco (25)
metros e setenta e três (73) centímetros,
(cont. da Lei nº 9.625, fls.07)
confrontando com o lote 01 da quadra 112 do loteamento Parque
das Américas, de propriedade de Elza Batista Alves; deste ponto
segue com o azimute e distância de 14º46'31", dezoito (18) metros
e quarenta e três (43) centímetros, confrontando com a Rua João
Juliano e na confluência com a Rua Delamare, seguindo com
azimute e distância de 105º44'13" sessenta e cinco (65) metros
e setenta (70) centímetros, na confrontação com a Rua Delamare;
deste ponto seguindo com azimutes e distâncias de 21º05'04",
vinte (20) metros e dezoito (18) centímetros; 25º34'23", cinqüenta e oito (58) metros e doze (12) centímetros e 25º39'08", trinta e
cinco (35) metros e nove (09) centímetros, na confrontação com
imóvel de propriedade do lar Antonio Carlos, onde atinge o ponto
de partida."
Área 17:
"Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no Bairro
Olinda, fazendo frente para a Avenida Nenê Sabino e Rua
Quatorze, com área de 5.729,00 metros quadrados, medindo quarenta e seis (46) metros de frente para a Av. Nenê Sabino; cento
e trinta e um (131) metros e dez (10) centímetros pelo lado direito,
confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Uberaba;
cento e vinte e três (123) metros e cinqüenta (50) centímetros
pelo lado esquerdo, confrontando com o Instituto Nacional de
Previdência Social - INPS, e quarenta e quarto (44) metros de
largura nos fundos, onde faz frente para a Rua Levindo Batista
de Carvalho, distante 92,00 metros da esquina formada com a
Rua Treze."
Art. 2º. As áreas objeto da presente dação em pagamento têm
por objeto, respectivamente, prolongamento da Avenida General
Osório; prolongamento da Rua Dr. Hélio Luiz da Costa; prolongamento da Rua Toniquinho dos Santos; prolongamento da Avenida
Pedro Salomão; prolongamento da Avenida Maranhão; abertura
da Avenida Dr. Abel Reis; abertura da Rua Frei Martin Benet;
prolongamento da Av. Nelson Freire; implantação do Piscinão Pedro
Salomão e Sistema Viário no entorno.
Art. 3º. As despesas decorrentes da tradição das áreas objeto
da presente dação em pagamento, visando sua incorporação ao
patrimônio do Município, correrão por conta do espólio mencionado no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 13 de dezembro de 2004.
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal
Tharsis Bastos de Barros
Secretário de Governo
Dr. Paulo Eduardo Salge
Procurador Geral do Município
LEI N.º 9.628
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.419, de 17 de
agosto de 2004, que autoriza a doação de imóvel à
empresa Razera Agrícola LTDA., e contém outras
disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 9.419, de 17 de
agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Município de Uberaba autorizado a doar, por escritura pública, à empresa RAZERA AGRÍCOLA LTDA., uma área
contendo 52.520,50 m², situada nesta cidade, formada pelos Lotes 1A da Quadra 03 e Lotes 3 e 4 da Quadra 02, do Distrito
Industrial II, com a seguinte descrição: (NR = Nova Redação)
Lote 1A da Quadra 3: 81,82 m (oitenta e um metros e oitenta e dois
centímetros) de frente para a Rua 2, 275,00 m (duzentos e setenta e cinco metros) na lateral direita confrontando com lote 2,
275,00 m (duzentos e setenta e cinco metros) na lateral esquerda
confronta com área verde 2A e 81,82 m (oitenta e um metros e
oitenta e dois centímetros) nos fundos, confrontando com limite
1ª etapa, totalizando uma área de 22.500,50 m². (NR)
Lote 3 da Quadra 02: 80,00 m (oitenta metros) de frente para a
Avenida Coronel Zacarias Borges de Araújo; 279,00 (duzentos e
setenta e nove metros) pela lateral direita confrontando com o
Lote 2; 279,00 m (duzentos e setenta e nove metros) na lateral
esquerda confrontando com o Lote 4; 80,00 m (oitenta metros)
nos fundos confrontando com Equipamento Urbano e Comunitário 1A, totalizando uma área de 22,320,00 m². (NR)
Lote 4 da Quadra 02: 55,00 m (cinqüenta e cinco metros) de
frente para a Avenida Coronel Zacarias Borges de Araújo; 140,00
m (cento e quarenta metros) pela lateral direita confrontando com
o Lote 3; 140,00 m (cento e quarenta metros) pela lateral esquerda confrontando com o Lote 5; 55,00 m (cinqüenta e cinco metros)
nos fundos confrontando com Equipamento Urbano e Comunitário 1A, totalizando uma área de 7.700,00 m². (NR)
Art. 2º. As áreas a que se refere a presente doação, se destinam
à implantação de uma unidade de classificação e usina de
beneficiamento de algodão, uma esmagadora de caroço de algodão, um depósito de fardões de algodão e um depósito de caroço
de algodão da mencionada empresa no Distrito Industrial de Uberaba
II." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
47
Professor César de Oliveira com Av. Deputado José Marcus
Cherém, daí segue, pelo alinhamento da Rua Professor César de
Oliveira, por uma distância D = 15,94 m até o ponto M-1; daí segue,
confrontando com Praça Dr. Carlos Chagas, em curva com raio R
= 1,545 m, ângulo central AC = 89º02'45" e desenvolvimento D =
2,40m até o ponto M-2; daí segue, em linha reta com distância D =
133,50 m até o ponto M-3; daí segue, em curva com raio R = 1,545
m, ângulo central AC = 149º51'13" e desenvolvimento D = 4,04 m
até o ponto M-4; daí segue, em linha reta com distância D = 155,89
m até o ponto M-5; daí segue, em curva com raio R = 1,545 m,
ângulo central AC = 121º06'02" e desenvolvimento D = 3,265 m
até o ponto M-6; daí segue, em linha reta, pelo alinhamento da Rua
Professor César de Oliveira, com distância D = 11,69 m até o
ponto M-7; daí segue, pelo alinhamento da Rua Benevenuto Inácio
Souza com ângulo interno de 116º03'24" e distância D = 7,09 m
até o ponto M-8, daí segue, confrontando com a Quadra 31, com
ângulo interno de 124º06'37" e distância D = 176,13 m até o
ponto M-9; daí segue, pelo alinhamento da Rua José Sebastião de
Melo, com ângulo interno de 89º53'31" e distância D = 19,92 m até
o ponto M-10; daí segue, confrontando com a Quadra 32, com
ângulo interno de 121º31'51" e distância D = 149,69 m até o ponto
M-0, início desta descrição, totalizando uma área de 4.374,29 m²
(quatro mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e
vinte e nove decímetros quadrados)." (NR = Nova Redação)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º. Fica sob a responsabilidade das entidades parceiras a estrutura e a comercialização dos serviços contratados.
§ 2º. As entidades parceiras terão o direito a comercialização de
espaços publicitários, bilheterias e outras rendas, exceto os espaços constantes da estrutura física disponibilizada pela Prefeitura Municipal e outros participantes.
§ 3º. As entidades parceiras ficam obrigadas a arcar com todas
as despesas provenientes da estrutura montada e dos serviços
a serem comercializados.
Art. 7º. As despesas com a presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
§1º. Além do disposto no caput deste artigo, para implantação e
desenvolvimento do Projeto "Cidade da Alegria", o orçamento poderá ser suplementado por convênios, doações, eventos, patrocínios por
pessoas físicas e jurídicas, de caráter público ou privado.
§2º. Aos patrocinadores e entidades parceiras faculta-se a divulgação de sua marca e produtos durante todo o evento.
Art. 8º. Toda e qualquer divulgação referente ao Projeto "Cidade
da Alegria" instituído por esta Lei, deverá conter os nomes da
Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Uberaba conforme
determina a Lei n.º 8.918, de 24 de outubro de 2003.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 13 de dezembro de 2004.
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal
Art. 9º. A presente Lei será regulamentada através de Decreto
do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Tharsis Bastos de Barros
Secretário de Governo
Uberaba (MG), 05 de novembro de 2004.
Dr. Paulo Eduardo Salge
Procurador Geral do Município
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal
Tharsis Bastos de Barros
Secretário de Governo
LEI N.º 9.531
DECRETO
Institui o Projeto "Cidade da Alegria" em Uberaba, e
contém outras disposições.
Republicado por incorreção
Uberaba(MG), 13 de dezembro de 2004.
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal
Tharsis Bastos de Barros
Secretário de Governo
Samir Cecílio Filho
Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a parceirizar com Entidades
Privadas para instituir na cidade de Uberaba o Projeto "Cidade da
Alegria" nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por Projeto "Cidade da Alegria" a
festa carnavalesca ocorrida anualmente no período de carnaval
e outras atividades artísticas e culturais.
LEI N.º 9.629
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.313, de 14 de maio
de 2002, que desafeta de suas características específicas de
uso comum do povo e autoriza o município a alienar os lotes
de acordo com o Programa Municipal de Moradias, sob o
gerenciamento e a interveniência da COHAGRA - Companhia
Habitacional do Vale do rio Grande, o imóvel que menciona.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A descrição da "Área 3" constante do inciso II, do artigo
1º, da Lei Municipal nº 8.313, de 14 de maio de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ...
I - ...
II - ...
Área 3 - (Rua Maria Vaz de Azevedo e Rua César Boareto) - Inicia
no ponto M-0, localizado a 50,67 m da interseção predial da Rua
Art. 2º. O Projeto "Cidade da Alegria" será realizado em nosso
Município por meio da participação e integração da Fundação
Cultural, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento e
Secretaria de Esporte e Lazer.
DECRETO Nº 4988
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CASA DE PROTEÇÃO
INFANTO-JUVENIL .
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais com apoio no inciso VII, do artigo 88, da
Lei Orgânica Municipal, DECRETA :
Art. 1º - Fica aprovado em todos os seus termos o Regimento
Interno da Casa Z de Proteção Infanto-Juvenil, assegurando-lhe
seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Art. 3º. O Projeto "Cidade da Alegria" será realizado observando
todas as normas de segurança com estudo prévio da área a ser
disponibilizada para o evento.
