ISSN 1677-7042
Ano CXLV N o- 241
Brasília - DF, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III
desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Legislativo ........................................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional ..................................................................................................................... 10
Atos do Poder Executivo........................................................................................................................... 10
Presidência da República ........................................................................................................................... 13
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................. 26
Ministério da Ciência e Tecnologia .......................................................................................................... 29
Ministério da Cultura ................................................................................................................................. 31
Ministério da Defesa.................................................................................................................................. 38
Ministério da Educação ............................................................................................................................. 39
Ministério da Fazenda................................................................................................................................ 42
Ministério da Integração Nacional ............................................................................................................ 78
Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 78
Ministério da Previdência Social............................................................................................................... 80
Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 86
Ministério das Comunicações.................................................................................................................. 105
Ministério de Minas e Energia................................................................................................................ 106
Ministério do Desenvolvimento Agrário................................................................................................. 120
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .......................................................... 122
Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................. 122
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................. 123
Ministério do Trabalho e Emprego ......................................................................................................... 124
Ministério do Turismo ............................................................................................................................. 128
Ministério dos Transportes ...................................................................................................................... 128
Ministério Público da União ................................................................................................................... 129
Poder Judiciário........................................................................................................................................ 130
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .......................................................... 133
.
L
A
N
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2008;
187o
120o
O
I
C
da Independência e
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ÓRGÃO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
A
S
N
E
R
P
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
IM
FUNCIONAL
PROGRAMATICA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
A
N
CREDITO ESPECIAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
0273 LUZ PARA TODOS
25 752 0273 20A9
25 752 0273 20A9 0103
25 752 0273 20A9 0105
Atos do Poder Legislativo
VALOR
1.213.000
ATIVIDADES
APOIO A INICIATIVAS DE USO PRODUTIVO DE ENERGIA
ELETRICA
APOIO A INICIATIVAS DE USO PRODUTIVO DE ENERGIA
ELÉTRICA - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITARIOS DE PRODUCAO - CCP'S NO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO APOIADO (UNIDADE) = 8
F 4 2 90 0 100
APOIO A INICIATIVAS DE USO PRODUTIVO DE ENERGIA
ELÉTRICA - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITARIOS DE PRODUCAO - CCP'S NO ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO APOIADO (UNIDADE) = 6
F 4 2 90 0 100
F 4 2 99 0 100
1.213.000
TOTAL - GERAL
1.213.000
TOTAL - FISCAL
1.213.000
763.000
763.000
450.000
300.000
150.000
LEI N o- 11.855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e
Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$
1.012.180.949,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O
P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em
favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$
1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
2o
ÓRGÃO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39207 - VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A.
ANEXO I
CREDITO ESPECIAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
1o
Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e
oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
FUNCIONAL
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
0225 GESTÃO DA POLÍTICA DOS TRANSPORTES
VALOR
25.700.000
PROJETOS
26 121 0225 1D47
26 121 0225 1D47 0001
ESTUDOS E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES
ESTUDOS E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - NACIONAL
25.700.000
25.700.000
F 3 3 90 0 100
25.700.000
2
ISSN 1677-7042
1
1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE
31.500.000
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ÓRGÃO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
PROJETOS
ANEXO I
26 783 1458 11ZI
26 783 1458 11ZI 0031
CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - SANTA VITORIA - ITURAMA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
31.500.000
CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - SANTA VITORIA - ITURAMA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
31.500.000
TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 10
F 4 2 90 0 100
1459 NORDESTE SETENTRIONAL
CREDITO ESPECIAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
FUNCIONAL
PROGRAMATICA
31.500.000
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
VALOR
87.000.000
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
20.000.000
PROJETOS
ATIVIDADES
26 783 1459 11ZT
FERROVIA TRANSNORDESTINA - PARTICIPAÇÃO DA
UNIÃO
87.000.000
CO
FERROVIA TRANSNORDESTINA - PARTICIPAÇÃO DA
UNIÃO - NACIONAL
87.000.000
26 122 0750 8785
87.000.000
26 122 0750 8785 0001
26 783 1459 11ZT 0001
F 4 3 90 0 100
ME
1460 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE MERIDIONAL
26 783 1460 11ZE
26 783 1460 11ZE 0029
RC
307.000.000
IA
LIZ
307.000.000
CONSTRUÇÃO DA FERROVIA DE INTEGRACAO OESTELESTE - ILHEUS-CAETITE - NO ESTADO DA BAHIA - NO
ESTADO DA BAHIA
307.000.000
AÇ
26 783 1461 7N48 0001
139.462.227
167.537.773
ÃO
26 782 1456 115S
26 782 1456 115S 0013
179.500.000
PR
26 782 1456 11XX
26 782 1456 11XX 0014
OI
23.100.000
CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - OUROESTE ESTRELA D'OESTE - NO ESTADO DE SÃO PAULO - NO
ESTADO DE SÃO PAULO
23.100.000
BID
26 784 1456 11Z1
20.000.000
34.755.000
23.100.000
155.400.000
CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - OURO VERDE
DE GOIÁS - SÃO SIMÃO - NO ESTADO DE GOIÁS - NO
ESTADO DE GOIÁS
155.400.000
F 4 2 90 0 100
155.400.000
CONSTRUÇÃO DA FERROVIA CASCAVEL/PR - MARACAJÚ/MS - DOURADOS/MS - NA EF-484 - NACIONAL
1.000.000
CONSTRUÇÃO DA FERROVIA CASCAVEL/PR - MARACAJÚ/MS - DOURADOS/MS - NA EF-484 - NACIONAL - NACIONAL
1.000.000
F 4 2 90 0 111
26 782 1456 11Z2
26 782 1456 11Z2 0013
1.000.000
26 782 1456 11Z7
TOTAL - GERAL
630.700.000
TOTAL - FISCAL
630.700.000
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - NA BR-174 - ESTADO DO
AMAZONAS
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - NA BR-174 - ESTADO DO
AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
TRECHO ADEQUADO (KM) = 2
REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - NA BR-174 NO ESTADO DE RORAIMA
REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - NA BR-174 NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA
TRECHO REABILITADO (KM) = 73
ADEQUAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA - NO
MUNICÍPIO DE PARINTINS - NO ESTADO DO AMAZONAS
ADEQUAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA - NO
MUNICÍPIO DE PARINTINS - NO ESTADO DO AMAZONAS
- NO ESTADO DO AMAZONAS
INFRA-ESTRUTURA ADEQUADA (% DE EXECUÇÃO FISICA) = 100
A
26 784 1456 11Z1 0013
F 4 2 90 0 100
CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - OURO VERDE
DE GOIÁS - SÃO SIMÃO - NO ESTADO DE GOIÁS
TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 51
26 783 1461 7N48
F 4 2 90 0 100
F 4 2 90 0 111
CONSTRUÇÃO DA FERROVIA NORTE-SUL - OUROESTE ESTRELA D'OESTE - NO ESTADO DE SÃO PAULO
TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 9
26 783 1461 11ZH 0052
F 3 2 90 0 100
PROJETOS
CONSTRUÇÃO DA FERROVIA DE INTEGRACAO OESTELESTE - ILHEUS-CAETITE - NO ESTADO DA BAHIA
PROJETOS
26 783 1461 11ZH
20.000.000
1456 VETOR LOGÍSTICO AMAZONICO
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
26 783 1461 11ZD 0035
20.000.000
PROJETOS
TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 9
26 783 1461 11ZD
GESTÃO E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
GESTÃO E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC - NACIONAL
26 782 1456 11Z7 0011
PO
1.000.000
1.000.000
F 4 2 90 0 100
1.000.000
2.000.000
2.000.000
F 4 2 90 0 100
2.000.000
3.755.000
3.755.000
F 4 2 90 0 111
1.198.513
RT
ER
CE
IRO
S
REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - NA BR-174 NO ESTADO DO AMAZONAS
REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - NA BR-174 NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
TRECHO REABILITADO (KM) = 52
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE VILHENA - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDONIA
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE VILHENA - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDONIA NO ESTADO DE RONDONIA
TRECHO ADEQUADO (KM) = 5
F 4 2 90 0 100
F 4 2 90 0 311
1.201.487
1.355.000
8.000.000
8.000.000
F 4 2 90 0 100
8.000.000
2.000.000
2.000.000
F 4 2 90 0 100
2.000.000
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
26 782 1456 11ZJ
26 782 1456 11ZJ 0051
26 784 1456 1D51
26 784 1456 1D51 0013
26 782 1456 7N37
26 782 1456 7N37 0011
5.000.000
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE COMODORO - NA BR-174 - NO ESTADO DO MATO
GROSSO
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE COMODORO - NA BR-174 - NO ESTADO DO MATO
GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO
TRECHO ADEQUADO (KM) = 2
26 782 1456 7N42 0051
26 782 1458 11ZF
F 4 2 90 0 100
CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO
DE BOCA DO ACRE - NO ESTADO DO AMAZONAS
CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO
DE BOCA DO ACRE - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO
ESTADO DO AMAZONAS
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUÇÃO FISICA) = 69
5.000.000
10.000.000
26 782 1458 11ZF 0031
10.000.000
F 4 2 90 0 111
CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO
DE JI-PARANÁ - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNDIA
CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO
DE JI-PARANÁ - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDÔNDIA
10.000.000
1.000.000
26 782 1458 7E79
26 782 1458 7E79 0056
1.000.000
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE RONDONÓPOLIS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO
GROSSO
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE RONDONÓPOLIS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO
GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO
1.000.000
26 782 1458 7E87
2.000.000
26 782 1458 7E87 0031
2.000.000
F 4 2 90 0 100
1457 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-NORTE
2.000.000
26 782 1458 7N39
46.000.000
26 782 1458 7N39 0031
PROJETOS
26 782 1457 115T
26 782 1457 115T 0021
26 782 1457 11Z9
26 782 1457 11Z9 0021
26 782 1457 11ZA
26 782 1457 11ZA 0021
26 782 1457 11ZN 0051
XE
E
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - NA BR-135 - NO
ESTADO DO MARANHÃO
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - NA BR-135 - NO
ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO
TRECHO ADEQUADO (KM) = 5
26 782 1457 5E15 0056
AS
AR
26 782 1458 7N51
3.000.000
3.000.000
TE
AN
DA
26 782 1458 7N52
4.000.000
F 4 2 90 0 100
26 782 1458 7N52 0053
4.000.000
26 782 1458 7N53
3.000.000
F 4 2 90 0 100
3.000.000
CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO
DE CUIABA - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO
CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO
DE CUIABA - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO GROSSO - NO ESTADO DO MATO GROSSO
TRECHO PAVIMENTADO (KM) = 8
F 4 2 90 0 100
6.000.000
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - URUACU - DIVISA GO/MT - NA BR-080 - NO ESTADO DE GOIÁS
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - URUACU - DIVISA GO/MT - NA BR-080 - NO ESTADO DE GOIÁS - NO
ESTADO DE GOIÁS
TRECHO PAVIMENTADO (KM) = 35
F 4 2 90 0 100
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-153 - DIVISA MG/GO - NA BR-364 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-153 - DIVISA MG/GO - NA BR-364 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 73
A
S
N
36.000.000
36.000.000
36.000.000
L
A
N
F 4 2 90 0 111
NA
E
R
P
251.000
40.000.000
O
I
C
CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - ACESSO AO
CAMPUS TANCREDO NEVES (CTAN - UFSJ) - NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI - NA BR-494 - NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - ACESSO AO
CAMPUS TANCREDO NEVES (CTAN - UFSJ) - NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI - NA BR-494 - NO ESTADO
DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
251.000
40.000.000
40.000.000
1.500.000
1.500.000
F 4 2 90 0 100
1.500.000
5.000.000
CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE UBÁ - NA BR-265 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE UBÁ - NA BR-265 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
5.000.000
F 4 2 90 0 100
5.000.000
5.000.000
CONSTRUÇÃO DE MARGINAL DA RODOVIA BR-040 SANTA MARIA - PLANO PILOTO - NA BR-040 - NO DISTRITO FEDERAL
CONSTRUÇÃO DE MARGINAL DA RODOVIA BR-040 SANTA MARIA - PLANO PILOTO - NA BR-040 - NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL
5.000.000
5.000.000
2.000.000
CONSTRUÇÃO DE TÚNEL DE ACESSO AO AEROPORTO
JK - NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI - NA BR-116 NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSTRUÇÃO DE TÚNEL DE ACESSO AO AEROPORTO
JK - NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI - NA BR-116 - NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
2.000.000
F 4 2 90 0 100
2.000.000
6.000.000
1459 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE SETENTRIONAL
95.321.949
6.000.000
PROJETOS
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PEIXE - PARANÁ - TAGUATINGA -NA BR-242 - NO ESTADO DO TOCANTINS
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PEIXE - PARANÁ - TAGUATINGA -NA BR-242 - NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS
TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 20
F 4 2 90 0 111
30.000.000
26 782 1459 110T
30.000.000
26 782 1459 110T 0022
30.000.000
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BERTOLINIA ELISEU MARTINS - BR-135 - NO ESTADO DO PIAUI
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - BERTOLINIA ELISEU MARTINS - BR-135 - NO ESTADO DO PIAUI - NO
ESTADO DO PIAUI
TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 54
F 4 3 90 0 111
15.000.000
15.000.000
15.000.000
102.951.000
PROJETOS
26 782 1459 11XP 0026
26 782 1458 11ZC
251.000
F 4 2 90 0 100
26 782 1459 11XP
26 782 1458 11XM 0031
CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE FORMIGA - NA BR-354 - NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO
DE FORMIGA - NA BR-354 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRECHO PAVIMENTADO (KM) = 1
F 4 2 90 0 100
3.000.000
26 782 1458 7N53 0031
1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE
26 782 1458 11XM
8.000.000
IM
26 782 1458 7N51 0031
8.000.000
F 4 2 90 0 100
3.000.000
4.000.000
SIN
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE ALTO ALEGRE - NA BR-316 - NO ESTADO DO MARANHÃO
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE ALTO ALEGRE - NA BR-316 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO
TRECHO ADEQUADO (KM) = 5
L
P
M
26 782 1457 11ZN
26 782 1457 5E15
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO - NA BR-316 - NO ESTADO DO MARANHÃO
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO - NA BR-316 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO
TRECHO ADEQUADO (KM) = 4
F 4 2 90 0 100
DE
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE UBERABA - NA BR-262 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRECHO ADEQUADO (KM) = 2
5.000.000
F 4 2 90 0 100
26 782 1456 7N42
26 782 1458 11ZC 0031
3
ISSN 1677-7042
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE DIVINÓPOLIS - NA BR-494 - NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE DIVINÓPOLIS - NA BR-494 - NO ESTADO DE MINAS
GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRECHO ADEQUADO (KM) = 1
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE UBERABA - NA BR-262 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
5.200.000
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ACESSO A
UNIVERSIDADE RURAL DE SERRA TALHADA - NA BR-232
- NO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ACESSO A
UNIVERSIDADE RURAL DE SERRA TALHADA - NA BR232 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 4
F 4 2 90 0 100
5.311.000
5.311.000
5.311.000
5.200.000
26 782 1459 11ZK
F 4 2 90 0 100
5.200.000
8.000.000
26 782 1459 11ZK 0023
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE TIANGUA - NA BR-222 - NO ESTADO DO CEARA
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE TIANGUA - NA BR-222 - NO ESTADO DO CEARA - NO
ESTADO DO CEARA
TRECHO ADEQUADO (KM) = 5
F 4 2 90 0 100
7.000.000
7.000.000
7.000.000
4
26 782 1459 11ZL
26 782 1459 11ZL 0024
26 782 1459 7E90
26 782 1459 7E90 0056
26 782 1459 7M32
26 782 1459 7M32 0025
CO
ISSN 1677-7042
1
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE MACAIBA - NA BR-304 - NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE MACAIBA - NA BR-304 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TRECHO ADEQUADO (KM) = 1
F 4 2 90 0 100
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CARPINA - ENTRONCAMENTO BR-232 - NA BR-408 - NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CARPINA - ENTRONCAMENTO BR-232 - NA BR-408 - NO ESTADO DE
PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRECHO ADEQUADO (KM) = 10
F 4 2 90 0 111
F 4 2 90 0 100
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PIANCÓ - NOVA OLINDA - NA BR-426 - NO ESTADO DA PARAÍBA
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PIANCÓ - NOVA OLINDA - NA BR-426 - NO ESTADO DA PARAÍBA - NO
ESTADO DA PARAÍBA
26 782 1459 7N40
26 782 1459 7N40 0025
26 782 1459 7N41
26 782 1459 7N41 0023
RC
26 782 1459 7N54 0023
TRECHO ADEQUADO (KM) = 1
4.000.000
1.000.000
7.000.000
26 782 1461 7M93
F 4 3 90 0 100
9.000.000
ADEQUAÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - NA BR-376 - NO ESTADO DO
PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
9.000.000
26 782 1461 7M93 0041
26 782 1461 7N43
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - KM 39,1 - KM
40,5 - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARANÁ
26 782 1461 7N43 0041
9.000.000
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - KM 39,1 - KM
40,5 - NA BR-153 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO
DO PARANÁ
9.000.000
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA GO/MS
(RIO APORÉ) - ENTRONCAMENTO BR-497 - NA BR-483 NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL
F 4 2 90 0 100
F 4 2 90 0 100
F 4 2 90 0 111
ÃO
CONSTRUÇÃO DA INTERLIGAÇÃO DA BR-116/020/222 - 2º
ANEL VIÁRIO - NO ESTADO DO CEARÁ
CONSTRUÇÃO DA INTERLIGAÇÃO DA BR-116/020/222 - 2º
ANEL VIÁRIO - NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO
CEARÁ
5.659.000
1.341.000
8.000.000
PR
26 782 1461 7N45
6.500.000
CONSTRUÇÃO DE INTERSEÇÃO EM LINHA FÉRREA - NO
MUNICÍPIO DE LONDRINA - NO ESTADO DO PARANÁ NO ESTADO DO PARANÁ
6.500.000
26 782 1461 7N45 0041
F 4 2 90 0 100
OI
500.000
26 782 1461 7N46
BID
F 4 2 90 0 100
500.000
10.000.000
CONSTRUÇÃO DE INTERSEÇÃO EM DESNÍVEL - NO KM
154,6 - NA BR 369 (PUC - INTERSEÇÃO COM AVENIDA JOCKEY CLUB) - NO MUNICÍPIO DE LONDRINA - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
10.000.000
A
26 782 1461 7N47
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
74.700.000
26 782 1461 7N47 0041
PROJETOS
PO
F 4 2 90 0 100
26 782 1461 11Y0 0054
26 782 1461 11Z3
26 782 1461 11Z3 0054
26 782 1461 11ZM
26 782 1461 11ZM 0054
26 782 1461 11ZR
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CONTORNO
APARECIDA DO TABOADO - ACESSO A PONTE SOBRE O
RIO PARANÁ - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CONTORNO
APARECIDA DO TABOADO - ACESSO A PONTE SOBRE O
RIO PARANÁ - NA BR-158 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 4
F 4 2 90 0 100
CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - NA BR-376 - NO ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL
CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - NA BR-376 - NO ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL
CONTORNO CONSTRUIDO (KM) = 5
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE DOURADOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE DOURADOS - NA BR-163 - NO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL
TRECHO ADEQUADO (KM) = 12
CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO
DE CORUMBA - NA BR-262 - NO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL
5.000.000
26 783 1461 7N49
26 783 1461 7N49 0041
5.000.000
CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - ACESSO AO
PARQUE INDUSTRIAL DE NOVA LARANJEIRAS - NA BR277 - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ
26 783 1461 7N50
4.000.000
26 783 1461 7N50 0041
700.000
700.000
500.000
ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIARIO - NO MUNICÍPIO
DE CORNÉLIO PROCÓPIO - NO ESTADO DO PARANÁ - NO
ESTADO DO PARANÁ
500.000
500.000
ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIARIO - NO MUNICÍPIO
DE CAMBÉ - NO ESTADO DO PARANÁ
500.000
ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIARIO - NO MUNICÍPIO
DE CAMBÉ - NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO
PARANÁ
500.000
F 4 2 90 0 111
4.000.000
1462 VETOR LOGÍSTICO SUL
F 4 2 90 0 100
700.000
ADEQUAÇÃO DE RAMAL FERROVIARIO - NO MUNICÍPIO
DE CORNÉLIO PROCÓPIO - NO ESTADO DO PARANÁ
F 4 2 90 0 111
5.000.000
10.000.000
RT
ER
CE
IRO
S
CONSTRUÇÃO DE ACESSO RODOVIÁRIO - ACESSO AO
PARQUE INDUSTRIAL DE NOVA LARANJEIRAS - NA BR277 - NO ESTADO DO PARANÁ
F 4 2 90 0 111
26 782 1461 11Y0
6.500.000
CONSTRUÇÃO DE INTERSEÇÃO EM DESNÍVEL - NO KM
154,6 - NA BR 369 (PUC - INTERSEÇÃO COM AVENIDA JOCKEY CLUB) - NO MUNICÍPIO DE LONDRINA - NO ESTADO DO PARANÁ
26 782 1461 7N46 0041
500.000
9.000.000
CONSTRUÇÃO DE INTERSEÇÃO EM LINHA FÉRREA - NO
MUNICÍPIO DE LONDRINA - NO ESTADO DO PARANÁ
8.000.000
8.000.000
9.000.000
9.000.000
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA
GO/MS (RIO APORÉ) - ENTRONCAMENTO BR-497 - NA
BR-483 - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
26 782 1461 7N44 0054
9.000.000
9.000.000
F 4 2 90 0 100
26 782 1461 7N44
2.000.000
ADEQUAÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - NA BR-376 - NO ESTADO DO
PARANÁ
7.000.000
F 4 2 90 0 100
26 782 1459 7N54
46.360.949
30.088.710
16.272.239
2.000.000
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA DF/GO
- ENTRONCAMENTO BR-153 - NA BR-060 - NO ESTADO
DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
1.000.000
AÇ
CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO COCÓ - NO MUNICIPÍO DE FORTALEZA - NA BR-116 - NO ESTADO DO
CEARÁ
CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO COCÓ - NO MUNICIPÍO DE FORTALEZA - NA BR-116 - NO ESTADO DO
CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
26 782 1461 3768 0052
8.500.000
2.000.000
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA DF/GO
- ENTRONCAMENTO BR-153 - NA BR-060 - NO ESTADO DE
GOIÁS
46.360.949
1.000.000
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA RN/PB
- SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - NA BR-405 - NO ESTADO
DA PARAÍBA
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA RN/PB
- SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - NA BR-405 - NO ESTADO
DA PARAÍBA - NO ESTADO DA PARAÍBA
LIZ
26 782 1461 3768
F 4 2 90 0 100
F 4 2 90 0 100
F 4 2 90 0 100
IA
TRECHO CONSTRUIDO (KM) = 7
1.150.000
8.500.000
CONSTRUÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO
DE CORUMBA - NA BR-262 - NO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL
4.000.000
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO
DE LAVRAS DA MANGABEIRA - NA BR-230 - NO ESTADO
DO CEARÁ
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO
DE LAVRAS DA MANGABEIRA - NA BR-230 - NO ESTADO
DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
ME
26 782 1459 7N38 0023
26 782 1461 11ZR 0054
1.150.000
4.000.000
F 4 2 90 0 100
26 782 1459 7N38
1.150.000
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
500.000
6.540.000
4.000.000
10.000.000
PROJETOS
10.000.000
26 782 1462 11Z6
F 4 2 90 0 100
10.000.000
8.500.000
26 782 1462 11Z6 0042
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - NA BR-163 - NO ESTADO DE
SANTA CATARINA
540.000
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - NA BR-163 - NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
540.000
TRECHO ADEQUADO (KM) = 1
F 4 2 90 0 100
540.000
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
26 782 1462 11ZS
26 782 1462 11ZS 0043
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE ERECHIM - NA BR-153 - NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
6.000.000
ADEQUAÇÃO DE TRAVESSIA URBANA - NO MUNICÍPIO
DE ERECHIM - NA BR-153 - NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
6.000.000
TRECHO ADEQUADO (KM) = 2
5
ISSN 1677-7042
ÓRGÃO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ANEXO II
F 4 2 90 0 100
6.000.000
TOTAL - GERAL
380.267.949
TOTAL - FISCAL
380.267.949
CREDITO ESPECIAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
FUNCIONAL
E G R M I
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
1456 VETOR LOGÍSTICO AMAZÔNICO
2.400.000
ÓRGÃO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20128 - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
PROJETOS
ANEXO II
CREDITO ESPECIAL
26 784 1456 1B71
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
26 784 1456 1B71 0013
FUNCIONAL
PROGRAMATICA
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO
DE IRANDUBA (CACAU PIRERA) - NO ESTADO DO AMAZONAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
O
I
C
VALOR
1470 GESTÃO DA POLITICA PORTUÁRIA
69.971.949
1457 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-NORTE
A
S
N
26 121 1470 2C00 0001
ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - NACIONAL
69.971.949
69.971.949
F 3 2 90 0 100
69.971.949
E
T
N
TOTAL - FISCAL
69.971.949
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ANEXO II
FUNCIONAL
PROGRAMATICA
DA
26 782 1457 207V
26 782 1457 207V 0017
26 782 1457 12IA
26 782 1457 12IA 0021
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
40.000.000
MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-308
- NO ESTADO DO PARA - NO ESTADO DO PARA
40.000.000
20.000.000
MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-242
- NO ESTADO DO TOCANTINS
16.000.000
MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-242
- NO ESTADO DO TOCANTINS - NO ESTADO DO TOCANTINS
16.000.000
16.000.000
5.000.000
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PORTO DE
ITAQUI - PEDRINHAS - NA BR-135 - NO ESTADO DO MARANHÃO
5.000.000
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - PORTO DE ITAQUI - PEDRINHAS - NA BR-135 - NO ESTADO DO MARANHÃO - NO ESTADO DO MARANHÃO
F 4 3 90 0 111
5.000.000
26 784 1457 1547
26 784 1457 1547 0017
CONSTRUÇÃO DA ECLUSA DE LAJEADO - NO RIO TOCANTINS - NO ESTADO DE TOCANTINS
1.355.000
1.355.000
CONSTRUÇÃO DA ECLUSA DE LAJEADO - NO RIO TOCANTINS - NO ESTADO DE TOCANTINS - NO ESTADO DO
TOCANTINS
1.355.000
99.000.000
1.213.000
ATIVIDADES
150.000
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS POR ENERGIA ELÉTRICA EM LOCALIDADES ISOLADAS NÃO-SUPRIDAS PELA
REDE ELETRICA CONVENCIONAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
150.000
763.000
26 782 1458 206B
26 782 1458 206B 0031
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS POR ENERGIA ELÉTRICA EM LOCALIDADES ISOLADAS NÃO-SUPRIDAS PELA
REDE ELETRICA CONVENCIONAL - NO ESTADO DE SÃO
PAULO
F 3 2 90 0 100
763.000
300.000
MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364
- NO ESTADO DE MINAS GERAIS
90.000.000
MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-364
- NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
90.000.000
F 4 3 90 0 100
47.150.290
F 4 3 90 0 111
42.849.710
PROJETOS
300.000
1.213.000
26 782 1458 3E50
TOTAL - FISCAL
20.000.000
F 4 3 90 0 111
1458 VETOR LOGÍSTICO LESTE
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS POR ENERGIA ELÉTRICA EM LOCALIDADES ISOLADAS NÃO-SUPRIDAS PELA
REDE ELETRICA CONVENCIONAL
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS POR ENERGIA ELÉTRICA EM LOCALIDADES ISOLADAS NÃO-SUPRIDAS PELA
REDE ELETRICA CONVENCIONAL - NO MUNICÍPIO DE
ITABERA - NO ESTADO DE SÃO PAULO
TOTAL - GERAL
F 4 3 90 0 100
F 4 2 90 0 311
F 4 2 90 0 100
25 752 0273 1379 0072
62.355.000
VALOR
1.213.000
F 4 2 99 0 100
25 752 0273 1379 0070
1.198.513
F 4 3 30 0 100
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
R
P
PROJETOS
25 752 0273 1379 0066
1.201.487
F 4 2 90 0 111
PROJETOS
CREDITO ESPECIAL
0273 LUZ PARA TODOS
25 752 0273 1379
F 4 2 90 0 100
MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-308
- NO ESTADO DO PARA
IM
26 782 1457 206C 0015
NA
I
S
S
ÓRGÃO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
26 782 1457 206C
69.971.949
TOTAL - GERAL
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
NA
2.400.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
26 121 1470 2C00
L
A
N
2.400.000
CONSTRUÇÃO DE TERMINAL FLUVIAL - NO MUNICÍPIO
DE IRANDUBA (CACAU PIRERA) - NO ESTADO DO AMAZONAS
1.213.000
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-101 (MANILHA) - ENTRONCAMENTO BR-116
(SANTA GUILHERMINA) - NA BR-493 - NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
9.000.000
6
26 782 1458 3E50 0033
ISSN 1677-7042
1
9.000.000
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTRONCAMENTO BR-101 (MANILHA) - ENTRONCAMENTO BR-116
(SANTA GUILHERMINA) - NA BR-493 - NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
F 4 3 90 0 100
9.000.000
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ÓRGÃO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
ANEXO II
CREDITO ESPECIAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
1459 VETOR LOGÍSTICO NORDESTE SETENTRIONAL
45.200.000
FUNCIONAL
PROGRAMATICA
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
PROJETOS
0909 OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
26 782 1459 10L3
26 782 1459 10L3 0023
CO
26 782 1459 7441
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CAUCAIA - ENTRONCAMENTO ACESSO AO PORTO DE PECEM - NA BR222 - NO ESTADO DO CEARA
20.000.000
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - CAUCAIA - ENTRONCAMENTO ACESSO AO PORTO DE PECEM - NA BR222 - NO ESTADO DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA
20.000.000
ME
26 782 1459 7441 0022
26 782 1459 7N14
26 782 1459 7N14 0056
05 781 0909 0E45
F 4 3 90 0 100
16.600.000
F 4 3 90 0 111
3.400.000
F 5 2 90 0 100
F 5 2 90 0 111
AÇ
ÃO
F 4 2 90 0 100
TOTAL - GERAL
662.041.000
TOTAL - FISCAL
662.041.000
15.000.000
10.200.000
ANEXO II
CREDITO ESPECIAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
2.839.000
PR
7.361.000
FUNCIONAL
PROGRAMATICA
OI
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
20.000.000
ATIVIDADES
BID
1295 DESCENTRALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS
15 453 1295 10SY
26 782 1461 201R 0052
524.462.227
137.578.773
ÓRGÃO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
F 4 2 90 0 111
26 782 1461 201R
662.041.000
10.200.000
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTR. BR232(B) (SAO CAETANO) - ENTR. BR-424/PE-218 (GARANHUNS) - NA BR-423 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - ENTR. BR232(B) (SAO CAETANO) - ENTR. BR-424/PE-218 (GARANHUNS) - NA BR-423 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO NO ESTADO DE PERNAMBUCO
662.041.000
PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DA EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA NACIONAL
PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DA EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA NACIONAL - NACIONAL
15.000.000
F 4 3 90 0 111
LIZ
05 781 0909 0E45 0001
15.000.000
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - JERUMENHA BERTOLINIA - BR-135 - NO ESTADO DO PIAUI - NO ESTADO DO PIAUI
IA
662.041.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - JERUMENHA
- BERTOLINIA - BR-135 - NO ESTADO DO PIAUI
RC
VALOR
MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153
- NO ESTADO DE GOIÁS
20.000.000
MANUTENCAO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA BR-153
- NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁS
20.000.000
A
15 453 1295 10SY 0023
15 453 1295 5176
F 4 3 90 0 111
20.000.000
15 453 1295 5176 0031
TOTAL - GERAL
228.955.000
PROJETOS
APOIO A IMPLANTAÇÃO DO TRECHO SUL VILA DAS
FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS
DE FORTALEZA - CE
APOIO A IMPLANTAÇÃO DO TRECHO SUL VILA DAS
FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS
DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA
PO
46.000.000
46.000.000
RT
ER
CE
IRO
S
F 4 3 90 0 111
IMPLANTAÇÃO DO TRECHO ELDORADO-VILARINHO DO
SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE MG
IMPLANTAÇÃO DO TRECHO ELDORADO-VILARINHO DO
SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE MG - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TOTAL - GERAL
228.955.000
TOTAL - FISCAL
46.000.000
4.000.000
4.000.000
F 4 3 90 0 111
TOTAL - FISCAL
50.000.000
4.000.000
50.000.000
50.000.000
Valores em R$ 1,00
Plano Plurianual 2008 - 2011
Anexo III - Programas de Governo - Finalístico
Objetivo de Governo
Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional
Objetivo Setorial
Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores
Programa 0750 Apoio Administrativo
Órgão Responsável
39000 MT
Objetivo
Prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos
Público-alvo
Governo
AÇÕES DA ESFERA FISCAL
Atividade
Cód
Título
8785
Produto(unidade de medida)
Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Início
Término
11/2008
12/2009
Órgão
Executor
MT
Valor Total Regionalização
Estimado
20.000.000
0
NA
2008
R$:
Meta:
Plano Plurianual 2008 - 2011
Anexo III - Programas de Governo - Finalístico
Objetivo de Governo
Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional
Objetivo Setorial
Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores
Programa 1456 Vetor Logístico Amazônico
Órgão Responsável
39000 MT
Objetivo
Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados do AC, AM, RR e RO e oeste dos estados do PA e MT
Público-alvo
Usuários de transporte nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia,Mato Grosso e Pará
0
0
Financeiro/Físico
2009
2010
0
0
0
0
2011
0
0
Valores em R$ 1,00
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
7
ISSN 1677-7042
AÇÕES DA ESFERA FISCAL
Projeto
Cód
Título
Produto(unidade de medida)
Início
Término
Órgão
Executor
Valor Total Regionalização
Estimado
2008
Financeiro/Físico
2009
2010
2011
115S
Adequação de Travessia Urbana - no Município de
Presidente Figueiredo - na BR-174 - Estado do
Amazonas
Trecho adequado
(km)
12/2005
12/2009
MT
10.042.366
20
NO
R$:
meta:
1.000.000
2
4.888.261
10
0
0
0
0
11ZJ
Adequação de Travessia Urbana - no Município de
Comodoro - na BR-174 - no Estado do Mato Grosso
Trecho adequado
(km)
01/2004
12/2008
MT
8.450.000
3
CO
R$:
meta:
8.000.000
2
0
0
0
0
0
0
7N37
Construção de Anel Rodoviário - no Município de Ji- Obra executada
Paraná - na BR-364 - no Estado de Rondônia
(% de execução física)
11/2008
12/2009
MT
30.000.000
100
NO
R$:
meta:
5.000.000
20
25.000.000
80
0
0
0
0
7N42
Adequação de Travessia Urbana - no Município de
Trecho adequado
Rondonópolis - na BR-163 - no Estado do Mato Gros- (km)
so
11/2008
12/2009
MT
5.000.000
2
CO
R$:
meta:
1.000.000
0
4.000.000
2
0
0
0
0
L
A
N
Valores em R$ 1,00
Plano Plurianual 2008 - 2011
Anexo III - Programas de Governo - Finalístico
Objetivo de Governo
Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional
Objetivo Setorial
Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores
Programa 1457 Vetor Logístico Centro-Norte
Órgão Responsável
39000 MT
Objetivo
Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados do AP, MA e TO e leste dos estados do PA e MT
Público-alvo
Usuários de transporte nos Estados do Mato Grosso, Pará, Amapá, Maranhão e Tocantins
O
I
C
AÇÕES DA ESFERA FISCAL
Projeto
Cód
Título
Produto(unidade de medida)
Início
Término
Órgão
Executor
SA
Valor Total Regionalização
Estimado
11ZN
Construção de Anel Rodoviário - no Município de
Cuiabá - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso
Trecho construído
(km)
01/2006
04/2009
MT
41.652.199
40
CO
5E15
Construção de Trexho Rodoviário - Peixe - Paranã Taguatinga - na BR-242 - no Estado do Tocantins
Trecho construído
(km)
06/2007
12/2011
MT
350.000.000
259
NO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
EN
R
P
M
I
NA
2008
R$:
meta:
9.000.000
12
R$:
meta:
50.000.000
37
Financeiro/Físico
2009
2010
9.486.979
6
2011
0
0
0
0
90.000.000 90.000.000
67
67
91.000.000
67
Valores em R$ 1,00
Plano Plurianual 2008 - 2011
Anexo III - Programas de Governo - Finalístico
Objetivo de Governo
Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional
Objetivo Setorial
Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores
Programa 1458 Vetor Logístico Leste
Órgão Responsável
39000 MT
Objetivo
Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região do DF, dos estados de MG, ES e RJ e nordeste do estado de GO
Público-alvo
Usuários de transporte no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro
AÇÕES DA ESFERA FISCAL
Projeto
Cód
Título
Produto(unidade de medida)
Início
Término
Órgão
Executor
Valor Total Regionalização
Estimado
2008
Financeiro/Físico
2009
2010
2011
Trecho adequado
11XM Adequação de Travessia Urbana - no Município de
Divinópolis - na BR-494 - no Estado de Minas Gerais (km)
12/2005
12/2008
MT
9.500.000
5
SD
R$:
meta:
4.200.000
1
0
0
0
0
0
0
11ZC
Adequação de Travessia Urbana - no Município de
Uberaba - na BR-262 - no Estado de Minas Gerais
Trecho adequado
(km)
10/2006
12/2008
MT
21.021.371
10
SD
R$:
meta:
10.000.000
2
0
0
0
0
0
0
11ZI
Construção da Ferrovia Norte-Sul - Santa Vitória Iturama - no Estado de Minas Gerais
Trecho construído
(km)
11/2008
12/2011
MT
269.505.000
85
SD
R$:
meta:
31.500.000
10
24.228.500
9
7E79
Construção de Trecho Rodoviário - Uruaçu - Divisa
GO/MT - na BR-080 - no Estado de Goiás
Trecho construído
(km)
01/2007
12/2010
MT
313.523.300
223
CO
R$:
meta:
36.000.000 133.595.300 103.928.000
35
89
70
0
0
7E87
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento
BR-153 - Divisa MG/GO - na BR- 364 - no Estado
de
Minas Gerais
Trecho construído
(km)
07/1998
04/2009
MT
126.552.957
215
SD
R$:
meta:
40.000.000
73
7.192.775
8
0
0
0
0
7N39
Construção de Acesso Rodoviário - Acesso ao Campus
Tancredo Neves (CTAN - UFSJ) - no Município de
São
João del Rei - na BR-494 - no Estado de Minas Gerais
Trecho pavimentado
11/2008
MT
1.500.000
SD
R$:
750.000
750.000
0
0
(km)
12/2009
meta:
1
1
0
0
Construção de Contorno Rodoviário - no Município
de
Ubá - na BR-265 - no Estado do Minas Gerais
Trecho construído
11/2008
R$:
28.000.000
4.000.000
0
0
(km)
12/2009
meta:
15
2
0
0
7N52
Construção de Marginal da Rodovia BR-040 - Santa
Maria - Plano Piloto - na BR-040 - no Distrito Federal
Trecho pavimentado
(km)
11/2008
12/2009
MT
100.000.000
50
CO
R$:
meta:
10.000.000
5
40.000.000
20
40.000.000
20
10.000.000
5
7N53
Construção de Túnel de Acesso ao Aeroporto JK no
Município de Teófilo Otoni - na BR-116 - no Estado
de
Minas Gerai
Obra executada
11/2008
MT
10.000.000
SD
R$:
1.000.000
9.000.000
0
0
(% de execução física)
12/2009
meta:
10
90
0
0
7N51
2
MT
32.000.000
SD
17
100
98.584.900 115.191.600
31
35
8
ISSN 1677-7042
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Valores em R$ 1,00
Plano Plurianual 2008 - 2011
Anexo III - Programas de Governo - Finalístico
Objetivo de Governo
Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional
Objetivo Setorial
Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores
Programa 1459 Vetor Logístico Nordeste Setentrional
Órgão Responsável
39000 MT
Objetivo
Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados do PI, CE, RN, PB, PE e AL
Público-alvo
Usuários de transporte nos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas
AÇÕES DA ESFERA FISCAL
Projeto
Cód
Título
Produto(unidade de medida)
Início
Término
Órgão
Executor
Valor Total Regionalização
Estimado
2008
Financeiro/Físico
2009
2010
2011
11ZK
Adequação de Travessia Urbana - no Município de
Tianguá - na BR-222 - no Estado do Ceará
Trecho adequado
(km)
11/2007
12/2009
MT
33.709.293
6
NE
R$:
meta:
4.000.000
3
26.109.293
2
0
0
0
0
11ZL
Trecho adequado
Adequação de Travessia Urbana - no Município de
Macaíba - na BR-304 - no Estado do Rio Grande do (km)
Norte
11/2008
12/2009
MT
5.000.000
5
NE
R$:
meta:
1.000.000
1
4.000.000
4
0
0
0
0
11ZT
Ferrovia Transnordestina - Participação da União
11/2008
12/2009
MT
164.600.000
NE
R$:
meta:
87.000.000
0
77.600.000
0
0
0
0
0
7E90
Adequação de Trecho Rodoviário - Carpina Entroncamento BR-232 - na BR-408 - no Estado de
Pernambuco
Trecho adequado
(km)
11/2008
12/2009
MT
118.747.876
20
NE
R$:
meta:
76.860.949
12
41.864.927
8
0
0
0
0
7M32
Construção de Trecho Rodoviário - Piancó - Nova
Olinda - na BR-426 - no Estado da Paraíba
Trecho pavimentado
(km)
11/2008
12/2009
MT
44.850.000
30
NE
R$:
meta:
4.000.000
3
40.850.000
27
0
0
0
0
7N38
Adequação de Trecho Rodoviário - no Município de
Lavras da Mangabeira - na BR-230 - no Estado do
Ceará
Trecho adequado
(km)
11/2008
12/2009
MT
5.000.000
10
NE
R$:
meta:
1.000.000
2
4.000.000
8
0
0
0
0
7N40
Construção de Trecho Rodoviário - Divisa RN/PB São
João do Rio do Peixe - na BR- 405 - no Estado da
Paraíba
Trecho pavimentado
11/2008
MT
8.000.000
NE
R$:
1.000.000
7.000.000
0
0
(km)
12/2009
meta:
1
7
0
0
Construção de Ponte sobre o Rio Cocó - no Município
de Fortaleza - na BR-116 - no Estado do Ceará
Obra executada
11/2008
R$:
1.000.000
9.000.000
0
0
(% de execução física)
12/2009
meta:
10
90
0
0
Construção da Interligação da BR-116/020/222 - 2º
Anel Viário - no Estado do Ceará
Obra executada
(% de execução física)
R$:
meta:
15.000.000
10
50.000.000 55.000.000
30
35
40.000.000
25
CO
7N41
7N54
ME
RC
IA
---
LIZ
AÇ
ÃO
Plano Plurianual 2008 - 2011
Anexo III - Programas de Governo - Finalístico
PR
11/2008
12/2011
8
MT
10.000.000
100
MT
OI
160.000.000
100
BID
Objetivo de Governo
Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional
Objetivo Setorial
Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores
Programa 1460 Vetor Logístico Nordeste Meridional
Órgão Responsável
39000 MT
Objetivo
Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados da BA e SE
Público-alvo
Usuários de transporte nos Estados da Bahia e Sergipe
11ZE
Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste Ilhéus-Caetité - no Estado da Bahia
Produto(unidade de medida)
Trecho construído
(km)
Início
Término
10/2008
07/2011
Órgão
Executor
MT
NE
Valores em R$ 1,00
A
AÇÕES DA ESFERA FISCAL
Projeto
Cód
Título
NE
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Valor Total
Regionalização
Estimado
2.160.000.000
540
NE
2008
R$:
meta:
Financeiro/Físico
2009
2010
2011
332.000.000 1.028.000.000 500.000.000 300.000.000
80
257
125
78
Valores em R$ 1,00
Plano Plurianual 2008 - 2011
Anexo III - Programas de Governo - Finalístico
Objetivo de Governo
Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional
Objetivo Setorial
Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores
Programa 1461 Vetor Logístico Centro-Sudeste
Órgão Responsável
39000 MT
Objetivo
Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados de SP, PR e MS e sudoeste do estado de GO
Público-alvo
Usuários de transporte nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás.
AÇÕES DA ESFERA FISCAL
Projeto
Cód
Título
Produto(unidade de medida)
Início
Término
Órgão
Executor
Valor Total Regionalização
Estimado
2008
Financeiro/Físico
2009
2010
2011
11YO
Construção de Trecho Rodoviário - Contorno
Trecho construído
Aparecida do Taboado - Acesso à Ponte sobre o Rio (km)
Paraná - na BR-158 - no Estado do Mato Grosso do
Sul
07/2001
12/2009
MT
16.664.807
14
CO
R$:
meta:
5.000.000
4
10.000.000
9
0
0
0
11Z3
Construção de Contorno Rodoviário - no Município
de
Nova Andradina - na BR-376 - no Estado do Mato
Grosso do Sul
Contorno construído
01/2004
MT
5.370.000
CO
R$:
4.000.000
0
0
0
(km)
12/2008
meta:
5
0
0
0
Construção da Ferrovia Norte-Sul - Ouroeste - Estrela
D'Oeste - no Estado de São Paulo
Trecho construído
11/2008
R$:
23.100.000
25.382.200
103.279.200
130.576.600
(km)
12/2011
meta:
9
9
32
38
Construção da Ferrovia Norte-Sul - Ouro Verde de
Goiás - São Simão - no Estado de Goiás
Trecho construído
(km)
11/2008
12/2011
R$: 155.400.000 140.389.300
meta:
51
43
522.135.900
181
730.231.800
220
11ZD
11ZH
10
MT
282.338.000
SD
88
MT
1.548.157.000
495
CO
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
9
ISSN 1677-7042
11ZM Adequação de Travessia Urbana - no Município de
Dourados - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso
do
Sul
Trecho adequado
(km)
11/1999
12/2009
MT
45.425.848
27
CO
R$:
meta:
12.500.000
12
12.500.000
3
0
0
0
0
11ZR
Construção de Anel Rodoviário - no Município de
Corumbá - na BR-262 - no Estado do Mato Grosso
do
Sul
Trecho construído
(km)
07/2001
12/2009
MT
16.999.506
12
CO
R$:
meta:
8.500.000
7
5.827.000
3
0
0
0
0
3768
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO Trecho adequado
Entroncamento BR-153 - na BR- 060 - no Estado de (km)
Goiás
07/2006
12/2008
MT
152.679.175
96
CO
R$:
meta:
2.000.000
1
0
0
0
0
0
0
7M93
Adequação de Contorno Rodoviário - no Município
de
Ponta Grossa - na BR-376 - no Estado do Paraná
Trecho adequado
11/2008
MT
15.000.000
SL
R$:
3.000.000
12.000.000
0
0
(km)
12/2009
meta:
1
4
0
0
5
Valores em R$ 1,00
Plano Plurianual 2008 - 2011
Anexo III - Programas de Governo - Finalístico
Objetivo de Governo
Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional
Objetivo Setorial
Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores
Programa 1461 Vetor Logístico Centro-Sudeste
Órgão Responsável
39000 MT
7N43
MT
10.000.000
SL
Adequação de Trecho Rodoviário - Km 39,1 - Km
40,5 na BR-153 - no Estado do Paraná
Trecho adequado
11/2008
(km)
12/2009
Construção de Trecho Rodoviário - Divisa GO/MS
(Rio
Aporé) - Entroncamento BR- 497 - na BR-483 - no
Estado do Mato Grosso do Sul
Trecho pavimentado
11/2008
(km)
12/2009
7N45
Construção de Interseção em Linha Férrea - no
Município de Londrina - no Estado do Paraná
Obra executada
(% de execução física)
11/2008
12/2009
MT
15.000.000
100
SL
7N46
Construção de Interseção em Desnível - no Km 154,6 Obra executada
(% de execução física)
na BR 369 (PUC - interseção com Avenida Jockey
Club) - no Município de Londrina - no Estado do
Paraná
11/2008
MT
15.000.000
SL
12/2009
7N47
Construção de Acesso Rodoviário - Acesso ao Parque Trecho pavimentado
Industrial de Nova Laranjeiras - na BR-277 - no
(km)
Estado do Paraná
11/2008
12/2009
MT
10.000.000
5
7N48
Construção da Ferrovia Cascavel/PR - Maracajú/MS Trecho construído
(km)
Dourados/MS - na EF-484 - Nacional
11/2008
MT
1.000.000.000
12/2013
7N49
Adequação de Ramal Ferroviário - no Município de
Cornélio Procópio - no Estado do Paraná
Trecho adequado
(km)
11/2008
12/2009
MT
12.000.000
4
7N50
Adequação de Ramal Ferroviário - no Município de
Cambé - no Estado do Paraná
Trecho adequado
(km)
11/2008
12/2009
7N44
TE
Plano Plurianual 2008 - 2011
Anexo III - Programas de Governo - Finalístico
N
A
N
1
MT
94.000.000
CO
47
100
DA
MT
RE
P
M
250
I
12.000.000
4
2.000.000
8.000.000
0
1
0
0
L
A
N
0
0
R$:
2.000.000
42.000.000
40.000.000
10.000.000
meta:
1
23
20
3
R$:
meta:
3.000.000
20
12.000.000
80
0
0
0
0
R$:
3.000.000
12.000.000
0
0
meta:
20
80
0
0
8.000.000
4
0
0
0
0
A
S
N
SL
NA
R$:
meta:
R$:
meta:
NA
2.000.000
1
R$:
O
I
C
0 200.000.000 200.000.000 300.000.000
meta:
0
50
50
75
SL
R$:
meta:
3.000.000
1
9.000.000
3
0
0
0
0
SL
R$:
meta:
3.000.000
1
9.000.000
0
0
0
0
Valores em R$ 1,00
Objetivo de Governo
Implantar uma infra-estrutura eficiente e integradora do Território Nacional
Objetivo Setorial
Ampliar a capacitação de transporte terrestre e das vias navegáveis interiores
Programa 1462 Vetor Logístico Sul
Órgão Responsável
39000 MT
Objetivo
Promover eficiência e efetividade nos fluxos de transporte na região dos estados de SC e RS
Público-alvo
Usuários de transporte nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul
I
S
S
AÇÕES DA ESFERA FISCAL
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Projeto
Cód
Título
Produto (unidade de medida)
Início
Término
Órgão
Executor
Regionalização
Valor Total
Estimado
Financeiro/Físico
2009
2010
2008
2011
11Z6
Adequação de Travessia Urbana - no Município de Trecho adequado
São José do Cedro - na BR-163 - no Estado de
(km)
Santa
Catarina
01/2007
12/2008
MT
2.828.406
4
SL
R$:
meta:
540.000
1
0
0
0
0
0
0
11ZS
Adequação de Travessia Urbana - no Município de Trecho adequado
(km)
Erechim - na BR-153 - no Estado do Rio Grande
do
Sul
11/2008
12/2009
MT
12.000.000
4
SL
R$:
meta:
6.000.000
2
6.000.000
2
0
0
0
0
LEI N o- 11.856, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes,
crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39207 - VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A.
ANEXO I
O
P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CREDITO ESPECIAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em
favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
E G R M I
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 231.041.000,00 (duzentos e trinta e um milhões,
quarenta e um mil reais) de Recursos Ordinários; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 68.959.000,00 (sessenta e oito
milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
1457 VETOR LOGISTICO CENTRO-NORTE
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2008;
187o
da Independência e
F
S N P O U T
D
VALOR
E
200.000.000
PROJETOS
120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
26 783 1457 116X
CONSTRUCAO DA FERROVIA NORTE-SUL - PALMAS/TO URUACU/GO
200.000.000
10
26 783 1457 116X 0001
ISSN 1677-7042
1
CONSTRUCAO DA FERROVIA NORTE-SUL - PALMAS/TO URUACU/GO - NACIONAL
TRECHO CONSTRUIDO (KM) 60
200.000.000
F 4 3 90 0 100
05 781 0909 0E45 0001
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL DA EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA ADEQUACAO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA NACIONAL - NACIONAL
200.000.000
68.959.000
F 5 2 90 0 111
1458 VETOR LOGISTICO LESTE
100.000.000
PROJETOS
26 783 1458 116E
26 783 1458 116E 0052
CONSTRUCAO DA FERROVIA NORTE-SUL - ANAPOLIS URUACU - NO ESTADO DE GOIAS
100.000.000
CONSTRUCAO DA FERROVIA NORTE-SUL - ANAPOLIS URUACU - NO ESTADO DE GOIAS - NO ESTADO DE
GOIAS
100.000.000
F 4 3 90 0 100
TOTAL - FISCAL
68.959.000
Atos do Congresso Nacional
.
100.000.000
TOTAL - GERAL
300.000.000
TOTAL - FISCAL
300.000.000
ME
68.959.000
ATO DO PRESIDENTE DA MESADO CONGRESSO NACIONAL N o- 46, DE 2008
TRECHO CONSTRUIDO (KM) 30
CO
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §
1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 443, de 21 de outubro de 2008, que "Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa
Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras
sediadas no Brasil, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias,
a partir de 21 de dezembro de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas
do Congresso Nacional.
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
ANEXO II
RC
IA
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ATO DO PRESIDENTE DA MESADO CONGRESSO NACIONAL N o- 47, DE 2008
AÇ
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
ÃO
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
.
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL DA EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA ADEQUACAO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA NACIONAL
Atos do Poder Executivo
DECRETO N o- 6.685, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Dá nova redação aos arts. 2o e 4o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que
dispõe sobre a estrutura e o funcionamento
do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 2o, § 2o, da Lei no 9.478, de 6 de
agosto de 1997,
DECRETA:
1o
2o
4o
no
Art.
Os arts.
e
do Decreto
3.520, de 21 de junho
de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o .....................................................................................
..........................................................................................................
XIII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética EPE; e
XIV - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia.
..........................................................................................................
§ 4o Em função da pauta e a critério do Presidente do CNPE,
poderão participar das reuniões do Conselho:
I - os Diretores-Gerais da Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
II - os Diretores-Presidentes da Agência Nacional de Águas
- ANA e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM;
VALOR
68.959.000
PR
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §
1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 444, de 29 de outubro de 2008, que "Autoriza o Poder Executivo a doar estoques
públicos de alimentos à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à
Jamaica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de fevereiro de 2009,
tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
OI
OPERACOES ESPECIAIS
05 781 0909 0E45
Congresso Nacional,10 de dezembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
CREDITO ESPECIAL
LIZ
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
68.959.000
TOTAL - GERAL
68.959.000
BID
A
Congresso Nacional, 10 de dezembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
PO
III - os Presidentes da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS,
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES e do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
IV - os Secretários do Ministério de Minas e Energia; e
V - dirigentes máximos de outros órgãos ou entidades." (NR)
4o
"Art.
O CNPE contará com uma Secretaria-Executiva,
com as seguintes atribuições:
I - emitir os convites e organizar as pautas das reuniões;
II - acompanhar a execução das propostas aprovadas pelo
Presidente da República;
III - coordenar os trabalhos dos comitês técnicos; e
IV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas.
§ 1o O Secretário-Executivo será indicado e designado pelo
Presidente do CNPE.
§ 2o Caberá ao Ministério de Minas e Energia fornecer o
apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do
CNPE." (NR)
Art. 2o Ficam revogados o inciso VIII do § 2o do art. 6o do
Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, e o Decreto
no 6.327, de 27 de dezembro de 2007.
DECRETO N o- 6.686, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera e acresce dispositivos ao Decreto no
6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe
sobre as infrações e sanções administrativas
ao meio ambiente e estabelece o processo
administrativo federal para apuração destas
infrações.
RT
ER
CE
IRO
S
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei no 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, e nas Leis nos 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
8.005, de 22 de março de 1990, 9.873, de 23 de novembro de 1999,
e 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o .....................................................................................
..........................................................................................................
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna
e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 4o O agente autuante, ao lavrar o auto de infração,
indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando:
..........................................................................................................
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e
§ 1o Para a aplicação do disposto no inciso I, o órgão ou
entidade ambiental estabelecerá de forma objetiva critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
§ 2o As sanções aplicadas pelo agente autuante estarão sujeitas à confirmação pela autoridade julgadora." (NR)
Brasília, 10 de dezembro de 2008;
120o da República.
187o
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
"Art. 10. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 4o A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data
em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que
comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura
do auto de infração.
§ 5o Caso o agente autuante ou a autoridade competente
verifique que a situação que deu causa à lavratura do auto de
infração não foi regularizada, a multa diária voltará a ser imposta
desde a data em que deixou de ser aplicada, sendo notificado o
autuado, sem prejuízo da adoção de outras sanções previstas
neste Decreto.
§ 6o Por ocasião do julgamento do auto de infração, a autoridade ambiental deverá, em caso de procedência da autuação,
confirmar ou modificar o valor da multa-dia, decidir o período de
sua aplicação e consolidar o montante devido pelo autuado para
posterior execução.
7o
§
O valor da multa será consolidado e executado periodicamente após o julgamento final, nos casos em que a infração não tenha cessado.
8o
§ A celebração de termo de compromisso de reparação ou
cessação dos danos encerrará a contagem da multa diária." (NR)
"Art. 11. ...................................................................................
.........................................................................................................
5o
3o
§ O disposto no § não se aplica para fins de majoração
do valor da multa, conforme previsão contida nos arts. 123 e
129." (NR)
"Art. 12. ...................................................................................
Parágrafo único. Somente o efetivo pagamento da multa será
considerado para efeito da substituição de que trata o caput, não
sendo admitida para esta finalidade a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de compromisso de regularização da infração ou composição de dano, salvo
se deste também participar o órgão ambiental federal." (NR)
§ 1o O órgão ou entidade ambiental promoverá a divulgação
dos dados do imóvel rural, da área ou local embargado e do
respectivo titular em lista oficial, resguardados os dados protegidos por legislação específica para efeitos do disposto no inciso
III do art. 4o da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, especificando o exato local da área embargada e informando que o
auto de infração encontra-se julgado ou pendente de julgamento.
"Art. 14. A sanção de apreensão de animais, produtos e
subprodutos da fauna e flora, produtos e subprodutos objeto da
infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos e
embarcações de qualquer natureza utilizados na infração reger-seá pelo disposto nas Seções II, IV e VI do Capítulo II deste
Decreto." (NR)
"Art. 15-A. O embargo de obra ou atividade restringe-se aos
locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental,
não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não
embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com
a infração." (NR)
"Art. 15-B. A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a
obra ou atividade." (NR)
"Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou
queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.
§ 1o O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano,
apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento.
§ 2o Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou
atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o
caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva
legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de
mata nativa." (NR)
"Art. 17. O embargo de área irregularmente explorada e objeto do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS não exonera seu detentor da execução de atividades de manutenção ou
recuperação da floresta, na forma e prazos fixados no PMFS e no
termo de responsabilidade de manutenção da floresta." (NR)
"Art. 26. ...................................................................................
..........................................................................................................
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade constante de
listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive
da CITES.
"Art. 19. A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela
autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando:
..............................................................................................." (NR)
..........................................................................................................
"Art. 27. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 3o Não será aplicada a penalidade de demolição quando,
mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, caso
em que a autoridade ambiental, mediante decisão fundamentada,
deverá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, impor as medidas necessárias à cessação e mitigação do dano ambiental,
observada a legislação em vigor." (NR)
I - R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo capturado;
ou
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), por indivíduo de espécie
constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES." (NR)
L
A
N
"Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de
vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de
proteção em área considerada de preservação permanente, sem
autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
"Art. 20. ...................................................................................
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
O
I
C
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
..............................................................................................." (NR)
..........................................................................................................
§ A autoridade ambiental fixará o período de vigência das
sanções previstas neste artigo, observando os seguintes prazos:
.........................................................................................................
A
S
N
I - até três anos para a sanção prevista no inciso V;
II - até um ano para as demais sanções.
E
R
P
§ 2o Em qualquer caso, a extinção da sanção fica condicionada à regularização da conduta que deu origem ao auto de
infração." (NR)
IM
"Art. 21. ..................................................................................
.........................................................................................................
§ 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto
de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou
mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.
..........................................................................................................
§ 4o A prescrição da pretensão punitiva da administração não
elide a obrigação de reparar o dano ambiental." (NR)
"Art. 24. ...................................................................................
..........................................................................................................
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie
constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das
Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção CITES.
.........................................................................................................
§ 7o São espécimes da fauna silvestre, para os efeitos deste
Decreto, todos os organismos incluídos no reino animal, pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras não
exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu
ciclo original de vida ocorrendo dentro dos limites do território
brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras.
§ 8o A coleta de material destinado a fins científicos somente
é considerada infração, nos termos deste artigo, quando se caracterizar, pelo seu resultado, como danosa ao meio ambiente.
§ 9o A autoridade julgadora poderá, considerando a natureza
dos animais, em razão de seu pequeno porte, aplicar multa de R$
500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) quando a contagem individual for de difícil execução ou quando,
nesta situação, ocorrendo a contagem individual, a multa final
restar desproporcional em relação à gravidade da infração e a
capacidade econômica do infrator." (NR)
"Art. 25. Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no País ou fora de sua área de distribuição natural, sem
parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível:
"Art. 18. ...................................................................................
..........................................................................................................
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie
constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.
..........................................................................................................
NA
"Art. 47. ..................................................................................
1o
..........................................................................................................
II - cancelamento de registros, licenças ou autorizações de
funcionamento da atividade econômica junto aos órgãos ambientais e de fiscalização.
§ 2o Incorre nas mesmas penas quem reintroduz na natureza
espécime da fauna silvestre sem parecer técnico oficial favorável
e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando
exigível." (NR)
§ 2o A pedido do interessado, o órgão ambiental autuante
emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área
do imóvel que são objetos do embargo, conforme o caso." (NR)
A
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S
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EX
"Art. 13. Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente FNMA vinte por cento dos valores arrecadados em pagamento
de multas aplicadas pela União, podendo o referido percentual ser
alterado, a critério dos órgãos arrecadadores." (NR)
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§ 3o Nas infrações de transporte, caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o
autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto
da fiscalização.
§ 4o Para as demais infrações previstas neste artigo, o agente
autuante promoverá a autuação considerando o volume integral
de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal
que não guarde correspondência com aquele autorizado pela autoridade ambiental competente, em razão da quantidade ou espécie." (NR)
"Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de
conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando
couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais
locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica para o
uso permitido das áreas de preservação permanente." (NR)
"Art. 49. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de
vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de
autorização para exploração ou supressão:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou
qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio
público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental
competente ou em desacordo com a concedida:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 51-A. Executar manejo florestal sem autorização prévia
do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração."
(NR)
"Art. 52. ..................................................................................
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração."
(NR)
"Art. 54. ...................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo dependerá de prévia divulgação dos dados do imóvel rural, da área
ou local embargado e do respectivo titular de que trata o § 1o do
art. 18 e estará limitada à área onde efetivamente ocorreu o
ilícito." (NR)
"Art. 55. ...................................................................................
Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.
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§ 1o O autuado será advertido para que, no prazo de cento e
vinte dias, apresente termo de compromisso de averbação e preservação da reserva legal firmado junto ao órgão ambiental competente, definindo a averbação da reserva legal e, nos casos em
que não houver vegetação nativa suficiente, a recomposição, regeneração ou compensação da área devida consoante arts. 16 e 44
da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.
§ 3o Nos casos de evasão ou ausência do responsável pela
infração administrativa, e inexistindo preposto identificado, o
agente autuante aplicará o disposto no § 1o, encaminhando o auto
de infração por via postal com aviso de recebimento ou outro
meio válido que assegure a sua ciência." (NR)
§ 2o Durante o período previsto no § 1o, a multa diária será
suspensa.
..........................................................................................................
"Art. 100. .................................................................................
§ 3o Caso o autuado não apresente o termo de compromisso
previsto no § 1o nos cento e vinte dias assinalados, deverá a
autoridade ambiental cobrar a multa diária desde o dia da lavratura do auto de infração, na forma estipulada neste Decreto.
§ 3o O erro no enquadramento legal da infração não implica
vício insanável, podendo ser alterado pela autoridade julgadora
mediante decisão fundamentada que retifique o auto de infração."
(NR)
"Art. 101. ................................................................................
§ 4o As sanções previstas neste artigo não serão aplicadas
quando o prazo previsto não for cumprido por culpa imputável
exclusivamente ao órgão ambiental." (NR)
"Art. 60-A. Nas hipóteses previstas nos arts. 50, 51, 52 e 53,
em se tratando de espécies nativas plantadas, a autorização de
corte poderá ser substituída pelo protocolo do pedido junto ao
órgão ambiental competente, caso em que este será instado pelo
agente de fiscalização a fazer as necessárias verificações quanto à
real origem do material." (NR)
CO
ME
RC
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada,
ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que
provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo devidamente atestado pelo agente autuante;
IA
LIZ
"Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou
contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
AÇ
..........................................................................................................
I - constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental
localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente
estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor; e
..............................................................................................." (NR)
"Art. 67. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 78. Obstar ou dificultar a ação do órgão ambiental, ou
de terceiro por ele encarregado, na coleta de dados para a execução de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de
fiscalização:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 80. Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização,
correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 103. .................................................................................
§ 2o A autoridade julgadora junto ao CONAMA não poderá
modificar a penalidade aplicada para agravar a situação do recorrente.
I - os animais da fauna silvestre serão libertados em seu
hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, entidades de
caráter cientifico, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de
técnicos habilitados, podendo ainda, respeitados os regulamentos
vigentes, serem entregues em guarda doméstica provisória.
ÃO
§ 5o A libertação dos animais da fauna silvestre em seu hábitat natural deverá observar os critérios técnicos previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade ambiental competente." (NR)
PR
OI
"Art. 108. O embargo de obra ou atividade e suas respectivas
áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental,
propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à
recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde verificou-se a prática do ilícito.
BID
§ 1o No caso de descumprimento ou violação do embargo, a
autoridade competente, além de adotar as medidas previstas nos
arts. 18 e 79, deverá comunicar ao Ministério Público, no prazo
máximo de setenta e duas horas, para que seja apurado o cometimento de infração penal.
A
"Art. 112. A demolição de obra, edificação ou construção
não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental
dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em
que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves
riscos à saúde.
1o
§
A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por
quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias.
"Art. 122. .................................................................................
"Art. 121. O órgão da Procuradoria-Geral Federal, quando
houver controvérsia jurídica, emitirá parecer fundamentado para a
motivação da decisão da autoridade julgadora." (NR)
Parágrafo único. A autoridade julgadora publicará em sua sede
administrativa e em sítio na rede mundial de computadores a relação dos processos que entrarão na pauta de julgamento, para fins
de apresentação de alegações finais pelos interessados." (NR)
I - pessoalmente;
"Art. 123. A decisão da autoridade julgadora não se vincula
às sanções aplicadas pelo agente autuante, ou ao valor da multa,
podendo, em decisão motivada, de ofício ou a requerimento do
interessado, minorar, manter ou majorar o seu valor, respeitados
os limites estabelecidos na legislação ambiental vigente.
II - por seu representante legal;
..............................................................................................." (NR)
§ 1o O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
III - por carta registrada com aviso de recebimento;
IV - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto,
não sabido ou se não for localizado no endereço.
§ 2o Caso o autuado se recuse a dar ciência do auto de
infração, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de
duas testemunhas e o entregará ao autuado.
§ 4o Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou
incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do recorrente, dar efeito
suspensivo ao recurso.
§ 5o O órgão ou entidade ambiental disciplinará os requisitos
e procedimentos para o processamento do recurso previsto no
caput deste artigo." (NR)
"Art. 134. .................................................................................
.......................................................................................................
II - as madeiras poderão ser doadas a órgãos ou entidades públicas, vendidas ou utilizadas pela administração quando houver necessidade, conforme decisão motivada da autoridade competente;
..........................................................................................................
VII - os animais da fauna silvestre serão libertados em seu
hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, centros de
triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde
que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados." (NR)
"Art. 135. Os bens apreendidos poderão ser doados pela
autoridade competente para órgãos e entidades públicas de caráter
científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social,
bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter
beneficente.
PO
..............................................................................................." (NR)
..............................................................................................." (NR)
"Art. 96. ...................................................................................
§ 3o O recurso interposto na forma prevista neste artigo não
terá efeito suspensivo, salvo quanto à penalidade de multa.
..........................................................................................................
..............................................................................................." (NR)
..............................................................................................." (NR)
"Art. 129. A autoridade superior responsável pelo julgamento
do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total
ou parcialmente, a decisão recorrida." (NR)
§ 1o O recurso de que trata este artigo será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão no recurso, a qual, se não
a reconsiderar no prazo de cinco dias, e após exame prévio de
admissibilidade, o encaminhará ao Presidente do CONAMA.
"Art. 87. Explorar comercialmente produtos ou subprodutos
não madeireiros, ou ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a
partir de recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais em
unidade de conservação sem autorização ou permissão do órgão
gestor da unidade ou em desacordo com a obtida, quando esta for
exigível:
"Art. 91. Causar dano à unidade de conservação:
Parágrafo único. O recurso de ofício será interposto mediante
declaração na própria decisão." (NR)
§ 4o O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais
onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a
infração." (NR)
"Art. 107. .................................................................................
..............................................................................................." (NR)
"Art. 127-A. A autoridade que proferiu a decisão na defesa
recorrerá de ofício à autoridade superior nas hipóteses a serem
definidas pelo órgão ou entidade ambiental.
"Art. 130. Da decisão proferida pela autoridade superior caberá recurso ao CONAMA, no prazo de vinte dias.
§ 3o O disposto no caput não será aplicado quando a atividade tenha sido caracterizada como de baixo impacto e previamente autorizada, quando couber, nos termos da legislação em
vigor." (NR)
..........................................................................................................
§ 2o O órgão ou entidade ambiental competente indicará, em
ato próprio, a autoridade superior que será responsável pelo julgamento do recurso mencionado no caput." (NR)
........................................................................................................
.........................................................................................................
"Art. 62. ...................................................................................
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
"Art. 127. Da decisão proferida pela autoridade julgadora
caberá recurso no prazo de vinte dias.
§ 1o O recurso hierárquico de que trata este artigo será
dirigido à autoridade administrativa julgadora que proferiu a decisão na defesa, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco
dias, o encaminhará à autoridade superior.
RT
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..............................................................................................." (NR)
"Art. 143. .................................................................................
.........................................................................................................
§ 3o A autoridade ambiental aplicará o desconto de quarenta
por cento sobre o valor da multa consolidada." (NR)
"Art. 149. Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA ficam obrigados a dar,
trimestralmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto:
..........................................................................................................
Parágrafo único. Quando da publicação das listas, nos termos
do caput, o órgão ambiental deverá, obrigatoriamente, informar
se os processos estão julgados em definitivo ou encontram-se
pendentes de julgamento ou recurso." (NR)
"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de
dezembro de 2009." (NR)
"Art. 152-A. Os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja
vegetação nativa tenha sido suprimida até a data de publicação
deste Decreto serão suspensos até 11 de dezembro de 2009,
mediante o protocolo pelo interessado de pedido de regularização
da reserva legal junto ao órgão ambiental competente." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Minc
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
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ISSN 1677-7042
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
.
MENSAGEM
Nº 987, de 10 de dezembro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei
que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.855, de 10 de dezembro de 2008.
Nº 988, de 10 de dezembro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei
que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.856, de 10 de dezembro de 2008.
Nº 989, de 10 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do
Senhor TIAGO PEREIRA LIMA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, a partir de 19 de fevereiro de 2009.
Nº 990, de 10 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do
Senhor HERBERT DRUMMOND para exercer o cargo de Diretor de Infra-Estrutura Aquaviária do
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
Nº 991, de 10 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do
Senhor PAULO LOPES VARELLA NETO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de
Águas - ANA, na vaga do Senhor Oscar de Moraes Cordeiro.
Entidade: AR RFB FUNCIONÁRIOS, vinculada à AC SERPRO RFB.
Processo nº.: 00100.000016/2003-45
Nos termos do parecer AUDIT - ITI 183/2008, DEFIRO o pedido de alteração de endereço das
Instalações Técnicas da AR RFB FUNCIONÁRIOS, listados abaixo, para as Políticas de Certificados
Tipo PCSERPRO RFB A1 e A3, vinculada à AC SERPRO RFB. Publique-se. Em 4 de dezembro de
2008.
NOME
ENDEREÇO
Delegacia da Receita Federal do Brasil Anterior: Av. Washington Luiz, 191, 1º andar, Centro, Preem Presidente Prudente
sidente Prudente - SP
Novo: Av. Onze de Maio, 1319, Cidade Universitária, Presidente Prudente - SP
Delegacia da Receita Federal do Brasil Anterior: Av. Prefeito Osmar Cunha, 126, Centro, Floriaem Florianópolis
nópolis - SC
Novo: Av. Rio Branco, 919, sala 701, 7º andar, Centro,
Florianópolis - SC
L
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Nº 992, de 10 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do
Senhor NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E
NORMALIZAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR
Entidades: AR SESCAP PR, AR POLOMASTHER, AR SINCOR,
AR ARISP, AR IRIB, AR SESCON MG, vinculadas à AC RFB
Processos nº s: 00100.000061/2008-12, 00100.000306/2007-12,
00100.000183/2003-96 e 00100.000126/2008-11
Defere-se os pedidos de autorização, formulados pela AC
RFB, para realização de serviços de auditoria independente pela empresa UHY MOREIRA - AUDITORES nas AR SESCAP PR, vinculada à AC Fenacon Certisign RFB, AR ARISP vinculada à AC
Certisign RFB, AR POLOMASTHER e AR SINCOR vinculadas à
AC Sincor RFB, AR IRIB vinculada às AC Certisign RFB e AC BR
RFB e pela empresa DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA na AR SESCON MG vinculada às AC Fenacon Certisign RFB e AC Certisign RFB, na cadeia da AC RFB conforme
Parecer CGAF ITI-184/2008, nos termos do item 7 do DOC-ICP-08
da ICP-Brasil. Publique-se. Em 09 de dezembro de 2008.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Substituto
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de
Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos e
o cronograma de desembolso, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO LEMOS MACHADO
SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA
PORTARIA N o- 299, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003,
e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de
28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200,
de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na
Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de
23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de
2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na
Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria
Geral da União nº 127/2008, e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados
no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho
20.602.1342.6948.0070 - PTRES 520056, Apoio ao Funcionamento
de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira No Município
de Piúma - ES no valor total de R$ 9.698.381,00 (nove milhões,
seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e um reais) em
favor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo CEFET-ES, UG: 153011 - GESTÃO: 15207, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte
integrante desta Portaria, do processo nº 00350.003279/2008-79, objetivando a Implantação da Unidade de Ensino Centro de Tecnologia
em Aqüicultura e Pesca em Piúma - ES.
RE
PORTARIA N 300, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003,
e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de
28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200,
de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na
Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de
23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de
2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na
Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Ministério do Controle e da
Transparência nº 127/2008 e suas alterações.
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RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados
no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho
20.363.1344.8006.0001 - PTRES 020696, Apoio a Unidades de Ensino em Aqüicultura e Pesca - Nacional no valor total de R$
2.711.752,06 (dois milhões, setecentos e onze mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e seis centavos), conforme novo Plano de Trabalho, sendo que já foram repassados R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), consoante Portaria nº 143, de 16 de junho de 2008, publicada
no D.O.U de 17 de junho de 2008. Diante disso, serão repassados
através desta Portaria o valor total de R$ 2.211.752,06 (dois milhões,
duzentos e onze mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e seis centavos) em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq, UG: 240901 - GESTÃO: 0001, sendo dividido
em duas parcelas: R$ 422.587,63 (quatrocentos e vinte e dois mil,
quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) no ano de
2008 e R$ 1.789.164,43 (hum milhão, setecentos e oitenta e nove mil,
cento e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) no ano de
2009, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao
respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do processo nº
00350.001178/2008-63, objetivando a Estruturação de um Projeto de
geração e disponibilização de tecnologias para Agricultura Familiar
de Base Ecológica, Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas,
conforme cronograma de desembolso referente à 2ª e 3ª parcela.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de
Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos;
cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
o-
PORTARIA N 301, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003,
e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de
28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200,
de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na
Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei
NA
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ALTEMIR GREGOLIN
o-
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Entidades: AR CERTISIGN e AR BDI, vinculadas à AC CERTISIGN
Processos nº s: 00100.000040/2003-84 e 00100.000020/2003-11
Defere-se os pedidos de autorização, formulados pela AC
CERTISIGN, para realização de serviços de auditoria independente
pela AUDITORIA INTERNA DA CERTISIGN CERTIFICADORA
DIGITAL S.A na AR CERTISIGN vinculada à AC Certisign SPB e
pela empresa HLB AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES na
AR BDI vinculada à AC Certisign Múltipla, conforme Parecer CGAF
ITI-187/2008, nos termos do item 7 do DOC-ICP-08 da ICP-Brasil.
Publique-se. Em 09 de dezembro de 2008.
O
I
C
Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de
23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de
2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na
Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria
- Geral da União nº 127/2008 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados
no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e
Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de
Trabalho: 20.602.1342.10B5.0001 - Ação: Apoio a Implantação de
Infra-Estrutura Aquicola e Pesqueira - Nacional, no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), em favor do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - UG 403101 GESTÃO 40401, condicionando às disponibilidades orçamentárias
consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do
Processo nº 00350.003341/2008-22, com a finalidade de Apoiar o
Projeto BARCOS DO BRASIL.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de
Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos,
bem como, cronograma de desembolso, parte integrante desta Portaria,
independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
o-
PORTARIA N 302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003,
e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de
28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200,
de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na
Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de
23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de
2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na
Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União
nº 127/2008 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados
no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho
20.122.1344.6104.0001 - PTRES 000983 - Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca - Nacional no valor de
R$ 46.354,00 (quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro
reais), em favor da Universidade Federal do Paraná - UFP, UG:
153079 - GESTÃO: 15232, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta
Portaria, do processo nº 00350.003226/2008-58, objetivando a realização da 9º Conferência Internacional sobre Recifes Artificiais CARAH, conforme cronograma de desembolso.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de
Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos;
cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
14
ISSN 1677-7042
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
PORTARIA N o- 303, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
PORTARIA N o- 304, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
PORTARIA N o- 305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003, e
com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de
28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de
25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº
11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986,
e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado
pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria
Interministerial MPOG/MF/ do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e do Ministério do Controle e da
Transparência nº 127/2008 e suas alterações.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003,
e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de
28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200,
de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na
Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de
23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de
2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na
Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial MPOG/MF/ do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da
Controladoria Geral da União nº 127/2008 e suas alterações.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003,
e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de
28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200,
de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na
Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de
23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de
2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na
Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União
nº 127/2008 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados
no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e
Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de
Trabalho: 20.602.1343.6948.0001 - Ação: Apoio ao Funcionamento
de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional e
20.602.1342.10B5.0001 - Apoio à Implantação de Infra-Estrutura
Aqüicola e Pesqueira - Nacional, no valor total de R$ 2.800.0000,00
(dois milhões e oitocentos mil reais), em favor do Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - UG 135345 - GESTÃO 22211,
condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº
00350.003805/2008-09, com a finalidade de Apoio a Pequenos Empreendimentos na Pesca Artesanal.
CO
ME
RC
IA
Art. 2º Caberá a Subsecretaria de Desenvolvimento da Pesca
acompanhar as ações previstas para a execução do objeto para descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos
recursos transferidos.
LIZ
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados
no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e
Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de
Trabalho: 20.122.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca - Nacional, no valor total
de R$ 1.641.348,45 (hum milhão, seiscentos e quarenta e um mil,
trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo
repassado no ano de 2008 o montante de R$ 265.240,00 (duzentos e
sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais) e o restante nos
exercícios futuros, em favor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - UG 153163 - GESTÃO 15237, condicionando às
disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00373.002515/2008-71,
com a finalidade de Melhoria da Infra-Estrutura do Laboratório de
Nutrição de espécies aqüicolas do LAPAD-UFSC.
Art. 3º O período de execução do objeto previsto no Plano de
Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos;
cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de
Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos;
cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de julho de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
AÇ
ÃO
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO N o- 74, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
PR
OI
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
8517.62.94
8543.70.99
8543.70.99
8543.70.99
9030.40.90
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados
no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho
20.122.1344.6104.0001 - PTRES 000983, Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca - Nacional no valor total
de R$ 2.166.500,76 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos reais e setenta e seis centavos), conforme Plano de Trabalho,
sendo que já foram repassados R$ 535.400,00 (quinhentos e trinta e
cinco mil, quatrocentos reais), consoante Portaria nº 308, de 11 de
dezembro de 2007, publicada no D.O.U de 12 de dezembro de 2008.
Diante disso serão repassado através desta Portaria o valor total de R$
1.631.100,76 (hum milhão, seiscentos e trinta e um mil, cem reais e
setenta e seis centavos) em favor da Universidade Federal do Ceará UFC, UG: 153045 - GESTÃO: 15224, sendo dividido em duas
parcelas: R$ 740.575,42 (setecentos e quarenta mil, quinhentos e
setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) no ano de 2008 e o
restante no exercício futuro, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta
Portaria, do processo nº 00350.003475/2007-62, objetivando a Ampliar as instalações da estação de piscicultura marinha do CEAC e
produzir espécies marinhas viáveis economicamente possibilitando a
utilização sustentável de áreas propicias à exploração da maricultura,
conforme cronograma de desembolso referente à 2ª e 3ª parcela.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de
Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos;
cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de junho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ALTEMIR GREGOLIN
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo
em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL,
NCM
8517.62.94
RESOLVE:
DESCRIÇÃO
Ex 001 - Tradutores de protocolos para interconexão de redes "Gateway" para sistema
BPL "Brodband over Power Line" - comunicação em banda larga pela rede elétrica),
de uso externo
Ex 002 - Tradutores de protocolos para interconexão de redes "Gateway" para sistema
BPL "Brodband over Power Line" - comunicação em banda larga pela rede elétrica),
de uso interno e de baixa voltagem
Ex 068 - Conversores de fibra ótica para sinais de áudio, vídeo e/ou dados
Ex 069 - Conversores de interfaces de fibra ótica HDMI "high definition multimedia
interface" ou DVI "digital visual interface" para HD SDI e vice-versa
Ex 070 - Multiplexadores/demultiplexadores de multi canais de áudio analógico e/ou
digital em sinais de vídeo com taxa de transmissão igual ou superior a 270mega
bits/segundo
Ex 016 - Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção,
pós- produção, distribuição e transmissão e conteúdo de vídeo digital de alta definição
(HD) e de definição padrão (SD)
Art. 2o Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do
Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na
decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o artigo 1o da
presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser
estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do
disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL.
