Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
REGIONAL DE TRANSMISSÃO RONDÕNIA – ORD
DIVISÃO ADMINISTRATIVA – OCGA/RO
Objeto: Formação de Registro de preços para aquisição de materiais, conforme
especificação anexa.
Divulgação da Licitação
04
/ 08 /2014
Local de realização da sessão pública
www.comprasnet.gov.br
Realização da Sessão Pública
19 / 08 /2014
_09:30 h (horário de Brasília)
A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte, com sede e endereço no SCN Quadra 06,
Conjunto “A”, Blocos “B” e “C”, Brasília – DF, CNPJ nº 00.357.038/0001-16, Inscrição Estadual nº
07.326.199/001-83, por meio de seu Pregoeiro, comunica aos interessados que fará realizar licitação
na modalidade de Pregão Eletrônico do tipo menor preço, execução indireta por preço unitário, sob a
forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei 10.520/2002 e Decreto
5.450/2005, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do Art. 15, inciso II da Lei
8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001 e alterações do Decreto nº 4.342/2002, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes.
Torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados,
selecionará fornecedor para o objeto desta licitação por meio de licitação na modalidade de Pregão
Eletrônico, do tipo menor preço por item conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e de
conformidade com a legislação vigente que regulamenta a modalidade de pregão.
O Sistema de Registro de Preços consiste em compromisso para futuras
aquisições/contratações, cujos preços constam da “Ata de Registro de Preços”,
podendo a Eletronorte promover a aquisição em unidades de acordo com as
suas necessidades.
A quantidade estimada e a especificação dos produtos, para aquisição/contratação
durante 12 (doze) meses, da Planilha de Quantidade e Preços, sendo que as
aquisições/contratações serão efetuadas conforme necessidades da Eletronorte.
Os preços constantes nas planilhas, são o valor máximo que a administração irá pagar
pela unidade do produto
1
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
INDICE
1.
DA LICITAÇÃO ............................................................................................................................................. 3
2.
DOS RECURSOS FINANCEIROS ................................................................................................................. 3
3.
DA INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO AOS INTERESSADOS ................................................................ 3
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................ 4
5.
DO CREDENCIAMENTO ............................................................................................................................... 5
6
DOS PREÇOS ............................................................................................................................................... 5
7
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E ANEXOS ................................................................................... 6
8
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ..................................................................................... 6
9
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES................................................................................................................ 6
10
DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ..... 7
11.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO......................................................................... 8
12
DO JULGAMENTO.......................................................................................................................................10
13
DOS RECURSOS .........................................................................................................................................11
14
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .....................................................................................................11
15
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO ...............................................11
16
DOS PRAZOS ..............................................................................................................................................12
17
DA VIGÊNCIA ..............................................................................................................................................12
18
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ...........................................................................................................12
19
DAS DEMAIS CONDIÇÕES .........................................................................................................................13
20
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................13
21
INDICAÇÃO ESPECÍFICA............................................................................................................................14
2
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
1.
DA LICITAÇÃO
1.1.
Constitui objeto da presente licitação a formação de ata de registro de preços para aquisição
de materiais de manutenção e consumo continuado , conforme descrito na Planilha de Preços, deste
Edital, compreendendo todas as providências necessárias para sua entrega na modalidade “CIF Local de Destino”, de acordo com o disposto neste Edital de Licitação.
1.2.
As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que
orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do Contrato Administrativo. Alegações de
desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais especificadas, não serão
aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em suas
propostas.
1.3.
O licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, proposta
de preço para a totalidade dos Lotes. Cumpridas as disposições contidas neste Edital. A Eletronorte
procederá à emissão de ata de registro de preços do objeto desta licitação, escolhendo como
proposta vencedora aquela que oferecer o menor preço por item, a saber:
1.4.
A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital de Licitação.
1.5.
Será nulo de fato e de direito qualquer limitação ou condição expressa pelo licitante que esteja
divergente deste Edital de Licitação. Somente será aceito produtos que estejam rigorosamente dentro
das especificações na planilha em anexo.
1.6.
2.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital de Licitação.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Pregão são próprios e estão
previstos no orçamento da Eletronorte para o exercício do ano corrente, conforme descrito abaixo:
3.
ITEM
RC
01 e 02
Lista 07
CONTA
CONTÁBIL
CENTRO FINANCEIRO
CENTRO DE
CUSTO/PEP/ORDEM
DA INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO AOS INTERESSADOS
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital
de Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, através do seguinte e-mail:
[email protected] [email protected]
Ref.: Pregão Eletrônico PE.060.4.0013
3
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
3.2
As dúvidas e esclarecimentos formulados por licitantes serão formalizados pela Eletronorte
por meio de adendos, sem a identificação da fonte que solicitou os esclarecimentos, tornando-se parte
integrante do Edital.
3.3
A
Eletronorte
disponibilizará
os
adendos
exclusivamente
nos
endereços
www.comprasnet.gov.br, link: acesso livre – Pregões – Agendados UASG 925146 e no site
www.eln.gov.br, link: Licitação – Porto Velho – Pregão Eletrônico, sendo de inteira responsabilidade
dos licitantes manterem-se atualizados de quaisquer alterações e, ou esclarecimentos sobre o Edital,
através de consulta permanente aos endereços eletrônicos acima indicados, não cabendo a
Eletronorte a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
3.4
Não deverão ser considerados pelos licitantes, na elaboração de suas Propostas, quaisquer
esclarecimentos e informações obtidos de forma diferente à citada no subitem 3.3.
3.5
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Eletronorte, qualquer pessoa
que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas,
exclusivamente por meio eletrônico, via internet, através de e-mail, no seguinte endereço:
[email protected]
Ref.: Pregão Eletrônico PE.060.4.0013
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital de Licitação e que estejam
obrigatoriamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF.
4.2.
Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
4.3.
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

concordatárias, em recuperação judicial ou extra judicial, em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

que estejam com o direito de licitar e contratar com Administração Pública suspenso, ou
que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre
si, qualquer que seja sua forma de constituição;

estrangeiras que não funcionem no País.
4.4.
De acordo com o estabelecido no Inciso III, do Artigo 9, da Lei 8.666/93, não poderá
participar, direta ou indiretamente, da presente licitação dirigente ou qualquer pessoa que mantenha
vínculo empregatício perante a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte.
4
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
5.
DO CREDENCIAMENTO
5.1
O licitante interessado em participar do certame deverá providenciar, previamente, o
credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do sistema eletrônico, no endereço
www.comprasnet.gov.br.
5.2
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/05), no endereço
www.comprasnet.gov.br.
5.3
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.4
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins
de habilitação
5.5
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/05)
5.6
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, promotora da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do
Decreto 5.450/05)
6
DOS PREÇOS
6.1
Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (Real), expressos em
algarismos (até duas casas decimais) e por extenso, referentes à data da realização da sessão
pública. Serão fixos e irreajustáveis no período de vigência da ATA, podendo ser revistos conforme
art. 17 do Dec. 7.892/2013, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do
art. 65 da Lei 8.666/1993
6.2
Deverão estar inclusos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos, despesas,
tributos, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros, necessários ao cumprimento integral do objeto
desta licitação.
6.3
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços unitários propostos, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, isentando a Eletronorte de quaisquer
ônus adicionais.
6.4
O licitante deverá assumir todos os custos de elaboração e apresentação da proposta, não
sendo a Eletronorte, em qualquer hipótese, responsável pelo menos, independentemente do resultado
do certame.
5
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
7
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E ANEXOS
7.1
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13º, inciso III,
Decreto 5.450/05).
7.2
O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13º, inciso
IV, Decreto 5.450/05).
7.3
A participação no pregão dar-se-à por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta eletrônica, exclusivamente pelo endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br (§ 1º, Art. 21º, Decreto 5.450/05).
7.4
Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, também em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
7.5
O licitante, no caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), no ato do
envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, deverá declarar que, para fazer jus
aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06, atende aos requisitos do Art. 3º desta Lei. A
falta de atendimento a esta exigência implicará na preclusão do direito de exercer sua preferência.
8
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, terá início à sessão pública do Pregão
Eletrônico nº PE.060.4.0013, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa
de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto 5.450/05. e DEC. 3.931/01
9
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
9.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
9.3
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
9.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
9.5
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
9.6
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
9.8
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
9.9
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de
tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10
Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará
pelo aviso de encerramento aos licitantes.
9.11
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que seja obtido preço melhor.
9.12
O Licitante quando chamado via sistema por 3 (três) vezes consecutivas pelo pregoeiro e
não responder será aplicado às cominações legais, salvo contato por outros meios.
10 DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
10.1.
Caso a proposta com o melhor preço ofertado não tenha sido apresentada por
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão aplicados os procedimentos abaixo,
conforme disposto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06.
10.2.
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), desde que atendido o disposto no subitem
7.5 acima.
10.3.
Após o encerramento da fase de lances, o sistema eletrônico identificará em coluna
própria, a(s) microempresa(s) (ME) e, ou empresa(s) de pequeno porte (EPP) participantes, fazendo a
comparação entre os valores da 1ª colocada e da(s) microempresa(s) (ME) e, ou empresa(s) de
pequeno porte (EPP), na ordem de classificação.
10.4.
A proposta que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de
menor preço estará empatada com a 1ª colocada, e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos,
7
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
controlados pelo sistema eletrônico, encaminhar
obrigatoriamente com valor abaixo da 1ª colocada.
para o
desempate
uma
última oferta,
10.5.
Para viabilizar tal procedimento, o sistema eletrônico selecionará os itens com tais
características, disponibilizando-os automaticamente na tela do Pregoeiro e do licitante,
encaminhando mensagem também automática, por meio de chat, convocando a microempresa (ME)
ou empresa de pequeno porte (EPP) que se encontra em 2ª lugar, a fazer sua última oferta no prazo
de 5 (cinco) minutos, sob a pena de decair do direito concedido.