Art. 4º. O Projeto "Cidade da Alegria", de comum acordo com os
órgãos envolvidos, deverá contemplar o desfile das escolas de
samba e blocos carnavalescos e outros eventos de atividades
artísticas e culturais, devidamente inscritos e regular junto aos
órgãos públicos municipais responsáveis.
Art. 5º. Para a realização do evento, além das normas de segurança, a Prefeitura Municipal poderá se for de seu interesse arcar com as despesas parciais ou totais da montagem de uma
estrutura física compatível com o tamanho do evento.
Municipal
de Uberaba, 16 de Novembro
de 2004.
Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
Neusa Maria Kopke Venceslau
SECRETÁRIA DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tharsis Bastos de Barros
SECRETÁRIO DE GOVERNO
REGIMENTO
INTERNO
Art. 6º. Fica o Poder Executivo através da Fundação Cultural
autorizado a realizar convênios, contratos e terceirizações com
entidades parceiras públicas e privadas, buscando a participação por meio de patrocínios, doações ou outros.
CASA DE PROTEÇÃO
INFANTO-JUVENIL
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
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48
PMU/SETAS
UBERABA
sexo feminino na faixa etária de 0 a 10 anos.
Art 13 - Serão considerados critérios de atendimento:
de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII, do artigo 88,
da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal no. 9.340/2004 e na
Lei Federal no. 8.742/93, DECRETA:
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Art 1o - O presente Regimento interno dispõe sobre o funcionamento da Casa de Proteção Infanto-Juvenil
Art 2o - A finalidade da Casa de Proteção Infanto-Juvenil
é
abrigar provisoriamente a crianças em situação de risco
pessoal e social vítimas de abuso sexual, maus-tratos, agressões, abandono e negligência, oferecendo cuidados de ordem
biopsicosocial as mesmas.
Art 3o - Os encaminhamentos para a Casa de Proteção
Infanto-Juvenil deverão ser expedidos pelo Conselho Tutelar
dos Direitos da Criança e do Adolescente e Vara da Infância e
Juventude, mediante contato prévio com a instituição para informação sobre disponibilidade de vaga.
Parágrafo Único - Segundo o artigo 93 do Estatuto da Criança
e do Adolescente, as entidades que mantenham programa de
abrigo poderão, em caráter excepcional e de urgência, abrigar
crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato até o 2o dia útil
imediato.
Capítulo II - Das Normas Gerais de Funcionamento
Art 4o - O atendimento oferecido pela Casa de Proteção
Infanto-Juvenil será
diário e ininterrupto.
Art 5o - A Casa de Proteção Infanto-Juvenil se orientará pelos
princípios do artigo
92 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
I - preservação dos vínculos familiares;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras
entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo
educativo;
Parágrafo Único - O dirigente de entidade de abrigo
equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
é
Art 6o - A capacidade de atendimento da instituição é de 18 (dezoito) crianças.
Art 7o - O abrigamento da criança se realizará quando ocorrer
disponibilidade de vaga na instituição, mediante o contato prévio
dos órgãos encaminhadores com a Coordenação da instituição.
Art 8o - Toda criança abrigada, terá sua pasta individual contendo dados pessoais, documentação, histórico de vida, bem
como registro de evolução de fatos relevantes.
Art 9o - Caso a criança cometa alguma transgressão grave, que
afete ou coloque em risco a integridade de funcionários e demais
crianças abrigadas, o fato deverá ser imediatamente comunicado
a Vara da Infância e Juventude e/ou Conselho Tutelar para o
conseqüente desligamento da instituição.
Art 10 - O desligamento da criança se fará mediante autorização escrita da Vara da Infância e Juventude e/ou Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 11 - Caso ocorra fuga de qualquer criança, o fato deverá
ser imediatamente comunicado a Coordenação, ao Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Vara da Infância e Juventude. Deverá ser realizado o Boletim de Ocorrência.
Capítulo III - Dos Critérios de Atendimento e Permanência
Art 12 - Serão admitidos na Casa de Proteção Infanto-Juvenil
crianças do sexo masculino na faixa etária de 0 a 08 anos, e do
a)
Crianças encontradas em situação de risco pessoal e
social vítimas de violência (negligência, violência física, violência psicológica e abuso sexual);
b)
Crianças em situação de abandono;
c)
Crianças que necessitam de recambiamento para a sua
cidade de origem.
Art. 1º ? Fica aprovado em todos os seus termos o Regimento
Interno do Conselho Municipal de Assistência Social ? C.M.A.S.,
assegurando?lhe seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 2º ? Revogados os atos em contrário, em especial o
Decreto nº 1131, de 27 de maio de 1998, os efeitos deste
entram em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único - Não serão atendidos na Casa de Proteção:
Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Dezembro de 2004.
Crianças vítimas de exploração sexual, devendo as mesmas ser encaminhadas ao Projeto Sentinela/CRIJU.
Crianças com vivência de rua.
Crianças que apresentem dependência química.
Art 14 - O tempo de permanência na instituição será durante o
período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Art 15 - Em caso de abrigamento prolongado a criança ou
adolescente deverá ser conduzida para instituição específica.
Capítulo IV - Da Estrutura Organizacional
Art 16 - Para o efetivo funcionamento da Casa de Proteção InfantoJuvenil, será ecessário o seguinte quadro de funcionários:
01 Coordenador (nível superior), 01 Assistente Social e 01 Psicólogo que exercerão suas atividades de acordo com suas
especificidades e necessidades da instituição.
Turno matutino:
02 serviços gerais
02 educadoras
01 Cozinheira
Turno Vespertino: 03 educadoras
01 serviços gerais
Turno noturno:
02 educadoras
01 serviços gerais
Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
Tharsis Bastos de Barros
SECRETÁRIO DE GOVERNO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPITULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º ? O presente Regimento Interno regula as atividades
e atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do
Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, previsto no Artigo
131, da Lei orgânica do Município, art.14, inciso XVI, Lei Municipal
no. 9.340, de 09/06/2004 e inciso XIII, do artigo 18, da Lei Orgânica da Assistência Social ? Lei Federal nº 8.742/93.
CAPITULO II
DEFINIÇÃO
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social, doravante
denominado C.M.A.S., é órgão colegiado superior, com poder
normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de
Assistência Social do Município de Uberaba, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do
Adolescente, ou seu equivalente, de composição paritária entre
governo e sociedade Civil, de caráter Permanente.
Finais de semana: Turnos matutino e vespertino (7:00 as 19:00
horas): 03 educadoras
02 serviços gerais
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES
Art 17 - Caberá aos técnicos que trabalham na instituição expedir
relatórios regularmente a Vara da Infância e Juventude.
Art. 3º - O C.M.A.S. observará, no exercício de suas atribuições,
as seguintes diretrizes:
Art 18 - Em caso de qualquer problema administrativo, o
mesmo deverá ser comunicado pelo Coordenador da Unidade
a SETAS/PMU
I ? A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é
política de seguridade social não contributiva, realizada através
de um conjunto integrado de programas de assistência social, de
iniciativa pública e da sociedade civil, visando a promoção e o
desenvolvimento pleno do cidadão, tornando-o sujeito de direito;
Capítulo V - Das Visitas
Art 19 - As visitas de familiares às crianças abrigadas na instituição se fará mediante autorização judicial ou avaliação da equipe
técnica da Casa de Proteção Infanto-Juvenil.
Art 20 - Os horários e normas para a visita serão estabelecidos
pela Coordenação da
instituição.
Art 21 - Caso o visitante ofereça algum tipo de risco para a
criança e/ou instituição, a
visita será suspensa por tempo
indeterminado e o fato será imediatamente comunicado a Vara da
Infância e Juventude.
II ? promover ações objetivando a viabilização de alternativas no
referente à problemática social e o encaminhamento destas, pela
própria população, através de formas educativas, organizativas,
associativas e comunitárias, de participação que propiciem autonomia e desenvolvimento social;
III ? procurar soluções eficazes e de qualidade para os problemas
sociais;
IV - orientar e otimizar a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros, nas ações de assistência social, visando a
autogestão;
V - integrar ações, órgãos públicos e entidades voltadas à área
social.
Capítulo VI - Das disposições finais e transitórias
Art 22 - O presente Regimento Interno entrará em vigor após a
aprovação pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social, da
Criança e do Adolescente, e publicação, revogadas as disposições
em contrário, e ciência dos órgãos parceiros: Conselho Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente e Vara da Infância e Juventude.
DECRETO Nº 5052
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Assistência Social - C.M.A .S.
0 Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
CAPITULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º ? Compete ao Conselho, observadas as diretrizes da Lei
Orgânica de Assistência Social no. 8.742 de 07.12.93, e Lei
Municipal no. 9.340, de 09.06.04, assegurar a todas as entidades
públicas e privadas de assistência social e aos cidadãos em
particular, o direito ao atendimento de suas necessidades básicas, consoante previsto na Carta Constitucional.
Parágrafo Único - O Controle Social será executado pelo C.M.A.S.
como exercício democrático de acompanhamento de gestão e
avaliação da política e Plano Plurianual de Assistência Social, bem
como dos recursos financeiros destinados à sua implementação,
como forma de zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços assistenciais para todos os destinatários da Política Munici-
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pal de Assistência Social.
CAPITULO V
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 5º ? O Conselho Municipal de Assistência Social será
composto de acordo com a Lei
Municipal no. 9.340, de
09.06.04, não podendo a representação ferir o princípio da paridade entre os Órgãos Governamentais e da Sociedade Civil.
Art. 6º - O C.M.A.S., respeitada a paridade prevista no artigo 2º
deste Regimento, terá a seguinte composição:
I - Âmbito Governamental:
a) 01 representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente ;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 representante da COHAGRA;
e) 01 representante do CODAU;
f) 01 representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
g) 01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão;
h) 01 representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
i) 01 representante da Procuradoria Geral do Município;
j) 01 representante da Secretaria Municipal de Obras.
