NORMAS E PROCEDIMENTOS
DA
CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
-NPCP-
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
2007
FINALIDADE NORMATIVA
OSTENSIVO
NPCP-CPAL 2007
NORMAS E PROCEDIMENTOS
DA
CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
MARINHA DO BRASIL
2007
OSTENSIVO
I
NPCP-CPAL
2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL 2007
ATO DE APROVAÇÃO
Aprovo, para emprego na MB, as NORMAS E PROCEDIMENTOS DA
CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS.
MACEIÓ, AL.
Em 05 de março de 2007.
HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
Capitão-de-Fragata
Capitão dos Portos
ASSINADO DIGITALMENTE
OSTENSIVO
II
NPCP-CPAL
2007
MARINHA DO BRASIL
JA/HT/01/P
CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 09 /CPAL, DE 1º DE MARÇO DE 2007.
Aprova as Normas e Procedimentos para a
Capitania dos Portos de Alagoas.
O CAPITÃO DOS PORTOS DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
conferem as Normas aprovadas pela Portaria nº 17, de 24 de março de 2000, do Diretor de
Portos e Costas e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei nº 9537, de 11 e dezembro de
1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CAPITANIA
DOS PORTOS DE ALAGOAS - NPCP, que a esta acompanham.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 10, de 29 de junho de 2004.
HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
Capitão-de-Fragata
Capitão dos Portos
ASSINADO DIGITALMENTE
Distribuição:
DPC, Com3ºDN, CHM, AgPenedo, Administração do Porto de Maceió, BRASKEM S/A,
SULNORTE Serviços Marítimos Ltda., SAVEIROS CAMUYRANO Serviços Marítimos,
Agência de Navegação IRMÃOS BRITTO, Agência
de Navegação WILLIAMS,
AGENBRÁS, Maceió Pilots, Iate Clube Pajuçara, Motonáutica Lagoa Clube, Federação
Alagoana de Vela e Motor, Marina Saquarema, Marina Catuçaba, Clube Marina da Barra,
Marina Píer da Barra, Marina Pontal da Barra, Marina Paraíso da Barra, LAGOTUR, Federação
dos Pescadores do Estado de Alagoas, Colônia de Pescadores Z-1, Colônia de Pescadores Z-2,
Colônia de Pescadores Z-3, Colônia de Pescadores Z-4, Colônia de Pescadores Z-5,
Colônia de Pescadores Z-6, Colônia de Pescadores Z-7, Colônia de Pescadores Z-8,
Colônia de Pescadores Z-10, Colônia de Pescadores Z-11, Colônia de Pescadores Z-12, Colônia
de Pescadores Z-13, Colônia de Pescadores Z-14, Colônia de Pescadores Z-15, Colônia de
Pescadores Z-16, Colônia de Pescadores Z-17, Colônia de Pescadores Z-18, Colônia de
-1-
(Cont. da Portaria nº 9/2007 da CPAL.............................................................................................)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pescadores Z-19, Colônia de Pescadores Z-20, Colônia de Pescadores Z-21, Colônia de
Pescadores Z-22, Colônia de Pescadores Z-24, Colônia de Pescadores Z-25, Colônia de
Pescadores Z-26, Colônia de Pescadores Z-27, Colônia de Pescadores Z-28, Colônia de
Pescadores Z-29, Colônia de Pescadores Z-30, Colônia de Pescadores Z-31, Colônia de
Pescadores Z-32, Colônia de Pescadores Z-33, Colônia de Pescadores Z-34, Colônia de
Pescadores Z-35, Associação dos Jangadeiros da Pajuçara, Associação dos Pescadores do
Jaraguá, Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Riacho Doce, Associação dos Pescadores
de Ipioca e Cooperativa de Pescadores de Alagoas.
-2-
OSTENSIVO
NPCP-CPAL 2007
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES
NÚMERO
EXPEDIENTE QUE A
DA
DETERMINOU E
MODIFICAÇÃO RESPECTIVA DATA
OSTENSIVO
III
PÁGINAS
AFETADAS
DATA DA
ALTERAÇÃO
RUBRICA
NPCP-CPAL - 2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL - 2007
ÍNDICE
PÁGINAS
Folha de Rosto................................................................................................................................ I
Ato de Aprovação.......................................................................................................................... II
Folha de Registro de Modificações ..............................................................................................III
Índice ........................................................................................................................................... IV
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
0101- Composição e Jurisdição ............................................................................................ 1-1
0101.1 - Capitania dos Portos de Alagoas
1-1
0101.2 - Agência Fluvial de Penedo........................................................................... 1-2
0102- Delimitação de águas para navegação interior ...........................................................
0102.1 – Áreas Classificadas como Navegação Interior
0102.2 - Municípios de Maragogi, Porto de Pedras, Barra de Camaragibe, Barra de
Santo Antonio e Paripueira..........................................................................
0102.3 - Municípios de Marechal Deodoro ...............................................................
0102.4 - Municípios de Barra de São Miguel e Lagoa do Roteiro .............................
0102.5 - Barra Nova (Prainha) e Praia do Gunga
0103 - Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas ..................................................
0103.1 – Habilitação de Amadores ............................................................................
0104 - Infração ....................................................................................................................
1-3
1-3
1-4
1-4
1-5
1-5
1-7
1-8
0105 - Fatos e Acidentes da Navegação sujeitos à investigação ..........................................
1-8
0106 - Retenção da embarcação ...........................................................................................
1-9
0107 - Características principais.........................................................................................
0107.1 - Porto e Terminal da Braskem
0108 - Administração ...........................................................................................................
0108.1 – Porto de Maceió ..........................................................................................
0108.2 – Terminal da Braskem ...................................................................................
1-9
1-9
1-10
1-10
1-11
1-4
CAPÍTULO 2 - DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS
0201- Equipamentos e materiais homologáveis ....................................................................
0201.1 – Jangadas que fazem passeio à piscina natural da Pajuçara ...........................
0201.2 – Canoas que fazem as travessias na Prainha, Porto de Pedras e Barra de
Santo Antonio .............................................................................................
0201.3 – Embarcações de Pesca com AB menor que 10
0202- Documentos obrigatórios e inspeções ........................................................................
0202.1 – Catamarãs e escunas com AB igual ou maior que 20, que fazem o
transporte de passageiros nos passeios de Maragogi, Paripueira, Maceió e
Barra de São Miguel, bem como as balsas que fazem as travessias em
Porto de Pedras e Barra de Santo Antonio...................................................
0202.2 - Demais embarcações empregadas no transporte de passageiros ...................
OSTENSIVO
IV
2-1
2-3
2-3
2-4
2-4
2-4
2-4
NPCP-CPAL -2007
OSTENSIVO
CAPÍTULO 3 - PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO
NPCP-CPAL - 2007
0301 - Tráfego no Porto ...................................................................................................... 3-1
0302 - Ferros .......................................................................................................................
3-2
0303 - Transporte de material e pessoal .............................................................................
3-2
0304 - Reparos ...................................................................................................................
3-2
0305 - Propósito .................................................................................................................
3-2
0306 - Programa ................................................................................................................. 3-2
0307 - Exame para Prático.................................................................................................... 3-4
0308 - Zonas de Praticagem e número de Práticos necessário à manobra de navios ........... 3-7
0309 - Serviços disponíveis.................................................................................................. 3-7
0310 - Tipos de manobras ..................................................................................................... 3-8
0311 – Sinalização ................................................................................................................. 3-8
0312 – Impraticabilidade da barra......................................................................................... 3-8
0313 – Obrigações do Comandante da embarcação .............................................................. 3-8
0314 – Escala de Prático ....................................................................................................... 3-9
0315 – Qualificação do praticante de Prático......................................................................... 3-9
0316 - Emprego obrigatório de rebocadores ......................................................................... 3-9
0317 – Requisitos para operar .............................................................................................. 3-9
0318 – Aplicação.................................................................................................................... 3-10
0319 – Situações de força maior............................................................................................ 3-10
0320 – Disposições complementares .................................................................................... 3-11
0321 – Segurança das embarcações contra assalto, roubos e similares ................................ 3-11
0322 – Preservação ambiental................................................................................................ 3-12
0323 – Carga ou descarga de petróleo e seus derivados, produtos químicos a granel e gás
3-13
liquefeito ................................................................................................................................
0324 – Mercadorias perigosas ............................................................................................. 3-13
0325 - Entrada da Embarcação ............................................................................................. 3-15
0326 - Saída da Embarcação .................................................................................................. 3-17
OSTENSIVO
IV
NPCP-CPAL -2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL - 2007
CAPÍTULO 4 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
0401 - Propósito .................................................................................................................
4-1
0402 - Coordenação.............................................................................................................
4-1
0403- Calados máximos recomendados ................................................................................ 4-1
0404- Restrições de velocidade, cruzamento e ultrapassagem ............................................. 4-2
0405- Restrições de horários................................................................................................... 4-2
0406- Restrições de porte das embarcações............................................................................ 4-3
0407 - Áreas de Fundeio - Fundeadouros ............................................................................ 4-3
0408 - Áreas de Fundeio Restritas........................................................................................ 4-4
0409 - Plataformas, navios sonda, FPSO, FSU e demais construções que venham alterar
4-4
suas posições nas águas jurisdicionais brasileiras .................................................................
0410 – Bóias de Grande Porte................................................................................................ 4-6
CAPÍTULO 5 - HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO
0501 - Condições de navegabilidade e sinalização nos rios da jurisdição......................... 5-1
0502 - Outras restrições ..................................................................................................... 5-2
Anexos:
A – Legislação ..................................................................................................................................
B - Aviso de Saída ...............................................................................................................
C - Encaminhamento das Informações Sobre Ocorrência de Perda ou Perda Provável de
Mercadorias Perigosas em Águas sob Jurisdição Nacional ..........................................
D - Delimitação da área do porto organizado de Maceió ....................................................
E - Comprovante de manobra de praticagem .......................................................................
1-F – Relatório de manobra com praticante de Prático .......................................................
2-F – Requisitos a serem observados durante o programa mínimo de qualificação de
praticante de Prático na ZP .................................................................................................
G – Tabela de correspondência entre tonelagem de porte bruto (TPB) ..............................
H – Decálogo de segurança ................................................................................................
I - Formulário sobre Água de Lastro ...................................................................................
J - Considerações sobre o calado máximo recomendado ...................................................
OSTENSIVO
IV
A-1
B-1
C-1
C-2
D-1
E-1
E-2
1-F-1
2-F-1
a
2-F-3
G-1
H-1
H-2
I-1
J-1
J-2
NPCP-CPAL -2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES
Esta publicação tem por propósito consolidar as Normas e Procedimentos específicos
para a jurisdição da Capitania dos Portos de Alagoas, permitindo complementar a legislação em
vigor Anexo A, para atendimento às peculiaridades regionais.
O cumprimento das NPCP é obrigatório para Comandantes, tripulantes, práticos,
Administração Portuária, Agências de Navegação, marinas, clubes e entidades desportivas
náuticas, no que couber a cada segmento da Comunidade Marítima e em acréscimo às demais
regulamentações vigentes.
A apresentação desta Norma sob a forma consolidada objetiva:
a) propiciar uma disposição gráfica que facilite a consulta;
b) evitar a emissão de repetidas portarias, permitindo agilizar sua atualização em
consonância com mudanças dispostas nos documentos em referência; e
c) permitir profundas revisões, mediante a inserção ou supressão de capítulos, uma vez
que os mesmos têm numeração própria de páginas.
0101 - COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO
A Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) é composta pela sua sede em Maceió e uma
Organização Militar subordinada, com instalações no município de Penedo, denominada
Agência Fluvial de Penedo (AgPenedo).
A CPAL é, atualmente, uma Capitania de 3ª classe, de acordo com o Decreto n.º
24.288, de 24 de maio de 1934, exercendo jurisdição sobre limites geográficos do Estado de
Alagoas e sobre o baixo rio São Francisco, em ambas as margens, da Cachoeira de Paulo
Afonso, até a foz do mencionado rio, de acordo com o Decreto n.º 52.109 A, de 11 de junho de
1963. Existem 102 municípios no Estado de Alagoas. A CPAL, em sua área de jurisdição,
engloba 57 e os outros 49 pertencem à jurisdição da AgPenedo, sendo quatro municípios
pertencentes ao Estado de Sergipe.
A AgPenedo foi criada pelo Decreto n.º 13.495, de 12 de março de 1919, e jurisdiciona
a faixa de fronteira marítima entre o Pontal do Peba e as margens do Rio São Francisco, bem
como atracadouros, ilhas, rios, lagoas, lagos existentes em ambas as margens do Rio São
Francisco, desde a Cachoeira de Paulo Afonso até a sua foz.
0101.1 - CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
Endereço: Rua do Uruguai, 44 – Bairro Jaraguá - Maceió – AL - CEP: 57.022-120.
Telefones:
(82) 3336-4005 / (82) 3336-5852, durante 24 horas por dia;
Disque Denúncia: (82) 3336-4005 / (82) 3336-5852, durante 24 horas por dia;
FAX:
(82) 3336-4375 / 3221-6607;
Retelma:
8350- 1101 / 8350-1102; e
Despacho de embarcações – prioritariamente pelo FAX (82) 3336-4375, nas 24 horas.
VHF: guarnecimento permanente do canal 16
Atendimento ao Público: de 13:00h às 16:30h, nos dias úteis. O atendimento aos sábados,
domingos e feriados, bem como fora do horário de rotina normal para casos de emergência, será
efetuado pelo pessoal de serviço.
e-mail: [email protected]
OSTENSIVO
- 1-1 -
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007.
MUNICÍPIOS E ÁREAS NA JURISIDIÇÃO
Anadia
Atalaia
Barra de Santo Antonio
Barra de São Miguel
Belém
Boca da Mata
Branquinha
Cajueiro
Campestre
Campo Alegre
Capela
Chã Preta
Coité do Nóia
Colônia Leopoldina
Coqueiro Seco
Maribondo
Matriz de Camaragibe
Messias
Murici
Novo Lino
Paripueira
Passo de Camaragibe
Paulo Jacinto
Pilar
Pindoba
Porto Calvo
Porto de Pedras
Quebrangulo
Rio Largo
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Coruripe
Feliz Deserto
Flexeiras
Ibateguara
Jacuípe
Japaratinga
Jequiá da Praia
Joaquim Gomes
Jundiá
Junqueiro
Limoeiro do Anadia
Maceió
Mar Vermelho
Maragogi
Marechal Deodoro
Roteiro
Santa Luzia do Norte
Santana do Mundaú
São José da Lage
São Luís do Quitunde
São Miguel dos Campos
São Miguel dos Milagres
Satuba
Tanque d’arca
Taquarana
Teotônio Vilela
União dos Palmares
Viçosa
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AL
0101.2 – AGÊNCIA FLUVIAL DE PENEDO
Endereço: Av. Duque de Caxias, 152 – Centro - Penedo – AL - CEP: 57.200-000.
Tel/fax:
(82) 3551-2277, durante 24 horas por dia;
Disque Denúncia: (82) 3551-2277, durante 24 horas por dia;
Retelma:
8350- 1601 / 8350-1602; e
VHF: guarnecimento permanente do canal 16
Atendimento ao Público: de 09:00h às 12:00h, nos dias úteis. O atendimento aos sábados,
domingos e feriados, bem como fora do horário de rotina normal para casos de emergência, será
efetuado pelo pessoal de serviço.
e-mail: [email protected]
MUNICÍPIOS E ÁREAS NA JURISIDIÇÃO
Água Branca
Arapiraca
Batalha
Belo Monte
OSTENSIVO
AL
AL
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Monteirópolis
Neópolis
Olho d’água das Flores
Olho d’água do Casado
- 1-2 -
AL
SE
AL
AL
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
Cacimbinhas
Campo Grande
Canapi
Carneiros
Craíbas
Delmiro Gouveia
Dois Riachos
Estrela de Alagoas
Feira Grande
Girau do Ponciano
Igaci
Igreja Nova
Inhapi
Jacaré dos Homens
Jaramataia
Lagoa da Canoa
Major Isidoro
Maravilha
Mata Grande
Minador do Negrão
NPCP-CPAL-2007.
AL
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AL
Olho d’água Grande
Olivença
Ouro Branco
Palestina
Palmeira dos Índios
Pão de Açúcar
Pariconha
Penedo
Piaçabuçu
Piranhas
Poço das Trincheiras
Porto Real do Colégio
Própria
Santana do Ipanema
São Brás
São José da Tapera
São Sebastião
Senador Rui Palmeira
Traipu
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AL
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AL
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AL
AL
AL
SE
AL
AL
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AL
AL
AL
0102 - DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA A NAVEGAÇÃO INTERIOR
Para as delimitações estabelecidas nesta NPCP, foram considerados os conceitos
existentes nas Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação
interior – NORMAM-02 e NORMAM-03, quais sejam:
- Área 1 - Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios, canais e enseadas, onde
normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas e que não apresentem
dificuldades ao tráfego das embarcações.
- Área 2 - Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas
com alturas significativas e ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento,
correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
Além disso, foram considerados os seguintes fatores, dentre outros:
1) riscos normais para a navegação;
2) condições meteorológicas normalmente reinantes nessas áreas;
3) disponibilidade de meios de salvamento e de comunicação na área;
4) acesso ao serviço de informação meteorológica por rádio;
5) existência de auxílio à navegação na área;
6) distância a um porto ou local de refúgio;
7) condições de tráfego na área; e
8) conhecimento da área pelo condutor.