10.6.
Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) classificada em 2º lugar
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema eletrônico convocará as demais
microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) participantes, na mesma condição, na
ordem de classificação.
10.7.
Havendo êxito nesse procedimento, o sistema eletrônico disponibilizará a nova
classificação dos licitantes para fins de aceitação de proposta. Não havendo êxito ou não existindo
microempresa (ME) e, ou empresa de pequeno porte (EPP) participante, prevalecerá a classificação
inicial.
10.8.
Caso seja identificada proposta de microempresa (ME) e, ou empresa de pequeno porte
(EPP) empatadas em 2º lugar, ou seja, na faixa de até 5% (cinco por cento) da 1ª colocada, e
permanecendo empate até o encerramento do item, o sistema realizará sorteio eletrônico entre tais
licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta
final do desempate.
10.9.
A negociação de preços junto ao licitante classificado em 1º lugar, quando houver, será
sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos licitantes
participantes.
11.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1.
O Pregoeiro solicitará que o licitante detentor da melhor oferta encaminhe sua proposta e
documentos de habilitação, para análise, via e-mail, de modo que os mesmos sejam
recebidos no prazo máximo de 01h00min (uma) hora, após o encerramento da etapa de
lances, sob pena de desclassificação da Proposta.
11.1.1. Proposta de Preços, conforme modelo anexo ao Edital, contendo impreterivelmente a
razão social, endereço atualizado, telefone, fax, e-mail, CNPJ, Inscrição Estadual ou
Municipal e nome de contato.
11.1.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal, conforme modelo anexo ao Edital.
11.1.3. Comprovação de situação regular junto ao cadastro no SICAF.
11.1.4. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, o
Pregoeiro poderá realizar diligenciamento, conforme disposto nos termos do § 3º do Artigo
43 da Lei 8.666/93.
Do Licitante Vencedor
8
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
11.2.
O licitante vencedor do certame deverá encaminhar a Proposta de Preço solicitada pelo
pregoeiro ofertando exatamente os produtos descritos na solicitação de cotação
anexa ao edital e os Documentos originais de Habilitação;
11.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, ou, se for o caso, Certidão de
Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
11.2.2. Prova de regularidade para com a fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual.
11.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF – FGTS;
11.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social. Demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
11.2.5. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos
impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da
obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo anexo ao
Edital.
11.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Conforme Lei 12.440/2011);
11.2.7. Empresas cadastradas no Simples Nacional deverão encaminhar formulário de consulta ao simples
nacional no site www.8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacinal
11.2.8. Endereço para encaminhamento dos documentos:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil – S/A –ELETROBRAS/ELETRONORTE
Regional de Transmissão de Rondônia – ORD
Rua Major Amarante, n° 513 Bairro Arigolândia
CEP 76801-180 – Porto Velho – RO.
Pregão nº: PE.060.4.0013
Objeto: Aquisição de xxxxxxxxxxx
Proposta e Documentos de Habilitação
11.3.
A Proposta de Preços deverá ser redigida em língua portuguesa, devidamente assinada
pelo representante legal, datilografada ou impressa, sem emendas, ressalvas, borrões,
rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
Razão social, CNPJ, Insc. Estadual e referência a esta licitação;
Endereço e CEP, telefone, fax, e-mail (ATUALIZADOS);
Descrição clara, que permita a identificação do objeto ofertado;
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da
sessão pública;
 As alíquotas dos impostos incidentes sobre o objeto ofertado, conforme legislação
vigente.




11.4.
Os documentos apresentados deverão conter o CNPJ do estabelecimento do licitante que
emitirá as notas fiscais referentes ao fornecimento objeto do Contrato.
11.5.
O fornecedor deverá encaminhar declaração dos dados bancários conforme instrução:
 Papel timbrado com o banco, agência, conta-corrente, assinatura do responsável
reconhecida em cartório.
9
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
12 DO JULGAMENTO
12.1. Propostas de Preços.
12.1.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre
aceitação dos preços obtidos.
12.1.2 Serão desclassificados os itens das Propostas de Preços que ofertarem material fora
das especificações deste Edital.
12.1.3 O julgamento será realizado pelo valor total do Item/Lote/Grupo, sendo aceito
somente duas casas decimais, com valor unitário exato.
12.2
Habilitação.
12.2.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
12.2.2. Apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação
e proposta sujeitara o licitante às sanções previstas no Decreto 5.450, de 31/05/2005.
12.3
O Pregoeiro verificará a conformidade da documentação e informações solicitadas,
conforme disposto no Edital. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias,
será declarado o licitante vencedor.
12.4
Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda às condições editalícias.
12.5
Ocorrendo a situação a que se refere o item acima, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
12.6
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, caso a documentação exigida
neste Edital referente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for
declarado vencedor do certame pelo pregoeiro, prorrogáveis por igual período, a critério da
ELETROBRAS/ELETRONORTE para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com
efeito, de certidão negativa.
12.7
A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da
Lei 8.666/93, sendo facultado à ELETROBRAS/ELETRONORTE convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
12.8
Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas de Preços no site comprasnet e por meio do Diário Oficial da
União – DOU.
13 DOS RECURSOS
13.1
Após a aceitabilidade e habilitação da proposta do licitante vencedor, qualquer licitante
poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Quando acatado, lhe será concedido o prazo
de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso. Ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo recorrente.
13.2
É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de
subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões, que estará disponível no site do
comprasnet. (ATA do pregão)
13.3
A recusa ou aceitação do recurso pelo Pregoeiro deverá ser motivada.
13.4
O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não
sejam passíveis de aproveitamento.
13.5
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.6
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não
seja por meio do Sistema Comprasnet.
13.7
Os autos do processo permanecerão com vistos franqueados aos interessados na Sede
da Regional de Rondônia – ORD, na Gerencia Administrativa – OCGA/RO e no Processo
de Suprimentos - OCGAS, sito a Rua Major Amarante, n° 513 – Bairro Arigolândia – Porto
Velho/RO.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1
O objeto desta licitação será adjudicado pelo Pregoeiro sempre que não houver interposição
de recurso.
14.2
A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
promovida depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor pelo Pregoeiro ou quando
houver recurso.
15 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
15.1
Após a homologação do resultado da licitação, a Eletronorte, respeitada a ordem de
classificação, convocará ou encaminhará ao licitante vencedor, a ATA de Registro de Preços,
para assinatura.
11
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
15.2
Para cada fornecimento será assinado um contrato com o vencedor do item ou grupo
adjudicado, com os preços firmados na Ata de Registro de Preços, no quantitativo necessitado
pela. Eletronorte, com emissão do Instrumento Contratual.
15.3
Caso a Eletronorte opte pelo envio para assinatura do ATA/Contrato, o licitante vencedor se
compromete a devolvê-lo assinado e com firma reconhecida da pessoa física que possui
poderes para assiná-lo, com os documentos que comprovem tais poderes (Contrato Social
com a respectiva procuração que outorga os devidos poderes, Estatuto Social com a
respectiva Ata da Assembléia que elegeu a Diretoria).
15.4
No caso de convocação, o prazo para a assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis
contados a partir da comunicação formal ou envio pelo sistema eletrônico (e-mail);.
15.5
Na assinatura do Contrato o licitante vencedor deverá estar com os seguintes documentos
dentro do período de validade, ou então reapresentá-los:
 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, - INSS, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
15.6
Caso o licitante vencedor não comprove as condições exigidas no subitem acima, ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato serão aplicadas as cominações legais e a
Eletronorte poderá convocar outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, e
assim sucessivamente, ou revogar a licitação, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no
Contrato e das demais cominações legais.
16 DOS PRAZOS
Os materiais objeto desta contratação deverão ser entregues nos prazos e locais conforme
especificado no contrato/carta-contrato/CE de Autorização de fornecimento e seus anexos.
17 DA VIGÊNCIA
O prazo da vigência da ATA de Registro de Preços, será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias,
contados a partir da sua publicação no DOU .
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1
O licitante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar
o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e
de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato, e das demais cominações legais.
12
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
18.2
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições referentes, entre outras, aos Direitos e Obrigações da Contratada e da
Eletronorte, Regime Tributário, Condições de Faturamento e Pagamento, Prazos e Sanções
Administrativas, inclusive para os casos de inadimplemento, e as Condições para
Recebimento estão previstas na Minuta de Contrato, anexa a este Edital.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1
A partir da realização da sessão pública até a aceitabilidade e habilitação da proposta do
licitante vencedor, os licitantes, seus representantes ou outros interessados, deverão abster-se
de manter qualquer contato com a Eletronorte, para tratar de assuntos ligados a presente
licitação.
20.2
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados.
20.3
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
20.4
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
conforme disposto nos termos do § 3º do Artigo 43 da Lei 8.666/93.
20.5
Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6
Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de
Preços.
20.7
A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito a contratação do objeto
pela Administração.
20.8
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Eletronorte.
20.9
A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
20.10 Para fins de aplicação do disposto no item Das Sanções Administrativas do presente Edital,
serão considerados todos os registros no sistema eletrônico que terão validades para todos os
efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
20.11 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão, constarão na ata divulgada no sistema eletrônico.
20.12 O licitante, ao elaborar sua proposta de preços, deverá declarar ter conhecimento e concordar
com os princípios e normas constantes do “Código de Relacionamento com Fornecedores de
Bens e Serviços” da ELETROBRAS/ELETRONORTE, que se encontra disponível no site da
ELETROBRAS/ELETRONORTE
no
endereço
eletrônico
www.eletronorte.gov.br,
menu
principal Compras e Licitações, opção Código de Relacionamento com os Fornecedores de
Bens e Serviços”.
21 INDICAÇÃO ESPECÍFICA
21.1 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor
primeiro classificado e, se for o caso, com os demais fornecedores classificados que aceitarem
fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos
propostos.