II - Âmbito Não-Governamental:
a)
05 representantes de prestadores de serviços da área
da assistência social:
a.1) 01 representante de creches;
a.2) 01 representante de Asilos;
a.3) 01 representante de Entidades de Pessoa com deficiência;
a.4) 01 representante de Entidades de iniciação/profissionalização
de adolescentes;
a.5) 01 representante de Entidades de Dependente Químico.
b)
04 representantes de entidades de usuários ou de defesa de direitos de usuários da área da assistência social:
b.1)
01 representante de sindicatos de trabalhadores e/ou
Associações de Moradores;
b.2)
01 representante de Usuários de Entidades de Criança e
Adolescente;
b.3) 01 representante de Usuários de Entidades de pessoa com
deficiência;
b.4)
01 representante da Comissão dos Direitos Humanos.
c)
01 representante de trabalhadores da área social.
Art. 7º - Cada titular do C.M.A.S., terá um suplente da mesma
categoria representativa.
Parágrafo Único ? Somente serão admitidos como membros do
C.M.A.S., os usuários, as organizações, associações ou
entidades
juridicamente
constituídas e em regular
funcionamento que atuam na área de Assistência Social no Município de Uberaba.
Art. 8º ? Os membros efetivos e suplentes do C.M.A.S. serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, observando o seguinte:
I ? Representantes do Governo Municipal, de livre escolha do
Prefeito;
II ? Representantes da Sociedade Civil, serão eleitos pelas Comissões Setoriais de Assistência Social - C.S.A.S., em assembléias
exclusivamente convocadas para esse fim.
Art. 9º ? O C.M.A.S. será presidido por um de seus Conselheiros,
eleito entre seus membros.
I - A cada 02 (dois) anos, o C.M.A.S. terá 50% (cinqüenta por
cento) de sua composição renovada, paritariamente.
II ? O órgão de deliberação máxima do Conselho é o Plenário.
Art. 10 - Serão criadas como instâncias colegiadas do C.M.A.S.,
a Conferência Municipal de Assistência Social - C.O.M.A.S.U. e
as Comissões Setoriais de Assistência Social - C.S.A.S., as quais
ficarão vinculadas diretamente ao referido Conselho.
Art. 11 - Os Conselheiros que se enquadrarem nas penalidades
descritas no Art. 51, do presente Regimento Interno, não poderão ser indicados para exercerem novos cargos de Conselheiros, durante o período de seis (06) anos, a contar da data da
decretação da perda do mandato.
49
Art. 12 ? A perda do mandato de Conselheiro somente poderá
ser decretada em reunião
extraordinária especialmente
convocada para esse fim, com aprovação da maioria simples dos
membros conselheiros presentes à reunião, com direito a voto.
Art. 13 ? O C.M.A.S. poderá instituir comissões entre seus
membros para tratarem dos assuntos específicos.
Art. 14 ? A Diretoria do Conselho será eleita por seus Conselheiros, observando?se as seguintes regras:
I - O candidato a qualquer cargo na Diretoria deverá ser Conselheiro titular e encontrar-se presente na reunião;
II ? O sistema de votação poderá ser através de voto secreto ou
aclamação, e decidido em Plenário por maioria simples;
III ? O voto secreto será em cédula confeccionada especialmente
para este fim ou por outro sistema definido pela comissão
organizadora da eleição.
Art. 15 ? Os membros das Comissões Setoriais de Assistência
Social - C.S.A.S. poderão ser substituídos, mediante solicitação
de entidades representativas ou autoridade responsável, apresentada ao Presidente do Conselho.
Art. 16 - A cada conselheiro efetivo corresponderá um suplente,
que assumirá a vaga do membro titular, em caso de substituição.
Art. 17 - Caso ocorra a vacância do cargo de suplente dos
Representantes Não-Governamentais,
assumirá a vaga o representante da Comissão Setorial correspondente, obedecendo
a ordem de composição.
§1º - Esgotadas as suplências dos representantes NãoGovernamentais, deverá ser convocado o segmento pertinente, para prover a ocupação do cargo vago.
§2º - Na substituição dos representantes dos Órgãos Governamentais, titular ou suplente, a Mesa Diretora do Conselho
encaminhará ao titular da Pasta o pedido de substituição de seu
representante ou suplente.
Art. 18 ? No caso de dissolução do órgão ou entidade
representada, a mesma deverá imediatamente ser substituída
por outra congênere, indicada pelos membros representantes da
categoria pertencente.
IIIIII-
Plenário
Diretoria
Comissões
SEÇÃO I
Do Plenário
Art. 25 ? O Plenário é um fórum máximo normativo, deliberativo
e consultivo, reunindo?se, ordinariamente, uma (01) vez por
mês, e, extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou por
requerimento da maioria dos Conselheiros, com antecedência
mínima de quarenta e oito (48) horas, devendo ser discutido,
exclusivamente, o assunto constante da pauta de convocação.
Parágrafo Único ? O Plenário será aberto rigorosamente no
horário da convocação e terá a duração de duas (02) horas.
Art. 26 ? O Plenário será composto por todos os Conselheiros,
representantes de entidade cadastradas ou pessoas interessadas, estas últimas como observadoras, tendo direito a voz e
não a voto.
§ 1o - O quorum para a instalação do Plenário, será de, no mínimo,
metade mais um, obedecida a paridade representativa.
§ 2º - A tolerância para estabelecer o quorum será de 30 (trinta)
minutos, após o que, será suspenso o Plenário e os Conselheiros ausentes serão considerados faltosos.
§ 3º - Suspenso o Plenário por falta de quorum, deverá ser marcado outro, no prazo de 3(três) dias úteis, a contar do último
Plenário, podendo a convocação ser formal ou por outro meio
definido pelo Presidente do C.M.A.S.
§ 4º - Na ausência do Conselheiro Titular, o exercício do voto no
Plenário, será feito pelo respectivo Conselheiro Suplente.
Art. 27 ? O Plenário será dirigido pelo Presidente ou por seu
substituto legal.
§ 1º ? A pauta do Plenário deverá ser apresentada, discutida
e aprovada durante a reunião.
§ 2º ? Os participantes do Plenário poderão falar pela ordem à
mesa, tendo o tempo limitado a 05 (cinco) minutos.
Art. 19 ? Os Conselheiros não serão remunerados, sendo considerado o
exercício da função, como serviço de natureza
relevante.
§ 3º? Os Conselheiros, na defesa de algum projeto ou na sua
apresentação, não deverão ultrapassar a dez (10') minutos,
exceto quando outro Conselheiro inscrito ceder o seu tempo.
Parágrafo Único - É expressamente vedada a percepção de
qualquer gratificação, vantagem ou lucro.
Art. 28 ? A ata de cada Plenário deverá ser redigida pelo
Secretário ou seu substituto legal e submetida à aprovação dos
Conselheiros, no Plenário subsequente.
Art. 20 ? O mandato dos Conselheiros do C.M.A.S. será de dois
(02) anos, admitida uma única recondução por igual período.
Seção I
Da vacância dos cargos
Art. 21 - Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente, ou de
qualquer membro da Mesa Diretora, deverá ser realizada nova
eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário
do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo, respeitando
sempre a respectiva correspondência de âmbito Governamental
ou Não Governamental.
Art. 22 ? Os pedidos de renúncia formulados por Conselheiros
titulares ou suplentes, deverão ser encaminhados ao Presidente
do Conselho, por escrito.
Art. 23 - Em se tratando de renúncia do Presidente do Conselho,
esta deverá ser formalizada por escrito e encaminhada ao seu
substituto legal, no prazo de 03(três) dias, para que possibilite a
convocação de reunião extraordinária na forma regimental, e realize nova eleição para o preenchimento do cargo e término do
mandato em curso, observando, da mesma forma, o âmbito da
Representatividade (Governamental ou Não-Governamental), que
preside o C.M.A.S. naquele biênio.
Parágrafo Único - Ausentes o secretário e seu substituto, a ata
poderá ser elaborada pelo Secretário Executivo do Conselho.
Art. 29 - Compete ao Plenário:
I ? Propor diretrizes, apreciar e aprovar planos e programas de
assistência social no município;
II ? Propor a criação de grupos de trabalho, comissões
especializadas ou mecanismos similares para fins específicos;
III ? Propor critérios de priorização de financiamento de projetos;
IV ? Debater e votar matéria em discussão;
V - Aprovar alterações e emendas a este Regimento e à Lei
Municipal de Assistência Social;
VI ? Deliberar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
VII ? Votar eventuais substituições de entidades faltosas e suspender membros que desrespeitem à Lei nº 9.340/04 e a este
Regimento;
CAPITULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO
VIII - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos financeiros e
os critérios de transferência para os programas e entidades de
assistência social;
IX ? Baixar normas de sua competência, necessárias à regulamentação e implementação da Política Municipal de Assistência
Social;
X ? Ouvir os representantes de ONG'S e OG'S, com vista a propor
a instituição de benefícios subsidiários, subvenções ou reivindicações de direitos assegurados pela legislação em vigor.
Art. 24 ? O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte estrutura organizacional:
Parágrafo Único ? As decisões serão processadas por
votação secreta, ou
por
manifestação verbal, desde que
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50
aprovadas na reunião, por maioria
simples.
Art. 30 ? As reuniões do C.M.A.S. obedecerão a seguinte ordem:
a)
Verificação do quorum para instalação dos trabalhos;
b) Apresentação das justificativas de ausências;
c) Leitura, votação e aprovação da ata da reunião anterior;
d) Informes, requerimentos e adendos;
e) Apresentação, discussão e deliberação da pauta do dia;
f) Apresentação dos relatórios das comissões temáticas e grupos de trabalho, quando houver;
g)
Indicação da pauta para a reunião seguinte.
Parágrafo Único - As atas dos Plenários serão publicadas em
forma de Resoluções no Diário Oficial do Município.