BID
RESOLUÇÃO N o- 75, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o §3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista
as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos no
5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006,
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Extarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de
Capital:
NCM
8402.19.00
DESCRIÇÃO
Ex 006 - Geradores de vapor do tipo casco-tubo, com área de troca térmica de
7.177m², pressão de projeto de 171,3bar, temperatura entre 300 e 350°C e dimensões de 4,5m de diâmetro por 20,6m de altura, para uso em usinas termonucleares
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
RESOLUÇÃO N o- 76, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2° do mesmo diploma legal e tendo em vista
as Decisões nos 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06,
59/07 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nos 05/08, 30/08 e 34/08, do
Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de
Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução
CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR
DESCRIÇÃO
Alíquota do
NCM
I.I. (%)
2915.70.10 Ácido palmítico,
12
2915.70.1
seus sais e seus ésteres
2915.70.11
2915.70.19
2916.19.90 Outros
2
2916.19.90
2916.36.00 --Binapacril (ISO)
2
2916.36.00
2931.00.43 Ciexatin
12
2931.00.43
2932.99.2
Ivermectin; abamec2932.29.3
tina; moxidectina
2932.99.21 Ivermectin
2
2932.29.31
2932.99.22 Abamectina
2
2932.29.32
2932.99.23 Moxidectina
2
2932.29.33
2932.99.2
2932.99.21
2932.99.22
2932.99.23
3006.30.12 À base de iocarmato
2
3006.30.12
de dimeglumina
NCM
3006.30.19
3911.90.29
Outras
Outros
12
14
7508.90.00
-Outras
16
8443.3
8443.31.00
-Outras impressoras,
máquinas copiadoras
e telecopiadores
(fax), mesmo combinados entre si:
--Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes
funções: impressão,
cópia ou transmissão
de telecópia (fax),
capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de
dados ou a uma rede
3006.30.19
3911.90.26
3911.90.29
7508.90
7508.90.10
7508.90.90
8443.3
12BIT
8443.31
SITUAÇÃO ATUAL
DESCRIÇÃO
Alíquota do
I.I. (%)
Ácido palmítico, seus
sais e seus ésteres
Ácido palmítico
Outros
Outros
SUPRIMIDO
Ciexatin
Ivermectina; abamectina; moxidectina
Ivermectina
Abamectina
Moxidectina
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
À base de iocarmato
de dimeglumina ou de
gadoterato de meglumina
Outras
Polissulfonas
Outros
-Outras
Cilindros ocos de seção variável, obtidos
por centrifugação, dos
tipos utilizados em reformadores estequiométricos de gás natural
Outras
-Outras impressoras,
máquinas copiadoras
e telecopiadores (fax),
mesmo combinados
entre si:
--Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes
funções: impressão,
cópia ou transmissão
de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina
automática para processamento de dados
ou a uma rede
Alimentadas por folhas, com velocidade
de impressão, medida
no formato A4
(210mm x 297mm),
inferior ou igual a 45
páginas por minuto
(ppm)
De jato de tinta líquida, com largura de
impressão inferior ou
igual a 420mm
De transferência térmica de cera sólida
(por exemplo, "solid
ink" e "dye sublimation")
A "laser", LED (Diodos Emissores de
Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas,
com largura de impressão inferior ou
igual a 280mm
A "laser", LED (Diodos Emissores de
Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas,
com largura de impressão superior a
280mm e inferior ou
igual a 420mm
A "laser", LED (Diodos Emissores de
Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
Outras, com largura
de impressão superior
a 420mm
Outras
Outras
Com impressão por
sistema térmico
Outras
--Outros, capazes de
ser conectados a uma
máquina automática
para processamento
de dados ou a uma
rede
8443.32.21
8443.32.22
8443.32.23
8443.32.29
8443.32.3
2
12
2
2
2
2
2
8443.32.31
8443.32.32
8443.32.33
2
12
2
14
2
8443.32.34
16
8443.32.35
8443.32.36
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
8443.31.1
8443.31.11
8443.31.12
8443.31.13
8443.31.14
8443.31.15
8443.31.16
8443.31.19
8443.31.9
8443.31.91
8443.32
8443.32.1
8443.32.11
8443.32.12
8443.32.13
8443.32.19
8443.32.2
--Outros, capazes de
ser conectados a
uma máquina automática para processamento de dados
ou a uma rede
Telecopiadores (fax)
Com impressão por
sistema térmico
Com impressão por
sistema "laser"
Com impressão por
jato de tinta
Outros
Impressoras de impacto
8443.31.99
8443.32
12BIT
8443.32.39
8443.32.40
0BIT
8443.32.5
12BIT
8443.32.51
8443.32.52
8443.32.59
8443.32.9
8443.32.91
0BIT
8443.32.99
8443.39
8443.39.10
0BIT
8443.39.2
8443.39.21
0BIT
12BIT
12BIT
0BIT
8443.39.28
8443.39.29
8443.39.30
8443.39.90
8443.99
8443.99.1
12BIT
12BIT
De linha
De caracteres Braille
Outras matriciais
(por pontos)
Outras
Outras impressoras,
com velocidade de
impressão inferior a
30 páginas por minuto
8§BIT
0BIT
16BIT
8443.32.21
8443.32.22
8443.32.23
16BIT
8443.32.29
8443.32.3
A jato de tinta líquida, com largura de
impressão inferior
ou igual a 420mm
De transferência térmica de cera sólida
("solid ink" e "dye
sublimation", por
exemplo)
A "laser", LED
(Diodos Emissores
de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal
Líquido), monocromáticas, com largura
de impressão superior a 230mm e resolução superior ou
igual a 600 x 600
pontos por polegada
(dpi)
A "laser", LED
(Diodos Emissores
de Luz) ou LCS
(Sistema de Cristal
Líquido), policromáticas
16BIT
8443.32.31
2§BIT
8443.32.32
2§BIT
8443.32.33
Outras, a "laser",
LED (Diodos Emissores de Luz) ou
LCS (Sistema de
Cristal Líquido),
monocromáticas,
com largura de impressão inferior ou
igual a 420mm
Outras, com largura
de impressão superior a 420mm
12BIT
I
2BIT
8443.32.34
SA
N
E
R
P
M
2§BIT
8443.32.35
8443.32.36
8443.32.37
Outras
Outras impressoras,
com velocidade de
impressão superior
ou igual a 30 páginas por minuto
Traçadores gráficos
("plotters")
Por meio de penas
Com largura de impressão superior a
580mm, exceto por
meio de penas
Outros
Outras
Impressoras de código de barras postais,
tipo 3 em 5, a jato
de tinta fluorescente,
com velocidade de
até 4,5m/s e passo
de 1,4mm
Outras
--Outros
Máquinas de impressão de jato de tinta
Máquinas copiadoras
eletrostáticas
De reprodução da
imagem do original
sobre a cópia por
meio de um suporte
intermediário (processo indireto), monocromáticas, para
cópias de superfície
inferior ou igual a
1m2, com velocidade
inferior a 100 cópias
por minuto
Outras, por processo
indireto
Outras
Outras máquinas copiadoras
Outros
--Outros
De telecopiadores
(fax)
16BIT
2§BIT
Circuitos impressos
com componentes
elétricos ou eletrônicos montados
8443.32.39
8443.32.40
8443.32.5
12BIT
2§BIT
8443.32.51
8443.32.52
16BIT
8443.32.59
8443.32.9
8443.32.91
2§BIT
16BIT
14BK
8443.99.11
8443.32.2
Impressoras de impacto
De linha
De caracteres Braille
Outras matriciais (por
pontos)
Outras
Outras impressoras,
alimentadas por folhas, com velocidade
de impressão, medida
no formato A4
(210mm x 297mm),
inferior ou igual a 45
páginas por minuto
(PPM)
De jato de tinta líquida, com largura de
impressão inferior ou
igual a 420mm
De transferência térmica de cera sólida
(por exemplo, "solid
ink" e "dye sublimation")
A "laser", LED (Diodos Emissores de
Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas,
com largura de impressão inferior ou
igual a 280mm
8443.32.99
8443.39
8443.39.10
8443.39.2
14BK
8443.39.21
0BK
8443.39.28
14BK
14BK
8443.39.29
8443.39.30
14BK
8443.39.90
8443.99
8443.99.1
12BIT
8443.99.11
0§BIT
0BIT
16BIT
16BIT
16BIT
0§BIT
12BIT
L
A
N
O
I
C
A "laser", LED (Diodos Emissores de
Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas,
com largura de impressão superior a
280mm e inferior ou
igual a 420mm
A "laser", LED (Diodos Emissores de
Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas,
com velocidade de
impressão inferior ou
igual a 20 páginas
por minuto (PPM)
A "laser", LED (Diodos Emissores de
Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas,
com velocidade de
impressão superior a
20 páginas por minuto (ppm)
Outras, com largura
de impressão superior
a 420mm
Outras
Outras impressoras
alimentadas por folhas
NA
16BIT
16BIT
15
ISSN 1677-7042
Traçadores gráficos
("plotters")
Por meio de penas
Outros, com largura
de impressão superior
a 580mm
Outros
Outras
Impressoras de código
de barras postais, tipo
3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com
velocidade de até
4,5m/s e passo de
1,4mm
Outras
--Outros
Máquinas de impressão por jato de tinta
Máquinas copiadoras
eletrostáticas
De reprodução da
imagem do original
sobre a cópia por
meio de um suporte
intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias
de superfície inferior
ou igual a 1m2, com
velocidade inferior a
100 cópias por minuto
Outras, por processo
indireto
Outras
Outras máquinas copiadoras
Outros
--Outros
Mecanismos de impressão por impacto,
suas partes e acessórios
Mecanismos de impressão, mesmo sem
cabeça de impressão
incorporada
0BIT
0BIT
0§BIT
0BIT
16BIT
0§BIT
12BIT
0§BIT
16BIT
0§BIT
16BIT
14BK
14BK
0BK
14BK
14BK
14BK
12BIT
16
8443.99.12
8443.99.13
8443.99.19
8443.99.2
8443.99.21
8443.99.22
Mecanismos de impressão por sistema
térmico ou a "laser",
para telecopiadores
(fax)
Bastidores e armações
Outras
De impressoras ou
traçadores gráficos
("plotters")
0BIT
8BIT
8443.99.19
8443.99.2
Mecanismos completos de impressoras
matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores
gráficos ("plotters"),
a jato de tinta, montados
Mecanismos completos de impressoras a
"laser", LED (Diodos Emissores de
Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados
Martelo de impressão e bancos de
martelos
Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de
tinta
Cabeças de impressão térmicas ou de
jato de tinta, mesmo
com depósito de tinta incorporado
Cintas de caracteres
Cartuchos de tinta
Outros
De máquinas copiadoras
14BIT
8443.99.21
CO
8443.99.23
8443.99.24
8443.99.25
8443.99.26
8443.99.27
8443.99.29
8443.99.3
8443.99.31
ISSN 1677-7042
ME
0BIT
Cabeças de impressão
8535.30.28
8BIT
8535.30.29
Interruptores a vácuo,
sem dispositivo de
acionamento (ampolas
a vácuo)
Outros, com dispositivo de acionamento
não automático
Outros, com dispositivo de acionamento
automático, exceto os
de contatos imersos
em meio líquido
Outros
2
16
16
16
RESOLUÇÃO N o- 77, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista
as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos no
5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006,
0BIT
0BIT
IA
NCM
8207.30.00
0BIT
0BIT
8BIT
14BK
LIZ
8443.99.23
8443.99.29
8443.99.3
8443.99.31
14BK
8443.99.39
8443.99.4
8443.99.80
16
16
8443.99.90
8535.30.11
8535.30.12
16
8535.30.13
8535.30.17
8535.30.18
Não automáticos
Automáticos, exceto
os de contatos imersos em meio líquido
8535.30.23
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
8443.99.70
8535.30.21
8535.30.22
16
8BIT
10BIT
8443.99.60
8535.30.19
Outros
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
8443.99.42
8443.99.49
8443.99.50
Não automáticos
Automáticos, exceto
os de contatos imersos em meio líquido
Outros
8535.30.29
0BIT
8443.99.41
8535.30.11
8535.30.12
Outros
Mecanismos de impressão por jato de
tinta, suas partes e
acessórios
Mecanismos de impressão, mesmo sem
cabeça de impressão
incorporada
8443.99.22
8443.99.33
Outras
0BIT
8535.30.27
8443.99.32
8443.99.39
Cabeças de impressão
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
8BIT
RC
Cilindros recobertos
de matéria semicondutora fotoelétrica
de selênio ou suas
ligas, para os aparelhos de fotocópia
eletrostáticos por
processo indireto
8443.99.12
1
16
16
8535.30.19
8535.30.21
8535.30.22
Cartuchos de tinta
Outros
Mecanismos de impressão a "laser", a
LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS
(Sistema de Cristal
Líquido), suas partes
e acessórios
Mecanismos de impressão, mesmo sem
cilindro fotossensível
incorporado
AÇ
ÃO
Cilindros recobertos
de matéria semicondutora fotoelétrica
Cartuchos de revelador ou de produtos
para viragem ("toners")
Outros
Mecanismos de impressão por sistema
térmico, suas partes e
acessórios
Mecanismos de impressão, mesmo sem
cabeça de impressão
incorporada
Cabeças de impressão
Outros
Outros mecanismos
de impressão, suas
partes e acessórios
Circuitos impressos
com componentes elétricos ou eletrônicos,
montados
Bandejas e gavetas,
suas partes e acessórios
Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes
e acessórios
Outros
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
Interruptores a vácuo,
sem dispositivo de
acionamento (ampolas
a vácuo)
Outros, com dispositivo de acionamento
não automático
Outros, com dispositivo de acionamento
automático, exceto os
de contatos imersos
em meio líquido
Outros
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
0BIT
8BIT
8406.82.00
8410.90.00
8413.50.90
0BIT
PR
0BIT
OI
8413.50.90
8413.70.90
8BIT
BID
8BIT
8413.81.00
0BIT
8BIT
8BIT
8414.10.00
0BIT
8413.70.90
8413.70.90
8414.10.00
12BIT
8414.10.00
8BIT
8414.80.19
8BIT
8BIT
2
8414.80.33
8414.90.39
8414.90.39
16
8419.39.00
16
8419.40.10
16
DESCRIÇÃO
Ex 012 - Conjuntos de ferramental para estampagem de tampas básicas, para produção de tampas de alumínio, tipo "easy-open", com capacidade de até 24 tampas por
golpe, compostos de: matrizes, placas, acessórios, com 24 conjuntos de ferramentas
superiores e inferiores
Ex 002 - Turbinas a vapor de condensação, com reaquecimento simples, eixo simples, duplos cilindros e duplos exaustores, potência de 300MW, pressão de entrada do
vapor de 2.417,78psi a 538ºC, pressão de saída do vapor de 1,44psi a 45,6ºC, rotação
máxima de 3.600rpm, dotadas de: sistema de lubrificação condensação, tanque de
drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate à incêndio, sistema de
controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico
Ex 001 - Eixos monoblocos, forjados em aço "ASTM A 668" ou similar, com massa
superior a 19 toneladas, para serem acoplados a rotor de turbina ou gerador, para
usina hidrelétrica
Ex 022 - Sistemas de bombeamento de concentrado de zinco/ferro para desalogenação, com capacidade de operação de até 23m3/h e pressão de trabalho de até
80bar, compostos de: 2 silos com sistema de descarga; 2 alimentadores de parafuso
duplo; 2 bombas de pistão duplo de simples efeito; 2 unidades hidráulicas e 2 painéis
de controle
Ex 023 - Bombas hidráulicas de pistões radiais, com anel excêntrico, para pressão
compreendida entre 30 e 350bar, com deslocamento volumétrico compreendido entre
19 e 140cm3/rev, para óleo mineral, água-glicol, éster fosfato e emulsão de corte
Ex 050 - Bombas centrífugas para polpa a média consistência (8 a 12%), partes em
contato com a massa fabricada em titânio ou aço inoxidável, capacidade igual ou
superior a 1.500toneladas/dia de polpa, não concebidas para comportar dispositivo
medidor
Ex 051 - Bombas centrífugas para polpa a média consistência (8 a 14%), partes em
contato com a massa fabricadas em titânio ou aço inoxidável, capacidade igual ou
superior a 1.000toneladas/dia de polpa
Ex 052 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, tipo API 610 e API 682, para transferência de solução de amina,
para operar de forma a atingir altura manométrica de 1.036,5m na vazão entre 276,67
e 493,34litros/minuto à temperatura de 55ºC, pressão de descarga de 112,33kgf/cm2,
pressão máxima de sucção de 872,79kPa, temperatura máxima de 87ºC, com motor
elétrico de indução trifásico, montadas numa mesma base "skid"
Ex 008 - Combinações de máquinas para garantir o suprimento de óleo lubrificante
para grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de
4,95m³/h e pressão de trabalho de 2bar, dotadas de indicadores e alarmes de nível,
compostas de 2 unidades móveis de transferência de óleo lubrificante; unidade
estacionária de transferência de óleo lubrificante e válvulas
Ex 014 - Unidades de bombeamento de vácuo, com reforçadores de vácuo do tipo
lóbulos rotativos, para alta capacidade e baixas pressões, provido de selo mecânico
combinado com bomba de pistão triplex oscilante
seladas a óleo, com vazão de 340
a 16.320m³/h, vácuo final de até 6,5 x 10-5Torr, refrigeradas a água
Ex 015 - Bombas de vácuo, de simples estágio, refrigeradas a água, com pistão
oscilante, com
3 câmaras e 3 pistões (triplex), vazão de 8,5 a 1.325m³/h, vácuo final
de 1,3 x 10-2Torr
Ex 016 - Unidades geradoras de vácuo montadas em "skid", próprias para a desumidificação de transformadores elétricos, com formação de vácuo de 1Pa, vazão de
7.500 litros por minuto e potência de 18,99kW, compostas de bomba de vácuo,
motor, separador de umidade, manômetros, válvulas e tubulação
Ex 044 - Compressores centrífugos para ar, de simples estágio, tipo "turbo-blower",
com acionamento através de motor elétrico, sistema multiplicador de velocidade com
caixa de engrenagens integral, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "inlet guide vane" e difusor fixo sem atuadores, sistema de selagem e
labirinto ou similar, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga de até
3bar, vazão de até 37.500m3/h em condição normal de temperatura e pressão (0ºC,
1atm), painel de controle com controlador lógico programável (CLP)
Ex 026 - Combinações de máquinas para compressão de oxigênio, com vazão
nominal igual ou superior a 150m3/hora, pressão de sucção até 10psig, pressão de
descarga igual ou superior a 100psig, compostas de: 6 motocompressores centrífugos
tipo espiral rotativa, isentos de óleo, montados em plataforma; vaso-pulmão e painel
de controle
Ex 026 - Selos mecânicos a gás do tipo bi-direcional para compressor
centrífugo para
gás de refinaria, com 2vazão de gás na sucção de 22.105m3/h, temperatura de 38ºC e
pressão de 1,2kgf/cm
Ex 027 - Selos mecânicos a gás do tipo bi-direcional para 3compressor centrífugo para
gás de refinaria, com vazão de gás na sucção de 1.865m /h, temperatura de 54ºC e
pressão de 43,8kgf/cm2
Ex 027 - Secadoras de tecidos em fraldas, através de aquecimento a vapor com
temperatura de trabalho compreendida entre 100 e 140ºC, com comprimento de 35 x
3,5m de largura, com 10 unidades de secagem, com cilindros de 3m de largura, com
castelo de entrada de alimentação tracionada, com cilindro batedor de felpa, saída
com cilindros tracionados, afraldador, telas de retenção de fibrilas, ventiladores e
painel de comando eletrônico
Ex 006 - Combinações de máquinas para destilação de água para injeções (WFI)
isenta de pirogênios, por compressão de vapor, com capacidade de destilação de
3.000litros/hora, compostas de: evaporador; aquecedor de alimentação; trocador de
calor do destilado; trocador de calor de descarga; descarbonador; válvula de controle
de temperatura; indicadores de nível de pressão e temperatura; indicadores de nível
e visores; compressor com transmissores de temperatura e controlador lógico programável (CLP)
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
8419.89.99
8419.89.99
8419.89.99
8419.89.99
8419.90.20
8419.90.20
8419.90.20
8420.10.90
Ex 045 - Aquecedores de ar compostos de: queimadores bicombustível (gás natural
e GLP) com sistema de controle de combustão automático; trocadores de calor (gásar) em aço inox, próprios para torrefação de malte; com
capacidade de aquecimento
de 12.600kW para uma vazão de ar de 1.020.000m3/h e pressão de trabalho na
câmara de 150-250mbar
Ex 046 - Reatores de óxido de etileno, tipo multitubular, com diâmetro interno entre
5.150 e 5.200mm e comprimento total, incluindo o resfriador de gás, de aproximadamente 21.100mm, com pressões de projeto no lado casco entre 6.540 e
6.620MPaG e no lado tubos entre 2.300 e 2.380MPaG, entre 9.100 e 9.200 tubos em
aço inox Duplex SA789M, S31803, com casco e cabeçotes em chapa de aço carbono
de baixa liga SA543M "Type" B Cl 1, espelhos forjados em aço carbono de baixa
liga SA508M Gr.4N Cl 1, sendo os espelhos e cabeçotes cladeados com aço inox
SA243M T304 L, com resfriador de gás tipo multitubular integrado, com diâmetro
interno entre 2.340 e 2.420mm, com pressões de projeto no lado casco entre 3.580 e
3.660MPaG e no lado tubos entre 2.300 e 2.380MPaG, entre 2.210 e 2.290 em aço
inox Duplex SA789M, S31803, com casco e cabeçotes em chapa de aço carbono de
baixa liga SA543M "Type" B Cl 1, espelhos forjados em aço carbono de baixa liga
SA508M Gr.4N Cl 1, sendo os espelhos e cabeçotes cladeados com aço inox
SA243M T304 L
Ex 047 - Colunas absorvedoras de óxido de etileno e CO2, com peso aproximado de
470 toneladas, formadas por 2 costados cilíndricos, com diâmetros diferentes e
interligados por uma transição cônica, com diâmetro interno da porção inferior igual
ou superior a 4.500mm e o da porção superior a 4.200mm, altura total compreendida
entre 70.000 e 90.000mm, incluindo saia e bocal no topo, fornecidas em uma única
peça com todas as soldas executadas na fábrica do fornecedor, pressão interna de
projeto igual ou superior a 20kgf/cm2G e temperatura de projeto igual ou superior a
110ºC, sendo suportadas na posição vertical por meio de saia, casco fabricado em
chapa "clad" em SA-264, sendo o metal base em SA-516 Gr70 e "clad" em SA-240
304L
Ex 048 - Termocicladores para laboratório com aquecimento/resfriamento por 6 ou
mais módulos "Peltier", com ou sem gradiente, sensores de temperatura por bloco
e/ou tubo, com tampa ajustável e com aquecimento de até 115ºC, homogeneidade de
temperatura no bloco menor que +/-0,3ºC, taxa de aquecimento de 3ºC/segundo e de
resfriamento de 2ºC/segundo, com capacidade para microtubos de 2 ou 500ml, com
microtubos em tiras e microplacas
Ex 007 - Recheios estruturados de alta capacidade/eficiência em chapas metálicas
finas e corrugadas, em aço inoxidável (AISI 317L), com área superficial acima de
300m²/m³ e abaixo de 400m²/m³, para torre de destilação atmosférica ou a vácuo,
contendo distribuidores ou redistribuidores de alimentação e/ou refluxo e coletores
produzidos também em aço inoxidável
Ex 008 - Recheios estruturados de alta capacidade/eficiência em chapas metálicas
finas e corrugadas, em aço inoxidável (AISI 317L), com área superficial acima de
400m²/m³ e abaixo de 500m²/m³, para torre de destilação atmosférica ou a vácuo,
contendo distribuidores ou redistribuidores de alimentação e/ou refluxo e coletores
produzidos também em aço inoxidável
Ex 009 - Recheios estruturados de alta capacidade/eficiência em chapas metálicas
finas e corrugadas, em aço inoxidável, com área superficial acima de 200m²/m³ e
abaixo de 300m²/m³, para torre de destilação atmosférica ou a vácuo, contendo
distribuidores ou redistribuidores de alimentação e/ou refluxo e coletores produzidos
também em aço inoxidável
Ex 021 - Combinações de máquinas automáticas contínuas para gravação de materiais sintéticos PU, PVC e tecidos, com largura útil igual a 1.500mm, compostas de:
desbobinador; prensa hidráulica tipo balancim; ferramentas para gravação; bobinador
e sistema automático de controle de avanço do material
Ex 022 - Combinações de máquinas para laminação por extrusão, utilizadas na
produção de papel laminado para embalagens, com capacidade para rolos com largura de 850 até 1.650mm, a uma velocidade de até 650m/min compostas de: desbobinador; embobinador; acumulador; tensionador; sistema de tratamento por chama;
rolos refrigerados "chill roll"; carros de extrusão com troca de tela e matriz linear
com elementos de abertura e fechamento de forma remota "flat die"; inspeção de
superfície; gerador de ozônio; transportador de rolos; mesa de elevação; com controlador lógico programável (CLP)
Ex 025 - Centrífugas separadoras de amido e glúten, com vazão máxima de 350.000
litros por hora, sistema de lavagem de amido com vazão máxima de lavagem de
50.000 litros por hora, com tambor e 20 tubos para passagem de água e purificação
do amido (índice de proteínas menor que 5%), com saída pelos 20 bicos correspondentes, com motor trifásico, 1.800rpm, 250kW
Ex 026 - Centrífugas separadoras de pratos, com partes em contato com o produto
em aço inoxidável, para a simultânea separação e remoção dos sólidos suspensos
contidos em meio líquido com peso específico menor que o dos sólidos, com sistema
de ejeção de sólidos temporizado "self-cleaning", com bomba centrípeta incorporada,
capacidade efetiva de aproximadamente 30.000 litros por hora na alimentação, motor
trifásico de 45kW
Ex 042 - Filtros de operação contínua, tipo esteira, enclausurado, para purificação do
CMC (carboximetilcelulose), em atmosfera inerte de nitrogênio, em 5 estágios de
lavagem, em pressão máxima de 10bar e temperatura máxima de 200ºC, bomba de
vácuo com capacidade de 2.500m3/h
Ex 005 - Lavadoras automáticas universais para microplacas e tiras, com software
"on board" e sistema de lavagem de microplacas de 96 ou 384poços/tiras, memória
para armazenamento de no mínimo 50 programas e ampla variedade de protocolos,
"manifold" de no mínimo 8 canais e controle independente de aspiração e dispensação, com ou sem agitação
Ex 013 - Máquinas automáticas para encher e embalar fermento biológico instantâneo a vácuo, com capacidade de produção de 32 pacotes de 500g/minuto, com
material quadrilaminado (4 camadas) composto de alumínio e polietileno, com unidade formatadora de pacotes e controlador lógico programável (CLP)
Ex 136 - Combinações de máquinas para enchimento, fechamento e etiquetagem de
seringas, para operação em ambiente isolado, fechado e com controle de fluxo de ar
interno, com capacidade de 100 seringas por minuto, com dosagem de 0,2 a 135ml
por seringa, composta por: alimentador da lavadora, lavadora automática, colocador
de seringas sobre as esteiras transportadoras em gaiolas, túnel de esterilização, descarregamento e retorno das bandejas vazias, máquina para enchimento e fechamento
das seringas com insersora da borracha protetora da agulha e máquina rotuladora e
aplicadora de haste
Ex 137 - Máquinas automáticas para envasar líquidos em frascos plásticos (HDPE,
PET, e PP) de volume compreendido entre 80 e 250ml, diâmetros entre 40 e 49mm
e altura entre 80 e 190mm, com capacidade de 50.400frascos/hora referenciados a
frascos de 100ml, com sistema de elevação e posicionamento de frascos, dosador
para 2 sabores simultâneos com pedaços de frutas de dimensões 1 x 1 x 5mm,
aplicador de tampas e estações de selagem, inspeção de falha de selagem e dispositivo de descontaminação de frascos e tampas por H2O2, com cabine de fluxo
laminar classe 100
Ex 138 - Combinações de máquinas para envase automático de 9 formatos para 4
tipos de batons, capacidade de produção de até 60 unidades por minuto, compostas
de: unidade de alimentação e posicionamento automático de componentes na esteira
transportadora (mecanismos); unidade de envase automático com tecnologia desenvolvida para operar com moldes de silicone ou moldes metálicos; unidade de
alimentação e colocação automática de tampas no componente já envasado; unidade
de aplicação automática de etiquetas na parte inferior do componente; unidade de
aplicação e encolhimento das luvas plásticas "sleeve"; unidade de controle com
controlador lógico programável (CLP) com função "touch screen"
Ex 215 - Máquinas automáticas para embalar bobinas de papel em filme plástico,
posicionadas no sentido horizontal, com embalamento no sentido radial a seu eixo,
com capacidade para processar bobinas de 2,21m e largura
8422.40.90
8422.40.90
8424.30.90
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8422.30.29
8422.30.29
8422.40.90
Ex 216 - Combinações de máquinas para formar e envasar "blísteres" com comprimidos, drágeas ou cápsulas, de plástico ou alumínio (PVC/PVDC), compostas de:
máquina emblistadeira com capacidade máxima igual a 500"blísteres"/min, com
sistema de corte e dispositivo para detecção de defeitos nas cartelas ("blísters");
estação de aquecimento com controle de temperatura e "display" digital; estação de
formação controlada por servo motor (formação com ar comprimido e água gelada);
estação de selagem de rolo com controle de temperatura e "display" digital; servo
controlado; estação de codificação aquecida controlada pelo servo motor principal;
estação de perfuração aquecida, controlada por servo motor principal, parâmetros de
formatos (para mais de 500 formatos), sem uso de ferramenta para troca de formatos;
máquina encartuchadeira, dotada de colocador de "blísteres" e bulas em cartuchos,
com capacidade máxima ou igual a 400cartuchos/minuto, com sistema automático de
rejeição de produto em caso de ausência de cartucho, bula ou produto incompleto,
painel de controle de operação "touch screen" e controlador lógico programável
(CLP); balança eletrônica para controle de peso do cartucho com produto acabado,
valores e tolerância pré-determinados no painel de operações; máquina encaixotadeira tipo "case packer" com capacidade máxima igual a 8caixas/minuto, com
controlador lógico programável (CLP); sistema de empilhamento de cartuchos com
capacidade para 40empilhamentos/minuto
Ex 217 - Máquinas automáticas para agrupar e envolver com embalagens cartonadas
tipo "cluster", conjuntos de 4, 6 ou 8 frascos plásticos, com capacidade nominal de
50.000frascos/hora, fechamento por cola quente e dotadas de direcionador de pacotes
para 3 ou 4 linhas transportadoras na saída da máquina
Ex 025 - Máquinas para limpeza de árvore de manivelas de motores, através de
imersão em câmara hermética com alta turbulência do fluxo de limpeza, assegurado
por bomba de alta pressão, resultando em limpeza interna e externa por processo de
cavitação, provocado por bicos especialmente projetados, e secagem com jato de ar
a alta velocidade, desumidificação através de sistema de vácuo, climatização da peça
ajustável na temperatura entre 22 e 27ºC através de uma câmara de resfriamento, para
peças geometricamente caracterizada como eixos nas medidas de até 1.200mm de
comprimento e raio máximo de giro de até 130mm e capacidade de produção de até
11peças/hora
Ex 026 - Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos e canais de lubrificação em peças usinadas, através do uso de jato de água sob alta pressão,
combinado com operações de alimentação de peças, lavagem, secagem e jateamento
de ar, com pressão máxima da água de 600bar e vazão máxima de água filtrada de
150litros/minuto, com mesa rotatória de 8 ou mais posições para instalação de bicos
de limpeza e rebarbação, com comando numérico computadorizado (CNC) e sistema
de bombeamento e filtragem de água a alta pressão
Ex 063 - Geradores de névoa de óleo, com tanque de armazenamento de óleo
lubrificante com capacidade para 300 litros, unidade geradora auxiliar com tanque
pressurizado e cabeçote eletricamente aquecido, bomba eletro-hidropneumática, com
sistema eletrônico de controle e monitoramento
Ex 002 - Pórticos hidráulicos sobre trilhos com alimentação elétrica, para içamento e
posicionamento de grandes peças, com velocidade de levantamento e abaixamento
variável de 0 a 10m/h, velocidade de movimentação variável acima de 30m/h, mastro
de levantamento através de cilindro hidráulico com pinos e juntas, sistema de controle "intellift" com capacidade de ler carregar e movimentar equipamento por meio
de controle remoto, com sincronismo automático de toda unidade, com alarme de
sobrecarga
Ex 008 - Extratores de feixes tubulares hidráulico motorizado, para utilização em
manutenção de trocadores de calor, com 6.600mm de comprimento máximo do feixe,
altura máxima de remoção do feixe de 6m, dois estabilizadores hidráulicos montados
na dianteira e dois estabilizadores hidráulicos montados na parte de trás do equipamento, carro guincho com força máxima de tração até 30 toneladas, unidade
hidráulica com motor diesel, três ciclos, resfriado a água, vertical em linha, injeção
direta, rodas com capacidade de giro até 180º em ambas direções, com capacidade
para se movimentar ao mesmo tempo em ambas direções
Ex 007 - Guindastes próprios para serem montados em veículos rodoviários, com
comprimento máximo da haste telescópica de 46m, com capacidade máxima de
elevação igual a 70 toneladas
Ex 006 - Empilhadeiras elétricas trilaterais, com capacidade nominal de carga até
1.500kg e altura máxima de elevação dos garfos de até 18.000mm
Ex 021 - Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória, rotacionáveis até 360º, contínuos ou não, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis pelo próprio equipamento, controladas por "joystick", com elevação máxima
da plataforma compreendida entre 9,14 e 18,29m, com capacidade de carga sobre a
plataforma de até 227kg
Ex 021 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, com
elevação da lança entre 5,5 e 16,8m, alcance horizontal entre 3,3 e 12,8m, equipados
com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de
84 a 140HP, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, com capacidade de carga
inferior a 5.443kg
Ex 022 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica
sobre mesa giratória, rotacionáveis até 360º contínuos ou não, autopropulsadas sobre
rodas, acionadas por motor a combustão interna bi-combustível ou diesel, controladas
por "joystick", com elevação máxima da plataforma compreendida entre 12,19 e
45,72m e capacidade de carga sobre a plataforma entre 227 e 454kg
Ex 023 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor a
combustão interna bi-combustível ou diesel, autopropulsadas sobre rodas, controladas
por "joystick", com elevação igual ou superior a 7,92m e máxima de 13,10m e
capacidade de carga da plataforma compreendida entre 227 e 1.020kg, com "deck" de
trabalho sobre plataforma de até 13,5m², incluindo extensões
Ex 003 - Plataformas individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos,
dotadas de mastro extensível de acionamento elétrico, com energia fornecida por
baterias recarregáveis do próprio equipamento, com elevação máxima da plataforma
compreendida entre 3,58 e 12,42m e capacidade de carga da plataforma compreendida entre 158,7 e 227kg
Ex 014 - Combinações de máquinas para o transporte de copos e de corpos de latas,
com capacidade para transportar até 2.000unidades/minuto, compostas de esteiras
para o transporte, alimentação e acumulação, elevadores, transportadores à vácuo, a
ar e gravitacionais (guias), alimentadores tipo calhas, dispositivo de distribuição com
mesa de ar e distribuidor, selecionadora de copos danificados e eliminadores de
névoa
Ex 015 - Aparelhos transportadores de cargas de deslocamento horizontal, de acionamento pneumático e com deslocamento por colchão de ar, com capacidade de até
50 toneladas, movimentação feita por motor pneumático incorporado, equipado com
controle remoto de radiofreqüência, sensores de nivelamento e barreira de segurança,
com controlador lógico programável (CLP) para supervisão do equipamento durante
a movimentação para garantir a precisão e segurança no deslocamento da carga
Ex 006 - Alimentadores eletro-mecânico para chapas de alumínio, destinados a
alimentação de prensa para fabricação de tampas básicas, constituídos de rolos de
alimentação, suportados por catenárias (roldanas guias), correias de transmissão,
dispositivo antiderrapante e painel eletrônico para controle de velocidade e do ângulo
da chapa de alumínio
Ex 021 - Combinações de máquinas automáticas para paletização de sacos (cimento
e argamassa), com capacidade de produção de 2.400sacos/hora, compostas de: magazine para 20 paletes vazios, correia direcionadora com largura de 1.400mm e
comprimento total de 3.560mm, guias laterais, dispositivo de elevação, mesa de
roletes sobre dispositivo de elevação, transportador de paletes vazios com largura
total de 1.180mm, comprimento de 1.384mm, velocidade de transporte de 0,23m/s,
com controlador lógico programável (CLP)
Ex 022 - Combinações de máquinas automáticas para paletização de sacos (cimento
e argamassa), com capacidade de produção de 1.800sacos/hora, compostas de: magazine para 20 paletes vazios, correia direcionadora com largura de 1.400mm e
comprimento total de 3.560mm, guias laterais, dispositivo de elevação, mesa de
roletes sobre dispositivo de elevação, transportador de paletes vazios com largura
total de 1.180mm, comprimento de 1.384mm, velocidade de transporte de 0,23m/s,
com controlador lógico programável (CLP)
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8426.91.00
17
ISSN 1677-7042
NA
18
8428.39.90
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8438.40.00
8438.50.00
ISSN 1677-7042
1
Ex 023 - Combinações de máquinas automáticas para paletização de sacos (cimento
e argamassa), com capacidade de produção de 4.500sacos/hora, compostas de: magazine para 20 paletes vazios, correia direcionadora com largura de 1.600mm e
comprimento total de 2.100mm, guias laterais, dispositivo de elevação, mesa de
roletes sobre dispositivo de elevação, transportador de paletes vazios com largura
total de 1.180mm, comprimento de 1.384mm, velocidade de transporte de 0,23m/s,
com controlador lógico programável (CLP)
Ex 024 - Transportadores-classificadores de pedidos, tipo bandeja, utilizados para
movimentar produtos acabados, visando sua classificação e expedição de pedidos,
com alimentação manual ou automática, dotados ou não de etiquetador, leitor de
código de barras, com ou sem distribuidor e empilhador automático
Ex 002 - Teleféricos de cabines desengatáveis para transporte urbano de passageiros,
com velocidade operacional máxima de até 5m/s, em cabines fechadas (gôndolas)
com capacidade máxima de 10 passageiros, com sistema automático de acoplamento
e desacoplamento das cabines para permitir o embarque e desembarque de passageiros em 5 ou mais estações, com movimento contínuo, com capacidade máxima
de transporte igual ou superior a 2.500passageiros/hora, com um trajeto igual ou
superior a 3.000m, compostos de: sistema de tracionamento acionado por motores
elétricos dotado de dispositivos hidráulicos automáticos de tensionamento dos cabos,
trens de polias (balancins), polias de desvio, cabos de aço de alma compacta e
sistema eletromecânico de emergência; cabines de transporte de passageiros; cabine
de manutenção; sistemas eletromecânicos de embreagem e desembreagem das cabines com estrutura metálica, cobertura e passarelas metálicas com proteção para
acesso da manutenção; conjuntos de painéis elétricos de controle e potência e respectivos cabos elétricos de interligação; conjunto de cabos de comunicação; sistema
de tracionamento e sincronização das cabinas na garagem; conjunto de ferramentas e
máquinas manuais para montagem e manutenção e equipamentos de salvamento
Ex 077 - Colchões de ar, próprios para o transporte de mercadorias, constituídos de
bolsas infláveis de borracha, montados sob estruturas de alumínio, dotados de engates
rápidos para conexão de mangueira de ar comprimidos, com capacidade de carga
compreendida entre 7.000 e 16.000kg
Ex 078 - Equipamentos para separação, controle e distribuição de tampas de alumínio, através de sistema de lâminas, utilizados para alimentação de transportador de
descarga de tampas de alumínio
Ex 079 - Robôs industriais constituídos de 1 ou mais braço(s) mecânico(s) com
movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga de até
130kg, função básica de manuseio de carga, com painel elétrico de comando e
unidade de programação, com ou sem dispositivos de manuseio de carga, dotados ou
não de refrigeração por ar comprimido
Ex 002 - "Trucks" de esteiras para traslado de perfuratriz hidráulica com peso
máximo de 8 toneladas, com acionamento hidráulico por motores de 125,6cc, motoredutores planetários de redução 1:22 e pressão de trabalho 210bar
Ex 004 - Combinações de máquinas para seleção de vegetais, frutas, cereais, com
capacidade de produção de até 2.000kg/h, através de detecção óptica por laser de
materiais com estruturas diferentes, com 1 alimentador de calha vibratória para
alimentação contínua e disposição correta dos produtos na esteira da selecionadora,
com bandeja/mesa de alimentação em aço inox, calha de alimentação em aço e
motores vibradores para agitação da bandeja e 1 unidade de resfriamento
Ex 009 - Peletizadoras para produção de ração animal, com capacidade de produção
igual ou superior a 40t/h, qualidade de pelete mínimo de 85% de PDI, com matriz de
diâmetro interno igual ou superior a 900mm, potência elétrica do motor principal
igual ou superior a 405kW, com dosador para alimentação constante da carga,
condicionador para adição de vapor ou líquidos e prensa de peletes
Ex 011 - Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e
recorte de toras, com potência igual ou superior a 240HP, preparadas para receberem/utilizarem cabeçotes processadores.
Ex 003 - Cabeçotes hidráulicos próprios para serem montados em trator agrícola de
potência superior a 80cv, para processamento de árvores derrubadas, efetuando desgalhamento, descascamento e corte da árvore em toras, com rolos para movimentação
das árvores, medidores de comprimento das toras a serem cortadas, bomba hidráulica, tanque de óleo, comando de válvula, "joystick", dotados de grua telescópica
com garra, com alcance máximo de 6m
Ex 007 - Classificadoras de grãos de aveia com casca, com seleção através do
comprimento em 2 ou 3 tamanhos, com capacidade máxima para classificar 4,2
toneladas de aveia por hora
Ex 003 - Máquinas para polimento, desponte e retirada das pontas (aristas) de grãos
de aveia em casca, através de cilindros ranhurados, com velocidade de 1.500rpm e
potência de 11kW
Ex 004 - Máquinas para polimento de grãos de aveia descascada, com potência de
15kW e capacidade de 3.000kg de aveia
Ex 005 - Máquinas para descascar grãos de aveia, com velocidade máxima de
2.200rpm e capacidade de produção de aproximadamente 1.000kg/hora
Ex 053 - Combinações de máquinas automáticas, para fabricação de biscoitos recheados e biscoitos com creme depositado, tipo tortinhas, com três cabeçotes duplos,
aplicação de dois diferentes cremes simultaneamente, contendo sistema de transporte
com direcionamento e alinhamento de biscoitos, controlador lógico programável
(CLP), com produção igual ou superior a 3.000 unidades de biscoitos recheados por
minuto
Ex 054 - Máquinas fatiadoras automáticas de pão de forma, por meio de serras
contínuas, com afiador automático de lâminas, painéis frontal e traseiro de acesso as
lâminas basculante, com esteira de entrada e saída de pães, pantógrafo ajustável,
guias de lâminas com inserto de cerâmica, capacidade máxima de corte igual a 75
pães por minuto, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 015 - Combinações de máquinas para produção de chicletes recheados, com
capacidade de 850kg/h, compostas de: máquina para formação de massa de chiclete,
por processo automático contínuo de extrusão, com injeção volumétrica de recheio;
máquina modeladora para uniformizar o diâmetro da massa extrudada; máquina
estratificadora a corte, com estampo rotativo; túnel de resfriamento e subsistema
automático de aplicação e recirculação de talco anti-aderente
Ex 001 - Combinações de máquinas para malteação (germinação) de sementes de
cevada, com capacidade de 350toneladas/batelada, compostas de: unidade de umidecimento com descarga central; dispositivo de transbordo de água e cevada flutuante; unidade de ajuste automático para os tubos de transbordo; aletas; piso perfurado com suporte, máquina de carga e descarga com dispositivo de elevação;
dispositivo de limpeza automática; suporte central; estrutura e suporte; bomba; equipamento de aeração e dispersão; tubulação; soprador de ar com silenciador; equipamento central de aeração; equipamento de umidificação de ar; grelhas; atuadores;
portas; instrumentação; unidade de transporte do material úmido com tanque de
estocagem/mistura de aditivos; tubulação com suporte; unidade dosadora; medidor de
vazão; unidade de "spray"; unidade de injeção; unidade de germinação com máquina
combinada de agitar, carregar e descarregar; piso com suporte; suporte central; funil
de descarga; limitadores e sensores de material; cabos; dispositivo de borrifação;
dispositivo de limpeza automática; descarga central; aleta de dupla via; tubulação
intermediária; rolamento central; trilhos de sustentação e movimentação da máquina
combinada; consoles; umidificador de ar; grelhas; acumuladores; portas; termômetro;
unidade de limpeza por alta pressão com bombas; unidade de dosagem de agentes de
limpeza; válvulas; dispositivo de limpeza automática; sistema de limpeza por "spray"
para o vaso de germinação; unidade de transporte do malte verde com transportador
de corrente
Ex 118 - Equipamentos de transferência automática de aves da linha de abate para a
linha de evisceração, com dispositivo de corte de pés acoplado, com capacidade
máxima de 12.000 aves por hora
ME
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LIZ
8438.50.00
8438.50.00
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PR
8440.10.90
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BID
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Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Ex 119 - Combinações de máquinas para corte e separação de frangos em partes,
compostas de: transportador aéreo de aço inox tipo T (50 x 50 x 5), para "trolley"
com passo de 6 polegadas e gancho com passo de 12 polegadas, cortadora da ponta
da asa, montada no transportador aéreo; cortadora da segunda articulação da asa
montada no transportador aéreo; cortadora de asas inteiras automática, de alto rendimento, com corte anatômico; pré-cortadora de peito automática montada no transportador aéreo em uma curva de 180º; cortadora automática de peitos inteiros com o
dorso "front half"; cortadora automática de sambica; processadora de patas inteiras
para um corte anatômico tipo II; processadora de patas inteiras "leq quarter"; cortadora/separadora automática de coxas e sobrecoxas; unidade de verificação do correto posicionamento dos ganchos; desenganchadora mecânica da linha, com capacidade de processamento igual ou superior a 10.000frangos/hora
Ex 120 - Combinações de máquinas para corte, evisceração e limpeza de aves,
compostas de: máquina combinada cortadora de patas e transferência automática;
desenganchadora automática de patas; transportador aéreo mecanizado para a linha
de evisceração; cortadora de cloaca automática com sistema ECP; abridora automática de abdômen tipo tesoura com sistema ECP; evisceradora "maestro" com 28
unidades; transportador de bandejas para 2 estações de inspeção sincronizadas; sistema para separação de frangos na linha; extratora automática de papo e traquéia tipo
CM-20 com 20 unidades para limpar o pescoço do papo e traquéias; máquina
automática combinada rompedora e arrancadora de pescoço; lavadora automática
interna e externa com sistema ECP integrado; máquina automática de inspeção final
tipo FI-20 com sistema ECP; desenganchadora de frangos automática; lavadora de
ganchos com capacidade para processamento igual ou superior a 10.000frangos/hora
Ex 121 - Máquinas para massageamento de matéria-prima para produção de presunto
suíno e de peru, com tambor fixo e capacidade de 4.500kg
Ex 017 - Máquinas para lavar polpa de celulose, de rolos duplos, com capacidade
máxima igual ou superior a 800toneladas/dia
Ex 021 - Máquinas para lavar polpa de celulose por processo de prensagem em alta
consistência de 30 a 32%, com rolos duplos e capacidade de produção igual ou
superior a 1.400toneladas/dia
Ex 027 - Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel de tamanho compreendido entre 100 x 85mm até 360 x 360mm, com matrizes intercambiáveis,
regulagem manual ou digital da qualidade de folhas, dotadas de depósito alimentador
de carga e depósito alimentador de descarga, com capacidade máxima de 100 batidas
por minuto
Ex 028 - Máquinas dobradoras de folhas de papel, de formato máximo de 112 x
162cm, operando por sistema de bolsa, com velocidade máxima de 210m/min e
produção de até 45.000folhas/hora
Ex 029 - Máquinas encadernadoras semi-automáticas de arame duplo, com programador digital do ajuste do formato de encadernação para alimentação e colocação
automática do duplo anel, com seleção de encadernação em 1, 2 ou mais tiras de
anéis separados, com largura máxima de encadernação superior a 450mm, com
capacidade máxima de 600encadernações/hora
Ex 030 - Máquinas encadernadoras semi-automáticas de arame duplo anel, com
programador digital, com técnica para ajuste de diâmetro rápido, com largura máxima da folha de papel compreendida entre 60 e 360mm e capacidade de encadernação de 800 a 1.400peças/hora
Ex 025 - Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras de papel, semi-automáticas, para produção de bobinas de PDV de uma via, com largura de trabalho de 1.100mm e
velocidade de 350m/min, com diâmetro máximo de desbobinamento de 1.200mm,
diâmetro máximo de rebobinamento de 180mm com ejeção automática do rolo
rebobinado, diâmetro máximo de rebobinamento de 200mm com ejeção manual,
diâmetro mínimo rebobinado de 35mm com ejeção automática do rolo rebobinado e
diâmetro externo dos tubetes compreendido entre 13 a 32mm, com largura mínima de
corte de 37,5mm
Ex 026 - Máquinas cortadeiras rotativas, automáticas, com cortador transversal sincronizado, alimentadas por bobinas de papel ou cartão, para cortar em folhas, com
velocidade máxima de operação igual ou superior a 250m/min, largura da folha de
2.400mm e comprimento máximo de corte de 1.300mm, compostas de: 3 alimentadores e desbobinadores, sendo 2 para bobinas de até 1.500mm de diâmetro e 1 para
bobinas de até 2.000mm de diâmetro; 1 desencanoador tipo rotativo; 2 facões rotativos e sincronizados com comprimento de 2.500mm posicionados em dispositivos
rotativos e sincronizados superior e inferiormente; esteiras transportadoras com sistema acumulador de folhas "overlapping"; 1 plataforma de descarga automática das
folhas
Ex 007 - Máquinas para fabricar envelopes de papel, com impressão incorporada,
alimentação por bobinas (simples ou "splicer") ou folhas avulsas, impressão 2/1
"Doctor Blade" e com cilindro magnético, para produzir envelopes de 76 x 127 a 190
x 250mm, gramatura do papel de 70 a 120g/m2, compostas de sistema de alimentação
de bobinas (simples para uma bobina ou troca automática para "splicer"), unidade de
alimentação de folhas avulsas, com sistema de fechamento de envelopes (dobra, cola
e corta), alinhadores de papel, painel de comando e motores elétricos, com capacidade de produção de 800 envelopes por minuto, denominada máquina envelopadeira
Ex 007 - Combinações de máquinas para fabricação de caixas e bandejas em papelão
ondulado, com tamanho máximo da chapa de 1.880 x 35mm e mínimo de 385 x
190mm, velocidade máxima de 26.000caixas/hora, compostas de: alimentador por
sistema de roldanas com sistema bi-emborrachado dos cilindros puxadores; módulo
de impressão composto por quatro unidades de impressão, preparadas para troca de
cor individual sem a interrupção da produção, transporte das chapas através de
correia aspirante; unidade de corte e vinco; unidade de entalhes "slotter" para cortes
e vincos no sentido longitudinal da chapa, através de ferramentas circulares distribuídas em quatro partes de eixos motorizados; dobradeira-coladeira para dobrar e
colar por baixo as chapas impressas e cortadas nas fases anteriores através de correias
com topes traseiros, sistema auxiliar de esquadro e coleiro por extrusão; formadorreceptor de pacotes para formação e recepção das caixas ou bandejas; computador
para controle e comando de todo o sistema, para ajustes motorizados e supervisão da
produção, composto de dois postos
Ex 005 - Máquinas de prova para cilindros de impressora de rotogravura, com
formato da prova de 1.450mm de largura por 3.500mm de comprimento, pressão do
tambor de 500kgf, sistema de registro de cores por vídeo CCD, com controlador
lógico programável (CLP)
Ex 002 - Máquinas impressoras de rotogravura, com velocidade de operação de
350m/min, largura máxima de impressão padrão de 1.300mm, para impressão em 9
cores de papel, filmes plásticos de PET, BOPA, BOPP, folha de alumínio sem
enrijecimento, papéis e laminados, com perímetros de impressão de 450 até 920mm,
com sistema de secagem e resfriamento, aquecimento a óleo térmico, desbobinador,
rebobinador, controle de velocidade, controle de registro e controlador lógico programável (CLP)
Ex 017 - Impressoras serigráficas automáticas de cilindro oscilante para impressão
sobre substratos flexíveis com alimentador, formato da folha de 520 x 720 ou 720 x
1.020mm, com velocidade máxima respectivamente de 3.600 folhas por hora e 3.300
folhas por hora
Ex 018 - Máquinas automáticas de impressão serigráfica, para decoração em corpo
de artigos de vidro, tipo carrossel, com produção de até 80peças/minuto, com até 8
cores, diâmetro máximo para impressão de 120mm e mínimo de 28mm, altura
máxima dos artigos de 370mm
Ex 022 - Máquinas para impressão digital em tecidos compostos de poliamida
"nylon", viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas entre outros tipos
de tecido complexos, utilizando tinta à base de água como os corantes ácidos,
reativos, dispersos e pigmentos, obtendo a fixação posterior por vaporização, com
largura máxima de impressão de 1,83m, velocidade máxima de impressão até 84m2/h,
com 8 cabeças de impressão e resolução máxima de 720 x 600dpi
Ex 037 - Máquinas automáticas para colocação de insertos em jornais ou tablóides,
com ou sem alimentação automática, com capacidade máxima igual ou superior a
15.000unidades/hora, com empilhamento na saída
A
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Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
8445.11.90
8451.40.29
8451.80.00
8454.30.10
8454.30.10
8454.30.10
8454.90.90
8456.90.00
8457.10.00
8457.10.00
Ex 002 - Cardas de alta produção, utilizadas para fabricação de falsos tecidos
utilizando fibras naturais ou químicas, com largura nominal igual ou superior a
2.500mm, dispositivo de alimentação independente, com cilindros cardadores e seus
respectivos pares de cilindros trabalhadores/volteadores, com no mínimo 4 pares,
com descarregadores do véu "dofers" independentes, esteira de descarga dos véus,
quadros elétricos e painel de comando com controladores lógicos programáveis
(CLP)
Ex 001 - Máquinas para lavar e tingir tecidos, com 4 compartimentos internos para
tingir/molhar separadamente e simultaneamente mais de uma cor ou tipo de material,
com cilindro externo em aço inox, dimensões do cilindro de 1.500 x 2.400mm
(diâmetro x comprimento), velocidade de 36r/min com capacidade máxima de
360kg
Ex 035 - Máquinas para acabamento de tecidos planos de lã, compostas de 3
cilindros com diâmetro de 900mm dotados de controle de tensão de enrolamento,
câmara de vaporização (autoclave) com diâmetro de 1.610mm, dosadores de vapor e
compartimento de vaporização, com condições de pressão e temperatura controladas
e sincronizadas por microprocessador eletrônico
Ex 020 - Combinações de máquinas para fundição de alumínio, sob pressão, compostas de: máquina de fundição horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento máxima de 1.235 toneladas, curso da placa móvel de 1.000mm, altura
máxima do molde de 1.100mm, com sistema hidráulico de anel fechado, extração
automática da coluna superior, sistema de recalque para auxiliar na compactação de
pontos específicos da peça injetada; aplicador de desmoldante com comando eletrônico; carregador automático de metal
Ex 021 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais,
tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 15.000kN, válvulas
proporcionais e controle microprocessado
Ex 022 - Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais,
tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 15.000kN, com
aplicador automático integrado de desmoldante, válvulas proporcionais e controle
microprocessado
Ex 013 - Fundos cilíndricos, conformados a quente a partir de uma única chapa para
cada fundo, sem emenda por solda ou por qualquer outro método, destinados a
fabricação de panelas de lingotamento com capacidade de 350 toneladas para manuseio de aço líquido, com espessura mínima de 50mm, planície longitudinal do
fundo de +/-4mm, com diâmetro externo de 4.40mm (+/-20mm) e altura maior ou
igual a 280mm, construído em aço P355 NH ou superior
Ex 013 - Máquinas para corte de tubos metálicos por jato de plasma, diâmetro dos
tubos de 50 a 600mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e mesas de
entrada para peças de comprimento máximo de 18m
Ex 030 - Máquinas automáticas com 8 eixos controlados por comando numérico
computadorizado (CNC), para execução de corte, furação, chanfro, torneamento,
rosqueamento, lavagem e medição no mesmo ciclo de trabalho, com sistema de
alimentação, para trabalhar tubos, barras e perfis
Ex 031 - Centros de usinagem vertical, de alta precisão, capaz de fresar em 5 eixos
simultâneos os 5 lados da peça e também o sexto lado em até 18 graus negativos,
com possibilidade de fresar, furar e roscar em 5 eixos posicionais, com sistema de
medição de comprimento e raio de ferramentas a laser, apalpador eletrônico para
medição da posição e geometria da peça usinada, cursos dos eixos X, Y e Z iguais
a 500, 450 e 400mm respectivamente e avanços de 80, 50 e 50m/min, com precisão
de 0,008mm, mesa giratória basculante NC podendo variar o ângulo de trabalho em
B entre 0 a 108º e um eixo C que compreende a mesma mesa NC rotativa de
diâmetro 500 x 380, fuso com 42.000rpm, potência de 13/10kW e torque de
8,3/6,4Nm com cone tipo HSK E-50, magazine com capacidade para 60 ferramentas
com troca automática, com comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 032 - Centros de usinagem horizontal, com comando numérico computadorizado
(CNC), "floor type" com 6 eixos controlados, com mangote horizontal de 900mm de
curso, diâmetro de 160mm e fuso porta ferramenta ISO50, cabeçote universal birotativo indexado através de engrenagem tipo (HIRT), com 0,02° de passo, sistema
de troca de cabeçote automática, motor de fuso principal de 46kW, 4.000rpm, com
velocidade de avanço nos 3 eixos lineares X, Y, Z de até 30m/min e aceleração
máxima de até 3,5m/s², com cursos nos eixos: longitudinal X = 8.000mm, transversal
Y = 1.400mm e vertical Z = 3.000mm, coluna dotada de estrutura simétrica com a
construção do RAM centralizado tipo "box in box", guiado por 8+8 patins de rolos
e sistema automático de compensação geométrica através de 2 fusos de esferas e 2
réguas óticas no eixo vertical para garantir alta precisão na usinagem, magazine para
até 40 ferramentas com troca automática, mesa roto - translante de 2.500 x 3.000mm
com curso de 1.500mm, capacidade de carga sobre a mesa de 25 toneladas e unidade
de arrefecimento para o cabeçote
Ex 033 - Combinações de máquinas para preparação, usinagem das faces laterais dos
chanfros de aço revestido com ligas de alumínio, ligas de bronze e ligas de chumbo
(tiras bi-metálicas) e usinagem do canal de óleo das mesmas, destinadas a fabricação
de bronzinas pelo processo de conformação, com capacidade de processar rolos
(bobinas) de tiras bi-metálicas com largura máxima de 400mm, diâmetro interno
compreendido entre 500 a 750mm, diâmetro externo máximo de 1.600mm e peso
máximo de 2.000kg, compostas de: 12 estações de trabalho contendo 1 desbobinador;
estação de guilhotina e solda; estação de laminação do chanfro do aço da tira; estação
para calibração da espessura da tira; estação de facear as laterais da tira e fresagem
dos chanfros da liga; estação de controle da largura da tira; estação de fresagem do
canal da tira; estação para tração da tira com trocador de calor para resfriamento da
mesma; estação para o acúmulo de tira (tipo "looping"); estação de detecção e
separação dos defeitos da tira; 2 estações de limpeza
Ex 034 - Centros de usinagem para perfis de aço e alumínio, com comando numérico
computadorizado (CNC), com 4 eixos controlados, com 2 estações de usinagem, com
eixo A pivotante livremente programável entre 0 e 180º em passos de 1/10 de graus,
potência máxima igual ou superior a 6kW, curso dos eixos X, Y, Z igual ou superior
a 6.700 x 850 x 650mm respectivamente, rotação máxima do fuso igual a 21.000rpm,
velocidade de avanço dos eixos X, Y, e Z de 65, 60, 60m/min respectivamente, com
trocador automático de ferramenta, magazine com capacidade para 8 ferramentas
Ex 045 - Centros de torneamento horizontal, de comando numérico computadorizado
(CNC), para tornear, furar e fresar, distância nominal entre pontos de 3.000mm, com
diâmetro torneável de 1.140mm, altura máxima torneável de 1.220mm, cursos dos
eixos X, Y e Z de 920, 650 e 3.330mm respectivamente, eixo B com inclinação de
-110 a +90º, eixo C com precisão de 0,001º e com rotação máxima do eixo C igual
a 20rpm, com sistema automático de troca de ferramentas no sistema de fixação,
magazine para 90 ferramentas, potência máxima do motor principal de 60kW, potência máxima dos motores de acionamento das ferramentas de 55kW, torque máximo do motor principal de 4.472Nm, torque máximo dos motores de acionamento
das ferramentas de 730Nm, pressão máxima de líquido de arrefecimento através do
"spindle" igual a 80bar
Ex 046 - Centros de torneamento horizontal, de comando numérico computadorizado
(CNC), para tornear, furar e fresar, distância nominal entre pontos de 3.000mm, com
diâmetro torneável de 830mm, altura máxima torneável de 640mm, cursos dos eixos
X, Y e Z de 720, 600 e 3.150mm respectivamente, eixo B com inclinação de -110 a
+90º, eixo C com precisão de 0,001º e com rotação máxima do eixo C igual a 20rpm,
com sistema automático de troca de ferramentas no sistema de fixação, magazine
para 90 ferramentas, potência máxima do motor principal de 60kW, potência máxima
dos motores de acionamento das ferramentas de 30kW, torque máximo do motor
principal de 2.748Nm, torque máximo dos motores de acionamento das ferramentas
de 315Nm, pressão máxima de líquido de arrefecimento através do "spindle" igual a
80bar
Ex 047 - Centros de torneamento horizontal compostos de comando numérico computadorizado (CNC), monofuso, 4 eixos controlados simultaneamente, 2 torres portaferramentas que podem ser acionadas simultaneamente, com diâmetro torneável
máximo de 390mm, comprimento torneável máximo de 615mm, com capacidade
para usinar barras com diâmetro de 73mm, cursos em X e Z de 238 e 650mm
respectivamente para a torre superior e de 173 e 650mm respectivamente para torre
inferior, avanço nos eixos X e Z de 18 e 24m/min para as duas torres portaferramentas, rotação máxima do eixo árvore igual ou superior a 3.500rpm, motor
com torque de 724Nm e potência de 22kW
8458.91.00
8458.91.00
8459.21.99
8459.21.99
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8458.11.99
Ex 020 - Centros de torneamento vertical, com comando numérico computadorizado
(CNC), trocador automático para 16 ferramentas, diâmetro máximo torneável igual a
3.000mm, altura máxima das peças torneadas igual a 1.600mm, curso máximo do
eixo X igual a 1.650mm, curso máximo do eixo Z igual a 1.200mm, peso máximo da
peça admissível na mesa igual a 15.000kg, diâmetro da mesa igual a 2.500mm,
rotação máxima da mesa igual a 500rpm, avanços rápidos dos eixos X e Z iguais a
10m/min, potência do motor principal igual a 55kW, com cabeçote vertical para
fresamento e furação
Ex 021 - Tornos de repuxo de discos de aço de diâmetro máximo de 1.000mm e
espessura máxima de 6mm (A1), 4mm (St) e 2,5mm (Ss), com altura do ponto sobre
a bancada de 500mm, curso longitudinal do carro de 600mm, curso transversal do
carro de 400mm, velocidade máxima de avanço longitudinal e transversal de
15m/min, velocidade de giro do fuso compreendida entre 200 e 3.000rpm, motor do
fuso com 30kW, motor hidráulico com 4kW, de comando numérico computadorizado
(CNC)
Ex 004 - Máquinas para furar, horizontal e verticalmente, vigas e perfis metálicos de
largura máxima 1.250mm, altura da flange igual ou superior a 400mm, velocidade de
deslocamento rápido igual ou superior a 10m/min, com 3 ou mais estações de
ferramentas, diâmetro máximo dos furos de 50mm, com comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 011 - Máquinas para furar vigas e perfis metálicos de largura máxima 1.250mm,
horizontal e verticalmente, com altura da flange igual ou superior a 400mm, velocidade de deslocamento rápido igual ou superior a 10m/min., com 3 ou mais
estações de ferramentas, diâmetro máximo dos furos de 50mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e mesas de entrada para peças de comprimento
máximo de 18m
Ex 012 - Máquinas de furação profunda para furar, roscar e recortar peças para
molde, com 6 eixos sendo 4 eixos lineares e 2 eixos rotativos de 15m/min, comprimento máximo de trabalho de 2.000mm no eixo X, 1.200mm para o eixo Y,
700mm para o eixo Z, 1.150mm para o eixo W, com 360.000 posições para o eixo
B, mesa fixa rotativa com capacidade de 20.000kg, angulação de cabeçote com +25º
e -15º indexável, sendo este eixo A, profundidade máxima de furação de 2.250mm
eixo W+Z, diâmetro máximo de 40mm, pressão máxima de 80bar, capacidade de
rosqueamento rígido com macho de M30, capacidade de fresagem de 400cm3/min, a
rotação de 4.500rpm, transportador de cavacos, ciclos específicos para furação profunda, roscagem e frenagem, com comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 005 - Mandriladoras com diâmetro do fuso de 200/225/250mm, cone de fixação
de ferramentas ISO 60 (50) com adaptador de redução do cone ISO 60/ISO50, seção
transversal do RAM 520 x 520mm, rotação do fuso de 1 a 1.600rpm, transmissão de
4 eixos, torque máximo de 12.000 (7.000) para usinagem e 16.000Nm para furação,
potência do motor principal 100kW, curso no eixo do fuso (eixo W) de 1.400mm,
curso no eixo do RAM (eixo Z) de 1.600mm, curso no eixo do RAM + fuso (eixo
Z + W) de 3.000mm, curso da coluna (eixo X) de 3.500mm básico, com extensão
para 10.500mm, curso do cabeçote (eixo Y) de 3.000mm básico, com extensão para
5.500mm, avanço nos eixos X e Y de 0,5 a 15.000mm/min, avanço nos eixos Z e W
de 0,5 a 10.000mm/min, para controle dos 4 eixos integrados mais "spindle" e giro
de mesa, com cabeçotes universal e angular, sistema de refrigeração, painéis elétricos, 7 motores, 2 mesas fixas de 4.000 x 6.000mm, mesa rotativa de 4.064 x
4.064mm e capacidade de 110 toneladas sobre a mesa, transportador de cavacos,
cabine de operação (plataforma elevador) e sistema hidráulico
Ex 005 - Fresadoras automáticas para mancais de virabrequins, com comprimento
igual ou superior a 600mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 6
ou mais eixos controlados simultaneamente, com 2 cabeçotes, cada cabeçote possui
uma ferramenta de corte cilíndrica montada em um tambor rotativo, com sistema de
apoio de trava do virabrequim, velocidade do corte de 90 a 250m/min, diâmetro
interno de ferramenta de corte de 190mm, diâmetro máximo de giro do virabrequim
de 180mm
Ex 062 - Máquinas retificadoras de perfis, para a conformação periférica de insertos
de metal duro, com 5 eixos interpolados, diâmetro do rebolo igual a 400mm, com
robô automático de manipulação, para peças com círculo inscrito menor ou igual a
50mm, com comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 063 - Máquinas retificadoras de insertos de metal duro inoxidáveis, de 4 eixos,
diâmetro do rebolo igual a 400mm, com robô automático de manipulação, para peças
com círculo inscrito menor ou igual a 90mm, com comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 064 - Equipamentos para retificar diâmetros internos de ferramentas/peças com
insertos de metal duro, com diâmetro interno de retífica do furo igual a 300mm,
diâmetro da peça presa no mandril de 300mm, comprimento da peça na frente do
mandril igual a 250mm, eixo X de 400mm, velocidade máxima de 15.000mm/min,
velocidade máxima do cabeçote de 6.000rpm, programação do incremento de
0,0001mm e comando numérico computadorizado (CNC)
Ex 044 - Máquinas para afiar flancos de dentes de serras circulares calçadas com
metal duro, com três eixos, sistema de refrigeração, comando numérico computadorizado (CNC), com compensação programável do desgaste do rebolo, para serras
circulares com diâmetros de 80 a 810mm
Ex 045 - Máquinas para afiar flancos dos dentes de serras circulares calçadas com
metal duro, com sistema de refrigeração, três a sete eixos, com comando numérico
computadorizado (CNC), para serras circulares com diâmetros entre 80 e 2.200mm,
com ou sem carregador
Ex 011 - Máquinas para acabamento das faces de apoio axial do mancal central de
virabrequins, através de operações de torneamento fino e roletamento, para virabrequins com comprimento máximo igual a 700mm, largura máxima do mancal de
apoio axial igual a 40mm, velocidade aproximada de corte 170m/min, velocidade
aproximada de roletamento de 45m/min, com comando numérico computadorizado
(CNC)
Ex 006 - Prensas excêntricas de duplo joelho, com pressão nominal de trabalho de
45t, para produzir almas de aço, com lubrificação centralizada e alimentador eletrônico de rolos
Ex 053 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas,
pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte
máximo de 23mm e comprimento de corte máximo de 400mm, com 5 estágios, com
controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 360 toneladas e capacidade de produção de 55 peças por minuto
Ex 054 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas,
pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte
máximo de 7mm e comprimento de corte máximo de 55mm, com 5 estágios, com
controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 25 toneladas e capacidade de produção de 180 peças por minuto
Ex 055 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas,
pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte
máximo de 10mm e comprimento de corte máximo de 130mm, com 3 estágios, com
controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 50 toneladas e capacidade de produção de 210 peças por minuto
Ex 056 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas,
pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte
máximo de 8mm e comprimento de corte máximo de 70mm, com 3 estágios, com
controlador lógico programável (CLP), força de forjamento 28 toneladas e capacidade de produção de 300 peças por minuto
Ex 057 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas,
pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro máximo
de corte de 12mm e comprimento máximo de corte de 180mm, com 3 estágios, com
controlador lógico programável (CLP), força de forjamento de 70 toneladas e capacidade de produção de 175 peças por minuto
Ex 067 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura máxima 1.410mm, comprimento máximo 2.000mm e espessura de chapa compreendida entre 0,5 e 3,0mm,
com braço posicionador de peças, capacidade de dobrar para cima e para baixo, com
saída automática das peças
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8462.21.00
8462.29.00
8462.29.00
8462.29.00
CO
8462.39.90
8462.91.11
8462.91.19
8463.20.99
8463.20.99
8464.10.00
8464.90.19
8464.90.19
8464.90.19
8464.90.90
8464.90.90
8465.10.00
ISSN 1677-7042
1
Ex 068 - Máquinas para deformação em extremidades de tubos, com comando
eletrônico livremente programável, para fabricação de peças com diferentes perfis de
rolagem em tubos de aço ou alumínio com até 20mm de diâmetro, com 3 roletes para
formação de rolagem, sistema de lubrificação flutuante com filtro, com comando
numérico computadorizado (CNC)
Ex 069 - Máquinas para deformação em extremidades de tubos, com comando
eletrônico livremente programável, para fabricação de peças com diferentes perfis em
tubos de aço ou alumínio, 6 passos de deformação com ferramentas na vertical,
formação de 2 tubos no mesmo passo com ferramenta dupla (2 x 6 passos), com
comando numérico computadorizado (CNC), programa separado para cada passo,
posição, velocidade, força de formação, com 120kN de potência de deformação
Ex 070 - Máquinas hidráulicas para dobra de chapas metálicas, com comprimento
máximo de 6.200mm, espessura de 3mm em aço carbono e de 4mm para alumínio,
com profundidade máxima de inserção de 1.165mm, com comando numérico, dispositivo de corte longitudinal e painel de controle gráfico
Ex 067 - Combinações de máquinas para amarração e empilhamento automático de
telas soldadas, com largura máxima de 2.500mm e comprimento máximo de
6.000mm em feixes com altura máxima de 600mm compostas de: dispositivo de
amarração automático, com arames de diâmetro 5,5mm; dispositivo de empilhamento
de feixes de telas, com 4 estações de içamento, 2 garfos de empilhamento por estação
e condutor de carregamento
Ex 068 - Combinações de máquinas para conformação e montagem de condensadores
para climatização automotiva, compostas de: conformador de aletas com velocidade
igual ou superior a 10.000picos/minuto, alimentador de tubos, sistema de integração
do tubo e aleta e unidade de montagem da colméia com capacidade de produção
igual ou superior a 80peças/hora
Ex 069 - Máquinas para conformação de aletas em alumínio para evaporadores de arcondicionado automotivos de alta performance, com velocidade de processamento
acima de 10.000picos/minuto, produzindo aletas com precisão dimensional centesimal, fita de alumínio a ser processada de espessura 0,05mm e largura de 38mm,
com etapas contínuas para conformação das aletas com alimentação, conformação,
calibração, ajuste do passo, cortes longitudinal e transversal e paletização das aletas
Ex 016 - Centros de corte transversal de chapas metálicas, automáticos, para cortes
programados repetitivos, de controle numérico (CN), integrados com carregador/alimentador de chapas e empilhador das peças cortadas, com capacidade para cortar
chapas com tensão de 450N/mm², com dimensão máxima de 2.000 x 2.000mm e
espessuras compreendidas entre 0,4 e 3,5mm, transportador de entrada com velocidade máxima de 75m/min e transportador de saída com velocidade máxima de
70m/min, com empilhador hidráulico para carga máxima de 3.000kg
Ex 004 - Prensas hidráulicas para compactação de pós metálicos, com 2 eixos
principais, sendo martelo superior com força de 3.000kN e martelo inferior com força
de até 1.500kN, porta-ferramentas com multi-mesa com 6 mesas inferiores (matriz,
mesa 1, mesa 2, mesa 3, mesa 4 fixa e mesa do macho) e até 3 mesas superiores
(mesa 1, mesa 2, e mesa 3), com comando numérico computadorizado (CNC) e
sistema multiprocessador com integração homem-máquina
Ex 015 - Prensas-tesoura para prensar e cortar sucatas ferrosa e não ferrosas, dotadas
de câmara para prensagem e redução de volume com carro empurrador, compactação
por 3 lados com pressão hidráulica de operação de 350bar, com força de compressão
de 1.875kN, dimensões da câmara de compactação de 1.245 x 2.220 x 300mm,
dimensão do pacote de 300 x 300 x 300mm, com capacidade de processamento de 12
a 17 toneladas por hora
Ex 018 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido
entre 16 e 24mm, pelo processo de laminagem por pentes planos, com capacidade
máxima de produção de 65 peças por minuto
Ex 019 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido
entre 5 e 8mm, pelo processo de laminagem por pentes planos, com capacidade
máxima de produção de 240 peças por minuto
Ex 010 - Combinações de máquinas para beneficiamento de ardósia, produção em
"linha em L", compostas de: mesa de carga com bastidor reforçado de 2 x 3m, para
carga de blocos de ardósia de até 15 toneladas, com dupla fileira de rolamentos
reforçados e banda transportadora central acionada por moto-redutor hidráulico compacto; mesa de alimentação cortadora transversal, com bastidor reforçado de 2,5 x
3m com dupla banda transportadora para facilitar o alinhamento dos blocos antes de
efetuar o corte; cortadora longitudinal, ponte guia e porta cabeçote superdimensionadas para disco de diâmetro de 1.000mm e motor de 83HP e largura máxima de
trabalho de 700mm; mesa com roletes com empurrador para descarga de tiras da
cortadora por meio de um sistema de correntes eleváveis; mesa intermediária com
banca transportadora; cortadora-encabeçadeira de 2 discos de diâmetro de 1.000mm;
mesa de saída da banda; mesa de transferência de peça de ardósias úteis para
descarregamento no carro distribuidor; carro automático para distribuição às mesas
de rolamentos que levam à zona de beneficiamento
Ex 022 - Combinações de máquinas para corte, inspeção, transporte e empilhamento
de chapas de vidro plano, produzidas em sistema de modo contínuo, através do
processo "float", compostas de: - 1 sistema computadorizado para corte de chapas de
vidro, com pontes de corte longitudinais e transversais, passarelas e sistema de
acompanhamento automático da fita de vidro através de duas câmaras; - 1 equipamento de inspeção de qualidade da lâmina de vidro, com três pontes de identificação e marcação de defeitos por jato de tinta; - 1 módulo para separação de
chapas de vidro, com unidades automáticas de destacamento transversal e longitudinal; - 1 sistema de inspeção de qualidade computadorizado, com duas câmeras
para inspeção dimensional das chapas de vidro cortadas, com detecção de cantos
quebrados e irregularidades no corte; - 1 sistema transportador composto de rolos
metálicos revestidos com anéis de borracha para suporte, alinhamento e transporte
das chapas de vidro durante o processo de corte; - 1 sistema para empilhamento das
chapas de vidro com módulos de posicionamento e alinhamento, cavaletes giratórios
para recebimento dos pacotes de vidro e empilhadoras robotizadas para retirada das
chapas de vidro dos transportadores e depósito nos cavaletes de empilhamento; - 1
sistema de comando computadorizado, com painéis elétricos e controladores lógicos
programáveis (CLP)
Ex 023 - Combinações de máquinas semi-automáticas para fosqueamento por banho
de ácido em chapas de vidro plano, com dimensões máximas de 3.250mm de
comprimento e 2.550mm de largura e espessura de até 20mm, com controlador
lógico programável (CLP) e painel "touch screen", compostas de: 1 carregador
dotado de ventosas de sucção; 1 mesa de carregamento da entrada das chapas; 2
lavadores de chapas de vidro com cortina de secagem por ar quente e tanque de
reciclagem; mesa aplicadora de película plástica para proteção em uma das faces da
chapa de vidro; 1 cabine climatizada para aplicação do ácido, com coletor de resíduos, inspeção e reciclagem e tanque de produtos químicos e mesa de descarga com
dispositivo para a extração da película plástica
Ex 024 - Máquinas de decapagem e fosqueamento de embalagens de vidro com
altura menor ou igual a 500mm, compostas de 3 blocos funcionais unidos ao bloco
central, acionados por moto-redutor, transmitido por meio de uma roda dentada, com
180 postos (cilindros pneumático), com módulo de carregamento, estrela rotatória de
20 encaixes, com tanque de decapagem, túnel de lavagem e tanque de fosqueamento
Ex 008 - Cortadoras de parede portátil, com 4 fresas intercambiáveis, utilizadas para
abrir canaletas com largura de corte máxima de 30mm e profundidade de corte
máxima de 45mm, com velocidade da fresa de 1.000rpm e potência de 2.000W
Ex 009 - Combinações de máquinas para acabamento dos ladrilhos e revestimentos
de pedra aglomerada com cimento, com equipamento de carga e descarga, com
controlador lógico programável (CLP), compostas de: máquina para calibração contínua; inversor automático de ladrilhos/lajotas; máquina de polimento contínua; máquina retificadora/chanfradora para retificação das bordas e biselamento; girador
automático; estação de lavagem; secagem e limpeza; enceradora automática; transportador de rolos; unidade de carga e descarga das máquinas de acabamento com
pratos de engate motorizado de 2 posições, com carregador automático dos produtos,
com transportadores de rolos motorizados, com inversor programado e descarregador
automático dos produtos
Ex 017 - Máquinas automáticas para tornear e furar discos de plásticos, para fabricação de botões
ME
RC
IA
LIZ
8465.91.90
8465.91.90
8465.92.11
8465.93.10
8465.94.00
8465.99.00
8465.99.00
AÇ
8465.99.00
ÃO
PR
8465.99.00
OI
8465.99.00
BID
8466.94.10
8474.10.00
8474.20.90
8474.20.90
8474.20.90
8474.80.10
8474.80.90
8474.90.00
8474.90.00
8474.90.00
8474.90.00
8475.29.90
8475.29.90
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Ex 019 - Combinações de máquinas para serrar, resfriar e acabar chapas duras de
fibras de madeira, compostas de: 1 linha de corte dotada de alinhadores, centros de
corte efetuado com serras circulares e trituradores, transportadores de rolos para
empilhar chapas, transportadores de rolos e transportadores de correntes para a saída
do material da serra, transportador de chapas cortadas, resfriador de chapas por
ventilação natural, transportador de rolos com sistema de ventosas para classificação
e separação de material de segunda qualidade, e sistema de ponte de seleção e
elevação de pacotes seccionados, para utilização na linha de produção de chapas de
dimensões máximas a 2.750 x 5.500mm e, controlador lógico programável (CLP)
Ex 020 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partículas de madeira, com 2 linhas
de corte, com empurrador transversal dotado de pinças móveis nos eixos X e Y
controladas por comando numérico computadorizado (CNC), altura de saída de serra
de 125mm, com esteira transportadora para evacuação dos refilos
Ex 001 - Fresadoras automáticas de 2 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), para produzir encaixes tipo "rabo de andorinha" em peças de
madeira, com comprimento máximo da peça de 1.500mm e largura máxima de
770mm e espessura máxima dos lados de 30mm
Ex 015 - Máquinas lixadoras contínuas de cadeado, com conexão elétrica com 10
cabeçotes acoplados, potência de 45,9kW, com ar comprimido, aspiração com potência de 5,5kW com capacidade de produção igual a 1.200peças/hora, capacidade
máxima de aspiração igual ou inferior a 4.000m³/hora e diâmetro das aberturas de
escoamento de 80mm
Ex 013 - Prensas para montagem de móveis, eletromecânicas, auto reguláveis de
passagem, com controlador lógico programável (CLP), com largura útil de 250 a
1.300mm ou mais, comprimento útil com ciclo automático de 250 a 2.950mm ou
mais, mesa de pré-montagem com transporte por tapete motorizado independente,
terceira dupla de travessa, tapetes sensíveis de segurança com 1 ou mais transportadores de carga
Ex 032 - Centros de usinagem para madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) com programação através de CAD/CAM dedicado em 3D e com
digitalizador, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com
acionamento simultâneo, dotados de um ou mais cabeçotes com motor com rotação
compreendida entre 18.000 e 24.000rpm, com capacidade para trabalhar peças de
superfície irregular, curso dos eixos X de 2.400 a 6.000mm, Y de 1.100 a 2.000mm
e Z de 180 a 900mm, movimentação de eixo A infinito, movimentação de eixo C
para mais ou para menos de 360º, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 22,5 e
80m/min, com trocadores de ferramentas com 12 a 30 posições e potência do motor
do fuso principal de 7,5 a 11kW
Ex 033 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de dois cabeçotes,
com 2 mandris de cada lado, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5
eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a programação em 3D mais
digitalizador possibilitando trabalhar peças de superfície irregular, para peças com
comprimento máximo de 1.700mm, com carregador automático de peças
Ex 034 - Máquinas furadeiras e inseridoras de acessórios para móveis com comando
numérico computadorizado (CNC), para peças de 2.500 x 700 x 30mm ou mais, com
grupo de furação, grupos de inserimento de dobradiças, com 1 ou mais magazines
vibradores e/ou alimentadores automáticos de dobradiças, grupo de inserimento de
batedores para portas e dispositivo leitor de código de barras a laser
Ex 035 - Furadeiras e inseridoras de cola e cavilha, com campo de trabalho de
3.000mm ou mais em "X", distância máxima entre primeiro e último inseridor de
cavilhas de 672mm ou mais, com comando numérico computadorizado (CNC), com
1 ou mais cabeçotes verticais de furação, dispositivo para peças estreitas, reservatório
de água para limpeza dos injetores, dispositivo para utilizar cavilhas de 6/8mm ou
outras medidas, "transfer" de entrada e "transfer" de saída
Ex 036 - Máquinas automáticas furadeiras e inseridoras automáticas de acessórios
para móveis, com comando numérico computadorizado (CNC), para peças de até
2.500 x 700 x 50mm ou mais e 30mm para inserimentos ou mais, com 1 ou mais
grupos para inserimento de acessórios para móveis, plano de trabalho a vácuo com
ventosas, com ou sem grupo de serra circular, com ou sem eletromandril, dispositivo
a laser para leitura de código de barras, "transfer" de carga e descarga de peças,
grupo de aplicação de cola de alta pressão, jogo de ferramentas "standard"
Ex 001 - Estruturas/chassi de prensa excêntrica horizontal automática para forjamento a quente em três estágios, com capacidade de 230 toneladas e velocidade de
85 a 140golpes/minuto, compostas de corpo fundido, placa de pressão ou de choque,
bloco porta-ferramentas, réguas de bronze e aço para ajuste de deslizamento do
martelo, elementos de fixação e montagem e sistemas de segurança com monitoramento de carga e avanço de barras
Ex 021 - Combinações de máquinas para recuperação de diamantes em depósito de
kimberlito, com capacidade para processamento de 10 toneladas de cascalho por
hora, compostas de: unidade de separação densitométrica de minerais pesados, dotada
de peneira com telas modulares de poliuretano; tremonha integrada para alimentação
de bomba de ferro silício; bomba para polpa tipo 6 x 4; medição eletrônica de
densidade da polpa; ciclone para recuperação de diamantes; peneira para recuperação
dos produtos "sink" e "float" e classificação dos produtos "sink" em frações prontas
para tratamento em máquina de raio-X; bomba de transferência das frações "sink",
sistema de limpeza e densificação com separador magnético e densificador; sistema
de recuperação do meio denso caído no piso e painel de controle; unidade de
recuperação final, montada em contêiner dotada de peneira de desaguamento de
concentrados e tremonha de armazenagem; máquina de raio-X tipo "flowsort single
pass", dotada de alimentador; sistema de recirculação de material rejeitado; sistema
de recuperação secundária com mesa de graxa; sistema de secagem do concentrado;
painel de controle; capela de exaustão e sistema de testes
Ex 022 - Moinhos de jatos opostos em leito fluidizado para moagem superfina e
classificação de grafite abertura natural cristalino com três bicos difusores, rotor
classificador de abertura eletro-hidráulica, porta de inspeção e abertura de descarga
inferior e com capacidade de produção de até 880kg/h de pó de grafite com granulometria de até D50 = 11 micrometros
Ex 023 - Granuladores de placas de alta densidade de sulfato de amônio, para mistura
com outros materiais, com regulador de granulometria, acionado por motor elétrico
de 50HP e velocidade de 1.800rpm, capacidade de produção igual ou superior a
45MTPH
Ex 024 - Moinhos de martelos em aço carbono para moagem do sulfato de amônio,
com regulador de espessura, tomada de ar para impedir a saída do pó, acionado por
motor elétrico e capacidade de produção igual ou superior a 60MTPH
Ex 017 - Máquinas automáticas sopradora de machos de areia para fundição em
processo caixa fria, com uso de ferramentais, com partição horizontal, com dimensões máximas de 1.350 x 1.100 x 500mm, com sistema automático de troca de
ferramentais, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 036 - Vibrocompactadores a vácuo, com base de aço, placa de vibração, câmara
de descompressão, bomba de vácuo e 1 misturador de massas montado em estrutura
metálica, com tanque de aço extraível com capacidade de 10 litros, utilizados para
preparação de misturas na fabricação de revestimentos de pedra aglomerada com
cimento
Ex 005 - Coroas de engrenagem de aço fundido, com diâmetro efetivo de 10.500mm
e largura de face de 1.000mm, com 258 dentes helicoidais, com dureza compreendida
entre 331 a 370HB
Ex 006 - Munhões para moinho de bolas, tipo cilíndrico, em aço fundido, com
diâmetro externo de 4.350mm e altura de 2.125mm
Ex 007 - Tampas para moinhos, tipo cônicas, em aço fundido, com diâmetros
externos de 8.610 a 8.658mm, com alturas compreendidas de 1.110 a 1.150mm
Ex 008 - Eixos pinhão de acionamento, com comprimento de 4.200mm, com diâmetro efetivo de 900mm, com largura de face de 1.000mm e 20 dentes helicoidais e
dureza de 55 a 60RC
Ex 014 - Máquinas para fabricação a quente por estiramento e corte de tubos de
vidro a quente (500ºC), com velocidade de 2,60 a 360m/min, podendo cortar tubos de
530 a 9.990mm, diâmetros externos de 6 a 70mm, sobre processo "Danner", com
controle eletrônico integrado à estrutura
Ex 015 - Máquinas para conformação de vidro por processo de prensagem dupla, de
16 a 24 estações eqüidistantes dispostas em mesa giratória tipo carrossel, com raio
variando de 30 a 38 polegadas e capacidade de até 55ciclos/minuto
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
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8475.29.90
8475.29.90
8477.10.99
8477.20.10
8477.20.10
8477.20.10
8477.20.10
Ex 016 - Máquinas para unir a haste ao bojo de vidro (solda), para produção de taças
ou cálices, através de conjunto sincrônico de queimadores diretores de chama, com
capacidade máxima de produção de 70ciclos/minuto, do tipo carrossel, com 48
posições
Ex 017 - Máquinas para conformação de artigos ocos de vidro, por processo de
prensagem e sopro, com 12 estações e capacidade de produção compreendida entre
30 a 80artigos/minuto
Ex 018 - Máquinas injetoras rotativa, com 18 estações de trabalho independentes,
para injeção de bases de escovas, vassouras, cabos de trinchas e pincéis, em material
termoplástico, com capacidade de 2.700g e força de fechamento de 30 toneladas
Ex 053 - Combinações de máquinas para a produção de chapas flexíveis de polietileno e polipropileno expandido em bobinas, com espessura compreendida entre
0,13 e 3mm e largura máxima de 1.300mm, densidade compreendida entre 250 e
600kg/m3, com capacidade de produção de 160kg/h, compostas de: extrusora monorosca de diâmetro de 90mm, com troca de telas hidráulico e estação de injeção de
gás para expansão através de gás butano/CO2; extrusora monorosca de diâmetro de
114mm; painel de controle com instrumentos para controle de temperatura, pressão
de cada zona das duas extrusoras; matriz anelar para material expandido, com 3
zonas de aquecimento elétrico e controle de temperatura, com diâmetro de 50 a
102mm, para espessuras de 1 a 3mm e um jogo extra de lábios para matriz, para
espessuras de 0,13 a 0,17mm; mandril para resfriamento e calibração com 2 zonas de
controle de temperatura; laminador com 2 rolos com teflon e 2 cromados, com 2
desbobinadores de filme para revestimento, unidade de resfriamento a água, unidade
de aquecimento a óleo térmico e 2 rolos puxadores; unidade de corte longitudinal em
tiras e refile de bobinas, com 6 facas; bobinador duplo, desenhado para bobinas de
largura de 1.524mm, com diâmetro máximo de 84 polegadas
Ex 054 - Combinações de máquinas para produção de chapas extrudadas de PMMA
("Polimetil Metacrilato" - Acrílico), com capacidade igual ou superior a 1.200kg/h,
largura útil de 2.050mm, espessura entre 2 e 12mm, compostas de: 1 extrusora; 1
sistema de dosadores gravimétricos de sólidos; 1 controlador lógico programável
(CLP); 1 filtro e bomba dosadora; 1 sistema de calandras composta de 4 rolos; 1
unidade termoreguladora dos rolos; 1 linha de transporte de chapas com resfriamento
dos rolos planos; 1 puxador "take-off"; 1 conjunto de serras longitudinais e transversais; 1 unidade para empilhamento das chapas produzidas "stacking unit"
Ex 055 - Combinações de máquinas para produção de tubos de PVC biorentados, nos
diâmetros nominais de 100, 150, 200, 250 e 300mm, por extrusão direta em linha,
destinados para a classe de pressão nominal de 16bar, com fator de segurança de 1,6
compostas de: unidade de dosagem volumétrica; extrusora; cabeçote de extrusão;
medidor de espessura sem contato com 28 sensores de ultra som; banheira de
calibração a vácuo; 2 fornos para controle de temperatura de estiramento; primeiro
puxador; mandril de expansão; unidade de estiramento; sistema de calibração do
diâmetro externo do tubo; segundo medidor de espessura com 1 sensor de ultra som
com contato físico; segundo puxador; cortador auxiliar tipo serra de fita; cortador
planetário, fonte de suprimento de água pressurizada quente e fria; sistema de controle de processo
Ex 056 - Combinações de máquinas para produção de chapas de polipropileno
alveolar de espessura compreendida entre 2 e 4,5mm, largura de 2.150mm (largura
útil de 2.000mm), capacidade de 500 a 600kg/hora, compostas de: 1 extrusora para
materiais termoplásticos; 1 troca-filtro de fluxo com sistema hidráulico; 1 bomba de
sucção a vácuo e caixas de mudanças; 1 cabeçote de extrusão, largura de 2.150mm,
(largura útil de 2.000mm), espessura da chapa de 2 a 4,5mm; 1 calibrador para
chapas alveolares com largura de 2.150mm, (largura útil de 2.000mm); 1 puxador
com 6 pares de cilindros com motor de 4,5kW; 1 forno para estabilização; 1 puxador
com 2 pares de cilindros com motor de 4kW; 1 máquina para corte das chapas; 1
tratamento corona e 1 painel de comando elétrico
Ex 047 - Extrusoras de dupla-rosca co-rotante com movimento rotacional e axial
simultâneo, para produção de tinta em pó epóxi e poliéster, com canhão bipartido,
roscas com diâmetro nominal de 64,8mm e razão L/D 28:1, capacidade de produção
nominal de até 2.100kg/h e velocidade de 0 a 1.200rpm, com alimentador volumétrico, unidade de resfriamento por esteira e painel de controle com controlador
lógico programável (CLP)
Ex 018 - Máquinas automáticas de moldagem por insuflação, para fabricação de
recipientes ocos, com capacidade de produção de frascos de poliolefínicos de baixo,
médio e alto peso molecular, de 20.000ml, com sistemas de controle dimensional das
embalagens em 128 pontos, através de sistema servo controlado, pilotado por controlador lógico programável (CLP), sistema de ciclo rápido de resfriamento, grupo
extrusor com força de compressão máxima de 400bar à temperatura de 210ºC, com
capacidade de 515kg/h, grupo de sopro com produção em 2 cavidades em uma
estação (cabeçote duplo de coextrusão de 5 camadas), com sistema de moldes
montados em carro único, acionado hidraulicamente até a estação de sopro, com
produção mínima de 188unidades/hora, eficiência de 97% em co-extrusão de 5
camadas e 5 extrusoras, específicas para atingir CP/CPK, integradas para operar com
moldes especiais, com estação de rebarba e moagem de aparas para reutilização na
extrusora central
Ex 132 - Máquinas automáticas para produção de bastões de poliéster utilizados na
fabricação de botões, com capacidade de produção de 100kg/hora, tamanho dos tubos
de 40,6 a 254cm, com 4 mecanismos de bombas com velocidade de 8 a 350rpm e
capacidade de 4 a 90kg/hora, com 4 misturadores
Ex 133 - Máquinas para produção de placas de resina de poliéster por centrifugação,
para fabricação de botões, com cilindro de dimensões iguais ou superiores a 880 x
570mm, com controle de variação de velocidade de 2 a 2.800rpm, com capacidade
máxima para produzir placas com espessura da manta de 15mm e produção de 2, 3
placas por hora
Ex 134 - Cortadeiras tipo torno, com facas circulares, para corte de rolos de fita
isolante de borracha auto fusão, com largura entre 3 a 1.300mm e diâmetro externo
máximo de até 180mm
Ex 014 - Jogos de dispositivos próprios para máquinas perfiladoras para fechamento
da lateral de painéis termoisolantes do tipo "sanduíche", contendo cada jogo 590
peças
Ex 015 - Cassetes de rolamento, para serem utilizados em máquinas de perfilamento
de tiras de metal para produção de painéis termoisolantes do tipo "sanduíche", com
6 roletes cada
Ex 025 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais
de seis graus de liberdade, capacidade máxima de carga de 400kg, painel elétrico de
comando, controle e unidade de programação
Ex 026 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais
de seis graus de liberdade, capacidade máxima de carga de 180kg, painel elétrico de
comando, controle e unidade de programação
Ex 027 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais
de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, painel
elétrico de comando, controle e unidade de programação
Ex 028 - Robôs industriais para pintura automotiva, com 5 ou mais graus de
liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 20kg, com atomizador de tintas
eletrostático rotativo, com faixa de rotação de até 80.000rpm, através de turbina com
suspensão pneumática, múltipla bomba de engrenagem, com painel de controle elétrico/pneumático/alta tensão, com sistema de programação próprio, dotados ou não de
terminal de programação portátil e cabos de interconexão
Ex 029 - Robôs industriais para pintura automotiva a base de água, com 5 ou mais
graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 20kg, com atomizador de
tintas eletrostático rotativo, com faixa de rotação de até 80.000rpm, através de
turbina com suspensão pneumática, com painel de controle elétrico/pneumático/alta
tensão, com sistema de programação próprio, dotados ou não de terminal de programação portátil e cabos de interconexão, dotados de alimentador de cartuchos de
tinta para pintura automotiva, composto de até 32 cartuchos recarregáveis, com seu
respectivo painel elétrico com CLP integrado e painel pneumático
8479.82.10
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8479.82.90
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Ex 035 - Misturadores de tintas em pó com recipiente cônico removível para evitar
contaminação da cor, móvel sobre rodas, com sistema de giro vertical de 180°,
recipiente com parede dupla para refrigeração e construído em aço inox AISI 304,
com parte interior em contato com produto polida com grau de 300 mícrons, volume
total de 2.000 litros e volume líquido de 1.600 litros, capacidade de produção de 800
a 1.000kg/carga, sistema de exaustão, acompanhado de 10 recipientes, painel elétrico
com controlador lógico programável (CLP) e conversor de freqüência e motor de
90kW
Ex 036 - Misturadores rotativos horizontais, em aço inoxidável, para produção de
defensivos agrícolas, com velocidade aproximada de giro de 3rpm, potência do motor
de 7,5HP, com tambor rotativo suspenso por dois rolamentos em mancais montados
em estrutura estacionária, com volume de 67 pés cúbicos, tamanho da batelada de
2.345 libras, com pontos de carregamento e descarregamento fixos, para misturar,
aglomerar, granular e encapsular/revestir através de bateladas pelo método de processamento em queda livre "free-fall processing" de aplicar líquidos em sólidos
(pulverização/distribuição uniforme de líquidos em um pó ou granulado seco) ou
homogeneizar uniformemente ingredientes de tamanho, densidade e proporções variadas
Ex 021 - Classificadores de cavacos de madeira com separador de poluentes pesados
como pedras, minerais, areia, etc, compostos
de peneira vibratória e fluxo de ar
pulsante e capacidade máxima de 180m3/h
Ex 016 - Máquinas automáticas para fabricação de comprimidos por compactação, de
três rotores intercambiáveis, com capacidade de produção de comprimidos entre 13 e
25mm; velocidade de produção entre 180.000 e 310.500 por hora, desempoeirador,
sistema de separação de produtos fora de especificação, com sistema de elevação e
desmontagem incluídos, painel de comando tipo "touch screen" com ajustagem ergonômica automática, com controlador lógico programável (CLP), sistema de lubrificação automática com indicação e controle no painel de comando
Ex 017 - Máquinas hidráulicas para compactação automática de pó cosmético, com
capacidade de compactação de pó cosmético em estojos lisos, de até 3.600unidades/hora, com acabamento superficial liso, modelados, baixo relevo e alto relevo
ou gravados, compostas de: unidade de alimentação automática das bandejas; mesa
giratória para a indexação; unidade de alimentação automática de pó; unidade de
alimentação automática de fita; unidade de saída automática de produto acabado e
autolimpeza; painel elétrico composto por controlador lógico programável (CLP),
com interface "touch screen" e homem-máquina
Ex 018 - Prensas enfardadeiras hidráulicas de sucata, para produção de fardos de
aproximadamente 950 x 600mm, com braço rotativo com garra para abastecimento e
descarregamento dos fardos, equipadas com 6 cilindros turbo diesel, motor de 120HP
à 2.000rpm, caixa dobradiça de 4.400mm e guindaste de 6,4m de alcance
Ex 034 - Combinações de máquinas para preparação de tintas serigráficas para
processos cerâmicos, compostas de: 5 esteiras de rolos transportadores; 1 aplicador
pneumático de rótulos com impressora térmica; 1 cabeçote de mistura, com sistema
de lavagem; 2 tanques de polietileno (PE) com capacidade de 1.100 litros, com
estrutura de metal, sensor de nível máximo, válvula de esfera de aço inox e tubulação
de plástico (PVC); 1 suporte de metal com 2 carregadores pré-montados, com
bombas acionadas a ar para reciclo e dosagem; 1 tanque de polietileno (PE) com
capacidade de 2.500 litros, com estrutura de metal, sensor de nível máximo, válvula
de esfera de aço inox, com tubulação de plástico (PVC); 1 suporte de metal, com 1
carga pré-montada, com bomba pneumática para recirculação e dosagem; 1 cabeçote
de dosagem, com suporte em estrutura de ferro, com 28 válvulas dispensadoras de
produto, com sistema de abertura proporcional e lavagem automática, com cabeçote
dosador com movimento em 2 eixos, com tubulação de plástico (PVC) e borracha; 1
painel elétrico central para automação do sistema tintométrico e controle do misturador, com computador; 1 painel elétrico para controle de bombas, válvulas e
sensores de nível
Ex 035 - Equipamentos automatizados para dosagem, em amostras de soro e plasma,
de testes nos perfis de fertilidade, tireóide, diabetes, anemia, TORCH, marcadores
tumorais, cardíacos, ósseos e doenças infecciosas, pelo método de eletroquimioluminescência
Ex 036 - Equipamentos de bombeamento (dosadores) de preparados de frutas em
iogurtes, pressurizados, montados em "skid", com precisão de 0,5%, dotados de
controlador lógico programável (CLP) e quadros de acionamento dos motores
Ex 129 - Equipamentos para tratamento de óleo combustível, montados em "skid",
com vazão de 8.630 litros por hora, compostos de 3 separadores centrífugos com
potência de 26kW cada; bombas; filtros de sucção das bombas; aquecedor do óleo a
vapor com temperatura de 115Cº; tanque de borra; bomba de borra; estrutura "skid";
painel de controle e válvulas
Ex 130 - Equipamentos montados em "skid", próprios para controle do fluxo e de
temperatura do óleo combustível em grupos eletrogêneos acionados por motor de
combustão interna, com pressão de trabalho de 7bar, vazão de óleo combustível de
7,2m³/h, compostos de filtro de combustível, bomba de combustível, filtro automático
de óleo lubrificante, bomba de óleo de pré-lubrificação, bomba de retorno de combustível, tanque de retorno de combustível, unidade de pré-aquecimento do combustível, válvulas termostática, bomba incrementadora de pressão, aquecedor a vapor,
isolamento térmico, válvulas, medidores e painel de controle
Ex 131 - Combinações de máquinas para alimentação de óleo combustível "pesado"
(alta viscosidade), com vazão de 10,2m³/h e pressão de trabalho de 8bar, composta de
4 unidades de bombeamento de descarga do óleo, medidores de vazão, unidade de
bombeamento para transferência do óleo combustível, 2 aquecedores para a sucção
do óleo combustível dos tanques, tubulação, válvulas e instrumentação, utilizado para
alimentação de óleo em grupos eletrogêneos acionados por motor a combustão
interna
Ex 132 - Combinações de máquinas para alimentação de óleo combustível com baixo
índice de viscosidade em grupos eletrogêneos acionados por motor a combustão
interna, com vazão de 10,2m³/h e pressão de trabalho de 8bar, compostas de unidade
de bombeamento de descarga do óleo combustível, medidor de vazão, válvulas e
instrumentação
Ex 133 - Máquinas automáticas para fabricação de embalagens metálicas, com
capacidade nominal máxima de produção de 300 embalagens por minuto, com capacidade para trabalhar latas de 1 galão e de 1/4 de galão, com velocidade de 250 e
290latas/minuto, respectivamente, diâmetro do corpo da lata de 45 a 200mm, com
controlador lógico programável (CLP), alimentador automático para corpos, fundos e
anéis, com 4 funções para: pescoçar (diminuir diâmetro das embalagens), pestanhar,
recravar fundos e recravar anéis, em fases seqüenciais
Ex 134 - Equipamentos automatizados para lavagem de micro-placas, com "manifold" 8 ou 12 agulhas, para aspiração e lavagem horizontal ou vertical dos poços,
com capacidade de programação de até 99 métodos diferentes em tempos de lavagem
e volumes de líquidos, sendo que o tempo de lavagem pode ser programado de 1 a
20 tempos opcionais e o tempo de enxágüe pode ser programado de 5 segundos a
1.200 segundos com intervalos de 5 segundos
Ex 135 - Máquinas para roletamento profundo e desempenamento de virabrequins,
visando a melhoria da resistência à fadiga de componentes sujeitos a cargas dinâmicas, comprimento máximo do virabrequim igual a 480mm, diâmetro máximo da
flange igual a 140mm, diâmetro máximo do mancal principal igual a 88mm, diâmetro
máximo do mancal da biela igual a 84mm, largura mínima dos mancais igual a
18,5mm, distância mínima entre centros dos mancais vizinhos igual a 29,5mm,
diâmetro máximo do contrapeso igual a 195mm, número máximo de unidades de
roletamento profundo igual a 9, força das unidades de roletamento profundo igual a
20.000N, com capacidade para desempenar os virabrequins através de repetidas
operações de roletamento profundo, rotação do eixo principal durante o roletamento
de 120rpm, rotação do eixo principal durante o desempenamento de 60rpm, com
controlador lógico programável (CLP)
Ex 136 - Recolhedoras/bobinadeiras, motorizadas, utilizadas na saída da linha de
latonagem e patenteamento médio, para recolher e bobinar fio de aço, para fabricação
de cordas metálicas para pneumáticos
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
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Ex 137 - Máquinas automáticas para aplicação de fita isolante, utilizadas para
isolação principal de barras do enrolamento estatórico de geradores elétricos, com 2
anéis de enfitamento, com 6 eixos de operação, com velocidade máxima de 300rpm,
com comando por controlador lógico programável (CLP)
Ex 138 - Máquinas laminadoras e aplicadoras de adesivo a base de acrílico em papel
e películas utilizadas no revestimento de auto-adesivo de silicone, com largura útil
máxima de 1.650mm e diâmetro de entrada de 1.200mm, com velocidade máxima de
produção de 350m/min, por processo de cabeçote com 5 rolos para aplicação de
silicone sem solvente, através de rolo e formadoras de vinco, através de esmagamento, dotadas de cabeçotes de revestimento, desenroladeira de diâmetro máximo
de rolo de 1.200mm, enroladeira de laminados com diâmetro máximo do rolo de
1.200mm, secador de flutuação de comprimento total de 20m, com 4 estações de
secagem e secador de flutuação de comprimento de 15m com 3 estações de secagem,
estação de laminação com diâmetro do rolo compreendido entre 210 e 300mm e
zonas de tensão de banda, um sistema de corte, 2 sensores de infravermelhos para
medição de umidade e de gramatura, com unidade de leitura e monitor LCD com
painel de controle, sistema de supervisão de produção e operação por controlador
lógico programável (CLP)
Ex 139 - Combinações de máquinas para laminação de fitas de grades de chumbo,
para dimensões da fita de até 350mm de largura e 4mm de espessura, com capacidade máxima de até 6toneladas/hora, velocidade de 30metros/minuto, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 2 laminadores, sendo um para
ajuste inicial de espessura da fita e outro para controle de espessura final, com
moldes cilíndricos; lavadora a vapor dotada de geradora de vapor e quadro de
comando
Ex 140 - Máquinas para montagem do sub-conjunto anel interno, gaiola e esferas, de
rolamentos de esferas de dupla gaiola tipo HBU "Hub Bearing Unit" para cubos de
rodas de veículos automotivos, automáticas, de construção especial, de mesa rotativa
com 6 estações, incluindo alimentadores das peças e transportadores
Ex 141 - Equipamentos automáticos para confecção de lâminas com esfregaço de
sangue para análise da morfologia das células do sangue
Ex 142 - Equipamentos automatizados para fase de pré-análise das amostras, com as
funções de destapamento, classificação, retapamento e separação das amostras para
que sejam enviadas para as áreas de análises pré-definidas pelo equipamento
Ex 011 - Carros extratores para manutenção de parafuso da unidade de pré-homogeneização e plastificação de goma, composto por 2 cilindros hidráulicos, válvula
de comando hidráulico, eixo de tração curto e eixo de tração longo
Ex 012 - Módulos de estufas para cura de adesivo aplicado sobre filme plástico, tipo
"hot melt", medindo 6.000 x 1.900 x 2.000mm, por meio de luz UV, com largura de
teia de 650mm e largura de adesivo aplicado de 600mm, com controlador lógico
programável (CLP)
Ex 013 - Módulos utilizados em máquina aplicadora de adesivo para fabricação de
fitas de mascaramento (crepe) e transferível, pela aplicação de adesivo tipo "hot
melt", com velocidade de 150m/min, compostos de: rolo resfriador de diâmetro de
200mm com motorização e sistema de controle de temperatura; aquecedor infravermelho com suportes, com ajuste de posição por cilindros pneumáticos; mandril
com camisa removível de borracha; carro intercambiável, com cilindros pneumáticos
de posicionamento de cabeçote aplicador de adesivo; rolo de tração de papel por
vácuo com motorização; estrutura metálica com conjunto de cilindros de apoio e
transporte de papel e suporte de módulo de estufa; conjunto de painéis de potência de
controle contendo acionamentos, interface homem-máquina e controlador lógico programável (CLP)
Ex 007 - Válvulas hidráulicas direcionais, com função 4/2 vias ou 3/2 vias, com
operação "on/off" por solenóide, alavanca, controle proporcional, com vazão nominal
de 15, 30 ou 50 litros por minuto, com pressão máxima de trabalho de 310bar, com
tratamento bicromatizado
Ex 002 - Conjuntos para assentamento e vedação de sistemas de válvulas para
tambores de coqueamento, compostos de: módulo inferior e superior; cunha da
válvula tipo gaveta deslizante, com diâmetro de 60 polegadas; anel de assentamento
superior e inferior; fole metálico superior e inferior; anel retentor superior e inferior
Ex 006 - Máquinas automáticas modulares, com sistema computadorizado, para
personalização de dados variáveis em cartões plásticos, com capacidade de produção
de até 1.500 cartões por hora, com módulo de entrada de envio dos cartões para o
sistema, capacidade para armazenar 550 cartões; módulo de saída que armazena os
cartões personalizados e os rejeitados com capacidade para armazenar 300 cartões em
alto relevo e 500 cartões em baixo relevo; módulo controlador do sistema; módulos
para personalização em alto relevo, com 62 caracteres padrão Gótico e 52 caracteres
7B 0-9 padrão Gótico A-Z 0-9 padrão gótico, para personalizar o cartão com caracteres em alto relevo; módulo de tarja magnética que grava e verifica os dados da
tarja magnética no cartão; módulo de limpeza de cartão; módulo de termo impressão
que utiliza tecnologia térmica de transferência de massa, imprimindo textos e imagens monocromáticas com resolução de 300 dpi, módulo "topping", que aplica a fita
"hot stamping" colorida nos caracteres em alto relevo
Ex 006 - Geradores elétricos trifásicos, de corrente alternada, potência ativa de
300MW, rotação de 3.600rpm, dotados de sistema de excitação, unidade de transformação, sistema de controle, aterramento, sistema de refrigeração a hidrogênio,
transformador, vasos para gases (dióxido de carbono e hidrogênio), instrumentação e
sistema de proteção
Ex 003 - Equipamentos para geração de energia elétrica, montados em "skid",
compostos de motor de combustão interna acionado por óleo combustível "pesado"
(alta viscosidade), 20 cilindros em "V" e um gerador elétrico com potência de
10.912,5kVA, fator de potência 0,8
Ex 004 - Grupos geradores de energia, com potência de 8.763kW, 60Hz de freqüência, trifásico, rotação de 720rpm, alternadores de 13,8kV, com regulador automático de voltagem (AVR), turbo carregado e arrefecido a ar, movido a óleo
combustível pesado, com viscosidade de 1.200cSt, com unidade de lubrificação de
óleo, unidade de arrefecimento do radiador de 2 circuitos, unidade de combustão de
ar, unidade de exaustão de ar, unidade de entrega de óleo combustível com material
isolante, unidade de tratamento de óleo combustível, unidade integral de controle e
supervisão, unidade de arranque por ar, unidade de escapamento e unidade de ar
comprimido
Ex 005 - Grupos geradores de energia, com potência de 4.355kW, 60Hz de freqüência, trifásico, rotação de 720rpm, alternadores de 13,8kV, com regulador automático de voltagem (AVR), turbo carregado e arrefecido a ar, movido a óleo
combustível pesado, com viscosidade de 1.200cSt, com unidade de lubrificação de
óleo, unidade de arrefecimento do radiador de 2 circuitos, unidade de combustão de
ar, unidade de exaustão de ar, unidade de entrega de óleo combustível com material
isolante, unidade de tratamento de óleo combustível, unidade integral de controle e
supervisão, unidade de arranque por ar, unidade de escapamento, unidade de ar
comprimido.