O Pregoeiro convocará formalmente o fornecedor da praça local, informando o local, data e
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. Quando o fornecedor
classificado for de outra praça, o Pregoeiro encaminhará a Ata de Registro de Preços assinada
pela Gerencia ao fornecedor para sua assinatura, reconhecimento de firma em cartório e
posterior devolução dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento ou do envio
eletrônico (e-mail).
No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a
assinar a Ata de Registro de Preços, será desclassificado e aplicado as cominações legais
previstas neste Edital e seus anexos. O Pregoeiro registrará o licitante seguinte, mantido a
ordem de classificação.
Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento conforme art. 10 do Decreto 3.931/2001.
14
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
21.2 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
pública, direta ou indireta que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e no Decreto 3.931/01.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
21.3 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAIS
O Almoxarifado será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelas áreas
usuárias, respeitadas a ordem de registro e os quantitativos a ser contratados, para o qual será
emitido o pedido para o fornecedor.
21.4 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo 3º do art. 8º do Decreto
3.931/01, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a quantidade, a cem por cento dos
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
A existência de preços registrados não obriga a Eletrobrás Eletronorte a firmar as contratações
que deles poderão adivir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
21.5 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei 8.666/93, a Eletrobrás Eletronorte, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro processo licitatório.
21.6 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
PELO FORNECEDOR:
O fornecedor classificado terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurando a contraditória e ampla defesa:
Quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de
caso fortuito ou de força maior;
O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações.
A comunicação deverá ocorrer 10 (dez) dias antes da emissão do pedido de fornecimento e
não havendo pendências de entrega já contratada.
PELA ADMINISTRAÇÃO:
Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
21.7 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CLASSIFICADO
Fornecer todos os materiais cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas
neste Edital;
Substituir o material não aceita pela Contratante por não atender às especificações ou por
apresentar defeitos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição,
bem como responsabilizar-se pelo serviço de transporte na devolução do (s) material (is) que
foram entregues fora das especificações e com defeitos.
Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes documentos:
Anexo I
Minuta da ATA
Anexo II (a)
Minuta do contrato
Anexo II (b)
Minuta da Carta-Contrato
Anexo II (c)
Modelo de CE de Autorização de Fornecimento
Anexo III
Modelo de Declaração de não emprega menor
Anexo IV
Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo V
Declaração de fatos impeditivos
Anexo VI
Relação de material
16
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
Porto Velho – RO , ............de................................de 2013
....................................................................................
Thimoteo Igor Rechetnicow Sant´Anna
Pregoeiro – Mat. 10750
17
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
ANEXO I
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx do ano de dois mil e quatorze, as Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S/A, por meio da Regional de Transmissão de Rondônia– ORD, CNPJ 00.357.038/0039-99,
Inscrição Estadual 0000000002146-6, com sede à Rua Major Amarante, 513, bairro Arigolândia, em
Porto Velho/RO, neste ato representado por seu Representante Legal, e a(s) empresa(s) abaixo
indicada(s), nos termos da Lei nº 10.520, 17.07.2002, Decretos nº 5.450, de 31.05.2005, nº 5.504, de
05.08.2005, nº 3.555, de 08.08.2000, nº 3722, de 09.01.2001, nº 3.784, de 06.04.2001, nº 3.931, de
19.09.2001 e, nº 3693, de 20.12.2000, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Lei 8.666, de
21.06.1993 com alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, respeitada a classificação
obtida no certame, celebram a presente Ata de registro de Preços, com a empresa
xxxxxxxxx Contratada xxxxxxxxxx, sito Avenida xxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxx, Cep:
xxxxxx,
Cidade/Estado Telefone/Fax: (XX) xxxx, e-mail: [email protected], de acordo com as condições a
seguir descritas:
1. DO OBJETO
Constitui o objeto desta Ata de Registro de Preços o eventual fornecimento de materiais referente ao
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº PE-060-4-0013 pelos licitantes vencedores, conforme a
seguir e de acordo com a proposta e a Ata da Sessão do Pregão:
Regional de Transmissão de Rondônia – ORD
Fornecedor: xxxxxxxxx Contratada xxxxxxxxx
Item
Descrição
CNPJ: 00.000.000/0001-xx
Marca
Qtde
Unidade
VALOR DA TOTAL ATA (POR
EXTENSO)..............................................................................................
Preço
Unitário
R$
18
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
2. DA VALIDADE
Esta Ata de registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação
no D.O.U., conforme inciso III, §3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, art. 4º do Decreto nº 3.931/2001,
permanecendo em vigor os preços registrados no Pregão.
3. OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES
a. - Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, todas
as clausulas constantes dos contratos por ventura firmados.
b. - Os fornecedores desta Ata de registro de Preços, em conformidade com o disposto no Decreto
3.931/2001, assumem o compromisso de fornecerem o objeto desta Ata, até as quantidades máximas
referidas, durante o prazo de validade da Ata.
4. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
O material deverá ser entregue no seguinte endereço:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETROBRAS ELETRONORTE.
Almoxarifado da ELETROBRAS ELETRONORTE – ORD
Usina Hidroelétrica Samuel. BR 364, Km 45.
Município Candeias do Jamari – RO. CEP: 76860-000.
No horário compreendido entre as 08:00h às 11:30 e das 13:00h às 15:00h.
Fac-símile: (069) 3219-8158 Telefone: (069) 3219-8159
Gestor do Contrato: Allyender John Mesquita Borges. E-mail [email protected]
5. DA CONTRATAÇÃO
Para cada fornecimento será assinado um Contrato/Carta-Contrato/CE de Autorização de
Fornecimento com o vencedor do item adjudicado, com os preços firmados na Ata de registro de
Preços, no quantitativo necessitado pela Eletrobras Eletronorte, com emissão do instrumento
contratual.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
a. - Fazem parte desta Ata, independente de transcrição, todas as condições estabelecidas: no Edital
de
Licitação
e
seus
Anexos
e
Adendos,
na
ata
da
Sessão
do
Pregão
Eletrônico
PE-060-4-0013 e na(s) proposta(s) do(s) fornecedor(es);
19
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
b. - Os preços constantes nesta Ata de registro de Preços ficam declarados e registrados para fins de
contratações futuras que venham a ser firmadas entre as partes.
A presente Ata, após lida estando em conformidade, será assinada pelos representantes da Regional
de Transmissão de Rondônia - ORD e do(s) fornecedor(es) indicados no quadro acima.
Porto Velho,
de JULHO de 2014.
Pela: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletrobras Eletronorte
_____________________________
_____________________________
Pregoeiro
Gerente OCGA/RO
Pelo Fornecedor: xxxxxxxxx Contratada xxxxxxxxxx
_____________________________
CNPJ: 00.000.000/0001-xx
20
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
ANEXO II (a)
MINUTA DE CONTRATO
XXXXXXXXXXX CONTRATADA XXXXXXXXXX
Pregão Eletrônico NO PE-060-4.0013
21
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
DATA DA EMISSÃO
dd.mm.yyyy
PREGÃO ELETRÔNICO
PE.060.4.0013
ITEM ORÇAMENTÁRIO
Custeio
FORNECEDOR: CONTRATADA
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
FONE:
(0xx)
FAX:
Estado/UF
CNPJ:
(0xx)
E-MAIL:
CONTATO:
CÓDIGO ELN:
CONDIÇÕES GERAIS
Contrato para fornecimento de materiais, conforme
descrito no anexo, que celebram entre si a Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETROBRAS
ELETRONORTE e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETROBRAS/ELETRONORTE, doravante denominada
Eletrobras Eletronorte, empresa controlada da ELETROBRÁS, concessionária de serviços públicos de
energia elétrica, com sede e endereço no SCN - quadra 06 - conjunto "A" blocos "B" e "C" - Brasília DF, CNPJ número 00.357.038/0001-16, através da Regional de Transmissão de Rondônia – ORD
CNPJ número 00.357.038/0039-99 e a xxxxxEmpresa Contratadaxxxxxxxx, doravante denominada
contratada, através de representantes legais no final nomeados e assinados, celebram o presente
contrato, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato, o fornecimento pela contratada de materiais, conforme descrito na
planinha de quantidades e preços em anexo. Bem como os manuais técnicos do usuário e de
referencia, contendo informações sobre os produtos com instruções corretas para recuperação,
instalação configuração operação e administração do equipamento, conforme descrição técnica,
preços, quantidades, e impostos, na modalidade “CIF Local de Destino”, incluindo, transporte, seguro
e todas as demais providencias necessárias para a entrega dos materiais, conforme abaixo.
Item – 00000 - Marca/Modelo: XXXXXX/xxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E DA ORDEM DE PREVALÊNCIA
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição e anexação e terão plena
validade, salvo naquilo que por este contrato tenha sido modificado, os seguintes documentos, na
seguinte ordem de prevalência:
A.
B.
C.
D.
Edital de licitação número: PE.060.4.0013 e seus adendos;
Ata de realização do pregão eletrônico 0013/2014
RC ORD de n° 1004xxxx.
Ata de Registro de Preços datada em 00/00/2014
22
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
Parágrafo único: ocorrendo qualquer duvida de interpretação e/ou divergência deste contrato com
quaisquer dos documentos mencionados no "caput" desta cláusula ou destes últimos entre si,
prevalecerá em primeiro lugar, este contrato, depois, os referidos documentos na ordem em que estão
nomeados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do fornecimento objeto deste pregão são próprios e
estão previstos no orçamento da ELETROBRAS ELETRONORTE para o exercício corrente,
especificamente na classificação contábil dos itens da requisição de compra 1004xxxx conforme a
planilha de quantidades e preços anexa ao contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
A contratada executará o fornecimento objeto do presente contrato, rigorosamente de acordo com os
termos deste contrato e seus apensos, nos termos expressamente aceitos pela ELETROBRAS
ELETRONORTE.