Art. 31 ? Os assuntos constantes da pauta que, por qualquer
motivo não tenham sido discutidos, deverão constar, necessariamente, da pauta do Plenário seguinte.
Parágrafo Único - Em caso de urgência ou relevância, o Plenário poderá alterar a pauta.
IV ? Assinar, juntamente com o Secretário, as atas dos Plenários
já aprovadas;
V - Despachar expedientes do Conselho, praticar os atos administrativos necessários, assim como, aqueles que resultarem de
deliberação do Conselho;
VI? Divulgar, cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões do
Plenário do Conselho;
VII ? Fixar com os demais membros do Conselho o calendário de
reuniões;
VIII ? Exercer o direito ao voto de qualidade, em desempate, se
necessário;
IX ? Dirimir dúvidas relativas à interpretação do presente Regimento;
X ? Assinar e se responsabilizar, juntamente com o Secretário
Executivo, por todos os documentos do C.M.A.S.;
XI - Delegar competências, desde que previamente submetidas à
aprovação do Plenário;
XII - Participar nas discussões do Plenário nas mesmas condições dos outros conselheiros;
XIII - Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Diretoria.
Art. 35 ? Compete ao Vice?Presidente do Conselho:
Seção II
DA DIRETORIA
Art. 32 - A Diretoria do Conselho será composta por:
I ? Presidente;
II- Vice-presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário.
§ 1º ? A Diretoria será eleita conforme votação decidida
em Plenário, sendo que todos os Conselheiros titulares poderão
votar e serem votados;
§ 2o - Será considerado eleito para cada cargo, aquele que obtiver maior número de votos válidos, observando?se
o princípio da paridade;
§ 3º ? Somente os Conselheiros titulares poderão
candidatar?se a cargos na Diretoria;
§ 4º - Fica facultada a formação de chapas para
concorrerem à eleição da Diretoria do C.M.A.S., respeitada a
paridade entre os representantes
dos âmbitos Governamentais e Não-Governamentais;
I - auxiliar o Presidente e substitui-lo, em suas faltas ou impedimentos, zelando pelo cumprimento deste Regimento Interno;
II - Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;
III - Exercer as atribuições que forem conferidas pelo Plenário.
Art. 36 - Compete ao Secretário da Diretoria do Conselho:
a) Acompanhar e coordenar o trabalho do Secretário Executivo;
b) Assessorar o Presidente nas assembléias, reuniões e nos
assuntos pertinentes ao Conselho;
c) Substituir o Vice?Presidente em suas faltas ou impedimentos;
d) Coordenar e controlar os serviços burocráticos afetos à sua
função;
e) Tomar providências administrativas necessárias à convocação, instalação e funcionamento dos Plenários;
f) Assinar, junto com o Presidente, as decisões e resoluções do
Conselho;
g) Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários;
h) Preparar a pauta e lavrar as atas das reuniões, assinando?as
com o Presidente;
i) Preparar o relatório mensal e anual das atividades do Conselho;
j) Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente.
§5º ? Todos os cargos da Diretoria serão eleitos, pela
maioria simples dos Conselheiros Titulares;
Art. 37 ? Compete ao 2º Secretário da Diretoria do Conselho:
§ 6º - A Presidência do C.M.A.S., objetivando a
igualdade de oportunidades, será alternada em cada mandato,
iniciando-se pelo Presidente eleito, representativo
de entidades Governamentais ou Não-Governamentais e, assim, sucessivamente;
a) Substituir o 1º Secretário em suas faltas e ausências;
b) Acompanhar e manter?se atualizado sobre todas as atividades do Conselho;
c) Representar o Presidente e o Vice?Presidente quando solicitado;
d) Auxiliar o 1º Secretário no cumprimento de suas atribuições.
§ 7º - A Diretoria se reunirá ordinariamente quando
convocada pelo Presidente, para encaminhar as resoluções do
C.M.A.S., sendo que, de todos os Plenários, serão elaboradas
as respectivas atas.
Art. 38 ? O C.M.A.S. contará com uma Secretaria Executiva, que
será composta por servidores de nível técnico e administrativo,
cedidos pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social da Criança e do Adolescente.
Art. 33 ? Compete à Diretoria:
I ? Representar e defender os interesses do Conselho perante os
poderes públicos e a sociedade;
II - Dirigir o Conselho de acordo com as normas contidas neste
Regimento Interno e administrar o seu patrimônio social;
III ? Cumprir e fazer cumprir as leis pertinentes em vigor e as
determinações emanantes das autoridades competentes, bem
como, o presente Regimento;
IV - Elaborar a pauta do dia.
Art. 34 ? Compete ao Presidente do Conselho:
I ? Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias
do Conselho;
II? Representar o Conselho ativa ou passivamente, e judicial e
extrajudicialmente, podendo delegar a sua representação ao
vice-presidente;
III ? Encaminhar proposições e colocá-las em debate e votação e
sua remessa a quem de direito;
§ 1º - A Secretaria Executiva ficará incumbida de
prestar o apoio técnico e administrativo ao C.M.A.S., e estará
subordinada à Presidência e ao Plenário do Conselho;
Art. 40 ? O mandato da Diretoria do C.M.A.S. será de dois (02)
anos.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES
Art. 41 ? Mediante aprovação do Plenário, o Presidente poderá
instituir comissões temáticas, permanentes ou transitórias, para
atender as necessidades do Conselho.
§ 1º - Os suplentes poderão compor as referidas
comissões em conjunto com os Conselheiros efetivos.
§ 2º- As comissões poderão se valer de pessoas
de reconhecida competência e idoneidade para cumprirem as
tarefas que lhe forem atribuídas.
Art. 42 ? Constitui objetivos das Comissões Setoriais de Assistência Social:
I ? Atuar como foro consultivo com a finalidade de fornecer subsídio para o constante aprimoramento do Sistema de Políticas
Municipais de Assistência Social;
II - atuar, em conjunto com o C.M.A.S., nas deliberações do Plenário da Conferência Municipal de Assistência Social- C.O.M.A.S.U.;
III - Encaminhar proposta e/ou situações-problemas, via Conselheiro do segmento, para apresentação e discussão em plenário;
IV ? Assegurar a participação da Sociedade Civil no controle da
execução da Política Municipal de Assistência Social, observando o seguinte:
a) Havendo vacância nas Comissões Setoriais de Assistência
Social, o C.M.A.S. deverá convocar uma assembléia entre o segmento para providenciar a substituição;
b) Nos casos que implique a perda da vaga, deverá ser observado as regras estabelecidas pelo presente Regimento.
Parágrafo único. As Comissões Setoriais serão compostas por
Representantes e/ou usuários das Entidades.
CAPITULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS
Art. 43 ? São direitos dos Conselheiros do Conselho Municipal de
Assistência Social:
I ? Tomar parte em todas as reuniões do Conselho, podendo
manifestar-se a respeito de matérias em discussão e participar
das comissões ou grupos de trabalho para o qual for designado;
II ? Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias na forma
estabelecida pelo presente Regimento;
III - Comparecer a pelo menos uma reunião realizada a cada três
(03) meses e acatar as suas deliberações, somente para o suplente;
IV ? Desempenhar, com qualidade e responsabilidade, o cargo
para o qual foi eleito ou designado;
V ? Prestigiar o Conselho, por todos os meios ou alcance e
promovê-lo entre os seus componentes;
VI - Sugerir alterações no regimento interno;
VII - Apresentar proposições sobre assuntos de interesse da
assistência social;
VIII - Votar e ser votado para os cargos do Conselho;
IX - Exercer atribuições no âmbito de sua competência ou outras
designadas pelo Plenário;
X - Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na
área de assistência social.
Art. 44 ? São deveres dos Conselheiros:
§ 2º - O Secretário Executivo do C.M.A.S., será indicado pela Diretoria, em comum acordo com o Gestor;
§ 3º - A Secretaria Executiva emitirá relatório mensal
de gestão, inclusive de outros
serviços afetos.
Art. 39 - Compete à Secretária Executiva:
a) Gerenciar os trabalhos inerentes ao funcionamento do Conselho;
b) Buscar apoio técnico-administrativo dos órgãos, empresas e
entidades afins;
c) Manter a guarda dos bens e do acervo de livros e documentos;
d) Registrar, arquivar e encaminhar documentos e correspondências;
e) orientar e analisar os documentos para registro e inscrição
das Entidades Sociais no Conselho.
I ? Comparecer aos Plenários e acatar as deliberações;
II ? Votar as proposições apresentadas;
III ? Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, bem
como a legislação vigente no tocante à assistência social;
IV ? Manter informado o seu suplente e o segmento que representa sobre os atos e deliberações do C.M.A.S.;
V - Justificar as ausências em reuniões do Conselho.;
VI - Assinar atos e pareceres deliberados em reunião;
Art. 45 ? Qualquer dos Conselheiros titulares que faltarem sem
justificativa expressa, a três (03) reuniões consecutivas ou
quatro (04) alternadas, perderão seus mandatos e serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.
Parágrafo Único - As Entidades ou Órgãos serão informados
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
pelo Conselho, por escrito, sobre a freqüência do Conselheiro,
sendo que tal procedimento deverá ocorrer a partir da primeira
falta deste.
Art. 46 ? Os direitos e deveres dos Conselheiros do C.M.A.S.,
são pessoais e intransferíveis.
Parágrafo Único ? No exercício de suas atribuições, os Conselheiros terão acesso a qualquer momento, em todas as
dependências das entidades ou
órgãos assistenciais integrantes do Sistema Social do Município.
Art. 47 - A substituição do Conselheiro Titular pelo suplente
ou por outro representante institucional, se dará nos seguintes termos:
I - Em caso de vacância, o Conselheiro suplente completará o
mandato do substituto.
II - No caso de faltas do Conselheiro titular, quando representante
da Sociedade Civil, a substituição se dará, observando-se a ordem de suplência.
III - Quando houver nova indicação de âmbito Governamental ou
de âmbito Não - Governamental, bem como, quando houver eleição da categoria.