0102.1 – ÁREAS CLASSIFICADAS COMO NAVEGAÇÃO INTERIOR
a) Área 1 - Interior da Enseada da Pajuçara, áreas compreendias dentro das
linhas dos arrecifes naturais, rios e lagoas.
OSTENSIVO
- 1-3 -
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007.
Tráfego permitido a todas as embarcações. Para as embarcações com propulsão a remo,
tipo canoa, deve-se atentar para as condições reinantes na confluência da foz das lagoas e rios,
quanto a segurança da navegação realizada por essas embarcações.
b) Área 2 - Delimitada pelo alinhamento do farolete Ponta do Molhe e Ponta Norte do
Recife da Barra da Lagoa, margeando o litoral pela parte externa dos arrecifes a uma distância
máxima de afastamento 0,7 da milha, ou seja, aproximadamente 1300 metros da costa.
Além das embarcações homologadas para a Área 2, o tráfego é permitido, sob exclusiva
responsabilidade dos seus condutores, às embarcações de esporte e recreio com propulsão à vela
e/ou motor e as embarcações miúdas, cujo comprimento seja superior a 4 (quatro) metros.
c) O tráfego das embarcações de transporte de passageiros homologadas para a Área 2
está condicionado às condições de vento com intensidade igual ou inferior a 12 nós, altura das
vagas menor que 0,70m e, não houver previsão de degradação das condições meteorológicas.
Para as embarcações de esporte e recreio com propulsão à vela e/ou motor, cujo
comprimento seja superior a 4 (quatro) metros e dotadas de equipamento de VHF, o tráfego é
permitido sob exclusiva responsabilidade dos seus condutores, no trecho entre a enseada da
pajuçara e a foz do rio São Miguel, margeando o litoral pela parte externa dos arrecifes a uma
distância máxima de afastamento de 0,7 da milha, ou seja, aproximadamente 1300 metros da
costa.
0102.2 – MUNICÍPIOS DE MARAGOGI, PORTO DE PEDRAS, BARRA DE
CAMARAGIBE, BARRA DE SANTO ANTONIO E PARIPUEIRA
a) Área 1 – Todos os espaços marítimos compreendidos o continente e a linha externa
formada pelos arrecifes naturais, existentes em todo o litoral, bem como os rios da região.
Tráfego permitido a todas as embarcações.
b) Área 2 – Área marítima compreendida entre o alinhamento da Igreja São Benedito e
a Ponta do Prego (Carta Náutica nº 900), margeando o litoral pela parte externa dos arrecifes, a
uma distância máxima de afastamento de uma milha náutica, ou seja, aproximadamente 1852
metros da costa. Além das embarcações homologadas para a Área 2, o tráfego é permitido para
as embarcações de esporte e recreio com propulsão à vela e/ou motor, cujo comprimento seja
superior a 5 (cinco) metros e dotadas de equipamento de VHF, sob exclusiva responsabilidade
dos seus condutores.
c) O tráfego das embarcações de transporte de passageiros homologadas para a Área 2
está condicionado às condições de vento com intensidade igual ou inferior a 12 nós, altura das
vagas menor que 0,70m e, não houver previsão de degradação das condições meteorológicas.
0102.3 – MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
Área 1 – Praia do Francês e Lagoa Manguaba.
O espaço marítimo permitido à navegação interior na praia do Francês é limitado pelo
espaço físico compreendido entre o continente e a linha externa formada pelos arrecifes naturais,
existentes em todo o litoral. Tráfego permitido a todas as embarcações.
0102.4 – MUNICÍPIOS DE BARRA DE SÃO MIGUEL E LAGOA DO ROTEIRO
a) Área 1 – Todo o espaço marítimo compreendido entre o continente e a linha externa
formada pelos arrecifes naturais, existentes em todo o litoral, bem como a Lagoa do Roteiro e
foz do rio São Miguel.
OSTENSIVO
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NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007.
0102.5 – BARRA NOVA (PRAINHA) E PRAIA DO GUNGA
A Prainha, situada na Barra Nova, município de Marechal Deodoro e a praia do Gunga,
localizada no município de Barra de São Miguel, são as duas praias que concentram o maior
número de banhistas e tráfego de embarcações nos finais de semanas e feriados. Visando
estabelecer um ordenamento para a salvaguarda da vida humana nessas áreas, houve a
necessidade de se demarcar áreas reservadas a banhistas, delimitadas por bóias pintadas na cor
amarela. É proibido o tráfego de qualquer tipo de embarcação em seu interior.
Assim como na Prainha, a praia do Gunga concentra grande número de embarcações e
banhistas. Como não existe área delimitada para os banhistas, recomenda-se às embarcações,
rigorosa cautela ao trafegar em suas imediações, mantendo a máxima atenção aos banhistas. Esta
recomendação também se aplica a Prainha.
SEÇÃO II
DEVERES E SANÇÕES
Além dos deveres previstos no item 0401, da NORMAM 13, é dever de todo
Comandante de embarcação cumprir e fazer cumprir as presentes normas, bem como conhecer
todas as informações contidas nos Avisos aos Navegantes (folhetos), Listas de faróis, Lista de
Auxílios-Rádio, Roteiro, Tábuas das Marés e Carta 12.000, documentos emitidos pela Diretoria
de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil, relativas às peculiaridades regionais das
costas, portos e terminais. Os mesmos deveres e conhecimentos, no que couber, são aplicáveis
aos Práticos e tripulantes de embarcações.
Lembre-se sempre que a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar
e a prevenção da poluição hídrica não são responsabilidade única da Marinha do Brasil, cabendo
a todos que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos com a navegação. Assim, é de suma
importância que o navegador amador, clubes náuticos, marinas, entidades desportivas, empresas
locadoras de embarcações e outras, estejam conscientes de suas responsabilidades atinentes a
esses aspectos.
0103 - MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que abriguem mais de 50
embarcações de esporte e/ou recreio deverão manter, permanentemente apta a manobrar, uma
embarcação para apoio e segurança para atender suas embarcações filiadas nas águas interiores,
num raio máximo de até 10 milhas de sua sede, com capacidade para rebocar a maioria de suas
embarcações, não somente durante as competições e eventos, mas também em qualquer situação
de emergência.
a) Os deveres e responsabilidades dos clubes náuticos e marinas estão listados nas
Normas da Autoridade Marítima para embarcações de esporte e recreio e para cadastramento e
funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas (NORMAM-03).
b) Essas instituições náuticas também deverão auxiliar na fiscalização do tráfego de
embarcações de esporte e recreio, de maneira não COERCITIVA, mas EDUCATIVA e
PREVENTIVA, através de suas atividades, o que se constitui em uma valiosa contribuição à
tarefa de fiscalização do cumprimento das presentes Normas. Para tanto, ao constatarem
qualquer infração ou algum outro fato pertinente à segurança da navegação, deverão comunicá-lo
a Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) ou a Agência da Capitania dos Portos em Penedo
(AgPenedo).
c) Para o seu funcionamento, as Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas
deverão possuir o Certificado de Cadastramento, que será emitida pela CPAL, após o
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NPCP-CPAL-2007.
cumprimento das exigências contidas no Capítulo 6 da NORMAM-03. O Certificado terá
validade de 5 anos.
d)
Essas instituições náuticas deverão exigir do associado, que sair com sua
embarcação, a entrega do plano de navegação, ou aviso de saída, conforme o modelo constante
do Anexo B.
e) Os organizadores de atividades náuticas recreativas, esportivas ou eventos
comemorativos regionais, são responsáveis pelo detalhamento de suas programações e sua
comunicação tempestiva, com um prazo mínimo de dez (10) dias de antecedência, a CPAL e/ou
AgPenedo, de forma a permitir as providências adequadas e eficazes, que evitem a ocorrência de
acidentes ou fatos da navegação que possam vir a colocar em risco a segurança dos seus
participantes.
A CPAL só autorizará a realização de eventos dessa natureza que tenham planejamento
considerado adequado, o que deverá ser providenciado pelos seus responsáveis. Deste
planejamento deverão constar:
autorização concedida por autoridades estaduais e municipais competentes;
apresentação de um cronograma básico das atividades constantes do evento;
divulgação prévia através dos meios de comunicação, de recomendações e instruções
específicas para o evento, evidenciando as normas referentes à segurança da navegação;
listagem de todas as embarcações participantes, com suas respectivas lotações máximas e os
nomes dos proprietários;
uma embarcação de Apoio e Segurança, de uso obrigatório;
identificação do responsável pela segurança de todo o dispositivo, indicado pelos
Organizadores; e
plano detalhado com dados para evacuação médica de possíveis acidentados, desde a sua
retirada da água pela Embarcação de Apoio e Segurança, até a remoção para um local
preestabelecido em terra.
Embarcações de Apoio e Segurança são meios mobilizados pelos Organizadores para
dar o apoio necessário ao evento náutico, independente de sua classificação quanto ao serviço ou
atividade. Devem ser embarcações guarnecidas com tripulantes profissionais habilitados, com
características e classificação compatíveis com a área a ser apoiada, devendo ter capacidade para
rebocar as embarcações miúdas engajadas no evento. Deverá possuir, pelo menos, 2 (duas) bóias
circulares com 30 (trinta) metros de retinida flutuante, coletes salva-vidas adicionais,
sinalizadores náuticos e outros recursos de comunicação em VHF com uma equipe de apoio em
terra.
f) Em todas as áreas delimitadas para navegação interior, deverão ser aplicadas as
“Regras Internacionais para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM)” e a Normas Marítima da
Autoridade Marítima (NORMAM–02).
g) As pessoas devidamente habilitadas como ARRAIS AMADOR, só poderão conduzir
embarcações de esporte e recreio, de propulsão mecânica ou à vela, na NAVEGAÇÃO
INTERIOR e dentro dos limites acima estabelecidos.
h) As pessoas devidamente habilitadas como VELEIRO, só poderão conduzir
embarcações de esporte e recreio, à vela ou remo, na NAVEGAÇÃO INTERIOR, conforme
definido nos itens anteriores (Área-1).
i) Considerando como linha de base, a linha de arrebentação das ondas ou, no caso das
lagoas onde se inicia o espelho d’água, as embarcações, equipamentos e atividades que
interfiram na navegação, trafegando ou exercendo suas atividades nas proximidades de praias do
litoral e das lagoas e rios, deverão respeitar os limites impostos para a navegação, de modo a
resguardar a integridade física dos banhistas.
j) Embarcações utilizando propulsão a remo ou à vela poderão trafegar a partir de cem
(100) metros da linha de base;
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l) O trânsito de embarcações com propulsão a motor, ultraleves motorizados, reboque de
esqui-aquático, pára-quedas, painéis de publicidade e dispositivo flutuante tipo bóia cilíndrica
(banana boat) e outros, é permitido a partir de duzentos (200) metros da linha de base; e
m) Embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximar da linha de base
para fundear, caso não haja nenhum dispositivo contrário estabelecido pela autoridade
competente. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha de base e com velocidade
não superior a três (3) nós, preservando a segurança do banhista.
0103.1 - HABILITAÇÃO DE AMADORES
Será efetuada através de exame, conforme a área de atuação para uma das seguintes
categorias.
Arrais-Amador - Autorização a conduzir embarcações a motor utilizadas,
somente, na navegação interior (interior de arrecifes, enseadas, barras e leitos dos rios e lagoas)
Área-1 e Área-2 estabelecidas nesta NPCP;
Capitão-Amador – Apto a conduzir embarcações entre portos nacionais e
estrangeiros.
Motonauta – Autorizado a conduzir embarcações miúdas da modalidade moto
aquática (Jet-Ski), na navegação interior e nos limites da costa, até 1000 (mil) metros da linha de
arrebentação;
Mestre-Amador – Autorizado a conduzir embarcações entre os portos nacionais,
nos limites de visibilidade da costa; e
Veleiro – Autorizado a conduzir embarcações à vela, na navegação interior
(interior de arrecifes, enseadas, barras e leitos dos rios e lagoas).
O interessado no exame para categoria Veleiro deverá apresentar as seguintes
documentações na Capitania:
1) – Requerimento ao Capitão dos Portos (modelo fornecido pela Capitania);
2) – Cópia autenticada da carteira de identidade;
3) – Cópia autenticada de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4) – Guia de Recolhimento da União (GRU) paga no valor da taxa de inscrição
(guia fornecida pela Capitania);
5) – Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluídas limitações,
caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual e/ou aparelho de
correção auditiva e acompanhado e com uso de coletes;
6) – Autorização dos pais ou tutor para menores de 18 (dezoito) anos (firma
reconhecida em tabelião); e
7) – Declaração da Marina ou Clube Náutico cadastrado, onde consta que o
mesmo realizou, naquela entidade, curso de vela que o habilite na condução de embarcação à
vela.
A autenticação dos documentos 1 e 2 poderão ser feitas no próprio local de inscrição,
mediante a original.
Os documentos listados de 1 a 5 deverão ser apresentados na Capitania pelos
interessados nos exames de Mestre Amador, Arrais Amador e Capitão Amador, sendo o último à
época em que as inscrições estiverem abertas.
As marinas, entidades desportivas náuticas e os clubes náuticos poderão organizar
cursos para formação das diversas categorias de amadores, em suas sedes, devendo o currículo
do curso obedecer às normas fixadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
A abertura do curso deverá ser comunicada a CPAL ou a AgPenedo, quando deverão,
também, ser apresentados os currículos dos professores, no tocante à formação e experiência
marinheiras dos mesmos.
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Por ocasião do término do curso, a entidade organizadora do mesmo deverá entrar em
contato com a Capitania dos Portos ou Agência Fluvial de Penedo, para agendar a realização dos
exames de habilitação.
A idade mínima para prestação de exames para as categorias de amadores será:
- 08 (oito) anos para Veleiros, sob responsabilidade do pai, tutor ou responsável
legal; e
- 18 (dezoito) anos para as demais categorias (Motonauta, Arrais-Amador,
Mestre-Amador e Capitão-Amador).
Caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais, toda e qualquer responsabilidades
administrativas, civis ou penais pelas conseqüências do uso indevido de embarcação por menores
de idade, bem como pelo não cumprimento das normas regulamentares em vigor.
0104 - INFRAÇÃO
A inobservância das regras e Normas do Tráfego Aqüaviário, estabelecidas pela Lei nº
9.537, de 11 de dezembro de 1997 - Lei de Segurança do Tráfego Aqüaviário (LESTA), por seu
Regulamento - Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA), pelas Normas emitidas pela Autoridade
Marítima (NORMAM) ou pela presente NPCP, sujeita o autor material da infração – tripulante,
proprietário, armador ou preposto de embarcação, pessoa física ou jurídica que construir ou
alterar características de embarcação, construtor ou proprietário de obra sob, sobre ou às margens
da água, pesquisador, explorador ou proprietário de jazida mineral sob, sobre ou às margens das
águas, prático e agente de manobra e docagem, à penalidade de multa, demolição de obra,
retirada de tráfego/apreensão de embarcação ou suspensão/cancelamento de Certificado de
Habilitação, sendo todas essas penalidades, conforme suas características, passíveis de
multiplicação, em caso de reincidência e conforme as repetições na prática da infração.
SEÇÃO III
FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
0105 - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO
A ocorrência de fatos ou acidentes da navegação, caracterizado nas Normas da
Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos - NORMAM 09, deverá, obrigatoriamente,
ser comunicada à Capitania dos Portos de Alagoas ou a Agência Fluvial de Penedo com
jurisdição sobre a área onde o mesmo ocorreu, para a abertura do competente Inquérito
Administrativo (IAFN).
São causas passíveis para instauração de Inquérito Administrativo:
a) FATOS DA NAVEGAÇÃO
1) mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é
utilizada e deficiência da equipagem, incluídas aí as embarcações utilizadas para turismo e
diversão;
2) alteração da rota;
3) má estivação de carga, que sujeite a risco a segurança da expedição;
4) recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo;
5) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da
embarcação, as vidas e fazendas de bordo; e
6) emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos,
previstos em lei como crime ou contravenção penal ou lesivo à Fazenda Nacional.
b) ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
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1) naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água aberta, explosão, incêndio,
varação, arribada e alijamento, incluindo os eventos ocorridos na navegação interior às lagoas,
enseadas e barras internas dos rios; e
2) avaria ou defeito no navio, nas suas instalações, que ponha em risco a
embarcação, as vidas e fazendas de bordo.
As arribadas, conforme ainda previsto naquela NORMAM, preliminarmente, serão
apuradas em sindicância e, se as causas que lhes deram ensejo se caracterizarem como acidentes
da navegação, também serão passíveis de instauração de IAFN.
0106 - RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO
a) SOBRESTADIA
A embarcação será retida, para investigação, apenas por tempo suficiente para a
tomada de depoimentos de tripulantes e a realização do exame pericial, a fim de instruir o
respectivo "IAFN". Tal fato não deve ser confundido com eventuais retenções pelo “Port State
Control” (PSC), deste ou de outros portos, para cumprimento de exigências de vistorias.
b) COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO MERCADORIAS
PERIGOSAS ACONDICIONADAS
Quando, no Mar Territorial, Zona Contígua e na Zona Econômica Exclusiva, ocorrer
perda, comprovada ou provável, de mercadorias perigosas acondicionadas, os Comandantes das
embarcações deverão divulgar as informações contidas no Anexo C para Estação Costeira mais
próxima.
O Brasil tem responsabilidade de divulgação desses incidentes, em atendimento a
documentos da Organização Marítima Internacional (IMO).
