EDITAL 006/2015 FMAC/PMM - ANCINE
EDITAL DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DE LONGA-METRAGEM
EM PARCERIA COM A ANCINE, E CURTAS OU MÉDIA-METRAGEM – PRÊMIO GUILHERME
ROGATO 2015.
REPUBLICADO COM ALTERAÇÕES INDICADAS PELA ANCINE
A Prefeitura Municipal de Maceió, através da Fundação Municipal de Ação Cultural – FMAC,
com sede na Avenida da Paz 900 – Jaraguá – Maceió - AL, conforme lei nº 4.513, de 31 de
dezembro de 1996, e modificada pela Lei nº 5.118, de 31 de dezembro de 2000, dotada de
personalidade jurídica de direito público interno, gestão administrativa e financeira
descentralizada, e das atribuições de seu Presidente, conforme Decreto Municipal nº 6.267, de 5
de setembro de 2002, A suplementação de recursos pelo Fundo Setorial do Audiovisual – FSA
será regida pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e do Decreto nº
6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao
Audiovisual Brasileiro - PRODAV, disponível no portal da Agência Nacional do Cinema – ANCINE
na internet e pela Lei 8.666/93, torna pública a abertura das inscrições para seleção através de
concurso para a produção de filmes de Longa, média e curta-metragens na cidade de Maceió.
1 Motivação
Um dos segmentos culturais mais ativos em Maceió, com filmes em curta-metragem,
participando de festivais em todo Brasil, o Audiovisual se afirma como uma das forças
propulsoras do desenvolvimento cultural e ferramenta importante na democratização do acesso
aos bens culturais pela população, por meio de projetos de exibição pública de produções
audiovisuais ou oficinas de produção. Uma das ações realizadas pelo setor em Maceió é a Mostra
Sururu, servindo de panorama para a mais recente produção alagoana. A partir deste quadro há
o entendimento entre os diversos segmentos que compõe a Cadeia Produtiva do Audiovisual,
que é chegado o momento de partirmos para o incentivo a produção de filmes em Longa
Metragem, ampliando as possibilidades de circulação desta produção, mantendo-se, junto a isto,
o incentivo aos filmes de média e curta-metragem, como forma de assegurar a constante
renovação e o surgimento de novos talentos, ao mesmo tempo em que permite o incremento
da cadeia produtiva do audiovisual, gera trabalho e contribui para a expressão da nossa
diversidade cultural. Além disso, no caso do concurso para produção de curta-metragem o
prêmio recebe o nome do pioneiro do cinema alagoano, Guilherme Rogato, que deu início ao
sonho da produção audiovisual em nosso estado. Esta é a segunda edição deste prêmio. Para
viabilizar a produção destes filmes, a FMAC atende a Chamada Pública 001/2014 lançada pela
ANCINE, que suplementará os recursos destinados aos filmes selecionados.
2 Finalidades
Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para a produção e finalização de filmes de
longa-metragem, com destinação inicial no mercado de salas de exibição cinematográfica, com
duração superior a 70’ (setenta minutos), e filmes de curta e/ou médias- metragens, com 15’
(quinze minutos) e acima de 15’ (quinze minutos) até 70’ (setenta minutos), respectivamente,
atendendo ao disposto no art. 1º, incisos VII, VIII e IX, da Medida Provisória nº 2.228-1/2001,
devendo ser inéditos, a serem realizados por produtores residentes/domiciliados brasileiros.
3 Prazo e Local das Inscrições
3.1 As inscrições das propostas deverão ser realizadas pelos proponentes, ou seus
representantes legais, no período de 15/06 a 31/08/2015, de segunda a sexta-feira, durante o
horário das 08h00 às 14h00, na sede da FMAC, situada no endereço abaixo indicado:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
Avenida da Paz 900 – Jaraguá – Maceió- AL
3.2 Este Edital, seus anexos e o formulário de inscrição estarão à disposição dos interessados no
seguinte endereço eletrônico: www.maceio.al.gov.br/cultura/editalaudiovisual2015, e em sua
sede para consulta, até o dia 31 de agosto de 2015;
3.3 Não serão aceitas inscrições enviadas por correios, fax, internet ou outra forma distinta das
especificadas neste Edital.