CAPITULO VII
DAS PENALIDADES E PERDA DE MANDATO DOS CONSELHEIROS
Art. 48 ? Os Conselheiros sujeitam?se as seguintes penas:
I ? Advertência
II ? Suspensão
III- Perda de mandato.
51
§ 2º - O Conselheiro punido, poderá fazer a sustentação oral de ampla defesa em Plenário.
Componentes do Conselho Municipal de Assistência
Social ? C.M.A.S.
Art. 54 ? A perda do mandato do Conselheiro do quadro representativo do C.M.A.S. implica na imediata comunicação ao órgão
ou ao segmento que este represente.
DECRETO Nº 5053
Art. 55 - Perderá o mandato, automaticamente, o Conselheiro
que eventualmente se afaste ou perca a representatividade
do órgão ou segmento social que represente.
Art. 56 ? A substituição dos Conselheiros do C.M.A.S., deverá
ser efetuada nas condições regimentais, mediante solicitação
escrita e motivada dirigida ao Presidente.
§ 1º - A perda do mandato e substituição de Conselheiros do C.M.A.S., deverá ser publicado no Diário Oficial do
Município.
§ 2º - A substituição de suplente do C.M.A.S., no
âmbito Não-Governamental deverá
ser efetuada em primeira
instância por membro do C.S.A.S., que obtiver maior votação na
assembléia convocada para esse fim.
CAPITULO VIII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 57 - Caberá ao Conselho, em conjunto com as Comissões
Setoriais de Assistência Social, articular os encaminhamentos e
deliberações definidas na Conferência Municipal de Assistência
Social.
CAPITULO IX
DOS CRITÉRIOS PARAELEIÇÃO E REELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 49 ? Será motivo para advertência:
I - Atuar com negligência não cumprindo, plenamente, as suas
atribuições;
II ? Desobediência ao Regimento Interno e falta de cumprimento
dos deveres atribuídos.
Art. 50 ? Serão suspensos os direitos do Conselheiro que:
I ? Sem prévia autorização do Conselho, tomar deliberação que
comprometa os objetivos do mesmo;
II ? Desacatar as deliberações emanadas das reuniões, com manifesto intuito de causar perturbações no Conselho;
III ? For reincidente nas penas sujeitas a advertência.
Parágrafo Único ? A pena de suspensão será de, no mínimo,
noventa (90) dias.
Art. 51 - A perda de mandato de Conselheiro do C.M.A.S. ocorrerá por:
I ? Provocar ou participar de conflito, agressão ou algazarra nas
dependências do Conselho e em locais por ele ocupado para a
promoção de eventos;
II - Má conduta, provocação de discórdia ou falta cometida contra
o patrimônio moral e material do Conselho;
III ? Violações graves ao presente Regimento interno;
IV - Não comparecendo a três (03) Plenários consecutivos, sem
justificativa, ou a quatro (04) intercaladas no período de seis (06)
meses, sendo Conselheiros titulares; e, não comparecendo a pelo
menos um Plenário por trimestre, sem justificativa, se suplente;
V ? Reincidência nas penas sujeitas à suspensão de direitos.
Art. 52 - As punições serão efetuadas por escrito, devidamente assinadas pelo Presidente e
entregues ao Conselheiro
punido, sendo registradas em ata da reunião que assim as determinaram.
Parágrafo Único ? A justificativa da falta do Conselheiro deverá
ser comunicada e encaminhada ao Presidente do C.M.A.S.,
no prazo de setenta e duas (72) horas a contar do término da
reunião faltosa.
Art. 53 ? As penas disciplinares somente poderão ser impostas
por deliberação do Plenário do Conselho.
§ 1º - O Conselheiro punido, terá o prazo de cinco
(05) dias, contados da data do recebimento da notificação
para, por escrito, apresentar a sua defesa.
Art. 58 ? O C.M.A.S. terá 50%, paritariamente, de seu quadro de
Conselheiros renovado a cada
dois (02) anos, de conformidade com o artigo 12, inciso II, da Lei Municipal no. 9.340/2004.
Parágrafo Único - Constituem critérios
para a renovação
do percentual de Conselheiros acima indicado, os seguintes:
a)
Assiduidade;
b)
Idoneidade moral;
c)
Aptidão;
d)
Responsabilidade;
e)
Dedicação;
f)
Outros critérios deliberado pela Assembléia geral.
Art. 59 ? Os Conselheiros do âmbito Não-Governamental
poderão recandidatar-se nas assembléias promovidas pelas
Comissões Setoriais, para pleitear a ocupação de cargos no
C.M.A.S.
Art. 60 - O Presidente do C.M.A.S. convocará com antecedência
de no máximo 60 dias, e no mínimo 30 dias, antes do término dos
mandatos dos Conselheiros, para eleição dos representantes da
Sociedade Civil, mediante regulamento eleitoral específico, indicando uma Comissão responsável pelo processo eleitoral.
Parágrafo Único - Todo o processo eleitoral para indicação dos
representantes da
Sociedade Civil, deverá contar com o aval
do Poder Executivo.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSICÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 61 ? O registro, das entidades e seus programas deverão
ser feitos em impresso próprio, a ser fornecido pelo C.M.A.S.,
observando as normas técnicas e específicas vigentes.
Art. 62 ? As despesas decorrentes da participação dos
Conselheiros,
em atividades extra?regimentais de interesse
do Conselho, se fora do Município de Uberaba, serão custeadas
pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 63 ? Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Diretoria do C.M.A.S., e aprovação do Plenário.
Art. 64 ? Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua
aprovação em Assembléia.
Uberaba,
outubro, de 2004.
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CRIADO PELA LEI 5.726, DE 27 DE DEZEMBRO DE
1995, ALTERADO PELA LEI 9.340, DE 09/06/04
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, previstas no art. 88, VII, da Lei Orgânica do
Município, e com espeque no art. 16 e seguintes da Lei nº 9.340,
de junho de 2004, que versa sobre o Fundo Municipal de Assistência Social, DECRETA:
Art. 1º - O Fundo Municipal de Assistência Social, doravante
denominado apenas de Fundo, destinado à gerência dos
recursos para as ações assistenciais do Município de Uberaba, a
serem executadas pela Secretaria do Trabalho, Assistência
Social, da Criança e do Adolescente, é regulamentado por este
decreto.
Art. 2º - O Fundo foi instituído com o objetivo de criar condições
financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações assistenciais, executada ou coordenada
pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do
Adolescente de Uberaba, ficando a esta diretamente vinculado.
Art. 3º - São atribuições do Órgão Gestor do Fundo:
Igerir o Fundo e estabelecer políticas de aplicação dos
seus recursos em conjunto com Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
IIacompanhar, avaliar e executar as ações previstas no
Plano Municipal de Assistência Social;
IIIsubmeter ao Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, o plano de aplicação de recursos a cargo do Fundo, em
consonância com o Plano Municipal de Assistência Social e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
IVassinar os empenhos oriundos do Fundo conjuntamente
com o Secretário da Fazenda de Uberaba, ou quem este designar;
Vordenar as despesas a serem suportadas pelo Fundo,
empenhos e pagamentos, consoante as regras que o regem,
obedecidas as Leis 4.320/64, 8.666/93, 101/2000, e legislação
municipal correlata, de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social, aprovado
pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
VIfirmar convênios e contratos, referentes a recursos destinados à administração do Fundo com o "ad referendum" do
Chefe do Poder Executivo;
VIIcelebrar contratos, convênios, acordos, ajustes ou similares com as organizações e entidades governamentais e não
governamentais, que prestem serviços de assistência social no
âmbito do Município, conforme decisão do Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 4º - O Fundo contará com um coordenador e, se necessário, pessoal do quadro efetivo do
Município, designados pela
Secretária do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente, para exercício das seguintes atribuições:
I preparar as demonstrações mensais da receita e
despesa, advindas da Secretaria de Fazenda, que serão
enviadas ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
para
avaliação e acompanhamento;
II - efetuar os controles necessários à execução orçamentária
do Fundo referente a empenhos, liquidação da despesa, pagamentos e outros atos correlatos;
III - manter, em conjunto com o setor responsável pelo serviço
de patrimônio da Prefeitura, os controles necessários sobre os
bens patrimoniais com destino ao Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município:
a)
anualmente, o inventário geral dos bens móveis e imóveis.
V assinar com o responsável pelos controles da execução
orçamentária, os documentos e demonstrações mencionados
anteriormente;
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização
das ações de assistência social,
para serem submetidos à
Secretaria do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do
Adolescente;
VII - apresentar ao titular da Secretaria do Trabalho, Assistên-
52
cia Social, da Criança e do Adolescente, a análise e a
avaliação da situação econônico-financeira do Fundo, constante
das demonstrações mencionadas neste decreto;
VIII - manter o controle necessário sobre convênios ou contratos
de prestação de serviços pelo setor privado, por meio de
relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de
serviços, com encaminhamento mensal, ao titular da Secretaria
de Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente e
ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
Idisponibilidades monetárias em banco ou caixa oriundas
de receitas especificadas;
IIbens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema
de Assistência Social do Município;
IIIdireitos que porventura vierem a ser constituídos;
IVbens móveis e imóveis que vierem a ser doados, com ou
sem ônus, destinados ao Sistema de Assistência Social do Município;
Vbens móveis e imóveis destinados à administração e
gerenciamento do Sistema de Assistência Social do Município.