As estações-rádio costeiras, estações terrenas ou Sistema INMARSAT e estações de
qualquer Sistema de Informações de Navio deverão retransmitir as informações retrocitadas a
CPAL, a fim de que sejam encaminhadas:
- ao país de bandeira do navio implicado; e
- a qualquer outro país que também possa ser afetado.
SEÇÃO IV
NAVEGAÇÃO
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E SUA ADMINISTRAÇÃO
0107 - CARATERÍSTICAS PRINCIPAIS
O Anexo D apresenta os limites do porto organizado no Estado de Alagoas, como definido
pelas autoridades competentes, na Portaria nº 1.002, de 16 de dezembro de 1993 do Ministério
dos Transportes, publicada no DOU nº 240 e retificado pelo Of. nº 2.758/93 publicado no DOU
nº 243.
0107.1 - PORTO E TERMINAL DA BRASKEM
a) Porto de Maceió
O Porto de Maceió está localizado, geograficamente, na cidade de Maceió-AL,entre as
praias de Pajuçara e Jaraguá, com limites nos pontos de interseção dos paralelos Sul 09º 42’.08 e
09º 40’.30 com os meridianos 035º 43’.00 e 035º 45’.00 W de Greenwich, abrangendo todos os
cais, docas, pontes e piers de atracação e acostagem, armazéns, edificações em geral e vias
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internas de circulação rodoviárias e ferroviárias e ainda os terrenos ao longo dessas áreas e em
suas adjacências pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do porto de Maceió
ou sob sua guarda e responsabilidade. A amplitude máxima de maré no local é de 2,60 metros e
as condições de navegação estão contidas na Carta Náutica nº 901 da DHN. Possui acesso
rodoviário pela BR-316 interligando-se com a BR-101 e a AL-101, na faixa litorânea e acesso
ferroviário pela Superintendência Regional Recife (SR 1), da Rede Ferroviária Federal S/A RFFSA. O acesso marítimo possui, aproximadamente, 520m de comprimento, 80m de largura e
uma profundidade de cerca de 10m a 14m, não existindo barra de entrada. Possui uma bacia de
evolução de 400m de extensão e 360m de largura com 10,5m de profundidade.
Cais acostáveis: píer comercial, cais do fechamento, cais do IAA e TGL.
Principais mercadorias: adubos a granel, açúcar, melaço, petróleo, óleo diesel, trigo,
álcool anidro e produtos químicos básicos.
b) Terminal da Braskem
O terminal está localizado entre as praias do Trapiche e Ouricuri, nas proximidades do
Porto de Maceió, na posição de coordenadas geográficas:
Latitude 09º 41’,6S e Longitude 035º 45’,6W.
Apresenta as seguintes características:
-
Instalações de acostagem:
Enrocamento de proteção com cerca de 450 metros de extensão;
uma plataforma acostável (pier) para operação de carregamento/descarregamento, onde opera
um navio por vez;
8 (oito) dolfins de amarração;
sala de controle;
uma passarela de acesso de terra a plataforma de operação, por onde passam as tubulações e
que permite a passagem de veículos;
uma torre quadrangular de concreto armado, com faixas horizontais encarnadas e brancas
onde se localiza o farolete; e
casa de bombas
Canal de Acesso
O eixo do canal de acesso inicia-se na posição de coordenadas geográficas:
Latitude 09º 43’,0S e Longitude 035º 45’,8W.
Seguindo o rumo verdadeiro 358º por uma milha, quando inflete à direita para o rumo verdadeiro
055º, até a plataforma de operação.
A largura do canal é de cerca de 500 (quinhentos) metros com profundidade entre 16
metros no seu início e, 10 metros junto à plataforma de operação, na baixa-mar.
Bacia de Evolução
Um enrocamento de proteção com cerca de 500 metros de extensão no sentido NE/SE,
com sua extremidade NE em curva para direção Norte.
0108 – ADMINISTRAÇÃO
0108.1 – PORTO DE MACEIÓ
O Porto de Maceió é administrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte
(CODERN). A Autoridade Portuária local está situada à Rua Sá e Albuquerque, s/nº - Jaraguá CEP 57.025-180 – Jaraguá - Maceió – AL. Tel: (82) 3231.1790 e (82) 3231.1337.
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O Agente da Autoridade Marítima é o Capitão dos Portos de Alagoas e a Capitania dos
Portos (CPAL) está situada na Rua Uruguai, 44 - Jaraguá – CEP 57.022-120 - Maceió – AL.
Tel: (82) 3336-4005 e (82) 3336-5852.
0108.2 – TERMINAL DA BRASKEM
Terminal privativo de uso misto, administrado pela Empresa Braskem S/A, está situado
na Av. Assis Chatheuabriand, nº 5260 – Pontal da Barra – Maceió-AL – CEP 57.010-900. Tel:
(82) 3218-2211 – Tel. de Emergência (82) 3326-6828/0800-821660 – Fax: (82) 3218-2107/
2380.
O Agente da Autoridade Marítima é o Capitão dos Portos de Alagoas e a Capitania dos
Portos (CPAL) está situada na Rua Uruguai, 44 - Jaraguá – CEP 57.022-120 - Maceió – AL.
Tel: (82) 3336-4005 e (82) 3336-5852.
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CAPÍTULO 2
DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Este Capítulo destina-se a regulamentar o material das embarcações e documentos
obrigatórios no que diz respeito a situações peculiares que não estejam especificadas nas
NORMAM 01 e NORMAM 02. Aplica-se, especialmente, ao material que, para tornar tais normas
exeqüíveis, requeira uma adequação do fabricante ou usuário, tendo em vista as peculiaridades
regionais.
Os requisitos diferenciados das Normas Nacionais somente se aplicarão as embarcações que
não estejam sujeitas às vistorias efetuadas pela Gerência Especial de Vistorias e Inspeções (GEVI).
0201 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS
As embarcações com menos de 20 AB que fazem o transporte de passageiros, na
navegação interior, deverão cumprir as normas de segurança, abaixo relacionadas:
a) deverão possuir nos locais destinados aos passageiros: bancos ou cadeiras fixas, que
permitam acomodar todos confortavelmente sentados e na quantidade prevista na lotação
autorizada; ser coberto; dotado de iluminação adequada; possuir janelas amplas, em cada bordo, que
facilitem a saída em emergência;
b) deverão ser dotadas de um número de coletes salva-vidas de 100% do total de pessoas a
bordo e mais 10% no tamanho pequeno, para uso em crianças. Os coletes salva-vidas deverão ser
estivados de maneira a serem prontamente utilizados, em local visível, bem sinalizado e de fácil
acesso;
c) o material e os equipamentos destinados à segurança da embarcação, tripulantes e
passageiros deverão ser previamente aprovados pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), mediante
a expedição de um Certificado de Homologação;
d) os coletes salva-vidas e as bóias salva-vidas deverão ser marcados com letras de forma
maiúsculas, com tinta à prova d’água, com o nome da embarcação a que pertencem;
e) as bóias salva-vidas deverão possuir um cabo fixado em 4 pontas eqüidistantes em sua
periferia, formando alças para facilitar o seu lançamento, bem como para apoio da mão de náufrago
e, também, uma retinida flutuante de 20m, confeccionada com cabo de material sintético com
diâmetro mínimo de 8 mm;
f) possuir extintores de CO2 de 4Kg, em número estabelecido pela CPAL, de acordo com as
características de cada embarcação, devendo o proprietário solicitar a orientação da CPAL para o
cumprimento desta exigência;
g) possuir uma placa, instalada em local visível aos passageiros, indicando: número máximo
de passageiros e tripulantes, peso máximo de carga;
h) no início de cada trajeto, as tripulações deverão, obrigatoriamente, informar aos
passageiros os seguintes dados:
nome da embarcação;
nome do Comandante/Mestre;
lotação máxima autorizada;
profundidade média do trecho a ser singrado;
duração da viagem; e
localização dos coletes salva-vidas.
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Em complemento e de caráter também obrigatório, antes de suspender, o
Comandante/Mestre da embarcação deverá determinar que seja efetuada uma demonstração sobre a
utilização do colete salva-vidas;
i) fica terminantemente proibido o transporte de passageiros e/ou carga sobre toldos,
cabine e qualquer outro local da embarcação, que não seja para isto destinado;
j) a embarcação deverá, obrigatoriamente, ser dotada de bomba de esgoto elétrica e
manual;
l) as embarcações classificadas para navegação interior, empregadas no transporte misto
de passageiros e cargas, deverão ter espaços destinados a carga, sem que haja comprometimento da
segurança e do conforto dos passageiros;
m) a embarcação deverá, obrigatoriamente, ser dotada de bomba de esgoto elétrica e
manual;
n) as embarcações rebocadoras, quando operadas comercialmente, não poderão ser
classificadas como embarcações de esporte e/ou recreio e deverão possuir, obrigatoriamente, um
protetor de hélice a partir de 31/12/2005;
o) uso do colete salva-vidas é obrigatório para todos os utilizadores de dispositivos
rebocados;
p) a embarcação rebocadora, quando operada comercialmente deverá, além do condutor,
dispor de um outro tripulante a bordo, também habilitado, para observar o esquiador e/ou o
dispositivo rebocado, de modo a que o responsável pela condução possa estar com sua atenção
permanentemente voltada para as manobras da embarcação; e
q) a tabela abaixo discrimina resumidamente os itens obrigatórios para embarcações
quando empreendendo navegação interior:
EQUIPAMENTOS
OBSERVAÇÕES
Coletes
100 % das pessoas a bordo, acrescido de 10% de coletes
salva-vidas tamanho pequeno (para uso de crianças)
COMPRIMENTO
BÓIAS
(uma em cada bordo com retinida de
20 m)
QUANTIDADE
CLASSE
(m)
Menor que 24
2
Entre 24 e 45
3
Maior que 45
6
III
Caixa de Primeiros Socorros
Embarcações que transportem mais de 50 passageiros: caixa
n.º 1
Demais embarcações: recomendada a caixa n.º 2
Extintores de Incêndio
Deverão possuir extintores no Comando, na Praça de
Máquinas e nas acomodações.
Lanterna Portátil com pilhas
sobressalentes
Todas as embarcações
Buzina ou apito e Sino
Todas as embarcações
Rádio VHF
Recomendável para todas as embarcações
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0201.1 – Jangadas que fazem passeio à piscina natural da Pajuçara
1) Pessoal
a) as jangadas serão guarnecidas por um tripulante, devidamente habilitado pela Capitania
dos Portos, com certificação mínima C-2 – Pescador Profissional (POP) ou Marinheiro de Auxiliar
de Convés (MAC);
b) serão observados os seguintes critérios para o transporte de passageiros
I) comprimento de até 5 (cinco) metros – 4 (quatro) passageiros;
II) comprimento de até 6 (seis) metros – 5 (cinco) passageiros;
III) comprimento de até 7 (sete) metros – 6 (seis) passageiros;
c) o tripulante deverá portar, obrigatoriamente, o documento de habilitação (CIR), o
documento de inscrição da embarcação emitido pela Capitania (TIEM), bem como o seguro
obrigatório, para serem apresentados quando solicitados pela fiscalização da Capitania dos Portos.
2) Segurança
a) as jangadas serão dotadas de coletes salva-vidas em número correspondente ao de
passageiros e de tripulante(s);
b) todos passageiros deverão portar, obrigatoriamente, o colete salva-vidas durante o trajeto
do passeio;
c) os passageiros deverão viajar sentados;
d) toda jangada é obrigada a ter, em lugar visível aos passageiros, o Cartão de Lotação, em
conformidade com o TIE;
e) é proibido ao tripulante da jangada fazer uso de bebida alcoólica no serviço (antes,
durante o trajeto, no local do passeio e na volta);
f) o(s) tripulante(s) será(ão) responsável(eis) pela segurança dos passageiros;
g) o(s) passageiro(s) deverá(ão) aguardar a ordem de embarque/desembarque do condutor da
jangada; e
h) o tripulante está dispensado de usar o colete salva-vidas durante o serviço.
3) Punições
Além de outras previstas em Leis, Normas e Regulamentos, a jangada será apreendida e o
tripulante enquadrado na Lei de Segurança do Tráfego aquaviário – Lei nº 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, combinada com o Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego aquaviário –
Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, caso:
a) entregue a condução da jangada a pessoa não habilitada;
b) conduza a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob o efeito de qualquer
substância tóxica;
c) conduza a embarcação com excesso de lotação; e
d) deixe de comunicar à Capitania dos Portos qualquer acidente ou violação as presentes
Normas durante o passeio.
0201.2 – Canoas que fazem as travessias na Prainha, Porto de Pedra e Barra de Santo
Antonio
1) Pessoal
a) as canoas só poderão ser tripuladas por Aquaviário de Convés com certificação mínima
C-2 – Pescador Profissional (POP) ou Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC);
b) as canoas serão guarnecidas por um tripulante devidamente habilitado pela Capitania dos
Portos;
c) a embarcação só poderá transportar a quantidade de passageiros indicada no Título de
Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM);
d) o tripulante deverá portar, obrigatoriamente, o documento de habilitação para ser
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apresentado quando solicitado pela fiscalização da Capitania dos Portos.
e) e desejável o embarque do(s) tripulantes(s) das canoas nos Rol das Colônias de
Pescadores Z-14 e Z-25; e
f) as Colônias de Pescadores Z-14 e Z-25 deverão remeter para a Capitania dos Portos as
relações de todas as canoas que fazem o serviço de travessia dos rios Manguaba e Santo Antônio, e
manter as referidas relações atualizadas.
2) Segurança
a) as canoas serão dotadas de uma bóia salva-vidas com diâmetro externo de 55 cm, na cor
amarela ou laranja, presa a um cabo retinida de 10 metros de comprimento e coletes salva-vidas em
número correspondente ao de passageiros e tripulantes;
b) todos os passageiros menores de 12 anos deverão portar o colete salva-vidas durante a
travessia e, para os adultos, os coletes deverão ficar em lugar de fácil acesso;
c) os passageiros deverão viajar sentados;
d) é proibido transportar menor de 12 anos de idade que não esteja devidamente
acompanhado por seu responsável;
e) toda canoa é obrigada a ter, em lugar visível aos passageiros, o Cartão de Lotação;
f) é proibido ao tripulante da embarcação fazer uso de bebida alcoólica no serviço
(imediatamente antes e durante o trajeto);
g) o tripulante será responsável pela segurança dos passageiros; e
h) o tripulante está dispensado de usar o colete salva-vidas durante o serviço.
3) Punições
Além de outras previstas em Leis, Normas e Regulamentos, a canoa será apreendida e o
tripulante enquadrado no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - Decreto nº
2.596, de 18 de maio de 1998, no caso de:
a) entregar a condução da canoa à pessoa não habilitada;
b) conduzir a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de qualquer
substância tóxica; e
c) deixar de comunicar à Capitania dos Portos de Alagoas qualquer acidente ou violação das
presentes Normas durante o passeio.
0201.3– Embarcações de pesca com AB menor 10
Fica estabelecido que as embarcações de pesca com AB menor que 10 dotarão somente uma
bóia salva-vidas, com retinida.
0202 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
0202.1 – Catamarans e Escunas com AB igual ou maior que 20, que fazem o transporte de
passageiros nos passeios de Maragogi, Paripueira, Maceió e Barra de São Miguel, bem como
as Balsas que fazem as travessias em Porto de pedras e Barra de Santo Antonio
Por meio de seus proprietários ou representantes legais deverão solicitar por requerimento
endereçado ao Capitão dos Portos, as vistorias anuais e intermediarias, conforme preconizado na
NOMAM-02/DPC.
0202.2 - Demais embarcações empregadas no transporte de passageiros
a) As embarcações empregadas como transporte de passageiros, mesmo que tenham AB
menor que 20, devem ser submetidas às inspeções anuais e também quando for transferida a
propriedade das mesmas;
OSTENSIVO
-2-4 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
b) Quando a embarcação for uma escuna, será verificado o estado de conservação dos cabos
de sustentação dos mastros, estais, brandais e carlinga, macacos esticadores e manilhas com a
mesma freqüência prevista no item anterior.
OSTENSIVO
-2-5 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
CAPÍTULO 3
PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO
SEÇÃO I
ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO
0301 - TRÁFEGO NO PORTO
O tráfego no porto obedecerá à legislação vigente, bem como as regras previstas em
convenções internacionais ratificadas pelo país, além das normas ora estabelecidas e aquelas
emitidas pela Administração do Porto.
As embarcações deverão utilizar-se de sinais sonoros e visuais, inclusive a comunicação em
VHF, para definir antecipadamente movimentações, especialmente no caso de manobras próximas,
a menos de (02) duas milhas do porto.
É obrigatório o uso da Bandeira Nacional, na popa, para embarcações com mais de 5 AB.,
nas seguintes situações:
1) na entrada e saída dos portos;
2) quando trafegando à vista de outra embarcação; e
3) no porto, das 08:00 horas ao pôr do sol.
As embarcações estrangeiras, no porto, içarão a bandeira nacional no topo do mastro de
vante.
Todas as embarcações estrangeiras e as embarcações nacionais de Longo Curso e
Cabotagem deverão, obrigatoriamente, manter contato com a Administração Portuária e/ou Agência
Marítima, através de chamada VHF, nas seguintes situações:
1) logo após o fundeio em qualquer dos fundeadouros autorizados;
2) logo após o suspender dos fundeadouros;
3) quando demandando o Terminal da BRASKEM;
4) logo após a atracação no porto; e
5) quando saindo do porto.