4 Condições de Participação
4.1 Para concorrer na categoria de longa metragem poderão participar desta seleção projetos
advindos de pessoa jurídica de direito privado com registro regular e classificada na ANCINE
como agente econômico brasileiro independente, nos termos da Lei nº 12.485/2011 e da
Instrução Normativa nº 91 da ANCINE, e com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
de “Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente” (59.11-1/99); “Estúdios cinematográficos” (59.11-1/01) ou “Produção de filmes para
publicidade” (59.11-1/02), desde que o Diretor do projeto comprove residência em Alagoas nos
últimos 02 (dois) anos, e no caso de nascidos em Alagoas, residentes há pelos menos 01 (um)
ano.
4.2 Para concorrer na categoria de curta-metragem ou média-metragem poderão participar
Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas acima de 18 (dezoito) anos. No caso de Pessoa Física deverá
ser representado por uma pessoa jurídica (mediante carta de exclusividade) e ser residentes em
Alagoas há pelo menos 01 (um) ano para os nascidos no estado, e 02 (anos) para nascidos em
outros estados/países.
Parágrafo Único – É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos,
manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos
eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral
gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
4.3 Não poderão participar pessoas físicas ou representantes legais de pessoas jurídicas que seja
integrante da Comissão de Seleção e/ou funcionários públicos do município de Maceió, e
funcionários da Agência Nacional do Cinema – ANCINE.
5 Da seleção
5.1 O Valor total deste edital será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo 1/3
proveniente do Orçamento anual da Fundação Municipal de Ação Cultural, do Programa 025 do
PPA, Elemento de despesa do Orçamento N.o 13.392.0025.4364 e 2/3 do Fundo Setorial do
Audiovisual – FSA – conforme Chamada Pública 001/2014 da Agência Nacional de Cinema –
ANCINE;
5.2 Será selecionado 01 (um) projeto de filme de Longa-metragem, obrigatoriamente por Pessoa
Jurídica, cabendo o valor líquido de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com o recurso oriundos
integralmente da ANCINE através do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, para financiamento
exclusivamente na modalidade investimento em projeto, , que consiste na participação do FSA
nos resultados da exploração comercial do projeto;
Parágrafo único - Poderão ser proponentes dos projetos empresas com registro regular e
classificadas na ANCINE como agentes econômicos brasileiros independentes, nos termos da Lei
12.485/2011, e da Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010, pertencentes ou não
a grupos econômicos”, e com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de “Atividades de
produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente”
(59.11-1/99); “Estúdios cinematográficos” (59.11-1/01) ou “Produção de filmes para publicidade” (59.111/02).
5.3 Serão destinados R$ 300.000,00 (trezentos Mil Reais), provenientes do Orçamento da
Fundação Municipal de Ação Cultural a serem assim distribuídos: Serão selecionados e
premiados 05 (cinco) projetos de produção de curta ou média-metragens, cabendo a cada um o
valor líquido de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$ 250.000,00 (Duzentos e
cinquenta mil reais), ficando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) restantes para premiação de 05
(cinco) projetos de finalização para médias e curta-metragem, devendo cada projeto no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
5.4 O desembolso dos recursos do FSA para o projeto de longa metragem se dará de forma
direta ao proponente da proposta vencedora, e se dará após o desembolso dos valores sob
responsabilidade da FMAC.
5.5 No caso da produção financiada pelo FSA (Longa-metragem) deverá ser observada a
necessidade de apresentar contrato de distribuição do filme com empresa distribuidora.
5.6. Serão aceitos projetos distribuídos em regime de codistribuição, sendo a distribuidora
interveniente no contrato a responsável pelo repasse de todas as receitas comerciais dos
segmentos de mercado explorados.
5.7. É expressamente vedada a celebração de contratos de sub-licenciamento pela distribuidora
no segmento de salas de cinema.
5.8. Para projetos de longa-metragem, será permitida a distribuição própria, por empresas produtoras
também registradas na ANCINE como distribuidoras, Neste caso, a exploração comercial da obra poderá
ser realizada em qualquer segmento de mercado no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de
conclusão da obra, podendo ser estendido para 18 (dezoito) meses para lançamento em salas de cinema.