Art.5º - Constituem receitas do Fundo:
Ias dotações orçamentárias do Município, do Estado e da
União, destinadas ao Sistema de Assistência Social do Município
de Uberaba;
IIas transferências orçamentárias da União, do Estado e
do Município, em decorrência do que estipula o art. 204, I e II,
combinados com o art. 195, I a III e §§ 1º a 8º, todos da Constituição Federal, além de outras fontes que dizem respeito a serviços
de atendimento à assistência social da população;
IIIos rendimentos e os juros provenientes de aplicações
financeiras, previstas dentro dos limites da legislação correlata;
IVo produto de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
Vo produto da arrecadação de taxas, multas e juros de
mora por infrações ao Sistema de Assistência Social, programas
estabelecidos a todos os níveis pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente, de Uberaba, bem
como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e
daquelas que o Município vier a criar, referentemente ao setor
abrangido pelas ações de assistência social referidas neste decreto;
VIas parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas de prestação
de serviços e de outras transferências que o Município tenha
direito a receber por força de lei e/ou de convênio no setor;
VIIdoações em espécie, feitas diretamente para o Fundo;
VIIIoutros recursos destinados ao Fundo de forma lícita e
legal;
IXempréstimos que o Município vier a contrair com instituição de Crédito para financiamento de programas, projetos ou
serviços na área de Assistência Social.
Art. 6º - O percentual anualmente destinado à Assistência Social
nunca será inferior a 9% (nove por cento) da receita tributária
do Município, consoante previsto na Lei 9.340/04.
Art. 7º - As receitas destinadas ao Fundo, serão, obrigatoriamente, depositadas em agência de estabelecimento oficial de
crédito, em conta aberta especialmente aberta para este fim denominada Fundo Municipal de Assistência Social - F.M.A.S.
§ 1º- As Subvenções Sociais Municipais destinadas, por lei ou
ajustes,
contratos,
convênios, acordos ou similares, às
entidades locais, devidamente registradas junto ao Conselho,
deverão ser depositadas, obrigatoriamente, em agência
de estabelecimento oficial de crédito, em conta exclusivamente
aberta pela entidade, e liberadas mediante os critérios adotados
pela Política Municipal de Assistência Social,
definidas pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 8º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
Ida existência de disponibilidade em função do cumprimento
de programação;
II - de prévia aprovação da Secretaria do Trabalho, Assistência
Social, da Criança e do Adolescente;
III parecer favorável do Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 9º - As liberações de receitas destinadas do Fundo, por
parte do Município, serão depositadas até o décimo dia útil do
mês seguinte àquele em que se efetivarem as respectivas arrecadações.
Art. 10 - Constituem ativos do Fundo:
Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos
bens e direitos vinculados ao Fundo.
Art. 11 - Constituem passivo do Fundo as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir
para a manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal de
Assistência Social.
Art. 12 - O orçamento do Fundo deverá evidenciar as políticas
e o programa de trabalho governamentais no campo de sua
competência, observados o PPAS - Plano Plurianual de Assistência Social e o PPA -Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA - Lei Orçamentária Anual e os princípios da universalidade, integralidade e equidade.
§ 1º - O orçamento do Fundo integrará o orçamento
do Município, em obediência ao princípio da unidade.
§ 2º - Da elaboração e execução do orçamento do
Fundo observar-se-ão os padrões e normas estabelecidas nas
Leis 4.320/64, 8.666/93, 101/2000, Lei Orgânica do Município,
Lei 9.340/04, e demais normas pertinentes.
Art. 13 - O Sistema contábil do Fundo tem por objetivo evidenciar
e particularizar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Assistência Social, como integrante
da contabilidade geral do Município, observados os padrões e
normas estabelecidas no artigo anterior.
Art. 14 - A contabilidade do Fundo será organizada de forma a
permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante
e subseqüente, e de informar, inclusive de apropriar e apurar
custos dos serviços, e, consequentemente, concretizar o seu
objetivo, bem como interpretar, analisar e avaliar os resultados
obtidos.
Art. 15 - A escrituração do Fundo será feita pelo método das
partidas dobradas.
§ 1º - A contabilidade do Fundo emitirá relatórios
mensais de gestão, inclusive dos
custos dos serviços, na
forma de balancetes mensais de receita e de despesa e demais
demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação
pertinente.
§ 2º - As demonstrações e os relatórios produzidos
passarão a integrar a contabilidade geral do Município, para todos os fins de direito.
Art. 16 - Após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, da qual
o Fundo é parte integrante, a Secretaria do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente aprovará o quadro de
cotas trimestrais que serão distribuídas entre as unidades
executoras do Sistema Municipal de Assistência Social, podendo, as mesmas serem alteradas durante o exercício, observados
os limites fixados no orçamento e o comportamento de suas execução, bem como, a norma do art. 50, da Lei 4.320/64, parecer
técnico do Conselho Municipal de Assistência Social, e legislações aplicáveis.
Art. 17 - Nenhuma despesa com o Sistema de Assistência
Social do Município será realizada pelo Fundo, sem a necessária previsão orçamentária e demais exigências previstas neste
decreto, em especial, os preceitos estabelecidos nos artigos 23,
26 e 27 e demais disposições da Lei 9.340, de 09 de junho de 2004.
Parágrafo Único - Nos casos de insuficiências orçamentárias
poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e
especiais, autorizados pela Câmara Municipal, mediante lei
específica, e abertos por decreto do Poder Executivo.
Art. 18 - As despesas do Fundo se constituirão de :
Ifinanciamento total e parcial de programas integrados de
assistência social desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho,
Assistência Social, da Criança e do Adolescente, ou com ela
conveniados;
IIimplemento de ações e recursos humanos, em benefício
do Sistema Municipal de Assistência Social, nos casos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
IIIaquisição de material permanente e de consumo e de
outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas de assistência social;
IVconstrução, reforma, ampliação, aquisição ou locação de
imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços
de assistência social do Município;
Vdesenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações de
assistência social;
VIdesenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em assistência social, devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
VIIatendimento de despesas diversas de caráter urgente e
inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de
assistência social e outras despesas decorrentes de lei e/ou
regulamento que, por suas características específicas, se enquadrem nas situações previstas no presente Decreto;
VIIIImplantação do Sistema Único de Assistência Social SUAS.
Art. 19 - A execução orçamentária das receitas se processará
através da obtenção de seu produto nas fontes especificadas
pela lei criadora do Fundo.
Art. 20 - O Fundo terá vigência ilimitada.
§ 1º - As despesas a serem atendidas pelo Crédito Especial
aberto, correrão à conta do código de despesa 4.1.3.0 - Investimento em Regime de Execução Especial, as quais serão compensadas com os recursos mencionados no art. 43, parágrafos e
incisos da Lei 4.320/64.
§ 2º - As ações e serviços de assistência social, a cargo
da Secretaria do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do
Adolescente, que exijam a participação Complementar das
ações de saúde, educação ou outros órgãos correlatos
serão executadas com os recursos dos respectivos Fundos,
cada um na sua competência específica, sendo defeso aos
mesmos, um deles assumir obrigações do outro.
Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do
Poder Executivo, por solicitação da
Secretaria do Trabalho,
Assistência Social, da Criança e do Adolescente e do
Conselho Municipal de Assistência Social, tendo por escopo,
prefacialmente, os fins sociais a que a decisão se dirige, as
exigências do Sistema Municipal de Assistência Social, de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 22 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 782, de 25 de setembro de 1997.
Prefeitura Municipal de Uberaba,
09
de Dezembro
Dr. Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
Tharsis Bastos de Barros
de 2004
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
DECRETO Nº 5065
53
Tharsis Bastos de Barros
SECRETÁRIO DE GOVERNO
ros, oriundos de governos e atos pretéritos, vem enfrentando
sérios problemas de caixa, como de conhecimento notório;
DECRETO Nº 5084
.a imperiosidade de a Administração, frente à concretude da situação vivenciada, adotar medidas efetivas e restritivas objetivando
o reequilibro orçamentário e financeiro de suas contas;
APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO "CHÁCARAS DI
CARVALHO" , LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766, de l9 de dezembro de
l.979, nas Leis Complementares nºs 09/91 e 34/94 e o que consta
no Expediente Administrativo PA 12856 98 13 , DECRETA :
EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E CONTROLE DE
PROCESSOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Art. 1º - Fica aprovado o projeto constituído por plantas e memorial
descritivo do Loteamento Chácaras Di Carvalho, em imóvel de
propriedade de Humberto Goulart Carvalho, localizado na Zona
de Chácaras (Zch), com acesso pela BR050, nesta cidade.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 141, de 05 de
Fevereiro de 1.999 e alterações posteriores, DECRETA:
Art. 2º - O Projeto, ora aprovado, sob a responsabilidade
técnica do Engº
Civil José Jorge da Silva e Oliveira, CREA
14.417/D-MG, compreende o parcelamento do solo da seguinte
forma :
I - Área total a ser Loteada : 519.170,37 m²;
Art. 1º - Exonera SÔNIA SUELI DE ARAÚJO do exercício do
cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Análise e Controle
de Processos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de Dezembro de 2.004.
Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
III - Áreas Públicas: 158.981,37 m², sendo:
a)
b)
c)
d)
-
áreas verdes : 57.580,18 m²;
áreas non aedificandi : 14.109,10 m²;
áreas institucionais : 29.588,52 m²;
sistema viário : 57.703,57 m².
Parágrafo Único Passarão a integrar o domínio
do Município de Uberaba, a partir do registro do Loteamento,
as Áreas Públicas relacionadas no inciso III .
Art. 3º - Quanto ao Uso e Ocupação do Solo, o Loteamento
"Chácaras Di Carvalho" está classificado como Zona de Chácaras (Zch).
Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em
vigor na data de sua publicação.
. que, finalmente, cabe à Administração, frente a um poder-dever,
adotar medidas tendentes à erradicação de procedimentos nulos, sendo-lhe facultado, assim, revogar ou anular seus próprios
atos, conforme permitido na Súmula nº 473, do Supremo Tribu-nal
Federal,
DECRETA:
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 10 de Dezembro de 2.004.
II - Área dos lotes :
08 quadras, subdivididas em 81 lotes, perfazendo uma área de
432.789,00 m².