É proibido aos navios atracados manterem escadas arriadas no bordo do mar. A escada de
quebra-peito deverá permanecer rebatida em seu berço, durante toda a estadia do navio no porto. A
escada de portaló, arriada para o cais, deverá ser provida de rede de proteção, ficando a critério do
Comandante, mantê-la arriada ou içada no período noturno.
Aos navios fundeados, é permitido arriar uma escada de portaló entre o nascer e o por do
sol. No período noturno a escada somente poderá ser arriada em caso de necessidade, devendo ser
recolhida logo após o embarque/desembarque realizado.
Fica autorizado o tratamento e pintura nos conveses e costados, devendo o navio prover as
medidas necessárias para evitar a queda de pessoas e/ou material no mar.
Poderão ser arriadas pranchas e chalanas, sem licença prévia da CPAL. Entretanto, deverão
ser recolhidas ao fim do dia.
As embarcações de salvatagem poderão ser arriadas para treinamento da tripulação,
independentemente de licença da CPAL. Os exercícios deverão ser registrados no Diário de
Navegação, nas datas em que foram realizados, constando os pormenores mais interessantes da
faina realizada. Não é permitido o transporte de passageiros/tripulantes com as embarcações de
salvatagem.
O costado do navio deverá ter iluminação do lado do mar, para permitir melhor fiscalização
das autoridades competentes.
As chatas ou barcaças, atracadas a contrabordo dos navios para fornecimento de
combustíveis, limpeza de tanques ou qualquer outra finalidade, deverão estar devidamente
iluminadas.
OSTENSIVO
- 3-1 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
O recolhimento de lixo e detritos, fornecimento de lubrificantes e combustíveis e o
abastecimento de gêneros deverão ser, em princípio, realizados no período diurno.
Não é permitido o estacionamento de navios fora de serviço em áreas ecologicamente
sensíveis ou em Área de Proteção Ambiental.
Para evitar riscos contra a segurança, os navios fora de serviço deverão:
1) manter em funcionamento os circuitos vitais do navio;
2) manter alimentados os equipamentos de VHF;
3) exibir a sinalização prevista no RIPEAM;
4) manter, a bordo, o pessoal mínimo necessário, autorizado pela CPAL; e
5) manter uma escada de quebra-peito em condições de pronto uso.
Além de outras responsabilidades previstas na legislação pertinente, é dever do Comandante
da embarcação cumprir e fazer cumprir as presentes normas, bem como conhecer e fazer
conhecidas pelos tripulantes todas as informações contidas no Aviso aos Navegantes e na
publicação denominada “ROTEIRO”, ambas emitidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da
Marinha do Brasil, relativas às peculiaridades regionais das costas, portos e terminais do Estado de
Alagoas.
A navegação segura, especialmente na entrada e saída de portos, terminais, canais e
fundeadouros não poderá prescindir da observância do ROTEIRO, do Aviso aos Navegantes, destas
Normas e do conhecimento da área.
0302 - FERROS
As embarcações, quando em movimento no canal, deverão manter um dos ferros fora do
escovém, acima da linha de flutuação, de forma a facilitar o seu emprego em caso de emergência.
0303 - TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOAL
Somente as embarcações de pequeno porte, autorizadas pela CPAL, poderão trafegar entre
navios e pontos de terra, para transporte de pessoal e material. O embarque e o desembarque em
terra somente poderá ser efetuado em um dos pontos fiscais, em obediência à regulamentação da
Saúde dos Portos, Receita Federal e Polícia Federal.
0304 - REPAROS
É proibido, ao navio atracado, efetuar reparos que o impossibilite de manobrar, salvo em
situação especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto ou Terminal.
A movimentação de navios, impossibilitados de manobrar com seus próprios recursos, de ou
para área de fundeio, deverá ser executada utilizando dispositivo especial de rebocadores,
adequados à situação de rebocado sem propulsão.
SEÇÃO II
PRATICAGEM
0305 - PROPÓSITO
Estabelecer normas complementares a NORMAM-12 acerca da Praticagem e Atalaia, na
área de jurisdição.
0306 - PROGRAMA
OSTENSIVO
- 3-2 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
a) Princípios Gerais
O exercício da atividade de Prático envolve, normalmente, dois tipos de ação distintas:
a pilotagem ou praticagem de singradura e como auxiliar do Comandante nas manobras de
atracação/desatracação.
No primeiro caso, visa orientar o Comandante das embarcações através de trechos
navegáveis, bem hidrografados ou não, mas cujas peculiaridades recomendem um bom
conhecimento dos pontos de referência, dos perigos, das condições meteorológicas ou hidrográficas.
No segundo caso, visa assessorar os Comandantes nas manobras de atracação, desatracação,
fundeio dos navios e noutras, em locais onde o conhecimento do regime de ventos e correntes, bem
como das restrições de espaço se tome necessário tal assessoramento em proveito da segurança.
Ambos os tipos podem ter graus diversos de dificuldade, resultando ser a Praticagem
obrigatória ou não, conforme estabelecido pela Autoridade Marítima.
Uma faina de praticagem, em geral, envolve os dois tipos de atuação, podendo
predominar um ou outra. Na maioria dos portos, ocorre uma singradura curta, seguido da manobra
de atracação e vice-versa.
O estabelecimento do número mínimo de manobras que cada Prático deve executar para
manter-se habilitado, consta da NORMAM-12.
É importante observar que esse número mínimo de manobras visa manter a manutenção
da habilitação do Prático na Zona de Praticagem (ZP), já bem desenvolvida pelo profissional.
b) Plano de Manutenção da Habilitação dos Práticos
O plano de manutenção da habilitação, específico para a Zona de Praticagem de Maceió e
Terminal da BRASKEM – AL, indica o número de manobras por semestre a serem realizadas pelo
Prático habilitado nos portos e terminais da Zona de Praticagem, de acordo com o número mínimo
determinado na NORMAM-12.
Casos de força maior que impossibilitem o cumprimento dessas manobras, deverão ser
apresentadas ao Capitão dos Portos, para decisão.
c) Comprovação das Fainas Realizadas
Os comprovantes de manobra de praticagem realizados (modelo constante do Anexo E),
devidamente, preenchidos e assinados pelos Comandantes dos navios manobrados, deverão ficar
sob a guarda do respectivo prático, à disposição da Autoridade Marítima, por um período de um (1)
ano.
Semestralmente, até os dias 10 de janeiro e 10 de julho, respectivamente, a
Associação/Empresa de praticagem deverá encaminhar ao Capitão dos Portos, a relação dos
Práticos que no semestre anterior cumpriram o Plano de Manutenção da Habilitação, indicando por
tipo, a quantidade de manobras realizadas/assistidas.
d) Não Cumprimento do Plano de Manutenção de Habilitação - Recuperação da
Qualificação
O Prático que não cumprir o Plano de Manutenção no período estabelecido poderá
cumprir o Plano de Recuperação previsto no Capítulo 2 da NORMAM-12, mediante requerimento
ao Capitão dos Portos.
e) Afastamento do Prático e Praticante de Prático
O Prático que não cumprir seus referidos planos poder ser afastado temporária ou
definitivamente, conforme previsto na NORMAM-12.
OSTENSIVO
- 3-3 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
f) Garantia de Execução do Plano
A Capitania dos Portos de Alagoas não controlará a distribuição das fainas pelos Práticos.
Entretanto, garantirá a execução do mínimo de manobras previstas no semestre para cada Prático
individualmente, dentro da movimentação de navios que freqüentam o Porto de Maceió e Terminal
da BRASKEM. Para isso, o Prático que, até 30 de maio e 30 de novembro de cada ano, não tiver
realizado as fainas previstas no plano, poderá requerer, nessas datas, a reserva de navios para o seu
cumprimento.
A Capitania dos Portos de Alagoas designará o(s) navio(s) para a(s) manobra(s), situação
em que o serviço de praticagem não será cobrado.
g) Informação à DPC
Semestralmente, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho, a Capitania dos Portos de
Alagoas remeterá à DPC a relação de todos os Práticos da ZP, discriminando a situação quanto ao
cumprimento do plano.
0307 - EXAME PARA PRÁTICO
0307.1 - ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO
1) Plano de Qualificação do Praticante de Prático
O Praticante de Prático deverá ser cientificado de todos os procedimentos abaixo:
I – O estágio será desenvolvido em duas fases: Fase de Treinamento e Fase de
Qualificação;
II – Na fase de treinamento, o Praticante de Prático conhecerá os detalhes da Zona de
Praticagem, dos rebocadores disponíveis, dos procedimentos administrativos da Praticagem, das
normas baixadas pela Capitania dos Portos e, acompanhará as diversas manobras realizadas na
Zona de Praticagem;
III – Na fase de qualificação, o Praticante de Prático exercitará as diversas manobras da
Zona de Praticagem, sempre acompanhado por um Prático, designado, para efeitos destas normas,
de Prático Titular;
IV – As instruções do anexo 1-F especificam os requisitos a serem observados durante
as fases de treinamento e de qualificação, bem como, discriminam o número mínimo de
singraduras de entrada e saída e manobras de atracação e desatracação para cada terminal ou cais
da Zona de Praticagem;
V – Após cada manobra, o Praticante de Prático deverá estabelecer um apropriado
debate técnico com o Prático Titular a respeito da manobra executada, para eliminação de dúvidas
e sedimentação de conceitos;
VI – Um Prático Monitor será designado para organizar o estágio de cada Praticante de
Prático e acompanhar o andamento do estágio e o progresso do Praticante;
VII – Durante a Fase de Qualificação, após cada manobra, o Prático Titular deverá
preencher a assinar o “Relatório de Manobra com Praticante de Prático”, cujo modelo consta do
anexo 2-F. O Prático Titular atribuirá notas às diversas fases de manobra executada pelo Praticante
de Prático;
VIII – O “Relatório de Manobra com Praticante de Prático”, preenchido, deverá ser
encaminhado ao Prático Monitor, para acompanhamento do treinamento e do desempenho do
Praticante de Prático. O Prático Monitor, após a devida apreciação, deverá dar conhecimento do
contido no relatório ao Praticante de Prático e orientá-lo para a correção das falhas constatadas.
As manobras que receberem resultado final igual ou inferior a 3 (três), em uma escala de zero a
cinco, deverão ser repetidas, não sendo computadas como válidas para o Plano de Qualificação;
OSTENSIVO
- 3-4 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
IX – Os “Relatórios de Manobras com Praticante de Prático” deverão ser, mensalmente,
consolidados no “Quadro Resumo”, quadro este que deverá ser encaminhado, até o dia 10 do mês
subseqüente, à Capitania dos Portos de Alagoas, para o acompanhamento do estágio em realização.
Deverá conter as assinaturas do Prático Monitor e do Praticante de Prático.
X – Durante o período do estágio, o Praticante de Prático deverá dar a máxima atenção a
todas as atividades que estiverem sendo desenvolvidas nas diversas área da Zona de Praticagem;
XI – O Praticante de Prático deverá sempre se apresentar com os equipamentos de
proteção individual necessários à manutenção de sua segurança, tais como colete salva-vidas,
luvas, sapatos antiderrapantes e rádio VHF portátil;
XII – As Associações/Empresas dos Práticos de Alagoas terão a responsabilidade de
designar o pessoal necessário para a perfeita execução do estágio, bem como, recomendar que o
pessoal designado transmita aos Praticantes de Práticos o conhecimento técnico que possuem;
XIII – Ao término do estágio e dentro do período estabelecido para o mesmo, as
associações/empresas deverão emitir, para o Praticante de Prático, a declaração de conclusão do
Plano de Qualificação.
0307.2 – EXAME DE HABILITAÇÃO
Após a conclusão do Plano de Qualificação, o Praticante de Prático deverá requerer ao Agente
da Autoridade Marítima para que seja submetido a exame de habilitação, conforme na NORMAM
12.
A) PLANEJAMENTO, PREPARAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO AO EXAME
Caberá ao Chefe do Departamento de Ensino Profissional Marítimo (CP-10) a preparação do
exame em pauta e de todas as providências de cunho administrativo pertinentes à consecução do
mesmo, inclusive quanto aos contatos prévios com as agências dos navios envolvidos, acertos de
horários, documentação e coordenação com os membros da Banca Examinadora.
O exame será realizado para cada uma das sub-zonas separadamente, em virtude das
diferenças locais e climáticas das mesmas, e constará da avaliação prático-oral de manobras
realizadas em navios.
Caberá ao Presidente da Banca, após ouvir os demais membros, a escolha dos navios e das
manobras a serem realizadas.
Os membros da Banca Examinadora avaliarão o Praticante de Prático (PPR) em manobras de
atracação/desatracação, em especial nos requisitos previstos no Anexo 1-F.
Os examinadores efetuarão perguntas ao PPR pertinentes aos itens em exame, atentando para
não atrapalhar ou por em risco a segurança das manobras.
Desde o momento em que o PPR em avaliação está a bordo do navio ou mesmo da
embarcação do Prático e até o seu desembarque será considerado como estando em exame, cabendo
nessas ocasiões, inclusive, perguntas pelos examinadores.
As avaliações iniciar-se-ão até o trigésimo dia a contar da entrega do Programa de
Treinamento, devidamente firmado pelo PPR, não estando prevista, a princípio, a data de
encerramento, uma vez que serão utilizadas na oportunidade de chegada e partida dos navios na ZP.
O PPR realizará as manobras, assistido pelo Prático de Serviço que poderá, em nome da
segurança, a qualquer momento, interferir ou mesmo assumir a manobra do navio, bem como,
obviamente, o Comandante da embarcação. O Comandante deve ser previamente alertado dessa
premissa básica.
OSTENSIVO
- 3-5 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
B) AVALIAÇÃO
1)
Procedimentos da Banca
A Banca Examinadora, designada por portaria específica do Capitão dos Portos, avaliará à luz
dos assuntos previstos na NORMAM – 12, o desempenho e o conhecimento do PPR, avaliando-o
através de notas conceituais.
Os examinadores poderão, a seu critério, tecer comentários ou outras considerações a respeito
de suas avaliações e impressões, registrando-as no modelo pertinente. No caso de avaliação com
conceitos Deficiente (2) ou Inapto (1), obrigatoriamente deverão ser registrados comentários
justificativos no modelo próprio.
2)
Conceitos e graus
Os conceitos a serem atribuídos serão dados em termos de graus, em números inteiros, de 1 a
5, a saber:
Excelente...................5
Muito bom.................4
Bom ...........................3
Deficiente ..................2
Inapto ........................1
3)
Modelos
Os examinadores e o Comandante do navio em manobra preencherão os modelos constantes
do Anexo 1-F em cada manobra. Ao final de cada manobra, os modelos serão entregues ao Chefe
do Departamento de Ensino Profissional Marítimo (CP-10).
O modelo do anexo 1-F referente à Avaliação Geral deverá ser preenchido ao final do exame.
Todos os modelos serão arquivados, posteriormente, em pasta própria no Departamento de
Ensino Profissional Marítimo (CP-10), por um período de 5 anos.
4)
Manobras a avaliar
O plano de manobras a serem avaliadas é o discriminado no Anexo 1-F (Manobras
Previstas).
O Presidente da Banca Examinadora, à luz do desempenho do PPR e das avaliações e
comentários feitos pelos membros da Banca, poderá, ouvidos estes, decidir, a seu critério, por uma
redução no número de manobras. Deverá, entretanto, considerar criteriosamente as diferentes
possibilidades e situações de manobras possíveis na área.
5)
Reuniões de crítica
Poderão ser realizadas reuniões de crítica da Banca Examinadora após cada manobra
realizada, a critério de seu Presidente.
6)
Aprovação
OSTENSIVO
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NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
A nota mínima para aprovação será a obtenção, em todas as manobras, de grau 3 (conceito
BOM) em todos os itens avaliados.
Para ser considerado como aprovado para ascensão à categoria de Prático, o PPR não poderá
ter avaliação Deficiente (2) ou Inapto (1) em nenhum item auferido por mais de um examinador, em
cada manobra. Caso isso ocorra, deverá repetir o mesmo tipo de manobra, e nas mesmas
circunstâncias da anterior de avaliação reprovativa, como possível.
A avaliação como Inapto (1) dada por mais de um examinador em uma manobra implicará
em que se reúna a Banca Examinadora para avaliar sobre o prosseguimento do exame ou a imediata
reprovação do PPR.
A repetição de avaliação com grau 2 ou 1 levará a que se reúna a Banca Examinadora para
decidir sobre a conveniência ou não do prosseguimento do exame ou da reprovação do examinado.
7)
Casos omissos
Serão submetidos à decisão do Capitão dos Portos.