5.9. No caso de distribuição própria pela empresa produtora ou empresa do mesmo grupo
econômico, não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição.
6 Inscrições
6.1 As propostas deverão, obrigatoriamente, ser entregues em 2 (dois) envelopes, contendo em
cada um o título Edital FMAC/ANCINE no caso de longa-metragem. Para os casos de Média e
Curta-metragem: Prêmio Guilherme Rogato para curtas e médias-metragens, e no caso de
Finalização de Médias e Curtas, o envelope deverá vir com o título: Prêmio Guilherme Rogato
Finalização.
6.1.1 Envelope 1
a) Formulário de inscrição (ANEXO I) deste edital em uma via devidamente preenchida e
assinada pelo seu representante legal;
b) Documentos da proponente, sendo:
b.1) Pessoa Jurídica
I – Cópia do CNPJ da entidade proponente;
II – Estatuto ou contrato social em vigor, acompanhada das alterações posteriores;
III – Cópia de comprovantes de funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos para a empresa
produtora, e 02 (dois) anos de residência do diretor do filme (no caso de não nascidos em
Alagoas), de 01 (um) ano para os nascidos em Alagoas;
IV – Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF, RG e comprovante de
residência válida com data de expedição de no máximo (trinta) dias).
b.2) Pessoa Física
I – Cópia de comprovante de CPF, RG e Título de Eleitor (comprovante de participação na última
eleição);
II – Comprovante de residência com data de expedição de no máximo (trinta) dias;
III – No caso de o proponente ser o diretor do filme, comprovar residência em Alagoas há pelo
menos 02 (dois) anos, (no caso de não nascidos em Alagoas), de 01 (um) ano para os nascidos em
Alagoas. O mesmo critério caso o proponente não seja o diretor do filme.
IV - Carta de Exclusividade emitida por Pessoa Jurídica com firma reconhecida do representante
legal.
6.1.2 Envelope 2 ( 3 cópias encadernadas)
I - Proposta para realização do filme apresentando o seu argumento e sua justificativa;
II – Para os casos de filme de ficção: apresentação de roteiro não decupado, em estado
adiantado, com divisão de cenas, diálogos e texto de narração completos;
III – No caso de documentário: pré-roteiro com previsão de estrutura, esboço de texto e lista de
prováveis depoimentos ou um roteiro de entrevista e/ou fontes de pesquisa (textos e imagens);
IV – No caso de animação deverão ser apresentados os storyboard que definirão o estilo e o
tema a ser abordado;
V – No caso de filmes de linguagem híbrida (experimental, videoarte, filme ensaio, novas mídias)
deverão ser apresentados o roteiro e/ou a concepção da proposta.
VI – Termo de compromisso de realização de obra com licença de utilização, nos casos de
adaptação de livros ou textos já publicados (anexo II);
VII – Portfólio da empresa produtora e/ou currículo do diretor que assina como responsável;
VIII – Equipe técnica do filme;
IX – Planilha Orçamentária para realização do projeto (anexo III);
X – Os valores do orçamento poderão ser superiores ao do prêmio, desde que comprovadas as
fontes financiadoras/patrocinadoras por meio de carta de anuência.
XI – Além da versão imprensa e encadernada, o proponente deverá incluir neste envelope 1 (um)
CD contendo todos os arquivos solicitados em PDF.
Parágrafo Primeiro – os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de
conteúdo brasileiro independente, nos termos da Medida Provisória 2.228-1/2001.
Parágrafo Segundo - Os projetos deverão atender às disposições presentes na Instrução
Normativa nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclusão no
orçamento de custos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de
Sinais.
Parágrafo Terceiro- Serão desclassificadas todas as propostas que não forem apresentadas no
formulário fornecidos pela FMAC e que não estiverem devidamente assinadas pelo
representante legal e cujas propostas que não atenderem as exigências deste concurso.
Parágrafo Quarto – É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de
direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou musicais conexos às propostas, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, assim como taxas bancárias e quaisquer outras
necessárias a emissão de documentos, inclusive junto a órgãos como Sociedade Brasileira de
Autores Teatrais (SBAT), Ordem dos Músicos do Brasil e Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (ECAD), em decorrência da execução do projeto, isentando a FMAC de qualquer
responsabilidade.