. a imprescindibilidade de adequar suas despesas com o funcionalismo, dentro de patamares razoáveis e obedi-ente aos princípios constitucionais da razoabilidade, da economicidade e da legalidade;
Gilberto Facury Dib
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Tharsis Bastos de Barros
SECRETÁRIO DE GOVERNO
DECRETO Nº 5085
NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E
CONTROLE DE PROCESSOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 141, de 05 de
Fevereiro de 1.999 e alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecida e, por conseqüência, declarada a nulidade ab-soluta dos atos de convocação objeto dos editais nºs
037 e 038/2004, publicados no Porta-Voz Oficial nº 552, de 26 de
novembro de 2004, bem como do procedimento de ratificação
constante no Porta-Voz nº 553, de 03 de dezembro de 2004; e
dos editais nºs 039 e 040/2004, publicado no Porta-Voz nº 554,
de 10 de dezembro de 2004, e outros eventualmente verifica-dos
e que contrariam a lei, para todos os fins legais.
Parágrafo Único - O reconhecimento e nulidade dos atos administrativos declinados no art. 1º, se estendem e projetam-se,
formal, material e juridicamente, também, nos procedimentos conseqüentes de nomeação dos servidores convocados, como aquelas publicadas no Porta-Voz nº 554, de 10 de dezembro de 2004,
por força dos Decretos nº 5.043, 5.044 e correlatos.
Art. 2º - À Secretaria de Administração competirá adotar as medidas decorrentes do reconhecimento e conseqüente declaração de nulidade ex-radice dos atos de convocação e nomeação,
com efeitos formais, materiais e jurídicos repristinatórios, na forma da lei.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de Dezembro de 2.004
Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
Tharsis Bastos de Barros
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Art. 1º - Nomeia SANDRA REGINA DE FREITAS para o
exercício do
cargo, em comissão, de Chefe da Seção de
Análise e Controle de Processos da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de dezembro de 2004
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 11 de Dezembro de 2.004.
Tharsis Bastos de Barros
Secretário de Governo
DECRETO Nº 5066
Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de Dezembro de 2.004.
NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, com apoio nas disposições do inciso
VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e nas Leis Municipais
nºs 7.636, de 11 de agosto de 2.000 e 8.776, de 07 de Julho de
2.003, DECRETA:
Gilberto Facury Dib
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Art. 1º - Nomeia Claricinda Regina Massa e Borges, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEFU, para compor o Conselho Municipal de
Educação, em substituição ao Conselheiro Daniel Soares Santos.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 23 de Setembro de 2.004.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de Dezembro de 2.004.
Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
Dr. Odo Adão
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5068
Tharsis Bastos de Barros
SECRETÁRIO DE GOVERNO
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PEIRÓPOLIS, DISPÕE
SOBRE SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município, DECRETA :
DECRETO Nº 5096
Art. 1º - Fica instituído o "Comitê Gestor de Peirópolis", com a
finalidade de dar transparência à administração das áreas de
interesses público, em consonância com seu Plano Diretor.
Reconhece e declara nulidade absoluta de ato administrativo, e contém outras disposições.
Art. 2º - O Comitê ora instituído será composto por 07 (sete)
membros, representantes dos órgãos abaixo especificados:
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, de conformidade com o Decreto-lei nº
3.365/41, com as Leis Federais nºs 2.786/65 e 4.686/65, disposições ínsitas na Carga Magna e Constituição do Município, e considerando:
·
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento SCTD - Karin Abud Mauad Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAN - Maria Paula Cruz Meneghelo
·
Procuradoria Geral do Município - PROGEM - Dr. Arnaldo
Bizinoto
. que o Município, por força de déficits or-çamentários e financei-
Câmara Municipal de Uberaba - CMU - João Gilberto
Porta-Voz nº
555 sexta-feira
nº555
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
54
Ripposati
·
CESUB/FEU - Centro de Estudos Superior de Uberaba/
Faculdade de Educação de Uberaba
·
Fundação de Peirópolis (Associação Amigos Sitio
Paleontologico) - Bethoven Luís de Resende Teixeira
·
Comunidade de Peirópolis - João Ismael da Silva
Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.004.
Odo Adão
PREFEITO MUNICIPAL
Tharsis Bastos de Barros
SECRETÁRIO DE GOVERNO
DECRETO Nº 4643
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Programa do Município de Uberaba para o Exercício de 2004.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º,
Inciso I, da Lei Municipal n.º 9.072, de 31 de dezembro de 2003.
ÓRGÃO XVI – SECRETARIA DE
ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1630
16.30.27.811.451.2243.339031
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras......................................R$ 2.315,60
16.30.27.811.451.2245.339039
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 14.700,00
ÓRGÃO XVIII – SECRETARIA DE TRABALHO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1810
18.10.08.244.409.2280.339030
de Consumo.....................................R$ 47,88
18.10.08.244.409.2826.339030
de Consumo.....................................R$ 7,98
18.10.08.244.409.2826.339036
Serviços
de
Terceiros
–
Física.....................................................R$ 48.058,85
18.10.08.244.409.2827.339030
de Consumo.....................................R$ 7,98
14.30.12.366.319.2522.339030
de Consumo.....................................R$ 191,52
Material
Outros
Pessoa
Material
Material
Material
ÓRGÃO XV – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1590
15.90.10.302.198.4325.339036
Serviços
de
Terceiros
–
Física.....................................................R$ 9.293,76
Outros
Pessoa
ÓRGÃOXVI–SECRETARIADEESPORTEELAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1630
Material
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1840
18.40.11.333.415.4188.339030
de Consumo.....................................R$ 47,88
ÓRGÃO XIV – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1430
16.30.27.811.451.2243.339030
Material
de Consumo.....................................R$ 2.315,60
16.30.27.811.451.2243.339033
Passagens e Despesas com Locomoção.....R$ 1.381,11
16.30.27.811.451.2244.335041
Contribuições.................................................R$ 1.874,99
16.30.27.811.451.2245.339030
Material
de Consumo.....................................R$ 3.245,22
16.30.27.812.224.2617.339030
Material
de Consumo.....................................R$ 1.881,73
16.30.27.812.452.2833.335041
Contribuições........................................R$ 3.217,72
D E C R E T A:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1640
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1850
Artigo 1° Fica aberto nas Unidades abaixo, o Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 131.342,83 (cento e trinta e
um mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos),
para reforço das seguintes Dotações consignadas no Orçamento
Programa do Município de Uberaba para o Exercício de 2004:
ÓRGÃO XI – SECRETARIA DE OBRAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1110
11.10.15.121.404.2460.339039
Outros
Serviços
de
Terceiros
–
Pessoa
Jurídica...........................................................R$ 3.360,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1140
11.40.15.451.404.2460.339039
Outros
Serviços
de
Terceiros
–
Pessoa
Jurídica...........................................................R$ 3.360,00
11.40.15.452.421.1481.449051
Obras e
Instalações.........................................R$ 21.820,00
Outros
Pessoa
Material
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1860
18.60.08.243.240.2645.339030
de Consumo.....................................R$ 1.049,37
18.60.08.243.240.2646.339030
de Consumo.....................................R$ 686,28
Material
ÓRGÃO XI – SECRETARIA DE OBRAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1110
ÓRGÃO XVIII – SECRETARIA DE TRABALHO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1830
18.30.08.244.242.2650.339048
Outros
Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas...........R$ 28.058,85
18.30.08.244.242.2653.339048
Outros
Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas.............R$ 5.000,00
18.30.08.244.242.2655.339048
Outros
Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas..R$ 10.000,00
Serviços
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1840
18.40.11.332.415.4186.449051
Instalações........................................R$ 1.625,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1140
11.40.15.452.421.1481.339035
de Consultoria..................................R$ 16.571,76
16.40.27.813.229.2257.339039
Outros
Serviços
de
Terceiros
–
Pessoa
Jurídica.......................................................R$ 1.994,34
16.40.27.813.230.2259.339031
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras......................................R$ 1.104,89
Material
Artigo 2° Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, os provenientes
das anulações parciais das Seguintes Dotações consignadas no
Orçamento Programa do Município de Uberaba para o Exercício de
2004:
11.10.15.121.404.2460.339035
de Consultoria..................................R$ 276,21
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1160
11.60.04.122.066.2461.339039
Serviços
de
Terceiros
–
Jurídica....................................................R$ 3.360,00
18.50.08.241.238.2626.339030
de Consumo.....................................R$ 1.625,00
Obras e
Serviços
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1850
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1170
11.70.15.452.071.1184.339030
de Consumo.....................................R$ 14.690,73
11.70.15.452.420.4189.339039
Serviços
de
Terceiros
–
Jurídica..................................................R$ 6.720,00
Material
Outros
Pessoa
11.50.15.451.404.2460.339035
de Consultoria..................................R$ 1.657,34
Serviços
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1860
18.60.08.243.240.4049.449052
Equipamentos e Material Permanente............R$ 1.847,37
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1160
ÓRGÃO XIV – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1430
14.30.12.306.411.2180.339030
de Consumo.....................................R$ 191,52
18.50.08.242.239.2636.339048
Outros
Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas.......R$ 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1150
11.60.04.122.066.2461.339030
de Consumo.....................................R$ 14.690,73
Material
Artigo 3° -
Este Decreto entra em vigor na sua data.
Material
ÓRGÃO XV – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1590
15.90.10.301.333.2858.319092
Despesas de Exercícios Anteriores............R$ 9.293,76
Prefeitura Municipal de Uberaba, 21 de julho de 2004.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1170
11.70.15.452.071.1184.339035
de Consultoria..................................R$ 3.314,69
11.70.15.452.071.1184.339039
Serviços
de
Terceiros
–
Jurídica..................................................R$ 16.800,00
Serviços
Outros
Pessoa
Dr. Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Econ. Tarquilino Teixeira Neto
SECRETÁRIO DA FAZENDA
55
Porta-Voz nº 555 sexta-feira
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
TV Câmara prepara programas
especiais para o fim-de-ano
Teresinha Cartafina homenagea GEARD
Durante o mês de dezembro a TV
Câmara irá transmitir programas especiais. A programação terá matéria especial sobre Orçamento, mostrando a importância da participação dos vereadores na elaboração
e fiscalização orçamentária. Muitas
obras realizadas em Uberaba, são
fruto de emendas propostas pelos
parlamentares, algumas ainda
aguardam execução. A jornalista
Maria Cândida Sampaio visitou
com os vereadores alguns locais
onde foram realizadas obras em decorrência de suas emendas e outros onde deveriam ter sido feitas
melhorias ainda não executadas.