Ex 021 - Fornos elétricos de resistência para secagem do composto aquoso nas
bordas internas de tampas metálicas, com capacidade máxima de secagem de
2.000tampas/minuto à temperatura de 93ºC, constituídos de sistema de exaustão,
painel de controle, controlador de temperatura e de segurança
Ex 022 - Fornos estáticos para laminação de vidros planos e curvos, com aquecimento obtido através de resistências elétricas por infravermelho posicionadas em
tubos radiantes, com 1 câmara de laminação e 4 bandejas de trabalho em alumínio,
unindo folhas de vidro e película intermediária por sistema a vácuo, sem a utilização
de autoclave, com funcionamento gerenciado por controlador lógico programável
(CLP), dotados de elevador hidráulico de bandejas, "rack" metálico de suporte das
bandejas, sobre trilhos e mesa de corte de película EVA (etileno vinil acetato), móvel
sobre rodas, atendendo a laminação de vidros planos com até 3.000 x 1.800mm de
dimensões úteis e a laminação de vidros curvos com até 350mm de profundidade de
curvatura
ME
RC
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8515.21.00
8515.21.00
8543.30.00
8604.00.90
8604.00.90
8701.90.90
AÇ
8709.19.00
ÃO
PR
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9027.50.20
BID
9027.50.20
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9031.10.00
9031.10.00
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Ex 052 - Combinações de máquinas para produção de telas soldadas (tipo Pop) e
telas para concreto, com largura entre 1.200 e 2.500mm, comprimento entre 2.000 e
6.000mm, com arames longitudinais de diâmetros de 3, 4 a 8mm e transversais de 3,
4 a 6mm, compostas de: 20 desbobinadores duplos de arames longitudinais; 1
sistema de monitoramento dos arames; 2 unidades para endireitamento em 2 planos
do arame longitudinal; 1 unidade de tracionamento e "loop"; 1 endireitador de
tendência de arame longitudinal; 1 unidade de avanço por roletes; 1 máquina de
soldar telas de arame; 2 desbobinadores de arame transversal; 1 dispositivo de
alimentação de arame transversal; 1 guilhotina de arame longitudinal; 1 virador e
empilhador automático; 1 dispositivo de amarração automático; 1 dispositivo de
empilhamento de feixes de telas; 1 etiquetadora; 1 centro de controle e controlador
lógico programável (CLP)
Ex 053 - Máquinas automáticas de soldagem tridimensional por resistência, para
tanque de aço de combustível de automóveis com acabamentos plásticos ou metálicos, velocidade de soldagem de até 8m/min para chapas metálicas de até 1,2mm
de espessura, com mesa de solda de comando numérico computadorizado (CNC)
para regulagem de parâmetros de cada sessão, com 2 rolos de fio de cobre perfilado
que serve como eletrodo de solda e monitoramento "in line" da voltagem de solda e
da pressão
Ex 008 - Combinações de máquinas para aplicação de cobre e cromo em cilindros
por processo galvânico, com capacidade de 3 cilindros por hora com o processo
completo, compostas de: 1 desengraxador para limpar o cilindro para aplicação do
cobre; 1 aplicador de cobre sobre o cilindro; 1 politriz para polir cilindros cobreados;
1 retífica para desbastar cobre e garantir o diâmetro correto dos cilindros; 1 removedora de cromo do cilindro; 1 desengraxador para limpar o cilindro para aplicação do cromo; 1 aplicador de cromo sobre o cilindro; 1 politriz para polir cilindros
cobreados; 1 armazenador de cilindros; 2 gruas automáticas para transportar os
cilindros entre as máquinas; 1 sistema de automatização para controlar a movimentação dos cilindros e a seqüência de operação das máquinas
Ex 019 - Guindastes autopropulsados, guiados sobre trilhos próprios, utilizados para
movimentação de trilhos longos soldados (TLS), com braços acionados hidraulicamente para movimentação de barras em trens de trilho específicos, com potência
de acionamento de 125 a 300HP, com capacidade de 10 a 34,272 toneladas de
arrastamento dos trilhos
Ex 020 - Guindastes rodoferroviários, próprios para manutenção de vias férreas,
acionados por motores hidráulicos acionados por motor diesel de 150 a 350HP, com
capacidade de levantamento em modo ferroviário de 4,1 a 10 toneladas
Ex 001 - Veículos tratores para semi-reboque, autopropulsados sobre rodas, utilizados
para transporte de cargas especiais, dotados de cabine com rotação do assento do
operador em 180º, tipo "Ro-Ro", potência máxima do motor de 275HP, equipado
com 5ª roda, com capacidade de elevação de 35.000kg e acoplamento para tração de
carreta "goose neck", eixo dianteiro com capacidade de 20.000kg a 20 km/hora,
traseiro com capacidade de 35.000kg a 20km/h, com linha de acionamento 4 x 4,
transmissão "powershift" com embreagem "lock-up" com 6 marchas para a frente, 3
a ré e sistema de direção hidrostático, tipo "orbitrol"
Ex 004 - Carros para transporte de mercadorias, dotados de 2 rodas de tração e 4
rodas para apoio quando descarregado, deslocando-se sobre um filme de ar comprimido gerado por colchões de ar, tracionado por motor pneumático e guiado por
controle remoto, com capacidade de carga compreendida entre 10.000 e 50.000kg
Ex 001 - Projetores cinematográficos digitais com unidade de processamento digital
dedicada e definição de 2.048 x 1.080 pixels
Ex 016 - Analisadores de emissão de gases monóxido de carbono (CO), dióxido de
carbono (CO2), hidrocarbonetos (HC), óxidos de nitrogênio (NOx), oxigênio (O2) e
metano (CH4) provenientes de motores de combustão interna, especialmente para
veículos e motocicletas, com sistema de automação e controle; bancada de medição
de gases diluídos; bancada de medição de gases brutos; divisor de gases e verificador
de eficiência do conversor de Nox; 1 amostrador de volume constante e calibração
com orifício de fluxo crítico; sistema de coleta de aldeídos e álcool não queimado
"impinger"
Ex 034 - Analisadores automáticos para testes de imunoensaios, com módulos de
pipetagem para amostras e reagentes independentes, permitindo pipetagem de volumes com capacidade inicial de 192 amostras por processo randômico, torre de
placas com capacidade para 15 microplacas, sistema de transporte com operação
multi-tarefas totalmente independentes de todos os módulos individuais
Ex 035 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de lactato no sangue, por meio de
fotometria de reflectância
Ex 043 - Analisadores semi-automáticos, para a execução de testes de coagulação,
com sistema de leitura por fotometria, com fonte luminosa em LED infravermelho e
comprimento de onda 950nm, equipado com 2 canais de leitura independentes, 30
posições para amostra e 2 posições para reagente, possuindo placa termostatizada à
37ºC e agitação magnética, podendo realizar o teste de agregação plaquetária, incluindo teclado, impressora e visor de cristal líquido incorporados
Ex 044 - Analisadores em linha de monitoração contínua de enxofre do fluido líquido
de nafta craqueada, através de método de fluorescência UV (ultravioleta) com comprimento de onda de 15nm, para a manutenção da qualidade da gasolina em até
50ppm de enxofre, com forno para queima de amostra, tubo "permapure", sistema
óptico baseado em UV e detector UV, com sistema de condicionamento de amostra
e microprocessamento da mesma, gerenciado por computador para controle de pressão, temperatura e fluxo fluido
Ex 045 - Analisadores automáticos de acesso randômico para realização de ensaios
imunoenzimáticos com leitura final em fluorescência - metodologia ELFA "enzyme
linked fluorescence imunoassay"
Ex 046 - Equipamentos para contagem automática de bactérias em leite cru por
tecnologia de citometria de fluxo, com capacidade compreendida entre 50 e
150amostras/hora, alta sensibilidade e estabilidade com nível máximo de contagem
superior a 10.000.000IBC/ml, com sistema de amostragem, remoção dos componentes interferentes através de sonificação de alta freqüência, posicionamento e
identificação através de código de barras para as amostras, incubador e contador
Ex 047 - Equipamentos automáticos para contagem de corpos estranhos existentes na
urina (hemácias, leucócitos, células epiteliais, cilindros renais e bactérias), por meio
de citometria de fluxo fluorescente e impedância elétrica
Ex 048 - Analisadores para a determinação quantitativa de troponina T, Dímero-D,
Mioglobina, CKMB e Pro BNP através de tiras reativas
Ex 069 - Analisadores hematológicos para animais
Ex 070 - Equipamentos para análise de gases, eletrólitos e metabólicos
Ex 071 - Equipamentos automatizados para análises bioquímicas de soro, plasma,
urina ou CSF para dosar substratos, enzimas, proteínas específicas, drogas terapêuticas, drogas de abuso e eletrólitos, pelos métodos de fotometria, turbidimetria e
potenciometria
Ex 072 - Aparelhos portáteis para determinação eletroquímica do tempo de Protrombina no sangue, após a ativação da coagulação por meio da tromboplastina
humana recombinante presente na tira reagente
Ex 006 - Geradores de impulsos para ensaio, constituídos de torre de capacitores com
máxima tensão de carregamento de 1.600kV em todos os estágios no circuito,
máxima energia de 160kJ, tensão por estágio de 100kV, energia por estágio de 10kJ;
divisor de tensão de 1.600kV, 525pF com parte secundária para medição da tensão;
espinterômetro de múltiplas esferas de 1.200kV, com eletrodo de topo; transformador
adaptador de 380/400V, 60kVA, 60Hz; retificador de carga de 100kV, 150mA, que
possibilita testes de impulso atmosférico de onda plena, onda cortada e impulso de
manobra em transformadores de potência até 245kV, transformadores de distribuição
até 36kV e reatores até 245kV, monofásicos e trifásicos
Ex 019 - Máquinas automáticas de balancear rotores através de remoção de massa
por meio de fresagem automática, para rotores com diâmetro mínimo de 100mm e
máximo de 550mm, com velocidade do balanceamento entre 250 a 530rpm
Ex 020 - Máquinas para verificação manual de balanceamento de virabrequins simétricos ou assimétricos com "bob-weights", horizontais, para peças com peso menor
ou igual a 75kg e comprimento menor ou igual a 1.000mm, incluindo software para
avaliação e cálculo dos valores de compensação (bias) e retroalimentação de máquinas de centragem de massa
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
9031.10.00
9031.10.00
9031.10.00
9031.20.10
9031.20.90
9031.49.90
9031.49.90
9031.80.12
9031.80.99
9031.80.99
9031.80.99
9031.80.99
Ex 021 - Máquinas não rotativas para balanceamento estático de rotores, para peças
com peso menor ou igual a 200kg e diâmetro menor ou igual a 1.500mm, com tempo
de medição menor ou igual a 5 segundos
Ex 022 - Máquinas automáticas para medição da excentricidade do eixo de inércia de
virabrequins totalmente brutos (sem usinagem), com transferência dos dados de
deslocamento em 2 componentes por plano em formato numérico para centro de
usinagem, para rotores com diâmetro de giro máximo de 220mm, comprimento
compreendido entre 300 e 800mm e peso menor ou igual a 50kg
Ex 023 - Máquinas automáticas para medição, correção e checagem de balanceamento de virabrequins, para peças com peso menor ou igual a 50kg e comprimento compreendido entre 300 e 800mm, com correção por furação polar e com
"MQL" (quantidade mínima de lubrificação)
Ex 003 - Equipamentos de teste e ajuste de sistema de injeção eletrônica de motores
diesel, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade de 1,1litros/cilindro, injeção tipo "common rail", potência máxima dos motores de 50 a 250kW,
ECM com passagem de diesel e com 2 conectores de 64 pinos, injetores com
informação em "data matrix", comunicação com ECM via adaptador eletrônico,
rotinas de teste controladas por CLP e painel de medição de consumo de diesel com
medidor tipo "Coriolis"
Ex 040 - Bancos de ensaio para simulação térmica para testes de desenvolvimento de
módulos de ar condicionado, evaporadores e aquecedores de automóveis e caminhões, com capacidade de variação de vazão de massa de ar de 100 a 1.000kg/h,
variação de pressão de -1.500 a +1.500Pa, variação de temperatura de -25 a 60ºC,
variação da umidade relativa do ar de 10 a 90%, volume do fluxo do meio refrigerante de 50 a 2.000litros/hora, temperatura do meio refrigerante de 50 a 120ºC,
velocidade do compressor de 0 a 6.000rpm, circulação de óleo (% sobre o peso) de
0 a 8%
Ex 094 - Combinações de máquinas para classificação de tábuas de madeira serrada
de pinus, com capacidade para medir largura, espessura e comprimento das tábuas e
detectar quantidade, tipo e posição de defeitos como nós, rachaduras, medula, esmoado, bolsão de resina, manchas de secagem e falhas de aplainamento em velocidade de 400 a 600m/min, compostas de: scanner, unidade marcadora, leitora e
classificadora e esteira transportadora
Ex 095 - Máquinas de inspeção e detecção automática de partículas sólidas em
ampolas/frascos farmacêuticos com conteúdo líquido, com sistema de detecção por
transmissão luminosa, com capacidade máxima para inspeção de 4.000frascos/hora
com diâmetro máximo de 38mm e controle por sistema computadorizado
Ex 011 - Máquinas computadorizadas para medição de rugosidades de eixo virabrequim e eixo de comando de válvulas, com fixação por contrapontos, com
rotação de 1 até 20rpm, medição por três apalpadores de diamantes, com capacidade
para medir 4 pontos angulares da rotação (0º, 90º, 180º e 270º)
Ex 245 - Equipamentos para medição de diâmetro, espessura (3 camadas) e excentricidade por raio-X
Ex 246 - Equipamentos para medição de diâmetros, concentricidade e excentricidade,
sem contato, para diâmetros externos superiores a 0,08mm, diâmetro mínimo do
condutor de 0,05mm
Ex 247 - Sistemas controladores e medidores ultra-sônicos de espessura de parede e
diâmetro, para produtos extrudados, com tecnologia digital capaz de medir múltiplas
camadas
Ex 248 - Estações móveis para monitoramento da qualidade do ar, montadas em
reboque, tipo trailer, climatizadas, com aparelhos, instrumentos e sensores interligados por sistema dedicado de processamento de dados para análise contínua e
automática de agentes poluentes do ar, tais como dióxido de enxofre, monóxido de
carbono, ozônio, óxido de nitrogênio, partículas Beta PM10, bem como parâmetros
metereológicos tais como direção e velocidade do vento, temperatura do ar, umidade
do ar, pressão atmosférica, radiação ultravioleta e radiação global
Ex 249 - Aparelhos para detecção, por ultra-som, de falhas não superficiais em
soldaduras circunferênciais, para tubos de 50 a 1.422mm, espessura de 6 a 50mm,
com velocidade de inspeção de 100mm/s e freqüência de medição de 1 a 20MHz,
compostos de escaneador motorizado com sensores, estação de controle e supervisão,
programa aplicativo e sistema de controle
Ex 250 - Analisadores de vazamento, presença de ar e avarias em circuitos de freios
de veículos automotores, com sistema de acionamento pneumático ou sem fio do
pedal do freio
8483.40.10
701
8501.31.10
8537.10.90
701
773
9031.49.90
9107.00.90
753
701
9031.80.99
Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-713) : Sistema Integrado para processamento de chapas metálicas, constituído por:
CÓDIGO
8428.20.90
EX
734
8428.20.90
735
8462.21.00
706
8462.41.00
712
DESCRIÇÃO
1 gabinete armazenador e alimentador automático de chapas metálicas
para máquinas ferramentas para puncionar chapas metálicas, em sistema integrado de processamento de chapas com medidor de espessura
1 unidade para movimentação, reposição e transferência de chapas
metálicas em série em sistema integrado de processamento de chapas,
por meio de esteira transportadora de chapas
1 máquina automática para dobrar painéis metálicos completos, de
comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura
máxima de 1.524mm, comprimento máximo de 2.795mm e espessura
da chapa compreendida entre 0,5 e 3mm, com braço alimentador e
posicionador da peça dotado de medidor de espessura e capacidade de
dobrar para cima e para baixo
1 máquina ferramenta para perfurar por puncionamento, cortar por
cisalhamento e marcar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), dotada de cabeçote multi-prensa com 46 ou mais
estações e saída automática de chapa
CÓDIGO
8424.89.90
8428.39.20
8428.90.90
8462.29.00
EX
723
761
903
794
8462.31.00
8515.21.00
8515.21.00
9031.80.99
705
718
719
779
EX
701
8460.29.00
701
8461.90.90
712
8462.99.90
708
8463.30.00
724
8466.94.90
8468.80.90
704
701
DESCRIÇÃO
600 facas, de dimensão 120 x 120 x 10mm, para remoção de lã de
aço
2 retificadoras para as facas de corte (lâmina com 120mm), com motor
de 4kW, mesa magnética e 50 rebolos de 200 x 100 x 160mm
1 máquina para extração de lã de aço a partir de arame com diâmetro
de 3,5mm, com capacidade de produção compreendida entre 240 e
280kg/h, dotada de 2 puxadores de lã de aço, 6 invólucros para lã de
aço, 1 unidade para sucção de pó de lã de aço, 1 sistema de refrigeração a água para os volantes das bases das máquinas, 1 dispositivo endireitador de arame, 1 invólucro segmentado para o arame,
com duas bobinas, 6 barras guias para lã de aço, com 72 suportes
guias, 2 dispositivos alimentadores com suporte para arame, 1 puxador
de arame, 1 dispositivo de lubrificação de arame dotado de tanque e
bomba, 216 guias de arame e 108 lâminas fixadoras
1 máquina para arame residual com 2 canais (construídos em estrutura
em aço)
4 máquinas de corte e formação das esponjas com 2 canais (capacidade
de produção compreendida entre 80 e 200peças/minuto)
3 bases de máquinas construídas em aço
1 máquina de solda com suporte
DESCRIÇÃO
1 aplicador de verniz com estufa a gás para cura do verniz
1 sistema de transporte de interligação
1 alimentador automático de folhas de flandres
2 máquinas automáticas combinadas para "neckear", pestanhar e recravar o fundo da lata e o anel
1 tesoura dupla para corte de chapas metálicas
1 eletrosoldadora isenta de mercúrio
1 máquina automática seladora de orelha
1 máquina de teste de microvazamento
(SI-716) : Sistema Integrado para fabricação de latas metálicas de folhas de flandres de 1/4 galão
(900ml) diâmetro compreendido entre 52 a 108mm e altura entre 50 a 210mm, com capacidade igual
ou superior a 150 latas por minuto, constituído por:
CÓDIGO
8424.89.90
8428.39.20
8428.90.90
8462.29.00
8462.29.00
8462.29.00
8462.31.00
8515.21.00
EX
724
762
910
795
796
797
706
720
1
1
1
1
1
2
1
1
L
A
N
DESCRIÇÃO
aplicador de verniz com estufa a gás para cura do verniz
sistema de transporte de interligação
alimentador automático de folhas de flandres
máquina automática expansora
máquina automática para pestanhar
máquinas automáticas para recravar o fundo e anel
tesoura dupla para corte de chapas metálicas
eletrosoldadora isenta de mercúrio
O
I
C
NA
(SI-717) : Sistema Integrado para produção de isoladores de vidro, com capacidade de produção de até
12 peças de vidro por minuto com pesos entre 1 e 12kg e diâmetros de 175 a 425mm, constituído
por:
CÓDIGO
8417.80.90
IM
8479.89.12
A
S
N
DESCRIÇÃO
1 forno de aquecimento para homogeneização da temperatura do vidro,
incluindo respectivo sistema de transferência
1 máquina de têmpera da peça de vidro, incluindo respectivos transportadores e sistemas de transferência
1 prensa automática, com dispositivos de resfriamento, dispositivos de
retirada do produto prensado, incluindo respectivo sistema de transferência e painel elétrico
1 mecanismo eletrônico de alimentação e sistema de corte elétrico,
para distribuição e dosagem de alimentação de vidro, com dispositivos
de corte e orientação da caída da gota, incluindo respectivos painéis
elétricos
E
R
P
8419.39.00
8479.89.11
EX
731
736
716
722
(SI-718) : Sistema integrado para forjamento de bielas com peso entre 400 e 6.000g, com força de
prensagem de 2.500 toneladas, constituído por:
CÓDIGO
8207.30.00
8424.89.90
EX
701
725
8428.90.90
904
8428.90.90
905
8455.21.90
701
8455.30.90
8462.10.90
701
703
8466.94.10
701
8537.10.20
891
DESCRIÇÃO
1 conjunto de matrizes para forjar bielas
1 subsistema para pulverizar desmoldante na matriz constituído de 1
braço manipulador com bicos aspersores de desmoldante, tanque com
capacidade para 1.000 litros e capota para extração de vapores
1 subsistema de transporte para peças em processo constituído por 1
transportador
1 subsistema para movimentação de peças composto de 1 transferidor
automático de peças por passo, com capacidade de carga máxima de
100kg e velocidade de 30passo/minuto
1 rolo laminador com 2 rolos de 850mm de diâmetro e 700mm de
largura, com velocidade de 15rpm, com sistema próprio de alimentação
e dispositivo para resfriar os rolos
1 conjunto de rolos laminadores para bielas
1 prensa para forjamento em matriz com força nominal de prensagem
de 25MN e capacidade de 30golpes/minuto, curso de 320mm com
monitoramento da força de prensagem, controle de temperatura dos
mancais, sistema de frenagem, embreagem hidráulica e alimentador de
peças
1 subsistema porta matriz constituído de porta matriz superior e porta
matriz inferior para fixar 5 matrizes
1 subsistema de controle, composto de painéis de acionamento e controladores lógicos programáveis (CLP)
(SI-719) : Sistema integrado para construção de túneis, mecanicamente por TBM "Tunnel Boring
Machine", com diâmetro de escavação igual ou superior a 6.000mm, constituído por:
CÓDIGO
8428.90.90
EX
906
8430.41.20
701
8479.89.99
678
(SI-714) : Sistema Integrado para fabricação de lã de aço, constituído por:
CÓDIGO
8208.10.00
redutores de velocidade ou da rotação/min, para multiplicação de torque
1 motor 160kW com ajuste contínuo
1 quadro elétrico para o motor principal, ventilador de sucção e bomba
de refrigeração
1 subsistema de medição de arame residual
1 temporizador
(SI-715) : Sistema Integrado para fabricação de latas metálicas de folhas de flandres de 1 galão
(3.600ml) diâmetro compreendido entre 50 a 200mm e altura entre 50 a 230mm, com capacidade igual
ou superior a 80 latas por minuto, constituído por:
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
9031.80.99
23
ISSN 1677-7042
DESCRIÇÃO
1 subsistema de transporte sobre trilhos com dimensões, formas e
especificações próprias para operar também no interior do subsistema
de apoio operacional e de utilidades, com bitola de 900mm, composto
de mini-locomotiva diesel-hidráulica para túneis, um conjunto de minivagões de utilidades específicas, basculador automático e conjunto de
ferramentas para montagem, desmontagem e manutenção
1 subsistema de perfuração de cabeça de corte rotativa e couraça
metálica com acionamento hidráulico, com raspadores e discos de
corte, cortadores com abertura hidráulica para sobre-escavação, sistema
de sondagem geofísico, sistema hidráulico de avanço, unidade para
movimentação e posicionamento de aduelas dos anéis de concreto
(eretor), unidade de direcionamento com estação topográfica a laser,
cabine de comando e conjunto de ferramentas para montagem, desmontagem e manutenção
1 subsistema de apoio funcional e de utilidades, montado em estrutura
metálica, com conjunto de correias transportadoras, sistema de movimentação de aduelas, unidade de injeção de argamassa, reservatórios
de ar e água, unidade de fornecimento de ar comprimido, unidade de
resfriamento de água em circuito fechado, unidade de detecção de
gases, unidade de combate a incêndio, unidades geradoras de força
hidráulica "power pack", sistema de drenagem de água, sistema de
ventilação e filtragem de ar, grupo eletrogêneo de emergência, painéis
elétricos de comando e distribuição, transformadores elétricos, sistema
de iluminação, sistema interno e externo de comunicação, circuito
interno de imagens (CCTV), salas de serviço e utilidade acondicionadores de cabos e tubos, conjunto de cabos elétricos de alimentação,
contentor "rack" para estocagem de trilhos e conjunto de ferramentas
para sua montagem, desmontagem e manutenção
24
ISSN 1677-7042
1
(SI-720) : Sistema integrado para laminação a frio de fio máquina de aço, com bitola de entrada
compreendida entre 5,5 e 14mm, bitola de saída compreendida entre 4 e 12,5mm, com velocidade
máxima de laminação de 14m/s, constituído por:
CÓDIGO
8455.22.90
EX
711
8479.81.90
8479.89.99
733
679
8479.89.99
8479.89.99
681
682
8537.10.20
892
DESCRIÇÃO
1 laminador de fio máquina a frio, com 2 blocos horizontais de laminação
1 descarepador de fio-máquina
1 desbobinador de fio-máquina, com uma torre com 2 unidades de
abastecimento acionadas hidraulicamente, dotado de funil de alimentação
1 bobinador com eixo horizontal para fio máquina
1 lubrificador de fio máquina, com sistema de reciclagem de sabão e
tanque para estoque
1 subsistema de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP)
(SI-721) : Sistema integrado para desbobinamento e bobinamento de fitas de não tecidos (falsos tecidos)
em carretéis (bobinas) horizontais, com largura máxima de 100mm, comandado por painel de controle
com controlador lógico programável (CLP), constituído de:
CÓDIGO
8428.90.90
8451.50.90
CO
8451.50.90
EX
907
711
712
ME
8537.20.00
716
DESCRIÇÃO
1 sistema de descarga com engrenagem dupla
1 desbobinadeira giratória, com 2 mandris desbobinadores de expansão
pneumática, 1 mesa de elevação do carretel, 1 sistema de freio duplo,
2 mesas articuladas de filamento incandescente, 2 rolos de passagem
no formato em "S"
1 estação rebobinadeira, com 2 pares de unidades rebobinadeiras, 1
unidade de controle, 1 detector de material dobrado e sistema de
monitoramento
1 sistema de controle com controlador lógico programável (CLP) e
IHM
RC
IA
§ 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de
controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir
a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) indicada.
Art. 3o O Ex-tarifário no 001 da NCM 9015.20.10 constante da Resolução CAMEX no 06, de 16
de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006, passa a vigorar com
a seguinte redação:
9015.20.10
EX
726
8428.39.20
763
8428.39.20
764
8428.90.90
908
8428.90.90
909
8537.10.20
894
8543.70.99
729
9031.49.90
9406.00.92
754
701
LIZ
DESCRIÇÃO
1 máquina para lavagem de chapas de vidro composta por pulverizadores de água deionizada e pó polidor, escovas giratórias orbitais,
sistema de secagem por facas de ar e bombas
1 unidade funcional para inspeção de qualidade da lavagem de chapas
de vidro composta por alinhador, acumulador de chapas, mesa para
inspeção visual
1 conjunto de transportadores para vidros planos de 2 a 19 mm com
sistema de rolos motores
1 unidade funcional para carregamento de chapas de vidro plano de 2
a 19mm, composta por mesa para giro de conjunto de chapas de vidro,
equipamento para transferência e desempilhamento de chapas de vidro
com uso de ventosas, mesa para rotação de chapas de vidro, transportador por roletes motores
1 unidade funcional para descarregamento de chapas de vidro plano de
2 a 19mm, composta por mesa para giro de conjunto de chapas de
vidro, equipamento para transferência e empilhamento de chapas de
vidro com uso de ventosas, mesa para rotação de chapas de vidro,
transportador por roletes motores
1 sistema de supervisão e controle computadorizado com controlador
lógico programável - CLP
1 unidade funcional para revestimento de chapas de vidro plano de 2 a
19mm, por deposição, composta por câmara de isolamento de entrada,
câmara de transferência de entrada, câmara de deposição, módulo gerador de feixe de íons, câmara de transferência de saída, unidades para
geração de vácuo, unidades de controle de vazão de gases de processo
e fontes de alimentação de alta voltagem
1 aparelho para inspeção de qualidade de revestimento de camada
depositada sobre vidros planos, com o uso de luz polarizada e sensores
eletro-ópticos
1 cabine pré-fabricada de aço, com dispositivos de transporte e de
iluminação para inspeção de qualidade
8474.20.90
PR
OI
CÓDIGO
8418.69.99
EX
715
8428.20.90
722
8477.20.10
718
8477.20.90
740
8477.80.90
8477.80.90
753
754
8479.89.12
8479.89.99
716
772
8479.89.99
773
8537.10.20
842
BID
8427.20.90
8428.33.00
785
8428.39.20
765
8428.39.20
766
8462.10.19
705
8479.89.99
9031.49.90
680
755
DESCRIÇÃO
1 máquina ensacadora semi-automática, com dispositivo de contagem,
separação e transporte de tampas acabadas e capacidade até 700tampas/ minuto
1 mesa de descarga e inspeção de tampas, com correias transportadoras
e sensores fotoelétricos
1 estação de transferência e separação de tampas, com transportador de
rolos e de correia, velocidade de entrada de até 2.070tampas/linha e
velocidade de saída de até 700tampas/linha
1 subsistema de transporte para interligação dos equipamentos, constituído de transportadores de rolos, de corrente e tubos plásticos
1 prensa eletromecânica para conversão de tampas de alumínio, com
cabine acústica, estação de estampagem de tampas e de cravação do
anel, com força de impacto de 125 toneladas, velocidade de 100 até
700golpes/minuto e potência de motor principal entre 40 e 50HP
1 desbobinadeira vertical para fita de anéis metálicos
1 equipamento para monitoramento e verificação de vazamento em
tampas de alumínio, com sensores para detecção de raios infravermelhos, emissores de luz, dispositivos pneumáticos para rejeição de
tampas defeituosas e mesa de recepção de peças
(SI-724) : Sistema integrado para secagem de transformadores elétricos de potência até a tensão de
800kV, utilizando o processo de destilação controlada de solvente na temperatura de 140ºC sob alto
vácuo denominado "vapour-phase", com potência de evaporação de 400kW, constituído por:
CÓDIGO
8414.10.00
8419.40.90
8419.50.90
8419.81.10
8537.10.20
EX
720
702
722
701
893
DESCRIÇÃO
1 conjunto de bombas de vácuo
1 subsistema de destilação de solvente
1 conjunto de aquecimento a vapor
1 subsistema da autoclave de carregamento frontal
1 subsistema de comando e supervisão, com controlador lógico programável (CLP)
A
Ex 013 Plataformas de elevação para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou
telescópica e/ou tesoura, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor de combustão interna, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 12,19 e
45,72m e capacidade de carga da plataforma compreendida entre 227 e 680kg
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Art. 6o O Ex-tarifário no 029 da NCM 8413.70.90 constante da Resolução CAMEX no 15, de 03
de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
(SI-723) : Sistema integrado para conversão e embalagens de tampas metálicas, de fácil abertura (tipo
"easy open"), com diâmetro de 2,02 polegadas (tipo "202") e controle lógico programável (CLP),
constituído por:
EX
770
DESCRIÇÃO
subsistema de resfriamento do "cast" por rolo resfriado de diâmetro de
2.200mm e largura de 1.200mm
subsistema de regranulação, com capacidade de produção igual a
1.300kg/h
subsistema de coextrusão, constituído de uma extrusora principal e
quatro coextrusoras independentes, duas do tipo rosca única com
diâmetro da rosca de 105mm e L/D de 33 e duas do tipo rosca dupla
com diâmetro da rosca de 75mm e L/D de 28
subsistema de formação, composto por uma matriz plana de cinco
camadas com largura de 1.140mm
subsistema de puxação por rolos
subsistema de tratamento superficial, por chama, com duplo queimador e tratamento corona
subsistema de alimentação de resina
subsistema de embobinamento e de manuseio de bobinas jumbo, para
bobinas com largura de 8.200mm
subsistema de estiramento longitudinal e transversal com velocidade
de 460m/min
subsistema digital de comando central e de controle distribuído
Art. 5o O Ex-tarifário no 013 da NCM 8427.20.90 constante da Resolução CAMEX no 10, de 13
de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
8413.70.90
CÓDIGO
8422.40.90
Ex 010 Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão, com capacidade compreendida
entre 50 e 3.700 toneladas por hora, diâmetro dos rolos compreendidos entre 0,95 e
2,45m, potência de acionamento compreendida entre 300 e 5.000kW
(SI-462) : Sistema integrado automático para produção de filme de polipropileno biorientado, com 5
camadas, com razão de estiramento longitudinal de até 7 vezes e razão de estiramento transversal de 8
a 10 vezes, com velocidade máxima de 460m/min, para filmes de espessuras entre 12 e 50ìm, com
largura máxima igual a 8.200mm, constituído por:
AÇ
ÃO
Ex 001 Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo
"estação total", compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 10
segundos de arco, medida de distância, igual ou superior a 1.000 metros e memória
interna incorporada para armazenamento dos dados coletados
Art. 4o O Ex-tarifário no 010 da NCM 8474.20.90 e o Sistema Integrado nº SI-462 constantes
da Resolução CAMEX no 40, de 06 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 7
de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
(SI-722) : Sistema Integrado para revestimento de vidro plano por deposição de finas camadas de alta
performance, à plasma sob vácuo, com carregamento, lavagem, secagem, inspeção final e descarregamento de chapas de vidro plano, constituído por:
CÓDIGO
8424.89.90
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Ex 029 Bombas centrífugas verticais, de alta rotação com engrenagem multiplicadora
interna integrada, com vazão de operação de 24,3m³/h, pressão de sucção de
35kgf/cm²(g), temperatura de operação de 145ºC e pressão de descarga de
61,3kgf/cm²(g), acionadas por motor elétrico de indução trifásico
Art. 7o O Ex-tarifário no 001 da NCM 8436.99.00 constante da Resolução CAMEX no 22, de 27
de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
8436.99.00
Ex 001 Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de reflorestamento
Art. 8o Os Ex-tarifários no 016 da NCM 8481.80.99 e no 003 da NCM 8463.30.00 constantes da
Resolução CAMEX no 28, de 25 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho
de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
8481.80.99
Ex 016 Válvulas de isolação de saída de turboexpansor, de elevada estanqueidade, com
sistema de2 atuadores eletro-hidráulicos, temperatura de operação de 483°C, pressão de
1,06kg/cm e diâmetro interno da tubulação de 2.210mm
8463.30.00
Ex 003 Máquinas para conformar molas helicoidais ou molas bicônicas tipo "Bonnell"
para colchões, móveis ou assentos de veículos a partir de arame, efetuar os nós para
arremate das extremidades e temperar as molas, com diâmetro interno final da mola
entre 65 e 90mm e capacidade máxima até 72 molas por minuto
Art. 9o O Ex-tarifário no 014 da NCM 8414.80.33 constante da Resolução CAMEX no 36, de 6
de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
8414.80.33
Ex 014 Compressores centrífugos para propeno, com caixa de engrenagem integrada,
unidade de lubrificação, unidade de selagem, sistema de monitoramento com con3/h
trolador lógico programável (CLP), com vazão de2 operação de descarga de 9.256m
a temperatura de 49,3°C e pressão de 17,1kgf/cm , vazão de sucção de 14.979,3m3/h a
temperatura de 18,2°C e pressão de 9,9kgf/cm2
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Art. 10. O Ex-tarifário no 002 da NCM 8481.80.97 constante da Resolução CAMEX no 41, de
3 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, passa a vigorar
25
ISSN 1677-7042
Art. 12. Os Ex-tarifários no 031 da NCM 8424.89.90 e nº 218 da NCM 9031.80.99 constantes
da Resolução CAMEX no 25 de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio
de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
com a seguinte redação:
8481.80.97
Ex 002 Válvulas tipo borboleta utilizadas em turboexpansor na unidade de craqueamento catalítico, em aço inoxidável ASTM A240 Gr. 304H, com revestimento interno2
em "stellite", com "fire safe" com vedação metálica, pressão de projeto de 3,5kgf/cm
e temperatura de projeto de 732ºC, diâmetro nominal de 38 a 54 polegadas, operando
normalmente aberta e com classe de vedação obedecendo à norma ASME/ ANSI/FCI
70-2 Class II, com atuadores eletros-hidráulicos
Art. 11. O Sistema Integrado nº SI-538, constante da Resolução CAMEX no 56, de 20 de
novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
(SI-538) : Sistema integrado para aplicação exclusivamente ferroviária, destinado à propulsão de
locomotiva diesel-elétrica sobre trilhos utilizando energia elétrica retificada, gerada por um grupo
alternador resfriado a ar acoplado ao motor diesel, com tração obtida através de motores elétricos que
exercem também a frenagem dinâmica da locomotiva, com energia dissipada em resistores elétricos
resfriados a ar, constituído por:
CÓDIGO
8408.90.90
8414.59.90
8419.50.21
EX
701
729
729
DESCRIÇÃO
1 motor diesel de aplicação exclusivamente ferroviária, 16 cilindros,
45 graus em V, 4 ciclos, com potência bruta de até 6.300HP a
1.050rpm nas condições padrão da norma AAR, com rotação mínima
de 320rpm, diâmetro do cilindro de 9 polegadas e curso mínimo de
10,5 polegadas, turbo-alimentado, equipado com sistema eletrônico de
injeção de combustível, com mancal ao lado do acionamento dimensionado para suportar a carga do grupo alternador, projetado para
resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária
1 conjunto de ventilação do radiador de aplicação exclusivamente
ferroviária, fabricado em aço, de até 72 polegadas de diâmetro externo,
com 8 pás, incluindo motor de acionamento de corrente alternada
trifásica, alimentado pelo grupo alternador, configurado com estator
rotativo e rotor fixo, montado no cubo do ventilador, projetado para
resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária
1 conjunto trocador de calor tubular metálico de aplicação exclusivamente ferroviária, projetado para resfriamento do óleo lubrificante
do motor diesel com potência bruta de até 6.300HP, com núcleo fabricado em tubos de cobre sem costura, passagem de água no interior
dos tubos de cobre e de óleo lubrificante no exterior dos tubos, resistente à pressão de 255PSI, projetado para resistir à vibração e aos
impactos normais da aplicação ferroviária
1 conjunto de filtros de óleo lubrificante de aplicação exclusivamente
ferroviária, para motor diesel com potência bruta de até 6.300HP,
construído em aço carbono, com alojamento para múltiplos elementos
substituíveis de filtragem, projetado para uma vazão aproximada de
2.000 litros por minuto à pressão aproximada de 150PSI, projetado
para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária
1 grupo alternador de tração para aplicação exclusivamente ferroviária,
de corrente alternada trifásica de aproximadamente 4.700kVA, com
amperagem máxima de até 10.500A, tensão máxima de até 1.400V na
saída do retificador a uma rotação de serviço máxima de 1.050rpm,
isolação classe H do estator, resfriado por ventilação forçada, diretamente acionado por flange existente no motor diesel, projetado para
resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária
1 sistema de diodos retificadores de estado sólido, trifásicos, de aplicação exclusivamente ferroviária, para propulsão da locomotiva, resfriados por ventilação forçada, para a conversão da corrente alternada
de saída do alternador para corrente contínua, com o objetivo de
alimentar os motores de tração, projetado para resistir à vibração e aos
impactos normais da aplicação ferroviária
2 conjuntos de truques para aplicação exclusivamente ferroviária, equipados com motores elétricos de tração, com a finalidade de produzir a
força de tração mecânica necessária para movimentar o trem. Cada
conjunto constituído por estrutura em aço fundido, com peso aproximado de 4,00 a 6,5 toneladas por peça, com as seguintes dimensões:
comprimento de 3,2 a 6,1m, largura de 2,3 a 3,2m, altura de 0,9 a
1,3m, sistemas de suspensão, incluindo molas, amortecedores e coxins
de borracha; cilindros, timoneira, contra-sapatas e sapatas de freio;
motores elétricos de tração com classe de isolação H, carcaça preparada para receber mancais de suspensão de rolamento, potência de
até 1.000HP, com 4 ou 6 pólos; caixas de engrenagens e engrenagens;
rolamentos tipo cartucho, conjunto interface entre plataforma da locomotiva e truque
1 conjunto de freio eletrodinâmico de aplicação exclusivamente ferroviária, com múltiplas camadas de resistores, com capacidade de
dissipação aproximada de até 5MW, resfriado por motores-sopradores
de corrente contínua para dissipação de calor, projetado para obter
efeito de frenagem através da conversão da energia cinética do trem
em energia elétrica, obtida a partir dos motores de tração operando
como geradores, projetado para resistir à vibração e aos impactos
normais da aplicação ferroviária
1 conjunto radiador com tubos mecanicamente ancorados, de aplicação
exclusivamente ferroviária, capacidade de arrefecimento para motor
com potência bruta de até 6.300HP, projetado para resistir à vibração e
impactos normais em aplicação ferroviária e a temperaturas de ar de
até 300ºF (150ºC) por 20 minutos e com o objetivo de resistir à
operação da locomotiva em túneis
1 silenciador de aplicação exclusivamente ferroviária, para motor diesel com potência bruta de até 6.300HP, fabricado em aço fundido e
telas de aço-liga, apropriado para as altas temperaturas dos gases de
escape do motor, projetado para resistir à vibração e aos impactos
normais da aplicação ferroviária
1 conjunto motor-soprador de ar para resfriamento do alternador de
tração e dos diodos retificadores, de aplicação exclusivamente ferroviária, tipo centrífugo, acionado por um motor de corrente alternada
trifásica, alimentado pelo grupo alternador, próprio para operação em
freqüências variáveis de até 105Hz, projetado para resistir à vibração e
aos impactos normais da aplicação ferroviária
01 conjunto motor-soprador de ar para resfriamento dos motores de
tração dos truques traseiro e dianteiro da locomotiva, de aplicação
exclusivamente ferroviária, tipo centrífugo, acionado por um motor de
corrente alternada trifásica entre 47 e 94HP, alimentado pelo grupo
alternador, próprio para operação em freqüências variáveis de até
105Hz, projetados para resistir à vibração e aos impactos normais da
aplicação ferroviária
8424.89.90
Ex 031 Combinações de máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de
vidro, para prevenir arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, compostas de: 2
reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barras pulverizadoras,
com 24 bicos cada, e painel elétrico
9031.80.99
Ex 218 Aparelhos para inspeção e controle de gramatura, através de sensor radioativo,
com fonte de criptônio 85 enriquecida com 1.250 milicuries, medição máxima de
1.000g/m²
Art. 13. O Sistema Integrado nº SI-079, constante da Resolução CAMEX no 32, de 27 de maio
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
(SI-079) : Sistema integrado para estabilização do fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP)
para o forno destinado à fabricação de vidro plano, com controlador lógico programável (CLP),
constituído por:
CÓDIGO
8479.89.99
EX
613
8479.89.99
614
8501.64.00
701
701
8541.10.99
701
8607.11.10
701
8607.29.00
701
8607.91.00
701
8607.91.00
702
8607.91.00
8607.91.00
703
704
O
I
C
NA
Art. 14. Os Ex-tarifários no 129 da NCM 8422.40.90, no 018 da NCM 8439.99.90, constantes da
Resolução CAMEX no 45, de 3 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho
de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
8422.40.90
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
8421.23.00
L
A
N
DESCRIÇÃO
1 estação para transferência de GLP, composta de equipamento para
descarga de caminhão, equipamento para carga e descarga de tanques
de GLP e bombas de deslocamento positivo especial para GLP
1 subsistema para vaporização e mistura do GLP vaporizado com ar,
abrigado em container metálico, composto de vaporizadores, misturadores, controladores de vazão, válvulas de controle, bloqueio de
segurança e "flare"
8439.99.90
A
S
N
Ex 129 - Combinações de máquinas para enfardamento de celulose, com capacidade
igual ou superior a 500t/dia, compostas de: 3 a 5 encapadores dos fardos de celulose;
6 a 10 amarradeiras dos fardos de celulose encapados; 3 a 5 unitizadoras capazes de
unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados; 3 a 5 balanças
seqüenciais para pesagem dos fardos de celulose, 70 a 117 esteiras, destinadas à
movimentação de fardos de celulose; 3 a 5 prensas capazes de compactar fardos de
celulose em densidades iguais ou maiores que 900kg/m3; 3 a 5 máquinas para marcar
os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora); 3 a 5 empilhadeiras
capazes de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose; 12 a 20 mesas giratórias; 3 a 5
dobradeiras de capa
E
R
P
IM
Ex 018 - Prensas tipo sapata estendida, para máquina de fabricação de papel ou
celulose, contendo rolo, manta de pressão, rolo de pressão, unidade de ar e vácuo e
dispositivos, ferramentas e elementos diversos para montagem
Art. 15. Os Ex-tarifários no 016 da NCM 8515.31.90, no 24 da NCM 8457.10.00 e no 012 da
NCM 8479.50.00, constantes da Resolução CAMEX no 47, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguinte redações:
8515.31.90
Ex 016 - Combinações de máquinas para montagem, solda e calibragem de vigas "I",
com dimensões máximas de 3.500mm de altura da alma, 1.500mm de largura das abas,
100mm de espessura e comprimento até 18.000mm, compostas de: máquina para
chanfrar, soldar e rebarbar emenda de abas, com capacidade de 1.500 x 18.000mm;
máquina para chanfrar, soldar e rebarbar emenda de almas, com capacidade de 3.500
x 18.000mm; máquina para soldar e endireitar o primeiro T, com sistema de tombamento para carregar o primeiro T na máquina de soldar e endireitar o segundo T,
viga "I" completa; máquina para enchimento do cordão de solda, após concluir a solda
do segundo "T"
8457.10.00
Ex 024 - Centros de usinagem, para furar e recortar chapas de alumínio para aplicações
aeronáuticas, cinco eixos tipo portal "gantry", com comprimento máximo de trabalho
de 15.500mm para o eixo X, 4.000mm
para o eixo Y e 2.000mm para o eixo Z,
aceleração dos eixos lineares de 3m/s2, velocidade de posicionamento do eixo X de
55m/min, eixo Y de 80m/min, eixo Z de 42m/min, deslocamento do eixo de rotação C
de +/-300 graus e eixo A de +/-110 graus, velocidade de posicionamento dos eixos de
rotação A e C de 36.000graus/min, aceleração dos eixos de rotação de 2.500 graus/s2,
potência do cabeçote de 15kW a 12.000rpm, velocidade máxima de rotação do porta
ferramentas de 24.000rpm, torque de 12,2Nm, trocador automático de ferramentas com
capacidade para 10 posições e dispositivos de sucção de pó para remoção de partículas
com capacidade de extração de 2.000m3/h, com comando numérico computadorizado
(CNC)
8479.50.00
Ex 012 Robôs industriais para pintura, com 5 ou mais graus de liberdade, capacidade
de carga igual ou superior a 7,5kg, com trilhos de translação e cabos elétricos de
interconexão, com atomizador de tintas eletrostático, com faixa de rotação de 15.000 a
70.000rpm de velocidade utilizável, através de turbina com suspensão pneumática
Art. 16. Os Ex-tarifários no 239 da NCM 9031.80.99, no 047 da NCM 8413.70.90 e no 010 da
NCM 8413.70.80, constantes da Resolução CAMEX no 52, de 28 de agosto de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
9031.80.99
Ex 239 Sistemas de medição de espessura para linha de lixamento de chapas de
partículas de madeira aglomeradas com 5 ou mais pontos de medição ao longo da
chapa, 3 suportes, com software, monitor, teclado e impressora
8413.70.90
Ex 047 Bombas centrífugas verticais de único estágio, tipo OH3, conforme API 610,
para transferência de hidrocarbonetos (GLP e propano), do tipo indução trifásico
acoplados através de acoplamento flexível, com vazão de operação de 1.000litros/minuto à temperatura normal de 30ºC, com altura manométrica de 210m e NPSH de
9m
26
8413.70.80
ISSN 1677-7042
1
8704.10.90
Ex 010 Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora
interna, tipo API 610, para transferência de água de lavagem, para operar de forma a
atingir altura manométrica de 489,5m na vazão entre 70 e 78,33litros/minuto, pressão
de descarga de 48,98kgf/cm2, pressão máxima de sucção de 60,8kPa, motor elétrico de
indução trifásico, montadas numa base metálica "skid"
Art. 17. O Ex-tarifário no 014 da NCM 8704.10.90 constante da Resolução CAMEX no 58, de
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Ex 014 Caminhões "Dumper" concebidos para serem utilizados fora-de-estrada, com
capacidade de carga útil nominal compreendida entre 54,4 e 70 toneladas métricas
Art. 18. A partir de 1o de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o e
2o da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não
Produzidos, como Lista Nacional do Brasil, de que tratam as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho
do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos
nos 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que
vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
16 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2008, passa a
MIGUEL JORGE
vigorar com a seguinte redação:
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
CO
PORTARIA N o- 1.192, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
ME
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere
o artigo 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em
vista o disposto no Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007,
alterado pelo Decreto N o- 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve:
Art. 1° Autorizar a transferência de créditos para a Universidade Federal de Viçosa - UFV, visando apoiar o Projeto - Caracterização e Avaliação de Acessos de Taro e Berinjela do Banco de
Germoplasma de Hortaliças, objeto do Plano de Trabalho aprovado
pela SDC, conforme abaixo:
Transferidor: Unidade Gestora 420013 - Gestão 000001 SDC/MAPA
Receptor: Unidade Gestora - 154051 - Gestão 15268 UFV
Programa: 22101.20.572.1426.8949.0001 - Fomento à Conservação e Uso Sustentável de Recursos Genéticos para a Agricultura
e Alimentação.
Natureza da despesa:
339030 - Material de Consumo Fonte: 176013065
PI: REGENAGRO
Valor: R$ 15.520,00 (quinze mil quinhentos e vinte reais).
Art. 2° A Universidade Federal de Viçosa deverá restituir ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de
2008, os créditos não empenhados.
Art. 3° Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA exercer o acompanhamento da
execução do objeto do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa
e regular aplicação do crédito transferido.
Art. 4° A Universidade Federal de Viçosa, ao final da execução do Plano de Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução do total dos créditos recebidos.
Art. 5° Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua
publicação até o término da execução definida no Plano de Trabalho.
RC
IA
LIZ
Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA exercer o acompanhamento da
execução do Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular
aplicação do crédito transferido.
Art. 4º A EMBRAPA, ao final da execução do Plano de
Trabalho, deverá apresentar à SDC/MAPA relatório de execução do
total de créditos recebidos.
Art. 5º Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação
até o término da execução definida no Plano de Trabalho.
REINHOLD STEPHANES
INÁCIO AFONSO KROETZ
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
o-
PORTARIA N 208, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
o-
PORTARIA N 155, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe
foi delegada no art. 28, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial N o- 163, de 20
de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006, e em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 60 da Lei N o11.514, de 13 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a
modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à
necessidade de execução constam do Processo MAPA/CSG/DCA
21000.010259/2008 - 02.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
REINHOLD STEPHANES
o-
PORTARIA N 1.199, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo
Decreto N o- 6.428, de 14 de abril de 2008, e Decreto N o- 6.619, de 29
de outubro de 2008, resolve:
Art.1º Autorizar a transferência de créditos para a Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, visando apoiar o
projeto Capacitação em Colheita de sementes e produção de Mudas
de Espécies Florestais para fomentar o reflorestamento no Estado do
Pará, objeto do Plano de Trabalho aprovado pela SDC, conforme
abaixo:
Unidade Gestora 420013 - Gestão 000001 - SDC/MAPA
Unidade Gestora 135006 - Gestão 13203 - EMBRAPA
Programa: 22101.20.572.1442.8560.0001 - Fomento à Inovação no Agronegócio.
Natureza da despesa:
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
339030 - Material de Consumo
Fonte: 176013065
PI: INOVAGRO
Valor: 199.452,00
Art. 2º A EMBRAPA deverá restituir ao Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os
créditos não empenhados.
Art. 1º Cancelar o credenciamento, a pedido, do Laboratório
de Diagnóstico Fitossanitário da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul - UFRGS, CNPJ 92.969.856/0001-98, situado na Avenida
Bento Gonçalves, N o- . 7712 - Prédio 41201 - Bairro Agronomia,
CEP: 91511-970, Porto Alegre/RS, credenciado para realizar Análises
na Área de Diagnóstico Fitossanitário.
Art. 3° Fica revogada a Portaria N o- 5 de 12/03/2001, D.O.U
N o- 54, de 19/03/2001, Seção 1 , pág.: 5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
OI
ANEXO R$ 1,00
CÓDIGO
FONTE
22101.20.605.6003.8611.0001
22101.20.605.6003.7H17.0560
22101.20.605.6003.7H17.0062
22101.20.752.6003.5914.0056
TOTAL
0100
0100
0376
0100
BID
REDUÇÃO
MOD.
3390
3390
4471
4430
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo N o- 21000.008979/2007-19, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Agrosafety Monitoramento
Agrícola Ltda CNPJ N o- 08.073.669/0001-15, situado na Avenida Limeira, N o- s/n, sala 01, Fazenda Areião, CEP 13.414-018, Piracicaba/SP, para realizar Análises de Resíduos e Contaminantes em
Alimentos, em amostras oriundas do Controle Oficial e programas
específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA N o- 209, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
ACRÉSCIMO
VALOR
MOD.
VALOR
15.000.000 3340 15.000.000
11.188.333 3340 11.188.333
100.000
4440
100.000
400.000
4440
400.000
26.688.333
26.688.333
A
JOSÉ MENEZES NETO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo N o- 21000.004273/2007-88, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório CERELAB, nome empresarial CERELAB Laboratório Químico S/C Ltda, CNPJ N o53.687.752/0001-39, situado na Rua Itapeva, N o- 142, Bela Vista, São
Paulo/SP, para realizar Análises Físico-Químicas de Produtos de Origem Vegetal para Fins de Classificação, em amostras oriundas do
Controle Oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos: Portaria N o- 90, de
03/04/2006, D.O.U. N o- 67, de 06/04/2006, Seção 1, pg.: 05, e Portaria
N o- 92, de 14/06/2004, D.O.U. N o- 113, de 15/06/2004, Seção 1, pg.:
04.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
PORTARIA N o- 206, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo N o- 21000.002824/2007-79, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório de Fertilizantes e Corretivos
da ASPEC - Associação Pró-Ensino da Universidade de Santa Cruz
do Sul - Central Analítica - UNISC, CNPJ N o- 95.438.412/0001-14,
situado na Avenida Independência, 2293, Bairro Universitário, CEP
96815-900, Santa Cruz do Sul/RS, para realizar Análises FísicoQuímicas de Fertilizantes, Corretivos, Substratos e Afins, em amostras oriundas do Controle Oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria N o- 124, de 22/10/1997,
D.O.U N o- 210, de 30/10/1997, Seção 1, pág.: 24473
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
o-
PORTARIA N 207, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo N o- 21000.000900/2008-92, resolve:
RT
ER
CE
IRO
S
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA N o- 210, DE 9 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo N o- 21053.000039/2006-85, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Instituto Phytonema Clínica
de Plantas, nome empresarial Aguilar-Vildoso & Campos S/S Ltda ME, CNPJ N o- 07.350.191/0001-60, situado na Av. Vitorio Bortolan,
N o- 1350, Parque Abílio Pedro, CEP: 13483-132 Limeira/SP, para
realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras
oriundas do Controle Oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
PORTARIA N o- 211, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo N o- 21000.000451/2008-82, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Laboratório de Microbiologia da UICA, nome empresarial Perdigão Agroindustrial S/A, CNPJ N o86.547.619/0083-82, situado na Estrada Capinzal Campos Novos,
S/N, Bairro: São Cristovão, CEP: 89665-000, Capinzal/SC, para realizar Análises Microbiológicas em Alimentos e Água, em amostras do
controle de qualidade interno da empresa, atendendo a programas
específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do reconhecimento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA SDA N o- 212 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo
I, do Decreto N o- 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa MAPA N o- 16, de 29 de dezembro de
1999, e o que consta do Processo N o- 21014.001685/2006-26, resolve:
Art. 1º Credenciar a Estação Experimental de Aracati da
Empresa Syngenta Seeds Ltda, localizada na Estrada Carroçável Cacimba Funda - Jaguaruana, Distrito de Mata Fresca S/No, km 403,
Aracati - CE, como Estação Quarentenária Nível 2, para a execução
de quarentena de material propagativo de melão (Cucumis melo),
melancia (Citrullus lanatus), soja (Glycine max), milho (Zea mays),
tomate (Lycopersicon esculentum), pimentão (Capsicum annum),
Brassica oleracea, pepino (Cucumis sativus), abóbora (Cucurbita pepo, C. moschata, C. maxima), cana-de-açúcar (Saccharum officinarum), eucalipto (Eucaliptus spp.) e beterraba açucareira (Beta vulgaris)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL
DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
2. Planta: hábito de crescimento dos
ramos
(+)
3. Planta: densidade da copa
ATO N o- 14, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
4. Ramo frutífero: coloração
(a)
5. Ramo frutífero : comprimento dos
entrenós
Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n°
9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto
oN 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo N o21000.010974/2008-37, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de
cultivares para cultivares de frutíferas de oliveira (Olea europaea L.),
os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará
disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços > Proteção de Cultivares > Formulários para
Proteção de Cultivares.
ANEXO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA N o- 213, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo N o- 21000.002301/2007-22, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório IBERPHARM - Laboratórios Farmacêuticos do Brasil Ltda, CNPJ N o- 03.021.183/0001-10,
situado Rua Mozart da Silva Pinto, 174, Bairro Jardim Chamonix,
CEP 37.750-000, Machado-MG, para realizar Análises Físico-Químicas de Alimentos de Origem Animal e Água, em amostras oriundas
do Controle Oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA N o- 214, DE 9 DE DEZEMBRO 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa N o- 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo N o- 21000.007924/2007-91, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório MS Quality Serviços Analíticos, nome empresarial Missão Salesiana de Mato Grosso, CNPJ N o03.226.149/0017-49, situado na Avenida Tamandaré, N o- . 6000, Bloco L, Jardim Seminário, CEP 79.117-900, Campo Grande-MS, para
realizar Análises Físico-Químicas de Alimentos de Origem Animal e
Água, em amostras oriundas do Controle Oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
Característica
1. Planta: vigor
Identificação da caracteristica
fraco
médio
forte
Codigo de
cada descrição
3
5
7
3
5
7
3
5
7
1
2
3
5
7
ausente ou muito poucas
poucas
média
muitas
muitíssimas
7. Folha: tamanho
muito pequena
(b)
pequena
medio
grande
muito grande
8. Folha: comprimento
pequeno
(b)
médio
grande
9. Folha: largura
pequena
(b)
média
grande
10. Folha: razão comprimento / largu- pequena
ra
média
(*)
grande
(b)
11. Folha: forma
lanceolada
(+)
elíptica-lanceolada
(b)
elíptica
(#)
12. Folha: brilho
ausente
(b)
presente
13. Folha: coloração da face adaxial
verde clara
(superior)
verde escura
(*)
(b)
14. Folha: coloração da face abaxial
verde acinzentado
(inferior)
verde esbranquiçado
(b)
15. Folha: curvatura do eixo longitu- côncava
dinal do limbo
plana
(b)
convexa
16. Folha: torção
presente
(b)
ausente
17. Planta: folhas atípicas
ausente
presente
18. Planta: formato das folhas atípicas bifurcado
(+)
falciforme
19. Inflorescência: estrutura
curta e compacta
(+)
curta e esparsa
longa e compacta
(#)
longa e esparsa
20. Inflorescência: intensidade de ra- fraca
mificação
média
forte
21. Inflorescência: flores axilares
presente
ausente
22. Flor: tamanho do botão (logo an- pequeno
tes de abrir)
médio
(c)
grande
23. Fruto: tamanho
muito pequeno
(d)
pequeno
médio
grande
muito grande
24. Fruto: forma
alongada
(*)
elíptica
(d)
globosa
(#)
25. Fruto: comprimento
pequeno
(d)
médio
grande
26. Fruto: largura
pequena
(d)
média
grande
27. Fruto : razão comprimento / lar- pequena
gura
média
(d)
grande
28. Fruto verde: tamanho das lenticela pequeno
(+)
médio
grande
(#)
29. Fruto verde: número de lenticelas pequeno
(+)
médio
grande
(#)
30. Fruto: coloração
púrpura
(d)
violeta escuro
preto
31. Fruto: perceptibilidade do marmo- fraca
reado
média
(d)
forte
32. Fruto: simetria na posição A
simétrica
(+)
fracamente assimétrica
fortemente assimétrica
(d) (f)
(#)
33. Fruto: simetria na posição B
simétrica
(d) (f)
fracamente simétrica
(#)
34. Fruto: posição do diâmetro máxi- próximo à base
mo
central
(+)
próximo ao ápice
(d)
35. Fruto: formato do ápice na posi- pontuda
ção A
arredondada
(+)
(d) (f)
(#)
EN
SA
NA
1
3
5
7
9
1
3
5
7
9
3
5
7
3
5
7
3
5
7
L
A
N
O
I
C
R
P
M
I
ereto
aberto
decumbente
esparsa
média
densa
verde acinzentado
cinza claro
curto
médio
longo
(a)
6. Ramo frutífero : pelos (tricoma)
(a)
(#)
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE
DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE
DE CULTIVARES DE OLIVEIRA (Olea europaea L.)
I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a
fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a
cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam
conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de
uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas
características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de oliveira (Olea europaea L.).
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único
da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de
proteção obrigar-se-á a manter a disposição do SNPC, no mínimo, 3
plantas propagadas vegetativamente.
2. As plantas devem estar em boas condições sanitárias, com
vigor e não afetadas por doenças ou pragas importantes. Caso ocorram situações que possam prejudicar a distinguibilidade dos caracteres avaliados, o fato deve ser informado ao SNPC/MAPA e novas
amostras devem ser plantadas.
3. As plantas devem ser conservadas pelo Obtentor ou Representante na mesma região geográfica onde foi realizado o teste de
DHE.
4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser
mantidas no Brasil.
5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a
obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante
a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para
confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os testes deverão ser conduzidos por no mínimo dois
ciclos de produção significativos. Considera-se ciclo de produção o
desenvolvimento da estação, iniciando-se pelo crescimento vegetativo, seguido do florescimento e da colheita de frutos.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local.
Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local
adicional.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que
assegurem o desenvolvimento normal das plantas.
4. Cada teste deve ter um mínimo de 5 plantas propagadas
vegetativamente, considerando cada planta uma repetição.
5. A menos que seja indicado outro modo, as observações
devem ser feitas em 5 plantas ou 2 partes tiradas de cada uma das 5
plantas.
6. Testes adicionais para a avaliação de características relevantes poderão ser estabelecidos.
7. Para a verificação da Homogeneidade a tolerância máxima
de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade
de ocorrência No caso de uma população de 5 plantas, nenhuma
planta atípica será permitida para efeitos da avaliação da homogeneidade.
IV. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA
DE DESCRITORES
1. Vide formulário na Internet.
2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
V. LEGENDA DA TABELA DE DESCRITORES
1. As características identificadas com um asterisco (*) fazem parte das exigências mínimas da UPOV.
2. As características contendo a classificação (a), (b), (c), (d),
(e), (f) ou (+) na primeira coluna da Tabela de Características, deverão ser examinadas como indicado no item VII (Observações e
Figuras).
VI. TABELA DE DESCRITORES DE OLIVEIRA (Olea
europaea L.).
Nome proposto para a cultivar: _______
27
ISSN 1677-7042
1
2
3
1
2
1
2
1
2
1
2
3
1
2
1
2
1
2
1
2
3
4
3
5
7
1
2
3
5
7
1
3
5
7
9
1
2
3
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7
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3
5
7
1
2
3
1
2
1
2
3
1
2
28
ISSN 1677-7042
36. Fruto: formato do ápice na posição B
(d) (f)
(#)
37. Fruto: múcron
(*)
(d)
38. Fruto: posição da cicatriz do pistilo
(d)
39. Fruto: formato da base na posição
A
(+)
(d) (f)
(#)
40. Fruto: formato da base na posição
B
(*)
(+)
(d) (f)
(#)
41. Fruto: largura da cavidade peduncular
(*)
(+)
(d)
42. Fruto: forma da cavidade peduncular
(d)
43. Fruto: profundidade da cavidade
peduncular
(d)
44. Fruto: formato da seção transversal
(*)
(d)
(#)
45. Fruto: mamilo
(d)
46. Fruto: proeminência do mamilo
(+)
CO
48. Caroço: forma na posição A
(+)
(e) (f)
(#)
49.Caroço: forma na posição B
(*)
1
2
ausente
presente
1
2
central
excêntrica
1
2
arredondada
truncada
1
2
arredondada
truncada
deprimida
1
2
3
estreita
média
larga
3
5
7
circular
elíptica
1
2
rasa
média
profunda
circular
elíptica
3
5
7
1
2
RC
1
2
3
5
7
ME
(d)
47. Fruto: cerosidade
(d)
pontuda
arredondada
1
ausente
presente
fraca
média
forte
fraca
média
forte
alongada
elíptica
obovada
alongada
elíptica
obovada
IA
LIZ
3
5
7
1
2
3
(e) (f)
(#)
50. Caroço: simetria na posição A
(+)
(f)
(#)
51. Caroço: simetria na posição B
(e) (f)
simétrica
fracamente assimétrica
fortemente assimétrica
(#)
52. Caroço: forma da seção transversal
(*)
(e)
(#)
53.Caroço : posição da maior seção
transversal
(*)
(+)
(e)
54. Caroço: superfície
(*)
(+)
(e)
(#)
55. Caroço: distribuição das ranhuras
(+)
(e)
(#)
56. Caroço: número de ranhuras na
base
(*)
(e)
57. Caroço: distribuição das ranhuras
na base
(*)
(e)
(#)
58. Caroço: forma da extrimidade distal na posição A
(e) (f)
(#)
59. Caroço: forma da extrimidade distal na posição B
(*)
(+)
(e) (f)
(#)
60. Caroço: múcron
(+)
(e)
AÇ
1
2
3
ÃO
PR
1
2
3
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
61. Caroço: forma da base na posição
A
(+)
(e) (f)
(#)
62. Caroço: forma da base na posição
B
(e) (f)
(#)
63. Caroço: perceptibilidade da sutura
(e)
simétrica
fracamente assimétrica
fortemente assimétrica
1
2
3
circular
elíptica
1
2
64. Caroço: curvatura da sutura
(e)
65. Caroço: comprimento
(e)
próxima à base
central
próxima ao ápice
1
2
3
66. Caroço: largura
(e)
lisa
rugosa
sulcada
1
2
3
incluindo o ápice
excluindo o ápice
1
2
menos de 7
entre 7 e 10
mais de 10
1
2
3
regular
irregular
1
2
pontuda
arredondada
1
2
pontuda
arredondada
1
2
ausente
presente
1
2
OI
BID
A
67. Caroço: razão comprimento / largura
(e)
68. Época do florescimento
69. Época de início da maturação
(quando 10% dos frutos iniciaram a
alteração de cor)
70. Época da maturação plena (ao
menos 50% dos frutos maduros)
71. Fruto: conteúdo de óleo
pontuda
arredondada
truncada
1
2
3
pontuda
arredondada
truncada
1
2
3
fraca
média
forte
ausente
presente
pequeno
médio
grande
pequena
média
grande
pequena
média
grande
precoce
medio
tardio
precoce
medio
tardio
3
5
7
1
2
3
5
7
3
5
7
3
5
7
3
5
7
3
5
7
precoce
medio
tardio
baixo
médio
alto
3
5
7
3
5
7
VII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Vide formulário na Internet.
VII. REFERÊNCIAS
INTERNATIONAL OLIVE COUNCIL. 3. Phenological
Characterization. Disponível em <http://www.internationaloliveoil.org/resgen/eng/España/fenologica.pdf>. Acesso em 10 nov.
2008.
INTERNATIONAL UNION FOR THE PROTECTION OF
NEW VARIETIES OF PLANTS. Guidelines for the Conduct of Tests
for Distinctness, Homogeneity and Stability. Olea europaea L. Disponível
em
<http://www.upov.org/en/publications/tgrom/tg099/tg_99_3.pdf>. Acesso em 10 nov. 2008.
INFORME AGROPECUÁRIO. Azeitona e azeite de oliva:
tecnologias de produção. Belo Horizonte: EPAMIG, v.27, n.231,
mar./abr. 2006.
ROMERO, Luis Rallo et al. Variedades de olivo en España.
Madrid, Espanha: Mundi-Prensa Libros, S.A. 2005. 478p.
PO
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1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 911, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.001498/2008-08, de 20/05/2008, resolvem:
Art. 1o Habilitar a empresa Tanca Informática Ltda, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 08.723.218/0001-86, à fruição dos benefícios fiscais
de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando
da fabricação do seguinte bem:
- Unidade de processamento digital, de pequena capacidade,
baseada em microprocessador.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em
quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo,
conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001498/200808, de 20/05/2008.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000312/200895, de 07/02/2008.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 912,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.000312/2008-95, de 07/02/2008, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Swain Indústria e Comércio de
Equipamentos Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no
04.320.143/0001-31, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação
dos seguintes bens:
I - Aparelho para rastreamento e imobilização, para veículos
automotores, por GPS e comunicação via satélite e rede celular;
II - Aparelho para rastreamento, para veículos automotores,
por GPS e comunicação via satélite e rede celular;
III - Aparelho para rastreamento, para veículos automotores,
por GPS e comunicação via Rádio-Frequência;
IV - Terminal de entrada de dados para sistema de comunicação veicular; e
V - Sensor de temperatura.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em
quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo,
conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
L
A
N
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
O
I
C
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 913,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
A
D
E
T
N
A
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S
S
A
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D
R
A
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P
M
E
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SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
- Central Automática privada, de capacidade mínima de 8
ramais e máxima superior a 200 ramais.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em
quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo,
conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.003448/200857, de 09/09/2008.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.002335/2008-34, de 14/07/2008, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Braview Indústria de Produtos
Eletrônicos do Brasil Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 05.943.963/000142, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de
26 de setembro de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
I - Leitor de cartão magnético e de cartão inteligente
("SMARTCARD"); e
II - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, do tipo controladora de vídeo.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 465, de 26 de julho de 2006.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.002335/200834, de 14/07/2008.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 914,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.003448/2008-57, de 09/09/2008, resolvem:
Art. 1o Habilitar a empresa Aastra Telecom do Brasil Indústria e Comércio S/A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 09.276.394/000180, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de
26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem:
NA
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SA
EN
R
P
M
I
29
ISSN 1677-7042
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 915,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.001867/2008-54, de 13/06/2008, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Parks S.A. Comunicações Digitais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ sob o no 92.679.331/0001-18, à fruição dos
benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro
de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
I - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para multiplexadores por divisão de tempo;
II - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para aparelhos emissores com receptor incorporado, de rádio-freqüência;
III - Multiplexador por divisão de tempo, digital síncrono,
com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbits/s;
IV - Multiplexador por divisão de tempo, digital síncrono,
com velocidade de transmissão inferior a 155 Mbits/s; e
V - Concentrador de linha de assinantes.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 773, de 03 de dezembro de 2007.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001867/200854, de 13/06/2008.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
30
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 916,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.004279/2007-91, de 09/08/2007, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Prime Tek Indústria do Brasil
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ sob o no 06.260.757/0001-09, à fruição dos
benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro
de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
I - Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 kg, com
teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área
superior a 140cm² e inferior a 560 cm²; e
II - Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 kg, com
teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área
superior a 560 cm2.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 630, de 22 de setembro de 2006.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.004279/200791, de 09/08/2007.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 917,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.002437/2007-79, de 21/05/2007, resolvem:
Art. 1o Habilitar a empresa Connectimport - Indústria, Comércio e Importação de Produtos de Informática Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 07.378.950/0002-84, à fruição dos benefícios fiscais
de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando
da fabricação do seguinte bem:
- Unidade de processamento digital, de pequena capacidade,
baseada em microprocessador.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em
quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo,
conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.002437/200779, de 21/05/2007.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 631, de 22 de setembro de 2006.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.000342/200800, de 12/02/2008.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 918,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.001858/2008-63, de 13/06/2008, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Mineoro Indústria Eletrônica Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ sob o no 87.374.229/0001-74, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, quando da fabricação do seguinte bem:
- Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos,
montados, para detector de metais.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 234, de 13 de maio de 2003.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001858/200863, de 13/06/2008.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ÃO
PR
OI
BID
A
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 920,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.001392/2008-04, de 13/05/2008, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Cobra Tecnologia S.A., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o no 42.318.949/0001-84, à fruição dos benefícios fiscais
de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando
da fabricação dos seguintes bens:
I - Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 Kg, com
teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área
superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2; e
II - Microcomputador portátil, de peso inferior a 3,5 Kg, com
teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas, e com uma tela de área
superior a 560 cm2.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 899, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001392/200804, de 13/05/2008.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 919,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.000342/2008-00, de 12/02/2008, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa JHT Industrial Jaguariúna Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ sob o no 07.446.518/0001-00, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, quando da fabricação do seguinte bem:
- Leitor de cartão de memória.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
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IRO
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SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 921,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.001855/2008-20, de 13/06/2008, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Siemens Enterprise Communications - Tecnologia da Informação e Comunicações Corporativas
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ sob o no 67.071.001/0003-60, à fruição dos
benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro
de 2006, quando da fabricação dos seguintes bens:
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
I - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, tipo adaptador para redes sem fio (Wireless); e
II - Adaptador para rede sem fio, para computadores (Wireless).
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem os bens mencionados neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 15, de 08 de janeiro de 2002.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização dos bens
relacionados no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos dos produtos relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001855/200820, de 13/06/2008.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 922,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
PORTARIA N o- 928, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único,
da Constituição Federal e com base no inciso III, § 1º do Decreto N o6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto N o- 6.428, de 14
de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, UG N o- 364102, Gestão N o- 36201,
no valor de R$134.198,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e noventa e oito reais), com a finalidade de apoiar o projeto Pesquisa em
redes de inventários, coleções biológicas e bioprospecção, no âmbito
do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio, processo N o01200.004752/2009-11.
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar
à Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento,
relatórios periódicos referente à execução do projeto, bem como prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT
N o- 192, de 17 de março de 2006.
SERGIO MACHADO REZENDE
.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Processo: 01400.007134/08-77
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 861.298,00
Prazo de Captação: 09/12/2008 a 31/12/2008
Produção de 36 curtas metragens independentes, a serem
realizados por jovens de baixa renda, das periferias de 12 cidades
brasileiras, e exibidos de forma itinerante.
PORTARIA N o- 815, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto N o- 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória N o- 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei N o- 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei N o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória N o- 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da
Lei N o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
NA
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA
MENDES
Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 813, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
A
S
N
IM
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA
MENDES
PORTARIA N o- 814, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto N o- 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória N o- 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei N o- 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei N o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória N o- 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA
MENDES
ANEXO I
08 8712 - É Tudo Verdade Festival Internacional de Documentários 14°
Emege Produções Artísticas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 07.007.705/0001-80
Processo: 01400.008118/08-00
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 977.372,50
Prazo de Captação: 03/12/2008 a 31/12/2008
Exibição de filmes e vídeos documentários em SP, RJ, Brasília, Campinas, Porto Alegre, Recife e Curitiba, no período de 25 de
março à 05 de abril de 2009.
08 7979 - Curtas Tela Brasil
Buriti Filmes Ltda
CNPJ/CPF: 02.238.621/0001-33
ANEXO I
08 7140 - Paraná Guaio Legal As Relações entre Paranaenses e Paraguaios
Guimarães e Guimarães Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 04.412.537/0001-10
Processo: 01400.006528/08-16
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 198.484,00
Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008
Produção de documentário, média metragem, com duração
de 60 minutos.
08 7687 - Desconstruindo Marcelo X
Luiz Philipe Barcellos Ratton
CNPJ/CPF: 040.819.346-81
Processo: 01400.006913/08-55
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 222.260,00
Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008
Produção de documentário, em vídeo digital de alta definição, média metragem, com duração de 22 minutos.
08 8050 - Le Bateau Animé Projeto para o Ano da França no
Brasil
Snif Snif Ltda
CNPJ/CPF: 04.364.039/0001-49
Processo: 01400.007198/08-78
RS - Alvorada
Valor do Apoio R$: 111.519,00
Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008
Exibição de filmes de animação franceses em um barco no
rio Guaíba em Porto alegre, durante 4 noites, no período de 12 à 14
de julho de 2009.
08 3582 - Surfando Na Selva
X - Sports Assessoria, Planejamento e Marketing Ltda.
CNPJ/CPF: 08.826.807/0001-90
Processo: 01400.003582/08-00
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 498.080,00
Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008
Produzir documentário, média metragem, com duração de 55
minutos, em HD.
08 4640 - Projeto Cinema na Escola
Instituto Selvino Caramori
CNPJ/CPF: 07.334.315/0001-14
Processo: 01400.004567/08-71
SC - Caçador
Valor do Apoio R$: 137.566,00
Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008
Exibição de filmes brasileiros, em 200 sessões, para alunos
da zona rural e urbana de Caçador - SC, no período de 01 de
fevereiro à 30 de dezembro de 2009.
08 7449 - Aeroponto
Thiago Barreto Dos Santos
CNPJ/CPF: 282.897.858-36
Processo: 01400.006718/08-25
SP - Guarulhos
Valor do Apoio R$: 140.503,00
Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008
Produção de filme, curta metragem, com duração de 15 minutos.
E
R
P
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de
1995, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo
relacionado:
PRONAC: 07-4464- "Letras da Minha Emoção - Edição
Bilíngue", portaria de aprovação n.º 714 de 20 de dezembro de 2007
e publicado no D.O.U. n. 245 do dia 21 de dezembro de 2007 para
"Poesias para me sentir viva".
Art. 2º - Alterar enquadramento do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 07-3695- "Cultura Construindo Cidadania", portaria de aprovação n.º 536 de 05 de setembro de 2008 e publicado no
D.O.U N o- 173. do dia 08 de setembro de 2008.
Onde se lê: ÁREA : 7 ARTES INTEGRADAS - (ART26)
Leia-se: ÁREA : 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
E
D
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A
L
P
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EX
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta no processo MCT no
01200.001971/2008-49, de 20/06/2008, resolvem:
Art.1o Habilitar a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ sob o no 00.280.273/0002-18, à fruição dos
benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro
de 2006, quando da fabricação do seguinte bem:
- Modem para conexão a rede celular.
§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF no 107, de 17 de março de 2004.
Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo MCT no 01200.001971/200849, de 20/06/2008.
Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o da
Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
31
ISSN 1677-7042
32
ISSN 1677-7042
1
ANEXO II
08 5608 - Programa de Índio
IKore Projetos Culturais e Artísticos Ltda ME
CNPJ/CPF: 04.377.808/0001-43
Processo: 01400.005222/08-34
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 359.300,00
Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008
Criação de web site para veiculação de programas de áudio
e audiovisual produzidos por índios em suas comunidades.
08 3099 - Biblioteca Digital de Literatura
Fundação Miguel de Cervantes de Apoio à Pesquisa e à
Leitura da
Biblioteca Nacional
CNPJ/CPF: 05.214.413/0001-92
Processo: 01400.002745/08-29
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 559.735,00
Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008
Criação de uma biblioteca digital de literatura, a partir do
acervo da Fundação Biblioteca Nacional, com disponibilização para
pesquisa e leitura remota do acervo.
08 3170 - Rede da Memória Virtual Brasileira Construção e
Instalação do Centro de Dados da Memória Digital Bra
Fundação Miguel de Cervantes de Apoio à Pesquisa e à
Leitura da
Biblioteca Nacional
CNPJ/CPF: 05.214.413/0001-92
Processo: 01400.002744/08-84
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 764.335,00
Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008
Ampliação da Rede, hospedagem de arquivos digitais, geração de conteúdos, coordenada pela Biblioteca Nacional em parceria
com diversas instituições de memória, expandindo as temáticas abordadas no portal, ligadas à história, artes e literatura.
08 5651 - Formação de Técnicos de Cinema - art.18
Embracine Entretenimento S/A
CNPJ/CPF: 06.022.961/0001-83
Processo: 01412.000307/08-97
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 372.053,00
Prazo de Captação: 01/12/2008 a 31/12/2008
Realização de oficinas para formação de técnicos especializados em exibição cinematográfica e manutenção de equipamentos,
que consiste em formar técnicos em todas as atividades de cinemas,
com duração de 3 meses cada.
PORTARIA N o- 816, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
CO
ME
RC
IA
LIZ
Processo: 01400.007149/08-35
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 172.107,04
Prazo de Captação: 05/12/2008 a 31/12/2008
Exibição de vídeos realizados por jovens da periferia de
Paris, com debates e palestras, no período de abril à outubro de
2009.
08 6799 - Festival Aqualume Edição 3ªBiruta Mídias Mirabolantes Ltda ME
CNPJ/CPF: 06.971.729/0001-91
Processo: 01400.006180/08-59
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 646.750,00
Prazo de Captação: 05/12/2008 a 31/12/2008
Exibição de curtas metragens e vídeos em tela de água em
BH, no período de janeiro de 2009.08 9206 - Festival de Cinema dos
Países de Língua Portuguesa 4° CINEPORT Edição João Pessoa
Paraíba
Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho
CNPJ/CPF: 21.187.992/0001-88
Processo: 01400.008690/08-61
MG - Cataguases
Valor do Apoio R$: 733.010,00
Prazo de Captação: 05/12/2008 a 31/12/2008
Exibição gratuita de filmes e vídeos com mostras competitivas, oficinas, debates e homenagens, no ano de 2009.
08 7287 - Banco de Dados e Digitalização do Acervo do
Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro - MIS RJ
Associação dos Colaboradores da Fundação Museu da Imagem e do Som ACMIS
CNPJ/CPF: 08.827.653/0001-50
Processo: 01400.006605/08-20
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 911.563,90
Prazo de Captação: 05/12/2008 a 31/12/2008
Construção de um banco de dados do acervo do Museu da Imagem e
do Som do Rio de Janeiro (MIS - RJ), implementando aplicativos e estrutura física
para atualização eficiente, tornando o assim uma consulta facilitada e segura.
AÇ
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto N o- 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória N o- 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei N o- 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei N o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória N o- 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da
Lei N o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA
MENDES
ANEXO I
08 5674 - Cine Estrada Real
Leonardo Rebelo da Silva
CNPJ/CPF: 049.862.576-17
Processo: 01412.000309/08-86
MG - Juiz de Fora
Valor do Apoio R$: 163.428,00
Prazo de Captação: 03/12/2008 a 31/12/2008
Exibição de filmes brasileiros em 6 cidades do nterior de
MG, no período de fevereiro à dezembro de 2009.
08 7855 - Festival Brasil de Cinema Universitário Ano da
França no Brasil
Associação Cultural Festival Brasileiro de Cinema Universitário
CNPJ/CPF: 08.599.675/0001-00
Processo: 01400.007082/08-39
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 467.088,00
Prazo de Captação: 05/12/2008 a 31/12/2008
Exibição de filme sem mostras competitivas e especiais, debates, palestras, oficinas e homenagens no RJ entre os dias 29 de
julho e 09 de agosto, e em SP entre os dias 11 e 16 de agosto de
2009.
08 7992 - Mostra Angu à Francesa de Filmes Nutritivos
Cavideo Locadora e Comércio de Conveniências Ltda
CNPJ/CPF: 01.666.326/0001-15
ÃO
ANEXO II
08 6461 - FILE LABO Programa de Projetos 2009FILE Festival Internacional de Linguagem Eletrônica
CNPJ/CPF: 03.659.709/0001-91
Processo: 01400.005936/08-42
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 564.674,00Prazo de Captação:
05/12/2008 a 31/12/2008
Implantação de laboratório - ambiente de trabalho, para o desenvolvimento de projetos artísticos a serem produzidos em novas mídias digitais.
08 5567 - E Ai Meu Carro
Fomarte - Projetos, Produção e Assessoria Ltda.
CNPJ/CPF: 00.486.398/0001-18
Processo: 01400.005181/08-86
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 245.570,00
Prazo de Captação: 03/12/2008 a 31/12/2008
Realização de concurso de roteiros de curta-metragem cuja
premiação será e recursos para produção de 9 curtas metragens, entre
alunos universitários de cinema, onde o produto cultural final a ser
alcançado é um DVD com os 9 curtas premiados.
PR
OI
BID
A
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Processo: 01545.000887/08-15
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 279.048,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O Presente tem por objetivo promover a montagem e circulação do espetáculo Campinas de Todas as Artes. Para Tanto, serão
realizadas quatro apresentações, na Região Metropolitana de Campinas, com o público estimado de 4.000 pessoas.
08 6956 - É a Mãe
Lúdico Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 00.756.404/0001-00
Processo: 01405.000457/08-90
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 376.816,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem teatral de uma comédia que traz à cena situações
cotidianas sobre o universo da maternidade. Com textos de Ana
Velloso e Vera Novello e direção de Ana Velloso e Isabel Cavalcanti,
o espetáculo pretende realizar uma temporada de quatro meses em um
teatro na cidade do Rio de Janeiro. Os ingressos serão vendidos a
R$30,00 ou R$15,00, a unidade.
07 11721 - Galpão de Artes, Ofícios e Cidadania - Fase 1
Instituto Dominus de Artes, Ofícios e Cidadania
CNPJ/CPF: 09.229.254/0001-50
Processo: 01405.000643/07-48
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 512.949,13
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Visando despertar a criatividade, auto-estima, relacionamento
e resgate a cidadania, este projeto quer multiplicar conhecimentos e
capacitar jovens e adultos da comunidade do Terreirão (Recreio dos
Bandeirantes), no Rio de Janeiro, através de oficinas gratuitas de
Produção Cultural, Gestão Administrativa-Financeira de Projetos, Cenografia (marcenaria), Figurinista (corte e costura), Iluminação, Sonorização, Artes Cênicas (interpretação), Palavra e Cidadania.
08 2432 - Teatro Vida II
COM TATO - Agência Cultural Soc Ltda.
CNPJ/CPF: 03.909.962/0001-56
Processo: 01400.001963/08-46
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.082.805,21
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Visa a realização de um espetáculo teatral baseado em texto
inédito, abordando os conceitos do Universo Feminino e Cultura de
Vida. Com temporada de três meses, na cidade de São Paulo.
08 2118 - Jardim das Cerejeiras (O)
Manttuano Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 06.058.681/0001-25
Processo: 01405.000182/08-94
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 266.665,10
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem do espetáculo Jardim das Cerejeiras, de Anton
Tchecov, visando divulgar um clássico da dramaturgia mundial, além
de abordar a interpretação realista com uma pesquisa de linguagem
sob a direção geral de Camilla Amado. A apresentação do espetáculo
terá duração de dois meses no Rio de Janeiro, com previsão para
julho de 2008. Os ingressos serão comercializados a R$ 30,00 e R$
15,00.
08 7869 - Festival de Teatro Cidade do Rio de Janeiro - 7º
edição
E.C. Marins Empreendimentos Artísticos
CNPJ/CPF: 10.334.090/0001-00
Processo: 01405.000535/08-56
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 249.994,60
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O Festival de Teatro Cidade do Rio de Janeiro tenta suprir a
necessidade das companhias teatrais da cidade do Rio de Janeiro que
estão a procura de um espaço no mercado de trabalho, além de
premiar novos e até então desconhecidos talentos das artes cênicas. O
Festival de teatro premiará o vencedor, com uma temporada de um
mês no Teatro Princesa Izabel. Haverá categoria infantil e adulto.
08 6610 - Circulação do Centre National des Arts du Cirque
-CNAC/ Ano da França no Brasil
Agentz Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 03.173.270/0001-92
Processo: 01400.005762/08-18
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.451.349,50
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a circulação do novo espetáculo do "Centre National des Arts du Cirque/CNAC" por Belo Horizonte, Rio de Janeiro,
São Paulo e Brasília dentro das comemorações do Ano da França no
Brasil em 2009, visando proporcionar a troca de experiências entre
estudantes franceses e brasileiros de circo.
07 11602 - Inconfidência Mineira - A História Continua
Viva
Art Bhz Produtora de Espetáculos Ltda.
CNPJ/CPF: 01.627.636/0001-20
PO
PORTARIA N o- 825, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, RESOLVE:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II
à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA
MENDES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 3924 - Alfa Criança 2009
Instituto Alfa de Cultura
CNPJ/CPF: 58.802.919/0002-60
Processo: 01400.003437/08-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.624.260,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a temporada de teatro e as atividades educacionais e
sociais, destinadas ao público infanto-juvenil, de janeiro a dezembro
de 2009. A temporada engloba apresentações aos sábados e domingos
na Sala B do Teatro Alfa, o projeto escola, que apresenta os mesmos
espetáculos para instituições, ONGs, escolas públicas, o projeto educativo "Descobrindo o Teatro" e um ciclo de debates sobre o teatro
infanto-juvenil.
08 6443 - Campinas de Todas as Artes
Ana Camila Nucci Etter Colombini
CNPJ/CPF: 168.616.168-93
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Processo: 01412.000530/07-53
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 3.480.268,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo transformar a Cidade de Ouro
Preto em um grande Teatro ao ar livre, encenando por suas ruas,
praças e edifícios a história da Inconfidência Mineira. O grande espetáculo será encenado uma vez por ano, mas em todos os finais de
semana acontecerão cenas curtas, encenadas por alunos dos Work
Shop ligados ao projeto. Tal projeto visa potencializar a atratividade
turística na cidade.
07 8873 - Cidadania em Cena - Consciência e
Responsabilidade
Ler é Fundamental Produções e Projetos Ltda.
CNPJ/CPF: 08.248.399/0001-36
Processo: 01545.000890/07-40
SP - Santa Isabel
Valor do Apoio R$: 571.758,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem de peça teatral juvenil, baseada em texto homônimo de Patrícia Secco, sobre os cuidados que se deve ter com o
planeta Terra. As apresentações serão gratuitas.
08 4927 - Doutores da Alegria - Plano Anual 2009
Doutores da Alegria - Arte, Formação e Desenvolvimento
CNPJ/CPF: 00.491.904/0001-67
Processo: 01400.004548/08-44
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 4.616.113,30
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Plano anual 2009 do Grupo Doutores da Alegria que tem
como foco a aplicação das artes cênicas na recuperação de crianças
enfermas e hospitalizadas.
08 3447 - Ensaiando um País Melhor! - IV - Uma Ação
Cultural na Periferia Através do Teatro
Velloni Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 03.162.410/0001-27
Processo: 01545.000450/08-73
SP - Guarulhos
Valor do Apoio R$: 383.834,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Viabilizar a manutenção e a continuidade da expansão da
Ação "Ensaiando um País Melhor!". Será composta por ciclos e
oficinas teatrais para alunos e professores.
08 3707 - O Futuro Está em Jogo! - II - Uma Ação Cultural
na Periferia Através do Jogo Teatral
Velloni Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 03.162.410/0001-27
Processo: 01545.000484/08-68
SP - Guarulhos
Valor do Apoio R$: 381.590,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Viabilizar a manutenção da ação cultural "O Futuro está em
Jogo!" na periferia da cidade de São Paulo, em escolas públicas,
insituições ou locais onde possam estar crianças e jovens que não têm
acesso à linguagem teatral.
08 5833 - Vão Paraíso
Walter Ulpiano de Souza Daguere
CNPJ/CPF: 021.434.787-71
Processo: 01400.005304/08-89
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 283.650,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a montagem do espetáculo teatral Vão Paraíso, de
Walter Daguerre e José de Abreu.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
08 6056 - Planeta Música - Concertos Didáticos no Programa
Escola Aberta
João Eduardo Dias Titton
CNPJ/CPF: 847.117.369-72
Processo: 01400.005379/08-60
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 197.868,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de concertos didáticos pela Orquestra de Cordas
Catarinense em escolas públicas participantes do Programa Escola
Aberta no município de Florianópolis - SC.
08 7917 - Noites Culturais
Esporte Clube Pinheiros
CNPJ/CPF: 60.854.205/0001-66
Processo: 01400.006970/08-34
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 886.221,60
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de 6 apresentações de música instrumental clássica, com a contratação de Orquestras, no Clube Pinheiros, em São
Paulo.
08 6167 - Banda de Ipanema
Inffinito Nucleo de Arte e Cultura
CNPJ/CPF: 02.723.125/0001-75
Processo: 01405.000409/08-00
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 151.341,30
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar mais uma edição da Banda de Ipanema, no Rio de
Janeiro, que recebeu da prefeitura da cidade o título de patrimônio
cultural imaterial do Rio de Janeiro. A banda é formada pelo canto
direto de seus participantes, apoiados por 70 músicos profissionais e
tradicionais da cidade e do carnaval carioca.
07 11948 - CD Força Nativa - Cia. de Música Cosme
Galindo
C. M. Galindo
CNPJ/CPF: 00.220.165/0001-79
Processo: 01405.000662/07-74
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 237.248,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravar um CD com a Companhia de Música, em um repertório de sucesso, com todas as músicas de autoria do maestro
Cosme Marinho Galindo.
08 4637 - Cultura Artística 2009
Associação Sociedade de Cultura Artística
CNPJ/CPF: 60.756.178/0001-99
Processo: 01545.000613/08-18
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.775.286,07
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar mais uma temporada de concertos da sociedade de
Cultura Artística com 10 apresentações de nível internacional. O
projeto pretende trabalhar diferentes aspectos da área musical para
jovens e adultos.
08 8322 - Violões Pelo Brasil
José Henrique Rosa de Campos
CNPJ/CPF: 275.514.068-24
Processo: 01400.007288/08-69
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 295.900,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de dez concertos de música instrumental violonistica, popular e erudita brasileira, em cidades do interior do estado de São Paulo e na capital.
07 10751 - Musicarte & Lazer
Sociedade dos Amigos do Turismo,Esporte, Cultura e Meio
Ambiente - SATECMA
CNPJ/CPF: 78.486.529/0001-54
Processo: 01400.011410/07-11
SC - Maravilha
Valor do Apoio R$: 317.702,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover Oficinas de Violão, Violino, Aordeon, Bateria,
Guitarra, Contrabaixo, Teclado, Piano, Teoria Musical, Técnica Vocal
e Musicalização Infantil, para crianças e adolescentes, durante um
ano, em 15 cidades da região.
07 3324 - Projetos Primeira Notas - 2007
Instituto Educacional Profissionalizante de Mococa Artesanato
CNPJ/CPF: 52.504.354/0001-77
Processo: 01414.000004/07-73
SP - Mococa
Valor do Apoio R$: 77.100,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Oferecer às crianças e aos adolescentes iniciação de teoria
musical, desenvolvimento rítmico e melódico, aulas de teclado e
cordas, com o objetivo de revelar potencialidades e ampliar a capacidade auditiva e sua visão sobre o mundo da música.
08 4069 - Bituca: Universidade de Música Popular - 2008
Associação Cultural Ponto de Partida
CNPJ/CPF: 19.556.190/0001-56
Processo: 01412.000225/08-42
MG - Barbacena
Valor do Apoio R$: 1.360.455,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Dar continuidade e ampliar o projeto da Bituca: Universidade de Música Popular, consolidando de forma absolutamente original a formação profissional na área de música popular brasileira,
para jovens com talento comprovado, com desejo de profissionalizarse e sem possibilidades econômicas para isso, principalmente moradores do interior do país; promover e acompanhar a inserção desses
jovens no mercado de trabalho, são os objetivos desse projeto.
08 3010 - "Nossa Banda" - 2ª Edição - Sociedade Corpo
de
Bombeiros Voluntários de Joinville
Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville
CNPJ/CPF: 84.712.991/0001-25
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Processo: 01400.002828/08-18
SC - Joinville
Valor do Apoio R$: 118.030,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Operacionalizar e manter as atividades culturais da Banda do
Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville. Criar a "Banda Mirim"
da Banda do CBVJ com alunos capacitados pelo projeto "A Escola da
Banda 2006". Adquirir instrumentos e materiais musicais necessários
para abertura de novas vagas e capacitar os músicos voluntários
através de cursos e oficinas de música.
08 2120 - Jazz na Praça
Maurílio Fagundes Chaves
CNPJ/CPF: 469.233.731-15
Processo: 01400.001671/08-11
MT - Rondonópolis
Valor do Apoio R$: 260.350,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar 20 (vinte) apresentações de jazz nas praças Morro
da Caixa D'Água, em Cuiabá e na Praça Brasil, em Rondonópolis,
ambas em Mato Grosso.
08 7931 - Paralelos
Foco Artístico, Marketing, Shows e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 08.472.486/0001-72
Processo: 01400.006974/08-12
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.838.654,50
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Show de música instrumental que tem como objetivo traçar
uma linha de tempo, mostrando o que de melhor acontecia musicalmente nos Estados Unidos e no Brasil e a influência que essa
música sofreu e causou na cultura dos dois países. A atração principal
será o pianista e intérprete Cláudio Goldman.
08 7902 - Noites do Jazz - 2ª Edição
Dançar Marketing Comunicações Ltda.
CNPJ/CPF: 65.935.280/0001-75
Processo: 01545.001131/08-85
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.292.100,82
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar 03 apresentações de música exclusivamente instrumental, do gênero Jazz, com a fusão de artistas nacionais e internacionais renomados, a serem realizadas no HSBC Brasil, licalizado na cidade de São Paulo.
08 7903 - Orquestra
Dançar Marketing Comunicações Ltda.
CNPJ/CPF: 65.935.280/0001-75
Processo: 01545.001132/08-20
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.234.699,40
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar 07 concertos a preços populares abertos ao público
em geral com a apresentação da Orquestra Filarmônica arregimentada
especialmente pelo maestro João Carlos Martins, com concepção artística de Laércio Signorelli.