Parágrafo Quinto - Cada proponente só poderá inscrever 01 (um) projeto para média e curta ou
para finalização, e 01 (um) para longa-metragem, devendo, em caso de ser selecionado para
mais do que 01 (uma) destas categorias, optar por um dos projetos para recebimento do recurso
e execução do mesmo, sendo substituído pelo concorrente melhor pontuado (suplente).
Parágrafo Sexto - Para projetos de longa-metragem, será permitida a distribuição própria,
por empresas produtoras também registradas na ANCINE como distribuidoras, observadas as
seguintes condições: não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição; a
exploração comercial da obra poderá ser realizada em qualquer segmento de mercado no
prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de conclusão da obra, podendo ser estendido
para 18 (dezoito) meses para lançamento em salas de cinema.
Parágrafo Sétimo - Para obras de curta e média-metragem, a exploração comercial da obra
deverá ser realizada em qualquer segmento de mercado no prazo de até 18 (dezoito) meses
a contar da data de conclusão da obra. Caso a proponente não obtenha êxito na exploração
comercial dentro do prazo estabelecido, ela deverá ceder os direitos de exibição da obra,
sem ônus e sem exclusividade, limitado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do
contrato, para os segmentos comunitário, universitário e educativo e cultural da TV Pública
das unidades da federação dos Grupos A e B, definidos no item 119.2 do Regulamento Geral
do PRODAV, excluídas as TV’s públicas federais.
7. Equipe Básica dos filmes:
7.1 É permitida a participação de profissional em mais de uma equipe técnica de proposta
inscrita, entretanto, não é permitida a participação como diretor em mais de um projeto;
7.2 A equipe básica de um filme de ficção em longa –metragem deverá ter em sua formação,
no mínimo, diretor, roteirista, diretor de fotografia, diretor de arte, montador, produtor
executivo e técnico de som direto, devendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
equipe a ser ocupada dentro dos mesmos critérios para diretor, conforme itens 4.4 e 4.5
deste edital;
7.2.1 O elenco principal de um filme de ficção em longa-metragem deverá ser composto
de pelo menos 50% de alagoanos e ou residentes em Alagoas, conforme critérios
dos itens 4.4. e 4.5 deste edital;
7.3 A equipe básica de um filme de ficção em curta/média metragem deverá ter em sua
formação, no mínimo, diretor, roteirista, diretor de fotografia, diretor de arte, montador,
produtor executivo e técnico de som direto, devendo o diretor obedecer os mesmos critério do
item 7.2 deste edital;
7.4 No caso de documentário: a equipe básica exigida é: diretor, pesquisador ou roteirista,
diretor de fotografia, produtor executivo, e mais 02 (duas) funções; observando a garantia de
50% (cinquenta por cento) da equipe dentro dos mesmos critérios do item 4.4 e 4.5 deste edital;
7.5 No caso de filmes de linguagem híbrida (filme ensaio, videoarte, experimental e novas
mídias), a equipe básica exigida é diretor, produtor executivo, e mais 3 (três) funções,
observando a garantia de 50% (cinquenta por cento) da equipe dentro dos mesmo critérios do
item 7.2 deste edital;
7.6 No caso de filmes de animação, equipe básica exigida: diretor, roteirista, diretor de
fotografia, animador, produtor executivo, diretor de arte e mais 02 (duas) funções, observando a
garantia de 50% (cinquenta por cento) da equipe dentro dos mesmos critérios do item 7.2 deste
edital;
7.7 No caso de locações, em todas as categorias (curta/média e longa), fica estipulada a regra de
que 60% (sessenta por cento) dos locais de filmagem ocorram em território alagoano.
8. Critérios de avaliação e da Comissão e Seleção das Propostas
8.1 Será instituída uma comissão com 3 (três membros), advindos de outras localidades, com
reconhecida experiência em avaliação de editais e conhecimento técnico para seleção das
propostas para cada segmento contemplado, cujos nomes serão divulgados quando da
publicação do resultado no D.O.M., em função da necessidade de se resguardar o sigilo e a
isenção deste julgamento.