Parágrafo único – A contratada é obrigada a manter durante a execução deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da ELETROBRAS ELETRONORTE, com frete
por conta da contratada - CIF e no prazo definido neste contrato, no seguinte endereço:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETROBRAS ELETRONORTE.
Almoxarifado da ELETROBRAS ELETRONORTE – ORD
Usina Hidroelétrica Samuel. BR 364, Km 45.
Município Candeias do Jamari – RO. CEP: 76860-000.
No horário compreendido entre as 08:00h às 11:30 e das 13:00h às 15:00h.
Fac-símile: (069) 3219-8158 Telefone: (069) 3219-8159
Gestor do Contrato: Allyender John Mesquita Borges.
E-mail [email protected]
Parágrafo primeiro: O prazo de entrega deverá ser de até 60 (SESSENTA) dias corridos,
contados a partir do 5º (Quinto) dia útil do recebimento do contrato ou pelo sistema eletrônico
(e-mail).
Parágrafo segundo: A contratada deverá requerer a ELETROBRAS ELETRONORTE por escrito, em
papel timbrado da empresa, datado e assinado, em caso de possível atraso na entrega do material,
justificando e propondo nova data para entrega, ficando a critério da ELETROBRAS ELETRONORTE
sua aceitação. Sendo que está solicitação deverá ser feita antes de 05 (cinco) dias úteis do
vencimento do prazo de entrega do mesmo.
23
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
Parágrafo terceiro: O atraso injustificado ou não acatado pela ELETROBRAS ELETRONORTE
implicará em multa contratual à contratada, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
Parágrafo quarto: Na recepção dos materiais, no local de destino, a ELETROBRAS ELETRONORTE
fará sua conferência física visual, bem como fiscal e documental.
Parágrafo quinto: O recebimento será procedido por preposto da ELETROBRAS ELETRONORTE,
devidamente habilitado e autorizado para tanto, que fará a devida inspeção dos materiais em
fornecimento tomando por base as disposições contratuais, às quais serão acrescidas as condições
de fornecimento propostas pela licitante contratada devidamente aceitas pela ELETROBRAS
ELETRONORTE no ato da contratação.
Parágrafo sexto: Os bens em questão somente serão considerados efetivamente fornecidos a após o
aceite formal dos mesmos pela ELETROBRAS ELETRONORTE.
Parágrafo sétimo: O prazo de entrega do objeto deste Contrato poderá ser prorrogado, durante a
vigência contratual, desde que caracterizada a situação de excepcionalidade, devidamente
comprovada e ratificada pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constitui obrigação da contratada, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos
que os integram transportar os materiais objeto deste contrato, de suas instalações até o seu destino.
Parágrafo primeiro: A contratada deverá arcar com a responsabilidade de todos os riscos e
despesas do fornecimento ou parte do mesmo, incluindo quaisquer perdas ou danos, até o
fornecimento ter sido efetivamente colocado à disposição da ELETROBRAS ELETRONORTE no local
de destino indicado neste contrato.
Parágrafo segundo: A ELETROBRAS ELETRONORTE reserva-se o direito de reter de quaisquer
parcelas de pagamento devidas à contratada, importâncias suficientes para satisfazer, ajustar e pagar
danos ou prejuízos imputáveis direta ou indiretamente à contratada e/ou prepostos, após a devida
notificação, por escrito, DA ELETROBRAS ELETRONORTE.
Parágrafo terceiro: A contratada assegurará à ELETROBRAS ELETRONORTE total isenção de
qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos, a pessoas ou coisas, que ocorrerem durante o
cumprimento de suas obrigações contratuais e resultantes de sua culpa. Além disso, a contratada
deverá, às suas expensas, se assim a ELETROBRAS ELETRONORTE determinar, assumir a defesa
em quaisquer reclamações ou ações que venham a ser apresentadas contra a ELETROBRAS
ELETRONORTE por terceiros, decorrentes de atos que sejam imputáveis direta ou indiretamente à
contratada e/ou seus prepostos a qualquer titulo, resguardando de quaisquer responsabilidades daí
decorrentes. A contratada deverá arcar com todas as despesas processuais que advenham desses
procedimentos.
Parágrafo quarto: A contratada é responsável exclusiva pelo fornecimento objeto deste contrato, e
também por quaisquer erros, inexatidões ou omissões, e pelas conseqüências daí advindas.
24
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
Parágrafo quinto: Esta contratação segue os princípios e normas constantes do “Código de
Relacionamento com os Fornecedores de Bens e Serviços” DA ELETROBRAS ELETRONORTE, que
se encontra disponível no site da ELETROBRAS ELETRONORTE no endereço eletrônico
www.eletronorte.gov.br, menu principal, opção “Código de Relacionamento com os Fornecedores de
Bens e Serviços.”
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS ELETRONORTE
A ELETROBRAS ELETRONORTE estará enviando anualmente, após o encerramento do exercício,
até o último dia útil de fevereiro do exercício subseqüente, via correio, os comprovantes de
rendimentos pagos e de retenções na fonte, para a contratada, nos termos da mencionada in. Além
disso, A ELETROBRAS ELETRONORTE, na carta informativa de pagamento, que enviará a
contratada, informará os valores pagos e os tributos retidos na fonte, inclusive aqueles retidos em
nome de prestadores de serviços subcontratados, em atendimento ao parágrafo 5º do Art. 10 da
referida IN.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
O(s) preço(s) contratado(s) para o fornecimento objeto desta contratação, é(são) aquele(s)
discriminado(s) pelo licitante em sua proposta, incluídas todas as despesas e custos, eximindo a
ELETROBRAS ELETRONORTE de qualquer ônus adicional.
Parágrafo primeiro: Este(s) preço(s) inclui (em): fornecimento dos materiais; transporte até a
ELETROBRAS ELETRONORTE; descarga dos materiais e entrega dos mesmos em condições de
operação, impostos e taxas de qualquer natureza, em conformidade com a legislação vigente;
seguros de qualquer natureza; responsabilidades e ônus decorrentes de direitos, licenças de
fabricação, patentes ou marcas registradas; providencias e despesas referentes à importação e
desembaraço alfandegário, quando for o caso; despesas indiretas de qualquer natureza; lucro; e
quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam sobre o fornecimento objeto desta
contratação.
Parágrafo segundo: Os preços objeto deste contrato são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DA CONDIÇÃO DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
EVENTOS GERADORES DE PAGAMENTO
O pagamento ao licitante vencedor será devido, de acordo com a entrega do (s) material (is), objeto
deste contrato, na ELETROBRAS ELETRONORTE Regional de Rondônia, em Porto Velho. As faturas
deverão ser emitidas em 03 (três) vias, contra A ELETROBRAS ELETRONORTE.
Parágrafo primeiro – Documentos suporte para cobrança
Os documentos de cobrança serão os a seguir descriminado:

A 1°. (primeira) via da nota fiscal fatura deverá:
Com os seguintes dados para documentos de faturamento:
25
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETROBRAS ELETRONORTE.
Rua. Major Amarante, n° 513 – Bairro Arigolândia.
CEP 76.801-180 – Porto Velho – RO.
CNPJ: 00.357.038/0039-99. Inscrição Estadual: 0000000002146-6
Inscrição na SUFRAMA: 710012306
Fac-símile: (069) 3218-1364
Telefone: (069) 3218-1313
 Declaração em papel timbrado da contratada, onde constará o banco, agencia, contacorrente, assinatura do responsável reconhecida em cartório.
A) Se a contratada não cumprir o que determina no parágrafo primeiro, a ELETROBRAS
ELETRONORTE reterá o(s) pagamento(s) devido(s) à contratada, não cabendo qualquer
correção sobre o(s) valor(es), enquanto não for apresentada a documentação integral
solicitada.
B) A nota fiscal deverá conter o número do instrumento contratual e a indicação clara e precisa
do endereço bancário da contratada para o pagamento. A ELETROBRAS ELETRONORTE
não se responsabilizará por quaisquer despesas bancárias incidentes sobre a operação de
cobrança e pagamento decorrentes deste instrumento contratual.
C) A nota fiscal eletrônica deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected]
Parágrafo segundo – Pagamento da fatura de cobrança
O vencimento dar-se-á em 24 (vinte e quatro dias), contados a partir da segunda-feira
subsequente à da data de protocolo dos documentos de cobrança, no almoxarifado da
ELETROBRAS ELETRONORTE - ORD, no endereço de entrega referenciado neste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR DO CONTRATO
Firmam as partes o valor desta contratação em R$ XXXXXX,00 (xxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx
xxxxxx xxxxxxx xxxxxx reais e xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx centavos), referido ao preço constante
na ata de registro de preços datada em ........ de 2014, data de apresentação da proposta da
contratada.
Parágrafo Primeiro - O valor total do presente Contrato, conforme estabelecido no “caput” desta
cláusula poderá, mediante Termo Aditivo, sofrer variação para maior ou menor, de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
Parágrafo Segundo – Nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo anterior,
facultada a supressão além do limite nele estabelecido, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO
CONTRATO
A) O licitante vencedor se compromete a devolver o contrato assinado e reconhecido em cartório,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento ou pelo sistema
eletrônico (e-mail);
26
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
B) Até a data de assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá estar com os seguintes
documentos dentro do período de validade, ou então reapresentá-los:
 Prova de regularidade com o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS/CRF;
 Prova de regularidade relativa à seguridade social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (CND/INSS).
C) Caso o licitante vencedor não devolva o instrumento contratual no prazo estabelecido na alínea
“a”, ou não atenda ao estabelecido na alínea “b”, a ELETROBRAS ELETRONORTE poderá
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
Neste caso, serão aplicáveis as penalidades previstas em lei, bem como, a suspensão do
licitante do cadastro de fornecedores da ELETROBRAS ELETRONORTE e empresas
congêneres.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EMBALAGEM
O objeto deste Contrato deverá ser fornecido com embalagem adequada para transporte, ficando a
Contratada responsável por perdas e danos decorrentes de embalagem insuficiente e inadequada.