08 7784 - Solistas Interarte - 2009
Interarte Produções Artísticas S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 54.223.482/0001-78
Processo: 01545.001076/08-23
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.534.335,50
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Divulgar a música de alta qualidade, combatendo os estereótipos de música clássica ou popular em centros importantes fora
do eixo Rio - São Paulo, pelo sétimo ano consecutivo.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
08 8150 - Triunfos do Carnaval - Ano da França no Brasil
EMC - Empresa de Marketing Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 40.306.946/0001-03
Processo: 01400.007060/08-79
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.196.915,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de exposição afim de promover a arte da gravura
no Brasil,disseminar o conhecimento de suas técnicas e trazer para o
brasil obras únicas que compõe a mais importante coleção de gravuras do mundo.
08 5528 - Trilhos do Brasil
Maria dos Anjos Abrantes Marques de Oliveira
CNPJ/CPF: 509.439.608-00
Processo: 01545.000712/08-08
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 51.030,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de uma exposição de 20 pinturas de autoria do
artista Marco Antonio de São Pedro, conhecido como São Pedro,
referenciadas em locomotivas, estações e caminhos de ferro do sistema ferroviário brasileiro. A mostra ocorrerá no Espaço Cultural da
Casa de Portugal.
08 7040 - Videobrasil. Fr - A Ano da França no Brasil
Associação Cultural Videobrasil
CNPJ/CPF: 66.515.487/0001-53
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
33
ISSN 1677-7042
NA
34
ISSN 1677-7042
1
Processo: 01545.000961/08-95
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.354.459,81
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Trazer a exposição "Prenez Soin de Vous" da artista francesa
contemporânea Sophie Calle, durante o Ano da França no Brasil, e
montá-la no Sesc Pinheiros, em São Paulo, onde ficará por 2 meses.
Area: 5 Patrimônio Cultural
07 7314 - Rede Subterrânea do Sítio Histórico de Olinda:
Bairro do Amparo e Adjacências
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Federal de Pernambuco - FADE
CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59
Processo: 01540.000116/07-89
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 10.402.516,87
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Preservar o Patrimônio Histórico de Olinda com a retirada
dos postes e embutimento da fiação elétrica e telefônica no trecho que
compreende as ruas do Amparo, 13 de Maio, Bernardo Vieira de
Melo e adjacências.
06 9417 - Projeto de restauração e adequação do Edifício
do
Arquivo Público Estadual
Instituto Modus Vivendi de Desenvolvimento Social,
Cultural e Ambiental
CNPJ/CPF: 08.636.850/0001-92
Processo: 01400.010245/06-07
ES - Vitória
Valor do Apoio R$: 186.220,41
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Trata-se da conservação e divulgação do Edifício do Arquivo
Público Estadual do Espírito Santo, através de levantamento e desenvolvimento de projeto para viabilizar obras de restauro, modernização do sistema de consulta de documentos e implantação de
memorial de etnias que contribuiram para a formação do povo capixaba.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Processo: 01405.000137/08-30
RJ - Niteroi
Valor do Apoio R$: 621.151,43
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Desenvolver, pesquisa e reeditar a obra "Novo Orbe Seráfico
Brasílico ou Chronica dos Frades Menores da Província do Brasil",
do Frei Antônio de Santa Maria Jaboatão (XVIII), como resultado de
um estudo crítico-analítico, numa perspectiva multidisciplinar, no diálogo entre variadas linhas de pesquisa, a saber: história, educação,
antropologia, filolofia, lingüística, teologia, filosofia e tradução. Um
DVD-ROM será encartado no livro, com objetivo de complementálo.
08 1074 - Theatro Municipal do Rio de Janeiro: História e
Memória
Jauá Emprendimentos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.232.099/0001-08
Processo: 01405.000105/08-34
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 397.939,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Publicação de um livro ilustrado sobre a história e memória
do Theatro Municipal do Rio de Janeiro, com cuidadoso tratamento
formal e de conteúdo, revelando desde os detalhes de sua construção
e de sua programação artística até os dias atuais.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
08 3321 - PE Music Festival 2008
ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 08.649.116/0001-68
Processo: 01400.002926/08-55
PE - Jaboatão dos Guararapes
Valor do Apoio R$: 1.474.890,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar o projeto "PE Music Festival 2008", visando fomentar o universo multicultural no Recife, através de de apresentações de teatro e dança, exposições fotográficas, mostra de cinema e
shows musicais, todas em um mesmo local.
08 6390 - Museu da História do Pantanal: Janelas Culturais
Fundação Barbosa Rodrigues
CNPJ/CPF: 15.529.019/0001-05
Processo: 01400.005619/08-26
MS - Campo Grande
Valor do Apoio R$: 1.189.198,30
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Implantação do Museu de História do Pantanal:Janelas Culturais, tornando-o um centro de convivência , de pesquisa, de estudo
e de apreciação das artes e da cultura.
08 4183 - Fábrica de Sonhos
Associação Amigos na Cultura ANAC
CNPJ/CPF: 08.014.673/0001-02
Processo: 01400.003578/08-33
RJ - Volta Redonda
Valor do Apoio R$: 292.958,56
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar o projeto "Fábrica de Sonhos", que visa promover a
capacitação de 100 adolescentes e jovens, entre 15 e 21 anos de
idade, através de oficinas básicas em gestão cultural.
08 6620 - Cultura no Bairro
Associação de Moradores do Bairro Vista Alegre - Ambavia
CNPJ/CPF: 78.501.038/0001-35
Processo: 01400.005758/08-50
SC - Xanxere
Valor do Apoio R$: 51.500,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar atividades artísticas, nas áreas de dança, pintura,
teatro e poesia, visando potencializar o talento de de crianças e idosos
do bairro Vista Alegre, do município de Xanxere/SC.
08 7688 - Encontro (O)
Simone de Souza Cavalcante
CNPJ/CPF: 709.335.027-53
Processo: 01400.006779/08-92
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 160.424,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover o encontro de artistas franceses e brasileiros do
Movimento Grafitti em Brasília. Proporcionar uma manifestação do
Movimento por meio da pintura mural sobre as paredes externas do
Espaço Cultural Renato Russo, na 508 Sul, em Brasília, a ser realizada pelo oito artistas convidados.
08 5317 - Porto da Pedra - Carnaval 2009
G.R.E.S. Unidos do Porto da Pedra
CNPJ/CPF: 00.266.497/0001-94
Processo: 01405.000317/08-11
RJ - São Gonçalo
Valor do Apoio R$: 3.746.240,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Desfile da Escola de Samba Unidos do Porto da Pedra, a ser
realizado na Marquês de Sapucaí, Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro
de 2009. Serão doadas 3481 fantasias para a comunidade de São
Gonçalo e seu entorno.
AÇ
07 9602 - Livros Históricos - Um Levantamento
Apta Projetos e Eventos Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 09.432.813/0001-25
Processo: 01412.000407/07-32
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 464.409,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Pesquisa e catalogação do acervo de livros e documentos de
valor histórico da cidade de Limeira-SP, a partir de um levantamento
preliminar, com o objetivo de resgatar, reunir e preservar documentos
de valor permanente e referências documentais relativas à memória
histórica de Limeira, estabelecer uma política de preservação desse
acervo, formar uma consciência histórica das comunidades e preservar de forma definitiva os acervos históricos da cidade.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 0463 - Zezinhos
Associação Educacional e Assistencial Casa do Zezinho
CNPJ/CPF: 74.566.035/0001-29
Processo: 01545.000051/08-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 233.530,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Editar um livro entitulado "Zezinhos", de autoria de Mirian
Paglia Costa e Saulo Garroux.
08 0931 - Biblioteca Comunitária Matriz
NEPAG Núcleo de Estudos e pesquisa Professor Alvaro
Aguiar
CNPJ/CPF: 68.584.234/0001-67
Processo: 01405.000091/08-59
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 470.717,50
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Criação e montagem de uma biblioteca infantil com acervo
inicial de cerca de quinhentos livros, no bairro de Botafogo, voltada
às crianças de comunidade de baixa renda e aberta ao público em
geral. Promoção de seis oficinas: contação de histórias individual,
contação de histórias em grupo, teatro, artes plásticas, corpo/música,
cultura popular. Promoção em dois sábados ao mês de eventos com
palestras e oficinas além de exposição de trabalhos das crianças
gerados no cotidiano da biblioteca. Serão contempladas quarenta
crianças com idades entre quatro e seis anos. Todas as atividades
serão totalmente gratuitas.
08 1357 - Livro - "Novo Orbe Seráfico Brasílico" - Pesquisa,
Contextualização Crítica e Edição Documental
Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência
CNPJ/CPF: 27.770.569/0001-92
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 3495 - Herdeiro da Lua
Julio César do Espírito Santo Meloni
CNPJ/CPF: 256.880.098-45
Processo: 01545.000457/08-95
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 96.039,13
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produção do CD "Herdeiro da Lua", do cantor e compositor
Júlio Meloni. Será a gravação de 14 músicas inéditas. Haverá também
a criação de uma página virtual para propagar o trabalho do cantor.
07 4381 - Projeto Mestre por Mestres - João Bosco
Instrumental
Flávia Bastos Carneiro da Cunha
CNPJ/CPF: 185.051.628-62
Processo: 01545.000385/07-03
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 298.074,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Difundir e valorizar a obra de João Bosco através de diferentes visões de arranjadores. Gravação de CD e shows para divulgação do trabalho. O projeto prevê a produção de 3.000 cópias do
CD que terá 13 versões diferentes das criações de João Bosco e
shows na capital paulista e outras localidades do estado de São Paulo
além de realizar oficinas com a banda que irá interpretar as novas
versões para músicos das regiões.
08 7770 - DVD Língua Enlinguarada
Adriana Toledo Siewert
CNPJ/CPF: 593.063.359-20
Processo: 01413.000243/08-14
SC - Blumenau
Valor do Apoio R$: 263.528,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produção e gravação ao vivo do show de músicas infantis no
período de 20 de janeiro a 20 de novembro de 2009, na cidade de
Blumenau/SC.
07 10679 - Banda Offline
Zap Records Ltda.
CNPJ/CPF: 08.871.405/0001-07
Processo: 01400.011518/07-11
RJ - Niteroi
Valor do Apoio R$: 82.390,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravar o CD da "Banda Offline", que terá 12 faixas, que
foram compostas pelos próprios integrantes da banda.
08 7148 - Pra Nhá Terra, naturalmente!
Associação Cultural Ponto de Partida
CNPJ/CPF: 19.556.190/0001-56
Processo: 01412.000392/08-93
MG - Barbacena
Valor do Apoio R$: 753.015,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Aprofundar a formação musical dos Meninos de Araçuaí
através da realização de oficinas, formação de monitores, circulação
do espetáculo e lançamento do Cd "Pra Nhá Terra", em três cidades
do Brasil: Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
08 1782 - Garotas que Tocam
Monica Agena Tarasoff
CNPJ/CPF: 278.522.348-95
Processo: 01545.000238/08-14
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 235.418,26
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de um CD com 12 faixas de 12 compositores
diferentes (6 instrumentistas e 6 compositoras de pop rock) e a realização de 2 shows gratuitos no SESC Vila Mariana.
08 6660 - Raquel Becker Shows
2R Comunicação LTDA
CNPJ/CPF: 09.156.380/0001-22
Processo: 01400.005887/08-48
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 243.720,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de show da cantora e compositora Raquel Becker,
contribuindo para a valorização da música popular brasileira
07 11397 - Edição do Macéio Jazz Festival (6º) - Concertos
e
Oficinas de Músicas
Carnasciali & Vermelho - Tecnologia em Educação, Cultura
e Responsabilidade Sócio - Ambiental Ltda.
CNPJ/CPF: 08.911.053/0001-76
Processo: 01400.012931/07-95
PR - Apucarana
Valor do Apoio R$: 555.262,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de concertos e oficinas de Musica, no Teatro do
Centro de Cultura e Exposições de Macéio, com apresentações de
grupos internacionais, nacionais, locais e regionais.
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Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
08 5509 - Produção, Lançamento e Divulgação Nacional e
Internacional do Disco da Banda Pernambucana Eta
Carinae
Tatiana Moreira Sobreira
CNPJ/CPF: 028.965.054-23
Processo: 01540.000151/08-89
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 130.812,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produzir o segundo disco da banda Pernambucana Eta Carinae. Prensagem de 2.000 cópias do disco. Lançamento e turnê de
divulgação do disco no Brasil e na Europa.
08 2985 - Janaynna "Falando de Amor" - Gravação DVD
Wagner Braga Hildebrand
CNPJ/CPF: 00.214.947/0001-03
Processo: 01400.002818/08-82
MS - Campo Grande
Valor do Apoio R$: 348.909,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação do CD e DVD Janaynna "Falando de Amor".
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
08 6917 - Arte e Liderança Juvenil
Associação Emcantar de Arte, Cultura, Educação e Meio
Ambiente
CNPJ/CPF: 05.791.083/0001-06
Processo: 01412.000378/08-90
MG - Uberlândia
Valor do Apoio R$: 118.211,50
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Os objetivos do projeto são: 1) Realizar oficinas semanais de
arte-educação voltadas para o público jovem, em 02 bairros de regiões periféricas em situação de risco social, a saber: Bairro Lagoinha, em Uberlândia-MG; Bairro Miranda, em Araguari-MG. O
período de execução das oficinas será de 08 meses, cada um com uma
turma de 25 jovens que tenham entre 15 e 20 anos; 2) Empreender 02
espetáculos artísticos com os grupos participantes, sendo um com
cada um dos grupos, apresentados gratuitamente nos bairros em que
acontecem as oficinas.
08 7325 - Som, Ritmo e Movimento - 5ª Edição
Ação Comunitária do Brasil - São Paulo
CNPJ/CPF: 61.750.246/0001-75
Processo: 01400.006526/08-19
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 983.334,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produção e promoção de atividades culturais sistemáticas
que têm como princípios básicos a utilização da música instrumental,
da dança, do teatro, e da capoeira como forma de construção do
conhecimento, a formação de educadores e o envolvimento das família e da comunidade.
07 11462 - Domingo na praça cidade Ibitita
MAP Produções Artisticas S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 05.815.179/0001-59
Processo: 01400.013068/07-93
BA - Barra do Mendes
Valor do Apoio R$: 143.905,30
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de shows aos domingos em praça pública durante
os meses de fevereiro e março de 2008, com um total de 4 shows,
com estilos como o forró, axé, sertanejo e samba, pagode e gospel.
Terão presenças no palco o cantor Pablo Marques, Dourado e Douranito, Banda Fênix, Cravo e Kanela, Banda Flor de Macaxeira,
Roberto Neto, Caras e Coroas, Coco Sena Gospel, Dorothi Gospel,
Sandra Gospel, Bamballa, Chico Leite e Kuscus e Companiada Alegria Circense.
08 8532 - Arte/Inconsciente
Texto Intermidia Assessoria de Comunicação e Produção
Cultural
CNPJ/CPF: 01.375.875/0001-30
Processo: 01545.001260/08-73
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 406.210,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Interrelacionar através de encontros proposições das diversas
teorias do inconsciente às várias modalidades do fazer artístico: cinema, teatro, dança, música, artes plásticas, literatura, quadrinhos,
desenho, street art.
08 6900 - Carnaval de Rua de Santo Angelo RS
Tatiana Maria Canha
CNPJ/CPF: 748.007.520-00
Processo: 01413.000205/08-61
SC - Porto Belo
Valor do Apoio R$: 153.156,00
Prazo de Captação: 11/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promoção de quatro bailes populares de acesso gratuito com
a participação do trio elétrico Magia, de 21 a 24 de fevereiro de 2009,
em Santo Angelo/RS.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
o-
DELIBERAÇÃO N 266, DE 10 DEZEMBRO DE 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de
23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002,
e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685,
de 20/07/1993.
08-0500- Quase Memória
Processo: 01580.047507/2008-71
Proponente: J. Sanz Produção Audiovisual Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.511.914/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.825.490,20
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
1.600.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 33.748-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0287- Caminho D´Água
Processo: 01580.029679/2008-63
Proponente: Filmes do Serro Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.451.113/0001-62
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.214.772,12
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
3.054.033,52
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.489-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0524- Quase um Tango - Distribuição
Processo: 01580.047570/2008-16
Proponente: Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 07.616.202/0001-01
Valor total do orçamento aprovado: R$ 478.200,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
400.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 08.332-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0337- Coletânea Amazônia - Série Expedições - Vol. III
Processo: 01580.033776/2008-51
Proponente: Roberto Werneck Produções Cinematográficas
Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 30.022.073/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: R$ 377.040,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
299.040,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 33.747-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0268- O Assalto ao Banco Central
Processo: 01580.025454/2008-38
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.599.408,60
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
3.419.438,17
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 05.548-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0405- Crise de Alimentos
Processo: 01580.041334/2008-88
Proponente: Ginga Eleven Produções Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.625.405/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 756.975,12
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
719.126,36
Banco: 001- agência: 0663-7 conta corrente: 26.806-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º
da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma
prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0179- Mapa da Mina - Energia e Meio Ambiente
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E
EX
Processo: 01580.016784/2008-32
Proponente: TV Zero Cinema Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.360.320/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.349.103,25
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
790.250,54
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 33.745-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
491.397,55
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 33.749-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 291, realizada em 03/12/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DELIBERAÇÃO N o- 267, DE 10 DEZEMBRO DE 2008
L
A
N
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria N o- 101, de 17 de
março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei N o- 8.313, de
23 de dezembro de 1991, Lei N o- 8.685, de 20 de julho de 1993,
Medida Provisória N o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada
pela Lei N o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto N o- 4.456, de
04 de novembro de 2002, delibera:
Art.1º Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais
abaixo relacionados, para os quais as proponentes, ficam autorizadas
a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e
mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685,
de 20/07/1993.
05-0421 - Conversas Com Eliezer
Processo: 01580.049095/2005-61
Proponente: TV Zero Produções Audiovisuais Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.337.942/0001-93
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.451.780,63
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: de R$
1.186.780,63 para R$ 836.780,63
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 26.900-x
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: de R$
0,00 para R$ 350.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 33.746-3
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0007 - Em Nome do Condor
Processo: 01580.001040/2008-13
Proponente: Accorde Filmes Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 05.270.790/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.238.492,94
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: de R$
2.509.172,60 para R$ 2.709.172,60
Banco: 001- Agência: 4082-7 Conta Corrente: 10.222-9
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: de R$
567.395,69 para R$ 367.395,69
Banco: 001- Agência: 4082-7 Conta Corrente: 9.894-9
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art.2º Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais
abaixo relacionados, para os quais as proponentes, ficam autorizadas
a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos
termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei
nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0178 - Onde Está a Felicidade?
Processo: 01580.016801/2008-31
Proponente: Pulsar Produções Artísticas e Culturais Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 56.839.830/0001- 61
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.353.245,90
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: R$
2.965.000,00
Banco: 001- Agência: 4285-4 Conta Corrente: 07.820-4
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: de R$
890.007,79 para R$ 2.090.007,79
Banco: 001- Agência: 4285-4 Conta Corrente: 07.822-0
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei N o- 8.685/93: de R$
1.230.575,81 para R$ 30.575,81
Banco: 001- Agência: 4285-4 Conta Corrente: 07.821-2
Prazo de captação: até 31/12/2008.
05-0334 - No meu Lugar
Processo: 01580.041978/2005-23
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.103.085,77
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: de R$
1.233.847,42 para R$ 1.133.847,42
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
35
ISSN 1677-7042
NA
36
ISSN 1677-7042
1
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente:
27.434-8
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: R$
610.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente:
30.499-9
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei N o- 8.685/93: de R$
450.000,00 para R$ 550.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 27.431-3
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art.3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar
recursos através da formalização de contratos de co-produção nos
termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de
20/07/1993.
08-0325 - Os Sonhos de um Sonhador - A História de Frank
Aguiar
Processo: 01580.032712/2008-32
Proponente: Adriano Rodrigues Produções - ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.951.122/0001-87
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.071.113,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: R$
2.500.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: de R$
0,00 para R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 1506-7 Conta Corrente:
17.574-9
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei N o- 8.685/93: R$
500.000,00
Banco: 001- Agência: 1506-7 Conta Corrente: 17.575-7
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art.4º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar
recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº.
8.685, de 20/07/1993.
08-0218 - Wilson Simonal - Ninguém Sabe o Duro Que
Dei
Processo: 01580.020693/2008-00
Proponente: Jaya Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.832.283/0001-87
Valor total do orçamento aprovado: R$ 732.095,05
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei N o- 8.685/93: de R$
370.000,00 para R$ 695.490,30
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente:
14.272-7
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei N o- 8.685/93: R$
325.490,30 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Parágrafo 3º-Iniciativas Não Premiadas são projetos que possuem propostas coerentes com a Ação Ludicidade/Espaços de Brincar
e com as as cláusulas do Edital de Divulgação nº 04/2008, porém não
alcançaram classificação entre as 200 (duzentas) selecionadas pela
Comissão de Avaliação.
Art. 2.º-Conforme Edital de Divulgação nº 04/2008-Prêmio
de Ludicidade/Pontinhos de Cultura, item 8.4-Caberá pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação do Prêmio Ludicidade/Pontinhos de Cultura no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
publicação no Diário Oficial da União do resultado do julgamento.
1. Iniciativas Premiadas, por região:
Norte
Nome da Instituição
Cidade
UF
Projeto Saúde e Alegria/CEAPS-Centro de Estudos
Avançados em Promoção Social e Ambiental
Grupo de Ação Ambiental Vila Viva
Associação Obras Sociais da Diocese de Abaetetuba
Projeto Casinha de Leitura
Associação Cultural Chapada dos Negros
Grupo de Teatro A Bruxa Tá Solta
Fundação Municipal de Cultura Garibaldi
Associação de Pais e Amigos dos ExcepcionaisDEHUMAITÁ-AM/APAE
Centro de defessa da criança e do adolescente
Secretaraia Municipal de Educação e Desporto
Centro Holos
Institutos de Pesquisas Cientificas e tecnológicas
do Estado do Amapá-IEPA
Associação de Pais e Professores-A.P.P. Da
E.M.E.F Prof. Venâncio Kottwitz
Santarém
PA
Nota Final
100
Santarém
Abaetetuba
PA
PA
100
96
Santarém
Arraias
Boa Vista
Rio Branco
Humaitá
PA
TO
RR
AC
AM
95
93,5
85,5
85
79
Manaus
Santarém
Iranduba
Macapá
AM
PA
AM
AP
76,5
71,5
67,5
67,5
Ariquemes
RO
67,5
Nome da Instituição
Cidade
Associação de Desenvolvimento da Comunidade
Remanescentes de Quilombo Carrasco
Antônio Carlos Alves de Oliveira -Associação dos
Moradores da Aldeia Hippie-AMAH
Associação de Educação, Arte e Cultura Popular
Casa Boneco de Itacaré
OSCIP Sons do Bem
Thydewa
Grupo Folclórico Lindroamor Axé
AÇ
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
SECRETARIA DE PROGRAMAS
E PROJETOS CULTURAIS
o-
PORTARIA N 10, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS, Célio Roberto Turino de Miranda, e a SECRETÁRIA DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, Silvana Lumach Meireles, no
uso de suas atribuições legais e com base:
a. nas Portarias MinC nº 156 e nº 82, de 06 de julho de 2004
e de 18 de maio de 2005 respectivamente, que criam o Programa
Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA;
b. no Decreto nº 6226 , de 04 de outubro de 2007, alterado
pelo Decreto nº 6630, de 04 de novembro de 2008, que institui o
Programa Mais Cultura;
c. no Edital de Divulgação nº 04, de 23 de setembro de 2008,
Prêmio de Ludicidade/Pontinhos de Cultura, publicado no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2008, seção 3, páginas 10, 11 e
12, que visa conceder até 200 (duzentos) prêmios no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) cada a entidades sem fins lucrativos,
legalmente constituídas, e instituições governamentais estaduais, distritais e municipais que atuem na(s) área(s) sócio-cultural-artísticoeducacionais no seguimento da Criança e Adolescente ou que estejam
envolvidos em parceria com escolas, universidades públicas ou demais instituições com o objetivo de promover uma política nacional
de transmissão e preservação da Cultura da Infância e da adolescência, por meio de projetos e ações que assegurem seus direitos
segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no
que se refere ao capítulo II;
d. na Portaria nº 9 de 02 de dezembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 2008, seção 2, páginas 05 e 06, que constitui a Comissão de Avaliação; e
e. em Reunião da Comissão de Avaliação das Iniciativas
apresentadas, realizada nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de dezembro de
2008, que por deliberação estabeleceu o que segue:
Art. 1.º-Torna pública a Ata de deliberações da Comissão de
Avaliação;
Parágrafo 1.º-Iniciativas Premiadas são propostas inovadoras
e bem estruturadas, que podem contribuir para uma política nacional
de transmissão e preservação da Cultura da Infância, por meio de
ações que fortaleçam os direitos da criança segundo o Estatuto da
Criança e do Adolescente;
Parágrafo 2º-De acordo com item 4.2.1 do Edital de Divulgação nº 04/2008, o número total de Prêmios Ludicidade/Espaços
do Brincar serão distribuídos regionalmente, obedecendo a proporcionalidade da demanda habilitada;
Centro das Mulheres da Vitória de Santo Antão
Vitória de Santo
Antão
Teresina
Major Sales
Campo Maior
Salvador
Sobral
João Pessoa
Macaíba
PE
87,5
PI
RN
PI
BA
CE
PB
RN
87,5
87,5
87
86,5
85
85
84
Nome da Instituição
Cidade
UF
Instituto Indígena Brasileiro Para Propriedade Intelectual-INBRAPI
Associação Ludocriarte
Espaço Cultural Vila Esperança
Universidade Católica de Goiás
CEVAM-CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER
Ponto de Cultura COEPI-Comunidade Educacional
de Pirenópolis
Associação Cultural Menino de Ceilândia
Guaimbê-Espaço e Movimento CriAtivo
Circo Lahetô
Amigo do Ìndio
Voar Arte para Infância e Juventude
Organização Atitude
ONG Projetos Culturais T-Bone
Associação 5º Tal Artístico
Centro Assistência Maria Carmen Colera
Instituto de Gestalt Terapia de Brasília-IGTB
Brasília
DF
Nota Final
98
São Sebastião
Goiás
Goiânia
Goiânia
DF
GO
GO
GO
96
93
90
89
Pirenópolis
GO
85
Ceilândia
Guará II
Goiânia
Dourados
Gama
Ceilândia
Brasília
Vázea Grande
Ceilandia
Brasília
DF
DF
GO
MS
DF
DF
DF
MT
DF
DF
84
82
80
78
73
71
70
69
63
60
Nota Final
100
100
100
100
100
98,5
97,5
Fundação Nordestina do Cordel-FUNCOR
Prefeitura Municipal de major Sales
Fundação Cultural Professora Ludetana Araújo
Grupo de Capoeira Ginga Malicia
Prefeitura Municipal de Sobral
Congregação Holistica da Paraiba
Escola Municipal Tereza Brito do Nascimento
Centro-Oeste
Sudeste
Nordeste
ÃO
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
PR
Arte Refugio da Juventude
Conselho de Pais e Campos Sales
Catavento-Comunicação e Educação Ambiental
Instituto de Ecocidadania Juriti-IEJ
Departamento de Esporte e Cultura de MadalenaDECMA
Teatro Ateliê de Investigação e Práticas Alternativas
Grupo Sociocultural e Ambiental Cem Modos
Bloco Carnavalesco Tradicional os Foliões
Grupo nde Apoio as Comunidades Carentes do
Maranhão
Centro Cultural Farol da Vila
Arapiraca
AL
Nota Final
100
Camaçari
BA
100
Itacaré
BA
100
Salvador
Salvador
São Francisco do
Conde
Vera Cruz (Ilha
de Itaparica)
Campos Sales
Fortaleza
Juazeiro do Norte
Madalena
BA
BA
BA
100
100
100
BA
100
CE
CE
CE
CE
100
100
100
100
São Gonçalo do
Amarante
Santa Rita
São Luís
São Luiz
CE
100
MA
MA
MA
100
100
100
Cabo de Sto
Agostinho
Limoeiro
Olinda
Olinda
Olinda
Recife
PE
100
OI
Consultoria de Ações Culturais Ltda
Centro Cultural Coco de Umbigada
Centro de Arte e Cultura grupo Bongar (CACGB)
Grêmio Recreativo Escola de Samba Preto Velho
Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente-Casa de Passagem
Centro de Capoeira São Salomão
Nação do Maracatu Porto Rico
Grupo Corpos Percussivos
Unidade Escola Eustáquio Portela
UF
BID
Recife
Recife
Recife
Santa Cruz dos
Milagres
Fundação Museu do Homem Americano/PI
São Raimundo
Nonato
Companhia Pedra de Teatro
Teresina
Ação Social Professora Elisabeth
Japaratuba
Intituto Stela Naspolini
Fortaleza
Escandalo Legalizado Teatro-ESCALET
Floriano
Fundação Pierre Verger
Salvador
Associação Comunitária do Guarany
Campo Sales
Casa Menina Mulher-CMM
Recife
Centro Municipal de Educação Infantil Cid Passos Salvador
Instituto da Cidade
Fortaleza
UIM-Professora Magnólia Herminia Araújo
Caxias
C.C. E. B. B.
Maceio
Escologia
Salvador
Grupo Folclórico de Tmabor de Crioula Santa Ma- Rosário
ria
Grande Circo Arraial-Escola Pernambucana de
Recife
Circo
Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente
Senhor do Bonfim
ACAFEB-Associação Cultural Ação e Fé da Bar- Tabuleiro do Norrinha
te
Associação de Mulheres Tianguaense
Tianguá
Instituto Jair Moura
Salvador
Paraiwa Coletivo de Assessoria e Documentação
João Pessoa
Fundação Terra
Arcoverde
Associação Respeita Januario-Pesquisa e valoriza- Recife
ção dos contos e musicas tradicionais do Nordeste
Grupo de Apoio à Criança com Câncer
Salvador
Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão
São Luís
Centro de Documentação e Comunicação popular- Natal
CECOP
Associação Picolino de Artes do Circo
Salvador
IFAN-Instituto da Infância
Fortaleza
AGUA
Guaramiranga
União dos Moradores de Baiacuí-ICATU / MA
Icatú
PE
PE
PE
PE
PE
A
100
100
100
100
100
PE
PE
PE
PI
100
100
100
100
PI
100
PI
SE
CE
PI
BA
CE
PE
BA
CE
MA
AL
BA
MA
100
100
97,5
97
96,5
95
94,5
94
94
93,5
93
92,5
92,5
PE
92,5
BA
92
CE
92
CE
BA
PB
PE
PE
91,5
90
90
90
90
BA
MA
RN
88
88
88
BA
CE
CE
MA
87,5
87,5
87,5
87,5
Nome da Instituição
Cidade
UF
Associação Beneficente de Itaporé-Abita
Associação Comunitária de Padre Paraíso
Associação Casa das Artes de educação e Cultura
Associação Grupo Cultural Jongo da Serrinha
Associação Cultura Inventor de Sonhos
Humbiumbi-Arte, Cultura e Educação
CENPEC-Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária
Instituição Assistencial Meimei
Coronel Murta
Padre Paraíso
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Campinas
Belo Horizonte
São Paulo
MG
MG
RJ
RJ
SP
MG
SP
São Bernardo do
Campo
São Paulo
Belo Horizonte
SP
96,5
SP
MG
96,5
96
SP
96
SP
MG
RJ
SP
SP
RJ
MG
SP
96
95
93
93
93
92,5
92
92
Instituto Pombas Urbanas
Associação de Amigos da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa
Cia Cultural Bola de Meia
São José dos
Campos
OCA-Associação da Aldeia de Carapicuíba
Carapicuíba
Irmandade de São Benedito
Ituiutaba
Associação Comitê Rio da Ação da Cidadânia
Rio de Janeiro
Associação Fazendo História
São Paulo
Ato Cidadão
São Paulo
Programa Social Crescer é Viver
São Gonçalo
Instituto Kairós
Nova Lima
Mano a Mano: Associação para promoção da Edu- Campinas
cação e da Arte junto a crianças e adolescentes
em situação de rua
Inspetoria São João Bosco-Centro Juvinil Don
Belo Horizonte
Bosco
Associação Comunitária Projeto Amo o Salgueiro São Gonçalo
Associação Projeto TAM TAM
Santos
Centro Comunitario Raposo Tavares
São Paulo
Cáritas Arquidiocesana de Vitória
Vitória
Associação Capão Cidadão
São Paulo
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do
São Paulo
Adolescente de Interlagos
Fundação Projeto Travessia
São Paulo
ADECAVE-Associação de Desenvolvimento da
Veredinha
criança e do adolescente de veredinha
Associação dos Amigos do Sítio Paleontológico de Uberaba
Peirópolis
Movimento de Crianças e Adolescentes-MOVICAT Ipatinga
ISCAL
Rio de Janeiro
Lar donato Flores
Tatuí
Centro de Assistência Social nossa Senhora da
São Paulo
Piedade Caspiedade
Centro Cultural Araçá
São Mateus
Instituto Espaço Arterial
São Paulo
IPA Brasil-Associação Brasileira pelo Direito de
São Paulo
Brincar
Associação Projeto Presente
Serra do Cipó
PMSP-Centro de Convivência e Cooperativa Par- São Paulo
que Previdência
Grupo Luz do Sol
Rio de Janeiro
ONG Arte da Possibilidade (Instituto Gingas)
Niterói
Associação Comunitária Monte Azul/SP
São Paulo
Associação do Bem feitores e amigos de meninos Campinas
Bailarinos atores-ABAMBA
Instituto Entreatos de Promoção Humana
São Paulo
Núcleo Coração Materno
São Paulo
Instituto Zilah
Belo Horizonte
Associação Grupo Sócio cultural Cara da Rua
Miracema
Associação Semente da Vida da Cidade de Deus
Rio de Janeiro
Centro Popular de Cultura e DesenvolvimentoBelo Horizonte
CPCD
Grupo de Estudos da Doutrina Espírita a Caminho Jequitinhonha
da Luz
CAMPO-CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVI- Rio de Janeiro
MENTO POPULAR
Fundação Cultural de Uberaba
Uberada
Creche Sinhazinha Meirelles
São Paulo
EMEI creche "Crinçã feliz"
Marilia
Sociedade Musical Nossa Senhora da Conceição- Vassouras
PIM
PO
MG
91,5
RJ
SP
SP
ES
SP
SP
91,5
91
91
90,5
90,5
90,5
SP
MG
90,5
90
RT
ER
CE
IRO
S
MG
90
MG
RJ
SP
SP
90
90
90
89,5
ES
SP
SP
89
89
89
MG
SP
88,5
88,5
RJ
RJ
SP
SP
88
88
88
88
SP
SP
MG
RJ
RJ
MG
87,5
87,5
87
87
87
86
MG
86
RJ
86
MG
SP
SP
RJ
85,5
85
84,5
84
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
AACEMI-Associação dos Amigos do Conservatório Estadual de Música de Ituiutaba
Fundação Concienciarte
AJENAI-Associação Jenipapense de Assistência à
Infância
Casa da Caridade Hospital São Sebastião
Escola Municipal José Ribeiro Guimarães CAMPO- CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR
Grupo da Fraternidade Espírita Irmã Scheilla
Instituto de Desenvolvimento, Estudos, ações e
Implementações Sociais
PM de Mesquita/RJ
Museu de Arte Moderna de São Paulo
PM Hortolândia/SP
Grupo Churupita de Teatro Amador
Associação Cultural Tarcila do Amaral
Instituto Educação e Cidadânia
Ponto de Cultura Timbale, Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto
Centro Internacional de Estudos e Pesquisas Sobre
a Infância
Cactus-Instituto de Educação e Cultura
Opção Brasil
Escola Cultural Zunfu Capoeira
Casa da Árvore
Associação Nordestina e Nortista de Itanhaém
Fundação Comunidade da Graça
Associação Brasileira de Brinquedotecas
Centro de Estudo de Capoeira Angola
Associação de Ternos e Folias de Reis e Patorinhas de Montes Claros
PM de Santo André
Arte no Dique
Fundação Fé e Alegria do Brasil
Associação Cidade Escola Aprendiz
Associação Núcleo Interdiciplinar de narradores
orais e agentes de leitura
Comunidade Missionária de Villaregia/Centro de
acolhida Betânia
Instituto de Imagem e Cidadania Rio de Janeiro
Emei Monteiro Lobato
Instituto Cultural Canarinhos da Terra
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Centro de Controle e Investigação Imunológica Dr.
A. C. Corsini
Ituiutaba
MG
83
Paracatu
Jenipapo de Minas
Viçosa
Nova Iguaçú
MG
MG
83
82,5
MG
RJ
82,5
82,5
Belo Horizonte
Volta Redonda
MG
RJ
82
82
Mesquita
RJ
São Paulo
SP
Hortolândia
SP
Vitória
ES
Guarulhos
SP
XXXXXXXXXXXMG
Ouro Preto
MG
Associação Artística Cultural Ói Nóiz Aqui Traveiz
ACEMABICO-Associação de cultura Educação e
Meio Ambiente do bico do papagaio-UFT Universidade federal do Tocantins -Parceria
Associação Grupo Eureca Educação, Arte e Cultura
Associação de Educação, Cultura e Meio Ambiente Casa da Árvore
Associação Eureca Educação, arte e Cultura Baixada Pará
82
82
82
81,5
81
80
80
Rio de Janeiro
RJ
80
São Paulo
S. C. do Sul
São Paulo
Rio de Janeiro
Itanhaém
Bragança Paulista
São Paulo
Campinas
Montes Claros
SP
SP
SP
RJ
SP
SP
SP
SP
MG
80
80
79,5
79
79
79
78,5
78
77,5
Santo André
Santos
Cariacica
São Paulo
Campinas
SP
SP
ES
SP
SP
77,5
77
76
76
75,5
Belo Horizonte
MG
75
Rio de Janeiro
Marilia
Campinas
Votuporanga
Campinas
RJ
SP
SP
SP
SP
75
75
75
74
74
Sul
Nome da Instituição
Cidade
UF
ALAN- Associação Lageana de Assitência aos
Menores
Associção cultural Matakiterani
ONG São Roque
Pequena Casa da Criança
Casa da Criança do Morro da Penitenciária
Fundação do Bem Estar da Família Blumenauese/Pró-Família
Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr.
Raul Carneiro/Hospital Pequeno Príncipe
Sociedade de Ação Social R. B. C. e Bloco Afro
Odomode
Alma Associação Intercultural de Projetos Sociais
Universidade Estadual de Maringá
Instituto Boimamão-Preservação e Fomento da
Cultura
Associação Educadora São Carlos
Secretaria da Familia
Centro Cultural James Kulisz
Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Instituto Kaiangang-INKA
AFRICANAMENTE-Centro de Pesquisa, Resgate
e Preservação de Tradições Adrodescendentes
USSBEE-Centro Social Marista de Porto Alegre
Associação Pró-Ensino Superior de Novo Hamburgo-Centro Universitário Feevale
Prefeitura Municipal de Casacavel
Centro de Atendimento Especial A Criança e ao
Adolescente de Paranavaí-CECAP
Prefeitura Municipal de Bituruna
Associação Cultural Teatro Cultural
Associação de Pais e amigos da Criança e do
Adolescente-APAM
Associação de Pais e Amigos dos ExcepcionaisAPAE de Palhoça
Lages
SC
Nota Final
98
Lages
Blumenau
Porto Alegre
Florianopolis
Blumenau
SC
SC
RS
SC
SC
91,5
90,5
89,5
89,5
89
Curitiba
PR
88
Porto Alegre
RS
86,5
Londrina
Maringá
Bombinhas
PR
PR
SC
86
86
83
Caxias do sul
Siderópolis
Porto Alegre
Forquilhinha
Coxilha
Porto Alegre
RS
SC
RS
SC
RS
RS
81,5
81,5
80
80
79,5
79
Porto Alegre
Novo Hamburgo
RS
RS
78,5
78,5
Cascavel
Paranavaí
PR
PR
77
75,5
PR
PR
SC
75
72
70
Palhoça
SC
70
2. Iniciativas Não Premiadas, por região:
Norte
Nome da Instituição
Cidade
UF
Associação de Pais e Professores (APP) da E. M.
E. I. E. F. Prof. Pedro Louback
Associação de Capoeira Berimbau Brasil
Associação dos Artistas Palsticos de Marabá-ARMA
Fundação Bom Samaritano
Associação de Pais e Professores (APP) da
E.M.E.F. Ireno Antonio Berticelli
Diocese de Humaitá-Am
Associação de Pais e Professores-A.P.P da
E.M.E.I.E.F Roberto Turbay
Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente-Taquaruçu
Instituto Cafuzo
Associação Roraimense de Artes e Promoções Artísticas
Associação de Difusão Comunitária Guiomarense
Ariquemes
RO
Nota Final
66
Bélem
Marabá
PA
PA
65,5
65
Parauapébas
Ariquemes
PA
RO
60
60
Humaitá
Ariquemes
AM
RO
58
57,5
Associação Sócia Cultural Santa Art's
Associação Artística Cultural Língua Solta
Palmas
TO
57
Bélem
Boa Vista
PA
RR
55
55
Senador Guiomard
Macapá
Santana
AC
46,5
AP
AP
40,5
35
AP
28,5
Casa da Cultura Antônio Lisboa de Moraes
Tocantinopolis
TO
18,5
Macapá
AP
17
Palmas
TO
10
Macapá
AP
0
Sociedade de Promoção e Apoio à Familia de Itapipoca-Soprafi
Organização Não Governamental História Viva
Dialogos
Centro de Cultura da Vila de Ponta Negra
Associação Musical Lira Nossa Senhora da Purificação/Projeto Futuro em Construção
Fundação Econômico Miguel Calmon/ Memorial
do Banco Econômico/Biblioteca Inocêncio Calmon
Instituto Alvorada AL
Prefeitura Municipal de Senador Pompeu
Associação Desportiva e Cultural de Nova Palmeira
Associação Comunitária Nova Vida
Creche Escola Irma de Castro-Lar Meimei
Grupo de Teatro de Bonecos FANTOCHITO
Prefeitura Municipal de Abaré
Instituto Sócio Ambiental de Valéria
CEPAM
Grupo de Teatro Amador
Unidade Escolar Juarez Tapety
Nome da Instituição
Cidade
UF
Oficina de Artes de Araci
Associação Cultural da Criança, do Adolescente e
de seus Familiares de Igarassu-ACCAFI Estrela
Guia
Associação de pais professores e amigos da escola
Comunitaria brilho de cristal
Associação ENCINE
Centro de Educação e Capacitação
Araci
Igarassu
BA
PE
Nota Final
83
83
Palmeiras
BA
82,5
Fortaleza
Jaboatão dos
Guararapes
Recife
Padre Paraíso
Jequié
CE
PE
82,5
82,5
PE
CE
BA
80
79
77,5
Irauçuba
CE
Simplício Mendes PI
77,5
77,5
Aracaju
SE
77,5
BA
BA
75,5
75
BA
75
Feira de Santana
São Gonçalo dos
campos
Teixeira de Freitas
Associação Cultural Arte na Praça
Guaraciaba do
Norte
Secretaria de Cultura e Empreendedorismo de Ipa- Ipaporanga
poranga
Movim.Miss.Jesus no Próximo. Lar São Vicente
São Luis
de Paulo
Conselho de Moradores do Bairro da Paz
Salvador
ACAPEB
Gongogi
Companhia Cultural mont Arte
São Francisco do
conde
Secretaria Executiva Regional I/EMFLOR-E. M.
Fortaleza
de Artes e Danças da Floresta (EM NS Fátima)
Ponto de Cultura de Rosario Ceramica do MaraSão Luiz
nhão
Instituo Cultural santa Rita
Teresina
Prefeitura Municipal de Vila do Nova Piauí
Vila Nova do
Piauí
Fundação Félix Rodrigues
Pendências
Cruzada Feminina de Pesqueira
Pesqueira
Instituto Odu Odara
Feira de Santana
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Vitória da Conquista
Biblioteca Infantil Moteiro Lobato
Salvador
PM Itiúba/BA
Itiuba
Associação Cultural do Samba de Roda Dalva Da- Cachoeira
miana de Freitas
Escola Municipal de Tempo Integral Zulema Co- Vitória da Contrim
quista
Força Flor Desenvolvimento Humano e Defesa
Paracuru
Cultural
Associação Arte e Cultura Maracatujaba
Petrolina
Valer-Capaciatação, Pequisa e Assessoria para o
Assú
Desenvolvimento Local Sustentavél
Movimento de Adolescentes e CriançasMAC
Recife
CESMUT-Centro de Educação e Saúde das MuMaceió
lheres do Tabuleiro
Associação Grupo Afro Culçtural Nativos da Ba- Salvador
hia
Secretraia municipal de educação e cultura/Prefei- Ibotirama
tura Municipal de Ibotirama
Associção comunitária Golfinho
Mucuri
Associação de Mulheres de Xique-Xique
Xique Xique
Comunidade Espírita Seareiros da Paz
Crateús
Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará
Viçosa do Ceará
Associação Cultural Prenda de Cururupu
Cururupu
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da
Santa Rosa do
Criança e do Adolescente
Piauí
CRILIBER-Criança e Liberdade
Aracaju
Associação Artistica de Pesquisa Circense-Teatrais Maceió
Orquideas do Fogo
Casa de Barro Ações Culturais
Cachoeira
Unidade Escolar Francisco José dos Santos
Santa Rosa do
Piauí
Instituição Educacional e Social Vila Funil
São Luiz
Associação dos Trabalhadores, Moradores e ami- Aquiraz
gos do Porto das Dunas
Associação de Pesquisa e Atividades Teatrais
Sobral
Associação Cultural e Social Flor do Serinhaéne
Ituberá
Associação Rádio Comunitária Avante de Lencóis Lençóis
Igreja Batista Esperança
Salvador
Fundação Dom Edilberto Dinkelborg
Oeiras
Grupo Cultural Edmilson Suassuna
Aracaju
FUNDAL-Fundação Antônio Almeida e Silva
Ipirá
Associação Crescer Juntos
Fortaleza
Universidade Federal de Pernambuco
Recife
Associação Beneficente Educação Arte e Ciodadâ- Salvador
nia
Movimento de Saúde Mental Comunitária don
Fortaleza
Bom Jardim
Intituto Hebreus
Rio Largo
Movimento pela Integração Social Profissional e
Maceió
Acadêmica
Associação Cultural Liberdade e Barra
Salvador
TE
AN
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Bituruna
Curitiba
Florianopolis
Macapá
Nordeste
Centro Escola Mangue
Sociedade Cultural Granjense
FAPEL-Fundação de Apoio à Pesquisa e Estudos
da Leitura
Secretaria da Educação, Cultura e Desporto
Associação Abadá - Capoeira de Simplício Mendes
Funcart-Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico
Instituto Maria Quitéria
Associação de Proteção a infância e a Adolescencia
Espaço Cultura da Paz
37
ISSN 1677-7042
DA
CE
75
CE
74
PI
74
BA
BA
BA
73,5
70
70
CE
70
MA
70
PI
PI
70
70
RN
PE
BA
BA
70
68
67,5
67,5
BA
BA
BA
67
66,5
65
BA
65
CE
65
PE
RN
65
64
PE
AL
63
61,5
BA
61
BA
60
BA
BA
CE
CE
MA
PI
60
60
60
60
60
60
SE
AL
60
58,5
BA
PI
57,5
57,5
MA
CE
57
56
CE
BA
BA
BA
PI
SE
BA
CE
PE
BA
55,5
55
55
55
55
55
54
53
52,5
52
CE
51
AL
AL
50,5
50
BA
50
BA
50
CE
50
Barreiros
Olinda
Natal
Capela
PE
PE
RN
SE
50
50
50
50
Salvador
BA
48
Maceió
Senador Pompeu
Nova Palmeira
AL
CE
PB
47,5
47,5
47,5
PB
PE
PI
BA
BA
CE
RN
PI
47,5
47,5
47,5
45
45
45
45
42
Sapé
Olinda
Teresina
Abaré
Salvador
Morada Nova
Natal
Santa Rosa do
Piauí
Unidade Escolar Núcleo da Alegria
Santa Rosa do
Piauí
Associação Artistica Saudáveis Subversivos
Maceió
Prefeitura Municipal de Crato
Crato
União dos Moradores do Bairro Rio Anil
São Luis
Grupo Escoteiro do Mar Artífices Náuticos
Natal
Associação dos Moradores de Igaci e Microregiões Igaci
do Estado de Alagoas
AMA-JÁ Associação dos Moradores e Amifos do Maceió
Jacintinho
Unidade Escolar São José
Santa Rosa do
Piauí
Escola Comunitária de Música, Arte, Comunicação Fortaleza
e cultura
Prefeitura Municipal de Trairi
Trairi
Associação São Geraldo
Arcoverde
ACAT-Associação Cultural Beneficente de Apoio Salvador
aos Trabalhadores da Bahia
Intituto Girassol de Desenvolvimento Social
Boca da Mata
Associação Beneficente Comunidade de Mãos Da- Ibotirama
das Alto do Fundão
Centro de Atendimento a Meninos e Meninas
Recife
CAMM
Centro Comunitario da Radional e Adjacencias
São Luiz
Creche Escola Comunitária "Cantinho da Criança"
Associação Cultural Comunitaria e Carnavalesca
Salvador
Centro de Educação Funcional Amigos do Futuro Santa Maria da
Vitória
Centro Social de Primeira Cruz
Primeira Cruz
Fundação Padre João Câncio
Salgueiro
Unidade Escolar Novo Horizonte
Santa Rosa do
Piauí
PI
42
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
RE
P
M
I
Santa Maria da
Vitória
Itapipoca
AL
CE
MA
RN
AL
40,5
40
40
40
36
AL
35
PI
35
CE
34,5
CE
PE
BA
34
32,5
32
AL
BA
30,5
30,5
PE
30
MA
28
BA
BA
27
22
MA
PE
PI
22
0
0
Centro-Oeste
Nome da Instituição
Cidade
UF
Instituto Cultural América-INCA
Associação Cultural da Região Fercal-ACRFERCAL
Instituto Homem Pantaneiro
Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo
Associação de Pescadores da Nova Porto XVAPNPXV
Instituto de Integração Social Ecoturismo e Atividades Múltiplas-IEA
AMAS-Associação Metodista de Ação Social
Centro de Apoio e Reintegração da Criança e do
Adolescente Pe. Alberto Wiese -C
PM de Água Boa
Cáritas Paroquial de Bataguassu
Prefeitura Municipal de Bataguassu
Prefeitura Municipal de Ceres
Anthropos Companhia de Arte
Cia das Artes
Cia. Pessoal de Arte
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento Montana
Agência Municipal do Meio Ambiente de GoianiaAMMA
AMA-ME Associação dos Amigos (as) da Escola
dos Meninos (as) do Parque
ASCETUR-Associação Cultural, Esportiva e Turística
Escola Estadual vida Nova
Prefeitura Municipal de Campo Grande
Ação Cultural- Associação dos Produtores /culturais
Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul
Cuiabá
Sobradinho
MT
DF
Nota Final
66
63,5
Corumbá
Goiânia
Bataguassu
MS
GO
MS
62,5
59,5
57
Campo Grande
MS
54
Bataguassu
Ivinhema
MS
MS
53,5
53,5
Água Boa
Bataguassu
Bataguassu
Ceres
Goiania
Campo Grande
Cuiabá
Bataguassu
MT
MS
MS
GO
GO
MS
MT
MS
51,5
51
51
50
50
50
50
47,5
Goiania
GO
47
Brasília
DF
46
Brasília
DF
43
Goiânia
Campo Grande
Cuiabá
GO
MS
MT
41,5
40,5
37,5
Associação Pestalozzi de Cuiabá
Fundação Cultural de São Gabriel do Oeste
Nova Alvorada
do Sul
Cuiabá
São Gabriel do
Oeste
MS
31
MT
MS
27,5
0
Nota Final
73,5
73
Sudeste
Nome da Instituição
Cidade
UF
APM da EE.Manoel Ignacio da Silva
Sociedade Educacional uberabense, Mantenedora
da Universidade de Uberaba
Associação Mantenedora Assistencial Educacional
Sidarta
Prefeitura municipal de Campinas
Centro de Referência do Estudo Afro do Sul Fluminense
Associação Espaço Comunitário Comenius-Ecco
Hortolândia
Uberaba
SP
MG
Cotia
SP
73
Campinas
Pinheiral
SP
RJ
73
72
São Paulo
SP
72
38
ISSN 1677-7042
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
ONG Bem Viver
Centro Social Romília Maria
Corporação Músical Nossa Senhora da Conceição
ONG UBERE
Centro de Integração na Arte e na Cultura dos
Surdos-CIACS
Fundação Vale
Federação de Bandeirantes do Brasil
Associação Cristã de Osasco
Ação Faça uma Família Sorrir
Conselho Rio novense de Defesa da Cidadânia
Farsacena Companhia Teatral
APAE-Associação de Pais e amigos Excepcionais
de São Caetano
Arte por Toda Parte
Instituto Cultural Luiza de Azevedo
Instituição Filantrópica Espaço Renovo
Redes de Empreendimentos Sociais para o Desenvolvimento Socialmente Justo, Democrático, Integrado e Sustentável
Fundação Municipal de Cultura e Lazer de Quissamã
Unidade municipal de Educação Infantil Irio Molinari
Instituto Rukha
Grupo Mranatha de Art global
Associação Comunitária de Rádiodifusão Cultural
Educativa e Artistica de Brumadinho
Instituto de Desenvolvimento, Estudo e Integração
pela Animação
Orquestra Filarmônica Infanto Juvenil de São Paulo
Associação Monte Carmelo
Associação Comunitária Viva Criança
CO
ME
Presidente Prudente
Guarujá
Campinas
Brumadinho
Belo Horizonte
Rio de Janeiro
1
SP
72
SP
SP
MG
MG
RJ
72
72
71
71
71
Rio de Janeiro
São Paulo
Osasco
Sabará
Rio Novo
Rio de Janeiro
São Caetano do
Sul
São João Del Rei
Belo Horizonte
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
RJ
SP
SP
MG
MG
RJ
SP
71
71
70,5
70
70
70
70
MG
MG
RJ
RJ
69
69
69
69
Quissamã
RJ
69
Nitéroi
RJ
69
São Paulo
Varginha
Brumadinho
SP
MG
MG
68,5
68
68
Rio de Janeiro
RJ
68
SP
68
SP
MG
68
67,5
RC
São Paulo
Porto feliz
São Thomé das
Letras
Instituto de Aperfeiçoamento Profissional e Huma- São Paulo
no-I.A.P.H
Instituto de Arte e Cultura Garatuja
Atibaia
Mutirão da Meninada do Vale Verde
Juiz de Fora
Associação Atlética Banco do Brasil
Coromandel
Instituição Projeto EFRAIM
Mesquita
Associação Cultural e Educacional Circense Tapias Diadema
Voadores
Projeto Meninos e Meninas de Rua
São Bernardo do
Campo
Prefeitura Municipal de Matão
Matão
Associação de Desenvolvimento Comunitário e
São Gonçalo do
Ação Social clube de Mães de são Gonçalo do
Rio das Pedras
Rio das Pedras
AMAC-Associação Musical Artística Cultural
Belo Horizonte
Fundação São Paulo
São Paulo
Conselho de Escola da Creche República Italiana Santo André
ERA 2000-EDUCAÇÃO REINTEGRAÇÃO E
Rio de Janeiro
APOIO
Associação Curumins/Projeto Circo Baixada
Queimados
Prefeitura Municipal de Itapeva
Itapeva
Secretaria Muncipal da Educação de Marília
Marília
Lions Clube de Viçosa
Viçosa
GrupoTrampulim
Belo Horizonte
Ação Comunitária do Brasil do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Solar Meninos de Luz
Rio de Janeiro
Associação Itaocarense de Artistas
Itaocara
Grêmio Recreativo Cultural Educacional e Social São Paulo
APLAMT
Turmalina
Corporação Músical Santo Antônio de Suzana
Brumadinho
Instituto de Arte TEAR
Rio de Janeiro
Associação cultural Zequinha de Abreu
Votuporanga
Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais de Itajubá
Itajubá MG
Colégio São joaquim-Oratório São Luís
Lorena
Associação Folcórica Reisado e Bumba Meu Boi Guarujá
de Guarujá
Associação Centro de Estudos e Aplicação Da Ca- São Paulo
poeira-CEACA
Instituto Humberto Mauro
Belo Horizonte
Instituto Dona Peninha
Belo Horizonte
Cooperativa Brasileira de Trabalho os Profissionais São Paulo
da Cultura Artistica e Literária
EMEI Balão Mágico
Marília
Centro Educacional Benedita Fernandes
Buritama
Instituto Preservarte
João Neiva
Abacdi-Assoc. Brasileira de Artes, Cultura e Dier- Rio de Janeiro
sões Itinerantes
Quik Cia de Dança
Nova Lima
Soc. Mineira de Cultura/PUC Minas-Campus de
Poços de Caldas
Poços de Caldas
Associação dos Amigos da Arte Popular Brasileira Rio de Janeiro
Associação religiosa Di Esin
Itaperuna
Mudança de Cena
São Paulo
OSCIP-Imagem da Vida
São Paulo
Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão
Chapada Gaúcha
Grupo Pirilampo
Timóteo
Instituto Nzinga de Estudos da Capoeira Angola e São Paulo
Tradições Educativas Banto no Brasil
Escola e Creche Santo Tomaz de Aquino
Belo Horizonte
Prefeitura Municipal de Santo antônio de Pádua
Santo Antônio de
Pádua
Centro Camará de Apoio e Pesquisa a Infância e São Vicente
Adolescente
OSCIP Vez da Voz
São Paulo
Grupo de Assistência à Criança com CâncerSão José dos
GACC
Campos
Corporação Musical Lyra de Mauá
Mauá
Associação Civil Crescer no Campo
Espirito Santo do
Pinhal
Associação Quintais
Paraty
Secretaria Municipal de Educação de Marília
Mariília
IA
LIZ
Ari Osvaldo Figueiredo Santos filho/Christiane
Vianna Algarves Magalhães Prefeitura municipal
de Ouro Preto - Serviço de Saúde Mental da
Criança e do Adolescente-CAPSi 9 Ambulatório
Infantil
ACMLC-Associação Cultural Mamulengo Luz e
Cor
Trivolim-Cia de Expressões Populares
Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Pádua
Ouro Preto
Campinas
MG
SP
Sociedade Lageadense de Auxilio aos Necessitados-SLAN
Associação Comunitaria Pró-Amparo do MenorCopame
Centro Social Marista Irmão Getúlio
Instituto de Pesquisa e Educação do Campo- IPECAMPO
Fundação Cultural de Jaraguá do Sul
Centro Social Comunitário Madre Rafaela Y/barra
Associação Brasileira dos Ciganos no ParanáABRACI/PR
Museu da Escola Catarinense
Associação Criança Feliz
Centro de Formação Teresa Verseri
Associação Bento-Gonçalvense de Convivência e
Apoio à Infância e Juventude-ABR
Centro de Produtores Independentes de Arte e
Cultura
Associação Cultural de Planalto
Ambace-Associação de Moradores do Bairro Cedrinho
Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioambiental Chico Mendes
Associação de Pais e Amigos do Excepcionais
Prefeitura Municipal de Corbélia
53
52,5
Jordanópolis
SP
Santo Antonio de RJ
Pádua
CORBI-Centro de Reabilitação e Orientação Bene- Rio de Janeiro
RJ
ficente de Inhaúma
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Seropédica
RJ
Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani São Paulo
SP
Escola Municipal Horestes Bernardo Cabral
Nova iguaçu
RJ
Centro de Cultura Guaananira
Vitória
ES
Circuito de Trabalhadores Cristãos de Vila Pruden- São Paulo
SP
te
Gaia Grupo de Assistência ao Idoso, à Infância e São Paulo
SP
à Adolescência
Imacq-Instituto da Cultura Quilombola
Caieiras
SP
Associação Amigos de Vila América
Mauá
SP
Associação para Proteção das Crianças e Adoles- Barueri
SP
centes-CEPAC
Centro de Capacitação e desenvolvimento Social
Rio de Janeiro
RJ
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André
SP
Santo André
Associação de Difusão Cultural de Atibaia
Atibaia
SP
Prefeitura Municipal de Catanduva
Catanduva
SP
Sociedade Pró Menor Barão Geraldo
Campinas
SP
ABRASOFFA-ONG
Santos
SP
Diatarso Companhia de Dança
Montes Claros
MG
Grupo Sócio-Cultural Código
Japeri
RJ
ICRO-Instituto Castro Rocha
Belford Roxo
RJ
Corporação Musical Santa Efigênia
Brumadinho
MG
UNAS-União de Núcleos Associações e Socieda- São Paulo
SP
des de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco
Associação Cultural e Ambiental Chico Mendes
Guarulhos
SP
Associação Salvamar de Assistência à criança e ao Guarapari
ES
adolescente
Corporação Musical Banda São Sebastião de Bru- Brumadinho
MG
madinho/MG
Grupo de Desenvolvimento e Tecnologia Harmonia Quissamã
RJ
Homem Habitats 3hs
Associação Espaço Cultural Aerovale
Guarulhos
SP
Associação de Apoio à Escola Municipal Maria
Campos dos Goy- RJ
Lúcia
tagazes
Centro de Assistencia e Promoção nosso Lar
São Paulo
SP
Centro cultural Social Aruanda Brasil
Barretos
SP
EMEI CRECHE LEDA APPARECIDA LEDA
Marília
SP
CASADEI
Escola Municipal Professor Paulo Freire
Nova Iguaçu
RJ
Instituto De Vivência em Valores Humanos para
Uberaba
MG
um Mundo Melhor
GAM-Grupo de Artistas de Maricá
Maricá
RJ
Instituição Assistencial e Educacional "Dr. Klaide" Santo André
SP
Casa de Cultura Baiano da Astúrias
Guarujá
SP
CEMEI Dr. Mário Ribeiro
Montes Claros
MG
Associação Comunitária e Cultural cidade Doçura Américo brasiSP
liense
Grupo Iuna de Capoeira Angola
Belo Horizonte
MG
Associação ser Cidadão
Rio de Janeiro
RJ
Oficina Cultural Beija-Flor
Campinas
SP
Casa da Animação-Centro de Formação e Produ- Sabará
MG
ção Audiovisual
Creche Escola Fruto do Espirito
Itaperuna
RJ
Escola de Educação Infantil "Sítio do Pica Pau
Marília
SP
Amarelo"
Centro de Formação São Francisco de Assis
Uberlândia
MG
Prefeitura Municipal de Marília
Mariília
SP
Centro Mineiro de cultura Comunitária/Centro de Belo Horizonte
MG
C. São Paulo
Prefeitura Municipal de Marília
Mariília
SP
Instituto Recicle
São Paulo
SP
Instituo Cidade
Juiz de Fora
MG
Obra Social Madre Gertrudes
Belo Horizonte
MG
PM de Iperó
Iperó
SP
Instituto Narradores de Passagem
Santo André
SP
Instituto Grão-Programas Ambientais e Ações Cul- Maricá
RJ
turais
Instituto Rio de Histórias
Rio de Janeiro
RJ
Fundação Assistencial Cultural Santo Antonio
Itaperuna
RJ
Associação Filarmônica Joseense
São José dos
SP
Campos
52
51
51
50
50
49,5
49
49
49
49
49
49
48
48
48
47,5
47,5
47
46
46
46
45
44
67,5
67
67
67
67
SP
66,5
SP
MG
66,5
66
MG
SP
SP
RJ
66
66
66
65
RJ
SP
SP
MG
Mg
RJ
RJ
RJ
SP
MG
MG
RJ
SP
MG
65
65
64,5
64
64
64
64
64
64
63
63
63
63
62,5
SP
SP
62,5
62,5
SP
62
MG
MG
SP
61
60
60
SP
SP
ES
RJ
60
60
59
59
Sul
MG
MG
58,5
58
Nome da Instituição
Cidade
UF
Fundação Sidónio Muralha
Associação Beneficente Hilton Santos
Associação dos Moradores e Amigso da Vila
Tronco Neves e Arredores-AMAVTRON
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
ONG SOS CULTURA-Programa Padrinho Cultural
Rede de Integração e Cidadania-RINACI
Centro Popular de Cultura da Região do Norte do
Paraná-CPC
Associação Cultural Banda de Música Branca da
Mota
Comissão do Bem Estar do Menor de Tubarão
Associação de Pais e Professores da Escola de
Educação Básica São José
Associação Grupo de Teatro Mágico
Instituo Popular de Astre e educação/ Museu Comunitario da lomba do pinheiro
Prefeitura Municipal de Rio do Sul
CAT-Conjunto Amadores de Teatro
Instituto Estadual de Educação Estrela da Manhã
Fundação Hassis
APPF-Escola Municipal Madre Antônia
Curitiba
Bocaiúva do Sul
Porto Alegre
PR
PR
RS
Nota Final
68
66,5
65,5
Cascavél
Curitiba
Porto Alegre
Maringá
PR
PR
RS
PR
60
60
60
59
Maringá
PR
58,5
Tubarão
Herval d'Oeste
SC
SC
58
57,5
Florianopolis
Porto Alegre
SC
RS
56,5
53
Rio do Sul
Jacarezinho
Estrela
Florianópolis
Curitiba
SC
PR
RS
SC
PR
53
52
51
50
46
RJ
RJ
SP
SP
MG
MG
SP
58
58
58
58
57,5
57
56,5
MG
RJ
55
55
SP
55
SP
SP
55
55
SP
SP
55
55
RJ
SP
54
54
OI
BID
42,5
42
40
39,5
39,5
39
38,5
32
31,5
31
45
45
45
Jaraguá do Sul
Marialva
Curitiba
SC
PR
PR
44
43
42
Florianopolis
Caixias do Sul
São Borja
Bento Gonçalves
SC
RS
RS
RS
40,5
39,5
36
35
Londrina
PR
34,5
Planalto
Brusque
PR
SC
34
34
Quatro Barras
PR
30,5
São Borja
Corbélia
RS
PR
23
17
Aprova a homologação de curso do Aeroclube de Santa Maria.
40,5
40
34
33,5
RS
RS
RS
PORTARIA N o- 1.999/SSO, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
42
41,5
41
A
Santa Cruz do
Sul
Vacaria
Veranópolis
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
43
43
38
38
36
35
45,5
Ministério da Defesa
.
44
43
SP
MG
MG
RJ
SP
PR
RS
CÉLIO TURINO
67,5
ÃO
Lageado
Art. 3.º-Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
SP
AÇ
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 do Regimento
Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 38, de 07 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial
da União do dia 08 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Homologar o curso de Comissário de Vôo, parte
teórica e prática, pelo período de 5 anos, a partir da data de sua
publicação em Diário Oficial da União, do Aeroclube de Santa Maria,
situado no Aeroporto Federal de Santa Maria, s/N o- , Bairro Camobi,
na cidade de Santa Maria - RS, CEP 97110-970, conforme despacho
dado ao requerimento atinente ao Processo N o- 60800.058107/200819.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação em Diário Oficial da União.
PO
30
29
25
23
21
18,5
11
0
0
0
RT
ER
CE
IRO
S
CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA
SILVEIRA PELLEGRINO
PORTARIA N o- 2.000/SSO, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Renova a homologação dos cursos do Aeroclube de Santa Maria.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 do Regimento
Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 38, de 07 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial
da União do dia 08 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Renovar a homologação dos cursos de Piloto Privado
de Avião, partes teórica e prática, Piloto Comercial/IFR de Avião,
parte teórica, Instrutor de Vôo de Avião, partes teórica e prática, pelo
período de 5 anos, a partir do dia 31 de outubro de 2008, do Aeroclube de Santa Maria, situado no Aeroporto Federal de Santa Maria, s/N o- Bairro Camobi, na cidade de Santa Maria - RS, CEP 97110970, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo
N o- 60800.058109/2008-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação em Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA
SILVEIRA PELLEGRINO
PORTARIA N o- 2.001/SSO, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova a homologação de curso da EFAI Escola de Pilotagem Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 do Regimento
Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 38, de 07 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial
da União do dia 08 de agosto de 2008, resolve:
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Art. 1º Homologar o Curso Mecânico de Manutenção Aeronáutica, habilitações Célula, Grupo Motopropulsor e Aviônicos,
partes teórica e prática, pelo período de 5 anos, da EFAI Escola de
Pilotagem Ltda., situada à Rua Santa Catarina, N o- 502, Bairro Lourdes, CEP: 30170-080, Belo Horizonte - MG, conforme despacho dado
ao requerimento atinente ao Processo N o- 60830.007747/2008-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação em Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA
SILVEIRA PELLEGRINO
PORTARIA N o- 2.002/SSO, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova a Autorização de Funcionamento e
a Homologação dos Cursos da Escola de
Aviação Asas de Socorro, com sede em
Anápolis-GO.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 do Regimento
Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 38, de 07 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial
da União do dia 08 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento, da Escola de Aviação
Asas de Socorro, situada na Av. Juscelino Kubistschek, Quadra 08,
Lote 13, Setor Aeroporto, na cidade de Anápolis - GO, CEP 75115970, pelo período de 5 anos, a partir de 02 de novembro de 2008,
conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo N o60800.024332/2008-51.
Art. 2º Homologar os cursos de Piloto Privado de Avião,
parte teórica, Mecânico de Manutenção Aeronáutica, habilitações
Grupo Motopropulsor e Célula, partes teórica e prática, pelo período
de 5 anos, a partir de 02 de novembro de 2008, conforme despacho
dado ao requerimento atinente ao Processo N o- 60800.024332/200851.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação em Diário Oficial da União.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE OURO PRETO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 370, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
RETIFICAÇÃO
O VICE-DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado
pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado
no DOU de 17 de novembro de 2006; resolve:
I - Prorrogar a partir do dia 16 de dezembro de 2008, até o
dia 15 de dezembro de 2009, o prazo de validade do Concurso
Público de que trata o Edital n° 010/2007 - Técnico-Administrativo
de 14 de setembro de 2007, homologado em 21 de novembro de
2007, publicado do DOU de 17 de dezembro de 2007.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de agosto de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 18/8/2008, Seção 1, pp. 5-7,
no Parecer CNE/CES 123/2008, p. 5, no item 40, onde se lê: Luzia
Laforgia Gavaldon, leia-se: Luiza Laforgia Gavaldon.
Ministério da Educação
PORTARIA N o- 371, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O VICE-DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado
pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado
no DOU de 17 de novembro de 2006; resolve:
I - Prorrogar a partir do dia 17 de dezembro de 2008, até o
dia 16 de dezembro de 2009, o prazo de validade do concurso Público
de que trata o Edital n° 007/2007 - Docente de 15 de outubro de
2007, homologado em 12 de dezembro de 2007, publicado do DOU
de 18 de dezembro de 2007.
II - Que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 1.501, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no
5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de
12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer
no 104/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, conforme consta do Processo no 23000.013392/2003-23
e 23001.000101/2005-99, Registro SAPIEnS no 20031008005, bem
como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação
aplicável, resolve
Art. 1o Recredenciar o Centro Universitário Anhangüera,
com sede na cidade de Leme e unidade fora de sede na cidade de
Pirassununga, ambas no Estado de São Paulo, mantido pela Anhangüera Educacional S.A., pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7 o- do Decreto no 5.773/2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos
são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
DESPACHO DO MINISTRO
Em 10 de dezembro de 2008
Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o
Parecer n o- 104/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, favorável ao recredenciamento do Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme e unidade fora
de sede na cidade de Pirassununga, ambas no Estado de São Paulo,
mantido pela Anhangüera Educacional S.A., pelo prazo máximo de 5
(cinco) anos ou até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se
realizar após a homologação deste parecer, nos termos do artigo 10, §
7 o- , do Decreto n o- 5.773/2006, conforme consta do Processo no
23000.013392/2003-23 e 23001.000101/2005-99, Registro SAPIEnS
no 20031008005.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
o-
Na Portaria n. 827, de 23 de julho de 2008, publicada no
D.O de 24.07.2008, Seção 1, página 26, que efetiva a redistribuição
do cargo vago n o- 0812037: Onde se lê: Cargo: Assistente de Aluno,
Código da vaga: 0812037, Leia-se: Cargo: Assistente em Administração, Código da vaga: 0812280.
PORTARIA N o- 430, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e
cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de
âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal e revoga a Portaria n o- 344, de 10 de
outubro de 2008.
PORTARIA N o- 372, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
IM
O VICE-DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado
pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado
no DOU de 17 de novembro de 2006; resolve:
I - Prorrogar a partir do dia 17 de dezembro de 2008, até o
dia 16 de dezembro de 2009, o prazo de validade do Concurso
Público de que trata o Edital n° 004/2007 - Docente de 15 de outubro
de 2007, homologado em 12 de dezembro de 2007, publicado do
DOU de 18 de dezembro de 2007.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VERSIANI MACHADO
o-
PORTARIA N 373, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O VICE-DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado
pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado
no DOU de 17 de novembro de 2006; resolve:
I - Prorrogar a partir do dia 17 de dezembro de 2008, até o
dia 16 de dezembro de 2009, o prazo de validade do Concurso
Público de que trata o Edital n° 005/2007 - Docente de 15 de outubro
de 2007, homologado em 12 de dezembro de 2007, publicado do
DOU de 18 de dezembro de 2007.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VERSIANI MACHADO
o-
PORTARIA N 374, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O VICE-DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado
pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado
no DOU de 17 de novembro de 2006; resolve:
I - Prorrogar a partir do dia 17 de dezembro de 2008, até o
dia 16 de dezembro de 2009, o prazo de validade do concurso Público
de que trata o Edital n° 008/2007 - Docente de 15 de outubro de
2007, homologado em 12 de dezembro de 2007, publicado do DOU
de 18 de dezembro de 2007.
II - Que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VERSIANI MACHADO
L
A
N
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do
Decreto n° 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU
de 2 de abril de 2008, e
CONSIDERANDO a competência do FNDE para operacionalizar as ações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), conforme previsto na Portaria MEC n o- 952, de 8 de outubro de 2007, e disposto no art. 10, VIII do Decreto n o6.319/2007;
CONSIDERANDO as obrigações atribuídas aos Conselhos
do Fundeb pelas Leis n° 10.880, de 9 de junho de 2004, e n° 11.494,
de 20 de junho de 2007, no âmbito do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar (PNATE);
CONSIDERANDO a obrigação da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios de oferecer ao Ministério da Educação, representado pelo FNDE, os dados cadastrais relativos à criação e composição dos Conselhos de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb (CACS-FUNDEB), em conformidade com disposto
no § 10 do art. 24 da Lei 11.494/2007 e no art. 10 do Decreto n°
6.253, de 13 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1 o- Estabelecer normas destinadas a orientar e subsidiar a
ação dos gestores públicos responsáveis pelas atividades de criação,
composição, funcionamento e cadastramento dos CACS-FUNDEB,
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
I - DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS
Art. 2 o- Os CACS-FUNDEB serão criados, no âmbito da
União, por meio de ato legal do Ministro de Estado da Educação e,
no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo Chefe do
respectivo Poder Executivo, de acordo com a Constituição dos Estados e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios,
observada a seguinte composição mínima, por esfera governamental:
I - em âmbito federal, no mínimo 14 (quatorze) membros
titulares, sendo:
a) até 4 (quatro) representantes do Ministério da Educação;
b) 1 (um) representante do Ministério da Fazenda;
c) 1 (um) representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) 1 (um) representante do Conselho Nacional de Educação;
e) 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários
de Estado da Educação (CONSED);
f) 1 (um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
g) 1 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (UNDIME);
h) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
i) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo1 (um) indicado pela União Brasileira de Estudantes
Secundaristas (UBES);
II - em âmbito estadual, no mínimo 12 (doze) membros
titulares, sendo:
a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Estadual de Educação ou
equivalente órgão educacional do estado, responsável pela educação
básica;
b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes
secundaristas;
III - no Distrito Federal, no mínimo 9 (nove) membros titulares, sendo a composição determinada pelo disposto no inciso II
deste Artigo, excluídos os membros mencionados nas suas alíneas b e
d;
O
I
C
A
S
N
E
R
P
ARTHUR VERSIANI MACHADO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
GABINETE DO MINISTRO
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
ARTHUR VERSIANI MACHADO
CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA
SILVEIRA PELLEGRINO
.
39
ISSN 1677-7042
NA
40
ISSN 1677-7042
1
IV - em âmbito municipal, no mínimo 9 (nove) membros
titulares, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou
órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
§ 1 o- Integrarão, ainda, os Conselhos Municipais do Fundeb,
quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que
se refere a Lei n o- 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus
pares.
§ 2 o- Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com
assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos
temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos
antes do fim do mandato do CACS-FUNDEB.
§ 3 o- Os estudantes da educação básica pública podem ser
representados no Conselho do Fundeb pelos alunos do ensino regular,
da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e
indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.
Art. 3 o- Além da composição mínima referida no art. 2 o- ,
outros segmentos sociais poderão ser representados no CACS-FUNDEB, desde que a norma legal de criação do Conselho, no âmbito do
respectivo ente governamental, preveja esta composição, observado o
limite máximo de 2 (dois) membros por representação e demais
regramentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4 o- Estão impedidos de integrar os Conselhos a que se
refere o Artigo 2°:
I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos
Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou
Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundeb, bem como
cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau,
desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados;
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo
gestor dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes
Executivos em que atuam os respectivos Conselhos.
§ 1 o- Os Conselhos do Fundeb terão um presidente e, opcionalmente, um vice-presidente, ambos eleitos por seus pares, estando impedidos de ocupar tais funções os conselheiros representantes
do Poder Executivo, gestores dos recursos do Fundo.
§ 2 o- Na hipótese do presidente do CACS-FUNDEB renunciar a presidência ou, por algum motivo, se afastar do Conselho em
caráter definitivo antes do final do mandato, caberá ao colegiado
decidir:
I - pela manutenção do vice-presidente no exercício interino
da presidência, até que se cumpra o restante do mandato do titular, ou
pela sua efetivação na presidência do Conselho, com a conseqüente
indicação de outro membro para ocupar o cargo de vice-presidente,
ou
II - pela designação de novo presidente, assegurando a continuidade do vice até o final de seu mandato.
II - DA INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
QUE COMPÕEM OS CONSELHOS
Art. 5 o- Os Conselheiros, titulares e suplentes serão formalmente indicados em observância ao disposto no art. 24, § 3 o- da Lei
11.494/2007, nos seguintes termos:
I - em âmbito federal:
a) pelos Ministros de Estado ou respectivos Secretários-Executivos, nos casos dos Ministérios com representantes no Conselho;
b) pelos presidentes das entidades de classe organizadas, de
alcance nacional, com representação no Conselho.
II - em âmbito estadual e distrital:
a)pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ou
pelos Secretários de Educação, nos casos dos representantes do respectivo Poder Executivo;
b)pelos presidentes das entidades de classe organizadas, de
alcance estadual, com representação no Conselho;
c)pelos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, por intermédio de suas entidades de classe, de âmbito estadual, ou mesmo das instituições públicas de ensino, utilizando para
escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse
fim.
III - em âmbito municipal:
a)pelos Prefeitos Municipais ou Secretários Municipais de
Educação, nos casos dos representantes do Poder Executivo Municipal;
b)pelos representantes dos diretores, dos pais de alunos e
estudantes, por intermédio de suas entidades de classe de âmbito
municipal, ou mesmo das instituições públicas de ensino, utilizando
para escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse
fim;
CO
ME
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LIZ
c)pelos presidentes dos sindicatos das categorias dos professores e dos servidores das escolas públicas de educação básica,
utilizando para escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse fim.
Parágrafo único. A indicação e a nomeação dos conselheiros
e suplentes deverão ocorrer:
I - até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos
conselheiros anteriores;
II - imediatamente, nas hipóteses de afastamento do conselheiro, titular ou suplente, em caráter definitivo, antes do término
do mandato.
Art. 6 o- Os conselheiros deverão integrar o segmento social
ou a categoria que representam e, em caso de deixarem de ocupar
essa condição depois de efetivados, novo membro deverá ser indicado
e nomeado para o CACS-FUNDEB, nos termos desta Portaria.
§ 1 o- Após a nomeação dos membros do CACS-FUNDEB,
somente serão admitidas substituições nos seguintes casos:
I - mediante renúncia expressa do conselheiro;
II - por deliberação justificada do segmento representado;
III - outras situações previstas nos atos legais de constituição
e funcionamento do Conselho.
§ 2 o- O mandato do conselheiro, nomeado para substituir
membro que tenha se afastado antes do final do mandato, terá início
na data da publicação do ato de sua nomeação e se estenderá até a
data do término do mandato daquele que foi substituído.
§ 3 o- O conselheiro nomeado na forma do § 2° deste artigo
deverá pertencer ao mesmo segmento social ou categoria a que pertencia o membro substituído.
§ 4 o- Antes de proceder à nomeação dos conselheiros, os
entes federados deverão exigir a indicação formal dos representantes
dos segmentos, devidamente chancelada pelos dirigentes de que trata
o art. 5 o- ou por seus substitutos legalmente constituídos.
§ 5 o- Nas hipóteses previstas no § 1 o- deste Artigo, deverá ser
exigido dos órgãos e entidades competentes, conforme o caso, o
termo de renúncia do conselheiro, a ata de reunião do Conselho ou do
segmento que deliberou sobre a substituição e, ainda, o documento de
indicação do novo membro do segmento representado.
§ 6 o- O ato legal de nomeação dos membros do Conselho,
observado o disposto no caput do art. 2 o- , deverá conter o nome
completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a
indicação do segmento por eles representado e o respectivo período
de vigência do mandato.
§ 7 o- Os documentos de que tratam o caput do art. 2 o- e os §§
4 o- e 5 o- deste Artigo deverão ser arquivados nas dependências dos
entes federados, em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos a
contar da data da aprovação de suas prestações de contas anuais pelo
órgão de controle externo, relativas ao exercício da edição do respectivo ato de nomeação dos conselheiros do Fundeb, ficando à
disposição do FNDE e dos órgãos de fiscalização e controle.
Art. 7 o- Os conselheiros deverão ser nomeados para mandato
de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos, permitida apenas
uma recondução, por igual período.
§ 1 o- É considerada recondução a participação de um mesmo
conselheiro em dois mandatos consecutivos, independentemente do
tempo que o conselheiro reconduzido efetivamente permanecer em
quaisquer dos dois mandatos consecutivos.
§ 2 o- Será permitida nova participação de conselheiro que
tenha exercido mandato na condição de reconduzido, apenas após o
término de, pelo menos, um mandato do Conselho, posterior àquele
que o conselheiro tenha participado nesta condição.
§ 3 o- O término do mandato dos conselheiros deverá coincidir
com o término do período de vigência do mandato do Conselho.
III - DO CADASTRAMENTO DOS CONSELHOS
Art. 8 o- O cadastramento dos Conselhos do Fundeb pelos
Poderes Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, previsto
no art. 24, § 10 da Lei n o- 11.494/2007, dar-se-á mediante utilização
do Sistema CACS-FUNDEB, mantido pelo FNDE e disponibilizado
no sítio www.fnde.gov.br.
§ 1 o- A senha e as orientações para acesso ao Sistema CACSFUNDEB e cadastramento dos Conselhos serão fornecidas pelo FNDE às Secretarias de Educação, ou órgãos equivalentes, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, que deverão se responsabilizar
pela veracidade das informações prestadas e pelo sigilo e correto uso
das senhas disponibilizadas.
§ 2 o- O cadastramento do Conselho do Fundeb no âmbito da
União será providenciado pela Secretaria de Educação Básica do
Ministério da Educação.
§ 3 o- Na impossibilidade de atendimento, no âmbito dos municípios, das alternativas a que se refere o art. 2 o- , § 3 o- , relacionadas
à representação dos estudantes no Conselho do Fundeb, será permitido o cadastramento do Conselho sem essa representação, devendo
o Poder Executivo Municipal enviar ao FNDE documento justificativo que caracterize a impossibilidade de indicação de representante(s) dos estudantes na composição do colegiado.
§ 4 o- Em caso de perda ou extravio da senha, o responsável
pelo órgão da educação do ente federado deverá solicitar ao FNDE o
novo código de acesso ao Sistema CACS-FUNDEB, mediante contato pelo telefone 0800-616161, ou por meio de Ofício, a ser encaminhado ao FNDE, para o endereço mencionado no art. 10, § 3 o.
Art. 9 o- Os dados cadastrais registrados no Sistema CACSFUNDEB, relativos aos nomes dos conselheiros, aos segmentos sociais representados, aos meios de contato com o Conselho e à vigência dos seus mandatos, serão disponibilizados no sítio www.fnde.gov.br, para consulta pública.
Art. 10 Cabe às Secretarias de Educação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, ou órgãos equivalentes, manter
atualizados os dados cadastrais dos Conselhos no Sistema CACSFUNDEB, visando a garantir a transparência e a efetividade da ação
do controle social sobre a gestão pública.
AÇ
ÃO
PR
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BID
A
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
§ 1 o- Os dados abaixo são de preenchimento obrigatório no
Sistema CACS-FUNDEB:
I - tipo, número e data do ato de criação do Conselho e de
nomeação de cada conselheiro;
II - periodicidade das reuniões do Conselho;
III - endereço completo e telefone do Conselho;
IV - data de início e término do mandato dos conselheiros e
da vigência do mandato do Conselho;
V - nome completo, CPF e sexo dos conselheiros titulares e
suplentes;
VI - quantidade de membros por segmento;
VII - segmento que cada conselheiro representa;
VIII - situação de titularidade ou suplência do conselheiro;
IX - indicação do Presidente do Conselho e, quando houver,
do Vice-Presidente;
X - data de nascimento dos representantes dos estudantes.
§ 2 o- Os dados abaixo são de preenchimento facultativo, porém importantes para facilitar o contato do FNDE com os conselheiros:
I - e-mail do Conselho;
II - e-mail dos conselheiros;
III - endereço dos conselheiros;
IV - telefone dos conselheiros.
§ 3 o- Os entes federados deverão encaminhar ao endereço
abaixo, para fins de validação dos dados de que trata o inciso I do §
1 o- deste Artigo e confirmação do cadastro feito no Sistema CACSFUNDEB, cópia do ato de criação do conselho e de nomeação dos
conselheiros, bem como dos demais atos legais cadastrados no Sistema:
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
SBS Quadra 2, Bloco "F", Ed. Áurea, 12 o- andar, sala
1.201
CEP 70070-929 - Brasília - DF.
§ 4 o- Os dados a que se referem os §§ 1 o- e 2 o- deste Artigo
devem ser cadastrados de forma completa e atualizados sempre que
houver alterações nos atos legais de criação do Conselho ou de
nomeação dos conselheiros, devendo o ente federado encaminhar a
documentação comprobatória para o endereço mencionado no § 3 odeste Artigo, com vistas à validação da alteração pelo FNDE.
§ 5 o- O resultado final da análise da documentação realizada
pela equipe técnica do FNDE será comunicado aos Conselhos do
Fundeb por meio eletrônico, enviado para o e-mail constante dos
dados cadastrais do Conselho, informados no sistema CACS-FUNDEB.
§ 6 o- A ausência de registro de qualquer dado obrigatório no
Sistema CACS-FUNDEB impedirá a conclusão do cadastro do Conselho.
Art. 11 O cadastramento dos Conselhos no Sistema CACSFUNDEB deverá ocorrer até 28 de fevereiro de 2009 e o envio pelos
entes federados, ao FNDE, da documentação de que tratam os §§ 3 oe 4 o- do art. 10, deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias da data da
conclusão do cadastro.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A criação dos Conselhos, o seu cadastramento no
Sistema CACS-FUNDEB e a regularidade das informações requeridas
são condições indispensáveis à concessão e manutenção de apoio
financeiro no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar - PNATE, em face das disposições da Lei n° 10.880, de 9
de junho de 2004.
Art. 13 O ente federado, responsável pelo cadastramento dos
dados do Conselho no Sistema CACS-FUNDEB, que permitir, inserir
ou fizer inserir dados e apresentar documentos falsos ou diversos
daqueles que deveriam ser inscritos ou encaminhados, com o propósito de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil,
penal e administrativamente.
Art. 14 Incumbe aos entes federados garantir infra-estrutura
e condições materiais adequadas à execução plena das competências
dos Conselhos do Fundeb.
Art. 15 O exercício do mandato de conselheiro não será
remunerada pelo ente federado, sendo considerado serviço público
relevante.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Revoga-se a Portaria n o- 344, de 10 de outubro de
2008.
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DANIEL SILVA BALABAN
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE
PORTARIA N o- 73, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1 o- - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos
Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros - CADARA, instituída
por meio da Portaria n o- 4.542 de 28 de dezembro de 2005.
I - Do Ministério da Educação
a) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
André Luiz de Figueiredo Lázaro - Presidente da Comissão.
b) Secretaria de Educação Básica
Janete Mércia da Silva Pereira
c) Secretaria de Educação Superior
Jesseka Carla de Morais Feitosa
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
d) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Maria Nazaré Bezerra de Oliveira
e) Instituto Nacional de Pesquisas em Educação Anísio Teixeira
Wilian Kaiser Maciel
f) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior
Elenita Alves de Moura
g) Conselho Nacional de Educação
Wilson Roberto Mattos
II - Da Presidência da República
a) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial
Ivete Maria Barbosa Madeira Campos
b) Secretaria Especial de Direitos Humanos - Conselho Nacional de Combate à Discriminação
Benilda Regina Paiva de Brito
III - Do Ministério da Cultura
a) Fundação Cultural Palmares
Eliane Borges da Silva
IV - Dos Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-Racial
a) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial
de Santa Catarina
Maria Aparecida Gomes
b) Fórum Municipal de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Dourados (MS)
Eliazar João da Silva
c) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial
de São Paulo
Sueli Aparecida Gonçalves
d) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial
de Goiás
Ieda Leal de Souza
e) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial
do Pará
Amilton Gonçalves Sá Barretto
f) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial
do Espírito Santo
Yasmim Poltronieri Neves
g) Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico-Racial
do Maranhão
Ilma Fátima de Jesus
V - Dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Grupos Correlatos
a) Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Maranhão
Carlos Benedito Rodrigues da Silva
b) Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal Rural de Pernambuco
Moisés de Melo Santana
c) Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Paraná
Paulo Vinícius Baptista da Silva
d) Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Pará
Raimundo Jorge do Nascimento de Jesus
e) Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Relações Raciais e
Educação da Universidade Federal do Mato Grosso
Maria Lúcia Rodrigues Muller
f) Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Estadual do Rio de Janeiro
Maria Alice Rezende
g) Núcleo Negro da UNESP para Pesquisa e Extensão, da
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho.
Dagoberto José da Fonseca
VI - Profissionais e Gestores da Educação
a) Conselho Nacional dos Secretários de Educação
Márcia Valéria Lira Santana
b) União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
Leocádia Maria da Hora Neta
c) Associação Brasileira de Pesquisadores Negros
Maria Nilza da Silva
d) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Rosana Sousa do Nascimento
VII - De níveis e modalidades da Educação e dos Movimentos Sociais
a) Educação Infantil - Movimento Interforum de Educação
Infantil
Mariette Félix Rosa
b) Ensino Fundamental - Centro de Estudos e Defesa do
Negro do Pará
Zélia Amador de Deus
c) Ensino Médio - Instituto Steve Biko
Silvio Humberto dos Passos Cunha
41
ISSN 1677-7042
d) Educação de Jovens e Adultos - Conselho Comunitário de
Educação, cultura e Ação Social da Grande São Paulo
Ricardo de Oliveira Silva
e) Educação Profissional e Tecnológica - Centro Federal de
Educação Profissional e Tecnológica Celso Sukcow da Fonseca
Roberto Carlos da Silva Borges
f) Comunidades Remanescentes de Quilombos - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
Márcia Jucilene do Nascimento
g) Pré Vestibulares Comunitários para Negros e Carentes Pré Vestibular para Negros e Carentes.
Alexandre do Nascimento
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 1.048, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
L
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N
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n o- 879/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo n o- 23000.018631/2002-51, Registro SAPIEnS n o20023001675, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhangüera de Bauru, na Rua
Anhangüera, n o- 9-19, Vila Silva Pinto, na cidade de Bauru, Estado de
São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A., com sede na
cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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C
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MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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PORTARIA N o- 1.049, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
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A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria n o- 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro
de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000,
o Decreto n o- 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei n o- 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial n o- 127 e 165/2008, o art. 12 da IN n o- 01 /STN/MF, a Lei n o- 11.647, de 24 de
março de 2008, o Decreto n o- 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas,
Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas, conforme anexo,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional
PTRES: 020887
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela
Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto N o- 6.439, de 22 de abril de 2008.
Art. 2 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria
de Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 3 o- - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Decreto 93.872/86.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO I
PNAES
o
Processo n -
Objeto
Fonte
23000.020373/2008-68
Instituição
Beneficiada
Universidade federal do Rio de Janeiro - UFRJ
PNAES 2ª PARCELA
0100915032
Nota
de Crédito
2008NC001178
23000.008184/2008-17
Universidade Federal da Bahia - UFBA
PNAES 1ª PARCELA
0100915032
2008NC001176
23000.008022/2008-89
Universidade Federal do Pará - UFPA
PNAES 1ª e 2ª PARCELA
0100915032
2008NC001179
23000.020892/2008-26
Universidade Federal do Vale de São Francisco - UNIVASF
PNAES 2ª PARCELA
0100915032
2008NC001172
PI
Valor Total R$
4002G10111
4002G10211
4002G10111
4002G10211
4002G10311
4002G10111
4002G10211
4002G10111
4002G10211
4002G10311
R$ 7.262.291,04
R$ 2.229.193,02
R$ 5.392.815,57
R$ 492.414,43
PORTARIA N o- 1.050, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria n o- 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção
02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto n o- 6.170, de 25 de julho
de 2007 e alterações posteriores, a Lei n o- 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial n o- 127 e 165/2008, o art. 12 da IN n o- 01 /STN/MF, a Lei n o- 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto n o- 6.439, de 22 de abril de 2008,
o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas
nos anexos I,II e III, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2 o- - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição,
de acordo com o estabelecido no Decreto N o- 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede
de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
42
ISSN 1677-7042
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ANEXO I
EDITAL SESu N o- 08/2008
o
Processo n 23000.016468/2008-87
Instituição
Beneficiada
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
23000.016526/2008-72
Universidade Federal do Pará - UFPA
Objeto
Fonte
PI
Valor Total R$
0112915011
Nota
de Crédito
2008NC001181
Apoio financeiro à ampliação do sistema de vigilância patrimonial, pagamento de despesas referente ao fornecimento de energia elétrica e despesas com mão-de-obra terceirizada de serviços gerais.
Apoio financeiro destinado à complementação das despesas de custeio e
de capital da UFPA
8551G90111
R$ 1.000.000,00
0112915011
2008NC001175
8551G90111
R$ 1.152.114,24
PI
Valor Total R$
ANEXO II
o
Processo n 23000.021640/2008-14
Instituição
Beneficiada
Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI
23000.021548/2008-54
Universidade Federal de São João Del.Rei - UFSJ
CO
EXPANSÃO
o
Processo n -
Fonte
0112915004
Nota
de Crédito
2008NC001180
Apoio financeiro destinado à complementação das despesas de custeio e
de capital da UNIFEI.
Viabilizar a construção de um complexo de prédios para Campus de
Divinópolis atingindo uma área total construída de 2.552,20, em três pavimentos.
8551G90111
R$ 640.000,00
0112915004
2008NC001176
8551G90111
R$ 2.400.000,00
PI
Valor Total R$
8551G9311
R$ 4.060.000,00
ANEXO III
ME
23000.012767/2008-42
Objeto
RC
Instituição
Beneficiada
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
IA
LIZ
Objeto
Fonte
Complementação de recursos para a consolidação do curso de medicina
da UFSCar.
0112915031
Nota
de Crédito
2008NC001174
RETIFICAÇÃO
AÇ
No Artigo 1 o- da Portaria da Secretaria de Educação Superior n o- 964, de 25 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2008, seção 1, página 27 , onde se lê: "..., e
tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n o- 286/2008, ...", leia-se: "..., e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n o- 268/2008, ...". (Registro SAPIEnS n o- 20050015268)
ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
PR
OI
PORTARIA N o- 839, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
BID
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no art. 1° do Decreto n° 4.175, de 27 de março
de 2002 e art. 12 da Portaria n° 450, de 06 de novembro de 2002, torna pública a prorrogação por 12 meses, a partir de 22 de fevereiro de 2009, o prazo de validade do concurso público, objeto do Edital n°
048/DDPP/2007, de 09 de outubro de 2007, homologado pela Portaria n° 31/DDPP/08, publicada no Diário Oficial da União de 22/02/2008.
A
Ministério da Fazenda
.
PO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 8 de dezembro de 2008
ITAUTEC - Termo Descritivo Funcional n o- 24/2008.
CLESAR LUIZ LOCH
RT
ER
CE
IRO
S
Nº 95 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento
ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, torna público o seguinte TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional
para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06:
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
NÚMERO
FINALIDADE
DATA DA EMISSÃO
024/08
28/11/2008
ANALISE INICIAL
LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
LAUDO DA ANÁLISE
ESTRUTURAL
Convênio ICMS 85/01 com as alterações
FINATEL/RE010/008
efetuadas até o Convênio ICMS 29/07, inclusive.
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
TIPO
MARCA
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
ECF-IF
DARUMA
FS700 M
01.01.00
6843
27C040 ou equivalente
Autenticações do arquivo binário Software Básico por algoritmos com função de hash
MD5: A98AFE6183195F7197463476C8049DD4
SHA1: 62B46A899E2FA36BBA2CFD6DE14CBABDA861B120
Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS 17/04:
modulus:
BEF0D5171661C836513FA279DB2153E9265EBBABBE1EE70C80F03D038C3EAF9E93ADD1090205D8C1BA3B5CB3016F0F8F079A98BCDA37B84A1F6232D42B959D5F622976561182E96340AFA60F5E51C
CF91316AF5211A35187256ADD059B3793994FC03CBBCE0C3C17E857275643BC1BCB3360A2BBDA2CEC654D194E094E73C5FF
publicExponent:
010001
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 08.11.01
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
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ISSN 1677-7042
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL:
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
FF (COD. FABRICANTE):
MM (MODELO):
AA
LLLLLLLLLLLLLL
20 (vinte) caracteres alfanuméricos
DR
06
ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A
CNPJ
45.170.289/0001-25
INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO)
688.023.460.111(SP)
4.OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS
ITEM
ICMS
Sim
CUPOM
EMITIDO
ICMS
Sim
ISSQN
Sim
CUPOM EM EMISSÃO
ISSQN
Sim
ICMS
Sim
OPERAÇÃO ACRESC.