0308 - ZONAS DE PRATICAGEM E NÚMERO DE PRÁTICOS NECESSÁRIOS À
MANOBRA DE NAVIOS
a) Na jurisdição desta CPAL existe a Zona de Praticagem do Porto de Maceió e Terminal
da BRASKEM, do ponto de espera de prático até a atracação.
b) A Praticagem é obrigatória para navios estrangeiros e para os navios petroleiros,
propaneiros e transportadores de cargas explosivas, de qualquer valor de arqueação bruta.
c) A Praticagem é facultativa para as seguintes embarcações:
- às de bandeira brasileira, de qualquer valor de arqueação, exceção feita as previstas na
alínea b;
- as estrangeiras arrendadas a empresa nacional, com valor de arqueação bruta inferior a
2000, desde que estejam comandadas por marítimos brasileiros, de categoria igual ou superior a 1º
Oficial de Náutica, e não estejam enquadradas na alínea b;
- em manobras de alar ao cais para mudança de atracação, para embarcações nacionais e
estrangeiras;
d) As embarcações classificadas de acordo com a NORMAM-12, na classe de navegação
interior de pesca e de esporte e recreio, de qualquer nacionalidade, estão isentas do uso de Prático.
e) Fica estabelecido o total de 04 (quatro) práticos para Zona de Praticagem de Maceió; e
f) O Ponto de espera do Prático fica situado no local determinado pela:
Latitude 09º 42’,20 Sul e
Longitude 035º 44’,28 Oeste
0309 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS
O serviço de praticagem consiste no conjunto de atividades profissionais de assessoria ao
Comandante, requerido por força de peculiaridades locais, que dificultem a livre e segura
movimentação da embarcação e é constituído do Prático, da lancha de prático e da Atalaia (Estação
de Praticagem).
OSTENSIVO
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NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
Em Maceió, o serviço de praticagem é prestado pela MACEIÓ PILOTS – Empresa de
Praticagem do Estado de Alagoas S/C Ltda, situada na Av. Dr. Antônio Gouveia, nº 61- Sl.
805, Pajuçara – Maceió, AL – CEP 57030-170 – Tel.: (82) 231-3293/Fax: (82)337-1582 e-mail:
maceiopilots@ maceiopilots.com.br
O Prático, quando no exercício da Presidência da empresa de Práticos, é o responsável pelo
cumprimento das atribuições impostas à respectiva, nestas e nas demais normas da Autoridade
Marítima.
O Prático, escalado para a realização de manobra, deverá participar imediatamente ao
Capitão dos Portos, em sua respectiva ZP, todas as irregularidades ocorridas ou observadas durante
a manobra, relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção
da poluição ambiental por parte das embarcações.
0310 - TIPOS DE MANOBRAS
O serviço de praticagem, quando obrigatório, deverá ser utilizado para as manobras de
suspender, atracar, fundear, amarrar e desamarrar das bóias, mudar de fundeadouro ou de cais e na
entrada e saída do porto, com as ressalvas estabelecidas nestas normas.
0311 - SINALIZAÇÃO
As embarcações deverão içar nos seus mastros os sinais de “Chamada de Prático” e “Calado
do Navio”, segundo o Código Internacional de Sinais, enquanto aguardam a chegada do Prático,
fundeadas ou sob máquinas no ponto de espera de Prático.
0312 - IMPRATICABILIDADE DA BARRA
a) É competência do Capitão dos Portos de Alagoas declarar a impraticabilidade da barra.
Ao constatar condições desfavoráveis de mar, vento, visibilidade ou outras, a Praticagem deverá
entrar em contato com a CPAL, por qualquer meio de comunicação, a fim de que possa ser
declarada a impraticabilidade;
b) Quando as condições de mar impedirem a chegada do Prático a bordo ou as condições de
segurança da embarcação não aconselharem a espera do momento adequado para o seu embarque, o
Comandante da embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, poderá ser autorizado pelo
Capitão dos Portos a conduzir a embarcação para o porto, observando os sinais ou orientações que,
de terra ou de outra embarcação, lhe forem transmitidos pelo Prático; e
c) Na saída do porto, caso não haja segurança para o desembarque do prático, o
desembarque, se necessário, será feito no próximo porto, podendo, ainda, o Comandante da
embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade e, mediante autorização da CPAL, conduzi-la para
fora do porto e barra a fora, observando os sinais ou orientações que, de terra ou de outra
embarcação, lhe forem transmitidos pelo Prático.
0313 - OBRIGAÇÕES DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO
O Comandante da embarcação é responsável por:
a) informar ao Prático as condições de manobra do navio, suas restrições e facilidades,
bem como todas as demais informações necessárias ao desempenho do serviço;
b) fiscalizar a execução do serviço de praticagem, informando a CPAL qualquer
anormalidade que possa colocar em risco a segurança da navegação;
c) retirar do Prático a direção da manobra, quando convencido de que ela esteja sendo
executada de forma errada ou perigosa, dando ciência do fato, por escrito, ao Capitão dos Portos e
registrando a ocorrência no modelo próprio de Comprovação de Manobra. Nesse caso, deverá
assumir a direção da manobra ou solicitar substituto, conforme as circunstâncias o permitirem; e
OSTENSIVO
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NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
d) preencher o modelo de Comprovação de Manobra, constante do Anexo E.
0314 – ESCALA DE PRÁTICO
1) A Escala de Rodízio mensal do serviço de práticos deverá elaborada pela ZP de
Praticagem de Alagoas, considerando o limite legal de horas de trabalho evitando o desempenho da
atividade em condições de fadiga, de acordo com o previsto na NORMAM-12, e encaminhada,
mensalmente, à Capitania dos Portos, até cinco (5) dias úteis antes do início do período de
escalação, para ratificação.
2) Caso o Prático, ao apresentar-se a bordo ao Comandante do navio que irá manobrar,
constate que a execução da manobra ou navegação de praticagem pretendida, no interior da ZP,
possa implicar em inaceitável risco à navegação, à vida humana ou ao meio ambiente, deverá
comunicar o fato, imediatamente, ao Capitão dos Portos, fundamentando suas observações para que
essa possa avaliar e decidir pela realização da manobra.
3) Caberá a cada Prático, no desempenho de suas funções:
• Manter atualizados os seus dados pessoais, endereço, telefone, etc, junto à Capitania dos
Portos.
• Submeter-se aos exames médicos e psicofísicos de rotina, estabelecidos na Seção VIII da
NORMAM-12, e apresentar o Laudo de Avaliação Médica e Psicofísica à Capitania dos Portos de
Alagoas, dentro da periodicidade abaixo estabelecida.
IDADE
ATÉ 50 ANOS
DE 51 A 70 ANOS
MAIS DE 70 ANOS
PERIODICIDADE
TRIENAL
BIENAL
ANUAL
4) Atalaia (Estação de Praticagem)
É a estrutura operacional e administrativa, homologada pelo Órgão Nacional de Praticagem,
com a capacidade de prover, coordenar, controlar e apoiar o atendimento do Prático aos navios
dentro de uma ZP, nas manobras de entrada e saída de portos e terminais e nas singraduras dentro
da ZP, possibilitando a disponibilidade ininterrupta e o desempenho eficiente do Serviço de
Praticagem. A ATALAIA (ESTAÇÃO DE PRATICAGEM) será inspecionada duas (2) vezes
no ano, pelo Capitão dos Portos de Alagoas:
0315 – QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO
Deverá ser observado o subitem 0307.1 desta NPCP.
SEÇÃO III
SERVIÇOS DE REBOCADORES
0316 - EMPREGO OBRIGATÓRIO DE REBOCADORES
Todas as manobras de atracação e desatracação no Porto de Maceió e Terminal da
BRASKEM serão executadas com o auxílio de rebocadores, excetuando-se as embarcações de até
2000 toneladas de porte bruto (TPB), quando em manobra no Porto de Maceió, obedecendo às
correspondências entre a TPB da embarcação, valor mínimo de “BOLLARD PULL” e o numero
recomendado de rebocadores a serem utilizados, constantes da tabela do Anexo G..
0317 - REQUISITOS PARA OPERAR
OSTENSIVO
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OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
a) Todas as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividade como rebocadores,
com potência instalada superior a 500HP, deverão possuir o certificado de Tração Estática
Longitudinal, homologado pela DPC, de acordo com instruções específicas. Os rebocadores serão
reconhecidos pelos valores nominais constantes desse Certificado.
b) No caso da mudança dos rebocadores para outros portos, seja da jurisdição desta
Capitania dos Portos ou de outra qualquer, será necessária, apenas, a comunicação do fato da
Capitania, Delegacia ou Agência que detém o seu cadastro para àquela da nova área de jurisdição;
c) Os rebocadores com potência instalada igual ou inferior a 500HP não terão necessidade
de possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal. Eles serão reconhecidos pelo “BOLLARD
PULL” estimado, isto é, utilizando a regra prática de correspondência de uma tonelada métrica de
força de tração para cada 100HP de potência do motor;
d) Para efeito de segurança da navegação, mesmo que temporariamente, os rebocadores
citados no subitem anterior somente poderão ser empregados em operação de reboque nas classes
de navegação MAR ABERTO, caso possuam o referido Certificado de tração estática homologado
pela Diretoria de Portos e Costas; e
e) As manobras com plataformas, realizadas em águas interiores, são consideradas
especiais e deverão ser planejadas com antecedência entre os armadores e/ou agentes marítimos e
seus prestadores de serviços. Como medida preventiva de segurança, o Capitão dos Portos ou
Agente poderá avaliar a necessidade de um rebocador de alto-mar acompanhar todas as manobras
realizadas pelos demais rebocadores.
0318 - APLICAÇÃO
a) Caberá ao Armador, ou seu preposto Agente Marítimo, requisitar os rebocadores
necessários às manobras a serem efetuadas. Por ocasião da manobra, o Comandante da embarcação
decidirá o dispositivo para o reboque, isto é, o número de rebocadores e seus posicionamentos para
formarem o necessário binário de forças, sendo recomendável ouvir a sugestão do Prático, se o
serviço de praticagem estiver sendo usado;
b) As embarcações que possuírem dispositivo de “BOW TRUSTER” e/ou “STERN
TRUSTER” em perfeitas condições de funcionamento, poderão reduzir os valores requeridos de
“BOLLARD PULL”, na razão do dobro dos valores nominais das potências dos seus dispositivos
orgânicos, seguindo a regra prática de correspondência prevista na alínea c) do item
0315. (Subtrai-se do “BOLLARD PULL” requerido, o dobro da potência do “TRUSTER” dividido
por 100);
c) Os cabos de reboque e outros materiais a serem utilizados nas manobras com os
rebocadores deverão ser adequados aos requisitos de segurança para a manobra. O seu fornecimento
deverá ser produto de acordo entre o contratante, armador ou agente, e o contratado, empresa de
rebocadores; e
d) Caberá ao Comandante do navio, a decisão final quanto à utilização dos materiais e
dispositivos adequados à manobra.
0319 - SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR
a) Em casos de força maior, o Capitão dos Portos poderá autorizar manobras fora das regras
estabelecidas por esta Norma, através de requerimento do Armador ou responsável pela
embarcação, com a concordância do Comandante. A autorização que será concedida, tendo sempre
em vista as condições mínimas de segurança da navegação e não eximirá seus requerentes, Armador
e/ou Agente Marítimo, e seu executante, o Comandante, de suas responsabilidades legais;
b) Entende-se como de força maior, neste caso, as situações em que não haja disponibilidade
de rebocadores, ou a quantidade de “BOLLARD PULL” existente seja inferior ao desejável, por
motivos que não se possam evitar ou impedir; e
OSTENSIVO
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NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
c) Nestes casos, a praticagem também deverá se manifestar, formalmente,
possibilidades de realização da manobra pretendida, com segurança.
quanto às
0320 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
a) Nenhum Comandante deverá autorizar uma manobra com o navio sob seu comando e
responsabilidade, se não estiver convicto de que estão resguardadas as condições satisfatórias de
segurança da navegação;
b) Recomenda-se que o Comandante troque informações prévias com a praticagem (se
estiver sendo usada) e/ou com os mestres dos rebocadores sobre a manobra a ser feita, a bacia de
evolução e as características do próprio navio;
c) A Força de Tração Estática Longitudinal (BOLLARD PULL) dos rebocadores será
medida e atestada conforme instruções constantes da NORMAM-01;
d) Nas manobras de rebocadores, junto à proa dos navios, é proibida a passagem do cabo de
reboque arriando-o pela proa para ser apanhado com croque pela guarnição do rebocador. A
passagem do cabo deverá ser feita através de retinida, lançada a partir do castelo de proa em direção
ao convés do rebocador, de modo a evitar a excessiva aproximação rebocador/navio, reduzindo os
efeitos da interação hidrodinâmica entre as embarcações; e
e) Relação de empresas de rebocadores que operam no porto de Maceió e Terminal da
BRASKEM.
Empresa
Endereço
Rebocador
SULNORTE
SERVIÇOS
MARÍTIMOS
LTDA.
SAVEIROS
CAMUYRANO
SERVIÇOS
MARÍTIMOS
S.A.
Rua Jangadeiros Alagoanos, 999
Pajuçara. CEP: 57030-000
Tel/Fax: 3327-6557
Tel
: 3327-6601
Rua Barão de Jaraguá – nº 543 –
Jaraguá .
Tel / Fax: 3326-3590
Tel
:3326-5960
MOSSORÓ
(Bollard Pull)
em ton métrica
19,09 t
POLARIS
SAGITÁRIOS
20,24 t
22,50 t
SEÇÃO IV
SEGURANÇA
0321 - SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES CONTRA ASSALTO, ROUBOS E
SIMILARES
Os navegantes devem estar atentos sobre a possibilidade de ocorrência de atos de assaltos e
roubos à mão armada, a bordo das embarcações, quando fundeadas ou atracadas.
O “Decálogo de Segurança”, constante do Anexo H, sugere precauções a fim de evitar
prejuízos aos navios.
a) Providências do Responsável
Os armadores, ou seus representantes legais, cujas embarcações estejam atracadas ou
fundeadas, poderão contratar empresas credenciadas que oferecem segurança armada ou empregar
equipamento de detecção de intrusos, tais como alarmes, detectores infravermelhos, visando a
defesa de seus tripulantes e a manutenção dos bens de sua propriedade ou sob sua guarda, o que
será feito sob sua inteira responsabilidade.
OSTENSIVO
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NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
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b) Obrigatoriedade de Vigilância por Tripulante
É obrigatório o guarnecimento permanente do equipamento de VHF (canal 16) por um
tripulante de NM atracado ou fundeado nesta jurisdição.
As embarcações fundeadas em local onde haja tráfego de NM ou outras embarcações
deverão estas com a iluminação correspondente e com vigilância permanente. Os equipamentos de
VHF deverão, também, estar guarnecidos nesta condição.
A CPAL mantém escuta permanente no canal 16 de VHF.
c) Competência
A autoridade competente para investigar e coibir ilícitos penais a bordo é a Polícia
Marítima, Aérea e de Fronteiras, subordinada à Polícia Federal.
d) Obrigatoriedade de Comunicação
Na ocorrência de um assalto ou roubo a mão armada, o Comandante deverá fazer um
relatório circunstanciado dos acontecimentos e dos procedimentos preventivos adotados, contendo a
descrição dos ladrões, número e tipo de embarcações usadas e meios utilizados para atingirem o
convés. O relatório deverá ser encaminhado a CPAL, para fins de abertura de Inquérito
Administrativo.
O Comandante, o proprietário ou o armador do navio são os responsáveis pelo Registro
Policial da Ocorrência, sendo o Agente Marítimo considerado como co-responsável.
SEÇÃO V
MEIO AMBIENTE
0322 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
O Porto de Maceió e o Terminal da BRASKEM não estão localizados em áreas definidas
pelo órgão de Meio Ambiente Federal ou Estadual como Área de Proteção Ambiental - APA ou
área ecologicamente sensível.
a) Comunicação Ambiental
O derramamento de poluentes provocado por navios, plataformas ou instalações de
apoio, ocorrido de forma acidental ou não, deverá ser imediatamente comunicado à CPAL, através
das seguintes linhas telefônicas: (82) 3336-4005/5852 ou para a Agência Fluvial de Penedo, pela
linha telefônica (82) 3551-2277.
Idêntica comunicação deverá ser feita ao IBAMA - (82) 3241-1912/7711, Instituto do
Meio Ambiente (IMA) - (82) 3221-8683/8978 e Secretaria do Meio Ambiente do Município de
Maceió, (82) 3221-6747.
Com igual finalidade, também está disponível o serviço SOS PETROBRÁS, através do
telefone 0800 – 3434.
b) Plano de Emergência
Na ocorrência de derramamento de óleo, os navios darão início a execução de seu
“Plano de Emergência para Poluição por Óleo”, exigido conforme normas da DPC, até que as
autoridades locais iniciem a execução do Plano Local de Contingência, (executado pela
TRANSPETRO) ou mediante contratação de empresa particular, para combate aos danos causados
ao meio ambiente.
c) Cuidados para evitar poluição
OSTENSIVO
- 3-12 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
1) as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-los
tampados até sua retirada de bordo;
2) não é permitido que recipientes de lixo fiquem pendurados pela borda da embarcação
ou acumulados no convés principal onde possam vir a rolar para o mar;
3) é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto, que não seja de águas servidas, com
descarga direta para o mar, durante a permanência no porto; e
4) a retirada de objetos contendo produtos químicos só poderá ser realizada com
emprego de chata, barcaça, caminhão ou outro meio similar, desde que executada por firma
legalmente habilitada e com autorização da Administração do Porto, IMA, IBAMA e ANVISA/AL.
d) Recebimento e Transferência de Combustível
As operações de recebimento e transferência de combustível, não destinado à carga,
deverão obedecer ao previsto no item 0320 deste Capítulo, no que couber, para o que todos os
embornais no convés do navio deverão, ainda, ser mantidos fechados.
e) Limpeza de Tanques, Porões e Recolhimento de Lixo
Os serviços disponíveis serão especificados pela Administração Portuária, para cada
porto ou terminal.
f) Água de Lastro
Todo navio estrangeiro ou nacional que utiliza água como lastro deve possuir um Plano
de Gerenciamento da Água de Lastro com o propósito de fornecer procedimentos seguros e eficazes
para esse fim, em conformidade com o prescrito na NORMAM 20.