8.2 A avaliação e a seleção das propostas deverão estar de acordo com o cronograma descrito no
item 09;
8.3 O parecer da comissão de seleção das propostas apresentadas serão lavrados em ATA, e
serão julgados a partir dos seguintes fundamentos gerais:
CRITÉRIO
PONTOS
I. Mérito concepção do projeto (argumento e sua justificativa)
Até 3 pontos
II. Criatividade
Até 3 pontos
III. Ineditismo do tema
Até 3 pontos
IV. Qualidade do Roteiro
Até 3 pontos
V. Portfólio da empresa produtora e/ou currículo do diretor do Até 3 pontos
filme
VI. Viabilidade da execução do projeto proposto (orçamento, 3 pontos
fontes de apoio financeiro, receitas previstas)
VI.
Relação do tema para com aspectos da cidade (locais, Até 1 ponto
personagens, referências)
8.4 Serão classificados 01 (um) projeto de longa-metragem e 5 (cinco) projetos de curta ou
média-metragem, e 5 de finalização de curta ou média-metragens, CONFORME item 5.3 deste
edital, melhores pontuados pela Comissão de Seleção, que poderá atribuir notas que na soma da
pontuação fique entre 0 (zero) e 19 (dezenove), por cada membro, podendo ser fracionadas. A
Comissão indicará também em ordem decrescente os 03 (três) melhores filmes que ficarão na
condição de suplentes na categoria curta ou média-metragens, (01) para suplência na categoria
longa-metragem aptos a ocupar o lugar daqueles, que por ventura, não apresentarem a
documentação exigida ou violarem as normas deste edital.
8.5 Eventuais recursos às decisões da Comissão de Seleção deverão ser interpostos no prazo
máximo de 2 (dois) dias da publicação dos projetos habilitados no diário oficial do município, e
no endereço www.maceio.al.gov.br/cultura/editalaudiovisula2015 sendo inválidas as
impugnações que extrapolarem tal prazo;
Parágrafo único – o recurso deverá ser destinado ao Presidente da FMAC, que encaminhará a
Comissão de Licitação para análise e parecer, e deverá se basear em aspectos legais e das
normas contidas neste edital, já que o parecer da Comissão de Seleção não será objeto de
contestação.
8.6 As propostas selecionadas serão divulgadas em lista a ser disponibilizada no endereço
www.maceio.al.gov.br/cultura/editalaudioviual2015 e no Diário Oficial do Município.
9. Cronograma do Edital
Descrição
Datas
Publicação do Edital
15/06/2015
Período de Inscrições
15/06 a 31/08/2015
Análise de Documentos
01 a 04/09/2015
Publicação dos Projetos Habilitados
08/09/2015
Prazo para recursos aos habilitados
09 a 11/09/2015
Publicação resultado dos recursos
14/09/2015
Comissão de Seleção
17 a 31/09/2015
Publicação do Resultado Final
01/10/2015
Prazo de contratação e pagamento
Até 30/10/2015
10 Execução das Propostas
10.1 “A contratação do investimento suplementar do FSA somente será realizada após o
desembolso pela Fundação Municipal de Cultura - Maceió, condicionada à comprovação pela
proponente do financiamento, incluindo os recursos do FSA, de no mínimo, 80% (oitenta por
cento) da parte brasileira dos itens financiáveis, conforme documentação prevista no Anexo B .”
Parágrafo único - Os proponentes das propostas selecionadas assinarão Termo de Compromisso
com a Fundação Municipal de Ação Cultural, que formalizará as responsabilidades das partes,
ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido
instrumento jurídico;
10.2 O recebimento do valor da premiação, a ser depositado em conta corrente dos
selecionados, está condicionado à apresentação dos seguintes documentos: Certidões de
regularidade fiscal perante as Fazendas Pública Federal, Estadual, Municipal, FGTS e justiça do
trabalho, Cópia do comprovante de conta corrente do proponente.