ITEM
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
ISSQN
Sim
OPERAÇÃO DESCONTO ITEM
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL
ICMS
Sim
ICMS
Sim
ISSQN
Sim(*)
ISSQN
Sim
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
Sim
Sim (*)
L
A
N
(*) Parametrizável
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
ACRÉSCIMOS
ITEM
ICMS
Sim
ISSQN
Sim
SUBTOTAL
ICMS
Sim
DESCONTOS
ITEM
ICMS
Sim
ISSQN
Sim
ISSQN
Sim (*)
SUBTOTAL
ICMS
Sim
(*) Parametrizável.
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES
Totalizador Geral
Venda Bruta Diária
Cancelamento de ICMS
Desconto de ICMS
Total de ISSQN
Cancelamento de ISSQN
Desconto de ISSQN
Venda Líquida
Acréscimo de ICMS
Acréscimo de ISSQN
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN
Substituição Tributária de ICMS
Isenção de ICMS
Não Tributado de ICMS
Substituição Tributária de ISSQN
Isenção de ISSQN
Não Tributado de ISSQN
Operações não Fiscais de Acréscimos
Operações não Fiscais de Descontos
Operações não Fiscais de Cancelamento
Não Fiscais
Relatório Gerencial
Meios de Pagamento
QTDE
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
16
02
02
02
02
02
02
01
01
01
20
20
20
A
S
N
O
I
C
ISSQN
Sim (*)
NA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
"TOTALIZADOR GERAL"
"VENDA BRUTA DIÁRIA"
"CANCELAMENTO ICMS"
"DESCONTO ICMS"
"Total de ISSQN:"
"CANCELAMENTO ISSQN"
"DESCONTO ISSQN"
"VENDA LÍQUIDA"
"ACRÉSCIMO ICMS"
"ACRÉSCIMO ISSQN"
Limitado a 16 totalizadores programáveis tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador
"F1" e "F2"
"I1" e "I2"
"N1" e "N2"
"FS1" e "FS2"
"IS1" e "IS2"
"NS1" e "NS2"
"ACRE NÃO-FISC"
"DESC NÃO-FISC"
"CANC NÃO-FISC"
18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento"
19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x"
19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro"
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
E
R
P
IM
7. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO
Contador Geral de Operação Não-Fiscal
SIGLA
GNF
Contador
Contador
Contador
Contador
Contador
Contador
Contador
Contador
CRO
CRZ
COO
CCF
CFD
GRG
NFC
CFC
de Reinício de Operação
de Reduções Z
de Ordem de Operação
de Cupom Fiscal
de Fita Detalhe
Geral de Relatório Gerencial
Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
de Cupom Fiscal Cancelado
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
"Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação Não-Fiscal" nos demais
documentos.
"CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos.
"CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos.
"COO".
"Contador de Cupom Fiscal"
"CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos.
"Geral de Relatório Gerencial"
"Geral Oper. Não-Fiscal Canc."
"Cupom Fiscal Cancelado"
8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO
Número de Ordem Seqüencial do ECF
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
Tempo Emitindo Documento Fiscal
Tempo Operacional
Operador
Loja
SIGLA
ECF
NCN
OPR
LJ
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
"ECF:"
"Comprovante Não Emitido"
"Tempo Emitindo Doc. Fiscal"
"Tempo Operacional"
"OPR"
"Lj:"
9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES
01 EXTERNO
02 INTERNOS
LOCAL DE INSTALAÇÃO
Na parte posterior inferior do equipamento, sendo que o fio transpassa o orifício do parafuso de fixação da tampa metálica do gabinete e o orifício existente na mesma, onde há a ancoragem
do lacre.
- Um (01) para lacrar o dispositivo do software básico (SB) unindo a EPROM que contém o mesmo à placa controladora fiscal.
-Um (01) para lacrar o dispositivo da memória de Fita-detalhe (MFD) unindo a mesma ao gabinete através de fio que transpassa orifícios existentes no cartucho da MFD e as abas existentes
no alojamento da MFD, onde há a ancoragem do lacre.
44
ISSN 1677-7042
1
11.9.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.9.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.9.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL
Metálico
FIXAÇÃO
Rebitada
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
LOCALIZAÇÃO
Parte posterior externa do equipamento.
PC;
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA
DARUMA
MODELO
MEC 700H
TIPO
Térmico
COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
48
Dois sensores mecânicos
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO
IDENTIFICAÇÃO
Flash EPROM 29F080B ou equivalente
CAPACIDADE
1 MB
RECEPTÁCULO ADICIONAL
Não
10.5 MEMORIA DE FITA DETALHE
TIPO
Flash
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
Vide Parecer FINATEL RE Variável de 8 MB (64 Gbit) a 512MB (4 Gbit).
010/08
CO
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENT.
CN3 Externa
CN4 Externa
CN5 Interna
ME
LOCAL
CN fêmea DB-9 90G
CN fêmea DB-9 90G
CN fêmea 2X20 180G SMD
FUNÇÃO
Conector Serial RS 232 para uso do Fisco
Conector Serial RS 232 para usuário
Conector de Interface com o Módulo de Memória Fiscal
CN7 Interna CN macho 2X20P 180G FCI Conector de Interface térmico mecânico
CN8 Externa CN fêmea MINIDIN 3 PIN Conector p/ Fonte de Alimentação
CN16 Externa CN fêmea 6P 90G MOD JA- Conector da Gaveta Monetária
CK
CN17 Interna CN fêmea 2X10 90G SMD Conector de Interface com a MFD
CN23 Externa CN USB 90G P/ PCB
Conector USB para usuário
JP2 Interno
Barra de pinos 1X2
Jumper para Intervenção Técnica
S2 Externa
Chave
Chave ON/OFF
JP1
CN PINOS 2X1 180G
Jumper da sinalização de baixo consumo entra modo
IDLE
JP2
CN PINOS 2X1 180G
Jumper do modo intervenção técnica
JP3
CN PINOS 2X1 180G
Jumper de ponto de teste da fonte de 5v(pre- fiado)
JP5
CN PINOS 2X1 180G
Jumper de alimentacao da ram
JP4
CN PINOS 2X1 180G
Jumper de ponto de teste da fonte de 3v(pre- fiado)
JP6
CN PINOS 2X1 180G
Jumper da sinalização de baixo consumo sai do modo
IDLE
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
11.1. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da
cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01:
I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes
opções:
a) "Leitura X - 01 toque";
b) "leitura completa da MF - 02 toques";
c) "leitura simplificada da MF - 03 toques";
d) "Fita-detalhe - 04 toques";
II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de CRZ - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e
final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da
esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para
aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;
IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de COO - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e
final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da
esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para
aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.
11.8. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO:
11.8.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são:
11.8.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.8.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.8.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;
11.8.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.8.4. Ligar o ECF;
11.8.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.8.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual
(botão ajuda).
11.9. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO:
11.9.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.9.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.9.4. Ligar o ECF;
11.9.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.9.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual
(botão ajuda).
11.10 LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (TDM)
11.10.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.10.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.10.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.10.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.10.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.10.4. Ligar o ECF;
11.10.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.10.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual
(botão ajuda).
11.11 RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z
11.11.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.11.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.11.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.11.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.11.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.11.4. Ligar o ECF;
11.11.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.11.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual
(botão ajuda).
11.12. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE:
11.12.1. Os requisitos necessários para a impressão da Fita-detalhe são:
11.12.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.12.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.12.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;
11.12.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.12.4. Ligar o ECF;
11.12.5. Entrar em modo de intervenção técnica;
11.12.6. Com o programa "eECFc" instalado;
11.12.7. Executar o software aplicativo "eECFc",conforme instruções contidas em seu manual
(botão ajuda).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1.1 O equipamento não emite "Bilhete de Passagem". O equipamento emite "Cupom Fiscal
Bilhete de Passagem".
12.1.2. Não permite cadastrar prestador de serviço distinto do usuário do ECF cadastrado na
memória fiscal do equipamento;
12.1.3. Emite cupom adicional;
12.3. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e
especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001 até alterações do Convênio ICMS 29/07, e sujeitase as disposições do Protocolo ICMS 41/06;
12.4. não permite a impressão de cheque;
12.5. não permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS
85/01);
12.6. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá
ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS 41/06;
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
REPRESENTANTES DO PROTOCOLO ICMS 41/06 NA ANÁLISE FUNCIONAL
COORDENADOR OPERACIONAL
NOME: Felipe Letsch
UF:
ANALISADORES
NOME: Sidnei Laerte de Moraes
UF:
NOME: Júlio Hiroshi Fujii
UF:
NOME: Ricardo Tadashi Sakuma
UF:
NOME: João Aparecido Juliani
UF:
NOME: Fernando Xavier
UF:
REPRESENTANTES DO FABRICANTE NA ANÁLISE FUNCIONAL
NOME: Silvia Helena Pereira dos Santos
CPF: 168.577.968-90
CARGO OU FUNÇÃO: Engenheira Eletrônica (Procuradora)
Local e data da análise: Curitiba, 27 de novembro de 2008.
Assinatura do Coordenador Operacional:
SC
PR
SC
PR
PR
MG
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ITAUTEC - Termo Descritivo Funcional n o- 26/2008.
7. CONTADORES:
Nº 97 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em
cumprimento ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15
de dezembro de 2006, torna público o seguinte TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06:
1. Termo Descritivo Funcional:
NÚMERO
026/08
DATA
EMISSÃO FINALIDADE
LEGISLAÇÃO APLICÁ(análise inicial VEL
ou de revisão)
01/12/2008
Revisão
Convênio ICMS 85/01
com as alterações efetuadas até o Convênio
ICMS 35/05
DA
EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
TIPO
MARCA
MODELO
VERSÃO
ECF-IF
FS600
01.05.00
DARUMA
CRO
Contador de Reduções Z
CRZ
LAUDO
DA ANÁLISE
ESTRUTURAL
Contador de Ordem de Operação
Contador de Cupom Fiscal
Contador de Fita Detalhe
COO
CCF
CFD
Universidade do Estado
de Santa Catarina UDESC - 014/06
x2. IDENTIFICAÇÃO DO
EQUIPAMENTO
E
DO
SOFTWARE BÁSICO:
Contador Geral de Relatório Gerencial Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
Contador de Cupom Fiscal Cancelado -
CHECKSUM
DISPOSITIVO
2823 hex
27C040 ou 27C4001
MD5: 1A9C07252C0F284AE4CF82B416F11873
SHA1: 0685F6A676569C1214DB7BC16266222ABCB0771F
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA
ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 08.08.05
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES
MÁTICA S/A
4. OPERAÇÕES
E
INFOR- 45.170.289/0001-25
CUPOM
EM
OPERAÇÃO
OPERAÇÃO
ACRESC. ITEM DESCONTO
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
EMITIDO
EMISSÃO
ITEM
ICMSISSQNICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ISSQNICMS
SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
SIM SIM
(*)
(*) Parametrizável
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS
AN
SIN
OPERAÇÃO
ACRESC.
SUBTOTAL
TE
OPERAÇÃO
DESCONTOS
ITEM
ICMS
ISSQN
SIM
Parametrizável
Substituição Tributária de
Isenção de ICMS
Não Tributado de ICMS
Substituição Tributária de
Isenção de ISSQN
Não Tributado de ISSQN
Operações não Fiscais de
Operações não Fiscais de
Operações não Fiscais de
Não Fiscais
Relatório Gerencial
Meios de Pagamento
QTDE
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
16
ICMS
02
02
02
ISSQN
02
02
02
Acréscimos 01
Descontos
01
Cancelamento 01
20
20
20
A
S
N
ACUMULAÇÃO
DE
VALOR
E
R
P
IM
DA
QTDE DE LACRES
01 EXTERNO
02
INTERNOS
MATERIAL
Aço
NO
TOTALIZADOR GERAL (GT):
PELO
HARDWARE:
LOCAL DE INSTALAÇÃO
Na parte posterior do equipamento, sendo que o fio transpassa os orifícios das duas
hastes colocadas de forma transversal ao equipamento e as duas lingüetas situadas
na referida parte posterior, onde há a ancoragem do lacre.
Um para lacrar o dispositivo do software básico (SB); outro, para lacrar o dispositivo da memória de fita detalhe (MFD).
10.2. PLAQUETA
DE IDENTIFICAÇÃO:
FIXAÇÃO
Impressa diretamente na base metálica
10.3. MECANISMO
MARCA
OKIDATA
LOCALIZAÇÃO
Lateral esquerda do ECF
IMPRESSOR:
MODELO
OKI-POS406
TIPO
Térmico
COLUNAS
48
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
Dois sensores mecânicos
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
SUBTOTAL
ICMS ISSQN
SIM
Parametrizável
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES
Totalizador Geral
Venda Bruta Diária
Cancelamento de ICMS
Desconto de ICMS
Total de ISSQN
Cancelamento de ISSQN
Desconto de ISSQN
Venda Líquida
Acréscimo de ICMS
Acréscimo de ISSQN
Tributados, programáveis para o ICMS
ou para o ISSQN
DE
O
I
C
"Tempo Emitindo Doc. Fiscal"
"Tempo Operacional"
--Lj:"nnn"
DESCONTO SUBTOTAL
ISSQN ICMSICMS ISSQN
SIM SIM SIM SIM (*)
E DESCONTOS:
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
SIM
SIM
L
A
N
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
ECF:"nnn"
Modo Transporte "SIM" ou "NÃO"'
NA
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
INSCRIÇÃO ESTADUAL
(no estado de localização)
688.023.460.111(SP)
DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM
ACRÉSCIMOS
ITEM
ICMS
ISSQN
SIM
SIM
9. SÍMBOLO INDICADOR
DO FABRICANTE:
CNPJ
"Cupom Fiscal Cancelado"
DENOMINAÇÃO
SIGLA
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
Tempo Emitindo Documento Fiscal
hh:mm:ss
Tempo Operacional
hh:mm:ss
Operador
Loja
Lj
DR
02
Ano de Fabricação do Equipamento
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante
RAZÃO SOCIAL
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
"Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação
Não-Fiscal" nos demais documentos.
"CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos.
"CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos.
"COO", e por "Contador de Ordem de Operação".
"Contador de Cupom Fiscal"
"CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos.
"Geral de Relatório Gerencial"
"Geral Oper. Não-Fiscal Canc."
8. INDICADORES:
E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇÃO GERAL:
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
FF (COD. FABRICANTE):
MM (MODELO):
AA
LLLLLLLLLLLLLL
3. IDENTIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
SIGLA
Contador Geral de Operação Não-Fis- cal
Contador de Reinício de Operação
Autenticação do arquivo binário do Software Básico:
2.1. IDENTIFICAÇÃO
45
ISSN 1677-7042
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
"TOTALIZADOR GERAL"
"VENDA BRUTA DIÁRIA"
"CANCELAMENTO ICMS"
"DESCONTO ICMS"
"Total de ISSQN:"
"CANCELAMENTO ISSQN"
"DESCONTO ISSQN"
"VENDA LÍQUIDA"
"ACRÉSCIMO ICMS"
"ACRÉSCIMO ISSQN"
16 tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN
"Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador
"F1" e "F2"
"I1" e "I2"
"N1" e "N2"
"FS1" e "FS2"
"IS1" e "IS2"
"NS1" e "NS2"
"ACRE NÃO-FISC"
"DESC NÃO-FISC"
"CANC NÃO-FISC"
18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento"
19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x"
19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro"
TIPO
Flash EPROM
IDENTIFICAÇÃO
29F080B ou equivalente
CAPACIDADE
1 Mb
RECEPTÁCULO
Não
ADICIONAL
10.5. PORTAS:
10.5.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL
CN3 Externa
CN4 Externa
CN5 Interna
IDENT.
CN fêmea DB-9 90G
CN fêmea DB-9 90G
CN fêmea 2X10 180G SMD
FUNÇÃO
Conector
Conector
Conector
Fiscal
fêmea 2X10 180G SMD Conector
Fiscal
fêmea 2X20P 90G FCI
Conector
fêmea MINIDIN 3 PIN
Conector
fêmea 6P 6C 90G Mod Ja- Conector
CN6 Interna
CN
CN7 Interna
CN
CN8 Externa
CN
CN 16 Externa CN
ck
CN 17 Interna CN fêmea 2X10 180G SMD
JP2 Interno
Barra de pinos 1X2
S2 Externa
Chave
Serial RS 232 para uso do Fisco
Serial RS 232 para o Usuário
de Interface com o Módulo de Memória
de Interface com o Módulo de Memória
de Interface térmico mecânico
p/ Fonte de Alimentação
da Gaveta Monetária
Conector de Interface com a MFD
Jumper para Intervenção Técnica
Chave ON/OFF
11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
11.1. LEITURA X E LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: conforme
procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01:
I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes
opções:
a) "Leitura X - 01 toque";
b) "leitura completa da MF - 02 toques";
c) "leitura simplificada da MF - 03 toques";
d) "Fita-detalhe - 04 toques";
II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
46
ISSN 1677-7042
1
III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de CRZ - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e
final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da
esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para
aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;
IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de COO - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e
final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da
esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para
aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.
11.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO:
11.2.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são:
11.2.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.2.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.2.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.2.2.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.2.3. Ligar o ECF;
11.2.4. Com o programa "eECFc" instalado;
11.2.5. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.2.6. Configurar:
11.2.6.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.2.6.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.2.6.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.2.6.4. Arquivo binário: se estiver selecionada esta opção o aplicativo irá carregar os dados do
ECF a partir de um arquivo binário em local definido;
11.2.6.5. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.2.7. Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.2.7, selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos MF com as seguintes extensões: mdb, txt e mf;
11.3. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO:
11.3.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.3.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.3.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.3.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.3.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.3.4. Ligar o ECF;
11.3.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.3.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.3.7. Configurar:
11.3.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.3.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.3.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.3.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.3.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.3.7 selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos MFD com as seguintes extensões: mdb, txt e mfd;
11.4. LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (MFD)
11.4.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.4.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.4.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.4.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.4.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.4.4. Ligar o ECF;
11.4.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.4.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.4.7. Configurar:
11.4.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.4.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.4.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.4.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.4.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.4.7, selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e tdm;
11.5. RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z
11.5.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.5.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.5.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.5.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.5.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.5.4. Ligar o ECF;
11.5.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.5.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.5.7. Configurar:
11.5.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.5.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.5.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.5.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.5.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.5.7, selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e rz;
CO
ME
RC
IA
LIZ
11.6. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE:
11.6.1. Selecionar a opção "FS600" do menu, item "Memória Fita-detalhe", subitem "Imprimir
(Data ou Redução)" do aplicativo "Daruma tool.exe", informar o intervalo de emissão por COO ou por
data, pressionar o botão "OK" e em seguida será impressa a leitura da Memória Fita-detalhe.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. O modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem" uma vez configurado na
gravação do usuário pelo técnico interventor não mais possibilita o retorno para o modo normal;
12.2. Algumas características do modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem":
12.2.1. Não permite cadastrar prestador de serviço diferente do emitente;
12.2.2. Permite cupom adicional;
12.3. Não permite cadastro de inscrição municipal sem cadastro de inscrição estadual;
12.4. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e
especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001 até alterações do Convênio ICMS 35/05, e sujeitase as disposições do Protocolo ICMS 41/06;
12.5. não permite a impressão de cheque;
12.6. não permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS
85/01);
12.7. A autorização de uso para o ECF de modelo FS600 somente poderá ser concedida para a
versão de software básico e com as características de hardware indicadas neste termo;
12.8.O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter
a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos:
12.8.1. na primeira intervenção técnica ou;
12.8.2. até 31 de maio de 2009, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;
12.9. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá
ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS 41/06;
13. INTEGRANTES DA EQUIPE DE ANÁLISE FUNCIONAL:
Coordenador Operacional
Nome: Nelson Hernandes Junior
Analisadores
Nome: Ivanete Soares de Aragão
Nome: Thereza Marina Cunha Mattos Cunha
Nome: Ricardo Yukio Techima Iwasaki
14. REPRESENTANTES
UF: SP
UF: BA
UF: RJ
UF: SP
DO FABRICANTE NA ANÁLISE FUNCIONAL:
NOME: Silvia Helena Pereira dos Santos
CPF: 168.577.968-90
CARGO OU FUNÇÃO: Engenheira Eletrônica (Procuradora)
Local e data da análise: São Paulo, SP, 01 de dezembro de 2008
AÇ
ÃO
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Assinatura do Coordenador Operacional:
PR
ITAUTEC - Termo Descritivo Funcional n o- 26/2008.
Nº 97 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em
cumprimento ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15
de dezembro de 2006, torna público o seguinte TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06:
1. Termo Descritivo Funcional:
OI
BID
NÚMERO
026/08
A
DATA
EMISSÃO
FINALIDADE
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
(análise inicial ou
de revisão)
01/12/2008 Revisão
Convênio ICMS 85/01 com
as alterações efetuadas até o
Convênio ICMS 35/05
DA
PO
LAUDO
DA ANÁLISE
ESTRUTURAL
Universidade do Estado
de Santa Catarina UDESC - 014/06
RT
ER
CE
IRO
S
2. Identificação do Equipamento e do SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
TIPO
MARCA
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
ECF-IF DARUMA
FS600
01.05.00
2823 hex
27C040 ou 27C4001
Autenticação do arquivo binário do Software Básico:
MD5: 1A9C07252C0F284AE4CF82B416F11873
SHA1: 0685F6A676569C1214DB7BC16266222ABCB0771F
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO
SOFTWARE BÁSICO É: 08.08.05
2.1. IDENTIFICAÇÃO
DE
E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇÃO GERAL:
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
FF (COD. FABRICANTE):
MM (MODELO):
AA
LLLLLLLLLLLLLL
DR
02
Ano de Fabricação do Equipamento
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante
3. Identificação do fabricante:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES
FORMÁTICA S/A
4. OPERAÇÕES
E
IN- 45.170.289/0001-25
INSCRIÇÃO ESTADUAL
(no estado de localização)
688.023.460.111(SP)
DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM
EMITIDO
CUPOM
EMISSÃO
EM
OPERAÇÃO
OPERAÇÃO
ACRESC. ITEM DESCONTO
ITEM
ICMSISSQNICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ISSQNICMS
SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
SIM SIM
(*)
(*) Parametrizável
OPERAÇÃO
ACRESC.
SUBTOTAL
OPERAÇÃO
DESCONTO SUBTOTAL
ISSQN ICMSICMS ISSQN
SIM SIM SIM SIM (*)
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
5. OPERAÇÕES
ACRÉSCIMOS
ITEM
ICMS
ISSQN
SIM
SIM
DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
DESCONTOS
ITEM
ICMS
ISSQN
SIM
Parametrizável
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
SIM
SIM
10.5. PORTAS:
10.5.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
SIM
Parametrizável
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES
Totalizador Geral
Venda Bruta Diária
Cancelamento de ICMS
Desconto de ICMS
Total de ISSQN
Cancelamento de ISSQN
Desconto de ISSQN
Venda Líquida
Acréscimo de ICMS
Acréscimo de ISSQN
Tributados, programáveis para o ICMS
ou para o ISSQN
Substituição Tributária de
Isenção de ICMS
Não Tributado de ICMS
Substituição Tributária de
Isenção de ISSQN
Não Tributado de ISSQN
Operações não Fiscais de
Operações não Fiscais de
Operações não Fiscais de
Não Fiscais
QTDE
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
16
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
"TOTALIZADOR GERAL"
"VENDA BRUTA DIÁRIA"
"CANCELAMENTO ICMS"
"DESCONTO ICMS"
"Total de ISSQN:"
"CANCELAMENTO ISSQN"
"DESCONTO ISSQN"
"VENDA LÍQUIDA"
"ACRÉSCIMO ICMS"
"ACRÉSCIMO ISSQN"
16 tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN
"Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador
"F1" e "F2"
"I1" e "I2"
"N1" e "N2"
"FS1" e "FS2"
"IS1" e "IS2"
"NS1" e "NS2"
"ACRE NÃO-FISC"
"DESC NÃO-FISC"
"CANC NÃO-FISC"
18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento"
19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x"
19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro"
ICMS
02
02
02
ISSQN
02
02
02
Acréscimos 01
Descontos
01
Cancelamento 01
20
Relatório Gerencial
Meios de Pagamento
20
20
7. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO
Contador Geral de Operação Não-Fiscal
SIGLA
-
Contador de Reinício de Operação
CRO
Contador de Reduções Z
CRZ
Contador de Ordem de Operação
COO
Contador de Cupom Fiscal
Contador de Fita Detalhe
CCF
CFD
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
"Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na
Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de
Operação Não-Fiscal" nos demais documentos.
"CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por
"Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos.
"CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por
"Contador de Reduções Z" nos demais documentos.
"COO", e por "Contador de Ordem de Operação".
"Contador de Cupom Fiscal"
"CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por
"Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos.
"Geral de Relatório Gerencial"
"Geral Oper. Não-Fiscal Canc."
LOCAL
CN3 Externa
CN4 Externa
CN5 Interna
IDENT.
CN fêmea DB-9 90G
CN fêmea DB-9 90G
CN fêmea 2X10 180G SMD
CN6 Interna
"Cupom Fiscal Cancelado"
8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
ECF:"nnn"
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emi- Modo Transporte "SIM" ou
tidos
"NÃO"'
Tempo Emitindo Documento Fiscal
hh:mm:ss "Tempo Emitindo Doc. Fiscal"
Tempo Operacional
hh:mm:ss "Tempo Operacional"
Operador
--Loja
Lj
Lj:"nnn"
9. SÍMBOLO INDICADOR
DE
ACUMULAÇÃO
DE
VALOR
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES
01 EXTERNO
02
INTERNOS
PELO
HARDWARE:
DE IDENTIFICAÇÃO:
FIXAÇÃO
Impressa diretamente na base metálica
10.3. MECANISMO
MARCA
OKIDATA
TOTALIZADOR GERAL (GT):
LOCAL DE INSTALAÇÃO
Na parte posterior do equipamento, sendo que o fio transpassa os orifícios das duas
hastes colocadas de forma transversal ao equipamento e as duas lingüetas situadas
na referida parte posterior, onde há a ancoragem do lacre.
Um para lacrar o dispositivo do software básico (SB); outro, para lacrar o dispositivo da memória de fita detalhe (MFD).
10.2. PLAQUETA
MATERIAL
Aço
NO
LOCALIZAÇÃO
Lateral esquerda do ECF
IMPRESSOR:
MODELO
OKI-POS406
TIPO
Térmico
COLUNAS
48
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
Dois sensores mecânicos
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO
Flash EPROM
IDENTIFICAÇÃO
29F080B ou equivalente
CAPACIDADE
1 Mb
RECEPTÁCULO
Não
ADICIONAL
FUNÇÃO
Conector
Conector
Conector
Fiscal
fêmea 2X10 180G SMD Conector
Fiscal
fêmea 2X20P 90G FCI
Conector
fêmea MINIDIN 3 PIN
Conector
fêmea 6P 6C 90G Mod Ja- Conector
CN
CN7 Interna
CN
CN8 Externa
CN
CN 16 Externa CN
ck
CN 17 Interna CN fêmea 2X10 180G SMD
JP2 Interno
Barra de pinos 1X2
S2 Externa
Chave
Serial RS 232 para uso do Fisco
Serial RS 232 para o Usuário
de Interface com o Módulo de Memória
de Interface com o Módulo de Memória
de Interface térmico mecânico
p/ Fonte de Alimentação
da Gaveta Monetária
Conector de Interface com a MFD
Jumper para Intervenção Técnica
Chave ON/OFF
11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
11.1. LEITURA X E LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: conforme
procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01:
I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes
opções:
a) "Leitura X - 01 toque";
b) "leitura completa da MF - 02 toques";
c) "leitura simplificada da MF - 03 toques";
d) "Fita-detalhe - 04 toques";
II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de CRZ - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e
final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da
esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para
aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;
IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de COO - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e
final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da
esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para
aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.
11.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO:
11.2.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são:
11.2.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.2.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.2.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.2.2.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.2.3. Ligar o ECF;
11.2.4. Com o programa "eECFc" instalado;
11.2.5. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.2.6. Configurar:
11.2.6.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.2.6.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.2.6.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.2.6.4. Arquivo binário: se estiver selecionada esta opção o aplicativo irá carregar os dados do
ECF a partir de um arquivo binário em local definido;
11.2.6.5. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.2.7. Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.2.7, selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos MF com as seguintes extensões: mdb, txt e mf;
11.3. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO:
11.3.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.3.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.3.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.3.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.3.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.3.4. Ligar o ECF;
11.3.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.3.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.3.7. Configurar:
11.3.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.3.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.3.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.3.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.3.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.3.7 selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos MFD com as seguintes extensões: mdb, txt e mfd;
11.4. LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (MFD)
11.4.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.4.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.4.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.4.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.4.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.4.4. Ligar o ECF;
11.4.5. Com o programa "eECFc" instalado;
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Contador Geral de Relatório Gerencial
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
Contador de Cupom Fiscal Cancelado
-
47
ISSN 1677-7042
L
A
N
O
I
C
A
S
N
IM
E
R
P
NA
48
ISSN 1677-7042
1
11.4.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.4.7. Configurar:
11.4.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.4.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.4.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.4.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.4.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.4.7, selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e tdm;
11.5. RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z
11.5.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.5.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.5.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.5.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.5.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.5.4. Ligar o ECF;
11.5.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.5.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.5.7. Configurar:
11.5.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.5.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.5.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.5.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.5.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.5.7, selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e rz;
11.6. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE:
11.6.1. Selecionar a opção "FS600" do menu, item "Memória Fita-detalhe", subitem "Imprimir
(Data ou Redução)" do aplicativo "Daruma tool.exe", informar o intervalo de emissão por COO ou por
data, pressionar o botão "OK" e em seguida será impressa a leitura da Memória Fita-detalhe.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. O modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem" uma vez configurado na
gravação do usuário pelo técnico interventor não mais possibilita o retorno para o modo normal;
12.2. Algumas características do modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem":
12.2.1. Não permite cadastrar prestador de serviço diferente do emitente;
12.2.2. Permite cupom adicional;
12.3. Não permite cadastro de inscrição municipal sem cadastro de inscrição estadual;
12.4. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e
especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001 até alterações do Convênio ICMS 35/05, e sujeitase as disposições do Protocolo ICMS 41/06;
12.5. não permite a impressão de cheque;
12.6. não permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS
85/01);
12.7. A autorização de uso para o ECF de modelo FS600 somente poderá ser concedida para a
versão de software básico e com as características de hardware indicadas neste termo;
12.8.O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter
a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos:
12.8.1. na primeira intervenção técnica ou;
12.8.2. até 31 de maio de 2009, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;
12.9. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá
ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS 41/06;
13. INTEGRANTES DA EQUIPE DE ANÁLISE FUNCIONAL:
CO
ME
RC
IA
LIZ
ÃO
UF: BA
UF: RJ
UF: SP
DO FABRICANTE NA ANÁLISE FUNCIONAL:
NOME: Silvia Helena Pereira dos Santos
CPF: 168.577.968-90
CARGO OU FUNÇÃO: Engenheira Eletrônica (Procuradora)
Local e data da análise: São Paulo, SP, 01 de dezembro de 2008
Assinatura do Coordenador Operacional:
Nº 98 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em
cumprimento ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15
de dezembro de 2006, torna público o seguinte TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06:
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
DATA
EMISSÃO
027/08
01/12/2008
DA
2. IDENTIFICAÇÃO
FINALIDADE
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
(análise
inicial
ou de revisão)
Revisão
Convênio ICMS 85/01 com
as alterações efetuadas até o
Convênio ICMS 35/05
DO
EQUIPAMENTO
E DO
LAUDO
DA ANÁLISE
ESTRUTURAL
Universidade do Estado
de Santa Catarina UDESC - 015/06
SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
TIPO
MARCA
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
ECF-IF DARUMA
FS2100T
01.05.00
2823 hex
27C040 ou 27C4001
Autenticação do arquivo binário do Software Básico:
MD5: 1A9C07252C0F284AE4CF82B416F11873
SHA1: 0685F6A676569C1214DB7BC16266222ABCB0771F
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO
SOFTWARE BÁSICO É: 08.02.05
2.1. IDENTIFICAÇÃO
4. OPERAÇÕES
E INFORMÁTICA
45.170.289/0001-25
INSCRIÇÃO ESTADUAL
(no estado de localização)
688.023.460.111(SP)
DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM
EMITIDO
CUPOM
EMISSÃO
OPERAÇÃO
OPERAÇÃO
ACRESC. ITEM DESCONTO
EM
ITEM
OPERAÇÃO
ACRESC.
SUBTOTAL
OPERAÇÃO
DESCONTO
SUBTOTAL
ICMSISSQNICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ISSQNICMS ISSQN ICMS ICMS ISSQN
SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
SIM SIM (*) SIM SIM SIM SIM (*)
(*) Parametrizável
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS
ACRÉSCIMOS
ITEM
ICMS
ISSQN
SIM
SIM
E DESCONTOS:
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
SIM
SIM
DESCONTOS
ITEM
ICMS ISSQN
SIM
Parametrizável
SUBTOTAL
ICMS ISSQN
SIM
Parametrizável
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES
Totalizador Geral
Venda Bruta Diária
Cancelamento de ICMS
Desconto de ICMS
Total de ISSQN
Cancelamento de ISSQN
Desconto de ISSQN
Venda Líquida
Acréscimo de ICMS
Acréscimo de ISSQN
Tributados, programáveis para o ICMS
ou para o ISSQN
QTDE
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
16
Substituição Tributária de ICMS
Isenção de ICMS
Não Tributado de ICMS
Substituição Tributária de ISSQN
Isenção de ISSQN
Não Tributado de ISSQN
Operações não Fiscais de Acréscimos
Operações não Fiscais de Descontos
Operações não Fiscais de Cancelamento
Não Fiscais
02
02
02
02
02
02
01
01
01
Relatório Gerencial
Meios de Pagamento
20
20
OI
BID
A
7. CONTADORES:
ITAUTEC - Termo Descritivo Funcional n o- 27/2008.
NÚMERO
CNPJ
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES
S/A
PR
UF: SP
DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL
AÇ
Coordenador Operacional
Nome: Nelson Hernandes Junior
Analisadores
Nome: Ivanete Soares de Aragão
Nome: Thereza Marina Cunha Mattos Cunha
Nome: Ricardo Yukio Techima Iwasaki
14. REPRESENTANTES
3. IDENTIFICAÇÃO
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
PO
20
Contador de Reduções Z
CRO
CRZ
Contador de Ordem de Operação
Contador de Cupom Fiscal
Contador de Fita Detalhe
18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento"
19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x"
19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro"
RT
ER
CE
IRO
S
DENOMINAÇÃO
SIGLA
Contador Geral de Operação Não-Fis- cal
Contador de Reinício de Operação
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
"TOTALIZADOR GERAL"
"VENDA BRUTA DIÁRIA"
"CANCELAMENTO ICMS"
"DESCONTO ICMS"
"Total de ISSQN:"
"CANCELAMENTO ISSQN"
"DESCONTO ISSQN"
"VENDA LÍQUIDA"
"ACRÉSCIMO ICMS"
"ACRÉSCIMO ISSQN"
16 tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN
"Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador
"F1" e "F2"
"I1" e "I2"
"N1" e "N2"
"FS1" e "FS2"
"IS1" e "IS2"
"NS1" e "NS2"
"ACRE NÃO-FISC"
"DESC NÃO-FISC"
"CANC NÃO-FISC"
COO
CCF
CFD
Contador Geral de Relatório Gerencial Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
Contador de Cupom Fiscal Cancelado -
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
"Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação
Não-Fiscal" nos demais documentos.
"CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos.
"CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos.
"COO", e por "Contador de Ordem de Operação".
"Contador de Cupom Fiscal"
"CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos.
"Geral de Relatório Gerencial"
"Geral Oper. Não-Fiscal Canc."
"Cupom Fiscal Cancelado"
8. INDICADORES:
DE
DENOMINAÇÃO
SIGLA
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
Tempo Emitindo Documento Fiscal
hh:mm:ss
Tempo Operacional
hh:mm:ss
Operador
Loja
Lj
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
ECF:"nnn"
Modo Transporte "SIM" ou "NÃO"'
"Tempo Emitindo Doc. Fiscal"
"Tempo Operacional"
--Lj:"nnn"
E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇÃO GERAL:
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
FF (COD. FABRICANTE):
MM (MODELO):
AA
LLLLLLLLLLLLLL
9. SÍMBOLO INDICADOR
DR
01
Ano de Fabricação do Equipamento
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante
DE
ACUMULAÇÃO
DE
VALOR
NO
TOTALIZADOR GERAL (GT):
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
PELO
HARDWARE:
QTDE DE LACRES LOCAL DE INSTALAÇÃO
01 EXTERNO
Na parte inferior traseira transpassando o pino de lacração existente.
02 INTERNOS
Um para lacrar o dispositivo do software básico (SB); outro, para lacrar o dispositivo da memória de fita detalhe (MFD).
10.2. PLAQUETA
MATERIAL
Alumínio
DE IDENTIFICAÇÃO:
FIXAÇÃO
Rebitada
10.3. MECANISMO
MARCA
OKIDATA
LOCALIZAÇÃO
Parte traseira do equipamento
IMPRESSOR:
MODELO
PD425
TIPO
COLUNAS
Impacto e Térmica 48
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
Dois sensores mecânicos
Obs: Possui sensor ótico de fim de papel e mecânico de presença de papel.
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO
Flash EPROM
IDENTIFICAÇÃO
29F080 ou equivalente
10.5. MEMÓRIA
DESCRIÇÃO
Cartucho
Removível
DE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
Não reconhecido pelo software básico.
FITA DETALHE:
PART NUMBER
Vide Parecer
UDESC/FITEJ-ECF
015/2006
CAPACIDADE
1 Mb
FUNÇÃO
Circuitos integrados de memória flash de 8, 16, 32, 64 e 128
Mbytes respectivamente (na placa do cartucho da MFD podem
ser montados de 1 a 2 circuitos, o que permite uma capacidade
variável de 8 a 128 Mbytes.
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL
Interna
Externa
Externa
Externa
Interna
IDENT.
CN1
CN2
CN3
CN4
CN5
Interna
CN6
Interna
Interna
Interna
Interna
CN7
CN8
CN9
CN17
TIPO
CN modular 2X8 P
Jack RJ11
DB9 fêmea
DB9 fêmea
CN
modular
macho
2X10
CN
modular
macho
2X10
CN fêmea 1X30
CN macho 1X4
CN fêmea 2X20
CN modular fêmea 2X10
Interna
JP2
Barra de pinos 1x2
FUNÇÃO
Comunicação com Placa I/O
Conexão da gaveta
Conector serial RS232 para uso do fisco
Conector serial RS232 para uso do usuário
Conexão de interface com o módulo de memória fiscal
Conexão de interface com o módulo de memória fiscal
Conector da cabeça Térmica
Conector da fonte de alimentação 24V
Conector de interface Térmico Mecânico
Conexão de interface com o módulo de memória de
Fita-detalhe
Intervenção técnica
11.2.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.2.7. Configurar:
11.2.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.2.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.2.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.2.7.4. Arquivo binário: se estiver selecionada esta opção o aplicativo irá carregar os dados do
ECF a partir de um arquivo binário em local definido;
11.2.7.5. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.2.8. Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.2.7, selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos MF com as seguintes extensões: mdb, txt e mf;
11.3. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO:
11.3.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.3.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.3.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.3.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.3.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.3.4. Ligar o ECF;
11.3.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.3.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.3.7. Configurar:
11.3.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.3.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.3.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.3.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.3.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.3.7 selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos MFD com as seguintes extensões: mdb, txt e mfd;
11.4. LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (MFD)
11.4.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.4.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.4.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.4.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.4.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.4.4. Ligar o ECF;
11.4.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.4.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.4.7. Configurar:
11.4.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.4.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.4.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.4.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.4.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.4.7, selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e tdm;
11.5. RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z
11.5.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:
11.5.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.5.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.5.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.5.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.5.4. Ligar o ECF;
11.5.5. Com o programa "eECFc" instalado;
11.5.6. Executar o software aplicativo "eECFc";
11.5.7. Configurar:
11.5.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;
11.5.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.
11.5.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.
11.5.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.5.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.5.7, selecionar "Gerar registro", serão
gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e rz;
11.6. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE:
11.6.1. Pelo eECFc utilizando a porta serial.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. O modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem" uma vez configurado na
gravação do usuário pelo técnico interventor não mais possibilita o retorno para o modo normal;
12.2. Algumas características do modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem":
12.2.1. Não permite cadastrar prestador de serviço diferente do emitente;
12.2.2. Permite cupom adicional;
12.3. Não permite cadastro de inscrição municipal sem cadastro de inscrição estadual;
12.4. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e
especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001 até alterações do Convênio ICMS 35/05, e sujeitase as disposições do Protocolo ICMS 41/06;
12.5. Permite a impressão de cheque;
12.6. Permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS
85/01);
12.7. A autorização de uso para o ECF de modelo FS600 somente poderá ser concedida para a
versão de software básico e com as características de hardware indicadas neste termo;
12.8.O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter
a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos:
12.8.1. na primeira intervenção técnica ou;
12.8.2. até 31 de março de 2009, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;
12.9. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá
ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.
13. INTEGRANTES DA EQUIPE DE ANÁLISE FUNCIONAL:
L
A
N
O
I
C
A
S
N
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
11.1. LEITURA X E LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: conforme
procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01:
I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes
opções:
a) "Leitura X - 01 toque";
b) "leitura completa da MF - 02 toques";
c) "leitura simplificada da MF - 03 toques";
d) "Fita-detalhe - 04 toques";
II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de CRZ - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e
final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da
esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para
aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;
IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de COO - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o
número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e
final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da
esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para
aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.
11.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO:
11.2.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são:
11.2.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128
MB recomendado);
11.2.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;
11.2.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.2.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no
PC;
11.2.4. Ligar o ECF;
11.2.5. Com o programa "eECFc" instalado;
49
ISSN 1677-7042
NA
E
R
P
IM
Coordenador Operacional
Nome: Nelson Hernandes Junior
Analisadores
Nome: Ivanete Soares de Aragão
Nome: Thereza Marina Cunha Mattos Cunha
Nome: Ricardo Yukio Techima Iwasaki
14. REPRESENTANTES
DO FABRICANTE NA ANÁLISE FUNCIONAL:
NOME: SILVIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
CPF: 168.577.968-90
CARGO OU FUNÇÃO: Engenheira Eletrônica (Procuradora)
Local e data da análise: São Paulo, SP, 01 de dezembro de 2008
Assinatura do Coordenador Operacional:
UF: SP
UF: BA
UF: RJ
UF: SP
50
ISSN 1677-7042
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Em 10 de dezembro de 2008
RETIFICAÇÃO
No Ato COTEPE/PMPF Nº 23, de 8 de dezembro de 2008, publicado no DOU de 9 de
dezembro de 2008, Seção 1, página 29:
Onde se lê:
PAF - ECF Laudo Nº. POL002/08 - Avanço Informática LTDA.
Nº 100 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UNIDADE GASOLINA DIESEL
GLP
QAV
FEDERADA C
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
*AL
2,8705
1,8961
2,4907
1,8328
com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa
desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), Avanço Informática LTDA, CNPJ:
42.790.097/0001-23, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número
POL002/08, relativo ao PAF-ECF nome: FRENTE AVANÇO, versão: 7.0.18, código MD-5:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UNIDADE GASOLINA DIESEL
GLP
QAV
FEDERADA C
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
*AL
2,7666
2,1110
2,4630
1,8328
cola Politécnica de PAF-ECF, no qual não consta "não conformidade".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
CO
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS NO MÊS DE OUTUBRO DE 2008
ME
Processo nº : 13839.002602/2005-11
Recurso nº : 151432
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001
Recorrente : KERNEL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 9 de novembro de 2006
Acórdão nº : 101-95.868
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Nos tributos lançados por homologação, estando presente o
evidente intuito fraudulento, a contagem do prazo decadencial se
desloca daquele previsto no parágrafo 4º do artigo 150, para a estabelecida no artigo 173, I, ambos do Código Tributário Nacional.
SIMULAÇÃO. EFEITOS JURÍDICOS. Caracterizada a simulação, os atos praticados com o objetivo de reduzir artificialmente
os tributos não são oponíveis ao fisco, que pode desconsiderá-los.
DESCARACTERIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE PERMUTA
- VERDADEIRA ALIENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. Comprovado
que os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo, demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma
tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades
dos institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são
oponíveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o
verdadeiro ato dissimulado produz. Permuta de participação societária
por dinheiro, traduz verdadeira alienação de participação societária e
não permuta.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO. Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício
aplicada, no percentual de 150%.
MULTA DE OFÍCIO - ESTIMATIVAS MENSAIS - FALTA
DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento das estimativas mensais, sem que haja sido levantado o respectivo balanço ou balancete
de suspensão, dá azo à aplicação isolada da multa de ofício estabelecida no inciso IV do parágrafo 1º da Lei nº 9.430/1996.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao
tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da
estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
cerceamento de direito de defesa e de decadência e, no mérito, pelo
voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Valmir Sandri, João
Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que deram
provimento parcial ao recurso, para afastar a multa isolada e reduzir
o percentual da multa de ofício para 75%. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Redator Designado
Processo nº : 13708.000558/2001-69
Recurso nº : 151728
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998
Recorrente : BENAFER S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 23 de maio de 2007
Acórdão nº : 101-96.153
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - PERC - DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL - A lei estabelece que a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal
relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal fica condicionada à comprovação, pelo contribuinte,
pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições
federais. Todavia, se constatada a juntada de certidões de regularidade
fiscal no curso do processo, considerar-se-á satisfeita a condição,
desde que tais certidões tenham sido juntadas aos autos durante o
período de sua validade.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
José Ricardo da Silva - Relator
RC
IA
LIZ
Processo nº : 10435.001055/2004-12
Recurso nº : 152809
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004
Recorrente : INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA KREP LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 25 de maio de 2007
Acórdão nº : 101-96.182
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE IMPROCEDÊNCIA - Não é nulo o auto de infração lavrado antes de
o sujeito passivo ter sido intimado para ciência do ato que o declarou
excluído do sistema SIMPLES em razão da constatação de ter auferido receita bruta superior ao limite.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL E FISCAL - A pessoa jurídica que ultrapassar o limite
de faturamento que lhe permitiria ser tributada pelo SIMPLES deve
iniciar a escrituração dos livros a partir do primeiro dia do anocalendário seguinte àquele em que ocorreu o excesso, a fim de poder
optar pela tributação pelo lucro real ou presumido. A falta de apresentação dos livros obrigatórios enseja o arbitramento do lucro.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta
ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da
multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou da contribuição devidos, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, deve o julgamento acompanhar o decidido quanto ao lançamento principal.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
José Ricardo da Silva - Relator
Processo nº : 13909.000093/2003-41
Recurso nº : 152579
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998
Recorrente : CIA. IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 13 de junho de 2007
Acórdão nº : 101-96.202
IRPJ - RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO - PRAZO
DECADENCIAL. O prazo para que o contribuinte possa pleitear
restituição de saldos negativos de IRPJ apurados anualmente extingue-se após o transcurso do período de cinco anos, contado a partir
do primeiro dia do exercício seguinte ao do encerramento do período
de apuração.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
José Ricardo da Silva - Relator
Processo nº : 16327.000758/2002-75
Recurso nº : 153326
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrente : BANCO BMC S.A.
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 14 de junho de 2007
Acórdão nº : 101-96.221
IRPJ - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - COMPROVAÇÃO
- É cabível o direito à restituição de indébito tributário no caso de
recolhimento efetuado sem a ocorrência do respectivo fato gerador.
Contudo, há que ser provado pelo contribuinte o efetivo recolhimento
da importância questionada, bem como a inexistência do fato gerador.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
José Ricardo da Silva - Relator
Processo nº : 16327.002079/2001-50
Recurso nº : 153051
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Recorrente : BANCO PONTUAL S.A. EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL - NA QUALIDADE DE SUC. DO BANCO DIGIBANCO S.A.
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 15 de junho de 2007
Acórdão nº : 101-96.227
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - REALIZAÇÃO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Restando devidamente
comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e
não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para
exigir o tributo devido.
AÇ
ÃO
Gás Natural
(R$/ litro)
1,7910
(R$/ m³)
-
AEHC
Gás Natural
(R$/ litro)
1,7910
(R$/ m³)
-
Leia-se:
7A5120514F571B82211A27E1D70D6373*pdv.exe, emitido pelo órgão técnico credenciado: POLIMIG - Es-
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
AEHC
PR
OI
BID
A
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA - DECADÊNCIA - Deve ser mantido o lançamento tão-somente sobre a parcela do lucro inflacionário
realizável até o mínimo obrigatório calculado com base no saldo
acumulado existente, após o expurgo dos valores das realizações
previstas legalmente para os períodos-base anteriores.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal
que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa
jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento
sucessório.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para: 1) excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado
em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de
anos anteriores; 2) afastar a incidência da multa de ofício.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
José Ricardo da Silva - Relator
Processo nº : 19515.003663/2005-27
Recurso nº : 157078 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001
Recorrentes : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO ESTADO DE SÂO
PAULO
Sessão de : 23 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 101-96.523
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: NULIDADE. Incabível a argüição de nulidade do
procedimento fiscal quando este atender às formalidades legais e for
efetuado por servidor competente.
SIMULAÇÃO - GANHO DE CAPITAL - Se as provas
constantes dos autos demonstram que a Contribuinte realizou negócio
jurídico de forma diversa daquela formalmente declarada, havendo
desconformidade entre a realidade fática e a aparência do negócio
jurídico, resta caracterizada a ocorrência de simulação, devendo a
obrigação tributária ser apurada sobre o negócio jurídico de fato
realizado.
ATOS NÃO-COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - Os atos
praticados por cooperativas que não se configurem como tipicamente
cooperativos, estão sujeitos à tributação. Apenas os atos cooperativos,
praticados entre associados e com o objetivo de atingir suas finalidades estatutárias não serão tributados.
MULTA E JUROS SELIC - Se a multa de ofício e os juros
pela taxa Selic aplicados encontram-se em consonância com a legislação vigente, o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos
da sua Súmula nº 02, não pode afastar sua aplicação, já que não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO INAPLICABILIDADE - Não incidem os juros com base na taxa
Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96
apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e
contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo
161 do CTN sobre a multa de ofício.
RO Negado.
RV Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de oficio. Quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL
ao recurso, para excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de
oficio, vencidos nessa parte, em segunda votação, os Conselheiros
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Aloysio José
Percinio da Silva e Antonio Praga, que mantinham a incidência da
taxa selic sobre a multa de oficio. Nas demais matérias em litígio
houve unanimidade do colegiado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior quanto a não incidência de juros de mora sobre a multa de oficio proporcional.
Antonio Praga - Presidente
João Carlos de Lima Junior - Redator Designado
Processo nº : 11543.002895/2004-38
Recurso nº : 155356 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002
Recorrentes : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e
COMÉRCIO & COMÉRCIO LTDA.
Sessão de : 05 de março de 2008
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Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.583
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1999,2000 e 2001
Ementa:ESPONTANEIDADE DESCARACTERIZAÇÃO O
início do procedimento fiscal em relação ao sócio, pessoa física,
titular de conta bancária que registrava a movimentação financeira da
pessoa jurídica relacionada com operações não contabilizadas e não
oferecidas à tributação, exclui a espontaneidade da pessoa jurídica
independentemente de intimação.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à
autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação
que a instituiu. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2).
MULTA QUALIFICADA- Caracterizado o evidente intuito
de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de
150%.).
VALORES CONFESSADOS NO CURSO DA AÇÃO FISCAL- Os valores confessados no curso da ação fiscal, e objeto de
parcelamento, devem ser excluídos do lançamento de ofício, inclusive
deve ser abatida da multa de ofício a parcela correspondente à multa
de mora adicionada por ocasião do citado parcelamento.
RO Negado e RV Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos
de oficio e voluntário.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10680.008637/2006-90
Recurso nº : 157374
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2005
Recorrente : MM CONSULTORIA LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 05 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96.593
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001 a 2005
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e
prescindível à solução da lide administrativa.
DECADÊNCIA - IRPJ e CSL - Nos casos de lançamento
por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito
tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4º do art. 150
do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que deve ser apurado na forma do art. 173, I,
do CTN. Considerando a natureza tributária da CSL, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário correspondente
deve contado em conformidade com o CTN, em consonância com o
art. 146, III, b da Constituição Federal.
MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada
deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte,
constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada
pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO. A opção pela tributação
com base no lucro real somente se valida com o pagamento da
estimativa relativa ao mês de janeiro e a opção pelo lucro presumido
com o pagamento do imposto relativo ao primeiro trimestre do anocalendário. Inexistindo pagamento, o lançamento de ofício há de ser
feito com base no lucro real trimestral.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO INAPLICABILIDADE - Não incidem os juros com base na taxa
Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96
apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e
contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo
161 do CTN sobre a multa de ofício.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no
mérito, por unanimidade de votos, manter as exigências lançadas com
multa de oficio de 150%; por maioria de votos, excluir a exigência de
juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nesta matéria os
Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator),
Aloysio José Percinio da Silva e Antonio Praga, que mantinham a
incidência. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o
Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Antonio Praga - Presidente
João Carlos de Lima Junior - Redator Designado
Processo nº : 10980.013431/2006-05
Recurso nº : 158770
Matéria : SIMPLES - Ex(s): 2002
Recorrente : FARMA LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 06 de março de 2008
Acórdão nº : 101-96.607
Assunto: SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Ementa: LOCAL DA LAVRATURA - Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local
em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento
do contribuinte. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no
art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal.
TAXA SELIC - Conforme determina a Súmula 1º CC nº 4: "A partir
de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE
OS VALORES DECLARADOS À RECEITA FEDERAL E AQUELES ESCRITURADOS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO
DE ICMS - A divergência entre os valores das receitas escrituradas
no Livro Registro de Apuração de ICMS e aqueles declarados ao
Fisco Federal caracteriza omissão de receitas quando não infirmada
pelo sujeito passivo.
MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada
deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte,
constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada
pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO INAPLICABILIDADE - Não incidem os juros com base na taxa
Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96
apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e
contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo
161 do CTN sobre a multa de ofício.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, no
mérito; pelo voto de qualidade, manter as exigências lançadas com
multa de 150%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos
de Lima Junior, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da
Silva que reduziam a multa para 75%. Por maioria de votos, excluir
a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nessa
parte os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que mantinham a incidência da taxa selic sobre a multa de oficio. Designado para redigir
o voto vencedor nesta parte o Conselheiro João Carlos de Lima
Junior.
Antonio Praga - Presidente
João Carlos de Lima Junior - Redator Designado
Processo nº : 16327.000989/2005-21
Recurso nº : 155252
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002
Recorrente : ITAÚ SEGUROS S.A.
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 28 de maio de 2008
Acórdão nº : 101-96.740
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: IRPJ e REFLEXOS - USUFRUTO ONEROSO DE
COTAS/AÇÕES- TRIBUTAÇÃO DOS VALORES - REGIME DE
COMPETÊNCIA -O produto da cessão do usufruto de cotas/ações
não se confunde com o rendimento produzido por essa uma vez que
derivam de relações jurídicas diversas sujeita a tributação integral do
valor recebido, porém, a apropriação deve ser realizada em conformidade com o regime de competência, obedecendo o prazo determinado no contrato.
Por maioria de votos, excluir da tributação parte dos rendimentos auferidos pelo usufruto das ações relativos ao ano-calendário de 2001, considerando para tanto a aplicação do regime de
competência no sistema pro-rata, até o limite do lançamento, na
forma do demonstrativo contido no voto condutor, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Aloysio José Percinio da Silva.
Antonio Praga - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 13603.002968/2003-84
Recurso nº : 150262
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999,2000 e 2001
Recorrente : GARANTIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 25 de junho de 2008
Acórdão nº : 101-96.791
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
PESSOAS ARROLADAS COMO RESPONSÁVEIS PELO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário é matéria de execução, da esfera de competência da d.
Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), devendo-se anular os atos
de atribuição de responsabilidade lavrados pela fiscalização e desconhecer as razões de recurso vinculadas ao tema. No entanto, o
enfrentamento das outras questões suscitadas, diversas da atribuição
de responsabilidade, torna-se imprescindível como forma de assegurar
aos recorrentes o direito à ampla defesa e ao contraditório, no âmbito
processual regulado pelo Decreto 70.235/72.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato
gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições
sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário
Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que
se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento,
ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o
prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
ARBITRAMENTO DE LUCROS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE COMPRAS DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CUSTO DAS
MERCADORIAS VENDIDAS E DO LUCRO REAL. A falta de
apresentação de notas fiscais de compras constitui motivo para arbitramento dos lucros da pessoa jurídica, uma vez que impossibilita a
verificação, pela autoridade fiscal, da apuração do custo das mercadorias vendidas (CMV) e, conseqüentemente, do lucro real.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
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MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO
DE PESSOAS SEM CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
NA CONDIÇÃO DE SÓCIAS DE PESSOA JURÍDICA. A inclusão
de pessoas de reconhecida incapacidade econômico-financeira no
quadro societário de pessoa jurídica, em substituição aos verdadeiros
sócios, não é suficiente, tão-somente, para caracterizar a intenção de
sonegar. Tal expediente pode configurar tentativa de frustrar eventual
execução fiscal, não punível com multa qualificada. A sonegação se
consuma no esforço de encobrir o fato gerador, segundo o tipo penal
descrito no art. 71 da Lei 4.502/1964, e não na tentativa de frustrar a
cobrança do crédito tributário.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE DECLARAÇÃO. O
descumprimento do dever acessório de entrega de declarações de
rendimentos não autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no
art. 44, II, da Lei 9.430/96.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO
DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos
percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para
prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96,
pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em
relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento
no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não
dispunha e que, ao fim, motivou o arbitramento dos lucros.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
interposto por PLR Comércio e Importação Ltda. Por maioria de
votos, CONHECER do recurso interposto pela pessoa de José Marcelino de Araújo, arrolado como responsável solidário, para declarar
a nulidade do ato de imputação de responsabilidade, por ser matéria
de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre
Andrade Lima da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese
de não conhecimento desses recursos, vencido o Conselheiro Caio
Marcos Cândido. No que concerne as demais matérias, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e ACOLHER a decadência quanto aos fatos geradores até o
3o. trimestre de 1998, inclusive. No mérito, por unanimidade de
votos, manter o arbitramento dos lucros e DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio a 75% .
Antonio Praga - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 13603.002966/2003-95
Recurso nº : 150250
Matéria : COFINS - Ex(s): 1999,2000,2001
Recorrente : GARANTIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 25 de junho de 2008
Acórdão nº : 101-96.803
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato
gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições
sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário
Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que
se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento,
ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o
prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO
DE PESSOAS SEM CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
NA CONDIÇÃO DE SÓCIAS DE PESSOA JURÍDICA. A inclusão
de pessoas de reconhecida incapacidade econômico-financeira no
quadro societário de pessoa jurídica, em substituição aos verdadeiros
sócios, não é suficiente, tão-somente, para caracterizar a intenção de
sonegar. Tal expediente pode configurar tentativa de frustrar eventual
execução fiscal, não punível com multa qualificada. A sonegação se
consuma no esforço de encobrir o fato gerador, segundo o tipo penal
descrito no art. 71 da Lei 4.502/1964, e não na tentativa de frustrar a
cobrança do crédito tributário.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE DECLARAÇÃO. O
descumprimento do dever acessório de entrega de declarações de
rendimentos não autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no
art. 44, II, da Lei 9.430/96.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO
DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos
percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para
prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96,
pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em
relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento
no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não
dispunha.
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ISSN 1677-7042
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Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
nulidade do lançamento, e ACOLHER a decadência quanto aos fatos
geradores até o mês de novembro de 1998, inclusive. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para
reduzir a multa de oficio a 75% .
Antonio Praga - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 13603.002967/2003-30
Recurso nº : 150252
Matéria : PIS/PASEP - Ex(s): 1999,2000,2001
Recorrente : GARANTIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 26 de junho de 2008
Acórdão nº : 101-96.812
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato
gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições
sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário
Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que
se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento,
ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o
prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO
DE PESSOAS SEM CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
NA CONDIÇÃO DE SÓCIAS DE PESSOA JURÍDICA. A inclusão
de pessoas de reconhecida incapacidade econômico-financeira no
quadro societário de pessoa jurídica, em substituição aos verdadeiros
sócios, não é suficiente, tão-somente, para caracterizar a intenção de
sonegar. Tal expediente pode configurar tentativa de frustrar eventual
execução fiscal, não punível com multa qualificada. A sonegação se
consuma no esforço de encobrir o fato gerador, segundo o tipo penal
descrito no art. 71 da Lei 4.502/1964, e não na tentativa de frustrar a
cobrança do crédito tributário.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE DECLARAÇÃO. O
descumprimento do dever acessório de entrega de declarações de
rendimentos não autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no
art. 44, II, da Lei 9.430/96.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO
DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos
percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para
prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96,
pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em
relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento
no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não
dispunha.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
nulidade do lançamento, e ACOLHER a decadência quanto aos fatos
geradores até o mês de novembro de 1998, inclusive. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para
reduzir a multa de oficio a 75% .
Antonio Praga - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 16327.000281/2006-51
Recurso nº : 160588 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003
Recorrentes : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e ALFA
PARTICIPÁÇÕES INTERNACIONAIS LTDA.
Sessão de : 13 de agosto de 2008
Acórdão nº : 101-96.854
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura
pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo
objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação,
pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1ºCC nº 1).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
CONVERSÃO DE LUCROS NO EXTERIOR PARA MOEDA NACIONAL. TAXA DE CÂMBIO. Os lucros auferidos no exterior serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do
dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os
lucros da filial, sucursal, controlada ou coligada no exterior.
Assunto: Normas de Administração Tributária
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Ano-calendário: 2002
JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. Não incidem
juros de mora sobre montante do crédito tributário garantido por
depósito judicial.
RO Negado e RV Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de oficio. Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto
à matéria "variação cambial", vencido o Conselheiro Valmir Sandri,
que conhecia e a enfrenta. 2) no mérito, por unanimidade de votos,
DAR provimento PARCIAL ao recurso quanto as seguintes matérias:
i) conversão para Reais dos lucros de 2000 e 2001, originários de
controladas, com base nas taxas de câmbio do dia 31 de dezembro de
cada um desses anos, respectivamente; ii) não incidência de juros de
mora sobre a parcela do crédito tributário garantida pelo depósito
judicial até o limite da força do depósito.
Antonio Praga - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 19515.003205/2004-15
Recurso nº : 162298 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000
Recorrentes : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS e ALFIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E FIOS LTDA.
Sessão de : 13 de agosto de 2008
Acórdão nº : 101-96.855
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. A falta de apresentação de
livros e documentos de escrituração contábil e fiscal autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2/1ºCC).
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999
Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio
constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em
geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º
de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são calculados com base
na taxa Selic (Súmula nº 4/1º CC).
RO Negado e RV Negado.
Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso de oficio. 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Antonio Praga - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 16327.001289/2005-54
Recurso nº : 156314
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2003
Recorrente : MULTIBRÁS S.A. ELETRODOMÉSTICOS
(ATUAL WHIRPOOL S.A.)
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 13 de agosto de 2008
Acórdão nº : 101-96.858
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2000 a 2002
Ementa: NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Deficiências no enquadramento legal não inquinam de nulidade o auto
de infração se a descrição dos fatos for de modo a permitir o perfeito
conhecimento da acusação.
CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS BEFIEX- Para
os projetos aprovados a partir de 01/01/88, não obstante o valor do
crédito prêmio represente receita de exportação, não há previsão legal
para sua exclusão do lucro líquido, devendo ser computado para fins
de lucro da exploração relativo à atividade incentivada, para fins de
tributação por alíquota reduzida (se aprovados ou apreciados pelo
CDI entre 01/01/88 e 19/05/88), ou são tributados à alíquota normal
(programas apreciados após 20/05/88).
RECEITAS OPERACIONAIS- EXCLUSÃO DO LUCRO
LÍQUIDO- Os valores das receitas operacionais, ainda que decorrentes de estímulo à exportação, integram o lucro líquido do período
em que ocorre sua disponibilidade econômica ou jurídica, e só podem
ser excluídos, para fins de tributação, se houver previsão expressa na
legislação ou determinação judicial nesse sentido.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DE BASES NEGATIVAS DE CSLL- EMPRESAS TITULARES DE PROGRAMAS
BEFIEX- Os prejuízos apurados na vigência do programa podem ser
compensados no prazo de seis anos, desde sua apuração, sem limitação de 30%. Após esse prazo, considerando que, pela legislação
em vigor, os prejuízos se tornaram imprescritíveis, o saldo não compensado pode ser utilizado para compensações, porém observando o
limite de 30%. Para as bases de cálculo negativas de CSLL, não há
previsão na legislação para afastar o limite.
PIS E COFINS CRÉDITO PRÊMIO DE IPI- PROGRAMAS
BEFIEX- Não obstante representar receita de exportação, o crédito
prêmio tem a natureza de recuperação de custos, não estando compreendido no conceito de faturamento. Por conseguinte, sua inclusão
na base de cálculo da Cofins e do PIS está amparada no alargamento
do conceito de faturamento trazido pelo § 1º do art. 3º da Lei
9.718/98, e não pode subsistir em face da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, desse dispositivo.
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Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Decisão: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. 2) No mérito: DAR provimento parcial, para, por
unanimidade de votos, cancelar as exigências a título de PIS e de
COFINS; e admitir a compensação dos prejuízos fiscais remanescentes, apurados nos anos-calendário de 1989 a 1998, sem a limitação
de 30%; e, por maioria de votos, AFASTAR a aplicação dos juros de
mora sobre a multa por lançamento de ofício; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, que limitava os juros de mora a 1% e,
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que mantinha os juros de
mora à taxa Selic.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 13005.001089/2004-65
Recurso nº : 157176
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 e 2003
Recorrente : COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E
TRANSPORTES LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 14 de agosto de 2008
Acórdão nº : 101-96.880
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2002
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. As
alegações de recurso devem ser acompanhadas de provas que as
corroborem. Alegar sem provar equivale a não alegar, quanto aos
efeitos no processo.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 13808.001421/00-14
Recurso nº : 157209
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1996
Recorrente : PLANOAR EMPREENDIMENTOS LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 14 de agosto de 2008
Acórdão nº : 101-96.881
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995
Ementa: ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. As alegações de recurso devem ser acompanhadas de provas
que as corroborem. Alegar sem provar equivale a não alegar, quanto
aos efeitos no processo.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE DE 30%. Sujeita-se ao limite legal de 30% a compensação de
prejuízo fiscal realizada a partir do ano-calendário 1995 (Súmula
1ºCC nº 3).
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 18471.000748/2006-25
Recurso nº : 159150
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002,2003
Recorrente : PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE
DE QUALIDADE LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 14 de agosto de 2008
Acórdão nº : 101-96.882
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: FALTA DE CITAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
VALIDADE DO LANÇAMENTO. Omissão de citação de dispositivo
legal no enquadramento legal do auto de infração não o invalida
quando a descrição dos fatos é suficientemente detalhada, garantindo
o direito de defesa do autuado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
Ementa: ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ÔNUS DA
PROVA. A desconsideração de valores de despesa de aluguéis contabilizados pela pessoa jurídica e o conseqüente arbitramento pressupõem prova inequívoca por parte do Fisco.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO PESSOA
FÍSICA. PROVA DA ORIGEM. A origem dos recursos supridos por
sócio pessoa física não se comprova apenas com a sua capacidade
econômica. Faz-se necessária a prova de qualquer operação que tenha
respaldado a obtenção pelo sócio do recurso financeiro que se alega
ter sido transferido à pessoa jurídica, em data próxima, a exemplo da
venda de um bem, de resgate de aplicação financeira, de empréstimo
recebido, etc.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA. A constatação de
saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO. A constatação de
passivo não comprovado autoriza a presunção de omissão de receitas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio
constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em
geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
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Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º
de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são calculados com base
na taxa Selic (Súmula nº 4/1º CC).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos: 1) REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: a)
determinar a exoneração do crédito tributário vinculado à distribuição
disfarçada/arbitramento de aluguéis; b) reduzir a multa ex officio ao
seu percentual ordinário de 75%, quanto aos seguintes itens (valor e
nota fiscal fls.):
Valor (em R$); Nota Fiscal (fl.)
33.777,60; 208
33.777,60; sem nota fiscal
25.700,00; 211
24.300,00; 215
32.007,00; 217
6.550,00; 218
33.096,60; 220
33.505,20; 223
19.800,00; 224
16.500,00; 538
34.050,00; 515
29.700,00; 513
322.764,00; TOTAL
Antonio Praga - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº : 10935.000565/2005-12
Recurso nº : 161174
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001 a
2004
Recorrente : INDÚSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 15 de agosto de 2008
Acórdão nº : 101-96.888
Assunto: CSLL
Anos-calendário: 2001 a 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Não há o que se
falar em nulidade do lançamento, quando nele se encontram presentes, todos os requisitos previstos no artigo 10, do Decreto n.
70.235/72.
CSLL - LUCRO PRESUMIDO - RECUPERAÇÃO DE
CUSTOS - Os custos ou despesas recuperados não estão compreendidos na receita bruta nem nos demais ganhos e rendimentos mencionados no artigo 29 da Lei 9.430/96, não sendo computados na base
de cálculo da contribuição social.
Recurso Voluntário Provido.
Por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar de
nulidade. 2) No mérito, DAR provimento ao recurso voluntário, cancelando o lançamento.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10320.002331/2003-76
Recurso nº : 156469
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrente : COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 15 de agosto de 2008
Acórdão nº : 101-96.890
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO- REALIZAÇÃO MÍNIMA- Constatada, a partir dos valores controlados no SAPLI, realização do lucro inflacionário inferior ao limite mínimo obrigatório,
procedente a lavratura de auto de infração para redução do prejuízo
apurado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10680.011519/2004-05
Recurso nº : 147978
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002
Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes
Embargante: : FAZENDA NACIONAL
Interessado : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Sessão de : 17 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.897
Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Ano-calendário: 2001
Ementa: EMBARGOS Confirmada a existência de omissão
no acórdão, deve a Câmara supri-la..
RESTITUIÇÃO-COMPENSAÇÃO- Existindo o documento
de pagamento e retenção fornecido pela fonte, e não havendo nos
autos sequer indício de que o rendimento recebido e informado pela
fonte pagadora no documento não tenha integrado a base de cálculo
do período, descabe glosar a retenção compensada de acordo com o
documento fornecido pela fonte, com base exclusivamente nos valores informados na DIRF.
Embargos Acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
suprir a omissão, re-ratificando o Acórdão nº 101-96.347, de 14 de
setembro de 2007, e DAR provimento ao recurso para reconhecer o
direito creditório à parcela de R$ 32.547,84, não deferido na decisão
recorrida.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 19647.010612/2006-37
Recurso nº : 161256
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL, PIS/PASEP, COFINS - Ex(s): 2002 a 2003
Recorrente : TROFEU AGRESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 17 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.898
Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social
- PIS
Anos-calendário: 2001 e 2002.
Ementa: DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento
por homologação, em caso de dolo, fraude, dolo ou simulação, o
termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo
artigo 173, inciso I, do CTN
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa
de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que restar constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao
longo do tempo descaracteriza o caráter fortuito do procedimento,
evidenciando o intuito doloso tendente à fraude.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 19647.010613/2006-81
Recurso nº : 164562
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003
Recorrente : TROFEU AGRESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 17 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.899
Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2001 e 2002.
Ementa: DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento
por homologação, em caso de dolo, fraude ou simulação, o termo
inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo
173, inciso I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO- Não incide a multa por lançamento de
ofício sobre a parcela do débito que se encontra declarada em
DIPJ.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa
de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que restar constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao
longo do tempo, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento,
evidenciando o intuito doloso tendente à fraude.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC
nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para
excluir a incidência da multa de ofício sobre as parcelas de R$
1.257,29 no 4º trimestre de 2001 e R$2.775,37 no 3º trimestre de
2002.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10805.000600/00-21
Recurso nº : 125366
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 a 1999
Recorrente : PIRELLI CABOS S.A.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 17 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.900
Assunto: Processo Administrativo
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO DE
CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTARIO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o
crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da
data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa
a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso Acolhido.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. o Conselheiro Antonio Praga acompanha pelas conclusões,
contando o prazo na forma do art. 173 do CTN.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
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Processo nº : 13807.008467/2001-53
Recurso nº : 155283
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997
Recorrente : MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 17 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.901
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE
NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1ºCC nº 2: 'O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se
conhece de recurso de ofício interposto, quando abaixo do limite de
alçada.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO- O passivo fictício (contabilização de obrigações inexistentes ou manutenção
no passivo de obrigações já pagas) caracteriza presunção legal de
omissão de receitas prevista no Decreto-lei nº 1.598/1977. Ao fisco
basta provar o fato indício para que fique autorizado a presumir a
omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - não
subsiste a acusação baseada na existência de passivo que se imputava
inexistente, em face à comprovação, por documentos hábeis e idôneos, de sua existência e de sua quitação no ano-calendário seguinte
ao tributado no lançamento.
TRIBUTOS REFLEXOS - CSLL, PIS E COFINS - Tendo
em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o
lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser
estendida as exigências reflexas.
Recurso Parcialmente Provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no
mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a titulo de passivo fictício o valor referente a 60% as notas
fiscais nrs. 5.014, 5.111, 5.141, 5.179 e 5.173, juntadas às fls.
292/295 e às notas fiscais nrs. 4.994 e 5.198, juntadas quando da
apresentação do recurso voluntário às fls. 390/391; 100% 12.648 e
12.714 (fls. 299/300), a 13.156 e 13.227 (fls. 300/307).
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10120.005273/2005-51
Recurso nº : 155964
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2005
Recorrente : ÁGUIA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 17 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.908
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-Calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: MULTA QUALIFICADA DE 150% - CONDUTA
FRAUDULENTA - A prática reiterada da contribuinte, por sucessivos
exercícios, em omitir receitas, mediante declaração falsa de inatividade, e em declarar de maneira significantemente reduzida a receita
auferida, caracterizam sua intenção fraudulenta e, por conseguinte,
justificam a aplicação da multa qualificada de 150%.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10680.011950/00-76
Recurso nº : 156123
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998
Recorrente : ITB PARTICIPAÇÕES S.A. (INC. POR BANCO ITAÚ BBA S.A.)
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 17 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.909
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997 INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo
sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal, é a data da
apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 16327.001517/2001-62
Recurso nº : 130007
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 1996
Recorrente : BANCO ABN AMRO REAL S.A. (SUCESSORA RESPONSÁVEL COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO)
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Sessão de : 17 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.910
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Ano calendário: 1996
NULIDADE- Não é nula a exigência formalizada em auto de
infração, ainda que sem imposição de penalidade, por se tratar de
lançamento para prevenir a decadência, em razão de o contribuinte se
encontrar acobertado por medida liminar em mandado de segurança.
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JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA- O crédito tributário não
integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora,
seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece
a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic
para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 13971.002410/2005-72
Recurso nº : 154569 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRF - Ano(s): 2000 a 2002, 2005
Recorrentes : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC e CIA
HERING
Sessão de : 17 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.911
Assunto: Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Anos-Calendário: 2000 a 2002 e 2005
IRRF - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida
se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas
pela autoridade diligenciante para exonerar em parte a contribuinte da
exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento
do recurso de ofício.
IRRF - RENDIMENTOS DE RESIDENTES E DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA DE JUROS - ALÍQUOTA
ZERO - PRAZO MÍNIMO MÉDIO PARA AMORTIZAÇÃO DE 96
MESES -. Para que o pagamento de juros, comissões, despesas e
descontos decorrentes de colocação de títulos no exterior (Fixed Rate
Notes), previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, possa
se beneficiar da alíquota zero do imposto sobre a renda retido na
fonte, basta que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, há 96 meses.
Recurso Provido.
Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento
aos recurso de oficio. Recurso Voluntário: 2) Por unanimidade de
votos, REJEITAR a preliminar de decadência; 3) No mérito, Por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10680.004020/2005-14
Recurso nº : 148679
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003
Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes
Embargante : MAXITEL S.A.
Interessada : FAZENDA NACIONAL
Sessão de : 17 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.913
Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Constatada a omissão na apreciação de pontos sobre os quais
devia se pronunciar a Câmara, acolhe-se os embargos de declaração a
fim de saná-las, nos termos do art. 27 do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes.
Embargos não acolhido.
Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER os Embargos
de Declaração, ratificando o acórdão embargado.
Antonio Praga - Presidente
João Carlos de Lima Júnior - Relator
Processo nº : 13808.000032/00-17
Recurso nº : 156711 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1996
Recorrentes : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S.A.
Sessão de : 18 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.916
Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1995
Ementa: LIMITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL- POSTERGAÇÃO- A correção do lucro real ou da base de cálculo da CSLL de um
período pela limitação da compensação implica, de modo obrigatório,
retificação do lucro real e da base da CSLL do período competente,
a fim de que o regime prescrito na lei seja observado em ambos os
períodos. A demonstração de que, até a data da incorporação, a
empresa incorporada efetuou as compensações sem observar a trava,
afasta a possibilidade de configuração de postergação no pagamento
dos tributos.
MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA DE 1º
GRAU PROCEDENTE - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Tendo o Poder Judiciário, em sede de
mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável
em seu pleito, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, e na
medida em que a apelação em mandado de segurança não tem efeito
suspensivo, encontra-se o crédito tributário automaticamente com exigibilidade suspensa, não sendo cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício.
Recurso de Ofício e Voluntário Negados.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos
de ofício e voluntário.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
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Processo nº : 19740.000505/2006-32
Recurso nº : 165430
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002, 2003, 2004
Recorrente : TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 18 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.917
Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2002 e 2003
Ementa: VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- MPF Das normas que regem o mandado de procedimento fiscal pode-se
concluir que, para a validade do ato, o fundamental é que, no momento da lavratura do auto de infração, exista MPF vigente para
aquele tributo e aquele período, dirigido ao auditor que formalizou o
lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO- INDEFERIMENTO DA PERÍCIA- A finalidade da prova é a formação da convicção do julgador,
de quem sua admissão é ato exclusivo. Ao avaliar a utilidade da
prova requerida, o julgador tem em conta o seu objeto, e quem tem o
ônus de produzi-la. No caso da presunção legal relativa prevista no
art. 42 da Lei nº 9.430/96, incumbe ao contribuinte a prova de que os
depósitos não têm origem em receita ou, se receita, são não tributáveis na declaração ou já foram oferecidas à tributação.A perícia
não pode ter por escopo imputar à autoridade administrativa o encargo de construir provas que caberia ao contribuinte realizar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO
CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior
Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a
se manifestar sobre todas as alegações do Recorrente, nem quanto a
todos os fundamentos indicados por ele, ou a responder, um a um,
seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006).
REFAZIMENTO DA ESCRITURAÇÃO - A empresa tem a
possibilidade de refazer a contabilidade, mas somente pode evitar o
arbitramento do lucro se a recomposição for feita antes do encerramento da ação fiscal com a lavratura do auto de infração. A regularização da escrituração contábil após o lançamento não tem o
condão de invalidar o arbitramento, pois falece aos julgadores, que
não são autoridades lançadoras, competência para alterar o critério
jurídico do lançamento.
MULTA- CARÁTER CONFISCATÓRIO. A alegação de caráter confiscatório compreende apreciação de consonância da lei com
princípios constitucionais, e o Primeiro Conselho de Contribuintes
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
JUROS DE MORA- A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula 1º C.C. nº 4)
MULTA QUALIFICADA- O simples fato de o contribuinte
não fornecer seus extratos bancários à fiscalização, ou não comprovar
a origem dos valores nele depositados não é suficiente para justificar
a qualificação da multa. Porém a não contabilização, por três anos, de
cerca de vinte contas bancárias utilizadas para movimentar recursos
financeiros mantidos à margem da contabilidade demonstra a intenção
inequívoca fraude.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10882.002339/2001-13
Recurso nº : 140914
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Recorrente : BRASITEST S.A.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 18 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.924
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO CONDICIONADA À
CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE IRF - O
imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração da contribuinte, pessoa
jurídica, se esta comprovar a retenção do imposto e a escrituração da
correspondente receita, mormente diante de divergências apuradas
entre os valores declarados pela contribuinte e aqueles consignados
nas DIRFs apresentadas pelas fontes pagadoras.
Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
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Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Processo nº : 10320.000962/2002-70
Recurso nº : 156706
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998
Recorrente : EMPRESA PACOTILHA LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 18 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.925
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: REFIS - INCLUSÃO DE DÉBITOS ANTERIORMENTE DECLARADOS DE IRPJ - DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO - Débitos de IRPJ declarados em DCTF, anteriormente à
opção pelo REFIS, não deveriam ser incluídos na Declaração do
REFIS, sendo considerados, em face da opção, como automaticamente abrangidos no referido programa de recuperação fiscal, em
conformidade com a IN SRF nº 43/2000. A eventual não inclusão no
REFIS de tais débitos deve ser imputada exclusivamente à administração tributária, não ensejando lançamento de ofício.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 13899.001213/2005-56
Recurso nº : 156467
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002
Recorrente : NOT - BOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 18 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.926
ASSUNTO: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Ano-calendário: 2001
Ementa: NULIDADE- Não padece de nulidade a decisão que
enfrenta todas as matérias levantadas na impugnação e as decide
motivadamente. Também não ostenta nenhum vício o lançamento que
identifica com perfeição o sujeito passivo, o fato gerador, a matéria
tributável e demonstra o cálculo do tributo devido e a penalidade
aplicada.
PROVA - PERÍCIA- Considera-se não formulado o pedido
de perícia sem apresentação de quesitos e indicação de perito. Além
disso,.não se justifica a prova pericial quando o fato litigado pode ser
provado mediante apresentação de prova documental.
PROVA DOCUMENTAL- A lei processual não prevê reabertura de prazo para apresentação de prova. A prova documental
deve ser apresentada com a impugnação e, no caso de impossibilidade
de fazê-lo pelos motivos previstos nas alíneas a, b, e c do § 4º art. 16,
deve ela acompanhar o requerimento de apresentação posterior dirigido ao julgador.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10680.013807/2002-24
Recurso nº : 156439
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000 a
2002
Recorrente : PERMAC LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 18 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.934
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002
Ementa: compensação da CSLL com 1/3 da COFINS - ANO
1999 - Apenas no ano 1999, a pessoa jurídica poderia compensar,
com a CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual,
até um terço da COFINS efetivamente paga, em conformidade com a
Lei n. 9718/98.
CSLL - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DA COFINS PESSOA JURÍDICA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- No ano 1999, em conformidade com o art. 11 da IN SRFB nº
06/1999, as pessoas jurídicas que comercializassem produtos sujeitos
à substituição tributária da COFINS poderiam considerar, para efeito
de compensação com a CSLL, na forma da referida Instrução Normativa, a importância equivalente a 1% (um por cento) da receita
bruta decorrente das suas próprias vendas.
Recurso Provido Parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL o
recurso, para restabelecer a compensação da CSLL devida no quarto
trimestre de 1999, ao valor de R$ 2.228,95.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 16327.001866/00-13
Recurso nº : 156857
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998
Recorrente : BANCO SAFRA S.A.
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 18 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.935
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997 INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo
sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal, é a data da
apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
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Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 16327.003059/2002-87
Recurso nº : 157159
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998,
1999
Recorrente : HSBC SÃO PAULO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (BRASIL)
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 19 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.936
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Anos calendário: 1997 e 1998
Ementa: NULIDADE- Não é nula a exigência formalizada
em auto de infração, ainda que sem imposição de penalidade, por se
tratar de lançamento para prevenir a decadência.
NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL
CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A
submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência
tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
INCONSTITUCIONALIDADE- O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA- O crédito tributário não
integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora,
seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece
a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic
para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação
JUROS DE MORA- O crédito tributário não integralmente
pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora..
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 11516.003731/2006-17
Recurso nº : 163427
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 e 2004
Recorrente : JANNIWA BENEFICADORA DE CEREAIS
LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 19 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.937
Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2002 e 2003.
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADEO Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.( Súmula 1º
CC nº 2) .
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa
de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que resta constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao
longo do tempo descaracteriza o caráter fortuito do procedimento,
evidenciando o intuito doloso.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 13805.003890/98-75
Recurso nº : 155105
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1994
Recorrente : BENEFICÊNCIA MÉDICA BRASILEIRA
S.A. - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 19 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.938
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1994
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Segundo a disposição prevista no art.
17 do Decreto nº 70.235/1972, na redação dada pela Lei nº
9.532/1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha
sido expressamente contestada pelo recorrente.
LUCRO INFLACIONÁRIO - PARCELA DIFERÍVEL Tendo sido devidamente comprovado que o valor da correção monetária incidente sobre o lucro do período-base foi adicionado na base
de cálculo do lucro real, impõe-se o restabelecimento do lucro inflacionário diferível apurado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento do recurso para
restabelecer o lucro inflacionário apurado pelo Recorrente relativo ao
ano-calendário de 1993, no valor de CR$ 145.287.780,00.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 13808.001718/92-61
Recurso nº : 162712
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1989 e 1990
Recorrente : SYNTECHROM INDÚSTRIA NACIONAL
DE PIGMENTOS E DERIVADOS S.A. (RAZÃO SOCIAL ATUAL:
PANAMBY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.)
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 19 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.939
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1988 e 1989
Ementa: EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS: Não
subsiste a alegação de extravio/deteriorização de livros e documentos
se a empresa não observou integralmente os requisitos do parágrafo
primeiro do art. 165 do RIR/80, seguida de reconstituição da contabilidade comercial e fiscal.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. São indedutíveis as despesas operacionais relativas às prestações de serviço cuja efetividade não se comprove por meio de
documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 16327.003803/2003-24
Recurso nº : 156753
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2001
Recorrente : BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA
S.A.
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 19 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.945
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário 2000 - INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO
DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito
passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal, é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação
nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 16327.001777/2001-38
Recurso nº : 150756
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Recorrente : WINTERTHUR INTERNATIONAL BRASIL
SEGURADORA S.A.
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 19 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.946
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário 1996
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO- REALIZAÇÃO MÍNIMA- A comprovação de que a correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do
Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal,
resultou devedora torna improcedente o lançamento realizado a título
de falta de realização do lucro inflacionário, lançada com fundamento
no inciso II do art. 3º da Lei 8.200/91.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Vice-Presidente
em Exercício
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10480.014029/2001-66
Recurso nº : 151785
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 e 1999
Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes
Embargante : FAZENDA NACIONAL
Interessada : DORNELLAS ENGENHARIA LTDA.
Sessão de : 19 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.947
Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 1997 e 1998
Ementa: EMBARGOS Confirmada a existência de omissão
no acórdão, deve a Câmara supri-la.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA- BASE DE CÁLCULO- Na atividade de construção por empreitada, o percentual a ser
aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo
do imposto de renda mensal, quando houver emprego de materiais,
em qualquer quantidade, será:8% (oito por cento).
Embargos Acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
rerratificar o acórdão nr. 101-96.437, incluindo fundamentos no voto
vencedor do aludido acórdão.
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Vice-Presidente
em Exercício
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 13607.000712/2003-01
Recurso nº : 155059
Matéria : COFINS - Ex(s): 1999
Recorrente :SOEICON S.A. SOCIEDADE DE EMPREDIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E MINERAÇÃO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 19 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.948
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
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ISSN 1677-7042
Processo nº : 15586.000298/2006-95
Recurso nº : 157422
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2004, 2005, 2006
Recorrente : CBF INDÚSTRIA DE GUSA S.A.
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 17 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.953
Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2003 a 2005
Ementa: REDUÇÃO IRPJ. BENEFÍCIO NO ÂMBITO DA
EXTINTA SUDENE- O indeferimento do benefício acarreta o lançamento das importâncias que até então tenham sido reduzidas do
imposto devido, com a cobrança do débito, exceto quanto às parcelas
correspondentes às reduções feitas durante o período em que a pessoa
jurídica interessada esteja em pleno gozo da redução.
JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995,
os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais (Sumula 1º C.C nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para cancelar as exigências relativas as reduções levadas a
efeito antes de 14 de julho de 2005
Antonio Praga - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10480.000453/98-01
Recurso nº : 154094
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : S.A. FLUXO COMÉRCIO E ASSESSORIA
INTERNACIONAL
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 19 de setembro de 2008
Acórdão nº : 101-96.954
Assunto: Imposto sobre a Renda RETIDO NA FONTE
Ano-calendário: 1997
Ementa: MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Se confirmada a
intempestividade da Manifestação de Inconformidade, não se toma
conhecimento do recurso.
Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio Praga - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 16327.000015/2005-48
Recurso nº : 152995
Matéria : IRPJ e REFLEXO
Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes
Embargante : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Interessado : BFB RENT ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO
S.A.
Sessão de : 17 de outubro de 2008
Acórdão nº : 101-97.002
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
Anos-calendário: 1999, 2000 e 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatada
omissão no voto condutor da decisão do colegiado, cumpre retificar o
acórdão.
Embargos acolhidos. Acórdão re-ratificado.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para
suprir a omissão do acórdão nr. 101-96.074, quanto aos fundamentos
para acolher a preliminar de decadência do COFINS do mês de
outubro de 1999.
Antonio Praga - Presidente e Relator
Processo nº : 11618.004895/2005-32
Recurso nº : 155776
Matéria : IRPJ e Reflexo
Recorrente : RM SERVIÇOS ESPECIAIS DE PUBLICIDADE LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 17 de outubro de 2008
Acórdão nº : 101-97.003
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado
com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de
1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao
autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto
de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - As DRJ, assim como o Conselho
de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS
DA ESCRITURAÇÃO - A não-apresentação dos livros e documentos
da escrituração, pela pessoa jurídica que apura lucro real, enseja o
arbitramento do lucro. Os valores de omissão de receita devem ser
computados na determinação da base de cálculo do imposto.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA
DE 150% E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada o
evidente intuito de fraude, correta a lavratura de auto de infração para
exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 150%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,
Antonio Praga - Presidente e Relator
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ANTONIO PRAGA
Presidente da Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
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ISSN 1677-7042
1
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
ACÓRDÃO Nº 204-01379
Sessão de 24 de maio de 2006
ACÓRDÃO Nº 204-01546
Sessão de 26 de julho de 2006
Recurso nº: 133094 - Voluntário
Processo nº: 13852.000108/00-23
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: COMERCIAL MESSIAS LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PIS.
PRESCRIÇÃO. Nos pleitos de compensação/restituição de
PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis
nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de prescrição do direito creditório é
de 5 (cinco) anos contado da data da publicação da Resolução nº 49
do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS até a edição
da Medida Provisória nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do
sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos termos do
art. 6º, par. único da LC nº 07/70, que tornou a viger com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e
2.449, ambos de 1988.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial
ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade.
Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta, quanto a decadência.
Designada a Conselheira Adriene Maria de Miranda para redigir o
voto vencedor.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
Recurso nº: 132870 - Voluntário
Processo nº: 18471.000979/2003-96
Matéria: PIS
Recorrente: SOTREQ S/A
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
PIS. DECISÃO JUDICIAL PARA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Pelo princípio da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição), as matérias
submetidas ao Poder Judiciário prejudicam o conhecimento por este
órgão do Poder Executivo. Precedentes CSRF.
EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CABIMENTO. Não tendo a Lei nº 9.430/96 excluído os juros de
mora nos lançamentos destinados a prevenir a decadência, em virtude
da realização de depósitos integrais, são eles devidos conforme determinação legal expressa: art.61 da Lei nº 9.430/96, em especial
quando os depósitos foram realizados na sistemática anterior à edição
da Lei nº 9.703/98.
Recurso negado.
Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo
Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de
Miranda (Relatora) que davam provimento parcial ao recurso para
excluir do lançamento os juros moratórios correspondentes aos depósitos não integrais. Designado o Conselheiro Júlio César Alves
Ramos, para redigir do voto vencedor.
ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
PORTARIA N o- 14, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Determina o encaminhamento de processos
relativos a pedidos de restituição de contribuições previdenciárias à Receita Federal
do Brasil.
A PRESIDENTE DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do
art. 28 do Regimento dos Conselhos de Contribuintes do Ministério
da Fazenda, aprovado pela Portaria MF no 147, de 25 de junho de
2007 e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 89 da Lei no 8.212,
de 1991, com a redação dada pela Medida Provisória no 449, de 3 de
dezembro de 2008, que harmoniza procedimentos relativamente ao
trâmite de processos de restituição de contribuições previdenciárias,
resolve:
Art. 1o Os processos relativos a pedidos de restituição de
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo
único do art. 11 da Lei no 8.212, de 1991, de contribuições instituídas
a título de substituição e de contribuições devidas a terceiros que
estejam aguardando julgamento no Segundo Conselho de Contribuintes serão encaminhados à unidade local da Receita Federal do Brasil
da jurisdição da autoridade que exarou o despacho decisório relativamente ao qual haja a manifestação de inconformidade, com
vistas ao encaminhamento à Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente para o julgamento, em razão da localidade e
matéria, nos termos do Decreto no 70.235, de 1972.
Parágrafo único. A movimentação será realizada pelo Serviço de Logística e pelas Câmaras especializadas em matéria previdenciária mediante a utilização do Sistema Comprot e, no caso de o
processo estar cadastrado no Sincon, com o registro da ocorrência
"EXPEDIDO" nesse Sistema.
Art. 2o Aplica-se aos processos de restituição de que trata o
art. 1o que chegarem ao Segundo Conselho de Contribuintes sem ter
sido apreciados por Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento o procedimento estabelecido no referido artigo.
Parágrafo único. Os relatores devolverão os processos de que
trata o art. 1o à Secretaria da Câmara a qual providenciará a movimentação.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
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4ª CÂMARA
ACÓRDÃO Nº 204-01461
Sessão de 29 de junho de 2006
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JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
EMENTÁRIO DOS ACORDÃOS
FORMALIZADOS EM DEZEMBRO DE 2008
ACÓRDÃO Nº 204-00749
Sessão de 09 de novembro de 2005
Recurso nº: 130885 - Voluntário
Processo nº : 13982.000641/00-19
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Não geram crédito de IPI as aquisições de produtos
que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de
embalagem e produto intermediário, assim entendidos os produtos
que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de
propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente
exercida sobre o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre
os bens do ativo permanente, nos termos do PN CST nº 65/79.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS EM OPERAÇÕES ONDE
NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96
instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente.
Assim, se a lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o
ressarcimento das contribuições Cofins e PIS, incidentes sobre as
aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que
se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas
físicas ou de cooperativas.
CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. CRÉDITO SOBRE A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. A
receita de exportação de produtos não tributado (NT) pelo IPI deve
ser considerada no cálculo da relação entre a receita de exportação e
a receita bruta.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma
espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara
Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que
deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95,
aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial
ao recurso. Vencidos os Conselheiro Rodrigo Bernardes Carvalho
quanto à energia elétrica, aquisição de pessoas físicas e cooperativas,
Flávio de Sá Munhoz (Relator), quanto a aquisição de pessoas físicas
e cooperativas, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda
que davam provimento total ao recurso, Henrique Pinheiro Torres,
Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos quanto a exportação de NT. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o
voto vencedor.
FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ÃO
Recurso nº: 133931 - Voluntário
Processo nº: 11610.021746/2002-65
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: BERTIN LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96 e LEI
10.276/2001. AQUISIÇÕES AONDE NÃO HAJA INCIDÊNCIA DE
PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício
fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal,
deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que
farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos
utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal
quando não houver incidência das contribuições na última aquisição,
como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/98. INCLUSÃO
DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO. O valor do frete cobrado do
adquirente e incluído no valor da nota fiscal de aquisição das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, deve compor a base de cálculo do crédito presumido do PIS/Pasep/Cofins, nos termos do artigo 2? da Lei nº 9.363/98.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA
TIPI COMO "NT". O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins em favor de
empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o benefício fiscal ao gênero,
não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias".
APLICAÇÃO TAXA SELIC. Não se revestindo a atualização monetária de nenhum plus, deve ser aplicada aos valores a
serem ressarcidos a título de incentivo fiscal, sob pena de afrontar a
própria lei instituidora do benefício, se este tiver seu valor corroído
pelos efeitos da inflação. De outro turno, a não aplicação de qualquer
índice para recompor o valor de compra da moeda reveste-se de
verdadeiro enriquecimento ilícito da outra parte
Recurso parcialmente provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial
ao recurso, para reconhecer o direito de incluir no cálculo do benefício o valor do frete constante das notas fiscais de aquisições das
mercadorias; incluir nas receitas de exportação o valor correspondente
as exportações de produtos NT e atualização pela Taxa SELIC a partir
do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres quanto ao
frete, Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Júlio César
Alves Ramos quanto a Taxa Selic, Flávio de Sá Munhoz, Raquel
Motta B. Minatel (Suplente), Leonardo Siade Manzan e Ivan Allegretti (Suplente) quanto a pessoa física e cooperativa. Designada a
Conselheira Raquel Motta B. Minatel para redigir o voto vencedor
referente ao frete.
JORGE FREIRE
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
PR
OI
BID
A
ACÓRDÃO Nº 204-01567
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 134663 - Voluntário
Processo nº: 13863.000040/2001-32
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: VIAÇÃO VALE DO RIBEIRA TRANSPORTE
E TURISMO LTDA.