Os Comandantes dos navios ou seus agentes deverão encaminhar para a CPAL, com
antecedência mínima de 24 horas, o Formulário sobre Água de Lastro Anexo I.
0323 - CARGA
OU
DESCARGA
DE
PETRÓLEO E
SEUS DERIVADOS,
PRODUTOS QUÍMICOS A GRANEL E GÁS LIQÜEFEITO
a) Prontidão
1) as embarcações deverão manter contínua vigilância durante as operações de
carregamento ou descarregamento de petróleo ou seus derivados, produtos químicos a granel e gás
liquefeito, pois, como demonstram as estatísticas, é nessas ocasiões que ocorrem a maioria dos
derramamentos registrados;
2) para tanto, durante todo o período de carga ou descarga, deverão ser mantidos, a
postos, no convés, tripulantes qualificados e conhecedores das manobras de modo a poderem,
rapidamente, interromper a operação em caso de acidente, falha operacional ou avaria nos
equipamentos; e
3) da mesma forma, os terminais deverão manter operadores qualificados e atentos à
faina, em tal posição que possam paralisar a operação imediatamente, em caso de vazamento ou
derramamento do produto.
b) Habilitação
Os oficiais e tripulantes que, além de seus cursos de formação e decorrentes, possuam
habilitações específicas para exercerem atividades em navios tanques petroleiros, navios tanques
para produtos químicos e navios transportadores de gás liquefeito, de acordo com as resoluções da
Conferência Internacional sobre a Formação de Marítimos e Expedição de Certificados, serão
considerados qualificados.
0324 - MERCADORIAS PERIGOSAS
São consideradas mercadorias perigosas todas as substâncias assim classificadas pela
Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS – 74), como os
OSTENSIVO
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NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
explosivos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, substâncias comburentes, peróxidos orgânicos,
substâncias venenosas, infecciosas, radioativas e corrosivas.
a) Requisitos para o Transporte
O transporte de mercadorias perigosas obedecerá às normas contidas na Convenção
Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS-74, no “Internacional Maritime
Dangerous Goods Code” IMDG Code e demais normas previstas na legislação vigente.
b) Embarcações que chegam ao Porto
A Capitania dos Portos deverá ser informada pelo Comandante da embarcação ou seus
agentes, de toda carga perigosa que chegar ao porto, seja para descarga ou em trânsito. Esta
notificação deverá ser feita de acordo com o previsto no Anexo 5-B da NORMAM 01 ou 02,
conforme aplicável.
c) Embarcações que deixam o Porto
Cópia do Manifesto de Carga, tendo em anexo a “Declaração de Mercadorias Perigosas”
(Anexo 5-A da NORMAM-01 ou 02, conforme aplicável), deverá ser entregue até 24 horas antes da
saída da embarcação à Capitania dos Portos. Para os navios de bandeira brasileira, classificados
para o transporte de carga e/ou passageiros, deverá ser emitido o Termo de Responsabilidade
previsto no Anexo 5-C (NORMAM-01 ou 02).
d) Alterações
Todas as alterações no Manifesto de Carga, bem como as confirmações de chegada e saída
das embarcações deverão ser informadas, por fax, à CPAL.
e) Regras
As mercadorias perigosas, para serem transportadas a bordo de embarcação, deverão estar:
1 - com embalagem adequada e em bom estado;
2 - com os recipientes marcados e etiquetados com o nome técnico exato, sendo que o
nome comercial não é admitido;
3 - com uma etiqueta ou marca contendo o símbolo indicando claramente a natureza
perigosa do seu conteúdo;
4 - documentadas na origem por seus expedidores, contendo, além do manifesto de carga,
um certificado ou declaração atestando que a mercadoria está corretamente embalada, marcada,
etiquetada e que atende as condições exigidas para seu transporte; e
5 - estivadas de maneira apropriada e segura, conforme sua natureza. As mercadorias
incompatíveis devem ser separadas umas das outras.
O transporte de explosivos a bordo de navios de passageiros atenderá às restrições especiais
previstas na Regra 7 do Capítulo VII da Convenção SOLAS-74.
f) Irregularidades
O descumprimento dessas regras ou a constatação de divergência entre documentos e carga
sujeitarão o infrator, além das demais penas previstas, ao impedimento da carga ou descarga das
mercadorias.
g) Sinalização de Carga Perigosa
Toda embarcação transportando carga perigosa deverá içar os sinais previstos no Código
Internacional de Sinais, durante o período em que o navio estiver com a carga no porto.
Durante a carga ou descarga de inflamáveis ou explosivos, a embarcação deverá arvorar
uma bandeira BRAVO (encarnada e drapeada), de dia, ou exibir uma luz vermelha, à noite, ambas
no mastro principal.
h) Informações em Caso de Acidentes
OSTENSIVO
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NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
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As embarcações transportando cargas perigosas, que sofram acidentes que envolvam essas
cargas, deverão informar o fato imediatamente às autoridades competentes da área onde tenha
ocorrido o acidente, conforme estabelecido no Anexo C desta NPCP.
SEÇÃO VI
FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS
0325 - ENTRADA DA EMBARCAÇÃO
A visita das autoridades do porto, constituída por fiscais de aduana, saúde dos portos e
imigração, é a primeira exigência a ser atendida pelas embarcações que demandam o porto.
As providências necessárias para sua realização são da competência do representante local
do Armador, antes de ser a embarcação liberada para as operações de carga e descarga e de
embarque e desembarque de passageiros.
É proibido às lanchas, que estiverem a serviço do Armador ou Agente de Navegação, atracar
em embarcação mercante fundeada, que seja procedente de porto estrangeiro, sem a prévia
liberação da Receita Federal, Polícia Federal e Saúde dos Portos.
a) Parte de Entrada
A chegada (Data-Hora) de uma embarcação, em fundeadouro ou área portuária, deverá ser
comunicada ou remetida, por meio da Parte de Entrada, ao Órgão de Despacho da CPAL, o mais
rápido possível, por qualquer dos meios disponíveis (de preferência por fac-símile), no prazo máximo
de 06 (seis) horas após a atracação ou fundeio da embarcação.
Se, no decurso da viagem, imediatamente anterior à escala, ocorrer qualquer das hipóteses
abaixo discriminadas, o Comandante de navio brasileiro encaminhará ao Órgão de Despacho,
preferencialmente por fac-símile, um extrato devidamente autenticado do lançamento da ocorrência no
Diário de Navegação. O Comandante de navio estrangeiro deverá cumprir tal procedimento, na
ocorrência das hipóteses 3 e 4, em águas de jurisdição brasileira:
1) avaria de vulto na embarcação ou na carga;
2) insubordinação de tripulante ou passageiro;
3) observação da existência de qualquer elemento de interesse da navegação, não
registrado na carta náutica;
4) alteração no balizamento ou no funcionamento dos faróis;
5) acidente pessoal grave ocorrido; e
6) fato importante ocorrido durante a viagem, a critério do Comandante.
b) Livre Prática
A Livre Prática, “free pratique”, poderá ser solicitada via rádio, ou através de
mensagem enviada pelos Agentes de Navegação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), até 2 horas antes da chegada do navio, nos seguintes casos:
1 - para indicar o que for definido por aquela Autoridade;
2 - quando as condições sanitárias da embarcação não forem consideradas satisfatórias,
será definida pela CPAL uma área de espera, quarentena ou outra, até sua liberação. O navio deverá
manter içada a bandeira adequada do Código Internacional de Sinais, ficando proibida a descida de
qualquer pessoa da embarcação; e
3 - as zonas de fundeio estão especificadas na carta da DHN nº 901.
c) Quarentena
As embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas satisfatórias ou que
forem provenientes de regiões onde esteja ocorrendo surto de doença transmissível, deverão
OSTENSIVO
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NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
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permanecer nos fundeadouros de quarentena – área de quarentena, até liberação pela Saúde dos
Portos.
O fundeio na zona de quarentena dependerá ainda de que as embarcações possuam
“tanques de retenção”.
Os Comandantes deverão apresentar à CPAL uma declaração de que os tanques de
dejetos estão perfeitamente vedados e tratados quimicamente, de forma adequada a combater a
doença em questão. Nesta situação, é proibida a descarga de águas servidas.
O descumprimento destas normas, ou de qualquer outra estabelecida pela Saúde dos
Portos, sujeitará a retirada da embarcação para área costeira afastada, sem prejuízo de outras
penalidades previstas.
Os Agentes Marítimos, Armadores e Comandante deverão disseminar, da forma mais
ampla e rápida possível, as informações e diretivas das autoridades do porto, de modo a garantir a
eficácia das medidas de prevenção adotadas, a fim de evitar a propagação da doença.
A área destinada ao fundeio e permanência dos navios em quarentena está delimitada nos
seguintes pontos:
PONTOS
A
B
C
D
LATITUDE
09º 43’,0S
09º 43’,0S
09º 44’,0S
09º 44’,0S
LONGITUDE
035º 44’,0W
035º 43’,0W
035º 44’,0W
035º 43’,0W
d) Controle do Navio pelo Estado do Porto (Port State Control)
Os navios estrangeiros estarão sujeitos ao Controle do Navio pelo Estado do Porto, de
acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo País e normas aprovadas pela DPC.
e) Área de Fundeio para Navios com Propulsão Nuclear
Os navios com propulsão nuclear, que possuam autorização fornecida pelo Governo
Brasileiro para trafegar no Mar Territorial Brasileiro, poderão fundear na área limitada pelas
seguintes coordenadas:
PONTOS
A
B
C
D
LATITUDE
09º 44’,0S
09º 44’,0S
09º 45’,0S
09º 45’,0S
LONGITUDE
035º 45’,0W
035º 44’,0W
035º 45’,0W
035º 44’,0W
f) Área de Visita
Área destinada ao embarque/desembarque de pessoal e material em condições de mar
não favoráveis e visita da ANVISA ou de qualquer outro órgão federal, visando minimizar os
riscos decorrentes da faina. A permanência do navio nessa área deverá se restringir ao tempo
necessário para a visita ou faina de embarque/desembarque de material, sendo obrigatório a
presença do prático a bordo e instalações de máquinas prontas para suspender. Após término da
visita ou faina de embarque/desembarque, o navio deverá ser conduzido para a área externa de
fundeio.
OSTENSIVO
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OSTENSIVO
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Casos omissos serão decididos pelo Capitão dos Portos.
PONTOS
A
B
C
D
Visita pela ANVISA
LATITUDE
LONGITUDE
09º 40’,6S
035º 44’,2W
09º 41’,0S
035º 44’,2W
09º 40’,6S
035º 44’,5W
09º 41’,0S
035º 44’,5W
0326 - SAÍDA DA EMBARCAÇÃO
a) Despacho
Em tempo hábil, deverá ser solicitada à CPAL ou AgPenedo, permissão para saída da
embarcação, através do Pedido de Despacho.
Para obter tal autorização, deverão ser cumpridas as prescrições regulamentares, emitidas
pela DPC, cujo processamento constitui o Despacho.
b) Saída
Cumpridas as exigências do despacho, a embarcação será liberada, recebendo o PASSE
DE SAÍDA, a partir do que, deverá deixar o porto no prazo de dois dias. Vencido este prazo, o
despacho deverá ser revalidado.
A efetiva saída da embarcação será participada através da PARTE DE SAÍDA, que deverá
ser apresentada à CPAL no prazo de até 06 ( seis) horas, após o suspender da embarcação.
c) Embarque de Pessoal não Tripulante
O embarque e desembarque de familiares de tripulantes, de pessoal envolvido em reparos
e manutenção, bem como de passageiros (em navio não destinado ao transporte de passageiros),
será feito mediante inclusão dos respectivos nomes, na Lista de Passageiros, apresentada por
ocasião do despacho ou juntamente com a Parte de Saída (no caso de haver alterações), observado
sempre o número máximo de pessoas que compõem a lotação, as acomodações e o material de
salvatagem disponíveis.
d) Dispensa de Despacho
Os navios fundeados nas proximidades do porto, que não estejam realizando navegação
de cabotagem e não tenham sido visitados pelas autoridades do porto, poderão suspender para outro
destino, sem despacho, devendo seus agentes comunicar tal evento à CPAL, para que sejam
cumpridos os procedimentos previstos para a Parte de Saída.
Esses navios não poderão movimentar tripulantes, nem receber visitas de qualquer
natureza, ocorrências que os sujeitam a despacho.
OSTENSIVO
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NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
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CAPÍTULO 4
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
SEÇÃO I
RESTRIÇÕES OPERACIONAIS
0401 - PROPÓSITO
Orientar os procedimentos necessários ao estabelecimento de limitações operacionais
nos portos e seus acessos.
0402 - COORDENAÇÃO
O Capitão dos Portos, por delegação do representante da autoridade marítima,
coordenará o estabelecimento de limitações operacionais nos portos desta jurisdição, tais
como o calado máximo recomendado e a velocidade de evolução nos diversos trechos
navegáveis.
Para tal, promoverá reuniões com representantes das administrações do Porto de
Maceió e Terminal da BRASKEM, Maceió Pilots, firmas de dragagem e de batimetria, outras
organizações, da MB ou não, conforme necessário.
A Administração do Porto ou Terminal fixará, com base na documentação pertinente
ou no consenso obtido, os limites sob a responsabilidade de cada administração para efeito de
divulgação dos calados máximos recomendados nos acessos e berços, velocidades de trânsito
horário, manobra e porte dos navios nos seus atracadores, em função das dimensões, da
resistência estrutural dos elementos e das forças naturais desenvolvidas.
Caberá às Administrações, do Porto de Maceió ou do Terminal da BRASKEM, a
divulgação de informações sobre dragagem e alterações no balizamento, ocorridas na sua área
de responsabilidade, assim como ao Capitão dos Portos, onde tais responsabilidades couberem
à Marinha do Brasil.
Os eventuais impasses nessas definições serão julgados pelo Diretor de Portos e/ou o
Comando do 3º Distrito Naval, conforme o caso.
0403 - CALADOS MÁXIMOS RECOMENDADOS
a) INTRODUÇÃO
Conduzir uma embarcação com um determinado calado em local com uma dada
profundidade é, fundamentalmente, um problema de navegação, cuja resolução cabe ao
Comandante. Para tal, deve munir-se de todas as informações e auxílios possíveis, bem como
adotar os procedimentos que a boa técnica recomenda.
Dessa forma, não é suficiente estar com um calado menor que a profundidade de
um dado local para nele se passar com segurança. Há que ser considerada a velocidade, a
largura do canal, a tença, o estado do mar e as possíveis alterações de densidade da água, que
podem causar variações de calado e/ou alterações na manobrabilidade do navio.
Considerando que as características dos portos nacionais e de seus acessos variam
muito, o mesmo ocorrendo com as reações das embarcações em função de suas formas, carga,
calado e propulsão, torna-se difícil a fixação de um parâmetro único que estabeleça uma folga
mínima segura entre o calado e a profundidade. Assim, nas reuniões técnicas previstas com
essa finalidade, deverão ser consideradas inúmeras variáveis que permitirão recomendar ao
OSTENSIVO
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OSTENSIVO
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navegante um percentual da profundidade, denominado “fator de segurança”, que deverá ser
dela abatido, definindo um “calado máximo recomendado”.
b) VARIÁVEIS A CONSIDERAR
Uma vez estabelecidas às áreas de responsabilidade de cada administração,
deverão ser realizados os estudos necessários ao estabelecimento de um valor de fator de
segurança a ser recomendado aos navegantes.
Nessa integração, devem ser muito consideradas a experiência local, as boas normas
já existentes e a casuística de acidentes.
Os Comandantes deverão observar as variáveis citadas no Anexo J.
c) CALADO RECOMENDADO
O calado máximo recomendado para cada trecho considerará a aplicação do fator
de segurança à profundidade do local.
No canal de acesso à bacia de manobra do Porto de Maceió e Terminal da
BRASKEM a profundidade média é de (dez) metros e o fundo de lama. Recomenda-se usar o
fator de segurança de 2,6%.
Em Alagoas, a divulgação oficial do calado recomendado deverá ser realizado
pela Administração do Porto de Maceió (APMc) e pelo Terminal da BRASKEM, para os
trechos de suas respectivas responsabilidades. Junto a esta informação, deverão sempre ser
citadas as variações típicas de maré no local.
O calado máximo recomendado para o Porto de Maceió é de 10,5 m (33pés),
conforme instrução APMC Nº 014/98 da Administração do Porto de Maceió.
O calado máximo recomendado para o Terminal da BRASKEM é de 9,45m
(31pés), conforme resolução s/n de 12JAN1996 da BRASKEM S/A .
d) RESPONSABILIDADE
A não observância do calado máximo recomendado será considerada no
julgamento de eventuais acidentes marítimos, da mesma forma que qualquer outro ato de
imprudência, negligência ou imperícia.
0404 - RESTRIÇÕES DE VELOCIDADE, CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM
A forma dos canais navegáveis, a profundidade, o tipo de tença e da margem, afetam
o comportamento das embarcações e vice-versa, de modo que a velocidade de trânsito se
torna um fator importante para evitar acidentes. Deverão ser também considerados os
possíveis danos às margens e às instalações nelas localizadas.
No canal de acesso ao Porto de Maceió e Terminal da BRASKEM, a velocidade
máxima permitida é de cinco nós.