10.3 Os filmes em longa e curta ou média-metragem produzidos a partir dos valores
disponibilizados por este Edital, deverão ser entregues em 02 (duas) cópias em DVD ou Blu-Ray,
da versão final do produto audiovisual a Fundação Municipal de Ação Cultural;
10.4 Obrigatoriamente o filme produzido como resultado deste concurso deverá constar em sua
abertura 01 (uma) cartela com no mínimo 05” (cinco segundos) contendo a logomarca e slogan
da gestão municipal do período 2013/2016 e o nome da Fundação Municipal de Ação Cultural,
seguido de outra cartela com os dizeres: “ Filme produzido com recursos do Prêmio Guilherme
Rogato 2015 da Prefeitura de Maceió- Alagoas”, e nos créditos finais as logomarcas da Prefeitura
de Maceió;
10.5 No caso de não cumprimento do prazo para entrega do filme produzido, caberá a FMAC
buscar o ressarcimento dos recursos concedidos à empresa produtora ou pessoa física do
referido produto audiovisual, e o impedimento de seus produtores de participar de outros
concursos promovidos pela FMAC pelo período de 03 (três) anos, sem prejuízo da adoção de
outras medidas judiciais cabíveis;
10.6 É vedada a troca de concorrente, e qualquer alteração que implique modificação de
informações, documentos ou itens apresentados no ato da inscrição da proposta;
10.7 Caberá a FMAC organizar e realizar o evento de lançamento dos filmes premiados por este
edital;
10.8 Os filmes em média ou curta-metragem produzidos com recursos deste edital terão prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a contar a partir do desembolso dos recursos, para entrega de sua
versão final na sede da FMAC, podendo ser prorrogado por até mais 30 (trinta) dias após
solicitação protocolada na FMAC, dirigida ao Presidente da Fundação;
10.9 No caso do filme de longa-metragem, o retorno dos valores investidos pelo FSA será
definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII, do capítulo IV do Regulamento Geral
do PRODAV;
10.10 as sanções decorrentes da incorreta execução física e financeira do projeto de Longametragem serão aquelas dispostas na minuta de contrato de investimento do FSA, disponível no
sítio eletrônico do BRDE
10.11 São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à produção da obra
audiovisual até a sua conclusão, incluindo o desenvolvimento de projetos de conteúdo
audiovisual e a remuneração dos serviços de gerenciamento e de execução do projeto.
10.12 São considerados itens não-financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e
coordenação, divulgação, distribuição e comercialização e despesas gerais de custeio da empresa
proponente.
10.13 Por se tratar de prêmio, no caso dos filmes de curta ou média-metragem e na categoria de
finalização, o objeto do mesmo dentro dos prazos e condições estipuladas por este edital, servirá
de comprovação da destinação dos recursos concedidos.
11. DA CONTRATAÇÃO DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL
11.1 Para o projeto de longa-metragem selecionado será assinado contrato de investimento
entre a empresa proponente e o agente financeiro do FSA, o BRDE, contendo as condições
estipuladas na minuta de contrato disponibilizada no seu sítio eletrônico, tendo como objeto o
investimento para a produção da obra audiovisual e a correspondente participação do FSA nas
receitas.
11.2. A proponente deverá apresentar para contratação dos recursos do FSA os documentos
relacionados nos Anexos A e B.
11.3. A proponente deverá comprovar o financiamento, incluindo os recursos do FSA, de no
mínimo 80% (oitenta por cento) da parte brasileira dos itens financiáveis, conforme
documentação prevista no Anexos B.
114. As proponentes deverão estar, ainda, adimplentes perante a ANCINE, o FSA e o BRDE, além
de comprovar regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Federais).
11.5. No caso de projeto já aprovado pela ANCINE para captação de recursos incentivados
federais e selecionados anteriormente pelo FSA e, no entanto, o saldo a captar seja inferior ao
montante previsto de recursos do Fundo será exigido o remanejamento das fontes dos recursos
na ANCINE.
11.6. Caso o projeto não tenha saldo a captar relativo ao montante aprovado do investimento
total do FSA, a proponente será comunicada pela ANCINE e deverá manifestar interesse na
contratação do novo valor do investimento.
11.7. Será exigida para a contratação a análise técnica da compatibilidade entre o orçamento e o
roteiro, a ser realizada pela Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC, salvo se o projeto já
estiver aprovado para captação de recursos incentivados pela ANCINE.