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Defeso está o
conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal
previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso, por intempestivo.
LEONARDO SIADE MANZAN
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
PO
RT
ER
CE
IRO
S
ACÓRDÃO Nº 204-02418
Sessão de 22 de maio de 2007
Recurso nº: 135282 - Voluntário
Processo nº: 10845.000790/00-64
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: ULTRAFÉRTIL S/A
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/10/1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECRETOS-LEIS
2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto
de Resolução do Senado nº 49/95, importa na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar nº 07/70.
SEMESTRALIDADE- PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E
COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL.
O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de
compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de
cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 7/70 é de 5
(cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da
Lei Complementar n° 118/05.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial
ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade.
Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves
Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência.
LEONARDO SIADE MANZAN
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ACÓRDÃO Nº 204-02536
Sessão de 20 de junho de 2007
Recurso nº: 130885 - Voluntário
Processo nº: 13982.000641/00-19
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que o resumo do julgado não foi claro quanto aos votos dos conselheiros nas
diferentes matérias julgadas, conheço dos embargos e os provejo para
sua retificação, a qual passa a fazer parte integrante e indissociável do
aresto embargado.
Embargos de declaração conhecidos e providos.
Resultado: Por unanimidade de votos, foram conhecidos e
providos os Embargos para adequar o resumo do decisum ao resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator.
FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ
A partir do ano-calendário 1999, ao menos, a Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, instituída
pela Instrução Normativa SRF nº 127/98, tem caráter meramente
informativo. Para as pessoas jurídicas, o único instrumento de confissão de dívida é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTF.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA
Necessário o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário, inescapável a incidência da multa capitulada no art. 44
da Lei nº 9.430/96, em função do caráter vinculado da atividade
previsto no art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
LEONARDO SIADE MANZAN
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-02996
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 143001 - de Ofício
Processo nº: 18471.002094/2004-11
Matéria: PIS
Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ
Interessado: WILSON SONS AGENCIA MARÍTIMA LT-
ACÓRDÃO Nº 204-02600
Sessão de 17 de julho de 2007
Recurso nº: 138408 - de Ofício
Processo nº: 13054.000648/2003-53
Matéria: COFINS
Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Interessado: PARAMOUNT LANSUL S/A
Ementa:
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO DERIVADO DE INFORMAÇÃO DE DCTF NÃO COMPROVADA. DEMONSTRAÇÃO
PELA CONTRIBUINTE. ANULA-ÇÃO. O lançamento de ofício em
razão de informações de DCTF não comprovada deve ser anulado
quando o contribuinte logra demonstrar a veracidade das informações
e as compensações realizadas.
MULTA DE OFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA
MAIS BRANDA. APLICABILIDADE. A lei que estabelece multa
menor que a vigente na época dos fatos retroage, na forma do art.
106, II, c do CTN.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso de ofício.
AIRTON ADELAR HACK
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
DA.
Ementa:
COFINS. NÃO-CUMULATIVA . GLOSA DE CRÈDITOS.
Os créditos legalmente adquiridos pelo contribuinte, devidamente registrados na contabilidade e declarados à SRF, em instrumento próprio, devem ser considerados no curso da fiscalização
para abater do valor da contribuição a ser lançada de ofício.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso de ofício. Esteve presente o advogado da interessada, Dr.
Sérgio Piqueira Pimentel Maia.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
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ACÓRDÃO Nº 204-02877
Sessão de 20 de novembro de 2007
Recurso nº: 128315 - Voluntário
Processo nº: 10940.000211/2004-18
Matéria: PIS
Recorrente: ÁGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM
S/A
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000, 01/09/2002 a
30/09/2002, 01/11/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do
trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Inteligência do art.
170-A do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. O percentual da multa
de ofício foi estabelecido pelo art. 44, I, da Lei n.º 9.430/96, razão
pela qual não pode, o julgador administrativo, alterá-lo, lançando mão
de critérios puramente subjetivos.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Nelson Rocha.
LEONARDO SIADE MANZAN
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-02995
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 129605 - Voluntário
Processo nº: 10480.008377/2001-02
Matéria: COFINS
Recorrente: TERMOTÉCNICA LTDA
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/04/2000 a
30/04/2000
I
ACÓRDÃO Nº 204-02997
Sessão de 12 de dezembro de 2007
ACÓRDÃO Nº 204-03183
Sessão de 07 de maio de 2008
Recurso nº: 146232 - Voluntário
Processo nº: 10840.003444/2004-09
Matéria: PIS
Recorrente: SAVGNAGO SUPERMERCADOS LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2003
PIS. DECADÊNCIA.
Nos temos de copiosa jurisprudência administrativa, é de
cinco anos o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para efetuar a
constituição de créditos tributários da contribuição PIS/Pasep.
NORMAS REGIMENTAIS. EFEITO VINCULANTE DE
SÚMULA ADMINISTRATIVA.
Consoante disposição do art. 53 do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes, publicada súmula fixando o entendimento do Conselho de Contribuintes, é ele de observância obrigatória
pelos seus conselheiros membros.
EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA ADMINISTRATIVA.
Nos termos da Súmula nº 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, publicada em 16 de setembro de 2007, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial do PIS, nos
termos do voto do Relator.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
L
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Recurso nº: 143002 - de Ofício
Processo nº: 18471.002095/2004-57
Matéria: COFINS
Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ
Interessado: WILSON SONS AGENCIA MARÍTIMA LT-
DA.
Ementa:
COFINS. NÃO-CUMULATIVA - GLOSA DE CRÈDITOS.
Os créditos legalmente adquiridos pelo contribuinte, devidamente registrados na contabilidade e declarados à SRF, em instrumento próprio, devem ser considerados no curso da fiscalização
para abater do valor da contribuição a ser lançada de ofício.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso de ofício. Esteve presente o advogado da interessada, Dr.
Sérgio Piqueira Pimentel Maia.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03062
Sessão de 14 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 132337 - Voluntário
Processo nº: 13601.000700/2002-47
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: TEKSID DO BRASIL LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
NULIDADE. CONEXÃO SUSCITADA E NÃO OBJETO
DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PELA DECISÃO RECORRIDA.
A falta de manifestação expressa pela decisão recorrida acerca da conexão entre processos suscitada pela contribuinte não causa
nulidade do ato praticado pela autoridade julgadora, quando a referida
conexão foi reconhecida por ocasião da transformação do julgamento
em diligência.
IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. Constatada a
inexistência de crédito no montante em que foi solicitado no processo
de ressarcimento do IPI em favor da empresa a compensação só será
homologada nos limites do direito creditório reconhecido no processo
próprio.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
57
ISSN 1677-7042
NA
ACÓRDÃO Nº 204-03223
Sessão de 03 de junho de 2008
Recurso nº: 125786 - Voluntário
Processo nº: 13819.001916/2003-65
Matéria: COFINS
Recorrente: ELEVADORES OTIS LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/1999, 01/03/1999 a
31/03/1999, 01/01/2000 a 31/07/2001
COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
relativo à Cofins é de dez anos contados a partir da ocorrência do fato
gerador.
TRIBUTO RETIDO NA FONTE.
A retenção de tributo na fonte corresponde a antecipação de
pagamento podendo, tais valores, apenas ser compensados com débitos do mesmo tributo, relativo ao mesmo período de apuração.
COMPENSAÇÃO.
A compensação é um direito discricionário da contribuinte,
não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada,
caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal,
como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de
recolhimento de tributo devido.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial
ao recurso, para afastar a exigência relativa à contribuição, devidamente comprovada, retida por órgãos públicos. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Leonardo Siade Manzan quanto à decadência.
NAYRA BASTOS MANATTA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03231
Sessão de 03 de junho de 2008
Recurso nº: 138109 - Voluntário
Processo nº: 10940.002578/2004-76
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: ÁGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM
S/A
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL NÃO TRANSITADO EM JULGADO. Não é possível a compensação de crédito
oriundo de ação judicial não transitada em julgado. Inteligência da
LC 104/01.
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ISSN 1677-7042
1
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS INDEVIDAMENTE
COMPENSADOS. DESCABIMENTO.
Manifestação de inconformidade contra despacho decisório
que não homologou compensação de débitos fiscais, com crédito que
já havia sido anteriormente rejeitado, em processo distinto, pela autoridade competente da SRF, para fins de compensação, não suspende
a exigibilidade dos mesmos débitos fiscais.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
LEONARDO SIADE MANZAN
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03255
Sessão de 04 de junho de 2008
Recurso nº: 140377 - Voluntário
Processo nº: 11610.009808/2003-41
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: UNILEVER BRASIL LTDA.
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
MEDIDA JUDICIAL
A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder
Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em
relação ao mesmo objeto.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Uliane Marques de Oliveira.
LEONARDO SIADE MANZAN
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
CO
ME
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LIZ
ACÓRDÃO Nº 204-03259
Sessão de 04 de junho de 2008
ACÓRDÃO Nº 204-03314
Sessão de 02 de julho de 2008
Recurso nº: 146237 - Voluntário
Processo nº: 10283.004036/2001-86
Matéria: IPI
Recorrente: COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 15/05/2001
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IPI. TRANSPORTADORES.
A multa prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96 não é exigível
do transportador na hipótese de apreensão de documentos que deveriam estar acobertando mercadorias em trânsito, mas sim à constatação de que elas estão sendo transportadas sem documentos fiscais.
Recurso Voluntário Provido
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Mônica M. Garcia
de Los Rios (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas
conclusões.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03315
Sessão de 02 de julho de 2008
Recurso nº: 148538 - RO/RV
Processo nº: 11030.001381/2004-45
Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Interessado: COMERCIAL ZAFFARI LTDA.
Recorrente: COMERCIAL ZAFFARI LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Somente são nulas as decisões proferidas com cerceamento
do direito de defesa. Este não se consuma pelo fato de a instância a
quo não proceder a exame de matéria, desde que essa não apreciação
esteja devidamente fundamentada. Estando aquela autoridade impedida por dispositivo legal ou normativo regularmente mencionado na
decisão, não há que falar em cerceamento de defesa.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
Nos pedidos ou comunicações de compensação à autoridade
administrativa, prevalece à legislação vigente à época da entrega do
pedido ou da Declaração e não a que vigia quando o direito creditório
foi deferido.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DE UM CONTRIBUINTE COM CRÉDITOS PRÊMIO DEFERIDOS JUDICIALMENTE A
OUTRO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE.
Somente se houvesse decisão judicial nesse sentido, poderia
contribuinte que não apurou os créditos prêmio, mas os adquiriu de
outrem beneficiado com decisão judicial, aproveitá-los por compensação. Exegese do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação que lhe
deu o art. 49 da Lei nº 10.637/2002.
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
Nos termos do art. 18 da Lei nº 11.488/2007, cuja aplicação
retroativa é determinada pelo art. 106 do CTN, somente as compensações consideradas não declaradas e as declaradas com fraude
ensejam a imposição da multa de ofício isolada prevista no art. 18 da
Lei nº 10.833/2003.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: I)Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso voluntário; e II) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos
Manatta e Mônica M. Garcia de Los Rios (Suplente).
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
AÇ
Recurso nº: 130264 - Voluntário
Processo nº: 10073.001417/00-27
Matéria: PIS
Recorrente: CERTA MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/1995
Ementa:
NORMAS REGIMENTAIS. EFEITO VINCULANTE DE
SÚMULA ADMINISTRATIVA.
Consoante disposição do art. 53 do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes, publicada súmula fixando o entendimento do Conselho de Contribuintes, é ele de observância obrigatória
pelos seus conselheiros membros.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA.
Nos termos da Súmula Administrativa nº 11 aprovada em
sessão plenária do Segundo Conselho de Contribuintes realizada em
18 de setembro de 2007 e publicada no dia 26 desse mesmo mês: A
base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6o da Lei Complementar no
7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção
monetária.
Recurso Voluntário Provido
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03278
Sessão de 05 de junho de 2008
Recurso nº: 147639 - Voluntário
Processo nº: 10830.000975/2004-51
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
IPI - RESSARCIMENTO - IPI - AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa em renúncia à instância administrativa a propositura
pela contribuinte de ação judicial com o mesmo objeto.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso, por concomitância.
RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Recurso Não Conhecido
SELIC. CONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de
competência exclusiva do Poder Judiciário
MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE. EFEITO DE
CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE.
Ante a existência de previsão legal é de se aplicar a multa de
ofício em percentual de 75% nos casos em que não há recolhimento
do tributo.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do
recurso, na parte preclusa; e II) negou-se provimento ao recurso, na
parte conhecida.
RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03351
Sessão de 05 de agosto de 2008
Recurso nº: 137294 - Voluntário
Processo nº: 10980.010075/2005-89
Matéria: COFINS
Recorrente: ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO
BRASIL S/A
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005
PRECLUSÃO.
Tornada definitiva no âmbito administrativo decisão que considerou não declaradas as compensações comunicadas, descabe rediscussão da matéria em outro processo administrativo por efeito da
preclusão.
COMPENSAÇÕES CONSIDERADAS NÃO DECLARADAS. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Para as compensações entregues após 29 de dezembro de
2004, que sejam consideradas não declaradas em virtude de qualquer
das hipóteses previstas no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº
9.430/96, com a redação que lhe deu o art. 4º da Lei nº 11.051,
aplica-se a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
A multa de ofício isolada aplicada quando compensações
veiculadas por Dcomps entregues são consideradas não declaradas,
não é elidida pela exigência de multa de mora juntamente com o
débito que se pretendeu compensar. A primeira decorre da apresentação da Declaração em hipóteses contrárias à lei; a segunda, da
falta de recolhimento do tributo.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Carlos André
Ribas de Mello.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
PO
ACÓRDÃO Nº 204-03326
Sessão de 02 de julho de 2008
Recurso nº: 139487 - Voluntário
Processo nº: 13603.000076/00-61
Matéria: PIS
Recorrente: ELO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1995 a 31/12/1998
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não
suscitada na impugnação apresentada à instância a quo. (Precedente Rec. nº:126.353, Ac. nº: 204-00.421)
RT
ER
CE
IRO
S
ACÓRDÃO Nº 204-03354
Sessão de 05 de agosto de 2008
Recurso nº: 135641 - Voluntário
Processo nº: 10860.001340/2003-32
Matéria: IPI
Recorrente: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANÔ-
NIMA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO
POR ENCOMENDA. AUSÊNCIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO PELA ENCOMENDANTE.
Não se inclui na base de cálculo de crédito presumido de IPI
o custo de simples remessa de matéria-prima para que terceiros realizem a industrialização e devolvam o produto final a ser exportado,
não se caracterizando, portanto, o beneficiamento de matéria-prima
ou produto intermediário realizado por terceiros, sob a forma de
industrialização por encomenda.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar
de diligência, suscitada de ofício pela Conselheira Sílvia de Brito
Oliveira. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Junior, Sílvia de Brito
Oliveira e Renata Auxiliadora Marchetti (Suplente); e II) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao mérito. Ausente o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente).
LEONARDO SIADE MANZAN
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
I ACÓRDÃO Nº 204-03356
Sessão de 05 de agosto de 2008
Recurso nº: 137524 - Voluntário
Processo nº: 13502.000952/2005-37
Matéria: COFINS E PIS
Recorrente: COMERCIAL GOOD SUPERMARKET LTDA.
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO.
Falece competência aos órgãos julgadores administrativos
para apreciar inconstitucionalidade de normas em plena vigência e
eficácia.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INTERESSE
DE AGIR.
Não tem legitimidade e nem interesse de agir empresa que
interpõe recurso a favor de terceiro, atraindo o crédito tributário
exclusivamente para si.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso. Ausente o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente).
LEONARDO SIADE MANZAN
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03373
Sessão de 06 de agosto de 2008
Recurso nº: 139712 - Voluntário
Processo nº: 10865.000430/2003-66
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: DOZZI E TEZZA & CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993,
30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993,
30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994,
28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 31/07/1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto nº
70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso, por intempestivo. Ausente o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente).
LEONARDO SIADE MANZAN
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
A multa de ofício isolada aplicada quando compensações
veiculadas por Dcomps entregues são consideradas não declaradas,
não é elidida pela exigência de multa de mora juntamente com o
débito que se pretendeu compensar. A primeira decorre da apresentação da Declaração em hipóteses contrárias à lei; a segunda, da
falta de recolhimento do tributo.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03417
Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 141524 - Voluntário
Processo nº: 13805.001623/97-37
Matéria: COFINS
Recorrente: POLIMOLD INDUSTRIAL S/A
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1992, 01/07/1992 a
31/07/1992
NORMAS PROCESSUAIS. DEPÓSITOS REALIZADOS
NO CURSO DE AÇÃO FISCAL E APÓS O VENCIMENTO DO
TRIBUTO. MULTA DE MORA.EXIGIBILIDADE.
O depósito realizado após o vencimento do tributo cuja exigibilidade se quer suspender deve incluir os acréscimos moratórios
previstos em lei.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
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ACÓRDÃO Nº 204-03405
Sessão de 03 de setembro de 2008
Recurso nº: 151003 - Voluntário
Processo nº: 10920.001899/2007-34
Matéria: COFINS E PIS
Recorrente: RÁPIDO SUNORTE LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES.
Nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 somente é
nula a autuação produzida por autoridade incompetente. Demais irregularidades formais devem ser saneadas pela autoridade administrativa apenas quando provoquem cerceamento do direito de defesa
do contribuinte.
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos
de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória
a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa
do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada
de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
legislação tributária".
COMPENSAÇÕES CONSIDERADAS NÃO DECLARADAS. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Para as compensações entregues após 29 de dezembro de
2004 que sejam consideradas não declaradas em virtude de qualquer
das hipóteses previstas no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº
9.430/96, com a redação que lhe deu o art. 4º da Lei nº 11.051,
aplica-se a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA. OCORRÊNCIA DE FALSIDADE NA DECLARAÇÃO ENTREGUE. CABIMENTO.
Quando comprovado que o contribuinte inseriu informação
falsa na Declaração de compensação entregue, é exigível a multa
isolada prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 no percentual de
150% do tributo que se pretendeu compensar.
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ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 204-03423
Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 147991 - Voluntário
Processo nº: 19515.003503/2005-88
Matéria: COFINS E PIS
Recorrente: LUMAX COMERCIAL LTDA.
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/03/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO.
JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recurso voluntário atinente a lançamento de PIS e de Cofins
que esteja lastreado em fatos cuja apuração serviu também para determinar a prática de infração à legislação referente ao IRPJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso, para declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
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ACÓRDÃO Nº 204-03424
Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 128539 - Voluntário
Processo nº: 11030.002128/2003-28
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Recorrente: UNIDOS LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/05/2001
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco
anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor
do art. 168, I do Código Tributário Nacional, combinado com o art.
165 do mesmo código. A regra se aplica mesmo aos tributos sujeitos
ao lançamento por homologação, consoante interpretação dada pela
Lei Complementar nº 118/2005, cuja aplicação retroativa se dá por
ser expressamente interpretativa nos termos do art. 106 do CTN.
COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 70/91 foi revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96.
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos
de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória
a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa
do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada
de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
legislação tributária".
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso. Os Conselheiros Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
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ACÓRDÃO Nº 204-03420
Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 148325 - Voluntário
Processo nº: 19515.001468/2005-62
Matéria: COFINS
Recorrente: BOM CHARQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2004
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios
de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias,
cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Sumula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes
APLICAÇÃO IMEDIATA DE DECISÃO DO STF PROFERIDA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA JURÍDICA.
As decisões proferidas pelo STF no controle difuso de constitucionalidade de norma jurídica só tem efeito entre as partes, não
podendo ser estendida aos demais contribuintes, a não ser que o
Legislativo reconheça a inconstitucionalidade da norma por meio de
Resolução do Senado Federal.
VARIAÇÃO CAMBIAL DECORRENTE DE RECEITAS
DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO.
A isenção concedida pela lei alcança apenas as receitas
oriundas da venda de mercadorias para o exterior, não sendo extensiva às receitas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda nacional em relação à estrangeira, determinada pela flutuação do
cambio, denominada variação cambial ativa.
RETROATIVIDADE DA LEI.
A lei que rege a tributação e sobre a qual deve se basear o
lançamento de oficio é aquele vigente à época da ocorrência dos fatos
geradores do tributo, não se considerando a Lei nº 10.833/04 interpretativa e nem a ela se aplicando o disposto no art. 106 do
CTN
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
NAYRA BASTOS MANATTA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03425
Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 135908 - Voluntário
Processo nº: 10980.009609/2004-43
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Recorrente: COLÉGIO DOM BOSCO LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/1994 a 30/11/1994, 01/11/1995 a
30/11/1995, 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/03/1996 a 31/03/1996,
01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco
anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor
do art. 168, I do Código Tributário Nacional, combinado com o art.
165 do mesmo código. A regra se aplica mesmo aos tributos sujeitos
ao lançamento por homologação, consoante interpretação dada pela
Lei Complementar nº 118/2005, cuja aplicação retroativa se dá por
ser expressamente interpretativa nos termos do art. 106 do CTN.
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ISSN 1677-7042
1
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos
de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória
a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa
do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada
de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
legislação tributária".
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti
(Suplente) e Leonardo Siade Manzan. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
CO
ACÓRDÃO Nº 204-03428
Sessão de 04 de setembro de 2008
ME
Recurso nº: 139338 - Voluntário
Processo nº: 10660.002097/2002-45
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
ZONA DE TRÊS PONTAS LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO.
PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETERAM A OPERAÇÃO DE
INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363/96, a
definição de estabelecimento produtor, para efeito de aplicação do
incentivo fiscal ali definido, deve ser buscada na legislação do IPI,
sendo de rigor a observância das prescrições da Tabela de Incidência
do imposto, que vincula de toda a Administração. Não sendo industrializado o produto exportado, descabe o direito ao benefício.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho,
Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Leonardo Siade Manzan. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ronald Alencar.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
RC
IA
LIZ
ACÓRDÃO Nº 204-03432
Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 149073 - Voluntário
Processo nº : 15374.001141/00-61
Matéria: COFINS E PIS
Recorrente: WILSON SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ESTORNOS.
O mero registro contábil de débitos na conta de receitas
operacionais, sem comprovação da operação de estorno, não autoriza
sua exclusão do total de receitas para apuração das bases de cálculo
do PIS e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03433
Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 149131 - Voluntário
Processo nº: 13971.001289/99-80
Matéria: COFINS E PIS
Recorrente: WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 31/07/1997 a 31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RAZÕES DE
DEFESA. FALTA DE APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A falta de apreciação pelo julgador de razões de defesa
relativas à inconstitucionalidade de lei e a matéria objeto de lançamento especifico tratado em outro processo não configura cerceamento do direito de defesa.
DILIGÊNCIA E PERÍCIA. PEDIDO. INDEFERIMENTO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo de determinação e exigência de crédito tributário, as diligências e perícias destinam-se à formação da
convicção do julgador, que poderá determinar sua realização ou deferir ou indeferir os pedidos de diligência ou perícia, sem que isso se
configure cerceamento do direito de defesa.
MATÉRIA NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Matéria não argüida na fase impugnatória torna-se preclusa,
sendo defeso dela se conhecer na fase recursal.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
PIS E COFINS. DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelas distribuidoras de derivados de petróleo na condição de substituto tributário é o menor valor, no País, constante da tabela de preços
máximos fixados para a venda a varejo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS
MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para
com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
AÇ
ACÓRDÃO Nº 204-03430
Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 154042 - Voluntário
Processo nº: 10950.001099/2007-66
Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
Recorrente: MIX PERFUMARIA LTDA. - EPP
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2005
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos
de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória
a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa
do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada
de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes
não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
legislação tributária".
COMPENSAÇÕES CONSIDERADAS NÃO DECLARADAS. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Para as compensações entregues após 29 de dezembro de
2004 que sejam consideradas não declaradas em virtude de qualquer
das hipóteses previstas no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº
9.430/96, com a redação que lhe deu o art. 4º da Lei nº 11.051,
aplica-se a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA. OCORRÊNCIA DE FALSIDADE NA DECLARAÇÃO ENTREGUE. CABIMENTO.
Quando comprovado que o contribuinte inseriu informação
falsa na Declaração de compensação entregue, é exigível a multa
isolada prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 no percentual de 150
% do tributo que se pretendeu compensar.
Recurso Voluntário Negado
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DCOMP. MORA. FLUÊNCIA.
Após o vencimento do crédito tributário até a data em que o
sujeito passivo transmite a Declaração de Compensação, com vista à
extinção desse crédito pela compensação, configura-se a mora, devendo-se incidir os acréscimos legais correspondentes.
Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03435
Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 149763 - Voluntário
Processo nº: 13808.001861/2001-51
Matéria: PIS
Recorrente: VILA PRUDENTE ATACADO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado
após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso, por intempestivo.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03450
Sessão de 05 de setembro de 2008
Recurso nº: 136867 - Voluntário
Processo nº: 13028.000030/2003-19
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: LAGRANHA & CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado
após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso, por intempestivo.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
PO
ACÓRDÃO Nº 204-03434
Sessão de 04 de setembro de 2008
Recurso nº: 149507 - Voluntário
Processo nº : 13656.000613/99-33
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: FERRERO DO BRASIL INDÚSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos do sujeito passivo com débitos
seus para com a Fazenda Nacional depende de manifestação expressa
ou tácita do sujeito passivo.
ACÓRDÃO Nº 204-03451
Sessão de 05 de setembro de 2008
RT
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CE
IRO
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Recurso nº: 136868 - Voluntário
Processo nº: 13028.000031/2003-55
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: LAGRANHA & CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado
após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso, por intempestivo.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 204-03452
Sessão de 05 de setembro de 2008
Recurso nº: 136869 - Voluntário
Processo nº: 13028.000032/2003-08
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: LAGRANHA & CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado
após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do
recurso, por intempestivo.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
ATO DECLARATÓRIO N o- 4, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do
inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.
5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a
aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2604/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante:
"nas ações judiciais que visem obter declaração de que não
incide imposto de renda sobre verba recebida por oficiais de justiça a
título de 'auxílio-condução', quando pago para recompor as perdas
experimentadas em razão da utilização de veículo próprio para o
exercício da função pública."
JURISPRUDÊNCIA: RESP 645.308/RS (DJ 10.05.2007),
RESP 861.045/RS (DJ 19.10.2006, RESP 866.967/PR (DJ
09.02.2007), RESP 830019/RS (DJ 02.06.2006), RESP 851.677/RS
(DJ 25.09.2006 p. 241).
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
ATO DECLARATÓRIO N o- 5, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do
inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.
5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a
aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2602 /2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de interposição de recursos e
a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento
relevante:
"em relação a decisões judiciais que fixam o cabimento de
condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, quando
há extinção da ação de execução fiscal, e correspondente cancelamento da inscrição em dívida ativa da União, em razão de exceção
de pré-executividade julgada procedente, nos casos em que se verifique que o cancelamento da inscrição em DAU e/ou o posterior
ajuizamento da execução fiscal decorreu de erro exclusivo da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB ou da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional - PGFN".
JURISPRUDÊNCIA: AgRg no REsp 999417/SP, REsp
949881/RJ, AgRg no Ag 754884/MG, REsp 868.183/RS, REsp
978538/PE, REsp 818885/SP, REsp 306962/SC.
JURISPRUDÊNCIA: STJ, RESP 657933/SC (DJU
16/05/2006, p. 203), STJ, AGRESP 622714/SC (DJU 05/09/2005, p.
221), STJ RESP 642656/CE (DJU 13/12/2004, p.194), STJ, RESP
85654/AL (DJU 19/11/1999, p. 257), STJ, RESP 102942/RN
p.46444, STJ, RESP 837204/RS (DJU 31/05/2007, p. 371), RESP
751831/PR (DJU 12/09/2005 p. 310), RESP 674299/SC (DJU
04/04/2005 p. 287).
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
ATO DECLARATÓRIO N o- 8, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do
inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.
5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a
aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2608 /2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos,
desde que inexista outro fundamento relevante:
"nas causas relativas à exigibilidade da contribuição previdenciária sobre os subsídios dos agentes políticos nos moldes da
alínea h do inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei º
9.506/97, § 1º do art. 13".
JURISPRUDÊNCIA: RE 351717/PR, RE-AgR334794/PR,
RE 467426/SC, AI 711963/MG.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
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ATO DECLARATÓRIO N 9, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do
inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.
5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a
aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2605/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de interposição de recursos e
a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento
relevante:
"nas execuções fiscais que forem extintas pela prescrição
intercorrente, nos casos de arquivamento nos termos do art. 20 da Lei
10.522/2002.".
JURISPRUDÊNCIA: Resp 773367/RS, Resp 97328/PR,
AgRg 911952/RS, Resp no Ag 921639/RS, Resp 980369/RSResp
773367/RS, AgRg no Ag 950208/SP, AgRG no Resp 1026539/PE,
Resp 1042587/RS, Resp 1042736/SP, Resp 996413/RS, AgRG no
Resp 1051275/SP,Resp 1047584/RS.
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LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
ATO DECLARATÓRIO N o- 6, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do
inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.
5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a
aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2603/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante:
"nas ações judiciais nas quais se discuta a não incidência do
imposto de renda sobre o adicional de um terço previsto no art. 7º,
inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento
de férias - simples ou proporcionais - vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho."
JURISPRUDÊNCIA: AgRg no Ag 1008794/SP, AgRg nos
EREsp 916.304/SP, AgRg no REsp 638389/SP, REsp 993.726/SP,
REsp 812377/SC, REsp 771.055/PR, REsp 927.338/SP.
Brasília, 01 de dezembro de 2008.
61
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do
inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.
5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a
aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2624/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de impugnação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos,
desde que inexista outro fundamento relevante:
"nas ações ou incidentes judiciais que visem ao reconhecimento de que a norma contida no art. 2º, § 3º da Lei n.º 6.830/80,
segundo a qual a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por
180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se anterior àquele
prazo, aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributária,
porque a prescrição das dívidas tributárias regula-se por lei complementar, no caso o art. 174 do CTN. Outrossim, não se deverá
propor execução fiscal de débitos tributários prescritos mediante a
desconsideração do prazo de suspensão previsto no art. 2º, § 3º da Lei
n.º 6.830/80."
JURISPRUDÊNCIA: AGRG no REsp 1016445/SP (DJ
01/09/2008); Resp 881.607/MG (DJ 30/06/2008); AgRg no Resp
1016424/SP (DJ 17/06/2008); EREsp 657.536/RJ (DJ 07/04/2008);
REsp 931.571/RS (DJ 19/11/2007)
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LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008
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O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do
inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.
5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a
aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2623/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos,
desde que inexista outro fundamento relevante:
"nas ações judiciais que discutam a legalidade da fixação de
valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do Programa de
Alimentação do Trabalhador, através da Portaria Interministerial
MTB/MF/MS nº 326/77 e da Instrução Normativa SRF nº 143/86,
para fins de cálculo do incentivo fiscal previsto na Lei nº
6.321/76."
JURISPRUDÊNCIA: REsp 990313/SP, Resp 157990/SP,
Resp 719714/PR, Resp 386420/PR, Resp 853040/MT, Resp
101038/RS, MS 5698/DF, EREsp 40169/DF, MS 3143/DF, Resp
74856/SP, Resp 584798/PE.
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LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do
inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.
5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a
aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2601 /2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos,
desde que inexista outro fundamento relevante:
"nas ações judiciais que visem a obter declaração de que é
devida, como fator de atualização monetária de débitos judiciais, a
aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais constantes na Tabela Única da Justiça Federal,
aprovada pela Resolução n.º 561 do Conselho da Justiça Federal, de
02 de julho de 2007."
JURISPRUDÊNCIA: AgRg no RESP 935594/SP (DJ
23.04.2008); EDcl no REsp 773.265/SP (DJ 21.05.2008); EDcl nos
EREsp 912.359/MG (DJ 27.22.2008); EREsp 912.359/MG (DJ
03.12.2007).
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
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LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do
inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.
5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a
aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2607/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos,
desde que inexista outro fundamento relevante:
"nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não
incide a tributação do imposto de renda sobre os valores pagos pelo
empregador, a título de férias em dobro ao empregado na rescisão
contratual, sob o fundamento de que tal verba possui natureza indenizatória".
JURISPRUDÊNCIA: REsp 709.058/SP DJ 27.06.2005, Resp
nº 819226/SP DJ de 04.05.2006, REsp 770.548 DJ 03.08.2007, Resp
nº 663.947/SP DJ de 28.02.2005, Resp nº 758.417/SP DJ de
06.03.2006, Resp nº 709.058/SP DJ de 27.06.2005.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
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ATO DECLARATÓRIO N 7, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do
inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.
5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a
aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2606/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que
inexista outro fundamento relevante:
"nas causas relativas a embargos de terceiro opostos nos
autos de execução fiscal por titular de compromisso de compra e
venda não registrado, desde que não caracterizado o intuito de fraude
à execução pelos contratantes, nos termos do art. 185 do CTN."
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do
inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.
5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a
aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2600/2008, desta ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 8/12/2008, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já
interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante:
"nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não
incide a contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche, recebido
pelos empregados e pago até a idade dos seis anos de idade dos seus
filhos menores."
JURISPRUDÊNCIA: Resp nº 816.829/RJ (DJ de
19.11.2007), Resp nº 664.258/RJ (DJ 31.05.2006);
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Concede registro especial de produtor de
biodiesel ao estabelecimento da empresa
Transportadora Caibiense Ltda., CNPJ
75.817.163/0007-56.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº
516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o despacho exarado
no Processo nº 10183.004447/2008-76, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Transportadora
Caibiense Ltda, CNPJ 75.817.163/0007-56, localizado à Rodovia BR
364, Km 207, S/Nº, Gleba 7-B, Lote 7-B, CEP: 78.750-541, Bairro
Áreas Periféricas, no município de Rondonópolis, Estado do Mato
Grosso, inscrito como produtor de biodiesel, sob o nº BP-00041001/2008, no registro especial de que trata o art. 1º da Lei nº 11.116,
de 2005.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
62
ISSN 1677-7042
1
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
Art. 1º Inscrito no Registro Especial, sob o nº GP-01201/118 o estabelecimento identificado
abaixo, por realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nas
atividades de gráfica (GP), enquadrando-o no art. 1º, §1º, inciso V, da mencionada Instrução Normativa.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 146, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelecimento:
CNPJ nº:
Endereço:
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
ME
RC
IA
RONALDO SÉRGIO SILVEIRA GENU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 148, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no
uso das atribuições designada pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02/05/2007, e pelo §
3º do artigo 15 da Lei nº 9317, de 05 de dezembro de 1996 (incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9732, de
11 de dezembro de 1998); e considerando ainda as informações contidas no processo administrativo nº
10120.016603/2008-86, declara:
1. A exclusão da empresa COMERCIAL RIO VERDE DE COUROS LTDA., CNPJ nº
37.018.991/0001-40, do "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES", em virtude de ter ultrapassado, no ano-calendário
de 2005, o limite de receita bruta estabelecido no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/96.
2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso IV do artigo 15 da Lei nº 9.317/96,
e vigorarão a partir de 01/01/2006.
3. A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio
de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação
deste Ato no Diário Oficial da União, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão
nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, de acordo com o artigo 15 §3º , da Lei nº
9.317, de 1996, incluído pelo artigo 3º, da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998.
4. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á
definitiva.
LIZ
ANEXO ÚNICO
AÇ
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
00.552.646/0001-81
BIRINIGHT RED
00.552.646/0001-81
01.635.026/0001-79
01.635.026/0001-79
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
01.718.673/0001-44
03.076.682/0001-04
03.076.682/0001-04
03.076.682/0001-04
03.076.682/0001-04
03.076.682/0001-04
03.076.682/0001-04
03.076.682/0001-04
03.076.682/0001-04
03.076.682/0001-04
03.712.208/0001-21
03.712.208/0001-21
03.712.208/0001-21
03.712.208/0001-21
03.984.478/0001-91
03.984.478/0001-91
03.984.478/0001-91
03.984.478/0001-91
03.984.478/0001-91
04.280.360/0001-45
04.280.360/0001-45
04.280.360/0001-45
04.280.360/0001-45
04.280.360/0001-45
04.339.932/0001-14
06.965.434/0001-02
06.965.434/0001-02
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE
(mililitros)
BIRINIGHT 6.0
De 181ml até 375ml
De 181ml
00.552.646/0001-81
até 375ml
2208.90.00 Ex 02
BIRINIGHT ICE
De 671ml até 1000ml
CACHACA VALE DO CEDRO
De 671ml até 1000ml
VALE DO CEDRO
De 376ml até 670ml
IZABEL
De 376ml até 670ml
IZABEL
De 671ml até 1000ml
IZABEL
Acima de 1000ml
RAINHA CARREIRO
De 376ml até 670ml
COQUETEL DE MENTA CARREI- De 671ml até 1000ml
RO.
CATUABA CARREIRO
De 376ml até 670ml
CATUABA CARREIRO
De 671ml até 1000ml
JURUBEBA CARREIRO
De 376ml até 670ml
RAIZAMA CARREIRO
De 671ml até 1000ml
PINGUINHA CARREIRO (VIDRO De 671ml até 1000ml
RETORNÁVEL)
CARREIRO
Acima de 2000ml
CARREIRO
De 671ml até 1000ml
CACHAÇA RAINHA
De 671ml até 1000ml
DOSES
De 671ml até 1000ml
CACHA CA MORRO VELHO
De 671ml até 1000ml
CACHACA SAMBA BRASIL CRIS- De 671ml até 1000ml
TAL LABEL
CACHACA SAMBA BRASIL (Reci- De 671ml até 1000ml
piente Não-Retornável)
CACHACA SAMBA BRASIL (Reci- De 671ml até 1000ml
piente Retornável)
CANINHA FEITICEIRA
De 376ml até 670ml
CANINHA FEITICEIRA
De 181ml até 375ml
CANINHA FEITICEIRA (Recipiente De 376ml até 670ml
Retornável)
CANINHA FEITICEIRA (Recipiente De 671ml até 1000ml
Retornável)
SAMBA BRASIL GOLD
De 671ml até 1000ml
TABAJARA 59
De 671ml até 1000ml
CANINHA GOL
De 671ml até 1000ml
GOIANINHA JATOBA
De 376ml até 670ml
TABAJARA JATOBA
De 671ml até 1000ml
CACHACA 900 (Recipiente Retorná- De 671ml até 1000ml
vel)
CACHACA 900
De 376ml até 670ml
CACHACA 900
De 181ml até 375ml
CACHACA 900
Até 180ml
CACHACA 900
De 671ml até 1000ml
MERCEDES
De 671ml até 1000ml
MERCEDES
Até 180ml
MERCEDES
Até 180ml
MERCEDES
De 671ml até 1000ml
MERCEDES
De 376ml até 670ml
JAVINNE
De 376ml até 670ml
GOLIM DA BRANQUINHA
De 376ml até 670ml
GOLIM DA BRANQUINHA (Reci- De 376ml até 670ml
piente Retornável)
CÓDIGO
TIPI
2208.90.00 Ex 02
E
2208.90.00 Ex 02
2208.40.00
2208.40.00
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2208.40.00
2206.00.90
ENQUADRAMENTO
(letra)
E
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2208.40.00
C
D
C
D
F
ÃO
I
L
D
G
D
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H
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ADRIANA HANNUM RESENDE
PR
2204.29.00
2204.21.00
2208.40.00
2208.90.00
2208.40.00
2208.40.00
C
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F
I
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2208.40.00
H
2208.40.00
F
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
D
B
C
2208.40.00
F
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.40.00
H
P
P
N
O
M
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2206.00.90
2208.40.00
2208.40.00
I
G
I
Q
P
G
G
O
N
E
D
C
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 147, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações
com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O Delegado da Receita Federal em Goiânia - GO, exercendo a atribuição contida no art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 101,
de 21 de dezembro de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 134, de 8 de fevereiro de 2002, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10120.016208/2008-01, declara:
CIR GRÁFICA E EDITORA LTDA
03.396.403/0001-90
Av. Ver. José Monteiro, 1814, Setor Negrão de Lima, Goiânia-GO
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao
Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), instituída pelo art. 10 da já mencionada Instrução
Normativa, nos prazos de que trata a legislação específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso da competência
delegada pelo inciso I do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008,
e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16
de julho de 2007, bem como o disposto no Decreto nº 6.588, de 1º de outubro de 2008, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a
1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido
no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para
1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº
4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em
vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante
deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
CO
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 149, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
OI
Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
BID
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no
uso das atribuições designada pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02/05/2007, e pelo §
3º do artigo 15 da Lei nº 9317, de 05 de dezembro de 1996 (incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9732, de
11 de dezembro de 1998); e considerando ainda as informações contidas no processo administrativo nº
10120.016278/2008-51, declara:
1. A exclusão da empresa IOLANDA RODRIGUES GOULART, CNPJ nº 04.548.626/0001-98,
do "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES", em virtude de ter ultrapassado, nos anos-calendário de 2005 e 2006, o
limite de receita bruta estabelecido no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/96.
2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso IV do artigo 15 da Lei nº 9.317/96,
e vigorarão a partir de 01/01/2006.
3. A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio
de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação
deste Ato no Diário Oficial da União, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão
nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, de acordo com o artigo 15 §3º , da Lei nº
9.317, de 1996, incluído pelo artigo 3º, da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998.
4. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á
definitiva.
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
ADRIANA HANNUM RESENDE
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008
O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, considerando o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e no artigo 31 da Portaria nº 969, de 22 de
setembro de 2006 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº
10209.000335/2004-87, declara:
Art. 1º - Alfandegada, a título extraordinário e em caráter precário, a instalação portuária fluvial
de uso privativo, localizada na Rodovia Arthur Bernardes nº 5555, bairro do Tapanã, em Belém/PA.
Art. 2º - A referida instalação portuária ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal
do Brasil no Porto de Belém/PA, e estará autorizada a proceder às seguintes operações:
I - entrada ou saída, atracação de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação e armazenagem de mercadorias ou bens procedentes
do exterior ou a ele destinados;
III - despacho de importação para consumo; e
IV - despacho para exportação.
Art. 3º - A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém baixará as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º - A instalação portuária ora alfandegada é administrada pela empresa Companhia Refinadora da Amazônia, CNPJ/MF nº 83.663.484/0001-86, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda.
Art. 5º - Permanece em vigor o código de recinto nº 2.91.39.01-5.
Art. 6º - Cumprirá a autorizada ressarcir, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de
acordo com o artigo 723 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro), adotandose para esse fim a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 7º - Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF02 nº 010, de 20 de janeiro
de 2006 e nº 017, de 31 de outubro de 2008.
Art. 8º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ESDRAS ESNARRIAGA JÚNIOR
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 58,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebida, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que
trata o art. 1º da Lei nº 7.798 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº
1.983, de 19 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº4.544, de 26 de dezembro de 2002,
Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º O produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passa a ser classificado conforme o enquadramento ora
estabelecido.
CNPJ
MARCA
COMER- CAPACIDADE (ML)
CÓDIGO TIPI
ENQUADRAMENTO
CIAL
04.513.338/0001-06
LA-CANA
500
2208.40.00-03
D
Art. 2º A classe de enquadramento prevista neste ADE refere-se a produto comercializado em vasilhame não retornável.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ SPAGNUOLO ANDRADE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Suspende a imunidade tributária da pessoa
jurídica que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em
Boa Vista, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do art.
238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
no Dou de 2/05/2007, com fundamento nos § 3º e 4º do art. 32 da Lei
nº 9.430/1996, tendo em vista o que foi decidido no processo administrativo nº 10245.004757/2008-19, declara:
Art. 1º Fica suspensa a imunidade tributária do SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE RORAIMA, CNPJ
22.896.724/0001-06, em relação aos fatos geradores compreendidos
no período de 01/10/2003 a 31/12/2003, por inobservância do requisito estabelecido no inciso III do art. 14 do Código Tributário
Nacional(CTN - Lei nº 5.172/1966).
Art. 2º Em conseqüência, fica a pessoa jurídica mencionada
sujeita aos lançamentos de ofício para a constituição dos créditos
tributários relativos aos tributos e contribuições devidos e administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujos fatos geradores ocorreram no período da suspensão da imunidade tributária
aqui especificada.
03 de julho de 2007, nos artigos 1º ao 20, da Instrução Normativa
RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e considerando, ainda, os autos
do processo nº 10380.016079/2008-82, resolve:
Art. 1º. CO-HABILITAR no Regime Especial (Reidi) a pessoa jurídica MERCURIUS ENGENHARIA LTDA (MATRIZ), CNPJ
nº 07.510.485/0001-02, referente ao projeto discriminado no Anexo
III (Central Geradora Eólica Canoa Quebrada), do ato autorizativo
Portaria MME nº 266, de 05 de agosto de 2008, emitida pelo Ministro
de Estado de Minas e Energia (processo nº48000.001354/2008-63),
que aprova o enquadramento da empresa titular do citado projeto a
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - REIDI, para utilização da suspensão do PIS/Pasep e
da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no artigo 2º, do
Decreto nº6.144, de 03.07.2007, quanto ao projeto acima referido,
visando a implantação de obras de infra-estrutura no setor a que se
refere o mesmo a ser construída no Município de Aracati, no Estado
do Ceará.
Art.2º. Nos casos de aquisição com suspensão do PIS/Pasep
e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora dos bens ou prestadora de
serviços deve fazer constar na nota fiscal a expressão cabível ao caso
nos termos em que determina o art. 11 do Decreto nº6.144, de
2007.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
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ANDRÉ LUIZ SPAGNUOLO ANDRADE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JI-PARANÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Concede Registro Especial a Estabelecimento que realiza operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JI-PARANÁ-RO, no uso da competência delegada pelo artigo 238,
inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30.04.07, publicada do
DOU de 02.05.07, declara:
Art. 1º. Inscrita sob o nº GP 02502/03, no Registro Especial
de que trata a Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de
2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, em vista do processo administrativo nº
13227.720.166/2008-07, a empresa a seguir descrita:
1.Nome: Gráfica Líder Ltda
2.Endereço: Rua Vilagran Cabrita, nº 1.129, Bairro Centro,
Ji-Paraná/RO.
3.CNPJ: 04.096.368/0001-56
MARCOS AURÉLIO MORAES SILVA
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Co-Habilita a pessoa jurídica que menciona
a operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
Abril de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra; de
acordo com o previsto no capítulo I, artigos 1º ao 5º, da Lei nº11.488,
de 15 de junho de 2007, nos artigos 1º ao 17, do Decreto nº6.144, de
63
ISSN 1677-7042
Reconhecimento de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhe
confere o incisos IX, do art. 238, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de Abril
de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e de acordo
com o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007,
considerando,
ainda,
o
processo
administrativo
n.º
10320.005363/2008-38, declara:
Art. 1.º GERADORA DE ENERGIA DO NORTE S/A demonstrou preencher as condições necessárias à habilitação ao Regime
Especial de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), na forma a seguir discriminada:
I - Pessoa Jurídica beneficiária: GERADORA DE ENERGIA
DO NORTE S/A, CNPJ: 09.110.880/0001-23;
II - Domicílio Tributário: Via de Acesso à Subestação Miranda II da Eletronorte, Km 03, s/n, Miranda do Norte/MA;
III - Fundamento legal para reconhecimento do direito: artigos 1º ao 5º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de
2008.;
IV - Condição atendida: comprovação de se tratar de titular
de projeto para implantação de obra de infra-estrutura, em conformidade com Portaria nº 360, de 22 de outubro de 2008, do Ministério
de Minas e Energia estando em situação de regularidade fiscal em
relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil;
V - Benefício fiscal concedido:
V.I - Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da:
a) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao
regime, para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao
seu ativo imobilizado;
b) venda de materiais de construção, quando adquiridos por
pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação
em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e
c) da prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida
no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em
obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado;
V.II - suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre:
a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos,
quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu
ativo imobilizado;
b) materiais de construção, quando importados diretamente
por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação ou utilização em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e
c) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
VI - Projeto beneficiado pelo regime: Central Geradora Termelétrica - UTE Nova Olinda;
VII - Órgão outorgante: Ministério das Minas e Energia;
VIII - Instrumento legal concessivo: Portaria nº 360, de 22
de outubro de 2007, publicada no DOU de 23 de outubro de 2007.
Art. 2.º Nos casos de suspensão de que trata este instrumento
legal, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve
fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou o
projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao Reidi à pessoa jurídica adquirente e, conforme o caso, a
expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do
dispositivo legal correspondente ou "Venda de serviços efetuada com
suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente.
Art. 3.º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício
na hipótese em que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou
deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime ou que
não destinou os produtos adquiridos com o benefício fiscal à obra
correspondente.
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GIVANALDO JOSÉ QUINO DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Co-Habilita a pessoa jurídica que menciona
a operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
Abril de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra; de
acordo com o previsto no capítulo I, artigos 1º ao 5º, da Lei nº11.488,
de 15 de junho de 2007, nos artigos 1º ao 17, do Decreto nº6.144, de
03 de julho de 2007, nos artigos 1º ao 20, da Instrução Normativa
RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e considerando, ainda, os autos
do processo nº 10380.016080/2008-15, resolve:
Art. 1º. CO-HABILITAR no Regime Especial (Reidi) a pessoa jurídica MERCURIUS ENGENHARIA LTDA (MATRIZ), CNPJ
nº 07.510.485/0001-02, referente ao projeto discriminado no Anexo
IV (Central Geradora Eólica Lagoa do Mato), do ato autorizativo
Portaria MME nº 266, de 05 de agosto de 2008, emitida pelo Ministro
de Estado de Minas e Energia (processo nº48000.001354/2008-63),
que aprova o enquadramento da empresa titular do citado projeto a
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - REIDI, para utilização da suspensão do PIS/Pasep e
da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no artigo 2º, do
Decreto nº6.144, de 03.07.2007, quanto ao projeto acima referido,
visando a implantação de obras de infra-estrutura no setor a que se
refere o mesmo a ser construída no Município de Aracati, no Estado
do Ceará.
Art.2º. Nos casos de aquisição com suspensão do PIS/Pasep
e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora dos bens ou prestadora de
serviços deve fazer constar na nota fiscal a expressão cabível ao caso
nos termos em que determina o art. 11 do Decreto nº6.144, de
2007.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
GIVANALDO JOSÉ QUINO DA SILVA
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
64
ISSN 1677-7042
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 59,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Reconhecimento de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhe
confere o incisos IX, do art. 238, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de Abril
de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e de acordo
com o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007,
considerando,
ainda,
o
processo
administrativo
n.º
10320.0066431/2008-86, declara:
Art. 1.º GERADORA DE ENERGIA DO NORTE S/A demonstrou preencher as condições necessárias à habilitação ao Regime
Especial de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), na forma a seguir discriminada:
I - Pessoa Jurídica beneficiária: GERADORA DE ENERGIA
DO NORTE S/A, CNPJ: 09.110.880/0001-23;
II - Domicílio Tributário: Via de Acesso à Subestação Miranda II da Eletronorte, Km 03, s/n, Miranda do Norte/MA;
III - Fundamento legal para reconhecimento do direito: artigos 1º ao 5º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de
2008.;
IV - Condição atendida: comprovação de se tratar de titular
de projeto para implantação de obra de infra-estrutura, em conformidade com Portaria nº 360, de 22 de outubro de 2008, do Ministério
de Minas e Energia estando em situação de regularidade fiscal em
relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil;
V - Benefício fiscal concedido:
V.I - Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da:
CO
ME
RC
IA
LIZ
a) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao
regime, para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao
seu ativo imobilizado;
b) venda de materiais de construção, quando adquiridos por
pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação
em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e
c) da prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida
no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em
obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado;
V.II - suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre:
a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos,
quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu
ativo imobilizado;
b) materiais de construção, quando importados diretamente
por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação ou utilização em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e
c) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
VI - Projeto beneficiado pelo regime: Central Geradora Termelétrica - UTE Tocantinópolis;
VII - Órgão outorgante: Ministério das Minas e Energia;
VIII - Instrumento legal concessivo: Portaria nº 360, de 22
de outubro de 2007, publicada no DOU de 23 de outubro de 2007.
Art. 2.º Nos casos de suspensão de que trata este instrumento
legal, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve
fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou o
projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao Reidi à pessoa jurídica adquirente e, conforme o caso, a
expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do
AÇ
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU
ÃO
PR
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),
alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 866/2008 e o
que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 04.1.02.00-2008-00291-4, referente à empresa A J C Indústria
de Bebidas Garanhuns e Exportação Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 07.180380/0001-32, DECLARA:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, serão classificados conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
MARCA COMERCIAL
07.180.380/000132
CACHAÇA NORDESTINA
(Retornável)
CACHAÇA NORDESTINA
(Retornável)
CACHAÇA NORDESTINA
(Retornável)
CACHAÇA 31
(Retornável)
CATUABA DONZELA
07.180.380/000132
07.180.380/000132
07.180.380/000132
07.180.380/000132
07.180.380/000132
07.180.380/000132
07.180.380/000132
07.180.380/000132
07.180.380/000132
CAPACIDADE
CÓDIGO TI- ENQUADRAMENTO
MPF
(mililitros)
PI
(letra)
De 376ml até 670ml 2208.40.00
C
04.1.02.00-2008-00291-4
De 181ml até 375ml
2208.40.00
B
04.1.02.00-2008-00291-4
De 671ml até
1000ml
2208.40.00
F
04.1.02.00-2008-00291-4
De 376ml até 670ml
2208.40.00
C
04.1.02.00-2008-00291-4
De 376ml até 670ml
2205.10.00
E
04.1.02.00-2008-00291-4
2205.10.00
H
04.1.02.00-2008-00291-4
2208.70.00
L
04.1.02.00-2008-00291-4
GALVÃO
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 376ml até 670ml
2208.90.00
E
04.1.02.00-2008-00291-4
NORDESTINA
De 376ml até 670ml
2208.90.00
G
04.1.02.00-2008-00291-4
NORDOFF
De 671ml até
1000ml
2208.60.00
L
04.1.02.00-2008-00291-4
CATUABA DONZELA
NORDESTINA
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 60,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Cancelamento de Certidão Negativa de Débitos.
O RESPONSAVEL PELO EXPEDIENTE DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30
de Abril de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e
de acordo da Instrução Normativa RFB/nº 734, de 02 de maio de
2007, publicada no DOU de 21.5.2007, e conforme Portaria
DRF/SLS/Nº 168, de 5 de dezembro de 08, publicado no DOU de
09.12.08, declara:
Fica Cancelada de Pleno direito, a Certidão Negativa de
Débito/PREV/Nº 02365/2008, Agência da Receita Federal de Presidente Dutra/MA 09001080, da Prefeitura Municipal de Fortuna/MA,
CNPJ 06.140.404/0001-67 emitida em 25 de novembro de 2008 e
cancelada em 02 de dezembro de 2008, nos termos do art.556, iniciso
II parágrafo 1º da Instrução Normativa SRP/Nº03, de 14 de junho de
2005, por ter sido emitida equivocadamente ao ser efetuado um parcelamento da referida Prefeitura.
AFONSO CELSO SANCHES PRAZERES
OI
SAULO DE TARSO MUNIZ DOS SANTOS
BID
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
07.180.380/0001-32
07.180.380/0001-32
07.180.380/0001-32
A
MARCA COMERCIAL
ME DÁ UMA
ME DÁ UMA
GALVÃO
PO
CAPACIDADE (mililitros)
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
CÓDIGO TIPI
2208.40.00
2208.40.00
2208.90.00
ENQUADRAMENTO (letra)
C
F
H
RT
ER
CE
IRO
S
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO
CNPJ
dispositivo legal correspondente ou "Venda de serviços efetuada com
suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente.
Art. 3.º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício
na hipótese em que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou
deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime ou que
não destinou os produtos adquiridos com o benefício fiscal à obra
correspondente.
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 10 DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, no uso da
competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto
nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e no artigo 5º
da Instrução Normativa SRF nº 866/2008, DECLARA:
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149
e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e no artigo 5º da
Instrução Normativa SRF nº 866/2008, DECLARA:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior
a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do
art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em
vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante
deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos
fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que
observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
02.151.119/0001-90
02.151.119/0001-90
02.151.119/0001-90
02.151.119/0001-90
02.151.119/0001-90
02.151.119/0001-90
02.151.119/0001-90
02.151.119/0001-90
02.151.119/0001-90
02.151.119/0001-90
02.151.119/0001-90
02.273.394/0001-87
03.604.381/0001-06
03.604.381/0001-06
03.604.381/0001-06
03.604.381/0001-06
03.604.381/0001-06
03.945.100/0001-89
03.945.100/0001-89
03.945.100/0001-89
03.945.100/0001-89
03.945.100/0001-89
03.945.100/0001-89
03.945.100/0001-89
03.945.100/0001-89
04.064.636/0001-58
04.064.636/0001-58
04.064.636/0001-58
04.064.636/0001-58
04.503.519/0001-43
04.503.519/0001-43
04.503.519/0001-43
04.503.519/0001-43
04.503.519/0001-43
MARCA COMERCIAL
PIRASSUNUNGA 51 (RECIPIENTE RETORNÁVEL)
PIRASSUNUNGA 51 (RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL)
PIRASSUNUNGA 51 (RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL)
PIRASSUNUNGA 51 (RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL)
DOMUS
DOMUS
51 PIRASSUNUNGA OURO
51 ICE GOOD IDEA
51 ICE GOOD IDEA SABOR LIMÃO
51 ICE GOOD IDEA SABOR TANGERINA
51 ICE GOOD IDEA SABOR MARACUJÁ
CACHAÇA CANA BRAVA (RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
SOUZA LEÃO PRÊMIUM (RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
SOUZA LEÃO DESCANSADA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
SOUZA LEÃO (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
SOUZA LEÃO PREMIUM (RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
SOUZA LEÃO (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
CACETEIRA (RECIPIENTE RETORNÁVEL)
CAÇETEIRA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
CAÇETEIRA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
CAÇETEIRA (RECIPIENTE RETORNÁVEL)
CAÇETEIRA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
ENGENHO SÃO JOÃO (RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
ENGENHO SÃO JOÃO (RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
ENGENHO SÃO JOÃO (RECIPIENTE
RETORNÁVEL)
MOENDA
MOENDA
SERRA GRANDE
ASCHOFF
CACHAÇA DA SERRA (RECIPIENTE
RETORNÁVEL)
CACHAÇA DA SERRA OURO (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
CACHAÇA DA SERRA PRATA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
CANINHA DA SERRA (RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
CANINHA DA SERRA (RECIPIENTE RETORNÁVEL)
LICOR FINO DE BANANA DA SERRA
CARVALHEIRA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
CARVALHEIRA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
CARVALHEIRA CANELA (AGUARDENTE COMPOSTA)
CARVALHEIRA CASA DE CANA (RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
CARVALHEIRA FLOR DE LIMÃO
(AGUARDENTE COMPOSTA)
CARVALHEIRA FLOR DE LIMÃO
(AGUARDENTE COMPOSTA)
CARVALHEIRA
PORTO
RECIFE
(AGUARDENTE COMPOSTA)
CARVALHEIRA RAÍZES (AGUARDENTE COMPOSTA)
CACHAÇA SÃO SARUÊ - PREMIUM
(RECIPIENTE RETORNÁVEL)
CACHAÇA SAO SARUÊ - PRATA (RECIPIENTE RETORNÁVEL)
MELISSA
DIGEST
VINHO TINTO SUAVE D'OURO (VINHO
COMUM)
VINHO TINTO SUAVE D'OURO (VINHO
COMUM)
VINHO TINTO D'OURO (VINHO COMUM)
CATUABA D´OURO
CANTINA D´OURO
VINHO D´OURO
VINHO D'OURO
APERITIVO DE MENTA
VINHO DOURO
SAMBATUK
SAMBATUK
SAMBATUK
DELICORE
LICOR CREME DE CACAU - DELICORE
LICOR CREME DE CACAU - DELICORE
DELICORE
CAPACIDADE
(mililitros)
De 671ml até 1000ml
05.530.728/0001-49
05.530.728/0001-49
05.530.728/0001-49
05.530.728/0001-49
05.530.728/0001-49
05.530.728/0001-49
05.530.728/0001-49
05.952.099/0001-45
05.952.099/0001-45
05.952.099/0001-45
05.952.099/0001-45
06.175.729/0001-85
06.175.729/0001-85
06.175.729/0001-85
06.175.729/0001-85
06.175.729/0001-85
06.175.729/0001-85
06.175.729/0001-85
06.175.729/0001-85
06.175.729/0002-66
07.844.309/0001-07
07.844.309/0001-07
07.844.309/0001-07
07.844.309/0001-07
07.844.309/0001-07
07.844.309/0001-07
07.844.309/0001-07
2208.40.00
ENQUADRAMENTO
(letra)
F
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
I
De 376ml até 670ml
2208.40.00
E
De 181ml até 375ml
De
De
De
De
De
De
671ml
181ml
671ml
181ml
181ml
181ml
até
até
até
até
até
até
1000ml
375ml
1000ml
375ml
375ml
375ml
2208.40.00
D
07.844.309/0001-07
LICOR FINO DE BANANA - DELICORE Até 180ml
2208.70.00
E
07.844.309/0001-07
LICOR FINO DE BANANA - DELICORE De 376ml até 670ml
2208.70.00
K
10.641.793/0003-43
1501 (VINHO FINO)
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
J
10.641.793/0003-43
DON FRANCESCO (VINHO COMUM)
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
G
10.641.793/0003-43
BOTTICELLI (VINHO FINO)
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
H
10.641.793/0003-43
BOTTICELLI (VINHO FINO)
De 181ml até 375ml
2204.21.00
F
10.641.793/0003-43
BOTTICELLI
De 671ml até 1000ml
2204.10.90
L
11.442.241/0001-07
MOENDA PERNAMBUCANA
De 376ml até 670ml
2208.40.00
I
11.856.283/0001-94
VINHO DO FREI
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
H
11.856.283/0001-94
VINHO DO FREI
Acima de 2000ml
2204.29.00
H
11.856.283/0001-94
PITU COLA
De 181ml até 375ml
2208.90.00 Ex 02
E
11.856.283/0001-94
VODKA BOLVANA
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
L
11.856.283/0001-94
PITU GOLD (RECIPIENTE NÃO-RETOR- De 671ml até 1000ml
NÁVEL)
2208.40.00
P
11.856.283/0001-94
AGUARDENTE
PITU
NÃO-RETORNÁVEL)
(RECIPIENTE De 376ml até 670ml
2208.40.00
E
11.856.283/0001-94
AGUARDENTE PITÚ (RECIPIENTE RE- De 376ml até 670ml
TORNÁVEL)
2208.40.00
C
11.856.283/0001-94
AGUARDENTE
PITU
NÃO-RETORNÁVEL)
(RECIPIENTE De 181ml até 375ml
2208.40.00
D
(RECIPIENTE De 376ml até 670ml
2208.40.00
E
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00 Ex 02
2208.90.00 Ex 02
2208.90.00 Ex 02
K
F
J
E
E
E
De 181ml até 375ml
2208.90.00 Ex 02
E
De 181ml até 375ml
2208.40.00
B
11.856.283/0001-94
AGUARDENTE
PITÚ
NÃO-RETORNÁVEL)
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
O
11.856.283/0001-94
AGUARDENTE PITU (RECIPIENTE RE- De 671ml até 1000ml
TORNÁVEL)
2208.40.00
Até 180ml
2208.40.00
D
11.856.283/0001-94
AGUARDENTE
PITÚ
NÃO-RETORNÁVEL)
2208.40.00
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
J
33.856.394/0001-33
NATU NOBILIS
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
Até 180ml
2208.40.00
G
33.856.394/0001-33
COINTREAU
De 671ml até 1000ml
2208.70.00
Até 180ml
2208.40.00
G
33.856.394/0001-33
WALL STREET
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
33.856.394/0001-33
LONG JOHN
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
P
De 376ml até 670ml
2208.40.00
C
33.856.394/0001-33
DOMECQ
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
O
Até 180ml
2208.40.00
B
33.856.394/0001-33
DOMECQ ORO
De 671ml até 1000ml
2208.20.00
Q
33.856.394/0001-33
IKOWA
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
M
De 376ml até 670ml
2208.40.00
D
33.856.394/0001-33
KRONIA PETACA
De 181ml até 375ml
2208.60.00
K
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
F
33.856.394/0001-33
MALIBU
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
N
33.856.394/0001-33
ORLOFF
De 181ml até 375ml
2208.60.00
J
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
H
33.856.394/0001-33
ORLOFF ICE
De 181ml até 375ml
2208.90.00 Ex 02
E
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
H
33.856.394/0001-33
JANEIRO
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
P
De 376ml até 670ml
2208.90.00
L
Até 180ml
2208.40.00
B
De 376ml até 670ml
2208.40.00
C
De
De
De
De
De
181ml
376ml
376ml
671ml
376ml
até
até
até
até
até
I
I
J
L
H
(RECIPIENTE De 671ml até 1000ml
O
I
C
SA
EN
PR
IM
L
A
N
NA
F
I
Q
R
P
33.856.394/0001-33
ORLOFF GÁS
33.856.394/0001-33
ORLOFF
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
P
33.856.394/0001-33
ROYAL CLUB BLACK
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
O
33.856.394/0001-33
PASSPORT
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
T
33.856.394/0001-33
NATU NOBILIS CELEBRITY
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
S
33.856.394/0001-33
BLACK JACK
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
P
33.856.394/0001-33
BLENDERS PRIDE
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
P
33.856.394/0001-33
SÃO FRANCISCO (RECIPIENTE NÃO- De 671ml até 1000ml
RETORNÁVEL)
2208.40.00
L
DA
375ml
670ml
670ml
1000ml
670ml
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.60.00
2208.40.00
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
K
33.856.394/0001-33
MONTILLA CARTA BRANCA
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
O
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
J
33.856.394/0001-33
MONTILLA CARTA CRISTAL
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
O
33.856.394/0001-33
MONTILLA CARTA OURO
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
O
E
T
N
NA
I
S
S
De 376ml até 670ml
2208.40.00
D
33.856.394/0001-33
MONTILLA LIMÃO
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
N
De 376ml até 670ml
2208.40.00
G
50.706.019/0008-00
CAMPARI (BITTER CAMPARI)
Até 180ml
2208.90.00
I
50.706.019/0008-00
OLD EIGHT
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
Q
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
R
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
04.503.519/0001-43
05.530.728/0001-49
CÓDIGO
TIPI
65
ISSN 1677-7042
De 376ml até 670ml
De 376ml até 670ml
2208.70.00
2208.40.00
M
N
50.930.072/0002-97
SMIRNOFF
50.930.072/0002-97
BELL'S
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
S
Até 180ml
2208.40.00
G
50.930.072/0002-97
SMIRNOFF CAIPIROSKA
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
N
De 376ml até 670ml
2208.90.00
N
50.930.072/0002-97
SMIRNOFF CAIPIROSKA FRUTAS VER- De 671ml até 1000ml
MELHAS
2208.90.00
N
Até 180ml
2208.40.00
G
50.930.072/0002-97
SMIRNOFF CAIPIROSKA MARACUJÁ
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
N
50.930.072/0002-97
NATASHA
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
M
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
D
De 376ml até 670ml
2208.90.00
L
50.930.072/0002-97
BELLA CANTINA
Até 180ml
2208.90.00
G
50.930.072/0002-97
NIKOV
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
L
50.930.072/0002-97
VODKA ROSCOFF
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
L
De 376ml até 670ml
2208.90.00
N
50.930.072/0002-97
OLD CESAR 88
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
J
De 376ml até 670ml
2208.90.00
N
50.930.072/0002-97
CHANCELLER
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
K
50.930.072/0002-97
CORTEZANO
De 671ml até 1000ml
2205.10.00
H
50.930.072/0002-97
CORTEZANO BIANCO
De 671ml até 1000ml
2205.10.00
H
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
G
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
F
50.930.072/0002-97
DOM BOSCO TINTO SUAVE (VINHO De 671ml até 1000ml
COMUM)
2204.21.00
C
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
2208.70.00
2204.21.00
M
L
C
50.930.072/0002-97
DOM BOSCO
MUM)
2204.21.00
C
50.930.072/0002-97
DOM BOSCO SECO (VINHO COMUM)
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
C
De 376ml até 670ml
2204.21.00
B
50.930.072/0002-97
DOM BOSCO TINTO SECO (VINHO CO- De 671ml até 1000ml
MUM)
2204.21.00
D
Acima de 2000ml
2204.29.00
C
50.930.072/0002-97
SMIRNOFF CITRUS TWIST
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
M
50.930.072/0002-97
SMIRNOFF RED TWIST
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
M
50.930.072/0002-97
SMIRNOFF ORANGE TWIST
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
M
50.930.072/0002-97
SMIRNOFF MARACUJÁ TWIST
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
M
62.166.848/0003-04
SMIRNOFF
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
R
62.166.848/0003-04
SMIRNOFF CAIPIROSKA MARACUJÁ
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
N
62.166.848/0003-04
SMIRNOFF CAIPIROSKA FRUTAS VER- De 671ml até 1000ml
MELHAS
2208.90.00
N
62.166.848/0003-04
SMIRNOFF CAIPIROSKA
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
N
62.166.848/0003-04
BELL'S
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
S
62.166.848/0003-04
SMIRNOFF RED FRUIT TWIST
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
M
62.166.848/0003-04
SMIRNOFF CITRUS TWIST
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
M
62.166.848/0003-04
SMIRNOFF ORANGE TWIST
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
M
62.166.848/0003-04
SMIRNOFF MARACUJÁ TWIST
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
M
De 671ml até
De 671ml até
De 671ml até
De 181ml até
De 671ml até
De 671ml até
De 376ml até
Até 180ml
De 671ml até
De 376ml até
De 376ml até
1000ml
1000ml
1000ml
375ml
1000ml
1000ml
670ml
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2208.90.00
2206.00.90
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.70.00
2208.70.00
D
D
D
B
K
D
K
E
L
K
K
Até 180ml
2208.70.00
E
Até 180ml
2208.70.00
E
1000ml
670ml
670ml
SUAVE
(VINHO
CO- De 671ml até 1000ml
66
ISSN 1677-7042
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 169,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara o reconhecimento do direito à REDUÇÃO do Imposto sobre a Renda e adicionais, na área de atuação da SUDENE, a
favor da pessoa jurídica NPAP ALIMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas sob o nº
04.723.759/0001-53.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº
095, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de
02 de maio de 2007, e no gozo da competência determinada pelo
artigo 3º, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, DOU
26.04.2002, c.c. o artigo 60, da Instrução Normativa SRF nº 267, de
23 de dezembro de 2002, resolve:
1º - Declarar, com fundamento nos artigos 78 e 80 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23.12.2002; c.c. os artigos 59, 60,
caput e parágrafos, da mencionada IN, sem prejuízo das demais
normas em vigor que regem a matéria, e tendo em vista o que consta
do processo nº 19647.011641/2008-88, notadamente pelo teor da Informação Fiscal prestada pelo Serviço de Orientação e Análise Tributária, peça integrante daquele processo, às fls. 101 a 106, o RECONHECIMENTO DO DIREITO À REDUÇÃO do Imposto sobre a
Renda e adicionais, a favor da pessoa jurídica NPAP ALIMENTOS
LTDA., ESTABELECIMENTO MATRIZ, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica nº 04.723.759/0001-53, observados os
CO
ME
RC
IA
elementos constantes do Laudo Constitutivo nº 0303/2005, exceto
pela data de instrução do pleito, expedido em 22/11/2005, pelo Ministério da Integração Nacional/ADENE a seguir destacados:
1-Pessoa Jurídica beneficiária da Redução: NPAP ALIMENTOS LTDA.;
2-C. N. P. J.: 04.723.759/0001-53;
3-Endereço da sede: Rua do Pilar, 84/98 - Polígono C Bairro do Recife - Recife (PE);
4-Endereço da Unidade Produtora: Rua do Pilar, 84/98 Polígono C - Bairro do Recife - Recife (PE);
5-Incentivo Fiscal objeto do Laudo Constitutivo: Redução do
Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis;
6-Fundamentação legal para o reconhecimento do direito:
artigo 14, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com as alterações
introduzidas pelo artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 9.532, de 10 de
dezembro de 1997, artigo 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24
de agosto de 2001;
7-Condição onerosa atendida: EXISTÊNCIA de empreendimento industrial na área de atuação da SUDENE;
8-Setor prioritário considerado: Industria de Transformação Alimentos, conforme artigo 2º, inciso VI, alínea "i" do Decreto nº
4.213, de 26 de abril de 2002;
9-Atividade objeto da redução: Fabricação de massas alimentícias,
10-Data da instrução do pleito: data de emissão do Laudo
Constitutivo 0303/2005;
11-Percentual de redução e Prazo de vigência:
a) 25%, a partir de 22 de novembro de 2005 até 31 de
dezembro de 2008;
b) 12,5% a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013.
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento
dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de
1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/01/2005, a pessoa jurídica ART GALCON GALVANIZAÇÃO E CONEXÕES LTDA.,
CNPJ nº 00.547.746/0001-10, em conformidade com o disposto no
art. 15º do referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no
processo administrativo nº 10976.000387/2008-96.
Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art.
24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
ciência deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com
relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de
7 de março de 1972.
Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU
LIZ
Declaração de inaptidão da inscrição de
pessoa jurídica no CNPJ. Processo nº
12466.003116/2008-78
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
AÇ
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, abaixo identificado, em exercício na Delegacia da
Receita Federal em Aracaju/SE, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/AJU/SE nº 80, de 19 de setembro de 2008, publicada no
DOU de 23 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelos Decretos nº 6.158, de 16 de julho de 2007, nº 6.501, de 02 de
julho de 2008 e nº 6.520, de 30 de julho de 2008, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 866, de 06 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º- Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter suas
classificações alteradas conforme abaixo:
CNPJ
04.624.194/0001-57
15.583.115/0001-23
09.611.638/0001-33
09.611.638/0001-33
09.611.638/0001-33
09.611.638/0001-33
09.611.638/0001-33
2009.
MARCA COMERCIAL
RESERVA DO BARÃO
MURICY
LIMÃOZINHO
CRAVONELA
CHÁ
COQUINHO DE SERGIPE
CANA DA BOA
ÃO
CAPACIDADE
700 ml
600 ml
490 ml
490 ml
900 ml
490 ml
490 ml
PR
OI
CÓDIGO TIPI
2208.40.00.3
2208.40.00.2
2208.90.00.7
2208.90.00.7
2208.90.00.7
2208.90.00.7
2208.40.00.3
CLASSE
M
C
F
F
I
F
D
BID
A
PO
Art. 2º- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
RICARDO MONTEIRO GARCEZ
6ª REGIÃO FISCAL
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº42, de 28 de novembro de 2008, publicado no DOU, de 3/12/2008, Seção I, página 47,
onde se lê:
EMPRESA
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
CNPJ
CONTRATO
CEBASF - CONSÓRCIO DE EXPLORA- Bacia do São Francisco, porção mineira, município de Morada Nova, Contrato
11/2008
ÇÃO DA BACIA DO SÃO FRANCISCO
MG, Bloco Bt-SF-T-132.
48610.009207/2005-19
19.884.626/0001-39
-
ANP
TERMO
FINAL
n° 10/02/2008
-
ANP
TERMO
FINAL
n° 10/02/2009
Leia-se:
EMPRESA
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
CNPJ
CONTRATO
CEBASF - CONSÓRCIO DE EXPLORA- Bacia do São Francisco, porção mineira, município de Morada Nova, Contrato
11/2008
ÇÃO DA BACIA DO SÃO FRANCISCO MG, Bloco Bt-SF-T-132.
48610.009207/2005-19
19.884.626/0001-39
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CONTAGEM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 2º Ineficazes para efeitos tributários todos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 15/02/2008.
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o
que consta do processo administrativo n.º 10976.000199/2008-68, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica EJ
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 86.488.889/000113. A empresa se enquadra no disposto no inciso III do artigo 34 da
IN RFB nº 748/2007.
O Inspetor Chefe da Alfândega do Porto de Vitória, Estado
do Espírito Santo, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 238 - Inc. III do
Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Ministerial do Ministro da Fazenda nº 95 de 30 de abril de 2007,
publicada no DOU de 02 de maio de 2007, e de acordo com o
disposto nos artigos 135 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966, na Lei nº 5.614, de 05 de outubro de 1970, no art. 2º da Lei
8.137, de 27 de dezembro de 1990, no inciso II do art. 36 da Lei
9.250, de 26 de dezembro de 1995, Lei 10.522, de 19 de julho de
2002, no Convênio ICMS nº 8, de 22 de março de 1996, art. 60 da
Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e de acordo com o que
disciplina a Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de setembro de
2005, em seu artigo 34, inciso IV, combinado com o art. 45 dessa
mesma Instrução Normativa, declara inapta a inscrição nº
07.547.742/0001-80, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
- da empresa BR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, a partir
de 29 de agosto de 2008, obedecendo ao disposto no art. 52 da
Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo
15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo
artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara:
JOSÉ HENRIQUE MAURI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NOVA IGUAÇU
RT
ER
CE
IRO
S
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em Nova Iguaçu,
com base no art. 81 da Lei no 9.430, de 27/12/96, e nos arts. 34, inc.
III e IV, 41, inc. I e 43 da IN RFB no 748, de 28/06/07 e considerando que foi mantida a Decisão de acatar a Representação para
Inaptidão do CNPJ, mesmo após a apresentação das contraposições
por parte da Empresa, ora declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, com
os efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da IN RFB no 748, de
28/06/07.
São considerados tributariamente ineficazes, a partir de
19/05/2005, os documentos emitidos pela pessoa jurídica abaixo relacionada em razão de não ter comprovado a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei
e por isso ser considerada inexistente de fato.
Nome Empresarial: M L COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ : 07.427.833/0001-82
Processo nº: 12749.000161/2008-02
CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
A Delegada da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no
uso de suas atribuições regimentais do inciso VII, do art. 238 e inciso
III do art. 243, da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, declara
reconhecido o direito da FUNDAÇÃO BATISTA DA PRAIA DO
CANTO, CNPJ nº 36.422.970/0001-22, à isenção das contribuições
sociais de que tratam os artigos 22 e 23, da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, a partir de julho de 2008, por ter cumprido as con-
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
dições do artigo 55, da mesma Lei, c/c artigo 206 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de
1999,
comprovadas
no
processo
administrativo
nº
11543.002842/2008-41, ressalvado à Receita Federal do Brasil o direito dever seus atos, constatado qualquer irregularidade na sua concessão.
A entidade beneficiada com isenção deverá obrigatoriamente
apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Delegacia da Receita
Federal do Brasil, circunscricionante, o relatório circunstanciado de
suas atividades no exercício anterior, previsto no artigo 209 do RPS,
aprovado pelo Decerto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, cuja falta
constitui infração ao inciso III, do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991.
A isenção prevista neste Ato Declaratório não dispensa a
entidade de efetuar os recolhimentos das contribuições arrecadadas
dos segurados empregados e da comercialização da produção rural na
condição de subrogada, que trata o art. 30, da Lei nº 8.212/91, bem
como recolhimento dos valores retidos, na forma do artigo 31, da
mesma Lei, na hipótese de contratar serviços mediante empreitada ou
cessão de mão-de obra.
Este Ato não contempla as alterações decorrentes da Lei nº
9.732, de 11 de dezembro de 1998, que foram objeto na Ação Direta
de Inconstitucionalidade - ADIM nº 2.028-5
LAURA GADELHA XAVIER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VOLTA REDONDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Comunicação de Exclusão do SIMPLES. A
L SOUZA SUCATAS E AÇO. CNPJ:
03.063.110/0001-90.
Processo
:
17883.000494/2008-01
DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VOLTA REDONDA - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 160 do Regimento Interno da Secretaria Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicada no DOU de 02 de maio de 2007 - Edição Extra
67
ISSN 1677-7042
De acordo com o disposto nos artigos 9º ao 16º da Lei 9.317
de 05 de dezembro de 1996, e alterações, e de acordo com a disciplina da instrução nº 74 de 24 de dezembro de 1996, declaro o
contribuinte acima identificado EXCLUÍDO, a partir de 01 de janeiro
de 2005 da sistemática de pagamento de tributos e contribuições de
que trata o artigo 3º da lei supracitada, denominada SIMPLES, pelo
seguinte motivo:
Discriminação do evento :
Excesso de Receita Bruta no ano calendário de 2004
Obs: A exclusão e seus efeitos obedecem ao disposto na Lei
9.317/96, e alterações, e no disposto na Instrução Normativa SRF nº
608/2006.
Poderá no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste ato,
manifestar, por escrito, nos termos da Portaria SRF nº 3.608/94, inc.
II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, ao Delegado/Inspetor da Receita federal de sua jurisdição, por meio de
Solicitação de Revisão da Exclusão da Opção pelo SIMPLES - SRS,
assegurando assim o contraditório e a ampla defesa.
Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-seá definitiva.
YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA
L
A
N
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 484, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 483, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso
V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007,
atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.006816/2004-61, declara:
Art.1º-Fica a empresa FUGRO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS
LTDA., nova denominação da empresa FUGRO OCEANSATPEG S.A., OCEANSATPEG S.A., também
denominada anteriormente por OCEANSATPEG S.A. e PETROLEUM AND ENVIRONMENTAL
GEO-SERVIÇOS - PEG Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.595.293/0001-95, e incorporadora da
empresa Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda., anteriormente denominada Thales Marsat Serviços
Submarinos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.003.896/0001-19; habilitada a utilizar o regime
aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra
das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN
RFB nº 844/2008, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos
mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá
ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 459, de 21 de novembro de
2008, publicado no DOU de 26 de novembro de 2008.
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA RECEITA
FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº SRRF07
nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no
art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do
processo nº 10768.007381/2005-52 declara:
Art.1°-Fica a empresa OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 05.974.255/0001-79, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação
de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 269, de 11 de julho de 2008,
publicado no D.O.U. de 16 de julho de 2008.
O
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C
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M
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EX
Nº NO
CNPJ
05.974.255/0001-79
CONTRATANTE
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Devon Energy
do Brasil
Ltda.
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará-Potiguar: BPOT-4, 10 (RNS-143) e
100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e
100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-100, BC-60, BM-ES-26,
27, 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32 , 34 e 35.
Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400,
500, 600; BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10,
11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES-066,
Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre,
Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca,
Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação,
Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela,
Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne,
Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã,
Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela
do Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho,
Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte,
Linguado, Malhado, Manati, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza,
Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de
Namorado, Norte de Pescada, Oeste de
Urubarana, Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo,
Paru, Peroá, Pescada, Piranema, Piraúna,
Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra,
Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana,
Uruguá, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos :
BM- C-8
05.974.255/0001-79
Chevron Brasil
Ltda.
Campo em Produção:
Bacia Sed. de Campos :
Frade
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
2050.0031547.07-2
2050.0031549.07-2
PSV 3000
C-PROVIDER
27.01.2010
novos
contratos
27.01.2010
novos
contratos
2050.0031560.07-2
2050.0031564.07-2
PSV 3000
C-RANGER
27.01.2010
novos
contratos
2050.0037318.07-2
2050.0037319.07-2
UT 4000
Fast Vinicius
09.07.2009
novos
contratos
E
R
P
IM
Nº DO
CNPJ
2050.0031553.07-2
2050.0031554.07-2
PSV 3000
C-EMPRESS
ANGELA CHRISTINA P.C. O. SOUTO
ANEXO
CONTRATANTE
09.07.2009
novos
contratos
WORMS-087
Bremona
TBN "A"
20.11.2013
novo
contrato
WORMS-088
C-Express
TBN "B"
20.11.2009
novo
contrato
10061-OK-Afret.
10061-OK-Serviços
AHTS 5000
C-Spirit
14.09.2011
novos
contratos
ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacia Sedimentar de Campos:
BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400,
500, 600 e BM-C-3 e 6.
Petróleo
Brasileiro
S.A.
03.595.293/0001-95
2050.0037320.07-2
2050.0037321.07-2
UT 4000
Fast Dutra
NA
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne,
Congro, Coral, Corvina, Enchova,
Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do
Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado,
Malhado, Marimbá , Marlim, Marlim
Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Pampo, Parati,
Pargo , Piraúna, Roncador, Trilha,
Vermelho, Viola e Voador.
Fugro Geosolutions
(Brasil) Serviços
Campo em Exploração:
de Levantamentos Bacia Sed. de Barreirinhas:
Ltda.
BM-BAR-4
(Petróleo
(BAR-M-355, 376, 377, 378 e 379)
Brasileiro S.A.)
El Paso Óleo e
Campo em Exploração:
Gás do Brasil
Bacia Sed. do Espírito Santo:
Ltda.
BM-ES-06
03.595.293/0001-95
Chevron
Brasil
Ltda.
Campo em Produção:
Frade
Nº DO
CONTRATO
2400.0040367.08-2
ROV
2050.0019522.06-2
ROV
(Fugro Marsat Serviços
Submarinos Ltda.)
2050.0023974.06-2
ROV
(Fugro Marsat Serviços
Submarinos Ltda.)
2050.0027555.06-2
ROV
(Fugro Marsat Serviços
Submarinos Ltda.)
2050.0041151.08-2
ROV
2050.0044560.08-2
ROV
TERMO
FINAL
31.01.2010
novo
contrato
15.12.2008
prorrogação
automática
26.01.2011
contrato
incorporado
04.03.2011
contrato
incorporado
05.04.2013
novo
contrato
10.08.2013
novos
contratos
2050.0044561.08-2
ROV
2050.0047207.08-2
ROV
12.05.2013
novo
contrato
s/nº de 23.07.2008
Tanux II
30.04.2009
prorrogação
EPPC-MSA-853
de 05.05.2004
CW588357A
CW588357B
ROV
CW588357A
CW588357B
Equipamentos para
posicionamento da
plataforma
CW588357A
CW588357B
Sistema acústico
de posicionamento
01.11.2010
novo
contrato
03.03.2009
novo
contrato
03.06.2011
novo
contrato
23.06.2009
novo
contrato
68
ISSN 1677-7042
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 485, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 487, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso
V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007,
atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.019306/00-68 declara:
Art.1º-Fica a empresa ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S. A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
42.487.983/0001-82, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos
relacionados em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 425, de 22 de outubro de 2008,
publicado no DOU de 28 de outubro de 2008.
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso
V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007,
atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768. 019474/00-62 , declara:
Art.1°-Fica a empresa FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS LTDA., nova denominação da empresa THALES GEOSOLUTIONS (BRASIL) LTDA., que
anteriormente teve as denominações THALES SURVEY DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA. e RACAL - SURVEY DO BRASIL EQUIPAMENTOS E PESQUISAS LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 42.140.699/0001-35, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo
e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na
execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 337, de 19 de agosto de 2008,
publicado no DOU de 21 de agosto de 2008.
CO
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
ME
42.487.983/0001-82
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143)
e 100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e
100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1
Espírito Santo: BT-ES-28, 29, 32, 34 e 35;
BES-100, BC-60, BM-ES-26, 27, 31 e 38.
Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400,
500 600; BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3, 400, 500,BM-S-3, 7, 8, 9, 10,
11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES-066,
Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre,
Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca,
Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação,
Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela,
Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne, Cioba,
Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão,
Dom João Mar, Dourado, Enchova, Enchova
Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar,
Garoupa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba,
Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado,
Malhado,Manati, Marimbá, Marlim, Marlim
Leste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão,
Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado,
Norte de Pescada, Oeste de Urubarana,
Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo, Paru,
Peroá, Pescada,Piranema , Piraúna, Roncador,
Salema Branca, Salgo, Serra, Siri, Tambaú,
Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá,Vermelho,
Viola, Voador e Xaréu.
RC
Petróleo
Brasileiro
S.A.
IA
LIZ
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
2050.0021987.06-2
2050.0021989.06-2
AHTS 7000
LILEN
(nova denominação
da embarcação
SEACOR LILEN)
12.12.2011
prorrogação
ÃO
2050.0030633.07-2
2050.0030634.07-2
REM BALDER
nº 238 de 30.10.2003
(Desp. Sup. nº 1.457,
publicado DOU de 27.11.2008)
Bacias de Campos, Santos e
Espírito Santo
nº 239 de 12.11.2003
(Desp. Sup. nº 1.456,
publicado DOU de 27.11.2008)
Bacias de Sergipe-Alagoas,
Camamu-Almada, Jacuípe,
Jequitinhonha e Cumuruxatiba
Nº NO
CONTRATANTE
2050.0043077.08-2
2050.0043078.08-2
ROBALO 1
Petróleo
Brasileiro
S.A.
48610.006818/2006-88
TERMO
FINAL
31.12.2008
prorrogação
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
2010.0018200.05-2
M/V
Geo-Pacific
(embarcação incluída)
30.04.2009
prorrogação
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Barreirinhas:
BM-BAR-4
(BAR-M-355, 376, 377, 378 e 379)
ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 488, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
21.06.2010
novos
contratos
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso
V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007,
atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.100314/2007-78 declara:
Art.1°-Fica a empresa CAMORIM - SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.649.990/0001-93, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 214, de 9 de junho de 2008,
publicado no DOU de 11 de junho de 2008.
PR
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso
V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007,
atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018284/00-91, declara:
Art.1°-Fica a empresa PGS INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.877.954/0001-87, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução do
contrato a seguir relacionado, até o termo final estabelecido no mesmo.
Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3°-Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 326, de 19 de novembro de
2007, publicado no D.O.U. em 22 de novembro de 2007.
00.877.954/0001-87
nº 335 de 14.12.2006
D.S. nº 19 de 10.01.2008
(DOU de 11.01.2008)
Nº PROCESSO
(ANP)
27.09.2009
novos
contratos
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 486, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
42.140.699/0001-35
42.140.699/0002-16
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Campos e Santos
CNPJ
ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO
AUTORIZAÇÃO
(ANP)
AUTORIZAÇÃO
(ANP)
42.140.699/0001-35
42.140.699/0002-16
AÇ
Nº NO
CNPJ
Nº NO
CNPJ
Nº PROCESSO
(ANP)
TERMO
FINAL
48610.008392/2003-214
31.12.2010
prorrogação
48610.008495/200314
31.12.2009
prorrogação
ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO
OI
BID
A
Nº NO
CNPJ
PO
CONTRATANTE
RT
ER
CE
IRO
S
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4,
BPOT - 10 (RNS-143) e 100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400, 500,600, BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9,10 e 11.
05.529.548/0001-47
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES -066,
Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba
(RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã,
Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela
do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba
(RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado,
Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul,
Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado,
Norte de Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati,
Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,
Serra (RNS-128), Trilha, Ubarana, Vermelho,
Viola, Voador e Xaréu.
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
2050.0022023.06-2
2050.0022024.06-2
LH 1200
Leroy Tide
(cessão de direitos
Maré Alta do Brasil
Navegação Ltda.)
23.12.2010
prorrogação
2050.0022039.06-2
2050.0022040.06-2
LH 1200
Mercúrio del Golfo
(cessão de direitos
Maré Alta do Brasil
Navegação Ltda.)
21.02.2009
retificação e
prorrogação
automática
2050.0022042.06-2
2050.0022045.06-2
LH 1200
Freyoux Tide
(cessão de direitos
Maré Alta do Brasil
Navegação Ltda.)
24.12.2010
prorrogação
ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Brasileiro
S.A.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 489, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso
V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007,
atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768. 018338/00-19, declara:
Art.1°-Fica a empresa MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.950.374/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos, em anexo, serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 426, de 22 de outubro de 2008,
publicado no D.O.U. de 29 de outubro de 2008.
69
ISSN 1677-7042
Sergipe/Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM - 40 e
BM-CAL-1.
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60,
100, 200, 400, 600 e BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9, 10 e 11.
ROV
2050.0033112.07-2
ROV
2050.0038551.07-2
ROV
2050.0041148.08-2
ROV
retificação
16.10.2012
retificação
18.03.2013
retificação
12.08.2013
retificação
18.08.2013
novo
contrato
18.08.2013
novo
contrato
2050.0044565.08-2
ROV
2050.0044567.08-2
ROV
01.950.374/0001-30
01.950.374/0003-00
ANGELA CHRISTINA P. C. O. SOUTO
Petróleo
Brasileiro
S.A.
cessão de direitos
(Stolt Offhore S.A)
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Campos em Produção:
Jubarte e Cachalote
Chevron Brasil
Ltda.
Campo em Produção:
Bacia Sed. de Campos:
Frade
Anadarko
Petróleo
Ltda.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
BM-C-30
Devon Energy
do Brasil
Ltda.
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares de:
Barreirinhas: BAR-3
Espírito Santo: BM-ES-30
Campos: BM-C-32 e 34
Esso Exploração
Santos Brasileira
Ltda.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-22
162.2.057.03-0
ROV
(FPSO Seilllean)
30.04.2009
prorrogação
2300.0016526.05-2
ROV
(FPSO Seilllean)
IMA/132
10055-OK
OK 10055-A
ROV
30.04.2009
novo
contrato
ANEXO
28.11.2010
novo
contrato
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
Petróleo
ÁREA DE CONCESSÃO
( ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará - Potiguar: BPOT-4, 10)
(RNS-143) e 100.
Nº DO
CONTRATO
2050.0021957.06-2
ROV
2050.0023954.06-2
ROV
2050.0023960.06-2
ROV
2050.0023973.06-2
ROV
2050.0033109.07-2
ROV
2050.0033110.07-2
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE CONTROLE
E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Anular inscrições no Cadastro Nacional de
Pessoa jurídica.
O CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM
SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Art. 1° da Portaria de Delegação de Competência n° 199, publicada
no DOU em 02 de setembro de 2003, convalidada pela Portaria nº
169, de 02 de maio de 2007, publicada no DOU em 16/05/2007
resolve:
Anular as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) dos contribuintes descritos abaixo. A anulação da inscrição é
motivada pelo vício na inscrição, conforme previsto no inciso II do
art.. 30 da Instrução Normativa nº 748 de 28/06/2007.
PROCESSO: 14.311.000303/2008-99
CONTRIBUINTE: JRMN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 02.293.054/0001-54
Data de cancelamento: efeitos a partir da data de abertura da
inscrição
PROCESSO: 10.855.003802/2002-44
CONTRIBUINTE: GUATAMBU ASSESSORIA IMOBILIARIA SC LTDA
CNPJ: 45.946.225/0001-73
Data de cancelamento: efeitos a partir da data de abertura da
inscrição
PROCESSO: 11.610.009281/2002-74
CONTRIBUINTE: INSTALADORA ELETROLANDIA LTDA
CNPJ: 48.579.171/0001-43
Data de cancelamento: efeitos a partir da data de abertura da
inscrição
PROCESSO: 16.707.000762/2007-73
CONTRIBUINTE: JOSEFA ANGELO DA SILVA ME
CNPJ: 47.293.519/0001-79
Data de cancelamento: efeitos a partir da data de abertura da
inscrição
PROCESSO: 11.610.000872/2007-91
CONTRIBUINTE: LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA.
CNPJ: 61.241.451/0005-39
Data de cancelamento: efeitos a partir da data de abertura da
inscrição
Declara o cancelamento de ofício de CPF´s
perante o Cadastro de Pessoas Físicas.
MARCELO KOJI KAWABATA
IM
O CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM
SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Art. 1° da Portaria de Delegação de Competência n° 199, publicada
no DOU em 02 de setembro de 2003, convalidada pela Portaria nº
169, de 02 de maio de 2007, publicada no DOU em 16/05/2007
resolve:
Declarar cancelados de ofício os CPF´s descritos abaixo por
atribuição de mais de um número de inscrição para uma mesma
pessoa física nos termos do inciso I do art. 25 e do art. 26 da IN RFB
nº 864/2008.
PROCESSO: 14.311.000238/2008-00
CONTRIBUINTE: GUILHERME FORTUNATO ESTEVES
CPF: 214.176.178-61
E
T
N
DA
A
S
N
E
R
P
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
NA
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
TERMO
FINAL
22.01.2009
retificação
15.02.2011
retificação
16.05.2011
retificação
20.09.2010
retificação
06.12.2009
retificação
14.12.2010
MARCELO KOJI KAWABATA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E
CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 222,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Inscreve contribuinte no registro especial
destinado a estabelecimento que realize importação de bebidas alcoólicas.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de setembro de 2008, considerando o disposto
na Instrução Normativa SRF n° 504, de 3 de fevereiro de 2005,
declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR de
bebidas alcoólicas, sob o número 08190/051, o estabelecimento da
empresa MIDORI INDUSTRIA DE CHA LTDA, inscrito no CNPJ
sob o número 56.757.735/0003-80, localizado na Rua Tucambira, 64
- Pinheiros - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11831.003889/2008-86.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
L
A
N
C-08-APL-BMC-30-0006
ROV
(Transocean Deepwater
Millennium)
O
I
C
WO-08-DWD03
ROV
NA
A2117444-01-2008 (serv.)
A2117444-02-2008 (afret.)
ROV
(West Polaris)
20.03.2010
novo
contrato
31.12.2010
retificação
29.09.2011
novos
contratos
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ARAÇATUBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre
Produtos Industrializados de que trata o art.
1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de
1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ARAÇATUBA, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº
1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts.
149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798,
de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua
classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em
recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (mil mililitros), estão
sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml
(mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE,
salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de
consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à
constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o
inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE
aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos
produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que
observarem o disposto no § 2º do art. 152 do RIPI.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2009.