Parágrafo Primeiro – A embalagem deverá oferecer completa proteção aos bens em função das
condições de armazenamento, acesso, movimentação e manuseio de carga nas dependências da
Contratada e descarga no local indicado pela ELETROBRAS ELETRONORTE.
Parágrafo Segundo – A Contratada deverá encaminhar à ELETROBRAS ELETRONORTE todas as
instruções que orientem as condições de guarda e armazenamento adequados a cada tipo de
material, visando à eliminação de condições que permitam a deterioração do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRANSPORTE
O transporte dos materiais objeto desta contratação, desde a origem até o destino final, será
providenciado pela contratada, às suas expensas e riscos, dentro dos prazos e condições
estabelecidos neste contrato.
Parágrafo primeiro: Todas as providências necessárias e despesas decorrentes da carga, manuseio,
proteção e descarga do fornecimento ora contratado, bem como o gerenciamento de firmas
transportadoras e a colocação dos habituais seguros de transporte, serão de responsabilidade e ônus
da contratada.
Parágrafo segundo: A contratada tomará todas as precauções necessárias para assegurar que os
materiais objeto deste contrato suportem, sem danos, o transporte em longo percurso, além de
movimentos de carga e descarga.
Parágrafo terceiro: Serão de inteira responsabilidade da contratada quaisquer danos ou perdas
ocorridas com os materiais durante o seu transporte, cabendo a esta providenciar sua substituição
e/ou reparação sem quaisquer ônus para A ELETROBRAS ELETRONORTE, não representando
estas substituições e/ou reparação, razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos
neste contrato.
27
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
Parágrafo quarto: Também serão de responsabilidade da contratada quaisquer danos provocados a
terceiros pelos equipamentos que por estes estejam sendo transportados, respondendo a mesma por
todas as implicações legais.
Parágrafo quinto: Deverão ser comunicados à ELETROBRAS ELETRONORTE, o mais rápido
possível os acidentes ou dificuldades eventualmente ocorridas no transporte, que resultem em atrasos
de entrega e/ou danos ao fornecimento objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DO PRODUTO
A contratada garante os materiais fornecidos, durante todo o período de garantia, contra todo e
qualquer defeito apresentado observado às condições expressas no certificado ou declaração de
garantia.
Parágrafo primeiro: Os materiais deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação pelo período
mínimo já previsto na legislação pertinente a matéria, iniciando-se na data de emissão da nota fiscal
de venda dos materiais, contra defeitos ou de manufatura devidamente comprovados, ressalvados os
itens específicos, perda de garantia e condições não cobertas pela garantia.
Parágrafo segundo: Se a contratada negligenciar, demorar no atendimento, ou se recusar a prestar a
atendimento na troca ou recuperação dos materiais, a ELETROBRAS ELETRONORTE poderá tomar
tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos da contratada, decorrentes da execução
deste contrato, independentemente das demais sanções previstas no mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O presente instrumento contratual vigorará por um período de até 90 (noventa) dias corridos,
contados a partir do 5º (Quinto) dia útil do recebimento do contrato ou pelo sistema eletrônico (e-mail).
CLÁUSULA DÉCIMA
FORNECIMENTO
SEXTA
–
DO
GERENCIAMENTO
E
DILIGENCIAMENTO
DO
O presente Contrato será administrado pelo Almoxarifado da ELETROBRAS ELETRONORTE –
ORD, que prestará quaisquer esclarecimentos sobre esta contratação. Os materiais deverão ser
dirigidos ao seguinte endereço de entrega:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETROBRAS ELETRONORTE
Almoxarifado da ELETROBRAS ELETRONORTE – ORD
Usina Hidroelétrica Samuel. BR 364, KM 45.
Município Candeias do Jamari – RO. CEP: 76.860-000.
Fac-símile: (069) 3219-8058 Telefone: (069) 3219-8159
Gestor: Allyender John Mesquita Borges. E-mail: [email protected]
Parágrafo Primeiro – Compete a Almoxarifado da ELETROBRAS ELETRONORTE – ORD:

Controlar a execução do contrato relativamente à execução física e financeira do mesmo;

Executar o diligenciamento do fornecimento, enviando ao fornecedor comunicado quanto aos
prazos e condições contratuais;
28
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014



Controlar, junto à Contratada e seus sub fornecedores, o progresso das várias etapas de
fabricação e entrega do fornecimento objeto deste Contrato dentro dos prazos contratuais.
Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em conformidade com a lei pertinente;
Emitir Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGIME TRIBUTÁRIO
A) DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS FEDERAIS
Com a edição da lei 10.833/03, de 29/12/2003 a ELETROBRAS ELETRONORTE a partir de
01/02/2004 passou a reter o IRPJ, CSLL, CONFINS e PIS/PASEP, nos pagamentos efetuados às
pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens e serviços em geral, inclusive obras, nos termos
dos artigos 34 e 35 da referida lei, observados os procedimentos previstos na IN SRF nº 306/03, de
12/03/2003, que foi revogada pela IN SRF 1.234, de 11/01/2012, alterada pelas INs SRF 539, de
25/05/2005 e SRF 706, de 09/01/2007; INs RFB 765, de 02/08/2007 e RFB 791, de 10/12/2007.
Conforme regulamentação contida na IN SRF 1.234/2012, a qual entrou em vigor em 1º de janeiro de
2012, revogando formalmente, sem interrupção de sua força normativa, a citada IN SRF 306/2003,
ressaltamos os pontos abaixo:
PESSOA JURÍDICA (OU RECEITAS) AMPARADAS POR ISENÇÃO, NÃO INCIDÊNCIA OU
ALÍQUOTA ZERO.
Nos casos em que a contratada esteja sujeita à legislação específica que a isente, preveja não
incidência ou alíquota zero para sua atividade, para quaisquer dos tributos a serem retidos, tal
condição deve ser informada no documento fiscal, com inclusão do enquadramento fiscal, para
que não seja efetuada a retenção dos tributos no pagamento. Além disso, a contratada deve
apresentar a documentação que suporta esta condição (Declaração, Portarias, DIPI, etc), para
compor o cadastro geral. Caso este procedimento não seja observado pela contratada, a
retenção será efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total
correspondente à natureza do bem ou serviço (Art. 1º, § 5º IN SRF 1.234).
APLICAÇÃO DA TABELA DE RETENÇÃO
 O valor a ser retido será calculado com base na tabela de retenção constante do anexo I da IN
1.234, aplicando-se a alíquota identificada na tabela, correspondente à natureza do bem
adquirido ou do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato, sobre o respectivo valor
a ser pago.

Conforme art. 1º §1º da IN 1.234 as retenções efetuadas na forma deste artigo dispensa, em
relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do Imposto
de Renda.

A IN 1.234/04 estabelece em seu Art. 1º, § 6º, que a pessoa jurídica fornecedora do bem ou
prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e
das contribuições a serem retidos na operação. Caso esse procedimento não seja
observado, a ELETROBRAS ELETRONORTE devolverá o documento fiscal para que tal
informação seja providenciada.
29
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS
O Art. 1º §7º da IN 1.234/2004 define o conceito do emprego de materiais na prestação de serviço,
para fins de utilização do código de retenção 6147 (conforme anexo I da referida IN).
Excetua-se do disposto no inciso I do art. 1º § 7° os serviços hospitalares, de que trata o art. 27 desta
IN conforme §8º art. 1º da IN 1.234.
DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO
O Art. 3º da IN SRF n.º 1.234/12, determina que não serão retidos os valores correspondentes ao
imposto de renda e às contribuições, nos pagamentos efetuados às empresas, órgãos, fundações,
autarquias, entidades, etc. Classificados nos incisos I a XX do referido artigo.
Nota 1: Para efeito do Art. 3º, incisos III - instituições de educação e de assistência social, sem
fins lucrativos, IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às
associações civis e XI - pessoas jurídicas optantes pelo simples federal, a contratada
deverá apresentar à unidade pagadora (ELETROBRÁS ELETRONORTE), declaração, na
forma do anexo II, III, ou IV, conforme o caso, em duas vias, assinadas pelo seu representante
legal, nos termos do Art. 4º da IN SRF 1.234/12.
DA PESSOA JURÍDICA AMPARADA POR MEDIDA JUDICIAL
Na hipótese em que a contratada estiver amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito
tributário nas hipóteses a que se referem os incisos II - depósito integral, IV - medida liminar em
mandado de segurança e v - medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial do Art. 151 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 - código tributário nacional (CTN),
ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do
imposto de renda ou de qualquer das contribuições referidas na in SRF n.º 1.234/12, a contratada
deverá apresentar à ELETROBRÁS ELETRONORTE, a cada pagamento, a comprovação de que a
não retenção continua amparada por medida judicial (§ 1º do art. 30 da in SRF 1.234/12).
DA COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO
O Art. 31 da IN-1.234/12, estabelece que a empresa que efetuar a retenção deverá fornecer aos
beneficiários do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano
subseqüente.
A ELETROBRAS ELETRONORTE estará enviando anualmente, após o encerramento do exercício,
até o último dia útil de fevereiro do exercício subseqüente, via correio, os comprovantes de
rendimentos pagos e de retenções na fonte, para a contratada, nos termos da mencionada IN. Além
disso, a ELETROBRÁS ELETRONORTE, na carta informativa de pagamento, que enviará a
contratada, informará os valores pagos e os tributos retidos na fonte, inclusive aqueles retidos em
nome de prestadores de serviços subcontratados, em atendimento ao parágrafo 5º do Art. 10 da IN
1.234/12.
Deverão conter nos preços propostos todos os tributos, contribuições, inclusive parafiscais e
demais encargos vigentes na data de apresentação da proposta, que diretamente incidam sobre o
preço do objeto da contratação.