0405 - RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS
Porto de Maceió
NÃO EXISTE
Terminal da BRASKEM
Período noturno para navios com tonelagem
maior que
15.000 TPB e/ou comprimento
superior a 150 metros
OSTENSIVO
- 4-2 –
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OSTENSIVO
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0406 - RESTRIÇÕES DE PORTE DAS EMBARCAÇÕES
Porto de Maceió
Comprimento máximo de 200m
Terminal da BRASKEM
Comprimento máximo de 176,8m
máxima de 32 m
e boca
0407 - ÁREAS DE FUNDEIO - FUNDEADOUROS
A) Área de Fundeio nº 3
Pontos
A
B
C
D
Embarcações > 3000 AB
Lat.
Long.
09º 41’,0S
035º 44’,0W
09º 41’,0S
035º 44’,7W
09º 42’,0S
035º 44’,0W
09º 42’,0S
035º 44’,7W
B) Área de fundeio nº 4
Para os navios que demandam ao Terminal da
Braskem
Pontos
Lat.
Long.
A
09º 42’,3S
035º 44’,0W
B
09º 42’,3S
035º 44’,7W
C
09º 43’,0S
035º 44’,0W
D
09º 43’,0S
035º 44’,7W
C) Área de fundeio para visita
PONTOS
A
B
C
D
Visita pela ANVISA
LATITUDE
LONGITUDE
09º 40’,6S
035º 44’,2W
09º 41’,0S
035º 44’,2W
09º 40’,6S
035º 44’,5W
09º 41’,0S
035º 44’,5W
(*) - Observar as recomendações previstas no subitem 0323, alínea f quanto à
permanência na área.
D) Ponto de espera de Prático
PONTO
OSTENSIVO
LAT
09º 42’,20S
- 4-3 –
LONG
035º 44’,28W
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
E) Fundeadouro nº 1
Exclusivo para Embarcações de Esporte e Recreio
Nacionais e Estrangeiras
PONTO
LAT
LONG
09º 40’,46S
035º 43’,52W
F) Fundeadouro nº 2
Para Embarcações de 200 AB a 3000 AB
PONTO
LAT
LONG
09º 40’,62S
035º 43’,29W
0408 - ÁREAS DE FUNDEIO RESTRITAS
A) Para fundeio de navio com propulsão nuclear
PONTOS
A
B
C
D
LATITUDE
09º 44’,0S
09º 44’,0S
09º 45’,0S
09º 45’,0S
LONGITUDE
035º 45’,0W
035º 44’,0W
035º 45’,0W
035º 44’,0W
B) Para fundeio e permanência dos navios em quarentena
PONTOS
A
B
C
D
LATITUDE
09º 43’,0S
09º 43’,0S
09º 44’,0S
09º 44’,0S
LONGITUDE
035º 44’,0W
035º 43’,0W
035º 44’,0W
035º 43’,0W
SEÇÃO II
PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU e DEMAIS CONSTRUÇÕES
E BÓIAS DE GRANDE PORTE
0409 – PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU e DEMAIS CONSTRUÇÕES
QUE VENHAM ALTERAR SUAS POSIÇÕES NAS ÁGUAS JURISDICIONAIS
BRASILEIRAS:
a) CONTROLE
O estabelecimento de plataformas de prospecção e produção de petróleo ou gás, de
navios-sonda, navios-cisterna, além de se constituir em gerador de tráfego adicional,
OSTENSIVO
- 4-4 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
representa obstáculo à navegação, sendo necessário o conhecimento de sua posição exata,
para divulgação em Aviso aos Navegantes.
O mesmo cuidado deve-se ter para o posicionamento de monobóias, poitas e dutos
submarinos, a fim de se evitar quaisquer interferências que possam comprometer a navegação
segura.
b) ACOMPANHAMENTO
As Companhias responsáveis pela administração de terminais e exploração de
bacias petrolíferas ou de gás, deverão solicitar à CPAL, com antecedência mínima de dez
dias, autorização para:
1) fixação de plataforma de prospecção e produção de petróleo ou gás, lançamento
de bóias e poitas ou de qualquer tipo de artefato flutuante ou submerso, quando estes
dispositivos não forem enquadrados como obras sob ou sobre água, regulamentadas por
Portaria específica da DPC;
2) deslocamento de plataformas de prospecção ou produção de petróleo ou gás,
navios-sonda, navios-cisterna e plataformas de apoio. O pedido de autorização deverá citar o
início do deslocamento, rumo, velocidade, previsão de chegada e destino. Quando atingida a
posição final, esta deverá ser confirmada em nova comunicação; e
3) fundeios das plataformas nas proximidades das instalações portuárias quando,
além do cumprimento do item anterior, os solicitantes deverão informar a altura de suas torres
em relação ao nível do mar, a fim de evitar interferência com a segurança do tráfego aéreo
regional. Neste caso, ficam proibidas a pesca e a navegação em um circulo com 500m
(quinhentos metros) de raio em torno das plataformas de exploração de petróleo, com
exceção para as embarcações de apoio às mesmas.
c) INFORMAÇÕES MENSAIS
Os responsáveis pelo posicionamento ou deslocamento de plataformas e similares,
deverão encaminhar à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), até o dia cinco de cada
mês, um mapa de controle indicando o posicionamento, no último dia do mês anterior, de
todas as plataformas, navios-sonda, navios-cisterna, bóia e dutos submarinos. A DHN
providenciará a atualização e divulgação das informações necessárias à segurança aquaviária.
A falta de informação vital à segurança aquaviária e aérea sujeita o infrator à responsabilidade
por danos provocados por acidentes de navegação.
d) OPERAÇÕES DE HELICÓPTEROS A BORDO DE PLATAFORMAS E
EMBARCAÇÕES
1) REQUISITO
A operação de helicópteros em navios e plataformas marítimas somente poderá ser
realizada quando o heliponto estiver devidamente homologado, nos moldes do que preceitua a
NORMAM 01.
2) EMBARCAÇÃO PARA RESGATE
Durante as operações de pouso ou decolagem de helicópteros deverá haver, nas
proximidades, uma embarcação em estado de prontidão para resgate em caso de acidente.
Caso não exista tal embarcação, deverá ser prevista, a bordo, uma embarcação de salvamento,
tipo “bote de resgate” homologada pela DPC, guarnecida por, no mínimo, dois tripulantes e
que possa ser acionada rapidamente.
OSTENSIVO
- 4-5 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
0410 - BÓIAS DE GRANDE PORTE
a) CONCEITUAÇÃO
1) consideram-se bóias de grande porte aquelas com volume superior a 2m3
(dois metros cúbicos);
2) as bóias de grande porte tem sido geralmente posicionadas em mar aberto
em apoio a diversas atividades, especialmente aquelas ligadas à prospecção e exploração de
petróleo ou gás; e
3) tais bóias representam riscos
aos
navegantes, não somente pelo seu
posicionamento, mas, também, por garrarem, ficando à deriva.
b) IDENTIFICAÇÃO
As bóias de grande porte, na área da jurisdição, deverão ser identificadas,
mediante uma placa, contendo o nome da firma proprietária, o local de fundeio e a sigla da
CPAL.
c) LANÇAMENTO
1) o lançamento desses artefatos obedecerá normas específicas, emitidas pela
DHN; e
2) as bóias lançadas deverão ser vistoriadas periodicamente por seus
proprietários, especialmente no que diz respeito ao aparelho de fundeio, a fim de se evitar
que garrem. A conservação e manutenção das condições adequadas para o perfeito
posicionamento das bóias são da responsabilidade do proprietário.
d) PROVIDÊNCIAS NO CASO DE UMA BÓIA GARRAR
1) o navegante que encontrar uma bóia à deriva deverá notificar, imediatamente, a
Capitania dos Portos de Alagoas ou a Agência Fluvial de Penedo, que providenciará a
divulgação da ocorrência em Avisos aos Navegantes; e
2) as bóias de grande porte encontradas a deriva, que forem recuperadas pela
Marinha, serão restituídas aos seus proprietários, mediante o ressarcimento das despesas
realizadas com seu reboque, conservação e guarda. O proprietário será notificado para
retirar a bóia no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não retire, a bóia será leiloada, conforme
legislação vigente.
OSTENSIVO
- 4-6 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
CAPÍTULO 5
HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO
SEÇÃO I
CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO
0501 – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO NOS RIOS DA
JURISDIÇÃO
Todo o trecho do Rio São Francisco, dentro da área de jurisdição da Agência Fluvial
de Penedo (AgPenedo), é navegável, resguardando-se determinados trechos de pequena
profundidade, devido o gradativo assoreamento do rio.
No trecho compreendido entre a Foz e a USINA HIDROELÉTRICA DE XINGÓ
(baixo São Francisco, cerca de 220 Km), a profundidade varia de 0,5 a 50 metros. Já entre
XINGÓ e a USINA HIDROELÉTRICA DE PAULO AFONSO (médio São Francisco, 60
Km ao longo de Xingó), a profundidade varia de 20 a 200 metros.
A barra (foz) do Rio São Francisco está bastante assoreada e os canais de acesso,
além de perigosos pelas arrebentações encontram-se com profundidade bastante
comprometida.
Devido às alterações de profundidade sofridas pelo rio, provocadas pela mudança da
sua vazão nos últimos anos, em função dos períodos de secas, os dados da carta 1002 da DHN
deverão ser utilizados com precaução.
Em conseqüência, a navegação no Rio São Francisco deve ser executada com cautela
e, preferencialmente, durante o dia, com a ajuda de pessoal nativo (ribeirinho) que conheça
perfeitamente a navegação da região.
Sinalização de Segurança nas Usinas Hidroelétricas – UHE - a sinalização náutica
existente nas áreas das usinas hidroelétricas visa estabelecer um perímetro de segurança, para
que não ocorra a aproximação indevida de embarcações nas regiões de aspiração e descarga
das turbinas, localizadas sob a barragem.
Constitui-se de:
USINA HIDROELÉTRICA DE XINGÓ
- dois pares de balizas, sendo um a montante e outro a jusante da barragem, com
iluminação no tope, lampejo branco, período de 3 segundos, unidas por um cordão de bóias
amarelas flutuantes, de uma margem a outra, distando aproximadamente 800 metros da
barragem.
USINA HIDROELÉTRICA DE PAULO AFONSO
- quatro pares de balizas, sendo dois a montante e dois a jusante das barragens, com
iluminação no tope, lampejo branco, período de 3 segundos, unidas por um cordão de bóias
amarelas flutuantes, distando aproximadamente 800 metros de cada uma das quatro barragens
existentes no complexo de Paulo Afonso.
A manutenção e conservação da sinalização náutica nestas áreas de segurança são da
responsabilidade da Empresa gestora da UHE e, quaisquer alterações no seu posicionamento
ou configuração, deverão ser solicitadas a CPAL, via Agência Fluvial de Penedo para análise
e aprovação.
OSTENSIVO
- 5-1 -
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
NPCP-CPAL-2007
0502 – OUTRAS RESTRIÇÕES
As embarcações que, freqüentemente, ultrapassarem os limites naturais das hidrovias
(rios e lagoas) em direção ao mar, deverão estar preparadas para a possível mudança brusca
no balanço e caturro provocado pelas ondas, sendo recomendável que a embarcação esteja
dotada do material de salvatagem apropriado.
Nas outras áreas navegáveis, deve-se atentar para a constante mudança de
profundidade, provocada pelo assoreamento das hidrovias, incluindo-se as lagoas da
jurisdição.
OSTENSIVO
- 5-2 -
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
Anexo C
NPCP-CPAL 2007
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE OCORRÊNCIA DE PERDA OU PERDA
PROVÁVEL DE MERCADORIAS PERIGOSAS EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL
1 – ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES
No caso de perda no mar, comprovada ou provável, de mercadorias perigosas acondicionadas, o Comandante do navio ou mestre da embarcação deverá enviar, sem demora, todas as informações relacionadas
com a ocorrência, para :
a) a estação costeira apropriada mais próxima (precedida do sinal de segurança, se o acidente afetar a
segurança da navegação);
b) utilizar o formato padrão de acordo com a alínea a) do item 2 e nas freqüências ou subfaixas apropriadas (nas faixas de 405-535 kHz, 1605-2850 kHz ou 156-174 MHz );
c) a estação costeira mais apropriada que opere em alta freqüência (HF) ou usando o sistema INMARSAT, se o navio não estiver dentro do alcance da estação-rádio que opere em freqüência média (MF)
ou em freqüência muito alta (VHF); e
d) para a estação costeira de um Sistema de Informações de Navios, quando a embarcação se encontrar
dentro ou perto de uma área marítima para qual esse Sistema tenha sido estabelecido. Em águas brasileiras,
as informações deverão ser endereçadas ao SALVAMAR BRASIL.
2 – TEOR DAS INFORMAÇÕES
a) A mensagem inicial sobre qualquer perda ou perda provável de mercadorias perigosas
acondicionadas deverá ser imediatamente transmitida e conter informações sobre a ocorrência, obedecendo
ao seguinte formato:
1) SISTEMA IDENTIFICADOR
Estação-rádio costeira ou Sistema de Informação para Navios (SALVAMAR BRASIL em águas
brasileiras);
2) TEXTO DA MENSAGEM
“MERCADORIA PERIGOSA PERDIDA NO MAR”
3) PREFIXOS
A – Nome e indicativo de chamada ou de identificação da estação do navio;
B – Data e hora, em grupo de seis algarismos, sendo os dois primeiros relativos ao dia do mês e os
quatro últimos às horas e minutos, referidas a Hora Média de Greenwich (HMG), seguidos do mês;
C – Posição na hora da ocorrência, em grupo de quatro algarismos, informado a latitude em graus e
minutos, seguidos da letra N (Norte) ou S (Sul) e outro grupo de cinco algarismos, informado a longitude
em graus e minutos seguidos da letra E (Leste) ou W (Oeste);
D – Marcação verdadeira e distância de uma posição em terra facilmente identificável (opção em
relação a C);
Q – Resumo dos pormenores de qualquer defeito, avaria ou deficiência no navio ou outras limitações:
OSTENSIVO
- C-1 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
Anexo C
NPCP-CPAL 2007
I – Resumo dos pormenores do acidente:
(1) nome ou nomes técnico(s) correto(s) das mercadorias;
(2) número ou números UN (número das Nações Unidas);
(3) classe ou classes do perigo, segundo a classificação IMO;
(4) nome dos fabricantes das mercadorias, quando conhecidos;
(5) tipo de embalagem, incluindo marcas de identificação, se em tanques portáteis, ou veículos-tanques ou acondicionados num veículo, contêiner ou outra unidade de transporte;
(6) estimativa da quantidade e prováveis condições das mercadorias
(7) se a mercadoria flutuou ou afundou;
(8) se a perda está continuada; e
(9) causa da perda.
II – Resumo dos pormenores relativos às condições de tempo, vento e mar;
III – Nome e endereço telegráfico do representante do navio para fornecimento de informações
(afretador ou agente local, etc.); e
IV – Tipo e dimensões do navio.
OBSERVAÇÕES:
a) Mensagens suplementares deverão ser enviadas, como necessário, a fim de fornecer informações adicionais, conforme se tornem disponíveis ou sejam solicitadas; e
b) Quando apropriado, arranjos adequados deverão ser feitos, a fim de que essas informações sejam complementadas, logo que possível, pela lista completa de mercadorias ou pelo manifesto de carga.
Tais informações podem ser fornecidas pelos armadores ou pelos afretadores do navio ou por seus agentes.
OSTENSIVO
- C-2 –
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
Anexo D, NPCP-CPAL-2007
DELIMITAÇÃO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE MACEIÓ
OSTENSIVO
-D-1-
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
Anexo E NPCP-CPAL 2007
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
COMPROVANTE DE MANOBRA DE PRATICAGEM
Declaro, para fins de comprovação junto à Autoridade Marítima Brasileira que o navio
__________________________________IRIN____________________________________ foi
atendido pelo Prático____________________________________________________________
que se identificou, nas manobras de _____(ATRACAÇÃO, DESATRACAÇÃO, SINGRADURA
(discriminar trecho), no PORTO OU TERMINAL _______________________________________
em ___/____/_____ no período de (DATA/HORA)
a ________________________.
Participaram, como assistentes, os seguintes Práticos, devidamente identificados:
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Ocorrências e Observações:
______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
A declaração acima é expressão da verdade.
______________________________________
(Local e Data)
______________________________________
(COMANDANTE)
OSTENSIVO
- E-1 -
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
Anexo E NPCP-CPAL 2007
BRAZILIAN NAVY
HARBOURMASTER’S OF THE STATE OF MACEIÓ
PROVING OF PILOT MANOEUVER
I declare, to be used as a proof to the Brazilian Maritime Authority, that the ship
_____________________________________IRIN____________________________________
was attended by the pilot________________________________________ which identified
himself, in manoeuvers of _____(BERTHING, LEAVING THE WHARF, GETTING UNDER
WAY OR LEAVING THE HARBOUR, in the (HARBOUR PIER)_________ at ___/____/_____
in the period of (TIME) to ________________________.
Participating in the manoeuvers as assistants the following properly identified pilots:
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
_______________
Comments and additional remarks:
______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
I declare the affirmation above are all true.