THARSIS ARAUJO BUENO
70
ISSN 1677-7042
1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPINAS
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
05.464.097/0001-07
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
47.765.888/0001-17
MARCA COMERCIAL
SABOR BRASIL
VENCETEX
BARRA GRANDE (VIDRO RETORNAVEL)
PANTANEIRA (VIDRO RETORNAVEL)
VENCETEX
BARRA GRANDE (VIDRO RETORNAVEL)
VENCETEX
VENCETEX (AGUARDENTE COMPOSTA DE GENGIBRE)
VENCETEX (AGUARDENTE COMPOSTA)
VENCETEX
BARRA GRANDE (PLÁSTICO)
BARRA GRANDE
VENCETEX
VENCETEX
VENCETEX (AMARGO)
VENCETEX (BATIDA)
VENCETEX (BATIDA)
CAPACIDADE (mililitros)
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
CÓDIGO TIPI
2208.40.00
2205.10.00
2208.40.00
2208.40.00
2205.10.00
2208.40.00
2208.70.00
2208.90.00
2208.90.00
2205.10.00
2208.40.00
2208.40.00
2205.10.00
2208.70.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
ENQUADRAMENTO (letra)
K
E
C
F
H
F
L
I
I
E
D
H
H
L
K
H
G
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU
CO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que
trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
ME
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069,
de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação
alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão
sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil
mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº
4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento
do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do
art. 150 do Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2009.
RC
IA
LIZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Reconhece a opção por regime especial de
tributação, relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins, para as pessoas
jurídicas integrantes do Mercado Atacadista
de Energia Elétrica(MAE).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado na Seção 1 do
Diário Oficial da União, de 2 de maio de 2007, Edição Extra e tendo
em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º da Instrução Normativa
SRF 247 de 21 de Novembro de 2002, e considerando o que consta
do processo administrativo nº 10830.008875/2002-19, resolve:
Reconhecer, com fundamento no art. 32 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertido no art. 47 da Lei 10637, de
30/12/2002 e na Instrução Normativa nº 199, de 12/09/2002, a opção
da empresa Companhia Jaguari de Energia, inscrita no CNPJ nº
53.859.112/0001-69, por regime especial de tributação, relativamente
à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, para as pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica(MAE),
instituído pela Lei nº 10.637, de 24/04/2002.
A opção pelo regime especial de tributação produzirá efeitos
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Outubro de
2002.
LUIS FELIPE CARNAVAL PEREIRA DA
ROCHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
AÇ
ÃO
ANEXO ÚNICO
PR
MAURÍCIO ANTONIO BENTO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
02.429.590/0001-06
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
03.457.402/0001-08
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
MARCA COMERCIAL
UMA
DANAKOV - NÃO RETORNÁVEL
DANAKOV - RETORNÁVEL
DANAKOV
IRMÃOS MAGANHA
IRMÃOS MAGANHA - NÃO RETORNÁVEL
IRMÃOS MAGANHA - RETORNÁVEL
IRMÃOS MAGANHA
DANADINHA (APERITIVO) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (APERITIVO) - RETORNÁVEL
DANADINHA (MARACUJA) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (MARACUJA) - RETORNÁVEL
DANADINHA (AMENDOIM)
DANADINHA (AMENDOIM) - RETORNÁVEL
DANADINHA (AMENDOIM) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (COCO)
DANADINHA (COCO) - RETORNÁVEL
DANADINHA (COCO) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (CANELA) - RETORNÁVEL
DANADINHA (CANELA) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (MEL)
DANADINHA (MILHO VERDE)
DANADINHA (MILHO VERDE) - RETORNÁVEL
DANADINHA (MILHO VERDE) - NÃO RETORNÁVEL
CANTINA DANADA
DANADINHA (MENTA) - RETORNÁVEL
DANADINHA (MENTA) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (PESSEGO) - RETORNÁVEL
DANADINHA (PESSEGO) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (MORANGO) - RETORNÁVEL
DANADINHA (MORANGO) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (CACAU) - RETORNÁVEL
DANADINHA (CACAU) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA FOGO - RETORNÁVEL
DANADINHA FOGO - NÃO RETORNÁVEL
JURUBEBA DO MATÃO - RETORNÁVEL
JURUBEBA DO MATÃO - NÃO RETORNÁVEL
JURUBEBA DO MATÃO - RETORNÁVEL
JURUBEBA DO MATÃO - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (CHERRY)
DANADINHA DE ALCATRÃO - RETORNÁVEL
DANADINHA DE ALCATRÃO - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA IRMÃOS MAGANHA (BITTER) - RET.
DANADINHA IRMÃOS MAGANHA (BITTER) - NÃO R
DANADINHA (FERNET) - RETORNÁVEL
DANADINHA (FERNET) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (COMPOSTA DE CARVALHO)
DANADINHA (COMPOSTA DE CARVALHO) - RET.
DANADINHA (COMP. DE CARVALHO) - NÃO RET.
DANADINHA (LIMÃO) - RETORNÁVEL
DANADINHA (LIMÃO) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (ABACAXI) - RETORNÁVEL
DANADINHA (ABACAXI) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (AGUARDENTE) - RETORNÁVEL
DANADINHA (AGUARDENTE) - NÃO RETORNÁVEL
DANADINHA (AGUARDENTE) - RETORNÁVEL
DANADINHA (AGUARDENTE) - NÃO RETORNÁVEL
CAPACIDADE (mililitros)
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
Acima de 2000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
De 376ml até 670ml
OI
BID
CÓDIGO TIPI
2208.40.00
2208.60.00
2208.60.00
2208.60.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.29.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2206.00.90
2208.70.00
2208.70.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.70.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
ENQUADRAMENTO (letra)
F
L
L
H
G
H
H
H
K
K
J
J
G
J
K
G
J
K
J
K
J
G
J
J
D
L
L
J
J
J
J
J
K
K
K
H
I
E
E
L
J
K
K
K
K
K
F
I
I
J
K
J
J
F
H
C
D
A
Reconhece a opção por regime especial de
tributação, relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins, para as pessoas
jurídicas integrantes do Mercado Atacadista
de Energia Elétrica(MAE).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado na Seção 1 do
Diário Oficial da União, de 2 de maio de 2007, Edição Extra e tendo
em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º da Instrução Normativa
SRF 247 de 21 de Novembro de 2002, e considerando o que consta
do processo administrativo nº 10830.008874/2002-66, resolve:
Reconhecer, com fundamento no art. 32 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertido no art. 47 da Lei 10637, de
30/12/2002 e na Instrução Normativa nº 199, de 12/09/2002, a opção
da empresa Paulista Lajeado Energia S/A, inscrita no CNPJ nº
03.491.603/0001-21, por regime especial de tributação, relativamente
à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, para as pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica(MAE),
instituído pela Lei nº 10.637, de 24/04/2002.
A opção pelo regime especial de tributação produzirá efeitos
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Outubro de
2002.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
LUIS FELIPE CARNAVAL PEREIRA DA
ROCHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 9 DEZEMBRO DE 2008
Reconhece a opção por regime especial de
tributação, relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins, para as pessoas
jurídicas integrantes do Mercado Atacadista
de Energia Elétrica(MAE).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado na Seção 1 do
Diário Oficial da União, de 2 de maio de 2007, Edição Extra e tendo
em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º da Instrução Normativa
SRF 247 de 21 de Novembro de 2002, e considerando o que consta
do processo administrativo nº 10830.008876/2002-55 resolve:
Reconhecer, com fundamento no art. 32 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertido no art. 47 da Lei 10637, de
30/12/2002 e na Instrução Normativa nº 199, de 12/09/2002, a opção
da empresa Companhia Sul Paulista de Energia, inscrita no CNPJ nº
60.855.608/0001-20, por regime especial de tributação, relativamente
à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, para as pessoas jurídicas integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica(MAE),
instituído pela Lei nº 10.637, de 24/04/2002.
A opção pelo regime especial de tributação produzirá efeitos
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Outubro de
2002.
LUIS FELIPE CARNAVAL PEREIRA DA
ROCHA
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 13, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil, tendo
em vista a delegação de competência contida na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Campinas no 243, de 01 de dezembro de 2008, com base no artigo 43 da IN RFB no 748, de 28 de
junho de 2007, declara INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, em relação
à pessoa jurídica abaixo identificada, decorrente da constatação de sua inexistência de fato, conforme
artigo 41, inciso II, da IN RFB no 748/2007.
Assim, são considerados tributariamente inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica
abaixo identificada, a partir de 09 de junho de 2008.
RAZÃO SOCIAL: INDÚSTRIA METALÚRGICA G & G LTDA.
CNPJ nº 02.635.685/0001-78
Processo: 10830.011028/2008-19
LEONARDO VENTURI MARQUES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA
declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior
a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do
art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em
vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante
deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
O SUBSTITUTO DO DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FRANCA, no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1.069, publicada no DOU em 07 de agosto de
2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento
do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter suas classificações alteradas conforme
Tabela abaixo:
CNPJ
MARCA COMERCIAL
08.192.116/0002-62
08.192.116/0002-62
08.192.116/0002-62
08.192.116/0002-62
08.192.116/0002-62
08.192.116/0002-62
08.192.116/0002-62
08.192.116/0002-62
ONE
ONE
ONE
ONE
ONE
ONE
ONE
ONE
MARACUJA V
MORANGO V
LIMAO C
LIMAO V
MARACUJA C
FRUTAS VERMELHAS V
FRUTAS VERMELHAS SAQUE
MORANGO SAQUE
CAPACIDADE (mililitros)
De 181ml até 375ml
De 181ml até 375ml
De 181ml até 375ml
De 181ml até 375ml
De 181ml até 375ml
De 181ml até 375ml
De 181ml até 375ml
De 181ml até 375ml
CÓDIGO TIPI
ENQUADRAMENTO
(letra)
G
G
G
G
G
G
B
B
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2206.00.90
2206.00.90
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
JULIO DE MAEDA MAEZUKA
TE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
AN
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 62, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Registro Especial Bebidas
N
I
S
S
71
ISSN 1677-7042
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI -SP, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 160 do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal, Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
DOU de 02 de maio de 2007, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03
de fevereiro de 2005, e face ao disposto no artigo 274 do decreto nº 4.544 de 26 de dezembro de 2002 que regulamenta o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e considerando o que consta no processo nº 13839.001329/1999-81 declara:
Artigo1º. Que a empresa ADEGA GARRAFÃO LTDA - ME, CNPJ nº 59.272.344/0001-00, estabelecida
a Rua Calil Pedro Padis, 529, Jardim Shangrilá - Município de Atibaia - SP - CEP 12.948-027, como produtora e
engarrafadora de bebidas alcoólicas, está autorizada a produzir, engarrafar e comercializar os seguintes produtos:
Produto
Marca Co- Tipo de Recipiente
Capacidade do Recipiente Aumercial
torizada por este Ato
Licor de Café Anis Creme
Crioulo
Vidro não-retornável
700 ml
Licor de Damasco Creme
Crioulo
Vidro não-retornável
700 ml
Licor de Damasco Creme
Crioulo
Vidro não-retornável
290 ml
Licor de Damasco Creme
Crioulo
Vidro não-retornável
500 ml
Licor de Damasco Creme
Crioulo
Vidro não-retornável
45 ml
Licor de Chocolate com Avelã Crioulo
Vidro não-retornável
700 ml
Creme
Licor de Chocolate com Avelã Crioulo
Vidro não-retornável
290 ml
Creme
Licor de Chocolate com Avelã Crioulo
Vidro não-retornável
500 ml
Creme
Licor de Chocolate com Avelã Crioulo
Vidro não-retornável
45 ml
Creme
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Artigo 2º. A empresa fica obrigada a comunicar a produção ou o engarrafamento de novos produtos, de nova
marca comercial ou utilização de recipientes com capacidades diferentes daquelas autorizadas por este Ato; bem como
informar sobre a desativação da unidade industrial, a aquisição ou alienação de máquinas e equipamentos industriais que
impliquem na alteração da capacidade de produção do estabelecimento, fazendo constar nos documentos fiscais que emitir,
o numero de inscrição no registro Especial, devendo ainda atender a todos os requisitos que condicionaram a concessão do
Registro Especial, sob pena de cancelamento no mesmo, nos termos dos artigos 6º ao 9º da referida Instrução Normativa.
Artigo 3º A falta de comunicação de que trata o artigo anterior, sujeitará a empresa à penalidade
prevista no artigo 57 da Medida Provisória nº 2158-35 de 2001.
Artigo 4º. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 63, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ-SP, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos
arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007,
ANEXO ÚNICO
L
A
N
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
MARCA COMERCIAL
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
01.615.785/000170
61.127.866/000152
61.127.866/000152
61.127.866/000152
61.127.866/000152
61.127.866/000152
61.127.866/000152
61.127.866/000152
64.121.551/000196
64.121.551/000196
64.121.551/000196
64.121.551/000196
64.121.551/000196
64.121.551/000196
64.121.551/000196
64.121.551/000196
64.121.551/000196
DA
LIDER MAÇA
CAPACIDADE (mililitros)
De 376ml até 670ml
CRISTAL DOCE AMOR
De 376ml até 670ml
CRISTAL DOCE AMOR
De 376ml até 670ml
LIDER DE PRATA ROSADO
De 376ml até 670ml
LIDER DE PRATA BRANCO
De 376ml até 670ml
A
S
N
LIDER PESSEGO
LIDER MORANGO
E
R
P
CRISTAL ROSADO
POL LORRAINE
IM
CÓDIGO TI- ENQUADRAMENTO (lePI
tra)
2206.00.10
B
NA
O
I
C
2206.00.10
2206.00.90
B
C
2206.00.90
C
2206.00.90
C
De 376ml até 670ml
2206.00.90
C
De 376ml até 670ml
2206.00.90
C
De 376ml até 670ml
2206.00.90
C
De 376ml até 670ml
2206.00.90
C
VINHO LIDER TINTO SUAVE
De 376ml até 670ml
2204.21.00
C
VINHO VILLA DOS VINHEDOS
De 376ml até 670ml
2204.21.00
G
VINHO LIDER TINTO SUAVE
De 376ml até 670ml
2204.21.00
G
COQUETEL CANTINA DO SANTO PADRE
CRISTAL DE PRATA ROSADO
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
D
De 376ml até 670ml
2206.00.10
B
CRISTAL DE PRATA
De 376ml até 670ml
2206.00.90
C
LIDER
De 376ml até 670ml
2206.00.90
C
LIDER
De 376ml até 670ml
2206.00.90
C
DOCE AMOR
De 376ml até 670ml
2206.00.90
C
LIDER
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
H
LIDER DE PRATA
De 376ml até 670ml
2206.00.90
C
LIDER DE PRATA BRANCO
De 376ml até 670ml
2206.00.10
B
LIDER PESSEGO
De 376ml até 670ml
2206.00.90
C
LIDER MORANGO
De 376ml até 670ml
2206.00.90
C
CRISTAL DE PRATA BRANCO
De 376ml até 670ml
2206.00.10
B
OPUS 2000
De 376ml até 670ml
2206.00.10
B
OPUS DEI
De 376ml até 670ml
2206.00.10
B
TWIST FROZEN - CAIPIRINHA (BATIDA)
BATUCADA (BATIDA)
De 181ml até 375ml
2208.90.00
F
De 181ml até 375ml
2208.90.00
F
TWIST FROZEN
De 181ml até 375ml
2208.90.00
F
JEQUITY CRISTAL
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
K
JEQUITY
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
Q
FOGO DE CHÃO
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
L
FOGO DE CHAO
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
K
AMÁBILE
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
J
ADEGA BRUNHOLI (JEROPIGA)
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
H
GREGORIANO LITURGICO
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
I
ADEGA BRUNHOLI
Acima de 2000ml
2204.29.00
H
ADEGA BRUNHOLI
De 181ml até 375ml
2208.70.00
M
BRUNHOLI CLASSICO
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
J
PORTO DAVID
De 376ml até 670ml
2205.10.00
J
ADEGA BRUNHOLI
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
I
ADEGA BRUNHOLI
De 181ml até 375ml
2204.21.00
D
72
ISSN 1677-7042
1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 4 DE DEZEMBRO 2008
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
Declara cancelada as inscrições no CPF de contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA, no uso da atribuição
que lhe confere os artigos 238 e 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 2 de maio de 2007,
declara:
Art. 1o Canceladas as inscrições do CPF de números 293.470.818-76, 310.532.558-10 e
046.317.377-51, resultante dos procedimentos relatados no Processo Administrativo nº
16370.000361/2008-43, em observância ao disposto no inciso I do Art. 46, da Instrução Normativa SRF
nº 461, de 18 de outubro de 2004.
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EDENILSON NUNES FREITAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE
PRUDENTE
CO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
ME
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
RC
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE
PRUDENTE, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e
tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16
de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior
a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do
art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em
vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante
deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos
fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que
observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
IA
LIZ
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
MARCA COMERCIAL
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
ASKOV ICE
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
56.010.739/000139
GV
CAPACIDADE
(milili- CÓDIGO TItros)
PI
De 181ml até 375ml
2208.90.00
Ex 02
De 671ml até 1000ml
2208.50.00
ENQUADRAMENTO (letra)
E
L
KOBOV
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
L
PUSHKA
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
L
ASKOV
De 671ml até 1000ml
2208.60.00
L
QUARENTA E OITO
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
I
PRUDENTE (AGUARDENTE
COMPOSTA COM GENGIBRE)
SAO
JUDAS
TADEU
(AGUARDENTE COMPOSTA
COM ALCATRAO)
COQUINHO
MIGUELAO
(AGUARDENTE DE CANA
COM COCO)
CALEGARI (BITTER)
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
I
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
I
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
J
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
L
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
K
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
G
ASTECA (AMARGO FERNET)
CANINHA CHAPÉU DE PALHA OURO
CANINHA CHAPÉU DE PALHA PRATA
ROSBERG
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
G
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
K
ASTECA
(AGUARDENTE De 671ml até 1000ml
COMPOSTA COM QUASSIA
AMARGA)
ASTECA
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
K
2208.70.00
L
BAIANINHA
De 671ml até 1000ml
2208.70.00
L
GOLF LICOR DE CACAU FI- De 671ml até 1000ml
NO
2208.70.00
L
2208.70.00
L
2208.30.20
O
JJ
De 671ml até 1000ml
2208.30.20
O
MARACUJÁ BAIANINHA
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
MORANGO BAIANINHA
De 671ml até 1000ml
PÊSSEGO BAIANINHA
De 671ml até 1000ml
CÔCO BAIANINHA
De 671ml até 1000ml
AMENDOIM BAIANINHA
De 671ml até 1000ml
ABACAXI BAIANINHA
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
Ex 01
2206.00.90
Ex 01
2206.00.90
Ex 01
2206.00.90
Ex 01
2206.00.90
Ex 01
2206.00.90
Ex 01
2206.00.90
Ex 01
2206.00.90
Ex 01
2206.00.90
Ex 01
2206.00.90
Ex 01
2206.00.90
Ex 01
2206.00.90
Ex 01
H
LIMÃO BAIANINHA
JURUBEBA ASTECA
JURUBEBA
COURO
VIRTUDE
De 671ml até 1000ml
CHAPÉU
DE De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
FIORINI BRANCO
De 671ml até 1000ml
FIORINI TINTO
De 671ml até 1000ml
2208.70.00
L
H
H
H
H
H
H
H
E
H
H
H
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara a exclusão da empresa abaixo do sistema integrado de pagamento de
impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte - SIMPLES
PR
FABIO PAES MACCACCHERO
GOLF LICOR DE MENTA De 671ml até 1000ml
CREME - LICOR PIPERMINT
GOLF - LICOR DE ZIMBRO De 671ml até 1000ml
FINO FOGO
DAVY'S
De 671ml até 1000ml
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ
AÇ
ÃO
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso da competência
que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 e alterado pelo artigo 61 da Portaria MF nº 275, de
15/08/2005, tendo em vista o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996,
incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos
artigos 9º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei nº 9.317, de 1996, com suas alterações posteriores, declara:
Art 1º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, EXCLUÍDO do SIMPLES a partir do dia 1º
de janeiro de 2005 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo:
Nome: M.I.C. INDUSTRIA, COMERCIO E TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE ENERGIA
LTDA
CNPJ: nº 05.788.502/0001-42
Data da opção pelo Simples: 04/06/2003
Endereço cadastrado: R. Nazaret, 333 - Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP:09551200
Situação excludente (evento 304): Exclusão do Simples Federal por ultrapassar os limites de
receita bruta
Data da ocorrência: 04/2004
Fundamentação legal: Lei 9.317/1996, de 05 de dezembro de 1996, e alterações posteriores; IN
SRF 355, de 29 de agosto de 2003 (inciso II do artigo 20º, inciso I do artigo 23º e inciso IV do artigo
24º). Representação formalizada através do Processo Administrativo nº 13820.001756/2008-20.
Art 2º - A exclusão surtirá os efeitos previstos no inciso IV do artigo 24º da IN SRF 355, de
29 de agosto de 2003.
Art 3º - A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil
de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos
termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Art 4º - Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata o
art. 3º, a exclusão torna-se-á definitiva.
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
HELOÍSA DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara a Inaptidão da Pessoa Jurídica, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ, Estado de São
Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 243, inciso IV do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista
o disposto nos artigos 34 e 41 a 43 da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28 de junho de 2007,
resolve:
Artigo 1º - Declarar INAPTA a inscrição no CNPJ nº 02.607.538/0001-94 em nome da pessoa
jurídica POLIX SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA. por considerá-la INEXISTENTE DE FATO,
sendo considerados tributariamente ineficazes, os documentos fiscais emitidos pela mesma a partir de 12
de janeiro de 2.005, conforme Processo Administrativo de nº 15758.000530/2008-38.
HELOISA DE CASTRO
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
73
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado
pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelos Decreto nº 6.501, de 2 de julho
de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008.
Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF)
a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas,
conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em
vista a análise das solicitações de empresas desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI
- Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad)
Tendo em vista ter sido detectado no Anexo do Ato Declaratório Executivo nº 39 de 5 de
dezembro de 2008, publicado no DOU em 08/12/2008, uma falha na nomenclatura das marcas comerciais dos produtos, onde constou observações não pertinentes. declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
anexo abaixo indicado.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas às bebidas de
produção nacional classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto quanto aos produtos do
código 2208.30, originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi (incluído pelo Decreto nº
6.158, de 2007).
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 39 de 5 de dezembro de 2008, publicado
no DOU nº 238 em 08/12/2008.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, conforme Decreto nº 6.588, de 01/10/2008.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos
arts. 149 e 150 do decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto
nº 6.588, de 01 de outubro de 2008, declara:
I - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e
pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10
de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação conforme Anexo Único, com
enquadramento conforme o determinado no inciso II do artigo I do Decreto nº 6.588, de 01 de outubro
de 2008.
II - Os produtos referidos no item I, acondicionados em recipientes de capacidade superior a
1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do
art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi).
III - As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos (Código TIPI 2208.40.00), referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame,
sendo que, para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame
retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste
ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
IV - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE) tem permissão de
comercialização a partir da data do envio da solicitação de enquadramento, nos termos do art. 2º da IN
nº 866, de 06/08/2008, desde que haja cumprimento das normas relativas à comercialização e à
fiscalização dos mesmos, especialmente quanto ao:
i.registro especial e ao selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF nº 504, de
03/02/2005, se for o caso;
ii.enquadramento provisório de que trata o § 6º do art. 150 do Ripi; e
iii.registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
V - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
ANGELO CELSO BOSSO
ANEXO
CNPJ
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
50.706.019/0007-11
MARCA COMERCIAL
SKYY
APEROL
BITTER CAMPARI
BITTER CAMPARI
DREHER
DREHER GOLD
DRURY'S SPECIAL RESERVE
DRURY'S SPECIAL RESERVE
GOLD CUP SPECIAL RESERVE
OLD EIGHT
OLD EIGHT
LIEBFRAULMILCH
CYNAR
CINZANO BIANCO
CINZANO ROSSO
CAPACIDADE (mililitros)
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
Até 180ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
Até 180ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
Até 180ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
CÓDIGO TIPI
2208.60.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.30.20
2208.30.20
2208.30.20
2208.30.20
2208.30.20
2204.21.00
2208.90.00
2205.10.00
2205.10.00
ENQUADRAMENTO (letra)
Q
Q
I
Q
L
O
I
P
P
I
Q
H
M
I
I
L
A
N
O
I
C
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N
A
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I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 130,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara inapta a inscrição de empresas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e
considera inidôneos os documentos por elas
emitidos.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, João Henrique Valverde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
IRF/SPO nº 382, de 05 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº
239, de 13 de dezembro de 2007 e tendo em vista o disposto no art.
43 c/c o art. 45, § único da IN RFB nº 748/07, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com
base no art. 81, § 1º da Lei nº 9.430/96 e no art. 34, inciso IV da IN
RFB nº 748/07 e considerar INIDÔNEOS os documentos por ela
emitidos, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430/96 e do art. 48, § 3º,
inciso III da IN RFB nº 748/07, a partir da data assinalada, por não
restar comprovada a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em suas operações de comércio
exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo
relacionado.
Empresa: CONSULTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ Nº: 66.801.135/0001-64
Inidoneidade a partir de: 01/01/2006
Processo nº: 10314.006357/2008-87
JOÃO HENRIQUE VALVERDE
E
R
P
IM
NA
HAILTON DE PAULA
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI.
CNPJ
MARCA COMERCIAL
07.011.445/0001-16
07.011.445/0001-16
07.048.490/0001-45
03.520.396/0001-96
03.520.396/0001-96
03.520.396/0001-96
03.520.396/0001-96
05.561.867/0001-30
CACHAÇA RUI DO CARRINHO
CACHAÇA RUI DO CARRINHO
CACHAÇA RESGATINHO
GRANJA TONATTO
GRANJA TONATTO
GRANJA TONATTO COOLER
QUINTA DO VALE
SANTO PECADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 131,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara inapta a inscrição de empresas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e
considera inidôneos os documentos por elas
emitidos.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, João Henrique Valverde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
IRF/SPO nº 382, de 05 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº
239, de 13 de dezembro de 2007 e tendo em vista o disposto no art.
43 c/c o art. 45, § único da IN RFB nº 748/07, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com
base no art. 81, § 1º da Lei nº 9.430/96 e no art. 34, inciso IV da IN
RFB nº 748/07 e considerar INIDÔNEOS os documentos por ela
emitidos, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430/96 e do art. 48, § 3º,
inciso III da IN RFB nº 748/07, a partir da data assinalada, por não
restar comprovada a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em suas operações de comércio
exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo
relacionado.
Empresa: IMPORTADORA BLUE BIRD LTDA
CNPJ Nº: 04.971.714/0001-06
Inidoneidade a partir de: 03/07/2006
Processo nº: 10314.008034/2008-28
JOÃO HENRIQUE VALVERDE
9ª REGIÃO FISCAL
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 58, de 10 de novembro de
2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de
2008, Seção 1, página 33, onde se lê "Inspetoria da Receita Federal
do Brasil do Porto de São Francisco do Sul", leia-se "Alfândega da
Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul".
CAPACIDADE
(mililitros)
De 376 até 670
De 671 até 1000
De 376 até 670
De 671 até 1000
Acima de 1000
Acima de 1000
De 671 até 1000
De 376 até 670
CÓDIGO
TIPI
2208.40.00-03
2208.40.00-03
2208.40.00-03
2204.21.00-03
2204.21.00-08
2206.00.90-01
2204.21.00-03
2208.40.00-03
ENQUADRAMENTO (letra)
M
O
M
J
O
O
J
M
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BLUMENAU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Anula CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BLUMENAU/SC, usando de suas atribuições e de acordo com o que
consta no artigo 30 da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28 de
junho de 2007, declara:
NULO, por multiplicidade de inscrição, o CNPJ.
05.719.492/0001-93, pertencente a ROYAL AJAX S/A.
Processo administrativo: 13971.004563/2008-05.
EDISON JOSÉ SANTANA DA CRUZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2007
Declara a anulação de inscrição perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, por duplicidade
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, com fundamento no Art. 30, inciso I, da Instrução Normativa
RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara:
I - Anulada, por duplicidade, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 03.009.476/0001-81, em nome de
MARMORARIA PEDRAS DO ARVOREDO LTDA ME, considerando o constante no processo nº 11516.0005803/2008-22.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
74
ISSN 1677-7042
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba - Santa Catarina, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto da 2001, alterada pela
Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150,
inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, e face o que consta no Processo Administrativo nº
13985.000201/2008-88, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, sob n.º GP-09203/050, o estabelecimento abaixo indicado na atividade específica de Gráfica - impressor de livros jornais e periódicos, que recebe papel de
terceiros ou adquire com imunidade tributária (GP) nos termos do artigo 1º da IN SRF nº 71/2001,
alterada pela IN SRF nº 101/2001:
MALLMANN SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
CNPJ: 07.788.325/0001-20
ENDEREÇO: Rua Independência, n.º 30, sala 02, Bairro Centro, Itapiranga/SC.
§ 1º - O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações citadas na IN SRF n.º 71 de 24
de agosto de 2001, alterada pela IN SRF n.º 101, de 21 de dezembro de 2001 bem como as demais
obrigações, principais e acessórias, previstas na legislação pertinente.
§ 2º - O registro acima concedido não alcança qualquer outro estabelecimento da empresa
descrita.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
CO
ANDRÉ MARDULA FILHO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ-PR, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos
arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior
a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for
estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros),
arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no §
7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos
fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que
observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
ME
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAGES
RC
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 76, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto Sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.789, de
10 de julho de 1989.
IA
LIZ
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAGES (SC), no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto
nos art. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto Sobre
Produtos Industrializados - RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeitos de
cálculo e pagamento do imposto de que trata o art. 1º da Lei nº 7.789, de 10 de julho de 1989, passam
a ser classificado ou a ter suas classificações alteradas conforme segue:
CNPJ
01.587.541/0002-01
01.587.541/0002-01
01.587.541/0002-01
01.587.541/0002-01
01.587.541/0002-01
MARCA COMERCIAL
AÇ
ÃO
CAPACIDADE (mililitros)
VINTO BRANCO SECO FINO SAUVIGNON BLANC
De 671ml até
NÚBIO
1000ml
NOBRESE
De 671ml até
1000ml
VINHO TINTO SECO FINO CABERNET SAUVIGDe 671ml até
NON - NÚBIO
1000ml
VINHO TINTO SECO FINO MAESTRALE
De 671ml até
1000ml
VINHO ROSE SECO FINO NÚBIO
De 671ml até
1000ml
VINHO TINTO SECO FINO CABERNET SAUVIG- De 181ml até 375ml
NON - NÚBIO
VINHO TINTO SECO FINO CABERNET SAUVIG- De 181ml até 375ml
NON - NOBRESE
QUINTA DA NEVE CABERNET SOUVIGNON
De 671ml até
1000ml
QUINTA DA NEVE PINOT NOIR
De 671ml até
1000ml
VF
Acima de 1000ml
VF
De 671ml até
1000ml
VF
De 181ml até 375ml
VF
De 376ml até 670ml
VF
De 671ml até
1000ml
SUZIN
De 671ml até
1000ml
STELLATO
De 671ml até
1000ml
TAIPA
De 671ml até
1000ml
CAVE PERICÓ
De 671ml até
1000ml
CAVE PERICÓ - ESPUMANTE
De 671ml até
1000ml
CNPJ
00.060.394/0001-73
COMPANHEIRA
00.060.394/0001-73
COMPANHEIRA ARMAZENADA EM TONEL
DE UMBURAMA
COMPANHEIRA ARMAZENADA EM TONEL
DE BALSAMO
COMPANHEIRA ENVELHECIDA
COMPANHEIRA CACHAÇA EXTRA PREMIUM
COMPANHEIRA ARMAZENADA EM TONEL
DE UMBURAMA
COMPANHEIRA ARMAZENADA EM TONEL
DE BALSAMO
COMPANHEIRA
COMPANHEIRA CACHAÇA EXTRA PREMIUM
COMPANHEIRA LICOR FINO DE AÇAI
COMPANHEIRA LICOR FINO DE AÇAI
00.060.394/0001-73
CÓDIGO
TIPI
2204.21.00
ENQUADRAMENTO (letra)
J
00.060.394/0001-73
00.060.394/0001-73
2204.21.00
J
00.060.394/0001-73
2204.21.00
2204.21.00
MARCA COMERCIAL
PR
J
J
OI
00.060.394/0001-73
BID
00.060.394/0001-73
00.060.394/0001-73
2204.21.00
J
2204.21.00
F
2204.21.00
F
00.060.394/0001-73
2204.21.00
J
2204.21.00
J
00.060.394/0001-73
00.060.394/0001-73
00.060.394/0001-73
2204.21.00
2204.21.00
J
J
00.060.394/0001-73
00.060.394/0001-73
COMPANHEIRA LICOR FINO DE UVA
COMPANHEIRA LICOR FINO DE TANGERINA
2204.21.00
2204.21.00
2204.10.10
F
I
Q
00.060.394/0001-73
COMPANHEIRA LICOR FINO DE PÊSSEGO
2204.21.00
J
00.060.394/0001-73
00.060.394/0001-73
00.060.394/0001-73
COMPANHEIRA LICOR FINO DE PESSÊGO
COMPANHEIRA LICOR FINO DE LIMÃO
COMPANHEIRA LICOR FINO DE LIMÃO
2204.10.10
P
00.060.394/0001-73
COMPANHEIRA LICOR FINO DE LARANJA
2204.21.00
J
2204.10.90
N
00.060.394/0001-73
00.060.394/0001-73
2204.10.90
N
00.060.394/0001-73
00.060.394/0001-73
COMPANHEIRA
COMPANHEIRA
BA
COMPANHEIRA
BA
COMPANHEIRA
00.060.394/0001-73
00.060.394/0001-73
COMPANHEIRA LICOR FINO DE BANANA
COMPANHEIRA ENVELHECIDA
00.763.640/0001-53
CAMPONESAS
00.763.640/0001-53
LIBERAÇÃO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
02.295.098/0001-87
GRAN PAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
02.295.098/0001-87
GRAN PAR BLUE
02.295.098/0001-87
02.295.098/0001-87
GRAN PAR
GRAN PAR
02.295.098/0001-87
MONTE SANTI
02.295.098/0001-87
MONTE SANTI BRANCO
02.295.098/0001-87
CAMELINHO
02.295.098/0001-87
MISKOV
02.295.098/0001-87
MOURISCA
02.295.098/0001-87
BRASILLA
02.295.098/0001-87
O GARRAFÃO (REC. RETORNÁVEL)
01.587.541/0002-01
01.587.541/0002-01
04.350.929/0001-00
04.350.929/0001-00
04.678.441/0001-06
04.678.441/0001-06
04.678.441/0001-06
04.678.441/0001-06
04.678.441/0001-06
08.583.355/0001-62
08.635.614/0001-51
08.860.219/0001-72
08.860.219/0001-72
08.860.219/0001-72
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
OSMAR LUIZ BECHER
Anula inscrição no CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - PR, no uso da
competência delegada pelo inciso I e §§ do art. 30, da Instrução Normativa da RFB nº 748, de 28 de
junho de 2007, e o que consta no processo 10930.001905/2008-15, resolve:
Declarar NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo
identificada, desde a data de sua inscrição, 18/06/1998, por haver sido atribuído mais de um número de
inscrição para o mesmo estabelecimento, conforme consta no processo administrativo fiscal citado.
CONTRIBUINTE
EDUARDO DA COSTA MENDONCA AUTO PECAS ME
CNPJ
02.593.970/0001-73
DATA DE ABERTURA
18/06/1998
SÉRGIO GOMES NUNES
00.060.394/0001-73
00.060.394/0001-73
A
COMPANHEIRA LICOR FINO DE ABACAXI
PO
COMPANHEIRA LICOR FINO DE ABACAXI
COMPANHEIRA LICOR FINO DE TANGERINA
COMPANHEIRA LICOR FINO DE UVA
CAPACIDADE
(mililitros)
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
CÓDIGO TI- ENQUADRAMENTO
PI
(letra)
2208.40.00
M
2208.40.00
F
Até 180ml
2208.40.00
F
Até 180ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
Até 180ml
2208.40.00
2208.40.00
F
Q
2208.40.00
M
2208.40.00
M
2208.40.00
2208.40.00
F
G
Até 180ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
Até 180ml
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
Até 180ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
Até 180ml
2208.70.00
2208.70.00
H
O
2208.70.00
O
2208.70.00
2208.70.00
2208.70.00
H
H
O
2208.70.00
2208.70.00
H
O
2208.70.00
O
2208.70.00
2208.70.00
2208.70.00
H
H
O
RT
ER
CE
IRO
S
LICOR FINO DE LARANJA
LICOR FINO DE JABUTICALICOR FINO DE JABUTICALICOR FINO DE BANANA
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
De 181ml até
375ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 376ml até
670ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
2208.70.00
O
2208.70.00
2208.70.00
H
H
2208.70.00
O
2208.70.00
O
2208.70.00
2208.40.00
H
P
2208.40.00
N
2208.40.00
N
2208.30.20
O
2208.30.20
X
2208.30.20
2208.30.20
J
K
2204.21.00
H
2204.21.00
H
2208.40.00
D
2208.60.00
L
2208.40.00
L
2208.40.00
H
2208.40.00
F
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
02.295.098/0001-87
DUMONT
02.295.098/0001-87
ROMANOFF
02.295.098/0001-87
JAMEL OURO
02.295.098/0001-87
ROMANOFF CITRUS
02.295.098/0001-87
JAMEL (REC. NÃO RETORNÁVEL)
02.295.098/0001-87
JAMEL (REC. RETORNÁVEL)
02.295.098/0001-87
O GARRAFÃO
02.295.098/0001-87
MISSIATO (REC. RETORNÁVEL)
02.295.098/0001-87
MISCOVK
02.295.098/0001-87
DUMONT
07.386.342/0001-30
COAVITI
07.386.342/0001-30
COAVITI
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 376ml até
670ml
De 376ml até
670ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
Acima de 2000ml
2208.90.00
I
2208.60.00
L
2208.90.00
I
2208.60.00
L
2208.40.00
H
2208.40.00
F
2208.40.00
D
2208.40.00
C
2208.60.00
L
2208.30.20
O
2204.21.00
G
2204.29.00
E
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Habilita a empresa que menciona a utilizar o procedimento simplificado de
concessão e de controle do regime aduaneiro especial de admissão temporária
previsto na IN RFB no 747, de 14 de junho de 2007.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência que lhe confere o artigo 5o da Instrução Normativa RFB no 747, de 14 de
junho de 2007, e considerando o que consta do processo n o 15165.003612/2008-12, declara:
Art. 1o Fica a empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, estabelecida na Av.
Renault, 1300, Borda do Campo, São José dos Pinhais - Paraná, CNPJ nº 04.104.117/0001-76, habilitada
a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de
admissão temporária, previsto na IN SRF no 747, de 14 de junho de 2007, no despacho aduaneiro de
embalagens retornáveis, NCM 7326.90.90, conforme descrição abaixo:
Produto/Código
Dimensões em mm (LxCxA)
Peso(Kg)
RRY
1320x1140x1027
200
RTZ
2280x1320x610
167
Art. 2o Este ato entra em vigor, em caráter precário, na data de sua publicação.
ALBERTO HIROSHI YAMAMOTO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
PARANAGUÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 97, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB
Nº 1069, de 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de
26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo
Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº
10.1.06.00-2008-00572-1, referente à empresa registrada sob o CNPJ nº 01.126.019/0001-41, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
o Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior
a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI proporcionalmente ao que for
estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros),
arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no §
7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Declara aplicada a penalidade de CANCELAMENTO.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
PARANAGUÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 160 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30
de abril de 2007 e pelo inciso II do parágrafo 8º do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003, tendo em vista as considerações do Processo Administrativo nº 10907.002996/2006-31, declara
aplicada a penalidade de cancelamento do credenciamento do Engenheiro Químico LUIZ CARLOS
GOMES, CREA nº 22.512-D/PR, na qualidade de Assistente Técnico Aduaneiro.
CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 96, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB
Nº 1069, de 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de
26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo
Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº
10.1.06.00-2008-00573-0, referente à empresa registrada sob o CNPJ nº 92.580.414/0001-55, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:
MARCA COMERCIAL
VÍVERE
VÍVERE
QUINTA JUBAIR
CAPACIDADE
(mililitros)
De 671 a 1000
De 671 a 1000
De 671 a 1000
CÓDIGO TIPI
2204.10.10
2204.10.90
2204.21.00
ENQUADRAMENTO (letra)
2004
2005
2006
I
L
I
N
J
01/04/2006 a
31/12/2006
P
-
2007
P
N
J
01/01/2008 a
31/08/2008
P
N
-
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL PLETSCH
L
A
N
MIGUEL PLETSCH
ANEXO
MARCA CAPACI- CÓDICOMER- DADE GO TIPI
CIAL (mililitros)
O
I
C
ENQUADRAMENTO (letra)
NA
01/01/0401/06/0401/11/04 01/01/05 01/01/0501/07/05 01/12/0516/06/05 2005 2006 2007
a
a
a
a
a
a
a
a
27/01/0431/12/0431/12/04 15/06/05 13/10/0513/10/05 31/12/0531/12/05
Vinho
De 671 a 2204.10.10 N
N
O
O
M
Espuman1000
te Terrasul
Terrasul De 671 a 2204.10.90 M
M
N
M
(mosca1000
tel)
Terrasul De 671 a 2204.21.00 J
1000
Terrasul Acima de 2204.21.00 J
J
J
J
1000
Terrasul Acima de 2204.29.00 I
H
2000
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
75
ISSN 1677-7042
EN
PR
IM
SA
01/01/08
a
30/06/08
N
N
J
-
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara inscrição de estabelecimento no Registro Especial de produtores/engarrafadores de bebidas alcoólicas.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de
fevereiro de 2005, em conformidade com o que dispõe o art. 9º da mesma IN e os artigos 267 a 272 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (RIPI), e na forma do despacho exarado na fl. 67 do
processo nº 11065.001453/2003-76, declara:
Está inscrito no Registro Especial, sob o nº 10107/0012, como produtor/engarrafador/comércio
atacadista de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARINHOZA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 89.887.202/0001-00, situado na Rua João Wendelino
Hennemann, nº 341, bairro Rondônia, no município de Novo Hamburgo, RS.
O estabelecimento supra identificado está autorizado a produzir/engarrafar/comercializar os
produtos abaixo discriminados:
PRODUTO
MARCA
CO- CAPACIDADE DO RECIPIENTE
MERCIAL
Cachaça (Caninha)
Carinhoza
580, 600 e 790 ml
Aguardente composta com gengibre
Montecastelo
880 ml
Amargo ("Bitter")
Índia
880 ml
Batidas de amendoim e coco
Carinhoza
880 ml
Aguardente composta com limão
Karraska
880 ml
Vodca
Karraska
880 ml
Coquetel de vinho branco/tinto fermentado Montecastelo
880 ml
de maçã e ervas aromáticas
Coquetel de vinho tinto fermentado de maçã Carinhoza
880 ml
e catuaba
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 01, de 5 de Janeiro de 2004.
CLARI MARIA FANTINEL DORNELLES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara inscrição de estabelecimento no Registro Especial de produtores/engarrafadores de bebidas alcoólicas.
O Delegado-Adjunto da Receita Federal DO BRASIL em Novo Hamburgo/RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro
de 2005, em conformidade com o que dispõe o art. 9º da mesma IN e os artigos 267 a 272 do Decreto
nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (RIPI), e na forma do despacho exarado na fl. 89 do processo nº
11065.000495/2004-71, declara:
Está inscrito no Registro Especial, sob o nº 10107/0058, como produtor/engarrafador/comércio
atacadista de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa ENGARRAFADORA DE BEBIDAS
JACARÉ LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 91.632.547/0001-65, situado na Rua Dom Pedro II, nº 401,
Centro, no município de Canoas, RS.
O estabelecimento supra identificado está autorizado a produzir/engarrafar/comercializar os
produtos abaixo discriminados:
PRODUTO
MARCA COMERCIAL CAPACIDADE DO RECIPIENTE
Vermute de vinho tinto
Cantina Califórnia
900 ml
Vinho tinto composto com catuaba doce
Corsário
880 ml
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 45, de 8 de Julho de 2004.
RENATO LUIZ BAUERMANN
76
ISSN 1677-7042
1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL
04.019.685/0001-79
CORDILHEIRA DE SANT'ANA - CABERNET
SAUVIGNON(VINHO FINO)
CORDILHEIRA DE SANT'ANA - CHARDONNAY
(VINHO FINO)
CORDILHEIRA DE SANT'ANA - MERLOT(VINHO
FINO)
CORDILHEIRA DE SANT'ANA - TANNAT(VINHO
FINO)
BOM VELHINHO(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
BOM VELHINHO(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
TERRA MADRE((VINHO COMUM - RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
TERRA MADRE(VINHO COMUM - RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
TERRA MADRE(VINHO COMUM - RECIPIENTE
RETORNÁVEL)
TERRA MADRE(VINHO FINO)
04.019.685/0001-79
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
04.019.685/0001-79
Declara a nulidade do ato de inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), da pessoa jurídica que menciona, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, com as alterações da
Instrução Normativa RFB nº 854, de 30 de junho de 2008.
04.019.685/0001-79
04.346.208/0001-18
04.346.208/0001-18
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ
DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º, 4º, 7º, parágrafo único, inciso I, alínea "a", 9º, e 30, inciso II
e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, com as alterações da Instrução
Normativa RFB nº 854, de 30 de junho de 2008, e nos termos Parecer DRF/SCS/Sacat n° 179/2008, de
5 de dezembro de 2008, objeto do processo administrativo nº 13005.000696/2008-31, declara:
Art. 1º Nulo o ato de inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da pessoa
jurídica identificada abaixo, por ter sido constatado vício na inscrição, caracterizado pela inexistência de
ato de constituição de empresário registrado sob número de identificação do registro de empresa (NIRE):
43104475281, na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS), em 29 de agosto de 2007 (data
de abertura da referida inscrição de pessoa jurídica no CNPJ), nos termos dos arts. 1º, 2º, 4º, 7º,
parágrafo único, alínea "a", 8º, inciso VI, 30, inciso II, 31, inciso V, 32, inciso I, e 54 da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 854,
de 30 de junho de 2008:
Nome Empresarial: GERSON ORNELIO LEHMEN
CNPJ nº: 09.165.348/0001-03
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir do dia 29 de agosto de 2007
(data de abertura da referida inscrição de pessoa jurídica no CNPJ), conforme disposto no art. 30, inciso
II e § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB
nº 854, de 2008.
CO
ME
RC
IA
LIZ
06.044.251/0001-54
06.044.251/0001-54
06.044.251/0001-54
06.044.251/0001-54
07.192.139/0001-23
07.192.139/0001-23
07.192.139/0001-23
07.880.948/0001-28
07.880.948/0001-28
08.423.635/0001-03
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
ALTEMIR LINHARES DE MELO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
33.856.394/0039-06
AÇ
ÃO
Divulga o enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o artigo 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
PR
O Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº. 1.069, de 07 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos
artigos 149 e 150 do Regulamento sobre Produtos Industrializados(RIPI), alterado pelo Decreto nº.
6.158, de 16 de julho de 2007 declara:
Art. 1º. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo(ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) de que trata o artigo 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou ter sua classificação alterada conforme
Anexo único.
Art. 2º. Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior
a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for
estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros),
arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no §
7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi).
Art. 3º. As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em
vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante
deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01
de janeiro 2009, de acordo com o que determina o artigo 2º, do Decreto nº. 6.588, de 01 de outubro de
2008.
33.856.394/0039-06
OI
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
BID
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
33.856.394/0039-06
88.125.604/0001-05
88.125.604/0001-05
88.125.604/0001-05
88.125.604/0001-05
88.125.604/0001-05
ALEXANDRE RAMPELOTTO
ANEXO ÚNICO
CNPJ
MARCA COMERCIAL
00.512.949/0001-70
ITALIANINHA(RECIPIENTE NÃOVEL)
ITALIANINHA(RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
KETRAGO(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
KETRAGO(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
ITALIANINHA(RECIPIENTE RETORNÁVEL)
KETRAGO(RECIPIENTE RETORNÁVEL)
DALLA VALLE (VINHO COMUM - RECIPIENTE
RETORNÁVEL)
DALLA VALLE(VINHO COMUM - RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
DALLA VALLE(VINHO COMUM - RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
VERDE DO BRASIL( RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
VÔ BEPI(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL)
VÔ BEPI(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL)
VÔ BEPI(VINHO COMUM - RECIPIENTE RETORNÁVEL)
VÔ BEPI(VINHO FINO)
VÔ BEPI(VINHO FINO)
VÔ BEPI(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL)
VÔ BEPI(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃORETORNÁVEL)
CORDILHEIRA DE SANT'ANA(VINHO FINO)
00.512.949/0001-70
00.512.949/0001-70
00.512.949/0001-70
00.512.949/0001-70
00.512.949/0001-70
01.434.256/0001-70
01.434.256/0001-70
01.434.256/0001-70
01.708.232/0001-61
03.491.340/0001-50
03.491.340/0001-50
03.491.340/0001-50
03.491.340/0001-50
03.491.340/0001-50
03.491.340/0001-50
03.491.340/0001-50
04.019.685/0001-79
CAPACIDADE
(mililitros)
RETORNÁ- De 376 a 670
88.125.604/0001-05
88.125.604/0001-05
CÓDIGO
ENQUADRAMENTO
TIPI
(letra)
2208.40.00 N
88.125.604/0001-05
De 671 a 1000
2208.40.00 P
88.483.482/0001-29
De 376 a 670
De 671 a 1000
De 376 a 670
De 376 a 670
Acima de 2000
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2204.29.00
88.483.482/0001-29
Acima de 1000
2204.21.00 D
De 671 a 1000
2204.21.00 G
89.047.054/0001-16
89.047.054/0001-16
De 671 a 1000
2208.70.00 R
89.047.054/0001-16
De 181 a 375
2204.21.00 D
89.047.054/0001-16
Acima de 1000
2204.21.00 D
90.993.544/0001-94
Acima de 2000
2204.29.00 E
90.993.544/0001-94
De 181 a 375
De 671 a 1000
De 376 a 670
2204.21.00 E
2204.21.00 H
2204.21.00 F
90.993.544/0001-94
De 671 a 1000
2204.21.00 F
De 671 a 1000
2204.21.00 J
N
P
L
L
C
88.125.604/0001-05
88.483.482/0001-29
88.483.482/0001-29
88.483.482/0001-29
88.483.482/0001-29
90.993.544/0001-94
90.993.783/0001-44
90.993.783/0001-44
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
De 671 a 1000
2204.21.00 J
De 671 a 1000
2204.21.00 J
De 671 a 1000
2204.21.00 J
De 671 a 1000
2204.21.00 J
De 671 a 1000
2208.40.00 N
Até 180
2208.40.00 G
Acima de 1000
2204.21.00 D
De 671 a 1000
2204.21.00 F
Acima
de 2204.29.00 C
2000ml
De 671ml até 2204.21.00 I
1000ml
VINHOS MINUZZI(VINHO COMUM - RECIPIEN- Acima de 2000 2204.29.00 C
TE RETORNÁVEL)
VINHOS MINUZZI(VINHO COMUM - RECIPIEN- De 671 a 1000 2204.21.00 E
TE NÃO-RETORNÁVEL)
VINHOS MINUZZI(VINHO COMUM - RECIPIEN- Acima de 1000 2204.21.00 C
TE NÃO-RETORNÁVEL)
SANTA EULALIA(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁ- De 181 a 375
2208.90.00 J
VEL)
SANTA EULALIA(RECIPIENTE NÃO-RETORNA- De 671 a 1000 2208.90.00 M
VEL)
SERRA DO CAVERA(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 H
ALMADEN CABERNET(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 I
ALMADEN CABERNET(VINHO FINO)
De 181 a 375
2204.21.00 F
ALMADEN GAMAY ROSE(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 I
ALMADEN MERLOT(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 I
ALMADEN PALOMAS CHARDONNAY(VINHO De 671 a 1000 2204.21.00 J
FINO)
ALMADEN PALOMAS TANNAT/CABERNET(VI- De 671 a 1000 2204.21.00 J
NHO FINO)
ALMADEN RESERVA CABERNET SAUVIG- De 671 a 1000 2204.21.00 J
NON(VINHO FINO)
ALMADEN RIESLING(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 H
ALMADEN RIESLING(VINHO FINO)
De 181 a 375
2204.21.00 F
ALMADEN SUNNY DAYS FRISANTE BLUSH(VI- De 671 a 1000 2204.21.00 I
NHO FINO)
ALMADEN SUNNY DAYS FRISANTE WHITE(VI- De 671 a 1000 2204.21.00 I
NHO FINO)
ALMADEN UGNI BLANC(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 H
FORESTIER CABERNET FRANC(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 I
FORESTIER MERLOT NOIR(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 I
FORESTIER RESERVE CABERNET SAUVIG- De 671 a 1000 2204.21.00 J
NON(VINHO FINO)
FORESTIER RESERVE CHARDONNAY(VINHO De 671 a 1000 2204.21.00 H
FINO)
FORESTIER RIESLING(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 H
FORESTIER SAUVIGNON BLANC(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H
ALMADEN ESPUMANTE BRUT(ESPUMANTE)
De 671 a 1000 2204.10.90 L
ALMADEN ESPUMANTE DEMI SEC(ESPUMAN- De 671 a 1000 2204.10.90 L
TE)
PRINCE BLANC(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 H
ALMADEN GEWURZTRAMINER(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H
ALMADEN RESERVA ESPECIAL SAUVIGNON De 671 a 1000 2204.21.00 J
BLANC(VINHO FINO)
ALMADEN RESERVA ESPECIAL TANNAT(VI- De 671 a 1000 2204.21.00 J
NHO FINO)
ALMADEN RESERVA ESPECIAL BRANCO(VI- De 671 a 1000 2204.21.00 J
NHO FINO)
ALMADEN RESERVA ESPECIAL TINTO(VINHO De 671 a 1000 2204.21.00 J
FINO)
TRI CANA OURO(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁ- De 671 a 1000 2208.40.00 H
VEL)
ROZANO AMARGO BITTER(RECIPIENTE NÃO- De 671 a 1000 2208.90.00 K
RETORNÁVEL)
GALEGUINHO(RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁ- De 671 a 1000 2208.90.00 H
VEL)
ROZANO VERMOUTH(RECIPIENTE NÃO-RE- De 671ml até 2205.10.00 H
TORNÁVEL)
1000ml
TRI CANA(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
De 671ml até 2208.40.00 H
1000ml
DALYZA VODKA(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁ- De 671ml até 2208.60.00 L
VEL)
1000ml
TRI CANA(RECIPIENTE RETORNÁVEL)
De 376ml até 2208.40.00 D
670ml
TRI CANA - COCKTAIL FERMENTADO DE MA- De 671ml até 2206.00.90 H
ÇÃ(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
1000ml
Ex 01
TRI CANA OURO(RECIPIENTE VIDRO NÃO-RE- De 671ml até 2208.40.00 I
TORNÁVEL)
1000ml
VELHO AMANCIO(VINHO COMUM - RECIPIEN- De 181 a 375
2204.21.00 D
TE NÃO-RETORNÁVEL)
VELHO AMANCIO(VINHO COMUM - RECIPIEN- De 671 a 1000 2204.21.00 H
TE NÃO-RETORNÁVEL)
VELHO AMANCIO(ESPUMANTE)
De 671 a 1000 2204.10.90 O
VELHO AMANCIO(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 J
VELHO AMANCIO(VINHO FINO)
De 181 a 375
2204.21.00 F
VELHO AMANCIO(VINHO COMUM - RECIPIEN- Acima de 2000 2204.29.00 F
TE RETORNÁVEL)
SANTA FLORA(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 H
SANTA FLORA(VINHO COMUM - RECIPIENTE De 671 a 1000 2204.21.00 F
NÃO-RETORNÁVEL)
SANTA FLORA(VINHO COMUM - RECIPIENTE Acima de 1000 2204.21.00 D
NÃO-RETORNÁVEL)
SANTA FLORA(VINHO COMUM - RECIPIENTE Acima de 2000 2204.29.00 E
RETORNÁVEL)
CHAPADÃO(VINHO COMUM - RECIPIENTE RE- Acima de 1000 2204.21.00 D
TORNÁVEL)
CHAPADÃO(VINHO COMUM - RECIPIENTE De 671 a 1000 2204.21.00 E
NÃO-RETORNÁVEL)
CHAPADÃO(VINHO COMUM - RECIPIENTE RE- Acima de 2000 2204.29.00 D
TORNÁVEL)
ELCHALLÚ(VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 J
VINHO JAGUARI(VINHO COMUM - RECIPIENTE De 671 a 1000 2204.21.00 F
NÃO-RETORNÁVEL)
VINHO JAGUARI(VINHO COMUM - RECIPIENTE Acima de 1000 2204.21.00 D
NÃO-RETORNÁVEL)
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
90.993.783/0001-44
90.993.783/0001-44
93.232.163/0001-80
93.232.163/0001-80
95.613.006/0001-40
95.613.006/0001-40
95.613.006/0001-40
95.613.006/0001-40
95.613.006/0001-40
95.613.006/0001-40
95.613.006/0001-40
95.613.006/0001-40
97.449.771/0001-00
97.449.771/0001-00
97.449.771/0001-00
97.449.771/0001-00
97.449.771/0001-00
VINHO JAGUARI(VINHO COMUM - RECIPIENTE
RETORNÁVEL)
VINHO MEDALHÃO(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
BOLFE(VINHO COMUM - RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
BOLFE(VINHO COMUM - RECIPIENTE RETORNÁVEL)
KIKANA( RECIPIENTE RETORNÁVEL)
KIKANA( RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
KIKANA(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
BUCANERO(VINHO COMUM - RECIPIENTE
NÃO-RETORNÁVEL)
BUCANERO(VINHO COMUM - RECIPIENTE RETORNÁVEL)
BRAMBILLA(VINHO COMUM - RECIPIENTE RETORNÁVEL)
BUCANERO(RECIPIENTE RETORNÁVEL)
RURIK(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
IBARAMA( RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
IBARAMA(RECIPIENTE RETORNÁVEL)
PIPA DO VOVÓ(RECIPIENTE RETORNÁVEL)
CENTENÁRIO( RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
PIPA DO VOVÓ(RECIPIENTE NÃO-RETORNÁVEL)
Acima de 2000
2204.29.00 D
De 671 a 1000
2204.21.00 G
De 671 a 1000
2204.21.00 C
Acima de 2000
2204.29.00 C
De 376 a 670
De 376 a 670
De 671 a 1000
Acima de 1000
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2204.21.00
Acima de 2000
2204.29.00 C
Acima de 2000
2204.29.00 C
Acima de 2000
De 671 a 1000
De 671 a 1000
De 376 a 670
De 376 a 670
De 671 a 1000
2206.00.90
2208.60.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
De 671 a 1000
2208.40.00 H
C
D
H
C
I - data de emissão: 1º de janeiro de 2008;
II - data-base: 1º de julho de 2000;
III - data de vencimento: 1º de janeiro de 2038;
IV - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
V - modalidade: nominativa;
VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VII - valor nominal em 1º de dezembro de 2008: R$ 2,242803;
VIII - taxa de juros: não há;
IX - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
X - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate
antecipado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D
L
H
D
D
H
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 700, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº
183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 15.475.337 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil,
trezentos e trinta e sete) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor
de R$ 34.708.132,24 (trinta e quatro milhões, setecentos e oito mil, cento e trinta e dois reais e vinte e
quatro centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior - FIES, observadas as seguintes condições:
77
ISSN 1677-7042
PAULO FONTOURA VALLE
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA N o- 3.130, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso de sua atribuição prevista no artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e
considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, com base
no artigo 4o da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo
SUSEP n° 15414.001953/2008-66, resolve:
Art. 1° Revogar a Portaria SUSEP N° 3.086, de 4 de novembro de 2008, que suspendeu a
autorização para funcionamento concedida a CORMATT CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA.,
CNPJ n° 07.397.897/0001-88, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, restabelecendo assim
a autorização concedida, anteriormente, por meio da Portaria SUSEP No 2.947, de 27 de maio de 2008,
nos termos do artigo 5o da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
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ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
IM
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ISSN 1677-7042
1
Ministério da Integração Nacional
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 315, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e
tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a necessidade de
adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação dos recursos por meio de convênios
celebrados com Municípios, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas
na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA
ANEXO
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
CO
R$ 1,00
ANEXO
ME
REDUÇÃO
Programa de Trabalho
18.544.0515.1851.0084 - Construção e Recuperação de Obras
de Infra-Estrutura Hídrica - No Estado do Maranhão.
RC
ESF
Modalidade
100
44.30.00
240.000,00
240.000,00
44.40.00
240.000,00
240.000,00
44.30.00
25.572.949,00
25.572.949,00
44.40.00
25.572.949,00
25.572.949,00
F
Valor
ACRÉSCIMO
Modalidade
Valor
FTE
06.182.1027.8348.0118 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres na Região Metropolitana do Recife - No Estado de
Pernambuco.
Total
IA
F
LIZ
100
25.812.949,00
25.812.949,00
AÇ
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a execução dos recursos por meio de convênios celebrados com Município nos Estados do Maranhão e Pernambuco.
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO N o- 8, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
A Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 8º do Anexo I - Estrutura Regimental da
Sudam, Capitulo V, Seção II, aprovada pelo Decreto nº. 6.218 de
04/10/2007, e o disposto no art. 47, §1º, incisos I, II e III do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado
pelo Decreto nº. 4.254 de 31/05/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar observado o disposto no art.28, parágrafos 3º
e 9º, do Regulamento do FDA, aprovado pelo Decreto nº. 4.254 de
31/05/2002, a Carta-Consulta apresentada pela empresa GERANORTE - GERADORA DE ENÉRGIA DO NORTE S/A, voltada à implantação de um complexo termelétrico constituído pela UTE's Nova
Olinda e Tocantinópolis, com capacidade instalada de 331,1 MW no
Município de Miranda do Norte, no Estado do Maranhão, com participação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, no
valor de R$314.100.000,00 (trezentos e quatorze milhões e cem mil
reais).
Art. 2º Determinar, observado o disposto no parágrafo 14º do
art.28, do mesmo diploma legal a publicação desta Resolução no
Diário Oficial da União, recomendando ainda, a sua mais ampla
divulgação inclusive através dos meios eletrônicos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DJALMA BEZERRA DE MELLO
Superintendente
INOCENCIO RENATO GASPARIM
Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de
Atração de Investimentos
GEORGETT MOTTA CAVALCANTE
Diretoria de administração
.
Ministério da Justiça
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
ATA DA 525ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Hora: 10h
Presidente: Arthur Badin
Secretário do Plenário: Fabio Alessandro Malatesta dos Santos
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08012.011505/2008-38
Requerentes: Banco do Brasil S.A, Banco do Estado do Piauí
S.A.
ÃO
Advogado: não consta nos autos.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.011506/2008-82
Requerentes: Compera Ntime Internet Móvel S.A., Movile
Serviços em Tecnologia Ltda.
Advogado(s): Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Paula S.J.A. Amaral Salles.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.011507/2008-27
Requerentes: Comporte Participações S.A., Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, IAC Participações e Empreendimentos
Ltda., Max Empreendimentos e Participações S.A.
Advogado(s): Ana Carolina Lopes de Carvalho, Fernando de
Oliveira Marques, André Previato
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.011514/2008-29
Requerentes: A. Alves de Sousa, Silver Indústria e Comércio
de Acessório para Construção Civil Ltda, Tigre S.A Ttubos e Conexões
Advogado(s): Claudia Nastari Capanema, Gianni Nunes de
Araújo, José Inácio Gonzaga Franceschini.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.011554/2008-71
Requerentes: Fiberware Equipamentos Serviços para Indústria Ltda, Ocean Coating Revestimentos Ltda.
Advogado(s): Alexandre Henrique Del Nero Poletti, Guilhernme Pereira Dias Neves, Thigo Alonso de Oliveira.
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.011572/2008-52
Requerentes: Publicis Digital Comunicações Ltda., Tribal Interativa Ltda.
Advogado(s) Tito Amaral de Andrade, Bruno Alves Duarte,
Gustavo Lage Norman e outros.
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Ato de Concentração nº 08012.011608/2008-06
Requerentes: Bertin S.A, Cooperocarne Cooperativa Rondoniense de Carne Ltda.
Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Helena de Sá, Bruno
Alves Duarte e outros.
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Ato de Concentração nº 08012.011618/2008-33
Requerentes: AXT Acquisition Holdings, Inc, General Dynamics Corporation
Advogado(s): Lilian Barreira , Marcos Pajolla Garrido, Cristianne Saccab Zarzur.
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
PR
OI
BID
A
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Advogados: Aurélio Marchini Santos, José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.010741/2008-37
Requerentes: Estácio Participações S.A. e SESAL - Sociedade de Ensino Superior do Alagoas Ltda.
Advogados: Plinio Pinheiro Guimarães Neto, Pedro Barreto
Vasconcellos, René Mostardeiro Brunet e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.002591/2007-15
Requerentes: Schering-Plough Corporation e Akzo Nobel
N.V.
Advogados: Fábio Amaral Figueira, Pedro A. Garcia, José
Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.008268/2008-28
Requerente: Robert Bosch GMBH
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Danilo Palermo,
Anna Cláudia Coelho Dias e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.009559/2008-33
Requerentes: Ahlstrom Louveira Ltda. e Votorantim Celulose
e Papel S.A.
Advogados: José Inácio G. Franceschini, Gianni Nunes de
Araújo, Cristiane Helena L. Ferrero e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.009751/2008-20
Requerentes: Altria Group Inc. ("Altria") e UST Inc
("UST")
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, José
Carlos Buaiz e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.010164/2008-83
Requerentes: J.A.N.S.P.E. Empreendimentos e Participações
S.A. e JB Bioenergy Inc.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Bruno Greca Consentino e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.010272/2008-56
Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais e Empresa Paranaense de Transmissão de Energia
Advogados: Mariana Helena Arruda e Silva, Elisa Silva de
Assis Ribeiro, Taís Cruz Habibe e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.010455/2008-71
Requerentes: São Pedro Energética S.A. e Itiquira EnergéticaS.A.
Advogados: Amanda Arantes Moreira, Leopoldo Faiad da
Cunha, Caio Bastos Paschoal e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.010748/2008-59
Requerente: Estácio Participações S.A.
Advogados: Pedro Barretto Vasconcelos, René Mostardeiro
Brunet, Plinio Pinheiro Guimarães Neto e outros
Interessada: Sociedade de Ensino Superior do Sergipe Ltda.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.002820/2007-93
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Refinaria de Petróleo
Ipiranga S.A.
Advogados: Aurélio Marchini Santos, Ana Bátia Glenk Ferreira, Frederico Carrilho Donas e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.010018/2008-58
Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Nufarm Indústria
Química e Farmacêutica S.A.
Advogados: Bruno Greca Consentino, Camila Pimentel Porto
Doria, José Inácio Gonzaga Franceschini e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.010275/2008-90
Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - ENTE
Advogados: João Dácio Rolim, Elisa Silva Ribeiro e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.010621/2008-30
Requerentes: Tam Linhas Aéreas S.A. e Star Alliance
Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gustavo Lage
Noman, Tito Amaral Andrade e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.010746/2008-60
Requerentes: Estácio Participações S.A. e União Nacional de
Educação e Cultura Ltda.
Advogados: René Mostardeiro Brunet, Pedro Barreto Vasconcellos, Fabio Yanitchkis Couto e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.006940/2007-60
Requerentes: Korkula Participações Ltda. e Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda.
Advogados: Lilian Barreira e Fabíola Cammarota de Abreu
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.009422/2008-89
Requerentes: Companhia Brasileira de Estireno e Dow Brasil
S.A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Mauro Grimberg e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.009540/2008-97
Requerentes: 3M Company e Meguiar's Inc.
Advogados: Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Natália Oliveira Felix e outros
PO
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS
Secretário do Plenário
PAUTA DA 436ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Início: 10h
Ato de Concentração nº 08012.011196/2005-53
Requerentes: Air Liquide Brasil Ltda. e White Martins Gases
Industriais Ltda.
RT
ER
CE
IRO
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Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.010271/2008-10
Requerentes: Hamilton Robinson LLC e Sequa Corporation
Advogados: Tulio do Egito Coelho, Alessandro Marius Martins e Marcelo Maciel Torres Filho e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
ARTHUR BADIN
Presidente do Conselho
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ Nº 5.964, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.014648/2008-61-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FRIGORÍFICO
MARBA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.270.393/0001-48,
tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ANDRE
FERMINIO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO
PAULO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 6.041, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08255.023049/2008-16-SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa STARVIG VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 05.654.919/0001-12, sediada no
Estado da BAHIA para adquirir armas e munições nas seguintes
quantidades e naturezas:
- 132 (CENTO E TRINTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa ASCOP VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF 42.018.416/0001-87 e;
- 2.376 (DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS)
CARTUCHOS CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ALVARÁ Nº10.213, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83,
alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83,
alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2008/0001213/DPF/SCS/RS; resolve: CONCEDER autorização para
funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação
no D.O.U., à empresa Segurança E.S. Cardoso Ltda, CNPJ/MF:
08.930.916/0001-52, com sede na Rua Princesa Isabel, 178, tendo
como Sócio(s): Ademir Butzge, Alexandra Hillesheim, André Butzge,
Evandro dos Santos Cardoso, Glaci Grasel, especializada na prestação
de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades no
RIO GRANDE DO SUL, com Certificado de Segurança nº000117,
expedido pela SR/DPF/RS.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 10 de dezembro de 2008
Nº 812. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:
AC nº 08012.011642/2008-72. Rqtes: HYPERMARCAS S.A ("Hypermarcas"), AMERICAN SAFETY RAZOR DO BRASIL LTDA.
("American") e ASR EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE BARBEAR LTDA. ("ASR Indústria"). Operação: celebração, entre as requerentes, de Contrato de
fornecimento, não competição e outras avenças. O setor de atividade
envolvido é o de Indústria Farmacêutica e de Produtos de Higiene.
DIEGO FALECK
DESPACHOS DO CHEFE
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 6.054, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.016484/2008-14-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a
atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um)
ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COPSEG
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.038.653/0001-58, tendo como sócios PAULO ROBERTO DA
SILVA TOLEDO e SERGIO DA SILVA TOLEDO, para efeito de
exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 10.211, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83,
alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83,
alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2008/0000722/DELESP/DREX/SR/DPF/PE; resolve:
CONCEDER autorização para funcionamento, válida por
01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa MP
SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, CNPJ/MF: 09.310.232/000110, com sede na RUA DOS GUARARAPES, tendo como Sócio(s):
MARCOS LAGEDO LINS, PAULO ROBERTO LAGEDO LINS,
especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para
exercer suas atividades em PERNAMBUCO, com Certificado de Segurança nº000116, expedido pela SR/DPF/PE.
ADELAR ANDERLE
Processo nº 08505.037469/2008-91 - Jose Antonio Leon Rodriguez, Rina Isabel Fernandez Silva, Antonio Jose Leon Fernandez,
Isabel Cristina Leon Fernandez e Jesus Alberto Leon Fernandez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.044616/2008-89 - Michael Terp
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.037292/2008-22 - Allan Valsky e Renate
Niederle
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08460.017313/2008-57 - Gladys Augusta Zevallos Nalvarte
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08460.009750/2008-05 - Nervo Oswaldo Sanchez Rivadeneira, Dora Maria Auxiliadora Benites Rosero e Gabriel
Alejandro Sanchez Benites
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.044678/2008-91 - Masaki Chiba, Kyoko
Chiba, Hizuru Chiba e Yoichi Chiba
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08461.001028/2008-12 - Roberto Zambrana Moreno e Carmen Lima de Zambrana
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08354.003446/2008-53 - Claudio Vladimir Radil
Moyano
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.042167/2008-34 - Ariel Claudio Maffi,
Marta Adriana Emin de Maffi e Daniela Maffi Emin
Diante da solicitação de arquivamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.024311/2008-51 - Yoshihiro Takanashi e
Keiko Takanashi
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 08/09/2010.
Processo nº 08000.012442/2008-76 - Bernardo Nuno Rodrigues dos Santos Sebastião
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/04/2010.
Processo nº 08000.008038/2008-06 - Efstratios Zeimpekis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 17/11/2009.
Processo nº 08000.010279/2008-15 - Gerry Para On Fernandez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 02/12/2010.
Processo nº 08000.012456/2008-90 - Simon Julian Harvey
Bourquin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/09/2010.
Processo nº 08000.011390/2008-11 - Darrell Gene Karst
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
L
A
N
O
I
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SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
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Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.024443/2008-82 - Daniel Mauricio Toledo
Diaz, Silvia Marcela Uribe San Juan, Ignacio Pablo Toledo Uribe,
Isidora Paz Toledo Uribe e Joaquin Antonio Toledo Uribe
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.025816/2008-32 - Xiangdong Liu e Gu
Qingqing
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.042186/2008-61 - Fujio Tanaka
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.023519/2008-52 - Theodore Ross Gorn
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.044657/2008-75 - Carlos Antonio de La
Torre Martinez, Magaly Manteiga de de La Torre, Oscar de La Torre
Manteiga e Andrea de La Torre Manteiga
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.026753/2008-31 - Jacques Emery, Pascale
Catherine Emery Durenne e Pauline Laure Emery
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.039241/2008-35 - Juan Alfonso Marambio Bravo, Monica Bernardita Santana Quinteros, Juan Pablo Marambio Santana e Gonzalo Andres Marambio Santana
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
79
ISSN 1677-7042
NA
80
ISSN 1677-7042
1
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/10/2009.
Processo nº 08000.012758/2008-68 - Lorenzo Segundo Torres Fernandez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/10/2010.
Processo nº 08000.011222/2008-25 - Milton Roy Miley
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/02/2010.
Processo nº 08461.000723/2008-59 - James Robert Dyer
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/12/2010.
Processo nº 08000.012281/2008-11 - Mark Derrick Twynam
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/12/2010.
Processo nº 08000.012281/2008-11 - Mark Derrick Twynam
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 16/08/2010.
Processo nº 08000.010652/2008-20 - Simona Cavuoto
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/08/2010.
Processo nº 08000.012335/2008-48 - Larry Charles Masserant
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 14/09/2010.
Processo nº 08000.011292/2008-83 - Carl Christian Schierenbeck
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/01/2011.
Processo nº 08000.012428/2008-72 - Lia Marcela Rusinque
Fonseca
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/08/2010.
Processo nº 08000.012540/2008-11 - Gerhard Marcel Leonhardt
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/11/2010.
Processo nº 08000.012527/2008-54 - Theodore James Ver
Haar III e Shirley Ann Ver Haar
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/08/2010.
Processo nº 08000.012267/2008-17 - John Edward Esquiagola Aranda
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 21/11/2010.
Processo nº 08000.012684/2008-60 - Ajay Balakrishna
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/10/2010.
Processo nº 08000.012677/2008-68 - Erving Mayorga Guerrero, Monica Hardtmann, Enrique Alberto de Jesus Arcay Hardtmann
e Daniel Enrique Mayorga Hardtmann
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/04/2010.
CO
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LIZ
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Ministério da Previdência Social
Processo nº 08000.007383/2008-14 - Israel Amaquin Bustamante
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
30/06/2008, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo
a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 31/12/2008.
Processo nº 08000.022882/2007-51 - Yann Plumereau
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho,
informando que não houve comprovação dos resultados alcançados
pelo plano de treinamento, conforme exigido pelo art. 3°, parágrafo
único da Resolução Normativa n° 61/04 do CNIg, INDEFIRO o
pedido de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08000.008976/2008-06 - Eric Eardley Long, Pamela Lucien Long e Raeshaad Long
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego informando que a data de admissão está incorreta na
CTPS, a remuneração foi anotada à menor, bem como a remuneração
da prorrogação de contrato de trabalho está aquem da que foi autorizada inicialmente por esta Coordenação Geral de Imigração, configurando redução salarial, vedada constitucionalmente, INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo nº 08492.001998/2008-42 - Jose Humberto Jurado
Contreras
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País.
Processo nº 08000.011984/2008-21 - Jacob Harper Clarke
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08241.000030/2005-16 - Wilson Villegas Valencia
Processo Nº 08391.000261/2008-41 - Castulo Aduviri Marca
e Rocio Erika Linares Vila
Processo Nº 08391.002535/2008-36 - Sérgio Barrios Gonzalez
Processo Nº 08504.023125/2007-23 - Claudio Luis Aguilera
Lucero
Processo Nº 08505.009515/2008-61 - Victor Hugo Rojas Rojas e Wilma Veronica Quispe de Rojas
Processo Nº 08505.013319/2008-91 - Chengjin Chen e Yanfang Zheng
Processo Nº 08505.054057/2007-34 - Martha Quispe Callisaya
Processo Nº 08505.064078/2007-68 - Oscar Ayma Ramos e
Juana Lidia Coarite
Processo Nº 08505.064128/2007-15 - Paul Eric Mamani
Choque e Pastora Sonia Huaqui Apaza
Processo Nº 08505.064413/2007-28 - Qiuwei Zhou e Xiaofeng Wang
Processo Nº 08505.067188/2007-81 - Hongwei Dai
Processo Nº 08505.067189/2007-26 - Luis Fernandez Herrera, Eliana Fernandez Chirinos, Eugenia Chirinos de Fernandez e
Heybi Fernandez Chirinos
AÇ
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MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos
regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos ocupantes de cargos
efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, em cumprimento
das Leis n o- 9.717, de 1998 e n o- 10.887, de
2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art.
9 o- da Lei n o- 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1 o- Os parâmetros e as diretrizes gerais previstos na Lei
n o- 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras para
organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e o cumprimento
do disposto nos arts. 1º, 2 o- e 15 da Lei n o- 10.887, de 18 de junho de
2004, serão regidos conforme as disposições desta Portaria.
Seção I - Disposições Preliminares
Art. 2 o- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS é o
regime de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios que assegura, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, pelo menos, os benefícios de
aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição
Federal.
§ 1 o- O RPPS oferecerá cobertura exclusiva a servidores
públicos titulares de cargo efetivo, magistrados, ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e
de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a seus
dependentes.
§ 2 o- O servidor do ente federativo, incluídas suas autarquias
e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo eletivo, bem
como de outro cargo temporário ou de emprego público, é segurado
obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
§ 3 o- O segurado do RPPS, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente federativo, com ou sem ônus para o cessionário,
permanecerá vinculado ao regime previdenciário de origem.
Seção II - Do Caráter Contributivo
Art. 3 o- Os RPPS terão caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos
e pensionistas, observando-se que:
I - a alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada
ao RPPS não poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargos
efetivos da União;
II - as contribuições sobre os proventos de aposentadoria e
sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor
ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos
proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;
III - a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior
ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro
desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais
anuais.
§ 1 o- O ente federativo será responsável pela cobertura de
eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, ainda que supere o limite máximo previsto no inciso III do caput.
§ 2 o- Quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, conforme definido pelo ente federativo e de acordo com
laudo médico pericial, a contribuição prevista no inciso II do caput
incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de
pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os
benefícios do RGPS.
Art. 4 o- A lei do ente federativo definirá as parcelas que
comporão a base de cálculo da contribuição.
§ 1 o- O ente poderá, por lei, prever que a inclusão das parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, será feita mediante opção expressa
do servidor, para efeito do cálculo de que trata o art. 1 o- da Lei n o10.887, de 2004, respeitado, na definição do valor dos proventos, o
limite máximo de que trata o § 5 o- daquele artigo.
§ 2 o- Os segurados ativos também contribuirão sobre o décimo terceiro salário, bem como sobre os benefícios de salário-maternidade e auxílio-doença, e os inativos e pensionistas sobre a gratificação natalina ou abono anual.
§ 3 o- Se a lei do ente federativo não excluir o valor do
benefício de auxílio-doença da base de cálculo de contribuição do
ente federativo durante o afastamento do servidor, as contribuições
correspondentes continuarão a ser repassadas pelo ente à unidade
gestora do RPPS.
§ 4 o- Não incidirá contribuição sobre o valor do abono de
permanência instituído pela Emenda Constitucional n o- 41, de 19 de
dezembro de 2003.
Art. 5 o- As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo
ente federativo e não repassadas à unidade gestora até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de
acordo para pagamento parcelado em moeda corrente, de acordo com
as regras definidas para o RGPS.
PO
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08339.000089/2008-60 - Eva Maria Pereira
Gonzalez
Processo Nº 08339.001533/2006-01 - Eufracia Duarte Mongelos
Processo Nº 08339.002607/2007-07 - Antonia Ramona Rivas
de Lopez
Processo Nº 08364.001991/2007-13 - Leon Robert Weich
Processo Nº 08391.000282/2008-66 - Rosalyn Vargas Reyner
de Matsuda
Processo Nº 08437.000248/2008-18 - Gary Edgardo Molina
Marquez
Processo Nº 08475.022264/2007-24 - Maria Duly Melgar
Ortiz
Processo Nº 08501.009685/2007-03 - Pascual Domingo Genez Ortiz
Processo Nº 08505.008691/2008-86 - Xiangcai Gao e Meimei Xu
Processo Nº 08505.008946/2008-19 - Porfirio Zegarra Mixto, Gladys Chavez Tumiri e Maribel Zegarra Chavez
Processo Nº 08505.011920/2008-40 - Paola Andrea Von
Knorring Cifuentes
Processo Nº 08505.011953/2008-90 - Javier Patzi Quispe e
Lidia Yolanda Huanca Bautista
Processo Nº 08505.054176/2007-97 - Gilberto Ramon Vera
Processo Nº 08505.055314/2007-55 - Vico Estrada Pereira,
Jhon Armando Estrada Lucana e Nancy Lucana Condori
Processo Nº 08505.056294/2007-30 - Dailiang Zhou e Jiner
Li
Processo Nº 08505.064402/2007-48 - Juan Carlos Mamani
Alavi e Virgínia Benedicta Mamani Barrancos
Processo Nº 08505.064905/2007-13 - Alexandre Christian
Gilles Palmieri
Processo Nº 08505.064942/2007-21 - Luis Alberto Britez
Ojeda e Rosalba Rolon Lopez
Processo Nº 08505.070576/2007-40 - Paul Ezedinbu
Nwangwu e Maria da Purificação Moreira de Brito
Processo Nº 08701.000775/2006-93 - Silvia Liliana Moreno
Otero
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
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Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
§ 1 o- Mediante lei, e desde que mantido o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o ente federativo poderá estabelecer
regras específicas para acordo de parcelamento, observados os seguintes critérios:
I - previsão, em cada acordo de parcelamento, do número
máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas e de
quatro parcelas para cada competência em atraso;
II - aplicação de índice de atualização legal e de taxa de
juros na consolidação do montante devido e no pagamento das parcelas, inclusive se pagas em atraso;
III - vedação de inclusão, no acordo de parcelamento, das
contribuições descontadas dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas, salvo o disposto na parte final do § 2º;
IV - previsão das medidas ou sanções para os casos de
inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras
do acordo.
§ 2 o- Excepcionalmente, lei poderá autorizar o parcelamento
dos débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo
até dezembro de 2004, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações
mensais, e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e
inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60
(sessenta) prestações mensais, não se aplicando, nesta hipótese, o
disposto na parte final do inciso I do § 1º.
§ 3 o- Lei do ente federativo poderá prever a vinculação de
percentual do Fundo de Participação dos Estados - FPE ou Fundo de
Participação dos Municípios - FPM para pagamento das parcelas
acordadas.
§ 4 o- O termo de acordo de parcelamento deverá ser acompanhado do comprovante de sua publicação e de demonstrativos que
discriminem, por competência, os valores originários, as atualizações,
os juros e o valor total consolidado.
§ 5 o- Os valores necessários ao equacionamento do déficit
atuarial, se incluídos no mesmo acordo de parcelamento, deverão ser
discriminados em planilhas distintas.
§ 6 o- O vencimento da primeira parcela dar-se-á, no máximo,
até o último dia útil do mês subseqüente ao da publicação do termo
de acordo de parcelamento.
§ 7 o- Poderá ser feito reparcelamento das contribuições incluídas em acordo de parcelamento, por uma única vez, para cada
competência.
§ 8 o- Os débitos do ente com o RPPS, não decorrentes de
contribuições previdenciárias, poderão ser parcelados mediante lei e
termos de acordo específicos, em conformidade com o § 1º, incisos I
a III, e §§ 3 o- e 4º, deste artigo.
Art. 6 o- As bases de cálculo, os valores arrecadados, alíquotas
e outras informações necessárias à verificação do cumprimento do
caráter contributivo serão prestadas pelo ente federativo à Secretaria
de Políticas de Previdência Social - SPS, do Ministério da Previdência Social - MPS, por meio do Demonstrativo Previdenciário do
RPPS e do Comprovante do Repasse ao RPPS das contribuições a
cargo do ente federativo e dos segurados, conforme modelos disponibilizados no endereço eletrônico do MPS na rede mundial de
computadores internet (www.previdencia.gov.br).
Art. 7 o- É vedada a dação em pagamento com bens móveis e
imóveis de qualquer natureza, ações ou quaisquer outros títulos, para
a amortização de débitos com o RPPS, excetuada a amortização do
déficit atuarial.
Seção III - Do Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Art. 8 o- Ao RPPS deverá ser garantido o equilíbrio financeiro
e atuarial em conformidade com a avaliação atuarial inicial e as
reavaliações realizadas em cada exercício financeiro para a organização e revisão do plano de custeio e de benefícios.
Art. 9 o- A avaliação atuarial do RPPS deverá observar os
parâmetros estabelecidos nas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS
definidas pelo MPS.
Seção IV - Da Gestão do Regime Próprio
Art. 10. É vedada a existência de mais de um RPPS para os
servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade
gestora do respectivo regime em cada ente federativo.
§ 1 o- Entende-se por unidade gestora a entidade ou órgão
integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e
a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de
recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a
manutenção dos benefícios.
§ 2 o- A unidade gestora única deverá gerenciar, direta ou
indiretamente, a concessão, o pagamento e a manutenção, no mínimo,
dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos a partir da
publicação da Emenda Constitucional n o- 41, de 2003, de todos os
poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
§ 3 o- A unidade gestora única contará com colegiado ou
instância de decisão, no qual será garantida a representação dos segurados.
Art. 11. É facultada aos entes federativos a constituição de
fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Art. 12. Aos segurados deverá ser assegurado pleno acesso
às informações relativas à gestão do RPPS.
Seção V - Da Utilização dos Recursos Previdenciários
Art. 13. São considerados recursos previdenciários as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou ao fundo de previdência de que trata o art. 11,
inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor, reconhecidos
pelo regime de origem, relativos à compensação financeira disciplinada na Lei n o- 9.796, de 5 de maio de 1999.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão
utilizados apenas para o pagamento de benefícios previdenciários e
para a Taxa de Administração do respectivo regime conforme critérios estabelecidos no art. 15.
Art. 14. É vedada a utilização de recursos previdenciários
para custear ações de assistência social, de saúde, de assistência
financeira de qualquer espécie e para concessão de verbas indenizatórias, ainda que decorrentes de acidente em serviço.
§ 1 o- Desde 1 o- de julho de 1999, os RPPS já existentes que
tivessem, dentre as suas atribuições, a prestação de serviços de assistência médica, em caso de não extinção destes serviços, devem
contabilizar as contribuições para previdência social e para assistência
médica em separado, sendo vedada a transferência de recursos entre
estas contas.
§ 2 o- Não se aplica o disposto no caput aos contratos de
assistência financeira entre o RPPS e os segurados firmados até o dia
27 de novembro de 1998, sendo vedada sua renovação.
Art. 15. Para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser
estabelecida, em lei, Taxa de Administração de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos
segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento
da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu
patrimônio;
II - as despesas decorrentes das aplicações de recursos em
ativos financeiros não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa
de Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos das aplicações;
III - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras do
custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para
os fins a que se destina a Taxa de Administração;
IV - para utilizar-se da faculdade prevista no inciso III, o
percentual da Taxa de Administração deverá ser definido expressamente em texto legal;
V - a aquisição ou construção de bens imóveis com os
recursos destinados à Taxa de Administração restringe-se aos destinados ao uso próprio da unidade gestora do RPPS;
VI - é vedada a utilização dos bens adquiridos ou construídos para investimento ou uso por outro órgão público ou particular
em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no
inciso I.
§ 1 o- Na hipótese de a unidade gestora do RPPS possuir
competências diversas daquelas relacionadas à administração do regime previdenciário, deverá haver o rateio proporcional das despesas
relativas a cada atividade para posterior apropriação nas rubricas
contábeis correspondentes, observando-se, ainda, que, se a estrutura
ou patrimônio utilizado for de titularidade exclusiva do RPPS, deverá
ser estabelecida uma remuneração ao regime em virtude dessa utilização.
§ 2 o- Eventuais despesas com contratação de assessoria ou
consultoria deverão ser suportadas com os recursos da Taxa de Administração.
§ 3 o- Excepcionalmente, poderão ser realizados gastos na
reforma de bens imóveis do RPPS destinados a investimentos utilizando-se os recursos destinados à Taxa de Administração, desde que
seja garantido o retorno dos valores empregados, mediante processo
de análise de viabilidade econômico-financeira.
§ 4 o- O descumprimento dos critérios fixados neste artigo
para a Taxa de Administração do RPPS significará utilização indevida
dos recursos previdenciários e exigirá o ressarcimento dos valores
correspondentes.
Seção VI - Da Escrituração Contábil
Art. 16. Para a organização do RPPS devem ser observadas
as seguintes normas de contabilidade:
I - a escrituração contábil do RPPS deverá ser distinta da
mantida pelo ente federativo;
II - a escrituração deverá incluir todas as operações que
envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio;
III - a escrituração obedecerá aos princípios e legislação
aplicada à contabilidade pública, especialmente à Lei n o- 4.320, de 17
de março de 1964, e ao disposto em normas específicas;
IV - o exercício contábil terá a duração de um ano civil;
V - deverão ser adotados registros contábeis auxiliares para
apuração de depreciações, de avaliações e reavaliações dos bens,
direitos e ativos, inclusive dos investimentos e da evolução das reservas;
VI - as demonstrativos contábeis devem ser complementados
por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao
minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos
mantidos pelo RPPS;
VII - os bens, direitos e ativos de qualquer natureza devem
ser avaliados em conformidade com a Lei n o- 4.320, de 1964 e reavaliados periodicamente na forma estabelecida em norma específica
do MPS;
VIII - os títulos públicos federais, adquiridos diretamente
pelos RPPS, deverão ser marcados a mercado, mensalmente, no mínimo, mediante a utilização de parâmetros reconhecidos pelo mercado
financeiro de forma a refletir seu real valor.
Parágrafo único. Considera-se distinta a escrituração contábil
que permita a diferenciação entre o patrimônio do RPPS e o patrimônio do ente federativo, possibilitando a elaboração de demonstrativos contábeis específicos, mesmo que a unidade gestora não possua personalidade jurídica própria.
Art. 17. O ente federativo deverá apresentar à SPS, conforme
modelo, periodicidade e instruções de preenchimento disponíveis no
endereço eletrônico do MPS na internet (www.previdencia.gov.br), os
demonstrativos contábeis relativos ao seu RPPS.
§ 1 o- No ato do preenchimento e envio das demonstrações
contábeis será gerado recibo no qual se atestará a veracidade das
informações contidas.
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§ 2 o- O recibo de trata o § 1 o- deverá ser impresso, conferido
e assinado para ratificação das demonstrações pelo responsável técnico pela contabilidade e pelos representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, e encaminhado à SPS na forma
por ela estabelecida.
Art. 18. O ente federativo manterá registro individualizado
dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações:
I - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
II - matrícula e outros dados funcionais;
III - remuneração de contribuição, mês a mês;
IV - valores mensais da contribuição do segurado;
V - valores mensais da contribuição do ente federativo.
Parágrafo único Ao segurado e, na sua falta, aos dependentes
devidamente identificados serão disponibilizadas as informações
constantes de seu registro individualizado.
Seção VII - Do Depósito e da Aplicação dos Recursos
Art. 19. As disponibilidades financeiras vinculadas ao RPPS
serão depositadas e mantidas em contas bancárias separadas das demais disponibilidades do ente federativo.
Art. 20. As disponibilidades financeiras vinculadas ao RPPS
serão aplicadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro em
conformidade com regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 21. Com exceção dos títulos do Governo Federal, é
vedada a aplicação dos recursos do RPPS em títulos públicos e na
concessão de empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes
federativos, a entidades da Administração Pública Indireta e aos respectivos segurados ou dependentes.
Art. 22. O ente federativo elaborará e encaminhará à SPS o
Demonstrativo dos Investimentos e das Disponibilidades Financeiras
do RPPS e o Demonstrativo da Política de Investimentos, conforme
modelos disponibilizados no endereço eletrônico do MPS na internet
(www.previdencia.gov.br), que deverão conter campos específicos para apresentação de informações acerca da comprovação da qualificação ou certidão do responsável pelos investimentos dos recursos
do RPPS.
Seção VIII - Da Concessão de Benefícios
Art. 23. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal, o RPPS não poderá conceder benefícios distintos dos previstos
no RGPS, ficando restrito aos seguintes:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição e idade;
d) aposentadoria compulsória;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão.
§ 1 o- Na concessão de benefícios, será observado o mesmo
rol de dependentes previsto pelo RGPS.
§ 2 o- É vedada a inclusão nos benefícios de aposentadoria e
pensão, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias
pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou
de cargo em comissão e do abono de permanência de que tratam o §
19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5 o- do art. 2 o- e o § 1 o- do art.
3 o- da Emenda Constitucional n o- 41, de 2003.
§ 3 o- Compreende-se na vedação do § 2 o- a previsão de incorporação das parcelas temporárias diretamente nos benefícios ou na
remuneração, apenas para efeito de concessão de benefícios, ainda
que mediante regras específicas.
§ 4 o- Não se incluem na vedação prevista no § 2º, as parcelas
que tiverem integrado a remuneração de contribuição do servidor que
se aposentar com proventos calculados conforme art. 1 o- da Lei n o10.887, de 2004, respeitando-se, em qualquer hipótese, como limite
máximo para valor inicial do benefício, a remuneração do servidor no
respectivo cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
§ 5 o- Considera-se remuneração do cargo efetivo, o valor
constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes
desse cargo estabelecidas em lei de cada ente federativo, acrescido
dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
Art. 24. É vedado o pagamento de benefícios previdenciários
mediante convênio, consórcio ou outra forma de associação entre
Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios, desde 27 de
novembro de 1998.
§ 1 o- Os convênios, consórcios ou outra forma de associação,
existentes em 27 de novembro de 1998, devem garantir integralmente
o pagamento dos benefícios já concedidos, daqueles cujos requisitos
necessários a sua concessão foram implementados até aquela data,
bem como os deles decorrentes.
§ 2 o- O RPPS deve assumir integralmente os benefícios cujos
requisitos necessários a sua concessão tenham sido implementados
após 27 de novembro de 1998.
Art. 25. Na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios dos RPPS serão observados os requisitos e critérios definidos
no Anexo desta Portaria.
Art. 26. No caso de vinculação de servidores titulares de
cargos efetivos ao RGPS, os entes federativos assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios em manutenção pelo RPPS, bem como daqueles benefícios cujos requisitos
necessários a sua concessão foram preenchidos anteriormente à data
da vinculação.
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Seção IX - Do Certificado de Regularidade Previdenciária
Art. 27. O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP,
instituído pelo Decreto n o- 3.788, de 11 de abril de 2001, atestará o
cumprimento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências estabelecidos na Lei n o- 9.717, de 1998, na Lei n o10.887, de 2004, e dos parâmetros estabelecidos nesta Portaria, nos
prazos e condições definidos em norma específica do MPS.
Art. 28. O descumprimento do disposto na Lei n o- 9.717, de
1998, e nesta Portaria pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e
pelos respectivos fundos, implicará:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela
União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios
ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e
subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta
e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo
RGPS em razão da Lei n o- 9.796, de 5 de maio de 1999.
Seção X - Da Auditoria
Art. 29. O MPS exercerá a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS e dos fundos previdenciários da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio dos procedimentos de auditoria direta e auditoria indireta.
§ 1 o- A auditoria direta será exercida por Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil em exercício no MPS em conformidade
com a Lei n o- 11.457, de 16 de março de 2007, devidamente credenciado pelo titular do Departamento dos Regimes de Previdência
no Serviço Público - DRPSP, da SPS, admitida a delegação do credenciamento para os titulares das unidades administrativas subordinadas.
§ 2 o- Ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, devidamente credenciado, deverá ser dado livre acesso à unidade gestora do RPPS e do fundo previdenciário e às entidades e órgãos do
ente federativo que possuam servidores vinculados ao RPPS, podendo
examinar livros, bases de dados, documentos e registros contábeis e
praticar os atos necessários à consecução da auditoria, inclusive a
apreensão e guarda de livros e documentos.
§ 3 o- O procedimento de auditoria direta, realizado com a
presença do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no ente
federativo, poderá abranger a verificação da totalidade dos critérios
relacionados à regularidade do RPPS ou apenas dos critérios necessários para o atendimento à denúncia ou outra diligência específica.
§ 4 o- O ente federativo será cientificado do encerramento e
dos resultados da auditoria direta por meio da Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF, documento emitido pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil credenciado para a auditoria.
§ 5 o- As irregularidades relativas aos critérios exigidos para a
emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, inseridas em Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF, serão analisadas e
julgadas em Processo Administrativo Previdenciário - PAP, observadas as regras estabelecidas em norma específica do MPS.
§ 6 o- A auditoria indireta é realizada internamente no Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP,
da SPS, mediante análise da legislação, documentos e informações
fornecidos pelo ente federativo.
Seção XI - Disposições Finais
Art. 30. À Secretaria de Políticas de Previdência Social SPS compete:
I - acompanhar a implementação do disposto nas Leis n o9.717, de 1998, n o- 10.887, de 2004 e nesta Portaria;
II - orientar, supervisionar e acompanhar os RPPS;
III - disponibilizar, em meio eletrônico, o Certificado de
Regularidade Previdenciária - CRP;
IV - implementar, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, sistema
eletrônico de dados sobre os RPPS.
Art. 31. A Portaria MPS n o- 204, de 10 de julho de 2008,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5 o- ............................................................................
V - existência de colegiado ou instância de decisão em que
seja garantida a representação dos segurados do RPPS; (NR)
......................................................................................".