30
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
Parágrafo primeiro – Caso, a qualquer tempo, a ELETROBRAS ELETRONORTE e/ou a contratada
sejam favorecidas com benefícios fiscais, reduções, isenções e/ou extinção dos encargos
mencionados no “caput” desta cláusula, as vantagens auferidas serão transferidas a ELETROBRAS
ELETRONORTE, reduzindo-se os preços.
Parágrafo segundo – Caso, por motivo não imputável a contratada, forem exigidos da contratada, em
razão do cumprimento do contrato, novos impostos, contribuições, inclusive parafiscais, ou sejam
majorados os já existentes, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da proposta, a
ELETROBRAS ELETRONORTE absorverá os ônus adicionais, desde que os novos gravames não
sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da contratada.
B) DA RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
A ELETROBRÁS ELETRONORTE nos termos da Instrução Normativa da SRB Nº 971/2009, art. 112,
deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de
serviços e recolherá à Previdência Social.
 Hipóteses em que os serviços sofrerão a retenção
Estão sujeitos à retenção, os serviços se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou
empreitada, os quais estão descriminados nos Art. 117, incisos de I a VI e o Art. 118, incisos de I a
XXIV da IN 971/2009.
 Hipóteses em que não haverá a retenção
A contratante fica dispensada de efetuar a retenção observados os casos excepcionados no Art. 120,
seus incisos e parágrafos da IN 971/2009. Também não se aplica o instituto da retenção nos casos
previstos nos Artigos 149 e 150 seus incisos e parágrafos da IN 971/2009.
 Obrigatoriedade do destaque da Retenção
Na hipótese de haver a retenção pela contratante, a contratada quando da emissão da nota fiscal, da
fatura ou do recibo de prestação de serviços deverá destacar o valor da retenção com o título de
"RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL" (Art. 126 IN 971/2009), observado o disposto no art.
120 da referida IN.
A falta do destaque do valor da retenção, conforme disposto no Art. 126, constitui infração ao § 1º do
art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
 Das Obrigações da Empresa Contratada
Na hipótese de haver a retenção, a contratada deverá elaborar e apresentar à contratante, os
documentos previstos no art. 134 da IN 971/2009.
Parágrafo primeiro – Caso, a qualquer tempo, a ELETROBRAS ELETRONORTE e/ou a contratada
sejam favorecidas com benefícios fiscais, reduções, isenções e/ou extinção dos encargos
mencionados no “caput” desta cláusula, as vantagens auferidas serão transferidas a ELETROBRAS
ELETRONORTE, reduzindo-se os preços.
Parágrafo segundo – Caso, por motivo não imputável a contratada, forem exigidos da contratada, em
razão do cumprimento do contrato, novos impostos, contribuições, inclusive parafiscais, ou sejam
majorados os já existentes, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da proposta, a
31
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
ELETROBRAS ELETRONORTE absorverá os ônus adicionais, desde que os novos gravames não
sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MULTA E PENALIDADE
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ELETROBRAS ELETRONORTE poderá, garantida a
defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no presente Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com A
ELETROBRAS ELETRONORTE, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade, conforme disposto no § 3º do Art. 87 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas alíneas "a" e "c" do “caput” desta cláusula poderão
ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo - Caso a Contratada não cumpra os prazos do fornecimento incorrerá,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em uma multa moratória de 1 % (um por
cento), sobre o valor da parte do fornecimento afetado pelo atraso, por dia corrido de atraso, até o
limite de 10 % (dez por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A multa a que alude esta cláusula não impede que a ELETROBRAS
ELETRONORTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste
instrumento e na Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto - Se a multa for de valor superior ao valor dos créditos da Contratada, além de
deixar de receber estes créditos, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual poderá,
inclusive, ser cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão do contrato os descritos no artigo 78 da Lei 8.666/93, de 21.06.93,
republicada em 06.07.94.
Parágrafo primeiro - A rescisão do contrato pode ser:
a)
b)
c)
Determinada por ato unilateral e escrito da ELETROBRAS ELETRONORTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei 8.666/93;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para A
ELETROBRAS ELETRONORTE;
Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo segundo - No caso de rescisão do contrato, a contratada ficará sujeita as penalidades
previstas neste contrato e as conseqüências descritas no artigo 80, da Lei 8.666/93, com suas
alterações.
32
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
Parágrafo terceiro – Poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante denúncia escrita por uma
das partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a
contratada, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, apresentar à
Eletrobras Eletronorte qualquer das garantias abaixo discriminadas, no valor equivalente a 5 % (cinco
por cento) do valor total desta contratação :
a) Caução em Dinheiro, a ser depositada na tesouraria DA ELETROBRAS ELETRONORTE.
b) Fiança Bancária, nos termos estipulados pela ELETROBRAS ELETRONORTE no Anexo VI do
edital de licitação, com estabelecimento bancário por ela aceito.
c) Seguro Garantia feito junto a entidade autorizada pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil,
aceita pela ELETROBRAS ELETRONORTE, nos termos estipulados no anexo ao edital.
d) Títulos da Dívida Pública, caucionados em instituição bancária, em nome DA ELETROBRAS
ELETRONORTE.
Parágrafo Primeiro - Somente aplicável para contratos com valores acima do estipulado na alínea b
Inc. I Art. 23 da Lei 8.666/93, ou contratos com prazo de entrega superior a 120 (cento e vinte dias).
Parágrafo Segundo - A Garantia
ELETROBRAS/ELETRONORTE.
escolhida
deve
ser
comunicada
formalmente
à
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
A Contratada não será responsabilizada por atrasos no cumprimento de qualquer um dos eventos
previstos neste Contrato, resultante de caso fortuito ou força maior, conforme definido no parágrafo
único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que tais ocorrências tenham influência direta e
comprovada sobre o fornecimento.
Parágrafo Primeiro - Para que a Contratada possa invocar as justificativas previstas no “caput” desta
cláusula, é preciso que comunique o fato gerador do atraso à ELETRONORTE, por escrito, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua ocorrência, e que a ELETROBRAS
ELETRONORTE aceite os argumentos apresentados como enquadrados nas hipóteses de caso
fortuito ou de força maior.
Parágrafo Segundo - A comunicação de que trata o parágrafo anterior, deverá conter a
caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar. fornecendo com a maior
brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados,
bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados
e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as
conseqüências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o
cumprimento de suas obrigações contratuais.
Parágrafo Terceiro - Alegações de atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior por parte dos
subcontratados, não eximem a Contratada de quaisquer de suas responsabilidades definidas neste
33
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
Contrato, devendo a mesma cumprir o disposto no parágrafo primeiro desta cláusula, para que possa
comprovar sua ocorrência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratada mediante prévia e expressa
aprovação da ELETROBRAS ELETRONORTE, quer quanto à qualificação técnica da empresa
indicada pela Contratada, quer quanto aos tipos e volumes dos serviços a serem executados por tais
empresas.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma subcontratação isentará a Contratada de quaisquer de suas
responsabilidades ou obrigações constantes deste Contrato, sendo responsável perante a
ELETROBRAS ELETRONORTE por todos os atos ou omissões de seus subcontratados, bem como
por atos de pessoa, direta ou indiretamente por eles empregados.
Parágrafo Segundo - A Contratada exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo
com os termos deste Contrato, adotando em seus subfornecimentos os mesmos critérios de
fiscalização e inspeção estipulados pela ELETROBRAS ELETRONORTE.
Parágrafo Terceiro - Nenhum dispositivo que porventura esteja contido no Contrato firmado para este
fim, poderá criar qualquer relação contratual entre a ELETROBRAS ELETRONORTE e os
subcontratados, ficando a Contratada como única e exclusiva responsável por todos os atos e
omissões daqueles.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, DAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA.
A contratada não poderá, salvo e se por expressa autorização da ELETROBRAS ELETRONORTE,
ceder o contrato ou parte dele, bem como a qualquer titulo transferir benefícios ou interesses do
mesmo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
As cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato poderão ser alteradas por meio de Termo
Aditivo, celebrado de comum acordo com a Contratada.
Parágrafo Único - O regime jurídico deste Contrato confere à ELETROBRAS ELETRONORTE a
prerrogativa de modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
público respeitado os direitos da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA LEI APLICAVEL
O presente contrato rege-se pela Lei 8.666, de 21.06.93, com alterações posteriores, Lei 10.520/05,
demais legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis à espécie e a Medida Provisória 2.182-18, de
23.08.01, que revogou a Medida Provisória 2108, Decreto 3.555, de 08.08.2000 e o Decreto 3.693, de
20.12.2000 e, os casos omissos serão resolvidos na legislação brasileira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
34
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o da cidade de Brasília – DF, com
exclusão de qualquer outro.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias
de igual teor, para um só efeito:
Porto Velho – RO,
de
de 2014.
Pela - ELETROBRAS/ELETRONORTE:
Pela Contratada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunha:
35
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
Para valores inclusos da aline “a” do Inciso II do
Art. 23 da Lei 8.666/93
ANEXO II(b)
MINUTA DE CARTA-CONTRATO
Carta-Contrato para Aquisição de materiais conforme
planilha de quantidades e preços anexa que celebram
entre si, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A –
ELETROBRAS ELETRONORTE e XXXXXXXXXXXXX.
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, empresa controlada da ELETROBRAS,
concessionária de Serviços Públicos de Energia Elétrica, estabelecida na Rua Major Amarante, 513 Arigolândia, CNPJ: 00357038/0039-99, INSC. EST.: 0000000002146-6, e a empresa XXXX,
doravante denominada contratada, CNPJ n°: XXXX, Av. XXXX, n° XXXX, Bairro XXXX,
Cidade/Estado, CEP: XX, Fone: (069) XXXXX, e-mail: XXXXX, código ELN: 12XXXXX, através de seu
(s) representante (s) legal (is) no final nomeado (s) e assinado (s), celebram o presente contrato
segundo as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento contratual a aquisição de materiais, conforme planilha de
quantidades e preços anexa, conforme modelo/marca abaixo:
Item – 00000 - Marca/Modelo: XXXXXX/xxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte integrante desta Carta Contrato, vinculando ambas as partes contratantes,
independentemente de transcrição e anexação e terão plena validade, os seguintes documentos, na
seguinte ordem de prevalência:
a.
b.
c.
d.