_______________________________________
(Place and Date)
_______________________________________
(MASTER)
OSTENSIVO
- E-2 -
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
Anexo G, NPCP-CPAL-2007
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE TONELAGEM DE PORTE BRUTO (TPB) DA
EMBARCAÇÃO, FORÇA TOTAL DE TRAÇÃO ESTÁTICA LONGITUDINAL (BOLLARDPULL)
REQUERIDA E NÚMERO MÍNIMO DE REBOCADORES A SEREM UTILIZADOS
FORÇA DE TRAÇÃO
NÚMERO RECOMENDADO
TPB (t)
(BOLLARD PULL)
DE REBOCADORES
EM t METRICA
De 2.000 até 2.500
3.0
1
De 2.501 até 3.000
5.0
1
De 3.001 até 4.500
6.0
1
De 4.501 até 5.000
7.0
1
De 5.001 até 7.500
9.0
1
De 7.501 até 10.000
11.0
1a2
De 10.001 até 12.500
14.0
1a2
De 12.501 até 15.000
17.0
1a2
De 15.5001 até 17.500
19.0
1a2
De 17.501 até 20.000
21.0
1a2
De 20.001 até 25.000
25.0
1a2
De 25.001 até 30.000
28.0
1a2
De 30.001 até 35.000
32.0
2
De 35.001 até 40.000
36.0
2
De 40.001 até 45.000
39.0
2
De 45.001 até 50.000
42.0
2
De 50.001 até 60.000
46.0
2
De 60.001 até 70.000
51.0
2
De 70.001 até 80.000
53.0
2
De 80.001 até 90.000
55.0
2a3
De 90.001 até 100.000
56.0
2a3
De 100.001 até 110.000
58.0
2a3
De 110.001 até 120.000
60.0
2a3
De 120.001 até 130.000
62.0
2a3
De 130.001 até 140.000
64.0
2a3
De 140.001 até 150.000
66.0
2a3
De 150.001 até 160.000
81.0
2a3
De 160.001 até 170.000
83.0
2a3
De 170.001 até 180.000
86.0
2a3
De 180.001 até 190.000
87.0
2a3
De 190.001 até 200.000
89.0
4
De 200.001 até 210.000
90.0
4
De 210.001 até 220.000
91,0
4
De 220.001 até 230.000
93.0
4
De 230.001 até 240.000
95.0
4
De 240.001 até 250.000
96.0
4
De 250.001 até 270.000
98.0
4
De 270.001 até 290.000
101.0
4
De 290.001 até 310.000
106.0
4
De 310.001 até 330.000
110.0
4a6
De 330.001 até 350.000
114.0
4a6
De 350.001 até 370.000
118.0
4a6
De 370.001 até 390.000
121.0
4a6
OSTENSIVO
G-1
NPCP-CPAL-2007
OSTENSIVO
Anexo H NPCP-CPAL 2007
CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
DECÁLOGO DE SEGURANÇA
1 - VIGIE O NAVIO E A CARGA
É dever de todo Comandante zelar pela carga e adotar as medidas de precaução para a completa
segurança do navio, bem como das atividades nele desenvolvidas, exercidas pela tripulação ou outras
pessoas a bordo, sob pena de infração prevista na Regulamentação da Lei de Segurança do Tráfego
Aquaviário e nas normas emitida pela Autoridade Marítima. Toda a tripulação deverá cooperar na
vigilância, em seu próprio interesse, comunicando ao Oficial de Quarto qualquer atividade suspeita.
2 - ILUMINE O NAVIO E SEU COSTADO
Mantenha o navio iluminado, principalmente o costado do lado do mar e convés em toda a extensão,
use refletores de grande potência. A má visibilidade dificulta a ação de fiscalização, constituindo-se em
fator favorável às atividades ilícitas. Não se esqueça do preconizado pelas regras 2 e 30 do RIPEAM.
3 - ESTABELEÇA COMUNICAÇÕES PARA APOIO EXTERNO
Instale, sempre que possível, uma linha telefônica que seja de fácil acesso ao vigia ou tripulante de
serviço. As Autoridades do Porto mantém um serviço permanente de combate à criminalidade. Peça auxílio
pelo telefone.
Lembre-se ainda que a Capitania dos Portos e “Maceió Rádio” mantém escuta permanente no canal
16 de VHF. Estas estações poderão encaminhar o pedido de auxílio às autoridades competentes. É
obrigatória a presença a bordo de um membro da tripulação nos navios atracados e fundeados, guarnecendo
equipamento VHF.
A autoridade competente para investigar e coibir ilícitos penais a bordo é a Polícia Marítima, Aérea e
de Fronteiras, exercida pela Polícia Federal.
4 - CONTROLE OS ACESSOS À CARGA E AOS COMPARTIMENTOS HABITÁVEIS
A Câmara do Comandante é um dos principais alvos dos assaltantes que buscam dinheiro e as chavesmestra dos demais compartimentos habitáveis, para realizarem saques de objetos de valor de uso pessoal da
tripulação e equipamentos náuticos existentes na ponte. Os camarotes e demais compartimentos habitáveis
devem ser mantidos trancados à chave, sempre que seus ocupantes encontrarem-se ausentes.
A carga só será, normalmente, objeto de roubo ou furto se os marginais tiverem conhecimento prévio
do seu conteúdo, através de informações colhidas por pessoas inescrupulosas que têm acesso ao
conhecimento de embarque, ou mesmo por contatos prévios da prostituição com os tripulantes. Procure
estivar os containeres com cargas valiosas de forma a obstruir os seus tampões de acesso. Isole os meios de
acesso ao navio, e também, os acessos às suas áreas internas, criando uma única via de entrada e saída pelo
portaló, garantindo seu controle através do vigia ali postado.
5 - MANTENHA AS VIGIAS FECHADAS
Vigias abertas podem constituir-se em fácil acesso a hábeis malfeitores: deixe-as fechadas com os
grampos passados sempre que se ausentar. Procure manter, também, os acessos às áreas internas trancados,
garantindo o controle de entrada e saída por meio do vigia de portaló.
6 - NÃO DEIXE OBJETOS DE VALOR EXPOSTOS
Procure reduzir as oportunidades de roubo, removendo todos os equipamentos portáteis que não
estejam em uso, para seus locais de guarda. Objetos de valor expostos estimulam a prática de furto por
“oportunidade”. Guarde-os em local trancado e seguro.
OSTENSIVO
- H-1 -
NPCP-CPAL 2007
OSTENSIVO
Anexo H NPCP-CPAL 2007
7 - MANTENHA AS ESCADAS RECOLHIDAS
Nos fundeadouros e no porto, dificulte o acesso mantendo içadas as escadas de portaló e de quebrapeito. No porto, somente deixe arriada a escada de portaló pelo bordo do cais.
8 - EM CASO DE ASSALTO
I - não hesite em soar o sinal de alarme geral do navio, em caso de ameaça de assalto;
II - procure manter iluminação adequada para ofuscar permanentemente os oponentes, no caso de
tentativa de subida de estranhos pelo costado;
III – acione o alarme, através de contato rádio VHF - Canal 16, para os navios das proximidades e para
o sistema de escuta permanente das autoridades de terra (citar a estrutura existente no porto). A eficácia de
socorro pela Polícia Federal depende do alarme antecipado;
IV - usar alarmes sonoros com apitos intermitentes e visuais como holofotes e sinalizadores náuticos;
V - se adequado, para proteger as vidas de bordo, e sob inteira responsabilidade do Comandante,
use medidas para repelir a abordagem, como uso de holofotes de grande potência para ofuscamento dos
agressores ou mesmo guarnecendo jatos d’água ou sinalizadores náuticos contra áreas de abordagem; e
VI - não realize atos de heroísmo.
9 - MANTENHA OS VIGIAS CONTRATADOS SOB CONTROLE DO OFICIAL DE QUARTO
Exija um bom serviço dos vigias. Faça-os identificar todo o pessoal que entra e sai do navio.
Recomende que a tripulação colabore com o controle. Não permita que o vigia se ausente do portaló, salvo
se substituído por outro vigia ou tripulante.
10 - COMUNIQUE À POLÍCIA FEDERAL QUALQUER OCORRÊNCIA RELATIVA A FURTO,
ROUBO OU ASSALTO
As ocorrências envolvendo roubo ou assalto, tanto de carga quanto dos valores e objetos do navio ou
tripulantes, devem ser comunicadas à Polícia Federal para as providências legais pertinentes.
Essas informações possibilitarão, ainda, o estudo das medidas a serem adotadas para prevenção e
combate a esses crimes, contribuindo para garantia da segurança da tripulação e do navio.
OSTENSIVO
- H-2 -
NPCP-CPAL 2007
Anexo I, NPCP-CPAL-2007
Nº IMO:
Indicativo de Chamada:
Agente:
Porto de Chegada:
Capacidade Total de Água de Lastro:
Especificar as Unidades: m3, MT, LT, ST
Total de Água de Lastro a Bordo:
2. ÁGUA UTILIZADA COMO LASTRO
Porto ou
Lat/Long
Volune
(unidades)
Temp
(unidades)
ORIGEM DO LASTRO
Salinidade
(unidades)
DATA
DDMMAA
TROCA DA ÁGUA DE LASTRO
diluição (1), fluxo contínuo(2), seqüencial(3)
Porto ou
Volune
% de
Prof.(m)
Lat/Long
(unidades)
troca
Método
De troca
(1/2/3)
DATA
DDMMAA
Porto ou
Lat/Long
Salinidade
Unidades
OSTENSIVO
-I-1-
NPCP-CPAL-2007
NOME E POSTO DO OFICIAL RESPONSÁVEL (LETRA DE IMPRENSA) E ASSINATURA___________________________________________________________________
* Nos campos PORTO ou LAT. LONG, preencher preferencialmente com o nome do PORTO.
5. EXISTE A BORDO A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE CONTROLE E GESTÃO DA ÁGUA DE LASTRO E SEDIMENTOS DE NAVIOS, adotadas em
fevereiro de 2004? SIM_____ NÃO_____ e a RESOLUÇÃO DA IMO A. 868(20)? SIM_____ NÃO_____
SE NÃO HOUVER TROCA DA ÁGUA DE LASTRO, INDICAR OUTRA(S) AÇÃO(ÕES) DE CONTROLE EFETUADA(S)__________________________________________
SE NÃO TIVER SIDO EFETUADA NENHUMA, INDICAR PORQUE NÃO _________________________________________________________________________________
Volume
unidades
DESCARGA DA ÁGUA DE LASTRO
Código para Tanques de Água de Lastro: Tanque de Colisão AV = FP, Tanque de Colisão AR = AP, Duplo Fundo = DB, Lateral = WT, Lateral Sup. = TS, Porão = CH , Outros = O
Tanques/Porões
(liste separadamente as diverDATA
sas
DDMMAA
fonte/tanques
4. HISTORICO DA ÁGUA DE LASTRO: REGISTRAR TODOS OS TANQUES QUE SERÃO DESLASTRADOS NO PORTO DE CHEGADA. SE NENHUM, PASSE O Nº 5
3. TANQUES DE ÁGUA DE LASTRO EXISTE PLANO DE GERENCIAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO A BORDO? SIM__ NÃO__ FOI IMPLEMENTADO? SIM__ NÃO__
Nº TOTAL DE TANQUES A BORDO _____ Nº DE TANQUES EM LASTRO _____ SE NENHUM EM LASTRO, PASSE PARA Nº 5
Nº DE TANQUES COM TROCA DE ÁGUA ____ Nª DE TANQUES SEM TROCA DE ÁGUA_______
Tipo:
AB:
Data de Chegada:
FORMULÁRIO PARA INFORMAÇÕESRELATIVAS Á ÁGUA UTILIZADA COMO LASTRO
1. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO NAVIO
Nome do Navio:
Proprietário:
Bandeira:
Último Porto:
Próximo Porto:
OSTENSIVO
OSTENSIVO
ANEXO J
NPCP-CPAL - 2007
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CALADO MÁXIMO RECOMENDADO
1) INTRODUÇÃO
Conduzir uma embarcação com um determinado calado em local com uma dada
profundidade é, fundamentalmente, um problema de navegação, cuja resolução cabe ao
Comandante. Para tal, deve munir-se de todas as informações e auxílios possíveis, bem como
adotar os procedimentos que a boa técnica recomenda.
Dessa forma, não é suficiente estar com um calado menor que a profundidade de um dado
local para nele se passar com segurança. Há que ser considerada a velocidade, a largura do canal,
a tença, o estado do mar e as possíveis alterações de densidade da água, que podem causar
variações de calado e/ou alterações na manobrabilidade do navio.
Considerando que as características dos portos nacionais e de seus acessos variam muito,
o mesmo ocorrendo com as reações das embarcações em função de suas formas, carga, calado e
propulsão, torna-se difícil a fixação de um parâmetro único que estabeleça uma folga mínima
segura entre o calado e a profundidade. Assim, nas reuniões técnicas previstas em 0402 com essa
finalidade, deverão ser consideradas inúmeras variáveis que permitirão recomendar ao navegante
um percentual da profundidade, denominado "fator de segurança", que deverá ser dela abatido,
definindo um "calado máximo recomendado".
2) VARIÁVEIS A CONSIDERAR
Uma vez estabelecidas as áreas de responsabilidade de cada administração como previsto
no item 0402, deverão ser realizados os estudos necessários ao estabelecimento de um valor de
"fator de segurança" a ser recomendado aos navegantes.
Nesses estudos deverão ser consideradas as variáveis empíricas a seguir discutidas:
a) Naturezas do Fundo
Fundos sólidos, como rocha e coral, tendem a causar maiores danos aos navios, bem
como a tornar mais difícil os desencalhes. Em compensação, fundos de lama fluida podem até
admitir calados maiores que a profundidade, na ausência de outros fatores de risco
(normalmente, camadas de lama fluida de densidade inferior a 1,2 Kg/l não são consideradas nas
batimetrias).
Os Fatores de Segurança (% da profundidade) recomendados em função do fundo são:
- Lama macia - 2,6%;
- Areia - 5,0%; e
- Pedra - 8,0%.
b) Incertezas da Área
Informações de batimetria desatualizadas, variações de densidade da água, seja em razão
de chuvas, seja por predominância de rios ou marés, e movimento dos sedimentos no leito são
fatores que, com base no conhecimento local, devem ser considerados e a eles atribuído um
percentual equivalente à incerteza.
c) Movimentos Provocados pelo Mar
As vagas causam movimentos verticais nos navios, que devem ser levados em conta. Para
um estado do mar três (3) na Escala Beaufort, os seguintes valores devem ser considerados:
- Área Abrigada (águas interiores protegidas de vagas e vento dominantes) - 3,3%;
- Área Normal (águas interiores que sofrem alguns efeitos do mar alto) - 6,6%; e
- Área Desabrigada (águas submetidas ao embate direto do mar) - 13,3%.
Normalmente, a presença de condições de mar acima de três (3) Escala Beaufort deve
resultar em cuidados adicionais do navegante, onde a altura das vagas deve ser considerada.
OSTENSIVO
-J-1-
NPCP-CPAL 2007
OSTENSIVO
ANEXO J NPCP-CPAL - 2007
d) Efeito SQUAT
O deslocamento do navio em águas rasas (até 1,5 do seu calado) causa variações de
pressão na massa líquida, que podem derrabar o navio, além de afetar seriamente a capacidade de
governo. Esse fenômeno, denominado efeito SQUAT, é importante para o estabelecimento de
fatores de segurança e deve ser considerado em conjunto com a velocidade.
Os seguintes valores aproximados de fator de segurança devem ser considerados:
Velocidade 4 nós=1,5%;
Velocidade 6 nós=3,3%;
Velocidade 8 nós=6,0%;
Velocidade 10 nós= 9,3%.
Dessa maneira, a recomendação de um fator de segurança para compensar o efeito
SQUAT deverá estar relacionado com uma velocidade de evolução.
3) INTEGRAÇÃO DAS VARIÁVEIS
Dificilmente, ainda que em um mesmo porto e seus acessos, poder-se-á estabelecer um
fator único de segurança, sem que isso resulte em limitações exageradas por um lado, ou
subdimensionadas por outro.
Dessa forma, os fatores de segurança e, consequentemente os calados máximos
recomendados, devem referir-se a pontos específicos dos portos e seus acessos (nessas Normas,
tais recomendações serão sempre apresentadas na seqüência em que o navegante encontrará,
quando vem do mar para terra).
Obviamente, os fatores de segurança avaliados para cada trecho significativo da derrota
do navio, quando evoluindo para o porto, não serão necessariamente somados, mas integrados de
modo a dar ao navegante uma margem de segurança entre seu calado e a profundidade local, a
ser considerada na solução de seus problemas de navegação. Nessa integração, devem ser muito
consideradas a experiência local, as boas normas já existentes e a casuística de acidentes.
4) CALADO RECOMENDADO
O calado máximo recomendado para cada trecho considerará a aplicação do fator de
segurança à profundidade do local e poderá ser calculado com base na seguinte fórmula:
Cmr = (P+M) – (P+M) X FS
Onde:
Cmr = calado máximo recomendado
P = profundidade do local reduzida ao nível de redução
M = altura da maré no momento , obtida da tábua de marés
F.S. = decimal do fator de segurança
5) RESPONSABILIDADE
De acordo com a alínea c), do parágrafo 5, do Artigo 33, da lei nr. 8.630 de 25/02/93,
cabe à Administração do Porto, sob coordenação da Autoridade Marítima, estabelecer e divulgar
os calados máximos recomendados em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua
responsabilidade.
O calado máximo recomendado não se constitui em uma limitação operacional no trecho
navegado, não significando uma proibição formal. Entretanto, sua não observação será
considerada no julgamento de eventuais acidentes marítimos, da mesma forma que qualquer
outro ato de imprudência, negligência ou imperícia.
OSTENSIVO
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NPCP-CPAL 2007
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