O programa Liberdade de Expressão, ancorado pela jornalista Keila
Riceto, que esta semana apresentou entrevista com Alexandre Saad,
para a semana que vem terá edição
especial com o GEAD (Grupo Estudantil Anti-discrimanação), falando
sobre cidadania, voluntariado, entre outros assuntos.
O Disco Lounge, com Alechandra Marra, também terá convidados
especiais de final de ano, mostrando o que está bombando nas pistas
da night e nas baladas. Também trás
história e estórias dos mais variados
ritmos e tendências de ontem e de
hoje, numa linguagem voltada para
o mais variado público.
Todas as homenagens organizadas pela Câmara estão sendo gravadas e transmitidas, incluindo a diplomação dos eleitos, que ocorreu esta
semana na ACIU. A TV Câmara também estará na cobertura da posse dos
vereadores e do prefeito que exercem
seus mandatos de 2005 a 2008.
Para encerrar o ano também o presidente Rodolfo Luciano Cecílio –
Turkinho será entrevistado por jornalistas que compõem a Secretaria
de Comunicação do Legislativo, comandada pelo jornalista Denis Silva
e convidados.
Textos e fotos: Secretaria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Uberaba
Câmara recebe 70
crianças para o
projeto Aula Viva
Mais de 70 alunos da Escola Municipal Irmão Afonso estiveram estas emana
Câmara Municipal de Uberaba. Eles participaram da
Aula Viva, onde aprenderam noções de democracia
e também sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
As crianças acompanhadas das professoras e foram recebidas pela equipe
da Secretaria de Comunicação Social. Além da explanação sobre a função dos
vereadores, os alunos assistiram um vídeo institucional e, posteriormente, divididos em grupos, foram
até o plenário do Paço Municipal onde ficaram sabendo um pouco da História da cidade, através das
obras de arte, telas e pinturas do Salão Nobre.
Homenagens
O vereador Antônio dos Reis Gonçalves Lerin (PTN) comandou, na última semana, solenidade de entrega
de Homenagens Especiais, Diplomas de Honra ao Mérito e Títulos de Cidadania Uberabense. Ao todo foram
25 homenageados, entre personalidades e instituições que contribuem para o desenvolvimento de Uberaba.
A cantora mirim T
Talita
alita sendo observada por
Maria Helena da Silva, Rivaldo Machado Borges,
vereador Lerin, Cap. Júnior e pelo presidente do
Ipsu, Luiz Dutra
Uma das homena
geadas, Divina
homenageadas,
Joana da Silva,, recebeu
homenagem especial e muitos
aplausos da platéia
Os homenageados, na primeira fileira, durante
a execução do Hino Nacional
56
Porta-Voz nº 555 sexta-feira
sexta-feira,, 17 de dezembro de 2004
Panorama
Ampliação
O governo Odo Adão,
através da Secretaria Administração deixa pronto para
o próximo governo novo sistema de licitações e de compras, modernizado e ajustado às necessidades de rapidez, transparência e economia. Um acordo de cooperação técnica firmado com a
Caixa Econômica Federal
está deixando ampliado o
Pregão Eletrônico da Prefeitura. O Sistema de Compras
Eletrônicas da Caixa possibilitará a execução de licitações de bens e serviços e a
realização de compras diretas pela Internet – o “Preguinho”.
Licitação
Segundo a secretária de
Administração, Maria Batista Varotto, em breve serão
realizadas licitações e compras através do Sistema de
Pregão Eletrônico da CEF. O
sistema que atualmente opera somente para licitações,
poderá efetuar compras diretas até o valor de R$ 8 mil,
conforme a Lei de Licitações.
Economia
A utilização do sistema
do Banco do Brasil, demonstrou potencialidade de agilização, eficiência e economia. As licitações de Pregão
Eletrônico têm gerado economia para os cofres públicos na média de 20% para
cada processo, chegando
em alguns casos a até 40% .
A ampliação , através da CEF,
conforme a secretária, trará
ainda mais transparência à
administração pública.
Competitividade
Para a administração Odo
Adão os pregões são também um incentivo à modernização e à competitividade
dos comerciantes e empresários, que ao terem que se
adaptar a esses novos recursos tecnológicos, estarão
abrindo novas portas e criando inúmeras outras oportunidades de negócios.
Caism resgata auto
auto--estima da mulher idosa
Serviço reune cerca de 50 mulheres entre 40 e 80 anos
Com a intenção de promover a
integração de suas usuárias, seus
familiares e a equipe técnica e funcionários, além de valorizar os laços e vínculos de família, através
de ações que contribuam com a
auto-estima e melhor qualidade de
vida de suas participantes, o
Caism (Centro de Atenção Integral
à Mulher) promoveu um evento
especial, reunindo numa confra-
ternização de fim-de-ano as cerca
de 50 senhoras do Serviço de Atenção à Mulher Idosa.
Segundo a assistente social
Zélia Barbosa, o serviço foi implantado há mais de dois anos, cujo
trabalho é voltado para a qualidade de vida da mulher idosa, destacando-se, entre outras ações, as
ligadas à saúde, aos aspectos
emocionais e de auto-estima. As
usuárias têm idades entre 40 e 80
anos. Semanalmente, às quintasfeiras, no período da tarde, elas se
dirigem ao Caism onde participam
de uma série de atividades que figuram palestras, dinâmicas de grupo e passeios.
A psicóloga Christiana Castanheira, por sua vez, destacou
que a partir desse grupo, a meta
é ampliar o atendimento e inclusive, numa ação mais ampla, permitir a implantação do Serviço
de Gerontologia no Caism.
O Caism atua sobremaneira na
prevenção. Não apenas trata doenças. Ali, na avenida Leopoldino de Oliveira, 1.610, no Parque do Mirante, a mulher recebe todo tratamento específico,
que vai da sexologia, assistência ao pré-natal, orientações sobre amamentação e banco de leite, até a prevenção ao câncer de
mama e colo uterino.
Mais seis leitos de UTIs
do SUS em Uberaba
Publicado dia 13 no Diário
Oficial da União portaria que
eleva o número de leitos de
Unidade Terapia Intensiva
(UTI) credenciados para atendimento aos pacientes do Sistema Único de Sáude (SUS) em
Uberaba. Passam a ser inseridos no sistema seis leitos UTIs
do Hospital Universitário de
Uberaba mantido pela Uniube.
Com isto, cresce em cerca de
16% o espaço para pacientes
adultos do SUS em Uberaba
neste atendimento. Até então,
segundo informações colhidas
junto à Secretaria Municipal de
Saúde, dos 61 leitos UTIs existentes na cidade, 38 eram credenciados. O número agora
sobe para 44. Quanto às UTIs
neo natais, das18 vagas existentes 11 estão cadastradas.
Conselho contabiliza Programa de hortas
485 novos voluntários busca novas parcerias
Grupo de mais de 40 pessoas
recebeu treinamento de capacitação de voluntários. Elas estão
aptas a atuarem em ações solidárias junto a instituições da cidade. Segundo a assessora técnica
do CMV, Emerenciana Matos, o
evento marcou a conclusão das
atividades desenvolvidas este
ano. “O saldo das realizações do
Conselho durante 2004 foi altamente positivo”, diz. Segundo ela, até o momento, o órgão
soma 497 pessoas cadastradas,
das quais 485 passaram por
treinamento de capacitação e
80% dos treinandos estão engajados no trabalho voluntário
em instituições não governamentais.
Para falar sobre o tema
“Trabalho voluntário profissional”, os participantes ouviram
palestra com a vice-presidente
da Associação dos Voluntários
do Hospital “Dr. Hélio Angotti”, psicóloga Sandra Abadia
Gomes Andrade. Ela focalizou
aspectos relacionados à solidariedade, responsabilidade social
e caridade. “Estamos tentando criar, realmente, são pessoas compromissadas com a
responsabilidade social. Neste
sentido é que estão sendo treinadas para que façam um trabalho de responsabilidade e
não caridade”, explicou.
Quanto às pessoas que
decidem atuar como voluntárias, Sandra Andrade recomenda que, em primeiro
lugar, haja motivação. Outro ponto de relevância diz
respeito ao tempo disponível para desenvolver as atividades. “Daí o trabalho de
responsabilidade”, diz. Em
terceiro lugar, escolher o
que a pessoa quer, incluindo qual e o tipo de instituição deseja servir como voluntária”, completou.
Ainda como convidada, a
acadêmica do Curso de Terapia Ocupacional da Uniube, Vânia Costa Gonçalves
da Silva, abordou o tema
“Dinâmica de entrosamento e liderança”.
Com o tema “Buscando novas
perspectivas e parcerias na prática
do Programa Plantando e Colhendo Saúde”, seminário marcou o
encerramento das atividades anuais do programa. O evento aconteceu dia 16 (quinta-feira) na Fazu
(Faculdades Associadas de Uberaba) numa promoção da Prefeitura, através da Setas em conjunto
com a Fazu e empresa Agronelli.
O seminário reuniu horticultores atendidos pelo programa e focalizou, sobretudo, a horticultura
orgânica e o desempenho do gesso agrícola na produção de hortifrutigranjeiros.
O Programa “Plantando e Colhendo Saúde” proporciona o
plantio de alimentos, frutas, plantas medicinais e ornamentais, em
áreas particulares. Os proprietários recebem o incentivo da isenção
do IPTU, exceto débitos anteriores. Atualmente são cerca de 50 beneficiados utilizando 30 áreas de
cultivo de hortaliças.
Com este programa, idealizado
pelo vereador João Gilberto Ripposati, a administração Odo Adão incentiva e orienta a preservação do
meio ambiente e seus recursos naturais e ainda propociona a promoção sócio-econômica da comunidade e do cidadão. É uma forma
de incentivo ao plantio de hortaliças de subsistência, bem como
para a produção em escala.