Licitação Nº. PE.060.4.0013;
Proposta comercial datada em ;
RC OCGA 100XXXXX;
Ata de Registro de Preços datada em: xxxxx;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a) O prazo de entrega deverá ser de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do 5º
(Quinto) dia útil do recebimento do contrato ou pelo sistema eletrônico (e-mail)..
36
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
b) A contratada é responsável pelo transporte do material, de suas instalações até o local de destino,
sem nenhum ônus para a ELETRONORTE.
c) A Carta-Contrato será administrada pelo Almoxarifado da ELETROBRAS ELETRONORTE – ORD,
que prestará quaisquer esclarecimentos sobre esta contratação. O material deverá ser entregue no
seguinte endereço:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETROBRAS ELETRONORTE.
Almoxarifado da ELETROBRAS ELETRONORTE – ORD
Usina Hidroelétrica Samuel. BR 364, Km 45.
Município Candeias do Jamari – RO. CEP: 76860-000.
Fac-símile: (069) 3219-8158 Telefone: (069) 3219-8159
Gestor do Contrato: Allyender John Mesquita Borges.
E-mail [email protected]
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
A) DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS FEDERAIS
Com a edição da lei 10.833/03, de 29/12/2003 a ELETROBRAS ELETRONORTE a partir de
01/02/2004 passou a reter o IRPJ, CSLL, CONFINS e PIS/PASEP, nos pagamentos efetuados às
pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens e serviços em geral, inclusive obras, nos termos
dos artigos 34 e 35 da referida lei, observados os procedimentos previstos na IN SRF nº 306/03, de
12/03/2003, que foi revogada pela IN SRF 1.234, de 11/01/2012, alterada pelas INs SRF 539, de
25/05/2005 e SRF 706, de 09/01/2007; INs RFB 765, de 02/08/2007 e RFB 791, de 10/12/2007.
Conforme regulamentação contida na IN SRF 1.234/2012, a qual entrou em vigor em 1º de janeiro de
2005, revogando formalmente, sem interrupção de sua força normativa, a citada IN SRF 306/2003,
ressaltamos os pontos abaixo:
PESSOA JURÍDICA (OU RECEITAS) AMPARADAS POR ISENÇÃO, NÃO INCIDÊNCIA OU
ALÍQUOTA ZERO.
Nos casos em que a contratada esteja sujeita à legislação específica que a isente, preveja não
incidência ou alíquota zero para sua atividade, para quaisquer dos tributos a serem retidos, tal
condição deve ser informada no documento fiscal, com inclusão do enquadramento fiscal, para
que não seja efetuada a retenção dos tributos no pagamento. Além disso, a contratada deve
apresentar a documentação que suporta esta condição (Declaração, Portarias, DIPI, etc), para
compor o cadastro geral. Caso este procedimento não seja observado pela contratada, a
retenção será efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total
correspondente à natureza do bem ou serviço (Art. 1º, § 5º IN SRF 1.234).
APLICAÇÃO DA TABELA DE RETENÇÃO
37
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
 O valor a ser retido será calculado com base na tabela de retenção constante do anexo I da IN
1.234, aplicando-se a alíquota identificada na tabela, correspondente à natureza do bem adquirido
ou do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato, sobre o respectivo valor a ser pago.
 Conforme art. 1º §1º da IN 1.234 as retenções efetuadas na forma deste artigo dispensa, em
relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do Imposto de
Renda.
 A IN 1.234/12 estabelece em seu Art. 1º, § 6º, que a pessoa jurídica fornecedora do bem ou
prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das
contribuições a serem retidos na operação. Caso esse procedimento não seja observado, a
ELETROBRAS ELETRONORTE devolverá o documento fiscal para que tal informação seja
providenciada.
SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS
O Art. 1º §7º da IN 1.234/2012 define o conceito do emprego de materiais na prestação de serviço,
para fins de utilização do código de retenção 6147 (conforme anexo I da referida IN).
Excetua-se do disposto no inciso I do art. 1º § 7° os serviços hospitalares, de que trata o art. 27 desta
IN conforme §8º art. 1º da IN 1.234.
DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO
O Art. 3º da IN SRF n.º 1.234/12, determina que não serão retidos os valores correspondentes ao
imposto de renda e às contribuições, nos pagamentos efetuados às empresas, órgãos, fundações,
autarquias, entidades, etc. Classificados nos incisos I a XX do referido artigo.
Nota 1: Para efeito do Art. 3º, incisos III - instituições de educação e de assistência social, sem
fins lucrativos, IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às
associações civis e XI - pessoas jurídicas optantes pelo simples federal, a contratada deverá
apresentar à unidade pagadora (ELETROBRÁS ELETRONORTE), declaração, na forma do anexo II,
III, ou IV, conforme o caso, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, nos termos do Art.
4º da IN SRF 1.234/12.
DA PESSOA JURÍDICA AMPARADA POR MEDIDA JUDICIAL
Na hipótese em que a contratada estiver amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito
tributário nas hipóteses a que se referem os incisos II - depósito integral, IV - medida liminar em
mandado de segurança e v - medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial do Art. 151 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 - código tributário nacional
(CTN), ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento
do imposto de renda ou de qualquer das contribuições referidas na in SRF n.º 1.234/12, a contratada
deverá apresentar à ELETROBRÁS ELETRONORTE, a cada pagamento, a comprovação de que a
não retenção continua amparada por medida judicial (§ 1º do art. 30 da in SRF 1.234/12).
DA COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO
O Art. 31 da IN-1.234/12, estabelece que a empresa que efetuar a retenção deverá fornecer aos
beneficiários do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano
subseqüente.
A ELETROBRAS ELETRONORTE estará enviando anualmente, após o encerramento do exercício,
até o último dia útil de fevereiro do exercício subseqüente, via correio, os comprovantes de
38
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
rendimentos pagos e de retenções na fonte, para a contratada, nos termos da mencionada IN. Além
disso, a ELETROBRÁS ELETRONORTE, na carta informativa de pagamento, que enviará a
contratada, informará os valores pagos e os tributos retidos na fonte, inclusive aqueles retidos em
nome de prestadores de serviços subcontratados, em atendimento ao parágrafo 5º do Art. 10 da IN
1.234/12.
Deverão conter nos preços propostos todos os tributos, contribuições, inclusive parafiscais e
demais encargos vigentes na data de apresentação da proposta, que diretamente incidam sobre o
preço do objeto da contratação.
Parágrafo primeiro – Caso, a qualquer tempo, a ELETROBRAS ELETRONORTE e/ou a contratada
sejam favorecidas com benefícios fiscais, reduções, isenções e/ou extinção dos encargos
mencionados no “caput” desta cláusula, as vantagens auferidas serão transferidas a ELETROBRAS
ELETRONORTE, reduzindo-se os preços.
Parágrafo segundo – Caso, por motivo não imputável a contratada, forem exigidos da contratada, em
razão do cumprimento do contrato, novos impostos, contribuições, inclusive parafiscais, ou sejam
majorados os já existentes, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da proposta, a
ELETROBRAS ELETRONORTE absorverá os ônus adicionais, desde que os novos gravames não
sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da contratada.
B) DA RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
A ELETROBRÁS ELETRONORTE nos termos da Instrução Normativa da SRB Nº 971/2009, art. 112,
deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de
serviços e recolherá à Previdência Social.
 Hipóteses em que os serviços sofrerão a retenção
Estão sujeitos à retenção, os serviços se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou
empreitada, os quais estão descriminados nos Art. 117, incisos de I a VI e o Art. 118, incisos de I a
XXIV da IN 971/2009.
 Hipóteses em que não haverá a retenção
A contratante fica dispensada de efetuar a retenção observados os casos excepcionados no Art. 120,
seus incisos e parágrafos da IN 971/2009. Também não se aplica o instituto da retenção nos casos
previstos nos Artigos 149 e 150 seus incisos e parágrafos da IN 971/2009.
 Obrigatoriedade do destaque da Retenção
Na hipótese de haver a retenção pela contratante, a contratada quando da emissão da nota fiscal, da
fatura ou do recibo de prestação de serviços deverá destacar o valor da retenção com o título de
"RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL" (Art. 126 IN 971/2009), observado o disposto no art.
120 da referida IN.
A falta do destaque do valor da retenção, conforme disposto no Art. 126, constitui infração ao § 1º do
art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
 Das Obrigações da Empresa Contratada
Na hipótese de haver a retenção, a contratada deverá elaborar e apresentar à contratante, os
documentos previstos no art. 134 da IN 971/2009.
Parágrafo primeiro – Caso, a qualquer tempo, a ELETROBRAS ELETRONORTE e/ou a contratada
sejam favorecidas com benefícios fiscais, reduções, isenções e/ou extinção dos encargos
39
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
mencionados no “caput” desta cláusula, as vantagens auferidas serão transferidas a ELETROBRAS
ELETRONORTE, reduzindo-se os preços.
Parágrafo segundo – Caso, por motivo não imputável a contratada, forem exigidos da contratada, em
razão do cumprimento do contrato, novos impostos, contribuições, inclusive parafiscais, ou sejam
majorados os já existentes, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da proposta, a
ELETROBRAS ELETRONORTE absorverá os ônus adicionais, desde que os novos gravames não
sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
a) Os preços desta contratação são fixos e irreajustáveis e estão discriminados na “planilha de
descrição", deste instrumento contratual.
b) A contratada fornecerá o material objeto da presente Carta-Contrato, rigorosamente dentro das
especificações da planinha de quantidades e preços de acordo com os termos pactuados neste
Instrumento Contratual e seus apensos:
CLÁUSULA SEXTA - DADOS PARA FATURAMENTO
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE.