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 33. Revoga-se a Portaria n o- 4.992, de 05 de fevereiro de
1999, salvo as Normas Gerais de Atuária contidas no Anexo I, com a
redação dada pela Portaria MPS n o- 87, de 2 de fevereiro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2005 e a
Portaria MPS n o- 1.468, de 30 de agosto de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de agosto de 2005.
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1.3. Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de
dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no
cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes
condições:
1.3.1. Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição,
se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição,
se mulher;
1.3.2. Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta
anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.
2. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão
reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no subitem 1.3.1,
para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
3. Aos dependentes dos servidores abrangidos por RPPS,
falecidos a partir de 20 de fevereiro de 2004, será concedido o
benefício de pensão por morte, que será igual à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito ou à
totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda
estiver em atividade, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela
excedente a este limite em ambos os casos.
3.1. O valor das pensões, calculado de acordo com este item,
por ocasião de sua concessão não poderá exceder a remuneração do
respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu aposentadoria ou
que serviu de referência para a concessão da pensão.
Seção II - Das Regras de Transição
4. Ao segurado do RPPS, inclusive magistrado, membro do
Ministério Público e de Tribunal de Contas, que tenha ingressado
regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, até 16 de dezembro de 1998, é assegurado o direito
de opção pela aposentadoria voluntária, com proventos calculados
conforme item 7, quando, cumulativamente:
4.1. Tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e
quarenta e oito anos de idade, se mulher;
4.2. Tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se
der a aposentadoria;
4.3. Contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma
de:
4.3.1. Trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
4.3.2. Um período adicional de contribuição equivalente a
vinte por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltaria
para atingir o limite de tempo constante do subitem 4.3.1.
4.4. O segurado de que trata este item que cumprir as exigências para aposentadoria previstas nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 terá
os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado
em relação aos limites de idade previstos no subitem 1.3.1, respeitado
o previsto no item 2, na seguinte proporção:
4.4.1. Três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele
que tiver completado as exigências para aposentadoria na forma dos
subitens 4.1, 4.2 e 4.3 até 31 de dezembro de 2005;
4.4.2. Cinco por cento, para aquele que tiver completado as
exigências para aposentadoria na forma dos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 a
partir de 1 o- de janeiro de 2006.
4.5. Na aplicação do disposto neste item, o magistrado ou o
membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem,
terá o tempo de serviço exercido até 16 de dezembro de 1998,
contado com acréscimo de dezessete por cento, observado o disposto
no subitem 4.4.
4.6. O professor, servidor da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que,
até 16 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em
cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do
disposto neste item, terá o tempo de serviço exercido até 16 de
dezembro de 1998, contado com o acréscimo de dezessete por cento,
se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente,
exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto no subitem 4.4.
5. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas regras
estabelecidas nos itens 1 ou 4, o segurado do RPPS que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá
aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade
da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando, observadas as reduções de idade e tempo de
contribuição contidas no item 2, vier a preencher, cumulativamente,
as seguintes condições:
5.1. Sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco
anos de idade, se mulher;
5.2. Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta
anos de contribuição, se mulher;
5.3. Vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
5.4. Dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício
no cargo em que se der a aposentadoria.
6. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas regras
estabelecidas nos itens 1, 4 ou 5, o segurado do RPPS que tenha
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá
aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade
da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
6.1. trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta
anos de contribuição, se mulher;
6.2. vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a
aposentadoria;
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JOSÉ BARROSO PIMENTEL
ANEXO
NORMAS DE CONCESSÃO, CÁLCULO E REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS APLICÁVEIS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Seção I - Das Regras Gerais de Concessão
1. Os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social
- RPPS serão aposentados:
1.1. Por invalidez permanente, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
na forma da lei, hipóteses em que os proventos serão integrais.
1.2. Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
6.3. idade mínima resultante da redução, relativamente aos
limites do item 1.3.1, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no item 6.1.
Seção III - Das Regras de Cálculo e Reajustamento dos
Benefícios
7. Para o cálculo dos proventos de aposentadoria de que
tratam os itens 1 e 4, por ocasião da sua concessão, será considerada
a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência
a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de
todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou
desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
7.1. As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de
acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização
dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
7.2. A base de cálculo dos proventos será a remuneração do
servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994
em que não tenha havido contribuição para RPPS.
7.3. Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este item serão comprovados mediante documento
fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público.
7.4. Para o cálculo dos proventos conforme este item as
remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas
na forma do subitem 7.1, não poderão ser:
7.4.1. Inferiores ao valor do salário-mínimo;
7.4.2. Superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao
RGPS.
7.5. Os proventos, calculados de acordo com o este item, por
ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do
salário-mínimo, nem exceder a remuneração do respectivo servidor,
no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
7.6. Para o cálculo do valor inicial dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será utilizada fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador, o tempo necessário
à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais, conforme item 1.3.1.
7.6.1 A fração de que trata o subitem 7.6 será aplicada sobre
o valor inicial do provento calculado pela média das contribuições
conforme item 7, observando-se previamente a aplicação do limite de
remuneração do cargo efetivo de que trata o subitem 7.5.
7.6.2 Os períodos de tempo utilizados no cálculo previsto
neste item serão considerados em número de dias.
8. A partir de janeiro de 2008, é assegurado o reajustamento
dos benefícios de aposentadoria e pensão, concedidos de acordo com
os itens 1, 3 e 4, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor
real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos
benefícios do RGPS, aplicado de forma proporcional entre a data da
concessão e a do primeiro reajustamento.
8.1. No período de junho de 2004 a dezembro de 2007,
aplica-se, aos benefícios de que trata este item, o reajustamento de
acordo com a variação do índice oficial de abrangência nacional
adotado pelo ente federativo nas mesmas datas em que se deram os
reajustes do RGPS.
8.1.1. Na ausência de adoção expressa, pelo ente, no período
de junho de 2004 a dezembro de 2007, do índice oficial de reajustamento para preservar, em caráter permanente, o valor real, aplicam-se os mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
8.2 O reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão em valor superior ao que seria devido de acordo com o previsto
neste item significará utilização indevida dos recursos previdenciários
e exigirá o ressarcimento dos valores correspondentes.
9. Não se aplica o disposto no item 8 às pensões derivadas
dos proventos de inativos falecidos que tenham se aposentado em
conformidade com o item 6, que serão revistas de acordo com o
disposto no item 11.
10. É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até 31 de dezembro de 2003, tenham cumprido todos
os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios
da legislação então vigente.
10.1. Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos
servidores públicos de acordo com este item, em termos integrais ou
proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até 31 de dezembro de 2003, bem como as pensões de seus dependentes, serão
calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que
foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão
desses benefícios ou nas condições da legislação vigente.
11. Os proventos de aposentadoria dos servidores públicos
titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos
pelos RPPS, em fruição em 31 de dezembro de 2003, bem como os
abrangidos pelo item 10, serão revistos na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores
em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão,
na forma da lei.
11.1. Aplica-se o disposto neste item aos proventos das aposentadorias concedidas conforme item 5 e 6, observando-se igual
critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores
falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o item
6.
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Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Seção IV - Do Abono de Permanência
12. O servidor que tenha completado as exigências para
aposentadoria prevista no subitem 1.3.1 ou no item 4 e que opte por
permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as
exigências para aposentadoria compulsória prevista no subitem 1.2.
12.1. O abono previsto neste item será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31 de dezembro de 2003, tenha
cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos
critérios da legislação então vigente, como previsto no item 10, desde
que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se
mulher, ou trinta anos, se homem.
12.2. O valor do abono de permanência será equivalente ao
valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.
12.3. O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente federativo e será devido a partir do
cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício mediante opção expressa pela permanência em atividade.
Seção V - Demais Benefícios do RPPS
13. O salário-família será pago, em quotas mensais, em razão
dos dependentes do segurado de baixa renda nos termos da lei de
cada ente.
13.1. Até que a lei discipline o acesso ao salário-família para
os servidores, segurados e seus dependentes, esse benefício será concedido apenas àqueles que recebam remuneração, subsídio ou proventos mensal igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e
oito centavos).
14. Fará jus ao auxílio-reclusão o dependente do servidor de
baixa renda, recolhido à prisão, nos termos da lei de cada ente.
14.1. Até que a lei discipline o acesso ao auxílio-reclusão
para os dependentes do segurado, esses benefícios serão concedidos
apenas em relação aos segurados que recebam remuneração ou subsídio mensal igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e
oito centavos).
14.2. O benefício do auxílio-reclusão será devido aos dependentes do servidor recluso que não estiver recebendo remuneração
decorrente do seu cargo e será pago enquanto for titular desse cargo.
14.3 O benefício concedido até 15 de dezembro de 1998 será
mantido na mesma forma em que foi concedido, independentemente
do valor da remuneração do servidor.
15. O valor limite mencionado nos itens 13.1 e 14.1 será
corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
16. Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por
cento e vinte dias consecutivos.
16.1. À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade nos prazos
definidos em lei do ente federativo.
16.2. O salário-maternidade consistirá numa renda mensal
igual à última remuneração da segurada.
Seção VI - Disposições Gerais sobre Benefícios
17. Para efeito do cumprimento dos requisitos de concessão
de aposentadoria, o tempo de efetivo exercício no cargo em que se
dará a aposentadoria deverá ser cumprido no cargo efetivo do qual o
servidor seja titular na data imediatamente anterior à da concessão do
benefício.
18. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos
acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de
mais de uma aposentadoria à conta de RPPS.
19. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem
de tempo de contribuição fictício.
20. O tempo de serviço considerado pela legislação vigente
em 16 de dezembro de 1998 para efeito de aposentadoria, cumprido
até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de
contribuição.
21. Além do disposto nos itens 1 a 20, o RPPS observará, no
que couber, os requisitos e critérios fixados para o RGPS.
22. O limite máximo para o valor dos benefícios do RGPS
de que trata o art. 201 da Constituição Federal, a partir de 1 o- de
março de 2008, é de R$ 3.038,99 (três mil e trinta e oito reais e
noventa e nove centavos) que será reajustado de forma a preservar,
em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios daquele Regime.
23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
desde que instituam regime de previdência complementar para os seus
respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o
valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS, o
limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
23.1. O regime de previdência complementar será instituído
por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o
disposto no art. 202 da Constituição Federal e seus parágrafos, no que
couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
23.2. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS poderá ser
aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a
data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de
previdência complementar.
PORTARIA N o- 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, define parâmetros para a
segregação da massa e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9 o- da Lei
n o- 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art.1 o- As avaliações e reavaliações atuariais com o objetivo
de dimensionar os compromissos do Plano de Benefícios e estabelecer o Plano de Custeio para a observância do equilíbrio financeiro
e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser
elaboradas tendo como parâmetros técnicos as normas fixadas nesta
portaria.
Art.1 o- As avaliações e reavaliações atuariais com o objetivo
de dimensionar os compromissos do Plano de Benefícios e estabelecer o Plano de Custeio para a observância do equilíbrio financeiro
e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser
elaboradas tendo como parâmetros técnicos as normas fixadas nesta
portaria.
Seção I - Disposições Preliminares
Art. 2 o- Para os efeitos desta Portaria considera-se:
I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as
receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro;
II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor
presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo;
III - Plano de Benefícios: o conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do respectivo RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social;
IV - Plano de Custeio: definição das fontes de recursos
necessárias para o financiamento dos benefícios oferecidos pelo Plano
de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas alíquotas
de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo,
pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo
RPPS e aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e
atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar;
V - Atuário: profissional técnico com formação acadêmica
em ciências atuariais e legalmente habilitado para o exercício da
profissão;
VI - Avaliação Atuarial: estudo técnico desenvolvido pelo
atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários
para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano;
VII - Nota Técnica Atuarial: documento exclusivo de cada
RPPS que descreve de forma clara e precisa as características gerais
dos planos de benefícios, a formulação para o cálculo do custeio e das
reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a serem utilizadas nos cálculos, contendo, no mínimo, os
dados constantes do Anexo desta Portaria;
VIII - Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial DRAA: documento exclusivo de cada RPPS que registra de forma
resumida as características gerais do plano e os principais resultados
da avaliação atuarial;
IX - Parecer Atuarial: documento que apresenta, de forma
conclusiva, a situação financeira e atuarial do plano, certifica a adequação da base de dados e das hipóteses utilizadas na avaliação e
aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e
atuarial;
X - Tábuas Biométricas: instrumentos estatísticos utilizados
na avaliação atuarial que expressam as probabilidades de ocorrência
de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de
determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano;
XI - Regime Financeiro de Capitalização: regime em que as
contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo
ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas,
acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a
outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos
recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano
de benefícios e da taxa de administração;
XII - Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: regime em que as contribuições estabelecidas no plano de
custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e
inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam
suficientes para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo exercício,
admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de
risco;
XIII - Regime Financeiro de Repartição Simples: regime em
que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas
pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o
pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco;
XIV - Reserva Matemática: montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em valor presente, o total dos
recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano de
benefícios ao longo do tempo;
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XV - Custo Normal: o valor correspondente às necessidades
de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas,
conforme os regimes financeiros e método de financiamento adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação
e a data de início dos benefícios;
XVI - Custo Suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits
gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição,
inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas
que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas
das reservas matemáticas previdenciárias;
XVII - Serviço Passado: a parcela do passivo atuarial dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, correspondente ao período
anterior ao ingresso no RPPS do respectivo ente federativo;
XVIII - Ativo do Plano: somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano;
XIX - Segregação da Massa: a separação dos segurados
vinculados ao RPPS em grupos distintos que integrarão o Plano
Financeiro e o Plano Previdenciário;
XX - Plano Previdenciário: sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano
de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes
financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e
Repartição Simples e, em conformidade com as regras dispostas nesta
Portaria;
XXI - Plano Financeiro: sistema estruturado somente no caso
de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo
ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas
vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro;
XXII - Índice de Cobertura: relação entre o Ativo Real
Líquido e a Reserva Matemática Previdenciária calculada pelo Método do Crédito Unitário Projetado.
Art. 3 o- As avaliações e reavaliações atuariais obedecerão às
premissas e diretrizes fixadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo
RPPS e os resultados deverão constar do Parecer Atuarial.
Seção II - Dos Regimes Financeiros nas Avaliações e Reavaliações Atuariais
Art. 4 o- Os RPPS poderão adotar os seguintes regimes de
financiamento de seu plano de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial:
I - Regime Financeiro de Capitalização;
II - Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura;
III - Regime Financeiro de Repartição Simples.
§1 o- O Regime Financeiro de Capitalização será utilizado
como mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas.
§ 2 o- O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de
Cobertura será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento
dos benefícios de risco de aposentadoria por invalidez e pensão por
morte.
§ 3 o- O Regime Financeiro de Repartição Simples será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de
auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.
Seção III - Das Hipóteses Atuariais
Art. 5 o- O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o
atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão
eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos
compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos
de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as
hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do
respectivo RPPS.
§ 1 o- A Nota Técnica Atuarial deverá ser encaminhada à
Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS, como fundamento
de observância do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do RPPS, até a
data de exigência do DRAA no exercício de 2010, contendo os
elementos mínimos estabelecidos no Anexo desta Portaria, devidamente assinada pelo representante legal do ente, pelo dirigente da
unidade gestora e pelo atuário responsável.
§ 2 o- Na instituição do RPPS, a Nota Técnica Atuarial deverá
ser encaminhada à SPS até a data de envio do primeiro DRAA.
§ 3 o- A avaliação atuarial inicial e as reavaliações do RPPS
deverão ter como base a Nota Técnica Atuarial apresentada à SPS.
§ 4 o- No caso de segregação da massa, a Nota Técnica Atuarial deverá estar segregada por plano.
§ 5 o- A Nota Técnica Atuarial poderá ser alterada mediante
termo aditivo e justificativa técnica apresentados à SPS pelo ente
federativo, devidamente chancelados pelas autoridades previstas no §
1º.
Art. 6 o- Para as avaliações e reavaliações atuariais deverão ser
utilizadas as Tábuas Biométricas Referenciais para projeção dos aspectos biométricos dos segurados e de seus dependentes mais adequadas à respectiva massa, desde que não indiquem obrigações inferiores às alcançadas pelas seguintes tábuas:
I - Sobrevivência de Válidos e Inválidos: Tábua atual de
mortalidade elaborada para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatísticas - IBGE, divulgada no endereço eletrônico
do MPS na rede mundial de computadores - Internet www.previdencia.gov.br, como limite mínimo de taxa de sobrevivência.
II - Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez.
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Art. 7 o- A avaliação atuarial deverá contemplar as perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de
segurados.
§ 1 o- A rotatividade máxima admitida será de 1% (um por
cento) ao ano.
§ 2 o- A expectativa de reposição de servidores ativos será
admitida, desde que não resulte em aumento da massa de segurados
ativos e os critérios adotados estejam devidamente demonstrados e
justificados na Nota Técnica Atuarial.
Art. 8 o- A taxa real mínima de crescimento da remuneração
ao longo da carreira será de 1% (um por cento) ao ano.
Art. 9 o- A taxa real de juros utilizada na avaliação atuarial
deverá ter como referência a meta estabelecida para as aplicações dos
recursos do RPPS na Política de Investimentos do RPPS, limitada ao
máximo de 6% (seis por cento) ao ano.
Parágrafo único. É vedada a utilização de eventual perspectiva de ganho real superior ao limite de 6% (seis por cento) ao ano
como fundamento para cobertura de déficit atuarial.
Art. 10. Os benefícios de auxílio-doença, salário-família e
salário-maternidade deverão ter os seus custos apurados a partir dos
valores efetivamente despendidos pelo RPPS, não podendo ser inferior à média dos dispêndios dos três últimos exercícios, exceto
quando houver fundamentada expectativa de redução desse custo,
demonstrada no Parecer Atuarial.
Parágrafo único. Na instituição do RPPS o custo dos benefícios de que trata o caput deverá ser apurado a partir do histórico
dos pagamentos feitos pelo RGPS para os servidores do respectivo
ente federativo.
Art. 11. Poderão ser computados, na avaliação atuarial, os
valores a receber em virtude da compensação previdenciária pelo
RPPS que, na condição de regime instituidor, possua convênio ou
acordo de cooperação técnica em vigor para operacionalização da
compensação previdenciária com os regimes de origem.
§ 1 o- O cálculo do valor da compensação previdenciária a
receber pelo RPPS que tenha formalizado acordo de cooperação técnica ou convênio, deverá estar fundamentado em base cadastral atualizada, completa e consistente, inclusive no que se refere ao tempo de
contribuição do segurado para o regime de origem.
§ 2 o- Na Nota Técnica Atuarial e na Avaliação Atuarial,
deverá ser indicada a metodologia de cálculo utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber, devendo ficar à disposição da SPS os demonstrativos dos valores a
compensar, discriminados por benefício e a documentação correspondente, pelo prazo de cinco anos contados da data da avaliação.
§ 3 o- Não constando da base cadastral os valores das remunerações ou dos salários-de-contribuição de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem, o cálculo
do valor individual a receber não poderá ser maior que o valor médio
per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já
deferidos, vigentes na data-base da avaliação atuarial.
§ 4 o- Na ausência de requerimentos já deferidos, o cálculo do
valor individual a receber terá como limite o valor médio per capita
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
divulgado mensalmente no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS na rede mundial de computadores - Internet www.previdencia.gov.br.
§ 5 o- Caso a base cadastral esteja incompleta ou inconsistente,
inclusive no que se refere ao tempo de contribuição para o regime de
origem, o valor da compensação previdenciária a receber poderá ser
estimado, ficando sujeito ao limite global de 10% (dez por cento) do
Valor Atual dos Benefícios Futuros do plano de benefícios.
§ 6 o- Em qualquer hipótese, é admitido o cômputo dos valores a receber em virtude da compensação previdenciária pelo RPPS
apenas para a geração atual.
Seção IV - Da Base Cadastral
Art. 12. A avaliação atuarial deverá contemplar os dados de
todos os servidores ativos e inativos e pensionistas, e seus respectivos
dependentes, vinculados ao RPPS, de todos os poderes, entidades e
órgãos do ente federativo.
Art. 13. O Parecer Atuarial deverá conter, de forma expressa,
a avaliação da qualidade da base cadastral, destacando a sua atualização, amplitude e consistência.
§ 1 o- Caso a base cadastral dos segurados esteja incompleta
ou inconsistente, o Parecer Atuarial deverá dispor sobre o impacto em
relação ao resultado apurado, devendo ser adotadas, pelo ente federativo, providências para a sua adequação até a próxima avaliação
atuarial.
§ 2 o- Inexistindo na base cadastral informações sobre o tempo
de contribuição efetivo para fins de aposentadoria, será considerada a
diferença apurada entre a idade atual do segurado e a idade estimada
de ingresso no mercado de trabalho, desde que tecnicamente justificada no Parecer Atuarial, respeitado o limite mínimo de dezoito
anos.
§ 3 o- Na falta ou inconsistência de dados cadastrais dos dependentes, deverá ser estimada a composição do grupo familiar para
fins de cálculo do compromisso gerado pela morte do servidor ativo
ou inativo, esclarecendo-se, no Parecer Atuarial, os critérios utilizados, sempre numa perspectiva conservadora quanto aos impactos na
diminuição das obrigações do RPPS.
Art. 14. As reavaliações atuariais, e os respectivos DRAA,
deverão ser elaborados com dados cadastrais posicionados entre os
meses de julho a dezembro do exercício anterior ao da exigência de
sua apresentação.
Art. 15. Os documentos, bancos de dados e informações que
deram suporte à avaliação e reavaliações atuariais deverão permanecer arquivados na unidade gestora do RPPS, podendo ser solicitados pela SPS a qualquer tempo.
Seção V - Da Apuração do Resultado Atuarial
Art. 16. Nas reavaliações atuariais anuais deverá ser efetuada
a análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações
atuariais, no mínimo.
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Art. 17. As avaliações e reavaliações atuariais indicarão o
valor presente dos compromissos futuros do plano de benefícios do
RPPS, suas necessidades de custeio e o resultado atuarial.
§ 1 o- O passivo atuarial do RPPS é representado pelas reservas matemáticas previdenciárias que correspondem aos compromissos líquidos do plano de benefícios.
§ 2 o- Na hipótese do RPPS constituir fundo previdencial para
oscilação de risco este deverá compor o passivo atuarial.
§ 3 o- As reservas matemáticas previdenciárias serão registradas no Passivo Exigível a Longo Prazo, no grupo de contas denominado Provisões Matemáticas Previdenciárias, observado o detalhamento estabelecido no Plano de Contas aplicável aos RPPS.
§ 4 o- O resultado atuarial será obtido pela diferença entre o
passivo atuarial e o ativo real líquido, sendo este representativo dos
recursos já acumulados pelo RPPS.
§ 5 o- Poderão ser incluídos como ativo real líquido os créditos a receber do ente federativo, desde que:
I - os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade
gestora do RPPS;
II - os valores tenham sido objeto de parcelamento celebrado
de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da
Previdência Social; e
III - o ente federativo esteja adimplente em relação ao pagamento das parcelas.
§ 6 o- O resultado atuarial deverá ser apurado considerando as
alíquotas de contribuição e outros aportes que estejam sendo efetivamente praticados pelo RPPS na data-base da avaliação atuarial,
conforme lei.
§ 7 o- A Avaliação Atuarial indicará o plano de custeio necessário, a partir de sua realização, para a cobertura do custo normal
e do custo suplementar do plano de benefícios do RPPS.
§ 8 o- O plano de custeio contemplará o valor necessário para
a cobertura da taxa de administração definida para o RPPS.
Art. 18. No caso da avaliação indicar déficit atuarial deverá
ser apresentado no Parecer Atuarial plano de amortização para o seu
equacionamento.
§ 1 o- O plano de amortização deverá estabelecer um prazo
máximo de 35 (trinta e cinco) anos para que sejam acumulados os
recursos necessários para a cobertura do déficit atuarial.
§ 2 o- O plano de amortização poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, respeitando sempre o período remanescente
para o equacionamento, contado a partir do marco inicial estabelecido
pela implementação do plano de amortização inicial.
Art. 19. O plano de amortização indicado no Parecer Atuarial
somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo.
§ 1 o- O plano de amortização poderá consistir no estabelecimento de alíquota de contribuição suplementar ou em aportes
periódicos cujos valores sejam preestabelecidos.
§ 2 o- A definição de alíquota de contribuição suplementar ou
aportes periódicos deverá estar fundamentada na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo para o cumprimento do plano
de amortização.
Seção VI - Da Segregação da Massa
Art. 20. Alternativamente ao plano de amortização previsto
nos art. 18 e 19, o ente federativo poderá optar pelo equacionamento
do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da
massa de seus segurados, observados os parâmetros estabelecidos
nesta Portaria.
§ 1 o- A segregação da massa deverá tomar por base a data de
ingresso do segurado no ente federativo, na condição de servidor
titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS, não podendo a data de
corte ser superior a data de implementação da segregação.
§ 2 o- Os servidores admitidos anteriormente à data de corte
integrarão o Plano Financeiro e os admitidos a partir desta integrarão
o Plano Previdenciário.
§ 3 o- Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas
entre a data de corte e a data de implementação da segregação da
massa, se admitidos após a data de corte, poderão ser alocados ao
Plano Previdenciário ou destinados em sua totalidade ao Plano Financeiro.
Art. 21. A segregação da massa será considerada implementada a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo,
acompanhado pela separação orçamentária, financeira e contábil dos
recursos e obrigações correspondentes.
§ 1 o- O Parecer Atuarial deverá demonstrar como se dará a
separação dos recursos já acumulados pelo RPPS e dos recursos a
receber por débitos de contribuições passadas, parcelados ou não,
entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo
a destinação de recursos para o Plano Financeiro no caso do Plano
Previdenciário apresentar déficit atuarial.
§ 2 o- Uma vez implementada a segregação da massa, fica
vedada qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou
obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se
admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um
grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo.
§ 3 o- A avaliação atuarial que indicar a segregação da massa
e as reavaliações atuariais anuais posteriores deverão apurar separadamente:
I - Para o Plano Financeiro: o resultado atuarial e as projeções atuariais de receitas e despesas.
II - Para o Plano Previdenciário: o resultado atuarial, o plano
de custeio necessário e as projeções atuariais de receitas e despesas.
Art. 22. Observado o disposto no artigo 25, o RPPS que
implementar a segregação da massa, somente poderá alterar os seus
parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Seção VII - Do Demonstrativo de Resultado da Avaliação
Atuarial - DRAA
Art. 23. Os resultados da avaliação atuarial inicial e das
reavaliações anuais deverão ser encaminhados à SPS, por intermédio
do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme modelo e instruções de preenchimento disponíveis no endereço
eletrônico do MPS na Internet - www.previdencia.gov.br.
Art. 24. No ato do preenchimento e envio do DRAA será
gerado comprovante, no qual se atestará a veracidade e correspondência entre as informações contidas na avaliação atuarial e no
DRAA, que deverá ser impresso, assinado pelo responsável técnico
pela avaliação atuarial e pelos representantes legais do ente federativo
e da unidade gestora do RPPS, e encaminhado à SPS na forma por ela
estabelecida.
Seção VIII - Das Disposições Gerais e Finais
Art. 25. Na hipótese do Plano Previdenciário apresentar resultado superavitário com Índice de Cobertura superior a 1,25 em, no
mínimo, cinco exercícios consecutivos, poderá ser revisto o plano de
custeio.
Art. 26. Independentemente da forma de estruturação do
RPPS as eventuais insuficiências financeiras para o pagamento dos
benefícios previstos no Plano de Benefícios são de responsabilidade
do tesouro do respectivo ente federativo.
Art. 27. A SPS realizará a análise e acompanhamento dos
resultados das avaliações atuariais e definirá, por meio de seus relatórios, pareceres e notificações, as situações não previstas nas Normas de Atuária Aplicáveis aos RPPS.
Art. 28. A Secretaria de Políticas de Previdência Social SPS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
- DATAPREV adotarão as medidas necessárias para a viabilização do
cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 29. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de
Políticas de Previdência Social.
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
ANEXO
NOTA TÉCNICA ATUARIAL
Elementos Mínimos
1. Objetivo.
2. Hipóteses Biométricas, Demográficas, Financeiras e Econômicas.
2.1. Tábuas Biométricas;
2.2. Expectativa de Reposição de Servidores Ativos;
2.3. Composição Familiar;
2.4. Taxa de Juros Real;
2.5. Taxa de Crescimento do Salário por Mérito;
2.6. Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade;
2.7. Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano;
2.8. Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do
Tempo dos Salários;
2.9. Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do
Tempo dos Benefícios.
3. Modalidade dos benefícios assegurados pelo RPPS.
4. Regimes Financeiros e Métodos de financiamento por
benefício assegurado pelo RPPS.
5. Metodologia de cálculo para cada benefício assegurado
pelo RPPS e suas evoluções dos benefícios assegurados pelo RPPS,
contribuições e reservas de natureza atuarial.
5.1. Expressão de cálculo do Custo Anual para os Benefícios
Futuros (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos), no regime
de Repartição Simples.
5.2. Expressão de cálculo do Custo Anual para os Benefícios
Futuros (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos), no regime
de Repartição de Capital de Cobertura.
5.3. Expressão de cálculo Valor Atual dos Benefícios Futuros
(Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos) no regime de Capitalização.
5.4. Expressão de cálculo do Valor Atual das Contribuições
Futuras do Ente Federativo (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos);
5.5. Expressão de cálculo do Valor Atual das Contribuições
Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder e
Benefícios Concedidos);
5.6. Expressão de cálculo do Valor Atual dos Salários Futuros;
5.7. Expressão de cálculo e evolução das Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Concedidos;
5.8. Expressão de cálculo da alíquota de contribuição, segregada por Ente Federativo, por Servidores Ativos, Aposentados e
Pensionistas.
6. Metodologia de cálculo da Compensação Previdenciária a
Receber e a Pagar.
7. Parâmetros da Segregação da Massa, quando for o caso.
PORTARIA N o- 404, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
PO
RT
ER
CE
IRO
S
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n o8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei n o- 10.741, de 1 o- de
outubro de 2003, resolve:
Art. 1 o- Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2008, os
fatores de atualização:
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de
1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de
1,001618 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2008;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de
1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004923 - Taxa
Referencial-TR do mês de novembro de 2008 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a
aplicação do índice de reajustamento de 1,001618 - Taxa ReferencialTR do mês de novembro de 2008; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de
benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação
do índice de 1,003800.
Art. 2 o- A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 doo
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas
relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do
referido Regulamento, no mês de dezembro, será efetuada mediante a
aplicação do índice
de 1,003800.
Art. 3 o- A atualização de que tratam os §§ 2 o- a 5 o- do art. 154
do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o
art. 2º.
Art. 4 o- As respectivas tabelas com os fatores de atualização,
mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio
http://www.previdencia.gov.br,
página "Legislação".
Art. 5 o- O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
o-
RESOLUÇÃO N 60, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a desativação do PREVMóvel
Juazeiro do Norte e a localização de Agência da Previdência Social no Estado do
Ceará.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006;
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,
Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico
e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova o Manual de Procedimentos para
Adequação da Infra-Estrutura das Agências
da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º
do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MPS Nº 26, de 19 de
janeiro de 2007,
Considerando a necessidade de definir diretrizes e procedimentos para adequação do modelo de infra-estrutura das Agências
da Previdência Social;
Considerando a necessidade de padronizar os fluxos de atendimento, o layout e o padrão visual das Agências da Previdência
Social, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos para Adequação
da Infra-Estrutura das Agências da Previdência Social, integrado como anexo a esta Resolução, o qual poderá ser alterado por Orientação
Interna, sempre que houver necessidade.
Art. 2º Ficam definidos os modelos padrão de layout 1, 2, 3
e 4, para as Agências da Previdência Social, que deverão obedecer às
premissas contidas no supracitado Manual.
Art. 3º Fica estabelecido que as Agências de Previdência
Social devem ser equipadas com itens de segurança e o mobiliário
deve ser ergonômico, compatível com os equipamentos necessários,
obedecendo ao padrão constante do caderno de especificação de mobiliário anexo ao supracitado Manual.
Art. 4º O Manual aprovado por esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço (BS).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERÊNCIA-EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE - CE
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Agência da Previdência Móvel Juazeiro do Norte 05.021.13
SIGLA
APSMJZN
Art. 2 o- Localizar a Agência da Previdência Social-APS, tipo
D, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme
demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE - CE
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Agência da Previdência Social Mauriti
05.021.15.0
SIGLA
APSMAU
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,
Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico
e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
o-
RESOLUÇÃO N 61, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a localização de Agências da
Previdência Social no Estado de São Paulo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra
"d" do inciso XI do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de
agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento
da Previdência Social, resolve:
Art. 1 o- Localizar as Agências da Previdência Social-APS,
tipo C, vinculadas à Gerência-Executiva Guarulhos, Estado de São
Paulo, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme
demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA GUARULHOS - SP
DENOMINAÇÃO
Agência da Previdência Social Guarulhos - Taboão
Agência da Previdência Social Guarulhos - Cumbica
CÓDIGO
21.025.06.0
21.025.07.0
SIGLA
APSGRT
APSGRC
o-
§ 1º Se, excepcionalmente, as atividades do curso implicarem afastamento do servidor de suas atividades, fica delegada ao
chefe do Serviço ou Seção de Gerenciamento de Benefícios por
Incapacidade-GBENIN, em acordo com a chefia de Agência de Previdência Social; Gerentes Regionais; Auditor-Geral; Auditores Regionais; Corregedores Regionais; e Procuradores Regionais; conforme
lotação, competência para autorizar a dispensa de ponto, mediante
compensação de horário.
§ 2º Os convênios serão firmados com as instituições de
ensino habilitadas, cuja lista será divulgada em edital específico.
§ 3º Os benefícios dos convênios firmados são extensíveis a
todos os servidores efetivos do INSS, integrantes da Carreira de
Médico Perito Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial, posicionados na classe D, padrão III.
§ 4º Na hipótese de eventual rescisão do convênio, os servidores já matriculados na pós-graduação terão preferência para matrícula em outra instituição credenciada, aproveitando-se as disciplinas já prestadas.
Art. 3º Compete à Unidade de Recursos Humanos da Administração Central:
I - firmar os acordos de cooperação com as instituições de
ensino; e
II - dar ampla divulgação ao público-participante do curso,
em parceria com o Setor de Comunicação Interna.
Art. 4º A concessão de bolsas de estudo a que se refere o art.
1º, observará o valor limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
bolsa, estabelecido para cada exercício financeiro, cujo valor será
pago diretamente ao contemplado por meio de reembolso, mediante
comprovação de pagamento.
§ 1º O selecionado à bolsa não fará jus a outras despesas
relacionadas ao curso pretendido.
§ 2º Caso o valor do curso ultrapasse o limite estabelecido
no art. 4º, o excedente será assumido pelo bolsista selecionado.
Art. 5º A inscrição para o processo de ingresso de que trata
este Ato será realizada por meio do preenchimento de formulário
eletrônico a ser informado em edital específico, o qual deverá compor
o processo de inscrição do candidato nas Unidades de Recursos Humanos.
Art. 6º Compete às Unidades de Recursos Humanos na Administração Central, nas Gerências Regionais e Executivas, por meio
de suas Equipes de Educação (T & D):
I - analisar o processo de inscrição do candidato, verificando
a documentação relativa à inscrição no curso, com base nos critérios
a serem estabelecidos em edital específico, ratificando-a ou alterandoa;
II - verificar se a instituição de ensino possui Convênio de
Cooperação Técnica, conforme divulgado no edital específico;
III - verificar se o candidato se enquadra como públicoparticipante, conforme disposto no art. 1º;
IV - verificar se o candidato sofreu qualquer tipo de penalidade nos últimos três anos, a contar da data da inscrição, situação
impeditiva do recebimento da bolsa;
V - validar a inscrição do candidato, confirmando o cumprimento do contido nos incisos I e II deste artigo, no formulário
eletrônico; e
VI - manter os processos físicos organizados e arquivados,
com todas as informações que deram origem ao reembolso, a fim de
favorecer, de forma transparente, as eventuais consultas dos órgãos de
controle.
Art.7º Compete ao Diretor de Recursos Humanos constituir
comissão de seleção na Administração Central para conduzir o processo, em nível nacional.
§ 1º A comissão de seleção na Administração Central será
composta por servidores pertencentes ao quadro de pessoal ativo do
INSS, preferencialmente que tenham escolaridade mínima de nível
superior completo, bem como por um Procurador Federal indicado
pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto
ao INSS.
Art. 8º Competirá à comissão de seleção da Administração
Central:
I - classificar e selecionar, por meio de sistema informatizado, os candidatos cujos processos de inscrição à bolsa tenham sido
previamente analisados pelas Unidades de Recursos Humanos;
II - analisar os recursos interpostos;
III - esclarecer as dúvidas surgidas no decorrer do processo;
e
IV - emitir relação dos candidatos classificados.
Art. 9º A continuidade do patrocínio ou co-patrocínio do
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância em Perícia Médica
Previdenciária no INSS observará as seguintes condições:
I - disponibilidade de bolsas de estudo oferecidas pelo INSS
a cada exercício financeiro;
II - aproveitamento pelo bolsista de, no mínimo, setenta por
cento das disciplinas ou módulos oferecidos pela instituição de ensino; e
III - comprovação de freqüência em pelo menos 75% das
atividades do curso no semestre ou módulo cursado.
Art. 10 O servidor contemplado com o patrocínio e/ou copatrocínio do curso ressarcirá o valor pago pelo Instituto nos casos
seguintes:
I - descumprimento dos incisos II e III do art. 9º deste
Ato;
II - abandono ou desistência do curso sem justificativa acatada pelo INSS;
III - aposentadoria voluntária, enquanto durar o curso;
IV - exoneração a pedido, até dois anos após o término do
curso;
V - exoneração por não aprovação em estágio probatório;
VI - cessão ou redistribuição para outro órgão, com prazo
inferior a dois anos, após o término do curso;
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MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra
"d" do inciso XI do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de
agosto de 2006,
Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento
da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Desativar a Agência da Previdência Social Móvel
Juazeiro do Norte, código - 05.021.13.0, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva de Juazeiro do Norte, conforme demonstrativo abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N 35, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre critério de seleção interna de
servidores ocupantes do cargo de Médico
Perito Previdenciário e Supervisor MédicoPericial, posicionados na classe D, padrão
III, para participar do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância em Perícia
Médica Previdenciária, e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei nº 10.878, de 2 de junho de 2004;
Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006; e
Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o art.
23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando as finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal e os
princípios norteadores das ações de educação continuada voltadas aos
servidores do INSS, observando a disponibilidade orçamentária e a
otimização de recursos financeiros;
Considerando a necessidade de preservar os talentos existentes na Instituição, quanto às competências técnicas, gerenciais e
humanas, visando à produção e à divulgação de conhecimento científico no âmbito institucional e a melhoria do desempenho institucional e individual; e
Considerando a necessidade de cumprir o disposto no § 4º,
art. 37, Seção V da Medida Provisória n o- 441, de 29 de agosto de
2008, resolve:
Art. 1º Disciplinar as condições de acesso ao Curso de Pósgraduação Lato Sensu a Distância em Perícia Médica Previdenciária
no INSS, patrocinado e/ou co-patrocinado pelo Instituto, destinado
aos servidores efetivos, integrantes da Carreira de Médico Perito
Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial, posicionados na classe D, padrão III.
Parágrafo único. O curso é voltado para o aprimoramento
técnico-profissional dos médicos peritos do INSS, tem caráter de
educação continuada, com duração máxima de dois anos e carga
horária total de 420 horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, e o tempo reservado,
obrigatoriamente, para elaboração de trabalho de conclusão de curso.
Art. 2º Viabilizar a celebração de convênio entre o INSS e
instituições de ensino, cujos termos serão divulgados em edital específico, para realização do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a
Distância em Perícia Médica Previdenciária no INSS, de forma que,
preferencialmente, não implique o afastamento do servidor de suas
atividades institucionais.
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NA
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ISSN 1677-7042
1
VII - não conclusão do curso em até um ano após o prazo
previsto pela instituição de ensino, ressalvadas as situações comprovadas que não se caracterizem como de responsabilidade exclusiva
do bolsista, tais como: doença que implique afastamento legal das
atividades e questões relativas às instituições de ensino (greves, ausência de professores, infra-estrutura e outras); e
VIII - não entrega, em meio magnético e impresso às Unidades de Recursos Humanos, da cópia do certificado ou declaração de
conclusão do curso, emitidos pela instituição de ensino, além da
monografia ou trabalho de final de curso, devidamente defendido.
Art. 11 Todos os trabalhos de conclusão de curso dos bolsistas constituirão acervo para a gestão do conhecimento organizacional do INSS, favorecendo a sua disseminação aos servidores da
Previdência, mediante termo de autorização de uso da obra intelectual.
Art. 12 Caberá à Coordenação-Geral de Desenvolvimento de
Pessoas da Diretoria de Recursos Humanos, em caráter decisivo,
elucidar eventuais dúvidas relativas ao teor deste Ato, no âmbito das
ações de desenvolvimento de pessoas. As dúvidas relativas a pagamento de reembolso, deverão ser elucidadas na Coordenação-Geral
de Administração de Recursos Humanos.
Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
.
CO
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
ME
Ministério da Saúde
RC
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 566,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a instauração do Regime de
Direção Fiscal na operadora CANP SAÚDE S/C LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso
II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de
setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei N o- 9.656, de
3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o- 2.177-44, de
24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de novembro de
2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento
à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.159560/2007-40, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso
III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora CANP SAÚDE S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
02.908.125/0001-40.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA
IA
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 567,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
PORTARIA N o- 522, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
LIZ
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora PLANO DE SAÚDE SANTISTA S/C LTDA.
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DA BAHIA.
AÇ
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de
fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º
e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do
Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,
resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de
Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, ente público
federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 370.600,00 (trezentos e setenta mil e seiscentos reais), com a finalidade de ESTUDO
E PESQUISA SOBRE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE
DAS HEPATITES VIRAIS, conforme a seguir detalhado:
Processo N o- 25000.154469/2008-54.
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
CNPJ: 15.180.714/0001-04
DESPESAS CORRENTES: R$ 293.000,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 77.600,00
NOTA DE CRÉDITO N o- 400883/2008
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão
transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser
alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos
transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, mediante a apresentação de
declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso
III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81,
de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º
9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 26 de novembro
de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo
n.º 33902.278793/2006-60, adotou a seguinte Resolução de Diretoria
Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial
na operadora PLANO DE SAÚDE SANTISTA S/C LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.º 68.014.695/0001-02, Registro Provisório N o40.395-4, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei n.º 6.024,
de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da
operadora o dia 11 de julho de 2006.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
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PR
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FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 568,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
disposto no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes do processo administrativo N o33902.240583/2002-75, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50
do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA, inscrita no CNPJ sob o N o- 78.613.841/0001-61.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 570,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na INVESTIGAR SISTEMA DE SAÚDE LTDA.EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso
III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º
81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da
Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 26 de
novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica fixado o dia 26 de fevereiro de 2003, como
Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora INVESTIGAR SISTEMA DE SAÚDE LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.995.995/0001-01, decretada pela Resolução Operacional - RO N o- 396, de 28 de setembro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 4 de abril de 2007,
com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei N o- 11.101, de 09
de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 571,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
PO
Dispõe sobre a determinação da alienação
da carteira da operadora CANP SAUDE
S/C LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art.
64 do Regimento Interno aprovado pela RN N o- 81, de 2 de setembro de
2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998,
alterada pela Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 18 de novembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco
a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo N o- 33902.159560/2007-40, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto
no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora CANP SAÚDE
S/C LTDA., inscrita no CNPJ N o- 02.908.125/0001-40, promova a
alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
o-
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N 569,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a instauração do Regime de
Direção Fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE
LONDRINA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III
do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno,
aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do
Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal
da Liquidação Extrajudicial na ASSISTÊNCIA MÉDICA PARAENSE S/C LTDA
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso
III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º
81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da
Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de
novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica fixado o dia 29 de dezembro de 2004, como
Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora ASSISTÊNCIA MÉDICA PARAENSE S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n.º 01.064.845/0001-03, decretada pela Resolução Operacional - RO
N o- 447, de 19 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União,
em 20 de abril de 2007, com fundamento no Inciso II do Artigo 99,
da Lei N o- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 572,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na PREVINA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso
III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º
81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da
Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de
novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Art. 1º Fica fixado o dia 26 de setembro de 2002, como
Termo Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora PREVINA
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 32.638.488/0001-73, decretada pela Resolução Operacional - RO N o- 428, de 2 de abril de 2007, publicada no Diário
Oficial da União, em 4 de abril de 2007, com fundamento no Inciso
II do Artigo 99, da Lei N o- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 573,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na MEDPLAN ASSISTÊNCIA E SAÚDE
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso
III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º
81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da
Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de
novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica fixado o dia 2 de fevereiro de 2006, como Termo
Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora MEDPLAN ASSISTÊNCIA E SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.654.046/000197, decretada pela Resolução Operacional - RO N o- 367, de 3 de maio
de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de maio de
2006, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei N o- 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei N o9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de
novembro de 2008, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.126844/2007-50, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto
no inciso III, do art. 50, do Regimento Interno, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora CAURJ - CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITÁRIA DO
RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.052.203/000194.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 851, de 14 de dezembro de 2006, julgou o seguinte processo
administrativo:
Processo N o- : 33902.151574/2002-19
Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Registro ANS: 368253
Auto de infração N o- 10405, de 02/05/2003.
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIGES em
relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela
Operadora, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade administrativa imposta pela DIFIS, no valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) pro infração ao inciso II do artigo 35C da Lei 9.656, de 1998 c/c artigo 7º inciso III da RDC n.º 24, de
2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
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DECISÃO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a nova fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na MED
LINE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 1285, de 29 de agosto de 2008, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot ANS N o- : 33902.050587/2000-00
Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Registro ANS: 368253
Auto de Infração n.º 826, de 17/11/2000.
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto da DIDES em
relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela
operadora, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade imposta pela Diretoria de Fiscalização na quantia
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por infração ao parágrafo único do
artigo 11 da Lei 9.656/98 c/c inciso II e § 3º, II, do artigo 4º c/c
inciso II artigo 9º, todos da Resolução Consu n.º 03, de 04 de
novembro de 1998.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso
III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º
81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da
Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 26 de
novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica fixado o dia 26 de outubro de 2003, como Termo
Legal da Liquidação Extrajudicial da ex-operadora MED LINE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n.º 68.324.763/0001-21, decretada pela Resolução Operacional - RO N o- 395, de 21 de setembro de 2006, publicada no
Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2006, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei N o- 11.101, de 09 de
fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente
DECISÃO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
o-
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N 575,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o encerramento do Regime
especial de Direção Fiscal na operadora
CAURJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA
UNIVERSITÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81,
relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela
operadora, pelo não conhecimento do recurso e pela revisão de ofício
da sanção imposta para aplicação da penalidade de advertência, conforme disposto no artigo 35 c/c artigo 5º, inciso II, ambos da RN n.º
124, de 2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente
DECISÕES DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei 9.961, de 28 de janeiro
de 2000, em deliberação na 202ª Reunião de Diretoria Colegiada DC Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2008, julgou o seguinte
processo administrativo:
Processo N o- 33902.048730/2001-76
Operadora: UNIMED DE RIO CLARO - COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 306126
Auto de Infração N o- 6202, de 3/9/2001
Decisão: Aprovado por unanimidade dos votantes, impedido
de votar o Diretor da DIFIS por ter proferido a decisão recorrida, o
voto de revisão da DIGES na análise do recurso administrativo interposto pela Operadora, concluindo pela manutenção da decisão proferida em 1ª instância, mas majorando o seu valor para R$ 10.480,00
(dez mil quatrocentos e oitenta reais), por infração ao inciso III do
art.18 da Lei 9656, de 1998, c/c inciso I do art.4º, inciso III do §2º do
art.14 e inciso II do art.15, todos da RDC N o- 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
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A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 1419, de 9 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot ANS N o- : 33902.064985/2002-67
Processo N o- : 25023.000513/2002-53
Operadora: UNIMED REGIONAL DE CAMPO MOURÃO
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 306100
Auto de infração N o- 8240 de 25/6/2002
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIPRO em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela
manutenção da decisão da DIFIS em primeira instância, mantendo a
penalidade pecuniária de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do
inciso III do art. 3º c/c inciso II, do art. 5º, ambos da Resolução RDC
N o- 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
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FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 574,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
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ISSN 1677-7042
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 1368, de 17 de outubro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot ANS N o- : 33902.210081/2002-10
Operadora: Cooperativa de Trabalho dos Cirurgiões Dentistas de MT Ltda.
Registro ANS: 405914
Representação n.º 328/DIPRO/2008
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto da DIDES em
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 1420, de 25 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot ANS N o- : 33902.099745/2002-83
Processo N o- : 25025.003283/2001-83
Apenso N o- : 33902.119723/2002-47
Operadora: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Registro ANS: 346659
Auto de infração N o- 7332 de 19/3/2002
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIPRO em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela
manutenção da decisão da DIFIS em primeira instância, mantendo a
penalidade pecuniária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos
termos do inciso IV do art. 7º c/c inciso V do art. 15, ambos da
Resolução RDC N o- 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO
DECISÕES DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
O Gerente Geral de Ajuste e Recurso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.236549/2003-87
JOÃO ALBERTO PERSSON
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CPF.: 055.042.577-27
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
art.20, da Lei 9656/98 c/c art.6º, IV da RDC 24/2000, com penal. Prev. no Advertência.
art.10 da mesma resolução. conduta infrativa praticada pelo Sr. João
Alberto Persson, ao deixar de encaminhar, quando solicitado pelo Diretor
Fiscal, documentos e livros contábeis...
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ISSN 1677-7042
1
33902.188731/2004-03
SMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
311405.
31.754.070/0001-69
25779.000091/2005-26
TRANSCLINICA LTDA - EM LIQUI- 391298.
DAÇÃO EXTRAJUDICIAL
25.468.687/0001-15
33902.106367/2004-63
SAUDE MASTER - ASSISTENCIA ME- 412813.
DICA A SAUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
04.184.021/0001-65
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Art.17, inc.4º, da Lei 9.656/98, pela constatação da conduta reduzir a
capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem a prévia autorização da ANS, especificamente em relação ao Hospital e Maternidade
São Mateus, CNPJ 27.993.427/0002-75.
artigo 17, § 4º, da Lei 9.656/98, pela constatação da conduta de reduzir a
capacidade da rede hospitalar credenciada, com a suspensão dos serviços
médico-hospitalares pelo Hospital Santo Inácio Belo Horizonte, sem a
prévia autorização da ANS.
Art.17, § 4º da Lei 9.656/98. Pela conduta prevista no art.7º, V, da RDC
o
N - 24/2000 ao reduzir a capacidade hospitalar em virtude de excluir,
Hospital Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais Hospital
Evangélico MG, sem prévia autorização da ANS.
130553,68 (CENTO E TRINTA MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E SESSENTA
E OITO CENTAVOS)
102248,42 (CENTO E DOIS MIL, DUZENTOS E
QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E
DOIS CENTAVOS)
53764,21 (CINQUENTA E TRES MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E
UM CENTAVOS)
FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
DECISÕES DE 15 DE AGOSTO DE 2008
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
CO
33902.210014/2002-03
ME
33902.051859/2005-95
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CLIMED ASSIST. MÉDICA CIRURGI- 351598.
74.029.497/0001-07
CA E HOSP. LTDA.
UNICLINICAS PLANO DE SAÚDE LT- 347744.
76.104.132/0001-25
DA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS)
9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada.
Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da 77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS)
Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada.
RC
MERCEDES SCHUMACHER
DECISÕES DE 30 DE AGOSTO DE 2008
IA
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.081161/2003-32
33902.210465/2002-32
LIZ
Nome da Operadora
AÇ
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
FEDERAÇAO DAS SOCIEDADES CO- 332755.
83.311.050/0001-17
OPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DO P
PREVEDONT S/C LTDA
412694.
68.470.640/0001-07
ÃO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
PR
Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Anulação do AI 17942. Arquivamento.
9656/98 c/c RDC 3/00, RN 17/02 e RN 88/05. Reparação voluntária e
eficaz.
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei Anulação do AI 25512. Arquivamento.
9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Ausência de lesividade da conduta.
MERCEDES SCHUMACHER
OI
DECISÕES DE 12 DE SETEMBRO DE 2008
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.157569/2005-54
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
ODONTO TIME ASSISTÊNCIA ODON- 414841.
86.693.215/0001-50
TOLÓGICA LTDA
BID
A
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei Advertência.
9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada.
DECISÕES DE 15 DE OUTUBRO DE 2008
PO
MERCEDES SCHUMACHER
RT
ER
CE
IRO
S
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.114755/2004-18
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
EMPRESA DE INFORMATICA E IN- 338613.
18.239.038/0001-87
FORMAÇÃO DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE S/A
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 82.500,00 (OITENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS
9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada.
REAIS)
MERCEDES SCHUMACHER
DECISÕES DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.209970/2002-34
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CENTRO CLINICO PARANAENSE SC 410934.
03.121.455/0001-53
LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS)
9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada.
MERCEDES SCHUMACHER
DECISÕES DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.211977/2002-16
ORGANIZAÇÃO J.R. S/C LTDA
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
411566.
65.178.006/0001-07
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Anulação do AI 13724. Arquivamento.
9656/98 c/c RDC 3/00, RN 17/02 e RN 88/05. Reparação voluntária e
eficaz.
MERCEDES SCHUMACHER
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
89
ISSN 1677-7042
DECISÕES DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.208214/2002-98
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
INASA HOSPITALAR LTDA - EM LI- 306631.
47.724.026/0001-46
QUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei 412.500,00 (QUATROCENTOS E DOZE MIL, QUI9656/98 c/c RDC 3/00 e RN 17/02. Nulidade parcial do AI 22313. NHENTOS REAIS)
Procedência parcial.
MERCEDES SCHUMACHER
DECISÕES DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.149082/2002-55
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
ODONTO SAÚDE COOP. DE TRAB. 405965.
02.539.613/0001-27
ODONTOLÓGICOS DE PEDRO LEOPOLDO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
L
A
N
Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Anulação do AI 20062. Arquivamento.
9656/98 c/c RDC 3/00 e RN 17/02. Reparação voluntária e eficaz.
O
I
C
MERCEDES SCHUMACHER
DECISÕES DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
NA
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.225858/2003-21
33902.081126/2003-13
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
PRO MASTER ASSISTENCIA ODON- 356956.
96.511.530/0001-73
TOLOGICA S/C LTDA.
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVO- 363413.
GADOS DO DF
00.665.521/0001-68
E
T
N
A
S
N
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
E
R
P
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Nulidade parcial do AI 13463. Improcedência par9656/98 c/c RDC 3/00 e RN 17/02.
cial.
Arquivamento.
Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Nulidade parcial do AI 13430. Arquivamento.
9656/98 c/c RDC 3/00 e RN 17/02. Reparação voluntária e eficaz. Improcedência parcial da autuação.
DA
IM
MERCEDES SCHUMACHER
DECISÕES DE 30 DE NOVEMBRO DE 2008
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.210005/2002-12
33902.263717/2005-79
Nome da Operadora
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
33902.151587/2002-80
A
N
SI
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CISO - CENTRO INTEGRADO DE 403156.
52.382.926/0001-92
SAÚDE ORAL S/C LTDA.
UNICLINICAS PLANO DE SAÚDE LT- 347744.
76.104.132/0001-25
DA
ODONTOS UNIDADE ODONTOLOGI- 356042.
00.914.355/0001-96
CA LTDA
AS
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei Anulação do AI 12763. Arquivamento.
9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Operadora em sentido formal.
Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Advertência.
9656/98 c/c RDC 3/00. Infração configurada.
Descumprimento da obrigação de envio do SIB, prevista no art 20 da Lei Parcial nulidade do AI 21653. Arquivamento.
9656/98 c/c RDC 3/00 e RN 17/02. Reparação Voluntária e eficaz.
MERCEDES SCHUMACHER
DECISÕES DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.210182/2002-91
33902.114966/2004-51
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
Fundação Sintaf - Saúde De Assistência 411850.
00.345.515/0001-23
Aos Servidores Do Grupo Tributação, Arrecadação E Fiscalização Da Secretaria De
Estado Da Fazenda Do
LILIAN SARATANI SCHIAVO
404489.
03.140.508/0001-83
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS)
9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada.
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 33.000,00 (TRINTA E TRES MIL REAIS)
9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada.
MERCEDES SCHUMACHER
DECISÕES DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.114811/2004-14
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
Aliança Cooperativista Nacional Unimed - 353728.
02.862.873/0001-39
Confederaçao de Cooperativas MédicasEm Liquidação Extrajudicial
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei 82.500,00 (OITENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS
9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada.
REAIS)
MERCEDES SCHUMACHER
90
ISSN 1677-7042
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ
DECISÕES DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2,
fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65,
III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25782.000725/2005-91
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
NOSSA SAÚDE - OPERADORA PLA- 372609.
02.862.447/0001-03
NOS PRIV. DE ASSIST. À SAÚDE LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
regulamentação para os planos privados de assistência à saúde. Art. 12, II
da Lei 9656/98.
CARLOS GABRIEL SURJUS
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
CO
DECISÕES DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
ME
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de
11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista
o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem
por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
RC
IA
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25785.002952/2008-74
CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA
LIZ
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
392804.
00.773.639/0001-00
25785.002816/2007-01
GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080.
SOCIAL
03.658.432/0001-82
33902.310885/2006-41
UNIMED VALE DO CAÍ SOC. COOP. 313211.
DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
87.306.361/0001-49
AÇ
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.277 , DE 4 DE JULHO 2008 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando o disposto no inciso I do art. 41,da Portaria n.º
354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de
dezembro de 2002,
considerando o § 1º do art. 3º e o art. 4º da Resolução RDC
n.º 66 de 05 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
Razão Social: BECTON DICKINSON INDÚS- C.N.P.J.: 21.551.379/0013-31
TRIAS CIRÚRGICAS LTDA
Expediente: 0855021/08-2
Endereço: RUA CYRO CORREIA PEREIRA
o
N - 550
Complemento:
Bairro: CIC
CEP: 81170-230
Município: CURITIBA
UF: PR
Autorização de Funcionamento Comum n.: 100.334-3
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados junto à ANVISA,
enquadrados nos grupos A, B, C e D, conforme classificação definida na Portaria MS/SVS
o
N - 08, de 23 de janeiro de 1996 e classes de risco I, II e III, conforme classificação definida
na Resolução-RDC 206 de 17 de novembro de 2006.
(*) Republicada por ter saído no DOU N o- 128, de 7-7-2008, Seção 1,
pág. 80 e em suplemento pág. 85, com incorreção no original.
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.280, DE 4 DE JULHO DE 2008 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
ÃO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do
percentual autorizado pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98)
Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do
perc. aut. pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98 c/c art. 2o "caput" CONSU
6/98)
Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do
percentual autorizado pela ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98)
37.188,00 (TRINTA E SETE MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS)
45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
Anulação do AI 15698. Improcedência.
MARCELO ISSAO UTIME
PR
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando o disposto no inciso I do art. 41,da Portaria n.º
354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de
dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área
de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
OI
BID
A
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
PO
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
Razão Social: RENAL TEC INDÚSTRIA COMÉR- C.N.P.J.: 29.341.468/0001-21
CIO E SERVIÇOS LTDA
Expediente: 080483/04-5
Endereço: RUA MIRALUZ
o
N - 291
Complemento:
Bairro: BONSUCESSO
CEP: 21061-040
Município: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum n.: MXX16L7997MM (8.01363.7)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de
risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n.
185, de 22 de outubro de 2001.
(*) Republicada por ter saído no DOU N o- 128, de 7-7-2008, Seção 1,
pág. 80 e em suplemento pág. 85, com incorreção no original.
RESOLUÇÃO-RE N o- 3.444, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.184 da ANVISA, de 11 de
setembro de 2008,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º
354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde, resolve:
ANEXO
Razão Social: SCHUSTER COMÉRCIO DE EQUI- C.N.P.J.: 93.185.577/0001-04
PAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
Expediente da Petição: 012184/08-3
Endereço: RUA JOSÉ CARLOS KRUEL
o
N - . 49
Complemento:
Bairro: NOSSA SENHORA DE LOURDES
CEP: 97.060-380
Município: SANTA MARIA
UF: RS
Autorização de Funcionamento Comum n.: 0L4573578XL1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA,
enquadrados na classe de risco I e II, conforme regras de classificação definidas na
Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.
RT
ER
CE
IRO
S
(*) Republicada por ter saído no DOU N o- 183, de 22-9-2008, Seção
1, pág. 56 e em suplemento pág. 57, com incorreção no original.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.447, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.184 da ANVISA, de 11 de
setembro de 2008,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º
354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de
dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área
de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
1
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
ANEXO
Razão Social: GENZYME DO BRASIL LTDA
C.N.P.J.: 68.132.950/0001-03
Expediente da Petição: 334861/08-0
Endereço: RUA PADRE CHICO
o
N - . 224
Complemento: LOJA 01
Bairro: VILA POMPÉIA
CEP: 05.008-010
Município: SÃO PAULO
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.: 7MY384077H14 (8.01496-7)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de
risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n.
185, de 22 de outubro de 2001.
(*) Republicada por ter saído no DOU N o- 183, de 22-9-2008, Seção
1, pág. 56 e em suplemento pág. 58, com incorreção no original.
RESOLUÇÃO-RE N o- 4.640 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária , no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República , o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA , de 11 de agosto de 2006 ,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 , e a Portaria nº 1.354
da ANVISA , de 23 de outubro de 2008 , e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360 , de 23 de
setembro de 1976 , bem como o inciso IX , do art. 7º da Lei n.º 9.782
, de 26 de janeiro de 1999 , resolve:
Art. 1° Conceder o Registro , o Cadastramento , a Alteração
, a Inclusão , a Retificação e o Desarquivamento de Processo , dos
Produtos para a Saúde , na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
____________________________________________________
ALPHARAD COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
8.01578-1
Oximetro de Pulso 25351.179085/2008-64
PRINCE 100
FABRICANTE : Nison Instrument (Shanghai) Limited - CHINA
DISTRIBUIDOR : Nison Instrument (Shanghai) Limited - CHINA
PRINCE 100A; PRINCE 100B; PRINCE 100C
CLASSE : III 80157810018
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes , IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA 1.03558-7
Dispositivo Para Biopsia 25351.275146/2008-13
AGULHA PARA ACESSO ESPINHAL LIGHT SABRE
FABRICANTE : MINRAD , INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : NEWMED INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : MINRAD , INC. - ESTADOS UNIDOS
329401 - 8 ga , Bevel 10 cm; 329411 - 8 ga , Bevel 15 cm; 329402
- 8 ga , Turner 10 cm; 329412 - 8 ga , Turner 15 cm; 329403 - 10 ga
, Bevel 10 cm; 329413 - 10 ga , Bevel 15 cm; 329404 - 10 ga ,
Turner 10 cm; 329414 - 10 ga , Turner 15 cm; 329405 - 11 ga , Bevel
10 cm; 329415 - 11 ga , Bevel 15 cm; 329406 - 11 ga , Turner 10 cm;
329416 - 11 ga , Turner 15 cm; 329407 - 13 ga , Bevel 10 cm;
329417 - 13 ga , Bevel 15 cm; 329408 - 13 ga , Turner 10 cm;
329418 - 13 ga , Turner 15 cm.
CLASSE : II 10355870047
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BIOMET 3I DO BRASIL LTDA 8.00446-8
Sistema Implantavel Para Osteossintese 25351.039669/2003-93
SISTEMA DE PLACAS E PARAFUSOS PARA CIRURGIAS DE
CRANIO-MAXILO-FACIAIS WLORENZ
FABRICANTE : BIOMET MICROFIXATION , INC - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BIOMET MICROFIXATION , INC - ESTADOS
UNIDOS
CLASSE : III 80044680023
8044 - Alteração do Fabricante/Fornecedor de MATERIAL DE USO
MÉDICO Importado ou Nacional
-------------------------------------------------------------------------------BIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS S.A. 1.03927-1
Instrumento Cirurgico Para Implantes Dentarios 25351.250869/200818
KIT PROTÉTICO BIONNOVATION
FABRICANTE : BIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS
S.A. - BRASIL
Conteúdo do KIT: Torquímetro; Adaptador para Chave Digital; Chave
Hexagonal Curta 0.9mm; Chave Hexagonal Longa 0.9mm; Chave
Hexagonal Curta 1.2mm; Chave Hexagonal Longa 1.2mm; Chave
Quadrada Curta 1.3mm; Chave Quadrada Longa 1.3mm; Chave para
Pilar Mini Cônico e Cônico; Chave para Pilar Esférico; Chave de
Fenda para Torquímetro.
CLASSE : I 10392710017
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------BRAGENIX LTDA EPP 8.02161-5
Sistema para Terapia de Pressao Respiratoria 25351.407953/2008-10
NIV VENTILAÇÃO COM CAPACETE
FABRICANTE : Starmed S.p.A - ITÁLIA
DISTRIBUIDOR : Starmed S.p.A - ITÁLIA
CP221X/2R; CP211X/2R; CP201PED/2R
CLASSE : II 80216150007
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------CARL ZEISS DO BRASIL LTDA 1.03320-3
Microscopio 25351.153662/2008-98
MICROSCOPIO MIRAX
FABRICANTE : CARL ZEISS MICROIMAGING GmbH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : CARL ZEISS MICROIMAGING GmbH - ALEMANHA
Desk; Live At; Live Is; Live RT; Micro; Midi; Scan
CLASSE : I 10332030059
8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes , IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------COLOPLAST DO BRASIL LTDA 1.04303-1
Sondas 25351.171057/2008-07
FOLYSIL CATETER - SONDA DE FOLEY
FABRICANTE : FABRICADO POR COLOPLAST MANUFACTURING FRANCE S.A. , FRANÇA PARA COLOPLAST A/S. - DINAMARCA
DISTRIBUIDOR : COLOPLAST A/S - DINAMARCA
AA6112; AA6412; AA6312; AA6612; AA6114; AA6414; AA6614;
AA6314; AA6316; AA6416; AA6116; AA6616; AA6F16; AA6118;
AA6318; AA6418; AA6618; AA6F18; AA6120; AA6420; AA6320;
AA6620; AA6F20; AA6122; AA6322; AA6422; AA6622; AA6124;
AA6424; AA6324; AA6624; AA6512; AA6514; AA6516; AA6518;
AA6520; AA6522; AA6524; AA6918; AA6C18; AA6C20; AA6920;
AA6820; AA6822; AA6922; AA6C22; AA6C24; AA7512; AA7514;
AA7516; AA7518; AA7412; AA7414; AA7416; AA7418; AA7420;
AA7112; AA7114; AA7116; AA7118; AA7120; AA7122; AA6106;
AA6406; AA7106; AA6108; AA6408; AA6308; AA7108; AA7110;
AA6110; AA6410; AA6310.
CLASSE : II 10430310045
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS LTDA. 8.033765
Fonte de Luz Fria 25351.006503/2007-14
FONTE DE LUZ FRIA HALÓGENA
FABRICANTE : CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS
LTDA. - BRASIL
DISTRIBUIDOR : CONFIANCE MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS LTDA. - BRASIL
E-LUX
DOUBLE LUX
LUX SLIM
CLASSE : II 80337650001
8056 - Registro de Família de Equipamentos Nacionais de Médio e
Pequeno Porte
-------------------------------------------------------------------------------CRAL ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA 1.03798-6
Coletores 25351.300062/2008-25
SWAB EM TUBO SEM MEIO HASTE PLÁSTICA ESTÉRIL
FABRICANTE : DALIAN GOODWOOD WOODEN PRODUCTS
FACTORY - CHINA
DISTRIBUIDOR : DALIAN GOODWOOD WOODEN PRODUCTS
FACTORY - CHINA
CLASSE : I 10379860060
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DESKART INJET INDUSTRIA CIRURGICA LTDA-ME 8.007402
Sondas 25351.492003/2008-74
FAMILIA DE SONDAS DESKART INJET - SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
FABRICANTE : DESKART COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : DESKART COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA - BRASIL
6FR/55CM , 8FR/110CM , 8FR/130CM , 10FR/130CM ,
12FR/130CM
CLASSE : II 80074020006
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------E TAMUSSINO E CIA LTDA 1.02129-9
Cateteres 25351.510437/2008-63
CATETER PARA DILATAÇÃO BILIAR FUSION
FABRICANTE : COOK ENDOSCOPY - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : COOK MEDICAL INCORPORATED - ESTADOS UNIDOS
FS-BDC-7; FS-BDC-8.5; FS-BDC-10.
CLASSE : III 10212990261
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------GOLGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTR. ODONT. LTDA 1.04318-4
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Instrumentos cirúrgicos 25351.472790/2008-38
FAMÍLIA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO ARTICULADO
NÃO CORTANTE
FABRICANTE : MEDISPOREX PRIVATE LIMITED. - PAQUISTÃO
DISTRIBUIDOR : MEDISPOREX PRIVATE LIMITED. - PAQUISTÃO
ABRIDOR DE BOCA JENNINGS 11CM , ABRIDOR DE BOCA
JENNINGS 13CM , ABRIDOR DE BOCA JENNINGS 15CM ,
ABRIDOR DE BOCA MOLT 10CM INFANTIL , ABRIDOR DE
BOCA MOLT ADULTO 1115/14CM , ABRIDOR DE BOCA MOLT
INFANTIL 1115/11CM , ABRIDOR DE BOCA WHITEHEAD
11CM COM TRAVA , ABRIDOR DE BOCA WHITEHEAD 13CM
COM TRAVA , ABRIDOR DE BOCA WHITEHEAD 15CM COM
TRAVA , ABRIDOR DE MC-IVOR COM E SEM SUCÇÃO C/ 3
LAMINAS , AFASTADOR ADSON BABY 16CM , AFASTADOR
ALM 4X4 AGUDO , AFASTADOR BALFOUR C/ VALVULA
CURVA 45X80 BABY 20X25 , AFASTADOR BALFOUR C/ VALVULA RETA 70X100 , AFASTADOR BECKMAN ADSON 4X4
31CM , AFASTADOR BENSAUDE ADULTO (22X70MM) , AFASTADOR BENSAUDE INFANTIL (16X70MM) , AFASTADOR
BRAUM , AFASTADOR CASTROVIEJO 8CM , AFASTADOR COOK 4 E 5CM , AFASTADOR COOK 4 E 5CM , AFASTADOR DE
COLLIN , AFASTADOR DE COLLIN VAGINAL , AFASTADOR
DE GELPI 18CM , AFASTADOR DE MARTIN , AFASTADOR DE
PITANGA N 1 (19X85MM) , AFASTADOR DE PITANGA N 2
(22X85MM) , AFASTADOR DE PITANGA N 3 (25X85MM) ,
AFASTADOR DE SIMS , AFASTADOR FINOCHIETO 18X22
08CM BABY , AFASTADOR FINOCHIETO 20X20 13CM ,;AFASTADOR FINOCHIETO 38X45 16CM , AFASTADOR FINOCHIETO
40X65 18CM , AFASTADOR GOSSET 12 , 16 , 24 E 30CM ,
AFASTADOR HARTMANN ADULTO N. 1/2/3 , AFASTADOR
HARTMANN INFANTIL N. 1 /2 , AFASTADOR HENLEY 16
,5CM 3X4 DENTES , AFASTADOR HENNING , AFASTADOR
JENNINGS 11CM , AFASTADOR JENNINGS 13CM , AFASTADOR JENNINGS 15CM , AFASTADOR KILLIAN NASAL N. 1 DE
35MM , AFASTADOR KILLIAN NASAL N. 2 DE 50MM , AFASTADOR KILLIAN NASAL N. 3 DE 75MM , AFASTADOR KILLIAN NASAL N. 4 DE 90MM , AFASTADOR LA-BORDE 3 RAMOS 15CM , AFASTADOR MATHIEU , AFASTADOR MC-IVOR
COM E SEM SUCÇÃO C/ 3 LAMINAS , AFASTADOR MILLIN C/
5 LAMINA , AFASTADOR MOLT 10CM INFANTIL , AFASTADOR PARK 8CM , AFASTADOR PARK 8CM , AFASTADOR PITANGA SANTOS RETAL 13CM , AFASTADOR TROUSSEAU ,
AFASTADOR WEITLANER 2X3 DENTE 10 ,5 14CM , 18 , 20CM
3X3 DENTE , AFASTADOR WHITEHEAD 11CM COM TRAVA ,
AFASTADOR WHITEHEAD 13CM COM TRAVA , AFASTADOR
WHITEHEAD 15CM COM TRAVA , AFASTADOR WOLFF ,
AFASTADOR WYLIE , ALICATE 141 P/ MATRIZ INDIVIDUAL ,
ALICATE DE BAAD , SACA PROVISORIO CUVO , ALICATE DE
BAAD SACA PROVISORIO RETO , ALICATE DE GOSLEE ,
ALICATE DE ORTO 001 NANCI , ALICATE DE ORTO 053 MEIA
CANA , ALICATE DE ORTO 074 TORRE ,;ESPECULO RETOSCOPIO DE PITANGA N. 2 (22X155MM) , ESPECULO RETOSCOPIO DE PITANGA N. 3 (25X155MM) , PINÇA ABADIE 27CM
, PINÇA ALLIS 15CM , PINÇA ALLIS 18CM , PINÇA ASCH
23CM , PINÇA AUTO CENTRANTE 160MM , PINÇA AUTO
CENTRANTE 190MM , PINÇA AUTO CENTRANTE 240MM ,
PINÇA AUTO CENTRANTE 260MM , PINÇA AUTO CENTRANTE 280MM , PINÇA BACKAUS 08CM , PINÇA BACKAUS 10CM
, PINÇA BACKAUS 11CM , PINÇA BACKAUS 13CM , PINÇA
BOZMAN 26CM , PINÇA BREWER 17CM , PINÇA BREWER
17CM , PINÇA BREWER 2560/1 , PINÇA CASTROVIEJO C/
TRAVA RETO E CURVO , PINÇA CASTROVIEJO FINO , PINÇA
CASTROVIEJO GROSSO , PINÇA CASTROVIEJO S/ TRAVA RETO E CURVO , PINÇA CHERON 24CM , PINÇA COLLIN 25 CM
, PINÇA COLLIN CORAÇÃO , PINÇA COLLIN CORAÇÃO 16CM
, PINÇA COLLIN P/ INSTRUMENTO 1X2 20 CM , PINÇA COLLIN P/ INSTRUMENTO 1X2 25 CM , PINÇA COTLE WALSHAM
23CM DIREITA ESQUERDA , PINÇA CRAFOORD 24 CM CURVA , PINÇA CRAFOORD 24 CM RETA , PINÇA CRILE 14CM
RETA E CURVA , PINÇA CRILE 16CM RETA E CURVA , PINÇA
CRILE WOOD 15CM RETA E CURVA , PINÇA CRILE WOOD
16CM RETA E CURVA , PINÇA CRILE WOOD 18CM RETA E
CURVA , PINÇA CRILLE 14CM CURVA , PINÇA CRILLE 14CM
RETA , PINÇA CRILLE 16CM CURVA , PINÇA CRILLE 16CM
RETA , PINÇA DANDY 14CM , PINÇA DARTIGUES 24CM ,
PINÇA DE ADERER , PINÇA DE ANGLE , PINÇA DE BACKEY
19CM , PINÇA DE BACKEY 23CM , PINÇA DE BACKEY 27CM
, PINÇA DE GOSLEE , PINÇA DE MC KELLOPS , PINÇA DE
SCHWARZ , PINÇA DERF 12CM , PINÇA DOYEN ATRAUMA
16CM RETA E CURVA , PINÇA DOYEN ATRAUMA 16CM RETA
E CURVA , PINÇA DOYEN ATRAUMA 18CM RETA E CURVA ,
PINÇA DOYEN ATRAUMA 18CM RETA E CURVA ,;ALICATE
DE ORTO 104 YOUNG , ALICATE DE ORTO 107 ANGLE ,
ALICATE DE ORTO 109 DELA ROSA , ALICATE DE ORTO 110
HOW RETO , ALICATE DE ORTO 111 HOW CURVO , ALICATE
DE ORTO 114 JHONSON , ALICATE DE ORTO 115 BICO PAPAGUAIO , ALICATE DE ORTO 118 , ALICATE DE ORTO 121
BICO CHATO , ALICATE DE ORTO 137 , ALICATE DE ORTO
139 ANGLES BENDING , ALICATE DE ORTO 155 FORMADOR
BANDA , ALICATE DE ORTO 157 FORMADOR BANDA , ALICATE DE ORTO 200 TRIDENTE , ALICATE DE ORTO 325 UNIVERSAL , ALICATE DE ORTO 767 BINLÃO , ALICATE DE
SCHWARZ , ALICATE DUPLA FORÇA , ALICATE MC KELLOPS , ALICATE PERFURADOR AINSWORTH , ALICATE SACA PINOS , BOTICÃO ADULTO N.1 , BOTICÃO ADULTO N.101
, BOTICÃO ADULTO N.150 , BOTICÃO ADULTO N.151 , BOTICÃO ADULTO N.16 , BOTICÃO ADULTO N.17 , BOTICÃO
ADULTO N.18-L , BOTICÃO ADULTO N.18R , BOTICÃO ADUL-
L
A
N
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I
C
A
S
N
E
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P
IM
91
ISSN 1677-7042
NA
92
ISSN 1677-7042
1
TO N.203 , BOTICÃO ADULTO N.210 , BOTICÃO ADULTO
N.222 , BOTICÃO ADULTO N.23 , BOTICÃO ADULTO N.65 ,
BOTICÃO ADULTO N.68 , BOTICÃO ADULTO N.69 , BOTICÃO
ADULTO N.99A P/ PRE-CANINOS INCISIVOS SUP. , BOTICÃO
INFANTIL N.1 MOD.INGLES P/INCISIVOS SUP. ,;BOTICÃO INFANTIL N.1 P/INCISIVOS SUP. AMBOS OS LADOS
BOTICÃO INFANTIL N.101 P/INCISIVOS INF. , BOTICÃO INFANTIL N.150 P/PRE-MOLARES INCISIVOS INF. , BOTICÃO
INFANTIL N.151 P/PRE-MOLARES INF. , BOTICÃO INFANTIL
N.17 P/MOLARES INF. AMBOS OS LADOS , BOTICÃO INFANTIL N.18L P/MOLARES SUP. LADO ESQUERDO , BOTICÃO
INFANTIL N.18R P/MOLARES SUP. LADO DIREITO , BOTICÃO
INFANTIL N.2 MOD.INGLES P/PREMOL.SUP. , BOTICÃO INFANTIL N.23S P/MOLARES INF. , BOTICÃO INFANTIL N.3
MOD.INGLES P/RAIZES SUP. , BOTICÃO INFANTIL N.4
MOD.INGLES P/MOLARES SUP. ,;BOTICÃO INFANTIL N.44
P/MOLARES INF. , BOTICÃO INFANTIL N.5 MOD.INGLES P/INCISIVOS INF. , BOTICÃO INFANTIL N.6 MOD.INGLES P/MOLARES INF. , BOTICÃO INFANTIL N.69 P/RAIZES INF. AMBOS
OS LADOS , BOTICÃO INFANTIL P/ FRAGMENTOS E RAIZES
INF. , BOTICÃO INFANTIL P/DENTES/RAIZES INF. , BOTICÃO
INFANTIL P/DENTES/RAIZES SUP. , BOTICÃO INFANTIL
P/RAIZES INF. AMBOS OS LADOS , BOTICÃO INFANTIL
P/RAIZES SUP.AMBOS OS LADOS EM GANCHO , BOTICÃO
P/RAIZ WITZEL INFERIOR , BOTICÃO P/RAIZ WITZEL SUPERIOR , COMPASSO DE CASTRIVIEJO 12CM CURVO , COMPASSO DE CASTRIVIEJO 12CM RETO , COMPASSO DE CASTRIVIEJO 16CM CURVO , COMPASSO DE CASTRIVIEJO 16CM
RETO , DILATADOR SIMS C/3 RAMOS , DILATADOR VELA DE
HEGAR 1 A 25 MM , DILATADOR WYLIE C/2 RAMOS UTERINO , ESPECIMETRO CIRURGICO P/ IMPLANTE , ESPECIMETRO P/ CERA , ESPECIMETRO P/ METAL , ESPECULO
ANUSCOPIO DE BENSAUDE ADULTO 22MMX70MM , ESPECULO ANUSCOPIO DE BENSAUDE INFANTIL 16MMX70MM
,;ESPECULO ANUSCOPIO DE PITANGA N 1 (19X85MM) , ESPECULO ANUSCOPIO DE PITANGA N 2 (22X85MM) , ESPECULO ANUSCOPIO DE PITANGA N 3 (25X85MM) , ESPECULO
DE COLLIN P/ VIRGEM , ESPECULO DE COLLIN VAGINAL N.
1 PEQUENO , ESPECULO DE COLLIN VAGINAL N. 2 MÉDIO ,
ESPECULO DE COLLIN VAGINAL N. 3 GRANDE , ESPECULO
DE KILLIAN NASAL 35MM N.1 , ESPECULO DE KILLIAN NASAL 50MM N.2 , ESPECULO DE KILLIAN NASAL 75MM N.3 ,
ESPECULO DE KILLIAN NASAL 90MM N.4 , ESPECULO DE
MATHIEU RETAL TRIVALVE , ESPECULO DE PITANGA SANTOS 13CM , ESPECULO DE SIMS RETAL , ESPECULO HARTMANN NASAL ADULTO N. 01 , ESPECULO HARTMANN NASAL ADULTO N. 02 , ESPECULO HARTMANN NASAL ADULTO N. 03 , ESPECULO HARTMANN NASAL INFANTIL N. 1 ,
ESPECULO HARTMANN NASAL INFANTIL N. 2 , ESPECULO
RETOSCOPIO DE PITANGA N. 1 (19X155MM) , ESPECULO RETOSCOPIO DE PITANGA N. 2 (22X155MM) , ESPECULO RETOSCOPIO DE PITANGA N. 3 (25X155MM) , PINÇA ABADIE
27CM , PINÇA ALLIS 15CM ,;PINÇA HEMOSTATICA 12CM
CURVA , PINÇA HEMOSTATICA 12CM RETA , PINÇA HEMOSTATICA 9CM CURVA , PINÇA HEMOSTATICA 9CM RETA ,
PINÇA IVORY RUBBER DAM 3286 , PINÇA KELLY 14 CM
CURVA , PINÇA KELLY 14 CM RETA , PINÇA KELLY 16 CM
CURVA , PINÇA KELLY 16 CM RETA , PINÇA KELLY 16CM
CURVA , PINÇA KELLY 16CM RETA , PINÇA KELLY 18 CM
CURVA , PINÇA KELLY 18 CM RETA , PINÇA KOCHER 14 CM
CURVA , PINÇA KOCHER 14 CM RETA , PINÇA KOCHER 16
CM CURVA , PINÇA KOCHER 16 CM RETA , PINÇA KOCHER
18 CM RETA E CURVA , PINÇA KOCHER 20 CM CURVA E
CURVA , PINÇA KOCHER 22 CM RETA E CURVA , PINÇA
KOCHER 24 CM CURVA E CURVA , PINÇA KOCHER 26 CM
RETA E CURVA , PINÇA KOCHER 30 CM CURVA E CURVA ,
PINÇA KOCHER ATRAUMA 25CM CURVA , PINÇA KOCHER
ATRAUMA 25CM RETA , PINÇA KOCHER ATRAUMA 28CM
CURVA , PINÇA KOCHER ATRAUMA 28CM RETA , PINÇA
LAMBOTTE 21CM , PINÇA LAMBOTTE 26CM , PINÇA LAMBOTTE 31CM , PINÇA LANE C/ CREMALHEIRA 33CM , PINÇA
LANE S/ CREMALHEIRA 33CM , PINÇA LOWMANN 12CM ,
PINÇA LOWMANN 15CM , PINÇA MAGIL 15 CM , PINÇA
MAGIL 20 CM , PINÇA MAGIL 25 CM , PINÇA MARTEL 14 CM
, PINÇA MARTIN 19CM , PINÇA MATHIEU 11CM , PINÇA
MATHIEU 14CM , PINÇA MATHIEU 17CM , PINÇA MATHIEU
20CM , PINÇA MENKEN OU KOGAN 27CM ,;PINÇA DOYEN
ATRAUMA 21CM RETA E CURVA , PINÇA DOYEN ATRAUMA
23CM RETA E CURVA , PINÇA DURVAL COLLIN 20CM , PINÇA ERMOLD 20CM , PINÇA FARABEUF VAN BUREN 23CM ,
PINÇA FAURE 22CM , PINÇA FAURE 24CM , PINÇA FOERSTER 16 CM CURVA , PINÇA FOERSTER 16 CM RETA , PINÇA
FOERSTER 18 CM CURVA , PINÇA FOERSTER 18 CM RETA ,
PINÇA FOERSTER 20 CM CURVA , PINÇA FOERSTER 20 CM
RETA , PINÇA FOERSTER 24 CM CURVA , PINÇA FOERSTER
24 CM RETA , PINÇA FORESTER 24CM CURVA , PINÇA FORESTER 24CM RETA , PINÇA GLOVER 11CM RETA , PINÇA
GLOVER 11M CURVA , PINÇA GLOVER 6CM CURVA , PINÇA
GLOVER 6CM RETA , PINÇA GLOVER 7CM CURVA , PINÇA
GLOVER 7CM RETA , PINÇA GLOVER 9CM CURVA , PINÇA
GLOVER 9CM RETA , PINÇA GUYON 16 CM , PINÇA GUYON
18 CM , PINÇA GUYON 24 CM , PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 12 CM CURVA , PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 12 CM
RETA , PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 18 CM CURVA , PINÇA
HALSTEAD MOSQUITO 18 CM RETA , PINÇA HALSTEAD
MOSQUITO 21 CM CURVA , PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 21
CM RETA ,;PINÇA MIXTER 18 CM , PINÇA MIXTER 20 CM ,
PINÇA MIXTER 22 CM , PINÇA MIXTER 24 CM , PINÇA MIXTER BABY 14 CM , PINÇA MIXTER BABY 16 CM , PINÇA
MOSQUITO 10CM , PINÇA MOSQUITO 12CM , PINÇA MOS-
CO
ME
RC
IA
LIZ
QUITO 18CM , PINÇA MOSQUITO 21CM , PINÇA MOYHAN
24CM;PINÇA SATINSKY ATRAUMATICA 24CM , PINÇA SATINSKY ATRAUMATICA 26CM , PINÇA SATINSKY SERRA
CRUZADA 18CM , PINÇA SATINSKY SERRA CRUZADA 20CM
, PINÇA SATINSKY SERRA CRUZADA 22CM , PINÇA SATINSKY SERRA CRUZADA 24CM , PINÇA SATINSKY SERRA CRUZADA 26CM , PINÇA SCHIMIDT 18 CM CURVA , PINÇA SCHIMIDT 18 CM RETA , PINÇA SMIT , PINÇA SNELLEN 9CM
DIREITA E ESQUERDA , PINÇA STIEGLITZ CURVA 592 , PINÇA STIEGLITZ RETA 590 , PINÇA UNIVERSAL , PINÇA WERTHEIN-CULLEN 22 CM , PINÇA WINTER 27CM RETA E CURVA N° 1 , 2 e 3 , PINÇA WOLFF 23CM , PORTA AG. BOYTON ,
PORTA AG. CASTROVIEJO CURVO C/TRAVA , PORTA AG.
CASTROVIEJO CURVO S/TRAVA , PORTA AG. CASTROVIEJO
RETO C/TRAVA , PORTA AG. CASTROVIEJO RETO S/TRAVA ,
PORTA AG. CASTROVIEJO CURVO 11C , PORTA AG. CASTROVIEJO CURVO 18C , PORTA AG. CASTROVIEJO RETO 11C
, PORTA AG. CASTROVIEJO RETO 18C , PORTA AG. CRILE
WOOD 15CM , PORTA AG. CRILE WOOD 18CM , PORTA AG.
DERF 12CM , PORTA AG. DERF 12CM , PORTA AG. ERMOLD
20CM , PORTA AG. MATHIER 11CM ,;PORTA AG. MATHIER
11CM CURVO , PORTA AG. MATHIER 14CM , PORTA AG. MATHIER 14CM CURVO , PORTA AG. MATHIER 17CM , PORTA
AG. MATHIER 17CM CURVO , PORTA AG. MATHIER 20CM ,
PORTA AG. MAYO HEGAR 14CM , PORTA AG. MAYO HEGAR
15CM , PORTA AG. MAYO HEGAR 16CM , PORTA AG. MAYO
HEGAR 17CM , PORTA AG. MAYO HEGAR 18CM , PORTA AG.
MAYO HEGAR 20CM , PORTA AG. MAYO HEGAR 25CM ,
PORTA AG. MAYO HEGAR 30CM , PORTA AG. P/FIO DE ACO
16CM , PORTA AG. P/FIO DE ACO 20CM , PORTA LAMINA DE
GILETE , PORTA MATRIZ IVORY , PORTA MATRIZ TOFFLEMEIRE ADULTO 3291 , PORTA MATRIZ TOFFLEMEIRE INFANTIL , SACA PROTESE C/ 2 PONTAS 400/98 , SACA PROTESE C/ 3 PONTAS 400/99 , SEPARADOR DE ELLIOT 16 2450 ,
SEPARADOR DE IVORY 14 2450 , VALVULA GINECOLOGICA
BRAUN 42CM , VALVULA GINECOLOGICA DE COLLIN 35 C/
ABERTURA 50CM , VÁLVULA GINECOLÓGICA DE LEE 37cm
, VALVULA GINECOLOGICA DE MARTIN 35 C/ ABERTURA
50CM , VÁLVULA KIELAND 39cm , VÁLVULA PIPER 44cm ,
VÁLVULA SIMPSON 30 e 35cm.
CLASSE : I 10401310081
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Instrumentos cirúrgicos 25351.472904/2008-40
FAMÍLIA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO CORTANTE
FABRICANTE : MEDISPOREX PRIVATE LIMITED. - PAQUISTÃO
DISTRIBUIDOR : MEDISPOREX PRIVATE LIMITED. - PAQUISTÃO
AGULHA DE LUCAE ANGULADA P/PARACENTESE , AGULHA DE LUCAE BAIONETA P/PARACENTESE , AGULHA DE
LUCAE RETA P/PARACENTESE , AGULHA OBWEGESER
23CM , ALAVANCA APEXO C/3 , ALAVANCA APICAL ADULTO
JG. C/ 3 , ALAVANCA APICAL ADULTO L-1 , ALAVANCA APICAL ADULTO L-2 , ALAVANCA APICAL ADULTO RETA , ALAVANCA APICAL INFANTIL JG. C/ 3 , ALAVANCA HEINDERBRINK ADULTO JG. C/ 3 , ALAVANCA HEINDERBRINK INFANTIL JG. C/ 3 , ALAVANCA POTS ADULTO JG. C/ 2 , ALAVANCA POTS INFANTIL JG. C/ 2 , ALAVANCA SELDIN ADULTO JG. C/ 3 , ALAVANCA SELDIN ADULTO L-1 , ALAVANCA
SELDIN ADULTO L-2 , ALAVANCA SELDIN ADULTO RETA ,
ALAVANCA SELDIN INFANTIL JG. C/ 3 , DESCOLADOR DE
FREE , CINZEL CIRURGICO BAIONETA 2MM , CINZEL CIRURGICO BAIONETA 4MM , CINZEL CIRURGICO BAIONETA
6MM , CINZEL CIRURGICO DUPLO BILZEL 2MM , CINZEL
CIRURGICO DUPLO BILZEL 4MM , CINZEL CIRURGICO GOIVO 2MM , CINZEL CIRURGICO GOIVO 4MM , CINZEL CIRURGICO MONO BILZEL 2MM , CINZEL CIRURGICO MONO
BILZEL 4MM , CINZEL DE OSCHEMBEIN 1 , CINZEL DE OSCHEMBEIN 2 , CINZEL DE OSCHEMBEIN 3 , CINZEL DE OSCHEMBEIN 4 ,
CINZEL DE OSCHEMBEIN CHIGO 3 , CINZEL DE RHODES
36/37 , CINZEL FEDY 1 , CINZEL FEDY 2 , CINZEL FEDY 3 ,
CINZEL WELDSTED ¾ , CINZEL WELDSTED 5/6 , CORTANTE
BLACK DUPLO N.10-11 , CORTANTE BLACK DUPLO N.12-13 ,
CORTANTE BLACK DUPLO N.14-15 , CORTANTE BLACK DUPLO N.18-19 , CORTANTE BLACK DUPLO N.22 , CORTANTE
BLACK DUPLO N.23 , CORTANTE BLACK DUPLO N.24 , CORTANTE BLACK DUPLO N.25 , CORTANTE BLACK DUPLO N.26
, CORTANTE BLACK DUPLO N.27 , CORTANTE BLACK DUPLO N.28 , CORTANTE BLACK DUPLO N.29 , CORTANTE BLACK DUPLO N.31 , CORTANTE BLACK DUPLO N.32-33 , CORTANTE BLACK DUPLO N.8-9 , CORTANTE BLACK SIMPLES
N.10 CINZEL WOODBURY , CORTANTE BLACK SIMPLES N.11
CINZEL WOODBURY , CORTANTE BLACK SIMPLES N.26(ENXADA) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.26-S(ENXADA) ,
CORTANTE BLACK SIMPLES N.44 (ENXADA) , CORTANTE
BLACK SIMPLES N.45(ENXADA) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.47(ENXADA) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.54(ENXADA) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.82(CINZEL) , CORTANTE BLACK SIMPLES N.82-S(CINZEL) , CORTANTE BLACK
SIMPLES N.85(CINZEL) , CURETA COLUMBIA 13-14 , CURETA
COLUMBIA 2R , CURETA COLUMBIA 4R , CURETA DE ARGOLA N.1 ,
CURETA DE BRUNS N.1 P/OSSO , CURETA DE BRUNS N.2
P/OSSO , CURETA DE BRUNS N.3 P/OSSO , CURETA DE
BRUNS N.4 P/OSSO , CURETA DE BRUNS N.5 P/OSSO , CURETA DE BRUNS N.6 P/OSSO , CURETA DE GRACEY N. 1-2
MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N. 1-2 AFTER FIVE , CU-
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 241, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
RETA DE GRACEY N. 1-2 SG STAND , CURETA DE GRACEY
N. 3-4 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N. 3-4 AFTER FIVE ,
CURETA DE GRACEY N. 3-4 SG STAND , CURETA DE GRACEY N. 5-6 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N. 5-6 AFTER
FIVE , CURETA DE GRACEY N. 5-6 SG STAND , CURETA DE
GRACEY N. 7-8 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N. 7-8
AFTER FIVE , CURETA DE GRACEY N. 7-8 SG STAND , CURETA DE GRACEY N. 9-10 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY
N. 9-10 AFTER FIVE , CURETA DE GRACEY N. 9-10 SG STAND
, CURETA DE GRACEY N.11-12 MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N.11-12 AFTER FIVE , CURETA DE GRACEY N.11-12 SG
STAND STAND , CURETA DE GRACEY N.13-14 MINI FIVE ,
CURETA DE GRACEY N.13-14 AFTER FIVE , CURETA DE
GRACEY N.13-14 SG STAND , CURETA DE GRACEY N.17-18
MINI FIVE , CURETA DE GRACEY N.17-18 AFTER FIVE , CURETA DE GRACEY N.17-18 SG STAND , CURETA DE HARTMAN P/OUVIDO , CURETA DE LUCAS N.85 , CURETA DE
LUCAS N.86 , CURETA DE LUCAS N.87 , CURETA DE MACCALL N.13-14 , CURETA DE MACCALL N.17-18 , CURETA DE
MACCALL N.4-8 , CURETA DE MACCALL N.7-9 ,
CURETA DE MEAD N.1 , CURETA DE MEAD N.2 , CURETA DE
MEAD N.3 , CURETA DE MEYHOEFER AURICULAR N.4 , CURETA DE MODENHAUER P/OUVIDO , CURETA DE NOVAK ,
CURETA DE WALLICH 42CM N.1 , CURETA DE WALLICH
42CM N.2 , CURETA DE WALLICH 42CM N.3 , CURETA DE
WILLIGER DUPLA , CURETA DE ZAUFAL P/OUVIDO , CURETA GOLDMAN FOX 2 , CURETA GOLDMAN FOX 3 , CURETA GOLDMAN FOX 4 , CURETA MOLT 2-4 , CURETA MOLT
2-4 MINI , CURETA RECAMIER GINECOLOGICA N.1 , CURETA
RECAMIER GINECOLOGICA N.2 , CURETA RECAMIER GINECOLOGICA N.3 , CURETA RECAMIER GINECOLOGICA N.4 ,
CURETA RECAMIER GINECOLOGICA N.5 , CURETA RECAMIER GINECOLOGICA N.6 , CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.1 , CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.2 ,
CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.3 , CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.4 , CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.5 , CURETA SCHROEDER GINECOLOGICA N.6 ,
DESCOLADOR DE DISSECTOR ,
DESCOLADOR DE HOURINGAN PHZ , DESCOLADOR DE
MOLT M9 , DESCOLADOR DE PERIOTOMO C/ MOLT , DESCOLADOR DE PERIOTOMO DISSECTOR , DESCOLADOR DE
PERIOTOMO DUPLO , DESCOLADOR DE PERIOTOMO SIMPLES , DESCOLADOR DE PRICHARD , DESTACA PERIOSTEO
1810 , DESTACA PERIOSTEO DE MEAD , ESCAVADOR DE
DENTINA HASTE LONGA N.1 , ESCAVADOR DE DENTINA
DARBY PERRY DUPLO N.7-8 , 
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