11.8. Será verificado ainda para contratação dos recursos do FSA a observância das regras
relativas aos direitos sobre os conteúdos audiovisuais prevista no Capítulo VI do Regulamento
Geral do PRODAV.
11.9. Para projetos aprovados pela ANCINE a partir da vigência do novo Sistema de Aprovação de
Projetos estabelecido após a publicação da Instrução Normativa nº 99, de 29 de maio de 2012, a
aprovação da etapa de análise complementar dispensa as análises de orçamento e de direitos
previstas nos itens 11.7 e 11.8.
11.10. As proponentes participarão do contrato de investimento na condição de responsáveis
pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao
repasse das receitas decorrentes da exploração comercial da obra.
11.11. No caso de obras cinematográficas de longa-metragem, o contrato de investimento terá
como interveniente a empresa distribuidora, que assumirá a responsabilidade pelo lançamento
comercial da obra, pelo fornecimento de informações relativas aos seus resultados comerciais e
pela operacionalização dos repasses ao FSA das receitas comerciais geridas por ela, mantida a
responsabilidade da proponente pelo cumprimento dessas obrigações.
11.12. A empresa produtora, no que lhe couber, deverá observar, nos contratos e acordos com
terceiros, a participação do FSA na Receita Líquida do Produtor (RLP) auferida na comercialização
da obra. 1
11.13. Para fins da previsão normativa relativa ao Depósito Legal, a cópia final da obra
audiovisual deverá respeitar os seguintes suportes e sistemas:
a) finalização em película cinematográfica com bitola de 35 mm (trinta e cinco milímetros) e
finalização em sistema digital de alta definição; ou
b) finalização em sistema digital de alta definição, no caso de obras com previsão de exibição
exclusiva no circuito de salas com projeção digital.
11.14. . A cópia final da obra audiovisual entregue para fins de Depósito Legal deverá conter
necessariamente legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição, gravados em canais dedicados
de dados, vídeo e áudio, respectivamente, e que permitam o seu acionamento e desligamento.
11.15. Para fins de cumprimento da previsão normativa relativa à logomarca, deverão ser
observadas as disposições previstas no Manual de Aplicação da Logomarca da ANCINE e as do
BRDE e FMAC.
11.16. A proponente terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar as condições
para a contratação do investimento do FSA, contados a partir do desembolso dos recursos pela
FMAC.
12 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS INVESTIDOS PELO FSA
12.1. A proponente responsável pelo projeto selecionado deverá apresentar ao BRDE o conjunto
de documentos que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto e da finalidade do
projeto e a correta e regular aplicação dos recursos investidos pelo FSA até o dia 15 (quinze) do
quinto mês seguinte à data de conclusão da obra.
12.2. A prestação de contas dos recursos do FSA será analisada pelo BRDE de acordo com as
normas do banco e aquelas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da
ANCINE.
12.3. Apenas serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas no prazo
compreendido entre a data de encerramento das inscrições de projetos e até 4 (quatro) meses
após a data de conclusão da obra, entendida como a data de liberação do Certificado de Produto
Brasileiro (CPB), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
13 Disposições Gerais
13.1 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas
deste Edital;
13.2 Faz parte deste edital o formulário de inscrição e seus anexos;
13.3 O produtor ou diretor poderá inscrever o filme em qualquer festival de filmes de longa,
curta ou média-metragem, e havendo valores advindos de possíveis premiações ou aquisições de
canais privados de televisão, os recursos serão destinados ao próprio proponente, observandose, no caso de longa-metragem, as cláusulas contratuais de recuperação do investimento do FSA.
13.4 Os casos omissos, que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos, serão decididos pela
Direção da Fundação Municipal de Ação Cultural, ANCINE e do BRDE (Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul), banco responsável pelo repasse dos recursos do FSA, para
dirimir os casos omissos e as excepcionalidades do processo de seleção, quando for o caso;
13.6 As propostas e demais materiais anexados entregues no ato de inscrição poderão ser
devolvidos, quando solicitados em até 15 (quinze) dias após a homologação do resultado do
concurso;
13.7 A eventual revogação do edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo
ou em parte não implicará direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Maceió, 19 de junho de 2015.
Vinicius Cavalcante Palmeira
Presidente
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