Rua Major Amarante, 513, Arigolândia.
CEP: 78.902-180 – Porto Velho/RO
CNPJ: 00.357.038/0039/99 e INSC. EST.: 0000000002146-6
INSCR. SUFRAMA: 7100012306
a) A nota fiscal eletrônica deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]
b) O fornecedor deverá encaminhar declaração dos dados bancários conforme instrução:
 Papel timbrado com o banco, agência, conta-corrente, assinatura do responsável
reconhecida em cartório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
a) O pagamento a contratada será devido, em uma única parcela, após o recebimento da nota
fiscal / fatura na Área Financeira da ELETRONORTE, e será feito através de deposito bancário
na conta corrente da contratada.
b) Os documentos de cobrança serão os a seguirem discriminados e deverão ser apresentados
juntamente com recibo em papel timbrado da contratada, onde constará a agência bancaria e contacorrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento; a ELETRONORTE não se
responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação de cobrança diferente das condições
pactuadas neste Instrumento Contratual:
- 1ª via da Nota Fiscal Fatura
ELETRONORTE;
e/ou documento que ateste o recebimento do material, pela
Pagamento da fatura de cobrança
40
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
a) O vencimento dar-se-á em 24 (vinte e quatro dias), contados a partir da segunda-feira subsequente à
da data de protocolo dos documentos de cobrança, no almoxarifado da ELETROBRAS
ELETRONORTE - ORD, no endereço de entrega referenciado neste.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
a) O Proponente deverá devolver este Instrumento Contratual assinado em 05 (cinco) dias, a contar
da data do seu recebimento ou por meio eletrônico (e-mail);
b) Caso o licitante vencedor não devolva o Instrumento Contratual no prazo estabelecido na alínea
“A”, ou não atenda o disposto na alínea “B”, será aplicada às cominações legais. Neste caso, serão
aplicadas as penalidades previstas na Lei, bem como a suspensão do licitante no Cadastro de
Fornecedores da Eletronorte e SICAF. A Eletronorte poderá convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
a) O valor total da presente contratação é de R$ ( reais), referido a XXXXX, data da apresentação da
proposta da contratada. O recurso financeiro esta definida na classificação contábil constante na
planilha de quantidades e preços.
b) A contratada se obriga a substituir o material ou parte dele, caso, seja constatado defeito de
fabricação, ou danos de transporte sem ônus para a ELETRONORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA E PENALIDADE
Caso a contratada deixe de fornecer, totalmente ou parcialmente, o objeto desta Carta-Contrato,
serão aplicado às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal n° 8.666/93, a saber:
a) Atrasos não justificados no prazo de entrega do material, sujeitarão a Contratada a multa moratória
de
1% (um por cento) do valor do contratado, por dia de atraso, mais multa de 1% (um por cento) do
valor contratual.
b) Quando o valor global da multa for superior a 10% (dez por cento) do valor contratado, a
ELETRONORTE, a seu exclusivo critério, se reserva o direito de rescindir, unilateralmente, a Carta
Contrato e aplicar as penalidades previstas na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS ELETRONORTE
a) No fornecimento do material objeto desta contratação estão inclusos no preço contratado, todos os
tributos, contribuições, inclusive para-fiscais e demais encargos vigentes na data de apresentação da
proposta da contratada.
b) Caso, a qualquer tempo, a ELETRONORTE e/ou a Contratada sejam favorecidas com benefícios
fiscais, reduções, isenções e/ou extinção dos encargos mencionados na alínea "a" deste item, as
vantagens auferidas serão transferidas a ELETRONORTE, reduzindo-se os preços.
41
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
c) Caso, por motivo não imputável a contratada, forem exigidos da mesma, em razão do cumprimento
do instrumento contratual, novos impostos, contribuições, inclusive para-fiscais, ou sejam majorados
os já existentes, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da proposta, a ELETRONORTE
absorverá os ônus adicionais, desde que os novos gravames não sejam de responsabilidade direta e
exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento contratual vigorará por um período de até 90 (noventa) dias corridos,
contados a partir do 5º (Quinto) dia útil do recebimento do contrato ou pelo sistema eletrônico (e-mail).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
A garantia será a ofertada pelo fabricante e o contratado, e não poderá ser inferior a prevista na
legislação pertinente a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual, além do estabelecido na cláusula décima - Da Multa e Penalidade,
poderá ser rescindido de acordo com o previsto na Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores, acarretando as conseqüências previstas no artigo 80 da citada Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEI APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pela legislação brasileira e, os casos omissos serão
resolvidos a luz da Lei 8.666/93 de 21/06/93, Lei 10.520/05 e suas alterações posteriores, demais
Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CÓDIGO DE RELACIONAMENTO COM OS FORNECEDORES
A Contratada se compromete a conhecer e submeter-se às normas do Código de Relacionamento
com os Fornecedores de Bens e Serviços aprovado e disponível pela Eletronorte, no site:
www.eln.gov.br > Compras e Licitações > Código de Relacionamento com os Fornecedores de Bens e
Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Brasília-DF, para solução de qualquer questão oriunda desta
contratação,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, em
02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Porto Velho – RO, _____ de____________ de 2014.
42
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
PELA: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE.
--------------------------------------------------
----------------------------------------------
PELA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
-------------------------------------------------TESTEMUNHA:
------------------------------------------------
-----------------------------------------------
43
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
ANEXO II (c)
MINUTA DE CE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A
Fornecedor: xxxxxxx
Empresa:
XXXXXXXXXXXXXX
Pedido:
45000XXXXX
Ass.:
Fornecimento de xxxxxxx
PE-060-14-0013
RC-ORD- 1004xxxx
Prezados Senhores:
Autorizamos o fornecimento do material conforme abaixo:
QUANT.
UN.
VALOR
UNIT.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
TOTAL
VALOR
TOTAL
0,00
Condições de Pagamento: 05 (CINCO) dias, contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal no protocolo da Gestão de
Contratos da Regional de Transmissão de Rondônia - ORD.
Observação: Entregas fora do prazo estipulado acima acarretará multa de 1% por dia de atraso até o
limite de 10% do valor da AF. Sem prejuizo da aplicação das penalidades cominadas no Art. 7º da Lei
10.520/02.
Prazo de Execução da Carta-contrato: O material terá entrega imediata.(15 dias úteis)
Porto Velho - RO, 00 de xxxxxxxxx de 2014
Pela ELETRONORTE
Pela CONTRATADA
Contratada: XXXXXXXXXXXXXX
a)
b)
A nota fiscal eletrônica deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]
O fornecedor deverá encaminhar declaração dos dados bancários conforme instrução:
 Papel timbrado com o banco, agência, conta-corrente, assinatura do responsável reconhecida em cartório.
44
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Rua Major Amarante 513, Arigolândia
CNPJ: 00.357.038/0039-99 - Inscrição Estadual: 00000000021466
Fones: (69) 3218-1337/ 1320/ 1319 - Fax: (69) 3218-1363/1364
Regional de Transmissão de Rondônia - ORD
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
OBS.: UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO QUE NÃO
EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão PE.060.4.0013
.....................................................................................................................................................................
OBJETO:
___________________, inscrito no CNPJ n° ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
_______________________, portador(a) da carteira de identidade n° ________________ e do CPF n°
__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido ao artigo 27 pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
____________
(Local/data)
_____________________________________________
(nome do representante legal/ função/ CPF e identidade)
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
45
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
OBS.: UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
Número:
Local e data:
À
ELETROBRAS - ELETRONORTE
REGIONAL DE TRANSMISSÃO RONDÔNIA - ORD
RUA MAJOR AMARANTE, N° 513 - ARIGOLANDIA.
CEP 76.801-180 – PORTO VELHO – RO.
A/C.: PROCESSO DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão PE.060.4.0013
.....................................................................................................................................................................
OBJETO:
Prezados Senhores,
A empresa _____________, estabelecida na ____________ inscrita no CNPJ nº ________ declara, sob as
penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão Eletrônico e seus anexos, e que
atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta, e declaramos que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação necessários ao cumprimento integral dos serviços do objeto desta
Licitação, nos termos do art.4º, inciso VII, da Lei n° 10.520, de 17/07/2002.
Atenciosamente
_________________________
Nome do Proponente
Número do CPF
_________________________
Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) do proponente
Nome da empresa, endereço, telefone/fax para contato.
Obs.: a declaração deverá estar devidamente datada e assinada pelo licitante e/ou seu(s) representante(s)
legal(is), indicando o nome ou razão social do licitante, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço
eletrônico, este último se houver, para contato.
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
46
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA
Regional de transmissão Rondônia - O R D
Número: PE.060.4.0013
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRASNET N° 013/2014
OBS.: UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO E ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE APÓS SER DECLARADA ABERTA A
SESSÃO, FORA DO ENVELOPE.
Número:
Local e data:
À
ELETROBRAS - ELETRONORTE
REGIONAL DE TRANSMISSÃO RONDÔNIA - ORD
RUA MAJOR AMARANTE, N° 513 - ARIGOLANDIA.
CEP 76.801-180 – PORTO VELHO – RO.
A/C.: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão PE.060.4.0013
.....................................................................................................................................................................
OBJETO:
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penalidades da lei, a inexistência de fatos impeditivos de habilitação neste certame,
garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores.
Atenciosamente,
_________________________
Nome do Proponente
Número do CPF
_________________________
Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) do proponente
Nome da empresa, endereço, telefone/fax para contato.
Obs.: a declaração deverá estar devidamente datada e assinada pelo licitante e/ou seu(s) representante(s)
legal(is), indicando o nome ou razão social do licitante, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço
eletrônico, este último se houver, para contato.
47
“Diferentes Culturas, um mesmo objetivo”
Download

Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA Regional de